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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
                          SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
                      CRE COORDENADORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
                                ARIQUEMES - RONDÔNIA
                              EEEFM HEITOR VILLA-LOBOS
                                   ARIQUEMES – RO

                                  PORTARIA Nº 001 /2013



DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO DESTINADO À CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS AO
INGRESSO NO 1º ANO DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NA
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HEITOR VILLA-LOBOS QUE
MENCIONA

O COORDENADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Legislação em vigor, torna pública a realização de Processo Seletivo destinado à
classificação de candidatos à matrícula referente ao ano letivo de 2013, exclusivamente, no 1º
Ano do Ensino Médio oferecido na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Heitor
Villa-Lobos de Ariquemes, para os Cursos: Curso Técnico em Comunicação Digital,
Técnico em Multimídia e Técnico em Informática.



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A inscrição dos candidatos e execução do processo Seletivo ficará a cargo da própria
Escola, segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.

1.2 O Processo Seletivo destina-se à classificação de candidatos exclusivamente para matrícula
no 1º Ano do Ensino Médio, para o ano letivo de 2013 nos seguintes cursos: Técnico em
Comunicação Digital; Técnico em Multimídia e Técnico em Informática na Escola Estadual de
Ensino Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos de Ariquemes (Ensino Médio Experimental em
horário Integral).

1.3 As vagas disponíveis para o 1º Ano do Ensino Médio Integrado, devidamente discriminadas
no quadro de vagas, serão distribuídas da seguinte forma: 5% (cinco por cento) destinado a
alunos com deficiência, independente da rede de ensino de que sejam oriundos, 5% (cinco por
cento) destinado a candidatos oriundos da Rede Particular de Ensino e 90% (noventa por
cento) destinado a alunos da Rede Pública de Ensino.

I. Os candidatos com deficiência e os candidatos oriundos da Rede Particular de Ensino
deverão assinalar no Requerimento de Inscrição, em local apropriado, que concorrem às vagas
reservadas.
II. A condição de ter deficiência deverá ser comprovada, em caso de aprovação, no ato da
matrícula, mediante apresentação de laudo médico em que se descreva a deficiência
apresentada, devendo também o documento atestar o grau de autonomia do candidato e
declarar que o mesmo está apto a desenvolver as atividades inerentes ao curso.

III. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local e
aplicação das provas, sendo-lhes assegurada condição de acesso ao local de realização das
provas.

IV. Os candidatos oriundos da Rede Particular de Ensino deverão comprovar esta condição,
caso sejam aprovados, no ato da matrícula, apresentando a documentação escolar pertinente.

V. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos oriundos da Rede
particular de Ensino que não sejam preenchidas serão revertidas aos candidatos aprovados,
respeitada a ordem de classificação final.

1.4 No curso do presente processo seletivo, ou a qualquer tempo, até a data do término do
prazo para a matrícula dos aprovados, caso surjam novas vagas, a SEDUC providenciará a
divulgação da informação, através dos site da escola www.escolaheitor.net e, sendo as
mesmas revertidas aos candidatos aprovados, respeitadas a ordem de classificação final.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas 120 (cento e vinte) vagas, sendo que o aluno, ao ingressar no 1º ano do
Ensino Médio Integrado terá noções básicas dos três cursos oferecidos e a partir do 2º ano,
será direcionado de acordo com sua aptidão a um dos cursos.

2.2 A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos continuará
oferecendo o Ensino Médio Regular.

2.3 O Curso Técnico é oferecido na modalidade integral em convênio celebrado pela SEDUC e a
PUC/RJ cabendo às instituições parceiras o estabelecimento e desenvolvimento dos
componentes curriculares da área técnica e a unidade escolar Heitor Villa-Lobos o
estabelecimento e desenvolvimento da base comum nacional e parte diversificada dos
componentes curriculares do Ensino Médio Regular, com planejamento da área técnica e
pedagógica realizado em conjunto.

I. Os cursos técnicos terão duração de 03 (três) anos e o candidato aprovado cursará os
Componentes Curriculares correspondentes ao Ensino Médio Regular e os do Curso técnico em
Período Integral (matutino e vespertino).

II. A certificação no curso técnico só ocorre após a conclusão do estágio supervisionado.

III. Os candidatos aprovados para além do número de vagas oferecidas para o curso Técnico
poderão cursar o Ensino Regular nesta instituição de ensino, se houver vagas, caso contrário
serão encaminhados para outras Unidades de Ensino da Rede Estadual no município de
Ariquemes.

2.4. Os cursos serão ministrados na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Heitor
Villa-Lobos situada na Av. Juscelino Kubitschek nº 1903 – Setor Institucional em Ariquemes –
Rondônia. No horário de 07h00min as 17h00min com intervalo para almoço que será
oferecido pela instituição escolar.

2.5. A SEDUC reserva-se o direito de aumentar, eventualmente, o número de vagas oferecidas
para 2013 constantes desta Portaria, dependendo do resultado final de aprovação, matrículas
e transferências, bem como suprimi-las justificadamente.

2.6. Os horários informados poderão sofrer alterações para o ano de 2013, segundo a
necessidade e as condições de oferta dos cursos técnicos, sem qualquer prejuízo na carga
horária determinada por lei.

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1. São requisitos para a inscrição no presente Processo Seletivo:

I. Ter concluído com aproveitamento o 9º Ano do Ensino Fundamental ou no 8º ano da EJA
(Educação de Jovens e Adultos) em escolas que integrem a rede pública ou privada de ensino,
restando claro que, por ocasião da efetivação da matrícula, o aluno deverá estar apto a
ingressar no 1º Ano do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, devendo comprovar o
término do Ensino Fundamental, mediante a apresentação, no ato da matrícula, do Histórico
Escolar ou Declaração de Conclusão da Unidade Escolar onde cursou o 9º Ano ou a 8º ano da
EJA, emitido (a) pela unidade escolar.

II. Ter data de nascimento entre 01/01/1995 e 31/12/1998 no ato da matrícula, em caso de
aprovação do Processo Seletivo.

III. Estar acompanhado de seu responsável legal se for o caso, que deverá declarar, no ato da
inscrição, estar ciente e de acordo com as condições do Processo Seletivo, responsabilizando-
se pela veracidade das informações prestadas.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição no Processo Seletivo para ingresso no 1º Ano do Ensino Médio Integrado
representa a concordância irrestrita do candidato e de seu representante legal às normas
estabelecidas nesta Portaria em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas na Secretaria da Escola Heitor Villa-Lobos situada na Av.
Juscelino Kubitschek nº 1903 – Setor Institucional em Ariquemes – Rondônia, no período de 21
de janeiro a 07 de fevereiro de 2013 no horário letivo (07h20min às 13: 30min).

4.3. Para realizar a inscrição é necessário:

I. Comparecer a Secretaria da Escola conforme o subitem 4.2.

II. Preencher o Requerimento de Inscrição informando dados pessoais de qualificação do
candidato e de seu responsável legal.

III. Indicar no local apropriado (no requerimento) se o candidato é portador de necessidades e
se precisa de atendimento especial de qualquer natureza no dia do exame. Entende-se como
atendimento especial, providência peculiar de que necessite o candidato para que possa
exercer plenamente sua capacidade no momento de realização da prova.
IV. Indicar no local apropriado se é candidato oriundo da Rede Pública ou Particular de Ensino.

V. Prestar as informações e fazer as opções determinadas com toda atenção, atestando que
todos os dados são verdadeiros, passíveis de comprovação sob as penas da lei.

VI. Confirmar todas as informações oferecidas antes de finalizar a inscrição.

4.5. No momento da Inscrição, a Secretaria disponibilizará ao candidato o Comprovante de
Inscrição no Processo Seletivo.

I. O Comprovante de Inscrição validará a inscrição do candidato no Processo Seletivo e dele
constarão os seus dados pessoais e de seu representante legal, os dados escolares para o
processo seletivo.

II. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido sob a posse do candidato ou de seu
responsável para apresentação no dia do processo seletivo.

4.6. Somente serão considerados inscritos no Processo Seletivo os candidatos que
preencherem todos os requisitos e adotarem todos os procedimentos descritos nesta Portaria
e seus Anexos.

I. A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão sumariamente anulados na hipótese de,
no ato da matrícula, ficar comprovado que o candidato não atende a qualquer dos requisitos
fixados para o fim do Processo Seletivo, não se considerando qualquer condição adquirida
após a data fixada para a matrícula.

II. Não serão aceitas inscrições condicionais, por via postal ou por qualquer outro meio que
não seja o determinado nesta Portaria .

III. O simples preenchimento do Requerimento de Inscrição no Processo Seletivo não assegura
ao candidato o ingresso ao 1º Ano do Ensino Médio Integrado Profissional devendo o
candidato estar ciente que para efetivar a matrícula deverá ser aprovado no processo seletivo.

5. DA PROVA OBJETIVA E DA REDAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo para o ingresso no ano inicial do Ensino Médio Integrado Profissional
pretendido constará da realização de Provas Objetivas e Redação, cujas áreas do
conhecimento, número de Questões, valor de pontos por questão, e pontuação máxima
encontram-se descritas no quadro a seguir:

     ÁREA DE                                          VALOR POR                 VALOR MÁXIMO
                              QUESTÕES
  CONHECIMENTO                                         QUESTÃO                      TOTAL

Língua Portuguesa                 20                       2,0                       40

Matemática                        20                       2,0                       40

           SUBTOTAL               40                       -----                     80

Redação                           01                 Até 20 pontos                   20

               TOTAL               ---                      ---                     100
I. O conteúdo para as provas objetivas deverá integrar o Currículo Mínimo proposto na Rede
Estadual de Ensino e está discriminado como “Conteúdo Programático” no Anexo II.

II. O candidato que obtiver nota zero em qualquer das provas seletivas será eliminado,
independente do número de acertos apurados na prova de outra disciplina.

III. O candidato deverá assinalar as respostas certas em Cartão Resposta com caneta
esferográfica azul ou preta, não valendo para a correção qualquer tipo de marcação,
justificativa ou explicação feita no Caderno de Provas.

IV. A cada questão corresponde apenas uma marcação correta, anulando-se a questão em que
o candidato assinalar mais de uma resposta.

V. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, sendo de inteira
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente,
emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.2. O candidato deverá comparecer para a realização da prova com 60 minutos de
antecedência ao horário estipulado, portando o Cartão de Confirmação de Inscrição –
Recebido pela Secretaria no ato da Inscrição e também documento de identificação com foto
expedido por órgão oficial ou Certidão de Nascimento original.

5.3. A Prova Objetiva e a Redação serão realizadas na mesmo dia.

5.3.1. O candidato disporá de 3 horas e 30 minutos para a realização da Prova Objetiva e da
Redação, podendo o candidato distribuir o tempo da maneira que melhor lhe convier.

5.4. Após o início da prova, nenhum candidato poderá ausentar-se da sala de prova antes de
decorridos 60 (sessenta) minutos, ainda que tenha desistido do processo seletivo.

5.5. São proibidas a utilização, a consulta e a posse de cadernos, livros, notas de estudo,
calculadoras, telefones, celulares, pagers, walkmans, réguas, esquadros, transferidores,
compassos, MP3, Ipod, Ipad, e quaisquer outros recursos análogos, devendo ser eliminados os
candidatos que dele se utilizarem.

5.5.1. O candidato que portar algum dos aparelhos eletrônicos citados no subitem anterior
deverá, no momento da entrada na sala de prova, acondicioná-lo desligado em saco de
plástico a ser fornecido pelo fiscal.

5.6. É proibida a comunicação entre os candidatos durante a realização da prova, devendo ser
eliminados os candidatos que forem surpreendidos em qualquer tipo de comunicação.

5.7. É proibida a permanência do responsável legal do candidato ou de qualquer outra pessoa
estranha ao processo seletivo nos locais de sua realização.

5.8. É obrigatório no dia da realização da Prova Objetiva que o candidato assine a Lista de
Presença, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

5.9. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Cartão de Respostas
devidamente assinado e o Caderno de Redação.
5.10. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente
quando todos tiverem concluído a prova e a redação ou o tempo tiver se esgotado e após
terem sido registrados seus nomes na Ata de Prova pela fiscalização do Processo Seletivo.

5.11. Não será concedida segunda chamada da Prova Objetiva/Redação sob hipótese alguma.

5.12. A Redação tem como objetivo avaliar o candidato quanto à leitura e à escrita, assim
como, no que se refere a processos integrados e inter-relacionados de construção de sentidos,
considerando os critérios de coerência e coesão textual.

I. A Redação deverá ser elaborada em contexto de, no mínimo, 15 (quinze) e no máximo 30
(trinta) linhas.

II. Será desconsiderado, para efeito de correção, qualquer fragmento de texto que for escrito
fora do local apropriado, aquém ou além do limite estabelecido.

III. A prova de redação constará de 01 (uma) questão, em que o candidato deverá escolher
uma proposta dentre 02 (duas) opções de produção de texto oferecidas, ambas relacionadas a
temas atuais.

IV. A Redação deverá ser escrita em língua portuguesa e com caneta esferográfica azul ou
preta.

V. A redação será de caráter eliminatório e classificatório, valendo 20 (vinte) pontos no
máximo.

VI. A nota final a ser considerada para a classificação final será a nota obtida nas Provas
Objetivas, acrescida da nota apurada na Redação.

6. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

6.1. O candidato que se julgar prejudicado após a divulgação dos gabaritos oficiais poderá
recorrer no prazo para a interposição de recurso, no período descrito no Cronograma do
Processo Seletivo, Anexo I.

6.2. Para a interposição do recurso o candidato deverá respeitar as seguintes condições:

I. O candidato, no ato da interposição do recurso, deverá estar acompanhado de seu
representante legal, se for o caso.

II. O recurso deverá ser redigido em formulário próprio, destinando-se um formulário por
questão, com a indicação precisa da motivação do pedido.

III. O candidato deverá fundamentar seu pedido, detalhando seu questionamento e
comprovando suas alegações com a citação de páginas de livros, nomes de autores, juntando,
sempre que possível, cópias dos trechos ou páginas de livros que sirvam de comprovantes.

6.3. O candidato deverá solicitar junto à secretaria da Escola o Formulário para Recurso,
preenchê-lo corretamente e entregar na secretaria, no período previsto no Cronograma,
Anexo I deste Edital.
6.4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto
fora do prazo previsto no Cronograma.

6.5. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, internet ou via postal.

6.6. Constitui última instância para recursos, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana
em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.

6.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões
porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

I. Havendo anulação de questões e atribuição de pontos correspondentes a todos os
candidatos, proceder-se-á a nova e definitiva classificação dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo, que será divulgada no site do concurso.

6.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar:

I. Os prazos e as condições para oferecimento de recurso para as questões da prova objetiva;

II. O resultado dos recursos;

III. A divulgação da listagem de classificação definitiva, até a data do término do prazo para a
matrícula, conforme item 1.4.

7. DO RECURSO DA PROVA DE REDAÇÃO

7.1. Após a divulgação dos resultados da correção da prova de Redação, o candidato que se
julgar prejudicado poderá interpor recurso.

7.2. Somente poderá recorrer do resultado da prova de Redação o próprio candidato,
acompanhado de seu representante legal, se for o caso.

7.3. Para a interposição do recurso da prova de Redação o candidato e seu representante legal
deverão se dirigir à secretaria da Escola, das 07h30min às 23h, exceto sábados, domingos
feriados ou pontos facultativos, no período previsto no Cronograma – Anexo I deste Edital,
solicitando vista da Redação corrigida e encaminhando pedido justificado de revisão da
correção.

8. DOS RESULTADOS

8.1. Os resultados parciais das Provas Objetivas e da Redação serão divulgados no site
www.escolaheitor.net, conforme as datas previstas no Cronograma.

8.1.1. Para efeito de desempate, tanto na lista de classificação geral como nas listas de
classificação dos cotistas oriundos da Rede Particular de Ensino e dos candidatos com
deficiência, observar-se-á:

I. A maior nota obtida na prova de Redação;

II. A maior nota obtida na prova de Língua Portuguesa;

III. A maior nota obtida na prova de Matemática;
IV. A idade mais elevada.

8.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site da escola nas datas
constantes do Cronograma.

8.3. Cabe ao candidato e a seu responsável legal a responsabilidade de acompanhar as
informações quanto aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

8.4. Os Comprovantes de Inscrição, as Provas Objetivas e os Cadernos de Redação deste
Processo Seletivo permanecerão arquivados pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir
da data de publicação do resultado final. Após esse período, o material será inutilizado,
reciclado ou incinerado.

9. DA MATRÍCULA

9.1. O candidato aprovado e classificado até o limite de vagas oferecidas deverá efetuar sua
matrícula, sob pena de perda de vaga, nos prazos estabelecidos no cronograma e segundo as
normas e condições previstas nesta Portaria.

9.1.1 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado ou, se for o caso, o seu
representante legal deverá se dirigir à unidade escolar e apresentar:

I. Original e cópia da Certidão de Nascimento;

II. Original e cópia da carteira de identidade do candidato;

III. Original e cópia do Histórico Escolar ou declaração da unidade escolar onde o candidato
tenha concluído o 9º Ano do Ensino Fundamental ou o 8º Ano da EJA (Educação de Jovens e
Adultos);

9.2. Todos os candidatos aprovados deverão obrigatoriamente apresentar-se à unidade escolar
no período de 15 e 16 de fevereiro de 2013 para efetuar a matrícula, devendo o candidato
estar acompanhado de seu representante legal e apresentar os documentos listados no item

9.3. Não poderá requerer matrícula o candidato que ultrapasse o número de vagas oferecidas
pela unidade escolar a que se candidatou, conforme reiterado nesta Portaria .

9.4. Também não poderá requerer matrícula o candidato que não comprovar ter concluído ou
ser concluinte do 9º ano do Ensino Fundamental ou o 8º Ano da EJA (Educação de Jovens e
Adultos) em unidade escolar da rede pública ou privada de ensino.

9.5. O candidato com deficiência deverá comprovar sua condição no ato da matrícula,
mediante apresentação de laudo médico em que se descreva a deficiência apresentada,
devendo também o documento atestar o grau de autonomia do candidato e declarar que o
mesmo está apto a desenvolver as atividades inerentes ao curso técnico.

9.6. A presença do representante legal é obrigatória, se for o caso, no ato da matrícula, sendo
que o não comparecimento do responsável legal do candidato nas datas estabelecidas no
Cronograma implicará na perda da vaga.
9.7. A falta de qualquer documento exigido para a matrícula, nas datas estipuladas, acarretará
eliminação definitiva do candidato e imediata convocação de candidato da lista final de
aprovados, para preenchimento da vaga, de acordo com os critérios de classificação.

9.8. O candidato eliminado ou, se for o caso, o seu responsável legal não terá direito de
pleitear matrícula em data posterior.

9.9. Os candidatos e/ou representantes legais que apresentarem para a matrícula documento
inidôneo ou falso, terão a matrícula anulada de pleno direito, a qualquer tempo, sujeitando-se
à perda da vaga e às sanções da lei.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SEDUC/CRE de Ariquemes e a unidade escolar poderão, sempre que necessário,
divulgar normas e instruções complementares, sendo de responsabilidade do candidato
acompanhar todas as instruções relativas ao Processo Seletivo.

10.2. Fica eleito a Comarca da cidade de Ariquemes, através de uma de suas Varas de Fazenda
Pública, para dirimir qualquer questão controversa ou considerada lesiva, oriunda das normas
e procedimentos deste Edital e que não tenham sido solucionadas pela SEDUC e pela unidade
escolar.




                                                                 Ariquemes, janeiro de 2013.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
                           SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
                       CRE COORDENADORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
                                 ARIQUEMES - RONDÔNIA
                               EEEFM HEITOR VILLA-LOBOS
                                    ARIQUEMES – RO




                                           ANEXO I



                                       CRONOGRAMA



                 ATIVIDADE                                 DATA PREVISTA

Período de Inscrição                                     25/01 a 07/02/2013

Aplicação das Provas Objetivas e Redação                    10/02/2013

Divulgação do gabarito preliminar da Prova
                                                             11/02/2013
Objetiva

Período de Recurso contra o gabarito das
                                                          11 a 12 /02/2013
provas e redação

Resultado dos recursos interpostos e
                                                             13/02/2013
resultado da Prova Objetiva

Divulgação do Resultado Final                                14/02/2013

Matrícula dos candidatos                             15 e 16 de fevereiro de 2013

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Processo Seletivo Ensino Médio Integrado Escola Heitor Villa-Lobos

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CRE COORDENADORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ARIQUEMES - RONDÔNIA EEEFM HEITOR VILLA-LOBOS ARIQUEMES – RO PORTARIA Nº 001 /2013 DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO DESTINADO À CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS AO INGRESSO NO 1º ANO DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HEITOR VILLA-LOBOS QUE MENCIONA O COORDENADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna pública a realização de Processo Seletivo destinado à classificação de candidatos à matrícula referente ao ano letivo de 2013, exclusivamente, no 1º Ano do Ensino Médio oferecido na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos de Ariquemes, para os Cursos: Curso Técnico em Comunicação Digital, Técnico em Multimídia e Técnico em Informática. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A inscrição dos candidatos e execução do processo Seletivo ficará a cargo da própria Escola, segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I. 1.2 O Processo Seletivo destina-se à classificação de candidatos exclusivamente para matrícula no 1º Ano do Ensino Médio, para o ano letivo de 2013 nos seguintes cursos: Técnico em Comunicação Digital; Técnico em Multimídia e Técnico em Informática na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos de Ariquemes (Ensino Médio Experimental em horário Integral). 1.3 As vagas disponíveis para o 1º Ano do Ensino Médio Integrado, devidamente discriminadas no quadro de vagas, serão distribuídas da seguinte forma: 5% (cinco por cento) destinado a alunos com deficiência, independente da rede de ensino de que sejam oriundos, 5% (cinco por cento) destinado a candidatos oriundos da Rede Particular de Ensino e 90% (noventa por cento) destinado a alunos da Rede Pública de Ensino. I. Os candidatos com deficiência e os candidatos oriundos da Rede Particular de Ensino deverão assinalar no Requerimento de Inscrição, em local apropriado, que concorrem às vagas reservadas.
  • 2. II. A condição de ter deficiência deverá ser comprovada, em caso de aprovação, no ato da matrícula, mediante apresentação de laudo médico em que se descreva a deficiência apresentada, devendo também o documento atestar o grau de autonomia do candidato e declarar que o mesmo está apto a desenvolver as atividades inerentes ao curso. III. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local e aplicação das provas, sendo-lhes assegurada condição de acesso ao local de realização das provas. IV. Os candidatos oriundos da Rede Particular de Ensino deverão comprovar esta condição, caso sejam aprovados, no ato da matrícula, apresentando a documentação escolar pertinente. V. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos oriundos da Rede particular de Ensino que não sejam preenchidas serão revertidas aos candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação final. 1.4 No curso do presente processo seletivo, ou a qualquer tempo, até a data do término do prazo para a matrícula dos aprovados, caso surjam novas vagas, a SEDUC providenciará a divulgação da informação, através dos site da escola www.escolaheitor.net e, sendo as mesmas revertidas aos candidatos aprovados, respeitadas a ordem de classificação final. 2. DAS VAGAS 2.1 Serão oferecidas 120 (cento e vinte) vagas, sendo que o aluno, ao ingressar no 1º ano do Ensino Médio Integrado terá noções básicas dos três cursos oferecidos e a partir do 2º ano, será direcionado de acordo com sua aptidão a um dos cursos. 2.2 A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos continuará oferecendo o Ensino Médio Regular. 2.3 O Curso Técnico é oferecido na modalidade integral em convênio celebrado pela SEDUC e a PUC/RJ cabendo às instituições parceiras o estabelecimento e desenvolvimento dos componentes curriculares da área técnica e a unidade escolar Heitor Villa-Lobos o estabelecimento e desenvolvimento da base comum nacional e parte diversificada dos componentes curriculares do Ensino Médio Regular, com planejamento da área técnica e pedagógica realizado em conjunto. I. Os cursos técnicos terão duração de 03 (três) anos e o candidato aprovado cursará os Componentes Curriculares correspondentes ao Ensino Médio Regular e os do Curso técnico em Período Integral (matutino e vespertino). II. A certificação no curso técnico só ocorre após a conclusão do estágio supervisionado. III. Os candidatos aprovados para além do número de vagas oferecidas para o curso Técnico poderão cursar o Ensino Regular nesta instituição de ensino, se houver vagas, caso contrário serão encaminhados para outras Unidades de Ensino da Rede Estadual no município de Ariquemes. 2.4. Os cursos serão ministrados na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos situada na Av. Juscelino Kubitschek nº 1903 – Setor Institucional em Ariquemes –
  • 3. Rondônia. No horário de 07h00min as 17h00min com intervalo para almoço que será oferecido pela instituição escolar. 2.5. A SEDUC reserva-se o direito de aumentar, eventualmente, o número de vagas oferecidas para 2013 constantes desta Portaria, dependendo do resultado final de aprovação, matrículas e transferências, bem como suprimi-las justificadamente. 2.6. Os horários informados poderão sofrer alterações para o ano de 2013, segundo a necessidade e as condições de oferta dos cursos técnicos, sem qualquer prejuízo na carga horária determinada por lei. 3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 3.1. São requisitos para a inscrição no presente Processo Seletivo: I. Ter concluído com aproveitamento o 9º Ano do Ensino Fundamental ou no 8º ano da EJA (Educação de Jovens e Adultos) em escolas que integrem a rede pública ou privada de ensino, restando claro que, por ocasião da efetivação da matrícula, o aluno deverá estar apto a ingressar no 1º Ano do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, devendo comprovar o término do Ensino Fundamental, mediante a apresentação, no ato da matrícula, do Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão da Unidade Escolar onde cursou o 9º Ano ou a 8º ano da EJA, emitido (a) pela unidade escolar. II. Ter data de nascimento entre 01/01/1995 e 31/12/1998 no ato da matrícula, em caso de aprovação do Processo Seletivo. III. Estar acompanhado de seu responsável legal se for o caso, que deverá declarar, no ato da inscrição, estar ciente e de acordo com as condições do Processo Seletivo, responsabilizando- se pela veracidade das informações prestadas. 4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição no Processo Seletivo para ingresso no 1º Ano do Ensino Médio Integrado representa a concordância irrestrita do candidato e de seu representante legal às normas estabelecidas nesta Portaria em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. As inscrições serão realizadas na Secretaria da Escola Heitor Villa-Lobos situada na Av. Juscelino Kubitschek nº 1903 – Setor Institucional em Ariquemes – Rondônia, no período de 21 de janeiro a 07 de fevereiro de 2013 no horário letivo (07h20min às 13: 30min). 4.3. Para realizar a inscrição é necessário: I. Comparecer a Secretaria da Escola conforme o subitem 4.2. II. Preencher o Requerimento de Inscrição informando dados pessoais de qualificação do candidato e de seu responsável legal. III. Indicar no local apropriado (no requerimento) se o candidato é portador de necessidades e se precisa de atendimento especial de qualquer natureza no dia do exame. Entende-se como atendimento especial, providência peculiar de que necessite o candidato para que possa exercer plenamente sua capacidade no momento de realização da prova.
  • 4. IV. Indicar no local apropriado se é candidato oriundo da Rede Pública ou Particular de Ensino. V. Prestar as informações e fazer as opções determinadas com toda atenção, atestando que todos os dados são verdadeiros, passíveis de comprovação sob as penas da lei. VI. Confirmar todas as informações oferecidas antes de finalizar a inscrição. 4.5. No momento da Inscrição, a Secretaria disponibilizará ao candidato o Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo. I. O Comprovante de Inscrição validará a inscrição do candidato no Processo Seletivo e dele constarão os seus dados pessoais e de seu representante legal, os dados escolares para o processo seletivo. II. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido sob a posse do candidato ou de seu responsável para apresentação no dia do processo seletivo. 4.6. Somente serão considerados inscritos no Processo Seletivo os candidatos que preencherem todos os requisitos e adotarem todos os procedimentos descritos nesta Portaria e seus Anexos. I. A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão sumariamente anulados na hipótese de, no ato da matrícula, ficar comprovado que o candidato não atende a qualquer dos requisitos fixados para o fim do Processo Seletivo, não se considerando qualquer condição adquirida após a data fixada para a matrícula. II. Não serão aceitas inscrições condicionais, por via postal ou por qualquer outro meio que não seja o determinado nesta Portaria . III. O simples preenchimento do Requerimento de Inscrição no Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso ao 1º Ano do Ensino Médio Integrado Profissional devendo o candidato estar ciente que para efetivar a matrícula deverá ser aprovado no processo seletivo. 5. DA PROVA OBJETIVA E DA REDAÇÃO 5.1. O Processo Seletivo para o ingresso no ano inicial do Ensino Médio Integrado Profissional pretendido constará da realização de Provas Objetivas e Redação, cujas áreas do conhecimento, número de Questões, valor de pontos por questão, e pontuação máxima encontram-se descritas no quadro a seguir: ÁREA DE VALOR POR VALOR MÁXIMO QUESTÕES CONHECIMENTO QUESTÃO TOTAL Língua Portuguesa 20 2,0 40 Matemática 20 2,0 40 SUBTOTAL 40 ----- 80 Redação 01 Até 20 pontos 20 TOTAL --- --- 100
  • 5. I. O conteúdo para as provas objetivas deverá integrar o Currículo Mínimo proposto na Rede Estadual de Ensino e está discriminado como “Conteúdo Programático” no Anexo II. II. O candidato que obtiver nota zero em qualquer das provas seletivas será eliminado, independente do número de acertos apurados na prova de outra disciplina. III. O candidato deverá assinalar as respostas certas em Cartão Resposta com caneta esferográfica azul ou preta, não valendo para a correção qualquer tipo de marcação, justificativa ou explicação feita no Caderno de Provas. IV. A cada questão corresponde apenas uma marcação correta, anulando-se a questão em que o candidato assinalar mais de uma resposta. V. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 5.2. O candidato deverá comparecer para a realização da prova com 60 minutos de antecedência ao horário estipulado, portando o Cartão de Confirmação de Inscrição – Recebido pela Secretaria no ato da Inscrição e também documento de identificação com foto expedido por órgão oficial ou Certidão de Nascimento original. 5.3. A Prova Objetiva e a Redação serão realizadas na mesmo dia. 5.3.1. O candidato disporá de 3 horas e 30 minutos para a realização da Prova Objetiva e da Redação, podendo o candidato distribuir o tempo da maneira que melhor lhe convier. 5.4. Após o início da prova, nenhum candidato poderá ausentar-se da sala de prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos, ainda que tenha desistido do processo seletivo. 5.5. São proibidas a utilização, a consulta e a posse de cadernos, livros, notas de estudo, calculadoras, telefones, celulares, pagers, walkmans, réguas, esquadros, transferidores, compassos, MP3, Ipod, Ipad, e quaisquer outros recursos análogos, devendo ser eliminados os candidatos que dele se utilizarem. 5.5.1. O candidato que portar algum dos aparelhos eletrônicos citados no subitem anterior deverá, no momento da entrada na sala de prova, acondicioná-lo desligado em saco de plástico a ser fornecido pelo fiscal. 5.6. É proibida a comunicação entre os candidatos durante a realização da prova, devendo ser eliminados os candidatos que forem surpreendidos em qualquer tipo de comunicação. 5.7. É proibida a permanência do responsável legal do candidato ou de qualquer outra pessoa estranha ao processo seletivo nos locais de sua realização. 5.8. É obrigatório no dia da realização da Prova Objetiva que o candidato assine a Lista de Presença, sob pena de eliminação do Processo Seletivo. 5.9. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Redação.
  • 6. 5.10. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e a redação ou o tempo tiver se esgotado e após terem sido registrados seus nomes na Ata de Prova pela fiscalização do Processo Seletivo. 5.11. Não será concedida segunda chamada da Prova Objetiva/Redação sob hipótese alguma. 5.12. A Redação tem como objetivo avaliar o candidato quanto à leitura e à escrita, assim como, no que se refere a processos integrados e inter-relacionados de construção de sentidos, considerando os critérios de coerência e coesão textual. I. A Redação deverá ser elaborada em contexto de, no mínimo, 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas. II. Será desconsiderado, para efeito de correção, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado, aquém ou além do limite estabelecido. III. A prova de redação constará de 01 (uma) questão, em que o candidato deverá escolher uma proposta dentre 02 (duas) opções de produção de texto oferecidas, ambas relacionadas a temas atuais. IV. A Redação deverá ser escrita em língua portuguesa e com caneta esferográfica azul ou preta. V. A redação será de caráter eliminatório e classificatório, valendo 20 (vinte) pontos no máximo. VI. A nota final a ser considerada para a classificação final será a nota obtida nas Provas Objetivas, acrescida da nota apurada na Redação. 6. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA 6.1. O candidato que se julgar prejudicado após a divulgação dos gabaritos oficiais poderá recorrer no prazo para a interposição de recurso, no período descrito no Cronograma do Processo Seletivo, Anexo I. 6.2. Para a interposição do recurso o candidato deverá respeitar as seguintes condições: I. O candidato, no ato da interposição do recurso, deverá estar acompanhado de seu representante legal, se for o caso. II. O recurso deverá ser redigido em formulário próprio, destinando-se um formulário por questão, com a indicação precisa da motivação do pedido. III. O candidato deverá fundamentar seu pedido, detalhando seu questionamento e comprovando suas alegações com a citação de páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos trechos ou páginas de livros que sirvam de comprovantes. 6.3. O candidato deverá solicitar junto à secretaria da Escola o Formulário para Recurso, preenchê-lo corretamente e entregar na secretaria, no período previsto no Cronograma, Anexo I deste Edital.
  • 7. 6.4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no Cronograma. 6.5. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, internet ou via postal. 6.6. Constitui última instância para recursos, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais. 6.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. I. Havendo anulação de questões e atribuição de pontos correspondentes a todos os candidatos, proceder-se-á a nova e definitiva classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, que será divulgada no site do concurso. 6.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar: I. Os prazos e as condições para oferecimento de recurso para as questões da prova objetiva; II. O resultado dos recursos; III. A divulgação da listagem de classificação definitiva, até a data do término do prazo para a matrícula, conforme item 1.4. 7. DO RECURSO DA PROVA DE REDAÇÃO 7.1. Após a divulgação dos resultados da correção da prova de Redação, o candidato que se julgar prejudicado poderá interpor recurso. 7.2. Somente poderá recorrer do resultado da prova de Redação o próprio candidato, acompanhado de seu representante legal, se for o caso. 7.3. Para a interposição do recurso da prova de Redação o candidato e seu representante legal deverão se dirigir à secretaria da Escola, das 07h30min às 23h, exceto sábados, domingos feriados ou pontos facultativos, no período previsto no Cronograma – Anexo I deste Edital, solicitando vista da Redação corrigida e encaminhando pedido justificado de revisão da correção. 8. DOS RESULTADOS 8.1. Os resultados parciais das Provas Objetivas e da Redação serão divulgados no site www.escolaheitor.net, conforme as datas previstas no Cronograma. 8.1.1. Para efeito de desempate, tanto na lista de classificação geral como nas listas de classificação dos cotistas oriundos da Rede Particular de Ensino e dos candidatos com deficiência, observar-se-á: I. A maior nota obtida na prova de Redação; II. A maior nota obtida na prova de Língua Portuguesa; III. A maior nota obtida na prova de Matemática;
  • 8. IV. A idade mais elevada. 8.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site da escola nas datas constantes do Cronograma. 8.3. Cabe ao candidato e a seu responsável legal a responsabilidade de acompanhar as informações quanto aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 8.4. Os Comprovantes de Inscrição, as Provas Objetivas e os Cadernos de Redação deste Processo Seletivo permanecerão arquivados pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final. Após esse período, o material será inutilizado, reciclado ou incinerado. 9. DA MATRÍCULA 9.1. O candidato aprovado e classificado até o limite de vagas oferecidas deverá efetuar sua matrícula, sob pena de perda de vaga, nos prazos estabelecidos no cronograma e segundo as normas e condições previstas nesta Portaria. 9.1.1 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado ou, se for o caso, o seu representante legal deverá se dirigir à unidade escolar e apresentar: I. Original e cópia da Certidão de Nascimento; II. Original e cópia da carteira de identidade do candidato; III. Original e cópia do Histórico Escolar ou declaração da unidade escolar onde o candidato tenha concluído o 9º Ano do Ensino Fundamental ou o 8º Ano da EJA (Educação de Jovens e Adultos); 9.2. Todos os candidatos aprovados deverão obrigatoriamente apresentar-se à unidade escolar no período de 15 e 16 de fevereiro de 2013 para efetuar a matrícula, devendo o candidato estar acompanhado de seu representante legal e apresentar os documentos listados no item 9.3. Não poderá requerer matrícula o candidato que ultrapasse o número de vagas oferecidas pela unidade escolar a que se candidatou, conforme reiterado nesta Portaria . 9.4. Também não poderá requerer matrícula o candidato que não comprovar ter concluído ou ser concluinte do 9º ano do Ensino Fundamental ou o 8º Ano da EJA (Educação de Jovens e Adultos) em unidade escolar da rede pública ou privada de ensino. 9.5. O candidato com deficiência deverá comprovar sua condição no ato da matrícula, mediante apresentação de laudo médico em que se descreva a deficiência apresentada, devendo também o documento atestar o grau de autonomia do candidato e declarar que o mesmo está apto a desenvolver as atividades inerentes ao curso técnico. 9.6. A presença do representante legal é obrigatória, se for o caso, no ato da matrícula, sendo que o não comparecimento do responsável legal do candidato nas datas estabelecidas no Cronograma implicará na perda da vaga.
  • 9. 9.7. A falta de qualquer documento exigido para a matrícula, nas datas estipuladas, acarretará eliminação definitiva do candidato e imediata convocação de candidato da lista final de aprovados, para preenchimento da vaga, de acordo com os critérios de classificação. 9.8. O candidato eliminado ou, se for o caso, o seu responsável legal não terá direito de pleitear matrícula em data posterior. 9.9. Os candidatos e/ou representantes legais que apresentarem para a matrícula documento inidôneo ou falso, terão a matrícula anulada de pleno direito, a qualquer tempo, sujeitando-se à perda da vaga e às sanções da lei. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A SEDUC/CRE de Ariquemes e a unidade escolar poderão, sempre que necessário, divulgar normas e instruções complementares, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções relativas ao Processo Seletivo. 10.2. Fica eleito a Comarca da cidade de Ariquemes, através de uma de suas Varas de Fazenda Pública, para dirimir qualquer questão controversa ou considerada lesiva, oriunda das normas e procedimentos deste Edital e que não tenham sido solucionadas pela SEDUC e pela unidade escolar. Ariquemes, janeiro de 2013.
  • 10. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CRE COORDENADORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ARIQUEMES - RONDÔNIA EEEFM HEITOR VILLA-LOBOS ARIQUEMES – RO ANEXO I CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA PREVISTA Período de Inscrição 25/01 a 07/02/2013 Aplicação das Provas Objetivas e Redação 10/02/2013 Divulgação do gabarito preliminar da Prova 11/02/2013 Objetiva Período de Recurso contra o gabarito das 11 a 12 /02/2013 provas e redação Resultado dos recursos interpostos e 13/02/2013 resultado da Prova Objetiva Divulgação do Resultado Final 14/02/2013 Matrícula dos candidatos 15 e 16 de fevereiro de 2013