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Procedimento Concursal comum para 9 (nove) postos de trabalho em regime de
contrato a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente
operacional
1. Nos termos do disposto no artigo 33º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando
cumprimento aos procedimentos legais contemplados na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com
as alterações introduzidas pela Portaria nº145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por
despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, se encontra aberto, pelo
prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento
concursal simplificado e urgente para preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho para a carreira e
categoria de assistente Operacional nos estabelecimentos de ensino da área de abrangência do
Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, em regime de contrato a termo resolutivo certo,
com período definido desde a data de celebração do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016.
2. Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei
n.º35/2014,de 20 de junho, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro com a redacção dada pela
Portaria nº145-A/2011,de 6 de abril , Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro e Código do
Procedimento Administrativo.
3. Local de trabalho - estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas
de Santa Maria da Feira, sito na Rua António Sérgio,15, 4520 – 183 Santa Maria da Feira.
4. Caracterização do posto de trabalho – O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício das
funções constantes no anexo à LTFP — Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo
88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria
de Assistente Operacional, ou seja funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico,
enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, a execução
de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo
comportar esforço físico e ,ainda, a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua
correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Especificamente prestação de serviços no âmbito do conteúdo funcional da carreira e categoria de
assistente operacional com as seguintes atribuições
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como
do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do
processo educativo;
b) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de
funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
c) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar
as entradas e saídas da escola;
d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
5. Horário semanal - 40 horas semanais
6. Remuneração - A remuneração de base do trabalhador é calculada nos termos do disposto no artigo
214.º e n.º 4 do artigo 146.º do RCTFP sendo correspondente ao nível 1 da tabela salarial da Função
Pública 505,00 euros (quinhentos e cinco euros), valor ilíquido, acrescido do valor de subsídio de
refeição vigente para a Função Pública. Sobre a remuneração incidem os descontos legalmente
previstos.
7. Requisitos de admissão - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos
requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20/06, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei
especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se
propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8. Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 4 do
presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do/s estabelecimento/s de ensino da área de
abrangência do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira para as quais se promove o presente
procedimento concursal ;
9. Formalização das candidaturas:
a) Prazo de candidatura: 10 dia úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da
República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, com a
redacção dada pela Portaria nº145-A/2011,de 6 de Abril.
b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de
formulário próprio, publicado na página da internet deste Agrupamento em www.esc-sec-
feira.org ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Santa
Maria da Feira e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste
Agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente
Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas à Diretora do Agrupamento.
10. Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes
documentos:
 Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)
 Certificado de habilitações literárias (fotocópia).
 Formulário de candidatura integralmente preenchido
 Declarações da experiência profissional (fotocópia)
 Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
10.1. - Os candidatos que exerçam funções nos estabelecimentos de ensino da área de abrangência deste
Agrupamento, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no
currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo
individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de
pessoal.
10.2 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro para efeitos de admissão a concurso os
candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade
e tipo de deficiência.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
10.4- Em caso de dúvida sobre a situação que descreve, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer
candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
11. Método de selecção a utilizar -Considerando a urgência do recrutamento nos termos do disposto no
ponto 6 do artigo 36º da Lei 35/2014 , de 6 de junho, será utilizada a Avaliação Curricular (AC)
como método de selecção obrigatório.
11.1 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação, do candidato, designadamente a habilitação
académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às
centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos
elementos a avaliar.
Para tal serão considerados os seguintes elementos: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso
equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).
Estes elementos serão ponderados de acordo com a fórmula abaixo mencionada:
AC = HAB +2 x (EP) + FP
4
11.2 —A Habilitação Académica de Base (HAB) ,será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 14 Valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado ou candidato com experiência
profissional comprovada.
11.3 — Experiência Profissional (EP) — será considerada o tempo de serviço devidamente
comprovado contabilizado em dias, no exercício de funções inerentes ou equiparadas à carreira e
categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — 5 anos ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria
em estabelecimentos de ensino;
b) 19 Valores — até 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em
estabelecimentos de ensino;
c) 18 Valores — até 3 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em
estabelecimentos de ensino;
d) 17 Valores — até 2 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em
estabelecimentos de ensino;
e) 16 Valores — até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em
estabelecimentos de ensino;
f) 15 Valores — menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em
estabelecimentos de ensino;
g) 14 Valores- mais de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional
equivalente à de assistente operacional;
h) 13 Valores- até 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional
equivalente à de assistente operacional;
i) 12 Valores- até 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional
equivalente à de assistente operacional;
j) 11 Valores - até 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional
equivalente à de assistente operacional;
k) 10 Valores- até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente
à de assistente operacional;
l) 9 Valores — menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional
equivalente à de assistente operacional;
m)8 Valores – outras experiências profissionais devidamente comprovadas;
11.4 — Formação Profissional (FP) — formação profissional directa ou indirectamente relacionada com
a área funcional a recrutar contabilizada em horas. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a
todos os candidatos que comprovem a realização de formação à qual acresce, até um máximo de 20
valores, o seguinte:
a) 12 Valores — Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 300 ou mais
horas;
b)10 Valores — Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 250 ou mais
horas e menos de 300 horas;
c) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 200 ou mais horas e
menos de 250 horas;
d) 6 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 150 ou mais horas e
menos de 200 horas;
e) 4 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 100 ou mais horas e
menos de150 horas;
f) 2 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas e
menos de 100 horas;
Será considerada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional da categoria de Assistente
Operacional a formação devidamente certificada e comprovada no âmbito das seguintes temáticas:
 O Perfil e o conteúdo funcional do Assistente Operacional: quadro legal e ético; problemas na
execução das suas funções e propostas de estratégias de resolução
 A interacção entre o Assistente Operacional e o educador
 A criança: noções básicas de psicologia de desenvolvimento infantil e de adolescentes; a família,
a escola, a sociedade, saúde física e mental; problemas mais comuns
 A família: o papel da família, tipos de família, a interação Assistente Operacional/família
 A escola: o Projecto Educativo de Escola; o espaço físico - aspectos facilitadores/inibidores do
papel do Assistente Operacional; situações mais comuns de conflito no espaço escolar
 Resolução/gestão de conflitos e negociação: a postura do Assistente Operacional; metodologias
ativas; estratégias de resolução de conflitos
 Primeiros Socorros
 Higiene e Segurança no Trabalho
 Comunicação e Relação Interpessoal
 Atendimento e técnicas de comunicação
 Gestão do tempo e organização do trabalho do Assistente Operacional
 Intervenção pedagógica com alunos com Necessidades Educativas Especiais
 Informática
 Outras temáticas que o júri delibere considerar como diretamente relacionadas com a
área/conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional
12 -Composição do Júri
Presidente:
Helena Maria Barrote Rodrigues (vogal da CAP).
Vogais Efectivos:
Filipe Cláudio Miranda Fernandes (vogal da CAP)
Maria da Graça Ferreira de Andrade (Assistente Operacional)
Vogal suplente:
Ana Paula Silva (Subdiretora)
13 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a
redacção dada pela Portaria nº145-A/2011,de 6 de abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde
constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de
selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde
que as solicitem
14 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das
formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a redacção dada
pela Portaria nº145-A/2011,de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do
Código do Procedimento Administrativo
15 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada
de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da
média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método
de selecção Avaliação Curricular.
15.1 — Critérios de desempate: Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão seriados de
acordo com os seguintes critérios:
1. Candidato com deficiência devidamente comprovada de acordo com o disposto no do n.º 3 do
artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro
2. Candidato com maior tempo de experiencia no exercício de funções inerentes à categoria de
assistente operacional em estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento.
3. Valoração da Formação Profissional
16 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da
aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de
interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a redacção dada
pela Portaria nº145-A/2011,de 6 de abril
17 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento
de Escolas de Santa Maria da Feira, é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento, bem como
em edital afixado nas respectivas instalações em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª Série do
Diário da República.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e
mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido
de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho
a ocupar que ocorram durante o presente ano escolar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a redacção dada pela Portaria nº145-A/2011,de 6 de
abril.
20 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, , com as
alterações introduzidas pela Portaria nº145-A/2011, de 6 de Abril o presente Aviso é publicitado, na
página electrónica deste Agrupamento em www.esc-sec-feira.org, sendo dele dada notícia na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª Série do Diário da
República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão
nacional.
21 – Para dar cumprimento ao disposto nos artigos 3.º e 24º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria
n.º 48/2014, de 26 de fevereiro foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em
situação de requalificação.
2 de setembro de 2015. — A Diretora – Lucinda Maria Mendes Ferreira

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Procedimento Concursal comum para 9 (nove) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de Assistente Operacional

  • 1. Procedimento Concursal comum para 9 (nove) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional 1. Nos termos do disposto no artigo 33º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento aos procedimentos legais contemplados na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal simplificado e urgente para preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente Operacional nos estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, em regime de contrato a termo resolutivo certo, com período definido desde a data de celebração do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016. 2. Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º35/2014,de 20 de junho, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro com a redacção dada pela Portaria nº145-A/2011,de 6 de abril , Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo. 3. Local de trabalho - estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, sito na Rua António Sérgio,15, 4520 – 183 Santa Maria da Feira. 4. Caracterização do posto de trabalho – O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à LTFP — Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e ,ainda, a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Especificamente prestação de serviços no âmbito do conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional com as seguintes atribuições a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; b) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; c) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; e) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
  • 2. 5. Horário semanal - 40 horas semanais 6. Remuneração - A remuneração de base do trabalhador é calculada nos termos do disposto no artigo 214.º e n.º 4 do artigo 146.º do RCTFP sendo correspondente ao nível 1 da tabela salarial da Função Pública 505,00 euros (quinhentos e cinco euros), valor ilíquido, acrescido do valor de subsídio de refeição vigente para a Função Pública. Sobre a remuneração incidem os descontos legalmente previstos. 7. Requisitos de admissão - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20/06, nomeadamente: i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; ii) 18 Anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 8. Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa: a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso; b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do/s estabelecimento/s de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira para as quais se promove o presente procedimento concursal ; 9. Formalização das candidaturas: a) Prazo de candidatura: 10 dia úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria nº145-A/2011,de 6 de Abril. b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, publicado na página da internet deste Agrupamento em www.esc-sec- feira.org ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste Agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas à Diretora do Agrupamento. 10. Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:  Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)  Certificado de habilitações literárias (fotocópia).  Formulário de candidatura integralmente preenchido  Declarações da experiência profissional (fotocópia)  Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) 10.1. - Os candidatos que exerçam funções nos estabelecimentos de ensino da área de abrangência deste Agrupamento, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal. 10.2 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 10.4- Em caso de dúvida sobre a situação que descreve, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
  • 3. 11. Método de selecção a utilizar -Considerando a urgência do recrutamento nos termos do disposto no ponto 6 do artigo 36º da Lei 35/2014 , de 6 de junho, será utilizada a Avaliação Curricular (AC) como método de selecção obrigatório. 11.1 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação, do candidato, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados os seguintes elementos: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP). Estes elementos serão ponderados de acordo com a fórmula abaixo mencionada: AC = HAB +2 x (EP) + FP 4 11.2 —A Habilitação Académica de Base (HAB) ,será graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 Valores — Habilitação de grau académico superior; b) 18 Valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados; c) 14 Valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado ou candidato com experiência profissional comprovada. 11.3 — Experiência Profissional (EP) — será considerada o tempo de serviço devidamente comprovado contabilizado em dias, no exercício de funções inerentes ou equiparadas à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 Valores — 5 anos ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino; b) 19 Valores — até 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino; c) 18 Valores — até 3 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino; d) 17 Valores — até 2 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino; e) 16 Valores — até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino; f) 15 Valores — menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino; g) 14 Valores- mais de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional; h) 13 Valores- até 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional; i) 12 Valores- até 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional; j) 11 Valores - até 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional; k) 10 Valores- até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional; l) 9 Valores — menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional; m)8 Valores – outras experiências profissionais devidamente comprovadas; 11.4 — Formação Profissional (FP) — formação profissional directa ou indirectamente relacionada com a área funcional a recrutar contabilizada em horas. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos que comprovem a realização de formação à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
  • 4. a) 12 Valores — Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 300 ou mais horas; b)10 Valores — Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 250 ou mais horas e menos de 300 horas; c) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 200 ou mais horas e menos de 250 horas; d) 6 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 150 ou mais horas e menos de 200 horas; e) 4 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 100 ou mais horas e menos de150 horas; f) 2 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas e menos de 100 horas; Será considerada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional a formação devidamente certificada e comprovada no âmbito das seguintes temáticas:  O Perfil e o conteúdo funcional do Assistente Operacional: quadro legal e ético; problemas na execução das suas funções e propostas de estratégias de resolução  A interacção entre o Assistente Operacional e o educador  A criança: noções básicas de psicologia de desenvolvimento infantil e de adolescentes; a família, a escola, a sociedade, saúde física e mental; problemas mais comuns  A família: o papel da família, tipos de família, a interação Assistente Operacional/família  A escola: o Projecto Educativo de Escola; o espaço físico - aspectos facilitadores/inibidores do papel do Assistente Operacional; situações mais comuns de conflito no espaço escolar  Resolução/gestão de conflitos e negociação: a postura do Assistente Operacional; metodologias ativas; estratégias de resolução de conflitos  Primeiros Socorros  Higiene e Segurança no Trabalho  Comunicação e Relação Interpessoal  Atendimento e técnicas de comunicação  Gestão do tempo e organização do trabalho do Assistente Operacional  Intervenção pedagógica com alunos com Necessidades Educativas Especiais  Informática  Outras temáticas que o júri delibere considerar como diretamente relacionadas com a área/conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional 12 -Composição do Júri Presidente: Helena Maria Barrote Rodrigues (vogal da CAP). Vogais Efectivos: Filipe Cláudio Miranda Fernandes (vogal da CAP) Maria da Graça Ferreira de Andrade (Assistente Operacional) Vogal suplente: Ana Paula Silva (Subdiretora) 13 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a redacção dada pela Portaria nº145-A/2011,de 6 de abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem 14 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a redacção dada
  • 5. pela Portaria nº145-A/2011,de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo 15 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular. 15.1 — Critérios de desempate: Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios: 1. Candidato com deficiência devidamente comprovada de acordo com o disposto no do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro 2. Candidato com maior tempo de experiencia no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional em estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento. 3. Valoração da Formação Profissional 16 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a redacção dada pela Portaria nº145-A/2011,de 6 de abril 17 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento, bem como em edital afixado nas respectivas instalações em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª Série do Diário da República. 18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». 19 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar que ocorram durante o presente ano escolar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a redacção dada pela Portaria nº145-A/2011,de 6 de abril. 20 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, , com as alterações introduzidas pela Portaria nº145-A/2011, de 6 de Abril o presente Aviso é publicitado, na página electrónica deste Agrupamento em www.esc-sec-feira.org, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª Série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 21 – Para dar cumprimento ao disposto nos artigos 3.º e 24º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. 2 de setembro de 2015. — A Diretora – Lucinda Maria Mendes Ferreira