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EDITAL Nº 03/GR/2019
Processo nº 999119611.000013/2019-13
Processo Sele vo Discente para preenchimento de vagas ociosas UNIR/2019
Edital nº 03 /2019/GR/UNIR de 14 de outubro de 2019.
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) torna público o edital do processo sele vo para preenchimento de vagas ociosas 2019
des nado às matrículas provenientes de transferências, de mudanças de curso e de portadores de diploma, nos termos da Lei nº 9.394/1996;
da Lei nº 12.089/2009; da Lei nº 13.146/2015; do Decreto nº 9.057/2005; do Decreto nº 7.352/2010; do Decreto nº 9.235/2017; da Portaria
Interministerial nº 176/2018; da Portaria Norma va nº 23/MEC/2017; da Resolução nº 1/CES/CNE/1999; do Regimento Geral da UNIR/2017;
da Resolução nº 290/CONSEA/UNIR/2012; da Resolução nº 500/CONSEA/UNIR/2017; da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR/2018; da Resolução
nº 74/CONSAD/UNIR/2019; do Ato decisório nº 160/CONSEA/UNIR/2011; do Projeto Polí co Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Educação do Campo/2014; Parecer nº 00050/GAB/PFUNIR/PGF/AGU/2019; da Recomendação nº 04/MPF/2012; do Processo SEI nº
999119611.000013/2019-13, e relacionados; e mediante condições estabelecidas neste edital.
1 DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O processo sele vo discente para preenchimento de vagas ociosas 2019 disciplinado por este edital é des nado ao ingresso de alunos nos
cursos de graduação da UNIR, por meio de transferência, de mudança de curso e de ingresso de candidato portador de diploma de curso
superior, nos termos deste edital, regido pela Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018.
1.2 Para estar apto a pleitear mudança de curso nesta ins tuição, o aluno deve estar regularmente matriculado em curso afim, conforme o
ANEXO I.
1.3 O processo sele vo para preenchimento de vagas ociosas 2019 será organizado pela Coordenadoria Permanente de Processo Sele vo
Discente.
1.4 Todos os atos rela vos a este processo sele vo serão divulgados preferencialmente nos endereços eletrônicos
h p://www.processosele vo.unir.br e h p://www.ves bular.unir.br.
1.4.1 Os principais atos rela vos a este processo sele vo, a serem avaliados oportunamente como tal por esta ins tuição, também poderão
ser publicados no endereço eletrônico h p://www.unir.br.
1.5 A inscrição do candidato neste processo sele vo implica ciência e tácita aceitação das normas mencionadas e das condições estabelecidas
neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.6 A inscrição do candidato será validada junto à base de dados do Ins tuto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
considerando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) informado no ato da inscrição, sendo considerado assim, como candidato inscrito, o tular do
CPF informado.
1.7 Será garan do prazo para encaminhamento de recursos contra as disposições deste edital.
1.7.1 Caso haja jus fica va, o recurso poderá ser aceito parcial ou integralmente e implicará alterações no edital.
2 DAS CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES
2.1 Poderá par cipar deste processo sele vo para preenchimento de vagas ociosas o candidato que tenha realizado, pelo menos, 1 (uma)
edição do Exame Nacional do Ensino Médio nos úl mos três anos – 2016 ou 2017 ou 2018 – e que se enquadre nas seguintes situações:
I Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação devidamente reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) e ter
concluído:
a) No mínimo, o primeiro semestre, tratando-se de regime semestral, comprovado por meio do histórico escolar; ou
b) No mínimo, um ano le vo, quando regime anual, comprovado por meio do histórico escolar; ou
II Ser portador de diploma em curso de Nível Superior.
2.2 É vedada a par cipação do candidato, neste processo sele vo, que pretenda ingressar por transferência, por mudança de curso ou como
portador de diploma, por meio de vínculo com cursos sequenciais ou livres, nos termos do Ar go 9º, Parágrafo Único, da Resolução nº
523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para este processo sele vo estarão abertas conforme o ANEXO II.
3.1.1 As inscrições ocorrerão por meio do correto preenchimento e encaminhamento de formulário eletrônico, exclusivamente via internet,
por meio de instruções ob das a par r do acesso ao endereço eletrônico h p://www.certames.unir.br/discente/login.xhtml.
3.1.2 Não serão aceitas, em hipótese alguma, as inscrições via fax, as via e-mail (por correio eletrônico), as via postal (por correios), as via
administra va (por protocolo, por requerimento etc.), bem como as extemporâneas (fora do prazo) e as condicionais.
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e cer ficar-se de que preenche todos as
condições constantes no item 2.
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3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e o ano de edição do Exame Nacional do Ensino Médio com qual
deseja concorrer neste processo sele vo.
3.3.1 O candidato que pretende realizar mudança de curso, transferência ou portador de diploma poderá optar por uma das três úl mas
edições de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio, a saber: 2016 ou 2017 ou 2018.
3.3.1.1 Para obter o número de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio escolhido, o candidato deverá acessar a página do par cipante a
par r do endereço eletrônico h ps://enem.inep.gov.br.
3.4 Após o acesso ao sistema da UNIR, conforme o item 3.1.1, o candidato deverá preencher o ques onário socioeconômico-cultural e, na
sequência, a ficha de inscrição.
3.4.1 Ao término do preenchimento do formulário de inscrição eletrônico e do ques onário socioeconômico, o candidato deverá conferir
todos os dados informados e, em seguida, enviar sua solicitação de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o teor das informações
prestadas.
3.4.2 A garan a da inscrição efe vada é o comprovante de inscrição, que é gerado ao término do preenchimento do formulário.
3.4.3 O candidato deverá imprimir seu comprovante de inscrição.
3.4.4 A inscrição estará efe vada após o preenchimento correto do formulário eletrônico de inscrição, do campo de opção de curso e do
ques onário socioeconômico, dentro do período previsto no ANEXO II.
3.4.5 O comprovante de inscrição será válido somente para este processo sele vo.
3.5 No caso de haver duas ou mais inscrições eletrônicas do mesmo candidato, será considerada automa camente pelo sistema a úl ma
inscrição, sendo as demais canceladas do mesmo modo.
3.6 A UNIR não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por mo vos de ordem técnica dos computadores, por
quaisquer falhas na comunicação e por conges onamento de canais de comunicação, assim como por outros fatores que impossibilitem
transferência de dados.
3.7 Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, o candidato terá sua inscrição automa camente
não homologada (indeferida).
3.8 Não será cobrada taxa de inscrição para par cipação neste processo sele vo, nos termos do Ar go 1º da Resolução nº 74/CONSAD/UNIR,
de 28 de junho de 2019.
3.9 Para fins exclusivos de inscrição neste processo sele vo, o candidato poderá dirigir-se a um terminal que permita acesso à internet
localizado no Departamento ao qual o curso pretendido está vinculado.
3.9.1 Deverá ser observado o horário de funcionamento do Departamento em questão; e
3.9.2 Para efeitos de organização e verificação da possibilidade de atendimento, recomenda-se entrar previamente em contato com o referido
Departamento.
4 DA DISPONIBILIDADE DE VAGAS
4.1 A UNIR oferecerá vagas nos cursos de graduação com vagas ociosas, conforme o ANEXO III.
4.2 As vagas disponíveis nos cursos da UNIR serão des nadas primeiramente para preenchimento por mudança de curso e por transferência e,
posteriormente, se ainda houver vagas, serão preenchidas por eventuais portadores de diploma.
4.2.1 O candidato graduado em curso superior, portador de diploma, somente será convocado para matrícula se não houver o preenchimento
das vagas ociosas após convocação de todos os candidatos que concorreram na opção por mudança de curso ou por transferência, dentro do
respec vo curso de concorrência.
4.2.2 O candidato graduado em curso superior, portador de diploma, será classificado em lista de espera e convocado somente se houver vaga
ociosa, após a conclusão dos processos de mudança de curso e transferência.
4.3 As vagas des nadas ao curso de Licenciatura em Educação do Campo serão ofertadas nos termos do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro
de 2010; e do Projeto Polí co Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação do Campo/2014.
4.4 Admite-se a transferência, a mudança de curso e o ingresso de portador de diploma de discentes oriundos de curso de graduação na
modalidade à distância, nos termos do Art. 98, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e do Art. 9º da Resolução nº
523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018.
4.5 Os cursos oferecidos pela UNIR funcionarão em turnos regulares de funcionamento, nos termos do Ar go 4º da Resolução nº
500/CONSEA/UNIR/2017.
5 DA CLASSIFICAÇÃO E DA ELIMINAÇÃO
5.1 Este processo sele vo terá como única e exclusiva base, para a classificação e eliminação de candidatos, o resultado da prova do Exame
Nacional do Ensino Médio informado pelo candidato, conforme o item 3.3.1.
5.2 Par cipará da classificação deste processo sele vo todo candidato com inscrição homologada, nos termos deste edital.
5.3 Será eliminado deste processo sele vo o candidato que:
I Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer fase; ou
II Não atender as especificações do presente edital.
5.4 A nota final classificatória será a resultante da média aritmé ca das notas ob das no Exame Nacional do Ensino Médio nas quatro provas
obje vas e na redação, sendo o resultado conver do para a escala de 0,00000 (zero vírgula zero zero zero zero zero) a 100,00000 (cem vírgula
zero zero zero zero zero) pontos.
5.5 As notas finais serão publicadas com 5 (cinco) casas decimais, sem arredondamento.
5.6 A nota da prova do Exame Nacional do Ensino Médio terá resultado de caráter classificatório e eliminatório.
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5.7 O candidato que ob ver uma nota igual a 0,00000 (zero vírgula zero zero zero zero zero) no Exame Nacional do Ensino Médio em uma das
provas obje vas ou na redação será desclassificado deste processo sele vo.
5.8 A classificação final dos candidatos dar-se-á por campus e por curso, e em rigorosa ordem decrescente do total de pontos ob dos,
conforme o item 5.4.
5.9 Em caso de empate na classificação final, o desempate será feito considerando-se os critérios na ordem que seguem e serão cer ficados
pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou pelas Secretarias de Registro e Controle Acadêmico:
I O candidato que comprove ter renda familiar inferior a 10 (dez) salários-mínimos, ou o que comprove ter menor renda familiar, nos termos
do Ar go 44, IV, § 2º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II O candidato que ob ver maior nota na redação do Exame Nacional do Ensino Médio informado;
III O candidato de maior idade;
IV O aluno da UNIR; e
V O aluno oriundo de outras Ins tuições de Ensino Superior públicas.
5.10 No curso de Licenciatura de Educação do Campo, permanecendo o empate no item 5.9, terá prioridade o candidato na seguinte ordem:
I Professores com Nível Superior em exercício nas escolas do campo da rede pública; e
II Professores ou outros profissionais da educação com atuação em experiências educacionais, alterna vas de educação do campo ou com
atuação em programas governamentais que visem à ampliação do acesso à educação básica da população do campo, que não possuam Nível
Superior;
III Residentes em comunidades do campo, nos termos da lei; e
IV Permanecendo o empate após a aplicação do item 5.10, III deste edital, seguem-se nesta ordem os incisos do item 5.9: II, III, IV e V.
5.11 A relação dos candidatos classificados e aprovados será divulgada, por campus e por curso, e em ordem classificatória, por meio dos
endereços eletrônicos h p://www.processosele vo.unir.br e h p://www.ves bular.unir.br, conforme o ANEXO II.
5.12 Os resultados deste processo sele vo serão válidos apenas para ingresso no ano le vo de 2020.
6 DOS RECURSOS
6.1 Caberá recurso contra:
I As disposições deste edital;
II As inscrições não homologadas;
III O resultado final do processo sele vo; e
IV Nega va de matrícula.
6.2 Os eventuais recursos deverão ser encaminhados pelo e-mail secons@unir.br, des nado ao CONSEA, nos termos do Art. 22 da Resolução
nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018; e
6.3 Além do recurso propriamente dito, a mensagem do candidato deverá ser coerente, clara, precisa, concisa e conter obrigatoriamente:
I Nome;
II CPF;
III Indicação do curso;
IV Turno; e
V Campus de oferta do curso.
6.4 Para interpor recurso contra as disposições deste edital, o candidato deverá fazê-lo necessariamente dentro do prazo estabelecido no
ANEXO II.
6.5 O resultado da análise dos recursos será publicado nos endereços eletrônicos h p://www.processosele vo.unir.br e
h p://www.ves bular.unir.br, conforme o ANEXO II.
6.6 Não serão aceitos, em hipótese alguma:
I Os recursos enviados via fax;
II Os via e-mail (por correio eletrônico,) que não seja o constante no item 6.2;
III Os via postal (por correios);
IV Os via administra va, como por protocolo, por requerimento diverso etc.;
V Os extemporâneos (fora do prazo);
VI Os condicionais; e
VII Os que não apresentarem os requisitos do item 6.3.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Os candidatos aprovados, por ordem decrescente do total de pontos ob dos, considerando o limite de vagas em cada curso, terão direito à
matrícula.
7.2 A matrícula nos cursos será feita mediante edital de convocação publicado pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, divulgado nos
endereços eletrônicos h p://www.processosele vo.unir.br e h p://www.dirca.unir.br, conforme o ANEXO II.
7.3 A matrícula do candidato convocado no respec vo curso poderá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente
cons tuído por meio de procuração par cular ou de fé pública (expedida por cartório).
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7.4 O candidato que não realizar sua matrícula nos dias previstos no ANEXO II ou deixar de apresentar todos os documentos citados até o
úl mo dia do prazo fixado no edital de matrícula, a ser publicado para sua efe vação, perderá o direito à vaga.
7.5 Para efeitos de matrícula, não serão aceitos outros documentos além dos especificados neste edital.
7.5.1 A verificação documental será realizada pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico e pelas Secretarias de Registro e Controle
Acadêmico no ato da matrícula.
7.6 No caso de transferência externa, deverá ser feita a verificação de que o curso da ins tuição de origem está autorizado, mencionando o
número do documento que o autorizou, o registro, no histórico escolar, das disciplinas do processo sele vo e os respec vos escores.
7.7 O candidato deverá fazer a matrícula obedecendo à ordem de aprovação e classificação, observando a convocação realizada nos termos do
ANEXO II.
7.7.1 Os números do CPF e do Título de Eleitor informados na inscrição serão comprovados no ato da matrícula mediante apresentação do
documento oficial de iden ficação, e por meio de consulta direta nas bases de dados oficiais, nos termos da Portaria Interministerial nº 176,
de 25 de junho de 2018.
7.7.1.1 Na hipótese de constatação de informações divergentes da inscrição, o candidato será automa camente eliminado deste processo
sele vo.
7.8 A matrícula somente será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos originais e fotocópias ou fotocópias auten cadas
em cartório:
I Documento de iden dade com data e órgão de expedição;
II Cer dão de nascimento ou casamento;
III Comprovante de residência;
IV Prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso;
V Histórico escolar de Ensino Médio;
VI Cer ficado ou diploma de conclusão de Ensino Médio;
VII Bole m individual de desempenho do Exame Nacional do Ensino Médio, informado pelo candidato;
VIII Atestado de regularidade de matrícula na ins tuição de origem do candidato, no caso de transferência ou mudança de curso;
IX Histórico e ementas/programas das disciplinas cursadas na ins tuição de origem do candidato, devidamente assinados e carimbados pela
ins tuição emissora, no caso de transferência ou mudança de curso; e
X Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e respec vo histórico escolar, no caso de portador de
diploma.
7.9 O candidato convocado para matrícula no curso de Licenciatura em Educação do Campo, além dos documentos listados no item 7.5,
deverá apresentar:
I Declaração de vínculo por residência ou a vidade profissional no campo, em papel mbrado e assinado pelo representante dos movimentos
sociais ligados ao campo ou aos órgãos representa vos como sindicato rural, ou associação de produtores rurais, com firma reconhecida em
cartório, ou de órgãos da administração pública direta ou indireta das esferas federal e estadual, que entre suas atribuições legais e
regimentais estejam o atendimento às populações do campo declarando o vínculo do candidato com o campo.
7.9.1 Os professores com Nível Superior em exercício nas escolas do campo da rede pública e os professores ou outros profissionais da
educação com atuação em experiências educacionais, alterna vas de educação do campo ou com atuação em programas governamentais que
visem à ampliação do acesso à educação básica da população do campo, que não possuam nível superior, deverão apresentar cópia
auten cada do contrato de trabalho ou carteira de trabalho em escola do campo.
7.10 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e deverão ser comprovadas no ato da matrícula.
7.11 Fica a cargo de cada candidato informar-se sobre as listas de chamadas, divulgadas nas datas anunciadas pela Diretoria de Registro e
Controle Acadêmico, por meio do endereço eletrônico h p://www.dirca.unir.br.
7.12 As chamadas para matrícula do presente processo sele vo serão divulgadas por meio de edital de convocação pela Diretoria de Registro e
Controle Acadêmico, por meio dos endereços eletrônicos h p://www.processosele vo.unir.br e h p://www.dirca.unir.br.
7.13 As matrículas serão realizadas presencialmente na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico de cada campus do interior; e na
Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, na capital, conforme o campus de oferta do curso.
7.14 Não será permi da a matrícula fora de sede, ou seja, cada candidato deverá efetuar sua matrícula no campus que oferece o curso para o
qual foi convocado.
7.15 O candidato aprovado deverá ser inscrito nas disciplinas até o número máximo de vagas por disciplinas definido pelas normas
ins tucionais da UNIR.
7.16 A aprovação do candidato no processo sele vo para preenchimento de vagas ociosas 2019 não dispensará o matriculado da análise de
aproveitamento entre as disciplinas cursadas na ins tuição de origem e as disciplinas do curso da UNIR, para efeito de adaptação curricular de
cada curso.
7.17 A UNIR se reserva ao direito de limitar o preenchimento das vagas constantes no Edital do processo sele vo para preenchimento de vagas
ociosas 2019 em até 25% (vinte e cinco por cento) da execução do primeiro semestre le vo, de acordo com o calendário acadêmico de 2020,
para que não haja prejuízos ao componente mínimo de dias le vos.
7.18 Após a primeira chamada para as matrículas, as chamadas subsequentes somente ocorrerão caso haja vagas e serão realizadas até o
limite especificado no item 7.17 deste edital.
7.19 É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo
curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma ins tuição pública de ensino superior em todo o território nacional, nos termos da Lei
nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009.
14/10/2019 SEI/UNIR - 0256681 - Edital
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7.20 Caso o candidato não atenda às condições previstas neste edital para a matrícula, esta lhe será negada.
8 DAS INFORMAÇÕES FINAIS
8.1 A constatação de qualquer po de fraude na inscrição ou no ato da matrícula sujeita o candidato à perda da vaga e às responsabilizações
legais, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
8.2 Cabe ao Departamento de cada curso realizar as adaptações curriculares a serem cumpridas, bem como analisar a equivalência entre as
disciplinas cursadas no curso de origem e as disciplinas do respec vo curso de ingresso na UNIR.
8.2.1 As informações a respeito do aproveitamento das disciplinas cursadas poderão ser ob das junto ao Departamento ao qual o curso
pleiteado está vinculado.
8.3 O início das a vidades le vas dos candidatos aprovados e matriculados por meio deste processo sele vo ocorrerá no 1º (primeiro)
semestre de 2020, em consonância com o calendário acadêmico vigente/2020.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior Acadêmico da UNIR, nos termos do Art. 22 da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR,
de 8 de junho de 2018.
8.5 Caso persistam dúvidas, orienta-se que o candidato entre em contato com a Coordenadoria Permanente de Processo Sele vo Discente ou
com a Diretoria/Secretaria de Registro e Controle Acadêmico do campus ao qual o curso pleiteado está vinculado, conforme o ANEXO IV.
8.6 Este edital está traduzido para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), nos termos do Ar go 30, VII, da Lei nº 13.146/2015, e disponível nos
endereços eletrônicos h p://www.processosele vo.unir.br e h p://www.ves bular.unir.br.
Porto Velho, 14 de outubro de 2019.
Prof. Dr. Ari Miguel Teixeira O
Reitor
Documento assinado eletronicamente por ARI MIGUEL TEIXEIRA OTT, Reitor, em 14/10/2019, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0256681 e o código CRC 078949CA.
Referência: Processo nº 999119611.000013/2019-13 SEI nº 0256681

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Edital UNIR 2019 preenchimento vagas ociosas

  • 1. 14/10/2019 SEI/UNIR - 0256681 - Edital https://sei.unir.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=284073&infra_sistema=1… 1/5 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA Av Pres. Dutra 2965, - Bairro Centro, Porto Velho/RO, CEP 76801-974 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - h ps://www.unir.br EDITAL Nº 03/GR/2019 Processo nº 999119611.000013/2019-13 Processo Sele vo Discente para preenchimento de vagas ociosas UNIR/2019 Edital nº 03 /2019/GR/UNIR de 14 de outubro de 2019. A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) torna público o edital do processo sele vo para preenchimento de vagas ociosas 2019 des nado às matrículas provenientes de transferências, de mudanças de curso e de portadores de diploma, nos termos da Lei nº 9.394/1996; da Lei nº 12.089/2009; da Lei nº 13.146/2015; do Decreto nº 9.057/2005; do Decreto nº 7.352/2010; do Decreto nº 9.235/2017; da Portaria Interministerial nº 176/2018; da Portaria Norma va nº 23/MEC/2017; da Resolução nº 1/CES/CNE/1999; do Regimento Geral da UNIR/2017; da Resolução nº 290/CONSEA/UNIR/2012; da Resolução nº 500/CONSEA/UNIR/2017; da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR/2018; da Resolução nº 74/CONSAD/UNIR/2019; do Ato decisório nº 160/CONSEA/UNIR/2011; do Projeto Polí co Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação do Campo/2014; Parecer nº 00050/GAB/PFUNIR/PGF/AGU/2019; da Recomendação nº 04/MPF/2012; do Processo SEI nº 999119611.000013/2019-13, e relacionados; e mediante condições estabelecidas neste edital. 1 DO PROCESSO SELETIVO 1.1 O processo sele vo discente para preenchimento de vagas ociosas 2019 disciplinado por este edital é des nado ao ingresso de alunos nos cursos de graduação da UNIR, por meio de transferência, de mudança de curso e de ingresso de candidato portador de diploma de curso superior, nos termos deste edital, regido pela Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018. 1.2 Para estar apto a pleitear mudança de curso nesta ins tuição, o aluno deve estar regularmente matriculado em curso afim, conforme o ANEXO I. 1.3 O processo sele vo para preenchimento de vagas ociosas 2019 será organizado pela Coordenadoria Permanente de Processo Sele vo Discente. 1.4 Todos os atos rela vos a este processo sele vo serão divulgados preferencialmente nos endereços eletrônicos h p://www.processosele vo.unir.br e h p://www.ves bular.unir.br. 1.4.1 Os principais atos rela vos a este processo sele vo, a serem avaliados oportunamente como tal por esta ins tuição, também poderão ser publicados no endereço eletrônico h p://www.unir.br. 1.5 A inscrição do candidato neste processo sele vo implica ciência e tácita aceitação das normas mencionadas e das condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.6 A inscrição do candidato será validada junto à base de dados do Ins tuto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira considerando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) informado no ato da inscrição, sendo considerado assim, como candidato inscrito, o tular do CPF informado. 1.7 Será garan do prazo para encaminhamento de recursos contra as disposições deste edital. 1.7.1 Caso haja jus fica va, o recurso poderá ser aceito parcial ou integralmente e implicará alterações no edital. 2 DAS CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES 2.1 Poderá par cipar deste processo sele vo para preenchimento de vagas ociosas o candidato que tenha realizado, pelo menos, 1 (uma) edição do Exame Nacional do Ensino Médio nos úl mos três anos – 2016 ou 2017 ou 2018 – e que se enquadre nas seguintes situações: I Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação devidamente reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) e ter concluído: a) No mínimo, o primeiro semestre, tratando-se de regime semestral, comprovado por meio do histórico escolar; ou b) No mínimo, um ano le vo, quando regime anual, comprovado por meio do histórico escolar; ou II Ser portador de diploma em curso de Nível Superior. 2.2 É vedada a par cipação do candidato, neste processo sele vo, que pretenda ingressar por transferência, por mudança de curso ou como portador de diploma, por meio de vínculo com cursos sequenciais ou livres, nos termos do Ar go 9º, Parágrafo Único, da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018. 3 DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições para este processo sele vo estarão abertas conforme o ANEXO II. 3.1.1 As inscrições ocorrerão por meio do correto preenchimento e encaminhamento de formulário eletrônico, exclusivamente via internet, por meio de instruções ob das a par r do acesso ao endereço eletrônico h p://www.certames.unir.br/discente/login.xhtml. 3.1.2 Não serão aceitas, em hipótese alguma, as inscrições via fax, as via e-mail (por correio eletrônico), as via postal (por correios), as via administra va (por protocolo, por requerimento etc.), bem como as extemporâneas (fora do prazo) e as condicionais. 3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e cer ficar-se de que preenche todos as condições constantes no item 2.
  • 2. 14/10/2019 SEI/UNIR - 0256681 - Edital https://sei.unir.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=284073&infra_sistema=1… 2/5 3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e o ano de edição do Exame Nacional do Ensino Médio com qual deseja concorrer neste processo sele vo. 3.3.1 O candidato que pretende realizar mudança de curso, transferência ou portador de diploma poderá optar por uma das três úl mas edições de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio, a saber: 2016 ou 2017 ou 2018. 3.3.1.1 Para obter o número de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio escolhido, o candidato deverá acessar a página do par cipante a par r do endereço eletrônico h ps://enem.inep.gov.br. 3.4 Após o acesso ao sistema da UNIR, conforme o item 3.1.1, o candidato deverá preencher o ques onário socioeconômico-cultural e, na sequência, a ficha de inscrição. 3.4.1 Ao término do preenchimento do formulário de inscrição eletrônico e do ques onário socioeconômico, o candidato deverá conferir todos os dados informados e, em seguida, enviar sua solicitação de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o teor das informações prestadas. 3.4.2 A garan a da inscrição efe vada é o comprovante de inscrição, que é gerado ao término do preenchimento do formulário. 3.4.3 O candidato deverá imprimir seu comprovante de inscrição. 3.4.4 A inscrição estará efe vada após o preenchimento correto do formulário eletrônico de inscrição, do campo de opção de curso e do ques onário socioeconômico, dentro do período previsto no ANEXO II. 3.4.5 O comprovante de inscrição será válido somente para este processo sele vo. 3.5 No caso de haver duas ou mais inscrições eletrônicas do mesmo candidato, será considerada automa camente pelo sistema a úl ma inscrição, sendo as demais canceladas do mesmo modo. 3.6 A UNIR não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por mo vos de ordem técnica dos computadores, por quaisquer falhas na comunicação e por conges onamento de canais de comunicação, assim como por outros fatores que impossibilitem transferência de dados. 3.7 Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, o candidato terá sua inscrição automa camente não homologada (indeferida). 3.8 Não será cobrada taxa de inscrição para par cipação neste processo sele vo, nos termos do Ar go 1º da Resolução nº 74/CONSAD/UNIR, de 28 de junho de 2019. 3.9 Para fins exclusivos de inscrição neste processo sele vo, o candidato poderá dirigir-se a um terminal que permita acesso à internet localizado no Departamento ao qual o curso pretendido está vinculado. 3.9.1 Deverá ser observado o horário de funcionamento do Departamento em questão; e 3.9.2 Para efeitos de organização e verificação da possibilidade de atendimento, recomenda-se entrar previamente em contato com o referido Departamento. 4 DA DISPONIBILIDADE DE VAGAS 4.1 A UNIR oferecerá vagas nos cursos de graduação com vagas ociosas, conforme o ANEXO III. 4.2 As vagas disponíveis nos cursos da UNIR serão des nadas primeiramente para preenchimento por mudança de curso e por transferência e, posteriormente, se ainda houver vagas, serão preenchidas por eventuais portadores de diploma. 4.2.1 O candidato graduado em curso superior, portador de diploma, somente será convocado para matrícula se não houver o preenchimento das vagas ociosas após convocação de todos os candidatos que concorreram na opção por mudança de curso ou por transferência, dentro do respec vo curso de concorrência. 4.2.2 O candidato graduado em curso superior, portador de diploma, será classificado em lista de espera e convocado somente se houver vaga ociosa, após a conclusão dos processos de mudança de curso e transferência. 4.3 As vagas des nadas ao curso de Licenciatura em Educação do Campo serão ofertadas nos termos do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010; e do Projeto Polí co Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação do Campo/2014. 4.4 Admite-se a transferência, a mudança de curso e o ingresso de portador de diploma de discentes oriundos de curso de graduação na modalidade à distância, nos termos do Art. 98, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e do Art. 9º da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018. 4.5 Os cursos oferecidos pela UNIR funcionarão em turnos regulares de funcionamento, nos termos do Ar go 4º da Resolução nº 500/CONSEA/UNIR/2017. 5 DA CLASSIFICAÇÃO E DA ELIMINAÇÃO 5.1 Este processo sele vo terá como única e exclusiva base, para a classificação e eliminação de candidatos, o resultado da prova do Exame Nacional do Ensino Médio informado pelo candidato, conforme o item 3.3.1. 5.2 Par cipará da classificação deste processo sele vo todo candidato com inscrição homologada, nos termos deste edital. 5.3 Será eliminado deste processo sele vo o candidato que: I Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer fase; ou II Não atender as especificações do presente edital. 5.4 A nota final classificatória será a resultante da média aritmé ca das notas ob das no Exame Nacional do Ensino Médio nas quatro provas obje vas e na redação, sendo o resultado conver do para a escala de 0,00000 (zero vírgula zero zero zero zero zero) a 100,00000 (cem vírgula zero zero zero zero zero) pontos. 5.5 As notas finais serão publicadas com 5 (cinco) casas decimais, sem arredondamento. 5.6 A nota da prova do Exame Nacional do Ensino Médio terá resultado de caráter classificatório e eliminatório.
  • 3. 14/10/2019 SEI/UNIR - 0256681 - Edital https://sei.unir.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=284073&infra_sistema=1… 3/5 5.7 O candidato que ob ver uma nota igual a 0,00000 (zero vírgula zero zero zero zero zero) no Exame Nacional do Ensino Médio em uma das provas obje vas ou na redação será desclassificado deste processo sele vo. 5.8 A classificação final dos candidatos dar-se-á por campus e por curso, e em rigorosa ordem decrescente do total de pontos ob dos, conforme o item 5.4. 5.9 Em caso de empate na classificação final, o desempate será feito considerando-se os critérios na ordem que seguem e serão cer ficados pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou pelas Secretarias de Registro e Controle Acadêmico: I O candidato que comprove ter renda familiar inferior a 10 (dez) salários-mínimos, ou o que comprove ter menor renda familiar, nos termos do Ar go 44, IV, § 2º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II O candidato que ob ver maior nota na redação do Exame Nacional do Ensino Médio informado; III O candidato de maior idade; IV O aluno da UNIR; e V O aluno oriundo de outras Ins tuições de Ensino Superior públicas. 5.10 No curso de Licenciatura de Educação do Campo, permanecendo o empate no item 5.9, terá prioridade o candidato na seguinte ordem: I Professores com Nível Superior em exercício nas escolas do campo da rede pública; e II Professores ou outros profissionais da educação com atuação em experiências educacionais, alterna vas de educação do campo ou com atuação em programas governamentais que visem à ampliação do acesso à educação básica da população do campo, que não possuam Nível Superior; III Residentes em comunidades do campo, nos termos da lei; e IV Permanecendo o empate após a aplicação do item 5.10, III deste edital, seguem-se nesta ordem os incisos do item 5.9: II, III, IV e V. 5.11 A relação dos candidatos classificados e aprovados será divulgada, por campus e por curso, e em ordem classificatória, por meio dos endereços eletrônicos h p://www.processosele vo.unir.br e h p://www.ves bular.unir.br, conforme o ANEXO II. 5.12 Os resultados deste processo sele vo serão válidos apenas para ingresso no ano le vo de 2020. 6 DOS RECURSOS 6.1 Caberá recurso contra: I As disposições deste edital; II As inscrições não homologadas; III O resultado final do processo sele vo; e IV Nega va de matrícula. 6.2 Os eventuais recursos deverão ser encaminhados pelo e-mail secons@unir.br, des nado ao CONSEA, nos termos do Art. 22 da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018; e 6.3 Além do recurso propriamente dito, a mensagem do candidato deverá ser coerente, clara, precisa, concisa e conter obrigatoriamente: I Nome; II CPF; III Indicação do curso; IV Turno; e V Campus de oferta do curso. 6.4 Para interpor recurso contra as disposições deste edital, o candidato deverá fazê-lo necessariamente dentro do prazo estabelecido no ANEXO II. 6.5 O resultado da análise dos recursos será publicado nos endereços eletrônicos h p://www.processosele vo.unir.br e h p://www.ves bular.unir.br, conforme o ANEXO II. 6.6 Não serão aceitos, em hipótese alguma: I Os recursos enviados via fax; II Os via e-mail (por correio eletrônico,) que não seja o constante no item 6.2; III Os via postal (por correios); IV Os via administra va, como por protocolo, por requerimento diverso etc.; V Os extemporâneos (fora do prazo); VI Os condicionais; e VII Os que não apresentarem os requisitos do item 6.3. 7 DA MATRÍCULA 7.1 Os candidatos aprovados, por ordem decrescente do total de pontos ob dos, considerando o limite de vagas em cada curso, terão direito à matrícula. 7.2 A matrícula nos cursos será feita mediante edital de convocação publicado pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, divulgado nos endereços eletrônicos h p://www.processosele vo.unir.br e h p://www.dirca.unir.br, conforme o ANEXO II. 7.3 A matrícula do candidato convocado no respec vo curso poderá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente cons tuído por meio de procuração par cular ou de fé pública (expedida por cartório).
  • 4. 14/10/2019 SEI/UNIR - 0256681 - Edital https://sei.unir.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=284073&infra_sistema=1… 4/5 7.4 O candidato que não realizar sua matrícula nos dias previstos no ANEXO II ou deixar de apresentar todos os documentos citados até o úl mo dia do prazo fixado no edital de matrícula, a ser publicado para sua efe vação, perderá o direito à vaga. 7.5 Para efeitos de matrícula, não serão aceitos outros documentos além dos especificados neste edital. 7.5.1 A verificação documental será realizada pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico e pelas Secretarias de Registro e Controle Acadêmico no ato da matrícula. 7.6 No caso de transferência externa, deverá ser feita a verificação de que o curso da ins tuição de origem está autorizado, mencionando o número do documento que o autorizou, o registro, no histórico escolar, das disciplinas do processo sele vo e os respec vos escores. 7.7 O candidato deverá fazer a matrícula obedecendo à ordem de aprovação e classificação, observando a convocação realizada nos termos do ANEXO II. 7.7.1 Os números do CPF e do Título de Eleitor informados na inscrição serão comprovados no ato da matrícula mediante apresentação do documento oficial de iden ficação, e por meio de consulta direta nas bases de dados oficiais, nos termos da Portaria Interministerial nº 176, de 25 de junho de 2018. 7.7.1.1 Na hipótese de constatação de informações divergentes da inscrição, o candidato será automa camente eliminado deste processo sele vo. 7.8 A matrícula somente será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos originais e fotocópias ou fotocópias auten cadas em cartório: I Documento de iden dade com data e órgão de expedição; II Cer dão de nascimento ou casamento; III Comprovante de residência; IV Prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso; V Histórico escolar de Ensino Médio; VI Cer ficado ou diploma de conclusão de Ensino Médio; VII Bole m individual de desempenho do Exame Nacional do Ensino Médio, informado pelo candidato; VIII Atestado de regularidade de matrícula na ins tuição de origem do candidato, no caso de transferência ou mudança de curso; IX Histórico e ementas/programas das disciplinas cursadas na ins tuição de origem do candidato, devidamente assinados e carimbados pela ins tuição emissora, no caso de transferência ou mudança de curso; e X Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e respec vo histórico escolar, no caso de portador de diploma. 7.9 O candidato convocado para matrícula no curso de Licenciatura em Educação do Campo, além dos documentos listados no item 7.5, deverá apresentar: I Declaração de vínculo por residência ou a vidade profissional no campo, em papel mbrado e assinado pelo representante dos movimentos sociais ligados ao campo ou aos órgãos representa vos como sindicato rural, ou associação de produtores rurais, com firma reconhecida em cartório, ou de órgãos da administração pública direta ou indireta das esferas federal e estadual, que entre suas atribuições legais e regimentais estejam o atendimento às populações do campo declarando o vínculo do candidato com o campo. 7.9.1 Os professores com Nível Superior em exercício nas escolas do campo da rede pública e os professores ou outros profissionais da educação com atuação em experiências educacionais, alterna vas de educação do campo ou com atuação em programas governamentais que visem à ampliação do acesso à educação básica da população do campo, que não possuam nível superior, deverão apresentar cópia auten cada do contrato de trabalho ou carteira de trabalho em escola do campo. 7.10 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e deverão ser comprovadas no ato da matrícula. 7.11 Fica a cargo de cada candidato informar-se sobre as listas de chamadas, divulgadas nas datas anunciadas pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, por meio do endereço eletrônico h p://www.dirca.unir.br. 7.12 As chamadas para matrícula do presente processo sele vo serão divulgadas por meio de edital de convocação pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, por meio dos endereços eletrônicos h p://www.processosele vo.unir.br e h p://www.dirca.unir.br. 7.13 As matrículas serão realizadas presencialmente na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico de cada campus do interior; e na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, na capital, conforme o campus de oferta do curso. 7.14 Não será permi da a matrícula fora de sede, ou seja, cada candidato deverá efetuar sua matrícula no campus que oferece o curso para o qual foi convocado. 7.15 O candidato aprovado deverá ser inscrito nas disciplinas até o número máximo de vagas por disciplinas definido pelas normas ins tucionais da UNIR. 7.16 A aprovação do candidato no processo sele vo para preenchimento de vagas ociosas 2019 não dispensará o matriculado da análise de aproveitamento entre as disciplinas cursadas na ins tuição de origem e as disciplinas do curso da UNIR, para efeito de adaptação curricular de cada curso. 7.17 A UNIR se reserva ao direito de limitar o preenchimento das vagas constantes no Edital do processo sele vo para preenchimento de vagas ociosas 2019 em até 25% (vinte e cinco por cento) da execução do primeiro semestre le vo, de acordo com o calendário acadêmico de 2020, para que não haja prejuízos ao componente mínimo de dias le vos. 7.18 Após a primeira chamada para as matrículas, as chamadas subsequentes somente ocorrerão caso haja vagas e serão realizadas até o limite especificado no item 7.17 deste edital. 7.19 É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma ins tuição pública de ensino superior em todo o território nacional, nos termos da Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009.
  • 5. 14/10/2019 SEI/UNIR - 0256681 - Edital https://sei.unir.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=284073&infra_sistema=1… 5/5 7.20 Caso o candidato não atenda às condições previstas neste edital para a matrícula, esta lhe será negada. 8 DAS INFORMAÇÕES FINAIS 8.1 A constatação de qualquer po de fraude na inscrição ou no ato da matrícula sujeita o candidato à perda da vaga e às responsabilizações legais, em qualquer época, mesmo após a matrícula. 8.2 Cabe ao Departamento de cada curso realizar as adaptações curriculares a serem cumpridas, bem como analisar a equivalência entre as disciplinas cursadas no curso de origem e as disciplinas do respec vo curso de ingresso na UNIR. 8.2.1 As informações a respeito do aproveitamento das disciplinas cursadas poderão ser ob das junto ao Departamento ao qual o curso pleiteado está vinculado. 8.3 O início das a vidades le vas dos candidatos aprovados e matriculados por meio deste processo sele vo ocorrerá no 1º (primeiro) semestre de 2020, em consonância com o calendário acadêmico vigente/2020. 8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior Acadêmico da UNIR, nos termos do Art. 22 da Resolução nº 523/CONSEA/UNIR, de 8 de junho de 2018. 8.5 Caso persistam dúvidas, orienta-se que o candidato entre em contato com a Coordenadoria Permanente de Processo Sele vo Discente ou com a Diretoria/Secretaria de Registro e Controle Acadêmico do campus ao qual o curso pleiteado está vinculado, conforme o ANEXO IV. 8.6 Este edital está traduzido para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), nos termos do Ar go 30, VII, da Lei nº 13.146/2015, e disponível nos endereços eletrônicos h p://www.processosele vo.unir.br e h p://www.ves bular.unir.br. Porto Velho, 14 de outubro de 2019. Prof. Dr. Ari Miguel Teixeira O Reitor Documento assinado eletronicamente por ARI MIGUEL TEIXEIRA OTT, Reitor, em 14/10/2019, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0256681 e o código CRC 078949CA. Referência: Processo nº 999119611.000013/2019-13 SEI nº 0256681