A Portaria 113 esclarece sobre o levantamento de preços de cimento realizado por uma entidade do setor para subsidiar o cálculo do ICMS devido pela substituição tributária. A partir de 1o de abril de 2014, a base de cálculo para o imposto será o preço praticado acrescido de um índice de valor adicionado estabelecido com base na pesquisa de preços. A portaria também trata do cálculo desse índice quando a mercadoria vier de outro estado com alíquota interestadual diferente.