1) O documento determina que a Direção-Geral dos Impostos divulgue informação estatística sobre transferências financeiras para paraísos fiscais e sobre entidades instaladas na Zona Franca da Madeira.
2) A informação deve incluir elementos como número de pessoas e entidades envolvidas, valor total transferido, e jurisdições de destino.
3) A divulgação deve ocorrer até o fim de novembro para o ano anterior.