1. 59
I – FÓRMULA DE CÁLCULO DA QUOTA DE CONDOMÍNIO
A quota do condomínio resulta do que vier a ser orçamentado pela
administração, e deve compreender os encargos com as partes comuns,
incluindo as despesas correntes com a limpeza e vigilância das mesmas,
e a comparticipação para o Fundo Comum de Reserva.
Fórmula de cálculo:
– Quota de condomínio = orçamento anual x Permilagem da fracção
1 000
Exemplo:
Orçamento anual – € 18 000,00
Permilagem – 20 por mil
Quota de condomínio anual: € 18 000,00 x (20: 1000) = € 360,00
Quota de condomínio mensal correspondente – € 30,00
II – FÓRMULA DE CÁLCULO DE QUOTAS EXTRAORDINÁRIAS
Quando se realizarem obras de conservação ou de beneficiação nas
partes comuns do prédio e o saldo do Fundo Comum de Reserva não
for suficiente, pode a assembleia de condóminos deliberar uma quotização
extraordinária para suportar o custo remanescente das respectivas
obras em partes iguais ou em função da permilagem.
2. Exemplos:
– Em partes iguais
Orçamento – € 30 000,00
Número de fracções – 20
Valor da comparticipação = Orçamento : número de fracções
Valor da comparticipação = € 30 000,00 : 20 = € 1 500,00
– Em função de permilagem
Orçamento – € 30 000,00
Permilagem – 30 por mil
Valor da comparticipação = Orçamento x (Permilagem da fracção : 1000)
Valor da comparticipação = € 30 000,00 x (30 : 1000) = € 900,00
60
3. 61
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. REGIME DO CONDOMÍNIO
– Código Civil – Livro III, Título Il – Capítulo Vl – Propriedade Horizontal,
Artigos n.os 1414.º a 1438.º-A, com a redacção dada pelo Decreto-Lei
n.º 267/94, de 25 de Outubro e pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro;
– Decreto-Lei n.° 268/94, de 25 de Outubro – Estabelece as normas
regulamentares do regime da propriedade horizontal;
– Decreto-Lei n° 269/94, de 25 de Outubro, na redacção que lhe foi
dada pelo Artgo 59.° da Lei n.° 3-B/2000, de 4 de Abril – Cria a Conta
Poupança-Condomínio;
– Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, artigo 10.º, n.º 3, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 109-B/2001 de 27 de Dezembro,
que procede à revogação do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 269/94, de 25
de Outubro.
2. REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO
– Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho;
– Artigo 6.º – Isenção e dispensa de licença ou autorização;
– Artigo 89.º – Dever de conservação;
– Artigo 90.º – Vistoria prévia;
– Artigo 91.º – Obras coercivas;
– Artigo 92.º – Despejo administrativo;
– Artigo 102.º – Embargo;
– Artigo 103.º – Efeitos do embargo;
– Artigo 104.º – Caducidade do embargo;
– Artigo 105.º – Trabalhos de correcção ou alteração;
– Artigo 106.º – Demolição da obra e reposição do terreno;
– Artigo 107.º – Posse administrativa e execução coerciva;
– Artigo 108.º – Despesas realizadas com a execução coerciva;
– Artigo 109.º – Cessação da utilização;
– Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro – Procede à sexta alteração do
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (e entra em vigor 180 dias
após a sua publicação);
– Artigo 89.º-A – Proibição de deterioração;
– Artigo 108.º-A – Intervenção da CCDR.
4. 62
OUTRA LEGISLAÇÃO
– Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, anexo I – Procedimentos
relativos às inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de
Distribuição e Instalação de Gás;
– Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro – estabelece o regime
de Manutenção e Inspecção de ascensores e outros;
– Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro – Estabelece o regime
jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
como animais de companhia;
– Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro – Aprova o Sistema de
Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE);
– Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro – Aprova o Programa
Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e
outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à
posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território
nacional de animais susceptíveis à raiva;
– Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril – Aprova o Regulamento de
Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;
– Portaria n.º 422/2004 – de 24 de Abril – Determina as raças de cães
e os cruzamentos de raças potencialmente perigosas;
– Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro – Aprova o Regulamento
Geral do Ruído.