O documento resume o Convênio ICMS 59 de 2014, que altera o Convênio ICMS 108/2012 para permitir que o estado de São Paulo estenda o prazo máximo para contribuintes optarem por parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS até 29 de agosto de 2014. O documento lista os representantes dos estados brasileiros que participaram da 220a reunião do CONFAZ que aprovou o convênio.