Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo
Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP
Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs)
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CONVÊNIO ICMS 59, DE 13 DE JUNHO DE 2014
(DOU 16/06/2014)
Altera o Convênio ICMS 108/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e
demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na
forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 220ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira. O §2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 108/12, de 28 de
setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º da cláusula terceira:
"§ 2º A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que
não poderá exceder a 29 de agosto de 2014.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.
Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre - Flora
Valladares Coelho, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de
Alencar, Amazonas -Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará -
João Marcos Maia, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício
Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Akio Valente Wakiyama, Mato
Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso,
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto,
Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná -Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani,
Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Mário José Lacerda de Melo, Rio de
Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton
da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos
Almeida, Roraima - Luiz Gonzaga Campos de Sousa, Santa Catarina - Antonio Marcos
Gavazzoni, São Paulo -Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos,
Tocantins -Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
Celso Daví Rodrigues – Assessor Trabalhista e Tributário
11 2291-5455 – 11 98578-6934 - celso@siamfesp.org.br

Convenio ICMS 59 2014 PEP

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    Siamfesp – Sindicatoda Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs) www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br CONVÊNIO ICMS 59, DE 13 DE JUNHO DE 2014 (DOU 16/06/2014) Altera o Convênio ICMS 108/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 220ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira. O §2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 108/12, de 28 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - o § 2º da cláusula terceira: "§ 2º A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 29 de agosto de 2014.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas -Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná -Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Mário José Lacerda de Melo, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Gonzaga Campos de Sousa, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo -Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins -Marcelo Olimpio Carneiro Tavares. Celso Daví Rodrigues – Assessor Trabalhista e Tributário 11 2291-5455 – 11 98578-6934 - celso@siamfesp.org.br