O documento discute a dispensa da obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA para contribuintes obrigados a entregar a EFD em 2009. Especificamente, o decreto estadual isentou a entrega do SINTEGRA para os períodos de janeiro a agosto de 2009, desde que a EFD fosse entregue no prazo. Para outros períodos e contribuintes, a obrigação de entregar o SINTEGRA continua valendo.