A decisão normativa CAT-03 de 17-12-2013 regula a alíquota de ICMS em 12% para operações com máquinas e implementos agrícolas, além de equipamentos industriais, definindo uma relação taxativa de bens conforme resolução SF-4/98. Essa norma busca promover o desenvolvimento econômico em São Paulo, estabelecendo uma carga tributária reduzida para incentivar a produção e comércio desses produtos. As decisões normativas anteriores que contrariam este entendimento foram revogadas, e a norma entra em vigor na data da sua publicação.