O documento introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) do estado de São Paulo, estabelecendo prazos uniformes para recolhimento de impostos por micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.
Este documento estabelece as bases de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto sobre a saída de artefatos de uso doméstico no estado de São Paulo. Define que a base de cálculo será o preço praticado acrescido de um valor adicionado calculado por um índice setorial. Também estabelece prazos e procedimentos para a definição desse índice.
O documento notifica Lia Denise Pretti sobre um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) do ITCMD. Ela tem 30 dias para pagar o débito fiscal exigido no AIIM, apresentar defesa ou parcelar a dívida. Se não houver resposta no prazo, o AIIM será encaminhado para ratificação e o débito poderá ser inscrito na dívida ativa do estado.
Este documento contém três portarias e duas instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que tratam de: 1) alterações nas normas sobre análises microbiológicas de leite e critérios para coleta de leite; 2) subdelegação de competências ao Secretário-Executivo do Ministério; e 3) aprovação do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Agrícola.
Este decreto regulamenta a Lei 11.077/2004 que trata da capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação. Ele define os bens de informática e automação que receberão isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e estabelece os requisitos para as empresas desse setor obterem esses incentivos fiscais, incluindo investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento no país.
Este documento altera leis anteriores para prorrogar benefícios fiscais para o setor de tecnologia da informação até 2029 e para áreas de livre comércio até 2050. Também atualiza valores de isenção para alguns produtos de informática.
eSocial Manual de Orientação Versão 1.1 (7 de Janeiro de 2014)BR&M Tecnologia
Este documento institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial) no Brasil. Ele define as regras e cronograma para a implementação do sistema, que tem
como objetivo simplificar o cumprimento de obrigações e aprimorar a qualidade das informações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais. O documento também estabelece a governança compartilhada do eSocial entre
órgãos governamentais e define os requisitos e prazos para a
Este documento descreve duas portarias. A primeira extingue uma zona de caça municipal e anexa sua área a uma zona de caça associativa, aumentando sua área total. A segunda estabelece o modelo de certificado a ser usado para comprovar conclusão com aproveitamento de cursos de formação profissional fora do catálogo nacional de qualificações.
Este documento estabelece as bases de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto sobre a saída de artefatos de uso doméstico no estado de São Paulo. Define que a base de cálculo será o preço praticado acrescido de um valor adicionado calculado por um índice setorial. Também estabelece prazos e procedimentos para a definição desse índice.
O documento notifica Lia Denise Pretti sobre um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) do ITCMD. Ela tem 30 dias para pagar o débito fiscal exigido no AIIM, apresentar defesa ou parcelar a dívida. Se não houver resposta no prazo, o AIIM será encaminhado para ratificação e o débito poderá ser inscrito na dívida ativa do estado.
Este documento contém três portarias e duas instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que tratam de: 1) alterações nas normas sobre análises microbiológicas de leite e critérios para coleta de leite; 2) subdelegação de competências ao Secretário-Executivo do Ministério; e 3) aprovação do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Agrícola.
Este decreto regulamenta a Lei 11.077/2004 que trata da capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação. Ele define os bens de informática e automação que receberão isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e estabelece os requisitos para as empresas desse setor obterem esses incentivos fiscais, incluindo investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento no país.
Este documento altera leis anteriores para prorrogar benefícios fiscais para o setor de tecnologia da informação até 2029 e para áreas de livre comércio até 2050. Também atualiza valores de isenção para alguns produtos de informática.
eSocial Manual de Orientação Versão 1.1 (7 de Janeiro de 2014)BR&M Tecnologia
Este documento institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial) no Brasil. Ele define as regras e cronograma para a implementação do sistema, que tem
como objetivo simplificar o cumprimento de obrigações e aprimorar a qualidade das informações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais. O documento também estabelece a governança compartilhada do eSocial entre
órgãos governamentais e define os requisitos e prazos para a
Este documento descreve duas portarias. A primeira extingue uma zona de caça municipal e anexa sua área a uma zona de caça associativa, aumentando sua área total. A segunda estabelece o modelo de certificado a ser usado para comprovar conclusão com aproveitamento de cursos de formação profissional fora do catálogo nacional de qualificações.
Portaria CAT 58 revoga a Portaria CAT 150/2012, trazendo novos MVAs para serem aplicados durante o período de 1º de julho de 2014 a 31 de março de 2016.
O documento discute o cálculo do impacto financeiro do pagamento da diferença do reajuste de 28,86% concedido em 1993 aos militares das Forças Armadas. Fornece a consolidação dos valores atualizados até março de 2012 por cada Força e explica a metodologia de cálculo usada, que leva em conta fatores como posto/graduação, datas de promoção e mudança de situação do militar.
Decreto Estadual 58.811/2012 com alterações do Decr 59.413/2013Celso Daví Rodrigues
Decreto Estadual que trata do Programa Especial de Parcelamento do ICMS do Estado de São Paulo. O Decreto 59.413/2013 permite que os débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e do ICMS devido a título de substituição tributária poderão ser incluídos no parcelamento especial, para liquidação em até 120 parcelas.
Este documento é a Lei no 4.275 que estima a receita e fixa a despesa do município de Guarujá para 2016. A receita total estimada é de R$1,44 bilhão, sendo R$1,28 bilhão do orçamento fiscal e R$162 milhões do orçamento da seguridade social. A despesa total fixada é também de R$1,44 bilhão, sendo R$1,13 bilhão do orçamento fiscal e R$310 milhões do orçamento da seguridade social.
Este documento estabelece novas bases de cálculo para a saída de produtos de materiais de construção e congêneres no estado de São Paulo a partir de 2014, definindo que a base de cálculo será o preço praticado acrescido do valor adicionado calculado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial.
O documento discute as medidas de esclarecimento ao consumidor sobre os tributos incidentes nos preços de produtos e serviços, conforme previsto na Constituição Federal. A lei estabelece que os documentos fiscais devem conter a informação aproximada do valor total dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciam os preços. Além disso, determina quais tributos específicos devem ser informados.
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Ramon Peyroton
Este documento estima a receita e fixa a despesa do município de Vila Velha para o exercício financeiro de 2015 em R$ 966.768.755,00. A receita total estimada é de R$ 966.768.755,00 e a despesa total fixada é a mesma quantia. A despesa é distribuída entre o orçamento fiscal de R$ 695.298.955,00 e o orçamento da seguridade social de R$ 271.469.800,00.
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Ramon Peyroton
Este documento estima a receita e fixa a despesa do município de Vila Velha para o exercício financeiro de 2015 em R$ 966.768.755,00. Apresenta os valores estimados para as receitas por categoria econômica e por fontes de recursos, bem como a distribuição da despesa total por poderes e órgãos municipais.
000 portaria conjuta 15 sobre distanciamento social 28 07-2020 doe-suplementa...Jornal Tudorondonia
O documento apresenta três decretos do governo de Rondônia: 1) Cede um sargento da polícia militar para trabalhar em outra secretaria; 2) Designa um servidor para gerenciar gastos de um programa de aceleração do crescimento; 3) Enquadra municípios de Rondônia em diferentes fases de reabertura de acordo com critérios de saúde.
Regulamentação da NFC-e no Paraná (Decreto 12.231/14 - DOE PR nº 9298) decision-it
Na Edição nº 9298, do Diário oficial do Estado do Paraná foi publicado o Decreto nº 12.231/2014, que trata da formalização legal das alterações necessárias para que a legislação passe a suportar a NFC-e.
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOTTransvias
As três resoluções e portarias tratam de medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no setor de transportes, como a prorrogação de validade de certificados e suspensão de exigências para facilitar o transporte de cargas.
Portaria CAT 121/2012 tem sua validade prorrogada até 31 DE MAIO DE 2014, através da publicação no dia de hoje, 30 de abril de 2014, da Portaria CAT 54/2014
A Portaria 113 esclarece sobre o levantamento de preços de cimento realizado por uma entidade do setor para subsidiar o cálculo do ICMS devido pela substituição tributária. A partir de 1o de abril de 2014, a base de cálculo para o imposto será o preço praticado acrescido de um índice de valor adicionado estabelecido com base na pesquisa de preços. A portaria também trata do cálculo desse índice quando a mercadoria vier de outro estado com alíquota interestadual diferente.
Este documento apresenta o orçamento anual de 2016 da Prefeitura Municipal de Campinas. Ele inclui demonstrações da receita e despesa da administração direta e indireta, com detalhamento das fontes de receita, categorias econômicas, órgãos governamentais e suas respectivas dotações orçamentárias.
No dia 25 de setembro foi publicada a Portaria Interm do MPAS 413/2013 divulgando o FAP a ser aplicado no ano de 2014. Traz também as regras para que as empresas possam contestar o índice apresentado e requerer o afastamento do impedimento de receber FAP inferior a 1,000000
A Instrução Normativa SRF no 68 de 1995 estabelece regras sobre a apresentação de arquivos magnéticos contendo informações fiscais e contábeis por pessoas jurídicas. Ela determina que empresas com patrimônio líquido superior a um valor devem fornecer arquivos com dados sobre contabilidade, documentos, estoque, entre outros. A norma também define prazos e formas de apresentação desses arquivos magnéticos.
Link icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007Caso Celpe
Esta lei modifica a Lei no 11.408 de 1996 sobre a base de cálculo do ICMS cobrado de empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica. Agora o cálculo pode ser feito com base no preço da operação final ou em valor estabelecido, e são excluídas parcelas de operações isentas e perdas técnicas. A lei entra em vigor na data de publicação.
Ec62 cnj relatorios_201201_editado_tab_din 051.812.955.17 folder to Tax ReturnSandro Suzart
Este documento fornece um resumo da dívida prognosticada de precatórios de vários entes devedores em Minas Gerais até 2012, incluindo o Estado de Minas Gerais e 281 municípios, totalizando R$4,7 bilhões. Apresenta detalhes como regime, nome da entidade, CNPJ, percentual do orçamento a ser usado para quitar precatórios e valor da dívida para cada devedor.
A portaria estabelece as bases de cálculo para a retenção do ICMS nas saídas de materiais de construção em São Paulo por dois períodos, definindo também os índices de valor adicionado setorial a serem aplicados.
Portaria CAT 58 revoga a Portaria CAT 150/2012, trazendo novos MVAs para serem aplicados durante o período de 1º de julho de 2014 a 31 de março de 2016.
O documento discute o cálculo do impacto financeiro do pagamento da diferença do reajuste de 28,86% concedido em 1993 aos militares das Forças Armadas. Fornece a consolidação dos valores atualizados até março de 2012 por cada Força e explica a metodologia de cálculo usada, que leva em conta fatores como posto/graduação, datas de promoção e mudança de situação do militar.
Decreto Estadual 58.811/2012 com alterações do Decr 59.413/2013Celso Daví Rodrigues
Decreto Estadual que trata do Programa Especial de Parcelamento do ICMS do Estado de São Paulo. O Decreto 59.413/2013 permite que os débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e do ICMS devido a título de substituição tributária poderão ser incluídos no parcelamento especial, para liquidação em até 120 parcelas.
Este documento é a Lei no 4.275 que estima a receita e fixa a despesa do município de Guarujá para 2016. A receita total estimada é de R$1,44 bilhão, sendo R$1,28 bilhão do orçamento fiscal e R$162 milhões do orçamento da seguridade social. A despesa total fixada é também de R$1,44 bilhão, sendo R$1,13 bilhão do orçamento fiscal e R$310 milhões do orçamento da seguridade social.
Este documento estabelece novas bases de cálculo para a saída de produtos de materiais de construção e congêneres no estado de São Paulo a partir de 2014, definindo que a base de cálculo será o preço praticado acrescido do valor adicionado calculado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial.
O documento discute as medidas de esclarecimento ao consumidor sobre os tributos incidentes nos preços de produtos e serviços, conforme previsto na Constituição Federal. A lei estabelece que os documentos fiscais devem conter a informação aproximada do valor total dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciam os preços. Além disso, determina quais tributos específicos devem ser informados.
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Ramon Peyroton
Este documento estima a receita e fixa a despesa do município de Vila Velha para o exercício financeiro de 2015 em R$ 966.768.755,00. A receita total estimada é de R$ 966.768.755,00 e a despesa total fixada é a mesma quantia. A despesa é distribuída entre o orçamento fiscal de R$ 695.298.955,00 e o orçamento da seguridade social de R$ 271.469.800,00.
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Ramon Peyroton
Este documento estima a receita e fixa a despesa do município de Vila Velha para o exercício financeiro de 2015 em R$ 966.768.755,00. Apresenta os valores estimados para as receitas por categoria econômica e por fontes de recursos, bem como a distribuição da despesa total por poderes e órgãos municipais.
000 portaria conjuta 15 sobre distanciamento social 28 07-2020 doe-suplementa...Jornal Tudorondonia
O documento apresenta três decretos do governo de Rondônia: 1) Cede um sargento da polícia militar para trabalhar em outra secretaria; 2) Designa um servidor para gerenciar gastos de um programa de aceleração do crescimento; 3) Enquadra municípios de Rondônia em diferentes fases de reabertura de acordo com critérios de saúde.
Regulamentação da NFC-e no Paraná (Decreto 12.231/14 - DOE PR nº 9298) decision-it
Na Edição nº 9298, do Diário oficial do Estado do Paraná foi publicado o Decreto nº 12.231/2014, que trata da formalização legal das alterações necessárias para que a legislação passe a suportar a NFC-e.
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOTTransvias
As três resoluções e portarias tratam de medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no setor de transportes, como a prorrogação de validade de certificados e suspensão de exigências para facilitar o transporte de cargas.
Portaria CAT 121/2012 tem sua validade prorrogada até 31 DE MAIO DE 2014, através da publicação no dia de hoje, 30 de abril de 2014, da Portaria CAT 54/2014
A Portaria 113 esclarece sobre o levantamento de preços de cimento realizado por uma entidade do setor para subsidiar o cálculo do ICMS devido pela substituição tributária. A partir de 1o de abril de 2014, a base de cálculo para o imposto será o preço praticado acrescido de um índice de valor adicionado estabelecido com base na pesquisa de preços. A portaria também trata do cálculo desse índice quando a mercadoria vier de outro estado com alíquota interestadual diferente.
Este documento apresenta o orçamento anual de 2016 da Prefeitura Municipal de Campinas. Ele inclui demonstrações da receita e despesa da administração direta e indireta, com detalhamento das fontes de receita, categorias econômicas, órgãos governamentais e suas respectivas dotações orçamentárias.
No dia 25 de setembro foi publicada a Portaria Interm do MPAS 413/2013 divulgando o FAP a ser aplicado no ano de 2014. Traz também as regras para que as empresas possam contestar o índice apresentado e requerer o afastamento do impedimento de receber FAP inferior a 1,000000
A Instrução Normativa SRF no 68 de 1995 estabelece regras sobre a apresentação de arquivos magnéticos contendo informações fiscais e contábeis por pessoas jurídicas. Ela determina que empresas com patrimônio líquido superior a um valor devem fornecer arquivos com dados sobre contabilidade, documentos, estoque, entre outros. A norma também define prazos e formas de apresentação desses arquivos magnéticos.
Link icms - lei 13367 de 14 de dezeembro de 2007Caso Celpe
Esta lei modifica a Lei no 11.408 de 1996 sobre a base de cálculo do ICMS cobrado de empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica. Agora o cálculo pode ser feito com base no preço da operação final ou em valor estabelecido, e são excluídas parcelas de operações isentas e perdas técnicas. A lei entra em vigor na data de publicação.
Ec62 cnj relatorios_201201_editado_tab_din 051.812.955.17 folder to Tax ReturnSandro Suzart
Este documento fornece um resumo da dívida prognosticada de precatórios de vários entes devedores em Minas Gerais até 2012, incluindo o Estado de Minas Gerais e 281 municípios, totalizando R$4,7 bilhões. Apresenta detalhes como regime, nome da entidade, CNPJ, percentual do orçamento a ser usado para quitar precatórios e valor da dívida para cada devedor.
Semelhante a Decreto 59967 2013 amplia prazo de recolhimento do icms sp (20)
A portaria estabelece as bases de cálculo para a retenção do ICMS nas saídas de materiais de construção em São Paulo por dois períodos, definindo também os índices de valor adicionado setorial a serem aplicados.
O documento lista vários produtos e suas respectivas alíquotas de ICMS para uso na construção civil, agrupados em três faixas. A primeira faixa contém produtos com alíquota de 50%, a segunda de 58% e a terceira de 45%. Os produtos incluem materiais de construção como telhas, vidros, metais, plásticos e madeira.
A Resolução CODEFAT nº 736/2014 torna obrigatório o preenchimento do requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego, referente a empregado dispensa sem justa causa.
O documento lista protocolos ICMS vigentes para produtos de PP e torneira com filtro entre São Paulo e Rio de Janeiro, incluindo as alíquotas originais e ajustadas de SP para RJ para aparelhos de filtrar água, pistolas aerográficas, máquinas de jato de água e ferramentas pneumáticas, com períodos a partir de novembro de 2014.
Este documento lista os protocolos ICMS vigentes para materiais de construção entre os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, incluindo as alíquotas para artefatos de higiene de cobre e alumínio, cadeados, dobradiças, pateras e outros itens de metais comuns. As alíquotas variam de 46% a 73% dependendo do item e do estado de origem ou destino da mercadoria.
O documento descreve alterações no Livro II do Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a adição de novos subitens para itens como ventiladores, máquinas de ar condicionado e bebidas alcoólicas, além de alterar as descrições e margens de valor agregado de alguns subitens existentes.
Medida Provisória 651 - Refis - Reintegra - Desoneração da Folha de PagamentoCelso Daví Rodrigues
Publicado no dia 10 de julho de 2014 a Medida Provisória 651 que trata do REFIS Federal, Reintegra e Desoneração da Folha de Pagamento entre outros assuntos
Portaria Inmetro 262 Rtac002117 Cal Hidratada para ArgamassaCelso Daví Rodrigues
Este documento aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cal Hidratada para Argamassa no Brasil, definindo os procedimentos de certificação voluntária para este produto. O documento estabelece os requisitos técnicos, ensaios e normas aplicáveis, visando garantir o desempenho e a qualidade das cales hidratadas utilizadas na construção civil brasileira.
Esta portaria do INMETRO estabelece critérios de certificação voluntária para blocos vazados de concreto para alvenaria no Brasil, incluindo requisitos técnicos de desempenho e segurança. A certificação deverá ser realizada por organismos acreditados e os blocos deverão atender requisitos mínimos de resistência de acordo com sua classe de uso.
Esta portaria do INMETRO aprova novos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil, que estabelecem critérios para certificação voluntária destes produtos. A portaria também revoga portarias anteriores e implementa modelos de certificação baseados em ensaios de tipo, avaliação do sistema de gestão da qualidade e auditorias de fábrica.
O documento resume o Convênio ICMS 59 de 2014, que altera o Convênio ICMS 108/2012 para permitir que o estado de São Paulo estenda o prazo máximo para contribuintes optarem por parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS até 29 de agosto de 2014. O documento lista os representantes dos estados brasileiros que participaram da 220a reunião do CONFAZ que aprovou o convênio.
Decreto 8264 2014 informação de impostos ao consumidor finalCelso Daví Rodrigues
Este decreto regulamenta a lei que exige que vendedores informem aos consumidores sobre os tributos incluídos nos preços de mercadorias e serviços. O decreto especifica quais tributos devem ser incluídos na informação e como ela deve ser fornecida, seja nos documentos fiscais ou em painéis nos estabelecimentos. A informação tem o objetivo de esclarecer os consumidores sobre a carga tributária, mas seu valor é apenas informativo e não vinculante para os vendedores.
Este documento é um protocolo entre os estados de São Paulo e Ceará que revoga sete protocolos anteriores sobre substituição tributária em operações com diversos produtos. O novo protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Este protocolo estabelece regras para substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de construção entre os estados de São Paulo e Ceará, definindo os responsáveis pela retenção e recolhimento de impostos e as bases de cálculo aplicáveis.
O documento discute a importância da educação para o desenvolvimento econômico e social de um país. A educação é essencial para promover a inovação, o empreendedorismo e a competitividade global. Países com sistemas educacionais sólidos tendem a ter maiores taxas de crescimento econômico a longo prazo.
Este documento altera as alíquotas de ICMS para máquinas e equipamentos industriais. Ele lista 75 itens com alíquota de 12% e atualiza os anexos I e II da resolução anterior.
Aditamento Coletivo 2013 - Grupo XIX-III com a CGTB
Decreto 59967 2013 amplia prazo de recolhimento do icms sp
1. DECRETO Nº 59.967, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
(DOE 18-12-2013)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o
artigo 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante
indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o "caput" do inciso XV-A do artigo 115, mantidas as suas alíneas:
"XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do
segundo mês subsequente ao da entrada:" (NR);
II - o item 3 do § 2º do artigo 268:
"3 - o valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária
deverá ser recolhido por guia de recolhimentos especiais, até o último dia do segundo
mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço." (NR);
III - o item 2 do § 4º do artigo 277:
"2 - os valores mencionados no inciso II serão totalizados no último dia do período de
apuração e recolhidos por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina
estabelecida pela Secretaria da Fazenda, até o último dia do segundo mês subsequente
ao da ocorrência das entradas, não se aplicando o disposto no § 2° (NR);
."
IV - o item 4 do § 1º do artigo 392:
"4 - tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - "Simples Nacional", proceder conforme os itens 1 e 2 e efetuar o
recolhimento do ICMS devido, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia do
segundo mês subsequente ao da operação." (NR);
V - o item 4 do parágrafo único do artigo 400-D:
Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo
Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP
Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs)
www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
2. "4 - tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - "Simples Nacional", proceder conforme os itens 1 e 2 e efetuar o
recolhimento do ICMS devido, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia do
segundo mês subsequente ao da operação." (NR);
VI - o § 4º do artigo 426-A:
"§ 4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido por meio de guia de
recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda:
1 - na entrada da mercadoria no território deste Estado, na hipótese de o contribuinte
paulista estar enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA;
2 - até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no
território deste Estado, tratando-se de contribuinte sujeito às normas do "Simples
Nacional", devendo observar o disposto no item 2 do § 4º do artigo 277." (NR);
VII - o inciso III do artigo 430:
"III - tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - "Simples Nacional", de uma só vez, mediante guia de recolhimento
especial, até o último dia do segundo mês subsequente ao das operações." (NR);
VIII - o artigo 3º do Anexo IV:
"Artigo 3° - Os contribuintes do ICMS serão enquadrados nos Códigos de Prazos de
Recolhimento - CPRs adiante indicados, de acordo com o código de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em que estiver enquadrado, o seu regime de
tributação do imposto ou o seu porte econômico, conforme segue:
I - CPR 1031:
a) 19217, 19225, 19322;
b) 35115, 35123, 35131, 35140, 35204;
c) 46818, 46826;
d) 53105, 53202;
II - CPR 1100:
a) 63119, 63194;
Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo
Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP
Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs)
www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
5. c) 30415, 30423, 32922, 32990;
d) o estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de
latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código
CNAE em que estiver enquadrado.
§ 1º - Em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, o
estabelecimento será enquadrado, de acordo com a mercadoria, em um dos CPRs
adiante indicados:
1 - energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira): CPR 1090;
2 - álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio
ICMS-110/07): CPR 1100;
3 - demais mercadorias, exceto as abrangidas pelos §§ 3º e 5º deste artigo: CPR 1200.
§ 2º - O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a
mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher o imposto
retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês
subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200.
§ 3º - Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o
que segue:
1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez)
do correspondente mês - CPR 1100;
2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco
por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato
gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.
§ 4º - Sem prejuízo dos prazos fixados neste anexo, deverão ser observadas, ainda, as
normas específicas deste regulamento relacionadas com o recolhimento do imposto.
§ 5º - O estabelecimento do refinador de petróleo e suas bases localizado em outra
unidade federada, em relação ao imposto a ser repassado a este Estado, nos termos da
alínea "a" do inciso III da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS-110/2007, de 28
de setembro de 2007, será classificado no CPR 1100." (NR).
Artigo 2º - Excepcionalmente, para os fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de
janeiro de 2014 a 31 de março de 2015, relativamente ao imposto retido antecipadamente
por substituição tributária, o estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração
(RPA) será enquadrado, de acordo com a mercadoria, em um dos CPRs ou prazo de
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6. recolhimento adiante indicados, não se aplicando, no referido período, o § 1º do artigo 3º
do Anexo IV do RICMS:
I - energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira): CPR 1090;
II - álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio
ICMS-110/07): CPR 1100;
III - cimento (Protocolo ICMS-11/85): CPR 1200;
IV - refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou
potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS11/91): CPR 1200;
V - veículo novo (Convênio ICMS-132/92): CPR 1200;
VI - veículo novo motorizado a que se refere o "caput" do artigo 299 deste regulamento
(Convênio ICMS-52/93): CPR 1200;
VII - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93): CPR
1200;
VIII - fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94): CPR 1200;
IX - tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94): CPR 1200;
X - sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina
(Protocolo ICMS-20/05): CPR 1200;
XI - água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade
igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS-11/91): até o último dia do segundo mês
subsequente ao mês de referência da apuração;
XII - demais mercadorias, exceto as abrangidas pelos §§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV
do RICMS: até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da
apuração.
Artigo 3º - Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período entre 1º de julho
de 2007 e a data da publicação deste decreto, pelo contribuinte paulista sujeito às normas
do "Simples Nacional", relativamente ao recolhimento do imposto retido antecipadamente
por substituição tributária, desde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último
dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração, vedada a restituição
ou compensação de importância já recolhida.
Artigo 4º - Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2014, o Decreto 55.307, de 30 de
dezembro de 2009.
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7. Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em
relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea
Secretário da Fazenda
Sandro
José
do
Carmo
Mendes
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Calabi
Junior
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2013.
OFÍCIO GS-CAT Nº 896/2013
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que
introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de
novembro de 2000.
A proposta amplia e unifica prazos de recolhimento do ICMS incidente sobre as
operações ou prestações próprias, bem como em relação ao imposto retido
antecipadamente por substituição tributária.
Dentre as alterações, consta também a ampliação do prazo de recolhimento para
contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao imposto devido por
substituição tributária e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota e
antecipação.
A minuta convalida os procedimentos adotados, no período entre 1º de julho de 2007 e a
data da publicação deste decreto, pelo contribuinte optante pelo "Simples Nacional",
relativamente ao recolhimento do imposto retido antecipadamente por substituição
tributária, desde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último dia do segundo
mês subsequente ao do mês de referência da apuração, vedada a restituição ou
compensação de importâncias já recolhidas.
Com essas informações e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o
ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
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8. A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Celso Daví Rodrigues – Assessor Trabalhista e Tributário
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