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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU/BA
Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba
CEP – 48.725-000
CNPJ – 00.480.757/0001-
Vereadora Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro - PSB
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2018.
“CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL O PARLAMENTO JOVEM”.
A Vereadora Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro infra-
assinada no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem submeter à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de
Resolução.
Art. 1º - Fica criado no Município de Ichu/BA, no âmbito da Câmara
Municipal “O PARLAMENTO JOVEM”.
§ 1º - Participarão do processo de escolha dos Vereadores do
Parlamento Jovem, as Escolas Públicas da rede de ensino do município, que
possuírem turmas do Fundamental II e Médio, os alunos que tenham entre 13 à
17 anos.
§ 2º - Cada escola do Fundamental II da zona rural terá 02 (dois)
representantes na “Câmara do Parlamento Jovem,” sendo 01 (um) Titular e
01 (um) Suplente e para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores(as)
Titulares e 09 (nove) Suplentes do Parlamento Jovem, as escolas com
maior número de alunos, nas turmas do Fundamental II das Escolas Públicas
da sede terão direito a 02 (dois) representantes Titulares e 02 (dois) Suplentes
e a Escola de Ensino Médio terá direito a 03 (tres) Representantes Titulares e
03 (tres) Suplentes.
§ 3º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a
mobilização das escolas que ofertam o Ensino Fundamental II na sua rede de
Ensino e as Direções das Escolas Públicas Estaduais de Ensino Fundamental
II e Ensino Médio para proceder a escolha dos respectivos representantes e
que sejam contemplados alunos residentes na Sede e nos Distritos do
município de Ichu cujas Escolas ofertem o Ensino Fundamental II, ou seja,
Barra e Nova Esperança.
§ 4º - A escolha dos Vereadores do Parlamento Jovem, ficará a cargo
de cada escola participante, aberto aos alunos do Fundamental II e Médio,
obedecendo a um dos seguintes critérios:
I - Eleições visando o surgimento de lideranças;
II - Análise do Currículo Escolar do aluno de sua atuação e
participação na escola;
III - Concurso de redação sobre temas atuais;
IV - Outros
§ 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos Vereadores
do Parlamento Jovem.
Art. 2º - O mandato dos Vereadores do Parlamento Jovem, será de 01
(um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse
educativo e participativo e não será remunerada.
Art. 3º - Compete a “Câmara do Parlamento Jovem,” especificamente,
encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais
como: Educação, Saúde, Segurança Pública (Defesa
Social), Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Meio
Ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4º - No dia 1º de março de cada ano letivo ou no próximo dia útil, às
10:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a
Presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os
Vereadores do Parlamento Jovem, prestarão compromisso,
tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora
dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 5º - A “Câmara do Parlamento Jovem,” reunir-se-á no Plenário da
Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 16 de
junho e de 01 de Julho a 15 de dezembro às terceiras
segundas-feiras de cada mês às 10h.
Art. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para
implantação e execução da Câmara do Parlamento Jovem,
visando estabelecer o pleno funcionamento das suas
atividades.
Art. 7º - A Câmara do Parlamento Jovem, será instalada a partir do ano
de 2018, com efeito aos anos subsequentes.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de Fevereiro de 2018.
LUCIA MARIA CARNEIRO SANTANA CORDEIRO
Vereadora PSB e Autora
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU/BA
Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba
CEP – 48.725-000
CNPJ – 00.480.757/0001-
Vereadora Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro - PSB
JUSTIFICATIVA
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais
destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando
interesse pelas decisões que direta e indiretamente os afetam e desenvolvendo
uma consciência cidadã voltada às necessidades públicas.
Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da
juventude pela política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível
municipal, ou no Poder Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e
em todos os Poderes.
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse
na verdade é uma forma de protesto diante da atual situação que se apresenta
a política brasileira e na total ausência de uma expectativa razoavelmente
melhor no futuro profissional e humano. Sendo a principal forma de
exteriorização deste pensamento, a alheação e o vandalismo. Este último
caracterizado principalmente na depredação de bens públicos, como temos
registros recentes nos Transportes Escolares de nosso município e nos Prédios
de alguns Ministérios em Brasília dentre outros tantos.
Portanto, há que se compreender tal alheamento,
desatenção. E acrescente-se ainda os maus exemplos que infelizmente a
classe política vêm demonstrando à sociedade, por exemplo, os grandes
episódios de corrupção, desvios de recursos e enriquecimentos ilícitos a partir
do nosso dinheiro público que estão acontecendo atualmente no nosso país.
Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os problemas dos
jovens, mas para toda a sociedade organizada, e são na verdade aqueles que
mais se omitem da responsabilidade à eles delegada. Porém, não devemos e
nem podemos deixar que assim permaneça, continue esta condição, pois
somos igualmente partes desta classe, e precisamos ficar atentos e alertar os
nossos futuros homens e mulheres políticos do nosso município.
Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação
precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois
estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão
o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e das Comunidades.
O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta
matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude
e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o
apoio indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e instalação da
Câmara do Parlamento Jovem.
Sala das Sessões, 16 de Fevereiro de 2018.
Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro
Vereadora PSB e Autora Proponente
Ichu, 04 de setembro de 2017.
Ofício nº 04/2017
Ilmº Sr
Laércio
Contador da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu
Prezado Senhor,
Solicitamos de V. Sª uma cópia do balancete da prestação de contas
mensal de Janeiro a Agosto desse corrente ano da Câmara Municipal de
Vereadores deste município de Ichu/BA, a fim de constatarmos o percentual
que está sendo gasto com a folha de pessoal.
Sendo o que se afigura para o momento, subscrevemo-nos com votos
de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Edivaldo Apolônio da Silva Eugênio Carneiro de Queiroz Filho
Vereador - PROS Vereador - PP
Contato: (75) 98153-5558 Contato: (75) 98161-7796
Geovana Márcia Carneiro Oliveira Lúcia Maria Carneiro S. Cordeiro
Vereadora - PR Vereadora - PSB
Contato: (75) 98209-1552 Contato: (75) 98194-1520

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Parlamento Jovem criado em Ichu

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU/BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001- Vereadora Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro - PSB PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2018. “CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL O PARLAMENTO JOVEM”. A Vereadora Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro infra- assinada no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem submeter à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução. Art. 1º - Fica criado no Município de Ichu/BA, no âmbito da Câmara Municipal “O PARLAMENTO JOVEM”. § 1º - Participarão do processo de escolha dos Vereadores do Parlamento Jovem, as Escolas Públicas da rede de ensino do município, que possuírem turmas do Fundamental II e Médio, os alunos que tenham entre 13 à 17 anos. § 2º - Cada escola do Fundamental II da zona rural terá 02 (dois) representantes na “Câmara do Parlamento Jovem,” sendo 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente e para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores(as) Titulares e 09 (nove) Suplentes do Parlamento Jovem, as escolas com maior número de alunos, nas turmas do Fundamental II das Escolas Públicas da sede terão direito a 02 (dois) representantes Titulares e 02 (dois) Suplentes e a Escola de Ensino Médio terá direito a 03 (tres) Representantes Titulares e 03 (tres) Suplentes. § 3º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a mobilização das escolas que ofertam o Ensino Fundamental II na sua rede de Ensino e as Direções das Escolas Públicas Estaduais de Ensino Fundamental II e Ensino Médio para proceder a escolha dos respectivos representantes e que sejam contemplados alunos residentes na Sede e nos Distritos do
  • 2. município de Ichu cujas Escolas ofertem o Ensino Fundamental II, ou seja, Barra e Nova Esperança. § 4º - A escolha dos Vereadores do Parlamento Jovem, ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos do Fundamental II e Médio, obedecendo a um dos seguintes critérios: I - Eleições visando o surgimento de lideranças; II - Análise do Currículo Escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; III - Concurso de redação sobre temas atuais; IV - Outros § 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos Vereadores do Parlamento Jovem. Art. 2º - O mandato dos Vereadores do Parlamento Jovem, será de 01 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Art. 3º - Compete a “Câmara do Parlamento Jovem,” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como: Educação, Saúde, Segurança Pública (Defesa Social), Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Meio Ambiente e outras de interesse do município. Art. 4º - No dia 1º de março de cada ano letivo ou no próximo dia útil, às 10:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a Presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os Vereadores do Parlamento Jovem, prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 5º - A “Câmara do Parlamento Jovem,” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 16 de junho e de 01 de Julho a 15 de dezembro às terceiras segundas-feiras de cada mês às 10h. Art. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara do Parlamento Jovem, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
  • 3. Art. 7º - A Câmara do Parlamento Jovem, será instalada a partir do ano de 2018, com efeito aos anos subsequentes. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de Fevereiro de 2018. LUCIA MARIA CARNEIRO SANTANA CORDEIRO Vereadora PSB e Autora
  • 4. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU/BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001- Vereadora Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro - PSB JUSTIFICATIVA O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente os afetam e desenvolvendo uma consciência cidadã voltada às necessidades públicas. Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, ou no Poder Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e em todos os Poderes. Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é uma forma de protesto diante da atual situação que se apresenta a política brasileira e na total ausência de uma expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a principal forma de exteriorização deste pensamento, a alheação e o vandalismo. Este último caracterizado principalmente na depredação de bens públicos, como temos registros recentes nos Transportes Escolares de nosso município e nos Prédios de alguns Ministérios em Brasília dentre outros tantos. Portanto, há que se compreender tal alheamento, desatenção. E acrescente-se ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política vêm demonstrando à sociedade, por exemplo, os grandes episódios de corrupção, desvios de recursos e enriquecimentos ilícitos a partir do nosso dinheiro público que estão acontecendo atualmente no nosso país. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada, e são na verdade aqueles que mais se omitem da responsabilidade à eles delegada. Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim permaneça, continue esta condição, pois
  • 5. somos igualmente partes desta classe, e precisamos ficar atentos e alertar os nossos futuros homens e mulheres políticos do nosso município. Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e das Comunidades. O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoio indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e instalação da Câmara do Parlamento Jovem. Sala das Sessões, 16 de Fevereiro de 2018. Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro Vereadora PSB e Autora Proponente Ichu, 04 de setembro de 2017. Ofício nº 04/2017 Ilmº Sr Laércio Contador da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu
  • 6. Prezado Senhor, Solicitamos de V. Sª uma cópia do balancete da prestação de contas mensal de Janeiro a Agosto desse corrente ano da Câmara Municipal de Vereadores deste município de Ichu/BA, a fim de constatarmos o percentual que está sendo gasto com a folha de pessoal. Sendo o que se afigura para o momento, subscrevemo-nos com votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Edivaldo Apolônio da Silva Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Vereador - PROS Vereador - PP Contato: (75) 98153-5558 Contato: (75) 98161-7796 Geovana Márcia Carneiro Oliveira Lúcia Maria Carneiro S. Cordeiro Vereadora - PR Vereadora - PSB Contato: (75) 98209-1552 Contato: (75) 98194-1520