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GUI
A
DO ELEI
TOR
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A
DO ELEI
TOR
TÍTULO ELEITORAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ELEIÇÕES 2016
Politize!
Politize!
Introdução......................................................................1
1. Eleitor: direitos e deveres..................................2
2. Prefeito e vereador: o que fazem?.................4
3. Como escolher os candidatos?......................13
4. Sistema de votação: como funciona?..........18
5. O dia da votação: regras...................................21
6. E depois das eleições?........................................26
ÍNDICE
Politize!
Mais de 500 mil candidatos vão disputar cerca de 63
mil cargos nas eleições municipais de 2016. Serão
vereadores. Mais de 144 milhões de eleitores serão
convocados e um deles é você. As eleições de 2016
chegaram! É hora de escolhermos os nossos represen-
tantes na Prefeitura e na Câmara. Por isso, a leitura
completa deste material é fundamental, aqui estão
reunidas todas as informações essenciais para você
fazer um ótimo voto em outubro. Confira!
1
INTRODUÇÃO
TÍTULO ELEITORAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Mais de 500 mil candidatos vão disputar cerca de 63 mil
cargos nas eleições municipais de 2016. Serão eleitos
mais de 5 mil prefeitos e quase 58 mil vereadores. Mais
de 144 milhões de eleitores serão convocados e um deles
é você. As eleições de 2016 chegaram! É hora de
escolhermos os nossos representantes na Prefeitura e na
Câmara. Por isso, a leitura completa deste material é
fundamental, aqui estão reunidas todas as informações
essenciais para você fazer um ótimo voto em outubro.
Confira!
Em uma democracia, todas as partes possuem seus
direitos e seus deveres. Ouvimos muito falar sobre
como os nossos representantes devem agir com a
responsabilidade que o cargo exige.
Mas, afinal, qual é a responsabilidade de quem está na
outra ponta do processo eleitoral, o eleitor? Muitas
vezes não paramos para refletir sobre esse assunto,
afinal minimizamos a importância da participação do
eleitor. Qual é a diferença de um voto a mais ou um
voto a menos, não é mesmo? Pois saiba que cada voto
conta e que os eleitores não podem fugir de sua
responsabilidade.
- O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e
17 anos e idosos com mais de 70 anos;
- O voto no Brasil é secreto. Isso significa que você
tem todo o direito de não revelar a ninguém qual será
seu voto, se assim você quiser. Mais importante do
que isso, na hora de votar na urna, você terá privaci-
dade para escolher seu candidato e o registro do voto
será anônimo – os eleitores não podem ser identifica-
dos pelos seus votos;
- Eleitores portadores de necessidades especiais
podem ser acompanhados por uma pessoa na cabine
de votação, se assim desejarem;
- Os eleitores cujo voto é obrigatório e não vão votar
no dia das eleições podem justificar a sua ausência em
até 60 dias após a eleição. Caso contrário, terão de
pagar multa à Justiça Eleitoral;
- Todos os cidadãos brasileiros com idade acima de 16
anos podem votar, independente de gênero, cor,
renda ou nível de instrução. É por isso que o voto é
considerado um direito universal no Brasil;
Politize!
2
ELEITOR: DIREITOS E DEVERES
1
OS DIREITOS
Politize!
3
- Por que é importante que o voto seja secreto? Na
história do Brasil, observamos a tradição do chamado
voto de cabresto. Antigamente, quando o voto ainda
era aberto, pessoas simples eram coagidas a votar
nos candidatos preferidos de pessoas influentes nas
regiões em que elas viviam. Essas pessoas influentes
eram chamadas de coronéis. É por isso que o voto
secreto foi um grande avanço para a democracia bra-
sileira, garantindo que a população vote livremente,
de acordo com sua consciência.
Não temos apenas direitos: é preciso observar algu-
mas obrigações importantes que todos nós, eleitores,
temos de cumprir:
- No dia da eleição, você deve comparecer ao local de
votação portando seu título de eleitor. É seu
dever estar em dia com suas obrigações perante a
Justiça Eleitoral;
- O voto no Brasil é obrigatório, salvas as devidas
exceções (jovens até 17 anos, idosos com mais de 70
anos e analfabetos). Ou seja, na maior parte de sua
vida, você terá o dever de ir às urnas a cada dois
anos, a fim de eleger os seus representantes;
- A fim de manter o máximo de isenção e evitar
fraudes, você deve observar uma série de regras no
dia da votação, das quais falaremos em mais
detalhes adiante;
- Jamais venda seu voto! Apesar de que a prática de
compra de votos tem sido coibida, ela ainda existe no
nosso país. Ao fazer isso, você estará corrompendo a
democracia e favorecendo pessoas que não terão
apreço pela coisa pública. Essas pessoas são
provavelmente mais propensas a causar danos ter-
ríveis ao serem eleitas.
OS DEVERES
Clique aqui para saiber mais!
Politize!
4
Antes de definir quem você escolherá como prefeito
e vereador, convidamos você a fazer uma reflexão
sobre o papel que essas pessoas públicas possuem.
O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal.
Isso significa que está nas mãos dele o poder de
administrar a cidade em que vive. Ele cobra impostos
e taxas que, por sua vez, devem custear obras,
serviços e políticas essenciais para a vida nas cidades.
Alguns exemplos de serviços mantidos pelas prefeitu-
ras brasileiras são:
- A limpeza e a iluminação públicas;
- O sistema de transporte urbano;
- As ambulâncias e serviços de saúde municipais;
- A educação infantil (creches e pré-escolas) e o
ensino fundamental;
- Formação da guarda municipal.
PREFEITO E VEREADOR: O QUE FAZEM?
2
O QUE FAZ UM PREFEITO?
Clique aqui para saber mais!
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5
Os prefeitos precisam buscar apoio político em
outras esferas de governo, como governador, deputa-
dos estaduais, federais e senadores de seu estado.
Muitos recursos importantes para os municípios são
negociados junto aos governos estaduais e governo
federal, possibilitando o financiamento de
projetos importantes e a melhoria da qualidade de
vida da população.
O prefeito também deve colocar em prática um plano
de desenvolvimento para o município, buscando
atrair e/ou fomentar a criação de novas empresas,
a fim de que elas gerem emprego e renda para
os seus habitantes.
Dentro do município, o apoio da Câmara Municipal
também é importante. O prefeito deve sancionar ou
vetar leis vindas dos vereadores. O processo legislati-
vo municipal segue rito semelhante ao encontrado
nos outros níveis da federação. Mas além disso, ele
mesmo pode propor novas leis, que são submetidas à
análise da Câmara e da sociedade.
Por outro lado, o prefeito deve cumprir as leis aprova-
das pela Câmara, além de submeter suas contas à
fiscalização dos vereadores, que ocorre com
auxílio do Tribunal de Contas estadual - ou municipal,
se houver.
Além disso, o prefeito deve elaborar a lei orça-
mentária anual e submetê-la à Câmara, que pode
alterá-la, se julgar necessário.
ACORDOS COM OS GOVERNOS
ESTADUAL E FEDERAL
RELAÇÃO COM OS VEREADORES
Politize!
6
Evidentemente, o prefeito não está à frente de uma
cidade inteira por conta própria, ele conta com a
ajuda de funcionários públicos, secretários e asses-
sores, cada um incumbido de cuidar de alguma coisa:
gestão dos recursos municipais, sistema público de
saúde, sistema educacional, e assim por diante.
Muitos desses secretários também são indicados a
partir de barganhas políticas, como acontece no
âmbito federal.
No fim das contas, os secretários e suas equipes reali-
zam a maior parte do trabalho da máquina pública
municipal. O prefeito coordena todo esse trabalho e
estabelece as metas e prioridades da prefeitura.
Por isso, lembre-se que você elege não apenas um
prefeito, mas também um grupo específico, que
estará junto com ele no dia a dia da administração do
município (em que pese o fato de que a maior parte
dos funcionários públicos é concursada).
E é claro que o cargo de prefeito não garante poder
absoluto a ninguém: a pessoa que o ocupa precisa
seguir uma série de leis municipais e - em teoria - tem
seu trabalho fiscalizado constantemente pela
Câmara Municipal.
Por fim, o prefeito tem o dever de implementar as
políticas públicas que se comprometeu a fazer duran-
te a campanha. Essas políticas devem ser discutidas
com a população.
OS SECRETÁRIOS
Politize!
7
Para colocar em prática seus planos, o prefeito conta com recursos de diversas fontes. A primeira delas é o
próprio município, que cobra seus próprios impostos, taxas e outros tributos. O Imposto sobre a Proprie-
dade Predial e Territorial Urbana, mais conhecido como IPTU, é o mais conhecido imposto municipal.
Mas os prefeitos não contam apenas com os impostos coletados no município: a Constituição de 1988
prevê mecanismos de transferência de recursos dos estados e da União para os municípios. Alguns exem-
plos são:
- 22,5% dos recursos arrecadados pela União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) são repassados aos municípios;
- 50% do imposto sobre propriedade rural situada no território do município;
- E 25% do ICMS, imposto estadual, também para nas prefeituras.
Em muitos casos, os recursos que chegam às prefeituras possuem destinos obrigatórios, como aqueles
provenientes de fundos para a saúde e a educação. Essas e outras verbas a que municípios têm direito
podem ser encontradas nos artigos 158 e 159 da Constituição.
COM QUAIS RECURSOS O PREFEITO CONTA PARA ADMINISTRAR O MUNICÍPIO?
Politize!
8
Como integrante do Poder Legislativo municipal, o
vereador tem como função primordial representar os
interesses da população perante o poder público.
Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de
uma pessoa escolhida como representante do povo.
E como um vereador pode representar, na prática, os
eleitores? Pode-se dizer que a atividade mais impor-
tante no seu dia a dia é legislar. O que significa isso?
Legislar engloba todas ações relacionadas ao trata-
mento do corpo de leis que regem as ações do poder
público e as relações sociais no nosso país.
Dessa forma, podemos citar como ações típicas que
estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e
emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais
adequada ao interesse público.
O vereador é um agente político, eleito para sua
função pelo voto direto e secreto da população. Ele
trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal.
Assim, ele tem um papel equivalente ao que
deputados e senadores possuem nas esferas
estadual e federal.
O QUE FAZ UM VEREADOR? QUAL É A PRINCIPAL FUNÇÃO
DO VEREADOR?
Clique aqui para saber mais!
Politize!
9
Veja alguns exemplos de assuntos que podem ser
tratados em lei por um vereador:
- Mudança, criação ou extinção de tributos municipais;
- Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro
do município;
- Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do
município que é urbanizada);
- Sugerir nomes de ruas e avenidas;
- Aprovar os documentos orçamentários do município;
- Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal;
- Aprovar o plano municipal de educação;
- Estabelecer as regras de zoneamento, uso e
ocupação do solo;
- Determinar o tombamento de prédios como patrimô-
nio público, preservando a memória do município.
Já entendemos que o vereador é um agente do
Poder Legislativo e por isso tem a competência para
cuidar das leis. Mas tem um detalhe muito impor-
tante: quais leis ele pode tratar? Ora, o mandato de
vereador é restrito à esfera dos municípios.
Portanto, faz todo sentido que as leis
deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos
vereadorestenham efeitos exclusivos para os
municípios a que eles pertencem.
Essa é a primeira pegadinha importante que quere-
mos que você esteja atento na hora de escolher seu
candidato: não adianta um vereador prometer que
vai mudar leis que não sejam do âmbito do mu-
nicípio. Ele simplesmente não terá competência
para tratar sobre assuntos que digam respeito a
mais de um município, ou a um estado inteiro, ou
mesmo ao país inteiro.
QUAIS LEIS O VEREADOR PODE FAZER OU MODIFICAR?
Politize!
10
É por isso que a lei prevê expressamente alguns
deveres importantes dos vereadores em relação à
prefeitura, como:
- Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a
existência de obras superfaturadas e atrasadas;
- Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder
Executivo, inclusive da administração indireta (por
exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questiona-
mentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a
prestar esclarecimentos em até 30 dias);
- Criar comissões parlamentares de inquérito;
- Realizar o chamado controle externo das contas
públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado
ou do Município responsável.
Ainda tem um detalhe importante: fique de olho em
quais tipos de propostas são feitas pelo seu
vereador. Não adianta um candidato prometer que
vai criar leis que obviamente se chocam com as
leis dos Estados, da União e da Constituição.
Muito provavelmente esse projeto de lei nem será
considerado dentro da Câmara de Vereadores.
As atividades do vereador não podem ser resumi-
das apenas ao tratamento das leis do município.
Existe ainda uma função que é fundamental para a
própria saúde da nossa democracia. Trata-se da
fiscalização das ações do Poder Executivo municipal
– ou seja, das ações do prefeito. O ato de fiscalizar
torna mais equilibradas as ações do Poder Executi-
vo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não
se torne tão grande que o deixe acima da lei, como
um monarca ou um ditador.
FISCALIZAÇÃO DO PREFEITO
Politize!
11
Todas as promessas a seguir não estão ao alcance dos vereadores do nosso país. Mesmo assim, elas são feitas
corriqueiramente em qualquer eleição municipal. Elas são coisas que o Poder Executivo deve fazer, ou então
cabem ao governo estadual. Veja:
Um candidato a vereador pode prometer coisas como:
- Fazer mudanças na lei orgânica do município;
- Propor a criação de novos tributos, a extinção de tributos existentes ou mudanças nos tributos do município
que sejam benéficas para a população;
- Fazer mudanças importantes na lei do município relacionadas à educação e à saúde.
- Terminar a obra de uma rua ou uma escola;
- Melhorar o serviço de coleta de lixo do município;
- Implantar escola em tempo integral;
- Aumentar o número de vagas na rede de educação;
- Criar centros de arte e cultura;
- Reforçar o policiamento em certos bairros.
O QUE UM CANDIDATO A VEREADOR PODE PROMETER?
O QUE UM CANDIDATO A VEREADOR NÃO DEVERIA PROMETER:
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12
Os vereadores possuem alguns benefícios determinados por lei:
- Imunidade parlamentar: os vereadores podem expressar livremente suas opiniões sem que possa sofrer
ameaças judiciais, evitando que sua capacidade de exercer suas competências seja limitada (isso não significa
que o vereador pode cometer crimes de ódio, nem fazer apologia a crimes);
- Direito à renúncia: o vereador pode renunciar ao seu cargo quando bem entender - assim como
os demais políticos;
- Direito a exercer outra profissão: o vereador pode ser médico, engenheiro, professor, policial, qualquer
profissão, desde que isso não prejudique suas atividades como vereador;
- Direito a remuneração: um vereador recebe salário pelo seu cargo na Câmara Municipal. O valor do salário
varia de município para município, equivalendo a algo entre 15% e 70% do salário de um deputado estadual.
BENEFÍCIOS DO VEREADOR
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13
TSE: APLICATIVO DAS CANDIDATURAS
PÁGINAS DA CÂMARA E PREFEITURA
Agora que você já sabe o que prefeito e vereador
devem fazer, você pode partir para o próximo passo:
conhecer os candidatos e decidir quais você
escolherá. Para isso, você deve aproveitar ao máximo
o arsenal de ferramentas de pesquisa disponíveis. São
várias, desde mídias mais tradicionais até aplicativos
de celular. Veja a seguir algumas dicas para se infor-
mar melhor sobre os candidatos das eleições munici-
pais de 2016:
Caso você esteja pesquisando candidatos em busca
da reeleição, vale pesquisar os sites institucionais do
poder público de seu município. Eles possuem várias
informações sobre a atuação dos prefeitos e
vereadores brasileiros. Em grande parte dos casos, é
possível ver a ordem do dia na Câmara e a agenda do
prefeito. Você também pode ver as proposições em
tramitação na Câmara, resumos sobre as sessões da
Câmara e das audiências públicas.
Além disso, esses órgãos também oferecem portais
da transparência, que facilitam o acesso a dados
sobre gastos com os políticos.
E não para por aí. No total, o TSE desenvolveu 11 apli-
cativos diferentes para as eleições deste ano!
Cada um aborda algum ponto relevante para
o eleitor. Confira!
Lançado recentemente pelo Tribunal Superior Eleito-
ral, o app Candidaturas propõe ser uma ferramenta
prática para o eleitor coletar informações objetivas
sobre os candidatos do seu município. Dados
pessoais, número da candidatura, partido, coligação,
declarações de bens e até a prestação de contas
agora estão na palma da sua mão.
COMO ESCOLHER OS CANDIDATOS?
3
Clique aqui para saber mais!
Politize!
14
TRANSPARÊNCIA BRASIL
A ONG Transparência Brasil tem como missão reunir e aumentar as infor-
mações disponíveis sobre o poder público para o cidadão. A entidade desen-
volve atividades em duas frentes: monitoramento e advocacy.
Na parte de monitoramento, o maior esforço é de processar e analisar dados
dos órgãos públicos e trazê-los de uma forma mais inteligível para a popu-
lação. Como resultado, a ONG desenvolveu projetos muito interessantes,
como o Excelências e o Meritíssimos - focados respectivamente no Congresso
e no Supremo Tribunal Federal.
Em relação ao poder público municipal, o projeto mais pertinente da
Transparência é o Às Claras, que reúne em um mesmo lugar dados sobre o
financiamento eleitoral em todas as campanhas desde 2002.
VOTE CONSCIENTE
O aplicativo Vote Consciente é mais uma forma prática de conhecer mais de-
talhes sobre o seu candidato. O app pede sua opinião a respeito de temas
importantes para as cidades. De acordo com suas respostas, ele sugere quais
candidatos você deveria votar, levando em conta a afinidade de pensamento.
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15
RAIO-X CIDADÃO
Esse jogo desenvolvido pelo Projeto Brasil não ajuda propriamente
na escolha do candidato, mas foca na outra ponta. O eleitor e seu nível
de conhecimento sobre a realidade de seu município são o centro
dessa ferramenta.
O usuário é submetido a perguntas como a taxa de assassinatos, a quantidade
de alunos repetentes e a quantidade de escolas públicas com quadras esporti-
vas no município. Dessa forma, o eleitor abre os olhos para os problemas
locais e se qualifica para perceber quais candidatos possuem propostas mais
sintonizadas com essa realidade. O aplicativo tem um porém: engloba apenas
dados das capitais brasileiras.
FICHA LIMPA
A Lei da Ficha Limpa foi uma das poucas leis de iniciativa popular que entraram
em vigor no nosso país. Aprovada em 2010, após coleta de mais de um 1,6
milhão de assinaturas, ela torna inelegíveis os candidatos com mandato cassa-
do, os que renunciaram para evitar cassação de mandato e os que foram
condenados por órgão colegiado (com mais de um juiz).
Você pode verificar se o seu candidato atende aos critérios colocados na lei
em um sistema elaborado pela Procuradoria-Geral da República. A promessa
é que nestas eleições o sistema funcione de maneira mais ágil, com inserção de
dados pelas procuradorias regionais.
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HORÁRIO ELEITORAL
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV é uma das principais janelas de
exposição dos candidatos - mesmo que muita gente não goste de ver. Neste
ano, no lugar dos longos blocos que normalmente tomam a programação, você
verá mais inserções rápidas de candidatos ao longo dos dias.
Dessa forma, todos os públicos serão atingidos, e se você vê TV ou ouve rádio,
muito provavelmente terá contato com as propagandas desses candidatos.
DEBATES
Em casos de capitais ou cidades maiores, é comum haver debates televisiona-
dos entre os candidatos. Esse é um momento de confronto entre eles, e seus
pontos fortes e fracos ficam expostos ao público. É uma ótima chance de
conhecer os pontos de vista dos candidatos, a partir do que eles
próprios declaram.
!
...
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QUESTÕES IMPORTANTES NA HORA DE ESCOLHER OS CANDIDATOS
Com as informações dos candidatos em mãos, é hora de você dar o seu veredito. Quais candidatos merecerão
seu voto? Veja aqui algumas dicas importantes:
- O candidato é idôneo? Tem qualquer histórico de
envolvimento em casos de corrupção?
- Conheça o projeto de governo de cada candidato
(de preferência, vá atrás do documento original, apre-
sentado à Justiça Eleitoral, para não ter dúvidas). As
promessas que o candidato faz são condizentes com
as funções e capacidades que o cargo a que ele con-
corre lhe investem? São promessas realistas, pos-
síveis de serem alcançadas e adequadas ao contexto
econômico e político em que se encontra o
país/estado/município?
- O candidato tem as contas de campanha em dia?
Quem são seus financiadores? Como esses
financiadores poderiam influenciar na atuação
do candidato?
- Qual é a trajetória do candidato? Quais são suas
origens? Como foi parar na política?
- Qual é o partido do candidato? O candidato já
passou por outros partidos? Se sim, por que mudou
de partido?
- As bandeiras levantadas pelo partido ou pelo
próprio candidato são condizentes com as suas cren-
ças, como cidadão, em relação ao que é melhor para
sua cidade/estado/país?
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18
COMO SÃO ELEITOS OS PREFEITOS?
Se você chegou até aqui, parabéns! Você já
tem condições para chegar no dia de 2 de
outubro preparado para o voto. Mas ainda é
preciso entender um ponto fundamental das
eleições: o sistema de votação. Afinal,
você sabe como são eleitos prefeitos e
vereadores? Então leia os próximos parágra-
fos, porque esse sistema não é tão fácil
quanto parece.
É por isso que as eleições municipais podem precisar de dois
turnos. Se no primeiro turno nenhum candidato chegar a
mais de 50% dos votos válidos (que não sejam brancos e
nulos), os dois candidatos mais votados disputam um segun-
do turno, onde necessariamente um dos dois terá mais do
que a metade dos votos válidos.
Entretanto, o segundo turno pode acontecer apenas em
cidades com mais de 200 mil habitantes. Existem apenas
147 municípios com essa população no país, segundo
estatísticas de 2015 do IBGE . Em 2012, nas últimas
eleições municipais, houve segundo turno em 50 municípios.
É claro que, se um candidato conseguir mais de 50% dos
votos válidos ainda no primeiro turno, o segundo turno não
precisa acontecer.
Nas eleições para prefeitos de municípios com menos de
200 mil habitantes, não há segundo turno sob nenhuma
hipótese. Nesses casos, basta que o candidato consiga mais
votos do que os adversários e ele está eleito para a vaga. A
vantagem pode ser de apenas um voto a mais do que o
segundo colocado, não importa: ele conseguiu seu mandato.
A parte mais simples e intuitiva do sistema
eleitoral brasileiro é a que elege prefeitos
(além de presidente, governadores e
senadores). Eles são eleitos em votação ma-
joritária. Isso quer dizer que o candidato mais
votado é eleito. Não tem muito mistério, não
é mesmo? Mas tem um detalhe: em alguns
casos, o candidato a prefeito precisa alcançar
a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais de
50% dos votos válidos.
SISTEMA DE VOTAÇÃO: COMO FUNCIONA?
4
Clique aqui para saber mais!
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19
COMO SÃO ELEITOS OS VEREADORES?
POR QUE O SISTEMA É PROPORCIONAL?
Porque o número de vagas da Câmara municipal é
distribuído proporcionalmente aos votos de cada
partido ou coligação. Isso é definido a partir do
famigerado quociente eleitoral. Para determinar o
quociente, dividimos o número de votos válidos pelo
número de cadeiras. Cada vez que o partido/coli-
gação alcança o quociente eleitoral, ele garante uma
vaga de vereador.
Um exemplo: se temos 10 mil votos válidos e 10
cadeiras, o quociente será de 1.000 votos. Portanto,
se um partido consegue 1.000 votos, garante uma
cadeira. Uma nova cadeira será garantida a cada
1.000 votos alcançados.
Vamos entender em partes:
Enquanto o sistema que elege os prefeitos pode ser
facilmente compreendido, a mesma coisa não pode
ser dita em relação ao sistema dos vereadores. Ele é
proporcional com lista aberta. Para entender esse
sistema, recomendamos que você visite o Politize! e
procure pelo post 'Como são eleitos os vereadores',
em que você encontra um infográfico incrível simu-
lando uma votação nesse sistema. Assim, não
restarão dúvidas.
No sistema proporcional, o seu voto não beneficia
apenas o seu candidato, mas também o partido ou
coligação do candidato. Aliás, quando votar para
vereador, você pode optar pelo voto de legenda,
digitando apenas o número do partido (dois dígitos).
Esse voto será válido.
Politize!
20
LISTA ABERTA: O QUE ISSO QUER DIZER?
Como o voto é proporcional, cada partido/coligação
consegue uma quantidade de cadeiras na Câmara
municipal de acordo com o total de votos no parti-
do/coligação ou em seus candidatos. Mas ainda fica
uma questão em aberto: quais candidatos ocuparão
essas cadeiras?
A nossa legislação eleitoral determina que os candi-
datos mais votados ocupem as cadeiras. É por isso
que a lista de candidatos é chamada de aberta:
porque a ordem dos candidatos é determinada pelas
urnas. Para efeito de comparação: em um sistema de
lista fechada, a ordem dos candidatos é determinada
não pelos eleitores, mas pelos próprios partidos,
ainda antes das eleições. O eleitor apenas vota em
sua lista preferida.
É usado para eleger
Deputado Federal,
Deputado Estadual e
Vereadores
=
=
x votos
PARTIDO 1
2x votos
PARTIDO 2
partidos e coligações
As cadeiras são distribuídas com o auxílio
do quociente eleitoral (nº de votos / nº de cadeiras)
PARTIDO OU
COLIGAÇÃO+
Nesse sistema, o voto não beneficia apenas
o candidato escolhido, mas também
seu partido ou coligação.
VOTOS
Politize!
21
REGRAS: COMO SE PORTAR
NO DIA DA ELEIÇÃO
Conseguiu entender o sistema de
votação que vai eleger prefeitos e
vereadores este ano? Maravilha! Agora,
vamos pular para 2 de outubro. Chegou o
grande dia da votação. Vamos explicar
como não fazer feio quando estiver per-
ante a urna.
O momento do voto é crítico para a de-
mocracia e por isso os eleitores devem
observar algumas regras importantes.
O descumprimento delas pode causar
transtornos grave, você pode acabar
preso - por um período máximo de um
ano. Veja o que é e não é permitido no dia
da votação:
O DIA DA VOTAÇÃO: VEJA AS REGRAS E
TODAS AS SUAS OPÇÕES NA URNA5
Politize!
22
PERMITIDO
Manifestação individual e silenciosa do eleitor: o
eleitor pode demonstrar seu apoio por algum candi-
dato ou partido, desde que tal demonstração seja
discreta e pessoal. Portar camiseta, broches,
bandeiras ou adesivos de candidatos ou partidos
não é proibido.
Levar a “cola” da votação para a cabine: se você não
confia na sua memória, fique tranquilo: você pode
anotar os números de seus candidatos e levar essas
anotações junto com você para a urna.
PROIBIDO
Manifestações coletivas, com concentração de pes-
soas com roupas padronizadas: se por um lado o
eleitor tem o direito de se manifestar de maneira
discreta e pessoal, o código eleitoral proíbe que haja
manifestações em grupo no dia da votação.
Usar o celular na cabine de votação: essa proibição
visa garantir que o voto seja secreto.
Usar câmeras fotográficas, filmadoras e outros na
cabine de votação: todas essas ferramentas podem
prejudicar o sigilo do voto.
Boca de urna: a boca de urna é um crime eleitoral
que consiste em fazer propaganda ostensiva para
candidato ou partido no dia da eleição. Comícios,
uso de alto-falantes, distribuição de propaganda
(santinhos), entre outras práticas são vedadas no
dia da votação.PARA VEREADORA
9 9 9 9 9
9 9 9 9 9
VOTE
9 99 9
VOTE
PARA PREFEITO
Politize!
23
COMO VOTAR NO SEU CANDIDATO A VEREADOR
O candidato a vereador possui um número
de cinco dígitos: os dois primeiros do parti-
do; os três últimos definidos pouco antes
das eleições.
Mas se você não possui nenhum candidato
a vereador específico, pode ainda optar por
votar no seu partido. É o voto em legenda,
também válido. Para isso, insira apenas os
dois primeiros dígitos e deixe os três últi-
mos em branco. Ao final, aperte o botão
CONFIRMA.
Número do
Partido
Definido pouco
antes das eleições
PARA VEREADORA
9 9 9 9 99 9 9 9 9
VOTE
Número do
Partido
VOTO EM
LEGENDA
Confirma!+ =
9 99 9
Politize!
24
VOTOS NULOS E EM BRANCOCOMO VOTAR NO SEU CANDIDATO
A PREFEITO
Agora, veja algumas considerações sobre os votos
inválidos. É uma opção sua invalidar seu voto, apesar
de que o ideal é encontrar candidatos de confiança.
– Para votar em branco, você deve apertar a tecla
BRANCO da urna eletrônica.
– Para votar nulo, aperte uma combinação de teclas
que não se refira a nenhum candidato, como os dígitos
“00”, e então aperte CONFIRMA.
O número de um candidato a prefeito possui apenas
dois dígitos (o código eleitoral de seu partido).
Coloque os dígitos de seu candidato na urna e
confirme o voto.
9 99 9
VOTE
PARA PREFEITO
Basta apertar
a tecla BRANCO
Qualquer número
que não se refira a um
candidato ou partido
Confirma!
+
9 99 9
Politize!
25
ENTÃO OS VOTOS BRANCOS E NULOS
NÃO FAZEM NENHUMA DIFERENÇA
NAS ELEIÇÕES?
O QUE SIGNIFICA VOTAR EM BRANCO
OU EM NULO?
Mesmo inválidos, os votos em branco e nulos
interferem nas eleições. Mas apenas de maneira
indireta. Isso porque eles diminuem o número total de
votos válidos – ou seja, o universo de votos que serão
realmente considerados na contagem final.
Essa situação sempre favorece o candidato mais
votado – especialmente em eleições de dois turnos. O
motivo é simples: com menos votos válidos, também
fica mais fácil alcançar os mais de 50% de votos
necessários para a eleição.
Vamos ver um exemplo:
Suponha que em um município com 10 mil votos, o
candidato mais bem votado tenha alcançado 4,6 mil
votos. Isso quer dizer que ele conseguiu 46% dos
votos, o que, no caso dos municípios com mais de 200
mil habitantes, significa segundo turno.
O voto branco é considerado um voto conformista.
O eleitor que utiliza essa forma de voto seria um
sujeito satisfeito com qualquer um dos candidatos
que ganhasse. A ideia por trás disso é que todos os
votos em branco vão para o candidato vencedor.
Já o voto nulo é tido como uma forma de protesto.
Muita gente incentiva as pessoas a anularem o voto
porque isso mostraria a indignação coletiva com o
estado da política no nosso país e forçaria a realização
de novas eleições, com novos candidatos.
O fato é que, desde 1997, os votos brancos são
considerados inválidos e não favorecem nenhum
candidato. Já os votos nulos não têm poder nenhum
de influenciar o rumo de uma eleição, apenas
diminuindo o total de votos válidos. Assim, os dois
votos praticamente se equivalem em seus efeitos.
Clique aqui para saber mais!
Politize!
26
VOTO NULO ANULA ELEIÇÃO?
Agora, vamos supor que nessa mesma eleição, mil
eleitores tenham votado em branco ou nulo. O
número total de votos válidos reduziria para 9 mil.
Logo, o quociente eleitoral também diminui – no caso,
para 900 votos por cadeira. Ou seja, o candidato pre-
cisará de 100 votos a menos para tornar-se vereador.
Esse é um dos maiores mitos em relação à eleição. Os
votos nulos não são computados nas eleições e não há
nenhum caso previsto em que tais votos possam
anular as eleições. Assim, mesmo se fossem mais de
50%, eles não anulariam uma eleição no Brasil.
O que muitas vezes causa confusão e leva algumas
pessoas a acreditar que o voto nulo pode anular a
eleição é o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a
necessidade de marcação de uma nova eleição se “a
nulidade atingir mais de metade dos votos do país”.
Porém, a nulidade a que o artigo se refere não é o voto
nulo! Na verdade, ela se refere à anulação de votos
em decorrência de fraudes nas eleições:
cédulas falsas, votação feita fora do horário e local
estipulados, etc.
Agora suponha que desses 10 mil votos, mil foram
anulados ou colocados em branco. O universo de
votos válidos cai para apenas 9 mil. Assim, o
mesmo candidato com os mesmos 4,6 mil
votos garantem sua eleição sem precisar de
segundo turno.
A mesma lógica serve para as eleições para
vereador. O cálculo que ocorre nessas eleições
depende do quociente eleitoral. Os votos em
branco e nulos interferem, pois eles diminuem o
quociente eleitoral, o que facilita a conquista das
vagas pelos partidos.
Vamos usar mais um exemplo para ficar
mais fácil:
Em um município, há 10 mil eleitores. Vamos supor
que todos eles fizeram votos válidos. Para que um
candidato a vereador seja eleito, seu partido pre-
cisaria atingir o quociente eleitoral. Suponha que
haja 10 cadeiras na Câmara. Portanto, o quociente
é de 1000 votos. Assim, ele precisaria alcançar
1000 votos (ou então contar com votos do
partido/coligação).
E DEPOIS DAS ELEIÇÕES?6
Politize!
27
O trabalho do eleitor não acaba na hora de apertar
“CONFIRMA”. Afinal de contas, as eleições são apenas
uma primeira etapa de um longo ciclo, que se repete a
cada quatro anos. Após as eleições, você, eleitor, deve
assumir o papel de cidadão e acompanhar e fiscalizar o
trabalho de seus representantes, especialmenteaqueles
que ajudou a eleger. São várias as formas de você
cumprir o seu papel:
- Informar-se constantemente. Hoje em dia, com a
internet à disposição, é praticamente impossível ficar
alheio às notícias da política. Existe também uma grande
quantidade de veículos de comunicação, com
orientações editoriais diversas. Você tem a liberdade de
escolher se informar pelos veículos que preferir.
Essa diversidade cai quando se trata de obter
informações sobre governos estaduais e municipais,
mas ainda assim existe a internet para lhe ajudar a ter
acesso a diferentes opiniões. O ideal é optar por ler uma
diversidade de fontes, afim de formar uma opinião
condizente com a realidade. E ler o Politize!, que
sempre colocará você a par das principais questões;
- Entrar em contato com seus candidatos (os que
foram eleitos) para cobrar posições em temas impor-
tantes ou promessas feitas durante a campanha;
- Frequentar espaços de participação social, como
audiências públicas, associações de bairro e conselhos
municipais;
- Se às vezes você não consegue entender algumas
questões tratadas no noticiário político, é bom se
dedicar para estudar mais a fundo essas questões. O
Politize! existe justamente para isso: para que os
cidadãos possam entender os principais temas políti-
cos de uma maneira didática, divertida, objetiva e sem
compromissos político-partidários.
Somos uma rede de pessoas e organizações
comprometidas com a ideia de levar edu-
cação política para cidadãos de todo o Brasil.
Acreditamos que a tecnologia é uma grande
aliada na difusão de conhecimento e que
podemos fazer a diferença proporcionando
conteúdo educativo sobre política de forma
fácil, divertida e sem vinculações políti-
co-partidárias.
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Guia do eleitor: tudo sobre seus direitos e deveres

  • 1. GUI A DO ELEI TOR GUI A DO ELEI TOR TÍTULO ELEITORAL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ELEIÇÕES 2016 Politize!
  • 2. Politize! Introdução......................................................................1 1. Eleitor: direitos e deveres..................................2 2. Prefeito e vereador: o que fazem?.................4 3. Como escolher os candidatos?......................13 4. Sistema de votação: como funciona?..........18 5. O dia da votação: regras...................................21 6. E depois das eleições?........................................26 ÍNDICE
  • 3. Politize! Mais de 500 mil candidatos vão disputar cerca de 63 mil cargos nas eleições municipais de 2016. Serão vereadores. Mais de 144 milhões de eleitores serão convocados e um deles é você. As eleições de 2016 chegaram! É hora de escolhermos os nossos represen- tantes na Prefeitura e na Câmara. Por isso, a leitura completa deste material é fundamental, aqui estão reunidas todas as informações essenciais para você fazer um ótimo voto em outubro. Confira! 1 INTRODUÇÃO TÍTULO ELEITORAL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Mais de 500 mil candidatos vão disputar cerca de 63 mil cargos nas eleições municipais de 2016. Serão eleitos mais de 5 mil prefeitos e quase 58 mil vereadores. Mais de 144 milhões de eleitores serão convocados e um deles é você. As eleições de 2016 chegaram! É hora de escolhermos os nossos representantes na Prefeitura e na Câmara. Por isso, a leitura completa deste material é fundamental, aqui estão reunidas todas as informações essenciais para você fazer um ótimo voto em outubro. Confira!
  • 4. Em uma democracia, todas as partes possuem seus direitos e seus deveres. Ouvimos muito falar sobre como os nossos representantes devem agir com a responsabilidade que o cargo exige. Mas, afinal, qual é a responsabilidade de quem está na outra ponta do processo eleitoral, o eleitor? Muitas vezes não paramos para refletir sobre esse assunto, afinal minimizamos a importância da participação do eleitor. Qual é a diferença de um voto a mais ou um voto a menos, não é mesmo? Pois saiba que cada voto conta e que os eleitores não podem fugir de sua responsabilidade. - O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos; - O voto no Brasil é secreto. Isso significa que você tem todo o direito de não revelar a ninguém qual será seu voto, se assim você quiser. Mais importante do que isso, na hora de votar na urna, você terá privaci- dade para escolher seu candidato e o registro do voto será anônimo – os eleitores não podem ser identifica- dos pelos seus votos; - Eleitores portadores de necessidades especiais podem ser acompanhados por uma pessoa na cabine de votação, se assim desejarem; - Os eleitores cujo voto é obrigatório e não vão votar no dia das eleições podem justificar a sua ausência em até 60 dias após a eleição. Caso contrário, terão de pagar multa à Justiça Eleitoral; - Todos os cidadãos brasileiros com idade acima de 16 anos podem votar, independente de gênero, cor, renda ou nível de instrução. É por isso que o voto é considerado um direito universal no Brasil; Politize! 2 ELEITOR: DIREITOS E DEVERES 1 OS DIREITOS
  • 5. Politize! 3 - Por que é importante que o voto seja secreto? Na história do Brasil, observamos a tradição do chamado voto de cabresto. Antigamente, quando o voto ainda era aberto, pessoas simples eram coagidas a votar nos candidatos preferidos de pessoas influentes nas regiões em que elas viviam. Essas pessoas influentes eram chamadas de coronéis. É por isso que o voto secreto foi um grande avanço para a democracia bra- sileira, garantindo que a população vote livremente, de acordo com sua consciência. Não temos apenas direitos: é preciso observar algu- mas obrigações importantes que todos nós, eleitores, temos de cumprir: - No dia da eleição, você deve comparecer ao local de votação portando seu título de eleitor. É seu dever estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral; - O voto no Brasil é obrigatório, salvas as devidas exceções (jovens até 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos). Ou seja, na maior parte de sua vida, você terá o dever de ir às urnas a cada dois anos, a fim de eleger os seus representantes; - A fim de manter o máximo de isenção e evitar fraudes, você deve observar uma série de regras no dia da votação, das quais falaremos em mais detalhes adiante; - Jamais venda seu voto! Apesar de que a prática de compra de votos tem sido coibida, ela ainda existe no nosso país. Ao fazer isso, você estará corrompendo a democracia e favorecendo pessoas que não terão apreço pela coisa pública. Essas pessoas são provavelmente mais propensas a causar danos ter- ríveis ao serem eleitas. OS DEVERES Clique aqui para saiber mais!
  • 6. Politize! 4 Antes de definir quem você escolherá como prefeito e vereador, convidamos você a fazer uma reflexão sobre o papel que essas pessoas públicas possuem. O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive. Ele cobra impostos e taxas que, por sua vez, devem custear obras, serviços e políticas essenciais para a vida nas cidades. Alguns exemplos de serviços mantidos pelas prefeitu- ras brasileiras são: - A limpeza e a iluminação públicas; - O sistema de transporte urbano; - As ambulâncias e serviços de saúde municipais; - A educação infantil (creches e pré-escolas) e o ensino fundamental; - Formação da guarda municipal. PREFEITO E VEREADOR: O QUE FAZEM? 2 O QUE FAZ UM PREFEITO? Clique aqui para saber mais!
  • 7. Politize! 5 Os prefeitos precisam buscar apoio político em outras esferas de governo, como governador, deputa- dos estaduais, federais e senadores de seu estado. Muitos recursos importantes para os municípios são negociados junto aos governos estaduais e governo federal, possibilitando o financiamento de projetos importantes e a melhoria da qualidade de vida da população. O prefeito também deve colocar em prática um plano de desenvolvimento para o município, buscando atrair e/ou fomentar a criação de novas empresas, a fim de que elas gerem emprego e renda para os seus habitantes. Dentro do município, o apoio da Câmara Municipal também é importante. O prefeito deve sancionar ou vetar leis vindas dos vereadores. O processo legislati- vo municipal segue rito semelhante ao encontrado nos outros níveis da federação. Mas além disso, ele mesmo pode propor novas leis, que são submetidas à análise da Câmara e da sociedade. Por outro lado, o prefeito deve cumprir as leis aprova- das pela Câmara, além de submeter suas contas à fiscalização dos vereadores, que ocorre com auxílio do Tribunal de Contas estadual - ou municipal, se houver. Além disso, o prefeito deve elaborar a lei orça- mentária anual e submetê-la à Câmara, que pode alterá-la, se julgar necessário. ACORDOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL RELAÇÃO COM OS VEREADORES
  • 8. Politize! 6 Evidentemente, o prefeito não está à frente de uma cidade inteira por conta própria, ele conta com a ajuda de funcionários públicos, secretários e asses- sores, cada um incumbido de cuidar de alguma coisa: gestão dos recursos municipais, sistema público de saúde, sistema educacional, e assim por diante. Muitos desses secretários também são indicados a partir de barganhas políticas, como acontece no âmbito federal. No fim das contas, os secretários e suas equipes reali- zam a maior parte do trabalho da máquina pública municipal. O prefeito coordena todo esse trabalho e estabelece as metas e prioridades da prefeitura. Por isso, lembre-se que você elege não apenas um prefeito, mas também um grupo específico, que estará junto com ele no dia a dia da administração do município (em que pese o fato de que a maior parte dos funcionários públicos é concursada). E é claro que o cargo de prefeito não garante poder absoluto a ninguém: a pessoa que o ocupa precisa seguir uma série de leis municipais e - em teoria - tem seu trabalho fiscalizado constantemente pela Câmara Municipal. Por fim, o prefeito tem o dever de implementar as políticas públicas que se comprometeu a fazer duran- te a campanha. Essas políticas devem ser discutidas com a população. OS SECRETÁRIOS
  • 9. Politize! 7 Para colocar em prática seus planos, o prefeito conta com recursos de diversas fontes. A primeira delas é o próprio município, que cobra seus próprios impostos, taxas e outros tributos. O Imposto sobre a Proprie- dade Predial e Territorial Urbana, mais conhecido como IPTU, é o mais conhecido imposto municipal. Mas os prefeitos não contam apenas com os impostos coletados no município: a Constituição de 1988 prevê mecanismos de transferência de recursos dos estados e da União para os municípios. Alguns exem- plos são: - 22,5% dos recursos arrecadados pela União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são repassados aos municípios; - 50% do imposto sobre propriedade rural situada no território do município; - E 25% do ICMS, imposto estadual, também para nas prefeituras. Em muitos casos, os recursos que chegam às prefeituras possuem destinos obrigatórios, como aqueles provenientes de fundos para a saúde e a educação. Essas e outras verbas a que municípios têm direito podem ser encontradas nos artigos 158 e 159 da Constituição. COM QUAIS RECURSOS O PREFEITO CONTA PARA ADMINISTRAR O MUNICÍPIO?
  • 10. Politize! 8 Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo. E como um vereador pode representar, na prática, os eleitores? Pode-se dizer que a atividade mais impor- tante no seu dia a dia é legislar. O que significa isso? Legislar engloba todas ações relacionadas ao trata- mento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no nosso país. Dessa forma, podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público. O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal. Assim, ele tem um papel equivalente ao que deputados e senadores possuem nas esferas estadual e federal. O QUE FAZ UM VEREADOR? QUAL É A PRINCIPAL FUNÇÃO DO VEREADOR? Clique aqui para saber mais!
  • 11. Politize! 9 Veja alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador: - Mudança, criação ou extinção de tributos municipais; - Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município; - Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada); - Sugerir nomes de ruas e avenidas; - Aprovar os documentos orçamentários do município; - Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal; - Aprovar o plano municipal de educação; - Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo; - Determinar o tombamento de prédios como patrimô- nio público, preservando a memória do município. Já entendemos que o vereador é um agente do Poder Legislativo e por isso tem a competência para cuidar das leis. Mas tem um detalhe muito impor- tante: quais leis ele pode tratar? Ora, o mandato de vereador é restrito à esfera dos municípios. Portanto, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos vereadorestenham efeitos exclusivos para os municípios a que eles pertencem. Essa é a primeira pegadinha importante que quere- mos que você esteja atento na hora de escolher seu candidato: não adianta um vereador prometer que vai mudar leis que não sejam do âmbito do mu- nicípio. Ele simplesmente não terá competência para tratar sobre assuntos que digam respeito a mais de um município, ou a um estado inteiro, ou mesmo ao país inteiro. QUAIS LEIS O VEREADOR PODE FAZER OU MODIFICAR?
  • 12. Politize! 10 É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como: - Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas; - Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questiona- mentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias); - Criar comissões parlamentares de inquérito; - Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável. Ainda tem um detalhe importante: fique de olho em quais tipos de propostas são feitas pelo seu vereador. Não adianta um candidato prometer que vai criar leis que obviamente se chocam com as leis dos Estados, da União e da Constituição. Muito provavelmente esse projeto de lei nem será considerado dentro da Câmara de Vereadores. As atividades do vereador não podem ser resumi- das apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executi- vo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador. FISCALIZAÇÃO DO PREFEITO
  • 13. Politize! 11 Todas as promessas a seguir não estão ao alcance dos vereadores do nosso país. Mesmo assim, elas são feitas corriqueiramente em qualquer eleição municipal. Elas são coisas que o Poder Executivo deve fazer, ou então cabem ao governo estadual. Veja: Um candidato a vereador pode prometer coisas como: - Fazer mudanças na lei orgânica do município; - Propor a criação de novos tributos, a extinção de tributos existentes ou mudanças nos tributos do município que sejam benéficas para a população; - Fazer mudanças importantes na lei do município relacionadas à educação e à saúde. - Terminar a obra de uma rua ou uma escola; - Melhorar o serviço de coleta de lixo do município; - Implantar escola em tempo integral; - Aumentar o número de vagas na rede de educação; - Criar centros de arte e cultura; - Reforçar o policiamento em certos bairros. O QUE UM CANDIDATO A VEREADOR PODE PROMETER? O QUE UM CANDIDATO A VEREADOR NÃO DEVERIA PROMETER:
  • 14. Politize! 12 Os vereadores possuem alguns benefícios determinados por lei: - Imunidade parlamentar: os vereadores podem expressar livremente suas opiniões sem que possa sofrer ameaças judiciais, evitando que sua capacidade de exercer suas competências seja limitada (isso não significa que o vereador pode cometer crimes de ódio, nem fazer apologia a crimes); - Direito à renúncia: o vereador pode renunciar ao seu cargo quando bem entender - assim como os demais políticos; - Direito a exercer outra profissão: o vereador pode ser médico, engenheiro, professor, policial, qualquer profissão, desde que isso não prejudique suas atividades como vereador; - Direito a remuneração: um vereador recebe salário pelo seu cargo na Câmara Municipal. O valor do salário varia de município para município, equivalendo a algo entre 15% e 70% do salário de um deputado estadual. BENEFÍCIOS DO VEREADOR
  • 15. Politize! 13 TSE: APLICATIVO DAS CANDIDATURAS PÁGINAS DA CÂMARA E PREFEITURA Agora que você já sabe o que prefeito e vereador devem fazer, você pode partir para o próximo passo: conhecer os candidatos e decidir quais você escolherá. Para isso, você deve aproveitar ao máximo o arsenal de ferramentas de pesquisa disponíveis. São várias, desde mídias mais tradicionais até aplicativos de celular. Veja a seguir algumas dicas para se infor- mar melhor sobre os candidatos das eleições munici- pais de 2016: Caso você esteja pesquisando candidatos em busca da reeleição, vale pesquisar os sites institucionais do poder público de seu município. Eles possuem várias informações sobre a atuação dos prefeitos e vereadores brasileiros. Em grande parte dos casos, é possível ver a ordem do dia na Câmara e a agenda do prefeito. Você também pode ver as proposições em tramitação na Câmara, resumos sobre as sessões da Câmara e das audiências públicas. Além disso, esses órgãos também oferecem portais da transparência, que facilitam o acesso a dados sobre gastos com os políticos. E não para por aí. No total, o TSE desenvolveu 11 apli- cativos diferentes para as eleições deste ano! Cada um aborda algum ponto relevante para o eleitor. Confira! Lançado recentemente pelo Tribunal Superior Eleito- ral, o app Candidaturas propõe ser uma ferramenta prática para o eleitor coletar informações objetivas sobre os candidatos do seu município. Dados pessoais, número da candidatura, partido, coligação, declarações de bens e até a prestação de contas agora estão na palma da sua mão. COMO ESCOLHER OS CANDIDATOS? 3 Clique aqui para saber mais!
  • 16. Politize! 14 TRANSPARÊNCIA BRASIL A ONG Transparência Brasil tem como missão reunir e aumentar as infor- mações disponíveis sobre o poder público para o cidadão. A entidade desen- volve atividades em duas frentes: monitoramento e advocacy. Na parte de monitoramento, o maior esforço é de processar e analisar dados dos órgãos públicos e trazê-los de uma forma mais inteligível para a popu- lação. Como resultado, a ONG desenvolveu projetos muito interessantes, como o Excelências e o Meritíssimos - focados respectivamente no Congresso e no Supremo Tribunal Federal. Em relação ao poder público municipal, o projeto mais pertinente da Transparência é o Às Claras, que reúne em um mesmo lugar dados sobre o financiamento eleitoral em todas as campanhas desde 2002. VOTE CONSCIENTE O aplicativo Vote Consciente é mais uma forma prática de conhecer mais de- talhes sobre o seu candidato. O app pede sua opinião a respeito de temas importantes para as cidades. De acordo com suas respostas, ele sugere quais candidatos você deveria votar, levando em conta a afinidade de pensamento.
  • 17. Politize! 15 RAIO-X CIDADÃO Esse jogo desenvolvido pelo Projeto Brasil não ajuda propriamente na escolha do candidato, mas foca na outra ponta. O eleitor e seu nível de conhecimento sobre a realidade de seu município são o centro dessa ferramenta. O usuário é submetido a perguntas como a taxa de assassinatos, a quantidade de alunos repetentes e a quantidade de escolas públicas com quadras esporti- vas no município. Dessa forma, o eleitor abre os olhos para os problemas locais e se qualifica para perceber quais candidatos possuem propostas mais sintonizadas com essa realidade. O aplicativo tem um porém: engloba apenas dados das capitais brasileiras. FICHA LIMPA A Lei da Ficha Limpa foi uma das poucas leis de iniciativa popular que entraram em vigor no nosso país. Aprovada em 2010, após coleta de mais de um 1,6 milhão de assinaturas, ela torna inelegíveis os candidatos com mandato cassa- do, os que renunciaram para evitar cassação de mandato e os que foram condenados por órgão colegiado (com mais de um juiz). Você pode verificar se o seu candidato atende aos critérios colocados na lei em um sistema elaborado pela Procuradoria-Geral da República. A promessa é que nestas eleições o sistema funcione de maneira mais ágil, com inserção de dados pelas procuradorias regionais.
  • 18. Politize! 16 HORÁRIO ELEITORAL O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV é uma das principais janelas de exposição dos candidatos - mesmo que muita gente não goste de ver. Neste ano, no lugar dos longos blocos que normalmente tomam a programação, você verá mais inserções rápidas de candidatos ao longo dos dias. Dessa forma, todos os públicos serão atingidos, e se você vê TV ou ouve rádio, muito provavelmente terá contato com as propagandas desses candidatos. DEBATES Em casos de capitais ou cidades maiores, é comum haver debates televisiona- dos entre os candidatos. Esse é um momento de confronto entre eles, e seus pontos fortes e fracos ficam expostos ao público. É uma ótima chance de conhecer os pontos de vista dos candidatos, a partir do que eles próprios declaram. ! ...
  • 19. Politize! 17 QUESTÕES IMPORTANTES NA HORA DE ESCOLHER OS CANDIDATOS Com as informações dos candidatos em mãos, é hora de você dar o seu veredito. Quais candidatos merecerão seu voto? Veja aqui algumas dicas importantes: - O candidato é idôneo? Tem qualquer histórico de envolvimento em casos de corrupção? - Conheça o projeto de governo de cada candidato (de preferência, vá atrás do documento original, apre- sentado à Justiça Eleitoral, para não ter dúvidas). As promessas que o candidato faz são condizentes com as funções e capacidades que o cargo a que ele con- corre lhe investem? São promessas realistas, pos- síveis de serem alcançadas e adequadas ao contexto econômico e político em que se encontra o país/estado/município? - O candidato tem as contas de campanha em dia? Quem são seus financiadores? Como esses financiadores poderiam influenciar na atuação do candidato? - Qual é a trajetória do candidato? Quais são suas origens? Como foi parar na política? - Qual é o partido do candidato? O candidato já passou por outros partidos? Se sim, por que mudou de partido? - As bandeiras levantadas pelo partido ou pelo próprio candidato são condizentes com as suas cren- ças, como cidadão, em relação ao que é melhor para sua cidade/estado/país?
  • 20. Politize! 18 COMO SÃO ELEITOS OS PREFEITOS? Se você chegou até aqui, parabéns! Você já tem condições para chegar no dia de 2 de outubro preparado para o voto. Mas ainda é preciso entender um ponto fundamental das eleições: o sistema de votação. Afinal, você sabe como são eleitos prefeitos e vereadores? Então leia os próximos parágra- fos, porque esse sistema não é tão fácil quanto parece. É por isso que as eleições municipais podem precisar de dois turnos. Se no primeiro turno nenhum candidato chegar a mais de 50% dos votos válidos (que não sejam brancos e nulos), os dois candidatos mais votados disputam um segun- do turno, onde necessariamente um dos dois terá mais do que a metade dos votos válidos. Entretanto, o segundo turno pode acontecer apenas em cidades com mais de 200 mil habitantes. Existem apenas 147 municípios com essa população no país, segundo estatísticas de 2015 do IBGE . Em 2012, nas últimas eleições municipais, houve segundo turno em 50 municípios. É claro que, se um candidato conseguir mais de 50% dos votos válidos ainda no primeiro turno, o segundo turno não precisa acontecer. Nas eleições para prefeitos de municípios com menos de 200 mil habitantes, não há segundo turno sob nenhuma hipótese. Nesses casos, basta que o candidato consiga mais votos do que os adversários e ele está eleito para a vaga. A vantagem pode ser de apenas um voto a mais do que o segundo colocado, não importa: ele conseguiu seu mandato. A parte mais simples e intuitiva do sistema eleitoral brasileiro é a que elege prefeitos (além de presidente, governadores e senadores). Eles são eleitos em votação ma- joritária. Isso quer dizer que o candidato mais votado é eleito. Não tem muito mistério, não é mesmo? Mas tem um detalhe: em alguns casos, o candidato a prefeito precisa alcançar a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos. SISTEMA DE VOTAÇÃO: COMO FUNCIONA? 4 Clique aqui para saber mais!
  • 21. Politize! 19 COMO SÃO ELEITOS OS VEREADORES? POR QUE O SISTEMA É PROPORCIONAL? Porque o número de vagas da Câmara municipal é distribuído proporcionalmente aos votos de cada partido ou coligação. Isso é definido a partir do famigerado quociente eleitoral. Para determinar o quociente, dividimos o número de votos válidos pelo número de cadeiras. Cada vez que o partido/coli- gação alcança o quociente eleitoral, ele garante uma vaga de vereador. Um exemplo: se temos 10 mil votos válidos e 10 cadeiras, o quociente será de 1.000 votos. Portanto, se um partido consegue 1.000 votos, garante uma cadeira. Uma nova cadeira será garantida a cada 1.000 votos alcançados. Vamos entender em partes: Enquanto o sistema que elege os prefeitos pode ser facilmente compreendido, a mesma coisa não pode ser dita em relação ao sistema dos vereadores. Ele é proporcional com lista aberta. Para entender esse sistema, recomendamos que você visite o Politize! e procure pelo post 'Como são eleitos os vereadores', em que você encontra um infográfico incrível simu- lando uma votação nesse sistema. Assim, não restarão dúvidas. No sistema proporcional, o seu voto não beneficia apenas o seu candidato, mas também o partido ou coligação do candidato. Aliás, quando votar para vereador, você pode optar pelo voto de legenda, digitando apenas o número do partido (dois dígitos). Esse voto será válido.
  • 22. Politize! 20 LISTA ABERTA: O QUE ISSO QUER DIZER? Como o voto é proporcional, cada partido/coligação consegue uma quantidade de cadeiras na Câmara municipal de acordo com o total de votos no parti- do/coligação ou em seus candidatos. Mas ainda fica uma questão em aberto: quais candidatos ocuparão essas cadeiras? A nossa legislação eleitoral determina que os candi- datos mais votados ocupem as cadeiras. É por isso que a lista de candidatos é chamada de aberta: porque a ordem dos candidatos é determinada pelas urnas. Para efeito de comparação: em um sistema de lista fechada, a ordem dos candidatos é determinada não pelos eleitores, mas pelos próprios partidos, ainda antes das eleições. O eleitor apenas vota em sua lista preferida. É usado para eleger Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores = = x votos PARTIDO 1 2x votos PARTIDO 2 partidos e coligações As cadeiras são distribuídas com o auxílio do quociente eleitoral (nº de votos / nº de cadeiras) PARTIDO OU COLIGAÇÃO+ Nesse sistema, o voto não beneficia apenas o candidato escolhido, mas também seu partido ou coligação. VOTOS
  • 23. Politize! 21 REGRAS: COMO SE PORTAR NO DIA DA ELEIÇÃO Conseguiu entender o sistema de votação que vai eleger prefeitos e vereadores este ano? Maravilha! Agora, vamos pular para 2 de outubro. Chegou o grande dia da votação. Vamos explicar como não fazer feio quando estiver per- ante a urna. O momento do voto é crítico para a de- mocracia e por isso os eleitores devem observar algumas regras importantes. O descumprimento delas pode causar transtornos grave, você pode acabar preso - por um período máximo de um ano. Veja o que é e não é permitido no dia da votação: O DIA DA VOTAÇÃO: VEJA AS REGRAS E TODAS AS SUAS OPÇÕES NA URNA5
  • 24. Politize! 22 PERMITIDO Manifestação individual e silenciosa do eleitor: o eleitor pode demonstrar seu apoio por algum candi- dato ou partido, desde que tal demonstração seja discreta e pessoal. Portar camiseta, broches, bandeiras ou adesivos de candidatos ou partidos não é proibido. Levar a “cola” da votação para a cabine: se você não confia na sua memória, fique tranquilo: você pode anotar os números de seus candidatos e levar essas anotações junto com você para a urna. PROIBIDO Manifestações coletivas, com concentração de pes- soas com roupas padronizadas: se por um lado o eleitor tem o direito de se manifestar de maneira discreta e pessoal, o código eleitoral proíbe que haja manifestações em grupo no dia da votação. Usar o celular na cabine de votação: essa proibição visa garantir que o voto seja secreto. Usar câmeras fotográficas, filmadoras e outros na cabine de votação: todas essas ferramentas podem prejudicar o sigilo do voto. Boca de urna: a boca de urna é um crime eleitoral que consiste em fazer propaganda ostensiva para candidato ou partido no dia da eleição. Comícios, uso de alto-falantes, distribuição de propaganda (santinhos), entre outras práticas são vedadas no dia da votação.PARA VEREADORA 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 VOTE 9 99 9 VOTE PARA PREFEITO
  • 25. Politize! 23 COMO VOTAR NO SEU CANDIDATO A VEREADOR O candidato a vereador possui um número de cinco dígitos: os dois primeiros do parti- do; os três últimos definidos pouco antes das eleições. Mas se você não possui nenhum candidato a vereador específico, pode ainda optar por votar no seu partido. É o voto em legenda, também válido. Para isso, insira apenas os dois primeiros dígitos e deixe os três últi- mos em branco. Ao final, aperte o botão CONFIRMA. Número do Partido Definido pouco antes das eleições PARA VEREADORA 9 9 9 9 99 9 9 9 9 VOTE Número do Partido VOTO EM LEGENDA Confirma!+ = 9 99 9
  • 26. Politize! 24 VOTOS NULOS E EM BRANCOCOMO VOTAR NO SEU CANDIDATO A PREFEITO Agora, veja algumas considerações sobre os votos inválidos. É uma opção sua invalidar seu voto, apesar de que o ideal é encontrar candidatos de confiança. – Para votar em branco, você deve apertar a tecla BRANCO da urna eletrônica. – Para votar nulo, aperte uma combinação de teclas que não se refira a nenhum candidato, como os dígitos “00”, e então aperte CONFIRMA. O número de um candidato a prefeito possui apenas dois dígitos (o código eleitoral de seu partido). Coloque os dígitos de seu candidato na urna e confirme o voto. 9 99 9 VOTE PARA PREFEITO Basta apertar a tecla BRANCO Qualquer número que não se refira a um candidato ou partido Confirma! + 9 99 9
  • 27. Politize! 25 ENTÃO OS VOTOS BRANCOS E NULOS NÃO FAZEM NENHUMA DIFERENÇA NAS ELEIÇÕES? O QUE SIGNIFICA VOTAR EM BRANCO OU EM NULO? Mesmo inválidos, os votos em branco e nulos interferem nas eleições. Mas apenas de maneira indireta. Isso porque eles diminuem o número total de votos válidos – ou seja, o universo de votos que serão realmente considerados na contagem final. Essa situação sempre favorece o candidato mais votado – especialmente em eleições de dois turnos. O motivo é simples: com menos votos válidos, também fica mais fácil alcançar os mais de 50% de votos necessários para a eleição. Vamos ver um exemplo: Suponha que em um município com 10 mil votos, o candidato mais bem votado tenha alcançado 4,6 mil votos. Isso quer dizer que ele conseguiu 46% dos votos, o que, no caso dos municípios com mais de 200 mil habitantes, significa segundo turno. O voto branco é considerado um voto conformista. O eleitor que utiliza essa forma de voto seria um sujeito satisfeito com qualquer um dos candidatos que ganhasse. A ideia por trás disso é que todos os votos em branco vão para o candidato vencedor. Já o voto nulo é tido como uma forma de protesto. Muita gente incentiva as pessoas a anularem o voto porque isso mostraria a indignação coletiva com o estado da política no nosso país e forçaria a realização de novas eleições, com novos candidatos. O fato é que, desde 1997, os votos brancos são considerados inválidos e não favorecem nenhum candidato. Já os votos nulos não têm poder nenhum de influenciar o rumo de uma eleição, apenas diminuindo o total de votos válidos. Assim, os dois votos praticamente se equivalem em seus efeitos. Clique aqui para saber mais!
  • 28. Politize! 26 VOTO NULO ANULA ELEIÇÃO? Agora, vamos supor que nessa mesma eleição, mil eleitores tenham votado em branco ou nulo. O número total de votos válidos reduziria para 9 mil. Logo, o quociente eleitoral também diminui – no caso, para 900 votos por cadeira. Ou seja, o candidato pre- cisará de 100 votos a menos para tornar-se vereador. Esse é um dos maiores mitos em relação à eleição. Os votos nulos não são computados nas eleições e não há nenhum caso previsto em que tais votos possam anular as eleições. Assim, mesmo se fossem mais de 50%, eles não anulariam uma eleição no Brasil. O que muitas vezes causa confusão e leva algumas pessoas a acreditar que o voto nulo pode anular a eleição é o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição se “a nulidade atingir mais de metade dos votos do país”. Porém, a nulidade a que o artigo se refere não é o voto nulo! Na verdade, ela se refere à anulação de votos em decorrência de fraudes nas eleições: cédulas falsas, votação feita fora do horário e local estipulados, etc. Agora suponha que desses 10 mil votos, mil foram anulados ou colocados em branco. O universo de votos válidos cai para apenas 9 mil. Assim, o mesmo candidato com os mesmos 4,6 mil votos garantem sua eleição sem precisar de segundo turno. A mesma lógica serve para as eleições para vereador. O cálculo que ocorre nessas eleições depende do quociente eleitoral. Os votos em branco e nulos interferem, pois eles diminuem o quociente eleitoral, o que facilita a conquista das vagas pelos partidos. Vamos usar mais um exemplo para ficar mais fácil: Em um município, há 10 mil eleitores. Vamos supor que todos eles fizeram votos válidos. Para que um candidato a vereador seja eleito, seu partido pre- cisaria atingir o quociente eleitoral. Suponha que haja 10 cadeiras na Câmara. Portanto, o quociente é de 1000 votos. Assim, ele precisaria alcançar 1000 votos (ou então contar com votos do partido/coligação).
  • 29. E DEPOIS DAS ELEIÇÕES?6 Politize! 27 O trabalho do eleitor não acaba na hora de apertar “CONFIRMA”. Afinal de contas, as eleições são apenas uma primeira etapa de um longo ciclo, que se repete a cada quatro anos. Após as eleições, você, eleitor, deve assumir o papel de cidadão e acompanhar e fiscalizar o trabalho de seus representantes, especialmenteaqueles que ajudou a eleger. São várias as formas de você cumprir o seu papel: - Informar-se constantemente. Hoje em dia, com a internet à disposição, é praticamente impossível ficar alheio às notícias da política. Existe também uma grande quantidade de veículos de comunicação, com orientações editoriais diversas. Você tem a liberdade de escolher se informar pelos veículos que preferir. Essa diversidade cai quando se trata de obter informações sobre governos estaduais e municipais, mas ainda assim existe a internet para lhe ajudar a ter acesso a diferentes opiniões. O ideal é optar por ler uma diversidade de fontes, afim de formar uma opinião condizente com a realidade. E ler o Politize!, que sempre colocará você a par das principais questões; - Entrar em contato com seus candidatos (os que foram eleitos) para cobrar posições em temas impor- tantes ou promessas feitas durante a campanha; - Frequentar espaços de participação social, como audiências públicas, associações de bairro e conselhos municipais; - Se às vezes você não consegue entender algumas questões tratadas no noticiário político, é bom se dedicar para estudar mais a fundo essas questões. O Politize! existe justamente para isso: para que os cidadãos possam entender os principais temas políti- cos de uma maneira didática, divertida, objetiva e sem compromissos político-partidários.
  • 30. Somos uma rede de pessoas e organizações comprometidas com a ideia de levar edu- cação política para cidadãos de todo o Brasil. Acreditamos que a tecnologia é uma grande aliada na difusão de conhecimento e que podemos fazer a diferença proporcionando conteúdo educativo sobre política de forma fácil, divertida e sem vinculações políti- co-partidárias. E aí, gostou desse material? Compartilhe com seus amigos, para que todos possam fazer um voto consciente nessas eleições! Politize! E aí, gostou desse material? Compartilhe com seus amigos, para que todos possam fazer um voto consciente nessas eleições! compartilhe