VI - MODO DE PRODUÇÃO
BIOLÓGICO DE ANIMAIS E DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
BOVINOS, OVINOS, CAPRINOS E SUÍNOS
CONDIÇÕES PRELIMINARES A TER EM
CONTA:
A exploração deverá estar situada em zona de montanha, ou numa
zona não sujeita a fontes de contaminação ambientais;
A exploração terá de possuir uma área forrageira para os caprinos
ou ovinos de, pelo menos, 7,6 ha por cada 100 cabeças; tratando-se
de zonas de montanha, recomenda-se cerca de 20 ha por cada 100
cabeças;
É possível utilizar áreas de baldio para alimentar o rebanho, mas
não pode haver contacto com animais em modo de produção
convencional;
Os alojamentos deverão garantir uma área coberta de 1,5 m2 por
cada ovelha ou cabra, mais 0,35 m2 por cada anho ou cabrito; por
outro lado, os animais não poderão estar permanentemente
estabulados;
CONDIÇÕES PRELIMINARES A TER EM CONTA
(cont.):
O período de conversão de uma exploração está compreendido entre dois
e três anos; mas, dependendo dos antecedentes, este período pode ser
reduzido;
O período de conversão dos caprinos e ovinos é, normalmente, de seis
meses;
CONDIÇÕES PRELIMINARES A TER EM CONTA
(cont.):
Todo o sistema é supervisionado por organismos independentes
acreditados, para certificar a autenticidade e qualidade diferenciada
dos produtos;
A união europeia tem vindo a atribuir ajudas financeiras aos
operadores em MPB.
CONDIÇÕES PRELIMINARES A TER EM CONTA
(cont.):
Reforçar os mecanismos de defesa;
Evitar o stress e outras condições que favorecem o
aparecimento de doenças;
Encontrar um equilíbrio entre a atividade microbiana e a
fisiologia animal.
MANEIO
 Os animais a utilizar deverão estar adaptados às
principais condições ambientais do meio (temperatura,
pluviosidade, vegetação, topografia do terreno, etc.) e
demonstrar uma boa resistência sanitária.
AS CARACTERÍSTICAS DOS
ANIMAIS
 A prática tradicional do pastoreio de percurso permite
cumprir, sem qualquer transtorno para os criadores,
duas regras fundamentais do MPB:
ALIMENTAÇÃO
1. Utilização de alimentos biológicos, cultivados sem
emprego de fertilizantes, herbicidas ou fitofármacos,
nem sementes transgénicas (os baldios não têm
qualquer intervenção humana direta, para além do fogo);
2. O uso de concentrados terá de ser inferior a 40% da
matéria seca da dieta (os criadores de cabras e de ovelhas
aleitantes sempre puseram em prática esta norma).
 As necessidades alimentares das ovelhas e cabras variam
ao longo do seu ciclo produtivo (cobrição, gestação,
aleitamento).
 Na época de cobrição, e até às quinze semanas de
gestação, as necessidades alimentares são normais.
Porém, as últimas seis semanas de gestação são críticas
(Pacheco, 1986). E por várias razões:
a) A maior parte do crescimento da(s) futura(s) cria(s) ocorre
nesta fase;
b) A ingestão (apetite) da fêmea gestante diminui;
c) O consumo alimentar em pastoreio é menor, porque há
menos tempo de pastoreio, maiores dificuldades em
comer por causa da chuva e menor produção das
pastagens;
d) Uma alimentação deficiente neste período provoca
uma diminuição do peso da cria à nascença, menor
capacidade de sobrevivência, menor instinto maternal e
menor produção leiteira.
 A higiene dos alojamentos e utensílios do rebanho é outra
prática fundamental. Os alojamentos devem ser limpos e
desinfetados pelo menos duas vezes por ano com produtos
autorizados, como por exemplo cal viva.
SANIDADE
• A higiene das instalações obriga também ao controlo
dos roedores (com jaulas-tampa) assim como à
sanidade dos cães e gatos, visto poderem transmitir
diversas doenças ao homem e aos pequenos
ruminantes.
SANIDADE
 No MPB é proibida a utilização de medicamentos veterinários
alopáticos de síntese química ou antibióticos nos tratamentos
preventivos.
 Deve-se recorrer aos produtos fitoterapêuticos e homeopáticos,
os oligoelementos e os produtos constantes no anexo (parte C,
ponto 3 do regulamento (CE) 1804/1999), desde que os seus
efeitos terapêuticos sejam eficazes para a espécie animal e para
o problema a que o tratamento se destina.
Utilização de medicamentos
Utilização de
medicamento
s
Os tratamentos biológicos com
vacinas, realizados no âmbito de
campanhas obrigatórias, são
autorizados.

Peq

  • 1.
    VI - MODODE PRODUÇÃO BIOLÓGICO DE ANIMAIS E DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL BOVINOS, OVINOS, CAPRINOS E SUÍNOS
  • 2.
    CONDIÇÕES PRELIMINARES ATER EM CONTA: A exploração deverá estar situada em zona de montanha, ou numa zona não sujeita a fontes de contaminação ambientais; A exploração terá de possuir uma área forrageira para os caprinos ou ovinos de, pelo menos, 7,6 ha por cada 100 cabeças; tratando-se de zonas de montanha, recomenda-se cerca de 20 ha por cada 100 cabeças;
  • 3.
    É possível utilizaráreas de baldio para alimentar o rebanho, mas não pode haver contacto com animais em modo de produção convencional; Os alojamentos deverão garantir uma área coberta de 1,5 m2 por cada ovelha ou cabra, mais 0,35 m2 por cada anho ou cabrito; por outro lado, os animais não poderão estar permanentemente estabulados; CONDIÇÕES PRELIMINARES A TER EM CONTA (cont.):
  • 4.
    O período deconversão de uma exploração está compreendido entre dois e três anos; mas, dependendo dos antecedentes, este período pode ser reduzido; O período de conversão dos caprinos e ovinos é, normalmente, de seis meses; CONDIÇÕES PRELIMINARES A TER EM CONTA (cont.):
  • 5.
    Todo o sistemaé supervisionado por organismos independentes acreditados, para certificar a autenticidade e qualidade diferenciada dos produtos; A união europeia tem vindo a atribuir ajudas financeiras aos operadores em MPB. CONDIÇÕES PRELIMINARES A TER EM CONTA (cont.):
  • 6.
    Reforçar os mecanismosde defesa; Evitar o stress e outras condições que favorecem o aparecimento de doenças; Encontrar um equilíbrio entre a atividade microbiana e a fisiologia animal. MANEIO
  • 7.
     Os animaisa utilizar deverão estar adaptados às principais condições ambientais do meio (temperatura, pluviosidade, vegetação, topografia do terreno, etc.) e demonstrar uma boa resistência sanitária. AS CARACTERÍSTICAS DOS ANIMAIS
  • 8.
     A práticatradicional do pastoreio de percurso permite cumprir, sem qualquer transtorno para os criadores, duas regras fundamentais do MPB: ALIMENTAÇÃO
  • 9.
    1. Utilização dealimentos biológicos, cultivados sem emprego de fertilizantes, herbicidas ou fitofármacos, nem sementes transgénicas (os baldios não têm qualquer intervenção humana direta, para além do fogo); 2. O uso de concentrados terá de ser inferior a 40% da matéria seca da dieta (os criadores de cabras e de ovelhas aleitantes sempre puseram em prática esta norma).
  • 10.
     As necessidadesalimentares das ovelhas e cabras variam ao longo do seu ciclo produtivo (cobrição, gestação, aleitamento).  Na época de cobrição, e até às quinze semanas de gestação, as necessidades alimentares são normais. Porém, as últimas seis semanas de gestação são críticas (Pacheco, 1986). E por várias razões:
  • 11.
    a) A maiorparte do crescimento da(s) futura(s) cria(s) ocorre nesta fase; b) A ingestão (apetite) da fêmea gestante diminui; c) O consumo alimentar em pastoreio é menor, porque há menos tempo de pastoreio, maiores dificuldades em comer por causa da chuva e menor produção das pastagens;
  • 12.
    d) Uma alimentaçãodeficiente neste período provoca uma diminuição do peso da cria à nascença, menor capacidade de sobrevivência, menor instinto maternal e menor produção leiteira.
  • 13.
     A higienedos alojamentos e utensílios do rebanho é outra prática fundamental. Os alojamentos devem ser limpos e desinfetados pelo menos duas vezes por ano com produtos autorizados, como por exemplo cal viva. SANIDADE
  • 14.
    • A higienedas instalações obriga também ao controlo dos roedores (com jaulas-tampa) assim como à sanidade dos cães e gatos, visto poderem transmitir diversas doenças ao homem e aos pequenos ruminantes. SANIDADE
  • 15.
     No MPBé proibida a utilização de medicamentos veterinários alopáticos de síntese química ou antibióticos nos tratamentos preventivos.  Deve-se recorrer aos produtos fitoterapêuticos e homeopáticos, os oligoelementos e os produtos constantes no anexo (parte C, ponto 3 do regulamento (CE) 1804/1999), desde que os seus efeitos terapêuticos sejam eficazes para a espécie animal e para o problema a que o tratamento se destina. Utilização de medicamentos
  • 16.
    Utilização de medicamento s Os tratamentosbiológicos com vacinas, realizados no âmbito de campanhas obrigatórias, são autorizados.