O documento descreve a evolução da legislação brasileira sobre Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP) ao longo do tempo. Inicialmente a RL era definida como 1/4 das florestas da propriedade e a APP sem distâncias mínimas. Posteriormente a lei passou a definir percentuais mínimos de cobertura florestal para a RL e ampliar as medidas de proteção para APPs.