O PAA foi instituído pelo
artigo 19 da Lei 10.696/2003
e regulamentado pelo
Decreto nº 6.447/2009.

Em 14 de outubro de 2011 foi
sancionada a Lei nº. 12.512,
que em seu Capítulo III,
estabelece novas diretrizes
para o Programa
Finalidade
  -   Dar suporte à rede pública de equipamentos de alimentação e nutrição (Banco de Alimentos,
      Cozinha Comunitária e Restaurante Popular) e à rede de instituições socioassistenciais;
  -   Incentivar a agricultura familiar;
  -   Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela AF;
  -   Promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, às
      pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito
      humano à alimentação adequada e saudável;
  – Fortalecer hábitos alimentares saudáveis locais e regionais;
  – Estruturar circuitos locais de abastecimento alimentar;
  – Formar estoques de alimentos para assistência alimentar a populações específicas e
    populações atingidas por catástrofes;
  – Fortalecer a agricultura familiar e suas organizações econômicas: desenvolvimento local,
    preços mais justos, garantia de renda, regulação de preços.
Gestão do Programa de Aquisição de Alimentos -
                       PAA

Orçamento         Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
                  Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
Grupo Gestor      Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
                  Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA
                  Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA
                  Ministério da Fazenda - MF
                  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
                  Ministério da Educação - MEC
Execução          Esfera Federal: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB
                  Esfera Estadual: Governos Estaduais
                  Esfera Municipal: Prefeituras Municipais
Controle Social   Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
                  Conselhos Estaduais
                  Conselhos Municipais
Aspectos estruturais da execução do PAA
Modalidades
       Modalidade                                            Finalidade                                    Executor     Limite
                            Permite aquisição de pauta específica de produtos (arroz, castanha-de-
Compra Direta da            caju, castanha-do-brasil, farinha de mandioca, feijão, milho, sorgo, trigo,               R$8.000,00
                                                                                                         CONAB
Agricultura Familiar        leite em pó integral e farinha de trigo), para distribuição ou para formação              /ano
                            de estoques públicos.
                            Propicia aos agricultores familiares instrumentos de apoio à
                            comercialização de seus produtos, sustentação de preços e agregação de
                            valor à produção; disponibilizando recursos para que a organização adquira
Formação de Estoque         a produção de agricultores familiares sócios/filiados, beneficie e forme                  R$8.000,00
                                                                                                         CONAB
pela Agricultura Familiar   estoque de produtos para serem posteriormente comercializados ou                          /ano
                            distribuídos para populações em situação de insegurança alimentar. Em
                            princípio, qualquer alimento que possa ser armazenado pode ser atendido
                            pela modalidade.
                            Propicia a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e
                            sua pronta disponibilização para doação a entidades da rede de promoção
                            e proteção social, assumindo importante papel na promoção da segurança CONAB,
Compra com Doação                                                                                           R$4.500,00
                            alimentar do público por estas atendido. A modalidade permite o ESTADOS E
Simultânea                                                                                                  /ano
                            enriquecimento dos cardápios das entidades socioassistenciais, com a MUNICÍPIOS
                            disponibilização de diversos tipos de produtos incluindo, hortaliças, frutas,
                            carnes, ovos, pescados, leite e derivados, panificados, entre outros.
                          Contribui para o aumento do consumo de leite pelas famílias que se
                          encontram em situação de insegurança alimentar e também incentiva a
                          produção de agricultores familiares, na área de abrangência da
Incentivo à Produção e ao                                                                                             R$4.000,00
                          Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O alimento ESTADOS
Consumo de Leite                                                                                                      /semestre
                          adquirido (leite de cabra ou de vaca) é pasteurizado em laticínios
                          cadastrados e, posteriormente, transportado para os pontos de distribuição
                          às famílias.
Processo de Construção do PAA
   •A partir de 2003:
   - As parcerias para execução do PAA iniciaram com a formalização de convênios com
governos estaduais, prefeituras municipais e com a CONAB.
   •A partir de 2008 :
    - novas parcerias foram formalizadas;
    - a seleção foi feita por meio de Editais de Seleção de estados e municípios;
    - firmado novo instrumento de parceria com a CONAB – Termo de Cooperação;
    - foi instituída nos convênios com Governos Estaduais as Centrais de Recebimento e
Distribuição dos Alimentos, as quais foram incorporadas nos convênios com Prefeituras
Municipais a partir de 2009.
  •A partir de 2009:
  - foi formatada planilha de acompanhamento da execução dos convênios com Estados e
Municípios com informações detalhadas do público atendido (agricultores e entidades).
    •Em 2011:
    - foi sancionada a Lei 12.512 que estabeleceu novo instrumento de parceria com Estados
e Municípios – Termo de Adesão, instrumento menos burocrático e que permite ampliar o
alcance do Programa.
Desafios enfrentados
   •Acesso dos parceiros a internet;
   •Criação     de     um      Sistema    informatizado  para
acompanhamento da execução do Programa;
   •Ampliação do Controle Social;
   •Maior controle nas Centrais de Recebimento e Distribuição
com relação aos alimentos adquiridos e doados;
   •Agilidade nos pagamentos aos agricultores;
   •Inclusão das informações referentes às ações do Programa
no Sistema de Convênios do Governo Federal;
   •Apuração de preços dos produtos;
   •Morosidade no envio dos documentos via correios;
   •Quadro efetivo de servidores para acompanhamento do
Programa;
   •Assistência técnica aos agricultores.
Por que a nova modalidade
  •Sem convênio;
  •Sem contrapartida financeira;
  •Agilidade na formalização de parceria;
  •Expansão do PAA;
  •Sem descontinuidade;
  •Sistema informatizado;
  •Pagamento direto em cartão do agricultor
familiar;
  •Auxilio financeiro da União para os estados e
municípios baseado no cumprimento de metas;
  •Aumento do controle social.
Plano Brasil Sem Miséria

   •O Plano Brasil Sem Miséria, instituído por meio do Decreto
nº 7.492, de 02 de Junho de 2011, tem a finalidade de superar a
situação de extrema pobreza dos 16 milhões de pessoas com
renda abaixo de R$ 70,00, em todo o território nacional, por
meio da integração e articulação de políticas, programas e
ações, que será executado pela União em colaboração com
Estados, Distrito Federal, Municípios e com a sociedade.

       Eixos do Plano:
       - Transferência de renda;
       - Acesso a serviços;
       - Inclusão Produtiva.
Plano Brasil Sem Miséria
  •O PAA está inserido no Eixo da Inclusão
Produtiva, nas compras públicas.

  •Uma das metas do Brasil Sem Miséria para a zona
rural é aumentar em quatro vezes o número de
agricultores familiares atendidos pelo Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA).

  •Meta 2012 158 mil famílias extremamente pobres
  •Meta 2013  191 mil famílias extremamente
pobres
  •Meta 2014  255 mil famílias extremamente
pobres
Execução Global do PAA 2003-2011
Resultados do PAA
   •Aumento da renda de agricultores familiares;
   •Melhoria da diversidade e qualidade dos
alimentos para as pessoas em situação de
insegurança alimentar e nutricional;
   •Dinamização de economias locais;
   •Reconhecimento e valorização da produção
familiar e dos agricultores pela sociedade;
   •Aumento da variedades de alimentos
produzidos nas unidades familiares;
   •Valorização da cultura alimentar local;
   •Valorização da produção orgânica de alimentos
e de produtos da sociobiodiversidade.
Obrigado!
Departamento de Apoio à Aquisição e Comercialização da Produção Familiar
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

PAA Africa Programme Inception Workshop - Food Purchase Programme in Portuguese

  • 2.
    O PAA foiinstituído pelo artigo 19 da Lei 10.696/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.447/2009. Em 14 de outubro de 2011 foi sancionada a Lei nº. 12.512, que em seu Capítulo III, estabelece novas diretrizes para o Programa
  • 3.
    Finalidade - Dar suporte à rede pública de equipamentos de alimentação e nutrição (Banco de Alimentos, Cozinha Comunitária e Restaurante Popular) e à rede de instituições socioassistenciais; - Incentivar a agricultura familiar; - Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela AF; - Promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; – Fortalecer hábitos alimentares saudáveis locais e regionais; – Estruturar circuitos locais de abastecimento alimentar; – Formar estoques de alimentos para assistência alimentar a populações específicas e populações atingidas por catástrofes; – Fortalecer a agricultura familiar e suas organizações econômicas: desenvolvimento local, preços mais justos, garantia de renda, regulação de preços.
  • 4.
    Gestão do Programade Aquisição de Alimentos - PAA Orçamento Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA Grupo Gestor Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA Ministério da Fazenda - MF Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG Ministério da Educação - MEC Execução Esfera Federal: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB Esfera Estadual: Governos Estaduais Esfera Municipal: Prefeituras Municipais Controle Social Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Conselhos Estaduais Conselhos Municipais
  • 5.
    Aspectos estruturais daexecução do PAA
  • 6.
    Modalidades Modalidade Finalidade Executor Limite Permite aquisição de pauta específica de produtos (arroz, castanha-de- Compra Direta da caju, castanha-do-brasil, farinha de mandioca, feijão, milho, sorgo, trigo, R$8.000,00 CONAB Agricultura Familiar leite em pó integral e farinha de trigo), para distribuição ou para formação /ano de estoques públicos. Propicia aos agricultores familiares instrumentos de apoio à comercialização de seus produtos, sustentação de preços e agregação de valor à produção; disponibilizando recursos para que a organização adquira Formação de Estoque a produção de agricultores familiares sócios/filiados, beneficie e forme R$8.000,00 CONAB pela Agricultura Familiar estoque de produtos para serem posteriormente comercializados ou /ano distribuídos para populações em situação de insegurança alimentar. Em princípio, qualquer alimento que possa ser armazenado pode ser atendido pela modalidade. Propicia a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e sua pronta disponibilização para doação a entidades da rede de promoção e proteção social, assumindo importante papel na promoção da segurança CONAB, Compra com Doação R$4.500,00 alimentar do público por estas atendido. A modalidade permite o ESTADOS E Simultânea /ano enriquecimento dos cardápios das entidades socioassistenciais, com a MUNICÍPIOS disponibilização de diversos tipos de produtos incluindo, hortaliças, frutas, carnes, ovos, pescados, leite e derivados, panificados, entre outros. Contribui para o aumento do consumo de leite pelas famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e também incentiva a produção de agricultores familiares, na área de abrangência da Incentivo à Produção e ao R$4.000,00 Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O alimento ESTADOS Consumo de Leite /semestre adquirido (leite de cabra ou de vaca) é pasteurizado em laticínios cadastrados e, posteriormente, transportado para os pontos de distribuição às famílias.
  • 7.
    Processo de Construçãodo PAA •A partir de 2003: - As parcerias para execução do PAA iniciaram com a formalização de convênios com governos estaduais, prefeituras municipais e com a CONAB. •A partir de 2008 : - novas parcerias foram formalizadas; - a seleção foi feita por meio de Editais de Seleção de estados e municípios; - firmado novo instrumento de parceria com a CONAB – Termo de Cooperação; - foi instituída nos convênios com Governos Estaduais as Centrais de Recebimento e Distribuição dos Alimentos, as quais foram incorporadas nos convênios com Prefeituras Municipais a partir de 2009. •A partir de 2009: - foi formatada planilha de acompanhamento da execução dos convênios com Estados e Municípios com informações detalhadas do público atendido (agricultores e entidades). •Em 2011: - foi sancionada a Lei 12.512 que estabeleceu novo instrumento de parceria com Estados e Municípios – Termo de Adesão, instrumento menos burocrático e que permite ampliar o alcance do Programa.
  • 8.
    Desafios enfrentados •Acesso dos parceiros a internet; •Criação de um Sistema informatizado para acompanhamento da execução do Programa; •Ampliação do Controle Social; •Maior controle nas Centrais de Recebimento e Distribuição com relação aos alimentos adquiridos e doados; •Agilidade nos pagamentos aos agricultores; •Inclusão das informações referentes às ações do Programa no Sistema de Convênios do Governo Federal; •Apuração de preços dos produtos; •Morosidade no envio dos documentos via correios; •Quadro efetivo de servidores para acompanhamento do Programa; •Assistência técnica aos agricultores.
  • 9.
    Por que anova modalidade •Sem convênio; •Sem contrapartida financeira; •Agilidade na formalização de parceria; •Expansão do PAA; •Sem descontinuidade; •Sistema informatizado; •Pagamento direto em cartão do agricultor familiar; •Auxilio financeiro da União para os estados e municípios baseado no cumprimento de metas; •Aumento do controle social.
  • 10.
    Plano Brasil SemMiséria •O Plano Brasil Sem Miséria, instituído por meio do Decreto nº 7.492, de 02 de Junho de 2011, tem a finalidade de superar a situação de extrema pobreza dos 16 milhões de pessoas com renda abaixo de R$ 70,00, em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, que será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios e com a sociedade. Eixos do Plano: - Transferência de renda; - Acesso a serviços; - Inclusão Produtiva.
  • 11.
    Plano Brasil SemMiséria •O PAA está inserido no Eixo da Inclusão Produtiva, nas compras públicas. •Uma das metas do Brasil Sem Miséria para a zona rural é aumentar em quatro vezes o número de agricultores familiares atendidos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). •Meta 2012 158 mil famílias extremamente pobres •Meta 2013  191 mil famílias extremamente pobres •Meta 2014  255 mil famílias extremamente pobres
  • 12.
    Execução Global doPAA 2003-2011
  • 13.
    Resultados do PAA •Aumento da renda de agricultores familiares; •Melhoria da diversidade e qualidade dos alimentos para as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; •Dinamização de economias locais; •Reconhecimento e valorização da produção familiar e dos agricultores pela sociedade; •Aumento da variedades de alimentos produzidos nas unidades familiares; •Valorização da cultura alimentar local; •Valorização da produção orgânica de alimentos e de produtos da sociobiodiversidade.
  • 14.
    Obrigado! Departamento de Apoioà Aquisição e Comercialização da Produção Familiar Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome