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OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR FETAEP
2 3
PALAVRAS DA DIRETORIA
Os programas de compras governamentais são um
canal a mais de acesso ao mercado para a agricultura
familiar. Eles contribuem para garantir escala e dar li-
quidez na base da produção. A compra direta cumpre
também um aspecto social nas duas pontas, atenden-
do ao poder público com qualidade nas escolas, hos-
pitais, asilos e outras entidades filantrópicas, ao passo
que promove e dá sustentação aos agricultores familiares, gerando e garan-
tindo renda, trabalho e qualidade de vida.
Para que tudo isso seja possível o agricultor precisa se organizar, sempre
atento com documentações, para estar apto a participar destes editais de
compras governamentais. Quem é filiado ao STTR e Federação recebe infor-
mações com antecedência de editais e instruções sobre como participar e
se tornar um fornecedor de alimentos para o governo, além de fortalecer e
contribuir para a organização da agricultura familiar.
Para os Sindicatos, a filiação do agricultor é essencial. Juntos somos mais
fortes e nos organizamos com mais facilidade, fortalecendo as regiões do
estado do Paraná, distribuindo renda e somando à economia do país.
Marcos Junior Brambilla
Presidente da Fetaep
No momento em que o mundo passa por tantas mu-
danças e transformações, conseguir novas oportu-
nidades de colocar a produção no mercado torna-se
essencial, principalmente para as mulheres rurais que
contribuem para complementar a renda de sua famí-
lia. Por isso é muito importante as mulheres estarem
filiadas ao sindicato que as representa e se organiza-
rem junto a associações ou cooperativas. Desta forma, qualificam e agregam
valor em sua produção, podendo assim participar dos editais lançados pelo
governo para o fornecimento de seus produtos, obtendo melhor qualidade
de vida no campo e fortalecendo nossa agricultura familiar.
Ivone Francisca de Souza
Secretária de Mulheres da Fetaep
O QUE CABE AOS AGRICULTORES:
ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
São muitas entidades que recebem os produtos da agricultura familiar:
hospitais, quartéis, presídios, restaurantes universitários, prefeituras, refei-
tórios de creches e escolas, entidades filantrópicas como asilos, dentre ou-
tros. Quanto mais os municípios estiverem organizados (Prefeitura, CRAS,
CMDR, STTR, Educação), maior e melhor será a demanda de produtos da
agricultura familiar.
O governo também participa deste projeto. É através de recursos públicos
governamentais que acontece a aquisição dos produtos da agricultura fa-
miliar. As entidades governamentais, como por exemplo a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Paraná – SEAB, faz a gestão destes recursos
abrindo editais, selecionando os projetos, verificando e habilitando as do-
cumentações, tramitando a prestação de contas.
Os agricultores familiares organizados em associações e cooperativas qua-
lificam sua produção de alimentos para atender às exigências do mercado
consumidor local e acessam um novo “canal” de comercialização da produ-
ção.
Com a lista variada de produtos que são adquiridos pelo governo e com a
garantia de preço, aqueles agricultores que diversificam sua produção têm
entrega e renda garantida 12 meses ao ano.
É olhando para estes mercados que a FETAEP quer iniciar a orientação aos
Sindicatos de Trabalhadores Rurais, para juntos poderem prestar melhores
serviços às famílias de agricultores, que serão beneficiadas com as compras
governamentais.
FETAEP
5
4
Elisa Walter Zimpel, diretora do Sindicato de São José das Palmeiras e dire-
tora da FETAEP, com apoio do Sindicato, prefeitura e IDR- PR, participa do
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA desde 2015.
No início foram muitas as dificuldades, como exemplo ter apenas uma va-
riedade de produto para ofertar ao programa, mas a certeza de que essa
nova abertura de mercado traria melhor qualidade de vida e renda às fa-
mílias locais, fez com que ela diversificasse mais, produzindo também ovos
caipiras, melado, nata, leite, couve, alface, rabanete, beterraba, cenoura,
abóbora e mel.
Segundo Elisa, essa oportunidade fortaleceu as organizações associativas
locais, trouxe uma alimentação de qualidade para as escolas, aumento de
produção, renda e também novos mercados para os agricultores familiares.
EXPERIÊNCIA DA
REGIÃO OESTE
DO PARANÁ
As compras governamentais
aumentaram o poder de
negociação dos agricultores,
frente as outras oportunidades
de mercado como feiras locais e
atravessadores.
O Sindicato deve apoiar a
organização dos agricultores
familiares, suas associações e
cooperativas na capacitação,
organização, na documentação e
na logística.
Trata-se de um programa em que o Governo compra dos Agricultores fami-
liares para alimentar as pessoas vulneráveis, com maior dependência das
políticas públicas.
As aquisições dos produtos para o PAA poderão ser efetuadas diretamente
dos agricultores ou indiretamente, por meio de suas cooperativas e demais
organizações formais.
Fica o Poder Executivo federal, estadual, municipal e do Distrito Federal au-
torizado a adquirir alimentos produzidos pelos beneficiários, dispensando-
-se o procedimento licitatório, obedecidas as seguintes exigências:
· O valor máximo anual ou semestral para aquisições de alimentos por uni-
dade familiar, por cooperativa ou por demais organizações formais da agri-
cultura familiar. Os agricultores familiares deverão sempre estar atentos às
tabelas de valores vigentes para cada programa do governo;
· Os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e
cumpram os requisitos de controle de qualidade que serão fiscalizados;
· Os beneficiários fornecedores e organizações fornecedoras comprovem
sua qualificação;
· O público do PAA deverá estar cadastrado no SICAN (Sistema de Cadastro
Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações
e demais agentes).
PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS
PAA - INFORMAÇÕES
GERAIS
OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR FETAEP
6 7
A DEFINIÇÃO DE PREÇO DE TODAS AS MODALIDADES É FEITA PELO
ÓRGÃO COMPRADOR QUE DEVERÁ:
· Realizar no mínimo 3 (três) pesquisas no mercado local ou regional. Para
produtos orgânicos ou agroecológicos, caso não tenha três fornecedores
locais para compor a pesquisa de preço, a sugestão é o acréscimo em até
30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais.
É facultativo o uso dos preços de referência da tabela do DERAL (Departa-
mento de Economia Rural) da SEAB.
· Ser agricultor ou agricultora familiar, assentados da reforma agrária, sil-
vicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades
indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradi-
cionais que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e as cooperati-
vas e outras organizações que possuam DAP Jurídica, desde que respeitado
o limite por unidade familiar.
O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PODERÁ CLASSIFICAR AS PROPOS-
TAS SEGUNDO CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA:
I - Agricultores familiares do município;
II - Comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas;
III - Assentamentos da reforma agrária;
IV - Grupos de mulheres;
V - Produção agroecológica ou orgânica.
Obs: Os grupos prioritários poderão mudar, atenção sempre aos grupos priori-
zados em cada edital vigente.
PAA: os alimentos adquiridos têm sido utilizados para as cestas de
alimentos distribuídas a populações que necessitam.
PRODUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE ANTONINA – PR (ASPRAN) SENDO LEVADOS
PARA COMUNIDADE INDÍGENA DO LITORAL PARANAENSE
PNAE: as crianças estão
recebendo uma merenda
de qualidade e mais
saudável, vindo da
agricultura familiar.
OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR FETAEP
8 9
O QUE É?
O Programa de Aquisição de Alimentos tem o objetivo de adquirir por ór-
gãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios produtos
da agricultura familiar, para atender a demanda de alimentos das popula-
ções em condições de insegurança alimentar e formação de estoque, utili-
zando recursos financeiros da própria instituição pública, por meio de cha-
madas públicas, com dispensa de procedimento licitatório.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Agricultores familiares com DAP física ativa (Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF) e Associações/ Coo-
perativas com DAP jurídica.
QUEM RECEBE OS ALIMENTOS?
Hospitais públicos, força armada, exército brasileiro, marinha do Brasil, pre-
sídios, restaurantes universitários, hospitais universitários, refeitórios de
creches, escolas filantrópicas, dentre outros.
PAA – COMPRA
INSTITUCIONAL
ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR SOLIDÁRIA (ADAFSOL), COMANDADA
POR LUCINETE COSTA SOUZA OLIVEIRA, TAMBÉM
DIRETORA DO STTR DE LUPIONÓPOLIS – PR,
PARTICIPA DA ENTREGA PARA O PAA
LIMITE DE AQUISIÇÃO:
320 mil por ano para DAP Jurídica e R$ 8.000,00 por ano para DAP Física.
ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO, ATENÇÃO PARA OS OUTROS CRITÉRIOS:
1- Identificar a capacidade de oferta (preferencialmente local) com as coo-
perativas e associações dos agricultores familiares;
2- Lançamento do Edital;
3- As cooperativas e associações da agricultura familiar fazem a elaboração
das propostas de venda de acordo com a chamada pública.
A participação das
mulheres e das suas
Organizações poderão ser
priorizadas. (sob consulta
do edital vigente)
OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR FETAEP
10 11
O QUE É?
É a aquisição de alimentos de Organizações da Agricultura Familiar consti-
tuídas por Agricultores Familiares, com objetivo de doação para unidades
credenciadas, com dispensa de processo licitatório.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Preferencialmente agricultores individuais portadores de DAP física, ou as-
sociados de Cooperativas e outras organizações formalmente constituídas
como pessoa jurídica, que detenham a DAP Jurídica.
QUEM RECEBE OS ALIMENTOS?
Pessoas em insegurança alimentar, por meio da rede socioassistencial ou
equipamentos públicos de segurança alimentar e da rede pública e filan-
trópica de ensino.
LIMITE DE AQUISIÇÃO:
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por ano para agricultores individu-
ais (via Termo de Adesão) e R$ 8.000,00 (oito mil reais) por ano para agricul-
tores que participarem por meio de associações e cooperativas (via Conab).
ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO, ATENÇÃO PARA OS OUTROS CRITÉRIOS:
1- ELABORAÇÃO DA PROPOSTA que deverá ser preenchida e transmitida via
aplicativo PAANet - Proposta CPR-Doação, disponibilizado no site da Conab.
PAA - COMPRA
COM DOAÇÃO
SIMULTÂNEA
O QUE É?
É a compra por parte do governo estadual, de alimentos de cooperativa
ou associação da agricultura familiar. O Programa Compra Direta Paraná,
incentiva o acesso e consumo de alimentos frescos considerados “proteto-
res”, pela população mais vulnerável, com foco na segurança alimentar e
nutricional, geração de renda, produção de alimentos diversificados e no
desenvolvimento local.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Somente DAP Jurídica (cooperativa ou associação) com mais de 50% dos
associados compostos por agricultores familiares residentes no Paraná,
com DAP vigente.
QUEM RECEBE OS ALIMENTOS?
Restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, hos-
pitais filantrópicos, instituições de longa permanência, CRAS, CREAS, entre
outros.
LIMITE DE AQUISIÇÃO:
R$ 20 mil ao ano por agricultor. Em 2020, foram destinados R$ 20 milhões,
provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, para a realização
dessa aquisição.
COMPRA
DIRETA
PARANÁ
OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR FETAEP
12 13
ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO, ATENÇÃO PARA OS OUTROS CRITÉRIOS:
1- Entrar no site: http://www.agricultura.pr.gov.br/Pagina/Compra-Direta-
-Parana - acessar o tutorial passo a passo para elaboração de projetos de
venda da Chamada Pública Eletrônica e como fazer o projeto de venda.
2- O projeto é realizado no Sistema Compra Direta por grupos de alimentos
(Exemplo frutas, hortaliças, panificados, ovos) e o edital prevê um fornece-
dor para cada grupo de alimento por município;
3- Há priorização na classificação das propostas para organizações locais,
seguidas pelas regionais. Da mesma forma há priorização para orgânicos,
produtos de comunidades tradicionais, assentados, mulheres e jovens;
4- Dentre as propostas de grupos prioritários: assentamentos de reforma
agrária, comunidades tradicionais indígenas, quilombolas, faxinalenses, jo-
vens e mulheres haverá o mesmo peso para análise dos projetos.
5- Para ser contemplado nos Critérios de pontuação há necessidade da or-
ganização apresentar mais de 50% (produção orgânica, produtos de comu-
nidades tradicionais, assentados, mulheres e jovens).
6- Só poderão participar do processo organizações com pelo menos 50%
de agricultores moradores no Paraná;
7- As entregas são feitas através de comprovantes/romaneios de entregas,
com as seguintes informações: o nome do município, entidade e a descri-
ção correta dos alimentos e seus respectivos preços, segundo edital. Será
emitida apenas uma nota fiscal pela cooperativa por município com a so-
matória de todos os romaneios (até o terceiro dia útil do mês subsequente
às entregas). Cabe ressaltar que o romaneio é um documento fiscal e não
pode ser rasurado.
O QUE É?
É o programa do governo para a alimentação escolar e ações de educação
alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica
pública.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pes-
soa jurídica, que detenham a DAP Jurídica.
QUEM RECEBE OS ALIMENTOS?
Os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamen-
tal, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas
públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o po-
der público).
LIMITE DE AQUISIÇÃO:
R$ 20 mil ao ano por agricultor com DAP física.
ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO, ATENÇÃO PARA OS OUTROS CRITÉRIOS:
1- Articulação entre os envolvidos para identificar a variedade dos produtos
PNAE
PROGRAMA
NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR FETAEP
14 15
ofertados para a agricultura familiar que poderão ser usados no cardápio da
alimentação escolar;
2- O nutricionista planeja um cardápio nutritivo com produtos da agricul-
tura familiar;
3- Acompanhar a chamada pública;
4- Elaboração do projeto de venda.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por
meio dos Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, pelo Tribunal de Contas da União -
TCU, pela Controladoria Geral da União- CGU e pelo Ministério Público - MP.
QUEM COMPRA?
As Entidades Executoras – EEx, que são as instituições da rede pública de
ensino federal, estadual e municipal, elas recebem recursos diretamente do
FNDE para a execução do PNAE:
· Secretarias estaduais de educação
· Prefeituras
· Escolas federais
As compras podem ser feitas de forma centralizada, pelas secretarias esta-
duais de educação e prefeituras, ou de forma descentralizada, pelas Unida-
des Executoras das escolas - UEx.
Unidade Executora - UEx: a entidade privada sem fins lucrativos, represen-
tativa da comunidade escolar, responsável pelo recebimento dos recursos
financeiros transferidos pela EEx, em favor da escola que representa, bem
como pela prestação de contas do programa ao órgão que a delegou.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo
Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
VOCÊ SABIA: com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado
pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido
na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula
o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
O encontro da alimentação escolar com a agricultura familiar tem
promovido uma importante transformação na alimentação escolar, ao
permitir que alimentos saudáveis e com vínculo regional, produzidos
diretamente pela agricultura familiar, possam ser consumidos diariamente
pelos alunos da rede pública de todo o Brasil.
Lei 11.947, de 16 de junho de 2009:
Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do
PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de
gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da re-
forma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilom-
bolas.
§ 1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o
procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigen-
tes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Consti-
tuição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade
estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
Desde 2010, o FUNDEPAR implantou a modalidade de chamada pública
eletrônica - CPE, inédita no país, para selecionar fornecedores e adquirir ali-
mentos in natura e processados da agricultura familiar. A ferramenta eletrô-
nica utilizada desde então tem viabilizado uma aquisição de alta comple-
xidade em função do número de escolas beneficiárias, grande número de
fornecedores, significativa variedade de produtos, critérios de classificação,
oferta de alimentos convencionais e orgânicos, entre outros.
FETAEP
17
16
A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(INEP/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, sem fins
lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº
26/2013, são consideradas integrantes da rede pública de ensino.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
Do ponto de vista operacional, participam do PNAE:
De acordo com a Lei 11.947/2009 PNAE, Art. 19. Compete ao CAE:
I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na for-
ma do art. 2o desta Lei;
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação
escolar;
III - Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiê-
nicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
IV - Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a
respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.
Parágrafo único. Os CAEs poderão desenvolver suas atribuições em regime de
cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais
emunicipaisedemaisconselhosafins,edeverãoobservarasdiretrizesestabele-
cidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
ALGUNS DOS
PRODUTOS DA
ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES
RURAIS DE
ANTONINA - PR
(ASPRAN) QUE SÃO
ENTREGUES PARA
O PNAE
Governo Federal
Entidades
Executoras
Unidade
Executora
Conselho de
Alimentação
Escolar
FNDE
EEx
UEx
CAE
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:
Responsável pela definição das regras do progra-
ma. É aqui que se inicia o processo de financiamen-
to e execução da alimentação escolar.
Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e as escolas federais, que
se responsabilizam pelo desenvolvimento de todas
as condições para que o PNAE seja executado de
acordo com o que a legislação determina.
Sociedade civil com personalidade jurídica de di-
reito privado, vinculada à escola, sem fins lucrati-
vos, que pode ser instituída por iniciativa da escola,
da comunidade ou de ambas. As Unidades Exe-
cutoras podem ser chamadas de “Caixa Escolar”,
“Associação de Pais e Mestres”, ‘Círculo de Pais e
Mestres” ou “Unidade Executora”. Representam a
comunidade educativa.
Responsável pelo controle social do PNAE, isto é,
por acompanhar a aquisição dos produtos, a quali-
dade da alimentação ofertada aos alunos, as condi-
ções higiênico-sanitárias em que os alimentos são
armazenados, preparados e servidos, a distribuição
e o consumo, a execução financeira e a tarefa de
avaliação da prestação de contas das EEx e emissão
do Parecer Conclusivo.
19
OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR
18
OS PRODUTOS DA SOCIOBIODIVERSIDADE NA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O fortalecimento da agricultura familiar corresponde a um dos principais
componentes de um padrão de desenvolvimento com inclusão social, que
combine os objetivos da segurança alimentar e nutricional e o uso sustentá-
vel dos recursos naturais com a preservação do patrimônio natural.
Entre os modelos agroalimentares alternativos destacam-se a agricultura
orgânica, a agroecologia, e, “Chamamos a atenção para o Sistema de Plan-
tio Direto de Hortaliças- SPDH, que vem se desenvolvendo muito bem no
Estado do Paraná”, assim como produtos originários dos povos indígenas,
povos e comunidades tradicionais, ribeirinhos e pescadores artesanais que
compõem a Sociobiodiversidade Paranaense, que incluem a sustentabili-
dade em suas dimensões social, econômica, ambiental, política, cultural e
ética.
Esta Sociobiodiversidade valoriza a produção regional, resgata hábitos e
culturas alimentares, que fortalecem as comunidades e diversificam a ali-
mentação nas escolas, na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional.
ALei16.751/2010instituioaumentogradativodaalimentaçãoescolarorgânica
até chegar em 100% em 2030 e o Decreto Estadual 4.211/2020 realiza sua regu-
lamentação.
Glossário
TERMOS UTILIZADOS:
Unidade Recebedora – cooperativa, associação (organização formalmente constituí-
da), que recebe os alimentos e os fornece às entidades beneficentes, escolas, conforme
definido em resolução do Grupo Gestor do PAA. Os documentos deverão permanecer
arquivados por 10 anos.
Órgão Comprador – CONAB, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Educação ... que
utiliza a modalidade Compra Institucional para aquisição de produtos da agricultura
familiar.
Chamada Pública – é um procedimento administrativo voltado à seleção da melhor
proposta para aquisição de produtos.
Termo de Recebimento deverá ser atestado por representante da unidade recebedo-
ra (ex. cooperativa) e referendado por representante da unidade executora (ex. creche),
caso os alimentos sejam entregues diretamente.
Compra Direta - compra de produtos definidos pelo GGPAA com o objetivo de sus-
tentar preços.
Apoio à Formação de Estoques - apoio financeiro para a constituição de estoques de
alimentos, para posterior comercialização e devolução de recursos ao Poder Público.
FETAEP
Oportunidade de Mercado e Renda para a Agricultura Familiar /
FETAEP. Curitiba, 2020.
20f.:il. Colorida.
Cartilha de orientação aos agricultores familiares para a venda
de produtos ao governo, através de diversas modalidades. Curiti-
ba, setembro de 2020.
Organizadores: Ana Paula Conter Lara, Ana Paula Rodrigues Fer-
reira, Benedito Luiz Almeida, Giovani Ferreira, Ivone Francisca
de Souza, Márcia Cristina Stolarski (SEAB/DESAN), Marcos Junior
Brambilla, Maristânia Szulak Izé, Solange Santos, Valter Coffani.
1.Agricultura Familiar. 2. Mercado Institucional. 3. Compras Go-
vernamentais. I. FETAEP. II.Título.
Atualmente o Governo Federal reconhece três formas possíveis de
certificação de produtos orgânicos. São elas:
· Sistemas Participativos de Garantia – SPG;
· Certificação por Auditoria; e
· Organização de Controle Social - OCS.
Cabe ressaltar que a comercialização para o PNAE é considerada venda para
o consumidor final e, portanto, a modalidade OCS pode ser considerada.
Bibliografia e passo a passo mais detalhado do programa você encontra
em nosso site: www.fetaep.org.br
Mais informações sobre o programa, procure o Sindicato de Trabalhadores
e Trabalhadoras Rurais do seu Município.
Oportunidades de mercado e renda para agricultura familiar

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Oportunidades de mercado e renda para agricultura familiar

  • 1.
  • 2. OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR FETAEP 2 3 PALAVRAS DA DIRETORIA Os programas de compras governamentais são um canal a mais de acesso ao mercado para a agricultura familiar. Eles contribuem para garantir escala e dar li- quidez na base da produção. A compra direta cumpre também um aspecto social nas duas pontas, atenden- do ao poder público com qualidade nas escolas, hos- pitais, asilos e outras entidades filantrópicas, ao passo que promove e dá sustentação aos agricultores familiares, gerando e garan- tindo renda, trabalho e qualidade de vida. Para que tudo isso seja possível o agricultor precisa se organizar, sempre atento com documentações, para estar apto a participar destes editais de compras governamentais. Quem é filiado ao STTR e Federação recebe infor- mações com antecedência de editais e instruções sobre como participar e se tornar um fornecedor de alimentos para o governo, além de fortalecer e contribuir para a organização da agricultura familiar. Para os Sindicatos, a filiação do agricultor é essencial. Juntos somos mais fortes e nos organizamos com mais facilidade, fortalecendo as regiões do estado do Paraná, distribuindo renda e somando à economia do país. Marcos Junior Brambilla Presidente da Fetaep No momento em que o mundo passa por tantas mu- danças e transformações, conseguir novas oportu- nidades de colocar a produção no mercado torna-se essencial, principalmente para as mulheres rurais que contribuem para complementar a renda de sua famí- lia. Por isso é muito importante as mulheres estarem filiadas ao sindicato que as representa e se organiza- rem junto a associações ou cooperativas. Desta forma, qualificam e agregam valor em sua produção, podendo assim participar dos editais lançados pelo governo para o fornecimento de seus produtos, obtendo melhor qualidade de vida no campo e fortalecendo nossa agricultura familiar. Ivone Francisca de Souza Secretária de Mulheres da Fetaep O QUE CABE AOS AGRICULTORES: ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS São muitas entidades que recebem os produtos da agricultura familiar: hospitais, quartéis, presídios, restaurantes universitários, prefeituras, refei- tórios de creches e escolas, entidades filantrópicas como asilos, dentre ou- tros. Quanto mais os municípios estiverem organizados (Prefeitura, CRAS, CMDR, STTR, Educação), maior e melhor será a demanda de produtos da agricultura familiar. O governo também participa deste projeto. É através de recursos públicos governamentais que acontece a aquisição dos produtos da agricultura fa- miliar. As entidades governamentais, como por exemplo a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná – SEAB, faz a gestão destes recursos abrindo editais, selecionando os projetos, verificando e habilitando as do- cumentações, tramitando a prestação de contas. Os agricultores familiares organizados em associações e cooperativas qua- lificam sua produção de alimentos para atender às exigências do mercado consumidor local e acessam um novo “canal” de comercialização da produ- ção. Com a lista variada de produtos que são adquiridos pelo governo e com a garantia de preço, aqueles agricultores que diversificam sua produção têm entrega e renda garantida 12 meses ao ano. É olhando para estes mercados que a FETAEP quer iniciar a orientação aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, para juntos poderem prestar melhores serviços às famílias de agricultores, que serão beneficiadas com as compras governamentais.
  • 3. FETAEP 5 4 Elisa Walter Zimpel, diretora do Sindicato de São José das Palmeiras e dire- tora da FETAEP, com apoio do Sindicato, prefeitura e IDR- PR, participa do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA desde 2015. No início foram muitas as dificuldades, como exemplo ter apenas uma va- riedade de produto para ofertar ao programa, mas a certeza de que essa nova abertura de mercado traria melhor qualidade de vida e renda às fa- mílias locais, fez com que ela diversificasse mais, produzindo também ovos caipiras, melado, nata, leite, couve, alface, rabanete, beterraba, cenoura, abóbora e mel. Segundo Elisa, essa oportunidade fortaleceu as organizações associativas locais, trouxe uma alimentação de qualidade para as escolas, aumento de produção, renda e também novos mercados para os agricultores familiares. EXPERIÊNCIA DA REGIÃO OESTE DO PARANÁ As compras governamentais aumentaram o poder de negociação dos agricultores, frente as outras oportunidades de mercado como feiras locais e atravessadores. O Sindicato deve apoiar a organização dos agricultores familiares, suas associações e cooperativas na capacitação, organização, na documentação e na logística. Trata-se de um programa em que o Governo compra dos Agricultores fami- liares para alimentar as pessoas vulneráveis, com maior dependência das políticas públicas. As aquisições dos produtos para o PAA poderão ser efetuadas diretamente dos agricultores ou indiretamente, por meio de suas cooperativas e demais organizações formais. Fica o Poder Executivo federal, estadual, municipal e do Distrito Federal au- torizado a adquirir alimentos produzidos pelos beneficiários, dispensando- -se o procedimento licitatório, obedecidas as seguintes exigências: · O valor máximo anual ou semestral para aquisições de alimentos por uni- dade familiar, por cooperativa ou por demais organizações formais da agri- cultura familiar. Os agricultores familiares deverão sempre estar atentos às tabelas de valores vigentes para cada programa do governo; · Os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e cumpram os requisitos de controle de qualidade que serão fiscalizados; · Os beneficiários fornecedores e organizações fornecedoras comprovem sua qualificação; · O público do PAA deverá estar cadastrado no SICAN (Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais agentes). PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA - INFORMAÇÕES GERAIS
  • 4. OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR FETAEP 6 7 A DEFINIÇÃO DE PREÇO DE TODAS AS MODALIDADES É FEITA PELO ÓRGÃO COMPRADOR QUE DEVERÁ: · Realizar no mínimo 3 (três) pesquisas no mercado local ou regional. Para produtos orgânicos ou agroecológicos, caso não tenha três fornecedores locais para compor a pesquisa de preço, a sugestão é o acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais. É facultativo o uso dos preços de referência da tabela do DERAL (Departa- mento de Economia Rural) da SEAB. · Ser agricultor ou agricultora familiar, assentados da reforma agrária, sil- vicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradi- cionais que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e as cooperati- vas e outras organizações que possuam DAP Jurídica, desde que respeitado o limite por unidade familiar. O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PODERÁ CLASSIFICAR AS PROPOS- TAS SEGUNDO CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA: I - Agricultores familiares do município; II - Comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas; III - Assentamentos da reforma agrária; IV - Grupos de mulheres; V - Produção agroecológica ou orgânica. Obs: Os grupos prioritários poderão mudar, atenção sempre aos grupos priori- zados em cada edital vigente. PAA: os alimentos adquiridos têm sido utilizados para as cestas de alimentos distribuídas a populações que necessitam. PRODUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE ANTONINA – PR (ASPRAN) SENDO LEVADOS PARA COMUNIDADE INDÍGENA DO LITORAL PARANAENSE PNAE: as crianças estão recebendo uma merenda de qualidade e mais saudável, vindo da agricultura familiar.
  • 5. OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR FETAEP 8 9 O QUE É? O Programa de Aquisição de Alimentos tem o objetivo de adquirir por ór- gãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios produtos da agricultura familiar, para atender a demanda de alimentos das popula- ções em condições de insegurança alimentar e formação de estoque, utili- zando recursos financeiros da própria instituição pública, por meio de cha- madas públicas, com dispensa de procedimento licitatório. QUEM PODE PARTICIPAR? Agricultores familiares com DAP física ativa (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF) e Associações/ Coo- perativas com DAP jurídica. QUEM RECEBE OS ALIMENTOS? Hospitais públicos, força armada, exército brasileiro, marinha do Brasil, pre- sídios, restaurantes universitários, hospitais universitários, refeitórios de creches, escolas filantrópicas, dentre outros. PAA – COMPRA INSTITUCIONAL ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR SOLIDÁRIA (ADAFSOL), COMANDADA POR LUCINETE COSTA SOUZA OLIVEIRA, TAMBÉM DIRETORA DO STTR DE LUPIONÓPOLIS – PR, PARTICIPA DA ENTREGA PARA O PAA LIMITE DE AQUISIÇÃO: 320 mil por ano para DAP Jurídica e R$ 8.000,00 por ano para DAP Física. ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO, ATENÇÃO PARA OS OUTROS CRITÉRIOS: 1- Identificar a capacidade de oferta (preferencialmente local) com as coo- perativas e associações dos agricultores familiares; 2- Lançamento do Edital; 3- As cooperativas e associações da agricultura familiar fazem a elaboração das propostas de venda de acordo com a chamada pública. A participação das mulheres e das suas Organizações poderão ser priorizadas. (sob consulta do edital vigente)
  • 6. OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR FETAEP 10 11 O QUE É? É a aquisição de alimentos de Organizações da Agricultura Familiar consti- tuídas por Agricultores Familiares, com objetivo de doação para unidades credenciadas, com dispensa de processo licitatório. QUEM PODE PARTICIPAR? Preferencialmente agricultores individuais portadores de DAP física, ou as- sociados de Cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica, que detenham a DAP Jurídica. QUEM RECEBE OS ALIMENTOS? Pessoas em insegurança alimentar, por meio da rede socioassistencial ou equipamentos públicos de segurança alimentar e da rede pública e filan- trópica de ensino. LIMITE DE AQUISIÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por ano para agricultores individu- ais (via Termo de Adesão) e R$ 8.000,00 (oito mil reais) por ano para agricul- tores que participarem por meio de associações e cooperativas (via Conab). ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO, ATENÇÃO PARA OS OUTROS CRITÉRIOS: 1- ELABORAÇÃO DA PROPOSTA que deverá ser preenchida e transmitida via aplicativo PAANet - Proposta CPR-Doação, disponibilizado no site da Conab. PAA - COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA O QUE É? É a compra por parte do governo estadual, de alimentos de cooperativa ou associação da agricultura familiar. O Programa Compra Direta Paraná, incentiva o acesso e consumo de alimentos frescos considerados “proteto- res”, pela população mais vulnerável, com foco na segurança alimentar e nutricional, geração de renda, produção de alimentos diversificados e no desenvolvimento local. QUEM PODE PARTICIPAR? Somente DAP Jurídica (cooperativa ou associação) com mais de 50% dos associados compostos por agricultores familiares residentes no Paraná, com DAP vigente. QUEM RECEBE OS ALIMENTOS? Restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, hos- pitais filantrópicos, instituições de longa permanência, CRAS, CREAS, entre outros. LIMITE DE AQUISIÇÃO: R$ 20 mil ao ano por agricultor. Em 2020, foram destinados R$ 20 milhões, provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, para a realização dessa aquisição. COMPRA DIRETA PARANÁ
  • 7. OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR FETAEP 12 13 ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO, ATENÇÃO PARA OS OUTROS CRITÉRIOS: 1- Entrar no site: http://www.agricultura.pr.gov.br/Pagina/Compra-Direta- -Parana - acessar o tutorial passo a passo para elaboração de projetos de venda da Chamada Pública Eletrônica e como fazer o projeto de venda. 2- O projeto é realizado no Sistema Compra Direta por grupos de alimentos (Exemplo frutas, hortaliças, panificados, ovos) e o edital prevê um fornece- dor para cada grupo de alimento por município; 3- Há priorização na classificação das propostas para organizações locais, seguidas pelas regionais. Da mesma forma há priorização para orgânicos, produtos de comunidades tradicionais, assentados, mulheres e jovens; 4- Dentre as propostas de grupos prioritários: assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, quilombolas, faxinalenses, jo- vens e mulheres haverá o mesmo peso para análise dos projetos. 5- Para ser contemplado nos Critérios de pontuação há necessidade da or- ganização apresentar mais de 50% (produção orgânica, produtos de comu- nidades tradicionais, assentados, mulheres e jovens). 6- Só poderão participar do processo organizações com pelo menos 50% de agricultores moradores no Paraná; 7- As entregas são feitas através de comprovantes/romaneios de entregas, com as seguintes informações: o nome do município, entidade e a descri- ção correta dos alimentos e seus respectivos preços, segundo edital. Será emitida apenas uma nota fiscal pela cooperativa por município com a so- matória de todos os romaneios (até o terceiro dia útil do mês subsequente às entregas). Cabe ressaltar que o romaneio é um documento fiscal e não pode ser rasurado. O QUE É? É o programa do governo para a alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. QUEM PODE PARTICIPAR? Cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pes- soa jurídica, que detenham a DAP Jurídica. QUEM RECEBE OS ALIMENTOS? Os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamen- tal, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o po- der público). LIMITE DE AQUISIÇÃO: R$ 20 mil ao ano por agricultor com DAP física. ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO, ATENÇÃO PARA OS OUTROS CRITÉRIOS: 1- Articulação entre os envolvidos para identificar a variedade dos produtos PNAE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
  • 8. OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR FETAEP 14 15 ofertados para a agricultura familiar que poderão ser usados no cardápio da alimentação escolar; 2- O nutricionista planeja um cardápio nutritivo com produtos da agricul- tura familiar; 3- Acompanhar a chamada pública; 4- Elaboração do projeto de venda. O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, pelo Tribunal de Contas da União - TCU, pela Controladoria Geral da União- CGU e pelo Ministério Público - MP. QUEM COMPRA? As Entidades Executoras – EEx, que são as instituições da rede pública de ensino federal, estadual e municipal, elas recebem recursos diretamente do FNDE para a execução do PNAE: · Secretarias estaduais de educação · Prefeituras · Escolas federais As compras podem ser feitas de forma centralizada, pelas secretarias esta- duais de educação e prefeituras, ou de forma descentralizada, pelas Unida- des Executoras das escolas - UEx. Unidade Executora - UEx: a entidade privada sem fins lucrativos, represen- tativa da comunidade escolar, responsável pelo recebimento dos recursos financeiros transferidos pela EEx, em favor da escola que representa, bem como pela prestação de contas do programa ao órgão que a delegou. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. VOCÊ SABIA: com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. O encontro da alimentação escolar com a agricultura familiar tem promovido uma importante transformação na alimentação escolar, ao permitir que alimentos saudáveis e com vínculo regional, produzidos diretamente pela agricultura familiar, possam ser consumidos diariamente pelos alunos da rede pública de todo o Brasil. Lei 11.947, de 16 de junho de 2009: Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da re- forma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilom- bolas. § 1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigen- tes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Consti- tuição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. Desde 2010, o FUNDEPAR implantou a modalidade de chamada pública eletrônica - CPE, inédita no país, para selecionar fornecedores e adquirir ali- mentos in natura e processados da agricultura familiar. A ferramenta eletrô- nica utilizada desde então tem viabilizado uma aquisição de alta comple- xidade em função do número de escolas beneficiárias, grande número de fornecedores, significativa variedade de produtos, critérios de classificação, oferta de alimentos convencionais e orgânicos, entre outros.
  • 9. FETAEP 17 16 A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, sem fins lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº 26/2013, são consideradas integrantes da rede pública de ensino. Órgãos Gestores / Áreas Gestoras Do ponto de vista operacional, participam do PNAE: De acordo com a Lei 11.947/2009 PNAE, Art. 19. Compete ao CAE: I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na for- ma do art. 2o desta Lei; II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III - Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiê- nicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. Parágrafo único. Os CAEs poderão desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais emunicipaisedemaisconselhosafins,edeverãoobservarasdiretrizesestabele- cidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. ALGUNS DOS PRODUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE ANTONINA - PR (ASPRAN) QUE SÃO ENTREGUES PARA O PNAE Governo Federal Entidades Executoras Unidade Executora Conselho de Alimentação Escolar FNDE EEx UEx CAE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: Responsável pela definição das regras do progra- ma. É aqui que se inicia o processo de financiamen- to e execução da alimentação escolar. Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as escolas federais, que se responsabilizam pelo desenvolvimento de todas as condições para que o PNAE seja executado de acordo com o que a legislação determina. Sociedade civil com personalidade jurídica de di- reito privado, vinculada à escola, sem fins lucrati- vos, que pode ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas. As Unidades Exe- cutoras podem ser chamadas de “Caixa Escolar”, “Associação de Pais e Mestres”, ‘Círculo de Pais e Mestres” ou “Unidade Executora”. Representam a comunidade educativa. Responsável pelo controle social do PNAE, isto é, por acompanhar a aquisição dos produtos, a quali- dade da alimentação ofertada aos alunos, as condi- ções higiênico-sanitárias em que os alimentos são armazenados, preparados e servidos, a distribuição e o consumo, a execução financeira e a tarefa de avaliação da prestação de contas das EEx e emissão do Parecer Conclusivo.
  • 10. 19 OPORTUNIDADE DE MERCADO E RENDA PARA AGRICULTURA FAMILIAR 18 OS PRODUTOS DA SOCIOBIODIVERSIDADE NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O fortalecimento da agricultura familiar corresponde a um dos principais componentes de um padrão de desenvolvimento com inclusão social, que combine os objetivos da segurança alimentar e nutricional e o uso sustentá- vel dos recursos naturais com a preservação do patrimônio natural. Entre os modelos agroalimentares alternativos destacam-se a agricultura orgânica, a agroecologia, e, “Chamamos a atenção para o Sistema de Plan- tio Direto de Hortaliças- SPDH, que vem se desenvolvendo muito bem no Estado do Paraná”, assim como produtos originários dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, ribeirinhos e pescadores artesanais que compõem a Sociobiodiversidade Paranaense, que incluem a sustentabili- dade em suas dimensões social, econômica, ambiental, política, cultural e ética. Esta Sociobiodiversidade valoriza a produção regional, resgata hábitos e culturas alimentares, que fortalecem as comunidades e diversificam a ali- mentação nas escolas, na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional. ALei16.751/2010instituioaumentogradativodaalimentaçãoescolarorgânica até chegar em 100% em 2030 e o Decreto Estadual 4.211/2020 realiza sua regu- lamentação. Glossário TERMOS UTILIZADOS: Unidade Recebedora – cooperativa, associação (organização formalmente constituí- da), que recebe os alimentos e os fornece às entidades beneficentes, escolas, conforme definido em resolução do Grupo Gestor do PAA. Os documentos deverão permanecer arquivados por 10 anos. Órgão Comprador – CONAB, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Educação ... que utiliza a modalidade Compra Institucional para aquisição de produtos da agricultura familiar. Chamada Pública – é um procedimento administrativo voltado à seleção da melhor proposta para aquisição de produtos. Termo de Recebimento deverá ser atestado por representante da unidade recebedo- ra (ex. cooperativa) e referendado por representante da unidade executora (ex. creche), caso os alimentos sejam entregues diretamente. Compra Direta - compra de produtos definidos pelo GGPAA com o objetivo de sus- tentar preços. Apoio à Formação de Estoques - apoio financeiro para a constituição de estoques de alimentos, para posterior comercialização e devolução de recursos ao Poder Público. FETAEP Oportunidade de Mercado e Renda para a Agricultura Familiar / FETAEP. Curitiba, 2020. 20f.:il. Colorida. Cartilha de orientação aos agricultores familiares para a venda de produtos ao governo, através de diversas modalidades. Curiti- ba, setembro de 2020. Organizadores: Ana Paula Conter Lara, Ana Paula Rodrigues Fer- reira, Benedito Luiz Almeida, Giovani Ferreira, Ivone Francisca de Souza, Márcia Cristina Stolarski (SEAB/DESAN), Marcos Junior Brambilla, Maristânia Szulak Izé, Solange Santos, Valter Coffani. 1.Agricultura Familiar. 2. Mercado Institucional. 3. Compras Go- vernamentais. I. FETAEP. II.Título. Atualmente o Governo Federal reconhece três formas possíveis de certificação de produtos orgânicos. São elas: · Sistemas Participativos de Garantia – SPG; · Certificação por Auditoria; e · Organização de Controle Social - OCS. Cabe ressaltar que a comercialização para o PNAE é considerada venda para o consumidor final e, portanto, a modalidade OCS pode ser considerada. Bibliografia e passo a passo mais detalhado do programa você encontra em nosso site: www.fetaep.org.br Mais informações sobre o programa, procure o Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do seu Município.