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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência: Ação 28
Projeto Organismo: FAO Código: UTF/BRA/085/BRA
Atividade Código: 1.3.1
Descrição: Desenvolver metodologias específicas
que subsidiem a implementação do novo modelo
operacional do Programa de Aquisição de Alimentos
– PAA, visando especialmente à inserção dos
agricultores pobres, mulheres rurais, povos indígenas
e povos e comunidades tradicionais no programa.
Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )
Fonte de Recursos Tesouro
Linha Orçamentária 5542
Página | 2
1 - Objetivo da contratação
Elaborar proposições complementares para o novo formato operacional do Programa de Aquisição
de Alimentos - PAA apoiado na adesão de entes federados e/ou consórcios públicos, em consonância
com as mudanças previstas na Lei nº 12.512 de 14 de outubro de 2011, a partir da análise das
experiências já em curso nos estados, municípios e Distrito Federal.
2 – Antecedentes e contexto
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho
de 2003, posteriormente regulamentado pela Lei nº 12.512 de 14 de outubro de 2011, e pelo Decreto
nº 7.775 de 04 de julho de 2012 é uma ação do Governo Federal para colaborar com o enfrentamento
da fome e da pobreza no Brasil, e ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar. É desenvolvido
com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do
Desenvolvimento Agrário (MDA). As diretrizes do PAA são definidas por um Grupo Gestor
coordenado pelo MDS e composto por mais cinco Ministérios (Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e Ministério da Fazenda).
O objetivo principal do PAA é garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e
regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e
promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
Para atingir esse objetivo, o PAA é implementado por meio de 5 (cinco) modalidades: 1) Compra
com Doação Simultânea; 2) Compra Direta; 3) Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite; 4)
Apoio à Formação de Estoques, e 5) Compra Institucional. Suas distintas modalidades e seu caráter
intersetorial foram capazes de estimular a diversificação da produção alimentar contribuindo para a
criação de circuitos locais de abastecimento e escoamento da produção; garantir preços justos em
âmbito local e regional aos pequenos produtores, contribuindo com a elevação das rendas do
agregado familiar; fortalecer as organizações produtivas e sociais, as redes de cooperação e
comercialização de produtos alimentares; ampliar as ações das instâncias de controle social das
políticas públicas; melhorar a alimentação de jovens e crianças, enriquecendo a alimentação escolar e
propiciando melhores condições de aprendizagem; visibilizar e valorizar a produção das mulheres
rurais e contribuir na promoção de sua autonomia econômica; proporcionar uma alimentação mais
adequada e saudável para os segmentos atendidos pela rede de entidades e organizações da
assistência social; e possibilitar o abastecimento dos equipamentos da rede pública de alimentação e
Página | 3
nutrição, como os restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos, dentre outros
voltados para a segurança alimentar e nutricional da população em vulnerabilidade social.
Na Modalidade Compra com Doação Simultânea a finalidade é comprar alimentos diversos da
agricultura familiar e realizar a doação simultânea a entidades da rede socioassistencial, aos
equipamentos públicos de alimentação e nutrição e à rede pública e filantrópica de ensino, com o
objetivo de atender demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de
insegurança alimentar e nutricional.
Desde o segundo semestre de 2012, a Modalidade Compra com Doação Simultânea do PAA, antes
realizada por meio de Convênios, vem sendo operacionalizada sob um novo instrumento – Termo de
Adesão. Esse modelo operacional foi instituído pela Lei nº 12.512/2011, regulamentado pelo Decreto
7.775/2012 e Resoluções do Grupo Gestor do PAA. A principal inovação que este instrumento
trouxe foi a de prever que a União realize diretamente o pagamento aos beneficiários fornecedores,
por meio de instituição bancária oficial. A partir desta Lei e de sua regulamentação, e tendo em vista
orientações do Grupo Gestor do PAA, o MDS iniciou uma ação gradual de celebração de Termos de
Adesão com entes que passaram a ser entendidos como Unidades Executoras do Programa. O Termo
de Adesão é um documento no qual os partícipes celebram compromissos relacionados ao PAA. No
termo estão previstos os requisitos mínimos para participação no Programa e os compromissos e
funções de cada partícipe, dentre outras questões. Avalia-se que com o Termo de Adesão a relação
de parceria entre os entes federativos e a União para execução do PAA foi simplificada, se
comparado o volume de documentação necessária para a Adesão com o volume de documentos
necessários para a celebração de Convênios.
Para a implementação das Propostas de Participação, originadas das Adesões, foi criado o Sistema do
Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA). Este sistema informatizado contribui diretamente
para gestão, execução e monitoramento do PAA, Termo de Adesão – Doação Simultânea, sendo
essenciais as avaliações e análises periódicas deste com vistas a melhorar as plataformas gerenciais e
os atos da SESAN/MDS referentes ao Programa. Dessa forma, apesar de importantes avanços no
aperfeiçoamento do processo de implantação do novo formato operacional do PAA, o processo ainda
está aquém do necessário, sendo de fundamental importância analisar as experiências em curso nos
estados, municípios e Distrito Federal que aderiram ao programa através desse formato. Em vista
disso, a coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA,
modalidade Compra com Doação Simultânea, via termo de adesão, tem como objetivo coordenar e
analisar essas informações de forma estrutural.
Página | 4
Nesse contexto, a contratação desta consultoria justifica-se no sentido de contribuir com a
coordenação na consolidação e promoção da Política Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, por meio de produtos que subsidiem a gestão do programa em nível estadual, municipal
e distrital. Além disto, irá permitir a identificação de inconsistências e a proposição de ações aos
gestores (federais, estaduais. distrital e municipais) com vistas a adequar as ações técnicas e a
execução às necessidades de atendimento beneficiários prioritários do Programa (agricultores
familiares, mulheres rurais, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais).
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a FAO -
Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o
aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com
ênfase na concretização de uma política de abastecimento e nas ações voltadas à superação da
extrema pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no Resultado 1, voltado para
fortalecer e consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a
consultoria atenderá o produto 1.3 que contempla a participação dos agricultores familiares em
extrema pobreza, mulheres rurais, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais ampliada nos
mercados institucionais, na rede socioassistencial e nos equipamentos públicos de alimentação e
nutrição.
3 – Escopo do trabalho e limites do projeto
 Verificação do processo de adesão, pactuação e implementação do novo modelo de operação do
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no Distrito Federal, Municípios e Estados da
União;
 Levantamento das informações institucionais existentes acerca dos programas e ações
governamentais que atendem agricultores familiares pobres, mulheres rurais, povos indígenas e
comunidades e povos tradicionais;
 Análise de relatórios, legislação e documentos técnicos existentes sobre o PAA e demais
programas governamentais que atendam o público prioritário do Programa;
 Análise e avaliação das propostas de participação dos entes levando em consideração o marco
legal;
 Análise da metodologia do PAA;
Página | 5
 Identificação do processo de gestão do novo modelo de operação do Programa de Aquisição de
Alimentos – PAA;
 Articulação com as unidades executoras do PAA;
 Levantamento dos dados de execução do PAA (Termo de Adesão);
 Realizar reuniões com os responsáveis pela gestão do PAA, a fim de levantar demandas e
detectar pontos críticos no programa;
 Elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo, contendo a estratégia de
desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue juntamente
com o primeiro produto a ser apresentado.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são
abaixo descritos:
PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total
Data para
entrega
1
Documento técnico contendo análise quantitativa das
informações institucionais (MDS, MDA, MMA, PR, etc)
referentes ao PAA e seus beneficiários prioritários
(agricultores familiares, mulheres rurais, povos e
comunidades tradicionais e povos indígenas), além da
identificação e mapeamento do público que poderá ser
atendido pelo Programa, com indicações para o
aperfeiçoamento da ação nos Estados avaliados pelo
consultor.
12%
40 dias após a
assinatura do
contrato
2
Documento técnico contendo análise quantitativa da
inserção dos beneficiários produtores prioritários nas
diversas etapas do novo modelo operacional (Adesão,
Proposta e Execução) em 50% dos Estados avaliados
pelo consultor.
20%
106 dias após a
assinatura do
contrato
3
Documento técnico contendo análise quantitativa da
inserção dos beneficiários produtores prioritários nas
diversas etapas do novo modelo operacional (Adesão,
Proposta e Execução) nos demais Estados avaliados pelo
consultor.
20%
172 dias após a
assinatura do
contrato
4
Documento técnico contendo sistematização e avaliação
dos pontos críticos existentes na gestão do novo modelo
operacional e do SISPAA para concretização do
atendimento ao público prioritário. Este deverá apresentar
recomendações e sugestões técnicas para melhoria das
ações das unidades gestoras e executoras em 50% dos
Estados avaliados pelo consultor.
24%
251 dias após a
assinatura do
contrato
Página | 6
5
Documento técnico contendo sistematização e avaliação
dos pontos críticos existentes na gestão do novo modelo
operacional e do SISPAA para concretização do
atendimento ao público prioritário. Este deverá apresentar
recomendações e sugestões técnicas para melhoria das
ações das unidades gestoras e executoras nos Estados não
contemplados no Produto 4.
24%
330 dias após a
assinatura do
contrato
OBS. 1: Cada consultor desenvolverá suas atividades e produtos nos Estados abaixo relacionados:
Consultor 1 – Atuará nos Estados do RJ, GO, BA, MT;
Consultor 2 – Atuará nos Estados do DF, MA, PA, RO;
Consultor 3 – Atuará nos Estados do AC, RS, PI, PR;
Consultor 4 - Atuará nos Estados do MG, SC, ES, TO;
Consultor 5 - Atuará nos Estados do PE, PB, SP, MS.
OBS. 2: As áreas de atuação de cada consultor serão definidas pela Coordenação-Geral de
Articulação Federativa para Abastecimento Alimentar – CGFAL, após entrevista com o candidato.
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a
todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as
orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as
modificações necessárias para realização dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 02 (duas) vias
impressas e 01 (uma) via digital (CD-ROM), devendo as versões impressas serem assinadas na capa
e rubricadas em todas as demais páginas do conteúdo.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de
outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente
tratados/analisados pelo consultor.
É obrigatória a apresentação de Plano de Trabalho, contendo a estratégia de desenvolvimento de
todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue pelo consultor juntamente com o
primeiro produto apresentado.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação Acadêmica
Página | 7
Graduação nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Agrárias, Humanas ou Saúde, com diploma
devidamente reconhecido pelo MEC.
Qualificação e/ou experiência Profissional
Experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos na implementação e execução de políticas
públicas voltadas a governos municipais, estaduais e/ou distrital, relacionadas a programas e ações na
área de segurança alimentar e nutricional e/ou agricultura familiar.
Requisito Desejável (pontuáveis):
Qualificação e/ou experiência Profissional
 Experiência com o Programa Aquisição de Alimentos – PAA;
 Experiência com o novo modelo de gestão do PAA (Termo de Adesão);
 Experiência, superior à obrigatória, em coordenação e execução de projetos/programas na área
de segurança alimentar e nutricional e/ou agricultura familiar;
 Experiência em processo de articulação de entes, mobilização social e mediação de grupos.
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da
administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem
como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao
quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências
implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é
permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração
para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação
de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e
estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão
de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades
atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão
ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de
servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do
Banco para efetuar a contratação.
Página | 8
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o
bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de
cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua
formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador,
devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver
matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
6 - Número de vagas
05 (cinco).
7 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos,
uma vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a
execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração
contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
9 - Localidade do trabalho
O local de trabalho será em Brasília/DF, sendo necessário que o consultor tenha disponibilidade para
viagens. Caso o consultor resida em local diverso do local de trabalho, os custos com deslocamento
nos trechos referentes ao local de origem/trabalho/origem não serão arcados pelo Projeto.
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
330 dias (11 meses).
12 - Nome e cargo do Supervisor
DENISE REIF KROEFF
Diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar.
Página | 9
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão
avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta
avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de
Referência.
Item 1 - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e
pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
 Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do
cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as
qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional
informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha
de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos
requisitos obrigatórios listados.
 Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que
obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da
Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações
profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no
item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de
cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis
listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação
acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo
pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados, para cada vaga, os 03 (três) candidatos que obtiveram as maiores
pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão
convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação
obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida
por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas
presencialmente, por videoconferência ou por audioconferência, a critério do Contratante.
Item 3 - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na
entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá
comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foram
pontuados.
Página | 10
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador
com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação
em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação
será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha
catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a
comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de
títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas
correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final
(monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico
escolar.
Página | 11
Ficha de Avaliação
Quadro 1: Validação
Requisitos Obrigatórios
SIM /
NÃO
Formação
Acadêmica
Graduação nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Agrárias,
Humanas ou Saúde, com diploma devidamente reconhecido
pelo MEC.
Experiência
Profissional
Experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos na
implementação e execução de políticas públicas voltadas a
governos municipais, estaduais e/ou distrital, relacionadas a
programas e ações na área de segurança alimentar e nutricional
e/ou agricultura familiar.
Quadro 2: Pontuação
Requisitos Desejáveis Pontos
Pontuação
máxima
Experiência
Profissional
Experiência com o Programa de Aquisição de
Alimentos – PAA.
5 pontos por
ano de
experiência
20
Experiência com o novo modelo de gestão do
PAA (Termo de Adesão).
5 pontos por
ano de
experiência
20
Experiência, superior à obrigatória, em
coordenação e execução de
projetos/programas na área de segurança
alimentar e nutricional e/ou agricultura
familiar.
4 pontos por
ano de
experiência
20
Experiência em processo de articulação de
Entes, mobilização social e mediação de
grupos.
5 pontos por
ano de
experiência
25
Total de Pontos – Análise Curricular 85
Quadro 3: Entrevista
Requisitos Pontos
Motivação para o trabalho.
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Capacidade de raciocínio e argumentação.
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Capacidade de comunicação e fluência verbal.
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Página | 12
Total de Pontos – Entrevista* 15
* A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a
comissão de seleção.
Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UTF/BRA/085/BRA
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 51/2014
CARGO: Elaborar proposições complementares para o novo formato operacional do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA apoiado na adesão de entes federados e/ou consórcios públicos, em consonância com as mudanças
previstas na Lei nº 12.512 de 14 de outubro de 2011, a partir da análise das experiências já em curso nos estados,
municípios e Distrito Federal - 05 (cinco) VAGAS.
PERFIL PROFISSIONAL: Graduação nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Agrárias, Humanas ou Saúde, com
diploma devidamente reconhecido pelo MEC; e Experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos na implementação e
execução de políticas públicas voltadas a governos municipais, estaduais e/ou distrital, relacionadas a programas e ações
na área de segurança alimentar e nutricional e/ou agricultura familiar.
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-
informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-internacionais/pessoa-fisica.
Os interessados deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 14/07/2014 até o dia 20/07/2014.
Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante
processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da
habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada
a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do
Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos
de cooperação técnica internacional”.
IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais

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Edital 051 2014 sesan

  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência: Ação 28 Projeto Organismo: FAO Código: UTF/BRA/085/BRA Atividade Código: 1.3.1 Descrição: Desenvolver metodologias específicas que subsidiem a implementação do novo modelo operacional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, visando especialmente à inserção dos agricultores pobres, mulheres rurais, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais no programa. Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( ) Fonte de Recursos Tesouro Linha Orçamentária 5542
  • 2. Página | 2 1 - Objetivo da contratação Elaborar proposições complementares para o novo formato operacional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA apoiado na adesão de entes federados e/ou consórcios públicos, em consonância com as mudanças previstas na Lei nº 12.512 de 14 de outubro de 2011, a partir da análise das experiências já em curso nos estados, municípios e Distrito Federal. 2 – Antecedentes e contexto O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, posteriormente regulamentado pela Lei nº 12.512 de 14 de outubro de 2011, e pelo Decreto nº 7.775 de 04 de julho de 2012 é uma ação do Governo Federal para colaborar com o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil, e ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar. É desenvolvido com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). As diretrizes do PAA são definidas por um Grupo Gestor coordenado pelo MDS e composto por mais cinco Ministérios (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Fazenda). O objetivo principal do PAA é garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar. Para atingir esse objetivo, o PAA é implementado por meio de 5 (cinco) modalidades: 1) Compra com Doação Simultânea; 2) Compra Direta; 3) Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite; 4) Apoio à Formação de Estoques, e 5) Compra Institucional. Suas distintas modalidades e seu caráter intersetorial foram capazes de estimular a diversificação da produção alimentar contribuindo para a criação de circuitos locais de abastecimento e escoamento da produção; garantir preços justos em âmbito local e regional aos pequenos produtores, contribuindo com a elevação das rendas do agregado familiar; fortalecer as organizações produtivas e sociais, as redes de cooperação e comercialização de produtos alimentares; ampliar as ações das instâncias de controle social das políticas públicas; melhorar a alimentação de jovens e crianças, enriquecendo a alimentação escolar e propiciando melhores condições de aprendizagem; visibilizar e valorizar a produção das mulheres rurais e contribuir na promoção de sua autonomia econômica; proporcionar uma alimentação mais adequada e saudável para os segmentos atendidos pela rede de entidades e organizações da assistência social; e possibilitar o abastecimento dos equipamentos da rede pública de alimentação e
  • 3. Página | 3 nutrição, como os restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos, dentre outros voltados para a segurança alimentar e nutricional da população em vulnerabilidade social. Na Modalidade Compra com Doação Simultânea a finalidade é comprar alimentos diversos da agricultura familiar e realizar a doação simultânea a entidades da rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de alimentação e nutrição e à rede pública e filantrópica de ensino, com o objetivo de atender demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Desde o segundo semestre de 2012, a Modalidade Compra com Doação Simultânea do PAA, antes realizada por meio de Convênios, vem sendo operacionalizada sob um novo instrumento – Termo de Adesão. Esse modelo operacional foi instituído pela Lei nº 12.512/2011, regulamentado pelo Decreto 7.775/2012 e Resoluções do Grupo Gestor do PAA. A principal inovação que este instrumento trouxe foi a de prever que a União realize diretamente o pagamento aos beneficiários fornecedores, por meio de instituição bancária oficial. A partir desta Lei e de sua regulamentação, e tendo em vista orientações do Grupo Gestor do PAA, o MDS iniciou uma ação gradual de celebração de Termos de Adesão com entes que passaram a ser entendidos como Unidades Executoras do Programa. O Termo de Adesão é um documento no qual os partícipes celebram compromissos relacionados ao PAA. No termo estão previstos os requisitos mínimos para participação no Programa e os compromissos e funções de cada partícipe, dentre outras questões. Avalia-se que com o Termo de Adesão a relação de parceria entre os entes federativos e a União para execução do PAA foi simplificada, se comparado o volume de documentação necessária para a Adesão com o volume de documentos necessários para a celebração de Convênios. Para a implementação das Propostas de Participação, originadas das Adesões, foi criado o Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA). Este sistema informatizado contribui diretamente para gestão, execução e monitoramento do PAA, Termo de Adesão – Doação Simultânea, sendo essenciais as avaliações e análises periódicas deste com vistas a melhorar as plataformas gerenciais e os atos da SESAN/MDS referentes ao Programa. Dessa forma, apesar de importantes avanços no aperfeiçoamento do processo de implantação do novo formato operacional do PAA, o processo ainda está aquém do necessário, sendo de fundamental importância analisar as experiências em curso nos estados, municípios e Distrito Federal que aderiram ao programa através desse formato. Em vista disso, a coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA, modalidade Compra com Doação Simultânea, via termo de adesão, tem como objetivo coordenar e analisar essas informações de forma estrutural.
  • 4. Página | 4 Nesse contexto, a contratação desta consultoria justifica-se no sentido de contribuir com a coordenação na consolidação e promoção da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio de produtos que subsidiem a gestão do programa em nível estadual, municipal e distrital. Além disto, irá permitir a identificação de inconsistências e a proposição de ações aos gestores (federais, estaduais. distrital e municipais) com vistas a adequar as ações técnicas e a execução às necessidades de atendimento beneficiários prioritários do Programa (agricultores familiares, mulheres rurais, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais). A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase na concretização de uma política de abastecimento e nas ações voltadas à superação da extrema pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no Resultado 1, voltado para fortalecer e consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a consultoria atenderá o produto 1.3 que contempla a participação dos agricultores familiares em extrema pobreza, mulheres rurais, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais ampliada nos mercados institucionais, na rede socioassistencial e nos equipamentos públicos de alimentação e nutrição. 3 – Escopo do trabalho e limites do projeto  Verificação do processo de adesão, pactuação e implementação do novo modelo de operação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no Distrito Federal, Municípios e Estados da União;  Levantamento das informações institucionais existentes acerca dos programas e ações governamentais que atendem agricultores familiares pobres, mulheres rurais, povos indígenas e comunidades e povos tradicionais;  Análise de relatórios, legislação e documentos técnicos existentes sobre o PAA e demais programas governamentais que atendam o público prioritário do Programa;  Análise e avaliação das propostas de participação dos entes levando em consideração o marco legal;  Análise da metodologia do PAA;
  • 5. Página | 5  Identificação do processo de gestão do novo modelo de operação do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;  Articulação com as unidades executoras do PAA;  Levantamento dos dados de execução do PAA (Termo de Adesão);  Realizar reuniões com os responsáveis pela gestão do PAA, a fim de levantar demandas e detectar pontos críticos no programa;  Elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado. 4 – Resultados e Produtos esperados Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos: PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega 1 Documento técnico contendo análise quantitativa das informações institucionais (MDS, MDA, MMA, PR, etc) referentes ao PAA e seus beneficiários prioritários (agricultores familiares, mulheres rurais, povos e comunidades tradicionais e povos indígenas), além da identificação e mapeamento do público que poderá ser atendido pelo Programa, com indicações para o aperfeiçoamento da ação nos Estados avaliados pelo consultor. 12% 40 dias após a assinatura do contrato 2 Documento técnico contendo análise quantitativa da inserção dos beneficiários produtores prioritários nas diversas etapas do novo modelo operacional (Adesão, Proposta e Execução) em 50% dos Estados avaliados pelo consultor. 20% 106 dias após a assinatura do contrato 3 Documento técnico contendo análise quantitativa da inserção dos beneficiários produtores prioritários nas diversas etapas do novo modelo operacional (Adesão, Proposta e Execução) nos demais Estados avaliados pelo consultor. 20% 172 dias após a assinatura do contrato 4 Documento técnico contendo sistematização e avaliação dos pontos críticos existentes na gestão do novo modelo operacional e do SISPAA para concretização do atendimento ao público prioritário. Este deverá apresentar recomendações e sugestões técnicas para melhoria das ações das unidades gestoras e executoras em 50% dos Estados avaliados pelo consultor. 24% 251 dias após a assinatura do contrato
  • 6. Página | 6 5 Documento técnico contendo sistematização e avaliação dos pontos críticos existentes na gestão do novo modelo operacional e do SISPAA para concretização do atendimento ao público prioritário. Este deverá apresentar recomendações e sugestões técnicas para melhoria das ações das unidades gestoras e executoras nos Estados não contemplados no Produto 4. 24% 330 dias após a assinatura do contrato OBS. 1: Cada consultor desenvolverá suas atividades e produtos nos Estados abaixo relacionados: Consultor 1 – Atuará nos Estados do RJ, GO, BA, MT; Consultor 2 – Atuará nos Estados do DF, MA, PA, RO; Consultor 3 – Atuará nos Estados do AC, RS, PI, PR; Consultor 4 - Atuará nos Estados do MG, SC, ES, TO; Consultor 5 - Atuará nos Estados do PE, PB, SP, MS. OBS. 2: As áreas de atuação de cada consultor serão definidas pela Coordenação-Geral de Articulação Federativa para Abastecimento Alimentar – CGFAL, após entrevista com o candidato. O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) via digital (CD-ROM), devendo as versões impressas serem assinadas na capa e rubricadas em todas as demais páginas do conteúdo. Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. É obrigatória a apresentação de Plano de Trabalho, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue pelo consultor juntamente com o primeiro produto apresentado. 5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): Formação Acadêmica
  • 7. Página | 7 Graduação nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Agrárias, Humanas ou Saúde, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. Qualificação e/ou experiência Profissional Experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos na implementação e execução de políticas públicas voltadas a governos municipais, estaduais e/ou distrital, relacionadas a programas e ações na área de segurança alimentar e nutricional e/ou agricultura familiar. Requisito Desejável (pontuáveis): Qualificação e/ou experiência Profissional  Experiência com o Programa Aquisição de Alimentos – PAA;  Experiência com o novo modelo de gestão do PAA (Termo de Adesão);  Experiência, superior à obrigatória, em coordenação e execução de projetos/programas na área de segurança alimentar e nutricional e/ou agricultura familiar;  Experiência em processo de articulação de entes, mobilização social e mediação de grupos. Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação.
  • 8. Página | 8 Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 6 - Número de vagas 05 (cinco). 7 - Forma de pagamento Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor. 9 - Localidade do trabalho O local de trabalho será em Brasília/DF, sendo necessário que o consultor tenha disponibilidade para viagens. Caso o consultor resida em local diverso do local de trabalho, os custos com deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/trabalho/origem não serão arcados pelo Projeto. 10 - Data de início Imediata, após a assinatura do contrato. 11 – Prazo de execução 330 dias (11 meses). 12 - Nome e cargo do Supervisor DENISE REIF KROEFF Diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar.
  • 9. Página | 9 ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.  Validação Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.  Pontuação Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. Item 2 - Entrevista Serão entrevistados, para cada vaga, os 03 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas presencialmente, por videoconferência ou por audioconferência, a critério do Contratante. Item 3 - Resultado Final O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foram pontuados.
  • 10. Página | 10 No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
  • 11. Página | 11 Ficha de Avaliação Quadro 1: Validação Requisitos Obrigatórios SIM / NÃO Formação Acadêmica Graduação nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Agrárias, Humanas ou Saúde, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. Experiência Profissional Experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos na implementação e execução de políticas públicas voltadas a governos municipais, estaduais e/ou distrital, relacionadas a programas e ações na área de segurança alimentar e nutricional e/ou agricultura familiar. Quadro 2: Pontuação Requisitos Desejáveis Pontos Pontuação máxima Experiência Profissional Experiência com o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA. 5 pontos por ano de experiência 20 Experiência com o novo modelo de gestão do PAA (Termo de Adesão). 5 pontos por ano de experiência 20 Experiência, superior à obrigatória, em coordenação e execução de projetos/programas na área de segurança alimentar e nutricional e/ou agricultura familiar. 4 pontos por ano de experiência 20 Experiência em processo de articulação de Entes, mobilização social e mediação de grupos. 5 pontos por ano de experiência 25 Total de Pontos – Análise Curricular 85 Quadro 3: Entrevista Requisitos Pontos Motivação para o trabalho. Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Capacidade de raciocínio e argumentação. Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Capacidade de comunicação e fluência verbal. Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5
  • 12. Página | 12 Total de Pontos – Entrevista* 15 * A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100 PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UTF/BRA/085/BRA CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 51/2014 CARGO: Elaborar proposições complementares para o novo formato operacional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA apoiado na adesão de entes federados e/ou consórcios públicos, em consonância com as mudanças previstas na Lei nº 12.512 de 14 de outubro de 2011, a partir da análise das experiências já em curso nos estados, municípios e Distrito Federal - 05 (cinco) VAGAS. PERFIL PROFISSIONAL: Graduação nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Agrárias, Humanas ou Saúde, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; e Experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos na implementação e execução de políticas públicas voltadas a governos municipais, estaduais e/ou distrital, relacionadas a programas e ações na área de segurança alimentar e nutricional e/ou agricultura familiar. O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a- informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-internacionais/pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 14/07/2014 até o dia 20/07/2014. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais