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
A dignidade da pessoa humana, na sua
acepção contemporânea, tem origem
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
Foi a partir do cristianismo que os seres
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
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
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DEFINIÇÃO

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
“[...] corresponderia a uma exigência perene,
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representada por um valor transcendental ou
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02).
DIREITO NATURAL

“Todos os homens, ao nascerem,
são iguais em dignidade; o que o
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o contexto sociocultural e econômico
no qual estão inseridos” (AWAD,
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DIREITO NATURAL

É um conceito que designa
qualquer Estado em que se
aplica e garante o respeito às
liberdades civis, ou seja, o
respeito pelos direitos humanos
e pelas garantias fundamentais.
ESTADO
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
 Os objetivos fundamentais do Estado Democrático
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solidária, com a erradicação da pobreza, a redução
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todos, como rege o art. 3º da Constituição da
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ESTADO
DEMOCRÁTICO

No caso de “relações entre particulares e
havendo choque entre sub princípios
distintos que têm como vetor comum a
dignidade da pessoa humana, há que se
aplicar a ponderação [...] (SANTANA, 2010 p.
04).
APLICAÇÃO

Técnica utilizada para solucionar conflitos
entre princípios, segundo a qual é
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um princípio precede ao outro”. (SANTANA,
2010 p. 05, apud NOVELINO,
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
“O princípio da dignidade da pessoa humana
em si também pode entrar em conflito com
outros princípios constitucionais distintos
[...] caso em que deve ser mantida a
aplicação da ponderação para equilibrar a
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que o princípio da dignidade da pessoa
humana aniquile a liberdade econômica ou
liberdade da empresa”. (SANTANA, 2010)
COMPLEMENTANDO

Caso Srª Englaro

 AWAD, Fahd. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, 2006.
Disponível: www.upf.br /2182/1413. Acesso em: 17. Mar. 2016.
 BARROSO Luís Roberto, A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo:
Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público.
Mimeografado, dezembro de 2010. Disponível em: < http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-
content/uploads/2010/12/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf>. Acesso em: 08 de mai. de 2016.
 BRASIL. Constituição Federal (1998).Art. 5. Disponível em:
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641516/artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988.
Acesso em: 26. mar. 2016.
 SANTANA, Raquel Santos de. A Dignidade da Pessoa Humana como Princípio
Absoluto. Direito Net, 2010. Disponível em:
<http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/A-dignidade-da-pessoa-humana-
como-principio-absoluto>. Acesso em: 30 de abr. de 2016.
REFERÊNCIAS

 SANTOS,Adairson Alves dos. O Estado Democrático de Direito. Disponivel
em: http://ambitojuridico.com.br. Acessado em: 15. abr.
2016.
 SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na
Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
2007.
 SOARES, Ricardo Maurício Freire. Reflexões sobre o jusnaturalismo: o
direito natural como direito justo. 2007. Disponível em:
<http:/www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edição>. Acesso em: 30 de abr. de
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O princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua importância para o Estado Democrático de Direito

  • 1.
  • 2.  A dignidade da pessoa humana, na sua acepção contemporânea, tem origem religiosa, bíblica: o homem feito à imagem e semelhança de Deus. (BARROSO, 2010) Com o Iluminismo século XIX, o homem passa a ser centro do universo,e a concepção humana passa a busca do conhecimento, ou busca pela razão. CONTEXTO HISTÓRICO
  • 3.  Foi a partir do cristianismo que os seres humanos, passaram a ser considerados pessoas dotadas de um eminente valor. CONTEXTO HISTÓRICO
  • 4.  O conceito de dignidade da pessoa humana é de difícil interpretação, visto que cada sociedade o interpreta de acordo com seu contexto sócio histórico. DEFINIÇÃO
  • 5.  O ser humano como centro e o fim do direito, preserva a sua dignidade, o que torna um princípio absoluto da nossa Carta Magna de 1988. DEFINIÇÃO
  • 6.  “a dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, inerente à República Federativa do Brasil [...]” (Santana, 2010, p. 01) Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza[...]” (BRASIL,2016). PRINCÍPIO FUNDAMENTAL
  • 7.  “[...] corresponderia a uma exigência perene, eterna ou imutável de um direito justo, representada por um valor transcendental ou metafísico de justiça” (SOARES, 2007, p. 02). DIREITO NATURAL
  • 8.  “Todos os homens, ao nascerem, são iguais em dignidade; o que o diferencia num momento posterior, é o contexto sociocultural e econômico no qual estão inseridos” (AWAD, 2003, p. 4). DIREITO NATURAL
  • 9.  É um conceito que designa qualquer Estado em que se aplica e garante o respeito às liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais. ESTADO DEMOCRÁTICO
  • 10.   Os objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito, assim, incluem a construção de uma sociedade não apenas livre, mas também justa e solidária, com a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, como rege o art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. ESTADO DEMOCRÁTICO
  • 11.  No caso de “relações entre particulares e havendo choque entre sub princípios distintos que têm como vetor comum a dignidade da pessoa humana, há que se aplicar a ponderação [...] (SANTANA, 2010 p. 04). APLICAÇÃO
  • 12.  Técnica utilizada para solucionar conflitos entre princípios, segundo a qual é “estabelecida uma relação de preferência condicionada que diz sob quais condições um princípio precede ao outro”. (SANTANA, 2010 p. 05, apud NOVELINO, 2010, p.145) PONDERAÇÃO
  • 13.  “O princípio da dignidade da pessoa humana em si também pode entrar em conflito com outros princípios constitucionais distintos [...] caso em que deve ser mantida a aplicação da ponderação para equilibrar a relação entre as partes, de forma a evitar que o princípio da dignidade da pessoa humana aniquile a liberdade econômica ou liberdade da empresa”. (SANTANA, 2010) COMPLEMENTANDO
  • 15.   AWAD, Fahd. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, 2006. Disponível: www.upf.br /2182/1413. Acesso em: 17. Mar. 2016.  BARROSO Luís Roberto, A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010. Disponível em: < http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp- content/uploads/2010/12/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf>. Acesso em: 08 de mai. de 2016.  BRASIL. Constituição Federal (1998).Art. 5. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641516/artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988. Acesso em: 26. mar. 2016.  SANTANA, Raquel Santos de. A Dignidade da Pessoa Humana como Princípio Absoluto. Direito Net, 2010. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/A-dignidade-da-pessoa-humana- como-principio-absoluto>. Acesso em: 30 de abr. de 2016. REFERÊNCIAS
  • 16.   SANTOS,Adairson Alves dos. O Estado Democrático de Direito. Disponivel em: http://ambitojuridico.com.br. Acessado em: 15. abr. 2016.  SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.  SOARES, Ricardo Maurício Freire. Reflexões sobre o jusnaturalismo: o direito natural como direito justo. 2007. Disponível em: <http:/www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edição>. Acesso em: 30 de abr. de 2016. REFERÊNCIAS
  • 17. FIM