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O mandado de segurança
por meio eletrônico
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              BARRETO DE CASTRO                          de transmissão de dados e imagens - tipo fac-símile
              FERREIRA*                                  ou outro similar - para a prática de atos processu-
                                                         ais que dependam de petição escrita. A norma pres-
                   A Lei no 12.016/2009 veio atualizar
                                                         creve a obrigatoriedade da ratificação do ato com a
               as normas disciplinadoras do mandado
                                                         apresentação do original em juízo no prazo de cinco
   de segurança individual e coletivo, instrumento de
                                                         dias da data da recepção do material.
   garantia fundamental à proteção de direito líquido
   e certo.                                                 A Lei no 11.419/06 concedeu a base legal ao pro-
                                                         cesso judicial totalmente informatizado, possibili-
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                                                         tando a distribuição por meio eletrônico da peça
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                                                         inicial, encaminhada diretamente ao órgão
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                                                         jurisdicional que disponibilize sistema de
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                                                         processamento eletrônico.
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                                                         so eletrônico. Tais “regras” referem-se exclusiva-
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  da petição” no prazo de cinco dias, ao mesmo passo
                                                         jurídica de documentos em forma eletrônica.
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                                     da ICP-Brasil”,         Ocorre que é a lei especial do processo judicial
                                     quando se tratar    informatizado que normatiza o peticionamento e a        11.419 instituiu o critério de adesão voluntária aos
Compete exclusivamente               de documento        prática geral de atos processuais, prescrevendo a       órgãos do Poder Judiciário que desejem desenvol-
                                     eletrônico.         obrigatoriedade do cumprimento do requisito             ver sistemas eletrônicos de processamento de ações
ao Judiciário a
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                                     portanto, uma
manutenção dos sistemas                                  Brasil.                                                 disponibilização e manutenção dos sistemas de
                                     imprópria alqui-
                                                                                                                 processamento de ações judiciais por meio de au-
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                                                                                                                 tos digitais, para o que se exige a capacidade de
                                     9.800/99 e n o      - regulador do procedimento de propositura do
ações judiciais por meio de          11.419/06, co-      mandado de segurança – que, além de ferir o prin-
                                                                                                                 fornecimento de recibo eletrônico de protocolo.

autos digitais, para o que           mandos legais       cípio de regência da Lei n o 11.419, causa inde-           Dessa forma, ao invés de buscar a moderniza-
                                     que regulam         sejável insegurança jurídica quanto à necessi-          ção do instituto jurídico do mandado de segu-
se exige a capacidade de
                                     práticas proces-    dade de se também apresentar em juízo o original        rança, equivocadamente, adentrou-se no cam-
fornecimento de recibo               suais absoluta-     da petição e os documentos encaminhados por             po de sua instrumentalização. Nessa seara,
eletrônico de protocolo.             mente distintas.    meio eletrônico.                                        pode-se afirmar que o que é bom não é novo. E o que
                                                                                                                 é novo, não é bom.
                                         A Lei n o          Adjetivamente, cumpre esclarecer que não re-
                                     9.800/99, conhe-    side qualquer responsabilidade do impetrante do            * Advogada, professora da Fundação Getúlio
   cida por ‘Lei do Fax’, inaugurou procedimento não     mandado de segurança, quanto ao citado “meio ele-       Vargas (FGV) e presidente da Comissão de Direito
   obrigatório, auxiliar à clássica protocolização       trônico de autenticidade comprovada”. A Lei no          e Tecnologia do IAB

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O Mandado de Segurança por Meio Eletrônico

  • 1. O mandado de segurança por meio eletrônico ANA AMELIA MENNA presencial, proporcionando a utilização de sistema BARRETO DE CASTRO de transmissão de dados e imagens - tipo fac-símile FERREIRA* ou outro similar - para a prática de atos processu- ais que dependam de petição escrita. A norma pres- A Lei no 12.016/2009 veio atualizar creve a obrigatoriedade da ratificação do ato com a as normas disciplinadoras do mandado apresentação do original em juízo no prazo de cinco de segurança individual e coletivo, instrumento de dias da data da recepção do material. garantia fundamental à proteção de direito líquido e certo. A Lei no 11.419/06 concedeu a base legal ao pro- cesso judicial totalmente informatizado, possibili- O novo marco legal estabelece a forma de enca- tando a distribuição por meio eletrônico da peça minhamento da petição inicial perante o órgão inicial, encaminhada diretamente ao órgão jurisdicional, determinando que somente em caso jurisdicional que disponibilize sistema de de urgência o requerimento pode se dar por tele- processamento eletrônico. grama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. Como visto, enquanto a ‘Lei do Fax’ exige a apre- sentação do original em Juízo no prazo de cinco dias Registrando-se que esse remédio legal somen- contados de sua transmissão, tal obrigatoriedade te é administrado em caso de urgência, o refe- inexiste na lei do processo eletrônico, por contrari- rido dispositivo comete a impropriedade de ar seu próprio fundamento. equiparar o meio eletrônico a outros sistemas de comunicação que não guardam qualquer padrão Por outro lado, o texto legal refere-se a “regras de similaridade. da ICP-Brasil” como se estas regulassem o proces- so eletrônico. Tais “regras” referem-se exclusiva- Paradoxalmente, o texto legal estabelece a mente a atributos de ordem técnica que objetivam obrigatoriedade de apresentação do “texto original garantir a autenticidade, a integridade e a validade da petição” no prazo de cinco dias, ao mesmo passo jurídica de documentos em forma eletrônica. que consigna a necessidade de adoção de “regras da ICP-Brasil”, Ocorre que é a lei especial do processo judicial quando se tratar informatizado que normatiza o peticionamento e a 11.419 instituiu o critério de adesão voluntária aos Compete exclusivamente de documento prática geral de atos processuais, prescrevendo a órgãos do Poder Judiciário que desejem desenvol- eletrônico. obrigatoriedade do cumprimento do requisito ver sistemas eletrônicos de processamento de ações ao Judiciário a de utilização de assinatura digital baseada em judiciais por meio de autos digitais. Dessa forma, disponibilização e Percebe-se, certificado emitido pela cadeia de confiança da ICP- compete exclusivamente ao Poder Judiciário a portanto, uma manutenção dos sistemas Brasil. disponibilização e manutenção dos sistemas de imprópria alqui- processamento de ações judiciais por meio de au- de processamento de mia das leis no Logo, criou-se um insólito regramento híbrido tos digitais, para o que se exige a capacidade de 9.800/99 e n o - regulador do procedimento de propositura do ações judiciais por meio de 11.419/06, co- mandado de segurança – que, além de ferir o prin- fornecimento de recibo eletrônico de protocolo. autos digitais, para o que mandos legais cípio de regência da Lei n o 11.419, causa inde- Dessa forma, ao invés de buscar a moderniza- que regulam sejável insegurança jurídica quanto à necessi- ção do instituto jurídico do mandado de segu- se exige a capacidade de práticas proces- dade de se também apresentar em juízo o original rança, equivocadamente, adentrou-se no cam- fornecimento de recibo suais absoluta- da petição e os documentos encaminhados por po de sua instrumentalização. Nessa seara, eletrônico de protocolo. mente distintas. meio eletrônico. pode-se afirmar que o que é bom não é novo. E o que é novo, não é bom. A Lei n o Adjetivamente, cumpre esclarecer que não re- 9.800/99, conhe- side qualquer responsabilidade do impetrante do * Advogada, professora da Fundação Getúlio cida por ‘Lei do Fax’, inaugurou procedimento não mandado de segurança, quanto ao citado “meio ele- Vargas (FGV) e presidente da Comissão de Direito obrigatório, auxiliar à clássica protocolização trônico de autenticidade comprovada”. A Lei no e Tecnologia do IAB TRIBUNA DO ADVOGADO - Outubro / 2009 - 9