Palestra Alexandre Atheniense 6 Certforum - Advogados na Era DigitalAlexandre Atheniense
Palestra apresentada por Alexandre Atheniense - Presidente da Comissão de TI da OAB no 6o. certforum em Brasilia em 4/11/2008. Aborda sobre o atual estágio da AC-OAB
Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...Pedro Neto
Trata de apontamentos arquivísticos realizados para o processo judicial eletrônico com o foco na preservação digital. Apresenta, por meio da revisão de literatura, as legislações que consubstanciaram as praxes de informatização no Poder Judiciário até chegar ao atual processo judicial eletrônico. Apresenta dois cenários, o possível e o ideal, para a construção de SIGADs e Repositório Digital Arquivístico Confiável (RDC-Arq Jus).
Evento Primeira Cúpula sobre o Judiciário e os Interesses Vitais da Nação Brasileira - Justina 2009. Apresentação Dr. Fernando Botelho - Desembargador da 8ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Painel Judiciário, inovação e abertura ao escrutínio público: transparência dos gastos e publicidade das sessões. Automação do Judiciário: Ferramentas valiosas para a melhoria do nosso sistema judicial. Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006).
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (11/12/14), a resolução que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral.
A norma define o PJe como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera desse ramo da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais.
O TSE entende que o PJe deve ser uma ferramenta de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça Eleitoral.
A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.
De acordo com a norma, a implantação do PJe na Justiça Eleitoral ocorrerá em etapas, conforme cronograma a ser definido.
Com a publicação da norma, serão instalados os Comitês Gestores Nacional e Regionais do PJe, previstos nos artigos 30 e 31 da Resolução, o que representa o primeiro importante passo para iniciar o trabalho de implantação dos procedimentos.
Segundo o art. 3º da Resolução 23.393, o PJe compreenderá os seguintes aspectos do sistema judicial eleitoral: controle da tramitação de processos, padronização das informações que integram o processo judicial, produção, registro e publicidade dos atos processuais e fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle da Justiça Eleitoral.
A distribuição dos processos será feita de acordo com os pesos atribuídos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada parte do processo, dentre outros parâmetros.
Palestra Alexandre Atheniense 6 Certforum - Advogados na Era DigitalAlexandre Atheniense
Palestra apresentada por Alexandre Atheniense - Presidente da Comissão de TI da OAB no 6o. certforum em Brasilia em 4/11/2008. Aborda sobre o atual estágio da AC-OAB
Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...Pedro Neto
Trata de apontamentos arquivísticos realizados para o processo judicial eletrônico com o foco na preservação digital. Apresenta, por meio da revisão de literatura, as legislações que consubstanciaram as praxes de informatização no Poder Judiciário até chegar ao atual processo judicial eletrônico. Apresenta dois cenários, o possível e o ideal, para a construção de SIGADs e Repositório Digital Arquivístico Confiável (RDC-Arq Jus).
Evento Primeira Cúpula sobre o Judiciário e os Interesses Vitais da Nação Brasileira - Justina 2009. Apresentação Dr. Fernando Botelho - Desembargador da 8ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Painel Judiciário, inovação e abertura ao escrutínio público: transparência dos gastos e publicidade das sessões. Automação do Judiciário: Ferramentas valiosas para a melhoria do nosso sistema judicial. Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006).
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (11/12/14), a resolução que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral.
A norma define o PJe como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera desse ramo da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais.
O TSE entende que o PJe deve ser uma ferramenta de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça Eleitoral.
A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.
De acordo com a norma, a implantação do PJe na Justiça Eleitoral ocorrerá em etapas, conforme cronograma a ser definido.
Com a publicação da norma, serão instalados os Comitês Gestores Nacional e Regionais do PJe, previstos nos artigos 30 e 31 da Resolução, o que representa o primeiro importante passo para iniciar o trabalho de implantação dos procedimentos.
Segundo o art. 3º da Resolução 23.393, o PJe compreenderá os seguintes aspectos do sistema judicial eleitoral: controle da tramitação de processos, padronização das informações que integram o processo judicial, produção, registro e publicidade dos atos processuais e fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle da Justiça Eleitoral.
A distribuição dos processos será feita de acordo com os pesos atribuídos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada parte do processo, dentre outros parâmetros.
A II Carta de Petrópolis traduz a preocupação da academia e dos advogados, no que tange a problemas atuais, envolvendo direito e tecnologia. Questões cruciais, como a intimação por meio eletrônico e a necessária criação de legislação protetiva dos homossexuais e das vítima de vingança pornô, dentre outros temas.
Atos de Ofício - Da prática eletrônica de Atos ProcessuaisPreOnline
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Reportagem de autoria do jornalista Arthur Rosa publicada em 19/09/2011 no Jornal Valor Econômico, sobre o cenário atual da implantação do processo eletrônico na Justiça Brasileira
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Palestra de Alexandre Atheniense sobre Segurança da Informação nos Tribunais Brasileiros e processo eletrônico, proferida no Congresso Sul Brasileiro sobre Processo Eletrônico em Porto Alegre dia 26/08/2011
Nesta palestra abordei o estágio atual das práticas processuais com o uso da certificação digital nos tribunais brasileiros após 3 nos de vigência da lei do processo eletrônico e as recentes aplicações desenvolvidas pelos cartórios com o uso da certificação digital que estão aprimorando a prestação de serviços de maneira mais rápida e eficiente.
Lançamento do curso a distância sobre Privacaidade Online coordenado pelo Prof. Alexandre Atheniense, com o Prof. Danilo Doneda na Escola Superior de Advocacia da OAB ENA www.ena.org.br
1. A ATUAÇÃO DA OAB NA
DISCUSSÃO DO
PROCESSO ELETRÔNICO
ALEXANDRE ATHENIENSE
ADVOGADO
ADVOCACIA E PROCESSO ELETRÔNICO
CONSELHO FEDERAL DA OAB, 15/09/2010
4. Certificados Digitais emitidos por
diversos tribunais que usam o sistema
Projudi, fora do padrão da ICP Brasil,
sem requisitos de segurança distribuídos
gratuitamente para advogados.
5. Compartilhamento Efetivo do CNA para os
92 Tribunais Brasileiros para evitar o
cadastramento paralelo advogados
Pugnar pela desnecessidade do
cadastramento presencial desde que o
profissional possa ter a sua identificação
confirmada seja pelo certificado digital
ou pelos dados do CNA.
6. Transmissão de Peças
por meio eletrônico
Pugnar quanto a limitação e pouca
transparência sobre os formatos dos
documentos que deverão ser
transmitidos por meio eletrônico, bem
como aprimorar o detalhamento desta
informação nos portais dos Tribunais.
Seguir o modelo do STF
7. Pugnar para que os Tribunais permitam
remessa de petições em tamanhos
maiores e outros formatos que
comportem a remessa de imagem, audio
e video. Pelo menos 10 mb
9. Pugnar para que a intimação de
advogados seja feita apenas pelo Diário
de Justiça Eletrônico e não por portais
que demandam uma verificação diária
mesmo sem alerta prévio por e-mail, o
que gera um enorme desconforte e
vulnerabilidade quanto a perda de
prazos processuais.
11. Avaliar a possibilidade de propor ADIN, ou
negociar com cada Tribunal a defesa da
prerrogativa de manusear autos sem
procuração.
12. O conflito está focado na
Inconstitucionalidade do artigo 11,
parágrafo sexto da Lei 11.419 em
detrimento do artigo 7o. , XIII da Lei
8906/98
13. “Artigo, 11, § 6o da Lei 11.419
- Os documentos digitalizados juntados em
processo eletrônico somente estarão
disponíveis para acesso por meio da rede
externa para suas respectivas partes
processuais e para o Ministério Público,
respeitado o disposto em lei para as situações
de sigilo e de segredo de justiça.”
14. XIII - examinar, em qualquer órgão dos
Poderes Judiciário e Legislativo, ou da
Administração Pública em geral, autos
de processos findos ou em andamento,
mesmo sem procuração, quando não
estejam sujeitos a sigilo, assegurada a
obtenção de cópias, podendo tomar
apontamentos;”
16. Pugnar pela ciência prévia da OAB para
fazer uma análise de conformidade
legal, antes do sistema entrar em
operação pelo Tribunal, para afastar
qualquer conflito quanto a legislação
processual vigente ou demandar ajustes
sistêmicos.
20. Como o advogado pode fazer prova em
decorrência da indisponibilidade do
acesso ao site do Tribunal.
Pugnar para que as normas de
organização judiciária estabeleçam
critérios práticos sobre como adotar estes
22. Criar uma rede online no Conselho
Federal para promover articulação dos
seus integrantes para fomentar o
continuo debate sobre o processo
eletrônico, para compartilhamento de
conhecimento, experiências.
dificuldades, estratégias e medidas bem
sucedidas
23. Fomentar interlocução contínua da
OAB junto aos Tribunais sobre
Processo Eletrônico
Pugnar pela presença da OAB junto as
Comissões de Tecnologia da Informação
dos Tribunais para fomentar a
interlocução continua sobre estes temas
e preservar as prerrogativas dos
advogados em decorrência da
implantação das práticas processuais
por meio eletrônico