SlideShare uma empresa Scribd logo
A TORRE DE BABEL ELETRÔNICA


                                                      Bruno Aronne


Através   do   processo   eletrônico,   o   Poder   Judiciário   brasileiro   vem
experimentando uma transição de rotinas, com o objetivo de dotar a atividade
jurisdicional das facilidades que a tecnologia moderna proporciona. Entre as
vantagens dessa mudança, podem ser destacadas a redução do tempo de
duração dos processos; a praticidade do peticionamento e da consulta aos autos
pela internet; a agilidade da comunicação entre os tribunais e os órgãos
públicos; e a considerável economia de papel, que beneficiará, principalmente, o
meio ambiente.


O processo judicial, como instrumento de tutela do direito material, deve ter
regras claras e previamente definidas, assim como deve conferir segurança e
adequada oportunidade de participação aos advogados e partes, a fim de que o
quadro fático-probatório dos autos esteja o mais próximo possível da verdade,
de modo a permitir a prolação de decisões justas.


Por essas razões, não pode o processo eletrônico dificultar a atuação dos
advogados e partes ou representar um meio de grande insegurança na prática
dos atos processuais. Afinal, um dos seus objetivos principais é a facilitação do
trabalho dos agentes do processo. Nessa linha, visando a uma maior praticidade
do processo eletrônico, a própria Lei da Informatização Judicial (Lei 11.419/06),
em seus artigos 2º, parágrafo 3º e 14, orienta os órgãos do Poder Judiciário a
criarem um cadastro único para os advogados, bem como a adotarem
programas padronizados para a gestão dos processos.


Essas medidas colimam evitar que cada tribunal utilize um critério próprio para
a visualização dos autos, para o peticionamento eletrônico, para o
credenciamento no sistema de processo eletrônico etc.


Entretanto, o que mais se observa, hoje, na prática, é uma completa desarmonia
entre os sistemas dos tribunais. A título de exemplo, podemos mencionar que,
no Rio de Janeiro, a Justiça Federal permite o peticionamento eletrônico sem
certificação digital, ao passo que o Tribunal de Justiça, para o mesmo fim, exige
o certificado emitido por uma autoridade da ICP-Brasil. Vale comentar também
que, enquanto o CNJ, pela Resolução 121, determina aos tribunais que
permitam o acesso automático aos autos eletrônicos pelos advogados
devidamente cadastrados nos respectivos sistemas, ainda que não atuem no
processo e desde que não haja segredo de justiça (como ocorre no STJ), o TJRJ
e a JFRJ adotam postura totalmente oposta, o que, inclusive, já é objeto de um
Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, de autoria da OAB-RJ.


Essa falta de padronização dos sistemas, aliada ao fato de que a maioria dos
advogados ainda está arraigada à cultura dos autos de papel, configura grave
violação aos princípios do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa,
na medida em que, ao gerar insegurança e dificuldades aos advogados e partes,
reduz drasticamente suas capacidades de adequada participação nos processos.
Portanto, é fundamental que os sistemas dos tribunais sejam padronizados e
bastante práticos, para evitar que aqueles que, em tese, serão os maiores
beneficiados pelo processo eletrônico acabem caindo em verdadeiras ciladas.


Membro da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a A Torre de Babel Eletrônica

Rio Info 2015 - Competências e formação de magistrados - Aluisio Gonçalves de...
Rio Info 2015 - Competências e formação de magistrados - Aluisio Gonçalves de...Rio Info 2015 - Competências e formação de magistrados - Aluisio Gonçalves de...
Rio Info 2015 - Competências e formação de magistrados - Aluisio Gonçalves de...
Rio Info
 
Artigo iec-oab - márcio
Artigo   iec-oab - márcioArtigo   iec-oab - márcio
Artigo iec-oab - márcio
Profissional Liberal
 
Cartilha peticionamento eletrônico
Cartilha peticionamento eletrônicoCartilha peticionamento eletrônico
Cartilha peticionamento eletrônico
Franklin Flauzino
 
TSE minuta-resolucao-institui-processo-judicial-eletronico-pje
TSE minuta-resolucao-institui-processo-judicial-eletronico-pjeTSE minuta-resolucao-institui-processo-judicial-eletronico-pje
TSE minuta-resolucao-institui-processo-judicial-eletronico-pje
Romildo Andrade de Souza Junior ∴
 
Apresentação peticionamento eletrônico TJ/RJ
Apresentação peticionamento eletrônico TJ/RJApresentação peticionamento eletrônico TJ/RJ
Apresentação peticionamento eletrônico TJ/RJ
Ana Amelia Menna Barreto
 
Palestra Atheniense Conip 2009 - As razões do sucesso e insucesso do Processo...
Palestra Atheniense Conip 2009 - As razões do sucesso e insucesso do Processo...Palestra Atheniense Conip 2009 - As razões do sucesso e insucesso do Processo...
Palestra Atheniense Conip 2009 - As razões do sucesso e insucesso do Processo...
Alexandre Atheniense
 
Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
Mandado de Segurança por Meio Eletrônico Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
CDTIOABRJ
 
O Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
O Mandado de Segurança por Meio EletrônicoO Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
O Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
Ana Amelia Menna Barreto
 
14º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
14º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública14º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
14º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
Novosis
 
Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...
Arquivistas de 5:  A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...Arquivistas de 5:  A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...
Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...
Pedro Neto
 
Processo Eletrônico Justina
Processo Eletrônico JustinaProcesso Eletrônico Justina
Processo Eletrônico Justina
Instituto Besc
 
Palestra Alexandre Atheniense OAB Conip Judiciario 2008 _ Processo Eletrônico...
Palestra Alexandre Atheniense OAB Conip Judiciario 2008 _ Processo Eletrônico...Palestra Alexandre Atheniense OAB Conip Judiciario 2008 _ Processo Eletrônico...
Palestra Alexandre Atheniense OAB Conip Judiciario 2008 _ Processo Eletrônico...
Alexandre Atheniense
 
Sistema PJe uniformiza procedimentos eletrônicos na Justiça
Sistema PJe uniformiza procedimentos eletrônicos na Justiça Sistema PJe uniformiza procedimentos eletrônicos na Justiça
Sistema PJe uniformiza procedimentos eletrônicos na Justiça
CDTIOABRJ
 
Processo Eletrônico e CNJ – Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe
Processo Eletrônico e CNJ – Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJeProcesso Eletrônico e CNJ – Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe
Processo Eletrônico e CNJ – Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe
CFOAB
 
[Prêmio Imre Simon 2014] Grupo Consulters - Depoimentos
[Prêmio Imre Simon 2014] Grupo Consulters - Depoimentos[Prêmio Imre Simon 2014] Grupo Consulters - Depoimentos
[Prêmio Imre Simon 2014] Grupo Consulters - Depoimentos
Assespro Nacional
 
Palestra novas tecnologias praticas cartorios recivil 18022011
Palestra novas tecnologias praticas cartorios recivil 18022011Palestra novas tecnologias praticas cartorios recivil 18022011
Palestra novas tecnologias praticas cartorios recivil 18022011
Alexandre Atheniense
 
Manual do advogado_em_inicio_de_carreira
Manual do advogado_em_inicio_de_carreiraManual do advogado_em_inicio_de_carreira
Manual do advogado_em_inicio_de_carreira
Nyron Bezerra Sousa
 
Advogados do Rio se preparam para a virtualização
Advogados do Rio se preparam para a virtualizaçãoAdvogados do Rio se preparam para a virtualização
Advogados do Rio se preparam para a virtualização
Ana Amelia Menna Barreto
 
II CARTA DE PETRÓPOLIS
II CARTA DE PETRÓPOLISII CARTA DE PETRÓPOLIS
II CARTA DE PETRÓPOLIS
José Carlos de Araújo Almeida Filho
 
O futuro do registro de imóveis: registro eletrônico
O futuro do registro de imóveis: registro eletrônicoO futuro do registro de imóveis: registro eletrônico
O futuro do registro de imóveis: registro eletrônico
IRIB
 

Semelhante a A Torre de Babel Eletrônica (20)

Rio Info 2015 - Competências e formação de magistrados - Aluisio Gonçalves de...
Rio Info 2015 - Competências e formação de magistrados - Aluisio Gonçalves de...Rio Info 2015 - Competências e formação de magistrados - Aluisio Gonçalves de...
Rio Info 2015 - Competências e formação de magistrados - Aluisio Gonçalves de...
 
Artigo iec-oab - márcio
Artigo   iec-oab - márcioArtigo   iec-oab - márcio
Artigo iec-oab - márcio
 
Cartilha peticionamento eletrônico
Cartilha peticionamento eletrônicoCartilha peticionamento eletrônico
Cartilha peticionamento eletrônico
 
TSE minuta-resolucao-institui-processo-judicial-eletronico-pje
TSE minuta-resolucao-institui-processo-judicial-eletronico-pjeTSE minuta-resolucao-institui-processo-judicial-eletronico-pje
TSE minuta-resolucao-institui-processo-judicial-eletronico-pje
 
Apresentação peticionamento eletrônico TJ/RJ
Apresentação peticionamento eletrônico TJ/RJApresentação peticionamento eletrônico TJ/RJ
Apresentação peticionamento eletrônico TJ/RJ
 
Palestra Atheniense Conip 2009 - As razões do sucesso e insucesso do Processo...
Palestra Atheniense Conip 2009 - As razões do sucesso e insucesso do Processo...Palestra Atheniense Conip 2009 - As razões do sucesso e insucesso do Processo...
Palestra Atheniense Conip 2009 - As razões do sucesso e insucesso do Processo...
 
Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
Mandado de Segurança por Meio Eletrônico Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
 
O Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
O Mandado de Segurança por Meio EletrônicoO Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
O Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
 
14º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
14º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública14º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
14º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
 
Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...
Arquivistas de 5:  A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...Arquivistas de 5:  A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...
Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...
 
Processo Eletrônico Justina
Processo Eletrônico JustinaProcesso Eletrônico Justina
Processo Eletrônico Justina
 
Palestra Alexandre Atheniense OAB Conip Judiciario 2008 _ Processo Eletrônico...
Palestra Alexandre Atheniense OAB Conip Judiciario 2008 _ Processo Eletrônico...Palestra Alexandre Atheniense OAB Conip Judiciario 2008 _ Processo Eletrônico...
Palestra Alexandre Atheniense OAB Conip Judiciario 2008 _ Processo Eletrônico...
 
Sistema PJe uniformiza procedimentos eletrônicos na Justiça
Sistema PJe uniformiza procedimentos eletrônicos na Justiça Sistema PJe uniformiza procedimentos eletrônicos na Justiça
Sistema PJe uniformiza procedimentos eletrônicos na Justiça
 
Processo Eletrônico e CNJ – Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe
Processo Eletrônico e CNJ – Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJeProcesso Eletrônico e CNJ – Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe
Processo Eletrônico e CNJ – Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe
 
[Prêmio Imre Simon 2014] Grupo Consulters - Depoimentos
[Prêmio Imre Simon 2014] Grupo Consulters - Depoimentos[Prêmio Imre Simon 2014] Grupo Consulters - Depoimentos
[Prêmio Imre Simon 2014] Grupo Consulters - Depoimentos
 
Palestra novas tecnologias praticas cartorios recivil 18022011
Palestra novas tecnologias praticas cartorios recivil 18022011Palestra novas tecnologias praticas cartorios recivil 18022011
Palestra novas tecnologias praticas cartorios recivil 18022011
 
Manual do advogado_em_inicio_de_carreira
Manual do advogado_em_inicio_de_carreiraManual do advogado_em_inicio_de_carreira
Manual do advogado_em_inicio_de_carreira
 
Advogados do Rio se preparam para a virtualização
Advogados do Rio se preparam para a virtualizaçãoAdvogados do Rio se preparam para a virtualização
Advogados do Rio se preparam para a virtualização
 
II CARTA DE PETRÓPOLIS
II CARTA DE PETRÓPOLISII CARTA DE PETRÓPOLIS
II CARTA DE PETRÓPOLIS
 
O futuro do registro de imóveis: registro eletrônico
O futuro do registro de imóveis: registro eletrônicoO futuro do registro de imóveis: registro eletrônico
O futuro do registro de imóveis: registro eletrônico
 

Mais de CDTIOABRJ

TRT/RJ: Balcão Eletrônico
TRT/RJ: Balcão EletrônicoTRT/RJ: Balcão Eletrônico
TRT/RJ: Balcão Eletrônico
CDTIOABRJ
 
A Ciber guerra e a anomia jurídica
A Ciber guerra e a anomia jurídica A Ciber guerra e a anomia jurídica
A Ciber guerra e a anomia jurídica
CDTIOABRJ
 
STF Novo Peticionamento Eletrônico
STF Novo Peticionamento Eletrônico STF Novo Peticionamento Eletrônico
STF Novo Peticionamento Eletrônico
CDTIOABRJ
 
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
CDTIOABRJ
 
O Registro Eletrônico de Ponto - Causas e Consequências
O Registro Eletrônico de Ponto - Causas e Consequências O Registro Eletrônico de Ponto - Causas e Consequências
O Registro Eletrônico de Ponto - Causas e Consequências
CDTIOABRJ
 
Varas Virtuais: Seccional cobra instalação de equipamentos no TJ
Varas Virtuais: Seccional cobra instalação de equipamentos no TJ Varas Virtuais: Seccional cobra instalação de equipamentos no TJ
Varas Virtuais: Seccional cobra instalação de equipamentos no TJ
CDTIOABRJ
 
Privacidade de dados: Quem fiscaliza os armazenadores
Privacidade de dados: Quem fiscaliza os armazenadores Privacidade de dados: Quem fiscaliza os armazenadores
Privacidade de dados: Quem fiscaliza os armazenadores
CDTIOABRJ
 
Curso de Peticionamento Eletrônico é sucesso
Curso de Peticionamento Eletrônico é sucesso Curso de Peticionamento Eletrônico é sucesso
Curso de Peticionamento Eletrônico é sucesso
CDTIOABRJ
 
Peticionamento Eletrônico - Preparação do equipamento
Peticionamento Eletrônico - Preparação do equipamentoPeticionamento Eletrônico - Preparação do equipamento
Peticionamento Eletrônico - Preparação do equipamento
CDTIOABRJ
 

Mais de CDTIOABRJ (9)

TRT/RJ: Balcão Eletrônico
TRT/RJ: Balcão EletrônicoTRT/RJ: Balcão Eletrônico
TRT/RJ: Balcão Eletrônico
 
A Ciber guerra e a anomia jurídica
A Ciber guerra e a anomia jurídica A Ciber guerra e a anomia jurídica
A Ciber guerra e a anomia jurídica
 
STF Novo Peticionamento Eletrônico
STF Novo Peticionamento Eletrônico STF Novo Peticionamento Eletrônico
STF Novo Peticionamento Eletrônico
 
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
 
O Registro Eletrônico de Ponto - Causas e Consequências
O Registro Eletrônico de Ponto - Causas e Consequências O Registro Eletrônico de Ponto - Causas e Consequências
O Registro Eletrônico de Ponto - Causas e Consequências
 
Varas Virtuais: Seccional cobra instalação de equipamentos no TJ
Varas Virtuais: Seccional cobra instalação de equipamentos no TJ Varas Virtuais: Seccional cobra instalação de equipamentos no TJ
Varas Virtuais: Seccional cobra instalação de equipamentos no TJ
 
Privacidade de dados: Quem fiscaliza os armazenadores
Privacidade de dados: Quem fiscaliza os armazenadores Privacidade de dados: Quem fiscaliza os armazenadores
Privacidade de dados: Quem fiscaliza os armazenadores
 
Curso de Peticionamento Eletrônico é sucesso
Curso de Peticionamento Eletrônico é sucesso Curso de Peticionamento Eletrônico é sucesso
Curso de Peticionamento Eletrônico é sucesso
 
Peticionamento Eletrônico - Preparação do equipamento
Peticionamento Eletrônico - Preparação do equipamentoPeticionamento Eletrônico - Preparação do equipamento
Peticionamento Eletrônico - Preparação do equipamento
 

A Torre de Babel Eletrônica

  • 1. A TORRE DE BABEL ELETRÔNICA Bruno Aronne Através do processo eletrônico, o Poder Judiciário brasileiro vem experimentando uma transição de rotinas, com o objetivo de dotar a atividade jurisdicional das facilidades que a tecnologia moderna proporciona. Entre as vantagens dessa mudança, podem ser destacadas a redução do tempo de duração dos processos; a praticidade do peticionamento e da consulta aos autos pela internet; a agilidade da comunicação entre os tribunais e os órgãos públicos; e a considerável economia de papel, que beneficiará, principalmente, o meio ambiente. O processo judicial, como instrumento de tutela do direito material, deve ter regras claras e previamente definidas, assim como deve conferir segurança e adequada oportunidade de participação aos advogados e partes, a fim de que o quadro fático-probatório dos autos esteja o mais próximo possível da verdade, de modo a permitir a prolação de decisões justas. Por essas razões, não pode o processo eletrônico dificultar a atuação dos advogados e partes ou representar um meio de grande insegurança na prática dos atos processuais. Afinal, um dos seus objetivos principais é a facilitação do trabalho dos agentes do processo. Nessa linha, visando a uma maior praticidade do processo eletrônico, a própria Lei da Informatização Judicial (Lei 11.419/06), em seus artigos 2º, parágrafo 3º e 14, orienta os órgãos do Poder Judiciário a criarem um cadastro único para os advogados, bem como a adotarem programas padronizados para a gestão dos processos. Essas medidas colimam evitar que cada tribunal utilize um critério próprio para a visualização dos autos, para o peticionamento eletrônico, para o credenciamento no sistema de processo eletrônico etc. Entretanto, o que mais se observa, hoje, na prática, é uma completa desarmonia entre os sistemas dos tribunais. A título de exemplo, podemos mencionar que,
  • 2. no Rio de Janeiro, a Justiça Federal permite o peticionamento eletrônico sem certificação digital, ao passo que o Tribunal de Justiça, para o mesmo fim, exige o certificado emitido por uma autoridade da ICP-Brasil. Vale comentar também que, enquanto o CNJ, pela Resolução 121, determina aos tribunais que permitam o acesso automático aos autos eletrônicos pelos advogados devidamente cadastrados nos respectivos sistemas, ainda que não atuem no processo e desde que não haja segredo de justiça (como ocorre no STJ), o TJRJ e a JFRJ adotam postura totalmente oposta, o que, inclusive, já é objeto de um Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, de autoria da OAB-RJ. Essa falta de padronização dos sistemas, aliada ao fato de que a maioria dos advogados ainda está arraigada à cultura dos autos de papel, configura grave violação aos princípios do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa, na medida em que, ao gerar insegurança e dificuldades aos advogados e partes, reduz drasticamente suas capacidades de adequada participação nos processos. Portanto, é fundamental que os sistemas dos tribunais sejam padronizados e bastante práticos, para evitar que aqueles que, em tese, serão os maiores beneficiados pelo processo eletrônico acabem caindo em verdadeiras ciladas. Membro da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ