10/02/2015
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O processo eletrônico como fator
de exclusão profissional
Acessibilidade e Inclusão Digital
Ana Amelia Menna Barreto
‘A advocacia é favorável ao processo sem
papel, contudo entende que a sua implantação
há de ser gradual e segura,
PARA NÃO EXCLUIR CIDADÃOS DO ACESSO À JUSTIÇA’
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Luiz Claudio Allemand, Presidente
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TRATAMENTO RECEBIDO
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GOVERNANÇA COLABORATIVA
Transparente, multilateral e democrática, com a
participação de todos os atores envolvidos
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Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência
2007
Ratificada pelo Decreto Federal 6.949/2009
Os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para
assegurar-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e
comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação
e comunicação ... ...
Do acesso à informação e comunicação
No prazo de até doze meses a contar da data de
publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade
nos portais e sítios eletrônicos da administração pública
na rede mundial de computadores (internet), para o uso
das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-
lhes o pleno acesso às informações disponíveis
Lei 10.098/2000, regulamentado pelo Decreto 5.296/2004
10/02/2015
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Recomendação 27/2010
Recomenda aos Tribunais ... que adotem medidas para
a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de
comunicação e atitudinais de modo a promover o
amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às
suas dependências, aos serviços que prestam e às
respectivas carreiras
Significa que pessoas com
deficiência podem usar
perceber, entender, navegar
e interagir na web
859 colegas com deficiência visual, 204 com deficiência auditiva,
510 com dificuldade locotomora e 27 em coordenação motora
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Cenários improváveis tornam-se possíveis !
ATÉ HOJE OS SISTEMAS DE
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NÃO SÃO
ACESSÍVEIS!
DESCUMPRE SUA PRÓPRIA RECOMENDAÇÃO
Que estabelece como prioridade os interesses
das pessoas com deficiência
JUDICIÁRIO INACESSÍVEL
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DEVER DE PROVIDENCIAR
Auxílio técnico presencial pessoas com deficiência
ou que comprovem idade igual ou superior a 60
ADVOGADO DEFICIENTE
Será assegurado o direito de peticionamento físico
CNJ Res. 185, art.1 8 e §§ - CSJT Res. 136/2013,art. 10, § 2º
Pedido de Providências CNJ
0002706-97.2011.2.00.0000
A inacessibilidade ao processo eletrônico
impede o exercício profissional dos advogados e
magistrados com deficiência visual, obstaculizando o
desempenho das atribuições dos servidores com esta
deficiência
2011
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Comissão Permanente
de Acessibilidade
2013
‘O PJe apresenta problemas,
mas no que diz respeito às
pessoas com deficiência
é absolutamente hostil’
Desor. Ricardo Tadeu, egresso do quinto constitucional
Primeiro juiz e atualmente o único desembargador do Brasil deficiente visual
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Emerson Odilon Sandim
“Para o CNJ, o PJE, tal como formatado,
é a oitava maravilha do mundo.
Porém, para os leigos no campo da informática, os
deficientes de todo jaez,
é ele um monstro, um verdadeiro inferno de Dante”
Membro da Comissão Permanente de Acessibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico
Colaborar com o CNJ para inclusão do PJe-JT nos
padrões internacionais de acessibilidade
Acessibilidade como fator de concretude e
aperfeiçoamento dos direitos humanos
“Diante da constatação de que o sistema PJe é inacessível, -
hostil mesmo a qualquer ferramenta assistiva - faz-se mister
a adoção urgente de soluções intrínsecas ao sistema, às quais
não são onerosas e tampouco acarretam dificuldades
insuperáveis de implantação”
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10/02/2015
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REALIDADE DA ADVOCACIA
10/02/2015
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SISTEMAS DE PETICIONAMENTO
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O idoso tem direito ao exercício
de atividade profissional,
respeitadas suas
condições físicas,
intelectuais e psíquicas
Art. 26
ESTATUTO DO IDOSO
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‘Temos 140 mil advogados idosos, muitos dos quais
com dificuldades enormes para acessar os sistemas do PJe’
Ana Amelia Menna Barreto
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Atenção especial aos colegas que têm mais
dificuldade no acesso ao processo digital
‘O processo judicial eletrônico não
pode ser um fator excludente do
exercício da profissão pelos
colegas mais experientes’
ALFABETIZAÇÃO DIGITAL
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Produção de Manuais
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Itinerante
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CAPACITAÇÃO
10/02/2015
21
10/02/2015
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SOLIDARIEDADE Advogados professores
de processo eletrônico no país
Prêmio innovare
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Advogado não é contra
o processo eletrônico !
AnaAna AmeliaAmelia Menna BarretoMenna Barreto
OBRIGADA !OBRIGADA !

O processo eletrônico como fator de exclusão profissional. Acessibilidade e Inclusão Digital

  • 1.
    10/02/2015 1 O processo eletrônicocomo fator de exclusão profissional Acessibilidade e Inclusão Digital Ana Amelia Menna Barreto ‘A advocacia é favorável ao processo sem papel, contudo entende que a sua implantação há de ser gradual e segura, PARA NÃO EXCLUIR CIDADÃOS DO ACESSO À JUSTIÇA’
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    10/02/2015 4 GOVERNANÇA COLABORATIVA Transparente, multilaterale democrática, com a participação de todos os atores envolvidos
  • 5.
    10/02/2015 5 Convenção Internacional sobreos Direitos das Pessoas com Deficiência 2007 Ratificada pelo Decreto Federal 6.949/2009 Os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para assegurar-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação ... ... Do acesso à informação e comunicação No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo- lhes o pleno acesso às informações disponíveis Lei 10.098/2000, regulamentado pelo Decreto 5.296/2004
  • 6.
    10/02/2015 6 Recomendação 27/2010 Recomenda aosTribunais ... que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras Significa que pessoas com deficiência podem usar perceber, entender, navegar e interagir na web 859 colegas com deficiência visual, 204 com deficiência auditiva, 510 com dificuldade locotomora e 27 em coordenação motora
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    10/02/2015 7 Cenários improváveis tornam-sepossíveis ! ATÉ HOJE OS SISTEMAS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NÃO SÃO ACESSÍVEIS! DESCUMPRE SUA PRÓPRIA RECOMENDAÇÃO Que estabelece como prioridade os interesses das pessoas com deficiência JUDICIÁRIO INACESSÍVEL
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    10/02/2015 8 DEVER DE PROVIDENCIAR Auxíliotécnico presencial pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 ADVOGADO DEFICIENTE Será assegurado o direito de peticionamento físico CNJ Res. 185, art.1 8 e §§ - CSJT Res. 136/2013,art. 10, § 2º Pedido de Providências CNJ 0002706-97.2011.2.00.0000 A inacessibilidade ao processo eletrônico impede o exercício profissional dos advogados e magistrados com deficiência visual, obstaculizando o desempenho das atribuições dos servidores com esta deficiência 2011
  • 9.
    10/02/2015 9 Comissão Permanente de Acessibilidade 2013 ‘OPJe apresenta problemas, mas no que diz respeito às pessoas com deficiência é absolutamente hostil’ Desor. Ricardo Tadeu, egresso do quinto constitucional Primeiro juiz e atualmente o único desembargador do Brasil deficiente visual
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    10/02/2015 10 Emerson Odilon Sandim “Parao CNJ, o PJE, tal como formatado, é a oitava maravilha do mundo. Porém, para os leigos no campo da informática, os deficientes de todo jaez, é ele um monstro, um verdadeiro inferno de Dante” Membro da Comissão Permanente de Acessibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico Colaborar com o CNJ para inclusão do PJe-JT nos padrões internacionais de acessibilidade Acessibilidade como fator de concretude e aperfeiçoamento dos direitos humanos “Diante da constatação de que o sistema PJe é inacessível, - hostil mesmo a qualquer ferramenta assistiva - faz-se mister a adoção urgente de soluções intrínsecas ao sistema, às quais não são onerosas e tampouco acarretam dificuldades insuperáveis de implantação”
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    10/02/2015 15 O idoso temdireito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas Art. 26 ESTATUTO DO IDOSO
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    10/02/2015 16 ‘Temos 140 miladvogados idosos, muitos dos quais com dificuldades enormes para acessar os sistemas do PJe’ Ana Amelia Menna Barreto
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    10/02/2015 17 Atenção especial aoscolegas que têm mais dificuldade no acesso ao processo digital ‘O processo judicial eletrônico não pode ser um fator excludente do exercício da profissão pelos colegas mais experientes’ ALFABETIZAÇÃO DIGITAL
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    10/02/2015 22 SOLIDARIEDADE Advogados professores deprocesso eletrônico no país Prêmio innovare
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    10/02/2015 23 Advogado não écontra o processo eletrônico ! AnaAna AmeliaAmelia Menna BarretoMenna Barreto OBRIGADA !OBRIGADA !