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Consequências da Aplicação do Capítulo 11 do
Código de Falências dos Estados Unidos da
América no Processo de Recuperação das
Empresas em Portugal
por
Alberto Henrique Correia da Cruz
Dissertação de Mestrado em Finanças e Fiscalidade
Orientada por:
Prof. Doutor Elísio Brandão
Prof. Doutor Samuel Pereira
Índice
Capítulo I – Enquadramento
Capítulo II – Programa Revitalizar – Aspectos relevantes do plano integrado
de apoios para auxiliar empresas que se encontram em risco de insolvência
Capítulo III – Níveis de alavancagem das empresas portuguesas após
transposição do Capítulo 11 do Código de Falências dos Estados Unidos
Capítulo IV – Estudo de caso: CSM
Capítulo V - Conclusões
Capítulo I - Enquadramento
No âmbito do CPEREF, toda a empresa em situação económica difícil ou
em situação de insolvência podia e devia ser objecto de uma ou mais
medidas de recuperação ou ser declarada falida.
Com a aprovação do CIRE passou-se a privilegiar a liquidação do
património e a satisfação dos credores, em vez da recuperação das
empresas.
O Programa Revitalizar configura uma iniciativa do Governo com vista á
optimização do enquadramento legal, tributário e financeiro aplicável ás
empresas portuguesas.
Capítulo I - Enquadramento
Transposição e resultados da aplicação do Capítulo 11 do Código de
Falências, nomeadamente nos níveis de alavancagem das empresas, nos
processos de recuperação por via judicial e extrajudicial.
Caso prático de uma empresa que entrou num processo de insolvência
durante o ano de 2011, demonstrando-se as dificuldades de sobrevivência
das empresas.
Caminhos para melhorar a recuperação das empresas.
Capítulo II - Programa Revitalizar
Caracterização do Programa Revitalizar
Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas (CIRE), foi
alterado, introduzindo um Processo Especial de Revitalização, que se
destina às empresa em situação económica difícil ou em situação de
insolvência, para negociarem a sua viabilização com os respectivos
credores.
Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE),
tem como objectivo promover a recuperação de empresas por recurso à via
extrajudicial, atribuindo ao IAPMEI o papel de entidade coordenadora e
dinamizadora do processo negocial entre o devedor e os seus credores.
Capítulo II - Programa Revitalizar
Administradores de Insolvência
O Governo aprovou uma proposta de lei que estabelece o estatuto de
administrador judicial em 31 de Outubro de 2012, pretendendo atribuir-lhes
um papel mais amplo nas funções que lhes comete no âmbito do processo
especial de revitalização. Privilegia-se a detenção de conhecimentos nas
áreas do direito, comercial, insolvências e da gestão, contabilidade e
auditoria.
Regras de Regularização de Dívidas
O regime prestacional das dívidas exigíveis em processo de execução fiscal
pode ser alargado até ao limite de 150 prestações mensais.
Capítulo II - Programa Revitalizar
Criação de Fundos de Revitalização e Expansão Empresarial
Ao nível das PME, são criados fundos de âmbito nacional e regional que
visam incentivar a revitalização das empresas.
Sector Público de Capital de Risco
Foi concretizada a sua reestruturação, tendo sido criada a ‘Portugal
Ventures’, que resulta da união de três capitais de risco.
Task Force
Prevê-se que uma equipa interministerial intervenha, directamente, a nível
operacional, em situações de crise.
Capítulo II - Programa Revitalizar
Aspetos Fiscais
Prevê-se um conjunto de benefícios emolumentares e fiscais que têm por
objectivo evitar a efectivação de tributação sobre determinados actos
praticados no âmbito de um processo de insolvência, que devem ser vistos
como efectivação da liquidação do património do insolvente e não como
receita adicional.
Criação Líquida de Emprego
Prorrogação do benefício fiscal que consiste na majoração em 50% dos
encargos suportados com a criação líquida de postos de trabalho.
IVA nas Exportações
Simplificação e agilização do mecanismo de devolução de IVA.
Capítulo II - Programa Revitalizar
Análise dos intervenientes no processo de Revitalização
Administradores de Insolvência
É fundamental o rejuvenescimento da classe e a entrada de gestores
experimentados. A remuneração destes gestores tem de privilegiar a
recuperação das empresas e não a sua liquidação.
Colaboradores
Podem ter um papel importante na recuperação da empresa, quando a sua
continuidade passa por ume renegociação dos contractos de trabalho. Seria
muito importante a utilização de um fundo próprio para pagamento das
indemnizações, para as reestruturações efectuadas ao abrigo do CIRE e
controlada pelo organismo que esteja a gerir esse fundo.
Capítulo II - Programa Revitalizar
Bancos
São, regra geral, os grandes credores das empresas insolventes. O sistema
bancário consegue amortecer o impacto das insolvências, pois executa,
com diligência, as garantias que possui (nomeadamente as pessoais). A
questão que se coloca é saber se os bancos têm interesse em viabilizar a
recuperação das empresas quando têm garantias da empresa ou pessoais.
Estado
O Estado é composto pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária. A
Segurança Social tem vindo, ao longo dos últimos tempos, a adoptar uma
posição cooperante com as empresas em dificuldades. A Autoridade
Tributária não privilegia acordos mas sim as execuções fiscais e esta atitude
não é compatível com alguns processos de recuperação.
Capítulo II - Programa Revitalizar
Clientes
São fundamentais para a recuperação das empresas em processos de
insolvência, sendo importante que estas preparem a sua viabilização com
os clientes como parceiros.
Administradores / Gerentes
O papel destes intervenientes é uma questão nuclear neste processo. Se
por um lado, é pela sua falta de capacidade de gestão que as empresas se
encontram em dificuldades, por outro lado, o seu conhecimento da
atividade/sector, é fundamental para que processo de recuperação tenha
sucesso.
Capítulo II - Programa Revitalizar
TOC/ROC
São muitas vezes responsáveis pelo atraso com que as empresas se
apresentam perante o tribunal ou os credores a solicitar um plano de
recuperação.
A intervenção do ROC é tema de constante discussão e apenas terá fim
quando for nomeado pela respectiva Ordem e os seus honorários
igualmente pagos pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Capítulo III - Alavancagem
Níveis de alavancagem das empresas portuguesas após transposição
do capítulo 11 do Código de Falências dos Estados Unidos.
Uma das questões que se colocam às empresas é a escolha de capitais
óptima. Os custos de reestruturação fora do tribunal são muito maiores do
que quando se recorre aos tribunais e as dificuldades económicas podem
ser crónicas.
Assim, recorrer aos tribunais proporciona às empresas em dificuldades
maior flexibilidade para escolher a estrutura de capital ideal.
Capítulo III - Alavancagem
Os custos de reestruturação são menos importantes quando se
recorre aos tribunais. Tal acontece por dois blocos de razões:
Ao nível dos credores:
• Estes têm menos poder para bloquear um plano de reorganização;
• E têm menos poder discricionário na redução do valor dos empréstimos.
No âmbito do capítulo 11:
• A penalização fiscal é menos grave;
• A divulgação obrigatória e o direito de revelação reduzem a diferença de
conhecimentos dos intervenientes;
• É facilitada a venda de activos.
Capítulo III - Alavancagem
Os rácios de alavancagem das empresas em dificuldades permanecem
elevados depois da recontratação, mas são mais “pegajosos” se a dívida
for reestruturada fora dos tribunais.
Obstáculos à redução da alavancagem:
• Problema do credor resistente que não se consegue convencer;
• Preferência na dívida dos credores institucionais;
• Consequências fiscais adversas da anulação das dívidas;
• Vantagens dos gestores sobre outsiders por terem informação
privilegiada;
• Custos das vendas dos activos.
Capítulo III - Alavancagem
As empresas portuguesas têm grandes dificuldades em se financiarem, com
o objectivo de aumentarem o seu capital social.
A solução passa pelos gestores preverem e evitarem o elevado grau de
alavancagem.
A aplicação de “modelos de previsão de falências” e o desenvolvimento de
“modelos de previsão de endividamento” são fundamentais para evitar o
problema da alavancagem.
As empresas têm de ajustar o seu capital próprio ao seu volume de
negócios e à sua dimensão.
Capítulo IV – Estudo de caso: CSM
Caracterização da empresa
Empresa do sector de Construção Civil e Obras Públicas
Fundamentos da Apresentação da Empresa à Insolvência
• Exigências de garantias e formas de pagamento incompatíveis com as
sua disponibilidades financeira.
• Conjuntura económica adversa.
• Impossibilidade de venda de activos dado o agravamento da crise.
Capítulo IV – Estudo de caso: CSM
Conteúdo do Plano
• Lista de credores
• Proposta de regularização do passivo
• Descrição das medidas de execução do plano e respectiva
disponibilidade
• Descrição da situação patrimonial, financeira e reditícia.
• Forma de reembolso dos credores no cenário de aprovação do plano de
insolvência.
• Forma de reembolso dos credores no cenário de liquidação.
Capítulo IV – Estudo de caso: CSM
Pressupostos Determinantes do Estudo de Viabilidade e Recuperação
Financeira.
• Volume de negócios
• Custos e Gastos
• Segurança Social
• Plano de Amortização e Juros da Dívida
• Dados da Demostração de Resultados Previsional
• Dados do Balanço Previsional
Capítulo IV – Estudo de caso: CSM
A Gestão da Empresa durante o Processo de Insolvência.
• Embargo ao processo de insolvência. Originou um atraso de quase 1
ano na análise do processo de recuperação
• Bancos. Cancelamento de todo o apoio financeiro obrigando a empresa
a funcionar apenas com capitais próprios.
• Fornecedores. Alguns deixam de se relacionar com a empresa, outros
ameaçam usar meios legais e “outros” para cobrarem as dívidas e alguns
pretendem incluir nos novos serviços ou produtos os valores incobráveis.
Capítulo IV – Estudo de caso: CSM
• Estado e Segurança Social. As obrigações mantêm-se excepto o
pagamento especial por conta (PEC). Deixam de vigorar os acordos
relativos a pagamentos prestacionais em vigor á data da declaração de
insolvência.
• Trabalhadores. Diferentes atitudes, de acordo com a sua idade,
antiguidade e competência.
• Clientes. Deixam de confiar na empresa e considerem ser improvável a
sua recuperação, pelo que agem em conformidade.
• Administrador de Insolvência. Factor de bloqueio à gestão da empresa.
Pouca disponibilidade e fraca competência.
Capítulo IV – Estudo de caso: CSM
Assembleia de Credores: Pressões para aprovação do Plano de
Recuperação
Antes da realização da assembleia, iniciam-se os contactos com os
credores no sentido de votarem favoravelmente o plano de recuperação.
Quase todos os credores tentam tirar benefício das negociações prévias á
realização da assembleia de credores, exigindo compensações em troca do
voto favorável.
Os bancos colocam a empresa “entre a espada e a parede”.
Capítulo V - Conclusões
Sendo o PER um processo de negociação, dificilmente existirão muitos
processos que obtenham sucesso por esta via, dada a posição dos
credores.
Pelas mesmas razões, o SIREVE está condenado ao insucesso.
Os instrumentos financeiros públicos, que visam o reforço do
investimento privado, podem ser de grande utilidade.
O Estado a “falar a uma só voz” irá cooperar com as empresas e ajudá-
las a ultrapassar alguns dos seu problemas.
Capítulo V - Conclusões
É imperioso que os tribunais decidam de forma célere, para se evitarem
atrasos nos processos de recuperação.
É fundamental alterar o comportamento dos Administradores de
Insolvência, privilegiando a sua acção como verdadeiros gestores de
empresas, e esperando que o novo estatuto aprovado pelo governo
confirme esta alteração.
O elevado grau de alavancagem é preocupante, por poder ser crónico, pelo
que é necessário que os gestores ajustem o valor do capital social ao
volume de negócios e ao activo das empresas e que sejam
desenvolvidos os modelos de previsão de endividamento.
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ACC_DISSERTAÇÃO_FEP

  • 1.
  • 2. Consequências da Aplicação do Capítulo 11 do Código de Falências dos Estados Unidos da América no Processo de Recuperação das Empresas em Portugal por Alberto Henrique Correia da Cruz Dissertação de Mestrado em Finanças e Fiscalidade Orientada por: Prof. Doutor Elísio Brandão Prof. Doutor Samuel Pereira
  • 3. Índice Capítulo I – Enquadramento Capítulo II – Programa Revitalizar – Aspectos relevantes do plano integrado de apoios para auxiliar empresas que se encontram em risco de insolvência Capítulo III – Níveis de alavancagem das empresas portuguesas após transposição do Capítulo 11 do Código de Falências dos Estados Unidos Capítulo IV – Estudo de caso: CSM Capítulo V - Conclusões
  • 4. Capítulo I - Enquadramento No âmbito do CPEREF, toda a empresa em situação económica difícil ou em situação de insolvência podia e devia ser objecto de uma ou mais medidas de recuperação ou ser declarada falida. Com a aprovação do CIRE passou-se a privilegiar a liquidação do património e a satisfação dos credores, em vez da recuperação das empresas. O Programa Revitalizar configura uma iniciativa do Governo com vista á optimização do enquadramento legal, tributário e financeiro aplicável ás empresas portuguesas.
  • 5. Capítulo I - Enquadramento Transposição e resultados da aplicação do Capítulo 11 do Código de Falências, nomeadamente nos níveis de alavancagem das empresas, nos processos de recuperação por via judicial e extrajudicial. Caso prático de uma empresa que entrou num processo de insolvência durante o ano de 2011, demonstrando-se as dificuldades de sobrevivência das empresas. Caminhos para melhorar a recuperação das empresas.
  • 6. Capítulo II - Programa Revitalizar Caracterização do Programa Revitalizar Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas (CIRE), foi alterado, introduzindo um Processo Especial de Revitalização, que se destina às empresa em situação económica difícil ou em situação de insolvência, para negociarem a sua viabilização com os respectivos credores. Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), tem como objectivo promover a recuperação de empresas por recurso à via extrajudicial, atribuindo ao IAPMEI o papel de entidade coordenadora e dinamizadora do processo negocial entre o devedor e os seus credores.
  • 7. Capítulo II - Programa Revitalizar Administradores de Insolvência O Governo aprovou uma proposta de lei que estabelece o estatuto de administrador judicial em 31 de Outubro de 2012, pretendendo atribuir-lhes um papel mais amplo nas funções que lhes comete no âmbito do processo especial de revitalização. Privilegia-se a detenção de conhecimentos nas áreas do direito, comercial, insolvências e da gestão, contabilidade e auditoria. Regras de Regularização de Dívidas O regime prestacional das dívidas exigíveis em processo de execução fiscal pode ser alargado até ao limite de 150 prestações mensais.
  • 8. Capítulo II - Programa Revitalizar Criação de Fundos de Revitalização e Expansão Empresarial Ao nível das PME, são criados fundos de âmbito nacional e regional que visam incentivar a revitalização das empresas. Sector Público de Capital de Risco Foi concretizada a sua reestruturação, tendo sido criada a ‘Portugal Ventures’, que resulta da união de três capitais de risco. Task Force Prevê-se que uma equipa interministerial intervenha, directamente, a nível operacional, em situações de crise.
  • 9. Capítulo II - Programa Revitalizar Aspetos Fiscais Prevê-se um conjunto de benefícios emolumentares e fiscais que têm por objectivo evitar a efectivação de tributação sobre determinados actos praticados no âmbito de um processo de insolvência, que devem ser vistos como efectivação da liquidação do património do insolvente e não como receita adicional. Criação Líquida de Emprego Prorrogação do benefício fiscal que consiste na majoração em 50% dos encargos suportados com a criação líquida de postos de trabalho. IVA nas Exportações Simplificação e agilização do mecanismo de devolução de IVA.
  • 10. Capítulo II - Programa Revitalizar Análise dos intervenientes no processo de Revitalização Administradores de Insolvência É fundamental o rejuvenescimento da classe e a entrada de gestores experimentados. A remuneração destes gestores tem de privilegiar a recuperação das empresas e não a sua liquidação. Colaboradores Podem ter um papel importante na recuperação da empresa, quando a sua continuidade passa por ume renegociação dos contractos de trabalho. Seria muito importante a utilização de um fundo próprio para pagamento das indemnizações, para as reestruturações efectuadas ao abrigo do CIRE e controlada pelo organismo que esteja a gerir esse fundo.
  • 11. Capítulo II - Programa Revitalizar Bancos São, regra geral, os grandes credores das empresas insolventes. O sistema bancário consegue amortecer o impacto das insolvências, pois executa, com diligência, as garantias que possui (nomeadamente as pessoais). A questão que se coloca é saber se os bancos têm interesse em viabilizar a recuperação das empresas quando têm garantias da empresa ou pessoais. Estado O Estado é composto pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária. A Segurança Social tem vindo, ao longo dos últimos tempos, a adoptar uma posição cooperante com as empresas em dificuldades. A Autoridade Tributária não privilegia acordos mas sim as execuções fiscais e esta atitude não é compatível com alguns processos de recuperação.
  • 12. Capítulo II - Programa Revitalizar Clientes São fundamentais para a recuperação das empresas em processos de insolvência, sendo importante que estas preparem a sua viabilização com os clientes como parceiros. Administradores / Gerentes O papel destes intervenientes é uma questão nuclear neste processo. Se por um lado, é pela sua falta de capacidade de gestão que as empresas se encontram em dificuldades, por outro lado, o seu conhecimento da atividade/sector, é fundamental para que processo de recuperação tenha sucesso.
  • 13. Capítulo II - Programa Revitalizar TOC/ROC São muitas vezes responsáveis pelo atraso com que as empresas se apresentam perante o tribunal ou os credores a solicitar um plano de recuperação. A intervenção do ROC é tema de constante discussão e apenas terá fim quando for nomeado pela respectiva Ordem e os seus honorários igualmente pagos pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
  • 14. Capítulo III - Alavancagem Níveis de alavancagem das empresas portuguesas após transposição do capítulo 11 do Código de Falências dos Estados Unidos. Uma das questões que se colocam às empresas é a escolha de capitais óptima. Os custos de reestruturação fora do tribunal são muito maiores do que quando se recorre aos tribunais e as dificuldades económicas podem ser crónicas. Assim, recorrer aos tribunais proporciona às empresas em dificuldades maior flexibilidade para escolher a estrutura de capital ideal.
  • 15. Capítulo III - Alavancagem Os custos de reestruturação são menos importantes quando se recorre aos tribunais. Tal acontece por dois blocos de razões: Ao nível dos credores: • Estes têm menos poder para bloquear um plano de reorganização; • E têm menos poder discricionário na redução do valor dos empréstimos. No âmbito do capítulo 11: • A penalização fiscal é menos grave; • A divulgação obrigatória e o direito de revelação reduzem a diferença de conhecimentos dos intervenientes; • É facilitada a venda de activos.
  • 16. Capítulo III - Alavancagem Os rácios de alavancagem das empresas em dificuldades permanecem elevados depois da recontratação, mas são mais “pegajosos” se a dívida for reestruturada fora dos tribunais. Obstáculos à redução da alavancagem: • Problema do credor resistente que não se consegue convencer; • Preferência na dívida dos credores institucionais; • Consequências fiscais adversas da anulação das dívidas; • Vantagens dos gestores sobre outsiders por terem informação privilegiada; • Custos das vendas dos activos.
  • 17. Capítulo III - Alavancagem As empresas portuguesas têm grandes dificuldades em se financiarem, com o objectivo de aumentarem o seu capital social. A solução passa pelos gestores preverem e evitarem o elevado grau de alavancagem. A aplicação de “modelos de previsão de falências” e o desenvolvimento de “modelos de previsão de endividamento” são fundamentais para evitar o problema da alavancagem. As empresas têm de ajustar o seu capital próprio ao seu volume de negócios e à sua dimensão.
  • 18. Capítulo IV – Estudo de caso: CSM Caracterização da empresa Empresa do sector de Construção Civil e Obras Públicas Fundamentos da Apresentação da Empresa à Insolvência • Exigências de garantias e formas de pagamento incompatíveis com as sua disponibilidades financeira. • Conjuntura económica adversa. • Impossibilidade de venda de activos dado o agravamento da crise.
  • 19. Capítulo IV – Estudo de caso: CSM Conteúdo do Plano • Lista de credores • Proposta de regularização do passivo • Descrição das medidas de execução do plano e respectiva disponibilidade • Descrição da situação patrimonial, financeira e reditícia. • Forma de reembolso dos credores no cenário de aprovação do plano de insolvência. • Forma de reembolso dos credores no cenário de liquidação.
  • 20. Capítulo IV – Estudo de caso: CSM Pressupostos Determinantes do Estudo de Viabilidade e Recuperação Financeira. • Volume de negócios • Custos e Gastos • Segurança Social • Plano de Amortização e Juros da Dívida • Dados da Demostração de Resultados Previsional • Dados do Balanço Previsional
  • 21. Capítulo IV – Estudo de caso: CSM A Gestão da Empresa durante o Processo de Insolvência. • Embargo ao processo de insolvência. Originou um atraso de quase 1 ano na análise do processo de recuperação • Bancos. Cancelamento de todo o apoio financeiro obrigando a empresa a funcionar apenas com capitais próprios. • Fornecedores. Alguns deixam de se relacionar com a empresa, outros ameaçam usar meios legais e “outros” para cobrarem as dívidas e alguns pretendem incluir nos novos serviços ou produtos os valores incobráveis.
  • 22. Capítulo IV – Estudo de caso: CSM • Estado e Segurança Social. As obrigações mantêm-se excepto o pagamento especial por conta (PEC). Deixam de vigorar os acordos relativos a pagamentos prestacionais em vigor á data da declaração de insolvência. • Trabalhadores. Diferentes atitudes, de acordo com a sua idade, antiguidade e competência. • Clientes. Deixam de confiar na empresa e considerem ser improvável a sua recuperação, pelo que agem em conformidade. • Administrador de Insolvência. Factor de bloqueio à gestão da empresa. Pouca disponibilidade e fraca competência.
  • 23. Capítulo IV – Estudo de caso: CSM Assembleia de Credores: Pressões para aprovação do Plano de Recuperação Antes da realização da assembleia, iniciam-se os contactos com os credores no sentido de votarem favoravelmente o plano de recuperação. Quase todos os credores tentam tirar benefício das negociações prévias á realização da assembleia de credores, exigindo compensações em troca do voto favorável. Os bancos colocam a empresa “entre a espada e a parede”.
  • 24. Capítulo V - Conclusões Sendo o PER um processo de negociação, dificilmente existirão muitos processos que obtenham sucesso por esta via, dada a posição dos credores. Pelas mesmas razões, o SIREVE está condenado ao insucesso. Os instrumentos financeiros públicos, que visam o reforço do investimento privado, podem ser de grande utilidade. O Estado a “falar a uma só voz” irá cooperar com as empresas e ajudá- las a ultrapassar alguns dos seu problemas.
  • 25. Capítulo V - Conclusões É imperioso que os tribunais decidam de forma célere, para se evitarem atrasos nos processos de recuperação. É fundamental alterar o comportamento dos Administradores de Insolvência, privilegiando a sua acção como verdadeiros gestores de empresas, e esperando que o novo estatuto aprovado pelo governo confirme esta alteração. O elevado grau de alavancagem é preocupante, por poder ser crónico, pelo que é necessário que os gestores ajustem o valor do capital social ao volume de negócios e ao activo das empresas e que sejam desenvolvidos os modelos de previsão de endividamento.
  • 26. www.fep.up.pt Faculdade de Economia da Universidade do Porto Rua Dr. Roberto Frias 4200-464 Porto Portugal Telefone: +351 225 571 100 Fax: +351 225 505 050 cexecutivo@fep.up.pt