Palestra Alexandre Atheniense 6 Certforum - Advogados na Era DigitalAlexandre Atheniense
Palestra apresentada por Alexandre Atheniense - Presidente da Comissão de TI da OAB no 6o. certforum em Brasilia em 4/11/2008. Aborda sobre o atual estágio da AC-OAB
Sabe aquele monte de papel empilhado nas organizações públicas com prendedores de plástico e capas de processo? Está com os dias contados. O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criado pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, vem mudando essa realidade em setores do judiciário, legislativo e executivo. Saiba mais no curso SEI: https://goo.gl/L4VVKN
Palestra Alexandre Atheniense 6 Certforum - Advogados na Era DigitalAlexandre Atheniense
Palestra apresentada por Alexandre Atheniense - Presidente da Comissão de TI da OAB no 6o. certforum em Brasilia em 4/11/2008. Aborda sobre o atual estágio da AC-OAB
Sabe aquele monte de papel empilhado nas organizações públicas com prendedores de plástico e capas de processo? Está com os dias contados. O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criado pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, vem mudando essa realidade em setores do judiciário, legislativo e executivo. Saiba mais no curso SEI: https://goo.gl/L4VVKN
Processo Judicial Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP
A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.
Nesta palestra abordei o estágio atual das práticas processuais com o uso da certificação digital nos tribunais brasileiros após 3 nos de vigência da lei do processo eletrônico e as recentes aplicações desenvolvidas pelos cartórios com o uso da certificação digital que estão aprimorando a prestação de serviços de maneira mais rápida e eficiente.
Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...Pedro Neto
Trata de apontamentos arquivísticos realizados para o processo judicial eletrônico com o foco na preservação digital. Apresenta, por meio da revisão de literatura, as legislações que consubstanciaram as praxes de informatização no Poder Judiciário até chegar ao atual processo judicial eletrônico. Apresenta dois cenários, o possível e o ideal, para a construção de SIGADs e Repositório Digital Arquivístico Confiável (RDC-Arq Jus).
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (11/12/14), a resolução que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral.
A norma define o PJe como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera desse ramo da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais.
O TSE entende que o PJe deve ser uma ferramenta de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça Eleitoral.
A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.
De acordo com a norma, a implantação do PJe na Justiça Eleitoral ocorrerá em etapas, conforme cronograma a ser definido.
Com a publicação da norma, serão instalados os Comitês Gestores Nacional e Regionais do PJe, previstos nos artigos 30 e 31 da Resolução, o que representa o primeiro importante passo para iniciar o trabalho de implantação dos procedimentos.
Segundo o art. 3º da Resolução 23.393, o PJe compreenderá os seguintes aspectos do sistema judicial eleitoral: controle da tramitação de processos, padronização das informações que integram o processo judicial, produção, registro e publicidade dos atos processuais e fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle da Justiça Eleitoral.
A distribuição dos processos será feita de acordo com os pesos atribuídos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada parte do processo, dentre outros parâmetros.
O futuro do registro de imóveis: registro eletrônicoIRIB
Palestra proferida no Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias em Salvador (BA) por Flauzilino Araújo dos Santos, registrador de imóveis em São Paulo/SP e diretor de Tecnologia da Informação do IRIB.
Atos de Ofício - Da prática eletrônica de Atos ProcessuaisPreOnline
Conteúdo Gratuito para concurso TJMG. Atos de Ofício de acordo com o Novo CPC (Código de Processo Civil). Mentor Concursos. Professor Charley Teixeira.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Processo Judicial Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP
A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.
Nesta palestra abordei o estágio atual das práticas processuais com o uso da certificação digital nos tribunais brasileiros após 3 nos de vigência da lei do processo eletrônico e as recentes aplicações desenvolvidas pelos cartórios com o uso da certificação digital que estão aprimorando a prestação de serviços de maneira mais rápida e eficiente.
Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...Pedro Neto
Trata de apontamentos arquivísticos realizados para o processo judicial eletrônico com o foco na preservação digital. Apresenta, por meio da revisão de literatura, as legislações que consubstanciaram as praxes de informatização no Poder Judiciário até chegar ao atual processo judicial eletrônico. Apresenta dois cenários, o possível e o ideal, para a construção de SIGADs e Repositório Digital Arquivístico Confiável (RDC-Arq Jus).
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (11/12/14), a resolução que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral.
A norma define o PJe como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera desse ramo da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais.
O TSE entende que o PJe deve ser uma ferramenta de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça Eleitoral.
A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.
De acordo com a norma, a implantação do PJe na Justiça Eleitoral ocorrerá em etapas, conforme cronograma a ser definido.
Com a publicação da norma, serão instalados os Comitês Gestores Nacional e Regionais do PJe, previstos nos artigos 30 e 31 da Resolução, o que representa o primeiro importante passo para iniciar o trabalho de implantação dos procedimentos.
Segundo o art. 3º da Resolução 23.393, o PJe compreenderá os seguintes aspectos do sistema judicial eleitoral: controle da tramitação de processos, padronização das informações que integram o processo judicial, produção, registro e publicidade dos atos processuais e fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle da Justiça Eleitoral.
A distribuição dos processos será feita de acordo com os pesos atribuídos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada parte do processo, dentre outros parâmetros.
O futuro do registro de imóveis: registro eletrônicoIRIB
Palestra proferida no Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias em Salvador (BA) por Flauzilino Araújo dos Santos, registrador de imóveis em São Paulo/SP e diretor de Tecnologia da Informação do IRIB.
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Blindagem jurídica da reputação na mídia digital: Congresso Mineiro Direito D...Alexandre Atheniense
Palestra do advogado Alexandre Atheniense no I Congresso Mineiro de Direito Digital realizado dia 20/10 em Belo Horizonte: Blindagem jurídica da reputação na mídia digital
Reportagem com Alexandre Atheniense - Justiça ainda convive com muitos proce...Alexandre Atheniense
Reportagem de autoria do jornalista Arthur Rosa publicada em 19/09/2011 no Jornal Valor Econômico, sobre o cenário atual da implantação do processo eletrônico na Justiça Brasileira
Palestra atheniense Seguranca da Informcao nos Tribunais Brasileiros OABRS 26...Alexandre Atheniense
Palestra de Alexandre Atheniense sobre Segurança da Informação nos Tribunais Brasileiros e processo eletrônico, proferida no Congresso Sul Brasileiro sobre Processo Eletrônico em Porto Alegre dia 26/08/2011
Lançamento do curso a distância sobre Privacaidade Online coordenado pelo Prof. Alexandre Atheniense, com o Prof. Danilo Doneda na Escola Superior de Advocacia da OAB ENA www.ena.org.br
Conferência Goiás I Como uma boa experiência na logística reversa pode impact...E-Commerce Brasil
Diogo Inoue
Diretor de Operações OOH
Jadlog Logística.
Como uma boa experiência na logística reversa pode impactar na conversão do seu e-commerce?
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e...E-Commerce Brasil
Pedro Lamim
Head de Prevenção à Fraude
Pagar.me
Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e as principais tendências emergentes.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Perspectivas do Pix 2024: novidades e impactos no varejo ...E-Commerce Brasil
Thiago Nunes
Key Account Manager - Especialista em Digital Payments
Vindi
Perspectivas do Pix 2024: novidades e impactos no varejo e na indústria.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
MANUAL DO REVENDEDOR TEGG TELECOM - O 5G QUE PAGA VOCÊEMERSON BRITO
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A linha Tegg é o nosso serviço de telefonia móvel. Assim como tudo na Tegg, foi desenhada para todos que desejam um serviço transparente, simples e sem surpresas na fatura. Ela foi feita para redefinir a maneira como você consome a telefonia. Não gera fidelidade, nem multa em caso de cancelamento.
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Conferência Goiás I Fraudes no centro-oeste em 2023E-Commerce Brasil
Cristiane Cajado
Coordenadora de Customer Success
ClearSale
Fraudes no centro-oeste em 2023.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de convers...E-Commerce Brasil
Maurici Junior
Gerente de Conteúdo
Magalu
Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de conversão para marketplace.
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Conferência Goiás I Uma experiência excelente começa quando ela ainda nem seq...E-Commerce Brasil
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Gerente de Relacionamento com o Seller
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Uma experiência excelente começa quando ela ainda nem sequer foi imaginada!
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Conferência Goiás I E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade dig...E-Commerce Brasil
Erick Melo
Co-founder/CCO
WebJump
E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumi...E-Commerce Brasil
Carolina Soares
Sales Manager
DHL Suppy Chain.
Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumidor com estratégias de fulfillment logístico.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo...E-Commerce Brasil
Camila Suziane Rezende
Agente Comercial Regional
Total Express,
Renata Bettoni Abrenhosa
Agente Comercial Regional
Total Express
As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo que ela pode ter no seu negócio.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.E-Commerce Brasil
Tiago Campos
Diretor de Novos Negócios
Uappi
Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.
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8. Regulamentar e avaliar a
conformidade legal de todas as
rotinas sistêmicas
Artigo 18 – Os órgãos do Poder
Judiciário regulamentarão esta Lei, no
que couber, no âmbito de suas
respectivas competências.
CPS = Não
CPC = SIM
9. Armadilha a ser evitada
Retornar aos códigos distritais (CPC,
1939) ?
13. Cadastro Paralelo de Advogados não
assegura identificação profissional
Gera um ônus desnecessário para o Judiciário
Adoção de webservice com o CNA da
OAB Federal soluciona a identificação
profissional.
14. Relação de Confiança
10 Tribunais já acessam o Cadastro
Nacional de Advogados via
webservice
O CNA possui 5000 alterações diárias
50.000 acessos mensais via
webservice
15.
16. Adoção de Identificação de Login e
Senha com exigência de
credenciamento presencial em
detrimento do uso de certificação
digital gera custo, burocracia e
controle falível
17.
18. Uso de Certificados Digitais auto
assinados pelo Tribunal, sem a
adoção de DPC e fora dos Padrões
da ICP-Brasil não gera segurança
22. Evitar 2 padrões sistêmicos para um
mesma prática processual
Publicar atos processuais em DJE ou
regulamentação
Portal gera insegurança jurídica
Serviços de Informação de
Andamento de Processos se
tornam falíveis
23. Intimações realizadas pelo “sistema”
não são publicadas no DJE
regulamentação
Serviços de Informação de
Andamento de Processos se
tornam falíveis
24.
25. Não restringir acesso aos autos
digitais
Conflito entre Leis
Lei 11.419/06 – Artigo 11 parágrafo 6º
Lei 8906/98 – Artigo 7, XIII e XV
26. São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos
Poderes Judiciário e Legislativo, ou da
Administração Pública em geral, autos de
processos findos ou em andamento,
mesmo sem procuração, quando não
estejam sujeitos a sigilo, assegurada a
obtenção de cópias, podendo tomar
apontamentos;
27. São direitos do advogado:
XV - ter vista dos processos judiciais ou
administrativos de qualquer natureza,
em cartório ou na repartição
competente, ou retirá-los pelos prazos
legais;
28. No Brasil, a regra de acesso
aos autos é a da publicidade
plena !
As exceções são o sigilo e o
segredo de justiça
29. Omissão quanto à exigência da
assinatura digital no recibo de
Protocolo poderá gerar incidentes
(art. 3º)
30. Ausência de padrões harmônicos gera
dificuldades quanto as configurações
sistêmicas do usuário para acesso ao
portal
31. A celeridade alcançada na secretaria
da Vara sem papel não resultará em
celeridade processual se não houver
suporte de apoio decisório ao
magistrado
32.
33. Regulamentar sistemas
Discutir projetos com atores
processuais
Eliminar métodos alternativos
para a prática de um mesmo ato
Abolir uso de senhas e
credenciamento presencial
34. Análise de conformidade legal
Extinguir cadastro paralelo de
advogados
Flexibilizar acesso a íntegra dos
autos
Harmonizar padrões
Capacitação
35. Alexandre Atheniense
Pres. Comissão TI da OAB Federal
Blog – DNT – O Direito e as Novas
Tecnologias – www.dnt.adv.br
E-mail: alexandre@atheniense.com.br
Twitter: atheniense