A Lei do Processo Eletrônico estabelece que os processos judiciais podem ser realizados de forma eletrônica, com adesão voluntária dos tribunais. Os documentos podem ser digitalizados e arquivados eletronicamente, e atos como intimações e citações podem ocorrer por meio eletrônico. A assinatura digital é obrigatória para a prática de atos processuais no meio eletrônico.