UNAMA – UNIVERSIDADE DAUNAMA – UNIVERSIDADE DA
AMAZÔNIAAMAZÔNIA
CURSO DE SERVIÇO SOCIALCURSO DE SERVIÇO SOCIAL
Profa. GRAÇA LIMA
UNIDADE I.
INTRODUÇÃO AO
DIREITO
O DireitoO Direito
■ O QUE É O DIREITO ?
Direito é o conjunto de princípios e normas destinadas a
regulamentar a vida humana em sociedade, estabelecendo
para esse fim regras de conduta.
■ QUAL A FINALIDADE DO DIREITO ?
Visa dirimir os conflitos dentre os membros da coletividade
através de normas jurídicas, buscando a paz social.
Divisão do DireitoDivisão do Direito
PÚBLICO
■ DIREITO
PRIVADO
■Direito Público
- Direito Público Externo
- Direito Internacional Público
- Direito Público Interno
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Direito Processual
- Direito Penal
- Direito Administrativo
Divisão do DireitoDivisão do Direito
■ Direito Privado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Empresarial
■ Direito Público: É o destinado a disciplinar os interesses gerais
de uma sociedade; mais certo afirmar que o direito público regula
as relações do Estado com outro Estado, ou do Estado com os
cidadãos. A atuação do Estado neste caso se dá de forma direta,
ou seja, o Estado atua como sujeito ativo. Ex. cobrança de
impostos, ação criminal.
■ Direito Privado: Regula as relações em que predomina os
interesses particulares ou a esfera privada. Contém preceitos das
relações dos indivíduos entre si. No Direito Privado o Estado atua
de forma indireta, ou seja, em regime de coordenação com os
particulares. Ex. Locação de bens, casamento, etc..
LeiLei
■ O que é a Lei ?
É uma regra geral e obrigatória, elaborada pelo legislador, para
ordenar e dirigir o comportamento do homem em sociedade,
determinando como deve ser sua conduta.
■ A Lei e suas características:
- Genérica: A lei é feita para todas as pessoas da sociedade, e
não apenas para um determinado grupo de pessoas, regulando
os estados de fato hipotético e ainda o futuro na ordem social
- Obrigatória: Age sobre todos os indivíduos, impondo
indistintamente um dever e, para que haja respeito entre os
homens, caracteriza-se pela coercibilidade que é assegurada
através da sanção (punição).
A elaboração da LeiA elaboração da Lei
■ O Processo Legislativo: É o conjunto de regras que informa o
processo de elaboração da lei.
Fases: iniciativa – aprovação – sanção (aprovação do chefe do
poder executivo do projeto de lei) – promulgação e publicação.
■ Vigência da Lei: É o momento através do qual a lei torna-se
obrigatória. Quando se afirma que uma lei está em vigor significa
que a mesma está valendo para todos os efeitos, ou seja, é
obrigatória, dotada de coercibilidade. A publicação dá
conhecimento a todos do texto legislativo.
- Art. 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 04.09.1942 (LICC): Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo país 45
(quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Regra
geral no momento em que uma lei é publicada ao final é
demonstrado o momento em que a referida lei entrará em vigor.
A elaboração e aplicação da Lei –A elaboração e aplicação da Lei –
regras e princípios básicosregras e princípios básicos
- Art. 3º do Decreto-lei nº 4.657, de 04.09.1942 (LICC): Ninguém
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (Isto
ocorre após a publicação)
■ Princípio da irretroatividade das leis: Quando uma lei entra
em vigor atinge os fatos presentes e futuros, respeitados os
direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Algumas espécies normativasAlgumas espécies normativas
- Constituição Federal de 1988 e Emendas à
Constituição
- Lei Complementar: São Leis que complementam o texto
constitucional. Deve estar prevista no texto constitucional. Se
refere à estrutura estatal ou aos serviços do Estado, constituindo
as leis de organização básica, e, para sua existência, exigi-se a
maioria absoluta nas duas Casas do Congresso Nacional.
- Lei Ordinária: Editada pelo Poder Legislativo da União,
Estados e Municípios, em sua função típica de legislar. Ex. Código
Civil, Código Tributário Nacional, Código Penal, etc...
■ O que é uma Lei inconstitucional ?
É aquela que contraria a Constituição Federal, desaparecendo
do ordenamento jurídico apenas quando o STF a declarar
inconstitucional.
Cessação da obrigatoriedade daCessação da obrigatoriedade da
LeiLei
■ Uma lei terá vigência até que outra a modifique ou revogue.
■ O que é Revogação de Lei?
É tornar uma lei sem efeito.
- Ocorre revogação da lei quando há a cessação da obrigatoriedade
da lei pela força revocatória de outra posterior da mesma hierarquia
ou de hierarquia superior.
- “ A lei posterior revoga a lei anterior ”
- A revogação pode ser tácita ou expressa.
- Ab-rogação: revogação total
- Derrogação: revogação parcial
Cessação da obrigatoriedade daCessação da obrigatoriedade da
LeiLei
■ Uma lei terá vigência até que outra a modifique ou revogue.
■ O que é Revogação de Lei?
É tornar uma lei sem efeito.
- Ocorre revogação da lei quando há a cessação da obrigatoriedade
da lei pela força revocatória de outra posterior da mesma hierarquia
ou de hierarquia superior.
- “ A lei posterior revoga a lei anterior ”
- A revogação pode ser tácita ou expressa.
- Ab-rogação: revogação total
- Derrogação: revogação parcial

introducao ao direito

  • 1.
    UNAMA – UNIVERSIDADEDAUNAMA – UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIAAMAZÔNIA CURSO DE SERVIÇO SOCIALCURSO DE SERVIÇO SOCIAL Profa. GRAÇA LIMA UNIDADE I. INTRODUÇÃO AO DIREITO
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    O DireitoO Direito ■O QUE É O DIREITO ? Direito é o conjunto de princípios e normas destinadas a regulamentar a vida humana em sociedade, estabelecendo para esse fim regras de conduta. ■ QUAL A FINALIDADE DO DIREITO ? Visa dirimir os conflitos dentre os membros da coletividade através de normas jurídicas, buscando a paz social.
  • 3.
    Divisão do DireitoDivisãodo Direito PÚBLICO ■ DIREITO PRIVADO ■Direito Público - Direito Público Externo - Direito Internacional Público - Direito Público Interno - Direito Constitucional - Direito Tributário - Direito Processual - Direito Penal - Direito Administrativo
  • 4.
    Divisão do DireitoDivisãodo Direito ■ Direito Privado - Direito do Trabalho - Direito Civil - Direito Empresarial ■ Direito Público: É o destinado a disciplinar os interesses gerais de uma sociedade; mais certo afirmar que o direito público regula as relações do Estado com outro Estado, ou do Estado com os cidadãos. A atuação do Estado neste caso se dá de forma direta, ou seja, o Estado atua como sujeito ativo. Ex. cobrança de impostos, ação criminal. ■ Direito Privado: Regula as relações em que predomina os interesses particulares ou a esfera privada. Contém preceitos das relações dos indivíduos entre si. No Direito Privado o Estado atua de forma indireta, ou seja, em regime de coordenação com os particulares. Ex. Locação de bens, casamento, etc..
  • 5.
    LeiLei ■ O queé a Lei ? É uma regra geral e obrigatória, elaborada pelo legislador, para ordenar e dirigir o comportamento do homem em sociedade, determinando como deve ser sua conduta. ■ A Lei e suas características: - Genérica: A lei é feita para todas as pessoas da sociedade, e não apenas para um determinado grupo de pessoas, regulando os estados de fato hipotético e ainda o futuro na ordem social - Obrigatória: Age sobre todos os indivíduos, impondo indistintamente um dever e, para que haja respeito entre os homens, caracteriza-se pela coercibilidade que é assegurada através da sanção (punição).
  • 6.
    A elaboração daLeiA elaboração da Lei ■ O Processo Legislativo: É o conjunto de regras que informa o processo de elaboração da lei. Fases: iniciativa – aprovação – sanção (aprovação do chefe do poder executivo do projeto de lei) – promulgação e publicação. ■ Vigência da Lei: É o momento através do qual a lei torna-se obrigatória. Quando se afirma que uma lei está em vigor significa que a mesma está valendo para todos os efeitos, ou seja, é obrigatória, dotada de coercibilidade. A publicação dá conhecimento a todos do texto legislativo. - Art. 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 04.09.1942 (LICC): Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Regra geral no momento em que uma lei é publicada ao final é demonstrado o momento em que a referida lei entrará em vigor.
  • 7.
    A elaboração eaplicação da Lei –A elaboração e aplicação da Lei – regras e princípios básicosregras e princípios básicos - Art. 3º do Decreto-lei nº 4.657, de 04.09.1942 (LICC): Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (Isto ocorre após a publicação) ■ Princípio da irretroatividade das leis: Quando uma lei entra em vigor atinge os fatos presentes e futuros, respeitados os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
  • 8.
    Algumas espécies normativasAlgumasespécies normativas - Constituição Federal de 1988 e Emendas à Constituição - Lei Complementar: São Leis que complementam o texto constitucional. Deve estar prevista no texto constitucional. Se refere à estrutura estatal ou aos serviços do Estado, constituindo as leis de organização básica, e, para sua existência, exigi-se a maioria absoluta nas duas Casas do Congresso Nacional. - Lei Ordinária: Editada pelo Poder Legislativo da União, Estados e Municípios, em sua função típica de legislar. Ex. Código Civil, Código Tributário Nacional, Código Penal, etc... ■ O que é uma Lei inconstitucional ? É aquela que contraria a Constituição Federal, desaparecendo do ordenamento jurídico apenas quando o STF a declarar inconstitucional.
  • 9.
    Cessação da obrigatoriedadedaCessação da obrigatoriedade da LeiLei ■ Uma lei terá vigência até que outra a modifique ou revogue. ■ O que é Revogação de Lei? É tornar uma lei sem efeito. - Ocorre revogação da lei quando há a cessação da obrigatoriedade da lei pela força revocatória de outra posterior da mesma hierarquia ou de hierarquia superior. - “ A lei posterior revoga a lei anterior ” - A revogação pode ser tácita ou expressa. - Ab-rogação: revogação total - Derrogação: revogação parcial
  • 10.
    Cessação da obrigatoriedadedaCessação da obrigatoriedade da LeiLei ■ Uma lei terá vigência até que outra a modifique ou revogue. ■ O que é Revogação de Lei? É tornar uma lei sem efeito. - Ocorre revogação da lei quando há a cessação da obrigatoriedade da lei pela força revocatória de outra posterior da mesma hierarquia ou de hierarquia superior. - “ A lei posterior revoga a lei anterior ” - A revogação pode ser tácita ou expressa. - Ab-rogação: revogação total - Derrogação: revogação parcial