SlideShare uma empresa Scribd logo
!"#$%&'()*+,-%*.,/&'+%'0/1%/."'
!  231%%*+%1','+/&./*#4"'%*.1%','51+%-'6)17+/8,'
  %'").1,&'"1+%*&'*"1-,./9,&:'

!  ;+%*./<8,#4"'+%'8,1,8.%17&./8,&'
  .%*+%*8/,=-%*.%'/+%*./<8,+"1,&'+,'51+%-'
  6)17+/8,:'
!  6>?@5A'2*.B*/"'+"&'?,*."&A'!"#$%&'()%*+%*
 ,-#'&%*&%*./$,/#%A'C"/-D1,'E+/."1,A'C"/-D1,A'
 00:'FGHIJ:'
!  !"#$%&'%()#*%&+),#%-#.-/,01-1*2#*3&,1-#
   4(+*(&)56'
!  !"#7)38#&*9#1(+*(&)#-#.-:*+#*;-9*#1*#
   3*<,%1-#/=-9-1-56'
!  !"#4(+*(&)#>*%-0#3).+*,#-0&*+-?@*35'
!  !$/-A-+-9#/)9#)#/)9A)()#1-3#B2CD2#%E)#=F#
   1(+*(&)GG5'
!  !"#$%&'%()#*%&+),#%-#.-/,01-1*2#*3&,1-#
 4(+*(&)56#
 !  2K)/A'0/1%/."',3,1%8%'8"-"')-'1,-"'+"'
    8"*L%8/-%*."'L)-,*":'C"-"')-,'8/M*8/,A'8"-"'
    )-'&,D%1:'
 !  ;?@5'NO'4HIJHK"#3"+%'K)%1%1'+/P%1'QR,-"'+"'
    ?,D%1S'
!  !"#7)38#&*9#1(+*(&)#-#.-:*+#*;-9*#1*#
 3*<,%1-#/=-9-1-56#
  !  2K)/A'Q+/1%/."S'&/T*/<8,')-,'U,8)=+,+%A')-'3"+%1'
     K)%'V',.1/D)7+"',')-'&)W%/.":'
  !  ;?@5'NO'Q+/1%/."S'3"+%'&/T*/<8,1')-'X50ER:'
!  !"#4(+*(&)#>*%-0#3).+*,#-0&*+-?@*35#
  !  2K)/','3,=,91,'Q+/1%/."S'/+%*./<8,H&%'8"-')-'
     8"*W)*."'+%'1%T1,&A'+%'*"1-,&A'+%'31/*873/"&:'
  !  0/1%/."'3"+%'&/T*/<8,1'Q8"*W)*."'+%'1%T1,&S:'
!  !$/-A-+-9#/)9#)#/)9A)()#1-3#B2CD2#%E)#=F#
 1(+*(&)GG5'
 !  Q0/1%/."S',K)/',3,1%8%',&&"8/,+"'Y'*"#4"'+%'
    6>?@;Z2:'0/1%/."'V'"'K)%'V'6)&."A'C"11%8."A'C%1."A'
    [=/+":'
 !  Q0/1%/."S'3"+%'&/T*/<8,1'6>?@5:'
!  [,-"&'%&.)+,1'Q0;RE;@5S:'
!  ],&',*.%&'+%'-,/&A'L'K)%'U,P%1')-,'4HLKHMNO"#
 PQM4$RJMK$S2#
 !  0/1%/."'LQT7JUKHV"2#V')-'X50ER',.1/D)7+"',')-'
   ?>6E;@5:'
   !  1,"2%*&/$,/#%*+*3*-+"&,-4*
   !  5"#6"/%*#,7*&/$,/#%*+*0,&/$*'7+*/"&,7"/8+()%9*
 !  0/1%/."'"T7JUKHV"2#&4"'!5R]2?'6>R^0;C2?A'RE_R2?'
   0E'0;RE;@5`'"'0;RE;@5'%*K),*."'5a6EC@5:#
   !  :*./$,/#%*;,"+<*=%/*+<#,$+&%*
   !  :*./$,/#%*0$,>?*'7+*/"&,7"/8+()%*0+$+*,-#,-*@+-%-9*
!  5'0/1%/."'5DW%8./9"'VA'%*.4"A')-'8"*W)*."'+%'
  IJWI$L6#
  !  R%T1,&'+"'+/1%/."'b'!"1-,&'6)17+/8,&'
!  5'0/1%/."'c5DW%8./9"d'-,.%1/,=/P,H&%'*)-,'
  "I4JR#M"IR$KHV$6#
  !  >-'8"*W)*."'+%'1%T1,&'K)%'%e31/-%-')-'Q+%9%1H
     &%1S''
  !  X#,'$#"I4JR#7QIY4HU$Z#K)%'V'"'8"*W)*."'+,&'
     *"1-,&'c1%T1,&d'W)17+/8,&:'
!  C"*W)*."&'+%'*"1-,&'c1%T1,&d'V./8,&O'
  %e31%&&,-')-'!"#"$%&"$*K)%'"1/%*.,'"'/*.%1H
  1%=,8/"*,-%*."'L)-,*":'

!  ?4"'V[IH$L#%'+/U%1%*.%&O'
  !  51+%-'6)17+/8,'
  !  51+%-'R%=/T/"&,'
  !  51+%-']"1,='
  !  51+%-'+"'@1,."'?"8/,='
!  ?4"'81/,+,&'3"1')-'?%1'
  .1,*&8%*+%*.%'%'"1+%*,-'
  ,&'8"*+).,&'+"&'81%*.%&'
  *,&'&),&'1%=,#$%&'8"-'
  0%)&:'
!  Q!4"'-,.,1&S''
  !  !"1-,'1%=/T/"&,'+,'UV'81/&.4:'
!  Qf)%-'-,.,1'").1,'3%&&",'V'3)*/+"'8"-'
  )-,'3%*,'+%'g','FJ',*"&'+%'31/&4"S'
  !  21.:'FIF:h'CB+/T"'X%*,=A'31%9%*+"','3)*/#4"'+"'
    i"-/87+/"'?/-3=%&'
!  JLK$L#M"IR$L#MO"#LO"Z#M$#>I[KHU$Z#
  HWQ$HL#M"#PQM4"Z#$RT$L#>I"HTJR#4J#
  R$K$IG#
!  0)1,*.%'-)/."'.%-3"A'8"*U)*+/,-H&%:'
 !  5=L%-"&',"'0/1%/."'R"-,*"O'
    !  2'3,=,91,'!'-'c+/1%/."dA'9%-'+"'*"-%'+%')-,'0%)&,'R"-,*,'j'
       !'-#/#/+*
    !  !,=T)*&'*%TB8/"&'W)17+/8"&''/*9"8,9,H&%')-,'0%)&,:'

!  ]2?'LO"#4HPJIJMKJLk'
 !  2'*"1-,'1%=/T/"&,'%*8,1,')-'+%9%1'+"'i"-%-'3%1,*.%'
    0%)&:'
 !  2'*"1-,'W)17+/8,'.%-'&)DW,8%*.%'+/1%/."&'%'+%9%1%&'+"&'
    i"-%*&')*&'8"-'"&'").1"&k'
!  C,1,8.%17&./8,&O'
  !  H%3&+,9*%&-(3O'?%19%-'3,1,'31%3,1,1')-,'9/+,'
     U).)1,'%'*4"'3,1,'+/&8/3=/*,1','9/+,'.%11%*,:'
  !  H%&+-]H%1(^(1,-(32#0/1/T%-H&%',"'7*./-"'+"'L"-%-'
     81%*.%'%-D"1,','&%'-,*/U%&.%-'*"&'
     8"-3"1.,-%*."&'%e.%1/"1%&#
  !  L-%?@*3#%e8=)&/9,-%*.%'+"'U"1"'+,&';T1%W,&'j'
     /*&)&8%3.79%/&'+%'/-3"&/#4"'3%="'E&.,+":'
!  CRE!Z2'+%'K)%'9/9%-"&')-,'
  9/+,'.1,*&/.B1/,:''

!  !%&.,'9/+,'.1,*&/.B1/,'+%9%-"&'
  8)-31/1'8%1.,&'*"1-,&'1%=/T/"&,&'
  &"D'3%*,'+%A'*,'9/+,'%.%1*,A'
  &%1-"&'6>l_205?'3%="'&%)'
  +%&1%&3%/.":'
!  N'"'8"*W)*."'+%'31%8%/."&A'8"*8%3#$%&'%'
  1%T1,&A',=.,-%*.%'"D1/T,.B1/"&'3,1,'8"-','
  8"*&8/M*8/,'+%'8,+,')-:'
  !  J;6#%)+9-#9)+-02#Q0")'&%-31%'+/*L%/1"',"&'
   -%*+/T"&A'8,&"'8"*.11/"'*4"'-%'&/*."'D%-'
   8"-/T"'-%&-":'
!  !4"'.%-'+%'%&.,1'+%',8"1+"'8"-'"'0/1%/."k'
  X"1'9%P%&A'%*.1,'%-'8"*m/."'8"-'%&.%k'
  !  Ee:'%*3&*#/-3)Z#"'+/1%/."',+-/.%'K)%'*4"'&%'+M'
   +/*L%/1"',"&'-%*+/T"&:'
!  H%&*+()+*32#?4"'&%*./+,&'*"'8%1*%'+,'
  8"*&8/M*8/,'L)-,*,'

!  $A3)0,&-32#!4"',+-/.%-'K),=K)%1'%e8%3#4":'


!  J3_)%&`%*-32#5&'/*+/97+)"&'&%*.%-','&),'
  "D1/T,."1/%+,+%'&%-'*%8%&&/+,+%'+%'
  K),=K)%1'/-3"&/#4"'%e.%1*,:'
!  @M-')-,'%e.%*&4"';]E!?2O'
 !  ?%'"'i"-%-'./9%1'8"*&8/M*8/,'-"1,=A'&%1'&%-31%'
   &"=/8/.,+"','8)-31/1',&'1%T1,&'+,'-"1,='?E]'
   !ECE??;020E'+%'K),=K)%1'&,*#4":'
!  i'*"1-,&'W)17+/8,&'c+%'+/1%/."d'K)%'.M-'
  T1,*+%'8)*L"'-"1,=O'
  !  ?4"'*)=,&',&'+",#$%&'.%&.,-%*.1/,&',"'8n-3=/8%'
     8"-'K)%-'&%'8"-%.%)',+)=.V1/":'
  !  2&'+",#$%&'3"+%-'&%1'1%9"T,+,&'3"1'/*T1,./+4"'
     +"'+"*,.1/":'

!  L*+E)#-3#%)+9-3#a,+b1(/-3#(<,-(3#c3#
  R"I$HLo''
!  i'91/,&'+/U%1%*#,&'KJM4JMUH$HL#%*.1%',&'
 *"1-,&'-"1,/&'%',&'*"1-,&'W)17+/8,&O'
 !  5?'(;!?O'
    !  2']"1,='/*.%1%&&,H&%'3%=,'1%,=/P,#4"'3=%*,'+"'i"-%-A'
       8)-31%')-'<-'3%&&",=:'
    !  5'0/1%/."'/*.%1%&&,H&%'3%=,'6)&./#,'8"-"'U"1-,'+%',=8,*#,1','
       3,P'&"8/,=A'.%-')-'<-'&"8/,=:'
 !  2'XER?XEC@;[2O'
    !  2']"1,='/*8/+%'&"D1%','/*.%1/"1/+,+%A','-"./9,#4"'/*.%1*,'+"&'
       8"-3"1.,-%*."&:'
    !  5'0/1%/."',.%*+%',"&'8"-3"1.,-%*."&'K)%'&%'-,*/U%&.,-:'
       X"+%'3%*&,1H&%'"'K)%'&%'K)/&%1:'2&'1%T1,&'W)17+/8,&'&4"',3%*,&'
       3,1,','-,*/U%&.,#4"'+"&'8"-3"1.,-%*."&:'
!  ;]XER2@;[;020EO'
   !  2']"1,='=/-/.,H&%','/-3"1'+%9%1%&`'"&'/*+/97+)"&'&B'%&.4"'+%'
      ,8"1+"'8"-',']"1,='&%'8)-31/1%-',&'&),&'1%T1,&:'
   !  5'0/1%/."'/-3$%'+%9%1%&'-,&'@2]aN]'8"*U%1%'+/1%/."&'
      8"11%&3"*+%*.%&:';&."'VA'"'0/1%/."'+','U,8)=+,+%'+%'%e/T/1-"&'
      K)%'"&'").1"&'8)-31,-'"&'&%)&'+%9%1%&'W)17+/8"&:'
!  (>!02]E!@5O'
   !  2']"1,='U)*+,H&%'*,'8"*&8/M*8/,'+%'K)%-'+%9%'8)-31/1'"&'
      +%9%1%&:'!,&8%'%-'8,+,')-'
   !  5'0/1%/."'V'U"*.%'+,'9"*.,+%'+"&'").1"&:'!4"'V'"'31B31/"'K)%-'
      +%<*%'"&'&%)&'+%9%1%&'W)17+/8"&:'
!  5?']E;5?O'
   !  2&'*"1-,&']"1,/&'&4"'/*8"%1879%/&'j'"'&%)'8)-31/-%*."'
      &B'3"+%',+9/1'+%')-,'9"*.,+%'%&3"*.p*%,:'
   !  2&'*"1-,&'6)17+/8,&'T"P,-'+%'8"%18/D/=/+,+%'j',+-/.%-'
      "'1%8)1&"'Y'U"1#,'3,1,'K)%'&%W,-'8)-31/+,&:'
!  [2l5RE?'N@;C5?'
   !  5'0/1%/."'&B'8"*.V-',K)%=,'3,1.%'+,']"1,='
      ;!0;?XE!?q[El'Y'3,PA'=/D%1+,+%'%'6)&./#,'%-'
      ?"8/%+,+%:'
!  !%*L)-'+"&'81/.V1/"&'3%1-/.%'+/&./*T)/1'
   3=%*,-%*.%',&'*"1-,&:'
!  R$L#
  !  >)1*#&+-?-+]3*#,9-#.+)%&*(+-#&*%1*%/(-02#
     !  2'-"1,='8,1,8.%1/P,H&%'3%=,''()*#+,-(.'/0**%'3%=,'
        /-3"1.p*8/,'K)%',.1/D)/',"&'-"./9"&'A"#/7%-*+"&'
        8"-3"1.,-%*."&:'
     !  5'0/1%/."'V'/-3"&."'3"1'.%18%/1"&'%',.%*+%'
        31/*8/3,=-%*.%'Y'%*/*33(1-1*#1*#<-+-%&(+#-#^(1-#*9#
        3)/(*1-1*A'U,P%*+"'W)7P"&'-"1,/&'&"-%*.%'K),*+"'
        %&.1/.,-%*.%'*%8%&&1/":'
!  ?4"',&'1%T1,&'&"8/,/&A'1*3&(%-1-3#-#&)+%-+#-#
  /)%^(^d%/(-#*9#3)/(*1-1*#9-(3#-<+-1F^*0O'
  !  0%9%'+,1H&%')-'31%&%*.%',',=T)V-'K),*+"'U,P'
     ,*"&'")'K),*+"'&%'8,&,`''
  !  0%9%'+,1H&%'"&'&%*./-%*."&',"&'U,-/=/,1%&'+%')-,'
     3%&&",'U,=%8/+,`'
  !  0%9%'8)-31/-%*.,1H&%'"&'8"=%T,&'+%'.1,D,=L"`'
!  C,1,8.%17&./8,&'+,&'*"1-,&'&"8/,/&O'
  !  H9_*33)-(32#*4"'.M-'"1/T%-'*)-,'9"*.,+%'
     8"*81%.,'c+"'31B31/"'")'+%'.%18%/1"&d'-,&'%-')&"&'
     ")'31./8,&'&"8/,/&'1%T)=,1-%*.%'"D&%19,+,&:'
  !  U)-/&(^-32#;-3$%-H&%'3"1'31%&&4"'+"'T1)3"'
     &"8/,=','K)%'&%'3%1.%*8%:'5'&%)'*4"'8)-31/-%*."'
     V'3)*/+"'8"-'&,*#$%&'&"8/,/&'j'3%1+,'+%'31%&.7T/"A'
     -,1T/*,=/P,#4"'+"'T1)3"A'%.8:#
!  @M-'3*9*0=-%?-3O'?4"'C52C@;[2?A',-D,&'.M-'
   &,*#$%&'3,1,'"'&%)'*4"'8)-31/-%*.":'
!  R$L#
 !  5'0/1%/."'31%9M'%'K),*./<8,',&'&,*#$%&'K)%'&%',3=/8,-','
    8"*+).,&'+%.%1-/*,+,&`',&'*"1-,&'+%'.1,."'&"8/,='.M-'
    &,*#$%&'9,1/9%/&:'
 !  5'0/1%/."'.%-'B1T4"&'31B31/"&'%&3%8/<8,-%*.%'81/,+"&'
    3,1,',3=/8,1',&'&,*#$%&`'*,&'*"1-,&'+%'.1,."'&"8/,=A'V'"'
    T1)3"'K)%',&'/-3$%:'
 !  5'0/1%/."'/-3$%'+%9%1%&'-,&'@2]aN]'2@R;a>;'+/1%/."&:'
    2?'*"1-,&'+%'@1,."'?"8/,=',3%*,&'/-3$%-'+%9%1%&:'
!  ?%14"')-,'&B'1%,=/+,+%o'
!  MO"G#
  !  2&'*"1-,&'-"1,/&'31%&&)3$%-'K)%'"'/*+/97+)"'
     K)%',&'8)-31%'-/+*1(&*#(%&(9-9*%&*#*"'+%9%1'+%'
     ,&'1%&3%/.,1`'
  !  2&'*"1-,&'+%'.1,."'&"8/,='*4"'%e/T%-'%&&,'
     8"*9/8#4"'7*./-,O'8)-31/-"H=,&',3%*,&'_)+e,*#8#
     =FA(&)#*#%E)#e,*+*9)3#-3#3-%?@*3:'
!  !4"'L')-,'+%<*/#4"')*,*/-%-%*.%',8%/.%:'
   5'0/1%/."'V')-,'1%,=/+,+%'-)/."'+/U78/='+%'
   +%<*/1:'
!  2'n*/8,'8"*8=)&4"'K)%'3,1%8%'/*+/&8).79%='V'
   K)%'"'0/1%/."'_)3&,0-#,9-#)+1*9#7QLK$Z#
   3%="'K)%','"1+%-'W)17+/8,'LH+%'.%1')-,'
   1%U%1M*8/,'Y'6)&./#,:'
!  ;&."'VO'"'0/1%/."'&B'V'9=/+"'&%'U"1'6>?@5:'
!  2'51+%-'6)17+/8,'V'"'8"*W)*."'+%'1%T1,&'%'
   31/*873/"&'K)%'8"*81%./P,-'%&&%'0;RE;@5:'
!  C,1,8.%17&./8,&O'
  !  MJUJLLH4$4J2#R%&)=.,'*,'*,.)1%P,'&"8/,='+"'
   L"-%-:'?B'L'&"8/%+,+%'&%'L")9%1'1%T1,&'3,1,'
   K)%'"'i"-%-'&%'1%=,8/"*%'%'%-'K)%'&%'+/&8/3=/*%'
   ,')./=/P,#4"'+,&'8"/&,&:''
   !  !,'U,=.,'+%'1%T1,&'W)&.,&A','&"8/%+,+%'+%&-"1"*,H&%O'2'
      ,*,1K)/,'V'/*&)&.%*.9%='+)1,+")1,-%*.%'c"'i"-%-'
      ,&3/1,'Y'"1+%-d'%'"'+%&3"./&-"'V'/*."=%19%='3"1'-)/."'
      .%-3":#
!  $SKJIH4$4J2#5'0/1%/."'*4"'&%'/*.%1%&&,'3%=,'
 8"*+).,'+"'i"-%-'/&"=,+"`'*%&&%'8,-3"A'
 %&.%'*4"'.%-'1%T1,&:''
  !  ?B'&%'/*.%1%&&,'3%=,'8"*+).,'+"'L"-%-'%*K),*."'
   9/9%'%-'&"8/%+,+%A'8"-)*/8,*+"A'31"+)P/*+"'%'
   8"*&)-/*+"'D%*&A'%.8:'
!  HR>JI$KHVH4$4J2#@%*+%*8/,=-%*.%A',&'
 *"1-,&'W)17+/8,&'&4"'"D1/T,.B1/,&A'*4"'
 3%1-/./*+"','%&8"=L,'+"'&%)'8)-31/-%*.":'
  !  >)+89Z#L'*"1-,&'W)17+/8,&'*4"'/-3%1,./9,&r#
!  U)*+/(A(0(1-1*2#N','&)&8%3./D/=/+,+%'+%'
  ,3=/8,#4"'3%=,'U"1#,'+,&'&,*#$%&'31%&81/.,&'
  3%="'0/1%/.":'
  !  R-3Z#L'*"1-,&'K)%'*4"'T"P,-'+%&.,'
   8,1,8.%17&./8,O''8%1.,&'1%T1,&'.M-'&,*#$%&'
   ,)."-./8,&'c/*%<88/,d`'").1,&'*4"'&4"'
   ,+%K),+,&'c1%T)=,+"1,&'+,&'8"-3%.M*8/,&d`'L'
   1,-"&'+"'0/1%/."'"*+%'*4"'%e/&.%'3"1'/*%e/&.M*8/,'
   +%')-',3,1%=L"'8,3,P'+%',&'/-3"1'c0;Xd#
!    J;&*+()+(1-1*2#2&'/*.%*#$%&'*4"'/*.%1%&&,-',"'
     +/1%/."`',3%*,&'+/&8/3=/*,'"&',8."&'%e.%1/"1-%*.%'
     -,*/U%&.,+"&'
     !  R-3Z#3"+%'.%1H&%'%-'8"*.,A'*%&.%&'8"-3"1.,-%*."&A','
       &),'/*.%*8/"*,=/+,+%:'?/-3=%&-%*.%'"'3"*."'+%'3,1./+,'
       V'LJR>IJ#"',8."'%e.%1/"1:'

!    J3&-&-0(1-1*2#5'0/1%/."'31"9V-'%'31%&&)3$%','
     %e/&.M*8/,'+%')-',3,1%=L"'E&.,.,=:'
     !  >)+89Z#L'1,-"&'+"'+/1%/."'"*+%'.,='*4"'&)8%+%'c0;Xd`'
       *%-'."+"'"'+/1%/."'%-,*,'+"'E&.,+"'j'"&')&"&'%'
       8"&.)-%&:#
!  C5!Cl>?s5'2&'*"1-,&'W)17+/8,&'.M-'
 8,1,8.%17&./8,&'%&3%87<8,&'%'31B31/,&:'
 !  ?%19%-'3,1,',&&%T)1,1','9/9M*8/,'%-'&"8/%+,+%`'
 !  ?B'+%.%1-/*,-'8"-3"1.,-%*."&'%e.%1/"1/P,+"&`'
 !  2'&),'9/"=,#4"'/-3=/8,'&,*#$%&'/-3"&.,&'3%="'
   E&.,+":'
NOÇÕES FUNDAMENTAIS
DE DIREITO
A Ordem Jurídica Objectiva
Objectivos e Bibliografia
!    Objectivos:
     !  Compreender     o sistema de fontes de Direito;
     !  Identificar a hierarquia dos actos normativos.



!    BIBLIOGRAFIA:
     !  JUSTO, António dos Santos, Introdução ao Estudo do
       Direito, cit., pp. 183-184; 190-211; 215-218.
O Direito Objectivo
!  O Direito Objectivo (enquanto objecto, disciplina,
   ramo do conhecimento) manifesta-se em vários
   estratos.
!  É o problema das FONTES DE DIREITO.
As Fontes de Direito
!    A Expressão “Fontes de Direito” foi utilizada a partir
     do século XVI com vários sentidos:
     !  Fontes   de Conhecimento: Textos onde se encontram as
        normas jurídicas;
     !  Fontes Genéticas: factores que determinam o conteúdo do
        Direito;
     !  Fontes de Validade: Valor ou Princípio que fundamenta
        aquela regra jurídica;
     !  Fontes de Juridicidade: modos de produção ou formação
        das normas jurídicas;
     !  Fontes de Produção: são os órgãos que produzem regras
        jurídicas.
Fontes de Direito
!    O problema a que nos referimos é o das Fontes da
     Juridicidade:
     !  Onde é que estão as regras jurídicas?
     !  Onde vamos buscar as normas jurídicas?
QUESTÃO?
!    Se perguntarmos a um leigo “onde é que vamos procurar
     regras de direito”, que vai ele responder?
     !  À   LEI.
!    Então agora suponhamos:
     !  Uma lei diz: “Podem matar-se todas as pessoas que
       sufraguem a religião muçulmana”.
       "  Isto é uma norma jurídica?
       "  Isto é uma regra de direito?

!    NÃO!
     !  Porquê?
     !  Porque  vimos que as normas, para serem de direito, têm de
       ser justas.
QUANDO É QUE UMA NORMA É
JUSTA?
!    Quando é que uma norma é JUSTA?
     !  Uma  regra criada pelo poder jurídico só é jurídica se
       estiver fundamentada em PRINCÍPIOS
       FUNDAMENTAIS DO DIREITO.
!    OU SEJA
     !  Importa   reconhecer que o Direito é muito mais do que
        as normas escritas (o direito positivo);
     !  O Poder Legislativo não constitui só por si a
        juridicidade!
Princípios Normativos
!    O que são estes princípios?
     !  Já sabemos que uma norma, para ser de direito, tem
        de se basear num destes princípios.
     !  Mas o que são?

!  QUAIS SÃO ESTES PRINCÍPIOS?
!  DEPENDEM DE QUÊ?
Os Princípios Normativos
!  São os princípios fundamentais que vigoram na
   Sociedade a que associamos as ideias de Justiça e
   de Direito.
!  As regras positivas só são jurídicas se se

   fundamentarem nesses princípios normativos.
!  ATENÇÃO! Os princípios são mutáveis: o que é hoje

   Justo pode amanhã não ser: ligam-se à Consciência
   Jurídica Geral.
Princípios Normativos
!    Os princípios normativos não são normas.
     !  Não é possível decidir, resolver um caso, apenas por
       recurso a eles.
!  Os princípios são O FUNDAMENTO das normas. A
   RAZÃO das normas existirem.
!  Não resolvem os casos: mas explicam porque é que

   a solução deve ser aquela e não outra.
EXEMPLO
!    “O Sr. A pegou numa arma e matou o Sr. B.
     Chegados a Tribunal, o Juiz precisa de decidir o
     caso”.
     !  Vamos experimentar chamar um princípio normativo
       que tenha a ver com o caso: PRINCÍPIO DA
       DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
       "  Conseguimos  resolver o caso? NÃO! Não permite dizer o
          que acontece!
       "  MAS, permite concluir que a regra que resolva o caso tem
          de servir para acautelar a dignidade da pessoa humana!
EXEMPLO
!    Suponhamos que existe a seguinte norma:
     !  “Quemmatar outra pessoa, recebe um prémio de
       1000 euros”.
!  ESTA NORMA NÃO É VÁLIDA, porque não se
   fundamenta no Princípio Normativo!
!  Que normas podem existir?

     !  Por
          exemplo, a norma do art. 131º do Código Penal:
       “Quem matar outra pessoa é punido com uma pena de 8
       a 16 anos de prisão”
QUESTÃO
!  Cada Princípio Normativo só fundamenta uma
   norma?
!  Para cada Princípio Normativo só há uma norma?



!  NÃO!
!  Os princípios são muito mais gerais que as normas.

   Permitem VÁRIAS NORMAS, a escolher pelo
   legislador.
EXEMPLO
!    Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
     !  Quem   matar outra pessoa é punido com 10 anos de prisão.
     !  Quem matar outra pessoa é punido com 20 anos de prisão.

     !  É proibida toda a discriminação em razão da raça, sexo ou
        religião.
     !  Quem causar danos a outra pessoa é responsável pela sua
        reparação.
     !  Etc.

!    ISTO É: Cada princípio admite várias concretizações
     por normas.
Sistema Jurídico
!  O Sistema Jurídico não
   compreende apenas
   as NORMAS.
!  As NORMAS (ou
   regras) estão
   fundamentadas nos
   PRINCÍPIOS
   NORMATIVOS.
!  Os PRINCÍPIOS podem
   admitir várias normas.
As Normas
!    Já sabemos o que são NORMAS JURÍDICAS
     !  Regrasde Direito, que disciplinam um dever-ser e que
       são essenciais à convivência da sociedade.
!    Também já sabemos que o DIREITO não se
     identifica com a LEI.
     !  As
         normas têm de se fundamentar em PRINCÍPIOS
       NORMATIVOS - o conjunto de valores que, em dado
       momento, constituem a ideia de CERTO e de JUSTO.
!    MAS ONDE ESTÃO AS NORMAS? ONDE
     APARECEM AS NORMAS?
As Fontes de Direito
!  A Lei (sentido amplo);
!  A Jurisprudência (o conjunto das decisões judiciais);

!  A Doutrina (os contributos dos jurisconsultos na
   resolução dos problemas jurídicos);
!  Os Usos e Costumes (valem apenas se a Lei lhes

   conferir eficácia).
A Lei (sentido amplo)
!    Em sentido amplo, a LEI é a manifestação do poder
     legislativo:
     !  “Normaescrita proveniente dos órgãos estaduais
       competentes”.

!  ATENÇÃO: A Lei (em sentido amplo), é toda e
   qualquer norma escrita proveniente dos órgãos
   estaduais.
!  MAS, em sentido estrito, é só uma das formas do
   produto do poder legislativo.
A LEI
!  A LEI (em sentido amplo) pode assumir várias
   formas.
!  Existe uma hierarquia destas formas:
     !  Constituição
     !  Lei
     !  Decreto-Lei
     !  Decreto    Regulamentar
     !  Portaria
     !  Postura
     !  Etc.
A HIERARQUIA DA LEI (sentido amplo)

            Constituição
            da República
             Portuguesa

         Actos Legislativos
          (Leis e Decretos-
                Leis)

       Regulamentos ou Actos
       Regulamentares (várias
              formas)
A CONSTITUIÇÃO
                                       !    A Constituição é a norma máxima de um
                                            Estado.
                                       !    A Constituição da República Portuguesa
Constituição da República Portuguesa
                                            data de 1976, embora tenha já sido revista
                                            7 vezes.
                                       !    Sistematização:
        Leis e Decretos-Leis                !    Princípios Fundamentais
                                            !    Parte I: Direitos e Deveres Fundamentais
                                            !    Parte II: Organização Económica do Estado
                                            !    Parte III: Organização Política do Estado
           Regulamentos                     !    Parte IV: Garantia e Revisão da Constituição
                                       !    NÃO É NECESSÁRIO COMPRAR!
                                            !    Mas pode ajudar no Estudo
                                            !    Coloquei na plataforma da disciplina no WOC.
Constituição da República
Princípios Fundamentais
!    Artigo 1.º: “Portugal é uma República soberana,
     baseada na dignidade da pessoa humana e na
     vontade popular e empenhada na construção de uma
     sociedade livre, justa e solidária.”
Constituição da República
Direitos Fundamentais
!    2 tipos de direitos fundamentais:
     !  Direitos,Liberdades e Garantias;
     !  Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
Constituição da República
Direitos Fundamentais
Constituição da República
Direitos Fundamentais
Questão Prática:
!  “Todos têm direito à protecção da saúde e o dever e
   a defender e promover”
!  Que tipo de direito fundamental se trata?

     !  DIREITO   ECONÓMICO, SOCIAL OU CULTURAL.
!    Porquê?
       "  Exige contra-prestações positivas do Estado;
       "  LOGO, Não pode ser directamente invocado.
       "  O nível de protecção é definido pelo poder político.
       "  Está previsto no Artigo 64º da CRP.
Constituição da República
Organização Económica
!  Princípio da subordinação do poder económico ao
   poder político;
!  Existência de 3 sectores económicos:

     !  Sector público
     !  Sector privado

     !  Sector cooperativo

!    Existência de bens forçosamente públicos: rios
     navegáveis, linhas férreas, estradas, etc.
Constituição da República
Organização Política – Órgãos de Soberania
Hierarquia das Fontes de Direito
Leis e Decretos-Leis
                           !    Em segundo lugar
        Constituição
        da República            na hierarquia dos
         Portuguesa
                                actos nacionais,
                                aparecem os Actos
          Actos                 Legislativos
        Legislativos            !  NOTA: depois
                                 veremos que entre os
                                 Actos Legislativos e a
    Actos Regulamentares
                                 CRP podem existir
                                 outras normas.
Actos Legislativos
!    QUAIS SÃO OS ACTOS LEGISLATIVOS?
     !    Art. 112.º, n.º 1 da CRP: “São actos legislativos as leis, os decretos-
          leis e os decretos legislativos regionais”.


!    COMO SE DISTINGUEM?
     !  A Assembleia da República aprova Leis (em sentido estrito);
     !  O Governo aprova Decretos-Leis;
     !  As Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, aprovam
        Decretos Legislativos Regionais, com efeitos limitados à respectiva
        Região Autónoma.
          "    ATENÇÃO: As Assembleias Legislativas Regionais não são órgãos de
               soberania! São órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
          "    Não vamos estudar esta matéria.
Valor dos Actos Legislativos
!    Há hierarquia entre actos legislativos?
!    NÃO:
     !    Art. 112.º, n.º 2 CRP: “As Leis e Decretos-Leis têm igual valor (…)”.
!    QUESTÃO:
!    Suponhamos que uma LEI diz que os automóveis devem circular pela
     direita e um DECRETO-LEI diz que os automóveis devem circular pela
     esquerda. Quid iuris?
!    Como têm igual valor, resolve-se da mesma forma como se fossem
     DUAS LEIS ou DOIS DECRETOS-LEIS.
     !    CRITÉRIO DA POSTERIORIDADE: “lex nova derrogat lex antiqua”.
!    OU SEJA: Em Janeiro decidiu-se que era pela direita; Em Junho que
     era pela Esquerda:
     !    HOJE VALE A MAIS RECENTE!
Valor dos Actos Legislativos
!    QUE CONSEQUÊNCIAS SE RETIRAM DE OS ACTOS
     LEGISLATIVOS TEREM VALOR INFERIOR À
     CONSTITUIÇÃO?
     !  Osactos legislativos contrários à Constituição designam-se
       INCONSTITUCIONAIS.


!    QUE ACONTECE AOS Actos Legislativos
     INCONSTITUCIONAIS?
     !  Qualquer  Tribunal deve recusar-se a aplicá-los (art. 280.º CRP)
     !  O Tribunal Constitucional deve anular esses actos (art. 281.º
        CRP).
ACTOS LEGISLATIVOS
!    Já sabemos que as Leis e os Decretos-Leis têm igual valor.
!    Ou seja, que quer o Governo, quer a Assembleia da República
     podem legislar com o mesmo valor.

!    MAS, a CRP estabelece que em certas matérias (as mais
     importantes) SÓ A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PODE LEGISLAR!
     !    Art. 164.º
     !    Art. 165.º


!    Se o Governo aprovar um Decreto-Lei nesta matéria, ele será
     INCONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA RESERVADA DA AR

Art. 164.º                Art. 165.º

!    “É da exclusiva      !    “É da exclusiva
     competência da            competência da
                               Assembleia da
     Assembleia da             República legislar sobre
     República legislar        as seguintes matérias,
     sobre as seguintes        salvo autorização ao
     matérias”:                Governo”:
COMPETÊNCIA RESERVADA DA AR

Art. 164.º CRP                    Art. 165.º CRP

!    São matérias em que só       !    São matérias de competência
     a AR pode legislar, sem           exclusiva da AR, excepto se
     qualquer excepção.                autorizar o Governo a fazê-lo!
!    Exemplos:                    !    Exemplos:
                                       !  Impostos;
     !  Organização   da Defesa
        Nacional                       !  Regime e Infracções Criminais;

     !  Regime do Segredo de           !  Bases do Sistema de
        Estado                            Segurança Social
     !  Regime de eleição dos          !  Restrições a Direitos,
        órgãos de soberania               Liberdades e Garantias
Sistema de Segurança Social
!    As “BASES” do Sistema de Segurança Social são reserva
     relativa da Assembleia da República.
!    QUE SIGNIFICA ISSO?
     !    Que as ORIENTAÇÕES GERAIS, AS OPÇÕES DE FUNDO, são
          competência exclusiva da AR.
!    A AR pode aprovar uma LEI que regule todo o sistema;
!    OU, em vez de aprovar uma Lei que discipline todo o
     sistema, aprova apenas uma LEI DE BASES.
          "    Ex. “Deve existir subsídio de desemprego”.
     !    DEPOIS, é o GOVERNO que desenvolve essas opções por um
          DECRETO-LEI de desenvolvimento:
          "    Ex. “Tem direito ao subsídio de desemprego no valor de X quem perder
               o emprego sem culpa”.
Sistema de Segurança Social
!  As Bases do Sistema são matéria de reserva relativa.
!  OU SEJA:

     !  A AR pode aprovar uma lei que as discipline (ou só
        uma “Lei de Bases” ou uma Lei que regule tudo)
     !  OU pode autorizar o Governo a fazê-lo.
       "  Nesse  caso, aprova uma LEI DE AUTORIZAÇÃO, que fixa o
          objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização.
          (art. 165.º/2 CRP)
       "  O Governo aprova depois um DECRETO-LEI AUTORIZADO,
          que utiliza a autorização da AR.
EXCEPÇÕES À PARIDADE DOS ACTOS
LEGISLATIVOS
!    Vimos que as Leis e Decretos-Leis têm igual valor.
!    MAS há 4 excepções!! Há Leis de Valor Reforçado, que valem MAIS
     que as outras leis e decretos-leis e MENOS que a Constituição.
!    Vêm previstas no art. 112.º/2.
!    QUAIS SÃO? (Já conhecemos algumas)
     !  Leis de Autorização: Não podem ser contrariadas pelo Decreto-Lei
        Autorizado.
     !  Leis de Bases: Não podem ser contrariadas pelo Decreto-Lei de
        Desenvolvimento.
     !  Leis-Quadro: Previstas na CRP – leis que estabelecem como se aprovam
        outras leis
     !  Leis Orgânicas: Leis especificamente previstas pela CRP como tendo
        valor reforçado.
SITUAÇÃO PRÁTICA
 A Assembleia da República aprovou a Lei de Bases
 da Segurança Social, onde estabeleceu: «A todos é
 garantida uma remuneração mensal mínima que
 assegure a sobrevivência»
 De seguida, o Governo aprovou um Decreto-Lei de
 desenvolvimento onde plasmou: «o rendimento social
 de inserção é fixado em 1 euro».
 Quid iuris?
RESOLUÇÃO
!  Este Decreto-Lei viola a Lei de Bases.
!  Viola uma Lei de Valor Reforçado.

!  E AGORA?

     !  ÉILEGAL e tem uma sanção IGUAL à da
       Inconstitucionalidade:
        "  Qualquer   Tribunal deve recusar-se a aplicá-lo (art. 280.º
           CRP)
        "  O Tribunal Constitucional deve anular este Decreto-Lei (art.
           281.º CRP).

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Programa de área de integração
Programa de área de integraçãoPrograma de área de integração
Programa de área de integraçãoJoana
 
Migrações: Causas e Consequências
Migrações: Causas e ConsequênciasMigrações: Causas e Consequências
Migrações: Causas e Consequênciaslidia76
 
Modelo de relatório da Prova de Aptidão Profissional
Modelo de relatório da Prova de Aptidão ProfissionalModelo de relatório da Prova de Aptidão Profissional
Trabalho sobre a poluição
Trabalho sobre a poluiçãoTrabalho sobre a poluição
Trabalho sobre a poluição
Be Carrazeda
 
Principais espécies em Portugal
Principais espécies em Portugal Principais espécies em Portugal
Principais espécies em Portugal Álvaro Terrón
 
Disponibilidades Hídricas
Disponibilidades HídricasDisponibilidades Hídricas
Disponibilidades Hídricasacbaptista
 
Clima e estados de tempo em Portugal.1
Clima e estados de tempo em Portugal.1Clima e estados de tempo em Portugal.1
Clima e estados de tempo em Portugal.1
Idalina Leite
 
Produção agrícola nacional- Alentejo
Produção agrícola nacional- AlentejoProdução agrícola nacional- Alentejo
Produção agrícola nacional- Alentejo
Davide Ferreira
 
A posição de Portugal na Europa e no Mundo
A posição de Portugal na Europa e no MundoA posição de Portugal na Europa e no Mundo
A posição de Portugal na Europa e no Mundo
Victor Veiga
 
Os diferentes tipos de plantas das cidades
Os diferentes tipos de plantas das cidadesOs diferentes tipos de plantas das cidades
Os diferentes tipos de plantas das cidadesrmmpr
 
Grelha de observação
Grelha de observaçãoGrelha de observação
Grelha de observação
Daniela Lema Barros
 
Desequilíbrios regionais
Desequilíbrios regionaisDesequilíbrios regionais
Desequilíbrios regionaisAna Helena
 
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]J P
 
Políticas Sociais
Políticas SociaisPolíticas Sociais
Políticas Sociais
JoanaMartins7
 
A Evolução Do Telefone
A Evolução Do TelefoneA Evolução Do Telefone
A Evolução Do TelefoneTurma Efa S2
 
AI subtema 8.2
AI subtema 8.2AI subtema 8.2
AI subtema 8.2
Carlos Henrique Tavares
 
Igualdade e nao discriminação - trabalho de grupo
Igualdade e nao discriminação - trabalho de grupoIgualdade e nao discriminação - trabalho de grupo
Igualdade e nao discriminação - trabalho de grupofigo
 

Mais procurados (20)

Programa de área de integração
Programa de área de integraçãoPrograma de área de integração
Programa de área de integração
 
Migrações: Causas e Consequências
Migrações: Causas e ConsequênciasMigrações: Causas e Consequências
Migrações: Causas e Consequências
 
Modelo de relatório da Prova de Aptidão Profissional
Modelo de relatório da Prova de Aptidão ProfissionalModelo de relatório da Prova de Aptidão Profissional
Modelo de relatório da Prova de Aptidão Profissional
 
Geografia11ºano
Geografia11ºanoGeografia11ºano
Geografia11ºano
 
Trabalho sobre a poluição
Trabalho sobre a poluiçãoTrabalho sobre a poluição
Trabalho sobre a poluição
 
Principais espécies em Portugal
Principais espécies em Portugal Principais espécies em Portugal
Principais espécies em Portugal
 
Disponibilidades Hídricas
Disponibilidades HídricasDisponibilidades Hídricas
Disponibilidades Hídricas
 
Clima e estados de tempo em Portugal.1
Clima e estados de tempo em Portugal.1Clima e estados de tempo em Portugal.1
Clima e estados de tempo em Portugal.1
 
Produção agrícola nacional- Alentejo
Produção agrícola nacional- AlentejoProdução agrícola nacional- Alentejo
Produção agrícola nacional- Alentejo
 
A posição de Portugal na Europa e no Mundo
A posição de Portugal na Europa e no MundoA posição de Portugal na Europa e no Mundo
A posição de Portugal na Europa e no Mundo
 
Os diferentes tipos de plantas das cidades
Os diferentes tipos de plantas das cidadesOs diferentes tipos de plantas das cidades
Os diferentes tipos de plantas das cidades
 
Grelha de observação
Grelha de observaçãoGrelha de observação
Grelha de observação
 
Desequilíbrios regionais
Desequilíbrios regionaisDesequilíbrios regionais
Desequilíbrios regionais
 
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]
PRA - Portefólio Reflexivo Aprendizagens [RVCC]
 
Entrevista
EntrevistaEntrevista
Entrevista
 
Políticas Sociais
Políticas SociaisPolíticas Sociais
Políticas Sociais
 
CP5
CP5CP5
CP5
 
A Evolução Do Telefone
A Evolução Do TelefoneA Evolução Do Telefone
A Evolução Do Telefone
 
AI subtema 8.2
AI subtema 8.2AI subtema 8.2
AI subtema 8.2
 
Igualdade e nao discriminação - trabalho de grupo
Igualdade e nao discriminação - trabalho de grupoIgualdade e nao discriminação - trabalho de grupo
Igualdade e nao discriminação - trabalho de grupo
 

Destaque

A Ética
A ÉticaA Ética
A Ética
Alfredo Garcia
 
Amianto na Escola
Amianto na EscolaAmianto na Escola
Amianto na Escola
maneltovar
 
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
Nilo Tavares
 
32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net
32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net
32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i netAmélia Magalhães
 
As características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoAs características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoEdmo da Silva
 
O hierarquia das leis no sistema jurídico brasileiro
O hierarquia das leis no sistema jurídico brasileiroO hierarquia das leis no sistema jurídico brasileiro
O hierarquia das leis no sistema jurídico brasileiroIvon Souza
 
Prova Comentada do XIX Exame de Ordem
Prova Comentada do XIX Exame de OrdemProva Comentada do XIX Exame de Ordem
Prova Comentada do XIX Exame de Ordem
Ricardo Torques
 
Instituições Sociais
Instituições SociaisInstituições Sociais
Instituições Sociais
Alfredo Garcia
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITOURCAMP
 
1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direitoPelo Siro
 
Introdução ao estudo do direito aula
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aulajovenniu
 
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)brigidoh
 
Aulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional PúblicoAulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional Público
Luciano Meneguetti
 

Destaque (18)

Direito, 12º ano
Direito, 12º anoDireito, 12º ano
Direito, 12º ano
 
A Ética
A ÉticaA Ética
A Ética
 
Amianto na Escola
Amianto na EscolaAmianto na Escola
Amianto na Escola
 
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
 
Direito, 12º ano
Direito, 12º anoDireito, 12º ano
Direito, 12º ano
 
Ordem social
Ordem socialOrdem social
Ordem social
 
32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net
32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net
32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net
 
As características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoAs características formais do direito moderno
As características formais do direito moderno
 
Ied paulo nader
Ied paulo naderIed paulo nader
Ied paulo nader
 
O hierarquia das leis no sistema jurídico brasileiro
O hierarquia das leis no sistema jurídico brasileiroO hierarquia das leis no sistema jurídico brasileiro
O hierarquia das leis no sistema jurídico brasileiro
 
Prova Comentada do XIX Exame de Ordem
Prova Comentada do XIX Exame de OrdemProva Comentada do XIX Exame de Ordem
Prova Comentada do XIX Exame de Ordem
 
Instituições sociais
Instituições sociaisInstituições sociais
Instituições sociais
 
Instituições Sociais
Instituições SociaisInstituições Sociais
Instituições Sociais
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITO
 
1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito
 
Introdução ao estudo do direito aula
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aula
 
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
 
Aulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional PúblicoAulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional Público
 

Semelhante a 1. aula 12.10.2009 ordem juridica + fontes

Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografiaGuia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
Jorge Faustino
 
ACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
ACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRASACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
ACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
Escola
 
ACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
ACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRASACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
ACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
Escola
 
Acordao.stf.exclusao icms da base de cauculo da cofins
Acordao.stf.exclusao icms da base de cauculo da cofinsAcordao.stf.exclusao icms da base de cauculo da cofins
Acordao.stf.exclusao icms da base de cauculo da cofins
leia lima
 
12 03-2010 - apresentação da teleconferência 2009
12 03-2010  -   apresentação da teleconferência 200912 03-2010  -   apresentação da teleconferência 2009
12 03-2010 - apresentação da teleconferência 2009AES Tietê
 
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografiaGuia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografiaSusana Frikh
 
Apresentações alta performance
Apresentações alta performanceApresentações alta performance
Apresentações alta performance
César Ribeiro
 
Methodologies background hiberno romanesque metalwork
Methodologies background hiberno romanesque metalworkMethodologies background hiberno romanesque metalwork
Methodologies background hiberno romanesque metalworkMartin Brown
 
EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...
EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...
EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...
MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Guia acordo-ortografico
Guia acordo-ortograficoGuia acordo-ortografico
Guia acordo-ortograficobunexa
 
guia-acordo-ortografico
guia-acordo-ortograficoguia-acordo-ortografico
guia-acordo-ortograficoJoana Nova
 
Guia acordo ortografico
Guia acordo ortograficoGuia acordo ortografico
Guia acordo ortografico
uqslarquitectura
 
Guia acordo-ortografico mc-e_me
Guia acordo-ortografico mc-e_meGuia acordo-ortografico mc-e_me
Guia acordo-ortografico mc-e_meRui Rodrigues
 
Guia do acordo ortográfico
Guia do acordo ortográficoGuia do acordo ortográfico
Guia do acordo ortográficoPaula Morgado
 
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografiaGuia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografiaSandra Pereira
 
Guia acordo-ortografico
Guia acordo-ortograficoGuia acordo-ortografico
Guia acordo-ortograficocnoesv
 
ME - Acordo ortografico - guia
ME - Acordo ortografico - guiaME - Acordo ortografico - guia
ME - Acordo ortografico - guiaBE ESGN
 

Semelhante a 1. aula 12.10.2009 ordem juridica + fontes (20)

Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografiaGuia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
 
ACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
ACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRASACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
ACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
 
ACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
ACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRASACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
ACORDO ORTOGRÁFICO.pdf FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
 
Acordao.stf.exclusao icms da base de cauculo da cofins
Acordao.stf.exclusao icms da base de cauculo da cofinsAcordao.stf.exclusao icms da base de cauculo da cofins
Acordao.stf.exclusao icms da base de cauculo da cofins
 
Teleconferência 3T10
Teleconferência 3T10Teleconferência 3T10
Teleconferência 3T10
 
12 03-2010 - apresentação da teleconferência 2009
12 03-2010  -   apresentação da teleconferência 200912 03-2010  -   apresentação da teleconferência 2009
12 03-2010 - apresentação da teleconferência 2009
 
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografiaGuia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
 
Apresentações alta performance
Apresentações alta performanceApresentações alta performance
Apresentações alta performance
 
Methodologies background hiberno romanesque metalwork
Methodologies background hiberno romanesque metalworkMethodologies background hiberno romanesque metalwork
Methodologies background hiberno romanesque metalwork
 
EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...
EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...
EXIGÊNCIAS DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE...
 
Guia acordo-ortografico
Guia acordo-ortograficoGuia acordo-ortografico
Guia acordo-ortografico
 
guia-acordo-ortografico
guia-acordo-ortograficoguia-acordo-ortografico
guia-acordo-ortografico
 
Guia acordo ortografico
Guia acordo ortograficoGuia acordo ortografico
Guia acordo ortografico
 
Guia acordo-ortografico mc-e_me
Guia acordo-ortografico mc-e_meGuia acordo-ortografico mc-e_me
Guia acordo-ortografico mc-e_me
 
Guia do acordo ortográfico
Guia do acordo ortográficoGuia do acordo ortográfico
Guia do acordo ortográfico
 
Guia acordo ort.
Guia acordo ort.Guia acordo ort.
Guia acordo ort.
 
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografiaGuia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
Guia rapido para_aplicacao_nova_ortografia
 
Guia acordo-ortografico
Guia acordo-ortograficoGuia acordo-ortografico
Guia acordo-ortografico
 
ME - Acordo ortografico - guia
ME - Acordo ortografico - guiaME - Acordo ortografico - guia
ME - Acordo ortografico - guia
 
Tcc apresentacao1
Tcc apresentacao1Tcc apresentacao1
Tcc apresentacao1
 

Último

2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
BarbaraBeatriz15
 
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptxLIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
WelidaFreitas1
 
iNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdf
iNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdfiNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdf
iNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdf
andressacastro36
 
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxSlides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manualUFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
Manuais Formação
 
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptxA nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
juserpa07
 
Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...
Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...
Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...
Luana Neres
 
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdfEJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
Escola Municipal Jesus Cristo
 
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdfArundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Ana Da Silva Ponce
 
"Está o lascivo e doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
"Está o lascivo e   doce passarinho " de Luís Vaz de Camões"Está o lascivo e   doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
"Está o lascivo e doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
goncalopecurto
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
RenanSilva991968
 
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e MateusAtividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Mary Alvarenga
 
Acróstico - Reciclar é preciso
Acróstico   -  Reciclar é preciso Acróstico   -  Reciclar é preciso
Acróstico - Reciclar é preciso
Mary Alvarenga
 
Unificação da Itália e a formação da Alemanha
Unificação da Itália e a formação da AlemanhaUnificação da Itália e a formação da Alemanha
Unificação da Itália e a formação da Alemanha
Acrópole - História & Educação
 
HISTÓRIA DO CEARÁ MOVIMENTOS REVOLUCIONARIOS NO CEARÁ.pptx
HISTÓRIA DO CEARÁ MOVIMENTOS REVOLUCIONARIOS NO CEARÁ.pptxHISTÓRIA DO CEARÁ MOVIMENTOS REVOLUCIONARIOS NO CEARÁ.pptx
HISTÓRIA DO CEARÁ MOVIMENTOS REVOLUCIONARIOS NO CEARÁ.pptx
WALTERDECARVALHOBRAG
 
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ISequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Letras Mágicas
 
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
Mary Alvarenga
 
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docxPROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
Escola Municipal Jesus Cristo
 
História Do Assaré - Prof. Francisco Leite
História Do Assaré - Prof. Francisco LeiteHistória Do Assaré - Prof. Francisco Leite
História Do Assaré - Prof. Francisco Leite
profesfrancleite
 
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
IsabelPereira2010
 

Último (20)

2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
 
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptxLIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
 
iNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdf
iNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdfiNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdf
iNTRODUÇÃO À Plantas terrestres e Plantas aquáticas. (1).pdf
 
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxSlides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
 
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manualUFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
 
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptxA nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
A nossa mini semana 2706 2906 Juliana.pptx
 
Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...
Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...
Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...
 
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdfEJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
 
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdfArundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
Arundhati Roy - O Deus das Pequenas Coisas - ÍNDIA.pdf
 
"Está o lascivo e doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
"Está o lascivo e   doce passarinho " de Luís Vaz de Camões"Está o lascivo e   doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
"Está o lascivo e doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
 
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e MateusAtividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
 
Acróstico - Reciclar é preciso
Acróstico   -  Reciclar é preciso Acróstico   -  Reciclar é preciso
Acróstico - Reciclar é preciso
 
Unificação da Itália e a formação da Alemanha
Unificação da Itália e a formação da AlemanhaUnificação da Itália e a formação da Alemanha
Unificação da Itália e a formação da Alemanha
 
HISTÓRIA DO CEARÁ MOVIMENTOS REVOLUCIONARIOS NO CEARÁ.pptx
HISTÓRIA DO CEARÁ MOVIMENTOS REVOLUCIONARIOS NO CEARÁ.pptxHISTÓRIA DO CEARÁ MOVIMENTOS REVOLUCIONARIOS NO CEARÁ.pptx
HISTÓRIA DO CEARÁ MOVIMENTOS REVOLUCIONARIOS NO CEARÁ.pptx
 
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ISequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
 
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.Caça-palavras    ortografia M antes de P e B.
Caça-palavras ortografia M antes de P e B.
 
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docxPROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
 
História Do Assaré - Prof. Francisco Leite
História Do Assaré - Prof. Francisco LeiteHistória Do Assaré - Prof. Francisco Leite
História Do Assaré - Prof. Francisco Leite
 
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
 

1. aula 12.10.2009 ordem juridica + fontes

  • 2. !  231%%*+%1','+/&./*#4"'%*.1%','51+%-'6)17+/8,' %'").1,&'"1+%*&'*"1-,./9,&:' !  ;+%*./<8,#4"'+%'8,1,8.%17&./8,&' .%*+%*8/,=-%*.%'/+%*./<8,+"1,&'+,'51+%-' 6)17+/8,:'
  • 4. !  !"#$%&'%()#*%&+),#%-#.-/,01-1*2#*3&,1-# 4(+*(&)56' !  !"#7)38#&*9#1(+*(&)#-#.-:*+#*;-9*#1*# 3*<,%1-#/=-9-1-56' !  !"#4(+*(&)#>*%-0#3).+*,#-0&*+-?@*35' !  !$/-A-+-9#/)9#)#/)9A)()#1-3#B2CD2#%E)#=F# 1(+*(&)GG5'
  • 5. !  !"#$%&'%()#*%&+),#%-#.-/,01-1*2#*3&,1-# 4(+*(&)56# !  2K)/A'0/1%/."',3,1%8%'8"-"')-'1,-"'+"' 8"*L%8/-%*."'L)-,*":'C"-"')-,'8/M*8/,A'8"-"' )-'&,D%1:' !  ;?@5'NO'4HIJHK"#3"+%'K)%1%1'+/P%1'QR,-"'+"' ?,D%1S'
  • 6. !  !"#7)38#&*9#1(+*(&)#-#.-:*+#*;-9*#1*# 3*<,%1-#/=-9-1-56# !  2K)/A'Q+/1%/."S'&/T*/<8,')-,'U,8)=+,+%A')-'3"+%1' K)%'V',.1/D)7+"',')-'&)W%/.":' !  ;?@5'NO'Q+/1%/."S'3"+%'&/T*/<8,1')-'X50ER:'
  • 7. !  !"#4(+*(&)#>*%-0#3).+*,#-0&*+-?@*35# !  2K)/','3,=,91,'Q+/1%/."S'/+%*./<8,H&%'8"-')-' 8"*W)*."'+%'1%T1,&A'+%'*"1-,&A'+%'31/*873/"&:' !  0/1%/."'3"+%'&/T*/<8,1'Q8"*W)*."'+%'1%T1,&S:'
  • 8. !  !$/-A-+-9#/)9#)#/)9A)()#1-3#B2CD2#%E)#=F# 1(+*(&)GG5' !  Q0/1%/."S',K)/',3,1%8%',&&"8/,+"'Y'*"#4"'+%' 6>?@;Z2:'0/1%/."'V'"'K)%'V'6)&."A'C"11%8."A'C%1."A' [=/+":' !  Q0/1%/."S'3"+%'&/T*/<8,1'6>?@5:'
  • 9. !  [,-"&'%&.)+,1'Q0;RE;@5S:' !  ],&',*.%&'+%'-,/&A'L'K)%'U,P%1')-,'4HLKHMNO"# PQM4$RJMK$S2# !  0/1%/."'LQT7JUKHV"2#V')-'X50ER',.1/D)7+"',')-' ?>6E;@5:' !  1,"2%*&/$,/#%*+*3*-+"&,-4* !  5"#6"/%*#,7*&/$,/#%*+*0,&/$*'7+*/"&,7"/8+()%9* !  0/1%/."'"T7JUKHV"2#&4"'!5R]2?'6>R^0;C2?A'RE_R2?' 0E'0;RE;@5`'"'0;RE;@5'%*K),*."'5a6EC@5:# !  :*./$,/#%*;,"+<*=%/*+<#,$+&%* !  :*./$,/#%*0$,>?*'7+*/"&,7"/8+()%*0+$+*,-#,-*@+-%-9*
  • 10. !  5'0/1%/."'5DW%8./9"'VA'%*.4"A')-'8"*W)*."'+%' IJWI$L6# !  R%T1,&'+"'+/1%/."'b'!"1-,&'6)17+/8,&' !  5'0/1%/."'c5DW%8./9"d'-,.%1/,=/P,H&%'*)-,' "I4JR#M"IR$KHV$6# !  >-'8"*W)*."'+%'1%T1,&'K)%'%e31/-%-')-'Q+%9%1H &%1S'' !  X#,'$#"I4JR#7QIY4HU$Z#K)%'V'"'8"*W)*."'+,&' *"1-,&'c1%T1,&d'W)17+/8,&:'
  • 11. !  C"*W)*."&'+%'*"1-,&'c1%T1,&d'V./8,&O' %e31%&&,-')-'!"#"$%&"$*K)%'"1/%*.,'"'/*.%1H 1%=,8/"*,-%*."'L)-,*":' !  ?4"'V[IH$L#%'+/U%1%*.%&O' !  51+%-'6)17+/8,' !  51+%-'R%=/T/"&,' !  51+%-']"1,=' !  51+%-'+"'@1,."'?"8/,='
  • 12. !  ?4"'81/,+,&'3"1')-'?%1' .1,*&8%*+%*.%'%'"1+%*,-' ,&'8"*+).,&'+"&'81%*.%&' *,&'&),&'1%=,#$%&'8"-' 0%)&:'
  • 13. !  Q!4"'-,.,1&S'' !  !"1-,'1%=/T/"&,'+,'UV'81/&.4:' !  Qf)%-'-,.,1'").1,'3%&&",'V'3)*/+"'8"-' )-,'3%*,'+%'g','FJ',*"&'+%'31/&4"S' !  21.:'FIF:h'CB+/T"'X%*,=A'31%9%*+"','3)*/#4"'+"' i"-/87+/"'?/-3=%&' !  JLK$L#M"IR$L#MO"#LO"Z#M$#>I[KHU$Z# HWQ$HL#M"#PQM4"Z#$RT$L#>I"HTJR#4J# R$K$IG#
  • 14. !  0)1,*.%'-)/."'.%-3"A'8"*U)*+/,-H&%:' !  5=L%-"&',"'0/1%/."'R"-,*"O' !  2'3,=,91,'!'-'c+/1%/."dA'9%-'+"'*"-%'+%')-,'0%)&,'R"-,*,'j' !'-#/#/+* !  !,=T)*&'*%TB8/"&'W)17+/8"&''/*9"8,9,H&%')-,'0%)&,:' !  ]2?'LO"#4HPJIJMKJLk' !  2'*"1-,'1%=/T/"&,'%*8,1,')-'+%9%1'+"'i"-%-'3%1,*.%' 0%)&:' !  2'*"1-,'W)17+/8,'.%-'&)DW,8%*.%'+/1%/."&'%'+%9%1%&'+"&' i"-%*&')*&'8"-'"&'").1"&k'
  • 15. !  C,1,8.%17&./8,&O' !  H%3&+,9*%&-(3O'?%19%-'3,1,'31%3,1,1')-,'9/+,' U).)1,'%'*4"'3,1,'+/&8/3=/*,1','9/+,'.%11%*,:' !  H%&+-]H%1(^(1,-(32#0/1/T%-H&%',"'7*./-"'+"'L"-%-' 81%*.%'%-D"1,','&%'-,*/U%&.%-'*"&' 8"-3"1.,-%*."&'%e.%1/"1%&# !  L-%?@*3#%e8=)&/9,-%*.%'+"'U"1"'+,&';T1%W,&'j' /*&)&8%3.79%/&'+%'/-3"&/#4"'3%="'E&.,+":'
  • 16. !  CRE!Z2'+%'K)%'9/9%-"&')-,' 9/+,'.1,*&/.B1/,:'' !  !%&.,'9/+,'.1,*&/.B1/,'+%9%-"&' 8)-31/1'8%1.,&'*"1-,&'1%=/T/"&,&' &"D'3%*,'+%A'*,'9/+,'%.%1*,A' &%1-"&'6>l_205?'3%="'&%)' +%&1%&3%/.":'
  • 17. !  N'"'8"*W)*."'+%'31%8%/."&A'8"*8%3#$%&'%' 1%T1,&A',=.,-%*.%'"D1/T,.B1/"&'3,1,'8"-',' 8"*&8/M*8/,'+%'8,+,')-:' !  J;6#%)+9-#9)+-02#Q0")'&%-31%'+/*L%/1"',"&' -%*+/T"&A'8,&"'8"*.11/"'*4"'-%'&/*."'D%-' 8"-/T"'-%&-":' !  !4"'.%-'+%'%&.,1'+%',8"1+"'8"-'"'0/1%/."k' X"1'9%P%&A'%*.1,'%-'8"*m/."'8"-'%&.%k' !  Ee:'%*3&*#/-3)Z#"'+/1%/."',+-/.%'K)%'*4"'&%'+M' +/*L%/1"',"&'-%*+/T"&:'
  • 18. !  H%&*+()+*32#?4"'&%*./+,&'*"'8%1*%'+,' 8"*&8/M*8/,'L)-,*,' !  $A3)0,&-32#!4"',+-/.%-'K),=K)%1'%e8%3#4":' !  J3_)%&`%*-32#5&'/*+/97+)"&'&%*.%-','&),' "D1/T,."1/%+,+%'&%-'*%8%&&/+,+%'+%' K),=K)%1'/-3"&/#4"'%e.%1*,:'
  • 19. !  @M-')-,'%e.%*&4"';]E!?2O' !  ?%'"'i"-%-'./9%1'8"*&8/M*8/,'-"1,=A'&%1'&%-31%' &"=/8/.,+"','8)-31/1',&'1%T1,&'+,'-"1,='?E]' !ECE??;020E'+%'K),=K)%1'&,*#4":'
  • 20. !  i'*"1-,&'W)17+/8,&'c+%'+/1%/."d'K)%'.M-' T1,*+%'8)*L"'-"1,=O' !  ?4"'*)=,&',&'+",#$%&'.%&.,-%*.1/,&',"'8n-3=/8%' 8"-'K)%-'&%'8"-%.%)',+)=.V1/":' !  2&'+",#$%&'3"+%-'&%1'1%9"T,+,&'3"1'/*T1,./+4"' +"'+"*,.1/":' !  L*+E)#-3#%)+9-3#a,+b1(/-3#(<,-(3#c3# R"I$HLo''
  • 21. !  i'91/,&'+/U%1%*#,&'KJM4JMUH$HL#%*.1%',&' *"1-,&'-"1,/&'%',&'*"1-,&'W)17+/8,&O' !  5?'(;!?O' !  2']"1,='/*.%1%&&,H&%'3%=,'1%,=/P,#4"'3=%*,'+"'i"-%-A' 8)-31%')-'<-'3%&&",=:' !  5'0/1%/."'/*.%1%&&,H&%'3%=,'6)&./#,'8"-"'U"1-,'+%',=8,*#,1',' 3,P'&"8/,=A'.%-')-'<-'&"8/,=:' !  2'XER?XEC@;[2O' !  2']"1,='/*8/+%'&"D1%','/*.%1/"1/+,+%A','-"./9,#4"'/*.%1*,'+"&' 8"-3"1.,-%*."&:' !  5'0/1%/."',.%*+%',"&'8"-3"1.,-%*."&'K)%'&%'-,*/U%&.,-:' X"+%'3%*&,1H&%'"'K)%'&%'K)/&%1:'2&'1%T1,&'W)17+/8,&'&4"',3%*,&' 3,1,','-,*/U%&.,#4"'+"&'8"-3"1.,-%*."&:'
  • 22. !  ;]XER2@;[;020EO' !  2']"1,='=/-/.,H&%','/-3"1'+%9%1%&`'"&'/*+/97+)"&'&B'%&.4"'+%' ,8"1+"'8"-',']"1,='&%'8)-31/1%-',&'&),&'1%T1,&:' !  5'0/1%/."'/-3$%'+%9%1%&'-,&'@2]aN]'8"*U%1%'+/1%/."&' 8"11%&3"*+%*.%&:';&."'VA'"'0/1%/."'+','U,8)=+,+%'+%'%e/T/1-"&' K)%'"&'").1"&'8)-31,-'"&'&%)&'+%9%1%&'W)17+/8"&:' !  (>!02]E!@5O' !  2']"1,='U)*+,H&%'*,'8"*&8/M*8/,'+%'K)%-'+%9%'8)-31/1'"&' +%9%1%&:'!,&8%'%-'8,+,')-' !  5'0/1%/."'V'U"*.%'+,'9"*.,+%'+"&'").1"&:'!4"'V'"'31B31/"'K)%-' +%<*%'"&'&%)&'+%9%1%&'W)17+/8"&:'
  • 23. !  5?']E;5?O' !  2&'*"1-,&']"1,/&'&4"'/*8"%1879%/&'j'"'&%)'8)-31/-%*."' &B'3"+%',+9/1'+%')-,'9"*.,+%'%&3"*.p*%,:' !  2&'*"1-,&'6)17+/8,&'T"P,-'+%'8"%18/D/=/+,+%'j',+-/.%-' "'1%8)1&"'Y'U"1#,'3,1,'K)%'&%W,-'8)-31/+,&:' !  [2l5RE?'N@;C5?' !  5'0/1%/."'&B'8"*.V-',K)%=,'3,1.%'+,']"1,=' ;!0;?XE!?q[El'Y'3,PA'=/D%1+,+%'%'6)&./#,'%-' ?"8/%+,+%:'
  • 24. !  !%*L)-'+"&'81/.V1/"&'3%1-/.%'+/&./*T)/1' 3=%*,-%*.%',&'*"1-,&:' !  R$L# !  >)1*#&+-?-+]3*#,9-#.+)%&*(+-#&*%1*%/(-02# !  2'-"1,='8,1,8.%1/P,H&%'3%=,''()*#+,-(.'/0**%'3%=,' /-3"1.p*8/,'K)%',.1/D)/',"&'-"./9"&'A"#/7%-*+"&' 8"-3"1.,-%*."&:' !  5'0/1%/."'V'/-3"&."'3"1'.%18%/1"&'%',.%*+%' 31/*8/3,=-%*.%'Y'%*/*33(1-1*#1*#<-+-%&(+#-#^(1-#*9# 3)/(*1-1*A'U,P%*+"'W)7P"&'-"1,/&'&"-%*.%'K),*+"' %&.1/.,-%*.%'*%8%&&1/":'
  • 25. !  ?4"',&'1%T1,&'&"8/,/&A'1*3&(%-1-3#-#&)+%-+#-# /)%^(^d%/(-#*9#3)/(*1-1*#9-(3#-<+-1F^*0O' !  0%9%'+,1H&%')-'31%&%*.%',',=T)V-'K),*+"'U,P' ,*"&'")'K),*+"'&%'8,&,`'' !  0%9%'+,1H&%'"&'&%*./-%*."&',"&'U,-/=/,1%&'+%')-,' 3%&&",'U,=%8/+,`' !  0%9%'8)-31/-%*.,1H&%'"&'8"=%T,&'+%'.1,D,=L"`'
  • 26. !  C,1,8.%17&./8,&'+,&'*"1-,&'&"8/,/&O' !  H9_*33)-(32#*4"'.M-'"1/T%-'*)-,'9"*.,+%' 8"*81%.,'c+"'31B31/"'")'+%'.%18%/1"&d'-,&'%-')&"&' ")'31./8,&'&"8/,/&'1%T)=,1-%*.%'"D&%19,+,&:' !  U)-/&(^-32#;-3$%-H&%'3"1'31%&&4"'+"'T1)3"' &"8/,=','K)%'&%'3%1.%*8%:'5'&%)'*4"'8)-31/-%*."' V'3)*/+"'8"-'&,*#$%&'&"8/,/&'j'3%1+,'+%'31%&.7T/"A' -,1T/*,=/P,#4"'+"'T1)3"A'%.8:#
  • 27. !  @M-'3*9*0=-%?-3O'?4"'C52C@;[2?A',-D,&'.M-' &,*#$%&'3,1,'"'&%)'*4"'8)-31/-%*.":' !  R$L# !  5'0/1%/."'31%9M'%'K),*./<8,',&'&,*#$%&'K)%'&%',3=/8,-',' 8"*+).,&'+%.%1-/*,+,&`',&'*"1-,&'+%'.1,."'&"8/,='.M-' &,*#$%&'9,1/9%/&:' !  5'0/1%/."'.%-'B1T4"&'31B31/"&'%&3%8/<8,-%*.%'81/,+"&' 3,1,',3=/8,1',&'&,*#$%&`'*,&'*"1-,&'+%'.1,."'&"8/,=A'V'"' T1)3"'K)%',&'/-3$%:' !  5'0/1%/."'/-3$%'+%9%1%&'-,&'@2]aN]'2@R;a>;'+/1%/."&:' 2?'*"1-,&'+%'@1,."'?"8/,=',3%*,&'/-3$%-'+%9%1%&:'
  • 28. !  ?%14"')-,'&B'1%,=/+,+%o' !  MO"G# !  2&'*"1-,&'-"1,/&'31%&&)3$%-'K)%'"'/*+/97+)"' K)%',&'8)-31%'-/+*1(&*#(%&(9-9*%&*#*"'+%9%1'+%' ,&'1%&3%/.,1`' !  2&'*"1-,&'+%'.1,."'&"8/,='*4"'%e/T%-'%&&,' 8"*9/8#4"'7*./-,O'8)-31/-"H=,&',3%*,&'_)+e,*#8# =FA(&)#*#%E)#e,*+*9)3#-3#3-%?@*3:'
  • 29. !  !4"'L')-,'+%<*/#4"')*,*/-%-%*.%',8%/.%:' 5'0/1%/."'V')-,'1%,=/+,+%'-)/."'+/U78/='+%' +%<*/1:' !  2'n*/8,'8"*8=)&4"'K)%'3,1%8%'/*+/&8).79%='V' K)%'"'0/1%/."'_)3&,0-#,9-#)+1*9#7QLK$Z# 3%="'K)%','"1+%-'W)17+/8,'LH+%'.%1')-,' 1%U%1M*8/,'Y'6)&./#,:' !  ;&."'VO'"'0/1%/."'&B'V'9=/+"'&%'U"1'6>?@5:'
  • 30. !  2'51+%-'6)17+/8,'V'"'8"*W)*."'+%'1%T1,&'%' 31/*873/"&'K)%'8"*81%./P,-'%&&%'0;RE;@5:' !  C,1,8.%17&./8,&O' !  MJUJLLH4$4J2#R%&)=.,'*,'*,.)1%P,'&"8/,='+"' L"-%-:'?B'L'&"8/%+,+%'&%'L")9%1'1%T1,&'3,1,' K)%'"'i"-%-'&%'1%=,8/"*%'%'%-'K)%'&%'+/&8/3=/*%' ,')./=/P,#4"'+,&'8"/&,&:'' !  !,'U,=.,'+%'1%T1,&'W)&.,&A','&"8/%+,+%'+%&-"1"*,H&%O'2' ,*,1K)/,'V'/*&)&.%*.9%='+)1,+")1,-%*.%'c"'i"-%-' ,&3/1,'Y'"1+%-d'%'"'+%&3"./&-"'V'/*."=%19%='3"1'-)/."' .%-3":#
  • 31. !  $SKJIH4$4J2#5'0/1%/."'*4"'&%'/*.%1%&&,'3%=,' 8"*+).,'+"'i"-%-'/&"=,+"`'*%&&%'8,-3"A' %&.%'*4"'.%-'1%T1,&:'' !  ?B'&%'/*.%1%&&,'3%=,'8"*+).,'+"'L"-%-'%*K),*."' 9/9%'%-'&"8/%+,+%A'8"-)*/8,*+"A'31"+)P/*+"'%' 8"*&)-/*+"'D%*&A'%.8:' !  HR>JI$KHVH4$4J2#@%*+%*8/,=-%*.%A',&' *"1-,&'W)17+/8,&'&4"'"D1/T,.B1/,&A'*4"' 3%1-/./*+"','%&8"=L,'+"'&%)'8)-31/-%*.":' !  >)+89Z#L'*"1-,&'W)17+/8,&'*4"'/-3%1,./9,&r#
  • 32. !  U)*+/(A(0(1-1*2#N','&)&8%3./D/=/+,+%'+%' ,3=/8,#4"'3%=,'U"1#,'+,&'&,*#$%&'31%&81/.,&' 3%="'0/1%/.":' !  R-3Z#L'*"1-,&'K)%'*4"'T"P,-'+%&.,' 8,1,8.%17&./8,O''8%1.,&'1%T1,&'.M-'&,*#$%&' ,)."-./8,&'c/*%<88/,d`'").1,&'*4"'&4"' ,+%K),+,&'c1%T)=,+"1,&'+,&'8"-3%.M*8/,&d`'L' 1,-"&'+"'0/1%/."'"*+%'*4"'%e/&.%'3"1'/*%e/&.M*8/,' +%')-',3,1%=L"'8,3,P'+%',&'/-3"1'c0;Xd#
  • 33. !  J;&*+()+(1-1*2#2&'/*.%*#$%&'*4"'/*.%1%&&,-',"' +/1%/."`',3%*,&'+/&8/3=/*,'"&',8."&'%e.%1/"1-%*.%' -,*/U%&.,+"&' !  R-3Z#3"+%'.%1H&%'%-'8"*.,A'*%&.%&'8"-3"1.,-%*."&A',' &),'/*.%*8/"*,=/+,+%:'?/-3=%&-%*.%'"'3"*."'+%'3,1./+,' V'LJR>IJ#"',8."'%e.%1/"1:' !  J3&-&-0(1-1*2#5'0/1%/."'31"9V-'%'31%&&)3$%',' %e/&.M*8/,'+%')-',3,1%=L"'E&.,.,=:' !  >)+89Z#L'1,-"&'+"'+/1%/."'"*+%'.,='*4"'&)8%+%'c0;Xd`' *%-'."+"'"'+/1%/."'%-,*,'+"'E&.,+"'j'"&')&"&'%' 8"&.)-%&:#
  • 34. !  C5!Cl>?s5'2&'*"1-,&'W)17+/8,&'.M-' 8,1,8.%17&./8,&'%&3%87<8,&'%'31B31/,&:' !  ?%19%-'3,1,',&&%T)1,1','9/9M*8/,'%-'&"8/%+,+%`' !  ?B'+%.%1-/*,-'8"-3"1.,-%*."&'%e.%1/"1/P,+"&`' !  2'&),'9/"=,#4"'/-3=/8,'&,*#$%&'/-3"&.,&'3%="' E&.,+":'
  • 35. NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO A Ordem Jurídica Objectiva
  • 36. Objectivos e Bibliografia !  Objectivos: !  Compreender o sistema de fontes de Direito; !  Identificar a hierarquia dos actos normativos. !  BIBLIOGRAFIA: !  JUSTO, António dos Santos, Introdução ao Estudo do Direito, cit., pp. 183-184; 190-211; 215-218.
  • 37. O Direito Objectivo !  O Direito Objectivo (enquanto objecto, disciplina, ramo do conhecimento) manifesta-se em vários estratos. !  É o problema das FONTES DE DIREITO.
  • 38. As Fontes de Direito !  A Expressão “Fontes de Direito” foi utilizada a partir do século XVI com vários sentidos: !  Fontes de Conhecimento: Textos onde se encontram as normas jurídicas; !  Fontes Genéticas: factores que determinam o conteúdo do Direito; !  Fontes de Validade: Valor ou Princípio que fundamenta aquela regra jurídica; !  Fontes de Juridicidade: modos de produção ou formação das normas jurídicas; !  Fontes de Produção: são os órgãos que produzem regras jurídicas.
  • 39. Fontes de Direito !  O problema a que nos referimos é o das Fontes da Juridicidade: !  Onde é que estão as regras jurídicas? !  Onde vamos buscar as normas jurídicas?
  • 40. QUESTÃO? !  Se perguntarmos a um leigo “onde é que vamos procurar regras de direito”, que vai ele responder? !  À LEI. !  Então agora suponhamos: !  Uma lei diz: “Podem matar-se todas as pessoas que sufraguem a religião muçulmana”. "  Isto é uma norma jurídica? "  Isto é uma regra de direito? !  NÃO! !  Porquê? !  Porque vimos que as normas, para serem de direito, têm de ser justas.
  • 41. QUANDO É QUE UMA NORMA É JUSTA? !  Quando é que uma norma é JUSTA? !  Uma regra criada pelo poder jurídico só é jurídica se estiver fundamentada em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO. !  OU SEJA !  Importa reconhecer que o Direito é muito mais do que as normas escritas (o direito positivo); !  O Poder Legislativo não constitui só por si a juridicidade!
  • 42. Princípios Normativos !  O que são estes princípios? !  Já sabemos que uma norma, para ser de direito, tem de se basear num destes princípios. !  Mas o que são? !  QUAIS SÃO ESTES PRINCÍPIOS? !  DEPENDEM DE QUÊ?
  • 43. Os Princípios Normativos !  São os princípios fundamentais que vigoram na Sociedade a que associamos as ideias de Justiça e de Direito. !  As regras positivas só são jurídicas se se fundamentarem nesses princípios normativos. !  ATENÇÃO! Os princípios são mutáveis: o que é hoje Justo pode amanhã não ser: ligam-se à Consciência Jurídica Geral.
  • 44. Princípios Normativos !  Os princípios normativos não são normas. !  Não é possível decidir, resolver um caso, apenas por recurso a eles. !  Os princípios são O FUNDAMENTO das normas. A RAZÃO das normas existirem. !  Não resolvem os casos: mas explicam porque é que a solução deve ser aquela e não outra.
  • 45. EXEMPLO !  “O Sr. A pegou numa arma e matou o Sr. B. Chegados a Tribunal, o Juiz precisa de decidir o caso”. !  Vamos experimentar chamar um princípio normativo que tenha a ver com o caso: PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. "  Conseguimos resolver o caso? NÃO! Não permite dizer o que acontece! "  MAS, permite concluir que a regra que resolva o caso tem de servir para acautelar a dignidade da pessoa humana!
  • 46. EXEMPLO !  Suponhamos que existe a seguinte norma: !  “Quemmatar outra pessoa, recebe um prémio de 1000 euros”. !  ESTA NORMA NÃO É VÁLIDA, porque não se fundamenta no Princípio Normativo! !  Que normas podem existir? !  Por exemplo, a norma do art. 131º do Código Penal: “Quem matar outra pessoa é punido com uma pena de 8 a 16 anos de prisão”
  • 47. QUESTÃO !  Cada Princípio Normativo só fundamenta uma norma? !  Para cada Princípio Normativo só há uma norma? !  NÃO! !  Os princípios são muito mais gerais que as normas. Permitem VÁRIAS NORMAS, a escolher pelo legislador.
  • 48. EXEMPLO !  Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. !  Quem matar outra pessoa é punido com 10 anos de prisão. !  Quem matar outra pessoa é punido com 20 anos de prisão. !  É proibida toda a discriminação em razão da raça, sexo ou religião. !  Quem causar danos a outra pessoa é responsável pela sua reparação. !  Etc. !  ISTO É: Cada princípio admite várias concretizações por normas.
  • 49. Sistema Jurídico !  O Sistema Jurídico não compreende apenas as NORMAS. !  As NORMAS (ou regras) estão fundamentadas nos PRINCÍPIOS NORMATIVOS. !  Os PRINCÍPIOS podem admitir várias normas.
  • 50. As Normas !  Já sabemos o que são NORMAS JURÍDICAS !  Regrasde Direito, que disciplinam um dever-ser e que são essenciais à convivência da sociedade. !  Também já sabemos que o DIREITO não se identifica com a LEI. !  As normas têm de se fundamentar em PRINCÍPIOS NORMATIVOS - o conjunto de valores que, em dado momento, constituem a ideia de CERTO e de JUSTO. !  MAS ONDE ESTÃO AS NORMAS? ONDE APARECEM AS NORMAS?
  • 51. As Fontes de Direito !  A Lei (sentido amplo); !  A Jurisprudência (o conjunto das decisões judiciais); !  A Doutrina (os contributos dos jurisconsultos na resolução dos problemas jurídicos); !  Os Usos e Costumes (valem apenas se a Lei lhes conferir eficácia).
  • 52. A Lei (sentido amplo) !  Em sentido amplo, a LEI é a manifestação do poder legislativo: !  “Normaescrita proveniente dos órgãos estaduais competentes”. !  ATENÇÃO: A Lei (em sentido amplo), é toda e qualquer norma escrita proveniente dos órgãos estaduais. !  MAS, em sentido estrito, é só uma das formas do produto do poder legislativo.
  • 53. A LEI !  A LEI (em sentido amplo) pode assumir várias formas. !  Existe uma hierarquia destas formas: !  Constituição !  Lei !  Decreto-Lei !  Decreto Regulamentar !  Portaria !  Postura !  Etc.
  • 54. A HIERARQUIA DA LEI (sentido amplo) Constituição da República Portuguesa Actos Legislativos (Leis e Decretos- Leis) Regulamentos ou Actos Regulamentares (várias formas)
  • 55. A CONSTITUIÇÃO !  A Constituição é a norma máxima de um Estado. !  A Constituição da República Portuguesa Constituição da República Portuguesa data de 1976, embora tenha já sido revista 7 vezes. !  Sistematização: Leis e Decretos-Leis !  Princípios Fundamentais !  Parte I: Direitos e Deveres Fundamentais !  Parte II: Organização Económica do Estado !  Parte III: Organização Política do Estado Regulamentos !  Parte IV: Garantia e Revisão da Constituição !  NÃO É NECESSÁRIO COMPRAR! !  Mas pode ajudar no Estudo !  Coloquei na plataforma da disciplina no WOC.
  • 56. Constituição da República Princípios Fundamentais !  Artigo 1.º: “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.”
  • 57. Constituição da República Direitos Fundamentais !  2 tipos de direitos fundamentais: !  Direitos,Liberdades e Garantias; !  Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
  • 60. Questão Prática: !  “Todos têm direito à protecção da saúde e o dever e a defender e promover” !  Que tipo de direito fundamental se trata? !  DIREITO ECONÓMICO, SOCIAL OU CULTURAL. !  Porquê? "  Exige contra-prestações positivas do Estado; "  LOGO, Não pode ser directamente invocado. "  O nível de protecção é definido pelo poder político. "  Está previsto no Artigo 64º da CRP.
  • 61. Constituição da República Organização Económica !  Princípio da subordinação do poder económico ao poder político; !  Existência de 3 sectores económicos: !  Sector público !  Sector privado !  Sector cooperativo !  Existência de bens forçosamente públicos: rios navegáveis, linhas férreas, estradas, etc.
  • 62. Constituição da República Organização Política – Órgãos de Soberania
  • 63. Hierarquia das Fontes de Direito Leis e Decretos-Leis !  Em segundo lugar Constituição da República na hierarquia dos Portuguesa actos nacionais, aparecem os Actos Actos Legislativos Legislativos !  NOTA: depois veremos que entre os Actos Legislativos e a Actos Regulamentares CRP podem existir outras normas.
  • 64. Actos Legislativos !  QUAIS SÃO OS ACTOS LEGISLATIVOS? !  Art. 112.º, n.º 1 da CRP: “São actos legislativos as leis, os decretos- leis e os decretos legislativos regionais”. !  COMO SE DISTINGUEM? !  A Assembleia da República aprova Leis (em sentido estrito); !  O Governo aprova Decretos-Leis; !  As Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, aprovam Decretos Legislativos Regionais, com efeitos limitados à respectiva Região Autónoma. "  ATENÇÃO: As Assembleias Legislativas Regionais não são órgãos de soberania! São órgãos de governo próprio das regiões autónomas. "  Não vamos estudar esta matéria.
  • 65. Valor dos Actos Legislativos !  Há hierarquia entre actos legislativos? !  NÃO: !  Art. 112.º, n.º 2 CRP: “As Leis e Decretos-Leis têm igual valor (…)”. !  QUESTÃO: !  Suponhamos que uma LEI diz que os automóveis devem circular pela direita e um DECRETO-LEI diz que os automóveis devem circular pela esquerda. Quid iuris? !  Como têm igual valor, resolve-se da mesma forma como se fossem DUAS LEIS ou DOIS DECRETOS-LEIS. !  CRITÉRIO DA POSTERIORIDADE: “lex nova derrogat lex antiqua”. !  OU SEJA: Em Janeiro decidiu-se que era pela direita; Em Junho que era pela Esquerda: !  HOJE VALE A MAIS RECENTE!
  • 66. Valor dos Actos Legislativos !  QUE CONSEQUÊNCIAS SE RETIRAM DE OS ACTOS LEGISLATIVOS TEREM VALOR INFERIOR À CONSTITUIÇÃO? !  Osactos legislativos contrários à Constituição designam-se INCONSTITUCIONAIS. !  QUE ACONTECE AOS Actos Legislativos INCONSTITUCIONAIS? !  Qualquer Tribunal deve recusar-se a aplicá-los (art. 280.º CRP) !  O Tribunal Constitucional deve anular esses actos (art. 281.º CRP).
  • 67. ACTOS LEGISLATIVOS !  Já sabemos que as Leis e os Decretos-Leis têm igual valor. !  Ou seja, que quer o Governo, quer a Assembleia da República podem legislar com o mesmo valor. !  MAS, a CRP estabelece que em certas matérias (as mais importantes) SÓ A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PODE LEGISLAR! !  Art. 164.º !  Art. 165.º !  Se o Governo aprovar um Decreto-Lei nesta matéria, ele será INCONSTITUCIONAL.
  • 68. COMPETÊNCIA RESERVADA DA AR Art. 164.º Art. 165.º !  “É da exclusiva !  “É da exclusiva competência da competência da Assembleia da Assembleia da República legislar sobre República legislar as seguintes matérias, sobre as seguintes salvo autorização ao matérias”: Governo”:
  • 69. COMPETÊNCIA RESERVADA DA AR Art. 164.º CRP Art. 165.º CRP !  São matérias em que só !  São matérias de competência a AR pode legislar, sem exclusiva da AR, excepto se qualquer excepção. autorizar o Governo a fazê-lo! !  Exemplos: !  Exemplos: !  Impostos; !  Organização da Defesa Nacional !  Regime e Infracções Criminais; !  Regime do Segredo de !  Bases do Sistema de Estado Segurança Social !  Regime de eleição dos !  Restrições a Direitos, órgãos de soberania Liberdades e Garantias
  • 70. Sistema de Segurança Social !  As “BASES” do Sistema de Segurança Social são reserva relativa da Assembleia da República. !  QUE SIGNIFICA ISSO? !  Que as ORIENTAÇÕES GERAIS, AS OPÇÕES DE FUNDO, são competência exclusiva da AR. !  A AR pode aprovar uma LEI que regule todo o sistema; !  OU, em vez de aprovar uma Lei que discipline todo o sistema, aprova apenas uma LEI DE BASES. "  Ex. “Deve existir subsídio de desemprego”. !  DEPOIS, é o GOVERNO que desenvolve essas opções por um DECRETO-LEI de desenvolvimento: "  Ex. “Tem direito ao subsídio de desemprego no valor de X quem perder o emprego sem culpa”.
  • 71. Sistema de Segurança Social !  As Bases do Sistema são matéria de reserva relativa. !  OU SEJA: !  A AR pode aprovar uma lei que as discipline (ou só uma “Lei de Bases” ou uma Lei que regule tudo) !  OU pode autorizar o Governo a fazê-lo. "  Nesse caso, aprova uma LEI DE AUTORIZAÇÃO, que fixa o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização. (art. 165.º/2 CRP) "  O Governo aprova depois um DECRETO-LEI AUTORIZADO, que utiliza a autorização da AR.
  • 72. EXCEPÇÕES À PARIDADE DOS ACTOS LEGISLATIVOS !  Vimos que as Leis e Decretos-Leis têm igual valor. !  MAS há 4 excepções!! Há Leis de Valor Reforçado, que valem MAIS que as outras leis e decretos-leis e MENOS que a Constituição. !  Vêm previstas no art. 112.º/2. !  QUAIS SÃO? (Já conhecemos algumas) !  Leis de Autorização: Não podem ser contrariadas pelo Decreto-Lei Autorizado. !  Leis de Bases: Não podem ser contrariadas pelo Decreto-Lei de Desenvolvimento. !  Leis-Quadro: Previstas na CRP – leis que estabelecem como se aprovam outras leis !  Leis Orgânicas: Leis especificamente previstas pela CRP como tendo valor reforçado.
  • 73. SITUAÇÃO PRÁTICA A Assembleia da República aprovou a Lei de Bases da Segurança Social, onde estabeleceu: «A todos é garantida uma remuneração mensal mínima que assegure a sobrevivência» De seguida, o Governo aprovou um Decreto-Lei de desenvolvimento onde plasmou: «o rendimento social de inserção é fixado em 1 euro». Quid iuris?
  • 74. RESOLUÇÃO !  Este Decreto-Lei viola a Lei de Bases. !  Viola uma Lei de Valor Reforçado. !  E AGORA? !  ÉILEGAL e tem uma sanção IGUAL à da Inconstitucionalidade: "  Qualquer Tribunal deve recusar-se a aplicá-lo (art. 280.º CRP) "  O Tribunal Constitucional deve anular este Decreto-Lei (art. 281.º CRP).