O documento discute a perda e recomposição de imóveis através da perda, acessão e seus reflexos registrais no direito português e brasileiro. Apresenta o conceito de avulsão como uma forma de acessão natural quando uma porção de terra é arrancada de um prédio e incorporada em outro pela força da natureza. Discute as diferenças entre os dois sistemas jurídicos no tratamento da avulsão, especialmente no que diz respeito ao direito de reclamação do proprietário do prédio empobrecido.