O documento discute os conceitos de posse no direito romano e brasileiro. Apresenta as teorias subjetiva e objetiva de posse, sendo que a lei brasileira adota a teoria objetiva de Lhering, segundo a qual basta o elemento material ("corpus") para caracterizar a posse, sem necessidade do elemento subjetivo de intenção ("animus"). Também define os conceitos de detentor e os atos que não induzem a posse, como mera permissão e tolerância.