1. Aula anterior NR -22
ABC: Esses extintores são
utilizados para o combate de
incêndios causados por líquidos
inflamáveis, madeiras e
equipamentos elétricos.
Normalmente, eles são compostos
por um pó amarelo a base de
Amônia.
5. HISTÓRICO
• A invenção fundamental foi o da máquina a vapor
Em 1764 James Watt inventou uma máquina a vapor.
6. HISTÓRICO
• A invenção fundamental foi o da máquina a vapor
Em 1784 a energia do vapor foi utilizada como meio de tração, com a
construção de um modelo de locomotiva movida a vapor.
7. HISTÓRICO
• A invenção fundamental foi o da máquina a vapor
Em sua fábrica foi utilizado pela primeira vez, em 1798, o gás de carvão para
iluminação.
11. LEGISLAÇÃO
Alteração dada pela nova portaria do Ministério do Trabalho e
Emprego número
197 de 17/12/2010
Publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2010
12. CONCEITOS
• ACIDENTE DE TRABALHO
É o que ocorre pelo exercício do trabalho à serviço da empresa, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução
da capacidade para o trabalho permanente ou temporária.
13. CONCEITOS
• DOENÇA DO TRABALHO
É adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o
trabalho era realizado e com ele se relaciona diretamente.
14. CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
• ATOS INSEGUROS – Relacionados com falhas humanas.
19. CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
• CONDIÇÕES INSEGURAS - Relacionadas com as condições de
trabalho.
20. Vídeo a seguir, utilização de ferramentas manuais nas fábricas, filme de Charlie Chaplin.....
21.
22. PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO SEGURA DA MÁQUINA
• Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de
acidentes de trabalho devem ser precedidos de ordens de serviço – OS –
específicas.
23. RISCOS DE MÁQUINAS X PROTEÇÕES ESPECÍFICAS
• 12.4. São consideradas medidas de proteção, a serem adotadas
nessa ordem de prioridade:
a) Medidas de proteção coletiva;
24. RISCOS DE MÁQUINAS X PROTEÇÕES ESPECÍFICAS
• 12.4. São consideradas medidas de proteção, a serem adotadas
nessa ordem de prioridade:
b) Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
25. RISCOS DE MÁQUINAS X PROTEÇÕES ESPECÍFICAS
• 12.4. São consideradas medidas de proteção, a serem adotadas
nessa ordem de prioridade:
c) Medidas de proteção individual.
27. RISCOS DE MÁQUINAS X PROTEÇÕES ESPECÍFICAS
COMO TORNAMOS UMA MÁQUINA SEGURA?
28. RISCOS DE MÁQUINAS X PROTEÇÕES ESPECÍFICAS
• A segurança é baseada em três procedimentos
Proteções adequadas;
Procedimentos adequados;
Capacitação do fator humano.
36. CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES
Cumprir suas funções durante a vida útil da máquina;
Ser constituídas de materiais resistentes – robustas;
Fixação firme;
Não criar pontos de esmagamento ou agarramento;
Não possuir extremidades e arestas cortantes;
37. CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES
Resistir às condições ambientais do local;
Impedir que possam ser burladas;
Proporcionar condições de higiene e limpeza;
Impedir o acesso à zona de perigo;
Permitir as intervenções necessárias;
Não acarretar riscos adicionais.
38. PROTEÇÃO FIXA
Mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de
fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas
específicas.
39. PROTEÇÃO MÓVEL
Pode ser aberta sem uso de ferramentas;
Deve estar associada a dispositivos de intertravamento.
40. PROTEÇÃO MÓVEL COM INTERTRAVAMENTO
Só pode operar quando a proteção estiver fechada;
Se a proteção for aberta, as funções perigosas devem ser paralisadas;
O fechamento da proteção por si só não pode dar início às funções
perigosas;
41. PROTEÇÃO MÓVEL COM INTERTRAVAMENTO
Só pode operar quando a proteção estiver fechada e bloqueada;
A proteção permanece fechada e bloqueada até que seja eliminado os
riscos das funções perigosas.
42. IMPORTANTE
O QUE FAZER SE UMA PROTEÇÃO É DANIFICADA
OU PERDE SUA FUNÇÃO, DEIXANDO DE GARANTIR
UMA SEGURANÇA ADEQUADA?
43. IMPORTANTE
12.115. Nas manutenções das máquinas e equipamentos, sempre que
detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a
segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata
por outra peça ou componente original ou equivalente, de modo a garantir
as mesmas características e condições seguras de uso.
45. IMPORTANTE
• Deverá ser retirada pela equipe de manutenção autorizada para tal,
sempre em serviços de manutenção, limpeza ou ajuste as quais sempre
devem ser tomadas medidas de segurança especiais.
46. DISPOSITIVO DE PARADA DE EMERGÊNCIA
12.56 - As Máquinas Devem Ser Equipadas Com Um Ou Mais Dispositivos De
Parada De Emergência , Por Meio Dos Quais Possam Ser Evitadas Situações
De Perigo Latentes E Existentes.
48. DISPOSITIVO DE PARADA DE EMERGÊNCIA
12.58. Os dispositivos de parada de emergência devem:
a) Ser selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as
condições de operação previstas, bem como as influências do meio;
b) Ser usados como medida auxiliar, não podendo ser alternativa a medidas
adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança;
c) Possuir acionadores projetados para fácil atuação do operador ou outros
que possam necessitar da sua utilização;
d) Prevalecer sobre todos os outros comandos;
49. DISPOSITIVO DE PARADA DE EMERGÊNCIA
12.58. Os dispositivos de parada de emergência devem:
e) Provocar a parada da operação ou processo perigoso em período de tempo
tão reduzido quanto tecnicamente possível, sem provocar riscos suplementares;
f) Ser mantidos sob monitoramento por meio de sistemas de segurança; e
g) Ser mantidos em perfeito estado de funcionamento.
50.
51. Agitador Misturador
de Produtos Químicos
São equipamentos com
diferentes tipos de
componentes
propulsores que são
utilizados para misturar
a agitar produtos
químicos
54. DISPOSITIVO DE PARADA DE EMERGÊNCIA
• Estabelecer sistemática que atenda aos requisitos mínimos de
segurança para aquisição, fabricação, inspeção, certificação,
armazenamento, utilização, limpeza e conservação das ferramentas
manuais utilizadas na empresa.
55. ABRANGÊNCIA
• Este procedimento aplica-se a todos os empregados e contratados
da Nexa Resources, unidade de Aripuanã, que utilizem
ferramentas manuais.
56. FERRAMENTAS MANUAIS
É uma denominação genérica para instrumentos, equipamentos
manuais ou utensílios utilizados nas atividades de manutenção e
operação, em trabalhos que ampliam e diversificam a eficácia das
mãos, proporcionando maior força e precisão na atividade realizada
62. FERRAMENTAS DE USO COLETIVO
• Ferramentas que são disponibilizadas para uso de várias pessoas.
Ex: Ferramentas armazenadas em ferramentarias (marretas e
chaves de grande porte), e ferramentas usadas pelas áreas
operacionais para limpeza das áreas (pás, enxadas, etc.).
64. FERRAMENTAS INDIVIDUAIS
• São aquelas de uso do próprio usuário e são armazenadas dentro
das caixas de ferramentas individuais ou bancadas.
65. FERRAMENTARIA
• Local onde são armazenadas ferramentas de uso coletivo, e
individuais para distribuição e controle.
66. ATENÇÃO
• Os empregados próprios e contratados são informados formalmente de suas
responsabilidades e direitos, incluindo o direito de recusa da atividade, caso
sintam-se incapazes de realizá-la no momento de maneira segura.
• O uso de ferramentas por pessoas portadoras de necessidades especiais ocorre
somente mediante autorização formal da área de saúde ocupacional.
67. DIRETRIZES
• É papel da liderança garantir que as ferramentas necessárias para execução do
trabalho sejam adequadas, suficientes e estejam em perfeitas condições de uso.
68. DIRETRIZES
• As ferramentas manuais devem ser apropriadas ao uso a que se destinam e
devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, sendo proibida a
utilização das que não atendam a essas exigências.
69. DIRETRIZES
• Todos os materiais ou grupos devem ter as principais instruções de uso e de
controle dos seus riscos.
70. DIRETRIZES
• Antes de iniciar qualquer atividade, avaliar se a ferramenta está adequada ao uso
(não fazer uso de ferramenta danificada e separá-la das demais);
• Somente utilizar a ferramenta correta à aplicação a que se destina. Não
improvisar;
• Realizar inspeção das ferramentas e reportar ao seu superior imediato ou
facilitador eventuais situações de risco quanto ao uso das ferramentas.
• Somente utilizar ferramentas se tiver sido treinado, conforme este procedimento e
estar portando o crachá de autorização para trabalho.
• Garantir acuracidade no inventário de ferramentas manuais que estejam em seu
poder (quantidade física condizente com a lista de inventário).
71. AVALIAÇÃO DE RISCOS
• Para atividades rotineiras, os riscos e medidas preventivas específicas do
processo deverão constar dentro dos padrões operacionais de cada área.
• Para atividades não rotineiras, realizadas com ferramentas manuais, deverá ser
precedida de avaliação de risco e emissão da permissão para trabalho (PPT).
74. USO E MANUSEIO DE FERRAMENTAS PERFUROCORTANTES
• Manuseie as ferramentas sempre pelo cabo.
• Inspecione a ferramenta antes de usá-la.
• Atentar para o cabo, lâminas, pontos de fixação e conexões.
• Nunca utilizar ferramentas perfurocortantes defeituosas ou faltando partes.
• Utilize sempre ferramentas afiadas.
75. USO E MANUSEIO DE FERRAMENTAS PERFUROCORTANTES
• Não corte materiais em local improvisado. Utilize sempre uma bancada. Nunca
use a mão como apoio.
• Utilize luvas, (EPI) obrigatório para a utilização.
• Facas de uso manual devem permanecer na bainha quando não estiverem em
uso.
• O uso de facas, estiletes e canivetes só será permitido com a devida autorização
do Gerente da respectiva UGB.
76. VERIFICAÇÃO
• Pelo menos a cada 3 meses o guardião deverá liderar uma inspeção para
verificação do cumprimento deste procedimento. Ações de correção e/ou
prevenção devem ser implantadas e ter sua eficiência e eficácia monitorada pelo
gestor da área, facilitadores e guardião.
77. GESTÃO DE CONSEQUÊNCIAS
• Situações que podem colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, o
meio ambiente, o patrimônio ou a imagem da organização não devem ser
admitidos em nenhuma hipótese.
78. SÃO CONSIDERADAS FALTAS GRAVES
• Realizar atividades utilizando ferramenta com adaptações não aprovadas;
• Utilizar ferramentas sem as devidas proteções de partes móveis, cortantes,
isolamento elétrico;
• Utilizar ferramenta de fabricação interna, sem a aprovação;
79. SÃO CONSIDERADAS FALTAS GRAVES
• Utilizar ferramenta eletroportátil sem autorização formal;
• Qualquer situação que possa colocar em risco grave e iminente a integridade
física do empregado ou terceiro;
• Uso de ferramentas perfurocortantes (faca, facão,
estilete e canivete) sem a autorização formalizada do
Gerente da UGB.
81. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser
projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de
choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme
previsto na NR 10.
82. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.16. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que estejam
ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes
corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam
sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a
prevenir a ocorrência de acidentes.
83. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.17. Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos
devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) Oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
b) Possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de
contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
c) Localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as
partes móveis ou cantos vivos;
84. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.17. Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos
devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
d) Facilitar e não impedir o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das
máquinas;
e) Não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e
f) Ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja,
autoextinguíveis, e não emitirem substâncias tóxicas em caso de
aquecimento.
87. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO QUANTO AO EPI
• Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para
uso e cumprir as determinações sobre o uso correto.
90. PROCEDIMENTOS DE TRABALHO SEGURO
• 12.149. Os acessórios e ferramental utilizados pelas máquinas e
equipamentos devem ser adequados às operações realizadas;
• É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não
apropriados a essa finalidade.
91. PROCEDIMENTOS DE TRABALHO SEGURO
Os manuais das máquinas e implementos devem ser mantidos no
estabelecimento, em originais ou cópias, e deve o empregador dar
conhecimento aos operadores do seu conteúdo e disponibiliza-lo aos
trabalhadores sempre que necessário.
93. MANUTENÇÕES PREVENTIVAS
a) Cronograma de manutenção;
b) Intervenções realizadas;
c) Data da realização de cada intervenção;
d) Serviço realizado;
e) Peças reparadas ou substituídas;
94. MANUTENÇÕES PREVENTIVAS
f) Condições de segurança do equipamento;
g) Indicação conclusiva quanto às condições de segurança;
h) Nome do responsável pela execução das intervenções.
95. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se
encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os
trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos.