Treinamento de capacitação para operador de maquinas estacionarias. Lembrando que o aluno deve passar pelo treinamento pratico também.
Carga horária de aproximadamente 2h.
3. • QUEM PODE OPERAR ? NR – 12 ANEXO II 1
1. A capacitação para operação segura de máquinas
deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de
proporcionar a competência adequada do operador
para trabalho seguro, contendo no mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos associados com
cada máquina e equipamento e as proteções
específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem
ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser
removida, e por quem, sendo na maioria dos casos,
somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
4. d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se
uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função,
deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina
ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros
relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e
equipamento durante operações de inspeção, limpeza,
lubrificação e manutenção.
5. 12.14.2 Ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador
deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades
que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico
• ACIONAMENTO, PARADA E PARADA DE EMERGÊNCIA.
12.4.1 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das
máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de
modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser
acionados ou desligados em caso de emergência por outra
pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo
operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não
acarretem riscos adicionais; e
e) dificulte-se a burla.
6. • PARADA DE EMERGÊNCIA
12.6.3 Os dispositivos de parada de emergência devem:
a) ser selecionados, montados e interconectados de forma a suportar
as condições de operação previstas, bem como as influências do
meio;
b) ser usados como medida auxiliar, não podendo ser alternativa a
medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de
segurança;
c) possuir acionadores projetados para fácil atuação do operador ou
outros que possam necessitar da sua utilização;
d) prevalecer sobre todos os outros comandos;
e) provocar a parada da operação ou processo perigoso em período
de tempo tão reduzido quanto tecnicamente possível, sem provocar
riscos suplementares; e
f) ter sua função disponível e operacional a qualquer tempo,
independentemente do modo de operação;
Os botões de paradas de emergência devem ser
mantidos PERMANENTEMENTE desobstruídos.
7. • RISCOS INERENTES A OPERAÇÃO DE MAQUINAS
As áreas de riscos são locais da maquina
que se operador entrar em contato,
pode sofrer um acidente grave como:
Cortes, fraturas, esmagamento,
amputação, choque elétrico até mesmo
a morte.
Todas as áreas de riscos devem ser
mantidas isolados por EPC e quando não
for possível deve ser adotadas medias
administrativas como: comando
bimanual, sensor de presença e
indicação da área de risco.
A maquina deve oferecer segurança
para operador e dos demais
trabalhadores
8. • EPC ( EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA)
EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva, que são
equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o
objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos fornecidos
pelo ambiente de trabalho, de maneira coletiva. Em outras
palavras, são equipamentos instalados para garantir a
segurança do trabalho enquanto um grupo de pessoas
(trabalhadores) executam uma determinada atividade ou
tarefa.
NR -12.1.10
Cabe aos Trabalhadores:
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou
dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira
que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de
terceiros;
9. • EPC ( EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Alguém já viu uma
Serra fita de
bancada com braço
basculante ?
10. • EPC – BURLA DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA.
Burlar dispositivos de segurança ou remover pode acarretar em acidente grave.
11. • COMANDO BI-MANUAL
É uma medida administrativa utilizado para
acionamento de máquinas a distância, tem o
objetivo de preservar a segurança do
operador, mantendo as mãos distantes das
áreas de risco da máquina.
12. Radiação, vibração, ruído, calor, umidade, combustíveis
inflamáveis ou superfícies quentes do maquinário, são
riscos que dever ser reconhecidos, administrados e
contidos através de EPC e EPI.
• RISCOS ADICIONAIS