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SEGURANÇA DO
TRABALHO
USO CORRETO DOS EQUIPAMENTOS ,
MÁQUINAS E COMPLEXOS PERIGOSOS
Treinamento Normas de Segurança
do Trabalho e Maquinas e
Equipamentos Perigosos NR-12
PALESTRANTE: CICERO RAMON
TÉC. EM SEG. DO TRABALHO
• Legislação NR 12
• Arranjo físico adequado;
• Instalações e dispositivos elétricos;
• Dispositivo de partida e acionamento de parada;
• Uso correto de ferramentas manuais;
• Riscos na operação;
• Uso correto dos EPI’S;
• Combustíveis inflamáveis;
• Segurança na manutenção de máquinas e equipamentos;
• Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
Pauta
HIERARQUIA DAS NORMAS LEGAIS
• Constituição Federal
• Lei Ordinária
• Lei Delegada
• Medida Provisória
• Lei Complementar
• Decretos Legislativo
• Decretos
• Portaria
• Resolução
• Normas
regulamentadoras
• instruções normativas (técnicas)
• normas técnicas nacionais e internacionais aceitas no Brasil.
• Outros (deliberações, acordos sindicais, entre outros)
• Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem
referências técnicas, princípios fundamentais e
medidas de proteção para garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores e estabelece
requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e
doenças do trabalho nas fases de projeto e de
utilização de máquinas e equipamentos de todos os
tipos, e ainda à sua fabricação, importação,
comercialização, exposição e cessão a qualquer
título, em todas as atividades econômicas, sem
prejuízo da observância do disposto nas demais
Normas Regulamentadoras.
NR 12
• 12.3. O empregador deve adotar medidas de
proteção para o trabalho em máquinas e
equipamentos, capazes de garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores, e
medidas apropriadas sempre que houver
pessoas com deficiência envolvidas direta ou
indiretamente no trabalho.
NR 12
Cabe ao empregado:
• Cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho; inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador.
• Usar EPI fornecido pelo empregador;
• Submeter aos exames médicos convocados pela
empresa;
• Colaborar com a empresa na aplicação das NRs
NR 1- RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
• 12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa
ordem de prioridade:
• a) medidas de proteção coletiva;
• b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
• c) medidas de proteção individual.
NR 12
Segurança no uso de Maquinas e Ferramentas
EPI
Equipamento de proteção Individual tem
a finalidade de proteger a integridade
física e a saúde do trabalhador.
E.P.I –
RÚDO
E.P.I – AGENTE
QUIMICO
E.P.I – AGENTE
QUIMICO
E.P.I – RISCO DE
ACIDENTE
ACIDENTES REAIS
DMS - ENGENHARIA, MEDICINA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
DMS - ENGENHARIA, MEDICINA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade
• exigir seu uso;
• fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
• orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação;
• substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
• responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
• usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se
destina;
• responsabilizar-se pela guarda e conservação;
• comunicar ao empregador qualquer alteração que o
torne impróprio para uso;
• cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
Segurança no uso de Maquinas e Ferramentas
PIRAMIDE DOS ACIDENTES
Temos que
trabalhar
aqui!!!
TRANSFORMAR A CULTURA DE
SEGURANÇA
Condições e comportamento de riscos
Incidentes sem ferimentos
Ferimentos de primeiros socorros e sem
afastamento
PIRÂMIDE - CONCEITO PREVENCIONISTA
Ferimentos com afastamento e
retorno ao trabalho
Ferimentos com
afastamento sem retorno
fatalidade
MEDIDAS DE PROTEÇÃO:
1. COLETIVA;
2. ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO E;
3. PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
PRINCÍPIO DE :
1.FALHA SEGURA;
2.OPERAÇÃO SEGURA
PRÍNCIPIOS GERAIS DA NR 12
GARANTIR A SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES.
• 12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de
circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as
normas técnicas oficiais.
• 12.6.2. As áreas de circulação devem
ser mantidas permanentemente
desobstruídas .
• 12.8. Os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser
adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de forma a prevenir a
ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
Arranjo físico e
instalações
• 12.8.1. A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas
características e aplicações, deve garantir a segurança dos trabalhadores durante
sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a
movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
• 12.8.2. As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em
torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma
que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais,
movimentem-se com segurança.
Arranjo físico e
instalações
• 12.9. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam
máquinas e equipamentos e das áreas de circulação
devem:
• a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas
e quaisquer materiais que ofereçam riscos de
acidentes;
• b) ter características de modo a prevenir riscos
provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e
materiais que os tornem escorregadios; e
• c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão
sujeitos.
Arranjo físico e
instalações
ARRANJO FÍSICO
Arranjo físico
12.10. As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser
organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para
essa finalidade.
Arranjo físico O IDEAL !!!
• 12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser
projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de
choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme
previsto na NR10.
• 12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as
instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das
máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas
que possam ficar sob tensão.
• 12.16. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que estejam ou
possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos
devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem,
estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência
de acidentes.
Instalações e dispositivos
elétricos
Imagens de acidentes elétricos
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS /ZONAS DE PERIGO
FERRAMENTAS
MANUAIS
• 12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e
parada das máquinas devem ser projetados,
selecionados e instalados de modo que:
• a) não se localizem em suas zonas perigosas;
• b) possam ser acionados ou desligados em caso de
emergência por outra pessoa que não seja o operador;
• c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário
pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
• d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser
burlados.
Dispositivos de partida,
acionada e parada
• 12.25. Os comandos de partida ou acionamento das
máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu
funcionamento automático ao serem energizadas.
• 12.30. Nas máquinas e equipamentos cuja operação
requeira a participação de mais de uma pessoa, o
número de dispositivos de acionamento simultâneos
deve corresponder ao número de operadores expostos
aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo
que o nível de proteção seja o mesmo para cada
trabalhador.
Dispositivos de partida,
acionada e parada
USO DE FERRAMENTAS
MANUAIS
Ferramentas manuais
RISCO NA
OPERAÇÃO
• Queimaduras
• Lançamento de partículas
• Esmagamento
• Perda auditiva
• Cortes
• Choque elétricos
• Risco químicos
• Quedas
• Incêndios
• Explosão
• Agarramento de membros
FERRAMENTAS MANUAIS
• RISCOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE
FERRAMENTAS MANUAIS
• Este capítulo refere-se a todas aquelas
ferramentas manuais de uso habitual na nossa
atividade, que são basicamente as seguintes:
• Chaves de fenda, alicates, tenazes, chaves,
martelos, cortadores, escopros, limas,
punções, buril, descascador de fios,
descascador de mangueiras, prensa-terminais,
vira-machos com catraca, tesouras, etc.
FERRAMENTAS MANUAIS
• Riscos mais importantes:
• Pancadas e cortes nas mãos ou outras partes
do corpo.
• Lesões oculares por projeção de fragmentos
ou de partículas.
• Entorses por movimentos ou esforços
violentos.
• Contatos eléctricos.
FERRAMENTAS MANUAIS
• Causas principais:
• Utilização inadequada das ferramentas.
• Utilização de ferramentas defeituosas ou
inadequadas.
• Utilização de ferramentas de baixa qualidade.
• Não utilização de equipamentos de proteção
individual
• Posturas forçadas.
FERRAMENTAS MANUAIS
Medidas preventivas:
• Usar ferramentas de qualidade e adequadas ao tipo de trabalho a realizar.
• Treinar adequadamente os trabalhadores para a utilização de cada tipo de ferramenta.
• Utilizar ferramentas com revestimento isolante em trabalhos na proximidade de
instalações em tensão.
• Utilizar sempre óculos de proteção, e muito especialmente, quando exista risco de
projeção de partículas.
• Utilizar luvas para manuseamento de ferramentas cortantes.
• Realizar manutenção periódica das ferramentas (reparação, afiação, limpeza, etc.).
• Verificar periodicamente o estado dos cabos das ferramentas, revestimentos isolantes,
etc.
• Armazenar e/ou transportar as ferramentas em caixas, bolsas porta-ferramentas ou
painéis adequados, onde cada ferramenta tenha um lugar próprio.
TENHA-SE EM CONTA QUE AS FERRAMENTAS BEM ORGANIZADAS!:
– São fácies de achar.
– São mais seguras.
– Duram mais tempo
• Queimaduras
• Lançamento de partículas
• Perda auditiva
• Cortes
• Choque elétricos
• Risco químicos
• Incêndios
• Explosão
Risco na operação
• Use os equipamentos de proteção individual de
modo habitual e permanente durante toda jornada
de trabalho;
• Controlar o excesso de confiança;
• Tenha atenção no trabalho executado;
• Corrija (chefia e trabalhador) condições perigosas no
ambiente de trabalho;
• Mantenha o ambiente organizado.
• Não se alimente ou beba líquidos no local de
trabalho durante a execução de atividades;
• Lave as mãos e o rosto antes de fazer lanches;
• Mantenha a higiene pessoal adequado.
Máquinas e equipamentos/ Zonas de
perigo
Trabalho com Solda
Subestimando ou ignorando
medidas de segurança os
soldadores ficam expostos a
perigos como:
• Choque Elétrico
• Exposição demasiada a
Radiação (queimaduras).
• Inalação de Fumos e Gases.
• Risco de Incêndio e Explosões.
• Acidentes envolvendo esses
riscos podem ser fatais.
Segurança no uso de Maquinas e Ferramentas
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
EPI: Toda Atividade em Operações em Maquinas
perigosas Devem estar seguidas com o uso do
equipamento de proteção Individual, cabendo ao
empregador em caso de não cumprimento
aplicação de sansões disciplinares:
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
PRESSÃO DE TRABALHO Disco de Corte Disco de
Desbaste Não pode haver força do equipamento
na peça que está sendo trabalhada. O próprio
peso da máquina exerce pressão suficiente para
o trabalho. Caso haja esforço no equipamento
poderá haver danos no disco.
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
TROCA DE DISCOS
É expressamente proibido improvisar talhadeira,
martelo e outro meio como pedaços de sucatas em
geral, chave de fenda, punção. É expressamente
proibido efetuar troca de disco dando pancada no
mesmo. Ex: Batendo contra a mão, contra estruturas
etc...
O disco deverá ser trocado utilizando a chave
apropriada.
OBSERVAÇÃO : Para a troca do disco, a máquina deverá
estar desligada na chave de alimentação.
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
LIXADEIRA
DISCO DE CORTE:
• Verifique adequadamente às condições de seu disco
na lixadeira, antes de executar qualquer trabalho.
• Não fique com seu rosto muito próximo ao material a
ser desbastado.
• Quando estiver esmerilhando ou cortando peças, use
protetor facial e embaixo deste; óculos de segurança
com lentes de policarbonato
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
LIXADEIRA
DISCO DE CORTE:
• Jamais trabalhe com esmerilhadora em que o
disco por inteiro esteja inteiramente sendo
usado sobre peça, fazendo isso você o
enfraquece. Use apenas as laterais externas do
disco.
• Notando desgaste do disco, substitua por outro
c/capacidade superior a velocidade de sua
máquina
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
LIXADEIRA
DISCO DE CORTE:
• Somente use ferramentas elétricas com tomadas de 3
pinos.
• Verifique antecipadamente corrente elétrica da
máquina e tomada.
• Não use cabos de extensões com muitas emendas.
• Não permita que tomadas de extensões elétricas
fiquem no tempo, eventualmente poderá chover e
acumular-se água.
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
Acidente com a Lixadeira:
Cenas Fortes!
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
Acidente com a Lixadeira:
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Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
Esmeril
Utilize somente a superfície plana do esmeril. Não use
o lado da roda, pois esse método pode danificar a
pedra do esmeril além de puxar sua mão;
- Não permita que faíscas do esmeril entrem em
contato com combustível ou materiais inflamáveis
como solventes, combustíveis, lubrificantes, etc;
- Não exerça uma força além da necessária sobra o
rebolo;
- - Muito cuidado na hora de trocar os rebolos,
certifique-se que o esmeril esteja desligado;
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
Segurança na utilização do ar
comprimido
• Jamais permita que o jato de ar sob pressão
incida sobre seu corpo ou de seu companheiro.
• Antes de abrir qualquer válvula de ar
comprimido, certifique-se que conexões,
mangueiras e abraçadeiras estejam seguramente
presas e que não haja risco de serem
desconectadas durante a execução do trabalho.
• Sempre que ocorrer vazamentos de ar é sinal
que algo esta errado. Verifique e corrija,
eliminando o vazamento. Atenção, se uma
mangueira sob pressão desconectar se, afasta
se imediatamente do raio de ação das
possíveis chicotadas. Se possível, corte a
alimentação de ar deste ponto ou desligue o
compressor.
• Nunca abra uma válvula ou registro de serviço
rapidamente, sempre o faça devagar. Não
esqueça que você esta liberando energia.
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
Nunca utilize ar comprimido para soprar lascas de
madeira, cavacos, limalhas, poeiras, partículas, líquidos
do chão, máquinas, peças e equipamentos. Caso esta
operação seja necessária, utilize equipamentos de
segurança adequados a cada situação. Sempre utilize um
regulador de pressão e ensaie pressões de trabalho mais
baixas (mantendo o nível de satisfação desejado). •
Tenha muito cuidado com as pessoas presentes e com as
que transmitam no local. O ar comprimido pode
arremessar todos os elementos contra partes frágeis de
seu corpo ou de seu companheiro, assim como colocar
em suspensão poeiras, partículas e líquidos que inalados
poderão causar sérios riscos a saúde.
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
• Nunca utilize o ar comprimido para limpeza de
roupas ou limpar pó, sujeira do cabelo ou ainda
qualquer parte do corpo. Partículas microscópicas
podem penetrar em sua corrente sanguínea, o que
pode ser mais grave se você tiver algum machucado.
• Utilize o ar comprimido sempre com muito cuidado
e o mantenha longe dos seus olhos, ouvidos, nariz e
boca. Nunca dirija o jato de ar comprimido para si ou
para seu companheiro. Lembre se que o tímpano é
uma membrana sensível e poderá se romper
facilmente com a força do ar comprimido.
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
QUALQUER MANUTENÇÃO DEVE SER
OBRIGATORIAMENTE REALIZADA COM A MÁQUINA OU
EQUIPAMENTO DESLIGADO
Inflamáveis:
• Manter longe de fonte de calor;
• Armazenar em local adequado;
• Proibir que se fume onde exista
inflamáveis
LEMBRE –SE! Todo fumante é um
incendiário em potencial.
Informações importantes
Agite antes de usar
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Perigosa ingestão ou
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Inflamável
INFLAMÁVEIS
• Manter longe de fonte de calor;
• Armazenar em local adequado;
• Proibir que se fume onde exista
inflamáveis
LEMBRE –SE! Todo fumante é um
incendiário em potencial.
Noções de Combate
a Incêndio
 EXTINTORES
Noções de Combate
a Incêndio
Desligar o sistema elétrico;
Chamar Corpo de Bombeiros;
Retirar as pessoas do local.
 Certificar-se que não há
ninguém no local que
esta pegando fogo.
 Tentar apagar o foco de
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a Incêndio
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Treinamento maquinas e equipamentos - nr12

  • 1.
  • 2. SEGURANÇA DO TRABALHO USO CORRETO DOS EQUIPAMENTOS , MÁQUINAS E COMPLEXOS PERIGOSOS
  • 3. Treinamento Normas de Segurança do Trabalho e Maquinas e Equipamentos Perigosos NR-12 PALESTRANTE: CICERO RAMON TÉC. EM SEG. DO TRABALHO
  • 4. • Legislação NR 12 • Arranjo físico adequado; • Instalações e dispositivos elétricos; • Dispositivo de partida e acionamento de parada; • Uso correto de ferramentas manuais; • Riscos na operação; • Uso correto dos EPI’S; • Combustíveis inflamáveis; • Segurança na manutenção de máquinas e equipamentos; • Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes; Pauta
  • 5. HIERARQUIA DAS NORMAS LEGAIS • Constituição Federal • Lei Ordinária • Lei Delegada • Medida Provisória • Lei Complementar • Decretos Legislativo • Decretos • Portaria • Resolução • Normas regulamentadoras • instruções normativas (técnicas) • normas técnicas nacionais e internacionais aceitas no Brasil. • Outros (deliberações, acordos sindicais, entre outros)
  • 6. • Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras. NR 12
  • 7. • 12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho. NR 12
  • 8. Cabe ao empregado: • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho; inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. • Usar EPI fornecido pelo empregador; • Submeter aos exames médicos convocados pela empresa; • Colaborar com a empresa na aplicação das NRs NR 1- RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
  • 9. • 12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: • a) medidas de proteção coletiva; • b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e • c) medidas de proteção individual. NR 12
  • 10. Segurança no uso de Maquinas e Ferramentas
  • 11. EPI Equipamento de proteção Individual tem a finalidade de proteger a integridade física e a saúde do trabalhador.
  • 15. E.P.I – RISCO DE ACIDENTE
  • 17.
  • 18. DMS - ENGENHARIA, MEDICINA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
  • 19. DMS - ENGENHARIA, MEDICINA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
  • 20. Cabe ao empregador quanto ao EPI: • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade • exigir seu uso; • fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; • substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • 21. Cabe ao empregado quanto ao EPI: • usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; • responsabilizar-se pela guarda e conservação; • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; • cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 22. Segurança no uso de Maquinas e Ferramentas
  • 23. PIRAMIDE DOS ACIDENTES Temos que trabalhar aqui!!! TRANSFORMAR A CULTURA DE SEGURANÇA
  • 24. Condições e comportamento de riscos Incidentes sem ferimentos Ferimentos de primeiros socorros e sem afastamento PIRÂMIDE - CONCEITO PREVENCIONISTA Ferimentos com afastamento e retorno ao trabalho Ferimentos com afastamento sem retorno fatalidade
  • 25. MEDIDAS DE PROTEÇÃO: 1. COLETIVA; 2. ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E; 3. PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PRINCÍPIO DE : 1.FALHA SEGURA; 2.OPERAÇÃO SEGURA PRÍNCIPIOS GERAIS DA NR 12 GARANTIR A SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES.
  • 26. • 12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais. • 12.6.2. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas . • 12.8. Os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. Arranjo físico e instalações
  • 27. • 12.8.1. A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve garantir a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa. • 12.8.2. As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança. Arranjo físico e instalações
  • 28. • 12.9. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem: • a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes; • b) ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios; e • c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos. Arranjo físico e instalações
  • 31. 12.10. As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade. Arranjo físico O IDEAL !!!
  • 32. • 12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR10. • 12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão. • 12.16. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes. Instalações e dispositivos elétricos
  • 33. Imagens de acidentes elétricos
  • 34. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS /ZONAS DE PERIGO
  • 36. • 12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: • a) não se localizem em suas zonas perigosas; • b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; • c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; • d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser burlados. Dispositivos de partida, acionada e parada
  • 37. • 12.25. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas. • 12.30. Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador. Dispositivos de partida, acionada e parada
  • 38.
  • 39.
  • 42. RISCO NA OPERAÇÃO • Queimaduras • Lançamento de partículas • Esmagamento • Perda auditiva • Cortes • Choque elétricos • Risco químicos • Quedas • Incêndios • Explosão • Agarramento de membros
  • 43. FERRAMENTAS MANUAIS • RISCOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS MANUAIS • Este capítulo refere-se a todas aquelas ferramentas manuais de uso habitual na nossa atividade, que são basicamente as seguintes: • Chaves de fenda, alicates, tenazes, chaves, martelos, cortadores, escopros, limas, punções, buril, descascador de fios, descascador de mangueiras, prensa-terminais, vira-machos com catraca, tesouras, etc.
  • 44. FERRAMENTAS MANUAIS • Riscos mais importantes: • Pancadas e cortes nas mãos ou outras partes do corpo. • Lesões oculares por projeção de fragmentos ou de partículas. • Entorses por movimentos ou esforços violentos. • Contatos eléctricos.
  • 45. FERRAMENTAS MANUAIS • Causas principais: • Utilização inadequada das ferramentas. • Utilização de ferramentas defeituosas ou inadequadas. • Utilização de ferramentas de baixa qualidade. • Não utilização de equipamentos de proteção individual • Posturas forçadas.
  • 46. FERRAMENTAS MANUAIS Medidas preventivas: • Usar ferramentas de qualidade e adequadas ao tipo de trabalho a realizar. • Treinar adequadamente os trabalhadores para a utilização de cada tipo de ferramenta. • Utilizar ferramentas com revestimento isolante em trabalhos na proximidade de instalações em tensão. • Utilizar sempre óculos de proteção, e muito especialmente, quando exista risco de projeção de partículas. • Utilizar luvas para manuseamento de ferramentas cortantes. • Realizar manutenção periódica das ferramentas (reparação, afiação, limpeza, etc.). • Verificar periodicamente o estado dos cabos das ferramentas, revestimentos isolantes, etc. • Armazenar e/ou transportar as ferramentas em caixas, bolsas porta-ferramentas ou painéis adequados, onde cada ferramenta tenha um lugar próprio. TENHA-SE EM CONTA QUE AS FERRAMENTAS BEM ORGANIZADAS!: – São fácies de achar. – São mais seguras. – Duram mais tempo
  • 47. • Queimaduras • Lançamento de partículas • Perda auditiva • Cortes • Choque elétricos • Risco químicos • Incêndios • Explosão Risco na operação
  • 48. • Use os equipamentos de proteção individual de modo habitual e permanente durante toda jornada de trabalho; • Controlar o excesso de confiança; • Tenha atenção no trabalho executado; • Corrija (chefia e trabalhador) condições perigosas no ambiente de trabalho; • Mantenha o ambiente organizado. • Não se alimente ou beba líquidos no local de trabalho durante a execução de atividades; • Lave as mãos e o rosto antes de fazer lanches; • Mantenha a higiene pessoal adequado.
  • 49. Máquinas e equipamentos/ Zonas de perigo
  • 50. Trabalho com Solda Subestimando ou ignorando medidas de segurança os soldadores ficam expostos a perigos como: • Choque Elétrico • Exposição demasiada a Radiação (queimaduras). • Inalação de Fumos e Gases. • Risco de Incêndio e Explosões. • Acidentes envolvendo esses riscos podem ser fatais.
  • 51. Segurança no uso de Maquinas e Ferramentas
  • 52. Maquinas e Equipamentos Perigosos – NR- 12 EPI: Toda Atividade em Operações em Maquinas perigosas Devem estar seguidas com o uso do equipamento de proteção Individual, cabendo ao empregador em caso de não cumprimento aplicação de sansões disciplinares:
  • 53. Maquinas e Equipamentos Perigosos – NR- 12 PRESSÃO DE TRABALHO Disco de Corte Disco de Desbaste Não pode haver força do equipamento na peça que está sendo trabalhada. O próprio peso da máquina exerce pressão suficiente para o trabalho. Caso haja esforço no equipamento poderá haver danos no disco.
  • 54. Maquinas e Equipamentos Perigosos – NR- 12 TROCA DE DISCOS É expressamente proibido improvisar talhadeira, martelo e outro meio como pedaços de sucatas em geral, chave de fenda, punção. É expressamente proibido efetuar troca de disco dando pancada no mesmo. Ex: Batendo contra a mão, contra estruturas etc... O disco deverá ser trocado utilizando a chave apropriada. OBSERVAÇÃO : Para a troca do disco, a máquina deverá estar desligada na chave de alimentação.
  • 55. Maquinas e Equipamentos Perigosos – NR- 12 LIXADEIRA DISCO DE CORTE: • Verifique adequadamente às condições de seu disco na lixadeira, antes de executar qualquer trabalho. • Não fique com seu rosto muito próximo ao material a ser desbastado. • Quando estiver esmerilhando ou cortando peças, use protetor facial e embaixo deste; óculos de segurança com lentes de policarbonato
  • 56. Maquinas e Equipamentos Perigosos – NR- 12 LIXADEIRA DISCO DE CORTE: • Jamais trabalhe com esmerilhadora em que o disco por inteiro esteja inteiramente sendo usado sobre peça, fazendo isso você o enfraquece. Use apenas as laterais externas do disco. • Notando desgaste do disco, substitua por outro c/capacidade superior a velocidade de sua máquina
  • 57. Maquinas e Equipamentos Perigosos – NR- 12 LIXADEIRA DISCO DE CORTE: • Somente use ferramentas elétricas com tomadas de 3 pinos. • Verifique antecipadamente corrente elétrica da máquina e tomada. • Não use cabos de extensões com muitas emendas. • Não permita que tomadas de extensões elétricas fiquem no tempo, eventualmente poderá chover e acumular-se água.
  • 58. Maquinas e Equipamentos Perigosos – NR- 12 Acidente com a Lixadeira:
  • 60. Maquinas e Equipamentos Perigosos – NR- 12 Acidente com a Lixadeira:
  • 61. Em Caso de Acidentes: • Manter a calma, e acalmar a vítima. • Manter os curiosos afastados. • Ligar imediatamente para o SAMU 192.
  • 62. Maquinas e Equipamentos Perigosos – NR- 12 Esmeril Utilize somente a superfície plana do esmeril. Não use o lado da roda, pois esse método pode danificar a pedra do esmeril além de puxar sua mão; - Não permita que faíscas do esmeril entrem em contato com combustível ou materiais inflamáveis como solventes, combustíveis, lubrificantes, etc; - Não exerça uma força além da necessária sobra o rebolo; - - Muito cuidado na hora de trocar os rebolos, certifique-se que o esmeril esteja desligado;
  • 63. Maquinas e Equipamentos Perigosos – NR- 12 Segurança na utilização do ar comprimido • Jamais permita que o jato de ar sob pressão incida sobre seu corpo ou de seu companheiro. • Antes de abrir qualquer válvula de ar comprimido, certifique-se que conexões, mangueiras e abraçadeiras estejam seguramente presas e que não haja risco de serem desconectadas durante a execução do trabalho.
  • 64. • Sempre que ocorrer vazamentos de ar é sinal que algo esta errado. Verifique e corrija, eliminando o vazamento. Atenção, se uma mangueira sob pressão desconectar se, afasta se imediatamente do raio de ação das possíveis chicotadas. Se possível, corte a alimentação de ar deste ponto ou desligue o compressor. • Nunca abra uma válvula ou registro de serviço rapidamente, sempre o faça devagar. Não esqueça que você esta liberando energia. Maquinas e Equipamentos Perigosos – NR- 12
  • 65. Nunca utilize ar comprimido para soprar lascas de madeira, cavacos, limalhas, poeiras, partículas, líquidos do chão, máquinas, peças e equipamentos. Caso esta operação seja necessária, utilize equipamentos de segurança adequados a cada situação. Sempre utilize um regulador de pressão e ensaie pressões de trabalho mais baixas (mantendo o nível de satisfação desejado). • Tenha muito cuidado com as pessoas presentes e com as que transmitam no local. O ar comprimido pode arremessar todos os elementos contra partes frágeis de seu corpo ou de seu companheiro, assim como colocar em suspensão poeiras, partículas e líquidos que inalados poderão causar sérios riscos a saúde. Maquinas e Equipamentos Perigosos – NR- 12
  • 66. • Nunca utilize o ar comprimido para limpeza de roupas ou limpar pó, sujeira do cabelo ou ainda qualquer parte do corpo. Partículas microscópicas podem penetrar em sua corrente sanguínea, o que pode ser mais grave se você tiver algum machucado. • Utilize o ar comprimido sempre com muito cuidado e o mantenha longe dos seus olhos, ouvidos, nariz e boca. Nunca dirija o jato de ar comprimido para si ou para seu companheiro. Lembre se que o tímpano é uma membrana sensível e poderá se romper facilmente com a força do ar comprimido. Maquinas e Equipamentos Perigosos – NR- 12
  • 67.
  • 68. QUALQUER MANUTENÇÃO DEVE SER OBRIGATORIAMENTE REALIZADA COM A MÁQUINA OU EQUIPAMENTO DESLIGADO
  • 69. Inflamáveis: • Manter longe de fonte de calor; • Armazenar em local adequado; • Proibir que se fume onde exista inflamáveis LEMBRE –SE! Todo fumante é um incendiário em potencial.
  • 70. Informações importantes Agite antes de usar Utilize máscara Perigosa ingestão ou inalação Inflamável
  • 71. INFLAMÁVEIS • Manter longe de fonte de calor; • Armazenar em local adequado; • Proibir que se fume onde exista inflamáveis LEMBRE –SE! Todo fumante é um incendiário em potencial.
  • 72. Noções de Combate a Incêndio  EXTINTORES
  • 73. Noções de Combate a Incêndio Desligar o sistema elétrico; Chamar Corpo de Bombeiros; Retirar as pessoas do local.
  • 74.  Certificar-se que não há ninguém no local que esta pegando fogo.  Tentar apagar o foco de incêndio;  Tentar evitar a propagação do fogo. Noções de Combate a Incêndio
  • 76.
  • 77.

Notas do Editor

  1. Comentar a questão sobre chamar o brigadista.
  2. Comentar a questão sobre chamar o brigadista.
  3. Comentar a questão sobre chamar o brigadista.
  4. Comentar a questão sobre chamar o brigadista.
  5. Comentar a questão sobre chamar o brigadista.
  6. Comentar a questão sobre chamar o brigadista.
  7. Comentar a questão sobre chamar o brigadista.
  8. Comentar a questão sobre chamar o brigadista.
  9. Comentar a questão sobre chamar o brigadista.
  10. Comentar a questão sobre chamar o brigadista.