3. Treinamento Normas de Segurança
do Trabalho e Maquinas e
Equipamentos Perigosos NR-12
PALESTRANTE: CICERO RAMON
TÉC. EM SEG. DO TRABALHO
4. • Legislação NR 12
• Arranjo físico adequado;
• Instalações e dispositivos elétricos;
• Dispositivo de partida e acionamento de parada;
• Uso correto de ferramentas manuais;
• Riscos na operação;
• Uso correto dos EPI’S;
• Combustíveis inflamáveis;
• Segurança na manutenção de máquinas e equipamentos;
• Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
Pauta
5. HIERARQUIA DAS NORMAS LEGAIS
• Constituição Federal
• Lei Ordinária
• Lei Delegada
• Medida Provisória
• Lei Complementar
• Decretos Legislativo
• Decretos
• Portaria
• Resolução
• Normas
regulamentadoras
• instruções normativas (técnicas)
• normas técnicas nacionais e internacionais aceitas no Brasil.
• Outros (deliberações, acordos sindicais, entre outros)
6. • Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem
referências técnicas, princípios fundamentais e
medidas de proteção para garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores e estabelece
requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e
doenças do trabalho nas fases de projeto e de
utilização de máquinas e equipamentos de todos os
tipos, e ainda à sua fabricação, importação,
comercialização, exposição e cessão a qualquer
título, em todas as atividades econômicas, sem
prejuízo da observância do disposto nas demais
Normas Regulamentadoras.
NR 12
7. • 12.3. O empregador deve adotar medidas de
proteção para o trabalho em máquinas e
equipamentos, capazes de garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores, e
medidas apropriadas sempre que houver
pessoas com deficiência envolvidas direta ou
indiretamente no trabalho.
NR 12
8. Cabe ao empregado:
• Cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho; inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador.
• Usar EPI fornecido pelo empregador;
• Submeter aos exames médicos convocados pela
empresa;
• Colaborar com a empresa na aplicação das NRs
NR 1- RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
9. • 12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa
ordem de prioridade:
• a) medidas de proteção coletiva;
• b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
• c) medidas de proteção individual.
NR 12
20. Cabe ao empregador quanto ao EPI:
• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade
• exigir seu uso;
• fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
• orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação;
• substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
• responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
21. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
• usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se
destina;
• responsabilizar-se pela guarda e conservação;
• comunicar ao empregador qualquer alteração que o
torne impróprio para uso;
• cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
24. Condições e comportamento de riscos
Incidentes sem ferimentos
Ferimentos de primeiros socorros e sem
afastamento
PIRÂMIDE - CONCEITO PREVENCIONISTA
Ferimentos com afastamento e
retorno ao trabalho
Ferimentos com
afastamento sem retorno
fatalidade
25. MEDIDAS DE PROTEÇÃO:
1. COLETIVA;
2. ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO E;
3. PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
PRINCÍPIO DE :
1.FALHA SEGURA;
2.OPERAÇÃO SEGURA
PRÍNCIPIOS GERAIS DA NR 12
GARANTIR A SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES.
26. • 12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de
circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as
normas técnicas oficiais.
• 12.6.2. As áreas de circulação devem
ser mantidas permanentemente
desobstruídas .
• 12.8. Os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser
adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de forma a prevenir a
ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
Arranjo físico e
instalações
27. • 12.8.1. A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas
características e aplicações, deve garantir a segurança dos trabalhadores durante
sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a
movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
• 12.8.2. As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em
torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma
que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais,
movimentem-se com segurança.
Arranjo físico e
instalações
28. • 12.9. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam
máquinas e equipamentos e das áreas de circulação
devem:
• a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas
e quaisquer materiais que ofereçam riscos de
acidentes;
• b) ter características de modo a prevenir riscos
provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e
materiais que os tornem escorregadios; e
• c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão
sujeitos.
Arranjo físico e
instalações
31. 12.10. As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser
organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para
essa finalidade.
Arranjo físico O IDEAL !!!
32. • 12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser
projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de
choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme
previsto na NR10.
• 12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as
instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das
máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas
que possam ficar sob tensão.
• 12.16. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que estejam ou
possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos
devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem,
estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência
de acidentes.
Instalações e dispositivos
elétricos
36. • 12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e
parada das máquinas devem ser projetados,
selecionados e instalados de modo que:
• a) não se localizem em suas zonas perigosas;
• b) possam ser acionados ou desligados em caso de
emergência por outra pessoa que não seja o operador;
• c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário
pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
• d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser
burlados.
Dispositivos de partida,
acionada e parada
37. • 12.25. Os comandos de partida ou acionamento das
máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu
funcionamento automático ao serem energizadas.
• 12.30. Nas máquinas e equipamentos cuja operação
requeira a participação de mais de uma pessoa, o
número de dispositivos de acionamento simultâneos
deve corresponder ao número de operadores expostos
aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo
que o nível de proteção seja o mesmo para cada
trabalhador.
Dispositivos de partida,
acionada e parada
42. RISCO NA
OPERAÇÃO
• Queimaduras
• Lançamento de partículas
• Esmagamento
• Perda auditiva
• Cortes
• Choque elétricos
• Risco químicos
• Quedas
• Incêndios
• Explosão
• Agarramento de membros
43. FERRAMENTAS MANUAIS
• RISCOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE
FERRAMENTAS MANUAIS
• Este capítulo refere-se a todas aquelas
ferramentas manuais de uso habitual na nossa
atividade, que são basicamente as seguintes:
• Chaves de fenda, alicates, tenazes, chaves,
martelos, cortadores, escopros, limas,
punções, buril, descascador de fios,
descascador de mangueiras, prensa-terminais,
vira-machos com catraca, tesouras, etc.
44. FERRAMENTAS MANUAIS
• Riscos mais importantes:
• Pancadas e cortes nas mãos ou outras partes
do corpo.
• Lesões oculares por projeção de fragmentos
ou de partículas.
• Entorses por movimentos ou esforços
violentos.
• Contatos eléctricos.
45. FERRAMENTAS MANUAIS
• Causas principais:
• Utilização inadequada das ferramentas.
• Utilização de ferramentas defeituosas ou
inadequadas.
• Utilização de ferramentas de baixa qualidade.
• Não utilização de equipamentos de proteção
individual
• Posturas forçadas.
46. FERRAMENTAS MANUAIS
Medidas preventivas:
• Usar ferramentas de qualidade e adequadas ao tipo de trabalho a realizar.
• Treinar adequadamente os trabalhadores para a utilização de cada tipo de ferramenta.
• Utilizar ferramentas com revestimento isolante em trabalhos na proximidade de
instalações em tensão.
• Utilizar sempre óculos de proteção, e muito especialmente, quando exista risco de
projeção de partículas.
• Utilizar luvas para manuseamento de ferramentas cortantes.
• Realizar manutenção periódica das ferramentas (reparação, afiação, limpeza, etc.).
• Verificar periodicamente o estado dos cabos das ferramentas, revestimentos isolantes,
etc.
• Armazenar e/ou transportar as ferramentas em caixas, bolsas porta-ferramentas ou
painéis adequados, onde cada ferramenta tenha um lugar próprio.
TENHA-SE EM CONTA QUE AS FERRAMENTAS BEM ORGANIZADAS!:
– São fácies de achar.
– São mais seguras.
– Duram mais tempo
48. • Use os equipamentos de proteção individual de
modo habitual e permanente durante toda jornada
de trabalho;
• Controlar o excesso de confiança;
• Tenha atenção no trabalho executado;
• Corrija (chefia e trabalhador) condições perigosas no
ambiente de trabalho;
• Mantenha o ambiente organizado.
• Não se alimente ou beba líquidos no local de
trabalho durante a execução de atividades;
• Lave as mãos e o rosto antes de fazer lanches;
• Mantenha a higiene pessoal adequado.
50. Trabalho com Solda
Subestimando ou ignorando
medidas de segurança os
soldadores ficam expostos a
perigos como:
• Choque Elétrico
• Exposição demasiada a
Radiação (queimaduras).
• Inalação de Fumos e Gases.
• Risco de Incêndio e Explosões.
• Acidentes envolvendo esses
riscos podem ser fatais.
52. Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
EPI: Toda Atividade em Operações em Maquinas
perigosas Devem estar seguidas com o uso do
equipamento de proteção Individual, cabendo ao
empregador em caso de não cumprimento
aplicação de sansões disciplinares:
53. Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
PRESSÃO DE TRABALHO Disco de Corte Disco de
Desbaste Não pode haver força do equipamento
na peça que está sendo trabalhada. O próprio
peso da máquina exerce pressão suficiente para
o trabalho. Caso haja esforço no equipamento
poderá haver danos no disco.
54. Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
TROCA DE DISCOS
É expressamente proibido improvisar talhadeira,
martelo e outro meio como pedaços de sucatas em
geral, chave de fenda, punção. É expressamente
proibido efetuar troca de disco dando pancada no
mesmo. Ex: Batendo contra a mão, contra estruturas
etc...
O disco deverá ser trocado utilizando a chave
apropriada.
OBSERVAÇÃO : Para a troca do disco, a máquina deverá
estar desligada na chave de alimentação.
55. Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
LIXADEIRA
DISCO DE CORTE:
• Verifique adequadamente às condições de seu disco
na lixadeira, antes de executar qualquer trabalho.
• Não fique com seu rosto muito próximo ao material a
ser desbastado.
• Quando estiver esmerilhando ou cortando peças, use
protetor facial e embaixo deste; óculos de segurança
com lentes de policarbonato
56. Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
LIXADEIRA
DISCO DE CORTE:
• Jamais trabalhe com esmerilhadora em que o
disco por inteiro esteja inteiramente sendo
usado sobre peça, fazendo isso você o
enfraquece. Use apenas as laterais externas do
disco.
• Notando desgaste do disco, substitua por outro
c/capacidade superior a velocidade de sua
máquina
57. Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
LIXADEIRA
DISCO DE CORTE:
• Somente use ferramentas elétricas com tomadas de 3
pinos.
• Verifique antecipadamente corrente elétrica da
máquina e tomada.
• Não use cabos de extensões com muitas emendas.
• Não permita que tomadas de extensões elétricas
fiquem no tempo, eventualmente poderá chover e
acumular-se água.
61. Em Caso de Acidentes:
• Manter a calma, e acalmar a vítima.
• Manter os curiosos afastados.
• Ligar imediatamente para o SAMU 192.
62. Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
Esmeril
Utilize somente a superfície plana do esmeril. Não use
o lado da roda, pois esse método pode danificar a
pedra do esmeril além de puxar sua mão;
- Não permita que faíscas do esmeril entrem em
contato com combustível ou materiais inflamáveis
como solventes, combustíveis, lubrificantes, etc;
- Não exerça uma força além da necessária sobra o
rebolo;
- - Muito cuidado na hora de trocar os rebolos,
certifique-se que o esmeril esteja desligado;
63. Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
Segurança na utilização do ar
comprimido
• Jamais permita que o jato de ar sob pressão
incida sobre seu corpo ou de seu companheiro.
• Antes de abrir qualquer válvula de ar
comprimido, certifique-se que conexões,
mangueiras e abraçadeiras estejam seguramente
presas e que não haja risco de serem
desconectadas durante a execução do trabalho.
64. • Sempre que ocorrer vazamentos de ar é sinal
que algo esta errado. Verifique e corrija,
eliminando o vazamento. Atenção, se uma
mangueira sob pressão desconectar se, afasta
se imediatamente do raio de ação das
possíveis chicotadas. Se possível, corte a
alimentação de ar deste ponto ou desligue o
compressor.
• Nunca abra uma válvula ou registro de serviço
rapidamente, sempre o faça devagar. Não
esqueça que você esta liberando energia.
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
65. Nunca utilize ar comprimido para soprar lascas de
madeira, cavacos, limalhas, poeiras, partículas, líquidos
do chão, máquinas, peças e equipamentos. Caso esta
operação seja necessária, utilize equipamentos de
segurança adequados a cada situação. Sempre utilize um
regulador de pressão e ensaie pressões de trabalho mais
baixas (mantendo o nível de satisfação desejado). •
Tenha muito cuidado com as pessoas presentes e com as
que transmitam no local. O ar comprimido pode
arremessar todos os elementos contra partes frágeis de
seu corpo ou de seu companheiro, assim como colocar
em suspensão poeiras, partículas e líquidos que inalados
poderão causar sérios riscos a saúde.
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
66. • Nunca utilize o ar comprimido para limpeza de
roupas ou limpar pó, sujeira do cabelo ou ainda
qualquer parte do corpo. Partículas microscópicas
podem penetrar em sua corrente sanguínea, o que
pode ser mais grave se você tiver algum machucado.
• Utilize o ar comprimido sempre com muito cuidado
e o mantenha longe dos seus olhos, ouvidos, nariz e
boca. Nunca dirija o jato de ar comprimido para si ou
para seu companheiro. Lembre se que o tímpano é
uma membrana sensível e poderá se romper
facilmente com a força do ar comprimido.
Maquinas e Equipamentos
Perigosos – NR- 12
69. Inflamáveis:
• Manter longe de fonte de calor;
• Armazenar em local adequado;
• Proibir que se fume onde exista
inflamáveis
LEMBRE –SE! Todo fumante é um
incendiário em potencial.
71. INFLAMÁVEIS
• Manter longe de fonte de calor;
• Armazenar em local adequado;
• Proibir que se fume onde exista
inflamáveis
LEMBRE –SE! Todo fumante é um
incendiário em potencial.
73. Noções de Combate
a Incêndio
Desligar o sistema elétrico;
Chamar Corpo de Bombeiros;
Retirar as pessoas do local.
74. Certificar-se que não há
ninguém no local que
esta pegando fogo.
Tentar apagar o foco de
incêndio;
Tentar evitar a
propagação do fogo.
Noções de Combate
a Incêndio