1) A Lei 12.015/2009 reformulou o crime de estupro, incorporando o crime de atentado violento ao pudor na mesma tipificação penal.
2) Isso tem reflexos nos casos em que houve condenação por estupro e atentado violento ao pudor em concurso material, uma vez que passa a haver um único crime.
3) A nova lei é mais benéfica aos condenados, que passam a cumprir pena de 6 a 10 anos no máximo, em vez do somatório das penas anteriores.
O documento discute a nova lei brasileira sobre estupro que torna homens e mulheres sujeitos ativos e passivos do crime. A lei revogou o crime de "atentado violento ao pudor" e expandiu a definição de estupro. Isso beneficia autores do crime ao reduzir suas penas em casos de concurso de delitos.
Este documento fornece um resumo da Lei 9099/95 que regulamenta os Juizados Especiais Criminais no Brasil. Ele discute o conceito de infração de menor potencial ofensivo, os princípios que regem os Juizados como celeridade e informalidade, e aspectos como competência, atos processuais, fase preliminar e audiência preliminar.
1) O documento descreve procedimentos penais como o procedimento sumaríssimo e a proposta de suspensão condicional do processo. 2) Abrange questões como competência material, exclusão da competência, aplicação do procedimento e competência territorial no procedimento sumaríssimo. 3) Também trata de procedimentos de apuração de crimes falimentares, contra a administração pública, crimes de honra e contra a propriedade intelectual.
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
Roteiro de estudo dirigido direito penal ii (1)hismardanesh
O documento apresenta um roteiro de estudos sobre penas previstas no Código Penal brasileiro, com foco nas penas privativas de liberdade. Ele discute conceitos e tipos de penas, regras dos regimes de cumprimento de pena, critérios para aplicação das penas e benefícios como sursis, livramento condicional e detração penal.
Este documento resume os principais pontos sobre os Juizados Especiais Criminais estabelecidos pela Lei 9.099/95, incluindo: 1) a previsão constitucional dos juizados especiais; 2) a diferença entre jurisdição consensual e conflitiva; 3) o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo.
1) O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por Maurício Ramos Thomaz em favor de Paulo Henrique dos Santos Amorim contra decisão da Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central da Capital.
2) Alega-se que a decisão não analisou a aplicação da multa substitutiva prevista no artigo 60 do Código Penal e que o acórdão não interrompeu a prescrição.
3) Pede-se liminarmente a cassação do acórdão e a decretação da prescrição da pretensão executória.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
O documento discute a nova lei brasileira sobre estupro que torna homens e mulheres sujeitos ativos e passivos do crime. A lei revogou o crime de "atentado violento ao pudor" e expandiu a definição de estupro. Isso beneficia autores do crime ao reduzir suas penas em casos de concurso de delitos.
Este documento fornece um resumo da Lei 9099/95 que regulamenta os Juizados Especiais Criminais no Brasil. Ele discute o conceito de infração de menor potencial ofensivo, os princípios que regem os Juizados como celeridade e informalidade, e aspectos como competência, atos processuais, fase preliminar e audiência preliminar.
1) O documento descreve procedimentos penais como o procedimento sumaríssimo e a proposta de suspensão condicional do processo. 2) Abrange questões como competência material, exclusão da competência, aplicação do procedimento e competência territorial no procedimento sumaríssimo. 3) Também trata de procedimentos de apuração de crimes falimentares, contra a administração pública, crimes de honra e contra a propriedade intelectual.
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
Roteiro de estudo dirigido direito penal ii (1)hismardanesh
O documento apresenta um roteiro de estudos sobre penas previstas no Código Penal brasileiro, com foco nas penas privativas de liberdade. Ele discute conceitos e tipos de penas, regras dos regimes de cumprimento de pena, critérios para aplicação das penas e benefícios como sursis, livramento condicional e detração penal.
Este documento resume os principais pontos sobre os Juizados Especiais Criminais estabelecidos pela Lei 9.099/95, incluindo: 1) a previsão constitucional dos juizados especiais; 2) a diferença entre jurisdição consensual e conflitiva; 3) o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo.
1) O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por Maurício Ramos Thomaz em favor de Paulo Henrique dos Santos Amorim contra decisão da Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central da Capital.
2) Alega-se que a decisão não analisou a aplicação da multa substitutiva prevista no artigo 60 do Código Penal e que o acórdão não interrompeu a prescrição.
3) Pede-se liminarmente a cassação do acórdão e a decretação da prescrição da pretensão executória.
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O documento trata de um habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para um réu condenado por vias de fato. O relator defere liminarmente o pedido para restabelecer a decisão de primeira instância até o julgamento final, considerando plausível a interpretação de que a proibição do artigo 44 do Código Penal não se aplica a infrações de pequeno potencial ofensivo.
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaFábio Peres
Este documento resume uma aula sobre Direito Penal II ministrada em 08/08. Nele constam:
1) Informações sobre a disciplina como professora, objetivos, avaliação e bibliografia;
2) Uma introdução sobre os pressupostos iniciais da dosimetria da pena segundo o Código Penal brasileiro;
3) Um resumo sobre as espécies de penas previstas no Código Penal.
O documento discute três tópicos principais sobre a execução da pena e direitos do preso: 1) regressão de regime, que é a volta para um regime mais rigoroso caso o preso descumpra as condições impostas; 2) superveniência de doença mental, quando o preso deve ser transferido para um hospital psiquiátrico; e 3) detração penal, que é o computo do tempo cumprido em prisão provisória na pena total.
A Lei 9.099/95 cria os Juizados Especiais Criminais para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo de forma oral, sumária e informal, buscando a conciliação e aplicação de penas não privativas de liberdade. O documento descreve os procedimentos nos Juizados Especiais, como a lavratura do termo circunstanciado, a audiência de conciliação e a possibilidade de transação penal entre o acusado e o Ministério Público.
1. Descreve os procedimentos comuns ordinários para processos criminais envolvendo crimes punidos com reclusão sob a competência de um juiz singular.
2. Explica que o procedimento não se aplica quando há previsão de procedimento especial, como no caso de crimes de tráfico.
3. Detalha as etapas do procedimento, incluindo inquérito policial, denúncia, citação, interrogatório, audiência de testemunhas, alegações finais e sentença.
Promotora dá parecer favorável a militantes petistas em queixa crime contra J...diariodocentrodomundo
O documento é um relatório do Ministério Público sobre uma queixa-crime oferecida por duas pessoas contra outra por supostos delitos previstos no Código Penal. O Ministério Público analisou o caso e concluiu que há prova da materialidade dos fatos e indícios da autoria, além de a queixa ter sido apresentada no prazo legal. Assim, o Ministério Público se manifestou pelo recebimento da queixa-crime e citação da acusada para responder à acusação.
1) Os Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.
2) A Lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais, abrangendo todas as infrações de pequeno potencial ofensivo.
3) Os princípios dos Juizados incluem a oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
O documento descreve as diferentes espécies de penas no Brasil de acordo com a Constituição e o Código Penal, incluindo penas privativas de liberdade como reclusão e detenção, e seus respectivos regimes fechado, semi-aberto e aberto. Também discute critérios para a progressão de regime e decisões judiciais sobre o tema.
–
Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
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O documento trata de um caso de violação sexual mediante fraude praticada por um médico ginecologista contra uma paciente durante um exame. O especialista conclui se tratar do crime de violação sexual mediante fraude previsto no artigo 215 do Código Penal brasileiro.
O documento discute o conceito de pena no direito penal brasileiro, as características e tipos de penas previstas no Código Penal, assim como os direitos e deveres dos condenados e as finalidades da pena. Além disso, aborda brevemente a história da pena e analisa a realidade do sistema prisional brasileiro, concluindo que o mesmo se encontra falido por não alcançar sua finalidade de ressocialização.
O documento descreve uma decisão judicial sobre um pedido de habeas corpus. A 3a Turma Criminal concedeu a ordem para soltar o réu Julio Cesar Ribeiro do Nascimento, que já havia cumprido integralmente a pena de 2 meses e 10 dias de detenção e 2 meses e 15 dias de prisão simples, apesar de ainda estar preso preventivamente.
Direito penal e sistema penitenciário nacional Gesiel Oliveira
1. O documento discute aspectos do direito penal e do sistema penitenciário brasileiro, incluindo espécies de penas, regimes prisionais e direitos dos presos.
2. As penas no Código Penal Brasileiro incluem penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. Há diferentes regimes de cumprimento de pena como fechado, semi-aberto e aberto.
3. A Lei de Execução Penal regulamenta direitos dos presos e objetivos da execução da pena no Brasil, como a
O documento trata de embargos infringentes e de nulidade apresentados por Teodósio contra decisão que manteve sua condenação por furto privilegiado. Os principais pontos levantados são: 1) o cabimento dos embargos dado a divergência entre os votos; 2) a aplicação do furto privilegiado com pena reduzida estava correta conforme o voto vencido; 3) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também era possível. Assim, os embargos tem o objetivo de reformar a decisão e aplic
I - O documento trata de resolução de questões de Direito Penal e Processo Penal, abordando tópicos como crimes funcionais, atos processuais, procedimento comum, Tribunal do Júri e Juizado Especial Criminal (JECRIM). II - As questões abordam temas como procedimento comum ordinário, Tribunal do Júri, Lei Maria da Penha, crimes contra a Administração Pública e JECRIM. III - As respostas analisam assertivas sobre esses temas e apontam quais estão corretas de acordo com a legislação penal e process
Este documento resume as principais teorias e características da pena no direito penal brasileiro. A pena é definida como um mal imposto pelo Estado ao delinquente por meio da justiça criminal em razão do delito. As principais teorias da pena são: a teoria absoluta/retributiva, que vê a pena como punição proporcional ao mal causado; a teoria relativa/utilitária, que enfatiza a prevenção de novos crimes; e a teoria mista/eclética, que combina os aspectos punitivo e
O documento discute os conceitos de prescrição no direito penal brasileiro. A prescrição é definida como a perda do poder do Estado de punir devido ao decurso do tempo. Existem dois tipos de prescrição: da pretensão punitiva e da pretensão executória. Os prazos de prescrição variam de acordo com a pena máxima do crime e podem ser interrompidos ou suspensos por determinados eventos, como o recebimento da denúncia.
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Portal NE10
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o pedido feito pela defesa do ex-vereador do Recife Estéfano Menudo (PSB) para inocentá-lo do crime de tortura, reduzir a pena e permitir que ele cumpra em regime semiaberto. Condenado a seis anos, três meses e 18 dias de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público, tortura e concussão, o ex-parlamentar se entregou em novembro do ano passado.
Oab2ªfase d penal_aula02_nestor_tavora_13082014_matmonWillian Marques
O documento resume as principais etapas do procedimento penal comum de rito ordinário no Brasil, incluindo a oferta da denúncia ou queixa-crime, o juízo de admissibilidade, a citação do réu, a apresentação da resposta escrita e os argumentos que podem ser utilizados nesta peça defensiva. O caso concreto descreve um suposto furto e as etapas processuais já ocorridas, pedindo para redigir a resposta escrita do réu no último dia do prazo legal.
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Lei 12.015/2009 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes sexuais. A lei criou o novo crime de estupro de vulnerável e modificou o crime de estupro, unificando-o com o antigo crime de atentado violento ao pudor. A lei também alterou as penas e circunstâncias agravantes desses crimes.
O documento apresenta um resumo sobre crimes hediondos e equiparados ministrado pelos professores Sérgio Bautzer e André Portela. Aborda conceitos de crime hediondo, sua previsão constitucional e legal, sistemas de classificação, tentativa e consumação, crimes incluídos no rol como estupro, latrocínio e extorsão qualificada.
O documento trata de um habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para um réu condenado por vias de fato. O relator defere liminarmente o pedido para restabelecer a decisão de primeira instância até o julgamento final, considerando plausível a interpretação de que a proibição do artigo 44 do Código Penal não se aplica a infrações de pequeno potencial ofensivo.
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaFábio Peres
Este documento resume uma aula sobre Direito Penal II ministrada em 08/08. Nele constam:
1) Informações sobre a disciplina como professora, objetivos, avaliação e bibliografia;
2) Uma introdução sobre os pressupostos iniciais da dosimetria da pena segundo o Código Penal brasileiro;
3) Um resumo sobre as espécies de penas previstas no Código Penal.
O documento discute três tópicos principais sobre a execução da pena e direitos do preso: 1) regressão de regime, que é a volta para um regime mais rigoroso caso o preso descumpra as condições impostas; 2) superveniência de doença mental, quando o preso deve ser transferido para um hospital psiquiátrico; e 3) detração penal, que é o computo do tempo cumprido em prisão provisória na pena total.
A Lei 9.099/95 cria os Juizados Especiais Criminais para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo de forma oral, sumária e informal, buscando a conciliação e aplicação de penas não privativas de liberdade. O documento descreve os procedimentos nos Juizados Especiais, como a lavratura do termo circunstanciado, a audiência de conciliação e a possibilidade de transação penal entre o acusado e o Ministério Público.
1. Descreve os procedimentos comuns ordinários para processos criminais envolvendo crimes punidos com reclusão sob a competência de um juiz singular.
2. Explica que o procedimento não se aplica quando há previsão de procedimento especial, como no caso de crimes de tráfico.
3. Detalha as etapas do procedimento, incluindo inquérito policial, denúncia, citação, interrogatório, audiência de testemunhas, alegações finais e sentença.
Promotora dá parecer favorável a militantes petistas em queixa crime contra J...diariodocentrodomundo
O documento é um relatório do Ministério Público sobre uma queixa-crime oferecida por duas pessoas contra outra por supostos delitos previstos no Código Penal. O Ministério Público analisou o caso e concluiu que há prova da materialidade dos fatos e indícios da autoria, além de a queixa ter sido apresentada no prazo legal. Assim, o Ministério Público se manifestou pelo recebimento da queixa-crime e citação da acusada para responder à acusação.
1) Os Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.
2) A Lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais, abrangendo todas as infrações de pequeno potencial ofensivo.
3) Os princípios dos Juizados incluem a oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
O documento descreve as diferentes espécies de penas no Brasil de acordo com a Constituição e o Código Penal, incluindo penas privativas de liberdade como reclusão e detenção, e seus respectivos regimes fechado, semi-aberto e aberto. Também discute critérios para a progressão de regime e decisões judiciais sobre o tema.
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O documento discute o conceito de pena no direito penal brasileiro, as características e tipos de penas previstas no Código Penal, assim como os direitos e deveres dos condenados e as finalidades da pena. Além disso, aborda brevemente a história da pena e analisa a realidade do sistema prisional brasileiro, concluindo que o mesmo se encontra falido por não alcançar sua finalidade de ressocialização.
O documento descreve uma decisão judicial sobre um pedido de habeas corpus. A 3a Turma Criminal concedeu a ordem para soltar o réu Julio Cesar Ribeiro do Nascimento, que já havia cumprido integralmente a pena de 2 meses e 10 dias de detenção e 2 meses e 15 dias de prisão simples, apesar de ainda estar preso preventivamente.
Direito penal e sistema penitenciário nacional Gesiel Oliveira
1. O documento discute aspectos do direito penal e do sistema penitenciário brasileiro, incluindo espécies de penas, regimes prisionais e direitos dos presos.
2. As penas no Código Penal Brasileiro incluem penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. Há diferentes regimes de cumprimento de pena como fechado, semi-aberto e aberto.
3. A Lei de Execução Penal regulamenta direitos dos presos e objetivos da execução da pena no Brasil, como a
O documento trata de embargos infringentes e de nulidade apresentados por Teodósio contra decisão que manteve sua condenação por furto privilegiado. Os principais pontos levantados são: 1) o cabimento dos embargos dado a divergência entre os votos; 2) a aplicação do furto privilegiado com pena reduzida estava correta conforme o voto vencido; 3) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também era possível. Assim, os embargos tem o objetivo de reformar a decisão e aplic
I - O documento trata de resolução de questões de Direito Penal e Processo Penal, abordando tópicos como crimes funcionais, atos processuais, procedimento comum, Tribunal do Júri e Juizado Especial Criminal (JECRIM). II - As questões abordam temas como procedimento comum ordinário, Tribunal do Júri, Lei Maria da Penha, crimes contra a Administração Pública e JECRIM. III - As respostas analisam assertivas sobre esses temas e apontam quais estão corretas de acordo com a legislação penal e process
Este documento resume as principais teorias e características da pena no direito penal brasileiro. A pena é definida como um mal imposto pelo Estado ao delinquente por meio da justiça criminal em razão do delito. As principais teorias da pena são: a teoria absoluta/retributiva, que vê a pena como punição proporcional ao mal causado; a teoria relativa/utilitária, que enfatiza a prevenção de novos crimes; e a teoria mista/eclética, que combina os aspectos punitivo e
O documento discute os conceitos de prescrição no direito penal brasileiro. A prescrição é definida como a perda do poder do Estado de punir devido ao decurso do tempo. Existem dois tipos de prescrição: da pretensão punitiva e da pretensão executória. Os prazos de prescrição variam de acordo com a pena máxima do crime e podem ser interrompidos ou suspensos por determinados eventos, como o recebimento da denúncia.
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Portal NE10
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o pedido feito pela defesa do ex-vereador do Recife Estéfano Menudo (PSB) para inocentá-lo do crime de tortura, reduzir a pena e permitir que ele cumpra em regime semiaberto. Condenado a seis anos, três meses e 18 dias de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público, tortura e concussão, o ex-parlamentar se entregou em novembro do ano passado.
Oab2ªfase d penal_aula02_nestor_tavora_13082014_matmonWillian Marques
O documento resume as principais etapas do procedimento penal comum de rito ordinário no Brasil, incluindo a oferta da denúncia ou queixa-crime, o juízo de admissibilidade, a citação do réu, a apresentação da resposta escrita e os argumentos que podem ser utilizados nesta peça defensiva. O caso concreto descreve um suposto furto e as etapas processuais já ocorridas, pedindo para redigir a resposta escrita do réu no último dia do prazo legal.
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Lei 12.015/2009 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes sexuais. A lei criou o novo crime de estupro de vulnerável e modificou o crime de estupro, unificando-o com o antigo crime de atentado violento ao pudor. A lei também alterou as penas e circunstâncias agravantes desses crimes.
O documento apresenta um resumo sobre crimes hediondos e equiparados ministrado pelos professores Sérgio Bautzer e André Portela. Aborda conceitos de crime hediondo, sua previsão constitucional e legal, sistemas de classificação, tentativa e consumação, crimes incluídos no rol como estupro, latrocínio e extorsão qualificada.
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filhoSamária Maria
O documento apresenta um resumo sobre crimes hediondos e equiparados ministrado pelos professores Sérgio Bautzer e André Portela. Aborda conceitos de crime hediondo, sua previsão constitucional e legal, sistemas de classificação, tentativa e consumação, rol dos crimes hediondos como homicídio, latrocínio e estupro.
1) A nova lei unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor no artigo 213 do Código Penal. Isto implica que atos sexuais forçados contra a mesma vítima em curto período de tempo devem ser considerados uma única conduta criminosa.
2) A retroatividade da lei mais benéfica se aplica, permitindo a revisão de condenações anteriores com base na nova lei.
1. O documento analisa as principais alterações trazidas pela Lei 12.015/2009 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes contra a dignidade sexual. 2. A lei revogou vários artigos do Código Penal e inseriu novos tipos penais relacionados a estupro, corrupção de menores e favorecimento à prostituição. 3. As modificações incluem a criação de crimes qualificados, aumentos de penas e mudanças na forma de ação penal destes delitos.
O documento discute a inconstitucionalidade da Lei 12.015/09 que alterou o artigo 225 do Código Penal brasileiro. Especificamente, a lei exige representação da vítima para processar casos de estupro qualificado que resultaram em lesão grave ou morte, o que antes não era necessário. Isso beneficia os acusados desses crimes mas prejudica a dignidade da vítima, protegida pela Constituição.
O documento discute as limitações constitucionais das penas no Brasil e a classificação das penas de acordo com o Código Penal brasileiro. Ele explica que a Constituição Federal estabelece limites para as penas criminais e que o Código Penal classifica as penas em três grupos: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e penas pecuniárias. Além disso, discute os critérios para a fixação da pena privativa de liberdade de acordo com a lei.
1. O Tribunal Regional Federal condenou o réu pelo crime de falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, aplicando a pena do crime de tráfico ilícito de drogas.
2. O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para anular a condenação, uma vez que o Tribunal Regional afastou a incidência da norma penal sem declarar sua inconstitucionalidade, violando a cláusula de reserva de plenário.
3. O novo julgamento deverá observar a cláusula de reserva de
Este documento trata de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em favor de Edmar Lopes Feliciano para fixação do regime semiaberto para cumprimento de sua pena. O STF concedeu a ordem para remover o óbice da lei que determina o regime fechado para crimes hediondos, permitindo ao juiz fixar o regime semiaberto levando em conta as circunstâncias subjetivas favoráveis do paciente.
O documento resume uma ação penal contra Ivo Narciso Cassol e outros réus condenados por crimes de licitação. Solicita-se a execução das penas, incluindo a substituição da pena privativa de liberdade de Ivo Cassol por prestação de serviços à comunidade no Distrito Federal, e o acompanhamento dos demais réus pela Vara de Execuções Penais de Rolim de Moura.
O documento discute alterações legislativas criminais em 2009, incluindo a revogação da criminalização da mendicância e a condicionação da ação penal por injúria à raça ou condição física. Também trata da tipificação do "sequestro-relâmpago" como extorsão qualificada e da punição do ingresso de celulares em presídios.
Este documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça sobre um caso de tráfico de drogas. O Tribunal negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do réu, mantendo sua pena de 7 anos de reclusão em regime fechado. A pena-base acima do mínimo legal foi justificada pela grande quantidade de maconha apreendida (157,3 kg), indicando alta culpabilidade. Também foi negada a aplicação de redução de pena prevista em lei, já que processos em andamento contra o réu indicavam sua participação em
O documento discute os aspectos constitucionais e legais dos Juizados Especiais Criminais no Brasil. Em três frases:
1) Os Juizados Especiais Criminais foram criados pela Constituição Federal de 1988 para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo de forma oral e sumária.
2) A lei define infrações de menor potencial ofensivo como contravenções penais e crimes com pena máxima de até 2 anos, e estabelece regras para citação, audiências e possibilidade de transação penal.
3) O objetivo
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFMarcos Girão
O documento resume as principais normas da Lei Antidrogas no Brasil, incluindo: 1) A proibição de drogas e atividades relacionadas; 2) A posse de drogas para consumo pessoal e as respectivas penas; 3) Os crimes de tráfico ilícito de drogas e as causas de aumento ou diminuição de penas.
Questões de Direito Penal comentadas FCC e CESPEGabriel Revoredo
(1) O documento discute princípios do direito penal brasileiro relacionados à aplicação da lei no tempo e no espaço, como o princípio da insignificância e da extraterritorialidade. (2) Aborda também conceitos como lei temporária, excepcional e a regra de que a lei mais benéfica ao réu deve ser aplicada. (3) Por fim, apresenta vários casos hipotéticos para que sejam julgados de acordo com a compreensão do Superior Tribunal de Justiça sobre esses temas.
O documento apresenta um resumo sobre Direito Penal - Parte Geral, abordando conceitos como:
1) Definição de Direito Penal e suas fontes, sendo a lei a fonte formal direta e costumes, doutrina e jurisprudência como fontes mediatas.
2) Princípios do Direito Penal como legalidade, anterioridade da lei penal, insignificância e intervenção mínima.
3) Consequências da aplicação de novos princípios como abolitio criminis e novatio legis in melius ou in pejus.
O documento discute as alterações trazidas pela Lei 12.015/2009 aos crimes sexuais no Código Penal brasileiro. Resume que o estupro passou a ter sujeito passivo homem ou mulher, a violação sexual mediante fraude unificou dois crimes, e foi incluído o crime de estupro de vulnerável para atos com menores de 14 anos.
A Lei no 12.015/2009 alterou o Código Penal brasileiro em relação a crimes sexuais, removendo a presunção legal de violência e aumentando penas para alguns crimes. A lei também preencheu lacunas sobre a corrupção de menores, apesar de ter introduzido outra lacuna sobre a idade da vítima.
O documento discute a reforma legislativa dos crimes sexuais previstos no Código Penal brasileiro pela Lei no 12.015/09. A reforma unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor sob um único tipo penal, equalizando o tratamento entre homens e mulheres. No entanto, a criação do crime de "estupro de vulnerável" é criticada por criminalizar relações sexuais consensuais envolvendo menores de 14 anos, contrariando mudanças sociais.
O documento discute as diferenças entre extorsão e roubo, extorsão qualificada pela privação da liberdade da vítima, e se é possível a aplicação da continuidade delitiva entre esses crimes. Também aborda a distinção entre extorsão e constrangimento ilegal. Há jurisprudência do STJ de que roubo e extorsão são crimes de espécies diferentes, não se enquadrando na continuidade delitiva.
1. Jus Navigandi - Doutrina - A lei n. 12.015/2009 e os reflexos nas anteriores condenaçõ... Página 1 de 4
A lei n. 12.015/2009 e os reflexos nas anteriores
condenações em concurso material dos crimes de
estupro e atentado violento ao pudor
Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13351
Sandra Cristina Alves
advogada militante em Cuiabá (MT) e Brasília (DF)
Em uma primeira análise da nova definição do crime de estupro, nos termos da Lei
12.015 de 07 de agosto de 2009, cabe a discussão acerca da aplicação do princípio da
retroatividade da lei penal benéfica aos casos de condenação criminal que tenha aplicado o
concurso material de crimes no cometimento dos antigos crimes de atentado violento ao
pudor (artigo 214 CP, atualmente revogado) e estupro (213 do CP, com nova redação).
Antes da entrada em vigor na lei citada, os crimes de atentado violento ao pudor e
estupro tinham suas figuras típicas previstas nos seguintes termos:
Estupro
Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou
grave ameaça:
Parágrafo único. (Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996)
Pena - reclusão, de seis a dez anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de
25.7.1990)
Atentado violento ao pudor
Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a
praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da
conjunção carnal: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
Parágrafo único. (Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996
Pena - reclusão, de seis a dez anos.
Na vigência dos dispositivos transcritos, o entendimento prevalente nos tribunais
brasileiros, inclusive no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, era no sentido do
reconhecimento do concurso material entre os crimes, quando ocorrentes, concomitante ou
de forma consecutiva, as condutas descritas nos tipos.
Nesse sentido, citem-se os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal:
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
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DENEGADA. A análise do crime continuado envolve o reexame de fatos e
provas, o que, em princípio, é inviável na estreita via do habeas corpus.
Precedentes (HC 91.895, rel. min. Menezes Direito, DJe-147 de 08.08.2008; e
HC 92.758, rel. min. Eros Grau, DJ de 03.12.2007). Ademais, segundo
julgados do Supremo Tribunal Federal (HC 94.714, rel. min. Carmem Lúcia,
julgado em 28.10.2008; e HC 89.770, rel. min. Eros Grau, DJ de 06.11.2006,
p. 51), não há espaço, no caso, para o afastamento do concurso material e
o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de estupro e
atentado violento ao pudor. Ordem denegada. (HC 94504, Relator(a): Min.
JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23/06/2009, DJe-148
DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 EMENT VOL-02368-03 PP-
00519)
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL E NATUREZA
HEDIONDA. ORDEM DENEGADA. Na linha da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, não há espaço, no caso, para o afastamento do
concurso material e o reconhecimento da continuidade delitiva entre os
crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Precedentes: HC 94.714,
rel. min. Carmem Lúcia, julgado em 28.10.2008; e HC 89.770, rel. min. Eros
Grau, DJ de 6.11.2006, p. 51. Tais crimes, ademais, ainda de acordo com
precedentes desta Corte (HC 90.706, rel. min. Carmen Lúcia, DJ de 23.3.2007;
e HC 89.554, rel. min. Celso de Mello, DJ de 2.3.2007), devem ser
considerados hediondos, mesmo que não qualificados e praticados sem
violência real. Ordem denegada. (HC 95705, Relator(a): Min. JOAQUIM
BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31/03/2009, DJe-075 DIVULG 23-
04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00522)
O que nos interessa, todavia, são os efeitos da nova tipificação do crime de estupro
aos condenados - de acordo com o entendimento do STF - em concurso material pelos
antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
A Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 define a nova figura típica do estupro da
seguinte forma:
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a
ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a
vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
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Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos." (NR)
A substancial mudança no tipo penal de estupro foi a absorção do tipo anteriormente
denominado "atentado violento ao pudor". Assim, a conduta anteriormente tipificada no
artigo 214 do CP foi incorporada ao novo artigo 213 do CP.
Esta absorção do tipo de "atentado violento ao pudor" pela nova redação do artigo
213 do CP reflete imediatamente nos casos de condenação em concurso material dos
antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
A nova lei penal é benéfica, uma vez que concentra em único tipo penal as condutas
de constrangimento à conjunção carnal ou prática de ato libidinoso sob violência ou grave
ameaça. Assim, praticada uma das condutas ou ambas, o crime será único, aplicando-se a
pena prevista na nova redação do artigo 213 do CP.
Não há mais que se falar em concurso material, com somatório das penas previstas
nos antigos tipos penais de estupro ou atentado violento ao pudor, uma vez que as condutas
típicas foram deslocadas para único tipo penal, cuja pena prevista é de reclusão, de 6 (seis)
a 10 (dez) anos.
As condenações fulcradas na anterior redação dos artigos 213 e do 214 do CP,
observando-se as penas previstas para o caput, em concurso material, levariam a uma pena
mínima hipotética de 12 anos de reclusão.
A partir da nova redação do artigo 213 do CP, mesmo existindo as duas condutas –
conjunção carnal e ato libidinoso – haverá crime único, com pena entre 6 (seis) a 10 (dez)
anos de reclusão. A norma é extremamente mais benéfica aos condenados.
Obviamente que, observando-se o caso concreto, a realização das duas condutas
previstas na nova redação do artigo 213 do CP deverá ser considerada para os efeitos de
fixação da pena.
Entretanto, a retroação da lei benéfica aos casos citados parece ser irrefutável,
devendo ser verificada pelo juízo da execução penal, quando houver trânsito em julgado da
decisão, adequando-se a pena inicial às novas previsões da lei n. 12.015/09.
Sobre a autora
Sandra Cristina Alves
E-mail: Entre em contato
Sobre o texto:
Texto inserido no Jus Navigandi nº2242 (21.8.2009)
Elaborado em 08.2009.
Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico
eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/imprimir.asp?id=13351 19/9/2009
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ALVES, Sandra Cristina. A lei n. 12.015/2009 e os reflexos nas anteriores condenações em
concurso material dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor . Jus Navigandi,
Teresina, ano 13, n. 2242, 21 ago. 2009. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13351>. Acesso em: 19 set. 2009.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/imprimir.asp?id=13351 19/9/2009