Este documento resume as principais alterações trazidas pela Lei 12.015/2009 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes sexuais. A lei criou o novo crime de estupro de vulnerável e modificou o crime de estupro, unificando-o com o antigo crime de atentado violento ao pudor. A lei também alterou as penas e circunstâncias agravantes desses crimes.
1. O documento analisa as principais alterações trazidas pela Lei 12.015/2009 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes contra a dignidade sexual. 2. A lei revogou vários artigos do Código Penal e inseriu novos tipos penais relacionados a estupro, corrupção de menores e favorecimento à prostituição. 3. As modificações incluem a criação de crimes qualificados, aumentos de penas e mudanças na forma de ação penal destes delitos.
O documento discute a reforma legislativa dos crimes sexuais previstos no Código Penal brasileiro pela Lei no 12.015/09. A reforma unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor sob um único tipo penal, equalizando o tratamento entre homens e mulheres. No entanto, a criação do crime de "estupro de vulnerável" é criticada por criminalizar relações sexuais consensuais envolvendo menores de 14 anos, contrariando mudanças sociais.
O documento discute a inconstitucionalidade da Lei 12.015/09 que alterou o artigo 225 do Código Penal brasileiro. Especificamente, a lei exige representação da vítima para processar casos de estupro qualificado que resultaram em lesão grave ou morte, o que antes não era necessário. Isso beneficia os acusados desses crimes mas prejudica a dignidade da vítima, protegida pela Constituição.
O documento discute as alterações trazidas pela Lei 12.015/2009 aos crimes sexuais no Código Penal brasileiro. Resume que o estupro passou a ter sujeito passivo homem ou mulher, a violação sexual mediante fraude unificou dois crimes, e foi incluído o crime de estupro de vulnerável para atos com menores de 14 anos.
A Lei no 12.015/2009 alterou o Código Penal brasileiro em relação a crimes sexuais, removendo a presunção legal de violência e aumentando penas para alguns crimes. A lei também preencheu lacunas sobre a corrupção de menores, apesar de ter introduzido outra lacuna sobre a idade da vítima.
O documento discute a nova lei brasileira sobre estupro que torna homens e mulheres sujeitos ativos e passivos do crime. A lei revogou o crime de "atentado violento ao pudor" e expandiu a definição de estupro. Isso beneficia autores do crime ao reduzir suas penas em casos de concurso de delitos.
1) A nova lei unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor no artigo 213 do Código Penal. Isto implica que atos sexuais forçados contra a mesma vítima em curto período de tempo devem ser considerados uma única conduta criminosa.
2) A retroatividade da lei mais benéfica se aplica, permitindo a revisão de condenações anteriores com base na nova lei.
Este documento discute os dilemas legais criados pela Lei 12.015/09 no que se refere aos crimes de rufianismo, favorecimento à prostituição e exploração sexual de vulneráveis. A lei não define claramente quem é considerado "vulnerável" e isso cria confusão. Também há duplicidade no tratamento do favorecimento à prostituição infantil entre a lei e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A nova lei parece ter revogado tacitamente dispositivos do ECA, mas deixou lacunas que dificultam a aplic
1. O documento analisa as principais alterações trazidas pela Lei 12.015/2009 ao Código Penal brasileiro no que se refere aos crimes contra a dignidade sexual. 2. A lei revogou vários artigos do Código Penal e inseriu novos tipos penais relacionados a estupro, corrupção de menores e favorecimento à prostituição. 3. As modificações incluem a criação de crimes qualificados, aumentos de penas e mudanças na forma de ação penal destes delitos.
O documento discute a reforma legislativa dos crimes sexuais previstos no Código Penal brasileiro pela Lei no 12.015/09. A reforma unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor sob um único tipo penal, equalizando o tratamento entre homens e mulheres. No entanto, a criação do crime de "estupro de vulnerável" é criticada por criminalizar relações sexuais consensuais envolvendo menores de 14 anos, contrariando mudanças sociais.
O documento discute a inconstitucionalidade da Lei 12.015/09 que alterou o artigo 225 do Código Penal brasileiro. Especificamente, a lei exige representação da vítima para processar casos de estupro qualificado que resultaram em lesão grave ou morte, o que antes não era necessário. Isso beneficia os acusados desses crimes mas prejudica a dignidade da vítima, protegida pela Constituição.
O documento discute as alterações trazidas pela Lei 12.015/2009 aos crimes sexuais no Código Penal brasileiro. Resume que o estupro passou a ter sujeito passivo homem ou mulher, a violação sexual mediante fraude unificou dois crimes, e foi incluído o crime de estupro de vulnerável para atos com menores de 14 anos.
A Lei no 12.015/2009 alterou o Código Penal brasileiro em relação a crimes sexuais, removendo a presunção legal de violência e aumentando penas para alguns crimes. A lei também preencheu lacunas sobre a corrupção de menores, apesar de ter introduzido outra lacuna sobre a idade da vítima.
O documento discute a nova lei brasileira sobre estupro que torna homens e mulheres sujeitos ativos e passivos do crime. A lei revogou o crime de "atentado violento ao pudor" e expandiu a definição de estupro. Isso beneficia autores do crime ao reduzir suas penas em casos de concurso de delitos.
1) A nova lei unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor no artigo 213 do Código Penal. Isto implica que atos sexuais forçados contra a mesma vítima em curto período de tempo devem ser considerados uma única conduta criminosa.
2) A retroatividade da lei mais benéfica se aplica, permitindo a revisão de condenações anteriores com base na nova lei.
Este documento discute os dilemas legais criados pela Lei 12.015/09 no que se refere aos crimes de rufianismo, favorecimento à prostituição e exploração sexual de vulneráveis. A lei não define claramente quem é considerado "vulnerável" e isso cria confusão. Também há duplicidade no tratamento do favorecimento à prostituição infantil entre a lei e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A nova lei parece ter revogado tacitamente dispositivos do ECA, mas deixou lacunas que dificultam a aplic
1. O documento discute conceitos e princípios do Direito Penal brasileiro, incluindo a definição de Direito Penal, bem jurídico e bem jurídico-penal.
2. Entre os princípios discutidos estão a dignidade da pessoa humana, legalidade, culpabilidade e insignificância.
3. O documento também aborda fontes do Direito Penal e revisa alguns conceitos ensinados.
O documento discute os conceitos fundamentais do direito penal, incluindo a teoria do crime, espécies de infração penal, sujeitos da infração penal e classificação dos crimes. Aborda também a responsabilidade penal da pessoa jurídica e os elementos constitutivos do crime.
Este documento discute a aplicação da lei penal no tempo e no espaço segundo o Código Penal brasileiro. Aborda temas como a teoria da atividade, os princípios da territorialidade e da extraterritorialidade, e os conflitos de leis penais no tempo, como a abolição criminis e a novatio legis in pejus.
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filhoSamária Maria
O documento apresenta um resumo sobre crimes hediondos e equiparados ministrado pelos professores Sérgio Bautzer e André Portela. Aborda conceitos de crime hediondo, sua previsão constitucional e legal, sistemas de classificação, tentativa e consumação, rol dos crimes hediondos como homicídio, latrocínio e estupro.
1) Os crimes contra a fé pública envolvem falsificação de documentos ou papéis públicos com o objetivo de ludibriar outras pessoas e lesar o Estado. 2) A fé pública refere-se à confiança depositada em documentos ou declarações oficiais. 3) A falsificação pode envolver a fabricação de documentos falsos ou a alteração de documentos verdadeiros, visando imitar a verdade ou modificar informações.
1) O documento discute as fontes do direito penal no Brasil, distinguindo fontes materiais e formais.
2) As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, que definem a competência da União para legislar sobre direito penal.
3) As fontes formais são divididas em imediatas, como leis penais incriminadoras produzidas pelo Congresso, e mediatas, como doutrina e jurisprudência usadas para interpretar a lei.
O documento apresenta os conceitos fundamentais de direito penal relacionados a crimes de falsidade documental, como falsidade material e ideológica. Explica como distinguir entre o fato social e o fato definido em lei para qualificar a conduta. Fornece exemplos de como aplicar essa análise para diferentes tipos penais de falsidade documental.
Penal iii 2 casos para o clculo da pena - enunciadosRafa1317
Caso 1: Caio quebrou vidros de uma viatura policial por raiva contra a polícia e já tinha uma condenação anterior. Deve ser condenado a regime inicial fechado.
Caso 2: Fabiano tentou usar uma nota falsa de R$50 em um mercado, jogou fora quando percebeu, mas foi detido. Tem problemas de saúde mental e já foi condenado antes. Deve ser condenado a regime inicial semiaberto.
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondosEnolí Nara
Este documento discute os crimes hediondos definidos na Lei 8.072/90 no Brasil. Apresenta uma lista dos crimes considerados hediondos, incluindo homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, epidemia com resultado de morte e estupro. Também discute aspectos como sujeitos, elementos, consumação e tentativa para cada um desses crimes.
Questões de Direito Penal comentadas FCC e CESPEGabriel Revoredo
(1) O documento discute princípios do direito penal brasileiro relacionados à aplicação da lei no tempo e no espaço, como o princípio da insignificância e da extraterritorialidade. (2) Aborda também conceitos como lei temporária, excepcional e a regra de que a lei mais benéfica ao réu deve ser aplicada. (3) Por fim, apresenta vários casos hipotéticos para que sejam julgados de acordo com a compreensão do Superior Tribunal de Justiça sobre esses temas.
O documento descreve um caso judicial envolvendo um homem chamado Caio César condenado por danificar a vidraça de uma viatura policial usando uma pedra. O documento fornece detalhes sobre os antecedentes criminais de Caio César, sua personalidade e as circunstâncias do crime para justificar uma condenação. Uma solução detalhada é fornecida aplicando as regras da legislação penal brasileira para calcular a pena apropriada.
O documento discute as fontes e a interpretação da lei processual no Brasil. Apresenta as fontes materiais e formais das normas processuais e explica que a União tem competência privativa para legislar sobre direito processual. Também aborda a aplicação da lei processual no tempo e no espaço e os métodos de interpretação permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Cláudio matou acidentalmente seu vizinho Agenor com uma arma de fogo e feriu o sobrinho deste. Ele confessou espontaneamente e tinha circunstâncias favoráveis, mas foi condenado a 4 anos de prisão em regime semi-aberto. O documento analisa se a pena aplicada foi adequada considerando as circunstâncias do caso.
O documento discute as teorias sobre qual lei penal deve ser aplicada em relação ao tempo do crime, as características da lei penal no tempo como a extra-atividade, os princípios para resolver conflitos aparentes de normas como especialidade, subsidiariedade e consunção, e características de leis penais excepcionais e temporárias.
1) O documento é uma ata de audiência de um processo criminal realizada em 19 de outubro de 2015 na 1a Vara Criminal de Ariquemes (RO).
2) Na audiência foram ouvidas testemunhas e réus, além de alegações finais do Ministério Público e da Defesa.
3) Ao final, o juiz proferiu sentença condenando os três réus por diferentes crimes.
Este documento resume os principais princípios e conceitos do Direito Penal, incluindo a legalidade, culpabilidade, proporcionalidade e humanidade. Também discute as características e métodos de interpretação da lei penal, como a literal, lógica, sistemática e histórica. Por fim, aborda questões sobre a interpretação analógica da lei penal.
1) O documento discute os principais conceitos relacionados à aplicação da lei penal no tempo, incluindo o princípio da legalidade, lei penal no tempo, conflito intertemporal, crimes permanentes e continuados, e tempo do crime.
2) É explicado que a lei penal aplicável é a vigente ao tempo do fato, salvo se uma lei posterior for mais benéfica ao réu. Nesse caso, aplica-se a lei retroativamente.
3) Nos casos de conflito intertemporal, em que leis sucessivas tratam o mesmo assunto de forma
1. O documento apresenta um resumo da aula introdutória sobre Direito Penal Geral ministrada pelo professor Rogério Sanches.
2. Aborda conceitos básicos de Direito Penal como função, direito penal objetivo e subjetivo, fontes formais e hierarquia dos tratados internacionais.
3. Também explica princípios relacionados à missão do Direito Penal como exclusiva proteção de bens jurídicos e intervenção mínima, além de princípios sobre o fato do agente como exteriorização do fato
O documento apresenta 4 casos para aplicação da pena criminal. No primeiro caso, Augusto Nunes é processado por lesões corporais graves em sua enteada de 11 anos. Ele é condenado a 3 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão inicialmente em regime aberto. No segundo caso, Norberto Jaspio é processado por roubo majorado e sua pena será calculada. No terceiro caso, Carlos Augusto é processado por furto qualificado na forma tentada. No quarto caso, João Dolores Nunes é condenado por lesões corporais, e a pena correspondente deve ser calcul
1) A Lei 12.015/2009 reformulou o crime de estupro, incorporando o crime de atentado violento ao pudor na mesma tipificação penal.
2) Isso tem reflexos nos casos em que houve condenação por estupro e atentado violento ao pudor em concurso material, uma vez que passa a haver um único crime.
3) A nova lei é mais benéfica aos condenados, que passam a cumprir pena de 6 a 10 anos no máximo, em vez do somatório das penas anteriores.
1) O documento discute o crime de mediação para servir a lascívia de outrem, definido no artigo 227 do Código Penal brasileiro. 2) Este crime ocorre quando alguém induz outra pessoa a satisfazer a lascívia de um terceiro. 3) O documento analisa as penas e circunstâncias qualificadoras deste crime.
1. O documento discute conceitos e princípios do Direito Penal brasileiro, incluindo a definição de Direito Penal, bem jurídico e bem jurídico-penal.
2. Entre os princípios discutidos estão a dignidade da pessoa humana, legalidade, culpabilidade e insignificância.
3. O documento também aborda fontes do Direito Penal e revisa alguns conceitos ensinados.
O documento discute os conceitos fundamentais do direito penal, incluindo a teoria do crime, espécies de infração penal, sujeitos da infração penal e classificação dos crimes. Aborda também a responsabilidade penal da pessoa jurídica e os elementos constitutivos do crime.
Este documento discute a aplicação da lei penal no tempo e no espaço segundo o Código Penal brasileiro. Aborda temas como a teoria da atividade, os princípios da territorialidade e da extraterritorialidade, e os conflitos de leis penais no tempo, como a abolição criminis e a novatio legis in pejus.
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filhoSamária Maria
O documento apresenta um resumo sobre crimes hediondos e equiparados ministrado pelos professores Sérgio Bautzer e André Portela. Aborda conceitos de crime hediondo, sua previsão constitucional e legal, sistemas de classificação, tentativa e consumação, rol dos crimes hediondos como homicídio, latrocínio e estupro.
1) Os crimes contra a fé pública envolvem falsificação de documentos ou papéis públicos com o objetivo de ludibriar outras pessoas e lesar o Estado. 2) A fé pública refere-se à confiança depositada em documentos ou declarações oficiais. 3) A falsificação pode envolver a fabricação de documentos falsos ou a alteração de documentos verdadeiros, visando imitar a verdade ou modificar informações.
1) O documento discute as fontes do direito penal no Brasil, distinguindo fontes materiais e formais.
2) As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, que definem a competência da União para legislar sobre direito penal.
3) As fontes formais são divididas em imediatas, como leis penais incriminadoras produzidas pelo Congresso, e mediatas, como doutrina e jurisprudência usadas para interpretar a lei.
O documento apresenta os conceitos fundamentais de direito penal relacionados a crimes de falsidade documental, como falsidade material e ideológica. Explica como distinguir entre o fato social e o fato definido em lei para qualificar a conduta. Fornece exemplos de como aplicar essa análise para diferentes tipos penais de falsidade documental.
Penal iii 2 casos para o clculo da pena - enunciadosRafa1317
Caso 1: Caio quebrou vidros de uma viatura policial por raiva contra a polícia e já tinha uma condenação anterior. Deve ser condenado a regime inicial fechado.
Caso 2: Fabiano tentou usar uma nota falsa de R$50 em um mercado, jogou fora quando percebeu, mas foi detido. Tem problemas de saúde mental e já foi condenado antes. Deve ser condenado a regime inicial semiaberto.
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondosEnolí Nara
Este documento discute os crimes hediondos definidos na Lei 8.072/90 no Brasil. Apresenta uma lista dos crimes considerados hediondos, incluindo homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, epidemia com resultado de morte e estupro. Também discute aspectos como sujeitos, elementos, consumação e tentativa para cada um desses crimes.
Questões de Direito Penal comentadas FCC e CESPEGabriel Revoredo
(1) O documento discute princípios do direito penal brasileiro relacionados à aplicação da lei no tempo e no espaço, como o princípio da insignificância e da extraterritorialidade. (2) Aborda também conceitos como lei temporária, excepcional e a regra de que a lei mais benéfica ao réu deve ser aplicada. (3) Por fim, apresenta vários casos hipotéticos para que sejam julgados de acordo com a compreensão do Superior Tribunal de Justiça sobre esses temas.
O documento descreve um caso judicial envolvendo um homem chamado Caio César condenado por danificar a vidraça de uma viatura policial usando uma pedra. O documento fornece detalhes sobre os antecedentes criminais de Caio César, sua personalidade e as circunstâncias do crime para justificar uma condenação. Uma solução detalhada é fornecida aplicando as regras da legislação penal brasileira para calcular a pena apropriada.
O documento discute as fontes e a interpretação da lei processual no Brasil. Apresenta as fontes materiais e formais das normas processuais e explica que a União tem competência privativa para legislar sobre direito processual. Também aborda a aplicação da lei processual no tempo e no espaço e os métodos de interpretação permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Cláudio matou acidentalmente seu vizinho Agenor com uma arma de fogo e feriu o sobrinho deste. Ele confessou espontaneamente e tinha circunstâncias favoráveis, mas foi condenado a 4 anos de prisão em regime semi-aberto. O documento analisa se a pena aplicada foi adequada considerando as circunstâncias do caso.
O documento discute as teorias sobre qual lei penal deve ser aplicada em relação ao tempo do crime, as características da lei penal no tempo como a extra-atividade, os princípios para resolver conflitos aparentes de normas como especialidade, subsidiariedade e consunção, e características de leis penais excepcionais e temporárias.
1) O documento é uma ata de audiência de um processo criminal realizada em 19 de outubro de 2015 na 1a Vara Criminal de Ariquemes (RO).
2) Na audiência foram ouvidas testemunhas e réus, além de alegações finais do Ministério Público e da Defesa.
3) Ao final, o juiz proferiu sentença condenando os três réus por diferentes crimes.
Este documento resume os principais princípios e conceitos do Direito Penal, incluindo a legalidade, culpabilidade, proporcionalidade e humanidade. Também discute as características e métodos de interpretação da lei penal, como a literal, lógica, sistemática e histórica. Por fim, aborda questões sobre a interpretação analógica da lei penal.
1) O documento discute os principais conceitos relacionados à aplicação da lei penal no tempo, incluindo o princípio da legalidade, lei penal no tempo, conflito intertemporal, crimes permanentes e continuados, e tempo do crime.
2) É explicado que a lei penal aplicável é a vigente ao tempo do fato, salvo se uma lei posterior for mais benéfica ao réu. Nesse caso, aplica-se a lei retroativamente.
3) Nos casos de conflito intertemporal, em que leis sucessivas tratam o mesmo assunto de forma
1. O documento apresenta um resumo da aula introdutória sobre Direito Penal Geral ministrada pelo professor Rogério Sanches.
2. Aborda conceitos básicos de Direito Penal como função, direito penal objetivo e subjetivo, fontes formais e hierarquia dos tratados internacionais.
3. Também explica princípios relacionados à missão do Direito Penal como exclusiva proteção de bens jurídicos e intervenção mínima, além de princípios sobre o fato do agente como exteriorização do fato
O documento apresenta 4 casos para aplicação da pena criminal. No primeiro caso, Augusto Nunes é processado por lesões corporais graves em sua enteada de 11 anos. Ele é condenado a 3 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão inicialmente em regime aberto. No segundo caso, Norberto Jaspio é processado por roubo majorado e sua pena será calculada. No terceiro caso, Carlos Augusto é processado por furto qualificado na forma tentada. No quarto caso, João Dolores Nunes é condenado por lesões corporais, e a pena correspondente deve ser calcul
1) A Lei 12.015/2009 reformulou o crime de estupro, incorporando o crime de atentado violento ao pudor na mesma tipificação penal.
2) Isso tem reflexos nos casos em que houve condenação por estupro e atentado violento ao pudor em concurso material, uma vez que passa a haver um único crime.
3) A nova lei é mais benéfica aos condenados, que passam a cumprir pena de 6 a 10 anos no máximo, em vez do somatório das penas anteriores.
1) O documento discute o crime de mediação para servir a lascívia de outrem, definido no artigo 227 do Código Penal brasileiro. 2) Este crime ocorre quando alguém induz outra pessoa a satisfazer a lascívia de um terceiro. 3) O documento analisa as penas e circunstâncias qualificadoras deste crime.
O documento apresenta um resumo sobre crimes hediondos e equiparados ministrado pelos professores Sérgio Bautzer e André Portela. Aborda conceitos de crime hediondo, sua previsão constitucional e legal, sistemas de classificação, tentativa e consumação, crimes incluídos no rol como estupro, latrocínio e extorsão qualificada.
Pré projeto TCC: Continuidade Delitiva Aplicabilidade do Sistema de Exasperaç...Roberta Ferreira da Silva
1. O documento discute a aplicabilidade do sistema de exasperação da pena privativa de liberdade ao crime de estupro qualificado em Belém antes da lei 12.015/2009.
2. A pesquisa tem como objetivo analisar se o artigo 71 do Código Penal, que trata do crime continuado, poderia ser aplicado aos casos de estupro qualificado ocorridos antes da nova lei.
3. O trabalho utilizará métodos dogmáticos e mistos de pesquisa, com consulta a fontes legislativas e doutrinárias, para disc
O documento trata de um habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para um réu condenado por vias de fato. O relator defere liminarmente o pedido para restabelecer a decisão de primeira instância até o julgamento final, considerando plausível a interpretação de que a proibição do artigo 44 do Código Penal não se aplica a infrações de pequeno potencial ofensivo.
O documento discute uma possível interpretação da nova lei dos crimes contra a dignidade sexual que poderia beneficiar condenados por crimes sexuais. O autor argumenta que tal interpretação violaria o espírito da lei ao negligenciar a dignidade da vítima e o princípio da proporcionalidade. Cada ato sexual distinto deve ser considerado um crime separado e punido cumulativamente.
1. Jus Navigandi - Doutrina - Novo crime de estupro. Breves anotações Página 1 de 6
Novo crime de estupro.
Breves anotações
Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13357
Jairo José Gênova
Promotor de Justiça em Marília (SP). Professor de Direito Penal dos cursos de graduação e pós-graduação do
UNIVEM - Marília (SP). Mestre e Doutor e Direito Penal pela PUC/SP.
No dia 07.08.2009, foi sancionada a Lei n. 12.015, que reformulou o Título VI, da
Parte Especial do Código Penal, que trata dos crimes sexuais. A nova lei fez importantes
modificações, criando novos crimes, modificando outros e extinguindo alguns deles.
As alterações começaram pelo nome do Título, que passou a se chamar Crimes contra
a dignidade sexual, mas, por ora, limitar-nos-emos a tecer considerações sobre o crime de
estupro.
1.Estupro
Com a nova redação que foi dada ao artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro
se caracteriza pela conduta de "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,
a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso", com a mesma pena de outrora (reclusão de 6 a 10 anos).
Como se nota, o estupro passou a conter a conduta de constranger alguém (e não
apenas a mulher) à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que
anteriormente caracterizava o crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do Código
Penal), agora revogado.
Assim, para a configuração do estupro basta que uma pessoa (homem ou mulher)
obrigue outra (homem ou mulher) a com ela praticar qualquer ato libidinoso (conjunção
carnal, coito anal, felação etc.).
novo artigo 213 é aplicável tão-somente nas condutas contra maiores de 14 anos, pois,
se a vítima for menor de 14 anos, aplica-se o artigo 217-A que prevê o crime de estupro de
vulnerável, que tem pena mais grave.
Com a revogação do artigo 224, que previa a presunção de violência, o estupro
previsto no novo artigo 213 do Código Penal só pode ser praticado mediante violência real
(agressão física) ou grave ameaça.
2.Estupro de vulnerável
http://jus2.uol.com.br/doutrina/imprimir.asp?id=13357 19/9/2009
2. Jus Navigandi - Doutrina - Novo crime de estupro. Breves anotações Página 2 de 6
A nova lei criou o crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15
anos, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-
A, "caput"), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental,
não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º).
Esse tipo penal é conseqüência da revogação do artigo 224 do Código Penal que
previa as hipóteses de presunção de violência, agora transformadas em elementos do crime
de estupro de vulnerável.
Como o artigo 217-A não contém em sua descrição típica o emprego de violência,
doravante a menoridade da vítima passa a integrar o tipo penal, não cabendo qualquer
discussão sobre a sua inocência em assuntos sexuais.
3.Formas qualificadas do estupro
3.1.Qualificadoras pelo resultado
As qualificadoras pelo resultado (lesão grave ou morte), que estavam previstas no
artigo 223, do Código Penal, foram deslocadas para os parágrafos dos artigos 213 e 217-A,
tornando a redação mais técnica.
A qualificadora pelo resultado morte teve a pena máxima aumentada de 25 para 30
anos (213, § 2º), enquanto idênticas qualificadoras do estupro de vulnerável (art. 217-A, §§
3º e 4º) tiveram penas fixadas em patamares mais elevados (reclusão de 10 a 20 anos para a
hipótese de lesão grave e reclusão de 12 a 30 anos para a hipótese de morte da vítima).
Além disso, alterou-se a redação da qualificadora pelo resultado lesão corporal de
natureza grave, substituindo-se a expressão "violência", contida no artigo 223, pela
expressão "conduta" (artigos 213, § 1º e 217-A, § 3º).
Essa modificação torna o tipo mais abrangente e permite a sua aplicação na hipótese
de as lesões graves decorrerem de grave ameaça (a título de exemplo, a vítima, aterrorizada
pelas ameaças, pode sofrer um enfarte que lhe acarrete paralisia de parte do corpo), o que
não era possível antes da nova lei.
3.2.Qualificadora pela idade da vítima
O crime de estupro tipificado no artigo 213 também passa a ser qualificado se a vítima
for menor de 18 anos e (e não ou como consta no § 1º) maior de 14 anos.
4.Ação penal
O artigo 225 do Código Penal foi completamente reformulado, abolindo-se a ação
penal privada. Doravante, a ação penal é, em regra, pública condicionada à representação
do ofendido ou de seu representante legal. Sob outro aspecto, será de ação pública
incondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou é pessoa vulnerável, assim considerada a
http://jus2.uol.com.br/doutrina/imprimir.asp?id=13357 19/9/2009
3. Jus Navigandi - Doutrina - Novo crime de estupro. Breves anotações Página 3 de 6
doente mental ou aquela que não pode oferecer resistência.
Assim, qualquer que seja o crime sexual, a titularidade para promover a ação penal é
sempre do Estado, por meio do Ministério Público.
5.Hediondez
A Lei n. 12.015/09 deu nova redação ao artigo 1º, V, da Lei n. 8.072/90 (Lei dos
Crimes Hediondos), deixando claro que o estupro simples (213, "caput",) também é
hediondo.
A previsão legal faz cessar a divergência que existia a respeito, pois ora se entendia
que todas as formas de estupro eram hediondas (STF, HC 93674 / SP, Relator Min.
Ricardo Lewandowski, j. 07/10/2008, 1ª Turma), ora se sustentava que apenas as formas
qualificadas pela lesão grave ou morte eram assim consideradas (STJ, HC 9937/RJ, rel.
Min. Fernando Gonçalves, j. 14.12.99, 6ª Turma).
Além disso, o estupro de vulnerável (art. 217-A), em todas as suas formas (simples e
qualificadas), foi incluído no rol dos crimes hediondos (art. 1º, VI, da Lei 8.072/90).
6.Revogação do artigo 224 do Código Penal
A revogação do artigo 224 do Código Penal, não alterou a situação dos réus que já
foram processados e/ou condenados pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor
mediante o emprego de violência presumida, pois as hipóteses elencadas no aludido
dispositivo passaram a constituir elementos do estupro de vulnerável (art. 217-A), com pena
mais severa.
Não tendo a conduta sido extirpada do ordenamento jurídico, mas, ao contrário, tendo
sido tratada com mais rigor, não pode retroagir para beneficiar os autores dessa conduta.
7.Derrogação do artigo 9º da Lei n. 8.072/90
O artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos prevê que as penas dos crimes de estupro e
atentado violento ao pudor são acrescidas de metade, estando a vítima em qualquer das
hipóteses referidas no artigo 224 do Código Penal.
Com a revogação deste dispositivo, as hipóteses ali contempladas passaram a ser
elementares do estupro de vulnerável e não mais poderão caracterizar, ao mesmo tempo,
causas de aumento de pena desse mesmo delito, sob pena de incorrer no indevido "bis in
idem".
O aumento previsto no artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos também não será
aplicável ao artigo 213 porque, para a caracterização deste delito, a vítima não pode estar
http://jus2.uol.com.br/doutrina/imprimir.asp?id=13357 19/9/2009
4. Jus Navigandi - Doutrina - Novo crime de estupro. Breves anotações Página 4 de 6
em nenhuma das hipóteses do antigo 224 do CP, pois, se estiver, o crime será o do artigo
217-A.
Logo, houve a derrogação (revogação parcial) do artigo 9º da Lei dos Crimes
Hediondos, que continua sendo aplicado apenas aos crimes patrimoniais nele elencados.
7.1.Fatos pretéritos
A derrogação do artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos beneficiaria aqueles que
praticaram delitos contra pessoas enumeradas no revogado artigo 224? Cremos que em
parte.
A fragilidade da vítima, em razão de ser ela menor de 14 anos ou portadora de doença
mental, continua sendo tutelada pelo Direito Penal, tanto que a pena mínima do artigo 217-
A, "caput" passou a ser de 08 anos. Portanto, o legislador compensou a retirada da causa de
aumento de pena prevista na Lei dos Crimes Hediondos, com um aumento na pena
cominada.
Destarte, aquele que foi condenado por estupro ou atentado violento ao pudor contra
criança ou portador de doença mental e teve a pena acrescida por conta do artigo 9º da Lei
dos Crimes Hediondos, não terá direito ao cancelamento puro e simples desse acréscimo.
Entretanto, cotejando-se as penas anteriores e atuais (tomemos a mínima cominada
para facilitar o raciocínio), constata-se que o estupro simples tinha pena de 06 anos; o
qualificado pela lesão grave, de 08 anos, e o qualificado pela morte, de 12 anos.
Aplicando-se o aumento de metade por conta do artigo 9º da Lei n. 8.072/90, chegaríamos
às penas de 09, 12 e 18 anos, respectivamente.
Por outro lado, no estupro de vulnerável, onde já se considera a menoridade ou
deficiência mental da vítima, as penas mínimas são de 08, 10 e 12 anos, respectivamente.
Assim, a lei nova é mais benéfica e deve retroagir para alcançar os fatos anteriores,
inclusive os já transitados em julgado, não para cancelar o aumento de pena, mas fazer a
correção da pena nos limites estabelecidos pela nova lei. A título de exemplo, se alguém
foi condenado por estupro (art. 213, "caput") à pena de 09 anos (mínima de 06 anos,
acrescida de metade pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos), terá direito de ver a pena
reduzida para 08 anos, que é o mínimo cominado para o estupro de vulnerável.
8.Consequências da revogação do artigo 214 do Código Penal
8.1.Não ocorrência da abolitio criminis.
O artigo 7º da Lei n. 12.015/09 expressamente revogou o artigo 214 do Código Penal,
que previa o crime de atentado violento ao pudor. Em regra, quando um tipo penal é
expressamente revogado, opera-se a abolitio criminis, causa extintiva da punibilidade (art.
107, III, do Código Penal).
Entretanto, no caso em exame não ocorreu a abolitio criminis, pois a conduta de
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constranger pessoa à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal não foi
abolida do Direito Penal, uma vez que continua sendo punida com a denominação de
estupro e estupro de vulnerável, conforme a condição da vítima.
Para que ocorra a abolitio criminis deve haver uma ab-rogação completa do preceito
penal, fazendo com que a norma proibitiva contida implicitamente no tipo penal deixe de
existir. No caso do crime do artigo 214 do Código Penal, o comando proibitivo ("é proibido
praticar atos libidinosos com menor de 14 anos ou portador de doença mental") continua
vigente. Essa norma existia no tipo revogado e continua existindo no novo tipo penal.
Assim, aqueles que antes da vigência da Lei n. 12.015/09 praticaram o crime
tipificado no artigo 214 do Código Penal, continuarão respondendo pela conduta delituosa,
agora com nova denominação, mas com a mesma pena de 06 a 10 anos.
8.2.Lei nova mais benéfica
Estava pacificado que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor eram crimes
de espécies diferentes e deveriam ser punidos de forma autônoma. Assim, quem praticasse
conjunção carnal e outro ato libidinoso (coito anal, p. ex.) contra a mesma vítima, deveria
responder pelos dois crimes.
A divergência residia na espécie de concurso de crimes. Ora se sustentava que se
tratava de concurso material e as penas deveriam ser somadas (STF, HC 94714/RS, rel.
Min. Carmen Lúcia, j. 28.10.2008), ora se sustentava que se tratava de crimes continuados,
aplicando-se a exasperação prevista no artigo 71 do Código Penal (STF, HC 89827/SP, rel.
Min. Carlos Britto, j. 27.02.2007).
Com a nova lei, os atos libidinosos diversos da conjunção carnal passaram a integrar a
descrição típica do crime de estupro e, doravante, quem praticar, em um mesmo contexto
fático, conjunção carnal e outros atos libidinosos contra a mesma vítima, responderá por um
único delito: o de estupro.
Nesse aspecto a nova lei é mais benéfica e, nos expressos termos do artigo 2º,
parágrafo único, do Código Penal, deve retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua
vigência, inclusive as decisões já transitadas em julgado, que deverão ser revistas em sede
de Execução Penal.
Assim, aqueles que foram condenados ou estejam sendo processados pelos dois
crimes praticados, no mesmo contexto e contra a mesma vítima, devem ser
responsabilizados unicamente pelo crime de estupro.
9.Conclusão
Como demonstrado, a nova legislação evoluiu tecnicamente em alguns aspectos, mas
retrocedeu ao revogar o artigo 214 do Código Penal o que torna a lei, em alguns aspectos,
mais benéfica.
Essas são nossas primeiras impressões sobre as alterações realizadas no crime de
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6. Jus Navigandi - Doutrina - Novo crime de estupro. Breves anotações Página 6 de 6
estupro.
Sobre o autor
Jairo José Gênova
E-mail: Entre em contato
Sobre o texto:
Texto inserido no Jus Navigandi nº2240 (19.8.2009)
Elaborado em 08.2009.
Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico
eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
GÊNOVA, Jairo José. Novo crime de estupro. Breves anotações. Jus Navigandi, Teresina, ano
13, n. 2240, 19 ago. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?
id=13357>. Acesso em: 19 set. 2009.
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