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Mãos à obra
O que é a política educacional?
Política vem de polis, que em grego quer dizer cidade e é com esse sentido que aparece em palavras como
metrópole ou megalópole. Na Grécia Antiga, a cidade – a polis – era o lugar onde se construía a vida em
sociedade. A política era a prática social que mantinha a convivência. Ela é quase uma imposição à nossa
condição humana, se considerarmos que é parte dessa condição a necessidade de viver com os outros.
Protágoras é considerado o primeiro dos sofistas e provavelmente foi o primeiro professor que ganhou um
salário por suas aulas para a juventude. Ele e Sócrates tinham posições opostas em matéria de educação. Se
você quiser saber mais, entre no site clicando no link .

                                          Protágoras

   A vida e as obras


    Protágoras nasceu por volta de 492 a.C. em Abdera e parece ter sido discípulo de
Demócrito. Existe uma história acerca de Protágoras que diz que seu pai, Meândrios,
sendo muito rico, recebeu em sua casa o rei Xerxes, o qual, para lhe agradecer,               a
ordenou aos magos que ministrassem ao jovem Protágoras o ensino, que de um modo
geral, era reservado aos Persas.


    Na realidade, pensa-se que a família de Protágoras seria de condição modesta e, ele próprio, teria
começado por exercer um trabalho manual. Sobre este seu primeiro trabalho existe um referência na obra da
juventude de Aristóteles, "Sobre a Educação". Nesse trabalho, Protágoras teria inventado a tulé (colchão ou
esteira sobre a qual se transportavam os fardos) e a embalagem de cargas (método de encaixar os ramos de
tal modo que um molho se segurava sozinho sem laço exterior). Achado de natureza mais geométrica do que
mecânica.

   Esta origem social de Protágoras explica as suas opiniões democráticas. Grande amigo do líder da
democracia ateniense, Péricles, foram este e o regime democrático ateniense que escolheram, em 444 a.C.,
Protágoras para elaborar a Constituição de Thurii.

    Foi alvo de uma acusação por professar o agnosticismo. Como resultado, foi convidado a deixar Atenas
e as suas obras foram queimadas na praça pública. Protágoras foi o fundador do movimento sofistico.
Inaugurou as lições públicas pagas e estabeleceu a avaliação dos seus honorários. Pretende com o seu ensino
formar futuros cidadãos e por isso reivindica o título de sofista.

   Morreu por volta de 422 a.C., com 62 anos, deixando uma influência profunda em toda a cultura grega
posterior. A sua influência manifesta-se também na filosofia moderna.

    As duas grandes obras de Protágoras são: "As Antilogias" e "A Verdade", esta última veio a ser
conhecida mais tarde por "Grande Tratado". A doutrina de Protágoras abrange, pelo menos, três momentos
que consistem, primeiro na produção d' "As Antilogias", depois na descoberta do homem-medida e,
finalmente, na elaboração do discurso forte. O primeiro deles é um momento negativo e os dois seguintes
são construtivos.

   As Antilogias
    Protágoras foi o primeiro a defender, em "As Antilogias", que a respeito de todas as questões há dois
discursos, coerentes em si mesmos mas que se contradizem um ao outro. Divisão polémica uma vez que
Protágoras não apresenta nenhuma razão suficiente para que sejam só dois e não uma pluralidade de
discursos possíveis.

    O pensamento protagórico da antilogia relaciona-se com o pensamento de Heraclito que vê o real como
algo de contraditório e que afirma a imanência recíproca dos contrários. Contudo, entre Heraclito e
Protágoras há uma diferença no modo de expressão da contradição. Enquanto Heraclito, pela supressão do
verbo ser, mostra no próprio enunciado a contradição interna da realidade, Protágoras divide a contradição
numa antilogia.

    O plano d' "As Antilogias" é-nos relatado numa passagem do Sofista de Platão. Desse plano fazem parte
dois domínios: o do invisível e do visível. Po um lado, o domínio do invisível coloca o problema do divino.
Daqui resulta o agnosticismo de Protágoras, ou seja, o ponto neutro entre dois discursos opostos que, a
propósito dos deuses, se confrontam, o da crença e o da descrença. Este agnosticismo prepara e permite o
momento seguinte: a afirmação do homem-medida. Por outro lado, no domínio do visível colocam-se vários
problemas: o da cosmologia, onde Protágoras estudava a terra e o céu; o da ontologia, onde examinava o
devir e o ser; o da política, onde expunha as diferentes legislações; e, finalmente, o da arte e das artes.

   O homem-medida
    Os momentos construtivos da doutrina de Protágoras pertencem à sua obra "A Verdade", nomeadamente,
o homem-medida. "As Antilogias" mostraram uma natureza instável e indecisa, desempenhando sempre um
duplo papel. O homem surge como uma medida que vai travar este movimento de balança, decidir um
sentido. É por isso que o escrito sobre "A Verdade" começa pela célebre frase:

   "O homem é a medida de todas as coisas, das coisas que são, enquanto são, das coisas que não são,
enquanto não são."

    Esta frase continua enigmática. Note-se que, Protágoras utiliza para designar a "coisa" de que o homem é
medida o termo chrema, e não o termo pragma. Sendo que o primeiro significa uma coisa de que nos
servimos, uma coisa útil. Depois, surgem algumas questões em redor da tradução do termo métron. Este é
tradicionalmente traduzido por "medida", com o sentido de "critério", mas há quem rejeite este sentido e lhe
atribua o sentido de "domínio", que deriva da etimologia do termo.

    Outro dos problemas que rodeia esta expressão diz respeito à extensão a dar à palavra "homem". O
Antigos entenderam a palavra "homem" como designando o homem singular, o indivíduo com as suas
particularidades específicas. Contudo, no século XIX entendeu-se a palavra "homem" como significando a
humanidade. Mas, Hegel pensa que esta distinção de sentidos não tinha sido feita por Protágoras.

   O discurso forte

    Cada indivíduo é, certamente, a medida de todas as coisas, mas muito fraca se permanece só com a sua
opinião. O discurso não partilhado constitui o discurso fraco, mal chega a ser discurso, porque a
comunicação supõe algo de comum. Pelo contrário, quando um discurso pessoal encontra a adesão de outros
discursos pessoais, este discurso reforça-se com o dos outros e torna-se um discurso forte.

    A teoria do discurso forte de Protágoras parece estar em estreita relação com a prática política da
democracia ateniense, existindo vários indícios que para tal apontam. O primeiro deles era o que Protágoras
dizia, segundo Platão, acerca do Bem. Para ele o Bem não podia existir só e único, mas sim com facetas,
disperso, multicolor.
    Um outro indício encontra-se no "Protágoras" de Platão, onde Protágoras mostra que a lei da cidade se
aplica a todos, tanto aos que mandam como aos apenas que obedecem. O terceiro indício está presente no
mito de Epimeteu e de Prometeu, no qual Protágoras estabelece a diferença entre a arte política e as
restantes, sendo estas últimas apenas da competência dos especialistas. Dizia Protágoras que, Hermes, por
conselho de Zeus, havia distribuído entre todos os homens a virtude política, cujas duas competências são a
justiça e o respeito. Como tal nas cidades democráticas, para os problemas técnicos apenas se admitia a
opinião dos especialistas, para os problemas democráticos todo o homem se podia pronunciar. O que
constitui mais uma das características da democracia.

    Se cada um é capaz de possuir a virtude política, isso significa que na cidade se pode constituir um
discurso unânime ou, pelo menos, maioritário, que constitui o discurso forte. O discurso forte tem como
fundamento a experiência política. Esta experiência é a da democracia, na qual não se pesam as vozes,
contam-se. Portanto, a constituição do discurso forte é uma tarefa essencialmente colectiva.
A virtude política será, então, um conjunto de conhecimentos possuídos por todos os cidadãos
permitindo-lhes encontrar-se numa plataforma comum. Compreende-se deste modo que Protágoras tenha
dedicado a sua existência à educação do cidadão e que para ele toda a educação seja educação política. É
que a Paideia tem como resultado substituir os desvios particulares por um modelo cultural consistente, que
insere os indivíduos no espaço e no tempo.
    Isto não significa que Protágoras defendesse a igualdade de opiniões e de saberes em todos os
indivíduos. Os homens melhores sabem propor aos outros discursos capazes de captar a sua adesão. Torna-
se, nesse caso, o discurso de um só homem, um discurso forte.

    Assim, se para medir o discurso forte se contam mais as vozes que o seu peso, não é menos verdade que
certas vozes pesam mais que outras pois são capazes de juntar as outras à sua volta. A teoria do discurso
forte de Protágoras parece então apresentar uma inspiração política que é a da democracia, tal como Atenas
a conheceu na época brilhante de Péricles.

   Natureza da Verdade

    Vejamos agora duas interpretações, de Hegel e de Nietzche, da filosofia de Protágoras, nomeadamente,
da sua concepção da verdade.
    Segundo Hegel, o que caracteriza a descoberta do poder da subjectividade é a verdade das coisas que se
encontra mais no homem do que nas coisas.

    O princípio fundamental da filosofia de Protágoras é a afirmação de que todo o objecto é determinado
pela consciência que o percepciona e pensa. O ser não está em si, mas existe pela apreensão do pensamento.
Contudo, há um tema no pensamento de Protágoras que a interpretação hegeliana não considerou que é o do
valor mais ou menos grande do aparecer, segundo o seu grau de utilidade. Este tema era essencial para
Protágoras, uma vez que segundo ele o sábio saberia nos seus discursos substituir um aparecer sem valor e
sem utilidade por outro melhor.

    Nietzsche apresenta um pragmatismo que parece ter como fonte o pensamento de Protágoras. Para ele, a
obra do homem superior é criar o valor, que não existe como um dado natural. O homem vive num mundo
de valores.

     O tema do útil é central no pensamento de Protágoras. Para este útil é o critério que hierarquiza os
diferentes valores e faz com que um valor seja preferível a outro.

    A proximidade existente entre Nietzsche e Protágoras é sugerida pelo próprio Nietzsche, uma vez
que este encara o pensamento como fixação de valores e o valor como expressão do útil, e ao mesmo
tempo caracteriza o homem como o ser que, por excelência, mede. Apesar disto, existe uma diferença
entre ambos. Por um lado, Nietzsche interpreta esta verdade-útil como erro-útil e opõe-lhe uma
verdade verdadeira. Por outro lado, Protágoras chama verdade à avaliação segundo a utilidade dada
pelo homem. Ideias incompatíveis se concebermos a verdade absoluta. Protágoras nega a verdade
absoluta, uma vez que o universal não é dado, há que fazê-lo pelo homem.

 Para saber mais sobre Protágoras: http://www.utm.edu/research/iep/p/protagor.htm

O que é a política educacional?
                                       Quando afirmou que em política “(...) tudo assenta na justiça e no respeito
                                       (...)”, Protágoras construiu o significado de que a política não é técnica,
                                       assunto de especialista, mas de todos os cidadãos porque é uma atividade
                                       regida pela justiça e pelo respeito, virtudes cívicas que devem estar
                                       igualmente distribuídas entre todos.

                                       Esse conceito continua sendo válido para a política tal como é mais
                                       conhecida, ou seja, a disputa, negociação e exercício do poder de governar a
                                       polis, que na sua versão moderna são os estados nacionais ou subnacionais.
                                       Não é indispensável ser especialista para ser um político, e tanto um prêmio
Nobel quanto uma pessoa com pouca escolaridade pode, em princípio, alcançar idênticas posições de poder
político no executivo ou no legislativo. Também não há nenhum limite à participação na escolha dos que
estão disputando o poder político, exceto a idade e algumas condições mínimas para o exercício da
cidadania.
Mas no mundo moderno, o substantivo da política já não mais se limita à disputa do poder de governar;
estende-se também ao processo de tomada de decisão e de implementação de projetos, programas,
iniciativas, financiadas com recursos públicos, que são adotadas pelos governos, com a finalidade de
promover o bem estar da população.

O que é a política educacional?
A política desdobra-se então em diferentes políticas que assumem dimensões técnicas e administrativas de
acordo com a natureza de seu objeto ou campo de incidência: política econômica, política educacional,
ambiental, previdenciária e outras, agrupadas sob o nome genérico de políticas públicas. A prática das
políticas públicas requer que se conheçam os marcos legais e a estrutura do estado responsáveis pela área, as
secretarias, ministérios, conselhos e demais órgãos e suas funções, bem como o sistema de financiamento e
as formas de gestão que são praticadas.

Mesmo assim, não se deve subestimar a importância da política propriamente dita na definição das políticas
públicas, porque elas envolvem o processo decisório e a priorização para o uso dos recursos. As escolhas e
as prioridades são condicionadas por interesses de muitos grupos sociais e envolvem direitos e garantias,
muitos deles conquistados com lutas e pressões. Quando a política propriamente dita é de fato assentada na
justiça e no respeito, os políticos que governam têm legitimidade para mediar esses interesses e garantir a
representação da maioria com justiça social.
Para compreender o significado de uma política pública é preciso, portanto, considerar as duas dimensões: a
dimensão dos valores e interesses que ela prioriza e a dimensão técnico-administrativa da sua eficiência em
produzir os resultados esperados.

Vamos estudar as políticas educacionais da Secretaria nessas duas dimensões. Iniciamos situando-as no
contexto da educação brasileira para em seguida mostrar a estrutura da Secretaria. Finalmente, você tomará
contato com as prioridades da Secretaria que espelham seus compromissos e os interesses que ela defende
para, ao final, examinar cada uma das suas políticas desmembradas em projetos, que aqui serão chamados de
estruturantes.
Políticas educacionais da Secretaria no contexto da educação brasileira
Vamos agora estudar as políticas educacionais da Secretaria.

A Secretaria no contexto da educação brasileira

O grande desafio da Educação Básica no Brasil dos dias de hoje é a melhoria da qualidade. As políticas
educacionais da Secretaria estão voltadas para superar os obstáculos que se colocam no enfrentamento desse
desafio. Quando a Secretaria pensa na melhoria da qualidade, entende que esta só ganhará consistência
prática se for considerada como melhoria das aprendizagens dos alunos.

O compromisso com a melhoria das aprendizagens imprime um foco e um grupo de interesse a serem
priorizados. O foco é a escola e, nela, a sala de aula. O grupo de interesse é o aluno.

As políticas educacionais da Secretaria se definem na sua dimensão valorativa como políticas focalizadas
nas aprendizagens, entendendo que aprender é direito e, portanto, interesse do aluno e, para isso, todos os
seus programas e ações têm como foco a escola e a sala de aula.

Nem sempre a qualidade foi o compromisso prioritário da Educação Básica no Brasil. O país viveu um ciclo
no qual o aumento quantitativo da oferta era premente. As mudanças sociais, políticas e demográficas no
Brasil definiam a necessidade de expansão. O crescimento acelerado das matrículas, incorporando
segmentos da população antes excluídos, deixou sequelas. A escola brasileira havia sido programada como
lugar para minorias. A partir da metade do século XX, não havia tradição, recursos e principalmente
capacidade técnica para gerenciar o processo de expansão quantitativa e ao mesmo tempo promover as
mudanças de cultura e de modelos de organização pedagógica que a presença dos até então excluídos da
escola passou a demandar.
O ciclo de crescimento quantitativo ainda não se concluiu, mas deverá esgotar-se em alguns anos. Ao
mesmo tempo, os problemas de qualidade assumem dimensões dramáticas. Por essa razão, desde o início
do século XXI a Educação Básica brasileira enfrenta, às vezes de modo caótico, a urgência de garantir não
apenas que todos ingressem na escola, mas também que todos aprendam.

É nesse contexto amplo que as políticas da Secretaria podem ser situadas. Em São Paulo, o Ensino
Fundamental está universalizado, e o Estado é o mais avançado do país na universalização do Ensino
Médio. Para dar uma ideia de quanto é esse avanço, segundo dados da PNAD 2008 São Paulo existe uma
matrícula líquida no Ensino Médio de 70%. Por outro lado, a qualidade do ensino na rede de escolas
públicas no Estado deixa ainda muito a desejar.
São Paulo – Matrícula e indicadores de qualidade
       98,4% das crianças e jovens de 7 a 14 anos frequentam a escola (PNAD 2008)
       87% dos jovens de 15 a 17 anos frequentam a escola (Idem)
       70% dos jovens de 15 a 17 anos cursam o Ensino Médio (Idem)
       No ranking do IDEB 2009, o Estado de São Paulo ocupa a 2ª posição na avaliação do EF Ciclo I, a 1ª
       posição no EF Ciclo II e a 3ª posição no Ensino Médio.

Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP/2007)

       21% dos alunos de 4ª série do EF estão no nível abaixo do básico em Língua Portuguesa;
       30% dos alunos de 4ª série do EF estão no nível abaixo do básico em Matemática;
       22% dos alunos de 8ª série do EF estão no nível abaixo do básico em Língua Portuguesa;
       27% dos alunos de 8ª série do EF estão no nível abaixo do básico em Matemática;
       29% dos alunos de 3ª série do EM estão no nível abaixo do básico em Língua Portuguesa;
       58% dos alunos de 3ª série do EM estão no nível abaixo do básico em Matemática.

       Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
       Numericamente, trata-se de “Uma cidade da Educação”, da qual agora você é um cidadão. Observe
       os quadros a seguir, nos quais não estão computados prestadores de serviço como equipes da
       limpeza, de cozinha, vigias, e outros profissionais não docentes.
Políticas educacionais da Secretaria – organização
As ações com foco nesses espaços expressam as prioridades da Secretaria e estão organizadas em programas
chamados de estruturantes porque conformam o arcabouço dessas prioridades. Esses programas
estruturantes, por sua vez, organizam-se em dois grandes eixos: o eixo da gestão da carreira do magistério e
o eixo dos padrões curriculares, cada um deles enfocando elementos cruciais para que os alunos aprendam:
quem, o quê, quando e como ensina.
Os programas estruturantes exigem contínuo monitoramento e verificação de resultados. Por essa razão, as
políticas da Secretaria são permeadas por outro conjunto de ações organizadas num eixo transversal a todos
os programas, que é o eixo da avaliação.

Vamos examinar os programas estruturantes em seus dois eixos: carreira do magistério e padrões
curriculares do Ensino Fundamental Ciclos I e II e do Ensino Médio. A avaliação será considerada nesse
exame, na medida em que é transversal a todos os programas. Mais adiante, haverá no curso um módulo
especialmente dedicado ao tema de avaliação, no qual serão examinados seus aspectos técnicos e retomadas
as questões envolvidas na avaliação dos programas estruturantes estudados neste módulo.

Veja o esquema que procura representar a organização das políticas.

Eixo dos programas estruturantes




Eixo transversal da avaliação
       Avaliação do desempenho dos alunos – SARESP.
       Avaliação do progresso da escola – no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São
       Paulo - IDESP.
Avaliação de competências docentes – Concursos de Promoção.

Políticas educacionais da Secretaria - Interesse e prioridades: metas
Para cumprir seu compromisso com a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos da rede de ensino
público estadual de São Paulo, a Secretaria estabeleceu dez grandes metas orientadoras de toda a sua
política, e que vem perseguindo com continuidade, independentemente do titular da pasta. A seguir, você
encontra cada uma dessas metas definidas na “Nova Agenda da Educação” implementada pela SEE/SP em
2007.

Metas:
       Meta 1: Todos os alunos de oito anos plenamente alfabetizados;
       Meta 2: Redução de 50% das taxas de reprovação da 8ª série;
       Meta 3: Redução de 50% das taxas de reprovação do Ensino Médio;
       Meta 4: Implantação de programas de recuperação de aprendizagem nas séries finais de todos os
       ciclos de aprendizagem (2ª, 4ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio);
       Meta 5: Aumento de 10% nos índices de desempenho dos Ensinos Fundamental e Médio nas
       avaliações nacionais e estaduais;
       Meta 6: Atendimento de 100% da demanda de jovens e adultos de Ensino Médio com currículo
       profissionalizante diversificado;
       Meta 7: Implantação do Ensino Fundamental de nove anos, com prioridade à municipalização das
       séries iniciais (1ª a 4ª séries);
       Meta 8: Programas de formação continuada e capacitação da equipe escolar;
       Meta 9: Descentralização e/ou municipalização do programa de alimentação escolar nos 30
       municípios ainda centralizados;
       Meta 10: Programa de obras e melhorias de infraestrutura das escolas.

A carreira do magistério
A partir de agora você conhecerá as políticas e o eixo da gestão da carreira do magistério.
       Princípios orientadores
       Programas estruturantes
   1. I. Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores e Formas Inovadoras
      de Seleção e Ingresso na Carreira.
   2. II. Incentivo através de Bônus por Resultados.
   3. III. Valorização pelo Mérito.

       Princípios orientadores
                                      Um dos fatores mais importantes para o sucesso de uma política
                                      educacional é a eficiência na atuação dos professores e demais
                                      educadores que trabalham na escola. Esse fato ganha reconhecimento
                                      não só na educação como em outros segmentos da sociedade. Tanto na
                                      mídia como entre os tomadores de decisão no mundo corporativo e as
                                      demais áreas de governo, há grande preocupação em conhecer melhor a
                                      profissão docente e saber quais são as características de formação e
                                      carreira que mais favorecem o ensino eficaz, ou seja, o ensino que
                                      promove aprendizagens de qualidade para os alunos. Essa preocupação
                                      é especialmente presente no ensino público, em função da sua
                                      importância para a democracia e para o desenvolvimento sustentável.

                                      Os princípios que se expõem sobre o tema podem ser sintetizados numa
       palavra: mérito.

Observe. “(...) o ensino que promove aprendizagens de qualidade para os alunos (...) É especialmente presente no
ensino público, em função de sua importância para a democracia (...)”




As políticas: eixo da gestão da carreira do magistério
PROGRAMA ESTRUTURANTE:
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES

Ao estabelecer as dez metas para sua política educacional, a Secretaria partiu do diagnóstico sintetizado,
cujos dados deixam claro que:


        São Paulo já universalizou o Ensino Fundamental e caminha para universalizar o Ensino Médio,
        cumprindo a lei e a meta nacional de tornar a Educação Básica universal e obrigatória.

        A qualidade das aprendizagens de nossos alunos ainda é insatisfatória.
        A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professor
        A decisão de criar uma Escola dedicada à formação de professores na estrutura da Secretaria
        decorreu do diagnóstico da qualidade acrescido de duas constatações recentes de estudos feitos no
        Brasil e no resto do mundo, baseadas nas avaliações de desempenho insuficiente dos alunos:
Essa descoberta leva às seguintes diretrizes de ação:




As políticas: eixo da gestão da carreira do magistério
O novo concurso de ingresso
A política da Secretaria, no que tange à carreira do professor, deve respeitar o que está disposto sobre o tema
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que traz em seu Artigo 67:
_____Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes,
inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:




Aplica-se ao magistério exigência de estágio probatório de três anos previsto para todo servidor
público, ao fim do qual será realizada avaliação para confirmação no cargo.

Para complementar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Conselho Nacional de
Educação (CNE) estabeleceu Diretrizes Nacionais para a Carreira do Magistério, das quais valem destacar
aqui:
       avaliação de desempenho;
       progressão na carreira, inclusive por avaliação de conhecimentos.

No âmbito do Estado de São Paulo, também há leis que regulamentam a carreira do professor. A principal
delas é o Estatuto do Magistério, Lei Complementar 444/85, e o Estatuto do Funcionalismo Público do
Estado, Lei 10.261/68.

Dentro desses marcos legais, a Secretaria organizou o eixo de sua política educacional de gestão da carreira
do magistério, no qual inclui-se o Novo Concurso de Ingresso Para Professores (Lei Estadual 1.094/2009).

Por que este concurso é novo?
Estudo realizado para o CONSED em 2009, mostrou que praticamente todos os estados realizam concursos
como rotina de suas práticas de recrutamento e seleção de professores. No entanto, também mostrou que
poucos realizam o concurso com base numa matriz de competências e habilidades consideradas necessárias
para o bom desempenho do magistério.

Este concurso realizado em São Paulo diferencia-se não apenas por ter uma terceira fase, de curso de
formação, mas também porque se apoia em matrizes de competências e habilidades definidas não só para
professores como também para diretores e supervisores.

Para estabelecer essa matriz de competências e habilidades é necessário clareza do que se espera dos
candidatos a professor e isso só foi possível, neste caso, porque havia um currículo que poderia servir de
parâmetro para a definição daquilo que se pretendia aferir por meio do concurso.
Esta é a primeira vez que, a partir de uma matriz de competências e habilidades, não só se elaboram as
provas de aferição, mas também se planeja um curso, como segunda fase do concurso, tendo em vista afinar
ainda mais o perfil do candidato com a função de professor, tal como a Secretaria necessita para
implementar o seu currículo e outras orientações pedagógicas.

A seguir, a título de exemplo, são citadas duas competências que foram definidas para o perfil do professor
da parte pedagógica, tanto para a prova do concurso como para este curso.
O Ideb foi criado pelo Inep em 2007, em uma escala de zero a dez. Sintetiza dois conceitos igualmente
importantes para a qualidade da educação: aprovação e média de desempenho dos estudantes em língua
portuguesa e matemática. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no
Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb e a Prova Brasil.
A série histórica de resultados do Ideb se inicia em 2005, a partir de onde foram estabelecidas metas bienais
de qualidade a serem atingidas não apenas pelo País, mas também por escolas, municípios e unidades da
Federação. A lógica é a de que cada instância evolua de forma a contribuir, em conjunto, para que o Brasil
atinja o patamar educacional da média dos países da OCDE. Em termos numéricos, isso significa progredir
da média nacional 3,8, registrada em 2005 na primeira fase do ensino fundamental, para um Ideb igual a 6,0
em 2022, ano do bicentenário da Independência.

As políticas: eixo da gestão da carreira do magistério
Dois programas estruturantes:
   1. I. Incentivo através de bônus por resultados;

       II. Valorização pelo mérito.

Estes dois programas serão examinados em conjunto por apresentarem características complementares.
Ambos incidem sobre a remuneração dos professores e outros membros do quadro do magistério. O Bônus
por Resultado premia o esforço coletivo da escola e a Valorização pelo Mérito premia o esforço individual
do professor. O primeiro representa um acréscimo salarial para a equipe da escola como um todo, inclusive
para agentes de organização escolar. O segundo possibilita um acréscimo salarial com base em concursos de
conhecimentos.

Vamos aos detalhes de cada um deles.
Incentivo através de Bônus por Resultados
O Bônus por Resultados é pago para a equipe escolar com base no Índice de Desenvolvimento da Educação
do Estado de São Paulo (IDESP) e no percentual de cumprimento da meta da escola naquele ano, após o
desconto das faltas individuais. O cálculo do IDESP, por sua vez, considera dois critérios: o resultado do
SARESP, que é o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar de São Paulo e do fluxo escolar (taxa média
de aprovação) da unidade escolar.

Você terá oportunidade de conhecer melhor os fundamentos e a logística do SARESP neste curso. Para
compreender o que é o incentivo através de Bônus por Resultados, é suficiente saber que o SARESP é uma
avaliação externa em larga escala.

           Você terá oportunidade de aprender mais sobre o SARESP e o IDESP neste curso.
                                   Agora vamos nos deter no Bônus.
A partir do primeiro IDESP, foram estabelecidas para cada escola, metas de curto e de longo prazo para a
melhoria do seu IDESP.

Todo ano, a partir do resultado do seu IDESP a equipe da escola como um todo, inclusive os agentes de
organização escolar, recebe o Bônus. Não recebem o Bônus, os funcionários que faltarem mais de 1/3 do
tempo de trabalho.

Para a definição de quanto será o Bônus, não há comparação entre escolas. O importante é a parcela da meta
que a escola conseguiu atingir no IDESP de um ano para outro.

O bônus máximo é de até 2,9 salários, proporcionais à evolução alcançada:
2,4 salários nas escolas que alcançaram a sua meta.
     2,9 salários nas escolas que superaram a sua meta.


                     Veja a seguir os dados do Bônus nos anos de 2009/2010,
          baseados na evolução do IDESP de 2007/2008 e de 2008/2009, respectivamente.




As principais normas para a promoção
     Os integrantes do QM podem participar da primeira promoção da faixa um para a faixa dois, após
     quatro anos de efetivo exercício no cargo.
     Para concorrer à promoção para a faixa subsequente, há um intervalo obrigatório de três anos entre
     as promoções.
     Os processos de promoção são anuais.
     Podem ser beneficiados em cada processo anual de promoção até 20% do contingente de integrantes
     de cada uma das faixas.
     A promoção para a faixa subsequente é obtida mediante um processo seletivo com dois
     componentes:
         o Exame de promoção de professores a ser oferecido anualmente pela SEE.
o   Análise da vida funcional do integrante do QM nos anos anteriores:
                  Assiduidade;
                  Tempo de permanência numa mesma escola.

                  Continue seus estudos sobre promoção, clicando no ícone ao lado.
DECRETO Nº 55.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, que institui o sistema de
promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras
providências

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - A promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009,
processar-se-á em conformidade com as normas estabelecidas neste decreto e abrangerá os
servidores integrantes das seguintes classes do Quadro do Magistério:
I - classes de docentes:
a) Professor Educação Básica I - SQC-II e SQF-I;
b) Professor Educação Básica II - SQC-II e SQF-I;
II - classes de suporte pedagógico:
a) Diretor de Escola - SQC-II;
b) Supervisor de Ensino - SQC-II.
§ 1º - Ficam abrangidos também no sistema de promoção do Quadro do Magistério os servidores
das classes de suporte pedagógico em extinção, a saber:
1. Assistente de Diretor de Escola - SQC-II;
2. Coordenador Pedagógico - SQC-II.
§ 2º - De acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, as
normas estabelecidas neste decreto incluirão também os servidores ocupantes de funções-
atividades docentes, desde que devidamente habilitados, abrangidos pelo disposto no § 2º do
artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.
Artigo 2º - Promoção é a passagem do servidor integrante do Quadro do Magistério para a faixa
imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante aprovação em processo de
avaliação teórica de conhecimentos específicos, observados os interstícios, os requisitos, a
periodicidade e as demais condições previstas na Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro
de 2009, e neste decreto.
Artigo 3º - A promoção será processada anualmente, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
julho do ano correspondente.
§ 1º - Poderá concorrer o servidor do Quadro do Magistério que, no dia 31 de março do ano
correspondente à promoção:
1. esteja em efetivo exercício;
2. tenha cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e
sessenta) dias de efetivo exercício na faixa inicial, ou de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa
e cinco) dias de efetivo exercício nas faixas subsequentes, no cargo ou na função-atividade
docente que concorre à promoção;
3. atenda aos requisitos de tempo de permanência e de assiduidade ao trabalho, observando-se
a data-base e os interstícios previstos para cada faixa.
§ 2º - A abertura do concurso de promoção dar-se-á no mês de maio de cada ano e será
precedida de publicação de edital.
§ 3º - Os processos de avaliação deverão ser realizados em julho de cada ano.
§ 4º - Observadas as condições estabelecidas neste decreto, poderão ser beneficiados com a
promoção até 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes ativos de cada uma das
faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente
na data da abertura de cada processo de promoção.
§ 5º - Quando o contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de
docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção for igual ou inferior a 4 (quatro),
poderá ser beneficiado com a promoção l (um) servidor, desde que atendidas as exigências
legais.
Artigo 4º - A organização dos processos de avaliação para fins de promoção a que se refere o
artigo 2º deste decreto ficará a cargo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores
do Estado de São Paulo, criada pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009, observando-se na
elaboração das provas os seguintes aspectos:
I - para as classes de docentes, os conteúdos curriculares das diferentes disciplinas, as práticas
didáticas e os conhecimentos pedagógicos;
II - para as classes de suporte pedagógico, os temas da moderna gestão escolar e práticas da
administração e supervisão educacionais;
III - em todos os casos poderá ser valorizada a preparação para o uso das novas tecnologias na
prática profissional.
Artigo 5º - No interstício mínimo para fins da promoção de que trata o item 2 do § 1º do artigo 3º
deste decreto, computar-se-á sempre o tempo de efetivo exercício do servidor do Quadro do
Magistério, no cargo ou na função-atividade docente objeto da promoção, observando-se o
campo de atuação e a respectiva habilitação até a data-base, na seguinte conformidade:
I - para os titulares de cargo efetivo:
a) a partir da data do início do exercício no cargo, na faixa inicial;
b) a partir da data da última promoção, nas faixas subsequentes;
II - para os ocupantes de função-atividade docente:
a) a partir do início de sua primeira vinculação, na faixa inicial;
b) a partir da última promocão, nas faixas subsequentes.
§ 1º - No cálculo do interstício mínimo de que trata o “caput” deste artigo, deverão ser
consideradas como de efetivo exercício as ausências previstas no artigo 78 da Lei nº 10.261, de
28 de outubro de 1968.
§ 2º - Interromper-se-á o interstício a que se refere o “caput” deste artigo quando o servidor
estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar nº
836, de 30 de dezembro de 1997.
§ 3º - Serão considerados para as classes docentes, no cômputo do interstício mínimo exigido
para fins de promoção da faixa 1 para a faixa 2, os vínculos existentes no mesmo campo de
atuação em que concorrer à promoção, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício.
§ 4º - Para o cômputo do interstício mínimo das classes de suporte pedagógico e suporte
pedagógico em extinção, para fins de promoção da faixa 1 para a faixa 2, serão considerados os
períodos em que o servidor permaneceu designado exercendo as funções do cargo em que
concorre a promoção.
§ 5º - Caso o servidor seja nomeado para cargo de outra classe da mesma carreira, para fins de
promoção da faixa 1 para a faixa 2, não serão considerados no cômputo do interstício mínimo os
períodos já utilizados em promoções anteriores.
Artigo 6º - Para atendimento ao previsto no item 3 do § 1º do artigo 3º deste decreto, entende-se
como tempo mínimo de permanência, o período em que o servidor estiver classificado na mesma
unidade de ensino ou administrativa do cargo ou função-atividade em que concorre à promoção,
há pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo fixado como interstício exigido para cada faixa,
correspondente a 1.168 (um mil cento e sessenta e oito) dias para a promoção da faixa 1 para a
faixa 2 ou 876 (oitocentos e setenta e seis) dias nas faixas subsequentes.
§ 1º - Na promoção da faixa 1 para a faixa 2 poderão ser computados para fins de tempo de
permanência os dias de exercício em que o servidor permanecer numa mesma unidade de ensino
ou administrativa, considerando-se qualquer das unidades registradas no cadastro funcional do
servidor.
§ 2º - Na promoção da faixa 2 para a faixa 3 e subsequentes, a alteração da unidade de ensino
ou administrativa de classificação no período do interstício fixado para a promoção interromperá o
cômputo do tempo de permanência, reiniciando sua contabilização a partir do exercício na nova
unidade, observando-se o registro existente no cadastro funcional do servidor, no momento da
promoção.
§ 3º - No cômputo do tempo de permanência de que trata o “caput” deste artigo, não serão
consideradas as transferências e remoções ocorridas a critério da Administração.
§ 4º - O servidor ocupante de função-atividade docente que permanecer no mesmo campo de
atuação em que se encontra no momento da promoção, poderá computar para o tempo de
permanência, na mesma unidade de ensino ou administrativa, os períodos que mediaram entre
as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício.
§ 5º - Os integrantes do Quadro do Magistério afastados junto a CEEJA - Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos ou a Centro de Estudo de Línguas - CEL e os designados nos
termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, para exercer
cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação deverão, para concorrer à promoção,
contabilizar o tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de destino.
§ 6º - Os servidores readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou
administrativa de classificação, deverão contabilizar o tempo de permanência na unidade de
exercício para concorrer à promoção.
Artigo 7º - Entende-se por assiduidade ao trabalho o somatório de, pelo menos, 80 % (oitenta por
cento) do máximo de pontos da tabela de frequência, constante do Anexo que integra este
decreto no período fixado como interstício para a promoção a que esteja concorrendo.
Parágrafo único - A pontuação máxima possível a que se refere o “caput” deste artigo será:
1. 2.880 (dois mil, oitocentos e oitenta) pontos, considerado o interstício de 4 (quatro) anos;
2. 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos, considerado o interstício de 3 (três) anos.
Artigo 8º - Na aferição da assiduidade ao trabalho serão consideradas as seguintes normas:
I - o servidor deverá atingir, no mínimo, 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos para promoção
da faixa 1 para a faixa 2 e, pelo menos, 1.728 (um mil, setecentos e vinte e oito) pontos para as
faixas subsequentes;
II - os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como número de
faltas, as ausências ocorridas a qualquer título, excetuando-se apenas os dias em que o servidor
estiver em férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços
obrigatórios por lei e licença por acidente de trabalho;
III - em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de
outubro de 2009, serão atribuídos mensalmente 30 (trinta) pontos especiais, em conformidade
com a tabela de frequência, constante do Anexo que integra este decreto;
IV - no cômputo dos pontos de assiduidade de cada servidor, para fins de promoção da faixa e
classe a que estiver concorrendo, serão considerados os registros mensais implantados no
Sistema de Controle de Frequência da Educação - BFE, desconsiderados quaisquer outros
períodos.
Artigo 9º - No processo de avaliação previsto no artigo 2º deste decreto será observada a escala
de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, exigindo-se o desempenho mínimo para promoção na seguinte
conformidade:
I - da faixa l para a faixa 2: 6 (seis) pontos;
II - da faixa 2 para a faixa 3: 7 (sete) pontos;
III - da faixa 3 para a faixa 4: 8 (oito) pontos;
IV - da faixa 4 para a faixa 5: 9 (nove) pontos.
§ 1º - Os servidores que atingirem o desempenho mínimo previsto nos incisos deste artigo serão
classificados de acordo com os seguintes critérios:
1. maior pontuação no processo de avaliação;
2. maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de classificação,
considerada a faixa em que concorrer a promoção;
3. maior pontuação na tabela de frequência, conforme Anexo constante deste decreto.
§ 2º - Dar-se-á o desempate pela maior idade do servidor.
§ 3º - O servidor que não obtiver classificação suficiente para ser promovido, em relação ao limite
fixado no § 4º do artigo 3º deste decreto, poderá concorrer às subsequentes promoções para a
mesma faixa, sendolhe assegurada:
1. a pontuação obtida, sem participar de novas avaliações;
2. a maior das pontuações obtidas, caso opte por participar de novas avaliações.
§ 4º - Com a promoção, perdem a validade todos os resultados obtidos pelo servidor em
avaliações anteriores.
§ 5º - Desde que o servidor permaneça classificado na mesma unidade de ensino ou
administrativa em que se encontrava no momento em que concorreu a promoção, mesmo já
tendo cumprido todos os requisitos previstos neste decreto, deverá, no ano em que pretenda
concorrer novamente, contabilizar no requisito assiduidade ao trabalho, pelo menos 80% (oitenta
por cento) da pontuação anual máxima possível de acordo com a tabela de frequência do Anexo
que faz parte deste decreto, correspondente a 576 (quinhentos e setenta e seis) pontos,
mantendo-se a pontuação dos anos anteriores, independente de não ter alcançado o
desempenho mínimo exigido no processo de avaliação ou não ter obtido êxito no processo de
promoção a que concorreu, por não estar classificado dentre os 20% (vinte por cento) do
contingente total de integrantes de sua faixa e classe.
§ 6º - Nas situações previstas no § 5º deste artigo, a alteração da unidade de ensino ou
administrativa de classificação, após a obtenção dos requisitos para participação no processo de
avaliação, implicará na interrupção do cômputo do tempo de permanência, reiniciando-o a partir
do exercício na nova unidade.
Artigo 10 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação remunerada, desde
que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função-atividade que possua,
poderá participar e concorrer ao processo de promoção, separadamente, em cada situação
funcional.
Parágrafo único - O docente titular de 2 (dois) cargos de mesma denominação, desde que
comprove todos os requisitos previstos na legislação em cada cargo, poderá ser promovido em
ambos os cargos contanto que esteja classificado dentre os 20% (vinte por cento) do contingente
total de integrantes da faixa e classe em que estiver concorrendo, prestando uma única prova,
optando por uma disciplina no caso de Professor Educação Básica II detentor de disciplinas
diversas.
Artigo 11 - O Secretário da Educação poderá baixar, mediante resolução, normas
complementares para aplicação deste decreto.
Artigo 12 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua
publicação.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - Excepcionalmente, no primeiro processo de promoção, relativo ao ano de 2010,
poderá concorrer o servidor que, no dia 30 de novembro de 2009:
I - estivesse em efetivo exercício; e
II - tenha cumprido o interstício, o tempo de permanência e a assiduidade ao trabalho.
§ 1º - Para fins do cômputo dos pontos de assiduidade ao trabalho de que trata o inciso II deste
artigo, observar-se-á apenas os registros do Sistema de Controle de Frequência da Educação -
BFE existentes até a data da vigência da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009.
§ 2º - Os efeitos do processo de promoção relativo ao ano de 2010 retroagirão a 1º de janeiro de
2010.
Artigo 2º - Excepcionalmente no processo de promoção relativo ao ano de 2011 o servidor que
se enquadre na situação prevista no § 5º do artigo 9º do presente decreto, deverá contabilizar no
requisito assiduidade ao trabalho a pontuação mínima possível no período de 1º de dezembro de
2009 a 31 de março de 2011, equivalente a 768 (setecentos e sessenta e oito) pontos
correspondentes a 80% (oitenta por cento) do máximo de pontos previstos na tabela de
frequência do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.
Obs: Serão atribuídos 60 pontos mensais aos servidores que atenderem o disposto no inciso III
do artigo 8º deste decreto.

Critérios dos exames anuais de promoção
A aprovação nos exames de promoção nas carreiras do Quadro do Magistério, é condicionada às seguintes
notas mínimas:

       da faixa 1 para a faixa 2, nota 6
       da faixa 2 para a faixa 3, nota 7
       da faixa 3 para a faixa 4, nota 8
       da faixa 4 para a faixa 5, nota 9


O que significa promover 20% de professores todo ano?
       Os 20% a serem promovidos são calculados sobre o total da categoria (ou faixa) e não apenas sobre
       o número dos que estão aptos a participarem do concurso.
       Em 2010, 44.500 professores foram promovidos para a faixa dois e ganharam um aumento de 25%
       sobre o salário inicial no seu salário.
       As projeções indicam que em 2014, poderá haver 105 mil docentes na faixa dois e 43 mil na faixa
       três, estes últimos ganhando 50% a mais do salário inicial – esse conjunto representa 2/3 do total do
       atual Quadro de Magistério.
       Em 25 anos, tempo necessário para um professor se aposentar, 75% de todos os professores,
       diretores e supervisores podem estar na faixa cinco, a mais alta, se cumprirem as demais condições
       de assiduidade, como a permanência na mesma escola e a obtenção da nota mínima requerida nos
       exames.
Razões para a atual política de valorização pelo mérito
Baixa atratividade da carreira do Magistério.
       Falta de estímulo para a formação e para o desempenho adequado dos professores, o que pode
       influenciar no baixo nível de aprendizagem dos alunos.
       Altas taxas de absenteísmo dos professores.
       Baixa taxa de fixação dos professores, especialmente nas escolas da periferia.
       Pequena amplitude da estrutura salarial das carreiras do Magistério: 100% dos professores ganhavam
       entre um e dois salários iniciais antes da implementação dessa medida.
As políticas: eixo dos padrões curriculares

Programas estruturantes:
    1. I. Programa “São Paulo Faz Escola” – Currículo para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino
        Médio.
    2. II. Programa REDEFOR – Cursos de Especialização para Professores e Gestores da Educação.
No Brasil, por força de lei é competência dos estados e dos municípios, a partir das diretrizes nacionais,
elaborarem seus próprios currículos, detalhando-os ao nível da prática da sala de aula:
        Competências a aprender;
        Conteúdos que podem apoiar a constituição dessas competências;
        Organização e sequenciamento dos conteúdos no tempo;
        Atividades de professores e alunos;
        Insumos didáticos;
        Avaliação e recuperação da aprendizagem.
Neste ponto, vale lembrar que a LDB, quando prescreve as competências a serem aprendidas na Educação
Básica, expressa a vontade e os valores da nação. Da mesma forma, as expectativas de aprendizagem dos
currículos de estados e municípios também expressam a vontade da sociedade civil que atendem.
Em nenhum caso, o exercício de estabelecer objetivos de aprendizagem é apenas técnico e restrito aos
professores ou aos pedagogos. Este exercício pode e deve ser acompanhado pelo executivo, pelo legislativo,
pelos pais dos alunos e também por outros integrantes da sociedade civil.
Desenvolver um currículo completo, por regiões ou municípios é uma tarefa com fortes componentes
técnico-pedagógicos.
É importante lembrar que o currículo precisa de suporte de outros textos escritos e outras fontes disponíveis
em diferentes veículos midiáticos. Neste programa estruturante que implementa o currículo da Secretaria,
além de vídeos, conteúdos web, textos e músicas, você receberá para trabalhar com os seus alunos:
        O currículo oficial da sua disciplina e os Cadernos do Professor, bimestrais para as séries nas quais
        trabalhará;
        Os Cadernos dos Alunos que mantêm uma “conversa” articulada com os Cadernos do Professor.
Esse conjunto será um guia básico para seu trabalho e terá também referências dos livros didáticos da sua
disciplina. Os materiais curriculares não pretendem tolher a iniciativa ou a criatividade do professor. Pelo
contrário, eles incentivam que você adapte e relacione os conteúdos com a realidade dos seus alunos e com
os fatos da vida cotidiana que ocorrem ao longo do ano, auxiliando-o no planejamento de suas aulas e na
resolução de problemas.

Gestão do currículo
Chama-se “gestão do currículo”, o acompanhamento das adequações aos objetivos, conteúdos e atividades
previstos no mesmo, além de servir aos docentes para identificar suas necessidades quando forem planejar
suas aulas.

Este processo conta com a participação dos Professores-Coordenadores e/ou Diretores das escolas. Em São
Paulo, a gestão do currículo também é realizada pelo Professor e pelo Coordenador da Escola e apoiada
pelos Professores-Coordenadores das Oficinas Pedagógicas - PCOP e Supervisores.

O momento mais decisivo da gestão do currículo é a análise dos resultados das avaliações. O SARESP
produz dados utilizados para acompanhar e comparar escolas, regiões, grupos específicos de alunos e, até
mesmo, a posição do país em operativos internacionais de avaliação.
Quando a avaliação tem referência no currículo, os resultados obtidos podem ser utilizados, de maneira mais
eficaz, para aperfeiçoar o ensino e para promover os objetivos de aprendizagem propostos no currículo ou
até mesmo rever os próprios objetivos. Esse é o processo que todo empreendimento humano percorre:
prever, estabelecer objetivos, realizar, avaliar e alimentar o processo para aperfeiçoá-lo.

Nos estudos sobre avaliação, a integração desta com o currículo, será analisada de modo mais profundo.
Modulo1
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  • 1. Mãos à obra O que é a política educacional? Política vem de polis, que em grego quer dizer cidade e é com esse sentido que aparece em palavras como metrópole ou megalópole. Na Grécia Antiga, a cidade – a polis – era o lugar onde se construía a vida em sociedade. A política era a prática social que mantinha a convivência. Ela é quase uma imposição à nossa condição humana, se considerarmos que é parte dessa condição a necessidade de viver com os outros. Protágoras é considerado o primeiro dos sofistas e provavelmente foi o primeiro professor que ganhou um salário por suas aulas para a juventude. Ele e Sócrates tinham posições opostas em matéria de educação. Se você quiser saber mais, entre no site clicando no link . Protágoras A vida e as obras Protágoras nasceu por volta de 492 a.C. em Abdera e parece ter sido discípulo de Demócrito. Existe uma história acerca de Protágoras que diz que seu pai, Meândrios, sendo muito rico, recebeu em sua casa o rei Xerxes, o qual, para lhe agradecer, a ordenou aos magos que ministrassem ao jovem Protágoras o ensino, que de um modo geral, era reservado aos Persas. Na realidade, pensa-se que a família de Protágoras seria de condição modesta e, ele próprio, teria começado por exercer um trabalho manual. Sobre este seu primeiro trabalho existe um referência na obra da juventude de Aristóteles, "Sobre a Educação". Nesse trabalho, Protágoras teria inventado a tulé (colchão ou esteira sobre a qual se transportavam os fardos) e a embalagem de cargas (método de encaixar os ramos de tal modo que um molho se segurava sozinho sem laço exterior). Achado de natureza mais geométrica do que mecânica. Esta origem social de Protágoras explica as suas opiniões democráticas. Grande amigo do líder da democracia ateniense, Péricles, foram este e o regime democrático ateniense que escolheram, em 444 a.C., Protágoras para elaborar a Constituição de Thurii. Foi alvo de uma acusação por professar o agnosticismo. Como resultado, foi convidado a deixar Atenas e as suas obras foram queimadas na praça pública. Protágoras foi o fundador do movimento sofistico. Inaugurou as lições públicas pagas e estabeleceu a avaliação dos seus honorários. Pretende com o seu ensino formar futuros cidadãos e por isso reivindica o título de sofista. Morreu por volta de 422 a.C., com 62 anos, deixando uma influência profunda em toda a cultura grega posterior. A sua influência manifesta-se também na filosofia moderna. As duas grandes obras de Protágoras são: "As Antilogias" e "A Verdade", esta última veio a ser conhecida mais tarde por "Grande Tratado". A doutrina de Protágoras abrange, pelo menos, três momentos que consistem, primeiro na produção d' "As Antilogias", depois na descoberta do homem-medida e, finalmente, na elaboração do discurso forte. O primeiro deles é um momento negativo e os dois seguintes são construtivos. As Antilogias Protágoras foi o primeiro a defender, em "As Antilogias", que a respeito de todas as questões há dois discursos, coerentes em si mesmos mas que se contradizem um ao outro. Divisão polémica uma vez que Protágoras não apresenta nenhuma razão suficiente para que sejam só dois e não uma pluralidade de discursos possíveis. O pensamento protagórico da antilogia relaciona-se com o pensamento de Heraclito que vê o real como algo de contraditório e que afirma a imanência recíproca dos contrários. Contudo, entre Heraclito e Protágoras há uma diferença no modo de expressão da contradição. Enquanto Heraclito, pela supressão do
  • 2. verbo ser, mostra no próprio enunciado a contradição interna da realidade, Protágoras divide a contradição numa antilogia. O plano d' "As Antilogias" é-nos relatado numa passagem do Sofista de Platão. Desse plano fazem parte dois domínios: o do invisível e do visível. Po um lado, o domínio do invisível coloca o problema do divino. Daqui resulta o agnosticismo de Protágoras, ou seja, o ponto neutro entre dois discursos opostos que, a propósito dos deuses, se confrontam, o da crença e o da descrença. Este agnosticismo prepara e permite o momento seguinte: a afirmação do homem-medida. Por outro lado, no domínio do visível colocam-se vários problemas: o da cosmologia, onde Protágoras estudava a terra e o céu; o da ontologia, onde examinava o devir e o ser; o da política, onde expunha as diferentes legislações; e, finalmente, o da arte e das artes. O homem-medida Os momentos construtivos da doutrina de Protágoras pertencem à sua obra "A Verdade", nomeadamente, o homem-medida. "As Antilogias" mostraram uma natureza instável e indecisa, desempenhando sempre um duplo papel. O homem surge como uma medida que vai travar este movimento de balança, decidir um sentido. É por isso que o escrito sobre "A Verdade" começa pela célebre frase: "O homem é a medida de todas as coisas, das coisas que são, enquanto são, das coisas que não são, enquanto não são." Esta frase continua enigmática. Note-se que, Protágoras utiliza para designar a "coisa" de que o homem é medida o termo chrema, e não o termo pragma. Sendo que o primeiro significa uma coisa de que nos servimos, uma coisa útil. Depois, surgem algumas questões em redor da tradução do termo métron. Este é tradicionalmente traduzido por "medida", com o sentido de "critério", mas há quem rejeite este sentido e lhe atribua o sentido de "domínio", que deriva da etimologia do termo. Outro dos problemas que rodeia esta expressão diz respeito à extensão a dar à palavra "homem". O Antigos entenderam a palavra "homem" como designando o homem singular, o indivíduo com as suas particularidades específicas. Contudo, no século XIX entendeu-se a palavra "homem" como significando a humanidade. Mas, Hegel pensa que esta distinção de sentidos não tinha sido feita por Protágoras. O discurso forte Cada indivíduo é, certamente, a medida de todas as coisas, mas muito fraca se permanece só com a sua opinião. O discurso não partilhado constitui o discurso fraco, mal chega a ser discurso, porque a comunicação supõe algo de comum. Pelo contrário, quando um discurso pessoal encontra a adesão de outros discursos pessoais, este discurso reforça-se com o dos outros e torna-se um discurso forte. A teoria do discurso forte de Protágoras parece estar em estreita relação com a prática política da democracia ateniense, existindo vários indícios que para tal apontam. O primeiro deles era o que Protágoras dizia, segundo Platão, acerca do Bem. Para ele o Bem não podia existir só e único, mas sim com facetas, disperso, multicolor. Um outro indício encontra-se no "Protágoras" de Platão, onde Protágoras mostra que a lei da cidade se aplica a todos, tanto aos que mandam como aos apenas que obedecem. O terceiro indício está presente no mito de Epimeteu e de Prometeu, no qual Protágoras estabelece a diferença entre a arte política e as restantes, sendo estas últimas apenas da competência dos especialistas. Dizia Protágoras que, Hermes, por conselho de Zeus, havia distribuído entre todos os homens a virtude política, cujas duas competências são a justiça e o respeito. Como tal nas cidades democráticas, para os problemas técnicos apenas se admitia a opinião dos especialistas, para os problemas democráticos todo o homem se podia pronunciar. O que constitui mais uma das características da democracia. Se cada um é capaz de possuir a virtude política, isso significa que na cidade se pode constituir um discurso unânime ou, pelo menos, maioritário, que constitui o discurso forte. O discurso forte tem como fundamento a experiência política. Esta experiência é a da democracia, na qual não se pesam as vozes, contam-se. Portanto, a constituição do discurso forte é uma tarefa essencialmente colectiva.
  • 3. A virtude política será, então, um conjunto de conhecimentos possuídos por todos os cidadãos permitindo-lhes encontrar-se numa plataforma comum. Compreende-se deste modo que Protágoras tenha dedicado a sua existência à educação do cidadão e que para ele toda a educação seja educação política. É que a Paideia tem como resultado substituir os desvios particulares por um modelo cultural consistente, que insere os indivíduos no espaço e no tempo. Isto não significa que Protágoras defendesse a igualdade de opiniões e de saberes em todos os indivíduos. Os homens melhores sabem propor aos outros discursos capazes de captar a sua adesão. Torna- se, nesse caso, o discurso de um só homem, um discurso forte. Assim, se para medir o discurso forte se contam mais as vozes que o seu peso, não é menos verdade que certas vozes pesam mais que outras pois são capazes de juntar as outras à sua volta. A teoria do discurso forte de Protágoras parece então apresentar uma inspiração política que é a da democracia, tal como Atenas a conheceu na época brilhante de Péricles. Natureza da Verdade Vejamos agora duas interpretações, de Hegel e de Nietzche, da filosofia de Protágoras, nomeadamente, da sua concepção da verdade. Segundo Hegel, o que caracteriza a descoberta do poder da subjectividade é a verdade das coisas que se encontra mais no homem do que nas coisas. O princípio fundamental da filosofia de Protágoras é a afirmação de que todo o objecto é determinado pela consciência que o percepciona e pensa. O ser não está em si, mas existe pela apreensão do pensamento. Contudo, há um tema no pensamento de Protágoras que a interpretação hegeliana não considerou que é o do valor mais ou menos grande do aparecer, segundo o seu grau de utilidade. Este tema era essencial para Protágoras, uma vez que segundo ele o sábio saberia nos seus discursos substituir um aparecer sem valor e sem utilidade por outro melhor. Nietzsche apresenta um pragmatismo que parece ter como fonte o pensamento de Protágoras. Para ele, a obra do homem superior é criar o valor, que não existe como um dado natural. O homem vive num mundo de valores. O tema do útil é central no pensamento de Protágoras. Para este útil é o critério que hierarquiza os diferentes valores e faz com que um valor seja preferível a outro. A proximidade existente entre Nietzsche e Protágoras é sugerida pelo próprio Nietzsche, uma vez que este encara o pensamento como fixação de valores e o valor como expressão do útil, e ao mesmo tempo caracteriza o homem como o ser que, por excelência, mede. Apesar disto, existe uma diferença entre ambos. Por um lado, Nietzsche interpreta esta verdade-útil como erro-útil e opõe-lhe uma verdade verdadeira. Por outro lado, Protágoras chama verdade à avaliação segundo a utilidade dada pelo homem. Ideias incompatíveis se concebermos a verdade absoluta. Protágoras nega a verdade absoluta, uma vez que o universal não é dado, há que fazê-lo pelo homem. Para saber mais sobre Protágoras: http://www.utm.edu/research/iep/p/protagor.htm O que é a política educacional? Quando afirmou que em política “(...) tudo assenta na justiça e no respeito (...)”, Protágoras construiu o significado de que a política não é técnica, assunto de especialista, mas de todos os cidadãos porque é uma atividade regida pela justiça e pelo respeito, virtudes cívicas que devem estar igualmente distribuídas entre todos. Esse conceito continua sendo válido para a política tal como é mais conhecida, ou seja, a disputa, negociação e exercício do poder de governar a polis, que na sua versão moderna são os estados nacionais ou subnacionais. Não é indispensável ser especialista para ser um político, e tanto um prêmio
  • 4. Nobel quanto uma pessoa com pouca escolaridade pode, em princípio, alcançar idênticas posições de poder político no executivo ou no legislativo. Também não há nenhum limite à participação na escolha dos que estão disputando o poder político, exceto a idade e algumas condições mínimas para o exercício da cidadania. Mas no mundo moderno, o substantivo da política já não mais se limita à disputa do poder de governar; estende-se também ao processo de tomada de decisão e de implementação de projetos, programas, iniciativas, financiadas com recursos públicos, que são adotadas pelos governos, com a finalidade de promover o bem estar da população. O que é a política educacional? A política desdobra-se então em diferentes políticas que assumem dimensões técnicas e administrativas de acordo com a natureza de seu objeto ou campo de incidência: política econômica, política educacional, ambiental, previdenciária e outras, agrupadas sob o nome genérico de políticas públicas. A prática das políticas públicas requer que se conheçam os marcos legais e a estrutura do estado responsáveis pela área, as secretarias, ministérios, conselhos e demais órgãos e suas funções, bem como o sistema de financiamento e as formas de gestão que são praticadas. Mesmo assim, não se deve subestimar a importância da política propriamente dita na definição das políticas públicas, porque elas envolvem o processo decisório e a priorização para o uso dos recursos. As escolhas e as prioridades são condicionadas por interesses de muitos grupos sociais e envolvem direitos e garantias, muitos deles conquistados com lutas e pressões. Quando a política propriamente dita é de fato assentada na justiça e no respeito, os políticos que governam têm legitimidade para mediar esses interesses e garantir a representação da maioria com justiça social. Para compreender o significado de uma política pública é preciso, portanto, considerar as duas dimensões: a dimensão dos valores e interesses que ela prioriza e a dimensão técnico-administrativa da sua eficiência em produzir os resultados esperados. Vamos estudar as políticas educacionais da Secretaria nessas duas dimensões. Iniciamos situando-as no contexto da educação brasileira para em seguida mostrar a estrutura da Secretaria. Finalmente, você tomará contato com as prioridades da Secretaria que espelham seus compromissos e os interesses que ela defende para, ao final, examinar cada uma das suas políticas desmembradas em projetos, que aqui serão chamados de estruturantes. Políticas educacionais da Secretaria no contexto da educação brasileira Vamos agora estudar as políticas educacionais da Secretaria. A Secretaria no contexto da educação brasileira O grande desafio da Educação Básica no Brasil dos dias de hoje é a melhoria da qualidade. As políticas educacionais da Secretaria estão voltadas para superar os obstáculos que se colocam no enfrentamento desse desafio. Quando a Secretaria pensa na melhoria da qualidade, entende que esta só ganhará consistência prática se for considerada como melhoria das aprendizagens dos alunos. O compromisso com a melhoria das aprendizagens imprime um foco e um grupo de interesse a serem priorizados. O foco é a escola e, nela, a sala de aula. O grupo de interesse é o aluno. As políticas educacionais da Secretaria se definem na sua dimensão valorativa como políticas focalizadas nas aprendizagens, entendendo que aprender é direito e, portanto, interesse do aluno e, para isso, todos os seus programas e ações têm como foco a escola e a sala de aula. Nem sempre a qualidade foi o compromisso prioritário da Educação Básica no Brasil. O país viveu um ciclo no qual o aumento quantitativo da oferta era premente. As mudanças sociais, políticas e demográficas no Brasil definiam a necessidade de expansão. O crescimento acelerado das matrículas, incorporando segmentos da população antes excluídos, deixou sequelas. A escola brasileira havia sido programada como lugar para minorias. A partir da metade do século XX, não havia tradição, recursos e principalmente capacidade técnica para gerenciar o processo de expansão quantitativa e ao mesmo tempo promover as
  • 5. mudanças de cultura e de modelos de organização pedagógica que a presença dos até então excluídos da escola passou a demandar. O ciclo de crescimento quantitativo ainda não se concluiu, mas deverá esgotar-se em alguns anos. Ao mesmo tempo, os problemas de qualidade assumem dimensões dramáticas. Por essa razão, desde o início do século XXI a Educação Básica brasileira enfrenta, às vezes de modo caótico, a urgência de garantir não apenas que todos ingressem na escola, mas também que todos aprendam. É nesse contexto amplo que as políticas da Secretaria podem ser situadas. Em São Paulo, o Ensino Fundamental está universalizado, e o Estado é o mais avançado do país na universalização do Ensino Médio. Para dar uma ideia de quanto é esse avanço, segundo dados da PNAD 2008 São Paulo existe uma matrícula líquida no Ensino Médio de 70%. Por outro lado, a qualidade do ensino na rede de escolas públicas no Estado deixa ainda muito a desejar. São Paulo – Matrícula e indicadores de qualidade 98,4% das crianças e jovens de 7 a 14 anos frequentam a escola (PNAD 2008) 87% dos jovens de 15 a 17 anos frequentam a escola (Idem) 70% dos jovens de 15 a 17 anos cursam o Ensino Médio (Idem) No ranking do IDEB 2009, o Estado de São Paulo ocupa a 2ª posição na avaliação do EF Ciclo I, a 1ª posição no EF Ciclo II e a 3ª posição no Ensino Médio. Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP/2007) 21% dos alunos de 4ª série do EF estão no nível abaixo do básico em Língua Portuguesa; 30% dos alunos de 4ª série do EF estão no nível abaixo do básico em Matemática; 22% dos alunos de 8ª série do EF estão no nível abaixo do básico em Língua Portuguesa; 27% dos alunos de 8ª série do EF estão no nível abaixo do básico em Matemática; 29% dos alunos de 3ª série do EM estão no nível abaixo do básico em Língua Portuguesa; 58% dos alunos de 3ª série do EM estão no nível abaixo do básico em Matemática. Secretaria de Estado da Educação de São Paulo Numericamente, trata-se de “Uma cidade da Educação”, da qual agora você é um cidadão. Observe os quadros a seguir, nos quais não estão computados prestadores de serviço como equipes da limpeza, de cozinha, vigias, e outros profissionais não docentes.
  • 6. Políticas educacionais da Secretaria – organização As ações com foco nesses espaços expressam as prioridades da Secretaria e estão organizadas em programas chamados de estruturantes porque conformam o arcabouço dessas prioridades. Esses programas estruturantes, por sua vez, organizam-se em dois grandes eixos: o eixo da gestão da carreira do magistério e o eixo dos padrões curriculares, cada um deles enfocando elementos cruciais para que os alunos aprendam: quem, o quê, quando e como ensina. Os programas estruturantes exigem contínuo monitoramento e verificação de resultados. Por essa razão, as políticas da Secretaria são permeadas por outro conjunto de ações organizadas num eixo transversal a todos os programas, que é o eixo da avaliação. Vamos examinar os programas estruturantes em seus dois eixos: carreira do magistério e padrões curriculares do Ensino Fundamental Ciclos I e II e do Ensino Médio. A avaliação será considerada nesse exame, na medida em que é transversal a todos os programas. Mais adiante, haverá no curso um módulo especialmente dedicado ao tema de avaliação, no qual serão examinados seus aspectos técnicos e retomadas as questões envolvidas na avaliação dos programas estruturantes estudados neste módulo. Veja o esquema que procura representar a organização das políticas. Eixo dos programas estruturantes Eixo transversal da avaliação Avaliação do desempenho dos alunos – SARESP. Avaliação do progresso da escola – no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP.
  • 7. Avaliação de competências docentes – Concursos de Promoção. Políticas educacionais da Secretaria - Interesse e prioridades: metas Para cumprir seu compromisso com a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos da rede de ensino público estadual de São Paulo, a Secretaria estabeleceu dez grandes metas orientadoras de toda a sua política, e que vem perseguindo com continuidade, independentemente do titular da pasta. A seguir, você encontra cada uma dessas metas definidas na “Nova Agenda da Educação” implementada pela SEE/SP em 2007. Metas: Meta 1: Todos os alunos de oito anos plenamente alfabetizados; Meta 2: Redução de 50% das taxas de reprovação da 8ª série; Meta 3: Redução de 50% das taxas de reprovação do Ensino Médio; Meta 4: Implantação de programas de recuperação de aprendizagem nas séries finais de todos os ciclos de aprendizagem (2ª, 4ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio); Meta 5: Aumento de 10% nos índices de desempenho dos Ensinos Fundamental e Médio nas avaliações nacionais e estaduais; Meta 6: Atendimento de 100% da demanda de jovens e adultos de Ensino Médio com currículo profissionalizante diversificado; Meta 7: Implantação do Ensino Fundamental de nove anos, com prioridade à municipalização das séries iniciais (1ª a 4ª séries); Meta 8: Programas de formação continuada e capacitação da equipe escolar; Meta 9: Descentralização e/ou municipalização do programa de alimentação escolar nos 30 municípios ainda centralizados; Meta 10: Programa de obras e melhorias de infraestrutura das escolas. A carreira do magistério A partir de agora você conhecerá as políticas e o eixo da gestão da carreira do magistério. Princípios orientadores Programas estruturantes 1. I. Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores e Formas Inovadoras de Seleção e Ingresso na Carreira. 2. II. Incentivo através de Bônus por Resultados. 3. III. Valorização pelo Mérito. Princípios orientadores Um dos fatores mais importantes para o sucesso de uma política educacional é a eficiência na atuação dos professores e demais educadores que trabalham na escola. Esse fato ganha reconhecimento não só na educação como em outros segmentos da sociedade. Tanto na mídia como entre os tomadores de decisão no mundo corporativo e as demais áreas de governo, há grande preocupação em conhecer melhor a profissão docente e saber quais são as características de formação e carreira que mais favorecem o ensino eficaz, ou seja, o ensino que promove aprendizagens de qualidade para os alunos. Essa preocupação é especialmente presente no ensino público, em função da sua importância para a democracia e para o desenvolvimento sustentável. Os princípios que se expõem sobre o tema podem ser sintetizados numa palavra: mérito. Observe. “(...) o ensino que promove aprendizagens de qualidade para os alunos (...) É especialmente presente no
  • 8. ensino público, em função de sua importância para a democracia (...)” As políticas: eixo da gestão da carreira do magistério PROGRAMA ESTRUTURANTE: ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES Ao estabelecer as dez metas para sua política educacional, a Secretaria partiu do diagnóstico sintetizado, cujos dados deixam claro que: São Paulo já universalizou o Ensino Fundamental e caminha para universalizar o Ensino Médio, cumprindo a lei e a meta nacional de tornar a Educação Básica universal e obrigatória. A qualidade das aprendizagens de nossos alunos ainda é insatisfatória. A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professor A decisão de criar uma Escola dedicada à formação de professores na estrutura da Secretaria decorreu do diagnóstico da qualidade acrescido de duas constatações recentes de estudos feitos no Brasil e no resto do mundo, baseadas nas avaliações de desempenho insuficiente dos alunos:
  • 9. Essa descoberta leva às seguintes diretrizes de ação: As políticas: eixo da gestão da carreira do magistério O novo concurso de ingresso A política da Secretaria, no que tange à carreira do professor, deve respeitar o que está disposto sobre o tema na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que traz em seu Artigo 67:
  • 10. _____Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: Aplica-se ao magistério exigência de estágio probatório de três anos previsto para todo servidor público, ao fim do qual será realizada avaliação para confirmação no cargo. Para complementar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu Diretrizes Nacionais para a Carreira do Magistério, das quais valem destacar aqui: avaliação de desempenho; progressão na carreira, inclusive por avaliação de conhecimentos. No âmbito do Estado de São Paulo, também há leis que regulamentam a carreira do professor. A principal delas é o Estatuto do Magistério, Lei Complementar 444/85, e o Estatuto do Funcionalismo Público do Estado, Lei 10.261/68. Dentro desses marcos legais, a Secretaria organizou o eixo de sua política educacional de gestão da carreira do magistério, no qual inclui-se o Novo Concurso de Ingresso Para Professores (Lei Estadual 1.094/2009). Por que este concurso é novo? Estudo realizado para o CONSED em 2009, mostrou que praticamente todos os estados realizam concursos como rotina de suas práticas de recrutamento e seleção de professores. No entanto, também mostrou que poucos realizam o concurso com base numa matriz de competências e habilidades consideradas necessárias para o bom desempenho do magistério. Este concurso realizado em São Paulo diferencia-se não apenas por ter uma terceira fase, de curso de formação, mas também porque se apoia em matrizes de competências e habilidades definidas não só para professores como também para diretores e supervisores. Para estabelecer essa matriz de competências e habilidades é necessário clareza do que se espera dos candidatos a professor e isso só foi possível, neste caso, porque havia um currículo que poderia servir de parâmetro para a definição daquilo que se pretendia aferir por meio do concurso. Esta é a primeira vez que, a partir de uma matriz de competências e habilidades, não só se elaboram as provas de aferição, mas também se planeja um curso, como segunda fase do concurso, tendo em vista afinar ainda mais o perfil do candidato com a função de professor, tal como a Secretaria necessita para implementar o seu currículo e outras orientações pedagógicas. A seguir, a título de exemplo, são citadas duas competências que foram definidas para o perfil do professor da parte pedagógica, tanto para a prova do concurso como para este curso.
  • 11. O Ideb foi criado pelo Inep em 2007, em uma escala de zero a dez. Sintetiza dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: aprovação e média de desempenho dos estudantes em língua portuguesa e matemática. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb e a Prova Brasil. A série histórica de resultados do Ideb se inicia em 2005, a partir de onde foram estabelecidas metas bienais de qualidade a serem atingidas não apenas pelo País, mas também por escolas, municípios e unidades da Federação. A lógica é a de que cada instância evolua de forma a contribuir, em conjunto, para que o Brasil atinja o patamar educacional da média dos países da OCDE. Em termos numéricos, isso significa progredir da média nacional 3,8, registrada em 2005 na primeira fase do ensino fundamental, para um Ideb igual a 6,0 em 2022, ano do bicentenário da Independência. As políticas: eixo da gestão da carreira do magistério Dois programas estruturantes: 1. I. Incentivo através de bônus por resultados; II. Valorização pelo mérito. Estes dois programas serão examinados em conjunto por apresentarem características complementares. Ambos incidem sobre a remuneração dos professores e outros membros do quadro do magistério. O Bônus por Resultado premia o esforço coletivo da escola e a Valorização pelo Mérito premia o esforço individual do professor. O primeiro representa um acréscimo salarial para a equipe da escola como um todo, inclusive para agentes de organização escolar. O segundo possibilita um acréscimo salarial com base em concursos de conhecimentos. Vamos aos detalhes de cada um deles. Incentivo através de Bônus por Resultados O Bônus por Resultados é pago para a equipe escolar com base no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) e no percentual de cumprimento da meta da escola naquele ano, após o desconto das faltas individuais. O cálculo do IDESP, por sua vez, considera dois critérios: o resultado do SARESP, que é o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar de São Paulo e do fluxo escolar (taxa média de aprovação) da unidade escolar. Você terá oportunidade de conhecer melhor os fundamentos e a logística do SARESP neste curso. Para compreender o que é o incentivo através de Bônus por Resultados, é suficiente saber que o SARESP é uma avaliação externa em larga escala. Você terá oportunidade de aprender mais sobre o SARESP e o IDESP neste curso. Agora vamos nos deter no Bônus. A partir do primeiro IDESP, foram estabelecidas para cada escola, metas de curto e de longo prazo para a melhoria do seu IDESP. Todo ano, a partir do resultado do seu IDESP a equipe da escola como um todo, inclusive os agentes de organização escolar, recebe o Bônus. Não recebem o Bônus, os funcionários que faltarem mais de 1/3 do tempo de trabalho. Para a definição de quanto será o Bônus, não há comparação entre escolas. O importante é a parcela da meta que a escola conseguiu atingir no IDESP de um ano para outro. O bônus máximo é de até 2,9 salários, proporcionais à evolução alcançada:
  • 12. 2,4 salários nas escolas que alcançaram a sua meta. 2,9 salários nas escolas que superaram a sua meta. Veja a seguir os dados do Bônus nos anos de 2009/2010, baseados na evolução do IDESP de 2007/2008 e de 2008/2009, respectivamente. As principais normas para a promoção Os integrantes do QM podem participar da primeira promoção da faixa um para a faixa dois, após quatro anos de efetivo exercício no cargo. Para concorrer à promoção para a faixa subsequente, há um intervalo obrigatório de três anos entre as promoções. Os processos de promoção são anuais. Podem ser beneficiados em cada processo anual de promoção até 20% do contingente de integrantes de cada uma das faixas. A promoção para a faixa subsequente é obtida mediante um processo seletivo com dois componentes: o Exame de promoção de professores a ser oferecido anualmente pela SEE.
  • 13. o Análise da vida funcional do integrante do QM nos anos anteriores:  Assiduidade;  Tempo de permanência numa mesma escola. Continue seus estudos sobre promoção, clicando no ícone ao lado. DECRETO Nº 55.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 Regulamenta a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, Decreta: Artigo 1º - A promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, processar-se-á em conformidade com as normas estabelecidas neste decreto e abrangerá os servidores integrantes das seguintes classes do Quadro do Magistério: I - classes de docentes: a) Professor Educação Básica I - SQC-II e SQF-I; b) Professor Educação Básica II - SQC-II e SQF-I; II - classes de suporte pedagógico: a) Diretor de Escola - SQC-II; b) Supervisor de Ensino - SQC-II. § 1º - Ficam abrangidos também no sistema de promoção do Quadro do Magistério os servidores das classes de suporte pedagógico em extinção, a saber: 1. Assistente de Diretor de Escola - SQC-II; 2. Coordenador Pedagógico - SQC-II. § 2º - De acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, as normas estabelecidas neste decreto incluirão também os servidores ocupantes de funções- atividades docentes, desde que devidamente habilitados, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007. Artigo 2º - Promoção é a passagem do servidor integrante do Quadro do Magistério para a faixa imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante aprovação em processo de avaliação teórica de conhecimentos específicos, observados os interstícios, os requisitos, a periodicidade e as demais condições previstas na Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, e neste decreto. Artigo 3º - A promoção será processada anualmente, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho do ano correspondente. § 1º - Poderá concorrer o servidor do Quadro do Magistério que, no dia 31 de março do ano correspondente à promoção: 1. esteja em efetivo exercício; 2. tenha cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias de efetivo exercício na faixa inicial, ou de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício nas faixas subsequentes, no cargo ou na função-atividade docente que concorre à promoção; 3. atenda aos requisitos de tempo de permanência e de assiduidade ao trabalho, observando-se a data-base e os interstícios previstos para cada faixa. § 2º - A abertura do concurso de promoção dar-se-á no mês de maio de cada ano e será precedida de publicação de edital. § 3º - Os processos de avaliação deverão ser realizados em julho de cada ano. § 4º - Observadas as condições estabelecidas neste decreto, poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes ativos de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção. § 5º - Quando o contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de
  • 14. docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção for igual ou inferior a 4 (quatro), poderá ser beneficiado com a promoção l (um) servidor, desde que atendidas as exigências legais. Artigo 4º - A organização dos processos de avaliação para fins de promoção a que se refere o artigo 2º deste decreto ficará a cargo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, criada pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009, observando-se na elaboração das provas os seguintes aspectos: I - para as classes de docentes, os conteúdos curriculares das diferentes disciplinas, as práticas didáticas e os conhecimentos pedagógicos; II - para as classes de suporte pedagógico, os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais; III - em todos os casos poderá ser valorizada a preparação para o uso das novas tecnologias na prática profissional. Artigo 5º - No interstício mínimo para fins da promoção de que trata o item 2 do § 1º do artigo 3º deste decreto, computar-se-á sempre o tempo de efetivo exercício do servidor do Quadro do Magistério, no cargo ou na função-atividade docente objeto da promoção, observando-se o campo de atuação e a respectiva habilitação até a data-base, na seguinte conformidade: I - para os titulares de cargo efetivo: a) a partir da data do início do exercício no cargo, na faixa inicial; b) a partir da data da última promoção, nas faixas subsequentes; II - para os ocupantes de função-atividade docente: a) a partir do início de sua primeira vinculação, na faixa inicial; b) a partir da última promocão, nas faixas subsequentes. § 1º - No cálculo do interstício mínimo de que trata o “caput” deste artigo, deverão ser consideradas como de efetivo exercício as ausências previstas no artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. § 2º - Interromper-se-á o interstício a que se refere o “caput” deste artigo quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997. § 3º - Serão considerados para as classes docentes, no cômputo do interstício mínimo exigido para fins de promoção da faixa 1 para a faixa 2, os vínculos existentes no mesmo campo de atuação em que concorrer à promoção, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício. § 4º - Para o cômputo do interstício mínimo das classes de suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, para fins de promoção da faixa 1 para a faixa 2, serão considerados os períodos em que o servidor permaneceu designado exercendo as funções do cargo em que concorre a promoção. § 5º - Caso o servidor seja nomeado para cargo de outra classe da mesma carreira, para fins de promoção da faixa 1 para a faixa 2, não serão considerados no cômputo do interstício mínimo os períodos já utilizados em promoções anteriores. Artigo 6º - Para atendimento ao previsto no item 3 do § 1º do artigo 3º deste decreto, entende-se como tempo mínimo de permanência, o período em que o servidor estiver classificado na mesma unidade de ensino ou administrativa do cargo ou função-atividade em que concorre à promoção, há pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo fixado como interstício exigido para cada faixa, correspondente a 1.168 (um mil cento e sessenta e oito) dias para a promoção da faixa 1 para a faixa 2 ou 876 (oitocentos e setenta e seis) dias nas faixas subsequentes. § 1º - Na promoção da faixa 1 para a faixa 2 poderão ser computados para fins de tempo de permanência os dias de exercício em que o servidor permanecer numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando-se qualquer das unidades registradas no cadastro funcional do servidor. § 2º - Na promoção da faixa 2 para a faixa 3 e subsequentes, a alteração da unidade de ensino ou administrativa de classificação no período do interstício fixado para a promoção interromperá o cômputo do tempo de permanência, reiniciando sua contabilização a partir do exercício na nova unidade, observando-se o registro existente no cadastro funcional do servidor, no momento da promoção. § 3º - No cômputo do tempo de permanência de que trata o “caput” deste artigo, não serão
  • 15. consideradas as transferências e remoções ocorridas a critério da Administração. § 4º - O servidor ocupante de função-atividade docente que permanecer no mesmo campo de atuação em que se encontra no momento da promoção, poderá computar para o tempo de permanência, na mesma unidade de ensino ou administrativa, os períodos que mediaram entre as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício. § 5º - Os integrantes do Quadro do Magistério afastados junto a CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos ou a Centro de Estudo de Línguas - CEL e os designados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, para exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação deverão, para concorrer à promoção, contabilizar o tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de destino. § 6º - Os servidores readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou administrativa de classificação, deverão contabilizar o tempo de permanência na unidade de exercício para concorrer à promoção. Artigo 7º - Entende-se por assiduidade ao trabalho o somatório de, pelo menos, 80 % (oitenta por cento) do máximo de pontos da tabela de frequência, constante do Anexo que integra este decreto no período fixado como interstício para a promoção a que esteja concorrendo. Parágrafo único - A pontuação máxima possível a que se refere o “caput” deste artigo será: 1. 2.880 (dois mil, oitocentos e oitenta) pontos, considerado o interstício de 4 (quatro) anos; 2. 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos, considerado o interstício de 3 (três) anos. Artigo 8º - Na aferição da assiduidade ao trabalho serão consideradas as seguintes normas: I - o servidor deverá atingir, no mínimo, 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos para promoção da faixa 1 para a faixa 2 e, pelo menos, 1.728 (um mil, setecentos e vinte e oito) pontos para as faixas subsequentes; II - os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como número de faltas, as ausências ocorridas a qualquer título, excetuando-se apenas os dias em que o servidor estiver em férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e licença por acidente de trabalho; III - em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, serão atribuídos mensalmente 30 (trinta) pontos especiais, em conformidade com a tabela de frequência, constante do Anexo que integra este decreto; IV - no cômputo dos pontos de assiduidade de cada servidor, para fins de promoção da faixa e classe a que estiver concorrendo, serão considerados os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Frequência da Educação - BFE, desconsiderados quaisquer outros períodos. Artigo 9º - No processo de avaliação previsto no artigo 2º deste decreto será observada a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, exigindo-se o desempenho mínimo para promoção na seguinte conformidade: I - da faixa l para a faixa 2: 6 (seis) pontos; II - da faixa 2 para a faixa 3: 7 (sete) pontos; III - da faixa 3 para a faixa 4: 8 (oito) pontos; IV - da faixa 4 para a faixa 5: 9 (nove) pontos. § 1º - Os servidores que atingirem o desempenho mínimo previsto nos incisos deste artigo serão classificados de acordo com os seguintes critérios: 1. maior pontuação no processo de avaliação; 2. maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de classificação, considerada a faixa em que concorrer a promoção; 3. maior pontuação na tabela de frequência, conforme Anexo constante deste decreto. § 2º - Dar-se-á o desempate pela maior idade do servidor. § 3º - O servidor que não obtiver classificação suficiente para ser promovido, em relação ao limite fixado no § 4º do artigo 3º deste decreto, poderá concorrer às subsequentes promoções para a mesma faixa, sendolhe assegurada: 1. a pontuação obtida, sem participar de novas avaliações; 2. a maior das pontuações obtidas, caso opte por participar de novas avaliações. § 4º - Com a promoção, perdem a validade todos os resultados obtidos pelo servidor em avaliações anteriores.
  • 16. § 5º - Desde que o servidor permaneça classificado na mesma unidade de ensino ou administrativa em que se encontrava no momento em que concorreu a promoção, mesmo já tendo cumprido todos os requisitos previstos neste decreto, deverá, no ano em que pretenda concorrer novamente, contabilizar no requisito assiduidade ao trabalho, pelo menos 80% (oitenta por cento) da pontuação anual máxima possível de acordo com a tabela de frequência do Anexo que faz parte deste decreto, correspondente a 576 (quinhentos e setenta e seis) pontos, mantendo-se a pontuação dos anos anteriores, independente de não ter alcançado o desempenho mínimo exigido no processo de avaliação ou não ter obtido êxito no processo de promoção a que concorreu, por não estar classificado dentre os 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes de sua faixa e classe. § 6º - Nas situações previstas no § 5º deste artigo, a alteração da unidade de ensino ou administrativa de classificação, após a obtenção dos requisitos para participação no processo de avaliação, implicará na interrupção do cômputo do tempo de permanência, reiniciando-o a partir do exercício na nova unidade. Artigo 10 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação remunerada, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função-atividade que possua, poderá participar e concorrer ao processo de promoção, separadamente, em cada situação funcional. Parágrafo único - O docente titular de 2 (dois) cargos de mesma denominação, desde que comprove todos os requisitos previstos na legislação em cada cargo, poderá ser promovido em ambos os cargos contanto que esteja classificado dentre os 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes da faixa e classe em que estiver concorrendo, prestando uma única prova, optando por uma disciplina no caso de Professor Educação Básica II detentor de disciplinas diversas. Artigo 11 - O Secretário da Educação poderá baixar, mediante resolução, normas complementares para aplicação deste decreto. Artigo 12 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 1º - Excepcionalmente, no primeiro processo de promoção, relativo ao ano de 2010, poderá concorrer o servidor que, no dia 30 de novembro de 2009: I - estivesse em efetivo exercício; e II - tenha cumprido o interstício, o tempo de permanência e a assiduidade ao trabalho. § 1º - Para fins do cômputo dos pontos de assiduidade ao trabalho de que trata o inciso II deste artigo, observar-se-á apenas os registros do Sistema de Controle de Frequência da Educação - BFE existentes até a data da vigência da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009. § 2º - Os efeitos do processo de promoção relativo ao ano de 2010 retroagirão a 1º de janeiro de 2010. Artigo 2º - Excepcionalmente no processo de promoção relativo ao ano de 2011 o servidor que se enquadre na situação prevista no § 5º do artigo 9º do presente decreto, deverá contabilizar no requisito assiduidade ao trabalho a pontuação mínima possível no período de 1º de dezembro de 2009 a 31 de março de 2011, equivalente a 768 (setecentos e sessenta e oito) pontos correspondentes a 80% (oitenta por cento) do máximo de pontos previstos na tabela de frequência do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009 JOSÉ SERRA Guilherme Bueno de Camargo Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.
  • 17. Obs: Serão atribuídos 60 pontos mensais aos servidores que atenderem o disposto no inciso III do artigo 8º deste decreto. Critérios dos exames anuais de promoção A aprovação nos exames de promoção nas carreiras do Quadro do Magistério, é condicionada às seguintes notas mínimas: da faixa 1 para a faixa 2, nota 6 da faixa 2 para a faixa 3, nota 7 da faixa 3 para a faixa 4, nota 8 da faixa 4 para a faixa 5, nota 9 O que significa promover 20% de professores todo ano? Os 20% a serem promovidos são calculados sobre o total da categoria (ou faixa) e não apenas sobre o número dos que estão aptos a participarem do concurso. Em 2010, 44.500 professores foram promovidos para a faixa dois e ganharam um aumento de 25% sobre o salário inicial no seu salário. As projeções indicam que em 2014, poderá haver 105 mil docentes na faixa dois e 43 mil na faixa três, estes últimos ganhando 50% a mais do salário inicial – esse conjunto representa 2/3 do total do atual Quadro de Magistério. Em 25 anos, tempo necessário para um professor se aposentar, 75% de todos os professores, diretores e supervisores podem estar na faixa cinco, a mais alta, se cumprirem as demais condições de assiduidade, como a permanência na mesma escola e a obtenção da nota mínima requerida nos exames. Razões para a atual política de valorização pelo mérito
  • 18. Baixa atratividade da carreira do Magistério. Falta de estímulo para a formação e para o desempenho adequado dos professores, o que pode influenciar no baixo nível de aprendizagem dos alunos. Altas taxas de absenteísmo dos professores. Baixa taxa de fixação dos professores, especialmente nas escolas da periferia. Pequena amplitude da estrutura salarial das carreiras do Magistério: 100% dos professores ganhavam entre um e dois salários iniciais antes da implementação dessa medida. As políticas: eixo dos padrões curriculares Programas estruturantes: 1. I. Programa “São Paulo Faz Escola” – Currículo para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. 2. II. Programa REDEFOR – Cursos de Especialização para Professores e Gestores da Educação. No Brasil, por força de lei é competência dos estados e dos municípios, a partir das diretrizes nacionais, elaborarem seus próprios currículos, detalhando-os ao nível da prática da sala de aula: Competências a aprender; Conteúdos que podem apoiar a constituição dessas competências; Organização e sequenciamento dos conteúdos no tempo; Atividades de professores e alunos; Insumos didáticos; Avaliação e recuperação da aprendizagem. Neste ponto, vale lembrar que a LDB, quando prescreve as competências a serem aprendidas na Educação Básica, expressa a vontade e os valores da nação. Da mesma forma, as expectativas de aprendizagem dos currículos de estados e municípios também expressam a vontade da sociedade civil que atendem. Em nenhum caso, o exercício de estabelecer objetivos de aprendizagem é apenas técnico e restrito aos professores ou aos pedagogos. Este exercício pode e deve ser acompanhado pelo executivo, pelo legislativo, pelos pais dos alunos e também por outros integrantes da sociedade civil. Desenvolver um currículo completo, por regiões ou municípios é uma tarefa com fortes componentes técnico-pedagógicos. É importante lembrar que o currículo precisa de suporte de outros textos escritos e outras fontes disponíveis em diferentes veículos midiáticos. Neste programa estruturante que implementa o currículo da Secretaria, além de vídeos, conteúdos web, textos e músicas, você receberá para trabalhar com os seus alunos: O currículo oficial da sua disciplina e os Cadernos do Professor, bimestrais para as séries nas quais trabalhará; Os Cadernos dos Alunos que mantêm uma “conversa” articulada com os Cadernos do Professor. Esse conjunto será um guia básico para seu trabalho e terá também referências dos livros didáticos da sua disciplina. Os materiais curriculares não pretendem tolher a iniciativa ou a criatividade do professor. Pelo contrário, eles incentivam que você adapte e relacione os conteúdos com a realidade dos seus alunos e com os fatos da vida cotidiana que ocorrem ao longo do ano, auxiliando-o no planejamento de suas aulas e na resolução de problemas. Gestão do currículo Chama-se “gestão do currículo”, o acompanhamento das adequações aos objetivos, conteúdos e atividades previstos no mesmo, além de servir aos docentes para identificar suas necessidades quando forem planejar suas aulas. Este processo conta com a participação dos Professores-Coordenadores e/ou Diretores das escolas. Em São Paulo, a gestão do currículo também é realizada pelo Professor e pelo Coordenador da Escola e apoiada pelos Professores-Coordenadores das Oficinas Pedagógicas - PCOP e Supervisores. O momento mais decisivo da gestão do currículo é a análise dos resultados das avaliações. O SARESP produz dados utilizados para acompanhar e comparar escolas, regiões, grupos específicos de alunos e, até mesmo, a posição do país em operativos internacionais de avaliação.
  • 19. Quando a avaliação tem referência no currículo, os resultados obtidos podem ser utilizados, de maneira mais eficaz, para aperfeiçoar o ensino e para promover os objetivos de aprendizagem propostos no currículo ou até mesmo rever os próprios objetivos. Esse é o processo que todo empreendimento humano percorre: prever, estabelecer objetivos, realizar, avaliar e alimentar o processo para aperfeiçoá-lo. Nos estudos sobre avaliação, a integração desta com o currículo, será analisada de modo mais profundo.