Agosto de 2012
ÍNDICE

LEGISLAÇÃO FEDERAL
TODOS OS CARGOS DOS CONCURSOS DE INGRESSO, PARA PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL II E MÉDIO, E DE ACESSO, PARA GESTOR EDUCACIONAL


Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 ............................................................... 4


Lei nº 8.069/1990 ....................................................................................................................... 16


Lei nº 9.394/1996 ....................................................................................................................... 18


Lei nº 10.172/2001 ..................................................................................................................... 32


Lei nº 10.436/2002 ..................................................................................................................... 33


Lei nº 10.793/2003 ..................................................................................................................... 33


Lei nº 11.494/2007 ..................................................................................................................... 34


Lei nº 11.645/2008 ..................................................................................................................... 46


Resolução CNE/CP nº 01/2004 ............................................................................................... 47

Resolução CNE/CEB nº 04/2006 .............................................................................................. 49

Resolução CNE/CEB nº 03/2010 .............................................................................................. 50


Resolução CNE/CEB nº 04/2010 .............................................................................................. 53


Resolução CNE/CEB nº 07/2010 .............................................................................................. 67

Resolução CNE/CEB nº 02/2012 .............................................................................................. 78
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Lei nº 8.989/1979 ....................................................................................................................... 85

Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM - 1990) ........................................................... 87


Lei nº 13.304/2002 ..................................................................................................................... 89


Decreto nº 45.415/2004 ............................................................................................................. 90


Decreto nº 45.652/2004 ............................................................................................................. 92

Lei nº 14.660/2007 ..................................................................................................................... 92


Lei nº 14.709/2008 .................................................................................................................. 117


Lei nº 14.715/2008 .................................................................................................................. 119


Lei nº 14.896/2009 .................................................................................................................. 120


Decreto nº 51.778/2010 .......................................................................................................... 120
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                                LEGISLAÇÃO FEDERAL                                                                                                                                                         PE
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                                    FEDERATIVA DOPEEM
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                                                            BRASIL - 1988 INPEEM
                                                               EE
                                                                 M
                                                                      SI
                                                                                                                                                                                                                 PE
                                                                                                                                                                                                                   EM
      PE                                                                           N                         S                         P                       EM                         S                     N
   SI
     N
                         EM                            EM                      SI                                                S IN                       PE                                                SI
                       PE                           PE                                                 M                                                SI
                                                                                                                                                          N
                                                                                                                 obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cum-             EE
                                                                                                                                                                                    M
                      N                ARTIGOS 5º - 37 AO 41,
                                                IN                        M                         EE                                                                        P                          EM
                    SI                        S
                                      205 AO 214 E 227EAO 229           E
                                                                                               IN
                                                                                                  P                      EM
                                                                                                                 prir Eprestação alternativa, fixadaIN lei;                 em                       PE
                                                                     P                       S                        P                                                   S                        N                       SI
                                        EM                     SI
                                                                   N                                                                          EM
                                                                                                                   IN IX - é livre Ea expressão da atividade intelectual,                       SI
            EM          TÍTULOE II                                                                               S                         P                       EM
                                                                                                                 artística, científica e de comunicação, independen- EM
         PE                       NP
                                 IDIREITOS EEM                                       EM                                                 IN                      PE
     SI
       N                DOS     S                          GARANTIASP              E                       M temente de                Scensura ou licença;
                                                                                                                                                             IN                          EM                      PE
                                                      PE                     SIN                         EE               X - são invioláveis
                                                                                                                                                            Sa intimidade, aEvida privada,IN
                                                                                                                                                                                     P                       S
                        FUNDAMENTAIS
                        EM                       SI
                                                    N                                                NP                    EE
                                                                                                                             M                                                  SI
                                                                                                                                                                                   N
                      PE                                                                          SI             a honra e a imagemMdas pessoas, assegurado M di-                                      o
                    N                                                EM                                                NP                          EE                                                E
                 SI CAPÍTULO I           EM                       PE                                                 SI                        NP
                                                                                                                 reito a indenização pelo dano EM                       material ou moral de-    PE
                                       E                       N                          E M                                               S I                       E                         N                       EM
           M                          P
                        DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS  SI                           E                       corrente de sua violação; NP                                                SI                      PE
          E                      SI
                                   N                                                NP                       M                                                  SI
                                                                                                                          XI - a Ecasa é asilo inviolável do indivíduo, nin- SIN
       PE               E COLETIVOS                                              SI                        EE                         M
  SI
     N                                                EM                                               NP                        PE
                                                                                                                 guém nela podendo penetrar sem consentimento do                     EM
                         EM                       PE                       M                         SI                     S IN                       EEM                        PE                      EM
                     NPEArt. 5º - Todos são iguaisEE
                                             SI
                                               N
                                                                       P
                                                                          perante a lei, sem                     morador, salvo em Pcaso de flagrante delito ou Ede-
                                                                                                                                                   N                        SI
                                                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                                                       P
                  SI
                distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos SI
                                                                     N                       M                         M                        SI
                                                                                                                 sastre, ou para prestar socorro, ou, durante IN dia,                             So                        EE
                                       M
                brasileiros eEaos estrangeiros residentesPno                                                      P EE
                                                                                           EE País a por determinação judicial; EM                                                                                      NP
                                                                                                                                                                                                                      SI
          EM inviolabilidade do direitoEM vida, à liberdade, à igual- SIN
                                  PE                       à                        SI
                                                                                      N                                                 EM                       PE
                                                                                                                          XII - é Einviolável o sigilo da correspondência                   M
       PE                      IN                        E                                                                           P                       SI
                                                                                                                                                               N                         EE
    IN          dade, à S    segurança eINP propriedade, nos termos se-
                                                      à                                                  M       e das comunicações telegráficas, dePdados e das M
                                                                                                                                 IN
  S                                                                         M                          E                       S                                                   I N                      EE
                guintes:M                          S
                                                                          EE                        PE           comunicações telefônicas, salvo, S último caso,
                                                                                                                                                      M                           no                     NP
                      E
                                                                     NP
                   PE I - homens M mulheres são iguais em direitos e porEM                     SI
                                                                                                 N
                                                                                                                                                  PE
                                                                                                                                                     E                                                 SI
                 N                         Ee                      SI                                                 E ordem judicial, nas hipóteses e na forma que
                                                                                                                                                N                       EM                                                SI
                                                                                                                                                                                                                             N
              SIobrigações, nos termos desta Constituição;
                                       PE                                                 M                                                  SI
                                                                                                                 a Plei estabelecer para fins de investigação crimi-
                                                                                                                 IN                                                   PE
                                  SI
                                     N                                                EE
                        II - ninguém será obrigado a fazer Pou deixar de S nal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº EM                                    SI
                                                                                                                                                                    N                        EM
                                                         EE
                                                           M
                                                                                                                                    EM                                                    PE
       EM fazer alguma coisa senão em virtudeIN lei;                                                                                                                                  SI
                                                                                                                                                                                        N                       PE
   PE                      M                          NP                       S de                     EM 9.296, deE 1996).     P                         M                                                 IN
IN                       EE                        SI
                        III - ninguém será submetido a tortura nem a                                 PE                     SI
                                                                                                                               N                          E
                                                                                                                          XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho,
                                                                                                                                                       PE
                                                                                                                                                                                                            S
                      NP                                                 EM                       IN                                                Natendidas as M
                tratamento desumano ou degradante;
                   SI                                                PE                         S                ofício ou profissão,             SI                       E qualificaçõesM          E pro-
                        IV - é livre    E Ea manifestação do pensamento, sen- fissionais que a lei estabelecer;E
                                           M
                                                                S IN                                                EM                                                  P                        PE
                                    NP
           EM do vedadoSIo anonimato;M                                                 EE
                                                                                          M                     PE XIV - é assegurado a todos o acessoNà infor-
                                                                                                                                          EM                        SIN                      SI                       EM
                                                                                                              IN                      PE                                                                           PE
        PE              V - é asseguradoPoEdireito de resposta, propor-            NP                        S
                                                                                                                                                              sigilo da fonte, quando ne- SIN
     IN                                                 E                      SI                                mação e resguardado oM
                                                                                                                                   IN                                                 EM
    S
                cionalMao agravo, além              IN da indenização por dano cessário Sao exercícioPEE
                                                                                                      M                                                    profissional; NPE
                         E                        S                                                 EE
                      PE
                material, moral ou à imagem; EE
                                                                          M
                                                                                                NP                        XV - é livre a SI
                                                                                                                          M                           N                        I
                                                                                                                                                    locomoção no Sterritório nacional                   EM
                   IN                      EM                        P                       SI
                  S VI - é inviolável a liberdade de consciência e em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos      P EE                                                                         N PE                    SI
                                        PE                         N                                                                                                                            SI
                                                               SI                                                 IN                                                  EM
                                     IN
                de crença, Ssendo assegurado o livre exercício dos                                               termos da lei,EM
                                                                                                                 S                                                 PE
                                                                                                                                            nele entrar, permanecer ou dele sair
         EM cultos religiosos e garantida, na formaEE lei, a pro- com seus bens;
                                                                                      M                                                 PE                      IN                                                 EM
      PE                                                EM                      P da                       M                        IN                         S                        EM                      PE
   N                        M
                teção EE locais deINP
                           aos
                                                       E
                                                    culto e a suas Sliturgias;IN                        EE                        S
                                                                                                                          XVI - todos podem reunir-se pacificamente, semI            PE                        N
 SI                      P                       S                                                   NP                                                 EM                      S IN                        S
                     SI VII - é assegurada, nos termos da lei, a presta- armas, em locaisINP
                       N                                                                          SI                       M                          E
                                                                                                                                                   abertos ao público, independen-
                                                                                                                        EE
                                                                     EM entidades civis e temente de autorização, desde M não frustrem ou-                                                           EM
              M
                ção de assistência religiosaPEnas
                                         EM                                                 M                       N P                         S                      E que                     PE                     EM
            EE militares de P
                                       E
                                      internação coletiva;  SI
                                                              N
                                                                                       PE
                                                                                          E                      SI reunião anteriormente convocada paraN o mes-
                                                                                                                 tra                      M                         PE                       SI                      PE
                                  IN                                                                                                                              N
        NP              VIII - Sninguém será privado de direitos por mo-         SI
                                                                                    N                                                PE
                                                                                                                                         E                      SI
                                                                                                                 mo local, sendo apenas exigido prévio aviso à auto- SIN
      SI                                                                                                  M                       N
                                                      EM
                tivo de crença religiosa ou de convicção filosófica                                     EE                      SI
                                                                                                                 ridade competente; M                                                EM
                ou PE    EM
                       política, salvo IN       sePE as invocar Epara eximir-se Pde
                                                                           M                        N                     XVII - é plena PE          a                           PE
                                                                                                                                                        Eliberdade deNassociação para                     EM
                    N                        S                         PE                        SI                      EM                        N                        SI                         PE
                  SI                                              SI
                                                                    N                                                PE                         SI                                                SI
                                                                                                                                                                                                    N
                                                                                                                                                                                                                         EM
                                      EM                                                E M                     S IN                                                EM                                                 PE
                                    E                                                  E                                                  M                      PE                                               SI
                                                                                                                                                                                                                    N
                              I NP                       EEM                     INP                        M                       P EE                      IN                         EE
                                                                                                                                                                                           M
               4             S
                                                   SI
                                                       P                       S
                                                      NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEMPE
                                                                                                          E
                                                                                                                               SI
                                                                                                                                  N                          S
                                                                                                                                                                                  SI
                                                                                                                                                                                    NP
                                                                                                    IN                                                                                                     EM
                      EM                                                 M                         S                                                 EM                                                 PE
                   PE                       M                         EE                                               EM                         PE                      M                          N
               IN                        EE                     INP                         EM                      PE                         IN                      EE                          SI
EM                           EE                                                 EM                                                                                   EE
   EM                          EM                                                    NP                      EM                         PE                                                                                  NP
                             PE                         PE                         SI                      PE                                                        EM                                                  SI
 PE                         N                        SI
                                                       N                                                                             SI
                                                                                                                                       N
                                                                                                                                                                 PE
N                         SI                                                                            SI
                                                                                                          N                                                    N
                                                                           M                                                                                 SI                                                     M
                  fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
                  E M                       M                          P EE                                                  M XXX - é garantido o direito de herança;PEE
                                                                                                                            E XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros si-        EM
               PE          XVIII - aPEE   criação de associações e, na M
                                                                    N                        EE forma da NPE                                         EM                          E                          N
            IN lei, a de cooperativas independem deINP
                                      N                           SI                                                                             PE
                                                                                                                      I tuados no País será regulada pela lei brasileira em  NP                          SI
          S                        S I                                                     autorização, S                                     N                            SI
                  sendo vedada a interferência estatal em seu funcio-
                                                                                       S                                                    SI
                                                                                                                         benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sem-                   EM
    M                                                    EM
 EE               namento; EM                         PE                        M                         E M                                                     EM
                                                                                                                         pre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal
                                                                                                                                     M                                                       PE                        EM
                        PEXIX - as associações só poderão ser compul- do “de cujus”;
                                                 SI
                                                    N
                                                                            PE
                                                                               E                       PE                         EE                          PE                        SI
                                                                                                                                                                                           N
                                                                                                                                                                                                                    PE
                    SI
                      N
                                                                       SI
                                                                          N                       SI
                                                                                                    N                        NP                           SI
                                                                                                                                                             N
                                                                                                                                                                                                              SI
                                                                                                                                                                                                                 N
                  soriamente dissolvidas ou ter suas atividades sus-
                                         M                                                                                 SI XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a     M
                                        E
           EM pensas por Edecisão judicial, exigindo-se, no primei- EM defesa do consumidor; NPE                                                 EM
                                                                                                                                                                               E                                                  EM
                                     P
       PE ro caso,So trânsito emPjulgado;
                                 IN                         EE
                                                               M
                                                                                       EE
                                                                                          M
                                                                                                                   E                         PE                                                    EE
                                                                                                                                                                                                      M                         PE
                                                                                                                                  XXXIII - todos têm I direito a receber dos ór-SIN
    IN                                                  N                          NP                         NP                         IN                             S
                                                                                                                                                                                                NP
  S                                                    I
                           XX - ninguém Spoderá ser compelido a asso-            SI                         SI                          S
                                                                                                                         gãos públicos informações de seu Sinteresse parti-                   I
                        EM ou a permanecer associado;
                  ciar-se                                                                                                cular, ou de interesse               EM coletivo ou geral, que serão                      EM
                     PE                       M                                                   EE
                                                                                                      M                        EM                          PE                         M                         PE
                  IN XXI - as PEE                                      EM
                                          entidades associativas, quando expres-                P                          PE                           IN
                                                                                                                         prestadas no prazo da lei, sob pena de responsa-          EE                                                  M
                S                                                     E                                                   N                            S                         P                          IN                       EE
                  samente autorizadas, têm P
                                       IN                                                    IN
                                                                 N legitimidade Spara repre- SIbilidade, ressalvadas aquelas cujo sigiloS seja im- INP                        IN
                                     S                         SI                                                                                                           S
       EM sentar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; M prescindível à segurança da sociedade e do Esta- S                          EM
    PE                     XXII - é garantido o direito de Epropriedade;PEE
                              M                                                     EM                                                   PE
                                                                                                                         do; (Regulamento). EEM                                                 EM
 IN                        EE                         EM                         P                                                   IN                                                      PE                         EM
                        N PXXIII - a propriedade atenderá a sua função
                                                  PE                         SIN                      S IN                          S
                                                                                                                                                              NP
                                                                                                                                  XXXIV - são aItodos assegurados, independen-          SIN                          PE
                     SI
                  social;                    SI
                                               N
                                                                                                                         temente do pagamento de taxas:     S                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                   N
                                                                     EM                                                    EM
                           XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para PE a) o direito de petiçãoEM
                                                                                              M                                                                                                                                     EM
             EM                      M                           PE                         EE                         N                          EM                         E aos PoderesMPúblicos PE E
         PE desapropriação por necessidade ou utilidade públi- SI em defesa de direitos ouINP
                                    E                       SI
                                                              N                         NP                                                     PE                                                   PE
                                                                                                                                                                          contra ilegalidade ou abu- IN
      IN                        PE                                                   SI justa e prévia so de poder;                       SIN                          S                         IN                         S
    S             ca, ou Ipor interesse social, mediante
                              N                                                                             M                                                                                   S
                            S                        EM                                                    E
                  indenização em dinheiro, ressalvados os casosEpre-           M                                                  b) a obtenção M certidões em repartiçõesEpú-
                                                                                                                                                               de                                                     M
                                                 PE                         EE                      IN
                                                                                                       P                          M
                                                                                                                               EE para defesa de direitos PEEesclarecimento de
                                                                                                                                                           EE
                                                                                                                                                                                         M
                                                                                                                                                                                                                  PE
                  vistos nesta Constituição; N
                     M                       IN                           P                       S                      blicas,
                                                                                                                             P                            P                          e                          N                        SI
                 EE XXV - noS caso de iminente perigo público, a situações de interesse pessoal;
                                                                     SI                                                   IN                           IN                        IN                          SI
              NP                                                                                                         S                           S                          S
                                                                                                                                                                                                                                  M
           SI autoridadeEM             competente M           poderá usar deEpropriedade   M                                      XXXV - a lei não excluirá da apreciação do EE
                                                                                       PE
                                 PE asseguradaEao proprietário indenizaçãoM Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;                     M                           EM                         EM                        P
                  particular,
                             SI
                               N                         PE                       SI
                                                                                     N                         EE                         E                            E                        PE                       SI
                                                                                                                                                                                                                            N
 EM               ulterior, se houver Sdano;          IN                                                  NP                          PE - a lei não Pprejudicará So direito adquiri-
                                                                                                                                  XXXVI                          IN                          IN
                                                                                                        SI                         IN                           S
                      EM XXVI - a pequena propriedade rural, assim do, oS ato jurídicoM
                                                                          EM                                                                                perfeito e a coisa julgada; EM
                  PE                        M                         PE                                                                               EE                         EM                          PE
               INdefinida emPEE desde que trabalhada EEM famí- EM XXXVII - Pnão haverá juízo ou tribunal de ex-
                                          lei,                     IN                         pela
                                                                                                                                                                               PE                         IN                         EM
              S lia, não será objeto de penhora para P           S                                                                                N                                                      S                        PE
                                   SI
                                      N                                                   N pagamento NPE ceção;                                SI                        SI
                                                                                                                                                                             N
                                                                                                                                                                                                                               IN
     E M          de débitos decorrentes de sua atividade produti-
                                                          M                            SI                        S I              XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com S           M
    E                                                  EE                                                                              EM                                                     EE
NP                        EE
                            M
                  va, dispondo a lei Psobre os meios de financiar o
                                                    N                          EM                                                  PE                           EE
                                                                                                                                                                   M
                                                                                                                         a organização que lhe der a lei, assegurados: EM
                                                                                                                                                                                          NP
                  seuP desenvolvimento;
                      N                          SI                         PE                        EM                         N
                                                                                                                               SI a) a plenitude de defesa; SNP
                                                                                                                                                                                         I                          PE
                    SI XXVII - aos autores pertence o direitoEexclu-   SIN                         P                              b) o sigilo das         SI votações;                                        S IN                      SIN
                                                                                               IN
                                        EM                                                    S                        EM c) a soberania dos veredictos;                       EM
          EM sivo de utilização, publicação ou reprodução de PE
                                     PE                        M                                                                                EM                          PE                      EM                           M
         E                        N                          E
                  suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tem-N
                                SI                        PE                                                                      d) aNcompetência SIN o julgamento dos cri- PEE
                                                                                                                                             PE                         para                      PE
     NP                                                                              EM                         SI                     SI
  SI              po que a lei fixar; SIN                                         PE                                     mes dolosos contra a vida;                                          SI
                                                                                                                                                                                               N                        SI
                                                                                                                                                                                                                          N
                         M
                        E XXVIII - são assegurados, S                          IN termos da M
                                                                              nos                      E lei:                     XXXIX - não há              E M crime sem lei anterior que o
                     PE a) a proteção às participações individuais em defina, nem penaPE
                                            EM                                                     PE                        EE
                                                                                                                                M
                                                                                                                                                         N sem prévia EEM          cominação legal;              M                       E
                SI
                   N
                                          PE e à reprodução da imagem e voz INP XL - a lei SI
                                                                     M                         SI
                                                                                                 N
                                                                                                                                                                                 P                           EE                       PE
                  obras coletivas       N                          E                                                                                   penal não retroagirá, salvo P
                                                                                                                                                                               N                        N para be-                SI
                                                                                                                                                                                                                                    N
                                     SI                         PE                       M
                                                                                                                       S                                                    SI                        SI
       EM humanas, inclusive nasNatividades desportivas; M neficiar o Eréu;
                                                           SI                         EE                                                     EM                                                                             M
    PE                     b)M direito de fiscalização do P
                                o                                                 N  aproveitamento           E                   XLI P a lei punirá Equalquer discriminação aten-E
                                                                                                                                          -                          M                                                   E
 IN                        EE                                                                              PE                         N
                                                                                SI ou de que parti- tatóriaSIdos direitos e Eliberdades fundamentais; INP                                   EM
                       NP
                  econômico das obras que criarem EM                                                  SI
                                                                                                         N                                                    NP                         PE                         S
                     SI                       PE
                  ciparem aos criadores, aos intérpretes e às respec-     M                                                       XLII - a prática          SI do racismoIN          S constitui crime ina-
                                           IN                         EE                                                   EM                                                                                 M
             EM
                                         S
                  tivas representações sindicais e associativas;  NP                       EE
                                                                                              M                         PE
                                                                                                                         fiançável e imprescritível, sujeito à pena EE reclu-
                                                                                                                                                  EM
                                                                                                                                                                                                           de                      EM
                                                               SI aos autores de inven- SIN são, nos termos da lei; EM                         PE
                                                                                                                                                                                                       P                         PE
         PE                XXIX - a lei assegurará                                      NP                                                                              PE                         SI
                                                                                                                                                                                                     N                         N
    S IN                        EM
                  tos industriais privilégio
                              E                                                      SI
                                                         M temporário para sua utiliza-                                                  S IN a lei considerará crimes inafiançáveis e SI
                             P                          E                                                                         XLIII -                           IN
                  ção, IN                            PE                                                    EM                                                      S                         M
                        S bem como proteção às criações industriais, à insuscetíveis de graça ou anistiaPaE prática da tortu-
                                                 IN                          EM                        PE                                                                                 E                           M
                  propriedade das               S marcas, aosPnomes de empresas ra ,Eo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas PEE
                                                                           E                        IN                          E M
                                                                                                                                                           M                          N                           afins,                SI
                                                                                                  S
                M a outros signos distintivos,Ntendo em vista o inte- SINterrorismo e osE definidos como crimes hediondos,
                                                                                                                             P                                                      SI                       SI
                                                                                                                                                                                                               N
                  e                     EM                           SI                                                  o                            PE
              EE                                                                                                                                   N
                                     PE                                                    M
         NP resse social e o desenvolvimento tecnológico e eco-M por eles respondendo os Emandantes,EM executo- PEE
                                                                                        EE                                                       SI                          M                      os                            M
       SI
                  nômico S      do
                                   N
                                 I País;                   E M                         P                                 res e os que, podendoIN                         PE
                                                                                                                                                                       evitá-los, se omitirem;
                                                         PE                       SI
                                                                                    N                         EE                                                                                PE                       SI
                                                                                                                                                                                                                           N
                                                      IN                                                  NP                          EM                            S                       IN
M                        EM                         S                                                  SI                         PE                                                       S
                      PE                                                  EM                                                   IN                           EM                                                   EM
                   IN                      EM                         PE
                                                                                                                             S                           PE                       EM                          PE
                 S
                                        PE                          N                        EE
                                                                                                M
                                                                                                                                                    SI
                                                                                                                                                      N                        PE                          N                         EM
          M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM    SI                                                                                                          N                           SI        5              PE
                                   SI
                                      N                                                                              EM                                                   SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                N
      PEE                                                 M                            SI                         PE                       EM                                                    M
                                                                                                               N                       PE                                                     EE
 SI
   N                        M                          EE                                                   SI                                                     M
                         EE                        NP                          EM                                                 S IN                          EE                        NP                         EE
                                                                                                                                                                                                                        M
                        P                         I                          E                                                                                P                        SI
EE                                                        SI                     EE                                                    EE
                                                    NP                       EM                                                      NP                        EM                          NP                              EM
                                                  SI                       PE                             M                        SI                       NPE                          SI                             PE
                                                                          N                          EE                                                   SI                                                       SI
                                                                                                                                                                                                                      N
                                              M                         SI                        NPimpres-                   M LVIII - o civilmente identificado não será sub-      M                                                     SIN
                             XLIV -Econstitui crime inafiançávelSIe
                                            E                                                                               E                                                    EE
                                                                                                                         PE                            M
                    critível a INP                                EM
                                      ação de grupos armados, civis ou milita- IN metido a identificação criminal, salvo nas hipóteses EM          EE                         NP                          EM
                                   S a ordem constitucional e o Estado De-S previstasINP lei;
                                                               PE                       M                                                                                  SI                          PE                      PE
                    res, contra
                                                          SI
                                                             N                        E                                                    S em                                                      N
                                                                                                                                                                                                  SI nos crimes SIN
                    mocrático;                                                      PE                       EM                       LIX - será admitida ação privada                                                     de
                          EM                                                   SI
                                                                                 N
                                                                                                         PE                                                       EM
                       PE XLV - nenhuma pena passará da pessoa do ação pública, seNPE não for intentada no prazo le-
                                                  M                                                   N                            EM                         esta                        M                                                 PE
                    IN                        PE
                                                 E
                  Scondenado, podendo a obrigação de reparar o dano Igal;                           SI                         PE                         SI                         PE
                                                                                                                                                                                        E
                                                                                                                                                                                                                  EM                      IN
                                                                                                                             N                                                                                PE                        S
                                        SI
                                           N
                    e a decretação do perdimento de bensEM nos ter-
                                                                    EM                                                    S                                                     SI
                                                                                                                                                                                   N
                                                                  PE                          ser,
         EM mos da lei, estendidas Iaos sucessores e contra eles atos processuais quando a defesa da intimidade ou EEM
                                                                                                                                      LX - a M só poderá restringir a publicidade dos
                                                                                                                                                   lei                                                    SIN
                                                                N                        PE                                                      E
     PE                          M                            S                       IN                          EM                        PE                           M
SI
  N                             E
                    executadas, até o limite do valor doSpatrimônio trans-
                                                                                                                E
                                                                                                                                        SI
                                                                                                                                           N
                                                                                                                            o interesse social o exigirem;          PE
                                                                                                                                                                       E                                                    NP
                            PE                                                                              NP                                                                                  EM                        SI
                       SI
                          N
                    ferido;                          M                         M                         SI                           LXI - ninguémNserá preso NPE
                                                                                                                                                               SI                         senão em flagrante
                                                  EE                       EE
                             XLVI - a Ilei    N P regulará a individualização da pena delito
                                                                          P                                                    E M ou por ordem escrita e fundamentadaEM au-           SI                           de
              EM e adotará, entre outras, asI seguintes: PEE
                                            S                        S
                                                                       N                          M                        P E
                                                                                                                                                       EM                                                      PE                       EM
           PE                                                                                                         S IN toridade judiciária competente, salvo nosNcasos de NPE
                                                                                                                                                   PE                          M                           SI
                                                                                           N                                transgressão militar ouPEE                     crime propriamente militar, SI
     S IN                    a) privação ou restrição da liberdade;
                                  M                           EM                        SI                                                   S IN
                                EE
                             b) perda de bens;             PE                                                   M           definidos em lei;                          N                            M
                            NP                         IN                         M                          EE                                                      SI                        P EE                       M
                         SI c) multa;                S
                                                                             PE
                                                                                E
                                                                                                       IN
                                                                                                          P                            M
                                                                                                                                   EELXII - a prisão de qualquerN pessoa e o Plocal        I                            EE
                                                                                                     S                           P                                                        S                         N                        SI
                             d) prestação social alternativa;
                                              EM                       SI
                                                                           N
                                                                                                                              IN                           EM
                                                                                                                            onde se encontre serão comunicados imediatamente                                     SI
               EM                         PE
                             e) suspensão ou interdição de direitos;                                                        S                           PE                       EM
                                                                                                                            ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa EM
            PE                        IN não haveráM                                         EM                                                     IN                        PE
      SI
         N                   XLVII   S -                        E penas:                  PE                         M por ele indicada;           S                        N                            EM                       PE
                                                             PE em caso deIN                                      EE                  LXIII - o preso será               SI informado PE seus direi-IN
                             a) de morte, salvo
                               M                          IN                         S guerra declara-
                                                                                                              NP                                                                                   N de                       S
                           EE
                    da,Pnos termos do S 84, XIX;M       art.                                               SI               tos, PEE
                                                                                                                                         M
                                                                                                                                     entre os quais M de permanecer calado, M
                                                                                                                                                                    o                           SI                      sen-
                        N                                                                                                                                       EE
                     SI b) de caráter perpétuo; PEE
                                               EM                                                                           do-lhe assegurada a assistência da família Ee de
                                                                                                                                SI
                                                                                                                                  N
                                                                                                                                                           NP                         EM                           PE
                                            PE
                             c) de trabalhos forçados;                IN                        EE
                                                                                                    M
                                                                                                                            advogado;                    SI                        PE                          IN                        EM
              M                                                     S                                                                                                                                         S                       PE
             E                           N
                             d) deSIbanimento;                                               NP                       M                                                       SI
                                                                                                                                                                                 N
                                                                                                                                      LXIV EM preso tem direito à identificação dos SIN
         PE                                                                               SI                        EE                           -o
   SI
      N                      e) cruéis;                      EM                                                 NP                           PE
                                                                                                                            responsáveis por sua M                     prisão ou por seu interrogató-EM
                              EM                         PE será cumprida em estabeleci- rio policial;
                                                                                    M                         SI                        SIN                          E                            PE                      EM
                        N PEXLVIII - a pena         SI
                                                       N                          E
                                                                               PE a natureza do deli-
                                                                                                                                                                    E
                                                                                                                                                                                             SI
                                                                                                                                                                NPilegal será imediatamente PE
                                                                                                                                                                                               N
                     SI
                    mentos distintos, de acordo com
                                                                          SI
                                                                             N                       M                            M LXV - a prisão           SI                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                      N rela-                EE
                    to, a idade eEM sexo do apenado;
                                              o                                                   EE                           EE pela autoridade judiciária;                                                                            NP
                                                                                                                          Nxada
                                                                                                                             P                                                       M                                                 SI
            EM                            E
                             XLIXNP é assegurado aos presosSIo respeito à SI
                                       -                           M                          NP                                      LXVI -EE
                                                                                                                                                      M                          EE
                                                                                                                                                     ninguém será Plevado à prisão ou nela                  M
         PE                        SI                           EE                                                                            NP                           SI
                                                                                                                                                                             N                           EE
     IN             integridade física e moral;              NP                                                   M         mantido, Iquando a lei admitir a liberdade provisória, M
                                                                                                                                           S                                                         NP                      EE
   S                                                      SI                         M                       PE
                                                                                                                E                                                                                 SI
                           M - às presidiárias serão asseguradas condi- com ou sem fiança; M
                             L                                                    EE                                                                                                                                      NP
                          E
                    ções para que possam permanecer com seusI filhos
                      PE                                                     NP
                                                                                                          N                         M                           EE                                                     SI
                     N                           EM                        SI
                                                                                                        S                        EE LXVII - nãoINP           haverá prisão civil por dívida, salvo
                                                                                                                                                                                        EM                                                 SI
                                                                                                                                                                                                                                              N
                  SIdurante o período de amamentação;
                                              PE                                                                            a P responsável pelo inadimplemento voluntário e
                                                                                                                           IN   do                       S                           PE
                                           N                                                   EM
                             LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o S inescusável de obrigação alimentícia e a EE deposi- EM                                          SI
                                                                                                                                                                                  N                            M
                                        SI                        EM                         PE                                                                                                            P do
        EM naturalizado, em caso Ede crime comum, praticado tário infiel;EM             SI
                                                                                          N
                                                                                                                                                                                                      SI
                                                                                                                                                                                                        N                       PE
    PE                           M                           NP                                                  EM                         PE                           M                                                    IN
 IN                             da                        SI
                    antesEE naturalização, ou de comprovado envolvi-                                           PE                         N                           EE
                                                                                                                                      LXVIII - conceder-se-á “habeas-corpus” sem-
                                                                                                                                        SI
                                                                                                                                                                                                                             S
                    mento                                                       EM
                         NP em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas pre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
                                                                                                          IN                                                     NP                          M
                       SI                                                    PE                          S                                                     SI                         EE                          EM
                    afins, na forma da lei;     EM                        IN                                                sofrer violência ou coação emPsua liberdade Ede lo-
                                                                                                                               EM                                                                                  P
                                             PE                         S                         M                          E                                                       IN
                                                                                                                                                                                                              SI
                                                                                                                                                                                                                 N                     EM
              EM             LII - não será concedida extradiçãoEde estran- INP
                                         IN                                                   E                             comoção, porM            EE ilegalidade ouS abuso de poder;                                             PE
          PE geiro por crime políticoEEM de opinião;NP
                                       S                                                                              S               LXIXINPconceder-se-á mandado EM segurança SIN
      IN                                                      P ou                      SI                                                   S
                                                                                                                                                 -                        M                           de
     S                                                      N
                             LIII - ninguémSIserá processado nem senten-
                               M                                                                                M           para proteger direito líquido e certo,PE    EE                           não amparado
                              E
                    ciado senão pela autoridade competente; NPE
                          PE                                                      M                           E                                                     NP                        SI
                                                                                                                                                                                                N                        EM
                                                                               EE
                       IN LIV - ninguém será privado da liberdade ou de responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
                                                                                                                            por EM                               SI
                                                                                                                                     “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o
                                                                                                                                                                                                                      PE
                     S                           E M
                                                                           N P                       S I                         P E                                                                                N                        SI
                                              PE                       SI                                                    IN                                                      EM                          SI
                    seus bens SIN o devido processo legal;
                                         sem                                                                               S                            EM
                                                                                                                            autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no   PE
           EM                                                                                EM                                                     PE                        IN Poder Público;                                     EM
       PE                                                       E em                       E
                             LV - aos litigantes, M processo Pjudicial ou ad-M exercício de atribuições do                                      IN                           S                         EEM                       PE
    N                            EM                          PE
                    ministrativo, e aos acusados em geral são assegu-                SI
                                                                                       N                          EE                          S
                                                                                                                                      LXX - o mandado de segurançaP coletivo podeIN
  SI                         PE contraditório e ampla defesa, com os meios ser impetrado por: EEM
                                                        SIN                                                   NP                                                                                S IN                         S
                    rados o
                        S IN                                                  M                            SI                        EM                           P                                                    M
                    e recursos a ela inerentes; EE                                                                                                             N
                                                                                                                                 PE a) partido político com representação noECon-
                                               EM                        P                                                                                   SI                       EM                           PE
                 M                          PE
                             LVI - são inadmissíveis, no processo, as pro-
                                                                       N                          EM
                                                                                                                           SI
                                                                                                                               N
                                                                                                                            gresso Nacional;                                       PE                           N                        EM
               EE                       N                           SI                        PE                                                       M                        N                             SI                      PE
          NP vas obtidas por meios ilícitos;
                                      SI                                                  SI
                                                                                            N                                                        E                        SI
                                                                                                                                      b) organização sindical, entidade de classe ou IN
                                                                                                                                                 PE
        SI                   LVII - ninguém EEM considerado culpado até E
                                                           será                                                    oM associação legalmente constituída e M funciona- S
                                                                                                                                              N
                                                                                                                                           SI                                                        E em
                             EM em julgado de sentença penal condenatória; mento há pelo menosM ano, em PE     PE
                    trânsitoE                         N  P                        EM                        IN                                                      EE um                      Ndefesa dos inte-          EM
                        NP                          SI                         PE                         S                         EM                          NP                          SI                         PE
                     SI                                                   SI
                                                                            N                                                   PE                           SI                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                     N
                                                                                                                                                                                                                                           EM
                                           EM                                                   EM                         S IN                                                    EM                                                   PE
                                          E                                                   E                                                       M                        PE                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                     N
                                    INP                         EEM                      I NP                        M                          P  EE                       IN                           EE
                                                                                                                                                                                                            M
                  6                S
                                                          SI
                                                              P                         S
                                                            NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM   PE
                                                                                                                   E
                                                                                                                                           SI
                                                                                                                                             N                             S
                                                                                                                                                                                                  SI
                                                                                                                                                                                                    NP
                                                                                                             IN                                                                                                            EM
                          EM                                                    M                          S                                                      EM                                                    PE
                      PE                          M                           EE                                                  EM                          PE                          M                           N
                   IN                          EE                       INP                        EM                          PE                          IN                         EE                            SI
EM                          EE                                                  EM                                                                                  EE
   EM                          EM                                                   NP                       EM                         PE                                                                                 NP
                             PE                         PE                        SI                       PE                                                         E M                                               SI
 PE                         N                        SI
                                                       N                                                                             SI
                                                                                                                                       N
                                                                                                                                                                   PE
N                         SI                                                                            SI
                                                                                                          N                                                      N
                  resses de seus membros ou EEM                           associados;                                                                         SI
                                                                                                                          cluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).                                       M
                  E M                         M                        P                                                      M
                                                                                                                            E § 4º - O Brasil se submete à jurisdiçãoPde Tri-      EM                          EE
               PE          LXXI - PEE     conceder-se-á mandado deEM N                             injunção PE                                          M                         E                         N
                                      IN                           SI                        PE
            IN sempre que a falta de norma regulamentadora tor- SIN bunal Penal PInternacionalSa cuja criação tenha ma-                             EE                       INP                         SI
          S                         S                                                       N
                  ne inviável o exercícioEdos direitos e liberdades cons-
                                                                                         SI                               nifestado S
                                                                                                                                               IN
                                                                                                                                              adesão. (Incluído pela Emenda Constitu-
    M                                                       M                                                                                                                                    EM
 EE                        EM                          PE
                  titucionais e das prerrogativas inerentes à naciona-            M                         E M           cionalEM 45, de 2004).
                                                                                                                                       nº                          EM                         PE                      EM
                        PE à soberania e à cidadania;
                  lidade,                         SI
                                                     N
                                                                             PE
                                                                                E                        PE                       E                             PE                       SI
                                                                                                                                                                                           N
                                                                                                                                                                                                                   PE
                    SI
                       N                                                  N                          IN                       NP                             IN
                                                                                                                                                                                                              SI
                                                                                                                                                                                                                N
                           LXXII - conceder-se-á “habeas-data”: S
                                          M                            SI                                                   SI CAPÍTULO S                   VII                   M
           EM                         PE
                                         E
                           a) para assegurar oM                  conhecimento de informa- M                                                       EM
                                                                                                                                  DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA M                 PE
                                                                                                                                                                                E                                                 EM
       PE ções relativas à pessoa do impetrante, constantesEE
                                    N                        EE                          EE
                                                                                            M
                                                                                                                                               PE                          N                        EE                         PE
                                 SI                                                                               P                                                     SI                                                SI
                                                                                                                                                                                                                            N
  S IN
                  de registros ou bancos                 I                          INP
                                                          NP de dados de entidades SIN                        go-                         SIN                                                  I NP
                                                       S                           S                                              SEÇÃO I                                                     S
                          M                                                                                                                                       M
                     P EE
                  vernamentais ou de caráter público;                                                   M                      E MDISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                             PEE                      M                           EM
                                              EM
                  IN b) para aEretificação deEEM                         dados, quando não se     P EE                      PE                            IN                        EE                         PE                    EM
                S                          P                                                                               N ARTIGOS 37 AO 41P          S                                                    N
                                                                  NP
                  prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou ad- SI
                                        IN                                                   SIN                                                                               IN                         SI                       PE
                                      S                         SI                                                                                                           S                                                SI
                                                                                                                                                                                                                                 N
       EM ministrativo;                                                                                                                        EM
    PE                        M
                           LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para            EM                       EM                          PE
                                                                                                                                  CAPÍTULO VII EEM                                               EM
 IN                        EE                         EM                           PE                        PE                        IN                                                     PE                       EM
                          P                        PE
                  propor ação popular que vise aSanular ato lesivo ao
                        N                                                      IN                       S IN                          S
                                                                                                                                  DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA      NP                       SIN                        PE
                     SI                       SI
                                                N
                  patrimônio público ou de entidade de que o Estado                                                                                          SI                                                 SI
                                                                                                                                                                                                                  N
                                                                      EM                                                    EM
                                                                                                                           E SEÇÃO IM                                                                                               M
             EM participe, àMmoralidade administrativa, PEE meio am- INP
                                                                  PE                        aoM                                                                                  M
                                                                                                                                                                                                       EM                         EE
                                                                                                                                                   E                          EE
         PE biente e ao patrimônio SIN
                                     E                       histórico e cultural, ficando o S
                                                                                          N                                                     PE
                                                                                                                                  DISPOSIÇÕES GERAIS                      NP                         PE                       NP
      IN                         PE                                                    SI de custas                                         SIN                         SI                        IN                       SI
    S             autor, Isalvo comprovada má-fé, isento
                              N                                                                               M                                                                                  S
                            S                          M
                  judiciais e do ônusEda sucumbência;
                                                    E                         E M                        P EE                     Art. 37 - A administração pública direta e indi-
                                                                                                                                  M                             M                         M                         EM
                                               NP
                   EM LXXIV - oSIEstado prestará                           PE assistênciaSjurídica reta Ede qualquerPEE Poderes PEE União, dos PE
                                                                                                      IN                      PE                             dos                      da                          Esta-                 SI
                                                                      SI
                                                                         N
                 Eintegral e gratuita aos que comprovarem insuficiên- dos, do DistritoNFederal e dos MunicípiosSobede-     IN                           I                         IN                          IN
              NP                                                                                                          S                           S                          S
                                                                                                                                                                                                                                 M
           SI cia de recursos;        EM                                                    EM                            cerá aos princípios de legalidade, impessoalida- EE
                                  PE - o EstadoEEM                                       PE                        M de, moralidade, publicidade e eficiência e, tam- NP
                                                                                                                                              M                          EM                         EM
                           LXXV
                             SI
                               N                           P indenizará oIN            condenado por            EE                        EE                          PE                         PE                     SI
 EM               erro judiciário, assim               IN como o que Sficar preso além bém, NP seguinte: SINNP                                                                                IN pela Emenda
                                                     S                                                    SI
                                                                                                                                  S I ao                          (Redação dada             S
                  do M
                    EE tempo fixado na sentença;EM                                                                        Constitucional nºM19, de 04/06/98).                                                    EM
                                            EM
                  P LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamen-      P E                        M                               I - os cargos,
                                                                                                                                                                                     M
                                                                                                                                                          E empregos eEfunções públicas são                   PE                    EM
                N
              SI te pobres, naEforma da lei:IN
                                         P                        S                            EE                        EM                           PE                        PE                          N
                                                                                                                                                                                                         SIos requi-             PE
                                    SI
                                       N                                                    NP                                                   SI
                                                                                                                                                   N
                                                                                                                       PE acessíveis aos brasileirosSque preencham           IN                                                 N
     E M                   a) o registro civil M nascimento;de                           SI                       S IN sitos estabelecidos em lei, assim como aos estran- SI                      M
    E                                                    EE                                                                              EM                                                    EE
NP                         EM
                          Eb) a certidãoINP óbito;   de                         EM                                        geiros,Ena forma da EEM (Redação dada pela Emen-
                                                                                                                                    P                             lei;
                                                                                                                                                                                           NP                        EM
                      N                           S                                                     EM
                        P LXXVII - são gratuitas asPEações de “habeas- da Constitucional NP 19, de 04/06/98);                    IN                           nº                        SI                         PE
                    SI
                  corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos SI
                                                                          N                          PE                        S                           SI
                                                                                                                                  II - a investidura em cargo ou emprego SI
                                                                                                                                                                                                                N
                                                                                                                                                                                                              público                  SIN
                                                                                                 IN
                                         EM                                                     S                       EM                                                      EM
          EM necessários ao exercício da cidadania.
                                      PE                        M                                                     PE
                                                                                                                          depende deEaprovação prévia em concurso público M
                                                                                                                                                   M                        PE                       EM
         E                 LXXVIII - a todos, EE âmbito judicial e adminis-N de provas Pou de provasSIe títulos, de acordo com a PEE
                                 SI
                                   N
                                                            P no
                                                                                                                                                E                          N
                                                                                                                                                                                                   PE
     NP                                                                                EM                        SI                         N
  SI              trativo, são assegurados a razoávelEduração do pro-
                                                       SI
                                                          N                         P                                     naturezaI e a complexidade do cargo ou emprego,
                                                                                                                                         S                                                    SI
                                                                                                                                                                                                N                      SI
                                                                                                                                                                                                                         N
                  cesso E M e os meios que garantam SaNceleridade de sua na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
                                                                                I                        E M                                                    EM
                     PE                       EM
                  tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional                                   PE nº para cargo em comissão declarado em lei de livre
                                                                                                                             EE
                                                                                                                                M                            PE                      EM                         M                        E
                SI
                   N
                                           PE                         M                          SI
                                                                                                   N
                                                                                                                          N P                           SI
                                                                                                                                                           N
                                                                                                                                                                                  PE                         EE                       PE
                  45, de 2004)
                                      SI
                                         N                       PE
                                                                    E                                                   SInomeação e exoneração;N (Redação dada pela         SI                         NP                       SI
                                                                                                                                                                                                                                    N
                           § 1º - As normas definidoras dosE direitos e ga-
                                                               N                           M                              Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98);
                                                                                                                                                M                                                     SI
       EM                                                   SI                          E                                                    EE                                                                            M
    PE            rantiasM      fundamentais têm aplicaçãoP imediata. EEM                                                         III NPo prazo de validade do concurso públicoE
                                                                                                                                                                      M
 IN                        EE                                                       N
                                                                                  SI expressos nesta será deI até dois anos,EE
                                                                                                             P                       S
                                                                                                                                         -
                                                                                                                                                                                             EM vez, por igual        NPE
                        NP§ 2º - Os direitos e garantias
                                                   EM                                                   SI
                                                                                                           N                                                   NP prorrogável PE           uma                     SI
                     SI
                  Constituição não             PE excluem outros decorrentes do período;
                                                                         EM                                                                                  SI                      S IN
                                          SI
                                             N
                                                                      PE                                                    EM                                                                               M
                  regime e dos princípios por ela adotados, ou dos PE IV - durante o prazo improrrogável previsto no
                                                                                                M                                                                                                         EE                       EM
             EM                                                    N                         EE
                                                                SI que a República Fede- SIN edital de convocação, aquele aprovadoINP concur- PE   EM                        M
         PE tratados M             internacionais em                                      NP                                                    PE                         E                          em                      N
      IN          rativa PE  do  E Brasil seja parte.                                  SI                                 so público         IN de provas NPE de provas eS títulos será SI
    S                                                     EM                                                                               S                         I ou
                           N                          PE                                                     EM                                                     S                         M
                         SI§ 3º - Os tratados e convenções internacionais convocado com prioridade sobreEE
                                                  IN                          EM                         PE                       M                                                      P
                                                                                                                                                                                            novos concursa-         EM
                                                 S
                  sobre direitos humanos que forem aprovados,              PE                         IN em dosEEpara assumirMcargo ou emprego, na carreira;                           N                         PE                    SI
                                                                        N                           S                        P                             E                        SI                        IN
                M                                                     SI
                  cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, SIN V - as funções de confiança, exercidasSexclusi-
                                         EM                                                                                                            PE
              EE                                                                                                                                    N
        I                             PE                                                     M
         NP por três quintos dos votos dos respectivos membros,M vamente por servidores Pocupantes deEM
                                    N                         M                           EE                                                      SI                       EE
                                                                                                                                                                              M                       cargo efeti- EEM
       S                          I                          E
                  serão equivalentes às Eemendas constitucionais. (In-
                                 S                                                       P                                vo, e os cargos em comissão, a serem preenchidosINP
                                                                                    SI
                                                                                      N
                                                                                                              PE
                                                                                                                 E
                                                                                                                                                                     SI
                                                                                                                                                                       N                         PE
                                                       INP                                                  N                           EM                                                   IN                         S
M                        EM                          S                                                   SI                        PE                                                       S
                      PE                                                   EM                                                 SI
                                                                                                                                N                            EM                                                  EM
                   IN                       EM                         PE                                                                                 PE                       EM                        PE
                 S
                                         PE                          N                        EE
                                                                                                  M
                                                                                                                                                     SI
                                                                                                                                                       N                        PE                         N                        EM
          M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM     SI                                                                                                          N                          SI       7              PE
                                    SI
                                       N                                                                              EM                                                   SI                                                SI
                                                                                                                                                                                                                               N
      PEE                                                   M                            SI                        PE                        EM                                                   M
                                                                                                                N                        PE                                                    EE
 SI
   N                        M                            EE                                                   SI                                                    M
                          EE                        NP                          EM                                                 S IN                           EE                       NP                       EE
                                                                                                                                                                                                                       M
                        P                          I                          E                                                                                 P                       SI
EE                                                         SI                      EE                                                     EE
                                                     NP                       EM                                                        NP                         EM                          NP                             EM
                                                   SI                       PE                                 M                      SI                        NPE                          SI                            PE
                                                                           N                               EE                                                 SI                                                      SI
                                                                                                                                                                                                                         N
                                              M                          SI                           NP                           M                                                    M                                                       SIN
                   por servidores de carreira nos casos, condições e Egislativo e do Poder Judiciário não poderão ser su-
                                          EE                                                       S I                           E                                                  EE
                                                                                                                             P                            M
                                      NP
                   percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se IN periores aosE pagos pelo IPoder Executivo;
                                                                  EM                                                                                   E                         NP                           EM                        M
                   apenas às       SI atribuiçõesPEde direção, chefia e asses-S
                                                                                        E M                                               XIIIS- é
                                                                                                                                                 INP vedada a vinculação ou equiparação dePEE
                                                                                                                                                                              S
                                                                                                                                                                                                       N  PE
                                                            N                                                                                                                                         I
                                                         SI
                   soramento; (Redação dada pelaNEmenda Constitu-                     PE                           M            quaisquer espéciesEremuneratórias S                                  para o efeito SI
                                                                                                                                                                                                                                N
                                                                                                                                                                                                                               de
                           EM                                                     I                            EE                                                      M
                       PE
                   cional nº 19, de M              04/06/98);                   S                           NP                  remuneração deNPE
                                                                                                                                        EM                       pessoal do serviço público; (Reda-
                                                                                                                                                                                           EM                                                    PE
                 S IN VI - é garantido ao servidor público civilI o direi- ção dada pela Emenda Constitucional nº 19,M 04/
                                              P EE                                                       S                          PE                       SI                         PE                           E de                      IN
                                                                                                                                 N                                                                                PE                         S
                                        SI
                                           N                        EM                                                        SI06/98);                                            SI
                                                                                                                                                                                      N
                   to à livre associação sindical;                PE                           EM                                                      M                                                       IN
         EM                                                    IN
                              VII - o direito deSgreve será exercido nos ter-              PE                                                    -E
                                                                                                                                          XIV PEos acréscimos pecuniários percebidos por EE
                                                                                                                                                                                                             S                         M
     PE                          M                                                      IN                          E  EM                                                 E M                                                    P
SI
  N                mos PeE nos limites definidos em leiS específica; NP
                              E                                                                                   (Re-                      SI
                                                                                                                                              N
                                                                                                                                servidor público não Eserão computados nem acu-                    M                           IN
                   dação IN dada pela M                                                                         I
                                                                                                              S de mulados para finsSIde                             NP concessãoPEE acréscimosSul-
                                                                                                                                                                                                de
                       S                          EE Emenda Constitucional nº 19,
                                                                              E M
                                                                                                                                                                                           IN
                   04/06/98); INP                                         PE                                                          M
                                                                                                                                teriores; (Redação dada pela S
                                                                                                                                  EE                                                      Emenda Constitucio-         EM
              EM                            S                        IN                           EE
                                                                                                      M                        P                           M                                                       PE                        EM
                              VIII - a lei reservará Spercentual dos cargos e IN nal nº 19, de E                                                         E 04/06/98); M                                         IN                        PE
           PE
                   empregos públicos para as pessoasSIportadoras de                           NP                           S
                                                                                                                                                     NP
                                                                                                                                          XV -SIo subsídio e osEvencimentos dos ocupan- SI
                                                                                                                                                                                                              S                         N
     S IN                        EM                           EM                                                                                                            PE
                                                            Eos critérios de sua admissão;                                                                                                            M irredutíveis,
                               PE
                   deficiência e definirá              NP                                                          EM           tes de cargos e empregos públicos são   SI
                                                                                                                                                                          N                         E
                            IN - a lei estabelecerá os casos de contratação ressalvado o disposto nos incisosE XI e XIV deste
                         S IX                        SI                          EM                            PE                          M                                                  NP                             EM
                                                                              P E
                                                                                                           SIN                        P EE                                                  SI                           PE                       SI
                   por tempo determinado paraNatender a necessida-
                                              EM                       SI                                                       artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, eIN
                                                                                                                                  IN                          EM                                                     S 153, §
               EMde temporária de excepcional interesseM
                                            E                                                       público;                    S                          PE
                                                                                                                                2º, I; (Redação dada pelaEEEmenda Constitucional EM   M
            PE                         NP
                                      Iremuneração M servidoresEpúblicos e o nº 19, de 04/06/98);                                                       IN
         N                    X-a    S                        EE dos
                                                                                              E                                                        S                         P                          EM                         PE
      SI                                                                                  NP
                                                             Po § 4º do art.SI39 somente po-                           EE
                                                                                                                          M
                                                                                                                                                                            SI
                                                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                                                        PE                          IN
                   subsídio de que trata                                                                                                  XVI - é vedada a acumulação IN                             remunerada de               S
                              EM                         IN                                                        NP                      EE
                                                                                                                                             M                                                    S
                   derão ser fixados Sou alterados por lei específica,
                          PE                                                                                    SI                                                    M
                                                                                                                                cargos públicos, exceto, quando houver compatibi-
                       N                                                     EM                                                        NP                          EE                                                     M
                    SI
                   observada a iniciativa privativa em cada caso, as-
                                               EM                         PE                                                    lidade de horários, observadoEM qualquer PEE
                                                                                                                                     SI                       NP                           em                          caso o
                                            PE                         N                            EE
                                                                                                        M                                                   SI                        PE                            N                         EM
              M segurada revisão geral anual, sempre Pna mesma disposto no inciso XI. (Redação dada pela IEmenda NPE
                                         N                          SI                                                                                                              N                            S
             E                        SI                                                      IN
         PE data e sem distinção de índices;” (VideSLei nº 10.331,EE Constitucional nº 19, de 04/06/98); M
                                                                                                                            M
                                                                                                                                                     EM                          SI                                                    SI
     IN            de 18/12/2001) (Redação                    M dada pela Emenda Cons-                                  P                 a) aPde
                                                                                                                                                   E dois cargos de professor;
   S                            M                         EE                                                       SI
                                                                                                                     N                         N                          M                          EE
                             EE
                   titucional nº 19, de 04/06/98); EEM NP                                                                                   SI
                                                                                                                                          b) a de um cargo de professor P
                                                                                                                                                                       EE                        N com outro técni-           EM
                        N  P                        SI                          P                                                                                  NP                          SI                         PE
                     SI XI - a remuneração e oSIsubsídio dosEocupan- coEM científico; SI
                                                                             N                            M                            ou
                                                                                                                                                                                                                      SI
                                                                                                                                                                                                                         N                        EE
                   tes de cargos, funções e empregos públicos
                                            EM                                                         E da ad-                  P E c) a de dois cargos ou empregos privativos de
                                                                                                                                                                                      EM                                                      NP
                                                                                                 NP                                                                                                                                         SI
            EM ministraçãoE direta, autárquica e fundacional, dos SINprofissionaisEM saúde, com profissões Eregulamen-
                                        P                          M                           SI                                                          de                     PE                           M
         PE                        SI
                                      N                         EE                                                                                   PE                       SI
                                                                                                                                                                                N                           E
                   membros de qualquerP dos Poderes da União, dos                                                               tadas; (Redação dada pela Emenda NP
                                                                                                                                                                                                     I ConstitucionalE
     IN                                                     N                                                          M                         IN                                                                                  M
   S                                                      I
                                                         S Federal e dos                                            E
                                                                                       M Municípios,Pdos nº 34, de 13/12/2001);
                                                                                                                   E                           S                                                    S                          PE
                   Estados, do Distrito                                              E
                           EM                                                    PE                            N                                                     EM                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                             N
                   detentores de mandato eletivoNe dos demais Iagen-
                      PE                          M                          I                               S                          EM                        PE
                                                                                                                                          XVII - a proibição de acumular estende-se a       M                                                      N
                    N                            E                         S
                 SItes políticos eE os proventos, pensões ouMoutra es- Iempregos e funções e abrange autarquias, funda-
                                              P                                                                                     PE                      SI
                                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                                        PE
                                                                                                                                                                                           E                                                    SI
                                                                                                                                 N
                                        SI
                                           N                                                       E
                   pécie remuneratória, percebidos cumulativamente S ções, empresas públicas, sociedades deEeconomia EM                                                            SI
                                                                                                                                                                                     N                           EM
                                                                   M                           PE                                                                                                             P
                                                                EE
        EM ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qual- mista, suasM               SI
                                                                                             N                                                       E                                                     N                          PE
    PE                           M                          NP                                                        EM                        PE subsidiárias, e sociedades controladas,N
                                                                                                                                                                            M                            SI                       I
 IN                querPEE    outra natureza,I não poderão exceder o subsí-
                                                         S                                                         PE                                                    EE
                                                                                                                                direta SIN indiretamente, pelo poder público; (Reda-
                                                                                                                                            ou                                                                                  S
                          N
                   dioI mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo              EM                           IN               ção dada pela Emenda                NP Constitucional nº 19, de 04/
                                                                                                                                                                                               M
                       S                                                      PE                              S                                                   SI                         E                           EM
                                                EM
                   Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Mu-    IN                                                       EM
                                                                                                                                06/98);                                                   PE                          PE
                                             PE                         S                            M                            E                                                     IN                         IN                         M
              EM nicípios, oSsubsídio do Prefeito, e nos Estados e no INP
                                         IN                                                       EE                                      XVIII - aEM      administração Sfazendária e S                          seus ser- PEE
          PE Distrito Federal, o subsídio mensal do PGovernador S vidores fiscais terão, dentro de suas áreas de com- IN
                                                                 EM                           N                                                        PE
      IN                                                      PE                          SI                                                     S IN                        M                           EM                          S
     S             no âmbito do PoderIN
                              E M                       S   Executivo, o subsídio dos EM                           De-                                                     EE
                                                                                                                                petência e jurisdição,Pprecedência sobre os demais                  PE
                                                                                                                                                                                                  N
                   putados Estaduais e Distritais EEM âmbito do NPE
                           PE                                                   no                            Poder                                                    N
                                                                                                                                setores administrativos, na formaSIda lei;
                                                                                                                                          M                         SI                                                      EM
                      IN
                   Legislativo e o Esubsídio dosIN
                     S                             M                         P
                                                                           Desembargadores do             S I                         P EEXIX - somente por lei específica poderá ser                                  N PE                       SI
                                              PE                       S                                                          IN                                                    EM                          SI
                   Tribunal deIN                                                                                               S
                                        S Justiça, limitado a noventa inteiros e criada autarquia e autorizada a instituição de em-
                                                                                                 M                                                         EM                       PE                                                     M
           EM vinte e cinco centésimos por centoEE subsídio presa pública, de sociedade de economia mista e PEE                                         PE                       IN
       PE                                                       EM                         P do                           M                         IN                          S                          EM
    N                            EM
                   mensal, em espécie, P
                                                              E                          IN
                                                             dos MinistrosSdo Supremo Tri-                            EE                           S
                                                                                                                                de fundação, cabendo à lei complementar, nesteIN                        PE
  SI                                                   SIN                                                        NP
                              PEFederal, no âmbito do Poder Judiciário, Iapli- último caso, definir EEM áreas de sua atuação; (Re-                                                                SIN                            S
                   bunal   IN                                                                                   S                         M                          P as
                        S                                                    EM                                                          E                        N                                                       M
                   cável este limite aos membros do Ministério Públi-
                                               EM                        PE                                                           PE
                                                                                                                                dação dada pela IEmenda Constitucional nº EE de
                                                                                                                                                                S                        EM                           P19,
                 M                          PE                                                        E M                         IN                                                  PE                            N                         EM
               EE co, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; S
                                         N                          SI
                                                                      N
                                                                                                  PE                            04/06/98); M
                                                                                                                                                                                   N                             SI                        PE
          NP (RedaçãoSIdada pela Emenda Constitucional nº 41,                               SI
                                                                                               N                                                       EE                        SI
                                                                                                                                          XX - depende de autorização legislativa, em IN
        SI                                                                                                               M cada caso,P a criação de subsidiárias das entidades S
                                                                                                                                                   N
                   de 19/12/2003);                          EM                                                        EE                       SI                                                       EM
                             EXII                       PE
                              EM - os vencimentos dos cargos do PoderNP             EM                              Le-         mencionadas no inciso                  E                         N PE
                                                                                                                                                                        EM anterior, assim como a par-                        EM
                       NP                           SI
                                                      N
                                                                                PE                             SI                        EM                        NP                         SI                          PE
                     SI                                                   SI
                                                                            N                                                        PE                         SI                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                        N
                                                                                                                                                                                                                                                EM
                                           EM                                                      E M                         S IN                                                   EM                                                     PE
                                          E                                                       E                                                       M                       PE                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                                           N
                                    INP                         EEM                         INP                           M                          P EE                      IN                           EE
                                                                                                                                                                                                               M
                  8                S
                                                         SI
                                                              P                           S
                                                           NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM         PE
                                                                                                                        E
                                                                                                                                               SI
                                                                                                                                                  N                           S
                                                                                                                                                                                                    SI
                                                                                                                                                                                                       NP
                                                                                                                  IN                                                                                                           EM
                           EM                                                     M                             S                                                    EM                                                     PE
                      PE                          M                            EE                                                      EM                         PE                        M                            N
                  IN                           EE                       INP                             EM                          PE                        IN                         EE                            SI
EM                           EE                                                 EM                                                                                    EE
   EM                          EM                                                    NP                      EM                         PE                                                                                    NP
                             PE                         PE                         SI                      PE                                                          E M                                                 SI
 PE                         N                        SI
                                                       N                                                                             SI
                                                                                                                                       N
                                                                                                                                                                   PE
N                         SI                                                                            SI
                                                                                                          N                                                      N
                                                                             M                                                                                 SI                                                   EM
                  ticipação de qualquer delas em empresa privada;
                  E M                          M                        P EE                                                  M § 5º - A lei estabelecerá EM prazos de prescri-
                                                                                                                             E para ilícitos praticados E qualquer NPE
                                                                                                                                                                                      os
               PE                           EE
                           XXI - ressalvados os IN                     casos especificados na PE
                                                                                              EE
                                                                                                 M                        ção                         EM                             por                       agente,
                                        NP                          S
            IN legislação,Ias obras, serviços, comprasINPalienações SIN servidor ou PE que causem prejuízos ao erário,                                                          NP                         SI
          S                          S                                                     e                                                   N  não,                       SI
                  serão contratados mediante processo de licitação
                                                                                        S                                                    SI
                                                                                                                          ressalvadas as respectivas ações de M                                   E ressarcimen-
    M                                                      EM
 EE                         EM                          PE
                  pública que assegure igualdade EM condições EaM                de                        E  to-         to. EM                                    EM                         PE                        EM
                  dos osPE concorrentes, com cláusulas que estabele-
                                                   SI
                                                      N
                                                                             PE                         P                                                       PE
                                                                                                                                  E 6º - As pessoas jurídicas de direito público e        SI
                                                                                                                                                                                             N
                                                                                                                                                                                                                      PE
                    SI
                       N
                                                                        SI
                                                                           N                       SI
                                                                                                     N                        NP§                           SI
                                                                                                                                                              N
                                                                                                                                                                                                                SI
                                                                                                                                                                                                                   N
                  çam obrigações de pagamento, mantidas as condi-
                                           M                                                                              asI de direito privado prestadoras de serviços públi-
                                                                                                                            S                                                       M
                                          E                                                                                                                                       E                                                  M
           EM ções efetivas da proposta, nos termosEda lei, o qual EM cos responderão pelos danos que seus agentes, PEE
                                      PE                         M                         M                                                      EM                          PE                        M
       PE somente Ipermitirá as exigências de qualificação téc-E nessa qualidade, causarem a terceiros, assegura- IN
                                     N                        EE                        E                                                     PE                          SI
                                                                                                                                                                            N                        EE
    IN                            S
                                                          NP                        NP                         NP                         IN                                                      NP                         S
  S               nica e econômica indispensáveis à Igarantia do cum-
                                                        SI                        S                          SI                          S
                                                                                                                          do o direito de regresso contra o responsável nos                    SI
                        EM
                  primento das obrigações.                                                                                casos de dolo ou culpa.               EM                                                   EM
                     PE                         M                                                  EE
                                                                                                       M                        EM                           PE                         M                         PE
                                               E
                  IN XXII - as Eadministrações tributárias da União,   E EM                      P                           PE § 7º - A lei Sdisporá sobrePos requisitos e as res-
                                                                                                                                                         IN                          EE                                                EM
                S                           P                                                                              N                                                                                  IN                    PE
                  dos Estados, do Distrito Federal e dos SIN
                                        IN                         NP                       Municípios, SItrições ao ocupante de cargo ou emprego Sda admi-                      IN
                                       S                         SI                                                                                                            S                                                  IN
       EM atividades essenciais ao funcionamento do Estado, nistração EEM e indireta que possibilite o acesso a S                            direta
    PE                                                                              EM                          EM informações privilegiadas.(ParágrafoEM
 IN                         EE
                               M
                  exercidas por servidores de carreiras específicas,
                                                        EM                        PE                        PE                          NP                           EM                         E incluído pela           EM
                  terão N P recursos prioritários para aIN
                                                    P E
                                                                              S  realização deI suas      N               Emenda     SI Constitucional nº 19, de I04/06/98)
                                                                                                                                                                N PE                         NP                        PE
                     SI                          N                                                     S                                                     SI                           S                          N
                                               SI                                                                                                                                                                  SI
                  atividades e atuarão de forma integrada, inclusive
                                                                      EM                       M                           EEM § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e                                                           M
                                                                                                                          financeira dosM                                          M
             EM com o compartilhamentoPE cadastrosEE de infor- INP
                                       M
                                                                     de                       e                                                     E órgãos e entidades da administração PEE
                                                                                                                                                                                EE                       EM
                                     E                        SI
                                                                N                        NP
         PE mações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Inciso S direta e indireta poderá ser ampliada mediante con- IN                       PE                            P                       PE
      IN                          PE                                                  SI                                                   SIN firmado entreNseus administradores e o S
                                                                                                                                                                         SI                        IN
    S             acrescentado pela Emenda Constitucional nº 42,M
                                N                                                                             de          trato, a ser                                                            S
                             SI                        EM
                  19/12/2003).                       E                        E M                       P EE                      poder público,M
                                                                                                                                   M                              que tenha por objeto a fixação
                                                                                                                                                                                           M                           EM
                                                 NP
                   EM § 1º - A publicidade dos atos,                       PE programas,N            I obras, dePEE             metas de desempenho para o   EE                          EE órgão ou entida-        PE                   SI
                                              SI
                 Eserviços e campanhas dos Sórgãos públicosS deverá de, cabendo à Ilei dispor sobre: (Parágrafo SIN
                                                                        IN                                                                               NP                         IN
                                                                                                                                                                                       P
                                                                                                                           IN                                                                                  incluído
              NP                                                                                                         S                            S                            S
           SI ter caráterEM             educativo, informativo ou de orientação            EM                             pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)                                                          EM
                                   PE não podendo constar nomes, símbolosM
                                                              EM                        PE                                                   M                            EM do contrato;M           E                         PE
                  social, Idela N                          PE                      SI
                                                                                      N                         EE                I - o Eprazo de duração                E                        PE                       SI
                                                                                                                                                                                                                             N
 EM                           S                         IN
                  ou imagens que caracterizem promoção pessoal
                                                      S                                                    NPde                   IIN -Pos controles Ie Pcritérios de SIN
                                                                                                                                         E                          N                         avaliação de de-
                                                                                                         SI                       SI                              S
                      EM
                  autoridades ou servidores públicos.                      EM                                             sempenho, direitos, obrigações e responsabilidade                                         EM
                  PE § 2º - A não observância do dispostoM inci- dos dirigentes; EEM
                                             EM                         PE                                                                                                           EM                         PE
                N
              SI sos II e III NPE                                     N                      EE nos                      EM                           P                           PE                          N                       EM
                                                                   SI                       P                          E                            N
                                                                                                                                  III - a remuneração doNpessoal.”                                         SI                      PE
                                     SIimplicará a nulidade do atoNe a puniçãoINP       SI da lei.                                               SI                          SI                                                 IN
     E M          da autoridade responsável, nos termos     M                                                     S               § 9º - O disposto no inciso XI aplica-se às em- S                M
    E                                                    EE                                                                             EM                                                      EE
NP                          EM
                          E§ 3º - A lei disciplinará as formas de participa- presasEpúblicas e às Esociedades Ide economia mis-
                                                      NP                        EM                                                  P                             E
                                                                                                                                                                     M
                                                                                                                                                                                             NP                         EM
                  çãoPdo usuário naI administração pública diretaMe in-
                      N                            S                         PE                        E                  ta, eIN                               P
                                                                                                                                   suas subsidiárias, que receberem recursos da
                                                                                                                                                              N                           S                           PE
                    SI
                  direta, regulando especialmente: (Redação dada        SI
                                                                           N                        PE                          S                          SI
                                                                                                                          União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Mu-                                    SI
                                                                                                                                                                                                                   N                    SIN
                                                                                                IN
                                          EM                                                   S                        EMnicípios paraMpagamento de despesas de pessoal M        EM
          EM pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98.
                                      PE                         M                                                   PE                          E                            PE                        M
         E                 I - SIN reclamações relativas àEM
                                  as                        PE
                                                               E                       prestação dosN ou de custeio em geral.N(Parágrafo PEE
                                                                                                                                           NP
                                                                                                                                                E
                                                                                                                                                                         SI                         incluído pela PEE
     NP                                                                                                          SI
  SI                                                     IN
                  serviços públicos em geral, asseguradas a manu-                  PE                                     Emenda IConstitucional nº 19, de 04/06/98)
                                                                                                                                        S                                                      SI
                                                                                                                                                                                                 N                        SI
                                                                                                                                                                                                                            N
                          M de serviços Sde atendimento ao usuário e a          IN                        M                                                       M a percepção simultânea de
                  tenção
                     PE
                        E                                                      S
                                                                                                    PE
                                                                                                        E                        M 10 - É vedada
                                                                                                                                  §
                                                                                                                                                             PE
                                                                                                                                                                E
                  avaliação periódica,
                   N                                                                              N                           EE
                                              EM externa e interna, da qualidade proventos de aposentadoria decorrentes doEart. 40                        N                            EM                          M
                                                                                                                                                                                                                                       PE
                                                                                                                                                                                                                                          E
                SI                          PE                        M                         SI                        N P                           SI                          PE                         E
                  dos serviços;
                                       SI
                                         N                        PE
                                                                     E                                                 SIou dos arts. 42 e 142 com IN remuneração de car-         a                       NP                       SI
                                                                                                                                                                                                                                      N
                           II - o acesso dos usuários a registros
                                                               N                          M adminis- go, emprego ou função pública, ressalvados os                             S                        SI
       EM                                                    SI                        EE                                                     EM                                                                              M
    PE            trativos e a informações sobre atos P governo, ob-
                               M                                                     de                        EM cargos NPE            acumuláveis na forma desta Constituição,E
                                                                                                                                                                       M
 IN                         EE                                                     N
                                                                                 SIXXXIII;                  PE                       SI                           P EE                        EM comissão de-            NPE
                        NP
                  servado o disposto no art. 5º, X eEM                                                   N                os cargos eletivosNe os cargos PE                                em                         SI
                                                                                                       SI
                     SI III - a disciplina da representação contra o exer- clarados em lei de livre nomeação e exoneração.                                   SI
                                                PE                       E M                                                                                                           SIN
                                           SI
                                              N
                                                                      PE                                                    EM                                                                                EM
                  cício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou PE                          M                          (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº                                                          EM
             EM                                                     N
                                                                 SIpública.”                EE                        IN 20, de 15/12/98)         EEM                          M                         PE                       PE
         PE função na administração                                                      NP                         S
                                                                                                                                             NP                           PE
                                                                                                                                                                             E                       SI
                                                                                                                                                                                                       N                        N
    S IN                        EEM- Os atos de improbidadeSIadministrativa
                                                           M                                                                              S I- Não serão computadas, para efeito dos SI
                           § P4º                          E                                                                       § 11                                IN
                           N                           PE
                  importarão a suspensão dos direitos políticos, a                                          EM                                                       S
                                                                                                                          limites remuneratórios de que trata o inciso XI M                  EM
                         SI                        IN                         EM                        PE                        M                                                       PE                           E do
                  perda da função                                          PE
                                                                                                   S IN
                                                                                                                              PE E
                                                  S pública, a indisponibilidade dos caput deste artigo, as parcelas Ide caráter indeniza-
                                                                                                                                                           EM                           N                        N  PE                  SI
                                                                         N                                                                                                            S                        SI
                M bens e o ressarcimento aoSIerário, na forma e gra- SIN previstas PE lei. (Incluído pela Emenda Cons-
                                          EM                                                                              tório                        em
              EE                                                                                                                                    IN
                                      PE
         NP dação previstas em lei, sem prejuízoEEda ação pe-M titucional nº S de 2005) EE
                                                                                            M                                                     47,                           M                                                 EM
       SI
                  nal cabível.     IN                        E M                        P                                         § 12 - Para os finsNdo                   P disposto noEM                                     PE
                                  S                        PE                      SI
                                                                                     N                         EE                                                     SI                          PE inciso XI doIN        S
                                                        IN                                                 NP                          EM                                                     IN
M                        EM                           S                                                 SI                         PE                                                        S
                      PE                                                   EM                                                 SI
                                                                                                                                 N                           EM                                                    EM
                   IN                        EM                         PE                                                                                PE                         EM                         PE
                 S
                                          PE                          N                      EE
                                                                                                 M
                                                                                                                                                     SI
                                                                                                                                                       N                          PE                         N                        EM
          M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM      SI                                                                                                          N                           SI      9               PE
                                     SI
                                       N                                                                             EM                                                      SI                                                SI
                                                                                                                                                                                                                                 N
      PEE                                                   M                           SI                         PE                       EM                                                     M
                                                                                                                N                       PE                                                      EE
 SI
   N                         M                           EE                                                  SI                                                      M
                          EE                         NP                         EM                                                 SIN                            EE                        NP                         EE
                                                                                                                                                                                                                          M
                        P                           I                         E                                                                                 P                         SI
EE                                                       SI                     EE                                                   EE
                                                    NP                      EM                                                      NP                        EM                         NP                             EM
                                                  SI                      PE                               M                      SI                       NPE                         SI                            PE
                                                                         N                              EE                                               SI                                                     SI
                                                                                                                                                                                                                   N
                                                                       SI                           NP e ao                    M I - a natureza, o grau de responsabilidade e a   M                                                      SIN
                    caput desteEEM          artigo, fica facultado aos Estados                   S I                         E                                                 EE
                                                                                                                          PE                         M
                                      NP                         EM
                    Distrito Federal fixar, Eem seu âmbito, mediante IN complexidade dos cargos componentes de cada EM                            EE                       NP                          EM
                    emenda
                                     I
                                   Sàs respectivas Constituições e Lei Orgâni-S carreira; INP
                                                             P                          M                                                                               SI                          PE                       PE
                                                           N                          E                                                                                                           N
                    ca, Ecomo limite único,            SI o subsídio Emensal dosEM P                            De-
                                                                                                                                           S
                                                                                                                                     II - os requisitos para a investidura;                    SI                       S IN
                            M                                                   IN                         PE                                                   EM
                       PE
                    sembargadoresM respectivo S  E do                          Tribunal de IJustiça,     N                       E   III                   N PE
                                                                                                                                   EM - as peculiaridades dos Ecargos.”                M                                                  PE
                    IN
                  Slimitado a noventa inteirosMe vinte e cincoScentési- INP § 2º - A União, os Estados e o DistritoEEM
                                              PE                                                                                                        SI                        PE                                                    IN
                                         SI
                                            N                      E                           M                           Smanterão escolas de governo para a formação e o  SI
                                                                                                                                                                                N                          P Federal                  S
                                                                 PE
                    mos por cento do subsídio mensal dosEMinistros do
         EM Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o dis- aperfeiçoamento dos servidores públicos, consti- EEM                              EM                                                     SIN
                                                            SI
                                                               N                         PE
     PE                         M                                                     IN                           EM                       PE                        M
SI
   N                postoEE                                                         S                             E
                            P neste parágrafo aos subsídios dos Deputa- tuindo-se a participação nos cursosMum dos requisi-             SI
                                                                                                                                          N
                                                                                                                                                                  PE
                                                                                                                                                                     E                                                   NP
                                                                                                              NP                                                                             E                         SI
                       SI
                          N
                    dos Estaduais EEM             e Distritais e dos Vereadores. (In-
                                                                              M                            SI               tos para a promoção na carreira,NPE
                                                                                                                                                             SI
                                                                                                                                                                N                       facultada, para isso,
                                                                           EE                                                    M                                                  SI                         EM
                                             INP
                    cluído pela Emenda Constitucional nº 47,M 2005)
                                                                     IN
                                                                         P                            de                    a Ecelebração de convênios ou contratos entre os
                                                                                                                            P E                                                                             PE                        EM
              EM                            S
                             Art. 38 - Ao servidor S                                            EE
                                                                    público da administração IN entes federados. (Redação dada pelaN Emenda PE       EM                                                  I
           PE                                                                                 P                         S                         PE                      EM                            S                       N
       IN           direta, autárquica e fundacional, noINexercício de
                                  M                         EM                          S                                   Constitucional nº 19, de E04/06/98)
                                                                                                                                             SIN                       P                                                      SI
     S                           E                         E                                                                                                                                      Mocupantes de
                              PE
                    mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposi-
                                                      NP                                                        EM                   § 3º - Aplica-seSIaos servidoresN                          E
                           IN (Redação dada pela Emenda Constitucional cargo público o disposto no art. NPE IV, VII, VIII,EM
                                                    SI                         EM                            PE                       M                                                   7º,
                    ções:S                                                  P E
                                                                                                        SI
                                                                                                           N
                                                                                                                                 PE
                                                                                                                                    E                                                  SI                          PE IX,                  SI
                    nº 19, de 04/06/98).      E M                     S  IN                                                 XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIISIN XXX,
                                                                                                                              IN                         E M                                                    e
               EM                                                                                                           S                           E
                                          PE
                             I - tratando-se de mandato eletivoEM                               federal, es-                podendo a leiP estabelecerEEM                      requisitos diferenciados EM
            PE tadual ouIN            S distrital, ficará afastado de seu cargo,M de admissão quando a Inatureza do cargo o exigir. PE
                                                                                            E                                                     SIN                      P
      SI
         N                                                     E M                        P                                                                              N                           EM
                    emprego ou função;N                    PE                        S IN                         P EE      (Parágrafo incluído pela                   S Emenda Constitucional nºIN
                                                                                                                                                                                                N  PE                       S
                             EM                       SI                                                       IN                        M                                                   SI
                          PEII - investido no mandato de Prefeito, será S                                    afas-          19, deE04/06/98) EM
                                                                                                                                      E
                     SI
                       N                                                    EM                                                    NP                          E                                                    EM
                    tado do cargo,EM             emprego ou função, sendo-lhe facul-
                                                                         PE                           M                                                  INP
                                                                                                                                SI § 4º - O membro de Poder, o detentor de man-    EM                          PE                      EM
                                            PE
              M tado optar Ipela sua remuneração;                  SI
                                                                      N                           EE                                                                            PE
                                                                                                                            dato eletivo, osSMinistros deNEstado e os Secretários                          SI
                                                                                                                                                                                                              N
                                                                                                                                                                                                                                    PE
             E                            N                                                  NP
                             III - investido no mandato de Vereador, haven-EEM Estaduais EMMunicipais serão remunerados exclusi- SIN                                       SI
         PE                            S                                                  SI                                                  E
                                                                                                                                                e
    SI
      N                                                    EM
                    do compatibilidade de horários, perceberá as van-                                             NP        vamentePpor subsídioM                     fixado em parcela única, ve-EM
                    tagens                             PE
                              EMde seu cargo, emprego ouMfunção, sem pre- dado oIN                              SI                      S acréscimo de            E                            PE
                                                                                                                                                                   E qualquer gratificação, adicio-                    EM
                        N PE                       SI
                                                     N                           E
                                                                              PE eletivo, e, não ha- nal, abono, prêmio,Pverba de representação ou Eou-       N                           SI
                                                                                                                                                                                            N
                                                                                                                                                                                                                    P
                     SI
                    juízo da remuneração do cargo
                                                                         SI
                                                                            N                          M                          M                        SI                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                   N                       EE
                                                                                                     EE                        EE espécie remuneratória, obedecido, em qualquer                                                        NP
                    vendo compatibilidade, será aplicada a Pnorma do
                                            EM                                                                             Ntra
                                                                                                                             P                                                  EM                                                   SI
            EM inciso anterior;         PE                        M                          SI
                                                                                               N                         SI caso, o disposto no art. 37,EX e XI. (Parágrafo inclu-
                                                                                                                                                   EM                        P                           M
         PE                          IN                        EE                                                                               PE                      SI
                                                                                                                                                                          N                           EE
     IN                      IV -Sem qualquer P           Ncaso que exija o afastamento ído pelaSEmenda Constitucional nº 19,Pde 04/06/98)EM
                                                                                                                   M                        IN                                                    N
   S                                                     I
                    paraMo exercício deSmandato eletivo, seu tempoE de            EM
                                                                                                                  E
                                                                                                                                     § 5º - Lei da União, dos Estados, do Distrito             SI                        PE
                          E                                                                                INP
                                                                               PE os efeitos Slegais, Federal e dos Municípios poderá estabelecer aIN           EM                                                   S re-
                     NP
                        E
                    serviço será contado para todos
                                                  M                       SI
                                                                            N                                                     EM                         PE                        M                                                    N
                  S                            EE
                   Iexceto para promoção por merecimento;
                                              P                                                                                PE entre a maior e a menor remuneração dos
                                                                                                                            lação                       S IN                      PEE                                                    SI
                                           N                                                     EM                         IN                                                  N                          EM
                             V - para efeito de Ebenefício prevideasnciário, S servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, EM
                                         SI                       M                          PE                                                                              SI                         PE
        EM no caso de afastamento, os valoresSserão determi- o dispostoEM art. 37, XI. (ParágrafoSIincluído pela PE
                                                               E                         IN                                                   E no                                                   N
  N  PE                         M                        I NP
                               Ecomo se no exercício estivesse.                                                   EE
                                                                                                                     M
                                                                                                                                          NPConstitucional nº 19, de 04/06/98)
                                                                                                                                                                     EM                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                             N
 I                  nados                              S                                                                    Emenda     SI                         PE
                            PE                                                   M                            NP
                       SI
                         N                                                    EE                           SI                                                   N
                                                                                                                                     § 6º - Os Poderes Executivo, Legislativo Ee Ju-
                                                                                                                                                             SI                           M                         M
                                                 M                        NP                                                                                                           EE
                             SEÇÃO IIE                                   I                                                  diciário publicarão anualmente os valoresNPE sub-
                                                                                                                               EM                                                    P                         do
                                             PE                        S                           M                        PE                                                  SIN                        SI
                                                                                                                                                                                                                                       M
              EM             DOS SIN    SERVIDORES PÚBLICOS PEE                                                          IN sídio e da PEE        remuneração dos cargos e empregos PEE
                                                                                                                                                      M
          PE                                                    EM                          N                           S públicos. (Parágrafo incluído pela Emenda Consti- IN
       IN                                                    PE                         SI                                                  SI
                                                                                                                                               N                        M                          EM                         S
     S                       (Redação dadaIN
                               M                       S  pela Emenda ConstitucionalM                              nº       tucional nº 19, de 04/06/98)            PEE                         PE
                            EE
                    18, Pde 05/02/98)                                            M                             EE                                                IN                        SI
                                                                                                                                                                                             N                        EM
                      IN Art. 39 - AEM                                        EE                          NP                        E§ 7º - Lei da SUnião, dos Estados, do Distrito
                                                                                                                                     M
                                                                                                                                                                                                                   PE
                     S                                                      P
                                                   União, os Estados, o Distrito Fede-
                                                                          N                             SI                        E
                                                                                                                            Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação
                                                                                                                                 P                                                                               N                         SI
                                              PE                      SI                                                      IN                                                  EM                          SI
                    ral e os Municípios instituirão conselho de política
                                         SI
                                            N                                                                               de                        EM
                                                                                                                            S recursos orçamentários PE                        provenientes da econo-                               M
                                                                                              EM
           EM de administração e remuneração dePpessoal, inte- mia com despesas correntes em cada órgão, autar- PEE                                PE                       N
       P E                                                    E M                           E                         M                        IN                         SI                         EM
     N                          EM                           E
                    grado Epor servidores Pdesignados pelos respectivos              SI
                                                                                        N                          EE                         S
                                                                                                                            quia e fundação, paraM                                                PE
                                                                                                                                                                      aplicação no desenvolvimen-IN
  SI                         P (RedaçãoIN             S dada pela Emenda Constitucio- to deM                    NP                                                 E                         S IN                          S
                    Poderes.
                        S IN                                                                                 SI                     E
                                                                                                                                       programas de Equalidade e produtividade, trei-
                                                                                                                                                                P
                    nal nº 19, de 04/06/98)                                 EM                                                   PE                        SI
                                                                                                                                                             N
                                                                                                                            namento e desenvolvimento, modernização, reapa-                                        EM
                 M                             EM                       PE                            M                        N                                                   EM                          PE                      EM
               EE            § 1º - APE       fixação dos padrões de vencimento e
                                                                   SI
                                                                      N
                                                                                                PE
                                                                                                    E                       SI
                                                                                                                            relhamento eM              racionalizaçãoPE serviço público, in-
                                                                                                                                                                                  do                       SI
                                                                                                                                                                                                             N
                                                                                                                                                                                                                                    PE
                                         N                                                                                                                                    N
          NP dos demais componentes do sistemaIN
                                       SI                                                                                                           E
                                                                                          S remunerató- clusive sob Ea forma de adicional ou prêmio de pro- SI             SI                                                    N
        SI          rio observará: (Redação                  M dada pela Emenda Consti-                             EM dutividade.P(Parágrafo incluído pela Emenda Cons-
                                                                                                                                             IN                                                     M
                               M                         EE                                                      PE                        S                         M                           EE
                    tucional nº 19, deINP
                            EE                        04/06/98)                  EM                           IN            titucional nº 19, de PEE            04/06/98).                  NP                         EM
                        NP                         S                          PE                            S                       EM                        N                          SI                         PE
                     SI                                                  SI
                                                                           N                                                    PE                         SI                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                  N
                                                                                                                                                                                                                                         EM
                                            EM                                                   E M                        SIN                                                 EM                                                    PE
                                          E                                                     E                                                    M                       PE                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                   N
                                    I NP                       EEM                        INP                          M                        PEE                      IN                          EE
                                                                                                                                                                                                         M
                  10               S
                                                       SI
                                                             P                          S
                                                          NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM       PE
                                                                                                                     E
                                                                                                                                           SI
                                                                                                                                              N                         S
                                                                                                                                                                                               SI
                                                                                                                                                                                                  NP
                                                                                                               IN                                                                                                       EM
                          EM                                                    M                            S                                                  EM                                                    PE
                      PE                          M                          EE                                                   EM                        PE                         M                           N
                   IN                          EE                      INP                            EM                       PE                         IN                       EE                            SI
EM                            EE                                                  EM                                                                                       EE
   EM                           EM                                                     NP                       EM                         PE                                                                                      NP
                              PE                         PE                          SI                       PE                                                             E M                                                 SI
 PE                          N                        SI
                                                        N                                                                               SI
                                                                                                                                          N
                                                                                                                                                                         PE
N                          SI                                                                              SI
                                                                                                             N                                                        N
                                                                                M                                             naM                                   SI
                                                                                                                                   forma da lei. (Redação dada pela Emenda EEM                                           Cons-
                   E M § 8º - A remuneração dos servidoresM
                                                M                           EE                         públicos                                                                              M                        P
                EorganizadosPem carreira poderá ser fixada nos ter- PEE
                                             EE                         N  P
                                                                                                  EE                          titucional nº 41,              Mde 19/12/2003)              EE                        N
             NP                                                       SI
                                                                                               NP
                                                                                                                                                         EE                           NP                         SI
           SI mos do § 4º. (Parágrafo incluído pela Emenda Cons- SIN
                                     S IN
                                                                                            SI
                                                                                                                                       § 4º - ÉPvedada a adoção de requisitos e crité-
                                                                                                                                                    N                              SI
                   titucional nº 19, de 04/06/98)                                                                                                 SI
                                                                                                                              rios diferenciados para a concessãoEM aposenta-                             de
    M                                                        EM                                                                                                                                        E
 EE                          EM                           PE
                            Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos EM          M                          efe-          doria EM abrangidosEM
                                                                                                                                         aos                               pelo regime NP que trata este
                                                                                                                                                                                                    de                         EM
                   tivos  PE da União, dos Estados, doE Distrito Federal e artigo, ressalvados,E nos termosSIdefinidos emPEleis
                                                     SI
                                                        N
                                                                                PE                          PE                         E                             P
                     SI
                        N
                                                                           SI
                                                                              N                         IN                        NP                             SI
                                                                                                                                                                   N
                                                                                                                                                                                                                      SI
                                                                                                                                                                                                                         N
                   dos Municípios, incluídas suas autarquias S funda-
                                             M                                                         e                        SI
                                                                                                                              complementares, os casos de servidores (Redação             M
                                           E                                                                                                                                            E                                                 M
            EM ções, é assegurado regime de previdência de cará- EM dada pela Emenda Constitucional nº 47,M 2005): PEE
                                       PE                          M                           M                                                     E EM                           PE                           de
        PE ter contributivo e solidário, mediante PEE
                                  SI
                                     N                          EE                        contribuição doE                                                                       IN                         EE
    IN                                                                                                             NP
                                                             NP dos servidores ativos e ina- Emenda IConstitucional nº 47, de 2005);
                                                                                       N                                                        NP
                                                                                                                                       I - portadores de Sdeficiência (Incluído pelaSIN
                                                                                                                                                                                                         NP
   S               respectivo ente público,               SI                         SI                          SI                           S                                                       SI
                   tivos EMe dos pensionistas, observados critérios que                                                                II - que exerçam              EM atividades de risco (Incluído                      EM
                    NP
                        E                         M                                                     EM                          EM                            PE                           M                        PE
                  Ipreservem o PEE                                         EM
                                             equilíbrio financeiro e atuarialEe o dis-                                           PE
                                                                                                                              pela Emenda Constitucional nºE 47, de 2005);
                                                                                                                                                              IN                            E                                               EM
                S
                                                                     NP
                   posto nesteNartigo. (Redação dada aoSIartigo pela SI
                                         I
                                                                          E                        NP                                                        S
                                                                                                                               N III - cujas atividades sejam exercidas Ssob con-
                                                                                                                                                                                       IN
                                                                                                                                                                                          P                         IN                    PE
                                       S                           SI                                                                                                                S                                                 IN
        EM Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003)                                                                        dições especiais que prejudiquem a saúde ou a in- S
                                                                                                                                                   EM
    PE                      §EM - Os servidores abrangidos pelo regime                  EM                          EM tegridadeEfísica.       P                             M                           EM
 IN                          E 1º                        EM                          PE                         PE                         IN                             EE                          PE                        EM
                   deINP previdência deEque trata este artigo serãoIN
                                                      P                          SIN                       S  apo-                     § S5º - Os requisitos de idade e de tempoPE
                                                                                                                                                                     NP                          S IN                           de
                      S                          SI
                                                   N
                   sentados, calculados os seus proventos a partir dos                                                                                            SI
                                                                                                                              contribuição serão reduzidos em cinco anos, em                                             SI
                                                                                                                                                                                                                           N
                                                                         EM                        M                           E EM                                                                                                        M
                                                                                                                              relação ao disposto no § 1º, M a, para oEM
             EM valores fixados na forma PE §§ 3º e 17:E (Redação INP
                                       M
                                                                     dos                        E                                                       EM                            EE III,                     professor              EE
          PE dada pelaE Emenda constitucional nºINP de 19/12/ S que comprove exclusivamente tempo Ede efetivo INP
                                                                SI
                                                                  N                          41,                                                  NP
                                                                                                                                                       E
                                                                                                                                                                                 NP
      IN                           PE                                                     S                                                                                    SI
                                                                                                                                                 Idas funções de magistérioSIna educação S                NP
     S             2003).IN                                                                                                   exercícioS
                              S                           M                                                     EM
                                                       EE
                            I - por invalidez permanente, sendo os proven-       EM                         PE                infantil e no ensino M
                                                                                                                                       M                               fundamental e médio.       M                          EM
                   tos proporcionais
                    EM                            NPao tempo de Econtribuição, IN
                                                                              P                        S exceto                     EE§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias NPE
                                                                                                                                                                  EE                            EE                      decor-                 SI
                                                SI                       SI
                                                                            N
                 Ese decorrente de acidente em serviço, moléstia pro- rentes dos cargos acumuláveisNna forma desta Cons-          P
                                                                                                                                                             IN
                                                                                                                                                                P                             P
                                                                                                                                                                                                                     SI
                                                                                                                               IN                                                         I
              NP                                                                                                              S                            S                             S
            SI fissional ouM          E doença grave, contagiosaEou incurável, tituição, é vedada a percepção de mais de uma apo- EEM
                                                                                               EM
                                   PE                           EM                         P                           M                          M                             EM                          EM                      P
   M
                   na forma da lei; (Redação dada pelaN
                               SIN                         N PE                       S                           P EE
                                                                                        I Emenda Cons- sentadoria à conta doPE                EE                                                       N PE
                                                                                                                                                                               regime de previdência pre-IN
                                                                                                                                                                                                                                 S
 E                 titucional nº 41, deSI                 19/12/2003)                                          N              visto neste N P artigo. IN                                            SI
                        M II - compulsoriamente, aosM                                                        SI                                                         S
                                                                                                                                       SI 7º - Lei disporá sobre a concessão do bene-                                      M
                       E                                                      E setenta anos de ida-                                   §
                                                                                                                                                                                                                        EE
                   PE com proventos proporcionais ao tempo de con- fício de pensãoEM morte, que será igual: P(Reda-
                                              EM                          PE                                                                                                                EM
                Nde,
              SI tribuição; NPE                                         N                         EE
                                                                                                     M
                                                                                                                             EM                            PE por                       PE                          N                      EM
                                                                     SI                                                                                                                                          SI de 19/              PE
                                     SI                                                       NP                                                      SI
                                                                                                                                                        N
                                                                                                                           PE ção dada pela Emenda Constitucional nº 41,           SI
                                                                                                                                                                                      N
                                                                                                                                                                                                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                                       N
      EM                    III - voluntariamente, desde que cumprido tem-
                                                              M                             SI                        S IN 12/2003).                                                                      M
    E                                                      EE                                                                                EM                                                        EE
NP                         EE
                              M
                   po mínimo de dez anos de efetivo exercício no ser-
                                                        NP                         EM                                                    P                              EE
                                                                                                                                                                           M
                                                                                                                                       I -Eao valor da totalidade dos proventos do ser-
                                                                                                                                                                                                    NP                        EM
                         P                           SI
                   viço público e cinco anos no cargo efetivo em que
                       N                                                        PE                         EM                 vidorNfalecido, até IoP
                                                                                                                                     I                             N   limite máximo Iestabelecido PE
                                                                                                                                                                                                 S                          para
                     SI
                   se dará a aposentadoria, observadas as seguintes        SI
                                                                             N                         PE                           S
                                                                                                                              os benefícios do Sregime geral de previdênciaI social                                   S
                                                                                                                                                                                                                         N                    SIN
                                                                                                    IN
                                           EM                                                      S                        EM que trataM art. 201, acrescido de setenta por M
                                                                                                                              de                                                        EM
           EM condições: E            P                            M                                                      PE                          Eo                            PE                       EM
          E                 a) sessenta anos Ede idade e trinta e cinco deN cento da NPE
                                  SI
                                     N                           E                                                                              parcela excedente a este limite, caso apo- PEE
                                                                                                                                                                               SI
                                                                                                                                                                                  N
                                                                                                                                                                                                          PE
     NP                                                       P                          EM                          SI
   SI                                                       N
                   contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos
                                                          SI                          PE                                      sentadoSIà data do óbito; (Inciso acrescentado pela                     SI
                                                                                                                                                                                                        N                       SI
                                                                                                                                                                                                                                  N
                           M
                   deEidade e trinta de contribuição,                             SINse mulher; EM                            Emenda Constitucional                     M nº 41, de 19/12/2003)
                         E
                      P b) sessenta e cinco anos de idade, se NPE                                                                    M                              EE
                    N                           EM                                                     homem,                     EE II - ao valorNP totalidadeEda remuneração do
                                                                                                                                                                  da                           M                         M
                                                                                                                                                                                                                                             PE
                                                                                                                                                                                                                                                E
                SI                           PE de idade,EM mulher, com proven- Iservidor no cargo efetivo em Eque se deu Po faleci-
                                                                                                    SI                        N P                            SI                           P                          EE                    N
                   e sessenta Ianos       N                              se                                                                                                             N                                               SI
                                       S                            PE                       M
                                                                                                                            S                                                       SI                           N
                                                                                                                                                                                                               SI para os
        EM tos proporcionais ao tempo de contribuição.         SI
                                                                 N                          E                                 mento, atéMo limite máximo estabelecido
    PE                                                                                  PE                                                      EE
                                                                                                                   EM benefícios do regime geral de previdência social deEM
  N                         §EM - Os proventos de aposentadoria e Eas
                                 2º                                                  IN                                                     NP                            EE
                                                                                                                                                                             M                         M                         E
 I                         PE
                   pensões, por ocasião                 M de sua concessão, não Ppo- que trata o art. 201, P
                                                                                    S                        N                            SI                                                        EE
                                                                                                                                                                     N acrescido dePsetenta por cento                         NP
                         N                          EE                                                     SI                                                     SI                                                        SI
                      SI
                   derão exceder P remuneração do respectivo ser-
                                                   a                        EM                                                daM  parcela excedente a este limite, caso em ativida-          SI
                                                                                                                                                                                                N
                                               N                          E                                                     E
                                             SI
              M vidor, no cargo efetivo emP que se deu Ea aposen- NPE na data doEóbito. (Inciso acrescentado pela Emen-
                                                                                                   M                          de                          M                                                       EE
                                                                                                                                                                                                                      M
                                                                                                                                                                                                                                          EM
             E                                                       IN
                                                                   S referência PE                                         I da Constitucional nº 41, de 19/12/2003)NP              M                                                  PE
         PE tadoria ou que serviu de                                                        N para a con- S                                          PE                           EE                        SI                       N
    S IN           cessãoE
                                    M
                                  Eda pensão. M                                           SI                                           § 8ºS- É  IN asseguradoPo reajustamento dos bene- SI
                                                            E                                                                                                               IN
                            NP                            E                                                     EM                                                         S                         EM
                          SI§ 3º - Para oINP          cálculo dos proventos de aposen-
                                                                                 EM                         PE                fícios para preservar-lhes, em caráter permanente,
                                                                                                                                       M                                                         PE                         EM
                   tadoria, por ocasião                                       PE                         I                         E E
                                                    S da sua concessão, serão con- o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
                                                                                                          N                                                      M                             N                          PE                  SI
                                                                            N                          S                          P                             E                            SI                      SI
                                                                                                                                                                                                                       N
                M  sideradas asMremunerações utilizadas como base SIN    SI                                                   (Redação dadaEpela Emenda Constitucional nº 41,
                                                                                                                                                            P
              EE                           E                                                                                                             N
                                       PE
          NP para as contribuições EM servidor aosE regimes deM de 19/12/2003)
                                                                do                              M                                                      SI                           EM                                                 EM
       S I
                   previdência    S
                                     N
                                    I de que tratam este artigo e o art. 201,              P E                                                                                  PE
                                                                                                                                       § 9º - O tempo deNcontribuiçãoPfederal, esta-IN                    EEM                       PE
                                                             PE                       SI
                                                                                         N                         EE                                                       SI                                                   S
                                                         IN                                                    NP                          EM                                                         IN
M                         EM                            S                                                   SI                          PE                                                          S
                       PE                                                     EM                                                  SI
                                                                                                                                     N                            EM                                                     EM
                    IN                        EM                          PE                                                                                   PE                          EM                         PE
                 S
                                           PE                           N                        EE
                                                                                                     M
                                                                                                                                                          SI
                                                                                                                                                            N                           PE                         N                       EM
           M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM       SI                                                                                                              N                           SI11                   PE
                                     SI
                                        N                                                                                 EM                                                       SI                                               SI
                                                                                                                                                                                                                                      N
      P EE                                                    M                            SI                          PE                       E M                                                       M
                                                                                                                    N                        PE                                                        EE
 SI
    N                         M                            EE                                                    SI                                                        M
                           EE                          NP                          EM                                                   SIN                             EE                          NP                       EE
                                                                                                                                                                                                                                M
                         P                            I                          E                                                                                   P                           SI
EE                                                        SI                     EE                                                    EE
                                                    NP                       EM                                                      NP                        EM                          NP                           EM
                                                  SI                       PE                              M                       SI                       NPE                          SI                          PE
                                                                          N                             EE                                                SI                                                      IN
                                              M                         SI                          NPde apo- derados para o cálculo do benefício previsto S § 3º
                                                                                                                                M                                                 M                                                        SIN
                   dual ou municipal será contado para efeito
                                          EE                                                     S I                         E                                                 EE                               no
                                                                                                                          PE                          M
                   sentadoriaP e o tempo Ede serviço correspondente IN serão devidamente atualizados, na formaM lei. (Pa- EM
                                      N                           EM                                                                               EE                      NP                         EE da
                                   SI                                                                                 S                           P
                                                                                                                                            acrescentado pela EmendaINP SI                        ConstitucionalPE
                   para efeito de disponibilidade. EEM      NP                                                               rágrafo SIN
                                                         SI                         P                           M                                                                               S                        SI
                                                                                                                                                                                                                           N
                          EM 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer for- nº 41, de 19/12/2003)
                             §                                                   IN                          EE                                                 EM
                      PE
                   ma de contagem de tempo de contribuição fictício.
                                                   M                           S                         NP                           §                      PE
                                                                                                                                    EM 18 - Incidirá contribuição sobre os proven-    EM                                                    PE
                 S IN § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. SI XI, à tos de aposentadorias e pensões concedidas pelo
                                              P EE                                                     37,                      PE                       SIN                      PE                           EM                         IN
                                                                                                                              N                                                                            PE                           S
                   soma totalSI
                                           N                        EM                                                     SIregime de que trata este artigo que superem o li-
                                                                                                                                                                             SI
                                                                                                                                                                                N
                                                                  PE
                                          dos proventos de inatividade, inclusive             EM                                                                                                        IN
         EM quando decorrentes da acumulaçãoPE cargos ou mite máximo estabelecido para os benefícios do EEM
                                                                N                                                                                EM                                                    S
    PE                          M                            SI                        IN de                      EEM                        PE                       M                                                     P
  N                            E
                   empregos públicos, bem como de S                                                                          regimeIN                                E
SI                          PE                                                        outras atividades
                                                                                                             INP                        S geral de previdência social de que trataIN
                                                                                                                                                                  PE                       E EM                         S o
                         N                           M
                   sujeitas a contribuição para o regime geral deSprevi-                                                                                        N
                       SI                         EE                       EE
                                                                               M                                                                             SI
                                                                                                                             art. 201, com percentual igual aoPestabelecido para
                                                                                                                                  Mservidores titulares de cargos efetivos.EM        IN
                   dência social,NP ao montante resultante da adição
                                                 e                     NP                                                    os E                                                   S                            (Pará-
                M de proventosI de inatividade com remuneração de NPE
                                            S                        SI                           EM                                                   M                                                    PE                          EM
              E                                                                                 E                        I grafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº NPE
                                                                                                                                                   PE
                                                                                                                                                      E                                                  IN
           PE                                                                                NP                         S                                                  EM                           S
                                                                                                                                                                                                                               SI
     S IN          cargo acumulável na forma desta Constituição, car-
                                 EM                          EM                          SI                                  41, de 19/12/2003)
                                                                                                                                              S IN                     PE
                                                            E
                   go emE comissão declarado em lei de livre nomea-                                                                   § 19 - O servidorNde que trata Eeste                        M artigo que
                              P                           P                                                     EM                                                 SI
                   ção e S IN exoneração,IN de cargo eletivo.
                                                     S e                        EM                           PE              tenha     Mcompletado as exigênciasNpara aposentado-           PE                         EM
                                                                              PE
                                                                                                        S IN                      P EE                                                 SI
                                                                                                                                                                                                                 N PE                        SI
                             § 12 - Além do dispostoIN
                                              EM                        S neste artigo, o regime ria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte
                                                                                                                               IN                         EM                                                  SI
               EMde previdência dos servidores públicos M
                                          PE                                                                                 S                         PE                      EM
                                      IN                                                     EE titulares de por permanecer em atividade fará jus a um abono
            PE cargo efetivo observará, no que couber, os requisi- de permanência equivalente ao valor da sua contri- EE                           SIN                      PE
                                                                                                                                                                                                                                      M
        IN                           S                          EM                         P                          M                                                  N                           EM                          P
      S                                                       E
                   tos e critérios fixadosPpara o regime geral de previ-              SI
                                                                                         N                          EE       buição M                                  SI
                                                                                                                                           previdenciária até completar P exigênciasI
                                                                                                                                                                                                    E                          N
                             EM                          IN                                                     NP                                                                            SIN as                        S
                         PE
                   dência social.                      S                                                     SI              paraPEE   aposentadoriaMcompulsória contidas no § 1º,
                      IN § 13 - Ao M                                         EM exclusivamente, II. (Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitu-
                                                                                                                                   N                          EE                                                   EM
                    S                          E servidor ocupante,       PE                          M                          SI                        NP                      EM                           PE                       EM
                                            PE                         N                          EE                                                    SI                        E                           N
             EM de cargo em comissão declarado em Plei de livre cional nº 41, de 19/12/2003)P
                                         N                          SI                                                                                                       IN                            SI                         PE
                                      SI
         PE nomeação e exoneração bem como de outro cargoEE                                SI
                                                                                              N                         M             § 20 -EFica vedada a S
                                                                                                                                                   M                        existência de mais de um SIN
      N                                                     EM                                                                                  E                                                   M
   SI              temporário ou de emprego público, aplica-se o regi-                                            NP         regime NP      próprio de previdência social Epara os servi-
                   me PE   geral                       NPE
                             EM de previdência social. EM                                                       SI                      S I
                                                                                                                             dores titulares de cargos            EEM efetivos, e PE mais de uma
                                                                                                                                                                                            N de                        EM
                        N                           SI                         PE o Distrito Federal unidade gestora do P                                                                 SI
                                                                                                                                                               N respectivo regime em cada PE
                     SI § 14 - A União, os Estados,                       SI
                                                                             N                         M                           M                        SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                   N ente                    EE
                   e os Municípios, desde que instituam P                                            EE
                                                                                                  regime de                     EE
                                                                                                                             estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.                                                        NP
                                            EM                                                                                P                                                 EM                                                     SI
            EM previdênciaE complementar para os seus respecti- SIN(Parágrafo acrescentado NPE Emenda Constitucio-
                                       P                           M                         SI
                                                                                               N                                                    EM                      pela                         M
         PE                        SI
                                      N                         EE                                                                               PE                     SI                            EE
    IN                                                      NP
                   vos servidores titulares de cargo efetivo, poderão                                              M         nal nº 41,Nde 19/12/2003)
                                                                                                                                            SI                                                    NP                         EM
   S
                   fixar, para o valor das               SI aposentadorias e pensões a
                                                                                   EM                           EE                    § 21 - A contribuição prevista                            SIno § 18 deste           PE
                          EM                                                    PE                          NP                                                  EM                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                       N
                      PE
                   serem concedidas pelo regime de que trata este
                                                  M                          IN                           SI                        EM                       PE
                                                                                                                             artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proven-       M                                                      N
                    N                            E                         S
                 SIartigo, o limiteE máximo estabelecido para os bene- Itos de aposentadoria e de pensão que superem o
                                              P                                                                                 PE                      SI
                                                                                                                                                           N
                                                                                                                                                                                  PE
                                                                                                                                                                                     E                                                     SI
                                           N                                                     EM                           N                                                 N                           M
                                        SI
                   fícios do regime geral deM                       previdência social de que S dobro do limite máximo estabelecido paraE os bene- EM
                                                                                              PE                                                                             SI                         PE
        EM trata o art. 201.                                    EE                       SI
                                                                                            N                                                  EE
                                                                                                                                                   M
                                                                                                                                                                                                    IN                          PE
    PE                          M                           NP                                                     EM fícios do Pregime geralEde previdência Ssocial de queN
                                                                                                                                                                      M                                                      I
 IN                          §E15 - O regimeI de previdência complementar
                             E                           S                                                      PE                         N
                                                                                                                             trata oSIart. 201 destaEConstituição, quando o bene-                                          S
                   de Ique                                                       EM
                         NP trata o § 14 será instituído por lei de iniciati- ficiário, na forma SINPlei, for portador de doença in-
                                                                                                             IN                                              da                           M
                       S                                                      PE                           S                                                                            E                          EM
                                                EM
                   va do respectivo Poder Executivo, observado o dis-     IN                                                    EM
                                                                                                                             capacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional       PE                         PE
                                             PE                         S                          M                          E                                                 SIN                        SI
                                                                                                                                                                                                             N                         EM
              EM posto no art. 202 e seus M
                                         IN                        parágrafos, noPque couber, INP 47, de 2005)
                                                                                                EE                           nº                       EM                                                                            PE
          PE por intermédio de entidades fechadasNde previdên- S
                                       S                         E                                                                                 PE
                                                                                                                                      Art. 41 - São estáveis após três EM                          anos de efeti- SIN
     SIN                                                      PE                         SI                                                   SIN                      EM
                   cia complementar, SI                  deN natureza pública, que ofere- vo exercício os servidores nomeadosE para cargo de                        PE
                             EM                                                                                 EM                                                                           IN
                                                                                                                                                                                                P
                   cerão aos respectivos participantes planos NPE be-
                          PE                                                    EM                         de                                                    IN
                                                                                                                             provimento efetivo Sem virtude de Sconcurso público.
                                                                                                                                      M                                                                               EM
                    S IN
                   nefícios somente na modalidadeE M                         PE de contribuição (Redação dada pela Emenda ConstitucionalNnº 19,
                                                                                                        SI                        P EE                                                                             PE                        SI
                                              PE                           N                                                                                                                                  SI
                                                                        SI                                                    IN
                                                                                                                            S 04/06/98) EM                                        EM
                   definida. (Redação dada pela Emenda Constitucio-
                                        SI
                                            N                                                                                de                                                PE
           EM nal nº 41, de 19/12/2003).                                                      EM                                                    PE servidor público estável só perderá o EEM
                                                                                                                                                                            IN
       PE                                                      EM                         PE                          M               § 1º -IN     O                      S                         EE
                                                                                                                                                                                                       M                        P
   IN                           EM                          PE
                             §E16 - SomenteNmediante suaSprévia e expres-               IN                       P EE                          S
                                                                                                                             cargo: (Redação dada pela Emenda P     M                           N ConstitucionalIN          S
  S                                                    SI                                                                                                                                     SI
                           NP
                   sa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser Iapli-                                     S
                                                                                                                N            nº 19, de 04/06/98)PEE
                        SI                                                     M                                                     EM                      N                                                     EM
                   cado ao servidor que tiver ingressado no serviço
                                               EM                        PE
                                                                             E                                                    PE I - em virtude de sentença judicial transitada
                                                                                                                                                           SI                      EM                           PE
                 M                          PE                                                      E M                        IN                                               PE                           N                           EM
               EE público atéNa data da publicação do ato Ede institui- S julgado; EM
                                                                    SI
                                                                       N
                                                                                                P                            em
                                                                                                                                                                              N                           SI                          PE
          NP ção do correspondente regime de previdência com-
                                      SI                                                   SI
                                                                                              N                                                                             SI
                                                                                                                                      II - mediante processo administrativo em que SIN
                                                                                                                                                  PE
        SI                                                                                                           M lhe seja assegurada ampla defesa; M
                                                                                                                                               N
                   plementar.                               EM                                                   PE
                                                                                                                    E                       SI                                                   EE
                             EM - Todos os Evalores de remuneração consi-
                            E§ 17                     N P                         EM                          IN                                                  EE
                                                                                                                                                                     M
                                                                                                                                      III - mediante procedimento INP avaliação Epe-         de                         EM
                       NP                           SI                         PE                           S                        EM                       NP                         S                          P
                    SI                                                    SI
                                                                            N                                                    PE                         SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                   N
                                                                                                                                                                                                                                           EM
                                           EM                                                    E M                        S IN                                                EM                                                      PE
                                          E                                                     E                                                    M                       PE                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                                     N
                                    INP                        E EM                        INP                         M                         P EE                     IN                         EE
                                                                                                                                                                                                         M
                  12               S
                                                         SI
                                                              P                          S
                                                           NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM      PE
                                                                                                                     E
                                                                                                                                            SI
                                                                                                                                              N                         S
                                                                                                                                                                                               SI
                                                                                                                                                                                                  NP
                                                                                                               IN                                                                                                        EM
                          EM                                                     M                            S                                                 EM                                                    PE
                      PE                          M                           EE                                                   EM                        PE                        M                           N
                  IN                           EE                       INP                           EM                        PE                        IN                       EE                            SI
EM                            EE                                                  EM                                                                                      EE
   EM                           EM                                                     NP                       EM                         PE                                                                                     NP
                              PE                         PE                          SI                       PE                                                               EM                                               SI
 PE                          N                        SI
                                                        N                                                                               SI
                                                                                                                                          N
                                                                                                                                                                           PE
N                          SI                                                                              SI
                                                                                                             N                                                           N
                    riódica de desempenho, na Eforma de lei comple-           EM                                                e ingresso exclusivamente porM         SI                      concurso público de      EM
                    E  M
                                               EE
                                                  M                        Pdefesa.                  EM                            E M                                                      E                        PE
               PEmentar, assegurada ampla                             SI
                                                                        N
                                                                                                  PE a demis- INP
                                                                                                                                provas e títulos; (RedaçãoE dada pela Emenda
                                                                                                                                  E                           EM                                                 SI
                                                                                                                                                                                                                   N
          S IN                             NP
                               § 2º -SIInvalidada por sentença judicial                         N                           S Constitucional              PE nº 19, deSI04/06/98)      NP
                    são do servidor estável, será ele reintegrado, e o
                                                                                             SI                                                      SI
                                                                                                                                                       N
                                                                                                                                          V - valorização dos profissionais M educação
    M                                                         EM                                                                                                                                         E da
 EE                 eventual ocupante PE vaga, se estável, reconduzi-
                                EM                         da                        M                           E M            escolar, garantidos, EEM forma da lei, planos de car-
                                                                                                                                             M                             na                         PE                     EM
                    doNao  PE cargo de origem, sem direito a indenização, reira,EEcom ingresso exclusivamente por concurso
                                                      SI
                                                         N
                                                                                PE
                                                                                   E                          PE                                                        P                        SI
                                                                                                                                                                                                    N
                                                                                                                                                                                                                          PE
                       SI                                                    IN                          SI
                                                                                                           N                         NP                             SI
                                                                                                                                                                      N
                                                                                                                                                                                                                     SI
                                                                                                                                                                                                                        N
                    aproveitado em outro cargo S posto em disponibi-
                                              M                             ou                                                     SI
                                                                                                                                público de provas e títulos, aos das redes públicas;       M
                                             E                                                                                                                                           E                                                M
           EM lidade com E                P remuneração proporcionalEM tempo de EM (Redação alterada pelaNEmenda Constitucional PEE
                                                                   M                            ao                                                        EM                         PE                       M
       PE serviço. S(Redação dada pela Emenda Constitucio-E nº 53, deN19/12/2006) SI
                                       IN                       EE                           E                                                        PE                                                    EE                     IN
  S IN                                                      I NP                        INP                         I NP                          I
                                                                                                                                                 S gestão democrática do ensino                        I NP público, naS
                    nal nº 19, de 04/06/98)                S                          S                            S                      VI -                                                        S
                             M                                                                                                                                            M
                          EE § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua des- forma da lei;                 EM                            M                            P EE                                               EE
                                                                                                                                                                                                                           M
                     NP                            M
                   Inecessidade,PEE servidor estável ficará em Edisponi-
                                                o                         E EM                         P
                                                                                                                                       E
                                                                                                                                   PE VII - garantia de padrão Pde qualidade.INP
                                                                                                                                                                  IN                        EE
                                                                                                                                                                                               M
                                                                                                                                                                                                                                            EM
                 S                                                                                                                                              S
                                           IN                        NP
                    bilidade, com remuneração proporcionalNao tempo SI                           S I                             N VIII - piso salarial profissional nacional para os
                                                                                                                                                                                        IN                        S                       PE
                                          S                        SI                                                                                                                 S                                                IN
       EM de serviço, até seu adequado aproveitamento em profissionais da educação escolar pública, nos ter- S                                        EM
    PE                           EM
                    outroEcargo. (Redação dada pela Emenda Constitu-                      EM                                                        E
                                                                                                                      EM mos de Plei federal. (Inciso acrescentado pela        M                         EM
 IN                                                       EM                          PE                          PE                           IN                           EE                        PE                      EM
                             P
                    cional nº 19, de 04/06/98)
                           N                           PE                        SIN                         S IN               Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006)PE
                                                                                                                                             S
                                                                                                                                                                        NP                       S IN
                        SI § 4º - Como condição para a aquisição da es-
                                                  SI
                                                    N                                                                                                                SI                                                SI
                                                                                                                                                                                                                         N
                                                                          M                          M                           E EM Parágrafo único - A lei disporá sobre as ca-                                                         M
                                                                       EE
             EM tabilidade, M obrigatória aPavaliação especial de de- INP
                                           é                                                     EE                             tegorias de trabalhadores consideradosEM
                                                                                                                                                           EM                          EE
                                                                                                                                                                                          M                      profissio-              EE
         PE sempenho por comissão instituída para essa fina- S nais da educação básica P sobre a fixação de pra- INP
                                         E                      SI
                                                                  N                            NP                                                       PE                         Ne                        PE
      IN                             PE                                                     SI                                                    S IN                           SI adequaçãoIN seus pla- S
                    lidade.IN
                                 S (Parágrafo Eincluído pela Emenda Constitu- zo para a elaboração ou
    S                                                                                                              M                                                                                     S de
                    cional nº 19, de 04/06/98)
                                                           M                                                    EE              nos de carreira, noM                      âmbito da União, dos Estados,
                                                        E                        E M                          P                           M                                                       M                        EM
                       M                           NP                         PE                           IN                          EE
                                                                                                                                doP Distrito Federal                                            EE
                                                                                                                                                                     EE e dos Municípios. (Parágrafo                    PE                     SI
                  EE ARTIGOS 205 AO S214         SI                        IN                            S
                                                                                                                                                                 NP                         NP                      SI
                                                                                                                                                                                                                      N
                                                                                                                                 IN                             Ipela Emenda IConstitucional nº 53,
              NP                                                                                                                acrescentado
                                                                                                                                S                             S                           S
                                                                                                                                                                                                                                        M
           SI                             EM                                                    EM                              de 19/12/2006).                                                                                      EE
                                      PE                        EM                           PE                          M                                                        EM
                                                                                                                                                     M - As universidades gozam de autono-INP               EM
                               CAPÍTULO III PE
                                  SI
                                    N                                                   SI
                                                                                           N                          EE                  Art. E    207                        PE                        PE
 EM                            DA EDUCAÇÃO,              S IN DA CULTURA                                          NP                            PE
                                                                                                                                mia didático-científica,
                                                                                                                                             N                                                        IN
                                                                                                                                                                           IN administrativa e de gestão
                                                                                                                                                                                                    S
                                                                                                                                                                                                                               S
                                                                                                               SI                         SI                              S
                        EM E DO DESPORTO                                      EM                                                financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio                                     EM
                    PE                          EM                        PE                                                                                      EM                        EM                       PE e ex-
              SI
                N                            PE                         N                          EE
                                                                                                       M                        de indissociabilidade entre ensino, pesquisa
                                                                                                                               EM                             PE                         PE                        N                       EM
                                                                     SI                                                                                                                                         SI                      PE
                               SEÇÃO I  SI
                                           N                                                    NP                           PE tensão.                  SI
                                                                                                                                                           N
                                                                                                                                                                                    SI
                                                                                                                                                                                       N
                                                                                                                                                                                                                                     IN
     E M                       DA EDUCAÇÃOM                                                  SI                         S IN              § 1º - É facultado às universidades admitir pro- S              M
    E                                                       EE                                                                                  EM                                                     EE
NP                           EE
                                 M
                                                         NP                        EM                          M                            PE                              EM
                                                                                                                                fessores, técnicos eEcientistas estrangeiros, na for-
                                                                                                                                                                                                    NP                      EM
                         N P Art. 205 - A SI                                    PE
                                                      educação, direito de todos eEdever                                                 IN                             P
                                                                                                                                ma Sda lei. (Parágrafo incluído pela Emenda Consti-
                                                                                                                                                                      N                          SI                       PE
                      SI
                    do Estado e da família, será Spromovida e incentiva-     IN                           PE                    tucional nº 11, de 30/04/96) M     SI                                                SI
                                                                                                                                                                                                                       N                      SIN
                                                                                                      IN
                                             EM                                                      S
                                                                    sociedade, visando ao ple- EEM § 2º - OEdisposto nesteEartigo aplica-se às insti- M                                  E
         EEM da com a NPE               colaboração daM
                                                                 E                                                          P                           E
                                                                                                                                                           M
                                                                                                                                                                                   NP e tecnológica. (Pará- EE
                                                                                                                                                                                                             EM
                    no desenvolvimento da pessoa, seuEpreparo para oN tuições dePpesquisa científica
                                     SI                        PE                                                                                                                SI                       PE
     NP                                                                                      M                         SI                        SI
                                                                                                                                                   N                                                                            NP
  SI                                                         N
                    exercício da cidadania e sua qualificação para o tra-
                                                           SI
                                                                                          E                                     grafo incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de                   SI
                                                                                                                                                                                                        N                     SI
                                                                                    NP
                    balho. EM                                                     SI                          EM                30/04/96)                               EM
                        PE Art. 206 - EO ensino será ministrado com base
                                                   M                                                      PE                          EM                             PE                      EM                        M                        E
                 SI
                     N
                                               PEprincípios: EM                                       SI
                                                                                                        N
                                                                                                                                N  PE Art. 208 - SIN dever do Estado com a educação
                                                                                                                                                                 O
                                                                                                                                                                                           PE                       EE                       PE
                    nos seguintes
                                          SI
                                            N                       PE                                                        SIserá efetivado mediante a Sgarantia de: INP             IN                                              SI
                                                                                                                                                                                                                                           N
                               I - igualdade de SIN             condições para                 Mo acesso e                                I - ensino fundamental, obrigatório                                 S e gratuito,
       EM                                                                                     E                                                       EM
    PE              permanência na escola;
                                   M                                                   N   PE                        EM assegurada, inclusive,Msua oferta gratuita para to-EM
                                                                                                                                                  PE                                                                           E
 IN                             EE                                                   SI                             E                           N                            E                         M
                             PII - liberdadeEde aprender, ensinar, pesquisar e dos os I que a ele nãoE tiveram acesso na idade Spró-
                                                         M                                                      NP                           S                            P                         EE                     I NP
                        SI
                           N                                                                                 SI                                                      SI
                                                                                                                                                                        N                       NP
                                                 N PE
                    divulgar o pensamento, a arteMe o saber;                E                                                   pria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
                                                                                                                                    M                                                         SI
                                              SI                         PE
                               III - pluralismo de idéias e de concepções pe- PE de 13/09/96)      EM                           14,
                                                                                                                                   E                                                                               EM                     EM
             EM                                                      IN                          E
                                                                   S de instituições públicas e SIN                                                        EM                        M                          PE                     PE
         PE dagógicas, e coexistência                                                         NP                                                        PE
                                                                                                                                          II - progressiva universalização doIN     E                       S ensino mé- N
    S IN            privadas de    E EM ensino; M                                           SI                                  dio gratuito;     S IN (Redação NPE pela Emenda Constitu- SI
                                                                                                                                                                                dada
                               NP
                                                             E
                              IIV - gratuidade Edo ensino público em estabele- cional nº 14, de 13/09/96
                                                                                                                   M                                                         SI                       M
                            S                          N  P                        M                            EE                                                                                 EE                       M
                    cimentos oficiais;               SI                        EE                           NP                          EIII - atendimento educacionalPespecializado Eaos
                                                                                                                                          M
                                                                                                                                                                                                                        PE
                                                                            N P                          S I                         PE                            EM                        SI
                                                                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                                                                     IN                       SI
                 M
                                             EM                          SI
                               V - valorização dos profissionais do ensino, SIN                                                                                PE
                                                                                                                                portadores de deficiência, preferencialmenteSna rede
              EE                                                                                                                                            N
                                          PE
         NP garantidos, na forma daMlei, planos deEcarreira paraM regular de ensino;            EM                                                        SI                         EM                                                EM
       SI                             I N
                    o magistério público,PE
                                     S                          E piso salarial profissional
                                                               com                           P                                            IV - atendimento Iem                    PE creche e pré-escola às NPE
                                                                                                                                                                                                           EM
                                                                                        SI
                                                                                           N                          EE                                                        N                        PE                    SI
M                             M                          S IN                                                   INP                          E EM                             S
                                                                                                                                                                                                    SIN
                          EE                                                                                  S                         NP                           EM
                      NP                                                    EE
                                                                               M                                                     SI                                                                                 EM
                     I                           M                        P                                                                                       PE                        EM                       PE
                  S
                                             PE
                                                E                       N                          EE
                                                                                                       M
                                                                                                                                                             SI
                                                                                                                                                               N                         PE                        N                       EM
          M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM        SI                                                                                                               N                         SI 13                   PE
                                        SI
                                           N                                                                                EM                                                      SI                                              SI
                                                                                                                                                                                                                                      N
      PEE                                                      M                             SI                          PE                         EM                                                    M
                                                                                                                      N                         PE                                                     EE
 SI
   N                             M                          EE                                                     SI                                                        M
                             EE                         NP                         EM                                                      SIN                            EE                        NP                     EE
                                                                                                                                                                                                                              M
                           P                           I                         E                                                                                      P                        SI
EE                                                       SI                     EE                                                   EE
                                                    NP                      EM                                                      NP                        EM                         NP                            EM
                                                  SI                      PE                               M                      SI                       NPE                         SI                           PE
                                                                         N                              EE                                               SI                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                  N
                                              M                        SI                           NP                         M Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada   M                                                    SIN
                  crianças deEzero a seis anos de idade; SI
                                            E                                                                               ao
                                                                                                                            E                                                   EE
                                                                                                                         PE                          M
                                      NP                          EM
                             IV - educação infantil, em creche e pré-escola, IN pela Emenda constitucional nº 14, de 13/09/96).                   EE                        NP                         EM                       M
                  às crianças      SI até 5 (cinco) anos de idade; (RedaçãoS
                                                               PE                         M                                          § 2ºI -                             SI
                                                                                                                                              NP Os Municípios atuarão prioritariamentePEE          PE
                                                             N                          E                                                                                                          N
                                                          SI
                  alterada pela Emenda Constitucional nº 53,Mde                      PE
                                                                                                                                          S
                                                                                                                            no ensino fundamental e na educação infantil. (Re-                  SI                     SI
                                                                                                                                                                                                                         N
                          EM                                                       IN                     P EE                                                 E EM
                      PE
                  19/12/2006) EM                                                 S
                                                                                                       IN                          EM
                                                                                                                            dação dada pela PEmenda constitucional nº 14, de           EM                                                 PE
                 S IN V - acesso aos níveis mais elevados Sdo ensi- 13/09/96).
                                              P E                                                                            N PE                       S IN                        PE                        EM                        IN
                                        SI
                                           N                         EM                                                   SI                                                    IN                         PE                         S
                   no, da pesquisa e da criação artística,Msegundo a
                                                                   PE                         E                                      § 3º - Os Estados e oS Distrito Federal atuarão                    IN
         EM capacidade de cada um;                               N                         PE                                                   EM                                                     S                      EM
     PE                         M                             SI                        IN                        EM prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Pa- E
                                                                                                                                           PE                          M                                                   P
SI
  N                           EE
                             VI - oferta de ensino noturno Sregular, adequa-                                   PE           rágrafoIN                                 E
                                                                                                                                       S incluído pela EEmenda constitucional nº SIN         EM                        14,
                   do     NP condiçõesEdo educando;M
                        Iàs                           M                                                   S IN
                                                                                                                            de 13/09/96).                      INP                        PE
                       S                           E                           E                                                                             S                         IN
                                               NP
                             VII - atendimento ao educando, no ensino fun- PE                                                    M
                                                                                                                             EE § 4º - Na M            organização de S              seus sistemasE de en-
                                                                                                                                                                                                                 M
                                              I                        IN                           M
              EM damental, através de programas suplementares de IN sino, os Estados e os Municípios definirão formas PEE
                                            S                         S                          EE                        P                         E                                                      PE                         M
                                                                                                                                                  PE                                                     IN
           PE
                   materialM        didático-escolar, transporte,SIalimentação e             NP                        S                                                    EM
                                                                                                                            de colaboração, de modo a assegurar a universali- SI
                                                                                                                                                                                                        S                       N
     S IN                        E                            EM                                                                            S IN                        PE
                                                             E                                                                                                                                    M incluído pela
                              PE
                   assistência à saúde.                  NP                                                    EM           zação do ensino obrigatório. (Parágrafo SI
                                                                                                                                                                      N                         E
                           IN 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito Emenda constitucional nº 14, deNPE
                         S §                          SI                         EEM                        PE                      E M                                                     13/09/96) PEE
                                                                                                                                                                                                                       M
                                                                               P                       S IN                      P E                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                N                          SI
                   é direito público subjetivo. SIN
                                              EM                                                                                                        EEM
                                                                                                                              IN § 5º - A Peducação básica pública atenderá                                   SI
               EM            § 2º - OE não-oferecimento do ensino obrigató-
                                          P                                                                                 S
                                                                                                                            prioritariamente ao ensino regular. (Parágrafo      EM                                                  M
                                      IN                                                       EM
            PE rio pelo Poder Público, M sua oferta Eirregular, im- acrescentado pela Emenda Constitucional nº 53, EE                             SIN                        PE
        IN                           S                           E ou                       P                         M                                                   N                           EM                       P
      S
                   porta M                                   PE
                               responsabilidade da autoridade competente.              SI
                                                                                          N                        EE                                                   SI                         PE                     SI
                                                                                                                                                                                                                             N
                                                                                                               NP
                                                          IN                                                                de 19/12/2006)
                                                                                                                                        M                                                      IN
                             E                          S                                                   SI                        EE                                                      S
                          PE§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os                                                                                          M
                                                                                                                                     Art. 212 - A União aplicará, anualmente, M
                                                                                                                                                              EE
                                                                                                                                                                                                                    nun-
                      IN
                   educandos noEensino fundamental,
                    S                            M                           E                                                    NP
                                                                              EM fazer-lhes a cha- ca Imenos de dezoito, e os Estados, o Distrito EFede-    P                         M                           E
                                                                                                                                S                         N
                                            PE                          NP                         EE
                                                                                                      M                                                SI                         PE
                                                                                                                                                                                     E                       NP                        EM
             EM mada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela ral e os Municípios vinte e Icinco por cento,I no míni- NPE
                                         N                           SI
                                                                                               NP                                                                               N                          S
         PE freqüência à escola. M    SI                                                    SI
                                                                                                                        M
                                                                                                                     EE mo, da receita resultante de impostos,Mcompreendi- S
                                                                                                                                                EM                           S                                                   I
     IN                      Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada,                                      P                         E
                                                                                                                            da a proveniente de transferências, na manutenção
   S                           M                           EE                                                  SI
                                                                                                                 N                        NP                          M                          EE
                            EE
                   atendidas as seguintes condições:   NP                           EM                                                 SI
                                                                                                                            e desenvolvimento PEE ensino. INP     do                                                   EM
                        N P                          SI                         PE gerais da educa-                                                           N da arrecadação de impostos S                        PE
                     SI I - cumprimento das normas                         SI
                                                                              N                        M                          M § 1º - A parcela       SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                  N                        EE
                                                                                                    EE                         EE                                                                                                      NP
                   ção nacional;M
                                                                                                                          Ntransferida pela União aosPEE                        Estados, ao Distrito Fe-
                                                                                                                             P                                                      M                                                SI
            EM                         PE
                                            E
                             II - autorização e avaliação de qualidade pelo SI deral e aosEE    NP                                                   M
         PE                           N                          EE
                                                                    M                         SI                                                    Municípios, ou pelos Estados aos res-
                                                                                                                                                                            N                         EE
                                                                                                                                                                                                         M
                                   SI                                                                                                         NP                         SI
     IN            Poder Público.                            NP                                                   M         pectivosSIMunicípios, não é considerada, para efeito M                NP                      EE
   S                                                      SI                          M                       PE
                                                                                                                 E                                                                              SI
                            MArt. 210 - Serão fixados conteúdos mínimos             EE                                      do cálculo previsto neste artigo, receita do governo
                                                                                                                                                                  M                                                   NP
                          E
                   para o ensino fundamental, deNP
                      PE                                                                                 SI
                                                                                                           N
                                                                                                                            que M transferir. PE
                                                                                                                                                                 E                                                  SI
                    N                            EM                         SI
                                                                                maneira a assegurar
                                                                                                                                 EE a                      N                           EM                                                SI
                                                                                                                                                                                                                                            N
                 SIformação básica comum e respeito aos valores cul- INP § 2º - Para I efeito do cumprimento do M
                                              PE                                                                                                        S                           PE                       disposto
                                           N                                                      EM                      S no “caput” deste artigo, serão considerados os sis- M
                                                                                                                                                                               SI
                                                                                                                                                                                 N                        E
                                        SI
                   turais e artísticos, nacionais e regionais.      M                          PE                                                                                                       PE
          M                                                       E                         N                                                    M                                                                              EE
      EE                                                       PE
                             § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultati-           SI                                                    E
                                                                                                                    M temas de Eensino federal, estadual e municipal e osNP                        SI
                                                                                                                                                                                                     N
 IN
    P                          EM                         SI
                                                             N
                   va, constituirá disciplina dos horários normais PE                                          das
                                                                                                                  E                      NP
                                                                                                                            recursos aplicados naE forma do art. 213.
                                                                                                                                                                       M                                                 SI
                            PE                                                      M                        N                         SI                          PE
                         N
                   escolas públicas de ensino fundamental.
                       SI                                                        EE                       SI                                                    N
                                                                                                                                     § 3º - A distribuição dos recursos públicos as-
                                                                                                                                                             SI                            M
                                                                                                                                                                                                                  EM
                                                  M                         NP                                                                                                          EE
                             § 2º - O EE                                 S I
                                                ensino fundamental regular será mi-                                             M
                                                                                                                            segurará prioridade ao atendimento das necessida-
                                                                                                                               E                                                      P                        PE
                                             P                                                      M
              EM nistrado em língua portuguesa, assegurada às co- INP do ensinoMobrigatório, nos termos do SI
                                         IN                                                      EE
                                                                                                                             E
                                                                                                                            des                      E                            SIN                        N
                                                                                                                                                                                                           plano na- PEE
                                                                                                                                                                                                                                       M
          PE munidades indígenas também a utilização de suas S cional de educação.
                                       S                          EM                         NP                                                   PE                                                                           IN
      IN                                                       PE                         SI                                                  IN
                                                                                                                                           S Os programas suplementares de alimen- S
                                                                                                                                                                        EM                           M
     S                                                      N                                                                                                                                     EE
                   línguas maternas e I processos próprios de apren-
                              EM                         S                                                     EM                    § 4º -                          PE                       NP
                          PE
                   dizagem.                                                       EM                        PE              tação e assistênciaIN saúde previstos no art. EEM
                                                                                                                                     M                         S    à                       SI                      208,
                       N
                     SI Art. 211 - EAM                                      N PE                       SI
                                                                                                          N                         E
                                                  E União, os Estados, o Distrito Fede- VII,E serão financiados com recursos provenientes
                                                                                                                                 P                                                                              N P                        SI
                                               P                        SI                                                   IN                                                     EM                       SI
                   ral e os Municípios organizarão em regime de cola-
                                        SI
                                            N                                                                               de                        EM
                                                                                                                           S contribuições sociais ePEoutros recursos orça-
           EM boração seus sistemas M ensino. PEE
                                                                                                M                                                  PE                         N                                                    EM
       PE                                                       E de                                                  M mentários.N            I                           SI                       EEM                        PE
    N                           EM                           PE
                             §E1º - A União organizará o sistema federal PE            SI
                                                                                         N                       de
                                                                                                                    E                         S
                                                                                                                                     § 5º - O ensino fundamental público terá comoIN            NP
  SI                                                      IN
                             P e o dos Territórios, financiará as instituições fonte adicional de financiamento aSIcontribuição so-
                                                        S                                                     N                                                     EM
                                                                                                                                                                                                                          S
                   ensino
                        S IN                                                                                SI                      E M                         PE
                   de ensino públicas federais eEE
                                                                                M
                                                                               exercerá, em matéria                                                          N
                                                                                                                            cialEdo salário-educação, recolhida pelas empresas,
                                                                                                                                                           SI                                                     EM
                 M                              EM                        P                          M                        IN
                                                                                                                                 P                                                   EM                        PE                      EM
                                              E
                                                                     SI
                                                                        N
                                                                                                 PE
                                                                                                    E
               EE educacional,Pfunção redistributiva e supletiva, de for- S forma daMlei. (Redação dada pela SEmenda        na
                                                                                                                                                                               N  PE                        IN                      PE
                                        N
          NP ma a garantir equalização de oportunidades educa- Constitucional nº 14, deSI13/09/96)
                                      SI                                                    SI
                                                                                              N                                                 PE
                                                                                                                                                    E
                                                                                                                                                                                                                               SI
                                                                                                                                                                                                                                  N
        SI         cionais e padrão mínimo                     M de qualidade do ensino me-                          M                      I-NA educação básica pública EM como fon-            E terá
                                                                                                                   E                 § 5ºS
                               M                           EE                                                   PE                                                    M
                   diante assistênciaINP
                            EE                                                      EM
                                                        técnica e financeira aos Estados,                    IN                                                    EE
                                                                                                                            te adicional de financiamento a contribuição social              NP                        EM
                       NP                            S                          PE                         S                        EM                        NP                          SI                        PE
                     SI                                                    SI
                                                                              N                                                 PE                         SI                                                  SI
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                                                                                                                                                                                                                                         EM
                                           EM                                                     E M                      S IN                                                   EM                                                  PE
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                                                                                                                                                                                                                                    N
                                    INP                         E EM                       I NP                       M                         P EE                       IN                         EE
                                                                                                                                                                                                         M
                  14               S
                                                          SI
                                                               P                          S
                                                            NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM    PE
                                                                                                                    E
                                                                                                                                          SI
                                                                                                                                             N                           S
                                                                                                                                                                                               SI
                                                                                                                                                                                                  NP
                                                                                                              IN                                                                                                        EM
                          EM                                                       M                        S                                                    EM                                                  PE
                      PE                           M                           EE                                                 EM                        PE                          M                         N
                  IN                            EE                       INP                         EM                        PE                         IN                         EE                         SI
EM                           EE                                                   EM                                                                                      EE
   EM                           EM                                                    NP                       EM                          PE                                                                                     NP
                              PE                         PE                         SI                       PE                                                             EM                                                 SI
 PE                          N                        SI
                                                        N                                                                               SI
                                                                                                                                          N
                                                                                                                                                                        PE
N                          SI                                                                             SI
                                                                                                            N                                                         N
                   do salário-educação, recolhidaMpelas empresas na                                                                                                 SI
                                                                                                                               doMEstado assegurar à criança e ao adolescente,                                          EM
                   E M                          M                          P EE                                                  E absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à     EM                          PE
                                             EE
               PEforma da lei. (Redação alterada pela EEmenda PE        IN
                                                                                                      M                        com                         EM                         PE                           N
                                         NP
            IN Constitucional nº 53, deS19/12/2006)NP
                                                                                                   E
                                                                                                                           IN alimentação, Eà educação, IN lazer, à profissionali-                              SI
          S                           SI
                                                                                             SI                           S                          N  P                         S ao
                            § 6º - As cotas estaduais e municipais da arre-                                                                        SI
                                                                                                                               zação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liber-                    EM
    M                                                         EM
 EE                          EM
                   cadação da contribuição social doM     PE                           salário-educação         E M            dade EMà convivênciaMfamiliar e comunitária, além
                                                                                                                                           e                             E                          PE                       EM
                   serão PE distribuídasIN                                      PE
                                                                                   E                        PE
                                                     S proporcionalmente ao número de de colocá-los a salvo de toda forma de negligên-  E                            PE                        SI
                                                                                                                                                                                                 N
                                                                                                                                                                                                                         PE
                     SI
                       N
                                                                           SI
                                                                              N                        SI
                                                                                                          N                        NP                            SI
                                                                                                                                                                    N
                                                                                                                                                                                                                     SI
                                                                                                                                                                                                                        N
                   alunos matriculados na educação básica nas res-
                                            M                                                                                    SI
                                                                                                                               cia, discriminação, exploração, violência, cruelda-      M
           EM pectivas NPE
                                           E
                                      redes públicas de ensino. M                                (Parágrafo M de e opressão.                           EM                          PE
                                                                                                                                                                                      E                                                 EM
       PE acrescentado pela Emenda Constitucional nº 53,EE       EE
                                                                    M
                                                                                             EE                                                       E                          N                        EE
                                                                                                                                                                                                             M                       PE
                                   SI                                                                                NP                                                       SI
                                                                                                                                        § 1º - P Estado promoverá programas de assis-SIN
                                                                                                                                                INO
  S IN                                                       NP                          NP                       SI           tência integral à saúde da criança e SI
                                                                                                                                              S                                                        NPadolescente,
                   de 19/12/2006)                         SI                          SI                                                                               M
                                                                                                                                                                                                     do
                         EM 213 - Os recursos públicos serão destina- admitida a participação de entidades não governa-
                        E Art.                                                                             M                          M                             EE                                                   EM
                    NP                            M                                                    EE                            E                            P                         M                         PE
                S                              EE                         EEM
                  Idos às escolas públicas, podendo ser dirigidos a mentais e obedecendo os seguintes preceitos:
                                                                                                      P                          PE                          SIN                        P EE                        N                      EM
                                             P                                                                                  N I - aplicação de percentual dos recursos públi-                                SI                      PE
                                         IN                           NP
                   escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, SI                      S IN                                                                                IN
                                        S                           SI                                                                                                             S                                                  IN
       EM definidas em lei, que:                                                                                               cos destinados à saúde na assistência materno- S
                                                                                                                                                    EM
    PE                      IEEMcomprovem M                                               EM                         EM                        PE                           M                          EM
 IN                            -
                                                          E finalidade não-lucrativa e Napli- infantil;IN
                                                                                      PE                         PE                                                      EE                         PE                        EM
                           P                          PE
                   quem seus excedentes financeiros em educação;
                         N                                                       SIN                       S I                          II S- criação de Iprogramas deSprevenção e aten-
                                                                                                                                                                     NP                         IN                         PE
                      SI II - assegurem a destinação de seu patrimônio dimento especializado para os portadores deIN
                                                 SI
                                                   N
                                                                                                                                   M                              S                                                    S defi-
                                                                          M
                                                                         E filantrópica EM confes- P                            EE                                                     M                                                  M
             EM a outra escola comunitária,                           PE
                                        M Poder Público, no caso Pde encerra- SIN integração PEE E ou                          ciência física,Msensorial ou Emental, bemEM
                                                                                                                                                                                    E                            como de                EE
         PE sional, ouE ao                                       SI
                                                                   N                                                                                  social do adolescente portador de defi- INP
                                                                                                                                                                                NP
                                                                                                                                                                                                             E
      IN                           PE                                                      SI
                                                                                              N
                                                                                                                                                S IN                          SI                         NP
                                                                                                                                                                                                        Io trabalho e a S
                   mento IN suas atividades.
                              S de                                                                                             ciência, mediante o treinamento paraS
    S                                                                                                             M
                                                       E EM
                            § 1º - Os recursos de que trata este artigo          E M                         P EE              convivência, e a facilitação do acesso aos bens e
                                                                                                                                                                     M                          M                          EM
                                                                                                                                        M
                                                  NP
                   poderão ser destinados a bolsas de estudo
                    EM                                                        PE                          IN para serviços coletivos,Ecom a eliminação de preconcei-
                                                                                                                                     EE                           E                          EE                         PE                    SI
                                                SI
                 Eo ensino fundamental e médio, na forma da lei, tos e obstáculosParquitetônicos.
                                                                         SI
                                                                            N                           S                          P
                                                                                                                                                             IN                         IN
                                                                                                                                                                                           P
                                                                                                                                                                                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                      N
                                                                                                                                IN
              NP                                                                                                              S                            S                           S
                                                                                                                                                                                                                                       M
           SI para os que demonstrarem insuficiência de recur-
                                       EM                                                       EM                                      § 2º - A lei disporá sobre normas M constru- EE                      de
                                    PE houver falta de vagasNPEcursos regu-M ção dos logradouros e dos edifícios de uso público NP
                                                                 EM                                                                               M                            EM                         E
                   sos, quando
                               SI
                                 N                            PE                        SI e                         EE                         E                           PE                         PE                      SI
 EM                lares da rede pública                S                                                       NP
                                                          IN na localidade da residência e de fabricação de veículos de transporte coletivo, PE                         IN                        SIN
                                                                                                             S I                          IN                           S
                   do M
                     EE educando, M                                            M
                                                ficando o Poder Público obrigado a                                             a fimSde garantir M               acesso adequado às pessoasM                            E por-
                   P                                                       PEE                                                                                 E                           M                         PE
                                             EE
                Ninvestir prioritariamente na expansão deEM rede Etadoras de deficiência.
                                                                         N                            sua                       M                            E                          EE                         N                      EM
              SI na localidade.           P                           SI                           E                                                       P                          P                         SI                     PE
                                      SI
                                         N                                                      NP                         PE           § 3º - OIN                                 IN
                                                                                                                                                      S direito a proteção especial abrangerá SIN
       M                    § 2º - As atividades universitárias                              SI de pesquisaIN os seguintes aspectos: S
                                                                                                                       S
    EE                                                        EM                                                                               M                                                       EM
NP                           EM                           PE
                   e extensão poderão receber apoio financeiro do                    M                                                  I -EEidade mínima de quatorze Eanos para ad-
                                                                                                                                                                         EM                        P                        EM
                         PE
                   Poder Público. SI
                       N
                                                        N
                                                                                PE
                                                                                   E
                                                                                                            EM
                                                                                                                                          P                          PE
                                                                                                                               missão ao trabalho, observado So disposto no Eart.
                                                                                                                                       IN                          N
                                                                                                                                                                                                IN                       P
                     SI Art. 214 - A lei estabelecerá o plano NPE          SI
                                                                              N                                                      S                           SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                       N                     SIN
                                                                                                     I nacional M XXXIII;      7º,
                                          EM                                                        S                                                                                 EM
          EM de educação, de duração plurianual, visando à arti- PE                                                                     II - garantia de direitos previdenciários e tra- M
                                       PE                                                                                    E                         EM                          PE
         E                          IN                            E M
                   culação Se ao desenvolvimento do ensino em seusN balhistas; PE                                                                                                N                          EM                     EE
    INP                                                        PE                        E EM                         SI                                                      SI
                                                                                                                                               Igarantia de acesso do trabalhador adoles- P
                                                                                                                                                 N                                                       PE
                                                             N                                                                                                                                        N                         N
  S                diversos níveis e à SI                  integração das ações do Poder
                                                                                    NP                                                  III -S                                                      SI                        SI
                         EM
                   Público que conduzam à:                                        SI                        EM                 cente à escola; EEM
                      PE                          M                                                      PE                         EM                         NP                          EM                          M                       E
                S IN I - erradicação do analfabetismo; SIN
                                             P EE                        M                                                       PE IV - garantia de pleno ePEformal conhecimento
                                                                                                                                                             SI                                                     EE                      PE
                                                                                                                               N
                            II - universalização doE atendimento escolar;
                                       SI
                                          N                          PE                                                     SIda atribuição de ato infracional, igualdadePna rela- SI
                                                                                                                                                                                      N                        N                       SI
                                                                                                                                                                                                                                          N
                            III - melhoria da qualidade do ensino;N                            M                               ção processual e defesa técnica por profissional                              SI
       EM                                                       SI                          EE                                                     EM
    PE                      IVM formação para o trabalho; P
                                  -                                                    N                           EEM habilitado, segundo dispuser a legislação tutelarEM
                                                                                                                                               PE                         EM                                                   E
 IN                          EE
                           PV - promoçãoM                                            SI                       NP                           SI
                                                                                                                                             N
                                                                                                                                                                       PE                         EE
                                                                                                                                                                                                     M
                                                                                                                                                                                                                            NP
                                                         humanística, científica e tecnoló-                                    específica;                                                                                SI
                      SI
                         N                          EE                                                     SI                                                     SI
                                                                                                                                                                     N                       NP
                   gica do País. NP                                         EM                                                    M V - obediência aos princípios de brevidade,            SI
                                            SI                           PE                       EM                          PE
                                                                                                                                 E
                                                                                                                               excepcionalidade e respeito à condição peculiar de                                EE
                                                                                                                                                                                                                    M
                                                                                                                                                                                                                                         EM
             EM                                                       IN
                                                                    S 229                        E                                                     E EM
                                                                                                                           IN pessoa emPdesenvolvimento, quando daPaplicação NPE   M
         PE                 ARTIGOS 227 AO                                                    NP                         S
                                                                                                                                                                               PE
                                                                                                                                                                                 E                        SI
                                                                                                                                                                                                             N
                                                                                                                                                                                                                                  SI
    S IN                         EEM                          M                            SI                                  de qualquer      SIN medida privativa da liberdade;
                                                             E                                                                                                             IN
                            NP                           PE                                                      EM                                                       S
                                                                                                                                        VI - estímulo do Poder Público, através deEM              EM                        as-
                          SICAPÍTULO VII             IN                          EM                          PE                         M                                                     PE e subsídios, nos
                            DA FAMÍLIA,             S DA CRIANÇA, DO          PE                         I N                        E E
                                                                                                                               sistência jurídica,M                incentivos fiscais        N                          PE                   SI
                                                                            N                           S                          P                            E                         SI                       SI
                                                                                                                                                                                                                      N
                M           ADOLESCENTE E DOI IDOSO
                                          EM                             S                                                      IN                          PE
                                                                                                                               termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guar-
              EE                                                                                                              S                           N
         NP                            PE                                                     E EM                                                     SI
                                                                                                                               da, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; EEM
                                                                                                                                                                                   EM
       SI                            N                            M
                                    I 227 - É dever da família, da sociedade EM
                                                                E                            P                                                                                  PE
                                                                                                                                        VII - programas de prevenção eEEatendimentoINP
                                                                                                                                                                                                           M
                            Art.   S                          PE                         IN                          Ee                                                     IN                         P                       S
                                                        SI
                                                           N                            S
                                                                                                                NP                           EM                            S
                                                                                                                                                                                                  SI
                                                                                                                                                                                                    N
M                         EM                                                                                 SI                          PE
                       PE                                                     EM                                                   SI
                                                                                                                                      N                           EM                                                    EM
                    IN                        EM                          PE                                                                                   PE                        EM                         PE
                 S
                                          PE                             N                         EE
                                                                                                      M
                                                                                                                                                          SI
                                                                                                                                                            N                         PE                          N                       EM
          M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM         SI                                                                                                            N                           SI15                   PE
                                      SI
                                        N                                                                                 EM                                                     SI                                                SI
                                                                                                                                                                                                                                     N
      PEE                                                      M                             SI                         PE                       E M                                                    M
                                                                                                                     N                        PE                                                     EE
 SI
   N                          M                             EE                                                    SI                                                      M
                           EE                          NP                          EM                                                    S IN                          EE                        NP                        EE
                                                                                                                                                                                                                              M
                         P                            I                          E                                                                                   P                        SI
EE                                                        SI                     EE                                                    EE
                                                    NP                       EM                                                      NP                        EM                          NP                            EM
                                                  SI                       PE                            M                         SI                       NPE                          SI                           PE
                                                                          N                          EE                                                   SI                                                     SI
                                                                                                                                                                                                                    N
                                             M                          SI                        NP                            M § 7º - No atendimento dos direitos da criança e  M                                                       SIN
                  especializado à criança e ao adolescente SI
                                         EE                                                      dependen- EE                                                                     E
                                     NP
                  te de entorpecentes e drogas afins.            EM
                                                                                                                          P
                                                                                                                                                  EE
                                                                                                                                                    M                         PE                        EM
                                                                                                                      IN do adolescente levar-se-IN em consideração o dis- EMá
                                  SI- A lei puniráPseveramente M abuso, a vio-S posto no INP 204.
                                                               E
                                                                                      Eo
                                                                                                                                                                         S                           PE                       PE
                           § 4º                            N
                                                        SI sexual da criança e do EM                                                       S art.                                               SI
                                                                                                                                                                                                   N
                  lência e a exploração                                            PE                        ado-                     Art. 228 - São penalmente inimputáveis S                                             IN
                                                                                                                                                                                                                          os
                         EM                                                   SI
                                                                                N
                                                                                                         PE                                                     EM
                      PE
                  lescente.                      M                                                    N                             EM                       PE
                                                                                                                            menores de dezoito anos, sujeitos às normas da               M                                                  PE
                 SI
                    N
                                             PE
                                                E
                           § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Pú-
                                                                                                    SI                          PE
                                                                                                                            legislação especial.        SI
                                                                                                                                                          N
                                                                                                                                                                                    PE
                                                                                                                                                                                        E
                                                                                                                                                                                                                EM                        IN
                                                                                                                             N                                                                              PE                          S
                                       SI
                                          N                        EM
                  blico, na forma da lei, queEestabeleceráEcasos e con-                       M                            SI                                                   IN
                                                                                                                                      Art. 229 - Os pais têmS o dever de assistir, criar
                                                                 P                                                                                                                                       IN
         EM dições de sua efetivação por parte deEestrangeiros. e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm EEM
                                                               N                         P                                                      EM                                                      S
     PE                         M                           SI                       IN                         E EM                         PE                        M                                                     P
   N                       §E                                                       S                                                      N                          E
SI                         PE 6º - Os filhos, havidos ou não da relaçãoP do o deverI de ajudar eNamparar os pais na velhice, SIN
                                                                                                           IN                           S                         PE                          EM                         ca-
                      SI
                        N
                                                 EE
                                                    M
                  casamento, ou por adoção, terão os mesmosS direi-           M                                             rência ou enfermidade.           SI                            PE
                                               P                           EE                                                     M                                                   S IN                       EM
                  tos e qualificações, proibidas P                                                                              E
                                            IN
              EM discriminatórias relativas à filiação. PEE
                                           S                       SIN quaisquer designações PE   M
                                                                                                                                                     EM                                                      PE                         EM
           PE                                                                                                            IN                       PE                                                      IN                        PE
       IN                                                                               SI
                                                                                           N                           S
                                                                                                                                               IN                           EM                           S
                                                                                                                                                                                                                                SI
                                                                                                                                                                                                                                  N
     S                          EM                         EEM                                                                               S                          PE                        M
                             PE                       NP                                                      EM                                                   SI
                                                                                                                                                                      N
                                                                                                                                                                                               EE
                        S IN                        SI                         EM                          PE                          M                                                   NP                           EM
                                                                            P E
                                                                                                     S IN                         P EE                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                  N PE                       SI
                                             EM                       SI
                                                                          N
                                                                                                                               IN                        EM                                                    SI
               EM                        PE                                                                                 S                         PE                        EM
            PE                                                                               EM                                                    IN                        PE                                                     EM
      S IN                           SIN
                                                           PE
                                                               EM
                                                                                    SI
                                                                                        N LEI Nº 8.069
                                                                                          PE
                                                                                                                  EE
                                                                                                                     M                            S
                                                                                                                                                                        SI
                                                                                                                                                                          N
                                                                                                                                                                                                   PE
                                                                                                                                                                                                       EM
                                                                                                                                                                                                                             SI
                                                                                                                                                                                                                               N PE
                            EM                        S IN                                                    NP                       EE
                                                                                                                                          M                                                   S IN
                        PE                                       DE 13 DE JULHO DE 1990                    SI                                                    M
                     IN                                                     EM                                                     NP                         EE                                                    EM
                    S                         EM                         PE                         M                            SI                      NP                          EM                          PE                      EM
                                           PE                         N                          EE                                                    SI                        PE                            N
              M                                                    SI                                                                                                                                       SI                        PE
             E                        SI
                                        N
                           Dispõe sobre o Estatuto da Criança e doEEM                        NP                                                                              SI
                                                                                                                                                                                N
                                                                                                                                      I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, SIN
         PE                                                                               SI                                                   EEM
    SI
      N           Adolescente e dá outras providências.    EM                                                   NP          inclusivePpara os que M ele não tiveram acesso na
                                                                                                                                                                       a                           EM
                            EM                         PE                          M                          SI                          IN                        E                           PE                       EM
                         PE                           N                          E                                          idade S      própria;                 E                         IN
                       N                           SI                         PE                                                                              NP extensão daS obrigatoriedade e                      PE
                    SI ARTIGOS 53 AO 59IN                                                            M                             M II - progressiva      SI                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                    N                        EE
                                                                         S                        EE                            EE                                                                                                       NP
                                           EM                                                 NP                           Ngratuidade ao ensino médio;
                                                                                                                             P                                                   EM                                                    SI
            EM             CAPÍTULO IV PE                         M                         SI                          SI                         EM                         PE
                                                                                                                                      III - atendimento educacional especializado aos                     M
         PE                         IN                         EE                                                                               PE                       SI
                                                                                                                                                                            N                          EE
     IN                    DOSDIREITO ÀINP                 EDUCAÇÃO, À CULTURA, M                                           portadores de deficiência, preferencialmente na rede M
                                                                                                                                             IN                                                    NP
   S                                                                                M                           E                          S                                                    SI                          EE
                           M ESPORTESE AO LAZER
                           AO                                                    EE                          PE             regular de ensino; M                                                                        NP
                      PE
                         E
                                                                            NP                          SI
                                                                                                          N                          M                       PE
                                                                                                                                                                E                                                     SI
                   N                           EM                         SI                                                      EE IV - atendimento em creche e pré-escola às
                                                                                                                                                          N                            EM                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                              N
                 SI                           E
                           Art. 53 -PA criança e o adolescente têm direito                                                      P                      SI
                                                                                                                            crianças de zero a seis anos Pde idade;
                                                                                                                            IN
                                                                                                                                                                                      E
                                          N                                                     EM                                                                               N                         EM
                                       SI
                  à educação, visando aoEM                        pleno desenvolvimento de S PE                                       V - acesso aos níveisSImais elevados do ensi- EM                   PE
        EM sua pessoa, preparo para o exercícioNda cidadania no, da pesquisa e da criação artística, segundo a PE
                                                               E                        SI                                                      EM                                                    N
     PE                         M                          NP
                                                         Itrabalho, assegurando-se-lhes: capacidade de cada EEM  EM                          PE                                                     SI                        N
  N                           E
                  e qualificação para o                                                                         E                          N                                                                                SI
 I                         PE                           S                        M                          NP                          SI                        Pum;
                        N
                      SI I - igualdade de condições para o acesso e           EE                         SI                                                    N
                                                                                                                                      VI - oferta de Iensino noturno regular, adequa-       M                        M
                                                M                         NP                                                                                 S
                                                                                                                                 M condições do adolescente trabalhador;EE             P EE
                  permanência EE escola;      na                       S I                                                  do às
                                                                                                                                E                                                                                P
              EM
                                            P
                           II - direito de ser respeitado por seus educa- INP
                                        IN                                                     EE
                                                                                                  M                           E                                                  SIN
                                                                                                                                      VII - atendimento no ensino fundamental, atra- PEE
                                                                                                                                                    EM                                                      SI
                                                                                                                                                                                                              N                          M
          PE dores; S                                           EM                         NP                          S                         PE                                                 material didá- SIN
     S IN                                                    PE                         SI                                  vés de programas suplementares de EM
                                                                                                                                             S IN                       EM
                                                          N                                                                                                                                        E e assistência
                           III - direito de contestar critérios avaliativos,Epo-
                            EM                         SI                                                      M            tico-escolar, transporte, alimentação   PE                        NP
                         PE
                  dendo recorrer às instâncias escolares superiores;           EM                          PE               à saúde.  M                        SIN                          SI                         EM
                      IN                          M
                    S IV - direitoE de organização e participação em        PE                       S IN                           EE
                                                                                                                                  P § 1º - O acesso ao ensinoM                                                      PE                       SI
                                             PE                           N                                                                                                             obrigatório eSgratuito   IN
                                                                      SI                                                      IN                                                    E
                  entidades estudantis; SI
                                           N                                                                                é                         EM
                                                                                                                            S direito público subjetivo. PE
           EM                                                   M
                           V - acesso à escola pública e gratuita próximaM                 E EM
                                                                                                                                                 O PEnão oferecimento do ensino obrigató- EEM
                                                                                                                                                                           SI
                                                                                                                                                                              N                         M
       PE                        M                           EE                        NP                          E
                                                                                                                                      § 2º -IN
                                                                                                                                              S                                                      EE                        NP
  S IN            de suaEresidência. INP
                              E                                                     S I                        P  E         rio pelo poder públicoM sua ofertaINP     ou                         irregular impor-I          S
                          NP                          S                                                    SI
                                                                                                             N
                                                                                                                                                               PE
                                                                                                                                                                   E                          S
                       SI Parágrafo único - É direito dos pais ou res- ta responsabilidade da autoridade competente.
                                                                             M
                                                                            E pedagógico, bem                                        EM                     IN
                                                                                                                                    E § 3º - Compete ao poder público recensear os                                  EM
                  ponsáveis ter ciência do processo                     PE                                                        P                        S                         EM                          PE
                 M                            EM                                                   M                           IN                                                                                                        EM
                                           PE
               EE como participar da definição das propostas educa- S
                                                                   SI
                                                                     N
                                                                                               PE
                                                                                                  E                         educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a cha-
                                                                                                                                                     M                         N PE                        SI
                                                                                                                                                                                                              N
                                                                                                                                                                                                                                      PE
                                        N
          NP cionais. SI                                                                  SI
                                                                                            N                                                     EE                         SI
                                                                                                                            mada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela SIN
        SI                                                                                                          M frequênciaPà escola.    N
                           Art. 54 - É dever M Estado assegurar à crian-
                                                           E do                                                    E                        SI                                                     EM
                            EM adolescente:            PE                                                      PE                                                  EM responsável têm a obriga-PE
                  ça eEao                            N                           EM
                                                                                                          SI
                                                                                                             N                        Art. 55 - Os pais ou        E                          N                           EM
                       NP                          SI                         PE                                                     EM                       NP                           SI                        PE
                    SI                                                   SI
                                                                           N                                                     PE                        SI                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                   N
                                                                                                                                                                                                                                           EM
                                          EM                                                    E M                         S IN                                                 E M                                                    PE
                                         E                                                     E                                                    M                         PE                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                                     N
                                   I NP                       E EM                       I NP                        M                          PEE                        IN                          EE
                                                                                                                                                                                                          M
                  16              S
                                                        SI
                                                             P                          S
                                                          NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM     PE
                                                                                                                    E
                                                                                                                                           SI
                                                                                                                                              N                          S
                                                                                                                                                                                                SI
                                                                                                                                                                                                  NP
                                                                                                             IN                                                                                                           EM
                         EM                                                     M                          S                                                    EM                                                     PE
                      PE                         M                           EE                                                    EM                        PE                          M                          N
                  IN                          EE                       INP                         EM                           PE                       IN                          EE                           SI
EM                           EE                                                  EM                                                                                      EE
   EM                           EM                                                    NP                       EM                         PE                                                                                     NP
                              PE                         PE                         SI                       PE                                                            E M                                                SI
 PE                          N                        SI
                                                        N                                                                              SI
                                                                                                                                         N
                                                                                                                                                                       PE
N                          SI                                                                             SI
                                                                                                            N                                                        N
                    ção de matricular seus filhos EEM pupilos na rede re-   ou                                                                                     SI                                                  EM
                    E M                          M                        P                                                     EM II - atender e aconselhar osM                           pais ou responsável,
                                                                                                                                                                                        E no art. 129, PIEa VII;
               PEgular de ensino.             EE                        N                         EM                         aplicando as medidas previstas
                                                                                                                            PE                            EM                           E                        IN
            IN                                                       SI
                                          NP Os dirigentes de estabelecimentos de SIN          PE                                                     PE
                                                                                                                                      III - promover a execução                    NP de suas S                decisões,
          S                  Art. 56 - S I
                                                                                           SI
                                                                                              N                                                    N                             SI
                    ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tu-                                                           podendo para tanto: SI                                                   EM
    M                                                        EM
 EE                 telarEos casos de: NPE
                              EM                                                   M                         E M                                                        EM
                                                                                                                                      a)Mrequisitar serviços públicos nas áreas Ede               PE                         M
                          P I - maus-tratos envolvendoEseus alunos; PE
                                                     SI                        P
                                                                                  E
                                                                                                                             saúde,   EE educação,NPE               serviço social,
                                                                                                                                                                                                N
                                                                                                                                                                                              SI previdência,PEtra-
                      SI
                        N
                                                                          SI
                                                                            N                         IN                          NP                            SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                       N
                             II - reiteração de faltas injustificadas eSde eva-
                                             M                                                                                 SI
                                                                                                                             balho e segurança;                                        M
                                            E                                                                                                                                       EE                                                  M
                                         PE
           EM são escolar, esgotados Eos recursos escolares;       M                          M                          M            b) representar junto àPautoridade judiciária nos PEE
                                                                                                                                                      EM                                                    M
       PE                             IN                        E
                             III -Selevados níveis de repetência.                          EE                         EE casos de descumprimento injustificadoEde suas de- IN
                                                                                                                                                  PE                         SI
                                                                                                                                                                                N                          E
    IN                                                                                 NP
                                                             NP público estimulará pesqui- liberações.           NP                           IN                                                     NP                         S
  S                          Art. 57 - O poder            SI                        SI                         SI                            S                                                     SI
                          EM
                    sas, experiências e novas propostas relativas a ca-                                                                                             EM
                                                                                                                                      IV - encaminhar ao Ministério Público notícia                                       M
                       PE                         M                                                   E  M                         EM                            PE                       EM                           EE
                   Ilendário, seriação, currículo,EM
                     N                         EE                           metodologia, Edidática                           deEfato que constitua infração Eadministrativa P pe-
                                                                                                                                P                            IN                                                       ou                  EM
                 S                            P                          E                       NP
                    e avaliação, com vistas Ià Pinserção deSIcrianças e SInal contra os direitos da criança ou adolescente;
                                           IN                        N
                                                                                                                             N                              S
                                                                                                                                                                                    IN
                                                                                                                                                                                       P                        SI
                                                                                                                                                                                                                   N
                                                                                                                                                                                                                                        PE
                                         S                         S                                                                                                              S                                                  IN
       EM adolescentes excluídos do ensino fundamental                                                                                V - encaminhar à autoridade judiciária os ca- S
                                                                                                                                                  EM
    PE              obrigatório. M                                                     EM                         EM sos de NPE competência;                               M                          EM
 IN                           EE                         EM                         PE                        PE                           Isua                         EE                        PE                         EM
                          N PArt. 58 - NoPE                                      IN
                                                        processo educacional respeitar-
                                                                               S                         SIN                             S
                                                                                                                                      VI - providenciar a medida SINNP                        estabelecida NPE           pela
                       SI                        SI
                                                   N
                    se-ão os valores culturais, artísticos e históricos pró-                                                                                     SI
                                                                                                                             autoridade judiciária, dentre as previstas no art.                                       SI
                                                                         M                                                    EEM                                                                                                        M
                                                                   da E
             EM prios do contexto social NPE criança e doEadolescen- INP                        EM                           101, de I a VI, para o adolescente autor de ato
                                                                                                                                                       EM                          EE
                                                                                                                                                                                      M
                                                                                                                                                                                                             EM                        EE
                                         M
         PE te, garantindo-se a estes a liberdade Ida criação e o S infracional;PE
                                        E                       SI                          NP                                                                                 NP                         PE                        NP
      IN                            PE                                                   S                                                       N
                                                                                                                                                Iexpedir notificações;u      SI                         IN                       SI
    S               acessoNàs fontes de cultura.                                                                                      VII -S                                                          S
                               SI                         M                                                    M
                             Art. 59 - Os EE            municípios, com apoio dos Pesta-
                                                                                  M                         EE                        VIII - requisitar certidões deM                           nascimento e M            E de
                                                     P
                                                  Nestimularão NPE
                                                                                E
                                                                                                       IN
                                                                                                                                      M                            EM
                                                                                                                                   EE de criança Eou adolescente quando neces-              EE                         PE
                    dos e da União,
                     EM                         SI                          e facilitarão a S        destina-                óbito
                                                                                                                                 P                             P                          P                          N                       SI
                  Eção de recursos e espaços SI                          para programações cul- S                             IN
                                                                                                                             sário;                         IN                         IN                          SI
              NP                                                                                                                                          S                           S
                                                                                                                                                                                                                                      M
           SI turais, esportivas e de lazer voltadas para a infância
                                         EM                                                   EM                                      IX - assessorar o Poder Executivo local na ela- EE
                                     PE                         EM                        PE                         M boração EM proposta orçamentária para planos e NP      EM                         EM
                    e a juventude.
                                SI
                                  N                          PE                       SI
                                                                                         N                        EE                           da                          PE                         PE                      SI
 EM                                                     S IN                                                 NP              programas      PE de atendimento dos direitos da criança
                                                                                                                                                                       IN                       S IN
                                                                                                           SI                           IN                            S
                         M
                      EE ARTIGOS 136 E 137EM                                                                                 e do Sadolescente;                                                                        EM
                    P                          EM                        P E                        M                                 X - representar,        EM em nomeEM pessoa e da famí-                        PE                   EM
              SI
                N                           PE                       SI
                                                                        N                       EE                          EM                            PE                         PE da                        N
                                                                                                                                                                                                               SI no art.              PE
                                       SI
                             CAPÍTULO II  N                                                   NP                        PE lia, contra a IN                                        N
                                                                                                                                                     S violação dosSIdireitos previstos                                           SI
                                                                                                                                                                                                                                     N
     E M                     DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO      M                            SI                       S IN 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;                                M
    E                                                      EE                                                                                M                                                        E
NP                             M                                                                                                      XIEE- representarMao MinistérioE Público, para
                            EE                          NP                        EM
                                                                                                         EM
                                                                                                                                        P                             EE                        NP                         EM
                        N                            SI
                          P Art. 136 - São atribuições PE Conselho Tutelar: efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio
                                                                               do                                                    IN                           N P                        SI                          PE
                      SI I - atender as crianças SINadolescentesPE hi- poder.
                                                                          e
                                                                                                                                   S                           SI                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                      N                     SIN
                                                                                                   IN nas
                                            EM                                                   S                         EM Art. 137 - As decisões do Conselho Tutelar M           EM
          EM póteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as PE
                                         PE                        M                                                                                 EM                           PE                       EM
         E          medidas IN                                   E
                                    S previstas no PE 101, I a VII;
                                                              art.                                                   N somente NPE             poderão ser revistas pela autoridade judi- PEE
                                                                                                                                                                             SI
                                                                                                                                                                                N
                                                                                                                                                                                                        PE
     NP                                                                                  EM                        SI
  SI                                                      SI
                                                            N                        PE                                      ciária a SI     pedido de quem tenha legítimo interesse.SIN          SI
                                                                                                                                                                                                     N
                          EM                                                    S IN                      E M                                                       E M
                       PE                        EM                                                   PE                         EE
                                                                                                                                    M                            PE                      EM                           M                       E
                     N
                 SI Anotações PE                                        M                         SI
                                                                                                    N
                                                                                                                             N P                            SI
                                                                                                                                                              N
                                                                                                                                                                                       PE                          EE                      PE
                                         SI
                                            N                       PE
                                                                      E                                                   SI                                                      SI
                                                                                                                                                                                     N                        NP                      SI
                                                                                                                                                                                                                                         N
                                                                 N                          M                                                                                                               SI
       EM                                                      SI                          E                                                     EM
    PE                           M                                                      PE                       EM                           PE                           M                                                   EM
 IN                           EE                                                   SI
                                                                                     N                        PE                         SIN                            EE                        EM                        NPE
                         NP                           EM                                                 SI
                                                                                                           N                                                        NP                         PE                        SI
                       SI                         PE                       E M                                                                                   SI                       S IN
                                             SI
                                                N
                                                                        PE                                                     EM                                                                                 EM
             EM                                                       N                        EE
                                                                                                 M                          PE                         EM                                                    PE                         EM
                                                                   SI                                                    IN                         PE                            M                                                  PE
         PE                                                                                 NP                         S
                                                                                                                                                                              PE
                                                                                                                                                                                E                        SI
                                                                                                                                                                                                            N
                                                                                                                                                                                                                                 SI
                                                                                                                                                                                                                                   N
    S IN                          EEM                        M                           SI                                                   SIN
                                                            E                                                                                                             IN
                             NP                          PE                                                   EM                                                         S                       EM
                          SI                         IN                         EM                        PE                          M                                                       PE                          EM
                                                    S                        PE                        IN                          EE                           M                          N                           PE                   SI
                                                                           N                         S                           P                             E                         SI                       SI
                                                                                                                                                                                                                     N
                 M
                                            EM                          SI                                                    IN                           PE
              EE                                                                                                            S                           N
         NP                              PE                                                   EM                                                      SI                          EM                                                 EM
       SI
                                    SI N                       E M                        P E                        M                                                         PE                        EM                       PE
                                                             PE                       SI
                                                                                        N                        EE                                                       SI
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                                                                                                                                                                                                                                N
                                                          IN                                                 NP                            EM                                                     IN
M                          EM                           S                                                 SI                           PE                                                       S
                        PE                                                   EM                                                    IN                            EM                                                    EM
                     IN                        EM                        PE
                                                                                                                                  S                           PE                        EM                          PE
                  S
                                            PE                         N                        EE
                                                                                                   M
                                                                                                                                                         SI
                                                                                                                                                           N                         PE                          N                       EM
          M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM        SI                                                                                                            N                           SI17                   PE
                                       SI
                                          N                                                                             EM                                                      SI                                                SI
                                                                                                                                                                                                                                     N
      PEE                                                     M                            SI                        PE                        E M                                                     M
                                                                                                                  N                         PE                                                      EE
 SI
   N                           M                           EE                                                  SI                                                        M
                            EE                         NP                         EM                                                   S IN                           EE                        NP                        EE
                                                                                                                                                                                                                             M
                          P                           I                         E                                                                                   P                        SI
EE                                                       SI                     EE                                                   EE
                                                    NP                      EM                                                      NP                        EM                         NP                       EM
                                                  SI                      PE                                                      SI                        PE                         SI                       PE
                                                                         N                         EM                                                    SI
                                                                                                                                                           N                                                   N
                                                                       SI                        PE                                                                                                          SI                        SIN
                                      EM                                                      SI
                                                                                                N                        EM                                                 EM
                                                                                                                       PE
                                 SI
                                   NPE
                                                          PE
                                                            EM
                                                                                     M
                                                                                       LEI Nº 9.394M
                                                                                                 INP
                                                                                                    EE              SI
                                                                                                                      N
                                                                                                                                                                       SI
                                                                                                                                                                         NPE
                                                                                                                                                                                              NPE
                                                                                                                                                                                                 EM
                                                                                                                                                                                                                        PE
                                                                                                                                                                                                                          EM
                                                         N                       E
                                                       SI               S
                                                                               PE                                                                                                           SI                         N
                     EM                                DE 20 DE DEZEMBRO DEM1996
                                                                 PEE
                                                                    M
                                                                          EESI
                                                                              N                                                                                                                                      SI
                   PE                            EM
                                                                      M                                N                          E                       NP                          EM                                                  PE
                SI
                  N
                                              PE                                                     SI                        PE                       SI                         PE                          EM                       IN
                                                                                                                            N                                                                              PE                         S
                                         SI
                                           N                        EM                                                    SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                N
                                                                  PE
                             Estabelece as diretrizes e bases da educa-                      EM                                      VII - valorização do profissional daNeducação                      I
         EM ção nacional.                                       N                        PE                                                     EM                                                     S                       EM
     PE                          M                           SI                       IN                           EM escolar;NPE                                      M                                                    PE
SI
   N                          EE                                                     S                         PE                      SI                           EE
                                                                                                                                     VIII - gestão democrática do ensino público,Sna         EM                          IN
                          NP PRESIDENTE DA REPÚBLICA
                        I O                         M                          M                          S IN
                                                                                                                           forma desta Lei e                    NP legislação Edos sistemas de
                                                                                                                                                               I da                       P
                       S                          EE                         E                                                                               S                         N
                                              NP
                             Faço saber que o Congresso Nacional decreta  PE                                                 EE
                                                                                                                                 M
                                                                                                                           ensino;                                                   SI                         EM
              EM e eu sanciono a seguinte S SI                        IN                        EE
                                                                                                   M                       P                         EM                                                     PE                        EM
                                                                     Lei:                                               IN           IX - garantia de padrão de qualidade;
                                                                                                                                                 PE                                                      IN                        PE
           PE                                                                               NP                         S
                                                                                                                                                                          EE
                                                                                                                                                                             M
                                                                                                                                     X - valorização da Pexperiência extra-escolar; SI
                                                                                                                                                                                                        S                        N
     S IN                         EM                         EM                         SI                                                  S IN
                                                            E                                                                                                                                    Mescolar, o tra-
                              PE
                             TÍTULO I                  NP                                                      EM                    XI - vinculação entre a educação
                                                                                                                                                                   SI
                                                                                                                                                                      N
                                                                                                                                                                                              EE
                           IN EDUCAÇÃO
                         S DA                        SI                         EM                          PE             balho      Me as práticas sociais.                             NP                           EM
                                                                             P E
                                                                                                      S IN                       PE E                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                 N PE                      SI
                                              EM                       SI
                                                                           N
                                                                                                                              IN                         EM                                                   SI
               EM            Art. 1º PEA educação abrange os processos for-
                                           -                                                                               S         TÍTULONIII       PE                       EM
            PE mativos que se desenvolvem na vidaEM
                                       IN                                                                                                          I                        PE                                                    EM
        IN                            S                       E E M                       P E familiar, naM                                      S
                                                                                                                                     DO DIREITO À EDUCAÇÃO               IN                         E EM                        PE
      S
                   convivência humana,P no trabalho,SInas instituições
                                                                                        N                          EE                E DO DEVER DE S                    EDUCAR INP                                         SI
                                                                                                                                                                                                                              N
                             EM                        S IN                                                    NP                     EE
                                                                                                                                         M                                                   S
                   de PE  ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e                                       SI                                                   M
                      IN                                                     EM e nas manifesta-                                  NP                         EE                                                    EM
                   organizações Eda sociedadePE
                     S                          M                          civil                     M                                                   NP
                                                                                                                                SI Art. 4º - O Idever do Estado com educação es-    EM                          PE                     EM
              M ções culturais.             PE                      SI
                                                                       N                          EE                                                   S
                                                                                                                           colar pública será efetivadoNmediante a garantia de:  PE                        SI
                                                                                                                                                                                                              N
                                                                                                                                                                                                                                    PE
             E                            N
                             § 1º - I Esta Lei disciplina a educação escolar,EEM             NP                                                                             SI
                                                                                                                                     I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, SIN
         PE                            S                                                  SI                                                  E EM
    SI
      N                                                     EM
                   que se desenvolve, Epredominantemente, por meio                                               NP        inclusivePpara os que M ele não tiveram acesso na
                                                                                                                                                                      a                           EM
                              EM
                   do ensino, em instituições próprias. P                           M                          SI          idade S
                                                                                                                                         IN
                                                                                                                                        própria;                  E E                          PE                       EM
                        N PE                        SI
                                                      N                           E
                                                                               PEdeverá vincular-se                                                                                         IN
                                                                                                                                                              NP extensão daS obrigatoriedade e                     PE
                     SI § 2º - A educação escolar                         SI
                                                                             N                        M                           M II - progressiva       SI                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                   N                       EE
                   ao mundo doM                                                                    EE                          EE                                                                                                      NP
                                            E trabalho e à prática social. P                                              Ngratuidade ao ensino médio;
                                                                                                                            P                                                    EM                                                  SI
            EM                          PE                         M                         SI
                                                                                                N                       SI                        EM                          PE
                                                                                                                                     III - atendimento educacional especializado gra-                    M
         PE                         SI
                                       N                        EE                                                                              PE                       SI
                                                                                                                                                                            N                         EE
     IN                      TÍTULO II                      NP                                                     M       tuito aosIN    S   educandos com necessidades especiais, M             NP                       EE
   S                                                     SI                         M                         PE
                                                                                                                 E
                                                                                                                           preferencialmente na rede regular de ensino; NP                     SI
                            MDOS PRINCÍPIOS E FINS DA                            EE                                                                               M
                          E
                       PE EDUCAÇÃO NACIONALN
                                                                                P                        SI
                                                                                                           N                       M                        PE
                                                                                                                                                                E                                                    SI
                    N                            EM                        SI                                                    EE IV - atendimento gratuito EEM creches e pré-es-
                                                                                                                                                          N
                                                                                                                                                                                     em
                                                                                                                                                                                                                                         SI
                                                                                                                                                                                                                                            N
                  SI                          PE                                                                               P                       SI
                                                                                                                           colas às crianças de zero a seis anos de idade;
                                                                                                                           IN                                                      P
                                           N
                             Art. 2º I- A educação, dever da família e do Es- S
                                                                                                 EM                                                                             N
                                                                                                                                     V - acesso aos níveisSImais elevados do ensi- EM                     EM
                                         S                         M                         PE                                                                                                         PE
                                                                EE
        EM tado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ide- no, da pesquisa e da criação artística, segundo a PE
                                                                                        SI
                                                                                           N                                                   EM                                                    N
     PE                                                     NP                                                    EM                        PE                                                     SI                        N
  N                ais de       E solidariedadeI humana, tem por finalidade o capacidade de cada EEM
                                 M                                                                               E                        N                                                                               SI
 I                          PE                           S                        M                          NP                        SI                         Pum;
                         N
                   pleno desenvolvimento do educando, seu preparo
                       SI                                                      EE                         SI                                                    N
                                                                                                                                     VI - oferta de Iensino noturno regular, adequa-       M
                                                                                                                                                                                                                   EM
                   para o exercício da          E M cidadaniaIePsua qualificação para doM condições do educando;PEE
                                                                           N                                                                                 S
                                                                                                                                                                                                                PE
                                                                                                                               E às
                                             PE                         S                          M                       PE VII - oferta de educação escolar regular para      SIN                       SI
                                                                                                                                                                                                             N                       EM
              EM o trabalho. IN                                                                 EE                      IN                           EM                                                                           PE
          PE                            S                         M
                             Art. 3º - O ensinoE será ministrado com base                   NP                                                   PE
                                                                                                                       S jovens e adultos, com características e modalida- IN
       IN                                                     PE                        SI                                                  S IN                        M                          EM                         S
     S             nos seguintes princípios:
                               M                          IN                                                    M                                                     EE
                                                                                                                           des adequadas às suas necessidades e disponibili-                    PE
                              E                         S                                                    EE
                          PEI - igualdade de condições para o acesso e dades, garantindo-se aos que forem trabalhadores
                                                                                  M                                                                              NP                        SI
                                                                                                                                                                                             N                        EM
                       IN                                                      EE                        NP                        EM                          SI                                                  PE
                     S
                   permanência na escola;        EM
                                                                           N P                        S I                         E
                                                                                                                           asPcondições de acesso e permanência na escola;                                       N                         SI
                                              PE                       SI                                                    IN                                                    EM                         SI
                             II - liberdade de aprender, ensinar, M
                                         SI
                                            N                                                   pesquisar e                S                          EM                       PE
                                                                                                                                     VIII - atendimento ao educando, no ensino fun-                                                 M
           EM divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;                             E                                                   PE                        IN programas suplemen- PEE
       PE                                                      EM                        PE                           M damental Spúblico, por meio de
                                                                                                                                               IN                          S                         EM
     N                             M                          E
                             III E- pluralismo NP idéias e deSconcepções pe-
                                                          de                           IN                          EE      tares de material didático-escolar, transporte, alimen-IN              PE
  SI                         PE                        SI                                                     NP                                                   EM                        S IN                          S
                   dagógicas;
                        S IN                                                                                SI             tação e assistênciaPE saúde;
                                                                                                                                    EM                            à
                                                                                                                                                                                                                    M
                                                                             EM
                             IV - respeito à liberdade Ee apreço à tolerância;                                                   PE IX - padrões IN        S mínimos de Equalidade de PEE
                                                                                                                                                                                      M                         ensino,
                 M                             EM                        P                          M                          N                                                                                                       EM
               EE                           PE
                             V - coexistência de instituições públicas e pri-
                                                                    SI
                                                                       N
                                                                                                PE
                                                                                                   E                       SI
                                                                                                                           definidos como a variedade PE quantidadeSmínimas,
                                                                                                                                                     M                           e                          IN                      PE
                                         N                                                                                                                                     N
          NP vadas de SI                ensino;                                           SI
                                                                                             N                             por aluno, PEE insumos indispensáveis ao desenvol- SIN
                                                                                                                                                de                          SI
        SI                                                                                                           M vimento do processo de ensino/aprendizagem.
                                                                                                                                             N
                                                            EM
                             VI - gratuidade do ensino público em estabele-                                         E                      SI                                                     EM
                   cimentos   EM oficiais; NPE                                     M                         N  PE                   Art. 5º - O acesso                                       PE
                                                                                                                                                                   EM ao ensino fundamental é Edi-                       M
                            E                                                     E                        SI                                                     E                          N
                        NP                         SI                          PE                                                  EM                        NP                           SI                        PE
                     SI                                                   SI
                                                                            N                                                   PE                         SI                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                  N
                                                                                                                                                                                                                                         EM
                                            EM                                                   E M                       S IN                                                  EM                                                   PE
                                          E                                                     E                                                    M                       PE                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                    N
                                     INP                        EEM                       INP                         M                        P EE                        IN                         EE
                                                                                                                                                                                                         M
                  18                S
                                                         SI
                                                              P                         S
                                                           NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM     PE
                                                                                                                     E
                                                                                                                                          SI
                                                                                                                                             N                           S
                                                                                                                                                                                               SI
                                                                                                                                                                                                 NP
                                                                                                              IN                                                                                                         EM
                          EM                                                     M                          S                                                   EM                                                    PE
                       PE                         M                           EE                                                  EM                        PE                          M                          N
                   IN                          EE                       INP                         EM                         PE                        IN                         EE                           SI
EM                           EE                                                  EM                                                                                    EE
   EM                          EM                                                    NP                      EM                          PE                                                                                   NP
                             PE                         PE                         SI                      PE                                                           E M                                                SI
 PE                         N                        SI
                                                       N                                                                              SI
                                                                                                                                        N
                                                                                                                                                                     PE
N                         SI                                                                            SI
                                                                                                          N                                                        N
                  reito público subjetivo, podendo qualquer cidadão,            M                                                                                SI
                                                                                                                            ração, os respectivos sistemas de ensino. EEM
                  E  M                          M                           EE                                                   M                                                    EM
                                             EE                           P
               PEgrupo de cidadãos, associação comunitária, orga- PE § 1º - Caberá à União aPE
                                                                       IN                          EM                          E
                                                                                                                                                        EM                          coordenação Ida políti-    NP
             N                             P                          S de classe ou PE                                                               E educação, Iarticulando os diferentes                S
           SI nização sindical, entidade
                                      SI
                                         N                                                    N outra legal- SIN ca nacionalNde                     P                        S
                                                                                                                                                                                N
                  mente constituída, e,Mainda, o Ministério Público,
                                                                                           SI                                                   SI
                                                                                                                            níveis e sistemas e exercendo função normativa,
    M                                                       E                                                                                                                                       EM
 EE                          EM
                  acionar o Poder Público para exigi-lo. PE                          M                        E M                                                    EM
                                                                                                                            redistributiva e supletiva em relação às demais ins-
                                                                                                                                        M                                                       PE                       EM
                          PE§ 1º - Compete aos Estados e aos Municípios, tâncias educacionais.
                                                    SI
                                                       N
                                                                                PE
                                                                                    E                      PE                        EE                           PE                        SI
                                                                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                                                                      PE
                     SI
                       N
                                                                          SI
                                                                             N                        SI
                                                                                                         N                       NP                           SI
                                                                                                                                                                N
                                                                                                                                                                                                                 SI
                                                                                                                                                                                                                    N
                  em regime de colaboração, e com a assistência da
                                            M                                                                                  SI § 2º - Os sistemas de ensino terão liberdade      M
            EM União: NPE
                                           E
                                                                                                                         M de organização nos termosE desta Lei. EM
                                                                                                                                                    EM
                                                                                                                                                                                  E                                                 EM
        PE                                                      EE
                                                                   M
                                                                                           EE
                                                                                               M                        E                        PE                          N P                                                 PE
                            I - recensear a população em idade escolar paraE
                                   SI                                                                                P                                                    SI
                                                                                                                                     Art. 9º - A União incumbir-se-á Pde: (Regula-SIN                  E
   SIN
                  o ensino fundamental,                   I NP e os jovensINP adultos queNa mento).SIN           I                                                                                IN
                           M                             S                            S e                       S
                                                                                                                                                                    M
                                                                                                                                                                                                 S
                  ele Enão tiveram acesso;
                      P E                         M                                                     EM                        E                              EE
                                                                                                                                    M - elaborar oPPlano Nacional de Educação, em
                                                                                                                                     I
                                                                                                                                                                                         M                           EM
                                              EE
                  IN II - fazer-lhes a chamada pública; PE               E EM                                                  PE
                                                                                                                            colaboração com os Estados, Eo Distrito Federal e
                                                                                                                                                            IN                        E                         N PE                   EM
                S                            P                                                                                                            S                         P                        SI
                                                                     NP
                            III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela SIos Municípios;
                                         IN                                                     SIN                          N
                                                                                                                                                                                 IN                                                  PE
                                       S                           SI                                                                                                          S                                                  IN
        EM freqüência à escola.                                                                                                      II - organizar, manter e desenvolver os órgãos S
                                                                                                                                                 EM
    PE                      §EM - Em todas as esferas administrativas,Eo                 EM                         M                        PE                         M
                                                                                                                            e instituições oficiais do sistema federal de ensinoEe                  EM
 IN                          E 2º                       EM                            PE                       PE                        IN                          EE                          PE                        M
                           P                         PE
                  Poder Público assegurará em primeiro lugar oSaces-
                         N                                                       SIN                        IN              o dos S     Territórios; INP                                    SIN                        PE
                      SI                        SI
                                                   N                                                                                                           S                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                     N
                  so ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo,
                                                                        EM                                                     EM III - prestar assistência técnica e financeira aos
                                                                                               níveis e mo- PE
                                                                                                   M                        Estados, ao Distrito Federal M aos Municípios para                                                       EM
             EM contemplando em seguida os demais PEE                PE
                                        M ensino, conforme as prioridades cons- SIN o desenvolvimento de seus Esistemas deEensino e o PE              EM                        E e                       EM
          PE dalidades Ede                                      SI
                                                                  N                                                                                PE                         P                                                 N
      IN                           PE                                                     SI
                                                                                             N
                                                                                                                                               IN prioritário SàN escolaridade obrigatória, SI
                                                                                                                                                                           I                          NP
     S            titucionais e legais.
                               IN                                                                               M           atendimento      S                                                      SI
                              S                          M
                            § 3º - Qualquer das partes mencionadasE no
                                                      EE                         EM                        PE               exercendo sua função redistributiva e supletiva; M
                                                  NP tem legitimidade para peticionar
                                                                              PE                        IN                          EM                           EM                         EM                        EE
                  caput deste artigo
                   E M                         S I                          N                          S                         PE IV - estabelecer, em colaboração com INP Es-
                                                                                                                                                             PE                         PE                        os                      SI
                                                                         SI
                 Eno Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 tados, o Distrito Federal e os Municípios, Scompe-     IN                          IN                        IN
              NP                                                                                                            S                           S                          S
            SI da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito tências e diretrizes para a educação infantil, o ensi- EEM
                                       EM                                                      EM
                                    PE                          EM                         PE                         M no fundamental e o ensino médio, queEEM
                                                                                                                                               M                           EM                                                  P
   M
                  sumário a ação judicial correspondente.
                               SIN                          PE                         SIN                       P EE
                                                          N a negligência da autoridade currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a      EE                          PE                        NP
                                                                                                                                                                                                       nortearão osIN
                                                                                                                                                                                                                           S
 E                                                     SI                                                                                 P                           N                        SI
                            § 4º - Comprovada
                                                                                                            SI
                                                                                                              N
                                                                                                                                     SI
                                                                                                                                        N                           SI
                        M
                  competente para garantir o oferecimento do ensino
                      E                                                       EM                                            assegurar formação básica comum;                                                        EM
                  PE                          EM                          PE                                                                                EM                       EM                          PE
                Nobrigatório, PE
              SI responsabilidade.
                                           poderá ela serNimputada porEM
                                                                                                  E crime de EEM V - coletar, analisar e NPE            PE                       disseminar informações        N                      EM
                                                                     SI                                                                                                                                     SI                      PE
                                      SI
                                         N                                                    NP                         P sobre a educação;       SI
                                                                                                                                                      N
                                                                                                                                                                             SI                                                  IN
      EM                    § 5º - Para garantir o cumprimento
                                                             M                             SI da obrigato-IN         S               VI - assegurar processo nacionalMde avaliação S
    E                                                       E
                  riedade de ensino, oEPoder Público criará formas al-                                                                     EM                                                     EE
NP                         EE
                              M
                                                       NP                          EM                                                  PE                           EE
                                                                                                                                                                       M
                                                                                                                            do rendimento escolar no ensino fundamental, mé-
                                                                                                                                                                                               NP                        EM
                         P                          SI
                  ternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino,
                       N                                                        PE                        EM                dio SINsuperior, emNP
                                                                                                                                  e                                                         SI
                                                                                                                                                                 colaboração com os sistemas de                       PE
                    SI
                  independentemente da escolarização anterior.            SI
                                                                             N                         PE                                                    SI
                                                                                                                            ensino, objetivando a definição de prioridades e a                                   SI
                                                                                                                                                                                                                   N                     SIN
                                            M                                                      SIN                                                                             M
           EM                       Art.E 6º - É dever dos pais ou responsáveis EEM
                                       PE                                                                                   melhoria da Equalidade do PEE
                                                                                                                                                     M                         ensino;                                            M
          E       efetuar aIN                                    E M                                                    P
                                                                                                                                     VII - NPEbaixar normas Sgerais sobre cursos de gra- PEE
                                                                                                                                                                            IN                          EM
     NP                            S matrícula dos menores, aEpartir dos seisN
                                                              PE                           M                        SI                                                                               PE
   SI             anos de idade, no ensino fundamental.  SI
                                                           N                           PE                                   duação SI pós-graduação;
                                                                                                                                            e                                                    SI
                                                                                                                                                                                                   N                      SI
                                                                                                                                                                                                                            N
                           M
                         E Art. 7º - O ensino é livre à                            INiniciativa privada,     M                                                      M processo nacional de avalia-
                      PE
                                                                                  S
                                                                                                        PE
                                                                                                           E                       M - assegurar
                                                                                                                                     VIII
                                                                                                                                                               PE
                                                                                                                                                                  E
                                                EM
                  atendidas as seguintes condições:
                   N                                                                                  N                     ção EE das instituições de educação superior, Ecom a
                                                                                                                                                             N                         EM                          M
                                                                                                                                                                                                                                        PE
                                                                                                                                                                                                                                           E
                SI                           PE                          M                          SI educa- Icooperação dosI sistemas queEtiverem responsabili-
                                                                                                                             N P                          S                         P                           E
                            I - cumprimento das EE
                                       SI
                                          N                           normas gerais da                                    S                                                    SI
                                                                                                                                                                                  N                        NP                      SI
                                                                                                                                                                                                                                      N
                                                                    P                        M ensino;                                                                                                   SI
        EM ção nacional e do respectivo sistemaEde             SI
                                                                 N                                                          dade sobreMeste nível de ensino;
                                                                                                                                              EE
    PE                      IIEM autorização de funcionamento e avaliação                PE                       EM                 IX NP - autorizar, reconhecer, credenciar, supervi-E
                                                                                                                                                                        M                                                     M
 IN                          E
                                -
                                                                                     SIN                       P E                       I                           EE                         EM                        PE
                  de NP  qualidade peloM             E Poder Público;                                        N              sionarSe avaliar, respectivamente,PE cursos dasSins-
                                                                                                                                                                  NP                          os                        IN
                                                                                                          SI
                      SI III - capacidade de autofinanciamento, ressal- tituições de educação superior SeNos estabelecimen-                                    SI
                                                 PE                         EM                                                                                                            I
                                            SI
                                               N
                                                                        PE                                                     EM                                                                              EM
                  vado o previsto no art. 213 da Constituição Federal. PE do seu sistema de ensino.M                        tos                                                                                                      EM
             EM                                                    SI
                                                                      N                         EE                       IN                         EEM                        M                          PE                      PE
         PE                                                                                 NP                         S             § 1º - PNa estruturaEEeducacional, IN                             S haverá um SIN
    S IN                         EEM IV                     M                             SI                                                  IN                          P
                                                                                                                            Conselho Nacional de IEducação, com funções nor-
                                                                                                                                             S
                                                                                                                                                                       SN
                            TÍTULO                         E
                            NP                          PE
                           IDA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PEE
                                                                                                                M
                                                                                                                            mativas e de supervisão e atividade permanente,                    EM
                          S
                                                   SI
                                                     N                          EE
                                                                                   M
                                                                                                                                   EM por lei. M                                            PE                         EM
                            NACIONAL                                          P                         IN                  criadoE                                                      N                          PE                   SI
                                                                           N                          S                         P                            E                         SI                      SI
                                                                                                                                                                                                                  N
                M
                                          EM                             SI                                                  IN § 2º - Para E cumprimento do disposto nos inci-
                                                                                                                                                         Po
              EE                                                                                                            S                          N
          NP                Art. 8ºE- A União, os Estados, o Distrito Federal
                                       P                                                     EEM                            sos V a IX, a IUnião terá acesso a todosM dados e EEM
                                                                                                                                                    S                         EM                         os
       S I                          IN
                  e os Municípios organizarão, em regime
                                   S                          EE M
                                                                                         N P de colabo-M informações necessários de todos os estabeleci- NP
                                                                                                                    E                                                    N PE                        EE
                                                         NP                            SI                       PE                         M                           SI                        NP                        SI
M                           M                          SI                                                    IN                         EE                                                     SI
                        EE                                                                                 S                        NP                         EM
                    NP                                                      EE
                                                                               M                                                 SI                                                                                 EM
                   I                           M                          P                                                                                 PE                       EM                         PE
                 S
                                          PE
                                              E                         N                        EE
                                                                                                     M
                                                                                                                                                       SI
                                                                                                                                                         N                        PE                          N                       EM
           M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM       SI                                                                                                         N                           SI 19                  PE
                                      SI
                                        N                                                                               EM                                                   SI                                                SI
                                                                                                                                                                                                                                  N
      P EE                                                   M                             SI                         PE                      E M                                                    M
                                                                                                                   N                       PE                                                     EE
 SI
    N                         M                           EE                                                    SI                                                     M
                           EE                         NP                           EM                                                 SIN                           EE                        NP                       EE
                                                                                                                                                                                                                          M
                         P                           I                           E                                                                                P                         SI
EE                                                      SI                    EE                                                  EE
                                                   NP                      EM                                                    NP                        EM                        NP                       EM
                                                 SI                      PE                                                    SI                        PE                        SI                       PE
                                                                        N                        EM                                                   SI
                                                                                                                                                        N                                                  N
                                                                      SI                       PE                                                                                                        SI                       SIN
                                              M
                  mentos e órgãos educacionais.
                                           EE                                               SI
                                                                                              N                           EM VI - assumir o transporteM                   EE escolar dos alunos da
                                        P As atribuições constantes do inciso IX IN                                   PErede municipal. (Incluído Ppela Lei nº 10.709, de
                                                                                                                                                EM
                             § 3ºIN    -                          E M                                                                         E                        N                           EM                     EM
                  poderão           S ser delegadas aos Estados e ao DistritoS 31.7.2003)P
                                                               PE                      M                                                 IN                         SI                         PE                       PE
                                                            N                         E                                                                                                       N
                  Federal, desde que S
                                                           I                        E
                                                         mantenhamIinstituições deEEM
                                                                                                                                       S                                                  SI                       SI
                                                                                                                                                                                                                     N
                          EM                                                     NP                        edu-                   Parágrafo único - Os Municípios poderão op-
                                                                                                                                                           EM
                       PE
                  cação superior. M                                            S                     NP                  tar, Eainda, por sePE
                                                                                                                                 M
                                                                                                                                                      N integrar ao sistema estadual de
                                                                                                                                                                                EM                                                   PE
                                                EE
                   IN Art. 10 -POs Estados incumbir-se-ão de:                                      SI                        PE
                                                                                                                         ensino ou compor           SI com ele PE sistema único de                         EM                      IN
                                                                                                                                                                           N um
                 S                                                                                                        N
                                         SI
                                            N                        EM                                                SIeducação básica.                                SI                            PE                        S
                                                                   PE
                             I - organizar, manter e desenvolver os órgãos                  EM                                                M                                                     IN
         EM e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; N                       PE                                                EE
                                                                                                                                  Art. P12 - Os estabelecimentos de ensino, res- EE
                                                                                                                                                                                                  S                        M
     PE                          M                            SI                     IN                         EM                                               M                                                     P
SI
  N                          II E- definir, com os Municípios, formas de cola-
                              E                                                     S                        PE                     SI
                                                                                                                                      N                        EE
                                                                                                                         peitadas as normas comuns e as do seu sistemaSde                M                          IN
                        I
                   boraçãoNP na oferta do ensino fundamental, asSquais ensino, terão a incumbência de: PEE
                                                    M                          M                         IN                                              I NP
                       S                          EE                         E                                                                          S                        N
                                              NP
                   devem assegurar a distribuição proporcional das        PE                                                  M
                                                                                                                           EE I - elaborar e executar sua proposta Ppedagó-    SI                         EE
                                                                                                                                                                                                             M
                                            SI                         IN
              EM responsabilidades, de acordo com a população a IN gica;
                                                                      S                       EE
                                                                                                 M                      P                        EM                                                                              EM
                                                                                                                                              PE                                                     IN                       PE
           PE                                                                              NP                       S                                                  M
                                                                                                                                  II - administrar seu Epessoal e seus recursos SI
                                                                                                                                                                                                   S                        N
     S IN          ser atendida e os recursos financeiros disponíveis
                                  EM                          EM                        SI                                               S IN                     PE
                                                            E esferas do Poder Público;M                                                                                                     M
                              PE
                   em cada uma dessas                     P
                                                                                                           EE            materiais e financeiros;             SI
                                                                                                                                                                N
                                                                                                                                                                                         EE
                           IN - elaborar SIN
                         S III                       e executar políticas       EM e planosPedu-                                   M - assegurar o cumprimentoPdos dias letivos e   N                            EM
                                                                             P E
                                                                                                    S IN                       PEEIII                                             SI
                                                                                                                                                                                                             N PE                     SI
                   cacionais, em M                                        IN
                                              E consonância Scom as diretrizes e pla- horas-aula estabelecidas; M          IN                      E EM                                                   SI
               EMnos nacionais de educação, integrando e coorde- S
                                            E                                                                                     IV - velarPpelo cumprimento do plano de traba- EM
                                        NP
            PE nando asSIsuas ações e M dos seus Municípios;                                 EM                                                 IN                      EE
        IN                                                       E as                     PE                       M lho de cadaS docente; INP                                                   EM                        PE
      S                                                      PE
                             IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervi-       S IN                        EE                                                S
                                                                                                                                  V - prover meios para a recuperação dos alu-                PE                      S IN
                             EM                        SI
                                                          N                                                  NP                    EE
                                                                                                                                      M                                                 SI
                                                                                                                                                                                            N
                   sionar e avaliar, respectivamente, os cursos dasI ins-
                          PE                                                                             S               nos de menor rendimento;           M
                       N                                                     EM                                                 NP                      EE                                                     EM
                    SI
                   tituições de educação superior e os estabelecimen-
                                               EM                         PE                                                                         NP
                                                                                                                             SI VI - articular-se com as famílias e a comunida-
                                                                                                                                                                              EM                            PE
                                              E                         N                       EE
                                                                                                   M                                               SI
                                                                                                                         de, criando processos de integração da sociedade   PE                            N                       EM
              M tos do seu INP            sistema de ensino;         SI
                                                                                             NP                                                                           N                            SI                      PE
         PE
             E               V - baixar normas complementares para o seuEEM com a escola;
                                       S                                                  SI                                                 EM                        SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                             N
     IN            sistema de ensino; EE                      M                                                  P                         E
                                                                                                                                  VIIN-P informar os M           pais e responsáveis sobre a   M
   S
                              EM                                                                             SI
                                                                                                               N                                                                            EE
                            EVI - assegurarPo ensino fundamental e ofere- freqüência e o rendimento dos alunos, bem como
                                                      N                          EM                                                 SI                       EE                        NP                          EM
                        N P                         SI                         PE                                                                       NP sua proposta pedagógica.  SI                         PE
                     SI
                   cer, com prioridade, o ensinoIN                           médio.                 M                    sobre a execuçãoI de
                                                                                                                               M                      S                                                     SI
                                                                                                                                                                                                              N                       EE
                             VII - assumir o transporte escolar dos
                                                                          S                      EE alunos                  EE VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Municí-                                                    NP
                                            EM                                                  P                         P                                                 EM                                                  SI
            EM da rede estadual. (Incluído pela Lei nºIN10.709, de SINpio, ao juiz competente da PE
                                        PE                          M                       S                                                  EM                        Comarca e aoM                respectivo
         PE                         SI
                                      N                          EE                                                                          PE                     SI
                                                                                                                                                                      N                          EE
     IN            31.7.2003)                               NP                                                  M        representante do Ministério Público NP relação dos M
                                                                                                                                        IN                                                    a
   S                                                     SI                        M                          E                        S                                                    I                         EE
                            MParágrafo único - Ao Distrito Federal aplicar-      EE                        PE            alunos que apresentem quantidadeSde faltas acima
                                                                                                                                                             M                                                    NP
                          E
                   se-ão as competências referentes aos EstadosI e aos
                      PE                                                     NP                        S
                                                                                                         N                       M                     PE
                                                                                                                                                           E
                                                                                                                         de cinqüenta por cent o do percentual permitido em                                     SI
                    N                            EM                        SI                                                 EE                      N                         EM                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                       N
                 SIMunicípios. PE                                                                                         N  P                     SI
                                                                                                                         lei.(Inciso incluído pela Lei nº PE                  10.287, de 20.9.2001)
                                            N
                             Art. 11I - Os Municípios incumbir-se-ão de:
                                                                                               EM                      SI         Art. 13 - Os docentesSIincumbir-se-ão de:
                                                                                                                                                                           N                           EM
                                         S                          M                        PE                                                                                                    PE                        EM
        EM                   I - organizar, manter               EE e desenvolver os órgãos
                                                                                         IN                                                  EM
                                                                                                                                  I - participar da elaboração da proposta peda-N               IN                        PE
    PE                           M                          NP                          S                       EM                    NP
                                                                                                                                           E                     M                            S
                                                                                                                                                                                                                     SI
 IN                e instituições oficiaisI dos seus sistemas de ensino,
                            P EE                         S                        M                          PE          gógica Ido estabelecimento de ensino;
                                                                                                                                    S                        PEE
                                                                                                          N
                         N
                   integrando-os às políticas e planos educacionais da
                       SI                                                      EE                       SI                        II - elaborar eNcumprir plano de trabalho, se-
                                                                                                                                                         I                           M
                                                                                                                                                                                                               EM
                                                  M                        NP                                                 M a propostaS pedagógicaPdo estabelecimento         EE
                   União e dos Estados;         E                         I                                              gundo
                                                                                                                            E                                                                               PE
                                             PE                          S                       M                         E                                                SIN                        SI
                                                                                                                                                                                                          N                     EM
              EM             II - exercer ação redistributiva emEE
                                          IN                                                    relação às INP ensino; EEM
                                                                                                                         de                                                                                                   PE
          PE suas escolas;              S                         EM                       NP                       S
                                                                                                                                            NP
                                                                                                                                  III - zelar pela aprendizagem dos M                            alunos;                   IN
     SIN                                                      PE                        SI                                               SIestabelecer Eestratégias deE recuperação S
                                                                                                                                                                  EM
                             III - baixar normas           N complementares para o seu                                                                                                       E
                              EM                        SI                                                   EM                   IV -                         P                        NP
                          PE
                   sistema de ensino;                                           EM                       PE              paraEM alunos de SIN
                                                                                                                                   os                     menor rendimento;           SI                        EE
                                                                                                                                                                                                                   M
                     SIN IV - autorizar, credenciarE e supervisionar os
                                                 E M
                                                                           N P                      S IN                      P E V - ministrar os dias letivos e horas-aula Pesta-                          N                        SI
                                              PE                        SI                                                 IN                                                EM                           SI
                   estabelecimentos do seu sistema de ensino;
                                         SI
                                            N                                                                           S                         EM                      PE
                                                                                                                         belecidos, além de participar integralmente dos pe-
           EM                                                                                EM creches e ríodos dedicados ao planejamento, à MPE                      IN                                                     EM
       PE                    V - oferecer a educação infantil Pem
                                                               EEM                         E                       M                        IN                       S                         E E avaliação e NPE
    N                            EM
                   pré-escolas, e, com NP                                           SI
                                                                                       N
                                                          prioridade, o ensino fundamen-                        EE                         S
                                                                                                                         ao desenvolvimento profissional; NP                                                          SI
  SI                         PE                        SI                                                   NP                                                EM as atividades de articulação
                                                                                                                                                                                        S I
                   tal, Ipermitida a atuação em outros níveis de ensino
                           N                                                                             S I                      VI - colaborar com
                                                                                                                                  M                        PE
                        S                                                     M                                                 EE                                                                              M
                   somente quando estiverem atendidas plenamente
                                                 M                          EE                                           daPescola com asIN           S famílias e aEM          comunidade. EE
                 M                             E                          P                       M                        IN Art. 14 - Os sistemas PE ensino definirão as                                  P                     EM
                                         N  PE
               EE as necessidades de sua área de competência e com S SI
                                                                        N
                                                                                              PE
                                                                                                 E
                                                                                                                                                 M                       N
                                                                                                                                                                            de                         SI
                                                                                                                                                                                                         N
                                                                                                                                                                                                                               PE
          NP recursos acima dos percentuais mínimos vincula- normas daPEgestão democrática do ensino público SIN
                                       SI                                                 SI
                                                                                            N                                                   E                      SI
        SI         dos pela ConstituiçãoM                                                                         M na educação básica, de acordo com as suas pecu-
                                                                                                                                           N                                                   M
                                                             E Federal à manutenção e PEE                     de-                      SI                                                   EE
                              EM
                   senvolvimento doIN                   PE
                                                       ensino.                    M                       IN             liaridades e conforme os             EM seguintesPprincípios: EM
                          PE                    S                               EE                   S                     EM                              PE                      S  IN                         E
                   SI
                     N                                                  NP                                               PE                           SI
                                                                                                                                                        N                                                 NP
                                                                      SI                                                N                                                                               SI                      EM
                                     EM                                                 EE
                                                                                          M                           SI                                                EM                                                    PE
                                   PE                                                                             EM                                                  PE                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                             N
                                  N                 EM                                NP             EM         PE                                                 SI
                                                                                                                                                                     N         EM
                 20             SI                PE                                SI                         N                                                             PE
                                                 NAPOSTILA                          DE      LEGISLAÇÃO – CONCURSO
                                                                                                   PE        SI                                                   2012 – SINPEEM
                                                                                                                                                                          SI
                                                                                                                                                                            N
                                               SI                                                IN                                                                                    EM
                     EM                                    EM                                   S                        EM                                                          PE
                   PE                       EM           PE                                               EM           PE                                               M         SI
                                                                                                                                                                                    N
                 IN                        E           IN                                    EM         PE           IN                                               EE
EM                           EE                                                   EM                                                                                      EE
   EM                           EM                                                     NP                       EM                          PE                                                                                     NP
                              PE                          PE                         SI                       PE                                                            E M                                                 SI
 PE                          N                         SI
                                                         N                                                                               SI
                                                                                                                                           N
                                                                                                                                                                        PE
N                          SI                                                                              SI
                                                                                                             N                                                        N
                                                                                 M                                                                                  SI                                                    M
                       M I - participação dos profissionais da educação
                    E elaboraçãoEM projeto pedagógico da EM                 P EE                                                   M (Regulamento)
                                                                                                                                 E I - particulares em sentidoM                          E estrito, assimPenten-       EE
               PEna                            E do
                                                                       SI
                                                                         N                           escola;                  PE                           EM                           E
                                                                                                                                                                                                                SI
                                                                                                                                                                                                                   N
            IN                             NP
                              II - participação das comunidadesN                                 PE
                                                                                                 escolar e lo- S            IN didas as quePE instituídas e mantidas por uma ou
                                                                                                                                                         são                        NP
          S                             S I
                                                                                             SI                                                     N                             SI
                    cal em conselhos escolares ou equivalentes.                                                                                   SI
                                                                                                                               mais pessoas físicas ou jurídicas de EM                                 direito privado
    M                                                         EM
 EE                           Art. 15 - Os NPE
                               EM                        sistemas de ensino assegurarão
                                                                                      M                           M                                                       M
                                                                                                                               que não apresentemEas características dos incisos
                                                                                                                                          M                                                         PE                        EM
                           PE                                                       E                          EE                      EE                             PE                       SI
                                                                                                                                                                                                  N
                    àsNunidades escolares públicas    SI                         PEde educaçãoP bási- abaixo;                                                                                                             PE
                       SI                                                   SI
                                                                               N                         IN                        NP                            SI
                                                                                                                                                                   N
                                                                                                                                                                                                                     SI
                                                                                                                                                                                                                        N
                    ca que os integram progressivos graus deSautono-
                                              M                                                                                  SI II – comunitárias, assim entendidas as que são      M
                                             E                                                                                                                                        E                                                    M
           EM mia pedagógica e administrativa e de Egestão finan- EM instituídas por grupos de pessoas físicasEou por uma PEE
                                          PE                        M                           M                                                      EM                          PE                        M
       PE ceira, observadas as normas gerais de direito finan-E ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de IN
                                     SI
                                        N                        EE                         E                                                      PE                         SI
                                                                                                                                                                                 N
                                                                                                                                                                                                         PE
  S IN                                                      I NP                        INP                        INP                        SIN                                                    IN em sua enti-S
                    ceiro público.                         S                          S                           S            pais, professores e alunos, que incluam                              S
                             M                                                                                                                                         M
                          EE Art. 16 - OM           sistema federal de ensino compre-                                          dade mantenedora Erepresentantes da comunidade;
                                                                                                                                      M                             E                                                      M
                     NP                                                      EM                         EE
                                                                                                            M                       E                           NP                          M                           EE
                 S Iende:                       EE                         E                          P                          PE
                                                                                                                               (Redação dadaSIpela Lei nº 11.183, de 2005) P
                                                                                                                                N III - confessionais, assim P
                                                                                                                                                                                          EE                        N                       EE
                                                                                                                                                                                                                                              M
                                            NP
                              I - asSIinstituições deP ensino mantidas pela SI
                                                                      N                          SIN                                                                                 IN entendidas as que são INPSI
                                                                    SI                                                                                                             S
       EM União;                                                                                                               instituídas EM grupos de pessoas físicas ou por uma S
                                                                                                                                                   por
    PE                        IIEM as instituições de educação superior cria-             EM                         EM ou mais PE                                          M                          EM
 IN                            E-                          EM                         PE                         PE                         IN pessoas jurídicas que atendem a orienta-
                                                                                                                                                                         EE                         PE                         EM
                    das P mantidas pela iniciativa privada;
                           N e                         PE                          IN                        IN                           S
                                                                                                                               ção confessional eNP                    ideologia específicas e aoNPE
                                                                                                                                                                                                IN                          dis-
                        SI III - os órgãos federais de S
                                                  SI
                                                    N
                                                                                  educação.
                                                                                                            S
                                                                                                                               posto no inciso anterior;          SI                           S
                                                                                                                                                                                                                       SI
                                                                           M                                                     EM
                                                                                                                                E IV - filantrópicas, na forma da lei.                                                                      M
             EM               Art. 17 - Os sistemas Ede ensino dosEM      E
                                                                                                 E Estados e INP                                        EM
                                                                                                                                                                                       M
                                                                                                                                                                                                              EM                         EE
                                          M                           P                                                                                                             EE
         PE do DistritoE Federal compreendem: INP                SI
                                                                   N                                                      S                          PE                         NP                         PE                         NP
      IN                             PE                                                    S                                                    SIN V                         SI                        IN                         SI
                              I -IN instituições de ensino mantidas, respecti-
                                S as
    S                                                                                                             M                    TÍTULO                                                          S
                                                        E EM
                    vamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distri-           E M                        P EE                      DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES  M                          M                           EM
                                                                                                                                        M
                    to Federal;
                       M                           NP                          PE                         IN                        EEDE EDUCAÇÃO E ENSINO        EE                         EE                         PE                      SI
                                                 SI
                  EE II - as instituições de educação superior manti-     SI
                                                                             N                          S                          P
                                                                                                                                                             IN
                                                                                                                                                                P
                                                                                                                                                                                        IN
                                                                                                                                                                                           P
                                                                                                                                                                                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                      N
                                                                                                                                IN
              NP                                                                                                              S                            S                           S
           SI das pelo Poder Público M   EM                        municipal;                   EM                                     CAPÍTULO I                                                                                       EM
                                      Pas instituições de ensino NPE
                                        E                        E                                                      M                         M                            EM                         EM                        PE
                              III IN
                                 S
                                    -                         PE                        SI fundamental Ee
                                                                                                                      E                         E
                                                                                                                                       DA ECOMPOSIÇÃO DOS                   PE                         PE                       SI
                                                                                                                                                                                                                                   N
 EM                                                        IN
                    médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
                                                         S                                                       NP                          P
                                                                                                                                       NÍVEIS ESCOLARES
                                                                                                                                          N                             IN                        S IN
                                                                                                              SI                       SI                              S
                        EM IV - os órgãos de educação estaduais e do Dis-      EM                                                                                                                                       EM
                    PE Federal, respectivamente.EM                          PE                                                                                EM                         EM compõe-se de:            PE
              SI
                Ntrito                       PE                          N                         EE
                                                                                                      M                         M Art. 21 - AE educação escolar
                                                                                                                                                           P                          PE                           N                        EM
                                                                      SI Distrito Federal, as ins- PEE                                                                                                          SI                       PE
                                           N
                              Parágrafo único - No
                                        SI                                                     NP                                                     SI
                                                                                                                                                        N
                                                                                                                                       I - educação básica, IN                   S formada pela educação SIN
       M            tituições de educação infantil, criadas                                  SI e mantidasIN infantil, ensino fundamental e ensino M
    EE                                                        EM                                                       S
                                                                                                                                               M                                                       Emédio;
NP                            EM                           PE
                    pelaEiniciativa privada, integram seu sistema de en-             M                                                 II EEeducação superior.
                                                                                                                                           -                             EM                        PE                        EM
                    sino.  P                          SI
                                                         N
                                                                                 PE
                                                                                    E
                                                                                                            EM                        IN
                                                                                                                                         P                           PE                        SI
                                                                                                                                                                                                  N
                                                                                                                                                                                                                          PE
                         N
                      SI Art. 18 - Os sistemas municipais de ensino com-       N                         PE                         S                             IN                                                    N                      SIN
                                                                            SI                       IN                                CAPÍTULO S                II                                                  SI
                                             EM                                                     S                        EM DA EDUCAÇÃO BÁSICA                                    EM
         EEM preendem: E                  P                         M                                                     PE                         EEM                           PE                       EM                        EM
                              I - as instituiçõesPEE ensino fundamental, mé-N
                                     SI
                                       N                         do                                                                             NP                            SI
                                                                                                                                                                                 N
                                                                                                                                                                                                         PE                        PE
     NP                                                                                    EM                         SI                      SI
  SI                                                         N
                    dio e de educação infantil mantidas pelo Poder Pú-
                                                           SI                          PE                                              SEÇÃO I                                                      SI
                                                                                                                                                                                                      N                        SI
                                                                                                                                                                                                                                 N
                    blico  EMmunicipal;                                           S IN                       E M                       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS        E M
                        PE II - as instituições de educação infantil PE
                                                  EM                                                                               EE
                                                                                                                                     M                            PE                       EM                          M                        E
                     N                                                                                 N criadas                                             SI
                                                                                                                                                               N                                                    EE                       PE
                 SI                            PE iniciativa privada;   E M                          SI                          P
                                                                                                                                N Art. 22 - A educação básica tem porPfinalida-         PE                                                 N
                    e mantidas Ipela        N                        PE                                                      SI                                                    SI
                                                                                                                                                                                      N                        N                         SI
                                          S
                              III - os órgãos municipais de educação.
                                                                   N                          M                                des desenvolver o educando, assegurar-lhe a for-                              SI
       EM                                                       SI                           E                                                     EM
    PE                        Art. 19 - As instituições de ensino dos diferen-
                                  M                                                       PE                        EM mação NPE              comum indispensável para M exercício daE
                                                                                                                                                                            M                         o
                                                                                                                                                                                                                                   M
 IN                            EE                                                    SI
                                                                                       N                         PE                       SI                             EE                        Eprogredir no tra-        N PE
                             P
                    tesNníveis classificam-se nas seguintes categorias
                                                       EM                                                   SI
                                                                                                              N                cidadania e fornecer-lhe meios para   NP                         PE                         SI
                        SI
                    administrativas: (Regulamento) PE                        E M                                               balho e em estudos                 SI posteriores.N         S I
                                              SI
                                                 N
                                                                          PE                                                     EM                                                                                EM
                              I - públicas, assim entendidas as criadas ou in- PE Art. 23 - M educação básica poderá organizar-
                                                                                                    M                                                     A                                                                               EM
             EM                                                       IN                          E
                                                                    Sadministradas Epelo Poder SIN se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, PE E                          M                          PE
         PE corporadas, mantidas e                                                           NP                                                      PE                          E                        SI
                                                                                                                                                                                                             N                        N
    SIN             Público;       EEM                        M                            SI                                  alternância     S                               PE
                                                                                                                                                 IN regular de períodos de estudos, grupos SI
                                                             E                                                                                                             IN
                              NP                          PE                                                     EM                                                       S                         M
                           SIII - privadas,INassim entendidas as mantidas e não-seriados, com base na idade,Ena competência
                                                                                E EM                         PE                        M                                                       PE                         EE
                                                                                                                                                                                                                             M
                    administradas por                                                                      N                          E
                                                     S pessoas físicas ou jurídicas de e em outros critérios, ou por forma diversa de Porga-
                                                                             N P                        S I                       P E                           EM                        SI
                                                                                                                                                                                             N                        N                        SI
                 M  direito privado.         EM                           SI                                                    IN                          PE
                                                                                                                               nização, sempre que o interesse do processo de                                      SI
              EE                                                                                                              S                          N
         NP                               PE
                              Art. 20 - As instituições privadasEde ensino se                   EM                                                     SI
                                                                                                                               aprendizagem assim o recomendar. M                  EM                                                   EM
       SI                             I N
                    enquadrarão nas seguintes categorias:
                                     S                          E M                         P                           M              § 1º - A escola poderá                   PE reclassificar os alunos, NPE
                                                                                                                                                                                                          E
                                                              PE                        SI
                                                                                          N                         EE                                                     SI
                                                                                                                                                                             N                         PE                       SI
M                             M                          S IN                                                  INP                        E EM                                                    S IN
                          EE                                                                                 S                        NP                          EM
                      NP                                                     EE
                                                                                M                                                  SI                                                                                   EM
                     I                           M                          P                                                                                  PE                        EM                          PE
                  S
                                            PE
                                                E                        N                        EE
                                                                                                      M
                                                                                                                                                          SI
                                                                                                                                                            N                         PE                          N                         EM
          M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM         SI                                                                                                            N                           SI  21                   PE
                                        SI
                                           N                                                                              EM                                                     SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                       N
     P EE                                                      M                            SI                          PE                       EM                                                     M
                                                                                                                     N                       PE                                                      EE
 SI
   N                            M                           EE                                                    SI                                                      M
                             EE                         NP                          EM                                                  SIN                            EE                        NP                         EE
                                                                                                                                                                                                                               M
                           P                           I                          E                                                                                  P                         SI
EE                                                         SI                    EE                                                     EE
                                                    NP                       EM                                                      NP                         EM                          NP                             EM
                                                  SI                       PE                                M                     SI                        NPE                          SI                            PE
                                                                          N                               EE                                               SI                                                     SI
                                                                                                                                                                                                                     N
                                               M                        SI                           NP entre                    M e) obrigatoriedade de estudos de recuperação,     M                                                      SIN
                    inclusive quando se tratar de transferências
                                           EE                                                     S I                          E                                                  EE
                                                                                                                            PE
                    estabelecimentos situados no País e no exterior, IN de preferência paralelosINP período letivo, para os EM
                                                                                                                                                         M
                                       NP                           EM                                                                               EE                        ao                         EM
                                    SI base as normas curriculares gerais. S casos deINP
                                                                PE                                                                                                          S escolar, aPE
                    tendo como                                N                          EM
                                                                                                                                              S baixo rendimento                                     N serem disci-PE
                                                           SI escolar deverá adequar-se plinados pelas instituições de ensino em seus re-
                                                                                      PE                          M                                                                               SI                       SI
                                                                                                                                                                                                                             N
                           EM 2º - O calendário
                              §                                                    IN                          EE                                                   EM
                    às E                                                         S
                       P peculiaridades locais, inclusive climáticas e eco- gimentos;
                                                    M                                                     NP                          EM                         PE                     EM                                                   PE
                    IN
                  Snômicas, a critério         P EE do respectivo sistema deI ensino,                   S
                                                                                                                                N PE VI - o controle de freqüência fica a cargo da
                                                                                                                                                            SIN                      PE                          EM                        IN
                                         SI
                                            N                         EM                                                     SIescola, conforme o dispostoIN seu regimento e nas                              PE                         S
                                                                    PE
                    sem com isso reduzir o número de horas letivas pre-                        EM                                                                               S no                       IN
         EM visto nesta Lei.                                      N                         PE                                                      EM                                                    S                       EM
     PE                           M                            SI                       IN                           EM normasNdo respectivo Esistema de ensino, exigida a E
                                                                                                                                               PE                         M                                                   P
SI
  N                            EE
                              Art. 24 - A educação básica, nos níveis funda-           S                          PE                       SI                         PE
                                                                                                                               freqüência mínima de setenta e cinco por centoSdo                EM                          IN
                         I
                    mentalNP e médio, EM organizada de acordo com as total de horas letivas para aprovação;  S IN                                                  IN                       PE
                       S                            E será                   EE
                                                                                 M                                                                               S                       N
                    seguintes regras comuns: NPNP
                                                                                                                                    M
                                                                                                                                EE VII - cabe a cada instituição de ensinoEexpedir     SI                         EM
              EM                             SI
                                                                       SI                        EE
                                                                                                     M                        P                          EM                                                    P                         EM
                              I - a carga horária mínima anual será de oito- IN históricos escolares, declarações de conclusão de PE                                                                        IN
           PE                                                                                 NP                          S                          PE                       EM                           S                       N
       IN           centas horas, distribuídas por um mínimo de duzen-
                                    M                          EM                          SI                                  série e diplomas ou certificados de conclusão de SI
                                                                                                                                                S IN                       PE
     S                            E                           E                                                                                                                                     M
                               PE
                    tos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
                                                         NP                                                       EM           cursos, com as especificações cabíveis. SI
                                                                                                                                                                         N
                                                                                                                                                                                                 EE
                            IN                         SI
                    reservado aos exames finais, quando houver;
                         S                                                        EM                           PE                        M 25 - Será objetivo permanente das auto-          NP                            EM
                                                                               P E                         IN                         EEArt.                                              SI                          PE                      SI
                              II - a classificação emSIqualquer série Sou eta-
                                               EM
                                                                             N                                                      P                        EM
                                                                                                                               ridades responsáveis alcançar relação adequada
                                                                                                                                 IN                                                                              SI
                                                                                                                                                                                                                    N
               EMpa, exceto a Eprimeira do ensino fundamental, pode entre o número de alunosEM o professor, a carga
                                           P                                                                                   S                          PE                       e
            PE ser feita: SIN                                                                   EM                                                     IN
                                                                                                                                                     S condiçõesNPE                                                                  EM
        IN                                                        E M                        PE                         M horária e as                                          materiais doEM             estabeleci- PE
      S                                                       PE
                              a) por promoção, para alunosI que cursaram,              S
                                                                                          N                          EE        mento.M                                    SI                         PE                       SI
                                                                                                                                                                                                                                 N
                              EM                         S IN                                                     NP                      E                                                     S IN
                    comEaproveitamento, a série ouM
                          P                                                      fase anterior, naIpró-        S                                                     M
                                                                                                                                        Parágrafo único - Cabe ao respectivo siste-
                                                                                                                                        PE
                      IN escola; M                                             E                                                                                 EE
                                                                                                                                     Nde ensino, àPvista das condições disponíveis                                    EM
                    pria
                     S                                                      PE                                                 maI S                          N                       EM                          PE
                                             PE
                                                E                        N
                              b) por transferência, para candidatosEproceden-                        E M                                                   SI
                                                                                                                               e das características regionais e locais, SIN       PE                         estabele-                   EM
              M                                                       SI                                                                                                                                                               PE
             E                         SI
                                          N                                                     NP                        M                                                    SI
                                                                                                                                                                                  N
                                                                                                                                                                                                                                    IN
         PE tes de outras escolas;M                                                          SI                         EE cer parâmetro para atendimento do disposto nes- S
                                                                                                                                                  E EM                                                M
     IN                       c) independentemente de escolarização ante-                                             P        te artigo.
   S                             M                          EE                                                    SI
                                                                                                                    N                         NP                         M                         EE
                    rior,PEE                             NP
                             mediante avaliação feita pela escola, que defi-        EM                                                     SI                         EE
                                                                                                                                        Art. 26 - Os currículos do ensino fundamental          NP                          EM
                                                      SI                         PE                                                                                                          SI
                                                                                                                                                                  NP uma base nacional comum, a                         PE
                    naNo grau de desenvolvimentoN experiênciaM can-
                     SI                                                        e                          do                   e EM médio devem SI             ter                                                   N                        EE
                                                                            SI                         E                          E
                                                                                                      Eou etapa ser complementada, em cada sistema de ensino e                                                    SI                      NP
                    didato e permita sua inscrição na sérieP
                                             EM                                                                                                                                      M
            EM adequada,PE                                                                       N                           NP                       EM                          EE                                                    SI
                                           conforme regulamentaçãoSIdo respecti- SI estabelecimento escolar, Ppor uma parte diversifi-
                                                                     M                                                                                                                                      M
         PE                         SI
                                       N                          EE                                                                                PE                      SI
                                                                                                                                                                              N                          EE
     IN             vo sistema de ensino;P                    N                                                      M         cada, exigida pelas características regionais e lo- M
                                                                                                                                              SIN                                                    NP                        E
   S                                                       SI                          M                          EE                                                                              SI                        PE
                           E M - nos estabelecimentos Pque adotam a Ppro- cais da sociedade,EM cultura, da economia eINda
                              III                                                   EE                        N
                                                                                                                                                                      da
                       PE
                    gressão regularM série, o regimento escolar pode
                                                     por                       N                            SI                       EM
                                                                                                                               clientela.                       PE                        M                             S                      N
                     N                            E
                   Iadmitir formas de progressão parcial, desde que
                                                 E                           SI                                                   PE § 1º - Os Scurrículos a que se refere o caput
                                                                                                                                                             IN                        EE                                                   SI
                  S                            P                                                                              IN                                                     P
                                            N
                    preservada I a seqüênciaMdo currículo,PE
                                                                                                  EM
                                                                                                 observadas S devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da lín- EM             SI
                                                                                                                                                                                   N                         EM
                                         S
                                                                  EE                                                                               EM                                                      PE
        EM as normas do respectivo sistema deSIensino;                                       N                                                                            matemática, o conhecimentoNP  N                          E
    PE                            M                           NP                                                     EM gua portuguesa e da EM PE                                                     SI                       I
 IN                            EE                          SI
                              IV - poderão organizar -se classes, ou turmas,        M                             PE           do mundo físico e natural e da realidade social S
                                                                                                                                          SI
                                                                                                                                             N
                                                                                                                                                                      PE                                                      e
                    com I NPalunos de séries distintas,EEcom níveis equiva- política, especialmente do Brasil.M
                                                                               P                             S IN
                                                                                                                                                                 SIN                       E                           M
                       S                                                                                                                                                                                              E
                                                EE
                                                   M
                    lentes de adiantamento na Smatéria, paraMo ensino       IN                                                      M                                                   PE                        PE
                                              P                                                                                 EE § 2º - O ensino da arte constituirá componente    IN                         N                         M
              EM de línguasSestrangeiras, artes, ou outros Ecomponen- INP
                                          IN                                                       E                           curricular obrigatório, nos diversos níveis da educa- PEE
                                                                                                                                                       EEM                         S                          SI
          PE tes curriculares;                                     EM                         NP                         S ção básica,Pde forma a promover o desenvolvimen- IN
     SIN                                                        PE                         SI                                                   SIN                       EM                          EM                         S
                                                            IN
                              VM a verificação do rendimento escolar obser-
                                  -                                                                                M           to cultural dos alunos.E                                            PE
                               E
                    varáEos seguintes critérios:
                                                          S                         M                            EE                                                  NP                       SI
                                                                                                                                                                                                N                        EM
                           P                                                     EE                         NP
                       IN a) avaliação contínua e cumulativa do desempe- pedagógica da escola, é componente curricular E
                                                                                                                                         M                         SI
                                                                                                                                       E§ 3º - A educação física, integrada à proposta
                     S                             EM
                                                                             N P                         S I                        PE                                                                             N  P obri-                 SI
                                               PE                         SI                                                    IN                                                   EM                          SI
                    nho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitati-
                                         SI
                                             N                                                                                S                           EM
                                                                                                                               gatório da educação básica, sendo sua prática fa-  PE                                                   M
                                                                                                EM
           EM vos sobre os quantitativos e dos resultados ao lon- cultativa aoNaluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, PEE                           PE                       IN
       PE                                                        EM                         PE                          M                          I                          S                         EM
    N                             EM                            E
                    go do Eperíodo sobre P de eventuais provas finais;
                                                              os                         IN                          EE        de 1º 12.2003)
                                                                                                                                                 S                                                   PE                       SI
                                                                                                                                                                                                                                 N
  SI                          P possibilidade de aceleraçãoS de estudos Ipara
                                                         SIN                                                      NP                                                   EM                       S IN
                            Nb)                                                                                S                        IM que cumpraPjornada de trabalho igual ou su-
                                                                                                                                          -                          E
                        SI                                                     EM                                                     EE a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de
                                                                                                                                                                IN                                                   EM
                    alunos com atraso escolar; E                                                                               perior
                 M                              EM                         P                           M                          N P                         S                       EM                          PE                      EM
               EE                            PE
                              c) possibilidade de avanço nos cursos e nas
                                                                      SI
                                                                         N
                                                                                                 PE
                                                                                                     E                        SI 12.2003) M
                                                                                                                               1º                                                  PE                        SI
                                                                                                                                                                                                                N
                                                                                                                                                                                                                                       PE
                                         N                                                                                                                                       N
          NP séries mediante verificação do aprendizado;
                                       SI                                                    SI
                                                                                               N                                                       E                       SI
                                                                                                                                        II - maior de trinta anos de idade; (Incluído pela SIN
                                                                                                                                                    PE
        SI                                                                                                             M Lei nº 10.793, de 1º 12.2003)
                                                                                                                                                 N
                                                              EM
                              d) aproveitamento de estudos concluídos com                                             E                       SI                                                     EM
                               EM                         PE                                                       PE                                                  EM                        PE militar inicial
                    êxito;   E                          N                           EM
                                                                                                              SI
                                                                                                                 N                      III - que estiver E           prestando serviço        N                           EM
                        NP                            SI                         PE                                                    EM                         NP                        SI                          PE
                     SI                                                     SI
                                                                              N                                                     PE                         SI                                                 SI
                                                                                                                                                                                                                     N
                                                                                                                                                                                                                                            EM
                                            EM                                                    E M                         S IN                                                 EM                                                    PE
                                           E                                                     E                                                      M                       PE                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                      N
                                     INP                          EEM                       I NP                        M                          P EE                      IN                          EE
                                                                                                                                                                                                            M
                  22                S
                                                           SI
                                                                P                          S
                                                             NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM      PE
                                                                                                                       E
                                                                                                                                              SI
                                                                                                                                                N                           S
                                                                                                                                                                                                  SI
                                                                                                                                                                                                    NP
                                                                                                                 IN                                                                                                         EM
                           EM                                                      M                            S                                                   EM                                                   PE
                       PE                           M                           EE                                                   EM                         PE                        M                           N
                   IN                           EE                        INP                          EM                         PE                         IN                       EE                            SI
EM                           EE                                                  EM                                                                                    EE
   EM                          EM                                                    NP                       EM                         PE                                                                                   NP
                             PE                         PE                         SI                       PE                                                        E M                                                  SI
 PE                         N                        SI
                                                       N                                                                              SI
                                                                                                                                        N
                                                                                                                                                                   PE
N                         SI                                                                             SI
                                                                                                           N
                                                                                                                                                                IN
                   ou que, em situação similar, estiver obrigado à prá-    EE
                                                                              M                                             àsM  peculiaridades Sda vida rural e de cada região,                                   EM
                     M                         M
                   E da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, especialmente:
                                            EE                           P                        EM                          E                                                    EM                           PE
               PEtica                                               SI
                                                                       N                                                    PE                        EM                          E
                                                                                                                                                                                                           SI
                                                                                                                                                                                                              N
            IN de 1º 12.2003)            NP                                                   PE                         IN                       PE
                                                                                                                                    I - conteúdos curriculares                NP e metodologias apro-
          S                           SI
                                                                                         SI
                                                                                            N                          S                        N                          SI
                            IV - amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21                                                                    SI
                                                                                                                            priadas às reais necessidades e interesses dos alu-                  EM
    M                                                       EM
 EE                de outubro de 1969; E
                             EM                          P (Incluído pela Lei nº 10.793,M
                                                                                  M                           E  de         nos daMzona rural; EEM                                            PE                          M
                         PE                         SI
                                                       N
                                                                              PE
                                                                                 E                        PE                        EE - organização escolar própria, incluindo PEE
                                                                                                                                                                P                        SI
                                                                                                                                                                                           N
                   1ºIN 12.2003)
                                                                           IN                        SI
                                                                                                        N                       NPII                        SI
                                                                                                                                                              N                                                    N ade-
                     S
                            V - (VETADO) (IncluídoSpela Lei nº 10.793, de                                                     SI
                                                                                                                            quação do calendário escolarM fases do ciclo agrí-     às                           SI
                                           EM                                                                                                                                   E                                                    EM
           EM 1º 12.2003)E             P                          M                         M                          EM cola e às condições climáticas;
                                                                                                                                                  EM                         PE                         M                        PE
       PE                           IN                         EE
                            VI -Sque tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793,E         EE                                                    PE                       SI
                                                                                                                                                                           N
                                                                                                                                    III - adequação à natureza do trabalho na zonaSIN                EE
    IN                                                      NP                       NP                          NP                        IN                                                   NP
  S                de 1º 12.2003)                        SI                        SI                          SI           rural. S                                                          SI
                         EM 4º - O ensino da História do Brasil levará em
                        E §                                                                                                                                     EM                                                   EM
                    NP                           M                                                   EE
                                                                                                         M                       EM                          PE                       M                          PE
                S                            EE
                  Iconta as contribuições das diferentes culturas e et- E EM                        P                         PE SEÇÃO II SIN                                     P EE                         N                        EM
                                            P                                                                                N DA EDUCAÇÃO INFANTIL                                                         SI                        PE
                   nias para aIN        S  formação doINP                                     SIN
                                                                     povo brasileiro, especial- SI                                                                           SIN                                                    N
       EM mente das matrizes indígena, africana e européia.
                                                                  S
                                                                                                                                               EM                                                                                SI
    PE                                                                                 M                          EM                         E                                                   EM
                            §EM - Na parteM                                          EE                                             Art.P29 - A educação infantil, primeira etapa da
                                                                                                                                                                       M
 IN                          E 5º                        E diversificada Pdo currículo NPE                   será                       IN                          EE                        PE                          EM
                           P                         PE
                   incluído, obrigatoriamente, a partir da quintaSsérie,
                        IN                                                     SIN                         I                           S
                                                                                                                            educação básica, INP como finalidade o desenvol-
                                                                                                                                                               tem                       SIN                           PE
                   oS                           SI
                                                  N
                       ensino de pelo menos uma língua estrangeira mo-                                                                                       S
                                                                                                                            vimento integral da criança até seis anos de S
                                                                                                                                                                                                                    IN
                                                                                                                                                                                                                  idade,
                                                                       EM                                                     EM
             EM derna, cuja escolha ficaráE a cargo da PEE                                   comunidade PE seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
                                                                                                 M                          em                     EM
                                                                                                                                                                                 M
                                                                                                                                                                                                         EM                          EE
                                                                                                                                                                                                                                       M
         PE escolar, dentro             M das possibilidades da instituição. SIN social, complementando aPEE
                                                                    P
                                                                                                                                                 PE                                                                                P
                                   PE
                                      E                        SI
                                                                 N                        N                                                                                                           PE
                                                                                                                                                                          N ação da família e da co- SIN
    S IN                    Art. 26-A - Nos estabelecimentos
                                 N                                                      SI de ensino munidade.                             S IN                         SI                       SIN
                              SI                        EM
                                                                                                                M
                   fundamental e médio, oficiais e particulares, tornas-
                                                      E                          M                           EE                     Art. 30 - A educação infantil será oferecida EM                                    em:
                                                 NP                         PE
                                                                               E                           P
                                                                                                        IN Afro-
                                                                                                                                    M                           M
                                                                                                                                 EEI - creches,PEE entidadesPEequivalentes,PE           EM
                   se obrigatório oIensino sobre N
                    EM                         S                           História e Cultura         S                        P                             ou                                                  N para                    SI
                                                                         I
                 EBrasileira.(Incluído pela Lei Snº 10.639, de 9.1.2003) crianças de atéNtrês anos deSIidade;                IN                         I                          N                           SI
              NP                                                                                                            S                         S                                                                             M
           SI               § 1º - EM conteúdo programático a Eque se refere
                                       O                                                    EM                                      II - pré-escolas, para as crianças M quatro a EE                  de
                                   PE                          EM o estudoPda História daM seis anos M idade. EEM                                                                                  EE                          P
                   o caput deste artigo incluirá
                               SI
                                 N                          PE                      SI
                                                                                      N                           EE                        E de                      P                        NP                          SI
                                                                                                                                                                                                                              N
 EM                África e dos Africanos,             S IN a luta dos negros no Brasil,                      NP                    Art. PE 31 - Na educação infantil Ia avaliação far-
                                                                                                                                                                   IN                       S
                                                                                                           SI                         IN                          S
                       EM
                   aEcultura negra brasileira e o negro na formação da      EM                                              se-á Smediante acompanhamento e registro do seu                                        EM
                   P                         EM
                Nsociedade nacional, resgatando                         PE a contribuição do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mes-
                                                                                                    M                                                     EM                       EM                           PE                     EM
              SI povo negro PE áreas social, econômicaEe política EEmo para o acesso ao ensino fundamental.IN
                                                                    SI
                                                                       N                        E                            M                        PE                        PE                         S                        PE
                                         N
                                      SI nas                                                NP                          P                        SI
                                                                                                                                                   N
                                                                                                                                                                           SI
                                                                                                                                                                              N
                                                                                                                                                                                                                                SI
                                                                                                                                                                                                                                   N
     E M           pertinentes à História M Brasil.(Incluído  do                         SI pela Lei nºIN           S                                                                             M
    E                                                      EE                                                                             EM                                                   EE
NP                         EE
                              M
                   10.639, de 9.1.2003)
                                                       NP                        EM                                                 SEÇÃO III
                                                                                                                                      PE                          EE
                                                                                                                                                                     M
                                                                                                                                                                                           NP                           EM
                       N                            SI
                         P § 2º - Os conteúdos referentes à História e        PE                          EM                       IN ENSINOINP
                                                                                                                                    DO                         FUNDAMENTAL              SI                           PE
                     SI
                   Cultura Afro-Brasileira serãoSIministrados no âmbito
                                                                            N                         PE                         S                         S                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                  N                       SIN
                                                                                                   IN
                                          EM                                                     S                        EM Art. 32 EM ensino fundamental obrigatório, com M
                                                                                                                                                  -O                            EM
          EM de todo oNcurrículo escolar, em especial nas áreas PE
                                       PE                         M                                                                                                          PE                         M
         E         de Educação Artística Ee de Literatura e HistóriaN duração deE9 (nove) anos, gratuito naPEE
                                  SI                          PE                                                                            NP                          SI
                                                                                                                                                                           N                         escola públi- PEE
     NP                                                                                EM                          SI                     SI
  SI                                                       IN
                   Brasileiras.(IncluídoSpela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)           PE                                      ca, iniciando-se aos 6 (seis) anos deIN                           S idade, terá por           SI
                                                                                                                                                                                                                            N
                         E§M 3º - (VETADO)(Incluído SIN Lei nº 10.639, objetivo a formaçãoMbásica do cidadão, mediante:
                                                                                pela                      E  M                                                  E
                   de PE9.1.2003) EM                                                                   PE                      EE
                                                                                                                                  M
                                                                                                                            (Redação dada IN                 PE Lei nº 11.274, de 2006) M
                                                                                                                                                          pela                        M                                                     E
                SI
                    N                                                                               IN
                                            PE conteúdosEcurriculares daSeducação INP I - o desenvolvimento daPcapacidade de apren-
                                                                       M                                                                                S                          EE                          EE                        PE
                            Art. 27IN Os  -
                                                                   PE                                                     S                                                  SI
                                                                                                                                                                               N                          NP                        SI
                                                                                                                                                                                                                                       N
                                       S                                                   Mdiretrizes:                                                                                                 SI
       EM básica observarão, ainda, as seguintes              SI
                                                                 N                        E                                 der, tendoEcomo meios básicos o pleno domínio da
                                                                                                                                                M
    PE                      I EMa difusão de valores fundamentais ao inte-            PE                         EM leitura, NPE escrita e do M
                                                                                                                                          da                           cálculo;                                              EM
 IN                          E
                               -                                                    N
                                                                                  SI dos cidadãos,            PE                        I                           EE                       EM natural e so-             PE
                         NP
                   resse social, aosEM                 direitos e deveres                                   N                       IIS- a compreensão do ambiente
                                                                                                                                                                NP                        PE                          SI
                                                                                                                                                                                                                        N
                                                                                                         SI
                      SI respeito ao bem comum eEà ordem democrática; cial, do sistema político, da tecnologia, das artes e                                  SI
                   de                            PE                         M                                                                                                        S IN
                                            SI
                                              N                         E                                                     EM                                                                              EM
                            II - consideração das NP                  condições de escolarida- PE valores em que se fundamenta a sociedade;
                                                                                                 M                          dos                                                                                                       EM
             EM                                                   SI                          EE                        IN                         EM                        M da capacidade de PE       PE
         PE de dos alunos em cada estabelecimento;                                          P                         S             III - o PE    desenvolvimento          E                         SI
                                                                                                                                                                                                       N
    S IN                          EM
                            III E orientação para            M o trabalho; S
                                                                                         IN                                                  IN
                                                                                                                            aprendizagem, tendo Iem
                                                                                                                                           S                             PE vista a aquisição de co- SIN
                                                                                                                                                                     SN
                                 -
                            NP                            EE
                           IIV - promoçãoPdo desporto educacional e PEE                                    apoio
                                                                                                                M
                                                                                                                            nhecimentos e habilidades e a formação de atitu-                EM
                          S
                                                   SI
                                                     N                       EE
                                                                                 M                                                  M                                                    PE                           EM
                   às práticas desportivas não-formais.                     P                          I N                  des  EEe valores; M                                        N                           PE                     SI
                                                                          N                           S                        P                           E                        SI                           N
                M           Art. 28 E-MNa oferta de educação básica para a SIN IV - o fortalecimento dos vínculos deSIfamília,
                                                                       SI                                                                              PE
              EE                         E                                                                                                          N
                                                                                             M
         NP populaçãoP rural, os sistemas de ensino promove-M dos laços de solidariedade humana e de tolerância PEE
                                                                                           EE                                                     SI                        EM                                                      M
       SI                           IN
                   rão as adaptações necessárias à Isua
                                  S                            EM                        P adequação recíproca em que se assenta a vida social.                           PE                        EM
                                                            PE                        N                          EE                                                  SI
                                                                                                                                                                       N                         PE                        SI
                                                                                                                                                                                                                             N
                                                         IN                         S
                                                                                                              NP                         EM                                                  IN
M                         EM                           S                                                   SI                        PE                                                     S
                       PE                                                   EM                                                   IN                          EM                                                    EM
                    IN                       EM                         PE
                                                                                                                                S                         PE                       EM                           PE
                 S
                                          PE                          N                        EE
                                                                                                   M
                                                                                                                                                     SI
                                                                                                                                                       N                        PE                           N                         EM
          M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM       SI                                                                                                        N                            SI   23                  PE
                                      SI
                                        N                                                                              EM                                                  SI                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                                  N
      PEE                                                    M                           SI                          PE                      EM                                                   M
                                                                                                                  N                       PE                                                   EE
 SI
   N                          M                           EE                                                    SI                                                   M
                           EE                         NP                         EM                                                  S IN                         EE                       NP                          EE
                                                                                                                                                                                                                         M
                         P                           I                         E                                                                                P                       SI
EE                                                         SI                    EE                                                     EE
                                                    NP                       EM                                                      NP                         EM                          NP                            EM
                                                  SI                       PE                               M                      SI                        NPE                          SI                           PE
                                                                          N                              EE                                                SI                                                     SI
                                                                                                                                                                                                                     N
                                               M                        SI                          NP des- dadania do educando, para Econtinuar aprendendo,
                                                                                                                                 M                                                   M                                                      SIN
                              § 1º - É Efacultado aos sistemas de ensino                         S I                           E
                                           E                                                                               PE                           M                        E
                                       NP
                    dobrar o Iensino fundamental em ciclos.      EEM                                                   S                             EE
                                                                                                                        IN de modo aPser capaz deSIse adaptar comM            NP                        EE flexibilida- EM
                                    S
                                                             NP
                              § 2º - Os estabelecimentos que utilizam pro-
                                                           I                          E EM                                    de a novas condições de ocupação Iou aperfeiçoa-PE
                                                                                                                                              S IN                                                   NP                      N
                    gressão regular porS série podemPadotar no ensino                                            M            mento posteriores; EM                                               S                        SI
                           EM                                                     IN                          EE
                        PE
                    fundamental o Eregime de progressão continuada,
                                                   M                            S                         NP                            III                     PE
                                                                                                                                      EM - o aprimoramento do educando como pes-        EM                                                   PE
                    IN prejuízo Pda avaliação do processo de I ensino/ soa humana, incluindo a formação ética e oEM
                                                 E                                                     S                          PE                       S IN                      PE                                                    IN
                                                                                                                                                                                                             PE desen-
                  Ssem                                                                                                         N                                                                                                         S
                                          SI
                                            N
                    aprendizagem, observadas as normasEM respecti-
                                                                     EM                                                     SIvolvimento da autonomia intelectual e do pensamen-SI
                                                                                                                                                                                   N
         EM vo sistema de ensino. IN                               PE                          do
                                                                                                                                                    EM                                                   SIN
                                                                                          PE                                                                                                                                     EM
     PE                           M                           S                        IN                           EM to crítico; E           P                         M                                                    PE
SI
  N                           § E3º - O ensino fundamental regular será minis-
                               E                                                      S                          PE                           N                        EE
                                                                                                                                        IV I- a compreensão dos fundamentos científico-
                                                                                                                                           S                                                    EM                        SI
                                                                                                                                                                                                                            N
                    tradoI NP em língua EM                                                                  S IN                                                 I NP
                                                                                                                              tecnológicos dos processos produtivos, relacionando           PE
                        S                          E portuguesa, EE          assegurada às comu-
                                                                                M                                                                               S                        N
                                               NP
                    nidades indígenas a utilização de suas línguas ma-     P                                                  a EM
                                                                                                                                E teoria com aM                                        SI
                                                                                                                                                          prática, no ensino de cada disciplina.                 EM
                                             SI
              EM ternas e processos próprios de aprendizagem.         SIN                       EE
                                                                                                    M                        P                                                                                PE                         EM
                                                                                                                          IN            Art. 36 EEO currículo do ensino médio observa- PE
                                                                                                                                                       -                                                   IN
           PE                                                                                NP                          S                           P                         M
                                                                                                                              rá o disposto na SeçãoEEI deste Capítulo e as se- SI
                                                                                                                                                                                                          S                        N
     S IN                     § 4º - O ensino fundamental será presencial, sen-
                                  EM                          EM                         SI                                                     S IN                      P
                                 E                           E utilizado como complementa- guintes diretrizes: IN                                                                                   M
                    do o ensino a distância
                             NP                         NP                                                       EM                                                   S                          EE
                    ção   S                           SI
                            Ida aprendizagem ou em situações emergenciais.       EM                           PE                       EIM destacará a educação tecnológica básica, a       NP                           EM
                                                                               PE
                                                                                                         SIN                        P E   -
                                                                                                                                                                                          SI                         PE                       SI
                                                                            N
                              Art. 33 - EM ensino religioso, de matrícula facul-
                                                O                       SI                                                    compreensão doM
                                                                                                                                IN                          E significado da ciência, dasSletras e                IN
               EMtativa, é parte integrante da formação básica do ci- das artes; o processo histórico de transformação da
                                           PE                                                   M                             S                          PE                      EM                                                    M
            PE dadão e constitui disciplina dos horáriosEnormais das sociedade eIN cultura; aPElíngua portuguesa como EE
                                        IN                                                   E                                                       S da
        IN                             S                        E M                        P                           M                                                    N                           EM                        P
      S
                    escolas públicas deINP
                                                               E
                                                                                      SI
                                                           ensino fundamental, assegura-
                                                                                         N                          EE                                                    SI
                                                                                                                              instrumento de comunicação, acesso ao conheci-I                        PE                       S
                                                                                                                                                                                                                                N
                              EM                                                                                 NP                         M                                                     IN
                           P
                                                        S
                    do oErespeito à diversidade cultural religiosa do IBra-     M                             S               mentoEe exercício da cidadania; S
                                                                                                                                        PE                        EM                                                  M
                       IN vedadas quaisquer formasEde proselitismo. (Re-                                                                                       PE
                                                                                                                                    IN II - adotaráNmetodologias M ensino e deE ava-
                    sil,
                     S                          E M                        P E                        M                            S
                                                                                                                                                          SI                          E de                       PE                       EM
              M dação dada P
                                               E                        N
                                              pela Lei nº 9.475, de 22/07/1997)
                                                                     SI                           EE                          liação que estimulem a iniciativa dos estudantes;    PE                        SI
                                                                                                                                                                                                                N
                                                                                                                                                                                                                                       PE
             E                             N
                              § 1º - I Os sistemas de ensino regulamentarãoEEM                NP                                                                              SI
                                                                                                                                                                                 N
                                                                                                                                        III - será incluída uma língua estrangeira mo- SIN
         PE                             S                                                  SI                                                       EM
   SI
      N                                                      EM
                    os procedimentos para a definição dos conteúdos                                                NP                           PE
                                                                                                                              derna, como disciplina obrigatória, Eescolhida pela                    EM
                    do ensino  EM religioso eEestabelecerão as normas para comunidade escolar,EM uma segunda, em caráter
                                                         P                           M                           SI                        S IN                      E e                          P                       EM
                         N PE                        SI
                                                        N
                                                                                PE
                                                                                   E
                                                                                                                                                                                             SI
                                                                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                 NP disponibilidades da instituição.                  PE
                    aSIhabilitação e admissão dosIN                            professores. M                                 optativo, dentro das
                                                                                                                                     M                        SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                     N                        EE
                                                                           S                         EE                          EE § 1º - Os conteúdos, as M                                                                             NP
                              § 2º - Os sistemas de ensino ouvirão entidade
                                             EM                                                NP
                                                                                                                               P                                                   E metodologias e as for-                             SI
            EM civil, constituída pelas diferentes denominações re- SINmas de avaliação serão organizados de tal forma que
                                         PE                         M                        SI                                                       EM                        PE                         M
         PE                           IN                         EE                                                                                 PE                       IN                         EE
     IN             ligiosas,Spara a definição dos conteúdos do ensino
                                                             NP                                                     M         ao final do ensino médioS o educando NP
                                                                                                                                              S IN                                                   demonstre: EM
   S
                    religioso.                            SI                        EM                           EE                     I - domínio dos princípios científicos e tecnoló-         SI                        PE
                           EM                                                                               INP
                                                                                 PE no ensino Sfunda- gicos que pres idemMa produção moderna;                      E                                                   SIN
                     NP
                         E Art. 34 - A jornada escolar
                                                   M                        SI
                                                                               N                                                     EM                        PE                         M                                                    N
                  SImental incluiráEpelo menos quatro horas de traba-
                                               P E                                                                                PE II - conhecimento das formas contemporâneas
                                                                                                                                                           SIN                       PEE                                                    SI
                                            N                                                    EM                          IN                                                   N                         EM
                    lho efetivo SI sala de aula, sendo progressivamen- S de linguagem;
                                          em                        M                         PE                                                                                SI                        PE                        EM
        EM te ampliado o períodoPde permanência na escola. M     EE                       IN                                                       EM
                                                                                                                                        III - domínio dos conhecimentos de                             IFilosofia e deNPE
                                                                                                                                                                                                        N
    PE                            M                          N                           S
                                                                                                                   EE                          PE                        M                            S
                                                                                                                                                                                                                             SI
 IN                          P E                          SI
                              §E1º - São ressalvados os casos do ensino Pno-       M                                                        IN                        EE
                                                                                                                              Sociologia necessários ao exercício da cidadania.
                                                                                                                                          S                          P
                                                                                                               N
                    turno e das formas alternativasEE organização au-
                        SI
                          N                                                       de                        SI                                                    N
                                                                                                                                        § 2º - O ensino médio, atendida a formação
                                                                                                                                                                SI                           M                        M
                                                 E M                       INP                                                     M do educando, poderá prepará-lo para PEEexer-       P EE
                    torizadas nesta Lei.                                                                                      geral
                                                                                                                                 E                                                                                o
                                              PE                         S                         M                            E                                                  SIN                       SI
                                                                                                                                                                                                               N                        EM
              EM              § 2º - IN ensino fundamental seráEEministrado INP
                                           O                                                                                                            EM
                                                                                                                              cício de profissões técnicas. (Regulamento)                                                            PE
          PE progressivamente em tempo integral,INP critério dos S
                                         S                        EM                                                                                 PE
                                                                                                                                        § 3º -NOs cursos do ensino médio terão equi- SIN
      IN                                                      PE                         S a                                                    SI                         M                          EM
     S              sistemas de ensino.IN
                                M                                                                                 M                                                     EE
                                                                                                                              valência legal e habilitarão ao prosseguimento de                    PE
                           PE
                               E                         S                         M                           EE                                                   NP                        SI
                                                                                                                                                                                                N                       EM
                       IN SEÇÃO IVEM                                            EE                         NP                 estudos. EM                         SI                                                 PE
                      S                                                     N P                         S I                         PE § 4º - A preparação geral para o trabalho e,                                N                          SI
                                               PE                       SI                                                      IN                                                   EM                         SI
                              DO ENSINO MÉDIO
                                          SI
                                             N                                                                               S                           EM                      PE
                                                                                                                              facultativamente, a habilitação profissional, poderão                                                    M
           EM                                                                                 EM                                                      PE                      IN estabelecimentos de PEE
       PE                                                       EM                         PE                          M ser desenvolvidas nos próprios
                                                                                                                                                   IN                        S                          EM
    N                             EM                         PE
                              Art. 35 - O ensino médio, etapaNfinal da educa-         SI                            EE                           S
                                                                                                                              ensino médio ou em M                      cooperação com instituiçõesINPE
  SI                          PE                        S IN                                                    NP                                                    E                         S IN                          S
                    çãoIN    básica, com duração mínima de três anos,I terá                                   S               especializadas em Peducação profissional.
                                                                                                                                         M                          E
                         S                                                    EM                                                       E                        N                                                    EM
                    como finalidades:
                                                EM                        PE                                                        PE                        SI                      EM                         PE
                 M                           PE
                              I - a consolidação e o Iaprofundamento dos co-
                                                                        N                           E M                          N
                                                                                                                             SI SEÇÃO M                                            PE                          N                          EM
               EE                         N                          S                          PE                                                       V
                                                                                                                                                                                IN                          SI                         PE
          NP nhecimentos adquiridos no ensino fundamental, pos-
                                        SI                                                 SI
                                                                                              N                                                     PE
                                                                                                                                                       E
                                                                                                                                        DA EDUCAÇÃO DESJOVENS E ADULTOS                                                           SI
                                                                                                                                                                                                                                    N
        SI          sibilitando o prosseguimento de estudos;  M                                                      EM                         IN                                                    M
                               EM                          EE                                                     PE                          S                         M                          EE
                                                       NP
                             EII - a preparação básica paraMo trabalho eIN ci-     E                            a                                                    EE
                                                                                                                                        Art. 37 - A educação de jovens e adultos será          NP                         EM
                        NP                           SI                         PE                           S                         EM                        NP                         SI                        PE
                      SI                                                   SI
                                                                              N                                                    PE                         SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                    N
                                                                                                                                                                                                                                            EM
                                             EM                                                  E M                         S IN                                                  EM                                                    PE
                                           E                                                    E                                                       M                      PE                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                                      N
                                     I NP                       E EM                       INP                         M                           P EE                      IN                         EE
                                                                                                                                                                                                           M
                  24                S
                                                          SI
                                                              P                          S
                                                            NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM      PE
                                                                                                                      E
                                                                                                                                              SI
                                                                                                                                                 N                         S
                                                                                                                                                                                                  SI
                                                                                                                                                                                                    NP
                                                                                                                IN                                                                                                         EM
                           EM                                                     M                           S                                                    EM                                                   PE
                       PE                          M                           EE                                                    EM                        PE                         M                          N
                   IN                           EE                       INP                          EM                          PE                        IN                        EE                           SI
EM                           EE                                                 EM                                                                                     EE
   EM                          EM                                                    NP                      EM                         PE                                                                                  NP
                             PE                         PE                         SI                      PE                                                          E M                                                SI
 PE                         N                        SI
                                                       N                                                                             SI
                                                                                                                                       N
                                                                                                                                                                   PE
N                         SI                                                                            SI
                                                                                                          N                                                     N
                   destinada àqueles que não tiveram acesso ou con-         M                                                                                 SI
                                                                                                                           educação profissional de nível médio, quando re-                                        EM
                   E M                        M                          EE
                                                                       P fundamental e mé- gistrados, terão validade nacional.EM                                                     EM                         PE
                                            EE
              PEtinuidade dePestudos no ensino                       N                           EM                        PE                           M                           E                         N
           IN dio na idade própria.   I N                          SI                         PE                        IN                          EE                          NP
                                                                                                                                                  P- As escolasSItécnicas e profissionais,                 SI
          S                          S                                                      N                         S             Art. 42
                            § 1º - Os sistemas de ensino assegurarão gra-
                                                                                         SI                                além dos S
                                                                                                                                               IN
                                                                                                                                              seus cursos regulares, oferecerão cursos               M
    M                                                     EM                                                                                                                                     EE
 EE                          EM                        PE
                   tuitamente aos jovens e aos adultos, que não pude-             M                         E M            especiais, abertos à EM
                                                                                                                                       M                             comunidade, PcondicionadaM                           a
                         PE
                   ram efetuar os estudos na idadeSI
                                                     N                          E                        PE                         EE
                                                                            PEregular, oportunida- matrícula à capacidade de aproveitamento ePnão               PE                         SI
                                                                                                                                                                                              N                       EE
                     SI
                        N
                                                                        SI
                                                                           N                        SI
                                                                                                       N                        NP                         SI
                                                                                                                                                              N
                                                                                                                                                                                                                  IN
                   des educacionais apropriadas, consideradas as ca-
                                           M                                                                                 SI
                                                                                                                           necessariamente ao nível de escolaridade. S              M                            (Regu-
                                      PE
          EM racterísticas do alunado,EM
                                          E                      seus interesses, condições M lamento). EM                                                                    PE
                                                                                                                                                                                  E                                                 EM
       PE de vida eIN trabalho, PE                                                       EE
                                                                                            M                         E                        PE                            N                        EE
                                                                                                                                                                                                         M                       PE
                                  S de                      mediante cursos e exames. PE                                                                                 SI                                                 SI
                                                                                                                                                                                                                              N
  S IN                                                  I N
                            § 2º - O PoderSPúblico viabilizará                     INP e estimulará           SI N                        S IN                                                   I NP
                                                                                  S                                                 CAPÍTULO IV                                                 S
                           M                                                                                                                                      M
                        EE
                   o acesso e a permanência do trabalhador na esco-                                     M                          M EDUCAÇÃO SUPERIOR
                                                                                                                                    DA
                                                                                                                                                            P EE                                                    EM
                    NP                       EE
                                                M
                  Ila, mediante Pações integradas e complementares    E EM                         PEE                        PE
                                                                                                                                 E
                                                                                                                                                         IN                           EE
                                                                                                                                                                                        M
                                                                                                                                                                                                               N PE                    EM
                S                                                                                                           N Art. 43 - A S                                         P                       SI                      PE
                   entre si. SIN                                  NP                          SIN                        SI                                                     IN
                                                                                                                                                         educação superior tem por finalidade:
                                                                SI                                                                                                             S                                                  IN
       EM                   Art. 38 - Os sistemas de ensinoMmanterão cur-                                                           I - estimular a criação cultural e o desenvolvi- S
                                                                                                                                             E EM
    PE                                                                               E                             M                                                                               EM
 IN                sos e EM  E exames supletivos, que NPE
                                                       EM                        compreenderão Ea            PE                           NP                        EE
                                                                                                                                                                       M
                                                                                                                           mento Ido espírito científico e do pensamento re-                    PE                       EM
                           P                       PE
                   base nacional comum do currículo, habilitando ao
                         N                                                   S I                        S IN               flexivo;    S
                                                                                                                                                               NP                          SIN                        PE
                      SI                         N
                   prosseguimentoI de estudos em caráter regular.                                                                                            SI                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                    N
                                               S                       M                                                     EM II - formar diplomados nas diferentes áreas de
                            § 1º - Os exames a Pque se refereEEM artigo PE
                                                                    EE                                                                                                             M                                                  M
            EM                         M
                                                                                                este
                                                                                                                         N conhecimento, aptos paraEEa inserção em setores PEE
                                                                                                                                                   EM                                                     EM
         PE realizar-se-ão:          E                       SI
                                                               N                          NP                          SI profissionaisE e para a participação no Pdesenvolvi- IN
                                                                                                                                                P                          NP
                                                                                                                                                                                                         E
      IN                          PE                                                   SI fundamen- mento daIN                                                           SI
                                                                                                                                            S sociedade brasileira, e colaborar na sua S            IN
                            I -IN nível de conclusão do ensino
                              S no
    S                                                                                                         M                                                                                    S
                                                    E EM
                   tal, para os maiores de quinze anos;                       E M                        P EE              formação contínua;M                                              M                         EM
                                                                                                                                    M
                    EM II - no nívelI de        NP conclusãoNdo ensino médio, para
                                                                           PE                        S IN                      P EEIII - incentivarE o trabalho deEpesquisa eNPE
                                                                                                                                                           PE                          P E                        inves-                 SI
                 Eos maiores de Sdezoito anos.I                       S                                                     IN
                                                                                                                           tigação científica,          IN visando oINdesenvolvimento da                       SI
             NP                                                                                                            S                          S                            S
                                                                                                                                                                                                                                   M
          SI                § 2º - EM conhecimentos e habilidades adquiri-
                                       Os                                                   EM                             ciência e da tecnologia e da criação eMdifusão da EE
                                                                                         PE
                                   PEeducandos por meios informais serão afe-M cultura, e,M
                                                             EM                                                                                                           EM                          E                        P
                   dos pelos
                               SI
                                 N                        PE                       SI
                                                                                       N                         EE                         E desse modo,Edesenvolver PE entendimen-IN
                                                                                                                                                                       P                           o
 EM                ridos e reconhecidos              S IN mediante exames.                                   NP                          PE
                                                                                                                           to do Ihomem e do meio
                                                                                                                                       N                           IN em que vive;            SIN                         S
                                                                                                          SI                                                      S
                                                                                                                                    S - promover a divulgação de conhecimentos
                       EM                                                  EM                                                       IV                                                                             EM
                   PE CAPÍTULO III           EM                        PE                                                                                EM e técnicosMque constituem pa-
                                                                                                                                                                                     E                          PE
             SI
               N                         PE                          N                          EE
                                                                                                   M                       culturais, científicos
                                                                                                                          EM                          PE                          PE                          N                       EM
                            DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALP
                                        N                         SI                                                                              IN
                                                                                                                       PE trimônio da Shumanidade eIN                                                      SI                      PE
                                     SI                                                  SI
                                                                                            N
                                                                                                                    IN vés do ensino, de publicações ou de outras formas SI  S comunicar o saber atra- N
       M                                                                                                           S
    EE                                                    EM                                                                               M                                                       EM
NP                          EM                         PE
                            Art. 39 - A educação profissional, integrada às      M                                         de comunicação; EEM
                                                                                                                                        EE                                                     PE                      EM
                       N PE                       S
                                                     N
                   diferentes formas Ide educação,Eao trabalho, EEM         P
                                                                                E
                                                                                                        à ciên-
                                                                                                                                      P
                                                                                                                                   IN - suscitar o P
                                                                                                                                    V                         N                            SI
                                                                                                                                                                desejo permanente de aperfei-
                                                                                                                                                                                             N
                                                                                                                                                                                                                     PE
                     SI
                   cia e à tecnologia, conduz ao permanente desen-      SI
                                                                          N
                                                                                                  IN
                                                                                                     P                           S                         SI
                                                                                                                           çoamento cultural e profissional e possibilitarI a cor-                              S
                                                                                                                                                                                                                   N                    SIN
                                         EM                                                      S                       EM                                                       EM
          EM volvimentoPE aptidões Epara a vida produtiva. (Re- PE respondenteM
                                        de                      M                                                                                E concretização, integrandoM conhe- EM
                                                                                                                                                                              PE                           os
       PE          gulamento)     SIN                        E                          M                                                      PE
                                                                                                                   IN cimentosNque vão sendoNadquiridos numa estrutu- PE S I                          EE
  SI
     N                                                   NP
                            Parágrafo único - O alunoPEmatriculado ou
                                                                                       E                          S                       SI
                                                                                                                           ra intelectual sistematizadora do conhecimento de                      NP                     SI
                                                                                                                                                                                                                           N
                                                       SI                        N                                                                                                              SI
                   egresso
                         EM do ensino fundamental,I médio e superior, cada geração;
                                                                              S                            M                                                    EM
                      PE como o trabalhador em geral, jovem ouPadulto,                                  EE                        M                         PE
                   bem
                    N                         EM                                                    N                          EE VI - estimular o conhecimento dos problemas
                                                                                                                                                          N                            EM                         M
                                                                                                                                                                                                                                       PE
                                                                                                                                                                                                                                          E
                SI                          PE possibilidade de acesso à SI
                                                                      M                                                    N P                          SI                          PE                         EE
                   contará com a
                                      SI
                                         N                       PE
                                                                    E                             educação SIdo mundo presente, em particular os nacionais e
                                                                                                                                                                               SI
                                                                                                                                                                                 N                         NP                      SI
                                                                                                                                                                                                                                      N
                                                                                          M                                regionais, EM       prestar serviços especializados                           SI à comu-
       EM profissional.                                     SI
                                                              N                          E
    PE                      Art. 40 - A educação profissional será desen-
                                M                                                     PE                                                  e
                                                                                                                                             E
                                                                                                                EM nidade NPestabelecer com esta uma M                 M                         relação de reci-E
                                                                                                                                                                                                                             M
 IN                          EE                                                    N
                                                                                 SI regular ouPpor procidade;  E
                                                                                                                                       SI                           EE                         E                        NPE
                         NP
                   volvida em articulação com o ensino
                                                   EM                                                   SI
                                                                                                           N                                                   NP                           PE                       SI
                      SI                        PE
                   diferentes estratégias de educação continuada, em       M                                                        VII - promover           SI a extensão,IN          S aberta à participa-
                                           SI
                                              N                        EE                                                    EM                                                                               EM
                   instituições especializadas Pou no ambiente de tra- PE da população, visando à difusão dasEconquis-
                                                                                                 M                         ção                                                                                                       EM
            EM                                                  SI
                                                                   N                         EE                                                    EM
                                                                                                                       IN tas e benefícios resultantes da criação Pcultural e NPE
                                                                                                                                                                               M
         PE balho. (Regulamento).                                                         NP                         S                          PE                           E                        SI
                                                                                                                                                                                                        N
     IN                           EM - O conhecimento adquirido na educa- da pesquisa científica e PE
                                                                                       SI                                                    IN                                                  geradas na ins- S
                                                                                                                                                                                                                               I
    S                           E
                            Art. 41                      EM                                                                                 S                         INtecnológicaM
                            NP                        PE
                   çãoSIprofissional, inclusive no trabalho, poderá Eser
                                                                                                              M
                                                                                                                           tituição.
                                                                                                                                                                     S
                                                                                                                                                                                             EE
                                                  IN                         EM                          PE                         M                                                                                 EM
                                                 S
                   objeto de avaliação, reconhecimento e certificação      PE                         IN                         EEArt. 44 - AEM                                         NP
                                                                                                                                                            educação superior abrangerá os                         PE                   SI
                                                                        N                            S                         P                                                      SI                      SI
                                                                                                                                                                                                                 N
                M
                                         EM                           SI
                   para prosseguimento ou conclusão de estudos. (Re- SIN                                                                               PE
                                                                                                                           seguintes cursos e programas: (Regulamento)
             EE                                                                                                                                     N
         NP gulamento).               PE                                                  EE
                                                                                             M                                                    SI
                                                                                                                                    I - cursos seqüenciais M campo de saber, de EEM
                                                                                                                                                                             EE por
       SI
                                  SI
                                    N                         M
                            Parágrafo únicoEE Os diplomasP de cursos de                                           EM diferentes níveis de abrangência, abertos a candi-INP
                                                                                                                                                                        NP                            EM
                                                          P  -                       IN                          E                                                     I                           PE                     S
                                                     SI
                                                        N                          S
                                                                                                            NP                           EM                           S
                                                                                                                                                                                              SI
                                                                                                                                                                                                N
M                         EM                                                                              SI                         PE
                       PE                                                  EM                                                   SI
                                                                                                                                  N                          EM                                                    EM
                    IN                       EM                        PE                                                                                 PE                         EM                         PE
                 S
                                         PE                          N                         EE
                                                                                                   M
                                                                                                                                                     SI
                                                                                                                                                       N                          PE                         N                        EM
          M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM     SI                                                                                                           N                           SI 25                   PE
                                     SI
                                       N                                                                              EM                                                     SI                                                SI
                                                                                                                                                                                                                                 N
     P EE                                                  M                             SI                         PE                       EM                                                     M
                                                                                                                 N                        PE                                                     EE
 SI
   N                          M                         EE                                                    SI                                                     M
                           EE                       NP                          EM                                                   SIN                          EE                         NP                       EE
                                                                                                                                                                                                                         M
                         P                         I                          E                                                                                 P                         SI
EE                                                        SI                    EE                                                    EE
                                                    NP                       EM                                                     NP                         EM                         NP                           EM
                                                  SI                       PE                              M                      SI                        NPE                         SI                          PE
                                                                          N                             EE                                                SI                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                  N
                                            M                           SI                         NP                           M antes de cada período letivo, os programas dos   M                                                      SIN
                   datos que atendam aos requisitos estabelecidos Edos,
                                         EE                                                     S I                           E                                                EE
                                                                                                                           P                           M
                                      NP
                   pelas instituições de ensino;                 EM                                                                                EE
                                                                                                                        IN cursos e demais componentes curriculares, sua EM NP                       EE
                                                                                                                                                                                                        M
                                   SI graduação,Pabertos a candidatos que te-S duração,INP
                                                               E                       M                                                                                 SI                         Pprofessores,PE
                             II - de
                                                        SI
                                                           N                        EE                                                      S requisitos, qualificação dos                      IN                        N
                   nham concluído o ensino médio Pou equivalente e
                          E M                                                  IN                            E EM             recursos disponíveis e critérios de S
                                                                                                                                                                 E M                            avaliação, obri-        SI
                      PE
                   tenham sido classificados em processo seletivo;
                                                 M                            S                          NP                         EM                        PE
                                                                                                                              gando-se a cumprir as respectivas condições.            EM                                                   PE
                 S IN III - de pós-graduação, compreendendoI progra-
                                             PEE                                                      S                          PE § 2º - Os Salunos que tenham extraordinário
                                                                                                                                                           IN                      PE                         EM                         IN
                                                                                                                               N                                                                            E                          S
                                        SI
                                           N                       EM
                   mas de mestrado e doutorado, cursos EM especiali-
                                                                                                                            SIaproveitamento nos estudos, demonstradoPpor meioSI
                                                                                                                                                                                 N
                                                                 PE                          de
         EM zação, aperfeiçoamento e outros, abertos a candi- de provasEeMoutros instrumentos de avaliação espe- EEM                                                                                  SIN
                                                            SI
                                                               N                        PE                                                       E
    PE                           M                                                   IN                            EM                        P                         M
SI
  N                datosEE                                                          S                           PE
                            P diplomados em cursos de graduação eNque cíficos,I aplicados porEbanca examinadora especial,
                                                                                                                                            N                         E
                                                                                                                                                                                             EM                          NP
                                                                                                                                         S                         P                                                   SI
                       SI
                          N                        M
                   atendam às exigências das instituições de ensino;          M                            SI                 poderão ter abreviada a duraçãoEdos seus cursos,
                                                                                                                                                              SI
                                                                                                                                                                 N
                                                 EE                       EE                                                                                                           NP
                                               P
                             IV - de extensão, abertos
                                             N                           Pa candidatosM aten- de acordo com as normas dos Isistemas deEEM
                                                                                                     que                       E E M                                                S                          ensino.
                                           SI
              EM dam aos requisitos estabelecidos em Ecada caso INP SI
                                                                      N                          E                                                      M                                                  P                           EM
                                                                                                                                       § 3º - É Eobrigatória a freqüência de alunos e PE                IN
           PE                                                                              NP                            S                         PE                        M                         S                         N
       IN          pelas instituições de ensino.
                                  M                         EM                         SI                                     professores, salvo nosPEE
                                                                                                                                              SIN                         programas de educação a SI
     S                           E                         E - Os resultados do processo distância.                                                                                              M
                              PE
                             Parágrafo único          NP                                                        EM                                                  SI
                                                                                                                                                                      N
                                                                                                                                                                                              EE
                   seletivo
                         S IN referido no inciso II doEM
                                                    SI                        E caput desteNartigo           PE                       E§M4º - As instituições de educação superiorEofe- INP                           EM
                                                                            P                           SI                         PE                                                  S                        N P                         SI
                   serão tornados públicos pelas instituições de ensi-
                                             EM                        SI
                                                                          N
                                                                                                                                IN                        EM
                                                                                                                              recerão, no período noturno, cursos de graduação                               SI
               EMno superior, Esendo obrigatória a divulgação da re- nos esmos padrões de qualidade mantidos no pe-
                                         P                                                                                    S                         PE                     EM                                                    M
            PE lação nominal dos classificados, a respectiva or- ríodo diurno,N
                                      IN                         M                         E EM                                                    S sendo obrigatória a ofertaEnoturna nas PEE
                                                                                                                                                     I                      PE                        M
        IN                           S                         E                         P                             M                                                  N
      S                                                    PE
                   dem de classificação, bem comoSIdo cronograma
                                                                                       N                            EE                                                  SI
                                                                                                                              instituições públicas, garantida a necessária previ-I               PE                       S
                                                                                                                                                                                                                              N
                             EM                       SIN                                                       NP                      EE
                                                                                                                                          M                                                  S IN
                   das Echamadas para matrícula, de acordo com os
                          P                                                                                  SI               são orçamentária. EM
                      IN                                                    EM vagas constan-                                       NP 48 - Os diplomas de cursos superioresEreco-
                                                                                                                                                               E                                                   M
                   critérios para Epreenchimento das
                    S                          M                         PE                          M                            SI Art.                  NP                       EM                         PE                       EM
                                           PE                         N                            E                                                     SI                      PE                          N
              M tes do respectivo edital. (Incluído pela LeiEnº 11.331, nhecidos, quando registrados, terão validade nacio- NPE
                                        IN                         SI
                                                                                            NP                                                                                 N                          SI
             E
         PE de 2006) S
                                                                                                                         M                                                  SI                                                    I
                                                                                         SI                           EE nal como prova da formação recebida por seu titular. S
                                                                                                                                                 EM
                                                                                                                                               EOs diplomas expedidos pelas universida-            M
     IN                      Art. 45 - A educação          EM superior será ministrada                               P                 § 1º P                                                   EE
   S                           M                       PE                                                        IN                         N-                        M
                   em PEE  instituições deNensino superior, públicas ou Spri-    EM                                                      SI                        EE
                                                                                                                              des serão por elas Ppróprias registrados, e aqueles           NP                         EM
                        N                          SI                         Pabrangência ou es- conferidos por instituições não-universitárias NPE
                                                                                E                                                                              N                          SI
                     SI
                   vadas, com variados graus de
                                                                         SI
                                                                            N                          M                            M                       SI                                                 SI
                                                                                                                                                                                                                  serão                     EE
                                                                                                    EE                           EE                                                                                                     NP
            EM
                   pecialização.M
                                       PE
                                           E (Regulamento)                                    NP                            Nregistrados em universidades indicadasM
                                                                                                                               P
                                                                                                                                                    EM                        PE
                                                                                                                                                                                 EM                      pelo Con-                    SI
                             Art. 46 - A autorização e o reconhecimento de SI selho Nacional de Educação.
                                                                  M                         SI                                                     E
         PE                        SI
                                      N                        EE                                                                              NP                        SI
                                                                                                                                                                            N                        EE
    IN                                                    NP
                   cursos, bem como o credenciamento de instituições                                               M                   § 2º I- Os diplomas de graduaçãoNP                          expedidos por M
   S                                                    SI                         M                              E                         S                                                   I                          EE
                   de educação superior, terão prazos limitados, PE
                            M                                                    EE                            sen-           universidades estrangeiras serão S   M                           revalidados NP          por
                      P
                          E
                   doE renovados, periodicamente,P após processo re-        N                             SI
                                                                                                            N                        M                        PE
                                                                                                                                                                 E
                                                                                                                              niversidades públicas que tenham curso do mesmo                                       SI
                    N                           EM                        SI                                                       EE                       N                        EM                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                                             N
                 SIgular de avaliação. (Regulamento)
                                            PE                                                                                nível e área ou SI
                                                                                                                             IN
                                                                                                                                 P                                                 PE
                                                                                                                                                          equivalente, respeitando-seM acor-                 os
                             § 1º - SI
                                          N                                                     EM
                                        Após um prazo para saneamento de de- S dos internacionais de reciprocidade ou equiparação. EM                                         SI
                                                                                                                                                                                N                        E
          M                                                      EM                         PE
                                                                                          N pela avalia-                                          M                                                    PE                        E
        E          ficiências eventualmente identificadas      E                       SI                                              § 3ºP- EOs diplomas de Mestrado SIN Doutora-NP              e de
    PE                           M                         NP                                                      EM                          E                       M                                                    I
 IN                ção aEE     que se refere SI          este artigo, haverá reavaliação,
                                                                                  M                             PE                       SI
                                                                                                                                           N                        EE
                                                                                                                              do expedidos por universidades estrangeiras só                                              S
                         NP                                                                                  IN
                                                                                Ecaso, em desativa- poderão ser reconhecidos por universidadesM                  NP                       M
                   que poderá resultar, conformePo
                       SI                                                     E                            S                                                  SI
                                                                                                                                                                                     PE
                                                                                                                                                                                        E                         E que
                                               EM
                   ção de cursosEe habilitações,IN intervenção na ins- S  em                                                     EM
                                                                                                                              possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e                                   PE
              EM tituição, emIN
                                            P
                                           suspensão temporária de prerrogativas INP           EE
                                                                                                  M                            E
                                                                                                                              avaliados, na M                                    SIN
                                                                                                                                                       E mesma área de conhecimento e em PEE              SI
                                                                                                                                                                                                            N                           M
                                       S                        EM                         NP
          PE da autonomia, ou em descredenciamento. (Regula- S nível equivalente ou superior.                                                      PE                                                                           IN
      IN                                                    PE                         SI                                                      IN
                                                                                                                                              S49 - As instituições de educação superior S
                                                                                                                                                                        EM                          M
     S                                                    N                                                                                                                                       EE
                   mento)     EM                       SI                                                       EM                     Art.                          PE                      NP
                          PE§ 2º - No caso de instituição pública, o NPE       EM                          Poder              aceitarão a transferência de alunos regulares, EEM
                                                                                                                                       M                        S IN                       SI                       para
                     SI
                       N
                   Executivo responsável por suaEM                        N PE manutençãoI acom- cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e
                                                                                                       S                           PE
                                                                                                                                      E
                                                                                                                                                                                                                N P                         SI
                                             PE                        SI                                                      IN                                                  EM                        SI
                   panhará o Sprocesso de saneamento e fornecerá
                                          IN                                                                                 S                          EM
                                                                                                                              mediante processo seletivo.E
           EM recursos adicionais, seEnecessários, para a supera-                            EM                                                                              NP
                                                                                                                                                    PE único - As transferências ex officio EEM
         E                                                      M                          E                                           Parágrafo N                         SI                        EM
       P
                                EM                           E                        IN
                                                                                        P
                                                                                                                   EE
                                                                                                                       M                       SI                                                 PE                          NP
  SIN              ção das deficiências.P
                               E                        N                           S                            P            dar-se-ão na forma da lei. (Regulamento)
                                                                                                                                                                     M                          N                          SI
                             P                        SI
                           NArt. 47 - Na educação superior, o ano SIN                                        letivo                                                 E
                                                                                                                                       Art. 50 - As instituições de educação superior,       SI
                        SI                                                                                                            EM                         PE
                   regular, independente do ano E
                                                                             M
                                                                            civil, tem, no mínimo,                                 PE                       SI
                                                                                                                                                              N
                                                                                                                              quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula                                    EM
                 M                            EM                        PE                           M                           N                                                  EM                         PE                       EM
                                           PE
               EE duzentos dias de trabalhoNacadêmico PE           SI
                                                                                                   E
                                                                                               efetivo, ex-                  SI disciplinas de seus cursos a alunos não regula-
                                                                                                                              nas                      M                         PE                      SI
                                                                                                                                                                                                            N
                                                                                                                                                                                                                                     PE
                                         N                                                                                                                                     N
          NP cluído o tempo reservado aos examesIN
                                      SI                                                                                                             E
                                                                                         S finais, quan- res que demonstrarem capacidade de cursá-las com SI
                                                                                                                                                 PE                         SI                                                     N
        SI         do houver.                               M                                                         M proveito, Imediante processo seletivo M
                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                                                EEprévio.
                                                                                                                    E
                              EM                         EE                                                      PE                         S                         M
                                                     NP
                            E§ 1º - As instituições informarão aos interessa-    EM                           IN                                                   EE
                                                                                                                                       Art. 51 - As instituições de educação superior       NP                         EM
                       NP                         SI                          PE                            S                        EM                        NP                        SI                        PE
                     SI                                                  SI
                                                                           N                                                      PE                        SI                                                 SI
                                                                                                                                                                                                                 N
                                                                                                                                                                                                                                          EM
                                           EM                                                   E M                          S IN                                                EM                                                    PE
                                         E                                                     E                                                       M                      PE                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                    N
                                    INP                        EEM                       INP                           M                         P EE                      IN                        EE
                                                                                                                                                                                                        M
                  26               S
                                                       SI
                                                             P                         S
                                                          NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM       PE
                                                                                                                     E
                                                                                                                                            SI
                                                                                                                                               N                         S
                                                                                                                                                                                               SI
                                                                                                                                                                                                 NP
                                                                                                               IN                                                                                                       EM
                          EM                                                    M                             S                                                  EM                                                  PE
                      PE                         M                           EE                                                     EM                       PE                        M                          N
                  IN                          EE                       INP                           EM                          PE                        IN                       EE                          SI
EM                           EE                                                 EM                                                                                    EE
   EM                          EM                                                    NP                      EM                         PE                                                                                   NP
                             PE                         PE                         SI                      PE                                                           EM                                                SI
 PE                         N                        SI
                                                       N                                                                             SI
                                                                                                                                       N
                                                                                                                                                                    PE
N                         SI                                                                            SI
                                                                                                          N                                                       N
                 credenciadas como universidades, ao deliberar so-         M                                                                                    SI
                                                                                                                          vênios com entidades públicasMe privadas. EEM
                 E M                         M                         EE                                                      M
                                          EE
              PEbre critérios Pe normas de IN
                                                                      P
                                                                    seleção e admissão de    EE
                                                                                                M                           EE ParágrafoMúnico - ParaEEgarantir a autonomia                                   NP
            N                         N                           S os efeitosPdesses cri- INP                                                       EE                         N P                        SI
          SI estudantes, levarão em conta
                                   SI                                                  SI
                                                                                          N                          S didático-científica das universidades, caberá aos
                                                                                                                                                 NP                          SI
                 térios sobre a orientação do ensino médio, articu-                                                                            SI
                                                                                                                          seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, den-                       EM
    M                                                    EM
 EE                        EM                         PE
                 lando-se com os órgãos normativos dos sistemas                 M                         E M                                                        EM
                                                                                                                          tro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:
                                                                                                                                        M                                                       PE                      EM
                       PE
                 deNensino.                      SI
                                                    N
                                                                           PE
                                                                              E                       PE                                                         PE
                                                                                                                                    EE- criação, expansão, modificação e extinção          SI
                                                                                                                                                                                             N
                                                                                                                                                                                                                     PE
                   SI                                                 SI
                                                                        N                        SI
                                                                                                    N                          NPI                           SI
                                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                                                                SI
                                                                                                                                                                                                                   N
                          Art. 52 -M universidades são instituições plu-
                                           As                                                                             deI cursos;
                                                                                                                             S                                                      M
                                     PE
                                        E
           EM ridisciplinares de formação dos quadros profissio- EM                                                                 II - ampliação e diminuição de vagas;
                                                                                                                                                    EM                         PE
                                                                                                                                                                                  E                                                 EM
       PE nais de SIN superior, Ede pesquisa,Pde extensão eE E M
                                                                                       EE
                                                                                          M
                                                                                                                                                PE                                                      EM                      PE
                                 nível                                                                           P                  III - elaboração da SIN               programação PE cursos; SIN dos
  S IN                                                   NP saber humano, que se SIN
                                                                                   N                                                        IN
                                                                                                                                    IV -S programação das pesquisas                             SI
                                                                                                                                                                                                  N e das ativida-
                 de domínio e cultivoI do             S                          SI                         ca-
                       EM
                 racterizam por: (Regulamento)                                                                            des M extensão; E
                                                                                                                                   de                            EM                                                 EM
                    PE                        M                         M                        EE
                                                                                                     M                           E                            P                         M                        PE
                                           EE
                 IN I - produção intelectual Einstitucionalizada me-                                                         PE V - contratação e dispensa de professores;
                                                                                                                                                           IN                         EE                                               EM
               S
                                       IN
                                          P
                                                                 NP
                                                                     E
                 diante o estudo sistemático dos temas e Iproblemas SI                        NP                           N VI - planos de carreira NP  S
                                                                                                                                                                                I docente.                  SI
                                                                                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                                                                                    PE
                                     S                         SI                          S                                                                                   S                                                  IN
       EM mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e                                                                     Art. 54 - As universidades mantidas pelo Po- S
                                                                                                                                                EM
    PE                        M
                 cultural, quanto regional e nacional;                              EM                                                      PE
                                                                                                               EM der Público gozarão,Ena forma da lei, de estatuto     M                          EM
 IN                        EE                         EM                         PE                        PE                            IN                          E                          PE                       EM
                       N PII - um terço do corpo docente, pelo menos,Ncom jurídico especial para atender às peculiaridades
                                                  PE                        SIN                      S I                               S
                                                                                                                                                                 NP                        SIN                        PE
                    SI                       SI
                                               N
                 titulaç ão acadêmica de mestrado ou doutorado;                                                                                               SI
                                                                                                                          deMsua estrutura, organização e financiamento                                           SI
                                                                                                                                                                                                                    N
                                                                    EM                                                       E
                          III - um terço do corpo docente emEregime de PE                     M                                                                                    M                                                  M
            EM                       M                           PE                        E                           N pelo Poder Público, assimEEcomo dos seus planos PEE
                                                                                                                                                     EM                                                   EM
         PE tempo integral.         E                       SI
                                                              N                         NP                          SI de carreiraPE do regimeNP    e                                                  PE
                                                                                                                                                                              jurídico do seu pessoal. IN
      IN                         PE                                                  SI a criação de (Regulamento)                          S IN                          SI                        IN                       S
    S                     Parágrafo único - É facultada
                               N                                                                                                                                                                   S
                            SI                       EM                                                    EM
                 universidades especializadas por campo do saber.             M                       PE                            § 1º - No exercício da sua autonomia, além EM                                     das
                                                 PE                        EE                      IN                            EE
                                                                                                                                    M
                                                                                                                                                              EE
                                                                                                                                                                 M                          M
                                                                                                                                                                                         EE anterior, asE uni-
                    M (Regulamento)         SI
                                              N                          P                        S                       atribuições asseguradas pelo artigo
                                                                                                                               P                            P                          P                         N P                     SI
                EE Art. 53 - No exercício Sde sua autonomia, são versidades públicas poderão:IN
                                                                      IN                                                    IN                           IN                                                    SI
             NP                                                                                                           S                            S                           S
                                                                                                                                                                                                                                   M
           SI asseguradas às universidades, sem Eprejuízo de
                                     EM                                                    M                                        I - propor o seu quadro de pessoal docente, EE
                                  PE seguintes atribuições: NPE
                                                           EM                                                     M técnico eEM                                            EM                         EM plano de NP
                 outras,IN
                             S
                                as                       PE                       SI                           EE                          E administrativo, assim como um
                                                                                                                                                                        PE                         PE                     SI
 EM                                                                                                       NP
                                                      IN e extinguir, em sua sede, cargos P salários, atendidas as normas gerais perti-                             IN                         IN
                      M
                          I - criar, organizar      S                                                  S I
                                                                                                                                    S IN e                         S                          S
                 cursos e programas de educação superior previs-
                   EE                                                  EE
                                                                           M                                              nentes e os recursos disponíveis;                                                        EM
                                            M
                 P nesta Lei, obedecendoP às normas gerais da
               Ntos                        E                                                    M                                                          EM regulamento de seu pessoal em
                                                                                                                                                                                     EM                         PE                    EM
                                        PE                          N
             SI União e, quando for o caso, do respectivo sistema EEconformidade P           EE                            M II - elaborar o             E                        PE                          N
                                                                 SI                                                                                                                                        SI                      PE
                                   SI
                                      N                                                   NP                          P                              N                          N
                                                                                                                                                   SI com as normas gerais concernentes; SIN
                                                                                                                                                                             SI
       M         de ensino; (Regulamento)                                              SI                          IN               III - aprovar e executar planos, M
    EE                                                   EM                                                      S
                                                                                                                                           M                                                       E programas e
NP                        E-                          PE
                          IIM fixar os currículos dos seus cursos e progra-     M                                                       EE                           EM
                                                                                                                          projetos de investimentos referentes a obras, servi-                 PE                      EM
                       PE                           N
                 mas, observadasSIas diretrizes gerais pertinentes;
                     N                                                     PE
                                                                              E
                                                                                                     EM
                                                                                                                                      P                          PE
                                                                                                                          çosSIN aquisições em geral, de acordo com os recur-
                                                                                                                                   e                           N                          SI
                                                                                                                                                                                             N
                                                                                                                                                                                                                     PE
                   SI III - estabelecer planos, IN                                                PE
                                                                      S programas eNprojetos sos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;                 SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                  N                     SIN
                                                                                               I
                                        EM                                                    S                         EM IV - elaborar seus orçamentos anuais e pluria- M       EM
          EM de pesquisa científica, produção artística e ativida- PE
                                     PE                        M                                                                                   EM                          PE                      EM
         E       des de extensão;
                                SI
                                   N
                                                          PE
                                                             E                                                    N nuais; NPE                                            SI
                                                                                                                                                                             N
                                                                                                                                                                                                     PE                       EE
    INP                                                 N de vagas PE acordo com a   EM                         SI                          Iadotar regime financeiro Ie contábil que P           N                        N
  S                       IV - fixar o número         SI                       N de                                                 V -S                                                        S                        SI
                       EM
                 capacidade institucional e as exigências do seu EM          SI                        meio;                                                     EM
                                                                                                                          atenda às suas peculiaridades de organização e
                    PE                        M                                                    PE                           EM                            PE                       EM                         M                       E
               SIN V - elaborar e reformar os seus estatutos e funcionamento;IN
                                           EE                                                   IN
                                          P consonância com as normas ge- IN VI - realizar operações Ede crédito ou de fi-
                                                                    M                          S                             PE                          S                          P                          EE                      PE
                 regimentosIN           em
                                                                PE
                                                                   E                                                    S                                                      SI
                                                                                                                                                                                 N                         NP                      SI
                                                                                                                                                                                                                                      N
                                     S                                                   M                                                                                                               SI compe-
       EM rais atinentes;                                 SI
                                                             N
                                                                                      EE                                  nanciamento, com aprovação do Poder
                                                                                                                                               EM                                                                            M
    PE                    VIM conferir graus, diplomas INP                       e outros títulos;EM                                       PE
                                                                                                                          tente, para aquisição EM bens imóveis, instalaçõesE
                                                                                                                                                                       de
 IN                        EE
                                -
                                                                                S e convênios; E           P                           SIN                           E                         EM                       NPE
                       NPVII - firmar contratos, acordos
                                                 EM                                                     N                 e equipamentos; NP                                                PE                       SI
                    SI VIII - aprovar e executarM                                                    SI                                                       SItransferências, quitações e to-
                                              PE                          planos, programas e                                       VII - efetuar                                      S IN
                                         SI
                                            N                         EE                                                     EM                                                                               EM
                 projetos de investimentos NP                      referentes a obras, servi- PE
                                                                                              M                           mar outras providências de ordem orçamentária,                                                             EM
            EM                                                                              E
                                                               SI bem como Eadministrar SIN financeira eEE
                                                                                                                                                      M
                                                                                                                                                                               M                          PE                      PE
         PE ços e aquisições em geral,                                                  NP                                                        P patrimonial Enecessárias SIN seu bom IN
                                                                                                                                                                             E                        ao
      IN         rendimentos    EM conforme dispositivos institucionais;
                                                         M                           SI                                   desempenho.       SIN                            P                                                 S
    S                        PE                        EEos rendimentos e deles dispor                      M                                                         SIN
                          N
                        SIIX - administrar        NP                          M                          EE                         § 2º - Atribuições de autonomia universitária             EM                      EM
                 na forma prevista              SI no ato de constituição, nas P e poderão ser estendidas a instituições que compro-
                                                                           EE                       N leis                        EM                                                       PE                      PE
                                                                         P                       S I                           PE                           EM                        SI
                                                                                                                                                                                         N                       N                      SI
               M respectivos estatutos; SIN
                 nos                                                                                                      vem alta qualificação para o ensino ou paraI a pes-
                                                                                                                           IN                           PE                                                    S
             EE                         EM                                                                                S                           N
         NP                          PE
                          X - receber subvenções, doações, heranças,                    E EM                              quisa, com SI             base em avaliação realizada pelo Po- EEM
                                                                                                                                                                              EM
       SI
                 legadosSe
                                   N
                                  I cooperaçãoEE             M                         P                          M der Público.                                            PE                        EM                    NP
                                                       N P financeira resultante de con-
                                                                                  S IN                       PEE                          M                            SIN                      N  PE                     SI
M                         M                         SI                                                SI
                                                                                                          N                            EE                                                     SI
                      EE                                                                                                          NP                            M
                     P                                                   EM                                                    SI                             E                                                    EM
                  IN                       EM                        PE                                                                                    PE                        EM                         PE
                S
                                        PE                          N                       EE
                                                                                                M
                                                                                                                                                      SI
                                                                                                                                                        N                         PE                         N                        EM
          M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM    SI                                                                                                             N                          SI 27                   PE
                                   SI
                                      N                                                                              EM                                                      SI                                                SI
                                                                                                                                                                                                                                 N
      PEE                                                 M                            SI                         PE                         E M                                                    M
                                                                                                               N                          PE                                                     EE
 SI
   N                        M                          EE                                                   SI                                                        M
                         EE                        NP                         EM                                                     S IN                          EE                        NP                       EE
                                                                                                                                                                                                                         M
                       P                          I                         E                                                                                    P                        SI
EE                                                        SI                     EE                                                    EE
                                                     NP                       EM                                                      NP                         EM                         NP                             EM
                                                   SI                       PE                              M                       SI                        NPE                         SI                            PE
                                                                           N                            EE                                                  SI                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                     N
                                                                         SI                         NP                           M                                                     M                                                     SIN
                            Art. 55E- M    E Caberá à União assegurar, Sanualmen- Epecializado, bem como professores do ensino re-
                                                                                                   I                           E                                                   EE
                                                                                                                            P                           M
                                     NP
                  te, em seu OrçamentoEEM                                                                                                            EE
                                                                  Geral, recursos suficientes IN gular capacitados para a integração desses educan- EM                          NP                         EM
                                  SI
                  para manutenção e desenvolvimento das       P                         M instituiçõesS dos nas classes comuns;                  NP                          SI                         PE                      PE
                                                            N
                                                        SI por ela mantidas.
                                                                                       E                                                      SI                                                   SI
                                                                                                                                                                                                      N
                  de educação superior                                              PE                          EM                     IV - educação EM              especial para o trabalho, visan-                       S IN
                         EM                                                    SI
                                                                                 N
                                                                                                            PE
                      PE Art. 56 - As instituições públicas de educação doEaMsua efetivaNPE
                                                  M                                                      N                           E                         integração naEvida em sociedade,
                                                                                                                                                                                            M                                                 PE
                  IN                         PE
                                                E                                                      SI
                 Ssuperior obedecerão ao princípio da gestão demo- Iinclusive condições adequadas para os que não                 P                        SI                          PE                        EM                         IN
                                                                                                                               N                                                                                E                         S
                                       SI
                                          N                         EM                                                       Srevelarem capacidade deINinserção no Ptrabalho
                                                                  PE
                  crática, assegurada a existência de órgãos colegia-                        EM                                                                                   S                         IN
         EM dos deliberativos, de que participarão os segmen- competitivo, mediante articulação com os órgãos EEM
                                                                N                         PE                                                        EM                                                     S
     PE                         M                            SI                       IN                             EM                        PE                          M
SI
   N              tos daEcomunidade institucional, local e regional.                 S                              E                        N                           E
                                                                                                                              oficiais Iafins, bem como para aqueles que apresen-
                                                                                                                                                                      PE                                                     NP
                           PE                                                                                  NP                         S                                                      EM                        SI
                         N                        EM                                                        SI
                      SI Parágrafo Eúnico - Em qualquer caso, os do- tam uma habilidade superior nasPáreas artística, in-
                                                                               M                                                                                 SI
                                                                                                                                                                   N                           E
                                               P                          P EE                                                    E M                                                    SIN                      EM
                  centes ocuparão setenta por cento dos M
                                            IN                                                        assentos                telectual ou psicomotora;
                                           S
              EM em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos INSIN                        EE                            PE                        EM                                                     PE                         EM
                                                                                                                                       V - acesso igualitário aos benefícios dos pro- PE                     IN
           PE                                                                               NP                            S                          PE                        EM                           S                        N
       IN         que tratarem da elaboração e modificações esta-
                                  M                          EM                          SI                                   gramas sociais suplementares disponíveis para o SI
                                                                                                                                                S IN                       PE
     S                          E                          E bem como da escolha M                                                                                                                   M
                             PE
                  tutárias e regimentais,             NP                                                          E de respectivo nível do ensino regular.EE           SI
                                                                                                                                                                         N
                          IN
                  dirigentes.
                        S                           SI                          EM                            PE                        M 60 - Os órgãos normativos dos sistemas             IN
                                                                                                                                                                                                P                         EM
                                                                              PE                          IN                         EEArt.                                                 S                         PE                       SI
                            Art. 57 -EM        Nas instituições públicas deS educa-
                                                                       SI
                                                                           N                                                  dePensino estabelecerão critérios de caracterização
                                                                                                                                IN                          EM                                                   SI
                                                                                                                                                                                                                    N
               EMção superior, o professor ficará obrigado ao mínimo das instituições privadas sem fins lucrativos, espe-
                                         PE                                                                                   S                          PE                        EM                                                   M
            PE de oito horas semanais M aulas. (Regulamento)
                                     IN                                                     E EM                                                       IN
                                                                                                                                                     S com atuação Eexclusiva em educação PEE
                                                                                                                                                                                P
        IN                          S                           E de                       P                            M cializadas e                                        N                           EM
      S                                                     PE                       SI
                                                                                        N                             EE                                                   SI
                                                                                                                              especial, para fins de apoio técnico e financeiro peloI                 PE                       S
                                                                                                                                                                                                                                  N
                            EM                          IN                                                       NP                        M                                                     S IN
                         PECAPÍTULO V
                                                      S                                                       SI              Poder EPúblico.
                                                                                                                                        E                            M
                     IN DA EDUCAÇÃO ESPECIAL                                 EM                                                      NP                          EE                                                   EM
                    S                         EM                          PE                          M                            SI ParágrafoINP           único - O Poder Público adotará,
                                                                                                                                                                                        EM                        PE                       EM
              M                            PE                       SI
                                                                       N                          EE                          como alternativa preferencial, a ampliaçãoIN aten-
                                                                                                                                                          S                          PE                       S do                      PE
             E                       SI
                                        N                                                     NP
                            Art. 58 - Entende-se por educação especial,EEM dimento aos educandos com necessidades espe- SIN                                                     SI
                                                                                                                                                                                   N
         PE                                                                                SI                                                       EM
    SI
      N           para os efeitos destaEM a modalidade de educa-
                                                              Lei,                                                  NP                         PE
                                                                                                                              ciais naNprópria rede pública regular Ede ensino, in-                    M
                  çãoPE      EM
                           escolar, oferecida         NPE preferencialmente na rede dependentemente doM
                                                                                  EM                             SI                       S I                         E                          NPE
                                                                                                                                                                       E apoio às instituições previs-                     EM
                       N                           SI                          PE                                                                                 NP                          SI                        PE
                    SI
                  regular de ensino, para educandos portadores de
                                                                          SI
                                                                             N                          M                     tasM    neste artigo. SI
                                                                                                                                                                                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                     N                         EE
                  necessidades especiais.                                                            EE                          EE                                                                                                        NP
                                         EE
                                            M                                                     P                          NP                                                      EM                                                  SI
            EM              § 1º - P   Haverá, quando necessário,INM                         S serviços de SI                          TÍTULO VI      EM                         PE                          M
         PE                       SI
                                     N
                                                              PE
                                                                 E                                                                                  PE                       SI
                                                                                                                                                                               N                          EE
     IN           apoio especializado,Nna escola regular, para aten-                                                 M                 DOSNPROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
                                                                                                                                              SI                                                      NP                        EM
   S
                  der às peculiaridades                 SI da clientelaM educação Ees-
                                                                                   E de
                                                                                                                    E                                                                              SI                        PE
                         EM                                                     PE                           NP                                                     EM                                                   IN
                      PE
                  pecial.                        M                           IN                            SI                        EMArt. 61 - A formação de profissionais da S
                                                                                                                                                                PE                          M                           edu-                    N
                 SI
                                                E                          S
                   N § 2º - O atendimento educacional será feito em cação, de modoNa atender aos objetivos dos dife-
                                             PE                                                                                   PE                      SI                           PE
                                                                                                                                                                                          E                                                  SI
                                          N                                                      EM                           IN                                                    N                           M
                  classes, escolas ou serviços especializados, sem- S rentes níveis e modalidades de ensino PEEàs carac- EM
                                       SI                          M                          PE                                                                                  SI                        e
        EM pre que, em função dasE condições específicas dos terísticas EEM cada fase do desenvolvimento do edu- PE
                                                                E                        SI
                                                                                           N                                                     de                                                    SI
                                                                                                                                                                                                         N
  N  PE                         M                         INP                                                       EE
                                                                                                                       M
                               E não for possível a sua integração nas clas- cando, INP como fundamentos: (Regulamento) SIN                                              EM
 I                alunos,  PE                           S                         M                            NP                        S terá                       PE
                  sesNcomuns de ensino regular.EE
                       I                                                                                    SI                                                    IN
                                                                                                                                       I - a associação entre teorias e práticas, EM          M                       inclu-
                      S
                                               EM                         INP                                                                                    S
                                                                                                                                   M mediante a capacitação em serviço; PE                PEE
                            § 3º - A Eoferta de educação especial, deverS                                                     sive
                                                                                                                                EE                                                     IN                                                  M
                                            P
              EM constitucional do Estado, tem início na Efaixa etária INP
                                        IN                                                        EM                                   II - aproveitamento daSformação e experiên- PEE
                                                                                                                                                        EM                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                N
                                                                                            NP
          PE de zero a seis anos, durante a educação infantil. S cias anteriores em instituições de ensino e outras IN
                                      S                          EM                                                                                  PE
       IN                                                    PE                          SI                                                     SIN                         M                          EM                         S
     S                                                   IN
                            Art. 59 - Os sistemas de ensino assegurarão
                              M                                                                                    M          atividades.                                 EE                        PE
                  aosPE
                             E                         S
                           educandos com necessidades especiais:PE                M                              E                                                   NP                        SI
                                                                                                                                                                                                 N                         M
                      IN I - currículos, métodos, técnicas, recursos edu- naPE EE                          N                           M                           SI
                                                                                                                                      EArt. 62 - A formação de docentes para PEE                                       atuar
                    S                           E M
                                                                           N P                          S I
                                                                                                                                     educação básica far-se-á em nível superior,                                   N                           SI
                                             PE                        SI                                                       IN                                                     EM                        SI
                  cativos e organização específicos, paraMatender às
                                       SI
                                           N                                                                                  em                         EM
                                                                                                                              S curso de licenciatura, de graduação plena, em      PE
           EM suas necessidades; EM                                                           E                                                       PE e institutosIN                                                                EM
       PE                                                                                 PE                            M universidades            IN                          S superiores de educação, PE
                                                                                                                                                                                                        EEM
     N                      IIEEM                           PE
                                - terminalidade específica para aqueles que          SI
                                                                                        N                            EE                          S
                                                                                                                              admitida, como formação mínima NP                                                                SI
                                                                                                                                                                                                                                 N
  SI                        P                         S IN                                                       NP                                                    EM                        S I para o exercí-
                  nãoIN
                       S
                           puderem atingir o nível exigido para a conclu-                                     SI              cio do magistério na educação infantil e nas qua-
                                                                                                                                       M                           PE
                  são do ensino fundamental, em                              EMvirtude de suas de- troPprimeiras séries do ensinoM   EE                         IN                                                   EM
                 M                            EM                         PE                           M                         IN
                                                                                                                                                              S                         E fundamental,Ea ofe-     P                        EM
                                           PE
               EE ficiências, eNaceleração para concluir emPmenor tem- S
                                                                    SI
                                                                       N                          EE                          recida em nível médio, na Emodalidade IN
                                                                                                                                                        M                            P                        S Normal.                 PE
                                                                                                                                                                                  N
          NP po o programa escolar para os superdotados;
                                     SI                                                    SI
                                                                                             N                                (Regulamento).        PE
                                                                                                                                                       E                        SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                      N
        SI                  III - professoresEcom            M especialização adequada                                 M                         N
                                                                                                                                                I63 - Os institutos superioresM educação            EE de
                                                            E                                                         E                Art.
                              M                                                                                    PE                         S                         M
                  em Pnível médio ou Psuperior, para atendimento es-
                           EE                        N                            EM                           IN             manterão: (Regulamento)                 EE                        NP                         EM
                       N                           SI                          PE                            S                        EM                         NP                           SI                       PE
                    SI                                                    SI
                                                                            N                                                      PE                         SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                     N
                                                                                                                                                                                                                                             EM
                                          EM                                                     E M                          SIN                                                    EM                                                   PE
                                         E                                                      E                                                       M                        PE                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                        N
                                   INP                         E EM                       I NP                           M                         P EE                       IN                          EE
                                                                                                                                                                                                             M
                  28              S
                                                        SI
                                                              P                          S
                                                           NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM        PE
                                                                                                                       E
                                                                                                                                              SI
                                                                                                                                                 N                           S
                                                                                                                                                                                                   SI
                                                                                                                                                                                                     NP
                                                                                                                IN                                                                                                          EM
                         EM                                                      M                            S                                                     EM                                                   PE
                      PE                         M                            EE                                                     EM                         PE                          M                         N
                  IN                          EE                        INP                           EM                          PE                        IN                          EE                          SI
EM                            EE                                                   EM                                                                                       EE
   EM                           EM                                                      NP                       EM                          PE                                                                                      NP
                              PE                          PE                          SI                       PE                                                             EM                                                  SI
 PE                          N                         SI
                                                         N                                                                                SI
                                                                                                                                            N
                                                                                                                                                                          PE
N                          SI                                                                               SI
                                                                                                              N                                                         N
                                                formadores deEM                                                                                                      SI                                                    M
                   E  M I - cursosEM                                         E profissionais para a exercidas por professores e especialistas emE edu-
                                                                                                                                  EM
                                                                           Po curso normal supe- cação no desempenho de atividades educativas,
                                                                                                       M                                                                                   EM                          PE
              PEeducação básica, inclusive  E
                                                                      SI
                                                                        N                           EE                          PE                          EM                            E
                                                                                                                                                                                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                    N
                                        NP
           IN rior, destinado à formação de docentes P                                           N para a edu- S                                        PE
                                                                                                                             IN quando exercidas em estabelecimento de educa-         NP
          S                          S I
                                                                                              SI                                                     N                             SI
                   cação infantil e para Eas primeiras séries do ensino
                                                               M                                                                                   SI
                                                                                                                                ção básica em seus diversos níveisMe modalida-                            E
    M
 EE                fundamental; M                          E
                                                                                                                 EM                                                         M
                                                                                                                                des, incluídas, além Edo exercícioNda docência, Eas                    PE
                            EE                         NP                           EM
                           P II - programas de formação pedagógicaPEpara de direção de unidade escolar eI as de coordena-                 EM                             E                                                      M
                                                    SI                          PE                                                      E                              P                         S                         PE
                      SI
                        N
                                                                           SI
                                                                              N                         SI
                                                                                                           N                        NP                            SI
                                                                                                                                                                     N
                                                                                                                                                                                                                       SI
                                                                                                                                                                                                                          N
                   portadores de diplomas de educação superior que
                                           M                                                                                      SI
                                                                                                                                ção e assessoramento pedagógico. (Incluído pela           M
                                          E
          EM queiram se Ededicar à educação básica;                                                                          M Lei nº 11.301, de 2006). NPE
                                                                                                                                                        EM
                                                                                                                                                                                        E                                                   EM
       PE                            N P
                                                                EE
                                                                   M
                                                                                             EE
                                                                                                 M                         E                        PE                                                       EE
                                                                                                                                                                                                                M                        PE
                             III -SIprogramas de educação continuada paraE                                                                                                      SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                      N
  S IN                                                     INP                          INP                         INP                        SIN                                                      I NP
                   os profissionais de S                  educação dosSdiversos níveis.                            S                    TÍTULO VII                                                     S
                            M                                                                                                                                            M
                         EE Art. 64 - AMformação de profissionais de edu-                                   M                          MDOS RECURSOS FINANCEIROS
                                                                                                                                                                   P EE                                                    EM
                    NP                        EE
                  Icação para administração, planejamento, inspeção,      E EM                         PEE                        PE
                                                                                                                                     E
                                                                                                                                                                IN                          EE
                                                                                                                                                                                              M
                                                                                                                                                                                                                     N  PE                     EM
                S                                                                                                                                             S
                                                                                                                                 N Art. 68 - Serão recursosPpúblicos destinados à
                                          NP                         NP
                   supervisãoSIe orientação educacional para a educa- SI                          SIN                                                                                  IN                          SI                        PE
                                                                   SI                                                                                                                S                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                           N
       EM ção básica, será feita em cursos de M                                              graduação em                       educaçãoEEM originários de:
                                                                                                                                                    os                                                      M
    PE                           M                                                        E                           EM                I -INPreceita de impostos própriosEE União, dos
                                                                                                                                                                              M
 IN                pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério
                              EE                         EM                           PE                          PE                       S                               EE                          P da                    EE
                                                                                                                                                                                                                                 M
                   daINP                             PE
                          instituição de ensino, garantida, nesta formação,      S IN                       S IN                Estados, do Distrito P                 N Federal e dosNMunicípios;INP
                                                                                                                                                                                                 S I
                   aS                             IN                                                                                                                SI                                                   S
                       base comumSnacional.
                                                                           M
                                                                         Edocente, exceto para a PE  M                            EM II - receita de transferências constitucionais e                                                         M
                                                                                                                                                                                         M
            EM               Art. 65 - A formaçãoE
                                       M                             P                            EE                          N outras transferências;   EM                           EE                        EM                          EE
         PE educaçãoEsuperior, incluirá prática deINP           SI
                                                                   N                           ensino de, no SI                         III - receita do salário-educação eE de outras INP
                                                                                                                                                      PE                            P
      IN                           PE                                                       S                                                     IN sociais; SIN                                           NP                       S
    S              mínimo, trezentas horas.
                                IN                                                                                 M            contribuições    S                                                        SI
                               S                        EM
                             Art. 66 - A preparação para o exercícioE do          EM                          PE                        IV - receita de M               incentivos fiscais;                                  EM
                                                    PE                        PE nível de pós-gra-         IN
                                                                                                                                        M
                                                                                                                                     EEV - outros recursos previstos em lei. NPE
                                                                                                                                                                   EE                          EE
                                                                                                                                                                                                  M
                   magistério superior far-se-á em
                    EM                         SI
                                                 N                                                       S                         P                              P                          P                                                    SI
                 Eduação, prioritariamente emIN                           S programas de mestra- SIN Art. 69 - ANUnião aplicará, anualmente,I nunca           I                           IN                         S
             NP                                                                                                                                             S                            S
                                                                                                                                                                                                                                           M
          SI do e doutorado.          EM                                                         EM                             menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal EE
                                    PE                                                       PE
                                                                E-MO notório saber, reconhe-M e os Municípios, vinte eEM                           M                                                         EM ou o que NP
                                  N
                             Parágrafo único
                                SI                           PE                         SI
                                                                                           N
                                                                                                                    PE
                                                                                                                       E                       EE                             PE cinco por cento,         PE                      SI
 EM                                                      IN com curso de doutoradoNem consta P respectivas Constituições ou Leis Orgâ-                                    IN                           IN
                   cido por universidade
                         M
                                                       S                                                      S I
                                                                                                                                        S INnas                          S                           S
                   área afim, poderá suprir a exigência de título aca-
                      EE                                                     EE
                                                                               M                                                nicas, da receita resultante de impostos, compre-                                         EM
                   P
               Ndêmico.                      E M                           P                           M                                                        EM
                                                                                                                                endidas as transferências constitucionais,Nna              EM                          PE ma-                 EM
             SI                           PE                            N                           EE                           M
                                                                     SIde ensino promoverão a PEEnutenção e desenvolvimento do ensino público.              PE                          PE                       SI                        PE
                                        N
                             Art. 67 - Os sistemas
                                     SI                                                         NP                                                     SI
                                                                                                                                                         N
                                                                                                                                                                                   SI
                                                                                                                                                                                      N
                                                                                                                                                                                                                                        IN
     E M           valorização dos profissionais da educação, assegu-
                                                              M                               SI                        S IN            § 1º - A parcela da arrecadação de impostos S                      M
    E                                                        E                                                                                EM                                                          E
NP                 rando-lhes, inclusiveEnos termos dos estatutos e dos
                               M                                                                                                transferida pela União aos Estados,E ao Distrito Fe-
                                                                                                                                                                            M
                            EE                         NP                           EM                                                    PE                             EE                         NP                       EE
                                                                                                                                                                                                                                M
                   planos de carreira do magistério público: EEM
                        N P                         SI                          PE                                              deral e aos Municípios, ou pelos I Estados aosPres-
                                                                                                                                       IN                            N P                        S
                     SI I - ingresso exclusivamente por concurso pú- pectivos Municípios, não será considerada,N para
                                                                           SI
                                                                              N
                                                                                                      IN
                                                                                                         P                           S                            SI                                                   SI                        SIN
                                          EM                                                         S                                                                                   M
                                                                                                                              EMefeito do cálculo previstoPEE
          EM blico de provas e títulos;M
                                       PE                                                                                   PE                         EM                             neste artigo, M           receita do M
       PE                                                       EE
                             II - Saperfeiçoamento profissional continuado,N governo que a transferir.IN
                                    IN                                                       M                          I                           PE                          S                            EE                        EE
    IN                                                      NP                            EE remunerado                S                        IN Serão consideradas excluídas das recei- P             NP                        N
  S                inclusive com licenciamento periódico SI                          NP                                                 § 2º -S                                                        SI                       SI
                          EM
                   para esse fim;                                                 SI                         EM                                                        EM
                                                                                                                                tas de impostos mencionadas neste artigo as ope-
                                                                                                                                                                     E
                       PE                        M                                                        PE                         EM
                                                                                                                                rações de créditoP por antecipação de receitaMorça-          EM                                                    E
                S IN III - piso Psalarial profissional;
                                             EE                           M                            IN                         PE
                                                                                                      S titulação Imentária de impostos.                      S IN                        PE                          EE                        PE
                                                                                                                                N
                             IV - progressão funcional baseada na
                                       SI
                                         N                          PE
                                                                       E                                                      S                                                      SI
                                                                                                                                                                                        N                        NP                        SI
                                                                                                                                                                                                                                              N
                                                                                               M                                                                                                               SI corres-
       EM ou habilitação, e na avaliação do desempenho; M      SI
                                                                  N                           E                                         § 3º -EM      Para fixação inicial dos valores
    PE                       VEMperíodo reservado a estudos, planejamento                  PE                        E                          PE
                                                                                                                                pondentes aos mínimos estatuídos neste artigo, seráE
                                                                                                                                                                              M                                                      M
 IN                           E
                                 -                                                      N
                                                                                     SItrabalho; NPE                                       SIN                             EE                         EM do orçamento         N PE
                          NP
                   e avaliação, incluído na carga de EM                                                       I                 considerada a receita estimada naElei NP                          P                         SI
                       SI VI - condições adequadas de trabalho. S
                                                 PE                         E M                                                 anual, ajustada, quando for o caso, SI                       S IN por lei que auto-
                                           SI
                                              N
                                                                         PE                                                       EM                                                                                  M
                             § 1º - A experiência docente é pré-requisito para PE                    M                          rizar a abertura de créditos adicionais, comEbase no                                                         EM
            EM                                                        N                           EE
                                                                   SI quaisquer outras funções SIN eventual excesso de arrecadação.                      EM                          M                           PE                       PE
         PE o exercício profissional de                                                       NP                                                      PE                          EE                          IN                        N
    S IN                           EM
                   de magistério, nos termos das normas
                                 E                           M                              SI de cada sis-                             § 4ºS- As IN diferençasPentre a receitaSe a despesa SI
                                P                          E                                                                                                                 IN
                                                        PE
                   temaNde ensino. (Renumerado pela Lei nº 11.301,                                                EM                                                        S
                                                                                                                                previstas e as efetivamente realizadas, que resul-                   EM
                           SI                       IN                           EM                          PE                         M                                                        PE                         EM
                   de 2006)                        S                          P E                         I N                   tem  EEno não atendimento dos percentuais mínimos
                                                                                                                                                                   M                           N                          PE                     SI
                                                                           IN                            S                         P                             E                          SI                          N
                M            § 2º - Para os efeitos Sdo disposto no § 5º do SIN
                                          EM                                                                                    obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a SI
                                                                                                                                                             PE                                                      cada tri-
             EE                                                                                                                                           N
         NP art. 40 e Ino § 8º do art.MPE                          201 da Constituição Fede-   EE
                                                                                                  M                                                     SI
                                                                                                                                mestre do exercício financeiro.                     EM                                                    EM
       SI                            N
                   ral, sãoS consideradas                       E funções deNP               magistério as               M              § 5º - O repasse IN                      PE valores referidos neste NPE
                                                                                                                                                                                dos                          EM
                                                             PE                         SI                           EE                                                                                   PE                      SI
M                            M                         S IN                                                     INP                        E EM                              S
                                                                                                                                                                                                     SIN
                         EE                                                                                   S                        NP                           EM
                     NP                                                     EE
                                                                               M                                                    SI                                                                                    EM
                    I                          M                           P                                                                                     PE                        EM                         PE
                 S
                                          PE
                                             E                          N                          EE
                                                                                                       M
                                                                                                                                                           SI
                                                                                                                                                             N                          PE                          N                         EM
          M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM        SI                                                                                                              N                           SI   29                   PE
                                     SI
                                        N                                                                                   EM                                                     SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                         N
      PEE                                                     M                              SI                          PE                       EM                                                       M
                                                                                                                      N                       PE                                                        EE
 SI
   N                           M                          EE                                                       SI                                                       M
                            EE                        NP                            EM                                                   S IN                            EE                         NP                       EE
                                                                                                                                                                                                                                M
                          P                          I                            E                                                                                    P                        SI
EE                                                        SI                    EE                                                    EE
                                                   NP                       EM                                                     NP                         EM                         NP                          EM
                                                 SI                       PE                               M                     SI                        NPE                         SI                         PE
                                                                         N                              EE                                               SI                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                N
                                               M                       SI                           NP Distrito assistência médico-odontológica, farmacêutica e
                                                                                                                              M                                                  M                                                      SIN
                   artigo do caixa da União, dos Estados, Sdo
                                           EE
                                                                                                   I                        E                                                 EE
                                                                                                                         PE                          M
                   Federal e P         N dos Municípios ocorrerá imediatamenteSIN psicológica,EE outras formas de assistência social; EM
                                                                   EM                                                                               e                     NP                        EM
                   ao órgão         SI responsávelPE                                     M observados                                        NP                        SI
                                                                                                                                     V - Sobras de infra-estrutura, ainda                        PE que reali-PE
                                                             N pela educação,          E                                                    I
                                                                                                                                                                                            SI
                                                                                                                                                                                               N
                   os seguintes prazos:
                             M                            SI                         PE                       EM            zadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede
                                                                                                                                                                 M                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                        N
                           E                                                     IN                         E                                                  E
                       PE I - recursos arrecadados do primeiro ao déci- escolar;
                                                   M                            S                       NP                         EM                       PE                      EM                                                   PE
                   IN dia de cada mês, até o vigésimo dia; SI
                  Smo                          PEE                                                                             PE VI - pessoal docente e demais trabalhadores
                                                                                                                                                        SIN                      PE                         EM                         IN
                                                                                                                             N                                                                          PE                           S
                                         SI
                                            N                        EM                                                   SIda educação, quando em SIN
                                                                   PE
                              II - recursos arrecadados do décimo primeiro                   EM                                                                              desvio de função ou em  IN
         EM ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia; M atividade EEM
                                                                 N                        PE                                                                                                        S                        EM
     PE                           M                           SI                       IN                          E                       P alheia à manutenção e desenvolvimento E
                                                                                                                                                                      M                                                  P
SI
  N                            EE
                              III - recursos arrecadados do Svigésimo primei-                                  PE           do ensino. SI
                                                                                                                                          N                        EE                     EM                         SI
                                                                                                                                                                                                                       N
                   roS    NP ao final de cada mês, até o décimo dia do
                         Idia                         M                         M                         S IN                                               INP
                                                                                                                                     Art. 72 - As Sreceitas e despesas com manu-       PE
                                                   EE                         E                                                                                                     IN
                   mês subseqüente.            NP                          PE                                                    M
                                                                                                                            tenção e desenvolvimento doSensino serãoEapura-
                                                                                                                             EE
                                                                                                                                                                                                              M
              EM                             SI
                                                                      SIN                       EE
                                                                                                    M                      P                         EM                                                  PE                          EM
                              § 6º - O atraso da liberação sujeitará os recur- IN das e publicadas nos balanços do Poder Público, PE                                                                  IN
           PE                                                                               NP                         S                          PE                      EM                         S                         N
       IN          sos a correção monetária e à responsabilização ci-
                                   M                          EM                         SI                                 assim como nos relatórios a que se refere o § 3º do SI
                                                                                                                                            S IN                      PE
     S                            E                          E                                                                                                                                M
                               PE
                   vil e criminal das autoridades competentes.
                                                        NP                                                     EM           art. 165 da Constituição Federal. EE  SI
                                                                                                                                                                    N
                            IN
                          S Art. 70 - Considerar-se-ãoSI                           M
                                                                                 Ecomo de manuten-         PE                         M 73 - Os órgãos fiscalizadores examinarão,     IN
                                                                                                                                                                                         P                         EM
                                                                              PE                       S IN                      P EEArt.                                            S                          PE                        SI
                   ção e desenvolvimento do ensino as despesas rea-
                                               EM                       SI
                                                                            N                                               prioritariamente,M prestação de contas deINrecur-
                                                                                                                              IN                         E na                                              S
               EMlizadas comPE                vistas à consecução dos objetivos bá-             M                           S                         PE
                                                                                                                            sos públicos,No cumprimentoM disposto no art. 212 E do                                                 M
            PE sicos dasSIinstituições educacionais de Etodos os ní- da Constituição Federal, no art. 60 do Ato das Dis- EE
                                        N                                                   E                                                     SI                       PE
        IN                                                       E M                       P                          M                                                 N                          EM                         P
      S
                   veis, compreendendo as que se destinam a: PE                       SI
                                                                                        N                          EE                                                 SI
                                                                                                                            posições Constitucionais Transitórias e na legisla-I               PE                        S
                                                                                                                                                                                                                            N
                              EM                        SIN                                                    NP                     EE
                                                                                                                                        M                                                 S IN
                          PEI - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal ção concernente. EEM               SI
                      IN                                                      EMda educação;                                      NP                                                                          EE
                                                                                                                                                                                                                 M
                   docente e demais profissionais
                     S                          EM                         PE                         M                         SI Art. 74 - A INP        União, em colaboração comPos Es-
                                                                                                                                                                                  EM                                                  EM
              M                              PE                      SI
                                                                        N
                              II - aquisição, manutenção, construção e con-                       EE                        tados, o Distrito Federal e osEMunicípios, Sestabele-
                                                                                                                                                       S                       P                         IN                        PE
             E                           IN                                                   NP                        M                                                  SI
                                                                                                                                                                              N
                                                                                                                                                                                                 educacionais SIN
         PE servação S instalações e equipamentos necessá-EE cerá padrão mínimo de oportunidadesM
                                       de                                                  SI                                                 E EM
     IN            rios ao ensino;                             M                                                    P       para o ensino fundamental, baseadoE no cálculo do
   S
                               EM                          EE                                                    IN                       NP                       EM                        E
                                                      I NP
                             EIII - uso e manutenção de bens e serviços S          EM                          vin-                    SI
                                                                                                                            custo mínimo por aluno, capaz deINPPE                         assegurar ensino           EM
                        N  P                         S                          P E                                                                          N                         S                         PE
                     SI
                   culados ao ensino;
                                                                           SI
                                                                              N                        M                    de M  qualidade. SI
                                                                                                                                                                                                             SI
                                                                                                                                                                                                                N                         EE
                              IV - levantamentos estatísticos, estudos                               EE e pes-                 EE Parágrafo único - O custo mínimo de que tra-                                                        NP
                                             EM                                                NP
                                                                                                                             P                                                 EM                                                   SI
            EM quisas visando precipuamente ao aprimoramento da SINta este artigoM
                                        PE                          M                        SI                                                                             PE
                                                                                                                                                   E será calculado pela União M final de              ao
         PE                         SI
                                       N                         EE                                                                             PE                     SI
                                                                                                                                                                          N
                                                                                                                                                                                                 PE
                                                                                                                                                                                                    E
   S IN            qualidade e à expansão do ensino;         NP                                                    M        cada ano, com validade para o anoNsubseqüente, M
                                                                                                                                          S IN
                                                                                                                                                                                            SI
                                                                                                                                                                                                                          E
                              V                           SI                        EM                        PE
                                                                                                                 E
                             M - realização de atividadesE-meio necessárias considerando variações regionais no custo dosNin-                                   M                                                      PE
                           E                                                                               N                                                   E                                                   I
                   aoEfuncionamento dos sistemas de ensino; SI
                       P                          EM                          NP                                            sumos e as diversas modalidades de ensino. S
                                                                                                                                 EE
                                                                                                                                    M                       PE                     EM                                                      N
                    N VI - concessão de bolsas de estudo a alunos           SI                                                 P Art. 75 - AINação supletiva e redistributiva da                                                        SI
                  SI                           PE                                                                            N                         S                         PE
                                            N
                   de escolasSIpúblicas e privadas;
                                                                                                 EM                       SIUnião e dos Estados será exercida de modo a corri- M
                                                                                                                                                                            SI
                                                                                                                                                                               N                        EM
          M                                                        EM
                                                                                           N  PE                                                 M                                                   PE                       EE
    P EE                      VII - amortizaçãoPEe custeio deSIoperações de                                         M gir, progressivamente, M disparidadesN acesso eNP
                                                                                                                                           P  EE                      as                        SI de
 IN                              EM
                   crédito destinadas aI atender aoM      S
                                                             N
                                                                                     disposto nos inci-          EE                                                 E
                                                                                                                            garantirNo padrão mínimo de qualidade de ensino.S
                                                                                                                                                                                                                          I
                             PE                                                                              NP                        SI                        PE
                   sosNdeste artigo;
                       SI                                                       EE                        SI                         § 1º - A ação aN        I que se refere M artigo obede-
                                                                                                                                                                                      E este                     M
                                                 E M
                              VIII - aquisição de material                 INP didático-escolar e cerá a fórmula deSdomínio público que inclua Ea ca-
                                                                                                                               EM                                                  PE                        PE
                                              PE                         S                         M                         E                                                 SIN                      SI
                                                                                                                                                                                                           N                          M
              EM manutenção de programas de transporte escolar. INP
                                          IN                                                    EE                          pacidade deEatendimento e a medida do esforço fis- PEE
                                                                                                                                                     EM
          PE                            S                         EM
                              Art. 71 - Não constituirão despesas de manu-                  NP                         S cal do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do IN
                                                                                                                                               NP
      IN                                                       PE                        SI                                                 SI em favor daEEM                                     M                         S
     S                          M                          IN
                   tenção e desenvolvimento do ensino aquelas reali-                                            M           Município                                 manutençãoPe do desenvol-EE
                               E                         S                                                    EE                                                   P                      N
                           PE
                   zadas com:                                                   EE
                                                                                   M
                                                                                                          NP                vimento do ensino.SIN
                                                                                                                                    EM                                                  SI                       EE
                                                                                                                                                                                                                     M
                     S IN I - pesquisa, quando nãoP vinculada àsSIinstitui-
                                                  EM
                                                                            N                                                    PE § 2º - A capacidade de atendimento de Pcada                               N                           SI
                                               PE                       SI                                                   IN                        M                         EM                        SI
                   ções de ensino, ou, quando efetivada fora dos siste-
                                          SI
                                             N                                                                             Sgoverno será Edefinida pela PE                    razão entre os recursos                              M
                                                                                              EM
           EM mas de ensino, que nãoEvise, precipuamente, ao apri- de uso constitucionalmente obrigatório EM manuten- PEE                          PE                       N
       P E                                                        M                       P E                         M                        IN                        SI                      E
                                                                                                                                                                                                   na
                                                               E                                                    E                         S
  SI
    N                             EM
                   moramento de sua qualidade ou à SIN expansão; E
                                                          NP                          sua                                   ção e desenvolvimento do ensino e Po custo anualIN                                           S
                                                                                                               NP
                              PE- subvençãoSIa instituições públicas ou priva- do aluno, relativo ao Epadrão mínimo de qualidade.                                   M                     SIN
                        S  INII                                                                             SI                      EM                        PE
                   das de caráter M                                           EM
                                                   assistencial, desportivo ou cultural;                                                                    N
                                                                                                                                 PE § 3º - Com base nos critérios estabelecidos nos
                                                                                                                                                          SI                                                    EM
                 M                              E                         PE                          M                        N                                                  EM                         PE                       EM
               EE                            PE
                              III - formação de quadros especiais Epara a ad-
                                                                     SI
                                                                        N
                                                                                                P
                                                                                                    E                       SI 1º e 2º, a M
                                                                                                                            §§                                                 PE
                                                                                                                                                      União poderá fazer a transferência di-            SI
                                                                                                                                                                                                          N
                                                                                                                                                                                                                                   PE
                                          N                                                                                                                                  N
          NP ministração pública, sejam militares ou civis, inclu- reta de recursos a cada estabelecimento de ensino, SIN
                                       SI                                                  SI
                                                                                             N                                                  PE
                                                                                                                                                    E                      SI
        SI         sive diplomáticos; EEM                                                                            M considerado o número de alunos queM
                                                                                                                                              N
                                                                                                                                                                                             EE efetivamente
                                                                                                                   E                      SI
                               EM- programasPsuplementares de alimentação, frequentam a escola.EM               PE
                             EIV                       N                           EM                        IN                                                  E                       NP                          EM
                        NP                           SI                         PE                         S                        EM                       NP                        SI                        PE
                     SI                                                    SI
                                                                             N                                                  PE                        SI                                                 SI
                                                                                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                                                                                        EM
                                            EM                                                   E M                       S IN                                                EM                                                    PE
                                           E                                                    E                                                    M                      PE                                                  SI
                                                                                                                                                                                                                                  N
                                     INP                         EEM                      I NP                        M                         PEE                      IN                        EE
                                                                                                                                                                                                      M
                  30                S
                                                         SI
                                                               P                         S
                                                             NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM    PE
                                                                                                                     E
                                                                                                                                          SI
                                                                                                                                             N                         S
                                                                                                                                                                                            SI
                                                                                                                                                                                              NP
                                                                                                              IN                                                                                                      EM
                          EM                                                      M                         S                                                  EM                                                 PE
                       PE                          M                           EE                                                 EM                       PE                        M                          N
                   IN                           EE                       INP                          EM                       PE                        IN                       EE                          SI
EM                           EE                                                   EM                                                                                      EE
   EM                           EM                                                     NP                       EM                          PE                                                                                     NP
                              PE                          PE                         SI                       PE                                                        E M                                                     SI
 PE                          N                         SI
                                                         N                                                                               SI
                                                                                                                                           N
                                                                                                                                                                    PE
N                          SI                                                                              SI
                                                                                                             N                                                    N
                                                                               M                                            valorização de suas línguas e M     SI                       ciências;                      EM
                    E M § 4º - A ação supletiva PEE
                                                M                         e redistributiva não po-                              M
                                                                                                                               E II - garantir aos índios, Esuas comunidades e         E                             PE
                                             EE
               PEderá ser exercida em favorNdo Distrito Federal, dos PE                             EM                                                 EM                                                         N
                                         NP
                                                                       I                         PE
            IN Estados eSIdos MunicípiosS se estes oferecerem va- SIN povos, o acesso às informações, conhecimentos                                PE                           NP                             SI
          S                                                                                 SI
                                                                                               N                                                 N                            SI
                    gas, na área de ensino de sua responsabilidade,                                                                            SI
                                                                                                                            técnicos e científicos da sociedade nacional e de-                       EM
    M                                                        EM
 EE                 conforme o inciso NPE do art. 10 eM inciso V doEM
                              EM                        VI                            o                         art.        mais sociedades indígenas e não-índias.
                                                                                                                                       M                             EM                           PE                         EM
                           PE
                    11Ndesta Lei, em
                                                      I                        PE
                                                                                   E
                                                    Snúmero inferior à sua capacidade                      PE                                                    PE
                                                                                                                                    EE 79 - A União apoiará técnica e financeira-            SI
                                                                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                                                                          PE
                      SI                                                  SI
                                                                             N                         SI
                                                                                                         N                      NPArt.                       SI
                                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                                                                     SI
                                                                                                                                                                                                                        N
                    de atendimento.          M                                                                                SI
                                                                                                                            mente os sistemas de ensino M provimento da edu-         no
                                           E                                                                                                                                       E                                                       M
           EM                Art. 76 - A ação supletiva e redistributiva pre- M cação intercultural às comunidades indígenas, de- PEE
                                        PE                         M                           M                                                   EM                          PE                           M
       PE vista no Sartigo anteriorPEE                                                      EE                         E                        PE                                                       EE
                                     IN                         ficará condicionada ao efeti-E senvolvendo programasN integrados Pde ensino eSIN
                                                                                                                    P                                                     SI
  S IN                                                                                  NP
                                                             N Estados, Distrito FederalINe pesquisa.                                     S IN
                                                                                                                                                                                                  SI
                                                                                                                                                                                                     N
                    vo cumprimento pelos                  SI                         SI                         S
                           EM
                    Municípios do disposto nesta Lei, sem prejuízo de                                                                                            EM
                                                                                                                                    § 1º - Os programas serão planejados comM                                             E au-
                     NP
                         E                        M                                                    EE
                                                                                                          M                       EM                          PE                          M                           PE
                   Ioutras prescrições legais. EEM
                                               EE                                                                              PE                          IN
                                                                                                                            diência das comunidades indígenas.                         EE                                                    EM
                S
                                           -
                                             P
                             Art. 77IN Os recursosINP                 públicos serão Idestinados SI NP                                                   S
                                                                                                                             N § 2º - Os programas a NP se refere Seste arti-
                                                                                                                                                                                 I que
                                                                                                                                                                                                                  IN                       PE
                                        S                          S                             S                                                                             S                                                        IN
       EM às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas go, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, S                                EM
    PE              comunitárias, confessionais ou filantrópicas que: E
                                 M                                                      EM                          M
                                                                                                                            terão os P
                                                                                                                                             E                          M                            EM
 IN                           EE                         EM                          PE                        PE                      SIN seguintes objetivos:      EE                           PE                         EE
                                                                                                                                                                                                                               M
                          N PI - comprovem finalidade não-lucrativa eNnão
                                                     PE                         S IN                      S I                       I - fortalecer as Ppráticas sócio-culturais e a Plín-
                                                                                                                                                                 N                           SIN
                       SI                       SI
                                                   N
                    distribuam resultados, dividendos, bonificações,                                                                                          SI
                                                                                                                            gua materna de cada comunidade indígena; S
                                                                                                                                                                                                                         IN
                                                                         EM                         M                          EM
                                                                                                                             E II - manter programas de formação de pessoal                                                                 M
                                                                                                                                                                                   M
             EM participações ou parcelaNde seu patrimônio sob ne- INP
                                        M ou pretexto;               PE                          EE                                                  EM                         EE                           EM                           EE
         PE nhuma forma                E                        SI                           NP                                                   PE
                                                                                                                       S especializado, destinado P educação PE                à                          escolar nas INP
      IN                           PE                                                     SI                                                S IN indígenas;IN             S                           IN                           S
    S                        II I- apliquem seus excedentes financeiros em
                                 N                                                                              M           comunidades                                                              S
                               S                        EM                                                     E
                    educação;                                                      M                        PE                      III - desenvolver currículos eM                             programas espe-            EM
                                                    PE                         EE de seu patrimônio cíficos, neles incluindo os conteúdos culturaisEcor-
                                                                                                         IN                       EE
                                                                                                                                    M
                                                                                                                                                              EE
                                                                                                                                                                 M
                                                                                                                                                                                           EE
                     EM III - assegurem          IN a destinação            NP                         S                        P                           P                            P                            N P                       SI
                 Ea outra escola S                                       SI
                                                comunitária, filantrópica ou confessi- S                                     IN
                                                                                                                            respondentes Sàs             IN respectivas IN         S comunidades;                  SI
              NP                                                                                                                                                                                                                         M
           SI onal, ou aoM              E Poder Público, no caso deEencerramen-                EM                                   IV - elaborar e publicar sistematicamente ma- EE
                                    PE atividades;EEM                                       P                        M terial didático específicoEe diferenciado.
                                                                                                                                              M                              M                           EM                         P
                    to de suas
                                SI
                                  N                          P                         SI
                                                                                          N                       EE                        E                           PE                           PE                         SI
                                                                                                                                                                                                                                   N
 EM                                                      IN
                             IV - prestem contas ao Poder Público dos re-
                                                        S                                                      NP                   Art.
                                                                                                                                       N PE 79-A - (VETADO) (Incluído pela Lei nº
                                                                                                                                                                    IN                          SIN
                                                                                                            SI                      SI                             S
                        EM
                    cursos recebidos.                                        EM                                             10.639, de 9.1.2003)                                                                        EM
                    PE § 1º - OsErecursos de que trata este artigo po-
                                                M                         PE                                                                                M                           M
                                                                                                                                                           EO calendário Eescolar incluirá o dia                    PE
                N                          PE                           N
              SI derão ser destinados a bolsas de estudoPpara a edu- EE20 de novembro como ‘Dia P  EE
                                                                                                      M                      M Art. 79-BPE               -                           E                            N                         EM
                                         N                           SI                                                                              N                          N                              SI                        PE
                                      SI                                                       N                        P                         SI
                                                                                            SIque demons-IN cia Negra’.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003) SI         SI Nacional da Consciên- N
       M            cação básica, na forma da lei, para os                                                          S
    EE                                                       EM                                                                            M                                                         EM
NP                  trarem insuficiência PE recursos, quando houver falta
                              EM                          de                        M                                                   EE                           EM
                                                                                                                                    Art. 80 - O Poder Público incentivará o desen-               PE                          EM
                           PE                       SI
                                                       N
                    deNvagas e cursos regulares da Erede públicaEde do-        P
                                                                                   E
                                                                                                           EM                      IN
                                                                                                                                      P                          PE
                                                                                                                            volvimento e a veiculação de programas de ensino
                                                                                                                                                               N                            SI
                                                                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                                                                          PE
                      SI
                    micílio do educando, ficandoI o Poder Público obri-   S
                                                                             N
                                                                                                     IN
                                                                                                        P                         S                         SI
                                                                                                                            a distância, em todos os níveis e modalidades de                                         SI
                                                                                                                                                                                                                       N                       SIN
                                           EM                                                       S                     EM                                                      EM
          EM gado a investir prioritariamente na expansão da sua PE ensino, e deEM
                                        PE                         M                                                                                 educação continuada. (Regulamento) M
                                                                                                                                                                               PE                         EM                          E
         E          rede local.    SI
                                      N
                                                              PE
                                                                 E                                                   N              § 1º NPE educação aIN
                                                                                                                                             -A                           S distância, organizada com PE
                                                                                                                                                                                                       PE
    INP                                                                                 E EM                       SI
                                                            N universitárias de pesquisa e abertura Ie regime especiais, será oferecida por ins-                                                    N                            N
  S                          § 2º - As atividades         SI                        NP
                                                                                                                                          S                                                       SI                          SI
                          EM
                    extensão poderão receber apoio financeiro do Po-             SI                        EM                                                    EM
                                                                                                                            tituições especificamente credenciadas pela União.
                     NP
                         E                                                                                E                      EM                           PE
                                                  M
                  Ider Público, inclusive mediante bolsas deSIestudo.
                                              EE                                                      NP                      PE § 2º - A União regulamentará os requisitos para
                                                                                                                                                          IN                            EM                         EE
                                                                                                                                                                                                                       M
                                                                                                                                                                                                                                              PE
                                                                                                                                                                                                                                                 E
                S                            P
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  • 1.
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    ÍNDICE LEGISLAÇÃO FEDERAL TODOS OSCARGOS DOS CONCURSOS DE INGRESSO, PARA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, E DE ACESSO, PARA GESTOR EDUCACIONAL Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 ............................................................... 4 Lei nº 8.069/1990 ....................................................................................................................... 16 Lei nº 9.394/1996 ....................................................................................................................... 18 Lei nº 10.172/2001 ..................................................................................................................... 32 Lei nº 10.436/2002 ..................................................................................................................... 33 Lei nº 10.793/2003 ..................................................................................................................... 33 Lei nº 11.494/2007 ..................................................................................................................... 34 Lei nº 11.645/2008 ..................................................................................................................... 46 Resolução CNE/CP nº 01/2004 ............................................................................................... 47 Resolução CNE/CEB nº 04/2006 .............................................................................................. 49 Resolução CNE/CEB nº 03/2010 .............................................................................................. 50 Resolução CNE/CEB nº 04/2010 .............................................................................................. 53 Resolução CNE/CEB nº 07/2010 .............................................................................................. 67 Resolução CNE/CEB nº 02/2012 .............................................................................................. 78
  • 3.
    LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Lei nº8.989/1979 ....................................................................................................................... 85 Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM - 1990) ........................................................... 87 Lei nº 13.304/2002 ..................................................................................................................... 89 Decreto nº 45.415/2004 ............................................................................................................. 90 Decreto nº 45.652/2004 ............................................................................................................. 92 Lei nº 14.660/2007 ..................................................................................................................... 92 Lei nº 14.709/2008 .................................................................................................................. 117 Lei nº 14.715/2008 .................................................................................................................. 119 Lei nº 14.896/2009 .................................................................................................................. 120 Decreto nº 51.778/2010 .......................................................................................................... 120
  • 4.
    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE SI PE SI PE N EM SI N N SI PE SI SIN EM SI N EM EM PE PE EM PE N EM SI N PE N EM EM SI PE SI PE LEGISLAÇÃO FEDERAL PE EM N SI N SI SI N PE EM SI N EM SI N PE EM PE EM N EM PE EM PE SI N PE SI PE SI N PE EM IN N PE S SI N EM SI SI N PE EM SI N EM N PE EM EM PE SI N EM PE PE EM SI EM SI N SI NPE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA M M PE EM SI NPE SI N SI NPE SI N EE E N EM FEDERATIVA DOPEEM SINP SIN PE PE EM IN BRASIL - 1988 INPEEM EE M SI PE EM PE N S P EM S N SI N EM EM SI S IN PE SI PE PE M SI N obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cum- EE M N ARTIGOS 5º - 37 AO 41, IN M EE P EM SI S 205 AO 214 E 227EAO 229 E IN P EM prir Eprestação alternativa, fixadaIN lei; em PE P S P S N SI EM SI N EM IN IX - é livre Ea expressão da atividade intelectual, SI EM TÍTULOE II S P EM artística, científica e de comunicação, independen- EM PE NP IDIREITOS EEM EM IN PE SI N DOS S GARANTIASP E M temente de Scensura ou licença; IN EM PE PE SIN EE X - são invioláveis Sa intimidade, aEvida privada,IN P S FUNDAMENTAIS EM SI N NP EE M SI N PE SI a honra e a imagemMdas pessoas, assegurado M di- o N EM NP EE E SI CAPÍTULO I EM PE SI NP reito a indenização pelo dano EM material ou moral de- PE E N E M S I E N EM M P DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS SI E corrente de sua violação; NP SI PE E SI N NP M SI XI - a Ecasa é asilo inviolável do indivíduo, nin- SIN PE E COLETIVOS SI EE M SI N EM NP PE guém nela podendo penetrar sem consentimento do EM EM PE M SI S IN EEM PE EM NPEArt. 5º - Todos são iguaisEE SI N P perante a lei, sem morador, salvo em Pcaso de flagrante delito ou Ede- N SI N P SI distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos SI N M M SI sastre, ou para prestar socorro, ou, durante IN dia, So EE M brasileiros eEaos estrangeiros residentesPno P EE EE País a por determinação judicial; EM NP SI EM inviolabilidade do direitoEM vida, à liberdade, à igual- SIN PE à SI N EM PE XII - é Einviolável o sigilo da correspondência M PE IN E P SI N EE IN dade, à S segurança eINP propriedade, nos termos se- à M e das comunicações telegráficas, dePdados e das M IN S M E S I N EE guintes:M S EE PE comunicações telefônicas, salvo, S último caso, M no NP E NP PE I - homens M mulheres são iguais em direitos e porEM SI N PE E SI N Ee SI E ordem judicial, nas hipóteses e na forma que N EM SI N SIobrigações, nos termos desta Constituição; PE M SI a Plei estabelecer para fins de investigação crimi- IN PE SI N EE II - ninguém será obrigado a fazer Pou deixar de S nal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº EM SI N EM EE M EM PE EM fazer alguma coisa senão em virtudeIN lei; SI N PE PE M NP S de EM 9.296, deE 1996). P M IN IN EE SI III - ninguém será submetido a tortura nem a PE SI N E XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, PE S NP EM IN Natendidas as M tratamento desumano ou degradante; SI PE S ofício ou profissão, SI E qualificaçõesM E pro- IV - é livre E Ea manifestação do pensamento, sen- fissionais que a lei estabelecer;E M S IN EM P PE NP EM do vedadoSIo anonimato;M EE M PE XIV - é assegurado a todos o acessoNà infor- EM SIN SI EM IN PE PE PE V - é asseguradoPoEdireito de resposta, propor- NP S sigilo da fonte, quando ne- SIN IN E SI mação e resguardado oM IN EM S cionalMao agravo, além IN da indenização por dano cessário Sao exercícioPEE M profissional; NPE E S EE PE material, moral ou à imagem; EE M NP XV - é livre a SI M N I locomoção no Sterritório nacional EM IN EM P SI S VI - é inviolável a liberdade de consciência e em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos P EE N PE SI PE N SI SI IN EM IN de crença, Ssendo assegurado o livre exercício dos termos da lei,EM S PE nele entrar, permanecer ou dele sair EM cultos religiosos e garantida, na formaEE lei, a pro- com seus bens; M PE IN EM PE EM P da M IN S EM PE N M teção EE locais deINP aos E culto e a suas Sliturgias;IN EE S XVI - todos podem reunir-se pacificamente, semI PE N SI P S NP EM S IN S SI VII - é assegurada, nos termos da lei, a presta- armas, em locaisINP N SI M E abertos ao público, independen- EE EM entidades civis e temente de autorização, desde M não frustrem ou- EM M ção de assistência religiosaPEnas EM M N P S E que PE EM EE militares de P E internação coletiva; SI N PE E SI reunião anteriormente convocada paraN o mes- tra M PE SI PE IN N NP VIII - Sninguém será privado de direitos por mo- SI N PE E SI mo local, sendo apenas exigido prévio aviso à auto- SIN SI M N EM tivo de crença religiosa ou de convicção filosófica EE SI ridade competente; M EM ou PE EM política, salvo IN sePE as invocar Epara eximir-se Pde M N XVII - é plena PE a PE Eliberdade deNassociação para EM N S PE SI EM N SI PE SI SI N PE SI SI N EM EM E M S IN EM PE E E M PE SI N I NP EEM INP M P EE IN EE M 4 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEMPE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE EM SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N M SI M fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; E M M P EE M XXX - é garantido o direito de herança;PEE E XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros si- EM PE XVIII - aPEE criação de associações e, na M N EE forma da NPE EM E N IN lei, a de cooperativas independem deINP N SI PE I tuados no País será regulada pela lei brasileira em NP SI S S I autorização, S N SI sendo vedada a interferência estatal em seu funcio- S SI benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sem- EM M EM EE namento; EM PE M E M EM pre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal M PE EM PEXIX - as associações só poderão ser compul- do “de cujus”; SI N PE E PE EE PE SI N PE SI N SI N SI N NP SI N SI N soriamente dissolvidas ou ter suas atividades sus- M SI XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a M E EM pensas por Edecisão judicial, exigindo-se, no primei- EM defesa do consumidor; NPE EM E EM P PE ro caso,So trânsito emPjulgado; IN EE M EE M E PE EE M PE XXXIII - todos têm I direito a receber dos ór-SIN IN N NP NP IN S NP S I XX - ninguém Spoderá ser compelido a asso- SI SI S gãos públicos informações de seu Sinteresse parti- I EM ou a permanecer associado; ciar-se cular, ou de interesse EM coletivo ou geral, que serão EM PE M EE M EM PE M PE IN XXI - as PEE EM entidades associativas, quando expres- P PE IN prestadas no prazo da lei, sob pena de responsa- EE M S E N S P IN EE samente autorizadas, têm P IN IN N legitimidade Spara repre- SIbilidade, ressalvadas aquelas cujo sigiloS seja im- INP IN S SI S EM sentar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; M prescindível à segurança da sociedade e do Esta- S EM PE XXII - é garantido o direito de Epropriedade;PEE M EM PE do; (Regulamento). EEM EM IN EE EM P IN PE EM N PXXIII - a propriedade atenderá a sua função PE SIN S IN S NP XXXIV - são aItodos assegurados, independen- SIN PE SI social; SI N temente do pagamento de taxas: S SI N EM EM XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para PE a) o direito de petiçãoEM M EM EM M PE EE N EM E aos PoderesMPúblicos PE E PE desapropriação por necessidade ou utilidade públi- SI em defesa de direitos ouINP E SI N NP PE PE contra ilegalidade ou abu- IN IN PE SI justa e prévia so de poder; SIN S IN S S ca, ou Ipor interesse social, mediante N M S S EM E indenização em dinheiro, ressalvados os casosEpre- M b) a obtenção M certidões em repartiçõesEpú- de M PE EE IN P M EE para defesa de direitos PEEesclarecimento de EE M PE vistos nesta Constituição; N M IN P S blicas, P P e N SI EE XXV - noS caso de iminente perigo público, a situações de interesse pessoal; SI IN IN IN SI NP S S S M SI autoridadeEM competente M poderá usar deEpropriedade M XXXV - a lei não excluirá da apreciação do EE PE PE asseguradaEao proprietário indenizaçãoM Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; M EM EM P particular, SI N PE SI N EE E E PE SI N EM ulterior, se houver Sdano; IN NP PE - a lei não Pprejudicará So direito adquiri- XXXVI IN IN SI IN S EM XXVI - a pequena propriedade rural, assim do, oS ato jurídicoM EM perfeito e a coisa julgada; EM PE M PE EE EM PE INdefinida emPEE desde que trabalhada EEM famí- EM XXXVII - Pnão haverá juízo ou tribunal de ex- lei, IN pela PE IN EM S lia, não será objeto de penhora para P S N S PE SI N N pagamento NPE ceção; SI SI N IN E M de débitos decorrentes de sua atividade produti- M SI S I XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com S M E EE EM EE NP EE M va, dispondo a lei Psobre os meios de financiar o N EM PE EE M a organização que lhe der a lei, assegurados: EM NP seuP desenvolvimento; N SI PE EM N SI a) a plenitude de defesa; SNP I PE SI XXVII - aos autores pertence o direitoEexclu- SIN P b) o sigilo das SI votações; S IN SIN IN EM S EM c) a soberania dos veredictos; EM EM sivo de utilização, publicação ou reprodução de PE PE M EM PE EM M E N E suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tem-N SI PE d) aNcompetência SIN o julgamento dos cri- PEE PE para PE NP EM SI SI SI po que a lei fixar; SIN PE mes dolosos contra a vida; SI N SI N M E XXVIII - são assegurados, S IN termos da M nos E lei: XXXIX - não há E M crime sem lei anterior que o PE a) a proteção às participações individuais em defina, nem penaPE EM PE EE M N sem prévia EEM cominação legal; M E SI N PE e à reprodução da imagem e voz INP XL - a lei SI M SI N P EE PE obras coletivas N E penal não retroagirá, salvo P N N para be- SI N SI PE M S SI SI EM humanas, inclusive nasNatividades desportivas; M neficiar o Eréu; SI EE EM M PE b)M direito de fiscalização do P o N aproveitamento E XLI P a lei punirá Equalquer discriminação aten-E - M E IN EE PE N SI ou de que parti- tatóriaSIdos direitos e Eliberdades fundamentais; INP EM NP econômico das obras que criarem EM SI N NP PE S SI PE ciparem aos criadores, aos intérpretes e às respec- M XLII - a prática SI do racismoIN S constitui crime ina- IN EE EM M EM S tivas representações sindicais e associativas; NP EE M PE fiançável e imprescritível, sujeito à pena EE reclu- EM de EM SI aos autores de inven- SIN são, nos termos da lei; EM PE P PE PE XXIX - a lei assegurará NP PE SI N N S IN EM tos industriais privilégio E SI M temporário para sua utiliza- S IN a lei considerará crimes inafiançáveis e SI P E XLIII - IN ção, IN PE EM S M S bem como proteção às criações industriais, à insuscetíveis de graça ou anistiaPaE prática da tortu- IN EM PE E M propriedade das S marcas, aosPnomes de empresas ra ,Eo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas PEE E IN E M M N afins, SI S M a outros signos distintivos,Ntendo em vista o inte- SINterrorismo e osE definidos como crimes hediondos, P SI SI N e EM SI o PE EE N PE M NP resse social e o desenvolvimento tecnológico e eco-M por eles respondendo os Emandantes,EM executo- PEE EE SI M os M SI nômico S do N I País; E M P res e os que, podendoIN PE evitá-los, se omitirem; PE SI N EE PE SI N IN NP EM S IN M EM S SI PE S PE EM IN EM EM IN EM PE S PE EM PE S PE N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI 5 PE SI N EM SI SI N PEE M SI PE EM M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM S IN EE NP EE M P I E P SI
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    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE M SI NPE SI PE N EE SI SI N M SI NPimpres- M LVIII - o civilmente identificado não será sub- M SIN XLIV -Econstitui crime inafiançávelSIe E E EE PE M critível a INP EM ação de grupos armados, civis ou milita- IN metido a identificação criminal, salvo nas hipóteses EM EE NP EM S a ordem constitucional e o Estado De-S previstasINP lei; PE M SI PE PE res, contra SI N E S em N SI nos crimes SIN mocrático; PE EM LIX - será admitida ação privada de EM SI N PE EM PE XLV - nenhuma pena passará da pessoa do ação pública, seNPE não for intentada no prazo le- M N EM esta M PE IN PE E Scondenado, podendo a obrigação de reparar o dano Igal; SI PE SI PE E EM IN N PE S SI N e a decretação do perdimento de bensEM nos ter- EM S SI N PE ser, EM mos da lei, estendidas Iaos sucessores e contra eles atos processuais quando a defesa da intimidade ou EEM LX - a M só poderá restringir a publicidade dos lei SIN N PE E PE M S IN EM PE M SI N E executadas, até o limite do valor doSpatrimônio trans- E SI N o interesse social o exigirem; PE E NP PE NP EM SI SI N ferido; M M SI LXI - ninguémNserá preso NPE SI senão em flagrante EE EE XLVI - a Ilei N P regulará a individualização da pena delito P E M ou por ordem escrita e fundamentadaEM au- SI de EM e adotará, entre outras, asI seguintes: PEE S S N M P E EM PE EM PE S IN toridade judiciária competente, salvo nosNcasos de NPE PE M SI N transgressão militar ouPEE crime propriamente militar, SI S IN a) privação ou restrição da liberdade; M EM SI S IN EE b) perda de bens; PE M definidos em lei; N M NP IN M EE SI P EE M SI c) multa; S PE E IN P M EELXII - a prisão de qualquerN pessoa e o Plocal I EE S P S N SI d) prestação social alternativa; EM SI N IN EM onde se encontre serão comunicados imediatamente SI EM PE e) suspensão ou interdição de direitos; S PE EM ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa EM PE IN não haveráM EM IN PE SI N XLVII S - E penas: PE M por ele indicada; S N EM PE PE em caso deIN EE LXIII - o preso será SI informado PE seus direi-IN a) de morte, salvo M IN S guerra declara- NP N de S EE da,Pnos termos do S 84, XIX;M art. SI tos, PEE M entre os quais M de permanecer calado, M o SI sen- N EE SI b) de caráter perpétuo; PEE EM do-lhe assegurada a assistência da família Ee de SI N NP EM PE PE c) de trabalhos forçados; IN EE M advogado; SI PE IN EM M S S PE E N d) deSIbanimento; NP M SI N LXIV EM preso tem direito à identificação dos SIN PE SI EE -o SI N e) cruéis; EM NP PE responsáveis por sua M prisão ou por seu interrogató-EM EM PE será cumprida em estabeleci- rio policial; M SI SIN E PE EM N PEXLVIII - a pena SI N E PE a natureza do deli- E SI NPilegal será imediatamente PE N SI mentos distintos, de acordo com SI N M M LXV - a prisão SI SI N rela- EE to, a idade eEM sexo do apenado; o EE EE pela autoridade judiciária; NP Nxada P M SI EM E XLIXNP é assegurado aos presosSIo respeito à SI - M NP LXVI -EE M EE ninguém será Plevado à prisão ou nela M PE SI EE NP SI N EE IN integridade física e moral; NP M mantido, Iquando a lei admitir a liberdade provisória, M S NP EE S SI M PE E SI M - às presidiárias serão asseguradas condi- com ou sem fiança; M L EE NP E ções para que possam permanecer com seusI filhos PE NP N M EE SI N EM SI S EE LXVII - nãoINP haverá prisão civil por dívida, salvo EM SI N SIdurante o período de amamentação; PE a P responsável pelo inadimplemento voluntário e IN do S PE N EM LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o S inescusável de obrigação alimentícia e a EE deposi- EM SI N M SI EM PE P do EM naturalizado, em caso Ede crime comum, praticado tário infiel;EM SI N SI N PE PE M NP EM PE M IN IN da SI antesEE naturalização, ou de comprovado envolvi- PE N EE LXVIII - conceder-se-á “habeas-corpus” sem- SI S mento EM NP em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas pre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de IN NP M SI PE S SI EE EM afins, na forma da lei; EM IN sofrer violência ou coação emPsua liberdade Ede lo- EM P PE S M E IN SI N EM EM LII - não será concedida extradiçãoEde estran- INP IN E comoção, porM EE ilegalidade ouS abuso de poder; PE PE geiro por crime políticoEEM de opinião;NP S S LXIXINPconceder-se-á mandado EM segurança SIN IN P ou SI S - M de S N LIII - ninguémSIserá processado nem senten- M M para proteger direito líquido e certo,PE EE não amparado E ciado senão pela autoridade competente; NPE PE M E NP SI N EM EE IN LIV - ninguém será privado da liberdade ou de responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for por EM SI “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o PE S E M N P S I P E N SI PE SI IN EM SI seus bens SIN o devido processo legal; sem S EM autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no PE EM EM PE IN Poder Público; EM PE E em E LV - aos litigantes, M processo Pjudicial ou ad-M exercício de atribuições do IN S EEM PE N EM PE ministrativo, e aos acusados em geral são assegu- SI N EE S LXX - o mandado de segurançaP coletivo podeIN SI PE contraditório e ampla defesa, com os meios ser impetrado por: EEM SIN NP S IN S rados o S IN M SI EM P M e recursos a ela inerentes; EE N PE a) partido político com representação noECon- EM P SI EM PE M PE LVI - são inadmissíveis, no processo, as pro- N EM SI N gresso Nacional; PE N EM EE N SI PE M N SI PE NP vas obtidas por meios ilícitos; SI SI N E SI b) organização sindical, entidade de classe ou IN PE SI LVII - ninguém EEM considerado culpado até E será oM associação legalmente constituída e M funciona- S N SI E em EM em julgado de sentença penal condenatória; mento há pelo menosM ano, em PE PE trânsitoE N P EM IN EE um Ndefesa dos inte- EM NP SI PE S EM NP SI PE SI SI N PE SI SI N EM EM EM S IN EM PE E E M PE SI N INP EEM I NP M P EE IN EE M 6 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM PE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE E M SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N resses de seus membros ou EEM associados; SI cluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). M E M M P M E § 4º - O Brasil se submete à jurisdiçãoPde Tri- EM EE PE LXXI - PEE conceder-se-á mandado deEM N injunção PE M E N IN SI PE IN sempre que a falta de norma regulamentadora tor- SIN bunal Penal PInternacionalSa cuja criação tenha ma- EE INP SI S S N ne inviável o exercícioEdos direitos e liberdades cons- SI nifestado S IN adesão. (Incluído pela Emenda Constitu- M M EM EE EM PE titucionais e das prerrogativas inerentes à naciona- M E M cionalEM 45, de 2004). nº EM PE EM PE à soberania e à cidadania; lidade, SI N PE E PE E PE SI N PE SI N N IN NP IN SI N LXXII - conceder-se-á “habeas-data”: S M SI SI CAPÍTULO S VII M EM PE E a) para assegurar oM conhecimento de informa- M EM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA M PE E EM PE ções relativas à pessoa do impetrante, constantesEE N EE EE M PE N EE PE SI P SI SI N S IN de registros ou bancos I INP NP de dados de entidades SIN go- SIN I NP S S SEÇÃO I S M M P EE vernamentais ou de caráter público; M E MDISPOSIÇÕES GERAIS PEE M EM EM IN b) para aEretificação deEEM dados, quando não se P EE PE IN EE PE EM S P N ARTIGOS 37 AO 41P S N NP prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou ad- SI IN SIN IN SI PE S SI S SI N EM ministrativo; EM PE M LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para EM EM PE CAPÍTULO VII EEM EM IN EE EM PE PE IN PE EM P PE propor ação popular que vise aSanular ato lesivo ao N IN S IN S DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NP SIN PE SI SI N patrimônio público ou de entidade de que o Estado SI SI N EM EM E SEÇÃO IM M EM participe, àMmoralidade administrativa, PEE meio am- INP PE aoM M EM EE E EE PE biente e ao patrimônio SIN E histórico e cultural, ficando o S N PE DISPOSIÇÕES GERAIS NP PE NP IN PE SI de custas SIN SI IN SI S autor, Isalvo comprovada má-fé, isento N M S S M judiciais e do ônusEda sucumbência; E E M P EE Art. 37 - A administração pública direta e indi- M M M EM NP EM LXXIV - oSIEstado prestará PE assistênciaSjurídica reta Ede qualquerPEE Poderes PEE União, dos PE IN PE dos da Esta- SI SI N Eintegral e gratuita aos que comprovarem insuficiên- dos, do DistritoNFederal e dos MunicípiosSobede- IN I IN IN NP S S S M SI cia de recursos; EM EM cerá aos princípios de legalidade, impessoalida- EE PE - o EstadoEEM PE M de, moralidade, publicidade e eficiência e, tam- NP M EM EM LXXV SI N P indenizará oIN condenado por EE EE PE PE SI EM erro judiciário, assim IN como o que Sficar preso além bém, NP seguinte: SINNP IN pela Emenda S SI S I ao (Redação dada S do M EE tempo fixado na sentença;EM Constitucional nºM19, de 04/06/98). EM EM P LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamen- P E M I - os cargos, M E empregos eEfunções públicas são PE EM N SI te pobres, naEforma da lei:IN P S EE EM PE PE N SIos requi- PE SI N NP SI N PE acessíveis aos brasileirosSque preencham IN N E M a) o registro civil M nascimento;de SI S IN sitos estabelecidos em lei, assim como aos estran- SI M E EE EM EE NP EM Eb) a certidãoINP óbito; de EM geiros,Ena forma da EEM (Redação dada pela Emen- P lei; NP EM N S EM P LXXVII - são gratuitas asPEações de “habeas- da Constitucional NP 19, de 04/06/98); IN nº SI PE SI corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos SI N PE S SI II - a investidura em cargo ou emprego SI N público SIN IN EM S EM EM EM necessários ao exercício da cidadania. PE M PE depende deEaprovação prévia em concurso público M M PE EM E LXXVIII - a todos, EE âmbito judicial e adminis-N de provas Pou de provasSIe títulos, de acordo com a PEE SI N P no E N PE NP EM SI N SI trativo, são assegurados a razoávelEduração do pro- SI N P naturezaI e a complexidade do cargo ou emprego, S SI N SI N cesso E M e os meios que garantam SaNceleridade de sua na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações I E M EM PE EM tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional PE nº para cargo em comissão declarado em lei de livre EE M PE EM M E SI N PE M SI N N P SI N PE EE PE 45, de 2004) SI N PE E SInomeação e exoneração;N (Redação dada pela SI NP SI N § 1º - As normas definidoras dosE direitos e ga- N M Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98); M SI EM SI E EE M PE rantiasM fundamentais têm aplicaçãoP imediata. EEM III NPo prazo de validade do concurso públicoE M IN EE N SI expressos nesta será deI até dois anos,EE P S - EM vez, por igual NPE NP§ 2º - Os direitos e garantias EM SI N NP prorrogável PE uma SI SI Constituição não PE excluem outros decorrentes do período; EM SI S IN SI N PE EM M regime e dos princípios por ela adotados, ou dos PE IV - durante o prazo improrrogável previsto no M EE EM EM N EE SI que a República Fede- SIN edital de convocação, aquele aprovadoINP concur- PE EM M PE tratados M internacionais em NP PE E em N IN rativa PE do E Brasil seja parte. SI so público IN de provas NPE de provas eS títulos será SI S EM S I ou N PE EM S M SI§ 3º - Os tratados e convenções internacionais convocado com prioridade sobreEE IN EM PE M P novos concursa- EM S sobre direitos humanos que forem aprovados, PE IN em dosEEpara assumirMcargo ou emprego, na carreira; N PE SI N S P E SI IN M SI cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, SIN V - as funções de confiança, exercidasSexclusi- EM PE EE N I PE M NP por três quintos dos votos dos respectivos membros,M vamente por servidores Pocupantes deEM N M EE SI EE M cargo efeti- EEM S I E serão equivalentes às Eemendas constitucionais. (In- S P vo, e os cargos em comissão, a serem preenchidosINP SI N PE E SI N PE INP N EM IN S M EM S SI PE S PE EM SI N EM EM IN EM PE PE EM PE S PE N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI 7 PE SI N EM SI SI N PEE M SI PE EM M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM S IN EE NP EE M P I E P SI
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    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE M SI NPE SI PE N EE SI SI N M SI NP M M SIN por servidores de carreira nos casos, condições e Egislativo e do Poder Judiciário não poderão ser su- EE S I E EE P M NP percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se IN periores aosE pagos pelo IPoder Executivo; EM E NP EM M apenas às SI atribuiçõesPEde direção, chefia e asses-S E M XIIIS- é INP vedada a vinculação ou equiparação dePEE S N PE N I SI soramento; (Redação dada pelaNEmenda Constitu- PE M quaisquer espéciesEremuneratórias S para o efeito SI N de EM I EE M PE cional nº 19, de M 04/06/98); S NP remuneração deNPE EM pessoal do serviço público; (Reda- EM PE S IN VI - é garantido ao servidor público civilI o direi- ção dada pela Emenda Constitucional nº 19,M 04/ P EE S PE SI PE E de IN N PE S SI N EM SI06/98); SI N to à livre associação sindical; PE EM M IN EM IN VII - o direito deSgreve será exercido nos ter- PE -E XIV PEos acréscimos pecuniários percebidos por EE S M PE M IN E EM E M P SI N mos PeE nos limites definidos em leiS específica; NP E (Re- SI N servidor público não Eserão computados nem acu- M IN dação IN dada pela M I S de mulados para finsSIde NP concessãoPEE acréscimosSul- de S EE Emenda Constitucional nº 19, E M IN 04/06/98); INP PE M teriores; (Redação dada pela S EE Emenda Constitucio- EM EM S IN EE M P M PE EM VIII - a lei reservará Spercentual dos cargos e IN nal nº 19, de E E 04/06/98); M IN PE PE empregos públicos para as pessoasSIportadoras de NP S NP XV -SIo subsídio e osEvencimentos dos ocupan- SI S N S IN EM EM PE Eos critérios de sua admissão; M irredutíveis, PE deficiência e definirá NP EM tes de cargos e empregos públicos são SI N E IN - a lei estabelecerá os casos de contratação ressalvado o disposto nos incisosE XI e XIV deste S IX SI EM PE M NP EM P E SIN P EE SI PE SI por tempo determinado paraNatender a necessida- EM SI artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, eIN IN EM S 153, § EMde temporária de excepcional interesseM E público; S PE 2º, I; (Redação dada pelaEEEmenda Constitucional EM M PE NP Iremuneração M servidoresEpúblicos e o nº 19, de 04/06/98); IN N X-a S EE dos E S P EM PE SI NP Po § 4º do art.SI39 somente po- EE M SI N PE IN subsídio de que trata XVI - é vedada a acumulação IN remunerada de S EM IN NP EE M S derão ser fixados Sou alterados por lei específica, PE SI M cargos públicos, exceto, quando houver compatibi- N EM NP EE M SI observada a iniciativa privativa em cada caso, as- EM PE lidade de horários, observadoEM qualquer PEE SI NP em caso o PE N EE M SI PE N EM M segurada revisão geral anual, sempre Pna mesma disposto no inciso XI. (Redação dada pela IEmenda NPE N SI N S E SI IN PE data e sem distinção de índices;” (VideSLei nº 10.331,EE Constitucional nº 19, de 04/06/98); M M EM SI SI IN de 18/12/2001) (Redação M dada pela Emenda Cons- P a) aPde E dois cargos de professor; S M EE SI N N M EE EE titucional nº 19, de 04/06/98); EEM NP SI b) a de um cargo de professor P EE N com outro técni- EM N P SI P NP SI PE SI XI - a remuneração e oSIsubsídio dosEocupan- coEM científico; SI N M ou SI N EE tes de cargos, funções e empregos públicos EM E da ad- P E c) a de dois cargos ou empregos privativos de EM NP NP SI EM ministraçãoE direta, autárquica e fundacional, dos SINprofissionaisEM saúde, com profissões Eregulamen- P M SI de PE M PE SI N EE PE SI N E membros de qualquerP dos Poderes da União, dos tadas; (Redação dada pela Emenda NP I ConstitucionalE IN N M IN M S I S Federal e dos E M Municípios,Pdos nº 34, de 13/12/2001); E S S PE Estados, do Distrito E EM PE N EM SI N detentores de mandato eletivoNe dos demais Iagen- PE M I S EM PE XVII - a proibição de acumular estende-se a M N N E S SItes políticos eE os proventos, pensões ouMoutra es- Iempregos e funções e abrange autarquias, funda- P PE SI N PE E SI N SI N E pécie remuneratória, percebidos cumulativamente S ções, empresas públicas, sociedades deEeconomia EM SI N EM M PE P EE EM ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qual- mista, suasM SI N E N PE PE M NP EM PE subsidiárias, e sociedades controladas,N M SI I IN querPEE outra natureza,I não poderão exceder o subsí- S PE EE direta SIN indiretamente, pelo poder público; (Reda- ou S N dioI mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo EM IN ção dada pela Emenda NP Constitucional nº 19, de 04/ M S PE S SI E EM EM Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Mu- IN EM 06/98); PE PE PE S M E IN IN M EM nicípios, oSsubsídio do Prefeito, e nos Estados e no INP IN EE XVIII - aEM administração Sfazendária e S seus ser- PEE PE Distrito Federal, o subsídio mensal do PGovernador S vidores fiscais terão, dentro de suas áreas de com- IN EM N PE IN PE SI S IN M EM S S no âmbito do PoderIN E M S Executivo, o subsídio dos EM De- EE petência e jurisdição,Pprecedência sobre os demais PE N putados Estaduais e Distritais EEM âmbito do NPE PE no Poder N setores administrativos, na formaSIda lei; M SI EM IN Legislativo e o Esubsídio dosIN S M P Desembargadores do S I P EEXIX - somente por lei específica poderá ser N PE SI PE S IN EM SI Tribunal deIN S S Justiça, limitado a noventa inteiros e criada autarquia e autorizada a instituição de em- M EM PE M EM vinte e cinco centésimos por centoEE subsídio presa pública, de sociedade de economia mista e PEE PE IN PE EM P do M IN S EM N EM mensal, em espécie, P E IN dos MinistrosSdo Supremo Tri- EE S de fundação, cabendo à lei complementar, nesteIN PE SI SIN NP PEFederal, no âmbito do Poder Judiciário, Iapli- último caso, definir EEM áreas de sua atuação; (Re- SIN S bunal IN S M P as S EM E N M cável este limite aos membros do Ministério Públi- EM PE PE dação dada pela IEmenda Constitucional nº EE de S EM P19, M PE E M IN PE N EM EE co, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; S N SI N PE 04/06/98); M N SI PE NP (RedaçãoSIdada pela Emenda Constitucional nº 41, SI N EE SI XX - depende de autorização legislativa, em IN SI M cada caso,P a criação de subsidiárias das entidades S N de 19/12/2003); EM EE SI EM EXII PE EM - os vencimentos dos cargos do PoderNP EM Le- mencionadas no inciso E N PE EM anterior, assim como a par- EM NP SI N PE SI EM NP SI PE SI SI N PE SI SI N EM EM E M S IN EM PE E E M PE SI N INP EEM INP M P EE IN EE M 8 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM PE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE E M SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N M SI EM ticipação de qualquer delas em empresa privada; E M M P EE M § 5º - A lei estabelecerá EM prazos de prescri- E para ilícitos praticados E qualquer NPE os PE EE XXI - ressalvados os IN casos especificados na PE EE M ção EM por agente, NP S IN legislação,Ias obras, serviços, comprasINPalienações SIN servidor ou PE que causem prejuízos ao erário, NP SI S S e N não, SI serão contratados mediante processo de licitação S SI ressalvadas as respectivas ações de M E ressarcimen- M EM EE EM PE pública que assegure igualdade EM condições EaM de E to- to. EM EM PE EM dos osPE concorrentes, com cláusulas que estabele- SI N PE P PE E 6º - As pessoas jurídicas de direito público e SI N PE SI N SI N SI N NP§ SI N SI N çam obrigações de pagamento, mantidas as condi- M asI de direito privado prestadoras de serviços públi- S M E E M EM ções efetivas da proposta, nos termosEda lei, o qual EM cos responderão pelos danos que seus agentes, PEE PE M M EM PE M PE somente Ipermitirá as exigências de qualificação téc-E nessa qualidade, causarem a terceiros, assegura- IN N EE E PE SI N EE IN S NP NP NP IN NP S S nica e econômica indispensáveis à Igarantia do cum- SI S SI S do o direito de regresso contra o responsável nos SI EM primento das obrigações. casos de dolo ou culpa. EM EM PE M EE M EM PE M PE E IN XXII - as Eadministrações tributárias da União, E EM P PE § 7º - A lei Sdisporá sobrePos requisitos e as res- IN EE EM S P N IN PE dos Estados, do Distrito Federal e dos SIN IN NP Municípios, SItrições ao ocupante de cargo ou emprego Sda admi- IN S SI S IN EM atividades essenciais ao funcionamento do Estado, nistração EEM e indireta que possibilite o acesso a S direta PE EM EM informações privilegiadas.(ParágrafoEM IN EE M exercidas por servidores de carreiras específicas, EM PE PE NP EM E incluído pela EM terão N P recursos prioritários para aIN P E S realização deI suas N Emenda SI Constitucional nº 19, de I04/06/98) N PE NP PE SI N S SI S N SI SI atividades e atuarão de forma integrada, inclusive EM M EEM § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e M financeira dosM M EM com o compartilhamentoPE cadastrosEE de infor- INP M de e E órgãos e entidades da administração PEE EE EM E SI N NP PE mações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Inciso S direta e indireta poderá ser ampliada mediante con- IN PE P PE IN PE SI SIN firmado entreNseus administradores e o S SI IN S acrescentado pela Emenda Constitucional nº 42,M N de trato, a ser S SI EM 19/12/2003). E E M P EE poder público,M M que tenha por objeto a fixação M EM NP EM § 1º - A publicidade dos atos, PE programas,N I obras, dePEE metas de desempenho para o EE EE órgão ou entida- PE SI SI Eserviços e campanhas dos Sórgãos públicosS deverá de, cabendo à Ilei dispor sobre: (Parágrafo SIN IN NP IN P IN incluído NP S S S SI ter caráterEM educativo, informativo ou de orientação EM pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98) EM PE não podendo constar nomes, símbolosM EM PE M EM do contrato;M E PE social, Idela N PE SI N EE I - o Eprazo de duração E PE SI N EM S IN ou imagens que caracterizem promoção pessoal S NPde IIN -Pos controles Ie Pcritérios de SIN E N avaliação de de- SI SI S EM autoridades ou servidores públicos. EM sempenho, direitos, obrigações e responsabilidade EM PE § 2º - A não observância do dispostoM inci- dos dirigentes; EEM EM PE EM PE N SI sos II e III NPE N EE nos EM P PE N EM SI P E N III - a remuneração doNpessoal.” SI PE SIimplicará a nulidade do atoNe a puniçãoINP SI da lei. SI SI IN E M da autoridade responsável, nos termos M S § 9º - O disposto no inciso XI aplica-se às em- S M E EE EM EE NP EM E§ 3º - A lei disciplinará as formas de participa- presasEpúblicas e às Esociedades Ide economia mis- NP EM P E M NP EM çãoPdo usuário naI administração pública diretaMe in- N S PE E ta, eIN P suas subsidiárias, que receberem recursos da N S PE SI direta, regulando especialmente: (Redação dada SI N PE S SI União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Mu- SI N SIN IN EM S EMnicípios paraMpagamento de despesas de pessoal M EM EM pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98. PE M PE E PE M E I - SIN reclamações relativas àEM as PE E prestação dosN ou de custeio em geral.N(Parágrafo PEE NP E SI incluído pela PEE NP SI SI IN serviços públicos em geral, asseguradas a manu- PE Emenda IConstitucional nº 19, de 04/06/98) S SI N SI N M de serviços Sde atendimento ao usuário e a IN M M a percepção simultânea de tenção PE E S PE E M 10 - É vedada § PE E avaliação periódica, N N EE EM externa e interna, da qualidade proventos de aposentadoria decorrentes doEart. 40 N EM M PE E SI PE M SI N P SI PE E dos serviços; SI N PE E SIou dos arts. 42 e 142 com IN remuneração de car- a NP SI N II - o acesso dos usuários a registros N M adminis- go, emprego ou função pública, ressalvados os S SI EM SI EE EM M PE trativos e a informações sobre atos P governo, ob- M de EM cargos NPE acumuláveis na forma desta Constituição,E M IN EE N SIXXXIII; PE SI P EE EM comissão de- NPE NP servado o disposto no art. 5º, X eEM N os cargos eletivosNe os cargos PE em SI SI SI III - a disciplina da representação contra o exer- clarados em lei de livre nomeação e exoneração. SI PE E M SIN SI N PE EM EM cício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou PE M (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº EM EM N SIpública.” EE IN 20, de 15/12/98) EEM M PE PE PE função na administração NP S NP PE E SI N N S IN EEM- Os atos de improbidadeSIadministrativa M S I- Não serão computadas, para efeito dos SI § P4º E § 11 IN N PE importarão a suspensão dos direitos políticos, a EM S limites remuneratórios de que trata o inciso XI M EM SI IN EM PE M PE E do perda da função PE S IN PE E S pública, a indisponibilidade dos caput deste artigo, as parcelas Ide caráter indeniza- EM N N PE SI N S SI M bens e o ressarcimento aoSIerário, na forma e gra- SIN previstas PE lei. (Incluído pela Emenda Cons- EM tório em EE IN PE NP dação previstas em lei, sem prejuízoEEda ação pe-M titucional nº S de 2005) EE M 47, M EM SI nal cabível. IN E M P § 12 - Para os finsNdo P disposto noEM PE S PE SI N EE SI PE inciso XI doIN S IN NP EM IN M EM S SI PE S PE EM SI N EM EM IN EM PE PE EM PE S PE N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI 9 PE SI N EM SI SI N PEE M SI PE EM M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM SIN EE NP EE M P I E P SI
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    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE M SI NPE SI PE N EE SI SI N SI NP e ao M I - a natureza, o grau de responsabilidade e a M SIN caput desteEEM artigo, fica facultado aos Estados S I E EE PE M NP EM Distrito Federal fixar, Eem seu âmbito, mediante IN complexidade dos cargos componentes de cada EM EE NP EM emenda I Sàs respectivas Constituições e Lei Orgâni-S carreira; INP P M SI PE PE N E N ca, Ecomo limite único, SI o subsídio Emensal dosEM P De- S II - os requisitos para a investidura; SI S IN M IN PE EM PE sembargadoresM respectivo S E do Tribunal de IJustiça, N E III N PE EM - as peculiaridades dos Ecargos.” M PE IN Slimitado a noventa inteirosMe vinte e cincoScentési- INP § 2º - A União, os Estados e o DistritoEEM PE SI PE IN SI N E M Smanterão escolas de governo para a formação e o SI N P Federal S PE mos por cento do subsídio mensal dosEMinistros do EM Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o dis- aperfeiçoamento dos servidores públicos, consti- EEM EM SIN SI N PE PE M IN EM PE M SI N postoEE S E P neste parágrafo aos subsídios dos Deputa- tuindo-se a participação nos cursosMum dos requisi- SI N PE E NP NP E SI SI N dos Estaduais EEM e Distritais e dos Vereadores. (In- M SI tos para a promoção na carreira,NPE SI N facultada, para isso, EE M SI EM INP cluído pela Emenda Constitucional nº 47,M 2005) IN P de a Ecelebração de convênios ou contratos entre os P E PE EM EM S Art. 38 - Ao servidor S EE público da administração IN entes federados. (Redação dada pelaN Emenda PE EM I PE P S PE EM S N IN direta, autárquica e fundacional, noINexercício de M EM S Constitucional nº 19, de E04/06/98) SIN P SI S E E Mocupantes de PE mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposi- NP EM § 3º - Aplica-seSIaos servidoresN E IN (Redação dada pela Emenda Constitucional cargo público o disposto no art. NPE IV, VII, VIII,EM SI EM PE M 7º, ções:S P E SI N PE E SI PE IX, SI nº 19, de 04/06/98). E M S IN XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIISIN XXX, IN E M e EM S E PE I - tratando-se de mandato eletivoEM federal, es- podendo a leiP estabelecerEEM requisitos diferenciados EM PE tadual ouIN S distrital, ficará afastado de seu cargo,M de admissão quando a Inatureza do cargo o exigir. PE E SIN P SI N E M P N EM emprego ou função;N PE S IN P EE (Parágrafo incluído pela S Emenda Constitucional nºIN N PE S EM SI IN M SI PEII - investido no mandato de Prefeito, será S afas- 19, deE04/06/98) EM E SI N EM NP E EM tado do cargo,EM emprego ou função, sendo-lhe facul- PE M INP SI § 4º - O membro de Poder, o detentor de man- EM PE EM PE M tado optar Ipela sua remuneração; SI N EE PE dato eletivo, osSMinistros deNEstado e os Secretários SI N PE E N NP III - investido no mandato de Vereador, haven-EEM Estaduais EMMunicipais serão remunerados exclusi- SIN SI PE S SI E e SI N EM do compatibilidade de horários, perceberá as van- NP vamentePpor subsídioM fixado em parcela única, ve-EM tagens PE EMde seu cargo, emprego ouMfunção, sem pre- dado oIN SI S acréscimo de E PE E qualquer gratificação, adicio- EM N PE SI N E PE eletivo, e, não ha- nal, abono, prêmio,Pverba de representação ou Eou- N SI N P SI juízo da remuneração do cargo SI N M M SI SI N EE EE EE espécie remuneratória, obedecido, em qualquer NP vendo compatibilidade, será aplicada a Pnorma do EM Ntra P EM SI EM inciso anterior; PE M SI N SI caso, o disposto no art. 37,EX e XI. (Parágrafo inclu- EM P M PE IN EE PE SI N EE IN IV -Sem qualquer P Ncaso que exija o afastamento ído pelaSEmenda Constitucional nº 19,Pde 04/06/98)EM M IN N S I paraMo exercício deSmandato eletivo, seu tempoE de EM E § 5º - Lei da União, dos Estados, do Distrito SI PE E INP PE os efeitos Slegais, Federal e dos Municípios poderá estabelecer aIN EM S re- NP E serviço será contado para todos M SI N EM PE M N S EE Iexceto para promoção por merecimento; P PE entre a maior e a menor remuneração dos lação S IN PEE SI N EM IN N EM V - para efeito de Ebenefício prevideasnciário, S servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, EM SI M PE SI PE EM no caso de afastamento, os valoresSserão determi- o dispostoEM art. 37, XI. (ParágrafoSIincluído pela PE E IN E no N N PE M I NP Ecomo se no exercício estivesse. EE M NPConstitucional nº 19, de 04/06/98) EM SI N I nados S Emenda SI PE PE M NP SI N EE SI N § 6º - Os Poderes Executivo, Legislativo Ee Ju- SI M M M NP EE SEÇÃO IIE I diciário publicarão anualmente os valoresNPE sub- EM P do PE S M PE SIN SI M EM DOS SIN SERVIDORES PÚBLICOS PEE IN sídio e da PEE remuneração dos cargos e empregos PEE M PE EM N S públicos. (Parágrafo incluído pela Emenda Consti- IN IN PE SI SI N M EM S S (Redação dadaIN M S pela Emenda ConstitucionalM nº tucional nº 19, de 04/06/98) PEE PE EE 18, Pde 05/02/98) M EE IN SI N EM IN Art. 39 - AEM EE NP E§ 7º - Lei da SUnião, dos Estados, do Distrito M PE S P União, os Estados, o Distrito Fede- N SI E Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação P N SI PE SI IN EM SI ral e os Municípios instituirão conselho de política SI N de EM S recursos orçamentários PE provenientes da econo- M EM EM de administração e remuneração dePpessoal, inte- mia com despesas correntes em cada órgão, autar- PEE PE N P E E M E M IN SI EM N EM E grado Epor servidores Pdesignados pelos respectivos SI N EE S quia e fundação, paraM PE aplicação no desenvolvimen-IN SI P (RedaçãoIN S dada pela Emenda Constitucio- to deM NP E S IN S Poderes. S IN SI E programas de Equalidade e produtividade, trei- P nal nº 19, de 04/06/98) EM PE SI N namento e desenvolvimento, modernização, reapa- EM M EM PE M N EM PE EM EE § 1º - APE fixação dos padrões de vencimento e SI N PE E SI relhamento eM racionalizaçãoPE serviço público, in- do SI N PE N N NP dos demais componentes do sistemaIN SI E S remunerató- clusive sob Ea forma de adicional ou prêmio de pro- SI SI N SI rio observará: (Redação M dada pela Emenda Consti- EM dutividade.P(Parágrafo incluído pela Emenda Cons- IN M M EE PE S M EE tucional nº 19, deINP EE 04/06/98) EM IN titucional nº 19, de PEE 04/06/98). NP EM NP S PE S EM N SI PE SI SI N PE SI SI N EM EM E M SIN EM PE E E M PE SI N I NP EEM INP M PEE IN EE M 10 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM PE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE E M SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N M naM SI forma da lei. (Redação dada pela Emenda EEM Cons- E M § 8º - A remuneração dos servidoresM M EE públicos M P EorganizadosPem carreira poderá ser fixada nos ter- PEE EE N P EE titucional nº 41, Mde 19/12/2003) EE N NP SI NP EE NP SI SI mos do § 4º. (Parágrafo incluído pela Emenda Cons- SIN S IN SI § 4º - ÉPvedada a adoção de requisitos e crité- N SI titucional nº 19, de 04/06/98) SI rios diferenciados para a concessãoEM aposenta- de M EM E EE EM PE Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos EM M efe- doria EM abrangidosEM aos pelo regime NP que trata este de EM tivos PE da União, dos Estados, doE Distrito Federal e artigo, ressalvados,E nos termosSIdefinidos emPEleis SI N PE PE E P SI N SI N IN NP SI N SI N dos Municípios, incluídas suas autarquias S funda- M e SI complementares, os casos de servidores (Redação M E E M EM ções, é assegurado regime de previdência de cará- EM dada pela Emenda Constitucional nº 47,M 2005): PEE PE M M E EM PE de PE ter contributivo e solidário, mediante PEE SI N EE contribuição doE IN EE IN NP NP dos servidores ativos e ina- Emenda IConstitucional nº 47, de 2005); N NP I - portadores de Sdeficiência (Incluído pelaSIN NP S respectivo ente público, SI SI SI S SI tivos EMe dos pensionistas, observados critérios que II - que exerçam EM atividades de risco (Incluído EM NP E M EM EM PE M PE Ipreservem o PEE EM equilíbrio financeiro e atuarialEe o dis- PE pela Emenda Constitucional nºE 47, de 2005); IN E EM S NP posto nesteNartigo. (Redação dada aoSIartigo pela SI I E NP S N III - cujas atividades sejam exercidas Ssob con- IN P IN PE S SI S IN EM Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003) dições especiais que prejudiquem a saúde ou a in- S EM PE §EM - Os servidores abrangidos pelo regime EM EM tegridadeEfísica. P M EM IN E 1º EM PE PE IN EE PE EM deINP previdência deEque trata este artigo serãoIN P SIN S apo- § S5º - Os requisitos de idade e de tempoPE NP S IN de S SI N sentados, calculados os seus proventos a partir dos SI contribuição serão reduzidos em cinco anos, em SI N EM M E EM M relação ao disposto no § 1º, M a, para oEM EM valores fixados na forma PE §§ 3º e 17:E (Redação INP M dos E EM EE III, professor EE PE dada pelaE Emenda constitucional nºINP de 19/12/ S que comprove exclusivamente tempo Ede efetivo INP SI N 41, NP E NP IN PE S SI Idas funções de magistérioSIna educação S NP S 2003).IN exercícioS S M EM EE I - por invalidez permanente, sendo os proven- EM PE infantil e no ensino M M fundamental e médio. M EM tos proporcionais EM NPao tempo de Econtribuição, IN P S exceto EE§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias NPE EE EE decor- SI SI SI N Ese decorrente de acidente em serviço, moléstia pro- rentes dos cargos acumuláveisNna forma desta Cons- P IN P P SI IN I NP S S S SI fissional ouM E doença grave, contagiosaEou incurável, tituição, é vedada a percepção de mais de uma apo- EEM EM PE EM P M M EM EM P M na forma da lei; (Redação dada pelaN SIN N PE S P EE I Emenda Cons- sentadoria à conta doPE EE N PE regime de previdência pre-IN S E titucional nº 41, deSI 19/12/2003) N visto neste N P artigo. IN SI M II - compulsoriamente, aosM SI S SI 7º - Lei disporá sobre a concessão do bene- M E E setenta anos de ida- § EE PE com proventos proporcionais ao tempo de con- fício de pensãoEM morte, que será igual: P(Reda- EM PE EM Nde, SI tribuição; NPE N EE M EM PE por PE N EM SI SI de 19/ PE SI NP SI N PE ção dada pela Emenda Constitucional nº 41, SI N SI N EM III - voluntariamente, desde que cumprido tem- M SI S IN 12/2003). M E EE EM EE NP EE M po mínimo de dez anos de efetivo exercício no ser- NP EM P EE M I -Eao valor da totalidade dos proventos do ser- NP EM P SI viço público e cinco anos no cargo efetivo em que N PE EM vidorNfalecido, até IoP I N limite máximo Iestabelecido PE S para SI se dará a aposentadoria, observadas as seguintes SI N PE S os benefícios do Sregime geral de previdênciaI social S N SIN IN EM S EM que trataM art. 201, acrescido de setenta por M de EM EM condições: E P M PE Eo PE EM E a) sessenta anos Ede idade e trinta e cinco deN cento da NPE SI N E parcela excedente a este limite, caso apo- PEE SI N PE NP P EM SI SI N contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos SI PE sentadoSIà data do óbito; (Inciso acrescentado pela SI N SI N M deEidade e trinta de contribuição, SINse mulher; EM Emenda Constitucional M nº 41, de 19/12/2003) E P b) sessenta e cinco anos de idade, se NPE M EE N EM homem, EE II - ao valorNP totalidadeEda remuneração do da M M PE E SI PE de idade,EM mulher, com proven- Iservidor no cargo efetivo em Eque se deu Po faleci- SI N P SI P EE N e sessenta Ianos N se N SI S PE M S SI N SI para os EM tos proporcionais ao tempo de contribuição. SI N E mento, atéMo limite máximo estabelecido PE PE EE EM benefícios do regime geral de previdência social deEM N §EM - Os proventos de aposentadoria e Eas 2º IN NP EE M M E I PE pensões, por ocasião M de sua concessão, não Ppo- que trata o art. 201, P S N SI EE N acrescido dePsetenta por cento NP N EE SI SI SI SI derão exceder P remuneração do respectivo ser- a EM daM parcela excedente a este limite, caso em ativida- SI N N E E SI M vidor, no cargo efetivo emP que se deu Ea aposen- NPE na data doEóbito. (Inciso acrescentado pela Emen- M de M EE M EM E IN S referência PE I da Constitucional nº 41, de 19/12/2003)NP M PE PE tadoria ou que serviu de N para a con- S PE EE SI N S IN cessãoE M Eda pensão. M SI § 8ºS- É IN asseguradoPo reajustamento dos bene- SI E IN NP E EM S EM SI§ 3º - Para oINP cálculo dos proventos de aposen- EM PE fícios para preservar-lhes, em caráter permanente, M PE EM tadoria, por ocasião PE I E E S da sua concessão, serão con- o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. N M N PE SI N S P E SI SI N M sideradas asMremunerações utilizadas como base SIN SI (Redação dadaEpela Emenda Constitucional nº 41, P EE E N PE NP para as contribuições EM servidor aosE regimes deM de 19/12/2003) do M SI EM EM S I previdência S N I de que tratam este artigo e o art. 201, P E PE § 9º - O tempo deNcontribuiçãoPfederal, esta-IN EEM PE PE SI N EE SI S IN NP EM IN M EM S SI PE S PE EM SI N EM EM IN EM PE PE EM PE S PE N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI11 PE SI N EM SI SI N P EE M SI PE E M M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM SIN EE NP EE M P I E P SI
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    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE M SI NPE SI PE N EE SI IN M SI NPde apo- derados para o cálculo do benefício previsto S § 3º M M SIN dual ou municipal será contado para efeito EE S I E EE no PE M sentadoriaP e o tempo Ede serviço correspondente IN serão devidamente atualizados, na formaM lei. (Pa- EM N EM EE NP EE da SI S P acrescentado pela EmendaINP SI ConstitucionalPE para efeito de disponibilidade. EEM NP rágrafo SIN SI P M S SI N EM 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer for- nº 41, de 19/12/2003) § IN EE EM PE ma de contagem de tempo de contribuição fictício. M S NP § PE EM 18 - Incidirá contribuição sobre os proven- EM PE S IN § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. SI XI, à tos de aposentadorias e pensões concedidas pelo P EE 37, PE SIN PE EM IN N PE S soma totalSI N EM SIregime de que trata este artigo que superem o li- SI N PE dos proventos de inatividade, inclusive EM IN EM quando decorrentes da acumulaçãoPE cargos ou mite máximo estabelecido para os benefícios do EEM N EM S PE M SI IN de EEM PE M P N E empregos públicos, bem como de S regimeIN E SI PE outras atividades INP S geral de previdência social de que trataIN PE E EM S o N M sujeitas a contribuição para o regime geral deSprevi- N SI EE EE M SI art. 201, com percentual igual aoPestabelecido para Mservidores titulares de cargos efetivos.EM IN dência social,NP ao montante resultante da adição e NP os E S (Pará- M de proventosI de inatividade com remuneração de NPE S SI EM M PE EM E E I grafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº NPE PE E IN PE NP S EM S SI S IN cargo acumulável na forma desta Constituição, car- EM EM SI 41, de 19/12/2003) S IN PE E go emE comissão declarado em lei de livre nomea- § 19 - O servidorNde que trata Eeste M artigo que P P EM SI ção e S IN exoneração,IN de cargo eletivo. S e EM PE tenha Mcompletado as exigênciasNpara aposentado- PE EM PE S IN P EE SI N PE SI § 12 - Além do dispostoIN EM S neste artigo, o regime ria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte IN EM SI EMde previdência dos servidores públicos M PE S PE EM IN EE titulares de por permanecer em atividade fará jus a um abono PE cargo efetivo observará, no que couber, os requisi- de permanência equivalente ao valor da sua contri- EE SIN PE M IN S EM P M N EM P S E tos e critérios fixadosPpara o regime geral de previ- SI N EE buição M SI previdenciária até completar P exigênciasI E N EM IN NP SIN as S PE dência social. S SI paraPEE aposentadoriaMcompulsória contidas no § 1º, IN § 13 - Ao M EM exclusivamente, II. (Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitu- N EE EM S E servidor ocupante, PE M SI NP EM PE EM PE N EE SI E N EM de cargo em comissão declarado em Plei de livre cional nº 41, de 19/12/2003)P N SI IN SI PE SI PE nomeação e exoneração bem como de outro cargoEE SI N M § 20 -EFica vedada a S M existência de mais de um SIN N EM E M SI temporário ou de emprego público, aplica-se o regi- NP regime NP próprio de previdência social Epara os servi- me PE geral NPE EM de previdência social. EM SI S I dores titulares de cargos EEM efetivos, e PE mais de uma N de EM N SI PE o Distrito Federal unidade gestora do P SI N respectivo regime em cada PE SI § 14 - A União, os Estados, SI N M M SI SI N ente EE e os Municípios, desde que instituam P EE regime de EE estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. NP EM P EM SI EM previdênciaE complementar para os seus respecti- SIN(Parágrafo acrescentado NPE Emenda Constitucio- P M SI N EM pela M PE SI N EE PE SI EE IN NP vos servidores titulares de cargo efetivo, poderão M nal nº 41,Nde 19/12/2003) SI NP EM S fixar, para o valor das SI aposentadorias e pensões a EM EE § 21 - A contribuição prevista SIno § 18 deste PE EM PE NP EM SI N PE serem concedidas pelo regime de que trata este M IN SI EM PE artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proven- M N N E S SIartigo, o limiteE máximo estabelecido para os bene- Itos de aposentadoria e de pensão que superem o P PE SI N PE E SI N EM N N M SI fícios do regime geral deM previdência social de que S dobro do limite máximo estabelecido paraE os bene- EM PE SI PE EM trata o art. 201. EE SI N EE M IN PE PE M NP EM fícios do Pregime geralEde previdência Ssocial de queN M I IN §E15 - O regimeI de previdência complementar E S PE N trata oSIart. 201 destaEConstituição, quando o bene- S de Ique EM NP trata o § 14 será instituído por lei de iniciati- ficiário, na forma SINPlei, for portador de doença in- IN da M S PE S E EM EM va do respectivo Poder Executivo, observado o dis- IN EM capacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional PE PE PE S M E SIN SI N EM EM posto no art. 202 e seus M IN parágrafos, noPque couber, INP 47, de 2005) EE nº EM PE PE por intermédio de entidades fechadasNde previdên- S S E PE Art. 41 - São estáveis após três EM anos de efeti- SIN SIN PE SI SIN EM cia complementar, SI deN natureza pública, que ofere- vo exercício os servidores nomeadosE para cargo de PE EM EM IN P cerão aos respectivos participantes planos NPE be- PE EM de IN provimento efetivo Sem virtude de Sconcurso público. M EM S IN nefícios somente na modalidadeE M PE de contribuição (Redação dada pela Emenda ConstitucionalNnº 19, SI P EE PE SI PE N SI SI IN S 04/06/98) EM EM definida. (Redação dada pela Emenda Constitucio- SI N de PE EM nal nº 41, de 19/12/2003). EM PE servidor público estável só perderá o EEM IN PE EM PE M § 1º -IN O S EE M P IN EM PE §E16 - SomenteNmediante suaSprévia e expres- IN P EE S cargo: (Redação dada pela Emenda P M N ConstitucionalIN S S SI SI NP sa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser Iapli- S N nº 19, de 04/06/98)PEE SI M EM N EM cado ao servidor que tiver ingressado no serviço EM PE E PE I - em virtude de sentença judicial transitada SI EM PE M PE E M IN PE N EM EE público atéNa data da publicação do ato Ede institui- S julgado; EM SI N P em N SI PE NP ção do correspondente regime de previdência com- SI SI N SI II - mediante processo administrativo em que SIN PE SI M lhe seja assegurada ampla defesa; M N plementar. EM PE E SI EE EM - Todos os Evalores de remuneração consi- E§ 17 N P EM IN EE M III - mediante procedimento INP avaliação Epe- de EM NP SI PE S EM NP S P SI SI N PE SI SI N EM EM E M S IN EM PE E E M PE SI N INP E EM INP M P EE IN EE M 12 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM PE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE EM SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N riódica de desempenho, na Eforma de lei comple- EM e ingresso exclusivamente porM SI concurso público de EM E M EE M Pdefesa. EM E M E PE PEmentar, assegurada ampla SI N PE a demis- INP provas e títulos; (RedaçãoE dada pela Emenda E EM SI N S IN NP § 2º -SIInvalidada por sentença judicial N S Constitucional PE nº 19, deSI04/06/98) NP são do servidor estável, será ele reintegrado, e o SI SI N V - valorização dos profissionais M educação M EM E da EE eventual ocupante PE vaga, se estável, reconduzi- EM da M E M escolar, garantidos, EEM forma da lei, planos de car- M na PE EM doNao PE cargo de origem, sem direito a indenização, reira,EEcom ingresso exclusivamente por concurso SI N PE E PE P SI N PE SI IN SI N NP SI N SI N aproveitado em outro cargo S posto em disponibi- M ou SI público de provas e títulos, aos das redes públicas; M E E M EM lidade com E P remuneração proporcionalEM tempo de EM (Redação alterada pelaNEmenda Constitucional PEE M ao EM PE M PE serviço. S(Redação dada pela Emenda Constitucio-E nº 53, deN19/12/2006) SI IN EE E PE EE IN S IN I NP INP I NP I S gestão democrática do ensino I NP público, naS nal nº 19, de 04/06/98) S S S VI - S M M EE § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua des- forma da lei; EM M P EE EE M NP M Inecessidade,PEE servidor estável ficará em Edisponi- o E EM P E PE VII - garantia de padrão Pde qualidade.INP IN EE M EM S S IN NP bilidade, com remuneração proporcionalNao tempo SI S I N VIII - piso salarial profissional nacional para os IN S PE S SI S IN EM de serviço, até seu adequado aproveitamento em profissionais da educação escolar pública, nos ter- S EM PE EM outroEcargo. (Redação dada pela Emenda Constitu- EM E EM mos de Plei federal. (Inciso acrescentado pela M EM IN EM PE PE IN EE PE EM P cional nº 19, de 04/06/98) N PE SIN S IN Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006)PE S NP S IN SI § 4º - Como condição para a aquisição da es- SI N SI SI N M M E EM Parágrafo único - A lei disporá sobre as ca- M EE EM tabilidade, M obrigatória aPavaliação especial de de- INP é EE tegorias de trabalhadores consideradosEM EM EE M profissio- EE PE sempenho por comissão instituída para essa fina- S nais da educação básica P sobre a fixação de pra- INP E SI N NP PE Ne PE IN PE SI S IN SI adequaçãoIN seus pla- S lidade.IN S (Parágrafo Eincluído pela Emenda Constitu- zo para a elaboração ou S M S de cional nº 19, de 04/06/98) M EE nos de carreira, noM âmbito da União, dos Estados, E E M P M M EM M NP PE IN EE doP Distrito Federal EE EE e dos Municípios. (Parágrafo PE SI EE ARTIGOS 205 AO S214 SI IN S NP NP SI N IN Ipela Emenda IConstitucional nº 53, NP acrescentado S S S M SI EM EM de 19/12/2006). EE PE EM PE M EM M - As universidades gozam de autono-INP EM CAPÍTULO III PE SI N SI N EE Art. E 207 PE PE EM DA EDUCAÇÃO, S IN DA CULTURA NP PE mia didático-científica, N IN IN administrativa e de gestão S S SI SI S EM E DO DESPORTO EM financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio EM PE EM PE EM EM PE e ex- SI N PE N EE M de indissociabilidade entre ensino, pesquisa EM PE PE N EM SI SI PE SEÇÃO I SI N NP PE tensão. SI N SI N IN E M DA EDUCAÇÃOM SI S IN § 1º - É facultado às universidades admitir pro- S M E EE EM EE NP EE M NP EM M PE EM fessores, técnicos eEcientistas estrangeiros, na for- NP EM N P Art. 205 - A SI PE educação, direito de todos eEdever IN P ma Sda lei. (Parágrafo incluído pela Emenda Consti- N SI PE SI do Estado e da família, será Spromovida e incentiva- IN PE tucional nº 11, de 30/04/96) M SI SI N SIN IN EM S sociedade, visando ao ple- EEM § 2º - OEdisposto nesteEartigo aplica-se às insti- M E EEM da com a NPE colaboração daM E P E M NP e tecnológica. (Pará- EE EM no desenvolvimento da pessoa, seuEpreparo para oN tuições dePpesquisa científica SI PE SI PE NP M SI SI N NP SI N exercício da cidadania e sua qualificação para o tra- SI E grafo incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de SI N SI NP balho. EM SI EM 30/04/96) EM PE Art. 206 - EO ensino será ministrado com base M PE EM PE EM M E SI N PEprincípios: EM SI N N PE Art. 208 - SIN dever do Estado com a educação O PE EE PE nos seguintes SI N PE SIserá efetivado mediante a Sgarantia de: INP IN SI N I - igualdade de SIN condições para Mo acesso e I - ensino fundamental, obrigatório S e gratuito, EM E EM PE permanência na escola; M N PE EM assegurada, inclusive,Msua oferta gratuita para to-EM PE E IN EE SI E N E M PII - liberdadeEde aprender, ensinar, pesquisar e dos os I que a ele nãoE tiveram acesso na idade Spró- M NP S P EE I NP SI N SI SI N NP N PE divulgar o pensamento, a arteMe o saber; E pria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº M SI SI PE III - pluralismo de idéias e de concepções pe- PE de 13/09/96) EM 14, E EM EM EM IN E S de instituições públicas e SIN EM M PE PE PE dagógicas, e coexistência NP PE II - progressiva universalização doIN E S ensino mé- N S IN privadas de E EM ensino; M SI dio gratuito; S IN (Redação NPE pela Emenda Constitu- SI dada NP E IIV - gratuidade Edo ensino público em estabele- cional nº 14, de 13/09/96 M SI M S N P M EE EE M cimentos oficiais; SI EE NP EIII - atendimento educacionalPespecializado Eaos M PE N P S I PE EM SI N IN SI M EM SI V - valorização dos profissionais do ensino, SIN PE portadores de deficiência, preferencialmenteSna rede EE N PE NP garantidos, na forma daMlei, planos deEcarreira paraM regular de ensino; EM SI EM EM SI I N o magistério público,PE S E piso salarial profissional com P IV - atendimento Iem PE creche e pré-escola às NPE EM SI N EE N PE SI M M S IN INP E EM S SIN EE S NP EM NP EE M SI EM I M P PE EM PE S PE E N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI 13 PE SI N EM SI SI N PEE M SI PE EM M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM SIN EE NP EE M P I E P SI
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    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE M SI NPE SI PE N EE SI SI N M SI NP M Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada M SIN crianças deEzero a seis anos de idade; SI E ao E EE PE M NP EM IV - educação infantil, em creche e pré-escola, IN pela Emenda constitucional nº 14, de 13/09/96). EE NP EM M às crianças SI até 5 (cinco) anos de idade; (RedaçãoS PE M § 2ºI - SI NP Os Municípios atuarão prioritariamentePEE PE N E N SI alterada pela Emenda Constitucional nº 53,Mde PE S no ensino fundamental e na educação infantil. (Re- SI SI N EM IN P EE E EM PE 19/12/2006) EM S IN EM dação dada pela PEmenda constitucional nº 14, de EM PE S IN V - acesso aos níveis mais elevados Sdo ensi- 13/09/96). P E N PE S IN PE EM IN SI N EM SI IN PE S no, da pesquisa e da criação artística,Msegundo a PE E § 3º - Os Estados e oS Distrito Federal atuarão IN EM capacidade de cada um; N PE EM S EM PE M SI IN EM prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Pa- E PE M P SI N EE VI - oferta de ensino noturno Sregular, adequa- PE rágrafoIN E S incluído pela EEmenda constitucional nº SIN EM 14, do NP condiçõesEdo educando;M Iàs M S IN de 13/09/96). INP PE S E E S IN NP VII - atendimento ao educando, no ensino fun- PE M EE § 4º - Na M organização de S seus sistemasE de en- M I IN M EM damental, através de programas suplementares de IN sino, os Estados e os Municípios definirão formas PEE S S EE P E PE M PE IN PE materialM didático-escolar, transporte,SIalimentação e NP S EM de colaboração, de modo a assegurar a universali- SI S N S IN E EM S IN PE E M incluído pela PE assistência à saúde. NP EM zação do ensino obrigatório. (Parágrafo SI N E IN 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito Emenda constitucional nº 14, deNPE S § SI EEM PE E M 13/09/96) PEE M P S IN P E SI N SI é direito público subjetivo. SIN EM EEM IN § 5º - A Peducação básica pública atenderá SI EM § 2º - OE não-oferecimento do ensino obrigató- P S prioritariamente ao ensino regular. (Parágrafo EM M IN EM PE rio pelo Poder Público, M sua oferta Eirregular, im- acrescentado pela Emenda Constitucional nº 53, EE SIN PE IN S E ou P M N EM P S porta M PE responsabilidade da autoridade competente. SI N EE SI PE SI N NP IN de 19/12/2006) M IN E S SI EE S PE§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os M Art. 212 - A União aplicará, anualmente, M EE nun- IN educandos noEensino fundamental, S M E NP EM fazer-lhes a cha- ca Imenos de dezoito, e os Estados, o Distrito EFede- P M E S N PE NP EE M SI PE E NP EM EM mada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela ral e os Municípios vinte e Icinco por cento,I no míni- NPE N SI NP N S PE freqüência à escola. M SI SI M EE mo, da receita resultante de impostos,Mcompreendi- S EM S I IN Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, P E da a proveniente de transferências, na manutenção S M EE SI N NP M EE EE atendidas as seguintes condições: NP EM SI e desenvolvimento PEE ensino. INP do EM N P SI PE gerais da educa- N da arrecadação de impostos S PE SI I - cumprimento das normas SI N M M § 1º - A parcela SI SI N EE EE EE NP ção nacional;M Ntransferida pela União aosPEE Estados, ao Distrito Fe- P M SI EM PE E II - autorização e avaliação de qualidade pelo SI deral e aosEE NP M PE N EE M SI Municípios, ou pelos Estados aos res- N EE M SI NP SI IN Poder Público. NP M pectivosSIMunicípios, não é considerada, para efeito M NP EE S SI M PE E SI MArt. 210 - Serão fixados conteúdos mínimos EE do cálculo previsto neste artigo, receita do governo M NP E para o ensino fundamental, deNP PE SI N que M transferir. PE E SI N EM SI maneira a assegurar EE a N EM SI N SIformação básica comum e respeito aos valores cul- INP § 2º - Para I efeito do cumprimento do M PE S PE disposto N EM S no “caput” deste artigo, serão considerados os sis- M SI N E SI turais e artísticos, nacionais e regionais. M PE PE M E N M EE EE PE § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultati- SI E M temas de Eensino federal, estadual e municipal e osNP SI N IN P EM SI N va, constituirá disciplina dos horários normais PE das E NP recursos aplicados naE forma do art. 213. M SI PE M N SI PE N escolas públicas de ensino fundamental. SI EE SI N § 3º - A distribuição dos recursos públicos as- SI M EM M NP EE § 2º - O EE S I ensino fundamental regular será mi- M segurará prioridade ao atendimento das necessida- E P PE P M EM nistrado em língua portuguesa, assegurada às co- INP do ensinoMobrigatório, nos termos do SI IN EE E des E SIN N plano na- PEE M PE munidades indígenas também a utilização de suas S cional de educação. S EM NP PE IN IN PE SI IN S Os programas suplementares de alimen- S EM M S N EE línguas maternas e I processos próprios de apren- EM S EM § 4º - PE NP PE dizagem. EM PE tação e assistênciaIN saúde previstos no art. EEM M S à SI 208, N SI Art. 211 - EAM N PE SI N E E União, os Estados, o Distrito Fede- VII,E serão financiados com recursos provenientes P N P SI P SI IN EM SI ral e os Municípios organizarão em regime de cola- SI N de EM S contribuições sociais ePEoutros recursos orça- EM boração seus sistemas M ensino. PEE M PE N EM PE E de M mentários.N I SI EEM PE N EM PE §E1º - A União organizará o sistema federal PE SI N de E S § 5º - O ensino fundamental público terá comoIN NP SI IN P e o dos Territórios, financiará as instituições fonte adicional de financiamento aSIcontribuição so- S N EM S ensino S IN SI E M PE de ensino públicas federais eEE M exercerá, em matéria N cialEdo salário-educação, recolhida pelas empresas, SI EM M EM P M IN P EM PE EM E SI N PE E EE educacional,Pfunção redistributiva e supletiva, de for- S forma daMlei. (Redação dada pela SEmenda na N PE IN PE N NP ma a garantir equalização de oportunidades educa- Constitucional nº 14, deSI13/09/96) SI SI N PE E SI N SI cionais e padrão mínimo M de qualidade do ensino me- M I-NA educação básica pública EM como fon- E terá E § 5ºS M EE PE M diante assistênciaINP EE EM técnica e financeira aos Estados, IN EE te adicional de financiamento a contribuição social NP EM NP S PE S EM NP SI PE SI SI N PE SI SI N EM EM E M S IN EM PE E E M PE SI N INP E EM I NP M P EE IN EE M 14 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM PE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE EM SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N do salário-educação, recolhidaMpelas empresas na SI doMEstado assegurar à criança e ao adolescente, EM E M M P EE E absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à EM PE EE PEforma da lei. (Redação alterada pela EEmenda PE IN M com EM PE N NP IN Constitucional nº 53, deS19/12/2006)NP E IN alimentação, Eà educação, IN lazer, à profissionali- SI S SI SI S N P S ao § 6º - As cotas estaduais e municipais da arre- SI zação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liber- EM M EM EE EM cadação da contribuição social doM PE salário-educação E M dade EMà convivênciaMfamiliar e comunitária, além e E PE EM serão PE distribuídasIN PE E PE S proporcionalmente ao número de de colocá-los a salvo de toda forma de negligên- E PE SI N PE SI N SI N SI N NP SI N SI N alunos matriculados na educação básica nas res- M SI cia, discriminação, exploração, violência, cruelda- M EM pectivas NPE E redes públicas de ensino. M (Parágrafo M de e opressão. EM PE E EM PE acrescentado pela Emenda Constitucional nº 53,EE EE M EE E N EE M PE SI NP SI § 1º - P Estado promoverá programas de assis-SIN INO S IN NP NP SI tência integral à saúde da criança e SI S NPadolescente, de 19/12/2006) SI SI M do EM 213 - Os recursos públicos serão destina- admitida a participação de entidades não governa- E Art. M M EE EM NP M EE E P M PE S EE EEM Idos às escolas públicas, podendo ser dirigidos a mentais e obedecendo os seguintes preceitos: P PE SIN P EE N EM P N I - aplicação de percentual dos recursos públi- SI PE IN NP escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, SI S IN IN S SI S IN EM definidas em lei, que: cos destinados à saúde na assistência materno- S EM PE IEEMcomprovem M EM EM PE M EM IN - E finalidade não-lucrativa e Napli- infantil;IN PE PE EE PE EM P PE quem seus excedentes financeiros em educação; N SIN S I II S- criação de Iprogramas deSprevenção e aten- NP IN PE SI II - assegurem a destinação de seu patrimônio dimento especializado para os portadores deIN SI N M S S defi- M E filantrópica EM confes- P EE M M EM a outra escola comunitária, PE M Poder Público, no caso Pde encerra- SIN integração PEE E ou ciência física,Msensorial ou Emental, bemEM E como de EE PE sional, ouE ao SI N social do adolescente portador de defi- INP NP E IN PE SI N S IN SI NP Io trabalho e a S mento IN suas atividades. S de ciência, mediante o treinamento paraS S M E EM § 1º - Os recursos de que trata este artigo E M P EE convivência, e a facilitação do acesso aos bens e M M EM M NP poderão ser destinados a bolsas de estudo EM PE IN para serviços coletivos,Ecom a eliminação de preconcei- EE E EE PE SI SI Eo ensino fundamental e médio, na forma da lei, tos e obstáculosParquitetônicos. SI N S P IN IN P SI N IN NP S S S M SI para os que demonstrarem insuficiência de recur- EM EM § 2º - A lei disporá sobre normas M constru- EE de PE houver falta de vagasNPEcursos regu-M ção dos logradouros e dos edifícios de uso público NP EM M EM E sos, quando SI N PE SI e EE E PE PE SI EM lares da rede pública S NP IN na localidade da residência e de fabricação de veículos de transporte coletivo, PE IN SIN S I IN S do M EE educando, M M ficando o Poder Público obrigado a a fimSde garantir M acesso adequado às pessoasM E por- P PEE E M PE EE Ninvestir prioritariamente na expansão deEM rede Etadoras de deficiência. N sua M E EE N EM SI na localidade. P SI E P P SI PE SI N NP PE § 3º - OIN IN S direito a proteção especial abrangerá SIN M § 2º - As atividades universitárias SI de pesquisaIN os seguintes aspectos: S S EE EM M EM NP EM PE e extensão poderão receber apoio financeiro do M I -EEidade mínima de quatorze Eanos para ad- EM P EM PE Poder Público. SI N N PE E EM P PE missão ao trabalho, observado So disposto no Eart. IN N IN P SI Art. 214 - A lei estabelecerá o plano NPE SI N S SI SI N SIN I nacional M XXXIII; 7º, EM S EM EM de educação, de duração plurianual, visando à arti- PE II - garantia de direitos previdenciários e tra- M PE E EM PE E IN E M culação Se ao desenvolvimento do ensino em seusN balhistas; PE N EM EE INP PE E EM SI SI Igarantia de acesso do trabalhador adoles- P N PE N N N S diversos níveis e à SI integração das ações do Poder NP III -S SI SI EM Público que conduzam à: SI EM cente à escola; EEM PE M PE EM NP EM M E S IN I - erradicação do analfabetismo; SIN P EE M PE IV - garantia de pleno ePEformal conhecimento SI EE PE N II - universalização doE atendimento escolar; SI N PE SIda atribuição de ato infracional, igualdadePna rela- SI N N SI N III - melhoria da qualidade do ensino;N M ção processual e defesa técnica por profissional SI EM SI EE EM PE IVM formação para o trabalho; P - N EEM habilitado, segundo dispuser a legislação tutelarEM PE EM E IN EE PV - promoçãoM SI NP SI N PE EE M NP humanística, científica e tecnoló- específica; SI SI N EE SI SI N NP gica do País. NP EM M V - obediência aos princípios de brevidade, SI SI PE EM PE E excepcionalidade e respeito à condição peculiar de EE M EM EM IN S 229 E E EM IN pessoa emPdesenvolvimento, quando daPaplicação NPE M PE ARTIGOS 227 AO NP S PE E SI N SI S IN EEM M SI de qualquer SIN medida privativa da liberdade; E IN NP PE EM S VI - estímulo do Poder Público, através deEM EM as- SICAPÍTULO VII IN EM PE M PE e subsídios, nos DA FAMÍLIA, S DA CRIANÇA, DO PE I N E E sistência jurídica,M incentivos fiscais N PE SI N S P E SI SI N M ADOLESCENTE E DOI IDOSO EM S IN PE termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guar- EE S N NP PE E EM SI da, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; EEM EM SI N M I 227 - É dever da família, da sociedade EM E P PE VII - programas de prevenção eEEatendimentoINP M Art. S PE IN Ee IN P S SI N S NP EM S SI N M EM SI PE PE EM SI N EM EM IN EM PE PE EM PE S PE N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI15 PE SI N EM SI SI N PEE M SI PE E M M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM S IN EE NP EE M P I E P SI
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    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE M SI NPE SI PE N EE SI SI N M SI NP M § 7º - No atendimento dos direitos da criança e M SIN especializado à criança e ao adolescente SI EE dependen- EE E NP te de entorpecentes e drogas afins. EM P EE M PE EM IN do adolescente levar-se-IN em consideração o dis- EMá SI- A lei puniráPseveramente M abuso, a vio-S posto no INP 204. E Eo S PE PE § 4º N SI sexual da criança e do EM S art. SI N lência e a exploração PE ado- Art. 228 - São penalmente inimputáveis S IN os EM SI N PE EM PE lescente. M N EM PE menores de dezoito anos, sujeitos às normas da M PE SI N PE E § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Pú- SI PE legislação especial. SI N PE E EM IN N PE S SI N EM blico, na forma da lei, queEestabeleceráEcasos e con- M SI IN Art. 229 - Os pais têmS o dever de assistir, criar P IN EM dições de sua efetivação por parte deEestrangeiros. e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm EEM N P EM S PE M SI IN E EM PE M P N §E S N E SI PE 6º - Os filhos, havidos ou não da relaçãoP do o deverI de ajudar eNamparar os pais na velhice, SIN IN S PE EM ca- SI N EE M casamento, ou por adoção, terão os mesmosS direi- M rência ou enfermidade. SI PE P EE M S IN EM tos e qualificações, proibidas P E IN EM discriminatórias relativas à filiação. PEE S SIN quaisquer designações PE M EM PE EM PE IN PE IN PE IN SI N S IN EM S SI N S EM EEM S PE M PE NP EM SI N EE S IN SI EM PE M NP EM P E S IN P EE SI N PE SI EM SI N IN EM SI EM PE S PE EM PE EM IN PE EM S IN SIN PE EM SI N LEI Nº 8.069 PE EE M S SI N PE EM SI N PE EM S IN NP EE M S IN PE DE 13 DE JULHO DE 1990 SI M IN EM NP EE EM S EM PE M SI NP EM PE EM PE N EE SI PE N M SI SI PE E SI N Dispõe sobre o Estatuto da Criança e doEEM NP SI N I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, SIN PE SI EEM SI N Adolescente e dá outras providências. EM NP inclusivePpara os que M ele não tiveram acesso na a EM EM PE M SI IN E PE EM PE N E idade S própria; E IN N SI PE NP extensão daS obrigatoriedade e PE SI ARTIGOS 53 AO 59IN M M II - progressiva SI SI N EE S EE EE NP EM NP Ngratuidade ao ensino médio; P EM SI EM CAPÍTULO IV PE M SI SI EM PE III - atendimento educacional especializado aos M PE IN EE PE SI N EE IN DOSDIREITO ÀINP EDUCAÇÃO, À CULTURA, M portadores de deficiência, preferencialmente na rede M IN NP S M E S SI EE M ESPORTESE AO LAZER AO EE PE regular de ensino; M NP PE E NP SI N M PE E SI N EM SI EE IV - atendimento em creche e pré-escola às N EM SI N SI E Art. 53 -PA criança e o adolescente têm direito P SI crianças de zero a seis anos Pde idade; IN E N EM N EM SI à educação, visando aoEM pleno desenvolvimento de S PE V - acesso aos níveisSImais elevados do ensi- EM PE EM sua pessoa, preparo para o exercícioNda cidadania no, da pesquisa e da criação artística, segundo a PE E SI EM N PE M NP Itrabalho, assegurando-se-lhes: capacidade de cada EEM EM PE SI N N E e qualificação para o E N SI I PE S M NP SI Pum; N SI I - igualdade de condições para o acesso e EE SI N VI - oferta de Iensino noturno regular, adequa- M M M NP S M condições do adolescente trabalhador;EE P EE permanência EE escola; na S I do às E P EM P II - direito de ser respeitado por seus educa- INP IN EE M E SIN VII - atendimento no ensino fundamental, atra- PEE EM SI N M PE dores; S EM NP S PE material didá- SIN S IN PE SI vés de programas suplementares de EM S IN EM N E e assistência III - direito de contestar critérios avaliativos,Epo- EM SI M tico-escolar, transporte, alimentação PE NP PE dendo recorrer às instâncias escolares superiores; EM PE à saúde. M SIN SI EM IN M S IV - direitoE de organização e participação em PE S IN EE P § 1º - O acesso ao ensinoM PE SI PE N obrigatório eSgratuito IN SI IN E entidades estudantis; SI N é EM S direito público subjetivo. PE EM M V - acesso à escola pública e gratuita próximaM E EM O PEnão oferecimento do ensino obrigató- EEM SI N M PE M EE NP E § 2º -IN S EE NP S IN de suaEresidência. INP E S I P E rio pelo poder públicoM sua ofertaINP ou irregular impor-I S NP S SI N PE E S SI Parágrafo único - É direito dos pais ou res- ta responsabilidade da autoridade competente. M E pedagógico, bem EM IN E § 3º - Compete ao poder público recensear os EM ponsáveis ter ciência do processo PE P S EM PE M EM M IN EM PE EE como participar da definição das propostas educa- S SI N PE E educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a cha- M N PE SI N PE N NP cionais. SI SI N EE SI mada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela SIN SI M frequênciaPà escola. N Art. 54 - É dever M Estado assegurar à crian- E do E SI EM EM adolescente: PE PE EM responsável têm a obriga-PE ça eEao N EM SI N Art. 55 - Os pais ou E N EM NP SI PE EM NP SI PE SI SI N PE SI SI N EM EM E M S IN E M PE E E M PE SI N I NP E EM I NP M PEE IN EE M 16 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM PE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE E M SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N ção de matricular seus filhos EEM pupilos na rede re- ou SI EM E M M P EM II - atender e aconselhar osM pais ou responsável, E no art. 129, PIEa VII; PEgular de ensino. EE N EM aplicando as medidas previstas PE EM E IN IN SI NP Os dirigentes de estabelecimentos de SIN PE PE III - promover a execução NP de suas S decisões, S Art. 56 - S I SI N N SI ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tu- podendo para tanto: SI EM M EM EE telarEos casos de: NPE EM M E M EM a)Mrequisitar serviços públicos nas áreas Ede PE M P I - maus-tratos envolvendoEseus alunos; PE SI P E saúde, EE educação,NPE serviço social, N SI previdência,PEtra- SI N SI N IN NP SI SI N II - reiteração de faltas injustificadas eSde eva- M SI balho e segurança; M E EE M PE EM são escolar, esgotados Eos recursos escolares; M M M b) representar junto àPautoridade judiciária nos PEE EM M PE IN E III -Selevados níveis de repetência. EE EE casos de descumprimento injustificadoEde suas de- IN PE SI N E IN NP NP público estimulará pesqui- liberações. NP IN NP S S Art. 57 - O poder SI SI SI S SI EM sas, experiências e novas propostas relativas a ca- EM IV - encaminhar ao Ministério Público notícia M PE M E M EM PE EM EE Ilendário, seriação, currículo,EM N EE metodologia, Edidática deEfato que constitua infração Eadministrativa P pe- P IN ou EM S P E NP e avaliação, com vistas Ià Pinserção deSIcrianças e SInal contra os direitos da criança ou adolescente; IN N N S IN P SI N PE S S S IN EM adolescentes excluídos do ensino fundamental V - encaminhar à autoridade judiciária os ca- S EM PE obrigatório. M EM EM sos de NPE competência; M EM IN EE EM PE PE Isua EE PE EM N PArt. 58 - NoPE IN processo educacional respeitar- S SIN S VI - providenciar a medida SINNP estabelecida NPE pela SI SI N se-ão os valores culturais, artísticos e históricos pró- SI autoridade judiciária, dentre as previstas no art. SI M EEM M da E EM prios do contexto social NPE criança e doEadolescen- INP EM 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato EM EE M EM EE M PE te, garantindo-se a estes a liberdade Ida criação e o S infracional;PE E SI NP NP PE NP IN PE S N Iexpedir notificações;u SI IN SI S acessoNàs fontes de cultura. VII -S S SI M M Art. 59 - Os EE municípios, com apoio dos Pesta- M EE VIII - requisitar certidões deM nascimento e M E de P Nestimularão NPE E IN M EM EE de criança Eou adolescente quando neces- EE PE dos e da União, EM SI e facilitarão a S destina- óbito P P P N SI Eção de recursos e espaços SI para programações cul- S IN sário; IN IN SI NP S S M SI turais, esportivas e de lazer voltadas para a infância EM EM IX - assessorar o Poder Executivo local na ela- EE PE EM PE M boração EM proposta orçamentária para planos e NP EM EM e a juventude. SI N PE SI N EE da PE PE SI EM S IN NP programas PE de atendimento dos direitos da criança IN S IN SI IN S M EE ARTIGOS 136 E 137EM e do Sadolescente; EM P EM P E M X - representar, EM em nomeEM pessoa e da famí- PE EM SI N PE SI N EE EM PE PE da N SI no art. PE SI CAPÍTULO II N NP PE lia, contra a IN N S violação dosSIdireitos previstos SI N E M DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO M SI S IN 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; M E EE M E NP M XIEE- representarMao MinistérioE Público, para EE NP EM EM P EE NP EM N SI P Art. 136 - São atribuições PE Conselho Tutelar: efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio do IN N P SI PE SI I - atender as crianças SINadolescentesPE hi- poder. e S SI SI N SIN IN nas EM S EM Art. 137 - As decisões do Conselho Tutelar M EM EM póteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as PE PE M EM PE EM E medidas IN E S previstas no PE 101, I a VII; art. N somente NPE poderão ser revistas pela autoridade judi- PEE SI N PE NP EM SI SI SI N PE ciária a SI pedido de quem tenha legítimo interesse.SIN SI N EM S IN E M E M PE EM PE EE M PE EM M E N SI Anotações PE M SI N N P SI N PE EE PE SI N PE E SI SI N NP SI N N M SI EM SI E EM PE M PE EM PE M EM IN EE SI N PE SIN EE EM NPE NP EM SI N NP PE SI SI PE E M SI S IN SI N PE EM EM EM N EE M PE EM PE EM SI IN PE M PE PE NP S PE E SI N SI N S IN EEM M SI SIN E IN NP PE EM S EM SI IN EM PE M PE EM S PE IN EE M N PE SI N S P E SI SI N M EM SI IN PE EE S N NP PE EM SI EM EM SI SI N E M P E M PE EM PE PE SI N EE SI N PE SI N IN NP EM IN M EM S SI PE S PE EM IN EM EM IN EM PE S PE EM PE S PE N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI17 PE SI N EM SI SI N PEE M SI PE E M M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM S IN EE NP EE M P I E P SI
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    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE SI PE SI PE N EM SI N N SI PE SI SIN EM SI N EM EM PE SI NPE PE EM M LEI Nº 9.394M INP EE SI N SI NPE NPE EM PE EM N E SI S PE SI N EM DE 20 DE DEZEMBRO DEM1996 PEE M EESI N SI PE EM M N E NP EM PE SI N PE SI PE SI PE EM IN N PE S SI N EM SI SI N PE Estabelece as diretrizes e bases da educa- EM VII - valorização do profissional daNeducação I EM ção nacional. N PE EM S EM PE M SI IN EM escolar;NPE M PE SI N EE S PE SI EE VIII - gestão democrática do ensino público,Sna EM IN NP PRESIDENTE DA REPÚBLICA I O M M S IN forma desta Lei e NP legislação Edos sistemas de I da P S EE E S N NP Faço saber que o Congresso Nacional decreta PE EE M ensino; SI EM EM e eu sanciono a seguinte S SI IN EE M P EM PE EM Lei: IN IX - garantia de padrão de qualidade; PE IN PE PE NP S EE M X - valorização da Pexperiência extra-escolar; SI S N S IN EM EM SI S IN E Mescolar, o tra- PE TÍTULO I NP EM XI - vinculação entre a educação SI N EE IN EDUCAÇÃO S DA SI EM PE balho Me as práticas sociais. NP EM P E S IN PE E SI N PE SI EM SI N IN EM SI EM Art. 1º PEA educação abrange os processos for- - S TÍTULONIII PE EM PE mativos que se desenvolvem na vidaEM IN I PE EM IN S E E M P E familiar, naM S DO DIREITO À EDUCAÇÃO IN E EM PE S convivência humana,P no trabalho,SInas instituições N EE E DO DEVER DE S EDUCAR INP SI N EM S IN NP EE M S de PE ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e SI M IN EM e nas manifesta- NP EE EM organizações Eda sociedadePE S M civil M NP SI Art. 4º - O Idever do Estado com educação es- EM PE EM M ções culturais. PE SI N EE S colar pública será efetivadoNmediante a garantia de: PE SI N PE E N § 1º - I Esta Lei disciplina a educação escolar,EEM NP SI I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, SIN PE S SI E EM SI N EM que se desenvolve, Epredominantemente, por meio NP inclusivePpara os que M ele não tiveram acesso na a EM EM do ensino, em instituições próprias. P M SI idade S IN própria; E E PE EM N PE SI N E PEdeverá vincular-se IN NP extensão daS obrigatoriedade e PE SI § 2º - A educação escolar SI N M M II - progressiva SI SI N EE ao mundo doM EE EE NP E trabalho e à prática social. P Ngratuidade ao ensino médio; P EM SI EM PE M SI N SI EM PE III - atendimento educacional especializado gra- M PE SI N EE PE SI N EE IN TÍTULO II NP M tuito aosIN S educandos com necessidades especiais, M NP EE S SI M PE E preferencialmente na rede regular de ensino; NP SI MDOS PRINCÍPIOS E FINS DA EE M E PE EDUCAÇÃO NACIONALN P SI N M PE E SI N EM SI EE IV - atendimento gratuito EEM creches e pré-es- N em SI N SI PE P SI colas às crianças de zero a seis anos de idade; IN P N Art. 2º I- A educação, dever da família e do Es- S EM N V - acesso aos níveisSImais elevados do ensi- EM EM S M PE PE EE EM tado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ide- no, da pesquisa e da criação artística, segundo a PE SI N EM N PE NP EM PE SI N N ais de E solidariedadeI humana, tem por finalidade o capacidade de cada EEM M E N SI I PE S M NP SI Pum; N pleno desenvolvimento do educando, seu preparo SI EE SI N VI - oferta de Iensino noturno regular, adequa- M EM para o exercício da E M cidadaniaIePsua qualificação para doM condições do educando;PEE N S PE E às PE S M PE VII - oferta de educação escolar regular para SIN SI N EM EM o trabalho. IN EE IN EM PE PE S M Art. 3º - O ensinoE será ministrado com base NP PE S jovens e adultos, com características e modalida- IN IN PE SI S IN M EM S S nos seguintes princípios: M IN M EE des adequadas às suas necessidades e disponibili- PE E S EE PEI - igualdade de condições para o acesso e dades, garantindo-se aos que forem trabalhadores M NP SI N EM IN EE NP EM SI PE S permanência na escola; EM N P S I E asPcondições de acesso e permanência na escola; N SI PE SI IN EM SI II - liberdade de aprender, ensinar, M SI N pesquisar e S EM PE VIII - atendimento ao educando, no ensino fun- M EM divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; E PE IN programas suplemen- PEE PE EM PE M damental Spúblico, por meio de IN S EM N M E III E- pluralismo NP idéias e deSconcepções pe- de IN EE tares de material didático-escolar, transporte, alimen-IN PE SI PE SI NP EM S IN S dagógicas; S IN SI tação e assistênciaPE saúde; EM à M EM IV - respeito à liberdade Ee apreço à tolerância; PE IX - padrões IN S mínimos de Equalidade de PEE M ensino, M EM P M N EM EE PE V - coexistência de instituições públicas e pri- SI N PE E SI definidos como a variedade PE quantidadeSmínimas, M e IN PE N N NP vadas de SI ensino; SI N por aluno, PEE insumos indispensáveis ao desenvol- SIN de SI SI M vimento do processo de ensino/aprendizagem. N EM VI - gratuidade do ensino público em estabele- E SI EM cimentos EM oficiais; NPE M N PE Art. 5º - O acesso PE EM ao ensino fundamental é Edi- M E E SI E N NP SI PE EM NP SI PE SI SI N PE SI SI N EM EM E M S IN EM PE E E M PE SI N INP EEM INP M P EE IN EE M 18 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM PE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE E M SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N reito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, M SI ração, os respectivos sistemas de ensino. EEM E M M EE M EM EE P PEgrupo de cidadãos, associação comunitária, orga- PE § 1º - Caberá à União aPE IN EM E EM coordenação Ida políti- NP N P S de classe ou PE E educação, Iarticulando os diferentes S SI nização sindical, entidade SI N N outra legal- SIN ca nacionalNde P S N mente constituída, e,Mainda, o Ministério Público, SI SI níveis e sistemas e exercendo função normativa, M E EM EE EM acionar o Poder Público para exigi-lo. PE M E M EM redistributiva e supletiva em relação às demais ins- M PE EM PE§ 1º - Compete aos Estados e aos Municípios, tâncias educacionais. SI N PE E PE EE PE SI N PE SI N SI N SI N NP SI N SI N em regime de colaboração, e com a assistência da M SI § 2º - Os sistemas de ensino terão liberdade M EM União: NPE E M de organização nos termosE desta Lei. EM EM E EM PE EE M EE M E PE N P PE I - recensear a população em idade escolar paraE SI P SI Art. 9º - A União incumbir-se-á Pde: (Regula-SIN E SIN o ensino fundamental, I NP e os jovensINP adultos queNa mento).SIN I IN M S S e S M S ele Enão tiveram acesso; P E M EM E EE M - elaborar oPPlano Nacional de Educação, em I M EM EE IN II - fazer-lhes a chamada pública; PE E EM PE colaboração com os Estados, Eo Distrito Federal e IN E N PE EM S P S P SI NP III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela SIos Municípios; IN SIN N IN PE S SI S IN EM freqüência à escola. II - organizar, manter e desenvolver os órgãos S EM PE §EM - Em todas as esferas administrativas,Eo EM M PE M e instituições oficiais do sistema federal de ensinoEe EM IN E 2º EM PE PE IN EE PE M P PE Poder Público assegurará em primeiro lugar oSaces- N SIN IN o dos S Territórios; INP SIN PE SI SI N S SI N so ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, EM EM III - prestar assistência técnica e financeira aos níveis e mo- PE M Estados, ao Distrito Federal M aos Municípios para EM EM contemplando em seguida os demais PEE PE M ensino, conforme as prioridades cons- SIN o desenvolvimento de seus Esistemas deEensino e o PE EM E e EM PE dalidades Ede SI N PE P N IN PE SI N IN prioritário SàN escolaridade obrigatória, SI I NP S titucionais e legais. IN M atendimento S SI S M § 3º - Qualquer das partes mencionadasE no EE EM PE exercendo sua função redistributiva e supletiva; M NP tem legitimidade para peticionar PE IN EM EM EM EE caput deste artigo E M S I N S PE IV - estabelecer, em colaboração com INP Es- PE PE os SI SI Eno Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 tados, o Distrito Federal e os Municípios, Scompe- IN IN IN NP S S S SI da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito tências e diretrizes para a educação infantil, o ensi- EEM EM EM PE EM PE M no fundamental e o ensino médio, queEEM M EM P M sumário a ação judicial correspondente. SIN PE SIN P EE N a negligência da autoridade currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a EE PE NP nortearão osIN S E SI P N SI § 4º - Comprovada SI N SI N SI M competente para garantir o oferecimento do ensino E EM assegurar formação básica comum; EM PE EM PE EM EM PE Nobrigatório, PE SI responsabilidade. poderá ela serNimputada porEM E crime de EEM V - coletar, analisar e NPE PE disseminar informações N EM SI SI PE SI N NP P sobre a educação; SI N SI IN EM § 5º - Para garantir o cumprimento M SI da obrigato-IN S VI - assegurar processo nacionalMde avaliação S E E riedade de ensino, oEPoder Público criará formas al- EM EE NP EE M NP EM PE EE M do rendimento escolar no ensino fundamental, mé- NP EM P SI ternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, N PE EM dio SINsuperior, emNP e SI colaboração com os sistemas de PE SI independentemente da escolarização anterior. SI N PE SI ensino, objetivando a definição de prioridades e a SI N SIN M SIN M EM Art.E 6º - É dever dos pais ou responsáveis EEM PE melhoria da Equalidade do PEE M ensino; M E efetuar aIN E M P VII - NPEbaixar normas Sgerais sobre cursos de gra- PEE IN EM NP S matrícula dos menores, aEpartir dos seisN PE M SI PE SI anos de idade, no ensino fundamental. SI N PE duação SI pós-graduação; e SI N SI N M E Art. 7º - O ensino é livre à INiniciativa privada, M M processo nacional de avalia- PE S PE E M - assegurar VIII PE E EM atendidas as seguintes condições: N N ção EE das instituições de educação superior, Ecom a N EM M PE E SI PE M SI educa- Icooperação dosI sistemas queEtiverem responsabili- N P S P E I - cumprimento das EE SI N normas gerais da S SI N NP SI N P M ensino; SI EM ção nacional e do respectivo sistemaEde SI N dade sobreMeste nível de ensino; EE PE IIEM autorização de funcionamento e avaliação PE EM IX NP - autorizar, reconhecer, credenciar, supervi-E M M IN E - SIN P E I EE EM PE de NP qualidade peloM E Poder Público; N sionarSe avaliar, respectivamente,PE cursos dasSins- NP os IN SI SI III - capacidade de autofinanciamento, ressal- tituições de educação superior SeNos estabelecimen- SI PE EM I SI N PE EM EM vado o previsto no art. 213 da Constituição Federal. PE do seu sistema de ensino.M tos EM EM SI N EE IN EEM M PE PE PE NP S § 1º - PNa estruturaEEeducacional, IN S haverá um SIN S IN EEM IV M SI IN P Conselho Nacional de IEducação, com funções nor- S SN TÍTULO E NP PE IDA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PEE M mativas e de supervisão e atividade permanente, EM S SI N EE M EM por lei. M PE EM NACIONAL P IN criadoE N PE SI N S P E SI SI N M EM SI IN § 2º - Para E cumprimento do disposto nos inci- Po EE S N NP Art. 8ºE- A União, os Estados, o Distrito Federal P EEM sos V a IX, a IUnião terá acesso a todosM dados e EEM S EM os S I IN e os Municípios organizarão, em regime S EE M N P de colabo-M informações necessários de todos os estabeleci- NP E N PE EE NP SI PE M SI NP SI M M SI IN EE SI EE S NP EM NP EE M SI EM I M P PE EM PE S PE E N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI 19 PE SI N EM SI SI N P EE M SI PE E M M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM SIN EE NP EE M P I E P SI
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    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE SI PE SI PE N EM SI N N SI PE SI SIN M mentos e órgãos educacionais. EE SI N EM VI - assumir o transporteM EE escolar dos alunos da P As atribuições constantes do inciso IX IN PErede municipal. (Incluído Ppela Lei nº 10.709, de EM § 3ºIN - E M E N EM EM poderão S ser delegadas aos Estados e ao DistritoS 31.7.2003)P PE M IN SI PE PE N E N Federal, desde que S I E mantenhamIinstituições deEEM S SI SI N EM NP edu- Parágrafo único - Os Municípios poderão op- EM PE cação superior. M S NP tar, Eainda, por sePE M N integrar ao sistema estadual de EM PE EE IN Art. 10 -POs Estados incumbir-se-ão de: SI PE ensino ou compor SI com ele PE sistema único de EM IN N um S N SI N EM SIeducação básica. SI PE S PE I - organizar, manter e desenvolver os órgãos EM M IN EM e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; N PE EE Art. P12 - Os estabelecimentos de ensino, res- EE S M PE M SI IN EM M P SI N II E- definir, com os Municípios, formas de cola- E S PE SI N EE peitadas as normas comuns e as do seu sistemaSde M IN I boraçãoNP na oferta do ensino fundamental, asSquais ensino, terão a incumbência de: PEE M M IN I NP S EE E S N NP devem assegurar a distribuição proporcional das PE M EE I - elaborar e executar sua proposta Ppedagó- SI EE M SI IN EM responsabilidades, de acordo com a população a IN gica; S EE M P EM EM PE IN PE PE NP S M II - administrar seu Epessoal e seus recursos SI S N S IN ser atendida e os recursos financeiros disponíveis EM EM SI S IN PE E esferas do Poder Público;M M PE em cada uma dessas P EE materiais e financeiros; SI N EE IN - elaborar SIN S III e executar políticas EM e planosPedu- M - assegurar o cumprimentoPdos dias letivos e N EM P E S IN PEEIII SI N PE SI cacionais, em M IN E consonância Scom as diretrizes e pla- horas-aula estabelecidas; M IN E EM SI EMnos nacionais de educação, integrando e coorde- S E IV - velarPpelo cumprimento do plano de traba- EM NP PE nando asSIsuas ações e M dos seus Municípios; EM IN EE IN E as PE M lho de cadaS docente; INP EM PE S PE IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervi- S IN EE S V - prover meios para a recuperação dos alu- PE S IN EM SI N NP EE M SI N sionar e avaliar, respectivamente, os cursos dasI ins- PE S nos de menor rendimento; M N EM NP EE EM SI tituições de educação superior e os estabelecimen- EM PE NP SI VI - articular-se com as famílias e a comunida- EM PE E N EE M SI de, criando processos de integração da sociedade PE N EM M tos do seu INP sistema de ensino; SI NP N SI PE PE E V - baixar normas complementares para o seuEEM com a escola; S SI EM SI SI N IN sistema de ensino; EE M P E VIIN-P informar os M pais e responsáveis sobre a M S EM SI N EE EVI - assegurarPo ensino fundamental e ofere- freqüência e o rendimento dos alunos, bem como N EM SI EE NP EM N P SI PE NP sua proposta pedagógica. SI PE SI cer, com prioridade, o ensinoIN médio. M sobre a execuçãoI de M S SI N EE VII - assumir o transporte escolar dos S EE alunos EE VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Municí- NP EM P P EM SI EM da rede estadual. (Incluído pela Lei nºIN10.709, de SINpio, ao juiz competente da PE PE M S EM Comarca e aoM respectivo PE SI N EE PE SI N EE IN 31.7.2003) NP M representante do Ministério Público NP relação dos M IN a S SI M E S I EE MParágrafo único - Ao Distrito Federal aplicar- EE PE alunos que apresentem quantidadeSde faltas acima M NP E se-ão as competências referentes aos EstadosI e aos PE NP S N M PE E de cinqüenta por cent o do percentual permitido em SI N EM SI EE N EM SI N SIMunicípios. PE N P SI lei.(Inciso incluído pela Lei nº PE 10.287, de 20.9.2001) N Art. 11I - Os Municípios incumbir-se-ão de: EM SI Art. 13 - Os docentesSIincumbir-se-ão de: N EM S M PE PE EM EM I - organizar, manter EE e desenvolver os órgãos IN EM I - participar da elaboração da proposta peda-N IN PE PE M NP S EM NP E M S SI IN e instituições oficiaisI dos seus sistemas de ensino, P EE S M PE gógica Ido estabelecimento de ensino; S PEE N N integrando-os às políticas e planos educacionais da SI EE SI II - elaborar eNcumprir plano de trabalho, se- I M EM M NP M a propostaS pedagógicaPdo estabelecimento EE União e dos Estados; E I gundo E PE PE S M E SIN SI N EM EM II - exercer ação redistributiva emEE IN relação às INP ensino; EEM de PE PE suas escolas; S EM NP S NP III - zelar pela aprendizagem dos M alunos; IN SIN PE SI SIestabelecer Eestratégias deE recuperação S EM III - baixar normas N complementares para o seu E EM SI EM IV - P NP PE sistema de ensino; EM PE paraEM alunos de SIN os menor rendimento; SI EE M SIN IV - autorizar, credenciarE e supervisionar os E M N P S IN P E V - ministrar os dias letivos e horas-aula Pesta- N SI PE SI IN EM SI estabelecimentos do seu sistema de ensino; SI N S EM PE belecidos, além de participar integralmente dos pe- EM EM creches e ríodos dedicados ao planejamento, à MPE IN EM PE V - oferecer a educação infantil Pem EEM E M IN S E E avaliação e NPE N EM pré-escolas, e, com NP SI N prioridade, o ensino fundamen- EE S ao desenvolvimento profissional; NP SI SI PE SI NP EM as atividades de articulação S I tal, Ipermitida a atuação em outros níveis de ensino N S I VI - colaborar com M PE S M EE M somente quando estiverem atendidas plenamente M EE daPescola com asIN S famílias e aEM comunidade. EE M E P M IN Art. 14 - Os sistemas PE ensino definirão as P EM N PE EE as necessidades de sua área de competência e com S SI N PE E M N de SI N PE NP recursos acima dos percentuais mínimos vincula- normas daPEgestão democrática do ensino público SIN SI SI N E SI SI dos pela ConstituiçãoM M na educação básica, de acordo com as suas pecu- N M E Federal à manutenção e PEE de- SI EE EM senvolvimento doIN PE ensino. M IN liaridades e conforme os EM seguintesPprincípios: EM PE S EE S EM PE S IN E SI N NP PE SI N NP SI N SI EM EM EE M SI EM PE PE EM PE SI N N EM NP EM PE SI N EM 20 SI PE SI N PE NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO PE SI 2012 – SINPEEM SI N SI IN EM EM EM S EM PE PE EM PE EM PE M SI N IN E IN EM PE IN EE
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE E M SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N M SI M M I - participação dos profissionais da educação E elaboraçãoEM projeto pedagógico da EM P EE M (Regulamento) E I - particulares em sentidoM E estrito, assimPenten- EE PEna E do SI N escola; PE EM E SI N IN NP II - participação das comunidadesN PE escolar e lo- S IN didas as quePE instituídas e mantidas por uma ou são NP S S I SI N SI cal em conselhos escolares ou equivalentes. SI mais pessoas físicas ou jurídicas de EM direito privado M EM EE Art. 15 - Os NPE EM sistemas de ensino assegurarão M M M que não apresentemEas características dos incisos M PE EM PE E EE EE PE SI N àsNunidades escolares públicas SI PEde educaçãoP bási- abaixo; PE SI SI N IN NP SI N SI N ca que os integram progressivos graus deSautono- M SI II – comunitárias, assim entendidas as que são M E E M EM mia pedagógica e administrativa e de Egestão finan- EM instituídas por grupos de pessoas físicasEou por uma PEE PE M M EM PE M PE ceira, observadas as normas gerais de direito finan-E ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de IN SI N EE E PE SI N PE S IN I NP INP INP SIN IN em sua enti-S ceiro público. S S S pais, professores e alunos, que incluam S M M EE Art. 16 - OM sistema federal de ensino compre- dade mantenedora Erepresentantes da comunidade; M E M NP EM EE M E NP M EE S Iende: EE E P PE (Redação dadaSIpela Lei nº 11.183, de 2005) P N III - confessionais, assim P EE N EE M NP I - asSIinstituições deP ensino mantidas pela SI N SIN IN entendidas as que são INPSI SI S EM União; instituídas EM grupos de pessoas físicas ou por uma S por PE IIEM as instituições de educação superior cria- EM EM ou mais PE M EM IN E- EM PE PE IN pessoas jurídicas que atendem a orienta- EE PE EM das P mantidas pela iniciativa privada; N e PE IN IN S ção confessional eNP ideologia específicas e aoNPE IN dis- SI III - os órgãos federais de S SI N educação. S posto no inciso anterior; SI S SI M EM E IV - filantrópicas, na forma da lei. M EM Art. 17 - Os sistemas Ede ensino dosEM E E Estados e INP EM M EM EE M P EE PE do DistritoE Federal compreendem: INP SI N S PE NP PE NP IN PE S SIN V SI IN SI I -IN instituições de ensino mantidas, respecti- S as S M TÍTULO S E EM vamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distri- E M P EE DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES M M EM M to Federal; M NP PE IN EEDE EDUCAÇÃO E ENSINO EE EE PE SI SI EE II - as instituições de educação superior manti- SI N S P IN P IN P SI N IN NP S S S SI das pelo Poder Público M EM municipal; EM CAPÍTULO I EM Pas instituições de ensino NPE E E M M EM EM PE III IN S - PE SI fundamental Ee E E DA ECOMPOSIÇÃO DOS PE PE SI N EM IN médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; S NP P NÍVEIS ESCOLARES N IN S IN SI SI S EM IV - os órgãos de educação estaduais e do Dis- EM EM PE Federal, respectivamente.EM PE EM EM compõe-se de: PE SI Ntrito PE N EE M M Art. 21 - AE educação escolar P PE N EM SI Distrito Federal, as ins- PEE SI PE N Parágrafo único - No SI NP SI N I - educação básica, IN S formada pela educação SIN M tituições de educação infantil, criadas SI e mantidasIN infantil, ensino fundamental e ensino M EE EM S M Emédio; NP EM PE pelaEiniciativa privada, integram seu sistema de en- M II EEeducação superior. - EM PE EM sino. P SI N PE E EM IN P PE SI N PE N SI Art. 18 - Os sistemas municipais de ensino com- N PE S IN N SIN SI IN CAPÍTULO S II SI EM S EM DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EEM preendem: E P M PE EEM PE EM EM I - as instituiçõesPEE ensino fundamental, mé-N SI N do NP SI N PE PE NP EM SI SI SI N dio e de educação infantil mantidas pelo Poder Pú- SI PE SEÇÃO I SI N SI N blico EMmunicipal; S IN E M DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E M PE II - as instituições de educação infantil PE EM EE M PE EM M E N N criadas SI N EE PE SI PE iniciativa privada; E M SI P N Art. 22 - A educação básica tem porPfinalida- PE N e mantidas Ipela N PE SI SI N N SI S III - os órgãos municipais de educação. N M des desenvolver o educando, assegurar-lhe a for- SI EM SI E EM PE Art. 19 - As instituições de ensino dos diferen- M PE EM mação NPE comum indispensável para M exercício daE M o M IN EE SI N PE SI EE Eprogredir no tra- N PE P tesNníveis classificam-se nas seguintes categorias EM SI N cidadania e fornecer-lhe meios para NP PE SI SI administrativas: (Regulamento) PE E M balho e em estudos SI posteriores.N S I SI N PE EM EM I - públicas, assim entendidas as criadas ou in- PE Art. 23 - M educação básica poderá organizar- M A EM EM IN E Sadministradas Epelo Poder SIN se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, PE E M PE PE corporadas, mantidas e NP PE E SI N N SIN Público; EEM M SI alternância S PE IN regular de períodos de estudos, grupos SI E IN NP PE EM S M SIII - privadas,INassim entendidas as mantidas e não-seriados, com base na idade,Ena competência E EM PE M PE EE M administradas por N E S pessoas físicas ou jurídicas de e em outros critérios, ou por forma diversa de Porga- N P S I P E EM SI N N SI M direito privado. EM SI IN PE nização, sempre que o interesse do processo de SI EE S N NP PE Art. 20 - As instituições privadasEde ensino se EM SI aprendizagem assim o recomendar. M EM EM SI I N enquadrarão nas seguintes categorias: S E M P M § 1º - A escola poderá PE reclassificar os alunos, NPE E PE SI N EE SI N PE SI M M S IN INP E EM S IN EE S NP EM NP EE M SI EM I M P PE EM PE S PE E N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI 21 PE SI N EM SI SI N P EE M SI PE EM M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM SIN EE NP EE M P I E P SI
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    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE M SI NPE SI PE N EE SI SI N M SI NP entre M e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, M SIN inclusive quando se tratar de transferências EE S I E EE PE estabelecimentos situados no País e no exterior, IN de preferência paralelosINP período letivo, para os EM M NP EM EE ao EM SI base as normas curriculares gerais. S casos deINP PE S escolar, aPE tendo como N EM S baixo rendimento N serem disci-PE SI escolar deverá adequar-se plinados pelas instituições de ensino em seus re- PE M SI SI N EM 2º - O calendário § IN EE EM às E S P peculiaridades locais, inclusive climáticas e eco- gimentos; M NP EM PE EM PE IN Snômicas, a critério P EE do respectivo sistema deI ensino, S N PE VI - o controle de freqüência fica a cargo da SIN PE EM IN SI N EM SIescola, conforme o dispostoIN seu regimento e nas PE S PE sem com isso reduzir o número de horas letivas pre- EM S no IN EM visto nesta Lei. N PE EM S EM PE M SI IN EM normasNdo respectivo Esistema de ensino, exigida a E PE M P SI N EE Art. 24 - A educação básica, nos níveis funda- S PE SI PE freqüência mínima de setenta e cinco por centoSdo EM IN I mentalNP e médio, EM organizada de acordo com as total de horas letivas para aprovação; S IN IN PE S E será EE M S N seguintes regras comuns: NPNP M EE VII - cabe a cada instituição de ensinoEexpedir SI EM EM SI SI EE M P EM P EM I - a carga horária mínima anual será de oito- IN históricos escolares, declarações de conclusão de PE IN PE NP S PE EM S N IN centas horas, distribuídas por um mínimo de duzen- M EM SI série e diplomas ou certificados de conclusão de SI S IN PE S E E M PE tos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo NP EM cursos, com as especificações cabíveis. SI N EE IN SI reservado aos exames finais, quando houver; S EM PE M 25 - Será objetivo permanente das auto- NP EM P E IN EEArt. SI PE SI II - a classificação emSIqualquer série Sou eta- EM N P EM ridades responsáveis alcançar relação adequada IN SI N EMpa, exceto a Eprimeira do ensino fundamental, pode entre o número de alunosEM o professor, a carga P S PE e PE ser feita: SIN EM IN S condiçõesNPE EM IN E M PE M horária e as materiais doEM estabeleci- PE S PE a) por promoção, para alunosI que cursaram, S N EE mento.M SI PE SI N EM S IN NP E S IN comEaproveitamento, a série ouM P fase anterior, naIpró- S M Parágrafo único - Cabe ao respectivo siste- PE IN escola; M E EE Nde ensino, àPvista das condições disponíveis EM pria S PE maI S N EM PE PE E N b) por transferência, para candidatosEproceden- E M SI e das características regionais e locais, SIN PE estabele- EM M SI PE E SI N NP M SI N IN PE tes de outras escolas;M SI EE cer parâmetro para atendimento do disposto nes- S E EM M IN c) independentemente de escolarização ante- P te artigo. S M EE SI N NP M EE rior,PEE NP mediante avaliação feita pela escola, que defi- EM SI EE Art. 26 - Os currículos do ensino fundamental NP EM SI PE SI NP uma base nacional comum, a PE naNo grau de desenvolvimentoN experiênciaM can- SI e do e EM médio devem SI ter N EE SI E E Eou etapa ser complementada, em cada sistema de ensino e SI NP didato e permita sua inscrição na sérieP EM M EM adequada,PE N NP EM EE SI conforme regulamentaçãoSIdo respecti- SI estabelecimento escolar, Ppor uma parte diversifi- M M PE SI N EE PE SI N EE IN vo sistema de ensino;P N M cada, exigida pelas características regionais e lo- M SIN NP E S SI M EE SI PE E M - nos estabelecimentos Pque adotam a Ppro- cais da sociedade,EM cultura, da economia eINda III EE N da PE gressão regularM série, o regimento escolar pode por N SI EM clientela. PE M S N N E Iadmitir formas de progressão parcial, desde que E SI PE § 1º - Os Scurrículos a que se refere o caput IN EE SI S P IN P N preservada I a seqüênciaMdo currículo,PE EM observadas S devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da lín- EM SI N EM S EE EM PE EM as normas do respectivo sistema deSIensino; N matemática, o conhecimentoNP N E PE M NP EM gua portuguesa e da EM PE SI I IN EE SI IV - poderão organizar -se classes, ou turmas, M PE do mundo físico e natural e da realidade social S SI N PE e com I NPalunos de séries distintas,EEcom níveis equiva- política, especialmente do Brasil.M P S IN SIN E M S E EE M lentes de adiantamento na Smatéria, paraMo ensino IN M PE PE P EE § 2º - O ensino da arte constituirá componente IN N M EM de línguasSestrangeiras, artes, ou outros Ecomponen- INP IN E curricular obrigatório, nos diversos níveis da educa- PEE EEM S SI PE tes curriculares; EM NP S ção básica,Pde forma a promover o desenvolvimen- IN SIN PE SI SIN EM EM S IN VM a verificação do rendimento escolar obser- - M to cultural dos alunos.E PE E varáEos seguintes critérios: S M EE NP SI N EM P EE NP IN a) avaliação contínua e cumulativa do desempe- pedagógica da escola, é componente curricular E M SI E§ 3º - A educação física, integrada à proposta S EM N P S I PE N P obri- SI PE SI IN EM SI nho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitati- SI N S EM gatório da educação básica, sendo sua prática fa- PE M EM EM vos sobre os quantitativos e dos resultados ao lon- cultativa aoNaluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, PEE PE IN PE EM PE M I S EM N EM E go do Eperíodo sobre P de eventuais provas finais; os IN EE de 1º 12.2003) S PE SI N SI P possibilidade de aceleraçãoS de estudos Ipara SIN NP EM S IN Nb) S IM que cumpraPjornada de trabalho igual ou su- - E SI EM EE a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de IN EM alunos com atraso escolar; E perior M EM P M N P S EM PE EM EE PE c) possibilidade de avanço nos cursos e nas SI N PE E SI 12.2003) M 1º PE SI N PE N N NP séries mediante verificação do aprendizado; SI SI N E SI II - maior de trinta anos de idade; (Incluído pela SIN PE SI M Lei nº 10.793, de 1º 12.2003) N EM d) aproveitamento de estudos concluídos com E SI EM EM PE PE EM PE militar inicial êxito; E N EM SI N III - que estiver E prestando serviço N EM NP SI PE EM NP SI PE SI SI N PE SI SI N EM EM E M S IN EM PE E E M PE SI N INP EEM I NP M P EE IN EE M 22 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM PE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE E M SI PE N SI N SI N PE N SI SI N IN ou que, em situação similar, estiver obrigado à prá- EE M àsM peculiaridades Sda vida rural e de cada região, EM M M E da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, especialmente: EE P EM E EM PE PEtica SI N PE EM E SI N IN de 1º 12.2003) NP PE IN PE I - conteúdos curriculares NP e metodologias apro- S SI SI N S N SI IV - amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 SI priadas às reais necessidades e interesses dos alu- EM M EM EE de outubro de 1969; E EM P (Incluído pela Lei nº 10.793,M M E de nos daMzona rural; EEM PE M PE SI N PE E PE EE - organização escolar própria, incluindo PEE P SI N 1ºIN 12.2003) IN SI N NPII SI N N ade- S V - (VETADO) (IncluídoSpela Lei nº 10.793, de SI quação do calendário escolarM fases do ciclo agrí- às SI EM E EM EM 1º 12.2003)E P M M EM cola e às condições climáticas; EM PE M PE PE IN EE VI -Sque tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793,E EE PE SI N III - adequação à natureza do trabalho na zonaSIN EE IN NP NP NP IN NP S de 1º 12.2003) SI SI SI rural. S SI EM 4º - O ensino da História do Brasil levará em E § EM EM NP M EE M EM PE M PE S EE Iconta as contribuições das diferentes culturas e et- E EM P PE SEÇÃO II SIN P EE N EM P N DA EDUCAÇÃO INFANTIL SI PE nias para aIN S formação doINP SIN povo brasileiro, especial- SI SIN N EM mente das matrizes indígena, africana e européia. S EM SI PE M EM E EM §EM - Na parteM EE Art.P29 - A educação infantil, primeira etapa da M IN E 5º E diversificada Pdo currículo NPE será IN EE PE EM P PE incluído, obrigatoriamente, a partir da quintaSsérie, IN SIN I S educação básica, INP como finalidade o desenvol- tem SIN PE oS SI N ensino de pelo menos uma língua estrangeira mo- S vimento integral da criança até seis anos de S IN idade, EM EM EM derna, cuja escolha ficaráE a cargo da PEE comunidade PE seus aspectos físico, psicológico, intelectual e M em EM M EM EE M PE escolar, dentro M das possibilidades da instituição. SIN social, complementando aPEE P PE P PE E SI N N PE N ação da família e da co- SIN S IN Art. 26-A - Nos estabelecimentos N SI de ensino munidade. S IN SI SIN SI EM M fundamental e médio, oficiais e particulares, tornas- E M EE Art. 30 - A educação infantil será oferecida EM em: NP PE E P IN Afro- M M EEI - creches,PEE entidadesPEequivalentes,PE EM se obrigatório oIensino sobre N EM S História e Cultura S P ou N para SI I EBrasileira.(Incluído pela Lei Snº 10.639, de 9.1.2003) crianças de atéNtrês anos deSIidade; IN I N SI NP S S M SI § 1º - EM conteúdo programático a Eque se refere O EM II - pré-escolas, para as crianças M quatro a EE de PE EM o estudoPda História daM seis anos M idade. EEM EE P o caput deste artigo incluirá SI N PE SI N EE E de P NP SI N EM África e dos Africanos, S IN a luta dos negros no Brasil, NP Art. PE 31 - Na educação infantil Ia avaliação far- IN S SI IN S EM aEcultura negra brasileira e o negro na formação da EM se-á Smediante acompanhamento e registro do seu EM P EM Nsociedade nacional, resgatando PE a contribuição do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mes- M EM EM PE EM SI povo negro PE áreas social, econômicaEe política EEmo para o acesso ao ensino fundamental.IN SI N E M PE PE S PE N SI nas NP P SI N SI N SI N E M pertinentes à História M Brasil.(Incluído do SI pela Lei nºIN S M E EE EM EE NP EE M 10.639, de 9.1.2003) NP EM SEÇÃO III PE EE M NP EM N SI P § 2º - Os conteúdos referentes à História e PE EM IN ENSINOINP DO FUNDAMENTAL SI PE SI Cultura Afro-Brasileira serãoSIministrados no âmbito N PE S S SI N SIN IN EM S EM Art. 32 EM ensino fundamental obrigatório, com M -O EM EM de todo oNcurrículo escolar, em especial nas áreas PE PE M PE M E de Educação Artística Ee de Literatura e HistóriaN duração deE9 (nove) anos, gratuito naPEE SI PE NP SI N escola públi- PEE NP EM SI SI SI IN Brasileiras.(IncluídoSpela Lei nº 10.639, de 9.1.2003) PE ca, iniciando-se aos 6 (seis) anos deIN S idade, terá por SI N E§M 3º - (VETADO)(Incluído SIN Lei nº 10.639, objetivo a formaçãoMbásica do cidadão, mediante: pela E M E de PE9.1.2003) EM PE EE M (Redação dada IN PE Lei nº 11.274, de 2006) M pela M E SI N IN PE conteúdosEcurriculares daSeducação INP I - o desenvolvimento daPcapacidade de apren- M S EE EE PE Art. 27IN Os - PE S SI N NP SI N S Mdiretrizes: SI EM básica observarão, ainda, as seguintes SI N E der, tendoEcomo meios básicos o pleno domínio da M PE I EMa difusão de valores fundamentais ao inte- PE EM leitura, NPE escrita e do M da cálculo; EM IN E - N SI dos cidadãos, PE I EE EM natural e so- PE NP resse social, aosEM direitos e deveres N IIS- a compreensão do ambiente NP PE SI N SI SI respeito ao bem comum eEà ordem democrática; cial, do sistema político, da tecnologia, das artes e SI de PE M S IN SI N E EM EM II - consideração das NP condições de escolarida- PE valores em que se fundamenta a sociedade; M dos EM EM SI EE IN EM M da capacidade de PE PE PE de dos alunos em cada estabelecimento; P S III - o PE desenvolvimento E SI N S IN EM III E orientação para M o trabalho; S IN IN aprendizagem, tendo Iem S PE vista a aquisição de co- SIN SN - NP EE IIV - promoçãoPdo desporto educacional e PEE apoio M nhecimentos e habilidades e a formação de atitu- EM S SI N EE M M PE EM às práticas desportivas não-formais. P I N des EEe valores; M N PE SI N S P E SI N M Art. 28 E-MNa oferta de educação básica para a SIN IV - o fortalecimento dos vínculos deSIfamília, SI PE EE E N M NP populaçãoP rural, os sistemas de ensino promove-M dos laços de solidariedade humana e de tolerância PEE EE SI EM M SI IN rão as adaptações necessárias à Isua S EM P adequação recíproca em que se assenta a vida social. PE EM PE N EE SI N PE SI N IN S NP EM IN M EM S SI PE S PE EM IN EM EM IN EM PE S PE EM PE S PE N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI 23 PE SI N EM SI SI N PEE M SI PE EM M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM S IN EE NP EE M P I E P SI
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    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE M SI NPE SI PE N EE SI SI N M SI NP des- dadania do educando, para Econtinuar aprendendo, M M SIN § 1º - É Efacultado aos sistemas de ensino S I E E PE M E NP dobrar o Iensino fundamental em ciclos. EEM S EE IN de modo aPser capaz deSIse adaptar comM NP EE flexibilida- EM S NP § 2º - Os estabelecimentos que utilizam pro- I E EM de a novas condições de ocupação Iou aperfeiçoa-PE S IN NP N gressão regular porS série podemPadotar no ensino M mento posteriores; EM S SI EM IN EE PE fundamental o Eregime de progressão continuada, M S NP III PE EM - o aprimoramento do educando como pes- EM PE IN prejuízo Pda avaliação do processo de I ensino/ soa humana, incluindo a formação ética e oEM E S PE S IN PE IN PE desen- Ssem N S SI N aprendizagem, observadas as normasEM respecti- EM SIvolvimento da autonomia intelectual e do pensamen-SI N EM vo sistema de ensino. IN PE do EM SIN PE EM PE M S IN EM to crítico; E P M PE SI N § E3º - O ensino fundamental regular será minis- E S PE N EE IV I- a compreensão dos fundamentos científico- S EM SI N tradoI NP em língua EM S IN I NP tecnológicos dos processos produtivos, relacionando PE S E portuguesa, EE assegurada às comu- M S N NP nidades indígenas a utilização de suas línguas ma- P a EM E teoria com aM SI prática, no ensino de cada disciplina. EM SI EM ternas e processos próprios de aprendizagem. SIN EE M P PE EM IN Art. 36 EEO currículo do ensino médio observa- PE - IN PE NP S P M rá o disposto na SeçãoEEI deste Capítulo e as se- SI S N S IN § 4º - O ensino fundamental será presencial, sen- EM EM SI S IN P E E utilizado como complementa- guintes diretrizes: IN M do o ensino a distância NP NP EM S EE ção S SI Ida aprendizagem ou em situações emergenciais. EM PE EIM destacará a educação tecnológica básica, a NP EM PE SIN P E - SI PE SI N Art. 33 - EM ensino religioso, de matrícula facul- O SI compreensão doM IN E significado da ciência, dasSletras e IN EMtativa, é parte integrante da formação básica do ci- das artes; o processo histórico de transformação da PE M S PE EM M PE dadão e constitui disciplina dos horáriosEnormais das sociedade eIN cultura; aPElíngua portuguesa como EE IN E S da IN S E M P M N EM P S escolas públicas deINP E SI ensino fundamental, assegura- N EE SI instrumento de comunicação, acesso ao conheci-I PE S N EM NP M IN P S do oErespeito à diversidade cultural religiosa do IBra- M S mentoEe exercício da cidadania; S PE EM M IN vedadas quaisquer formasEde proselitismo. (Re- PE IN II - adotaráNmetodologias M ensino e deE ava- sil, S E M P E M S SI E de PE EM M dação dada P E N pela Lei nº 9.475, de 22/07/1997) SI EE liação que estimulem a iniciativa dos estudantes; PE SI N PE E N § 1º - I Os sistemas de ensino regulamentarãoEEM NP SI N III - será incluída uma língua estrangeira mo- SIN PE S SI EM SI N EM os procedimentos para a definição dos conteúdos NP PE derna, como disciplina obrigatória, Eescolhida pela EM do ensino EM religioso eEestabelecerão as normas para comunidade escolar,EM uma segunda, em caráter P M SI S IN E e P EM N PE SI N PE E SI N NP disponibilidades da instituição. PE aSIhabilitação e admissão dosIN professores. M optativo, dentro das M SI SI N EE S EE EE § 1º - Os conteúdos, as M NP § 2º - Os sistemas de ensino ouvirão entidade EM NP P E metodologias e as for- SI EM civil, constituída pelas diferentes denominações re- SINmas de avaliação serão organizados de tal forma que PE M SI EM PE M PE IN EE PE IN EE IN ligiosas,Spara a definição dos conteúdos do ensino NP M ao final do ensino médioS o educando NP S IN demonstre: EM S religioso. SI EM EE I - domínio dos princípios científicos e tecnoló- SI PE EM INP PE no ensino Sfunda- gicos que pres idemMa produção moderna; E SIN NP E Art. 34 - A jornada escolar M SI N EM PE M N SImental incluiráEpelo menos quatro horas de traba- P E PE II - conhecimento das formas contemporâneas SIN PEE SI N EM IN N EM lho efetivo SI sala de aula, sendo progressivamen- S de linguagem; em M PE SI PE EM EM te ampliado o períodoPde permanência na escola. M EE IN EM III - domínio dos conhecimentos de IFilosofia e deNPE N PE M N S EE PE M S SI IN P E SI §E1º - São ressalvados os casos do ensino Pno- M IN EE Sociologia necessários ao exercício da cidadania. S P N turno e das formas alternativasEE organização au- SI N de SI N § 2º - O ensino médio, atendida a formação SI M M E M INP M do educando, poderá prepará-lo para PEEexer- P EE torizadas nesta Lei. geral E o PE S M E SIN SI N EM EM § 2º - IN ensino fundamental seráEEministrado INP O EM cício de profissões técnicas. (Regulamento) PE PE progressivamente em tempo integral,INP critério dos S S EM PE § 3º -NOs cursos do ensino médio terão equi- SIN IN PE S a SI M EM S sistemas de ensino.IN M M EE valência legal e habilitarão ao prosseguimento de PE PE E S M EE NP SI N EM IN SEÇÃO IVEM EE NP estudos. EM SI PE S N P S I PE § 4º - A preparação geral para o trabalho e, N SI PE SI IN EM SI DO ENSINO MÉDIO SI N S EM PE facultativamente, a habilitação profissional, poderão M EM EM PE IN estabelecimentos de PEE PE EM PE M ser desenvolvidas nos próprios IN S EM N EM PE Art. 35 - O ensino médio, etapaNfinal da educa- SI EE S ensino médio ou em M cooperação com instituiçõesINPE SI PE S IN NP E S IN S çãoIN básica, com duração mínima de três anos,I terá S especializadas em Peducação profissional. M E S EM E N EM como finalidades: EM PE PE SI EM PE M PE I - a consolidação e o Iaprofundamento dos co- N E M N SI SEÇÃO M PE N EM EE N S PE V IN SI PE NP nhecimentos adquiridos no ensino fundamental, pos- SI SI N PE E DA EDUCAÇÃO DESJOVENS E ADULTOS SI N SI sibilitando o prosseguimento de estudos; M EM IN M EM EE PE S M EE NP EII - a preparação básica paraMo trabalho eIN ci- E a EE Art. 37 - A educação de jovens e adultos será NP EM NP SI PE S EM NP SI PE SI SI N PE SI SI N EM EM E M S IN EM PE E E M PE SI N I NP E EM INP M P EE IN EE M 24 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM PE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE E M SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N destinada àqueles que não tiveram acesso ou con- M SI educação profissional de nível médio, quando re- EM E M M EE P fundamental e mé- gistrados, terão validade nacional.EM EM PE EE PEtinuidade dePestudos no ensino N EM PE M E N IN dio na idade própria. I N SI PE IN EE NP P- As escolasSItécnicas e profissionais, SI S S N S Art. 42 § 1º - Os sistemas de ensino assegurarão gra- SI além dos S IN seus cursos regulares, oferecerão cursos M M EM EE EE EM PE tuitamente aos jovens e aos adultos, que não pude- M E M especiais, abertos à EM M comunidade, PcondicionadaM a PE ram efetuar os estudos na idadeSI N E PE EE PEregular, oportunida- matrícula à capacidade de aproveitamento ePnão PE SI N EE SI N SI N SI N NP SI N IN des educacionais apropriadas, consideradas as ca- M SI necessariamente ao nível de escolaridade. S M (Regu- PE EM racterísticas do alunado,EM E seus interesses, condições M lamento). EM PE E EM PE de vida eIN trabalho, PE EE M E PE N EE M PE S de mediante cursos e exames. PE SI SI N S IN I N § 2º - O PoderSPúblico viabilizará INP e estimulará SI N S IN I NP S CAPÍTULO IV S M M EE o acesso e a permanência do trabalhador na esco- M M EDUCAÇÃO SUPERIOR DA P EE EM NP EE M Ila, mediante Pações integradas e complementares E EM PEE PE E IN EE M N PE EM S N Art. 43 - A S P SI PE entre si. SIN NP SIN SI IN educação superior tem por finalidade: SI S IN EM Art. 38 - Os sistemas de ensinoMmanterão cur- I - estimular a criação cultural e o desenvolvi- S E EM PE E M EM IN sos e EM E exames supletivos, que NPE EM compreenderão Ea PE NP EE M mento Ido espírito científico e do pensamento re- PE EM P PE base nacional comum do currículo, habilitando ao N S I S IN flexivo; S NP SIN PE SI N prosseguimentoI de estudos em caráter regular. SI SI N S M EM II - formar diplomados nas diferentes áreas de § 1º - Os exames a Pque se refereEEM artigo PE EE M M EM M este N conhecimento, aptos paraEEa inserção em setores PEE EM EM PE realizar-se-ão: E SI N NP SI profissionaisE e para a participação no Pdesenvolvi- IN P NP E IN PE SI fundamen- mento daIN SI S sociedade brasileira, e colaborar na sua S IN I -IN nível de conclusão do ensino S no S M S E EM tal, para os maiores de quinze anos; E M P EE formação contínua;M M EM M EM II - no nívelI de NP conclusãoNdo ensino médio, para PE S IN P EEIII - incentivarE o trabalho deEpesquisa eNPE PE P E inves- SI Eos maiores de Sdezoito anos.I S IN tigação científica, IN visando oINdesenvolvimento da SI NP S S S M SI § 2º - EM conhecimentos e habilidades adquiri- Os EM ciência e da tecnologia e da criação eMdifusão da EE PE PEeducandos por meios informais serão afe-M cultura, e,M EM EM E P dos pelos SI N PE SI N EE E desse modo,Edesenvolver PE entendimen-IN P o EM ridos e reconhecidos S IN mediante exames. NP PE to do Ihomem e do meio N IN em que vive; SIN S SI S S - promover a divulgação de conhecimentos EM EM IV EM PE CAPÍTULO III EM PE EM e técnicosMque constituem pa- E PE SI N PE N EE M culturais, científicos EM PE PE N EM DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALP N SI IN PE trimônio da Shumanidade eIN SI PE SI SI N IN vés do ensino, de publicações ou de outras formas SI S comunicar o saber atra- N M S EE EM M EM NP EM PE Art. 39 - A educação profissional, integrada às M de comunicação; EEM EE PE EM N PE S N diferentes formas Ide educação,Eao trabalho, EEM P E à ciên- P IN - suscitar o P V N SI desejo permanente de aperfei- N PE SI cia e à tecnologia, conduz ao permanente desen- SI N IN P S SI çoamento cultural e profissional e possibilitarI a cor- S N SIN EM S EM EM EM volvimentoPE aptidões Epara a vida produtiva. (Re- PE respondenteM de M E concretização, integrandoM conhe- EM PE os PE gulamento) SIN E M PE IN cimentosNque vão sendoNadquiridos numa estrutu- PE S I EE SI N NP Parágrafo único - O alunoPEmatriculado ou E S SI ra intelectual sistematizadora do conhecimento de NP SI N SI N SI egresso EM do ensino fundamental,I médio e superior, cada geração; S M EM PE como o trabalhador em geral, jovem ouPadulto, EE M PE bem N EM N EE VI - estimular o conhecimento dos problemas N EM M PE E SI PE possibilidade de acesso à SI M N P SI PE EE contará com a SI N PE E educação SIdo mundo presente, em particular os nacionais e SI N NP SI N M regionais, EM prestar serviços especializados SI à comu- EM profissional. SI N E PE Art. 40 - A educação profissional será desen- M PE e E EM nidade NPestabelecer com esta uma M M relação de reci-E M IN EE N SI regular ouPpor procidade; E SI EE E NPE NP volvida em articulação com o ensino EM SI N NP PE SI SI PE diferentes estratégias de educação continuada, em M VII - promover SI a extensão,IN S aberta à participa- SI N EE EM EM instituições especializadas Pou no ambiente de tra- PE da população, visando à difusão dasEconquis- M ção EM EM SI N EE EM IN tas e benefícios resultantes da criação Pcultural e NPE M PE balho. (Regulamento). NP S PE E SI N IN EM - O conhecimento adquirido na educa- da pesquisa científica e PE SI IN geradas na ins- S I S E Art. 41 EM S INtecnológicaM NP PE çãoSIprofissional, inclusive no trabalho, poderá Eser M tituição. S EE IN EM PE M EM S objeto de avaliação, reconhecimento e certificação PE IN EEArt. 44 - AEM NP educação superior abrangerá os PE SI N S P SI SI N M EM SI para prosseguimento ou conclusão de estudos. (Re- SIN PE seguintes cursos e programas: (Regulamento) EE N NP gulamento). PE EE M SI I - cursos seqüenciais M campo de saber, de EEM EE por SI SI N M Parágrafo únicoEE Os diplomasP de cursos de EM diferentes níveis de abrangência, abertos a candi-INP NP EM P - IN E I PE S SI N S NP EM S SI N M EM SI PE PE EM SI N EM EM IN EM PE PE EM PE S PE N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI 25 PE SI N EM SI SI N P EE M SI PE EM M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM SIN EE NP EE M P I E P SI
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    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE M SI NPE SI PE N EE SI SI N M SI NP M antes de cada período letivo, os programas dos M SIN datos que atendam aos requisitos estabelecidos Edos, EE S I E EE P M NP pelas instituições de ensino; EM EE IN cursos e demais componentes curriculares, sua EM NP EE M SI graduação,Pabertos a candidatos que te-S duração,INP E M SI Pprofessores,PE II - de SI N EE S requisitos, qualificação dos IN N nham concluído o ensino médio Pou equivalente e E M IN E EM recursos disponíveis e critérios de S E M avaliação, obri- SI PE tenham sido classificados em processo seletivo; M S NP EM PE gando-se a cumprir as respectivas condições. EM PE S IN III - de pós-graduação, compreendendoI progra- PEE S PE § 2º - Os Salunos que tenham extraordinário IN PE EM IN N E S SI N EM mas de mestrado e doutorado, cursos EM especiali- SIaproveitamento nos estudos, demonstradoPpor meioSI N PE de EM zação, aperfeiçoamento e outros, abertos a candi- de provasEeMoutros instrumentos de avaliação espe- EEM SIN SI N PE E PE M IN EM P M SI N datosEE S PE P diplomados em cursos de graduação eNque cíficos,I aplicados porEbanca examinadora especial, N E EM NP S P SI SI N M atendam às exigências das instituições de ensino; M SI poderão ter abreviada a duraçãoEdos seus cursos, SI N EE EE NP P IV - de extensão, abertos N Pa candidatosM aten- de acordo com as normas dos Isistemas deEEM que E E M S ensino. SI EM dam aos requisitos estabelecidos em Ecada caso INP SI N E M P EM § 3º - É Eobrigatória a freqüência de alunos e PE IN PE NP S PE M S N IN pelas instituições de ensino. M EM SI professores, salvo nosPEE SIN programas de educação a SI S E E - Os resultados do processo distância. M PE Parágrafo único NP EM SI N EE seletivo S IN referido no inciso II doEM SI E caput desteNartigo PE E§M4º - As instituições de educação superiorEofe- INP EM P SI PE S N P SI serão tornados públicos pelas instituições de ensi- EM SI N IN EM recerão, no período noturno, cursos de graduação SI EMno superior, Esendo obrigatória a divulgação da re- nos esmos padrões de qualidade mantidos no pe- P S PE EM M PE lação nominal dos classificados, a respectiva or- ríodo diurno,N IN M E EM S sendo obrigatória a ofertaEnoturna nas PEE I PE M IN S E P M N S PE dem de classificação, bem comoSIdo cronograma N EE SI instituições públicas, garantida a necessária previ-I PE S N EM SIN NP EE M S IN das Echamadas para matrícula, de acordo com os P SI são orçamentária. EM IN EM vagas constan- NP 48 - Os diplomas de cursos superioresEreco- E M critérios para Epreenchimento das S M PE M SI Art. NP EM PE EM PE N E SI PE N M tes do respectivo edital. (Incluído pela LeiEnº 11.331, nhecidos, quando registrados, terão validade nacio- NPE IN SI NP N SI E PE de 2006) S M SI I SI EE nal como prova da formação recebida por seu titular. S EM EOs diplomas expedidos pelas universida- M IN Art. 45 - A educação EM superior será ministrada P § 1º P EE S M PE IN N- M em PEE instituições deNensino superior, públicas ou Spri- EM SI EE des serão por elas Ppróprias registrados, e aqueles NP EM N SI Pabrangência ou es- conferidos por instituições não-universitárias NPE E N SI SI vadas, com variados graus de SI N M M SI SI serão EE EE EE NP EM pecialização.M PE E (Regulamento) NP Nregistrados em universidades indicadasM P EM PE EM pelo Con- SI Art. 46 - A autorização e o reconhecimento de SI selho Nacional de Educação. M SI E PE SI N EE NP SI N EE IN NP cursos, bem como o credenciamento de instituições M § 2º I- Os diplomas de graduaçãoNP expedidos por M S SI M E S I EE de educação superior, terão prazos limitados, PE M EE sen- universidades estrangeiras serão S M revalidados NP por P E doE renovados, periodicamente,P após processo re- N SI N M PE E niversidades públicas que tenham curso do mesmo SI N EM SI EE N EM SI N SIgular de avaliação. (Regulamento) PE nível e área ou SI IN P PE equivalente, respeitando-seM acor- os § 1º - SI N EM Após um prazo para saneamento de de- S dos internacionais de reciprocidade ou equiparação. EM SI N E M EM PE N pela avalia- M PE E E ficiências eventualmente identificadas E SI § 3ºP- EOs diplomas de Mestrado SIN Doutora-NP e de PE M NP EM E M I IN ção aEE que se refere SI este artigo, haverá reavaliação, M PE SI N EE do expedidos por universidades estrangeiras só S NP IN Ecaso, em desativa- poderão ser reconhecidos por universidadesM NP M que poderá resultar, conformePo SI E S SI PE E E que EM ção de cursosEe habilitações,IN intervenção na ins- S em EM possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e PE EM tituição, emIN P suspensão temporária de prerrogativas INP EE M E avaliados, na M SIN E mesma área de conhecimento e em PEE SI N M S EM NP PE da autonomia, ou em descredenciamento. (Regula- S nível equivalente ou superior. PE IN IN PE SI IN S49 - As instituições de educação superior S EM M S N EE mento) EM SI EM Art. PE NP PE§ 2º - No caso de instituição pública, o NPE EM Poder aceitarão a transferência de alunos regulares, EEM M S IN SI para SI N Executivo responsável por suaEM N PE manutençãoI acom- cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e S PE E N P SI PE SI IN EM SI panhará o Sprocesso de saneamento e fornecerá IN S EM mediante processo seletivo.E EM recursos adicionais, seEnecessários, para a supera- EM NP PE único - As transferências ex officio EEM E M E Parágrafo N SI EM P EM E IN P EE M SI PE NP SIN ção das deficiências.P E N S P dar-se-ão na forma da lei. (Regulamento) M N SI P SI NArt. 47 - Na educação superior, o ano SIN letivo E Art. 50 - As instituições de educação superior, SI SI EM PE regular, independente do ano E M civil, tem, no mínimo, PE SI N quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula EM M EM PE M N EM PE EM PE EE duzentos dias de trabalhoNacadêmico PE SI E efetivo, ex- SI disciplinas de seus cursos a alunos não regula- nas M PE SI N PE N N NP cluído o tempo reservado aos examesIN SI E S finais, quan- res que demonstrarem capacidade de cursá-las com SI PE SI N SI do houver. M M proveito, Imediante processo seletivo M N EEprévio. E EM EE PE S M NP E§ 1º - As instituições informarão aos interessa- EM IN EE Art. 51 - As instituições de educação superior NP EM NP SI PE S EM NP SI PE SI SI N PE SI SI N EM EM E M S IN EM PE E E M PE SI N INP EEM INP M P EE IN EE M 26 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM PE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE EM SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N credenciadas como universidades, ao deliberar so- M SI vênios com entidades públicasMe privadas. EEM E M M EE M EE PEbre critérios Pe normas de IN P seleção e admissão de EE M EE ParágrafoMúnico - ParaEEgarantir a autonomia NP N N S os efeitosPdesses cri- INP EE N P SI SI estudantes, levarão em conta SI SI N S didático-científica das universidades, caberá aos NP SI térios sobre a orientação do ensino médio, articu- SI seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, den- EM M EM EE EM PE lando-se com os órgãos normativos dos sistemas M E M EM tro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre: M PE EM PE deNensino. SI N PE E PE PE EE- criação, expansão, modificação e extinção SI N PE SI SI N SI N NPI SI N SI N Art. 52 -M universidades são instituições plu- As deI cursos; S M PE E EM ridisciplinares de formação dos quadros profissio- EM II - ampliação e diminuição de vagas; EM PE E EM PE nais de SIN superior, Ede pesquisa,Pde extensão eE E M EE M PE EM PE nível P III - elaboração da SIN programação PE cursos; SIN dos S IN NP saber humano, que se SIN N IN IV -S programação das pesquisas SI N e das ativida- de domínio e cultivoI do S SI ca- EM racterizam por: (Regulamento) des M extensão; E de EM EM PE M M EE M E P M PE EE IN I - produção intelectual Einstitucionalizada me- PE V - contratação e dispensa de professores; IN EE EM S IN P NP E diante o estudo sistemático dos temas e Iproblemas SI NP N VI - planos de carreira NP S I docente. SI N PE S SI S S IN EM mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e Art. 54 - As universidades mantidas pelo Po- S EM PE M cultural, quanto regional e nacional; EM PE EM der Público gozarão,Ena forma da lei, de estatuto M EM IN EE EM PE PE IN E PE EM N PII - um terço do corpo docente, pelo menos,Ncom jurídico especial para atender às peculiaridades PE SIN S I S NP SIN PE SI SI N titulaç ão acadêmica de mestrado ou doutorado; SI deMsua estrutura, organização e financiamento SI N EM E III - um terço do corpo docente emEregime de PE M M M EM M PE E N pelo Poder Público, assimEEcomo dos seus planos PEE EM EM PE tempo integral. E SI N NP SI de carreiraPE do regimeNP e PE jurídico do seu pessoal. IN IN PE SI a criação de (Regulamento) S IN SI IN S S Parágrafo único - É facultada N S SI EM EM universidades especializadas por campo do saber. M PE § 1º - No exercício da sua autonomia, além EM das PE EE IN EE M EE M M EE anterior, asE uni- M (Regulamento) SI N P S atribuições asseguradas pelo artigo P P P N P SI EE Art. 53 - No exercício Sde sua autonomia, são versidades públicas poderão:IN IN IN IN SI NP S S S M SI asseguradas às universidades, sem Eprejuízo de EM M I - propor o seu quadro de pessoal docente, EE PE seguintes atribuições: NPE EM M técnico eEM EM EM plano de NP outras,IN S as PE SI EE E administrativo, assim como um PE PE SI EM NP IN e extinguir, em sua sede, cargos P salários, atendidas as normas gerais perti- IN IN M I - criar, organizar S S I S IN e S S cursos e programas de educação superior previs- EE EE M nentes e os recursos disponíveis; EM M P nesta Lei, obedecendoP às normas gerais da Ntos E M EM regulamento de seu pessoal em EM PE EM PE N SI União e, quando for o caso, do respectivo sistema EEconformidade P EE M II - elaborar o E PE N SI SI PE SI N NP P N N SI com as normas gerais concernentes; SIN SI M de ensino; (Regulamento) SI IN III - aprovar e executar planos, M EE EM S M E programas e NP E- PE IIM fixar os currículos dos seus cursos e progra- M EE EM projetos de investimentos referentes a obras, servi- PE EM PE N mas, observadasSIas diretrizes gerais pertinentes; N PE E EM P PE çosSIN aquisições em geral, de acordo com os recur- e N SI N PE SI III - estabelecer planos, IN PE S programas eNprojetos sos alocados pelo respectivo Poder mantenedor; SI SI N SIN I EM S EM IV - elaborar seus orçamentos anuais e pluria- M EM EM de pesquisa científica, produção artística e ativida- PE PE M EM PE EM E des de extensão; SI N PE E N nuais; NPE SI N PE EE INP N de vagas PE acordo com a EM SI Iadotar regime financeiro Ie contábil que P N N S IV - fixar o número SI N de V -S S SI EM capacidade institucional e as exigências do seu EM SI meio; EM atenda às suas peculiaridades de organização e PE M PE EM PE EM M E SIN V - elaborar e reformar os seus estatutos e funcionamento;IN EE IN P consonância com as normas ge- IN VI - realizar operações Ede crédito ou de fi- M S PE S P EE PE regimentosIN em PE E S SI N NP SI N S M SI compe- EM rais atinentes; SI N EE nanciamento, com aprovação do Poder EM M PE VIM conferir graus, diplomas INP e outros títulos;EM PE tente, para aquisição EM bens imóveis, instalaçõesE de IN EE - S e convênios; E P SIN E EM NPE NPVII - firmar contratos, acordos EM N e equipamentos; NP PE SI SI VIII - aprovar e executarM SI SItransferências, quitações e to- PE planos, programas e VII - efetuar S IN SI N EE EM EM projetos de investimentos NP referentes a obras, servi- PE M mar outras providências de ordem orçamentária, EM EM E SI bem como Eadministrar SIN financeira eEE M M PE PE PE ços e aquisições em geral, NP P patrimonial Enecessárias SIN seu bom IN E ao IN rendimentos EM conforme dispositivos institucionais; M SI desempenho. SIN P S S PE EEos rendimentos e deles dispor M SIN N SIIX - administrar NP M EE § 2º - Atribuições de autonomia universitária EM EM na forma prevista SI no ato de constituição, nas P e poderão ser estendidas a instituições que compro- EE N leis EM PE PE P S I PE EM SI N N SI M respectivos estatutos; SIN nos vem alta qualificação para o ensino ou paraI a pes- IN PE S EE EM S N NP PE X - receber subvenções, doações, heranças, E EM quisa, com SI base em avaliação realizada pelo Po- EEM EM SI legadosSe N I cooperaçãoEE M P M der Público. PE EM NP N P financeira resultante de con- S IN PEE M SIN N PE SI M M SI SI N EE SI EE NP M P EM SI E EM IN EM PE PE EM PE S PE N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI 27 PE SI N EM SI SI N PEE M SI PE E M M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM S IN EE NP EE M P I E P SI
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    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE M SI NPE SI PE N EE SI SI N SI NP M M SIN Art. 55E- M E Caberá à União assegurar, Sanualmen- Epecializado, bem como professores do ensino re- I E EE P M NP te, em seu OrçamentoEEM EE Geral, recursos suficientes IN gular capacitados para a integração desses educan- EM NP EM SI para manutenção e desenvolvimento das P M instituiçõesS dos nas classes comuns; NP SI PE PE N SI por ela mantidas. E SI SI N de educação superior PE EM IV - educação EM especial para o trabalho, visan- S IN EM SI N PE PE Art. 56 - As instituições públicas de educação doEaMsua efetivaNPE M N E integração naEvida em sociedade, M PE IN PE E SI Ssuperior obedecerão ao princípio da gestão demo- Iinclusive condições adequadas para os que não P SI PE EM IN N E S SI N EM Srevelarem capacidade deINinserção no Ptrabalho PE crática, assegurada a existência de órgãos colegia- EM S IN EM dos deliberativos, de que participarão os segmen- competitivo, mediante articulação com os órgãos EEM N PE EM S PE M SI IN EM PE M SI N tos daEcomunidade institucional, local e regional. S E N E oficiais Iafins, bem como para aqueles que apresen- PE NP PE NP S EM SI N EM SI SI Parágrafo Eúnico - Em qualquer caso, os do- tam uma habilidade superior nasPáreas artística, in- M SI N E P P EE E M SIN EM centes ocuparão setenta por cento dos M IN assentos telectual ou psicomotora; S EM em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos INSIN EE PE EM PE EM V - acesso igualitário aos benefícios dos pro- PE IN PE NP S PE EM S N IN que tratarem da elaboração e modificações esta- M EM SI gramas sociais suplementares disponíveis para o SI S IN PE S E E bem como da escolha M M PE tutárias e regimentais, NP E de respectivo nível do ensino regular.EE SI N IN dirigentes. S SI EM PE M 60 - Os órgãos normativos dos sistemas IN P EM PE IN EEArt. S PE SI Art. 57 -EM Nas instituições públicas deS educa- SI N dePensino estabelecerão critérios de caracterização IN EM SI N EMção superior, o professor ficará obrigado ao mínimo das instituições privadas sem fins lucrativos, espe- PE S PE EM M PE de oito horas semanais M aulas. (Regulamento) IN E EM IN S com atuação Eexclusiva em educação PEE P IN S E de P M cializadas e N EM S PE SI N EE SI especial, para fins de apoio técnico e financeiro peloI PE S N EM IN NP M S IN PECAPÍTULO V S SI Poder EPúblico. E M IN DA EDUCAÇÃO ESPECIAL EM NP EE EM S EM PE M SI ParágrafoINP único - O Poder Público adotará, EM PE EM M PE SI N EE como alternativa preferencial, a ampliaçãoIN aten- S PE S do PE E SI N NP Art. 58 - Entende-se por educação especial,EEM dimento aos educandos com necessidades espe- SIN SI N PE SI EM SI N para os efeitos destaEM a modalidade de educa- Lei, NP PE ciais naNprópria rede pública regular Ede ensino, in- M çãoPE EM escolar, oferecida NPE preferencialmente na rede dependentemente doM EM SI S I E NPE E apoio às instituições previs- EM N SI PE NP SI PE SI regular de ensino, para educandos portadores de SI N M tasM neste artigo. SI SI N EE necessidades especiais. EE EE NP EE M P NP EM SI EM § 1º - P Haverá, quando necessário,INM S serviços de SI TÍTULO VI EM PE M PE SI N PE E PE SI N EE IN apoio especializado,Nna escola regular, para aten- M DOSNPROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SI NP EM S der às peculiaridades SI da clientelaM educação Ees- E de E SI PE EM PE NP EM IN PE pecial. M IN SI EMArt. 61 - A formação de profissionais da S PE M edu- N SI E S N § 2º - O atendimento educacional será feito em cação, de modoNa atender aos objetivos dos dife- PE PE SI PE E SI N EM IN N M classes, escolas ou serviços especializados, sem- S rentes níveis e modalidades de ensino PEEàs carac- EM SI M PE SI e EM pre que, em função dasE condições específicas dos terísticas EEM cada fase do desenvolvimento do edu- PE E SI N de SI N N PE M INP EE M E não for possível a sua integração nas clas- cando, INP como fundamentos: (Regulamento) SIN EM I alunos, PE S M NP S terá PE sesNcomuns de ensino regular.EE I SI IN I - a associação entre teorias e práticas, EM M inclu- S EM INP S M mediante a capacitação em serviço; PE PEE § 3º - A Eoferta de educação especial, deverS sive EE IN M P EM constitucional do Estado, tem início na Efaixa etária INP IN EM II - aproveitamento daSformação e experiên- PEE EM SI N NP PE de zero a seis anos, durante a educação infantil. S cias anteriores em instituições de ensino e outras IN S EM PE IN PE SI SIN M EM S S IN Art. 59 - Os sistemas de ensino assegurarão M M atividades. EE PE aosPE E S educandos com necessidades especiais:PE M E NP SI N M IN I - currículos, métodos, técnicas, recursos edu- naPE EE N M SI EArt. 62 - A formação de docentes para PEE atuar S E M N P S I educação básica far-se-á em nível superior, N SI PE SI IN EM SI cativos e organização específicos, paraMatender às SI N em EM S curso de licenciatura, de graduação plena, em PE EM suas necessidades; EM E PE e institutosIN EM PE PE M universidades IN S superiores de educação, PE EEM N IIEEM PE - terminalidade específica para aqueles que SI N EE S admitida, como formação mínima NP SI N SI P S IN NP EM S I para o exercí- nãoIN S puderem atingir o nível exigido para a conclu- SI cio do magistério na educação infantil e nas qua- M PE são do ensino fundamental, em EMvirtude de suas de- troPprimeiras séries do ensinoM EE IN EM M EM PE M IN S E fundamental,Ea ofe- P EM PE EE ficiências, eNaceleração para concluir emPmenor tem- S SI N EE recida em nível médio, na Emodalidade IN M P S Normal. PE N NP po o programa escolar para os superdotados; SI SI N (Regulamento). PE E SI SI N SI III - professoresEcom M especialização adequada M N I63 - Os institutos superioresM educação EE de E E Art. M PE S M em Pnível médio ou Psuperior, para atendimento es- EE N EM IN manterão: (Regulamento) EE NP EM N SI PE S EM NP SI PE SI SI N PE SI SI N EM EM E M SIN EM PE E E M PE SI N INP E EM I NP M P EE IN EE M 28 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM PE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE EM SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N formadores deEM SI M E M I - cursosEM E profissionais para a exercidas por professores e especialistas emE edu- EM Po curso normal supe- cação no desempenho de atividades educativas, M EM PE PEeducação básica, inclusive E SI N EE PE EM E SI N NP IN rior, destinado à formação de docentes P N para a edu- S PE IN quando exercidas em estabelecimento de educa- NP S S I SI N SI cação infantil e para Eas primeiras séries do ensino M SI ção básica em seus diversos níveisMe modalida- E M EE fundamental; M E EM M des, incluídas, além Edo exercícioNda docência, Eas PE EE NP EM P II - programas de formação pedagógicaPEpara de direção de unidade escolar eI as de coordena- EM E M SI PE E P S PE SI N SI N SI N NP SI N SI N portadores de diplomas de educação superior que M SI ção e assessoramento pedagógico. (Incluído pela M E EM queiram se Ededicar à educação básica; M Lei nº 11.301, de 2006). NPE EM E EM PE N P EE M EE M E PE EE M PE III -SIprogramas de educação continuada paraE SI SI N S IN INP INP INP SIN I NP os profissionais de S educação dosSdiversos níveis. S TÍTULO VII S M M EE Art. 64 - AMformação de profissionais de edu- M MDOS RECURSOS FINANCEIROS P EE EM NP EE Icação para administração, planejamento, inspeção, E EM PEE PE E IN EE M N PE EM S S N Art. 68 - Serão recursosPpúblicos destinados à NP NP supervisãoSIe orientação educacional para a educa- SI SIN IN SI PE SI S SI N EM ção básica, será feita em cursos de M graduação em educaçãoEEM originários de: os M PE M E EM I -INPreceita de impostos própriosEE União, dos M IN pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério EE EM PE PE S EE P da EE M daINP PE instituição de ensino, garantida, nesta formação, S IN S IN Estados, do Distrito P N Federal e dosNMunicípios;INP S I aS IN SI S base comumSnacional. M Edocente, exceto para a PE M EM II - receita de transferências constitucionais e M M EM Art. 65 - A formaçãoE M P EE N outras transferências; EM EE EM EE PE educaçãoEsuperior, incluirá prática deINP SI N ensino de, no SI III - receita do salário-educação eE de outras INP PE P IN PE S IN sociais; SIN NP S S mínimo, trezentas horas. IN M contribuições S SI S EM Art. 66 - A preparação para o exercícioE do EM PE IV - receita de M incentivos fiscais; EM PE PE nível de pós-gra- IN M EEV - outros recursos previstos em lei. NPE EE EE M magistério superior far-se-á em EM SI N S P P P SI Eduação, prioritariamente emIN S programas de mestra- SIN Art. 69 - ANUnião aplicará, anualmente,I nunca I IN S NP S S M SI do e doutorado. EM EM menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal EE PE PE E-MO notório saber, reconhe-M e os Municípios, vinte eEM M EM ou o que NP N Parágrafo único SI PE SI N PE E EE PE cinco por cento, PE SI EM IN com curso de doutoradoNem consta P respectivas Constituições ou Leis Orgâ- IN IN cido por universidade M S S I S INnas S S área afim, poderá suprir a exigência de título aca- EE EE M nicas, da receita resultante de impostos, compre- EM P Ndêmico. E M P M EM endidas as transferências constitucionais,Nna EM PE ma- EM SI PE N EE M SIde ensino promoverão a PEEnutenção e desenvolvimento do ensino público. PE PE SI PE N Art. 67 - Os sistemas SI NP SI N SI N IN E M valorização dos profissionais da educação, assegu- M SI S IN § 1º - A parcela da arrecadação de impostos S M E E EM E NP rando-lhes, inclusiveEnos termos dos estatutos e dos M transferida pela União aos Estados,E ao Distrito Fe- M EE NP EM PE EE NP EE M planos de carreira do magistério público: EEM N P SI PE deral e aos Municípios, ou pelos I Estados aosPres- IN N P S SI I - ingresso exclusivamente por concurso pú- pectivos Municípios, não será considerada,N para SI N IN P S SI SI SIN EM S M EMefeito do cálculo previstoPEE EM blico de provas e títulos;M PE PE EM neste artigo, M receita do M PE EE II - Saperfeiçoamento profissional continuado,N governo que a transferir.IN IN M I PE S EE EE IN NP EE remunerado S IN Serão consideradas excluídas das recei- P NP N S inclusive com licenciamento periódico SI NP § 2º -S SI SI EM para esse fim; SI EM EM tas de impostos mencionadas neste artigo as ope- E PE M PE EM rações de créditoP por antecipação de receitaMorça- EM E S IN III - piso Psalarial profissional; EE M IN PE S titulação Imentária de impostos. S IN PE EE PE N IV - progressão funcional baseada na SI N PE E S SI N NP SI N M SI corres- EM ou habilitação, e na avaliação do desempenho; M SI N E § 3º -EM Para fixação inicial dos valores PE VEMperíodo reservado a estudos, planejamento PE E PE pondentes aos mínimos estatuídos neste artigo, seráE M M IN E - N SItrabalho; NPE SIN EE EM do orçamento N PE NP e avaliação, incluído na carga de EM I considerada a receita estimada naElei NP P SI SI VI - condições adequadas de trabalho. S PE E M anual, ajustada, quando for o caso, SI S IN por lei que auto- SI N PE EM M § 1º - A experiência docente é pré-requisito para PE M rizar a abertura de créditos adicionais, comEbase no EM EM N EE SI quaisquer outras funções SIN eventual excesso de arrecadação. EM M PE PE PE o exercício profissional de NP PE EE IN N S IN EM de magistério, nos termos das normas E M SI de cada sis- § 4ºS- As IN diferençasPentre a receitaSe a despesa SI P E IN PE temaNde ensino. (Renumerado pela Lei nº 11.301, EM S previstas e as efetivamente realizadas, que resul- EM SI IN EM PE M PE EM de 2006) S P E I N tem EEno não atendimento dos percentuais mínimos M N PE SI IN S P E SI N M § 2º - Para os efeitos Sdo disposto no § 5º do SIN EM obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a SI PE cada tri- EE N NP art. 40 e Ino § 8º do art.MPE 201 da Constituição Fede- EE M SI mestre do exercício financeiro. EM EM SI N ral, sãoS consideradas E funções deNP magistério as M § 5º - O repasse IN PE valores referidos neste NPE dos EM PE SI EE PE SI M M S IN INP E EM S SIN EE S NP EM NP EE M SI EM I M P PE EM PE S PE E N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI 29 PE SI N EM SI SI N PEE M SI PE EM M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM S IN EE NP EE M P I E P SI
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    EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE M SI NPE SI PE N EE SI SI N M SI NP Distrito assistência médico-odontológica, farmacêutica e M M SIN artigo do caixa da União, dos Estados, Sdo EE I E EE PE M Federal e P N dos Municípios ocorrerá imediatamenteSIN psicológica,EE outras formas de assistência social; EM EM e NP EM ao órgão SI responsávelPE M observados NP SI V - Sobras de infra-estrutura, ainda PE que reali-PE N pela educação, E I SI N os seguintes prazos: M SI PE EM zadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede M SI N E IN E E PE I - recursos arrecadados do primeiro ao déci- escolar; M S NP EM PE EM PE IN dia de cada mês, até o vigésimo dia; SI Smo PEE PE VI - pessoal docente e demais trabalhadores SIN PE EM IN N PE S SI N EM SIda educação, quando em SIN PE II - recursos arrecadados do décimo primeiro EM desvio de função ou em IN EM ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia; M atividade EEM N PE S EM PE M SI IN E P alheia à manutenção e desenvolvimento E M P SI N EE III - recursos arrecadados do Svigésimo primei- PE do ensino. SI N EE EM SI N roS NP ao final de cada mês, até o décimo dia do Idia M M S IN INP Art. 72 - As Sreceitas e despesas com manu- PE EE E IN mês subseqüente. NP PE M tenção e desenvolvimento doSensino serãoEapura- EE M EM SI SIN EE M P EM PE EM § 6º - O atraso da liberação sujeitará os recur- IN das e publicadas nos balanços do Poder Público, PE IN PE NP S PE EM S N IN sos a correção monetária e à responsabilização ci- M EM SI assim como nos relatórios a que se refere o § 3º do SI S IN PE S E E M PE vil e criminal das autoridades competentes. NP EM art. 165 da Constituição Federal. EE SI N IN S Art. 70 - Considerar-se-ãoSI M Ecomo de manuten- PE M 73 - Os órgãos fiscalizadores examinarão, IN P EM PE S IN P EEArt. S PE SI ção e desenvolvimento do ensino as despesas rea- EM SI N prioritariamente,M prestação de contas deINrecur- IN E na S EMlizadas comPE vistas à consecução dos objetivos bá- M S PE sos públicos,No cumprimentoM disposto no art. 212 E do M PE sicos dasSIinstituições educacionais de Etodos os ní- da Constituição Federal, no art. 60 do Ato das Dis- EE N E SI PE IN E M P M N EM P S veis, compreendendo as que se destinam a: PE SI N EE SI posições Constitucionais Transitórias e na legisla-I PE S N EM SIN NP EE M S IN PEI - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal ção concernente. EEM SI IN EMda educação; NP EE M docente e demais profissionais S EM PE M SI Art. 74 - A INP União, em colaboração comPos Es- EM EM M PE SI N II - aquisição, manutenção, construção e con- EE tados, o Distrito Federal e osEMunicípios, Sestabele- S P IN PE E IN NP M SI N educacionais SIN PE servação S instalações e equipamentos necessá-EE cerá padrão mínimo de oportunidadesM de SI E EM IN rios ao ensino; M P para o ensino fundamental, baseadoE no cálculo do S EM EE IN NP EM E I NP EIII - uso e manutenção de bens e serviços S EM vin- SI custo mínimo por aluno, capaz deINPPE assegurar ensino EM N P S P E N S PE SI culados ao ensino; SI N M de M qualidade. SI SI N EE IV - levantamentos estatísticos, estudos EE e pes- EE Parágrafo único - O custo mínimo de que tra- NP EM NP P EM SI EM quisas visando precipuamente ao aprimoramento da SINta este artigoM PE M SI PE E será calculado pela União M final de ao PE SI N EE PE SI N PE E S IN qualidade e à expansão do ensino; NP M cada ano, com validade para o anoNsubseqüente, M S IN SI E V SI EM PE E M - realização de atividadesE-meio necessárias considerando variações regionais no custo dosNin- M PE E N E I aoEfuncionamento dos sistemas de ensino; SI P EM NP sumos e as diversas modalidades de ensino. S EE M PE EM N N VI - concessão de bolsas de estudo a alunos SI P Art. 75 - AINação supletiva e redistributiva da SI SI PE N S PE N de escolasSIpúblicas e privadas; EM SIUnião e dos Estados será exercida de modo a corri- M SI N EM M EM N PE M PE EE P EE VII - amortizaçãoPEe custeio deSIoperações de M gir, progressivamente, M disparidadesN acesso eNP P EE as SI de IN EM crédito destinadas aI atender aoM S N disposto nos inci- EE E garantirNo padrão mínimo de qualidade de ensino.S I PE NP SI PE sosNdeste artigo; SI EE SI § 1º - A ação aN I que se refere M artigo obede- E este M E M VIII - aquisição de material INP didático-escolar e cerá a fórmula deSdomínio público que inclua Ea ca- EM PE PE PE S M E SIN SI N M EM manutenção de programas de transporte escolar. INP IN EE pacidade deEatendimento e a medida do esforço fis- PEE EM PE S EM Art. 71 - Não constituirão despesas de manu- NP S cal do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do IN NP IN PE SI SI em favor daEEM M S S M IN tenção e desenvolvimento do ensino aquelas reali- M Município manutençãoPe do desenvol-EE E S EE P N PE zadas com: EE M NP vimento do ensino.SIN EM SI EE M S IN I - pesquisa, quando nãoP vinculada àsSIinstitui- EM N PE § 2º - A capacidade de atendimento de Pcada N SI PE SI IN M EM SI ções de ensino, ou, quando efetivada fora dos siste- SI N Sgoverno será Edefinida pela PE razão entre os recursos M EM EM mas de ensino, que nãoEvise, precipuamente, ao apri- de uso constitucionalmente obrigatório EM manuten- PEE PE N P E M P E M IN SI E na E E S SI N EM moramento de sua qualidade ou à SIN expansão; E NP sua ção e desenvolvimento do ensino e Po custo anualIN S NP PE- subvençãoSIa instituições públicas ou priva- do aluno, relativo ao Epadrão mínimo de qualidade. M SIN S INII SI EM PE das de caráter M EM assistencial, desportivo ou cultural; N PE § 3º - Com base nos critérios estabelecidos nos SI EM M E PE M N EM PE EM EE PE III - formação de quadros especiais Epara a ad- SI N P E SI 1º e 2º, a M §§ PE União poderá fazer a transferência di- SI N PE N N NP ministração pública, sejam militares ou civis, inclu- reta de recursos a cada estabelecimento de ensino, SIN SI SI N PE E SI SI sive diplomáticos; EEM M considerado o número de alunos queM N EE efetivamente E SI EM- programasPsuplementares de alimentação, frequentam a escola.EM PE EIV N EM IN E NP EM NP SI PE S EM NP SI PE SI SI N PE SI SI N EM EM E M S IN EM PE E E M PE SI N INP EEM I NP M PEE IN EE M 30 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEM PE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
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    EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE E M SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N M valorização de suas línguas e M SI ciências; EM E M § 4º - A ação supletiva PEE M e redistributiva não po- M E II - garantir aos índios, Esuas comunidades e E PE EE PEderá ser exercida em favorNdo Distrito Federal, dos PE EM EM N NP I PE IN Estados eSIdos MunicípiosS se estes oferecerem va- SIN povos, o acesso às informações, conhecimentos PE NP SI S SI N N SI gas, na área de ensino de sua responsabilidade, SI técnicos e científicos da sociedade nacional e de- EM M EM EE conforme o inciso NPE do art. 10 eM inciso V doEM EM VI o art. mais sociedades indígenas e não-índias. M EM PE EM PE 11Ndesta Lei, em I PE E Snúmero inferior à sua capacidade PE PE EE 79 - A União apoiará técnica e financeira- SI N PE SI SI N SI N NPArt. SI N SI N de atendimento. M SI mente os sistemas de ensino M provimento da edu- no E E M EM Art. 76 - A ação supletiva e redistributiva pre- M cação intercultural às comunidades indígenas, de- PEE PE M M EM PE M PE vista no Sartigo anteriorPEE EE E PE EE IN ficará condicionada ao efeti-E senvolvendo programasN integrados Pde ensino eSIN P SI S IN NP N Estados, Distrito FederalINe pesquisa. S IN SI N vo cumprimento pelos SI SI S EM Municípios do disposto nesta Lei, sem prejuízo de EM § 1º - Os programas serão planejados comM E au- NP E M EE M EM PE M PE Ioutras prescrições legais. EEM EE PE IN diência das comunidades indígenas. EE EM S - P Art. 77IN Os recursosINP públicos serão Idestinados SI NP S N § 2º - Os programas a NP se refere Seste arti- I que IN PE S S S S IN EM às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas go, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, S EM PE comunitárias, confessionais ou filantrópicas que: E M EM M terão os P E M EM IN EE EM PE PE SIN seguintes objetivos: EE PE EE M N PI - comprovem finalidade não-lucrativa eNnão PE S IN S I I - fortalecer as Ppráticas sócio-culturais e a Plín- N SIN SI SI N distribuam resultados, dividendos, bonificações, SI gua materna de cada comunidade indígena; S IN EM M EM E II - manter programas de formação de pessoal M M EM participações ou parcelaNde seu patrimônio sob ne- INP M ou pretexto; PE EE EM EE EM EE PE nhuma forma E SI NP PE S especializado, destinado P educação PE à escolar nas INP IN PE SI S IN indígenas;IN S IN S S II I- apliquem seus excedentes financeiros em N M comunidades S S EM E educação; M PE III - desenvolver currículos eM programas espe- EM PE EE de seu patrimônio cíficos, neles incluindo os conteúdos culturaisEcor- IN EE M EE M EE EM III - assegurem IN a destinação NP S P P P N P SI Ea outra escola S SI comunitária, filantrópica ou confessi- S IN respondentes Sàs IN respectivas IN S comunidades; SI NP M SI onal, ou aoM E Poder Público, no caso deEencerramen- EM IV - elaborar e publicar sistematicamente ma- EE PE atividades;EEM P M terial didático específicoEe diferenciado. M M EM P to de suas SI N P SI N EE E PE PE SI N EM IN IV - prestem contas ao Poder Público dos re- S NP Art. N PE 79-A - (VETADO) (Incluído pela Lei nº IN SIN SI SI S EM cursos recebidos. EM 10.639, de 9.1.2003) EM PE § 1º - OsErecursos de que trata este artigo po- M PE M M EO calendário Eescolar incluirá o dia PE N PE N SI derão ser destinados a bolsas de estudoPpara a edu- EE20 de novembro como ‘Dia P EE M M Art. 79-BPE - E N EM N SI N N SI PE SI N P SI SIque demons-IN cia Negra’.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003) SI SI Nacional da Consciên- N M cação básica, na forma da lei, para os S EE EM M EM NP trarem insuficiência PE recursos, quando houver falta EM de M EE EM Art. 80 - O Poder Público incentivará o desen- PE EM PE SI N deNvagas e cursos regulares da Erede públicaEde do- P E EM IN P PE volvimento e a veiculação de programas de ensino N SI N PE SI micílio do educando, ficandoI o Poder Público obri- S N IN P S SI a distância, em todos os níveis e modalidades de SI N SIN EM S EM EM EM gado a investir prioritariamente na expansão da sua PE ensino, e deEM PE M educação continuada. (Regulamento) M PE EM E E rede local. SI N PE E N § 1º NPE educação aIN -A S distância, organizada com PE PE INP E EM SI N universitárias de pesquisa e abertura Ie regime especiais, será oferecida por ins- N N S § 2º - As atividades SI NP S SI SI EM extensão poderão receber apoio financeiro do Po- SI EM EM tituições especificamente credenciadas pela União. NP E E EM PE M Ider Público, inclusive mediante bolsas deSIestudo. EE NP PE § 2º - A União regulamentará os requisitos para IN EM EE M PE E S P