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MEDIDAS E
AVALIAÇÃO EM
PSICOLOGIA I
Profa. Vilciele Damasceno
ATIVIDADE AVALIATIVA
• RESENHA DO TEXTO: “Planejamento da avaliação psicológica:
implicações para a prática e para a formação”.
AUTORES: Andréia Mello de Almeida Schneider, Aline Riboli Marasca3, Tiziane
Alessandra Titton Dobrovolski, Cláudia Maria Müller, Denise Ruschel Bandeira.
Entrega dia 21/03/2023
Vilciele Damasceno
Psicóloga
CRP 22/03337
Graduação Faculdade Pitágoras São Luís;
Especialista em Saúde Mental, Psicologia
escolar e Terapia Familiar Sistêmica;
Graduada em Letras – Uema
Concursada do Estado;
Terapeuta individual, casal e família.
Clínica Psicologia em Família
Rua Magalhães de Almeida, 900.
Contatos:
(99)981273472
vilcielepsi@outlook.com
@psivilciele.damasceno
EMENTA
UNIDADE I- ASPECTOS HISTÓRICOS DA
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
 Seção 1: DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DE UMA AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA (Teórico)
Avaliação psicológica: definição do processo, finalidades e etapas de composição. Objetivos e
cuidados éticos da avaliação psicológica. Implicações emocionais e sociais decorrentes da
avaliação psicológica: responsabilidade e cuidados da/do psicológa/o. Fidelidade teórica;
escolha de técnicas e instrumentos: implicações na qualidade da avaliação e na elaboração de
relatórios e pareceres psicológicos.
 Seção 2: HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
(Teórico)
História e evolução da avaliação psicológica. Os desafios e a quantificação em Psicologia. A
avaliação psicológica no Brasil e no mundo e extra clínica.
 Seção 3: LEGISLAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (Teórico)
Legislação profissional sobre avaliação psicológica: resoluções e manual de
orientação ao profissional. Implicações legais decorrentes da má avaliação
psicológica: representações contra profissionais. Uso e cuidados com os testes
psicológicos: SATEPSI e Código de Ética profissional. Sigilo e divulgação de
resultados: atuação do profissional.
UNIDADE 2- TESTES PSICOLÓGICOS/
CLASSIFICAÇÃO
• Seção 1 : OUTRAS CLASSIFICAÇÕES (Teórico)
Testes de respostas verbais; testes de execução; testes de escolha. Instrumentos não restritos
aos psicólogos.
• Seção 2: TESTES E QUESTÕES ATUAIS (Teórico)
Interfaces dos testes com a Neurociência e outras áreas do conhecimento e uso de testes em casos clínicos de
acompanhamento multidisciplinar. Testes, tecnologia e internet. Compra, descarte e arquivo de testes psicológicos.
Resultados de avaliações psicológicas.
• Seção 3: TESTES PSICOLÓGICOS: CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADES
(Teórico)
Testes psicológicos: classificação geral. Diferença entre testes e outros instrumentos de avaliação psicológica. Testes
psicométricos e projetivos e suas finalidades.
UNIDADE 3- TESTES PSICOMÉTRICOS E
PROJETIVOS: INTRODUÇÃO
• INTRODUÇÃO À PSICOMETRIA (Teórico)
A Psicometria como campo de pesquisa e área da Psicologia. Exemplos de testes psicométricos: apresentação.
Anastasi e outros pesquisadores da Psicometria. Conceito de validade e fidedignidade em testes psicológicos.
Padronização e normatização de testes psicológicos.
• INTRODUÇÃO AOS TESTES PROJETIVOS E EXPRESSIVOS (Teórico)
O conceito de projeção e a relação com as técnicas expressivas. Variação das técnicas expressivas. Implicações
do uso de técnicas projetivas na avaliação: sustentação teórica, observação e contextualização das técnicas
projetivas.
• TESTES E OUTROS CONTEXTOS (Teórico)
Uso de testes psicológicos no contexto escolar, organizacional, esportivo, jurídico, do trânsito, social, da saúde e
hospitalar.
UNIDADE 4- CONSIDERAÇÕES SOBRE O USO
DE TESTES PSICOLÓGICOS
• APLICAÇÃO ADEQUADA: CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES (Teórico)
Leitura e releitura do manual dos testes e compreensão dos pressupostos teóricos que sustentam a construção
do teste psicológico. Conferência do material e organização do espaço: acesso, Iluminação, ventilação,
cronômetro, material gráfico e outros recursos importantes. Interferências na aplicação: possibilidades de
manejo e suspensão da aplicação.
• ATENÇÃO DOS PSICOLÓGOS EM RELAÇÃO AOS TESTES (Teórico)
Testes psicológicos e as pessoas com deficiência. Uso indevido de testes psicológicos por outros profissionais: a
responsabilidade da/o psicóloga/o. Testes psicológicos e mídia: considerações importantes.
• PERTINÊNCIA CLÍNICA E USO ADEQUADO DOS TESTES PSICOLÓGICOS (Teórico)
Testes psicológicos e a aplicação: momento x pertinência clínica. Vantagens e limitações do uso dos testes nas
avaliações psicológicas. A interferência do vínculo terapêutico na aplicação de testes psicológicos. Cuidados na
divulgação de resultados x condição clínica dos pacientes/clientes.
1. O que é Avaliação Psicológica?
• A Avaliação psicológica é um dos principais temas na formação do
psicólogo, pois ela está presente implícita ou explicitamente em quase todas as
áreas da Psicologia.
• A Avaliação Psicológica é um processo técnico e científico realizado
com pessoas ou grupos de pessoas que, de acordo com cada área do conhecimento e
com as demandas exigidas, requer metodologias específicas.
• RESOLUÇÃO CFP nº 9/2018, em vigência:
Art. 1º - Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de
investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e
instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão,
no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas,
condições e finalidades específicas.
1. O que é Avaliação Psicológica?
• A avaliação psicológica é dinâmica e constitui-se em fonte de informações de
caráter explicativo sobre os fenômenos psicológicos, com a finalidade de
subsidiar os trabalhos nos diferentes campos de atuação do psicólogo – dentre
eles, clínico, saúde, educação, trabalho, contextos de avaliações compulsórias e
outros setores em que ela se fizer necessária.
• Trata-se de um estudo que requer um planejamento
prévio e cuidadoso, que envolve a escolha de procedimentos adequados
às demandas e fins aos quais a avaliação se destina.
1. O que é Avaliação Psicológica?
• De acordo com a Resolução CFP nº 9/2018, em vigência,
na realização da Avaliação Psicológica, a(o) psicóloga(o) deve basear sua
decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos
psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional
da(o) psicóloga(o) (fontes fundamentais de informação), podendo, a
depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes
complementares de informação).
1. O que é Avaliação Psicológica?
Consideram-se fontes fundamentais de informação:
• a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da
psicologia e do psicólogo/ou;
• b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou;
• c) Protocolos ou registros
de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio
de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
1. O que é Avaliação Psicológica?
Já as fontes complementares de informação abarcam:
a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da
literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias
da legislação da profissão;
b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes
multiprofissionais.
RESOLUÇÃO CFP Nº 9/2018
• §1 - Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c do Art. 1º e
na alínea f do Art. 2º do Código de Ética Profissional da psicóloga e do
psicólogo, a utilização de testes psicológicos com parecer desfavorável ou
que constem na lista de Testes Psicológicos Não Avaliados no site do
SATEPSI, salvo para os casos de pesquisa na forma da legislação vigente e
de ensino com objetivo formativo e histórico na Psicologia.
§2 - Na hipótese de dúvida acerca da classificação do instrumento (teste
psicológico ou instrumento não psicológico), ficam legitimados os
Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) a submeter o respectivo
instrumento à Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do CFP
para apreciação.
RESOLUÇÃO CFP Nº 9/2018
• §3 - A profissional psicóloga e o profissional psicólogo poderão requerer ao
CRP a submissão do instrumento à apreciação da CCAP nos termos do
parágrafo §2.
Art. 3º - Documentos decorrentes do processo de Avaliação Psicológica
deverão ser elaborados em conformidade com a(s) resolução(ões)
vigente(s) do CFP. É obrigatória a manutenção de todos os registros dos
atendimentos do processo de avaliação psicológica, conforme preconiza a
resolução CFP n° 01/2009.
ÁREAS DE APLICAÇÃO DA
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
PROCESSOS
SELETIVOS
Para verificar se um candidato está apto para deter
minada função em uma empresa;
ORIENTAÇÃO
VOCACIONAL
Possibilitar ao sujeito a percepção de suas habili
dades e assim reduzir seu grau de ansiedade afim
de auxiliar sua tomada de decisão quanto à escolha
profissional;
REORIENTAÇÃO
PROFISSIONAL
Permitindo àqueles que já estão em uma carreira
profissional insatisfeitos encontrar suas habilidades e
abrir seu leque de possibilidades para que, de forma
consciente, possa utilizar todo o seu potencial;
ÁREAS DE APLICAÇÃO DA
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
PORTE DE ARMAS
Além de exigido por lei, estabelece critérios do perfil
psicológico do indivíduo, aferindo-se a uma estrutura
de personalidade que o torna apto ou não à obtenção
do porte de armas;
CONCURSOS
PÚBLICOS
Visando verificar características comportamentais e
equilíbrio emocional ideal com a sua formação e o
exercício da profissão;
PERÍCIAS JUDICIAIS
Como meio de demonstrar evidências, reconhecer
e demonstrar registros psicológicos com veracidade
dos fatos, procedidos de alterações que podem ser
perceptivas, cognitivas e afetivas.
CIRURGIAS PLÁSTICA
E BARIÁTRICA
Em conjunto com uma equipe multiprofissional, o
sujeito passa por uma avaliação para melhor adesão
ao tratamento.
CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO
(CNH)
São utilizados diversos testes para verificar as con
dições do candidato, avaliando se ele está apto a um
desempenho adequado no trânsito.
ACOMPANHAMENTO
CLÍNICO / ESCOLAR
Para fins de coleta de informações relevantes para
intervenções.
ÁREAS DE APLICAÇÃO DA
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
• A avaliação psicológica é um processo amplo que envolve a integração de
informações provenientes de diversas fontes de informação, dentre elas:
testes psicológicos, entrevistas, observações sistemáticas e análises de
documentos.
• A testagem psicológica, por sua vez, diz respeito à aplicação dos testes
psicológicos e obtenção de informações a partir dessa testagem.
• Assim, a testagem psicológica é uma etapa da avaliação psicológica. Na
literatura científica é assinalado que a avaliação psicológica deve considerar o
contexto em que o avaliando está inserido, atentando para seus
determinantes biopsicossociais.
• A avaliação psicológica refere-se ao processo. Embora pareça que a
distinção entre avaliação psicológica e testagem psicológica esteja superada, é
imperioso que as práticas psicológicas incorporem tais diferenças.
• O processo de Avaliação Psicológica provê informações importantes
para o desenvolvimento de hipóteses, que levem à compreensão das
características psicológicas da pessoa ou de um grupo.
• Essas características podem se referir à forma como as pessoas irão
desempenhar uma dada atividade, à qualidade das interações interpessoais
que elas apresentam, se terão atitudes adequadas quando estiverem dirigindo
um veículo automotor, entre outros.
• Assim, dependendo dos objetivos da avaliação psicológica, a compreensão
poderá abranger aspectos psicológicos de naturezas distintas. É importante
notar que a qualidade do conhecimento alcançado depende da escolha de
instrumentos/estratégias que maximizem a qualidade do processo de
Avaliação Psicológica, além de sustentações teóricas que qualifiquem
métodos e processos.
• Portanto, a testagem compõe a avaliação psicológica, e esta, por ser mais
abrangente, poderá fornecer respostas mais amplas sobre um conjunto de
informações do indivíduo avaliado.
• Por intermédio do processo da avaliação, as(os) psicólogas(os) buscam informações
que os ajudem a compreender o funcionamento psicológico das pessoas, grupos
e/ou instituições e suas relações intra e interpessoais.
• A partir dessa compreensão, a(o) psicóloga(o) tem condições de responder de forma
mais sustentada às demandas psicológicas que foram objetos do processo avaliativo
e, se necessário, delinear intervenções.
• No entanto, o funcionamento psicológico, as interações e cada comportamento
humano é resultado de um conjunto de fatores que interagem e torna complexo o
entendimento dos fenômenos psicológicos. As avaliações têm um limite em relação
ao que é possível entender e prever.
• OBJETIVO
• Testagem Obter uma medida, usando-se os números, com relação a uma capacidade
ou atributo.
• Avaliação Responder a uma questão de encaminhamento, resolver um problema ou
tomar uma decisão por meio do uso dos instrumentos de avaliação.
• PROCESSO
• Testagem Individual ou grupal e após a administração do teste, o testador soma os
acertos ou o número de certos tipos de resposta. Considera-se pouco “o como” ou “o
conteúdo”.
• Avaliação Em geral individualizada, concentra-se mais em como um indivíduo
processa do que simplesmente nos resultados desse procedimento.
DIFERENÇA ENTRE TESTAGEM E
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
• PAPEL DO AVALIADOR
• Testagem Não é fundamental para o processo.
• Avaliação Fundamental para o processo: para o planejamento e as conclusões
a partir de todo o processo.
• HABILIDADE DO AVALIADOR
• Testagem Requer habilidades técnicas para administrar e pontuar um teste,
bem como para interpretar o seu resultado.
• Avaliação Requer do avaliador a seleção especializada dos instrumentos, para a
avaliação, organização, integração e interpretação criteriosa dos dados.
CUIDADOS ÉTICOS DA AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
• Reflexões sobre a ética permeiam continuamente o trabalho da(o)
Psicóloga(o) e são inerentes à complexidade do fenômeno estudado
e do atendimento realizado.
• A atitude ética, que pressupõe não só o conhecimento de um código
de ética, mas principalmente a vivência dos pressupostos desse
código, passa pelo crivo da moral, onde crenças e valores pessoais
dão forma a uma prática ética.
• O Código de Ética Profissional do Psicólogo possui vários itens relativos
à avaliação psicológica, porém as questões éticas neste caso possuem
um alto grau de complexidade e não podem ser exaustivamente tratadas
em um código de ética, pois o procedimento ético vai além da observância
literal de artigos de um código de ética (Hutz, 2015), pois “... princípios
éticos são gerais e representam ideais a serem atingidos... (São) ideias
norteadoras de ações, atitudes e comportamentos na prática profissional
(Hutz, 2009).
• Ao pensarmos na dimensão ética na Avaliação Psicológica, devemos
considerar, primeiramente, a nossa capacitação técnica, essencial para a
realização de um trabalho que seja capaz de atender aos objetivos propostos.
Deve-se atentar à demanda que nos chega, às questões emocionais e ao
sofrimento envolvido, além de uma preocupação constante para minimizar
danos.
• Muitas vezes, a(o) Psicóloga(o) será inserida(o) no meio de inúmeros conflitos e é
essencial que não se deixe levar por pressões externas e modifique sua conduta
devido a estes fatores.
• Ao considerarmos o caráter processual da Avaliação Psicológica, reforça-se que a
mesma não pode restringir sua metodologia de avaliação ao uso de testes, devendo
valer-se de entrevistas, observação técnica, bem como instrumentos e técnicas
complementares para investigação dos fenômenos psicológicos a serem avaliados.
• Portanto, no processo de Avaliação Psicológica, entende-se que todas as etapas,
desde a identificação dos fenômenos psicológicos a serem investigados, elaboração
de hipóteses, estabelecimento do contrato, escolha dos instrumentos e técnicas
apropriados ao contexto, levantamento de dados, bem como o raciocínio clínico
necessário para a posterior elaboração de um documento e a devolutiva, devem ser
permeadas pela contínua reflexão ética.
• A escolha da metodologia e dos recursos complementares necessários para o
alcance dos objetivos do processo de Avaliação Psicológica é de responsabilidade
da(o) profissional, que deverá avaliar constantemente o caráter científico e ético
desses procedimentos, bem como respaldar-se tecnicamente para a utilização dos
mesmos.
• É necessário contínuo aprimoramento profissional para que a(o) Psicóloga(o) tenha
conhecimento de técnicas e instrumentos atualizados e aplicáveis à população e
contexto em estudo, bem como domínio sobre a aplicação e aplicabilidade dos
mesmos.
• Deve-se ter muito cuidado com as condições ambientais para a realização da
Avaliação Psicológica, além de especial atenção ao uso de instrumentos originais e
aprovados pelo Satepsi e/ou com comprovada referência na literatura a partir de
estudos científicos em revistas reconhecidamente aceitas no meio científico.
• Orienta-se, ainda, atenção especial ao sigilo das informações obtidas e à análise
criteriosa sobre a necessidade de quebra do mesmo.
• Quando pensamos na AP a(o) profissional deve atentar não apenas à guarda dos materiais
obtidos por meio da avaliação, como também à guarda dos instrumentos restritos à
Psicologia, especialmente se atuar em contextos interdisciplinares em que o acesso de
pessoas não autorizadas pode estar mais acessível.
• Todos os instrumentos e registros devem ser mantidos em armários com chave, com acesso
restrito aos profissionais da área da Psicologia.
• A elaboração de um contrato de prestação e serviços é outro aspecto importante no
processo de AP, pois possibilita que ambas as partes tenham clareza sobre o trabalho que
será realizado e suas condições (extensão, honorários etc), minimizando os riscos de
problemas futuros por incompreensão ou confusão em relação aos serviços prestados.
• Como previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo, após a
realização da AP a(o) Psicóloga(o) deverá emitir um documento, de
acordo com a legislação vigente, que expresse de maneira estruturada e formal os resultados
da avaliação realizada.
• Esse documento é a materialização do trabalho realizado pela(o)
profissional e expressa, concretamente, sua análise clínica e julgamento emitido sobre o caso,
bem como também reflete a competência do avaliador para a realização da avaliação e para a
elaboração do documento.
• Destaca-se, dessa forma, a responsabilidade da(o) profissional ao emitir esse
documento que, a partir do momento de sua emissão, deverá responder pelos
procedimentos realizados e pelo conteúdo ali descrito.
• Ressalta-se, portanto, que a realização de uma Avaliação Psicológica é algo
complexo e que exige, por parte da(o) profissional, atualização e capacitação
contínua para que não incorra em faltas éticas por imperícia ou incapacidade
técnica.
• Cumprindo-se esse princípio, não assumindo para si demandas sobre as quais
não tenha formação e/ou experiência que lhe garantam competência e
segurança;
• Pautando sua atuação em reflexões éticas contínuas permeadas pelo Código
de Ética Profissional do Psicólogo e pela legislação vigente, a(o) profissional
terá maior segurança em sua atuação e não estará incorrendo em faltas éticas
e legais.
ORIENTAÇÃO E ÉTICA PELO CRP
• Todo cidadão que se sentir lesado, de alguma forma, pela atuação profissional de psicólogas
ou psicólogos, pode encaminhar denúncias ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) da
região em que o psicólogo ou psicóloga esteja atuando ou da jurisdição onde ocorreu o fato.
• Caso o fato ocorra em estado diferente do psicólogo, é possível remeter a denúncia ao CRP.
• As denúncias passíveis de punição são as faltas disciplinares e infrações ao Código de Ética
Profissional do Psicólogo ou a quaisquer resoluções profissionais e são apuradas em todo o
território nacional.
• O Conselho Federal de Psicologia é instância de recursos nos julgamentos de processos
éticos e, por isso, todas as representações éticas devem ser impetradas nos CRPs.
COMO FAZER UMA DENÚNCIA
• Em todos os Conselhos Regionais de Psicologia há uma comissão de
orientação e ética cuja função é esclarecer dúvidas, orientar sobre o exercício
profissional do psicólogo e ainda receber denúncias, apurá-las, solicitar
fiscalizações e instruir representações e processos éticos.
• Assim, independente da ocorrência do fato, esta comissão estará apta para
receber este tipo de demanda e analisar cada caso com base no Código de
Ética.
• A representação deverá ser apresentada diretamente ao Presidente do respectivo
Conselho, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo:
• a) nome e qualificação do representante;
• b) nome e qualificação do representado;
• c) descrição circunstanciada do fato;
• d) toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria; e
• e) indicação dos meios de prova de que pretende o representante se valer para
provar o alegado.
• A falta dos elementos descritos das alíneas “d” e “e” não é impeditiva ao
recebimento da representação.
DE ACORDO COM O CÓDIGO DE
PROCESSAMENTO DISCIPLINAR, ARTIGO 19
PROCESSOS ÉTICOS
• Os processos disciplinares éticos serão iniciados mediante representação de qualquer
interessado ou, de ofício, pelos Conselhos de Psicologia, por iniciativa de qualquer de seus
órgãos internos ou de seus Conselheiros, efetivos ou suplentes.
• Os procedimentos a serem adotados no processo ético devem seguir as disposições previstas
no Código de Processamento Disciplinar (Resolução nº 06/2007 do CFP).
• A apuração dos fatos será realizada pelo Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde
ocorreu o fato.
• A partir dos dados obtidos nos procedimentos de apuração, a Comissão de Ética proporá o
arquivamento da representação ou a instauração de processo disciplinar-ético.
• O conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso, sendo permitido acesso aos autos apelas
pelas partes e seus procuradores.
• Determinada a instauração do processo, a Comissão de Ética, ou de Instrução determinará a
citação do psicólogo processado para que ofereça defesa, por escrito, no prazo de 15 dias.
JULGAMENTO
• Recebidos os autos da Comissão, o Plenário designará um relator dentre os
Conselheiros efetivos ou suplentes em exercício.
• O relator designado deverá apresentar seu relatório na reunião plenária do
julgamento, em que só participam os conselheiros e as partes.
• Esclarecidas as dúvidas sobre o relatório, o Presidente encerrará a discussão e
os Conselheiros passarão à votação.
PENALIDADES
• O artigo 21 do Código de Ética Profissional do Psicólogo enumera as penalidades
aplicáveis decorrentes do Processo:
• a) Advertência;
• b) Multa;
• c) Censura pública;
• d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do
Conselho Federal de Psicologia;
• e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de
Psicologia.
PROCESSOS ÉTICOS
• Os processos disciplinares éticos serão iniciados mediante representação de qualquer
interessado ou, de ofício, pelos Conselhos de Psicologia, por iniciativa de qualquer de seus
órgãos internos ou de seus Conselheiros, efetivos ou suplentes.
• Os procedimentos a serem adotados no processo ético devem seguir as disposições previstas
no Código de Processamento Disciplinar (Resolução Nº 11, de 14 de junho de 2019)
A apuração dos fatos será realizada pelo Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde
ocorreu o fato.
• A partir dos dados obtidos nos procedimentos de apuração, a Comissão de Ética proporá o
arquivamento da representação ou a instauração de processo disciplinar-ético.
• O conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso, sendo permitido acesso aos autos apelas
pelas partes e seus procuradores.
• Determinada a instauração do processo, a Comissão de Ética, ou de Instrução, determinará a
citação do psicólogo processado para que ofereça defesa, por escrito, no prazo de 15 dias.
NO CFP: OS RECURSOS
• Às partes, cabe o direito de recorrer, voluntariamente, de toda decisão resultante de julgamento
adotada pelo Plenário do CRP, no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.
• As plenárias de julgamentos de processos éticos do CFP – sessão sigilosa em que só participam
os conselheiros e as partes – têm como objetivo analisar os recursos das partes interessadas e
verificar a determinação proposta pelo Regional, podendo manter sua decisão ou reformá-la.
• O presidente do CFP, ao receber os autos do CRP, os encaminhará ao Secretário de Orientação e
Ética para que ele emita parecer sobre a regularidade do processo. Estando este apto a ser
julgado, o Secretário encaminha ao presidente o processo, que será incluído na pauta do Plenário.
• Durante estas reuniões plenárias, os conselheiros podem participar com direito a voto, sendo
que o presidente só vota em caso de desempate.
• Conselheiros que tenham participado da gestão na época em que o processo estava em
andamento no CRP não podem participar.
DÚVIDAS SOBRE ATENDIMENTO
• É PERMITIDO GRAVAR AS SESSÕES DE ATENDIMENTO?
 O Código de Ética determina que: Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Cada linha teórica adota sua maneira de abordagem e relacionamento entre psicólogo(a) e
cliente / paciente. Dessa forma, entendemos que o(a) psicólogo(a) deve considerar a
orientação de seus autores e abordagens psicológicos de referência para definir se há
necessidade de gravação das sessões.
No caso de necessidade de gravação das sessões, o(a) psicólogo(a) responsável deve se
certificar que o(a) cliente / paciente tem ciência da gravação, se concorda com ela e com o
objetivo da gravação, para uso do(a) psicólogo(a).
Ressaltamos que essa prática deve ser adotada apenas em casos necessários, pois a regra é
resguardar a intimidade das pessoas, conforme trecho do Código de Ética citado.
COMO DEVO FAZER GUARDA E DESCARTE DE
DOCUMENTOS UTILIZADOS NO ATENDIMENTO?
• A resolução CFP nº 007/2003, que institui o manual de elaboração de documentos
escritos, determina que esses materiais (impressos e digitalizados) devem ser
guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles
tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.
• Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação
judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da
guarda por maior tempo.
• Em caso de extinção de serviço psicológico, o destino dos documentos deverá
seguir as orientações definidas no Código de Ética do Psicólogo.
• Após o prazo determinado de guarda, é preciso que o psicólogo destrua
completamente o material, de forma que não seja possível a leitura ou visualização.
COMO POSSO TER ACESSO AOS CONTEÚDOS DE
PROCESSOS ÉTICOS?
• Os Processos Éticos são sigilosos e não existe a possibilidade dos conteúdos
serem divulgados. As faltas cometidas que podem levar à instauração de um
processo são aquelas que possam desrespeitar o Código de Ética em
vigência.
COMO POSSO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO?
HÁ ÔNUS FINANCEIRO?
• Conforme a Resolução CFP n. 03/2007, o psicólogo tem garantido o direito ao
registro secundário fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em
que o profissional tem inscrição principal e sem ônus financeiro ao psicólogo.
• As atividades que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em
cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão
o psicólogo à inscrição secundária.
• Considera-se inscrição secundária o comunicado formal do psicólogo ao CRP da
jurisdição onde o trabalho será realizado, recebendo o psicólogo um certificado de
autorização do Conselho.
• O certificado de autorização é padronizado pelo Conselho Federal de Psicologia e é
emitido pelo Conselho em que o psicólogo solicitou a inscrição secundária.
DISCUSSÕES SOBRE ÉTICA
• ASPECTOS ÉTICOS NA AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
Fernanda Queiroz
Joice Dickel Segabinazi
Juliane Callegaro Borsa
• ANÁLISE DOS PROCESSOS ÉTICOS
PUBLICADOS NO JORNAL DO
CONSELHO FEDERAL DE
PSICOLOGIA
Priscila Zaia
Karina da Silva Oliveira
• ÉTICA NA AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA: VELHAS
QUESTÕES, NOVAS NREFLEXÕES
• Monalisa Muniz
• FORMAÇÃO E ÉTICA EM AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA: ANÁLISE DAS INFRAÇÕES DE
PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA
Thicianne Malheiros da Costa
Gabriel Vitor Acioly Gomes
Aryadna Albuquerque Costa
Thays Martins de Lima
Kayline Macedo Melo
• FALTAS ÉTICAS DURANTE O PROCESSO DE
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E ELABORAÇÃO DE
LAUDOS PSICOLÓGICOS
Cássia Aristeu
Joice Colere
Aislan José de Oliveira
• A ÉTICA NO PROCESSO PSICODIAGNÓSTICO NO
ÂMBITO JURÍDICO Ellen Macedo/Gabriela
Duarte/Larisse Tavares/ Lorrane Susan/ Natália Moreira/
Ranielle Gomes/ Amália Cardoso Alves/Robson Ferreira dos
Santos

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  • 1. MEDIDAS E AVALIAÇÃO EM PSICOLOGIA I Profa. Vilciele Damasceno
  • 2. ATIVIDADE AVALIATIVA • RESENHA DO TEXTO: “Planejamento da avaliação psicológica: implicações para a prática e para a formação”. AUTORES: Andréia Mello de Almeida Schneider, Aline Riboli Marasca3, Tiziane Alessandra Titton Dobrovolski, Cláudia Maria Müller, Denise Ruschel Bandeira. Entrega dia 21/03/2023
  • 3. Vilciele Damasceno Psicóloga CRP 22/03337 Graduação Faculdade Pitágoras São Luís; Especialista em Saúde Mental, Psicologia escolar e Terapia Familiar Sistêmica; Graduada em Letras – Uema Concursada do Estado; Terapeuta individual, casal e família. Clínica Psicologia em Família Rua Magalhães de Almeida, 900. Contatos: (99)981273472 vilcielepsi@outlook.com @psivilciele.damasceno
  • 4. EMENTA UNIDADE I- ASPECTOS HISTÓRICOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA  Seção 1: DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DE UMA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (Teórico) Avaliação psicológica: definição do processo, finalidades e etapas de composição. Objetivos e cuidados éticos da avaliação psicológica. Implicações emocionais e sociais decorrentes da avaliação psicológica: responsabilidade e cuidados da/do psicológa/o. Fidelidade teórica; escolha de técnicas e instrumentos: implicações na qualidade da avaliação e na elaboração de relatórios e pareceres psicológicos.  Seção 2: HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (Teórico) História e evolução da avaliação psicológica. Os desafios e a quantificação em Psicologia. A avaliação psicológica no Brasil e no mundo e extra clínica.
  • 5.  Seção 3: LEGISLAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (Teórico) Legislação profissional sobre avaliação psicológica: resoluções e manual de orientação ao profissional. Implicações legais decorrentes da má avaliação psicológica: representações contra profissionais. Uso e cuidados com os testes psicológicos: SATEPSI e Código de Ética profissional. Sigilo e divulgação de resultados: atuação do profissional.
  • 6. UNIDADE 2- TESTES PSICOLÓGICOS/ CLASSIFICAÇÃO • Seção 1 : OUTRAS CLASSIFICAÇÕES (Teórico) Testes de respostas verbais; testes de execução; testes de escolha. Instrumentos não restritos aos psicólogos. • Seção 2: TESTES E QUESTÕES ATUAIS (Teórico) Interfaces dos testes com a Neurociência e outras áreas do conhecimento e uso de testes em casos clínicos de acompanhamento multidisciplinar. Testes, tecnologia e internet. Compra, descarte e arquivo de testes psicológicos. Resultados de avaliações psicológicas. • Seção 3: TESTES PSICOLÓGICOS: CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADES (Teórico) Testes psicológicos: classificação geral. Diferença entre testes e outros instrumentos de avaliação psicológica. Testes psicométricos e projetivos e suas finalidades.
  • 7. UNIDADE 3- TESTES PSICOMÉTRICOS E PROJETIVOS: INTRODUÇÃO • INTRODUÇÃO À PSICOMETRIA (Teórico) A Psicometria como campo de pesquisa e área da Psicologia. Exemplos de testes psicométricos: apresentação. Anastasi e outros pesquisadores da Psicometria. Conceito de validade e fidedignidade em testes psicológicos. Padronização e normatização de testes psicológicos. • INTRODUÇÃO AOS TESTES PROJETIVOS E EXPRESSIVOS (Teórico) O conceito de projeção e a relação com as técnicas expressivas. Variação das técnicas expressivas. Implicações do uso de técnicas projetivas na avaliação: sustentação teórica, observação e contextualização das técnicas projetivas. • TESTES E OUTROS CONTEXTOS (Teórico) Uso de testes psicológicos no contexto escolar, organizacional, esportivo, jurídico, do trânsito, social, da saúde e hospitalar.
  • 8. UNIDADE 4- CONSIDERAÇÕES SOBRE O USO DE TESTES PSICOLÓGICOS • APLICAÇÃO ADEQUADA: CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES (Teórico) Leitura e releitura do manual dos testes e compreensão dos pressupostos teóricos que sustentam a construção do teste psicológico. Conferência do material e organização do espaço: acesso, Iluminação, ventilação, cronômetro, material gráfico e outros recursos importantes. Interferências na aplicação: possibilidades de manejo e suspensão da aplicação. • ATENÇÃO DOS PSICOLÓGOS EM RELAÇÃO AOS TESTES (Teórico) Testes psicológicos e as pessoas com deficiência. Uso indevido de testes psicológicos por outros profissionais: a responsabilidade da/o psicóloga/o. Testes psicológicos e mídia: considerações importantes. • PERTINÊNCIA CLÍNICA E USO ADEQUADO DOS TESTES PSICOLÓGICOS (Teórico) Testes psicológicos e a aplicação: momento x pertinência clínica. Vantagens e limitações do uso dos testes nas avaliações psicológicas. A interferência do vínculo terapêutico na aplicação de testes psicológicos. Cuidados na divulgação de resultados x condição clínica dos pacientes/clientes.
  • 9. 1. O que é Avaliação Psicológica? • A Avaliação psicológica é um dos principais temas na formação do psicólogo, pois ela está presente implícita ou explicitamente em quase todas as áreas da Psicologia. • A Avaliação Psicológica é um processo técnico e científico realizado com pessoas ou grupos de pessoas que, de acordo com cada área do conhecimento e com as demandas exigidas, requer metodologias específicas. • RESOLUÇÃO CFP nº 9/2018, em vigência: Art. 1º - Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas.
  • 10. 1. O que é Avaliação Psicológica? • A avaliação psicológica é dinâmica e constitui-se em fonte de informações de caráter explicativo sobre os fenômenos psicológicos, com a finalidade de subsidiar os trabalhos nos diferentes campos de atuação do psicólogo – dentre eles, clínico, saúde, educação, trabalho, contextos de avaliações compulsórias e outros setores em que ela se fizer necessária. • Trata-se de um estudo que requer um planejamento prévio e cuidadoso, que envolve a escolha de procedimentos adequados às demandas e fins aos quais a avaliação se destina.
  • 11. 1. O que é Avaliação Psicológica? • De acordo com a Resolução CFP nº 9/2018, em vigência, na realização da Avaliação Psicológica, a(o) psicóloga(o) deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da(o) psicóloga(o) (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).
  • 12. 1. O que é Avaliação Psicológica? Consideram-se fontes fundamentais de informação: • a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicologia e do psicólogo/ou; • b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou; • c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
  • 13. 1. O que é Avaliação Psicológica? Já as fontes complementares de informação abarcam: a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão; b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
  • 14. RESOLUÇÃO CFP Nº 9/2018 • §1 - Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c do Art. 1º e na alínea f do Art. 2º do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo, a utilização de testes psicológicos com parecer desfavorável ou que constem na lista de Testes Psicológicos Não Avaliados no site do SATEPSI, salvo para os casos de pesquisa na forma da legislação vigente e de ensino com objetivo formativo e histórico na Psicologia. §2 - Na hipótese de dúvida acerca da classificação do instrumento (teste psicológico ou instrumento não psicológico), ficam legitimados os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) a submeter o respectivo instrumento à Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do CFP para apreciação.
  • 15. RESOLUÇÃO CFP Nº 9/2018 • §3 - A profissional psicóloga e o profissional psicólogo poderão requerer ao CRP a submissão do instrumento à apreciação da CCAP nos termos do parágrafo §2. Art. 3º - Documentos decorrentes do processo de Avaliação Psicológica deverão ser elaborados em conformidade com a(s) resolução(ões) vigente(s) do CFP. É obrigatória a manutenção de todos os registros dos atendimentos do processo de avaliação psicológica, conforme preconiza a resolução CFP n° 01/2009.
  • 16. ÁREAS DE APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PROCESSOS SELETIVOS Para verificar se um candidato está apto para deter minada função em uma empresa; ORIENTAÇÃO VOCACIONAL Possibilitar ao sujeito a percepção de suas habili dades e assim reduzir seu grau de ansiedade afim de auxiliar sua tomada de decisão quanto à escolha profissional; REORIENTAÇÃO PROFISSIONAL Permitindo àqueles que já estão em uma carreira profissional insatisfeitos encontrar suas habilidades e abrir seu leque de possibilidades para que, de forma consciente, possa utilizar todo o seu potencial;
  • 17. ÁREAS DE APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PORTE DE ARMAS Além de exigido por lei, estabelece critérios do perfil psicológico do indivíduo, aferindo-se a uma estrutura de personalidade que o torna apto ou não à obtenção do porte de armas; CONCURSOS PÚBLICOS Visando verificar características comportamentais e equilíbrio emocional ideal com a sua formação e o exercício da profissão; PERÍCIAS JUDICIAIS Como meio de demonstrar evidências, reconhecer e demonstrar registros psicológicos com veracidade dos fatos, procedidos de alterações que podem ser perceptivas, cognitivas e afetivas.
  • 18. CIRURGIAS PLÁSTICA E BARIÁTRICA Em conjunto com uma equipe multiprofissional, o sujeito passa por uma avaliação para melhor adesão ao tratamento. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) São utilizados diversos testes para verificar as con dições do candidato, avaliando se ele está apto a um desempenho adequado no trânsito. ACOMPANHAMENTO CLÍNICO / ESCOLAR Para fins de coleta de informações relevantes para intervenções. ÁREAS DE APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
  • 19. • A avaliação psicológica é um processo amplo que envolve a integração de informações provenientes de diversas fontes de informação, dentre elas: testes psicológicos, entrevistas, observações sistemáticas e análises de documentos. • A testagem psicológica, por sua vez, diz respeito à aplicação dos testes psicológicos e obtenção de informações a partir dessa testagem. • Assim, a testagem psicológica é uma etapa da avaliação psicológica. Na literatura científica é assinalado que a avaliação psicológica deve considerar o contexto em que o avaliando está inserido, atentando para seus determinantes biopsicossociais. • A avaliação psicológica refere-se ao processo. Embora pareça que a distinção entre avaliação psicológica e testagem psicológica esteja superada, é imperioso que as práticas psicológicas incorporem tais diferenças.
  • 20. • O processo de Avaliação Psicológica provê informações importantes para o desenvolvimento de hipóteses, que levem à compreensão das características psicológicas da pessoa ou de um grupo. • Essas características podem se referir à forma como as pessoas irão desempenhar uma dada atividade, à qualidade das interações interpessoais que elas apresentam, se terão atitudes adequadas quando estiverem dirigindo um veículo automotor, entre outros. • Assim, dependendo dos objetivos da avaliação psicológica, a compreensão poderá abranger aspectos psicológicos de naturezas distintas. É importante notar que a qualidade do conhecimento alcançado depende da escolha de instrumentos/estratégias que maximizem a qualidade do processo de Avaliação Psicológica, além de sustentações teóricas que qualifiquem métodos e processos.
  • 21. • Portanto, a testagem compõe a avaliação psicológica, e esta, por ser mais abrangente, poderá fornecer respostas mais amplas sobre um conjunto de informações do indivíduo avaliado. • Por intermédio do processo da avaliação, as(os) psicólogas(os) buscam informações que os ajudem a compreender o funcionamento psicológico das pessoas, grupos e/ou instituições e suas relações intra e interpessoais. • A partir dessa compreensão, a(o) psicóloga(o) tem condições de responder de forma mais sustentada às demandas psicológicas que foram objetos do processo avaliativo e, se necessário, delinear intervenções. • No entanto, o funcionamento psicológico, as interações e cada comportamento humano é resultado de um conjunto de fatores que interagem e torna complexo o entendimento dos fenômenos psicológicos. As avaliações têm um limite em relação ao que é possível entender e prever.
  • 22. • OBJETIVO • Testagem Obter uma medida, usando-se os números, com relação a uma capacidade ou atributo. • Avaliação Responder a uma questão de encaminhamento, resolver um problema ou tomar uma decisão por meio do uso dos instrumentos de avaliação. • PROCESSO • Testagem Individual ou grupal e após a administração do teste, o testador soma os acertos ou o número de certos tipos de resposta. Considera-se pouco “o como” ou “o conteúdo”. • Avaliação Em geral individualizada, concentra-se mais em como um indivíduo processa do que simplesmente nos resultados desse procedimento. DIFERENÇA ENTRE TESTAGEM E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
  • 23. • PAPEL DO AVALIADOR • Testagem Não é fundamental para o processo. • Avaliação Fundamental para o processo: para o planejamento e as conclusões a partir de todo o processo. • HABILIDADE DO AVALIADOR • Testagem Requer habilidades técnicas para administrar e pontuar um teste, bem como para interpretar o seu resultado. • Avaliação Requer do avaliador a seleção especializada dos instrumentos, para a avaliação, organização, integração e interpretação criteriosa dos dados.
  • 24. CUIDADOS ÉTICOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA • Reflexões sobre a ética permeiam continuamente o trabalho da(o) Psicóloga(o) e são inerentes à complexidade do fenômeno estudado e do atendimento realizado. • A atitude ética, que pressupõe não só o conhecimento de um código de ética, mas principalmente a vivência dos pressupostos desse código, passa pelo crivo da moral, onde crenças e valores pessoais dão forma a uma prática ética.
  • 25. • O Código de Ética Profissional do Psicólogo possui vários itens relativos à avaliação psicológica, porém as questões éticas neste caso possuem um alto grau de complexidade e não podem ser exaustivamente tratadas em um código de ética, pois o procedimento ético vai além da observância literal de artigos de um código de ética (Hutz, 2015), pois “... princípios éticos são gerais e representam ideais a serem atingidos... (São) ideias norteadoras de ações, atitudes e comportamentos na prática profissional (Hutz, 2009). • Ao pensarmos na dimensão ética na Avaliação Psicológica, devemos considerar, primeiramente, a nossa capacitação técnica, essencial para a realização de um trabalho que seja capaz de atender aos objetivos propostos. Deve-se atentar à demanda que nos chega, às questões emocionais e ao sofrimento envolvido, além de uma preocupação constante para minimizar danos.
  • 26. • Muitas vezes, a(o) Psicóloga(o) será inserida(o) no meio de inúmeros conflitos e é essencial que não se deixe levar por pressões externas e modifique sua conduta devido a estes fatores. • Ao considerarmos o caráter processual da Avaliação Psicológica, reforça-se que a mesma não pode restringir sua metodologia de avaliação ao uso de testes, devendo valer-se de entrevistas, observação técnica, bem como instrumentos e técnicas complementares para investigação dos fenômenos psicológicos a serem avaliados. • Portanto, no processo de Avaliação Psicológica, entende-se que todas as etapas, desde a identificação dos fenômenos psicológicos a serem investigados, elaboração de hipóteses, estabelecimento do contrato, escolha dos instrumentos e técnicas apropriados ao contexto, levantamento de dados, bem como o raciocínio clínico necessário para a posterior elaboração de um documento e a devolutiva, devem ser permeadas pela contínua reflexão ética.
  • 27. • A escolha da metodologia e dos recursos complementares necessários para o alcance dos objetivos do processo de Avaliação Psicológica é de responsabilidade da(o) profissional, que deverá avaliar constantemente o caráter científico e ético desses procedimentos, bem como respaldar-se tecnicamente para a utilização dos mesmos. • É necessário contínuo aprimoramento profissional para que a(o) Psicóloga(o) tenha conhecimento de técnicas e instrumentos atualizados e aplicáveis à população e contexto em estudo, bem como domínio sobre a aplicação e aplicabilidade dos mesmos. • Deve-se ter muito cuidado com as condições ambientais para a realização da Avaliação Psicológica, além de especial atenção ao uso de instrumentos originais e aprovados pelo Satepsi e/ou com comprovada referência na literatura a partir de estudos científicos em revistas reconhecidamente aceitas no meio científico. • Orienta-se, ainda, atenção especial ao sigilo das informações obtidas e à análise criteriosa sobre a necessidade de quebra do mesmo.
  • 28. • Quando pensamos na AP a(o) profissional deve atentar não apenas à guarda dos materiais obtidos por meio da avaliação, como também à guarda dos instrumentos restritos à Psicologia, especialmente se atuar em contextos interdisciplinares em que o acesso de pessoas não autorizadas pode estar mais acessível. • Todos os instrumentos e registros devem ser mantidos em armários com chave, com acesso restrito aos profissionais da área da Psicologia. • A elaboração de um contrato de prestação e serviços é outro aspecto importante no processo de AP, pois possibilita que ambas as partes tenham clareza sobre o trabalho que será realizado e suas condições (extensão, honorários etc), minimizando os riscos de problemas futuros por incompreensão ou confusão em relação aos serviços prestados. • Como previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo, após a realização da AP a(o) Psicóloga(o) deverá emitir um documento, de acordo com a legislação vigente, que expresse de maneira estruturada e formal os resultados da avaliação realizada. • Esse documento é a materialização do trabalho realizado pela(o) profissional e expressa, concretamente, sua análise clínica e julgamento emitido sobre o caso, bem como também reflete a competência do avaliador para a realização da avaliação e para a elaboração do documento.
  • 29. • Destaca-se, dessa forma, a responsabilidade da(o) profissional ao emitir esse documento que, a partir do momento de sua emissão, deverá responder pelos procedimentos realizados e pelo conteúdo ali descrito. • Ressalta-se, portanto, que a realização de uma Avaliação Psicológica é algo complexo e que exige, por parte da(o) profissional, atualização e capacitação contínua para que não incorra em faltas éticas por imperícia ou incapacidade técnica. • Cumprindo-se esse princípio, não assumindo para si demandas sobre as quais não tenha formação e/ou experiência que lhe garantam competência e segurança; • Pautando sua atuação em reflexões éticas contínuas permeadas pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo e pela legislação vigente, a(o) profissional terá maior segurança em sua atuação e não estará incorrendo em faltas éticas e legais.
  • 30. ORIENTAÇÃO E ÉTICA PELO CRP • Todo cidadão que se sentir lesado, de alguma forma, pela atuação profissional de psicólogas ou psicólogos, pode encaminhar denúncias ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) da região em que o psicólogo ou psicóloga esteja atuando ou da jurisdição onde ocorreu o fato. • Caso o fato ocorra em estado diferente do psicólogo, é possível remeter a denúncia ao CRP. • As denúncias passíveis de punição são as faltas disciplinares e infrações ao Código de Ética Profissional do Psicólogo ou a quaisquer resoluções profissionais e são apuradas em todo o território nacional. • O Conselho Federal de Psicologia é instância de recursos nos julgamentos de processos éticos e, por isso, todas as representações éticas devem ser impetradas nos CRPs.
  • 31. COMO FAZER UMA DENÚNCIA • Em todos os Conselhos Regionais de Psicologia há uma comissão de orientação e ética cuja função é esclarecer dúvidas, orientar sobre o exercício profissional do psicólogo e ainda receber denúncias, apurá-las, solicitar fiscalizações e instruir representações e processos éticos. • Assim, independente da ocorrência do fato, esta comissão estará apta para receber este tipo de demanda e analisar cada caso com base no Código de Ética.
  • 32. • A representação deverá ser apresentada diretamente ao Presidente do respectivo Conselho, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo: • a) nome e qualificação do representante; • b) nome e qualificação do representado; • c) descrição circunstanciada do fato; • d) toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria; e • e) indicação dos meios de prova de que pretende o representante se valer para provar o alegado. • A falta dos elementos descritos das alíneas “d” e “e” não é impeditiva ao recebimento da representação. DE ACORDO COM O CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR, ARTIGO 19
  • 33. PROCESSOS ÉTICOS • Os processos disciplinares éticos serão iniciados mediante representação de qualquer interessado ou, de ofício, pelos Conselhos de Psicologia, por iniciativa de qualquer de seus órgãos internos ou de seus Conselheiros, efetivos ou suplentes. • Os procedimentos a serem adotados no processo ético devem seguir as disposições previstas no Código de Processamento Disciplinar (Resolução nº 06/2007 do CFP). • A apuração dos fatos será realizada pelo Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde ocorreu o fato. • A partir dos dados obtidos nos procedimentos de apuração, a Comissão de Ética proporá o arquivamento da representação ou a instauração de processo disciplinar-ético. • O conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso, sendo permitido acesso aos autos apelas pelas partes e seus procuradores. • Determinada a instauração do processo, a Comissão de Ética, ou de Instrução determinará a citação do psicólogo processado para que ofereça defesa, por escrito, no prazo de 15 dias.
  • 34. JULGAMENTO • Recebidos os autos da Comissão, o Plenário designará um relator dentre os Conselheiros efetivos ou suplentes em exercício. • O relator designado deverá apresentar seu relatório na reunião plenária do julgamento, em que só participam os conselheiros e as partes. • Esclarecidas as dúvidas sobre o relatório, o Presidente encerrará a discussão e os Conselheiros passarão à votação.
  • 35. PENALIDADES • O artigo 21 do Código de Ética Profissional do Psicólogo enumera as penalidades aplicáveis decorrentes do Processo: • a) Advertência; • b) Multa; • c) Censura pública; • d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; • e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
  • 36. PROCESSOS ÉTICOS • Os processos disciplinares éticos serão iniciados mediante representação de qualquer interessado ou, de ofício, pelos Conselhos de Psicologia, por iniciativa de qualquer de seus órgãos internos ou de seus Conselheiros, efetivos ou suplentes. • Os procedimentos a serem adotados no processo ético devem seguir as disposições previstas no Código de Processamento Disciplinar (Resolução Nº 11, de 14 de junho de 2019) A apuração dos fatos será realizada pelo Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde ocorreu o fato. • A partir dos dados obtidos nos procedimentos de apuração, a Comissão de Ética proporá o arquivamento da representação ou a instauração de processo disciplinar-ético. • O conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso, sendo permitido acesso aos autos apelas pelas partes e seus procuradores. • Determinada a instauração do processo, a Comissão de Ética, ou de Instrução, determinará a citação do psicólogo processado para que ofereça defesa, por escrito, no prazo de 15 dias.
  • 37. NO CFP: OS RECURSOS • Às partes, cabe o direito de recorrer, voluntariamente, de toda decisão resultante de julgamento adotada pelo Plenário do CRP, no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão. • As plenárias de julgamentos de processos éticos do CFP – sessão sigilosa em que só participam os conselheiros e as partes – têm como objetivo analisar os recursos das partes interessadas e verificar a determinação proposta pelo Regional, podendo manter sua decisão ou reformá-la. • O presidente do CFP, ao receber os autos do CRP, os encaminhará ao Secretário de Orientação e Ética para que ele emita parecer sobre a regularidade do processo. Estando este apto a ser julgado, o Secretário encaminha ao presidente o processo, que será incluído na pauta do Plenário. • Durante estas reuniões plenárias, os conselheiros podem participar com direito a voto, sendo que o presidente só vota em caso de desempate. • Conselheiros que tenham participado da gestão na época em que o processo estava em andamento no CRP não podem participar.
  • 38. DÚVIDAS SOBRE ATENDIMENTO • É PERMITIDO GRAVAR AS SESSÕES DE ATENDIMENTO?  O Código de Ética determina que: Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional. Cada linha teórica adota sua maneira de abordagem e relacionamento entre psicólogo(a) e cliente / paciente. Dessa forma, entendemos que o(a) psicólogo(a) deve considerar a orientação de seus autores e abordagens psicológicos de referência para definir se há necessidade de gravação das sessões. No caso de necessidade de gravação das sessões, o(a) psicólogo(a) responsável deve se certificar que o(a) cliente / paciente tem ciência da gravação, se concorda com ela e com o objetivo da gravação, para uso do(a) psicólogo(a). Ressaltamos que essa prática deve ser adotada apenas em casos necessários, pois a regra é resguardar a intimidade das pessoas, conforme trecho do Código de Ética citado.
  • 39. COMO DEVO FAZER GUARDA E DESCARTE DE DOCUMENTOS UTILIZADOS NO ATENDIMENTO? • A resolução CFP nº 007/2003, que institui o manual de elaboração de documentos escritos, determina que esses materiais (impressos e digitalizados) devem ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica. • Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo. • Em caso de extinção de serviço psicológico, o destino dos documentos deverá seguir as orientações definidas no Código de Ética do Psicólogo. • Após o prazo determinado de guarda, é preciso que o psicólogo destrua completamente o material, de forma que não seja possível a leitura ou visualização.
  • 40. COMO POSSO TER ACESSO AOS CONTEÚDOS DE PROCESSOS ÉTICOS? • Os Processos Éticos são sigilosos e não existe a possibilidade dos conteúdos serem divulgados. As faltas cometidas que podem levar à instauração de um processo são aquelas que possam desrespeitar o Código de Ética em vigência.
  • 41. COMO POSSO FAZER O REGISTRO SECUNDÁRIO? HÁ ÔNUS FINANCEIRO? • Conforme a Resolução CFP n. 03/2007, o psicólogo tem garantido o direito ao registro secundário fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal e sem ônus financeiro ao psicólogo. • As atividades que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o psicólogo à inscrição secundária. • Considera-se inscrição secundária o comunicado formal do psicólogo ao CRP da jurisdição onde o trabalho será realizado, recebendo o psicólogo um certificado de autorização do Conselho. • O certificado de autorização é padronizado pelo Conselho Federal de Psicologia e é emitido pelo Conselho em que o psicólogo solicitou a inscrição secundária.
  • 42. DISCUSSÕES SOBRE ÉTICA • ASPECTOS ÉTICOS NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Fernanda Queiroz Joice Dickel Segabinazi Juliane Callegaro Borsa • ANÁLISE DOS PROCESSOS ÉTICOS PUBLICADOS NO JORNAL DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA Priscila Zaia Karina da Silva Oliveira • ÉTICA NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: VELHAS QUESTÕES, NOVAS NREFLEXÕES • Monalisa Muniz • FORMAÇÃO E ÉTICA EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: ANÁLISE DAS INFRAÇÕES DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA Thicianne Malheiros da Costa Gabriel Vitor Acioly Gomes Aryadna Albuquerque Costa Thays Martins de Lima Kayline Macedo Melo • FALTAS ÉTICAS DURANTE O PROCESSO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E ELABORAÇÃO DE LAUDOS PSICOLÓGICOS Cássia Aristeu Joice Colere Aislan José de Oliveira • A ÉTICA NO PROCESSO PSICODIAGNÓSTICO NO ÂMBITO JURÍDICO Ellen Macedo/Gabriela Duarte/Larisse Tavares/ Lorrane Susan/ Natália Moreira/ Ranielle Gomes/ Amália Cardoso Alves/Robson Ferreira dos Santos