O Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do IRPF. Os livros Diário Auxil...IRIB
O documento discute dois livros contábeis usados por cartórios: o Livro Diário Auxiliar, usado para fins internos de controle financeiro e cumprimento da legislação estadual, e o Livro Caixa, usado para apuração do Imposto de Renda sobre os rendimentos dos titulares.
Oba slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute conceitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em três frases:
(1) Apresenta definições de prestação de serviços, fato gerador, prestador e tomador de serviços em relação ao ISSQN. (2) Discutem a responsabilidade tributária no ISSQN e casos em que o tomador é responsável pelo recolhimento do imposto. (3) Explica que o imposto é devido no município onde o serviço é realizado, com exceções como serviços em feiras e ob
1) A resolução estabelece o documento DECORE para comprovar a percepção de rendimentos de pessoas físicas.
2) A DECORE deve ser emitida e assinada por contabilistas com base nos registros contábeis e documentos comprobatórios.
3) O contabilista que descumprir as normas estará sujeito a penalidades.
O documento descreve o Sistema Público de Escrituração Fiscal no estado, com as seguintes informações essenciais:
1) O sistema implementa a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para substituir os livros fiscais tradicionais.
2) A EFD tornou-se obrigatória gradualmente para mais contribuintes a partir de 2009 conforme protocolos e portarias.
3) O sistema integra diversos documentos fiscais eletrônicos como a Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento descreve vários tipos de obrigações acessórias no Brasil, incluindo DCTF, DACON, GIA, DIRF, DIPJ, PER/DCOMP, GIA-ST, GNRE, NF-E e certificação digital. Ele fornece detalhes sobre finalidade, obrigatoriedade, prazo de apresentação e multas para cada uma. Também explica características específicas da GIA-ICMS e do preenchimento e apresentação do arquivo magnético do SINTEGRA.
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
A portaria aprova um manual de orientações para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes de operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado. O manual irá instruir contribuintes sobre como registrar corretamente essas operações na Escrituração Fiscal Digital e na Declaração de Apuração do ICMS. A portaria entra em vigor em 1o de setembro de 2014.
1) A empresa PEDRO MUFFATO & CIA. LTDA. foi autuada pelo fisco por sonegação de impostos em operação de venda de ativos para a SONAE.
2) O fisco entendeu que a operação foi disfarçada por meio de simulação de subscrição de ações com ágio, desconsiderando a dívida tributária.
3) A empresa recorreu alegando que a forma jurídica escolhida era lícita e revelava a vontade das partes, mas teve o recurso parcial
O Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do IRPF. Os livros Diário Auxil...IRIB
O documento discute dois livros contábeis usados por cartórios: o Livro Diário Auxiliar, usado para fins internos de controle financeiro e cumprimento da legislação estadual, e o Livro Caixa, usado para apuração do Imposto de Renda sobre os rendimentos dos titulares.
Oba slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute conceitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em três frases:
(1) Apresenta definições de prestação de serviços, fato gerador, prestador e tomador de serviços em relação ao ISSQN. (2) Discutem a responsabilidade tributária no ISSQN e casos em que o tomador é responsável pelo recolhimento do imposto. (3) Explica que o imposto é devido no município onde o serviço é realizado, com exceções como serviços em feiras e ob
1) A resolução estabelece o documento DECORE para comprovar a percepção de rendimentos de pessoas físicas.
2) A DECORE deve ser emitida e assinada por contabilistas com base nos registros contábeis e documentos comprobatórios.
3) O contabilista que descumprir as normas estará sujeito a penalidades.
O documento descreve o Sistema Público de Escrituração Fiscal no estado, com as seguintes informações essenciais:
1) O sistema implementa a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para substituir os livros fiscais tradicionais.
2) A EFD tornou-se obrigatória gradualmente para mais contribuintes a partir de 2009 conforme protocolos e portarias.
3) O sistema integra diversos documentos fiscais eletrônicos como a Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de
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O documento descreve vários tipos de obrigações acessórias no Brasil, incluindo DCTF, DACON, GIA, DIRF, DIPJ, PER/DCOMP, GIA-ST, GNRE, NF-E e certificação digital. Ele fornece detalhes sobre finalidade, obrigatoriedade, prazo de apresentação e multas para cada uma. Também explica características específicas da GIA-ICMS e do preenchimento e apresentação do arquivo magnético do SINTEGRA.
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
A portaria aprova um manual de orientações para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes de operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado. O manual irá instruir contribuintes sobre como registrar corretamente essas operações na Escrituração Fiscal Digital e na Declaração de Apuração do ICMS. A portaria entra em vigor em 1o de setembro de 2014.
1) A empresa PEDRO MUFFATO & CIA. LTDA. foi autuada pelo fisco por sonegação de impostos em operação de venda de ativos para a SONAE.
2) O fisco entendeu que a operação foi disfarçada por meio de simulação de subscrição de ações com ágio, desconsiderando a dívida tributária.
3) A empresa recorreu alegando que a forma jurídica escolhida era lícita e revelava a vontade das partes, mas teve o recurso parcial
1) O documento trata de um recurso de uma empresa contra uma decisão fiscal que exigiu o pagamento de impostos por suposta sonegação fiscal em 2003.
2) A fiscalização alega que a empresa usava subsidiárias em paraísos fiscais para subfaturar exportações e manter recursos no exterior de forma irregular.
3) O conselho rejeitou as preliminares da empresa, reduziu a multa aplicada e cancelou parte da cobrança de impostos por entender que não ficou provado o dolo da empresa para fins tributários.
Este documento fornece orientação sobre a remessa e retorno de bens para conserto no estado de São Paulo, abordando:
1) As premissas para caracterizar a operação como remessa para conserto;
2) A não incidência de ICMS na remessa e retorno do bem para conserto;
3) A incidência de ISS no serviço de conserto e de ICMS na venda de peças substituídas;
4) A documentação fiscal necessária para o remetente, prestador do serviço e em caso de nota fiscal conjugada.
Este documento discute o tratamento fiscal de operações de conserto no Estado de São Paulo. Apresenta conceitos sobre conserto e destaca que se trata de uma prestação de serviço sujeita ao ISS. Discorre sobre a não incidência do ICMS na remessa e retorno de bens para conserto, mas tributação das peças empregadas no reparo. Esclarece também questões como emissão de documentos fiscais e escrituração contábil das operações.
[1] O documento descreve uma série de operações societárias realizadas entre 1997 e 2000 por empresas do setor de telecomunicações, incluindo a criação e aquisição de subsidiárias, fusões, cisões e alterações de denominação social. [2] A fiscalização entendeu que os ágios gerados em algumas dessas operações não estavam devidamente fundamentados em expectativa de lucratividade futura e questionou a amortização desses ágios para fins tributários. [3] O recurso voluntário da empresa discute a apuração do lucro
O documento discute um caso de autuação fiscal de uma empresa de distribuição de materiais didáticos de escolas de idiomas por aplicar incorretamente o percentual de presunção de lucro. A Delegacia da Receita entendeu que a distribuição configurava cessão de direitos e não simples comércio, devendo ser aplicado o percentual de 32%. Reconheceu parcial decadência dos créditos tributários e manteve a multa qualificada por fraude.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos tributários relevantes do mês de dezembro, incluindo a regulamentação do REFIS no Estado do Rio de Janeiro.
O documento descreve uma reestruturação societária realizada pela Klabin S.A que envolveu a transferência de ativos para uma nova empresa, Riocell S.A, e posterior venda da participação na Riocell para outra empresa. O Fisco enxergou a operação como simulação para evitar tributação sobre ganho de capital, enquanto a Klabin alega ter sido um planejamento tributário lícito. O CARF julgará se houve sonegação fiscal ou elisão lícita.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário abordando: 1) alterações na legislação federal sobre o CPC 47 e sua regulamentação pela Receita Federal; 2) criação de canal de denúncias anônimas pela PGFN; 3) alterações na legislação estadual do Rio de Janeiro sobre aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS; 4) alteração na base de cálculo do ISS em São Paulo para agências de publicidade, armazéns e transporte
Este documento trata de um recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra uma decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes que considerou procedente a compensação de prejuízos fiscais após uma incorporação entre empresas do mesmo grupo. Em duas frases, o relator nega provimento ao recurso da Fazenda Nacional, entendendo que a operação visava reorganização societária lícita e que prejuízos fiscais representam direito do contribuinte.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
CPI CARF II na Camara - Operação Zelotes
AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 12/04/2016
Apresentação de Fabiana Vieira Lima (convocada), Corregedora-Geral do Ministério da Fazenda.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do CARF nos meses de maio e junho de 2017, incluindo a tributação de lucros no exterior, a indedutibilidade de JCP em exercícios posteriores e a tributação de reembolsos de despesas por controladora estrangeira.
Mensagem 081 2012 e projeto de lei_081_2012_altera lei 3872_prudutividade fis...ramonpeyroton
Este documento propõe alterações à Lei no 3.872 de 2001 sobre pagamento de gratificação de produtividade fiscal a servidores municipais. As alterações incluem: 1) Atualizar os anexos com novas atividades fiscais e pontuação; 2) Alterar os artigos 11, 19, 20, 28, 31 e 34 sobre cálculo de pontos e gratificação; 3) Substituir os anexos II, III, V e VI da lei anterior.
[1] O documento apresenta um conteúdo programático para o concurso de Técnico do BACEN de 2009, com os principais assuntos de contabilidade cobrados.
[2] Os 13 assuntos mais cobrados pela CESGRANRIO nos últimos 3 anos são listados, sendo Operações com Mercadorias o mais frequente.
[3] São classificadas todas as contas utilizadas pela CESGRANRIO nos últimos 3 anos, totalizando mais de 100 contas listadas.
Prestação de Contas LIC - Relatório Financeirorosenfeld72
O documento fornece instruções sobre como prestar contas de projetos culturais financiados pela Lei de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul. Detalha os requisitos para comprovantes financeiros como notas fiscais e recibos, além de informações sobre retenções de impostos e prazos para entrega da prestação de contas.
Oba slides - tc58 n - aula 02 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute contingências tributárias e como evitá-las. Ele explica que contingências são possibilidades de eventos futuros e destaca os principais aspectos como evitar pagamentos atrasados, fornecer informações corretas, observar prazos e evitar rasuras em documentos fiscais para evitar penalidades.
Este documento apresenta as Normas Brasileiras de Contabilidade sobre Entidades de Incorporação Imobiliária (CTG 01). Ele esclarece questões como a formação do custo do imóvel, despesas com comissões de vendas, gastos com propaganda e marketing, permutas físicas, provisão para garantia, registro de cessão de recebíveis imobiliários, ajuste a valor presente e classificação de atualização monetária e juros em contas a receber.
Tribunal de contas do estado da bahia hrlvfEmilio Gusmão
O relatório descreve várias falhas encontradas na inspeção no Hospital Geral Luiz Viana Filho, incluindo fracionamento de despesas, contratação de serviços sem estimativa de custos, e ausência de requisições formais nos processos de licitação. O hospital também não cobrou multas por atrasos em fornecimentos e teve problemas no controle patrimonial e de diárias.
O documento trata de orientações sobre práticas contábeis a serem adotadas por entidades de incorporação imobiliária, abordando tópicos como formação do custo do imóvel, despesas com comissões e propaganda, gastos com estande de vendas e apartamento-modelo, permutas físicas, provisão para garantia, cessão de recebíveis imobiliários e ajuste a valor presente.
O que pode ser considerado "documentação hábil" para a escrituração contábilMarlon de Freitas
O documento discute o que constitui "documentação hábil" para registros contábeis de acordo com a legislação brasileira. Ele fornece exemplos de documentos que podem ser usados para lançamentos contábeis, como notas fiscais, documentos bancários e decisões judiciais. Além disso, discute a importância de se apresentar documentação adequada para os registros e a responsabilidade dos contadores nesse processo.
O documento discute normas contábeis aplicáveis a organizações sem fins lucrativos no Brasil, documentos e procedimentos para prestação de contas dessas organizações, e práticas contábeis como receita de doações e trabalho voluntário.
Apuração com base no lucro real pagto da csll trimestralzeramento contabil
- O documento discute as regras para apuração e pagamento trimestral da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil, incluindo quem é o contribuinte, a base de cálculo, deduções permitidas e prazos.
1) O documento trata de um recurso de uma empresa contra uma decisão fiscal que exigiu o pagamento de impostos por suposta sonegação fiscal em 2003.
2) A fiscalização alega que a empresa usava subsidiárias em paraísos fiscais para subfaturar exportações e manter recursos no exterior de forma irregular.
3) O conselho rejeitou as preliminares da empresa, reduziu a multa aplicada e cancelou parte da cobrança de impostos por entender que não ficou provado o dolo da empresa para fins tributários.
Este documento fornece orientação sobre a remessa e retorno de bens para conserto no estado de São Paulo, abordando:
1) As premissas para caracterizar a operação como remessa para conserto;
2) A não incidência de ICMS na remessa e retorno do bem para conserto;
3) A incidência de ISS no serviço de conserto e de ICMS na venda de peças substituídas;
4) A documentação fiscal necessária para o remetente, prestador do serviço e em caso de nota fiscal conjugada.
Este documento discute o tratamento fiscal de operações de conserto no Estado de São Paulo. Apresenta conceitos sobre conserto e destaca que se trata de uma prestação de serviço sujeita ao ISS. Discorre sobre a não incidência do ICMS na remessa e retorno de bens para conserto, mas tributação das peças empregadas no reparo. Esclarece também questões como emissão de documentos fiscais e escrituração contábil das operações.
[1] O documento descreve uma série de operações societárias realizadas entre 1997 e 2000 por empresas do setor de telecomunicações, incluindo a criação e aquisição de subsidiárias, fusões, cisões e alterações de denominação social. [2] A fiscalização entendeu que os ágios gerados em algumas dessas operações não estavam devidamente fundamentados em expectativa de lucratividade futura e questionou a amortização desses ágios para fins tributários. [3] O recurso voluntário da empresa discute a apuração do lucro
O documento discute um caso de autuação fiscal de uma empresa de distribuição de materiais didáticos de escolas de idiomas por aplicar incorretamente o percentual de presunção de lucro. A Delegacia da Receita entendeu que a distribuição configurava cessão de direitos e não simples comércio, devendo ser aplicado o percentual de 32%. Reconheceu parcial decadência dos créditos tributários e manteve a multa qualificada por fraude.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos tributários relevantes do mês de dezembro, incluindo a regulamentação do REFIS no Estado do Rio de Janeiro.
O documento descreve uma reestruturação societária realizada pela Klabin S.A que envolveu a transferência de ativos para uma nova empresa, Riocell S.A, e posterior venda da participação na Riocell para outra empresa. O Fisco enxergou a operação como simulação para evitar tributação sobre ganho de capital, enquanto a Klabin alega ter sido um planejamento tributário lícito. O CARF julgará se houve sonegação fiscal ou elisão lícita.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário abordando: 1) alterações na legislação federal sobre o CPC 47 e sua regulamentação pela Receita Federal; 2) criação de canal de denúncias anônimas pela PGFN; 3) alterações na legislação estadual do Rio de Janeiro sobre aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS; 4) alteração na base de cálculo do ISS em São Paulo para agências de publicidade, armazéns e transporte
Este documento trata de um recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra uma decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes que considerou procedente a compensação de prejuízos fiscais após uma incorporação entre empresas do mesmo grupo. Em duas frases, o relator nega provimento ao recurso da Fazenda Nacional, entendendo que a operação visava reorganização societária lícita e que prejuízos fiscais representam direito do contribuinte.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
CPI CARF II na Camara - Operação Zelotes
AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 12/04/2016
Apresentação de Fabiana Vieira Lima (convocada), Corregedora-Geral do Ministério da Fazenda.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do CARF nos meses de maio e junho de 2017, incluindo a tributação de lucros no exterior, a indedutibilidade de JCP em exercícios posteriores e a tributação de reembolsos de despesas por controladora estrangeira.
Mensagem 081 2012 e projeto de lei_081_2012_altera lei 3872_prudutividade fis...ramonpeyroton
Este documento propõe alterações à Lei no 3.872 de 2001 sobre pagamento de gratificação de produtividade fiscal a servidores municipais. As alterações incluem: 1) Atualizar os anexos com novas atividades fiscais e pontuação; 2) Alterar os artigos 11, 19, 20, 28, 31 e 34 sobre cálculo de pontos e gratificação; 3) Substituir os anexos II, III, V e VI da lei anterior.
[1] O documento apresenta um conteúdo programático para o concurso de Técnico do BACEN de 2009, com os principais assuntos de contabilidade cobrados.
[2] Os 13 assuntos mais cobrados pela CESGRANRIO nos últimos 3 anos são listados, sendo Operações com Mercadorias o mais frequente.
[3] São classificadas todas as contas utilizadas pela CESGRANRIO nos últimos 3 anos, totalizando mais de 100 contas listadas.
Prestação de Contas LIC - Relatório Financeirorosenfeld72
O documento fornece instruções sobre como prestar contas de projetos culturais financiados pela Lei de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul. Detalha os requisitos para comprovantes financeiros como notas fiscais e recibos, além de informações sobre retenções de impostos e prazos para entrega da prestação de contas.
Oba slides - tc58 n - aula 02 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute contingências tributárias e como evitá-las. Ele explica que contingências são possibilidades de eventos futuros e destaca os principais aspectos como evitar pagamentos atrasados, fornecer informações corretas, observar prazos e evitar rasuras em documentos fiscais para evitar penalidades.
Este documento apresenta as Normas Brasileiras de Contabilidade sobre Entidades de Incorporação Imobiliária (CTG 01). Ele esclarece questões como a formação do custo do imóvel, despesas com comissões de vendas, gastos com propaganda e marketing, permutas físicas, provisão para garantia, registro de cessão de recebíveis imobiliários, ajuste a valor presente e classificação de atualização monetária e juros em contas a receber.
Tribunal de contas do estado da bahia hrlvfEmilio Gusmão
O relatório descreve várias falhas encontradas na inspeção no Hospital Geral Luiz Viana Filho, incluindo fracionamento de despesas, contratação de serviços sem estimativa de custos, e ausência de requisições formais nos processos de licitação. O hospital também não cobrou multas por atrasos em fornecimentos e teve problemas no controle patrimonial e de diárias.
O documento trata de orientações sobre práticas contábeis a serem adotadas por entidades de incorporação imobiliária, abordando tópicos como formação do custo do imóvel, despesas com comissões e propaganda, gastos com estande de vendas e apartamento-modelo, permutas físicas, provisão para garantia, cessão de recebíveis imobiliários e ajuste a valor presente.
O que pode ser considerado "documentação hábil" para a escrituração contábilMarlon de Freitas
O documento discute o que constitui "documentação hábil" para registros contábeis de acordo com a legislação brasileira. Ele fornece exemplos de documentos que podem ser usados para lançamentos contábeis, como notas fiscais, documentos bancários e decisões judiciais. Além disso, discute a importância de se apresentar documentação adequada para os registros e a responsabilidade dos contadores nesse processo.
O documento discute normas contábeis aplicáveis a organizações sem fins lucrativos no Brasil, documentos e procedimentos para prestação de contas dessas organizações, e práticas contábeis como receita de doações e trabalho voluntário.
Apuração com base no lucro real pagto da csll trimestralzeramento contabil
- O documento discute as regras para apuração e pagamento trimestral da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil, incluindo quem é o contribuinte, a base de cálculo, deduções permitidas e prazos.
O documento discute conceitos contábeis e tributários. Ele define contabilidade e seus objetivos, princípios contábeis no Brasil, escrituração contábil, regimes de escrituração, cálculo de tributos, apuração do Imposto de Renda e registro contábil de tributos.
O documento discute normas contábeis e procedimentos de prestação de contas aplicáveis a organizações sem fins lucrativos no Brasil. Apresenta definições de pessoas jurídicas, normas contábeis do Terceiro Setor brasileiro e demonstrações financeiras obrigatórias. Também lista documentos necessários para prestação de contas e principais práticas contábeis como doações, trabalho voluntário e imunidades fiscais.
O documento discute as obrigações contábeis e fiscais no Brasil, incluindo o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e seus componentes como a Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital, Nota Fiscal Eletrônica e outros. O SPED tem como objetivo integrar e padronizar as informações contábeis e fiscais prestadas pelas empresas, trazendo benefícios como redução de custos e aumento da eficiência.
A resolução aprova a ITG 2000, que estabelece critérios e procedimentos para a escrituração contábil. A ITG 2000 revoga nove resoluções anteriores e define regras como a obrigatoriedade de registro em ordem cronológica com base em documentos, além de tratar de aspectos como livros auxiliares, documentação e retificações.
O documento discute a evolução histórica e os conceitos jurídicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil. Em especial, aborda três tópicos: 1) os precursores do Imposto de Renda no Brasil desde o século XIX; 2) a primeira legislação do Imposto de Renda no país em 1924; 3) os principais conceitos relacionados à tributação da renda segundo a Constituição Federal de 1988, como o conceito de renda e os critérios para sua incidência.
O documento discute a importância da contabilidade simplificada para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele explica que essas empresas podem adotar registros contábeis simplificados, como lançamentos mensais no diário, desde que mantenham registros auxiliares. Também descreve os principais requisitos da contabilidade simplificada como a adoção do regime de competência e a elaboração anual de balanço patrimonial e demonstração de resultado.
O documento descreve um trabalho sobre contabilidade intermediária, dividido em várias etapas. A primeira etapa apresenta uma tabela com as contas e saldos de uma companhia. A segunda etapa explica os regimes de caixa e competência. A terceira etapa calcula a depreciação, amortização e exaustão de uma mineradora.
O documento fornece um resumo sobre:
1) A contabilidade, seus objetivos, origens e tutela legal;
2) Como a contabilidade é um instrumento importante para o direito tributário e planejamento tributário;
3) Como a análise de balanço e demonstrações contábeis podem ser usadas para planejamento tributário.
A aula apresenta a agenda do módulo sobre legislação do IRPJ e CSLL, com breve contextualização sobre a adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil e visão geral do novo modelo contábil-tributário. Também discute temas como receita bruta, ajuste a valor presente, avaliação a valor justo, imobilizado e intangível, arrendamento mercantil e lucro da exploração.
O documento resume os principais aspectos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil, incluindo sua base constitucional, definição no Código Tributário Nacional, modalidades de apuração (lucro real, presumido e arbitrado) e critérios para caracterização do lucro real como base de cálculo.
1) O documento discute os conceitos e princípios da contabilidade tributária e do planejamento tributário no Brasil, incluindo a diferença entre contabilidade societária e tributária.
2) Apresenta os regimes de escrituração contábil de caixa e competência e como eles afetam a apuração do imposto de renda.
3) Explica como o lucro contábil difere do lucro real para fins tributários devido aos ajustes de adições, exclusões e compensações previstos na legislação tributária.
O documento descreve os conceitos e regras tributárias relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil. Em especial, explica a regra-matriz de incidência do IRPJ sobre o lucro real das pessoas jurídicas, definindo seus critérios material, espacial e temporal, bem como o sujeito passivo. Também aborda a base de cálculo do imposto e quais despesas podem ser dedutíveis.
1. O documento resume as principais diretrizes contábeis para fundações, entidades sem fins lucrativos e entidades de interesse social de acordo com a legislação brasileira.
2. Inclui informações sobre registro contábil, demonstrações financeiras, notas explicativas e disposições gerais para cada tipo de entidade.
3. Também resume as recentes resoluções do Conselho Federal de Contabilidade sobre estrutura conceitual, apresentação de demonstrações contábeis e contratos de concessão.
Este manual fornece orientações sobre obrigações contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas para empresas. Resume os principais tópicos abordados sobre a estrutura da empresa contábil, publicações obrigatórias, livros contábeis, modalidades de tributação e obrigações fiscais.
O documento resume os principais aspectos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil, incluindo sua base constitucional e legal, critérios de incidência, sujeitos passivos, modalidades de apuração e conceito de lucro real.
O documento discute vários tópicos relacionados à contabilidade, incluindo: classificação contábil de distribuição de amostras grátis, adiantamentos para futuro aumento de capital, e obrigatoriedade de encadernação do livro razão para fins fiscais.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
O documento discute a desjudicialização de processos no Brasil, com foco na atuação dos registradores imobiliários em processos de retificação de área, inventários, usucapião extrajudicial, conciliação e mediação, regularização fundiária e alienação fiduciária. Essas ações podem reduzir custos e prazos em comparação com processos judiciais, como mostram dados sobre alienação fiduciária.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.IRIB
El documento discute los desafíos futuros que enfrentan los registros de propiedad en la era de la globalización y las nuevas tecnologías. Explora cómo las tecnologías como blockchain y los contratos inteligentes podrían afectar los registros, pero concluye que aún no están listos para reemplazarlos completamente debido a problemas como la necesidad de representación para aquellos ausentes e indefensos. También examina cómo las tecnologías de geolocalización podrían mejorar la interacción entre los registros catastrales y de propiedad.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.IRIB
O documento discute os principais meios de solução de conflitos no âmbito do Registro de Imóveis, com foco na arbitragem, mediação e conciliação. Resume que a arbitragem é um meio privado e alternativo de resolução de disputas através de uma sentença proferida por árbitros. Já a mediação e conciliação envolvem a intervenção de um terceiro imparcial para facilitar um acordo entre as partes, sem decisão obrigatória.
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
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Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...IRIB
O documento discute aspectos polêmicos da consolidação da propriedade no Brasil. Em 7 pontos, aborda quem pode requerer a consolidação, se é possível evitar leilões por acordo, como lidar com leilões atrasados, o significado do prazo para averbação da consolidação, se é possível cancelar uma consolidação já realizada e se é permitido publicar editais eletrônicos no processo. De modo geral, defende a importância da consolidação para o mercado imobiliário e do crédito e a necessidade de autorização das cor
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Este documento discute melhorias no processo de registro de propriedades no Brasil de acordo com o relatório Doing Business do Banco Mundial. O Brasil ocupa a 131a posição nesse indicador com 13,6 procedimentos e 31,4 dias em média para registro. Apresenta recomendações como simplificar procedimentos, disponibilizar informações online e integrar bases de dados para melhorar a qualidade da administração fundiária e subir na classificação.
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...IRIB
Este documento discute la coordinación entre los registros de propiedad y el catastro inmobiliario. Explica que ambas instituciones recaen sobre la misma realidad inmobiliaria aunque tienen naturalezas y competencias diferentes. Señala que la coordinación de información entre ellas es indispensable para una mejor identificación de los inmuebles y una prestación de servicios más adecuada a ciudadanos y administraciones. Sin embargo, advierte que el catastro multifinalitario podría conducir a una absorción de funciones de otras instituciones si se centraliza la
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoIRIB
Este documento fornece um panorama atual do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) no Brasil, descrevendo:
1) A evolução histórica da informatização dos cartórios de registro de imóveis e dos serviços eletrônicos prestados desde 2005;
2) Os estudos realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2009-2012 que resultaram nas especificações técnicas para a implementação do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...IRIB
O documento descreve o projeto SREI para modernizar os registros de imóveis no Brasil através da digitalização. O projeto inclui o desenvolvimento de um Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) com especificações técnicas, a realização de uma Prova de Conceito (POC) para testar o funcionamento do SREI, e a arquitetura proposta para os registros de imóveis no futuro.
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...IRIB
O documento discute os principais pontos da regularização fundiária urbana (Reurb) de acordo com a legislação vigente. Aborda os conceitos de núcleo urbano informal, modalidades de Reurb, requisitos para enquadramento como população de baixa renda, instrumentos e procedimentos da Reurb, efeitos da Certidão de Regularização Fundiária. Também trata da legitimação fundiária, legitimação de posse e usucapião especial urbana.
O documento descreve os diferentes tipos de usucapião no Brasil, incluindo os requisitos, prazos e bases legais. São mencionados os tipos de usucapião previstos no Código Civil, na Constituição Federal e em outras leis, como a Lei do Estatuto da Cidade. Também são explicados conceitos como justo título, abandono do lar e regra intertemporal no que se refere à prescrição aquisitiva. Por fim, o documento aborda a possibilidade de usucapião extrajudicial com base na Lei do Registro P
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisIRIB
1) O documento discute a identidade digital e a regulamentação europeia de proteção de dados pessoais.
2) A proteção de dados pessoais é um direito fundamental que surge no contexto da Sociedade da Informação.
3) O Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE de 2016 estabelece princípios como o consentimento, a finalidade e a necessidade para proteger os dados pessoais.
O documento discute (1) a proposta de regulamentar boletos bancários emitidos pela internet para aproximá-los de duplicatas, (2) as relações entre os mundos virtual, digital, jurídico e físico no contexto da identidade digital e (3) questões sobre identidade no mundo digital versus identidade jurídica.
O documento discute identidades digitais soberanas e iniciativas de blockchain. Aborda os problemas atuais com identidades digitais, como a confiança ser atribuída por poucos agentes em vez de múltiplos. Apresenta várias iniciativas na área de identidades digitais soberanas usando blockchain que visam dar mais controle aos usuários sobre seus próprios dados.
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização IRIB
O documento descreve o Conselho Nacional para a Desburocratização no Brasil, incluindo seus objetivos de assessorar o Presidente, coordenar propostas de desburocratização e estimular órgãos governamentais. Ele também discute a criação do Conselho e sua estrutura de colegiado e comitê executivo, além de detalhar uma pesquisa sobre serviços públicos federais.
O documento discute o problema de falta de documentos de identidade oficial para 1 bilhão de pessoas no mundo, principalmente na África Subsaariana e no sul da Ásia. Relata também o caso de moradores de prédios em São Paulo que perderam documentos em um desabamento e tiveram dificuldade para recuperá-los. Aponta desafios como muitos documentos, falta de integração, falsificação e burocracia.
O documento discute a implementação de um sistema de registro de imóveis baseado em blockchain para substituir os registros em papel. Ele destaca os benefícios como integridade, imutabilidade e eficácia probatória dos registros armazenados na blockchain, mas também aponta preocupações sobre a descentralização total do sistema e a necessidade de um terceiro imparcial para garantir a coerência e uniformidade da situação jurídica dos imóveis.
1. LIVRO DIÁRIO &!
LIVRO CAIXA!
Por Daniel Lago Rodrigues
Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias
Escola Nacional de Registradores - IRIB
15 de maio de 2017
2. EMOLUMENTOS
§ O QUE SÃO
§ COMPOSIÇÃO
§ NATUREZA JURÍDICA
§ BASE LEGAL
§ BASE INFRA-LEGAL
§ O DEPÓSITO PRÉVIO
§ LIVROS RELATIVOS AOS EMOLUMENTOS
3. O QUE SÃO OS EMOLUMENTOS?
§ Os emolumentos são a retribuição pecuniária devida
pelos contribuintes em geral, em função da prestação
de serviços públicos notariais e de registro, destinada
a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e
eficácia aos atos jurídicos, sob chancela da fé
pública, conforme regulam as Leis Federais nº 8.935,
de 18 de novembro de 1994, e nº 10.169, de 29 de
dezembro de 2000. (Lei Estadual n. 12.373-11)
4. COMPOSIÇÃO PERCENTUAL DOS EMOLUMENTOS
Emolumentos
Taxa de Fiscalização
Fecom
Fundo Procuradoria
Emolumentos
Taxa de Fiscalização
Fecom
Fundo Procuradoria
5. COMPOSIÇÃO DOS EMOLUMENTOS STRICTO SENSU
Recursos Materiais
Recursos Humanos
Estrutura Física
Imposto de Renda
Remuneração Oficial
Prémio pela garantia
Recursos Materiais
Recursos Humanos
Estrutura Física
Imposto de Renda
Remuneração Oficial
Prémio pela garantia
6. COMPOSIÇÃO PERCENTUAL DOS EMOLUMENTOS
Recursos Humanos
Recursos Materiais
Infraestrutura
Imposto de Renda
Remuneração Oficial
Prêmio pela garantia
Taxa de Fiscalização
Fecom
Fundo Procuradoria
Recursos Humanos
Recursos Materiais
Infraestrutura
Imposto de Renda
Remuneração Oficial
Prêmio pela garantia
Taxa de Fiscalização
Fecom
Fundo Procuradoria
7. NATUREZA JURÍDICA DOS EMOLUMENTOS
§ Têm natureza de TAXA
(STF ADI 1378 MC, Rel. Min. Celso de Mello, 30-11-1995)
8. EMOLUMENTOS - BASE LEGAL
ART. 236,
p. 2
CF 1988
Lei
10.169-00
LEI
FEDERAL
(GERAL)
Lei
12.373-11
Lei
13.600-16
Lei
Estadual
9. EMOLUMENTOS - BASE INFRALEGAL
Provimento
n. 45-2015
CNJ
Prov. Conj.
n. 09-2013
CGJ-BA
Decisões
específicas
Juiz
Corregedor
10. PROVIMENTO n. 45-2015 - Corregedoria Nacional de Justiça
Art. 1º Os serviços notariais e de registros públicos
prestados mediante delegação do Poder Público
possuirão os seguintes livros administrativos, salvo
aqueles previstos em lei especial:
a) Visitas e Correições;
b) Diário Auxiliar da Receita e da Despesa;
c) Controle de Depósito Prévio, nos termos do art. 4º
deste Provimento.
.
11. PROVIMENTO n. 45-2015 - Corregedoria Nacional de Justiça
Livros de apoio:
a) Controle de depósitos prévios
b) Relação auxiliar de atos diários
16. PROVIMENTO n. 45-2015 – CNJ – LIVRO DIÁRIO
Art. 5º O Livro Diário Auxiliar observará o
modelo usual para a forma contábil e terá suas
folhas divididas em colunas para anotação da
data, da discriminação da receita e da despesa,
além do valor respectivo, devendo, quando
impresso em folhas soltas, encadernar-se tão
logo encerrado..
17. Livro Receita e Despesas - Receitas
§ Se houver atribuição cumulada, deve ser
lançada separadamente por especialidade
§ Lançamento diário
§ Amarração que permita a identificação do
número do ato, ou do livro e da folha em que
praticado, ou ainda o do protocolo.
§ Data da receita = data do ato registrário
18. Livro Receita e Despesas - Receitas
§ Receitas = exclusivamente na parte percebida como
receita do próprio delegatário, em razão dos atos
efetivamente praticados, excluídas as quantias
recebidas em depósito para a prática futura de atos, os
tributos recebidos a título de substituição tributária ou
outro valor que constitua receita devida diretamente ao
Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a
outras entidades de direito, e aos fundos de renda
mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme
previsão legal específica..
19. Livro Receita e Despesas - Receitas
§ É vedada a prática de cobrança parcial ou de não
cobrança de emolumentos, ressalvadas as hipóteses
de isenção, não incidência ou diferimento previstas
na legislação específica.
20. Livro Receita e Despesas – Despesas
§ As despesas serão lançadas no dia em que se
efetivarem e sempre deverão resultar da prestação
do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento
no Livro Diário Auxiliar todas as relativas
investimentos, custeio e pessoal, promovidas a
critério do delegatário.
21. Livro Receita e Despesas – Despesas Admitidas (rol aberto)
§ locação de bens móveis e imóveis utilizados para a
prestação do serviço, incluídos os destinados à
guarda de livros, equipamentos e restante do acervo
da serventia;
§ contratação de obras e serviços para a conservação,
ampliação ou melhoria dos prédios utilizados para a
prestação do serviço público;
§ contratação de serviços, os terceirizados inclusive, de
limpeza e de segurança;
22. Livro Receita e Despesas– Despesas Admitidas (rol aberto)
§ aquisição de móveis, utensílios, eletrodomésticos e
equipamentos mantidos no local da prestação do
serviço delegado, incluídos os destinados ao
entretenimento dos usuários que aguardem a
prestação do serviço e os de manutenção de
refeitório;
§ aquisição ou locação de equipamentos (hardware),
de programas (software) e de serviços de informática,
incluídos os de manutenção prestados de forma
terceirizada;.
23. Livro Receita e Despesas– Despesas Admitidas (rol aberto)
§ formação e manutenção de arquivo de segurança;
§ aquisição de materiais utilizados na prestação do serviço,
incluídos os utilizados para a manutenção das
instalações da serventia;
§ plano individual ou coletivo de assistência médica e
odontológica contratado com entidade privada de saúde
em favor dos prepostos e seus dependentes legais,
assim como do titular da delegação e seus dependentes
legais, caso se trate de plano coletivo em que também
incluídos os prepostos do delegatário;
24. Livro Diário Auxiliar – Despesas Admitidas (rol aberto)
§ despesas trabalhistas com prepostos, incluídos FGTS, vale
alimentação, vale transporte e quaisquer outros valores que
lhes integrem a remuneração, além das contribuições
previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS ou ao órgão previdenciário estadual;
§ custeio de cursos de aperfeiçoamento técnico ou formação
jurídica fornecidos aos prepostos ou em que regularmente
inscrito o titular da delegação, desde que voltados
exclusivamente ao aprimoramento dos conhecimentos
jurídicos, ou, em relação aos prepostos, à melhoria dos
conhecimentos em sua área de atuação;
25. Livro Receita e Despesas – Despesas Admitidas (rol aberto)
§ o valor que for recolhido a título de Imposto Sobre
Serviço – ISS devido pela prestação do serviço
extrajudicial, quando incidente sobre os emolumentos
percebidos pelo delegatário;
§ o valor de despesas com assessoria jurídica para a
prestação do serviço extrajudicial;
§ o valor de despesas com assessoria de engenharia para
a regularização fundiária e a retificação de registro.
26. Livro Receita e Despesas – Despesas
§ Serão arquivados na forma definida em lei ou em
norma das Corregedorias Gerais da Justiça dos
Estados e do Distrito Federal todos os comprovantes
das despesas efetuadas, incluindo os de retenção do
imposto de renda, pelo prazo mínimo de cinco anos,
salvo quando houver expressa previsão de prazo
maior.
27. Livro Receita e Despesas – Balancete Mensal
§ Ao final de cada mês serão somadas, em separado,
as receitas e as despesas da unidade de serviço
extrajudicial, com a apuração do saldo líquido positivo
ou negativo do período.
28. Livro Receita e Despesas– Balancete Anual
§ Ao final de cada exercício será feito o balanço anual
da unidade de serviço extrajudicial, com a indicação
da receita, da despesa e do líquido mês a mês, e
apuração do saldo positivo ou negativo do período.
29. Livro Receita e Despesas – Visto Corregedor local
§ Anualmente, até o décimo dia útil do mês de
fevereiro, o Livro Diário Auxiliar será visado pela
autoridade judiciária competente, que determinará,
sendo o caso, as glosas necessárias, podendo,
ainda, ordenar sua apresentação sempre que
entender conveniente.
§ Prazo para recurso: 15 dias
30. Livro Receita e Despesas – Normas especiais CGJ-BA
§ O Livro Receita e Despesas não pode sair da
serventia sem autorização do Corregedor local
§ Pode ser exclusivamente eletrônico, mediante
assinatura digital
§ Recolhimento direto pelo usuário ao TJBA
§ Consulta sobre emolumentos à Coordenação de
Orientação e Fiscalização em 5 dias
§ Reclamação ao JCP
32. Livro Caixa – Imposto de Renda
§ Art. 75 do Decreto Federal 3000-99.
33. Livro Caixa – Imposto de Renda
§ Art. 75. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho
não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços
notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da
Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita
decorrente do exercício da respectiva atividade (Lei nº
8.134, de 1990, art. 6º, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso
I):
§ I - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo
empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;
§ II - os emolumentos pagos a terceiros;
§ III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção
da receita e à manutenção da fonte produtora.
34. Livro Caixa – Imposto de Renda
§ Art. 75. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se
aplica (Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 1º, e Lei nº 9.250,
de 1995, art. 34):
§ I - a quotas de depreciação de instalações, máquinas e
equipamentos, bem como a despesas de arrendamento;
§ II - a despesas com locomoção e transporte, salvo no
caso de representante comercial autônomo;
§ III - em relação aos rendimentos a que se referem os
arts. 47 e 48.
35. Livro Caixa – Imposto de Renda
§ Art. 76. As deduções de que trata o artigo anterior não
poderão exceder à receita mensal da respectiva
atividade, sendo permitido o cômputo do excesso de
deduções nos meses seguintes até dezembro (Lei nº
8.134, de 1990, art. 6º, § 3º).
§ § 1º O excesso de deduções, porventura existente no
final do ano-calendário, não será transposto para o ano
seguinte (Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 3º).
36. Livro Caixa – Imposto de Renda
§ Art. 76. § 2º O contribuinte deverá comprovar a
veracidade das receitas e das despesas, mediante
documentação idônea, escrituradas em Livro Caixa, que
serão mantidos em seu poder, à disposição da
fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou
decadência (Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 2º).
§ § 3º O Livro Caixa de que trata o parágrafo anterior
independe de registro.
37. Livro Caixa – Imposto de Renda
§ Solução de Consulta Interna nº 6 - Cosit Data
18 de maio de 2015
Origem: Delegacia da RFB em Santo Angelo
(DRF/SAO).
38. Livro Caixa – Imposto de Renda
§ As despesas com vale-refeição, vale-alimentação e
planos de saúde destinados indistintamente a todos
os empregados, comprovadas mediante documentação
idônea e escrituradas em livro Caixa, podem ser
deduzidas dos rendimentos percebidos pelos titulares
dos serviços notariais e de registro para efeito de
apuração do imposto sobre a renda mensal e na
Declaração de Ajuste Anual (Art. 6º, inciso III, da Lei nº
8.134, de 1990; arts. 4º, inciso I, e 8º, inciso II, alínea
“g”, da Lei nº 9.250, de 1995; Parecer CST nº 1.291, de
1985; Parecer CST/SIPR nº 721, de 1990).
39. Livro Receita e Despesas como Livro Caixa
§ É facultativa a utilização do Livro Diário Auxiliar
também para fins de recolhimento do Imposto de
Renda (IR), ressalvada nesta hipótese a obrigação de
o delegatário indicar quais as despesas não
dedutíveis para essa última finalidade e também o
saldo mensal específico para fins de imposto de
renda. (Art. 12, Prov. 45-15, CNJ)