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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
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publico na presente d ta.
LEI COMPLEMENTAR N° 2.332/2015
tesso Institui o plano de cargos e carreiras e remuneração dos
servidores profissionais da saúde do Município de Nova Serrana
e dá outras providências., ier" (I, ~S l 05 I.~
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,~~()b.Q,e.~lfAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), através de
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~ nome, sanciono e promu go a seguinte ei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Fica instituído o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores
profissionais da saúde do Município de Nova Serrana composto pelos cargos efetivos
detalhados nos anexos desta Lei, elaborado de acordo com as Diretrizes Nacionais para a
instituição de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde -
PCCSSUS de acordo com a Portaria n" 626/GM/SUS, de 08 de abril de 2004.
Art. 2° - Integram o plano de carreira dos profissionais da saúde todos os servidores do
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, efetivos nos cargos e classes integrantes
desta lei.
Art. 3° - O plano de carreira dos profissionais da saúde tem por objetivos:
I - estimular e garantir a valorização dos servidores da saúde através da equidade de
oportunidades de desenvolvimento profissional em carreiras, como forma de melhorar a
qualidade da prestação dos serviços de saúde;
11 - possibilitar ações de gerência de recursos humanos na Administração e
desenvolvimento do pessoal na área da saúde;
111 - reestruturar os quadros permanentes de cargos e vencimentos para
corresponderem à demanda oriunda do processo de operacionalização dos trabalhos;
IV - estabelecer a organização dos trabalhos implementados através da descrição de
cargos e regulamentação interna com descrição de suas respectivas funções.
Art. 4° - Constituem princípios e diretrizes que norteiam o plano de carreira dos profissionais
da saúde:
I - universalidade do plano de carreira - entendendo-se por este que o plano deverá
contemplar todos os profissionais e trabalhadores da saúde;
11-do concurso público de provas ou de provas e títulos - significando este a única
forma de acesso a carreira efetiva dos servidores da saúde;
Ill - formação e capacitação - propiciar o desenvolvimento dos recursos
Contribuindo para a evolução na carreira, aprimorando a prestação de serviç
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primando pela educação, importando este o atendimento da necessidade de oferta de educação
aos servidores, entendida como um processo focado no desenvolvimento profissional e
institucional;
IV - evolução na carreira e instrumento de gestão - determinar como fatores que
compõem o desenvolvimento ou evolução na carreira a progressão e a promoção, entendendo-
se para isto que o plano de carreira constitui um instrumento gerencial de política de pessoal
integrada ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional;
v - gestão partilhada das carreiras - entendida como garantia da participação dos
servidores, através de mecanismos legitimamente constituídos, na formulação e gestão do seu
respectivo plano de carreiras;
VI - educação permanente - garantindo o atendimento da necessidade permanente de
oferta de capacitação aos servidores efetivos da área da Saúde;
VII - avaliação de desempenho - entendido como um processo focado no
desenvolvimento profissional e institucional;
VIII - compromisso solidário - compreendendo isto que o plano de carreiras é um
ajuste firmado entre gestores e servidores em prol da qualidade dos serviços, do
profissionalismo e da adequação técnica do profissional as necessidades dos serviços de saúde
para efeito da aplicação desta Lei.
CAPÍTULon
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5° - A gestão dos cargos do plano de carreira observará os seguintes princípios e
diretrizes:
I - natureza, função social e objetivos do Município;
II- dinâmica dos processos de trabalho nas diversas unidades administrativas e as
competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII - desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específi a e a
geral, nesta incluída a educação formal;
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IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico,
realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no
caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X- oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia,
coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
Art. 6° - Caberá ao Poder Executivo Municipal avaliar, anualmente, a adequação do quadro
de pessoal às suas necessidades, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as
seguintes variáveis:
I - demandas institucionais;
II- proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e
usuários;
III- inovações tecnológicas; e
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
CAPÍTULO IH
DOS CONCEITOS
Art. 7° - Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - profissionais de saúde - são todos aqueles servidores efetivos, lotados no setor de
saúde, que detém formação profissional específica e acadêmica para o desempenho de
atividades ligadas direta ou indiretamente ao cuidado ou ações de saúde;
II- servidores e trabalhadores da saúde - são todos aqueles servidores efetivos,
lotados na saúde, que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde, nos
estabelecimentos de saúde ou atividades de saúde, podendo deter ou não formação especifica
ou qualificação prática ou acadêmica para o desempenho de funções ligadas direta ou
indiretamente a este setor;
Ill - plano de carreira - é o conjunto de normas que disciplinam o ingresso de
servidores efetivos lotados na Saúde, que instituem oportunidades e estímulos ao
desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores de forma a contribuir com a
qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em
instrumento de gestão da política de pessoal;
IV - servidor público - é quem presta serviços ao poder público em caráter
profissional, não eventual e sempre em caráter de subordinação, pessoa legalmente investida
em cargo público ou função pública;
V - cargo público - conjunto de atribuições assemelhadas quanto a natureza das ações,
qualificações, deveres e responsabilidades de natureza permanente, cometidas ao servidor
público, com denominação própria, número certo e pagamentos pelos cofres públicos, de
provimento de caráter efetivo ou em comissão, previsto na estrutura organizacional e vínculo
de trabalho estatutário;
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VI - cargo de provimento em comissão - conjunto de funções e responsabilidades
definidas por lei, com base na estrutura organizacional do órgão ou entidade, de livre
nomeação e exoneração, a serem preenchidos ou não por servidores de carreira, e destina-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VII - cargo de provimento efetivo - conjunto de funções e responsabilidades criadas
por lei, com determinação própria, vencimento pago pelos cofres públicos e acessível a todo
brasileiro mediante concurso público;
VIII - função de confiança - é a atribuição de caráter transitório, criada para atender a
encargos, em nível de direção, chefia e assessoramento, aos quais não corresponda cargo em
comissão;
IX - carreira - conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional,
hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para
desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que a integram e que vai direcionar a
trajetória do trabalhador desde seu ingresso no cargo ou emprego até o seu desligamento,
regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e
avaliação de desempenho;
x - classe - é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional ou de acordo
com suas semelhanças agrupados ou não pelo nível de vencimentos e denominação, em que se
estrutura a carreira em linha vertical e que demonstra as elevações do servidor de acordo com
os graus de promoção vinculados ao cargo;
XI - referência - é o padrão de vencimento disposto da faixa de vencimentos fixados
para a classe e atribuído ao ocupante do cargo em decorrência do seu progresso funcional,
tempo de serviço e avaliação por desempenho;
XII - faixa de vencimento - é a escala de padrões ou referências de vencimentos
atribuídos a uma determinada classe;
XIII - quadro - agrupamento de cargos de provimentos em comissão, provimentos
efetivo e função gratificada integrante do quadro de pessoal, por órgão ou entidade, necessário
e adequado à consecução dos objetivos de cada estrutura;
XIV - lotação - força de trabalho qualitativa e quantitativa, necessária ao
desenvolvimento das atividades normais e específicas da Secretaria Municipal da Saúde;
xv - tabela de vencimentos - conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao
servidor pelo efetivo exercício do cargo, escalonadas em classes e referências;
XVI - progressão funcional - é a passagem do servidor de uma referência ou padrão
de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a
que pertence, mediante classificação no processo de avaliação de desempenho, pelo critério
de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta sessão e em regulamento
específico;
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XVII - promoção por incentivo à capacitação e ao estudo continuado - é a elevação
do titular de cargo efetivo a classe imediatamente superior àquele ocupado dentro da mesma
carreira em razão da mudança do nível de habilitação e avaliação de desempenho;
XVIII - enquadramento: é o ato pelo qual se estabelece a posição do servidor ou
trabalhador em um determinado cargo, classe e padrão de vencimento, de acordo com os
requisitos para o enquadramento em face da análise de sua situação jurídico funcional;
XIX - vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor
fixado em lei, excluídas quaisquer vantagens, gratificações e/ou adicionais;
xx -gratificação: é a vantagem pecuniária de caráter transitório, criada para atender
especificidades e responsabilidades em razão da função exercida atribuída aos servidores
efetivo regidos por este estatuto;
XXI - remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias
estabelecidas em lei;
XXII - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento
horizontal da classe.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
Art. 8° - As carreiras resultantes da aplicação desta Lei, serão estruturadas em cargos, classes,
padrões de vencimento, dispostas no anexo I, de acordo com as especialidades e cargas
horárias constantes do anexo li desta Lei.
§1° As classes são divisões que agrupam, dentro de determinado cargo, as
especialidades e atividades com níveis similares de complexidade.
§ 2° Cada classe desdobra-se em 11 (onze) faixas ou referências que constituem a linha de
progressão horizontal, nas referências de 1 a 11 na forma estabelecida no Anexo IV desta lei,
com indicação dos valores devidos a título de vencimento básico em cada padrão.
Art. 9° - Os cargos estruturantes dos planos de carreira dos profissionais da saúde, com
competência para atuar nas áreas de auditoria, gestão, atenção à saúde, ensino e pesquisa,
informação e comunicação, fiscalização e regulação, vigilância em saúde, produção e apoio
administrativo, são os seguintes:
I - Agente de Apoio da Saúde Nível I, compreendendo as categorias de cargos de
profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de educação
fundamental incompleto, para execução de tarefas administrativas da área de Saúde;
li - Agente de Apoio da Saúde Nível lI, compreendendo as categorias profissionais
que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de educação básica ensino
fundamental completo, para execução de tarefas administrativas da área de Saúd .
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III - Agente de Apoio da Saúde Nível III, compreendendo as categorias profissionais
que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de educação básica do ensino
médio completo, profissionalizante ou não, para execução de tarefas administrativas da área
de Saúde;
IV - Agente Comunitário de Saúde e de Endemias, compreendendo as categorias
profissionais que realizam serviços e atividades no combate a endemias e no Programa de
Saúde da Família, nos termos da legislação e em especial a Lei Federal 12.994/2014;
V - Assistente em Saúde Nível I, compreendendo as categorias profissionais cujas
atribuições integram um campo profissional ou ocupacional de atuação para o qual se exige
nível de ensino médio completo; para execução de atendimentos e serviços de Saúde;
VI - Assistente em Saúde Nível lI, compreendendo as categorias profissionais cujas
atribuições integram um campo profissional ou ocupacional de atuação para o qual se exige
nível de ensino médico Técnico Profissionalizante de profissão regulamentada vinculada a
atendimentos e serviços de saúde, de acordo com sua formação profissional;
VII - Especialista de Serviços em Saúde, compreendendo as categorias profissionais
cujas atribuições integram um campo profissional de atuação para o qual se exige nível de
escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior de profissões vinculadas a
atendimentos e serviços de saúde, exceto médico;
VIII - Especialista de Apoio Administrativo da Saúde, compreendendo as categorias
profissionais cujas atribuições integram um campo profissional de atuação para o qual se
exige nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior com atuação nos
serviços administrativos, contábeis, jurídicos, de auditoria e perícia para apoio da Saúde,
exceto médico;
IX - Profissional de Medicina, compreendendo os cargos da categoria profissional que
exige para seu exercício o curso superior de medicina;
X - Profissional de Odontologia, compreendendo os cargos da categoria profissional
que exige para seu exercício o curso superior em odontologia.
Art. 10 - As classes de cargos têm as seguintes estruturações, de acordo com os requisitos
mínimos de investidura, faixa salarial nos termos do anexo II desta Lei:
§ 10 O cargo de Agente de Apoio da Saúde I é estruturado em 3 (três) classes,
definidas a partir das seguintes exigências:
I - para a classe A: ensino fundamental incompleto;
II - para a classe B: ensino fundamental completo;
III - para a classe C: ensino médio completo;
§ 2° O cargo de Agente de Apoio da saúde II é estruturado
definidas a partir das seguintes exigências:
classes,
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I - para a classe D: ensino fundamental completo;
II - para a classe E: ensino médio completo;
III - para a classe F: ensino Técnico de profissão regulamentada ou de nível
superior se de área afim às funções efetivamente desempenhadas;
§ 3° Agente de Apoio da Saúde nível IU, é estruturado em 2 (duas) classes, definidas a
partir das seguintes exigências;
I - para a classe G: ensino médio completo;
II - para a classe H: promoção dos Agentes em saúde III por formação superior
se de área afim às funções efetivamente desempenhadas;
§ 4° O cargo de Assistente em Saúde I é estruturado em 2 (duas) classes, definidas a
partir das seguintes exigências:
I - para a classe L: ensino médio, com qualificação especifica para as
atribuições, experiência profissional para execução de atendimentos e serviços de
saúde e para fins de enquadramento de servidores já efetivados;
lI- para a classe M: Promoção dos servidores enquadrados na classe L, por
formação em ensino técnico de profissão regulamentada ou de nível superior na área
de saúde; enquadramento dos fiscais já efetivos de acordo com a escolaridade;
§ 5° O cargo de Assistente em Saúde II é estruturado em 2 (duas) classes, definidas a
partir das seguintes exigências:
I - para a classe N: ensino técnico de profissão regulamentada na área de saúde;
enquadramento dos fiscais já efetivos de acordo com a escolaridade ou faixa salarial;
II - para a classe O: promoção dos Assistentes em Saúde lI, enquadrados na
classe N, por formação em nível superior;
§ 6° O cargo de Especialista de Serviços em Saúde é estruturado em 6 (seis) classes,
definidas a partir das seguintes exigências:
I - para a classe P: habilitação em nível superior com diploma devidamente
registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, em áreas do conhecimento
vinculadas diretamente a serviços de saúde, de acordo com perfil profissional exigido
para ingresso no cargo, experiência profissional e carga horária de 20 (vinte) horas
semanais para fins de enquadramento dos novos servidores;
lI- para a classe Q: habilitação em nível superior com curso de pós-graduação
lato sensu que confira o título de especialista ou equivalente, mestre ou doutor
reconhecido pelo Ministério da Educação com carga horária mínima acumulada de
360 (trezentas e sessenta) horas desde que tal curso seja afim ao cargo e ribuições
desempenhadas para as especialidades vinculadas a cargos da classe P;
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III - para a classe R: habilitação em nível superior com diploma devidamente
registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, em áreas do conhecimento
vinculadas diretamente a serviços de saúde, de acordo com perfil profissional exigido
para ingresso no cargo experiência profissional e carga horária de 30 (trinta) horas
semanais sendo esta, a classe base para novos concursos públicos;
IV - para a classe S: habilitação em nível superior com curso de pós-graduação lato
sensu que confira o título de especialista ou equivalente, mestre ou doutor reconhecido pelo
Ministério da Educação com carga horária mínima acumulada de 360 (trezentas e sessenta)
horas desde que tal curso seja afim ao cargo e atribuições desempenhadas para as
especialidades vinculadas a cargos da classe R;
V - para a classe T: habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado
em curso superior reconhecido pelo MEC, em áreas do conhecimento vinculados diretamente
a serviços de saúde, de acordo com perfil profissional exigido para ingresso no cargo,
experiência profissional e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para fins de
enquadramento dos servidores já efetivos;
VI - para a classe U: habilitação em nível superior com curso de pós-graduação lato
sensu que confira o título de especialista ou equivalente, mestre ou doutor reconhecido pelo
Ministério da Educação com carga horária mínima acumulada de 360 (trezentas e sessenta)
horas desde que tal curso seja afim ao cargo e atribuições desempenhadas para as
especialidades vinculadas a cargos da classe T;
§ 7° O cargo de Especialista de Apoio Administrativo da Saúde é estruturado em 2
(duas) classes, definidas a partir das seguintes exigências:
I - para a classe V: habilitação em nível superior com diploma devidamente
registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, em áreas do conhecimento não
vinculadas diretamente a serviços da saúde, tais como Administrativa, Jurídica,
Contábil ou as necessárias aos serviços de auditoria do SUS, de acordo com perfil
profissional exigido para ingresso no cargo, e experiência profissional, com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais;
II - para a classe W: habilitação em nível superior com curso de pós-graduação
lato sensu que confira o título de especialista ou equivalente, mestre ou doutor
reconhecido pelo Ministério da Educação com carga horária mínima acumulada de
360 (trezentas e sessenta) horas desde que tal curso seja afim ao cargo e atribuições
desempenhadas, para as especialidades vinculadas a classe V;
§ 80
Os Profissionais de Medicina são estruturados em 05 cargos com classes distintas
definidas a partir das seguintes exigências:
I - Médico Auditor, Classe V: ensino superior completo em medicina registro
CRM, para desempenho das atividades de auditoria médica do SUS;
II- Médico Generalista, Classe X: ensino superior completo e
registro CRM.
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III - Médico de Especialidade, Classe Y: ensino superior completo em
medicina registro CRM, e especialização na área médica de acordo com seu campo de
atuação.
IV - Medico de PSF, Classe Z: ensino superior completo em medicina registro
CRM, especialização na área médica, desempenho das funções em Programas de
Saúde da Família de acordo com as normativas do programa;
V - Médico Plantonista, Classe Plantonista: ensino superior completo em
medicina registro CRM, desempenho das funções em sistema de Plantão 24 horas em
unidades de pronto atendimento de urgência e emergência.
§ 9° O cargo de Profissional de odontologia é estruturado em 03 classes distintas
definidas a partir das seguintes exigências:
I - para a classe P: ensino superior completo em Odontologia com Registro no
órgão de Classe. C.R.O. e carga horária de 20 (vinte) horas semanais para fins de
enquadramento dos servidores;
1I- para a classe R: ensino superior completo em Odontologia com Registro no
órgão de Classe. C.R.O. carga horária de 20 (vinte) horas semanais com Curso de Pós-
Graduação em Especialidade da área de odontologia.
III - para a classe T: ensino superior completo em Odontologia com Registro
no órgão de Classe. C.R.O. carga horária de 40 (quarenta) horas semanais com Curso
de Pós- Graduação em Especialidade da área de odontologia.
§ 10. O cargo de Motorista de Apoio da Saúde é estruturado em duas classes, definidas
no anexo II desta Lei e de acordo com as exigências mínimas exigidas para provimento.
§ 11. O cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias é estruturado em uma
classe definidas no anexo II desta Lei, de acordo com as exigências mínimas exigidas para
provimento e legislação específica.
Art. 11 - São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das
atribuições específicas de cada cargo e das especialidades, observados os requisitos de
qualificação e competências definidos nas respectivas especialidades:
I - Profissional de Medicina - atividades de programação e planejamento, supervisão,
coordenação execução de trabalhos de defesa e proteção da saúde, das várias especialidades
médicas ligadas à saúde, física e mental e a patologia e ao treinamento clínico do organismo
humano, em unidades de saúde, programas especiais de atendimento, urgências e
emergências;
II - Especialista em Saúde - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades
inerentes aos objetivos e metas institucionais na área da saúde; prestar atendimento de saúde
em sua área de formação; assessorar os gestores na definição de políticas públicas na área de
saúde; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de atuação de sua espe ialidade
respeitando a legislação vigente; integrar segundo critérios do Ministério da Sa ' uipe de
estratégia da saúde da família; coordenar as atividades de sua unidade adminis a, rojetos
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ou programas quando requisitado pela Administração Municipal; e prestar atendimento ao
usuário dos serviços públicos;
III - Assistente em Saúde - exercer atividades da função pública dentro da área da
saúde com atuação em sua especialidade técnica; exercer atividades rotineiras dentro dos
processos de trabalho na saúde; instruir processos e expedientes internos; e prestar
atendimento ao usuário dos serviços de saúde em sua área de competência;
IV - Agente de Apoio da Saúde - exercer atividades da função pública dentro de sua
área de atuação, no apoio administrativo dos serviços de saúde, nos serviços de limpeza,
vigilância, economato, manutenção, na recepção de unidades de saúde, transporte de pacientes
em dependências internas e externas das unidades de saúde, atividades de nível médio,
envolvendo execução de serviços burocráticos de relativa complexidade; efetuar controles
administrativos, digitações e prestar atendimento aos usuários dos serviços de saúde em sua
área de competência.
§1o As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com
o ambiente organizacional.
§ 2° As atribuições específicas de cada especialidade estão detalhadas no
Anexo V desta lei.
Art. 12 - Os cargos preexistentes, ocupados e vagos, serão transpostos para o plano de
carreiras em conformidade com o que segue:
I - os cargos com exigência de escolaridade até o nível de ensino fundamental
completo, ou nível médio se voltada para os serviços administrativos em cargos de Agente de
Apoio da Saúde;
II - os cargos com exigência de escolaridade de ensino médio completo voltados para
os serviços de saúde com habilitação específica, ou cargos de formação técnica de profissão
regulamentada, em cargos de Assistente em Saúde; e,
III - os cargos ou empregos com exigência de escolaridade de ensino superior
completo, em cargos de Especialista de Serviços em Saúde ou Especialista de Apoio
Administrativo da Saúde de acordo com sua área de atuação e carga horária efetivamente
desempenhada.
CAPITULO V
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL DA SAÚDE
Art. 13 - Constituirá o PCCR-SAÚDE instituído por esta Lei, o Plano de Desenvolvimento de
Pessoal da Saúde, que conterá:
I - Programa de Qualificação do Servidor;
Il- Processo de Avaliação de Desempenho.
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Parágrafo único. O Plano de que trata este artigo será elaborado pela Comissão de supervisão
do Plano de Carreira, submetida ao Prefeito Municipal para sua aprovação e homologação.
Art. 14 - O Programa de Qualificação do Servidor da Saúde deverá garantir:
I - um programa de integração institucional para os servidores;
II - as condições institucionais para uma qualificação e avaliação que propiciem a
realização profissional e o pleno desenvolvimento das potencialidades dos servidores da
Saúde;
IH - a qualificação dos servidores para o implemento do desenvolvimento
organizacional do órgão ou instituição e de sua correspondente função social; e,
IV - a criação de mecanismos que estimulem o crescimento funcional e favoreçam a
motivação dos servidores.
Art. 15 - Os servidores do cargo de especialistas de serviços em saúde, profissionais de
medicina e de Odontologia poderão, exclusivamente a pedido do município e no interesse da
Administração Municipal, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com
o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo
efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto
sensu em instituição de ensino superior no País.
§ 10 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente
serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade
há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o
período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos
particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação
de afastamento.
§ 20 Os afastamentos para realização de programas de pós- doutorado somente serão
concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo
menos cinco anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por
licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos
anteriores à data da solicitação de afastamento.
CAPÍTULO VI
DO INGRESSO NO CARGO E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 16 - O ingresso nos cargos do plano de carreira far-se-á no padrão inicial das classes de
cada cargo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a
escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo V desta Lei.
§ 10 Para fins de ingresso na carreira será adotada a carga horária semanal e mensal
disposta no anexo I desta lei de acordo com o cargo, especialidade e classe inicia c ~ gada
as dispostas no edital de concurso público.
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§ 20 Caso no edital de concurso público se adote carga horária diferenciada da disposta
no anexo I desta lei, os vencimentos serão calculados de forma proporcional de acordo com a
classe que integra o cargo e especialidade.
§ 3° O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de
especialidade, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação,
conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do plano de carreira.
§ 4° O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos
de escolaridade, a formação especializada, a experiência profissional, nos termos desta
Lei, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e
condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as
vagas.
CAPÍTULO VII
DA PROGRESSÃO
Art. 17 - Progressão funcional é a passagem de uma referência para outra imediatamente
superior, dentro do mesmo nível, mediante classificação no processo de avaliação de
desempenho, observadas as normas estabelecidas nesta sessão e em regulamento específico.
Art. 18 - Serão asseguradas na previsão orçamentária de cada exercício recursos suficientes
para a progressão funcional de no mínimo 20% (vinte por cento) da totalidade do quadro dos
servidores.
§ 10 As verbas destinadas à progressão funcional serão objeto de rubricas específicas
na lei orçamentária.
§ 2° A distribuição dos recursos previstos no orçamento para a progressão funcional
dos servidores será feita proporcionalmente a massa salarial de cada cargo.
§ 30 Eventuais sobras poderão ser utilizadas na progressão funcional dos cargos que
tiverem mais servidores habilitados.
Art. 19 - Os processos de progressão funcional ocorrerão anualmente, em mês definido no
regulamento, beneficiando os servidores habilitados.
Parágrafo Único. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas nesta
sessão vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.
Art. 20 - Em caso de empate será contemplado o servidor que, sucessivamente:
1- estiver a mais tempo sem ter obtido progressão funcional;
II - tiver obtido a maior nota na avaliação de desempenho imediatamente anterior;
IIl- possuir maior tempo de efetivo exercício no cargo.
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Art. 21 - O profissional da saúde habilitado à progressão funcional dentro do limite
estabelecido no artigo 18 que dela não se beneficiar, em função do disposto no § 20
do
referido artigo, terá prioridade no processo de progressão funcional imediatamente posterior.
Art. 22 - Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de
seu cargo.
Art. 23 - Será habilitado à progressão funcional o servidor do quadro dos profissionais de
saúde, estável que preencha as seguintes condições:
I - contar com no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se
encontra;
U - não possuir pena de suspensão registrada em sua ficha funcional no período das
duas últimas avaliações;
Ill - ter obtido a média de no mínimo, 80 (oitenta) pontos, em cada avaliação;
IV - não ter, durante o período das 2 (duas) últimas avaliações, mais de 12 faltas não
abonadas.
Parágrafo Único. Não será computado para os fins previstos no inciso I deste artigo o período
em que o servidor esteve cumprindo estágio probatório.
Art. 24 - As licenças e demais afastamentos gozados pelo servidor suspendem a contagem do
período aquisitivo, pelo mesmo período a que se referirem exceto nos seguintes casos:
I - afastamento para gozo de férias regulamentares;
U- afastamento para gozo de férias-prêmio;
Ill - afastamento por doença profissional ou acidente em serviço desde que no
exercício de suas atribuições;
IV - afastamento por motivo de licença gestante, guarda judicial, adoção ou licença
paternidade nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana;
v -afastamento para atividade militar;
VI - nas ausências previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova
Serrana considerada como efetivo exercício.
Art. 25 - A Avaliação de Desempenho será apurada em Boletim Funcional analisado pela
respectiva Comissão de Desenvolvimento Funcional, observado o tempo de serviço, as
normas estabelecidas em regulamento específico, bem como, os dados extraídos dos
assentamentos funcionais e pela chefia imediata, quando da avaliação do quesito
conhecimento e qualidade do trabalho.
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Parágrafo Único. A omissão por parte da Administração em realizar o processo de
avaliação implicará na responsabilidade cível e criminal do Chefe do Poder Executivo e ou
dos responsáveis por ele delegado para este fim.
CAPÍTULO VIII
DA PROMOÇÃO
Art. 26 - Promoção é a elevação do titular de cargo efetivo a classe imediatamente superior
àquela ocupada dentro da mesma carreira em razão da mudança do nível de habilitação e
avaliação de desempenho.
Art. 27 - A promoção de que trata o artigo anterior obedecerá aos seguintes critérios
cumulativamente:
1-habilitação superior à exigida para o cargo;
1I- interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo;
Ill- Avaliação de desempenho.
Parágrafo Único. A omissão por parte da Administração em realizar o processo de avaliação
implicará na responsabilidade cível e criminal do Chefe do Poder Executivo e ou dos
responsáveis por ele delegado para este fim.
Art. 28 - Não poderá ser promovido o profissional da Saúde que esteja exercendo atividades
não inerentes ou correlatas às de seu cargo.
Parágrafo Único. O nível é pessoal e não se altera com a promoção funcional.
Art. 29 - Conceder-se-á promoção por incentivo à capacitação e ao estudo continuado aos
servidores ocupantes dos cargos com nível de escolaridade ensino fundamental incompleto ou
fundamental completo utilizando os seguintes critérios
I - para o mesmo nível da classe subsequente após a comprovação de conclusão do
ensino médio, para os servidores da primeira classe de referência de seu cargo;
Il- para o mesmo nível da classe subsequente após a comprovação de conclusão de
nível superior, para os servidores da segunda classe de referência de seu cargo;
Art. 30 - Conceder-se-á promoção por incentivo a capacitação e ao estudo continuado aos
servidores ocupantes dos cargos com nível de escolaridade médio (2°Grau) ou técnico
obedecendo aos seguintes requisitos:
I - para o mesmo nível da classe subsequente após a comprovação de conclusão de
curso superior em área correlata ao cargo para os servidores da primeira classe de r rência
de seu cargo;
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Art. 31 - Conceder-se-á promoção por incentivo à capacitação e ao estudo continuado aos
servidores ocupantes dos cargos com nível de escolaridade superior, obedecidos aos seguintes
requisitos:
I - para o mesmo nível da classe subsequente após comprovação da conclusão de curso
pó -graduação de no mínimo 360 horas aulas, mestrado ou doutorado em área correlata ao
cargo para os servidores da primeira classe de referência de seu cargo;
Art. 32 - A promoção será devida a partir do exercício subsequente ao protocolo do
requerimento de concessão do referido beneficio devidamente acompanhado de fotocópia
autenticada do certificado ou diploma, conforme o caso.
CAPÍTULO IX
DA REMU ERAÇÃO
Art. 33 - O servidor será remunerado de acordo com a tabela de vencimento constantes do
Anexo IV, conforme a sua classe, carga horária e referência que será definida quando do
enquadramento dos servidores.
Art. 34 - A maior remuneração, a qualquer título atribuída aos servidores, incluída as
vantagens pessoais de qualquer outra natureza, observará os limites dispostos pela
Constituição Federal no que couber.
Art. 35 - O ingresso na carreira deverá ocorrer na primeira referência de vencimento da classe
de ingresso do cargo, de acordo com a habilitação do candidato aprovado em concurso
público de provas ou de provas e títulos observadas as normas baixadas em edital pelo órgão
competente.
Parágrafo Único. Entende-se por classe de ingresso a classe inicial do cargo de acordo
com a especialidade e carga horária definidas no anexo I desta Lei.
Art. 36 - A remuneração dos integrantes deste plano de carreira será composta do vencimento
básico, correspondente ao valor estabelecido para a referência/padrão, acrescido dos
incentivos previstos nesta lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Parágrafo Único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo
incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores
públicos municipais.
Art. 37 -. O Poder Executivo poderá mediante lei específica criar incentivos financeiros aos
servidores da área de saúde, por estratégia de serviços ou por produtividade, de modo a
incentivar a melhoria da assistência à saúde a nível municipal.
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CAPÍTULO X
DO ENQUADRAMENTO
Art. 38 - O número de cargos e quantitativo de vagas por especialidade da Carreira dos
Profissionais da Saúde é o constante do Anexo I desta Lei.
Art. 39 - Os servidores ocupantes de cargos da carreira dos profissionais da Saúde serão
automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I de acordo com a correlação
disposta no anexo TIl desta lei cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de
dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta
Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
§ 10A transposição da classificação de cada servidor do quadro de origem para o
presente Plano de Cargos e Remuneração dar-se-á mediante enquadramento direto, segundo
critérios de transição, avaliação e enquadramento.
§ 20 Os servidores efetivos que passaram a executar atividades diferentes das dos
cargos para os quais foram nomeados deverão retornar a exercer as atribuições relativas aos
cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio, de acordo com cargos e classes
constantes do Anexo IH desta Lei.
Art. 40 - Observada a correlação dos cargos, no confronto do quadro anterior com novo
quadro constante desta lei, será procedido ao enquadramento nos padrões dos níveis de
vencimento das classes, observando as regras de transição e, se oportuno dispensar do registro
de escolaridade previsto na descrição dos cargos conforme Anexo V, salvo exigência
específica.
§ 10 Na verificação da correlação de cargos, a comissão responsável pela implantação
do plano submeterá à análise as atribuições exercidas pelo servidor, tendo em vista corrigir
distorções.
§ 20 O servidor afastado do exercício do seu cargo, em razão de licença para tratar de
interesse particular, somente será enquadrado quando do retorno às atividades, observada, se
for o caso, a correlação de cargos, com base no último exercido no Executivo Municipal de
Nova Serrana.
Art. 41 - O Prefeito Municipal designará Comissão de Enquadramento constituída por 3 (três)
membros presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou, na sua falta, pelo Secretário de
Administração, e da qual fará parte, também, um representante da Assessoria Jurídica e um
representante do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura.
Parágrafo único. A Comissão de Enquadramento tem como competência o estudo e a
avaliação da vida funcional do servidor, realizando:
I - a transposição dos servidores do Quadro vigente para este Plano;
H- o enquadramento, após avaliação, no sentido de se corrigirem as
existentes;
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III - a avaliação em primeira instância, dos recursos impetrados por servidores.
Art. 42 - Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de
des io de função não acolhidos por esta Lei.
§ 1° O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do novo
cargo, o padrão cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando na data da
vigência desta Lei, acrescido do percentual de reajustamento de que trata o § 2°.
§ 2° Antes de se proferir o enquadramento da faixa de vencimento de que trata o § 1°
sobre o vencimento base do servidor no mês de competência da entrada em vigor desta lei,
será aplicado o índice de revisão geral anual do ano de 2014 correspondente a variação do
r. .P.C./IBGE dos últimos 12 meses nos Termos da Constituição Federal.
§ 3° ão havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente
superior dentro da faixa de vencimentos estabelecida para o cargo em que for enquadrado.
§ 4° ão sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente ao
vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do
cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem pessoal.
§ 5° A Vantagem Pessoal de que trata o §4° deste artigo será considerada como parte
integrante do novo vencimento básico, incidindo sobre ela todas as vantagens estabelecidas
por lei da mesma forma que no vencimento básico, e será absorvida por ocasião de
reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória.
§ 6° Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição.
§ 7° Não há correlação numérica de classes, níveis, graus e quaisquer outras
referências utilizadas neste plano de cargos carreiras e remuneração em relação a leis
anteriores para qualquer fim legal ou de enquadramento.
Art. 43 - No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor;
II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi
admitido ou reclassificado, se for o caso;
III - vencimento do servidor;
IV - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 44 - Caberá à Comissão de Enquadramento elaborar as propostas de atos coletivos de
enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Os atos coletivos de enquadramento serão
decreto sob a forma de listas nominais.
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Art. 45 - As listas nominais de enquadramento dos servidores municipais estabilizados
deverão ser publicadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a conclusão dos atos
coletivos de enquadramento.
Parágrafo Único. O enquadramento dos servidores se processará no prazo máximo de
120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 46 - O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com
as normas desta Lei poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação das
listas nominais de enquadramento, apresentar recurso junto à Secretaria Municipal de Saúde,
que o instruirá com documentos e relatório e encaminhará para análise e julgamento em
segunda instância pela Procuradoria Jurídica.
§ lONa hipótese de manutenção do indeferimento e havendo razões justificadoras,
poderá o servidor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou intimação, apresentar
recurso hierárquico ao Chefe do Executivo, o qual efetuará julgamento em última instância.
§ 2° O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se
refere o artigo 41 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, nos 15 (quinze) dias úteis que se
sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão
de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.
§ 3° Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos
Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará
sua assinatura no documento a ele pertinente.
§ 40 Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal deverá ser
publicada em órgão oficial do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do
término do prazo fixado no §10 deste artigo.
Art. 47 - Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Saúde antes da data de vigência
desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto neste Capítulo ficarão
automaticamente extintos.
Art. 48 - O detentor de cargo de carreira dos profissionais da Saúde em exercício em outros
órgãos municipais terá sua vaga garantida, podendo retornar ao quadro de origem, obedecidas
as normas da Secretaria Municipal de Saúde e as vagas existentes.
Art. 49 - Aplicam-se aos servidores aposentados e pensionistas, com paridade, as regras de
enquadramento dos artigos 39 a 43, verificando-se o cargo correspondente nos anexos I, II e
lII.
Art. 50 - O enquadramento dos servidores aposentados e pensionistas será feito pelo regime
próprio de previdência social do munícipio, obedecidos, no que for aplicável, os critérios
estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho de Administração do fundo de
municipal convocar os servidores aposentados e pensionistas
enquadramento previsto nesta Lei, sob sua responsabilidade.
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Art. 51 - Encerrado e efetivado o enquadramento inicial dos profissionais da Saúde, o servidor
prosseguirá no padrão dele resultante e a mudança de referência obedecerá aos critérios
estabelecidos para progressão funcional inclusive a contagem do interstício mínimo de
permanência.
CAPÍTULO XI
DA CEDÊNCIA E PERMUTA
Art. 52 - Os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, cedidos à Gestão de outro
Município, do Estado ou da União Federal (SUS), em decorrência do processo de
descentralização da execução das ações de saúde, serão remunerados pelo órgão cessionário.
§ 1° O órgão ou entidade cessionário pagará diretamente ao trabalhador cedido
gratificações ou indenizações conforme diretrizes estabelecidas no plano de carreira no intuito
de garantir condições equânimes de trabalho.
§ 2° O período da cessão do trabalhador será computado como tempo de serviço para
todos os efeitos legais.
§ 3o As atividades desenvolvidas no órgão ou instituição cessionária serão
consideradas para efeitos de desenvolvimento na carreira do trabalhador cedido.
Art. 53 O Caso a cessão seja para desempenho de atribuições dentro do município a
remuneração poderá ser paga pelo cedente nos termos do convênio.
Art. 54 - A cedência ou cessão do titular de cargo de profissional da saúde será sempre
precedida de decisão do Secretário Municipal da Saúde e de ratificação do Chefe do Poder
Executivo, admitida com ou sem ônus para o Executivo Municipal.
Parágrafo Único. A cedência ou cessão para o exercício de atividades estranhas às
próprias do cargo do servidor interrompe o interstício para a progressão.
CAPÍTULO XII
DO AFAST AMENTO
Art. 55 - O afastamento do profissional da saúde do seu cargo ou função poderá ocorrer, em
regime de autorização especial, para fim determinado e prazo certo, por:
I - 01 (um) ano, prorrogável a critério da Administração, para integrar comissão
especial ou grupo de trabalho, estudo ou pesquisa para o desenvolvimento de projetos
específicos da área de atuação na saúde, na Secretaria Municipal;
11- 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um), exigido o interstício mínimo de 02
(dois) anos para nova autorização, para participar, como docente ou discente, de curso de
especialização, aperfeiçoamento ou atualização, sem remuneração durante o ai: e
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III - 02 (dois) anos, permitida a prorrogação em vista de circunstância que a justifique
para frequentar cursos de pós-graduação em mestrado e/ou doutorado relacionado com o
exercício do cargo, atendida a conveniência do município, sem remuneração durante o
afastamento;
IV - 02 (dois) anos, para tratar de interesses particulares, sem remuneração, com
direito a prorrogação por igual período, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo e
desde que não comprometa o interesse do serviço.
Art. 56 - O afastamento do profissional da saúde, com ônus, para frequentar cursos, somente
será autorizado nos casos de real e exclusivo interesse da Secretaria Municipal da Saúde,
ficando-lhe assegurado somente o vencimento base, sendo vedada a concessão de quaisquer
outros direitos, vantagens, gratificação e abono, inerente ao cargo ou função que ocupa.
§ 10 Concedido o afastamento dos profissionais da saúde, com ônus ao poder público,
para frequentar curso de pós-graduação stricto e lato sensu na área de atuação, o
aluno/servidor deverá enviar relatório mensal com frequência e/ou atividades desenvolvidas
ao seu órgão de origem, sob pena de revogação do afastamento e restituição dos valores
percebidos aos cofres públicos.
§ 20
Poderão ser liberados até 02 (dois) servidores da área de saúde, por vez, sem
distinção de grupo operacional, segundo critérios que serão regulamentados por decreto do
Executivo.
CAPÍTULO XIII
DA GESTÃO DO TRABALHO
Art. 57 - A jornada semanal de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta lei é
constituída de:
I - Jornada Padrão, com prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
II- Jornada Padrão, com prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho (profissões
regulamentadas );
III - Jornada Única, com prestação de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, para os
profissionais beneficiados por legislação específica; e
IV - Jornada Dupla, com acumulação de dois cargos privativos de profissionais da área
de saúde de profissões regulamentadas, nos termos da Constituição Federal desde que haja
compatibilidade de horário ou quando um dos cargos for submetido ao regime de plantão.
§ 10 A Secretaria Municipal da Saúde definirá as regras do regime de plantão
para o desempenho de atividades de saúde que exijam prestação de serviços de forma
ininterrupta nas unidades que funcionam continuamente, a serem regulamentadas
através de decreto na forma estabelecida nesta lei e respectivo regulamento, devendo
ser observadas as seguintes diretrizes:
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I - revezamento semanal ou quinzenal para o trabalho noturno; e de acordo com as
escalas trabalhistas;
1I- hora do trabalho noturno computado como de 52 minutos e 30 segundos;
§ 2° Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado
entre às 22 horas de um dia e às cinco (05) horas do dia seguinte.
Art. 58 - Os servidores do quadro de pessoal dos Profissionais da área de saúde cumprem uma
das seguintes jornadas de trabalho, excetuando os ocupantes de cargos com jornadas especiais
de trabalho ou sob regime de escala de plantão:
I - Jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com carga horária diária de
quatro horas completas, para os servidores das carreiras de Especialista em Saúde e
Profissionais de Medicina discriminados no anexo I desta Lei;
1I- Jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com carga horária diária de seis
horas completas, para os servidores da carreira de Assistente em Saúde com profissão
regulamentada e especialista em saúde discriminado no anexo I desta Lei;
III - Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com carga horária diária de
oito horas completas, com intervalo de no mínimo uma hora para descanso e almoço, para os
servidores das carreiras de Agentes, Artífices, Assistentes e especialistas em saúde,
discriminados no anexo I desta Lei;
IV - Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com carga horária diária de
oito horas completas, com intervalo de no mínimo uma hora para descanso e almoço, para os
integrantes das equipes do Programa de Saúde da Família ou de outros programas instituídos
no âmbito do Sistema Único de Saúde cujo ato de instituição exija carga horária integral;
V - Jornada de trabalho especifica para os servidores ocupantes do cargo de
profissional médico em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas diárias completas, de
acordo com escala de plantão, respeitado o intervalo mínimo entre jornadas na forma da
legislação, nas unidades de pronto atendimento com funcionamento ininterrupto.
CAPITULO XIV
DO ADICIONAL POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Art. 59 - Aos profissionais da Saúde detentores de cargos que atendendo 'as normas legais
específicas tenham carga horária semanal menor que quarenta horas, poderão optar pela
dedicação exclusiva, se de superior interesse da Secretária Municipal da Saúde.
Art. 60 - Para cargos em que a carga horária normal seja de até 20 (vinte) horas semanais será
concedido o adicional de dedicação exclusiva de 100% (Cem por cento) do vencimento base
do cargo.
Art. 61 - Para cargos cuja carga horária normal seja 30 (trinta) horas semanais será.eerreçdido
o adicional de dedicação exclusiva de 35% (trinta e cinco) por cento do venci n a e do
cargo.
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Art. 62 - Para opção a dedicação exclusiva do profissional da saúde deverá:
I - ter disponibilidade de tempo integral, não exercendo outras atividades com ou sem
vínculo empregatício na rede de atendimento à saúde pública ou particular;
Il- ter avaliação de desempenho anual de, no mínimo, 80 (oitenta) pontos.
Art. 63 - Ao servidor optante pela dedicação exclusiva é expressamente proibido exercer
outro cargo, função, atividade ou firmar contrato de trabalho junto a iniciativa pública ou
privada em qualquer ramo de atividade.
Art. 64 - O servidor detentor de dois cargos públicos legalmente investidos de acordo com os
princípios Constitucionais não poderá optar pela dedicação exclusiva, a menos que se afaste
de um dos cargos.
Art. 65 - O servidor que comprovadamente infringir o artigo 63 desta lei será
automaticamente penalizado com a perda do adicional de dedicação exclusiva, cabendo à
administração abrir processo administrativo para apurar os fatos e responsabilizá-lo civil e
criminalmente pelos danos causados ao erário público.
Art. 66 - O adicional de dedicação exclusiva, integra a remuneração do servidor para todos os
fins de direito.
CAPITULO XV
DOS PLANTÕES, SOBREAVISOS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES.
Art. 67 - Os servidores ocupantes de cargo de profissional médico e aos do cargo de
especialista em saúde na especialidade de farmacêuticos, Bioquímicos e Técnico de Raio- X,
poderão perceber, além do vencimento fixado para o cargo, as seguintes vantagens no que
couber:
I - Adicional por sobreaviso;
II- Adicional por plantão;
III- Adicional por internações e cirurgias.
§10 Considera-se sobreaviso, para efeito do inciso I, a permanente
disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive feriados e finais de semana,
dos servidores referidos no caput, para executar as intercorrências decorrentes de
urgências e/ou emergências, nas diversas unidades de saúde.
§ 2° o sobre aviso será pago a razão de 60% (sessenta por cento) do valor da
hora plantão da respectiva especialidade que se submeta a este regime podendo
também ser definido por valor fixo na forma da lei de acordo com tegoria
profissional.
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Art. 68 - Considera-se plantão, para efeito do inciso II do art.67, o efetivo exercício das
atividades ambulatoriais, hospitalares e ou cirúrgicas nas unidades de saúde, pelo período
ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1° O valor da hora plantão nos dias úteis será de R$ 90,00 (noventa reais);
§ 2°0 valor da hora plantão nos finais de semana e feriados será de R$ 93,00 (noventa
e três reais);
§ 3° O pagamento do plantonista corresponderá ao número horas de plantão por dia
multiplicado pelo valor da hora plantão, de acordo com os plantões efetivamente realizados
no período de aferição.
§ 4° O valor da hora plantão será reajustado na mesma data e nos mesmos índices que
forem aplicados aos vencimentos dos servidores por ocasião da revisão geral salvo disposição
de lei específica.
Art. 69 - Considera-se adicional por internações e cirurgias, para efeito do inciso III do art. 67
o acompanhamento, por parte dos profissionais médicos ocupantes de cargos ou função no
âmbito do Sistema Único de Saúde do município, aos pacientes em tratamento, desde o seu
ingresso até sua alta hospitalar, e no atendimento ambulatorial eletivo/urgência.
§ 1° O pagamento do adicional de que trata este artigo, corresponderá ao valor integral
da parte profissional fixado pelo Ministério da Saúde através da tabela de procedimentos do
SUS ou outra que vier a substitui-la sendo devido aos profissionais no mesmo mês em que os
valores forem repassados ao município.
§ 2° No caso de glosa, estorno ou suspensão de pagamento por parte do SUS, em
virtude de erro ou omissão na informação dos dados por parte do profissional médico, os
valores não serão devidos, podendo ser estornados caso já tenham sido pagos ao profissional.
Art. 70 - Os gestores das unidades de serviço definirão as escalas de plantão de acordo com a
jornada de trabalho dos servidores, devendo divulgá-las e, obrigatoriamente, fixá-las em local
visível e de fácil acesso ao público, bem como encaminhá-las ao Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 71 - Por interesse do servidor, a Secretaria Municipal da Saúde poderá utilizar-se do
instituto de compensação horária, respeitando-se o limite de 40 (quarenta) horas semanais e o
intervalo de descanso entre as jornadas.
CAPÍTULO XVI
DA SUPERVISÃO
Art. 72 - Fica criada a Comissão de Supervisão do Plano de Carreira, composta por 5 (cinco)
servidores, sendo 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, 1 (um)
representante da Secretaria Municipal da Administração, 1 (um) representante d Conselho
Municipal de Saúde e 2 (dois) representantes dos servidores efetivos do quad essoal da
Secretaria Municipal da Saúde.
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Parágrafo único. A Comissão de Supervisão do Plano de Carreira terá a fmalidade de
acompanhar, assessorar e avaliar a implantação do Plano de Carreira instituído por esta Lei,
cabendo-lhe, em especial:
I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais,
ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;
II - acompanhar a implantação e propor alterações no Plano de Carreira;
III- avaliar anualmente as propostas de lotação dos cargos;
IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à
apreciação dos órgãos competentes.
CAPITULO XVII
DA REVISÃO GERAL DOS REAJUSTES E ABONOS
Art. 73 - A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo
dos profissionais da saúde, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na
mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal.
Parágrafo Único. A Revisão Geral Anual será no mês de Janeiro de cada ano.
Art. 74 - Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será
estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o
disposto no artigo 40, § 4° da Constituição Federal.
Art. 75 - A revisão geral anual de que trata o artigo 73 observará as seguintes condições:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
11- definição do índice em lei específica;
111- previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na
lei orçamentária anual;
IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de
pagamento pelo Poder Executivo preservado os compromissos relativos a investimentos e
despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;
V - compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de
trabalho; e
VI - atendimento aos limites para despesas com pessoal de que tratam o artigo 169 da
Constituição e a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
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Art. 76 - O Poder Executivo poderá conceder abono salarial aos profissionais da Saúde, como
forma de antecipação da revisão geral anual ou para se adequar transitoriamente a
excepcionalidades ou condições salariais de mercado.
Art. 77 - Serão deduzidos da revisão geral, os percentuais concedidos, em decorrência de
reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, criação e majoração de gratificações ou
adicionais de todas as naturezas e espécies, adiantamentos, abonos ou qualquer outra
vantagem inerente aos cargos públicos.
Art. 78 - No prazo de trinta dias contados da vigência da lei que defina o índice de revisão, o
Poder Executivo fará publicar as novas tabelas de vencimentos que vigorarão a partir de
então.
Art.79 - Para fins de adequações ás condições de mercado, da legislação que regulamenta
categorias profissionais, reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, poderá ser
concedido reajuste salarial individualizado por categoria através de Lei municipal específica.
CAPÍTULO XVIII
DISPOSIÇÓES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 80 - A política institucional do Município contemplará o desenvolvimento dos
integrantes do plano de carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 40 desta lei.
Art. 81 - O interstício para a primeira progressão por mérito dos servidores será contado da
data do enquadramento dos profissionais da saúde nas carreiras de que trata esta lei.
Art. 82 - As Gratificações e/ou complemento salarial já pago aos dentistas efetivados por
concursos anteriores a entrada em vigor desta lei cujo fundamento foi a isonomia salarial para
o vencimento pago ao médico de 20 (vinte) horas efetivos à época, serão incorporadas ao
vencimento base para fins de enquadramento.
Art. 83 - As Gratificações e/ou complemento salarial já pago aos médicos efetivados por
concursos anteriores a entrada em vigor desta lei, cujo fundamento foi a isonomia salarial para
com os demais médicos já efetivos e de mesma classe, serão incorporadas ao vencimento base
para fins de enquadramento.
Art. 84 - Administração Municipal, no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta
lei, promoverá avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços
terceirizados e à criação e extinção de cargos.
Art. 85 - O vencimento base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da
estabelecida para sua categoria funcional no Anexo I desta Lei será sempre proporcional à sua
jornada de trabalho.
Art. 86 - Os ocupantes dos cargos de especialista de serviços em saúde, especialista de apoio
Administrativo da Saúde e Assistentes em saúde, que tiveram a carga horária base e seu
cargo de origem alterada por esta lei, farão opção pelo cumprimento ou não da carga
horária no ato de enquadramento com anuência da Secretária Municipal de Saú
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59
§ 10 Os vencimentos serão calculados de forma proporcional à carga horária optada de
acordo com as classes integrantes da respectiva carreira conforme artigo 10 e anexo IV desta
lei.
§ 20
Caso a opção não seja autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde o servidor
permanecerá em sua carga horária original e enquadrado na classe correspondente com
vencimentos calculados de forma proporcional.
Art. 87 - O demonstrativo de pagamento dos servidores discriminará separadamente o
vencimento base e outras vantagens pessoais, dos valores devidos em função das progressões
e promoções da carreira.
Art. 88 - A implantação das carreiras de que trata esta lei poderá ser feita de forma gradual,
concomitantemente ou não, à implantação das demais carreiras de pessoal, de acordo com a
disponibilidade financeira do Município e tendo em vista o disposto no art. 20 e seguintes da
Lei Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 89 - Integram esta Lei os anexos I, lI, III, IV e V.
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana (MG , 15 de maio de 2015.
JOELPI TINS
Prefeito Municipal
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS E ESPECIALIDADES, VAGAS E CARGA HORARIA DO QUADRO PERMANENTE
DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANJ
CARGO ESPECIALIDADES CLASSE ESPEC~AlIDAD SEMANAL MENSAl
Auxlliar de Servlcos Gerais de ADOlo a saúde NB/C 11 40 horas semanais 200 horas mensais
Caoturador de Animais NBlC 1 40 horas semanais 200 horas mensais
Agente de Apolo da Saúde I Faxineira NBlC 44 40 horas semanais 200 horas mensais
Porteiro NBlC 12 40 horas semanais 200 horas mensais
Vlala AlBC 6 40 horas semanais 200 horas mensais
TOTALlZADOR VAGAS DO CARGO 74
Agente de Apolo da Saúde 11 Atendente de Serviços de Saúde DIEIF 5 40 horas semanais 200 horas mensais
TOTALIZADOR VAGAS DO CARGO 5
Agente de Apoto da Saúde 111 AuxIRar Técnico Administrativo de Apolo a Saúde G/H 107 40 horas semanais 200 horas mensais
Agente Comunltârlo SaClde e Endemias Agente Comunitário de Saúde I 160 40 horas semanais 200 horas mensais
Agente de Combate a Endemias I 54 40 horas semanais 200 horas mensais
TOTALIZADOR VAGAS DO CARGO 234
Motorista de Apolo a SaClds Motorista I J 20 40 horas semanais 200 horas mensais
Motorista de AmbuJancia K 12 40 horas semanais 200 horas mensais
TOTALIZADO R VAGAS DO CARGO 32
Assistente de Farmácia UM 5 40 horas semanais 200 horas mensais
Assistente em Sáude I Auxiliar de Enfermagem UM 34 40 horas semanais 200 horas mensais
Auxiliar de Laboratorio UM 4 40 horas semanais 200 horas mensais
AuxlUar de Sáude Bucal UM 14 40 horas semanais 200 horas mensais
TOTAUZADORVAGAS DO CARGO 57
Fiscal de Controle Sanitário N/O 4 40 horas semanais 200 horas mensais
Técnico de Enfermagem N/O 19 40 horas semanais 200 horas mensais
Assistente em Sáude I I Técnico de Saúde Bucal N/O 6 40 horas semanais 200 horas mensais
Técnico em Farmácia N/O 5 40 horas semanais 200 horas mensais
Técnico em Laboratório N/O 2 40 horas semanais 200 horas mensais
Técnico em Radiologia N/O 2 24 horas semanais 120 horas mensais
TOTALIZADOR VAGAS DO CARGO 40
Assistente Sodal RIS 5 30 horas semanais 150 horas mensais
Biólogo RIS 1 30 horas semanais 150 horas mensais
Bioqulmico RIS 5 30 horas semanais 150 horas mensais
Educador Flsico RIS 2 30 horas semanais 150 horas mensais
Fisioterapeuta RIS 9 30 horas semanais 150 horas mensais
Fonoaudlólogo RIS 2 30 horas semanais 150 horas mensais
Inspetor Sanitário RIS 2 30 horas semanais 150 horas mensais
Nutricionista RIS 3 30 horas semanais 150 horas mensais
Especialista de Serviços em Saúde
Psicólogo RIS 7 30 horas semanais 150 horas mensais
Terapeuta Homeopático RIS 1 30 horas semanais 150 horas mensais
Terapeuta Ocupacional RIS 3 30 horas semanais 150 horas mensais
Enfermeiro TlU 50 40 horas semanais 200 horas mensais
Enfermeiro Sanitarista TIU 1 40 horas semanais 200 horas mensais
Farmacêutico TIU 7 40 horas semanais 200 horas mensais
Médico Veterinário TIU 3 40 horas semanais 200 horas mensais
TOTALIZADORVAGAS DO CARGO 101
Profissional de Odontologia Odontológo N-1 P 14 20 horas semanais 100 horas mensais
ANEXO I _QUADRO DE CARGOS E ESPECIALIDADES. VAGAS E CARGA HORARIA DO QUADRO PERMANENTE
DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANt w,v l,;AK,;A
CARGO ESPECIALIDADES CLASSE ESPECIAlIDAO SEMANAL MENSAL
Odontológo N -2 Especialidade R 6 20 horas semanais 100 horas mensais
Odontol69O N-3 - PSF T 10 40 horas semanais 200 horas mensais
TOTALIZADO R VAGAS DO CARGO 30
Advogado VI'N 1 30 horas semanais 150 horas mensais
Especialista de Apolo Administrativo da Saúde Contador VI'N 1 30 horas semanais 150 horas mensais
Enfermeiro Auditor VI'N 1 30 horas semanais 150 horas mensais
TOTAllZADOR VAGAS DO CARGO 3
Proflsslonal de Medicina Médico Auditor Médico Auditor V 1 20 horas semanais 100 horas mensais
Profissional de Medicina Médico Generallsta Médico Generallata X 5 20 Horas semanais 100 horas mensais
Proflsalonal de Medicina Médico Especialidade Médico de Especialidade y 37 20 Horas semanais 100 horas mensais
Profissional de Medicina - Médico de PSF Médico de Proorama de Saúde da FamlNa Z 17 40 horas semanais 200 horas mensais
Profissional de Medicina -Médico Plantonista Médico Plantonisla Hora 42 24 horas nor plantão lauantitativo olantoes
TOTALIZADOR VAGAS DE MÉDICOS 101
TOTAL GERAL DE VAGAS 784
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
ANEXO fi - oUADRO DE CARGOS DO OUADRO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DA SAúDE POR CLASSE E HABILITACOES
CH
CARGO CLASSE VENCIMENT HABILITAÇÃO OU ENQUADRAME~TO
o BASE
SEMANAL
Agente de Apoio da Saúde 1 A 788.00 40 Horas Ensino Fundamental IncomoletolEnquadnunento servidores iá efetivos oela correlacão anexo III
B 812,00 40 Horas Prornocão dos servidores Ensino Fundamental Completo
C 906,00 40 Horas Promoção de Azentes de Aooio Serviços de Saúde 1por conclusão do Ensino Médio
Agente de Apoio da Saúde" O 812,00 40 Horas Ensino Fundamental Completo! Bneuadramento servidores já efetivos pela correcão anexo 1Il
E 906,00 40 Horas Promocllo de Aaentes de Apoio Serviços de Saúde Jl Ensino Médio
F 1.01400 40 Horas Promocllo de Azentes de ADOio de Serviços da Saúde Jl forrnacllo em nlvel Técnico ou Suocrior.
Agente de Apoio da Saúde 111 G 90600 40 Horas Ensino MédiolEnauadramento servidores iá efetivos oela correlacão anexo lU
H 1.14200 40 Horas Promocão dos Aaentes em Saúde lU por Formacllo em nível Suoerior
Agente Comunitario de Saúde e de Endemias I 1.014,00 40 Horas Enquadramento de Agente de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde Lei Federal 1299412014
Motorista de Apoio da Saúde J 1.400,00 40 Horas
N 1- Motorista de Veiculos de Passageiros e Caminhões exigência Habilitação CNH "C" - Enquadramento dos Motoristas
iá efetivos habilitacão "D' e "C"
K 1.800,00 40 Horas
N2 - Motorista Vans, Onibus, Caminhões, Ambulâncias - exigência habilitaçao CNH "O'ou 'E', Enquadramento dos
• I ;Aefetivos ~, em l"yt;nrJ,
Assistente em Sáude I L 906,00 40 Horas
Ensino Médio, Qualificação e Experiencia em serviços de Atendimento direto em saúde e enquadramento dos já efetivos
na entrada em viaor da lei Que ocupem as especialidades do carao
M 1.14200 40 Horas Ensino Técnico Profissão ResruIamentada da área de saúde Ennuadramcnto de Fiscais Sanitários iá efetivos
Assistente em Sáude II N 1.142,00 40 Horas Ensino Técnico Profissão Regulamentada da área de saúde,
O 1.40000 40 Horas Promocão dos Assistentes em Saúde por Formacão em nível Suocrior
P 1.400,00 20 horas Nivel Superior -Enquadramento Especialistas em saúde de 20 horas Semanais
Q 1.470,00 20 haras Pos Gradu8Cio - Especialistas em saúde de 20 haras semanais
Especialista de Serviços em Saúde
R 2.100,00 30 horas Nivel Suoerior - Enouadramento Especialistas em saúde de 30 horas Semanais
S 2.205,00 30 haras Pos Graduacllo - Especialistas em saúde de 30 horas semanais
T 2.800,00 40 horas Nivel Suoerior -Enouadramento Especialistas de 40 haras Semanais'
U 2.94000 40 haras Pos Graduação - Esoecialistas em saúde de 40 horas semanais - Odontélozo de Especialidade 40 hs.
Profissional Odontólogo N -I P 1.400,00 20 haras Nlvel Suoerior em odontologia - 20 haras Semanais
Profissional Odontólogo N -2 R 2.100,00 20 horas Nlvel Superior em odontologia com Especialização 20 horas Semanais
Profissional Odontólozo N-3 - PSF T 2.800 00 40 Horas Nivel Superior em Odontologia 40 haras Semanais
V 2.800,00 30 haras Nivel Suocrior - Encuadramento Especialistas Apoio da saúde de 30 horas Semanais
Especialista de Aooio Administrativo da Saúde W 2.940 00 30 horas Pos Graduação - Esoecialistas de Apoio da saúde de 30 horas semanais
Profissional de Medicina - Médico Auditor V 2.80000 20 Horas Profissional Médico Auditor de 20 haras Semanais
Profissional de Medicina - Médico Generalista X 2.800,00 20 horas Profissional Médico Generalistas de 20 horas Semanais
Profissional de Medicina - Médico Especialidade y 2.940,00 20 Horas Profissional Médico de Especialidade 20 horas Semanais
Profissional de Medicina - Médico de PSF Z 11.866 00 40 Horas Profissional Médico do Programa de Saúde da Família 40 horas semanais
Profissional de Medicina - Médico Plantonista Hora Art. 63 Lei 24 Horas Profissional Médico Sistema de Escala de Plantão 24 horas Uraências/êmerzência:
ANEXO 111-CORRELAÇÃO CARGOS - SITUAÇÃO ANTERIOR X NOVA SITUAÇÃO - ENQUADRAMENTO
PROFISSIONAIS DA SAÚDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
SITUAÇÃO ANTERIOR CARGOS
NIVEL VAGAS
S1TUAÇAO NOVA 00 CARGO CLASSE
VAGAS POR
ANTERIOR ANTERIOR ESPECIALIDADE
AuxlIlar de Servicos Gerais de Anoio a saúde VII 8 AIBIC 11
CaDturador de Animais 1 AIBIC 1
Faxineira I 10 AIBIC 44
Porteiro I Agonl8 do Apolo da Saúdo I AIBIC 12
VlOia VII AlBC 6
TOTALlZADOR VAGAS DO CARGO 74
Atendente de Saúde V 5 Agente de Apolo da SaOde 11 DIEIF 5
TOTALIZADOR VAGAS DO CARGO 5
Recepcionista, digitador,Telefonista
VII 38 Agente da Apolo da Saúde 111 G1H/l
(Transformado em Aux.Tec.Admlnistrativo 107
Aoente Comunitário de Saúde V 64 I 180
Aaente de Combate a Endemias 11 50 Agenl8 Comunitário do Saúde e Endemias I 54
TOTAUZADORVAGAS DO CARGO 234
Motorista - N 1 XII 20 J 20
Motorista de Ambulância - N 2 Motorista de Apolo da Sáude K 12
TOTALlZADOR VAGAS DO CARGO 32
Assistente de Farmácia UM 5
AuxlIlar de Enfermaoem VIII 34 UM 34
Auxiliar de Laborat6rio VIII 1 Asalstenl8 em Sáude I UM 4
Auxiliar de Sáude Bucal - A.S.B VIII 13 UM 14
TOTALlZADOR VAGAS DO CARGO 57
Fiscal de Controle Sanitário XI 2 N/O 4
Téa1ico de Enfermaaem N/O 19
Técnlco de Saúde Bucal XII 8 N/O 8
Técnlco em Farmacia Asalstente em Sáude II N/O 5
Técnlco em Laborat6rio IX N/O 2
Técnlco em Radioloala N/O 2
TOTAUZADOR VAGAS DO CARGO 40
Assistente Social XVIII 2 RIS 5
Bi6looa RIS 1
Bioaulmico XV 3 RIS 5
Educador Flslco XV 2 RIS 2
F1sloteraoeula XV 9 RIS 9
FoOO8udl6l000 XV 1 RIS 2
Insoelor Sanitário XI 2 especialista de Serviços em Saúde RIS 2
Nutricionista XV 2 RIS 3
Pslcóloao XV 5 RIS 7
TeraDMnaHomeooático RIS 1
Teraoeuta Ocunacional XV 3 RIS 3
Enfermeiro XV 4 T/U 50
Enfermeiro Sanitarista XV 1 T/U 1
Farmaoeutlco XXII 1 T/U 7
M~ico Veterinário XV 2 T/U 3
TOTAUZADORVAGASDOCARGO 101
OdontolOao N-l XV 9 P 14
OdontolOao N-2 Esoedalidade XX 5 ProfIsaional de Odontologia R 6
OdontolOao N-3 - PSF 5 T 10
TOTALlZADOR VAGAS DO CARGO 30
Advooado XXI 1 especialista de A~lo Administrativo de Apolo da
V/IN 1
Contador XXI 1 V/IN 1
Enfermeiro Audttor
Sáude
V/IN 1
TOTAUZADOR VAGAS DO CARGO 3
M~ico AudHor XXi 1 ProfIsalonal de Medicina - M6dlco Auditor V 1
Médico XXI 5 ProfIsalonal de llecllclna - M'dlco GeneraJlata X 5
Médico Especialista XXIV 20 Proflaalonal de Medicina. M6dlco especialidade y 37
Médico de Proorama de Saúde da Famllia 17 ProfIsalonal do Medicina - M6dlco P.S.F Z 17
Médico Plantonista XN 23 ProfIsalonal do Medicina -Médico Plantonista Hora 42
TOTALlZADOR VAGAS DO CARGO 101
TOTALlZAOOR GERAL 378 550
) )
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DO QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
CARGO REFER~NCIAS/PADROES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL
EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
A 788,00 811,64 835,28 858,92 882,56 906,20 929,84 953,48 977,12 1.000,76 1.024,40
Agente de Apoio da Saúde I B 812,00 836,36 860,72 885,08 909,44 933,80 958,16 982,52 1.006,88 1.031,24 1.055,60
C 906,00 933,18 960,36 987,54 1.014,72 1.041,90 1.069,08 1.096,26 1.123,44 1.150,62 1.177,80
CARGO REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL
EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
D 812,00 836,36 860,72 885,08 909,44 933,80 958,16 982,52 1.006,88 1.031,24 1.055,60
Agente de Apoio da Saúde 11 E 906,00 933,18 960,36 987,54 1.014,72 1.041,90 1.069,08 1.096,26 1.123,44 1.150,62 1.177,80
F 1.014,00 1.044,42 1.074,84 1.105,26 1.135,68 1.166,10 1.196,52 1.226,94 1.257,36 1.287,78 1.318,20
CARGO REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL
EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Agente de Apolo da Saúde 111
G 906,00 933,18 960,36 987,54 1.014,72 1.041,90 1.069,08 1.096,26 1.123,44 1.150,62 1.177,80
H 1.014,00 1.044,42 1.074,84 1.105,26 1.135,68 1.166,10 1.196,52 1.226,94 1.257,36 1.287,78 1.318,20
CARGO REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL
EFETIVO CLASSES I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Agente Comunitário de Saúde e I 1.014,00 1.044,42 1.074,84 1.105,26 1.135,68 1.166,10 1.196,52 1.226,94 1.257,36 1.287,78 1.318,20
Endemias
CARGO REFER~NCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL
EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Motorista de Apoio da Saúde
J 1.400,00 1.442,00 1.484,00 1.526,00 1.568,00 1.610,00 1.652,00 1.694,00 1.736,00 1.778,00 1.820,00
K 1.800,00 1.854,00 1.908,00 1.962,00 2.016,00 2.070,00 2.124,00 2.178,00 2.232,00 2.286,00 2.340,00
CARGO REFERENCIAS/PADROES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇ~O FUNCIONAL
EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Assistente em Saúde I
L 906,00 933,18 960,36 987,54 1.014,72 1.041,90 1.069,08 1.096,26 1.123,44 1.150,62 1.177,80
M 1.142,00 1.176,26 1.210,52 1.244,78 1.279,04 1.313,30 1.347,56 1.381,82 1.416,08 1.450,34 1.484,60
CLASSES 1 3 4 5 6 7 8 9 10 1Y"
REFER~NCIAS/PADROES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONALCARGO
EFETIVO
N
2
1.210,52 1.244,78 1.279,04 1.313,30 1.347,56 1.381,82 1.416,08 1.450,34 ./1'.484,60
Assistente em Saúde 11
1.142,00 1.176,26
O 1.400,00 1.442,00 1.484,00 1.526,00 1.568,00 í.610,00 1.652,00 1.694,00 1.736,00
) )
CARGO REFERENCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO· PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL
EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Especialista de Serviços em P 1.400,00 1.442,00 1.484,00 1.526,00 1.568,00 1.610,00 1.652,00 1.694,00 1.736,00 1.778,00 1.820,00
Saúde a 1.470,00 1.514,10 1.558,20 1.602,30 1.646,40 1.690,50 1.734,60 1.778,70 1.822,80 1.866,90 1.911,00
R 2.100,00 2.163,00 2.226,00 2.289,00 2.352,00 2.415,00 2.478,00 2.541,00 2.604,00 2.667,00 2.730,00
S 2.205,00 2.271,15 2.337,30 2.403,45 2.469,60 2.535,75 2.601,90 2.668,05 2.734,20 2.800,35 2.866,50
T 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00
U 2.940,00 3.028,20 3.116,40 3.204,60 3.292,80 3.381,00 3.469,20 3.557,40 3.645,60 3.733,80 3.822,00
ANEXO IV· TABELA DE VENCIMENTOS PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DO QUADRO DE CARGOS· PERMANENTES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
CARGO REFER~NCIAS/PADRÓES DE VENCIMENTO· PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL
EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
P 1.400,00 1.442,00 1.484,00 1.526,00 1.568,00 1.610,00 1.652,00 1.694,00 1.736,00 1.778,00 1.820,00
Profissional Odont61ogo R 1.470,00 1.514,10 1.558,20 1.602,30 1.646,40 1.690,50 1.734,60 1.778,70 1.822,80 1.866,90 1.911,00
T 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00
CARGO REFERENCIAS/PADRÓES DE VENCIMENTO· PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL
EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Especialista de Apoio V 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00
Administrativo da Saúde W 2.940,00 3.028,20 3.116,40 3.204,60 3.292,80 3.381,00 3.469,20 3.557.40 3.645,60 3.733,80 3.822,00
CARGO REFERENCIAS/PADRÓES DE VENCIMENTO· PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL
EFETIVO
Profissional de Medicina CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Medico Auditor V 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00
Médico Generalista X 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00
Médico de Especialidade Y 2.940,00 3.028,20 3.116,40 3.204,60 3.292,80 3.381,00 3.469,20 3.557,40 3.645,60 3.733,80 3.822,00
Médico de P.S.F. Z 11.866,00 12.221,98 12.577,96 12.933,94 13.289,92 13.645,90 14.001,88 14.357,86 14.713,84 15.069,82 15.425.80
Médico Planlonista 24 hs. Hora 90,00 Por Hora Plantão dias Uleis 93,00 Por Hora Plantão dias Uleis /'
1Jl
planejamento referentes a administração de pessoal, material, orçamento. organização e
métodos, e apresentando soluções para situações novas, a fim de contribuir para
implementação de leis, regulamentos e normas referentes a administração geral e especifica, e
para compatibilização dos programas administrativos com as demais medidas em execução.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Procede estudos específicos, coletando e analisando dados e
examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos
técnicos relativos a projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas a
aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal, preenche documentos da
Secretária Municipal de Saúde datilografando ou digitando, obtendo assinatura do
responsável, redige e digita textos da secretaria sempre que necessário, efetua cálculos para
obter informações necessária são cumprimento da rotina administrativa, Operar
microcomputador, telefone e fax, atualiza fichários e arquivos, mantendo a ordem dos
documentos, atende ao público informando sobre requerimentos, Consulta e coleta
documentos, transcrições, arquivos e fichários, sempre que necessário, Redige cartas,
comunicados, informativos e outros tipos de comunicação de interesse da Secretária
Municipal de Saúde, atua na programação e elaboração das atividades de seleção,
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e colaborando na
análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em
uso, colabora com a limpeza e organização do local de trabalho, Executa outras tarefas
correlatas ao cargo e/ou determ-aadas pelo superior imediato.
QualifiuçãolEscolaridade exigida: Ensino Médio.
S-CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE I
5.1- ESPECIALIDADE: ASSISTENTE DE FARMACIA
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos
farmacêuticos conforme orientação superior.
DESCRIÇÃO DE DETALHADA: Receber. conferir e classificar produtos farmacêuticos,
efetuando controle fisico e estatístico, dispondo nas prateleiras da farmácia, para manter o
controle e facilitar o manuseio dos mesmos, auxiliar na manutenção do estoque da farmácia,
opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nivel de estoque adequado,
verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os
medicamentos vencidos, executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos,
atender aos usuários do sistema municipal de saúde verificando e fornecendo os produtos
solicitados registrando a saída dos mesmos, proceder à recepção e conferência de
medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de
entrega com os produtos recebidos, auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos
químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens,
lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e
depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no labo~ó.rio. zelar pela
limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de
manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso,
executar outras tarefas correlatas.
QuaIifi~a~io~c~Jaridade .exigida: Ensino Médio. Experiência nas Funções.
-.2 - ESPECIALIDADE: AUXILIAR DE E FERMAGEM
L)ESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem,
sob supervisão do Enfermeiro.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar,
atuando na recepção, triagem e acompanhamento de alta a pacientes, egundo critérios
estabelecidos, preparar o paciente para consultas médicas, exames e tratamentos prescritos,
orientar os pacientes na pós consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem
e médicos, executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pós-consulta,
inaloterapia, curativos, visitas domiciliares, administração de medicamentos por via oral ou
parenteral, conservação e aplicação de vacinas, aplicação de teste de reação imunológica,
coleta de material para exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais,
controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e pressão arterial, efetuar
a esterilização de material e instrumental em uso, registrar ocorrências relativas ao paciente,
comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do paciente, havidas na
ausência do médico, participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e
remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle de
pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, participar das atividades de
educação e saúde, integrando equipes de programação e de ações assistências de enfermagem
ou de equipes de programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de
trabalho pertinentes, sob supervisão do enfermeiro, controlar faltosos, organizando cadastro,
visitando residências e conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da
descontinuidade e da necessidade de sequência do tratamento controlar Medicamentos e
vacinas, efetuando levantamento de necessidade, verificando condicionamento, solicitando
suprimento, acompanhamento à distribuição, conforme prescrição médica e elaborando
relatórios de consumo, preencher relatórios de atividades, lançando dados de produção e
registrando tarefas executadas para controle de atendimento, receber o plantão, ouvindo e
informando sobre a evolução do serviço e do estado do paciente, recepcionar o paciente,
preenchendo dados pessoais no prontuário, verificando sinais vitais e encaminhando-o para
consulta, coletar e preparar material para exame de laboratório, obedecendo à determinação
superior, efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais procedimentos
necessários à manutenção do asseio individual, efetuar higiene de ambientes, desinfetando
locais, organização de armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas, auxiliar
na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas, bem como, acompanhar e
auxiliar na movimentação, deambulação e transporte, manter organizado o setor de trabalho,
procedendo à limpeza, assepsia de instrumentos e equipamentos, Auxiliar na prestação dos
serviços da unidade de enfermagem, lançando dados em formulários apropriados, mantendo
controle e requisitando medicamentos e materiais necessários ao superior, colaborar na
elaboração de relatórios, escalas de serviços, executar outras tarefas correlatas. Demais
atribuições contida na Lei N° 7.498 de 25 de junho de 1986, que regulamenta a profissão
cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao erviço público, plano de
carreiras e Estatutos dos servidores.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio, experiência prática nas funções
5.3- ESPECIALIDADE: ILIAR DE SAÚDE B CAL
DESCRIÇÃO uMÁRlA: Atender pacientes em consultórios dentários e executar, sob
supervisão pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência odontológica, bem como
executar outras atividades que por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições
do cargo e da área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento
odontológico, preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de
informação odontológicas, informar os horários de atendimento e agendar consultas,
pessoalmente ou por telefone, controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao
histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao
Cirurgião Dentista consultá-los, quando necessário, providenciar a distribuição e a reposição
de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior, receber, registrar e
encaminhar material para exame de laboratório, preparar o paciente para consulta, fazendo-o
sentar na cadeira e colocando o protetor de papel em volta do pescoço, auxiliar o Cirurgião
Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta, instrumentar o cirurgião-dentista e
o técnico em higiene dental junto à cadeira Operatória, selecionar as moldeiras de acordo
com a arcada dentária de paciente e confeccionar moldes em gesso, colaborar na orientação ao
público em campanhas de prevenção a cárie, lavar e esterilizar todo material odontológico,
zelar peta conservação e limpeza dos utensilios e das dependências do local de trabalho e peta
guarda dos bens que lhe forem confiados, utilizar equipamento de proteção individual e
coletiva, executar outras atribuições afins.
QualificaçãolEscolaridade exigida: Ensino Médio experiência prática nas funções.
5.4 - ESPECIALIDADE: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório bem
como, de áreas especificas de acordo com as especialidades, preparar material, limpar
instrumentos e aparelhos e efetuar coletas de amostra, para assegurar maior rendimento do
trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Fazer a assepsia de material de laboratório em geral,
lavando-os e secando-os, limpar instrumentos e aparelhos, para conservá-los e possibilitar o
seu uso imediato, Realizar o enchimento, embalagem e rotulação dos materiais e
equipamentos valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme
determina a ordem de serviço, Fazer coletas de amostras de material utilizando técnica
especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exame dessas substâncias,
Conservar e manter a limpeza do laboratório, Conservar a limpeza e/ou desinfecção de
utensílios e instalação do laboratório, Auxiliar no preparo do material de laboratório para
auxiliar as pesquisas, Auxiliar nas pesagens, misturas e filtrações de material segundo
processos recomendados, Controlar o estoque de material usado no laboratório.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio.
6 - CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE fi
6.1- ESPECIALIDADE: FISCAL DE CONTROLE S ITÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRJA: Executar tarefas inerentes à área de fiscalização sanitária.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por
medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses,
condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as
condições de vida da População, identificar as opiniões, necessidades e problemas da
população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância
sanitária, ao exerclcio ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos
alimentos e das principais zoonoses, realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e
profissionais de interesse da vigilância sanitária, classificar os estabelecimentos e produtos
segundo o critério de risco epidemiológico, promover a participação de grupos da população
(associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e
avaliação das atividades de vigilância sanitária, participar de programação de atividades de
inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e. serviços de interesse da vigilância
sanitária, segundo as prioridades definidas, participar na programação das atividades de
colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água,
medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos), realizar levantamento de
produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das
doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da
contaminação dos alimentos, realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e
emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e
outros de interesse da vigilância Sanitária, auxiliar na inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal, realizar colheita de amostras de produtos de interesse da
vigilância sanitária com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina, participar da criação
de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças, Veiculadas por alimento e
zoonoses, participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e
zoonoses, aplicar quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente
(intimações, infrações e apreensões), orientar responsáveis e manipuladores de
estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos, validar a licença sanitária de
estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições
sanitárias encontradas por ocasião da inspeção, participar da avaliação dos resultados das
atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento, participar na promoção de atividades de
informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe
sobre temas da vigilância sanitária, executar atividades internas administrativas relacionadas
com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público, emitir relatórios técnicos e/ou
pareceres relativos a sua área de atuação, efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos
públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de
equipamentos, refrigeração suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado
e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio, inspecionar imóveis
antes de serem habitados verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as
medidas profiláticas e de segurança necessárias com o fim de obter alvarás, vistoriar
estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de
higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos, coletar para análise
fisico-quimica medicamentos e outros produtos relacionados à saúde, entregar quando
solicitadas notificações e correspondên ias diversas, executar outras tarefas correlatas.
Qualiflcação/Eseelaridade exigida: 2° Médio.
6.2-ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM E FERMAGEM
DESCRIÇÃO S MÁ RIA: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de
enfermagem aos usuários do sistema publico municipal de atendimento, auxiliar nas
atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar em
conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e
individualizada aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas
atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição. Auxiliar o superior na prevenção
e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e
no controle sistemático da infecção hospitalar Preparar usuários para consultas e exames,
orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, colher e ou auxiliar o paciente na
coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação, realizar exames de
eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou
de enfermagem. Orientar e auxiliar usuários, prestando informações relativas a higiene
alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.
Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de
enfermagem. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica,
subcutânea, intrarnuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do
Enfermeiro, Cumprir prescr.ições de assistência médica e de enfermagem, Realizar a
movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura, Auxiliar nos atendimentos de
urgência e emergência. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se
fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico, Circular e
instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário efetuar o
controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição,
o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente. Controlar materiais,
equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade, manter equipamentos e a unidade de
trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais
problemas. Executar atividades de limpeza, desinfecção esterilização de materiais e
equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição, propor a aquisição de novos
instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados. Realizar atividades
na promoção de campanha do aleitamento matemo bem como acoleta no lactário ou no
domicílio, auxiliar na preparação do corpo após o óbito. Participar de programa de
treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática, executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função. Demais atribuições contida na Lei N° 7.498 de 25 de
junho de 1986, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal,
estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente
ao serviço público
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Técnico em Enfermae:em, Registro no COREN.
6.3- ESPECIALIDADE: TÉC ICO EM FARMACIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar sob orientação e supervisão
controle e dispensação de medicamentos.
DE RIÇÃO DETALHADA: Preparar medicamentos, insumos farmacêuticos, realizando
operações de transferência de massa, divisão, transporte e medição, manipular as fórmulas
farmacêuticas como pílulas, comprimidos, pomadas executar processos de análises onde ão
típicas as tarefas de pesagem, viscosimetria, titulação, colori métrica etc.. acondicionar
medicamentos, transferindo suas formas para seus respectivos recipientes e rnantendo-os ob
controle preparar rótulos para medicamentos copiar de forma legível a receita aviada e
indicar de maneira clara qual o procedimento para uso correto, zelar pela conservação dos
medicamentos, matérias-primas e aparelhagem, participar eventualmente de campanhas
sanitárias, fornecendo esclarecimentos à população, auxiliar em calamidades públicas,
trabalhando de acordo com instruções recebidas e conforma as necessidades mais urgentes
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Técnico de Farmácia Registro no CRF.
6.4- ESPECIALIDADE: TÉC ICO EM SAÚDE BUCAL
DESCRIÇÃO S MÁRIA: Planejar o trabalho técnico-odontológico prevenir doença bucal,
executar procedimentos odontológicos básicos, sob supervisão do cirurgião dentista.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Organizar o agendamento de consultas e fichários de
pacientes. Recepcionar e preparar os pacientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião
dentista e manipulando materiais de uso odontológico participar de projetos educativos e de
orientação de higiene bucal, colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos,
demonstrar técnicas de escovação, fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais,
remover indultos, placas e cálculos supragengivais.
Aplicar substâncias para prevenção de cárie, Inserir e condensar materiais restauradores. Polir
restaurações e remover suturas, Orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de
auxiliares. Proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório, confeccionar modelos e
preparar moldeiras. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade. Zelar pela
manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material aparelhos,
equipamentos e de seu local de trabalho. Participar de programa de treinamento, quando
convocado, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de
programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Técnico em Saúde Dental TSD - Registro no
Conselho Regional de Odontologia
6.5- ESPECIALIDADE TÉC lCO EM LABORA TÓRlO
DE CRIÇÃO suMÁRIA: Executar atividades técnicas de laboratórios de acordo com as
áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do
meio-ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e
outros, manipular e manter os animais de experimentos, supervisionar as prestações de
serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas.
Dar assistência técnica aos usuários do laboratório, analisar e interpretar informações obtidas
de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a erem
adotados, sob supervisão, interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação,
encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário, proceder a realização de
exames laboratoriais sob supervisão. Realizar experiências e testes em laboratório,
executando o controle de qualidade e caracterização do material, separar soros, plasmas,
glóbulos, plaquetas e outros, elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos
e estatísticos, preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização. Coletar e
ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise, etc. Preparar amostras, lâminas
mícroscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos; Controlar e
supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório, zelar pela
manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em
conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente,
participar de programa de treinamento, quando convocado, executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas
compativeis com as exigências para o exercício da função.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Técnico de Laboratorista ou equivalente,
Registro no Conselho Regional da Profissão.
6.6 - ESPECIALIDADE: TÉC rICO EM RADIOLOGIA
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia,
operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como
recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia,
prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades 'segundo
boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta, assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Organizar equipamento, sala de exame e matéria, averiguar
condições técnicas de equipamentos e acessórios, calibrar o aparelho no seu padrão, averiguar
a disponibilidade de material para exame, montar carrinho de medicamentos de emergência,
organizar câmara escura e clara. Planejar o atendimento, adaptar agenda para atendimento de
pacientes prioritários, ordenar a sequência de exames. receber pedido de exames e ou
prontuário do paciente, cumprir procedimentos administrativos, auxiliar no planejamento de
tratamento radioterápico. Preparar o paciente para exame e ou radioterapia, Verificar
condições físicas e preparo do paciente, providenciar preparos adicionais do paciente, retirar
próteses móveis e adornos do paciente, higienizar o paciente, efetuar sustentação de mamas.
Realizar exames e ou radioterapia, solicitar presença de outros profissionais envolvidos no
exame, ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de exame, adequar a posição do paciente
ao exame, imobilizar o paciente, administrar contraste e medicamentos sob supervisão
médica, acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos, processar filme na
câmara escura, avaliar a qualidade do exame, submeter o exame à apreciação médica,
complementar exame, limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo, tirar fotografias
e slides intra e extrabucais e do corpo. confeccionar moldagens e modelos ortodônti er
traçado cefalométrico manual ou computadorizado. Prestar atendimento fora da sala de
exame, deslocar equipamento eliminar interferência de outros aparelhos, determinar a
remoção de pes oas não envolvidas no exame, isolar área de trabalho para exame. Finalizar
exame, remover o equipamento do paciente ou vice-versa, limpar o paciente após o exame,
manter o paciente sob observação após o exame, imprimir resultado de exames, a partir do
arquivo eletrônico, entregar protocolo ao paciente ou responsável, entregar exame ao médico,
paciente ou responsável. Trabalhar com biossegurança, providenciar limpeza e assepsia da
sala e equipamentos, paramentar-se, usar EPI (luvas óculos, máscara, avental, protetor de
gônadas e tireóide), oferecer recursos de proteção a outros profissionais presentes e
acompanhantes, usar dosímetro (medição da radiação recebida), minimizar o tempo de
exposição à radiação, substituir medicamentos e materiais com validade vencida,
acondicionar materiais radioativos para transporte ou descarte, acondicionar materiais perfuro
cortante para descarte, submeter-se a exames periódicos. Comunicar-se e instruir o paciente
sobre preparação para o exame, obter informações do paciente, orientar o paciente, o
acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos durante o exame, descrever as condições e
reações do paciente durante o exame, registrar exames realizados, identificar exame, orientar
o paciente sobre cuidados após o exame, discutir o caso com equipe de trabalho, requerer
manutenção dos equipamentos, solicitar reposição de material. Operar equipamentos
computadorizados e analógicos, manipular materiais radioativos. Utilizar recursos de
informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional. Demais atribuições contida na Lei N° 7.394 de 29 de outubro de
1985, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e
federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço
público
QualificaçãolEscolaridade exigida: Curso Técnico em Radiologia Registro no órgão de
Classe da Profissão.
CARGO - 7: MOTORISTA DE APOIO DA SAÚDE
7.1. ESPECIALIDADE: MOTORISTA NI
~ Quando em veículos leves, para transporte de passageiros:
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la,
à chefia imediata, quando do término da tarefa; verificar diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de
óleo sinaleiros, freios. embreagem, faróis, abastecimento de combustivel, entre outros; dirigir
automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas;
conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas; conduzir caminhões, verificando diariamente as
condições de funcionamento do veiculo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador,
bateria nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o
transporte de cargas; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros
transeuntes e outro veículos; orientar o carregamento de cargas e o embarque de pass iros,
a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos às pessoas e aos ateríais
transportados' observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao pe o, altura,
comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência' manter o veículo limpo, interna e
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário'
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas
estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pes oas transportadas,
itineràrios e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado; executar outras atribuições afins.
QualificaçãolEscolarídadc exigida: Ensino Fundamental completo Carteira Nacional de
Habilitação na categoria' C".
Prova pratica na condução dos veículos de seu nível de complexidade e prova de
conhecimentos específicos da legislação de transito e primeiros socorros,
7. 2. ESPECIALIDADE: MOTORlST A 2
» Quando em ambulâncias:
dirigir ambulâncias para o transporte de pacientes juntamente com profissionais da àrea da
saúde zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de
cintos de segurança; dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de
passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis abastecimento de combustível etc.; verificar se a documentação do veiculo a ser
utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de
segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis
na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros,
transeuntes e outros veículos; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo,
interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessàrio; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar,
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas
transportadas itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; realizar a entrega de
correspondências, notificações e volumes aos destinatários; executar outras atribuições afins.
» Quando na direção de veículos escolares:
dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e
demais passageiros' verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de
sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios embreagem,
faróis, abastecimento de combustível etc.; zelar pela segurança dos passageiros verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou
do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade,
para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; fazer pequenos
reparos de urgência" manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que necessário: observar os períodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado' alizar a
entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; executar outras
atribuições afins.
~ Quando na direção de veículos Caminhões:
DESCRIÇÃO DETALHADA: Dirigir velculos de carga, transportando materiais e outros,
conforme solicitação, zelando pela segurança, cumprir escala de trabalho, verificar o
funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa, Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros prestar ajuda no carregamento e descarregamento de
materiais, encaminhando-os ao local.destinado, preencher relatórios de utilização do veículo
com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências
durante a realização do trabalho. Dirigir Ônibus e caminhões com equipamentos acoplados ou
não e e ecutar sua manutenção periódica, registrar os serviços executados pela
máquina/equipamento, abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às
operações agrlcolas. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando
reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou
quilometragem para revisões, zelar pela conservação e segurança dos veiculas, máquinas e
equipamentos, Providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar
manutenção quando necessário, manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito,
participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos, executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de
Habilitação na categoria' D" ou "E".
Prova prática na condução dos veículos de seu nível de complexidade e prova de
conhecimentos especificos da legislação de transito e primeiros socorros.
8 - CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE
8.1 - ESPECIALIDADE: ASSISTE TE SOCIAL DE APOIO DA SAÚDE
DESCRiÇÃO sUMÁRIA: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias,
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e
recursos sociais e programas de educação, planejar, coordenar e avaliar planos, programas e
projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho,
jurídica habitação e outras), desempenhar tarefas administrativas, assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
DE CRIÇÃO DETALHADA: Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e
instituiçõe , esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos
rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e
legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas, ensinar a otimização do uso de
recursos, organizar e facilitar, assessorar na elaboração de programas e projetos sociais,
organizar cursos, palestras, reuniões. Planejar políticas sociais, elaborar planos programas e
projetos específicos, delimitar o problema, definir público alvo, objetivos, metas e
metodologia, formular propostas, estabelecer prioridades e critérios de atendim to,
programar atividades. Pesquisar a realidade social, realizar estudo sócio-eco ico
pesqui ar interesse da população, perfil dos usuários, características da área de atuação,
informações in loco, entidades e instituiçõe , reaJizar pesquisas bibliográficas e documentais,
estudar viabilidade de projetos propostos, coletar, organizar, compilar, tabular e difundir
dados. Executar procedimentos técnicos, registrar atendimentos, informar situações-
problema, requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição, formular
relatórios, pareceres técnicos rotinas e procedimentos, formular instrumental (formuJários,
questionários, etc). Monitorar as ações em desenvolvimento, acompanhar resultados da
execução de programas, projetos e planos, analisar as técnicas utilizadas, apurar custos
verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário, criar critérios e
indicadores para avaliação aplicar' instrumentos de avaliação, avaJiar cumprimento dos
objetivos e programas, projetos e planos propostos, avaJiar satisfação dos usuários. Articular
recursos disponíveis, identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição, identificar
recursos financeiros disponíveis, negociar com outras entidades e instituições, formar uma
rede de atendimento. Demais atribuições contida na Lei N° 8.662 de 7 de junho de 1993, que
regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estaduaJ e federal no
âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
QuaJificaçãolEscolaridade exigida: Graduação em Assistência SociaJ e.Registro no devido
Conselho de Classe.
8.2 - ESPECIALIDADE: BIOQUIMÍCO
DESCRIÇÃO S MA.RIA: Prepara produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas,
bem como realiza desenvolvendo experiências, testes e análises, e estudando a ação química
de alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, para
incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações práticas, bem corno
supervisiona a realização de todos os exames laboratoriais, emitindo laudos, pareceres e
diagnósticos sobre os exames efetuados.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Manipula insumos farmacêuticos, corno medicação, pesagem
e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de
remédios e outros preparos, Controla entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas,
guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais, Analisa produtos farmacêuticos,
vaJendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada
elemento na composição, Fornece sempre que solicitado subsidias para elaboração de ordens
de serviço, portarias, pareceres e manifestos, Coordena, executa e acompanha as atividades
específicas do laboratório de análises clínicas, desde a recepção (coleta) do material para
e ame e análise, até a entrega do laudo final ao paciente, Faz pesquisas quantitativas e
qualitativas em amostras de materiais dos exames requisitados pelos médicos, Analisa os
aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos para
verificar o efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa. de cada
elemento, Supervisiona e/ou executa análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas,
parasitológicas, cronológicas e outras utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas do
laboratório, Utiliza técnicas específicas de cuJtura e antibiograma, comparando os resultados
com gráficos de interpretação para fornecer o diagnóstico laboratorial, visando complementar
o diagnóstico médico, Assume a responsabilidade pelos resultados dos exames realizados no
laboratório, assinando os laudos para dar maior segurança aos requisitantes, Colabora m a
limpeza e organização do local de trabalho, Executa outras atividade' correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
QualificaçãolEscolaridade exigida: Graduação em Farmácia com habilitação em
Bioquímica e Registro no devido Conselho de Classe.
8.3 - ESPECIALIDADE: BIÓLOGO
DESCRiÇÃO SUMÁRIA: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas nas diversas áreas da
biologia. lnventariar biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos
naturais, desenvolver atividades de educação ambiental, realizar diagnósticos biológicos,
moleculares e ambientais.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando
origem, evolução, funções, estrutura distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das
diferentes formas de vida. Colecionar, conservar, identificar e classificar as diferentes
espécimes. Produzir e publicar artigos ou trabalhos de natureza científica sobre a sua área de
atuação. Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua competência, participar, conforme a
política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão. Participar de programa de treinamento, quando convocado e trabalhar
segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática. Executar outras tarefas compatlveis com as exigências para o
exercício da função. Demais atribuições contida na Lei N° 6.684 de 3 de setembro de 1979
que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e
federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço
público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Ciências Biológicas Registro no devido
Conselho de Classe.
8.4 - ESPECIALIDADE: EDUCADOR FÍSICO DE APOIO DA SAUDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a prática de atividades flsicas para possibilitar o
desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições fisicas e mentais,
assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Efetuar testes de avaliação física, estudar a necessidade e a
capacidade. Planejar as etapas de treinamento baseando-se nas observações colhidas e em
competições programadas, submeter os desportistas aos treinamentos ensinando-lhes as
técnicas do esporte e suas táticas, instruir os desportistas sobre os exerclcios e jogos
programados instruir os desportistas sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes,
elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades,
capacidades e nos objetivos, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de
mesma natureza e ní el de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Demais
atribuições contida na Lei ° 9.696 de I de setembro de 1998, que regulamenta a profissão,
cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito e sua
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
QualificaçãolEscolaridade exigida: Curso Superior em Educação Flsica. bacharelado. com
registro no Conselho Regional de educação Física.
8.5 - ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar assistência ações pacientes e em hospitais e ambulatórios,
em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de maior complexidade,
coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde
coletiva de acordo com os princípios e exigências do Programa de Saúde da Família, no
âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações do
Programa de Saúde da Família, Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Adotar práticas,
normas e medidas de biossegurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços
de assistência de enfermagem, aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos
pacientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento. Assegurar e participar da
prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes.
Participar da equipe multidisciplinar do programa de saúde da família, nas diversas atividades
que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição,
Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da
equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde, fazer visitas
domiciliares aos pacientes da cireunscrição da sua unidade de PSF. Elaborar plano de
enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser
prestada pela equipe, planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas
de vacinação e outras. Prestar assistência ao paciente, realizar consultas e prescrever ações de
enfermagem, prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior
complexidade. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela
equipe de enfermagem. Preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao
programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde, padronizar normas e
procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho, planejar ações de
enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer
prioridades e avaliar resultados. lmplementar ações e definir estratégias para promoção da
saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de
infecção. Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica.Elaborar
escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade,
Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos. Realizar reuniões
de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho, Fazer a triagem
nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência. Participar,
conforme a polltica interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, Eventos, convênios
e programas de ensino, pesquisa e extensão, elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área
de especialidade, participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar
segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática. Executar outras tarefas compativeis com as exigências para o
exercício da função. Demais atribuições contida na Lei N° 7.498 de 25 de junho de 1986 que
regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no
âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço púb ico.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso upenor em Enfermagem, com registro no
Con elho Regional de Enfermagem.
8.6 - ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO SANITARISTA
De crição resumida: Planeja, executa e avalia programas de saúde pública, atuando técnica e
administrativamente nos serviços de saúde, na prestação de cuidados globais a indivíduos e
famílias, no desenvolvimento de programas educativos para o pessoal de enfermagem e para a
comunidade e nas pesquisas correlatas, para promover, proteger e recuperar a saúde de uma
coletividade.
Descrição detalhada: coleta e analisa, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-
sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde em especial no
NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Familia), consultando e compilando registros de
instituições da comunidade (cartórios, serviços de saúde e outras que prestam assistência
sócio-sanitária), realizando inquéritos junto à população ou às instituições, entrevistas e
observações, para possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade, o
conhecimento dos fatores que a estão condicionando e dos recursos disponíveis para as ações
de saúde; elabora, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos
serviços, consultando documentos de outras entidades, para organizar programas em bases
científicas; estabelece, juntamente com a equipe de saúde, os programas para uma
coletividade, elaborando um plano escrito com base nas prioridades, tempo, produção e custo,
para atender às necessidades de saúde da população, dentro dos recursos disponíveis; planeja,
organiza e dirige os serviços de enfermagem de saúde pública, atuando técnica e
administrativamente, para manter um padrão elevado de assistência de enfermagem; planeja e
desenvolve atividades especificas de assistência a indivíduos, famílias e outros grupos da
comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade,
vacinação e investigações, para possibilitar a promoção e proteção da saúde de grupos
prioritários e o aumento da cobertura dos programas; supervisiona a execução dos cuidados de
enfermagem mais simples, observando as técnicas planejadas e ensinadas pelo enfermeiro em
geral e delegadas ao pessoal auxiliar de enfermagem, a um membro da família ou a outras
pessoas da comunidade, para obter maior eficiência do tratamento e promoção da saúde;
realiza programas educativos para grupos da comunidade, ministrando cursos e palestras,
coordenando reuniões e aplicando testes de avaliação de conhecimentos, para motivar o
desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios; cria, juntamente com educadores de saúde
pública e assistentes sociais, grupos na comunidade, estudando a situação sócio-sanitária e
enfocando os aspectos prioritários, para conscientizar a população e cooperar na solução de
seus próprios problemas; colabora na área de estágio profissional, realizando palestras e
demonstrações, revisando técnicas, supervisionando e avaliando rendimentos, para formar e
informar profissionais na área de saúde pública.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Enfermagem com especializacão em
enfermeiro sanistarista. com registro e regularidade no Conselho Regional de Enfermagem.
8.7 - ESPECIALIDADE: E FERMEIRO AUDITOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: É da competência privativa do enfermeiro auditor no exercício
de suas atividades: organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar ons toria,
auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de auditoria de enfermagem.
DE CRIçAO DETALHADA: Atuar no planejamento, execução e avaliação da
programação de saúde, atuar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de
danos que po sam ser causado aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Atuar na
construção de programas e atividades que visem a assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, Atuar na elaboração
de programas e atividades da educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo,
da família e da população em geral) Atuar na elaboração de contratos e adendos que dizem
respeito à assistência de enfermagem e de sua competência atuar em todas as atividades de
competên ia do enfermeiro e enfermeiro auditor, de conformidade com o previsto nas leis do
exercício da enfermagem e legislação pertinente. Demais atribuições contida na Lei N° 7.498
de 25 de junho de 1986, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação
municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do
Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Enfermagem, registro no Conselho
Regional de Enfennagem, comprovação de curso de especializacão em auditoria de
Enfermagem.
8.8 - ESPECIALIDADE; FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Realizar tarefas específicas de manipulação, dispensação,
controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica. Realizar
análises clínicas toxicológicas, fisioquimicas biológicas, microbiológicas e bromatológicas
no âmbito do sistema municipal de saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como
medição, pesagem e mistura. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o
receituário médico, Controlar entorpecentes e produtos equiparados. Analisar produtos
farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, verificando a qualidade, o
teor. a pureza e a quantidade de cada elemento, realizar estudos, análises e testes quanto a
eficiência e eficácia dos medicamentos e produtos farmacêuticos; efetuar análise
bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade;
Administrar estoque de medicamentos. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado, trabalhar segundo
normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
Executar tarefas pertinentes á área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Demais atribuições contida na Lei N° 3.820 de 11 de novembro de 1960, que regulamenta a
profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificaçâo/E colaridade exigida: Curso Superior em Farmácia com Registro no Conselho
Regional de Fannácia.
8.9 - ESPECIALIDADE: FISIOTERAPE{JTA DE APOlO DA SAÚDE
DESCRIÇAo sUMÁRIA: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Realizar
diagnósticos. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de
precaução padrão de biossegurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Atender pacientes e analisar os aspectos ensório-motores,
percepto-cognitivos e sócio-culturais, traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar
conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades, Avaliar funções percepto-cognitivas,
neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas,
motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais,
manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas. Estimular o
de envolvimento neuro-psicornotor (dnpm) normal e cognição, reeducar postura dos pacientes
e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica. Proceder à
reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo- esqueléticas e
locomotoras, aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de
dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de
fisioterapia respiratória e motora. Ensinar técnicas de autonomia e independência em
atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática
(AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia
e independência em atividades de vida de lazer (AVL), Participar de equipes interdisciplinares
e multiprofissionais realizando atividades em conjunto, tais corno: visitas médicas, discussão
de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares. Participar, conforme a politica interna
da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão. Participar. conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, elaborar relatórios, laudos
técnicos e registrar dados em sua área de especialidade, participar de programa de
treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função. Demais atribuições contida na Decreto-lei N° 938 de
13 de outubro de 1969, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação
municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do
Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Fisioterapiacom registro no Conselho
Regionalde Fisioterapia.
8.10 - CARGO: FONOAUDIÓLOGO DE APOIO DA SAÚDE
DESCRIÇÃO MÁRIA: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação
utilizando-se de protocolos e Procedimentos específicos de fonoaudioJogia. Orientar
pacientes, familiares, desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade
de vida.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames
fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. Encaminhar o
paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações, programar, dese volver e
supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do amento
verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional,
ernpostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento
em palavras, Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação
fonoaudíológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios. Aplicar
procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTl, aplicar os
procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida, Executar atividades administrativas em sua área de atuação, Elaborar
relatórios e laudo técnicos em sua área de atuação, Participar de programa de treinamento,
quando convocado, Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercicio da função. Demais atribuições contida
na Lei N° 6.965 de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer
cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a
Legislação do Município atinente ao serviço público.
QualificaçãolEscolaridade exigida: Curso Superior em Fonoaudjologia com Registro no
ConselhoRegionalde Fonoaudiologia.
8.11- CARGO: INSPETOR SANITÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver as atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS
exercendo: inspeção e fiscalização sanitária, instauração de processo administrativo sanitário,
interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos, fazer
cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos
administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Análise e gerenciamento de risco, conceito e caracterização
do risco sanitário, Identificação do dano, dose-resposta, avaliação da exposição, ações
corretivas político-administrativas no âmbito do sistema de saúde, serviço e impacto na
sociedade (o que fazer, planejamento, procedimentos, avaliação da exposição do risco,
consequências econômicas, políticas e sociais) incerteza da avaliação, decisão e ação, política
da comunicação, identificação do dano e suas causas, diferença entre risco, incerteza e erro,
Monitoramento dos fatores de risco, Prevenção e controle de riscos ambientais, vigilância
sanitária na prevenção e contato de contaminação de riscos ambientais, Controle de fontes de
poluição do meio ambiente, Resíduos sólidos em Serviços de saúde, Prevenção de riscos
ambientais, Qualidade em serviços de saúde, Estrutura, processo e resultados, Gestão da
qualidade, Variáveis de tempo, espaço e pessoa, Desenhos de pesquisa epidemiológica,
Vigilância epidemiológica, Investigação epidemiologia, Busca ativa de casos, Avaliação em
serviços de saúde.
QualificaçãolEscolaridade exigida: Ensino Superior com formação em Medicina. Farmácia,
ArquitetUra. Enfermagem, Biologia.
8.11 - ESPECIAL·IDADE: MÉDICO VETERINÁRIO DE APOIO DA SA ' D
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas
especialidades, contribuir para o bem-estar animal, promover saúde pública, exercer defesa
sanitária animal, elaborar laudos, pareceres e atestados, assessorar na elaboração de legislação
pertinente, prestar atendimento/apoio a produtores rurais no âmbito de sua competência,
DESCRIÇÃO DETALHADA: Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas
especialidades, realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais, diagnosticar
patologias, prescrever tratamento, indicar medidas de proteção e prevenção, coletar material
para exames laboratoriais, realizar exames auxiliares de diagnóstico, realizar necropsias.
Promover saúde pública: Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos avaliar
riscos do uso de insumos, coletar e analisar produtos para análise laboratorial, inspecionar
produtos de origem animal, fazer -levantamento epidemiológico de zoonoses, elaborar e
executar programas de controle e erradicação de zoonoses, elaborar e executar programas de
controle de pragas e vetores, executar programas de controle de qualidade de alimentos,
orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública, elaborar
programas de controle de qualidade de alimentos, notificar ocorrências de zoonoses às
autoridades competentes. Exercer defesa sanitária animal: Elaborar diagnóstico situacional
para elaboração de programas, elaborar e executar programas de controle e erradicação de
doenças, coletar material para diagnóstico de doenças, executar atividades de vigilância
epidemiológica, realizar sacrificio de animais, analisar relatório técnico de produtos de uso
veterinário, analisar material para diagnóstico de doenças, avaliar programas de controle e
erradicação de doenças, notificar doenças de interesse à saúde animal, controlar trânsito de
animais em eventos agropecuários e propriedades. Fomentar produção animal, dimensionar
plantei, estudar viabilidade econômica da atividade, realizar análise zootécnica, -realizar
diagnóstico de eficiência produtiva, desenvolver programas de controle sanitário de plantéis,
elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos, orientar criação de animais
silvestres em cativeiro, Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional. Demais atribuições contida na Lei N° 5.517 de 23 de
outubro de 1968, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal,
estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente
ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina Veterinária com Registro
no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
8.13 - ESPECIALIDADE: TRICIO ISTA DE APOIO DA SAÚDE
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar assistência nutricional as unidades de saúde, na
alimentação de pacientes, elaboração de cardápios e dietas dos pacientes, planejar, organizar,
administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico-sanitário,
participar de programas de educação nutricional.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da
aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos
mesmos. Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de
nutrição é dietética prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avali o dietas
para enfermo. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo,
distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e
distribuição. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e
analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e
providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes para oferecer
alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento. Realizar auditoria, consultoria,
assessoria e palestras em nutrição e dietética, prescrever suplementos nutricionais necessários
á complementação da dieta. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição
médica preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no
número de refeições a serem servidas e no estoque existente, zelar pela conservação dos
alimentos estocados, providenciando as condições nece sárias para evitar deterioração e
perdas. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade, trabalhar segundo
normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, Higiene e preservação ambiental.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Demais atribuições contida na Lei N° 8.234 de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a
profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Nutrição com Registro no Conselho
RegionaldeNutrição.
8.14 - ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO DE APOIO DA SAÚDE
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar
distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de
gestão de pessoas. Acompanhar paciente durante o processo de tratamento ou cura.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar comportamento individual, grupal e institucional,
aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas. Analisar a
influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua
dinâmica inter e intra-psiquica e' suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e
atendimento psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar
os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas.
Acompanhar paciente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física
em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suporte emocional para paciente
internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença
orgânica, crises e perdas. Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico.
Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de
humanização do contexto hospitalar. Participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão
de caso, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc, realizar e coordenar atividades
educativas e grupos de adesão com pacientes e familiares especialmente em casos de doenças
crônicas. Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas.
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade e participar de programa de
treinamento, quando convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigên as ara o
:xercício da função. Demais atribuições contida na Lei °4.119 de 27 de agosto de 1962, que
egulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no
imbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Psicologia com Registro no Conselho
Regionalde PSIcologia.
8.15 - ESPECIALIDADE: TERAPE TA OCUPACIO fALDE APOIO DA SAÚDE
DESCRiÇÃO S MÁRIA: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação
utilizando protocolos e procedimentos especificos de terapia ocupacional, realizar
diagnósticos específicos, analisar condições dos pacientes, orientar pacientes e familiares,
desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, exercer
atividades técnico científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências.
Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação.
Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de
reabilitação. Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução. Planejar
atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas, redefinir os objetivos,
reformular programas e orientar pacientes e familiares. Promover campanhas educativas,
produzir manuais e folhetos explicativos, utilizar recursos de informática Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Demais atribuições contida na Decreto-lei N° 938 de 13 de outubro de 1969, que regulamenta
a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de
sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Terapia Ocupacional.
8.16 - ESPECIALIDADE: TERAPEUTA HOMEOPÁTICO
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Atender pacientes e promover seu tratamento através da
homeopatia, realizar diagnósticos especificos, analisar condições dos pacientes, orientar
pacientes em seus consultórios e em ambulatórios, receitar medicamentos e tratamentos
homeopáticas de forma complementar a medicina tradicional, de acordo com a "politica
nacional integrativa e medicinas complementaras para o SUS".
DESCRIÇÃO DETALHADA: Aplicar os conhecimentos na prevenção diagnóstico e
tratamento das doenças e enfermidades através da terapia homeopática. Efetuar exames, fazer
diagnóstico prescrever e ministrar tratamento. Aplicar seus conhecimentos como forma
terapêutica única ou em associação a qualquer outro tipo de tratamento ético medicamentoso
ou não (acupuntura terapias, alopatia, entre outros). Aplicar as leis e regulamentos de saúde
pública, para salvaguardar e promover a saúde da cole ividade. Realizar pesquisas sobre
natureza, causas e desenvolvimento de terapias homeopáticas de acordo com sua área de
gradução, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma naturez e nível
de compJexidade associadas ao ambiente organizacional.
Qualificaçãof E colaridsde exigida: Curso de graduação Superior de profissão
regulamentada na área de saúde, com especialização a nível de pós gradução em homeopática
Registro no Conselho que regulamenta sua profissão.
9 - CARGO: ESPECIALISTA DE APOIO ADMI ISTRA TIVO DA SAÚDE
9.1- ESPECIALIDADE: ESPECIALIDADE: ADVOGADO
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Compreende e interpreta a lei. aplicando-a nos casos concretos
em juizo ou tribunal. assegurando os direitos inerentes a cada um. defendendo os interesses da
Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Analisa causas. procurando encontrar soluções conciliatórias
entre as partes, antes de entrar em juizo. complementa e apura as informações levantadas.
Prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o
procedimento adequado, para apresentá-la em juízo, orienta sobre os aspectos legais atinentes
à sua área profissional, estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos,
leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação aplicável, acompanha o
processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas,
para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio. redige ou elabora documentos
jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa,
fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e
terminologia adequadas ao assunto em questão. para utilizá-los em defesa da Secretaria
Municipal de Saúde, Executa outras tarefas correlatas ao cargo elou determinadas pela
Secretaria Municipal de Saúde. Demais atribuições contida na Lei N° 8.906 de 4 de junho de
1994, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e
federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço
público.
QualificaçtofE colaridade exigida: Graduação em Direito e o Registro na Ordem dos
Advogados do Brasil
9.2 - ESPECIALIDADE: CONTADOR DE APOIO DA SAÚDE
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Executar serviços de contabilidade no âmbito do Fundo
Municipal de Saúde e ou Prefeitura Municipal, traçando o plano de contas, o sistema de livros
e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o
seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação
contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e
empenhos, observando sua correta classificação.
DE CRIÇÃO DETALHADA: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade,
Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades
administrati as e as exigências legais. Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das
receitas e despesas, acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil, Analisar
acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e Contábeis,
realizar auditoria contábil, financeira e patrimonial, verificando a conformidade d aplicação
dos recursos do Sistema Único de Saúde - SU com o que determina as normas e a
legislação Analisar e avaliar contratos, convênios e documentos congêneres que orientam
repasses de verbas do SUS ás entidades públicas, filantrópicas ou privadas, verificando sua
legalidade e obediência às normas do SUS, emitir pareceres e informações sobre sua área de
atuação, quando necessário. Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário,
elaborar o orçamento da ecretaria Municipal de Saúde. Elaborar e assinar relatórios,
balancetes. balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros, participar de
programa de treinamento, quando convocado. Providenciar prestação de contas de convênios,
e do Fundo Municipal de saúde junto aos convenentes, conselho municipal de saúde e outros
de exigência legal. Atuar no planejamento, coordenação, desenvolvimento, orientação sobre
aplicação dos recursos financeiros, orçamentários da área de saúde e subsidiariamente no
geral do município. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da saúde e
da Prefeitura e de outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Demais
atribuições contida na Decreto- lei N° 9.295 de 27 de maio de 1946, que regulamenta a
profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Ciências Contábeis e Registro no
Conselho Regional de Contabilidade
10 - PROFISSIO AIS DE MEDICINA
10.1- CARGO: MÉDICO
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes,
implementar ações para promoção da saúde, coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as
exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção,
diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer
diagnóstico, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do
organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções
cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano.
Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para sal aguardar e promover a saúde da
coletividade. Realizar perícias médicas. Realizar pesquisas sobre natureza, causas e
desenvolvimento de enfermidades. Estudar o organismo humano, e os microrganismos e fazer
aplicação de suas descobertas, Utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Todas as
atividades da profissão médica nos termos da legislação federal que regulamenta a profissão,
ormas Profissionais dos conselhos regionais e federais de medicina, e código de ética
profissional, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e
regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida a Lei
N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer c prir a
legislação municipal estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação
do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina com registro no CRM
10.2- CARGO: MÉDICO DE ESPECIALIDADE
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Realizar consultas e atendimentos médicos dentro de sua área de
especialização, tratar pacientes, implementar ações para promoção da saúde dentro de sua
área de atuação, coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas. Atender as urgências cirúrgicas ou traumatológicas Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão. Receitar exames complementares, analisar e
interpretar resultados de exames de raios-X bioquírnicos, hematológicos e outros,
comparando-os indicando dosagens e respectiva via de administração, bem, como, cuidados a
serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes, Todas as atividades
da profissão e da especialização especifica, nos termos da legislação federal que regulamenta
a profissão, Normas Profissionais dos conselhos regionais e federais de medicina, e código de
ética profissional, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e
regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei
N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a
legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação
do Município atinente ao serviço público.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de medicina, conclusão de curso de
especializacão para área de atuação. Registro no Conselho Regional de medicina.
10.2.1 - ESPECIALIDADE: MÉDICO DE ESPECIALIDADE. A GIOLOGISTA
DESCRIÇ - O S MÁRIA: Especialidade médica que se ocupa do diagnóstico e tratamento
clinico preventivo e curativo de doenças circulatórias periféricas, aquelas que acometem
vasos sanguineos (artérias e veias) e vasos linfáticos, prestando consultas, atendimentos e
procedimentos médicos dentro de sua especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde
e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e'SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realiza intervenções de pequenas cirurgias, bem como
orientação de prevenção de novas lesões vasculares, visando o bem estar da população.
Participa de Junta Médica quando convocado. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos
de Medicina preventiva e terapêutica para promover. proteger e recuperar a saúde dos
pacientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico.
Desenvolve ati idades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade.
Participa das ações de vigilância em saúde; Presta consultas, atendimentos e procedimentos
médicos dentro de sua especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo
com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de aúde e SU , Executa
tarefas afins. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 13, que
regulamenta a profissão, cwnprir e fazer cumprir a legislação municipal estadual e federal no
âmbito de sua cornpetên ia, Cumprir a Legi lação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou
Residência em Angiologia e registro no CRM
10.2.2 - ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE CARDIOLOGISTA
DESCRIÇÃO S MÁRIA: Prestar assistência médica cirúrgica, realizar exames
ubsidiários em cardiologia, de hipertensão doença arterial coronária, arritmias cardíacas, de
miocardiopatias e doenças do pericárdio no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo
com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias
congênitas, realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva, realizar exames de
hipertensão pulmonar, realizar exames de aterosclerose, realizar exames de doença arterial
coronária, realizar exames de arritmias cardíacas, de miocardiopatias e doenças do pericárdio.
Realizar terapêutica em cardiologia, atuar na prevenção em cardiologia: (primária e
secundária), organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público,
organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e
epidemiológica), expedir atestados médicos, respeitar a ética médica, planejar e organizar
qual ificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em
que atua e demais campos da administração municipal, guardar sigilo das atividades inerentes
as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público, apresentação de relatórios semestrais das atividades para
análise, presta consulta, atendimento e procedimentos médicos e outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade, no âmbito do sistema
municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal
de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que
regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no
âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou
Residência em Cardiologia e registro no CRM
10.2.3 - ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE CIRURGIA GERAL
DE CRrçÃO SUMÁRIA: Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de
cada paciente, realizar eon u1tas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas, elaborar documentos médicos, prestar consulta, atendimento e procedimentos
médico no âmbito do sistema. municipal de saúde e de acordo com as exigências e
regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS.
DE CRIÇÃO DETALHADA: É responsável pelo atendimento cirúrgico a pacientes m
ituações de emergência, no Pronto Socorro ou Centro Cirúrgico, tomando as providências
neces árias, olicitando exames ou internações, realizando intervenções cirúrgicas utilizando
os recursos técnicos e materiais, corrigir sequelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico
cirúrgico, presta consulta, atendimento e procedimentos médicos no âmbito do sistema
municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal
de aúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei o 12.842 de 10 de julho de 2013, que
regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no
âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
QualificaçãolEscolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou
Residência em Cirurgia Geral e registro no CRM.
10.2.4 - ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE DERMATOLOGISTA
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Realizar assistência médica dentro de sua área de dermatologia,
implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas.
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica, prestar consultas e
atendimentos médicos de acordo com sua especialidade no âmbito do sistema municipal de
saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e
SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos
usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes Prescrever medicamentos e outros,
utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção
multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado,
requerendo pareceres técnicos complementares, analisando e interpretando exames diversos,
para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, ditames do código de ética
médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande
técnica. Manter o registro dos pacientes atendidos (prontuário), incluindo a conclusão
diagnóstica, tratamento, evolução, efetuar a orientação terapêutica adequada. Prestar
informações e orientações à população, visando proporcionar troca de riscos e outros
participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, 'reuniões
administrativas, etc. participar de encontros, congressos, supervisionando e orientando ações,
estágios de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e
pareceres de especialistas para melhor segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional,
prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no
âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da
ecretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de
julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal,
estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente
ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: ~C~urs~o~S~u~e:.!..in~o:!...r~~~=~=-...'::!-.~~=T=ã""o,--",o=u
Residência em Dermatologia e registro no CRM
10.2.5- ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE ENDOCRINOLOGISTA
DESCRIÇÃO sUMÁRIA Atender consultas, atendimentos e procedimentos médicos de
acordo com a especialidade de endocrinologia no âmbito do sistema municipal de saúde e de
acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade,
assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa,
responsabilizar-se por qualquer ato profissional qu~ tenha praticado ou indicado, ainda que
este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, respeitar a
ética médica, organizar, e atuar e fomentar políticas de saúde pública em epidemiologia,
mecanismos de ação hormonal, doenças hipotalârnicas, hipopituarismo, adenoma hipofisários,
avaliação funcional da tireóide e suas patologias feocromocitoma, hiperaIdosteronismo
primário. crescimento e desenvolvimento humano, puberdade normal e patológica, alterações
glicêmicas, dislipidernias, metabolismo do cálcio, desordens das glândulas paratireóides,
doenças do metabolismo ósseo, osteoporose neoplasia endócrina múJtipla 1 e 2, diabetes
distúrbios da tireóide, hirsutismo, obesidade, distúrbios gonadais, etc. planejar e organizar
qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em
que atua e demais campos da administração municipal, guardar sigilo das atividades inerentes
as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público, apresentação de relatórios semestrais das atividades para
análise, executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao
seu cargo, prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a
especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo 'com as exigências e
regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei
N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a
legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação
do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou
Residência em Endocrinologia e registro no CRM.
10.2.6 - ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE ENDOSCOPISTA
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: O Médico Endoscopista tem como atribuições planejar, analisar
e executar atividades inerentes à sua função, bem como executar outras atribuições
compatíveis com a natureza do cargo, prestar consultas, atendimentos, realizar exames
complementares e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do
sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria
Municipal de Saúde e SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar consultas e atendimentos médicos, procedimento
médicos, realizar exames complementares conforme sua área de competência, cuidar e tratar
dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma inte al e
humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar, im mentar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, coordenar programas e iços em
saúde, de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo
com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais
atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão,
cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especializacão ou
Residência em Endoscopia e registro no CRM
10.2.7 - ESPECIALIDADE: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência médica em gastrenterologia efetuando os
procedimentos técnicos pertinentes e executando tarefas afins a especialidade, no âmbito do
sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria
Municipal de Saúde e SU .
DESCRIÇÃO DETALHADA: Clinicar e medicar pacientes, assumir responsabilidades
sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa, responsabilizar-se por
qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado ainda que este tenha sido solicitado
ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, espeitar a ética médica, planejar e
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no
órgão em que atua e demais campos da administração municipal, guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no
regular andamento do serviço público, prestar consultas, atendimentos e procedimentos
médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo
com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais
atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão,
cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
QualificaçãolEscolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou
Residência em Gastroenterologista e registro no CRM
10.2.8 ESPECIALIDADE: MÉDICO DE ESPECIALIDADE GINECOLOGlSTA
DESCRIÇÃO sUMÁRIA! Prestar consulta medica atendimentos, e procedimentos médicos
dentro da especialidade de Ginecologia, e assumir responsabilidades sobre os procedimentos
médicos que indica ou do qual participa prestar consultas atendimentos e procedimentos
médicos de acordo com a especialidade no âmbito do Sistema Municipal de Saúde e SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha
praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu
representante legal, respeitar a ética médica, planejar e organizar qualificação, capacitação e
treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos
da administração municipal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço p.' lico,
prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a e~pecia . ade no
âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da
ecretaria Municipal de aúde e SUS, executar outras tarefas da mesma natureza ou nivel de
complexidade associadas ao seu. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de lO de julho
de 2013 que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal,
estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente
ao serviço público,
Qualifícação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou
Residência em Ginecologia e registro no CRM
10.2.9 ESPECIALIDADE: MÉDICO DE ESPECIALIDADE MASTOLOGISTA
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar assistência médica de consulta, atendimento e
procedimentos técnicos de medicina em Mastologista efetuando os procedimentos técnicos
pertinentes à especialidade e executando tarefas afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA: clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade,
realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade,
analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais
para confirmar ou informar o diagnóstico, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos
relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão
diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença, prestar atendimento em
urgências clínicas, dentro de atividades afins, coletar e avaliar dados na sua área de atuação,
de forma a desenvolver indicadores de saúde da população, elaborar programas educativos e
de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral, assumir
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa,
responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que
este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, respeitar a
ética médica, planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e
demais servidores Jotados no órgão em que atua e demais campos da administração
municipal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público
ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, apresentação de
relatórios semestrais das atividades para análise, executar outras tarefas da mesma natureza ou
nível de complexidade associadas ao seu cargo e especialidade no âmbito do sistema
municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal
de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que
regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no
âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou
Residência em Mastologia e registro no CRM
10.2.10 - ESPECIALrDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE OFTALMOLOGISTA
DE CRIÇÃO SUMÁRIA: Clinicar e medicar pacientes dentro da especial' ade de
Oftarnologia, tais como: anatomia ocular, formação, desenvolvimento e senescê 'a ocular,
exame ocular, pálpebras e aparelho lacrimal, lágrimas, conjuntiva, córnea, esclerótica trato
uveal, cristalino vítreo retina, glaucoma, estrabismos, órbita, neuro-oftalmologia alterações
oculare as ociadas a doenças sistêmicas, doenças imunológicas do olho, tumores,
traumatismo, óptica e refração, oftalmologia preventiva, assuntos especiai de interesse
pediátrico e aspectos genéticos no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as
exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados
relacionados a especialidade de Oftamologia, analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico,
emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias especificas, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica, manter registros dos pacientes, examinando-
os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença, prestar
atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins, coletar e avaliar dados na sua
área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população, elaborar
programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em
geral, assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual
participa, responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado,
ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal,
respeitar a ética médica planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração
municipal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público
ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, executar outras
tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, prestar
consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito
do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria
Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de
2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e
federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço
público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou
Residência em Oftalm.ologia e registro no CRM
10.2.11 - .ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE ORTOPEDISTA
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os
procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins, clinicar e
medicar pacientes dentro de suas especialidades no âmbito do SUS Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar olicitação de exames-diagnósticos especializados
relacionados a sua especialidade, analisar e interpretar resultados de exames diver os,
comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico, emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica, manter registros dos pacientes examinando-
os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença,
prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins, coletar e avali dados
na sua área de atua ão, de forma a desenvolver indicadores de saúde da populacão. elaborar
programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em
geral. assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual
participa, respon abilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado,
ainda que este tenha sido solicitado ou con entido pelo paciente ou seu representante legal,
respeitar a ética médica, planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração
municipal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público
ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, apre entação de
relatórios semestrais das atividades para análise, executar outras tarefas da mesma natureza
ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, prestar consultas, atendimentos e
procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de
saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e
SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a
profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
QualificaçãolEscoJaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou
Residência em Ortopedia e registro no CRM.
10.2.12 - ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE OTORR O
DE CRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar assistência médica em otorrinolaringologia efetuando os
procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins, clinicar e
medicar pacientes dentro de suas especialidades no âmbito do SUS Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos
pacientes, efetuando, consultas, atendimentos e procedimentos médicos, prescrever
medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena
atenção multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado,
requerendo pareceres técnicos complementares, analisando e interpretando exames diversos,
para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, ditames do código de ética
médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande
técnica. Manter o registro dos pacientes atendidos (prontuário), incluindo a conclusão
diagnóstica, tratamento, evolução, efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados
de saúde aptidão ftsica e mental, óbito e outros em acordo finalidade de atender
determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar
troca de riscos e outros, participando dos grupos elou reuniões comunitárias. Participar de
equipes interdisciplinares e multiprofissionais conjunto, tais como: visitas médicas, discussão
de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. prestar consultas, atendimentos e
procedimentos médicos de acordo com a especial idade no âmbito do sistema municipal de
saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e
SUS. Demais atribuições contida na Lei o 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a
profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
QualificaçãolE colaridade exigida: ~G~r=ad::o.:ua=ç:::ã-",-o--""o.:.:...~===---==.:..-;=:.=.===,---,e=m::.
Otorrinolaringologista Registro no CRM.
10.2.13 - ESPECIALIDADE: MÉDICO DE ESPECIALIDADE PEDIATRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRlA: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano em pacientes até 14 anos de idade. Suas funções
consistem em: efetuar consultas, atendimentos, exames e procedimentos médicos avaliando o
estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição
de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da
população até 14 anos de idade de acordo com a especialidade no âmbito do sistema
municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal
de Saúde e SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Prestar atendimento médicos ambulatorial examinando
pacientes até 14 anos de idade solicitando e interpretando exames complementares,
prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em
documentos próprios. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de
saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a
situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas
atividades. Coordenar as atividades rnédico-pediátricas, acompanhando e avaliando as ações
desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho. Participar
na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando assistematização e
melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Prestar atendimento a crianças de creches
e escolas, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal.
Desempenhar outras atividades correlatas. Prestar consultas, atendimentos e procedimentos
médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo
com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais
atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão,
cumprir e fazer cumprir a legislação municipal. estadual e federal no âmbito de sua
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Medicina com especialização em
Pediatria. Registro no CRM.
10.2.14 - ESPECIALIDADE: MÉDICO DE ESPECIALIDADE'PNE MOLOGISTA
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar assistência médica em Pneurnologia efetuando os
procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins, clinicar e
medicar pacientes dentro de suas especialidades no âmbito do SUS Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA: clinicar e medicar pacientes dentro da especialidade de
Pneumologia, realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a esta
especialidade, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a
conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença, prestar atendimento
em urgências clínicas, dentro de atividades afins, coletar e avaliar dados na sua área de
atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população, elaborar pro as
educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade geral,
assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qu participa
responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que
este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, respeitar a
ética médica planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e
demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração
municipal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público
ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, apresentação de
relatórios semestrais das atividades para análise, executar outras tarefas da mesma natureza ou
nível de complexidade associadas ao seu cargo, Prestar consultas, atendimentos e
procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de
saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e
SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de ]Ode julho de 2013, que regulamenta a
profissão, cumprir e fazer cwnprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
QualificaçãolEscolaridade exigida: Graduação em Medicina. com especialização em
PneumoJogia. Registro no eRM.
10.2.15 - ESPECIALIDADE: MÉDICO DE ESPECIALIDADE UROLOGISTA
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de
acordo com a especialidade de urologia no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo
com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS, Realizar
avaliação clínica em urologia, tais como: afecções da próstata, anomalias congênitas do
sistema urogenital, cistite, disfunção vesical neurogênicas, disfunção sexual masculina,
doenças inflamatórias da próstata, estrutura e função renal, hipertrofia do prepúcio, fimose e
parafimose, investigação da função renal, insuficiência renal aguda e crônica, infecções do
trato urinário, infecções genitais, incontinência urinária, lesões traumáticas do sistema
urogenitaJ, litíase do trato urinário.jumores do trato urinário, transtornos da bexiga, da uretra
e do pênis, uretrite.
DESCRIÇÃO DETALHADA: trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar,
participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários, atender nos domicílios
sempre que houver necessidade, garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário,
desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde
das pessoas e de suas famílias, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a
patologias especificas aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, prestar
atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins, coletar e avaliar dados na sua
área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população, elaborar
programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em
geral preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da
unidade, participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por
residentes, estagiários ou voluntários, realizar solicitação de exames diagnósticos
especializados relacionados a sua especialidade, analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico,
manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o
tratamento prescrito e a evolução da doença, asswnir responsabilidades sobre os
procedimentos médicos que indica ou do qual participa, responsabilizar-se por qualquer to
profissional que tenha praticado ou indicado: ainda que este tenha sido solicita ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal, respeitar a ética médica, participar de
reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores, participar de
capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade,
planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais ervidores
lotado no órgão em que atua e demais campos da administração municipal, guardar igilo
das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que pos a
interferir no regular andamento do serviço público, apresentação de relatórios semestrais das
atividades para análise, executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de comple idade
associadas ao seu cargo. Prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo
com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências
e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na
Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a
legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação
do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/E colaridade exigida: Graduação em Medicina, com especialização em
Urologia e Registro no CRM.
10.2.16 - ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE RADIOLOGISTA E
ULTRASOM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável pela realização, diagnóstico e emissão de laudos de
exames radiográficos e ultrassonográficos gerais e específicos (como vascular com Dopler),
empregando técnicas específicas da medicina, a fim de promover a proteção, recuperação ou
reabilitação da saúde, Prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo
com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências
e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Prestação atendimentos médicos específicos na especialidade
de radiologia empregando técnicas específicas da medicina, a fim de promover a proteção,
recuperação ou reabilitação da saúde. Realizar e interpretar exames radiológicos de todas as
partes do corpo humano, realizar exames radiológicos simples e contrastados, exames
radiológicos/ultrassonografias de cavidades abdominais, tais como: esôfago, estômago,
duodeno, intestino delgado e grosso, vesfcula biliar, rins, ureteres, bexiga, uretra; útero e
anexos, realizar exames radiológicos e contrastados de estruturas vasculares, tais como
angiografias. Preencher fichas de pacientes, participar de juntas médicas, solicitar exames
especializados executar outras tarefas semelhantes. Executar outras tarefas correlatas ao
cargo, pre tar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a
especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e
regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei
N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão cumprir e fazer cumprir a
legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação
do Município atinente ao serviço público.
(
Qualificação/E icolaridade exigida: Graduação em Medicina. Residência Médica em
Radiologia ~ Ultrassonografia ou Titulo de Especialista em Radiologia - Ultrassonografía e
Registro no CRM.
11.0 - CARGO: MÉDICO PLA TO ISTA
11.1- ESPECIALIDADE: MÉDICO PLA TO I TA
DE CRIçÃO S MÁR1A: Medico responsável por prestar atendimento de Urgência e
Emergência passiveis de tratamento a niveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos
como pediátricos, (em caso de não haver médicos especialista em pediatria) em demanda
espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo
tratamento clinico dos mesmos no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as
exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS,
realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco. Realizar consultas, exames clínicos
solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados emitir diagnósticos,
prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou
curativa para promover, proteger e .recuperar a saúde do cidadão, Encaminhar pacientes de
risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso
indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS-Fácil, para colaborar com a
organização e regulação do sistema de atenção às urgências. Garantir a continuidade da
atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de
urgência ou na remoção e transporte de pacientes criticos a nível intermunicipal. regional e
estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos
possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. Fazer controle de qualidade do
serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar,
garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas
dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso. Preencher os
documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar
registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como
outros determinados pela SMS. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos
eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição. Realizar
transferências/remoções de pacientes sobre responsabilidade do município, quando solicitado.
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho, executar
outras tarefas correlatas à sua área de competência Participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência caso convocado.
Obedecer ao Código de Ética Médica, no âmbito do sistema municipal de aúde e de acordo
com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e S S. Demai
atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão,
cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de ua
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Medicina. Registro no eRM.
12.0. - CARGO: MÉDICO DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
12.1 - ESPECIALIDADE: MÉDICO DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
DESCRiÇÃO SUMÁRIA: Realizar consultas clínicas e procedimentos médicos na Unidade
de Saúde da Família- USF aos usuários de sua área adstrita e quando necessário em
domicílios, Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos,
diabéticos, de saúde mental. e outros, Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas
prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência
à Saúde -NOA 2001 e modificações posteriores, aliar a atuação clínica à pratica da saúde
coletiva, Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este
fim, Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, Outras ações e atividades vinculadas a
profissão a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do
Programa de Saúde da Família, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as
exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Participar do processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos,
inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações,
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local, Realizar o cuidado em
saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e
nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão, Garantir a integridade da atenção
por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, e da
garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de
vigilância à saúde, Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação
compulsória e de outros agravos e situações de importância local, Realizar a escuta
qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento
humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo, Responsabilizar-se pela população
adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em
outros serviços do sistema de saúde, Participar das atividades de planejamento e avaliação das
ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, Promover a mobilização e a
participação da comunidade, buscando efetivar o controle social, Identificar parceiros e
recursos a comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob
coordenação da SMS, Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais
de informação na Atenção Básica, Participar das atividades de educação permanente, Realizar
outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Realizar
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos,
tratamento, reabilitação manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, Realizar
consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio
elou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), Realizar atividades de
demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gínecoobstetrícia, cirurgias
ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de
diagnósticos Encaminhar, quando necessário, os pacientes aos serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuano, proposto pela
referência, Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário, Contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente dos ACS, Técnicos de Enfermagem, ACD e THD, Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF, no âmbito
do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria
Municipal de Saúde e SUS . Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de
2013 que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal estadual e
federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço
público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em curso superior de medicina Registro no
conselho Regional de medicina, Dedicação Exclusiva ao Programa de Saúde da FamUia no
cumprimento da carga horária do cargo.
13 - CARGO: MÉDICO AUDITOR
13.1- ESPECIALIDADE: MÉDICO AUDITOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar o controle, avaliação e auditoria e executar a revisão
técnica das faturas dos prestadores de serviços médicos públicos, privados e/ou conveniados
ao SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos
praticados por pessoas fisicas e jurídicas, produzindo ações orientadoras e corretivas quanto à
aplicação de recursos destinados às ações e serviços de saúde, adequação, qualidade e
resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos; auditar as ações e
serviços estabelecidos no plano municipal de saúde; audítar os serviços de saúde sob sua
responsabilidade, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados; observar e analisar
através de exame analítico e pericial da legalidade dos atos da administração orçamentária,
financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados
no âmbito do SUS por pessoas fisicas e jurídicas, integrantes ou participantes do sistema:
observar e analisar através do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no
SUS, de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados com as
normas vigentes e com os objetivos estabelecidos, e fornecimento dos dados e das
informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de fatores corretivos e
preventivos; analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio
intermunicipal ao qual esteja o Município associado; aferir a preservação dos padrões
estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam ao Serviço Municipal de
Controle, Avaliação e Auditoria conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos
municipais com atenção à saúde da população; auditar avaliar a qualidade, a propriedade, a
eficiência, eficácia e a efetividade dos métodos, práticas, procedimentos operativos e
gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da
assistência de saúde; realizar o controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados,
visando sua adequação, qualidade, resolubilidade e melhoria na qualidade em relação à
comercialização de produtos e da prestação das ações e serviços de interesse à saúde da
população; - Analisar os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar s
processos e os documentos, plano municipal de saúde e relatórios de gestão; verificar "in
loco" as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do
US, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e dos controles
internos. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 20.13, que
regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no
âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
QualificaçãolEscolaridade exigida: Graduação em curso superior de medicina Registro no
conselho Regional de medicina,
14.CARGO: ODO TOLOGO
14.1 - ESPECIALIDADE: ODONTOLOGO I
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Atender,
orientar e executar tratamento odontológico em pacientes do SUS, proferir palestras sobre
saúde bucal em escolas e outros locais. Realizar campanhas de prevenção de saúde bucal no
âmbito do SUS do município. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de
precaução universal de biossegurança.
DESCRiÇÃO DETALHADA: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos
odontológicos, atender, orientar e executar tratamento odontológico, analisar e interpretar
resultados de exames radiológicos e laboratoriais, orientar sobre saúde, higiene e profilaxia
oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais, orientar e executar atividades de
urgências odontológicas, elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade,
participar de programa de treinamento, quando convocado, trabalhar segundo normas técnicas
de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental, executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática'
Participar ativamente de campanhas preventivas e projetos de saúde bucal promovidos pelo
município, Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Demais atribuições contida na Lei N° 5.081 de 24 de agosto de 1966, que regulamenta a
profissão, cumprir e fazer cumprir á legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
QualificaçãolEscolaridade exigida: Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho
Regional de Odontologia.
14.2 - ESPECIALIDADE: ODO TOLOGO li
DESCRIÇÃO S MÁRIA: Executar atendimentos e procedimentos de odontologia no
Programa de aúde da Família do Município, de modo a diagnosticar e tratar afecções da
boca e região maxiofacial, fazer extrações ou restaurações, executar pequenas cirurgias
bucais, atender urgências/emergências, promover e recuperar a saúde bucal em 'geral, no
âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações d
Programa de Saúde da Família, Secretaria Municipal de Saúde e SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar e executar juntamente com a equipe, tarefas
relacionadas à clínica odontológica visando o tratamento e higiene bucal Participar do
proces o de identificação dos problemas dos diferentes grupos populacionais do território sob
responsabilidade de seu serviço de saúde, atuando em equipes multidisciplinares e
intersetoriais; Realizar profilaxia dentária aplicando flúor, afim de manter condiçõe
saudáveis à boca, executar pequenas cirurgias bucais, atendendo os casos específicos) para
eliminar focos de infecções, dar atendimento especializado conforme as atividades descritas
nos programas municipais de acordo eom as prioridades estabelecidas. Fazer encaminhamento
dos pacientes conforme a referência existente e executar tarefas correlatas quando solicitado
por superiores, promover e recuperar a saúde bucal em geral, no âmbito do sistema municipal
de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações do Programa de Saúde da Família,
Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 5.081 de 24 de
agosto de 1966, que regulamenta a profissão) cumprir e fazer cumprir a legislação municipal,
estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente
ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Odontologia, Dedicação Exclusiva
ao Programa de Saúde da Família no cumprimento da carga horária do cargo.
A EXO V - PLANO C RGOS CARRE1RAS PROFlSSIO AIS DA SAúDE
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES E ESPECIALIDADES DO QUADRO EFETIVO
1- CARGO: AGENTE DE APOIO AOS ERVIÇOS DE SAÚDE I
1.1- ESPECIALIDADE: AUXILIAR DE SERVIÇO GER;IS DE APOIO DA
SAÚDE
'DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas manuais de caráter simples.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para
finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, auxiliando em serviços de
finalização, preparando solos para plantio. Executar a limpeza de ruas parques, praças,
jardins e demais logradouros públicos, executar atividades de capinação e retirada de mato,
transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos,
executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas,
limpeza de pátios e outros, preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais
para a cultura e plantação de flores, arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos, aparar
grama, limpar e conservar os jardins, aplicar inseticidas por pulverização ou por outro
processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias, cultivar e colher, em época própria, os
produtos, através de tratamentos primários, executar tarefas manuais e rotineiras que exigem
esforço físico, realizar todos os tipos de movimentação de móveis, efetuar a limpeza de
galerias e boca de lobo, executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando
aos locais pré-determinado, executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral na
Secretaria Municipal de Saúde, providenciando produtos e materiais necessários para manter
as condições de conservação e higiene, verificar a existência de material de limpeza e outros
itens reLacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de
reposição, executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor
competente, executar outras tarefas correlatas.
Qualiflcaçãe/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
1.2 -.ESPECIALIDADE: CAPTURADOR DE A IMAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza a captura de animais especialmente cães (bravos e/ou
doentes) equinos, muares, bovinos; realiza campanha anual anti-rábica (cães .e gatos);
orientação sobre permanência de animais em vias públicas' realiza educação em saúde nas
escolas e na comunidade
DESCRIÇÃO DETALHADA: Atuar na captura, depósito e guarda de animais de pequeno e
grande porte, ou seja, cães, gatos, bovinos, caprinos eqüinos, ovinos, suínos e muares,
apreendidos em rodovias e vias localizadas no perímetro urbano do município, executar
tarefas braçais no combate e controle de zoonoeses, campanhas de vacinação de animais e
outras atividades inerentes ao cargo.
Qualificação/E colaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO S MÁRIA: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, das
dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e
conservá-los.
DESCRiÇÃO DETALHADA: Efetuar mudança de moveis e utensílios das repartições, zelar
pela limpeza de móveis, piso, portas, janelas e equipamentos e instalações em geral usando
flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência, limpar utensílios,
efetuar a limpeza em banheiros e toaletes, limpando-os com água e sabão, detergentes e
desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em
condições de uso, preparar café e demais serviços de copa, servindo-os quando solicitado,
recolher e/ou auxiliar no recolhimento do lixo, usando o carrinho próprio, observando o
horário determinado para tal, colocando-o em local próprio e devidamente embalado,
desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
lA - ESPECIALIDADE: PORTEmO DE APOIO DA SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas,
receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Receber, orientar e encaminhar o público, controlar a entrada
de pessoas nos recintos de trabalho, bem como a saída de tais locais, efetuando, quando for o
caso, identificação ou registro de ocorrência, abrir e fechar as dependências da Secretaria de
Saúde, receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo, atender e efetuar ligação
telefônica, receber e transmitir mensagens, manter o quadro de chaves, controlando seu uso e
guarda, comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas, selar peJa ordem,
segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade, inspecionar os locais ou instalações do
seu local de trabalho, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade,
manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou
quaisquer outros relativos à segurança do prédio, executar outras tarefas de mesma natureza e
nlveI de dificuldade.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.5- ESPECIALIDADE: VIGIA DE APOIO DA SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar os serviços de guarda dos prédios público, executar
serviços de vigilância nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde,
executar rondas diurna e noturna nas dependências dos prédios da Secretaria de Saúde e áreas
adjacentes, controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto, controlar a
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua'esfera de competência.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis, relatar os fatos
ocorridos durante o período de vigilância, à chefia imediata, controlar e orientar a entrada e
saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais
visadas pelo órgão competente. Vistoriar rotineiramente a parte externa da Fundação o
fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cwnprimento das.nor de
segurança estabelecidas. Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências,
prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a
segurança dos servidores e usuários, Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade,
no mesmo campo de atuação.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
2 - CARGO: AGENTE DE APOIO DA SAÚDE II
2.1- ESPECIALIDADE: ATENDENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepcionar e prestar serviços de apoio a profissionais da área
da saúde, usuários e pacientes, prestar atendimento telefônico e fornecer informações em
consultórios, hospitais e postos de saúde.
DESCRIÇÃO DE DETALHADA: Organizar informações a serem prestadas, Consultar
lista de profissionais e departamento da Secretaria Municipal de Saúde, ramais internos e
telefones externos, interagir com os outros departamentos. Observar normas internas de
segurança, notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas, registrar
acompanhantes, entregar o crachá de visitante na entrada, guardar volumes de prestadores de
serviços, evitar a divulgação de informações sobre pacientes, imprimir listagem de pacientes
internados. Planejar o cotidiano, Organizar materiais de trabalho, organizar e distribuir
malotes, Imprimir relatórios de controle, participar de reuniões na troca de turnos, planejar o
dia seguinte. Agendar serviços, Agendar reservas, verificar mapa de internação cirúrgico,
acionar serviço de higienização. Recepcionar usuários, pacientes e visitantes. Acolher
paciente, anunciar a chegada do paciente, encaminhar o paciente para os diversos setores,
cadastrar pacientes, verificar o pedido de internação, verificar disponibilidade de leitos,
fornece informativos e regulamentos internos ao paciente, avisar a enfermagem da chegada do
paciente. Prestar serviços de apoio a visitantes, usuários e pacientes, auxiliar os pacientes
com informações técnicas sobre o local, anotar telefonemas e recados, transmitir recados e
fax, auxiliar a movimentação de pacientes com dificuldade de locomoção. Utilizar recursos
de informática. Outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo.
3 - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE ENDEMIAS
3.1- ESPECIALIDADE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas
em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS
DESCRIÇÃO DETALHADA: Estimular continuadamente a organização comunitária,
participando de reuniões e discussões sobre temas relativos à melhoria da qualidade d vida
ia população, visando fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde
io Município.
informar aos integrantes da equipe de saúde as disponibilidades, necessidades e dinâmica
social da comunidade e orientando-a quanto a utilização adequada dos serviços de saúde.
Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e
óbitos ocorridos, assim como identificar cadastrar todas as famílias de ua área de
abrangência e todas as gestantes e crianças de O a 6 anos, através de visitas domiciliares.
Atuar integrado as instituições governamentais, grupos e associações da comunidade,
Executar, dentro de seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde tais como:
acompanhamento a gestantes, desenvolvimento e crescimento infantil, incentivo ao
aleitamento matemo, garantia do cumprimento do calendário de vacinação que se fizerem
necessárias ao controle de doenças diarreicas, infecções respiratórias agudas alternativas
alimentares utilização de medicina popular, promoções de ações de saneamento e melhoria do
meio ambiente e educação em saúde.
Qualificação/Escolarfdade exigida: Ensino Fundamental completo.
3.2 - ESPECIALIDADE: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Atitudes de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde.
DESCRIÇ.- O DETALHADA: Discernimento e execução das atividades dos programas de
controle de zoonoses, Pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações,
Vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e
infestações, remoção e/ou eliminação de recipientes com foco ou focos potenciais de vetores
causadores de infecções e infestações, Manuseio e operação de equipamentos para aplicação
de larvicidas e inseticidas, Aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de
vetores causadores de infecções e infestações, Execução de guarda, alimentação, captura,
remoção vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais, Orientação aos cidadãos quanto
à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores, Participação em reuniões,
capacitações técnicas e eventos de mobilização social, Participação em ações de
desenvolvimento das politicas de promoção da qualidade de vida. Participar em ações que
fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras politicas que promovam a qualidade de vida,
Executar outras tarefas correlatas.
Qualiíicaçâo/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo.
4-'CARGO: AGENTE DE APOIO DA AÚDE m
4.1- ESPECIALIDADE: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE APOIO
DA SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetua diversas tarefas burocráticas, conferindo documentos,
preparando correspondências, atualizando registro, operando microcomputador e atendendo
ao público em geral, seguindo as rotinas estabelecidas, bem como proceder a pesquj a

Lei 2332.2015 com anexos

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    rlifir PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ev' os ,. ESTADO DE MINAS GERAIS ~~;j' bit CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 ~ .or pU iC O I I e de cos u e de publico na presente d ta. LEI COMPLEMENTAR N° 2.332/2015 tesso Institui o plano de cargos e carreiras e remuneração dos servidores profissionais da saúde do Município de Nova Serrana e dá outras providências., ier" (I, ~S l 05 I.~ 'vÇ).r.,Q;,' , ,~~()b.Q,e.~lfAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), através de . ~f?,:)Çj seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu ~ lI.!l.J • I . L' ~ nome, sanciono e promu go a seguinte ei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Fica instituído o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores profissionais da saúde do Município de Nova Serrana composto pelos cargos efetivos detalhados nos anexos desta Lei, elaborado de acordo com as Diretrizes Nacionais para a instituição de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde - PCCSSUS de acordo com a Portaria n" 626/GM/SUS, de 08 de abril de 2004. Art. 2° - Integram o plano de carreira dos profissionais da saúde todos os servidores do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, efetivos nos cargos e classes integrantes desta lei. Art. 3° - O plano de carreira dos profissionais da saúde tem por objetivos: I - estimular e garantir a valorização dos servidores da saúde através da equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional em carreiras, como forma de melhorar a qualidade da prestação dos serviços de saúde; 11 - possibilitar ações de gerência de recursos humanos na Administração e desenvolvimento do pessoal na área da saúde; 111 - reestruturar os quadros permanentes de cargos e vencimentos para corresponderem à demanda oriunda do processo de operacionalização dos trabalhos; IV - estabelecer a organização dos trabalhos implementados através da descrição de cargos e regulamentação interna com descrição de suas respectivas funções. Art. 4° - Constituem princípios e diretrizes que norteiam o plano de carreira dos profissionais da saúde: I - universalidade do plano de carreira - entendendo-se por este que o plano deverá contemplar todos os profissionais e trabalhadores da saúde; 11-do concurso público de provas ou de provas e títulos - significando este a única forma de acesso a carreira efetiva dos servidores da saúde; Ill - formação e capacitação - propiciar o desenvolvimento dos recursos Contribuindo para a evolução na carreira, aprimorando a prestação de serviç
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 primando pela educação, importando este o atendimento da necessidade de oferta de educação aos servidores, entendida como um processo focado no desenvolvimento profissional e institucional; IV - evolução na carreira e instrumento de gestão - determinar como fatores que compõem o desenvolvimento ou evolução na carreira a progressão e a promoção, entendendo- se para isto que o plano de carreira constitui um instrumento gerencial de política de pessoal integrada ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional; v - gestão partilhada das carreiras - entendida como garantia da participação dos servidores, através de mecanismos legitimamente constituídos, na formulação e gestão do seu respectivo plano de carreiras; VI - educação permanente - garantindo o atendimento da necessidade permanente de oferta de capacitação aos servidores efetivos da área da Saúde; VII - avaliação de desempenho - entendido como um processo focado no desenvolvimento profissional e institucional; VIII - compromisso solidário - compreendendo isto que o plano de carreiras é um ajuste firmado entre gestores e servidores em prol da qualidade dos serviços, do profissionalismo e da adequação técnica do profissional as necessidades dos serviços de saúde para efeito da aplicação desta Lei. CAPÍTULon DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Art. 5° - A gestão dos cargos do plano de carreira observará os seguintes princípios e diretrizes: I - natureza, função social e objetivos do Município; II- dinâmica dos processos de trabalho nas diversas unidades administrativas e as competências específicas decorrentes; III - qualidade do processo de trabalho; IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional; V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional; VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; VII - desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específi a e a geral, nesta incluída a educação formal;
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA EST ADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e X- oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas. Art. 6° - Caberá ao Poder Executivo Municipal avaliar, anualmente, a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: I - demandas institucionais; II- proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; III- inovações tecnológicas; e IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição. CAPÍTULO IH DOS CONCEITOS Art. 7° - Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: I - profissionais de saúde - são todos aqueles servidores efetivos, lotados no setor de saúde, que detém formação profissional específica e acadêmica para o desempenho de atividades ligadas direta ou indiretamente ao cuidado ou ações de saúde; II- servidores e trabalhadores da saúde - são todos aqueles servidores efetivos, lotados na saúde, que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde, nos estabelecimentos de saúde ou atividades de saúde, podendo deter ou não formação especifica ou qualificação prática ou acadêmica para o desempenho de funções ligadas direta ou indiretamente a este setor; Ill - plano de carreira - é o conjunto de normas que disciplinam o ingresso de servidores efetivos lotados na Saúde, que instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal; IV - servidor público - é quem presta serviços ao poder público em caráter profissional, não eventual e sempre em caráter de subordinação, pessoa legalmente investida em cargo público ou função pública; V - cargo público - conjunto de atribuições assemelhadas quanto a natureza das ações, qualificações, deveres e responsabilidades de natureza permanente, cometidas ao servidor público, com denominação própria, número certo e pagamentos pelos cofres públicos, de provimento de caráter efetivo ou em comissão, previsto na estrutura organizacional e vínculo de trabalho estatutário;
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 VI - cargo de provimento em comissão - conjunto de funções e responsabilidades definidas por lei, com base na estrutura organizacional do órgão ou entidade, de livre nomeação e exoneração, a serem preenchidos ou não por servidores de carreira, e destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; VII - cargo de provimento efetivo - conjunto de funções e responsabilidades criadas por lei, com determinação própria, vencimento pago pelos cofres públicos e acessível a todo brasileiro mediante concurso público; VIII - função de confiança - é a atribuição de caráter transitório, criada para atender a encargos, em nível de direção, chefia e assessoramento, aos quais não corresponda cargo em comissão; IX - carreira - conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que a integram e que vai direcionar a trajetória do trabalhador desde seu ingresso no cargo ou emprego até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho; x - classe - é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional ou de acordo com suas semelhanças agrupados ou não pelo nível de vencimentos e denominação, em que se estrutura a carreira em linha vertical e que demonstra as elevações do servidor de acordo com os graus de promoção vinculados ao cargo; XI - referência - é o padrão de vencimento disposto da faixa de vencimentos fixados para a classe e atribuído ao ocupante do cargo em decorrência do seu progresso funcional, tempo de serviço e avaliação por desempenho; XII - faixa de vencimento - é a escala de padrões ou referências de vencimentos atribuídos a uma determinada classe; XIII - quadro - agrupamento de cargos de provimentos em comissão, provimentos efetivo e função gratificada integrante do quadro de pessoal, por órgão ou entidade, necessário e adequado à consecução dos objetivos de cada estrutura; XIV - lotação - força de trabalho qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades normais e específicas da Secretaria Municipal da Saúde; xv - tabela de vencimentos - conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, escalonadas em classes e referências; XVI - progressão funcional - é a passagem do servidor de uma referência ou padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, mediante classificação no processo de avaliação de desempenho, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta sessão e em regulamento específico;
  • 5.
    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 XVII - promoção por incentivo à capacitação e ao estudo continuado - é a elevação do titular de cargo efetivo a classe imediatamente superior àquele ocupado dentro da mesma carreira em razão da mudança do nível de habilitação e avaliação de desempenho; XVIII - enquadramento: é o ato pelo qual se estabelece a posição do servidor ou trabalhador em um determinado cargo, classe e padrão de vencimento, de acordo com os requisitos para o enquadramento em face da análise de sua situação jurídico funcional; XIX - vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei, excluídas quaisquer vantagens, gratificações e/ou adicionais; xx -gratificação: é a vantagem pecuniária de caráter transitório, criada para atender especificidades e responsabilidades em razão da função exercida atribuída aos servidores efetivo regidos por este estatuto; XXI - remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei; XXII - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento horizontal da classe. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA Art. 8° - As carreiras resultantes da aplicação desta Lei, serão estruturadas em cargos, classes, padrões de vencimento, dispostas no anexo I, de acordo com as especialidades e cargas horárias constantes do anexo li desta Lei. §1° As classes são divisões que agrupam, dentro de determinado cargo, as especialidades e atividades com níveis similares de complexidade. § 2° Cada classe desdobra-se em 11 (onze) faixas ou referências que constituem a linha de progressão horizontal, nas referências de 1 a 11 na forma estabelecida no Anexo IV desta lei, com indicação dos valores devidos a título de vencimento básico em cada padrão. Art. 9° - Os cargos estruturantes dos planos de carreira dos profissionais da saúde, com competência para atuar nas áreas de auditoria, gestão, atenção à saúde, ensino e pesquisa, informação e comunicação, fiscalização e regulação, vigilância em saúde, produção e apoio administrativo, são os seguintes: I - Agente de Apoio da Saúde Nível I, compreendendo as categorias de cargos de profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de educação fundamental incompleto, para execução de tarefas administrativas da área de Saúde; li - Agente de Apoio da Saúde Nível lI, compreendendo as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de educação básica ensino fundamental completo, para execução de tarefas administrativas da área de Saúd .
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA EST ADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF N° 18.291.385/0001-59 III - Agente de Apoio da Saúde Nível III, compreendendo as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de educação básica do ensino médio completo, profissionalizante ou não, para execução de tarefas administrativas da área de Saúde; IV - Agente Comunitário de Saúde e de Endemias, compreendendo as categorias profissionais que realizam serviços e atividades no combate a endemias e no Programa de Saúde da Família, nos termos da legislação e em especial a Lei Federal 12.994/2014; V - Assistente em Saúde Nível I, compreendendo as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional ou ocupacional de atuação para o qual se exige nível de ensino médio completo; para execução de atendimentos e serviços de Saúde; VI - Assistente em Saúde Nível lI, compreendendo as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional ou ocupacional de atuação para o qual se exige nível de ensino médico Técnico Profissionalizante de profissão regulamentada vinculada a atendimentos e serviços de saúde, de acordo com sua formação profissional; VII - Especialista de Serviços em Saúde, compreendendo as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional de atuação para o qual se exige nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior de profissões vinculadas a atendimentos e serviços de saúde, exceto médico; VIII - Especialista de Apoio Administrativo da Saúde, compreendendo as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional de atuação para o qual se exige nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior com atuação nos serviços administrativos, contábeis, jurídicos, de auditoria e perícia para apoio da Saúde, exceto médico; IX - Profissional de Medicina, compreendendo os cargos da categoria profissional que exige para seu exercício o curso superior de medicina; X - Profissional de Odontologia, compreendendo os cargos da categoria profissional que exige para seu exercício o curso superior em odontologia. Art. 10 - As classes de cargos têm as seguintes estruturações, de acordo com os requisitos mínimos de investidura, faixa salarial nos termos do anexo II desta Lei: § 10 O cargo de Agente de Apoio da Saúde I é estruturado em 3 (três) classes, definidas a partir das seguintes exigências: I - para a classe A: ensino fundamental incompleto; II - para a classe B: ensino fundamental completo; III - para a classe C: ensino médio completo; § 2° O cargo de Agente de Apoio da saúde II é estruturado definidas a partir das seguintes exigências: classes,
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA EST ADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 I - para a classe D: ensino fundamental completo; II - para a classe E: ensino médio completo; III - para a classe F: ensino Técnico de profissão regulamentada ou de nível superior se de área afim às funções efetivamente desempenhadas; § 3° Agente de Apoio da Saúde nível IU, é estruturado em 2 (duas) classes, definidas a partir das seguintes exigências; I - para a classe G: ensino médio completo; II - para a classe H: promoção dos Agentes em saúde III por formação superior se de área afim às funções efetivamente desempenhadas; § 4° O cargo de Assistente em Saúde I é estruturado em 2 (duas) classes, definidas a partir das seguintes exigências: I - para a classe L: ensino médio, com qualificação especifica para as atribuições, experiência profissional para execução de atendimentos e serviços de saúde e para fins de enquadramento de servidores já efetivados; lI- para a classe M: Promoção dos servidores enquadrados na classe L, por formação em ensino técnico de profissão regulamentada ou de nível superior na área de saúde; enquadramento dos fiscais já efetivos de acordo com a escolaridade; § 5° O cargo de Assistente em Saúde II é estruturado em 2 (duas) classes, definidas a partir das seguintes exigências: I - para a classe N: ensino técnico de profissão regulamentada na área de saúde; enquadramento dos fiscais já efetivos de acordo com a escolaridade ou faixa salarial; II - para a classe O: promoção dos Assistentes em Saúde lI, enquadrados na classe N, por formação em nível superior; § 6° O cargo de Especialista de Serviços em Saúde é estruturado em 6 (seis) classes, definidas a partir das seguintes exigências: I - para a classe P: habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, em áreas do conhecimento vinculadas diretamente a serviços de saúde, de acordo com perfil profissional exigido para ingresso no cargo, experiência profissional e carga horária de 20 (vinte) horas semanais para fins de enquadramento dos novos servidores; lI- para a classe Q: habilitação em nível superior com curso de pós-graduação lato sensu que confira o título de especialista ou equivalente, mestre ou doutor reconhecido pelo Ministério da Educação com carga horária mínima acumulada de 360 (trezentas e sessenta) horas desde que tal curso seja afim ao cargo e ribuições desempenhadas para as especialidades vinculadas a cargos da classe P;
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS C PJIMF 018.291.385/0001-59 III - para a classe R: habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, em áreas do conhecimento vinculadas diretamente a serviços de saúde, de acordo com perfil profissional exigido para ingresso no cargo experiência profissional e carga horária de 30 (trinta) horas semanais sendo esta, a classe base para novos concursos públicos; IV - para a classe S: habilitação em nível superior com curso de pós-graduação lato sensu que confira o título de especialista ou equivalente, mestre ou doutor reconhecido pelo Ministério da Educação com carga horária mínima acumulada de 360 (trezentas e sessenta) horas desde que tal curso seja afim ao cargo e atribuições desempenhadas para as especialidades vinculadas a cargos da classe R; V - para a classe T: habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, em áreas do conhecimento vinculados diretamente a serviços de saúde, de acordo com perfil profissional exigido para ingresso no cargo, experiência profissional e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para fins de enquadramento dos servidores já efetivos; VI - para a classe U: habilitação em nível superior com curso de pós-graduação lato sensu que confira o título de especialista ou equivalente, mestre ou doutor reconhecido pelo Ministério da Educação com carga horária mínima acumulada de 360 (trezentas e sessenta) horas desde que tal curso seja afim ao cargo e atribuições desempenhadas para as especialidades vinculadas a cargos da classe T; § 7° O cargo de Especialista de Apoio Administrativo da Saúde é estruturado em 2 (duas) classes, definidas a partir das seguintes exigências: I - para a classe V: habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, em áreas do conhecimento não vinculadas diretamente a serviços da saúde, tais como Administrativa, Jurídica, Contábil ou as necessárias aos serviços de auditoria do SUS, de acordo com perfil profissional exigido para ingresso no cargo, e experiência profissional, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; II - para a classe W: habilitação em nível superior com curso de pós-graduação lato sensu que confira o título de especialista ou equivalente, mestre ou doutor reconhecido pelo Ministério da Educação com carga horária mínima acumulada de 360 (trezentas e sessenta) horas desde que tal curso seja afim ao cargo e atribuições desempenhadas, para as especialidades vinculadas a classe V; § 80 Os Profissionais de Medicina são estruturados em 05 cargos com classes distintas definidas a partir das seguintes exigências: I - Médico Auditor, Classe V: ensino superior completo em medicina registro CRM, para desempenho das atividades de auditoria médica do SUS; II- Médico Generalista, Classe X: ensino superior completo e registro CRM.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 III - Médico de Especialidade, Classe Y: ensino superior completo em medicina registro CRM, e especialização na área médica de acordo com seu campo de atuação. IV - Medico de PSF, Classe Z: ensino superior completo em medicina registro CRM, especialização na área médica, desempenho das funções em Programas de Saúde da Família de acordo com as normativas do programa; V - Médico Plantonista, Classe Plantonista: ensino superior completo em medicina registro CRM, desempenho das funções em sistema de Plantão 24 horas em unidades de pronto atendimento de urgência e emergência. § 9° O cargo de Profissional de odontologia é estruturado em 03 classes distintas definidas a partir das seguintes exigências: I - para a classe P: ensino superior completo em Odontologia com Registro no órgão de Classe. C.R.O. e carga horária de 20 (vinte) horas semanais para fins de enquadramento dos servidores; 1I- para a classe R: ensino superior completo em Odontologia com Registro no órgão de Classe. C.R.O. carga horária de 20 (vinte) horas semanais com Curso de Pós- Graduação em Especialidade da área de odontologia. III - para a classe T: ensino superior completo em Odontologia com Registro no órgão de Classe. C.R.O. carga horária de 40 (quarenta) horas semanais com Curso de Pós- Graduação em Especialidade da área de odontologia. § 10. O cargo de Motorista de Apoio da Saúde é estruturado em duas classes, definidas no anexo II desta Lei e de acordo com as exigências mínimas exigidas para provimento. § 11. O cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias é estruturado em uma classe definidas no anexo II desta Lei, de acordo com as exigências mínimas exigidas para provimento e legislação específica. Art. 11 - São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas de cada cargo e das especialidades, observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especialidades: I - Profissional de Medicina - atividades de programação e planejamento, supervisão, coordenação execução de trabalhos de defesa e proteção da saúde, das várias especialidades médicas ligadas à saúde, física e mental e a patologia e ao treinamento clínico do organismo humano, em unidades de saúde, programas especiais de atendimento, urgências e emergências; II - Especialista em Saúde - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes aos objetivos e metas institucionais na área da saúde; prestar atendimento de saúde em sua área de formação; assessorar os gestores na definição de políticas públicas na área de saúde; emitir pareceres, laudos e atestados dentro da área de atuação de sua espe ialidade respeitando a legislação vigente; integrar segundo critérios do Ministério da Sa ' uipe de estratégia da saúde da família; coordenar as atividades de sua unidade adminis a, rojetos
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS C PJIMF 018.291.385/0001-59 ou programas quando requisitado pela Administração Municipal; e prestar atendimento ao usuário dos serviços públicos; III - Assistente em Saúde - exercer atividades da função pública dentro da área da saúde com atuação em sua especialidade técnica; exercer atividades rotineiras dentro dos processos de trabalho na saúde; instruir processos e expedientes internos; e prestar atendimento ao usuário dos serviços de saúde em sua área de competência; IV - Agente de Apoio da Saúde - exercer atividades da função pública dentro de sua área de atuação, no apoio administrativo dos serviços de saúde, nos serviços de limpeza, vigilância, economato, manutenção, na recepção de unidades de saúde, transporte de pacientes em dependências internas e externas das unidades de saúde, atividades de nível médio, envolvendo execução de serviços burocráticos de relativa complexidade; efetuar controles administrativos, digitações e prestar atendimento aos usuários dos serviços de saúde em sua área de competência. §1o As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional. § 2° As atribuições específicas de cada especialidade estão detalhadas no Anexo V desta lei. Art. 12 - Os cargos preexistentes, ocupados e vagos, serão transpostos para o plano de carreiras em conformidade com o que segue: I - os cargos com exigência de escolaridade até o nível de ensino fundamental completo, ou nível médio se voltada para os serviços administrativos em cargos de Agente de Apoio da Saúde; II - os cargos com exigência de escolaridade de ensino médio completo voltados para os serviços de saúde com habilitação específica, ou cargos de formação técnica de profissão regulamentada, em cargos de Assistente em Saúde; e, III - os cargos ou empregos com exigência de escolaridade de ensino superior completo, em cargos de Especialista de Serviços em Saúde ou Especialista de Apoio Administrativo da Saúde de acordo com sua área de atuação e carga horária efetivamente desempenhada. CAPITULO V DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL DA SAÚDE Art. 13 - Constituirá o PCCR-SAÚDE instituído por esta Lei, o Plano de Desenvolvimento de Pessoal da Saúde, que conterá: I - Programa de Qualificação do Servidor; Il- Processo de Avaliação de Desempenho.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA EST ADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF N° 18.291.385/0001-59 Parágrafo único. O Plano de que trata este artigo será elaborado pela Comissão de supervisão do Plano de Carreira, submetida ao Prefeito Municipal para sua aprovação e homologação. Art. 14 - O Programa de Qualificação do Servidor da Saúde deverá garantir: I - um programa de integração institucional para os servidores; II - as condições institucionais para uma qualificação e avaliação que propiciem a realização profissional e o pleno desenvolvimento das potencialidades dos servidores da Saúde; IH - a qualificação dos servidores para o implemento do desenvolvimento organizacional do órgão ou instituição e de sua correspondente função social; e, IV - a criação de mecanismos que estimulem o crescimento funcional e favoreçam a motivação dos servidores. Art. 15 - Os servidores do cargo de especialistas de serviços em saúde, profissionais de medicina e de Odontologia poderão, exclusivamente a pedido do município e no interesse da Administração Municipal, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. § 10 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 20 Os afastamentos para realização de programas de pós- doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos cinco anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. CAPÍTULO VI DO INGRESSO NO CARGO E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 16 - O ingresso nos cargos do plano de carreira far-se-á no padrão inicial das classes de cada cargo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo V desta Lei. § 10 Para fins de ingresso na carreira será adotada a carga horária semanal e mensal disposta no anexo I desta lei de acordo com o cargo, especialidade e classe inicia c ~ gada as dispostas no edital de concurso público.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 § 20 Caso no edital de concurso público se adote carga horária diferenciada da disposta no anexo I desta lei, os vencimentos serão calculados de forma proporcional de acordo com a classe que integra o cargo e especialidade. § 3° O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialidade, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do plano de carreira. § 4° O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada, a experiência profissional, nos termos desta Lei, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. CAPÍTULO VII DA PROGRESSÃO Art. 17 - Progressão funcional é a passagem de uma referência para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante classificação no processo de avaliação de desempenho, observadas as normas estabelecidas nesta sessão e em regulamento específico. Art. 18 - Serão asseguradas na previsão orçamentária de cada exercício recursos suficientes para a progressão funcional de no mínimo 20% (vinte por cento) da totalidade do quadro dos servidores. § 10 As verbas destinadas à progressão funcional serão objeto de rubricas específicas na lei orçamentária. § 2° A distribuição dos recursos previstos no orçamento para a progressão funcional dos servidores será feita proporcionalmente a massa salarial de cada cargo. § 30 Eventuais sobras poderão ser utilizadas na progressão funcional dos cargos que tiverem mais servidores habilitados. Art. 19 - Os processos de progressão funcional ocorrerão anualmente, em mês definido no regulamento, beneficiando os servidores habilitados. Parágrafo Único. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas nesta sessão vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão. Art. 20 - Em caso de empate será contemplado o servidor que, sucessivamente: 1- estiver a mais tempo sem ter obtido progressão funcional; II - tiver obtido a maior nota na avaliação de desempenho imediatamente anterior; IIl- possuir maior tempo de efetivo exercício no cargo.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS C PJIMF 018.291.385/0001-59 Art. 21 - O profissional da saúde habilitado à progressão funcional dentro do limite estabelecido no artigo 18 que dela não se beneficiar, em função do disposto no § 20 do referido artigo, terá prioridade no processo de progressão funcional imediatamente posterior. Art. 22 - Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo. Art. 23 - Será habilitado à progressão funcional o servidor do quadro dos profissionais de saúde, estável que preencha as seguintes condições: I - contar com no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra; U - não possuir pena de suspensão registrada em sua ficha funcional no período das duas últimas avaliações; Ill - ter obtido a média de no mínimo, 80 (oitenta) pontos, em cada avaliação; IV - não ter, durante o período das 2 (duas) últimas avaliações, mais de 12 faltas não abonadas. Parágrafo Único. Não será computado para os fins previstos no inciso I deste artigo o período em que o servidor esteve cumprindo estágio probatório. Art. 24 - As licenças e demais afastamentos gozados pelo servidor suspendem a contagem do período aquisitivo, pelo mesmo período a que se referirem exceto nos seguintes casos: I - afastamento para gozo de férias regulamentares; U- afastamento para gozo de férias-prêmio; Ill - afastamento por doença profissional ou acidente em serviço desde que no exercício de suas atribuições; IV - afastamento por motivo de licença gestante, guarda judicial, adoção ou licença paternidade nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana; v -afastamento para atividade militar; VI - nas ausências previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana considerada como efetivo exercício. Art. 25 - A Avaliação de Desempenho será apurada em Boletim Funcional analisado pela respectiva Comissão de Desenvolvimento Funcional, observado o tempo de serviço, as normas estabelecidas em regulamento específico, bem como, os dados extraídos dos assentamentos funcionais e pela chefia imediata, quando da avaliação do quesito conhecimento e qualidade do trabalho.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS C PJIMF N° 18.291.385/0001-59 Parágrafo Único. A omissão por parte da Administração em realizar o processo de avaliação implicará na responsabilidade cível e criminal do Chefe do Poder Executivo e ou dos responsáveis por ele delegado para este fim. CAPÍTULO VIII DA PROMOÇÃO Art. 26 - Promoção é a elevação do titular de cargo efetivo a classe imediatamente superior àquela ocupada dentro da mesma carreira em razão da mudança do nível de habilitação e avaliação de desempenho. Art. 27 - A promoção de que trata o artigo anterior obedecerá aos seguintes critérios cumulativamente: 1-habilitação superior à exigida para o cargo; 1I- interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo; Ill- Avaliação de desempenho. Parágrafo Único. A omissão por parte da Administração em realizar o processo de avaliação implicará na responsabilidade cível e criminal do Chefe do Poder Executivo e ou dos responsáveis por ele delegado para este fim. Art. 28 - Não poderá ser promovido o profissional da Saúde que esteja exercendo atividades não inerentes ou correlatas às de seu cargo. Parágrafo Único. O nível é pessoal e não se altera com a promoção funcional. Art. 29 - Conceder-se-á promoção por incentivo à capacitação e ao estudo continuado aos servidores ocupantes dos cargos com nível de escolaridade ensino fundamental incompleto ou fundamental completo utilizando os seguintes critérios I - para o mesmo nível da classe subsequente após a comprovação de conclusão do ensino médio, para os servidores da primeira classe de referência de seu cargo; Il- para o mesmo nível da classe subsequente após a comprovação de conclusão de nível superior, para os servidores da segunda classe de referência de seu cargo; Art. 30 - Conceder-se-á promoção por incentivo a capacitação e ao estudo continuado aos servidores ocupantes dos cargos com nível de escolaridade médio (2°Grau) ou técnico obedecendo aos seguintes requisitos: I - para o mesmo nível da classe subsequente após a comprovação de conclusão de curso superior em área correlata ao cargo para os servidores da primeira classe de r rência de seu cargo;
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MI AS GERAIS C PJIMF 018.291.385/0001-59 Art. 31 - Conceder-se-á promoção por incentivo à capacitação e ao estudo continuado aos servidores ocupantes dos cargos com nível de escolaridade superior, obedecidos aos seguintes requisitos: I - para o mesmo nível da classe subsequente após comprovação da conclusão de curso pó -graduação de no mínimo 360 horas aulas, mestrado ou doutorado em área correlata ao cargo para os servidores da primeira classe de referência de seu cargo; Art. 32 - A promoção será devida a partir do exercício subsequente ao protocolo do requerimento de concessão do referido beneficio devidamente acompanhado de fotocópia autenticada do certificado ou diploma, conforme o caso. CAPÍTULO IX DA REMU ERAÇÃO Art. 33 - O servidor será remunerado de acordo com a tabela de vencimento constantes do Anexo IV, conforme a sua classe, carga horária e referência que será definida quando do enquadramento dos servidores. Art. 34 - A maior remuneração, a qualquer título atribuída aos servidores, incluída as vantagens pessoais de qualquer outra natureza, observará os limites dispostos pela Constituição Federal no que couber. Art. 35 - O ingresso na carreira deverá ocorrer na primeira referência de vencimento da classe de ingresso do cargo, de acordo com a habilitação do candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos observadas as normas baixadas em edital pelo órgão competente. Parágrafo Único. Entende-se por classe de ingresso a classe inicial do cargo de acordo com a especialidade e carga horária definidas no anexo I desta Lei. Art. 36 - A remuneração dos integrantes deste plano de carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para a referência/padrão, acrescido dos incentivos previstos nesta lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Parágrafo Único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 37 -. O Poder Executivo poderá mediante lei específica criar incentivos financeiros aos servidores da área de saúde, por estratégia de serviços ou por produtividade, de modo a incentivar a melhoria da assistência à saúde a nível municipal.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA EST ADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF N° 18.291.385/0001-59 CAPÍTULO X DO ENQUADRAMENTO Art. 38 - O número de cargos e quantitativo de vagas por especialidade da Carreira dos Profissionais da Saúde é o constante do Anexo I desta Lei. Art. 39 - Os servidores ocupantes de cargos da carreira dos profissionais da Saúde serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I de acordo com a correlação disposta no anexo TIl desta lei cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo. § 10A transposição da classificação de cada servidor do quadro de origem para o presente Plano de Cargos e Remuneração dar-se-á mediante enquadramento direto, segundo critérios de transição, avaliação e enquadramento. § 20 Os servidores efetivos que passaram a executar atividades diferentes das dos cargos para os quais foram nomeados deverão retornar a exercer as atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio, de acordo com cargos e classes constantes do Anexo IH desta Lei. Art. 40 - Observada a correlação dos cargos, no confronto do quadro anterior com novo quadro constante desta lei, será procedido ao enquadramento nos padrões dos níveis de vencimento das classes, observando as regras de transição e, se oportuno dispensar do registro de escolaridade previsto na descrição dos cargos conforme Anexo V, salvo exigência específica. § 10 Na verificação da correlação de cargos, a comissão responsável pela implantação do plano submeterá à análise as atribuições exercidas pelo servidor, tendo em vista corrigir distorções. § 20 O servidor afastado do exercício do seu cargo, em razão de licença para tratar de interesse particular, somente será enquadrado quando do retorno às atividades, observada, se for o caso, a correlação de cargos, com base no último exercido no Executivo Municipal de Nova Serrana. Art. 41 - O Prefeito Municipal designará Comissão de Enquadramento constituída por 3 (três) membros presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou, na sua falta, pelo Secretário de Administração, e da qual fará parte, também, um representante da Assessoria Jurídica e um representante do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura. Parágrafo único. A Comissão de Enquadramento tem como competência o estudo e a avaliação da vida funcional do servidor, realizando: I - a transposição dos servidores do Quadro vigente para este Plano; H- o enquadramento, após avaliação, no sentido de se corrigirem as existentes;
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA EST ADO DE MI AS GERAIS C PJIMF ° 18.291.385/0001-59 III - a avaliação em primeira instância, dos recursos impetrados por servidores. Art. 42 - Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de des io de função não acolhidos por esta Lei. § 1° O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do novo cargo, o padrão cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando na data da vigência desta Lei, acrescido do percentual de reajustamento de que trata o § 2°. § 2° Antes de se proferir o enquadramento da faixa de vencimento de que trata o § 1° sobre o vencimento base do servidor no mês de competência da entrada em vigor desta lei, será aplicado o índice de revisão geral anual do ano de 2014 correspondente a variação do r. .P.C./IBGE dos últimos 12 meses nos Termos da Constituição Federal. § 3° ão havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos estabelecida para o cargo em que for enquadrado. § 4° ão sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem pessoal. § 5° A Vantagem Pessoal de que trata o §4° deste artigo será considerada como parte integrante do novo vencimento básico, incidindo sobre ela todas as vantagens estabelecidas por lei da mesma forma que no vencimento básico, e será absorvida por ocasião de reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória. § 6° Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição. § 7° Não há correlação numérica de classes, níveis, graus e quaisquer outras referências utilizadas neste plano de cargos carreiras e remuneração em relação a leis anteriores para qualquer fim legal ou de enquadramento. Art. 43 - No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores: I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor; II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso; III - vencimento do servidor; IV - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Art. 44 - Caberá à Comissão de Enquadramento elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal. Parágrafo único. Os atos coletivos de enquadramento serão decreto sob a forma de listas nominais. de
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 Art. 45 - As listas nominais de enquadramento dos servidores municipais estabilizados deverão ser publicadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a conclusão dos atos coletivos de enquadramento. Parágrafo Único. O enquadramento dos servidores se processará no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 46 - O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, apresentar recurso junto à Secretaria Municipal de Saúde, que o instruirá com documentos e relatório e encaminhará para análise e julgamento em segunda instância pela Procuradoria Jurídica. § lONa hipótese de manutenção do indeferimento e havendo razões justificadoras, poderá o servidor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou intimação, apresentar recurso hierárquico ao Chefe do Executivo, o qual efetuará julgamento em última instância. § 2° O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o artigo 41 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, nos 15 (quinze) dias úteis que se sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente. § 3° Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente. § 40 Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal deverá ser publicada em órgão oficial do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado no §10 deste artigo. Art. 47 - Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Saúde antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto neste Capítulo ficarão automaticamente extintos. Art. 48 - O detentor de cargo de carreira dos profissionais da Saúde em exercício em outros órgãos municipais terá sua vaga garantida, podendo retornar ao quadro de origem, obedecidas as normas da Secretaria Municipal de Saúde e as vagas existentes. Art. 49 - Aplicam-se aos servidores aposentados e pensionistas, com paridade, as regras de enquadramento dos artigos 39 a 43, verificando-se o cargo correspondente nos anexos I, II e lII. Art. 50 - O enquadramento dos servidores aposentados e pensionistas será feito pelo regime próprio de previdência social do munícipio, obedecidos, no que for aplicável, os critérios estabelecidos nesta Lei. Parágrafo único. Caberá ao Conselho de Administração do fundo de municipal convocar os servidores aposentados e pensionistas enquadramento previsto nesta Lei, sob sua responsabilidade.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 Art. 51 - Encerrado e efetivado o enquadramento inicial dos profissionais da Saúde, o servidor prosseguirá no padrão dele resultante e a mudança de referência obedecerá aos critérios estabelecidos para progressão funcional inclusive a contagem do interstício mínimo de permanência. CAPÍTULO XI DA CEDÊNCIA E PERMUTA Art. 52 - Os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, cedidos à Gestão de outro Município, do Estado ou da União Federal (SUS), em decorrência do processo de descentralização da execução das ações de saúde, serão remunerados pelo órgão cessionário. § 1° O órgão ou entidade cessionário pagará diretamente ao trabalhador cedido gratificações ou indenizações conforme diretrizes estabelecidas no plano de carreira no intuito de garantir condições equânimes de trabalho. § 2° O período da cessão do trabalhador será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. § 3o As atividades desenvolvidas no órgão ou instituição cessionária serão consideradas para efeitos de desenvolvimento na carreira do trabalhador cedido. Art. 53 O Caso a cessão seja para desempenho de atribuições dentro do município a remuneração poderá ser paga pelo cedente nos termos do convênio. Art. 54 - A cedência ou cessão do titular de cargo de profissional da saúde será sempre precedida de decisão do Secretário Municipal da Saúde e de ratificação do Chefe do Poder Executivo, admitida com ou sem ônus para o Executivo Municipal. Parágrafo Único. A cedência ou cessão para o exercício de atividades estranhas às próprias do cargo do servidor interrompe o interstício para a progressão. CAPÍTULO XII DO AFAST AMENTO Art. 55 - O afastamento do profissional da saúde do seu cargo ou função poderá ocorrer, em regime de autorização especial, para fim determinado e prazo certo, por: I - 01 (um) ano, prorrogável a critério da Administração, para integrar comissão especial ou grupo de trabalho, estudo ou pesquisa para o desenvolvimento de projetos específicos da área de atuação na saúde, na Secretaria Municipal; 11- 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um), exigido o interstício mínimo de 02 (dois) anos para nova autorização, para participar, como docente ou discente, de curso de especialização, aperfeiçoamento ou atualização, sem remuneração durante o ai: e
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 III - 02 (dois) anos, permitida a prorrogação em vista de circunstância que a justifique para frequentar cursos de pós-graduação em mestrado e/ou doutorado relacionado com o exercício do cargo, atendida a conveniência do município, sem remuneração durante o afastamento; IV - 02 (dois) anos, para tratar de interesses particulares, sem remuneração, com direito a prorrogação por igual período, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo e desde que não comprometa o interesse do serviço. Art. 56 - O afastamento do profissional da saúde, com ônus, para frequentar cursos, somente será autorizado nos casos de real e exclusivo interesse da Secretaria Municipal da Saúde, ficando-lhe assegurado somente o vencimento base, sendo vedada a concessão de quaisquer outros direitos, vantagens, gratificação e abono, inerente ao cargo ou função que ocupa. § 10 Concedido o afastamento dos profissionais da saúde, com ônus ao poder público, para frequentar curso de pós-graduação stricto e lato sensu na área de atuação, o aluno/servidor deverá enviar relatório mensal com frequência e/ou atividades desenvolvidas ao seu órgão de origem, sob pena de revogação do afastamento e restituição dos valores percebidos aos cofres públicos. § 20 Poderão ser liberados até 02 (dois) servidores da área de saúde, por vez, sem distinção de grupo operacional, segundo critérios que serão regulamentados por decreto do Executivo. CAPÍTULO XIII DA GESTÃO DO TRABALHO Art. 57 - A jornada semanal de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta lei é constituída de: I - Jornada Padrão, com prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; II- Jornada Padrão, com prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho (profissões regulamentadas ); III - Jornada Única, com prestação de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, para os profissionais beneficiados por legislação específica; e IV - Jornada Dupla, com acumulação de dois cargos privativos de profissionais da área de saúde de profissões regulamentadas, nos termos da Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horário ou quando um dos cargos for submetido ao regime de plantão. § 10 A Secretaria Municipal da Saúde definirá as regras do regime de plantão para o desempenho de atividades de saúde que exijam prestação de serviços de forma ininterrupta nas unidades que funcionam continuamente, a serem regulamentadas através de decreto na forma estabelecida nesta lei e respectivo regulamento, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA EST ADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 I - revezamento semanal ou quinzenal para o trabalho noturno; e de acordo com as escalas trabalhistas; 1I- hora do trabalho noturno computado como de 52 minutos e 30 segundos; § 2° Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às cinco (05) horas do dia seguinte. Art. 58 - Os servidores do quadro de pessoal dos Profissionais da área de saúde cumprem uma das seguintes jornadas de trabalho, excetuando os ocupantes de cargos com jornadas especiais de trabalho ou sob regime de escala de plantão: I - Jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com carga horária diária de quatro horas completas, para os servidores das carreiras de Especialista em Saúde e Profissionais de Medicina discriminados no anexo I desta Lei; 1I- Jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com carga horária diária de seis horas completas, para os servidores da carreira de Assistente em Saúde com profissão regulamentada e especialista em saúde discriminado no anexo I desta Lei; III - Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com carga horária diária de oito horas completas, com intervalo de no mínimo uma hora para descanso e almoço, para os servidores das carreiras de Agentes, Artífices, Assistentes e especialistas em saúde, discriminados no anexo I desta Lei; IV - Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com carga horária diária de oito horas completas, com intervalo de no mínimo uma hora para descanso e almoço, para os integrantes das equipes do Programa de Saúde da Família ou de outros programas instituídos no âmbito do Sistema Único de Saúde cujo ato de instituição exija carga horária integral; V - Jornada de trabalho especifica para os servidores ocupantes do cargo de profissional médico em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas diárias completas, de acordo com escala de plantão, respeitado o intervalo mínimo entre jornadas na forma da legislação, nas unidades de pronto atendimento com funcionamento ininterrupto. CAPITULO XIV DO ADICIONAL POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Art. 59 - Aos profissionais da Saúde detentores de cargos que atendendo 'as normas legais específicas tenham carga horária semanal menor que quarenta horas, poderão optar pela dedicação exclusiva, se de superior interesse da Secretária Municipal da Saúde. Art. 60 - Para cargos em que a carga horária normal seja de até 20 (vinte) horas semanais será concedido o adicional de dedicação exclusiva de 100% (Cem por cento) do vencimento base do cargo. Art. 61 - Para cargos cuja carga horária normal seja 30 (trinta) horas semanais será.eerreçdido o adicional de dedicação exclusiva de 35% (trinta e cinco) por cento do venci n a e do cargo.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 Art. 62 - Para opção a dedicação exclusiva do profissional da saúde deverá: I - ter disponibilidade de tempo integral, não exercendo outras atividades com ou sem vínculo empregatício na rede de atendimento à saúde pública ou particular; Il- ter avaliação de desempenho anual de, no mínimo, 80 (oitenta) pontos. Art. 63 - Ao servidor optante pela dedicação exclusiva é expressamente proibido exercer outro cargo, função, atividade ou firmar contrato de trabalho junto a iniciativa pública ou privada em qualquer ramo de atividade. Art. 64 - O servidor detentor de dois cargos públicos legalmente investidos de acordo com os princípios Constitucionais não poderá optar pela dedicação exclusiva, a menos que se afaste de um dos cargos. Art. 65 - O servidor que comprovadamente infringir o artigo 63 desta lei será automaticamente penalizado com a perda do adicional de dedicação exclusiva, cabendo à administração abrir processo administrativo para apurar os fatos e responsabilizá-lo civil e criminalmente pelos danos causados ao erário público. Art. 66 - O adicional de dedicação exclusiva, integra a remuneração do servidor para todos os fins de direito. CAPITULO XV DOS PLANTÕES, SOBREAVISOS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES. Art. 67 - Os servidores ocupantes de cargo de profissional médico e aos do cargo de especialista em saúde na especialidade de farmacêuticos, Bioquímicos e Técnico de Raio- X, poderão perceber, além do vencimento fixado para o cargo, as seguintes vantagens no que couber: I - Adicional por sobreaviso; II- Adicional por plantão; III- Adicional por internações e cirurgias. §10 Considera-se sobreaviso, para efeito do inciso I, a permanente disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive feriados e finais de semana, dos servidores referidos no caput, para executar as intercorrências decorrentes de urgências e/ou emergências, nas diversas unidades de saúde. § 2° o sobre aviso será pago a razão de 60% (sessenta por cento) do valor da hora plantão da respectiva especialidade que se submeta a este regime podendo também ser definido por valor fixo na forma da lei de acordo com tegoria profissional.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF N° 18.291.385/0001-59 Art. 68 - Considera-se plantão, para efeito do inciso II do art.67, o efetivo exercício das atividades ambulatoriais, hospitalares e ou cirúrgicas nas unidades de saúde, pelo período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas. § 1° O valor da hora plantão nos dias úteis será de R$ 90,00 (noventa reais); § 2°0 valor da hora plantão nos finais de semana e feriados será de R$ 93,00 (noventa e três reais); § 3° O pagamento do plantonista corresponderá ao número horas de plantão por dia multiplicado pelo valor da hora plantão, de acordo com os plantões efetivamente realizados no período de aferição. § 4° O valor da hora plantão será reajustado na mesma data e nos mesmos índices que forem aplicados aos vencimentos dos servidores por ocasião da revisão geral salvo disposição de lei específica. Art. 69 - Considera-se adicional por internações e cirurgias, para efeito do inciso III do art. 67 o acompanhamento, por parte dos profissionais médicos ocupantes de cargos ou função no âmbito do Sistema Único de Saúde do município, aos pacientes em tratamento, desde o seu ingresso até sua alta hospitalar, e no atendimento ambulatorial eletivo/urgência. § 1° O pagamento do adicional de que trata este artigo, corresponderá ao valor integral da parte profissional fixado pelo Ministério da Saúde através da tabela de procedimentos do SUS ou outra que vier a substitui-la sendo devido aos profissionais no mesmo mês em que os valores forem repassados ao município. § 2° No caso de glosa, estorno ou suspensão de pagamento por parte do SUS, em virtude de erro ou omissão na informação dos dados por parte do profissional médico, os valores não serão devidos, podendo ser estornados caso já tenham sido pagos ao profissional. Art. 70 - Os gestores das unidades de serviço definirão as escalas de plantão de acordo com a jornada de trabalho dos servidores, devendo divulgá-las e, obrigatoriamente, fixá-las em local visível e de fácil acesso ao público, bem como encaminhá-las ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 71 - Por interesse do servidor, a Secretaria Municipal da Saúde poderá utilizar-se do instituto de compensação horária, respeitando-se o limite de 40 (quarenta) horas semanais e o intervalo de descanso entre as jornadas. CAPÍTULO XVI DA SUPERVISÃO Art. 72 - Fica criada a Comissão de Supervisão do Plano de Carreira, composta por 5 (cinco) servidores, sendo 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração, 1 (um) representante d Conselho Municipal de Saúde e 2 (dois) representantes dos servidores efetivos do quad essoal da Secretaria Municipal da Saúde.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF N° 18.291.385/0001-59 Parágrafo único. A Comissão de Supervisão do Plano de Carreira terá a fmalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implantação do Plano de Carreira instituído por esta Lei, cabendo-lhe, em especial: I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho; II - acompanhar a implantação e propor alterações no Plano de Carreira; III- avaliar anualmente as propostas de lotação dos cargos; IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes. CAPITULO XVII DA REVISÃO GERAL DOS REAJUSTES E ABONOS Art. 73 - A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo dos profissionais da saúde, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo Único. A Revisão Geral Anual será no mês de Janeiro de cada ano. Art. 74 - Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no artigo 40, § 4° da Constituição Federal. Art. 75 - A revisão geral anual de que trata o artigo 73 observará as seguintes condições: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias; 11- definição do índice em lei específica; 111- previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo Poder Executivo preservado os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; V - compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e VI - atendimento aos limites para despesas com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA EST ADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF N° 18.291.385/0001-59 Art. 76 - O Poder Executivo poderá conceder abono salarial aos profissionais da Saúde, como forma de antecipação da revisão geral anual ou para se adequar transitoriamente a excepcionalidades ou condições salariais de mercado. Art. 77 - Serão deduzidos da revisão geral, os percentuais concedidos, em decorrência de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, criação e majoração de gratificações ou adicionais de todas as naturezas e espécies, adiantamentos, abonos ou qualquer outra vantagem inerente aos cargos públicos. Art. 78 - No prazo de trinta dias contados da vigência da lei que defina o índice de revisão, o Poder Executivo fará publicar as novas tabelas de vencimentos que vigorarão a partir de então. Art.79 - Para fins de adequações ás condições de mercado, da legislação que regulamenta categorias profissionais, reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, poderá ser concedido reajuste salarial individualizado por categoria através de Lei municipal específica. CAPÍTULO XVIII DISPOSIÇÓES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 80 - A política institucional do Município contemplará o desenvolvimento dos integrantes do plano de carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 40 desta lei. Art. 81 - O interstício para a primeira progressão por mérito dos servidores será contado da data do enquadramento dos profissionais da saúde nas carreiras de que trata esta lei. Art. 82 - As Gratificações e/ou complemento salarial já pago aos dentistas efetivados por concursos anteriores a entrada em vigor desta lei cujo fundamento foi a isonomia salarial para o vencimento pago ao médico de 20 (vinte) horas efetivos à época, serão incorporadas ao vencimento base para fins de enquadramento. Art. 83 - As Gratificações e/ou complemento salarial já pago aos médicos efetivados por concursos anteriores a entrada em vigor desta lei, cujo fundamento foi a isonomia salarial para com os demais médicos já efetivos e de mesma classe, serão incorporadas ao vencimento base para fins de enquadramento. Art. 84 - Administração Municipal, no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta lei, promoverá avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços terceirizados e à criação e extinção de cargos. Art. 85 - O vencimento base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional no Anexo I desta Lei será sempre proporcional à sua jornada de trabalho. Art. 86 - Os ocupantes dos cargos de especialista de serviços em saúde, especialista de apoio Administrativo da Saúde e Assistentes em saúde, que tiveram a carga horária base e seu cargo de origem alterada por esta lei, farão opção pelo cumprimento ou não da carga horária no ato de enquadramento com anuência da Secretária Municipal de Saú
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N° 18.291.385/0001-59 § 10 Os vencimentos serão calculados de forma proporcional à carga horária optada de acordo com as classes integrantes da respectiva carreira conforme artigo 10 e anexo IV desta lei. § 20 Caso a opção não seja autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde o servidor permanecerá em sua carga horária original e enquadrado na classe correspondente com vencimentos calculados de forma proporcional. Art. 87 - O demonstrativo de pagamento dos servidores discriminará separadamente o vencimento base e outras vantagens pessoais, dos valores devidos em função das progressões e promoções da carreira. Art. 88 - A implantação das carreiras de que trata esta lei poderá ser feita de forma gradual, concomitantemente ou não, à implantação das demais carreiras de pessoal, de acordo com a disponibilidade financeira do Município e tendo em vista o disposto no art. 20 e seguintes da Lei Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000. Art. 89 - Integram esta Lei os anexos I, lI, III, IV e V. Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana (MG , 15 de maio de 2015. JOELPI TINS Prefeito Municipal
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    ANEXO I -QUADRO DE CARGOS E ESPECIALIDADES, VAGAS E CARGA HORARIA DO QUADRO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANJ CARGO ESPECIALIDADES CLASSE ESPEC~AlIDAD SEMANAL MENSAl Auxlliar de Servlcos Gerais de ADOlo a saúde NB/C 11 40 horas semanais 200 horas mensais Caoturador de Animais NBlC 1 40 horas semanais 200 horas mensais Agente de Apolo da Saúde I Faxineira NBlC 44 40 horas semanais 200 horas mensais Porteiro NBlC 12 40 horas semanais 200 horas mensais Vlala AlBC 6 40 horas semanais 200 horas mensais TOTALlZADOR VAGAS DO CARGO 74 Agente de Apolo da Saúde 11 Atendente de Serviços de Saúde DIEIF 5 40 horas semanais 200 horas mensais TOTALIZADOR VAGAS DO CARGO 5 Agente de Apoto da Saúde 111 AuxIRar Técnico Administrativo de Apolo a Saúde G/H 107 40 horas semanais 200 horas mensais Agente Comunltârlo SaClde e Endemias Agente Comunitário de Saúde I 160 40 horas semanais 200 horas mensais Agente de Combate a Endemias I 54 40 horas semanais 200 horas mensais TOTALIZADOR VAGAS DO CARGO 234 Motorista de Apolo a SaClds Motorista I J 20 40 horas semanais 200 horas mensais Motorista de AmbuJancia K 12 40 horas semanais 200 horas mensais TOTALIZADO R VAGAS DO CARGO 32 Assistente de Farmácia UM 5 40 horas semanais 200 horas mensais Assistente em Sáude I Auxiliar de Enfermagem UM 34 40 horas semanais 200 horas mensais Auxiliar de Laboratorio UM 4 40 horas semanais 200 horas mensais AuxlUar de Sáude Bucal UM 14 40 horas semanais 200 horas mensais TOTAUZADORVAGAS DO CARGO 57 Fiscal de Controle Sanitário N/O 4 40 horas semanais 200 horas mensais Técnico de Enfermagem N/O 19 40 horas semanais 200 horas mensais Assistente em Sáude I I Técnico de Saúde Bucal N/O 6 40 horas semanais 200 horas mensais Técnico em Farmácia N/O 5 40 horas semanais 200 horas mensais Técnico em Laboratório N/O 2 40 horas semanais 200 horas mensais Técnico em Radiologia N/O 2 24 horas semanais 120 horas mensais TOTALIZADOR VAGAS DO CARGO 40 Assistente Sodal RIS 5 30 horas semanais 150 horas mensais Biólogo RIS 1 30 horas semanais 150 horas mensais Bioqulmico RIS 5 30 horas semanais 150 horas mensais Educador Flsico RIS 2 30 horas semanais 150 horas mensais Fisioterapeuta RIS 9 30 horas semanais 150 horas mensais Fonoaudlólogo RIS 2 30 horas semanais 150 horas mensais Inspetor Sanitário RIS 2 30 horas semanais 150 horas mensais Nutricionista RIS 3 30 horas semanais 150 horas mensais Especialista de Serviços em Saúde Psicólogo RIS 7 30 horas semanais 150 horas mensais Terapeuta Homeopático RIS 1 30 horas semanais 150 horas mensais Terapeuta Ocupacional RIS 3 30 horas semanais 150 horas mensais Enfermeiro TlU 50 40 horas semanais 200 horas mensais Enfermeiro Sanitarista TIU 1 40 horas semanais 200 horas mensais Farmacêutico TIU 7 40 horas semanais 200 horas mensais Médico Veterinário TIU 3 40 horas semanais 200 horas mensais TOTALIZADORVAGAS DO CARGO 101 Profissional de Odontologia Odontológo N-1 P 14 20 horas semanais 100 horas mensais
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    ANEXO I _QUADRODE CARGOS E ESPECIALIDADES. VAGAS E CARGA HORARIA DO QUADRO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANt w,v l,;AK,;A CARGO ESPECIALIDADES CLASSE ESPECIAlIDAO SEMANAL MENSAL Odontológo N -2 Especialidade R 6 20 horas semanais 100 horas mensais Odontol69O N-3 - PSF T 10 40 horas semanais 200 horas mensais TOTALIZADO R VAGAS DO CARGO 30 Advogado VI'N 1 30 horas semanais 150 horas mensais Especialista de Apolo Administrativo da Saúde Contador VI'N 1 30 horas semanais 150 horas mensais Enfermeiro Auditor VI'N 1 30 horas semanais 150 horas mensais TOTAllZADOR VAGAS DO CARGO 3 Proflsslonal de Medicina Médico Auditor Médico Auditor V 1 20 horas semanais 100 horas mensais Profissional de Medicina Médico Generallsta Médico Generallata X 5 20 Horas semanais 100 horas mensais Proflsalonal de Medicina Médico Especialidade Médico de Especialidade y 37 20 Horas semanais 100 horas mensais Profissional de Medicina - Médico de PSF Médico de Proorama de Saúde da FamlNa Z 17 40 horas semanais 200 horas mensais Profissional de Medicina -Médico Plantonista Médico Plantonisla Hora 42 24 horas nor plantão lauantitativo olantoes TOTALIZADOR VAGAS DE MÉDICOS 101 TOTAL GERAL DE VAGAS 784
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    PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA SERRANA ANEXO fi - oUADRO DE CARGOS DO OUADRO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DA SAúDE POR CLASSE E HABILITACOES CH CARGO CLASSE VENCIMENT HABILITAÇÃO OU ENQUADRAME~TO o BASE SEMANAL Agente de Apoio da Saúde 1 A 788.00 40 Horas Ensino Fundamental IncomoletolEnquadnunento servidores iá efetivos oela correlacão anexo III B 812,00 40 Horas Prornocão dos servidores Ensino Fundamental Completo C 906,00 40 Horas Promoção de Azentes de Aooio Serviços de Saúde 1por conclusão do Ensino Médio Agente de Apoio da Saúde" O 812,00 40 Horas Ensino Fundamental Completo! Bneuadramento servidores já efetivos pela correcão anexo 1Il E 906,00 40 Horas Promocllo de Aaentes de Apoio Serviços de Saúde Jl Ensino Médio F 1.01400 40 Horas Promocllo de Azentes de ADOio de Serviços da Saúde Jl forrnacllo em nlvel Técnico ou Suocrior. Agente de Apoio da Saúde 111 G 90600 40 Horas Ensino MédiolEnauadramento servidores iá efetivos oela correlacão anexo lU H 1.14200 40 Horas Promocão dos Aaentes em Saúde lU por Formacllo em nível Suoerior Agente Comunitario de Saúde e de Endemias I 1.014,00 40 Horas Enquadramento de Agente de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde Lei Federal 1299412014 Motorista de Apoio da Saúde J 1.400,00 40 Horas N 1- Motorista de Veiculos de Passageiros e Caminhões exigência Habilitação CNH "C" - Enquadramento dos Motoristas iá efetivos habilitacão "D' e "C" K 1.800,00 40 Horas N2 - Motorista Vans, Onibus, Caminhões, Ambulâncias - exigência habilitaçao CNH "O'ou 'E', Enquadramento dos • I ;Aefetivos ~, em l"yt;nrJ, Assistente em Sáude I L 906,00 40 Horas Ensino Médio, Qualificação e Experiencia em serviços de Atendimento direto em saúde e enquadramento dos já efetivos na entrada em viaor da lei Que ocupem as especialidades do carao M 1.14200 40 Horas Ensino Técnico Profissão ResruIamentada da área de saúde Ennuadramcnto de Fiscais Sanitários iá efetivos Assistente em Sáude II N 1.142,00 40 Horas Ensino Técnico Profissão Regulamentada da área de saúde, O 1.40000 40 Horas Promocão dos Assistentes em Saúde por Formacão em nível Suocrior P 1.400,00 20 horas Nivel Superior -Enquadramento Especialistas em saúde de 20 horas Semanais Q 1.470,00 20 haras Pos Gradu8Cio - Especialistas em saúde de 20 haras semanais Especialista de Serviços em Saúde R 2.100,00 30 horas Nivel Suoerior - Enouadramento Especialistas em saúde de 30 horas Semanais S 2.205,00 30 haras Pos Graduacllo - Especialistas em saúde de 30 horas semanais T 2.800,00 40 horas Nivel Suoerior -Enouadramento Especialistas de 40 haras Semanais' U 2.94000 40 haras Pos Graduação - Esoecialistas em saúde de 40 horas semanais - Odontélozo de Especialidade 40 hs. Profissional Odontólogo N -I P 1.400,00 20 haras Nlvel Suoerior em odontologia - 20 haras Semanais Profissional Odontólogo N -2 R 2.100,00 20 horas Nlvel Superior em odontologia com Especialização 20 horas Semanais Profissional Odontólozo N-3 - PSF T 2.800 00 40 Horas Nivel Superior em Odontologia 40 haras Semanais V 2.800,00 30 haras Nivel Suocrior - Encuadramento Especialistas Apoio da saúde de 30 horas Semanais Especialista de Aooio Administrativo da Saúde W 2.940 00 30 horas Pos Graduação - Esoecialistas de Apoio da saúde de 30 horas semanais Profissional de Medicina - Médico Auditor V 2.80000 20 Horas Profissional Médico Auditor de 20 haras Semanais Profissional de Medicina - Médico Generalista X 2.800,00 20 horas Profissional Médico Generalistas de 20 horas Semanais Profissional de Medicina - Médico Especialidade y 2.940,00 20 Horas Profissional Médico de Especialidade 20 horas Semanais Profissional de Medicina - Médico de PSF Z 11.866 00 40 Horas Profissional Médico do Programa de Saúde da Família 40 horas semanais Profissional de Medicina - Médico Plantonista Hora Art. 63 Lei 24 Horas Profissional Médico Sistema de Escala de Plantão 24 horas Uraências/êmerzência:
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    ANEXO 111-CORRELAÇÃO CARGOS- SITUAÇÃO ANTERIOR X NOVA SITUAÇÃO - ENQUADRAMENTO PROFISSIONAIS DA SAÚDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA SITUAÇÃO ANTERIOR CARGOS NIVEL VAGAS S1TUAÇAO NOVA 00 CARGO CLASSE VAGAS POR ANTERIOR ANTERIOR ESPECIALIDADE AuxlIlar de Servicos Gerais de Anoio a saúde VII 8 AIBIC 11 CaDturador de Animais 1 AIBIC 1 Faxineira I 10 AIBIC 44 Porteiro I Agonl8 do Apolo da Saúdo I AIBIC 12 VlOia VII AlBC 6 TOTALlZADOR VAGAS DO CARGO 74 Atendente de Saúde V 5 Agente de Apolo da SaOde 11 DIEIF 5 TOTALIZADOR VAGAS DO CARGO 5 Recepcionista, digitador,Telefonista VII 38 Agente da Apolo da Saúde 111 G1H/l (Transformado em Aux.Tec.Admlnistrativo 107 Aoente Comunitário de Saúde V 64 I 180 Aaente de Combate a Endemias 11 50 Agenl8 Comunitário do Saúde e Endemias I 54 TOTAUZADORVAGAS DO CARGO 234 Motorista - N 1 XII 20 J 20 Motorista de Ambulância - N 2 Motorista de Apolo da Sáude K 12 TOTALlZADOR VAGAS DO CARGO 32 Assistente de Farmácia UM 5 AuxlIlar de Enfermaoem VIII 34 UM 34 Auxiliar de Laborat6rio VIII 1 Asalstenl8 em Sáude I UM 4 Auxiliar de Sáude Bucal - A.S.B VIII 13 UM 14 TOTALlZADOR VAGAS DO CARGO 57 Fiscal de Controle Sanitário XI 2 N/O 4 Téa1ico de Enfermaaem N/O 19 Técnlco de Saúde Bucal XII 8 N/O 8 Técnlco em Farmacia Asalstente em Sáude II N/O 5 Técnlco em Laborat6rio IX N/O 2 Técnlco em Radioloala N/O 2 TOTAUZADOR VAGAS DO CARGO 40 Assistente Social XVIII 2 RIS 5 Bi6looa RIS 1 Bioaulmico XV 3 RIS 5 Educador Flslco XV 2 RIS 2 F1sloteraoeula XV 9 RIS 9 FoOO8udl6l000 XV 1 RIS 2 Insoelor Sanitário XI 2 especialista de Serviços em Saúde RIS 2 Nutricionista XV 2 RIS 3 Pslcóloao XV 5 RIS 7 TeraDMnaHomeooático RIS 1 Teraoeuta Ocunacional XV 3 RIS 3 Enfermeiro XV 4 T/U 50 Enfermeiro Sanitarista XV 1 T/U 1 Farmaoeutlco XXII 1 T/U 7 M~ico Veterinário XV 2 T/U 3 TOTAUZADORVAGASDOCARGO 101 OdontolOao N-l XV 9 P 14 OdontolOao N-2 Esoedalidade XX 5 ProfIsaional de Odontologia R 6 OdontolOao N-3 - PSF 5 T 10 TOTALlZADOR VAGAS DO CARGO 30 Advooado XXI 1 especialista de A~lo Administrativo de Apolo da V/IN 1 Contador XXI 1 V/IN 1 Enfermeiro Audttor Sáude V/IN 1 TOTAUZADOR VAGAS DO CARGO 3 M~ico AudHor XXi 1 ProfIsalonal de Medicina - M6dlco Auditor V 1 Médico XXI 5 ProfIsalonal de llecllclna - M'dlco GeneraJlata X 5 Médico Especialista XXIV 20 Proflaalonal de Medicina. M6dlco especialidade y 37 Médico de Proorama de Saúde da Famllia 17 ProfIsalonal do Medicina - M6dlco P.S.F Z 17 Médico Plantonista XN 23 ProfIsalonal do Medicina -Médico Plantonista Hora 42 TOTALlZADOR VAGAS DO CARGO 101 TOTALlZAOOR GERAL 378 550
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    ) ) PREFEITURA MUNICIPALDE NOVA SERRANA ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DO QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE CARGO REFER~NCIAS/PADROES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 A 788,00 811,64 835,28 858,92 882,56 906,20 929,84 953,48 977,12 1.000,76 1.024,40 Agente de Apoio da Saúde I B 812,00 836,36 860,72 885,08 909,44 933,80 958,16 982,52 1.006,88 1.031,24 1.055,60 C 906,00 933,18 960,36 987,54 1.014,72 1.041,90 1.069,08 1.096,26 1.123,44 1.150,62 1.177,80 CARGO REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 D 812,00 836,36 860,72 885,08 909,44 933,80 958,16 982,52 1.006,88 1.031,24 1.055,60 Agente de Apoio da Saúde 11 E 906,00 933,18 960,36 987,54 1.014,72 1.041,90 1.069,08 1.096,26 1.123,44 1.150,62 1.177,80 F 1.014,00 1.044,42 1.074,84 1.105,26 1.135,68 1.166,10 1.196,52 1.226,94 1.257,36 1.287,78 1.318,20 CARGO REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Agente de Apolo da Saúde 111 G 906,00 933,18 960,36 987,54 1.014,72 1.041,90 1.069,08 1.096,26 1.123,44 1.150,62 1.177,80 H 1.014,00 1.044,42 1.074,84 1.105,26 1.135,68 1.166,10 1.196,52 1.226,94 1.257,36 1.287,78 1.318,20 CARGO REFERÊNCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL EFETIVO CLASSES I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Agente Comunitário de Saúde e I 1.014,00 1.044,42 1.074,84 1.105,26 1.135,68 1.166,10 1.196,52 1.226,94 1.257,36 1.287,78 1.318,20 Endemias CARGO REFER~NCIAS/PADRÕES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Motorista de Apoio da Saúde J 1.400,00 1.442,00 1.484,00 1.526,00 1.568,00 1.610,00 1.652,00 1.694,00 1.736,00 1.778,00 1.820,00 K 1.800,00 1.854,00 1.908,00 1.962,00 2.016,00 2.070,00 2.124,00 2.178,00 2.232,00 2.286,00 2.340,00 CARGO REFERENCIAS/PADROES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇ~O FUNCIONAL EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Assistente em Saúde I L 906,00 933,18 960,36 987,54 1.014,72 1.041,90 1.069,08 1.096,26 1.123,44 1.150,62 1.177,80 M 1.142,00 1.176,26 1.210,52 1.244,78 1.279,04 1.313,30 1.347,56 1.381,82 1.416,08 1.450,34 1.484,60 CLASSES 1 3 4 5 6 7 8 9 10 1Y" REFER~NCIAS/PADROES DE VENCIMENTO - PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONALCARGO EFETIVO N 2 1.210,52 1.244,78 1.279,04 1.313,30 1.347,56 1.381,82 1.416,08 1.450,34 ./1'.484,60 Assistente em Saúde 11 1.142,00 1.176,26 O 1.400,00 1.442,00 1.484,00 1.526,00 1.568,00 í.610,00 1.652,00 1.694,00 1.736,00
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    ) ) CARGO REFERENCIAS/PADRÕESDE VENCIMENTO· PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Especialista de Serviços em P 1.400,00 1.442,00 1.484,00 1.526,00 1.568,00 1.610,00 1.652,00 1.694,00 1.736,00 1.778,00 1.820,00 Saúde a 1.470,00 1.514,10 1.558,20 1.602,30 1.646,40 1.690,50 1.734,60 1.778,70 1.822,80 1.866,90 1.911,00 R 2.100,00 2.163,00 2.226,00 2.289,00 2.352,00 2.415,00 2.478,00 2.541,00 2.604,00 2.667,00 2.730,00 S 2.205,00 2.271,15 2.337,30 2.403,45 2.469,60 2.535,75 2.601,90 2.668,05 2.734,20 2.800,35 2.866,50 T 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00 U 2.940,00 3.028,20 3.116,40 3.204,60 3.292,80 3.381,00 3.469,20 3.557,40 3.645,60 3.733,80 3.822,00 ANEXO IV· TABELA DE VENCIMENTOS PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DO QUADRO DE CARGOS· PERMANENTES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE CARGO REFER~NCIAS/PADRÓES DE VENCIMENTO· PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 P 1.400,00 1.442,00 1.484,00 1.526,00 1.568,00 1.610,00 1.652,00 1.694,00 1.736,00 1.778,00 1.820,00 Profissional Odont61ogo R 1.470,00 1.514,10 1.558,20 1.602,30 1.646,40 1.690,50 1.734,60 1.778,70 1.822,80 1.866,90 1.911,00 T 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00 CARGO REFERENCIAS/PADRÓES DE VENCIMENTO· PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL EFETIVO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Especialista de Apoio V 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00 Administrativo da Saúde W 2.940,00 3.028,20 3.116,40 3.204,60 3.292,80 3.381,00 3.469,20 3.557.40 3.645,60 3.733,80 3.822,00 CARGO REFERENCIAS/PADRÓES DE VENCIMENTO· PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL EFETIVO Profissional de Medicina CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Medico Auditor V 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00 Médico Generalista X 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00 Médico de Especialidade Y 2.940,00 3.028,20 3.116,40 3.204,60 3.292,80 3.381,00 3.469,20 3.557,40 3.645,60 3.733,80 3.822,00 Médico de P.S.F. Z 11.866,00 12.221,98 12.577,96 12.933,94 13.289,92 13.645,90 14.001,88 14.357,86 14.713,84 15.069,82 15.425.80 Médico Planlonista 24 hs. Hora 90,00 Por Hora Plantão dias Uleis 93,00 Por Hora Plantão dias Uleis /' 1Jl
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    planejamento referentes aadministração de pessoal, material, orçamento. organização e métodos, e apresentando soluções para situações novas, a fim de contribuir para implementação de leis, regulamentos e normas referentes a administração geral e especifica, e para compatibilização dos programas administrativos com as demais medidas em execução. DESCRIÇÃO DETALHADA: Procede estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas a aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal, preenche documentos da Secretária Municipal de Saúde datilografando ou digitando, obtendo assinatura do responsável, redige e digita textos da secretaria sempre que necessário, efetua cálculos para obter informações necessária são cumprimento da rotina administrativa, Operar microcomputador, telefone e fax, atualiza fichários e arquivos, mantendo a ordem dos documentos, atende ao público informando sobre requerimentos, Consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários, sempre que necessário, Redige cartas, comunicados, informativos e outros tipos de comunicação de interesse da Secretária Municipal de Saúde, atua na programação e elaboração das atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso, colabora com a limpeza e organização do local de trabalho, Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determ-aadas pelo superior imediato. QualifiuçãolEscolaridade exigida: Ensino Médio. S-CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE I 5.1- ESPECIALIDADE: ASSISTENTE DE FARMACIA DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos conforme orientação superior. DESCRIÇÃO DE DETALHADA: Receber. conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle fisico e estatístico, dispondo nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos, auxiliar na manutenção do estoque da farmácia, opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nivel de estoque adequado, verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos, executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos, atender aos usuários do sistema municipal de saúde verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos, proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos, auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens, lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no labo~ó.rio. zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso, executar outras tarefas correlatas. QuaIifi~a~io~c~Jaridade .exigida: Ensino Médio. Experiência nas Funções.
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    -.2 - ESPECIALIDADE:AUXILIAR DE E FERMAGEM L)ESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro. DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na recepção, triagem e acompanhamento de alta a pacientes, egundo critérios estabelecidos, preparar o paciente para consultas médicas, exames e tratamentos prescritos, orientar os pacientes na pós consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos, executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pós-consulta, inaloterapia, curativos, visitas domiciliares, administração de medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de vacinas, aplicação de teste de reação imunológica, coleta de material para exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais, controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e pressão arterial, efetuar a esterilização de material e instrumental em uso, registrar ocorrências relativas ao paciente, comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do paciente, havidas na ausência do médico, participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, participar das atividades de educação e saúde, integrando equipes de programação e de ações assistências de enfermagem ou de equipes de programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de trabalho pertinentes, sob supervisão do enfermeiro, controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da descontinuidade e da necessidade de sequência do tratamento controlar Medicamentos e vacinas, efetuando levantamento de necessidade, verificando condicionamento, solicitando suprimento, acompanhamento à distribuição, conforme prescrição médica e elaborando relatórios de consumo, preencher relatórios de atividades, lançando dados de produção e registrando tarefas executadas para controle de atendimento, receber o plantão, ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do estado do paciente, recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais no prontuário, verificando sinais vitais e encaminhando-o para consulta, coletar e preparar material para exame de laboratório, obedecendo à determinação superior, efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais procedimentos necessários à manutenção do asseio individual, efetuar higiene de ambientes, desinfetando locais, organização de armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas, auxiliar na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas, bem como, acompanhar e auxiliar na movimentação, deambulação e transporte, manter organizado o setor de trabalho, procedendo à limpeza, assepsia de instrumentos e equipamentos, Auxiliar na prestação dos serviços da unidade de enfermagem, lançando dados em formulários apropriados, mantendo controle e requisitando medicamentos e materiais necessários ao superior, colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços, executar outras tarefas correlatas. Demais atribuições contida na Lei N° 7.498 de 25 de junho de 1986, que regulamenta a profissão cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao erviço público, plano de carreiras e Estatutos dos servidores. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio, experiência prática nas funções
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    5.3- ESPECIALIDADE: ILIARDE SAÚDE B CAL DESCRIÇÃO uMÁRlA: Atender pacientes em consultórios dentários e executar, sob supervisão pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência odontológica, bem como executar outras atividades que por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico, preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação odontológicas, informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone, controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Cirurgião Dentista consultá-los, quando necessário, providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior, receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, preparar o paciente para consulta, fazendo-o sentar na cadeira e colocando o protetor de papel em volta do pescoço, auxiliar o Cirurgião Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta, instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira Operatória, selecionar as moldeiras de acordo com a arcada dentária de paciente e confeccionar moldes em gesso, colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção a cárie, lavar e esterilizar todo material odontológico, zelar peta conservação e limpeza dos utensilios e das dependências do local de trabalho e peta guarda dos bens que lhe forem confiados, utilizar equipamento de proteção individual e coletiva, executar outras atribuições afins. QualificaçãolEscolaridade exigida: Ensino Médio experiência prática nas funções. 5.4 - ESPECIALIDADE: AUXILIAR DE LABORATÓRIO DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório bem como, de áreas especificas de acordo com as especialidades, preparar material, limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coletas de amostra, para assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos. DESCRIÇÃO DETALHADA: Fazer a assepsia de material de laboratório em geral, lavando-os e secando-os, limpar instrumentos e aparelhos, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato, Realizar o enchimento, embalagem e rotulação dos materiais e equipamentos valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço, Fazer coletas de amostras de material utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exame dessas substâncias, Conservar e manter a limpeza do laboratório, Conservar a limpeza e/ou desinfecção de utensílios e instalação do laboratório, Auxiliar no preparo do material de laboratório para auxiliar as pesquisas, Auxiliar nas pesagens, misturas e filtrações de material segundo processos recomendados, Controlar o estoque de material usado no laboratório. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio. 6 - CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE fi
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    6.1- ESPECIALIDADE: FISCALDE CONTROLE S ITÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRJA: Executar tarefas inerentes à área de fiscalização sanitária. DESCRIÇÃO DETALHADA: Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População, identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exerclcio ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses, realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária, classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico, promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária, participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e. serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas, participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos), realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos, realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária, auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina, participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças, Veiculadas por alimento e zoonoses, participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses, aplicar quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões), orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos, validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção, participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento, participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária, executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público, emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação, efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio, inspecionar imóveis antes de serem habitados verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias com o fim de obter alvarás, vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos, coletar para análise fisico-quimica medicamentos e outros produtos relacionados à saúde, entregar quando solicitadas notificações e correspondên ias diversas, executar outras tarefas correlatas. Qualiflcação/Eseelaridade exigida: 2° Médio.
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    6.2-ESPECIALIDADE: TÉCNICO EME FERMAGEM DESCRIÇÃO S MÁ RIA: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários do sistema publico municipal de atendimento, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. DESCRIÇÃO DETALHADA: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar Preparar usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação, realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar usuários, prestando informações relativas a higiene alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intrarnuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro, Cumprir prescr.ições de assistência médica e de enfermagem, Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura, Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico, Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade, manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfecção esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição, propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento matemo bem como acoleta no lactário ou no domicílio, auxiliar na preparação do corpo após o óbito. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contida na Lei N° 7.498 de 25 de junho de 1986, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Técnico em Enfermae:em, Registro no COREN. 6.3- ESPECIALIDADE: TÉC ICO EM FARMACIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar sob orientação e supervisão controle e dispensação de medicamentos.
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    DE RIÇÃO DETALHADA:Preparar medicamentos, insumos farmacêuticos, realizando operações de transferência de massa, divisão, transporte e medição, manipular as fórmulas farmacêuticas como pílulas, comprimidos, pomadas executar processos de análises onde ão típicas as tarefas de pesagem, viscosimetria, titulação, colori métrica etc.. acondicionar medicamentos, transferindo suas formas para seus respectivos recipientes e rnantendo-os ob controle preparar rótulos para medicamentos copiar de forma legível a receita aviada e indicar de maneira clara qual o procedimento para uso correto, zelar pela conservação dos medicamentos, matérias-primas e aparelhagem, participar eventualmente de campanhas sanitárias, fornecendo esclarecimentos à população, auxiliar em calamidades públicas, trabalhando de acordo com instruções recebidas e conforma as necessidades mais urgentes executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Técnico de Farmácia Registro no CRF. 6.4- ESPECIALIDADE: TÉC ICO EM SAÚDE BUCAL DESCRIÇÃO S MÁRIA: Planejar o trabalho técnico-odontológico prevenir doença bucal, executar procedimentos odontológicos básicos, sob supervisão do cirurgião dentista. DESCRIÇÃO DETALHADA: Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes. Recepcionar e preparar os pacientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal, colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos, demonstrar técnicas de escovação, fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais, remover indultos, placas e cálculos supragengivais. Aplicar substâncias para prevenção de cárie, Inserir e condensar materiais restauradores. Polir restaurações e remover suturas, Orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares. Proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório, confeccionar modelos e preparar moldeiras. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. Participar de programa de treinamento, quando convocado, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Técnico em Saúde Dental TSD - Registro no Conselho Regional de Odontologia 6.5- ESPECIALIDADE TÉC lCO EM LABORA TÓRlO DE CRIÇÃO suMÁRIA: Executar atividades técnicas de laboratórios de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente.
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    DESCRIÇÃO DETALHADA: Manipularsoluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros, manipular e manter os animais de experimentos, supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas. Dar assistência técnica aos usuários do laboratório, analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a erem adotados, sob supervisão, interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário, proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão. Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material, separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros, elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos, preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização. Coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise, etc. Preparar amostras, lâminas mícroscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos; Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório, zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente, participar de programa de treinamento, quando convocado, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compativeis com as exigências para o exercício da função. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Técnico de Laboratorista ou equivalente, Registro no Conselho Regional da Profissão. 6.6 - ESPECIALIDADE: TÉC rICO EM RADIOLOGIA DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia, operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia, prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades 'segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DETALHADA: Organizar equipamento, sala de exame e matéria, averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios, calibrar o aparelho no seu padrão, averiguar a disponibilidade de material para exame, montar carrinho de medicamentos de emergência, organizar câmara escura e clara. Planejar o atendimento, adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários, ordenar a sequência de exames. receber pedido de exames e ou prontuário do paciente, cumprir procedimentos administrativos, auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico. Preparar o paciente para exame e ou radioterapia, Verificar condições físicas e preparo do paciente, providenciar preparos adicionais do paciente, retirar próteses móveis e adornos do paciente, higienizar o paciente, efetuar sustentação de mamas. Realizar exames e ou radioterapia, solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame, ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de exame, adequar a posição do paciente ao exame, imobilizar o paciente, administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica, acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos, processar filme na câmara escura, avaliar a qualidade do exame, submeter o exame à apreciação médica, complementar exame, limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo, tirar fotografias e slides intra e extrabucais e do corpo. confeccionar moldagens e modelos ortodônti er
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    traçado cefalométrico manualou computadorizado. Prestar atendimento fora da sala de exame, deslocar equipamento eliminar interferência de outros aparelhos, determinar a remoção de pes oas não envolvidas no exame, isolar área de trabalho para exame. Finalizar exame, remover o equipamento do paciente ou vice-versa, limpar o paciente após o exame, manter o paciente sob observação após o exame, imprimir resultado de exames, a partir do arquivo eletrônico, entregar protocolo ao paciente ou responsável, entregar exame ao médico, paciente ou responsável. Trabalhar com biossegurança, providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos, paramentar-se, usar EPI (luvas óculos, máscara, avental, protetor de gônadas e tireóide), oferecer recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes, usar dosímetro (medição da radiação recebida), minimizar o tempo de exposição à radiação, substituir medicamentos e materiais com validade vencida, acondicionar materiais radioativos para transporte ou descarte, acondicionar materiais perfuro cortante para descarte, submeter-se a exames periódicos. Comunicar-se e instruir o paciente sobre preparação para o exame, obter informações do paciente, orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos durante o exame, descrever as condições e reações do paciente durante o exame, registrar exames realizados, identificar exame, orientar o paciente sobre cuidados após o exame, discutir o caso com equipe de trabalho, requerer manutenção dos equipamentos, solicitar reposição de material. Operar equipamentos computadorizados e analógicos, manipular materiais radioativos. Utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Demais atribuições contida na Lei N° 7.394 de 29 de outubro de 1985, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público QualificaçãolEscolaridade exigida: Curso Técnico em Radiologia Registro no órgão de Classe da Profissão. CARGO - 7: MOTORISTA DE APOIO DA SAÚDE 7.1. ESPECIALIDADE: MOTORISTA NI ~ Quando em veículos leves, para transporte de passageiros: - verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la, à chefia imediata, quando do término da tarefa; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo sinaleiros, freios. embreagem, faróis, abastecimento de combustivel, entre outros; dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; conduzir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veiculo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros transeuntes e outro veículos; orientar o carregamento de cargas e o embarque de pass iros, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos às pessoas e aos ateríais transportados' observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao pe o, altura,
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    comprimento e largura;fazer pequenos reparos de urgência' manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário' observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pes oas transportadas, itineràrios e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins. QualificaçãolEscolarídadc exigida: Ensino Fundamental completo Carteira Nacional de Habilitação na categoria' C". Prova pratica na condução dos veículos de seu nível de complexidade e prova de conhecimentos específicos da legislação de transito e primeiros socorros, 7. 2. ESPECIALIDADE: MOTORlST A 2 » Quando em ambulâncias: dirigir ambulâncias para o transporte de pacientes juntamente com profissionais da àrea da saúde zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis abastecimento de combustível etc.; verificar se a documentação do veiculo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessàrio; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; executar outras atribuições afins. » Quando na direção de veículos escolares: dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros' verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.; zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; fazer pequenos reparos de urgência" manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário: observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado' alizar a
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    entrega de correspondências,notificações e volumes aos destinatários; executar outras atribuições afins. ~ Quando na direção de veículos Caminhões: DESCRIÇÃO DETALHADA: Dirigir velculos de carga, transportando materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, cumprir escala de trabalho, verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa, Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local.destinado, preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Dirigir Ônibus e caminhões com equipamentos acoplados ou não e e ecutar sua manutenção periódica, registrar os serviços executados pela máquina/equipamento, abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às operações agrlcolas. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões, zelar pela conservação e segurança dos veiculas, máquinas e equipamentos, Providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário, manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria' D" ou "E". Prova prática na condução dos veículos de seu nível de complexidade e prova de conhecimentos especificos da legislação de transito e primeiros socorros. 8 - CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE 8.1 - ESPECIALIDADE: ASSISTE TE SOCIAL DE APOIO DA SAÚDE DESCRiÇÃO sUMÁRIA: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação, planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica habitação e outras), desempenhar tarefas administrativas, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DE CRIÇÃO DETALHADA: Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituiçõe , esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas, ensinar a otimização do uso de recursos, organizar e facilitar, assessorar na elaboração de programas e projetos sociais, organizar cursos, palestras, reuniões. Planejar políticas sociais, elaborar planos programas e projetos específicos, delimitar o problema, definir público alvo, objetivos, metas e metodologia, formular propostas, estabelecer prioridades e critérios de atendim to, programar atividades. Pesquisar a realidade social, realizar estudo sócio-eco ico
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    pesqui ar interesseda população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituiçõe , reaJizar pesquisas bibliográficas e documentais, estudar viabilidade de projetos propostos, coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. Executar procedimentos técnicos, registrar atendimentos, informar situações- problema, requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição, formular relatórios, pareceres técnicos rotinas e procedimentos, formular instrumental (formuJários, questionários, etc). Monitorar as ações em desenvolvimento, acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos, analisar as técnicas utilizadas, apurar custos verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário, criar critérios e indicadores para avaliação aplicar' instrumentos de avaliação, avaJiar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos, avaJiar satisfação dos usuários. Articular recursos disponíveis, identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição, identificar recursos financeiros disponíveis, negociar com outras entidades e instituições, formar uma rede de atendimento. Demais atribuições contida na Lei N° 8.662 de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estaduaJ e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. QuaJificaçãolEscolaridade exigida: Graduação em Assistência SociaJ e.Registro no devido Conselho de Classe. 8.2 - ESPECIALIDADE: BIOQUIMÍCO DESCRIÇÃO S MA.RIA: Prepara produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas, bem como realiza desenvolvendo experiências, testes e análises, e estudando a ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações práticas, bem corno supervisiona a realização de todos os exames laboratoriais, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre os exames efetuados. DESCRIÇÃO DETALHADA: Manipula insumos farmacêuticos, corno medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos, Controla entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais, Analisa produtos farmacêuticos, vaJendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição, Fornece sempre que solicitado subsidias para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos, Coordena, executa e acompanha as atividades específicas do laboratório de análises clínicas, desde a recepção (coleta) do material para e ame e análise, até a entrega do laudo final ao paciente, Faz pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais dos exames requisitados pelos médicos, Analisa os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos para verificar o efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa. de cada elemento, Supervisiona e/ou executa análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas, cronológicas e outras utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas do laboratório, Utiliza técnicas específicas de cuJtura e antibiograma, comparando os resultados com gráficos de interpretação para fornecer o diagnóstico laboratorial, visando complementar o diagnóstico médico, Assume a responsabilidade pelos resultados dos exames realizados no laboratório, assinando os laudos para dar maior segurança aos requisitantes, Colabora m a
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    limpeza e organizaçãodo local de trabalho, Executa outras atividade' correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. QualificaçãolEscolaridade exigida: Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica e Registro no devido Conselho de Classe. 8.3 - ESPECIALIDADE: BIÓLOGO DESCRiÇÃO SUMÁRIA: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas nas diversas áreas da biologia. lnventariar biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental, realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida. Colecionar, conservar, identificar e classificar as diferentes espécimes. Produzir e publicar artigos ou trabalhos de natureza científica sobre a sua área de atuação. Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua competência, participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de treinamento, quando convocado e trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatlveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contida na Lei N° 6.684 de 3 de setembro de 1979 que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Ciências Biológicas Registro no devido Conselho de Classe. 8.4 - ESPECIALIDADE: EDUCADOR FÍSICO DE APOIO DA SAUDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a prática de atividades flsicas para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições fisicas e mentais, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DETALHADA: Efetuar testes de avaliação física, estudar a necessidade e a capacidade. Planejar as etapas de treinamento baseando-se nas observações colhidas e em competições programadas, submeter os desportistas aos treinamentos ensinando-lhes as técnicas do esporte e suas táticas, instruir os desportistas sobre os exerclcios e jogos programados instruir os desportistas sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e nos objetivos, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e ní el de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Demais atribuições contida na Lei ° 9.696 de I de setembro de 1998, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito e sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
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    QualificaçãolEscolaridade exigida: CursoSuperior em Educação Flsica. bacharelado. com registro no Conselho Regional de educação Física. 8.5 - ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar assistência ações pacientes e em hospitais e ambulatórios, em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de maior complexidade, coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde coletiva de acordo com os princípios e exigências do Programa de Saúde da Família, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações do Programa de Saúde da Família, Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos pacientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento. Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes. Participar da equipe multidisciplinar do programa de saúde da família, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição, Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde, fazer visitas domiciliares aos pacientes da cireunscrição da sua unidade de PSF. Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras. Prestar assistência ao paciente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem, prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem. Preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde, padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho, planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados. lmplementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção. Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica.Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade, Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos. Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho, Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência. Participar, conforme a polltica interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, Eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade, participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compativeis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contida na Lei N° 7.498 de 25 de junho de 1986 que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço púb ico.
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    Qualificação/Escolaridade exigida: Cursoupenor em Enfermagem, com registro no Con elho Regional de Enfermagem. 8.6 - ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO SANITARISTA De crição resumida: Planeja, executa e avalia programas de saúde pública, atuando técnica e administrativamente nos serviços de saúde, na prestação de cuidados globais a indivíduos e famílias, no desenvolvimento de programas educativos para o pessoal de enfermagem e para a comunidade e nas pesquisas correlatas, para promover, proteger e recuperar a saúde de uma coletividade. Descrição detalhada: coleta e analisa, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio- sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde em especial no NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Familia), consultando e compilando registros de instituições da comunidade (cartórios, serviços de saúde e outras que prestam assistência sócio-sanitária), realizando inquéritos junto à população ou às instituições, entrevistas e observações, para possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade, o conhecimento dos fatores que a estão condicionando e dos recursos disponíveis para as ações de saúde; elabora, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços, consultando documentos de outras entidades, para organizar programas em bases científicas; estabelece, juntamente com a equipe de saúde, os programas para uma coletividade, elaborando um plano escrito com base nas prioridades, tempo, produção e custo, para atender às necessidades de saúde da população, dentro dos recursos disponíveis; planeja, organiza e dirige os serviços de enfermagem de saúde pública, atuando técnica e administrativamente, para manter um padrão elevado de assistência de enfermagem; planeja e desenvolve atividades especificas de assistência a indivíduos, famílias e outros grupos da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade, vacinação e investigações, para possibilitar a promoção e proteção da saúde de grupos prioritários e o aumento da cobertura dos programas; supervisiona a execução dos cuidados de enfermagem mais simples, observando as técnicas planejadas e ensinadas pelo enfermeiro em geral e delegadas ao pessoal auxiliar de enfermagem, a um membro da família ou a outras pessoas da comunidade, para obter maior eficiência do tratamento e promoção da saúde; realiza programas educativos para grupos da comunidade, ministrando cursos e palestras, coordenando reuniões e aplicando testes de avaliação de conhecimentos, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios; cria, juntamente com educadores de saúde pública e assistentes sociais, grupos na comunidade, estudando a situação sócio-sanitária e enfocando os aspectos prioritários, para conscientizar a população e cooperar na solução de seus próprios problemas; colabora na área de estágio profissional, realizando palestras e demonstrações, revisando técnicas, supervisionando e avaliando rendimentos, para formar e informar profissionais na área de saúde pública. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Enfermagem com especializacão em enfermeiro sanistarista. com registro e regularidade no Conselho Regional de Enfermagem. 8.7 - ESPECIALIDADE: E FERMEIRO AUDITOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: É da competência privativa do enfermeiro auditor no exercício de suas atividades: organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar ons toria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de auditoria de enfermagem.
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    DE CRIçAO DETALHADA:Atuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, atuar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que po sam ser causado aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Atuar na construção de programas e atividades que visem a assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, Atuar na elaboração de programas e atividades da educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral) Atuar na elaboração de contratos e adendos que dizem respeito à assistência de enfermagem e de sua competência atuar em todas as atividades de competên ia do enfermeiro e enfermeiro auditor, de conformidade com o previsto nas leis do exercício da enfermagem e legislação pertinente. Demais atribuições contida na Lei N° 7.498 de 25 de junho de 1986, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Enfermagem, registro no Conselho Regional de Enfennagem, comprovação de curso de especializacão em auditoria de Enfermagem. 8.8 - ESPECIALIDADE; FARMACÊUTICO DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Realizar tarefas específicas de manipulação, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica. Realizar análises clínicas toxicológicas, fisioquimicas biológicas, microbiológicas e bromatológicas no âmbito do sistema municipal de saúde. DESCRIÇÃO DETALHADA: Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, Controlar entorpecentes e produtos equiparados. Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, verificando a qualidade, o teor. a pureza e a quantidade de cada elemento, realizar estudos, análises e testes quanto a eficiência e eficácia dos medicamentos e produtos farmacêuticos; efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade; Administrar estoque de medicamentos. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado, trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes á área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contida na Lei N° 3.820 de 11 de novembro de 1960, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificaçâo/E colaridade exigida: Curso Superior em Farmácia com Registro no Conselho Regional de Fannácia. 8.9 - ESPECIALIDADE: FISIOTERAPE{JTA DE APOlO DA SAÚDE
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    DESCRIÇAo sUMÁRIA: Atenderpacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Realizar diagnósticos. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. DESCRIÇÃO DETALHADA: Atender pacientes e analisar os aspectos ensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais, traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades, Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas. Estimular o de envolvimento neuro-psicornotor (dnpm) normal e cognição, reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica. Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo- esqueléticas e locomotoras, aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora. Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL), Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais realizando atividades em conjunto, tais corno: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares. Participar, conforme a politica interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar. conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade, participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contida na Decreto-lei N° 938 de 13 de outubro de 1969, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Fisioterapiacom registro no Conselho Regionalde Fisioterapia. 8.10 - CARGO: FONOAUDIÓLOGO DE APOIO DA SAÚDE DESCRIÇÃO MÁRIA: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando-se de protocolos e Procedimentos específicos de fonoaudioJogia. Orientar pacientes, familiares, desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações, programar, dese volver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do amento
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    verbalizado e outros,orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, ernpostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudíológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios. Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTl, aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, Executar atividades administrativas em sua área de atuação, Elaborar relatórios e laudo técnicos em sua área de atuação, Participar de programa de treinamento, quando convocado, Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercicio da função. Demais atribuições contida na Lei N° 6.965 de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. QualificaçãolEscolaridade exigida: Curso Superior em Fonoaudjologia com Registro no ConselhoRegionalde Fonoaudiologia. 8.11- CARGO: INSPETOR SANITÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS exercendo: inspeção e fiscalização sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos, fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim. DESCRIÇÃO DETALHADA: Análise e gerenciamento de risco, conceito e caracterização do risco sanitário, Identificação do dano, dose-resposta, avaliação da exposição, ações corretivas político-administrativas no âmbito do sistema de saúde, serviço e impacto na sociedade (o que fazer, planejamento, procedimentos, avaliação da exposição do risco, consequências econômicas, políticas e sociais) incerteza da avaliação, decisão e ação, política da comunicação, identificação do dano e suas causas, diferença entre risco, incerteza e erro, Monitoramento dos fatores de risco, Prevenção e controle de riscos ambientais, vigilância sanitária na prevenção e contato de contaminação de riscos ambientais, Controle de fontes de poluição do meio ambiente, Resíduos sólidos em Serviços de saúde, Prevenção de riscos ambientais, Qualidade em serviços de saúde, Estrutura, processo e resultados, Gestão da qualidade, Variáveis de tempo, espaço e pessoa, Desenhos de pesquisa epidemiológica, Vigilância epidemiológica, Investigação epidemiologia, Busca ativa de casos, Avaliação em serviços de saúde. QualificaçãolEscolaridade exigida: Ensino Superior com formação em Medicina. Farmácia, ArquitetUra. Enfermagem, Biologia. 8.11 - ESPECIAL·IDADE: MÉDICO VETERINÁRIO DE APOIO DA SA ' D
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    DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Praticarclínica médica veterinária em todas as suas especialidades, contribuir para o bem-estar animal, promover saúde pública, exercer defesa sanitária animal, elaborar laudos, pareceres e atestados, assessorar na elaboração de legislação pertinente, prestar atendimento/apoio a produtores rurais no âmbito de sua competência, DESCRIÇÃO DETALHADA: Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades, realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais, diagnosticar patologias, prescrever tratamento, indicar medidas de proteção e prevenção, coletar material para exames laboratoriais, realizar exames auxiliares de diagnóstico, realizar necropsias. Promover saúde pública: Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos avaliar riscos do uso de insumos, coletar e analisar produtos para análise laboratorial, inspecionar produtos de origem animal, fazer -levantamento epidemiológico de zoonoses, elaborar e executar programas de controle e erradicação de zoonoses, elaborar e executar programas de controle de pragas e vetores, executar programas de controle de qualidade de alimentos, orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública, elaborar programas de controle de qualidade de alimentos, notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes. Exercer defesa sanitária animal: Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas, elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças, coletar material para diagnóstico de doenças, executar atividades de vigilância epidemiológica, realizar sacrificio de animais, analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário, analisar material para diagnóstico de doenças, avaliar programas de controle e erradicação de doenças, notificar doenças de interesse à saúde animal, controlar trânsito de animais em eventos agropecuários e propriedades. Fomentar produção animal, dimensionar plantei, estudar viabilidade econômica da atividade, realizar análise zootécnica, -realizar diagnóstico de eficiência produtiva, desenvolver programas de controle sanitário de plantéis, elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos, orientar criação de animais silvestres em cativeiro, Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Demais atribuições contida na Lei N° 5.517 de 23 de outubro de 1968, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina Veterinária com Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. 8.13 - ESPECIALIDADE: TRICIO ISTA DE APOIO DA SAÚDE DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar assistência nutricional as unidades de saúde, na alimentação de pacientes, elaboração de cardápios e dietas dos pacientes, planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico-sanitário, participar de programas de educação nutricional. DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos. Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição é dietética prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avali o dietas
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    para enfermo. Acompanharo trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética, prescrever suplementos nutricionais necessários á complementação da dieta. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente, zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições nece sárias para evitar deterioração e perdas. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade, trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, Higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contida na Lei N° 8.234 de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Nutrição com Registro no Conselho RegionaldeNutrição. 8.14 - ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO DE APOIO DA SAÚDE DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar paciente durante o processo de tratamento ou cura. DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar comportamento individual, grupal e institucional, aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intra-psiquica e' suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas. Acompanhar paciente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suporte emocional para paciente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas. Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico. Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de caso, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc, realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com pacientes e familiares especialmente em casos de doenças crônicas. Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade e participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigên as ara o
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    :xercício da função.Demais atribuições contida na Lei °4.119 de 27 de agosto de 1962, que egulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no imbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Psicologia com Registro no Conselho Regionalde PSIcologia. 8.15 - ESPECIALIDADE: TERAPE TA OCUPACIO fALDE APOIO DA SAÚDE DESCRiÇÃO S MÁRIA: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos especificos de terapia ocupacional, realizar diagnósticos específicos, analisar condições dos pacientes, orientar pacientes e familiares, desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, exercer atividades técnico científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências. Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação. Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação. Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução. Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas, redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares. Promover campanhas educativas, produzir manuais e folhetos explicativos, utilizar recursos de informática Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Demais atribuições contida na Decreto-lei N° 938 de 13 de outubro de 1969, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Terapia Ocupacional. 8.16 - ESPECIALIDADE: TERAPEUTA HOMEOPÁTICO DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Atender pacientes e promover seu tratamento através da homeopatia, realizar diagnósticos especificos, analisar condições dos pacientes, orientar pacientes em seus consultórios e em ambulatórios, receitar medicamentos e tratamentos homeopáticas de forma complementar a medicina tradicional, de acordo com a "politica nacional integrativa e medicinas complementaras para o SUS". DESCRIÇÃO DETALHADA: Aplicar os conhecimentos na prevenção diagnóstico e tratamento das doenças e enfermidades através da terapia homeopática. Efetuar exames, fazer diagnóstico prescrever e ministrar tratamento. Aplicar seus conhecimentos como forma terapêutica única ou em associação a qualquer outro tipo de tratamento ético medicamentoso ou não (acupuntura terapias, alopatia, entre outros). Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da cole ividade. Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de terapias homeopáticas de acordo com sua área de gradução, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma naturez e nível de compJexidade associadas ao ambiente organizacional.
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    Qualificaçãof E colaridsdeexigida: Curso de graduação Superior de profissão regulamentada na área de saúde, com especialização a nível de pós gradução em homeopática Registro no Conselho que regulamenta sua profissão. 9 - CARGO: ESPECIALISTA DE APOIO ADMI ISTRA TIVO DA SAÚDE 9.1- ESPECIALIDADE: ESPECIALIDADE: ADVOGADO DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Compreende e interpreta a lei. aplicando-a nos casos concretos em juizo ou tribunal. assegurando os direitos inerentes a cada um. defendendo os interesses da Secretaria Municipal de Saúde. DESCRIÇÃO DETALHADA: Analisa causas. procurando encontrar soluções conciliatórias entre as partes, antes de entrar em juizo. complementa e apura as informações levantadas. Prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo, orienta sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional, estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação aplicável, acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio. redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão. para utilizá-los em defesa da Secretaria Municipal de Saúde, Executa outras tarefas correlatas ao cargo elou determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Demais atribuições contida na Lei N° 8.906 de 4 de junho de 1994, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. QualificaçtofE colaridade exigida: Graduação em Direito e o Registro na Ordem dos Advogados do Brasil 9.2 - ESPECIALIDADE: CONTADOR DE APOIO DA SAÚDE DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Executar serviços de contabilidade no âmbito do Fundo Municipal de Saúde e ou Prefeitura Municipal, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação. DE CRIÇÃO DETALHADA: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade, Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrati as e as exigências legais. Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas, acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil, Analisar acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e Contábeis, realizar auditoria contábil, financeira e patrimonial, verificando a conformidade d aplicação
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    dos recursos doSistema Único de Saúde - SU com o que determina as normas e a legislação Analisar e avaliar contratos, convênios e documentos congêneres que orientam repasses de verbas do SUS ás entidades públicas, filantrópicas ou privadas, verificando sua legalidade e obediência às normas do SUS, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário. Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário, elaborar o orçamento da ecretaria Municipal de Saúde. Elaborar e assinar relatórios, balancetes. balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros, participar de programa de treinamento, quando convocado. Providenciar prestação de contas de convênios, e do Fundo Municipal de saúde junto aos convenentes, conselho municipal de saúde e outros de exigência legal. Atuar no planejamento, coordenação, desenvolvimento, orientação sobre aplicação dos recursos financeiros, orçamentários da área de saúde e subsidiariamente no geral do município. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da saúde e da Prefeitura e de outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Demais atribuições contida na Decreto- lei N° 9.295 de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade 10 - PROFISSIO AIS DE MEDICINA 10.1- CARGO: MÉDICO DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes, implementar ações para promoção da saúde, coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. DESCRIÇÃO DETALHADA: Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano. Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para sal aguardar e promover a saúde da coletividade. Realizar perícias médicas. Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades. Estudar o organismo humano, e os microrganismos e fazer aplicação de suas descobertas, Utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Todas as atividades da profissão médica nos termos da legislação federal que regulamenta a profissão, ormas Profissionais dos conselhos regionais e federais de medicina, e código de ética profissional, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida a Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer c prir a
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    legislação municipal estaduale federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina com registro no CRM 10.2- CARGO: MÉDICO DE ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Realizar consultas e atendimentos médicos dentro de sua área de especialização, tratar pacientes, implementar ações para promoção da saúde dentro de sua área de atuação, coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Atender as urgências cirúrgicas ou traumatológicas Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Receitar exames complementares, analisar e interpretar resultados de exames de raios-X bioquírnicos, hematológicos e outros, comparando-os indicando dosagens e respectiva via de administração, bem, como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes, Todas as atividades da profissão e da especialização especifica, nos termos da legislação federal que regulamenta a profissão, Normas Profissionais dos conselhos regionais e federais de medicina, e código de ética profissional, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação exigida: graduação em curso superior de medicina, conclusão de curso de especializacão para área de atuação. Registro no Conselho Regional de medicina. 10.2.1 - ESPECIALIDADE: MÉDICO DE ESPECIALIDADE. A GIOLOGISTA DESCRIÇ - O S MÁRIA: Especialidade médica que se ocupa do diagnóstico e tratamento clinico preventivo e curativo de doenças circulatórias periféricas, aquelas que acometem vasos sanguineos (artérias e veias) e vasos linfáticos, prestando consultas, atendimentos e procedimentos médicos dentro de sua especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e'SUS. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realiza intervenções de pequenas cirurgias, bem como orientação de prevenção de novas lesões vasculares, visando o bem estar da população. Participa de Junta Médica quando convocado. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover. proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve ati idades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde; Presta consultas, atendimentos e procedimentos médicos dentro de sua especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de aúde e SU , Executa tarefas afins. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 13, que
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    regulamenta a profissão,cwnprir e fazer cumprir a legislação municipal estadual e federal no âmbito de sua cornpetên ia, Cumprir a Legi lação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou Residência em Angiologia e registro no CRM 10.2.2 - ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE CARDIOLOGISTA DESCRIÇÃO S MÁRIA: Prestar assistência médica cirúrgica, realizar exames ubsidiários em cardiologia, de hipertensão doença arterial coronária, arritmias cardíacas, de miocardiopatias e doenças do pericárdio no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas, realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva, realizar exames de hipertensão pulmonar, realizar exames de aterosclerose, realizar exames de doença arterial coronária, realizar exames de arritmias cardíacas, de miocardiopatias e doenças do pericárdio. Realizar terapêutica em cardiologia, atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária), organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público, organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica), expedir atestados médicos, respeitar a ética médica, planejar e organizar qual ificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise, presta consulta, atendimento e procedimentos médicos e outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou Residência em Cardiologia e registro no CRM 10.2.3 - ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE CIRURGIA GERAL DE CRrçÃO SUMÁRIA: Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, realizar eon u1tas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas, elaborar documentos médicos, prestar consulta, atendimento e procedimentos médico no âmbito do sistema. municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS.
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    DE CRIÇÃO DETALHADA:É responsável pelo atendimento cirúrgico a pacientes m ituações de emergência, no Pronto Socorro ou Centro Cirúrgico, tomando as providências neces árias, olicitando exames ou internações, realizando intervenções cirúrgicas utilizando os recursos técnicos e materiais, corrigir sequelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico, presta consulta, atendimento e procedimentos médicos no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de aúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei o 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. QualificaçãolEscolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou Residência em Cirurgia Geral e registro no CRM. 10.2.4 - ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE DERMATOLOGISTA DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Realizar assistência médica dentro de sua área de dermatologia, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica, prestar consultas e atendimentos médicos de acordo com sua especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. DESCRIÇÃO DETALHADA: Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande técnica. Manter o registro dos pacientes atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, efetuar a orientação terapêutica adequada. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de riscos e outros participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, 'reuniões administrativas, etc. participar de encontros, congressos, supervisionando e orientando ações, estágios de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional, prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da ecretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: ~C~urs~o~S~u~e:.!..in~o:!...r~~~=~=-...'::!-.~~=T=ã""o,--",o=u Residência em Dermatologia e registro no CRM
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    10.2.5- ESPECIALIDADE: MÉDICOESPECIALIDADE ENDOCRINOLOGISTA DESCRIÇÃO sUMÁRIA Atender consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade de endocrinologia no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. DESCRIÇÃO DETALHADA: Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade, assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa, responsabilizar-se por qualquer ato profissional qu~ tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, respeitar a ética médica, organizar, e atuar e fomentar políticas de saúde pública em epidemiologia, mecanismos de ação hormonal, doenças hipotalârnicas, hipopituarismo, adenoma hipofisários, avaliação funcional da tireóide e suas patologias feocromocitoma, hiperaIdosteronismo primário. crescimento e desenvolvimento humano, puberdade normal e patológica, alterações glicêmicas, dislipidernias, metabolismo do cálcio, desordens das glândulas paratireóides, doenças do metabolismo ósseo, osteoporose neoplasia endócrina múJtipla 1 e 2, diabetes distúrbios da tireóide, hirsutismo, obesidade, distúrbios gonadais, etc. planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise, executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo 'com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou Residência em Endocrinologia e registro no CRM. 10.2.6 - ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE ENDOSCOPISTA DESCRIÇÃO sUMÁRIA: O Médico Endoscopista tem como atribuições planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, prestar consultas, atendimentos, realizar exames complementares e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar consultas e atendimentos médicos, procedimento médicos, realizar exames complementares conforme sua área de competência, cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma inte al e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar, im mentar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, coordenar programas e iços em
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    saúde, de acordocom a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especializacão ou Residência em Endoscopia e registro no CRM 10.2.7 - ESPECIALIDADE: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência médica em gastrenterologia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes e executando tarefas afins a especialidade, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SU . DESCRIÇÃO DETALHADA: Clinicar e medicar pacientes, assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa, responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, espeitar a ética médica, planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. QualificaçãolEscolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou Residência em Gastroenterologista e registro no CRM 10.2.8 ESPECIALIDADE: MÉDICO DE ESPECIALIDADE GINECOLOGlSTA DESCRIÇÃO sUMÁRIA! Prestar consulta medica atendimentos, e procedimentos médicos dentro da especialidade de Ginecologia, e assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa prestar consultas atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do Sistema Municipal de Saúde e SUS. DESCRIÇÃO DETALHADA: Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, respeitar a ética médica, planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço p.' lico, prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a e~pecia . ade no
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    âmbito do sistemamunicipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da ecretaria Municipal de aúde e SUS, executar outras tarefas da mesma natureza ou nivel de complexidade associadas ao seu. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de lO de julho de 2013 que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público, Qualifícação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou Residência em Ginecologia e registro no CRM 10.2.9 ESPECIALIDADE: MÉDICO DE ESPECIALIDADE MASTOLOGISTA DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar assistência médica de consulta, atendimento e procedimentos técnicos de medicina em Mastologista efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins. DESCRIÇÃO DETALHADA: clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade, realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença, prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins, coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população, elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral, assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa, responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, respeitar a ética médica, planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores Jotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise, executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo e especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou Residência em Mastologia e registro no CRM 10.2.10 - ESPECIALrDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE OFTALMOLOGISTA DE CRIÇÃO SUMÁRIA: Clinicar e medicar pacientes dentro da especial' ade de Oftarnologia, tais como: anatomia ocular, formação, desenvolvimento e senescê 'a ocular,
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    exame ocular, pálpebrase aparelho lacrimal, lágrimas, conjuntiva, córnea, esclerótica trato uveal, cristalino vítreo retina, glaucoma, estrabismos, órbita, neuro-oftalmologia alterações oculare as ociadas a doenças sistêmicas, doenças imunológicas do olho, tumores, traumatismo, óptica e refração, oftalmologia preventiva, assuntos especiai de interesse pediátrico e aspectos genéticos no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a especialidade de Oftamologia, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias especificas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, manter registros dos pacientes, examinando- os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença, prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins, coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população, elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral, assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa, responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, respeitar a ética médica planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou Residência em Oftalm.ologia e registro no CRM 10.2.11 - .ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE ORTOPEDISTA DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins, clinicar e medicar pacientes dentro de suas especialidades no âmbito do SUS Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar olicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade, analisar e interpretar resultados de exames diver os, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, manter registros dos pacientes examinando- os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença, prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins, coletar e avali dados na sua área de atua ão, de forma a desenvolver indicadores de saúde da populacão. elaborar
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    programas educativos ede atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral. assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa, respon abilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou con entido pelo paciente ou seu representante legal, respeitar a ética médica, planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, apre entação de relatórios semestrais das atividades para análise, executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. QualificaçãolEscoJaridade exigida: Curso Superior em Medicina e Especialização ou Residência em Ortopedia e registro no CRM. 10.2.12 - ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE OTORR O DE CRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar assistência médica em otorrinolaringologia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins, clinicar e medicar pacientes dentro de suas especialidades no âmbito do SUS Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos pacientes, efetuando, consultas, atendimentos e procedimentos médicos, prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande técnica. Manter o registro dos pacientes atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde aptidão ftsica e mental, óbito e outros em acordo finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de riscos e outros, participando dos grupos elou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especial idade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei o 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. QualificaçãolE colaridade exigida: ~G~r=ad::o.:ua=ç:::ã-",-o--""o.:.:...~===---==.:..-;=:.=.===,---,e=m::. Otorrinolaringologista Registro no CRM.
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    10.2.13 - ESPECIALIDADE:MÉDICO DE ESPECIALIDADE PEDIATRIA DESCRIÇÃO SUMÁRlA: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em pacientes até 14 anos de idade. Suas funções consistem em: efetuar consultas, atendimentos, exames e procedimentos médicos avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população até 14 anos de idade de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. DESCRIÇÃO DETALHADA: Prestar atendimento médicos ambulatorial examinando pacientes até 14 anos de idade solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas atividades. Coordenar as atividades rnédico-pediátricas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando assistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Prestar atendimento a crianças de creches e escolas, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal. Desempenhar outras atividades correlatas. Prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal. estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Medicina com especialização em Pediatria. Registro no CRM. 10.2.14 - ESPECIALIDADE: MÉDICO DE ESPECIALIDADE'PNE MOLOGISTA DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar assistência médica em Pneurnologia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins, clinicar e medicar pacientes dentro de suas especialidades no âmbito do SUS Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: clinicar e medicar pacientes dentro da especialidade de Pneumologia, realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a esta especialidade, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença, prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins, coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população, elaborar pro as educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade geral, assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qu participa
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    responsabilizar-se por qualquerato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, respeitar a ética médica planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise, executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, Prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de ]Ode julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cwnprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. QualificaçãolEscolaridade exigida: Graduação em Medicina. com especialização em PneumoJogia. Registro no eRM. 10.2.15 - ESPECIALIDADE: MÉDICO DE ESPECIALIDADE UROLOGISTA DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade de urologia no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS, Realizar avaliação clínica em urologia, tais como: afecções da próstata, anomalias congênitas do sistema urogenital, cistite, disfunção vesical neurogênicas, disfunção sexual masculina, doenças inflamatórias da próstata, estrutura e função renal, hipertrofia do prepúcio, fimose e parafimose, investigação da função renal, insuficiência renal aguda e crônica, infecções do trato urinário, infecções genitais, incontinência urinária, lesões traumáticas do sistema urogenitaJ, litíase do trato urinário.jumores do trato urinário, transtornos da bexiga, da uretra e do pênis, uretrite. DESCRIÇÃO DETALHADA: trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar, participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários, atender nos domicílios sempre que houver necessidade, garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário, desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias especificas aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins, coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população, elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade, participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários, realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico, manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença, asswnir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa, responsabilizar-se por qualquer to profissional que tenha praticado ou indicado: ainda que este tenha sido solicita ou
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    consentido pelo pacienteou seu representante legal, respeitar a ética médica, participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores, participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade, planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais ervidores lotado no órgão em que atua e demais campos da administração municipal, guardar igilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que pos a interferir no regular andamento do serviço público, apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise, executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de comple idade associadas ao seu cargo. Prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/E colaridade exigida: Graduação em Medicina, com especialização em Urologia e Registro no CRM. 10.2.16 - ESPECIALIDADE: MÉDICO ESPECIALIDADE RADIOLOGISTA E ULTRASOM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável pela realização, diagnóstico e emissão de laudos de exames radiográficos e ultrassonográficos gerais e específicos (como vascular com Dopler), empregando técnicas específicas da medicina, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde, Prestar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. DESCRIÇÃO DETALHADA: Prestação atendimentos médicos específicos na especialidade de radiologia empregando técnicas específicas da medicina, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde. Realizar e interpretar exames radiológicos de todas as partes do corpo humano, realizar exames radiológicos simples e contrastados, exames radiológicos/ultrassonografias de cavidades abdominais, tais como: esôfago, estômago, duodeno, intestino delgado e grosso, vesfcula biliar, rins, ureteres, bexiga, uretra; útero e anexos, realizar exames radiológicos e contrastados de estruturas vasculares, tais como angiografias. Preencher fichas de pacientes, participar de juntas médicas, solicitar exames especializados executar outras tarefas semelhantes. Executar outras tarefas correlatas ao cargo, pre tar consultas, atendimentos e procedimentos médicos de acordo com a especialidade no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. (
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    Qualificação/E icolaridade exigida:Graduação em Medicina. Residência Médica em Radiologia ~ Ultrassonografia ou Titulo de Especialista em Radiologia - Ultrassonografía e Registro no CRM. 11.0 - CARGO: MÉDICO PLA TO ISTA 11.1- ESPECIALIDADE: MÉDICO PLA TO I TA DE CRIçÃO S MÁR1A: Medico responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passiveis de tratamento a niveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médicos especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clinico dos mesmos no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. DESCRIÇÃO DETALHADA: Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco. Realizar consultas, exames clínicos solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e .recuperar a saúde do cidadão, Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS-Fácil, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes criticos a nível intermunicipal. regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar, garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição. Realizar transferências/remoções de pacientes sobre responsabilidade do município, quando solicitado. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho, executar outras tarefas correlatas à sua área de competência Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência caso convocado. Obedecer ao Código de Ética Médica, no âmbito do sistema municipal de aúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e S S. Demai atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de ua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Medicina. Registro no eRM.
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    12.0. - CARGO:MÉDICO DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 12.1 - ESPECIALIDADE: MÉDICO DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DESCRiÇÃO SUMÁRIA: Realizar consultas clínicas e procedimentos médicos na Unidade de Saúde da Família- USF aos usuários de sua área adstrita e quando necessário em domicílios, Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental. e outros, Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -NOA 2001 e modificações posteriores, aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva, Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim, Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, Outras ações e atividades vinculadas a profissão a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa de Saúde da Família, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. DESCRIÇÃO DETALHADA: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local, Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão, Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde, Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local, Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo, Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde, Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social, Identificar parceiros e recursos a comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS, Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica, Participar das atividades de educação permanente, Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio elou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gínecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos Encaminhar, quando necessário, os pacientes aos serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo
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    responsabilidade pelo acompanhamentodo plano terapêutico do usuano, proposto pela referência, Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Técnicos de Enfermagem, ACD e THD, Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS . Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 2013 que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em curso superior de medicina Registro no conselho Regional de medicina, Dedicação Exclusiva ao Programa de Saúde da FamUia no cumprimento da carga horária do cargo. 13 - CARGO: MÉDICO AUDITOR 13.1- ESPECIALIDADE: MÉDICO AUDITOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar o controle, avaliação e auditoria e executar a revisão técnica das faturas dos prestadores de serviços médicos públicos, privados e/ou conveniados ao SUS. DESCRIÇÃO DETALHADA: Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos praticados por pessoas fisicas e jurídicas, produzindo ações orientadoras e corretivas quanto à aplicação de recursos destinados às ações e serviços de saúde, adequação, qualidade e resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos; auditar as ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde; audítar os serviços de saúde sob sua responsabilidade, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados; observar e analisar através de exame analítico e pericial da legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados no âmbito do SUS por pessoas fisicas e jurídicas, integrantes ou participantes do sistema: observar e analisar através do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no SUS, de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados com as normas vigentes e com os objetivos estabelecidos, e fornecimento dos dados e das informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de fatores corretivos e preventivos; analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado; aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam ao Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos municipais com atenção à saúde da população; auditar avaliar a qualidade, a propriedade, a eficiência, eficácia e a efetividade dos métodos, práticas, procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência de saúde; realizar o controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua adequação, qualidade, resolubilidade e melhoria na qualidade em relação à comercialização de produtos e da prestação das ações e serviços de interesse à saúde da população; - Analisar os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar s
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    processos e osdocumentos, plano municipal de saúde e relatórios de gestão; verificar "in loco" as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do US, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e dos controles internos. Demais atribuições contida na Lei N° 12.842 de 10 de julho de 20.13, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. QualificaçãolEscolaridade exigida: Graduação em curso superior de medicina Registro no conselho Regional de medicina, 14.CARGO: ODO TOLOGO 14.1 - ESPECIALIDADE: ODONTOLOGO I DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Atender, orientar e executar tratamento odontológico em pacientes do SUS, proferir palestras sobre saúde bucal em escolas e outros locais. Realizar campanhas de prevenção de saúde bucal no âmbito do SUS do município. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. DESCRiÇÃO DETALHADA: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos, atender, orientar e executar tratamento odontológico, analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais, orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais, orientar e executar atividades de urgências odontológicas, elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade, participar de programa de treinamento, quando convocado, trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática' Participar ativamente de campanhas preventivas e projetos de saúde bucal promovidos pelo município, Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contida na Lei N° 5.081 de 24 de agosto de 1966, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir á legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. QualificaçãolEscolaridade exigida: Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia. 14.2 - ESPECIALIDADE: ODO TOLOGO li DESCRIÇÃO S MÁRIA: Executar atendimentos e procedimentos de odontologia no Programa de aúde da Família do Município, de modo a diagnosticar e tratar afecções da boca e região maxiofacial, fazer extrações ou restaurações, executar pequenas cirurgias bucais, atender urgências/emergências, promover e recuperar a saúde bucal em 'geral, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações d Programa de Saúde da Família, Secretaria Municipal de Saúde e SUS.
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    DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejare executar juntamente com a equipe, tarefas relacionadas à clínica odontológica visando o tratamento e higiene bucal Participar do proces o de identificação dos problemas dos diferentes grupos populacionais do território sob responsabilidade de seu serviço de saúde, atuando em equipes multidisciplinares e intersetoriais; Realizar profilaxia dentária aplicando flúor, afim de manter condiçõe saudáveis à boca, executar pequenas cirurgias bucais, atendendo os casos específicos) para eliminar focos de infecções, dar atendimento especializado conforme as atividades descritas nos programas municipais de acordo eom as prioridades estabelecidas. Fazer encaminhamento dos pacientes conforme a referência existente e executar tarefas correlatas quando solicitado por superiores, promover e recuperar a saúde bucal em geral, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações do Programa de Saúde da Família, Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contida na Lei N° 5.081 de 24 de agosto de 1966, que regulamenta a profissão) cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Odontologia, Dedicação Exclusiva ao Programa de Saúde da Família no cumprimento da carga horária do cargo.
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    A EXO V- PLANO C RGOS CARRE1RAS PROFlSSIO AIS DA SAúDE ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES E ESPECIALIDADES DO QUADRO EFETIVO 1- CARGO: AGENTE DE APOIO AOS ERVIÇOS DE SAÚDE I 1.1- ESPECIALIDADE: AUXILIAR DE SERVIÇO GER;IS DE APOIO DA SAÚDE 'DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas manuais de caráter simples. DESCRIÇÃO DETALHADA: Atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, auxiliando em serviços de finalização, preparando solos para plantio. Executar a limpeza de ruas parques, praças, jardins e demais logradouros públicos, executar atividades de capinação e retirada de mato, transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos, executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros, preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos, aparar grama, limpar e conservar os jardins, aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias, cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários, executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico, realizar todos os tipos de movimentação de móveis, efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo, executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais pré-determinado, executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral na Secretaria Municipal de Saúde, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene, verificar a existência de material de limpeza e outros itens reLacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição, executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente, executar outras tarefas correlatas. Qualiflcaçãe/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto. 1.2 -.ESPECIALIDADE: CAPTURADOR DE A IMAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza a captura de animais especialmente cães (bravos e/ou doentes) equinos, muares, bovinos; realiza campanha anual anti-rábica (cães .e gatos); orientação sobre permanência de animais em vias públicas' realiza educação em saúde nas escolas e na comunidade DESCRIÇÃO DETALHADA: Atuar na captura, depósito e guarda de animais de pequeno e grande porte, ou seja, cães, gatos, bovinos, caprinos eqüinos, ovinos, suínos e muares, apreendidos em rodovias e vias localizadas no perímetro urbano do município, executar tarefas braçais no combate e controle de zoonoeses, campanhas de vacinação de animais e outras atividades inerentes ao cargo. Qualificação/E colaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto.
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    DESCRIÇÃO S MÁRIA:Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, das dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los. DESCRiÇÃO DETALHADA: Efetuar mudança de moveis e utensílios das repartições, zelar pela limpeza de móveis, piso, portas, janelas e equipamentos e instalações em geral usando flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência, limpar utensílios, efetuar a limpeza em banheiros e toaletes, limpando-os com água e sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso, preparar café e demais serviços de copa, servindo-os quando solicitado, recolher e/ou auxiliar no recolhimento do lixo, usando o carrinho próprio, observando o horário determinado para tal, colocando-o em local próprio e devidamente embalado, desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto. lA - ESPECIALIDADE: PORTEmO DE APOIO DA SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas, receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. DESCRIÇÃO DETALHADA: Receber, orientar e encaminhar o público, controlar a entrada de pessoas nos recintos de trabalho, bem como a saída de tais locais, efetuando, quando for o caso, identificação ou registro de ocorrência, abrir e fechar as dependências da Secretaria de Saúde, receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo, atender e efetuar ligação telefônica, receber e transmitir mensagens, manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda, comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas, selar peJa ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade, inspecionar os locais ou instalações do seu local de trabalho, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade, manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio, executar outras tarefas de mesma natureza e nlveI de dificuldade. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto 1.5- ESPECIALIDADE: VIGIA DE APOIO DA SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar os serviços de guarda dos prédios público, executar serviços de vigilância nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde, executar rondas diurna e noturna nas dependências dos prédios da Secretaria de Saúde e áreas adjacentes, controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto, controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua'esfera de competência. DESCRIÇÃO DETALHADA: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis, relatar os fatos ocorridos durante o período de vigilância, à chefia imediata, controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente. Vistoriar rotineiramente a parte externa da Fundação o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cwnprimento das.nor de
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    segurança estabelecidas. Realizarvistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários, Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto. 2 - CARGO: AGENTE DE APOIO DA SAÚDE II 2.1- ESPECIALIDADE: ATENDENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepcionar e prestar serviços de apoio a profissionais da área da saúde, usuários e pacientes, prestar atendimento telefônico e fornecer informações em consultórios, hospitais e postos de saúde. DESCRIÇÃO DE DETALHADA: Organizar informações a serem prestadas, Consultar lista de profissionais e departamento da Secretaria Municipal de Saúde, ramais internos e telefones externos, interagir com os outros departamentos. Observar normas internas de segurança, notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas, registrar acompanhantes, entregar o crachá de visitante na entrada, guardar volumes de prestadores de serviços, evitar a divulgação de informações sobre pacientes, imprimir listagem de pacientes internados. Planejar o cotidiano, Organizar materiais de trabalho, organizar e distribuir malotes, Imprimir relatórios de controle, participar de reuniões na troca de turnos, planejar o dia seguinte. Agendar serviços, Agendar reservas, verificar mapa de internação cirúrgico, acionar serviço de higienização. Recepcionar usuários, pacientes e visitantes. Acolher paciente, anunciar a chegada do paciente, encaminhar o paciente para os diversos setores, cadastrar pacientes, verificar o pedido de internação, verificar disponibilidade de leitos, fornece informativos e regulamentos internos ao paciente, avisar a enfermagem da chegada do paciente. Prestar serviços de apoio a visitantes, usuários e pacientes, auxiliar os pacientes com informações técnicas sobre o local, anotar telefonemas e recados, transmitir recados e fax, auxiliar a movimentação de pacientes com dificuldade de locomoção. Utilizar recursos de informática. Outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo. 3 - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE ENDEMIAS 3.1- ESPECIALIDADE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS DESCRIÇÃO DETALHADA: Estimular continuadamente a organização comunitária, participando de reuniões e discussões sobre temas relativos à melhoria da qualidade d vida
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    ia população, visandofortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde io Município. informar aos integrantes da equipe de saúde as disponibilidades, necessidades e dinâmica social da comunidade e orientando-a quanto a utilização adequada dos serviços de saúde. Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos, assim como identificar cadastrar todas as famílias de ua área de abrangência e todas as gestantes e crianças de O a 6 anos, através de visitas domiciliares. Atuar integrado as instituições governamentais, grupos e associações da comunidade, Executar, dentro de seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde tais como: acompanhamento a gestantes, desenvolvimento e crescimento infantil, incentivo ao aleitamento matemo, garantia do cumprimento do calendário de vacinação que se fizerem necessárias ao controle de doenças diarreicas, infecções respiratórias agudas alternativas alimentares utilização de medicina popular, promoções de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente e educação em saúde. Qualificação/Escolarfdade exigida: Ensino Fundamental completo. 3.2 - ESPECIALIDADE: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Atitudes de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde. DESCRIÇ.- O DETALHADA: Discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses, Pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações, Vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações, remoção e/ou eliminação de recipientes com foco ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações, Manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas, Aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações, Execução de guarda, alimentação, captura, remoção vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais, Orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores, Participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social, Participação em ações de desenvolvimento das politicas de promoção da qualidade de vida. Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras politicas que promovam a qualidade de vida, Executar outras tarefas correlatas. Qualiíicaçâo/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo. 4-'CARGO: AGENTE DE APOIO DA AÚDE m 4.1- ESPECIALIDADE: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE APOIO DA SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetua diversas tarefas burocráticas, conferindo documentos, preparando correspondências, atualizando registro, operando microcomputador e atendendo ao público em geral, seguindo as rotinas estabelecidas, bem como proceder a pesquj a