Lei nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004
Lei de Inovação
Lei de Inovação
A Lei de Inovação Tecnológica é a Lei No.
10.973 de 2 de dezembro de 2004,
regulamentada no dia 11 de outubro de
2005 pelo Decreto N. 5.563.
Objetivos da Lei
• Estimular a criação de ambientes especializados e
cooperativos de inovação;
• Estimular a participação de Instituições Científicas e
Tecnológicas (ICT) no processo de inovação;
• Estimular a inovação nas empresas;
• Estimular o inventor independente;
• Estimular a criação de fundos de investimentos
para a inovação.
É a primeira lei brasileira que
trata do relacionamento
*Universidades e Empresas.
*Contempla também Instituições de Pesquisa
Marcos regulatórios
• Vertente I - Constituição de ambiente propicio
às parcerias estratégicas entre as
universidades, institutos tecnológicos e
empresas.
• Vertente II - Estimulo à participação de
instituições de ciência e tecnologia no
processo de inovação.
• Vertente III - Incentivo à inovação na
empresa.
Constituição de ambiente propicio às parcerias entre as
universidades, institutos tecnológicos e empresas
Nessa linha a Lei contempla diversos
mecanismos de apoio e estímulo à constituição
de alianças estratégicas e ao desenvolvimento
de projetos cooperativos entre universidades,
institutos tecnológicos e empresas nacionais.
Entre as quais:
• estruturação de redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica;
• ações de empreendedorismo tecnológico; e
• criação de incubadoras e parques tecnológicos.
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São também criadas facilidades para que as *ICT,
possam compartilhar, mediante remuneração, seus
laboratórios, instalações, infra-estrutura e recursos humanos
com empresas (inclusive Micro e Pequenas Empresas) e
organizações privadas sem fins lucrativos seja para
atividades de incubação, seja para atividades de pesquisa
conforme a situação especificada na lei.
* instituições de ciência e tecnologia
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Estimulo à participação de instituições de
ciência e tecnologia no processo de inovação
• A Lei faculta a ICT celebrar contratos de
transferência de tecnologia e de licenciamento de
patentes de sua propriedade;
• Prestar serviços de consultoria especializada em
atividades desenvolvidas no âmbito do setor
produtivo;
• Estimular a participação de seus funcionários
em projetos onde a inovação seja o principal
foco.
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A lei determina que cada ICT, constitua
um Núcleo de Inovação
Tecnológica (NIT) próprio ou em
associação com outras ICT.
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Incentivo à inovação na empresa
• A lei busca estimular uma maior contribuição
do setor produtivo em relação a alocação de
recurso financeiros na promoção da inovação;
• concede, por parte da União, das ICT e das
agências de fomento, de recursos financeiros,
humanos, materiais ou de infra-estrutura,
atender às empresas nacionais envolvidas em
atividades de pesquisa e desenvolvimento.
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AÇÕES EM ESTÍMULO À INOVAÇÃO
• Prêmio FINEP Inovação - A FINEP completa
40 anos em julho e abre as comemorações
com o lançamento do livro Brasil Inovador,
coletânea com 40 histórias de sucesso de
empresas brasileiras que investem em
inovação.
Obrigado!
Apresentação disponível
em:
http://les.ufersa.edu.br/
nit/
Danilo Câmara
– Bolsista ITI
Milton Mendes –
Coordenador NIT
- UFERSA
André Viana –
Bolsista DTI
EQUIPE
Contato:
nit@ufersa.edu.br

Lei de inovação

  • 1.
    Lei nº 10.973de 2 de dezembro de 2004 Lei de Inovação
  • 2.
    Lei de Inovação ALei de Inovação Tecnológica é a Lei No. 10.973 de 2 de dezembro de 2004, regulamentada no dia 11 de outubro de 2005 pelo Decreto N. 5.563.
  • 3.
    Objetivos da Lei •Estimular a criação de ambientes especializados e cooperativos de inovação; • Estimular a participação de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) no processo de inovação; • Estimular a inovação nas empresas; • Estimular o inventor independente; • Estimular a criação de fundos de investimentos para a inovação.
  • 4.
    É a primeiralei brasileira que trata do relacionamento *Universidades e Empresas. *Contempla também Instituições de Pesquisa
  • 5.
    Marcos regulatórios • VertenteI - Constituição de ambiente propicio às parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas. • Vertente II - Estimulo à participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação. • Vertente III - Incentivo à inovação na empresa.
  • 6.
    Constituição de ambientepropicio às parcerias entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas Nessa linha a Lei contempla diversos mecanismos de apoio e estímulo à constituição de alianças estratégicas e ao desenvolvimento de projetos cooperativos entre universidades, institutos tecnológicos e empresas nacionais. Entre as quais: • estruturação de redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica; • ações de empreendedorismo tecnológico; e • criação de incubadoras e parques tecnológicos. 1 2 3
  • 7.
    São também criadasfacilidades para que as *ICT, possam compartilhar, mediante remuneração, seus laboratórios, instalações, infra-estrutura e recursos humanos com empresas (inclusive Micro e Pequenas Empresas) e organizações privadas sem fins lucrativos seja para atividades de incubação, seja para atividades de pesquisa conforme a situação especificada na lei. * instituições de ciência e tecnologia 1 2 3
  • 8.
    Estimulo à participaçãode instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação • A Lei faculta a ICT celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento de patentes de sua propriedade; • Prestar serviços de consultoria especializada em atividades desenvolvidas no âmbito do setor produtivo; • Estimular a participação de seus funcionários em projetos onde a inovação seja o principal foco. 1 2 3
  • 9.
    A lei determinaque cada ICT, constitua um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) próprio ou em associação com outras ICT. 1 2 3
  • 10.
    Incentivo à inovaçãona empresa • A lei busca estimular uma maior contribuição do setor produtivo em relação a alocação de recurso financeiros na promoção da inovação; • concede, por parte da União, das ICT e das agências de fomento, de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, atender às empresas nacionais envolvidas em atividades de pesquisa e desenvolvimento. 1 2 3
  • 11.
    AÇÕES EM ESTÍMULOÀ INOVAÇÃO • Prêmio FINEP Inovação - A FINEP completa 40 anos em julho e abre as comemorações com o lançamento do livro Brasil Inovador, coletânea com 40 histórias de sucesso de empresas brasileiras que investem em inovação.
  • 12.
  • 13.
    Apresentação disponível em: http://les.ufersa.edu.br/ nit/ Danilo Câmara –Bolsista ITI Milton Mendes – Coordenador NIT - UFERSA André Viana – Bolsista DTI EQUIPE Contato: nit@ufersa.edu.br