www.jornalminasgerais.mg.gov.br	 ANO 130 – Nº 113 – 44 PÁGINAS	 BELO HORIZONTE, sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Sumário
Diário do Executivo .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 1
Governo do Estado. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 1
Controladoria-Geral do Estado . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 3
Ouvidoria-Geral do Estado.
 .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Secretaria de Estado de Fazenda. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
 .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 13
Secretaria de Estado de Saúde. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 14
Secretaria de Estado de Educação. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 20
Editais e Avisos. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 27
MINAS GERAIS
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 24.144, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Rural do Covão, com sede no Município de Fruta de
Leite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Covão, com sede
no Município de Fruta de Leite.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.145, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Social
Mundo Solidário, com sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Social Mundo Solidário, com sede
no Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.146, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Zeiza Dojo,
com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Zeiza Dojo, com sede no Município de
Uberlândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.147, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Lar Santo
Ambrósio de Araújos – LSAA –, com sede no Município
de Araújos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Santo Ambrósio de Araújos – LSAA
–, com sede no Município de Araújos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.148, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Grupo Renascer
Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Renascer Ipatinga, com sede no
Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.149, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Vida Oásis
da Imaculada – Centro de Defesa do Nascituro, com sede
no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Vida Oásis da Imaculada – Centro
de Defesa do Nascituro, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827011.
2 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
LEI Nº 24.150, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Projeto Semear,
com sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Semear, com sede no Município
de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.151, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores
do Bairro São Luiz, com sede no Município de Santana
da Vargem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Luiz, com
sede no Município de Santana da Vargem.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.152, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
do Bairro Siderurgia, com sede no Município de Ouro
Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Siderurgia, com
sede no Município de Ouro Branco.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.153, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos e
Moradores do Bairro Vivendas do Sol – Amvisol –, com
sede no Município de Capim Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro
Vivendas do Sol – Amvisol –, com sede no Município de Capim Branco.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.154, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública o Instituto Grupo de Apoio
à Pessoa Humana – Igaph –, com sede no Município de
Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Grupo de Apoio à Pessoa Humana – Igaph
–, com sede no Município de Brumadinho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.155, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Help Family, com
sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Help Family, com sede no Município de
Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.156, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Confraria Centro
Mineira – Cocemi –, com sede no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Confraria Centro Mineira – Cocemi –, com
sede no Município de Curvelo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.157, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Núcleo Regional
da Associação Beneficente Projeto Canaã, com sede no
Município de Jaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Núcleo Regional daAssociação Beneficente
Projeto Canaã, com sede no Município de Jaíba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.158, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Força Jovem –
AFJ –, com sede no Município de Sabinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Força Jovem – AFJ –, com sede no
Município de Sabinópolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.437, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 46.496, de 29 de abril de 2014, que
aprova a Resolução nº 4.299, de 28 de março de 2014, que
autoriza as Unidades da Polícia Militar de Minas Gerais
– PMMG, em nível mínimo de Batalhão ou equivalente,
a criarem medalhas comemorativas de Cinquentenário e
de Centenário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Decreto nº 46.496, de 29 de abril de 2014, o seguinte art. 1º-A:
“Art. 1º-A – Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais autorizado a condecorar
o policial militar:
I – por ato de bravura;
II – por ter sofrido lesões graves ou gravíssimas decorrentes do desempenho da função ou em
razão dela;
III – post mortem.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.438, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de
provimento em comissão no âmbito da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão
com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando o item X.27.1
do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste
decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 14 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.438, de 9 de junho de 2022)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FAPEMIG
X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/
NÍVEL
IDENTIFICAÇÃO
QUANTITATIVO
DE CARGOS
RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-15
AP1100023, AP1100025
3
2 -
AP1100027 - 1
DAI-16
AP1100107, AP1100108, AP1100110, AP1100113, AP1100116
8
5 -
AP1100111, AP1100121, AP1100124 - 3
DAI-17
AP1100360 a AP1100362, AP1100366 a AP1100373
13
11 -
AP1100363, AP1100374 - 2
DAI-19
AP1100039 a AP1100041, AP1100044 a AP1100051, AP1100167 a
AP1100169 19
14 -
AP1100052, AP1100053, AP1100055 a AP1100057 - 5
DAI-24
AP1100002, AP1100003, AP1100005 a AP1100009, AP1100071,
AP1100072 10
9 -
AP1100010 - 1
DAI-28 AP1100101 1 1 -
DAI-30 AP1100225 1 1 -
DAI-33 AP1100042 1 1 -
DAI-38 AP1100001 1 1 -
DAI-39 AP1100016, AP1100017 2 2 -
(...).”.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827012.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 3
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.438, de 9 de junho de 2022)
EXTRATO DAALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
ESPÉCIE
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 327,01 327,01 0,09
DECRETO NE Nº 326, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$508.813.773,53.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior
do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº
3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022,
nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, e nº 07/2022, de 25 de maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$508.813.773,53 (quinhentos e oito milhões
oitocentos e treze mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita Bônus de Assinatura do Excedente da Cessão Onerosa pela
Exploração do Pré-Sal, no valor de R$413.484.515,01 (quatrocentos e treze milhões quatrocentos e oitenta e
quatro mil quinhentos e quinze reais e um centavo).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 326, de 9 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 075)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASAQUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
					R$
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1		 5.000.000,00
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-21.1		 2.913.650,00
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1		 20.000.000,00
1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1		 5.000.000,00
1261.12368151-2.075-0001-3390-0-21.1		 79.000,00
1261.12368151-2.075-0001-4490-0-21.1		 8.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3390-0-21.1		 700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-10.3		 382.288,29
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-24.1		 911.877,39
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.048-0001-3390-0-95.1		 13.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.088-0001-4490-0-71.1		 2.400,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1		 800.000,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1		 15.750,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9		 300.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1		 25.000.000,00
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1		 20.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-4440-1-71.1		 1.100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.456-0001-3320-0-37.1		 116.292,84
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-96.1		 413.484.515,01
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO		 508.813.773,53
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
					R$
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1		 3.700.650,00
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1		 30.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1		 911.877,39
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.048-0001-4490-0-95.1		 13.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1		 2.400,00
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1		 800.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3		 382.288,29
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.1		 15.750,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9		 300.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1		 5.000.000,00
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1		 10.000.000,00
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1		 10.000.000,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1		 10.000.000,00
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1		 10.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1		 1.100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1		 116.292,84
TOTAL DAANULAÇÃO			 95.329.258,52
09 1647220 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO Nº 23, 4 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE O TERMO DE COMPROMISSO SOLENE - TCS.
O CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CONSET/MG, no uso de atribuição que lhe confere o art. 13 e o
parágrafo único do art. 3º do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014, e:
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e racionalizar a gestão do Termo de Compromisso Solene, adaptando-o às tecnologias de informação
e comunicação vigentes e eliminando registros inócuos;
CONSIDERANDO as diretrizes do Decreto nº 48.383, de 18 de março de 2022, que regulamenta o Governo Digital Estadual;
DELIBERA:
Art. 1º O ato de posse, investidura em cargo, emprego ou função pública ou celebração de contrato de trabalho deverá ser acompanhado do
preenchimento do Termo de Compromisso Solene – TCS que manifesta a ciência e acatamento das regras estabelecidas pelo Código de Conduta
Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e pelo código de conduta do órgão ou entidade, conforme o caso.
§1º. Será considerado válido o termo de compromisso assinado digitalmente pelo agente público empossado, desde de que respeitados parâmetros de
autenticidade, de integridade e de segurança adequados.
§2º. Na impossibilidade de eventual colhimento da assinatura por meio digital junto ao agente público interessado, poderá ser colhida a assinatura
em meio físico.
§3º O termo será arquivado preferencialmente em meio digital, juntamente com os documentos comprobatórios do vínculo do agente público com o
Poder Executivo no respectivo órgão ou entidade.
§4º. Ficará dispensado de novo preenchimento o agente público que já tenha manifestado ciência e acatamento ao atual Código de Ética por ocasião
de exercício profissional anterior em instituição do Poder Executivo Estadual, desde que devidamente comprovado.
Art. 2º. O agente público que, no ato da posse, investidura em cargo, emprego ou função pública ou celebração de contrato de trabalho, manifeste
dúvida sobre disposição do Código de Conduta Ética, deverá ser conduzido ao encontro de representante da Comissão de Ética do órgão ou entidade,
a fim de obter o devido esclarecimento.
Parágrafo único. O esclarecimento poderá ser feito em momento posterior, sem prejuízo à assinatura do Termo e efetivação do vínculo, caso não seja
possível fazê-lo de forma imediata.
Art. 3º. O modelo do formulário do Termo de Compromisso Solene consta do Anexo desta Deliberação.
§1º - O formulário do Termo de Compromisso Solene deverá ficar disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Estado, assim como
poderá ser reproduzido em outros sítios eletrônicos do Governo Estadual.
§2º - Havendo código de conduta específico de órgão ou entidade, o interessado deverá promover as adequações pertinentes, conforme o modelo
anexo.
§3º Alterações pontuais que extrapolem o modelo anexo deverão ser submetidos previamente ao CONSET pelo órgão ou entidade.
Art. 4º. Ficam revogados o art. 9º e o anexo II da Deliberação nº 21, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 5º. Ficam convalidados os Termos assinados em modelo anterior ao estabelecido nesta Deliberação, dispensando nova assinatura.
Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Lucas Bessoni Coutinho de Magalhães
Conselheiro-Presidente
Alexandre Antônio Nogueira de Souza
Conselheiro
Carolina de Oliveira Castro Baia Antunes
Conselheira
Francisco Gaetani
Conselheiro
Patrícia Lage Becker
Conselheira
Sérgio Lúcio dos Santos
Conselheiro
Arthur Magno e Silva Guerra
Conselheiro
ANEXO
PRESTAÇÃO DE COMPROMISSO SOLENE
(conforme Deliberação n.º 23, de 04 de maio de 2022, e parágrafo único do art. 3º do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014)
NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE:
DADOS PESSOAIS
1. Nome completo
     
2. MASP / Matrícula ou Registro oficial
     
TERMO DE COMPROMISSO SOLENE
Declaro conhecer o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, de que trata o Decreto n.º 46.644/2014,
comprometendo-me, neste ato, com sua observância e acatamento.
[Em caso de existência de código de conduta próprio do órgão ou entidade, adicionar aqui compromisso específico]
Declaro também conhecer e acatar o Código de Conduta .... (inserir nomenclatura oficial do Código institucional)
Comprometo-me, ainda, a contatar a Comissão de Ética do meu órgão/entidade ou o Conselho de Ética Pública do Estado, respeitando o âmbito de
atuação de cada um, no caso de dúvidas que envolvam conduta ética do agente público do Poder Executivo estadual.
Assinatura do agente público
Ass.:__________________________________________________
(Nome e MASP / Matrícula)
__________________________________________/_____/_____
(Local e Data)
Este formulário, depois de preenchido e assinado, deve integrar a pasta funcional do agente público.
NORMAS DE PREENCHIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO SOLENE
PREECHIMENTO:
. Preencher o “NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE” no cabeçalho;
. Em “DADOS PESSOAIS”, preencher o nome completo e o MASP. Caso não tenha MASP, informar a matrícula ou outro registro na instituição.
HAVENDO CÓDIGOS DE CONDUTA ESPECÍFICOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE:
. Havendo Código de Conduta específico de órgão ou entidade, preencher o campo em destaque amarelo, conforme o caso, adotando a nomenclatura
correta do código interno.
OBSERVAÇÕES:
. A assinatura do Termo de Compromisso Solene pressupõe acesso prévio aos Códigos de Conduta estadual e institucional, se houver este último,
seja em meio eletrônico ou físico;
. Este Termo ficará sob gestão, preferencialmente, da área de administração de recursos humanos do órgão ou entidade, por fazer parte da
documentação de posse;
. Em todo o caso, os dizeres em vermelho constantes no formulário devem ser removidos antes da assinatura do documento;
. Caso o agente público já tenha assinado o Termo em outra instituição do Poder Executivo Estadual e se a unidade de RH entender pertinente, pode
ser solicitada cópia do Termo anterior, se não houver código institucional próprio na nova instituição, dispensando o agente público de assinar novo
Termo.
09 1646947 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827013.
4 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 47/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Portarias COGE Nº
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
22/2019 26 de março de 2019.
04/2021 27 de março de 2021.
15/2021 29 de outubro de 2021.
SEPLAG Nº 11/2020 07 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
09 1646984 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
e tendo em vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 71/2022, de 08/06/2022,
que analisou o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa
CWP ENGENHARIA LTDA (CNPJ 17.159.468/0001-26), referente
ao Processo Administrativo de Responsabilização PAR nº 09/2016,
instaurado por meio da Portaria CGE nº 12/2016,DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade aplicada no julgamento realizado
e consubstanciado no Despacho Decisório publicado em 12 de maio
de 2022.
Com fulcro no art. 25, do Decreto nº 46.782, de 2015,encaminha-se
os autos à Junta de Recursos de Processos Administrativos de
Responsabilização – JRPAR, para o competente julgamento.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos advogados
da empresa:Sr.Valério Rodrigues Silva,OAB/MG N°51.583 e René
Luís da Silva Gurgel, OAB/MG N° 105.697.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1646614 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 06, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre
a designação de servidores para compor a Comissão Interna de Gestão
de Informação da Ouvidoria-Geral do Estado, destinada a identificar e
classificar os documentos e viabilizar o cumprimento da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Estadual nº 45.969,
de 24 de maio de 2012.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
o Decreto nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no
Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Designar os seguintes servidores para compor a Comissão
Interna de Gestão de Informação, destinada a identificar e classificar
os documentos e organizar o acesso à informação, no âmbito da
Ouvidoria-Geral do Estado, em observância às disposições da Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 45.969,
de 24 de maio de 2012:
I – Roberto Maximiro dos Santos Pinto, Masp 1.190.869-6;
II – Samara de Oliveira Moreira Areal, Masp 388.232-1;
III – Leonardo Campos Fonseca Leite, Masp 1.368.163-0;
IV – Rosane Cordeiro Xavier Resende, Masp 1.251.727-2;
V – Juliana de Souza Viana, Masp 1.212.633-0;
VI – Ana Flavia Jacques Felisberto de Souza, Masp 1.228.466-7;
VII – Vinícius Eustáquio Sandim Arruda, Masp 1.212.672-8;
VIII – Cassandra Eliza Laviola Vagliano, Masp 273.376-4.
§ 1º – A Comissão Interna de Gestão de Informação será presidida pelo
servidor Roberto Maximiro dos Santos Pinto e, em caso de ausência ou
impedimento, será substituído pela servidora Juliana de Souza Viana.”.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução OGE nº 10, de 4 de setembro de
2020.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
09 1646746 - 1
RESOLUÇÃO OGE Nº 07, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a Comissão de Ética da Ouvidoria-Geral do Estado.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, a
Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, o Decreto nº 47.740, de 21 de
outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.644, de
6 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – A Comissão de Ética da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE
passa a reger-se nos termos desta resolução.
Art. 2º – A Comissão de Ética da OGE atuará conforme o Código de
Conduta Ética doAgente Público e daAltaAdministração Estadual, nos
termos do Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, as normas e
diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública – Conset e as
diretrizes contidas no Plano de Integridade da OGE.
Parágrafo único – A Comissão de Ética da OGE observará as ações
previstas em plano de ação por ela elaborado anualmente.
Art. 3º – A Comissão de Ética da OGE será composta pelos seguintes
servidores:
I – como membros titulares:
a) Vinicius da Costa Gomes, Masp 131.882-3;
b) Renata Adrianny de Almeida Nogueira, Masp 974.568-8;
c) Leandro de Paula Alvarenga, Masp 1.211.701-6;
II – como membros suplentes:
a) Edirene Teresinha de Assis, Masp 1.372.415-8;
b) Taiane Fonseca Marques, Masp 1.205.043-1.
Parágrafo único – A presidência da Comissão de Ética da OGE
será exercida pelo servidor Vinicius da Costa Gomes e, em caso de
ausência ou impedimento, pela servidora Renata Adrianny de Almeida
Nogueira.
Art. 4º – O mandato dos membros da Comissão de Ética da OGE será
de três anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 5º – A atuação na Comissão de Ética da OGE não enseja qualquer
remuneração aos seus membros e os trabalhos por ela desenvolvidos
constituem prestação de relevante serviço público.
Art. 6º – Ficam revogadas:
I – a Resolução OGE nº 11, de 3 de julho de 2019;
II – a Resolução OGE nº 9, de 20 de julho de 2020;
III – a Resolução OGE nº 5, de 10 de setembro de 2021.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
09 1646747 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
Ato Assinado pelo Excelentíssimo Senhor Coronel PM Comandante-
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Transferência para a Reserva Remunerada (Cumprimento de Decisão
Judicial),
OCoronelPMComandante-GeraldaPolíciaMilitardeMinasGerais,no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do Decreto
Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que: 1.1
DAÍLSON DA SILVA FREITAS, CPF nº 850.226.756.68, ex-Capitão
QOPM sob o nº 124.334-4, demitido da PMMG em 09/05/2017, obteve
provimento judicial favorável nos autos do processo cível nº 0054471-
27.2019.8.13.0433, tramitado na 1ª UJJESP 2º JD – Montes Claros/MG,
consubstanciado nos seguintes termos: DEFIRO o pedido de extensão
dos efeitos da tutela deferida, para determinar que o Estado de Minas
Gerais proceda à imediata transferência do requerente DAILSON DA
SILVA FREITAS para a reserva remunerada, com o percebirnento
do soldo do posto e demais vantagens incorporáveis que percebia no
momento em que requereu o afastamento para fins de reserva (06/01/20
17). 1.2 A PMMG foi notificada pelo Poder Judiciário, através do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 1630.01.0003593/2021-05,
a dar cumprimento à decisão judicial retromencionada. 2 Resolve: 2.1
Transferir, em cumprimento de decisão judicial, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 06/01/2017, com direito
à percepção do quinto quinquênio, o nº 124.334-4, CAP QOPM
DAÍLSON DA SILVA FREITAS, lotado no 13º BPM, nos termos do
art. 136, §1º; art. 159, § 2º, II; todos do EMEMG, com as alterações da
Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009; art.
31, §4º; art. 39, §11 e art. 112; art. 122 (ADCT), todos da Constituição
do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989),
alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de
2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais
de seu posto, em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada
Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da
Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.2 Publicar
o presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM-AR. 2.3
Determinar a DRH-5 proceder os lançamentos decorrentes no SIRH.
2.4 Determinar ao Chefe do CAP a adoção da seguinte medida: 2.4.1
Arquivar o ato. QCG em Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
09 1646870 - 1
ATO ASSINADO PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, conforme o previsto no art.
7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n° 4.452, de 14/01/2016,
considerando que:
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
conforme o previsto no art. 140, inciso I da Lei Estadual n° 5.301,
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada Estadual nº 37, de
13/01/1989, e art. 69, da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o
seguinte Praça:
n° 083.525-6, 2° Sargento PM QPR Márcio José Louvera, CPF n°
562.851.596-53, a partir de 23/03/2022, conforme o Laudo de Reforma/
Ata JCS n° 012/2022, de 23/03/2022. Fica retificada a publicação
inserta no Diário Oficial de Minas Gerais n° 104, de 28/05/2022, por
conter erro material.
09 1646650 - 1
Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Goncalves, mais 03 (três) meses referentes ao 6ºqq. adquiridos em 20/03/2022, totalizando um saldo de 17
meses.
Masp.346.190-2, Israel Simoes de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 6ºqq. adquiridos em 20/02/2022, totalizando um saldo de 07 meses.
Masp.1.057.517-3, Charleston Christian Macleam Dos Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 18/05/2022, totalizando um
saldo de 08 meses.
Masp.1.112.899-8, Fabricio Chartone Simao Tavares, mais 03 (três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 23/05/2020, totalizando um saldo de
06 meses.
Masp.1.174.279-8, Carlos Henrique Silva Menezes Lambertucci, mais 03 (três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 08/04/2022, totalizando
um saldo de 08 meses.
Masp.1.174.298-8, Daniel Antonio Rodrigues Campos, mais 03 (três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 28/03/2022, totalizando um saldo
de 07 meses.
Masp.1.256.052-0, Ana Paula De Jesus Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando um saldo de 04 meses
e 15 dias.
Masp.1.412.198-2, Ana Julinda Costa Bento, 03 (três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.432.623-5, Patricia Santos de Sousa, 03 (três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 22/10/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.294.199-5, Eduardo Teles Machado, 02(dois) meses referentes ao 7º qq., em complementação, a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo
de 10 meses.
Masp.296.473-2, Adriana Maria Carneiro Moreira Cortez, 02(dois) meses referentes ao 7º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.340.915-8, Mercia Leite Pinheiro De Avila, 01(um) mês referente ao 5º qq., em complementação, a contar de 29/09/2022, restando-lhe um
saldo de 08 meses.
Masp.341.218-6, Domingos Francisco Vieira, 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.341.588-2, Alexandre Jose Santos De Pinho, 01(um) mês referente ao 5º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.341.670-8, Jose Moreira de Freitas, 01(um) mês referente ao 4º qq., em complementação, a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de
12 meses.
Masp.342.031-2, Andre Luiz Fragoso, 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.342.054-4, Carlos Roberto Melo Dos Santos, 01(um) mês referente ao 5º qq. a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.342.096-5, Fernando Ferreira Mendes, 04 (quatro) meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 4º qq., em complementação, e 02 (dois) meses
referentes ao 5º qq. a contar de 22/06/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Goncalves, 08 (oito) meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação, 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.342.451-2, Robson Moreira Da Silva, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.342.476-9, Paulo Eduardo de Andrade, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 14 meses.
Masp.344.123-5, Josue Silva de Oliveira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 07/11/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.347.521-7, Daniel de Carvalho Isidorio, 01(um) mês e 15(quinze) dias referentes ao 5º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de
07 meses.
Masp.349.213-9, Davi Silveira De Carvalho, 01(um) mês referente ao 6º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.349.266-7, Manoel Wilton Souza, 11(onze) meses, sendo 02 (dois) meses referentes ao 3º qq, em complementação; 03 (três) meses referentes
ao 4º qq, 03 (três) meses referentes ao 5º qq. e 03 (três) meses referentes ao 6º qq, a contar de 10/06/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 01(um) mês referente ao 6º qq., a contar de 08/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e 15 dias.
Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 01(um) mês referente ao 6º qq., a contar de 17/11/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses e 15 dias.
Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 15(quinze) dias referentes ao 6º qq., a contar de 19/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses e 15 dias.
Masp.369.963-4, Nilson Moreira dos Santos, 02(dois) meses sendo: 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação e 01(um) mês referente ao
4° qq., a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.370.004-4, Vivianne Diniz Cardoso Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 30/08/2022, restando-lhe um
saldo de 07 meses.
Masp.370.209-9, Lucilena Aparecida da Cunha Alves, 03(três) meses referentes ao 5º qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 06
meses.
Masp.370.219-8, Marcos Valerio dos Santos, 03(três) meses sendo: 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação e 02(dois) meses referentes
ao 4° qq., a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.381.203-9, Teles Moreira de Melo Junior, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.381.215-3, Marta Neves Guedes, 01(um) mês referente ao 5º qq., a contar de 28/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.369.034-3, Cristina Favaro, 01(um) mês referente ao 5º qq., em complementação, a contar de 11/07/2022.
Masp.386.078-0, Lucia Da Graca Barroso, 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 09/11/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.386.100-2, Rogerio de Lima Martins, 05(cinco) meses sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq., e 02(dois) meses referentes ao 3°qq., a
contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.386.177-0, Francisco Caetano Da Silveira, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 15/09/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.386.180-4, Gesiel Gonçalves da Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 17/12/2022, restando-lhe um saldo
de 09 meses.
Masp.386.238-0, Marcia Junia Carolino Rodrigues e Rocha, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 12/09/2022, restando-lhe um saldo de 11
meses.
Masp.386.238-0, Marcia Junia Carolino Rodrigues e Rocha, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.386.265-3, Renato De Alcino Vieira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 15/06/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.386.318-0, Antonio Carlos Evaristo, 02(dois) meses referente ao 2º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.387.314-8, Adilson Martins de Souza, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp.387.360-1, Homildo Jose de Morais, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 26/10/2022, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp.387.560-6, Genildo Da Silva Lemes, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 14/12/2022, restando-lhe um saldo de 14 meses.
Masp.387.599-4, Marcio Fernando Hissa Safar, 09 (nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes ao 4º qq. e 03
(três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 12/09/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.387.606-7, Matuzalem de Aguiar Carvalho, 02(dois) meses referentes ao 5º qq. a contar de 29/08/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.457.773-0, Ana Cristina de Oliveira Bicalho Leao, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 19/09/2022, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.457.821-7, Humberto Goncalves Cardoso, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 10/06/2022, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
Masp.457.893-6, Walter Leonardo Magalhaes, 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo
de 06 meses.
Masp.457.939-7, Silmara Antonia Correa, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 11/07/72022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.457.944-7, Ana Paula Pedrosa, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.457.950-4, Lucia Aparecida Dos Santos Carvalho, 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, a contar de 01/11/2022, restando-lhe
um saldo de 06 meses.
Masp.458.378-7, Sandra Souza de Jesus Andrade, 02(dois) meses referentes ao 2º qq. a contar de 02/08/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.458.453-8, Marcelo Augusto Amaral Leal, 01(um) mês referentes ao 3º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.667.702-5, Marailde de Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 23/11/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.667.758-7, Everton Vieira Morais, 02 (dois) meses, sendo: 01 (um) mês referentes ao 1º qq., em complementação, e 01 (um) mês referentes ao
2º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.667.782-7, Antonio Carlos De Almeida, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 15/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.667.787-6, Roberto Moizes Nepomuceno, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.667.861-9, Rosana De Araujo Oliveira, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 24/09/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.667.901-3, Edeilson Carlos de Araújo, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.667.911-2, Ricardson Gil Tavares, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 26/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.667.914-6, Monique Moraes Mazoni do Nascimento, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.667.935-1, Ivanete Borges de Andrade, 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.668.012-8, Carlos Fernandes Ferreira Bonelli, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 29/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.668.026-8, Cristiano Augusto de Mato Neiva, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 15/09/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.668.044-1, Hamilton de Souza Honorato, 01(um) mês referentes ao 2º qq., em complementação, a contar de 03/10/2022, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
Masp.668.083-9, Nilza Pereira Pacheco, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.881.110-1, Gildete Martins de Miranda, 15(quinze) dias referentes ao 2º qq. a contar de 17/06/2022, restando-lhe um saldo de 12 meses.
Masp.905.127-7, Guilherme Ferreira Rodrigues, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 21/11/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.906.691-1, Luiz Carlos Nogueira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 20/12/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.931.865-0, Cristiane dos Santos Martins, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.938.793-7, Ricardo Augusto de Bessas, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.057.517-3, Charleston Christian Macleam Dos Santos, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 10/11/2022, restando-lhe um saldo de 07
meses.
Masp.1.061.050-9, Sergio Adriano David Riberio, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 06/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.061.222-4, Nathaniel Jose Lopes da Costa, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.073.787-2, Michel Francisco Junior, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.111.392-5, Marcia Lobao Iannini, 03(três) meses sendo: 02(dois) meses referentes ao 1º qq., em complementação e 01(um) mês referente ao
2° qq., a contar de 12/07/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.111.505-2, Eliana Trindade Bahia Barbosa, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 09/11/2022, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
Masp.1.111.650-6, Wilson Jose Lima, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 06/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.052-7, Janice Kendice de Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 26/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.160-5, Patricia Oliveira Viol, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.112.160-5, Patricia Oliveira Viol, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.251-2, Starney Willian De Macedo, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.112.708-1, Carlos Eduardo Braz, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.899-8, Fabricio Chartone Simao Tavares, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 18/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses
e 15 dias.
Masp.1.113.437-6, Julio Cezar Malta, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 15/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.113.572-0, Simone Rodrigues Ferreira, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 16/12/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses e 15
dias.
Masp.1.113.996-1, Everton Fabiano Gomes de Andrade, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04
meses.
Masp.1.116.759-0, Elson Pereira Barbosa, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.145.046-7, Clauber Marcel Moura Santos, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.145.171-3, Marcelo Fonseca Prado, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.145.258-8, Renata De Oliveira Lima, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 08/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.174.227-7, Silvano Orcines Da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.174.272-3, Nuno Cesar Erico Ferreira Ribeiro, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 14/09/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.174.287-1, Cleuton Carvalho de Sousa, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.174.298-8, Daniel Antonio Rodrigues Campos, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 09/11/2022, restando-lhe
um saldo de 06 meses.
Masp.1.176.611-0, Marcelo Combat de Faria Tavares, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 03/08/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.176.611-0, Marcelo Combat de Faria Tavares, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 05/09/2022.
Masp.1.176.651-6, Yara Vieira Lemos, 02(dois) meses referentes ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de
03 meses.
Masp.1.189.322-9, Taisa Alves Rodrigues, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 16/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e 15 dias.
Masp.1.189.325-2, Samuel Soares Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 22/11/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.189.328-6, Theylon Cardoso Melo, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 22/12/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses e 15
dias.
Masp.1.209.417-3, Ricardo Emiliano Da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/01/2023, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.1.218.924-7, Andre Ferreira De Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 04/08/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.233.256-5, Elias De Cassio Da Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.242.320-8, Yuri Fernando de Matos, 02(dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 17/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
AUXÍLIO FUNERAL.
Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários: 
MASP Servidor Requerente Data Óbito
419911 Joaquim Ribeiro Novaes Edgar Moreira Novaes 03/03/2022
1309814 Jose Antonio De Padua Vasconcellos Fernando Miranda De Vasconcellos 22/04/2022
394122 Luciano Martins Maria Das Dores Carvalho Martins 03/05/2022
1,3E+07 Filipe Dias Corgosinho Jussara Dias 08/05/2022
3363918 Luiz Carlos Dos Santos Maria De Fátima Carvalho Fernandes Dos Santos 06/02/2022
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp.294.753-9, Tierse Soares Pereira, mais 03 (três) meses referentes ao 7ºqq. adquiridos em 30/05/2022, totalizando um saldo de 12 meses.
Masp.300.602-0, Fabio Roberto de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 7ºqq. adquiridos em 22/05/2022, totalizando um saldo de 13 meses.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827014.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 5
Masp.1.242.365-3, Daniel de Paula Machado, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.1.242.483-4, Gustavo Luiz Lucindo da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.242.506-2, Jonathan Henrique Ferreira Costa, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.242.559-1, Juliana Silva Costa, 15(quinze) dias referentes ao 2º qq., a contar de 05/08/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês e 29 dias.
Masp.1.242.644-1, Edivan Costa da Silva, 15(quinze) dias referente ao 2º qq. a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias.
Masp.1.242.715-9, Isabela Moura e Silva Castro, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.242.973-4, Ronaldo Vieira da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.246.975-5, Valquiria Araujo Siqueira, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 08/09/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.255.821-9, Paulo da Silva Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 06/12/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.255.988-6, Gustavo Henrique Silva, 01(um) mês referentes ao 1º qq., em complementação, a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.1.256.052-0, Ana Paula De Jesus Silva, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 18/07/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.256.214-6, Vanessa Candida Alves de Souza, 15(quinze) dias referente ao 2º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses
e 15 dias.
Masp.1.256.571-9, Ruy Ramos Chagas Sobrinho, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses e
15 dias.
Masp.1.256.635-2, Roberth Aquino Soares, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.1.317.793-6, Danilo Duraes Dias, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.318.094-8, André Luiz Soares da Costa Júnior, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 02
meses e 15 dias.
Masp.1.318.533-5, Leonardo Ferreira Luciano, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.326.269-6, Antonio Wiralby Alves de Alencar Junior, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de 01
mês.
Masp.1.329.900-3, Karen Hellen Esteves de Avelar, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 21/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses
e 15 dias.
Masp.1.334.101-1, Bruno Teixeira Quadrado, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 15/07/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.352.120-8, Natalia Fernandes Fonseca, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 17/10/2022 restando-lhe um saldo de 02 meses e 15
dias.
Masp.1.352.318-8, Luciana Dias Spangler, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 30/09/2022.
Masp.1.352.423-6, Mohana Luiza de Deus Queiroz Santos, 02 (dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp.1.352.712-2, Jessica Silva Pires, 02 (dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 04/07/2022.
Masp.1.353.525-7, Patricia Poliana Dias, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.356.388-7, Rogerio Paixao Silva, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 07/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.359.238-1, Aline Priscila Pereira de Souza Braga, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 20/12/2022, restando-lhe um saldo de 15
dias.
Masp.1.364.341-6, Renata Mattar Peixoto, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.365.357-1, Denise Aparecida Giardini Miranda, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 02
meses e 15 dias.
Masp.1.371.107-2, Miguel Soares do Nascimento Neto Junior, 03(três) meses referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022.
Masp.1.379.708-9, Weny Douglas Goncalves Rocha, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses
e 15 dias.
Masp.1.412.198-2, Ana Julinda Costa Bento, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15
dias.
Masp.1.412.993-6, Bárbara Hellen Silva, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq., a contar de 09/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias.
Masp.1.413.114-8, Leonardo Peres, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 02/05/2023, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.413.118-9, Andre Gomes de Carvalho, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 05/08/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
FÉRIAS-PRÊMIO - RETIFICAÇÃO
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es):
Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves.
Motivo: Publicação original incorreta devido ao cômputo indevido de Licença de Tratamento de Saúde.
Publicado em 28/04/2007
Onde se lê: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/11/2006....
Leia-se: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 29/11/2006....
Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves.
Motivo: Publicação original incorreta devido ao cômputo indevido de Licença de Tratamento de Saúde.
Publicado em 28/08/2014
Onde se lê: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 21/04/2012....
Leia-se: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 22/03/2012....
Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves.
Motivo: Publicação original incorreta devido ao cômputo indevido de Licença de Tratamento de Saúde.
Publicado em 27/09/2017
Onde se lê: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 20/04/2017....
Leia-se: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 21/03/2017....
Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 20/10/1998
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 22/02/1997....
Leia-se: ..03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 24/11/1996....
Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 23/05/2003
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 21/02/2002....
Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 23/11/2001....
Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 02/09/2008
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 20/02/2007....
Leia-se: ..03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 22/11/2006....
Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 16/05/2017
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 19/02/2012....
Leia-se: .03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 21/11/2011....
Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 19/01/2019
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 22/05/2017....
Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 21/02/2017....
Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel.
Motivo: Publicação Incorreta.
Publicado em 06/06/2014
Onde se lê: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 15/07/2011....
Leia-se: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 14/07/2012....
Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel.
Motivo: Publicação Incorreta.
Publicado em 28/10/2016
Onde se lê: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 13/06/2016....
Leia-se: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 13/07/2017....
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es):
Masp.344.097-1, Valdenir Telles de Andrade
Motivo: Indicacao Incorreta do Quinquenio
Publicado em 04/06/2022.
Onde se lê: 03 (três) mês referente ao 5°qq., a contar de 01/07/2022….
Leia-se: 03 (três) meses referente ao 6°qq., a contar de 01/07/2022 ….
FÉRIAS-PRÊMIO - CANCELAMENTO
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es):
Masp. 387.599-4, Marcio Fernando Hissa Safar.
Motivo: Licenca Saude anterior ao inicio das férias-premio
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 15/12/2020 a partir de 08/02/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CANCELAMENTO – ERRATA
Masp.342.031-2, Andre Luiz Fragoso
Motivo: Publicacao Incorreta
Publicado em 04/06/2022.
Onde se lê: Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 01/11/2022 a partir de 07/05/2022….
Leia-se: Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 07/05/2022 a partir de 01/11/2022….
FÉRIAS-PRÊMIO - INDEFERIMENTO
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.387.599-4, Marcio Fernando Hissa Safar, 02(dois) meses a contar de 11/07/2022.
Masp.458.247-4, Ivanilto de Aguiar e Silva, 01(um) mês a contar de 28/10/2022.
Masp.667.684-5, Yury Bueno Campos, 01(um) mês a contar de 21/11/2022.
Masp.1.055.285-9, Renata Aparecida Duarte De Faria, 01(um) mês a contar de 01/08/2022.
Masp.1.111.426-1, Flavio Cavalcanti Rocha, 15(quinze) dias a contar de 13/10/2022.
Masp.1.128.868-5, Ivonilson De Lima Alvarenga, 01(um) mês a contar de 15/07/2022.
Masp.1.133.140-2, Andreize Da Silva Teixeira, 01(um) mês a contar de 01/12/2022.
Masp.1.221.971-3, Ana Lidia Rosa da Silva, 01(um) mês a contar de 10/10/2022.
Masp.1.233.151-8, Raquel Martins Rocha, 15(quinze) dias a contar de 03/07/2022.
Masp.1.242.514-6, Janaina Monteiro dos Reis Mendes, 15(quinze) dias a contar de 22/12/2022.
Masp.1.242.553-4, Luciano Goulart dos Santos, 03(três) meses a contar de 04/07/2022.
Masp.1.243.176-3, Vinicius Cardoso Diniz, 01(um) mês a contar de 01/10/2022.
Masp.1.256.223-7, Andre Felipe Rodrigues Caldeira, 01(um) mês a contar de 08/08/2022.
Masp.1.329.900-3, Karen Hellen Esteves de Avelar, 01(um) mês a contar de 01/07/2022.
Masp.1.412.127-1, Paula Andrea Vieira Las Casas, 15(quinze) dias a contar de 08/10/2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados:
Masp.387613-3, Paulo de Tarso Vercosa, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 05/03/2021.
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.391285-4, Ronny Senem, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 19/01/2022, em retificação ao MG de 03/05/2022, que o
concedeu a contar de 05/02/2022.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, 09 de junho de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
RETIFICAÇÃO - LICENÇA PATERNIDADE
Retifica a Licença Paternidade publicada no “MG” de 07/06/2022,
Onde se lê: 
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e do art.
1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores: 
MASP Nome A Partir de
1.242.156-6 Eduardo Henrique Vasconcelos Bernardes 18/05/2022
Leia-se: 
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e do art.
1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 08 dias ao servidor: 
MASP Nome A Partir de
1.242.156-6 Eduardo Henrique Vasconcelos Bernardes 18/05/2022
RETIFICAÇÃO -  AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO 
Retifica afastamento por motivo de casamento publicada no “MG” de 07/06/2022,
Onde se lê: 
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 aos servidores: 
MASP Nome A Partir de
1 .255 .819-3 Kássio Diego D Avila Lim 25/05/2022
Leia-se: 
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 por 7 dias ao servidor: 
MASP Nome A Partir de
1 .255 .819-3 Kássio Diego D Avila Lim 25/05/2022
TORNA SEM EFEITO - LICENÇA MATERNIDADE 
Torna sem efeito a concessão da Licença Maternidade publicada no “MG” de 07/06/2022, servidora Anna Beatriz de Oliveira Brugnara, Masp:
1.478.958-0, por já ter sido publicada no “MG” de 26/05/2022.  
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
09 1647224 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.680 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Amanda de Menezes Curty, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.060.826-3, para prestar serviços na Divisão Especializada em Orientação e
Proteção a Criança e ao Adolescente/ DEFAM, procedente da Delegacia de Polícia Interestadual/ Polinter.
76.681 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Amanda
de Menezes Curty, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.060.826-3, para responder pela Divisão Especializada em Orientação e Proteção a
Criança a ao Adolescente/ DEFAM, dispensando-a de responder pela Delegacia de Polícia Interestadual/ Polinter.
76.682 – no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada aos
oito dias do mês de junho de 2022, por motivação e fundamentação exaradas no Processo Sei nº 1510.01.0077530/2022-28, remove ex offício, nos
termos do art. 52, inciso IV, c/c com o art. 26, inciso VI e art. 29, todos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Felipe Dias Falles
Gomes Pinto, Delegado de Polícia, nível Especial, Masp 1.145.102-8, para prestar serviços na 3ª Delegacia Especializada em Investigação a Furto
e Roubo de Veículos Automotores/ DEICTRAN, dispensando-o de responder pelo expediente da Divisão Especializada em Orientação e Proteção à
Criança e ao Adolescente/ DEFAM.
76.683 – no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação exaradas no bojo do Ofício nº 2571/2022PCMG/ASSJUR , constante do SEI
nº 1510.01.0076660/2022-44, considerando que o servidor encontra-se afastado do cargo/ função, por determinação judicial, remove, até ulterior
decisão do juízo, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, André Vinícius Corazza, Delegado de Polícia,
nível Especial, Masp 1.188.258-6, da Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria do Suaçui/ 2ª DRPC Guanhães/ 8º Depto. Governador Valadares,
para a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne a exercer suas funções, quando será
novamente removido para outra unidade da Polícia Civil de Minas Gerais.
76.684 – no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada aos
oito dias do mês de junho de 2022, por motivação e fundamentação exaradas no processo SEI 1510.01.0016456/2022-26, remove ex offício, nos
termos do art. 52, inciso IV, c/c com o art. 26, inciso VI e art. 29, todos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Fábio Alexandre
Csiszer, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.332.730-9, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Passos/ 18º Depto. Poços
de Caldas, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Piumhi/ 3ª DRPC Passos/ 18º Depto. Poços de Caldas.
76.685 – usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Resolução SEPLAG nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Ana Paula Locatelli Bonato, cargo efetivo
de Delegada de Polícia Substituta, Masp 1.478.947-3, lotada na Delegacia de Polícia Civil de Coronel Fabriciano/ 1ª DRPC Ipatinga/ 12º Depto.
Ipatinga, a contar de 06/06/2022, data do desligamento da servidora.
76.686 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da
Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Mércia Dias Tavares, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 386.249-7, lotada na Delegacia de Plantão
Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vitímas de Intolerâncias, pelo período de 3 (três) dias, a contar de 26/05/2022.
76.687 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Penal nº 0699.19.005044-2, em trâmite na Vara
Criminal e Precatórias Criminais da Comarca de Ubá, autoriza, Genil Alves Matias, Escrivão de Polícia Civil, nível III, Masp 386.179-6, a trabalhar
administrativamente, dentro da unidade policial de Ubá, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h, ficando expressamente proibido de atuar como
responsável por cartório e de exercer qualquer atividade junto aos órgãos de trânsito.
76.688 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Amanda Patrícia da Silva, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.188.594-4, lotada na Casa de Custódia da Polícia
Civil, pelo período de 5 (cinco) dias, a contar de 18/03/2022.
76.689 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Amanda Patrícia da Silva, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.188.594-4, lotada na Casa de Custódia da Polícia
Civil, pelo período de 01 (um) dia, a contar de 09/05/2022.
76.690 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da
Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Karen Christian Souza Costa, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.233.226-8, lotada na Delegacia de Plantão
Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vítimas de Intolerâncias/ DEMID/ DEFAM, pelo período de 02 (dois) dias, a
contar de 31/05/2022.
76.691 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Rafael de Andrade Gonçalves Lima, Escrivão de Polícia, nível II, Masp 1.189.306-2, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Montes Claros/ 11º Depto. Montes Claros, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
76.692 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Karina Bittencourt, Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1.302.338-7, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/ 6ª DRPC Noroeste/
1º Depto. procedente da Delegacia de Polícia Civil de Oliveira/ 9ª DRPC Campo Belo/ 6º Depto. Lavras.
76.693 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício nº 771/2022PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, a fim de regularizar situação funcional, Carlos Alberto de Oliveira, Investigador de Polícia,
nível II, Masp 1.174.268-1, para prestar serviços na Delegacia de Plantão II/ 1º Depto. procedente da Delegacia de Plantão I/ 1º Depto.
76.694 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Jéssica Santos Francisco, Investigadora de Polícia, nível II, Masp 1.242.529-4, lotada na 7ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Varginha/ 6º Depto. Lavras, pelo período de 02 (dois) dias, a contar de 26/05/2022.
76.695 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Éder
Valzuir Nascimento, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.256.907-5, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo/
14º Depto. Curvelo, procedente da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF.
76.696 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício nº 771/2022PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, a fim de regularizar situação funcional, Herlei da Silva Severo, Investigador de Polícia,
nível II, Masp 1.257.136-0, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil Centro/ 1º Depto. procedente da Delegacia de Plantão
IV/ 1º Depto.
76.697 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Adriana Maria Duarte de Castro Silva, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.411.904-4, lotada na Instituto
de Identificação/ SIIP, pelo período de 11 (onze) dias, a contar de 27/05/2022.
76.698 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Érika Codo Freire de Andrada, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.414.529-6, para prestar serviços na Assessoria de Comunicação Social,
procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
76.699 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Carolina Tostes Campos, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.432.887-6, lotada no 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Juiz de Fora, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
76.700 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício nº 770/2022PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, a fim de regularizar situação funcional, os servidores a seguir nominados para prestarem
serviços nas unidades mencionadas:
Nome Masp Cargo Origem Destino
Tuchila Ribeiro de Souza
Bonfim Jacob
1.352.750-2
Técnico Assistente da
Polícia Civil
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
Centro/ 1º Depto.
4ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª
DRPC Sul/ 1º Depto.
Márcio Fernando Hissa
Safar
387.599-4 Investigador I
4ª Delegacia de Polícia Civil Centro/ 1ª
DRPC Centro/ 1º Depto.
2ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª
DRPC Sul/ 1º Depto.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827015.
6 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
76.701 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de
número 5155432-51.2019.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, o servidor Rodrigo Ferreira Costa, Masp 1.356.029-7, ocupante do cargo
de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I, grau C, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, grau A, a contar de 02/09/2019.
76.702 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de
número 5155432-51.2019.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, o servidor Rodrigo Ferreira Costa, Masp 1.356.029-7, ocupante do
cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, grau A, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível III, grau A, a contar de
02/09/2021.
76.703 – no uso de suas atribuições, em atenção a solicitação contida no Ofício nº 1540/2022PCMG/HPC-PERICIA, retifica o Ato nº 76.610,
publicado em 21/05/2022, referente a concessão de licença da servidora Agna Osminda Barbosa Leonhardt.
Onde se lê: 57 (cinquenta e sete) dias, a contar de 05/04/2022;
Leia-se: 34 (trinta e quatro) dias, a contar de 05/04/2022.
09 1647221 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.066 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, torna sem efeito a promoção
do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter
sido promovido por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5115038-31.2021.8.13.0024, conforme ato
publicado em 15/01/2022, com vigência anterior:
Dados do Servidor Data de Publicação Situação Anterior Situação Nova Vigência
Masp Nome Carreira
15/01/2022
Nível Grau Nível Grau Data
1351829-5 Rosiane Aparecida Santos Goncalves TPOL I D II A 01/01/2022
09 1647223 - 1
PIV, que serão disponibilizados por pessoas jurídicas habilitadas pelo
órgão em prova de conceito, em processo de credenciamento próprio.
Art. 14. A homologação, realizada em prova de conceito no processo
de credenciamento de pessoas jurídicas provedoras do sistema de
gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de
PIV, determinará a garantia de interoperabilidade das funcionalidades
da plataforma com os processos de registro inicial, transferências e
alteração de dados de veículos do DETRAN-MG.
Art. 15. Cabe às empresas SGE armazenar todos os dados e relatórios
produzidos quando da prestação de serviços regulamentado nesta
portaria.
Art. 16. A pessoa jurídica interessada no credenciamento deverá
apresentar, através de sistema a ser disponibilizado pelo DETRAN-MG,
documentação que comprove habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e
técnica, qual seja:
I - Requerimento subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica;
II. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, com objeto social relacionado à atividade
objeto do credenciamento de que trata esta Portaria.
III. Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), com Situação Cadastral Ativa;
IV. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
da sede da Pessoa Jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;
V. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI. Declaração contendo as seguintes informações:
a. Declaração de não ser ou de não possuir em sua composição àquele
que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com empregado ou servidor público
da ativa, inclusive os de confiança, da Polícia Civil de Minas Gerais,
despachantes, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
b. Declaração de não estar a empresa interessada, ou outra empresa
do mesmo ramo da qual o interessado seja proprietário ou sócio, com
decretação de falência;
c. não estar o proprietário(s) ou sócio(s) condenado por crime(s) nas
esferas federal e estadual;
d. não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da
União - TCU;
e. não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas do
Estado - TCE.
VII. Comprovante de que possui tecnologia de certificação digital
padrão ICP- Brasil para a identificação da empresa e dos seus
empregados junto ao DENATRAN e Detran-MG, e acesso aos sistemas
informatizados;
VIII. Atestado de idoneidade financeira da empresa e dos sócios:
Certidão do Cartório de Títulos e Protestos do Município de inscrição
da Pessoa Jurídica e dos sócios da empresa.
§ 1. No caso de restrições para a atividade pela condição de exercer
atividade pública, será apresentada declaração negativa de atuação
pública ou em atividade pública.
§ 2. As certidões apresentadas que não constarem prazo de validade
serão aceitas com o prazo de expedição até 90 (noventa) dias anteriores
à data do preenchimento do requerimento de credenciamento, desde
que o procedimento esteja devidamente instruído.
§ 3. Quando as certidões exigidas forem positivas, deverão estar
acompanhadas das certidões de objeto e pré-atualizadas de cada um
dos processos indicados.
§ 4. O certificado de homologação do sistema será válido por 01 (um)
ano, podendo o detentor do certificado ser convocado em período
inferior para nova homologação caso o sistema do DETRAN/MG ou
demais sistemas a serem integrados sofram alterações técnicas que
comprometam a compatibilidade dos sistemas.
§ 5º Os sistemas eletrônicos utilizados para a realização dos
procedimentos previstos nesta Portaria serão mantidos, com a devida
sustentação e suporte, às expensas e sob exclusiva responsabilidade dos
interessados no credenciamento, os quais deverão ser compatíveis com
aqueles pertencentes ao DETRAN/MG e demais sistemas indicados por
este Departamento de Trânsito.
CAPÍTULO IV – DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
DE PESSOA JURÍDICA PROVEDORA DE SISTEMA
DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E DADOS
DE ESTAMPAGEM E AFIXAÇÃO DE PIV
Art. 17. A pessoa jurídica interessada no credenciamento deverá,
através de sistema a ser disponibilizado pelo DETRAN-MG, apresentar
a documentação indicada no artigo 16 desta portaria e se submeter à
prova de conceito do sistema de gerenciamento de informações e dados
de estampagem e afixação de PIV realizada pelo DETRAN-MG.
§ 1º.Asolicitação de credenciamento será encerrada caso o representante
legal da pessoa jurídica deixe de se manifestar, em até 30 (trinta) dias,
em uma das etapas de habilitação constantes do sistema disponibilizado
pelo DETRAN-MG.
§ 2º. No caso de encerramento da solicitação de credenciamento, nos
termos do parágrafo anterior, a pessoa jurídica poderá apresentar nova
solicitação.
Art. 18. Após a aprovação do sistema de gerenciamento de informações
e dados de estampagem e afixação de PIV em prova de conceito, o
DETRAN-MG emitirá o atestado de capacidade técnica ao representante
legal da pessoa jurídica solicitante do credenciamento.
Art. 19. Com a emissão do atestado de capacidade técnica, a DAE
correspondente à taxa de credenciamento ficará disponível no sistema
disponibilizado pelo DETRAN-MG.
Art. 20. Após o pagamento do DAE correspondente à taxa de
credenciamento, a pessoa jurídica solicitante do credenciamento
assinará o Termo de Compromisso das regras determinadas para a
atividade, e o processo será remetido ao Diretor do DETRAN-MG para
expedição da Portaria de Credenciamento.
Art. 21. Publicada a Portaria de Credenciamento, a pessoa jurídica
credenciada para prover sistema de gerenciamento de informações e
dados de estampagem e afixação de PIV deverá solicitar ao DETRAN-
MG a integração no ambiente de produção.
Art. 22. No caso de alteração da razão social, de transferência do
domicílio de atividade e de cisão, incorporação e fusão, a pessoa jurídica
credenciada solicitará a mudança no sistema disponibilizado pelo
DETRAN-MG, com a apresentação da documentação comprobatória
da situação atual.
Parágrafo único. O representante legal da pessoa jurídica credenciada
comunicará a mudança no sistema disponibilizado pelo DETRAN/
MG no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
ocorrência.
Art. 23. A pessoa jurídica credenciada para prover sistema de
gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de
PIV deverá manter, durante a vigência do credenciamento, as condições
exigidas no Termo de Compromisso e nesta portaria, sob pena de
responsabilidade.
CAPÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
Art. 24. A fiscalização do SGE e da credenciada ficarão a cargo do
DETRAN-MG, das Circunscrições Regionais de Trânsito, no âmbito
de suas competências territoriais, e do Setor de Auditoria e Fiscalização
– SAF, em Belo Horizonte.
Art. 25. O SGE que foi devidamente testado por meio de Prova de
Conceito e homologado pelo DETRAN-MG, que não mantiver os
critérios e rotinas estabelecidas na presente Portaria, poderá, em
caso de risco iminente, sofrer impedimento técnico-operacional
de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/MG, de forma
cautelar e devidamente motivada, até a sua efetiva adequação, sem
prejuízo da instauração de processo administrativo para apuração de
irregularidade.
Art. 26. - À Divisão de Controle de CIRETRANS do DETRAN-MG
incumbe:
I- orientar os interessados e os servidores do DETRAN-MG, dirimindo
dúvidas acerca da documentação e dos procedimentos;
I - coordenar e gerenciar o sistema SGE e o Sistema de Credenciamento
de Empresas - SCE, cadastrando os usuários e as empresas do Estado
de Minas Gerais;
Art. 27. Compete, dentre outras atribuições, às Circunscrições Regionais
de Trânsito, na esfera da respectiva competência territorial:
I. Credenciar as empresas interessadas, desde que atendam aos
requisitos da presente Portaria;
II. Supervisionar, fiscalizar e orientar o funcionamento das empresas
credenciadas, articulando-se com os órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito a fim de promover o fiel cumprimento dos procedimentos e
exigências estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 28. A empresa credenciada que descumprir, dificultar, retardar ou
inviabilizar a realização das atividades descritas nesta Portaria poderá
sofrer impedimento técnico de acesso ao sistema informatizado do
DETRAN-MG de forma cautelar, até a sua efetiva adequação, sem
prejuízo da instauração de processo administrativo para apuração da
infração.
Art. 29. O descumprimento, no todo ou em parte, das regras previstas
nesta Portaria, sujeitará as empresas credenciadas às sanções
administrativas, conforme a gravidade da conduta, assegurado o devido
processo administrativo, sem prejuízo de sanções cíveis ou penais
cabíveis.
§1º. São infrações passíveis de aplicação de ADVERTÊNCIA:
I) o não atendimento de pedido de informação, formulado pelo
DETRAN-MG, pelo Delegado de Polícia competente no âmbito da
circunscrição e pelo Delegado Regional de Polícia Civil;
II) prestar informações inexatas ou inverídicas ou tentar obstruir ação
de fiscalização e/ou auditoria;
III) praticar conduta irregular ou tratamento inadequado em relação aos
usuários ou aos servidores da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG;
IV) negligenciar o controle das atividades administrativas e de
fiscalização de seus empregados.
§2º. São infrações passíveis de aplicação de SUSPENSÃO:
I) não atender no prazo de 30 (trinta) dias, de pedido para sanar
irregularidade que ensejou a advertência;
II) desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor;
III) descumprir as das normas de trânsito e de convocações e atos do
Detran-MG e DRPC;
IV) deixar de informar no sistema SCE os dados gerados e processados
através do SGE;
V) registrar a falta ou diferença nos materiais auditados através dos
sistemas informatizados;
VI) apresentar deficiência nas instalações, equipamentos, instrumentos,
conforme previstos nos regulamentos do CONTRAN, SENATRAN ou
do DETRAN-MG;
VII) trabalhar em conjunto com pessoas não habilitadas ou profissionais
não credenciados ou em situação irregular perante o DETRAN-MG;
VIII) não atender ao prazo para adequação decorrente de fato ou
circunstância superveniente, derivado de dispositivos ou regras legais
pertinentes ao exercício das atividades, emanadas pelos Poderes
Executivos Federal, Estadual e Municipal, ou pelo Poder Judiciário,
desde que passíveis de correção;
IX) não apresentar a documentação exigida para a prestação do
serviço;
§3º. A Cassação do credenciamento será aplicada nos seguintes casos:
I) constatado o cometimento de irregularidade grave ou em caso de
persistência do motivo da suspensão;
II) ceder ou transferir, a qualquer título, o credenciamento;
III) emitir de forma fraudulenta quaisquer documentos;
IV) falsificar ou adulterar documentos;
V) praticar atos de improbidade e contra a fé pública, o patrimônio ou
contra a Administração Pública e/ou privada;
VI) adotar conduta moralmente reprovável ou que de qualquer forma se
preste a desmoralização do sistema de segurança pública e do trânsito
ou das autoridades públicas;
VII) possuir a credenciada, inclusive seus sócios proprietários
e respectivos cônjuges, bem como parentes até o terceiro grau,
envolvimentos comerciais que possam comprometer a isenção
no exercício da atividade para a qual solicitou o credenciamento,
considerando sua exclusividade.
§4º. Enquanto perdurar a penalidade de suspensão ou cassação do
credenciamento, ou ainda no caso de não haver renovação, o acesso ao
sistema informatizado de emplacamento será bloqueado.
§5º A aplicação das penalidades previstas neste artigo é de competência
exclusiva do Diretor do DETRAN-MG e será precedida de processo
administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
§6º. Da decisão do Diretor do DETRAN-MG caberá pedido de
reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência pelo
interessado ou da divulgação oficial da decisão.
§7º. No caso da manutenção da decisão no pedido de reconsideração,
caberá recurso a ser interposto pelo interessado ao Chefe da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no prazo de 5 (cinco) dias a contar
da referida manutenção. Esse recurso deverá ser interposto perante o
diretor do DETRAN-MG que o remetera à chefia de polícia.
§ 8º comprovada a irregularidade através do processo administrativo
instaurado e esgotados os recursos, a empresa será descadastrada ou
descrendenciada.
MINASGERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA DETRAN/MG Nº 890 DE 09 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre os procedimentos para o credenciamento de pessoas
jurídicas provedoras de sistema de gerenciamento de estampagem e
afixação de PIV no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Diretor Geral Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN-MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso
X do artigo 22 do CTB.
Considerando a regulamentação normativa prescrita na Lei 8.666 que
dispõe sobre a Lei de licitações e contratos administrativos;
Considerando a Resolução do CONTRAN nº 780, de 26 de junho de
2019, que dispõe sobre o Sistema de Placas de Identificação Veiculares,
que além das especificações das Placas de Identificação Veiculares –
PIV, estabelece no art. 7°, a competência dos DETRANs, para fiscalizar
a regularidade das atividades das empresas Estampadoras de PIV -
EPIV, suas instalações, equipamentos, bem como o controle e gestão
do processo produtivo;
Considerando as diretrizes da Portaria nº 1.911/19, do DETRAN-MG,
que trata das regras dos processos de registro inicial, de transferência
e de alteração de dados de veículos automotores no Estado de Minas
Gerais;
Considerando as disposições contidas nas Portarias nº 49/2020 e nº
162/2020, do DETRAN-MG, que regulamentam os critérios para o
credenciamento das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação
Veicular (EPIV) e os procedimentos para atividade de estampagem no
Estado de Minas Gerais;
Considerando a existência de crimes envolvendo as placas veiculares
e a necessidade de estabelecer critérios de segurança nas rotinas que
envolvem os serviços públicos de emplacamento dos veículos, não
somente para cumprir a legislação supra, como também viabilizar
a fiscalização das entidades que atuam no segmento, como forma de
preservar a segurança pública e a receita do Estado de Minas Gerais,
por meio de rotinas que coíbam as fraudes e a sonegação;
Considerando a necessidade de implementar rotinas operacionais dos
processos de registro inicial, de transferência e de alteração de dados
de veículos automotores no Estado de Minas Gerais, e de estabelecer
parâmetros de controle nas ações de estampagem e afixação de PIV;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar as integrações sistêmicas
no registro inicial, na transferência e na alteração de dados de veículos,
de modo a efetivar o controle parametrizado de informações e dados de
estampagem e afixação de PIV;
Resolve
CAPÍTULO I – DAS ATIVIDADES DE ESTAMPADOR DE PLACA
DE INDENTIFICAÇÃO VEICULAR E AFIXAÇÃO DE PIV
Art. 1. Estabelecer normas para o credenciamento de pessoas jurídicas
provedoras de sistema de transmissão de informações e dados para a
validação de segurança de estampagem e afixação de PIV no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2. As atividades de estampagem e afixação de PIV são de
responsabilidade da Estampadora de Placas de Identificação Veicular
(EPIV), credenciada pelo DETRAN-MG, que adotará rotina de
coleta de informações e dados por captura de imagens, com validação
automática nos processos de registro inicial, de transferência e de
alteração de dados de veículos automotores no Estado de Minas
Gerais, disponibilizando tais informações para futuras fiscalizações ou
averiguações.
Parágrafo Único – As rotinas do emplacamento deverão ser realizadas
por meio de sistema informatizado, aqui denominado de Sistema de
Gestão do Emplacamento – SGE, que permita a geração das informações
em tempo real, e seja integrado ao SCE/DETRAN, aos processos de
registro inicial, de transferência e de alteração de dados de veículos
automotores, para validar as informações relativas às estampagens
realizadas de PIVs em consonância com o cadastro do veículo.
CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO
DE INFORMAÇÕES E DADOS DE
ESTAMPAGEM E AFIXAÇÃO DE PIV
Art. 3. As atividades de estampagem e afixação de PIV serão realizadas
mediante a vinculação do QR CODE da PIV ao cadastro dos veículos
levados a registro no Estado de Minas Gerais e por meio do sistema de
gerenciamento de informações e dados, pela Estampadora de Placas de
Identificação Veicular (EPIV) credenciada pelo DETRAN-MG.
Art. 4. O sistema de gerenciamento de informações e dados de
estampagem e afixação de PIV integrar-se-á, com validações
automáticas, aos processos de registro inicial, de transferência e de
alteração de dados de veículos automotores.
Paragrafo Único - Registro dos processos por 05 (cinco) anos de
modo interdependente, onde cada informação não possa ser alterada
sem refazer toda a operação, protegidos com chave de integridade,
transparência e acuracidade aos envolvidos no processo.
Art. 5. O sistema de gerenciamento de informações e dados de
estampagem e afixação de PIV, na integração com os processos de
registro inicial, de transferência e de alteração de dados de veículos
automotores, ao receber a autorização de estampagem, registrará:
I. o CPF/CNPJ, o telefone, o e-mail e o endereço do proprietário;
II. a marca, o modelo, a cor e o chassi do veículo.
III. o caso de representação, o CPF e o registro de matrícula do
representante na respectiva entidade de classe.
Art. 6. O sistema de gerenciamento de informações e dados de
estampagem e afixação de PIV, habilitado por prova de conceito
realizada pelo DETRAN-MG, deverá possuir versão compatível com
dispositivos móveis (smartphone, tablete, etc.) e conterá módulos que
disponham de:
I – identificação biométrica ou facial do operador homologado pela
Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV) credenciada
para utilização do sistema de gerenciamento de informações e dados de
estampagem e afixação de PIV, com garantia da presença da pessoa;
II - identificação biométrica ou facial do proprietário do veículo ou do
representante autorizado para a estampagem e afixação de PIV, nos
processos de registro inicial, de transferência e de alteração de dados de
veículos automotores, com garantia da presença da pessoa;
III - meio de pagamento eletrônico, em consonância com os valores
informados pelas EPIVs no parágrafo único do art. 36 desta portaria,
que garanta a rastreabilidade e vinculação da transação de venda com a
emissão automática da Nota Fiscal Eletrônica referentes aos produtos
e serviços oferecidos, que por sua vez deve ser enviada para o e-mail
ou SMS do proprietário do veículo, e para o SCE, concomitantemente
ao atendimento;
IV - identificação e consolidação do valor do serviço de estampagem e
afixação de PIV informado pela Estampadora de Placas de Identificação
Veicular (EPIV), com a validação do registro da chave da nota fiscal
eletrônica e a comunicação automática ao proprietário do veículo ou do
representante autorizado;
V - verificação eletrônica da regularidade do número do chassi, em
conformidade com os padrões internacionais, e possuindo função
de bloqueio em casos de inconsistências ou erros, com o envio da
ocorrência para o DETRAN-MG, para a tomadas de medidas cabíveis;
VI. georreferenciamento que registre a data, a hora e as coordenadas
geográficas do local do estabelecimento de execução do serviço de
estampagem e de afixação de PIV;
Art. 7. As rotinas do sistema de gerenciamento de informações e dados
de estampagem e afixação de PIV serão processadas por captura de
imagens e integração das validações das operações discriminadas
abaixo:
I. anexação da documentação para solicitação do serviço: digitalização
do documento de identidade do proprietário do veículo ou da autorização
do representante no sistema de gerenciamento de informações e dados
de estampagem e afixação de PIV.
II. registro biométrico facial do proprietário do veículo ou do
representante autorizado: registro biométrico facial do proprietário do
veículo ou do representante autorizado no sistema de gerenciamento de
informações e dados de estampagem e afixação de PIV.
III. identificação de chassi do veículo por verificação com as
informações contidas nos sistemas e OCR(Reconhecimento Óptico
de Caracteres), identificação da numeração de chassi do veículo, com
validação no sistema de gerenciamento de informações e dados de
estampagem e afixação de PIV;
IV. registro fotográfico do veículo: imagem do veículo nas posições
frontal, laterais e traseira, e dos sinais identificadores de chassi, motor
e vidros;
V. afixação de PIV: afixação da PIV no veículo, após a certificação dos
dados de leitura QR Code no sistema de gerenciamento de informações
e dados;
VI. validação do fluxo da atividade de estampagem e afixação de
PIV: finalização do processo de estampagem e afixação de PIV, com
integração das informações e dados nos processos de registro inicial,
transferência e alteração de dados;
Parágrafo Único – As rotinas do sistema de gerenciamento de
informações e dados de estampagem e afixação de PIV serão realizadas
na ordem indicada nos incisos I a VI, sendo cada etapa condição
necessária para execução e processamento da seguinte.
Art. 8. As atividades de estampagem e afixação de PIV serão realizadas
pelas Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV)
credenciadas pelo DETRAN-MG, através de responsável técnico
habilitado por cadastro biométrico no sistema de gerenciamento de
informações e dados.
Art. 9. O sistema de gerenciamento de informações e dados de
estampagem e afixação de PIV disporá de função de gestão e estimativas
de PIV invalidadas e das placas retiradas nos processos de transferência
ou de alteração de dados, com emissão de relatório individualizado e
por período (mensal).
Parágrafo Único – As PIV invalidadas ou retiradas no processo de
transferência ou de alteração de dados serão relacionadas na função
de gestão do sistema de gerenciamento de informações e dados,
e encaminhadas à respectiva unidade de trânsito da circunscrição
correspondente à área de atuação da Estampadora de Placas de
Identificação Veicular (EPIV), sendo que em Belo Horizonte as placas
devem ser entregues na DRV.
Art. 10. O sistema de gerenciamento de informações e dados de
estampagem e afixação de PIV, na função de gestão, que compreende
auditoria com emissão de relatório individualizado e por período, que
será disponibilizado ao DETRAN-MG e à Polícia Civil mediante
acesso por login, conterá:
I – Auditoria individualizada: relatório de auditoria individualizada,
contendo, com relação ao chassi do veículo, a data da entrada
(aquisição) e a data de saída (descarte e venda), a data da finalização
da estampagem e afixação da PIV, o registro do proprietário ou do
representante autorizado e o valor correspondente à nota fiscal do
serviço;
II – Auditoria Mensal: relatório de auditoria mensal da atividade de
estampagem e afixação de PIV, contendo, com relação ao CNPJ, o
estoque inicial, a data de entrada (venda) e a data de saída (descarte),
o estoque final, os registros dos proprietários ou dos representantes
autorizados e os valores correspondentes às notas fiscais dos serviços;
III – PIV invalidada ou retirada no processo de transferência ou de
alteração de dados: relatórios de auditoria de PIV invalidada com o fato
gerador (defeito de fabricação, erro de estampagem, etc.), e de placa
retirada no processo de transferência ou de alteração de dados.
§1º. As informações geradas pela EPIV devem ser validadas, por
meio da leitura do QR Code das PIVs, e demonstrar efetivamente o
cruzamento entre o estoque virtual e físico, sob a responsabilidade do
estabelecimento credenciado.
§2º. O acesso à função de gestão, que compreende auditoria com
emissão de relatório individualizado e por determinação de período,
será disponibilizado ao DETRAN-MG mediante acesso por login,
durante o período do credenciamento da EPIV.
§3. A armazenagem das informações e dados do sistema de
gerenciamento, na função de gestão, que compreende auditoria com
emissão de relatório individualizado e por determinação de período,
que será disponibilizado ao DETRAN-MG mediante acesso por
login, durante o período do credenciamento, é de responsabilidade da
Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV).
§4 Nos casos de encerramento do credenciamento da Estampadora
de Placas de Identificação Veicular (EPIV), as informações e dados
do sistema de estampagem e afixação de PIV serão disponibilizados
integralmente ao DETRAN-MG, em meio digital.
§5. É vedada a disponibilização das informações e dados do sistema
de gerenciamento a outros órgãos, entes ou entidades públicas, e
também às pessoas físicas ou jurídicas não habilitadas no processo de
estampagem e afixação de PIV, salvo as requisições decorrentes de lei.
§6. A pessoa jurídica provedora de sistema de gerenciamento de
estampagem e afixação de PIV produzirá, sobre as atividades
das respectivas EPIV, painel de controle de informações e dados
parametrizados, disponibilizado ao DETRAN/MG e à Policia Civil de
Minas Gerais mediante acesso por login que conterá:
I – os dados dos relatórios de auditoria individualizada e de auditoria
mensal em modelo consolidado;
I – as PIVs invalidadas ou retiradas no processo de transferência ou de
alteração de dados, em modelo consolidado;
II – a determinação, por circunscrição de trânsito, dos valores praticados
pelas respectivas EPIV, conforme disposto no parágrafo único do art.
36 desta portaria;
Art. 11. As integrações e validações no sistema de gerenciamento de
informações e dados de estampagem e afixação de PIV serão realizadas
por meio de certificação digital padrão ICP – BRASIL.
CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA O
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PROVEDORA
DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES
E DADOS DE ESTAMPAGEM E AFIXAÇÃO DE PIV
Art. 13. As atividades de estampagem e de afixação de PIV serão
realizadas pelas Estampadora de Placas de Identificação Veicular
(EPIV) credenciadas pelo DETRAN-MG, através do sistema de
gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827016.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 7
Art. 30º No caso de descredenciamento, a empresa punida poderá
requerer novo credenciamento depois de transcorridos 2 (dois) anos
do ato, sem prejuízo do integral ressarcimento à Administração e aos
usuários dos prejuízos causados com as irregularidades praticadas.
CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA
JURÍDICA PROVEDORA DE SISTEMA DE
GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E DADOS
DE ESTAMPAGEM E AFIXAÇÃO DE PIV
Art. 31. A pessoa jurídica provedora de sistema de gerenciamento de
informações e dados de estampagem e afixação de PIV deverá manter,
durante a vigência do credenciamento, todas as condições exigidas no
Termo de Compromisso e nesta portaria.
Art. 32. A pessoa jurídica credenciada para prover sistema de
gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de
PIV disponibilizará ao DETRAN-MG, mediante acesso por login,
todos os dados e informações gerados nos relatórios de atividade,
individualizado e por período.
Art. 33. Constituem obrigações dos credenciados:
I - providenciar, em integração automática com os sistemas do
DETRAN-MG, a transmissão das informações e dados para os
processos de registro inicial, de transferência e de alteração de dados
de veículos no Estado de Minas Gerais;
II - atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos,
fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do
DETRAN-MG;
III - assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das
informações encaminhadas por meio eletrônico, após inseridas pelas
EPIVs, garantindo a segurança das informações que trafegam pelo
sistema, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso
ou falha ou demora na transmissão dos dados;
IV - disponibilizar canal de comunicação, com sistemas de
contingenciamento e de redundância, para a transmissão dos dados
necessários ao registro dos emplacamentos de veículos;
V - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas
e processadas, preservando a inviolabilidade da privacidade das
informações, honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer
outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
VI - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/MG,
equipamentos, hardware e software essenciais à realização de suas
atividades e demais obrigações;
VII - responder consultas e atender convocações por parte do
DETRAN/MG, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou
suas atividades objeto do credenciamento;
VIII - disponibilizar ambiente de consulta para o DETRAN/MG e
para a PCMG visando a fiscalização dos processos de emplacamento
realizados pelas empresas vinculadas a credenciada.
CAPÍTULO VII - DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 34º Extingue-se o credenciamento por:
I – fim do prazo do credenciamento sem que tenha ocorrido a
renovação;
II – pelo descredenciamento, quando houver processo administrativo
por penalidade, garantidos o contraditório e ampla defesa.
Art. 35.As empresas credenciadas pelo DETRAN-MG para implantação
do SGE, estarão sujeitas ao controle, fiscalização e responsabilização
previstos na Lei Federal Nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CAPÍTULO VIII - DAS ATIVIDADES DAS ESTAMPADORAS
DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (EPIV)
Art. 36. A Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV),
credenciada pelo DETRAN-MG, para o veículo objeto de processo
de registro inicial, de transferência e de alteração de dados, utilizará,
obrigatoriamente, o sistema de gerenciamento de informações e dados
de estampagem e afixação de PIV.
Parágrafo Único - A Estampadora de Placas de Identificação Veicular
(EPIV) deverá, por livre escolha, contratar qualquer pessoa jurídica
provedora de sistema de gerenciamento de informações e dados de
estampagem e afixação de PIV credenciada pelo DETRAN-MG.
Art. 37. A Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV),
credenciada pelo DETRAN-MG, após a execução da rotina prevista
no artigo 7º, I a IV, realizará a afixação da PIV no veículo objeto de
processo de registro inicial, de transferência e de alteração de dados,
com o registro no sistema de gerenciamento de informações e dados.
Art. 38. As EPIVs serão responsáveis pelo emplacamento e validação
do(s) QR Code(s) das PIVs no Estado de Minas Gerais, após
autorizados pelo DETRAN-MG, ficando vedada a entrega da PIV ao
consumidor final.
Art. 39.Afim de combater a sonegação fiscal e garantir a correta emissão
da Nota Fiscal Eletrônica ao proprietário, as vendas referentes as PIVs
juntamente com os serviços deverão ser realizados exclusivamente
através de meio de pagamento rastreável, sendo sua compensação
requisito prévio para a continuidade do processo.
§1º.AEPIVevidenciará de forma pública, clara e transparente os valores
referentes à comercialização da PIV e ao serviço de emplacamento.
Art. 40. As Notas Fiscais referentes aos produtos e serviços, conforme o
caso, deverão ser emitidas e enviadas automaticamente ao proprietário,
por e-mail ou SMS, de forma automática e integrada aos demais
sistemas de pagamento e segurança.
Parágrafo Único - De modo a garantir ao usuário plena informação
sobre a PIV adquirida e coibir eventual sonegação fiscal, fica vedado
à empresa estampadora a cobrança de valores diversos ao informado
no parágrafo único do art. 36 desta portaria ou ao estabelecido na Nota
Fiscal Eletrônica.
Art. 41. Para coibir o sobre preço ao usuário, bem como a ação
de intermediários prevista no art. 13 da Resolução CONTRAN nº
780/2019 e o disposto no art. 17 da Portaria 49/2020 do DETRAN-MG,
é vedado à empresa estampadora o pagamento de qualquer importância
a terceiros, relativo à intermediação na venda das PIVs.
Parágrafo Único – As EPIVs deverão definir e informar o preço total
a ser praticado às credenciadas provedoras de SGEs, devendo tal
informação ser prestada de forma pública, clara e transparente.
Art. 42. Os serviços de emplacamento somente poderão ser realizados
por pessoal habilitado e treinado, devendo a empresa manter as
informações dos colaboradores atualizadas no SGE, e sempre que
requisitada, sua relação e comprovação de vínculo contratual/
trabalhista.
Art. 43. As Placas de Identificação Veicular - PIV a serem fixadas nos
veículos deverão obrigatoriamente obedecer aos padrões estabelecidos
pela Resolução do CONTRAN nº 780/2019, ou outra que venha
a substituí-la ou alterá-la, bem como deste regulamento e demais
resoluções do CONTRAN.
Art. 44. A PIV deve ser afixada no veículo em primeiro plano, na
extremidade traseira ou dianteira, em posição vertical, formando
um ângulo de 90º em relação ao plano longitudinal, admitida uma
tolerância de 10º, sem qualquer tipo de obstrução à sua visibilidade
e legibilidade. Em relação ao plano transversal, a PIV não deverá
apresentar inclinação.
Art. 45. Admite-se, para os veículos de carga ou especial com PBT
superior a 3.500 kg, que a placa traseira possa ser posicionada a uma
distância afastada da extremidade do veículo, desde que garantido um
ângulo máximo de visibilidade de 45o entre a extremidade superior da
placa e a extremidade do veículo.
Art. 46. Deve ser fixada por elementos de fixação (parafusos, rebites,
etc.) nos pontos destinados a este fim conforme apresentado nas Figuras
I e II da Resolução do CONTRAN 780/2019.
Art. 47. A fixação deve ser de tal forma que não prejudique a estrutura
física da chapa da placa, podendo ser utilizado suporte específico para
esta função, que só poderá encobrir nada além da borda.
Art. 48. A EPIV, para realizar o emplacamento, deverá validar:
I. A presença do veículo autorizado e seu correto emplacamento;
II. A instalação da PIV correta, confirmando os QR Codes;
III. A instalação por pessoa autorizada;
IV. A entrega do emplacamento para o proprietário ou seu representante
autorizado;
V. O chassi do veículo a ser emplacado;
VI. O local do emplacamento;
Art. 49. As EPIVs deverão disponibilizar sistemicamente o relatório de
auditoria do estoque e o registro das placas inutilizadas, até o 5º dia útil
do mês subsequente.
CAPÍTULO IX – DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 50.Arenovação do credenciamento das SGEs ocorrerá anualmente,
devendo o requerimento ser firmado pelo empresário ou representante
legal da credenciada junto ao Sistema de Credenciamento de Empresas
– SCE, com até 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de
validade do credenciamento.
Art.51. O requerimento de renovação do credenciamento deverá
estar devidamente instruído com a documentação exigida para o
credenciamento, nos termos desta Portaria.
§ 1º Iniciado o processo de renovação do credenciamento no
Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, caso a SGE não dê
prosseguimento à sua tramitação mediante a juntada dos documentos
exigidos, ele será cancelado automaticamente após 60 (sessenta) dias.
§2º Decorridos 90 (noventa) dias do vencimento do prazo para a
renovação do credenciamento, se a SGE não renovar ou não apresentar
documentação completa nos termos desta Portaria, terá extinto o
seu credenciamento, com a publicação de portaria pelo Diretor do
Detran-MG.
Art. 52. No caso em que a SGE apresentar documentação incompleta
ou inadequada, será admitido o saneamento no prazo de 30 (trinta) dias,
a partir da comunicação da pendência.
§1º Ultrapassado o período para saneamento das pendências
verificadas, sem a devida regularização, a SGE credenciada terá suas
atividades suspensas.
§2º Transcorridos 90 (noventa) dias de suspensão das atividades
em decorrência da incompletude ou inadequação da apresentação
dos documentos necessários à renovação do credenciamento, sem
justificativa pertinente, a SGE será descredenciada.
Art. 53. Aprovada a documentação de renovação de credenciamento, a
SGE credenciada deverá realizar o pagamento da DAE relativa à taxa
de credenciamento prevista no item 5.1 da Tabela “D” da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975.
CAPÍTULO X – DAALTERAÇÃO DO QUADRO
SOCIETARIO E DA RAZÃO SOCIAL
Art. 54. As alterações societárias e da razão social da SGE credenciada
deverão ser informadas de forma imediata, via sistema SCE ao
DETRAN-MG.
Paragrafo Único – todas as alterações disciplinadas no caput deste
art. Deverão atender a todos os requisitos elencados nesta portaria,
sobretudo aqueles que regulamentam o credenciamento.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55.As EPIVs já credenciadas têm o prazo de 90 (noventa) dias para
atenderem as disposições da presente Portaria.
Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral do
DETRAN-MG.
Art. 57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
ANEXO I
HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, TRABALHISTA E TÉCNICA
Os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e
técnica são:
I. cópia autenticada do contrato social, acompanhado das alterações
posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta,
arquivados no registro competente. Em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata,
devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em
curso; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício;
II. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CNPJ;
III. prova de inscrição, no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou
Municipal, relativo à sede ou domicílio da pessoa jurídica, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível aos fins pretendidos para o
credenciamento;
IV. certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
V. certidões de regularidade de débitos relativa a tributos e dívida ativa
para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
VI. certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
VII. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva
com efeito de negativa;
VIII. certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida com até30 (trinta) dias
anteriores à data de entrega da documentação;
IX. Declaração que dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo
hardwares e softwares) e pessoal técnico, adequados e disponíveis,
para a realização dos serviços previstos nesta Portaria, acompanhado
da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos, sem gerar qualquer ônus ao DETRAN/
MG;
X. declaração da empresa interessada no credenciamento de que
contratará servidor dedicado exclusivamente para conexão com o
DETRAN/MG, sob suas expensas, sendo instalado e testado, em pleno
funcionamento quando esta vier a ser credenciada, sem qualquer custo
ao DETRAN/MG;
XI. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da pessoa jurídica, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação do requerimento do credenciamento, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios;
XII. declarações subscritas pelo representante legal da interessada de
que:
a). Aceita as regras e condições estabelecidas para a obtenção da
homologação do sistema e credenciamento constantes desta Portaria;
b). Não incide nas restrições previstas nos Parágrafos do artigo
anterior;
c). Dispõe de infraestrutura física adequada, de recursos tecnológicos
de hardware e software e de pessoal técnica para operação do sistema,
conforme as exigências desta Portaria e legislações pertinentes;
d). Não foi declarada inidônea, ou tenha seus direitos suspensos para
licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual;
e) declaração do não exercício de atividade pública.
XIII. Atestado de idoneidade financeira da empresa e dos sócios:
Certidão do Cartório de Títulos e Protestos do Município de inscrição
da Pessoa Jurídica e dos sócios da empresa.
XIV. Certidão Negativa do (s) Cartório (s) de Distribuição de Ações de
Execução Civil (Empresa e Sócios);
XV. comprovação da aptidão para o desempenho da atividade pertinente
e compatível com o objeto desta Portaria, mediante apresentação
de atestado(s) fornecido(s), que comprovem o real fornecimento,
por pessoas jurídicas de direito público ou privado contendo as
funcionalidades previstas na presente Portaria conforme elencados
abaixo:
Integração com as bases oficiais para recebimento de dados, validação
de informações e envio de informações;
Bloqueio de alteração de dados, efetuação de validações e envios para
objetos distintos dos recebidos na abertura do processo;
Pagamento eletrônico rastreável integrado, identificando a compensação
do pagamento de forma integrada;
Emissão da nota fiscal automática e integrada a compensação do
pagamento eletrônico;
Envio da nota fiscal automaticamente por SMS e E-mail ao proprietário
do veículo;
Ferramenta de agendamento funcional, com painel de abertura
de horários por loja e instalador, reagendamento, bloqueio de
agendamentos simultâneos para o mesmo horário e instalador;
Validação biométrica da presença do instalador autorizado;
Validação da procuração dada pelo proprietário;
Validação documental do recebedor da placa;
Validação biométrica da presença do recebedor da placa autorizado;
Validação do chassi do veículo conforme normas internacionais;
Validação do chassi encontrado no veículo com o recebido por
integração;
Validação do tipo e espécie do veículo presente;
Validação da placa instalada no veículo correto;
Bloqueio de foto ou vídeos;
Validação simultânea do alfanumérico da placa e do QR da mesma;
Registro do geoposicionamento com bloqueio de fraudes;
Cerco eletrônico delimitando locais permitidos para emplacamento;
Registro e armazenamento fotográfico das validações acima;
Bloqueio da continuação do processo caso qualquer das exigências
acima não forem cumpridas;
Função de auditoria de estoques dos estampadores e emissão de
relatórios;
Rastreabilidade da placa e do pagamento efetuado.
§ 1º. As certidões apresentadas que não constarem prazo de validade
serão aceitas com o prazo de expedição até 90(noventa) dias anteriores
à data do preenchimento do requerimento de credenciamento, desde
que o procedimento esteja devidamente instruído.
§2º. Quando as certidões exigidas forem positivas, deverão estar
acompanhadas das certidões de objeto e pré-atualizadas de cada um
dos processos indicados.
ANEXO II - PROVA DE CONCEITO
A prova de Prova de Conceito, a ser realizada na sede do DETRAN/
MG, será composta de sistemas, metodologias e infraestrutura que
serão utilizados pela pessoa jurídica habilitada, devendo apresentar
uma amostra do serviço que será ofertado aos consumidores finais, ao
DETRAN/MG, mediante apresentação de ferramenta tecnológica a ser
utilizada para a execução dos serviços. Devendo demonstrar ao menos
um processo completo para carro e um para moto;
A empresa deverá comprovar o atendimento a todos os itens elencados
no Item 2 do presente ANEXO, inclusive executando negativas e
bloqueios a operações não autorizadas.
A não demonstração de qualquer item pela empresa na Validação
Sistêmica acarretará na sua reprovação.
O DETRAN/MG analisará as funcionalidades e características dos
serviços a serem prestados e sua real compatibilidade com os requisitos
de sistemas, software, metodologias e infraestrutura exigidos para
cumprimento das determinações previstas na legislação de trânsito;
Durante a realização da prova de Prova de Conceito será admitida
a presença de técnicos da pessoa jurídica para acompanhamento e
eventuais esclarecimentos técnicos requeridos pela administração
pública. Devendo a Prova de Conceito ser realizada de forma presencial
e sem contato com agentes externos;
A Prova de Conceito será integralmente gravada em vídeo para
posterior arquivamento e análise;
O não comparecimento do representante da pessoa jurídica habilitada
para a prova de Prova de Conceito implicará na extinção do processo de
análise do credenciamento da interessada;
O DETRAN/MG disponibilizará à pessoa jurídica habilitada o prazo de
até 2 (duas) horas para apresentação da solução, conforme horário de
funcionamento deste órgão não podendo os testes exceder ao período
fixado, sob pena de decaimento do processo de credenciamento;
Quaisquer dificuldades que impeçam a continuidade dos trabalhos
ou provoquem atividades adicionais e que forem provocadas
comprovadamente pelos processos internos do DETRAN/MG não terão
seu tempo contado como realização da prova de Prova de Conceito e
não poderão ser considerados como prejuízo à pessoa jurídica habilitada
durante a avaliação;
Não será permitido durante a realização da prova de Prova de Conceito,
resultando em reprovação caso ocorra;
Uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da
confirmação das especificações funcionais;
Gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas),
durante e após a realização da prova de Prova de Conceito, em nenhum
tipo de mídia para posterior uso ou complementação;
Aproveitamento de templates criados anteriormente;
Edição, criação ou utilização de códigos fontes do programa, bem como
alteração direta nos seus bancos de dados;
A empresa a ser credenciada que deixar de atender aos requisitos
solicitados, mesmo após a notificação do DETRAN/MG, será
desclassificada do processo;
Se qualquer uma das habilitadas deixar de comparecer no prazo
estabelecido para a execução da prova de Prova de Conceito, deixar de
observar as exigências estabelecidas nesta portaria, ou deixar de cumprir
integralmente dos requisitos solicitados no presente comunicado,
perderá direito ao credenciamento, sem que lhe seja facultada qualquer
reclamação ou indenização;
O DETRAN/MG poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos
adicionais e/ou comprobatórios sobre a Prova de Prova de Conceito
apresentada;
O DETRAN/MG, após analise a que se refere o item 1.2, emitirá o
parecer pela aprovação ou não do sistema demonstrado pela empresa
da Prova de Prova de Conceito no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis e somente após análise dos vídeos referentes a Prova de Conceito
executada.
Não aprovada na prova de Validação Sistêmica a pessoa jurídica poderá
realizar a interposição de recurso no prazo de 5 (cinco) dias uteis da
reprovação. Onde o DETRAN/MG terá o prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis para análise e resposta do recurso.
Aprovada na prova de Prova de Conceito, será emitido o parecer
técnico pela SETOR INFORMATICA e o processo será encaminhado
para a Diretoria Geral para que o mesmo analise as informações e emita
o relatório final, juntamente com a demais providencias previstas na
Portaria do DETRAN/MG;
A homologação do credenciamento será feita pela Diretoria Geral, que
providenciará a publicação do resumo do termo de credenciamento no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
ITENS PROVA DE CONCEITO
Integração com as bases oficiais para recebimento de dados, validação
de informações e envio de informações;
Bloqueio de alteração de dados, efetuação de validações e envios para
objetos distintos dos recebidos na abertura do processo;
Pagamento eletrônico rastreável integrado, identificando a compensação
do pagamento de forma integrada;
Emissão da nota fiscal automática e integrada a compensação do
pagamento eletrônico; Envio da nota fiscal automaticamente por SMS
e E-mail ao proprietário do veículo;
Ferramenta de agendamento funcional, com painel de abertura
de horários por loja e instalador, reagendamento, bloqueio de
agendamentos simultâneos para o mesmo horário e instalador;
Validação biométrica da presença do instalador autorizado; Validação
da procuração dada pelo proprietário;
Validação documental do recebedor da placa;
Validação biométrica da presença do recebedor da placa autorizado;
Validação do chassi do veículo conforme normas internacionais;
Validação do chassi encontrado no veículo com o recebido por
integração; Validação biométrica da presença do recebedor da placa
autorizado; Validação da instalação da placa e do veículo correto
presente;
Validação da PIV conforme Resolução CONTRAN 780/ 2019,
alfanumérico da placa e do QR da mesma;
Cerco eletrônico delimitando locais permitidos para emplacamento;
Registro e armazenamento fotográfico das validações acima;
Bloqueio da continuação do processo caso qualquer das exigências
acima não forem cumpridas; Função de auditoria de estoques dos
estampadores e emissão de relatórios;
Rastreabilidade da placa e do pagamento efetuado.
Disponibilização de painel administrativo contendo as informações
referentes a movimentação, estoque e auditorias das PIVs;
Bloqueio de foto ou vídeos;
Validação simultânea do alfanumérico da placa e do QR da mesma;
Registro do geoposicionamento com bloqueio de fraudes;
Cerco eletrônico delimitando locais permitidos para emplacamento;
Registro e armazenamento fotográfico das validações acima;
Disponibilização e envio de relatório de placas inutilizadas;
Função que demonstre o correto descarte das placas não utilizadas ou
retiradas dos veículos emplacados;
Disponibilização e envio de relatório de auditoria do estoque das EPIVs,
contendo as PIVs recebidas, vendidas e demais movimentações;
Registro dos processos por 05 (cinco) anos de modo interdependente,
onde cada informação não possa ser alterada sem refazer toda a
operação, protegidos com chave de integridade, transparência e
acuracidade aos envolvidos no processo.
09 1647144 - 1
PORTARIA Nº. 400/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso: A Entrevista na
Investigação Policial – EaD.
ADiretora daAcademia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso: A Entrevista na Investigação Policial
– EaD, a saber:
Órgão Promotor e
Executor:
Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais – Acadepol
Público Alvo:
Servidores das carreiras de Delegado de
Polícia Módulos: II/2019-2020, III/2021 e
IV/2021; Investigador de Polícia Módulo:
VIII/2020 e IX/2021; Escrivão de Polícia
Módulos: I/2019-2020, II/2021 e III/2021;
como forma de Educação Continuada.
Modalidade: Educação a Distância (EaD)
Endereço Eletrônico:
Plataforma EaD: http://ead.policiacivil.
mg.gov.br
Carga Horária: 20 horas/aula
Período: 01 a 30 de junho de 2022.
Nº do Projeto: 14/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome Masp
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal 381.129-6
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani 349.306-1
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira 298.422-7
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire 1.256.050-4
Chearlys Demetrius Vieira 342.296-1
Giovani Antônio de Carvalho 294.573-1
Luiz Fernando da Silva Leitão 457.885-2
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3
Instrutores Técnicos
Rodrigo Pascoal Ulhoa Cintra 458.386-0
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Aecio Bruno Dalfior 1.355.148-6
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa 1.413.086-8
Claudio Soares Quintão 458.113-8
Felipe Alves de Araújo 1.241.912-3
Larissa Dias Paranhos 1.411.704-8
Leonardo Fernando Lage 458.297-9
Plinio Nunes Lacerda 1.412.598-3
Monitores/Tutores
Allan Patrick de Souza Gandra 1.174.228-5
Antônio Marques da Silva 458.049-4
Bruno Moura Martins da Costa 1.135.772-0
Cezar Augusto Azevedo Santos 1.256.605-5
Cristiane Franca Bitencourt 1.050.215-1
Daniel Gonçalves Santos 1.174.294-7
Fabiane dos Santos 1.451.179-4
Felipe Domingos Castanheira Silva 1.257.087-5
Fernando Simões Pellucci 1.242.429-7
Franciely Morgany Niza Cardoso 1.340.808-3
Jackson Widmer de Pinho 1.458.496-5
Jose Francisco da Silva Júnior 458.210-2
Leticia Aparecida da Silva 1.256.009-0
Leticia Martins de Oliveira Castro 1.365.739-0
Luis Guilherme de Siqueira Lazaroni 1.234.100-4
Marcelo Del Gaudio Maciel 1.318.372-8
Marcelo dos Santos Martins 1.174.102-2
Marcos Tadeu de Brito Brandao 457.825-8
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi 1.361.273-4
Ricardo Resende Leite 458.076-7
Tatiana Saradha Braga 1.356.722-7
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas 1.356.626-0
Weslley Martins das Neves 1.061.014-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº 401/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do V Curso de Aprimoramento e
Capacitação Continuada de Operador de Pistola .40/MEAF.
ADiretora daAcademia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do V Curso de Aprimoramento e Capacitação
Continuada de Operador de Pistola.40/MEAF, a saber:
Órgão Promotor e
Executor:
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
– Acadepol
Público Alvo: Policiais Civis de Minas Gerais
Local de Realização:
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado – CTA/Acadepol situado na
Mina Córrego do Meio – Estrada do Salitre
- Sabará/MG
Período: 14 e 15 de junho de 2022
Horário: 08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária: 20 horas/aula
Nº do Projeto: 68/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome Masp
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal 381.129-6
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani 349.306-1
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira 298.422-7
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro 275.978-5
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond 275.818-3
Coordenadora de Monitoria
Rosângela Egídia da Silva 340.488-6
Professores/Instrutores
Bertholdo Maria da Costa Neto 1.113.486-3
Bruno Gomes Roscoe 1.412.499-4
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827017.
8 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
João Francisco Barbosa Neto 669.929-2
Maerllen Cézar de Carvalho Lima Gurgel 1.255.748-4
Márcia Cristina Dias Viana 1.060.874-3
Tiago Veiga Ludwig 1.188.724-7
William de Almeida Oliveira 1.111.846-0
Monitores
Daniela Sayuri Lara Yoshizane 1.413.806-9
Eli César de Oliveira 546.926-7
Fernanda Maciel Oliveira 1.455.389-5
Jorge Antônio Ribeiro 340722-8
José Aldeir Ferreira da Silva 1.257.010-7
Lucimeire Realina Nunes 343.847-0
Morjana de Lima Carvalho 1.229.388-2
Ricardo Augusto Silva 1.256.368-0
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara 1.356.825-8
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
09 1647193 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 02/SPGF/2022
Cria a comissão técnica interna com a finalidade de estabelecer e
padronizar os requisitos Técnicos Operacionais para as armas de fogo
de porte e portáteis, Equipamentos de Proteção Individual e Insumos
a serem adquiridos e utilizados pela Policia Civil de Minas Gerais
bem como os ensaios, testes e condições de recebimento dos artefatos
bélicos e da outras providencias.
O Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 44 inc VI da lei Complementar 129
de 08 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de se instruir no âmbito da Polícia
Civil de Minas Gerais politica que vise descrever adequadamente os
requisitos específicos para armas de fogo de uso policial aos moldes das
Normas Técnicas SENASP;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e modernização
do arsenal bélico utilizado pela Polícia Civil de Minas Gerais e de se
estabelecer os requisitos técnicos básicos, quanto ao calibre, modelo e
sistema de funcionamento para fundamentar as aquisições institucionais
futuras de armas de fogo de porte e portáteis; bem como os insumos
adequados a cada situação;
CONSIDERANDO que ao longo dos anos a Policia Civil de Minas
Gerais adquiriu e/ou incorporou ao acervo bélico armas de fogo dos
mais diversos modelos, calibres, plataformas e origens culminando
na falta de uniformidade, obsolescência e considerável dificuldades
para realização de manutenções, treinamentos e capacitação de seus
agentes;
CONSIDERANDO necessidade de padronização e modernização do
arsenal bélico utilizado pela Polícia Civil de Minas Gerais e de se
estabelecer os requisitos técnicos básicos para as armas de fogo de
porte e portáteis a serem adquiridas pela PCMG;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos
de testes, ensaios e recebimento de materiais bélicos, garantindo o
aporte no âmbito institucional de equipamentos adequados ao uso em
situações adversas e por conseguinte de maior durabilidade;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
1510.01.0009024/2021-97;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a comissão técnica interna com a finalidade de estabelecer
e padronizar os requisitos Técnicos Operacionais para as armas de fogo
de porte e portáteis , Equipamento de Proteção Individual e insumos
a serem adquiridos e utilizados pela Policia Civil de Minas Gerais
bem como os ensaios, testes e condições de recebimento dos artefatos
bélicos e da outras providencias.
§ 1º - A comissão de que trata essa Portaria é composta pelo Delegado
de Polícia Civil de Minas Gerais: João Francisco Barbosa Neto, que
coordenará os trabalhos, e pelos seguintes servidores:
I - Bruno Goncalves Affonso - Delegado de Polícia - Membro
II - João Bosco Silvino Junior – Perito Criminal – Membro
III- Rafael Colen Moreira Antunes- Investigador de Polícia - Membro
IV- Maerllen Cezar De Carvalho Lima – Investigador de Polícia
– Membro
V- Gustavo Barbosa Daros – Investigador de Polícia – Suplente
VI- Mateus Picinin Costa – Investigador de Polícia - Suplente
VII- Edvaldo Gomes De Freitas – Investigador de Polícia – Suplente
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Comissão deverá elaborar parecer técnico com vista a
padronizar os Requisitos Técnicos Básicos para armas de porte e
portáteis adequados a serem empregados pela Polícia Civil de Minas
Gerais, de modo a amparar a edição de Termos de referencia e as quais
integrarão o portfólio de produtos bélicos institucionais.
Parágrafo único. As Aquisições de equipamentos realizados mediante
utilização de recursos oriundo do Orçamento Geral da União,
obedecerão as regras constantes em Normas Técnicas da SENASP,
quando estas existirem.
Art. 3º A Comissão estará encarregada de captar cooperação técnica,
estudos, material técnico e acadêmico, testes laboratoriais já elaborados
pelos fabricantes de Materiais Bélicos, SENASP, e outras forças
de segurança nacionais e internacionais de modo a parametrizar os
requisitos técnicos adequados a Polícia Civil e ao contexto atual.
Art. 4º A Comissão irá elaborar os protocolos de ensaios técnicos
adequados ao teste e recebimento de produtos bélicos estabelecendo
requisitos mínimos de aceitabilidade, falhas e funcionamento em
condições adversas.
Art. 5º O prazo de elaboração do Portfólio, relatório e protocolo de
testes será de 60 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 6º Os atos poderão ser convalidados por no mínimo três membros
da comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2022.
Reinaldo Felício Lima
Delegado Geral de Polícia – MASP: 458.057-7
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
09 1647226 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0001062/2022-09.
RELATÓRIO
Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito
Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito, possivelmente
devida pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo Ford
Ranger XL, HMH 8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF
(44559925), publicação nº 44559994.
Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo - PA, o
interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei
nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de
manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição
legal” (grifo próprio).
Pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e
não sabido, conforme documentos e-mail do domicílio/endereço,
documento SEI nº 44560238 e 44560365, aquele foi notificado, por
edital, com 08 (oito) publicações consecutivas nº 45645611; 45719375;
45800810; 45880613; 45963010; 46035956; 46118233 e 46193127,
sustentado no art. 37 da Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art.
225 da Lei nº 869/1952, senão vejamos:
“Lei nº 14.184/2002:
Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o
processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência;
Lei nº 869/1952:
Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de
quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias,
apresentar defesa.
Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação
será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias
consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação
da defesa será contado da data da última publicação do edital (grifo
próprio).
É o relatório.
Fundamentação
A Diretoria de Logística e Aquisições, através do Memorando.SEAPA/
DPO.nº 320/2020 (44559157), solicitou ao Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização para pagamento
de multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH-8307, conforme
documentos anexos nº 44558895 e 44559079.
Foi autorizado o pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo
placa HMH8307, conforme pode ser observado do documento,
Despacho nº 651/2020/SEAPA/SPGF (44559201).
Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá ao condutor do
veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais
aplicáveis à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos:
“Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá:
(...)
III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à
gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio);
Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo
deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar
pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão
vejamos:
“Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário
percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do
veículo oficial.
Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao
período em que o veículo estiver à sua disposição.
O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do
condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do
veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos:
“Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos
acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a
devolução do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio).
Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele
que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, senão vejamos:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
dos valores monetários”.
Por todo o exposto, conforme instrução processual, em especial
Memorando.SEAPA/DPO.nº 320/2020 (44559157) e documento
identificador do condutor (44559079), o Senhor Wilson Alves Ribeiro
conduzia o veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, no momento da sua
autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo
é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da chave até a sua
devolução, bem como, por respeitar as leis de transito. Considerando
também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de
Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o
locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o valor
atualizado.
Dispositivo
Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação
subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o senhor Wilson Alves
Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da
autuação arcado pela SEAPA.
Publique-se o extrato.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
07 1645384 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
PORTARIA IEPHA Nº 20/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conforme disposto no art.
8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020, Lei Federal nº
12.527 de 18 de novembro de 2011 e o Decreto Estadual nº 45.969, de
24 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico
e Artístico de Minas Gerais, a Comissão de Gestão da Informação,
encarregada de classificar os documentos do Instituto, de acordo com a
Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas
atribuições, para atuar na Comissão de Gestão da Informação, sob a
presidência da primeira:
1.Ana Amaral Nunes Pereira, Masp. 1.506.563-4;
2.Leandro Corrêa Passos, Masp. 1.107.746-9;
3.Andrea Santos Xavier, Masp 1.016.622-1;
4.Isa Maria Marques de Oliveira, Masp. 752.246-9;
5.Adalberto Andrade Mateus, Masp: 1.168.138-4;
6.Rafaela Cossenzo Lopes, Masp. 752.634-6.
Art. 3º A atuação no âmbito da Comissão não será remunerada.
Art. 4º. O mandato da Comissão terá a duração de 2 (dois) anos a partir
da publicação desta portaria.
Art.5º Fica revogada a Portaria IEPHA nº 18 de 2019.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2022.
Marília Palhares Machado
Presidente do IEPHA/MG
09 1646787 - 1
Fundação TV MINAS -
Cultural e Educativa
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a PATRICIA CAMPOS
DE PINHO BRANT, MASP 1370280-8, a gratificação temporária
estratégica GTEI-1 TV1100326.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, PATRICIA CAMPOS DE PINHO
BRANT, MASP 1370280-8, do cargo de provimento em comissão
DAI-26 TV1100085, a contar de 7/6/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA LUIZA FERREIRA RAMOS,
MASP 15066632, do cargo de provimento em comissão DAI-8
TV1100114, a contar de 7/6/2022.
09 1647241 - 1
PORTARIA CONJUNTA FTVM E EMC Nº
12, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Institui o Comitê de Governança e Gestão da Integridade (CGGI) no
âmbito da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas
Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para
responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, bem como das atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei nº 22.294, de
20 de setembro de 2016, pelo Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de
novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º - Em cumprimento ao Plano de Integridade da EMC/FTVM
publicado no diário oficial em 20 de julho de 2021, por meio da Portaria
Conjunta FTVM e EMC nº 06, ficam designados os seguintes agentes
públicos para compor o Comitê de Governança e Gestão da Integridade
(CGGI) da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas
Cultural e Educativa:
I-Empresa Mineira de Comunicação
Elisângela Celestino de Paulo, Matricula: 1784
José Guilherme Rodrigues da Silva, Matricula: 1439
II-Pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Edwaldo Ribeiro Cordeiro, MASP: 1367092-2
Mauro Venício da Silva Filho, MASP: 1372216-0
Art. 2º -Todas as reuniões do Comitê contarão com a participação de
um represente da Assessoria jurídica da EMC e um representante da
Controladoria Seccional da FTVM.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
09 1647217 - 1
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
DESPACHO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para
responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, bem como das atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei nº 22.294, de
20 de setembro de 2016, pelo Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de
novembro de 2019, com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952; considerando o disposto no processo
de Sindicância Administrativa 01/2019,instaurada pela Portaria
04/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado em 17
de outubro de 2019, Documentos 32411036, 32412115, 32412718,
32413171, 32413719, Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-
75;considerando o Relatório Conclusivo da comissão sindicantefls.
317 a 323 de 14 de fevereiro de 2020, Documento 32413719,
Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-75; considerandoa Nota de
Auditoria nº 3150.0207.20fls.324 a 339 de 28 de fevereiro de 2020,
Documento 32413719, Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-75;
considerando a Comunicação Interna EMC/CONTABILIDADE nº.
33/2022 de 19 de maio de 2022, Documento 46849666, Processo SEI
nº 2210.01.0000267/2021-75,considerando a Comunicação Interna
EMC/ENGENHARIA nº. 1/2022 de 2 de junho de 2022, Documento
47562039, Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-75 e considerando
oDespacho nº 19/2022/TVMINAS/CONTROLADORIA,Documento
47960375, Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-75 determina
o arquivamento da Sindicância 01/2019 instaurada pela Portaria
04/2019,pela ausência dematerialidade processual.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação LTDA.
09 1647209 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA Nº 044/2022 DE 09 DE JUNHO DE 2022
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Promoção na
Carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp Nome Cargo Nível Grau Vigencia
1365917-2 Débora Porto Barbosa AFGMQ II A 05.06.2022
1365389-4 Fabrício Hastenreiter Scaramello AFGMQ II A 24.05.2022
09 1646928 - 1
ATO Nº 032/2022
EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a” do art. 106 da Lei
nº. 869, de 05/07/1952, o (a) servidor (a): MASP: 1362085-1, Jessica
da Silveira Soares Viana, ocupante do cargo efetivo AFGMQ, a partir
de 28/04/2022, do Quadro Geral deste Instituto.
09 1646720 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, PARA O EXERCICIO 2022
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014 e pelo
Decreto nº 46.546, de 28 de junho de 2014,
CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI nº 01/2022, que dispõe sobre o Plano de Ação do Fundo Estadual
dos Direitos da Pessoa Idosa - FEI/MG para os exercícios de 2022 e 2023;
CONSIDERANDO a competência do Grupo Coordenador em aprovar o Plano de Aplicação de Recursos FEI/MG, preconizado pela Lei nº 21.144,
de 14 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Aplicação de Recursos FEI/MG pelo Grupo Coordenador em reunião realizada em 23 de março de
2022;
CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação é o instrumento pelo qual o órgão gestor estabelece aprogramação da distribuição dos recursos do
FEI/MG para as áreas avaliadas prioritárias para utilização dos recursos pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI e aprovadas pelo Grupo
Coordenador;
CONSIDERANDO os Editaisde Chamamento Público SEDESE/CEI nº 001/2020 e nº 009/2021 para execução de projetos que promovam ou
contribuam para garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e Lei Estadual de Amparo ao Idoso nº 12.666/1997
no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO aincidência da vedação de distribuição gratuita de bens, valores e serviços para a população em geral em ano eleitoral (art. 73,
§10, da Lei 9.504/97);
RESOLVE:
Art. 1º –Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais – FEI/MG, referente ao exercício do ano de 2022.
Art. 2º –Discrimina os recursos do FEI/MG que serão aplicados observando os seguintes eixos prioritários apresentados no quadroabaixo:
PLANO DE APLICAÇÃO 2022
RECEITAS
Previsão de Receita –LOA 2022 R$ 902.985,00
TOTAL R$ 902.985,00
DESPESAS
PROJETOS APROVADOS PELO CEI/MG EIXO TEMÁTICO
Projeto Melhor Geração - Subsecretaria de Esportes R$ 675.000,00
Eixo temático IV:Promoção de Esporte, Lazer e
Cultura
Elaboração da cartilha “Guias de orientações técnicas para o fortalecimento
das políticas de cuidados à Pessoa Idosa no Estado de Minas Gerais”
R$ 161.781,84
Eixo Temático VII: Pesquisa e Produção de
conhecimento sobre o processo de envelhecimento
humano
TOTAL R$ 836.781,84
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
09 1647106 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 9
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
EXTRATO DE PORTARIA SRF/BH Nº 002/2022,
09 DE JUNHO DE 2022
O Superintendente Regional de Fazenda de Belo Horizonte, no uso de
suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância com os objetivos de
apurar os fatos, quantificar os danos e apurar responsabilidades acerca
da notícia qualificada no Parágrafo único e recebida por intermédio
do MEMO DFBH1 Nº 001/2022, de 01 de junho de 2022. Parágrafo
único – Não localização do PTA 01.000185757-12 - ENGETEL
TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA.
Art. 2º - Designa para a Comissão objeto desta Portaria os seguintes
servidores: Marcial Gomes de Melo, AFRE, MASP 387.770-1; Ronan
Eugênio Álvares Soares, GEFAZ, MASP 669.704-9 e Carlos Heitor de
Oliveira Frattari, GEFAZ, MASP 669.210-7.
Parágrafo único – A presidência da Comissão caberá ao servidor
Marcial Gomes de Melo – AFRE, Masp 387.770-1.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação do extrato desta Portaria, para a apresentação do Relatório
de Sindicância, admitida a prorrogação por igual período, mediante
requerimento com justificativa.
Alexandre Cotta Pacheco
Superintendente Regional de Fazenda/Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-1 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para exclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Locaralpha Locadora de Veículos Ltda
CNPJ 00.674.835/0006-31
Av. Santa Rosa, 100 – Aeroporto - Bhte - MG
Coobrigado Excluído: Banco ABC Brasil S/A
CNPJ 28.195.667/0001-06
Avenida Cidade Jardim, 803 – Itaim Bibi – São Paulo - SP
PTA – 01.001784093.49
Sujeito Passivo: Engelminas Construções Elétricas Ltda
CNPJ 16.668.394/0001-90
Rua Martin de Carvalho, 245 – Andar 2 – Santo Agostinho - Bhte
- MG
Coobrigado Excluído: Banco ABC Brasil S/A
CNPJ 28.195.667/0001-06
Avenida Cidade Jardim, 803 – Itaim Bibi – São Paulo - SP
PTA – 01.001782165.24
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, com fundamento no Art. 7-A, parágrafo
2º, da Lei Federal 11.598/2007, segundo o qual a solicitação de baixa
importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Restaurante e Pizzaria dos Magos Ltda
IE: 062.440.821.00-20
Av. Afonso Pena, 3481 – São Pedro – Bhte - MG
Coobrigado: Geraldo Magela Batista Ferreira
CPF 219.953.976.87
Rua Euclides Franco, 1.187 – Casa 2 – Garças - Bhte. - MG
PTA – 05.000203254.37
Sujeito Passivo: Comercial Cortes e Lima Ltda – EPP
IE 062.985.927.01-62
Avenida Uruguai, 225 – Sion – Bhte-MG
Coobrigado: Antonio Augusto Cortes – CPF 545.773.576/15
Rua Agostinho Bretas, 366 – Apto 201 – Caiçaras – Bhte – MG
Coobrigado: Alexandre Eustáquio Cortes – CPF 579.352.116/04
PTA – 05.000244280.95
Sujeito Passivo: Comercial Cortes e Lima Ltda – EPP
IE 062.985.927.01-62
Avenida Uruguai, 225 – Sion – Bhte-MG
Coobrigado: Antonio Augusto Cortes – CPF 545.773.576/15
Rua Agostinho Bretas, 366 – Apto 201 – Caiçaras – Bhte – MG
Coobrigado: Alexandre Eustáquio Cortes – CPF 579.352.116/04
PTA – 05.000259934.38
Sujeito Passivo: Comercial Cortes e Lima Ltda – EPP
IE 062.985.927.01-62
Avenida Uruguai, 225 – Sion – Bhte-MG
Coobrigado: Antonio Augusto Cortes – CPF 545.773.576/15
Rua Agostinho Bretas, 366 – Apto 201 – Caiçaras – Bhte – MG
Coobrigado: Alexandre Eustáquio Cortes – CPF 579.352.116/04
PTA – 05.000279229.45
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
09 1647086 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de
Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação
vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do débito. Sobre valores lançados incidirão juros de mora até a data
do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº
2.880/97. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito
tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do
recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e
antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de impugnação,
esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso
de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito
(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração Fazendária da
sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de
expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art. 2º da
Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000068064-80
Sujeito Passivo: Lucas Otávio Rios - CPF: 096.581.766-07 - Endereço:
Rua Minas Gerais, 181- Bairro: Marechal Rodon - CEP: 32.900-000 -
Município: Igarapé – MG
Contagem, 15 de maio de 2022.
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de
Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação
vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do débito. Sobre valores lançados incidirão juros de mora até a data
do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº
2.880/97. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito
tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do
recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e
antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de impugnação,
esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso
de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito
(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração Fazendária da
sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de
expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art. 2º da
Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000068065-52
Sujeito Passivo: Matheus Victor Rios - CPF: 141.743.846-06 -
Endereço: Rua Outros Norte Sul, 120 - Bairro: Cidade Clube Reside
- CEP: 32.900-000 - Município: Igarapé – MG
Contagem, 10 de maio de 2022.
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / Contagem
09 1647089 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇAADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG Nº 5.209/2018, fica(m) o(s) sujeito(s)
passivo(s) responsável(s), Coobrigado(s) e o(s) Fiador(es) abaixo
indicado(s), intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a
contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos
da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou
parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Praça
Irmã Albuquerque, nº 45 – 3º andar – Centro - Bom Despacho/MG.
PTA N°: 05.000315167-27
Sujeito Passivo: GERALDO ANTONIO FERREIRA 09630300605
IE: 003063491.00-27 – CNPJ: 286.892.026/0001-00
End.: Rua Tiradentes, 34 – B. São João – CEP: 35.600-000 – BOM
DESPACHO/MG
Coobrigado: GERALDO ANTONIO FERREIRA
CPF: 096.303.006-05
End.: Rua Tiradentes, 34 – B. São João – CEP: 35.600-000 – BOM
DESPACHO/MG
PTA N°: 59.000024789-01
Sujeito Passivo: GERALDO ANTONIO FERREIRA 09630300605
IE: 003063491.00-27 – CNPJ: 286.892.026/0001-00
End.: Rua Tiradentes, 34 – B. São João – CEP: 35.600-000 – BOM
DESPACHO/MG
Fiador: GERALDO ANTONIO FERREIRA
CPF: 096.303.006-05
End.: Rua Tiradentes, 34 – B. São João – CEP: 35.600-000 – BOM
DESPACHO/MG
Bom Despacho, 08 de junho de 2022
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho em exercício
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL – NOVA SERRANA
COBRANÇAADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG Nº 5.209/2018, fica(m) o(s) sujeito(s)
passivo(s) responsável(s), Coobrigado(s) e o(s) Fiador(es) abaixo
indicado(s), intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a
contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos
da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou
parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos na repartição fazendária localizada em Bom
Despacho, na Praça Irmã Albuquerque, nº 45 – 3º andar – Centro - Bom
Despacho/MG.
PTA Nº: 05.000298300.02
Sujeito Passivo:
SHOPP CELL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
End.: Rua Coronel Martinho Ferreira do Amaral, 232 – Loja 02 –
Bairro Centro – Nova Serrana/MG – CEP: 35.520-122
Coobrigado:
FABIO CARDOSO DE SOUZA TELES - CPF: 028.072.496-98
End.: Rua Valter Ferreira do Amaral, 352 – Bairro Fausto Pinto da
Fonseca I – Nova Serrana/MG – CEP: 35.523-232
Fiador Parcelamento:
FABIO CARDOSO DE SOUZA TELES - CPF: 028.072.496-98
End.: Rua Valter Ferreira do Amaral, 352 – Bairro Fausto Pinto da
Fonseca I – Nova Serrana/MG – CEP: 35.523-232
Nova Serrana, 08 de junho de 2022
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana
09 1647091 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORAAF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de
30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
Crédito Tributário com as reduções legais. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação ao referido PTA, por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/
parcelamento implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG Cep
36.880-013
Email: afmuriae@fazenda.mg.gov.br
PTA: 01.002361538-79 de 16/05/2022
Sujeito Passivo: A L de Castro
CNPJ: 28.633.489/0001-58
Insc..Estadual: 003.041850-0061
Coobrigado: André Luiz de Castro
CPF:005.622.516-42
Endereço: Rua Olimpio Vargas, n.104
Bairro: Centro Cep. 36.900-000
Manhuaçu/MG
Muriaé, 08/06/2022
Marcos Giovanni Garbero – Chefe da Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
09 1647093 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar –
Bairro: Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA nº: 01.002372059-11
Sujeito Passivo: ALDAIR JOSE DA SILVA
Identificação: 881.138.846-53
Endereço: Rua Rancheira, nº 619, Guarani – Uberlândia/MG.
Uberlândia, 09 de junho de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal.
09 1647097 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 436, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008816-61.2019.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente,
retroativaà data da negativa do requerimento administrativo – 04 de Abril de 2019, sendo concedidas novas promoções a cada dois anos de efetivo
exercício no mesmo nível, até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021, Revogar na Resolução SEJUSP N° 221,
de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente a servidora Ana
Cristina Pacheco da Cruz - MASP 1123973/8, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo
Judicial nº5008816-61.2019.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,09 dejunho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1123973/8 ANA CRISTINA PACHECO DA CRUZ ASP II E III D 04/04/2019
1123973/8 ANA CRISTINA PACHECO DA CRUZ ASP III E IV A 04/04/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1123973/8 ANA CRISTINA PACHECO DA CRUZ ASP III D III E 04/04/2020
09 1647228 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 424, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002325-90.2020.8.13.0625, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau A, retroativa a 01 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 112, de 28 de maio de 2020, publicada em 29 de maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 134,
de 10 de março de 2022, publicada em 12 de março de 2022, que dispõem sobre Promoção por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor
Rodrigo Moreira Dutra - MASP: 1373838/0, referente ao Processo Judicial nº 5002325-90.2020.8.13.0625, em virtude de novas orientações para
cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em04 de março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rodrigo Moreira Dutra - MASP: 1373838/0, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5002325-90.2020.8.13.0625.
Art. 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1373838/0 RODRIGO MOREIRA DUTRA ASP I B IV A 01/01/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1373838/0 RODRIGO MOREIRA DUTRA ASP IV A IV B 01/01/2022
09 1647194 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 431, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇAPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003106-89.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, ao nível subsequente da carreira, retroativo a
data do requerimento administrativo – 15 de janeiro de 2020, a partir dai, deverão as promoções observar o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto
nº 44.769/2008.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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10 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente a servidora Luana de Paula Alves - MASP 1327618/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5003106-89.2021.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1327618/3 LUANA DE PAULAALVES ANEDS I C II A 15/01/2020
1327618/3 LUANA DE PAULAALVES ANEDS II A III A 15/01/2022
09 1647207 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 428, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007398-20.2021.8.13.0686, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao
nível subsequente, retroativa à data do requerimento de 16 de setembro de 2021, bem como novas promoções conforme o disposto no 6. 3º, inciso
II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5007398-20.2021.8.13.0686.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447964/6 ALEXSANDRO RAMOS DOS SANTOS PEREIRA ASP I B II A 16/09/2021
09 1647202 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°430, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇAPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006027-91.2020.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, para o Nível III, grau A, retroativa a data do
requerimento administrativo – 02 de abril de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, a
parte referente a servidora Patrícia Luciene Assunção Pedra - MASP 1376864/3,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Processo Judicial nº5006027-91.2020.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376864/3 PATRÍCIA LUCIENE ASSUNÇÃO PEDRA ANEDS I C III A 02/04/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376864/3 PATRÍCIA LUCIENE ASSUNÇÃO PEDRA ANEDS III A III B 02/04/2022
09 1647206 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 429, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5001706-83.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III,
Grau D, retroativa a data do requerimento administrativo – 12 de março de 2021, sendo às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001706-83.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1078136/7 AENDER FRANCISCO RIBEIRO ASP II E III D 12/03/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1078136/7 AENDER FRANCISCO RIBEIRO ASP III D III E 12/03/2022
09 1647204 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 438, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO  DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio  de 2.019 e;
Considerando o disposto no art.  11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0075206-71.2018.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, posicionando-o
corretamente na carreira, a partir de  12 de abril de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 060, de 18 de junho de 2019, publicada em 28 de junho de 2019, Revogar na Resolução SEJUSP
N° 115, de 05 de junho de 2020, publicada em 09 de junho de 2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente ao
servidor Ronaldo Bento Tavares – MASP 1092337/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao
Processo Judicial  nº 0075206-71.2018.8.13.0480.
Art. 2° -  Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
 
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1092337/3 RONALDO BENTO TAVARES ASP II E III D 12/04/2018
1092337/3 RONALDO BENTO TAVARES ASP III E IV A 12/04/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1092337/3 RONALDO BENTO TAVARES ASP III D III E 12/04/2019
1092337/3 RONALDO BENTO TAVARES ASP IV A IV B 12/04/2022
09 1647230 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 435, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003569-29.2021.8.13.0525, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente,
desde a data do requerimento administrativo – 26 de março de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidorJose Lopes de Morais Junior - MASP 1381939/6, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Processo Judicial nº5003569-29.2021.8.13.0525.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1381939/6 JOSE LOPES DE MORAIS JUNIOR ASP I C II B 26/03/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1381939/6 JOSE LOPES DE MORAIS JUNIOR ASP II B II C 26/03/2022
09 1647227 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 434, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002498-37.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III
-Grau D, retroativa a data do requerimento administrativo – 17 de fevereiro de 2021, sendo às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5002498-37.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1149047/1 LEIDIMAR APARECIDA GODINHO TEIXEIRA​ ASP II E III D 17/02/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1149047/1 LEIDIMAR APARECIDA GODINHO TEIXEIRA​ ASP III D III E 17/02/2022
09 1647225 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 437, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003933-84.2020.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível IV -Grau
C, retroativa a data da negativa do requerimento administrativo – 19 de fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõesobreprogressão na carreira,
a parte referente ao servidor Francisco Donizete Vidal - MASP 1376173/9, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº 5003933-84.2020.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376173/9 FRANCISCO DONIZETE VIDAL ASP I C IV C 19/02/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376173/9 FRANCISCO DONIZETE VIDAL ASP IV C IV D 19/02/2022
09 1647229 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 426, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5031711-62.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau C, retroativa a 12 de março de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 126, de 03 de maio de 2021, publicada em 04 de maio de 2021; Resolução SEJUSP Nº 316, de 12 de maio
de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Adão Lopes da Silva - MASP: 1221527/3,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5031711-62.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1221527/3 ADÃO LOPES DA SILVA ASP II D IV C 12/03/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 11
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1221527/3 ADÃO LOPES DA SILVA ASP IV C IV D 12/03/2021
09 1647196 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 441, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005691-69.2021.8.13.0701, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau A, a partir da data do requerimento administrativo – 23 de janeiro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 46, de 11 de fevereiro de 2021, publicada em 13 de fevereiro de 2021; Resolução SEJUSP N°
127, de 04 de março de 2022, publicada em 09 de março de 2022, que dispõem sobre Promoção por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor
Guilherme Augusto de Araujo - MASP: 1134036/1, referente ao Processo Judicial nº 5005691-69.2021.8.13.0701, em virtude de novas orientações
para cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Guilherme Augusto de Araujo -
MASP: 1134036/1,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5005691-
69.2021.8.13.0701.
Art. 3° - Conceder Promoção/ por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública,em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução,visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1134036/1 GUILHERME AUGUSTO DE ARAUJO ASP I B IV A 23/01/2018
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1134036/1 GUILHERME AUGUSTO DE ARAUJO ASP IV A IV B 23/01/2020
1134036/1 GUILHERME AUGUSTO DE ARAUJO ASP IV B IV C 23/01/2022
09 1647233 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 427, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001665-12.2021.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II, grau
A, a partir de 16 de novembro de 2020, bem como novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que seja promovido
ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do título apresentado.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidoraLarissa Aline Barbosa de Lima -
MASP: 1439669/1,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5001665-
12.2021.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1439669/1 LARISSAALINE BARBOSA DE LIMA ASP I B II A 16/11/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1439669/1 LARISSAALINE BARBOSA DE LIMA ASP II A II B 16/11/2021
09 1647199 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 433, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5127633-67.2018.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora,uma vez preenchidos
os requisitos legais desta modalidade de promoção,retroativa a data do requerimento administrativo – 26 de março de 2013.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1497/2014, de 08 de setembro de 2014, publicada em 09 de setembro de 2014, Revogar na Resolução SEAP
N°004/2016, de 30 de setembro de 2016, publicada em 06 de outubro de 2016, Revogar na Resolução SEAP N° 75, de 31 de julho de 2018, publicada
em 08 de agosto de 2018, Revogar na Resolução SEAP N° 124, de 10 de outubro de 2018, publicada em 17 de outubro de 2018, Revogar na
Resolução SEJUSP N° 177, de 27 de agosto de 2020, publicada em 01 de setembro de 2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Eduardo Alves Lucas Filho - MASP 1228199/4,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5127633-67.2018.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Conceder promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP I B II A 23/03/2013
1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP II B III A 23/03/2015
1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP III B IV A 23/03/2017
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP II A II B 23/03/2014
1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP III A III B 23/03/2016
1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP IV A IV B 23/03/2019
1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP IV B IV C 23/03/2021
ANEXO III
Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP IV C V A 23/03/2022
09 1647222 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 443, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio  de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº  5157413-18.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a  promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data do
requerimento administrativo – 26 de abril de 2018, bem como conceder as promoções subsequentes, depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos
em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 25, de 20 de maio de 2019, publicada em 22 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de
2021, publicada em 09 de março de 2021; Resolução SEJUSP Nº 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre
progressão e promoção na carreira,  a parte referente à servidora Mariana Fortes Carvalho Antunes  - MASP: 1080747/7, tendo em vista a concessão
de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº  5157413-18.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
 ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
 
ANEXO I
Promoção por escolaridade adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1080747/7 MARIANA FORTES CARVALHO ANTUNES ASEDS II A III A 26/04/2018
1080747/7 MARIANA FORTES CARVALHO ANTUNES ASEDS III A IV A 26/04/2020
 
ANEXO II
Progressão na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1080747/7 MARIANA FORTES CARVALHO ANTUNES ASEDS IV A IV B 26/04/2022
09 1647235 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 439, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5001426-15.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV
-Grau A, retroativa a 19 de Abril de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Clebson de Araújo Pereira - MASP 1105931/8, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº 5001426-15.2021.8.13.0704.
Art. 2° -Conceder promoção por EscolaridadeAdicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1105931/8 CLEBSON DE ARAÚJO PEREIRA ASP III E IV A 19/04/2021
09 1647231 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 444, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO  DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio  de 2.019 e;
Considerando o disposto no art.  11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0111842-14.2016.8.13.0704, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial,  condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a  promoção por escolaridade adicional da parte autora, bem como
conceder promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenche os demais requisitos, até que seja
promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 71, 17 de julho de 2018, publicada em 18 de julho de 2018; Resolução SEJUSP Nº 180, de 03 de setembro
de 2020, publicada em 05 de setembro de 2020; Resolução SEJUSP N°198, de 17 de agosto de 2021, publicada em 21 de agosto de 2021, que dispõe
sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Heder
Leonardo Areda Mendes - MASP: 1102908/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo
Judicial Nº 0111842-14.2016.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado, mantendo a concessão administrativa realizada em 19/06/2016 para
o nível II, grau D, em observância ao Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
 
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1102908/9 HEDER LEONARDO AREDA MENDES ASP II E III D 01/08/2018
1102908/9 HEDER LEONARDO AREDA MENDES ASP III E IV A 01/08/2020
 
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1102908/9 HEDER LEONARDO AREDA MENDES ASP II D II E 01/08/2017
1102908/9 HEDER LEONARDO AREDA MENDES ASP III D III E 01/08/2019
09 1647236 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 425, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002539-42.2020.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau C, tendo como marco inicial a negativa administrativa do requerimento administrativo – 01 de abril de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Wesley Abilio Izidoro - MASP: 1376159/8, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5002539-42.2020.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376159/8 WESLEY ABILIO IZIDORO ASP I C IV C 01/04/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376159/8 WESLEY ABILIO IZIDORO ASP IV C IV D 01/04/2022
09 1647195 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270111.
12 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 440, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000464-79.2020.8.13.0363, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, o posicionando no
nível subsequente da carreira, na data do protocolo do requerimento administrativo – 05 de Dezembro de 2019, sendo as demais promoções conforme
os termos do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº. 44.769/08.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5000464-79.2020.8.13.0363.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1377927/7 EVANDO COSTA DA SILVA ASP II B III A 05/12/2021
09 1647232 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 432, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004014-57.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o primeiro grau
do Nivel IV, retroativa a data do requerimento administrativo – 29 de outubro de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 02, de 15 de janeiro de 2018, publicada em 17de janeiro de 2018, Revogar na Resolução SEJUSP
N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em
02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão após estágio Probatório e progressão na carreira, a parte referente ao servidor Valter Samuel
Afonso, MASP 1191403/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº5004014-
57.2020.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1191403/3 VALTER SAMUEL AFONSO ASP I A IV A 29/10/2016
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1191403/3 VALTER SAMUEL AFONSO ASP IV A IV B 01/01/2020
1191403/3 VALTER SAMUEL AFONSO ASP IV B IV C 01/01/2022
09 1647210 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 442, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000438-28.2021.8.13.0143, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, bem comoa
conceder novas promoções, a cada 2 (dois) anos, até que atinja o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor William Matheus Soares Goulart -
MASP: 1374379/4,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5000438-
28.2021.8.13.0143.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1374379/4 WILLIAM MATHEUS SOARES GOULART ASP I C II B 08/03/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1374379/4 WILLIAM MATHEUS SOARES GOULART ASP II B II C 08/03/2022
09 1647234 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 3.146, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de
4 de outubro de 2018, que prorroga o prazo de atuação do Grupo
Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – instituído pela Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016,
e dá outra providência.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo
inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 29 de novembro de
2019, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, e com respaldo na Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam
nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga o prazo de atuação
do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – instituído pela
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro
de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam
nº 2.885, de 22 de outubro de 2019, que altera a Resolução Conjunta
Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga
o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe
– e a resolução Conjunta nº 2.795, de 3 de abril de 2019, que altera a
composição do Grupe;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo
das alterações promovidas nas normas referentes ao licenciamento
ambiental de processos efetiva ou potencialmente causadores de
impactos sobre cavidades naturais subterrâneas;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer dúvidas, prestar
orientação e auxiliar as equipes técnicas nas análises dos processos de
regularização ambiental e nos procedimentos de fiscalização ambiental,
envolvendo impactos e danos sobre cavidades naturais subterrâneas;
RESOLVEM:
Art. 1º – A alínea “d” do inciso I e a alínea “a” do inciso III do art. 1º da
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro
de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
d) Gustavo Endrigo de Sá Fonseca, MASP 1.364.097-4;
(...)
III – (...)
a) Flávio Augusto Aquino, MASP nº 1.339.995-1
(...).”
Art. 2º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo de
atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – previsto
no art. 2° da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.885, de
22 de outubro de 2019.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
convalidando todas as ações e orientações exaradas pelo Grupe a partir
de 20 de outubro de 2020.
Belo Horizonte, 2 de junho de 2022.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
09 1646711 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram
Licença Ambiental. Informa que foram apresentados EIA/RIMA, e que
os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-
audiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de
Delegação SEMAD/SECEX Nº 03, de 20 de dezembro de 2021.
(LAC 2) - Licença de Operação Corretiva: 1) Ecoagrícola Café Ltda.
- Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura
de ervas medicinais e aromáticas) e barragem de irrigação ou de
perenização para agricultura, Francisco Dumont e Lassance/MG, PA/
nº 2279/2022. Classe 4.
(LAC 1) - Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação
e a Licença de Operação: 2) Ecoagrícola Café Ltda. - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Francisco Dumont e Lassance/MG, PA/nº 2280/2022.
Classe 4.
09 1646879 - 1
Pauta da 28ª Reunião Ordinária da Câmara de Políticas de Energia
e Mudanças Climáticas (CEM) do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam
Data: 21 de junho de 2022, às 9h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
- Feam e Presidente da Câmara de Políticas de Energia e Mudanças
Climáticas - CEM, Renato Teixeira Brandão.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 27ª RO de 22/02/2022.
5. Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE-Sisema). Apresentação:
Superintendência de Gestão Ambiental/Subsecretaria de Gestão
Ambiental e Saneamento/Semad.
6. Resultados preliminares do 4º Inventário de Emissões e Remoções
Antrópicas de Gases de Efeito Estufa. Apresentação: ICLEI - Governos
Locais pela Sustentabilidade.
7. Resultados intermediários e próximos passos Planos de
Ação Climáticas. Apresentação: ICLEI - Governos Locais pela
Sustentabilidade.
8. Encerramento.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e
Presidente da Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas
09 1646744 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Enock de Souza Campos/Fazenda Lagoa Encantada - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Cabeceira Grande/MG. Processo: 2281/2022. 2) Altamiro
Camargo da Silva/Fazenda São João do Pinduca, AC e RH - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Buritis/MG. Processo: 2274/2022. 3) Hendricus
Petrus Zandbergen/Fazenda Patrimônio - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo -
Paracatu/MG. Processo: 2260/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1)AgropecuariaSantoAurelioAgricolaeComercialLtda/FazendaSanto
Aurélio e Estrela - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG.
Processo: 2171/2022. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 09/06/2022 – pág. 11)
Onde se lê:
“(...)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)* Imperio Mineracao Natalandia Ltda - Extração de rocha para
produção de britas - Natalândia/MG - Processo: 2243/2022 - Classe
4. Requerimento para Intervenção Ambiental. Processo SEI/Nº
1370.01.0013566/2022-63. Supressão de cobertura vegetal nativa, com
ou sem destoca, para uso alternativo do solo (3,24) ha.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
(...)”
Leia-se:
“(...)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)*Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes
(LAC 1):*Imperio Mineracao Natalandia Ltda - Extração de rocha
para produção de britas - Natalândia/MG - Processo: 2243/2022 -
Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental. Processo SEI/Nº
1370.01.0013566/2022-63. Supressão de cobertura vegetal nativa, com
ou sem destoca, para uso alternativo do solo (3,24) ha.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
(...)”
09 1647100 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Ágape Participações
Ltda., Central Geradora Hidrelétrica - CGH, Ingaí/MG, PA SLA nº
2288/2022/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Edgar Antônio Vilela
& Cia Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de
ferro, Poços de Caldas/MG, Processo nº 2079/2022, Classe 2, Motivo:
Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
09 1647094 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada (RAS): * Eurípedes Batista Rossi
- Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares
- Uberlândia/MG - PA/N° 24492/2019/001/2021 - Classe: 3. Motivo:
perda do objeto.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
09 1647180 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.717, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Altera as Deliberações Copam nº 1.557 e 1.558, de 6 de abril de
2020, que estabelecem as composições e designações dos membros
das Unidades Regionais Colegiadas Jequitinhonha e Leste Mineiro do
Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da
Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro
de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.557,
de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
(...)
§ 2º – (...)
II – 1º Suplente: Eliana Piedade Alves Machado”.
Art. 2º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.558,
de 6 de abril de2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
(...)
§ 2º – (...)
II – 1º Suplente: Vitor Reis Salum Tavares”.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.718, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Deliberação nº 1.560, de 6 de abril de 2020, que estabelece a
composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da
Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro
de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “h” do inciso I do art. 2º, da Deliberação
Copam nº 1.560, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)
I– (...)
h) (...)
1 – Titular: A indicar”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2022.
VALERIA CRISTINA REZENDE
09 1647118 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
OSr.CristianoAugustoVieiraDias,PresidentedaComissãodoProcesso
Disciplinar Simplificado nº: 025/2022, publicada no Minas Gerais de
26 de maio de 2022, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 025/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica por 08
(oito) dias consecutivos, a CITAÇÃO do processado JOÃO PAULO
SILVA DE ARAÚJO - MASP: 1.483.229-9 para tomar conhecimento
dos fatos alegados na Portaria Inaugural. O servidor citado tem o
prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital para indicar provas, arrolar testemunhas e constituir advogado
para acompanhar as apurações, devendo, se for o caso, enviar a esta
Comissão, no mesmo prazo, o Instrumento de Procuração e a Defesa
Prévia, sob a pena de ser declarado revel. Durante o prazo concedido os
autos do processo ficarão à disposição do processado na sede regional
da 17º RISP, Núcleo de Correição Administrativa, situado na rua
Silvestre Ferraz, nº: 362, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG. E-mail
para contato: corregedoria17risp@gmail.com:
Pouso Alegre, 08 de junho de 2022.
Cristiano Augusto Vieira Dias
Masp: 1.357.838-0
Presidente de Comissão
09 1646656 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270112.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 13
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo
deferimento: 1) Reinaldo Braga Cruz eamp; Cia Ltda, Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não instalados na área da planta de extração, São Geraldo/MG, Protocolo
nº 2241/2022, com validade até: 07/06/2032; 2) Carmel Tecnologia
Industria e Comercio de Equipamentos Eletrônicos e Telecomunicações
Ltda - Carmel Tecnologia, Fabricação de eletrodomésticos e/ou
componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Barroso/MG,
Protocolo nº 2259/2022, com validade até 08/06/2032; 3) Mauricio
Furtado de Campos, Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados;
Compostagem de resíduos industriais, Visconde do Rio Branco/MG,
Protocolo nº 2233/2022, com vencimento em 07/06/2032. 4) Município
de São Sebastião da Vargem Alegre, Extração de cascalho, rocha para
produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais
coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias,
inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta
e Indireta Municipal, Estadual e Federal, Guiricema/MG, Protocolo nº
2273/2022, com validade até: 08/06/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
09 1647015 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência e/ou
compartilhamento de responsabilidade da licença ambiental abaixo
identificada:
1) Tipo de solicitação: Licença Ambiental Simplificada – Las
Cadastro; Empreendimento: Júlio Cesar Melo Eireli ME (CNPJ
19.807.208/0001-45), Atividade Principal: Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação; Município: Ressaquinha/MG, PA n° 27889958/2018, Válida
até 10/09/2028 – Para: Comércio de Combustíveis Carvalho Ltda
(CNPJ 45.509.948/0001-05).
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
09 1647157 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença de Instalação Corretiva e Licença de Operação – LIC+LO
(LAC2): 1) Consorcio Internacional do Alto e Medio Carangola Para
Gestão e Manejo dos Resíduos Sólidos - CIRS, Aterro sanitário,
inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP, Divino/MG, PA
nº 2261/2022, Classe 3.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
09 1647018 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ARETHA HENDERSON
DE JESUS, MASP 1241791-1, do cargo de provimento em comissão
DAI-16 MA1100092.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, TAIANA COELHO NETTO,
MASP 1205699-0, para o cargo de provimento em comissão DAI-16
MA1100092, de recrutamento amplo.
09 1647243 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 28111/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação
e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703602/2022. *Processo n° 28112/2013, Usuário: FACER - Fava
Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0703603/2022. *Processo n° 28113/2013,
Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703604/2022.
*Processo n° 28114/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação
e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703605/2022. *Processo n° 29325/2013, Usuário: FACER - Fava
Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0703606/2022. *Processo n° 29326/2013,
Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703609/2022.
*Processo n° 29327/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação
e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703611/2022. *Processo n° 29328/2013, Usuário: FACER - Fava
Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0703613/2022. *Processo n° 29329/2013,
Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703615/2022.
*Processo n° 29330/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação
e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703616/2022. *Processo n° 29331/2013, Usuário: FACER - Fava
Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0703618/2022. *Processo n° 29332/2013,
Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703620/2022.
*Processo n° 29333/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação
e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703621/2022. *Processo n° 29334/2013, Usuário: FACER - Fava
Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0703622/2022. *Processo n° 29335/2013,
Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703657/2022.
*Processo n° 29336/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação
e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703658/2022. *Processo n° 29337/2013, Usuário: FACER - Fava
Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0703659/2022. *Processo n° 29338/2013,
Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703661/2022.
*Processo n° 13819/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação
e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0703670/2022. *Processo n° 13823/2020, Usuário: FACER
- Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0703671/2022. *Processo n°
13825/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703673/2022. *Processo n°13826/2020, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703675/2022. *Processo n°
13827/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação
Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703678/2022.
*Processo n° 13828/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação
e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703679/2022. *Processo n° 13830/2020, Usuário: FACER - Fava
Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0703681/2022. *Processo n° 13831/2020,
Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e
Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703687/2022. *Processo n° 07703/2016, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703772/2022. *Processo n°
07704/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703773/2022. *Processo n° 07705/2016, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703774/2022. *Processo n°
07706/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703775/2022. *Processo n° 07707/2016, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703777/2022. *Processo n°
07708/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703778/2022. *Processo n° 07709/2016, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703780/2022. *Processo n°
07710/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703782/2022. *Processo n° 07711/2016, Usuário: FACER – Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703783/2022. *Processo n°
07712/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703785/2022. *Processo n° 07713/2016, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703786/2022. *Processo n°
07714/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703787/2022. *Processo n° 07715/2016, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703789/2022. *Processo n°
07716/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703790/2022. *Processo n° 07717/2016, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703791/2022. *Processo n°
07718/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703792/2022. *Processo n° 07719/2016, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703793/2022. *Processo n°
07720/2016, Usuário: FACER – Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703794/2022. *Processo n° 07721/2016, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703796/2022. *Processo n°
07722/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703797/2022. *Processo n° 07723/2016, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703798/2022. *Processo n°
07724/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703808/2022. *Processo n° 07725/2016, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703809/2022. *Processo n°
07726/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703810/2022. *Processo n° 07727/2016, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703856/2022. *Processo n°
07728/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703858/2022. *Processo n° 07729/2016, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703859/2022. *Processo n°
13814/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703863/2022. *Processo n° 13815/2020, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703864/2022. *Processo n°
13816/2020, Usuário: FACER – Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703897/2022. *Processo n° 13817/2020, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703898/2022. *Processo n°
13818/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703899/2022. *Processo n° 13820/2020, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703901/2022. *Processo n°
13821/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703903/2022. *Processo n° 13822/2020, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703905/2022. *Processo n°
13824/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação
Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703906/2022. *Processo n° 13832/2020, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703907/2022. *Processo n°
28110/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação
Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703908/2022.
*Processo n° 28499/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação
e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703911/2022. *Processo n° 28500/2013, Usuário: FACER - Fava
Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0703913/2022. *Processo n° 28501/2013,
Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703914/2022.
*Processo n° 28502/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação
e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703932/2022. *Processo n° 28503/2013, Usuário: FACER - Fava
Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0703933/2022. *Processo n° 28504/2013,
Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703934/2022.
*Processo n° 28505/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação
e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703935/2022. *Processo n° 28506/2013, Usuário: FACER - Fava
Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0703936/2022. *Processo n° 28507/2013,
Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703937/2022.
*Processo n° 28508/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação
e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0703939/2022. *Processo n° 00099/2018, Usuário: FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0703999/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 09 de Junho de 2022.
09 1646608 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00855/2018, Usuário: José Eustáquio Rocha, Contagem,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304001/2022. *Processo
n° 71061/2019, Usuário: Wilson Tavares Filho, Denise Reis
Vasconcelos, Fortuna de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1304002/2022. *Processo n° 33609/2015, Usuário: Aguinaldo
Aparecido de Amorim, Jequitibá, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1304004/2022. *Processo n° 21672/2021, Usuário:
Dragagem Brasil Ltda EPP, Brumadinho, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1304008/2022. *Processo n° 15082/2021, Usuário: JF Areia
e Argila Ltda, Lagoa Santa, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1304010/2022. *Processo n° 33997/2020, Usuário: AMBEV S.A.,
Sete Lagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304011/2022.
*Processo n° 24047/2021, Usuário: Mart Minas Distruibuição Ltda,
Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304016/2022.
*Processo n° 08349/2020, Usuário: Vantuir Henriques de Carvalho,
Santana dos Montes, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1304019/2022. *Processo n° 03044/2018, Usuário: Zorzale Campos
Reis, Zoraide Campos Reis, Joaquim Campos Reis, Leonel Campos
Reis, Juscelino de Campos Reis , Fidel de Campos Reis, Papagaios,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304021/2022. *Processo n°
03045/2018, Usuário: Zorzale Campos Reis, Zoraide Campos Reis,
Joaquim Campos Reis, Leonel Campos Reis, Juscelino de Campos
Reis, Fidel de Campos Reis , Papagaios, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1304022/2022.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 25866 de 04/09/2015. Requerente:
Condomínio Vila Del Rey. CNPJ: 02.945.086/0001-50. Curso d’água:
Afluente do córrego Canela. Motivo: Considerando os termos do Artigo
24 do Decreto nº 47.705/2019. Município: Mariana – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 09 de Junho de 2022.
09 1647109 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 54381/2020 de 20/11/2020. Requerente:
Prefeitura Municipal de Carandaí. CNPJ: 180.947.797/0001-07. Curso
d’água: Sem Denominação.Motivo: Considerando que nos termos do§
2° Artigo 24 doDecreto 47.705/2019-Até que o Igam se manifeste
sobre o pedido de prorrogação de prazo estabelecido no caput, fica
este automaticamente prorrogado por mais sessenta dias, contados do
término do prazo inicialmente concedido. Considerando que nos termos
do§ 3º Artigo 23 do Decreto 47.705/2019 - A apresentação incompleta
da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma
intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de
direito de uso de recursos hídricos. Recomendamos o arquivamento
do Processo de Outorga nº 54381/2020. Município: Carandaí - MG.
Arquiva-se o processo nº 11948/2021 de 19/03/2021. Requerente:
Eustáquio Martins Braga. CPF: 53740866691. Curso d’água: Poço
tubular.Motivo: Considerando que nos termos do§ 3º Artigo 23 do
Decreto 47.705/2019 - A apresentação incompleta da complementação
de que trata o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva
acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso
de recursos hídricos. Recomendamos o arquivamento do Processo
de Outorga nº 11948/2021. Município: Jequeri – MG. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 09 de Junho
de 2022.
09 1646682 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
60005/2021, Usuário: Fazendas Klem Importação e Exportação
de Café Ltda, Martins Soares, Deferido, Portaria n°2004005/2022.
*Processo n° 03657/2022, Usuário: Rafael Luiz de Melo, Lagoa
Dourada, Deferido com condicionantes, Portaria n°2004007/2022.
*Processo n° 06509/2022, Usuário: Tamiris Mota de Faria, Mercês,
Deferido, Portaria n°2004020/2022. *Processo n° 06319/2022,
Usuário: Luiz Claudio Bastos de Moura, Volta Grande, Deferido,
Portaria n°2004023/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Ubá, 09 de Junho de 2022.
09 1647095 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00024/2022, Usuário: Antonio R. Filho, Campina
Verde, Deferido, Portaria n°1903813/2022. *Processo n° 04061/2022,
Usuário: Posto de Resfriamento de Leite São Geraldo Ltda, Uberaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903821/2022. *Processo n°
01273/2022, Usuário: Empresa de Mineração Fonte Quintas Del Rey
Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903824/2022.
*Processo n° 50358/2019, Usuário: Nelson R. da Silva, Onça de
Pitangui, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903827/2022.
*Processo n° 30191/2019, Usuário:A.G.AgroAgricultura, Suinocultura
e Pecuária Ltda, Igaratinga, Deferido, Portaria n°1903829/2022.
*Processo n° 61232/2021, Usuário: Curinga Veículos Ltda, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903831/2022. *Processo n°
24453/2022, Usuário: Euripedes S. Da Silva, Gurinhatã, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1903927/2022. *Processo n° 14488/2022,
Usuário: Leri Participações Ltda, Frutal, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1903709/2022. *Processo n° 14502/2022, Usuário: Geraldo
G. de Lacerda, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903708/2022. *Processo n° 11451/2022, Usuário: Polyvin Plásticos
e Derivados Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903854/2022. *Processo n° 16020/2022, Usuário: Ivo C. Furlanetto
e Odair A. Ferreira, Iraí de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1903930/2022. *Processo n° 00020/2022, Usuário:
Sérgio R. M. Filho, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903931/2022.
Reconsideração de Arquivamento:
Reconsidera-se o arquivamento do processo nº. 15353/2021
publicado no dia 20/08/2021. Requerente: Rodolfo E. Cauhy – CPF:
739.***.***-04 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Reanálise.
Município: Monte Alegre De Minas – MG.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo 55205/2021 de 22/11/2021. Requerente: Dorival
V. De A. e M. Vieira - CPF: 617.***.***-20 - Curso d’água: Poço
Tubular - Motivo: Não houve resposta ás informações complementares
solicitadas no prazo estipulado. Município: Romaria - MG.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1901027/2021 publicado no dia 18/02/2021.
Outorgado: Viação andrade ltda – CNPJ: 16.908.824/0001-02. Onde
se lê: Finalidades: Consumo humano, Lavagem de veículos. Leia-se:
Lavagem de veículos. Município: Araxá – MG.
Retifica-se a portaria 1903496/2019 publicado no dia 25/05/2019.
Outorgado: Francisco M. Teixeira– CPF: 155.***.***-87. Onde se
lê: Outorgado: Francisco M. Teixeira– CPF: 155.***.***-87, Leia-se:
Outorgado: Reginaldo M. Teixeira - CPF: 117.***.***-30. Município:
Santa Juliana – MG.
Retifica-se a portaria 1901163/2020 publicado no dia 11/02/2020.
Outorgado: Manoel Gonçalves – CPF: 119.871.389-53. Onde se lê:
Outorgado: Manoel Gonçalves – CPF: 119.871.389-53. Vazão liberada
(l/s): 10,9 sendo 20:00 horas/dia e 20 dias/mês nos meses de maio a
outubro com volumes máximos mensais de 15696,00 m³. Leia-se:
Outorgado: Marinete Gonçalves Bissiato - CPF: 046.736.766-37.
Vazão liberada (l/s): 10,9 sendo 20:00 horas/dia, 10 dias/mês e 12
meses/ano com volumes máximos mensais de 7848 m³. Município:
Indianópolis– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Uberlândia, 09 de junho de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 11162/2022, Usuário: Marcus V. Alves, Ibiá, Deferido
com condicionantes, Portaria n°2103814/2022. *Processo n°
11067/2022, Usuário: Rogério de Souza Guimarães, Guimarânia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2103815/2022. *Processo
n° 11860/2022, Usuário: M.A. Rosin & Filho Empreendimentos
Imobiliários Ltda, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2103817/2022. *Processo n° 11861/2022, Usuário: M.A. Rosin
& Filho Empreendimentos Imobiliários Ltda, Araxá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2103818/2022. *Processo n° 11862/2022,
Usuário: M.A. Rosin & Filho Empreendimentos Imobiliários Ltda,
Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2103819/2022.
*Processo n° 09167/2018, Usuário: Sandra Maria Gomes, Onça de
Pitangui, Deferido com condicionantes, Portaria n°2103816/2022.
*Processo n° 14507/2022, Usuário: Beneficiadora de Batatas São
Gotardo - Me, São Gotardo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2103832/2022. *Processo n° 09779/2022, Usuário: Joel A. G.
Lício, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2103977/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Patos de Minas, 09 de junho de 2022
09 1646986 - 1
O Superintendente SUPRAM Zona da Mata, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 26373/2017, Usuário: Parma Móveis LTDA, Ubá,
Deferido, Portaria n°1004024/2022. *Processo n° 22132/2012,
Usuário: Companhia Agrícola Pontenovense, Urucânia, Deferido com
condicionantes,Portarian°1004025/2022.OsProcessosAdministrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Zona da
Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 09 de Junho de 2022.
09 1647187 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATOS DO GERENTE DE ASSITÊNCIA À SAÚDE
Indefere por falta de amparo lega requerimento (s) de pecúlio por morte a:
Instituidor Requerente
SOLANGE SAFFI PEREIRA JOSE CUPERTINO SANTOS
VALMERY SCOFIELD SANTOS VANDERLEI ESTEVES
JOÃO CAPISTRANO MACHADO
MARIAAPARECIDA MACHADO
JORGE EMILIO MACHADO
MARIA TERESA MACHADO
MARIA DE FATIMA MIRANDA
MARCELO DOS SANTOS MACHADO
JAIR DOMINGOS MACHADO
JAIRO EUSTAQUIO MACHADO
IVANDAANDRADE DE ALMEIDA
KHARY GRADIM ROCHA E SILVA
KHELLEN GRADIM ROCHA E SILVA
Indefere por falta de amparo legal requerimento (s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor Requerente
SOLANGE SAFFI PEREIRA JOSE CUPERTINO SANTOS
SEBASTIÃO JOSE HIPOLITO
JOSE DO CARMO HIPOLITO
SONIA MARIA HIPOLITO MOREIRA
ADEMIR JOSE HIPOLITO
CLAUDIAAPARECIDA HIPOLITO DA SILVA
MARLENE HIPOLITO FERREIRA
MARIA DO CARMO HIPOLITO SANTOS
APARECIDA DAS GRAÇAS HIPOLITO
VALMERY SCOFIELD SANTOS VANDELEI ESTEVES
IZOLINA NUNES FONTES JOSE FERNANDES FONTES
NAIR MALTA DOMINGOS MANOEL DOMINGOS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270113.
14 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
HENA FONSECA DE MENDOÇA ROCHA JORGE LUIS LOPES DA ROCHA
MARIA EUNICE DE CASTRO MORAIS PAULO ROBERTO MORAIS
EDDA RABELO COLEN BRANDÃO OSVALDO COLEN BRANDÃO
IVANDAANDRADE DE ALMEIDA ROCHA
RAIMUNDO ROCHA
PERCILIAALMEIDA ROCHA SILVA
IVANDAALMEIDA ROCHA
MARCO ANTONIO ALMEIDA ROCHA
ROGERIO DA CONSOLAÇÃO ALMEIDA ROCHA
09 1647174 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência Protocolo
65004-8 Estela Maria Rodrigues Lopes Thiago Henrique Rodrigues Lopes 11/02/2016 11/02/2016
71051-2 Maria das Dores da Cunha Ilídio Rodrigues dos Santos 20/03/2019 30/04/2019
73472-1 Dagma de Mendonca Marega Antônio Marega Filho 03/06/2022 13/09/2020
76107-9 Maria Celia Silva Carelli Augusto Antônio Carelli 03/06/2022 30/06/2021
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, c/ red. da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios de
pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência Protocolo
77028-0
Sidney Agostinho Ferreira de
Almeida
Elizabeth Lourenco Campos Almeida 10/02/2022 24/02/2022
77036-1 Jose de Souza Leite Filho Gercina Felícia Leite 19/02/2022 15/03/2022
77061-2 Luiz Barbosa da Silva Maria Lopes Cardoso da Silva 07/01/2022 07/03/2022
77075-2 Antônio Leopoldino da Fraga Maria da Conceição Fraga 02/02/2022 08/03/2022
77085-0 Joao Carlos de Souza Prates Maria Aneruasi de Freitas 28/01/2022 12/04/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, c/ red. da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência Protocolo
76692-5 Wellem Geraldo Alves da Silva
Marques Guilherme Velloso Tiago Silva,
Anna Clara Veloso Tiago Silva
29/03/2021 11/05/2021
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s)
28.381-9 Altair da Silva
Rosana Ferreira Silva, Maria do Amparo Ferreira Silva, Alysson Ferreira
Silva
31.844-2 Jose Severino Dos Santos
Olandia Severino Dos Santos, Natalina Dias De Oliveira Santos, Jose Marcio
De Oliveira Santos, Emília De Oliveira Santos,Eliana Dias Dos Santos
29.854-9 Jose Lourenco De Oliveira Filho
Wellington Wagner De Oliveira, Wanderson Jose De Oliveira, Michelly
Batista Da Costa Oliveira, Lucia Batista Da Costa Oliveira
29.514-0 Jose Maria de Jesus Rosana Herculana de Jesus, Creusa Maria de Jesus
28.583-8 Jose Alvares Yedda Pereira da Silva Alvares
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
09 1647172 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art.
36, da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de
14/09/2020 e do art. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art.
5º, da ECE n.º 104, de 2020, às servidoras Claudia Antonia Teixeira
Garcia, Masp 1072490-4, a partir de 06/2022, mês do requerimento
(SEI 2010.01.0050704/2022-35) e; Lucimeia Maria De Fatima Prates
E Cruz, MASP 1072176-9, a partir de 06/2022, mês do requerimento
(SEI 2010.01.0051246/2022-48). Sandro Alves Bustamante – Gerente
de Recursos Humanos
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art. 36, da
CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020
e § 2º, do art. 144, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art. 5º, da
ECE n.º 104, de 2020 à servidora Elenice Fernando Pereira Lourenco,
Masp 1071910-2, a partir de 05/2022, mês do requerimento (SEI
2010.01.0048265/2022-25). Sandro Alves Bustamante – Gerente de
Recursos Humanos
09 1647170 - 1
PORTARIA Nº 023/2022
Designa servidores para compor o Grupo Gestor da política de
teletrabalho no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução Conjunta Seplag/
Ipsemg nº 10.521 de 03 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a
implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto
nº 48.275, de 24 de setembro de 2021. A Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 48.293, de 28 de outubro de
2021, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de
julho de 2020, e no inciso III, ‘g’, do art. 8º do Decreto nº 48.275, de
24 de setembro de 2021 e §2º do art. 5º da Resolução Conjunta Seplag/
Ipsemg nº 10.521, de 03 de fevereiro de 2022, Resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor o Grupo Gestor
da política de Teletrabalho permanente no âmbito do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, sob
a coordenação do primeiro, em cumprimento ao disposto no §2º do art.
5º da Resolução Conjunta Seplag/Ipsemg nº 10.521, de 03 de fevereiro
de 2022.
I – Sandro Alves Bustamante, MASP 1436123-2, da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças;
II - Bruno Ávila Ferreira, MASP 1375441-1, da Assessoria
Estratégica;
III - Bruno Volpini Guimarães, MASP 755244-1, da Diretoria de
Previdência;
IV - Lenise Cristiane Gonçalves Lopes, MASP 1072895-4, do
Gabinete;
V - Patrícia Cassini de Oliveira, MASP 1071800-5, da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças;
VI - Nathália Santos Coutinho, MASP 753234-4, da Diretoria de
Políticas em Saúde;
VII - Susymara Braga Araújo Campos, MASP 1071495-4, da Diretoria
de Saúde.
Art. 2º Revogar a Portaria Nº 012/2022, de 22 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. Luiza
Hermeto Coutinho Campos –Presidente.
09 1647218 - 1
ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE PAGAMENTO DE PENSÃO
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO
A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg,
instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos
do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto
Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de
irregularidades nos valores de pensão pagos no período de 27/08/2021
a abril/2022, ao pensionista ANTONIO FARIA DE SOUZA FILHO,
processo de pensão nº 73.451-9, SEI nº 2010.01.0060351/2020-17,
instituído pelo óbito de CELIA MARIA DE SOUZA.
Carla Andrea Borges Fraiha – Chefe do Departamento
de pagamento de Pensão – Ipsemg
ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE PAGAMENTO DE PENSÃO
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO
A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg,
instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos
do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto
Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de
irregularidades nos valores de pensão pagos no período de 17/03/2021
a abril/2022, à pensionista NILVA MARCELINO COELHO LIMA
processo de pensão nº 75.759-2, SEI nº 2010.01.0051423/2021-25,
instituído pelo óbito de CLÁUDIO SIMOES DE LIMA..
Carla Andrea Borges Fraiha – Chefe do Departamento
de pagamento de Pensão - Ipsemg
09 1647171 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA reassunção por motivo de retorno antecipado da LIP,
nos termos do art. 183 da Lei nº 869, de 5/7/1952 da servidora Masp
1072936-6 Cristiane Amorim Venturini, AUSS a partir de 31/05/2022.
Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos
09 1646993 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para atender
o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência
31.274-6 Wagner Garcia de Albuquerque Neuza Maria Campos Alquerque 01/05/2022
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
09 1647177 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 8.184, 08 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Regulação do Acesso, destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de Regulação do Acesso.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento na Política de Regulação do Acesso, a título de incentivo, destinados à aquisição de veículos dos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - a alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração
do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, para os municípios beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto
no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de sete dias corridos, a partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§3º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4452 – Regulação do Acesso, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§4º - Os veículos deverão ser utilizados para transporte de pacientes, sendo vedado o uso para transporte de equipe.
§5º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§6º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do objeto será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no
Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento
do objeto/indicador estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - O indicador dessa resolução, de acordo com o Anexo III, será o percentual de veículo (s) adquirido (s) conforme especificação da resolução, para realização transporte sanitário em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Política de Regulação do Acesso.
§2º - O cumprimento do indicador citado no §1º dar-se-á pela aquisição do veículo (s), conforme especificação da resolução.
§3º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos, conforme Anexo I e II desta Resolução.
§3º - A comprovação da aquisição dar-se-á pela prestação de contas periódica, nos termos do §4º deste artigo e dentro do prazo de vigência previsto §1º, do Art. 3º, desta Resolução.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$7.946.876 (Sete milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.158.4452.0001.444142.10.1
4291.10.302.158.4452.0001.444542.10.1
Art. 11 Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 15
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº8.184, 08 DE JUNHO DE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIÁRIO CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO TIPO DE VEÍCULO VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
104801 BARAO DE COCAIS 11.569.465/0001-84 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104792 CAETE 11.348.416/0001-11 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104799 DONA EUZEBIA 11.460.563/0001-89 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104600 DURANDE 12.921.146/0001-59 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104599 FRANCISCOPOLIS 11.402.809/0001-66 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104598 GOIABEIRA 97.550.158/0001-77 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104791 HELIODORA 11.714.781/0001-00 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104790 IBIRITE 02.914.038/0001-03 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104798 IGARAPE 11.206.845/0001-54 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104597 ITAOBIM 12.440.839/0001-20 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104797 JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104789 MACHACALIS 12.330.652/0001-73 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104596 MATIPO 13.452.475/0001-60 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104796 MORRO DO PILAR 13.515.604/0001-12 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104595 NOVA BELEM 12.819.020/0001-78 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104726 PADRE PARAISO 12.231.708/0001-32 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104795 PAINS 11.193.359/0001-49 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104594 PEDRA BONITA 11.301.376/0001-52 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104787 PERDIGAO 12.287.933/0001-90 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104593 POTE 13.160.378/0001-02 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104592 SANTA HELENA DE MINAS 11.366.026/0001-74 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104591 SAO GERALDO DA PIEDADE 11.267.738/0001-36 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104725 SAO JOAO DO PARAISO 20.025.041/0001-40 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104590 SAO PEDRO DOS FERROS 23.411.997/0001-78 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104794 SERRO 11.275.102/0001-36 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104589 SIMONESIA 11.776.849/0001-78 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104588 TEOFILO OTONI 09.277.189/0001-39 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
104587 VIRGOLANDIA 14.620.241/0001-48 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
TOTAL 7.946.876,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº8.184, 08 DE JUNHO DE 2022.
LISTA DE VEÍCULOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
AMBULÂNCIA TIPO A
– SIMPLES REMOÇÃO
- FURGÃO
Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de
atend.2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado c/ todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será
original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio.
A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, c/ diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino
ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar c/ holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco
direcional ajustável 180º na vertical. Possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor
vermelha, c/ freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado c/ lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot.
Mín. de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. de rádio-comunicação em contato
permanente com a central reguladora. Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo
confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado c/ válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro;
Na região da bancada, possui uma régua e fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão
deverá permitir o resfr/aquec. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e
desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão
lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 25.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr.,
com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham:
colchonete. Balaústre, com 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no
mín. 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02
ganchos cada para frascos de soro. Piso: ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou similar em cor clara, de alta resistência,
lavável, impermeável e antiderrapante. Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento.
Armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproxim. 1 m de comprimento por 0,40 m de
profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e traseiros.
0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,
HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS
ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS,
CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR.
R$283.817,00
(Valor RENEM- 2022)
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.184, 08 DE JUNHO DE 2022.
INDICADOR
Indicador: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução.
Descrição: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução.
Método de cálculo: (Nº de veículos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de veículos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES
Nº 8.184, 08 DE JUNHO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados,
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
VEÍCULO(S) ADQUIRIDO(S)
VEÍCULO Nº NF Valor utilizado CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
(Descrever o(s) veículo(s) adquirido(s) (Indicar o nº da Nota Fiscal) (valor empreendido) (Indicar nº do CNES do estabelecimento) (Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)
(ANEXAR FOTOS DOS VEÍCULOS NESTE DOCUMENTO)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
09 1647047 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
nº104, de 2020, c/c oArtigo 6º da ECF nº 41/2003 da servidora: MASP.
369.750-5 Dilma da Silva Santana, a partir de 02/06/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 918.293-2 Carlos
Antônio Lopes Amorim, a partir de 30/05/2022
09 1647101 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8198, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Divulga a relação dos municípios beneficiários da Política de
Descentralização do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (PDCEAF), disposta na Resolução SES/MG nº 7.628,
de 03 de agosto de 2021, que aderiram para o segundo quadrimestre
de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021, que
estabelece a Política de Descentralização do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e aprova as normas e critérios
para a descentralização da solicitação, dispensação e renovação da
continuidade do tratamento do CEAF e seu financiamento para adesão
dos municípios do estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.769, de 08 de outubro de 2021, que define
a dotação orçamentária da Política de Descentralização do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica, exercício 2021; e
- a Resolução SES/MG nº 7.824, de 05 de novembro de 2021, que
estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro
destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos e/ou adequação
de farmácias públicas dos municípios que aderirem à Política de
Descentralização do Componente Especializado de Assistência
Farmacêutica;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os municípios beneficiários da Política de
Descentralização do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (PDCEAF), disposta na Resolução SES/MG nº 7.628, de
03 de agosto de 2021, que aderiram para o segundo quadrimestre de
2022, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único – As regras de adesão, acompanhamento, controle e
avaliação referentes aos recursos mencionados no caput deste artigo
foram divulgadas por meio dos respectivos Regulamentos, e a dotação
orçamentária consta na Resolução SES/MG nº 8.003, 04 de fevereiro de
2022, que define a dotação orçamentária da Política de Descentralização
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, exercício
2022.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,09 de maio de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/
MG 8198, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Relação dos municípios beneficiários da Política de Descentralização
do Componente Especializado daAssistência Farmacêutica (PDCEAF),
disposta na Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021, que
aderiram para o segundo quadrimestre de 2022.
Município Valor
Abadia dos Dourados R$ 7.544,00
Acucena R$ 9.570,00
Albertina R$ 1.679,00
Alpinopolis R$ 39.376,00
Arapora R$ 5.800,00
Bambui R$ 14.420,00
Barroso R$ 20.760,00
Belo Oriente R$ 13.960,00
Belo Vale R$ 15.433,00
Bias Fortes R$ 4.290,00
Borda da Mata R$ 18.440,00
Brasopolis R$ 15.502,00
Braunas R$ 3.630,00
Bueno Brandao R$ 10.603,00
Cachoeira Dourada R$ 3.519,00
Canapolis R$ 11.707,00
Cedro do Abaete R$ 3.390,00
Centralina R$ 3.427,00
Claraval R$ 1.840,00
Coluna R$ 8.940,00
Conceicao do Para R$ 7.176,00
Conceicao dos Ouros R$ 8.200,00
Conego Marinho R$ 4.170,00
Coronel Xavier Chaves R$ 6.110,00
Corrego Danta R$ 5.405,00
Corrego Fundo R$ 5.340,00
Corrego Novo R$ 1.830,00
Dionisio R$ 7.592,00
Dom Cavati R$ 9.854,00
Dores do Indaia R$ 19.113,00
Douradoquara R$ 3.266,00
Entre Folhas R$ 4.056,00
Estrela do Indaia R$ 3.094,00
Estrela do Sul R$ 4.020,00
Extrema R$ 25.300,00
Goncalves R$ 4.002,00
Guimarania R$ 5.474,00
Igarape R$ 21.860,00
Iguatama R$ 4.100,00
Ipaba R$ 9.729,00
Ipatinga R$ 141.220,00
Ipiacu R$ 6.480,00
Itacarambi R$ 11.830,00
Itatiaiucu R$ 10.600,00
Ituiutaba R$ 107.580,00
Jacui R$ 9.959,00
Jaguaracu R$ 2.254,00
Janauba R$ 52.923,00
Juatuba R$ 18.920,00
Lagoa da Prata R$ 35.680,00
Leandro Ferreira R$ 5.175,00
Maravilhas R$ 6.394,00
Mariana R$ 56.520,00
Marlieria R$ 3.120,00
Matutina R$ 3.634,00
Mesquita R$ 8.460,00
Moeda R$ 7.337,00
Moema R$ 9.620,00
Monte Alegre de Minas R$ 29.509,00
Naque R$ 7.540,00
Pains R$ 7.960,00
Palma R$ 6.624,00
Paraisopolis R$ 13.820,00
Pedra do Indaia R$ 5.267,00
Piedade de Caratinga R$ 8.918,00
Pingo D’água R$ 3.042,00
Pintopolis R$ 8.100,00
Quartel Geral R$ 6.604,00
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16 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
Romaria R$ 4.347,00
Santa Barbara do Leste R$ 5.198,00
Santa Barbara do Monte Verde R$ 2.790,00
Santa Rita do Sapucai R$ 37.660,00
Santa Vitoria R$ 23.480,00
Sao Domingos das Dores R$ 7.020,00
Sao Domingos do Prata R$ 24.978,00
Sao Joao da Ponte R$ 12.630,00
Sao Jose da Barra R$ 10.074,00
Sao Jose do Alegre R$ 2.783,00
Sao Sebastiao do Anta R$ 4.082,00
Sao Sebastiao do Oeste R$ 6.240,00
Sarzedo R$ 25.100,00
Serra do Salitre R$ 5.460,00
Tapirai R$ 990,00
Timoteo R$ 54.060,00
Tiros R$ 4.420,00
Vargem Alegre R$ 6.838,00
Varjao de Minas R$ 6.969,00
Vermelho Novo R$ 5.304,00
Vieiras R$ 5.850,00
09 1647219 - 1
DESPACHO Nº497/2022/SES/SUBVS-SVS-DVAA
Analisado o presente processo, o qual se ocupa dasevidências de
irregularidades no rótulo do produto: salgadinhos de milho, marca:
Guitos Assado, lote: 0071, apontadas peloLaudo de Análise nº
2142.1P.0/2016 (a saber: declaração deaditivoidentificado na lista de
ingredientes como: “realçador de sabor”, sem, no entanto, mencionar
o seu nome completo ou número INS; declaração do ingrediente:
“farinha de milho” desacompanhadada informação: “fortificada ou
enriquecida ou rica com ferro e ácido fólico”;apresentação no rótulo do
produto dos vocábulos: “saudável” e “natural”,os quais podem induzir
o consumidor a erro, engano ou confusão em relação aoverdadeiro
tipo do produto e utilização dos termos: “fabricados com qualidade”
e “qualidade”, os quais fazem alusãoà qualidade do alimento sem, no
entanto, encontrar-se o produto autorizado a fazer tais declarações em
sua rotulagem;devido à apresentação da imagem de “salsa e cebola”,
vez que o alimento não apresenta taisingredientes em sua composição,
mas apenas aroma dessas especiarias, o que podecausar erro, engano
ou confusão em relação à verdadeira composição do produto;não
declaração da informação referente àausência de glúten no produto em
questão;declaração do %VD de gorduras saturadas e sódio e do valor
energético do produto com incorreção;declaração das informações
nutricionais, sem, no entanto, utilizar o modelode tabela de informação
nutricional estabelecido peloRegulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embaladose quanto à ausência do símbolo:
“%” na informação: “*% Valores Diários com base em uma dieta
de[...]”),aDiretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
(DVAA),CONSIDERANDO o tempo transcorrido desde a iniciação
deste processo e os possíveis efeitos que ele é capaz de operar sobre
esse procedimento;CONSIDERANDO - no que concerne ao produto
interditado cautelarmente por meio da Notificação Gerência Colegiada
da Superintendência de Vigilância Sanitária nº 30/2016/DVA/SVS
(NGC SVS nº 30/2016/DVA/SVS) - que os esforços empreendidos
por este órgão( fl. 23 do doc. nº 29532772)na tentativa de obter da
empresa responsável pelo produto informações sobre a presença
ou não de glútenno produto (porventura advindode específicos
componentes empregados em sua de formulação ou decorrentes de
contaminação cruzada no seu processo produtivo) não se revelaram
exitosas;CONSIDERANDO queas informações cujo insucesso
de obtenção fora mencionadano parágrafo anterior constituem-se
subsídios necessários para que este órgão pudesse confirmar ou não
o possível risco associado àirregularidade relativa àausência da
declaração de rotulagem referente à presença ou ausência de glúten
no produto e,consequentemente, tivesse condições de deliberar
sobre a manutenção dessa medida preventivade interdição cautelar
ou sobre a suspensão de seus efeitos;CONSIDERANDOque,se por
um lado, o indício de infração sanitária que deu ensejo a sobredita
medida cautelar não foi comprovado; por outro, ele também não foi
rechaçado, fazendo persistir sobre o produto suspeita quanto a sua
adequação ao consumo humano;CONSIDERANDO que, no decurso
do presente processo, o produto em questão teve expirado a sua data
de validade, tornando-se, por isso, presumidamente impróprio para o
consumo;CONSIDERANDO que, ainda que não tenha sido confirmada
a evidência motivadora do ato de interdição cautelar, a suspeita que
ainda paira sobre o produto e, bem assim, o seu vencimento constituem
óbices a sua desinterdição, sob pena de, ao fazê-lo, incorrer esse órgão
em desvio de finalidade;CONSIDERANDO que, em face dos fatos
acima mencionados, sorte outra não restará ao produto interditado
cautelarmente a não ser o impedimento de sua destinação ao consumo
humano;CONSIDERANDO - no que tange aos demais indícios
de irregularidades de rotulagem sobre os quais não repercutem os
efeitos das atipicidades acima mencionadas, que eles se referem a
desconformidades sem potencial ofensivo à saúde da população, os
quaispoderiam, a esse tempo, se beneficiar do tratamento atualmente
conferido a situações semelhantes a essas, conforme entendimento
vigente nesta DVAA, assentado no Despacho DVAA/SVS nº 53/2017,
o qual prevê para o enfretamento de casos como esses a instauração de
processo administrativo de cunho educativo, conforme diretriz assente
naPortaria de Consolidação nº 4/2017, art. 5º, Anexo VI, art. 7º e 8º,
§ 2º, III;CONSIDERANDO que, ante ao ocorrido, é imperioso a este
órgão assumir, no que tange ao produto interditado, entendimento
razoável e que melhor atenda ao interesse público, para benefício
da coletividade,DECIDE, com base no. art.50 da Lei 14184/2002e
nos princípios da segurança jurídica, razoabilidade e da finalidade,
assentes no art. 2º desse mesmo diploma legal, dar ao produto acima
especificado, objeto da NGC SVS nº 30/2016/DVA/SVS, destinação
final outra que não a entrega ao consumo humano eextinguir o processo
SEI nº 1320.01.0051099/2021-53 (Processo Administrativo DVA/SVS
Nº 17/2016em meio físico), e, após a cientificação do fato à empresa:
Zanco Produtos alimentícios LTDA, realizar o seu arquivamento.
Cumpra-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
09 1647160 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 8193, 27 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre composição, competências e funcionamento da Comissão
de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Estadual de Saúde de Minas
Gerais – CFT/SES-MG e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da
Constituição Estadual, o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de
20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e
incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação,
exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, e dá outras
providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- Portaria de Consolidação MS/GM nº 02/2017, consolidação das
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde, anexo XXVII Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de
1998, Política Nacional de Medicamentos
- a Resolução MS/CNS Nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova
sobre a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
- Resolução de Consolidação CIT N° 1, de 30 de março de 2021, que
Consolida as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do
Sistema Único de Saúde (SUS), Capítulo VII.
- Lei Nº 14.313, de 21 de março de 2022, que altera a Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os
processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação
de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa).
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre composição, competências e funcionamento
da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Estadual de
Saúde de Minas Gerais – CFT/SES-MG, e sobre os procedimentos
para incorporação, exclusão e alteração dos medicamentos e insumos
padronizados no âmbito do SUS/MG.
Seção I
Da Composição e Competências da CFT/SES-MG
Art. 2o A CFT/SES-MG, órgão colegiado de caráter permanente,
integrante da estrutura organizacional da SES/MG, tem por objetivo
assessorar a Secretaria de Estado de Saúde nas atribuições relativas
à incorporação, exclusão ou alteração dos medicamentos e insumos
padronizados no âmbito do SUS/MG.
Art. 3º À CFT/SES-MG compete:
I - assessorar a SES-MG nos assuntos referentes à seleção de
medicamentos;
II - revisar permanentemente a Relação Estadual de Medicamentos;
III - avaliar e emitir parecer sobre solicitações de inclusão, exclusão
de itens, bem como de alterações em suas apresentações na Relação
Estadual de Medicamentos;
IV - elaborar formulários terapêuticos e protocolos clínicos com
informações sobre medicamentos constantes da Relação Estadual de
Medicamentos;
V - contribuir, com ações consultivas e educativas, para as boas práticas
de prescrição, dispensação e seguimento farmacoterapêutico;
VI - contribuir para a implementação de ações de farmacovigilância
pela Superintendência de Vigilância Sanitária; e
VII - contribuir para a institucionalização das CFT’S municipais;
Art. 4º A CFT/SES-MG será constituída de:
I - Presidência;
II - Secretaria Executiva;
III - Comitê Executivo; e
IV - Comitê Técnico.
Art. 5º A Presidência da CFT/SES-MG será exercida pelo Secretário
Estadual de Saúde.
Parágrafo único. O presidente da Comissão poderá ser representado
nos trabalhos da CFT/SES-MG pelo Secretário Executivo.
Art. 6º A Secretária Executiva será constituída de:
I - Superintendente de Assistência Farmacêutica – SAF/SES-MG;
II - 2 (dois) servidores indicados pela Superintendência de Assistência
Farmacêutica – SAF/SES-MG, sendo um deles farmacêutico(a); e
III - 1 (um) técnico-administrativo indicado pela Superintendência de
Assistência Farmacêutica – SAF/SES-MG.
Art. 7º O Comitê Executivo da CFT/SES-MG terá caráter
multiprofissional e multidisciplinar e será composto por membros
permanentes, titulares e suplentes, das seguintes unidades
administrativas da SES/MG:
I - Diretoria de Medicamentos Básicos - Superintendência de
Assistência Farmacêutica/SUBPAS: 1 (um) representante;
II - Diretoria de Medicamentos Especializados - Superintendência de
Assistência Farmacêutica/SUBPAS: 1 (um) representante;
III - Diretoria de Medicamentos Estratégicos - Superintendência de
Assistência Farmacêutica/SUBPAS: 1 (um) representante;
IV-CoordenaçãodeFarmácia,TerapêuticaeCuidado-Superintendência
de Assistência Farmacêutica/SUBPAS: 1 (um) representante;
V - Superintendência de Atenção Primária à Saúde/SUBPAS: 1 (um)
representante;
VI - Superintendência de Redes de Atenção à Saúde/SUBPAS: 1 (um)
represente;
VII - Superintendência de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e
Saúde do Trabalhador/SUBVPS: 1 (um) representante;
VIII - Superintendência de Vigilância Sanitária/SUBVPS: 1 (um)
representante;
IX - Núcleo de Atendimento à Judicialização em Saúde/SES-MG: 1
(um) representante.
X – Gabinete Secretário de Saúde: 1 (um) representante.
§1º Será dispensado, após deliberação da Secretaria Executiva, o
membro permanente que deixar de comparecer à duas reuniões
consecutivas, sem justificativa relevante, apresentada a Secretaria
Executiva por escrito até 2 (dois) dias úteis após a reunião, devendo o
setor que representa, nesta circunstância, indicar novo membro.
§2º Os membros da CFT/SES-MG deverão declarar a existência ou não
de conflito de interesses relativos aos assuntos tratados no âmbito da
CFT/SES- MG.
§3º Recomenda-se que os participantes indicados como titulares e os
suplentes tenham formação ou vinculação com a função a ser exercida
na CFT.
§4º Considerando seu papel social e campo de atuação, as instituições
abaixo poderão ser convidadas para participarem de discussões afetas a
sua área de atuação, à critério da Presidência ou da Secretaria Executiva,
devendo indicar seus representantes:
I - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais/FHEMIG: 1 (um)
representante;
II - Fundação Ezequiel Dias/FUNED: 1 (um) representante;
III - Fundação Hemominas: 1 (um) representante;
IV - Conselho dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais/
COSEMS-MG: 1 (um) representante;
V - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Defesa
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais/ CAO-SAÚDE: 1
(um) representante;
§5º As instituições citadas no §4º terão papel consultivo sobre a
incorporação, alteração ou desincorporação de medicamentos e seus
pareceres, desde que fundamentados, serão avaliados como um dos
possíveis elementos para tomada de decisão pelo Comitê Executivo.
Art. 8º Os Comitês Técnicos, instâncias colegiadas de natureza
consultiva, formados por especialistas com notório saber e competência
profissional, vinculados tecnicamente à Secretaria Executiva, com o
objetivo de assessorar tecnicamente a CFT na tomada de decisão sobre
a sobre a incorporação, alteração ou desincorporação de medicamentos,
serão criados pela Secretaria Executiva da CFT/SES-MG, quando
necessário.
§1º Os Comitês Técnicos serão constituídos por especialidade médica,
de acordo a indicação/uso solicitado na proposta protocolada para
inclusão, alteração ou exclusão de medicamentos no SUS/MG.
§2º A composição dos Comitês Técnicos será submetida ao Comitê
Executivo e referendado pelo Presidente da CFT/SES-MG.
§3º A composição dos Comitês Técnicos deverá contar com, no
mínimo, 4 (quatro) membros convidados.
§4º Os Comitês Técnicos terão natureza temporária, com duração
máxima de 12 (doze) meses.
Art. 9º Compete ao Presidente da CFT/SES-MG:
I - nomear os representantes da CFT/SES-MG apresentados pela
Secretaria Executiva;
II - aprovar ou reprovar pareceres apresentados pela Comissão;
III - aprovar ou reprovar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e
linhas de cuidado apresentados pela Comissão.
Art. 10°. Compete à Secretaria Executiva:
I - solicitar às unidades administrativas, órgãos e entidades com
representantes no CFT/SES-MG, a indicação dos nomes e dos
respectivos suplentes para compor a Comissão e encaminhar ao
presidente para que sejam nomeados/homologados;
II - organizar pauta das reuniões;
III - realizar análise prévia da documentação apresentados à CFT/
SES-MG;
IV- responsabilizar-se por toda a documentação da CFT/SES-MG;
V - registrar em ata as deliberações da Comissão;
VI - convocar as reuniões sempre que necessário;
VII - distribuir tarefas para membros, dirigir os trabalhos, fazendo
cumprir calendários e cronogramas;
VIII - revisar e publicar a Relação Estadual de Medicamentos, e;
IX - solicitar a inclusão, exclusão ou alteração de medicamentos e outros
produtos farmacêuticos nos catálogos dos sistemas informatizados em
uso na SES/MG.
Art. 11°. Compete aos membros da CFT/SES-MG:
I - comparecer às reuniões convocadas, proferir voto ou parecer;
II - colaborar com os trabalhos da CFT/SES-MG, independente de
tarefas já programadas;
III - realizar levantamento de informações em literatura científica
conceituada e estudar os assuntos que estão sendo discutidos na CFT/
SES-MG; e IV - cumprir os cronogramas estabelecidos pela CFT/
SES-MG.
Art. 12°. Compete ao Comitê Executivo:
I - verificar o conteúdo, o mérito científico e a relevância dos dados da
solicitação a ser avaliada;
II - emitir parecer técnico, avaliação econômica e/ou análise de impacto
orçamentário relativos às solicitações de incorporação, exclusão e
alteração de tecnologias em saúde, conforme metodologia a ser definida
pela CFT/SES-MG;
III - realizar análise crítica de solicitações de medicamentos,
considerando parecer da CONITEC (Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS), se houver;
IV - definir prioridades de análises das demandas submetidas à CFT/
SES-MG;
V - elaborar e atualizar protocolos clínicos de tratamento sempre que
necessário;
VI - participar da elaboração e atualização de linhas guias;
VII - propor diretrizes para o uso racional de medicamentos.
Art. 13°. Compete ao Comitê Técnico:
I - assessorar a Secretaria Executiva nos procedimentos relativos à
avaliação das propostas para incorporação, alteração, ou exclusão de
medicamentos da relação estadual de medicamentos; e
II - avaliar e emitir parecer técnico referente às demandas definidas
pela Secretaria Executiva;
III - Contribuir tecnicamente e elaborar documentos de caráter técnico
demandados pela CFT/SES-MG.
Seção II
Do Funcionamento da CFT/SES-MG
Art. 14°. As reuniões da CFT/SES-MG serão iniciadas com a presença
mínima de metade do total de seus membros permanentes.
Parágrafo único. O Presidente, ou sua representação, efetivada pelo
Secretário Executivo, poderá determinar a realização dos trabalhos
da CFT/SES-MG com os membros presentes, quando houver
necessidade.
Art. 15°. As recomendações e pareceres da CFT/ SES-MG serão
definidas mediante consenso do total dos seus membros permanentes
presentes, baseado nas evidências científicas apresentadas.
Art. 16°. Cada unidade administrativa terá direito a 1 (um) voto, cabendo
ao Secretário Executivo o voto de minerva em caso de empate.
Art. 17°. As reuniões da CFT/SES-MG serão registradas em atas
sumárias, cuja elaboração ficará a cargo da Secretaria Executiva,
constando os nomes dos membros presentes, os assuntos debatidos, as
recomendações e os pareceres emanados.
Art. 18°. Nas situações em que os membros da CFT/SES-MG julgar
necessário serão consultados especialistas (consultores “ad hoc”), os
quais poderão eventualmente participar das reuniões, com direito a
voz.
Parágrafo único. Consultores “ad hoc” podem pertencer ou não à SES/
MG e sua participação terá a finalidade de fornecer subsídio técnico às
discussões da Comissão.
Art. 19°. A CFT/SES-MG deverá se articular com a Rede Brasileira
de Avaliação de Tecnologias em Saúde – REBRATS, com a Agência
Nacional deVigilânciaSanitária –ANVISA, e com a Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do MS – SCTIE/MS,
levando em consideração nos seus trabalhos as padronizações adotadas
em âmbito nacional.
Art. 20°. As demandas de inclusão, alteração ou exclusão de
medicamentos da Relação Estadual serão recebidas continuamente
pela CFT/SES- MG, por meio eletrônico ou via postal, de acordo com
Formulário Específico e endereço disponível na página da CFT no
site da SES/MG https://www.saude.mg.gov.br/servidor/comissao-de-
farmacia-e-terapeutica.
§1º As solicitações de inclusão ou alteração de produtos farmacêuticos
na Relação Estadual de Medicamentos submetida à CFT/SES-MG
deverão ser acompanhadas de Relatório de Revisão Sistemática que
respalde a solicitação, contendo cópia os artigos utilizados na íntegra.
§2º Deverá ser encaminhado um Relatório de Revisão Sistemática por
medicamento solicitado para inclusão/alteração.
§3º A CFT/SES-MG poderá solicitar informações complementares ao
requerente, com vistas a subsidiar a análise.
§4º No caso de propostas de iniciativa da própria Secretaria Estadual
de Saúde serão consideradas as informações disponíveis e os estudos
técnicos já realizados para fins de análise pela CFT/SES-MG.
§5º Nos casos em que julgar necessário, a CFT/SES-MG poderá
solicitar que a demanda seja apresentada à CONITEC e devolvê-la ao
interessado.
Art. 21°. A Secretaria-Executiva verificará previamente a conformidade
da documentação enviada à CFT/SES-MG.
Parágrafo único. Identificada ausência de conformidade da
documentação, a Secretaria-Executiva poderá indeferir o seu
processamento, sem avaliação do Comitê Executivo, quando deverá
notificar o requerente e arquivar a solicitação.
Art. 22°. As deliberações do Comitê Executivo da CFT/SES-MG para
cada processo de solicitação serão apresentadas na forma de parecer.
Art. 23°. O parecer de que trata o artigo anterior levará em conta:
I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade
II - a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto
do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a
autorização de uso;
III - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos
em relação aos medicamentos já incorporados, inclusive no que se
refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando
cabível; e
IV - o impacto orçamentário da incorporação do medicamento ao SUS/
MG.
Art. 24°. Concluído o relatório da CFT/SES-MG, o processo será
encaminhado pela Secretaria-Executiva ao Secretário de Estado de
Saúde para decisão.
§1º A decisão do Secretário de Estado de Saúde será publicada no
Diário Oficial.
§2º Novas solicitações sobre o mesmo produto somente serão aceitas
após decorrido um período mínimo de 12 (doze) meses, salvo nos
casos em que houver novas evidências epidemiológicas conclusivas,
calamidade na saúde pública solucionada somente com o referido
produto, ou solicitação expressa do Secretário de Estado da Saúde ou
do Secretário Executivo da CFT/SES/MG.
§3º Da decisão de que trata o caput desse artigo caberá recurso,
direcionado à Presidência da CFT, sem efeito suspensivo, no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da
decisão.
Art. 25°. A Relação Estadual de Medicamentos será publicada
periodicamente pela SES/MG.
Seção III
Disposições Finais
Art. 26°. O Secretário de Estado da Saúde poderá, em caso de relevante
interesse público, determinar a incorporação, exclusão ou alteração da
padronização de medicamentos no âmbito do SUS/MG.
Art. 27°. O pedido de incorporação, exclusão e alteração de
medicamentos no SUS-MG e da atualização da Relação Estadual de
Medicamento em data anterior ao início de vigência desta Resolução e
ainda não decidido será restituído ao requerente para sua adequação às
novas exigências legais e complementação, se for o caso.
Art.28°.ACFT/SES-MGficarávinculada,técnicaeadministrativamente,
à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 29°. Os membros da CFT/SES-MG exercerão seus mandatos sem
receber qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 30°. As despesas da CFT/SES-MG e de promoção da Relação
Estadual de Medicamentos nos serviços de saúde correrão à conta do
orçamento da Secretaria de Estado de Saúde, conforme definição do
Secretário de Estado de Saúde.
Parágrafo único. A sugestão de planejamento orçamentário, necessário
ao desenvolvimento dos trabalhos da CFT, será de responsabilidade da
Secretaria Executiva.
Art. 31°. Fica revogada as Resolução SES/MG nº 5.170, de 04 de março
de 2016.
Art. 32°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
09 1647111 - 1
PORTARIA SES Nº. 034/2022
Recondução de Comissão A Chefe de Gabinete, autoridade competente
nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13
de setembro de 2021, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05/07/1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando.
CGE/SES_CSET-CSP.nº 44/2022pelaSra. Presidente da Comissão
Processante, RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão
designada para a apuração dos fatos no âmbito doPROCESSO
ADMINISTRATIVODISCIPLINAR, instauradopela Portaria SES nº
029/2021, publicada em 27/04/2021, para conclusão dos respectivos
trabalhos, impreterivelmente,no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados da publicação da presente Portaria. Art. 2ºEsta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG. Marina
Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 039/2022
Recondução de Comissão A Chefe de Gabinete, autoridade competente
nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13
de setembro de 2021, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05/07/1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando.
SES/URSITU-CAS.nº 57/2022,pelaSra. Presidente da Comissão
Sindicante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão
designada para a apuração dos fatos no âmbito daSINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVAINVESTIGATÓRIA, instauradapela Portaria SES
nº 016/2022, publicada em 01/04/2022, para conclusão dos respectivos
trabalhos, impreterivelmente,no prazo de até 30(trinta) dias, contados
da publicação da presente Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG. Marina
Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
09 1646673 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOS SRS/BH N° 17/2021
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento ARCOS COMÉRCIO
IMP. LTDA., foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário nº 17/2021 em 10/03/2022 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual n. º 13.317/99. O processo será dado por concluso após
publicação desta Decisão Final e a adoção das medidas impostas
(Parágrafo Único do Art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99), quais
sejam, advertência e inutilização do produto e pena educativa
(confecção de 1.000 cartilhas). Publique-se e notifique-se para adoção
das medidas impostas.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Michele Cassia Lima dos Santos
Coordenadora de Vigilância Sanitária NUVISA/SRS/Belo Horizonte
09 1646880 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº8194, 27 DE MAIO DE 2022.
Altera dispositivos da Resolução SES/MG n° 7115, de 22 de maio
de 2020 que dispões sobrea composição do Comitê Executivo da
Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais – CFT/SES-MG e dá outras providências.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE, no uso de atribuição
prevista no art. 93, §1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II,
do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e
considerando:
- a Resolução SES/MG Nº 5170, de 04 de março de 2016, que dispõe
sobre composição, competências e funcionamento da Comissão de
Farmácia e Terapêutica da Secretaria Estadual de Saúde de Minas
Gerais – CFT/SES-MG e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1° daResolução SES/MG n° 7115, de 22
de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° -Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes,
para compor o Comitê Executivo da Comissão de Farmácia e
Terapêutica da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – CFT/
SES-MG:
I –pela Superintendência de Assistência Farmacêutica:
a) Tayanna Aparecida de Oliveira dos Santos - MASP 12907754
(titular);
b) Williane do Nascimento Mendes - MASP 1463496 (titular);
c) Luciana Cássia Oliveira Barbosa - MASP 13284880 (suplente); e
d) Dinéia Aparecida Alves de Sousa- MASP 8787350 (suplente);
II – pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde:
a)aguardando indicação (titular); e
b)aguardando indicação(suplente).
III - pela Superintendência de Redes de Atenção à Saúde:
a) Tâmara Cristina de Souza - MASP 14635072 (titular); e
b) David Mello de Jesus - MASP 12046959 (suplente);
IV - pela Superintendência de Vigilância Epidemiológica:
a) Eleonora Assunção Morad Arantes - MASP 11102936 (titular); e
b) Bruna Dias Tourinho - MASP 11574258 (suplente);
V - pela Superintendência de Vigilância Sanitária:
a) Fabrício Alencar de Miranda - MASP 14887616 (titular); e
b) Alessandro de Souza Melo - MASP 12037529 (suplente).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
09 1647113 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8197, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga a vigência das Resoluções SES/MG que meciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece
normas para as eleições;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o
exercício de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2020,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa
de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor
das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
-o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
-o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270116.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 17
-o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória
– Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento,
previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
-o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
-a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
-a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020,
que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
-a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de
janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes
públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo
estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a
observância das vedações e o integral cumprimento das disposições
legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020,
que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
-a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre
procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de
2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da
Constituição do Estado;
-a Resolução SEGOV nº 751, de 08 de abril de 2020, que regulamenta o
disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020;
-a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define
as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos
em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
-a Resolução SES/MG nº 7.097, de 08 de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.098, de 08 de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
-a Resolução SES/MG nº 7.110, de 20de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.111, de 20de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
-a Resolução SES/MG nº 7.112, de 20de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para
a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
-a Resolução SES/MG nº 7.113, de 29de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
-a Resolução SES/MG nº 7.120, de 29de maio de 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
-a Resolução SES/MG nº 7.132, de 17de junhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.133, de 17de junhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- aResolução SES/MG nº 7.134, de 17de junhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para
a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.137, de 22de junhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.141, de 29de junhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.155, de 15de julhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para
a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.156, de 15de julhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.157, de 15de julhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.176, de 31de julhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.178, de 31de julhode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.179, de 03de agostode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para
a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.181, de 05de agostode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.182, de 05de agostode 2020, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.290, de 12 de novembro de 2020, que
autoriza repasse de recursos financeiros de investimento em benefício
dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão
e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no enfrentamento
ao Coronavírus;
- a Resolução SES/MG nº 7.291, de 12 de novembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona, para enfrentamento ao Coronavírus;
- a Resolução SES/MG nº 7.324, de 03 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.325, de 03 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em
benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão
e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no enfrentamento
ao Coronavírus;
- a Resolução SES/MG nº 7.326, de 03 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria
de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos
para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.345, de 16 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.346, de 16 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria
de Estado de Saúde a municípios,destinados à aquisição de veículos
para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.347, de 16 de dezembro de 2020, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em
benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.875, de 24 de novembro de 2021, que altera
o art 1º da resolução SES/MG nº 7 606, de 16 de julho de 2021,que
prorroga o prazo para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho
de Aplicação de recursos das resoluções SES/MG que menciona;e
- a Nota Técnica nº 3/SES/DFCR-CFE/2022 - Prorrogar vigência
de execução dos recursos das Resoluções SES de 2020, referente a
repassefinanceiros de Emendas Parlamentares Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de vigência das Resoluções SES/MG nº
7097/2020, nº 7098/2020, nº 7.110/2020, nº 7.111/2020, nº 7.112/2020,
nº 7.113/2020, nº 7.120/2020, nº 7.132/2020, nº 7.133/2020, nº
7.134/2020, nº 7.137/2020, nº 7.141/2020, nº 7.155/2020, nº
7.156/2020, nº 7.157/2020, nº 7.176/2020, nº 7.178/2020, nº 7.179/2020,
nº 7.181/2020, nº 7.182/2020, nº 7.290/2020, nº 7.291/2020, nº
7.324/2020, nº 7.325/2020, nº 7.326/2020, nº 7.345/2020, nº 7.346/2020
e nº 7.347/2020, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do prazo
final de vigência dessasResoluções SES/MG.
Parágrafo único – A prorrogação prevista nocaputdeste artigo
contempla somente os beneficiáriosque inseriram o Plano de Trabalho
no SIGRES – Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais,
conforme previsão da Resolução SES/MG nº 7.875, de 24 de novembro
de 2021.
Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de JUNHO de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
09 1647123 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 669425-1, ALINE COSTA REZENDE, publicado
em 27/01/2021, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a
partir de 01/07/2022, leia-se: por 1 mês (es) referente ao 2º quinquênio,
a partir de 01/07/2023.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 153776-0, SIRLENE DUTRA, por 3 mês (es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 01/06/2022; MASP 375208-6, JADIR
JOSE RODRIGUES MAGALHAES, por 2 mês (es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 01/06/2022; MASP 382807-6, BRUNO ROCHA
DO CARMO, por 7 mês (es) referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir
de 15/06/2022; MASP 349737-7, MARLIAUGUSTADE CARVALHO
OLIVEIRA, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de
19/07/2022; MASP 384308-3, FRANCISCO DE BARROS COTTA,
por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/07/2022;
MASP 351376-9, EDMUNDO PEREIRA RODRIGUES, por 3 mês(es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 06/07/2022,VINC. II; MASP
372629-6, REGINA MARIA DE ALMEIDA GARCIA, por 1 mês (es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/07/2022; MASP 914176-3,
ARTUR ARAUJO DE ALCANTARA, por 01 mês (es), referente ao
4 º quinquênio a partir de 06/06/2022; MASP 357003-3, ETELVINA
MARIA ALVES, por 02 mês (es), referente ao 6 º quinquênio a partir
de 10/09/2022; MASP 357003-3, ETELVINA MARIAALVES, por 03
mês (es), referente ao 4 º quinquênio a partir de 09/06/2022. MASP
914367-8, JANE DUARTE DA SILVA, por 04 mês (es), referente ao
5º e 6 º quinquênio a partir de 01/08/2022; MASP 917731-2, ANDRE
LUIZ DINIZ DE SOUZA LIMA, por 1 mês (es) referente ao 4º
quinquênio, a partir de 02/08/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores: MASP. 1403303-9, LUCAS BOTAZINI CARLOS, a
partir de 03/06/2022.
09 1647165 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8195, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Revoga a Resolução SES/MG nº 6.306, de 05 de julho de 2018, que
autoriza o ressarcimento dos valores decorrentes da disponibilização
de leitos ao SUS/MG, para atendimento específico de casos suspeitos
ou confirmados de febre amarela, referente às internações das
competências janeiro a março de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6306, de 05 de julho de 2018, que autoriza
o ressarcimento dos valores decorrentes da disponibilização de leitos
ao SUS/MG, para atendimento específico de casos suspeitos ou
confirmados de febre amarela, referente às internações das competências
janeiro a março de 2018; e
- a determinação pela Subsecretaria de Regulação do cancelamento dos
empenhos relacionados à Resolução SES/MG Nº 6306, de 05 de julho
de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Resolução SES/MG nº 6.306, de 05 de julho
de 2018, que autoriza o ressarcimento dos valores decorrentes da
disponibilização de leitos ao SUS/MG, para atendimento específico
de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela, referente às
internações das competências janeiro a março de 2018.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de JUNHO de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
09 1647096 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOS SRS/BH N° 03/2022
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento ANIVAIR BARCELOS, foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário nº 03/2022 em 11/05/2022 e não interpôs recurso, torna
definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual n.
º 13.317/99. O processo será dado por concluso após publicação desta
Decisão Final e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do
Art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99), quais sejam, advertência e
inutilização do produto. Publique-se e notifique-se para adoção das
medidas impostas.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Michele Cassia Lima dos Santos
Coordenadora de Vigilância Sanitária NUVISA/SRS/Belo Horizonte
09 1646882 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PORTARIA PRE Nº202/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Reconduz comissão designada pela portaria PRE Nº403/2021, publicada
no D.O.MG em 01/12/2021. Belo Horizonte, 09 de Junho de 2022.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PORTARIA PRE Nº203/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Reconduz comissão designada pela portaria PRE Nº166/2021, publicada
no D.O.MG em 01/06/2021. Belo Horizonte, 09 de Junho de 2022.
09 1646968 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 201/2022
PORTARIA PRE Nº201, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos da Qualidade no âmbito
da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprova o Manual de Normas e Procedimentos da Qualidade no
âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 313/2021 de 16 de setembro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
09 1646771 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA Nº 53, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Altera o artigo 3º da portaria 35, de 29 de abril de 2022 que institui e
estabelece os membros e as competências da Comissão de Implantação
do Processo de Pré Qualificação Permanente de Bens consumíveis e
serviços no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
previstas no Decreto nº 47.910 de 07 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 3º da portaria 35, de 29 de abril de 2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º - AComissão a que se refere o artigo anterior é composta pelos
seguintes servidores da Fundação Ezequiel Dias:
I- Representantes da Diretoria do Instituto Otávio Magalhães - DIOM
a)Josiane Barbosa Piedade Moura, Masp:1.216.065-1,membro titular
b)Cristiane Lucia Goddard, Masp:1.178.627-4, membro suplente
II - Representantes da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
- DPD
a)Rânia Mara Santana, Masp:1.109.822-5, membro titular
b)Vera Lucia de Almeida, Masp:1.170.305-5, membro suplente
III - Representantes da Diretoria Industrial - DI
a)Maria Aparecida Galvão, Masp:964.280-2,membro titular
b)Daniela Aguiar Alberto, Masp:1.242.259-8,membro suplente
IV - Representantes da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
- DPGF
a) Natália Toledo de Melo, Masp: 755.273-0, membro titular
b) Viviane Neves Campos, Masp:1.350.558-1, membro titular
c)Sérgio Severiano Lima, Masp:1.168.684-7 , membro titular
d)Ana Luiza de Sales e Silva, Masp:755284-7, membro suplente
V - Representantes da Assessoria de Gestão e Integração Institucional
a)Sherlen Magalhães Teixeira Amaral, Masp:1394249-5, membro
titular
b)Polyane Avelar Rezende, Masp: 1.368.915-3, membro suplente
§1º A Assessoria de Gestão e Integração Institucional representa a
PresidêncianaComissão,sendodesuacompetência,pormeiodaUnidade
de Gestão Estratégica (UGE), a condução dos trabalhos da Comissão,
auxiliando na definição das pautas, no registro das reuniões e gestão
dos encaminhamentos.
§2º Os membros da Comissão deverão possuir poder de resolução e
decisão para responder pelos assuntos relativos aos processos de pré-
qualificação, de acordo com a área de competência de cada membro”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
09 1647191 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da
Lei 869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº119/2013 TORNA PÚBLICO:RETIFICAÇÃO LICENÇAS NÃO
CONCEDIDAS:
Unidade Masp Nome Admissão Publicado em Onde lê-se Leia-se
HAC 11698651 Fabiana Soares Araujo Dos Santos V 04/06/22
15 18/05/22- Licença
negada
15 18/05/22 158.I-
Licença concedida
HEM 13448790 Bruna Stefanie Vieira Raymundo II 28/05/22
5 03/04/22 – Licença
negada
5 03/04/22 158.I–
Licença concedida
HEM 12284410 Joana Stela Goncalves Ildelfonso Ramos IV 28/05/22
7 12/05/22 – Licença
negada
7 12/05/22 158.I –
Licença concedida
HIJPII 14881809 Miria Carla Do Nascimento III 04/06/22
07 09/05/22 - Licença
negada
07 09/05/22 158.I-
Licença concedida
HJK 10396737 Carlos Cesar Aguiar Brito I 28/05/22
8 29/04/22 – Licença
negada
8 29/04/22 158.I –
Licença concedida
HJK 10396737 Carlos Cesar Aguiar Brito II 28/05/22
8 29/04/22 – Licença
negada
8 29/04/22 158.I –
Licença concedida
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
09 1646584 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da
Lei 869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:ACIDENTE DO TRABALHO SEM
AFASTAMENTO:
Unidade Masp Nome Inicio
HCM 14946487 Marina Angelica Felix Borges 24/03/22
HJXXIII 15189442 Carla Grazielli Soares De Almeida Brandao 03/05/22
HJXXIII 12765251 Grecia Aparecida Rezende 21/04/22
HJXXIII 15124852 Mariana Gabriela Mandelli 07/04/22
IRS 10912673 Aristide Vaz Da Silva Neto 21/02/22
IRS 11842838 Norma Sueli Dos Santos Souza 09/05/22
IRS 10374544 Paulo De Morais Leonardo 23/05/22
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
09 1646588 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS:
Unidade MASP Nome Admissão Nº de dias Inicio Base Legal
ADC 11070968 Cristiane De Oliveira Rocha Lourenco II 5 16/05/22 158.I
CSPD 12634903 Luciana Destro Fagundes Correa I 7 16/05/22 158.I
CSPD 14473078 Rondineli Alves Ribeiro I 5 13/05/22 158.I
HEM 14581433 Aline Rodrigues Franca V 9 08/05/22 158.I
HEM 11603305 Arlete Cristina Da Cruz Muniz IV 15 13/05/22 158.I
HIJPII 14666309 Angela Antonia Malacco III 3 27/05/22 158.I
HIJPII 10979649 Aparecida Batista De Souza II 30 20/05/22 158.I
HIJPII 12554812 Betania Claudiano De Oliveira II 1 28/04/22 158.I
HIJPII 11985637 Carla Lilian Jensen Murta I 6 16/05/22 158.I
HIJPII 14142111 Carolina Lopes De Melo III 5 23/05/22 158.I
HIJPII 12897468 Caroline Aparecida Da Cruz I 10 26/05/22 158.I
HIJPII 12588950 Cheila Da Silva Souza II 3 30/05/22 158.I
HIJPII 11459419 Cintia Cristiane Passos III 3 25/05/22 158.I
HIJPII 13191549 Claudia Guimaraes Rugani I 10 19/05/22 158.I
HIJPII 10893394 Claudilene Das Dores Silva Guimaraes II 1 29/05/22 158.I
HIJPII 14667026 Cristiane De Almeida Pinto II 2 22/05/22 158.I
HIJPII 14970743 Danielly Almeida Pereira II 2 25/05/22 158.I
HIJPII 11261005 Denise Da Silva Ferreira Siqueira II 1 28/05/22 158.I
HIJPII 13108394 Ellen Grace Marques Da Veiga I 8 23/05/22 158.I
HIJPII 12969630 Erika De Oliva Coutinho II 7 19/05/22 158.I
HIJPII 12945333 Gabriela Barbosa Saraiva Lobato I 2 23/05/22 158.I
HIJPII 13373949 Gilbert Davis Veloso Evangelista II 3 11/04/22 158.I
HIJPII 13373949 Gilbert Davis Veloso Evangelista II 15 20/04/22 158.I
HIJPII 13373949 Gilbert Davis Veloso Evangelista II 2 24/05/22 158.I
HIJPII 12868188 Helen Lopes Cruz I 1 20/05/22 158.I
HIJPII 13070040 Jackeline Silva Cabral I 5 16/05/22 158.I
HIJPII 12868592 Julcileia Maria Dos Santos Ferreira I 1 26/05/22 158.I
HIJPII 12995791 Juliana De Oliveira Dos Santos I 2 28/02/2020 158.I
HIJPII 11042611 Kenya Cristina Sabino Alves I 1 25/05/22 158.I
HIJPII 13010806 Laura Maria Dos Santos Simplicio I 2 22/05/22 158.I
HIJPII 10904746 Lilian Martins Oliveira Diniz II 10 16/05/22 158.I
HIJPII 10867836 Marcia Viviane Dos Santos Moreira Canella II 2 24/05/22 158.I
HIJPII 11196599 Maria Angela Tomaz Da Silva I 30 18/05/22 158.I
HIJPII 10385094 Maria De Fatima Carvalho Martins I 6 10/04/22 158.I
HIJPII 10385094 Maria De Fatima Carvalho Martins I 3 18/04/22 158.I
HIJPII 10385094 Maria De Fatima Carvalho Martins I 4 17/05/22 158.I
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18 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
HIJPII 12814778 Maria De Fatima Rocha Turci Reis III 7 22/05/22 158.I
HIJPII 12289484 Marilene Da Silva Santos III 1 27/05/22 158.I
HIJPII 11042512 Renata Goncalves Cesario I 30 24/05/22 158.I
HIJPII 12832622 Renata Maria Das Chagas I 1 21/05/22 158.I
HIJPII 11673225 Risolia Teles Da Cruz De Andrades Pereira III 2 02/05/22 158.I
HIJPII 11673225 Risolia Teles Da Cruz De Andrades Pereira III 1 06/05/22 158.I
HIJPII 10412518 Ronaldo Marques Ferreira I 2 24/05/22 158.I
HIJPII 11266970 Rosimeire Soares I 5 24/05/22 158.I
HIJPII 13685573 Silvania Costa De Novais I 3 20/05/22 158.I
HIJPII 13685573 Silvania Costa De Novais I 5 30/05/22 158.I
HIJPII 12554572 Simone Vaz Carlos II 2 26/05/22 158.I
HIJPII 12997771 Sueli Alves Araujo I 4 19/05/22 158.I
HIJPII 12562286 Tatiane Pires De Paula II 20 27/05/22 158.I
HJK 12301180 Adriana Rosa De Lima I 16 24/05/22 158.I
HJK 11517984 Alcione Quirino III 7 27/04/22 158.I
HJK 13648860 Aline De Freitas Parente I 1 17/05/21 158.I
HJK 13191234 Ana Paula De Souza Martins I 5 16/03/2020 158.I
HJK 13191234 Ana Paula De Souza Martins II 5 16/03/2020 158.I
HJK 12643151 Andre Michel Vitor E Silva III 4 20/05/22 158.I
HJK 12820965 Andreia Alves Dos Santos I 9 17/02/22 158.I
HJK 11048717 Apolitana Fernanda Goncalves I 1 16/05/22 158.I
HJK 11048584 Arnaldo Cesar Dos Santos I 5 13/05/22 158.I
HJK 14985105 Brenda Calixto Da Silva Pereira I 3 21/05/22 158.I
HJK 13191242 Carlos Eduardo Cardoso Pereira I 4 14/05/22 158.I
HJK 13575824 Cintia Antunes Silva I 3 15/05/22 158.I
HJK 12868220 Cintia Vieira Do Nascimento I 10 23/05/22 158.I
HJK 12957239 Claudia Silva Xavier I 4 19/04/22 158.I
HJK 13648761 Cristiana Rocha Gularte De Andrade I 1 25/05/22 158.I
HJK 11805462 Cristiane Aparecida Duarte III 5 25/05/22 158.I
HJK 10828176 Daniela Andre Goncalves I 6 17/05/22 158.I
HJK 12846291 Danielle Camargos De Castro I 27 21/05/22 158.I
HJK 12504270 Debora De Freitas Santiago III 1 09/05/22 158.I
HJK 12112108 Deise Amabily Silva Raspante Guedes III 2 16/05/22 158.I
HJK 14916415 Diogo Oliveira Diniz I 1 22/05/22 158.I
HJK 11360302 Edineia De Assis Lana IV 3 22/05/22 158.I
HJK 12901039 Elaine Lacerda Domingos I 7 15/05/22 158.I
HJK 12556411 Etelvina Ramos Ferreira II 3 23/05/22 158.I
HJK 13065214 Fabiana Araujo Gomes Faria II 1 16/05/22 158.I
HJK 14582258 Fabiana Stephanie Da Silva Santos I 2 24/05/22 158.I
HJK 13675970 Fernanda Kele Rocha De Jesus I 3 25/05/22 158.I
HJK 12949095 Flavio Lopes Gabriel I 1 26/05/22 158.I
HJK 10905453 Gisele Garcia Lage III 8 17/05/22 158.I
HJK 12635835 Giselle De Souza Mairink IV 1 24/05/22 158.I
HJK 13190525 Glaucia Maria Dos Santos Figueiredo I 5 18/05/22 158.I
HJK 10900173 Gleicirlene Soares Da Silva II 4 07/03/22 158.I
HJK 13712179 Heidy Cardoso Nunes I 2 18/05/22 158.I
HJK 11878287 Isabela Dias Lauar II 7 10/05/22 158.I
HJK 11489606 Isabela Miranda Octaviano De Alvarenga III 4 20/05/22 158.I
HJK 14889588 Isabella Cristina De Amorim Vitorino V 1 26/05/22 158.I
HJK 14889588 Isabella Cristina De Amorim Vitorino IV 1 29/05/22 158.I
HJK 10425817 Janete Maria Ferreira I 3 28/05/22 158.I
HJK 13705207 Juliana Figueiredo De Carvalho Alves I 2 24/05/22 158.I
HJK 11740057 Juliane De Souza Leandro De Aquino III 4 18/05/22 158.I
HJK 13645569 Karolina Augusta Sepulveda Alves I 7 23/05/22 158.I
HJK 15070774 Luana Cristina Batista Dos Santos I 2 23/05/22 158.I
HJK 13010442 Lucia Helena Inacio I 1 23/05/22 158.I
HJK 12950192 Luciene Silva Damasceno I 3 22/05/22 158.I
HJK 12821708 Marcelo Pedrosa Freitas I 2 25/05/22 158.I
HJK 13084561 Marcia Elizabeth Campos I 1 14/05/22 158.I
HJK 10858355 Margarete Da Paixao A Da Costa II 1 24/05/22 158.I
HJK 10905529 Maria Aparecida De Almeida III 2 17/05/22 158.I
HJK 12237988 Maria Eliana Borges Silva I 9 18/05/22 158.I
HJK 13887211 Mariana Braz Rodrigues Da Silva II 3 22/05/22 158.I
HJK 10863033 Marileia Figueiredo Dutra III 1 27/05/22 158.I
HJK 12969697 Marilia Almeida Silveira I 2 23/05/22 158.I
HJK 12969697 Marilia Almeida Silveira III 2 23/05/22 158.I
HJK 10753713 Marilia Millard Rocha I 3 18/05/22 158.I
HJK 11533064 Martalene Fiereck Clara II 1 23/05/22 158.I
HJK 10898450 Martha Dos Santos Lara III 2 26/05/22 158.I
HJK 10524635 Natair Pedrosa Leite Rocha I 8 16/05/22 158.I
HJK 13563077 Noranei Carreiro Da Silva Alvarenga I 2 24/05/22 158.I
HJK 12786844 Petrolina Dos Reis De Paula I 14 12/05/22 158.I
HJK 13083548 Regiane Luzia Da Silva II 1 20/05/22 158.I
HJK 12761110 Renata Gomes Da Cruz I 22 17/05/22 158.I
HJK 13104245 Renata Oliveira De Paula Castro I 1 25/05/22 158.I
HJK 14540124 Ronilde Efigenia Da Silva I 1 24/05/22 158.I
HJK 12869079 Sabrina Bernardes De Sousa I 4 17/05/22 158.I
HJK 11017738 Sandra Aparecida Gomes Da Costa II 1 20/05/22 158.I
HJK 14625321 Sandra Carvalho De Almeida Braga II 7 20/05/22 158.I
HJK 13061312 Scheylon De Oliveira Fialho I 15 23/05/22 158.I
HJK 12358875 Sheila Cristina Barbosa Lopes II 4 13/05/22 158.I
HJK 10896710 Silvio Cesar Pinto Araujo V 4 17/03/21 158.I
HJK 12950465 Sonia Mendes Costa I 30 21/05/22 158.I
HJK 14725212 Susiley Cristina De Assis Ferreira I 3 23/05/22 158.I
HJK 10822278 Tarcisio Versiani Azevedo Filho IV 7 16/05/22 158.I
HJK 12996997 Vania Mendes De Oliveira I 2 19/05/22 158.I
HJK 12963336 Vanusa Lucia Borges I 2 27/05/22 158.I
HJK 13047212 Virginia Lopes Da Silva Cardoso I 9 03/09/21 158.I
HJK 10871945 Virginia Pacheco Guimaraes De Oliveira III 7 11/05/22 158.I
HJK 10899847 Viviane Alves Dos Santos II 5 21/05/22 158.I
HJXXIII 13004122 Adriane Rodrigues Domingues I 3 21/05/22 158.I
HJXXIII 12998902 Alecilda Claudia Roberto I 3 27/05/22 158.I
HJXXIII 11039419 Alexandra Souza Cunha I 1 27/05/22 158.I
HJXXIII 11870367 Alexandre Nascimento Da Silva III 15 16/05/22 158.I
HJXXIII 14581433 Aline Rodrigues Franca IV 9 08/05/22 158.I
HJXXIII 10510824 Amanda Lopes Dias I 3 19/05/22 158.I
HJXXIII 11010204 Ana Carolina Pimenta Francisco IV 3 25/05/22 158.I
HJXXIII 14912836 Ana Paula De Oliveira Soares II 1 18/05/22 158.I
HJXXIII 14912836 Ana Paula De Oliveira Soares II 1 20/05/22 158.I
HJXXIII 10915221 Ana Paula Yole Agrizzi III 2 27/05/22 158.I
HJXXIII 13007984 Andrea Cassia Simoes Vimieiro I 2 26/05/22 158.I
HJXXIII 14915078 Angela De Alcantara Magnani Bezerra I 4 27/05/22 158.I
HJXXIII 10822476 Angelica Clemente Soares De Rezende I 2 16/05/22 158.I
HJXXIII 11674850 Aziel Juliao De Oliveira III 27 22/05/22 158.I
HJXXIII 13004890 Barbara Marinho Drummond I 5 27/05/22 158.I
HJXXIII 14956346 Bruna Aparecida Policarpo II 2 24/05/22 158.I
HJXXIII 10893469 Carla Cristina Silva Marques III 6 20/05/22 158.I
HJXXIII 10880847 Carlos Willian Gomes Delfim III 7 18/05/22 158.I
HJXXIII 10863009 Cecilia Maria De Sousa Lagares Dabien Haddad II 15 23/05/22 158.I
HJXXIII 12051652 Charles Braz Lana I 45 04/02/21 158.I
HJXXIII 13652763 Cinthia Figueiredo De Oliveira I 1 25/05/22 158.I
HJXXIII 12998779 Cleber Lacerda Laube II 1 23/05/22 158.I
HJXXIII 12325585 Conceicao Maria Carlos Diniz II 4 16/05/22 158.I
HJXXIII 14667026 Cristiane De Almeida Pinto III 2 22/05/22 158.I
HJXXIII 06624407 Cristiane Regina Da Silva Pereira II 10 23/05/22 158.I
HJXXIII 14970743 Danielly Almeida Pereira I 2 25/05/22 158.I
HJXXIII 10910123 Danusa Nunes Dos Santos II 1 28/05/22 158.I
HJXXIII 11261013 Deyber Da Silva Goncalves III 2 23/02/21 158.I
HJXXIII 11261013 Deyber Da Silva Goncalves III 3 01/05/21 158.I
HJXXIII 13708755 Diana Dos Santos Moreira I 4 28/05/22 158.I
HJXXIII 15129620 Diego Dos Santos Silva I 3 24/05/22 158.I
HJXXIII 13119250 Elaine Soares Lucas I 1 30/05/22 158.I
HJXXIII 10886299 Eliane Maria Costa Reis II 4 15/05/22 158.I
HJXXIII 12941878 Elisangela Paula Ferreira Da Silva I 1 16/02/21 158.I
HJXXIII 10520096 Elizabeth Pitassi Malta I 1 27/05/22 158.I
HJXXIII 11490950 Fabiana Antonia De Orcena III 15 20/05/22 158.I
HJXXIII 12202404 Fatima Dias Fernandes Vieira III 3 13/05/22 158.I
HJXXIII 14956353 Flavia Santos Delgado Silva I 4 04/05/22 158.I
HJXXIII 12942058 Gizele Piorotti Guidoni Amorim I 2 23/05/22 158.I
HJXXIII 12942058 Gizele Piorotti Guidoni Amorim I 1 27/05/22 158.I
HJXXIII 12977070 Gleice Eliza De Lima I 1 26/05/22 158.I
HJXXIII 14228704 Gracielly Cristina De Souza III 6 18/05/22 158.I
HJXXIII 10865723 Heloisa Silva Do Amparo II 4 21/05/22 158.I
HJXXIII 10951952 Iara Lucia De Oliveira Neves II 3 22/05/22 158.I
HJXXIII 13886908 Isabela Tavares B Matias Dos Santos IV 7 15/05/22 158.I
HJXXIII 10879070 Ivanice Da Silva Navegantes III 5 20/05/22 158.I
HJXXIII 10415289 Jacqueline Maria Da Silva Alves I 4 17/05/22 158.II
HJXXIII 10414720 Jose Do Nascimento Caldeira I 30 18/05/22 158.I
HJXXIII 10891984 Juliana Nunes Dos Santos Ribeiro II 7 14/05/22 158.I
HJXXIII 13758636 Junia Ferreira Da Silva I 3 26/05/22 158.I
HJXXIII 13293741 Karine Lima Goncalves I 6 10/05/22 158.I
HJXXIII 12832549 Leidiane Cristina Waldolato I 3 24/05/22 158.I
HJXXIII 11220928 Leonize Aparecida Carlos De Oliveira I 6 17/05/22 158.I
HJXXIII 11517174 Lesley Neves Alves Sobral II 2 25/05/22 158.I
HJXXIII 12790994 Lindaires Rodrigues Ribeiro IV 1 12/05/22 158.I
HJXXIII 12103305 Livia Bomfim Rodrigues I 1 20/05/22 158.I
HJXXIII 15193725 Luciana Goncalves Dos Santos I 1 22/05/22 158.I
HJXXIII 12500799 Luciana Luiz Neves I 1 22/05/22 158.I
HJXXIII 13621404 Luciana Raimunda Merces Diogo I 6 19/05/22 158.I
HJXXIII 10882835 Marcia Aparecida Da Cunha III 3 24/05/22 158.I
HJXXIII 10406148 Marcia Silvana Domingos I 1 26/05/22 158.I
HJXXIII 13068184 Maria Augusta Amaral Campos I 3 22/05/22 158.I
HJXXIII 10953792 Maria De Jesus Prado Noronha II 1 22/05/22 158.I
HJXXIII 12752168 Maria Karla De Araujo Silva II 15 26/02/22 158.I
HJXXIII 10426427 Maria Teodora Dos Santos I 5 25/05/22 158.I
HJXXIII 14352264 Marilda Aparecida Figueiredo II 1 22/05/22 158.I
HJXXIII 10891323 Marilene Carneiro V 3 25/05/22 158.I
HJXXIII 15067713 Marisangela Santos Do Carmo I 1 22/05/22 158.I
HJXXIII 13372321 Michel Gomes De Mesquita I 1 23/05/22 158.I
HJXXIII 13265376 Monica Francisca Marques I 2 23/05/22 158.I
HJXXIII 10866119 Najla Ourives IV 5 23/05/22 158.I
HJXXIII 11876042 Patricia Drumond VI 7 17/05/22 158.I
HJXXIII 14963326 Pedro Augusto Rocha Torres I 7 24/05/22 158.I
HJXXIII 12863924 Priscila Nonato Silva I 1 23/05/22 158.I
HJXXIII 13580691 Renata Soares Mattar I 3 23/05/22 158.I
HJXXIII 12202693 Rita De Cassia Costa III 2 13/06/2020 158.I
HJXXIII 12202693 Rita De Cassia Costa III 2 18/09/2020 158.I
HJXXIII 12942561 Rita De Cassia Do Nascimento I 5 26/05/22 158.I
HJXXIII 15150337 Rosa Maria Santos Silva I 2 30/05/22 158.I
HJXXIII 12149712 Rosane De Paula Santos V 30 27/04/22 158.II
HJXXIII 14661680 Roseluce Amador De Almeida Farias III 2 25/05/22 158.I
HJXXIII 13089479 Rosilene Aparecida De Moraes I 12 27/12/2020 158.I
HJXXIII 12287389 Samara Barroso Da Cunha III 10 18/05/22 158.I
HJXXIII 12124285 Samira Santos Coelho I 1 25/05/22 158.I
HJXXIII 10428456 Saulo Cordeiro Andrade I 1 25/05/22 158.I
HJXXIII 14594212 Silmara Luiza Da Silva Oliveira Santos II 3 24/05/22 158.I
HJXXIII 10729101 Silvania Maria Silva VI 3 20/05/22 158.I
HJXXIII 11038551 Silvia Leticia De Freitas I 30 25/05/22 158.I
HJXXIII 12569414 Silvio Pereira De Macedo Junior II 2 24/05/22 158.I
HJXXIII 11869930 Tais Santos De Oliveira III 5 21/05/22 158.I
HJXXIII 10822278 Tarcisio Versiani Azevedo Filho I 7 16/05/22 158.I
HJXXIII 13652128 Vaneide Adriana Camargos Ferreira De Almeida I 15 26/05/22 158.I
HJXXIII 13716402 Vanessa Aparecida Costa I 1 06/09/2020 158.I
HJXXIII 13221049 Vanessa Silva Bernardo I 15 22/05/22 158.I
HJXXIII 13674627 Vania Matias Dos Santos I 3 20/05/22 158.I
HJXXIII 13004247 Vanuvia Rosaria Pereira Emiliano I 3 20/05/22 158.I
HJXXIII 13710934 Vera Lucia Teixeira Soares I 1 18/05/22 158.I
HJXXIII 13629530 Vinicius Antonio Dos Anjos Assuncao I 7 15/05/22 158.I
HJXXIII 15146715 Viviane Teixeira Da Costa I 1 23/05/22 158.I
HJXXIII 09617697 Wellington Andre Pereira Filho II 2 26/05/22 158.I
HMAL 12944138 Cristiano Candido De Souza I 3 12/05/22 158.I
HMAL 12944138 Cristiano Candido De Souza I 5 15/05/22 158.I
HMAL 12818472 Debora Santos Leal Cardoso II 5 14/04/22 158.II
HRBJA 10381259 Ivanilde Custodia Dos Santos I 60 28/02/22 158.I
HRJP 11023207 Cristina Mendes De Resende III 14 06/12/21 158.I
MOV 12059390 Adriana Aparecida Inacio II 1 22/11/2020 158.I
MOV 12257564 Agatha Alexandrino Castilho Tavares III 5 24/05/22 158.I
MOV 14755383 Amanda Moreira Machado III 15 05/05/22 158.I
MOV 14755383 Amanda Moreira Machado IV 15 05/05/22 158.I
MOV 13699756 Ana Carolina Vilas Boas Guimaraes Ribeiro I 3 21/05/22 158.I
MOV 13045869 Ana Claudia Ramos I 2 22/05/22 158.I
MOV 14580013 Ana Cristina Alves Da Silva Leite II 1 19/05/22 158.I
MOV 12944641 Ana Maria Goncalves Sabino I 1 19/05/22 158.I
MOV 12844395 Ana Paula Vieira De M Ribeiro I 1 22/05/22 158.I
MOV 12539870 Andreia Martins De Souza Vagliano II 2 29/04/22 158.I
MOV 12539870 Andreia Martins De Souza Vagliano II 1 06/05/22 158.I
MOV 12539870 Andreia Martins De Souza Vagliano II 1 11/05/22 158.I
MOV 12652418 Antonio Clecio Viana Dutra I 5 09/05/22 158.I
MOV 13011010 Bruna Cristina Coura Sales I 14 13/12/21 158.I
MOV 14912992 Caroline Rocha II 1 18/05/22 158.I
MOV 10881951 Claudia Regina Da Silva Melo II 3 22/05/22 158.I
MOV 13699822 Cristiane Santos Real De Oliveira I 1 21/05/22 158.I
MOV 12744488 Cristiane Soares De Oliveira I 5 24/05/22 158.I
MOV 11692753 Debora Torres Pedroso Trindade II 6 18/05/22 158.I
MOV 13042932 Elaine Cristina Do Nascimento Almeida I 2 18/05/22 158.I
MOV 12227054 Eliete Tassara Mangeroti I 15 18/05/22 158.I
MOV 13047899 Elza Jandira Dos Santos I 5 23/05/22 158.I
MOV 12070421 Emerson Antonio De Lima I 4 13/05/22 158.I
MOV 12070421 Emerson Antonio De Lima I 4 17/05/22 158.I
MOV 13059084 Erica Fabiola Brandao Nonato I 7 17/05/22 158.I
MOV 10911485 Erika Lima Dolabella Teixeira Da Costa II 5 16/05/22 158.I
MOV 11038338 Erika Soraya Ribas Ferreira Sattler I 1 31/03/22 158.I
MOV 11038338 Erika Soraya Ribas Ferreira Sattler I 1 10/05/22 158.I
MOV 13652102 Fernanda Borges Sada I 3 18/05/22 158.I
MOV 12820932 Fernanda Lima Neder Issa II 3 16/05/22 158.I
MOV 12831616 Flavia Aparecida Vaz Silva I 1 25/04/22 158.I
MOV 12831616 Flavia Aparecida Vaz Silva I 3 04/05/22 158.I
MOV 12831616 Flavia Aparecida Vaz Silva I 3 23/05/22 158.I
MOV 12862082 Gabriela Meira Da Silva I 6 13/05/22 158.I
MOV 12889648 Gleiciliane Maria Da Silva I 14 24/05/22 158.I
MOV 14920995 Hellen Aparecida Gomes Inacia I 8 09/05/22 158.I
MOV 13044565 Hemine Ellen Da Silva Santos I 1 18/05/22 158.I
MOV 15017379 Jacqueline De Paula Almeida Nunes I 6 28/04/22 158.I
MOV 15017379 Jacqueline De Paula Almeida Nunes I 1 10/05/22 158.I
MOV 12917431 Janete Silva Loyola II 1 13/05/22 158.I
MOV 12404117 Joelma Domingos Pimenta Andrade I 1 18/05/22 158.I
MOV 13700877 Joice Silvia Augusta Campos I 1 13/05/22 158.I
MOV 12889705 Jucele De Jesus Santos I 1 02/05/22 158.I
MOV 12889705 Jucele De Jesus Santos I 1 08/05/22 158.I
MOV 12811733 Karine Antunes Marques Notaro I 8 13/05/22 158.I
MOV 12844502 Kelle Cristina Da Silva Paula I 2 12/05/22 158.I
MOV 12990040 Kenia Janaina Campos Lopes Galvao I 27 14/05/22 158.I
MOV 13611405 Lidiane Regina Teixeira Sousa I 1 18/05/22 158.I
MOV 10822922 Maria Amelia Da Silva I 5 16/05/22 158.I
MOV 13141692 Maria Aparecida Pereira Costa I 3 13/05/22 158.I
MOV 09530437 Maria Ires Herculano Belo I 30 11/05/22 158.I
MOV 12694568 Marleine Lima Coelho Bravo I 1 17/05/22 158.I
MOV 12694568 Marleine Lima Coelho Bravo III 1 17/05/22 158.I
MOV 11038114 Marta Soares Dos Santos I 6 12/05/22 158.I
MOV 11814597 Roberta Kelly Ferreira Batista III 1 23/05/22 158.I
MOV 13408596 Rosana Matoso I 3 16/05/22 158.I
MOV 13704150 Rubia Tamara De Pascoa Oliveira I 3 10/05/22 158.I
MOV 12942215 Sarah Kolanscki Ponchio I 2 13/05/22 158.I
MOV 10860583 Silvana Mileib Brugnara III 7 09/05/22 158.I
MOV 10860583 Silvana Mileib Brugnara III 2 19/05/22 158.I
MOV 12851580 Silvia Marinho D Avila Gomide I 30 24/05/22 158.I
MOV 13850334 Simone Floresta Leal II 1 12/05/22 158.I
MOV 12890828 Tatiana Frances Barreto Da Cunha I 30 03/05/22 158.I
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Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 19
MOV 12229324 Tatiane Rodrigues De Souza I 3 14/05/22 158.I
MOV 13282553 Thais Da Costa Matias I 30 11/05/22 158.I
MOV 13045679 Valeria Almeida Acherman Ambrosio I 8 09/02/22 158.I
MOV 12989638 Vanderleia Vieira Cruz Soares I 3 17/05/22 158.I
MOV 12707766 Vanusa De Lima Batista Martins I 2 20/05/22 158.I
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
09 1646587 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo
158 da Lei 869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:RETIFICAÇÃO LICENÇAS
CONCEDIDAS:
Unidade Masp Nome Admissão Publicado em Onde lê-se Leia-se
HAC 14987002 Juliana Klen I 22/01/22 3 19/12/2021 158.I
3 19/12/2021 158.I (Adm
I)
HCM 10892024 Eni Barbosa II 12/01/22
60 15/09/21 158.I
60 14/12/2021 158.I
60 14/12/2021 158.I
HEM 13448790 Bruna Stefanie Vieira Raymundo II 22/01/2022
Bruno Stefanie Vieira De
Oliveira
Bruna Stefanie Vieira
Raymundo
HIJPII 10879674 ROSANA SOUZA FRANCO IV 28/05/22 0 24/05/21 158.I 05 24/05/21 158.I
HIJPII 13186150 Salete Souza Da Cruz Ferreira III 18/12/21 1 10/11/2021 158.I
1 10/11/2021 158.I (Adm
III)
HJK 12957221 Cintia Marcos Chaves Soares I 11/12/21 12905721 12957221
HJK 10885606 Luciana Barbosa De Menezes III 28/05/22 60 10/05/22 158.I 23 10/05/22 158.I
HJK 10885606 Luciana Barbosa De Menezes IV 28/05/22 60 10/05/22 158.I 23 10/05/22 158.I
HJXXIII 13061114 Jaquelina Lima De Freitas I 28/01/2022 13006114 13061114
HJXXIII 13061114 Jaquelina Lima De Freitas I 28/01/2022 Jaqueline Lima De Freitas Jaquelina Lima De Freitas
HJXXIII 12752168 Maria Karla De Araujo Silva III 28/01/2022
Maria Keila De Araujo
Silva
Maria Karla De Araujo
Silva
HJXXIII 13375936 Sylmara Jenifer Zandona Freitas II 28/01/2022
Symara Jeniffer Zandora
Freitas
Sylmara Jenifer Zandona
Freitas
HJXXIII 10899581 Welton Camilo De Souza III 28/01/2022 Weliton Camilo De Souza Welton Camilo De Souza
HRJP 11023207 Cristina Mendes De Resende II 13/01/22 14 06/12/2021 158.I
14 06/12/2021 158.I
(ADM II)
MOV 12325296
ROBERTA IULIA CAMARA
VIEIRA
I 22/01/2022
Roberta Julia Camara
Vieira
Roberta Iulia Camara
Vieira
MOV 10937670 Cristina Lopes Faria Soares II 05/05/22 2 26/03/22 158.I 2 26/03/22 158.II
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
09 1646585 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇADO TRABALHADORDAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158
da Lei 869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:LICENÇAS MÉDICAS NÃO
CONCEDIDAS:
Unidade Masp Nome Admissão Nº de dias Inicio
HIJPII 12584280 Raquel Fonseca Ribeiro De Oliveira II 4 18/05/22
CSPD 13140900 Christiano Mairink Lopes I 1 11/05/22
HIJPII 13871629 Maira Lucilia Monteiro Ferreira III 5 20/05/22
HIJPII 12569331 Renato Alves Pereira IV 5 20/05/22
HIJPII 12554572 Simone Vaz Carlos II 3 23/05/22
HJK 14591150 Eliene Cassia Marcelino Azevedo II 1 25/05/22
HJK 14903843 Keila Epifanio De Souza II 3 17/05/22
HJXXIII 11039419 Alexandra Souza Cunha I 1 26/05/22
HJXXIII 13620794 Cinara Alves De Souza I 1 26/05/22
HJXXIII 13350897 Elmacy Jose De Godoi Silva I 1 13/05/22
HJXXIII 13337654 Renata Torres Leite II 2 27/05/22
HJXXIII 11869930 Tais Santos De Oliveira III 8 15/02/22
HJXXIII 11869930 Tais Santos De Oliveira III 3 27/05/22
HJXXIII 13629506 Veronica Ferreira Dos Anjos I 1 16/05/22
MOV 10525889 Cassia Maria Santos Pereira I 1 16/05/22
MOV 10510592 Joana Ribeiro Dos Santos I 20 11/05/22
MOV 12945085 Roseli Germano Ventura I 4 10/05/22
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
09 1646586 - 1
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, àservidora lotadano:
Unidade MASP Admissão Servidora Meses Quinquênio A partir de
HJK 1.286.501-0 01 ROSY VIEIRA DA SILVA 1 1° 15/06/2022
HRAD 1.295.566-2 01 GERALDAAPARECIDA PERES BRANDAO 3 1° 24/06/2022
HJK 1.039.871-7 01 MARIA DE LOURDES NUNES NEVES 1 7° 06/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimentoe Administração dePessoal
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
LICENÇAA GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, àservidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
HJK 1.468.011-0 01 CONTRATO PATRICIA COSTA SANT ANA 10/03/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s)
servidor(es):
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDOR(A) A PARTIR DE
HRAD 1.201.714-1 03 CONTRATO ROSANA MACHADO ALVES ANDRADE 24/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por 6 (seis) meses, aoservidor:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDOR A PARTIR DE
HJK 1.292.420-5 01 EFETIVO ERIVELTON CORDEIRO CARVALHO 26/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
09 1647200 - 1
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
HJXXIII 12322590 01 EFETIVO EDNA CONCEIÇÃO DE SALLES 30/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, às servidoras:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORAS A PARTIR DE
HJXXIII 14180640 03 CONTRATO LIVIA INEZ RIBEIRO PERIARD 25/05/2022
HJXXIII 13954607 03 CONTRATO ERIKA GUSTINI SIMOES 28/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022,REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
à servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
HJXXIII 13011499 01 EFETIVO JULIANA CRISTINA PEREIRA 04/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA
ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pela servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO NOME / ESTADO CIVIL ALTERAÇÃO PARA
HJXXIII 13011499 01 EFETIVO JULIANA CRISTINA PEREIRA, SOLTEIRA JULIANA CRISTINA PEREIRA, CASADA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
LICENÇAA GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
HIJPII 13191549 01 EFETIVO CLAUDIA GUIMARAES RUGANI 30/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
09 1646907 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis)
meses, àservidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR
HJXXIII 12965422 01 EFETIVO JULIANAANTONIA CARDOSO TOMAZ DA DATA DA PUBLICAÇÃO
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
09 1646939 - 1
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022. PUBLICA O ATO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 147 , §2º, inciso I, e §3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC 104/20. (INTEGRAL/
PARIDADE)
UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
HJXXIII FRANCISCO MODESTO DE FARIA 10402493 1 MED V D 14/03/2022
09 1646869 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA por INCAPACIDADE PERMANENTE aservidora abaixo, com
proventos proporcionais, a ser concedida nos termos doArtigo 36, §1º, inciso II, da CE/89, com a redação dada pela EC nº 104, de 15 de setembro
de 2020 combinado com o artigo 7º, incisos I,II e III e §1º, inciso II e artigo 8º, inciso III, da LC nº 64, de 2002, redação dada pela LC 156, de 2020
(integral/valor média) ou 7º, incisos I,II e III da LC nº 64, de 2002, redação dada pela LC 156, de 2020 (proporcional/valor média).
UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
HMAL LUCILENE CARDOSO DOS SANTOS 13704408 1 PENF II C 26/11/2021
HRAD MARIA HELENA SANTOS 12682852 1 PENF III A 06/10/2021
HRAD RENES SILVESTRE DE MAGALHAES 10425163 1 PENF III J 22/10/2021
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020:APOSENTA, nos termos do Art. 144 do ADCT DA CE/89, incluído pela ECE
104/2020 C/C Artigo 6º DA ECE Nº 41/03 com paridade. A seguinte servidora:
UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
MOV IARA LAMAS 10401602 1 AGAS V C 15/09/2020
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016. PUBLICA - SE ATO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos 144 DO ACTC DA CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 C/C art.40 §1º, III, alínea “b” da CF/88
red.EC nº 41/2003. A seguinte servidora:
UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
HRJP ELISABETE BASTOS VASCONCELOS 11023249 2 PENF VI A 19/04/2022
APRESIDENTE DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 45691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016.AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da Constituição Estadual/89, aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20,
C/C Art.6º da EC nº 41/03 03 da Emenda Constitucional n° 104 de 2020. (Voluntaria/integral/direito adquirido). A seguinte servidora:
UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
MOV MARIA DO CARMO SALGADO 10373819 1 AUAS IV B 14/03/2022
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016. PUBLICA O ATO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR ÀAPOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 3º da EC 104/2020.Artigo 147, §2º, inciso I, e §3º,inciso I, doADCT, acrescentado
EC 104/20. (voluntária / transição/pedágio - Integral/paridade ingresso até 31/12/03). A seguinte servidora:
UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
HMAL DELMINDA DO AMARAL TEIXEIRA 10415743 1 PENF III J 09/05/2022
09 1646846 - 1
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
LICENÇAA GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
CSSI 1.310.399-9 01 EFETIVO CAROLINE ALVES DOS SANTOS MOTA 30/05/2022
HRBJA 1.491.629-0 01 CONTRATO MARIA FERNANDA DA ROCHA 16/04/2022
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, a servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDOR(A) A PARTIR DE
MGT 1.106.552-1 02 EFETIVO FANYA CHRISTINA LIMA BRAGA 03/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
09 1646835 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa SILVIO PEREIRA DE MACEDO
JUNIOR, MASP 12569414, da função gratificada FGH-2 II HO09.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, dispensa MARIA THEREZA COELHO
PAPATELA JABOUR, MASP 1206090-1, da função gratificada FGH-4
I HO04.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA
THEREZA COELHO PAPATELA JABOUR, MASP 1206090-1, para a
função gratificada FGH-1 IV HO16 para dirigir a Gerência de Serviços
Descentralizados.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLA
DENISE ALVES DA CONCEIÇÃO, MASP 13758586, para a função
gratificada FGH-2 II HO09 para dirigir a Coordenação de Patrimônio
do Complexo Hospitalar de Urgência.
09 1647242 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência
que lhe confere por meio da Portaria Presidencial nº1.860 de 14 de Junho
de 2021, e, considerando o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço nº 28/2021, com extrato
publicado no Diário Oficial de 10/02/2021, aplica a penalidade de
REPREENSÃO ao (a) servidor (a) S.M.F., MASP 1040822-7, efetivo
(após Lei n°64/2002), Auxiliar de Apoio da Saúde, nível IV, grau “d”,
lotado no Hospital Infantil João Paulo II (HIJPII), por infração disciplinar
ao art. 216, inciso II (impontualidade) da Lei Estadual n° 869/1952.
Conforme artigo (s) 630;12, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o (a)
servidor (a) terá 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
09 1646618 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência que
lhe confere por meio da Portaria Presidencial nº 1.860 de 14 de junho
de 2021, e, considerando o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da Ordem de Serviço nº 007/2019,
publicada no Diário do Executivo de 05/06/2019, por todo o exposto,
manifesta-se pela aplicação de penalidade de:
- SUSPENSÃO pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a servidora
Lígia Paula Brito, Masp 1294569-7, ocupante do cargo de Técnica de
Enfermagem, nível II, grau C, lotada no Hospital Infantil João Paulo II,
por possível infração prevista no art. 216, incisos I e II, c/c art. 246, inciso
I, todos da Lei nº 869/52.
Conforme artigo (s) 630;12, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o (a)
servidor (a) terá 10 (dez) dias para se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
09 1646906 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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20 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1058/2022
RETIFICA NOS ATOS DE PROGRESSÃO, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA ATO PUBLICADO NO “MG” DE
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
CARANGOLA FRANCISCO BRUM TOLEDO 11426764 1 TDE III F III G 10/01/2022 179/2022 11/02/2022
GOVERNADOR VALADARES JOSE CARLOS DOS SANTOS 9422270 1 PEB III M III N 01/01/2022 179/2022 11/02/2022
LEOPOLDINA CRISTIANE DIAS FERREIRA LOURO 13093935 2 PEB I C I D 22/02/2022 388/2022 16/03/2022
METROPOLITANA C ANETE MARIA MOREIRA FERREIRA 10601292 1 TDE IV H IV I 01/01/2022 179/2022 11/02/2022
MONTES CLAROS IRONELIA MEDEIROS LIMA 8392557 2 PEB III J III L 01/01/2022 179/2022 11/02/2022
NOVA ERA DARCIANNE NASCIMENTO PAIVA 4428686 2 ATB II D II E 21/01/2022 179/2022 11/02/2022
OURO PRETO RITA LUCIA OTREMBA EIRAS VERSIANI PASSOS 8436321 2 PEB III N III O 02/01/2022 179/2022 11/02/2022
SETE LAGOAS MONICA TAVARES SILVA 4427233 1 PEB II I II J 01/01/2022 179/2022 11/02/2022
UBERABA SORAYA BEATRIZ DE SOUZA FONSECA 6594311 1 TDE III L III M 01/01/2022 179/2022 11/02/2022
UNAI SUZY VIEIRA DA SILVA RODRIGUES 11534823 2 ANE I B I C 11/02/2022 388/2022 16/03/2022
Leia-se:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA POR MOTIVO DE :
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
CARANGOLA FRANCISCO BRUM TOLEDO 11426764 1 TDE III F III G 16/01/2022 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
GOVERNADOR VALADARES JOSE CARLOS DOS SANTOS 9422270 1 PEB III N III O 01/01/2022 INCORREÇÃO NO GRAU
LEOPOLDINA CRISTIANE DIAS FERREIRA LOURO 13093935 2 PEB I B I C 22/02/2022 INCORREÇÃO NO GRAU
METROPOLITANA C ANETE MARIA MOREIRA FERREIRA 10601292 1 TDE V H V I 01/01/2022 PROMOÇÃO
MONTES CLAROS IRONELIA MEDEIROS LIMA 8392557 2 PEB III M III N 01/01/2022 PROMOÇÃO
NOVA ERA DARCIANNE NASCIMENTO PAIVA 4428686 2 ATB II D II E 24/01/2022 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
OURO PRETO RITA LUCIA OTREMBA EIRAS VERSIANI PASSOS 8436321 2 PEB III O III P 02/01/2022 INCORREÇÃO NO GRAU
SETE LAGOAS MONICA TAVARES SILVA 4427233 1 PEB II M II N 01/01/2022 REVISÃO DE SUBSÍDIO
UBERABA SORAYA BEATRIZ DE SOUZA FONSECA 6594311 1 TDE III L III M 01/01/2022 PROMOÇÃO
UNAI SUZY VIEIRA DA SILVA RODRIGUES 11534823 2 ANE II B II C 11/02/2022 PROMOÇÃO
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1647114 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1063/2022
RETIFICA, NOS ATOS DE PROGRESSÃO, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA ATO PUBLICADO NO “MG” DE :
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ARACUAI DULCINEIAAPARECIDA MENDES CARVALHO 9476821 1 PEB II G II H 16/01/2016 479/2020 18/04/2020
CORONEL FABRICIANO CLEIDILENE ALVES DE ARAUJO GONCALVES 5577150 1 PEB III G III H 04/01/2016 1984/2016 16/09/2016
DIAMANTINA HELENA DE JESUS AGUIAR 8451882 1 PEB II H II I 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
DIAMANTINA KATIA MARIA GOMES 8027963 1 PEB I M I N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
DIAMANTINA MARILAC FROES MOREIRA CAMPOS 8642456 2 PEB III M III N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
DIAMANTINA VICENTE PINHEIRO DE SOUSA 4361069 2 PEB I L I M 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
DIVINOPOLIS CINTIA NOEME GONZAGA MOURA LEAO 7652233 1 PEB II N II O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
DIVINOPOLIS MARCIA MARIA DE SOUSA SANTOS 8735524 1 PEB II N II O 06/01/2016 2288/2016 12/11/2016
DIVINOPOLIS RAFAEL BARBARA FILHO 4548004 1 PEB II H II I 05/01/2016 1984/2016 16/09/2016
DIVINOPOLIS SILVANA BATISTA DE ARAUJO 8720906 2 PEB III G III H 01/01/2016 2288/2016 12/11/2016
DIVINOPOLIS VERA LUCIA DELFINO 9608530 1 PEB II I II J 05/01/2016 1984/2016 16/09/2016
DIVINOPOLIS ZULMIRA GONCALVES DE MELO RODRIGUES 3280526 2 PEB III L III M 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
GOVERNADOR VALADARES MARIAAPARECIDA PEREIRA RODRIGUES 9326216 1 PEB II G II H 06/02/2016 2122/2016 20/10/2016
JUIZ DE FORA CESAR RIGUEIRA DUARTE 4554077 1 PEB II M II N 03/01/2016 2122/2016 20/10/2016
JUIZ DE FORA DEJAIR FRANK BARROSO 5244678 1 PEB III J III L 06/01/2016 1984/2016 16/09/2016
JUIZ DE FORA TERESAANGELICA BARBOSA B E ALVARENGA 10653905 1 TDE III E III F 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
MONTES CLAROS ELIANE DA SILVA BRAGA 10568954 1 PEB I E I F 31/12/2016 616/2018 11/05/2018
MONTES CLAROS ELIANE DA SILVA BRAGA 10568954 2 PEB I D I E 31/12/2016 616/2018 11/05/2018
MONTES CLAROS JUSSARA SILVA FIGUEIREDO VELOSO 10051654 1 PEB I G I H 05/01/2016 2122/2016 20/10/2016
MONTES CLAROS LANAAPARECIDA LOPES 8776270 2 PEB II L II M 01/01/2016 1942/2018 27/12/2018
OURO PRETO KLAUDIA RENATA GENEROSO COTTA 4572020 2 PEB III H III I 31/12/2017 284/2021 02/03/2021
PATOS DE MINAS LEILA REGINA NAVES 6188882 1 PEB I E I F 26/03/2016 2122/2016 20/10/2016
POUSO ALEGRE EDMARA DE CASSIAANDRADE 3705191 1 PEB I H I I 01/01/2016 2122/2016 20/10/2016
SAO JOAO DEL REI ANTONIAAPARECIDA MARQUES 9852062 1 PEB I H I I 02/01/2016 1984/2016 16/09/2016
SAO JOAO DEL REI VIVIANE LARA OLIVEIRA PEREIRA 9532821 1 PEB II L II M 31/12/2016 1942/2018 27/12/2018
SAO SEBASTIAO DO PARAISO CELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVEIRA 2140721 2 ATB V G V H 01/04/2016 2122/2016 20/10/2016
TEOFILO OTONI ANA PAULA NUNES SOARES 8258055 1 PEB III G III H 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
TEOFILO OTONI ELZA ESTER LAUAR TORRES 10055754 1 PEB I F I G 09/01/2016 1984/2016 16/09/2016
TEOFILO OTONI JAINDIA RIBEIRO DE JESUS GONCALVES 6388326 1 PEB II G II H 13/04/2016 2122/2016 20/10/2016
TEOFILO OTONI JUDITH PEDROSA LORENTZ 6212401 1 PEB III E III F 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
TEOFILO OTONI MARIAAPARECIDA RAMALHO DA SILVA 6360457 1 PEB II M II N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
TEOFILO OTONI NACIB PEREIRA DE SOUZA 3172020 1 ASB II L II M 04/01/2016 2122/2016 20/10/2016
UBA EVA MARIA PEREZINI DE OLIVEIRA 3849239 2 PEB II J II L 01/01/2017 1577/2020 17/11/2020
UBERABA ALZIRA MESTRE GARCIA DA SILVA 3700481 2 ATB IV J IV L 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
UBERLANDIA ANA CRISTINA DA SILVA 6971832 1 PEB III N III O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
UBERLANDIA EDMILSON DE OLIVEIRA ROCHA 10449619 2 PEB II D II E 12/01/2016 2122/2016 20/10/2016
UBERLANDIA ENEILAAPARECIDA DE OLIVEIRA 2571354 2 PEB III M III N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
UBERLANDIA FABIO CARDOSO DE SOUZA 3669199 2 PEB III E III F 06/04/2016 2122/2016 20/10/2016
UBERLANDIA IZAUDIR DINIZ LINHARES 3903614 1 PEB III L III M 16/01/2016 1984/2016 16/09/2016
UBERLANDIA MARINILDA MARTINS DOS REIS COSTA 8746406 1 PEB III I III J 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
UNAI ELAINE CRISTINA FONSECA SOARES 10161362 1 PEB II I II J 02/01/2016 2122/2016 20/10/2016
VARGINHA CLAUDIA MARA MACIEL REZENDE 8692642 1 PEB II N II O 15/01/2016 2122/2016 20/10/2016
VARGINHA EDER MOREIRAALVES 10008290 1 PEB II M II N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
VARGINHA LUCIA EURIDICE DE LIMA MIARELLI 3543006 3 PEB II H II I 01/05/2016 2122/2016 20/10/2016
Leia-se:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA POR MOTIVO DE:
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ARACUAI DULCINEIAAPARECIDA MENDES CARVALHO 9476821 1 PEB II H II I 16/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
CORONEL FABRICIANO CLEIDILENE ALVES DE ARAUJO GONCALVES 5577150 1 PEB III H III I 04/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
DIAMANTINA HELENA DE JESUS AGUIAR 8451882 1 PEB III O III P 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO
DIAMANTINA KATIA MARIA GOMES 8027963 1 PEB I N I O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
DIAMANTINA MARILAC FROES MOREIRA CAMPOS 8642456 2 PEB III N III O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
DIAMANTINA VICENTE PINHEIRO DE SOUSA 4361069 2 PEB I N I O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
DIVINOPOLIS CINTIA NOEME GONZAGA MOURA LEAO 7652233 1 PEB II O II P 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
DIVINOPOLIS MARCIA MARIA DE SOUSA SANTOS 8735524 1 PEB II O II P 06/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
DIVINOPOLIS RAFAEL BARBARA FILHO 4548004 1 PEB II I II J 05/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
DIVINOPOLIS SILVANA BATISTA DE ARAUJO 8720906 2 PEB III J III L 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
DIVINOPOLIS VERA LUCIA DELFINO 9608530 1 PEB II J II L 05/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
DIVINOPOLIS ZULMIRA GONCALVES DE MELO RODRIGUES 3280526 2 PEB III M III N 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
GOVERNADOR VALADARES MARIAAPARECIDA PEREIRA RODRIGUES 9326216 1 PEB II H II I 06/02/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
JUIZ DE FORA CESAR RIGUEIRA DUARTE 4554077 1 PEB II O II P 03/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
JUIZ DE FORA DEJAIR FRANK BARROSO 5244678 1 PEB III N III O 06/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
JUIZ DE FORA TERESAANGELICA BARBOSA B E ALVARENGA 10653905 1 TDE IV E IV F 01/01/2016 PROMOÇÃO
MONTES CLAROS ELIANE DA SILVA BRAGA 10568954 1 PEB I G I H 31/12/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
MONTES CLAROS ELIANE DA SILVA BRAGA 10568954 2 PEB I E I F 31/12/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
MONTES CLAROS JUSSARA SILVA FIGUEIREDO VELOSO 10051654 1 PEB I H I I 05/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
MONTES CLAROS LANAAPARECIDA LOPES 8776270 2 PEB II M II N 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
OURO PRETO KLAUDIA RENATA GENEROSO COTTA 4572020 2 PEB III I III J 31/12/2017 REVISÃO DE SUBSÍDIO
PATOS DE MINAS LEILA REGINA NAVES DIAS DE SOUSA 6188882 1 PEB II E II F 26/03/2016 PROMOÇÃO
POUSO ALEGRE EDMARA DE CASSIAANDRADE 3705191 1 PEB III E III F 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO
SAO JOAO DEL REI ANTONIAAPARECIDA MARQUES 9852062 1 PEB I I I J 02/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
SAO JOAO DEL REI VIVIANE LARA OLIVEIRA 9532821 1 PEB II M II N 31/12/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO CELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVEIRA 2140721 2 ATB V G V H 09/01/2016 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
TEOFILO OTONI ANA PAULA NUNES SOARES 8258055 1 PEB III H III I 01/01/2016 INCORREÇÃO NO GRAU
TEOFILO OTONI ELZA ESTER LAUAR TORRES 10055754 1 PEB I H I I 09/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
TEOFILO OTONI JAINDIA RIBEIRO DE JESUS GONCALVES 6388326 1 PEB II M II N 09/09/2017 REVISÃO DE SUBSÍDIO E INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
TEOFILO OTONI JUDITH PEDROSA LORENTZ 6212401 1 PEB III F III G 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
TEOFILO OTONI MARIAAPARECIDA RAMALHO DA SILVA 6360457 1 PEB II N II O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
TEOFILO OTONI NACIB PEREIRA DE SOUZA 3172020 1 ASB II N II O 04/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
UBA EVA MARIA PEREZINI 3849239 2 PEB II L II M 01/01/2017 REVISÃO DE SUBSÍDIO
UBERABA ALZIRA MESTRE GARCIA DA SILVA 3700481 2 ATB IV M IV N 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
UBERLANDIA ANA CRISTINA DA SILVA 6971832 1 PEB III O III P 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 21
UBERLANDIA EDMILSON DE OLIVEIRA ROCHA 10449619 2 PEB II L II M 12/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
UBERLANDIA ENEILAAPARECIDA DE OLIVEIRA 2571354 2 PEB III N III O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
UBERLANDIA FABIO CARDOSO DE SOUZA 3669199 2 PEB III F III G 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
UBERLANDIA IZAUDIR DINIZ LINHARES 3903614 1 PEB IV L IV M 16/01/2016 PROMOÇÃO
UBERLANDIA MARINILDA MARTINS DOS REIS COSTA 8746406 1 PEB III L III M 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
UNAI ELAINE CRISTINA FONSECA SOARES 10161362 1 PEB II F II G 02/01/2016 REVISÃO DE SUBSIDIO
VARGINHA CLAUDIA MARA MACIEL REZENDE 8692642 1 PEB II L II M 15/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
VARGINHA EDER MOREIRAALVES 10008290 1 PEB II L II M 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
VARGINHA LUCIA EURIDICE DE LIMA MIARELLI 3543006 3 PEB II I II J 01/05/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1646612 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1064/2022
RETIFICA, NOS ATOS DE PROGRESSÃO, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA ATO PUBLICADO NO “MG” DE :
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ALMENARA PASCOAL GONCALVES FILHO 8324410 1 PEB I N I O 04/01/2016 1984/2016 16/09/2016
ARACUAI MARIA RAIMUNDAALVES VIANA PINHEIRO 8108409 1 PEB II I II J 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CAMPO BELO GIAN CARLO DE OLIVEIRA BOSCOLO 10995587 2 PEB I C I D 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CARATINGA DENISE DE SOUSA RODRIGUES SILVA 9918418 2 PEB II M II N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CARATINGA ELEUZA SOUZA DE OLIVEIRA COELHO 6456909 1 PEB I E I F 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CARATINGA ENI MARINHO DA SILVA MOURA 3898806 1 ATB III H III I 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CARATINGA ISABEL CRISTINA MORAIS VIANA DE SOUZA 10125458 1 PEB II D II E 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CARATINGA JANAINA FREITAS DE OLIVEIRA CORREA 3767399 1 ATB IV H IV I 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CARATINGA LEIR APARECIDA DA SILVA 9656166 1 PEB II H II I 03/01/2016 2122/2016 20/10/2016
CARATINGA LUZIA MARIA DE SOUZA GONCALVES 3708765 1 PEB II I II J 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CARATINGA MARCIA DE ANDRADE MESQUITAAIRES 3471240 2 PEB I D I E 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CARATINGA MARIAAPARECIDA DE LIMA CUNHA SOUZA 8461428 2 PEB II N II O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CARATINGA MARIA DE LOURDES FERREIRA CRUZ SOUZA 8266017 1 PEB II M II N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CARATINGA MONICA GONCALVES DE SOUZA 2957454 3 PEB II M II N 15/03/2016 2122/2016 20/10/2016
CARATINGA NORMANDES FERREIRAALVES 9922907 2 PEB I F I G 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CARATINGA RONIER DE SOUZA COSTA 11368123 1 PEB I C I D 03/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CARATINGA SELMA MARIA BARBOSA DA SILVA 3481165 1 PEB II N II O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CONSELHEIRO LAFAIETE JAQUELINE SIQUEIRA MOREIRA 8795809 1 PEB II G II H 18/03/2016 2122/2016 20/10/2016
CONSELHEIRO LAFAIETE VERA LUCIA PEREIRA 8884124 1 PEB I H I I 31/12/2016 284/2021 02/03/2021
CORONEL FABRICIANO GRAZIELA GOMES PEREIRA 4510343 1 PEB II G II H 02/01/2016 2122/2016 20/10/2016
CORONEL FABRICIANO MARIA JANETE DA CONCEICAO TELES 6380059 2 PEB III H III I 12/01/2016 2122/2016 20/10/2016
CORONEL FABRICIANO MARTHA PERPETUA DE ALVARENGA PEREIRA 2740702 2 PEB I N I O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
CORONEL FABRICIANO NORMA DAVI COELHO DE OLIVEIRA 9904475 1 PEB II N II O 07/01/2016 2122/2016 20/10/2016
DIAMANTINA IZAURA NUNES RODRIGUES 8456949 1 PEB I L I M 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
DIAMANTINA KARLA DO ROSARIO CUNHA 8843328 1 PEB II J II L 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
DIAMANTINA MARISLEIDE VELOSO PINTO SOUZA 8457343 1 PEB II E II F 18/01/2016 1225/2020 19/09/2020
DIAMANTINA WAINISNEY CATIZANI QUINTAO CARVALHO 2534634 2 PEB II G II H 01/01/2016 1144/2017 15/07/2017
DIVINOPOLIS SILVIO ROMERO PINTO GONTIJO 3795879 1 ATB IV G IV H 05/01/2016 1984/2016 16/09/2016
GOVERNADOR VALADARES EDNA RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA 3372109 1 PEB I N I O 01/01/2016 2122/2016 20/10/2016
GOVERNADOR VALADARES ELIZABETH CAMPOS ZATTA 10518959 1 PEB I N I O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
GOVERNADOR VALADARES NEUZA MARIA VALENTIM SILVA 6465306 1 PEB III E III F 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
ITAJUBA TEREZINHA MARIA DO ESPIRITO SANTO 3257987 1 PEB II H II I 03/01/2016 2122/2016 20/10/2016
JANAUBA ELIZABETH SOARES ZAPPALA 9766452 1 PEB III H III I 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
JANAUBA MARIVALDO SOARES BARBOSA 10441483 1 PEB I E I F 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
JANAUBA TEREZINHA DO CARMO SANTOS FARIAS 3320546 2 PEB II G II H 02/01/2016 1984/2016 16/09/2016
JUIZ DE FORA MARCIA VALERIA FERREIRA 9830290 1 PEB II F II G 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
MANHUACU NILTON CESAR DA CUNHA 8770364 2 PEB I A I B 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
METROPOLITANAA TEREZINHA SOUSA SANTOS 9624974 1 PEB II E II F 01/01/2016 925/2020 21/07/2020
METROPOLITANAA CLAUDIA CRISTINA CIRILO SILVA 5524046 1 ATB II H II I 09/03/2016 1984/2016 16/09/2016
MONTES CLAROS ADINALVA PEREIRA DA ROCHA FELIX 9364415 1 PEB II N II O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
MONTES CLAROS DINAH FERREIRA LEITE 2979656 2 PEB II M II N 10/01/2016 2122/2016 20/10/2016
MONTES CLAROS ENEIDA DUARTE DE OLIVEIRA FONSECA 3525292 1 PEB II I II J 02/01/2016 1984/2016 16/09/2016
MONTES CLAROS IVANETE DO AMPARO RAMOS FONSECA 3525458 2 PEB I I I J 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
MONTES CLAROS MARIA DE LOURDES PEREIRA MADUREIRA 5607445 1 PEB I O I P 01/01/2016 2122/2016 20/10/2016
MONTES CLAROS MIRIAM APARECIDA CORDEIRO VIEIRA 8279010 1 PEB I I I J 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
MONTES CLAROS SIMAEL DUARTE 5965892 1 PEB II I II J 23/01/2016 2122/2016 20/10/2016
MONTES CLAROS ZELITA PEREIRA MIRANDA FRANCA 3262680 3 PEB I C I D 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
PARACATU MARCIAAPARECIDAANTONIO DE OLIVEIRA SACCHI 3468709 1 PEB I I I J 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
SAO JOAO DEL REI MARCO ANTONIO GAIO 9404781 2 ATB II G II H 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
UBA SUELI APARECIDA CALEMBO CRUZ 3739679 2 PEB I F I G 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
UBERABA ORISMAR DA SILVA FEITOSA 10813509 1 PEB I D I E 19/02/2016 2122/2016 20/10/2016
UNAI DILCEIA BARBOSA DA SILVA FERREIRA 6006118 1 PEB II M II N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
VARGINHA CELESTE APARECIDA TONELLI ELISEI 3560901 3 PEB II E II F 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016
Leia-se:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA POR MOTIVO DE:
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ALMENARA PASCOAL GONCALVES FILHO 8324410 1 PEB III M III N 04/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO
ARACUAI MARIA RAIMUNDAALVES VIANA PINHEIRO 8108409 1 PEB II G II H 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
CAMPO BELO GIAN CARLO DE OLIVEIRA BOSCOLO 10995587 2 PEB II C II D 01/01/2016 PROMOÇÃO
CARATINGA DENISE DE SOUSA RODRIGUES SILVA 9918418 2 PEB II N II O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
CARATINGA ELEUZA SOUZA DE OLIVEIRA COELHO 6456909 1 PEB II F II G 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO
CARATINGA ENI MARINHO DA SILVA MOURA 3898806 1 ATB IV H IV I 01/01/2016 PROMOÇÃO
CARATINGA ISABEL CRISTINA MORAIS VIANA DE SOUZA 10125458 1 PEB II E II F 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
CARATINGA JANAINA FREITAS DE OLIVEIRA CORREA 3767399 1 ATB V H V I 01/01/2016 PROMOÇÃO
CARATINGA LEIR APARECIDA DA SILVA 9656166 1 PEB II I II J 03/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
CARATINGA LUZIA MARIA DE SOUZA GONCALVES 3708765 1 PEB III J III L 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO
CARATINGA MARCIA DE ANDRADE MESQUITAAIRES 3471240 2 PEB II D II E 01/01/2016 PROMOÇÃO
CARATINGA MARIAAPARECIDA DE LIMA CUNHA SOUZA 8461428 2 PEB II O II P 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
CARATINGA MARIA DE LOURDES FERREIRA CRUZ SOUZA 8266017 1 PEB II N II O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
CARATINGA MONICA GONCALVES DE SOUZA 2957454 3 PEB II N II O 15/03/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
CARATINGA NORMANDES FERREIRAALVES 9922907 2 PEB II F II G 01/01/2016 PROMOÇÃO
CARATINGA RONIER DE SOUZA COSTA 11368123 1 PEB II C II D 03/01/2016 PROMOÇÃO
CARATINGA SELMA MARIA BARBOSA DA SILVA 3481165 1 PEB III N III O 01/01/2016 PROMOÇÃO
CONSELHEIRO LAFAIETE JAQUELINE SIQUEIRA MOREIRA 8795809 1 PEB III G III H 18/03/2016 PROMOÇÃO
CONSELHEIRO LAFAIETE VERA LUCIA PEREIRA 8884124 1 PEB II H II I 31/12/2016 PROMOÇÃO
CORONEL FABRICIANO GRAZIELA GOMES PEREIRA 4510343 1 PEB II F II G 02/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
CORONEL FABRICIANO MARIA JANETE DA CONCEICAO TELES 6380059 2 PEB III G III H 12/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
CORONEL FABRICIANO MARTHA PERPETUA DE ALVARENGA PEREIRA 2740702 2 PEB II L II M 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
CORONEL FABRICIANO NORMA DAVI COELHO DE OLIVEIRA 9904475 1 PEB II M II N 07/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
DIAMANTINA IZAURA NUNES RODRIGUES 8456949 1 PEB I N I O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
DIAMANTINA KARLA DO ROSARIO CUNHA FERREIRA 8843328 1 PEB II M II N 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
DIAMANTINA MARISLEIDE VELOSO PINTO SOUZA 8457343 1 PEB III E III F 18/01/2016 PROMOÇÃO
DIAMANTINA WAINISNEY CATIZANI QUINTAO CARVALHO 2534634 2 PEB II I II J 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
DIVINOPOLIS SILVIO ROMERO PINTO GONTIJO 3795879 1 ATB V G V H 05/01/2016 PROMOÇÃO
GOVERNADOR VALADARES EDNA RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA 3372109 1 PEB I O I P 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
GOVERNADOR VALADARES ELIZABETH CAMPOS ZATTA 10518959 1 PEB III G III H 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO
GOVERNADOR VALADARES NEUZA MARIA VALENTIM SILVA 6465306 1 PEB III G III H 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
ITAJUBA TEREZINHA MARIA DO ESPIRITO SANTO 3257987 1 PEB III H III I 03/01/2016 PROMOÇÃO
JANAUBA ELIZABETH SOARES ZAPPALA 9766452 1 PEB III I III J 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
JANAUBA MARIVALDO SOARES BARBOSA 10441483 1 PEB II E II F 01/01/2016 PROMOÇÃO
JANAUBA TEREZINHA DO CARMO SANTOS FARIAS 3320546 2 PEB III G III H 02/01/2016 PROMOÇÃO
JUIZ DE FORA MARCIA VALERIA FERREIRA 9830290 1 PEB III J III L 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO
MANHUACU NILTON CESAR DA CUNHA 8770364 2 PEB I E I F 01/01/2016 INCORREÇÃO NO GRAU
METROPOLITANAA TEREZINHA SOUSA SANTOS 9624974 1 PEB III F III G 01/01/2016 PROMOÇÃO E INCORREÇÃO NO GRAU
METROPOLITANAA CLAUDIA CRISTINA CIRILO SILVA 5524046 1 ATB III H III I 09/03/2016 PROMOÇÃO
MONTES CLAROS ADINALVA PEREIRA DA ROCHA FELIX 9364415 1 PEB II M II N 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
MONTES CLAROS DINAH FERREIRA LEITE 2979656 2 PEB II N II O 10/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
MONTES CLAROS ENEIDA DUARTE DE OLIVEIRA FONSECA 3525292 1 PEB II N II O 02/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
MONTES CLAROS IVANETE DO AMPARO RAMOS FONSECA 3525458 2 PEB I L I M 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
MONTES CLAROS MARIA DE LOURDES PEREIRA MADUREIRA 5607445 1 PEB II N II O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
MONTES CLAROS MIRIAM APARECIDA CORDEIRO VIEIRA 8279010 1 PEB II J II L 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
MONTES CLAROS SIMAEL DUARTE 5965892 1 PEB III I III J 23/01/2016 PROMOÇÃO
MONTES CLAROS ZELITA PEREIRA MIRANDA FRANCA 3262680 3 PEB I F I G 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
PARACATU MARCIAAPARECIDAANTONIO DE OLIVEIRA SACCHI 3468709 1 PEB I N I O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO
SAO JOAO DEL REI MARCO ANTONIO GAIO 9404781 2 ATB III G III H 01/01/2016 PROMOÇÃO
UBA SUELI APARECIDA CALEMBO CRUZ 3739679 2 PEB II F II G 01/01/2016 PROMOÇÃO
UBERABA ORISMAR DA SILVA FEITOSA 10813509 1 PEB II D II E 19/02/2016 PROMOÇÃO
UNAI DILCEIA BARBOSA DA SILVA FERREIRA 6006118 1 PEB III M III N 01/01/2016 PROMOÇÃO
VARGINHA CELESTE APARECIDA TONELLI ELISEI 3560901 3 PEB III E III F 01/01/2016 PROMOÇÃO
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1646610 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270121.
22 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1060/2022
RETIFICA, NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1214/2014, publicado no “MG” de 21/05/2014, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por
motivo de promoção.
Onde se lê:
SRE NOME MASP
Nº
ADM
CARREIRA
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO NÍVEL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
MONTES CLAROS
ORLANDA GONCALVES DE
MATOS RODRIGUES
9736869 1 PEB III B III C 30/06/2010
Leia-se:
SRE NOME MASP
Nº
ADM
CARREIRA
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO NÍVEL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
MONTES CLAROS
ORLANDA GONCALVES DE
MATOS RODRIGUES
9736869 1 PEB IV A IV B 30/06/2010
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1646672 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1059/2022
RETIFICA, no ato de Progressão publicado no “MG” de 17/11/2009, a parte referente ao servidor abaixo relacionado, por motivo de promoção.
Onde se Lê:
SRE NOME MASP
Nº
ADM
CARREIRA
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO NÍVEL
E GRAU VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
METROPOLITANA B HELIO AUGUSTO DOS SANTOS 4578142 1 PEB II D II E 08/09/2009
Leia-se:
SRE NOME MASP
Nº
ADM
CARREIRA
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO NÍVEL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
METROPOLITANA B HELIO AUGUSTO DOS SANTOS 4578142 1 PEB III A III B 30/06/2008
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1646675 - 1
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1075/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa os servidores do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE Município Localidade Código Escola
Símbolo
Cargo
Masp Nome
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado Vigência
Cargo adm
DIVINOPOLIS SAO GONCALO DO PARA SAO GONCALO DO PARA 35637 EE BENEDITO VALADARES SE-II 1247979-6 ANGELA MARIA MOTAAMARAL ATB 2 A CONTAR DE 31/03/2022
GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES 43303 EE SECRETARIO LEVINDO COELHO SE-V 1221905-1 KELLEN PATRICIA DE PAULA GALDINO ATB 3 A CONTAR DE 02/05/2022
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA 68675 EE MARIA ELBA BRAGA SE-V 1326357-9 ANTONIO QUEIROZ GARCIA ATB 2 A CONTAR DE 25/04/2022
PASSOS FORMIGA FORMIGA 115258 EE AURELIANO RODRIGUES NUNES SE-IV 1055040-8 JOELMA FATIMA FONSECA MELO PEB 3 A CONTAR DE 04/03/2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1076/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, as servidoras:
SRE Município Localidade Código Escola
Símbolo
Cargo
Masp Nome
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Cargo adm
DIVINOPOLIS SAO GONCALO DO PARA SAO GONCALO DO PARA 35637 EE BENEDITO VALADARES SE-III 1320724-6 FERNANDA CRISTINA MOTA OLIVEIRAAMARAL ATB 2
GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES 43303 EE SECRETARIO LEVINDO COELHO SE-V 1348700-4 GRAZIELE DA SILVA RIQUIERI ATB 2
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA 68675 EE MARIA ELBA BRAGA SE-IV 446450-9 SILVANA MARIA DE ANDRADE MACHADO ATB 3
PASSOS FORMIGA FORMIGA 115258 EE AURELIANO RODRIGUES NUNES SE-IV 1076048-6 DAYANA CRISTINA GONCALVES OLIVEIRA ATB 1
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1646722 - 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1077/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa as servidoras do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE Município Localidade Código Escola Símbolo Cargo Masp Nome
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Vigência
Cargo adm
JANUARIA CHAPADA GAUCHA CHAPADA GAUCHA 63151 EE SERRA DAS ARARAS SE-V 943262-6 ROSENIR CELESTINA RIBEIRO PEB 5 A CONTAR DE 10/01/2022
UNAI ARINOS ARINOS 108219 EE GARIBALDINA F VALADARES SE-IV 879370-5 ELENITA PEREIRA LOPES ATB 1 A CONTAR DE 09/04/2022
VARGINHA MACHADO MACHADO 173061 EE IRACEMA RODRIGUES SE-II 381092-6 CLAUDIA CRISTINA DE LIMA ATB 1 A CONTAR DE 28/04/2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1078/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, os servidores:
SRE Município Localidade Código Escola
Símbolo
Cargo
Masp Nome
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Cargo adm
UNAI ARINOS ARINOS 108219 EE GARIBALDINA F VALADARES SE-IV 1411101-7 ALDAIR DAMACENA CARNEIRO ATB 3
VARGINHA MACHADO MACHADO 173061 EE IRACEMA RODRIGUES SE-II 1228419-6 MARIANA DE CASSIA LIMA CORSINI ATB 3
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1646712 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1061/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA, no ato de
Progressão publicados no “MG” de 10/05/2008, a parte referente aos
servidores abaixo relacionados, por motivo de promoção.
SRE NOME MASP ADM
METROPOLITANA B
HELIO AUGUSTO
DOS SANTOS
4578142 1
METROPOLITANA B
IRENE MOREIRA
ROCHA
2646115 2
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1646670 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1062/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA, no ato
de retificação de progressão nº 288/2021 publicado no “MG” de
02/03/2021 a parte referente à servidora abaixo relacionada, por motivo
de retificação indevida.
SRE NOME MASP Nº ADM
JUIZ DE FORA
VANUSA LUCIANA DA
FONSECA
13214556 1
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1646607 - 1
ATO Nº: 1065/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos
termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e da Lei nº 21058, de 26 de dezembro de 2013, PROGRESSÃO, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SRE NOME MASP
Nº
ADM
CARREIRA
SITUAÇÃO
ATUAL
NOVO NÍVEL
E GRAU VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
CORONEL FABRICIANO
NAUZISOBRINHALINHARES
LAGE
9512054 1 PEB I A I B 02/02/2011
DIAMANTINA
IVONE DOS PASSOS
FERREIRA MAIA
4453528 1 PEB IV A IV B 30/06/2010
DIAMANTINA
MARIA JOSE SIMOES DE
BARROS
2766103 1 PEB III A III B 30/06/2008
METROPOLITANAA ZULEMA PEREIRA QUEIROZ 3203304 2 PEB III A III B 02/07/2008
METROPOLITANA C
MARIA HELENA LOPES
FERREIRA SILVA
8578841 1 PEB IV A IV B 30/06/2010
PIRAPORA
IVANY MENDES DA SILVA
SOUZA
10518751 1 ANE I B I C 04/01/2010
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
MARIA ODETE BELEM
MEZENCIO
5844618 1 PEB III A III B 01/07/2008
UBERLANDIA
ANA LUCIA DIMITRIOS
RENTZIOS
9350802 1 PEB III A III B 30/06/2008
UBERLANDIA
ANA LUCIA DIMITRIOS
RENTZIOS
9350802 1 PEB III B III C 30/06/2010
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1646667 - 1
Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
PORTARIA N.º 860/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE n.º 4.548, de 27 de abril de 2021, do Artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, do
Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, fica autorizado, a partir de 7 de fevereiro de 2022, o funcionamento dos cursos técnicos nas escolas
estaduais abaixo relacionadas:
SRE MUNICÍPIO ESCOLA CURSO
Campo Belo Campo Belo EE João Melo Gomide Técnico em Agropecuária
Campo Belo Lavras EE Cristiano de Souza Técnico em Informática
PORTARIA N.º 861/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE n.º 4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 16 da Resolução CEE n. º 449, de 1º de agosto de 2002, do
Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, fica autorizado, a partir de 7 de fevereiro de 2022, o funcionamento dos cursos técnicos integrados
ao Ensino Médio, nas escolas estaduais abaixo relacionadas:
SRE MUNICÍPIO ESCOLA CURSO
Curvelo Curvelo EE Irmã Raimunda Marques Técnico em Desenvolvimento de Sistemas
Juiz de Fora Juiz de Fora EE Coronel Antônio Alves Teixeira Técnico em Eletrônica
Poços de Caldas Poços de Caldas EE Professor Arlindo Pereira - Centro de Educação Politécnica Técnico em Transações Imobiliárias
Poços de Caldas Poços de Caldas EE Professor Arlindo Pereira - Centro de Educação Politécnica Técnico em Segurança do Trabalho
PORTARIA
Retificação da Portaria nº 811, de 25 de maio de 2022, referente à autorização do curso Técnico em Eletrônica, na EE Sandoval Soares de Azevedo,
situada no município de Ibirité.
Onde se lê:
SRE MUNICÍPIO ESCOLA CURSO
SRE Metropolitana B Ibirité EE Sandoval Soares de Azevedo Técnico em Eletrônica
Leia-se:
SRE MUNICÍPIO ESCOLA CURSO
SRE Metropolitana B Ibirité EE Sandoval Soares de Azevedo Técnico em Eletroeletrônica
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
09 1646890 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 892/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 9 de abril de 2016, as atividades do curso Técnico
em Segurança do Trabalho, autorizado pela Portaria SEE nº 784, de 21 de julho de 2007, ministrado pelo Instituto Técnico Educacional Polivalente
de Pedra Azul – ITEP, situado na Praça Hormínio de Almeida, 80, Centro, em Pedra Azul.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao referido curso.
SRE – Almenara
PORTARIA N.º 893/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 11 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 436, de 4 de junho de 2022, fica recredenciada a entidade Sistema Laser de Ensino Ltda – EPP, mantenedora do
Colégio Laser, de Ensino Médio, situado na R. Antônio Junqueira de Souza, 375, Centro, em São Lourenço, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA N.º 894/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 446, de 7 de junho de 2022, fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela
Escola Especial Amor e Vida, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av. José Pacheco de Araújo, nº 1, Centro, em Bocaina de Minas,
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA N.º 895/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades das escolas municipais, abaixo relacionadas,
em Piranguinho:
Escola Endereço Ato Autorizativo Data de Encerramento
E.M.Ambrósia Braga Bairro Esmeril Portaria n.º 10, de 9/4/1981 31/12/2001
E.M. Neves Bairro Neves Portaria n.º 10, de 9/4/1981 31/12/2001
E.M. Antônio de Carvalho Cintra Bairro Bom Retiro Portaria n.º 10, de 9/4/1981 31/12/2000
E.M. Pinhal Redondo Bairro Pinhal Redondo Portaria n.º 10, de 9/4/1981 31/12/2000
Escola Municipal Profª Hilza Dias de Carvalho Bairro Mato Dentro Resolução Nº 7.778 de 27/12/1995 31/12/2000
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos estabelecimentos.
SRE – Itajubá
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270122.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 23
PORTARIA N.º896/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 447, de 7 de junho de 2022, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora da Escola Vertente do Caparaó de
Manhumirim – EVEC Manhumirim, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na Av. Lauro Célio da Silva, 633, Centro, em Manhumirim,
passando do Colégio EVEC Ltda – ME para a KIWI Brasil Educacional Ltda – ME.
Fica credenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a entidade mantenedora KIWI Brasil EducacionalLtda – ME.
SRE – Manhuaçu
PORTARIA N.º 897/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 445, de 7 de junho de 2022, fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Excelência,
de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av. Prefeito José Maria de Figueiredo, 111, Centro, em Bocaiuva, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA N.º 898/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 435, de 4 de junho de 2022, fica renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio UNIFOR, de
Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situado na Avenida Dr. Arnaldo de Senna, 328, B. Água Vermelha, em Formiga, pelo prazo de 5
(cinco) anos.
SRE – Passos
PORTARIA N.º 899/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 11 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 438, de 4 de junho de 2022, fica recredenciada a entidade Colégio Pólis de Ensino Fundamental Ltda – ME, mantenedora
do Colégio Pólis, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situado na R. Padre Manoel, 118, B. Rosário, em Carmo do Paranaíba, pelo
prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA N.º 900/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 77 da Resolução CEE n.º 486, de 21 de janeiro de 2022, fica
divulgada, a partir 30 de novembro de 2021, a mudança de prédio da entidade Escola Caminho do Sol Ltda – ME, passando da Rua Dr. Balbino da
Cunha, 77, Centro, em São João del Rei para o Bairro Área Rural, no mesmo município e a mudança de denominação da entidade Escola Caminho do
Sol Ltda – ME, para entidade Colégio Caminho do Sol Ltda – ME, mantenedora do Colégio Caminho do Sol, de Ensino Fundamental, situado na Rua
Dr. Balbino da Cunha, 77, Centro, em São João del Rei.
SRE – São João del Rei
PORTARIA N.º 901/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 442, de 4 de junho de 2022, fica renovado o reconhecimento do curso Técnico em Agricultura, concomitante e
subsequente ao Ensino Médio, ministrado pela Escola Técnica de Formação Profissional de Minas Gerais – EFOP/MG, situada na Av. Afrânio de
Azevedo, 2455, B. Olinda II, em Uberaba, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Uberaba
PORTARIA N.º 902/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 441, de 4 de junho de 2022, fica renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Instituto Athos, de
Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Nossa Senhora do Carmo, 460, Centro, em Unaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Unaí
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
09 1646838 - 1
SRE de Paracatu
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO N°
24/2022
RETIFICA, OS ATOS de Férias-Prêmio/Afastamento, referente aos
servidores: Brasilândia de Minas: EE. “Drº José Pacheco Pimenta” –
MaSP 374587-4, Lúcia Pereira da Silva Cordeiro, PEBIIN, cargo 02,
no ato publicado em 10/05/14, onde se lê: afasta 02 meses referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 08/08/2011, afasta 01 mês
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2012, leia-se:
afasta 02 meses referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
08/08/2011, afasta 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 01/02/2012.
09 1646649 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
16/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, e artigo 9º,
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, dos
servidores: Paracatu: EE. “Júlia Camargos” - MaSP 886391-2, Hilda
Maria da Silva Pereira, a partir de 10/06/2022, referente ao cargo de
PEBIIIM, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
Voluntaria/Transição/Pedágio/Professor-Integral/Paridade/IngressoCG
Efet. Até 31/12/03, Art. 147 §§ 1º e 2º Inciso I e § 3º Inciso I do ADCT e
EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 25/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865 de 03 de
julho de 2018, aos servidores: Paracatu: “SRE/Paracatu” – MaSP
1171182-7, Ludmila Matos Gonçalves Silva, TDEIIIG, cargo 01, por
01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 14/07/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO N° 04/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Paracatu: EE. “Dom Serafim
Gomes Jardim” - MaSP 284861-2, Rosa Helena Luiz de Araújo,
PEBIIIP, cargo 02, aposentada em 25/05/2022, referente ao saldo de
03 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO N° 10/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4°
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: João Pinheiro: EE. “Capitão
Speridião” - MaSP 1283496-6, Ruth Martins da Rocha Alves, PEBIID,
cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/05/18;
Vazante: EE. “Deputado Cândido Ulhoa” - MaSP 1098045-6, Luzia
Maria Cortes Almeida, PEBIIC, cargo 03, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 27/05/22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 17/2022
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores: João
Pinheiro: EE. “João Guimarães Rosa” - MaSP 982403-8, Vera Lucia
Gonçalves Cruzeiro, PEBDIA, cargo 03, a partir de 30/05/22; EE.
“Quintino Vargas” - MaSP 1446758-3, Carlos Augusto Araújo Campos,
PEBIB, cargo 01, a partir de 26/05/22; Paracatu: EE. “Fazenda Riacho
Lafersa” - MaSP 666100-3, Antônia Marisa Araújo Caldas, PEBDIA,
cargo 02, a partir de 30/05/22; Vazante: EE. “Presidente Juscelino
Kubitschek de Oliveira” - MaSP 863686-2, Silvânia Araújo de Souza,
PEBIB, cargo 03, a partir de 22/04/22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
06/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n° 869 de 05/07/1952,
por oito dias, dos servidores: João Pinheiro: EE. “Capitão Speridião”
- MaSP 1203215-7, Poliana Aparecida Benício Gomes, PEBIIC, cargo
04, a partir de 27/05/2022.
ANULAÇÃO – ATO N° 23/2022
ANULA NO ATO/referente aos servidores: Brasilândia de Minas: EE.
“Alminda Alves da Silva” - MaSP 666269-6, Sabrina Lúcia dos Santos
Oliveira Guimarães, PEBIIIH, admissão 01, na parte em que concedeu
Férias Prêmio/Afastamento, publicado em 27/05/2022, por motivo:
cronograma de reposição e falta greve; Guarda Mor: EE. “Drº Antônio
Ribeiro” - MaSP 598872-0, Lucineide Queiroz da Silva, PEBIIM,
admissão 01, na parte em que concedeu Férias Prêmio/Afastamento,
publicado em 03/06/2022, por motivo: a pedido do servidor; João
Pinheiro: EE. “Quintino Vargas” - MaSP 611451-6, Magna Martins de
Abreu, PEBIC, admissão 03, na parte em que concedeu Férias Prêmio/
Afastamento, publicado em 27/05/2022, por motivo: a servidora não
faz mais parte do quadro da escola.
ANULAÇÃO – ATO N° 24/2022
ANULA NO ATO/referente aos servidores: Brasilândia de Minas: EE.
“Alminda Alves da Silva” - MaSP 1097214-9, Maria Marli Vaz Landim
Rabelo, ATBIID, admissão 01, na parte em que concedeu Férias
Prêmio/Concessão referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 19/10/2021, publicado em 03/12/2021, por motivo: considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022,
sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP
1163459-9, Leidiane Soares de Morais, PEBIC, admissão 03, na parte
em que concedeu Férias Prêmio/Concessão referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 25/10/2021, publicado em 03/12/2021, por
motivo: considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1059747-4, Carla Maria Pereira Silva Barbosa,
PEBIID, admissão 03, na parte em que concedeu Férias Prêmio/
Concessãoreferenteao2ºquinquêniodeexercícioapartirde11/08/2021,
publicado em 11/12/2021, por motivo: considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1007286-6, Kele França
Serafim Sanches, PEBIB, admissão 05, na parte em que concedeu Férias
Prêmio/Concessão referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
30/10/2021, publicado em 03/12/2021, por motivo: considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1197336-9,
Luana Aparecida Xavier de Miranda, PEBIC, admissão 03, na parte
em que concedeu Férias Prêmio/Concessão referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 29/01/2021, publicado em 03/12/2021, por
motivo: considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020.
09 1646648 - 1
SRE de Patos de Minas
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 31/2022
RETIFICA O(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Concessão referente(s) a:
Lagamar - CESEC “Augusta Raquel da Silveira”, MaSP 833542-4,
Célia da Silva Lisboa Rodrigues, EEBIIE, adm. 3, Ato nº 37/22, publ.
em 27.05.22, por motivo de incorreção, onde se lê: por 06 meses e
05 dias, ref. ao 2º e 3º qq. de exerc., leia-se: por 03 meses e 05 dias,
ref. ao 2º qq. de exerc.; Lagoa Formosa - E.E. “Cel. Cristiano”, MaSP
698276-3, Aparecida Maria da Fonseca, PEBIIIL – Líng. Ingl., adm. 1,
Ato nº 41/03, publ. em 24.10.03, por motivo de correção na contagem
de tempo, onde se lê: ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 01/05/1998; ref.
ao 2º qq. de exerc. a p/ de 30/04/2003, leia-se: ref. ao 1º qq. de exerc.
a p/ de 01/08/2002, data do exerc.; ref. ao 2º qq. de exerc. a p/ de
05/07/2003; Varjão de Minas - E.E. “João Pereira Brandão”, MaSP
378129-1, Aparecida das Graças Lima Vieira, ATBVM, por motivo de
incorreção, adm. 1, Ato nº 71/10, publ. em 24.06.10, onde se lê: 4º qq.
de exerc. a p/ de 23.02.10, leia-se: 4º qq. de exerc. a p/ de 06.03.10;
Ato nº 36/15, publ. em 30.04.15, onde se lê: 5º qq. de exerc. a p/ de
22.02.15, leia-se: 5º qq. de exerc. a p/ de 05.03.15; Ato nº 22/20, publ.
em 11.03.20, onde se lê: 6º qq. de exerc. a p/ de 21.02.20, leia-se: 6º qq.
de exerc. a p/ de 03.03.20.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 32/2022
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Retificação de Férias-Prêmio Concessão
referente(s) a: Varjão de Minas - E.E. “João Pereira Brandão”, MaSP
378129-1, Aparecida das Graças Lima Vieira, ATBVM, adm. 1, Ato
nº 14/20, publ. em 11.03.20, por motivo de incorreção, onde se lê: 05
anos até 27.02.95 a p/ de 24.02.05, leia-se: 05 anos até 10.03.95 a p/
de 07.03.05.
09 1647090 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 16/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
§ 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151
do ADCT da CE/89 combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado
pela EC nº104, de 2020, ao(s) servidor(es): Santa Rosa da Serra -
E.E. “Antero Magalhães de Aguiar”, MaSP 934973-9, Maria Lúcia
Fernandes Fiúza, PEBIB – Líng. Port., adm. 3, a p/ de 09.06.22; Varjão
de Minas - E.E. “João Pereira Brandão”, MaSP 378129-1, Aparecida
das Graças Lima Vieira, ATBVM, adm. 1, a p/ de 06.06.22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 26/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, o(s) servidor(es): São Gotardo - E.E. “Cons. Afonso
Pena”, MaSP 1219596-2, Silvana Cláudia Ordones, ASBIA, adm. 1,
a p/ de 28.05.22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 27/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Rio Paranaíba - E.E. “Dr. Adiron
Gonçalves Boaventura”, MaSP 1047785-9, Alessandra Rosária Souza
de Paula, PEBIA – Anos Iniciais, adm. 5, a p/ de 18.05.22.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
18/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, de: Lagoa
Formosa - E.E. “Cel. Cristiano”, MaSP 698276-3, Aparecida Maria da
Fonseca, a p/ de 02.06.22, ref. ao cargo PEBIIIL – L.E.M. – Ingl., adm.
1, à vista de requerimento de aposent. pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso
I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104, de 2020,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
112 h/a.
ANULAÇÃO - ATO Nº 13/2022
ANULA no Ato, no que se refere ao(s) servidor(es): Lagoa Grande
- E.E. “Santa Terezinha”, MaSP 965891-5, Lília de Fátima Correa,
PEBIIC – Matem., adm. 4, na parte em que concedeu férias-prêmio,
Ato nº 129/21, publ. em 12.11.21, por motivo de publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; Patos de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz da Costa”,
MaSP 390589-0, Isabel Cristina Teixeira, PEBIIIO, adm. 2, na parte
em que retificou 4º biênio, Ato nº 37/19, publ. em 27.02.19, por motivo
de conclusão de processo administrativo nº 22/2022; MaSP 891491-3,
Simone Aparecida Soares Silva, PEBIIC – Fís., adm. 3, na parte em que
concedeu férias-prêmio,Ato nº 37/21, publ. em 05.05.21, por motivo de
publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP
nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; E.E. “Abner Afonso”, MaSP 1003303-3, Cláudia
Alves Soares e Silva, PEBIIIM – Geog., adm. 1, na parte em que
concedeu férias-prêmio,Ato nº 45/21, publ. em 20.05.21, por motivo de
publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP
nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; MaSP1325504-7, Simone Regina Moizés Ferreira,
PEBIIC – Anos Iniciais, adm. 3, na parte em que concedeu férias-
prêmio, Ato nº 90/21, publ. em 25.08.21, por motivo de publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1067942-1, Mylene da Silva Canedo, PEBIC – Hist.,
adm. 3, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 14/21, publ.
em 24.02.21, por motivo de publicação indevida, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; E.E. “Marcolino
de Barros”, MaSP 1107666-8, Thais Ferreira de Queiroz Andrade,
PEBIC – Biol./Ciênc., adm. 3, na parte em que concedeu férias-
prêmio, Ato nº 96/20, publ. em 16.12.20, por motivo de publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1183323-3, Wellington Andrade Silva, PEBIB –
Hist., adm. 3, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 96/20,
publ. em 16.12.20, por motivo de publicação indevida, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Ex Serv. Exoner.,
MaSP 1186309-9, Daniele Aparecida dos Santos Ribeiro, PEBIA –
Matem., adm. 3, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 96/20,
publ. em 16.12.20, por motivo de publicação indevida, considerando
o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre
a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Presidente
Olegário - E.E. “Pe. José André Caldeira Coimbra”, MaSP 667249-7,
Wagner Bernardes Silveira, PEBIIC – Matem., adm. 4, na parte em que
concedeu férias-prêmio,Ato nº 09/21, publ. em 17.02.21, por motivo de
publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP
nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; MaSP 1251432-9, Lara Lucia da Rocha Godinho,
PEBIID – Quím., adm. 3, na parte em que concedeu férias-prêmio,
Ato nº 10/21, publ. em 17.02.21, por motivo de publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; São Gotardo - E.E. “Cons. Afonso Pena”, MaSP 877377-2,
Sayonara Lilian Chaves Melo, PEBIID – Anos Iniciais, adm. 3, na parte
em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 141/21, publ. em 17.12.21,
por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; E.E. “Cel. Hermenegildo Ladeira”,
MaSP 659358-6, Gaspar Ferreira de Oliveira, PEBIB – Matem., adm.
6, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 121/21, publ. em
29.10.21, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-
Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 831100-3, Raquel
Aparecida Batista Fidelis, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, na parte
em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 127/2021, publ. em 05.11.21,
por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; E.E. “Cel. Oscar Prados”, MaSP
1326708-3, Mara Eliza Gabriel de Carvalho Sasaki,ATBIIC, adm. 2, na
parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 07/21, publ. em 10.02.21,
por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da
Lei Complementar Federal nº 173/2020; Varjão de Minas - E.E. “João
Pereira Brandão”, MaSP 378129-1, Aparecida das Graças Lima Vieira,
ATBVM, adm. 1, na parte em que retificou férias-prêmio afastamento,
Ato nº 17/20, publ. em 18.03.20, por motivo de retificação indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO - ATO Nº 44/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Lagamar - CESEC
“Augusta Raquel da Silveira”, MaSP 1054959-0, Maria Helena Silva
Ferreira Camilo de Castro Lucas, ATBIID – no c/c SEVI, adm. 2, por
01 mês, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 13.06.22; Lagoa Formosa -
E.E. “Cel. Cristiano”, MaSP 447470-6, Dilvânia de Fátima Nogueira
Braga de Matos, PEBIIIP – Matem. – no c/c SEIII, adm. 1, por 01
mês, ref. ao 3º qq. de exerc. a p/ de 27.06.22; Patos de Minas - E.E.
“Abílio Caixeta de Queiroz”, MaSP 268696-2, Orosina Madalena
Teixeira Braga, PEBIIIO – Hist., adm. 3, por 01 mês, ref. ao 4º qq. de
exerc. a p/ de 14.06.22; MaSP 1323120-4, Carla Cristina de Andrade
Caixeta, ATBIID, adm. 1, por 02 meses, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de
30.06.22; E.E. “Abner Afonso”, MaSP 1099999-3, Wiliam Magela da
Mota, PEBIB – Arte/Artes – no c/c DI, adm. 4, por 01 mês, ref. ao 1º
qq. de exerc. a p/ de 30.06.22; E.E. “Prof. Antônio Dias Maciel”, MaSP
390546-0, Cassia Cilene da Fonseca, ATBIVH, adm. 1, por 01 mês, ref.
ao 3º qq. de exerc. a p/ de 15.06.22; E.E. “Prof. Zama Maciel” - MaSP
1055186-9, Eliana Aparecida Alves, ATBVI, adm. 1, por 02 meses,
ref. ao 2º e 3º qq. de exerc. a p/ de 27.06.22; São Gotardo - E.E. “Pe.
Sinfrônio Bahia”, MaSP 1229994-7, Gislaine Maria Alves, PEBIID –
Anos Iniciais – no c/c DVI, adm. 2, por 01 mês, ref. ao 1º qq. de exerc.
a p/ de 10.06.22.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 45/2022
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Lagamar - CESEC “Augusta Raquel da
Silveira”, MaSP 833542-4, Célia da Silva Lisboa Rodrigues, EEBIIE,
adm. 3, por 03 meses, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 07.04.22, data do
requerimento de vinculação de contagem de tempo, com aproveitamento
de tempo do cargo PA1, REA3, PEBDIA, SPA4, EEBDIA, do qual foi
desligada; Patos de Minas - E.E. “Abner Afonso”, MaSP 1325504-7,
Simone Regina Moizés Ferreira, PEBIIC – Anos Iniciais, adm. 3, por
03 meses, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 11.04.18, data do requerimento
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Divinópolis
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 11/2022
RETIFICA O ATO, de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor:
NOVA SERRANA- CESEC “de Nova Serrana”, MaSP 1272.475-3,
Márcia Lopes Ferreira, PEB2D, Adm. 03, ato nº 64/2016, publicado em
22.12.2016, por motivo de incorreção na vigência, Onde se lê: A partir
de 28.02.2016, Leia-se: A partir de 01.04.2018.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
09 1647147 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO– ATO Nº 26/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: DIVINÓPOLIS- EE. “do
Bairro Belo Vale”, MaSP 1390.516-1, Josiane de Oliveira Evangelista,
PEB1B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
01.05.2020; ITAÚNA- EE. “D. Judith Gonçalves”, MaSP 1064.191-8,
Jamille Soares de Araújo, PEB1H, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 12.09.2019; NOVA SERRANA- EE. “Maria
Zeli Diniz Fonseca”, MaSP 1227.750-5, Geraldo de Oliveira Lima
Evangelista, PEB2D, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 04.09.2018.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
09 1647137 - 1
SRE de Leopoldina
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 09/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36 da CE/1989, do servidor: Pirapetinga- E. E. Capitão Ovídio
Lima, Masp: 209.056-1, Sylvia Regina Ferreira Rodrigues, EEBII J (
admissão 02), a/p de 06/06/2022, data do protocolo do requerimento,
nos termos do art.36, §1°, inciso I da CE/89, com redação dada pela EC
n°104, de 15 de setembro de 2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
04/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, dos
servidores: Cataguases – E. E. “Dr. Norberto Custódio Ferreira”, Masp:
350.932-0, Meire Aparecida da Silva Bazoti, a/p da data da publicação
do ato, ref. ao PEBIIIP (admissão 02), à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, ADCT
e EC 104/20, com direito à remuneração integral; Pirapetinga – E. E.
“Capitão Ovívio Lima”, Masp: 175.214-6, Orcy Teixeira Costa, a/p
de 10/06/2022, ref. ao ATBVL (admissão 02), à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 36, §1º, inciso I, da CE/89, com red. EC
nº 104/2020, com direito à media das remunerações de contribuição
proporcional a 10.712 dias de exercício;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO- ATO Nº 11/2022.
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos aos servidores: Cataguases – E. E. “Francisco
Inácio Peixoto” – Masp:1.340.967-7, Rogerio Cristiano de Oliveira,
PEBDIA (admissão 01), a/p de 22/05/22; E. E. “Professor Quaresma”
– Masp:1.054.267-8, Deise Lisandro Guedes, PEBID (admissão 02),
a/p de 25/05/22; E. E “Professor Clóvis Salgado” – Masp:1.346.471-4,
Sabrina Marieta Modesto Rodrigues, EEBDIA (admissão 01), a/p de
23/05/22; Volta Grande – E. E. “Capitão Godoy” - Masp:1.455.028-9,
Fernanda Corrêa de Oliveira Silvy, EEBDIA, a/p de 20/05/22;
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 07/2022.
ALTERA OS NOME, à vista de documento apresentado, do servidor:
Volta Grande – E. E. “Capitão Godoy” – Masp:1.279.201-6, Veranice
Aparecida Ferreira Magalhães para Veranice Aparecida Ferreira
Magalhães Costa;
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 06/2022.
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7º da Lei
Complementar nº 121, de 29/12/2011, aos servidores: Leopoldina – E.
E. “Dr. Pompílio Guimarães” – Masp:1.235.181-3, Alex Pires Zignago,
PEBIC (admissão 02), por Benicio Medina Zignago, filho, a/p de
26/05/22; Masp:1.393.681-0, Bruna Magalhães de Almeida, PEBIC
(admissão 02), por Ana Lis de Almeida Neto, filha, a/p de 26/05/2022;
FÉRIAS PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 10/2022.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Cataguases – E. E.
“Marieta Soares Teixeira” – Masp:547.715-3, Dowglas Rodrigues
Moura, PEB3 I (admissão 01), ref. ao 4º quinq, de exercício a/p de
26/07/18; Leopoldina - SRE Leopoldina, Masp:936.874-7, Nilda Silva
Fontanella, TDEV J/FGD4 (admissão 01), referente ao 5° quinq.de
exercício a/p de 07/03/2020; Masp: 1.152.091-3, Patrícia Alexandre
Marinato, TDEII D/FGD4 ( admissão 02), referente ao 1° quinq. de
exercício a/p de 23/09/2018;
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 03/2022.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do parágrafo
único, do art. 1º, da Lei Complementar nº 165 de 17/09/2021 c/c o
inciso II do Caput do art. 1º da Lei Federal nº 11.770 de 09 de setembro
de 2008; o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por vinte dias consecutivos, ao servidor: Além Paraíba – E.
E. “Sebastião Cerqueira” – Masp:1.507.922-1, Igor Menezes Passos,
ocupante do cargo de PEBDIA, a/p de 29/05/22;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 05/2022.
CONCEDE licença à gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º
da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme
Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: Cataguases – E. E. “Professor
Quaresma” – Masp:1.245.081-3, Flaviane Helena Guedes Leite, PEBIB
(admissão 04), a/p de 19/05/2022;
ANA PAULA DE MOURA FERREIRA DIAS
SUPERINTENDENTE DA SRE/LEOPOLDINA.
09 1646763 - 1
ANULAÇÃO – ATO Nº 16/2022.
ANULA NO ATO que se refere aos servidores: Além Paraíba – E. E.
“Sebastião Cerqueira” – Masp: 524.410-8, Roberto Gomes Filgueiras,
PEB3P (admissão 02), na parte que retificou férias prêmio/concessão/4º
quinq. Ato nº 31/09, publicado em 06/10/09, por motivo de retificação
indevida; Leopoldina – E. E. “Dr. “Pompílio Guimarães” – Masp:880.857-8,
Roseli de Fátima Ceciliano, PEBIB (admissão 03) Ato nº 29/21, publicado
em 09/10/21, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020;
SRE Leopoldina - Masp: 1.152.091-3, Patrícia Alexandre Marinato, TDEII
D/FGD4 ( admissão 02 ), na parte em que concedeu férias prêmio concessão,
referente ao 1° quinq.de exercício, a/p de 04/12/2018 (vigência da data do
requerimento, vinculação de tempo ), publicado em 11/12/2018, por motivo
de concessão indevida; Recreio – E. E. “Olavo Bilac” – Masp:1.003.913-9,
Renata Carvalho Neto Amorim, PEBIB (admissão 04), no a parte em que
concedeu 3º quinq. de férias prêmio/concessão, publicado em 23/10/21, ,
considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022,
sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2022.
RETIFICA NO ato de afastamento preliminar à aposentadoria ref. ao
servidor: Cataguases – Servidor sem lotação em afastamento preliminar
à aposentadoria. Masp:546.555-4, Raquel Cristiane de Oliveira, PEBIA
(admissão 02).Ato nº 01/22 publicado em 20/04/22, por motivo de incorreção
nos dias de exercício. Onde se lê: contribuição proporcional a 7.805 dias de
exercício. Leia-se: contribuição proporcional a 7.806 dias de exercício;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 14/2022.
RETIFICA, NO ATO de Férias Prêmio/Concessão ref. aos servidores: Além
Paraíba – E. E. “Sebastião Cerqueira” – Masp: 524.410-8, Roberto Gomes
Filgueiras, PEB3P(admissão 02), por motivo de incorreção no texto e na data
da vigência. Ato nº 16/09 publicado em 02/06/2009. Onde se lê: PEBIIIA
(admissão 01), 03 meses ref. ao 4º quinq. de exercício a/p de 22/02/09.
Leia-se: PEBIIIA (admissão 02), 03 meses ref. ao 4º quinq. de exercício a/p
de 07/01/10; Ato nº 24/16, publicado em 14/09/16. por motivo de incorreção
na data da vigência. Onde se lê: ref. ao 5º quinq. de exercício a/p de 04/01/15.
Leia-se: ref. ao 5º quinq. de exercício a/p de 06/01/15; Leopoldina - SRE
Leopoldina, Masp: 1.096.241-3, Denise Gama Campana Barbosa, TDE3 H (
admissão 01), por motivo de incorreção no texto. Ato n°17/2010, publicado
em 08/06/2010. Onde se lê: a/p de 17/04/2009. Leia-se: a/p de 17/04/2009,
referente ao 1° quinq. de exercício; Masp: 1.059.842-3, Maria Eugenia
Fontes de Matos, ANEIII I/FGD1 ( admissão 01), por motivo de incorreção
no texto.Ato n° 22/2012 publicado em 04/08/2012. Onde se lê: admissão 01,
a/p de 30/03/2012. Leia-se: 03 meses de férias prêmio oportuna referente
ao 2° quinq. de exercício a/p de 30/03/2017; Masp: 271.244-6, Maria
José Marques Ferreira, ANEIII H, exercendo cargo em comissão DAD4 (
admissão 02), por motivo de incorreção na data da vigência. Ato n° 19/2016,
publicado em 26/07/2016. Onde se lê: 03 meses de férias prêmio referente
ao 1° quinq. de exercício a/p de 19/04/2016. Leia-se: 03 meses de férias
prêmio referente ao 1°quinq.de exercício a/p de 02/02/2016; Pirapetinga –
Servidor sem lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria. Masp:
373.976-0, José Mauro Pires Silveira, PEBIVP (admissão 01). Ato nº 02/19,
publicado em 09/04/19, por incorreção na data da vigência. Onde se lê: a/p
de 17/04/91. Leia-se: a/p de 05/10/94, data do exercício como efetivo, ref. ao
1º quinquênio de exercício;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2022.
RETIFICA, NO ATO de quinquênio ref. ao servidor: Além Paraíba – E. E.
“Sebastião Cerqueira”, Masp: 524.410-8, Roberto Gomes Filgueiras, PEB3P
(admissão 02), por motivo de incorreção no texto. Ato nº 07/2008, publicado
em 12/03/08. Onde se lê: PEBIIIA. Leia-se: PEBIIIA (admissão 02);
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 10/2022.
RETIFICA, NO ATO Retificação de Férias Prêmio/Concessão ref. ao
servidor: Além Paraíba – Servidor sem lotação em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria. Masp: 350.872-8, Bernardete de Lourdes Damasceno Scotti,
PEBIP (admissão 01). Ato nº 06/18, publicado em 03/03/18, por incorreção
na data da vigência. Onde se lê: ref. ao 5º quinq. de exercício a/p de 18/01/15.
Leia-se: ref. ao 5º quinq. de exercício a/p de 09/03/15;
ANA PAULA DE MOURA FERREIRA DIAS
SUPERINTENDENTE DA SRE/LEOPOLDINA
09 1646764 - 1
SRE de Monte Carmelo
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO 02/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104, de 2020, e artigo 151 do
ADCT da CE/89, c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC nº 104,
de 2020, a servidora: ROMARIA - E.E. “SANTA MARIA GORETTI”,
Masp 378.453-5/04, Celeida Maria de Souza Guerreiro, PEB I B, a partir
de 08/06/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 13/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução
Normativa SEPLAG/SCAP Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos,
as servidoras: COROMANDEL - E.E. “CLARINDO GOULART”,
Masp 671.118-8/02, Glaucia Maria Araujo Ramos, PEBD I A, a partir de
18/05/2022; Masp 339.751-0/02, Cleide Cristina de Araujo Silva, PEBD I
A, a partir de 18/05/2022.
Dinorá de Fátima Gonçalves Moraes
Superintendente da SRE de Monte Carmelo
09 1647125 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270123.
24 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
de vinculação de contagem de tempo, com aproveitamento de tempo
do cargo PEBDIA, do qual foi dispensada; E.E. “Dona Guiomar de
Melo”, MaSP 845466-2, Adriana Cristina Rodrigues Moreira de
Alcântara, EEBIB/SP, adm. 3, por 06 meses, ref. ao 1º e 2º qq. de
exerc., a p/ de 27.09.21, data do requerimento de vinculação de
contagem de tempo, com aproveitamento de tempo do cargo EEBIB/
PEBDIA, do qual foi desligada; São Gotardo - E.E. “Cons. Afonso
Pena”, MaSP 877377-2, Sayonara Lilian Chaves Melo, PEBIID – Anos
Iniciais, adm. 3, por 06 meses, ref. ao 2º e 3º qq. de exerc., a p/ de
09.09.21, data do requerimento de vinculação de contagem de tempo,
com aproveitamento de tempo do cargo PEBIA, do qual foi desligada;
E.E. “Cel. Hermenegildo Ladeira”, MaSP 831100-3, Raquel Aparecida
Batista Fidelis, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, por 03 meses, ref. ao
1º qq. de exerc., a p/ de 14.09.21, data do requerimento de vinculação
de contagem de tempo, com aproveitamento de tempo do cargo PA1 e
REA3, adm. 1, do qual foi desligada; MaSP 659358-6, Gaspar Ferreira
de Oliveira, PEBIA – Matem., adm. 6, por 12 meses, ref. ao 1º, 2º, 3º e
4º qq. de exerc., a p/ de 03.08.21, data do requerimento de vinculação
de contagem de tempo, com aproveitamento de tempo do cargo PA3,
PA5 e PEBIA, adm. 2, do qual foi desligado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 46/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Lagoa Grande - E.E.
“Santa Terezinha”, MaSP 965891-5, Lília de Fátima Correa, PEBIIC
– Matem., adm. 4, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 31.03.22; Patos de
Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz da Costa”, MaSP 390589-0,
Isabel Cristina Teixeira, PEBIIIO – Matem., adm. 2, ref. ao 5º qq. de
exerc., a p/ de 25.09.19; MaSP 891491-3, Simone Aparecida Soares
Silva, PEBIIC – Fís., adm. 3, ref. ao 5º qq. de exerc., a p/ de 30.01.22;
E.E. “Abner Afonso”, MaSP 1003303-3, Cláudia Alves Soares e Silva,
PEBIIIM – Geog., adm. 1, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 31.01.22;
MaSP 1067942-1, Mylene da Silva Canedo, PEBIC – Hist., adm. 3, ref.
ao 1º qq. de exerc., a p/ de 30.01.22; E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP
1107666-8, Thais Ferreira de Queiroz Andrade, PEBIC – Biol./Ciênc.,
adm. 3, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 23.02.22; MaSP 1183323-3,
Wellington Andrade Silva, PEBIB – Hist., adm. 3, ref. ao 1º qq. de
exerc., a p/ de 27.01.22; Ex Serv. Exoner., MaSP 1186309-9, Daniele
Aparecida dos Santos Ribeiro, PEBIA – Matem., adm. 3, ref. ao 1º
qq. de exerc., a p/ de 17.02.22; Presidente Olegário - E.E. “de Ponte
Firme”, MaSP 975222-1, Débora Cristina Dias, PEBIL – Líng. Ingl.,
adm. 1, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 14.05.20; E.E. “Pe. José André
Caldeira Coimbra”, MaSP 667249-7, Wagner Bernardes Silveira,
PEBIIC – Matem., adm. 4, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 27.03.22;
MaSP 1251432-9, Lara Lúcia da Rocha Godinho, PEBIID – Quím.,
adm. 3, ref. ao 2º qq. de exerc., a p/ de 17.03.22; Rio Paranaíba -
E.E. “Dr. Adiron Gonçalves Boaventura”, MaSP 656163-3, Cláudia
Boaventura de Castro Barbosa, PEBIII I – Geog./Hist., adm. 3, ref. ao
4º qq. de exerc., a p/ de 18.05.18; São Gotardo - E.E. “Cons. Afonso
Pena”, MaSP 1249962-0, Ordalice Garcia Sousa, ATBIIC, adm. 2, ref.
ao 2º qq. de exerc., a p/ de 24.05.22; E.E. “Cel. Oscar Prados”, MaSP
1326708-3, Mara Eliza Gabriel de Carvalho Sasaki, ATBIIC, adm. 2,
ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 31.05.22.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 47/2022
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e
do art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E.
“Agrotécnica Afonso Queiroz”, MaSP 1326994-9, Leide Aparecida
Pereira Rodrigues, PEBIC – Biol./Ciênc., adm. 2, por 05 meses e 26
dias, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 31.05.22.
09 1647082 - 1
SRE de Pirapora
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 12/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36,
§ 20 da CE/89, às servidoras: Pirapora – EE. Profª Anésia Gonçalves
Longuinhos – Maria Josefa Duarte Martins, MaSP 984570-2, ATB3J,
adm. 1, a partir de 25/05/22, data do protocolo do requerimento, com
redação dada pela EC nº 104/2020 c/c art. 36, § 1º, inciso I da CE/89.;
Várzea da Palma – EE. Emília de Paula – Sandra Mara de Souza, MaSP
600367-7, PEB3P, adm. 1, a partir de 02/06/22, data do protocolo
do requerimento, com redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151
do ADCT da CE/89 c/c art. 147 do ADCT acrescentado pela EC nº
104/2020.
ABONO FAMÍLIA - ATO Nº 03/2022
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III, art. 7º da
Lei Complementar nº 121, de 29/12/11, à servidora: Pirapora – SRE de
Pirapora – Edna Patricia Seixas dos Santos, MaSP 1264368-0, EEB1C/
FGD-4, adm. 2 por: Keyse Rafaelly Seixas Dias e Keyle Gabrielly
Seixas Dias, a partir de 04/05/22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
05/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por
oito dias consecutivos, à servidora: Várzea da Palma – EE. Joseph Hein
– Franciara Nunes Gonçalves, MaSP 1471897-7, PEB1A, adm. 2, a
partir de 29/04/22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 26/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por oito dias
consecutivos, aos servidores: Pirapora – EE. Fernão Dias – Andrea
Cristina Soares de Abreu, MaSP 935584-3, PEB1A, adm. 5, a partir de
24/05/22.; São Romão – EE. Afonso Arinos – Helio de Jesus Monteiro,
MaSP 867037-4, PEB1P, adm. 1, a partir de 02/05/22.; Helio de Jesus
Monteiro, MaSP867037-4, PEB1J, adm. 2, a partir de 02/05/22.; Várzea
da Palma – EE. Joaquim de Paula Ferreira – Flávia Araújo França
Sampaio, MaSP 443138-3, EEB1L, adm. 1, a partir de 02/06/22.; EE.
Joseph Hein – Gilmara Araujo França, MaSP 1084984-2, EEB2B, adm.
3, a partir de 02/06/22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 27/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da Instrução
Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/12, por oito dias consecutivos, às
servidoras: Ibiaí – EE. Cel. Aristides Batista – Edna Alves Mota, MaSP
813529-5, PEBD1A, adm. 2, a partir de 20/05/22.; Lagoa dos Patos
– EE. Raimundo Nonato da Fonseca – Maria Marlene Rabelo, MaSP
1417353-8, ASBD1A, adm. 1, a partir de 21/05/22.; São Romão – EE.
Profª Geovanina Ferreira Dias – Geisa Sueli Martins Soares, MaSP
1445798-0, PEBS1A, adm. 1, a partir de 21/05/22.
ANULAÇÃO - ATO Nº 13/2022
ANULA no ato no que se refere à servidora: Pirapora – Servidora LS
Restabelecida –
Valderez Ferreira de Oliveira, MaSP 940884-0, PEB1A, adm. 2,
na parte em que retificou Gratificação de Incentivo à Docência – 1º
biênio, ato nº 127/12, publicado em 16/06/12, por motivo de retificação
indevida.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ATO Nº 05/2022
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073 de 08/09/76, a servidora
para: Buritizeiro – EE. Profª Sílvia de Alencar Zschaber – Adriana
Maria Rêgo Neto, MaSP 443985-7, ATBVH, adm. 1, de Pirapora,
CESEC Umbelina Diniz, devendo entrar em exercício a partir de
13/06/22.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
03/2022
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA -
5%, nos termos da Lei nº 8517, de 09/01/84, do art. 4º da Lei nº 9263,
de 11/09/86, da Lei nº 9957, de 18/10/89, à servidora: Pirapora –
Servidora sem Lotação, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria
– Edina Duarte de Andrade Oliveira, MaSP 953994-1, PEB3M, adm.
1, referente ao 8º biênio a partir de 05/11/11, para regularização de
registros funcionais.
09 1647128 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 41/2022
RETIFICA, NOS ATOS de Retificação de Férias Prêmio Concessão
referente à servidora: Pirapora – Servidora sem Lotação, em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Edina Duarte de Andrade
Oliveira, MaSP 953994-1, PEB3M, adm. 1, por motivo de incorreção
na data da vigência, ato nº 19/11, publicado em 04/06/11. Onde se lê:
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 29/10/10. Leia-se:
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 05/11/10.; Edina
Duarte de Andrade Oliveira, MaSP 953994-1, PEB3M, adm. 1, por
motivo de incorreção na data da vigência, ato nº 29/15, publicado em
05/12/15. Onde se lê: referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 29/10/15. Leia-se: referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 04/11/15.
09 1647130 - 1
SRE de Poços de Caldas
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO N°132/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Andradas – EE Daniel Ribeiro
Moggi, MaSP 1.430.479-4.1, Lucia Helena de Padua, ASBIA, a partir
de 17/05/2022; Botelhos – EE São José, MaSP 1.496.929-9.1, Josiane
Bernardes Silva, ATB1/IA, a partir de 25/05/2022; Serrania – EE
Diretor Nelson Rodrigues, MaSP 1.401.252.0-1, Dirce Maria Esteves
Gonçalves, ASBIA, a partir de 27/04/2022.
ANULAÇÃO (FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO) – ATO Nº
133/2022
ANULA NO ATO, no que se refere aos servidores: Poços de Caldas
– SRE, MaSP 1.400.863-5.1, Aparecida Assunta Ferreira Moras,
TDE2/II C, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 109/2021, publicado
em 25/06/2021, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da LeiComplementar Federal
nº 173/2020; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.420.590-0.1, Airton
Carvalho da Cruz Junior, ANE1/I C-FGD5, Férias-Prêmio Concessão,
Ato nº 074/2021, publicado em 07/05/2021, considerando o Ofício
Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP
1.322.770-7.2,Aline Juliano do Lago, PEB1/I C – FGD1, Férias-Prêmio
Concessão, Ato nº 223/2021, publicado em 26/11/2021, considerando
o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas
– SRE, MaSP 1.429.638-8.1, Andrea Aparecida da Cruz, ANE1/I
C – FGD4, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 145/2021, publicado
em 06/08/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº
01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal
nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.433.038-5.1, Fernanda
Matias Perpetuo Vilas Boas, TDE1/I B, Ato nº 208/2021, publicado
em 29/10/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP
Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.420.601-5,
Giorgia Fernanda Paiva de Oliveira, TDE2/II C, Férias-Prêmio
Concessão, Ato nº 074/2021, publicado em 07/05/2021, considerando
o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas
– SRE, MaSP 488.325-2.1, Jacqueline de Sousa Batista Figueiredo,
ANE5/V J, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 223/2021, publicado
em 26/11/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP
Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 358.245-9.1,
Joaquim Dal’Ava Filho, ASE5/V P - FGD5, Férias-Prêmio Concessão,
Ato nº 145/2021, publicado em 06/08/2021, considerando o Ofício
Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP
1.405.708-7.2, Karen Cristina de Souza, ANEI2/II C, Férias-Prêmio
Concessão, Ato nº 187/2021, publicado em 08/10/2021, considerando
o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre
a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de
Caldas – SRE, MaSP 1.145.493-1.1, Lucas Alves Marchenti, TDE3/
III G- FGD5, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 145/2021, publicado
em 06/08/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº
01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal
nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.149.150-3.1, Michelle
Gonçalves Pereira, TDE3/III G – FGD5, Férias-Prêmio Concessão,
Ato nº 223/2021, publicado em 26/11/2021, considerando o Ofício
Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP
1.144.044-3.1, Patricia Ferreira, ANE3/III G – FGD4, Férias-Prêmio
Concessão, Ato nº 116/2021, publicado em 02/07/2021, considerando
o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas
– SRE, MaSP 1.400.905-4.1, Rafael Avelino de Andrade, TDE2/II C,
Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 012/2021, publicado em 29/01/2021,
considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.420.634-6.1, Raquel
Cristina Brabo Ferreira, TDE2/II C, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº
074/2021, publicado em 07/05/2021, considerando o Ofício Circular
SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP
1.401.142-3.1, Rebeca Frederico Fonseca, ANE1/I B, Férias-Prêmio
Concessão, Ato nº 018/2021, publicado em 05/02/2021, considerando
o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas
– SRE, MaSP 381.106-4.2, Rosely Aparecida do Lago Godoi, ANE3/
III L, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 215/2020, publicado em
30/10/2020, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº
01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.399.100-5.1 Selma
Aparecida Abrão Ribeiro, TDE2/II C, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº
012/2021, publicado em 29/01/2021, considerando o Ofício Circular
SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
ComplementarFederalnº173/20;PoçosdeCaldas–SRE,MaSP952.896-
9.1, Terezinha de Almeida Araujo, TDE4/IV L – FGD4, Férias-Prêmio
Concessão, Ato nº 012/2021, publicado em 29/01/2021, considerando
o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre
a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Andradas – EE
Coronel João Mosconi, MaSP 1.168.019-6.3, Aline Carolina Cunha,
PEB2B, Férias Prêmio Concessão, Ato nº 078/2021, publicado em
14/05/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº
01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal
nº 173/20; Andradas – EE Coronel João Mosconi, MaSP 1.317.584-
9.3, Bruno Scafuro Silva, PEB1/I B Férias Prêmio Concessão, Ato nº
223/2021, publicado em 26/11/2021, considerando o Ofício Circular
SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da
Lei Complementar Federal nº 173/20; Andradas – EE Coronel João
Mosconi, MaSP 1.066.585-9.3, Eleangela Falcão Ribeiro, PEB2/II B,
Férias Prêmio Concessão, Ato nº 231/2021, publicado em 10/12/2021,
considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20;
Andradas – EE Coronel João Mosconi, MaSP 1.382.963-5.2, Maria
Gersi Veronez Tonholo, EEB1/I B-D IV, Férias Prêmio Concessão,
Ato nº 078/2021, publicado em 14/05/2021, considerando o Ofício
Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/20; Andradas – EE Coronel João
Mosconi, MaSP 645.420-1.4, Silvana Dainezi dos Reis Aureliano,
PEB1/I B, Férias Prêmio Concessão, Ato nº 231/2021, publicado
em 10/12/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº
01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal
nº 173/20; Cabo Verde – EE Professor Pedro Saturnino de Magalhães,
MaSP 1.320.376-5.3, Aibi Jorge Torres, ATB2/IIC, Férias Prêmio
Concessão, Ato nº 200/2021, publicado em 22/10/2021, considerando
o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Cabo Verde – EE
Professor Pedro Saturnino de Magalhães, MaSP 663.749-0.1, Márcio
Roberto Navarro Avellar, PEB2/II L, Férias Prêmio Concessão, Ato nº
200/2021, publicado em 22/10/2021, considerando o Oficio-Circular
SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da
Lei Complementar Federal nº 173/2020; Conceição da Aparecida
- EE Padre José Antonio Panucci, MaSP 381.105-6, Rosangela de
Freitas Carvalho, ATB5/ V M, Férias Prêmio Concessão, Ato nº
221/2021, publicado em 12/11/2021, considerando o Oficio-Circular
SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 134/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, aos servidores: Andradas – MaSP 336.721.6-2,
Keli Regina Vilela Quiodeto, PEB3/III P, aposentado(a) em 28/12/2018,
referente ao saldo de 01 mês; Botelhos – MaSP 378.752.0-1, Gilberto
Fernandes, PEB3/III P, aposentado em 21/10/ 2019, referente ao saldo
de 03 meses; Botelhos – MaSP 747.802-7.1, Mariza Maria Aparecida
Guidi, PEB3P, aposentada em 04/03/2020, referente ao saldo de 06
meses; Campestre – MaSP 336.678-8.1,Alba Jesuína do Lago, PEB 3 P,
aposentada em 25/11/2019, referente ao saldo de 05 meses; Conceição
da Aparecida, MaSP 321.764.3-2, Regina Elvira Vechi Vilela, PEB2/
II P, aposentada em 03/02/2020, referente(s) ao saldo de 03 meses;
Divisa Nova – MaSP 364.155.2-2, João Ângelo de Souza, PEB3/III P,
aposentado(a) em 04/02/2019, referente ao saldo de 04 meses e 08 dias;
Poços de Caldas – MaSP 299.960-5.2, Maria Aparecida Benedito, PEB
3 P, aposentada em 02/11/2019, referente ao saldo de 04 meses.
LICENÇA MATERNIDADE – ATO Nº 135/2022
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Monte Belo
– EE Presidente Tancredo de Almeida Neves, MaSP 1.436.599-3.2,
Taiane Aparecido, PEB1/I B, a partir de 06/06/2022.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 136/2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art. 2º do Decreto
nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao
servidor efetivo: Campestre – EE Elias Jorge Zenun, MaSP1.159.640-0,
Fábio Hercelio Ferreira, PEBIC, a partir de 25/05/2022.
LOTAÇÃO – ATO Nº 137/2022
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor(es): Poços de Caldas – Na E.E. Dona Francisca Tamm
Bias Fortes, MASP 1.126.801-8.3, Michelle Sampaio Paulino, PEB I/B
- Ciências/Biologia, a contar de 09/06/2022, por retorno antecipado da
LIP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
nº 04/2022, publicada no “Minas Gerais” em 01/04/2022 referente
ao servidor: Nova Resende – EE Caio Albuquerque, MaSP 840.201-
8.1, N.A.S.C.S. PEB3/III P. Por não ser de competência do próprio
servidor o estudo de vida funcional e concessão de benefícios,e que a
Administração Pública tem o direito de rever seus atos em cinco anos da
data em que foram praticados,esta comissão processante em conclusão
ao Processo Administrativo nº 04/2022, da servidora N.A.S.C.S.,
MaSP 840.201-8.1, cargo PEB3/III P, em conformidade com a Lei
nº 14.184/02 e Res. SEPLAG nº 37/05, decidepela não reposição do
débito e manutenção das vigências 3º e 4º quinquênios e do 5°, 6º, 7º,
8º e 9º biênios.
Noêmia de Lourdes Furtado
Diretora em Exercício
08 1646039 - 1
SRE de Ponte Nova
RETIFICAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 01 / 2022
PUBLICADO NO “MG” DE 27/05/2022, PÁGINA 19, A PARTE REFERENTE AO SERVIDOR:
Onde de se lê, a partir de 01/02/2022:
SRE MUNICÍPIO ESCOLA MASP NOME CARGO ADM. DE Nº. AULAS SEMANAIS PARA Nº. AULAS SEMANAIS A PARTIR DE
PONTE NOVA VICOSA E.E. MADRA SANTA FACE 1.452.055-5 SAMUEL RIBEIRO DE ARAUJO PEB1B 01 08 16 01/02/2022
Leia-se: a partir de 01/06/2022:
SRE MUNICÍPIO ESCOLA MASP NOME CARGO ADM. DE Nº. AULAS SEMANAIS PARA Nº. AULAS SEMANAIS A PARTIR DE
PONTE NOVA VICOSA E.E. MADRA SANTA FACE 1.452.055-5 SAMUEL RIBEIRO DE ARAUJO PEB1B 01 08 16 01/06/2022
09 1647036 - 1
PORTARIA – ATO Nº 04/2022
Nos termos do artigo 13, inciso XXIV, alínea “a” da Resolução SEE
4548/2021 de 28/04/2021 e artigo 44, parágrafos 2º (incisos I a XIV) e
5º da Resolução CEE 472/2020 de 01/02/2020, fica autorizado por 03
(três) anos o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil
“Dona Rita Molica”, situado na Rua Maria José Molica Vidigal, 20
– Vila Ritinha, no município de Cajuri, Minas Gerais, ofertando a
Educação Infantil na modalidade Creche.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 14/2022
Concede Abono de Permanência, nos termos do Artigo 36, § 1º,
inciso I e § 5º da CE/89, com a redação dada pela EC nº 104, de 15 de
setembro de 2020, ao servidor: Jequeri - “E.E.Pe. Benevenuto”, MaSP:
371021-7, Ana Maria Alvares Martins Moreira, cargo 02, ATB5M, a
partir de 08/06/2022; Viçosa – E.E.“Effie Rolfs”, MaSP: 379709-9,
Jose Moreira da Silva, Cargo 01, PEB3/III P, a partir de 29/05/2022.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 15/2022
Concede Abono de Permanência, nos termos do Artigo 36, § 20 da
CE/1989, redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do ADCT da
CE/89, Regras de Transição, ao servidor: Ponte Nova – E.E.Senador
Antônio Martins, MaSP 549023-0, Rivison Jose da Costa, PEB4L/DIII,
1º cargo, a partir de 06/06/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
12/2022
Afasta Por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do Art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art.19 da Instrução Normativa/
SEPLAG/SCAP/ Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao
servidor: Rio Casca - E.E. “Imaculada Conceição”, MaSP 1512146-0,
Francisco Savoi de Araujo, PEBS1A, 1º cargo, a partir de 28/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 19/2022
Afasta Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do Art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/
SCAP/ Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor:
Araponga - E.E.“Cônego Jose Ermelindo de Souza”, MaSP 1110576-4,
João Batista Ferreira Ramos, PEB2D, 3º cargo, a partir de 19/05/2022;
Ponte Nova - E.E.“Caetano Marinho”, MaSP 1346851-7, Rita Alice de
Carvalho Lopes, PEB2D, 1º cargo, a partir de 30/05/2022; Porto Firme
- E.E.“Solon Idelfonso”, MaSP 1178096-2, Wanessa Virginia Alves,
PEBD1A, 1º cargo, a partir de 04/05/2022; Raul Soares - E.E.“Regina
Pacis”, MaSP 1363683-2, Wallasson Fernandes Martins, PEB1A, 5º
cargo, a partir de 06/05/2022; Rio Casca - E.E.“Imaculada Conceição”,
MaSP 1442811-4, Deyla Marys da Conceição, PEBD1A, 2º cargo, a
partir de 16/05/2022; São Miguel do Anta - E.E.“Pedro Lessa”, MaSP
1110576-4, João Batista Ferreira Ramos, PEB1B, 4º cargo, a partir de
19/05/2022; São Miguel doAnta - E.E.“Pedro Lessa”, MaSP1011911-3,
Wilton Teixeira Lopes, PEBD1A, 3º cargo, a partir de 12/05/2022;
Sericita - E.E.“Clelia Bernardes”, MaSP 891581-1, Betania Aparecida
Gomes Pereira, ATB1A, 1º cargo, a partir de 19/05/2022; Viçosa -
E.E.“Jose Lourenço de Freitas”, MaSP 944277-3, Eunice Barreiros de
Souza Castro, PEB1A, 2º cargo, a partir de 11/05/2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
14/2022.
Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos
do § 24 do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pela EC nº 104,
de 2020, do (s) servidor (es): Ponte Nova – E.E. Professor Raymundo
Martiniano Ferreira, MaSP 355.162-9, Airton do Nascimento da
Silva, a partir de 08/06/2022, referente ao 1º cargo, AEB1J, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da CE/89,
incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020,
combinado com o artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/05,
com direito à remuneração integral.
ANULAÇÃO – ATO Nº 11/2022
Anula o ato referente ao servidor: Dom Silvério – E.E. Presidente
Tancredo Neves MaSP 197.661-2, Maria Lídia Mól da Rocha, PEB2P,
Admissão 02, na parte em que retificou o 2º, 4º, 5º e 6º quinquênios,
publicado em 22/05/2009, por motivo de retificação no tempo averbado;
Dom Silvério – E.E. Presidente Tancredo Neves MaSP 197.661-2,
Maria Lídia Mól da Rocha, PEB2P, Admissão 02, Na parte em que
retificou o Adicional por tempo de serviço, publicado em 09/06/2009,
por motivo de retificação no tempo averbado.
ANULAÇÃO – ATO Nº 12/2022
Anula o ato referente ao servidor: Ponte Nova – E.E.“Caetano
Marinho”, MaSP 388973-0, Cezar Augusto Reis, PEB1O, 1º cargo, na
parte em que autorizou o afastamento em férias prêmio, ato publicado
em 27/05/2022, por motivo de atendimento aoAcórdão ADPF 915
MG;
DESIGNAÇÃO – ATO Nº 04/2022
Designa, a pedido, nos termos do Decreto n º 18.073 de 08/09/1976, os
servidores para: Viçosa – E.E.Effie Rolfs, MASP 1437347-6, Marisa de
Freitas da Silva Gomes, ATB1B, admissão 02, da E.E.“Jose Lourenço
de Freitas” de Viçosa, devendo entrar em exercício, a partir do dia
subsequente a data desta publicação.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 34/2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos §
2º do Art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE, nº 8.656, de
02/07/2012, ao servidor: Alvinópolis – E.E.“Prof.Candido Gomes”,
MaSP 980946-8, Claudiany Cota Paiva, PEB3I, 1º cargo, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 10/06/2022;
Alvinópolis – E.E.“Prof.Candido Gomes”, MaSP 980946-8, Claudiany
Cota Paiva, PEB3G, 2º cargo, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio
de exercício, a partir de 10/06/2022; Barra Longa – E.E.“Claudionor
Lopes”, MaSP 370895-5, Silvana Aparecida dos Reis e Silva, ATB5O/
SEV, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 04/07/2022; Jequeri – E.E.“Tenente Mol”, MaSP 859064-8,
Maria Geralda Silva Coelho e Silva, PEB3M, 1º cargo, por 01 mês,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 15/06/2022; Ponte
Nova – E.E.“Caetano Marinho”, MaSP 1323791-2, Gerusa Maria
Marinho da Silva Jorge, ATB2D, 1º cargo, por 01 mês, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 13/06/2022; Raul Soares
– E.E.“Regina Pacis”, MaSP 888719-2, Neudimar Moreira de Miranda,
PEB2C, 3º cargo, por 02 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 17/06/2022; São Miguel do Anta – E.E.“Pedro Lessa”, MaSP
899821-3, Aparecida Moreira Leal, ATB2C, 2º cargo, por 01 mês,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 27/06/2022; Viçosa
– E.E.“Jose Lourenço de Freitas”, MaSP 1061837-9, Jose Carlos
Valadares, PEB3H, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 25/07/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 33/2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n° 9865, de 03 de Julho de 2018,
ao(s) servidor(es): Ponte Nova – “SRE”, MaSP 827682-6, Elza Maria
Lana Leite Fonseca, TDE5M/FGD-4, 1º cargo, por 01 mês, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 20/06/2022; Ponte Nova
– “SRE”, MaSP 821507-1, Nilma Lana Leite Pascini, ANE2E, 3º
cargo, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
29/06/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 16/2022.
Concede 3 meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989, ao servidor, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado: Alvinópolis – Escola
Estadual “Gov.Bias Fortes”, MaSP 1337694-2, Aline de Oliveira
Braga, 2°cargo, PEB2C, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 27/05/2020; Jequeri – Escola Estadual “Padre Benevenuto”, MaSP
344.605-1, Maria Lúcia Barbosa, 2°cargo, PEB3H, referente ao(s) 1º
quinquênio (s) de exercício a partir de 26/09/1994; 2º quinquênio (s) de
exercício a partir de 15/06/1996; 3º quinquênio (s) de exercício a partir
de 26/02/2009; 4º quinquênio (s) de exercício a partir de 26/02/2014 e
o 5º quinquênio (s) de exercício a partir de 25/02/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 25
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE – ATO Nº 07/2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do Art. 117 do ADCT
da CE/1989, ao servidor: SRE – Ponte Nova, servidora aposentada,
MaSP 279.359-4, Maria das Graças Salgado Braga, PEB1G, 1º cargo,
aposentada em 25/05/2022, referente ao saldo de 3 meses; SRE – Ponte
Nova, servidora aposentada, MaSP 279.385-9, Maria de Lourdes Sete
Abrantes Silveira, PEB3O , 3º cargo , aposentada em 25/05/2022,
referente ao saldo de 1 mês; SRE – Ponte Nova, servidora aposentada,
MaSP 322.626-3, Sandra Lelis da Silva Miranda, PEB2P, 2º cargo,
aposentada em 25/05/2022, referente ao saldo de 9 meses e 28 dias;
SRE – Ponte Nova, servidora aposentada, MaSP 327.268-9, Maria
Célia Ferreira Queiroz, PEB1P, 2º cargo, aposentada em 25/05/2022,
referente ao saldo de 1 mês; SRE – Ponte Nova, servidor aposentado,
MaSP 358.289-7, Jônio Bitencourt, ASE4P, 1º cargo, aposentado
em 25/05/2022, referente ao cargo de 6 meses; SRE – Ponte Nova,
servidora aposentada, MaSP 379.376-7, Angélica Lisboa Valente
Ottomar, ATB5J, 1º cargo, aposentada em 25/05/2022, referente ao
saldo de 3 meses; Ponte Nova, servidor aposentado, MaSP 551.052-4,
Fernando Antônio Alves de Souza, PEB2P, 1º cargo , aposentado em
25/05/2022, referente ao saldo de 4 meses; SRE – Ponte Nova, servidora
aposentada, MaSP 554.186-7, Rosângela Delazari Ferreira, PEB3O,
1º cargo, aposentada em 25/05/2022 , referente ao saldo de 3 meses;
SRE – Ponte Nova, servidora aposentada, MaSP 554.352-5, Silvana
Caetano Brum, PEB3P, 1º cargo, aposentada em 25/05/2022, referente
ao saldo de 6 meses; SRE – Ponte Nova, servidora aposentada, MaSP
554.516-5, Raquel Regina Lana Trindade Carneiro, PEB1P, 1º cargo,
aposentada em 25/05/2022, referente ao saldo de 6 meses; SRE – Ponte
Nova, servidora aposentada, MaSP 876.439-1, Niulceia Aparecida de
Souza Santos, PEB3P, 1º cargo, aposentada em 25/05/2022, referente
ao saldo de 6 meses.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 08/2022
Concede Licença Paternidade, nos termos do Parágrafo único, doart.
1º, da Lei Complementar nº165 de 17/09/2021 c/c o inciso II do caput
do art. 1º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;o § 3ºdo
art. 39 da CR/1988; e § 1ºdo art. 10 do ADCTda CR/1988, por vinte
dias consecutivos, o servidor: Pedra Bonita - E.E. “Dom Oscar de
Oliveira”,MaSP 1343595-3, Thiago de Carvalho, PEB1B, 3º cargo, a
partir de 18/05/2022.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 01/2022
Revoga no ato (s) de Afastamento Preliminar, referente ao servidor(s):
Porto Firme - E.E. “Cel.Amantino”, MaSP 851376-4, Rosalita Assis
Santana, PEB3P, admissão 01, ato publicado em 07/05/2022, por motivo
de atendimento aoAcórdão ADPF 915 MG, a partir de 01/062022;
Ponte Nova – E.E.“Caetano Marinho”, MaSP 819321-1, Glaurea Lana
Leite, PEB1C, 3º cargo, ato publicado em 27/05/2022, por motivo de
atendimento aoAcórdão ADPF 915 MG, a partir de 09/06/2022.
09 1647026 - 1
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO – ATO Nº 02/2022
Retifica a ato de Concessão de Adicional por tempo de serviço, ao
servidor: servidor (es): Dom Silvério – E.E. Presidente Tancredo
Neves, MaSP 197.661-2, Maria Lídia Mól da Rocha, 2° cargo, PEB2P,
por motivo de retificação no tempo averbado. Ato publicado em:
04/06/2002. Onde se lê: a partir de 27/03/1997, Leia-se: a partir de
29/05/1997; Piedade de Ponte Nova - E.E. Coronel Antoninho, MaSP
223.741-0, Erlen Maria Pereira, 2° cargo, PEB3P, por incorreção
na vigência. Ato publicado em: 16/06/2009. Onde se lê: a partir de
10/05/2006, Leia-se: a partir de 28/10/2004.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
18/2022
Retifica a ato de Férias Prêmio Concessão, ao servidor (es): Dom
Silvério – E.E. Presidente Tancredo Neves, MaSP 197.661-2, Maria
Lídia Mól da Rocha, 2° cargo, PEB2P, por motivo de retificação no
tempo averbado. Ato publicado em: 17/04/2010. Onde se lê: “03 meses
referentes ao 7° quinquênio de exercício a contar de 06/05/2007”.
Leia-se: “03 meses referentes ao 7° quinquênio de exercício a contar
de 02/06/2007”; Porto Firme- Escola Estadual Coronel Amantino,
MaSP:851.376-4, Rosalita Assis Santana, 1° cargo, PEB3P, por
incorreção do tempo de zona rural do 1º quinquênio. Ato publicado
em: 13/06/2007. Onde se lê: “06 meses referentes ao 1° quinquênio
de exercício”. Leia-se: “04 meses e 25 dias referente ao 1° quinquênio
de exercício”.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 08/2022
Retifica a ato de Quinquênio, ao servidor: Dom Silvério – E.E.
Presidente Tancredo Neves, MaSP 197.661-2, Maria Lídia Mól da
Rocha, 2° cargo, PEB2P, por motivo de retificação no tempo averbado.
Atos publicados em: 14/08/1987, 16/12/1992, 23/05/1997, 04/06/2002
e 22/05/2009. Onde se lê: 3° quinquênio a contar de 08/05/1987,
4° quinquênio a contar de 08/11/2006, 5° quinquênio a contar de
27/03/1997, 6° quinquênio a contar de 28/03/2002 e 7° quinquênio a
contar de 06/05/2007. Leia-se: 3° quinquênio a contar de 01/06/1987,
4° quinquênio a contar de 30/05/1992, 5° quinquênio a contar de
29/05/1997, 6° quinquênio a contar de 03/06/2002 e 7° quinquênio a
contar de 02/06/2007.
09 1647027 - 1
SRE de Pouso Alegre
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
012/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, da
servidora: Cachoeira de Minas – E.E. Senador Bueno de Paiva, MaSP
929.264-0, Vânia de Cássia Ribeira Silveira, a contar da publicação do
ato, referente ao cargo de ATBIIIM, 1.º cargo, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 147, § 2.º, inciso I, e § 3.º, inciso I e § 5.º do
ADCT da CE/89, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual
n.º 104, de 2020, com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
009/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Ouro Fino – E.E. Professora
Delorme de Avellar Muniz, MaSP 1.460.965-5, Washington Vilas Boas
de Paula Rebelo, EEBD1A, Admissão 01, a partir de 05/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 031/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Cachoeira de Minas – E.E.
Senador Bueno de Paiva, MaSP 1.132.263-3, Juselei Magali da Silva
Silveira, PEBD1A, Admissão 02, a partir de 28/05/2022; Jacutinga
– E.E. Professora Maria Roberto de Lima, MaSP 747.365-5, Tereza
Maria Moreira da Costa Rodrigues, ASB1A, Admissão 02, a partir de
18/05/2022; Santa Rita do Sapucaí – E.E. Dr. Luiz Pinto de Almeida,
MaSP 731.866-0, Mary Margareth de Souza, PEBD1A, Admissão 02,
a partir de 14/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 032/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Cambuí – E. E. Antônio Felipe de
Salles, MaSP 934.367-4, Maria Bernadete Lambert, ATB5I, Admissão
01, a partir de 03/06/2022; Senador Amaral – E.E. Professora Maria
Vitorino de Souza, MaSP 1.245.884-0, Sandra Aparecida Silvério,
PEB1B, Admissão 03, a partir de 02/06/2022; Tocos do Moji - E.E.
José Tomás Cantuária Júnior, MaSP 1.061.540-9, Sirlene Maria Alves
Almeida, ATB4I, Admissão 01, a partir de 26/05/2022.
ANULAÇÃO - ATO Nº 011/2022
ANULA NO ATO, no que se refere aos servidores: Pouso Alegre – E.E.
Monsenhor José Paulino, MaSP 980.340-4, Carlos Rodrigues Franco,
ATB5I, Admissão 01, referente à concessão de férias prêmio, Ato nº
51/2020, publicado em 04/12/2020, por motivo de concessão indevida,
considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
3/2/2022, sobre aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO Nº 012/2022
ANULA NO ATO, no que se refere aos servidores: Pouso Alegre –
E.E. Presidente Bernardes, MaSP 939.974-2, Maria Fatima da Cruz,
ATB2H, Admissão 01, referente à concessão de férias prêmio, Ato nº
001/2022, publicado em 14/01/2022, por motivo de concessão indevida,
considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
3/2/2022, sobre aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
CONCLUSÃO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO – ATO Nº009/2022
Conclui Processo Administrativo instauradopelo Ato nº 010/2022,
publicado em 21/04/2022, nos termos da Lei 14.184/2002 e a
Resolução SEPLAG nº 37/2005, referente à servidora: Pouso Alegre –
E.E. Vinícius Meyer, M. C. F.,MaSP879.263-2, Adm. 02, PEB2P, onde
foi assinado o Termo de Anuência, em que ficou pactuado que o valor
do débito será quitado em 53 parcelas.
CONCLUSÃO –PROCESSOADMINISTRATIVO– ATO Nº010/2022
Conclui ProcessoAdministrativo instaurado pelo Ato nº 02/2021,
publicado em 30/04/2021, nos termos da Lei 14.184/2002 e a Resolução
SEPLAG nº 37/2005, referente ao servidor – CESEC Dom João Bosco,
J. T. de G,MaSP371.202-3,Adm. 02,ATB5M, ficou pactuado em Termo
de Anuência que o valor dodébitoserá quitado em 09 (nove) parcelas.
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
DÉBITO/ RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 37/2005
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 027/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Ouro Fino – CESEC
Professora Paulita de Queiroz Miranda, MaSP 1.254.576-0, Antonio
Alberto dos Santos Sebastiao, ATB2D, Admissão 02, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15/06/2022; Ouro
Fino – E.E. Francisco Ribeiro da Fonseca, MaSP 750.328-7, Ana Paula
Gangi Ferreira, PEB2E, Admissão 02, por 01 mês, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 15/06/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 019/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Camanducaia – CESEC
Professor Clotário Guilherme de Macedo, MaSP 1.234.485-9, Janaina
Barbosa da Rosa, ATB2C, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 02/04/2022; Pouso Alegre – E.E. Presidente
Bernardes, MaSP 975.815-2,Mariza Teodoro Freitas de Sousa, PEB2N/
VICED, Admissão 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 24/06/2017; PousoAlegre – E.E. Virgília Paschoal, MaSP 734.411-2,
Leia Retuci da Silva, PEB1N, Admissão 01, referente ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 26/02/2012; Pouso Alegre – E.E. Virgília
Paschoal, MaSP 734.411-2, Leia Retuci da Silva, PEB1N, Admissão
01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 27/02/2017;
Pouso Alegre – E.E. Monsenhor José Paulino, MaSP 980.340-4, Carlos
Rodrigues Franco, ATB5I, Admissão 01, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 03/01/2022; Pouso Alegre – E.E. Presidente
Bernardes, MaSP 939.974-2, Maria Fatima da Cruz, ATB2H, Admissão
01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/04/2022.
LICENÇA-MATERNIDADE - ATO Nº 012/2022
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18879, de 27/05/2010, à servidora: Pouso Alegre –
E.E. Virgília Paschoal, MaSP 1.223.372-2, Carolina Silva Felicio,
PEB1B, Admissão 03, a partir de 21/06/2022; Pouso Alegre – E.E.
Presidente Bernardes, MaSP 1.223.372-2, Carolina Silva Felicio,
PEB1A, Admissão 04, a partir de 21/06/2022.
LOTAÇÃO – ATO Nº 004/2022
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
a servidora: Pouso Alegre – EE de Ensino Médio do Bairro Algodão,
MaSP 1.405.099-1, Regina Maia Lemes, Especialista em Educação
Basica-EEB1C, adm. 01, a contar de 15/06/2022.
PORTARIA Nº 006/2022
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/2002; dos
artigos 1.º e 3.º da Portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002 e Resolução
CEE n° 472, de 01/02/2020, fica autorizada a mudança de prédio do
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Therezinha Cardoso
Capistrano, da Praça da Criança, nº 40, Santa Rita do Sapucaí/MG para
Rua Cincinato Marques de Azevedo, n° 103, Centro, mesmo município
a partir do ano início do ano letivo de 2019.
SRE de Pouso Alegre
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO - ATO Nº 011/2022
A Diretora da Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional
de Ensino de Pouso Alegre, da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais, instaura o Processo administrativo de débito, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da resolução SEPLAG
nº 37/2005, referente a apuração de recebimento indevido de salário
família, no período 02/2020 a 01/2021, referente ao servidor: S. de S. B.
C., MaSP 1232323-4, ASB1A, admissão 1, contratada, da EE Virgília
Paschoal, desta SRE.
09 1647182 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 012/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao (s) servidor (es): Borda da Mata – Servidor
Aposentado, MaSP 363.058-9, Zivaldo Barbosa Ribeiro, ASEIIIP,
1.º cargo, referente ao saldo de 03 meses, aposentadoria publicada
em 25/05/2022; Camanducaia – Servidora Aposentada, MaSP
742.548-1, Maria Lúcia Bueno de Oliveira Terra Vargas, PEBIVB,
1.º cargo, referente ao saldo de 09 meses, aposentadoria publicada em
25/05/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EMESPÉCIE- ATO Nº 013/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, ao (s) servidor (es): Congonhal - Servidor
Aposentado, Masp325.803-5 Valdene Silva Ferreira, PEBIIIP,1º
cargo, referente ao saldo de 06 meses, aposentadoria publicada em
25/05/2022; Pouso Alegre - Servidor Aposentado, Masp325.557-
7,Lidelma Aparecida Silva Antunes, ANEIIIH,3º cargo, referente ao
saldo de 02 meses, aposentadoria publicada em 25/05/2022.
09 1647183 - 1
SRE de São Sebastião do Paraíso
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO 10/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, à servidora: São Sebastião do Paraíso - E.E.
Profª. Inês Miranda Almeida, MaSP 1.413.055-3, Angélica do Carmo
Silva, PEBI-B (Adm.02), a partir de 03/06/22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO 18/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, à servidora: Guaxupé - E.E. Dr. Benedito Leite Ribeiro,
MaSP 942.504-2, Ordália Alves Ferreira, ASBI-A (Adm.02), a partir
de 27/05/22.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 03/22
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
São Sebastião do Paraíso - E.E. Profª. Inês Miranda Almeida, MaSP
1.413.055-3, Angélica do Carmo Silva, para Angélica do Carmo Silva
Duarte.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 05/22
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/89, aos servidores: Juruaia - E.E. Eduardo Senedese,
MaSP 380.404-4, Dina Izaura do Carmo Piza, PEBII-P (Adm.01),
ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/11/19; MaSP
742.739-6, Vitalina Edmea Carvalho Godoi, PEBI-C (Adm.02), ref. ao
4º quinquênio de exercício a partir de 18/01/20; MaSP 1.356.843-1,
Fause Luiz Lomanaco, PEBI-B (Adm.03), ref. ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 27/05/20; MaSP 1.350.987-2, Lucas Otávio
Machado, PEBI-D (Adm.01), ref. ao 1º quinquênio de exercício a partir
23/09/18; MaSP 1.244.023-6, Ana Cláudia Rezende Reis, PEBI-C
(Adm.02), ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/05/20;
MaSP 1.232.878-7, Ana Godoi da Silva, PEBI-D (Adm.02), ref. ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 03/12/19; Ibiraci - E.E. de Ibiraci,
MaSP 1.102.151-6, Maria Madalena de Oliveira Mendonça, EEBI-C
(Adm.02), ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/02/22; São
Sebastião do Paraíso - E.E. São João da Escócia, MaSP 1.381.142-7,
Ana Paula Quintino, ATBII-C (Adm.01), ref. ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 15/02/22.
LICENÇA MATERNIDADE – ATO Nº 07/22
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/88 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18879 de 27/05/10, à servidora: São Sebastião do
Paraíso – E. E. Paraisense, MaSP 1.434.217-4, Viviane Aparecida
Rodrigues Sousa, PEBI-C ( Adm. 01), a partir de 23/05/2022.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
08 1646391 - 1
SRE de Uberlândia
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 24/2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
§ 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de
02/07/2012, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Joaquim Saraiva, Masp
369274.6.1, Rosane de Paula Mendonça, ATB4L, por 01 mês referente
ao 4º quinquênio de exercício a partir de 10/06/2022.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
09 1646959 - 1
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
20/2022
Anula o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: -
Uberlândia, E.E. José Gomes Junqueira, Masp 861768.0.2, Nilvania
Costa, Ato nº 22/2022, publicado em 27/05/2022, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio Afastamento referente ao 2º quinquênio, por
motivo de suspensão de novas convocações do acórdão ADPF 915
MG.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
19/2022
Anula o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: -
Campina Verde, E.E. Dr. Nicodemus de Macedo, Masp 1000508.0.3,
Wanilde Martins Costa, PEBIC, Ato nº 14/2021, publicado em
14/05/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão
referente ao 1º quinquênio, por motivo de considerando o oficio-
circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; - Uberlândia, SRE, Masp
1143563.3.1, Alexandre de Freitas Corrêa, TDE3G, Ato nº 42/2021,
publicado em 12/11/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio
Concessão referente ao 3º quinquênio, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1421733.5.1, Anderson
Carneiro Gomes, TDE2C, Ato 15/2021, publicado em 21/05/2021,
na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao
1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal
nº 173/2020; Masp 1274752.3.2, Anderson Silva Cantu,TDE2C, Ato
15/2021, publicado em 21/05/2021, na parte em que concedeu Férias-
Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-
Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1147246.1.1, Deise
Lúcia de Paula, TDE3G, Ato 26/2021, publicado em 09/07/2021,
na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao
3º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal
nº 173/2020; Masp 1143586.4.1, Irani Silva Carvalho, TDE3G, Ato
21/2021, publicado em 25/06/2021, na parte em que concedeu Férias-
Prêmio Concessão referente ao 3º quinquênio, considerando o Ofício-
Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1422709.4.1, Jonas
dos Reis Jaques, TDE1C, Ato 15/2021, publicado em 21/05/2021,
na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao
1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; Masp 1143322.4.1, José Luiz Santos, TDE3G,Ato
42/2021, publicado em 12/11/2021, na parte em que concedeu Férias-
Prêmio Concessão referente ao 3º quinquênio, considerando o Ofício-
Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1144485.8.1, Lílian
Rodrigues Medeiros, ANE2G, Ato 42/2021, publicado em 12/11/2021,
na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao
3º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; Masp 1144529.3.1, Lucélia Tizzo, TDE3G, Ato
30/2021, publicado em 30/07/2021, na parte em que concedeu Férias-
Prêmio Concessão referente ao 3º quinquênio, considerando o Ofício-
Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1422115.4.1, Luciana
de Oliveira Neves, TDE2C, Ato 15/2021, publicado em 21/05/2021,
na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao
1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; Masp 1421700.4.1, Oneida Fernandes, TDE2C,
Ato 15/2021, publicado em 21/05/2021, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022,
sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp
1422115.4.1, Rosângela Rodrigues Moreira, TDE2C, Ato 15/2021,
publicado em 21/05/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio
Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
21/2022
Anula o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: -
Uberlândia, SRE, Masp 1432449.5.1, Aryanne Ostrowsky Teles,
ANEI1C, Ato 46/2021, publicado em 03/12/2021, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; Masp 1429711.3.1, Bárbara Coutinho Caixeta, ANE2C, Ato
40/2021, publicado em 22/10/2021, na parte em que concedeu Férias-
Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-
Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1397315.1.1, Camilla
Godoy Azevedo, ANE2C, Ato 57/2020, publicado em 23/10/2020,
na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao
1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; Masp 1237557.2.2, Claren Gonçalves de
Andrade Silva, ANEI2C, Ato 46/2021, publicado em 03/12/2021,
na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao
1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; Masp 1143552.6.1, Cláudia Egídio Nascimento
Gomes, TDE3G, Ato 42/2021, publicado em 12/11/2021, na parte em
que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 3° quinquênio,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; Masp 1432447.9.1, Daniela Figueiredo Colu Oliveira,
ANE2C, Ato 46/2021, publicado em 03/12/2021, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1° quinquênio,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; Masp 1397311.0.1, Gustavo HenriqueAlves Cunha,ANE2C,
Ato 57/2020, publicado em 23/10/2020, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022,
sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp
1432445.3.1, Humberto de Castro Amaral, TDE2C, Ato 46/2021,
publicado em 03/12/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio
Concessão referente ao 1° quinquênio, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1401658.8.1, José Pereira
Borges, TDE2C, Ato 61/2020 publicado em 20/11/2020, na parte em
que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; Masp 1397574.3.1, Nancy Maria da Cunha, TDE2C, Ato
57/2020, publicado em 23/10/2020, na parte em que concedeu Férias-
Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-
Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1399021.3.1, Sônia
Maria LopesAmorim, TDE2C,Ato 57/2020, publicado em 23/10/2020,
na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao
1° quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal
nº 173/2020; Masp 1278425.2.2, Waldekys Vaz Guimarães, TDE2C,
Ato 46/2021, publicado em 03/12/2021, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 20/2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: - Araguari, E.E. Antônio Nunes Carvalho Filho,
Masp 1326256.3.2, Jozana Galvão de Araújo Vieira, PEBIID, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/02/2019; - Campina
Verde, E.E. Dr. Nicodemus de Macedo, Masp 1000508.0.3, Wanilde
Martins Costa, PEBIC, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 06/03/2022; - Uberlândia, SRE, Masp 365973.7.2, Lenora Accioly,
PEB4P, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 22/04/2020;
Masp 366876.1.1, Taísa de Fátima Camargo e Teixeira, PEB3P,
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 17/10/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 21/2022
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 641146.6.1, Nilva de
Fátima Garcia, PEBID, 3 meses referente ao 6º quinquênio de exercício
a partir de 03/10/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 10/2022
Altera o Nome, à vista de documento apresentado, do servidor: -
Uberlândia, E.E. do Bairro Jardim das Palmeiras, Masp 930064.1.1,
Samanta Lima Bortoleto Avila para Samanta Lima Bortoleto.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
10/2022
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor:
- Araguari, E.E. Padre Damião, Masp 1329300.6.2, Rachel de Souza
Caetano, PEB1B, a partir de 21/05/2022; - Prata, E.E. do Prata, Masp
1077675.5.3, Myrella Vilela Silva, PEB1B, a partir de 27/05/2022;
- Uberlândia, E.E. Professor Leônidas de Castro Serra, Masp
1417463.5.1, John Rock Gonçalves, PEB1B, a partir de 21/05/2022.
LICENÇA-PATERNIDADE - ATO Nº 07/2022
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art.2° do Decreto
nº48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao
servidor efetivo: - Uberlândia, E.E. Professor Ederlindo Lannes
Bernardes, Masp 1191341.5.4, Ramon Guilherme Flavio Dornelas,
PEB1A, a partir de 18/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 31/2022
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei
nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Campina Verde, E.E.
Nossa Senhora das Graças, Masp 1130966.3.1, Renata Silva Medeiros
Pereira, PEB1G, a partir de 27/05/2022; - Uberlândia, Conservatório
Estadual de Música Cora Pavan Capparelli, Masp 974140.6.3, Maria
Tereza Guimarães Pinto, PEB1B, a partir de 19/05/2022; E.E. Marechal
Castelo Branco, Masp 938683.0.1, Rosane de Fatima Nunes, ATB3I, a
partir de 27/05/2022; E.E. Professor Inácio Castilho, Masp 450508.7.5,
Geraldo Magela Crispim Batista, PEB1A, a partir de 24/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 32/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Joaquim Saraiva, Masp
1439547.9.1, Geraldina Eliza Araujo Hernandez, PEBD1A, a partir de
31/05/2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
19/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
servidor: - Araguari, E.E. Artur Bernardes, Masp 636003.6.2, Adão
Ferreira de Sousa, a partir de 10/06/2022, referente ao PEB2P, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e §3º,
inciso I, do ADCT e EC 104/2020, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a, e a percepção de 08 h/a de
exigência curricular; Masp 379705.7.2, Jara Sousa da Silveira Rosa, a
partir de 10/06/2022, referente ao PEB2H, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 146, §6º, I, §7º, I ADCT/89, EC 104/20, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a, e a percepção de 08 h/a de exigência curricular.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 020/2022, publicada no “Minas Gerais”
em 20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
324340.9.1, E.R.S., PEB2P, decidindo pela manutenção da alteração da
verba vti(455), e exclusão da verba VTI(420) recebida indevidamente,
conforme revisão de subsídio, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da
Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 019/2022, publicada no “Minas Gerais”
em 20/08/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289170.3.1, F.A.F, PEB3N, decidindo pela manutenção da revogação
do afastamento preliminar à aposentadoria, com revisão de subsídio
passando de PEB2F para PEB2E e alteração da vigência da verba
135, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a
restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos,
conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da
Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo,
nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG
nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 018/2022, publicada no “Minas Gerais”
em 26/02/2021, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289649.6.2, M.F.S., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão de
subsídio alterando de PEB2O para PEB2M, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão
e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21
da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 017/2022, publicada no “Minas Gerais” em
20/04/2022, referente ao servidor: -Uberlândia, SRE, Masp 698960.2.1,
T.L.V.C.R., PEB2N, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio
alterando de PEB2A para PEB1A, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da
Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270125.
26 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 021/2022, publicada no “Minas Gerais” em
22/04/2022, referente ao servidor: -Uberlândia, SRE, Masp 257204.8.2,
C.A.S.E., PEB4L, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio
passando de PEB2J para PEB2G, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da
Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 016/2022, publicada no “Minas Gerais” em
20/04/2022,referenteaoservidor:-Uberlândia,SRE,Masp1044509.6.3,
C.F.M., PEB1A, decidindo pela manutenção doAfastamento Preliminar
à Aposentadoria conforme Ato 09/18, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da
Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 015/2022, publicada no “Minas Gerais” em
20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 866669.5.1,
M.H.A.S., PEB1A, decidindo pela manutenção do Afastamento
Preliminar à Aposentadoria conforme Ato 78/15, aplicando-se a
decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 014/2022, publicada no “Minas Gerais” em
20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 836762.5.2,
A.A.R., PEB1E, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio,
com exclusão da verba VP(926) recebida indevidamente, aplicando-se
a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 038/2020, publicada no “Minas Gerais” em
12/03/2021, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 168375.4.1,
C.M.M., PEB2B, decidindo pela extinção do processo, pela assinatura
de termo de anuência. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo,
nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG
nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 013/2022, publicada no “Minas Gerais” em
20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 836762.5.2,
A.A.R., PEB1E, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio,
com exclusão da verba VP(926) recebida indevidamente, aplicando-se
a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 022/2022, publicada no “Minas Gerais” em
20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 682130.0.1,
B.O.S., ATB1C, decidindo pela manutenção do afastamento preliminar
à aposentadoria nos termos do ato 102/16, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão
e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21
da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 023/2022, publicada no “Minas Gerais” em
20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 688382.1.1,
V.A., PEB1B, decidindo pela manutenção do afastamento preliminar
à aposentadoria nos termos do ato 45/16, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão
e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21
da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 024/2022, publicada no “Minas Gerais” em
20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 839397.7.1,
S.A.S.M., ASB1E, decidindo pela manutenção do afastamento
preliminar à aposentadoria nos termos do ato 05/17, aplicando-se
a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
09 1646905 - 1
RETIFICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO EM LOCAL DE EXERCÍCIO
– ATO Nº 31/2022
Retifica o Ato de Designação em Local de Exercício, referente ao
servidor: - Uberlândia, E.E. 6 de Junho, Masp 370271.9.1, Daguimar
Gomes da Rocha, ATB5M, Ato nº 04/2022, publicado em 20/04/2022,
por motivo de incorreção na data, onde se lê: a contar de 03/05/2022,
leia-se: a contar de 04/05/2022.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
30/2022
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor:
-Uberlândia, SRE, Masp 388953.2.1, Faiga Maria de Moura, PEBIIIP,
Ato nº 56/10 e 72/14, publicado em 07/08/2010 e 13/12/2014, por
motivo de acerto aposentadoria, onde se lê: 5º quinquênio a partir de
13/06/2008, 6º quinquênio a partir de 02/06/2014, leia-se: 5º quinquênio
a partir de 16/02/2010, 6º quinquênio a partir de 13/05/2015.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
09 1646913 - 1
QUINQUÊNIO DE MAGISTÉRIO – ATO Nº 05/2022
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 641146.6.1, Nilva de Fátima Garcia,
PEBID, referente ao 4º quinquênio a partir de 06/10/2011.
FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 16/2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117, do ADCT,
da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 378783.5.1, Dulce
Helena Gomes de Sousa, ATB4J, aposentado(a) em 25/05/2022 em
referente ao saldo de 05 meses; Masp 369413.0.1, Helia Ribeiro de
Freitas, ATB4M, aposentado(a) em 25/05/2022 em referente ao
saldo de 04 meses; Masp 371828.5.1, Kaila Peixoto Alves, ATB5N,
aposentado(a) em 25/05/2022 em referente ao saldo de 08 meses; Masp
284355.5.1, Maria do Socorro Vieira de Matos, PEB1F, aposentado(a)
em 25/05/2022 em referente ao saldo de 12 meses; Masp 956766.0.1,
Paulo Roberto Sena Guedes, PEB3P, aposentado(a) em 25/05/2022 em
referente ao saldo de 02 meses.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 06/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
36 da CE/ 1989, do servidor: - Uberlândia, E.E. Bueno Brandão, Masp
390755.0.1, Ana Maria Reis Oliveira, ATB5I, a partir de 15/07/2021
da data do protocolo do requerimento, nos termos do Artigo 147, §2º,
inciso I, e §3º, inciso I, e § 5º do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC
nº104/2020; Masp 364410.6.1, Enicileila Gonçalves da Silva Barbosa,
ATB4J, a partir de 15/07/2021 da data do protocolo do requerimento,
nos termos do Artigo 147, §2º, inciso I, e §3º, inciso I, e § 5º do
ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº104/2020; E.E. Segismundo
Pereira, Masp 364556.1.3, Adilson Martins da Silva, PEB1P, a partir
de 22/06/2021, da data do protocolo do requerimento, nos termos do
art. 36, §1º, inciso I e §5º da CE/89, com a redação dada pela EC nº
104/2020, c/c com o artigo 7º, incisos I, II e III e artigo 14-D da LC nº
64/2002, redação dada pela LC 156, de 2020.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
09 1646909 - 1
SRE de Unaí
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 16/2022
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
§ 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): Bonfinópolis de Minas: CESEC
“Esméria Maria do Carmo”, MaSP 1.194.015-2, Zulêuza Moreira
Axhcar, adm. 02, ATB2C, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 10/06/2022.
09 1646632 - 1
SRE Metropolitana B
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 27 / 2022
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, em
Cumprimento Processo Judicial/Acordão nº 1.0000-20.469157-0/001
ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidor sem lotação/ Aposentadoria,
MaSP 553938-2, Maria das Graças de Assis Ribeiro, PEBIA, admissão
02, por motivo de data da efetiva constatação dos requisitos necessários.
Ato nº 04 public. em 22/01/2021, onde se lê: ... a partir de 31/12/2015
..., leia-se: ... a partir de 26/6/2015 ... .
*Republicado por motivo de incorreção no cargo, public. em
03/06/2022, pag.27, col.02.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 28 / 2022
Retifica oAto de Concessão deAfastamento Preliminar àAposentadoria,
ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 337990-6, Maria do Carmo da Silva,
EEBIA, admissão 03, por motivo de incorreção na proporcionalidade.
Ato nº 39 public. em 15/01/16; retificado no ato nº 33, public. em
17/02/16, onde se lê: ... a partir de 31/12/15 ..., ... proporcional a 5344
dias de exercício, leia-se: ... partir de 31/12/15 ..., ... proporcional a
4314 dias de exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 10 / 2022
Retifica o Ato de Alteração de Nome, ref. à servidora: Betim - E.E.
Estudante Lívia Mara de Castro - 8583- MaSP 1250941-0, Flaviane
Martins Morais, PEBIC, cargo 03, por motivo de incorreção no texto,
Ato nº 41/2022, public. em 3/6/2022, onde se lê: ... Flaviane Marins
Morais, Flaviane Martins Morais de Melo, leia-se: ... Flaviane Martins
Morais, para Flaviane Martins Morais de Melo.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 26 / 2022
Retifica no Ato de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora: Belo
Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à
aposentadoria, MaSP 806414-9, Elizabeth Costa Machado, PEBIIJ,
cargo 01, por motivo de incorreção no texto, Ato nº 402/99, public. em
3/12/1999, retificado no ato nº 242/2013, public. em 2/8/2013, onde se
lê: ... 03 meses e 22 dias, ref. ao 2º quinq. leia-se: ... 03 meses e 18 dias,
ref. ao 2º quinq. ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 27 / 2022
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora: Belo
Horizonte - E.E. Pe. Eustáquio - 1571- MaSP 1327484-0, Eliana Marcia
de Oliveira, PEBIC, cargo 02, por motivo de incorreção no cargo, Ato
nº 162/2022, public. em 27/5/2022, onde se lê: ... cargo 01,leia-se: ...
cargo 02... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 28 / 2022
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora: Belo
Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à
aposentadoria, MaSP 806414-9, Elizabeth Costa Machado, PEBIIJ,
cargo 01, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 283/2013 public.
em 02/08/2013 onde se lê: ... 26 dias ref. ao 3º quinq. ... leia-se: ... 03
dias ref. ao 3º quinq. ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 11 / 2022
Retifica o Ato de Licença Gestante, ref. à servidora: Contagem - E.E.
Catarina Jorge Gonçalves - 8826- MaSP 1334219-1, Anna Cecilia
Cambraia Mafra, cargo 01, por motivo de incorreção no texto. Ato nº
13 public. em 18/02/2022, onde se lê: ... Concede Licença à Gestante,
nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por 120 dias, com
prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à
servidora, leia-se: ... Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso
XVIII do art. 7º da CR/1988 à servidora: .
08 1646312 - 1
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 10 / 2022
Concede Abono Família, nos termos do art. 18 da Lei Complementar
n.º 64, de 25/3/2002, ao servidor: Contagem - E.E. Confrade Antônio
Pedro de Castro - 8702- MaSP 1288266-8, Daniele Heloisa Maia de
Oliveira, PEBIB, cargo 02, por Livia Maia de Oliveira Madura, filha,
a partir de 1º/6/2022.
ABONO DE PERMANÊNCIA - Ato nº 24 / 2022
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art. 36 da
CE/89, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Cândido Portinari - 515-
MaSP 938907-3, Marisa Regina Costa Oliveira, PEBIII-L, cargo 01, a
partir de 12/4/2022, da data do protocolo do requerimento, nos termos
do art.147, §§ 1º e 2º, inciso I, E § 3º inciso I, ADCT e EC 104/20.
ABONO DE PERMANÊNCIA - Ato nº 25 / 2022
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art. 36 da
CE/89, à servidora: Betim - E.E. Newton Amaral - 7960- MaSP
539404-4, Maria Aparecida de Souza, cargo 01, ATBVN, exercendo
cargo em comissão de secretário de escola SEIV, a partir de 24/3/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 26 /
2022
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201, da Lei n.º 869, de 5/7/1952, por oito dias,
ao(s) servidor(es): Ibirité - E.E. José Rodrigues Betim - 7846- MaSP
1502760-0, Marcos Estevão Vasques Batista, PEBDIA, cargo 01, a
partir de 14/04/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 27 /
2022
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201, da Lei n.º 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos
servidores: Belo Horizonte - E.E. Pe. João Bosco Penido Burnier -
2151- MaSP 1001551-9, Wasley Wagner Gonçalves, PEBIIJ, cargo
01, a partir de 5/2/2022; E.E. Profº Morais - 1503- MaSP 1218557-5,
Cristiane Bicalho Vieira, cargo 01, ASBIA, a partir de 9/5/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 28 /
2022
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201, da Lei n.º 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s)
servidor(es): Betim - E.E. Juscelino Kubitschek de Oliveira - 7901-
MaSP 1155018-3, Ludmila Isabel da Costa, PEBID, cargo 03, a partir
de 27/05/2022; E.E. Dr. Renato Azeredo - 7978- MaSP 1181585-9,
Lucas Pacheco da Silva, PEBIB, cargo 03, a partir de 27/05/2022;
MaSP 1428692-6, Walquiria Medeiros de Lima, PEBIB, cargo 01, a
partir de 27/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 61 / 2022
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei n.º 869 de 5/7/1952, por oito dias, aos servidores: Belo Horizonte
- E.E. Bernardo Monteiro - 2089- MaSP 1235282-9, Celia Maria
Espinola, ATBIA, cargo 01, a partir de 12/5/2022; E.E. Hugo Werneck
- 451- MaSP 866579-6, Andrea Cristina Lima, PEBDIA, cargo 02, a
partir de 22/5/2022; MaSP 1285860-1, Juliana Ramos do Nascimento
Costa, PEBIB, cargo 03, a partir de 14/5/2022; E.E. Pe. Eustáquio -
1571- MaSP 944011-6, Marcia Geralda da Cruz, ASBIA, cargo 02, a
partir de 22/5/2022; E.E. Profª Benvinda de Carvalho - 1741- MaSP
1231200-5, Conceiçao Aparecida dos Santos, ASBIA, cargo 01, a
partir de 1º/5/2022; E.E. Profª Maria Belmira Trindade - 1902- MaSP
1350409-7, Elizabete Vicentina Bastos da Silva; cargo 01, ASBIA, a
partir de 25/5/2022; E.E. São Salvador - 566- MaSP 1329088-7, Luciula
Meiruza David Ladeia, PEBDIA, cargo 01, a partir de 28/4/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 62 / 2022
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei n.º 869 de 5/7/1952, por oito dias, a servidora: Ibirité - E.E. José
Rodrigues Betim - 7846- MaSP 1305285-7, Fernanda Teixeira dos Reis
Santos, PEBDIA, cargo 01, a partir de 9/5/2022.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATO Nº 01 /2022
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113
do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao
servidor: Belo Horizonte - Servidora sem lotação em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 212668-8, Joao Alberto Medeiros,
a partir de 5/8/2008, ref. ao cargo PEBIP, cargo 02, para regularizar
situação funcional.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
103 / 2022
RegistraAfastamentoPreliminaràAposentadoriaVoluntária,nostermos
do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação
dada pela LCE nº 156, de 2020, da servidora: Belo Horizonte - E.E.
Des. Rodrigues Campos - 1791- MaSP 933040-8, Silvania Aparecida
da Cruz Basilio, a partir de 8/6/2022, ref. ao cargo 01, PEBIIIM, a vista
de requerimento de aposentadoria pelo art.147, §§ 1º e 2º, inciso I E §
3º, inciso I, ADCT E EC 104/20, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 114 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
104 / 2022
Determina o Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade
Permanente, nos termos do art. 36 § 1º, II CE/89, EC 104/20, C/C
ART.7º, I,II,III, ART.8º,III LC 64/02, LC 156/20,C/C ART.1º, §4º
DA LC Nº 138/16 E ART.2º, § 4º DO DECRETO Nº 47.000/16 da
servidora: Ibirité - E.E. Juscelino Kubitschek de Oliveira - 9181-
MaSP 1092830-7, Rosenildes Felix, a partir de 28/9/2021, ref. ao cargo
01 PEBIA, com direito à media das remunerações de contribuição
proporcional a 6338 dias de exercício.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
105 / 2022
Determina o Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade
Permanente, nos termos do art. 36 § 1º, II CE/89, EC 104/20, C/C
ART.7º, I,II,III, ART.8º,III LC 64/02, LC 156/20,C/C ART.1º, §4º
DA LC Nº 138/16 E ART.2º, § 4º DO DECRETO Nº 47.000/16 da
servidora: Belo Horizonte - E.E. Dom Cabral - 442- MaSP 1092830-7,
Rosenildes Felix, a partir de 28/9/2021, ref. ao cargo 02, PEBIA, com
direito à media das remunerações de contribuição proprcional, a 5657
dias de exercício.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
106 / 2022
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista do cumprimento dos
requesitos necessários para inativação até 01/4/2014, em conformidade
com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, da
servidora: Belo Horizonte - E.E. Profº Magalhães Drumond - 1422-
MaSP 853180-8, Maria Fatima da Silva Leao, a partir de 27/3/2015,
ref. ao cargo 01, ASBIF, conforme requerimento de aposentadoria
pelo art.40, § 1º, Inc.III, alinea A, da CF/88, com redação dada pela
EC 41/03, com direito a remuneração integral para regularização da
situação funcional.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
107 / 2022
RegistraAfastamentoPreliminaràAposentadoriaVoluntária,nostermos
do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação
dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): Belo Horizonte -
E.E. Pe. João Bosco Penido Burnier - 2151- MaSP 365921-6, Lindomar
Silva Reis, a partir de 10/06/2022, ref. ao PEBIII-M, cargo 01, à vista
de requerimento pelo Art.147, § 2º, Inciso I E§ 3º, Inciso I, § 5º do
ADCT, acrescentado EC 104/20, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
108 / 2022
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): Belo
Horizonte - E.E. Manuel Casasanta - 159- MaSP 286648-1, Maria do
Socorro Souza Gomes, a partir de 10/06/2022, ref. ao PEBIL, cargo 02,
à vista de requerimento pelo Art.147, § 2º, Inciso I E§ 3º, Inciso I do
ADCT, acrescentado EC 104/20, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 43 /2022
Altera o nome, à vista de documento apresentado, da servidora: Sarzedo
- E.E. José Pereira dos Santos - 6094- MaSP 1454047-0, Cleusdete
Soares de Araujo, para Cleusdete Paula Soares.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 44 /2022
Altera o nome, à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es):
Esmeraldas - E.E. de Lagoa - 8974- MaSP 1394734-6, Caroline Dias
Pereira para Caroline Dias Pereira Nogueira.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 45 /2022
Altera o nome, à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es):
Ibirité - E.E. Antônio Marinho Campos - 1665- MaSP 977725-1,
Martiliane Matildes de Oliveira Rodrigues para Martiliane Matildes
de Oliveira.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 46 /2022
Altera o nome, à vista de documento apresentado, das servidoras:
Belo Horizonte - E.E. Pe. João Bosco Penido Burnier - 2151- MaSP
1099387-1, Silvania Teixeira de Castro, para, Silvania Teixeira
Gonçalves; SRE Metropolitana B, Em Processo de Aposentadoria,
MaSP 334511-3, Ana Lucia Campos, para Ana Lucia Angelim
Campos.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 47 /2022
Altera o nome, à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es):
Contagem - E.E. Profª. Lígia Maria de Magalhães - 8699- MaSP
888835-6, Janaina de Paula Miranda Silva para Janaina de Paula
Miranda.
ANULAÇÃO - ATO Nº 10 / 2022
Anula o Ato nº 173/2015 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 853180-8, Maria Fatima da Silva
Leao, cargo 01, ASBIF, por motivo de incorreção na legislação, Ato
nº 173, public. em 27/3/2015, na parte em que concedeu afastamento
preliminar a aposentadoria.
ANULAÇÃO - ATO Nº 11 / 2022
Anula no Ato nº 92/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à
servidora: Betim - E.E. Sarah Kubitschek - 7889- MaSP 955217-5,
Viviane Candida e Silva, EEBIID, cargo 01, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio Afastamento, public. em 03/06/2022, por motivo de
Acórdão ADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando Circular nº
23/2022/SEE/SG de 01/06/2022.
ANULAÇÃO - ATO Nº 12 / 2022
Anula no Ato nº 92/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à
servidora: Betim - E.E. Sarah Kubitschek - 7889- MaSP 880989-9,
Marcia Elisangela Rocha, PEBII-I, profª do uso da biblioteca, cargo
01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, public. em
03/06/2022, por motivo de Acórdão ADPF 915 MG de 31/5/2022 e
Memorando Circular nº 23/2022/SEE/SG de 01/06/2022.
ANULAÇÃO - ATO Nº 13 / 2022
Anula o Ato nº 96 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. ao(s )
servidor(es): Contagem - E.E.Manoel de Mattos Pinho - 8524- MaSP
558558-3, Gleice Imaculada dos Santos, PEBIII-P, cargo 02, na parte
em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, public. em 03/06/2022,
por motivo de Acórdão ADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando
Circular nº 23/2022/SEE/SG de 01/06/2022.
ANULAÇÃO - ATO Nº 14 / 2022
Anula no Ato nº 97/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à
servidora: Contagem - E.E. Helena Guerra - 8753- MaSP 368321-6,
Marilia Miranda de Oliveira, ATBIV-L, cargo 02, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio Afastamento, public. em 03/06/2022, por
motivo deAcórdãoADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando Circular
nº 23/2022/SEE/SG de 01/06/2022.
ANULAÇÃO - ATO Nº 15 / 2022
Anula no Ato nº 97/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à
servidora: Contagem - E.E. Helena Guerra - 8753- MaSP 1112129-0,
Solange Moreira Rocha, PEBIG, Ciências/Biologia, cargo 01, na parte
em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, public. em 03/06/2022,
por motivo de Acórdão ADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando
Circular nº 23/2022/SEE/SG de 01/06/2022.
ANULAÇÃO - ATO Nº 16 / 2022
Anula no Ato nº 97/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à
servidora: Contagem - E.E. Helena Guerra - 8753- MaSP 443373-6,
Carla Renata de Oliveira Macedo, PEBIIG, Líng. Port., cargo 01,
na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, public. em
03/06/2022, por motivo de Acórdão ADPF 915 MG de 31/5/2022 e
Memorando Circular nº 23/2022/SEE/SG de 01/06/2022.
ANULAÇÃO - ATO Nº 17 / 2022
Anula o Ato nº 98/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. ao(s )
servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Des. Rodrigues Campos - 1791-
MaSP 933040-8, Silvania Aparecida da Cruz Basilio, PEBIII-M, cargo
01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento com vistas à
aposentadoria. public. em 03/06/2022, por motivo de Acórdão ADPF
915 MG de 31/05/2022 e Memorando Circular nº 23/2022/SEE/SG de
01/06/2022.
ANULAÇÃO - ATO Nº 18 / 2022
Anula no Ato nº 92/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. ao
servidor: Betim - E.E. Nossa Sra. do Carmo - 7927- MaSP 1261521-7,
Leandro Silva, PEBIIC, Arte, cargo 03, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio Afastamento, public. em 03/06/2022, por motivo de
Acórdão ADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando Circular nº
23/2022/SEE/SG de 01/06/2022.
ANULAÇÃO - ATO Nº 19 / 2022
Anula o Ato nº 83/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora:
Betim - E.E. Silvio Lobo - 7897- MaSP 931699-3, Luzia Ferreira Rocha
Lima, PEBIII-I, Geografia, cargo 01, na parte em que concedeu Férias-
Prêmio Afastamento, public. em 27/05/2022, por motivo de Acórdão
ADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando Circular nº 23/2022/SEE/
SG de 01/06/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 99 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): São Joaquim de Bicas - EE. Profª Geralda Eugenia
da Silva - 9288- MaSP 962141-8, Maria Auxiliadora da Silva Sales
Fontinele, PEBII-I, Em Ajustamento Funcional, cargo 01, por 01 mês,
ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 13/6/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 173 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Maurício Murgel - 639-
Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 130277-7,
Catarina Vitoria Longuinhos de Assis, ATBIIF, cargo 02, ref. ao 3º
quinq. de exercício, a partir de 1º/3/2017, para regularizar a situação
funcional.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 174 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora: Ibirité - E.E. Maria Alves Nagy Varga - 231657-
MaSP 555505-7, Neiva Rodrigues da Silva, PEBIP, cargo 01, ref. ao 5º
quinq. de exercício, a partir de 13/12/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 175 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - E.E. Juscelino Kubitschek
de Oliveira - 7901- MaSP 1381842-2, Nayara Xavier Duarte
Peixoto, ATBIID, cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de
28/01/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 176 /2022
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - Servidora sem lotação,
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 806414-9, Elizabeth
Costa Machado, PEBIIJ, cargo 01, 26 dias ref. ao 4º quinq. de exercício,
de ampliação de zona rural, a partir de 01/10/2009.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 177 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Pe. João Maria
Kooyman - 272- MaSP 1254305-4, Elaine Crepalde Nunes, PEBID,
cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 01/09/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 178 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Igarapé - E.E. Santa Chiara - 9237- MaSP
1099163-6, Josiane Rodrigues de Souza Pin, PEBIA, Inglês, cargo 03,
ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 02/02/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 90 / 2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 280112-4, Maria
da Conceiçao Ferraz de Oliveira, ref. ao saldo de 04 meses, do cargo
PEBIP, cargo 02.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 91 / 2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Betim - MaSP 351835-4, Creusa Alves dos
Santos Perdigao, ref. ao saldo de 01mês, do cargo PEBIP, cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 92 / 2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte - MaSP 373455-5, Gil Gomes,
ref. ao saldo de 02 meses, do cargo PEBIP, cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 93 / 2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, ao servidor: Contagem - MaSP 301699-5, Atanasio
Nolasco Bittencourt, ref. ao saldo de 03 meses, do cargo ASBIIL, cargo
01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 94 / 2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Ibirité - MaSP 264814-5, Vera Lucia de Jesus,
ref. ao saldo de 06 meses, do cargo PEBIIM, admissão 03.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
14 / 2022
Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da Lei
nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei nº
9.957, de 18/10/1989, à servidora: Contagem - Servidora sem lotação,
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 803891-1, Ines
Cizilio de Carvalho, PEBIIIH, cargo 02, ref. ao 7º biênio, a partir de
7/11/2007, e 8º biênio, a partir de 25/04/2010, para acerto funcional.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 43 / 2022
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Sarzedo - E.E. José Pereira dos
Santos - 6094- MaSP 1468532-5, Karla Figueiredo Carnog, PEBIA,
cargo 01, a partir de 16/5/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270126.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 27
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 44 / 2022
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme
Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Betim - E.E. Profº Osvaldo
Franco - 212601- MaSP 1322870-5, Daniele Evelin Aquino do Carmo
Andrade, PEBIC, cargo 03, a partir de 09/05/2022.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 18 / 2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988: art.31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art. 2º do Decreto
nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos ao(s)
servidor(es) efetivo (s): Betim - E.E. Cecília Meireles - 7994- MaSP
1331501-5, Marco Tulio de Assis Cunha, cargo PEBIB, cargo 02, a
partir de 27/05/2022.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 19 / 2022
Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX, do art.7º c/c o
§ 3º do art.39 da CR/1988; 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988: art.31 e
§ 11 do art.39 da Constituição do Estado; Lei Complementar nº 165, de
17 de setembro de 2021; e art.2º do decreto nº 48.368, de 17 de fevereiro
de 2022, por 20 dias, consecutivos, ao servidor efetivo: Igarapé - E.E.
Profª Maria de Magalhães Pinto - 9211- MaSP 1160213-3, Junio dos
Reis Moreira, cargo PEBIID, cargo 03, a partir de 29/5/2022.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 20 / 2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988: art.31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art. 2º do Decreto
nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos ao(s)
servidor(es) : Contagem - E.E. Boa Vista - 8516- MaSP 1502530-7,
Renato Richard Damasceno Pedroso, ASBIA, cargo 01, a partir de
17/05/2022.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 21 / 2022
Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX, do art.7º c/c o
§ 3º do art.39 da CR/1988; 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988: art.31 e
§ 11 do art.39 da Constituição do Estado; Lei Complementar nº 165, de
17 de setembro de 2021; e art.2º do decreto nº 48.368, de 17 de fevereiro
de 2022, por 20 dias, consecutivos, ao servidor efetivo: São Joaquim de
Bicas - EE. Profª Geralda Eugenia da Silva - 9288- MaSP 1384503-7,
Mucio Andrade Araujo, PEBIA, cargo 03, a partir de 9/5/2022.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 22 / 2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988: art.31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art. 2º do Decreto
nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos ao(s)
servidor(es) efetivo (s): Belo Horizonte - E.E. Pe. João Bosco Penido
Burnier - 2151- MaSP 1001551-9, Wasley Wagner Gonçalves, PEBIIJ,
cargo 01, a partir de 19/03/2022.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 23 / 2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988: art.31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art. 2º do Decreto
nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos ao(s)
servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Profª Maria do Socorro Andrade -
1309- MaSP 1520105-6, Israel Alves Henriger Lima, ASBIA, cargo 01,
a partir de 14/05/2022.
08 1646309 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO RETIFICATÓRIO Nº 11 – DIRETORIA
CCH – UNIMONTES/2022
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora
ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril
de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05
de Maio de 2018, RETIFICAM NO ATO N° 382 – DIRETORIA CCH
– UNIMONTES/2022, publicado em 04/03/2022, página 22, coluna
04 do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a CONCESSÃO DE
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9º-A,
da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular referente a
servidora: Masp 12060471 - Daniela de Azevedo; onde se lê: PARA O
PERÍODO DE 01/02/2022 A 31/07/2022, leia-se: PARA O PERÍODO
DE 01/02/2022 A 31/12/2022.
09 1647029 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
ExtratodoCONVÊNIOnº1491001547/2022.Partícipes:SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAPAGAIOS . Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo automotor
hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, motor mínimo
1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina),
câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica,
ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com
ABS, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. Valor do
Repasse: R$ 77.827,20. Valor da Contrapartida: R$ 786,13. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1.
Assinatura: 08/06/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
ExtratodoCONVÊNIOnº1491001550/2022.Partícipes:SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA
FORTALEZA . Objeto: Aquisição de 01(um) veículotipo automotor
hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor
mínimo 1.0,potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/
gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica,eletro-hidráulica
ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de
freio com ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior. Todos
os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito;
Aquisição de 02(dois)Veículo tipo pick-up, cabine simples, motor flex.
Veículo 0 (zero) km. Transmissão manual; vidros e travaelétricos; ar
condicionado; airbags (passageiro e motorista), apoio lateral para acesso
a caçamba, banco domotorista com ajuste de altura, motor capacidade
mínima de 100cv, direção hidráulica, freios ABS, carga útilmínimo de
700 kg., protetor da caçamba, sistema de som com rádio e entrada usb,
rodas de aço mínimo aro14.Todos os demais itens acessórios exigidos
pelo código brasileiro de trânsito. Valor do Repasse: R$ 304.352,41.
Valor da Contrapartida: R$ 3.074,26. Dotação Orçamentária Estadual:
1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 08/06/2022.
Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
ExtratodoCONVÊNIOnº1491001548/2022.Partícipes:SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO RIACHO . Objeto: Aquisição de 02(dois) veículos tipo
automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero
km, motor mínimo 1.0,potência mínima 66 cv, motor bicombustível
(álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica,eletro-
hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas
elétricas, sistema de freio com ABS, airbagduplo, tapetes de borracha
para o interior. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código
brasileiro detrânsito. Valor do Repasse: R$ 155.654,40. Valor da
Contrapartida: R$ 1.572,26. Dotação Orçamentária Estadual: 1491
04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 08/06/2022.
Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
ExtratodoCONVÊNIOnº1491001561/2022.Partícipes:SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA EFIGÊNIA DE MINAS . Objeto: Aquisição de 01(um)Veículo
tipo automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista,
motor mínimo 1.0potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/
gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica
ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de
freio com ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior. Todos
os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito.
Valor do Repasse: R$ 77.827,20. Valor da Contrapartida: R$ 786,13.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42
01 0 10 1. Assinatura: 08/06/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
ExtratodoCONVÊNIOnº1491001564/2022.Partícipes:SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE CÓRREGO NOVO
. Objeto: 1. Aquisição de 01 (um) veículotipo automotor hatch, zero
km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo 1.0,
potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio
de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, ar
condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com
ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito. 2. Aquisição
de 01(um) veículo tipo van 15 lugares s/ adaptação; veículo 0 (zero)
km; capacidade mínima para 15 lugares; combustível: diesel; potência
mínima de 115cv; ar condicionado; direção hidráulica; mínimo 05
marchas; freio a disco nas 4rodas; travas elétricas; vidros elétricos
dianteiros; rádio am/fm. Todos os demais itens acessórios exigidos
peloCódigo Brasileiro de Trânsito. Valor do Repasse: R$ 351.397,19.
Valor da Contrapartida: R$ 3.549,47. Dotação Orçamentária Estadual:
1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 08/06/2022.
Vigência: 365 dias.
18 cm -09 1646751 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000410/2020/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de
Divinópolis. Objeto: I –Alterar na Subcláusula Primeira da Cláusula
Quarta do Convênio original a Conta Bancária do Convenente para:
Banco do Brasil, agência nº 0372-7, Conta Corrente nº 127167-9. II
- Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original para prorrogar a sua
vigência por mais 365 dias, passando o vencimento para05/07/2023.
Assinatura: 09/06/2022.
2 cm -09 1647115 - 1
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Torna sem efeito a publicação do Extrato de TermoAditivo do Convênio
nº 1491000363/2021, publicado no “Jornal Minas Gerais”, Diário do
Executivo, página 21, coluna 4, do dia 09/06/2022.
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Torna sem efeito a publicação do Extrato de TermoAditivo do Convênio
nº 1491001182/2021, publicado no “Jornal Minas Gerais”, Diário do
Executivo, página 21, coluna 4, do dia 09/06/2022.
3 cm -09 1646671 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000363/2021/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de
Brasilândia de Minas. Objeto: I –Alterar a Cláusula Quarta do Convênio
Original e respectivo plano de trabalho, com fins de alterar o valor da
contrapartida para R$52.710,24 (O caput da Cláusula Quarta passará a
ter a seguinte redação: Para a execução do objeto deste CONVÊNIO
DE SAÍDA serão alocados recursos no valor total de R$202.710,24,
assim discriminado: a) R$ 150.000,00, a título de repasse do Tesouro do
Estado a ser realizado pelo CONCEDENTE; b) R$52.710,24 a título de
contrapartida financeira do CONVENENTE. Assinatura: 09/06/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001182/2021/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Pequeri.
Objeto: I –Alterar a Cláusula Quarta do Convênio Original e respectivo
plano de trabalho, com fins de acrescentar o valor de R$21.684,38
relativo à complementação da contrapartida. II - Alterar a Cláusula
Quinta do Convênio Original e respectivo plano de trabalho para
acrescentar a dotação orçamentária do Município de nº 2.6.0.15.451.00
6.1.0013.4.4.90.52. III - Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original
para prorrogar a sua vigência por mais 180 dias, passando o vencimento
para 04/06/2023. Assinatura: 09/06/2022.
5 cm -09 1646753 - 1
Gabinete Militar do Governador
AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 1071030 36/2022
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1071030 36/2022.
OBJETO: Aquisição de coletes para identificação de agentes do
Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais/Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil (GMG/CEDEC), conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos. O Edital
estará disponível no site www.compras.mg.gov.br e no GMG. A Sessão
do Pregão será dia 24/06/2022 às 09h30min. Maiores informações:
daq@gabinetemilitar.mg.gov.br e pelo telefone (31) 3915-0216. Belo
Horizonte, 09 de junho de 2022.
3 cm -09 1646796 - 1
Controladoria-Geral do Estado
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO
DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, E O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM VISTAS À
DISPONIBILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DO SISTEMA
DOS CONSELHOS E PORTAL DOS CONSELHOS.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da CONTROLADORIA-
GERAL DO ESTADO, com sede no Prédio Gerais, Rodovia João
Paulo II, nº 4001, 12º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte -
MG, inscrita no CNPJ/MJ sob o nº 05.585.681/0001-10, doravante
referida simplesmente como CGE-MG, neste ato representada pelo
Controlador-Geral do Estado, RODRIGO FONTENELLE DE
ARAÚJO MIRANDA, e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
meio da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT),
com sede na Avenida João Batista Parra, nº 600, Edifício Aureliano
Hoffman, 10º andar - Enseada do Suá, CEP: 29050-375 - Vitória / ES,
inscrita no CNPJ sob o nº 31.777.550/0001-45, neste ato representado
pelo Secretário de Estado de Controle e Transparência, EDMAR
MOREIRA CAMATA;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais aplicáveis à
administração pública, em especial os da efetividade, legalidade,
legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de mecanismos
que possibilitem ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO o aprimoramento
de seus procedimentos e práticas de transparência, gestão da informação,
integridade e de fomento ao controle social, de forma a propiciar (ou
permitir) resposta célere e efetiva às demandas crescentes e contínuas
da sociedade, bem como a fiscalização de forma mais abrangente e
eficaz da gestão pública;
RESOLVEM:
Firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas
seguintes cláusulas e condições, observados os limites legais aplicáveis
à espécie. É parte integrante deste TERMO DE COOPERAÇÃO o
ANEXO I, denominado PLANO DE TRABALHO.
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes para o
compartilhamento e intercâmbio de informações e conhecimentos
técnicos, com a finalidade específica de ceder o código fonte do
SISTEMA DOS CONSELHOS e do PORTAL DOS CONSELHOS, de
autoria da CGE-MG, para o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Parágrafo 1º - A plataforma SISTEMA DOS CONSELHOS e o
PORTAL DOS CONSELHOS terão seus códigos-fonte integralmente
disponibilizados pela CGE-MG.
Parágrafo 2º - Este TERMO DE COOPERAÇÃO abrange somente
os códigos-fonte desenvolvidos pela CGE-MG, não se aplicando
a componentes desenvolvidos por terceiros que porventura sejam
utilizados nos softwares cedidos.
Parágrafo 3º - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não inclui,
por parte da CGE-MG, qualquer prestação de serviços relativamente
à plataforma SISTEMA DOS CONSELHOS e ao PORTAL DOS
CONSELHOS,taiscomo,exemplificativamente,serviçosdeconsultoria
técnica para instalação, configuração ou operação do sistema.
Parágrafo 4º - Ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO será permitido
alterar o SISTEMA DOS CONSELHOS e o PORTAL DOS
CONSELHOS, criando novos módulos e recursos, os quais deverão ser
prontamente disponibilizados à CGE-MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do presente TERMO DE COOPERAÇÃO
não resultará qualquer obrigação de cunho pecuniário ou financeiro
para ambos os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos humanos eventualmente
utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao
presente TERMO DE COOPERAÇÃO não sofrerão alterações na
sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais
cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA - A Coordenação Técnica das atividades
resultantes do presente TERMO DE COOPERAÇÃO ficará a cargo da
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da CGE-MG,
bem como de sua Subcontroladoria de Transparência e Integridade, e
do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
II – DOS COMPROMISSOS MÚTUOS
CLÁUSULA QUINTA - Os PARTÍCIPES se comprometem a:
Parágrafo 1º - Pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse
público, que constitui o móvel para a presente parceria.
Parágrafo 2º - Agir sempre em consonância com os princípios da
Administração Pública, mais especificamente os da moralidade,
legalidade, isonomia, eficiência, impessoalidade e transparência, de
forma que o objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO não seja
utilizado para finalidades outras que as aqui previstas, nem os nomes
dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos.
Parágrafo 3º - Observar as normas vigentes quanto à privacidade e
sigilo das informações eventualmente levantadas em razão do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO.
Parágrafo 4º - Eventuais melhorias ou evoluções desenvolvidas
na plataforma SISTEMA DOS CONSELHOS e no PORTAL
DOS CONSELHOS, por qualquer das partes, serão mutuamente
compartilhadas, passando a integrar o objeto do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO.
Parágrafo 5º - Fica ajustado que os Partícipes não contribuirão com
aportes financeiros no presente TERMO DE COOPERAÇÃO, cabendo
a cada Partícipe assumir as respectivas despesas de suas atividades para
a presente cooperação.
III – DOS COMPROMISSOS DA CONTROLADORIA-
GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA SEXTA - São compromissos da CGE-MG:
Parágrafo 1º - Disponibilizar os códigos-fonte do SISTEMA
DOS CONSELHOS e do PORTAL DOS CONSELHOS, em sua
integridade;
Parágrafo 2º - Fornecer a documentação correlata ao sistema e orientar
o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO quanto a eventuais esclarecimentos
e informações complementares que se façam necessárias, observando
as etapas e/ou metas previstas no Anexo I – Plano de Trabalho.
Parágrafo 3º - Divulgar a presente parceria, vedadas quaisquer
designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos.
IV – DOS COMPROMISSOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA SÉTIMA - São compromissos do ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO:
Parágrafo 1º - Utilizar o SISTEMA DOS CONSELHOS e o PORTAL
DOS CONSELHOS exclusivamente para uso próprio, ficando
terminantemente vedada qualquer possibilidade de comercialização,
cessão onerosa ou gratuita, empréstimo ou transferência, a qualquer
título, dos seus códigos-fonte ou qualquer outra parcela do sistema,
inclusive documentação, integral ou parcialmente.
Parágrafo 2º - Responsabilizar-se, na forma da legislação vigente,
pela guarda, segurança e confidencialidade do SISTEMA DOS
CONSELHOS e do PORTAL DOS CONSELHOS;
Parágrafo 3º - Abster-se de divulgar, sob nenhuma forma ou meio,
informações relativas ao SISTEMA DOS CONSELHOS e o PORTAL
DOS CONSELHOS.
Parágrafo 4º - Franquear à CGE-MG, ou a quem esta indicar, quando
solicitado, o acompanhamento das ações relativas ao SISTEMA DOS
CONSELHOS e ao PORTAL DOS CONSELHOS eventualmente
desenvolvidas por ela.
Parágrafo 5º - Informar e disponibilizar à CGE-MG todas as alterações
levadas a efeito no SISTEMA DOS CONSELHOS e no PORTAL DOS
CONSELHOS, independentemente de serem os mesmos incorporados
aos seus códigos-fonte originais.
Parágrafo 6º - Devolver, ao cabo do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, os códigos-fonte relativos ao seu objeto, com
eventuais alterações levadas a efeito, e independentemente do motivo
da finalização do ajuste.
V – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
vigerá pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua
assinatura.
VI – DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA NONA - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
poderá ser alterado de comum acordo entre os partícipes, mediante
Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a modificação
do objeto.
VII – DA DENÚNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA - Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser
denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
VIII – DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Toda e qualquer divulgação será
em consonância com o interesse público, ficando vedada a utilização de
nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem
esse interesse e se confundam com a promoção de natureza pessoal de
agentes públicos ou privados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A publicação do extrato
do presente instrumento, bem como de seus aditamentos, será
providenciada pela CGE-MG no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no Diário Oficial
Eletrônico do Estado do Espírito Santo, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura.
IX – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os partícipes elegem o foro da
Justiça Estadual – Varas da Fazenda Pública e Autarquias do Estado
de Minas Gerais como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou
questões fundadas neste TERMO DE COOPERAÇÃO, com exclusão
de qualquer outro.
Assim ajustados, firmam os partícipes, por intermédio de seus
representantes, o presente instrumento.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
Edmar Moreira Camata
Secretário de Estado de Controle e Transparência
do Estado do Espírito Santo
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1 - Objeto:
O presente plano de trabalho tem por objeto a mútua cooperação
entre a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e o ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no que se refere à utilização e aprimoramento do
SISTEMA DOS CONSELHOS e do PORTAL DOS CONSELHOS, de
propriedade do ESTADO DE MINAS GERAIS, cujos códigos-fonte
são cedidos de forma gratuita ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
pela CGE-MG, segundo previsão em TERMO DE COOPERAÇÃO
celebrado.
2 - Metas a serem atingidas:
2.1 - Disponibilização dos códigos-fonte e da documentação técnica do
SISTEMADOS CONSELHOS e do PORTAL DOS CONSELHOS pela
CGE-MG ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em até 60 (sessenta)
dias após assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO;
2.2 - Disponibilização da versão atualizada dos códigos-fonte e da
documentação técnica do SISTEMA DOS CONSELHOS e PORTAL
DOS CONSELHOS pela CGE-MG ao ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO ao final de cada ano;
2.3 - Disponibilização de relatório à CGE-MG contendo informações
das melhorias que foram implementadas no SISTEMA DOS
CONSELHOS e no PORTAL DOS CONSELHOS pelo ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, ao final de cada ano, ficando a cargo da CGE-MG a
solicitação dos códigos-fonte e da documentação técnica aprimorados.
3 - Etapas e fases de execução:
3.1 - Disponibilização pela CGE-MG dos códigos-fonte e documentação
técnica do SISTEMA DOS CONSELHOS e do PORTAL DOS
CONSELHOS em local específico em servidor de acesso seguro, a ser
realizada em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do TERMO DE
COOPERAÇÃO e ao final de cada ano;
3.2 - Envio de relatório à CGE-MG contendo as melhorias que foram
implementadas pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no SISTEMA
DOS CONSELHOS e no PORTAL DOS CONSELHOS, ao final de
cada ano, ficando a cargo da CGE-MG a solicitação dos códigos-fonte
e da documentação técnica aprimorados.
4 - Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da
conclusão das etapas ou fases programadas:
4.1 - As previsões das etapas e fases programadas estão previstas no
item 3. Estima-se que o início da execução do objeto ocorrerá em até
30 (trinta) dias após a assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO e
se estenderá por toda sua vigência em virtude dos aprimoramentos
constantes realizados no sistema.
4.2 - A disponibilização inicial dos códigos-fonte e da documentação
técnica do SISTEMA DOS CONSELHOS e PORTAL DOS
CONSELHOS ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO está prevista para
ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do TERMO DE
COOPERAÇÃO.
46 cm -09 1647007 - 1
Advocacia-Geral do Estado
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9286200.
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a
Empresa Vibra Energia S.A. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro
em virtude da majoração dopreçounitáriodagasolina automotiva - tipo:
comum. Dotação Orçamentária: 1081.03.092.711.4259.0001.3.3.90.30
-26​.0.10.1. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
2 cm -09 1647150 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
TERMO ADITIVO
GMG/COMAVE x JETFLY REVENDEDORA
DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
2º Termo Aditivo Contrato nº 9317964/2021. Objeto: reequilíbrio
econômico-financeiro do Contrato nº 9317964/2021,para fornecimento
de Querosene de Aviação (QAV - BH).Fica reajustado o valor unitário
do Querosene de Aviação (código SIAD 14559), passandoao custo de
R$ 7,5859 (sete reais, cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove décimos
de milésimos de centavos) por litro do combustível. A cláusula 3.1 do
contrato passa a vigorar com a seguinte redação:”3.1. O valor estimado
do presente Termo de Contrato é de R$ 1.130.299,10 (um milhão, cento
e trinta mil, duzentos e noventa e nove reais e dez centavos)”.
3 cm -09 1646680 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 5ª RPM X TRIÂNGULO MINEIRO ENGENHARIA
EIRELI. Contrato nº 9337880. Objeto:Prestação de serviço de
apoio técnico de profissional ENGENHEIRO CIVIL SÊNIOR para
assessoramento ao Preposto e fiscais de contrato por parte da PMMG
na supervisão de projetos, obras e serviços correlatos, para atendimento
aos processos licitatórios Tomada de Preço 01/2021 (lote único),
Concorrência 01/2021 (09 lotes) e instalação de salas modulares
conforme discriminado e especificado no Termo de Referência -
TDCO-CTPM/2021. Vigência: 8 meses consecutivos a contar da
presente publicação. Valor: R$37.298,88 (trinta e sete mil duzentos e
noventa e oito reais e oitenta e oito Centavos).
3 cm -09 1646898 - 1
EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO DO PROCESSO
DE COMPRA 33/2022 - BPM MAMB/CPMAMB
Objeto: aquisição de pneus, óleos, pastilhas e filtros para as viaturas do
Batalhão, conforme Edital de Pregão previsto no Processo de Compra
33/2022 da Unidade 1251666, com o envio de propostas pelo site:
www.compras.mg.gov.br com início às 09:00 horas do dia 09/06/2022
e término às 09:00 horas do dia 23/06/2022
2 cm -09 1646664 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - 2 RPM. Pregão Eletrônico – Processo de Compra: 1259966
00006/2022. Processo SEI 1250.01.0001256/2022-79. fornecimento
de materiais de escritório para as Unidades da 2ª Região de Polícia
Militar: sede da 2ª RPM, 2º CIA PVD, 6ª Cia PM Ind, 7ª Cia PM Ind,
2º BPE, 18º BPM, 33º BPM, 39º BPM, 40º BPM, 48º BPM, 66º BPM
e NAIS, com fornecimento parcelado, no exercício financeiro de 2022.
Propostas: Envio no Portal de Compras até as 08h59min do dia 27 de
junho de 2022. www.compras.mg.gov.br
2 cm -09 1646816 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
PMMG – EM/13ª RPM. Pregão Eletrônico nº 14/22; Contrato Nº
9340777/22 referente ao pregão eletrônico, processo de compras Nº
14/22, Empresa Anderson Raniere Ferreira Guedes - ME, Vigência :
10/06/2022 à 10/06/2023. Valor estimado: R$ 60.783,40(sessenta mil
setecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos.
2 cm -09 1646895 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO (REAGENDAMENTO)
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão ELETRÔNICO nº 16/2022.
Processo de Compras 1255302/16/2022. Processo SEI nº
1250.01.0001331/2022-91. Objeto: Aquisição de suprimentos
odontológicos para consumo no Centro Odontológico (COdont).
Propostas: envio no Portal Compras até às 08h59min do dia 24/06/2022.
Sessão: a partir de 09h00min do dia 24/06/2022. Em razão de ajustes
no edital e anexos, em razão de inconformidade técnica do sistema, a
sessão do pregão não ocorrerá em 20/06/2022. Edital disponível em
www.compras.mg.gov.br
3 cm -09 1646757 - 1
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 4ª RPM X Prefeitura Municipal de Senador Firmino - MG
- Termo de Cessão de Uso nº 004/2022 – Objeto: Cessão de uso de
imóvel para instalação de sistemas de telecomunicações. Valor:
Gratuito. Vigência: 25 anos, a partir da data da publicação.
1 cm -09 1646666 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270127.
28 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 10/2022, Processo SEI nº
1250.01.0001854/2022-35. Processo de Compra nº 10/2022, Unidade
de compra nº 1261556. Objeto: Contratação de empresa de arquitetura/
engenharia destinada assessoramento, subsídio à fiscalização e
supervisão da execução de projetos, obras e serviços correlatos no
Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais – Unidade Juiz
de Fora-MG, situado na Rua Tenente Luís de Fretais, nº S/N, Bairro:
Santa Terezinha – CEP 36.045-560 – Juiz de Fora-MG, conforme
Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG de 10:00 horas
de 10/06/2022 até 08:59 horas de 24/06/2022. Pregão no site www.
compras.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 09 de Junho de 2022, Sávio Geraldo Corsino Pires,
TEN CEL PM, Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
3 cm -09 1646969 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 11ª RPM x INOVA REFRIGERACAO LTDA- Pregão
Eletrônico 1257654 18/2022 – Contrato Nº 9340969 - Objeto:Aqusição
de ar-condicionado para o COPOM da 11ª RPM em Montes Claros/MG.
Vigência: a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais até 31/12/2022. Valor: R$ 59.950,00.
2 cm -09 1646754 - 1
EXTRATO DE AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG - 19ª RPM. Pregão Eletrônico; Objeto: contratação de empresa
para prestação de serviços de arquitetura/engenharia destinada ao
assessoramento e subsídio à fiscalização de obras do Colégio Tiradentes
da PMMG – Unidade Sete Lagoas/MG, conforme Edital. Propostas:
envio ao Portal de Compras/MG, entre 9:30h de 09/06/2022 até às
9:29h de 28/06/2022. www.compras.mg.gov.br
2 cm -09 1646780 - 1
AVISO DE EDITAL LICITAÇÃO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Colégio Tiradentes da
Policia Militar de Minas Gerais - Unidade Argentino Madeira, torna
público que realizará o Pregão Eletrônico para Registro de Preços,
Planejamento nº 164/2022, Processo SEI nº 1250.01.0000397/2022-89,
em atendimento à demanda de diversos órgãos e entidades do Estado
de Minas Gerais, Modo de disputa: Aberto e Fechado. OBJETO:
Registro de Preços para a futura e eventual contratação de Empresa
Especializada para o fornecimento e instalação de Poltronas reclináveis
para os Auditórios das Unidades dos Colégios Tiradentes da Polícia
Militar de Minas Gerais – CTPM e os diversos órgãos e entidades da
Administração Pública, participantes que integram todo o procedimento
licitatório e a Ata de Registro de Preços. A sessão de pregão será
realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de
Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br e terá início no dia 23 de junho
de 2022 às 09h00min (nove horas).
4 cm -09 1647066 - 1
PUBLICAÇÃO DE ATA REGISTRO DE PREÇO
CMB/DAL – PMMG: PUBLICAÇÃO Atas 04A e 04B/2022,
Planejamento 32/2022 - A PMMG torna público que REGISTROU o
PREÇO dos LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 11 e 12, Instrumentos
de menor potencial ofensivo/menos letais, para a empresa CONDOR
S.A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ 30.092.431/0001-96, bem como
os LOTES 10 e 13 para a empresa RJC DEFESA E AEROESPACIAL
LTDA, CNPJ 71.919.328/0001-54, Instrumentos de menor potencial
ofensivo/menos letais, por um período de 12 meses a contar da data
da publicação no Diário Oficial, não podendo ser prorrogada. A íntegra
da Ata do RP encontra-se disponível aos interessados no site: www.
compras.mg.gov.br
PUBLICAÇÃO DE ATA REGISTRO DE PREÇO
CMB/DAL – PMMG: PUBLICAÇÃO Atas 09A e 09B/2022,
Planejamento 100/2022 - A PMMG torna público que REGISTROU
o PREÇO dos LOTES 01 e 02, insumos de recarga - espoletas, para a
empresaCOMPANHIABRASILEIRADECARTUCHOS-CBC,CNPJ
57.494.031/0001-63, valor unitário para ambos os lotes R$ 782,76,
bem como o LOTE 03 para a empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA
CELGON LTDA - EPP, CNPJ 09.302.423/0001-30, projetis, valor
unitário R$ 1.249,00, por um período de 12 meses a contar da data da
publicação no Diário Oficial, não podendo ser prorrogada. A íntegra
da Ata do RP encontra-se disponível aos interessados no site: www.
compras.mg.gov.br
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA,
CNPJ 30.092.431/0001-96, Contrato 50/2022, Compras 9337762/2022,
Processo de Compras 39/2022. Objeto: AQUISIÇÃO IMPO –
GRANADAS E CARTUCHOS. Valor total R$ 9.859,54. Vigência até
31/12/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X RJC DEFESA E AEROESPACIAL LTDA,
CNPJ 71.919.328/0001-54, Contrato 59/2022, Compras 9340519/2022,
Processo de Compras 42/2022. Objeto: AQUISIÇÃO IMPO –
GRANADAS. Valor total R$ 1.423,60. Vigência até 31/12/2022.
8 cm -09 1647132 - 1
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 PMMG
Objeto: Aquisição deinsumos de informática para manutenção e
modernização do complexo de tecnologia da informação - TI do
COMAVE, conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidasno Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Processo
de Compras 10/2022.Unidade de Compra: 1254266. As propostas
deverão ser enviadas ao Portal de Compras/MG até às 09h29min de
30/06/2022. A abertura da sessão será às 09h30min do dia 30/06/2022.
Sítio: www.compras.mg.gov.br
2 cm -09 1646702 - 1
TERMO ADITIVO
IEF/COMAVE x JETFLY REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS
LTDA.2ºTermoAditivoContratonº9318163/2021.Objeto:reequilíbrio
econômico-financeiro do Contrato nº 9318163/2021, para fornecimento
de Querosene de Aviação (QAV - BH). Fica reajustado o valor unitário
do Querosene de Aviação (código SIAD 14559), passando ao custo de
R$ 7,5859 (sete reais, cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove décimos
de milésimos de centavos) por litro do combustível. A cláusula 3.1 do
contrato passa a vigorar com a seguinte redação: “3.1. O valor estimado
do presente Termo de Contrato é de R$910.308,00 (novecentos e dez
mil, trezentos e oito mil reais)”.
3 cm -09 1646683 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/COMAVE/IEF x VIBRA ENERGIA S/A. 1º Termo Aditivo
Contrato nº 9291651/2021. Objeto: reequilíbrio econômico-financeiro
do Contrato nº 9291651/2021,para fornecimento de Querosene de
Aviação (QAV - BH).Fica reajustado ovalor unitário do Querosene de
Aviação (código SIAD 14559), passando ao custo de R$ 5,2035 (cinco
reais,dois mil e trinta e cinco décimos de milésimos de centavos) por
litro do combustível. A cláusula 3.1 do contrato passa a vigorar com a
seguinte redação:”3.1. O valor estimado do presente Termo de Contrato
é de R$1.300.875,00 (um milhão e trezentos mil, oitocentos e setenta
e cinco reais)”.
3 cm -09 1646801 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
TERMO ADITIVO
Primeiro termo aditivo ao contrato de nº 9279511/2021, que celebram
entre si o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais e a empresa SISTEMAS INTELIGENTES LTDA.Do
objeto: Este instrumento tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze)
meses o período de vigência do Contrato de nº 9279511/2021, firmado
em 11/05/2021, de prestação de suporte técnico em equipamentos e
softwares de controle de acesso, incluindo fornecimento e substituição
de peças.; Do preço: ica mantido o valor da contratação de R$
240.000,00.; Da vigência: Esta contratação fica prorrogada pelo prazo
12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de julho de 2022, com previsão
de término em 19 de julho de 2023.;Da dotação orçamentária: 2121
09 122 705 2 018 0001 3 3 90 39 21 0 60 1 e 2121 10 122 705 2
017 0001 3 3 90 39 21 0 60 1.; Da validade das demais cláusulas
do contrato: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do
Contrato Original e Apostilamentos anteriores, não modificadas pelo
presente instrumento.; Do foro: Belo Horizonte.; Data: 09/06/2022.;
Por contratante: Paulo de Vasconcelos Junior, Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças.; Por contratada: Jackson Túlio Reis.
4 cm -09 1646899 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg. Data:09/06/2022
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo Horizonte
Clínica Estúdio Oral Ltda
ME
Clínica Odontológica
Sonia Lucia Cardoso
Suignard Pneumologia Ltda
Clínica Médica
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Mar de Espanha
Soc Caridade de Mar
de Espanha Sta Casa
Misericórdia
Hospital Local
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Categoria
Oliveira Cardioeste S S EPP Clínica Médica
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Categoria
Bom Despacho
Laboratório de Análises
Clínicas Costa Rezende
Ltda EPP (Matriz)
Laboratório Clínico
8ª RPM – Governador Valadares
Município Interessado Categoria
Guanhães
Instituto Roque de Assis
Junior Clínica MédicaEireli
ME (Filial)
Clínica Médica
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Montes Claros
Pulsar Centro de Infusão
Ltda EPP
Clínica Médica
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Categoria
Caratinga
CDC-Centro Diagnostico de
Caratinga Ltda
Diagnóstico Por
Imagem
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Categoria
Barbacena
Clínica de Reabilitação Ltda
ME
Serviço de
Fisioterapia
Barroso
Laboratório de Análises
Clínicas Graçano Ltda ME
Laboratório Clínico
16ª RPM – Unaí
Município Interessado Categoria
Paracatu
Uyara Aguiar Adjutoe Cia
Ltda EPP
Clínica Médica
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga
os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 09/06/2022
16ª RPM – Unaí
Município Interessado
Itens Pendentes
Anexo II
João Pinheiro
Clínica Soares E Morato
Ltda ME
IX e XI
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição. 
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga
o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Município –Teófilo Otoni - Marcelo Fonseca Amorim De
Paula– por não apresentar os seguintes itens: X do Anexo II e Manter
registro de limpeza da caixa d’água e comprovante de dedetização -
RDC Nº 63 - Artigos 39 e 63 respectivamente.Manter levantamento
dos testes de constância e radiométrico conforme normativa vigente
- RDC Nº 330 – Artigos 29 e 64 respectivamente.Manter registros de
manutenção preventiva e corretiva, e certificados de calibrações dos
equipamentos do consultório - RDC Nº 63 – Artigo 23 e Manual de
Biossegurança e Segurança do Paciente – subtópico Manutenção geral
e de equipamentos.Datar as embalagens dos artigos esterilizados com
data de processamento ou validade – Manual de Odontologia da Anvisa
– Cap. 8 – sessão 8.7. Inutilizar seringas descartáveis logo após o uso
- RDC Nº 156 – Artigo 8 e RE Nº 2605 – Anexo único.Elaborar Plano
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde – PGRSS - RDC Nº
222 - art. 5.Manter manual de rotinas com procedimentos relativos aos
processos internos – RDC Nº 63 - Artigo 51.Identificar coletores de
resíduos conforme sua classificação - RDC Nº 222 - Anexo II.
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição. Data: 09/06/2022
26 cm -09 1647102 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02868/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02868/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo RICARDO APARECIDO DE CARVALHO e demais Leiloeiros
Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 666, de 30 de Outubro de 2017, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de
Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 808, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de Maio de 2022, sendo o
evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela
melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 4, 5, 15, 22, 24, 28, 35, 39, 56, 69, 71, 76, 79, 80, 82, 89, 90, 96, 102, 108, 109, 115, 119, 125, 132, 134, 141, 146, 153,
155, 157, 164, 175, 176, 200, 204, 206, 207, 209, 210, 216, 219, 225, 235, 240, 241, 253, 255, 257, 259, 266, 267, 269, 273, 276, 282, 287, 292,
297, 298, 303, 307, 322, 326, 329, 330, 333, 335, 336, 338, 346, 349, 351, 362, 363, 364, 372 e 375 foram excluídos deste processo em razão de
inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 36, 48, 49, 99, 124, 133, 144, 161, 162, 181, 193, 203, 205, 223, 224, 230, 237, 239, 242, 246, 252, 254, 265, 270, 272,
274, 299, 300, 302, 308, 312, 313, 314, 317, 320, 321, 323, 328, 334, 337, 348, 356, 357, 365, 368, 369, 370, 371, 374, 376, 380, 381 e 384, possuem
blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor
inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) POLIESPORTIVO, situado(a) na Rua Joaquim Pacifico, 100 - Bairro São Luis, Carmo do Cajuru - MG, no(s)
dia(s) 28 de Junho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 28 de Junho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado CAJURUENSE TRANSPORTES
E SERVICOS LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 384;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 20 a 27 neste mesmo mês e ano, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – CAJURUENSE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - DISTRITO IND. II , situado no(a) Avenida Progresso, nº 690 - - FIRMA, Bairro Distrito
Ind. II, Carmo do Cajuru-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, RICARDO APARECIDO DE CARVALHO,
matriculado sob o número 341385-3, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 36, 48, 49, 99, 124, 133, 144, 161,
162, 181, 193, 203, 205, 223, 224, 230, 237, 239, 242, 246, 252, 254, 265, 270, 272, 274, 299, 300, 302, 308, 312, 313, 314, 317, 320, 321, 323, 328,
334, 337, 348, 356, 357, 365, 368, 369, 370, 371, 374, 376, 380, 381 e 384, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos
pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (POLIESPORTIVO), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270128.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 29
11 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota deArrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresaArrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CARMO DO CAJURU, com
sede no(a) Rua Jose Marra da Silva, nº 313, Centro, Carmo do Cajuru - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação,
na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 11 de Julho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 384.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CARMO DO
CAJURU, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 11 de Julho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 384.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 11/07/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CARMO DO CAJURU, com
sede na Rua Jose Marra da Silva, nº 313, Centro, Carmo do Cajuru - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo do Cajuru - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 8 de Junho de 2022.
WESLLEY AMARAL DE CASTRO
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 599 Sucata 99HPH1050GS001278 PXI2957 Shineray/50q Vermelha 2015 R$ 100,00
2 599 Sucata LWYMCA20XE6052893 QPQ6847 I/Wuyang Wy48q-2 Branca 2013 R$ 100,00
3 599 Conservado LWYMCA202E6006281 PXC7743 I/Wuyang Wy48q-2 Vermelha 2013 R$ 500,00
6 599 Conservado 94J1XFBL67M037046 HFA1386 Sundown/Web 100 Prata 2006 R$ 400,00
7 599 Sucata 9C6KE0020W0000850 GSL2183 Y/Yamaha Crypton Preta 1998 R$ 100,00
8 599 Conservado 94J1XFBJ88M078294 HKB2507 Sundown/Web 100 Prata 2008 R$ 500,00
9 599 Conservado 9C2JA04108R061308 HIE2871 Honda/Biz 125 Ks Amarela 2008 R$ 800,00
10 599 Conservado 9C2JC4810CR004787 PUI2995 Honda/Biz 125 Ks Vermelha 2011 R$ 1.500,00
11 599 Sucata 9C2HA0700YR007194 GSX3199 Honda/C100 Biz Verde 1999 R$ 200,00
12 599 Conservado 9C2JC4830FR078953 PWT3337 Honda/Biz 125 Ex Preta 2015 R$ 2.000,00
13 599 Sucata 94J1XPBC66M001131 HDS3544 Sundown/Web 100 Evo Prata 2006 R$ 200,00
14 599 Conservado 94J1XPBC77M010339 HGD5808 Sundown/Web 100 Evo Prata 2007 R$ 500,00
16 599 Conservado 9C2HA07002R043830 GZZ6947 Honda/C100 Biz Preta 2002 R$ 500,00
17 599 Conservado 9C2HA07102R007322 GXR7066 Honda/C100 Biz Es Vermelha 2001 R$ 500,00
18 599 Conservado 9C2HA07101R252912 GYF7454 Honda/C100 Biz Es Verde 2001 R$ 500,00
19 599 Conservado 9C2JA04107R025142 HGY8038 Honda/Biz 125 Ks Preta 2007 R$ 1.500,00
20 599 Conservado 94J1XFBK78M055483 HGY9916 Sundown/Web 100 Prata 2007 R$ 500,00
21 599 Conservado 9C6KE044050126973 HCE0H24 Yamaha/Ybr 125k Azul 2005 R$ 500,00
23 599 Sucata 95VCA1K889M045902 HLS0165 Dafra/Speed 150 Vermelha 2008 R$ 300,00
25 599 Conservado 9C2JC2500XR107253 GWN0286 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 500,00
26 599 Conservado 9C6KE122090072318 HLS0362 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2009 R$ 500,00
27 599 Sucata 9C6KE044040035773 HBC0738 Yamaha/Ybr 125k Prata 2003 R$ 200,00
29 599 Conservado 9C2JC30104R101245 HBC1B67 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2004 R$ 800,00
30 599 Conservado 9C2JC30103R269582 HAH1024 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2003 R$ 500,00
31 599 Conservado 9C2KC08108R276534 HJH1032 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2008 R$ 1.000,00
32 599 Conservado 9C2JC30103R233629 HAH1037 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2003 R$ 1.000,00
33 599 Conservado 9C6KE044040031522 HBB1158 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2003 R$ 800,00
34 599 Conservado 9C2JC4120BR524279 HNH1191 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2011 R$ 800,00
36 599 Sucata 9C635N000H0114232 GOC1248 Y/Yamaha Rd 125 Vermelha 1987 R$ 100,00
37 599 Sucata 9C2MC27001R015952 GYE1249 Honda/Cbx 200 Strada Vermelha 2001 R$ 50,00
38 599 Sucata 95VCB1L589M028927 HJH1303 Dafra/Kansas 150 Laranja 2008 R$ 300,00
40 599 Conservado 9C6KE042040023132 HBC1355 Yamaha/Ybr 125ed Prata 2004 R$ 700,00
41 599 Conservado 9C2KC08107R056957 HAJ1357 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 500,00
42 599 Sucata 9C2JC4120AR025966 HJH1360 Honda/Cg 125 Fan Es Vermelha 2009 R$ 300,00
43 599 Conservado 95VGF1D2AAM002574 HNP1394 Dafra/Tvs Apache Rtr 150 Preta 2010 R$ 500,00
44 599 Sucata 9C6KE092070081861 HFA1482 Yamaha/Ybr 125k Prata 2006 R$ 200,00
45 599 Conservado 9C6KE044040060798 HBC1495 Yamaha/Ybr 125k Roxa 2004 R$ 500,00
46 599 Conservado 9C2JC30708R583240 HIE1497 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 500,00
47 599 Sucata 9C2JC30707R161389 HAJ1530 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 200,00
48 599 Sucata 9C2JC4110BR706060 HJH1591 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2011 R$ 300,00
49 599 Sucata 9C2JC30708R595300 HIE1598 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 100,00
50 599 Sucata CG125BR2127385 GOD1718 Honda/Ml 125 Vermelha 1984 R$ 100,00
51 599 Sucata 9C2JC30102R154782 GZC1738 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2002 R$ 300,00
52 599 Sucata 9C6KE092070101280 HFA1839 Yamaha/Ybr 125k Verde 2007 R$ 200,00
53 599 Conservado 9C2KC2500LR025541 QXF1925 Honda/Cg 160 Start Cinza 2019 R$ 1.500,00
54 599 Sucata 9C2ND07008R024482 HCD1985 Honda/Nx-4 Falcon Preta 2008 R$ 200,00
55 599 Conservado 9C2KC08107R079770 HED1993 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 800,00
57 599 Sucata LE6PCKLL081331238 HHO2059 I/Ctm Green Sport Vermelha 2008 R$ 50,00
58 599 Conservado 9C2KC1680FR300594 PVX2085 Honda/Cg150 Fan Esdi Vermelha 2015 R$ 1.000,00
59 599 Sucata 94J2XDCL67M012325 HFA2108 Sundown/Max 125 Se Prata 2006 R$ 100,00
60 599 Conservado 9C2KC08107R146174 HFA2148 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 1.000,00
61 599 Conservado 94J2XDCL67M012356 HFA2184 Sundown/Max 125 Se Prata 2006 R$ 500,00
62 599 Conservado 95VCB1H289M012537 HKB2223 Dafra/Kansas 150 Prata 2008 R$ 700,00
63 599 Conservado 9C2KC08505R018559 HBC2232 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2004 R$ 600,00
64 599 Sucata 9C2JC30101R076063 GWG2269 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2001 R$ 200,00
65 599 Sucata CG125BR1307953 GPO2339 Honda/Cg 125 Azul 1983 R$ 100,00
66 599 Conservado 9C2KC08105R060154 HBC2433 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2004 R$ 500,00
67 599 Sucata 94J2XCCK67M014305 HFA2572 Sundown/Max 125 Sed Prata 2006 R$ 100,00
68 599 Conservado 9C2JC4120AR047043 HJQ2584 Honda/Cg 125 Fan Es Vermelha 2009 R$ 1.000,00
70 599 Sucata 9BWZZZ30ZGT091950 GNM7038 Vw/Gol Ls Vermelha 1986 R$ 300,00
72 599 Conservado 9C2KC1670BR582156 HFD2834 Honda/Cg 150 Fan Esi Prata 2011 R$ 800,00
73 599 Conservado 9C6KG017080056881 HDC2894 Yamaha/Fazer Ys250 Preta 2007 R$ 500,00
74 599 Sucata 9C2JC30204R015615 HAS2907 Honda/Cg 125 Titan Es Preta 2003 R$ 200,00
75 599 Sucata 9C6KE092070114720 HFA2915 Yamaha/Ybr 125k Prata 2007 R$ 700,00
77 599 Sucata 9C2KC08505R028023 HBP3169 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2004 R$ 200,00
78 599 Sucata 94J2XECF55M006626 HDS3248 Sundown/Hunter 125 Se Preta 2005 R$ 100,00
81 599 Conservado 9C6KE092070078550 HDE3318 Yamaha/Ybr 125k Prata 2006 R$ 500,00
83 599 Conservado 9C2KC08107R003879 HDE3479 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2006 R$ 500,00
84 599 Sucata 93FMRCCFBBM007679 HAZ3516 Kasinski/Mirage 150 50 Preta 2011 R$ 300,00
85 599 Conservado 9C6KE013010005488 GXD3593 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2001 R$ 300,00
86 599 Sucata 9C2MC27001R031816 GXD3601 Honda/Cbx 200 Strada Vermelha 2001 R$ 200,00
87 599 Sucata 9C62MW000N0029326 GOC3608 Yamaha/Rd 135 Preta 1992 R$ 50,00
88 599 Sucata 9C6KE010010027977 GSL3638 Yamaha/Ybr 125e Verde 2001 R$ 300,00
91 599 Conservado 9C2JC30103R211845 GZY3777 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2003 R$ 800,00
92 599 Sucata 9C2MD34002R010387 GZR3792 Honda/Xr 250 Tornado Vermelha 2002 R$ 300,00
93 599 Conservado 9C2JC30101R007539 GXL3818 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 500,00
94 599 Conservado 9C2KC08506R812421 HBC3834 Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2005 R$ 800,00
95 599 Conservado 9C6KE026020005473 GXD3878 Yamaha/Ybr 125ed Roxa 2002 R$ 800,00
97 599 Sucata 9C6KE010020058565 GYN3927 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2002 R$ 200,00
98 599 Sucata 9C2JC1801HR116119 GQA3943 Honda/Cg 125 Azul 1987 R$ 200,00
99 599 Sucata CG125BR1454306 GNX3955 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 100,00
100 599 Conservado 9C6KE092070123059 HFZ3968 Yamaha/Ybr 125k Preta 2007 R$ 500,00
101 599 Sucata 9C2JC2500XR201910 JTX4097 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 300,00
103 599 Sucata 94J2XCCD66M009000 HDS4149 Sundown/Max 125 Sed Preta 2006 R$ 200,00
104 599 Conservado 9C6KE122090085806 HHI4175 Yamaha/Factor Ybr125 K Preta 2009 R$ 800,00
105 599 Sucata 9C2KC08105R121023 HCP4229 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2005 R$ 300,00
106 599 Conservado 9C6KE092060032968 HDS4317 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2006 R$ 600,00
107 599 Sucata 9C2JC250XWR010013 KDH4429 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 300,00
110 599 Conservado 9C2JC1801JR105450 GNR4661 Honda/Cg 125 Preta 1987 R$ 500,00
111 599 Conservado 9C2JC4120AR073806 HLE4716 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2010 R$ 500,00
112 599 Conservado 9C2JC4120AR078967 HLE4717 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2010 R$ 800,00
113 599 Sucata 9C2JC1801JR109833 GYY4753 Honda/Cg 125 Vermelha 1987 R$ 200,00
114 599 Sucata 94J2XDCD88M029207 HIN4842 Sundown/Max 125 Se Preta 2008 R$ 100,00
116 599 Sucata 9C6KE044050134926 HDN5018 Yamaha/Ybr 125k Preta 2005 R$ 200,00
117 599 Conservado 9C2JC1801RRR43682 GRC5032 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1994 R$ 400,00
118 599 Sucata 9C62MW000V0057433 GSQ5143 Yamaha/Rd 135 Roxa 1997 R$ 200,00
120 599 Conservado 9C2MC35005R030091 HCN5255 Honda/Cbx 250 Twister Prata 2005 R$ 500,00
121 599 Sucata 94J2XCCJ88M032727 HIW5302 Sundown/Max 125 Sed Preta 2008 R$ 200,00
122 599 Sucata CG125BR1480297 GNQ5352 Honda/Cg 125 Vermelha 1986 R$ 200,00
123 599 Conservado 95VCB1K289M020546 HIW5384 Dafra/Kansas 150 Laranja 2008 R$ 800,00
124 599 Sucata 9C62MW000W0061507 GSQ5452 Yamaha/Rd 135 Preta 1998 R$ 1,00
126 599 Sucata 9C2MC35006R014253 HDN5455 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2006 R$ 300,00
127 599 Sucata 95VCA1M289M055047 HIW5486 Dafra/Speed 150 Prata 2008 R$ 200,00
128 599 Sucata 9C2JC2500YR018069 GYE5494 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 300,00
129 599 Sucata 9C2ND0500XR002998 MRI5538 Honda/Nx 350 Sahara Roxa 1999 R$ 200,00
130 599 Sucata 9C6KE1520C0102692 HOH5572 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2012 R$ 200,00
131 599 Conservado 9C2KC08107R139881 HEN5631 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 1.000,00
133 599 Sucata 9C2JC1801LR546006 GQK5748 Honda/Cg 125 Today Preta 1990 R$ 200,00
135 599 Sucata CG125BR1452015 GTU5819 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 200,00
136 599 Conservado 9C2KC16309R012821 HIW5963 Honda/Cg150 Titan Mixesd Preta 2009 R$ 1.000,00
137 599 Conservado 9C2JC250VVR128619 GVZ6067 Honda/Cg 125 Titan Verde 1997 R$ 400,00
138 599 Conservado 9C6KE092060015922 HCX6165 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2005 R$ 500,00
139 599 Conservado 9C2JC30708R013956 HEV6195 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 500,00
140 599 Conservado 9C6KE037030010166 HAH6260 Yamaha/Xtz 125e Vermelha 2003 R$ 500,00
142 599 Conservado 9C2JC2500XR177789 GYF6519 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 500,00
143 599 Conservado 93FC212544M004512 HBT6528 Kasinski/Cruise 125 Prata 2004 R$ 500,00
144 599 Sucata CG125BR1454051 GNQ6693 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 100,00
145 599 Sucata 95VCA1G288M026442 HJH6762 Dafra/Speed 150 Prata 2008 R$ 200,00
147 599 Sucata 9C2KC1670BR590558 GSR6935 Honda/Cg 150 Fan Esi Prata 2011 R$ 100,00
148 599 Sucata 9C2MC35007R072694 HFY6954 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2007 R$ 200,00
149 599 Conservado 9C2JC4110CR425738 HHF7J43 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 300,00
150 599 Conservado 9C2ND07005R007821 HDC7046 Honda/Nx-4 Falcon Vermelha 2005 R$ 1.000,00
151 599 Conservado 9C2JC3010YR098557 GYH7055 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 500,00
152 599 Conservado 9C2KC08206R806618 HDC7057 Honda/Cg 150 Titan Esd Prata 2005 R$ 500,00
154 599 Conservado 9C2MC35008R013985 HFQ7137 Honda/Cbx 250 Twister Amarela 2007 R$ 500,00
156 599 Conservado 9C6KE0100Y0005780 GYH7184 Yamaha/Ybr 125e Prata 2000 R$ 500,00
158 599 Conservado 9C2KC08108R308905 HCT7425 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 800,00
159 599 Sucata 9C2JC2500YR055666 GXB7432 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1999 R$ 200,00
160 599 Conservado 9C2JC2500YR056315 GXB7435 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1999 R$ 500,00
161 599 Sucata CG1251076161 GOD7499 Honda/125 Vermelha 1980 R$ 100,00
162 599 Sucata 9C62MW000L0024143 GPS7513 Yamaha/Rd 135 Preta 1990 R$ 100,00
163 599 Conservado 9C2JC30103R002251 HAH7517 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2002 R$ 500,00
165 599 Sucata 9C2JD17102R019120 HAH7535 Honda/Xlr 125 Azul 2002 R$ 300,00
166 599 Sucata 9C2MD34003R110274 HAC7546 Honda/Xr 250 Tornado Vermelha 2003 R$ 300,00
167 599 Conservado 9C2MD2700YR001032 GXB7576 Honda/Nx 200 Roxa 1999 R$ 500,00
168 599 Sucata CG125BR1383683 GOD7629 Honda/Cg 125 Vermelha 1984 R$ 200,00
169 599 Conservado 9C2JC30101R061267 GYH7665 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 300,00
170 599 Sucata 9C2JC1801MR214191 GNQ7724 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1991 R$ 200,00
171 599 Conservado 9C2JC3010YR050165 GXB7801 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 300,00
172 599 Conservado 9C2ND0501SRS00415 GRH7803 Honda/Nx 350 Sahara Azul 1995 R$ 800,00
173 599 Conservado 35N106071 GNL7898 Y/Yamaha Rd 125 Preta 1986 R$ 300,00
174 599 Conservado 9C6KE044040037854 HAC7934 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2003 R$ 400,00
177 599 Conservado 9C2KC2500LR033386 QXK8374 Honda/Cg 160 Start Preta 2020 R$ 500,00
178 599 Sucata 94J2XDCD77M016370 HGY8415 Sundown/Max 125 Se Prata 2007 R$ 200,00
179 599 Conservado 9C2KC1670BR338353 HDW8420 Honda/Cg 150 Fan Esi Vermelha 2011 R$ 400,00
180 599 Conservado 9C2JC250VVR158152 GVC8445 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1997 R$ 500,00
181 599 Sucata 9C6KE1220A0146561 HME8687 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2010 R$ 300,00
182 599 Sucata 9C2JC1801PRP29316 GOP8689 Honda/Cg 125 Today Azul 1993 R$ 100,00
183 599 Sucata 9C2JC30202R130225 GZR8692 Honda/Cg 125 Titan Es Prata 2002 R$ 300,00
184 599 Conservado 9C2JC4110AR080157 HME8702 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 500,00
185 599 Conservado 9C6KE026020000115 GYH8837 Yamaha/Ybr 125ed Azul 2001 R$ 400,00
186 599 Conservado 9C2JC250VTR001196 GVY8912 Honda/Cg 125 Titan Azul 1996 R$ 300,00
187 599 Conservado 9C2KD0101KR010566 GQK8947 H/Honda Nx 150 Azul 1989 R$ 500,00
188 599 Conservado 94J2XCCE88M028509 MOO8966 Sundown/Max 125 Sed Preta 2008 R$ 500,00
189 599 Conservado 9C62MW000W0059722 GSR9092 Yamaha/Rd 135 Preta 1998 R$ 500,00
190 599 Sucata CG125BR1449532 GOE9177 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 200,00
191 599 Sucata 9C6KE090080023758 HGY9225 Yamaha/Ybr 125ed Vermelha 2007 R$ 100,00
192 599 Conservado 9C2JC250WWR093619 GQJ9483 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 400,00
193 599 Sucata CG125BR3048795 GPS9493 Honda/Turuna 125 Vermelha 1982 R$ 300,00
194 599 Conservado 9C2JC30707R171460 HFO9639 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 500,00
195 599 Sucata CG125BR2032624 GTU9744 Honda/Ml 125 Marrom 1981 R$ 10,00
196 599 Conservado 9C2KC1650BR533054 GXA9907 Honda/Cg 150 Titan Esd Vermelha 2011 R$ 800,00
197 599 Conservado 9C2KC1680FR014435 PVL9933 Honda/Cg150 Fan Esdi Preta 2014 R$ 800,00
198 599 Sucata 9C2JC30705R075551 HCK9935 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 300,00
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30 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
199 599 Conservado 9C6KE043040041414 HBC2004 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2004 R$ 500,00
201 599 Sucata 9BD146000N3828416 BLA5887 Fiat/Uno Mille Preta 1992 R$ 300,00
203 599 Sucata 9BWZZZ377VP557090 GWA0026 Vw/Gol Mi Branca 1997 R$ 400,00
205 599 Sucata BS249755 GQY0457 Vw/Fusca 1500 Branca 1972 R$ 50,00
208 599 Conservado 9BGRX0810AG223643 HMC0690 Gm/Celta 2p Spirit Prata 2009 R$ 1.000,00
211 599 Sucata 9BD146000N3901150 GOJ0824 Fiat/Uno Mille Vermelha 1992 R$ 500,00
212 599 Sucata 9BGJK19BVVB588923 JMJ0899 Gm/Vectra Gls Cinza 1997 R$ 700,00
213 599 Sucata 9BGJK69TLLB038764 GPR0924 Gm/Monza Sl/E 2.0 Azul 1990 R$ 300,00
214 599 Conservado 9BD146000N3821646 BKQ0941 Fiat/Uno Mille Verde 1992 R$ 1.000,00
215 599 Conservado 9BGRM69X0BG267286 GPS1040 Gm/Prisma Maxx Prata 2011 R$ 3.000,00
217 599 Sucata 9BWZZZ373XT046440 GXW1224 Vw/Gol 16v Verde 1999 R$ 400,00
218 599 Sucata LB4PYS09250 GUC1279 Ford/Belina Ii Ldo Verde 1980 R$ 200,00
220 599 Sucata 8A1LBM225BL641381 MTX1341 I/Renault Symbol Expr 16 Prata 2010 R$ 500,00
221 599 Sucata 9BWZZZ54ZNB239253 GLK1358 Vw/Apollo Gl Vermelha 1992 R$ 400,00
222 599 Sucata 9BGSD68ZWVC627862 GRY1445 Gm/Corsa Super Prata 1997 R$ 400,00
223 599 Sucata 9BWZZZ30ZLT032914 GLG1579 Vw/Gol Cl Cinza 1990 R$ 200,00
224 599 Sucata BJ978949 GOZ1582 Vw/Fusca 1300 Amarela 1979 R$ 50,00
226 599 Sucata 9BWCA05Y03T083527 GZA1648 Vw/Gol Special Vermelha 2002 R$ 400,00
227 599 Sucata 8AFZZZ54ATJ026363 JYV1717 Imp/Ford Escort 1.8i Glx Bege 1996 R$ 400,00
228 599 Sucata 9BGKS08VKKC311519 GNU1802 Gm/Kadett Sl/E Azul 1989 R$ 200,00
229 599 Conservado 5E11JBC119391 GUW1809 Gm/Chevette Cinza 1982 R$ 300,00
230 599 Sucata 9BFBXXLBABGS90391 GWS1812 Ford/Escort Gl Prata 1986 R$ 300,00
231 599 Conservado 9BWZZZ374WT030317 GUF1848 Vw/Parati 16v Vermelha 1998 R$ 800,00
232 599 Sucata ZFA160000R4995499 GQX1917 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Preta 1994 R$ 400,00
233 599 Sucata 9BD146000R5397259 JZR1971 Fiat/Elba Weekend Ie Cinza 1994 R$ 400,00
234 599 Sucata ZFA160000R4892890 JGF2001 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Preta 1994 R$ 500,00
236 599 Sucata 9BGJJ69RPPB070633 BNI2156 Gm/Monza Class Efi Cinza 1993 R$ 400,00
237 599 Sucata 9BWZZZ30ZLT084690 GMB2182 Vw/Voyage Gl Cinza 1990 R$ 300,00
239 599 Sucata 9BWZZZ30ZGT162926 GPG2313 Vw/Gol Vermelha 1986 R$ 200,00
242 599 Sucata 5P87EBB126792 GNI2407 Gm/Opala Comodoro Cinza 1982 R$ 200,00
243 599 Sucata BT398858 GMH2431 Vw/Passat Cinza 1980 R$ 100,00
244 599 Sucata 9BFBXXLBAKBV24948 LHP2514 Ford/Escort Ghia Cinza 1989 R$ 300,00
245 599 Sucata LB4RML01963 GOJ2530 Ford/Belina Ii Branca 1982 R$ 200,00
246 599 Sucata 9BFZZZ54ZSB766462 GPP2551 Ford/Escort 1.0 Hobby Azul 1995 R$ 300,00
247 599 Sucata 9BD146000K3520540 GTV2569 Fiat/Premio Csl Vermelha 1989 R$ 200,00
248 599 Sucata 9BWZZZ327VP020228 GWA2580 Vw/Santana Prata 1997 R$ 500,00
249 599 Conservado 9BD146000P3983649 GLI2581 Fiat/Uno Mille Elx Preta 1993 R$ 1.000,00
250 599 Conservado 9BD146000M3788134 GNO2671 Fiat/Uno 1.6 R Prata 1991 R$ 500,00
251 599 Sucata 9BD15802AB6454041 ASO2696 Fiat/Uno Mille Economy Branca 2010 R$ 500,00
252 599 Sucata 9BGJK11YHHB031862 GOJ2775 Gm/Monza Sl/E 2.0 Cinza 1987 R$ 200,00
254 599 Sucata 9BWZZZ30ZDP044930 GKL2925 Vw/Voyage Verde 1983 R$ 200,00
256 599 Sucata 9BFDXXLD2KBS16051 CJC2985 Ford/Del Rey Belina L Prata 1989 R$ 200,00
258 599 Sucata 9BGKS48B0FG195346 QDB3B18 Chevrolet/Onix 1.0mt Lt Preta 2014 R$ 1.000,00
260 599 Sucata 9BWZZZ30ZRT111582 GTA3005 Vw/Gol 1000 Prata 1994 R$ 500,00
261 599 Conservado 9BWCA05W86T138227 HEI3215 Vw/Gol 1.0 Cinza 2006 R$ 1.000,00
262 599 Conservado 9BGJK11RPPB035671 GLG3304 Gm/Monza Sl/E Efi Prata 1993 R$ 400,00
263 599 Conservado VF33CN6A83Y005140 ELM3388 I/Peugeot 307 Soleil 16m Cinza 2002 R$ 1.000,00
264 599 Sucata 9BG5JK11ZFB023966 GSD3431 Gm/Monza Sl/E 1.8 Vermelha 1985 R$ 300,00
265 599 Sucata 9BWZZZ30ZFT065847 GQY3456 Vw/Gol S Branca 1985 R$ 200,00
268 599 Conservado 8AFZZZEHCWJ077520 GWS3523 Imp/Ford Escort Glx 16vh Cinza 1998 R$ 800,00
270 599 Sucata BA119076 GLG3753 Vw/Brasilia Azul 1975 R$ 100,00
271 599 Sucata 9BGSJ19PWWC757488 GWL3783 Gm/Corsa Gls Prata 1998 R$ 500,00
272 599 Sucata BJ671116 GLL3801 Vw/Fusca 1300 Branca 1977 R$ 200,00
274 599 Sucata 9BGKT08ZMLC312599 GOV3922 Gm/Kadett Sl Branca 1990 R$ 200,00
275 599 Conservado 9362AN6A97B030682 HFS3960 Peugeot/206 16 Feline Fx Preta 2006 R$ 500,00
277 599 Sucata 9BGJG11VLLB031658 GTC4302 Gm/Monza Sl Azul 1990 R$ 300,00
278 599 Sucata 9BD19240T43020878 DMC4410 Fiat/Stilo Cinza 2003 R$ 1.000,00
279 599 Conservado 9362AKFW98B058395 HHS4412 Peugeot/206 14 Sensat Fx Prata 2008 R$ 2.000,00
280 599 Sucata 9BWZZZ32ZJP215294 GOJ4469 Vw/Santana Cl 2000 Azul 1988 R$ 300,00
281 599 Sucata 9BD146000M3764443 GKJ4513 Fiat/Uno Mille Brio Vermelha 1991 R$ 300,00
283 599 Sucata 9BWZZZ327VP031843 JLR4610 Vw/Santana 2000 Mi Cinza 1997 R$ 400,00
284 599 Sucata 9BG5JK11ZFB029441 GLX4624 Gm/Monza Sl/E 1.8 Verde 1985 R$ 400,00
285 599 Sucata 9BD159000S9115692 CAL4699 Fiat/Tempra Ie Verde 1995 R$ 300,00
286 599 Sucata 8AWZZZ377TA824119 GRD4709 I/Vw Gol Cli Vermelha 1996 R$ 300,00
288 599 Sucata ZFA160000R4922879 GQM4777 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Azul 1994 R$ 400,00
289 599 Sucata 9BGTC11UHHC140485 GQY4835 Gm/Chevette Sl Azul 1987 R$ 300,00
290 599 Sucata 9BD146000J3393494 GWL4855 Fiat/Uno S Bege 1988 R$ 300,00
291 599 Conservado 93YLB06054J505071 HGS4908 Renault/Clio Aut 10 16vs Bege 2004 R$ 1.000,00
293 599 Sucata 9BD146000N3825447 GMG5021 Fiat/Elba Cs Vermelha 1992 R$ 200,00
294 599 Conservado 9BD11812EF1314249 PVK5030 Fiat/Punto Essence 1.6 Prata 2014 R$ 5.000,00
295 599 Conservado 9BGSC08ZTTC733139 GUJ5097 Gm/Corsa Wind Vermelha 1996 R$ 800,00
296 599 Conservado 9BFZZZGDAWB586139 GSY5216 Ford/Ka Vermelha 1998 R$ 1.000,00
299 599 Sucata 9BGKT08GNMC300787 MCF5600 Gm/Kadett Sl Efi Vermelha 1991 R$ 200,00
300 599 Sucata 9BG5JK11ZGB014358 LIT5777 Gm/Monza Cinza 1986 R$ 300,00
301 599 Conservado 9BGSC08WSSC655350 BMU5778 Gm/Corsa Wind Branca 1995 R$ 800,00
302 599 Sucata 9BWZZZ11ZDP057454 GLF5815 Vw/Fusca 1300 Branca 1983 R$ 200,00
304 599 Sucata 5D11AJC181891 GLQ6032 Gm/Chevette Branca 1979 R$ 300,00
305 599 Conservado 9BGSC08ZVVC717939 KNI6036 Gm/Corsa Wind Verde 1997 R$ 800,00
306 599 Conservado 9BD17203753145297 HCL6115 Fiat/Siena Fire Cinza 2004 R$ 1.500,00
308 599 Sucata 9BGJK11YHHB051300 JEW6198 Gm/Monza Sl/E Cinza 1987 R$ 300,00
309 599 Conservado 9BFZF55A9B8179735 GZV6265 Ford/Fiesta Flex Cinza 2011 R$ 4.000,00
310 599 Sucata ZFA185000W0258167 GVU6294 I/Fiat Marea Week Sx Azul 1998 R$ 500,00
311 599 Sucata 9BGSC08WTTC685622 GOR6340 Gm/Corsa Wind Vermelha 1996 R$ 400,00
312 599 Sucata 9BWZZZ377RT018034 GMG6366 Vw/Gol Cli 1.8 Preta 1994 R$ 300,00
313 599 Sucata ZFA159000R7627101 BRI6400 Imp/Fiat Tempra Sw Slx Cinza 1994 R$ 300,00
314 599 Sucata 5C11AAC114736 GTA6423 Gm/Chevette Bege 1981 R$ 200,00
315 599 Sucata 9BD17146242367793 HBH6483 Fiat/Palio Fire Prata 2003 R$ 500,00
316 599 Sucata 9BD146000P3973733 GKS6633 Fiat/Uno Mille Elx Verde 1993 R$ 300,00
317 599 Sucata 9BG5JK11ZFB039102 GOX6712 Gm/Monza Sl/E Bege 1985 R$ 300,00
318 599 Sucata 9BFZZZFDAVB106889 GWB6736 Ford/Fiesta Clx Preta 1997 R$ 300,00
319 599 Sucata B0126812 GLF6764 Vw/Fusca 1300 Azul 1980 R$ 100,00
320 599 Sucata 9BFDXXLD2KBL99829 GUI6864 Ford/Del Rey Belina L Prata 1989 R$ 200,00
321 599 Sucata 9BG5JK11ZGB071573 GQB6870 Gm/Monza Sl/E 1.8 Azul 1986 R$ 200,00
323 599 Sucata 9BFZZZ54ZSB790790 GQY7045 Ford/Escort 1.0 Hobby Azul 1995 R$ 200,00
324 599 Sucata 9BGJK69YLKB012082 BGU7165 Gm/Monza Sl/E 2.0 Azul 1989 R$ 300,00
325 599 Conservado 9BWKA05ZX44004686 HBM7233 Vw/Fox 1.0 Prata 2003 R$ 1.500,00
327 599 Sucata 9BFZZZ54ZRB450440 GSI7317 Ford/Verona 1.8 Lx Vermelha 1994 R$ 300,00
328 599 Sucata LB8KAP41506 GSC7375 Ford/Del Rey Bege 1982 R$ 200,00
331 599 Sucata BT476432 GVV7752 Vw/Passat Ls Cinza 1981 R$ 300,00
332 599 Sucata 9BD178258W0555773 GSF7754 Fiat/Palio 16v Vermelha 1998 R$ 400,00
334 599 Sucata 9BWZZZ32ZEP005842 GOH7956 Vw/Passat Gts Vermelha 1984 R$ 200,00
337 599 Sucata 9BGTT75W05C103458 JUK8155 Gm/Zafira Elegance Prata 2004 R$ 500,00
339 599 Conservado 9BG5TC11UFC123562 GLG8407 Gm/Chevette Bege 1985 R$ 500,00
340 599 Sucata 9BD146000H3200784 GLF8435 Fiat/Premio Cs 1.5 Cinza 1987 R$ 300,00
341 599 Sucata 9BGKT08VLLC324200 JND8448 Gm/Kadett Sl Cinza 1990 R$ 400,00
342 599 Sucata 9BD146107T5796732 GUL8505 Fiat/Uno Mille Ep Vermelha 1996 R$ 300,00
343 599 Conservado 9BWZZZ377VT079247 GUC8541 Vw/Gol Plus Mi Azul 1997 R$ 1.000,00
344 599 Sucata 9BGJK11TMMB021370 GWM8595 Gm/Monza Sl/E 2.0 Marrom 1991 R$ 400,00
345 599 Conservado LB4DTR19096 GTY8650 Ford/Corcel Marrom 1977 R$ 500,00
347 599 Conservado 9BD178226T0074073 GVT8888 Fiat/Palio Edx Azul 1996 R$ 500,00
348 599 Sucata LB4JAB50820 GLF8999 Ford/Corcel Verde 1982 R$ 100,00
350 599 Sucata 9BD178076Y2142086 GYM9138 Fiat/Palio 1.0 Verde 2000 R$ 500,00
352 599 Conservado 3VWRA09M81M112597 GZO9227 I/Vw Bora Verde 2000 R$ 1.000,00
353 599 Sucata 9BWZZZ32ZHP248866 JFE9307 Vw/Santana Gls Bege 1987 R$ 400,00
354 599 Sucata 9BWCA05X01T224553 GZK9344 Vw/Gol 16v Plus Branca 2001 R$ 500,00
356 599 Sucata LB8MBD64017 GSF9466 Ford/Del Rey Belina Dourada 1983 R$ 100,00
357 599 Sucata 9BG5JK11ZGB068355 BGV9507 Gm/Monza Sl/E 1.8 Cinza 1986 R$ 300,00
358 599 Conservado 9BD195102E0617319 AYS9602 Fiat/Uno Vivace 1.0 Branca 2014 R$ 3.000,00
359 599 Conservado 9BWCA05X51T010660 GYV9643 Vw/Gol 16v Plus Azul 2000 R$ 1.000,00
360 599 Sucata ZFA160000R5087021 ICR9713 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Cinza 1994 R$ 400,00
361 599 Sucata 9BFZZZ54ZLB079536 GOS9750 Ford/Escort Xr-3 Vermelha 1990 R$ 300,00
365 599 Sucata BJ751419 GLA9858 Vw/Fusca 1300 Bege 1978 R$ 100,00
368 599 Conservado 9A9RA1TLGBDEG2483 HJH2762 R/Cbrasil Tupy 500 Cinza 2011 R$ 500,00
369 599 Conservado 9A9RA1JGGDDEU4468 OQW6726 R/Divino Santafe Ab 500 Cinza 2013 R$ 500,00
370 599 Conservado 00396 GSC7915 Reb/Cibras Azul 1982 R$ 300,00
371 599 Conservado 9A9CRA1029MDZ3612 HJF9935 R/Engecart Aberta Cra102 Cinza 2009 R$ 400,00
373 599 Conservado 9BWZZZ23ZKP013472 GOI5229 Vw/Kombi Branca 1989 R$ 1.000,00
374 599 Sucata BH598087 GOH5904 Vw/Kombi Branca 1979 R$ 200,00
376 599 Conservado 9BWGB07X51P006581 GVP8122 Vw/Kombi Branca 2000 R$ 700,00
377 599 Sucata 9BGTC80JMMC136549 GLQ0132 Gm/Chevy 500 Dl Marrom 1991 R$ 200,00
378 599 Sucata 9BD255378T8467083 GUJ0147 Fiat/Fiorino Lx Mpi Cinza 1996 R$ 400,00
380 599 Sucata 9BD146000N8270562 JLD2111 Fiat/Fiorino Pick Up Lx Vermelha 1992 R$ 300,00
381 599 Sucata 9BWEB05X73P077648 HBH2948 Vw/Saveiro 1.6 Prata 2003 R$ 200,00
382 599 Conservado 8AFDR10EXWJ015741 GUY3389 Imp/Ford Ranger 10e Preta 1998 R$ 1.000,00
383 599 Conservado 9BWZZZ30ZMP200724 GNP6037 Vw/Saveiro Cl Prata 1991 R$ 500,00
384 599 Sucata 9BD146000R8398522 GTD8906 Fiat/Fiorin0 1.0 Verde 1994 R$ 300,00
258 cm -09 1647140 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02875/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02875/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS FERNANDES FERREIRA BONELLI e demais Leiloeiros
Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 735, de 17 de Julho de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão
do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1069, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14 de Junho de 2019, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 63, 70, 98, 100 e 114 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento
dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 13, 30, 83, 84, 108, 109 e 127, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSICOES, situado(a) na Rua São Paulo, SN - Bairro Centro, Itambacuri - MG, no(s) dia(s)
02 de Julho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 2 de Julho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO REBOQUE ITAMBACURI,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 128;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 29 de Junho de 2022 a 01 de Julho
de 2022, no horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO REBOQUE ITAMBACURI - CENTRO, situado no(a) Rua Presidente Bernardes, nº 150 - - FIRMA, Bairro Centro, Itambacuri-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 -AHasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo LeiloeiroAdministrativo, CARLOS FERNANDES FERREIRABONELLI,
matriculado sob o número 00000000000, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 13, 30, 83, 84, 108, 109 e 127, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSICOES), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270130.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 31
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota deArrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresaArrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITAMBACURI, com sede
no(a) Av.farmaceutico Joviano, nº 756, Centro, Itambacuri - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 2 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 128.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITAMBACURI,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 2 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 128.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 02/08/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITAMBACURI, com sede na
Av.farmaceutico Joviano, nº 756, Centro, Itambacuri - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Itambacuri - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Itambacuri, 6 de Junho de 2022.
EDUARDO JOSE PEREIRA GIL
Presidente da Comissão de Leilão
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 458 Sucata 9C2JC30706R909537 DUX0157 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 1.150,00
2 458 Conservado 9C2JC30708R080414 HGU0942 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2007 R$ 500,00
3 458 Conservado 9C2KC08106R018843 HCR2006 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2005 R$ 500,00
4 458 Conservado 9C2KC08104R069231 HBC1607 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2004 R$ 500,00
5 458 Conservado 95VAC1C288M003082 HIL8281 Dafra/Super 100 Vermelha 2008 R$ 300,00
6 458 Conservado 95VJJ1G8ABM001078 HKX4224 Dafra/Super 50 Preta 2010 R$ 300,00
7 458 Conservado 95VJJ3G8CDM001713 OPE1756 Dafra/Super 50 Vermelha 2012 R$ 300,00
8 458 Sucata 9C2JC30101R251481 GYE9254 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2001 R$ 450,00
9 458 Conservado 95VCA1F288M019283 HJY1748 Dafra/Speed 150 Amarela 2008 R$ 200,00
10 458 Conservado 9C2KC08107R175049 HEP7229 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 500,00
11 458 Conservado 9C2KC1550AR209744 HKX4685 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2010 R$ 500,00
12 458 Conservado 9C2KC08205R053501 HCT3188 Honda/Cg 150 Titan Esd Verde 2005 R$ 500,00
13 458 Sucata - - Honda Vermelha - R$ 1.450,00
14 458 Sucata 9C2JC1801MR591899 BFF5961 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1991 R$ 350,00
15 458 Sucata 9C2JC4110CR403055 ODG2757 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 1.150,00
16 458 Conservado 9C2JC30201R018350 GYT4693 Honda/Cg 125 Titan Es Prata 2000 R$ 200,00
17 458 Sucata 95VJJ1K8ABM003286 HKX4883 Dafra/Super 50 Preta 2010 R$ 350,00
18 458 Conservado 9C2JC30103R254994 GYT7533 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2003 R$ 200,00
19 458 Conservado 9C2KC1650ER000724 OQP5210 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2013 R$ 1.000,00
20 458 Conservado 9C2MD34002R001839 MTN9880 Honda/Xr 250 Tornado Azul 2001 R$ 500,00
21 458 Sucata 9C2JC250VTR031193 GQJ2416 Honda/Cg 125 Titan Azul 1996 R$ 450,00
22 458 Conservado 9C2KC08105R826544 DAT2188 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2004 R$ 500,00
23 458 Sucata - - Honda Vermelha - R$ 1.450,00
24 458 Conservado LHJXCBCD6C0312232 NYG9681 I/Bashan Joy 50 Vermelha 2011 R$ 100,00
25 458 Conservado 96ZNE2125BM001164 OLX5235 Iros/One 125 Preta 2011 R$ 100,00
26 458 Conservado 95VGF5D2DEM000055 OWL1648 Dafra/Tvs Apache Rtr 150 Preta 2013 R$ 100,00
27 458 Conservado 9C2MC35004R043470 GXB1573 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2004 R$ 500,00
28 458 Conservado 95VJJAJ8DEM000239 OWP8979 Dafra/Super 50 Vermelha 2013 R$ 200,00
29 458 Sucata - - Honda/Cg 125 Verde - R$ 650,00
30 458 Sucata - - Honda Preta - R$ 1.650,00
31 458 Conservado 9C2MC35008R065262 HFI8133 Honda/Cbx 250 Twister Amarela 2008 R$ 500,00
32 458 Conservado 9C2HA07204R000647 HBK0607 Honda/C100 Biz Mais Azul 2003 R$ 300,00
33 458 Conservado 9C6KE121090021479 HKX1624 Yamaha/Factor Ybr125 E Azul 2009 R$ 1.000,00
34 458 Conservado 9C2KC1670CR558545 OLQ2725 Honda/Cg 150 Fan Esi Vermelha 2012 R$ 1.000,00
35 458 Sucata 9C2JC2500XR113802 BKX5969 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 450,00
36 458 Conservado 9C2KC08608R022122 HIS2216 Honda/Cg 150 Sport Vermelha 2008 R$ 500,00
37 458 Conservado 9C2KC2500MR023202 RMO5G60 Honda/Cg 160 Start Preta 2020 R$ 1.500,00
38 458 Conservado 9C2JC2500YR081898 GSL9657 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 200,00
39 458 Sucata - - Honda Preta - R$ 950,00
40 458 Conservado 9C2KC1680DR411286 OQG1034 Honda/Cg150 Fan Esdi Vermelha 2013 R$ 1.000,00
41 458 Conservado 9C2JC30707R011236 HDY6640 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2006 R$ 500,00
42 458 Sucata 9C2JC30104R051941 GYT7920 Honda/Cg 125 Titan Ks Preta 2003 R$ 550,00
43 458 Conservado 9C2KC08106R918843 HCZ1603 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2006 R$ 500,00
44 458 Sucata 9C6KE122090035581 HKD7079 Yamaha/Factor Ybr125 K Azul 2008 R$ 1.250,00
45 458 Sucata - - Honda Preta - R$ 1.150,00
46 458 Sucata 9C2KD02304R000232 HBK0710 Honda/Nxr150 Bros Esd Vermelha 2003 R$ 750,00
47 458 Sucata 9C2MC35003R002991 GZC4266 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2002 R$ 350,00
48 458 Sucata 9C2MD34004R015033 HAW3502 Honda/Xr 250 Tornado Vermelha 2004 R$ 1.750,00
49 458 Sucata - - Honda Preta - R$ 550,00
50 458 Sucata 9C2JC4110AR506960 - - Preta 2009 R$ 1.450,00
51 458 Conservado 9C2JD0801HR113602 GRC8293 Honda/Xl 125 Vermelha 1987 R$ 200,00
52 458 Sucata 93FSTJXKBCM013546 - - Preta 2011 R$ 450,00
53 458 Conservado 9C2JC250XWR093844 GXE7543 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 200,00
54 458 Conservado 94J2XCCA55M002631 HCZ0419 Sundown/Max 125 Sed Azul 2005 R$ 100,00
55 458 Sucata - - Honda Preta - R$ 150,00
56 458 Conservado 9C2KC08505R001651 HAW3994 Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2004 R$ 500,00
57 458 Sucata - - Honda/Cg 125 Preta - R$ 650,00
58 458 Sucata 95VJJBJ2EFM001267 - - Vermelha 2014 R$ 350,00
59 458 Conservado 9C2JC3020YR031518 MTG8209 Honda/Cg 125 Titan Es Verde 2000 R$ 300,00
60 458 Sucata CG125BR1504026 GPO7890 Honda/Cg 125 Vermelha 1986 R$ 250,00
61 458 Conservado 9C6KE044050138410 HCK7588 Yamaha/Ybr 125k Preta 2005 R$ 500,00
62 458 Conservado 9C2JC30708R678488 HKM4114 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 500,00
64 458 Conservado 9C2KC08105R052642 HBK3128 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2004 R$ 500,00
65 458 Sucata 9C2KC1670FR014093 GFI5850 Honda/Cg150 Start Preta 2016 R$ 1.950,00
66 458 Conservado 9C2JC250XWR045698 HAW4506 Honda/Cg 125 Titan Verde 1998 R$ 100,00
67 458 Conservado 9C2KC08108R020561 HCT3850 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2007 R$ 500,00
68 458 Conservado 9C2KC08507R042898 HFM4263 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2007 R$ 500,00
69 458 Conservado 9C2JD20204R038559 HHI1516 Honda/Nxr125 Bros Es Azul 2004 R$ 700,00
71 458 Sucata - - Honda/Cg 125 Preta - R$ 650,00
72 458 Conservado 9C2HB02107R035966 HGK7464 Honda/Pop100 Vermelha 2007 R$ 500,00
73 458 Sucata - - Honda/Cg 125 Preta - R$ 650,00
74 458 Conservado 9C2MD34008R024683 HHQ9004 Honda/Xr 250 Tornado Preta 2008 R$ 1.000,00
75 458 Conservado 9C2JD20204R042491 HBK2339 Honda/Nxr125 Bros Es Azul 2004 R$ 500,00
76 458 Conservado 9C2JC2500XR149773 GST0581 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1999 R$ 100,00
77 458 Conservado 9CDNF41LJ8M136643 HHI1687 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2008 R$ 500,00
78 458 Conservado 9C2JC30101R198428 MRI1167 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 200,00
79 458 Sucata - - Honda/Cg 125 Vermelha - R$ 1.150,00
80 458 Conservado 9C2JC2501SRS92864 GRQ3391 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1995 R$ 200,00
81 458 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2007 R$ 1.150,00
82 458 Conservado 9C2KC08107R148871 HFM4621 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2007 R$ 500,00
83 458 Sucata 9C2JC30101R252648 GYT5694 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2001 R$ 650,00
84 458 Sucata - - Shineray/Xy125-6a Vermelha - R$ 450,00
85 458 Conservado 9C2JC30705R809240 HCX3253 Honda/Cg 125 Fan Preta 2005 R$ 500,00
86 458 Conservado 9C2JC30101R134406 GXR1371 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2001 R$ 200,00
87 458 Conservado 9C2KD0550CR020717 OOY6321 Honda/Nxr150 Bros Es Vermelha 2012 R$ 1.000,00
88 458 Conservado 9C2JC30201R044512 GXR1F21 Honda/Cg 125 Titan Es Prata 2001 R$ 300,00
89 458 Conservado 9C2JD0801SRT01376 GRS1588 Honda/Xl 125 S Azul 1995 R$ 100,00
90 458 Sucata 9C2JC30201R024843 GXD4978 Honda/Cg 125 Titan Es Vermelha 2000 R$ 650,00
91 458 Sucata - - Honda Verde - R$ 350,00
92 458 Conservado 9C2JC2500XR208932 GSU5529 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 100,00
93 458 Conservado 9C2JC2501SRS84310 GTU9862 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1995 R$ 200,00
94 458 Sucata 93FCMACJBBM012410 OLP8263 Kasinski/Comet 150 70 Prata 2011 R$ 350,00
95 458 Sucata LXSPCKLY7B4000875 OCX9169 I/Dayun Dy 150 9 Vermelha 2010 R$ 350,00
96 458 Sucata 9C2JC250WVR061407 CNH4488 Honda/Cg 125 Titan Branca 1997 R$ 450,00
97 458 Sucata CG125BR1358707 GOE1662 Honda/Cg 125 Vermelha 1984 R$ 250,00
99 458 Sucata 9C2JD20105R006013 LZZ7360 Honda/Nxr125 Bros Ks Azul 2004 R$ 650,00
101 458 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Cinza - R$ 450,00
102 458 Sucata 9C6KE043050058815 HCR1260 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2005 R$ 650,00
103 458 Sucata 9C2KC1660DR501763 ODO2629 Honda/Cg 150 Titan Ex Vermelha 2012 R$ 1.750,00
104 458 Conservado 94J2XSBC88M010694 HHQ9483 Sundown/Hunter 100 Preta 2008 R$ 200,00
105 458 Conservado 9C2ND1110ER018077 OXE3093 Honda/Xre 300 Vermelha 2014 R$ 3.000,00
106 458 Sucata 9BD146000M3698113 GMG1466 Fiat/Uno S Bege 1991 R$ 650,00
107 458 Sucata 9BGXF80004C223790 MPZ5651 Gm/Montana Sport Vermelha 2004 R$ 2.950,00
108 458 Sucata 9BD15822544512996 HAI2785 Fiat/Uno Mille Fire Vermelha 2003 R$ 450,00
109 458 Sucata 9BD146058V5949748 GUK1277 Fiat/Uno Mille Sx Young Azul 1997 R$ 650,00
110 458 Conservado 8AWZZZ6K2YA502034 GVL8396 Imp/Vw Polo Clas. 1.8 Mi Prata 1999 R$ 500,00
111 458 Conservado 9BWZZZ30ZPT013161 GPG2867 Vw/Voyage Gl 1.8 Prata 1993 R$ 500,00
112 458 Conservado 9BWAC13X7YP024721 GWV1552 Vw/Santana Branca 2000 R$ 1.500,00
113 458 Conservado 9BD146000K3502754 MQB5156 Fiat/Elba S Vermelha 1989 R$ 500,00
115 458 Conservado 9BWZZZ377VT140541 CLQ9613 Vw/Gol Mi Verde 1997 R$ 500,00
116 458 Conservado 9BD178258W0697171 GTT5256 Fiat/Palio 16v Azul 1998 R$ 500,00
117 458 Conservado 9BWAE03X33P003720 HAE0624 Vw/Santana 2.0 Prata 2002 R$ 2.000,00
118 458 Sucata 9BGSA19E05B227867 DJC8263 Gm/Classic Life Branca 2005 R$ 1.750,00
119 458 Sucata 9BGSC08Z0XC787856 CVX8997 Gm/Corsa Wind Azul 1999 R$ 1.150,00
120 458 Sucata 93HGD17405Z117046 DNU4990 Honda/Fit Lx Preta 2005 R$ 3.500,00
121 458 Conservado 9BD15844AD6767420 FFR1584 Fiat/Uno Mille Way Econ Cinza 2012 R$ 1.500,00
122 458 Conservado 9BFEXXL32LDB23725 GMW3321 Ford/F 1000 Cinza 1990 R$ 1.000,00
123 458 Sucata 8AG244CZXWA103401 GWR4934 Imp/Gm Silverado Conq Prata 1998 R$ 11.500,00
124 458 Sucata BY012717 GTV5194 Vw/Gol Bege 1980 R$ 350,00
125 458 Sucata 9BFZZZFHATB003134 GOR8345 Ford/Fiesta Clx 16v Verde 1996 R$ 450,00
126 458 Sucata 9BFZZZ55ZPB223212 MPO7199 Ford/Pampa L Prata 1993 R$ 1.250,00
127 458 Sucata 9BWZZZ373YT131925 MTI8966 Vw/Gol 16v Branca 2000 R$ 1.750,00
128 458 Conservado 8AFAR23LXDJ080833 FHF9D02 I/Ford Ranger Ltd Cd4 32 Branca 2012 R$ 15.000,00
166 cm -09 1647141 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (2779)
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram
notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não
terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem
com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da
Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada
dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e
despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo
262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos
na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as
normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s)
depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Viçosa/MG:
VICODIESEL
Placa: HCZ3542 Chassi: 9C2KC08206R827175 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2006 Prop.: Francis Paulo
Nascimento / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 / Placa: LQG9716 Chassi: 9C2KC1660CR535754
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN EX Ano Fab.:2012 Prop.:
Maria Das Gracas De Paula / Chassi: 95VJK4J8DEM007185 Marca/
Modelo: DAFRA/ZIG 50 Ano Fab.:2013 / Placa: HDE3540 Chassi:
9C2JC30707R084253 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.:AdilsonAdriano Esperediao / Placa: GSU9892 Chassi:
9C2JC30103R215424 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2003 Prop.: Gilberto Da Silva Brandao / Placa: GNH0050
Chassi: 9BD159044T9172178 Marca/Modelo: FIAT/TEMPRA IE Ano
Fab.:1996 Prop.: Maria Da Conceicao Custodio Dos / Placa: GQV9911
Chassi: 9BD146097S5623388 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE EP
Ano Fab.:1995 Prop.: Denilson De Souza Geraldo / Placa: GUM6928
Chassi: 9BGSD68ZVVC723407 Marca/Modelo: GM/CORSA SUPER
Ano Fab.:1997 Prop.: Edson Wagner Barbosa / Placa: GPO0650 Chassi:
CG125BR1385884 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1984
Prop.: Jose Maria Pinheiro De Freitas / Placa: HCZ3148 Chassi:
9C2KC08106R006403 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2005 Prop.: JoseAntonio De Souza / Placa: HEC6399 Chassi:
9C2KC08106R937778 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2006 Prop.: Janaina De Oliveira / Placa: BNA8669 Chassi:
9BWZZZ33ZPP019060 Marca/Modelo: VW/QUANTUM GLS
2000 Ano Fab.:1993 Prop.: Anderson Carlos Ferreira Mateus / Placa:
HLD2A99 Chassi: 9C6KE1220A0134718 Marca/Modelo: YAMAHA/
FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2010 Prop.: Wesley Teixeira Lino /
Placa: AGX3264 Chassi: 9BFZZZFDAVB087469 Marca/Modelo:
FORD/FIESTA Ano Fab.:1997 Prop.: Simone Aparecida Medeiros
/ Placa: GTB8938 Chassi: 9BGLK19BSRB301880 Marca/Modelo:
GM/VECTRA GLS Ano Fab.:1994 Prop.: Jose Vicente Junior / Placa:
HMA4205 Chassi: 9C2KC1650BR515503 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2011 Prop.: Paulina Martins / Placa:
GQW8119 Chassi: CG125BR1122260 Marca/Modelo: HONDA/125
Ano Fab.:1981 Prop.: Reinaldo Moreira Campos / Placa: GTB7371
Chassi: 9BFBXXLBABHC53163 Marca/Modelo: FORD/ESCORT
L Ano Fab.:1987 Prop.: Tania Ilda Couto Donato / Placa: GSO0744
Chassi: 9BD146018W5981048 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE
EX Ano Fab.:1998 Prop.: Thauan Henrique Ramos Fernandes / Placa:
GVA5172 Chassi: 9C2JC250VVR169830 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Victor Hugo Marcelino / Placa:
GNX3756 Chassi: 9C2JC1801MR220769 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TODAY Ano Fab.:1991 Prop.: Juliana Souza Lopes / Placa:
OMH1337 Chassi: 9C2ND0910CR023390 Marca/Modelo: HONDA/
XRE 300 Ano Fab.:2012 Prop.: Luciana Paula Freitas Ferreira / Placa:
HAU7921 Chassi: 9C2JD20204R042104 Marca/Modelo: HONDA/
NXR125 BROS ES Ano Fab.:2004 Prop.: Fernanda Karine Da Silva /
Chassi: 9C6KE092080168466 Marca/Modelo: -Ano Fab.:2007Eduardo
Dos Reis / Placa: GOC4195 Chassi: CG125BR1437373 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1985 Prop.: Shirlene Estephane
De Paula / Placa: GUG9806 Chassi: 9BWZZZ377WP591492 Marca/
Modelo: VW/GOL 16V Ano Fab.:1998 Prop.: Jose Mauricio Claudino
/ Placa: CCR6329 Chassi: 9BGSC08WTSC658234 Marca/Modelo:
GM/CORSA WIND Ano Fab.:1995 Prop.: Marcio Renato Belarmino
/ Placa: PXB7996 Chassi: LTEXCBLB6E1004330 Marca/Modelo: I/
CHARMING BRAVAX BX50CC Ano Fab.:2013 Prop.: Hilton Vieira
Caetano /
Belo Horizonte, 7 de Junho de 2022
EURICO DA CUNHA NETO
DIRETOR DO DETRAN/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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32 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (2778)
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram
notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não
terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem
com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da
Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada
dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e
despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo
262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos
na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as
normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s)
depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Viçosa/MG:
AUTO SOCORRO JOAO ROSSI
Placa: CFV9036 Chassi: 9C62MX000J0004088 Marca/Modelo: Y/
YAMAHA RD 135 Z Ano Fab.:1988 Prop.: Sandro Flaviano / Placa:
GNH4518 Chassi: 5C11AJC151857 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE
Ano Fab.:1979 Prop.: Giovani Antonio Nogueira Cardoso / Placa:
JYM3970 Chassi: 9C2JC1801MR598629 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TODAY Ano Fab.:1991 Prop.: Itau Seguros Sa / Placa: GNR9183
Chassi: 9C62TW000M0032019 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180
Z Ano Fab.:1990 Prop.: Maria Ines Da Cunha Mafra / Placa: HLD1750
Chassi: 9C2JC4110AR653451 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KSAno Fab.:2010 Prop.: Magno Jose Da SilvaBv Financeira S.a Credito
Fin.inv. / Placa: JME1809 Chassi: 9BWZZZ30ZGT089378 Marca/
Modelo: VW/GOL S Ano Fab.:1986 Prop.: Danilo De Souza Nogueira
/ Placa: EFA3535 Chassi: 3GNDL63719S508723 Marca/Modelo: I/
GM CAPTIVA SPORT AWD Ano Fab.:2008 Prop.: Rafael Acacio De
Oliveira / Placa: GMC2025 Chassi: BJ937843 Marca/Modelo: VW/
FUSCA 1300 Ano Fab.:1979 Prop.: Cristiano Caxia De Assis / Placa:
GVW1402 Chassi: 9BWZZZ377VP524818 Marca/Modelo: VW/GOL
PLUS MI Ano Fab.:1997 Prop.: Lindomar De Assis Chaves / Placa:
HHL0959 Chassi: 9C6KE120090002748 Marca/Modelo: YAMAHA/
FACTOR YBR125 ED Ano Fab.:2008 Prop.: Anderson Lilo
Nascimento / Placa: HFM0879 Chassi: 9C6KG021070005565 Marca/
Modelo: YAMAHA/LANDER XTZ250 Ano Fab.:2007 Prop.: Matheus
Eduardo Da Silva / Placa: HLD2J46 Chassi: 9C6KE1520B0051679
Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2011
Prop.: William Henrique De Brito / Placa: BLE3778 Chassi:
9BWZZZ32ZRP046573 Marca/Modelo: VW/SANTANA CL 1800 I
Ano Fab.:1994 Prop.: Elias Simonato Boni / Marca/Modelo:YAMAHA/
DT 180 / Placa: HBI1007 Chassi: 9C6KE043030018018 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2003 Prop.: Vania Aparecida
Vieira Souza / Placa: GPS4693 Chassi: CG125BR1516856 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1987 Prop.: Jose Lopes / Placa:
HCE0110 Chassi: 9C2KC08105R049737 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Vania Stefani Nascimento
Dias / Marca/Modelo: YAMAHA/DT 180 / Placa: GXL0H85 Chassi:
9C2JC3010YR099780 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2000 Prop.: Cassia Georgino Dias / Placa: OQE5707 Chassi:
9C6KG0210E0062089 Marca/Modelo: YAMAHA/LANDER XTZ250
AnoFab.:2013Prop.:DayronGomesDaSilva/Placa:HDN7778Chassi:
9C2KC08107R217527 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2007 Prop.: Jose Mauro De Sales / Placa: KMV5803 Chassi:
9C2JC30201R028685 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES
Ano Fab.:2001 Prop.: Lucas Jorge Da Silva / Placa: GXX8047 Chassi:
9C2JC30102R000685 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2001 Prop.: Vanderlei Lopes Severiano / Placa: OWU2748
Chassi: LXYXCBL00D0515999 Marca/Modelo: I/SHINERAY
XY50Q PHOENIX Ano Fab.:2012 Prop.: Raimundo Pedro Da Silva
/ Placa: PVL6093 Chassi: 9C2KD0800FR004024 Marca/Modelo:
HONDA/NXR160 BROS ESD Ano Fab.:2014 Prop.: Gabriel Felipe
Vieira Rodrigues / Placa: GUV3794 Chassi: 9BFZZZFHATB061324
Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano Fab.:1996 Prop.: Jorge Antonio
Da Cruz / Placa: GPO2085 Chassi: 9C2JC1801MR577098 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1991 Prop.: Edivandro
Deusdedit / Placa: GZO2027 Chassi: 9BWCA05YX3T150280 Marca/
Modelo: VW/GOL SPECIAL Ano Fab.:2003 Prop.: Carlos Da Silva
Ladislau / Placa: LKG8166 Chassi: 9BGKT08VMLC316595 Marca/
Modelo: GM/KADETT SLAno Fab.:1990 Prop.:Anderson Lopes Faria
/ Chassi: LWYMCA200E6A66272 Marca/Modelo: - Ano Fab.:2013
/ Placa: GVZ2I71 Chassi: 9C2JC250VVR101381 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Diego Goncalves
Da Veiga / Placa: GNA4311 Chassi: 9BD146000N3883903 Marca/
Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano Fab.:1992 Prop.: Antonio Eliziario
Dos Santos / Placa: HEG1747 Chassi: 9C6KG021080025015 Marca/
Modelo: YAMAHA/LANDER XTZ250 Ano Fab.:2008 Prop.: Ramon
Elder De Souza / Marca/Modelo: HONDA/XR 200R / Placa: HJY5026
Chassi: 94J2XSBB88M008721 Marca/Modelo: SUNDOWN/
HUNTER 100 Ano Fab.:2008 Prop.: Sebastiao Delfino Da Silva
/ Placa: HAS1568 Chassi: 9C2JC30213R634230 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2003 Prop.: Joao Paulo
Geraldo / Placa: GMD9637 Chassi: 9BD146000N3870649 Marca/
Modelo: FIAT/UNO S 1.5 Ano Fab.:1992 Prop.: Evandro A. Domingos
Ferreira / Placa: GPN3829 Chassi: 9BD146000R5164164 Marca/
Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1994 Prop.: Luiza
Claudia PereiraBv Financeira S.a Credito Fin.inv.Luiza Claudia Pereira
/ Placa: GMD6820 Chassi: B9564718 Marca/Modelo: VW/FUSCA
1300 Ano Fab.:1969 Prop.: Jose Francisco Da Silva / Placa: GTM0635
Chassi: CG125BR5100289 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano
Fab.:1986 Prop.: Valquiria Batista M. E Oliveira / Placa: CII4382
Chassi: 9BWZZZ377VP540080 Marca/Modelo: VW/GOL CL 1.6 MI
Ano Fab.:1997 Prop.: Marly Maria De Oliveira GomesBv Financeira
S.a Credito Fin.inv. / Placa: GRC6129 Chassi: 9C2JC2501RRS15259
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1994 Prop.: Dario
Lino De Souza / Placa: KMF0098 Chassi: 9BWZZZ30ZRP234611
Marca/Modelo: VW/GOL COPA Ano Fab.:1994 Prop.: Geraldo Lucio
Guedes /
Belo Horizonte, 7 de Junho de 2022
EURICO DA CUNHA NETO
DIRETOR DO DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (2820)
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram
notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não
terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem
com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da
Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada
dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e
despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo
262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos
na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as
normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s)
depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Nova Lima/MG:
PÁTIO DE APREENSÃO DE VEÍCULOS NOVALIMENSE LTDA
Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ250 LANDER / Marca/Modelo: Y/
YAMAHA DT 180 / Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 / Marca/
Modelo: - / Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE / Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 Ano Fab.:2000 / Placa: LAT5755 Chassi:
ZFA160000S5120962 Marca/Modelo: IMP/FIAT TIPO 1.6IE Ano
Fab.:1995 Prop.: Solange Da Conceicao R.ferreira / Marca/Modelo:
HONDA / Placa: GTV4300 Chassi: 9BFZZZ54ZSB708638 Marca/
Modelo: FORD/ESCORT 1.6 GL Ano Fab.:1995 Prop.: Elmo Marcal
Faria / Placa: HDC4318 Chassi: 9C2JC30707R032725 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Joaquim Luiz Bento /
Placa: GVN3456 Chassi: 9C2JC30102R170736 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Ivete Torres Franca
Caldeira / Placa: HGC9518 Chassi: 9C2JC30708R747450 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Gutemberg
Rodrigues Pereira / Placa: GQJ9356 Chassi: 9C2JC250WWR117945
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Junio
Ribeiro Da Silva / Placa: GQA2047 Chassi: 9C2KD0101LR109483
Marca/Modelo: H/HONDA NX 150 Ano Fab.:1990 Prop.: Sandra De
Jesus Lima / Placa: GNZ6247 Chassi: 9C62TW000J0009463 Marca/
Modelo: Y/YAMAHADT 180 ZAno Fab.:1988 Prop.: Jesus Ermelindo
Bruno / Placa: HLD9788 Chassi: 9C2JC4110AR560751 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Antonio Da
Silva NetoBanco Itaucard Sa / Placa: HAS9778 Chassi:
9C6KG017070048904 Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250 Ano
Fab.:2007 Prop.: Junior Martins De Oliveira / Placa: GSS3125 Chassi:
9C2JC250WWR214444 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
Ano Fab.:1998 Prop.: Fernando Cesar Romeiro Da Silva / Placa:
GVA2543 Chassi: 9C2JC250WVR034724 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Aparecida Nunes Pereira / Placa:
HLD9493 Chassi: 9C2JC4110AR523988 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Julio Cesar Lopes DiasBanco
Itaucard Sa / Placa: GSX4806 Chassi: 9C2JC3010YR058159 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Conceicao
Francisca Da Costa / Placa: GRQ7287 Chassi: XL250BR1026963
Marca/Modelo: HONDA/XL 250 Ano Fab.:1983 Prop.: Laercio Da
Cunha Osorio / Placa: HIY2077 Chassi: 95VAC1H589M013093
Marca/Modelo: DAFRA/SUPER 100 Ano Fab.:2008 Prop.: Edvando
Gomes Paiva / Placa: DXL0378 Chassi: 94J2XCCC77M018125
Marca/Modelo: SUNDOWN/MAX 125 SED Ano Fab.:2007 Prop.:
Joao Maria Soares De Sousa / Placa: HMU3887 Chassi:
9C2JC4110AR094239 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2010 Prop.: Eduardo Luiz De Oliveira / Placa: GXE2532 Chassi:
9C2JC30102R003769 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2001 Prop.: Marilei De Souza Peixoto / Placa: HFB3617
Chassi: 9C2KC1660DR503742 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN EX Ano Fab.:2012 Prop.: Leonardo De Ramos SimaoBco.
bradesco Financiamentos S/a / Placa: HFI6785 Chassi:
9C2KC08108R277231 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Carlos Alexandre Da Silva / Placa: GOP3204
Chassi: 9C62TW000L0031097 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180
Z Ano Fab.:1990 Prop.: Luiz Gilmar Resende Da Silva / Placa:
GQJ3544 Chassi: 9C2MC270VVR008824 Marca/Modelo: HONDA/
CBX 200 STRADA Ano Fab.:1997 Prop.: Emerson Julio Da Silva /
Placa: GOQ0694 Chassi: 23K019854 Marca/Modelo: Y/YAMAHA
180 Ano Fab.:1984 Prop.: Ana Flavia Martins Cardoso / Placa:
GXE2069 Chassi: 9C2JC3010YR132428 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Adao Ribeiro Neto / Placa:
KGE7930 Chassi: 9C2JC250VTR023676 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Simone Alves Dos Santos /
Placa: KRJ1462 Chassi: 9BWZZZ373XT041488 Marca/Modelo: VW/
GOL CL 1.6 MI Ano Fab.:1999 Prop.: Marta Lina Gomes Da Silva /
Placa: GPP9776 Chassi: 9BD178026V0274109 Marca/Modelo: FIAT/
PALIO EDX Ano Fab.:1997 Prop.: Ricardo Numes DiasOmni S A Finc
Invest / Placa: HUU4477 Chassi: 9BGJL69TLLB033089 Marca/
Modelo: GM/MONZA CLASSIC SE Ano Fab.:1990 Prop.: Margarida
Antonio Da Silva / Placa: HLD9522 Chassi: 9CDNF41LJ9M277802
Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.:
Guilherme Antonio F Silva / Placa: HFM7961 Chassi:
9C2KC08108R208109 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Julio Cesar Horacio Da SilvaAymore Credito Fin
E Investimento S A / Placa: HDC4667 Chassi: 9C2KC08607R013659
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 SPORT Ano Fab.:2007 Prop.:
Wellington Nascimento Dutra / Placa: KEQ2661 Chassi:
9C6KE010020051286 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano
Fab.:2001 Prop.: Fundo Estadual Seguranca Publica Funesp / Placa:
HAJ2901 Chassi: 9C2KC08104R049190 Marca/Modelo: HONDA/CG
150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Richard Sabino De Souza / Placa:
HHQ8950 Chassi: 9C2JC30708R629936 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Lenice Freza Vicente / Placa: GSS1190
Chassi: 9CDNF41BJWM008560 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI
KATANA 125 Ano Fab.:1998 Prop.: Luiz Carlos Souza Vaz Correia /
Placa: HFY3788 Chassi: 9C2JC30707R098188 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Edson Fernandes De
Souza Santos / Placa: MSK4724 Chassi: 9C2JC30708R728759 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Misael
Ermogenio De Vasconcelos / Placa: HFM7303 Chassi:
9C2JC30708R053668 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Fabio Luis XavierBanco Panamericano S A / Placa:
GXX3969 Chassi: 93FGF125K1A006218 Marca/Modelo: KASINSKI/
GF 125 Ano Fab.:2001 Prop.: Ivan De Melo Horta / Placa: HII5817
Chassi: 9C2MC35008R067549 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250
TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Priscila Beatriz Silva Carneiro /
Marca/Modelo: VW/FOX XTREME MB Ano Fab.:2019 / Marca/
Modelo: FIAT/SIENA EL 1.4 FLEX Ano Fab.:2013 / Placa: HHE5237
Chassi: 9C2JC4110BR404242 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2010 Prop.: Breno Felipe MendesBco.bradesco
Financiamentos S/a / Placa: HBV2758 Chassi: 9C2KC08106R914784
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.:
Janua Coeli A Andrade Coelho / Placa: HDC4150 Chassi:
9C2JC30706R949662 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2006 Prop.: Liberalino Da Silva NevesBanco Do Brasil Sa / Placa:
GYU7833 Chassi: 9C2JC30103R046717 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Washington Moura Eustaquio /
Placa: HFM7531 Chassi: 9C2JC30708R513852 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FANAno Fab.:2008 Prop.: Ra Motos LtdaBco Finasa
Bmc S AIsabel Aparecida Dos Santos / Placa: BMZ4007 Chassi:
23K012325 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Ano Fab.:1983
Prop.: Jose Marcio De Pinho / Placa: HHV8782 Chassi:
9C2JC30708R750713 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2008 Prop.: Katia Moura Da Silva / Placa: HMU3619 Chassi:
9C2NC4310AR098748 Marca/Modelo: HONDA/CB 300R Ano
Fab.:2010 Prop.: Roberto Dos Santos FialhoBv Financeira S.a Credito
Fin.inv. / Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K / Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 / Placa: GOP0113 Chassi: 9C2JC1801NR252797
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1992 Prop.:
Antonio Fernandes De Paula / Marca/Modelo: HONDA / Marca/
Modelo: HONDA / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Marca/Modelo:
HONDA / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: SHINERAY/XY125-6A / Marca/
Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX ES / Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: HONDA/
XLX 250 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: SUNDOWN/HUNTER 100 /
Marca/Modelo: SUNDOWN/HUNTER 100 C / Marca/Modelo:
HONDA/CG150 TITAN MIX ES / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 /
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES / Marca/Modelo: HONDA
/ Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: AGRALE/WXT /
Marca/Modelo: HONDA/NX 400I FALCON / Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN / Marca/Modelo: Y/YAMAHA / Placa:
HIH3653 Chassi: 9C6KE122090064329 Marca/Modelo: YAMAHA/
FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2009 Prop.: Flavia Cristina Oliveira
Batista / Placa: HMU3391 Chassi: 9C2JC4110AR542256 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Wagner De
Melo GomesBanco Finasa Bmc S A / Placa: HJQ1539 Chassi:
9C2JC4110AR568692 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2009 Prop.: Rosaly Socorro Dos Santos GomesBv Financeira S A
C F I / Placa: HBF4094 Chassi: 9C6KE044040057162 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Denilson Jose Firmino /
Marca/Modelo: CHEVROLET/S10 LT DD2 / Placa: LKM1775 Chassi:
9C2MC35003R146173 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER
Ano Fab.:2003 Prop.: Marcio Jose Pereira De Paulo / Placa: GKN1858
Chassi: CG125BR1225526 Marca/Modelo: HONDA/125 Ano
Fab.:1982 Prop.: Reginaldo De Jesus Pessoa / Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Placa: JOB6038 Chassi:
9C2JC30201R088919 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES
Ano Fab.:2001 Prop.: Gervanio Santos De Oliveira / Marca/Modelo:
HONDA/BIZ 125 / Placa: HFY5426 Chassi: LAAAAKJF670000512
Marca/Modelo: I/TRAXX JH125 G Ano Fab.:2007 Prop.: Vilma
Azevedo Oliveira / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: NAH6606
Chassi: 9C2JC250XWR017986 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Osvaldo Paulo Da Silva / Marca/Modelo:
HONDA/CB 300R / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa:
HLR5914 Chassi: 9C2NC4320CR000363 Marca/Modelo: HONDA/
CB 300R Ano Fab.:2011 Prop.: Isabella Fernanda De Jesus Silva /
Placa: HKY4104 Chassi: LE8PCJLN381002200 Marca/Modelo: 6/
FYM FY125 19 Ano Fab.:2008 Prop.: Lucas Maria De Jesus / Placa:
GOD9152 Chassi: 5L9006268 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180
Ano Fab.:1982 Prop.: Adriana Do Carmo Silva / Marca/Modelo:
HONDA/XLS 125 / Placa: HFY2018 Chassi: 9C2JC30707R201214
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Mauricio
Passos / Marca/Modelo: HONDA/XLX 250 / Marca/Modelo: VW/
SAVEIRO S / Marca/Modelo: HONDA/CIVIC LXS / Marca/Modelo:
EFFA/HAFEI RUIYI PICKUPAno Fab.:2011 / Marca/Modelo: EFFA/
START FURGAO / Placa: HFI6389 Chassi: 9C2MC35008R074886
Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.:
Maria Lucia Ferreira Silva / Placa: APQ6863 Chassi:
9BD17164G85166789 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Ano
Fab.:2008 Prop.: W Service Locadora De Veiculos LtdaBanco Sofisa S
A / Placa: BVD1808 Chassi: 9C2HA050VVR019916 Marca/Modelo:
HONDA/C100 DREAM Ano Fab.:1997 Prop.: Sebastiao Jose
MaruschiLuiz Otavio Missassi Me / Placa: GTU5186 Chassi:
9C2JD0801JR113977 Marca/Modelo: HONDA/XL 125 S Ano
Fab.:1988 Prop.: Adilson Severino De Oliveira / Chassi:
9C2JC4110AR635881 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2010Gilbert Miranda De Oliveira / Placa: GQE8469 Chassi:
CG1251090242 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1980
Prop.: Nilo Lemos / Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 / Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: AGRALE / Marca/
Modelo: Y/YAMAHA / Chassi: LXYXCBL07C0233082 Marca/
Modelo: I/SHINERAY XY 50 Q Ano Fab.:2011 / Placa: HFM7414
Chassi: 9C6KE092070118190 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K
Ano Fab.:2007 Prop.: Jose Das Gracas Silva / Placa: HDC4680 Chassi:
9C2JC30707R125285 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Priscila Ferreira Sena / Marca/Modelo:
SHINERAY/50Q / Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES /
Placa: HDC4756 Chassi: 9C6KE092070115024 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Graziela Cristina Afonso
/ Placa: GYD7398 Chassi: 9C2JC30103R122405 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Gilmar Pereira Da
Silva Junior / Placa: HBE9249 Chassi: 9C2HA07003R063045 Marca/
Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:2003 Prop.: Daniel De Paula
Soares / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN / Placa: HJO0226
Chassi: 95VAC1L889M017110 Marca/Modelo: DAFRA/SUPER 100
Ano Fab.:2008 Prop.: Rodrigo Mendonca Andrade / Marca/Modelo:
HONDA/XR 250 TORNADO / Placa: HAL3806 Chassi:
9C2MC35003R132508 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER
Ano Fab.:2003 Prop.: Rogelio Gomes Paulino / Marca/Modelo:
YAMAHA/RD 135 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/
Modelo: - / Marca/Modelo: DAFRA/SUPER 50 / Placa: HFM7418
Chassi: LE6PCKLL171817345 Marca/Modelo: I/CTM GREEN
SPORT Ano Fab.:2007 Prop.: Carmen Estevam Dos Anjos / Marca/
Modelo: SHINERAY/50Q / Placa: HBV2924 Chassi:
9C6KE090060009544 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125ED Ano
Fab.:2006 Prop.: Jose Antonio E De Oliveira / Placa: HMU3970
Chassi: 9C2KC1680BR310288 Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN
ESDI Ano Fab.:2010 Prop.: Wisner Lucio De MouraBco.bradesco
Financiamentos S/a / Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 / Marca/
Modelo: - / Placa: HMU3564 Chassi: 9C2JC4110AR692733 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Eguinaldo
Moreira AnteroBco.bradesco Financiamentos S/a / Placa: HCN2037
Chassi: 9C2KC08304R001735 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 JOB
Ano Fab.:2004 Prop.: Sergio Mauricio Dos Santos / Placa: BRT7826
Chassi: 9C62TW000T0052995 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180
Z Ano Fab.:1996 Prop.: Ana Paula Do Amaral / Placa: HFM7840
Chassi: 9C2JC30708R102886 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2007 Prop.: Rodolfo Henrique De Jesus / Placa: GQW0813
Chassi: 9C2JC1801RRR16104 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TODAY Ano Fab.:1994 Prop.: Nilton Goncalves / Placa: HEZ3993
Chassi: 9C2KC08107R142508 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Rafael Pedro Cimini / Placa:
GOD0287 Chassi: CG125BR1347626 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 Ano Fab.:1983 Prop.: Roberto Sousa Da Silva / Placa: GSL8376
Chassi: CG125BR2152400 Marca/Modelo: HONDA/ML 125 Ano
Fab.:1985 Prop.: Benedito Goncalves / Marca/Modelo: HONDA/CG
125 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: - / Marca/
Modelo: YAMAHA/RD125 / Placa: GNQ0163 Chassi:
9C62TW000M0036757 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Z Ano
Fab.:1991 Prop.: Edson Ribeiro De Souza / Placa: GYD6158 Chassi:
9C2JC30103R101027 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2002 Prop.: Wanderson Moreira Verdeiros / Placa: HDC4963
Chassi: 9C2JC30707R219041 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2007 Prop.: Wesley Vanderlan Santos / Marca/Modelo:
HONDA / Marca/Modelo: SUNDOWN/FIFTY 50 / Placa: BMA0755
Chassi: 9BWZZZ30ZPT058548 Marca/Modelo: VW/GOL GL 1.8 Ano
Fab.:1993 Prop.: Wanderson Goncalves Silva Brito / Marca/Modelo:
SHINERAY/50Q / Placa: HEC0336 Chassi: 9C2KC08106R957416
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.:
Edmir Guedes De Oliveira / Marca/Modelo: HONDA / Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 / Placa: GSF9199 Chassi: 5E11JBC124984 Marca/
Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1982 Prop.: Everton Mendes
Ramos / Marca/Modelo: HONDA / Placa: HNH7499 Chassi:
95RHPBKA5BM000816 Marca/Modelo: HAOBAO/HB 150 Ano
Fab.:2010 Prop.: Alexandre Ribeiro P Sanchez / Placa: HFI6679
Chassi: 9C2JC30708R784433 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2008 Prop.: Eduardo Luis De LellisBv Financeira S A C F I /
Placa: KOH4352 Chassi: 9BD178530Y0987667 Marca/Modelo: FIAT/
SIENA 6 MARCHAS Ano Fab.:1999 Prop.: Claudio Pereira Neto /
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: GNV4554 Chassi:
9BWZZZ33ZGP201654 Marca/Modelo: VW/SANTANA CS Ano
Fab.:1985 Prop.: Aelciane Da Conceicao Caetano Dos Santos / Placa:
HEH7363 Chassi: 9BWKB05U0AP117557 Marca/Modelo: VW/
SAVEIRO 1.6 CS Ano Fab.:2010 Prop.: Leiri Xavier Da Costa / Placa:
LAN3152 Chassi: ZFA160000R5072773 Marca/Modelo: IMP/FIAT
TIPO SLX Ano Fab.:1994 Prop.: Igor De Meira LezesAymore Credito
FinEInvestimentoSA/Placa:JGO1115Chassi:9BWKB05Z864066538
Marca/Modelo: VW/CROSSFOX Ano Fab.:2005 Prop.: Camerino
Joao Fachin / Placa: GZD0851 Chassi: 9BD17141312022647 Marca/
Modelo: FIAT/PALIO ELX Ano Fab.:2000 Prop.: Andre Marques
ArrudasBv Financeira S A C F I / Marca/Modelo: HONDA/XR 250
TORNADO / Placa: HGV4502 Chassi: 9BFZF36P988155659 Marca/
Modelo: FORD/FIESTA 1.6F TRAIL 5 Ano Fab.:2007 Prop.: Andre
Luiz Figueiredo Do AmaralBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Marca/
Modelo: JEEP/UTILITARIO / Placa: GZD0863 Chassi:
9BGJK19H01B121567 Marca/Modelo: GM/VECTRA GLS Ano
Fab.:2000 Prop.: Patricia Moura Santos / Placa: MPK7889 Chassi:
9BD159046V9200329 Marca/Modelo: FIAT/TEMPRA SX Ano
Fab.:1997 Prop.: Jose Rodrigues Dos SantosBanco Itaucard Sa / Marca/
Modelo: HONDA/XL 250 / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Marca/
Modelo: Y/YAMAHA 180 / Marca/Modelo: XXXXXXX / Marca/
Modelo: VW/SAVEIRO C / Placa: CVQ6785 Chassi:
9C2JC3020YR058746 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES
Ano Fab.:2000 Prop.: Marcos Azevedo / Marca/Modelo: HONDA/CG
125 / Placa: GTM4926 Chassi: 9C2MC270VVR008124 Marca/
Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:1997 Prop.: Danielle
Martins Santiago / Placa: HLD9588 Chassi: 9C2NC4310AR040812
Marca/Modelo: HONDA/CB 300R Ano Fab.:2009 Prop.: Leandro
Vinicius Silva Pereira / Placa: GQE7063 Chassi: CG125BR1204728
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1982 Prop.: Cleisson
Junior Basilio / Placa: MSG6435 Chassi: 95VCA1F288M020139
Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Jose
Augusto Pontin Filho / Placa: GRS2924 Chassi: 9C62TW000K0018291
Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Z Ano Fab.:1989 Prop.: Derlaine
Izidoro / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: GQW9873 Chassi:
CG125BR1147984 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1981
Prop.: Osvaldo Dias Da Silva / Placa: HLJ2107 Chassi:
9BD17106LA5476712Marca/Modelo:FIAT/PALIOFIREECONOMY
Ano Fab.:2009 Prop.: Clivian Cristina Alves PadilhaAymore Cred.
Finan. E Invest. S.a / Placa: GOU5284 Chassi: 5G69SCB032412
Marca/Modelo: GM/MONZA Ano Fab.:1983 Prop.: Nilo Domingos
Ferreira / Placa: OLW0558 Chassi: 9C2KC1680CR447559 Marca/
Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2012 Prop.: Leodemir
Andrade CruzBanco Itaucard S/a / Marca/Modelo: HONDA/BIZ 100
KS / Placa: GRU9775 Chassi: 9C2MD0301KR201392 Marca/Modelo:
HONDA/XLX 250 R Ano Fab.:1989 Prop.: Paulo Henrique Melo
Fereira / Placa: GPU8456 Chassi: 9BWZZZ32ZKP047409 Marca/
Modelo: VW/SANTANA GLS 2000 Ano Fab.:1989 Prop.: Emerson
Teles Dos Reis / Placa: HID0718 Chassi: 9BD17106G85218255
Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Ano Fab.:2008 Prop.: Banco
Itauleasing Sa / Placa: HNO0848 Chassi: 9C6KE1500C0053452
Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 ED Ano Fab.:2012
Prop.: Gustavo Lemos De Arcanjo / Placa: HNM5504 Chassi:
9C2JC4110CR464686 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2011 Prop.: Humberto Augusto A De Carvalho / Chassi:
9C2KC1680CR459471 Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI
Ano Fab.:2012Valmir Antonio De Oliveira / Marca/Modelo: HONDA /
Marca/Modelo: - / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Placa: HFX4847
Chassi: 9BWCA01J684003156 Marca/Modelo: VW/GOLF 1.6
SPORTLINE Ano Fab.:2007 Prop.: Renilda Vieira Da MataBv
Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: MCG2472 Chassi:
9C2JC30102R153453 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2002 Prop.: Elerson Henrique Pereira Nortes / Placa:
DMS3184 Chassi: 9BR72ZEC258604082 Marca/Modelo: TOYOTA/
FIELDER Ano Fab.:2005 Prop.: Jose Alves Do Couto Filho / Marca/
Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO / Placa: FUG3330 Chassi:
9BD17144LF5946110 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE WAY Ano
Fab.:2014 Prop.: Vilmar Antonio Da SilvaBv Financ Sa C F I / Placa:
BHQ8266 Chassi: 9BD146000N3873634 Marca/Modelo: FIAT/UNO
CS 1.5 Ano Fab.:1992 Prop.: Ingrid Jaira Santos De Andrade / Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
/ Placa: GYE1807 Chassi: 9C2JC30301R005288 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 CARGO Ano Fab.:2001 Prop.: Cristiano Benedito
Do Monte / Placa: HLS2688 Chassi: 9CDNF41LJ9M269612 Marca/
Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Emanuel
Pinto Coelho Alves Rocha / Placa: JIJ7118 Chassi:
9BGSU19F0BB153885 Marca/Modelo: CHEVROLET/CLASSIC LS
Ano Fab.:2010 Prop.: Rayner De Souza Santos / Placa: DOP2626
Chassi: 9C2MC35006R003393 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250
TWISTER Ano Fab.:2005 Prop.: Adenil Cruz De Oliveira / Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TODAY / Marca/Modelo: HONDA/XL 125
/ Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: GYD8452 Chassi:
9C2JC30103R160141 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2002 Prop.: Maria Micilene De Souza Santos / Marca/
Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO / Placa: GNW4298 Chassi:
9BWZZZ30ZJT041753 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1988
Prop.: Onesima Julia De Jesus / Placa: GPY3497 Chassi:
9BFZZZFHAVB172262 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano
Fab.:1997 Prop.: Silvio Mariano Justino Evangelista / Placa: HXL5072
Chassi: 9BWAA01J964013765 Marca/Modelo: VW/GOLF FLASH
Ano Fab.:2005 Prop.: Antonio Marques Ferreira / Placa: GVN3138
Chassi: 9C2JC3020YR034461 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN ESAno Fab.:2000 Prop.: Luiviny Souza Sena / Placa: HMS9061
Chassi: 9BFZF12C238117626 Marca/Modelo: FORD/FIESTA EDGE
Ano Fab.:2003 Prop.: Renato Barbosa Silva / Marca/Modelo:
SHINERAY/50Q / Placa: PUO6923 Chassi: 9C6DG2510F0009385
Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ150 CROSSER ED Ano Fab.:2014
Prop.: Jose Hermelindo Dos Santos / Placa: GXZ0741 Chassi:
9BD178236X0870124 Marca/Modelo: FIAT/PALIO ELX Ano
Fab.:1999 Prop.: Charles Grenario Henriqui / Placa: GYD3734 Chassi:
9C2JC30102R178580 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2002 Prop.: Igor Macedo Barbosa / Marca/Modelo: HONDA/
NXR 150 BROS CARGO / Marca/Modelo: HONDA/XR 250
TORNADO / Marca/Modelo: Y/YAMAHA TT 125 / Marca/Modelo:
CALOI/MOBYLETTE C 50 / Placa: MPT2120 Chassi:
9BD158018W4021508 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE EX Ano
Fab.:1998 Prop.: Ana Paula Soares / Placa: HEV7448 Chassi:
94J1XFBH67M032308 Marca/Modelo: SUNDOWN/WEB 100 Ano
Fab.:2006 Prop.: Fabio Pedro Da Silva / Placa: PWV3149 Chassi:
9BGKS48G0GG142244 Marca/Modelo: CHEVROLET/ONIX 1.0MT
LTAno Fab.:2015 Prop.: Valeria Vicentina De FreitasBv Financeira S.a
Credito Fin.inv.Valeria Vicentina De Freitas / Placa: QXV7E61 Chassi:
9C2KC2500LR042284 Marca/Modelo: HONDA/CG 160 START Ano
Fab.:2020 Prop.: Lucas Giovanni Gouveia MartinsAymore Cred. Finan.
E Invest. S.a / Placa: HBO9194 Chassi: 9C6KE037050031308 Marca/
Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2005 Prop.: Jerry Pereira
Tomaz / Placa: HFI6193 Chassi: 9C2KC08108R208235 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Allan
Yorrone Soares / Marca/Modelo: CALOI/MOBYL. / Placa: NZG2449
Chassi: LJ12FKR10C4295785 Marca/Modelo: I/JAC J3 TURIN Ano
Fab.:2011 Prop.: Priscila Mayara Silva GoncalvesBv Financeira S A C
F I / Placa: NVX4027 Chassi: 9C2KC1550AR221650 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2010 Prop.: Jose Claudio Souza
Ferreira / Marca/Modelo: AGRALE / Placa: MSL6363 Chassi:
9C2KC08108R280176 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Luiz Silva EliasBv Financeira S A C F I /
Marca/Modelo: SUNDOWN/HAWK 150 / Placa: KPX0845 Chassi:
9BWZZZ30ZSP094635 Marca/Modelo:VW/GOL1000Ano Fab.:1995
Prop.: Aline Aparecida Barbosa / Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ
125E / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: VW/
SAVEIRO / Placa: GYS9994 Chassi: 9BD17350MA4280908 Marca/
Modelo: FIAT/PALIO WEEK TREKKING Ano Fab.:2009 Prop.:
Vanderson Dos Santos Silva / Marca/Modelo: HYUNDAI/AUTOM
UM MC.CH / Placa: OQN8160 Chassi: 9C2ND1110DR018154 Marca/
Modelo: HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2013 Prop.: Tiago Henrique
Batista / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Marca/Modelo: - / Placa:
HMU3837 Chassi: 9C2JC4110AR726944 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Rafael Alves BarbosaBco.
bradesco Financiamentos S/a / Placa: GQH8234 Chassi:
9BD146000J3326899 Marca/Modelo: FIAT/UNO 1.5 RAno Fab.:1988
Prop.: Douglas Felipe Gonçalves / Marca/Modelo: CALOI/MOBYL. /
Marca/Modelo: CALOI/MOBYL. / Marca/Modelo: - / Placa: GOR9359
Chassi: 9BFZZZFHAVB155247 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano
Fab.:1997 Prop.: Edvaldo Candido Nascimento / Marca/Modelo:
SHINERAY/50Q / Marca/Modelo: - / Placa: GPY1695 Chassi:
BA892692 Marca/Modelo: VW/BRASILIA Ano Fab.:1980 Prop.:
Roberto Antonio Pereira / Placa: PWW0856 Chassi:
9BFZH55L0F8251987 Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.0 HA Ano
Fab.:2015 Prop.: Marcelo Aike Libeirio Goncalves / Placa: CJV8394
Chassi: 9BD159547V9190272 Marca/Modelo: FIAT/TEMPRA HLX
16V Ano Fab.:1997 Prop.: Antonio Pecanha Dos Santos / Placa:
HFS6132 Chassi: 9BR72ZEC278671846 Marca/Modelo: TOYOTA/
FIELDER Ano Fab.:2007 Prop.: Marcella Claudia Rangel / Placa:
GXE2653 Chassi: 9C2JC30212R509011 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KSE Ano Fab.:2002 Prop.: Miraci Aparecida Silva / Placa:
CZV2243 Chassi: 9BFBSZFHAYB302734 Marca/Modelo: FORD/
FIESTAGLAno Fab.:2000 Prop.:Almir Jose De OliveiraBv Financeira
S.a Credito Fin.inv.Almir Jose De Oliveira / Marca/Modelo:YAMAHA/
LANDER XTZ250 / Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 / Placa:
OLX3655 Chassi: 9C2JC4110CR560954 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN KS Ano Fab.:2012 Prop.: Maria Aparecida Dos Santos /
Placa: HKC8139 Chassi: 9BD17164LA5372364 Marca/Modelo: FIAT/
PALIO FIRE ECONOMYAno Fab.:2009 Prop.: Fernando Silvio F. De
AbreuBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: GXD0002 Chassi:
8AD3CRFJ28G006745 Marca/Modelo: I/PEUGEOT 307 20S A GRIF
Ano Fab.:2007 Prop.: Gleidson Nascimento Lopes / Placa: GOZ4242
Chassi: 9BFZZZGDAVB003803 Marca/Modelo: FORD/KA Ano
Fab.:1997 Prop.:Apolonia Zamboni Cancado / Placa: LYG5652 Chassi:
9BFZZZFDAVB099399 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano
Fab.:1997 Prop.: Joao Bosco Ferreira / Marca/Modelo: SHINERAY/
XY150-8 / Placa: GUU8705 Chassi: 5K08SCB028634 Marca/Modelo:
GM/MONZA HATCH SLE Ano Fab.:1983 Prop.: Jonathan Kennedy
Santos / Placa: GLC3326 Chassi: 9BD14600003000001 Marca/
Modelo: FIAT/UNO CS Ano Fab.:1985 Prop.: Jose Donizar Da Silva /
Placa: CLI6182 Chassi: 9BWZZZ377VT195320 Marca/Modelo: VW/
GOL MI Ano Fab.:1997 Prop.: Edinei Vasconcelo Ribeiro / Placa:
JZE1F71 Chassi: 9C2JC3010YR055925 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Jefer Augusto Felix / Placa:
OWO9747 Chassi: 9C2KC1680ER450738 Marca/Modelo: HONDA/
CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2013 Prop.: Bruna Luana Nazare
CordeiroBco.honda S/a / Marca/Modelo: C. DA SILVA/F.PROPRIA
TR / Placa: GSF5410 Chassi: 9BGKZ08BWVB404344 Marca/Modelo:
GM/KADETT GL Ano Fab.:1997 Prop.: Rogerio De Oliveira Silva /
Placa: HEZ6810 Chassi: 9C6KE092070072497 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Ademir Lucas Da Silva /
Marca/Modelo: YAMAHA/XMAX / Marca/Modelo: KTM/200 DUKE
ABS / Marca/Modelo: SUNDOWN/HUNTER 125 SE / Marca/Modelo:
KTM/200 DUKE / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: HDD5516
Chassi: 9BGTU48W06B108654 Marca/Modelo: GM/ASTRA HB 4P
ELEGANCE Ano Fab.:2005 Prop.: Maria Jose Nunes Braga / Placa:
CBX3040 Chassi: 9C2MD280VVR006517 Marca/Modelo: HONDA/
XR 200R Ano Fab.:1997 Prop.: Tiago Aniceto Do Carmo / Placa:
HHE1808 Chassi: 9C2KC08108R071157 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Renato Ferreira Da Cruz /
Placa: BNR2833 Chassi: 9BGKY08KRPC310974 Marca/Modelo:
GM/KADETT LITE Ano Fab.:1993 Prop.: Roberto De Paula Dias /
Placa: HHC2A27 Chassi: 9C2JC30708R004054 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Vitor Emanuel Pereira
Alecrim / Placa: LAE8894 Chassi: 9BGKT08GSRC316242 Marca/
Modelo: GM/KADETT GL Ano Fab.:1994 Prop.: Walmir Claudinei
Rafael / Placa: HDC4514 Chassi: 9C6KE092060057649 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Cesar Luciano
Silva / Marca/Modelo: CALOI/MOBYL. / Marca/Modelo: CALOI/
MOBYL. / Placa: HGQ6989 Chassi: 9CDNF41LJ8M241687 Marca/
Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Claudiano
Grigorio / Placa: GWQ6484 Chassi: 9BWCA05X41P087870 Marca/
Modelo: VW/GOL SERIE OURO Ano Fab.:2001 Prop.: Catia
Aparecida Anselmo Rodrigues / Placa: GNY1629 Chassi: 58W002860
Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Ano Fab.:1985 Prop.: Alex
Batista Da Silva / Placa: HDP4552 Chassi: 9C6KE094070021116
Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Rafael
Dos Santos Nunes / Placa: DYI3600 Chassi: 9BWCA05W17T101554
Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2007 Prop.: Banco Itaucard Sa
/ Placa: GTJ1257 Chassi: 9BD146000K3500034 Marca/Modelo: FIAT/
UNO CS Ano Fab.:1989 Prop.: Michelle Soares Francelino / Placa:
OQC5734 Chassi: 93YBSR76HEJ724933 Marca/Modelo: RENAULT/
SANDERO EXP 16HP Ano Fab.:2013 Prop.: Kincas Comercio De
Veiculos Ltda / Marca/Modelo: - / Marca/Modelo: HONDA/XR 250
TORNADO / Placa: GUL2135 Chassi: 9BD178037T0014696 Marca/
Modelo: FIAT/PALIO EL Ano Fab.:1996 Prop.: Aline Franco De
Santana / Placa: GKT3390 Chassi: 9BD14600003096383 Marca/
Modelo: FIAT/PREMIO CS 1.3 Ano Fab.:1986 Prop.: Gisele De Souza
Lopes / Placa: GWA7282 Chassi: 9BD146000M3675246 Marca/
Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano Fab.:1991 Prop.: Cassio Gon /
Chassi: LXYXCBL02C0504498 Marca/Modelo: - Ano Fab.:2011 /
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 33
Placa: HDY7227 Chassi: 9C2JC30707R032207 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Neusa Marques Da Silva
/ Placa: BFA4052 Chassi: 9BGJG11ZMMB015490 Marca/Modelo:
GM/MONZA SL 1.8 Ano Fab.:1991 Prop.: Ricardo Nativo Ferreira /
Placa: GXE6204 Chassi: 9C2MC2700XR014308 Marca/Modelo:
HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:1999 Prop.: Regina Alfredo
Mariano / Placa: HDX3650 Chassi: 9C6KE092060029137 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Matuzalem
Alves Carmo / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: KJH6424
Chassi: 9BFZZZGDAVB553098 Marca/Modelo: FORD/KA Ano
Fab.:1997 Prop.: Ewerton Santos Maia / Placa: GPL9070 Chassi:
9BWZZZ55ZPB378797 Marca/Modelo: VW/LOGUS CL Ano
Fab.:1993 Prop.: Carlos Augusto Da Silva / Placa: LXI3065 Chassi:
9BD146000M3706215 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano
Fab.:1991 Prop.: Deoclides Peres Da Silva / Placa: HMU3274 Chassi:
9CDCF47AJ9M068253 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI AN125 Ano
Fab.:2008 Prop.: Daniel Loiola / Placa: CEI0580 Chassi: BN008267
Marca/Modelo: VW/VOYAGE Ano Fab.:1982 Prop.: Edson Fernandes
Da Silva Automoveis / Placa: PXI6D48 Chassi: 9C2ND1110FR034143
Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2015 Prop.: Helder Teles
Rabelo Faria / Placa: HHQ6I14 Chassi: 9C2KC08108R233335 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Ivonete
Maria Morais / Placa: HHQ9165 Chassi: 94J2XHEF88M008096
Marca/Modelo: SUNDOWN/STX 200 Ano Fab.:2008 Prop.: Tiago
Gomes De Oliveira / Placa: HMW2934 Chassi: 9BD17164LB5648252
Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE ECONOMY Ano Fab.:2010 Prop.:
Banco Itauleasing Sa / Marca/Modelo: HONDA/CIVIC LX FLEX /
Placa: PWE1581 Chassi: 95VC05K2EFM002072 Marca/Modelo:
DAFRA/RIVA 150 Ano Fab.:2014 Prop.: Alex Junior De Souza / Placa:
HIO8132 Chassi: 9BGRZ48909G126777 Marca/Modelo: GM/CELTA
4P LIFE Ano Fab.:2008 Prop.: Sergio Roberto De AndradeBanco
Itaucard S/a / Placa: BKR1357 Chassi: 9BD146000P5035714 Marca/
Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1993 Prop.: Franklin
Moreira Henriques / Placa: HBV2958 Chassi: 9C2KC08106R958719
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.:
WilsonPereiraJunior/Placa:GYN7378Chassi:9C2MC27001R031837
Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:2001 Prop.:
Lucas Fernandes Silva / Placa: HJO0813 Chassi: 9C6KE126090002580
Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125K Ano Fab.:2008 Prop.: Odair
Rodrigues SousaBanco Panamericano S A / Placa: HOD5360 Chassi:
9BD17164LB5668811Marca/Modelo:FIAT/PALIOFIREECONOMY
Ano Fab.:2010 Prop.: Conseg C T S H I Ergonomia Ltda / Placa:
HMY1105 Chassi: 9BWAA05UXAP082833 Marca/Modelo: VW/
GOL 1.0 Ano Fab.:2009 Prop.: Valdir Campos Silva / Placa: MOY5042
Chassi: 9C62TW000S0050333 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180
Z Ano Fab.:1995 Prop.: Clayton Abrantes Lima / Marca/Modelo:
CALOI/MOBYL. / Placa: LCZ0F40 Chassi: 9BGTB08B0YB123929
Marca/Modelo: GM/ASTRA GLS Ano Fab.:1999 Prop.: Irani Dos Reis
Soares / Placa: PXA6206 Chassi: 9C2KC2200GR024780 Marca/
Modelo: HONDA/CG 160 FAN ESDI Ano Fab.:2015 Prop.: Marcos
Antonio De Sousa Onofre / Marca/Modelo: CALOI/MOBYL. / Placa:
GTE9465 Chassi: 9BWZZZ377ST010836 Marca/Modelo: VW/GOL
ROLLING STONES Ano Fab.:1995 Prop.: Aguinaldo Martins / Placa:
GUZ8379 Chassi: 9BWZZZ379VT119721 Marca/Modelo: VW/
PARATI CL 1.6 MI Ano Fab.:1997 Prop.: Marcos Junior Lage
SimoesLuis Augusto Jack De Paula / Placa: GOU1537 Chassi:
9BD146000N3931779 Marca/Modelo: FIAT/PREMIO CS IE Ano
Fab.:1992 Prop.: Romeu Fabiano Da Silva / Placa: HCQ9148 Chassi:
9BWCA05W48T063531 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2007
Prop.: Reginaldo Evangelista / Placa: GSI4986 Chassi:
9BGKS08GRRC332232 Marca/Modelo: GM/KADETT GLS Ano
Fab.:1994 Prop.: Ederson Rodrigues Ferreira / Placa: HAO7700 Chassi:
9362AN6A93W025709 Marca/Modelo: PEUGEOT/206 SOLEIL 16
Ano Fab.:2002 Prop.: Guilherme Antonio F SilvaBv Financeira S.a
Credito Fin.inv. / Placa: EXE7547 Chassi: 93FCMACLABM000281
Marca/Modelo: KASINSKI/COMET 150 70 Ano Fab.:2010 Prop.:
Banco Pan S A / Placa: GTD4113 Chassi: 9BWZZZ30ZGT132108
Marca/Modelo: VW/SAVEIRO Ano Fab.:1986 Prop.: Jose De Paula
Fialho / Placa: GQU7947 Chassi: 9BD146000S5499172 Marca/
Modelo: FIAT/UNO CS IE Ano Fab.:1995 Prop.: Alisson Batista Pires
Lage / Placa: BGY0718 Chassi: 9BD147A00H1090568 Marca/
Modelo: FIAT/PICK-UP Ano Fab.:1987 Prop.: Ednilson Dos Santos /
Placa: GNT1359 Chassi: BA913244 Marca/Modelo: VW/BRASILIA
Ano Fab.:1980 Prop.: Raimundo Nonato Cruz / Marca/Modelo:
HONDA / Placa: HFA2847 Chassi: 94J2XMJE77M015425 Marca/
Modelo: SUNDOWN/HUNTER 90 Ano Fab.:2007 Prop.: Regina
Adriana Goncalves Siqueira / Placa: GUS6B43 Chassi:
9BFZZZGDAVB013068 Marca/Modelo: FORD/KA Ano Fab.:1997
Prop.: Lucilei Aparecida Martins / Placa: DJK5518 Chassi:
WDB2020281F005285 Marca/Modelo: IMP/M.BENZ Ano Fab.:1993
Prop.: Daniella De Guimaraens Jorge / Placa: HKK7549 Chassi:
9C2JC4110AR673174 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2010 Prop.: Graziele Nogueira Chaves / Chassi:
93FTNJXKCDM007214 Marca/Modelo: - Ano Fab.:2012 / Placa:
HHO2946 Chassi: 95VCB1H289M011272 Marca/Modelo: DAFRA/
KANSAS 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Rafael Da Silva Oliveira / Placa:
GTA8156 Chassi: 9BD14600003114745 Marca/Modelo: FIAT/
PREMIO Ano Fab.:1986 Prop.: Elcio Mendes De Almeida Junior /
Placa: OQB4F67 Chassi: 9C2KC1670DR502336 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2013 Prop.: Westley Felipe
Araujo Mendes / Placa: GOI1613 Chassi: 9BD146000K3428103
Marca/Modelo: FIAT/ELBA CSL Ano Fab.:1989 Prop.: Wanderley
Dos Santos /
Belo Horizonte, 27 de Maio de 2022
EURICO DA CUNHA NETO
DIRETOR DO DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (2828)
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram
notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não
terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem
com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da
Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada
dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e
despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo
262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos
na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as
normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s)
depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Nova Lima/MG:
LIDER GUARDA E REMOÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME
Placa: HCQ8004 Chassi: 9BD13581672024870 Marca/Modelo: FIAT/
IDEA HLX FLEX Ano Fab.:2006 Prop.: Jorge Luiz CamposItau
Unibanco S.a. / Placa: PUE0710 Chassi: WDDBF4DW4EJ249891
Marca/Modelo: I/M.BENZ A200TURBO Ano Fab.:2014 Prop.: Mayla
Saraiva BrasilCaixa Econ.federalMayla Saraiva Brasil / Placa:
HIU0327 Chassi: 9BD17164G85235912 Marca/Modelo: FIAT/PALIO
FIRE FLEX Ano Fab.:2008 Prop.: Diana Helena De O.guimares /
Placa: GQN6328 Chassi: 9BD147A0000494235 Marca/Modelo:
FIAT/147 Ano Fab.:1981 Prop.: Leandro Tadeu G. De Souza / Placa:
GXE2036 Chassi: 9C2MC2700YR018972 Marca/Modelo: HONDA/
CBX 200 STRADAAno Fab.:2000 Prop.: Vicente De Paula De Oliveira
/ Placa: GPY1647 Chassi: 9BD146000S5509609 Marca/Modelo:
FIAT/UNO CS IE Ano Fab.:1995 Prop.: Claudia Calcados LtdaCons.
nac.uniauto Ltda / Placa: LPA7839 Chassi: JMYLYV98W8JA00354
Marca/Modelo: I/MMC PAJERO GLS 3.2 D Ano Fab.:2007 Prop.:
Marcelo Hargreaves TisoItau Unibanco S.a. / Placa: PUR5302 Chassi:
9BFZB55H4F8981379 Marca/Modelo: FORD/ECOSPORT FSL AT
2.0 Ano Fab.:2014 Prop.: Valeria Fogaca GoncalvesCaixa Econ.federal
/ Placa: GTM9702 Chassi: 9BD15822764882737 Marca/Modelo:
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX Ano Fab.:2006 Prop.: Ajax Seguranca
Elet Eireli Me / Placa: HFR6100 Chassi: 9BD19240R73057325 Marca/
Modelo: FIAT/STILO FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Clr Industria De
Acessorios Ltda MeBco.bradesco S/a / Placa: HDY0855 Chassi:
9C2KC08306R804777 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 JOB Ano
Fab.:2006 Prop.: Sam Gas E Agua Ltda / Placa: CYU5149 Chassi:
9BGSC80N01C219261 Marca/Modelo: GM/CORSA ST Ano
Fab.:2001 Prop.: Roabi Marques Da SilvaBanco Finasa Bmc S A /
Marca/Modelo: SHINERAY/XY125-6A / Marca/Modelo: - / Placa:
HHT4396 Chassi: 9BD17206G83394761 Marca/Modelo: FIAT/SIENA
FIRE FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Adriana Medeiros Lemos / Placa:
HFR5346 Chassi: 9362EKFW97B018909 Marca/Modelo:
PEUGEOT/206 SW14 PRES FX Ano Fab.:2006 Prop.: Luciene
Vasconcelos De S.e SilvaBv Financeira S.a Credito Fin.inv.Jossiley
Webister Martins Motta / Placa: HII5290 Chassi: 9C2JC30708R534418
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Patric
Dos Santos Venancio / Placa: PJF7950 Chassi: 9C2ND1110FR019121
Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2015 / Placa: HQB5709
Chassi: 9BWCA05W86T052142 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano
Fab.:2005 Prop.: Bareta Veiculos LtdaBco Panamericano S.aJoao
Marcelino Da Silva / Placa: GZM4580 Chassi: 9BGTT69B04B140179
Marca/Modelo: GM/ASTRA SEDAN CD Ano Fab.:2003 Prop.:
Marcos Antonio G De MouraBanco Panamericano S AJaqueline Das
Gracas / Placa: HFI6595 Chassi: 9C2JC30708R636750 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Pel Projetos E Exec De
Obr Ltda / Placa: GTE3215 Chassi: 9BGLK19BSRB308203 Marca/
Modelo: GM/VECTRA GLS Ano Fab.:1994 Prop.: Jose Goncalves De
Amaral / Marca/Modelo: HONDA/CG FUCAM ADVTF129 Ano
Fab.:2008 / Placa: PXL8806 Chassi: 9C2KC2200GR044459 Marca/
Modelo: HONDA/CG 160 FAN ESDI Ano Fab.:2016 Prop.: Cristina
Maria Da Silva SouzaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa:
PWL8788 Chassi: 9BD37417SG5081384 Marca/Modelo: FIAT/
WEEKEND ADVENTURE Ano Fab.:2015 Prop.: Tannia Cassia
Martins Oliveira / Marca/Modelo: - / Marca/Modelo: FIAT/STRADA
FIRE / Placa: GXR0952 Chassi: 9C2JC30301R003543 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 CARGO Ano Fab.:2001 Prop.: Beagasltda / Placa:
HAH3086 Chassi: 9C2HA07003R024129 Marca/Modelo: HONDA/
C100 BIZ Ano Fab.:2003 Prop.: Nivio Carlos Vilela / Placa: GXN4876
Chassi: 9C2MC35003R112092 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250
TWISTERAno Fab.:2003 Prop.: Luis Carlos Flor Santos Silva / Marca/
Modelo: - / Marca/Modelo: YAMAHA/DT 200 / Placa: GOL1328
Chassi: 9BGSD08ZWVC651715 Marca/Modelo: GM/CORSASUPER
Ano Fab.:1997 Prop.: Maria Heloisa M De Bernardi / Placa: JPP6499
Chassi: 9BWKA05Z244020459 Marca/Modelo: VW/FOX 1.0 Ano
Fab.:2004 Prop.: Maria Perpetua Silva ComposBanco Bmg S ASolange
Aparecida Teles Almeida / Marca/Modelo: - / Placa: HDC4843 Chassi:
9C2JC30707R191083 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Thailon Rafael Simplicio De Almeida / Marca/
Modelo: YAMAHA/DT 200R / Marca/Modelo: - / Placa: GQI2543
Chassi: 9BGSC08WRRC605686 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND
Ano Fab.:1994 Prop.: Girlene Aparecida Ramos / Placa: CBX9734
Chassi: 9C2RC1701LR300116 Marca/Modelo: HONDA/CBX 750 F
Ano Fab.:1989 Prop.: Edison Arantes Nascimbeni / Placa: HFM7819
Chassi: 9C2KD03308R041858 Marca/Modelo: HONDA/NXR150
BROS ES Ano Fab.:2008 Prop.: Thiago Carvalho Dos SantosAymore
Credito Fin E Investimento S A / Marca/Modelo: HONDA / Marca/
Modelo: HONDA / Marca/Modelo: - / Placa: HHB8424 Chassi:
9BD17164G85096280 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Ano
Fab.:2007 Prop.: Robison Do RosarioLuis Augusto Jack De Paula /
Placa: JMH2896 Chassi: 9BG124CRTSC903174 Marca/Modelo: GM/
S10 DELUXE Ano Fab.:1995 Prop.: Edson Pereira Silva / Marca/
Modelo: - / Placa: HVD0583 Chassi: 9BD146000M3699806 Marca/
Modelo: FIAT/UNO 1.6 R Ano Fab.:1991 Prop.: Bruno Almeida
Beraldo / Placa: HDC4296 Chassi: 9C2JC30707R032460 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Karina Jordana
Araujo / Placa: HJR5414 Chassi: 9BWMF07X09P021735 Marca/
Modelo: VW/KOMBI Ano Fab.:2009 Prop.: Gk Industrial Ltda / Placa:
HBV2756 Chassi: 9C2KC08106R912879 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Geisilene Dos Santos / Placa:
GSJ2447 Chassi: 8AJ33LNA3Y9323862 Marca/Modelo: I/TOYOTA
HILUX 4CD SR5 Ano Fab.:1999 Prop.: Jose Raimundo Martins /
Placa: HNX8747 Chassi: 9C2JC4110CR522053 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2012 Prop.: Rosilene Batista
Soares / Placa: JPK2527 Chassi: 9BD17140332196659 Marca/Modelo:
FIAT/PALIO EX Ano Fab.:2002 Prop.: Barretta Veiculos LtdaBco.
bradesco Financiamentos S/aArlete Lourdes Reis Costa / Marca/
Modelo: HONDA / Placa: HGX3484 Chassi: 9BD11819481003112
Marca/Modelo: FIAT/PUNTO SPORTING 1.8 Ano Fab.:2007 Prop.:
MarceloBahiaAmaral/Placa:GTQ9337Chassi:9BD178258T0001503
Marca/Modelo: FIAT/PALIO 16V Ano Fab.:1996 Prop.: Maria
Aparecida Silva / Placa: GVU4440 Chassi: 9BD19251R93082243
Marca/Modelo: FIAT/STILO SPORTING DUALAno Fab.:2008 Prop.:
Lucileia A. P. Da SilvaBco.bradesco S/a / Placa: HKC8009 Chassi:
9BGRZ08109G255661 Marca/Modelo: GM/CELTA 2P LIFE Ano
Fab.:2009 Prop.: Eugenio Vito Aniello Anastasia / Placa: HHB4306
Chassi: 9BD11812181006147 Marca/Modelo: FIAT/PUNTO ELX 1.4
Ano Fab.:2007 Prop.: Jose Geraldo Lima CostaBv Financeira S.a
Credito Fin.inv. / Placa: HLJ0669 Chassi: 93ZC68B0188406375
Marca/Modelo: IVECO/DAILY70C16 CS Ano Fab.:2008 Prop.: G.
Expresso E Logistica LtdaBco.bradesco S/aGuilherme Guartinelli
Santos / Placa: CSD7675 Chassi: 9BWZZZ373WT156173 Marca/
Modelo: VW/GOL 16V Ano Fab.:1998 Prop.: Delmaci Sousa Da Silva
/ Placa: HMO4505 Chassi: 9BD119107A1064486 Marca/Modelo:
FIAT/DOBLO 1.4 Ano Fab.:2009 Prop.: Ass.de Desenv.radiodif.
mg-adtv / Placa: FBT5050 Chassi: WDDGF5HW4CA608899 Marca/
Modelo: I/M.BENZ C 350 CGI Ano Fab.:2011 Prop.: Alexandre
Oliveira L Da Silva / Placa: HMC2433 Chassi: 8AFFZZFFC9J263045
Marca/Modelo: I/FORD FOCUS 2.0L FC Ano Fab.:2009 Prop.: Maria
Conceicao P Da SilvaAymore Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa:
GZY8664 Chassi: 9C2JC30104R094191 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Ana Cristina Carvalho / Marca/
Modelo: - / Placa: PUJ8998 Chassi: 9C2KD0540ER055417 Marca/
Modelo: HONDA/NXR150 BROS ESD Ano Fab.:2014 Prop.: Jose
Adilson Badeca ConceicaoBco.honda S/a / Placa: OPI0626 Chassi:
9531M62P2DR304918 Marca/Modelo: VW/9.160 DRC 4X2 Ano
Fab.:2012 Prop.: Deposito Dakota LtdaCaixa Econ.federal / Placa:
HLN3071 Chassi: 9BWLB05U4BP145545 Marca/Modelo: VW/
SAVEIRO 1.6 CE Ano Fab.:2011 Prop.: Galaxy Recepcoes E Eventos
Ltda / Placa: GSF6570 Chassi: 9BD178226V0464390 Marca/Modelo:
FIAT/PALIO EDX Ano Fab.:1997 Prop.: Ronaldo Oliveira Da Silva /
Placa: GZH1359 Chassi: 9BD27801212774987 Marca/Modelo: FIAT/
STRADA WORKING Ano Fab.:2001 Prop.: Expresso Apolinario Ltda
/ Placa: LQR6814 Chassi: 8C3GM2620D1406135 Marca/Modelo: I/
HONDA CITY LX FLEX Ano Fab.:2013 Prop.: Amos Augusto Da
Silva BenevenuteBco.j.safra S.a / Placa: KPI0521 Chassi:
8AWZZZ6K2WA536048 Marca/Modelo: IMP/VW POLO CLAS. 1.8
MI Ano Fab.:1998 Prop.: Central Toldos Bh Ltda / Placa: GWB8280
Chassi: 9BD178016V0345638 Marca/Modelo: FIAT/PALIO ED Ano
Fab.:1997 Prop.: Marcos Alcides De Abreu / Placa: HHP2800 Chassi:
WDDGF41X08F072881 Marca/Modelo: I/M.BENZ C 200 K Ano
Fab.:2007 Prop.: Soenge Construtora LtdaMerc.do Brasil Financ.s/a /
Placa: OWR6981 Chassi: 9C2ND1110ER000013 Marca/Modelo:
HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2013 Prop.: Scheider Do Carmo / Placa:
HIK0802 Chassi: 9BWCA05WX8T194169 Marca/Modelo: VW/GOL
1.0 Ano Fab.:2008 Prop.: Hellen Jordani Santos De MeloBradesco
Leasing Sa Arrend MercantilHellen Jordani Santos De Melo / Placa:
PYS3143 Chassi: 9C2KC2500HR006391 Marca/Modelo: HONDA/
CG 160 START Ano Fab.:2016 Prop.: Cristian Junior RodriguesBco.
bradesco Financiamentos S/a / Placa: GUI4248 Chassi:
9BWZZZ377TT047023 Marca/Modelo: VW/GOL CLI Ano Fab.:1996
Prop.: Gilian Patrick Moreira Martins / Placa: HJI1152 Chassi:
9BGRG08F0CG291597 Marca/Modelo: CHEVROLET/CELTA 1.0L
LS Ano Fab.:2011 Prop.: Taynara Lopes Calmon / Marca/Modelo:
HONDA / Placa: GYA3343 Chassi: 9BWZZZ373YT058836 Marca/
Modelo: VW/GOL 16V Ano Fab.:1999 Prop.: Marcos De Almeida
Rosa / Placa: GSB6286 Chassi: 9BWKB05W49P042262 Marca/
Modelo: VW/SAVEIRO 1.6 SURF Ano Fab.:2008 Prop.: Almeida
Radael Ind E Com Moveis / Placa: HHN9117 Chassi:
9C2KC08208R094330 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD
Ano Fab.:2008 Prop.: Distribuidora De Gas J E D Ltda / Marca/
Modelo: - / Placa: NFV8093 Chassi: 9BWKA05Z954089621 Marca/
Modelo: VW/FOX 1.0 Ano Fab.:2005 Prop.: Anderson Clayton De O
Vieira / Placa: PVW9506 Chassi: 9BHBG41CAFP383884 Marca/
Modelo: HYUNDAI/HB20S 1.0M COMFAno Fab.:2015 Prop.: Elania
Cristina Nicolao VenancioBanco Itaucard S/a / Placa: OPG1689 Chassi:
9C2KC1680DR003983 Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI
Ano Fab.:2013 Prop.: Maria Assuncao Pedrosa / Placa: GLB7075
Chassi: BH663938 Marca/Modelo: VW/KOMBI Ano Fab.:1981 Prop.:
Jr Mangueiras E Con.hidraul.ltda / Placa: JNR3770 Chassi:
9BD178296W0642662 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX Ano
Fab.:1998 Prop.: Marjoly Moreira De Almeida / Placa: GZG4838
Chassi: 9C2JC4110BR727487 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2011 Prop.: Rodrigo De Oliveira / Placa: PYG2379
Chassi: 9BFZH55L8H8399954 Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.0 HA
B Ano Fab.:2016 Prop.: Marco Rezende Sousa / Placa: QNY3650
Chassi: 9C2KC2500JR117217 Marca/Modelo: HONDA/CG 160
START Ano Fab.:2018 Prop.: Gabriel Mota LucasAymore Cred. Finan.
E Invest. S.a / Placa: HKO7984 Chassi: 9BD17164LA5419757 Marca/
Modelo: FIAT/PALIO FIRE ECONOMY Ano Fab.:2009 Prop.: C.f.c
M & R LtdaBco.bradesco S/a / Placa: HAE4434 Chassi:
9BD15822534410098 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE Ano
Fab.:2002 Prop.: Guanair Pereira Baia / Placa: OOW8828 Chassi:
9C2JC4110DR755742 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2012 Prop.: Vicente De Souza SobrinhoBco Panamericano S.a /
Marca/Modelo: - / Placa: GWA7068 Chassi: 9BD178237V0268288
Marca/Modelo: FIAT/PALIO EL Ano Fab.:1997 Prop.: Cintia Kelly
Nascimento Silva / Marca/Modelo: HONDA / Placa: HIE4005 Chassi:
9BWAA05UXBT240810 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2011
Prop.: Carlos Andre Pinheiro SantosBv Financeira S.a Credito Fin.inv.
/ Placa: GKW0952 Chassi: B0119204 Marca/Modelo: VW/FUSCA
1300 L Ano Fab.:1980 Prop.: Antonio Das Dores Dos Santos / Placa:
GZD3119 Chassi: 9BD17141312026303 Marca/Modelo: FIAT/PALIO
ELX Ano Fab.:2000 Prop.: Aguinaldo Leonardo Filho / Placa:
GTL0269 Chassi: 9BWZZZ376WP016841 Marca/Modelo: VW/
SAVEIRO CL 1.8 MI Ano Fab.:1998 Prop.: Cia Itauleasing De Arr
Mercantil / Placa: GVY5412 Chassi: 9C2JC250VTR068849 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Weberson Da
Silva / Placa: HMZ8057 Chassi: 9BD255049B8904780 Marca/Modelo:
FIAT/FIORINO FLEX Ano Fab.:2010 Prop.: Natura Dias LtdaBv
Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HNZ3974 Chassi:
9BWAA05Z3A4150662 Marca/Modelo: VW/FOX 1.0 GII Ano
Fab.:2010 Prop.: Leandro Augusto Ferreira / Placa: JGL8569 Chassi:
8AD2A7LZ93W012874 Marca/Modelo: I/PEUGEOT 206 SOLEIL
Ano Fab.:2002 Prop.: Elias Batista Soares / Marca/Modelo: - / Placa:
OLR7657 Chassi: 9C2JC4110CR581691 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN KS Ano Fab.:2012 Prop.: Jader Leandro De Almeida Souza /
Placa: HDY4279 Chassi: 9C2JC30706R950697 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Cirlene Batista De
Oliveira / Placa: HMU3461 Chassi: 9C2JC4110AR685007 Marca/
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De Souza / Marca/Modelo: - / Placa: HJZ2289 Chassi:
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Ano Fab.:2011 Prop.: Jesiane Do Nascimento Andrada / Placa:
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125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Ronaldo Fernandes Madeira /
Placa: HDY2684 Chassi: 9C2JC30706R927137 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Wagner Alves Pereira /
Placa: HDY7806 Chassi: 9C2KC08207R017999 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2006 Prop.: Jairo Luiz De
Jesus / Marca/Modelo: - / Placa: KRY0674 Chassi:
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Fab.:2008 Prop.: Abraao Estefano Alves PereiraCoop Cred Oeste Mg
Ltda Sicoob Credoeste / Marca/Modelo: - / Placa: NEV9435 Chassi:
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Prop.: Albert Prado Cruz / Placa: GXW0350 Chassi:
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Modelo: - / Marca/Modelo: - / Marca/Modelo: - / Marca/Modelo: - /
Placa: QQG4852 Chassi: 9C2MC4400KR011831 Marca/Modelo:
HONDA/CB250F TWISTER CBS Ano Fab.:2019 Prop.: Alberto
Candido De SouzaAdm De Cons Nacional Honda Ltda / Placa:
HFM7988 Chassi: 9C2JC30708R155805 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Marcos Geraldo Ferreira / Placa:
GZK8476 Chassi: 9BD27807212772139 Marca/Modelo: FIAT/
STRADA WORKING Ano Fab.:2001 Prop.: Flavio Martins Da Silva /
Placa: GOP6217 Chassi: 9C64AN000P0006161 Marca/Modelo:
YAMAHA/DT 200 Ano Fab.:1993 Prop.: Reginaldo Dos Santos
Tavares / Marca/Modelo: - / Placa: OXK4197 Chassi:
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GII Ano Fab.:2014 Prop.: Wendy Suelen Sant Ana LimaCaixa Econ.
federal / Placa: HGG4530 Chassi: 9BWCA05W48P016203 Marca/
Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2007 Prop.: Clesio Santana De Souza
/ Placa: HEN0756 Chassi: 9C2JC30707R067871 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Matheus Lucas Dos
Santos Gomes / Placa: GTE6098 Chassi: 9BWZZZ377RT024780
Marca/Modelo: VW/GOL GLI 1.8 Ano Fab.:1994 Prop.: Wellison De
Souza Martins / Placa: QOJ9205 Chassi: 9C2KC2200JR159788 Marca/
Modelo: HONDA/CG 160 FAN Ano Fab.:2018 Prop.: Junior Luiz
PereiraBanco Pan S A / Marca/Modelo: - / Placa: HKG8930 Chassi:
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Fab.:2009 Prop.: Edson Liberato Pereira De Araujo / Placa: HGF9879
Chassi: 8BCLCN6BYBG560434 Marca/Modelo: I/CITROEN C4
16GLX5P F Ano Fab.:2011 Prop.: Luiz Andre Oliveira Santos / Marca/
Modelo: HONDA / Marca/Modelo: - / Placa: BKX4096 Chassi:
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Prop.: Joao Luciano Pires / Marca/Modelo: - / Placa: HFY6308 Chassi:
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Fab.:2007 Prop.: Davison Pinto Da Silva / Placa: GSE4598 Chassi:
BA637156 Marca/Modelo: VW/BRASILIA Ano Fab.:1978 Prop.:
Ronildo Romeiro Santos / Marca/Modelo: - / Placa: HHO3634 Chassi:
9C2KC08108R217466 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Zaqueu Rodrigues De Souza / Marca/Modelo: - /
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Silva / Placa: HNI5062 Chassi: KNABK514AAT832493 Marca/
Modelo: I/KIA PICANTO EX3 1.0L Ano Fab.:2009 Prop.: Sinval
Ferreira Da Silva / Placa: KMS9545 Chassi: 9BGJK19H0YB183930
Marca/Modelo: GM/VECTRA GLS Ano Fab.:2000 Prop.: Marinho
Alves Viana / Placa: HFI6777 Chassi: 9C2JC30708R781375 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Diogo Ferreira
Vaz / Marca/Modelo: HONDA / Placa: GKY7783 Chassi:
9BGKT15VLLC346250 Marca/Modelo: GM/KADETT IPANEMA SL
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Ano Fab.:2009 Prop.: Frota Pecas Serv E Logistic Ltda / Placa:
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COURIER 1.6 L Ano Fab.:2006 Prop.: Refor Pec Serv E Loc Equip
Ltda / Placa: KQP4419 Chassi: 9BFZE16P498997706 Marca/Modelo:
FORD/ECOSPORT XLT1.6FLEX Ano Fab.:2008 Prop.: Adriana
Aparecida De Matos GervasioAymore Cred Fin Inv S A / Placa:
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Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa: HNT1046 Chassi:
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200 5 Ano Fab.:2006 Prop.: Rosclausem Disney Vilassa Santos / Placa:
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125 FAN ES Ano Fab.:2009 Prop.: Eronaldo Silva De Lima / Placa:
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PALIO EX Ano Fab.:2000 Prop.: Leandro Alves Martins / Placa:
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SANDERO EXP 16 Ano Fab.:2011 Prop.: Cesar Oliveira Da SilvaBco.
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VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2010 Prop.: Karla Cristiane Lima Fernandes /
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Z Ano Fab.:1996 Prop.: Klayder Mourthe / Placa: RFP0F44 Chassi:
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ENDURANCE CS Ano Fab.:2020 Prop.: Unidas S.a / Placa: PUS5083
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Ano Fab.:2014 Prop.: Carlos Magno Fune Garcia Da Costa / Placa:
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1000 Ano Fab.:1993 Prop.: Nilza De Fatima Fernandes Belo / Marca/
Modelo: - / Placa: QWW1G14 Chassi: 9C2KC2500LR007875 Marca/
Modelo: HONDA/CG 160 START Ano Fab.:2019 Prop.: Weider
Estanislau SantosAymore Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa: HBS7176
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FURG 11M3 Ano Fab.:2003 Prop.: Alessimar Wagner Guidi / Placa:
GSG6532 Chassi: 9BWZZZ377YP084491 Marca/Modelo: VW/GOL
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- / Placa: HGX8074 Chassi: 9BD17140A85083856 Marca/Modelo:
FIAT/PALIO ELX FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Flavia Abdo Valle /
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Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HDC4941 Chassi:
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Fab.:2007 Prop.: Hercules Washington Araujo / Placa: GUK1736
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Ano Fab.:2006 Prop.: Ivan Dias Vasconcelos / Placa: HAD8776 Chassi:
9BD17146232219274 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE Ano
Fab.:2002 Prop.: Nilder Cardoso Goncalves / Placa: HBK0780 Chassi:
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Ano Fab.:2003 Prop.: Vanubia Maria De Souza / Placa: GSG1777
Chassi: 9BD15822554653439 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE
FIRE Ano Fab.:2005 Prop.: Rosana Gomes Vieira / Placa: JLH5463
Chassi: 8AFZZZ54ASJ067042 Marca/Modelo: IMP/FORD ESCORT
GL Ano Fab.:1995 Prop.: Italo Carlos Cilistrino Ferreira / Placa:
JGZ3982 Chassi: 9BGRM69409G262797 Marca/Modelo: GM/
PRISMA MAXX Ano Fab.:2009 Prop.: Aurea Stefaninni S MartinsBv
Financeira S.a Credito Fin.inv.Rodrigo Cesar Vieira / Placa: HHE5728
Chassi: 9C2KC1670BR560118 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN
ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Marcos Henrique Dos Santos TelesBv
Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: GLG4228 Chassi:
9BGJJ69RPPB051146 Marca/Modelo: GM/MONZA CLASS EFI Ano
Fab.:1993 Prop.: Reginaldo Correa Ambires / Placa: HEZ3826 Chassi:
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Ano Fab.:2007 Prop.: Regis Alencar Seabra Soares / Placa: HHK9666
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CRYPTON K Ano Fab.:2011 Prop.: Geicy Kely Assis Carvalho / Placa:
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VW/24.250E WORKER 6X2 Ano Fab.:2006 Prop.: Leandro Leonel
Barros / Placa: HHE5445 Chassi: 9C2JC4120BR700149 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2011 Prop.: Joel Oliveira
Filho / Marca/Modelo: - / Placa: GYC0118 Chassi:
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Fab.:2003 Prop.: Tarley Junio Dos Santos / Placa: HDC4936 Chassi:
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Ano Fab.:2007 Prop.: Sandra Aparecida Da Silva / Placa: HFZ8112
Chassi: 9CDNF41LJ9M288047 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125
YES Ano Fab.:2008 Prop.: Adriana Rocha Pereira / Placa: KFM8847
Chassi: 9BGSC08WSSC705580 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND
Ano Fab.:1995 Prop.: Adilson Batke / Placa: GMH1748 Chassi:
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Ano Fab.:2016 Prop.: Roseli Souza Dos SantosAymore Cred. Finan. E
Invest. S.aRoseli Souza Dos Santos / Placa: HMU3691 Chassi:
9C2JC4110AR686889 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2010 Prop.: Nestor Do Carmo Silva / Marca/Modelo: - / Marca/
Modelo: - / Placa: GWR2300 Chassi: 9BGTB69B0YB167559 Marca/
Modelo: GM/ASTRA GLS Ano Fab.:2000 Prop.: Greison Cesar
Rodrigues / Placa: GPY2619 Chassi: 9BWZZZ379TT110163 Marca/
Modelo: VW/PARATI ATLANTA 1.8 Ano Fab.:1996 Prop.: Anderson
Ramos De Oliveira / Placa: DOB1H88 Chassi: 9C2KC08505R812924
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2005 Prop.:
Renata Gomes De Oliveira / Placa: GYE2585 Chassi:
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Ano Fab.:2001 Prop.: Jose Ronaldo Costa LimaBanco Panamericano S
AEduardo Pereira / Placa: GNV4967 Chassi: 9BWZZZ30ZJT080619
Marca/Modelo: VW/VOYAGE GL Ano Fab.:1988 Prop.: Maria Eliana
MarquesNascimento/Placa:MZY5647Chassi:9C2MD28002R111163
Marca/Modelo: HONDA/XR 200R Ano Fab.:2002 Prop.: Jose Ferreira
Da Silva / Marca/Modelo: - / Placa: GSS1881 Chassi:
9C2MD280WWR004680 Marca/Modelo: HONDA/XR 200R Ano
Fab.:1998 Prop.: Kely Cristina Barbosa Mendes / Placa: GVB5079
Chassi: 9C2MD2800YR002424 Marca/Modelo: HONDA/XR 200R
Ano Fab.:1999 Prop.: Enivaldo Manoel Gusmao / Placa: GPF6415
Chassi: 9BD146000R8364924 Marca/Modelo: FIAT/FIORIN0 1.0
Ano Fab.:1994 Prop.: Antonio Caetano / Placa: GQM6479 Chassi:
9BD146000P5119333 Marca/Modelo: FIAT/UNO 1.6 R MPI Ano
Fab.:1993 Prop.: Cleber Silva Rezende / Placa: GKJ0G69 Chassi:
9BD146000M3742406 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano
Fab.:1991 Prop.: Tiago Henrique Da Silva / Placa: PVL5867 Chassi:
9BFZH55L9F8186329 Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.0 HA Ano
Fab.:2015 Prop.: Ilson Joaquim De LimaBv Financeira S.a Credito Fin.
inv. / Placa: KRH5346 Chassi: 9531M52P4FR522887 Marca/Modelo:
VW/8.160 DRC 4X2 Ano Fab.:2015 Prop.: Materias De C Nelcylandia
Ltda Epp / Placa: MPH8955 Chassi: 9BGJK69RNMB007586 Marca/
Modelo: GM/MONZA SL EFI Ano Fab.:1991 Prop.: Wellington Souza
TrindadeBanco Bmg S AReginaldo De Souza Machado / Placa:
LFF6180 Chassi: 9BWEC05X91P505472 Marca/Modelo: VW/
SAVEIRO 1.8 Ano Fab.:2000 Prop.: Rinaldo De Castro SilvaCons Nac
Ford Ltda / Placa: HAF5899 Chassi: 9C2KC08204R034041 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2004 Prop.:
Epaminondas Goncalves Dutra / Marca/Modelo: - / Placa: EAL6018
Chassi: 8AGSA19908R147880 Marca/Modelo: I/GM CLASSIC LIFE
Ano Fab.:2007 Prop.: Webert Silva De OliveiraOmni Local S/a Cred.
financ.e InvestWebert Silva De Oliveira / Placa: GVP8272 Chassi:
8AC6903411A546353 Marca/Modelo: I/M.BENZ 312D SPRINTER
M Ano Fab.:2000 Prop.: Jose Conceicao De Sousa / Placa: GUI6489
Chassi: 9BWZZZ377TT051987 Marca/Modelo: VW/GOL CLI 1.8
Ano Fab.:1996 Prop.: Douglas Gomes Silva / Placa: QMX0735 Chassi:
9C2KC2500HR056434 Marca/Modelo: HONDA/CG 160 START Ano
Fab.:2017 Prop.: Ailton Antonio Dias De Sousa / Placa: LQQ6E17
Chassi: 9C2ND0910CR021878 Marca/Modelo: HONDA/XRE 300
Ano Fab.:2012 Prop.: Wilson Henrique T. Rodrigues / Placa: PYH0B50
Chassi: 93Y4SRD04HJ516472 Marca/Modelo: RENAULT/LOGAN
EXPR 1016V Ano Fab.:2016 Prop.: Enio Goncalves GouveiaBco.
votorantim S.aEnio Goncalves Gouvea / Placa: GUN9262 Chassi:
9BD178296W0640558 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX Ano
Fab.:1998 Prop.: Renato Martins Da Silva / Placa: NTA0210 Chassi:
9C2ND0910AR027248 Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 Ano
Fab.:2010 Prop.: Filipe Judson Desouza Santos / Placa: GSG1907
Chassi: 93YBB2R1F5J617023 Marca/Modelo: RENAULT/CLIO EXP
10 16VH Ano Fab.:2005 Prop.: Ricardo Melo E Almada / Placa:
MLN9212 Chassi: 9BSP4X200E3849302 Marca/Modelo: SCANIA/P
360 A4X2 Ano Fab.:2014 Prop.: Transportes E Servicos Super Ja
LtdaCaixa Economica Federal / Placa: LNL2997 Chassi:
8AP17202526030740 Marca/Modelo: I/FIAT SIENA ELX Ano
Fab.:2001 Prop.: Geraldo Da Silva SoaresAymore Cred. Finan. E
Invest. S.a / Marca/Modelo: - / Marca/Modelo: FORD/FIESTA / Placa:
GNY8020 Chassi: 9BWAA05U9DP139656 Marca/Modelo: VW/
NOVO GOL 1.0 Ano Fab.:2012 Prop.: Marcos Aurelio Da Silva /
Placa: GUQ7864 Chassi: 8AFZZZ54BTJ031007 Marca/Modelo: I/
FORD VERONA 1.8I GL Ano Fab.:1996 Prop.: Carolaine Borges Dos
Reis / Placa: HIS2G48 Chassi: 9C2MC35008R085549 Marca/Modelo:
HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Guilherme
AugustoDaSilvaReis/Placa:QNX3319Chassi:9C2JB0100HR249850
Marca/Modelo: HONDA/POP 110I Ano Fab.:2017 Prop.: Raislan
Umbelino Martins De FreitasAdm De Cons Nacional Honda Ltda /
Placa: KEO8075 Chassi: 9C2MC35002R001816 Marca/Modelo:
HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2001 Prop.: Maximiliano
Antonio Paulo / Marca/Modelo: HONDA/BIZ 100 KS / Placa:
GTK3258 Chassi: 9BD146000M3721958 Marca/Modelo: FIAT/UNO
CS Ano Fab.:1991 Prop.: Vicente Soares De Souza / Placa: GQW4503
Chassi: 9C2MD0301JR102334 Marca/Modelo: HONDA/XLX 250 R
Ano Fab.:1988 Prop.: Proprietario Desconhecido / Placa: HLD9993
Chassi: 9C2JC4110AR605572 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2010 Prop.: Marcos Dos Santos / Placa: GVR1462
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CLASSIC 2.0 Ano Fab.:1987 Prop.: Maria Cristina C. Dos S. Silva /
Placa: HCI6868 Chassi: 93YLB01155J568947 Marca/Modelo:
RENAULT/CLIO EXP 16 16VS Ano Fab.:2004 Prop.: Valter Neves
TeixeiraBanco Itaucard S/a / Placa: GWK0106 Chassi:
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Prop.: Joverci Justino Alves / Placa: LYH5964 Chassi:
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Fab.:1991 Prop.: Maria Aparecida Lima Ferreira / Placa: HNU4228
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Ano Fab.:2010 Prop.: Celso Araujo De Vasconcelos / Placa: HLW5684
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KS Ano Fab.:2010 Prop.: Gustavo Henrique Augusto / Marca/Modelo:
- / Placa: QNV2852 Chassi: 9BFZH54J2J8114509 Marca/Modelo:
FORD/KA SE 1.5 SD B Ano Fab.:2018 Prop.: Lm Transportes Inter
Serv E Comercio S A / Placa: HCN9769 Chassi: 9C2JC30705R092174
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Rene De
Oliveira Souza / Marca/Modelo: - / Marca/Modelo: CALOI/MOBYL. /
Placa: HHP1546 Chassi: 9BWCB05W08T121888 Marca/Modelo:
VW/GOL 1.6 POWER Ano Fab.:2007 Prop.: Volkswagen Leasing Sa
Arrend Mercantil / Placa: GPU1F48 Chassi: 9BGJK11TKJB020192
Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E 2.0 Ano Fab.:1988 Prop.: Luiz
Otavio Sales / Marca/Modelo: HONDA / Placa: PXF5356 Chassi:
9C2KC2200GR000263 Marca/Modelo: HONDA/CG 160 FAN ESDI
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34 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
Ano Fab.:2015 Prop.: Jacqueline Alves Correa / Placa: HLA4I75
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EXP 1016V Ano Fab.:2009 Prop.: Andre Rodrigues De
AlmeidaBco.j.safra S.a / Placa: HMY9020 Chassi:
KMHDC51EBAU236564 Marca/Modelo: I/HYUNDAI I30 2.0 Ano
Fab.:2009 Prop.: Isabela Helena Assucao Soares / Placa: HAP2881
Chassi: 9C6KE042040018242 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR
125ED Ano Fab.:2003 Prop.: Lindomar Alves De SouzaBc Abn Amro
Real S A / Placa: HOC5610 Chassi: 9CDNG4AAJCM101727 Marca/
Modelo: JTA-SUZUKI/GSR150IAno Fab.:2011 Prop.: Lucas Henrique
Santos Bonifacio / Placa: HJQ8G02 Chassi: 9C2ND0910AR025326
Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2010 Prop.: Debora Eva
Honorato / Placa: GYM8565 Chassi: 9BD185215Y7036489 Marca/
Modelo: FIAT/MAREA ELX Ano Fab.:2000 Prop.: Janderson Luiz
Alves / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: GWK6936 Chassi:
9BD178076Y2188497 Marca/Modelo: FIAT/PALIO 1.0Ano Fab.:2000
Prop.: Julio Cesar Maia Pavuna / Placa: GNY2699 Chassi:
9C2ND0401LR306975 Marca/Modelo: HONDA/XLX 350 R Ano
Fab.:1990 Prop.: Itamar Jose Dos Santos / Marca/Modelo:
SHINERAY/50Q / Placa: KIS8533 Chassi: 9C2KC08106R929122
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.:
Diego Gon / Placa: GSD7766 Chassi: 9BGJK19BWWB543555 Marca/
Modelo: GM/VECTRA GLS Ano Fab.:1998 Prop.: Nestor Raimundo
Garcia /
Belo Horizonte, 27 de Maio de 2022
EURICO DA CUNHA NETO
DIRETOR DO DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (2915)
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram
notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não
terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem
com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da
Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada
dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e
despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo
262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos
na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as
normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s)
depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Francisco Sá/MG:
FRANCISCO SÁ REMOÇÃO E GUARD DE VEÍCULOS LTDA
Placa: DOK5824 Chassi: 9C2MC35007R007028 Marca/Modelo:
HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2006 Prop.: Creusa De Morais
Citeli / Placa: HIN1909 Chassi: 94J1XPBD88M019476 Marca/
Modelo: SUNDOWN/WEB 100 EVO Ano Fab.:2008 Prop.: Joanito
Ribeiro Da Rocha / Placa: HIE6512 Chassi: 9C6KE091060019793
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2006 Prop.: Fernanda
Alves Conceicao / Placa: DHD0217 Chassi: 9C2JC30103R046641
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.:
JoseCarlosDeFreitas/Placa:HDA3280Chassi:9C2KC08106R002946
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.:
Aline Mendes Reis / Placa: HLS5476 Chassi: 9C2JC4110AR517501
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.:
RogerioSoaresFonseca/Placa:HIT4210Chassi:9C2JC30708R035583
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Roberto
Soares Da Luz / Placa: DOB2288 Chassi: 9C2JD20105R011448
Marca/Modelo: HONDA/NXR125 BROS KS Ano Fab.:2005 Prop.:
Joseleia Creuza Dos SantosBanco Finasa Sa / Placa: GKO6094 Chassi:
34405811598818 Marca/Modelo: M.B./M.BENZ OF 1113 Ano
Fab.:1982 Prop.: Jose Edvaldo Aguiar / Placa: GWE5101 Chassi:
9C2JC250WVR051011 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1997 Prop.: Anderson Adarley Leal / Placa: HEY4293 Chassi:
9C2JD20105R020001 Marca/Modelo: HONDA/NXR125 BROS KS
Ano Fab.:2005 Prop.: Wellington Gomes Marques / Placa: HGK7127
Chassi: 9C2KC08508R007358 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN ES Ano Fab.:2007 Prop.: Leonardo Galatas BragaBanco Finasa
Sa / Placa: CNJ2938 Chassi: 9C2JC1911HR101667 Marca/Modelo:
HONDA/ML 125 Ano Fab.:1986 Prop.: Flavio Ferreira De Souza /
Placa: OLU4382 Chassi: 9C2KC1670CR582909 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2012 Prop.: Maria Elenice De
Carvalho / Placa: OPV0953 Chassi: LB4NE2051AC401257 Marca/
Modelo: I/YINXIANG IROS ONE Ano Fab.:2010 Prop.: Manoel
CatarinoPereiraJunior/Placa:GNL1352Chassi:9C2JC1801MR598221
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAYAno Fab.:1991 Prop.: Maria
De Lurdes Da Conceicao Ferreira / Placa: MQU4390 Chassi:
9C2JC250XWR054669 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1998 Prop.: Luiz Alberto Garcia De Abreu / Placa: CWA6533
Chassi: 9C2MC27002R004462 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200
STRADA Ano Fab.:2001 Prop.: Ednardo Soares De Souza / Placa:
GYJ2530 Chassi: 9BD27801032376663 Marca/Modelo: FIAT/
STRADA FIRE Ano Fab.:2003 Prop.: Vanessa Soares Cordeiro
BatistaAymore Cred. Finan. E Invest. S.aJacil Dias Pereira / Placa:
CWW0113 Chassi: 9C2JC3010YR151329 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Sergio Matos Jesus / Placa:
NGA8825 Chassi: 9C2JC30705R078275 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FANAno Fab.:2005 Prop.:Anivaldo Elias Turco / Placa: MOF4126
Chassi: 9C6KE013020014954 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K
Ano Fab.:2002 Prop.: Porto Seguro Cia De Seguro Gerais / Placa:
GOP4783 Chassi: 9C2JA0101LR201355 Marca/Modelo: HONDA/CG
125Ano Fab.:1990 Prop.: Vanildo Ribeiro De Matos / Placa: GMA0195
Chassi: 9BG443NNMLC004504 Marca/Modelo: GM/CHEVROLET
D 40 CUSTOM Ano Fab.:1990 Prop.: Nauhefth Gomes AlmeidaBanco
Panamericano S ARonaldo Linhares Souza / Placa: HLS5163 Chassi:
9C2KC15109R108353 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2009 Prop.: Eduardo Alves Dos Santos / Placa: CIF6287
Chassi: 9C2JC250WWR148303 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Laurice Almeida Feitosa / Placa:
GYP0943 Chassi: 9C6KE026020012999 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125ED Ano Fab.:2002 Prop.: Ismael Melkis Borges Sampaio /
Placa: HNF4656 Chassi: 95VFU1C5AAM002340 Marca/Modelo:
DAFRA/ZIG Ano Fab.:2010 Prop.: Fabiane Almeida Da Silva / Placa:
DDO6681 Chassi: 9BD17202423008340 Marca/Modelo: FIAT/SIENA
ELX Ano Fab.:2001 Prop.: Weuller Fernando DamascenoOmni Local
S/a Cred.financ.e InvestWeuller Fernando Damasceno / Placa:
GTM2780 Chassi: 9C2JA0101MR204340 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125Ano Fab.:1991 Prop.:Adalberto Santos Silva / Placa: GRZ2799
Chassi: 9BGJK19BWWB554572 Marca/Modelo: GM/VECTRA GLS
Ano Fab.:1998 Prop.: Frederico Gomes Meireles / Placa: HBT9155
Chassi: 9C6KE037050034655 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E
Ano Fab.:2005 Prop.: Maria De Lourdes Soares Queiroz / Placa:
CZT7394 Chassi: 9C2JC3010YR134447 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Sergio Oliveira De Souza / Placa:
HAT4826 Chassi: 9BWCB05X94P120329 Marca/Modelo: VW/GOL
1.6 POWER Ano Fab.:2004 Prop.: Antonio Pereira Da Silva Neto /
Placa: GYH2117 Chassi: 9C2JC2500YR029656 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Finaustria Ar.mercantil
S/a / Placa: HGU0573 Chassi: 9C2KC08108R055881 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Andre Francisco
Damacena / Placa: GOJ2092 Chassi: 9BGKS08VKKC308853 Marca/
Modelo: GM/KADETT SL/E Ano Fab.:1989 Prop.: Jose Maria Dos
Santos / Placa: GQY8678 Chassi: 9BD160000S3001325 Marca/
Modelo: FIAT/TIPO 1.6 MPI Ano Fab.:1995 Prop.: Mellani Fernanda
Ferreira / Placa: JPP5687 Chassi: 9BWCA05X34P101147 Marca/
Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2004 Prop.: Geraldo Dias NunesBco.
bradesco Financiamentos S/a / Placa: HJO2348 Chassi:
9C2JC41109R531326 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2009 Prop.: Alisson Rodrigues De Souza / Placa: GYT1640
Chassi: 9C2JC41209R077809 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
ES Ano Fab.:2009 Prop.: Jose Geraldo PereiraBco.bradesco S/a / Placa:
GOE0037 Chassi: 9C2JA0101MR203903 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 CARGO Ano Fab.:1991 Prop.: Celio Roberto Soares Santos /
Placa: EIE4706 Chassi: 9CDNF41LJ8M141827 Marca/Modelo: JTA/
SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Paulo Henrique Soares
Dos Santos / Placa: HJM5315 Chassi: 9C6KE091080051417 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2007 Prop.: Israel Santos
Queiroz / Placa: JNP5658 Chassi: 9BD178226V0466413 Marca/
Modelo: FIAT/PALIO EDX Ano Fab.:1997 Prop.: Jose Vilmar T De
OliveiraBv Financeira S A C F I / Placa: GRQ9429 Chassi:
9C2JC2501SRT05160 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1995 Prop.: Leonardo Junio Silva Soares / Placa: GSQ8266
Chassi: 9C2JC250WWR191560 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Antonio Claudio Da Silva AndradeBco.
do Brasil / Placa: HBB8231 Chassi: 9C6KE038040017280 Marca/
Modelo: YAMAHA/XTZ 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Maria Jose De
Souza / Placa: GVN1729 Chassi: 9C2JC2500XR186907 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Joao Paulo
Dias / Placa: HFF9029 Chassi: 9C2HB0210CR426982 Marca/Modelo:
HONDA/POP100 Ano Fab.:2011 Prop.: Geraldo Gomes De Oliveira /
Placa: MDR5429 Chassi: 9C6KE044050082435 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Warley Pereira Da Silva /
Placa: HII2831 Chassi: 9C2MD34008R024496 Marca/Modelo:
HONDA/XR 250 TORNADO Ano Fab.:2008 Prop.: Maria Das Dores
Goncalves / Placa: GZZ2009 Chassi: 9C2JD17202R002648 Marca/
Modelo: HONDA/XLR 125 ES Ano Fab.:2001 Prop.: Leonardo Nunes
M Dos Santos / Placa: NYD3391 Chassi: 95VC01B2CCM002517
Marca/Modelo: DAFRA/RIVA 150 Ano Fab.:2012 Prop.: Marcelo
Mineiro De Souza / Placa: HAU1420 Chassi: 9C2JC30103R251666
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.:
IraciRodriguesFerreira/Placa:HIH1013Chassi:9BD17201M83413190
Marca/Modelo: FIAT/SIENA ELX FLEX Ano Fab.:2008 Prop.: Jaime
Jesus Costa / Placa: GWU8031 Chassi: 9C2JC250WWR210357 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Paulo Cesar
Rodrigues Da Silva / Placa: GVC3777 Chassi: 9C2JD170WWR010140
Marca/Modelo: HONDA/XLR 125 Ano Fab.:1998 Prop.: Valcy
Martins De Oliveira / Placa: GVA5181 Chassi: 9C2JC250VVR167424
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.:
Antonio Alves De Oliveira / Placa: DAA8531 Chassi:
9C2JD1700YR022437 Marca/Modelo: HONDA/XLR 125 Ano
Fab.:2000 Prop.: Lourival Rodrigues Santos / Placa: ADV3664 Chassi:
9BWZZZ30ZPT090292 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1993
Prop.: Marcos Danilo Barbosa Pereira / Placa: GXY3818 Chassi:
9BGTT48B03B192306 Marca/Modelo: GM/ASTRA HATCH 5P CD
Ano Fab.:2003 Prop.: Laurence Dias FagundesBv Financeira S.a
Credito Fin.inv.Antonio Rodrigues Lira Neto / Placa: HCD9019 Chassi:
9C2KC08106R008645 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2005 Prop.: Maria Maura Ferreira Dos Santos / Placa:
HDW0852 Chassi: 9BD15844A96189147 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE WAY ECON Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Carlos Ferreira / Placa:
GZZ2964 Chassi: 9C6KE013020017183 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2002 Prop.: Aline De Jesus Silva / Placa:
GWE3955 Chassi: 9C2JC3010YR072064 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125TITAN KSAno Fab.:2000 Prop.: Julio Gomes DeAlmeidaMoto
Nanuque Ltda / Placa: GXX5646 Chassi: 9C2JC3010YR041870
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.:
Rodrigo Aparecido G Ribeiro / Placa: HIN7945 Chassi:
9C2KC08108R255789 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Arnaldo Soares / Placa: GRC0183 Chassi:
CG125BR1431627 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1985
Prop.: Jose Andrade Filho / Placa: HHA9905 Chassi:
9C2KC08508R085319 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES
Ano Fab.:2008 Prop.: Marcos Vinicius Alves De Souza / Placa:
HEZ7074 Chassi: 9C2JC30707R050089 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Jose Jair Goncalves Ruas / Placa:
HAS6132 Chassi: 9C2KC08105R035271 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Irineu Rodrigues De Oliveira
/ Placa: HGU2879 Chassi: 9C2JC30708R088769 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Orlinda Rodrigues Soares
/ Placa: HJM7048 Chassi: 9C2JC30708R643611 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Ivany Gomes RuasBanco
Panamericano S A / Placa: HDP6384 Chassi: 9C2KC08106R862107
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.:
Lucas Bastos Souza / Placa: CBX8001 Chassi: 9C2JA010WVR001081
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 CARGO Ano Fab.:1997 Prop.:
Lenivaldo Silvestre Da Silva / Placa: HBP0668 Chassi:
9C2KD03208R017873 Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Geraldo Ferreira / Placa: DOJ9429 Chassi:
9C2MC35005R048216 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER
Ano Fab.:2005 Prop.: Isaac Mendes Cristianismo / Placa: JOU0122
Chassi: 8AD2A7LZ91W057608 Marca/Modelo: I/PEUGEOT 206
SELECTION Ano Fab.:2001 Prop.: Jesus Jose Teixeira / Placa:
GOQ3698 Chassi: 9C2JC2501RRS22259 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1994 Prop.: Jose Mario Ruas De Abreu /
Placa: JGZ7643 Chassi: 93YLM2M1H7J829436 Marca/Modelo:
RENAULT/MEGANESD EXPR 16 Ano Fab.:2007 Prop.: Eudes
Marques Soares CamiloAymore C F I Sa / Placa: GUR4463 Chassi:
8AWZZZ6K2VA029458 Marca/Modelo: IMP/VW POLO CLAS. 1.8
MI Ano Fab.:1997 Prop.: Adalciley Passos De JesusBv Financeira S.a
Credito Fin.inv. / Placa: HLK1375 Chassi: 9C2JC4110AR089174
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.:
Vanusa De Oliveira Santos / Placa: HIN5535 Chassi:
9C2KC08108R171110 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Irenice Soares Dos Santos / Placa: HJM9941
Chassi: 95VCA1K289M047166 Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150
Ano Fab.:2008 Prop.: Maria Analia M Fiuza Do Carmo / Placa:
OLW7671 Chassi: 9C2KC1680CR433416 Marca/Modelo: HONDA/
CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2012 Prop.: Warley Rodrigues De
Azevedo / Placa: JMR4731 Chassi: 9BWCA05XX2P028758 Marca/
Modelo: VW/GOL 16V POWER Ano Fab.:2001 Prop.: Gilberto
Barbosa De Sena / Placa: GQJ0486 Chassi: 9C2MC270TTR004410
Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:1996 Prop.:
Wliany Soares De Oliveira / Placa: GLE7760 Chassi:
9BGJG11GRRB029137 Marca/Modelo: GM/MONZA GL Ano
Fab.:1994 Prop.: Lilian Aparecida R Guedes / Placa: HCB1027 Chassi:
9C2KC08104R058211 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2004 Prop.: Warley De Jesus Souza / Placa: HFL5521 Chassi:
9C6KE092070094086 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2007 Prop.: Jose Adilson Pereira Da Silva / Placa: HIE9299
Chassi: 9C2JC4110CR415608 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2011 Prop.: Warley Fagundes Costa Pestana / Placa:
GQE4859 Chassi: CG125BR1488135 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 Ano Fab.:1986 Prop.: Joao Carlos Pinheiro Teixeira / Placa:
GYD2224 Chassi: 9C2HA07002R030071 Marca/Modelo: HONDA/
C100 BIZ Ano Fab.:2002 Prop.: Maria Zenaide Dos S.malveiraBco.do
Brasil / Placa: GVZ4173 Chassi: 9C2HA050VVR015404 Marca/
Modelo: HONDA/C100 DREAM Ano Fab.:1997 Prop.: Hebert Veloso
Da Silva / Placa: GYU1007 Chassi: 9C2JC3010YR108537 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSAno Fab.:2000 Prop.: Claudionor
Goncalves Pereira / Placa: GVY8235 Chassi: 9C2JC250TTR095161
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Jose
Eustaquio Alves Da Silva / Placa: GYF4135 Chassi:
9C2JC30102R185253 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2002 Prop.: Adriana Gomes Miranda / Placa: DBD1533
Chassi: 9C2JC3010YR150920 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Jeferson Roberto De BritoGuarumoto
Adm De Cons Sc Ltda / Placa: GZC7827 Chassi: 9C6KE013010002800
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2001 Prop.: Adelvair
P Da Silva / Placa: GTB2015 Chassi: 9BD146000R5310439 Marca/
Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1994 Prop.: Paulo
Sergio Pereira Vieira / Placa: JNF7394 Chassi: 9BGJK11YMLB000266
Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E Ano Fab.:1990 Prop.: Danilo
Emanuel Zuba / Placa: GXR0774 Chassi: 9C2JC30101R114562
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.:
Gwr Dist De P E Mandibulas LtdaBanco Panamericano SAJose Chaves
Lopes De Olivera / Placa: GSL3801 Chassi: 9C2JC30201R066150
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2001 Prop.:
Geovanni Ferreira Almeida / Placa: HFL5206 Chassi:
9C2JC30707R087773 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Carlos Siqueira Cruz / Placa: GZY0708 Chassi:
9C6KE013020019932 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2002 Prop.: Robson Souza LimaBanco Do Brasil Sa / Placa:
GWU7370 Chassi: 9C2JC250VVR157466 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Vanderson Roberto Da S.barbosa
/ Placa: HIE7340 Chassi: 9C2JC30708R138640 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Almiro Alves De Souza
Junior / Chassi: 9C6KE092080162772 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2007Joana Aparecida Rodrigues Dos Santos /
Placa: DXO2365 Chassi: 9C2KC08107R173199 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Fabio Mendes
FerreiraPanamericano Arrendamento Mercantil S A / Placa: JOV3571
Chassi: 9C2JC30104R098128 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Washington Avelino De
OliveiraConsorcio Nacional Honda LtdaIsmar Marques Santos / Placa:
GVC3381 Chassi: 9C2JC250WWR125777 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Roselene Ferreira Rocha / Placa:
LBZ3922 Chassi: 9BFZZZFHAVB171754 Marca/Modelo: FORD/
FIESTAAno Fab.:1997 Prop.: Ireny De Souza Gomes / Placa: HBF9394
Chassi: 9C6KE038040013945 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125K
Ano Fab.:2004 Prop.: Rodrigo Stenio Felizardo SilvaOmni S A Finc
Invest / Placa: DCL2567 Chassi: 9C2JC30102R032557 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Cleiton Rosa De
Oliveira / Placa: HBX3626 Chassi: 9C2KC08105R074785 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Fernando
Candido Costa / Placa: GWG0472 Chassi: CG125BR1431929 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1985 Prop.: Genesio Geraldo Da
Silva / Placa: GPO9556 Chassi: 35N105769 Marca/Modelo: Y/
YAMAHA RD 125 Ano Fab.:1986 Prop.: Geraldo Pereira Dos Santos /
Placa: GRH1435 Chassi: 9C2MD2701RRS00572 Marca/Modelo:
HONDA/NX 200 Ano Fab.:1994 Prop.: Francisco Chagas Da Silva
Lima / Chassi: 9C6KE094080029959 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ
125K Ano Fab.:2008Ana Rosa Angelica De Jesus / Placa: GPS5704
Chassi: 9C8M22F4XPM001195 Marca/Modelo: AGRALE/SXT 27.5
EX. Ano Fab.:1993 Prop.: Carlos Alberto Lino De Oliveira / Placa:
GTU8459 Chassi: 9C2MD0301HR103100 Marca/Modelo: HONDA/
XLX 250 R Ano Fab.:1986 Prop.: Fagnar Batista De Souza Soares /
Placa: GVN0399 Chassi: 9C2JC250XWR088090 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Divino Marcos Alves
Cordeiro / Placa: GYU0413 Chassi: 9C2JC2500XR172258 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Waldiomar
Marques Da Silva / Placa: GWU7991 Chassi: 9C62MX000J0002832
Marca/Modelo: Y/YAMAHA RD 135 Z Ano Fab.:1988 Prop.: Antonio
Natalicio Nunes Ferreira / Placa: GWU7896 Chassi:
9C2JC250WWR202748 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
Ano Fab.:1998 Prop.: Waldeir Martins Soares / Placa: GPO5815
Chassi: 9C2MD0301HR102862 Marca/Modelo: HONDA/XL 250 Ano
Fab.:1986 Prop.: Adauto Querino Pereira / Placa: GSR8625 Chassi:
9C2JC250WWR168936 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
Ano Fab.:1998 Prop.: Maria Aparecida De Brito Moraes / Placa:
HAU2273 Chassi: 9C2JC30104R034310 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Maria Jose PereiraBanco Honda
Sa / Placa: GRL7230 Chassi: 23K021205 Marca/Modelo: Y/YAMAHA
DT 180 Ano Fab.:1984 Prop.: Pedro Francisco Dos Santos / Placa:
GQE9831 Chassi: 35N108408 Marca/Modelo: Y/YAMAHA RD 125
Ano Fab.:1986 Prop.: Istael Magela Dos Santos / Placa: GOD3595
Chassi: CG125BR1131540 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano
Fab.:1981 Prop.: Nilton Marques Drumond / Placa: GYN6409 Chassi:
9C6KE010010021830 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano
Fab.:2000 Prop.: Vailca Pereira Faustina De SouzaAltemar Motos Ltda
/ Placa: NFD5695 Chassi: 9C6KE044040062459 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Gilberto Pereira Da
SilvaOmni S A Finc Invest / Placa: BJY0734 Chassi:
9C2JC1801PRP02039 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano
Fab.:1993 Prop.: Eduardo Delacorte / Placa: GSX0516 Chassi:
9C2JC2500XR216839 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1999 Prop.: Aldair Pereira Brant / Placa: GOG0650 Chassi:
CG125BR1378388 Marca/Modelo: HONDA/125 Ano Fab.:1984
Prop.: Jair Batista Murca / Placa: GNQ1113 Chassi: CG125BR1394352
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1984 Prop.: Theodorio
Batista Dos Reis / Placa: GNZ0331 Chassi: CG125BR2111714 Marca/
Modelo: HONDA/125 Ano Fab.:1983 Prop.: Teresinho Pereira Silva /
Placa: GPS0081 Chassi: CG125BR1384177 Marca/Modelo:
HONDA/125 Ano Fab.:1984 Prop.: Adilson Rodrigues Dos Santos /
Placa: GNQ6422 Chassi: CG125BR1481015 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 Ano Fab.:1985 Prop.: Jose Ribeiro Dos Santos / Placa:
GVC1319 Chassi: 9C2JC250VVR177015 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Adao Jose Rosa Da SilvaCons.
midisa / Placa: GKN8865 Chassi: 9C2KC0501NR223723 Marca/
Modelo: H/HONDA CBX 150 AERO Ano Fab.:1992 Prop.: Marcelino
Lima / Placa: GYT1331 Chassi: 9C6KE094060001923 Marca/Modelo:
YAMAHA/XTZ 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Donizete Pereira Dos
Santos / Placa: HLS5322 Chassi: 9C2JC41209R021664 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2009 Prop.: Galliu
Gassan Cunha SantanaOmni Local S/a Cred.financ.e Invest / Placa:
HAU2389 Chassi: 9C2JC30104R046234 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Marcos Da Silva Ferreira / Placa:
GTP0963 Chassi: 9BWZZZ377TT176148 Marca/Modelo: VW/GOL I
PLUS Ano Fab.:1996 Prop.: Wanderley Brantes De Souza / Placa:
GZZ2128 Chassi: 9C2JC30102R018390 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Claudio Jose Amorim Silva /
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HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2003 Prop.: Jessica Cristina
Barbosa Ferreira / Placa: BXQ4597 Chassi: 9C2KC08508R061140
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2008 Prop.:
Jose Aglaildo Fernandes Silva / Placa: GYN6963 Chassi:
9C2JC30102R188235 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2002 Prop.: Deosdete Maximo Fa Fonseca / Placa: GVN0998
Chassi: 9C2JC2500XR118780 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Francisco Ricardo Oliveira / Placa:
GYN0619 Chassi: 9C2JC3010YR047389 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Jose Geraldo De Souza /
Placa: HCB8246 Chassi: 9C2KD02305R007242 Marca/Modelo:
HONDA/NXR150 BROS ESD Ano Fab.:2005 Prop.: Delmiro Pereira
De Amorim / Placa: GTU5573 Chassi: 9C2JC2501SRS73867 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Francisco De
Oliveira Silva / Placa: DGH9023 Chassi: 9C2HA07103R005224
Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:2002 Prop.: Bernardo
Pontes De Sousa / Placa: HBT0614 Chassi: 9C2KC08105R124546
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.:
AdaoGomesDaSilva/Placa:NMA5359Chassi:9C2KC1620AR001134
Marca/Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX ES Ano Fab.:2009
Prop.: Iolanda Rodrigues De MoraesDismoto Distrib De Motocicletas
Ltda / Placa: HDU8087 Chassi: 9C6KE092070065696 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Jackson Leandro P De
Souza / Placa: GYN6209 Chassi: 9C2JD1700YR014623 Marca/
Modelo: HONDA/XLR 125 Ano Fab.:2000 Prop.: Josi Ribeiro Da
Cruz / Placa: GXB6616 Chassi: 9C2JC250XWR051712 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Welton
Martins Soares / Placa: HBI8429 Chassi: 9C2KC08208R034560
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2008 Prop.:
Madson Dos Anjos Santa RitaBanco Panamericano S A / Placa:
HGQ7364 Chassi: 9C6KE092080166366 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Carlos Cesar Rodrigues Dos
SantosBancoFinasaSa/Placa:DOQ1429Chassi:9C2JC30705R800480
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Antonio
Agostinho Neto / Placa: HLK4382 Chassi: 9C2JC4110BR710396
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.: Jose
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Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Jerry
Ferreira De SousaBanco Pontual Sa / Placa: GYD7159 Chassi:
9C2JC30103R050698 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2002 Prop.: Jairo Rodrigues De Sousa / Placa: GVZ8987
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GSN1331 Chassi: 9C2JC250XWR005436 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Flacir Vicente P. Dos Santos /
Placa: GNR0845 Chassi: CG125BR1402071 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 Ano Fab.:1984 Prop.: Adao Soares Da Silva / Placa: DNJ6896
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125ED Ano Fab.:2005 Prop.: Ederson Castilho De BritoBanco Finasa
Sa / Placa: FIO3545 Chassi: 9BGKT48L0FG222356 Marca/Modelo:
CHEVROLET/ONIX 1.4MT LTZ Ano Fab.:2014 Prop.: Joao Pedro
Martins Do Valle / Placa: HNF4174 Chassi: 95VCA4H59AM000846
Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2009 Prop.: Paulo
Ribeiro Leite Neto / Placa: HIE6288 Chassi: 9C2KC08108R103590
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.:
Patrocinia Nacir R.da Silva / Placa: HDY1048 Chassi:
9C2KC08106R941978 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2006 Prop.: Wagner Bispo Correia / Placa: HCB1017 Chassi:
9C2KC08104R049303 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2004 Prop.: Claudinei Moreira Batista / Placa: HEN3452
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TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Camilo Jardim De Melo / Placa:
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CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Santino Dos Reis Sales / Placa:
CZR2425 Chassi: 9C2JC30201R003793 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN ES Ano Fab.:2000 Prop.: Sabino Ferreira Nunes / Placa:
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CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Gilberto Fontoura / Placa:
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SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Ademar Cesar Pereira De Freitas /
Placa: HAC2538 Chassi: 9C2JC30103R295716 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Reginaldo Pereira
Dos SantosMoto Nanuque Ltda / Placa: HIE6118 Chassi:
9C2JC30708R052507 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Paula Dayane Ferreira Caetano / Placa: GTU6264
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TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Cleonice Cardoso Da Silva / Placa:
EHG8127 Chassi: 9C2MC35008R132196 Marca/Modelo: HONDA/
CBX 250 TWISTERAno Fab.:2008 Prop.: Jose Manoel Da SilvaBanco
Finasa Bmc S A / Placa: HBV0575 Chassi: 9C2KD03107R009612
Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS ESD Ano Fab.:2006 Prop.:
Fabricio Bispo De Almeida / Placa: HGQ3153 Chassi:
9C2KC08108R015208 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2007 Prop.: Marta Dias Da Costa Gomes / Placa: HDU8029
Chassi: 9C6KE092070073315 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K
Ano Fab.:2006 Prop.: Elias Ferreira De AraujoDn Administradora De
Consorcios LtdaElias Ferreira De Araujo / Placa: DOV1229 Chassi:
9C2JC30706R836365 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2006 Prop.: Pedro Lucas Bispo De Almeida / Placa: GZY1082
Chassi: 9C6KE020020050227 Marca/Modelo: Y/YAMAHA
CRYPTON Ano Fab.:2002 Prop.: Geraldo Ferraz De Freitas / Placa:
HFL4693 Chassi: 9C2KC08105R032406 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Maria Dilza Pedroso Dias /
Placa: HFM5080 Chassi: 9CDNF41ZJBM332780 Marca/Modelo:
JTA/SUZUKI EN125 YES SE Ano Fab.:2010 Prop.: Elias Freitas
Araujo / Placa: DOY1502 Chassi: 9C2KC08105R879386 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Ailton
Cardoso Da Silva / Placa: DEO7312 Chassi: 9C2JC30103R009039
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.:
Waldeir Bispo De Oliveira / Placa: HIA1890 Chassi:
9C2KC1670CR419147 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI
Ano Fab.:2011 Prop.: Lucas Serafim Da SilvaAymore Cred. Finan. E
Invest. S.a / Placa: GZY5567 Chassi: 9C2JC30103R248020 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Jose
Gomes BatistaDn Administradora De Consorcios Ltda / Placa:
BYU6394 Chassi: 9C2JC30708R086767 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Joao Paulo Da Rosa
DominguesPanamericano Arrendamento Mercantil S A / Placa:
HBP3989 Chassi: 9C2KC08106R977441 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Leandro Augusto De
Carvalho / Placa: JOB1925 Chassi: 9C2JC1801MR601198 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1991 Prop.: Valmir Dos
Santos Gomes / Placa: HEY4071 Chassi: 9C2JC30705R043545 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Sebastiao
Gomes De Jesus / Placa: HEH9867 Chassi: 9BFZF55A1B8105175
Marca/Modelo: FORD/FIESTA FLEX Ano Fab.:2010 Prop.: Lucas
Felipe De Oliveira / Placa: JRV5610 Chassi: 8AFFZZFHA9J207462
Marca/Modelo: I/FORD FOCUS 2.0L HA Ano Fab.:2008 Prop.: H R
Dist E Logistica Ltda Me / Placa: HAP6803 Chassi:
9C2JC30707R185166 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Edicarlos Ferreira SantosBv Financeira S A C F I /
Placa: HCB2171 Chassi: 9C6KE038040015958 Marca/Modelo:
YAMAHA/XTZ 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Marcos Thiago Vieira
Ogando / Placa: OPF2066 Chassi: 9C2KC1670DR424714 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2012 Prop.: Carlos
EduardoNeroDaSilva/Placa:HBT7094Chassi:9C2KC08104R093525
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.:
Gilberto Rodrigues Azevedo / Placa: GXN5018 Chassi:
9C2JC250XWR004964 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1998 Prop.: Juvenal Jose Alves / Placa: HCN2613 Chassi:
9C2KC08205R042177 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD
Ano Fab.:2005 Prop.: Izael Rodrigues Cipriano / Placa: HLK2878
Chassi: 93FGR250AAM003477 Marca/Modelo: KASINSKI/COMET
250R Ano Fab.:2010 Prop.: Jose Adilson Alves Batista / Placa:
GSU3836 Chassi: 9C6KE092060007535 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Alan De Oliveira Dos Santos JrBanco
Finasa Sa / Placa: GTU3617 Chassi: 9C2JC2501SRS57954 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Marcilio
Oliveira / Placa: NYT2564 Chassi: LXYPCML0XB0241638 Marca/
Modelo: I/SHINERAY XY 200 5 Ano Fab.:2011 Prop.: Cristiane
Ribeiro Costa / Placa: GZY0852 Chassi: 9C2JC30102R205752 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Rainilda
Rodrigues De Oliveira / Placa: HKB8138 Chassi: 9C2JC30708R705851
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Maria
Aparecida V Da Cruz / Placa: HHV7306 Chassi: 9C2JC30708R742076
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Avelino
Moreira Dos AnjosAymore Credito Fin E Investimento S AManoel
Pereira Santos / Placa: HMG0008 Chassi: 9C2JA010XWR000956
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 CARGO Ano Fab.:1998 Prop.: Elton
Pereira De Souza / Placa: HCP7636 Chassi: 9C2KC08205R054419
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2005 Prop.:
Valquiria Maria De JesusMoto Nanuque Ltda / Placa: GWU8998
Chassi: 9C2JC250WWR215213 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Ozorio Alves Da Silva / Placa: HLK3759
Chassi: 9C2JC4110BR337811 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2011 Prop.: Danilo Mickael TeixeiraBco.bradesco
Financiamentos S/a / Placa: GZZ1717 Chassi: 9C2JC30102R177555
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.:
Eva Ferreira Lima / Placa: GTU5433 Chassi: 9C2JC2501SRS64671
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.:
Jaqueline Oliveira Silva / Placa: BKY7201 Chassi: CG125BR1449881
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1985 Prop.: Leandro
Rodrigo Belaguarda / Placa: HRF2596 Chassi: 9BWZZZ379TT143556
Marca/Modelo: VW/PARATI CLI Ano Fab.:1996 Prop.: Claudinei
Cardoso Dos Santos / Placa: GZZ2939 Chassi: 9C2JC30102R173366
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.:
Caio Benjamim Barros Borges / Placa: DBT7996 Chassi:
9C2JC30201R000603 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES
Ano Fab.:2000 Prop.:Andrea Danezi E Silva / Placa:AHX0887 Chassi:
9C2JC250WVR031826 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1997 Prop.: Jose Francisco Dos Reis Queiroz / Placa: EPN1974
Chassi: 9BGXL80P0AC227690 Marca/Modelo: GM/MONTANA
CONQUEST Ano Fab.:2010 Prop.: Cdmd Comercio De Veiculos
Automotores LtBanco Itaucard SaSoleane Marques Santos / Placa:
HKA3668 Chassi: 9C2JC30708R223679 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Aleandro Alves Dos SantosBanco
Itaucard Sa / Placa: GVA0788 Chassi: 9C2JC250WVR064314 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Francisca Da
Silva Dias Maciel / Placa: HHI9969 Chassi: 9C6KE091080056792
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2008 Prop.: Joao
Marques Coelho / Placa: GYT1298 Chassi: 9C2JC30705R100863
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Josias
Borges De Arruda / Placa: HBF8176 Chassi: 9C2HA07003R071335
Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:2003 Prop.: Simey
Magda Silva / Placa: HLS5208 Chassi: 95VCA1B599M005739 Marca/
Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2009 Prop.: Maria Candida
Vieira Da RochaBanco Itaucard Sa / Placa: GNQ3944 Chassi:
9C2JC1801KR409619 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano
Fab.:1989 Prop.: Joao Candido De Oliveira / Placa: JMI4653 Chassi:
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Fab.:2005 Prop.: Gean Carlos Alves Ribeiro / Placa: DHN5419 Chassi:
9C2MC35003R124199 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER
Ano Fab.:2003 Prop.: Juvenal Gomes Pinheiro / Placa: DLO6717
Chassi: 9C2KC08105R078927 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Viguiano Da Silva SousaBanco
Pecunia S A / Placa: DGF5988 Chassi: 9C2JC30102R219291 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Leonice
Aparecida Da Silva / Placa: HDN8804 Chassi: 9C2KC08107R153449
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.:
Luiz Carlos Machado De Oliveira / Placa: HKB8782 Chassi:
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Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 35
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HONDA/CB 250F TWISTER Ano Fab.:2017 Prop.: Luan Felipe
RodriguesAdministradora De Cons Nac Honda Ltda / Placa: ESQ0299
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HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Girleide Pereira
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Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Douglas Veriano
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Correa OliveiraBanco Itaucard Sa / Placa: DNJ4815 Chassi:
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HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Euripedes Goncalves
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De Souza / Placa: GZZ1675 Chassi: 9C2JC30101R236415 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Natal
Pereira Dos Santos / Placa: HED3664 Chassi: 9C2JC30706R890344
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Soares Da SilvaBanco Honda Sa / Placa: GMW9621 Chassi:
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Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2012 Prop.:
Sandra Aparecida Andrade / Placa: OMC0545 Chassi:
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TITAN ESD Ano Fab.:2005 Prop.: Danilo Darllen Soares Silveira /
Placa: BSL8141 Chassi: 9C2JC250VVR150111 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Ronei Cardoso Pereira
/ Placa: DXL5068 Chassi: 9C2HB02107R071379 Marca/Modelo:
HONDA/POP100 Ano Fab.:2007 Prop.: Panamericano Arrendamento
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Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2002 Prop.: Adelino Pereira
Dos SantosYamaha Administ De Consorcio Sc Ltda / Placa: BYU6858
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TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Emerson Paes Da SilvaPanamericano
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Fab.:1997 Prop.: Farley Ramon Silva Gomes / Placa: HEZ0171 Chassi:
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WAY ECON Ano Fab.:2008 Prop.: Werley De Oliveira / Placa:
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CG 150 JOB Ano Fab.:2004 Prop.: Carlos Alves De Souza / Placa:
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Ataliba De Carvalho / Placa: DHN2867 Chassi: 9C2MC27002R013268
Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:2002 Prop.:
Mara Cristina Pereira Flavio Da Silva / Placa: DVQ0083 Chassi:
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Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2002 Prop.: Valdir
Jose Ferreira / Placa: HBT7539 Chassi: 9C2KC08105R028908 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Thacisio
Alves Martins / Placa: NLU3235 Chassi: 9C2KC16209R020219
Marca/Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX ES Ano Fab.:2009
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Placa: ECP1705 Chassi: 9C2KC08108R265679 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Ruberlandio
Dos Santos Lima / Placa: BZP8276 Chassi: 9BD146000R5253656
Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1994 Prop.:
Faustino Teixeira De Souza / Placa: HCP6222 Chassi:
9C6KE037050041488 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano
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Chassi: 9C2KC08108R248542 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Panamericano Arrendamento
Mercantil S A / Placa: GWU8649 Chassi: 9C2JA0101LR201855
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 CARGO Ano Fab.:1990 Prop.:
Wilson Ferreira Da Silva / Placa: HCP7581 Chassi:
9C2KC08105R089552 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
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Placa: DEO7231 Chassi: 9C2HA07002R029505 Marca/Modelo:
HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:2002 Prop.: Marco Ciofani / Placa:
HDA4533 Chassi: 9C6KE043050061674 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125E Ano Fab.:2005 Prop.: Elber Charle Barbosa / Placa:
BYU8149 Chassi: 94J2XDCB88M027434 Marca/Modelo:
SUNDOWN/MAX 125 SE Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Aparecido De
JesusBanco Panamericano S A / Placa: OWO4278 Chassi:
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Ano Fab.:2013 Prop.: Jose Milton Luiz De AndradeBco Panamericano
S.a / Placa: HIN5303 Chassi: 9C2KC08208R049817 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2008 Prop.: Nerio Felix De
AlmeidaBv Financeira S A C F I / Placa: CSO6183 Chassi:
9C2JC250WWR182714 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
Ano Fab.:1998 Prop.: Raimundo Nunes Da Silva / Placa: DTK3836
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TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Alexssander Moreno Teodoro / Placa:
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CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Carlos Andre Santos Silva /
Placa: HHU4026 Chassi: 9C2JC30708R076207 Marca/Modelo:
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Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITANAno Fab.:1999 Prop.: Wesley
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Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2003 Prop.: Fulvio Jose Del
Carlo / Placa: GST3918 Chassi: 9C2JC250XWR046192 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Fernando
Rodrigues De Faria / Placa: DLV3339 Chassi: 9C2KC08105R810026
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.:
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9C2KC08106R913038 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
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Chassi: 9C6KE037050026926 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E
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9C2JC30203R143489 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES
Ano Fab.:2003 Prop.: Terezinha De Fatima Souza Costa / Placa:
GVC2771 Chassi: 9C2JC250WVR067264 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Juarez Alves Martins / Placa:
HDZ8832 Chassi: 9CDNF41LJ8M136788 Marca/Modelo: JTA/
SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Cloves Antonio Lopes
FilhoBanco Panamericano S A / Placa: HGQ2899 Chassi:
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Fab.:2008 Prop.: Isdom Gomes Barbosa / Placa: GMB4207 Chassi:
9BWZZZ30ZEP057411 Marca/Modelo: VW/VOYAGEAno Fab.:1984
Prop.: Alirio Soares De Brito / Placa: DUW5583 Chassi:
9C2KC08107R106521 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2007 Prop.: Tatiane Lofiego / Placa: PVO6553 Chassi:
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Ano Fab.:2014 Prop.: Jose Carlos Da Silva SouzaBco Panamericano
S.a / Placa: GZY0608 Chassi: 9C2JC30102R186415 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Paulo Barbosa Da
Silva Filho / Placa: HET1748 Chassi: 9C2KC08107R025461 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Vinicius
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Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE IE Ano Fab.:1996 Prop.: Douglas
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Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Warley
Aparecido Ferreira SantosBanco Do Brasil Sa / Placa: HFL5073
Chassi: 9C6KE092070081870 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K
Ano Fab.:2006 Prop.: Valdivino Ferreira De Sousa / Placa: GYH2933
Chassi: 9C2JC3010YR019803 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Helio Gomes De Assis / Placa:
GNN1896 Chassi: 9BWZZZ30ZLT030983 Marca/Modelo: VW/GOL
CL Ano Fab.:1990 Prop.: Darlete Barbosa Da Silva / Placa: GXX5454
Chassi: 9C2JC30103R129776 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Samuel Santos Almeida / Placa:
JPP0867 Chassi: 9BD17203743097530 Marca/Modelo: FIAT/SIENA
FIRE Ano Fab.:2004 Prop.: Ildeu Francisco Dos Reis / Placa: GSR7414
Chassi: 9C2JC250WVR031923 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Onesimo Martins De Melo / Chassi:
9C2KC15109R102469 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2009Marcos Barbosa Viana / Placa: JHB2403 Chassi:
9C6KG027080000316 Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250 LE
Ano Fab.:2007 Prop.: Pedro Luiz Dos Santos / Placa: DVX9383
Chassi: 9C2ND07007R005954 Marca/Modelo: HONDA/NX-4
FALCON Ano Fab.:2007 Prop.: Caique Barbosa Mattos / Placa:
HMX9824 Chassi: 9C2JC4110AR591234 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Reginaldo Pereira Da Silva /
Placa: HII2832 Chassi: 9C6KE092080219518 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2008 Prop.: Valdivino Machado Da
Silva / Placa: DUV3494 Chassi: 9C6KE092070075350 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Ricardo Bispo Dos
SantosBanco Panamericano S A / Placa: GZC7071 Chassi:
9C2JC30201R048229 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES
Ano Fab.:2001 Prop.: Maria De Fatima Barbosa Alves / Placa:
HMX8402 Chassi: 9C2KC16309R002560 Marca/Modelo: HONDA/
CG150 TITAN MIXESD Ano Fab.:2009 Prop.: Izequiel Soares
CoelhoBancoHondaSa/Placa:OLZ5540Chassi:9C2JC4110CR553253
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2012 Prop.:
Antonio Osvaldo Vieira / Placa: CHC2074 Chassi:
9BGJK11ZKJB014955 Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E 1.8 Ano
Fab.:1988 Prop.: Teresinha Barbosa De M. Santos / Placa: DYT0764
Chassi: 9C2KC16309R006489 Marca/Modelo: HONDA/CG150
TITAN MIXESD Ano Fab.:2009 Prop.: Francisco Vital De Araujo /
Placa: CHL2808 Chassi: 9C2JC250WWR242536 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Jose Gomes Batista
Filho / Placa: HET7337 Chassi: 9C2KC15309R022525 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2009 Prop.: Gilvan Alves
Costa / Placa: BXL6533 Chassi: 9BD146027T5839062 Marca/Modelo:
FIAT/UNO MILLE SXAno Fab.:1996 Prop.: Cicero Benedito Da Silva
/ Placa: CKS1610 Chassi: 9C2MD280VVR006269 Marca/Modelo:
HONDA/XR 200R Ano Fab.:1997 Prop.: Tiago Andrade Caminhas /
Placa: HNF3347 Chassi: 9C2KC1620AR043196 Marca/Modelo:
HONDA/CG150 TITAN MIX ES Ano Fab.:2010 Prop.: Jose Batista
Pereira De Jesus / Placa: EFF0639 Chassi: 9C2MD34008R006227
Marca/Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO Ano Fab.:2007 Prop.:
Juliano Ferreira De Souza / Placa: DEO9359 Chassi:
9C2JC30102R002158 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2001 Prop.: Luiz Costa Dos Santos / Placa: GYN6124 Chassi:
9C2JC2500YR029401 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1999 Prop.: Maria De Fatima Santana - MeMoto Cidade Ltda /
Placa: DCN6295 Chassi: 9C2JC30212R532322 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2002 Prop.: Genilson Buarque
De Lima Junior / Placa: GYU1744 Chassi: 9C2JC30101R083602
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.:
Lucas Rodrigues Coelho Porto / Placa: FDG6779 Chassi:
93YBSR6RHCJ252012 Marca/Modelo: RENAULT/SANDERO
AUT1016V Ano Fab.:2012 Prop.: Olivio Pereira De AndradeBanco
Pan S A / Placa: HED2570 Chassi: 9C2KC08506R852315 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2006 Prop.: Elaine
Ferreira De Araujo / Placa: CVW0729 Chassi: 9C2JC30705R046691
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Aristides
Rodrigues Pereira / Placa: HRX0637 Chassi: 9C2JC3010YR042520
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.:
Jose Luiz De Matos / Placa: HAU1130 Chassi: 9C2JC30213R636852
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2003 Prop.:
Farley Barbosa De SouzaDn Administradora De Consorcios Ltda /
Placa: HJM6391 Chassi: 9C2KC08108R268669 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Erick Samuel
Pereira Aguiar / Placa: GQB5697 Chassi: LB4DSL51398 Marca/
Modelo: FORD/CORCEL Ano Fab.:1976 Prop.: Genivaldo Ferreira
Silva / Placa: DEG1677 Chassi: 9C6KE010010038065 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2001 Prop.: Joao Da Cruz Vieira Lima
/ Placa: JHX0575 Chassi: 9BWEB05W98P078668 Marca/Modelo:
VW/SAVEIRO 1.6 Ano Fab.:2007 Prop.: Wanderson Souza Madureira
/ Placa: HLK4599 Chassi: 9C2JC4810BR003045 Marca/Modelo:
HONDA/BIZ 125 KS Ano Fab.:2011 Prop.: Aurea Martins Lima /
Placa: HIA3631 Chassi: 9C6KE1500B0001549 Marca/Modelo:
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED Ano Fab.:2010 Prop.: Guilherme
Etory De Sa / Placa: HEH0981 Chassi: 93FCMACFBBM009655
Marca/Modelo: KASINSKI/COMET 150 70 Ano Fab.:2011 Prop.:
Renata Chaves GoncalvesBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa:
DKE7151 Chassi: 9BWCA05X55T089530 Marca/Modelo: VW/GOL
1.0 Ano Fab.:2004 Prop.: Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil /
Placa: GRH8091 Chassi: 9C2JC2501SRS11556 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Fred Wesley Monteiro
Dos Reis / Placa: HET1809 Chassi: 9C2JC30706R951251 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Maria Aparec
Ferreira Dos Santos / Placa: HBT0304 Chassi: 9C2KC08205R009902
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2004 Prop.:
Avelino Neto SilveiraBanco Panamericano S AAndre Goncalves
Gomes Da Silva / Placa: GRQ2395 Chassi: CG125BR1217064 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1982 Prop.: Joao Afonso Filho /
Placa: DEO7020 Chassi: 9C2JC30101R084035 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Damiao Felix
Sobrinho / Placa: EOX8665 Chassi: 9C2KD0530AR016197 Marca/
Modelo: HONDA/NXR150 BROS MIX KS Ano Fab.:2010 Prop.:
Vinicius Raimundo SilvaCifra Sa Cred Financ Inv / Placa: HNJ8241
Chassi: 9C2JC4110AR621432 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2010 Prop.: Dauberto Batista Siqueira / Placa: DJU0219
Chassi: 9C2JD20203R010265 Marca/Modelo: HONDA/NXR125
BROS ESAno Fab.:2003 Prop.: PanamericanoArrendamento Mercantil
S A / Placa: KEJ4305 Chassi: 9C2JC30101R139652 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Jose Roberto Da
Silva / Placa: HFA7023 Chassi: 9C2MC35008R061348 Marca/Modelo:
HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Dos Santos
Caldeira / Placa: CGY3540 Chassi: 9C2JC250VTR051490 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Genivaldo
Torino Ferreira / Placa: HAH5970 Chassi: 9C2HA07105R050260
Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:2005 Prop.: Suely
Dias Rodrigues / Placa: GZY2227 Chassi: 9C2JD17202R012164
Marca/Modelo: HONDA/XLR 125 ES Ano Fab.:2002 Prop.: Adelia
Marisa De Queiroz / Placa: OLY9F57 Chassi: 9C2ND0910CR015723
Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2012 Prop.: Kaique F
Almeida Da Silva / Placa: GMA7761 Chassi: LB4CRU64468 Marca/
Modelo: FORD/CORCEL Ano Fab.:1976 Prop.: Gilberto Pereira
Marques / Placa: OMD4457 Chassi: 93FGT250BBM003763 Marca/
Modelo: KASINSKI/COMET 250 Ano Fab.:2011 Prop.: Corby
Veiculos Ltda / Placa: GPL3669 Chassi: 9BG5TC11UFC102517
Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1985 Prop.: Sandro Soares
De A Filho / Placa: GQB4815 Chassi: 9BGJG11KRRB038937 Marca/
Modelo: GM/MONZA GLAno Fab.:1994 Prop.: Magna Evani Santos /
Placa: HIE7616 Chassi: 9C2KC08508R051043 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2008 Prop.: Alzimar Soares Dos
Santos / Placa: DFD9991 Chassi: 9C2KC08105R860036 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Huarly
Domingues De Oliveira / Placa: HAL7643 Chassi:
9C2HA07103R080008 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano
Fab.:2003 Prop.: Geise Dutra SantosConsorcio Nacional Honda Ltda /
Placa: NBY4120 Chassi: 9C2HA0700YR008438 Marca/Modelo:
HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:1999 Prop.: Marinalva Pereira Batista
Venancio / Placa: GVN1305 Chassi: 9C2JC2500XR108830 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Francisco De
Paula OliveiraCons.midisa / Placa: DEO7488 Chassi:
9C2JC30103R802008 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2003 Prop.: Edilson Neves De AraujoPanamericano
Arrendamento Mercantil S A / Placa: ECF1064 Chassi:
9PCDDFE579L200822 Marca/Modelo: I/LEOPARD MD 150 SPORTS
Ano Fab.:2009 Prop.: Joao Paulo Machado Gouveia / Placa: CTW1301
Chassi: 9C2JC2500YR081660 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Laercio De Andrade / Placa: CKS3212
Chassi: 9C2JC250WWR137243 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Osmar Aparecido Antunes / Placa:
QXK0737 Chassi: 9BGEB69A0LG185657 Marca/Modelo: CHEV/
ONIX PLUS 10MT LT1 Ano Fab.:2020 Prop.: Movida Locacao De
Veiculos S.a / Placa: BFA4835 Chassi: 9BD146000M3727101 Marca/
Modelo: FIAT/PREMIO S 1.5 Ano Fab.:1991 Prop.: Elias Goncalves
Pereira / Placa: GYT1075 Chassi: 9C6KE013020030807 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2002 Prop.: Lucio
MangolimDn Motos Ltda / Placa: CGN3750 Chassi:
9C2JC3010YR124122 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2000 Prop.: Maria Lucia Maria MoreiraCifra Sa Cred Finac E
Invest / Placa: GSU3140 Chassi: 9C2JC30104R043626 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Jose Luiz De
Almeida / Placa: DHJ9258 Chassi: 9C2JC30204R013456 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2003 Prop.: Valdemir
Queiroz / Placa: EKD9501 Chassi: 9C2JC4110AR591637 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN KSAno Fab.:2010 Prop.: LuizAntonio
Aparecido De Oliveira / Placa: HBO5878 Chassi: 9C2JC30705R028521
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Gildson
Martins Borges / Placa: GVC3080 Chassi: 9C2JC3010YR126975
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.:
Sergio Mendes De Jesus / Placa: HGT7178 Chassi:
9C2KC1610AR046785 Marca/Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX
KS Ano Fab.:2010 Prop.: Antonio Adejalmo CardosoBv Financeira S.a
Credito Fin.inv. / Placa: HND6573 Chassi: 9C2JC4110CR517303
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2012 Prop.: Jose
Antonio CostaMoto Nanuque Ltda / Placa: HDG9768 Chassi:
9C6KE092070093342 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2007 Prop.: Silas Alves Do Bonfim / Placa: GST7521 Chassi:
9C2JC2500YR100656 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1999 Prop.: Edson Da Silva / Placa: HED1841 Chassi:
9C2JC30707R033680 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2006 Prop.: Anisio Carlos Borges Dos Santos / Placa: GZZ1652
Chassi: 9C6KE013010008078 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K
Ano Fab.:2001 Prop.: Jose Valdir Alves / Placa: HGA5402 Chassi:
9C2JC30707R081751 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Roberto Campos De Oliveira / Placa: GQB1430
Chassi: 9BD159000P9054463 Marca/Modelo: FIAT/TEMPRA OURO
16V Ano Fab.:1993 Prop.: Aline Alves Mendes / Placa: GWU8146
Chassi: 9C2JC250WWR211326 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Adriano Fagundes Da Silva / Placa:
GWE3918 Chassi: 9C2JC3010YR049401 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Jose Maria Ribeiro Dos
Santos / Placa: HJM7682 Chassi: 95VCA1G288M026482 Marca/
Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Diego Laerte
Prates Nobre / Placa: HBT0663 Chassi: 9C2KC08505R018071 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2004 Prop.: Valdir
Alves Rodrigues / Placa: HMU0944 Chassi: 9C2JC4120BR714939
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2011 Prop.: Israel
Gomes Da SilvaBco Panamericano S.a / Placa: PXG5554 Chassi:
9C2KC2200GR109513 Marca/Modelo: HONDA/CG 160 FAN ESDI
Ano Fab.:2015 Prop.: Ronaldo Jose Da SilvaBco.honda S/a / Placa:
HGQ4467 Chassi: 9C2JC30707R219954 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Pablo Samoel Santos Oliveira / Placa:
DLD3221 Chassi: 9C2KC08505R808352 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2004 Prop.: Vivian Naemi Loibel Gomi /
Placa: NYF9135 Chassi: 95VFU5M8BCM005380 Marca/Modelo:
DAFRA/ZIG PLUS Ano Fab.:2011 Prop.: Fernanda Dos Santos /
Placa: GQB1335 Chassi: 9BFZZZ54ZPB431174 Marca/Modelo:
FORD/ESCORT 1.0 HOBBY Ano Fab.:1993 Prop.: Cristiane Michele
F.da Silva / Placa: HBT0238 Chassi: 9C6KE037050024392 Marca/
Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2004 Prop.: Ricardo Alves
Dos Santos / Placa: GZY2371 Chassi: 9C6KE013020031212 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2002 Prop.: Antonio Carlos
Alves Pereira / Placa: JPV4164 Chassi: 9C2KC08205R042227 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2005 Prop.: Laerte
Cardoso Da SilvaBanco Finasa Sa / Placa: CQQ8343 Chassi:
9C2JC250XWR086800 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1998 Prop.: Fernando Henrique Santana / Placa: HCP0936 Chassi:
9C2JC30705R086083 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2005 Prop.: Eletro Prates Mat El Eletro Ltda / Placa: HCP7913
Chassi: 9C2KC08606R800608 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
SPORT Ano Fab.:2006 Prop.: Maycon Manoel Pereira Dos Santos /
Placa: HBB0676 Chassi: 9C2HA07104R025330 Marca/Modelo:
HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:2004 Prop.: Leandra Maciel Oliveira
/ Placa: GSN7489 Chassi: CG125BR3123239 Marca/Modelo:
HONDA/TURUNA 125 Ano Fab.:1986 Prop.: Mariza Dos Santos /
Placa: KFF2045 Chassi: 9BG244RNMLC010058 Marca/Modelo: GM/
CHEVROLET D20 CUSTOM Ano Fab.:1990 Prop.: Delcide Oliveira
Dos Santos / Placa: GYT1270 Chassi: 9C2JC30705R054500 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Jose Lourenco
Rodrigues Da Silva / Placa: HCP7512 Chassi: 9C2JD20105R009587
Marca/Modelo: HONDA/NXR125 BROS KS Ano Fab.:2005 Prop.:
AnisioGasparDeBessa/Placa:HGQ4935Chassi:9C2JC30708R032761
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Luiz
Marocs Rep.ltda / Placa: HAZ1685 Chassi: 9C2KC08106R016515
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.:
Edilson De Freitas Camara JuniorOmni S A Finc Invest / Placa:
HKG9761 Chassi: 9C6KE1250A0013381 Marca/Modelo: YAMAHA/
XTZ 125E Ano Fab.:2009 Prop.: Ivan Martins Abreu / Placa: HIP5635
Chassi: 9C2JC4110CR454319 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2011 Prop.: Selcon Barbosa Santos / Placa: HKS8596
Chassi: 95VCA1C599M011605 Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150
Ano Fab.:2009 Prop.: Diogenes Pereira Dos SantosBanco Itaucard Sa /
Placa: DBD2313 Chassi: 9C2JC30101R126952 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Adriano
MarceloOmni S A Finc Invest / Placa: HIN6140 Chassi:
94J2XCCC88M025725 Marca/Modelo: SUNDOWN/MAX 125 SED
Ano Fab.:2008 Prop.: Joao Neto Ferreria De Franca / Placa: GTL6942
Chassi: 9C2JC250VVR196722 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Henrique Paulo Da Silva / Placa:
GOH7998 Chassi: BT397209 Marca/Modelo: VW/PASSAT LS Ano
Fab.:1980 Prop.: NadieleAparecidaAlves Rodrigues / Placa: NYC2429
Chassi: 95VGF3K2BCM009410 Marca/Modelo: DAFRA/TVS
APACHE RTR 150 Ano Fab.:2011 Prop.: Adriana Cristine G Leandro /
Placa: GZZ2209 Chassi: 9C2JC30102R019277 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Antonio Lima De
Souza / Placa: GTW6367 Chassi: 9BWZZZ377ST142882 Marca/
Modelo: VW/GOL 1000I Ano Fab.:1995 Prop.: Farley Iury Siqueira
Souza / Placa: DBT3989 Chassi: 9C2JC30201R033382 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2001 Prop.: Antonio Alves
Lopes / Placa: CXA8846 Chassi: 9BWDB05X41T015589 Marca/
Modelo: VW/PARATI 1.6 Ano Fab.:2000 Prop.: Gilson Medeiros
Colares / Placa: HDJ2228 Chassi: 9BD27801A62489631 Marca/
Modelo: FIAT/STRADA FIRE FLEX Ano Fab.:2005 Prop.: Marco
Luis Abrahao / Placa: HAU4567 Chassi: 9C2KC08105R124506
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.:
Marildo Duarte De SousaRecon Administradora De Consorcio
LtdaValter Enio Cordeiro Da Conceicao / Placa: NFV1284 Chassi:
9C2KC08505R056163 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES
Ano Fab.:2005 Prop.: Neila Justino Gomes Silva / Placa: DHD7839
Chassi: 9C2JC30203R143662 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN ES Ano Fab.:2003 Prop.: Carlei Moreira Xavier / Placa:
GYT1206 Chassi: 9C2JD20204R032697 Marca/Modelo: HONDA/
NXR125 BROS ES Ano Fab.:2004 Prop.: Isbela De Sousa Colares /
Placa: GXD8982 Chassi: 9C2HA07104R028708 Marca/Modelo:
HONDA/C100 BIZ ESAno Fab.:2004 Prop.:Ana R Bastos De Oliveira
DinalliBanco Mercantil Do Brasil Sa / Placa: GVZ9359 Chassi:
9C2JC30102R007412 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2001 Prop.: Jair Pereira Da Silva / Placa: JEG3307 Chassi:
9BGSE19NTTC730487 Marca/Modelo: GM/CORSA GL 1.6 Ano
Fab.:1996 Prop.: Sidario Andre Santos / Placa: DLE6312 Chassi:
9C6KE043030011785 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano
Fab.:2003 Prop.: Geison Colucci / Placa: HZW3235 Chassi:
9C2MC35003R129290 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER
Ano Fab.:2003 Prop.: Lusinete Ribeiro Santos / Placa: GNS4794
Chassi: 9BWZZZ30ZLT041988 Marca/Modelo: VW/GOL GL Ano
Fab.:1990 Prop.: Odalio Aparecido Rodrigues / Placa: DYU4772
Chassi: 9C2KC08108R092717 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Mariana Fernanda De Oliveira
Pereira / Placa: ESX8785 Chassi: 9C2KC1680CR425514 Marca/
Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2011 Prop.: Edna
Maria Do Amaral SoaresAymore Cred Fin Inv Sa / Placa: GVN1760
Chassi: 9C2JC250WVR059546 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Giovani Ferreira De Souza / Placa:
GVC1413 Chassi: 9C2JC250VVR185107 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Jose Maria Pereira Da Silva /
Placa: DND7603 Chassi: 9C2KD03306R024375 Marca/Modelo:
HONDA/NXR150 BROS ES Ano Fab.:2006 Prop.: Jose Roberto Da
Silva FilhoBanco Panamericano S A / Placa: JRT4612 Chassi:
9C6KE092080213730 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2008 Prop.: Aline Goncalves Lima / Placa: JKQ2540 Chassi:
9BGJK19BVTB535678 Marca/Modelo: GM/VECTRA GLS Ano
Fab.:1996 Prop.: Alessandro Alves De Almeida / Placa: GWT8110
Chassi: 9BG124AS0YC428824 Marca/Modelo: GM/S10 2.2 S Ano
Fab.:2000 Prop.: Cassimiro Carvalho Soares / Placa: HAH4778 Chassi:
9C2JD20103R011693 Marca/Modelo: HONDA/NXR125 BROS KS
Ano Fab.:2003 Prop.: Jose Elias Soares De Melo / Placa: HIF8079
Chassi: 94J1XFBL78M057951 Marca/Modelo: SUNDOWN/WEB
100 Ano Fab.:2007 Prop.: Wesley Rafael Jesus Santos / Placa:
GMJ3130 Chassi: 9BD146000J3353898 Marca/Modelo: FIAT/UNO S
Ano Fab.:1988 Prop.: Valmir Ferreira Nascimento / Placa: GYT1349
Chassi: 9C2JC30706R857091 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2006 Prop.: Lucio Quaresma Dos Santos / Placa: HMX9059
Chassi: 9C6KE1220A0093576 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR
YBR125 K Ano Fab.:2009 Prop.: Maria Pacheco Das Neves / Placa:
HDU6314 Chassi: 9C6KE092060033497 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Manoel Ferreira De Sousa / Placa:
GZI3605 Chassi: 9BWCA05YX2T085588 Marca/Modelo: VW/GOL
SPECIAL Ano Fab.:2002 Prop.: Brasilina Goncalves Da SilvaUniao
Rodobens Adim De Consorcios Ltda / Placa: HGZ5562 Chassi:
9BD15822786059855 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
Ano Fab.:2007 Prop.: Luiz Antonio Barbosa CamposBanco Finasa
Bmc S A / Placa: HEK3877 Chassi: 9C2JC30707R114270 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Pedro Henrique
Soares Souza / Placa: BSH8281 Chassi: 9BGKZ08GSSB420911
Marca/Modelo: GM/KADETT GL Ano Fab.:1995 Prop.: Nerimar
Ribeiro Silva / Placa: JLR5769 Chassi: 9C2JC2501SRT00673 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Joao Neves
De Lima / Placa: GYT1325 Chassi: 9C6KE092060008786 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Marly Ferreira
Da Silva / Placa: CVW1031 Chassi: 9C2JD17202R000271 Marca/
Modelo: HONDA/XLR 125 ES Ano Fab.:2001 Prop.: Reginaldo
Soares G Evangelista / Placa: HCZ6282 Chassi: 9C2JC30706R905594
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Mauricio
Pereira De Souza / Placa: HLK5098 Chassi: 93FWNBABBBM004660
Marca/Modelo: KASINSKI/WIN 110 60Ano Fab.:2011 Prop.: Marlene
FerreiraDaRochaSilva/Placa:CSH8304Chassi:9C2JC2500XR178916
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Paulo
Roberto Noli / Placa: HGA5384 Chassi: 9C2JC30707R156626 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Joanes Soares
De Oliveira / Placa: GXU1198 Chassi: 9BWCA05X91T048733 Marca/
Modelo: VW/GOL 16V PLUS Ano Fab.:2000 Prop.: Aguimar Antonio
Dos Reis / Placa: HCB3883 Chassi: 9C6KE044050101497 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Ana Rodrigues
Da SilvaDn Administradora De Consorcios Ltda / Placa: GSQ9947
Chassi: 9C2KC0501LR203751 Marca/Modelo: H/HONDA CBX 150
AERO Ano Fab.:1990 Prop.: Papatute Pizzaria Ltda / Placa: HDA0577
Chassi: 9C6KE038050025237 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125K
Ano Fab.:2005 Prop.: Marco Tulio Da Silva Paulino / Placa: DBD2043
Chassi: 9C2JC30101R010932 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Jose Djackson Menezes Santos /
Placa: CNF4657 Chassi: 9C2JC250VVR157176 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Arlindo Luiz De
Andrade / Placa: DLT2553 Chassi: 9C6KE038050020338 Marca/
Modelo: YAMAHA/XTZ 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Banco
Panamericano Sa / Placa: HLM8458 Chassi: 9C2KC1610AR050507
Marca/Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX KS Ano Fab.:2010
Prop.: Maria Rosa GoncalvesBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa:
ESQ0743 Chassi: 9C2JC4110DR752892 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN KS Ano Fab.:2012 Prop.: Lucas Santos Jesus Da SilvaBanco
Itaucard SaJonathan Aparecido Bonardi / Placa: GVC2489 Chassi:
9C2JC250WVR040136 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
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36 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
Fab.:1997 Prop.: Jose Santana Goncalves Santos / Placa: CDU9169
Chassi: 9BGJK11YJHB001146 Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E
2.0 Ano Fab.:1987 Prop.: Jair Paz Siqueira Filho / Placa: DPK5768
Chassi: 9CDNF41LJ7M057323 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125
YES Ano Fab.:2006 Prop.: Edvan Bispo Andre / Placa: DWK4594
Chassi: 9BGRX08908G102218 Marca/Modelo: GM/CELTA 2P
SPIRIT Ano Fab.:2007 Prop.: Jose Francisco Sorg OliveiraAymore
Cred Fin Inv Sa / Placa: HIN6551 Chassi: 95VCA1B288M003573
Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Walisson
Pereira Da Silva / Placa: GVC2178 Chassi: 9C2JC250WVR026278
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.:
Silvanio Januario Fonseca / Placa: DKP8442 Chassi:
9BD15802544532936 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE Ano
Fab.:2003 Prop.: Daniel Xavier / Placa: DLK5429 Chassi:
9C2KC08205R806565 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD
Ano Fab.:2004 Prop.: Luiz Gustavo Sales Galvao Pereira / Placa:
DJU0231 Chassi: 9C2KC08104R810459 Marca/Modelo: HONDA/CG
150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Luana Loureiro Alves / Placa:
HJM5287 Chassi: 95VCA1G288M020822 Marca/Modelo: DAFRA/
SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Hugo Ricardo Rabelo Dos
SantosBancoItaucardSa/Placa:HIL1429Chassi:9C2JC4110AR685332
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.:
Emanoel Borges NevesCifra Sa Financ Investimento / Placa: GSQ5428
Chassi: 9C2JD170WWR018783 Marca/Modelo: HONDA/XLR 125
Ano Fab.:1998 Prop.: Jose Luiz Ferreira / Placa: GVN0945 Chassi:
9C2JC2500XR133147 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1999 Prop.: Everaldo Liandro Cardoso / Placa: GYT1173 Chassi:
9C6KE010020063148 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano
Fab.:2002 Prop.: Marlon Batista De OliveiraDn Motos Ltda / Placa:
HBT7423 Chassi: 9C2KC08105R010609 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Agnaldo Caldeira De
SouzaBanco Finasa SaRogerio Pereira Porto / Placa: GZI2846 Chassi:
9BGRD08Z01G176494 Marca/Modelo: GM/CELTA Ano Fab.:2001
Prop.: Adelson Bruno R Pereira / Placa: HBF1808 Chassi:
9C6KE090060010988 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125ED Ano
Fab.:2006 Prop.: Divino Rodrigues Dos Santos / Placa: GYT1126
Chassi: 9C2JC30213R634065 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KSE Ano Fab.:2003 Prop.: Leonidas Rocha Baldaia / Placa:
GRV6371 Chassi: 9BD178016V0220502 Marca/Modelo: FIAT/PALIO
EDAno Fab.:1997 Prop.: Maria De Lurdes F Miranda / Placa: GQJ7719
Chassi: 9C2JC250WVR008304 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Modad Pereira Gomes / Placa: HKB3815
Chassi: 9C2KD03208R038308 Marca/Modelo: HONDA/NXR150
BROS KS Ano Fab.:2008 Prop.: Banco Panamericano Sa / Placa:
GVC2684 Chassi: 9C2JC250VVR225999 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITANAno Fab.:1997 Prop.: Divino Helio Ferreira Dos Santos
/ Placa: GXO7411 Chassi: 9BWZZZ374YT135913 Marca/Modelo:
VW/PARATI 1.6 Ano Fab.:2000 Prop.: Adim Alves De Souza / Placa:
GVC3348 Chassi: 9C2JC250WVR034385 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Malucio Andre Goncalves /
Placa: GVD4201 Chassi: 9C2JC250WVR069191 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Jose Rubens Neres /
Placa: HDC0826 Chassi: 9C2KC08106R912021 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Jonhny Alves De
Lima / Placa: PXT9675 Chassi: 9C2JC4830GR008707 Marca/Modelo:
HONDA/BIZ 125 Ano Fab.:2016 Prop.: Luiz Costa Dos Santos / Placa:
JEG8446 Chassi: 9BGJG69RSSB040561 Marca/Modelo: GM/
MONZA GL Ano Fab.:1995 Prop.: Joaquim Adalto Dias NetoCifra Sa
Financ InvestimentoJoaquim Adalto Dias Neto / Placa: HGQ2755
Chassi: 9C2HB02107R066228 Marca/Modelo: HONDA/POP100 Ano
Fab.:2007 Prop.: Charles Romildo Goncalves / Placa: HDE4238
Chassi: 9C2KC08106R024708 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Fernando Fredson R Souza / Placa:
DJK4195 Chassi: 9C6KG014040002929 Marca/Modelo: YAMAHA/
XT 225Ano Fab.:2004 Prop.: LuizAilton De Oliveira / Placa: BYS4606
Chassi: 9C2KD03308R018131 Marca/Modelo: HONDA/NXR150
BROS ES Ano Fab.:2007 Prop.: Cicero Andre Silva De Oliveira /
Placa: HDY4686 Chassi: 9C2JC30706R895051 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Elimar Pereira Bispo /
Placa: ESC5956 Chassi: 9C2KC1670CR446813 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Clayton Luiz Tofanin
Gomes / Chassi: 9C2KC08108R295305 Marca/Modelo: - Ano
Fab.:2008Thiago Duarte Gomes Dos Santos / Placa: GYN6159 Chassi:
9C2JC3010YR027586 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2000 Prop.: Celson Dias Pereira / Placa: HBK4713 Chassi:
9C2JC4110BR797264 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2011 Prop.: Andre Reis Felix De LimaBv Financeira S.a Credito
Fin.inv. / Placa: DVY6977 Chassi: 9C2JC30707R163107 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Sandra Cristina
Dos Santos / Placa: CVQ1963 Chassi: 9C2JC30103R810294 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Edwiges
De Fatima Dos S Oliveira / Placa: HDI2144 Chassi:
9C2KC1670BR622125 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI
Ano Fab.:2011 Prop.: Francisco Tauan De Lima / Placa: EWD4156
Chassi: 9C2JC4110BR827344 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2011 Prop.: Aline Cristina Bento / Placa: EHD5367
Chassi: 9C6KE120090004626 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR
YBR125 ED Ano Fab.:2008 Prop.: Ismael Benedito Correa / Placa:
LPD8351 Chassi: 9C2JC30708R551371 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Rogerio Garcia De Aguiar / Placa:
DKG0017 Chassi: 9BFZF10B248194685 Marca/Modelo: FORD/
FIESTA Ano Fab.:2004 Prop.: Francisco Aparecido Homem / Placa:
CMZ6676 Chassi: 9C2JD1700YR017625 Marca/Modelo: HONDA/
XLR 125 Ano Fab.:2000 Prop.: Marcelo Daniel Mingroni / Placa:
GYK1485 Chassi: 9C2JC3010YR046089 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Pedro Cardoso Dos Santos /
Placa: HAJ5441 Chassi: 9C2JC30103R210878 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Anicael Dias Dos
Santos / Placa: GNS5324 Chassi: 9BD146000R5152453 Marca/
Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1994 Prop.: Cosminho
Goncalves Pereira / Placa: GVW5478 Chassi: 9BD255044V8546270
Marca/Modelo: FIAT/FIORINO IE Ano Fab.:1997 Prop.: Edvaldo Dias
Da Silva / Placa: GZY0819 Chassi: 9C6KE013020022765 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2002 Prop.: Jose Miguel
Rocha Da CruzCoop C R Norte De Minas Ltda CredinorJose Miguel
Rocha Da Cruz / Placa: HOK3943 Chassi: 9C2KC1670CR539657
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2012 Prop.:
Divina Paulino De Arruda / Placa: GWG3498 Chassi:
9C2JC3010YR134249 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2000 Prop.: Antonio Pereira Dos Santos / Placa: HEG5178
Chassi: 9C6KE092070094570 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K
Ano Fab.:2007 Prop.: Maria De Fatima P De AlmeidaMotoshow Ltda /
Placa: HFL5657 Chassi: 9C2JA04107R018516 Marca/Modelo:
HONDA/BIZ 125 KS Ano Fab.:2006 Prop.: Janser Faria Souza / Placa:
OPL9425 Chassi: 9C2JC4110CR326065 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN KS Ano Fab.:2012 Prop.: Joaquim Esteves Da Silva Filho /
Placa: GXX5689 Chassi: 9C2JC3020YR010503 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2000 Prop.: Eliani Pereira Dos
Santos / Placa: HJH7295 Chassi: 9C2KC08108R303919 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Jefferson
Matheus S. Ferreira / Placa: HCB4797 Chassi: 9C2KC08105R143695
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.:
Tiago Silva Ruas / Placa: DWN6015 Chassi: 9BGTD75W08C145495
Marca/Modelo: GM/ZAFIRA EXPRESSION Ano Fab.:2007 Prop.:
Ernandes Ferreira Da Silva / Placa: HDX8197 Chassi:
9C6KE092060047651 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2006 Prop.: Pedro Pereira Dos Reis / Placa: IDR3246 Chassi:
9BD146090S5567956 Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC
Ano Fab.:1995 Prop.: Tarcisio Ribeiro Borges / Placa: NKV3684
Chassi: 9C2KC08108R244536 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Luciano Borges Nunes / Placa:
GZY2399 Chassi: 9C6KE043030002434 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125E Ano Fab.:2002 Prop.: Adailton Osmar Veloso / Placa:
GYH1195 Chassi: 9C2JC2500XR187799 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Erika Ferreira TavaresCons.nac.
honda / Placa: DVU2728 Chassi: 9C2MD34008R021359 Marca/
Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO Ano Fab.:2008 Prop.: Alex
Guedes De Oliveira E SilvaBv Financeira S A C F I / Placa: HEG5547
Chassi: 9C2JC30708R018073 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2007 Prop.: Jairo Augusto OliveiraBv Financeira S A C F I /
Placa: CWW6906 Chassi: 9C2KC08106R901868 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Michel Juliano
Ilario / Placa: EHA7256 Chassi: 9C2KC1620AR010639 Marca/
Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX ES Ano Fab.:2009 Prop.:
Santhiago Ribeiro De Assis / Placa: GSR8426 Chassi:
9C2JC250WWR214015 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
Ano Fab.:1998 Prop.: Priscila Gacielle T. Costa / Placa: HCB4611
Chassi: 9C2KC08105R128692 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Teodoro Augusto Dos Santos / Placa:
GTV2582 Chassi: 9BD146000S5537529 Marca/Modelo: FIAT/UNO
ELECTRONIC Ano Fab.:1995 Prop.: Julie Marden Soares Dos Santos
/ Placa: EXF3457 Chassi: 9C2JC30707R006774 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Cleber Rodrigues Rocha
/ Placa: GZL3647 Chassi: 9C6KE013020019123 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2002 Prop.: Jose Nilton Joaquim
SimaoBanco Panamericano S AMaria Vera Diniz / Placa: GOD9089
Chassi: 9C2JC1801KR402408 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TODAYAno Fab.:1989 Prop.: Gilberto Jose Pereira / Placa: KOR1863
Chassi: 9C2JC30305R000173 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
CARGO Ano Fab.:2005 Prop.: Schincariol Logistica E Distribuicao
Ltd / Placa: DOP0261 Chassi: 9C2JC30705R067758 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Olavo Bispo Dos Santos
/ Placa: HBB0245 Chassi: 9C2JC30104R075988 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Valdivino
Aparecido Oliveira / Placa: HHQ4267 Chassi: 9C2JC30708R077163
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FANAno Fab.:2007 Prop.: Euvaldino
Gomes Da Silva / Placa: GZZ4861 Chassi: 9C2HA07104R001719
Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:2003 Prop.: Ericton
Clepton FernandesCarmo Motos Ltda / Placa: GSR8229 Chassi:
9C2JC250WWR182014 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
Ano Fab.:1998 Prop.: Jose Pereira Dos Santos / Placa: DJT4449 Chassi:
9C2KC08505R800224 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES
Ano Fab.:2004 Prop.: Delcy Rosa Dos Santos / Placa: CDO9521
Chassi: 9C2JC4120AR083508 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
ES Ano Fab.:2010 Prop.: Josefa Ana Pereira / Placa: GKZ8560 Chassi:
9BFZZZ54ZRB536597 Marca/Modelo: FORD/ESCORT HOBBYAno
Fab.:1994 Prop.: Delmo Souza De Siqueira / Placa: KEC0121 Chassi:
9C2JC30101R057424 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2000 Prop.: Alexsandro Lima SantosBanco Panamericano /
Placa: GVY5946 Chassi: 9C2JC250VTR055473 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Adao Campos Da Silva
/ Placa: GOQ7126 Chassi: 9C2JC2501SRS81865 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Elias Marcelo De
Almeida / Placa: HDP9581 Chassi: 9C2KC08108R049560 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Elias
Pereira Dos SantosBanco Finasa Sa / Placa: BIO2813 Chassi:
9BGJK69TKKB077989 Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E 2.0 Ano
Fab.:1989 Prop.: Noel Damazio Dias / Placa: HAU0199 Chassi:
9C2JC30103R184595 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2003 Prop.: Pedrina Soares Dias / Placa: QQB0B81 Chassi:
9BD5781FFKY313385 Marca/Modelo: FIAT/STRADA HD WK CC E
Ano Fab.:2019 Prop.: Gentil Vaz Dos Santos Junior / Placa: NTF2757
Chassi: 9C6KE1220A0116753 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR
YBR125 K Ano Fab.:2010 Prop.: Natalicio Lopes De Arujo / Placa:
CZS0111 Chassi: 9C6KE0100Y0008064 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125E Ano Fab.:2000 Prop.: Leonardo Pereira Dos Santos / Placa:
GWN0720 Chassi: 9C2JC30101R036686 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Marcos Antonio Da
SilvaBanco Panamericano S AMarleide Teixeira Costa / Placa:
HGQ2860 Chassi: 9C6KE092070117780 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Julio Cesar Rocha De JesusBanco
Panamericano S A / Placa: GSL9824 Chassi: 9C2JC3020YR002857
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:1999 Prop.:
Rofalo Leonardo F.da Silva / Placa: EXH8244 Chassi:
9C6KG0460D0079970 Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250
Ano Fab.:2012 Prop.: Ilvison Jackson De SouzaAymore Cred. Finan. E
Invest. S.a / Placa: HDP8226 Chassi: 9C2KC08108R112349 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Daniel
Vieira Batista Alves / Placa: GQB1314 Chassi: 9BFZZZ54ZPB428850
Marca/Modelo: FORD/ESCORT 1.0 HOBBY Ano Fab.:1993 Prop.:
AdaoVelosoDeSousa/Placa:HBX9846Chassi:9C6KE093060001688
Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2006 Prop.: Edinaldo
Pereira Da Silva / Placa: GTP3181 Chassi: 9BFZZZFHAVB142520
Marca/Modelo: FORD/FIESTAAno Fab.:1997 Prop.:Antonio Emerson
Lopes Camara / Placa: GYN6717 Chassi: 9C6KE010020046186
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2001 Prop.: Djalma
Marcos Miranda / Placa: GRU3168 Chassi: 9C2JC250TTR044924
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Jose
Dos Reis Ribeiro / Placa: GPA9757 Chassi: 9BGKS08GRPC329897
Marca/Modelo: GM/KADETT GLS Ano Fab.:1993 Prop.: Tiago
Henrique De Lima / Placa: HDP6334 Chassi: 9C6KE092060004626
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Carlos
Alexandre S Ribeiro / Placa: GVA2424 Chassi: 9C2JC30103R026965
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.:
Nelson Ferreira Pimentel / Placa: GSS2031 Chassi:
9C2JC1801LR524454 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano
Fab.:1990 Prop.: David Coelho Dos Santos / Placa: DVU2186 Chassi:
9C2JC30707R129226 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Gilberia Maria Da Silva / Placa: HTH9448 Chassi:
9C2JC4110AR510285 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2009 Prop.: Cristiane Carneiro Da Silva / Placa: HHQ5324 Chassi:
9C2JC30708R068264 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Marcos Martins VieiraBv Financeira S A C F I / Placa:
DBD1187 Chassi: 9C2JC3010YR137591 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Airton Vicente / Placa:
GWU7554 Chassi: 9C2JC250WWR181244 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Alcidio Horacio Dos Santos /
Placa: PUJ7566 Chassi: 9C6KE1250E0036836 Marca/Modelo:
YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2013 Prop.: Marlon Marcos Da Silva
Gomes / Placa: GWU8575 Chassi: 9C2JD170WWR016279 Marca/
Modelo: HONDA/XLR 125 Ano Fab.:1998 Prop.: Joao Luiz Dos Reis
/ Placa: CAS8558 Chassi: ZFA160000S5134373 Marca/Modelo: IMP/
FIAT TIPO 1.6IE Ano Fab.:1995 Prop.: Thiago Barbosa Lima / Placa:
GXN9854 Chassi: 9C2JC250XWR060876 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Jose Dias Moreira / Placa:
HMX8660 Chassi: 9C6KE1200A0047597 Marca/Modelo: YAMAHA/
FACTOR YBR125 ED Ano Fab.:2009 Prop.: Dyego Ramon Ataide
SilvaDn Administradora De Consorcios LtdaDiego Ramon Ataide
Silva / Placa: GRL5476 Chassi: 9C2JC2501SRS37173 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Deusdete Teodoro
Moreira / Placa: GYT3006 Chassi: 9C6KE010010024498 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2000 Prop.: Delaizo Ferreira
Fraga / Placa: GSU3058 Chassi: 9C6KE044030027670 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2003 Prop.: Roger Castaldi Canassia
/ Placa: GVC2884 Chassi: 9C2JC250WVR057240 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Elias Farias / Placa:
HBF1312 Chassi: 9C6KE044040063232 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Antonio Joaquim Dos Santos / Placa:
GVZ8999 Chassi: 9C2JC30101R188226 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KSAno Fab.:2001 Prop.: CarlosAlberto Soares Dos Santos
/ Placa: HKL2344 Chassi: 9C2JC4110BR409929 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Marcos Felipe Dos S.
GoncalvesBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: GVN0676 Chassi:
9C2MC270XWR002463 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA
Ano Fab.:1998 Prop.: Jose Fabricio Silva / Placa: GZY1388 Chassi:
9C6KE010020061122 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano
Fab.:2002 Prop.: Jailson Pereira De SouzaBco.do Brasil / Placa:
GYD0607 Chassi: 9C2JC30212R519601 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KSE Ano Fab.:2002 Prop.: Jose Aroldo Pinto Damasceno /
Placa: GVC2881 Chassi: 9C2JC250WWR087595 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Sebastiao Geraldo
Soares / Placa: HLK3181 Chassi: 9C2KC1670BR524998 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Jean Carlos
Santos Prates / Placa: HKS8794 Chassi: 9C2JC41109R073942 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Genesio
Francisco Martins NetoBanco Itaucard Sa / Placa: GYT1064 Chassi:
9C6KE010020061667 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano
Fab.:2002 Prop.: Matusalem Alves De Sousa / Placa: GYT1353 Chassi:
9C6KE038050028014 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125K Ano
Fab.:2005 Prop.: Geraldo Bispo Da SilvaDn Motos Ltda / Placa:
HCT5693 Chassi: 9C2KC08106R951341 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Bruno Da Silva Teixeira /
Placa: HIN5345 Chassi: 9C2JC30708R500789 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Farley Teixeira Costa /
Placa: DOU7639 Chassi: 9C6KE037050040268 Marca/Modelo:
YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2005 Prop.: Alexsandro Alves Sobral /
Placa: GYA3558 Chassi: 9BWZZZ377YP023654 Marca/Modelo: VW/
GOL SPECIAL Ano Fab.:1999 Prop.: Estanislau Cordeiro Junior /
Placa: CZT6081 Chassi: 9C2HA0700XR041777 Marca/Modelo:
HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:1999 Prop.: Milton Ferreira Pessoa /
Chassi: 9C2JC4110BR305586 Marca/Modelo: -Ano Fab.:2010Ricardo
Augusto Barroso De Castro / Placa: HBK4614 Chassi:
9C2JC4110BR789478 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2011 Prop.: Renato Da Luz Ferreira Silva / Placa: HBP0624
Chassi: 9C6KE037050040089 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E
Ano Fab.:2005 Prop.: Luiz Damasceno LobatoDn Motos Ltda / Placa:
GYE3710 Chassi: 9C2JC30102R204278 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Zilmar Pereira De Souza / Placa:
GQW1456 Chassi: CG1251064329 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
Ano Fab.:1979 Prop.: Juvenal Medeiros Santos / Placa: HCZ6204
Chassi: 9C2KC08106R962040 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Antonio Carlos Ferreira Aquino /
Placa: HIQ5702 Chassi: 9C2KC08108R296281 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Antonio Carlos
LemesBv Financeira S.a Credito Fin.inv.Antonio Carlos Lemes / Placa:
ESI4715 Chassi: 9C2JC4120BR716184 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN ES Ano Fab.:2011 Prop.: Cleiton Luis BelarminaBv Financ
Sa C F I / Placa: HGW8298 Chassi: 9C2JC30102R195288 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Antonio
Edson Alves / Placa: DVH4931 Chassi: 9C2JC30708R036718 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Cifra Sa Credito
Financiamento E Investi / Placa: HLV8506 Chassi:
9C2KC1550AR017812 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI
Ano Fab.:2009 Prop.: Maria Da Paichao Santos Oliveira / Placa:
JYH5963 Chassi: 9BWZZZ327TP002256 Marca/Modelo: VW/
SANTANA CL 1800 I Ano Fab.:1996 Prop.: Jose Tadeu Cardoso /
Placa: OQE0019 Chassi: 9C2JC4110DR423932 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2013 Prop.: Huendel Aguirri
CostaBanco Itaucard S/a / Placa: GYT1025 Chassi:
9C2JC30101R186185 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2001 Prop.: Josiel Avelino Bicalho / Placa: JKT3213 Chassi:
9BWZZZ30ZPT071285 Marca/Modelo:VW/GOL1000Ano Fab.:1993
Prop.: Continental Banco S/a / Placa: HKG9728 Chassi:
9C2JC4120AR068105 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano
Fab.:2010 Prop.: Juan Fagner De Moura Souza / Placa: HNF4228
Chassi: 9C2JC4110AR692894 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2010 Prop.: Davidson Karlo Saraiva Pinheiro / Placa:
HBT6417 Chassi: 9C2KC08105R047696 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Bruno Alexandre Alves
Amorim / Placa: GYT1238 Chassi: 9C2KC08105R090375 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Ivonete
Caetano Dos SantosConsorcio Nacional Honda LtdaMeire Daniela
Santos Brito / Placa: DJI5164 Chassi: 9C2JD20103R010135 Marca/
Modelo: HONDA/NXR125 BROS KS Ano Fab.:2003 Prop.: Maria
Anunciada B De Oliveira / Placa: GVD1420 Chassi:
9C2JC250TTR029929 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1996 Prop.: Simone Santos Barbosa / Placa: HAH4038 Chassi:
9C2HA07103R003296 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano
Fab.:2002 Prop.: Consuelo Aparecida Barbosa Brito / Placa: PWC9762
Chassi: 9CDNG4AAJGM209613 Marca/Modelo: JTA-SUZUKI/
GSR150I Ano Fab.:2015 Prop.: Vinicius Rodrigues / Placa: BVK2356
Chassi: CG125BR1500315 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano
Fab.:1986 Prop.: Elias Arruda Santos / Placa: GZZ4058 Chassi:
9C2JC30101R253816 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2001 Prop.: Josimar Lourenco De Souza / Placa: HHQ7558
Chassi: 9C6KE091080057530 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E
Ano Fab.:2008 Prop.: Ronaldo Jose VieiraBanco Itaucard Sa / Placa:
HFM6884 Chassi: 9C2JC41109R079426 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Leonardo Dos Santos ParisCifra Sa
Financ Investimento / Placa: AFE3869 Chassi: 9BD146000S5424038
Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1995 Prop.:
Rosinei Da Silva Cantuario / Placa: ERZ6516 Chassi:
9BFZC52P7BB901837 Marca/Modelo: FORD/COURIER L 1.6 FLEX
Ano Fab.:2010 Prop.: Dl3 Construcao E Incorporacao Ltda Epp / Placa:
GYU1021 Chassi: 9C2JC2500YR059299 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Djalma Soares Da Silva / Placa:
GOF7774 Chassi: CG125BR1428599 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 Ano Fab.:1985 Prop.: Rodevaldo Silva Alves / Placa: HHI9108
Chassi: LAAAJKJG680000200 Marca/Modelo: I/TRAXX JH125 L
Ano Fab.:2008 Prop.: Edimar Ferreira Dos Santos / Placa: GNX9253
Chassi: 9C2JC1801MR221641 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TODAY Ano Fab.:1991 Prop.: Paulo Sergio Battisti / Placa: GQJ4155
Chassi: 9C2JC250VVR108976 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Helionai Lopes Da Silva / Placa:
HCB2021 Chassi: 9C2KC08105R014163 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Antonio Carlos Ferreira Da
Silva / Placa: HAC2840 Chassi: 9C2KC08104R023790 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Adineis Antunes
Da Silva / Placa: HJM5469 Chassi: 95VAC1E288M007774 Marca/
Modelo: DAFRA/SUPER 100 Ano Fab.:2008 Prop.: Carlos Antonio
Pereira CamposBv Financeira S A C F I / Placa: HKG6229 Chassi:
95VCA1E288M009852 Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano
Fab.:2008 Prop.: Leonardo Bessa Fabricante Da Silva / Placa:
HDY3421 Chassi: 9CDNF41LJ7M041838 Marca/Modelo: JTA/
SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2006 Prop.: Marcos Daniel Batista
Pereira / Placa: HCZ6864 Chassi: 9C2KC08507R025013 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2006 Prop.: Arnaldo
Alves De Almeida J / Placa: GRL9721 Chassi: 9C2JA0101JR104222
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 CARGO Ano Fab.:1988 Prop.:
Vanderleia Monica Da Silva / Placa: GOQ6506 Chassi:
9C2JC2501SRS69303 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1995 Prop.: Jose Ildeu Pereira De Freitas / Placa: GVN1167
Chassi: 9C2JC2500XR144223 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Jose Natalino Do Rosario Pereira / Placa:
HKG8513 Chassi: 95VCA1B599M005410 Marca/Modelo: DAFRA/
SPEED 150 Ano Fab.:2009 Prop.: Edvaldo Batista Siqueira /
Belo Horizonte, 27 de Maio de 2022
EURICO DA CUNHA NETO
DIRETOR DO DETRAN/MG
611 cm -09 1647146 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2021/1
MÉDICO LEGISTA – EDITAL 02/21
Portaria Nº 405/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do Edital 02/21 do Concurso Público para o cargo de Médico
Legista, torna pública a decisão judicial exarada nos autos do processo
nº 5048978-42-2022.8.13.0024, que julgou improcedentes os pedidos
de ingresso pleiteados pelos candidatos abaixo relacionados e tornou
sem efeito a tutela antecipada.
Inscrição Nome do Candidato
100064 Bruno Monteiro Cunha dos Santos
100209 Carlos Roberto Benedicto
101662 Daniel Barreto Andrade
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso
5 cm -09 1647192 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos
interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade
de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A
íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito
à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade
Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro
Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através
do site www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico,
os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores
informações através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132;
(31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº
Processo
Objeto
Data da
Sessão
1511189
67/2022
Prestação de serviçosmanutenção e reparos
em estação de tratamento de água -limpeza
e desinfecção, destinados a atender às
necessidades do Instituto de Identificação
e suas dependências. Processo SEI n°
1510.01.0067186/2022-53
30/06/2022
às
09:00
1511189
80/2022
Aquisição de mobiliários e equipamentos em
atendimentoaemendasParlamentaresde2022
e aos Projetos TAC/DPVAT - Lab. lavagem
de dinheiro da Polícia Civil de Minas Gerais.
Processo sei n° 1510.01.0106746/2022-97
05/07/2022
às
09:00
1511189
84/2022
Prestação de serviços da Adequação do
Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio
da Casa de Custódia eAnexo Casa de Custódia
da PCMG. SEI 1510.01.0260339/2021-33
06/07/2022
às
09:00
Belo Horizonte, 09 de Junho de 2022.
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretorde Aquisições/SPGF
DESPACHO AUTORIZATIVO
Estando regulares os atos procedimentais deste Processo nº 1511189
000061/2022 o DIRETOR DE AQUISIÇÕES/DA/SPGF/PCMG,
no uso das suas atribuições, com fulcro na Lei 8.666/93, de acordo
com a Nota Jurídica da Assessoria Jurídica da Chefia de Polícia
n.º 6.238/2022 (47790964), em consonância com demais normas
e princípios disciplinares na matéria, recomenda encaminhar os
autos ao Excelentíssimo Superintendente de Planejamento, Gestão e
Finanças para ratificação da situação de Inexigibilidade de Licitação
para contratação direta com a empresa COMPANHIA BRASILEIRA
DE CARTUCHOS- CBC, CNPJ 57.494.031/0001-63, visando à
Aquisição de munições, sob a forma de entrega integral, objetivando
atender às necessidades Polícia Civil de Minas Gerais, com vigência
e especificação contidos no instrumento de contrato ou documento
semelhante pelo valor estimado em RR$ 2.117.700,00 (Dois milhões
cento e dezessete mil e setecentos reais), a ser custeado por dotação
especificada no orçamento vigente conforme documentação constante
do supramencionado Processo.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretor de Aquisições
ATO DE RATIFICAÇÃO
OBJETO: Ratificação da situação de Inexigibilidade de Licitação
para contratação direta com a empresa COMPANHIA BRASILEIRA
DE CARTUCHOS, CNPJ 57.494.031/0001-63, visando à Aquisição
de munições, sob a forma de entrega integral, objetivando atender às
necessidades Polícia Civil de Minas Gerais.
O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei 8.666/93,
no Decreto Estadual nº 43.817/2004, na Resolução PCMG 8.215/2022,
de acordo com a Nota Jurídica 6.238/2022 (47790964), e em estrita
consonância com as demais normas e princípios disciplinares da matéria
RATIFICA a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratação
direta com a empresa COMPANHIABRASILEIRADE CARTUCHOS-
CBC, CNPJ 57.494.031/0001-63, visando à Aquisição de munições,
sob a forma de entrega integral, objetivando atender às necessidades
Polícia Civil de Minas Gerais, com vigência e especificação contidas no
instrumento de contrato ou documento semelhante pelo valor estimado
em R$ 2.117.700,00 (Dois milhões cento e dezessete mil e setecentos
reais), a ser custeado por dotação especificada no orçamento vigente
conforme documentação constante do supramencionado Processo, ou
que vier a ser fixada, ficando ratificados e convalidados todos os atos
já praticados.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Reinaldo Felício Lima
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
18 cm -09 1647190 - 1
Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais
-DLF–DESPACHO DECISÓRIO 02/2022 DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO 01/2022–CSM
A Diretora de Logística e Finanças do CBMMG, no uso das
atribuições legais que lhe competem, considerando a sanção
aplicada pelo Ordenador de Despesas do CSM à Empresa Rafteco
Comércio de Material de Informática EIRELI, inscrita no CNPJ nº
07.214.878/0001-79, proferida emAto Decisório, resolve: CONHECER
o recurso interposto, por ser cabível e tempestivo, NÃO ACOLHERas
razões recursais, considerando queos argumentos apresentados pela
recorrente não são justificáveis, REFORMAR a decisão proferida
peloOrdenadorde Despesas em relação à aplicação da penalidade,
MANTENDO a aplicaçãode MULTA de 20% (vinte por cento)sobre
o valor do fornecimentonão realizadoao CBMMG, e reduzindo a
sanção de SUSPENSÃO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL pelo período de 06 (seis) meses, visto que
houve descumprimento de cláusulaspactuadas. Outras informações
poderão ser obtidas no Centro se Suprimentos e Manutenção, situado
na Rua 26, nº 12, bairro Tropical, Contagem/MG - CEP: 32.070-360.
Belo Horizonte, 09Jun22. Daniela Lopes Rocha da Costa, Coronel BM
- Diretora.
-DLF-TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022.
PROCESSO SEI Nº 1400.01.0023786/2022-96
PARTES: CBMMG e o Municípiode Machado-MG. Doação em caráter
definitivo e sem encargos da viatura de placa HMH-4181, prefixo
ATB-0837, viatura inservível ao Estado de MG, no valor total de R$
283.362,16 (duzentos e oitenta e trêsmil, trezentos e sessenta e dois
reais e dezesseis centavos). Vigência: A partir da data de publicação
do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Edgard Estevão da Silva,
pelo doador e Maycon Willian da Silva, pelo donatário.
-4°BBM-TERMO DE DOAÇÃO
Partes: CBMMG e Prefeitura Municipal de Coimbra-MG.
Espécie:Doação. Objeto: Veículo Automóvel
Chassi9BD15822554653723. Signatários: Edgard Estevo da Silva,
Coronel BM e Maurílio Dias Massensini, Prefeito Municipal.
7 cm -09 1647173 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270136.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 37
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos
de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de SANTA CRUZ DO ESCALVADO:
REQUERENTE CPF/CNPJ IMÓVEL ÁREA (HA) CONFRONTANTES
CLAUDINEIA CHELONI DA SILVA E OUTROS XXX.235.096-XX SITIO CONGO – GLEBA ‘A’ E ‘B’ 4,3694 CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, SITIO CONGO; BEATRIZ FERREIRA MAGALLI, SITIO CONGO
EFIGENIA SOARES CARNEIRO XXX.534.826-XX SITIO CARACOL 10,6846 EDUARDO HENRIQUE PEREIRA JUNIOR, SITIO CARACOL
GERALDO CELESTINO DE OLIVEIRA XXX.207.896-XX SITIO PEDRA DO ESCALVADO 3,4159 EMPRESA VALE, SITIO PEDRA DO ESCALVADO
JACY CARDOSO XXX.966.926-XX SITIO MENSAGEIRO DO VENTO 1,5148 CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “APARECIDA”, SITIO PEDRA DO ESCALVADO
JAIR VENANCIO DA SILVA XXX.740.286-XX SITIO DO CONGO 1,2104 BEATRIZ FERREIRA MAGALLI, SITIO CONGO
JOSE IZABETE APARECIDO CARNEIRO E OUTROS XXX.567.806-XX SITIO VITURUNA 2,8006 CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “MARIA”, SITIO VITURUNA
JOSE IZABETE APARECIDO CARNEIRO E OUTROS XXX.567.806-XX SITIO VITURUNA 4,7293 CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “TEREZINHA”, SITIO VITURUNA; JOÃO BOSCO FRADE PEREIRA, SITIO VITURUNA
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos
Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura.mg.gov.br (link http://www.agricultura.mg.gov.br/index.php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se
manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
20 cm -09 1647156 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993,
observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes
processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município
deCURRAL DE DENTRO
REQUERENTE CPF/CNPJ IMÓVEL
ÁREA
(HA)
ADELICE MARIA DE SOUZA XXX.666.616-XX
FAZENDA PASSAGEM DO RIO MOSQUITO – GLEBAS ‘A’
E ‘B’
1,9813
ANDERSI FERREIRA CAMPOS XXX.574.816-XX FAZENDA ILHA GRANDE 30,2112
ANGELO BARBOSA DE ALMEIDA XXX.188.566-XX FAZENDA CEDRO 28,8427
ANTONIO MACHADO MEIRELES XXX.148.866-XX FAZENDA CEDRO – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 31,2748
CARLA HELIA DA SILVA XXX.895.056-XX FAZENDA LAGOA DA PRATA 2,0773
CARLOS GOMES DA SILVA XXX.862.446-XX FAZENDA PASSAGEM DO MOSQUITO – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 2,0807
CLEITON JOSE VIEIRA SILVA XXX.467.076-XX FAZENDA RECANTO FELIZ 2,9995
CLEONICE CAMPOS DE OLIVEIRA XXX.365.716-XX FAZENDA GENTIO 1,1313
DELMA FERREIRA CAMPOS E OUTROS XXX.980.296-XX FAZENDA BOA SORTE 1,7764
DELMANI CARDOSO COSTA XXX.460.976-XXX FAZENDA ITABERABA 42,8181
DELZITO GOMES DA SILVA XXX.660.746-XX FAZENDA RADIOLINA 31,6507
DIOMERCINA MATIAS DE SOUSA XXX.185.496-XX FAZENDA ITABERABA - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 0,8834
EDINALDAALVES MENDES XXX.404.706-XX FAZENDA PASSAGEM FUNDA 4,2481
ELCI RODRIGUES DA SILVA E OUTROS XXX.779.996-XX FAZENDA GAMELEIRA BEM POSTA – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 19,2762
ELEOTERIO MARTINS DE SA XXX.290.306-XX FAZENDA PASSAGEM FUNDA 7,9070
FRANCISCO ALVES GOMES XXX.931.156-XX FAZENDA GAMELEIRA 1,5383
GERACINA RODRIGUES DE LIMA XXX.512.816-XX FAZENDA UNIÃO - GLEBAS ‘A’, ‘B’ E ‘C’ 28,3546
GERALDO JOAQUIM DOS SANTOS XXX.589.996-XX SITIO SANTA RITA 8,7750
HELIO PEREIRA DOS SANTOS XXX.344.966-XX FAZENDA PASSAGEM FUNDA – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 45,3309
ILZA BATISTA DE AGUILAR XXX.613.756-XX FAZENDA LAGOA FUNDA 6,3753
JOÃO ALVES CARDOSO XXX.855.528-XX FAZENDA BOA SORTE 11,0923
JOSE LUIZ CARDOSO COSTA XXX.672.686-XX FAZENDA ITABERABA 24,1075
JOSE MATEUS DOS SANTOS XXX.495.356-XX FAZENDA LAGOA DA LAGE 5,5734
JOSE SANTANA GOMES CARDOSO XXX.351.396-XX FAZENDA BOA SORTE – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 12,5988
JUNIOR CLESIO LOURENÇO DE SOUSA XXX.052.956-XX FAZENDA ITABERABA - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 11,0893
JUVENITAALVES DE AGUILAR SOUZA XXX.615.836-XX FAZENDA LAGOA FUNDA 8,8900
LEILA GOMES SILVA SANTOS XXX.251.606-XX FAZENDA PASSAGEM DO RIO MOSQUITO 1,4558
MANOEL TEIXEIRA XXX.181.936-XX FAZENDA GAMELEIRA 0,1881
MARCOS DEYVID MENDES VIANA XXX.045.826-XX FAZENDA PASSAGEM FUNDA 4,0153
MARIA EDINA DA SILVA CARDOSO XXX.837.826-XX FAZENDA BOA SORTE 8,3804
MARIA LUCIA TEIXEIRA XXX.894.716-XX FAZENDA ITABERABA CORREGO PARAIBA 43,7299
OTELINO LAURENCO DE SOUZA XXX.488.256-XX FAZENDA ITABERABA – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 33,7546
ROSIVALDO ALVES DA ROCHA XXX.417.836-XX FAZENDA BOA SORTE 2,5455
SEBASTIANA RODRIGUES VIANA XXX.374.976-XX FAZENDA UNIÃO - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 13,5161
SERGINO SANTANA CAMPOS XXX.751.566-XX FAZENDA BOA SORTE 1,1149
SERGIO REIS DE SOUSA XXX.749.796-XX FAZENDA ITABERABA - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 12,8606
SILVANIAALVES CARDOSO GOMES XXX.381.536-XX FAZENDA BREJO E RIACHO 0,4805
VILMAR ASSIS DE SOUSA XXX.918.326-XX FAZENDA CARAIBAS 17,8180
WESLEY TEIXEIRA CARDOSO SANTOS XXX.081.746-XX FAZENDA ITABERABA - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 19,0696
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de
Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura.mg.gov.br (link http://www.
agricultura.mg.gov.br/index.php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do
processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 cm -09 1647155 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto
34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público
que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de
regularização fundiária rural e comunica a medição do imóvel situado
no município de ESPINOSA:
REQUERENTE CPF/CNPJ IMÓVEL
ÁREA
(HA)
G E R C I N A
TEIXEIRA DA
SILVA
XXX.674.526-XX SÍTIO TEIXEIRA 37,8500
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos
referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no
endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde,
Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na
Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento
formal constante no formulário disponível no site da agricultura.mg.gov.
br (link http://www.agricultura.mg.gov.br/index.php/cidadao/2019-12-
20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 15 DIAS, contados da
disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
6 cm -09 1647153 - 1
DECISÃO SEAPA/UTAA Nº. 52/2022 – FOSCALMA
S/A EXPORTADORA – CONTRATO Nº SN1 -
PROCESSO Nº 1230.01.0004363/2020-31
Trata-se de Processo Administrativo de Cobrança de Indenização,
instaurado pela Portaria SEAPA/SUASF nº 88 de 23 de junho de
2020 (15695660), cujo objeto é a apuração e cobrança de indenização
devida pela empresa Foscalma S/A Exportadora ao Estado de Minas
Gerais, pela concessão de uso de terras devolutas cedidas por meio do
Contrato de Arrendamento SN-1 ( 15695711), celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Nos termos do art. 7º do Decreto nº 46.668 de 15 de dezembro 2014,
a empresa Foscalma S/A Exportadora foi devidamente notificada, por
via postal com aviso de recebimento, a realizar o pagamento dos DAEs
dos anos 2017, 2018 e 2019 ou a apresentar impugnação no prazo de
30 (trinta) dias corridos.
Apresentados impugnação e documentos pela empresa (17573090), foi
prolatada a Decisão SEAPA/UTAA nº. 58/2020 (20482983) rejeitando
a manifestação apresentada e dando prosseguimento ao processo de
cobrança.
Interposto recurso, foi negado provimento, mantendo as razões e
cominações da Decisão 58, e determinando o encaminhamento do
expediente para a Advocacia Geral do Estado, a fim de que tome
todas as providências cabíveis, tanto extra judicias como a tentativa de
conciliação, ou se frustradas, quanto as judiciais.
O art. 36 do Decreto anteriormente mencionado estabelece o
regulamento do processo administrativo para a constituição de crédito
estadual não tributário – RPACE – no âmbito da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional, e assim dispõe:
“Findo o prazo legal sem pagamento do débito nem apresentação de
defesa, a penalidade torna-se definitiva”.
Remetido processo à AGE - Advocacia Geral do Estado, este fora
encaminhado à CPRAC em observância ao Parecer CJ/AGE Nº
16.221/20 para tentativa de autocomposição.
Salienta-se que ao ser designada a sessão de autocomposição, a empresa
Foscalma S/A Exportadora apresentou proposta se comprometendo
a elaborar e apresentar trabalho técnico de medição e delimitação da
área, no prazo de 90 (noventa dias), conforme anexo (32349360), a
fim de demonstrar que a área, referente ao contrato objeto da presente
demanda não é mais explorada pela empresa. Cessando, assim,
quaisquer responsabilidades da Foscalma em relação aos Contratos de
Arrendamentos de Terras Devolutas.
Nos termos o art. 23 da Lei Estadual nº 14.184, o Estado concordou com
a suspensão do ProcessoAdministrativo de Cobrança até o cumprimento
das diligências ora assumidas pela empresa, a fim de melhor instruir
o procedimento, bem como para subsidiar futura decisão, anexo
(32449336).
Nesse sentido, dispõe o art. 23 da Lei Estadual nº 14.184:
Art. 23 – Os atos de instrução do processo se realizam de ofício, por
iniciativa da Administração, sem prejuízo do direito do interessado de
produzir prova.
§ 1º – O órgão competente para a instrução fará constar nos autos os
dados necessários à decisão do processo. (Destacou-se)
Todavia, até o presente momento, as diligências acordadas não foram
cumpridas pela empresa Foscalma S/A Exportadora ao Estado de Minas
Gerais.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não obstante a empresa se quedar inerte nos presentes
autos, faz-se necessária a comprovação efetiva do uso das terras
devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN-1, fato
que depende de perícia e vistoria in loco, por representantes do Estado.
A esse respeito, a orientação firmada pela Advocacia Geral do Estado
por meio da Nota Jurídica nº 1572/2017, emitida pelo Núcleo de
Assessoramento Jurídico – NAJ, e, posteriormente, referenciada no
Parecer nº 16.221/2020, aprovado pelo Advogado Geral do Estado, foi
no sentido de que:
“a pretensão de cobrança de valores eventualmente devidos pelas
empresas arrendatárias repousa na premissa de que as mesmas hajam
permanecido na posse das terras contratadas, não obstante o decurso do
prazo contratual e/ou o reconhecimento da nulidade dos termos aditivos
celebrados, e sem o pagamento de quaisquer valores em contrapartida.
Sendo esse o caso, estar-se-ia, com efeito, em face de evidente hipótese
de enriquecimento ilícito das empresas arrendatárias das terras em
detrimento do erário público. ”. (Grifo nosso)[i].
Portanto, fica DECIDIDO que os presentes autos ficam suspensos, até
realização de perícia e vistoria pelo Estado nas áreas referenciadas,
quando então deverão ser remetidos à Advocacia Geral do Estado
de Minas Gerais - AGE, para inscrição em dívida ativa, bem como
interposição de ação própria, conforme art. 46 do decreto acima
mencionado. Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
17 cm -09 1646699 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS
PELA EMATER-MG
1-NAVINET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Instrumento:2º Termo
Aditivo ao Contrato nº G0022.2.04.10886.02. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e estabelecer regra de
proteção de dados pessoais. Vencimento:26/06/2023.Dotação Orçamen
tária:3041.20.606.087.4210.0001.3390.40.74.1.0. Data:06/06/2022.
2-BR AUTOMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. Instrumento:
Contrato Nº G0034.2.04.00690122.00. Objeto: Contratação de
empresa para prestação de serviços de acesso à Internet para o
ESLOC de Minduri.Vencimento:01/06/2023.Valor:R$1.056,00.
Dotação Orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 1
0. Data:01/06/2022.
3-JOAQUIM PAULINO DA COSTA NETO-EPP. Instrumento:
Contrato Nº G0001.2.13.07810122.00. Objeto: Prestação de serviços
de reformas do prédio da EMATER-MG, Escritório Local no município
de Machado-MG. Vencimento:01/08/2022.Valor:R$ 63.049,60.
Dotação Orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0.
Data:01/06/2022.
4-HERBERT FREIRE DE MENEZES.Instrumento:4º Termo Aditivo
ao Contrato G0019.2.10.9032.00. Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência, por mais 01(um) ano e alteração do valor informado
na Clausula Oitava.Vencimento:07/06/2023.Valor:R$28.894,32.
Dotação Orçamentária:3041.20.606.087.4210.0001.339039.74.1.0.
Data:06/06/2022.
5-GERALDA MARIANA LANA GOMES. Instrumento: 8º Termo
Aditivo ao Contrato Nº G0007.2.10.5887.00. Objeto: Prorrogação
do Contrato de Locação não residencial no. G0007.2.10.5887.00.
Vencimento:18/06/2023.Dotação Orçamentária:3041.20.606.087.4210
.0001.339039.74.1.0. Data:03/06/2022.
6-MAXIMUS GERENCIAMENTO & TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
Instrumento:3º Termo Aditivo ao Contrato nº G0015.2.05.10876.00.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses
e alteração valor de acordo com a Convenção Coletivas de Trabalho
2022.Vencimento:19/06/2023.Valor:R$ 49.364,55. Dotação Orçamentá
ria:3041.20.606.087.4210.0001.339039.74.1.0. Data:03/06/2022.
7-CONECTA MINAS GERAIS LTDA. Instrumento: Contrato Nº
G0034.2.04.15210122.00. Objeto: Prestação de serviços de acesso à
Internet banda larga, fibra ótica, com velocidade de 200 Mbps, para os
Eslocs Piedade do Rio Grande, Nazareno, São João Del Rei, Entre Rios
de Minas e Barroso e UREGI de São João Del Rei com velocidade de
400 mbps. Vencimento:08/06/2023.Valor:R$ 6.528,00. Dotação Orçam
entária:3041.20.606.087.4210.0001.3390.40.74.1.0. Data:0806/2022.
8-DIONÍSIO FERREIRA DO AMARAL EIRELI. Instrumento:
Contrato Nº G0002.2.04.38750121.00. Objeto: Contratação de empresa
para prestação de serviços de acesso à Internet banda larga para o
ESLOC de Santo Antônio do Jacinto.Vencimento:07/06/2023.Valor:R$
1.078,80. Dotação Orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339040
74 1 0. Data:07/06/2022.
9-CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA.
Instrumento:3º Termo Aditivo ao contrato Nº K0004.2.09.10035.00.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses.
Vencimento: 22/07/2023.Dotação Orçamentária:3041.20.606.087.4210
.0001.339039.74.1.0. Data:08/06/2022.
10-MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.Instrumento:3º Termo
Aditivo ao Contrato Nº B0001.2.04.10045.00. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses. redução do número
licenças e reajuste. Vencimento: 18/07/2023.Valor:R$12.675,39.
Dotação Orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 44 90 52 60 1 0.
Data:08/06/2022.DICOM.
13 cm -09 1646856 - 1
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS
PELA EMATER-MG:
1- Contratante: Prefeitura Municipal de Juiz de Fora. Instrumento: 2º
termo aditivo ao contrato 01.2021.224. Objeto: prorrogar, por mais
60 dias, o prazo de vigência do contrato original retrocitado, unidade
gestora, Uregi de Juiz de Fora. Vencimento: 11.07.2022. Valor: sem
alteração – fonte de recursos 0124197105-339039. Data 11.05.2022.
2- Rescindendos: Município de Ribeirão Vermelho, Emater-MG
Instrumento: Termo de reversão de doação do termo de doação
M0001.318.10755.00. Objeto: reversão amigável dos bens descritos,
no termo de doação retrocitado, porquanto o Município não está
executado, conforme previsto no Programa Estadual Minas Pecuária.
Data 07.06.2022.
Termos de doação firmados, com vistas ao desenvolvimento da
agricultura e a pecuária mineira:
3- Donatário: Município de Bandeira; doação de 02 balanças eletrônicas,
números patrimonial 123979 e 123980; 10 barracas tipo feira livre,
números patrimonial 127633 a 127642, e 01 botijão criogênico, número
patrimonial 129985, unidade gestora, Uregi de Almenara, valor verba
R$3.809,25 – Programa Minas Sem Fome. Data 06.06.2022.
4- Donatário: Município de Campestre; doação de 01 botijao criogênico
para sêmen MVE 20L, número patrimonial 128031, unidade gestora,
Uregi de Guaxupé, valor verba R$850,84 – Meta 2 Minas Pecuária
Investimento, data 06.06.2022.
5-Donatário: Município de Caldas; doação de 01 botijão criogênico
para sêmen MVE 20L, número patrimonial 128020, unidade gestora,
Uregi de Guaxupé, valor verba R$852.46 – Meta 2 Minas Pecuária
Investimento. Data 06.06.2022.
6- Donatário: Município de Piedade dos Gerais; doação de 02 tanques
de resfriamento de leite, número patrimonial 099166 e 099167, e 01
botijão criogênico, número patrimonial 129943, unidade gestora, Uregi
Belo Horizonte, valor verba R$3.224,17 – EMG – Programa Minas
Sem Fome. Data 06.06.2022.
Termos de cessão gratuita de bens celebrados, com vistas ao
desenvolvimento da agropecuária mineira:
7- Cessionário: Município de Boa Esperança, cessão de 01 automóvel
Uno Mile Fiat Fire, placa HGR 7459, número patrimonial, 089968,
unidade gestora, Uregi de Alfenas, vencimento 06.06.2023, valor verba
R$17.000,00 – EMBRATER MAG/Recursos próprios, Emater-MG.
Data 06.06.2022.
8- Cessionário: Município de Berizal, cessão de 01 trator agrícola
Massy Ferguson, número patrimonial 136810 e 01 grade aradora metal
freitas, número patrimonial 137097, unidade gestora, Uregi de Salinas,
Vencimento 06.06.2027, valor verba R$176.912,50 – Convênio
892806/2019, BB/MAPA. Data 06.06.2022.
9- Cessionário: Município de Comendador Gomes; cessão de 01 trator
agrícola, Massey Ferguson, número patrimonial 136789 e 01 grade
aradora KLR, número patrimonial 136777, unidade gestora, Uregi de
Uberaba, valor verba R$188.862,50 – Contrato SICONV 901115/2020,.
Data 06.06.2022.
10 Cessionário: Município de Itacambira, cessão de 01 trator agrícola,
Massey Ferguson, número patrimonial 136795 e 01 grade aradora,
número patrimonial 137099, unidade gestora, Uregi de Montes
Claros, valor verba R$176.912,50 – Convênio SICONV 892806/2019.
Vencimento 06.06.2027. Data 06.06.2027.
11- Cessionário: Município de Igarapé, cessão de 02 tratores agrícola,
número patrimonial 106847 e 115474, 01 distribuidor/semeador de
calcário, número patrimonial 106826, 02 grades aradoras 116952 e
106853, 01 plantadeira adubadeira, número patrimonial 106902 e 01
pulverizador agrícola de barras, número patrimonial 106903, valor
verba R$158.442,00 – MAPA/CEF/PATRULHA 0297552-40/2009.
Vencimento 06.06.2027. Data 06.06.2022. Belo Horizonte, 10 de junho
de 2022 DEPGE- Controladoria de Contratos e Convênios
14 cm -09 1646861 - 1
Empresa de PesquisaAgropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000115/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 553/2022
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0000553/2022-43
Objeto: Prestação de serviço especializado em colheita mecanizada
para as unidades da EPAMIG – CETP e CESP, conforme especificações
e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de
lances ocorrerão no dia 24/06/2022 com início às 09:00hs. Edital e
anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. José Cândido da
Silveira, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente
através dos sites www.compras.mg.gov.br e www.epamig.br.
Informações complementares através dos telefones: (031)34895004.
3 cm -09 1646724 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 576/2022
Objeto: Contratação deempresa especializada em tecnologia para
a gestão da Minas Láctea 2022, com a contratação de plataforma de
gestão de congressos, Streaming, transmissão online, criação de sites,
credenciamento e CAEX - central de atendimento ao expositor e locação
de equipamentos de informática. O Diretor deAdministração e Finanças
da EPAMIG Leonardo Brumano Kalil, no uso de suas atribuições,
homologa o resultado do processo licitatório 305100200085/2022 –
SEI/MG Nº 3050.01.0000576/2022-04 com os seguintes resultados:
lote 1: empresa vencedora HBA Tecnologia Consultoria eamp;
Serviços em TI Ltda – CNPJ nº 07.639.569/0001-40 no valor total de
R$97.000,00 e lote 2: empresa vencedora HBA Tecnologia Consultoria
eamp; Serviços em TI Ltda – CNPJ nº 07.639.569/0001-40 no valor
total de R$40.000,00. Ratificado em 09/06/2022.
4 cm -09 1647037 - 1
Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TA ao Contrato de Prestação de Serviços nº 9250520 (INF-4112.00)
- Partes: SECULT e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar
a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de
15/06/2022 e término em 14/06/2023; manter o preço dos serviços
continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições
Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem
4.10.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do
contrato original; atualizar a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de
Serviços nº 035/2021 de 01/09/2021; alterar a cláusula 1ª do Serviço
de – Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços,
conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços
nº 041/2021 de 12/11/2021; alterar a cláusula 1ª do Serviço de –
Acesso VPN, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno
de Serviços nº 033/2021 de 26/08/2021; atualizar a cláusula 1ª do (s)
serviço (s) de Integração à Rede Governo, Gerenciamento de Nível de
Serviços da Rede IP Multisserviços e Conexão de Alta Disponibilidade
à Internet conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de
Serviços nº 025/2021 de 09/07/2021. Valor: O valor global do presente
aditamento será de R$ 164.064,00 (cento e sessenta e quatro mil,
sessenta e quatro reais). Dotação Orçamentária: As despesas correrão
à conta das dotações orçamentárias: 1271.13.392.054.4250.0001.3.3.
90.40.03.0.10.1 e 1271.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.10.1 0.1
Ratificação: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas do
contrato originário que não colidirem com as deste Termo Aditivo. Data
da Assinatura: Belo Horizonte, 09/06/2022. Assinam: Leônidas José de
Oliveira/SECULT e Ladimir Lourenço dos Santos Freitas e Roberto
Tostes Reis/PRODEMGE.
7 cm -09 1647079 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TA ao Contrato de Prestação de Serviços nº 9281652/2021. Processo
de compras: 1271005 000005/2021. Partes: SECULT e TELTEC
SOLUTIONS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato
original por 12 (doze) meses, a partir de 11/06/2022; reajuste em
6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento) do valor do contrato;
inclusão da cláusula de proteção de dados para atender ao disposto na
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709 de
2018.. Valor: O valor global do presente contrato será de R$ 2.803,68
(dois mil, oitocentos e três reais e sessenta e oito centavos). Dotação
Orçamentária: As despesas correrão à conta das dotações orçamentária
s:1271.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.02.0.10.1. Data de Assinatura:
09/06/2022. Assinam: Leônidas José de Oliveira/SECULT e Rafael
Araújo Silva/TELTEC Solutions Ltda.
3 cm -09 1646961 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 1271001821/2021,
celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Nascer -
Núcleos de Assistência Social Cultural e Esporte Recreativo, publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 29/12/2021, página
2, Editais e Avisos, com a finalidade de Reprogramação do Plano de
Trabalho. Assinatura: 09/06/2022.
2 cm -09 1646972 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270137.
38 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 76/22-Entre a Fundação
Clóvis Salgado/FCS , Allbooking Brasil Produções e Rafael Augusto
Santos Franca; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro
Cemig Palácio das Artes; Vigência: 06 (seis) meses, a partir da
publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 224.360,00;
Signatários: Eliane Denise Parreiras Oliveira/FCS , Carlos Ruben
Pastene Rodriguez e Rafael Augusto Santos Franca; Processo SEI:
2180.01.0001179/2022-78.
2 cm -09 1646596 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 9247082/2020. IEPHA/MG e
CLARO S/A.Objeto: renovação, repactuação de preços e inclusão da
Cláusula Décima Nona - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS,
conformeLei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
no contrato original. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Valor:
R$3.126,86(três mil centoe vinte e seis reais e oitentae seis centavos).
Fiscal: JuremaChagas Matos Moraes,MASP:1.244.262-0. Gestor:
Cleison Carvalho de Silva,MASP:1.164.756-7. Belo Horizonte,
08/06/2022. Signatários: Marília Palhares Machado, Emerson Stefanelli
Santos e Salomão Josafa Vieira.
3 cm -09 1646965 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico Nº 90/2022 – PROCESSO SEI.
1220.01.0001638/2022-39. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de
Riacho dos Machados. Doação gratuita de 2 (dois) kits caixas d’água
no valor de R$ 11.688,00 (onze mil seiscentos e oitenta e oito reais).
Assinam em 09/06//2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e
Finanças, Fernando Henrique Guimarães Rezende, doador, e Ricardo
da Silva Paz, donatário.
2 cm -09 1647024 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 489/2022 - PROCESSO SEI - Nº
1220.01.0004469/2021-41. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de
Água Boa/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de
R$84.351,40 (oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais
e quarenta centavos). Assinam em 09/06/2022, Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças, Fernando Henrique Guimarães
Rezende, Doador, e Orlando Cardoso Pereira, Donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 445/2022 - PROCESSO SEI - Nº
1220.01.0004535/2021-05. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de
Cipotânea/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de
R$84.351,40 (oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais
e quarenta centavos). Assinam em 09/06/2022, Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças, Fernando Henrique Guimarães
Rezende, Doador, e Roberto Henriques de Oliveira, Donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 521/2022 - PROCESSO SEI - Nº
1220.01.0004397/2021-45. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de
Conselheiro Pena/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor
total de R$84.351,40(oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um
reais e quarenta centavos). Assinam em: 09/06/2022, Superintendente
de Planejamento, Gestão e Finanças, Fernando Henrique Guimarães
Rezende, Doador e, Nádia Filomena Dutra França, Donatária.
6 cm -09 1646992 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cvz ; red-00132-22 ; rede de pesquisa e inovação em sanidade da
pecuária leiteira – inovaleite ; andrey pereira lage ; 2071 19 571 001
4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042 0
10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442041 0
10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais
; R$ 1.617.430,00 ; cbb ; red-00135-22 ; rede mineira de inteligência
artificial na reprodução humana ; juan carlos gonzález pérez ; 2071 19
571 001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442041 0
10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais
; R$ 592.124,80 ;
4 cm -09 1647110 - 1
CHAMADA PÚBLICA FAPEMIG Nº 13/2022
COMPETE MINAS – LINHA EMPRESAS,
STARTUPS E COOPERATIVAS
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FAPEMIG, considerando a Lei de Inovação
Federal n. 10.973/04, alterada pela Lei Federal n. 13.243/16, a Lei
Mineira de Inovação n. 17.348/08 e o Decreto Estadual n. 47.442/18,
atendendo à orientação programática da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - SEDE, observadas as diretrizes políticas
emanadas do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI,
do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG e observando
as diretrizes do Conselho Curador da FAPEMIG, torna pública a
presente CHAMADA PÚBLICA FAPEMIG Nº 13/2022 e convida
os interessados a apresentarem propostas para obtenção de apoio
público, em conformidade com o que estabelece a referida Chamada,
que se encontra na íntegra na página da FAPEMIG, no endereço www.
fapemig.br. Belo Horizonte,09 de junho de 2022. Dr. Paulo Sérgio
Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG Dr. Marcelo Gomes Speziali
- Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG
4 cm -09 1647161 - 1
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
PROCESSO SEI: 2070.01.0000971/2022-71
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais –
FAPEMIG, comunica o resultado do CREDENCIAMENTO POR
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022, para a aquisição de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar – Café moído e torrado através
do PAAFamiliar. Participantes: Cooperativa dos Produtores de Café
Especial de Boa Esperança – ASSCOSTAS; Associação de Famílias
de Produtores Rurais da Queimada Velha; Prado Cafés Especiais -
ME. A classificação dos participantes ocorreu da seguinte forma: 1°
lugar: Cooperativa dos Produtores de Café Especial de Boa Esperança
– ASSCOSTAS, conforme item 6.3.1.2, II do edital. Os membros da
Comissão procederam, então, ao sorteio para definição da ordem de
classificação dos demais participantes, conforme item 6.6 do edital,
sendo: 2° lugar: Associação de Famílias de Produtores Rurais da
Queimada Velha e 3° lugar: Prado Cafés Especiais - ME. O primeiro
classificado, Cooperativa dos Produtores de Café Especial de Boa
Esperança Ltda - ASSCOSTAS, deverá atender aodispostono Art.
7ºdaRESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA/SES N.º 28, de 21
de Setembro 2018, descrito no item 7.1.1 do anexo I deste Edital.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022
Ass) Soraia Faleiro Reis e Comissão de Credenciamento.
5 cm -09 1646948 - 1
TERMO DE DOAÇÃODMP 247/2022
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Ouro Fino/
MG. objeto: doaçãodo(s) equipamento(s) adquirido(s) para execução
do(s) Projeto(s) TCT 17.038/11. Data de assinatura: 08/06/2022.
Valor Total:R$ 1.782,50 (Hum mil, setecentos e oitenta e dois reais e
cinquenta centavos). Signatários: Camila Pereira de Oliveira Ribeiro -
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG,Henrique
Rossi Wolf, prefeito da Cidade de Ouro Fino ecoma interveniência
do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,por seu
Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Fernando
Henrique Guimarães Rezende.
3 cm -09 1646917 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
CANCELAMENTO DE EXTRATO DE DOAÇÃO
Torna-se em efeito a publicação dos extratos dos Termos de doação
eletrônicosnº699/2022,PROCESSOSEIN°2420.01.0001010/2022-49,
RIACHO DOS MACHADOS–MG (Objeto: 04 caixas d’água de
10.000 litros de polietileno); nº 704/2022, PROCESSO SEI N°
2420.01.0001064/2022-46, DIVISÓPOLIS–MG (objeto: 04 caixas
d’água de 15.000 litros de polietileno, 120 tubos de PVC de 25mm
e 80 tubos de PVC de 25mm); e nº 694/2022, PROCESSO SEI
N° 2420.01.0001055/2022-95, BERILO–MG (objeto: 02 caixas
d’água de 10.000 litros de polietileno), realizada em 08/06/2022. Os
extratos corretos foram publicados da edição do diário oficial do dia
09/06/2022.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 758/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0000989/2022-34 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
CRISTÁLIA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos
do quantitativo de: 01 escavadeira. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Jairo de Matos Borges
Junio, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 788/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001221/2022-75 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE FREI
INOCÊNCIO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 01 carreta agrícola e 01 grade aradora. Assinam em
09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e
Jimmy Dutra Goulart, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 763/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001225/2022-64 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
BUENÓPOLIS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos
do quantitativo de: 01 carreta agrícola e 01 trator agrícola. Assinam em
09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Célio
Santana, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 753/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0000994/2022-93 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
PAI PEDRO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 01 escavadeira hidráulica. Assinam em 09/06/2022:
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Joaquim
Rodrigues Junior, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 789/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001174/2022-83 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
JUVENÍLIA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 01 trator agrícola. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Rômulo Marinho
Carneiro, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 722/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001067/2022-62 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
ITAOBIM – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 10 caixas d’água de 15.000 litros de polietileno.
Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo
doador, e Fabiano Fernandes Silva Ribeiro, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 707/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001058/2022-14 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
BOCAÍUVA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 07 caixas d’água de 15.000 litros, 140 tubos PVC de
25mm e 210 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Roberto Jairo Torres,
pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 727/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001052/2022-79 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
SETUBINHA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros, 80 tubos PVC de
25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Valdete Alecrim Coelho,
pela donatária.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 744/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001167/2022-78 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
SABINÓPOLIS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos
do quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros, 80 tubos PVC
de 25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Carlos Roberto Barroso
Mourão, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 782/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001171/2022-67 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
CAMPO AZUL – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos
do quantitativo de: 01 caixa d’água de 15.000 litros, 01 caixa d’água
de 10.000 litros, 50 tubos PVC de 25mm e 50 tubos PVC de 50mm.
Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo
doador, e Oseas Almeida Junior, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 784/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001192/2022-82 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
IBIRACATU – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 01 caixa d’água de 15.000 litros, 02 caixas d’água
de 10.000 litros, 80 tubos PVC de 25mm e 70 tubos PVC de 50mm.
Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo
doador, e Arlis Soares Coutinho, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 732/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001211/2022-54 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
FREI GASPAR – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos
do quantitativo de: 05 caixas d’água de 15.000 litros, 100 tubos PVC
de 25mm e 150 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Edson Alves dos Santos,
pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 779/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001278/2022-88 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
ARICANDUVA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos
do quantitativo de: 02 caixas d’água de 15.000 litros, 240 tubos PVC
de 25mm e 460 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Valdeir Santos Coimbra,
pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 767/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001048/2022-90 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
CAPELINHA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 07 caixas d’água de 15.000 litros, 140 tubos PVC de
25mm e 210 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Tadeu Filipe Fernandes
de Abreu, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 769/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001135/2022-69 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
CHAPADA DO NORTE – MG. Doação em caráter definitivo e sem
encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros, 80 tubos
PVC de 25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022:
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Leandro
Evangelista do Socorro, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 773/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001198/2022-17 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
JENIPAPO DE MINAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem
encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros, 80 tubos
PVC de 25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022:
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Carlos José de
Jesus Sena, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 772/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001227/2022-10 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
PAVÃO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 02 caixas d’água de 15.000 litros, 40 tubos PVC de
25mm e 60 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Jane Carla Pereira da
Rocha, pela donatária.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 745/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001129/2022-37 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
MINAS NOVAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos
do quantitativo de: 05 caixas d’água de 5.000 litros de polietileno.
Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo
doador, e Aécio Guedes Soares, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 814/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001189/2022-66 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
LAGOA DOS PATOS – MG. Doação em caráter definitivo e sem
encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 10.000 litros, 80 tubos
PVC de 25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022:
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Hércules Vandy
Duraes da Fonseca, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 797/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001127/2022-91 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
ALMENARA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 09 caixas d’água de 15.000 litros, 180 tubos PVC de
25mm e 270 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Ademir Costa Gobira,
pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 813/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001026/2022-05 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
JOSÉ GONÇALVES DE MINAS – MG. Doação em caráter definitivo
e sem encargos do quantitativo de: 07 caixas d’água de 15.000 litros,
140 tubos PVC de 25mm e 210 tubos PVC de 50mm. Assinam em
09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e
Maria Gomes Matoso Rocha, pela donatária.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 811/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001146/2022-63 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
BERIZAL – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros, 80 tubos PVC de
25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e João Carlos Lucas Lopes,
pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 774/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001212/2022-27 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
LADAINHA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros, 80 tubos PVC de
25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Kalid Nedir Maikel, pelo
donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 800/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001299/2022-06 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE FREI
INOCÊNCIO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 05 caixas d’água de 15.000 litros, 100 tubos PVC de
25mm e 150 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Jimmy Dutra Goulart,
pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 770/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001226/2022-37 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
ITAIPÉ – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do
quantitativo de: 02 caixas d’água de 15.000 litros, 40 tubos PVC de
25mm e 60 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos
Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Alexsander Rodrigues
Batista, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 796/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001296/2022-87 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
CURRAL DE DENTRO – MG. Doação em caráter definitivo e sem
encargos do quantitativo de: 01 trator agrícola e 01 grade aradora.
Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo
doador, e Adaildo Rocha Moreira, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 804/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001195/2022-98 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
MATHIAS LOBATO – MG. Doação em caráter definitivo e sem
encargos do quantitativo de: 01 trator agrícola.Assinam em 09/06/2022:
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Karla Pessamilio
Souza Lopes, pela donatária.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 762/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0000957/2022-25 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
MORRO DA GARÇA – MG. Doação em caráter definitivo e sem
encargos do quantitativo de: 05 grades aradoras, 09 carretas agrícolas
e 01 pulverizador agrícola. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre
Gonçalves da Silva, pelo doador, e Márcio Túlio Leite Rocha, pelo
donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 742/2022 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0001081/2022-72 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
BERIZAL – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos
do quantitativo de: 05 caixas d’água de 5.000 litros. Assinam em
09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e João
Carlos Lucas Lopes, pelo donatário.
50 cm -09 1647184 - 1
Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais - BDMG
LICITAÇÃO – EDITAL BDMG-09/2022 – 2ª ALTERAÇÃO
E REDESIGNAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
O BDMG torna público que empreendeu alterações no edital BDMG-
09/2022, processo de compras nº 5201006 000001/2022 no portal
Compras MG.As alterações e o edital consolidado podem ser acessados
na página referente à licitação, no portal do BDMG na internet – https://
bit.ly/3z0LNew –, e no portal Compras MG – www.compras.mg.gov.
br –, onde ocorrerá a sessão pública. Em razão das alterações a sessão
pública foi redesignada para o dia 24/06/2022, nos mesmos ambiente
virtual e horário. Outras informações poderão ser obtidas mediante a
funcionalidade Esclarecimentos / Impugnações relativa ao pregão, no
portal Compras MG.
CONTRATOS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 05/2021
CT 6405/2022. Contratada: NTW CONTABILIDADE E
GESTÃO EMPRESARIAL - DOM CAVATI LTDA, CNPJ
35.416.938/0001-71 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 20/04/2022;
CT 6484/2022. Contratada: ALN PROMOTORA LTDA, CNPJ
12.834.366/0001-45 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 20/05/2022;
CT 6518/2022. Contratada: WANDERSON ALVARENGA TAVARES
05239802645, CNPJ 32.069.438/0001-12- Valor: R$150.000,00 -
Aprovação: 31/05/2022; CT 6521/2022. Contratada: WATTOHMS
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ 00.484.764/0001-08- Valor:
R$150.000,00 - Aprovação: 31/05/2022; CT 6523/2022. Contratada:
SCAMARGO FINANCES & ADVISORY, CNPJ 43.486.748/0001-
59-Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 31/05/2022. Objeto: Contratação
para atuar como correspondente Bancário do BDMG conforme termos
e condições do Edital de Credenciamento BDMG-05/2021. Dotação
orçamentária: 8199910045 - GOP - Comissões dos Agentes. Prazo: 60
meses a contar da assinatura. Data de assinatura: 08/06/2022.
ADITIVO A CONTRATO
4º Aditivo ao CT 4318/2018. Contratada: SERASA S.A. Objeto:
I. Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, a partir
de 19/06/2022; II. Reajustar o valor contratual em 14,77%, com
base na variação do IGP-M acumulado nos últimos 12 meses – ref.
março/2022; III. Estimar o valor do contrato para o período prorrogado
em R$2.672.015,75 e o valor global em R$11.760.106,80. Data de
assinatura: 09/06/2022.
ADITIVO A CONTRATO
5º Aditivo ao CT 3868/2017. Contratada: TTY2000 TECNOLOGIA E
SISTEMAS LTDA. Objeto: I. Prorrogar excepcionalmente a vigência
do contrato por mais 04 meses, a partir de 12/06/2022, ou, em até
21 dias úteis após a assinatura do contrato com a licitante vencedora
do certame em andamento - Edital BDMG-09/2022, o que ocorrer
primeiro; II. Reajustar os valores unitários previstos no item 15.1 em
14,66%, com base na variação do IGP-M acumulado nos últimos 12
meses – ref. abril/2022; III. Estimar o valor do contrato para o período
prorrogado em R$493.823,33 e o valor global em R$6.065.508,14.
Data de assinatura: 09/06/2022.
11 cm -09 1647166 - 1
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 11.266. Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº 137/2022. Processo Interno n° 1212/2022. Base
Legal: Lei Federal 13.303/16 e Lei Estadual 13.994/01. Contratado:
Distribuidor de Águas Minerais BH Ltda, CNPJ n° 00.201.182/0001-69.
Objeto: Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de água
mineral sem gás e vasilhames, com entrega sob demanda. Prazo de
vigência: 12 (doze) meses. Valor Global: 16.200,00 (dezesseis mil e
duzentos reais). Data da Assinatura: 08/06/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3° Aditivo ao Contrato n° 11.190. Processo Interno
n° 173/2021. Contratado: Construtora Sinarco LTDA, CNPJ n°
03.367.118/0001-40. Objeto: Prorroga os prazos de vigência e
execução por 45 (quarenta e cinco) dias, fixando-se novos prazos até,
respectivamente, 15/09/2022 e 15/07/2022. Base Legal: Art. 71 da Lei
13.303/16. Data da Assinatura: 08/06/2022.
4 cm -09 1647176 - 1
Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-G16557. Nº CONTRATO 4500030786.
Contratada: BELGO BEKAERTARAMES LTDA. Objeto: Cordoalhas
de Aço. Valor: R$9.267.399,67. Prazo: 120 dias a partir de 06/06 /2022.
Ass.: 31/05/2022 Homolog.: 31/05/2022.
Pregão Eletrônico 500-H16409 4680006568 e 4680006569. Contratada:
Windwerk Serviços Eólicos Ltda. Objeto: Serviços de Operação
e Manutenção (O&M) dos Aerogeradores das Centrais Eólicas de
Parajuru e Volta do Rio. Valor: R$51.900.000,00. Prazo 60 meses. Ass.
25/05/2022, Homologação: 25/05/2022.
Pregão Eletrônico 500-H16409 4680006570 e 4680006571. Contratada:
Energisa Soluções S.A. Objeto: Serviços de Operação e Manutenção
(O&M) dos Serviços de Operação e Manutenção BoP Elétrico das
Centrais Eólicas de Parajuru e Volta do Rio. Valor: R$28.890.000,00.
Prazo 60 meses. Ass. 25/05/2022, Homologação: 25/05/2022.
ADITIVOS
4320000110/530. Contratada: SANTOS RODRIGUESADVOGADOS
ASSOCIADOS. Objeto: Acréscimo de serviço. Valor Atua:
R$1.350.000,00. Ass:06/06/2022.
4630002668/530. Contratada: ROMAGNOLE PROD. ELÉTRICOS
S/A. Objeto: Alteração da alíquota de IPI. Novo valor: R$8.193.779,72.
Ass:06/06/2022.
5 cm -09 1646886 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS - COPASA MG
RESULTADOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0273 - PEM
Objeto: Cloreto de Sódio Moído. Resultado: Itens 01 (Cota Principal) e 02
(Cota Reservada) encerrados. Não houve empresas vencedoras, conforme
consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0278 – PEM
Objeto: Dióxido de Carbono Gasoso. Resultado: Encerrado. Não houve
empresa interessada, conforme consta dos autos.
JULGAMENTO - LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220102
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras
e serviços de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da
localidade São Vicente na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG. Vencedora:
CONSÓRCIO VB PLUS, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS VB
ENGENHARIA EIRELI (LÍDER) E PLUS CONSTRUTORA EIRELI.
Valor: R$ 1.580.552,50. Data: 17/05/2022.
COMUNICADO DE SUSPENSÃO - LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220060
Objeto: Execução, com fornecimento parcial de materiais e equipamentos,
das obras e serviços remanescentes da implantação do sistema de
esgotamento sanitário do município de Santana do Paraíso/MG - bacia
Sede e bacia Garrafa. Informamos que, por razões de ordem administrativa,
a sessão de continuidade da licitação marcada para o dia 10.06.22 às 08:30
horas está suspensa. Data: 09/06/22.
COMUNICADO DE RECURSO - LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220035
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e
serviços para a Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de
Juatuba/MG. A licitante CONSORCIO ESGOTAMENTO SANITÁRIO
JUATUBA, constituído pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA
(LÍDER), INFRACON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, RFJ
CONSTRUTORA EIRELI E GRATT INDÚSTRIA DE MÁQUINAS
LTDA interpôs recurso contra a habilitação da licitante CONSORCIO SES
JUATUBA constituído pelas empresas CONSTRUTORA AUGUSTO
VELLOSOS/A(LÍDER),VADENGENHARIAEEMPREENDIMENTOS
LTDA E SANEFORTE SOLUÇÕES EM SANEAMENTO LTDA.
Detalhamento nos autos e no site da COPASA MG. Está aberto o prazo
de 05 dias uteis para vistas ao processo e apresentação de contrarrazões.
Data: 09/06/2022.
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS CPLI
Nº 05.2022/3073 – PEM (COTA RESERVADA PARA ME/EPP).
Objeto: Registros FOFO CBOR. Dia da Licitação: 28 de junho de 2022
às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia
13/06/2022 no site:www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/
Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI nº 05.2022/0294 – PEM
Objeto: Painéis de acionamento. Dia da Licitação: 28 de junho de 2022
às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia
13/06/2022 no site:www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/
Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0306 –
PEM (COTA RESERVADA PARA ME/EPP)
Objeto: Peças de ar condicionado. Dia da Licitação: 28 de junho de 2022
às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia
13/06/2022 no site:www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/
Licitação).
A DIRETORIA
15 cm -09 1647098 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270138.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 39
Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais - INDI
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento nº: GEJUR/CT/09/2022. Contratada: CÂMARA DE
COMÉRCIOBRASIL-CANADÁ(CCBC),CNPJ:43.737.840/0001-44.
Assinatura: 08/07/2022. Amparo: processo administrativo de dispensa
de licitação nº 1530/2022. Objeto: prestação de serviço de assessoria
de negócios internacionais e realização de evento de promoção de
oportunidade de investimento na área de mineração a ser realizado nos
dias 11 a 16 de junho de 2022 em Toronto, Canadá, no âmbito da feira
Prospectors & Developers Association of Canadá. Vigência: 6 meses.
Valor: R$ 39.000,00. Signatários: João Paulo Braga e Gustavo Túlio de
Lima Andrade (INDI) e Cassia Regina Vanícola (Contratada).
ADITAMENTO CONTRATUAL
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato GEJUR/CT/07/2021, firmado
com PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA. CNPJ: 05.340.639/0001-30. Nº do instrumento: GEJUR/
TA/10/2020. Assinatura: 12/04/2020. Objeto: prorrogar o prazo de
vigência até 13/04/2023. Valor: R$72.000,00. Signatários: João Paulo
Braga e Gustavo Túlio de Lima Andrade (INVEST MINAS) e Flávia
Thais Gomes Moreira (contratada).
4 cm -09 1646698 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DO EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE Nº 03/2022
RECORRENTE:PEMSE – POLO DE EVOLUÇÃO DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS
Trata-se de recurso administrativo interposto tempestivamente
pela PEMSE – POLO DE EVOLUÇÃO DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS (46927923), referente ao processo de seleção
pública de organização da sociedade civil, para celebrar termo de
colaboração, que tem como objeto a implementação e manutenção das
atividades dos Centros de Referência em Direitos Humanos (CRDH)
em 04 (quatro) territórios de desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais: Sul (CRDH em Alfenas), Norte (CRDH em Montes Claros),
Mucuri (CRDH em Teófilo Otoni) e Mata (CRDH em Juiz de Fora) -
Edital 03/2022, nos termos da Cláusula Sétima do Edital, alegando e
requerendo, em resumo:
1.o acatamento do recurso, a fim de que a entidade seja considerada
inscrita e habilitada, alegando haver contradição entre a exigência
expressa no item 6.4.1 e a documentação listada no Anexo II;
2.pedido de vistas às propostas e documentos comprobatórios
apresentados pelas demais entidades, e que demonstrem que não
incorreram nas vedações previstas no item 2.2.
Alega a Recorrente que tendo interesse em participar do chamamento
público, entregou toda a documentação exigida no Edital. Todavia, não
procede tal alegação, conforme restou comprovado na instrução do
presente processo. Neste sentido, a Comissão de Seleção se manifestou
por meio do Memorando.SEDESE/CCRDH.nº 8/2022 (47766386) e
da Nota Jurídica nº 2040 (47894660), pois a Administração Pública
concedeu prazo razoável para que todas as OSC’s pudessem regularizar
situação de documentação pendente, inclusive ora a Recorrente.
A concessão de prazo foi, inclusive, publicada no Diário Oficial
em 06 de maio de 2022 (46117531), bem como todas as entidades
foram oficiadas para que pudessem sanar os erros materiais (SEI! n.
46174762, 46174973, 46175581, 46175865, 46175914 e 46177090),
agindo dentro da legalidade e com estrita observância ao princípio da
publicidade e impessoalidade, já que todas as OSC’s foram oficiadas,
de forma detalhada, para sanar as irregularidades.
Assim se posicionou a Comissão de Seleção, nos termos do
Memorando.SEDESE/CCRDH.nº 8/2022 (47766386):
“Em 13 de maio de 2022, a Comissão de Seleção deliberou, em
conformidade com o princípio da isonomia, por inabilitar a entidade
PEMSE – Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas por não
enviar, no momento inicial nem tampouco quando da concessão de
prazo para regularização da situação documental, a documentação
comprobatória de que não incorre nas vedações referentes aos itens
2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6 e 2.3 do Edital, como exige o item
6.4.1 do Edital para o processo eliminatório.
Em 25 de maio de 2022, a Comissão de Seleção disponibilizou o Ato
de Resultado SEDESE/CCRDH nº. 3/2022 (47159531), onde constam
as pontuações decrescentes de todas as propostas apresentadas. Cabe
ressaltar que a Pemse - Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas
foi a entidade que recebeu a menor pontuação (40 pontos). Logo, o
acatamento do recurso pela Senhora Secretária não levará a resultado
prático nenhum, pois a entidade não foi a primeira classificada em
nenhum dos territórios pleiteados, como evidencia o Ato de Resultado
SEDESE/SUBDH nº. 4/2022 (46789789).”
Pois bem, pela análise estrita dos autos, nota-se que a Administração
concedeu prazo razoável para que todas as OSC’s, de forma
isonômica,pudessem regularizar a sua situação, o que sanaria qualquer
eventual contradição das regras do Edital, conforme alega a Recorrente.
Todavia, a interessada não se valeu dessa nova oportunidade para
complementar a documentação exigida, como fizeram as demais
habilitadas. Assim, tal omissão não justifica culpar a Administração,
em prejuízo de todo o certame, restando improcedente o pedido.
Em relação ao pedido de vistas ao processo e aos documentos
comprobatórios apresentados pelas demais entidades, por entender que,
via de regra, os atos são públicos, salvo quando o próprio ordenamento
jurídico exigir sigilo por razões de interesse público ou defesa da
intimidade,decido pelo acatamento do pedido, devendo ser respeitadas
as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
nº 13.709/2018), de modo que sejam preservados os dados pessoais
e a privacidade das pessoas naturais em plataforma física, digital ou
qualquer outro meio, eventualmente constantes nos documentos.
DECISÃO
Ante o exposto, conheço do Recurso interposto pela PEMSE–
POLO DE EVOLUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS,
eis que tempestivo, e por atender aos critérios legais, com base nos
princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório,
e da publicidade. E, nomérito, DECIDO pelo IMPROVIMENTO do
pedido de nulidade do certame, mantendo inabilitada a Recorrente.
Ademais, entende-se que a Administração Pública agiu em consonância
com os princípios da legalidade e da impessoalidade em todos os seus
atos. Quanto ao pedido de vistas, dou PROVIMENTO,respeitando as
diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº
13.709/2018).
Belo Horizonte 09 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
19 cm -09 1647163 - 1
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001672/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eCeami - ReabilitaçãoPara a Vida, do município de Uberlândia, MG.
Objeto:ProrrogaçãodeOfíciodoTermodeColaboraçãopormais53dias.
Assinatura: 02/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0008610/2021-15.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001998/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eLar
dos Idosos José Verçosa Junior, do município de Sabará, MG. Objeto:
Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 73 dias.
Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006184/2021-42.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001778/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social eIMAD-Instituto Municipal Anti-Drogas, do município
de Uberaba, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de
Colaboração por mais 73 dias. Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei
nº1480.01.0008853/2021-50.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001966/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eLar São Vicente de Paulo de São Gonçalo do Sapucaí, MG. Objeto:
Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 82 dias.
Assinatura: 07/06/2022. Processo Sei nº1480.01.0006269/2021-75.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1481.000269/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eAssociação Unificada de Recuperação e Apoio – Aura, do município
de Belo Horizonte, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de
Fomento por mais 23 dias. Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei
nº1480.01.0003145/2021-33.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001732/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eConferência São Vicente de Paulo de Guaranésia, MG. Objeto:
Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 53 dias.
Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006082/2021-80.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIONº 1481.000370/2020
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ePrefeitura Municipal de Curral de Dentro, MG. Objeto: Prorrogação
de Ofício do Convênio por mais 174 dias. Assinatura: 07/06/2022.
Processo Sei nº1480.01.0004078/2020-65.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001555/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eAssociaçãoLar dos Idosos Desamparados Padre Júlio Maria de
Lombaerde, do município de Mutum, MG. Objeto: Prorrogação
de Ofício doTermo de Colaboração por mais 53 dias. Assinatura:
07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006272/2021-91.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.002009/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eAsilo São Vicente de Paulo de Paraisópolis, MG. Objeto: Prorrogação
de Ofício doTermo de Colaboração por mais 73 dias. Assinatura:
07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006090/2021-58.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.002019/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eAsilo SãoVicente de Paulo de Pocrane, MG. Objeto: Prorrogação
de Ofício doTermo de Colaboração por mais 73dias. Assinatura:
02/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0005923/2021-08.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE CONVÊNIONº 1481.000341/2020
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ePrefeitura Municipal de São João da Ponte, MG. Objeto: Prorrogação
de Ofício do Convênio por mais 15 dias. Assinatura: 07/06/2022.
Processo Sei nº1480.01.0003993/2020-32.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001793/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eFundação Sara Albuquerque Costa. Objeto: Prorrogação de Ofício
doTermo de Colaboração por mais 56 dias. Assinatura: 07/06/2022.
Processo Sei nº1480.01.0008493/2021-70.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001863/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eAsilo São Vicente de Paulo de Santo Hipólito, MG. Objeto:
Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 56 dias.
Assinatura: 02/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0005928/2021-67.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001992/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eCasa Espírita do Samaritano, do município de Prata, MG. Objeto:
Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 73 dias.
Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006278/2021-26.
22 cm -09 1646783 - 1
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 03/2022
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, considerando o
resultado da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público
Sedese nº 03/2022, instituída por meio da Resolução SEDESE nº 11,
de 25 de fevereiro de 2022, com competência de executar o processo
de seleção das organizações da sociedade civil referente ao Edital nº
03/2022, no uso de suas atribuições e considerando decisão do Recurso
Administrativo (47965698), HOMOLOGAo resultado final publicado
no Diário Oficial do Estado em 27 de Maio de 2022, para celebração
de termo colaboração que tem como objeto a implementação e
manutenção das atividades dos Centros de Referência em Direitos
Humanos (CRDH) em 04 (quatro) territórios de desenvolvimento do
Estado de Minas Gerais: Sul (CRDH em Alfenas), Norte (CRDH em
Montes Claros), Mucuri (CRDH em Teófilo Otoni) e Mata (CRDH em
Juiz de Fora), conforme entidades selecionadas abaixo:
REGIÃO SUL – CRDH EM ALFENAS -Associação dos
Assentados Familiar do Assentamento Primeiro do Sul de Campo do
Meio–Asfapsul;
REGIÃO NORTE – CRDH EM MONTES CLAROS –Cáritas
Brasileira Regional Minas Gerais;
REGIÃO MUCURI – CRDH EM TEÓFILO OTONI–Associação dos
Bairros de Teófilo Otoni (Instituto Cidadania);
REGIÃO MATA – CRDH EM JUIZ DE FORA–Instituto Educação e
Cidadania – IEC.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
6 cm -09 1647175 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 9250367/2020 DE SERVIÇO,
firmado entre a UTRAMIG e o(s) fornecedor(es) 16.636.540/0001-04
- COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEMGE, Processo nº 2281314
000010/2020, Dispensa de Licitação. Objeto: Prestação de serviços
da Rede Ip Multisserviços. Prorrogação a partir de 17/06/2022 até
16/06/2023. Valor total: R$ 148.594,03. Dotação(oes) Orçamentária(s)
nº: 2281.12.333.089.4213.0001.339040.05.0.10.1; 2281.12.333.089.
4213.0001.339040.03.0.60.1; 2281.12.333.089.4213.0001.339040.0
3.0.10.1; 2281.04.122.705.2500.0001.339040.05.0.36.1; 2281.12.33
3.089.4213.0001.339040.03.0.36.1; 2281.12.333.089.4213.0001.33
9040.05.0.36.1; 2281.12.333.089.4213.0001.339040.05.0.60.1; 228
1.04.122.705.2500.0001.339040.05.0.10.1; 2281.04.122.705.2500.0
001.339040.03.0.60.1; 2281.04.122.705.2500.0001.339040.03.0.36.
1; 2281.04.122.705.2500.0001.339040.03.0.10.1; 2281.04.122.705.2
500.0001.339040.05.0.60.1. Assinatura: 08/06/2022. Signatários: pela
contratada COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE pela contratante
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
GERAIS - UTRAMIG.
5 cm -09 1646581 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
RESUMO DO I TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 1900010999/2021
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1190001 000090/2021
CONTRATO PORTAL DE COMPRAS Nº 009317713
(PROCESSO SEI Nº: 1190.01.0008493/2021-25)
Partes: SEF/MG e PTLS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E
ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. Objeto: I - a prorrogação, por
mais117(cento e dezessete) dias corridos,com início em 22/04/2022
e término em 16/08/2022,do prazo de entrega doitem 01 do Lote 02
- “Atualização/Expansão de balanceador de carga (Aplicações),com a
inclusão das licenças deAdvanced Web Application Firewall(AWAF)”;
II - a alteração da redação da Cláusula Décima Quinta - “Alterações”.
Ficam convalidados todos os atos praticadosno período de 22/04/2022
até a publicação do I Termo Aditivo, uma vez que não acarretaram lesão
ao interesse público, nem prejuízos para terceiros, nos termos doArtigo
66 da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Lindenberg Naffah Ferreira
Superintendente de Tecnologia da Informação-STI/SEF
SEF/AF/2º NÍVEL/PONTE NOVA/SRF IPATINGA
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
SEI Nº 1190.01.0004995/2022-87
PARTES: EMG/SEF/AF/2º Nível/Ponte Nova/SRF-Ipatinga e Antônio
Bartolomeu Barbosa.; OBJETO: Estabelecer que é devido pelo
LOCATÁRIO ao LOCADOR o valor estimado de R$ 24.725,01 (vinte
e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e um centavo) relativo
a ocupação de 9 (nove) salas do “Edifício São Vicente” (3º andar),
localizado à Avenida Dr. José Mariano, nº 11, Bairro Palmeiras, Ponte
Nova/MG, pela AF/2º Nível/Ponte Nova e despesas ordinárias de
condomínio, ambas relativas ao período compreendido entre 12/12/21
até 27/04/22, bem como referente ao Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) 2022, conforme comprovantes contidos no processo SEI nº
1190.01.0004995/2022-87. VALOR ESTIMADO:R$ 24.725,01 (vinte
e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e um
centavo).
Ponte Nova, 09/06/2022.
Maria das Gracas Goncalves Dia - Chefe
AF/2º Nível/Ponte Nova.
8 cm -09 1647083 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000528/2022-52
I-Partes: Município de Três Pontas (Cessionário) e Jucemg (Cedente);
II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens
móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle
Patrimonial (doc. SEI 44872454), parte integrante desse Termo, com
um total de 07 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo
valor equivale a R$ 4.125,19, no seu atual estado de conservação.;
III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo
Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades
da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento
ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova
destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da
cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15
(quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal
se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver
manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta)
dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca
de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da
execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho
de 2022 por Marcelo Chaves Garcia, pelo Município de Três Pontas e
por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000529/2022-25
I-Partes: Município de São Sebastião do Paraíso (Cessionário) e
Jucemg (Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto
a cessão gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente,
identificados na Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 46373567),
parte integrante desse Termo, com um total de 10 itens, para fins de
uso exclusivo do Cessionário, cujo valor equivale a R$ 5.515,88, no
seu atual estado de conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto
deste termo serão utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o
desenvolvimento das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/
ou Redesim, em atendimento ao interesse público, podendo haver
alteração do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo
aditivo, sob pena de extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente
cessão de uso tem vigência de 15 (quinze) meses, contados da data
de sua assinatura e sua eficácia legal se dará após a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de
vigência poderá ser renovado, se houver manifestação por escrito do
Cessionário, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do
Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de
litígio ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão
de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. Firmado em 08 de junho de 2022 por Marcelo de Morais,
pelo Município de São Sebastião do Paraíso e por Henrique Peixoto
Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000531/2022-68
I-Partes: Município de Itajubá (Cessionário) e Jucemg (Cedente); II-
Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens
móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle
Patrimonial (doc. SEI 44873537), parte integrante desse Termo, com
um total de 12 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo
valor equivale a R$ 13.923,20, no seu atual estado de conservação.;
III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo
Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades
da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento
ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova
destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da
cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15
(quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal
se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver
manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta)
dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca
de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da
execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho
de 2022 por Christian Gonçalves Tiburzio e Silva, pelo Município de
Itajubá e por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000532/2022-41
I-Partes: Município de Carmo do Rio Claro (Cessionário) e Jucemg
(Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão
gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente, identificados na
Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 44873760), parte integrante
desse Termo, com um total de 03 itens, para fins de uso exclusivo do
Cessionário, cujo valor equivale a R$ 917,95, no seu atual estado de
conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão
utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento
das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em
atendimento ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso
para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de
extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem
vigência de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura e
sua eficácia legal se dará após a publicação de seu extrato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá
ser renovado, se houver manifestação por escrito do Cessionário, no
prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica
eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de litígio
ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão de uso,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Firmado em 08 de junho de 2022 por Felipe Cardoso Carielo, pelo
Município de Carmo do Rio Claro e por Henrique Peixoto Petrocchi
da Costa, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000534/2022-84
I-Partes: Município de São Gonçalo do Rio Abaixo (Cessionário) e
Jucemg (Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a
cessão gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente, identificados
na Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 44874228), parte integrante
desse Termo, com um total de 02 itens, para fins de uso exclusivo do
Cessionário, cujo valor equivale a R$ 2.086,08, no seu atual estado
de conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão
utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento
das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em
atendimento ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso
para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de
extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem
vigência de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura e
sua eficácia legal se dará após a publicação de seu extrato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá
ser renovado, se houver manifestação por escrito do Cessionário, no
prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica
eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de litígio
ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão de uso,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Firmado em 08 de junho de 2022 por Raimundo Nonato de Barcelos,
pelo Município de São Gonçalo do Rio Abaixo e por Henrique Peixoto
Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000547/2022-24
I-Partes: Município de Contagem (Cessionário) e Jucemg (Cedente);
II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens
móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle
Patrimonial (doc. SEI 44978047), parte integrante desse Termo, com
um total de 02 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo
valor equivale a R$ 2.834,92, no seu atual estado de conservação.;
III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo
Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades
da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento
ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova
destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da
cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15
(quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal
se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver
manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta)
dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca
de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da
execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho
de 2022 por Marília Aparecida Campos, pelo Município de Contagem e
por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000544/2022-08
I-Partes: Município de Itaúna (Cessionário) e Jucemg (Cedente); II-
Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens
móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle
Patrimonial (doc. SEI 44876485), parte integrante desse Termo, com
um total de 04 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo
valor equivale a R$ 2.060,02, no seu atual estado de conservação.;
III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo
Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades
da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento
ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova
destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da
cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15
(quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal
se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver
manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta)
dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca
de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da
execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho
de 2022 por Neider Moreira de Faria, pelo Município de Itaúna e por
Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000525/2022-36
I-Partes: Município de Muriaé (Cessionário) e Jucemg (Cedente); II-
Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens
móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle
Patrimonial (doc. SEI 45332207), parte integrante desse Termo, com
um total de 01 item, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo
valor equivale a R$ 223,92, no seu atual estado de conservação.;
III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo
Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades
da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento
ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova
destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da
cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15
(quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal
se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver
manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta)
dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca
de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da
execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de
junho de 2022 por José Braz, pelo Município de Muriaé e por Henrique
Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
43 cm -09 1647179 - 1
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
AVISO Nº 56/2022 DO CONSELHO DE TRANSPORTE
COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO - CT.
Processo na Secretaria do CT, com vista aos interessados, para
manifestação por escrito e fundamentada, sobre o assunto constante do
presente Aviso, protocolizando o documento na Cidade Administrativa
- Edifício Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - 1º andar -
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no posto UAI - Praça 7 -
Centro - Belo Horizonte/MG ou via SEI, no prazo de 10 (dez) dias
corridos, a contar do primeiro dia útil, após a publicação.
Processo: SEI: 1300.01.0000961/2022-71
Linhas:linhas 3834 - Silveira Carvalho/Muriaée 3863 - Muriaé/Barão
do Monte Alto
Interessada:Concessionária Transporte Coletivo Nossa Senhora
Aparecida Ltda.
Recorrente:Viação Novo Horizonte MG Ltda.
Assunto:Opinar sobre aprovação do Termo de anuência de Transporte
Coletivo Nossa Senhora Aparecida Ltda., para transferência das linhas
3834-Silveira Carvalho/Muriaée 3863-Muriaé/Barão do Monte Alto,
para a Transporte Coletivo Novo Horizonte MG Ltda.
4 cm -09 1646877 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS E CONVOCAÇÃO
Edital nº: 137/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0204275/2021-28. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais -
DER/MG, torna público a desclassificação das propostas de preços das
sociedades empresárias: LOTE 1: ENGESPRO Engenharia Ltda. LOTE
2:ConsórcioLBR-ESTEIO(CompostopelasempresasLBREngenharia
e Consultoria Ltda. e ESTEIO Engenharia e Aerolevantamentos S.A)
e LOTE 3: Consórcio LBR-ESTEIO (Composto pelas empresas
LBR Engenharia e Consultoria Ltda. e ESTEIO Engenharia e
Aerolevantamentos S.A), por apresentarem preços unitários superiores
aoorçadopeloDER/MG,emdesacordocomoscritériosdeaceitabilidade
de preços definidos no Edital, passando a classificação para cada lote
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270139.
40 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
a ser as seguinte: LOTE 1: 1º lugar: SITRAN Sinalização de Trânsito
Industrial Ltda, 2º lugar: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito
S.A, 3º lugar: DIEFRA Engenharia e Consultoria Ltda, 4º lugar:
SYSTRA Engenharia e Consultoria Ltda, 5º lugar: EGIS-Engenharia e
Consultoria Ltda, 6º lugar: Consórcio LBR-ESTEIO (Composto pelas
empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda. e ESTEIO Engenharia e
Aerolevantamentos S.A) e 7º lugar: PROJEL Engenharia Especializada
Ltda. LOTE 2: 1º lugar: DIEFRA Engenharia e Consultoria Ltda, 2º
lugar: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A., 3º lugar:
SITRAN Sinalização de Trânsito Industrial Ltda., 4º lugar: PROJEL
Engenharia Especializada Ltda., 5º lugar: ENGESPRO Engenharia
Ltda, 6º lugar: SYSTRA Engenharia e Consultoria Ltda e 7º lugar:
EGIS-Engenharia e Consultoria Ltda. LOTE 3: 1ºlugar: DIEFRA
Engenharia e Consultoria Ltda., 2º lugar: SITRAN Sinalização de
Trânsito Industrial Ltda., 3º lugar: GCT - Gerenciamento e Controle
de Trânsito S.A., 4º lugar: SYSTRA Engenharia e Consultoria Ltda.,
5º lugar: ENGESPRO Engenharia Ltda. e 6º lugar: EGIS-Engenharia
e Consultoria Ltda. LOTE 4: 1º lugar: DIEFRA Engenharia e
Consultoria Ltda., 2º lugar: PROJEL Engenharia Especializada Ltda.,
3º lugar: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A., 4º lugar:
SYSTRA Engenharia e Consultoria Ltda., 5º lugar: EGIS-Engenharia e
Consultoria Ltda., 6º lugar: SITRAN Sinalização de Trânsito Industrial
Ltda., 7º lugar: ENGESPRO Engenharia Ltda., 8º: Consórcio LBR-
ESTEIO (Composto pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria
Ltda. e ESTEIO Engenharia e Aerolevantamentos S.A), 9º lugar:
Consórcio TAMASA - BARRA SETE (Composto pelas empresas
TAMASAEngenhariaS/AeBARRASETEEngenhariaeAdministração
Ltda.) e 10º lugar: PENTÁGONO Serviços de Engenharia Civil e
Consultoria Ltda. LOTE 5: 1ºlugar: DIEFRA Engenharia e Consultoria
Ltda., 2º lugar: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A., 3º
lugar: ENGESPRO Engenharia Ltda., 4º lugar: PROJEL Engenharia
Especializada Ltda., 5º lugar: SYSTRAEngenharia e Consultoria Ltda.,
6º lugar: EGIS-Engenharia e Consultoria Ltda., 7º lugar: SITRAN
Sinalização de Trânsito Industrial Ltda., 8º lugar: Consórcio TAMASA
- BARRA SETE (Composto pelas empresas TAMASA Engenharia
S/A e BARRA SETE Engenharia e Administração Ltda.), 9º lugar:
Consórcio LBR-ESTEIO (Composto pelas empresas LBR Engenharia
e Consultoria Ltda. e ESTEIO Engenharia e Aerolevantamentos S.A) e
10º lugar: PENTÁGONO Serviços de Engenharia Civil e Consultoria
Ltda. Conforme critério estabelecido no item 8.3.1 do edital em
epígrafe, foram então declaradas vencedoras as respectivas sociedades
empresárias: LOTE 1: SITRAN Sinalização de Trânsito Industrial
Ltda.; LOTE 2: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A.;
LOTE 3: DIEFRA Engenharia e Consultoria Ltda.; LOTE 4: PROJEL
Engenharia Especializada Ltda.; LOTE 5: ENGESPRO Engenharia
Ltda. Fica aberto prazo de 05 (cinco) úteis para interposição de recurso
a contar da publicação deste aviso.
DESPACHO
Assunto: Contratação de Serviços Emergenciais para a Recuperação
de Aterros na Rodovia AMG_1760, no trecho Acesso à Sem Peixe km
2+400, 4+800, 5+500, AMG-1715, no trecho Entr. MG-329 - Santo
Antonio do Grama, km 12+500 e CMG-482, trecho Viçosa - Porto
Firme km 182+800, na circunscrição da 17ª URG - Ponte Nova.
Interessada: Construtora Sagendra Ltda.
Após devida análise da Procuradoria do DER/MG, a vista da respectiva
Nota Jurídica acostada ao processo acima referido, reconheço a
ocorrência da condição prevista no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e, em consequência, no uso da atribuição que me
confere o artigo 26 da mesma lei, ambos alterados pelo artigo 1º da Lei
Federal Nº 8.883, de 08 de junho de 1194, o Diretor Geral do DER-MG,
RATIFICA o ato de contratação direta com a Construtora Sagendra
Ltda., diante da qual se constata a DISPENSA DE LICITAÇÃO, pelo
valor de R$ 6.565.098,37 (seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco
mil, noventa e oito reais e trinta e sete centavos). Processo SEI nº
2300.01.0096993/2022-25.
DESPACHO
Assunto: Contratação de Serviços Emergenciais para a Recuperação
de Aterros na Rodovia AMG_1760, no trecho Acesso à Sem Peixe km
2+400, 4+800, 5+500, AMG-1715, no trecho Entr. MG-329 - Santo
Antonio do Grama, km 12+500 e CMG-482, trecho Viçosa - Porto
Firme km 182+800, na circunscrição da 17ª URG - Ponte Nova.
Interessada: Construtora Sagendra Ltda.
Após devida análise da Procuradoria do DER/MG, a vista da respectiva
Nota Jurídica acostada ao processo acima referido, reconheço a
ocorrência da condição prevista no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e, em consequência, no uso da atribuição que me
confere o artigo 26 da mesma lei, ambos alterados pelo artigo 1º da Lei
Federal Nº 8.883, de 08 de junho de 1194, o Diretor Geral do DER-MG,
RATIFICA o ato de contratação direta com a Construtora Sagendra
Ltda., diante da qual se constata a DISPENSA DE LICITAÇÃO, pelo
valor de R$ 6.565.098,37 (seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco
mil, noventa e oito reais e trinta e sete centavos). Processo SEI nº
2300.01.0096993/2022-25.
DESPACHO
Assunto: Contratação de Serviços Emergenciais para a Recuperação
do Aterro na Rodovia MG/010 (Linha Verde), km 21, trecho Entr.
MG/424 - Confins, na circunscrição da 1ª URG do DER/MG - Belo
Horizonte/MG.
Interessada: Construtora Sagendra Ltda.
Após devida análise da Procuradoria do DER/MG, a vista da respectiva
Nota Jurídica acostada ao processo acima referido, reconheço a
ocorrência da condição prevista no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e, em consequência, no uso da atribuição
que me confere o artigo 26 da mesma lei, ambos alterados pelo
artigo 1º da Lei Federal Nº 8.883, de 08 de junho de 1194, o Diretor
Geral do DER-MG, RATIFICA o ato de contratação direta com a
Seisan Engenharia e Construções Ltda., diante da qual se constata a
DISPENSA DE LICITAÇÃO, pelo valor de R$ 3.842.250,12 (três
milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais e
doze centavos). Processo SEI nº 2300.01.0090453/2022-65
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Edital nº: 028/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0307436/2021-36. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais -
DER/MG, torna público o resultado do julgamento das propostas de
preços apresentadas à TOMADA DE PREÇOS, objeto do Edital em
epígrafe, com a seguinte classificação definitiva: :1º lugar: DOMÍNIO
ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Fica aberto prazo de 05 (cinco) úteis para interposição de recurso a
contar da publicação deste aviso.
ABERTURA DE VISTA
Edital nº: 032/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0069502/2022-38. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/
MG, torna público que fica aberta vista no Núcleo de Licitações do
DER/MG, ao recurso interposto por Fundação ISRAEL PINHEIRO –
FIP, na fase de julgamento de habilitação, pelo prazo legal de 05 (cinco)
dias úteis, às empresas participantes da TOMADA DE PREÇOS objeto
do Edital em epígrafe.
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Edital nº: 041/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0035107/2022-25. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/
MG, torna público a habilitação das licitantes TERRASA Engenharia
Ltda. e BT Construções Ltda., na licitação objeto do edital em epígrafe.
A partir desta publicação fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis
para interposição de recurso e a documentação estará à disposição dos
interessados no Núcleo de Licitações para análise.
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de
Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código
de Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 126/19, do Conselho
Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG,
concedendo-lhes, o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou
apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis
no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 113200202206012,
113200202206072, 113200202206091, 113200202206092.
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento à legislação específica de transporte coletivo e ao
Decreto 46668/2014, Art.7º, que determina que a comunicação dos
atos processuais deverá ser realizada pessoalmente, por via postal com
aviso de recebimento ou por meio de publicação no Diário Oficial do
Estado, a Diretoria de Operação Viária notifica aos interessados abaixo
relacionados, que foram autuados assegurando o direito de interposição
de defesa, na forma e prazo de 10 dias:
Transporte Intermunicipal
Nº Delegatário>N° Auto
5007>E000042267; 5032>E000042252; 5036>E000042268;
5044>E000042255; 6784>E000042263; 7014>E000042244;
9079>E000042242; 9165>E000042372; 9235>E000042270;
9340>E000042269; 9351>E000042312, E000042316, E000042317;
9354>221344; 9373>E000042247; 9380>E000042368, E000042369;
9894>E000040706; 9382>E000042328; 9469>E000042259;
9479>E000042249; 9492>E000042251; 9537>E000042248;
9554>E000042258; 9559>E000042254; 9873>E000042256;
9874>E000042245; 9875>E000042260; 9877>E000042264;
9894>E000042262; 20949>E000042261; 70008>E000042296,
E000042297; 70009>E000042243; 70014>E000042257;
70015>E000042266.
DECISÕES
A Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano
leva ao conhecimento público que qualquer impugnação, por escrito
e fundamentada, protocolizando o documento através do sistema SEI/
MG ou na Cidade Administrativa – Edifício Gerais - Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4143 - 1º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG ou no posto UAI - Praça 7 - Centro – Belo Horizonte/MG, no
prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a
data desta publicação.
Aviso nº 041/2022– STIM/DGTM
Processo: Contrato: Nº 008/2008 – RIT: 5 – linha 0901
Nº de Comunicação: 5045 - Serra Dourada/Estação Vilarinho/Venda
Nova
Operação: Direta - Serviço Comercial Metropolitano
Protocolo: Processo SEI Nº 1300.01.0003911/2021-61
Interessado: Consórcio Linha Verde
Assunto: Alteração de itinerário da linha, como se segue: Terminal
Vilarinho (PC), Av. Vilarinho, Rua das Ameixas, Av. Dom Pedro
I, Rodovia MG-010, Rua Sete de Setembro, Rua Atlético Mineiro,
Rua Acará, Rua Ariranha, Av. Rosana Murta, Av. da Consolação, Av.
Sebastião Antônio Ribeiro, Rua Principal, Av. Serra do Contorno,
Av. Serra das Amoras, Av. Serra da Moeda, Av. Serra das Palmeiras,
Av. Serra Verde, Av. Serra das Amoras, Av. Serra do Contorno, Rua
Principal, Rua Um, Rua Lírio Branco, Av. Jardim Botânico, Av.
Sebastião Antônio Ribeiro, Av. da Consolação, Av. Rosana Murta, Rua
Ariranha, Rua Acará, MG-010, Viaduto de Acesso ao Bairro Jardim
da Glória, MG-010, Av. Cristiano Machado, Rua Malibú, Estação
Vilarinho, Av. Vilarinho, Av. Antônio Elias Issa, Rua Padre Pedro Pinto,
Rua Dr. Álvaro Camargos, Av. Vilarinho, Terminal Vilarinho (PC).
Extensão: 35,381 Km.
AVISOS
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
A Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano leva
ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar
impugnação, por escrito e fundamentada, protocolizando o documento
através do sistema SEI/MG ou na Cidade Administrativa - Edifício
Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - 1º andar - Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG ou no posto UAI - Praça 7 - Centro - Belo
Horizonte/MG no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro
dia útil após a data desta publicação.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 048/2022.
Processo:L3046/HOR/601 - 1300.01.0002821/2022-97
Nº Comunicação: 3046 - VISC.RIO BRANCO - S.GERALDO
Interessado VIACAO ORAN LTDA
Assunto: Linha 3046 - VISC.RIO BRANCO - S.GERALDO – Partidas
de VISCONDE DO RIO BRANCO: Alterar a frequência dos horários
de 09h20 de sábado para diário, 12h30 de domingo para domingo e
feriado, 16h00 de segunda a sábado para segunda a sexta, 17h40 de
segunda a sexta, domingo e feriado para diário; cancelar os horários
de 09h00, 09h40 e 19h20, implantar o horário de 19h00 de segunda a
sexta. Partidas de SAO GERALDO: Alterar a frequência dos horários
de 10h00 aos sábados para diário, 18h20 aos domingos e feriados para
segunda a sexta; cancelar os horários de 07h30, 09h40, 10h30, 11h10,
15h00, 16h40, 18h00 e 18h30; implantar os horários de 08h00 aos
domingos e feriados, 11h20 de segunda a sexta, 12h30 de segunda a
sexta e 17h00 diário.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 049/2022.
Processo:L3741/HOR/600 - 1300.01.0003103/2022-49
Nº Comunicação: 3741 - JUIZ FORA - BARBACENA
Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR
LTDA
Assunto: Linha 3741 - JUIZ FORA– BARBACENA– Partidas de JUIZ
DE FORA: Cancelar o horário de 18h45. Partidas de BARBACENA:
Alterar a frequência do horário de 06h15 de diário para segunda a sexta
.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 050/2022.
Processo:L3518/HOR/601 - 1300.01.0003099/2022-60
Nº Comunicação: 3518 - DORES CAMPO - S.JOAO DEL REI
Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR
LTDA
Assunto: Linha 3518 - DORES CAMPO - S.JOAO DEL REI – Partidas
de DORES CAMPO: Cancelar os horários de 08h30 e 16h00; implantar
o horário de 07h30 as segundas. Partidas de SAO JOAO DEL REI:
Cancelar os horários de 07h15 e 17h30; implantar os horários de 12h00
de segunda a quinta e sábado e 19h00 diário.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 051/2022.
Processo:L3521/HOR/600 - 1300.01.0003096/2022-44
Nº Comunicação: 3521 - JUIZ FORA - PRADOS
Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR
LTDA
Assunto: Linha 3521 - JUIZ FORA – PRADOS – Partidas de JUIZ
DE FORA: cancelar o horário de 17h00; implantar o horário de 15h30
aos domingos. Partidas de PRADOS: cancelar o horário de 07h30;
implantar o horário de 10h30 aos domingos. ATP 35211 - JUIZ FORA
– BARROSO – Paralisação do serviço por 180 (cento e oitenta) dias.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 052/2022.
Processo:L3826/HOR/601 - 1300.01.0003097/2022-17
Nº Comunicação: 3826 - BARBACENA - JUIZ FORA
Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR
LTDA
Assunto: Linha 3826 - BARBACENA - JUIZ FORA – Partidas de
BARBACENA: Alterar a frequência dos horários de 08h30 de diário
para sábado e 16h45 de diário para sábado a quinta; cancelar os horários
de 12h45, 16h00 e 20h00. Partidas de JUIZ DE FORA: Cancelar os
horários de 08h00, 08h30, 09h00, 11h00 e 21h30; implantar os horários
de 12h00 de segunda a quinta e sábado e 19h00 diário.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 053/2022.
Processo:L3057/HOR/600 - 1300.01.0003094/2022-98
Nº Comunicação: 3057 - SAO JOAO DEL REI - BARROSO
Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR
LTDA
Assunto: Linha 3057 - SAO JOAO DEL REI – BARROSO – Partidas
de SAO JOAO DEL REI: Alterar a frequência do horário de 09h15 de
domingo para sábado. Partidas de BARROSO: Alterar a frequência do
horário de 06h40 de domingo para sábado.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 054/2022.
Processo:L3673/HOR/603 - 1300.01.0003065/2022-08
Nº Comunicação: 3673 - UBERLANDIA - PATROCINIO
Interessado EXPRESSO UNIAO LTDA
Assunto: Linha 3673 - UBERLANDIA – PATROCINIO – Partidas de
UBERLANDIA: Cancelar os horários de 11h00 e 18h30; implantar o
horário de 18h15 diário. Partidas de PATROCINIO: Cancelar o horário
de 18h30.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 055/2022.
Processo:L4575/HOR/600 - 1300.01.0003064/2022-35
Nº Comunicação: 4575 - PATROCINIO - SAO GOTARDO
Interessado EXPRESSO UNIAO LTDA
Assunto: Linha 4575 - PATROCINIO - SAO GOTARDO – Partidas
de PATROCINIO: Cancelar o horário de 13h30; implantar o horário
de 15h30 diário.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 056/2022.
Processo:L3615/HOR/602 - 1300.01.0003063/2022-62
Nº Comunicação: 3615 - PATROCÍNIO - COROMANDEL
Interessado EXPRESSO UNIAO LTDA
Assunto: Linha 3615 - PATROCÍNIO – COROMANDEL – Partidas
de PATROCINIO: Implantar os horários de 15h00 terça, quinta,
sábado e domingo, e 19h30 segunda, quarta e sexta. Partidas de
COROMANDEL: Implantar o horário de 07h15 diário
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 057/2022.
Processo:L3532/HOR/600 - 1300.01.0003075/2022-29
Nº Comunicação: 3532 - S.GOTARDO - TIROS
Interessado EXPRESSO SAO GERALDO LTDA
Assunto: Linha 3532 - S.GOTARDO – TIROS – Partidas de SAO
GOTARDO: Alterar a frequência dos horários de 11h15 de diário para
segunda a sábado, e 17h00 de segunda a sábado e feriado para segunda
a sexta ; cancelar o horário de 20h15. Partidas de TIROS: Alterar a
frequência dos horários de 06h00 de diário para segunda a sábado, e
12h30 de segunda a sexta e feriado para segunda a sexta; cancelar o
horário de 15h00.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 058/2022.
Processo:L3823/HOR/601 - 1300.01.0003086/2022-23
Nº Comunicação: 3823 - BARROSO - BARBACENA
Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR
LTDA
Assunto: Linha 3823 - BARROSO – BARBACENA – Partidas de
BARROSO: Alterar a frequência do horário de 10h00 de domingo para
sábado, cancelar o horário de 13h30. Partidas de BARBACENA:Alterar
a frequência do horário de 06h00 de domingo para sábado; cancelar o
horário de 11h45.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 059/2022.
Processo:L3944/HOR/600 - 1300.01.0003080/2022-88
Nº Comunicação: 3944 - UBA - MURIAE
Interessado EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA
Assunto: Linha 3944 - UBA – MURIAE – Partidas de UBA: Cancelar
os horários de 06h30 e 14h15; implantar o horário de 07h00 diário.
Partidas de MURIAE: Cancelar os horários de 10h00 e 17h15; implantar
o horário de 16h30 diário.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 060/2022.
Processo:L3530/HOR/600 - 1300.01.0003093/2022-28
Nº Comunicação: 3530 - JUIZ FORA - S.JOAO DEL REI
Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR
LTDA
Assunto: Linha 3530 - JUIZ FORA - S.JOAO DEL REI – Partidas de
JUIZ DE FORA: Alterar a frequência dos horários de 07h00 de diário
para sábado, 12h00 de diário para sexta e domingo, 15h30 de diário para
sexta e 20h00 de diário para domingo; cancelar os horários de 06h15,
14h45 e 17h45; implantar os horários de 06h00 segunda, 16h30 segunda
a quinta e sábado, 18h15 segunda a domingo e 19h00 aos feriados.
Partidas de SAO JOAO DEL REI: Alterar a frequência dos horários
de 10h30 de diário para segunda, 12h15 de diário para terça a sexta e
domingo, 16h00 de diário para domingo, 17h00 de domingo e feriado
para domingo e 20h00 de diário para sexta; cancelar o horário de 13h30;
implantar os horários de 15h00 sexta e 16h55 aos sábados.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 061/2022.
Processo:L4539/HOR/600 - 1300.01.0003092/2022-55
Nº Comunicação: 4539 - JUIZ DE FORA / LAVRAS
Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR
LTDA
Assunto: Linha 4539 - JUIZ DE FORA / LAVRAS – Partidas de JUIZ
DE FORA: Alterar a frequência do horário de 16h30 de diário para
sexta e domingo; cancelar o horário de 06h00; implantar o horário de
07h00 de domingo a sexta. Partidas de LAVRAS: Alterar a frequência
do horário de 15h15 de segunda a sábado para domingo a sexta; cancelar
os horários de 08h00 e 18h00; implantar o horário de 10h00 de segunda
e sábado.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 062/2022.
Processo:L3659/HOR/604 - 1300.01.0003067/2022-51
Nº Comunicação: 3659 - PIRAPORA - MONTES CLAROS
Interessado EXPRESSO UNIAO LTDA
Assunto: Linha 3659 - PIRAPORA - MONTES CLAROS – Partidas de
PIRAPORA: Alterar a frequência do horário de 08h30 de diário para
segunda a sábado. Partidas de MONTES CLAROS: Alterar a frequência
do horário de 16h30 de diário para segunda a sábado.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 063/2022.
Processo:L3759/HOR/603 - 1300.01.0003066/2022-78
Nº Comunicação: 3759 - PATOS DE MINAS - PATROCINIO
Interessado EXPRESSO UNIAO LTDA
Assunto: Linha 3759 - PATOS DE MINAS – PATROCINIO – Partidas
de PATOS DE MINAS: Cancelar o horário de 20h30; implantar o
horário de 20h00 diário. Partidas de PATROCINIO: Cancelar o horário
de 19h00; implantar o horário de 19h30 diário.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 064/2022.
Processo:L1015/HOR/605 - 1300.01.0002961/2022-03
Nº Comunicação: 1015 - BELO HORIZONTE - POMPEU, VIA PARA
DE MINAS
Interessado VIACAO SERTANEJA LTDA.
Assunto: Linha 1015 - BELO HORIZONTE - POMPEU, VIA PARA
DE MINAS – Partidas de BELO HORIZONTE: Cancelar o horário
de 08h30; implantar o horário de 07h00 aos domingos. ATP 10153 -
BELO HORIZONTE – PAPAGAIO – Partidas BELO HORIZONTE:
Alterar a frequência do horário de 18h00 de segunda, terça, quinta, sexta
e feriado para segunda a sexta; cancelar o horário de 21h30. Partidas de
PAPAGAIOS: Cancelar o horário de 07h15 e 17h45; implantar o horário
de 06h00 de segunda a sexta. Implantar ATP Pará de Minas/Papagaios
prevalecendo os seguintes horários: Partida de Pará de Minas: 18h30 de
segunda a sexta. Partidas Papagaios 05h30 de segunda a sexta
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 065/2022.
Processo:L1124/HOR/601 - 1300.01.0002990/2022-93
Nº Comunicação: 1124 - BELO HORIZONTE - GUIDOVAL, VIA
BR040/MG448
Interessado VIACAO PASSARO VERDE LTDA
Assunto: ATP 11241 - BELO HORIZONTE – UBA – Partidas de BELO
HORIZONTE: Alterar a frequência dos horários de 13h30 e 18h15
de sábado a quinta para domingo a quinta. Partidas de UBÁ: Alterar
a frequência do horário de 06h15 de terça a domingo para segunda a
sexta; cancelar os horários de 15h00 e 23h45; implantar o horário de
12h00 de segunda a sexta.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 066/2022.
Processo:L1111/HOR/601 - 1300.01.0003025/2022-21
Nº Comunicação: 1111 - BELO HORIZONTE - DESTERRO DE
ENTRE RIOS
Interessado VIACAO SANDRA LTDA
Assunto: Linha 1111 - BELO HORIZONTE - DESTERRO DE ENTRE
RIOS – Partidas de BELO HORIZONTE: Cancelar os horários de 05h30,
11h30 e 16h00; implantar os horários de 12h30 de segunda a sábado
e 08h00 aos domingos. Partidas de DESTERRO DE ENTRE RIOS:
Cancelar o horário de 10h30. ATP 11112 - CONSELHEIRO LAFAIETE
- DESTERRO DE ENTRE RIOS – Partidas de CONSELHEIRO
LAFAIETE: Alterar a frequência do horário de 16h00 de segunda a
sexta para as segundas do mês de dezembro. Partidas de DESTERRO
DE ENTRE RIOS: Alterar a frequência do horário de 06h00 de segunda
a sexta para as segundas do mês de dezembro.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 067/2022.
Processo:L4619/HOR/600 - 1300.01.0002982/2022-18
Nº Comunicação: 4619 - TARUMIRIM - ALVARENGA
Interessado J CARLOS ROCHA E CIA LTDA. EPP
Assunto: Linha 4619 - TARUMIRIM – ALVARENGA – Partidas de
TARUMIRIM: Cancelar o horário de 07h00; implantar o horário de
16h30 segunda, quarta e sexta. Partidas de ALVARENGA: Cancelar o
horário de 17h00; implantar o horário de 06h00 segunda, quarta e sexta
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 068/2022.
Processo:L1194/HOR/601 - 1300.01.0002991/2022-66
Nº Comunicação: 1194 - BELO HORIZONTE - GUIRICEMA
Interessado VIACAO PASSARO VERDE LTDA
Assunto: Linha 1194 - BELO HORIZONTE – GUIRICEMA – Partidas
de GUIRICEMA: Cancelar o horário de 05h30; implantar o horário
de 10h45 aos sábados. ATP 11941 - BELO HORIZONTE - VISC.RIO
BRANCO – Partidas de VISCONDE DO RIO BRANCO: Cancelar o
horário de 23h15; implantar o horário 14h30 aos domingos.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 069/2022.
Processo:L3138/604/HOR - 1300.01.0002952/2022-52
Nº Comunicação: 3138 - UBA - DIAMANTE, VIA RODEIRO
Interessado VIACAO ORAN LTDA
Assunto: Linha 3138 - UBA - DIAMANTE, VIA RODEIRO – Partidas
de UBA: Alterar a frequência dos horários de 08h30 de domingo para
domingo e feriado, 11h30 de segunda a sábado para sábado, 13h30
sábado e domingo para sábado e 18h00 segunda a sexta para sábado,
domingo e feriado; cancelar os horários de 10h30, 14h10, 16h45, 17h00
e 19h10; implantar os horários de 10h00 de segunda a sexta, 12h30 de
segunda a sexta e domingo, 14h20, 16h20 e 18h20 de segunda a sexta.
Partidas de DIAMANTE: Alterar a frequência do horário de 12h30
de diário para sábado, cancelar os horários de 08h10, 09h30, 14h10,
15h00, 16h00 e 18h00; implantar os horários de 11h30 de segunda a
sexta e domingo, 13h20 e 15h20 e 17h20 de segunda a sexta, 17h00
sábado, domingo e feriado. ATP 31381 - UBA – RODEIRO – partidas
de UBA: Alterar a frequência do horário de 10h00 de segunda a sábado
para sábado; cancelar os horários de 12h30, 13h30, 15h00 e 16h00.
Partidas de RODEIRO: Alterar a frequência do horário de 10h50 de
segunda a sábado para sábado; cancelar os horários de 13h20, 14h10,
16h00 e 17h00.
100 cm -09 1647167 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
Pregão Eletrônico n. º 19/2022. Objeto: Preparação, produção e
fornecimento contínuos de refeições e lanches, na forma administrada,
dentro das instalações da Unidade Socioeducativa(US): Centro
Socioeducativo de Divinópolis, assegurando uma alimentação
balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, a
adolescentes acautelados e servidores públicos a serviço na unidade
socioeducativa em epígrafe. Homologo o lote único no valor de
R$579.805,64 (quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinco
reais e sessenta e quatro centavos) à empresa BG SOLUCOES E
ALIMENTACAO EIRELI - CNPJ27.894.649/0001-50.
Tiago Maduro de Azevedo – 09/06/2022
Superintendente de Infraestrutura e Logística
3 cm -09 1647142 - 1
EXTRATO DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Nº 22/2021
PARTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública –
Órgão Titular do Crédito – OTC, e a Polícia Militar de Minas Gerais
– Órgão Gerenciador do Crédito – OGC. OBJETO: Apoiar as ações
de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do
patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos, através da redução
do número de ônibus e microônibus acima de 16 anos de uso na PMMG;
aumento o quantitativo de PEIE por policial militar, face ao número de
militares habilitados e credenciados no uso do equipamento; bem como
o aumento do quantitativo de munições por armamento de alta energia e
elastômero. VALOR: R$ 4.199.565,50 (quatro milhões, cento e noventa
e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4691.06.123.139.2094.0001.
FONTE: 57.1 VIGÊNCIA: O presente Termo de Descentralização de
Créditos Orçamentários terá vigência até 12 de agosto de 2022, a contar
da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: Rogério Greco e Coronel
Rodrigo Sousa Rodrigues. DATAASSINATURA: 09/06/2022.
4 cm -09 1646980 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1371000089/2020.
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD e o MUNICÍPIO
DE GUARACIABA. Objeto: prorrogação de sua vigência até
05/07/2023, com adoção de novo Plano de Trabalho Anexo – I. Data
de assinatura: 08/06/2022. Signatários: a) Rodrigo Gonçalves Franco-
SUGES/SEMAD; b) Ademar Fernandes Moreira – Prefeito.
2 cm -09 1646779 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9337602
PARTES: Secretaria De Estado De Meio Ambiente E Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD e a Empresa MALUSAEMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. Contrato de Locação. OBJETO: locação do
imóvel urbano, Edifício Comercial, situado na Rua Ceará, nº 180,
Centro,Divinópolis-MG,3ºao9ºandarcomacessoindependente,emais
área de garagem, destinado à instalação e funcionamentodo(a)SEMAD/
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DO
ALTO SÃO FRANCISCO (SUPRAM - ASF ), IEF/URFBIO-Centro-
Oeste eIGAM /URGA-ASF. Processo: 1370.01. 0065662/2021-71.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu
extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR: O preço
global do presente contrato é de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa
e oito mil reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1371.04.122.7
05.2500.0001.3390.36.11.0.29.1, 1371.18.542.119.4317.0001.3390.3
6.11.0.29.1, 1371.18.542.122.4340.0001.3390.36.11.0.29.1, 1371.04
.122.705.2500.0001.3390.36.11.0.72.1, 1371.18.542.119.4317.0001.
3390.36.11.0.72.1 e 1371.18.542.122.4340.0001.3390.36.11.0.72.1 .
SIGNATÁRIOS: Kamila Esteves Leal - Superintendente Regional de
Meio Ambiente do Alto São Francisco – SUPRAM/ASF. Delegação de
competência - Resolução SEMAD nº 3.115 de 29/12/2021/Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
SEMAD b) Suzana Samara Santos Oliveira - Malusa Empreendimentos
Imobiliários Ltda
5 cm -09 1646978 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 1371000646/2020.
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD e o MUNICÍPIO
DE CONGONHAS​
. Objeto: prorrogação de sua vigência sua vigência
por mais 12 (doze) meses, com adoção de novo Plano de Trabalho
Anexo – I. Data de assinatura: 08/06/2022. Signatários: a) Rodrigo
Gonçalves Franco- SUGES/SEMAD; b) Cláudio Antônio de Souza
– Prefeito.
2 cm -09 1646775 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA CONCESSÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de
DocumentoAutorizativo para IntervençãoAmbiental - DAIA, conforme
o processo identificado: *Fundação Renova, Fazenda do Gama, CNPJ
Nº: 13.265.645/0001-83, Supressão da Vegetação nativa com destoca;
Intervenção em APP com e sem supressão de vegetação nativa; Corte
ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas; e Supressão de
sub-bosque nativo em áreas com florestas plantadas, Mariana-MG,
Processo Nº: 2100.01.0018701/2022-64, DAIA nº 2100.01.001870
1/2022-64, em área autorizada de 2.730,7967 (ha); Validade: 3 anos
contados da concessão: 06/06/2022.
Barbacena, 09 de Junho de 2022.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
3 cm -09 1646643 - 1
REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção
Ambiental, conforme o processo abaixo identificado:
Adalton Dutra Ávila/Rancho do Bombeiro - CPF 73*.***.***-91
- Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do
solo - Guapé/MG - Processo SEI Nº 2100.01.0025854/2022-60: em
08/06/2022.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. O Supervisor Regional URFBio Sul.
2 cm -09 1646700 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo13 - Eletrônico -/2022 2200.01.0001136/2022-48. de Doação que
faz o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, através da Coordenadoria Especial da Cidade
Administrativa para o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico - IEPHA. Objeto: 40 computadores completos no valor
total de R$28.410,13 (vinte e oito mil, quatrocentos e dez reais, treze
centavos). Data de assinatura: 08/06/2021. Assinam: Marilene Bretas
Campos pela SEPLAG e Marilia Palhares Machado pelo IEPHA.
2 cm -09 1647038 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270140.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 41
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 75/2021 - I,
Planejamento nº 42/2021- Processo SEI nº 1500.01.0029724/2021-76.
Partes: SEPLAG e DCB - Distribuidora Cirúrgica Brasileira. Objeto:
reduções de preços dos lotes n.ºs 16, 17 e 19, constantes na ARP nº
75/2021, Planejamento nº 42/2021, em razão da comprovação da
redução desses preços no mercado. Vigência: a partir de sua publicação
até 10.06.2022. Assinam: Rodrigo Ferreira Matias, pela SEPLAG, e
Bruno Augusto dos Santos Baltazar, pela DCB.
2 cm -09 1647139 - 1
COMUNICADO 07/2022
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos do art.
8º do Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, e considerando o
Processo SEI nº1260.01.0011132/2022-18,comunica o recebimento
de propostapela Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda,
CNPJnº 43.816.719/0001-08, referente à manifestação de interesse em
doar serviço de implementação do programa Kinder Joy of Moving,
conforme detalhamento abaixo,junto às escolas e educadores da
Secretaria de Estado de Educação - SEE.
- Divulgar e disponibilizar as atividades pedagógicas que fazem parte
do Programa Kinder Joy of Moving prioritariamente aos Diretores e
Coordenadores de Ensino das Superintendências Regionais de Ensino:
Barbacena, Campo Belo, Diamantina, Divinópolis, Governador
Valadares, Ituiutaba, Juiz de Fora, Metropolitana A, Metropolitana B,
Metropolitana C, Montes Claros, Ouro Preto, Poços de Caldas, Ponte
Nova, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Ubá e Varginha;
- Disponibilizar informação aos professores de Educação Física e
Regentes de Turmas sobre os aspectos pedagógicos norteadores do
Programa Kinder Joy of Moving;
- Propiciar a formação de até 1200 (mil e duzentos)professores de
Educação Física, e gestores das escolas estaduais para aplicação das
atividades que compõem o Programa Kinder Joy of Moving aos alunos
do Ensino Fundamental;
- Propiciar formação para uso dos recursos e estratégias do programa
e seus conteúdos, disponíveis naonlinena plataforma digital do
programa.
Outros interessados em ofertar em comodato bens similares ou
apresentar eventual impugnação à proposta apresentada deverão
encaminhar suas manifestações no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da publicação deste comunicado para o e-mail amigodeminas@
planejamento.mg.gov.br.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
7 cm -09 1647197 - 1
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
JULGAMENTO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO – PE003/2022
Decido, no uso das atribuições legais, com base no Relatório emitido
pela Pregoeira:
Negar provimento ao recurso interposto pela empresa O3S
CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Manter o resultado da sessão do pregão eletrônico, conforme Ata nº 1
de 13 de maio de 2022.
Declarar vencedora do certame, para o lote único, a empresa CLARO
S.A, CNPJ 40.432.544/0001-47, no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro
milhões, setecentos e cinquenta mil reais);
Homologar o processo Pregão Eletrônico 003/2022 – Processo:
5141001 015/2022, para Contratação de software de Gestão de
Nuvem Híbrida (Cloud Management Platform - CMP), como serviço,
contemplando suporte técnico, serviços de instalação com operação
assistida, customização para integração com as plataformas de gestão
de serviços dos provedores de serviços na nuvem (CSP), treinamento e
serviços técnicos especializados.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Mario Renato Aguiar Anacleto – Superintendente – Substituto
Eventual - Superintendência de Suprimentos e Apoio Logístico.
Antonio Viana Passos Neto– Diretor – Diretoria
Administrativa e Financeira.
5 cm -09 1647028 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
EXTRATO DE CONTRATO FJP/PJ- 097/2022
Contratada: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE. Objeto: Contrato
de Prestação de serviços de informática para Hospedagem de Sistemas
em Mainframe. Referência: resultante do processo de dispensa de
licitação, amparado e fundamentado nos incisos VIII e XVI do
artigo 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993. Valor: R$
167.931,72 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais e
setenta e dois centavos). Vigência: Este contrato vigorará por 12 (doze)
meses a contar de sua publicação, podendo ser renovado por sucessivos
períodos, sempre mediante a assinatura do Termo Aditivo, observado o
limite máximo de 48 meses previsto no artigo 57, inciso IV da Lei nº
8666/93, não sendo admitida a forma tácita. Dotações Orçamentárias:
2061 4 122 705 2500 1 3 3 90 40 3 0 60 1; 2061 12 364 77 4200 1 3 3
90 40 3 0 10 1; 2061 12 364 77 4190 1 3 3 90 40 3 0 10 1; 2061 4 122
705 2500 1 3 3 90 40 3 0 10 1; 2061 12 364 77 4201 1 3 3 90 40 3 0 10
1; 2061 12 364 77 4202 1 3 3 90 40 3 0 10 1; 2061 12 364 77 4190 1 3
3 90 40 3 0 60 1. Belo Horizonte 09 de junho de 2022
4 cm -09 1646950 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação, com
fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o
credenciamentodo(a) EVALDO LUIZ FRANCA S/C E CIA LTDA,
CNPJ04.388.521/0001-19, do município deJANUÁRIA/MG,para
prestaçãode serviços ambulatoriaispessoa jurídica paraassistência
à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus
segurados e dependentes regularmente inscritos,novalor global
estimadode R$ 1.200.000,00(Hum milhão e duzentos mil reais).
Adespesadocontratoacimamencionadoocorreráporcontadasseguintes
dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49
1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
porLuiza Hermeto Coutinho Campos,Presidente(a), em 08/06/2022, às
20:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
4 cm -09 1647178 - 1
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
Extrato: 2º Termo Aditivo do Contrato n°9280745/21. SEI: 2010 01
0045670/2021-59. Contratado: Intensivemed Imp. e Com. Ltda -
EPP. Objeto: Prorrogação. Vigência: 24/06/22 a 23/06/23. Valor: R$
8.625,00. Dot: 2011 10 302 011 4087 0001 339030 13 0 50 1. Base
Legal: Art. 57, Inc. I e § 2° da Lei 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca –
Diretor – e Shirley Cátia de L. Lopes. - Contratado.
Extrato: 1º Termo Aditivo do Contrato n°9281019/21. SEI: 2010 01
0045876/2020-29. Contratado: Renalsystems Biotecnologia Com. e
Serv. de Equip. Hosp. Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 30/06/22
a 29/06/23. Valor: R$ 449.944,00. Dot: 2011 10 302 011 4087 0001
339039 21 0 50 1. Base Legal: Art. 57, Inc. II e § 2° da Lei 8.666/93.
Guilherme P. S. Fonseca – Diretor – e Leandro Nogueira Arantes.
- Contratado.
Extrato: 4º Termo Aditivo do Contrato n°9195681/18. SEI: 2010 01
0018899/2020-35. Contratado: LM Farma Ind. e Com. Ltda. Objeto:
Prorrogação. Vigência: 01/08/22 a 31/07/23. Valor: R$ 54.299,70. Dot:
2011 10 302 011 4087 0001 339030 10 0 50 1. Base Legal: Art. 57, Inc.
I e § 2° da Lei 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca – Diretor – e Agatha
Fernanda Lemes. - Contratado.
Extrato: 14º Termo Aditivo do Contrato n°5945/14. SEI: 2010 01
0030986/2020-91. Contratada: Antônio Sidney Arantes. Objeto:
Prorrogação. Vigência: 12/06/22 a 11/06/23. Valor: R$ 1.725,07 mês.
Dot: 2011 10 122 011 4194 0001 339036 11 0 50 1. Base: Art. 57, §
2°, da Lei Federal nº 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca – Diretor – e
Locador.
Extrato: 24º Termo Aditivo do Contrato n°5980/15. SEI: 2010 01
0025770/2020-79. Contratada: IPSEM, representado pela Diretora
Neusa Maria Ferreira. Objeto: Prorrogação. Vigência: 01/09/22 a
31/08/23. Valor: R$ 1.296,72 mês. Dot: 2011 10 122 011 4194 0001
339039 20 0 50 1. Base: Art. 57, § 2°, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guilherme P. S. Fonseca – Diretor – e Diretora.
7 cm -09 1647154 - 1
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Dispensa
de licitação, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, art. 24,
inciso IV, exarado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças,
RATIFICO a Dispensa de licitação, por Emergência, referente ao
processo nº 2012015 000067/2022, destinada à aquisição de PULSEIRA
PARA IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTES para atendimento de uma
beneficiária do Hospital Governador Israel Pinheiro-HGIP, mediante
fornecimento PARCELADO, para 180 (cento e oitenta) dias, por meio
da empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS MÉDICOS
E HOSPITALARES S A - inscrita no CNPJ n° 19.848.316/0001-66,
no valor total de R$ 71.060,00 (setenta e um mil e sessenta reais). A
despesa acima mencionada estará acobertada pela dotação orçamentária
nº 2011 10 302 011 4087 0001 3 3 90 30 10 0 50 1.
LUIZA HERMETO COUTINHO CAMPOS, Presidente do IPSEMG.
4 cm -09 1647119 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO
HOMOLOGADO TOTAL
Pregão Eletrônico nº: 016/2022 - REGISTRO DE PREÇOS DE
UNIFORMES OPERACIONAIS. Empresas Adjudicatárias:
Nadia Correia de Almeida (CNPJ: 10.275.216/0001-13), Lote 01,
Valor: R$ 623.783,76; Belo Brasil Uniformes Ltda – Me (CNPJ:
17.231.920/0001-13), Lote 03, Valor: R$ 7.904,00, Lote 05, Valor:
R$ 54.996,80; Ana Lucia Dias (CNPJ: 24.017.650/0001-08), Lote
04, Valor: R$ 290.184,90; GGS Indústria, Comércio e Serviços Ltda
(CNPJ: 03.230.915/0001-81) ), Lote 02, Valor: R$ 2.223.600,00.
3 cm -09 1647062 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
OSubsecretário de Inovação e Logística em Saúde, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº
45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que se
refere aoProcesso Administrativo Punitivo (PAP) n.º 206/2014,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo
n.º:1320.01.0049433/2019-33, instaurado em desfavor de EXPRESSA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSLTDA. -CNPJ:
06.234.797/0001-78, no exercício daAutotutela Administrativa,
queassegura que a Administração Pública possui o poder/dever de
controlar seus próprios atos,DECIDEANULARaDecisão SES/SG nº.
PAP/2022(45446162),publicada em 17 de maio de 2022 (46647965),
com base nas conclusões a que chegou a Comissão de Apuração de
Irregularidades cometidas por Fornecedores, noMemorando.SES/
CCAIF.nº 521/2022 (46774793).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
ODiretor de Logística e Patrimônioda SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução
SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/DLP Nº 03/2022 (43631157); (Processo SEI nº
1320.01.0047189/2021-87),DECIDEinstaurarProcessoAdministrativo
Punitivo nº 001/2022, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
ODiretor de Logística e Patrimônioda SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução
SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/DLP Nº 05/2022 (43738921); (Processo SEI nº
1320.01.0118113/2020-19),DECIDEinstaurarProcessoAdministrativo
Punitivo nº 002/2022, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
ODiretor de Logística e Patrimônioda SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução
SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/DLP Nº 04/2022(43729177); (Processo SEI nº
1320.01.0095389/2020-42),DECIDEinstaurarProcessoAdministrativo
Punitivo nº 003/2022, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
ODiretor de Logística e Patrimônioda SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução
SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/DLP Nº 02/2022 (43611413); (Processo SEI nº
1320.01.0052613/2021-12),DECIDEinstaurarProcessoAdministrativo
Punitivo nº 004/2022, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
ODiretor de Logística e Patrimônioda SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução
SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/DLP nº 01/2022(43538384); (Processo SEI nº
1320.01.0060869/2021-06),DECIDEinstaurarProcessoAdministrativo
Punitivo nº 006/2022, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
18 cm -09 1646873 - 1
EXTRATO DA RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA O
RESULTADO DO TESTE PSICOLÓGICO, DO RESULTADO
FINAL DO TESTE PSICOLÓGICO E DO RESULTADO FINAL DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SES/MG Nº 02/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no desempenho das atribuições elencadas no artigo 46, da Lei n.º
23.304/2019, nos termos do Anexo II – CRONOGRAMA PREVISTO,
e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo –
IBADE, tornam públicas as Respostas aos Recursos interpostos
contra o Resultado do Teste Psicológico, o Resultado Final do Teste
Psicológico e do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
SES/MG N º 02/2022.
A íntegra do Edital, as inscrições, comunicações e resultados das
Etapas do Processo Seletivo Simplificado SES/MG nº02/2022 estão
disponíveis no site www.ibade.org.br
4 cm -09 1647185 - 1
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 373/2022
PROCESSO DE COMPRA Nº 1321129 – 373/2022
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, o
ADIAMENTO do Pregão Eletrônico nº 373/2022. Objeto:Aquisição de
medicamento para atendimento de demanda judicial. A sessão pública
que estava marcada para o dia 15 de junho de 2022 às 10h:30min, fica
adiada SINE DIE. Motivo: “Adequação no procedimento licitatório”.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Laíse Sofia de Macedo Rodrigues
Superintendente de Gestão
3 cm -09 1646943 - 1
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3030/2021. PROCESSO
SEI N° 1320.01.0133675/2020-49. DOADOR: Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Município de Nova Belém. OBJETO: 02 (Dois) Itens,
conforme quadro de detalhamento de materiais doados do Termo de
Doação n° 3030/2021, evento SEI N° 25310960. Valor total da doação:
R$ 615,48. Data de Assinatura : 09/06/2022.
Termo de Doação Eletrônico Nº 3990/2022 – Processo SEI N°
1320.01.0037340/2022-33. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO:
Município de Vieiras. Objeto: 2 (Duas) Bombas Costal de Pulverização
Manual. Valor Unitário: R$ 307,74 Valor Total R$ 615,48 Conforme
Evento SEI: 47592388 Data de assinatura: 07/06/2022.
Termo de Doação Eletrônico Nº 3976/2022 – Processo SEI N°
1320.01.0107572/2021-25. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO:
Município de Rio Pardo de Minas. Objeto: 10 (Dez) Computadores
Avançado Windows 8.1. Valor Unitário: R$ 3.135,08 Valor Total R$
31.350,80. Conforme Evento SEI: 47425261. Data de assinatura:
08/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3696/2022- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0094217/2021-61. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO:MunicípiodeIturama.Objeto:01(uma)CamionetaGM/
Corsa GL. PLACA: HMG 0183. CHASSI: 9BGSE80NXWC637797.
Valor: R$ 11.428,00. Valor Total da doação: R$ 11.428,00. Data de
Assinatura: 03/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3681/2022- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0122367/2021-06. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Município de Cordisburgo. Objeto: 01 (uma) unidade
de Estereomicroscópio. Valor unitário: R$ 783,77. Valor Total da
doação: R$ 783,77. Data de Assinatura: 09/06/2022.
Termo de Doação Eletrônico Nº 3805/2022 – Processo SEI N°
1320.01.0041631/2019-03 DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO:
Município de Muzambinho. Objetos: 2 (Duas) Bombas Costais
Pulverização Manual. Valor Unitário: R$ 307,74 Valor Total da Doação
R$ 615,48 Conforme Evento SEI: 45955560 Data de assinatura:
09/06/2022.
10 cm -09 1647159 - 1
EDITAL N.º 07/2022
A Diretora de Prestação de Contas, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do parágrafo 1.º, do art. 5.º do Decreto Estadual n.º
46.830/2015, NOTIFICA POR MEIO DE EDITAL, pelo fato de estar
em local ignorado ou incerto, o Senhor Fernando César Moreira da
Silva, inscrito no CPF n.º 489.234.946-15, e a qualquer um, que possa
interessar, acerca do Termo de Compromisso n.º 375/2007 à Resolução
n.º 1248/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e o Município de Itamarandiba — CNPJ: 16.886.871/0001
– 94.
Consta que o convênio em questão teve as contas reprovadas e fora
instaurada Tomada de Contas Especial através da Resolução SES/
MG n.º 5041, publicada em 11/12/2015, em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos
incisos I a IV do art. 2.º da IN TCEMG n.º 003/2013. Por conseguinte,
fora emitido o Relatório n.º 32/2021 — SES/GAB-CTCE e Relatório de
Auditoria de Tomada de Contas Especial — RATCE n.º 1130649/2022
e o correspondente Certificado do Auditor Interno sobre Tomada de
Contas Especial — CATCE, onde fora apurado o dano ao erário no
valor de R$ 401.508,00 (quatrocentos e um mil quinhentos e oito reais),
corrigido e atualizado até abril do ano de 2022.
Nos termos do art. 12 paragrafo 2.º do Decreto Estadual n.º 46.830/2015,
sobre o valor total devido incidirá a Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia — SELIC, disponibilizada no sítio
www.receita.fazenda.gov.br.
O prazo para apresentar defesa da decisão de Apuração do Dano ou
efetuar o ressarcimento dos valores é de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 12 do Decreto Estadual n.º 46.830/2015.
Esta Notificação será efetivada 5 (cinco) dias após a publicação
(art. 6.º, alínea “b”, inciso V do decreto Estadual n.º 46.830/2015).
Publique-se. Os anexos encontram-se disponíveis no processo SEI:
1320.01.0110350/2021-97 e através do e-mail dpc@saude.mg.gov.br.
7 cm -09 1646884 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Superintendência de Gestão no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no inciso VI, do art. 43 da Lei 8666/93, HOMOLOGOU
o Processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº. 1321127
– 06/2022, tipo menor preço, cujo objeto é a Prestação dos serviços
detransporte de equipamentos e mobiliários,incluindo os trabalhos de
carga e descarga com acondicionamento e armazenamento de caixas
arquivo de documentos, móveis e equipamentos em favor da empresa:
AUDIO MISTER MIX LTDA - CNPJ: 03.842.913/0001-43, no Valor
Total do Lote 01 – R$ 84.500,00, pela proposta mais vantajosa para
esta Secretaria.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Laíse Sofia de Macedo Rodrigues
Superintendente de Gestão
3 cm -09 1647129 - 1
Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM MÓVEL Nº 19/21
Partes: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
Minas Gerais/Hemominas e o Município de Contagem/MG. Objeto:
Altera a Cláusula Primeira - do Objeto, alterando os bens constantes na
Relação de Bens. Assinam o Termo: Pela Fundação Hemominas, Dra.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi e pelo Município de Contagem/MG,
Sra. Marília Aparecida Campos.
2 cm -09 1646987 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
NO FORNECIMENTO DE HEMOTERÁPICOS PARA
AGÊNCIA TRANSFUSIONALNº 078/19,
celebrado entre A FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemonúcleo de
Diamantina) e o Hospital Imaculada Conceição do Município de
Conceição do Mato Dentro/MG Objeto: acréscimo ao contrato original
de disposições relativas à Proteção de Dados Pessoais, conforme Lei
13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD).Processo SEI 2320.01.0005136/2019-50
3 cm -09 1646706 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 9283114​
/2021. Pregão
Eletrônico para Registro de Preço 11/2021, Ata de Registro de Preço
64/2021, Processo Funed 2261032 000127/2021. Processo SEI nº
2260.01.0005061/2021-16. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro
referente ao valor unitário dos combustíveis: Gasolina e Óleo Diesel,
conforme tabelas; Perfazendo novo valor contratado emR$ 48.178,30
(quarenta e oito mil cento e setenta e oito reais e trinta centavos),
conforme justificativa consubstanciada no Memorando n° 24/2022 -
FUNED/SC. Contratante: Fundação Ezequiel Dias - Funed. Contratada:
Vibra Energia S/A. Assinatura: 09/06/2022. Guilherme Rodrigues
Moreira - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças/Funed, Glauco
de Carvalho Pereira - Diretor do Instituto Octávio Magalhães/Funed,
Sílvia Ligório Fialho - Diretora de Pesquisa e Desenvolvimento/Funed
e Bruno Gonçalves Pereira - Diretor Industrial/ Funed.
4 cm -09 1647203 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS DO
HOSPITAL MATERNIDADE ODETE VALADARES/FHEMIG
Espécie: 1º Termo aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/ MOV
e a empresaCCL Paraná Comércio de Peças e Serviços Ltda.Objeto:
Prorrogação da vigência contratual por 12 meses.Valor: R$ 15.540,00
(total estimado).Vigência: 11/06/2022 e término em 10/06/2023.
Número do Processo: 36/2020 Modalidade: Pregão Eletrônico.Dotação
Orçamentária: 2271.10.302.045.4177.0001.Objeto de gasto: 339039-21
F 10.1.Data de Assinatura: 09/06/2022
2 cm -09 1646923 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
A Maternidade Odete Valadares torna público que realizará Pregão
Eletrônico de Processo nº 0516013 11/2022 para a Contratação De
Prestação De Serviços De Manutenção Preventiva E Manutenção
Corretiva Em Corador Automático De Lâminas​. O início da sessão de
pregão ocorrerá no dia 24/06/2022 às 10:00h no site www.compras.
mg.gov.br. Edital no Site Supra. B.H 09/06/2022.
2 cm -09 1647048 - 1
EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG
COMPLEXO DE ESPECIALIDADES
Espécie: 1° Termo Aditivo Complexo de Especialidades e a
empresa LABORATÓRIO TAFURI DE PATOLOGIA LTDA.
OBJETO: Prestação de Serviçode Exames de Anatomia Patológica,
Citopatologia e Imunohistoquimica. Valor: R$354.799,96 (total
estimado). Vigência: 28/07/2022e término em27/07/2023 Número do
Processo: 030/2018​. Modalidade: PREGÃO. Dotação Orçamentária:
2271.10.302.045.4178.0001 Objeto de Gasto: 3390.3998. Fonte: 10.1
Data da Assinatura: 09 de junho de 2022.
RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO E
TERMOS DA FHEMIG
COMPLEXO DE ESPECIALIDADES
Espécie: Termo Aditivo firmado entre FHEMIG/HJK e a empresa
EASYTECH SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. OBJETO: Prestação
de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Microscópios.
Onde se lê: 2° termo aditivo firmado entre FHEMIG/HJK e a empresa
EASYTECH SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. Leia-Se: 3 ° termo
aditivo firmado entre FHEMIG/HJK e a empresa EASYTECH
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. Valor: R$4.632,12(total estimado).
Vigência: 15/09/2021e término em14/09/2022 Número do Processo:
030/2018​. Modalidade: PREGÃO. Dotação Orçamentária:
2271.10.302.045.4178.0001 Objeto de Gasto: 3390.3921. Fonte: 10.1
Data da Assinatura: 19 de agosto de 2021.
EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG
COMPLEXO DE ESPECIALIDADES
Espécie: 4° Termo Aditivo Complexo de Especialidades e a empresa
EASYTECH SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. OBJETO: Prestação
de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Microscópios.
Valor: R$4.632,12(total estimado). Vigência: 15/09/2022e término
em14/09/2023 Número do Processo: 030/2018​. Modalidade: PREGÃO.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4178.0001 Objeto de Gasto:
3390.3921. Fonte: 10.1 Data da Assinatura: 09 de junho de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG
COMPLEXO DE ESPECIALIDADES
Espécie: 2° Termo Aditivo Complexo de Especialidades e a empresa
DIAMED LATINO AMERICA S/A. OBJETO: Aquisição de reagentes
e insumos para a Agência Transfusional do Hospital Alberto Cavalcanti
para realização dos testes imuno-hematológicos pré-transfusionais
com classificação ABO/Rh, pesquisa de anticorpos irregulares e
testes de compatibilidade, com comodato de equipamentos conforme
especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e
seusanexos.Valor:R$79.854,18(totalestimado).Vigência:31/07/2022e
término em30/07/2023 Número do Processo: 12/2020​. Modalidade:
PREGÃO. Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4178.0001 Objeto
de Gasto: 3390.3013. Fonte: 10.1 Data da Assinatura: 09 de junho de
2022.
EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG
COMPLEXO DE ESPECIALIDADES
Espécie: 2° Termo Aditivo Complexo de Especialidades e a empresa
EXTERMINE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA
OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza e Desinfecção de Caixas
d’Água e Reservatórios existente no Hospital Julia Kubitschek
Valor: R$8.200,00 (total estimado). Vigência: 15/08/2022e término
em14/08/2023.NúmerodoProcesso:258/2020​.Modalidade:PREGÃO.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4178.0001 Objeto de Gasto:
3390.3961. Fonte: 10.1 Data da Assinatura: 09 de junho de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG
COMPLEXO DE ESPECIALIDADES
Espécie: Contrato firmado entre o Complexo de Especialidades e a
empresa Empresa Hugo Leonardo Freire -Me. Objeto: Contratação
do projeto para reforma das instalações elétricas doprédio “1” /
Alas “A”, “B”, “C”, e “D” (1º e 2º pavimentos) do Complexo de
Especialidades – Hospital Julia Kubitschek. Valor: R$59.849,00
(total estimado) Vigência: 10/06/2022 até 08/08/2022 Número do
Processo: 00614/2021. Modalidade: PREGÃO. Dotação Orçamentária:
2271.10.302.045.4178.0001 Objeto de Gasto: 3390.3922. Fonte: 10.1
Data da Assinatura: 09 de junho de 2022.
16 cm -09 1647078 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO HOSPITAL
REGIONAL ANTÔNIO DIAS/FHEMIG
Espécie: 1º Termo aditivo ao Contrato 9288063 firmado entre a
FHEMIG/HRAD e a empresa J R SILVA MANUTENÇÃO DE
APARELHOS DE MEDIDA TESTE E CONTROLE - ME Objeto:
Prestação de serviços de qualificação/validação térmica e calibração de
instrumentos de autoclaves, termodesinfectora, secadora de traqueias e
lavadoraultrassônica,lotadasnacentraldemateriaisesterilizados(CME)
e laboratório do Hospital Regional Antônio Dias - HRAD/FHEMIG.
Valor: R$ 14.040,00 (total estimado) Número do Processo: 0518005
013/2020. Modalidade: Pregão Eletrônico. Dotação Orçamentária:
2271.10.302.045.4177.0001, Objeto de gasto: 339039-98, F 10.1 Data
de Assinatura: 09/06/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270141.
42 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO DO HOSPITAL
REGIONAL ANTÔNIO DIAS/FHEMIG
Espécie: Contrato firmado entre a FHEMIG/HRAD e a empresa
LUMINUS ELETRICIDADE GERADORES E SERVICOS EIRELI.
Objeto: Prestação de serviço de locação, instalação, transporte,
manutenção corretiva programada, corretiva emergencial e preventiva
das Plantas de Geração Alternativa (grupo motogerador GMG)
para o Hospital Regional Antônio Dias - HRAD/FHEMIG. Valor:
R$105.750,00 (total estimado) Vigência: 03 (três) meses, a partir da
publicação Número do Processo: 0518005 031/2022 Modalidade:
Pregão Eletrônico Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4177-0001,
Objeto de gasto: 339039-19 F 10.1 Data de Assinatura: 26/05/2022.
6 cm -09 1647134 - 1
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARA CONCESSÃO DE CAMPOS DE PRÁTICA E
TREINAMENTO PARA RESIDENTES - FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
ESPÉCIE:Acordo de Cooperação Técnica nº 32554655 que entre si
celebram a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FHEMIG e o HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA
RITA S/A,com o objetivo de promover o aprendizado técnico científico
de residentes.OBJETO:Constitui objeto do Acordo a conjugação de
esforços das partes para viabilizar campos de prática e treinamento
para profissionais regularmente matriculados em Programas de
Residência Médica e/ou em Área Profissional da Saúde, visando o
cumprimento do currículo determinado pelo Ministério da Educação
– MEC.VIGÊNCIA:60 (sessenta) meses, contados desta publicação.
SIGNATÁRIOS:Renata Ferreira Leles Dias e Reginaldo Teófanes
Ferreira de Araújo​.DATA DE ASSINATURA:08/06/2022.
4 cm -09 1646772 - 1
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS
ADITIVOS DO HOSPITAL REGIONAL DE
BARBACENA DR. JOSÉ AMÉRICO/FHEMIG
Espécie: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 9292064 firmado entre
a FHEMIG/HRBJA e a empresa DESINSETIZACAO CRUZ
MIRANDA LTDA - ME. Objeto: Prorrogar o contrato por 12 (doze)
meses e incluir no contrato a Cláusula “DA PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS”. Valor: R$ 7.900,00 (total estimado). Vigência: 17/09/22 a
16/09/23. Número do Processo: 0525005 230/2021 Modalidade: PREL.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4063.0001 Objeto de gasto:
339039-61; IAG 0; F 10.1. Data de Assinatura: 09/06/2022.
3 cm -09 1647126 - 1
Secretaria de Estado de Educação
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 9291871​​
/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da SEE/SRE
de Montes Claros e a empresa GILMAR FONSECA RODRIGUES -
ME - CNPJ: 24.510447/0001-79. Objeto: acréscimo e supressão de
valor-quantidade. Valor total: R$ 438.116,80. Assinatura 09/06/2022.
Signatários: pela contratada Gilmar Fonseca Rodrigues, pela contratante
Maria Levimar Viana Tupinambá.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
3 cm -09 1646956 - 1
SRE/UBÁ
RETIFICAÇÃO
A Caixa Escolar Raymundo de Moraes Sarmento da Escola Estadual
José Alvarez Filho, para conhecimento dos interessados, torna sem
efeito o Processo Licitatório nº 06/2022 publicado no Minas Gerais e
no site da Secretaria de Educação no dia 03/06/2022 que seria no dia
15/06/2022, às 10:00 horas para aquisição de gêneros alimentícios com
recursos da alimentação escolar.
EXTRATO DE EDITAL ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – AGRICULTURA FAMILIAR
A Caixa Escolar Professora Efigênia Quintão da Escola Estadual
Governador Clóvis Salgado torna pública a Chamada Pública
Unificada nº 02/2022, para aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Resoluções do
FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
e Nota Técnica SEE nº 05/SEE/DIPC/2022. Os interessados (Grupos
Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a
documentação para habilitação e Projeto de Venda até 08/07/2022, às
9:00 horas, na sede da EE Governador Clóvis Salgado, localizada à Rua
do Ensino, 10- Centro – Presidente Bernardes, telefone (32) 35381102,
e-mail: escola.181421@educacao.mg.gov.br. Outras informações e
cópia do edital completo na sede da Escola Estadual Governador Clóvis
Salgado, no endereço e e-mail, acima citados, até o dia 07/07/2022,
às 17:00.
EXTRATO DE EDITAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
A CAIXA ESCOLAR MONSENHOR RODOLFO torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22 de junho de
2022, às 09:00 horas, Processo licitatório 07 / 2022, Modalidade Convite
para aquisição de gêneros alimentícios com recursos da alimentação
escolar - PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia
do edital completo na sede da ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR
RODOLFO, localizada à Rua Dr. Normando Ferreira Esteves, 20,
Bairro Centro - Ervália MG – CEP 36.555-000 – Telefone (32) 3554-
1175 ou por e-mail: escola.180912.financeiro@educação.mg.gov.br até
o dia 21/06/2022, Às 17:00 horas.
RECURSO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ESTADUAL
TERMO DE COMPROMISSO: 978840/2022
A Caixa Escolar Professora Celeste Batista Da Silva da Escola Estadual
Professor Cícero Torres Galindo, torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar no dia 22/06/2022, às 12:00 horas,
Processo licitatório 09 / 2022, Modalidade Convite para aquisição
de gêneros alimentícios com recursos da alimentação escolar. Os
interessados poderão obter informações e cópia do edital completo
por e-mail, no endereço: escola.181609@educacao.mg.gov.br até o dia
20/06/2022 às 12:00 horas.
10 cm -09 1646933 - 1
EXTRATOS DE EDITAIS PARAAQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS – SRE GOVERNADOR VALADARES
A Caixa Escolar Manoel Pedro Sales, torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar no dia 30/06/2022 às 14 h, Processo
Licitatório nº 07/2022, Modalidade Convite para Aquisição de gêneros
alimentícios com recurso PNAE. Os interessados poderão obter
informações e cópia do edital completo na sede da Escola Estadual
Machado de Assis localizado na Rua Bias Fortes, nº 26 – Centro
– Aimorés – CEP.35.200-000. Telefone (33)3267-1109, e-mail:
escola.41793@educacao.mg.gov.br. Até o dia 29/06/2022 às 18:00
horas.
A Caixa Escolar Manoel Pedro Sales, torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar no dia 14/07/2022 às 14 h, Processo
Licitatório nº 08/2022, Modalidade Convite para Aquisição de gêneros
alimentícios com recurso QESE. Os interessados poderão obter
informações e cópia do edital completo na sede da Escola Estadual
Machado de Assis localizado na Rua Bias Fortes, nº 26 – Centro
– Aimorés – CEP.35.200-000. Telefone (33)3267-1109, e-mail:
escola.41793@educacao.mg.gov.br. Até o dia 13/07/2022 às 18:00
horas.
ACaixaEscolarRodolfoCustódioFerreira,CNPJnº20.800.678/0001-66
torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar
no dia 20/06/2022 às 09:00 horas, Processo Licitatório nº 06/2022,
Modalidade Convite para Aquisição de Gêneros Alimentícios com
recursos Da Alimentação Escolar, fonte Vinculados. Os interessados
poderão obter informações e cópia do edital completo na Escola
Estadual Agripino Vilas Novas, localizado na Avenida Sebastião
Marcelino, 553 – Centro – Fernandes Tourinho-MG – CEP.35.135-000.
Telefone (33) 3237-1160, e-mail: escola.42820@educacao.mg.gov.br,
até o dia 17/06/2022 às 17:00 horas.
A Caixa Escolar Prof. Lineu de Almeida Calhau torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 17/06/2022 às
09:00 horas, Processo licitatório nº 14/2022 Modalidade convite para
aquisição de gêneros alimentícios HORTIFRUTIGRANJEIROS com
recursos do QESE. Os interessados poderão obter informações e cópia
do edital completo pelo e-mail: escola.41785@educacao.mg.gov.br até
o dia 21/06/2022 às 22:00h
A Caixa Escolar Prof.º Nilton Fernandes da Silva torna público, para
conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 17/06/2022
às 14:00 horas, Processo licitatório nº 03/2022, Modalidade Convite
Termo de Compromisso Estadual e Federal para aquisição de Gêneros
Alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter
informações e cópia do edital completo na sede da Escola Estadual
Prof.ª Elge Renan Braga, localizada na Praça São Judas Tadeu, nº53
São Sebastião do Bugre, Coroaci/MG – CEP 39712-000 – e-mail:
escola.267228@educacao.mg.gov.br até o dia 17/06/2022 às 13:00
horas.
A Caixa Escolar Levindo Valadares da Fonseca torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/06/2022 às
09:00 horas, Processo licitatório nº 02/2022, Modalidade: CONVITE
para Aquisição de Gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os
interessados poderão obter informações e cópia do edital completo
na sede da EE “Levindo Valadares da Fonseca” – localizada na Rua
Coronel Farias, 218, Centro, Galileia/MG, CEP 35.250 - 000 – Telefone
(33) 3244-1325, e-mail: escola.42935@educacao.mg.gov.br até o dia
20/06/2022 às 18:00 horas.
A Caixa Escolar Levindo Valadares da Fonseca torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/06/2022 às
10:00 horas, Processo licitatório nº 01/2022, Modalidade: CONVITE
para Aquisição de Gêneros alimentícios com recursos do QESE. Os
interessados poderão obter informações e cópia do edital completo
na sede da EE “Levindo Valadares da Fonseca” – localizada na Rua
Coronel Farias, 218, Centro, Galiléia/MG, CEP 35.250 - 000 – Telefone
(33) 3244-1325, e-mail: escola.42935@educacao.mg.gov.br até o dia
20/06/2022 às 18:00 horas.
A Caixa Escolar Mary Leal De Paula, CNPJ nº 19.634.195/0001-50,
torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar
no dia 20/06/2022, às 15:30 horas, processo licitatório nº 11/2022,
modalidade CONVITE para Aquisição de Gêneros Alimentícios
- Merenda Escolar, com recurso QESE. Os interessados poderão
obter informações e cópia do Edital completo na sede da E.E. Maria
Guilhermina Pena, localizada na Rua Orlando Vaz, nº420, Centro,
no município de Conselheiro Pena, Minas Gerais, CEP: 35240-000,
Telefone nº (33) 3261-1572, e-mail: escola.42145@educacao.mg.gov.
br, até o dia 20/06/2022 às 15:00 horas.
A Caixa Escolar Maria de Lemos Matos torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/06/2022, às
15:00 horas, Processo Licitatório nº 03/2022 Modalidade Convite para
aquisição de gêneros alimentícios com recurso de contrapartida (QESE)
para alimentação escolar. Os interessados poderão obter informações e
cópia do edital completo na sede da E. E. Luiz de Camões, localizada na
Avenida Amazonas, nº 1278, Centro, Tumiritinga – MG, CEP: 35125-
000 – Telefone (33) 32351187, e-mail: escola.45730@educacao.
mg.gov.br até o dia 22/06/2022, às 14:30 horas.
A Caixa Escolar Dona Adelaide Malzone Hugo, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/06/2022
às 16:00h, Processo Licitatório nº 04/2022, Modalidade: Convite,
para Aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos do PNAE. Os
interessados poderão obter informações e cópia do Edital completo,
solicitando através do e-mail: escola.43117@educacao.mg.gov.br até
o dia 22/06/2022 às 15: 00 horas.
A Caixa Escolar Dona Adelaide Malzone Hugo, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/06/2022
às 16:30h, Processo Licitatório nº 05/2022, Modalidade: Convite,
para Aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos do PNAE. Os
interessados poderão obter informações e cópia do Edital completo,
solicitando através do e-mail: escola.43117@educacao.mg.gov.br até
o dia 22/06/2022 às 15:00 horas.
21 cm -09 1647009 - 1
CHAMADAS PÚBLICAS DAAGRICULTURA
FAMILIAR – SRE PONTE NOVA
ACaixa EscolarAlfredo do Carmo realiza Chamada Pública nº 03/2022
para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar,
do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação
Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresenta a
documentação prevista artigo 27 da Resolução CD/FNDE nº 04/2015,
para habilitação e Projeto de Venda até o dia 30/06/2022, às 10:00h,
na EE Alfredo do Carmo, localizada na Praça João Pinheiro n° 161 –
Centro –Amparo do Serra – MG - CEP 35.444-000 – Telefone (31) 3895
5194, e-mail: escola.128279@educacao.mg.gov.br. Os quantitativos
e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http://
agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br.
A Caixa Escolar Presidente Tancredo Neves realiza Chamada Pública
nº 02/2022 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para
Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão
apresentar a documentação prevista artigo 27 da Resolução CD/FNDE
nº 26/2013, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 28/06/2022,
às 09:00 horas, na E.E. Presidente Tancredo Neves, localizada na Praça
São Vicente de Paulo, 114- Centro – Dom Silvério Telefone (031) 3857-
1252, e-mail: escola.128678@educacao.mg.gov.br .Os quantitativos e
gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http://
agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br.
LICITAÇÕES – SER PONTE NOVA
A Caixa Escolar “Maria Nazaré” torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar no dia 07/07/2022 às 10h, Processos
licitatórios de números 08/2022 e 09/2022, Modalidade Convite, para
aquisição de gêneros alimentícios com recursos daAlimentação Regular
Estadual - QESE. Os interessados poderão obter informações e cópia do
edital
caderno1_2022-06-10.pdf
caderno1_2022-06-10.pdf

caderno1_2022-06-10.pdf

  • 1.
    www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130– Nº 113 – 44 PÁGINAS BELO HORIZONTE, sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 MINAS GERAIS Diário do Executivo Governo do Estado Governador: Romeu Zema Neto Leis e Decretos LEI Nº 24.144, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Covão, com sede no Município de Fruta de Leite. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Covão, com sede no Município de Fruta de Leite. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.145, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a entidade Projeto Social Mundo Solidário, com sede no Município de Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Social Mundo Solidário, com sede no Município de Ipatinga. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.146, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação Zeiza Dojo, com sede no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Zeiza Dojo, com sede no Município de Uberlândia. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.147, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a entidade Lar Santo Ambrósio de Araújos – LSAA –, com sede no Município de Araújos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Santo Ambrósio de Araújos – LSAA –, com sede no Município de Araújos. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.148, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a entidade Grupo Renascer Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Renascer Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.149, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação Pró-Vida Oásis da Imaculada – Centro de Defesa do Nascituro, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Vida Oásis da Imaculada – Centro de Defesa do Nascituro, com sede no Município de Belo Horizonte. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827011.
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    2 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais LEI Nº 24.150, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação Projeto Semear, com sede no Município de Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Semear, com sede no Município de Ipatinga. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.151, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Luiz, com sede no Município de Santana da Vargem. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Luiz, com sede no Município de Santana da Vargem. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.152, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Siderurgia, com sede no Município de Ouro Branco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Siderurgia, com sede no Município de Ouro Branco. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.153, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Vivendas do Sol – Amvisol –, com sede no Município de Capim Branco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Vivendas do Sol – Amvisol –, com sede no Município de Capim Branco. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.154, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública o Instituto Grupo de Apoio à Pessoa Humana – Igaph –, com sede no Município de Brumadinho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Grupo de Apoio à Pessoa Humana – Igaph –, com sede no Município de Brumadinho. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.155, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a entidade Help Family, com sede no Município de Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Help Family, com sede no Município de Ipatinga. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.156, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a entidade Confraria Centro Mineira – Cocemi –, com sede no Município de Curvelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Confraria Centro Mineira – Cocemi –, com sede no Município de Curvelo. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.157, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a entidade Núcleo Regional da Associação Beneficente Projeto Canaã, com sede no Município de Jaíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Núcleo Regional daAssociação Beneficente Projeto Canaã, com sede no Município de Jaíba. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.158, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação Força Jovem – AFJ –, com sede no Município de Sabinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Força Jovem – AFJ –, com sede no Município de Sabinópolis. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO DECRETO Nº 48.437, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Altera o Decreto nº 46.496, de 29 de abril de 2014, que aprova a Resolução nº 4.299, de 28 de março de 2014, que autoriza as Unidades da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, em nível mínimo de Batalhão ou equivalente, a criarem medalhas comemorativas de Cinquentenário e de Centenário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º – Fica acrescentado ao Decreto nº 46.496, de 29 de abril de 2014, o seguinte art. 1º-A: “Art. 1º-A – Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais autorizado a condecorar o policial militar: I – por ato de bravura; II – por ter sofrido lesões graves ou gravíssimas decorrentes do desempenho da função ou em razão dela; III – post mortem.”. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO DECRETO Nº 48.438, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando o item X.27.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto. Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto. Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 14 de junho de 2022. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO ANEXO I (a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.438, de 9 de junho de 2022) “ANEXO X (a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011) (...) X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO DAI-15 AP1100023, AP1100025 3 2 - AP1100027 - 1 DAI-16 AP1100107, AP1100108, AP1100110, AP1100113, AP1100116 8 5 - AP1100111, AP1100121, AP1100124 - 3 DAI-17 AP1100360 a AP1100362, AP1100366 a AP1100373 13 11 - AP1100363, AP1100374 - 2 DAI-19 AP1100039 a AP1100041, AP1100044 a AP1100051, AP1100167 a AP1100169 19 14 - AP1100052, AP1100053, AP1100055 a AP1100057 - 5 DAI-24 AP1100002, AP1100003, AP1100005 a AP1100009, AP1100071, AP1100072 10 9 - AP1100010 - 1 DAI-28 AP1100101 1 1 - DAI-30 AP1100225 1 1 - DAI-33 AP1100042 1 1 - DAI-38 AP1100001 1 1 - DAI-39 AP1100016, AP1100017 2 2 - (...).”. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827012.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 3 ANEXO II (a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.438, de 9 de junho de 2022) EXTRATO DAALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 327,01 327,01 0,09 DECRETO NE Nº 326, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Abre crédito suplementar no valor de R$508.813.773,53. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, e nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$508.813.773,53 (quinhentos e oito milhões oitocentos e treze mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; II – do saldo financeiro da receita Bônus de Assinatura do Excedente da Cessão Onerosa pela Exploração do Pré-Sal, no valor de R$413.484.515,01 (quatrocentos e treze milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e quinze reais e um centavo). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 326, de 9 de junho de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 075) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASAQUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 5.000.000,00 1261.12361106-4.297-0001-4450-0-21.1 2.913.650,00 1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1 20.000.000,00 1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1 5.000.000,00 1261.12368151-2.075-0001-3390-0-21.1 79.000,00 1261.12368151-2.075-0001-4490-0-21.1 8.000,00 1261.12782107-4.308-0001-3390-0-21.1 700.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-10.3 382.288,29 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-24.1 911.877,39 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.048-0001-3390-0-95.1 13.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.088-0001-4490-0-71.1 2.400,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1 800.000,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 15.750,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 300.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 25.000.000,00 2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 20.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.059-0001-4440-1-71.1 1.100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.456-0001-3320-0-37.1 116.292,84 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-96.1 413.484.515,01 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 508.813.773,53 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 3.700.650,00 1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 30.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 911.877,39 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.048-0001-4490-0-95.1 13.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 2.400,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 800.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 382.288,29 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.1 15.750,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 300.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1 1.100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1 116.292,84 TOTAL DAANULAÇÃO 95.329.258,52 09 1647220 - 1 Controladoria-Geral do Estado Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Expediente CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELIBERAÇÃO Nº 23, 4 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE O TERMO DE COMPROMISSO SOLENE - TCS. O CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CONSET/MG, no uso de atribuição que lhe confere o art. 13 e o parágrafo único do art. 3º do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014, e: CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e racionalizar a gestão do Termo de Compromisso Solene, adaptando-o às tecnologias de informação e comunicação vigentes e eliminando registros inócuos; CONSIDERANDO as diretrizes do Decreto nº 48.383, de 18 de março de 2022, que regulamenta o Governo Digital Estadual; DELIBERA: Art. 1º O ato de posse, investidura em cargo, emprego ou função pública ou celebração de contrato de trabalho deverá ser acompanhado do preenchimento do Termo de Compromisso Solene – TCS que manifesta a ciência e acatamento das regras estabelecidas pelo Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e pelo código de conduta do órgão ou entidade, conforme o caso. §1º. Será considerado válido o termo de compromisso assinado digitalmente pelo agente público empossado, desde de que respeitados parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados. §2º. Na impossibilidade de eventual colhimento da assinatura por meio digital junto ao agente público interessado, poderá ser colhida a assinatura em meio físico. §3º O termo será arquivado preferencialmente em meio digital, juntamente com os documentos comprobatórios do vínculo do agente público com o Poder Executivo no respectivo órgão ou entidade. §4º. Ficará dispensado de novo preenchimento o agente público que já tenha manifestado ciência e acatamento ao atual Código de Ética por ocasião de exercício profissional anterior em instituição do Poder Executivo Estadual, desde que devidamente comprovado. Art. 2º. O agente público que, no ato da posse, investidura em cargo, emprego ou função pública ou celebração de contrato de trabalho, manifeste dúvida sobre disposição do Código de Conduta Ética, deverá ser conduzido ao encontro de representante da Comissão de Ética do órgão ou entidade, a fim de obter o devido esclarecimento. Parágrafo único. O esclarecimento poderá ser feito em momento posterior, sem prejuízo à assinatura do Termo e efetivação do vínculo, caso não seja possível fazê-lo de forma imediata. Art. 3º. O modelo do formulário do Termo de Compromisso Solene consta do Anexo desta Deliberação. §1º - O formulário do Termo de Compromisso Solene deverá ficar disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Estado, assim como poderá ser reproduzido em outros sítios eletrônicos do Governo Estadual. §2º - Havendo código de conduta específico de órgão ou entidade, o interessado deverá promover as adequações pertinentes, conforme o modelo anexo. §3º Alterações pontuais que extrapolem o modelo anexo deverão ser submetidos previamente ao CONSET pelo órgão ou entidade. Art. 4º. Ficam revogados o art. 9º e o anexo II da Deliberação nº 21, de 11 de dezembro de 2014. Art. 5º. Ficam convalidados os Termos assinados em modelo anterior ao estabelecido nesta Deliberação, dispensando nova assinatura. Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação. Belo Horizonte, 04 de maio de 2022. Lucas Bessoni Coutinho de Magalhães Conselheiro-Presidente Alexandre Antônio Nogueira de Souza Conselheiro Carolina de Oliveira Castro Baia Antunes Conselheira Francisco Gaetani Conselheiro Patrícia Lage Becker Conselheira Sérgio Lúcio dos Santos Conselheiro Arthur Magno e Silva Guerra Conselheiro ANEXO PRESTAÇÃO DE COMPROMISSO SOLENE (conforme Deliberação n.º 23, de 04 de maio de 2022, e parágrafo único do art. 3º do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014) NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE: DADOS PESSOAIS 1. Nome completo       2. MASP / Matrícula ou Registro oficial       TERMO DE COMPROMISSO SOLENE Declaro conhecer o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, de que trata o Decreto n.º 46.644/2014, comprometendo-me, neste ato, com sua observância e acatamento. [Em caso de existência de código de conduta próprio do órgão ou entidade, adicionar aqui compromisso específico] Declaro também conhecer e acatar o Código de Conduta .... (inserir nomenclatura oficial do Código institucional) Comprometo-me, ainda, a contatar a Comissão de Ética do meu órgão/entidade ou o Conselho de Ética Pública do Estado, respeitando o âmbito de atuação de cada um, no caso de dúvidas que envolvam conduta ética do agente público do Poder Executivo estadual. Assinatura do agente público Ass.:__________________________________________________ (Nome e MASP / Matrícula) __________________________________________/_____/_____ (Local e Data) Este formulário, depois de preenchido e assinado, deve integrar a pasta funcional do agente público. NORMAS DE PREENCHIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO SOLENE PREECHIMENTO: . Preencher o “NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE” no cabeçalho; . Em “DADOS PESSOAIS”, preencher o nome completo e o MASP. Caso não tenha MASP, informar a matrícula ou outro registro na instituição. HAVENDO CÓDIGOS DE CONDUTA ESPECÍFICOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE: . Havendo Código de Conduta específico de órgão ou entidade, preencher o campo em destaque amarelo, conforme o caso, adotando a nomenclatura correta do código interno. OBSERVAÇÕES: . A assinatura do Termo de Compromisso Solene pressupõe acesso prévio aos Códigos de Conduta estadual e institucional, se houver este último, seja em meio eletrônico ou físico; . Este Termo ficará sob gestão, preferencialmente, da área de administração de recursos humanos do órgão ou entidade, por fazer parte da documentação de posse; . Em todo o caso, os dizeres em vermelho constantes no formulário devem ser removidos antes da assinatura do documento; . Caso o agente público já tenha assinado o Termo em outra instituição do Poder Executivo Estadual e se a unidade de RH entender pertinente, pode ser solicitada cópia do Termo anterior, se não houver código institucional próprio na nova instituição, dispensando o agente público de assinar novo Termo. 09 1646947 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827013.
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    4 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA/COGE Nº 47/2022 O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32 do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria. Portarias COGE Nº Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 22/2019 26 de março de 2019. 04/2021 27 de março de 2021. 15/2021 29 de outubro de 2021. SEPLAG Nº 11/2020 07 de outubro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. Vanderlei Daniel da Silva Corregedor-Geral 09 1646984 - 1 DESPACHO O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição e tendo em vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 71/2022, de 08/06/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa CWP ENGENHARIA LTDA (CNPJ 17.159.468/0001-26), referente ao Processo Administrativo de Responsabilização PAR nº 09/2016, instaurado por meio da Portaria CGE nº 12/2016,DECIDE: Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o indeferir, mantendo-se a penalidade aplicada no julgamento realizado e consubstanciado no Despacho Decisório publicado em 12 de maio de 2022. Com fulcro no art. 25, do Decreto nº 46.782, de 2015,encaminha-se os autos à Junta de Recursos de Processos Administrativos de Responsabilização – JRPAR, para o competente julgamento. Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos advogados da empresa:Sr.Valério Rodrigues Silva,OAB/MG N°51.583 e René Luís da Silva Gurgel, OAB/MG N° 105.697. CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 08 de junho de 2022 Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Controlador-Geral do Estado 09 1646614 - 1 Ouvidoria-Geral do Estado Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira Expediente RESOLUÇÃO OGE Nº 06, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Altera a Resolução OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão Interna de Gestão de Informação da Ouvidoria-Geral do Estado, destinada a identificar e classificar os documentos e viabilizar o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012. A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, o Decreto nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, RESOLVE: Art. 1º – O art. 1º da Resolução OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Interna de Gestão de Informação, destinada a identificar e classificar os documentos e organizar o acesso à informação, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado, em observância às disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012: I – Roberto Maximiro dos Santos Pinto, Masp 1.190.869-6; II – Samara de Oliveira Moreira Areal, Masp 388.232-1; III – Leonardo Campos Fonseca Leite, Masp 1.368.163-0; IV – Rosane Cordeiro Xavier Resende, Masp 1.251.727-2; V – Juliana de Souza Viana, Masp 1.212.633-0; VI – Ana Flavia Jacques Felisberto de Souza, Masp 1.228.466-7; VII – Vinícius Eustáquio Sandim Arruda, Masp 1.212.672-8; VIII – Cassandra Eliza Laviola Vagliano, Masp 273.376-4. § 1º – A Comissão Interna de Gestão de Informação será presidida pelo servidor Roberto Maximiro dos Santos Pinto e, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pela servidora Juliana de Souza Viana.”. Art. 2º – Fica revogada a Resolução OGE nº 10, de 4 de setembro de 2020. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. Simone Deoud Siqueira Ouvidora-Geral do Estado 09 1646746 - 1 RESOLUÇÃO OGE Nº 07, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a Comissão de Ética da Ouvidoria-Geral do Estado. A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, a Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, o Decreto nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º – A Comissão de Ética da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE passa a reger-se nos termos desta resolução. Art. 2º – A Comissão de Ética da OGE atuará conforme o Código de Conduta Ética doAgente Público e daAltaAdministração Estadual, nos termos do Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública – Conset e as diretrizes contidas no Plano de Integridade da OGE. Parágrafo único – A Comissão de Ética da OGE observará as ações previstas em plano de ação por ela elaborado anualmente. Art. 3º – A Comissão de Ética da OGE será composta pelos seguintes servidores: I – como membros titulares: a) Vinicius da Costa Gomes, Masp 131.882-3; b) Renata Adrianny de Almeida Nogueira, Masp 974.568-8; c) Leandro de Paula Alvarenga, Masp 1.211.701-6; II – como membros suplentes: a) Edirene Teresinha de Assis, Masp 1.372.415-8; b) Taiane Fonseca Marques, Masp 1.205.043-1. Parágrafo único – A presidência da Comissão de Ética da OGE será exercida pelo servidor Vinicius da Costa Gomes e, em caso de ausência ou impedimento, pela servidora Renata Adrianny de Almeida Nogueira. Art. 4º – O mandato dos membros da Comissão de Ética da OGE será de três anos, prorrogáveis por igual período. Art. 5º – A atuação na Comissão de Ética da OGE não enseja qualquer remuneração aos seus membros e os trabalhos por ela desenvolvidos constituem prestação de relevante serviço público. Art. 6º – Ficam revogadas: I – a Resolução OGE nº 11, de 3 de julho de 2019; II – a Resolução OGE nº 9, de 20 de julho de 2020; III – a Resolução OGE nº 5, de 10 de setembro de 2021. Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. Simone Deoud Siqueira Ouvidora-Geral do Estado 09 1646747 - 1 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues Expediente Ato Assinado pelo Excelentíssimo Senhor Coronel PM Comandante- Geral da Polícia Militar de Minas Gerais: Transferência para a Reserva Remunerada (Cumprimento de Decisão Judicial), OCoronelPMComandante-GeraldaPolíciaMilitardeMinasGerais,no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que: 1.1 DAÍLSON DA SILVA FREITAS, CPF nº 850.226.756.68, ex-Capitão QOPM sob o nº 124.334-4, demitido da PMMG em 09/05/2017, obteve provimento judicial favorável nos autos do processo cível nº 0054471- 27.2019.8.13.0433, tramitado na 1ª UJJESP 2º JD – Montes Claros/MG, consubstanciado nos seguintes termos: DEFIRO o pedido de extensão dos efeitos da tutela deferida, para determinar que o Estado de Minas Gerais proceda à imediata transferência do requerente DAILSON DA SILVA FREITAS para a reserva remunerada, com o percebirnento do soldo do posto e demais vantagens incorporáveis que percebia no momento em que requereu o afastamento para fins de reserva (06/01/20 17). 1.2 A PMMG foi notificada pelo Poder Judiciário, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 1630.01.0003593/2021-05, a dar cumprimento à decisão judicial retromencionada. 2 Resolve: 2.1 Transferir, em cumprimento de decisão judicial, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 06/01/2017, com direito à percepção do quinto quinquênio, o nº 124.334-4, CAP QOPM DAÍLSON DA SILVA FREITAS, lotado no 13º BPM, nos termos do art. 136, §1º; art. 159, § 2º, II; todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009; art. 31, §4º; art. 39, §11 e art. 112; art. 122 (ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais de seu posto, em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.2 Publicar o presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM-AR. 2.3 Determinar a DRH-5 proceder os lançamentos decorrentes no SIRH. 2.4 Determinar ao Chefe do CAP a adoção da seguinte medida: 2.4.1 Arquivar o ato. QCG em Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. 09 1646870 - 1 ATO ASSINADO PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS: no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, conforme o previsto no art. 7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n° 4.452, de 14/01/2016, considerando que: REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E PLENAMENTE: conforme o previsto no art. 140, inciso I da Lei Estadual n° 5.301, (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/1989, e art. 69, da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte Praça: n° 083.525-6, 2° Sargento PM QPR Márcio José Louvera, CPF n° 562.851.596-53, a partir de 23/03/2022, conforme o Laudo de Reforma/ Ata JCS n° 012/2022, de 23/03/2022. Fica retificada a publicação inserta no Diário Oficial de Minas Gerais n° 104, de 28/05/2022, por conter erro material. 09 1646650 - 1 Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Goncalves, mais 03 (três) meses referentes ao 6ºqq. adquiridos em 20/03/2022, totalizando um saldo de 17 meses. Masp.346.190-2, Israel Simoes de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 6ºqq. adquiridos em 20/02/2022, totalizando um saldo de 07 meses. Masp.1.057.517-3, Charleston Christian Macleam Dos Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 18/05/2022, totalizando um saldo de 08 meses. Masp.1.112.899-8, Fabricio Chartone Simao Tavares, mais 03 (três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 23/05/2020, totalizando um saldo de 06 meses. Masp.1.174.279-8, Carlos Henrique Silva Menezes Lambertucci, mais 03 (três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 08/04/2022, totalizando um saldo de 08 meses. Masp.1.174.298-8, Daniel Antonio Rodrigues Campos, mais 03 (três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 28/03/2022, totalizando um saldo de 07 meses. Masp.1.256.052-0, Ana Paula De Jesus Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando um saldo de 04 meses e 15 dias. Masp.1.412.198-2, Ana Julinda Costa Bento, 03 (três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021. Masp.1.432.623-5, Patricia Santos de Sousa, 03 (três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 22/10/2021. FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores: Masp.294.199-5, Eduardo Teles Machado, 02(dois) meses referentes ao 7º qq., em complementação, a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.296.473-2, Adriana Maria Carneiro Moreira Cortez, 02(dois) meses referentes ao 7º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.340.915-8, Mercia Leite Pinheiro De Avila, 01(um) mês referente ao 5º qq., em complementação, a contar de 29/09/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.341.218-6, Domingos Francisco Vieira, 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.341.588-2, Alexandre Jose Santos De Pinho, 01(um) mês referente ao 5º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.341.670-8, Jose Moreira de Freitas, 01(um) mês referente ao 4º qq., em complementação, a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 12 meses. Masp.342.031-2, Andre Luiz Fragoso, 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.342.054-4, Carlos Roberto Melo Dos Santos, 01(um) mês referente ao 5º qq. a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.342.096-5, Fernando Ferreira Mendes, 04 (quatro) meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 4º qq., em complementação, e 02 (dois) meses referentes ao 5º qq. a contar de 22/06/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Goncalves, 08 (oito) meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação, 03 (três) meses referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.342.451-2, Robson Moreira Da Silva, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.342.476-9, Paulo Eduardo de Andrade, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 14 meses. Masp.344.123-5, Josue Silva de Oliveira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 07/11/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses. Masp.347.521-7, Daniel de Carvalho Isidorio, 01(um) mês e 15(quinze) dias referentes ao 5º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.349.213-9, Davi Silveira De Carvalho, 01(um) mês referente ao 6º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.349.266-7, Manoel Wilton Souza, 11(onze) meses, sendo 02 (dois) meses referentes ao 3º qq, em complementação; 03 (três) meses referentes ao 4º qq, 03 (três) meses referentes ao 5º qq. e 03 (três) meses referentes ao 6º qq, a contar de 10/06/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 01(um) mês referente ao 6º qq., a contar de 08/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e 15 dias. Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 01(um) mês referente ao 6º qq., a contar de 17/11/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses e 15 dias. Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 15(quinze) dias referentes ao 6º qq., a contar de 19/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses e 15 dias. Masp.369.963-4, Nilson Moreira dos Santos, 02(dois) meses sendo: 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação e 01(um) mês referente ao 4° qq., a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses. Masp.370.004-4, Vivianne Diniz Cardoso Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 30/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.370.209-9, Lucilena Aparecida da Cunha Alves, 03(três) meses referentes ao 5º qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.370.219-8, Marcos Valerio dos Santos, 03(três) meses sendo: 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação e 02(dois) meses referentes ao 4° qq., a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.381.203-9, Teles Moreira de Melo Junior, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses. Masp.381.215-3, Marta Neves Guedes, 01(um) mês referente ao 5º qq., a contar de 28/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.369.034-3, Cristina Favaro, 01(um) mês referente ao 5º qq., em complementação, a contar de 11/07/2022. Masp.386.078-0, Lucia Da Graca Barroso, 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 09/11/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.386.100-2, Rogerio de Lima Martins, 05(cinco) meses sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq., e 02(dois) meses referentes ao 3°qq., a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.386.177-0, Francisco Caetano Da Silveira, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 15/09/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.386.180-4, Gesiel Gonçalves da Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 17/12/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.386.238-0, Marcia Junia Carolino Rodrigues e Rocha, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 12/09/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses. Masp.386.238-0, Marcia Junia Carolino Rodrigues e Rocha, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.386.265-3, Renato De Alcino Vieira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 15/06/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses. Masp.386.318-0, Antonio Carlos Evaristo, 02(dois) meses referente ao 2º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.387.314-8, Adilson Martins de Souza, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 13 meses. Masp.387.360-1, Homildo Jose de Morais, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 26/10/2022, restando-lhe um saldo de 13 meses. Masp.387.560-6, Genildo Da Silva Lemes, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 14/12/2022, restando-lhe um saldo de 14 meses. Masp.387.599-4, Marcio Fernando Hissa Safar, 09 (nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 12/09/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.387.606-7, Matuzalem de Aguiar Carvalho, 02(dois) meses referentes ao 5º qq. a contar de 29/08/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.457.773-0, Ana Cristina de Oliveira Bicalho Leao, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 19/09/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.457.821-7, Humberto Goncalves Cardoso, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 10/06/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.457.893-6, Walter Leonardo Magalhaes, 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.457.939-7, Silmara Antonia Correa, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 11/07/72022, restando-lhe um saldo de 11 meses. Masp.457.944-7, Ana Paula Pedrosa, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.457.950-4, Lucia Aparecida Dos Santos Carvalho, 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.458.378-7, Sandra Souza de Jesus Andrade, 02(dois) meses referentes ao 2º qq. a contar de 02/08/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.458.453-8, Marcelo Augusto Amaral Leal, 01(um) mês referentes ao 3º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.667.702-5, Marailde de Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 23/11/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.667.758-7, Everton Vieira Morais, 02 (dois) meses, sendo: 01 (um) mês referentes ao 1º qq., em complementação, e 01 (um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.667.782-7, Antonio Carlos De Almeida, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 15/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.667.787-6, Roberto Moizes Nepomuceno, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.667.861-9, Rosana De Araujo Oliveira, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 24/09/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.667.901-3, Edeilson Carlos de Araújo, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.667.911-2, Ricardson Gil Tavares, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 26/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.667.914-6, Monique Moraes Mazoni do Nascimento, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.667.935-1, Ivanete Borges de Andrade, 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.668.012-8, Carlos Fernandes Ferreira Bonelli, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 29/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.668.026-8, Cristiano Augusto de Mato Neiva, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 15/09/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.668.044-1, Hamilton de Souza Honorato, 01(um) mês referentes ao 2º qq., em complementação, a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.668.083-9, Nilza Pereira Pacheco, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.881.110-1, Gildete Martins de Miranda, 15(quinze) dias referentes ao 2º qq. a contar de 17/06/2022, restando-lhe um saldo de 12 meses. Masp.905.127-7, Guilherme Ferreira Rodrigues, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 21/11/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.906.691-1, Luiz Carlos Nogueira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 20/12/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.931.865-0, Cristiane dos Santos Martins, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.938.793-7, Ricardo Augusto de Bessas, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.1.057.517-3, Charleston Christian Macleam Dos Santos, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 10/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.061.050-9, Sergio Adriano David Riberio, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 06/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.061.222-4, Nathaniel Jose Lopes da Costa, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.073.787-2, Michel Francisco Junior, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.111.392-5, Marcia Lobao Iannini, 03(três) meses sendo: 02(dois) meses referentes ao 1º qq., em complementação e 01(um) mês referente ao 2° qq., a contar de 12/07/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.1.111.505-2, Eliana Trindade Bahia Barbosa, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 09/11/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.1.111.650-6, Wilson Jose Lima, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 06/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.112.052-7, Janice Kendice de Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 26/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.112.160-5, Patricia Oliveira Viol, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.1.112.160-5, Patricia Oliveira Viol, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.112.251-2, Starney Willian De Macedo, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.1.112.708-1, Carlos Eduardo Braz, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.112.899-8, Fabricio Chartone Simao Tavares, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 18/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e 15 dias. Masp.1.113.437-6, Julio Cezar Malta, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 15/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.1.113.572-0, Simone Rodrigues Ferreira, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 16/12/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses e 15 dias. Masp.1.113.996-1, Everton Fabiano Gomes de Andrade, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.116.759-0, Elson Pereira Barbosa, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.145.046-7, Clauber Marcel Moura Santos, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.145.171-3, Marcelo Fonseca Prado, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.1.145.258-8, Renata De Oliveira Lima, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 08/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.174.227-7, Silvano Orcines Da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.174.272-3, Nuno Cesar Erico Ferreira Ribeiro, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 14/09/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.1.174.287-1, Cleuton Carvalho de Sousa, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.1.174.298-8, Daniel Antonio Rodrigues Campos, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 09/11/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.1.176.611-0, Marcelo Combat de Faria Tavares, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 03/08/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.176.611-0, Marcelo Combat de Faria Tavares, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 05/09/2022. Masp.1.176.651-6, Yara Vieira Lemos, 02(dois) meses referentes ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.1.189.322-9, Taisa Alves Rodrigues, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 16/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e 15 dias. Masp.1.189.325-2, Samuel Soares Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 22/11/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.1.189.328-6, Theylon Cardoso Melo, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 22/12/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses e 15 dias. Masp.1.209.417-3, Ricardo Emiliano Da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/01/2023, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.1.218.924-7, Andre Ferreira De Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 04/08/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.233.256-5, Elias De Cassio Da Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.242.320-8, Yuri Fernando de Matos, 02(dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 17/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva Expediente SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL AUXÍLIO FUNERAL. Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários:  MASP Servidor Requerente Data Óbito 419911 Joaquim Ribeiro Novaes Edgar Moreira Novaes 03/03/2022 1309814 Jose Antonio De Padua Vasconcellos Fernando Miranda De Vasconcellos 22/04/2022 394122 Luciano Martins Maria Das Dores Carvalho Martins 03/05/2022 1,3E+07 Filipe Dias Corgosinho Jussara Dias 08/05/2022 3363918 Luiz Carlos Dos Santos Maria De Fátima Carvalho Fernandes Dos Santos 06/02/2022 FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp.294.753-9, Tierse Soares Pereira, mais 03 (três) meses referentes ao 7ºqq. adquiridos em 30/05/2022, totalizando um saldo de 12 meses. Masp.300.602-0, Fabio Roberto de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 7ºqq. adquiridos em 22/05/2022, totalizando um saldo de 13 meses. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827014.
  • 5.
    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 5 Masp.1.242.365-3, Daniel de Paula Machado, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.1.242.483-4, Gustavo Luiz Lucindo da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.242.506-2, Jonathan Henrique Ferreira Costa, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.1.242.559-1, Juliana Silva Costa, 15(quinze) dias referentes ao 2º qq., a contar de 05/08/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês e 29 dias. Masp.1.242.644-1, Edivan Costa da Silva, 15(quinze) dias referente ao 2º qq. a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.242.715-9, Isabela Moura e Silva Castro, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.242.973-4, Ronaldo Vieira da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.246.975-5, Valquiria Araujo Siqueira, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 08/09/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.255.821-9, Paulo da Silva Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 06/12/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.255.988-6, Gustavo Henrique Silva, 01(um) mês referentes ao 1º qq., em complementação, a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.1.256.052-0, Ana Paula De Jesus Silva, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 18/07/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.256.214-6, Vanessa Candida Alves de Souza, 15(quinze) dias referente ao 2º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.256.571-9, Ruy Ramos Chagas Sobrinho, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses e 15 dias. Masp.1.256.635-2, Roberth Aquino Soares, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.1.317.793-6, Danilo Duraes Dias, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.318.094-8, André Luiz Soares da Costa Júnior, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.318.533-5, Leonardo Ferreira Luciano, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.326.269-6, Antonio Wiralby Alves de Alencar Junior, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.329.900-3, Karen Hellen Esteves de Avelar, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 21/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.334.101-1, Bruno Teixeira Quadrado, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 15/07/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.352.120-8, Natalia Fernandes Fonseca, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 17/10/2022 restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.352.318-8, Luciana Dias Spangler, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 30/09/2022. Masp.1.352.423-6, Mohana Luiza de Deus Queiroz Santos, 02 (dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.352.712-2, Jessica Silva Pires, 02 (dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 04/07/2022. Masp.1.353.525-7, Patricia Poliana Dias, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.356.388-7, Rogerio Paixao Silva, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 07/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.359.238-1, Aline Priscila Pereira de Souza Braga, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 20/12/2022, restando-lhe um saldo de 15 dias. Masp.1.364.341-6, Renata Mattar Peixoto, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.365.357-1, Denise Aparecida Giardini Miranda, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.371.107-2, Miguel Soares do Nascimento Neto Junior, 03(três) meses referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022. Masp.1.379.708-9, Weny Douglas Goncalves Rocha, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.412.198-2, Ana Julinda Costa Bento, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.412.993-6, Bárbara Hellen Silva, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq., a contar de 09/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.413.114-8, Leonardo Peres, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 02/05/2023, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.413.118-9, Andre Gomes de Carvalho, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 05/08/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. FÉRIAS-PRÊMIO - RETIFICAÇÃO Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es): Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves. Motivo: Publicação original incorreta devido ao cômputo indevido de Licença de Tratamento de Saúde. Publicado em 28/04/2007 Onde se lê: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/11/2006.... Leia-se: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 29/11/2006.... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves. Motivo: Publicação original incorreta devido ao cômputo indevido de Licença de Tratamento de Saúde. Publicado em 28/08/2014 Onde se lê: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 21/04/2012.... Leia-se: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 22/03/2012.... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves. Motivo: Publicação original incorreta devido ao cômputo indevido de Licença de Tratamento de Saúde. Publicado em 27/09/2017 Onde se lê: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 20/04/2017.... Leia-se: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 21/03/2017.... Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza. Motivo: Publicação original incorreta. Publicado em 20/10/1998 Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 22/02/1997.... Leia-se: ..03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 24/11/1996.... Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza. Motivo: Publicação original incorreta. Publicado em 23/05/2003 Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 21/02/2002.... Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 23/11/2001.... Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza. Motivo: Publicação original incorreta. Publicado em 02/09/2008 Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 20/02/2007.... Leia-se: ..03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 22/11/2006.... Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza. Motivo: Publicação original incorreta. Publicado em 16/05/2017 Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 19/02/2012.... Leia-se: .03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 21/11/2011.... Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza. Motivo: Publicação original incorreta. Publicado em 19/01/2019 Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 22/05/2017.... Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 21/02/2017.... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel. Motivo: Publicação Incorreta. Publicado em 06/06/2014 Onde se lê: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 15/07/2011.... Leia-se: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 14/07/2012.... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel. Motivo: Publicação Incorreta. Publicado em 28/10/2016 Onde se lê: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 13/06/2016.... Leia-se: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 13/07/2017.... Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es): Masp.344.097-1, Valdenir Telles de Andrade Motivo: Indicacao Incorreta do Quinquenio Publicado em 04/06/2022. Onde se lê: 03 (três) mês referente ao 5°qq., a contar de 01/07/2022…. Leia-se: 03 (três) meses referente ao 6°qq., a contar de 01/07/2022 …. FÉRIAS-PRÊMIO - CANCELAMENTO Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es): Masp. 387.599-4, Marcio Fernando Hissa Safar. Motivo: Licenca Saude anterior ao inicio das férias-premio Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 15/12/2020 a partir de 08/02/2021. FÉRIAS-PRÊMIO – CANCELAMENTO – ERRATA Masp.342.031-2, Andre Luiz Fragoso Motivo: Publicacao Incorreta Publicado em 04/06/2022. Onde se lê: Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 01/11/2022 a partir de 07/05/2022…. Leia-se: Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 07/05/2022 a partir de 01/11/2022…. FÉRIAS-PRÊMIO - INDEFERIMENTO Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG. Masp.387.599-4, Marcio Fernando Hissa Safar, 02(dois) meses a contar de 11/07/2022. Masp.458.247-4, Ivanilto de Aguiar e Silva, 01(um) mês a contar de 28/10/2022. Masp.667.684-5, Yury Bueno Campos, 01(um) mês a contar de 21/11/2022. Masp.1.055.285-9, Renata Aparecida Duarte De Faria, 01(um) mês a contar de 01/08/2022. Masp.1.111.426-1, Flavio Cavalcanti Rocha, 15(quinze) dias a contar de 13/10/2022. Masp.1.128.868-5, Ivonilson De Lima Alvarenga, 01(um) mês a contar de 15/07/2022. Masp.1.133.140-2, Andreize Da Silva Teixeira, 01(um) mês a contar de 01/12/2022. Masp.1.221.971-3, Ana Lidia Rosa da Silva, 01(um) mês a contar de 10/10/2022. Masp.1.233.151-8, Raquel Martins Rocha, 15(quinze) dias a contar de 03/07/2022. Masp.1.242.514-6, Janaina Monteiro dos Reis Mendes, 15(quinze) dias a contar de 22/12/2022. Masp.1.242.553-4, Luciano Goulart dos Santos, 03(três) meses a contar de 04/07/2022. Masp.1.243.176-3, Vinicius Cardoso Diniz, 01(um) mês a contar de 01/10/2022. Masp.1.256.223-7, Andre Felipe Rodrigues Caldeira, 01(um) mês a contar de 08/08/2022. Masp.1.329.900-3, Karen Hellen Esteves de Avelar, 01(um) mês a contar de 01/07/2022. Masp.1.412.127-1, Paula Andrea Vieira Las Casas, 15(quinze) dias a contar de 08/10/2022. Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza Delegado de Polícia Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados: Masp.387613-3, Paulo de Tarso Vercosa, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 05/03/2021. Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es): Masp.391285-4, Ronny Senem, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 19/01/2022, em retificação ao MG de 03/05/2022, que o concedeu a contar de 05/02/2022. Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, 09 de junho de 2022. Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza Delegado de Polícia Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal RETIFICAÇÃO - LICENÇA PATERNIDADE Retifica a Licença Paternidade publicada no “MG” de 07/06/2022, Onde se lê:  Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores:  MASP Nome A Partir de 1.242.156-6 Eduardo Henrique Vasconcelos Bernardes 18/05/2022 Leia-se:  Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 08 dias ao servidor:  MASP Nome A Partir de 1.242.156-6 Eduardo Henrique Vasconcelos Bernardes 18/05/2022 RETIFICAÇÃO -  AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO  Retifica afastamento por motivo de casamento publicada no “MG” de 07/06/2022, Onde se lê:  Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 aos servidores:  MASP Nome A Partir de 1 .255 .819-3 Kássio Diego D Avila Lim 25/05/2022 Leia-se:  Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 por 7 dias ao servidor:  MASP Nome A Partir de 1 .255 .819-3 Kássio Diego D Avila Lim 25/05/2022 TORNA SEM EFEITO - LICENÇA MATERNIDADE  Torna sem efeito a concessão da Licença Maternidade publicada no “MG” de 07/06/2022, servidora Anna Beatriz de Oliveira Brugnara, Masp: 1.478.958-0, por já ter sido publicada no “MG” de 26/05/2022.   Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal 09 1647224 - 1 ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 76.680 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Amanda de Menezes Curty, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.060.826-3, para prestar serviços na Divisão Especializada em Orientação e Proteção a Criança e ao Adolescente/ DEFAM, procedente da Delegacia de Polícia Interestadual/ Polinter. 76.681 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Amanda de Menezes Curty, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.060.826-3, para responder pela Divisão Especializada em Orientação e Proteção a Criança a ao Adolescente/ DEFAM, dispensando-a de responder pela Delegacia de Polícia Interestadual/ Polinter. 76.682 – no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada aos oito dias do mês de junho de 2022, por motivação e fundamentação exaradas no Processo Sei nº 1510.01.0077530/2022-28, remove ex offício, nos termos do art. 52, inciso IV, c/c com o art. 26, inciso VI e art. 29, todos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Felipe Dias Falles Gomes Pinto, Delegado de Polícia, nível Especial, Masp 1.145.102-8, para prestar serviços na 3ª Delegacia Especializada em Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/ DEICTRAN, dispensando-o de responder pelo expediente da Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente/ DEFAM. 76.683 – no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação exaradas no bojo do Ofício nº 2571/2022PCMG/ASSJUR , constante do SEI nº 1510.01.0076660/2022-44, considerando que o servidor encontra-se afastado do cargo/ função, por determinação judicial, remove, até ulterior decisão do juízo, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, André Vinícius Corazza, Delegado de Polícia, nível Especial, Masp 1.188.258-6, da Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria do Suaçui/ 2ª DRPC Guanhães/ 8º Depto. Governador Valadares, para a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne a exercer suas funções, quando será novamente removido para outra unidade da Polícia Civil de Minas Gerais. 76.684 – no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada aos oito dias do mês de junho de 2022, por motivação e fundamentação exaradas no processo SEI 1510.01.0016456/2022-26, remove ex offício, nos termos do art. 52, inciso IV, c/c com o art. 26, inciso VI e art. 29, todos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Fábio Alexandre Csiszer, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.332.730-9, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Passos/ 18º Depto. Poços de Caldas, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Piumhi/ 3ª DRPC Passos/ 18º Depto. Poços de Caldas. 76.685 – usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Resolução SEPLAG nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Ana Paula Locatelli Bonato, cargo efetivo de Delegada de Polícia Substituta, Masp 1.478.947-3, lotada na Delegacia de Polícia Civil de Coronel Fabriciano/ 1ª DRPC Ipatinga/ 12º Depto. Ipatinga, a contar de 06/06/2022, data do desligamento da servidora. 76.686 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Mércia Dias Tavares, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 386.249-7, lotada na Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vitímas de Intolerâncias, pelo período de 3 (três) dias, a contar de 26/05/2022. 76.687 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Penal nº 0699.19.005044-2, em trâmite na Vara Criminal e Precatórias Criminais da Comarca de Ubá, autoriza, Genil Alves Matias, Escrivão de Polícia Civil, nível III, Masp 386.179-6, a trabalhar administrativamente, dentro da unidade policial de Ubá, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h, ficando expressamente proibido de atuar como responsável por cartório e de exercer qualquer atividade junto aos órgãos de trânsito. 76.688 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Amanda Patrícia da Silva, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.188.594-4, lotada na Casa de Custódia da Polícia Civil, pelo período de 5 (cinco) dias, a contar de 18/03/2022. 76.689 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Amanda Patrícia da Silva, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.188.594-4, lotada na Casa de Custódia da Polícia Civil, pelo período de 01 (um) dia, a contar de 09/05/2022. 76.690 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Karen Christian Souza Costa, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.233.226-8, lotada na Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vítimas de Intolerâncias/ DEMID/ DEFAM, pelo período de 02 (dois) dias, a contar de 31/05/2022. 76.691 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987, concede a Rafael de Andrade Gonçalves Lima, Escrivão de Polícia, nível II, Masp 1.189.306-2, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros/ 11º Depto. Montes Claros, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses. 76.692 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Karina Bittencourt, Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1.302.338-7, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/ 6ª DRPC Noroeste/ 1º Depto. procedente da Delegacia de Polícia Civil de Oliveira/ 9ª DRPC Campo Belo/ 6º Depto. Lavras. 76.693 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício nº 771/2022PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, a fim de regularizar situação funcional, Carlos Alberto de Oliveira, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.174.268-1, para prestar serviços na Delegacia de Plantão II/ 1º Depto. procedente da Delegacia de Plantão I/ 1º Depto. 76.694 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Jéssica Santos Francisco, Investigadora de Polícia, nível II, Masp 1.242.529-4, lotada na 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha/ 6º Depto. Lavras, pelo período de 02 (dois) dias, a contar de 26/05/2022. 76.695 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Éder Valzuir Nascimento, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.256.907-5, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo/ 14º Depto. Curvelo, procedente da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF. 76.696 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício nº 771/2022PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, a fim de regularizar situação funcional, Herlei da Silva Severo, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.257.136-0, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil Centro/ 1º Depto. procedente da Delegacia de Plantão IV/ 1º Depto. 76.697 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Adriana Maria Duarte de Castro Silva, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.411.904-4, lotada na Instituto de Identificação/ SIIP, pelo período de 11 (onze) dias, a contar de 27/05/2022. 76.698 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Érika Codo Freire de Andrada, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.414.529-6, para prestar serviços na Assessoria de Comunicação Social, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária. 76.699 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987, concede a Carolina Tostes Campos, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.432.887-6, lotada no 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses. 76.700 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício nº 770/2022PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, a fim de regularizar situação funcional, os servidores a seguir nominados para prestarem serviços nas unidades mencionadas: Nome Masp Cargo Origem Destino Tuchila Ribeiro de Souza Bonfim Jacob 1.352.750-2 Técnico Assistente da Polícia Civil 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil Centro/ 1º Depto. 4ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/ 1º Depto. Márcio Fernando Hissa Safar 387.599-4 Investigador I 4ª Delegacia de Polícia Civil Centro/ 1ª DRPC Centro/ 1º Depto. 2ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/ 1º Depto. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827015.
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    6 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais 76.701 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5155432-51.2019.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, o servidor Rodrigo Ferreira Costa, Masp 1.356.029-7, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I, grau C, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, grau A, a contar de 02/09/2019. 76.702 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5155432-51.2019.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, o servidor Rodrigo Ferreira Costa, Masp 1.356.029-7, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, grau A, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível III, grau A, a contar de 02/09/2021. 76.703 – no uso de suas atribuições, em atenção a solicitação contida no Ofício nº 1540/2022PCMG/HPC-PERICIA, retifica o Ato nº 76.610, publicado em 21/05/2022, referente a concessão de licença da servidora Agna Osminda Barbosa Leonhardt. Onde se lê: 57 (cinquenta e sete) dias, a contar de 05/04/2022; Leia-se: 34 (trinta e quatro) dias, a contar de 05/04/2022. 09 1647221 - 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL 1.066 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, torna sem efeito a promoção do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter sido promovido por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5115038-31.2021.8.13.0024, conforme ato publicado em 15/01/2022, com vigência anterior: Dados do Servidor Data de Publicação Situação Anterior Situação Nova Vigência Masp Nome Carreira 15/01/2022 Nível Grau Nível Grau Data 1351829-5 Rosiane Aparecida Santos Goncalves TPOL I D II A 01/01/2022 09 1647223 - 1 PIV, que serão disponibilizados por pessoas jurídicas habilitadas pelo órgão em prova de conceito, em processo de credenciamento próprio. Art. 14. A homologação, realizada em prova de conceito no processo de credenciamento de pessoas jurídicas provedoras do sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV, determinará a garantia de interoperabilidade das funcionalidades da plataforma com os processos de registro inicial, transferências e alteração de dados de veículos do DETRAN-MG. Art. 15. Cabe às empresas SGE armazenar todos os dados e relatórios produzidos quando da prestação de serviços regulamentado nesta portaria. Art. 16. A pessoa jurídica interessada no credenciamento deverá apresentar, através de sistema a ser disponibilizado pelo DETRAN-MG, documentação que comprove habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica, qual seja: I - Requerimento subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica; II. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social relacionado à atividade objeto do credenciamento de que trata esta Portaria. III. Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com Situação Cadastral Ativa; IV. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Pessoa Jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei; V. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; VI. Declaração contendo as seguintes informações: a. Declaração de não ser ou de não possuir em sua composição àquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com empregado ou servidor público da ativa, inclusive os de confiança, da Polícia Civil de Minas Gerais, despachantes, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. b. Declaração de não estar a empresa interessada, ou outra empresa do mesmo ramo da qual o interessado seja proprietário ou sócio, com decretação de falência; c. não estar o proprietário(s) ou sócio(s) condenado por crime(s) nas esferas federal e estadual; d. não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União - TCU; e. não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE. VII. Comprovante de que possui tecnologia de certificação digital padrão ICP- Brasil para a identificação da empresa e dos seus empregados junto ao DENATRAN e Detran-MG, e acesso aos sistemas informatizados; VIII. Atestado de idoneidade financeira da empresa e dos sócios: Certidão do Cartório de Títulos e Protestos do Município de inscrição da Pessoa Jurídica e dos sócios da empresa. § 1. No caso de restrições para a atividade pela condição de exercer atividade pública, será apresentada declaração negativa de atuação pública ou em atividade pública. § 2. As certidões apresentadas que não constarem prazo de validade serão aceitas com o prazo de expedição até 90 (noventa) dias anteriores à data do preenchimento do requerimento de credenciamento, desde que o procedimento esteja devidamente instruído. § 3. Quando as certidões exigidas forem positivas, deverão estar acompanhadas das certidões de objeto e pré-atualizadas de cada um dos processos indicados. § 4. O certificado de homologação do sistema será válido por 01 (um) ano, podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior para nova homologação caso o sistema do DETRAN/MG ou demais sistemas a serem integrados sofram alterações técnicas que comprometam a compatibilidade dos sistemas. § 5º Os sistemas eletrônicos utilizados para a realização dos procedimentos previstos nesta Portaria serão mantidos, com a devida sustentação e suporte, às expensas e sob exclusiva responsabilidade dos interessados no credenciamento, os quais deverão ser compatíveis com aqueles pertencentes ao DETRAN/MG e demais sistemas indicados por este Departamento de Trânsito. CAPÍTULO IV – DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PROVEDORA DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E DADOS DE ESTAMPAGEM E AFIXAÇÃO DE PIV Art. 17. A pessoa jurídica interessada no credenciamento deverá, através de sistema a ser disponibilizado pelo DETRAN-MG, apresentar a documentação indicada no artigo 16 desta portaria e se submeter à prova de conceito do sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV realizada pelo DETRAN-MG. § 1º.Asolicitação de credenciamento será encerrada caso o representante legal da pessoa jurídica deixe de se manifestar, em até 30 (trinta) dias, em uma das etapas de habilitação constantes do sistema disponibilizado pelo DETRAN-MG. § 2º. No caso de encerramento da solicitação de credenciamento, nos termos do parágrafo anterior, a pessoa jurídica poderá apresentar nova solicitação. Art. 18. Após a aprovação do sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV em prova de conceito, o DETRAN-MG emitirá o atestado de capacidade técnica ao representante legal da pessoa jurídica solicitante do credenciamento. Art. 19. Com a emissão do atestado de capacidade técnica, a DAE correspondente à taxa de credenciamento ficará disponível no sistema disponibilizado pelo DETRAN-MG. Art. 20. Após o pagamento do DAE correspondente à taxa de credenciamento, a pessoa jurídica solicitante do credenciamento assinará o Termo de Compromisso das regras determinadas para a atividade, e o processo será remetido ao Diretor do DETRAN-MG para expedição da Portaria de Credenciamento. Art. 21. Publicada a Portaria de Credenciamento, a pessoa jurídica credenciada para prover sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV deverá solicitar ao DETRAN- MG a integração no ambiente de produção. Art. 22. No caso de alteração da razão social, de transferência do domicílio de atividade e de cisão, incorporação e fusão, a pessoa jurídica credenciada solicitará a mudança no sistema disponibilizado pelo DETRAN-MG, com a apresentação da documentação comprobatória da situação atual. Parágrafo único. O representante legal da pessoa jurídica credenciada comunicará a mudança no sistema disponibilizado pelo DETRAN/ MG no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência. Art. 23. A pessoa jurídica credenciada para prover sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV deverá manter, durante a vigência do credenciamento, as condições exigidas no Termo de Compromisso e nesta portaria, sob pena de responsabilidade. CAPÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES Art. 24. A fiscalização do SGE e da credenciada ficarão a cargo do DETRAN-MG, das Circunscrições Regionais de Trânsito, no âmbito de suas competências territoriais, e do Setor de Auditoria e Fiscalização – SAF, em Belo Horizonte. Art. 25. O SGE que foi devidamente testado por meio de Prova de Conceito e homologado pelo DETRAN-MG, que não mantiver os critérios e rotinas estabelecidas na presente Portaria, poderá, em caso de risco iminente, sofrer impedimento técnico-operacional de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/MG, de forma cautelar e devidamente motivada, até a sua efetiva adequação, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para apuração de irregularidade. Art. 26. - À Divisão de Controle de CIRETRANS do DETRAN-MG incumbe: I- orientar os interessados e os servidores do DETRAN-MG, dirimindo dúvidas acerca da documentação e dos procedimentos; I - coordenar e gerenciar o sistema SGE e o Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, cadastrando os usuários e as empresas do Estado de Minas Gerais; Art. 27. Compete, dentre outras atribuições, às Circunscrições Regionais de Trânsito, na esfera da respectiva competência territorial: I. Credenciar as empresas interessadas, desde que atendam aos requisitos da presente Portaria; II. Supervisionar, fiscalizar e orientar o funcionamento das empresas credenciadas, articulando-se com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a fim de promover o fiel cumprimento dos procedimentos e exigências estabelecidas na legislação pertinente. Art. 28. A empresa credenciada que descumprir, dificultar, retardar ou inviabilizar a realização das atividades descritas nesta Portaria poderá sofrer impedimento técnico de acesso ao sistema informatizado do DETRAN-MG de forma cautelar, até a sua efetiva adequação, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para apuração da infração. Art. 29. O descumprimento, no todo ou em parte, das regras previstas nesta Portaria, sujeitará as empresas credenciadas às sanções administrativas, conforme a gravidade da conduta, assegurado o devido processo administrativo, sem prejuízo de sanções cíveis ou penais cabíveis. §1º. São infrações passíveis de aplicação de ADVERTÊNCIA: I) o não atendimento de pedido de informação, formulado pelo DETRAN-MG, pelo Delegado de Polícia competente no âmbito da circunscrição e pelo Delegado Regional de Polícia Civil; II) prestar informações inexatas ou inverídicas ou tentar obstruir ação de fiscalização e/ou auditoria; III) praticar conduta irregular ou tratamento inadequado em relação aos usuários ou aos servidores da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG; IV) negligenciar o controle das atividades administrativas e de fiscalização de seus empregados. §2º. São infrações passíveis de aplicação de SUSPENSÃO: I) não atender no prazo de 30 (trinta) dias, de pedido para sanar irregularidade que ensejou a advertência; II) desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor; III) descumprir as das normas de trânsito e de convocações e atos do Detran-MG e DRPC; IV) deixar de informar no sistema SCE os dados gerados e processados através do SGE; V) registrar a falta ou diferença nos materiais auditados através dos sistemas informatizados; VI) apresentar deficiência nas instalações, equipamentos, instrumentos, conforme previstos nos regulamentos do CONTRAN, SENATRAN ou do DETRAN-MG; VII) trabalhar em conjunto com pessoas não habilitadas ou profissionais não credenciados ou em situação irregular perante o DETRAN-MG; VIII) não atender ao prazo para adequação decorrente de fato ou circunstância superveniente, derivado de dispositivos ou regras legais pertinentes ao exercício das atividades, emanadas pelos Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipal, ou pelo Poder Judiciário, desde que passíveis de correção; IX) não apresentar a documentação exigida para a prestação do serviço; §3º. A Cassação do credenciamento será aplicada nos seguintes casos: I) constatado o cometimento de irregularidade grave ou em caso de persistência do motivo da suspensão; II) ceder ou transferir, a qualquer título, o credenciamento; III) emitir de forma fraudulenta quaisquer documentos; IV) falsificar ou adulterar documentos; V) praticar atos de improbidade e contra a fé pública, o patrimônio ou contra a Administração Pública e/ou privada; VI) adotar conduta moralmente reprovável ou que de qualquer forma se preste a desmoralização do sistema de segurança pública e do trânsito ou das autoridades públicas; VII) possuir a credenciada, inclusive seus sócios proprietários e respectivos cônjuges, bem como parentes até o terceiro grau, envolvimentos comerciais que possam comprometer a isenção no exercício da atividade para a qual solicitou o credenciamento, considerando sua exclusividade. §4º. Enquanto perdurar a penalidade de suspensão ou cassação do credenciamento, ou ainda no caso de não haver renovação, o acesso ao sistema informatizado de emplacamento será bloqueado. §5º A aplicação das penalidades previstas neste artigo é de competência exclusiva do Diretor do DETRAN-MG e será precedida de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório. §6º. Da decisão do Diretor do DETRAN-MG caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência pelo interessado ou da divulgação oficial da decisão. §7º. No caso da manutenção da decisão no pedido de reconsideração, caberá recurso a ser interposto pelo interessado ao Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da referida manutenção. Esse recurso deverá ser interposto perante o diretor do DETRAN-MG que o remetera à chefia de polícia. § 8º comprovada a irregularidade através do processo administrativo instaurado e esgotados os recursos, a empresa será descadastrada ou descrendenciada. MINASGERAIS Diário Oficial Eletrônico Governo do Estado de Minas Gerais Governador romeu zema neto Secretário de Estado de Governo IGOR MASCARENHAS ETO Chefe de Gabinete JULIANO FISICARO BORGES Superintendente de Imprensa Oficial RAFAEL FREITAS CORRÊA Diretora de Gestão e Relacionamento ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS Diretora de Editoração e Publicação ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS - SEGOV SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo II, 4000 Prédio Gerais, 1º andar Bairro Serra Verde - BH / MG CEP: 31630-901 Atendimento Negocial do Diário Oficial WhatsApp: (31) 3916-7075 E-mail: imprensaoficial@governo.mg.gov.br Produção do Diário Oficial WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052 E-mail: diario@governo.mg.gov.br Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS PORTARIA DETRAN/MG Nº 890 DE 09 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre os procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas provedoras de sistema de gerenciamento de estampagem e afixação de PIV no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O Diretor Geral Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN-MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso X do artigo 22 do CTB. Considerando a regulamentação normativa prescrita na Lei 8.666 que dispõe sobre a Lei de licitações e contratos administrativos; Considerando a Resolução do CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Placas de Identificação Veiculares, que além das especificações das Placas de Identificação Veiculares – PIV, estabelece no art. 7°, a competência dos DETRANs, para fiscalizar a regularidade das atividades das empresas Estampadoras de PIV - EPIV, suas instalações, equipamentos, bem como o controle e gestão do processo produtivo; Considerando as diretrizes da Portaria nº 1.911/19, do DETRAN-MG, que trata das regras dos processos de registro inicial, de transferência e de alteração de dados de veículos automotores no Estado de Minas Gerais; Considerando as disposições contidas nas Portarias nº 49/2020 e nº 162/2020, do DETRAN-MG, que regulamentam os critérios para o credenciamento das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV) e os procedimentos para atividade de estampagem no Estado de Minas Gerais; Considerando a existência de crimes envolvendo as placas veiculares e a necessidade de estabelecer critérios de segurança nas rotinas que envolvem os serviços públicos de emplacamento dos veículos, não somente para cumprir a legislação supra, como também viabilizar a fiscalização das entidades que atuam no segmento, como forma de preservar a segurança pública e a receita do Estado de Minas Gerais, por meio de rotinas que coíbam as fraudes e a sonegação; Considerando a necessidade de implementar rotinas operacionais dos processos de registro inicial, de transferência e de alteração de dados de veículos automotores no Estado de Minas Gerais, e de estabelecer parâmetros de controle nas ações de estampagem e afixação de PIV; Considerando a necessidade de aperfeiçoar as integrações sistêmicas no registro inicial, na transferência e na alteração de dados de veículos, de modo a efetivar o controle parametrizado de informações e dados de estampagem e afixação de PIV; Resolve CAPÍTULO I – DAS ATIVIDADES DE ESTAMPADOR DE PLACA DE INDENTIFICAÇÃO VEICULAR E AFIXAÇÃO DE PIV Art. 1. Estabelecer normas para o credenciamento de pessoas jurídicas provedoras de sistema de transmissão de informações e dados para a validação de segurança de estampagem e afixação de PIV no Estado de Minas Gerais. Art. 2. As atividades de estampagem e afixação de PIV são de responsabilidade da Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV), credenciada pelo DETRAN-MG, que adotará rotina de coleta de informações e dados por captura de imagens, com validação automática nos processos de registro inicial, de transferência e de alteração de dados de veículos automotores no Estado de Minas Gerais, disponibilizando tais informações para futuras fiscalizações ou averiguações. Parágrafo Único – As rotinas do emplacamento deverão ser realizadas por meio de sistema informatizado, aqui denominado de Sistema de Gestão do Emplacamento – SGE, que permita a geração das informações em tempo real, e seja integrado ao SCE/DETRAN, aos processos de registro inicial, de transferência e de alteração de dados de veículos automotores, para validar as informações relativas às estampagens realizadas de PIVs em consonância com o cadastro do veículo. CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E DADOS DE ESTAMPAGEM E AFIXAÇÃO DE PIV Art. 3. As atividades de estampagem e afixação de PIV serão realizadas mediante a vinculação do QR CODE da PIV ao cadastro dos veículos levados a registro no Estado de Minas Gerais e por meio do sistema de gerenciamento de informações e dados, pela Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV) credenciada pelo DETRAN-MG. Art. 4. O sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV integrar-se-á, com validações automáticas, aos processos de registro inicial, de transferência e de alteração de dados de veículos automotores. Paragrafo Único - Registro dos processos por 05 (cinco) anos de modo interdependente, onde cada informação não possa ser alterada sem refazer toda a operação, protegidos com chave de integridade, transparência e acuracidade aos envolvidos no processo. Art. 5. O sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV, na integração com os processos de registro inicial, de transferência e de alteração de dados de veículos automotores, ao receber a autorização de estampagem, registrará: I. o CPF/CNPJ, o telefone, o e-mail e o endereço do proprietário; II. a marca, o modelo, a cor e o chassi do veículo. III. o caso de representação, o CPF e o registro de matrícula do representante na respectiva entidade de classe. Art. 6. O sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV, habilitado por prova de conceito realizada pelo DETRAN-MG, deverá possuir versão compatível com dispositivos móveis (smartphone, tablete, etc.) e conterá módulos que disponham de: I – identificação biométrica ou facial do operador homologado pela Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV) credenciada para utilização do sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV, com garantia da presença da pessoa; II - identificação biométrica ou facial do proprietário do veículo ou do representante autorizado para a estampagem e afixação de PIV, nos processos de registro inicial, de transferência e de alteração de dados de veículos automotores, com garantia da presença da pessoa; III - meio de pagamento eletrônico, em consonância com os valores informados pelas EPIVs no parágrafo único do art. 36 desta portaria, que garanta a rastreabilidade e vinculação da transação de venda com a emissão automática da Nota Fiscal Eletrônica referentes aos produtos e serviços oferecidos, que por sua vez deve ser enviada para o e-mail ou SMS do proprietário do veículo, e para o SCE, concomitantemente ao atendimento; IV - identificação e consolidação do valor do serviço de estampagem e afixação de PIV informado pela Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV), com a validação do registro da chave da nota fiscal eletrônica e a comunicação automática ao proprietário do veículo ou do representante autorizado; V - verificação eletrônica da regularidade do número do chassi, em conformidade com os padrões internacionais, e possuindo função de bloqueio em casos de inconsistências ou erros, com o envio da ocorrência para o DETRAN-MG, para a tomadas de medidas cabíveis; VI. georreferenciamento que registre a data, a hora e as coordenadas geográficas do local do estabelecimento de execução do serviço de estampagem e de afixação de PIV; Art. 7. As rotinas do sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV serão processadas por captura de imagens e integração das validações das operações discriminadas abaixo: I. anexação da documentação para solicitação do serviço: digitalização do documento de identidade do proprietário do veículo ou da autorização do representante no sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV. II. registro biométrico facial do proprietário do veículo ou do representante autorizado: registro biométrico facial do proprietário do veículo ou do representante autorizado no sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV. III. identificação de chassi do veículo por verificação com as informações contidas nos sistemas e OCR(Reconhecimento Óptico de Caracteres), identificação da numeração de chassi do veículo, com validação no sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV; IV. registro fotográfico do veículo: imagem do veículo nas posições frontal, laterais e traseira, e dos sinais identificadores de chassi, motor e vidros; V. afixação de PIV: afixação da PIV no veículo, após a certificação dos dados de leitura QR Code no sistema de gerenciamento de informações e dados; VI. validação do fluxo da atividade de estampagem e afixação de PIV: finalização do processo de estampagem e afixação de PIV, com integração das informações e dados nos processos de registro inicial, transferência e alteração de dados; Parágrafo Único – As rotinas do sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV serão realizadas na ordem indicada nos incisos I a VI, sendo cada etapa condição necessária para execução e processamento da seguinte. Art. 8. As atividades de estampagem e afixação de PIV serão realizadas pelas Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV) credenciadas pelo DETRAN-MG, através de responsável técnico habilitado por cadastro biométrico no sistema de gerenciamento de informações e dados. Art. 9. O sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV disporá de função de gestão e estimativas de PIV invalidadas e das placas retiradas nos processos de transferência ou de alteração de dados, com emissão de relatório individualizado e por período (mensal). Parágrafo Único – As PIV invalidadas ou retiradas no processo de transferência ou de alteração de dados serão relacionadas na função de gestão do sistema de gerenciamento de informações e dados, e encaminhadas à respectiva unidade de trânsito da circunscrição correspondente à área de atuação da Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV), sendo que em Belo Horizonte as placas devem ser entregues na DRV. Art. 10. O sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV, na função de gestão, que compreende auditoria com emissão de relatório individualizado e por período, que será disponibilizado ao DETRAN-MG e à Polícia Civil mediante acesso por login, conterá: I – Auditoria individualizada: relatório de auditoria individualizada, contendo, com relação ao chassi do veículo, a data da entrada (aquisição) e a data de saída (descarte e venda), a data da finalização da estampagem e afixação da PIV, o registro do proprietário ou do representante autorizado e o valor correspondente à nota fiscal do serviço; II – Auditoria Mensal: relatório de auditoria mensal da atividade de estampagem e afixação de PIV, contendo, com relação ao CNPJ, o estoque inicial, a data de entrada (venda) e a data de saída (descarte), o estoque final, os registros dos proprietários ou dos representantes autorizados e os valores correspondentes às notas fiscais dos serviços; III – PIV invalidada ou retirada no processo de transferência ou de alteração de dados: relatórios de auditoria de PIV invalidada com o fato gerador (defeito de fabricação, erro de estampagem, etc.), e de placa retirada no processo de transferência ou de alteração de dados. §1º. As informações geradas pela EPIV devem ser validadas, por meio da leitura do QR Code das PIVs, e demonstrar efetivamente o cruzamento entre o estoque virtual e físico, sob a responsabilidade do estabelecimento credenciado. §2º. O acesso à função de gestão, que compreende auditoria com emissão de relatório individualizado e por determinação de período, será disponibilizado ao DETRAN-MG mediante acesso por login, durante o período do credenciamento da EPIV. §3. A armazenagem das informações e dados do sistema de gerenciamento, na função de gestão, que compreende auditoria com emissão de relatório individualizado e por determinação de período, que será disponibilizado ao DETRAN-MG mediante acesso por login, durante o período do credenciamento, é de responsabilidade da Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV). §4 Nos casos de encerramento do credenciamento da Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV), as informações e dados do sistema de estampagem e afixação de PIV serão disponibilizados integralmente ao DETRAN-MG, em meio digital. §5. É vedada a disponibilização das informações e dados do sistema de gerenciamento a outros órgãos, entes ou entidades públicas, e também às pessoas físicas ou jurídicas não habilitadas no processo de estampagem e afixação de PIV, salvo as requisições decorrentes de lei. §6. A pessoa jurídica provedora de sistema de gerenciamento de estampagem e afixação de PIV produzirá, sobre as atividades das respectivas EPIV, painel de controle de informações e dados parametrizados, disponibilizado ao DETRAN/MG e à Policia Civil de Minas Gerais mediante acesso por login que conterá: I – os dados dos relatórios de auditoria individualizada e de auditoria mensal em modelo consolidado; I – as PIVs invalidadas ou retiradas no processo de transferência ou de alteração de dados, em modelo consolidado; II – a determinação, por circunscrição de trânsito, dos valores praticados pelas respectivas EPIV, conforme disposto no parágrafo único do art. 36 desta portaria; Art. 11. As integrações e validações no sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV serão realizadas por meio de certificação digital padrão ICP – BRASIL. CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PROVEDORA DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E DADOS DE ESTAMPAGEM E AFIXAÇÃO DE PIV Art. 13. As atividades de estampagem e de afixação de PIV serão realizadas pelas Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV) credenciadas pelo DETRAN-MG, através do sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827016.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 7 Art. 30º No caso de descredenciamento, a empresa punida poderá requerer novo credenciamento depois de transcorridos 2 (dois) anos do ato, sem prejuízo do integral ressarcimento à Administração e aos usuários dos prejuízos causados com as irregularidades praticadas. CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA PROVEDORA DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E DADOS DE ESTAMPAGEM E AFIXAÇÃO DE PIV Art. 31. A pessoa jurídica provedora de sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições exigidas no Termo de Compromisso e nesta portaria. Art. 32. A pessoa jurídica credenciada para prover sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV disponibilizará ao DETRAN-MG, mediante acesso por login, todos os dados e informações gerados nos relatórios de atividade, individualizado e por período. Art. 33. Constituem obrigações dos credenciados: I - providenciar, em integração automática com os sistemas do DETRAN-MG, a transmissão das informações e dados para os processos de registro inicial, de transferência e de alteração de dados de veículos no Estado de Minas Gerais; II - atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do DETRAN-MG; III - assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio eletrônico, após inseridas pelas EPIVs, garantindo a segurança das informações que trafegam pelo sistema, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha ou demora na transmissão dos dados; IV - disponibilizar canal de comunicação, com sistemas de contingenciamento e de redundância, para a transmissão dos dados necessários ao registro dos emplacamentos de veículos; V - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da privacidade das informações, honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente; VI - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/MG, equipamentos, hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações; VII - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/MG, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento; VIII - disponibilizar ambiente de consulta para o DETRAN/MG e para a PCMG visando a fiscalização dos processos de emplacamento realizados pelas empresas vinculadas a credenciada. CAPÍTULO VII - DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 34º Extingue-se o credenciamento por: I – fim do prazo do credenciamento sem que tenha ocorrido a renovação; II – pelo descredenciamento, quando houver processo administrativo por penalidade, garantidos o contraditório e ampla defesa. Art. 35.As empresas credenciadas pelo DETRAN-MG para implantação do SGE, estarão sujeitas ao controle, fiscalização e responsabilização previstos na Lei Federal Nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). CAPÍTULO VIII - DAS ATIVIDADES DAS ESTAMPADORAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (EPIV) Art. 36. A Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV), credenciada pelo DETRAN-MG, para o veículo objeto de processo de registro inicial, de transferência e de alteração de dados, utilizará, obrigatoriamente, o sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV. Parágrafo Único - A Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV) deverá, por livre escolha, contratar qualquer pessoa jurídica provedora de sistema de gerenciamento de informações e dados de estampagem e afixação de PIV credenciada pelo DETRAN-MG. Art. 37. A Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV), credenciada pelo DETRAN-MG, após a execução da rotina prevista no artigo 7º, I a IV, realizará a afixação da PIV no veículo objeto de processo de registro inicial, de transferência e de alteração de dados, com o registro no sistema de gerenciamento de informações e dados. Art. 38. As EPIVs serão responsáveis pelo emplacamento e validação do(s) QR Code(s) das PIVs no Estado de Minas Gerais, após autorizados pelo DETRAN-MG, ficando vedada a entrega da PIV ao consumidor final. Art. 39.Afim de combater a sonegação fiscal e garantir a correta emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao proprietário, as vendas referentes as PIVs juntamente com os serviços deverão ser realizados exclusivamente através de meio de pagamento rastreável, sendo sua compensação requisito prévio para a continuidade do processo. §1º.AEPIVevidenciará de forma pública, clara e transparente os valores referentes à comercialização da PIV e ao serviço de emplacamento. Art. 40. As Notas Fiscais referentes aos produtos e serviços, conforme o caso, deverão ser emitidas e enviadas automaticamente ao proprietário, por e-mail ou SMS, de forma automática e integrada aos demais sistemas de pagamento e segurança. Parágrafo Único - De modo a garantir ao usuário plena informação sobre a PIV adquirida e coibir eventual sonegação fiscal, fica vedado à empresa estampadora a cobrança de valores diversos ao informado no parágrafo único do art. 36 desta portaria ou ao estabelecido na Nota Fiscal Eletrônica. Art. 41. Para coibir o sobre preço ao usuário, bem como a ação de intermediários prevista no art. 13 da Resolução CONTRAN nº 780/2019 e o disposto no art. 17 da Portaria 49/2020 do DETRAN-MG, é vedado à empresa estampadora o pagamento de qualquer importância a terceiros, relativo à intermediação na venda das PIVs. Parágrafo Único – As EPIVs deverão definir e informar o preço total a ser praticado às credenciadas provedoras de SGEs, devendo tal informação ser prestada de forma pública, clara e transparente. Art. 42. Os serviços de emplacamento somente poderão ser realizados por pessoal habilitado e treinado, devendo a empresa manter as informações dos colaboradores atualizadas no SGE, e sempre que requisitada, sua relação e comprovação de vínculo contratual/ trabalhista. Art. 43. As Placas de Identificação Veicular - PIV a serem fixadas nos veículos deverão obrigatoriamente obedecer aos padrões estabelecidos pela Resolução do CONTRAN nº 780/2019, ou outra que venha a substituí-la ou alterá-la, bem como deste regulamento e demais resoluções do CONTRAN. Art. 44. A PIV deve ser afixada no veículo em primeiro plano, na extremidade traseira ou dianteira, em posição vertical, formando um ângulo de 90º em relação ao plano longitudinal, admitida uma tolerância de 10º, sem qualquer tipo de obstrução à sua visibilidade e legibilidade. Em relação ao plano transversal, a PIV não deverá apresentar inclinação. Art. 45. Admite-se, para os veículos de carga ou especial com PBT superior a 3.500 kg, que a placa traseira possa ser posicionada a uma distância afastada da extremidade do veículo, desde que garantido um ângulo máximo de visibilidade de 45o entre a extremidade superior da placa e a extremidade do veículo. Art. 46. Deve ser fixada por elementos de fixação (parafusos, rebites, etc.) nos pontos destinados a este fim conforme apresentado nas Figuras I e II da Resolução do CONTRAN 780/2019. Art. 47. A fixação deve ser de tal forma que não prejudique a estrutura física da chapa da placa, podendo ser utilizado suporte específico para esta função, que só poderá encobrir nada além da borda. Art. 48. A EPIV, para realizar o emplacamento, deverá validar: I. A presença do veículo autorizado e seu correto emplacamento; II. A instalação da PIV correta, confirmando os QR Codes; III. A instalação por pessoa autorizada; IV. A entrega do emplacamento para o proprietário ou seu representante autorizado; V. O chassi do veículo a ser emplacado; VI. O local do emplacamento; Art. 49. As EPIVs deverão disponibilizar sistemicamente o relatório de auditoria do estoque e o registro das placas inutilizadas, até o 5º dia útil do mês subsequente. CAPÍTULO IX – DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 50.Arenovação do credenciamento das SGEs ocorrerá anualmente, devendo o requerimento ser firmado pelo empresário ou representante legal da credenciada junto ao Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, com até 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de validade do credenciamento. Art.51. O requerimento de renovação do credenciamento deverá estar devidamente instruído com a documentação exigida para o credenciamento, nos termos desta Portaria. § 1º Iniciado o processo de renovação do credenciamento no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, caso a SGE não dê prosseguimento à sua tramitação mediante a juntada dos documentos exigidos, ele será cancelado automaticamente após 60 (sessenta) dias. §2º Decorridos 90 (noventa) dias do vencimento do prazo para a renovação do credenciamento, se a SGE não renovar ou não apresentar documentação completa nos termos desta Portaria, terá extinto o seu credenciamento, com a publicação de portaria pelo Diretor do Detran-MG. Art. 52. No caso em que a SGE apresentar documentação incompleta ou inadequada, será admitido o saneamento no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da comunicação da pendência. §1º Ultrapassado o período para saneamento das pendências verificadas, sem a devida regularização, a SGE credenciada terá suas atividades suspensas. §2º Transcorridos 90 (noventa) dias de suspensão das atividades em decorrência da incompletude ou inadequação da apresentação dos documentos necessários à renovação do credenciamento, sem justificativa pertinente, a SGE será descredenciada. Art. 53. Aprovada a documentação de renovação de credenciamento, a SGE credenciada deverá realizar o pagamento da DAE relativa à taxa de credenciamento prevista no item 5.1 da Tabela “D” da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975. CAPÍTULO X – DAALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETARIO E DA RAZÃO SOCIAL Art. 54. As alterações societárias e da razão social da SGE credenciada deverão ser informadas de forma imediata, via sistema SCE ao DETRAN-MG. Paragrafo Único – todas as alterações disciplinadas no caput deste art. Deverão atender a todos os requisitos elencados nesta portaria, sobretudo aqueles que regulamentam o credenciamento. CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 55.As EPIVs já credenciadas têm o prazo de 90 (noventa) dias para atenderem as disposições da presente Portaria. Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral do DETRAN-MG. Art. 57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG ANEXO I HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, TRABALHISTA E TÉCNICA Os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica são: I. cópia autenticada do contrato social, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados no registro competente. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; II. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; III. prova de inscrição, no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins pretendidos para o credenciamento; IV. certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; V. certidões de regularidade de débitos relativa a tributos e dívida ativa para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal; VI. certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); VII. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; VIII. certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida com até30 (trinta) dias anteriores à data de entrega da documentação; IX. Declaração que dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e softwares) e pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização dos serviços previstos nesta Portaria, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sem gerar qualquer ônus ao DETRAN/ MG; X. declaração da empresa interessada no credenciamento de que contratará servidor dedicado exclusivamente para conexão com o DETRAN/MG, sob suas expensas, sendo instalado e testado, em pleno funcionamento quando esta vier a ser credenciada, sem qualquer custo ao DETRAN/MG; XI. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação do requerimento do credenciamento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; XII. declarações subscritas pelo representante legal da interessada de que: a). Aceita as regras e condições estabelecidas para a obtenção da homologação do sistema e credenciamento constantes desta Portaria; b). Não incide nas restrições previstas nos Parágrafos do artigo anterior; c). Dispõe de infraestrutura física adequada, de recursos tecnológicos de hardware e software e de pessoal técnica para operação do sistema, conforme as exigências desta Portaria e legislações pertinentes; d). Não foi declarada inidônea, ou tenha seus direitos suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual; e) declaração do não exercício de atividade pública. XIII. Atestado de idoneidade financeira da empresa e dos sócios: Certidão do Cartório de Títulos e Protestos do Município de inscrição da Pessoa Jurídica e dos sócios da empresa. XIV. Certidão Negativa do (s) Cartório (s) de Distribuição de Ações de Execução Civil (Empresa e Sócios); XV. comprovação da aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto desta Portaria, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s), que comprovem o real fornecimento, por pessoas jurídicas de direito público ou privado contendo as funcionalidades previstas na presente Portaria conforme elencados abaixo: Integração com as bases oficiais para recebimento de dados, validação de informações e envio de informações; Bloqueio de alteração de dados, efetuação de validações e envios para objetos distintos dos recebidos na abertura do processo; Pagamento eletrônico rastreável integrado, identificando a compensação do pagamento de forma integrada; Emissão da nota fiscal automática e integrada a compensação do pagamento eletrônico; Envio da nota fiscal automaticamente por SMS e E-mail ao proprietário do veículo; Ferramenta de agendamento funcional, com painel de abertura de horários por loja e instalador, reagendamento, bloqueio de agendamentos simultâneos para o mesmo horário e instalador; Validação biométrica da presença do instalador autorizado; Validação da procuração dada pelo proprietário; Validação documental do recebedor da placa; Validação biométrica da presença do recebedor da placa autorizado; Validação do chassi do veículo conforme normas internacionais; Validação do chassi encontrado no veículo com o recebido por integração; Validação do tipo e espécie do veículo presente; Validação da placa instalada no veículo correto; Bloqueio de foto ou vídeos; Validação simultânea do alfanumérico da placa e do QR da mesma; Registro do geoposicionamento com bloqueio de fraudes; Cerco eletrônico delimitando locais permitidos para emplacamento; Registro e armazenamento fotográfico das validações acima; Bloqueio da continuação do processo caso qualquer das exigências acima não forem cumpridas; Função de auditoria de estoques dos estampadores e emissão de relatórios; Rastreabilidade da placa e do pagamento efetuado. § 1º. As certidões apresentadas que não constarem prazo de validade serão aceitas com o prazo de expedição até 90(noventa) dias anteriores à data do preenchimento do requerimento de credenciamento, desde que o procedimento esteja devidamente instruído. §2º. Quando as certidões exigidas forem positivas, deverão estar acompanhadas das certidões de objeto e pré-atualizadas de cada um dos processos indicados. ANEXO II - PROVA DE CONCEITO A prova de Prova de Conceito, a ser realizada na sede do DETRAN/ MG, será composta de sistemas, metodologias e infraestrutura que serão utilizados pela pessoa jurídica habilitada, devendo apresentar uma amostra do serviço que será ofertado aos consumidores finais, ao DETRAN/MG, mediante apresentação de ferramenta tecnológica a ser utilizada para a execução dos serviços. Devendo demonstrar ao menos um processo completo para carro e um para moto; A empresa deverá comprovar o atendimento a todos os itens elencados no Item 2 do presente ANEXO, inclusive executando negativas e bloqueios a operações não autorizadas. A não demonstração de qualquer item pela empresa na Validação Sistêmica acarretará na sua reprovação. O DETRAN/MG analisará as funcionalidades e características dos serviços a serem prestados e sua real compatibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura exigidos para cumprimento das determinações previstas na legislação de trânsito; Durante a realização da prova de Prova de Conceito será admitida a presença de técnicos da pessoa jurídica para acompanhamento e eventuais esclarecimentos técnicos requeridos pela administração pública. Devendo a Prova de Conceito ser realizada de forma presencial e sem contato com agentes externos; A Prova de Conceito será integralmente gravada em vídeo para posterior arquivamento e análise; O não comparecimento do representante da pessoa jurídica habilitada para a prova de Prova de Conceito implicará na extinção do processo de análise do credenciamento da interessada; O DETRAN/MG disponibilizará à pessoa jurídica habilitada o prazo de até 2 (duas) horas para apresentação da solução, conforme horário de funcionamento deste órgão não podendo os testes exceder ao período fixado, sob pena de decaimento do processo de credenciamento; Quaisquer dificuldades que impeçam a continuidade dos trabalhos ou provoquem atividades adicionais e que forem provocadas comprovadamente pelos processos internos do DETRAN/MG não terão seu tempo contado como realização da prova de Prova de Conceito e não poderão ser considerados como prejuízo à pessoa jurídica habilitada durante a avaliação; Não será permitido durante a realização da prova de Prova de Conceito, resultando em reprovação caso ocorra; Uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais; Gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas), durante e após a realização da prova de Prova de Conceito, em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação; Aproveitamento de templates criados anteriormente; Edição, criação ou utilização de códigos fontes do programa, bem como alteração direta nos seus bancos de dados; A empresa a ser credenciada que deixar de atender aos requisitos solicitados, mesmo após a notificação do DETRAN/MG, será desclassificada do processo; Se qualquer uma das habilitadas deixar de comparecer no prazo estabelecido para a execução da prova de Prova de Conceito, deixar de observar as exigências estabelecidas nesta portaria, ou deixar de cumprir integralmente dos requisitos solicitados no presente comunicado, perderá direito ao credenciamento, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação ou indenização; O DETRAN/MG poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a Prova de Prova de Conceito apresentada; O DETRAN/MG, após analise a que se refere o item 1.2, emitirá o parecer pela aprovação ou não do sistema demonstrado pela empresa da Prova de Prova de Conceito no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e somente após análise dos vídeos referentes a Prova de Conceito executada. Não aprovada na prova de Validação Sistêmica a pessoa jurídica poderá realizar a interposição de recurso no prazo de 5 (cinco) dias uteis da reprovação. Onde o DETRAN/MG terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para análise e resposta do recurso. Aprovada na prova de Prova de Conceito, será emitido o parecer técnico pela SETOR INFORMATICA e o processo será encaminhado para a Diretoria Geral para que o mesmo analise as informações e emita o relatório final, juntamente com a demais providencias previstas na Portaria do DETRAN/MG; A homologação do credenciamento será feita pela Diretoria Geral, que providenciará a publicação do resumo do termo de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; ITENS PROVA DE CONCEITO Integração com as bases oficiais para recebimento de dados, validação de informações e envio de informações; Bloqueio de alteração de dados, efetuação de validações e envios para objetos distintos dos recebidos na abertura do processo; Pagamento eletrônico rastreável integrado, identificando a compensação do pagamento de forma integrada; Emissão da nota fiscal automática e integrada a compensação do pagamento eletrônico; Envio da nota fiscal automaticamente por SMS e E-mail ao proprietário do veículo; Ferramenta de agendamento funcional, com painel de abertura de horários por loja e instalador, reagendamento, bloqueio de agendamentos simultâneos para o mesmo horário e instalador; Validação biométrica da presença do instalador autorizado; Validação da procuração dada pelo proprietário; Validação documental do recebedor da placa; Validação biométrica da presença do recebedor da placa autorizado; Validação do chassi do veículo conforme normas internacionais; Validação do chassi encontrado no veículo com o recebido por integração; Validação biométrica da presença do recebedor da placa autorizado; Validação da instalação da placa e do veículo correto presente; Validação da PIV conforme Resolução CONTRAN 780/ 2019, alfanumérico da placa e do QR da mesma; Cerco eletrônico delimitando locais permitidos para emplacamento; Registro e armazenamento fotográfico das validações acima; Bloqueio da continuação do processo caso qualquer das exigências acima não forem cumpridas; Função de auditoria de estoques dos estampadores e emissão de relatórios; Rastreabilidade da placa e do pagamento efetuado. Disponibilização de painel administrativo contendo as informações referentes a movimentação, estoque e auditorias das PIVs; Bloqueio de foto ou vídeos; Validação simultânea do alfanumérico da placa e do QR da mesma; Registro do geoposicionamento com bloqueio de fraudes; Cerco eletrônico delimitando locais permitidos para emplacamento; Registro e armazenamento fotográfico das validações acima; Disponibilização e envio de relatório de placas inutilizadas; Função que demonstre o correto descarte das placas não utilizadas ou retiradas dos veículos emplacados; Disponibilização e envio de relatório de auditoria do estoque das EPIVs, contendo as PIVs recebidas, vendidas e demais movimentações; Registro dos processos por 05 (cinco) anos de modo interdependente, onde cada informação não possa ser alterada sem refazer toda a operação, protegidos com chave de integridade, transparência e acuracidade aos envolvidos no processo. 09 1647144 - 1 PORTARIA Nº. 400/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022 Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso: A Entrevista na Investigação Policial – EaD. ADiretora daAcademia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso: A Entrevista na Investigação Policial – EaD, a saber: Órgão Promotor e Executor: Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – Acadepol Público Alvo: Servidores das carreiras de Delegado de Polícia Módulos: II/2019-2020, III/2021 e IV/2021; Investigador de Polícia Módulo: VIII/2020 e IX/2021; Escrivão de Polícia Módulos: I/2019-2020, II/2021 e III/2021; como forma de Educação Continuada. Modalidade: Educação a Distância (EaD) Endereço Eletrônico: Plataforma EaD: http://ead.policiacivil. mg.gov.br Carga Horária: 20 horas/aula Período: 01 a 30 de junho de 2022. Nº do Projeto: 14/2022 Equipe Didático-Pedagógica: Nome Masp Coordenadora-Geral Cinara Maria Moreira Liberal 381.129-6 Subcoordenador-Geral Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3 Coordenadora Didático-Pedagógica Rita Rosa Nobre Mizerani 349.306-1 Coordenador de Recrutamento e Seleção Luiz Carlos Ferreira 298.422-7 Coordenadores Técnicos Bruno Carmo Freire 1.256.050-4 Chearlys Demetrius Vieira 342.296-1 Giovani Antônio de Carvalho 294.573-1 Luiz Fernando da Silva Leitão 457.885-2 Coordenador de Área Temática Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3 Instrutores Técnicos Rodrigo Pascoal Ulhoa Cintra 458.386-0 Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo Aecio Bruno Dalfior 1.355.148-6 Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa 1.413.086-8 Claudio Soares Quintão 458.113-8 Felipe Alves de Araújo 1.241.912-3 Larissa Dias Paranhos 1.411.704-8 Leonardo Fernando Lage 458.297-9 Plinio Nunes Lacerda 1.412.598-3 Monitores/Tutores Allan Patrick de Souza Gandra 1.174.228-5 Antônio Marques da Silva 458.049-4 Bruno Moura Martins da Costa 1.135.772-0 Cezar Augusto Azevedo Santos 1.256.605-5 Cristiane Franca Bitencourt 1.050.215-1 Daniel Gonçalves Santos 1.174.294-7 Fabiane dos Santos 1.451.179-4 Felipe Domingos Castanheira Silva 1.257.087-5 Fernando Simões Pellucci 1.242.429-7 Franciely Morgany Niza Cardoso 1.340.808-3 Jackson Widmer de Pinho 1.458.496-5 Jose Francisco da Silva Júnior 458.210-2 Leticia Aparecida da Silva 1.256.009-0 Leticia Martins de Oliveira Castro 1.365.739-0 Luis Guilherme de Siqueira Lazaroni 1.234.100-4 Marcelo Del Gaudio Maciel 1.318.372-8 Marcelo dos Santos Martins 1.174.102-2 Marcos Tadeu de Brito Brandao 457.825-8 Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi 1.361.273-4 Ricardo Resende Leite 458.076-7 Tatiana Saradha Braga 1.356.722-7 Vinicius Augusto Ribeiro Caldas 1.356.626-0 Weslley Martins das Neves 1.061.014-5 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 06 de junho de 2022. Cinara Maria Moreira Liberal Delegada-Geral de Polícia Diretora da Academia de Polícia Civil PORTARIA Nº 401/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022 Designa Equipe Didático-Pedagógica do V Curso de Aprimoramento e Capacitação Continuada de Operador de Pistola .40/MEAF. ADiretora daAcademia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe Didático-Pedagógica do V Curso de Aprimoramento e Capacitação Continuada de Operador de Pistola.40/MEAF, a saber: Órgão Promotor e Executor: Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – Acadepol Público Alvo: Policiais Civis de Minas Gerais Local de Realização: Estande de Tiro do Centro de Treinamento Avançado – CTA/Acadepol situado na Mina Córrego do Meio – Estrada do Salitre - Sabará/MG Período: 14 e 15 de junho de 2022 Horário: 08h às 11h40 e 13h às 18h40 Carga Horária: 20 horas/aula Nº do Projeto: 68/2022 Equipe Didático-Pedagógica: Nome Masp Coordenadora Geral Cinara Maria Moreira Liberal 381.129-6 Subcoordenador Geral Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3 Coordenadora Didático-Pedagógica Rita Rosa Nobre Mizerani 349.306-1 Coordenador de Recrutamento e Seleção Luiz Carlos Ferreira 298.422-7 Coordenador Administrativo Horivelton Cabral Ribeiro 275.978-5 Coordenador de Área Temática Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3 Coordenador Técnico Carlos Gonçalves Drumond 275.818-3 Coordenadora de Monitoria Rosângela Egídia da Silva 340.488-6 Professores/Instrutores Bertholdo Maria da Costa Neto 1.113.486-3 Bruno Gomes Roscoe 1.412.499-4 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827017.
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    8 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais João Francisco Barbosa Neto 669.929-2 Maerllen Cézar de Carvalho Lima Gurgel 1.255.748-4 Márcia Cristina Dias Viana 1.060.874-3 Tiago Veiga Ludwig 1.188.724-7 William de Almeida Oliveira 1.111.846-0 Monitores Daniela Sayuri Lara Yoshizane 1.413.806-9 Eli César de Oliveira 546.926-7 Fernanda Maciel Oliveira 1.455.389-5 Jorge Antônio Ribeiro 340722-8 José Aldeir Ferreira da Silva 1.257.010-7 Lucimeire Realina Nunes 343.847-0 Morjana de Lima Carvalho 1.229.388-2 Ricardo Augusto Silva 1.256.368-0 Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara 1.356.825-8 Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte, 06 de junho de 2022. Cinara Maria Moreira Liberal Delegada-Geral de Polícia Diretora da Academia de Polícia Civil 09 1647193 - 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 02/SPGF/2022 Cria a comissão técnica interna com a finalidade de estabelecer e padronizar os requisitos Técnicos Operacionais para as armas de fogo de porte e portáteis, Equipamentos de Proteção Individual e Insumos a serem adquiridos e utilizados pela Policia Civil de Minas Gerais bem como os ensaios, testes e condições de recebimento dos artefatos bélicos e da outras providencias. O Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44 inc VI da lei Complementar 129 de 08 de novembro de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de se instruir no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais politica que vise descrever adequadamente os requisitos específicos para armas de fogo de uso policial aos moldes das Normas Técnicas SENASP; CONSIDERANDO a necessidade de padronização e modernização do arsenal bélico utilizado pela Polícia Civil de Minas Gerais e de se estabelecer os requisitos técnicos básicos, quanto ao calibre, modelo e sistema de funcionamento para fundamentar as aquisições institucionais futuras de armas de fogo de porte e portáteis; bem como os insumos adequados a cada situação; CONSIDERANDO que ao longo dos anos a Policia Civil de Minas Gerais adquiriu e/ou incorporou ao acervo bélico armas de fogo dos mais diversos modelos, calibres, plataformas e origens culminando na falta de uniformidade, obsolescência e considerável dificuldades para realização de manutenções, treinamentos e capacitação de seus agentes; CONSIDERANDO necessidade de padronização e modernização do arsenal bélico utilizado pela Polícia Civil de Minas Gerais e de se estabelecer os requisitos técnicos básicos para as armas de fogo de porte e portáteis a serem adquiridas pela PCMG; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos de testes, ensaios e recebimento de materiais bélicos, garantindo o aporte no âmbito institucional de equipamentos adequados ao uso em situações adversas e por conseguinte de maior durabilidade; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 1510.01.0009024/2021-97; RESOLVE: Art. 1º Criar a comissão técnica interna com a finalidade de estabelecer e padronizar os requisitos Técnicos Operacionais para as armas de fogo de porte e portáteis , Equipamento de Proteção Individual e insumos a serem adquiridos e utilizados pela Policia Civil de Minas Gerais bem como os ensaios, testes e condições de recebimento dos artefatos bélicos e da outras providencias. § 1º - A comissão de que trata essa Portaria é composta pelo Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais: João Francisco Barbosa Neto, que coordenará os trabalhos, e pelos seguintes servidores: I - Bruno Goncalves Affonso - Delegado de Polícia - Membro II - João Bosco Silvino Junior – Perito Criminal – Membro III- Rafael Colen Moreira Antunes- Investigador de Polícia - Membro IV- Maerllen Cezar De Carvalho Lima – Investigador de Polícia – Membro V- Gustavo Barbosa Daros – Investigador de Polícia – Suplente VI- Mateus Picinin Costa – Investigador de Polícia - Suplente VII- Edvaldo Gomes De Freitas – Investigador de Polícia – Suplente CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º A Comissão deverá elaborar parecer técnico com vista a padronizar os Requisitos Técnicos Básicos para armas de porte e portáteis adequados a serem empregados pela Polícia Civil de Minas Gerais, de modo a amparar a edição de Termos de referencia e as quais integrarão o portfólio de produtos bélicos institucionais. Parágrafo único. As Aquisições de equipamentos realizados mediante utilização de recursos oriundo do Orçamento Geral da União, obedecerão as regras constantes em Normas Técnicas da SENASP, quando estas existirem. Art. 3º A Comissão estará encarregada de captar cooperação técnica, estudos, material técnico e acadêmico, testes laboratoriais já elaborados pelos fabricantes de Materiais Bélicos, SENASP, e outras forças de segurança nacionais e internacionais de modo a parametrizar os requisitos técnicos adequados a Polícia Civil e ao contexto atual. Art. 4º A Comissão irá elaborar os protocolos de ensaios técnicos adequados ao teste e recebimento de produtos bélicos estabelecendo requisitos mínimos de aceitabilidade, falhas e funcionamento em condições adversas. Art. 5º O prazo de elaboração do Portfólio, relatório e protocolo de testes será de 60 dias após a publicação desta Portaria. Art. 6º Os atos poderão ser convalidados por no mínimo três membros da comissão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de maio de 2022. Reinaldo Felício Lima Delegado Geral de Polícia – MASP: 458.057-7 Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças. 09 1647226 - 1 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes Expediente DESPACHO REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0001062/2022-09. RELATÓRIO Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito, possivelmente devida pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF (44559925), publicação nº 44559994. Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo - PA, o interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos: “Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição legal” (grifo próprio). Pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e não sabido, conforme documentos e-mail do domicílio/endereço, documento SEI nº 44560238 e 44560365, aquele foi notificado, por edital, com 08 (oito) publicações consecutivas nº 45645611; 45719375; 45800810; 45880613; 45963010; 46035956; 46118233 e 46193127, sustentado no art. 37 da Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art. 225 da Lei nº 869/1952, senão vejamos: “Lei nº 14.184/2002: Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência; Lei nº 869/1952: Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa. Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação da defesa será contado da data da última publicação do edital (grifo próprio). É o relatório. Fundamentação A Diretoria de Logística e Aquisições, através do Memorando.SEAPA/ DPO.nº 320/2020 (44559157), solicitou ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização para pagamento de multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH-8307, conforme documentos anexos nº 44558895 e 44559079. Foi autorizado o pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH8307, conforme pode ser observado do documento, Despacho nº 651/2020/SEAPA/SPGF (44559201). Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá ao condutor do veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos: “Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá: (...) III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio); Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão vejamos: “Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do veículo oficial. Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao período em que o veículo estiver à sua disposição. O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos: “Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a devolução do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio). Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, senão vejamos: “Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”. Por todo o exposto, conforme instrução processual, em especial Memorando.SEAPA/DPO.nº 320/2020 (44559157) e documento identificador do condutor (44559079), o Senhor Wilson Alves Ribeiro conduzia o veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, no momento da sua autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da chave até a sua devolução, bem como, por respeitar as leis de transito. Considerando também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o valor atualizado. Dispositivo Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o senhor Wilson Alves Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da autuação arcado pela SEAPA. Publique-se o extrato. Belo Horizonte, 23 de maio de 2022. Thales Almeida Pereira Fernandes Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais 07 1645384 - 1 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo Secretário: Leônidas José de Oliveira Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA Presidente: Marília Palhares Machado PORTARIA IEPHA Nº 20/2022 A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conforme disposto no art. 8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020, Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e o Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, a Comissão de Gestão da Informação, encarregada de classificar os documentos do Instituto, de acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 2º Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, para atuar na Comissão de Gestão da Informação, sob a presidência da primeira: 1.Ana Amaral Nunes Pereira, Masp. 1.506.563-4; 2.Leandro Corrêa Passos, Masp. 1.107.746-9; 3.Andrea Santos Xavier, Masp 1.016.622-1; 4.Isa Maria Marques de Oliveira, Masp. 752.246-9; 5.Adalberto Andrade Mateus, Masp: 1.168.138-4; 6.Rafaela Cossenzo Lopes, Masp. 752.634-6. Art. 3º A atuação no âmbito da Comissão não será remunerada. Art. 4º. O mandato da Comissão terá a duração de 2 (dois) anos a partir da publicação desta portaria. Art.5º Fica revogada a Portaria IEPHA nº 18 de 2019. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de junho de 2022. Marília Palhares Machado Presidente do IEPHA/MG 09 1646787 - 1 Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a PATRICIA CAMPOS DE PINHO BRANT, MASP 1370280-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 TV1100326. O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PATRICIA CAMPOS DE PINHO BRANT, MASP 1370280-8, do cargo de provimento em comissão DAI-26 TV1100085, a contar de 7/6/2022. O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA LUIZA FERREIRA RAMOS, MASP 15066632, do cargo de provimento em comissão DAI-8 TV1100114, a contar de 7/6/2022. 09 1647241 - 1 PORTARIA CONJUNTA FTVM E EMC Nº 12, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Institui o Comitê de Governança e Gestão da Integridade (CGGI) no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa. O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do Ato do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de 07 de novembro de 2019, bem como das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de novembro de 2019, Resolve: Art. 1º - Em cumprimento ao Plano de Integridade da EMC/FTVM publicado no diário oficial em 20 de julho de 2021, por meio da Portaria Conjunta FTVM e EMC nº 06, ficam designados os seguintes agentes públicos para compor o Comitê de Governança e Gestão da Integridade (CGGI) da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa: I-Empresa Mineira de Comunicação Elisângela Celestino de Paulo, Matricula: 1784 José Guilherme Rodrigues da Silva, Matricula: 1439 II-Pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa Edwaldo Ribeiro Cordeiro, MASP: 1367092-2 Mauro Venício da Silva Filho, MASP: 1372216-0 Art. 2º -Todas as reuniões do Comitê contarão com a participação de um represente da Assessoria jurídica da EMC e um representante da Controladoria Seccional da FTVM. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. Sérgio Rodrigo Reis Presidente Empresa Mineira de Comunicação Fundação TV Minas Cultural e Educativa 09 1647217 - 1 Empresa Mineira de Comunicação - EMC Presidente: Sérgio Rodrigo Reis DESPACHO O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do Ato do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de 07 de novembro de 2019, bem como das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de novembro de 2019, com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952; considerando o disposto no processo de Sindicância Administrativa 01/2019,instaurada pela Portaria 04/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de outubro de 2019, Documentos 32411036, 32412115, 32412718, 32413171, 32413719, Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021- 75;considerando o Relatório Conclusivo da comissão sindicantefls. 317 a 323 de 14 de fevereiro de 2020, Documento 32413719, Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-75; considerandoa Nota de Auditoria nº 3150.0207.20fls.324 a 339 de 28 de fevereiro de 2020, Documento 32413719, Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-75; considerando a Comunicação Interna EMC/CONTABILIDADE nº. 33/2022 de 19 de maio de 2022, Documento 46849666, Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-75,considerando a Comunicação Interna EMC/ENGENHARIA nº. 1/2022 de 2 de junho de 2022, Documento 47562039, Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-75 e considerando oDespacho nº 19/2022/TVMINAS/CONTROLADORIA,Documento 47960375, Processo SEI nº 2210.01.0000267/2021-75 determina o arquivamento da Sindicância 01/2019 instaurada pela Portaria 04/2019,pela ausência dematerialidade processual. Sérgio Rodrigo Reis Presidente da Empresa Mineira de Comunicação LTDA. 09 1647209 - 1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretário: Fernando Passalio de Avelar Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca PORTARIA Nº 044/2022 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Promoção na Carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada: Masp Nome Cargo Nível Grau Vigencia 1365917-2 Débora Porto Barbosa AFGMQ II A 05.06.2022 1365389-4 Fabrício Hastenreiter Scaramello AFGMQ II A 24.05.2022 09 1646928 - 1 ATO Nº 032/2022 EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a” do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o (a) servidor (a): MASP: 1362085-1, Jessica da Silveira Soares Viana, ocupante do cargo efetivo AFGMQ, a partir de 28/04/2022, do Quadro Geral deste Instituto. 09 1646720 - 1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Expediente PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, PARA O EXERCICIO 2022 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014 e pelo Decreto nº 46.546, de 28 de junho de 2014, CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI nº 01/2022, que dispõe sobre o Plano de Ação do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - FEI/MG para os exercícios de 2022 e 2023; CONSIDERANDO a competência do Grupo Coordenador em aprovar o Plano de Aplicação de Recursos FEI/MG, preconizado pela Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Aplicação de Recursos FEI/MG pelo Grupo Coordenador em reunião realizada em 23 de março de 2022; CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação é o instrumento pelo qual o órgão gestor estabelece aprogramação da distribuição dos recursos do FEI/MG para as áreas avaliadas prioritárias para utilização dos recursos pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI e aprovadas pelo Grupo Coordenador; CONSIDERANDO os Editaisde Chamamento Público SEDESE/CEI nº 001/2020 e nº 009/2021 para execução de projetos que promovam ou contribuam para garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e Lei Estadual de Amparo ao Idoso nº 12.666/1997 no Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO aincidência da vedação de distribuição gratuita de bens, valores e serviços para a população em geral em ano eleitoral (art. 73, §10, da Lei 9.504/97); RESOLVE: Art. 1º –Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais – FEI/MG, referente ao exercício do ano de 2022. Art. 2º –Discrimina os recursos do FEI/MG que serão aplicados observando os seguintes eixos prioritários apresentados no quadroabaixo: PLANO DE APLICAÇÃO 2022 RECEITAS Previsão de Receita –LOA 2022 R$ 902.985,00 TOTAL R$ 902.985,00 DESPESAS PROJETOS APROVADOS PELO CEI/MG EIXO TEMÁTICO Projeto Melhor Geração - Subsecretaria de Esportes R$ 675.000,00 Eixo temático IV:Promoção de Esporte, Lazer e Cultura Elaboração da cartilha “Guias de orientações técnicas para o fortalecimento das políticas de cuidados à Pessoa Idosa no Estado de Minas Gerais” R$ 161.781,84 Eixo Temático VII: Pesquisa e Produção de conhecimento sobre o processo de envelhecimento humano TOTAL R$ 836.781,84 Belo Horizonte, 08 de junho de 2022 Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Secretária de Estado de Desenvolvimento Social 09 1647106 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827018.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 9 Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF II - Belo Horizonte EXTRATO DE PORTARIA SRF/BH Nº 002/2022, 09 DE JUNHO DE 2022 O Superintendente Regional de Fazenda de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância com os objetivos de apurar os fatos, quantificar os danos e apurar responsabilidades acerca da notícia qualificada no Parágrafo único e recebida por intermédio do MEMO DFBH1 Nº 001/2022, de 01 de junho de 2022. Parágrafo único – Não localização do PTA 01.000185757-12 - ENGETEL TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA. Art. 2º - Designa para a Comissão objeto desta Portaria os seguintes servidores: Marcial Gomes de Melo, AFRE, MASP 387.770-1; Ronan Eugênio Álvares Soares, GEFAZ, MASP 669.704-9 e Carlos Heitor de Oliveira Frattari, GEFAZ, MASP 669.210-7. Parágrafo único – A presidência da Comissão caberá ao servidor Marcial Gomes de Melo – AFRE, Masp 387.770-1. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do extrato desta Portaria, para a apresentação do Relatório de Sindicância, admitida a prorrogação por igual período, mediante requerimento com justificativa. Alexandre Cotta Pacheco Superintendente Regional de Fazenda/Belo Horizonte SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2 TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da emissão pela DF/BH-1 do Termo de Reformulação o Lançamento do PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para exclusão do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal. Sujeito Passivo: Locaralpha Locadora de Veículos Ltda CNPJ 00.674.835/0006-31 Av. Santa Rosa, 100 – Aeroporto - Bhte - MG Coobrigado Excluído: Banco ABC Brasil S/A CNPJ 28.195.667/0001-06 Avenida Cidade Jardim, 803 – Itaim Bibi – São Paulo - SP PTA – 01.001784093.49 Sujeito Passivo: Engelminas Construções Elétricas Ltda CNPJ 16.668.394/0001-90 Rua Martin de Carvalho, 245 – Andar 2 – Santo Agostinho - Bhte - MG Coobrigado Excluído: Banco ABC Brasil S/A CNPJ 28.195.667/0001-06 Avenida Cidade Jardim, 803 – Itaim Bibi – São Paulo - SP PTA – 01.001782165.24 Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH MASP 668.954-1 SRF/ BELO HORIZONTE SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2 TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação, com fundamento no Art. 7-A, parágrafo 2º, da Lei Federal 11.598/2007, segundo o qual a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal. Sujeito Passivo: Restaurante e Pizzaria dos Magos Ltda IE: 062.440.821.00-20 Av. Afonso Pena, 3481 – São Pedro – Bhte - MG Coobrigado: Geraldo Magela Batista Ferreira CPF 219.953.976.87 Rua Euclides Franco, 1.187 – Casa 2 – Garças - Bhte. - MG PTA – 05.000203254.37 Sujeito Passivo: Comercial Cortes e Lima Ltda – EPP IE 062.985.927.01-62 Avenida Uruguai, 225 – Sion – Bhte-MG Coobrigado: Antonio Augusto Cortes – CPF 545.773.576/15 Rua Agostinho Bretas, 366 – Apto 201 – Caiçaras – Bhte – MG Coobrigado: Alexandre Eustáquio Cortes – CPF 579.352.116/04 PTA – 05.000244280.95 Sujeito Passivo: Comercial Cortes e Lima Ltda – EPP IE 062.985.927.01-62 Avenida Uruguai, 225 – Sion – Bhte-MG Coobrigado: Antonio Augusto Cortes – CPF 545.773.576/15 Rua Agostinho Bretas, 366 – Apto 201 – Caiçaras – Bhte – MG Coobrigado: Alexandre Eustáquio Cortes – CPF 579.352.116/04 PTA – 05.000259934.38 Sujeito Passivo: Comercial Cortes e Lima Ltda – EPP IE 062.985.927.01-62 Avenida Uruguai, 225 – Sion – Bhte-MG Coobrigado: Antonio Augusto Cortes – CPF 545.773.576/15 Rua Agostinho Bretas, 366 – Apto 201 – Caiçaras – Bhte – MG Coobrigado: Alexandre Eustáquio Cortes – CPF 579.352.116/04 PTA – 05.000279229.45 Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH MASP 668.954-1 09 1647086 - 1 SRF II - Contagem SRF II – CONTAGEM DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1 INTIMAÇÃO Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Sobre valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa. A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do AI; a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito (s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito. PTA: 15.000068064-80 Sujeito Passivo: Lucas Otávio Rios - CPF: 096.581.766-07 - Endereço: Rua Minas Gerais, 181- Bairro: Marechal Rodon - CEP: 32.900-000 - Município: Igarapé – MG Contagem, 15 de maio de 2022. Frederico Augusto Teixeira Barral Delegado Fiscal DF / 1º Nível / Contagem SRF II – CONTAGEM DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1 INTIMAÇÃO Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Sobre valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa. A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do AI; a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito (s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito. PTA: 15.000068065-52 Sujeito Passivo: Matheus Victor Rios - CPF: 141.743.846-06 - Endereço: Rua Outros Norte Sul, 120 - Bairro: Cidade Clube Reside - CEP: 32.900-000 - Município: Igarapé – MG Contagem, 10 de maio de 2022. Frederico Augusto Teixeira Barral Delegado Fiscal DF / 1º Nível / Contagem 09 1647089 - 1 SRF I - Divinópolis SRF I/DIVINÓPOLIS AF/3º NÍVEL - BOM DESPACHO COBRANÇAADMINISTRATIVA Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG Nº 5.209/2018, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s), Coobrigado(s) e o(s) Fiador(es) abaixo indicado(s), intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Praça Irmã Albuquerque, nº 45 – 3º andar – Centro - Bom Despacho/MG. PTA N°: 05.000315167-27 Sujeito Passivo: GERALDO ANTONIO FERREIRA 09630300605 IE: 003063491.00-27 – CNPJ: 286.892.026/0001-00 End.: Rua Tiradentes, 34 – B. São João – CEP: 35.600-000 – BOM DESPACHO/MG Coobrigado: GERALDO ANTONIO FERREIRA CPF: 096.303.006-05 End.: Rua Tiradentes, 34 – B. São João – CEP: 35.600-000 – BOM DESPACHO/MG PTA N°: 59.000024789-01 Sujeito Passivo: GERALDO ANTONIO FERREIRA 09630300605 IE: 003063491.00-27 – CNPJ: 286.892.026/0001-00 End.: Rua Tiradentes, 34 – B. São João – CEP: 35.600-000 – BOM DESPACHO/MG Fiador: GERALDO ANTONIO FERREIRA CPF: 096.303.006-05 End.: Rua Tiradentes, 34 – B. São João – CEP: 35.600-000 – BOM DESPACHO/MG Bom Despacho, 08 de junho de 2022 Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4 Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho em exercício SRF I/DIVINÓPOLIS AF/2º NÍVEL – NOVA SERRANA COBRANÇAADMINISTRATIVA Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG Nº 5.209/2018, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s), Coobrigado(s) e o(s) Fiador(es) abaixo indicado(s), intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária localizada em Bom Despacho, na Praça Irmã Albuquerque, nº 45 – 3º andar – Centro - Bom Despacho/MG. PTA Nº: 05.000298300.02 Sujeito Passivo: SHOPP CELL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA End.: Rua Coronel Martinho Ferreira do Amaral, 232 – Loja 02 – Bairro Centro – Nova Serrana/MG – CEP: 35.520-122 Coobrigado: FABIO CARDOSO DE SOUZA TELES - CPF: 028.072.496-98 End.: Rua Valter Ferreira do Amaral, 352 – Bairro Fausto Pinto da Fonseca I – Nova Serrana/MG – CEP: 35.523-232 Fiador Parcelamento: FABIO CARDOSO DE SOUZA TELES - CPF: 028.072.496-98 End.: Rua Valter Ferreira do Amaral, 352 – Bairro Fausto Pinto da Fonseca I – Nova Serrana/MG – CEP: 35.523-232 Nova Serrana, 08 de junho de 2022 Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4 Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana 09 1647091 - 1 SRF I - Juiz de Fora SRF I JUIZ DE FORAAF 2º NÍVEL MURIAÉ INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de Muriaé, da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do Crédito Tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/ parcelamento implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG Cep 36.880-013 Email: afmuriae@fazenda.mg.gov.br PTA: 01.002361538-79 de 16/05/2022 Sujeito Passivo: A L de Castro CNPJ: 28.633.489/0001-58 Insc..Estadual: 003.041850-0061 Coobrigado: André Luiz de Castro CPF:005.622.516-42 Endereço: Rua Olimpio Vargas, n.104 Bairro: Centro Cep. 36.900-000 Manhuaçu/MG Muriaé, 08/06/2022 Marcos Giovanni Garbero – Chefe da Administração Fazendária 2º Nível Muriaé. 09 1647093 - 1 SRF I - Uberlândia SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I -UBERLÂNDIA DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA TERMO DE INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda. mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar – Bairro: Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-186, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http:// formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario.xhtml e-PTA nº: 01.002372059-11 Sujeito Passivo: ALDAIR JOSE DA SILVA Identificação: 881.138.846-53 Endereço: Rua Rancheira, nº 619, Guarani – Uberlândia/MG. Uberlândia, 09 de junho de 2022. Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal. 09 1647097 - 1 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Secretário: Rogério Greco Expediente RESOLUÇÃO SEJUSP N° 436, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008816-61.2019.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente, retroativaà data da negativa do requerimento administrativo – 04 de Abril de 2019, sendo concedidas novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021, Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente a servidora Ana Cristina Pacheco da Cruz - MASP 1123973/8, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº5008816-61.2019.8.13.0686. Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo. Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,09 dejunho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1123973/8 ANA CRISTINA PACHECO DA CRUZ ASP II E III D 04/04/2019 1123973/8 ANA CRISTINA PACHECO DA CRUZ ASP III E IV A 04/04/2021 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1123973/8 ANA CRISTINA PACHECO DA CRUZ ASP III D III E 04/04/2020 09 1647228 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 424, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002325-90.2020.8.13.0625, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV, grau A, retroativa a 01 de janeiro de 2020. Resolve: Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 112, de 28 de maio de 2020, publicada em 29 de maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 134, de 10 de março de 2022, publicada em 12 de março de 2022, que dispõem sobre Promoção por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Rodrigo Moreira Dutra - MASP: 1373838/0, referente ao Processo Judicial nº 5002325-90.2020.8.13.0625, em virtude de novas orientações para cumprimento. Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em04 de março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rodrigo Moreira Dutra - MASP: 1373838/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5002325-90.2020.8.13.0625. Art. 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado. Art. 4° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando a atualização do posicionamento. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1373838/0 RODRIGO MOREIRA DUTRA ASP I B IV A 01/01/2020 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1373838/0 RODRIGO MOREIRA DUTRA ASP IV A IV B 01/01/2022 09 1647194 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 431, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇAPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003106-89.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, ao nível subsequente da carreira, retroativo a data do requerimento administrativo – 15 de janeiro de 2020, a partir dai, deverão as promoções observar o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827019.
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    10 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, a parte referente a servidora Luana de Paula Alves - MASP 1327618/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº5003106-89.2021.8.13.0686. Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção na carreira de Analista Executivo de Defesa Social. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1327618/3 LUANA DE PAULAALVES ANEDS I C II A 15/01/2020 1327618/3 LUANA DE PAULAALVES ANEDS II A III A 15/01/2022 09 1647207 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 428, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007398-20.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente, retroativa à data do requerimento de 16 de setembro de 2021, bem como novas promoções conforme o disposto no 6. 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008. Resolve: Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5007398-20.2021.8.13.0686. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1447964/6 ALEXSANDRO RAMOS DOS SANTOS PEREIRA ASP I B II A 16/09/2021 09 1647202 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N°430, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇAPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006027-91.2020.8.13.0480, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, para o Nível III, grau A, retroativa a data do requerimento administrativo – 02 de abril de 2020. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, a parte referente a servidora Patrícia Luciene Assunção Pedra - MASP 1376864/3,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº5006027-91.2020.8.13.0480. Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo. Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando a atualização do posicionamento. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1376864/3 PATRÍCIA LUCIENE ASSUNÇÃO PEDRA ANEDS I C III A 02/04/2020 ANEXO II Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1376864/3 PATRÍCIA LUCIENE ASSUNÇÃO PEDRA ANEDS III A III B 02/04/2022 09 1647206 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 429, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5001706-83.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III, Grau D, retroativa a data do requerimento administrativo – 12 de março de 2021, sendo às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim. Resolve: Art. 1° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001706-83.2021.8.13.0704. Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando a atualização do posicionamento. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1078136/7 AENDER FRANCISCO RIBEIRO ASP II E III D 12/03/2021 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1078136/7 AENDER FRANCISCO RIBEIRO ASP III D III E 12/03/2022 09 1647204 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 438, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO  DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio  de 2.019 e; Considerando o disposto no art.  11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0075206-71.2018.8.13.0480, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, posicionando-o corretamente na carreira, a partir de  12 de abril de 2018. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 060, de 18 de junho de 2019, publicada em 28 de junho de 2019, Revogar na Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de junho de 2020, publicada em 09 de junho de 2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente ao servidor Ronaldo Bento Tavares – MASP 1092337/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial  nº 0075206-71.2018.8.13.0480. Art. 2° -  Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo. Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.   ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1092337/3 RONALDO BENTO TAVARES ASP II E III D 12/04/2018 1092337/3 RONALDO BENTO TAVARES ASP III E IV A 12/04/2020 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1092337/3 RONALDO BENTO TAVARES ASP III D III E 12/04/2019 1092337/3 RONALDO BENTO TAVARES ASP IV A IV B 12/04/2022 09 1647230 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 435, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003569-29.2021.8.13.0525, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente, desde a data do requerimento administrativo – 26 de março de 2021. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, a parte referente ao servidorJose Lopes de Morais Junior - MASP 1381939/6, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº5003569-29.2021.8.13.0525. Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo. Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,09 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1381939/6 JOSE LOPES DE MORAIS JUNIOR ASP I C II B 26/03/2021 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1381939/6 JOSE LOPES DE MORAIS JUNIOR ASP II B II C 26/03/2022 09 1647227 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 434, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002498-37.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III -Grau D, retroativa a data do requerimento administrativo – 17 de fevereiro de 2021, sendo às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim. Resolve: Art. 1° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5002498-37.2021.8.13.0704. Art. 2° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1149047/1 LEIDIMAR APARECIDA GODINHO TEIXEIRA​ ASP II E III D 17/02/2021 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1149047/1 LEIDIMAR APARECIDA GODINHO TEIXEIRA​ ASP III D III E 17/02/2022 09 1647225 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 437, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003933-84.2020.8.13.0056, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível IV -Grau C, retroativa a data da negativa do requerimento administrativo – 19 de fevereiro de 2020. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõesobreprogressão na carreira, a parte referente ao servidor Francisco Donizete Vidal - MASP 1376173/9, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003933-84.2020.8.13.0056. Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo. Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,09 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1376173/9 FRANCISCO DONIZETE VIDAL ASP I C IV C 19/02/2020 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1376173/9 FRANCISCO DONIZETE VIDAL ASP IV C IV D 19/02/2022 09 1647229 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 426, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5031711-62.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV, Grau C, retroativa a 12 de março de 2019. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 126, de 03 de maio de 2021, publicada em 04 de maio de 2021; Resolução SEJUSP Nº 316, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Adão Lopes da Silva - MASP: 1221527/3,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5031711-62.2019.8.13.0024. Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado. Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1221527/3 ADÃO LOPES DA SILVA ASP II D IV C 12/03/2019 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270110.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 11 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1221527/3 ADÃO LOPES DA SILVA ASP IV C IV D 12/03/2021 09 1647196 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 441, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005691-69.2021.8.13.0701, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV, Grau A, a partir da data do requerimento administrativo – 23 de janeiro de 2018. Resolve: Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 46, de 11 de fevereiro de 2021, publicada em 13 de fevereiro de 2021; Resolução SEJUSP N° 127, de 04 de março de 2022, publicada em 09 de março de 2022, que dispõem sobre Promoção por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Guilherme Augusto de Araujo - MASP: 1134036/1, referente ao Processo Judicial nº 5005691-69.2021.8.13.0701, em virtude de novas orientações para cumprimento. Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Guilherme Augusto de Araujo - MASP: 1134036/1,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5005691- 69.2021.8.13.0701. Art. 3° - Conceder Promoção/ por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,em cumprimento ao Processo supracitado. Art. 4° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução,visando a atualização do posicionamento. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1134036/1 GUILHERME AUGUSTO DE ARAUJO ASP I B IV A 23/01/2018 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1134036/1 GUILHERME AUGUSTO DE ARAUJO ASP IV A IV B 23/01/2020 1134036/1 GUILHERME AUGUSTO DE ARAUJO ASP IV B IV C 23/01/2022 09 1647233 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 427, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001665-12.2021.8.13.0480, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II, grau A, a partir de 16 de novembro de 2020, bem como novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do título apresentado. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidoraLarissa Aline Barbosa de Lima - MASP: 1439669/1,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5001665- 12.2021.8.13.0480. Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado. Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1439669/1 LARISSAALINE BARBOSA DE LIMA ASP I B II A 16/11/2020 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1439669/1 LARISSAALINE BARBOSA DE LIMA ASP II A II B 16/11/2021 09 1647199 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 433, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5127633-67.2018.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora,uma vez preenchidos os requisitos legais desta modalidade de promoção,retroativa a data do requerimento administrativo – 26 de março de 2013. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1497/2014, de 08 de setembro de 2014, publicada em 09 de setembro de 2014, Revogar na Resolução SEAP N°004/2016, de 30 de setembro de 2016, publicada em 06 de outubro de 2016, Revogar na Resolução SEAP N° 75, de 31 de julho de 2018, publicada em 08 de agosto de 2018, Revogar na Resolução SEAP N° 124, de 10 de outubro de 2018, publicada em 17 de outubro de 2018, Revogar na Resolução SEJUSP N° 177, de 27 de agosto de 2020, publicada em 01 de setembro de 2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente ao servidor Eduardo Alves Lucas Filho - MASP 1228199/4,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº5127633-67.2018.8.13.0024. Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo. Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art. 4° - Conceder promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP I B II A 23/03/2013 1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP II B III A 23/03/2015 1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP III B IV A 23/03/2017 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP II A II B 23/03/2014 1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP III A III B 23/03/2016 1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP IV A IV B 23/03/2019 1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP IV B IV C 23/03/2021 ANEXO III Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1228199/4 EDUARDO ALVES LUCAS FILHO ASP IV C V A 23/03/2022 09 1647222 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 443, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio  de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº  5157413-18.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a  promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data do requerimento administrativo – 26 de abril de 2018, bem como conceder as promoções subsequentes, depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 25, de 20 de maio de 2019, publicada em 22 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021; Resolução SEJUSP Nº 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira,  a parte referente à servidora Mariana Fortes Carvalho Antunes  - MASP: 1080747/7, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº  5157413-18.2019.8.13.0024. Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado processo. Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.  ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.   ANEXO I Promoção por escolaridade adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1080747/7 MARIANA FORTES CARVALHO ANTUNES ASEDS II A III A 26/04/2018 1080747/7 MARIANA FORTES CARVALHO ANTUNES ASEDS III A IV A 26/04/2020   ANEXO II Progressão na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1080747/7 MARIANA FORTES CARVALHO ANTUNES ASEDS IV A IV B 26/04/2022 09 1647235 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 439, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5001426-15.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV -Grau A, retroativa a 19 de Abril de 2021. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, a parte referente ao servidor Clebson de Araújo Pereira - MASP 1105931/8, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001426-15.2021.8.13.0704. Art. 2° -Conceder promoção por EscolaridadeAdicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1105931/8 CLEBSON DE ARAÚJO PEREIRA ASP III E IV A 19/04/2021 09 1647231 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 444, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO  DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio  de 2.019 e; Considerando o disposto no art.  11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0111842-14.2016.8.13.0704, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial,  condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a  promoção por escolaridade adicional da parte autora, bem como conceder promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenche os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 71, 17 de julho de 2018, publicada em 18 de julho de 2018; Resolução SEJUSP Nº 180, de 03 de setembro de 2020, publicada em 05 de setembro de 2020; Resolução SEJUSP N°198, de 17 de agosto de 2021, publicada em 21 de agosto de 2021, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Heder Leonardo Areda Mendes - MASP: 1102908/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 0111842-14.2016.8.13.0704. Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado, mantendo a concessão administrativa realizada em 19/06/2016 para o nível II, grau D, em observância ao Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF. Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando a atualização do posicionamento. Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.   ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1102908/9 HEDER LEONARDO AREDA MENDES ASP II E III D 01/08/2018 1102908/9 HEDER LEONARDO AREDA MENDES ASP III E IV A 01/08/2020   ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1102908/9 HEDER LEONARDO AREDA MENDES ASP II D II E 01/08/2017 1102908/9 HEDER LEONARDO AREDA MENDES ASP III D III E 01/08/2019 09 1647236 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 425, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002539-42.2020.8.13.0056, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV, Grau C, tendo como marco inicial a negativa administrativa do requerimento administrativo – 01 de abril de 2020. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Wesley Abilio Izidoro - MASP: 1376159/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5002539-42.2020.8.13.0056. Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado. Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1376159/8 WESLEY ABILIO IZIDORO ASP I C IV C 01/04/2020 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1376159/8 WESLEY ABILIO IZIDORO ASP IV C IV D 01/04/2022 09 1647195 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270111.
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    12 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais RESOLUÇÃO SEJUSP N° 440, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000464-79.2020.8.13.0363, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, o posicionando no nível subsequente da carreira, na data do protocolo do requerimento administrativo – 05 de Dezembro de 2019, sendo as demais promoções conforme os termos do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº. 44.769/08. Resolve: Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5000464-79.2020.8.13.0363. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1377927/7 EVANDO COSTA DA SILVA ASP II B III A 05/12/2021 09 1647232 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 432, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004014-57.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o primeiro grau do Nivel IV, retroativa a data do requerimento administrativo – 29 de outubro de 2016. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 02, de 15 de janeiro de 2018, publicada em 17de janeiro de 2018, Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão após estágio Probatório e progressão na carreira, a parte referente ao servidor Valter Samuel Afonso, MASP 1191403/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº5004014- 57.2020.8.13.0145. Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo. Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando a atualização do posicionamento. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,08 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1191403/3 VALTER SAMUEL AFONSO ASP I A IV A 29/10/2016 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1191403/3 VALTER SAMUEL AFONSO ASP IV A IV B 01/01/2020 1191403/3 VALTER SAMUEL AFONSO ASP IV B IV C 01/01/2022 09 1647210 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 442, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000438-28.2021.8.13.0143, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, bem comoa conceder novas promoções, a cada 2 (dois) anos, até que atinja o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título. Resolve: Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor William Matheus Soares Goulart - MASP: 1374379/4,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5000438- 28.2021.8.13.0143. Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado. Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1374379/4 WILLIAM MATHEUS SOARES GOULART ASP I C II B 08/03/2021 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1374379/4 WILLIAM MATHEUS SOARES GOULART ASP II B II C 08/03/2022 09 1647234 - 1 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável Secretária: Marília Carvalho de Melo Expediente RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3.146, DE 2 DE JUNHO DE 2022. Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016, e dá outra providência. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA- GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 29 de novembro de 2019, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com respaldo na Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.885, de 22 de outubro de 2019, que altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – e a resolução Conjunta nº 2.795, de 3 de abril de 2019, que altera a composição do Grupe; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo das alterações promovidas nas normas referentes ao licenciamento ambiental de processos efetiva ou potencialmente causadores de impactos sobre cavidades naturais subterrâneas; CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer dúvidas, prestar orientação e auxiliar as equipes técnicas nas análises dos processos de regularização ambiental e nos procedimentos de fiscalização ambiental, envolvendo impactos e danos sobre cavidades naturais subterrâneas; RESOLVEM: Art. 1º – A alínea “d” do inciso I e a alínea “a” do inciso III do art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) d) Gustavo Endrigo de Sá Fonseca, MASP 1.364.097-4; (...) III – (...) a) Flávio Augusto Aquino, MASP nº 1.339.995-1 (...).” Art. 2º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – previsto no art. 2° da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.885, de 22 de outubro de 2019. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, convalidando todas as ações e orientações exaradas pelo Grupe a partir de 20 de outubro de 2020. Belo Horizonte, 2 de junho de 2022. Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas 09 1646711 - 1 Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Licença Ambiental. Informa que foram apresentados EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta- audiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente. mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de Delegação SEMAD/SECEX Nº 03, de 20 de dezembro de 2021. (LAC 2) - Licença de Operação Corretiva: 1) Ecoagrícola Café Ltda. - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e barragem de irrigação ou de perenização para agricultura, Francisco Dumont e Lassance/MG, PA/ nº 2279/2022. Classe 4. (LAC 1) - Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação: 2) Ecoagrícola Café Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Francisco Dumont e Lassance/MG, PA/nº 2280/2022. Classe 4. 09 1646879 - 1 Pauta da 28ª Reunião Ordinária da Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas (CEM) do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam Data: 21 de junho de 2022, às 9h. Endereço virtual da reunião: https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam e Presidente da Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM, Renato Teixeira Brandão. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais. 4. Exame da Ata da 27ª RO de 22/02/2022. 5. Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE-Sisema). Apresentação: Superintendência de Gestão Ambiental/Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento/Semad. 6. Resultados preliminares do 4º Inventário de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa. Apresentação: ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade. 7. Resultados intermediários e próximos passos Planos de Ação Climáticas. Apresentação: ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade. 8. Encerramento. Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Presidente da Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas 09 1646744 - 1 O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1) Enock de Souza Campos/Fazenda Lagoa Encantada - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Cabeceira Grande/MG. Processo: 2281/2022. 2) Altamiro Camargo da Silva/Fazenda São João do Pinduca, AC e RH - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Processo: 2274/2022. 3) Hendricus Petrus Zandbergen/Fazenda Patrimônio - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Paracatu/MG. Processo: 2260/2022. (a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1)AgropecuariaSantoAurelioAgricolaeComercialLtda/FazendaSanto Aurélio e Estrela - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 2171/2022. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas. RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 09/06/2022 – pág. 11) Onde se lê: “(...) O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: 1)* Imperio Mineracao Natalandia Ltda - Extração de rocha para produção de britas - Natalândia/MG - Processo: 2243/2022 - Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental. Processo SEI/Nº 1370.01.0013566/2022-63. Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo (3,24) ha. (a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas. (...)” Leia-se: “(...) O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: 1)*Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC 1):*Imperio Mineracao Natalandia Ltda - Extração de rocha para produção de britas - Natalândia/MG - Processo: 2243/2022 - Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental. Processo SEI/Nº 1370.01.0013566/2022-63. Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo (3,24) ha. (a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas. (...)” 09 1647100 - 1 A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: - LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Ágape Participações Ltda., Central Geradora Hidrelétrica - CGH, Ingaí/MG, PA SLA nº 2288/2022/2022, Classe 2. (a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas. A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado: - LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Edgar Antônio Vilela & Cia Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro, Poços de Caldas/MG, Processo nº 2079/2022, Classe 2, Motivo: Insuficiência técnica. (a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas. 09 1647094 - 1 A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado: 1) Licença Ambiental Simplificada (RAS): * Eurípedes Batista Rossi - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Uberlândia/MG - PA/N° 24492/2019/001/2021 - Classe: 3. Motivo: perda do objeto. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro. 09 1647180 - 1 DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.717, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Altera as Deliberações Copam nº 1.557 e 1.558, de 6 de abril de 2020, que estabelecem as composições e designações dos membros das Unidades Regionais Colegiadas Jequitinhonha e Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021; DELIBERA: Art. 1º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) (...) § 2º – (...) II – 1º Suplente: Eliana Piedade Alves Machado”. Art. 2º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de abril de2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) (...) § 2º – (...) II – 1º Suplente: Vitor Reis Salum Tavares”. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de junho de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.718, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Altera a Deliberação nº 1.560, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021; DELIBERA: Art. 1º – O item 1 da alínea “h” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.560, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I– (...) h) (...) 1 – Titular: A indicar”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de junho de 2022. VALERIA CRISTINA REZENDE 09 1647118 - 1 EDITAL DE CHAMAMENTO OSr.CristianoAugustoVieiraDias,PresidentedaComissãodoProcesso Disciplinar Simplificado nº: 025/2022, publicada no Minas Gerais de 26 de maio de 2022, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/ PDS Nº 025/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica por 08 (oito) dias consecutivos, a CITAÇÃO do processado JOÃO PAULO SILVA DE ARAÚJO - MASP: 1.483.229-9 para tomar conhecimento dos fatos alegados na Portaria Inaugural. O servidor citado tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital para indicar provas, arrolar testemunhas e constituir advogado para acompanhar as apurações, devendo, se for o caso, enviar a esta Comissão, no mesmo prazo, o Instrumento de Procuração e a Defesa Prévia, sob a pena de ser declarado revel. Durante o prazo concedido os autos do processo ficarão à disposição do processado na sede regional da 17º RISP, Núcleo de Correição Administrativa, situado na rua Silvestre Ferraz, nº: 362, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG. E-mail para contato: corregedoria17risp@gmail.com: Pouso Alegre, 08 de junho de 2022. Cristiano Augusto Vieira Dias Masp: 1.357.838-0 Presidente de Comissão 09 1646656 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270112.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 13 O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento: 1) Reinaldo Braga Cruz eamp; Cia Ltda, Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração, São Geraldo/MG, Protocolo nº 2241/2022, com validade até: 07/06/2032; 2) Carmel Tecnologia Industria e Comercio de Equipamentos Eletrônicos e Telecomunicações Ltda - Carmel Tecnologia, Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Barroso/MG, Protocolo nº 2259/2022, com validade até 08/06/2032; 3) Mauricio Furtado de Campos, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados; Compostagem de resíduos industriais, Visconde do Rio Branco/MG, Protocolo nº 2233/2022, com vencimento em 07/06/2032. 4) Município de São Sebastião da Vargem Alegre, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, Guiricema/MG, Protocolo nº 2273/2022, com validade até: 08/06/2032. (a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata. 09 1647015 - 1 O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência e/ou compartilhamento de responsabilidade da licença ambiental abaixo identificada: 1) Tipo de solicitação: Licença Ambiental Simplificada – Las Cadastro; Empreendimento: Júlio Cesar Melo Eireli ME (CNPJ 19.807.208/0001-45), Atividade Principal: Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; Município: Ressaquinha/MG, PA n° 27889958/2018, Válida até 10/09/2028 – Para: Comércio de Combustíveis Carvalho Ltda (CNPJ 45.509.948/0001-05). (a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata. 09 1647157 - 1 O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: - Licença de Instalação Corretiva e Licença de Operação – LIC+LO (LAC2): 1) Consorcio Internacional do Alto e Medio Carangola Para Gestão e Manejo dos Resíduos Sólidos - CIRS, Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP, Divino/MG, PA nº 2261/2022, Classe 3. (a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata. 09 1647018 - 1 Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM Presidente: Renato Teixeira Brandão O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ARETHA HENDERSON DE JESUS, MASP 1241791-1, do cargo de provimento em comissão DAI-16 MA1100092. O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, TAIANA COELHO NETTO, MASP 1205699-0, para o cargo de provimento em comissão DAI-16 MA1100092, de recrutamento amplo. 09 1647243 - 1 Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 28111/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703602/2022. *Processo n° 28112/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703603/2022. *Processo n° 28113/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703604/2022. *Processo n° 28114/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703605/2022. *Processo n° 29325/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703606/2022. *Processo n° 29326/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703609/2022. *Processo n° 29327/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703611/2022. *Processo n° 29328/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703613/2022. *Processo n° 29329/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703615/2022. *Processo n° 29330/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703616/2022. *Processo n° 29331/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703618/2022. *Processo n° 29332/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703620/2022. *Processo n° 29333/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703621/2022. *Processo n° 29334/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703622/2022. *Processo n° 29335/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703657/2022. *Processo n° 29336/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703658/2022. *Processo n° 29337/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703659/2022. *Processo n° 29338/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703661/2022. *Processo n° 13819/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703670/2022. *Processo n° 13823/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703671/2022. *Processo n° 13825/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703673/2022. *Processo n°13826/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703675/2022. *Processo n° 13827/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703678/2022. *Processo n° 13828/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703679/2022. *Processo n° 13830/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703681/2022. *Processo n° 13831/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703687/2022. *Processo n° 07703/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703772/2022. *Processo n° 07704/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703773/2022. *Processo n° 07705/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703774/2022. *Processo n° 07706/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703775/2022. *Processo n° 07707/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703777/2022. *Processo n° 07708/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703778/2022. *Processo n° 07709/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703780/2022. *Processo n° 07710/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703782/2022. *Processo n° 07711/2016, Usuário: FACER – Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703783/2022. *Processo n° 07712/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703785/2022. *Processo n° 07713/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703786/2022. *Processo n° 07714/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703787/2022. *Processo n° 07715/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703789/2022. *Processo n° 07716/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703790/2022. *Processo n° 07717/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703791/2022. *Processo n° 07718/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703792/2022. *Processo n° 07719/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703793/2022. *Processo n° 07720/2016, Usuário: FACER – Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703794/2022. *Processo n° 07721/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703796/2022. *Processo n° 07722/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703797/2022. *Processo n° 07723/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703798/2022. *Processo n° 07724/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703808/2022. *Processo n° 07725/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703809/2022. *Processo n° 07726/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703810/2022. *Processo n° 07727/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703856/2022. *Processo n° 07728/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703858/2022. *Processo n° 07729/2016, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703859/2022. *Processo n° 13814/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703863/2022. *Processo n° 13815/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703864/2022. *Processo n° 13816/2020, Usuário: FACER – Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703897/2022. *Processo n° 13817/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703898/2022. *Processo n° 13818/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703899/2022. *Processo n° 13820/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703901/2022. *Processo n° 13821/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703903/2022. *Processo n° 13822/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703905/2022. *Processo n° 13824/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703906/2022. *Processo n° 13832/2020, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703907/2022. *Processo n° 28110/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703908/2022. *Processo n° 28499/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703911/2022. *Processo n° 28500/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703913/2022. *Processo n° 28501/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703914/2022. *Processo n° 28502/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703932/2022. *Processo n° 28503/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703933/2022. *Processo n° 28504/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703934/2022. *Processo n° 28505/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703935/2022. *Processo n° 28506/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703936/2022. *Processo n° 28507/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703937/2022. *Processo n° 28508/2013, Usuário: FACER - Fava Cereais Importação e Exportação Ltda, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703939/2022. *Processo n° 00099/2018, Usuário: FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0703999/2022. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 09 de Junho de 2022. 09 1646608 - 1 O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 00855/2018, Usuário: José Eustáquio Rocha, Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304001/2022. *Processo n° 71061/2019, Usuário: Wilson Tavares Filho, Denise Reis Vasconcelos, Fortuna de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304002/2022. *Processo n° 33609/2015, Usuário: Aguinaldo Aparecido de Amorim, Jequitibá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304004/2022. *Processo n° 21672/2021, Usuário: Dragagem Brasil Ltda EPP, Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304008/2022. *Processo n° 15082/2021, Usuário: JF Areia e Argila Ltda, Lagoa Santa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304010/2022. *Processo n° 33997/2020, Usuário: AMBEV S.A., Sete Lagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304011/2022. *Processo n° 24047/2021, Usuário: Mart Minas Distruibuição Ltda, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304016/2022. *Processo n° 08349/2020, Usuário: Vantuir Henriques de Carvalho, Santana dos Montes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304019/2022. *Processo n° 03044/2018, Usuário: Zorzale Campos Reis, Zoraide Campos Reis, Joaquim Campos Reis, Leonel Campos Reis, Juscelino de Campos Reis , Fidel de Campos Reis, Papagaios, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304021/2022. *Processo n° 03045/2018, Usuário: Zorzale Campos Reis, Zoraide Campos Reis, Joaquim Campos Reis, Leonel Campos Reis, Juscelino de Campos Reis, Fidel de Campos Reis , Papagaios, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304022/2022. Arquivamento: Arquiva-se o processo nº. 25866 de 04/09/2015. Requerente: Condomínio Vila Del Rey. CNPJ: 02.945.086/0001-50. Curso d’água: Afluente do córrego Canela. Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº 47.705/2019. Município: Mariana – MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 09 de Junho de 2022. 09 1647109 - 1 O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Arquivamentos: Arquiva-se o processo nº 54381/2020 de 20/11/2020. Requerente: Prefeitura Municipal de Carandaí. CNPJ: 180.947.797/0001-07. Curso d’água: Sem Denominação.Motivo: Considerando que nos termos do§ 2° Artigo 24 doDecreto 47.705/2019-Até que o Igam se manifeste sobre o pedido de prorrogação de prazo estabelecido no caput, fica este automaticamente prorrogado por mais sessenta dias, contados do término do prazo inicialmente concedido. Considerando que nos termos do§ 3º Artigo 23 do Decreto 47.705/2019 - A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos. Recomendamos o arquivamento do Processo de Outorga nº 54381/2020. Município: Carandaí - MG. Arquiva-se o processo nº 11948/2021 de 19/03/2021. Requerente: Eustáquio Martins Braga. CPF: 53740866691. Curso d’água: Poço tubular.Motivo: Considerando que nos termos do§ 3º Artigo 23 do Decreto 47.705/2019 - A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos. Recomendamos o arquivamento do Processo de Outorga nº 11948/2021. Município: Jequeri – MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 09 de Junho de 2022. 09 1646682 - 1 O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 60005/2021, Usuário: Fazendas Klem Importação e Exportação de Café Ltda, Martins Soares, Deferido, Portaria n°2004005/2022. *Processo n° 03657/2022, Usuário: Rafael Luiz de Melo, Lagoa Dourada, Deferido com condicionantes, Portaria n°2004007/2022. *Processo n° 06509/2022, Usuário: Tamiris Mota de Faria, Mercês, Deferido, Portaria n°2004020/2022. *Processo n° 06319/2022, Usuário: Luiz Claudio Bastos de Moura, Volta Grande, Deferido, Portaria n°2004023/2022. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 09 de Junho de 2022. 09 1647095 - 1 O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 00024/2022, Usuário: Antonio R. Filho, Campina Verde, Deferido, Portaria n°1903813/2022. *Processo n° 04061/2022, Usuário: Posto de Resfriamento de Leite São Geraldo Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903821/2022. *Processo n° 01273/2022, Usuário: Empresa de Mineração Fonte Quintas Del Rey Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903824/2022. *Processo n° 50358/2019, Usuário: Nelson R. da Silva, Onça de Pitangui, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903827/2022. *Processo n° 30191/2019, Usuário:A.G.AgroAgricultura, Suinocultura e Pecuária Ltda, Igaratinga, Deferido, Portaria n°1903829/2022. *Processo n° 61232/2021, Usuário: Curinga Veículos Ltda, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903831/2022. *Processo n° 24453/2022, Usuário: Euripedes S. Da Silva, Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903927/2022. *Processo n° 14488/2022, Usuário: Leri Participações Ltda, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903709/2022. *Processo n° 14502/2022, Usuário: Geraldo G. de Lacerda, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903708/2022. *Processo n° 11451/2022, Usuário: Polyvin Plásticos e Derivados Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903854/2022. *Processo n° 16020/2022, Usuário: Ivo C. Furlanetto e Odair A. Ferreira, Iraí de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903930/2022. *Processo n° 00020/2022, Usuário: Sérgio R. M. Filho, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903931/2022. Reconsideração de Arquivamento: Reconsidera-se o arquivamento do processo nº. 15353/2021 publicado no dia 20/08/2021. Requerente: Rodolfo E. Cauhy – CPF: 739.***.***-04 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Reanálise. Município: Monte Alegre De Minas – MG. Arquivamento: Arquiva-se o processo 55205/2021 de 22/11/2021. Requerente: Dorival V. De A. e M. Vieira - CPF: 617.***.***-20 - Curso d’água: Poço Tubular - Motivo: Não houve resposta ás informações complementares solicitadas no prazo estipulado. Município: Romaria - MG. Retificação: Retifica-se a portaria 1901027/2021 publicado no dia 18/02/2021. Outorgado: Viação andrade ltda – CNPJ: 16.908.824/0001-02. Onde se lê: Finalidades: Consumo humano, Lavagem de veículos. Leia-se: Lavagem de veículos. Município: Araxá – MG. Retifica-se a portaria 1903496/2019 publicado no dia 25/05/2019. Outorgado: Francisco M. Teixeira– CPF: 155.***.***-87. Onde se lê: Outorgado: Francisco M. Teixeira– CPF: 155.***.***-87, Leia-se: Outorgado: Reginaldo M. Teixeira - CPF: 117.***.***-30. Município: Santa Juliana – MG. Retifica-se a portaria 1901163/2020 publicado no dia 11/02/2020. Outorgado: Manoel Gonçalves – CPF: 119.871.389-53. Onde se lê: Outorgado: Manoel Gonçalves – CPF: 119.871.389-53. Vazão liberada (l/s): 10,9 sendo 20:00 horas/dia e 20 dias/mês nos meses de maio a outubro com volumes máximos mensais de 15696,00 m³. Leia-se: Outorgado: Marinete Gonçalves Bissiato - CPF: 046.736.766-37. Vazão liberada (l/s): 10,9 sendo 20:00 horas/dia, 10 dias/mês e 12 meses/ano com volumes máximos mensais de 7848 m³. Município: Indianópolis– MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov. br.Uberlândia, 09 de junho de 2022. O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 11162/2022, Usuário: Marcus V. Alves, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2103814/2022. *Processo n° 11067/2022, Usuário: Rogério de Souza Guimarães, Guimarânia, Deferido com condicionantes, Portaria n°2103815/2022. *Processo n° 11860/2022, Usuário: M.A. Rosin & Filho Empreendimentos Imobiliários Ltda, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2103817/2022. *Processo n° 11861/2022, Usuário: M.A. Rosin & Filho Empreendimentos Imobiliários Ltda, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2103818/2022. *Processo n° 11862/2022, Usuário: M.A. Rosin & Filho Empreendimentos Imobiliários Ltda, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2103819/2022. *Processo n° 09167/2018, Usuário: Sandra Maria Gomes, Onça de Pitangui, Deferido com condicionantes, Portaria n°2103816/2022. *Processo n° 14507/2022, Usuário: Beneficiadora de Batatas São Gotardo - Me, São Gotardo, Deferido com condicionantes, Portaria n°2103832/2022. *Processo n° 09779/2022, Usuário: Joel A. G. Lício, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°2103977/2022. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov. br.Patos de Minas, 09 de junho de 2022 09 1646986 - 1 O Superintendente SUPRAM Zona da Mata, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 26373/2017, Usuário: Parma Móveis LTDA, Ubá, Deferido, Portaria n°1004024/2022. *Processo n° 22132/2012, Usuário: Companhia Agrícola Pontenovense, Urucânia, Deferido com condicionantes,Portarian°1004025/2022.OsProcessosAdministrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 09 de Junho de 2022. 09 1647187 - 1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretária: Luisa Cardoso Barreto Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos ATOS DO GERENTE DE ASSITÊNCIA À SAÚDE Indefere por falta de amparo lega requerimento (s) de pecúlio por morte a: Instituidor Requerente SOLANGE SAFFI PEREIRA JOSE CUPERTINO SANTOS VALMERY SCOFIELD SANTOS VANDERLEI ESTEVES JOÃO CAPISTRANO MACHADO MARIAAPARECIDA MACHADO JORGE EMILIO MACHADO MARIA TERESA MACHADO MARIA DE FATIMA MIRANDA MARCELO DOS SANTOS MACHADO JAIR DOMINGOS MACHADO JAIRO EUSTAQUIO MACHADO IVANDAANDRADE DE ALMEIDA KHARY GRADIM ROCHA E SILVA KHELLEN GRADIM ROCHA E SILVA Indefere por falta de amparo legal requerimento (s) de seguro coletivo por morte a: Instituidor Requerente SOLANGE SAFFI PEREIRA JOSE CUPERTINO SANTOS SEBASTIÃO JOSE HIPOLITO JOSE DO CARMO HIPOLITO SONIA MARIA HIPOLITO MOREIRA ADEMIR JOSE HIPOLITO CLAUDIAAPARECIDA HIPOLITO DA SILVA MARLENE HIPOLITO FERREIRA MARIA DO CARMO HIPOLITO SANTOS APARECIDA DAS GRAÇAS HIPOLITO VALMERY SCOFIELD SANTOS VANDELEI ESTEVES IZOLINA NUNES FONTES JOSE FERNANDES FONTES NAIR MALTA DOMINGOS MANOEL DOMINGOS Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270113.
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    14 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais HENA FONSECA DE MENDOÇA ROCHA JORGE LUIS LOPES DA ROCHA MARIA EUNICE DE CASTRO MORAIS PAULO ROBERTO MORAIS EDDA RABELO COLEN BRANDÃO OSVALDO COLEN BRANDÃO IVANDAANDRADE DE ALMEIDA ROCHA RAIMUNDO ROCHA PERCILIAALMEIDA ROCHA SILVA IVANDAALMEIDA ROCHA MARCO ANTONIO ALMEIDA ROCHA ROGERIO DA CONSOLAÇÃO ALMEIDA ROCHA 09 1647174 - 1 ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a: Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência Protocolo 65004-8 Estela Maria Rodrigues Lopes Thiago Henrique Rodrigues Lopes 11/02/2016 11/02/2016 71051-2 Maria das Dores da Cunha Ilídio Rodrigues dos Santos 20/03/2019 30/04/2019 73472-1 Dagma de Mendonca Marega Antônio Marega Filho 03/06/2022 13/09/2020 76107-9 Maria Celia Silva Carelli Augusto Antônio Carelli 03/06/2022 30/06/2021 Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, c/ red. da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios de pensão por morte a: Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência Protocolo 77028-0 Sidney Agostinho Ferreira de Almeida Elizabeth Lourenco Campos Almeida 10/02/2022 24/02/2022 77036-1 Jose de Souza Leite Filho Gercina Felícia Leite 19/02/2022 15/03/2022 77061-2 Luiz Barbosa da Silva Maria Lopes Cardoso da Silva 07/01/2022 07/03/2022 77075-2 Antônio Leopoldino da Fraga Maria da Conceição Fraga 02/02/2022 08/03/2022 77085-0 Joao Carlos de Souza Prates Maria Aneruasi de Freitas 28/01/2022 12/04/2022 Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, c/ red. da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020, benefícios de pensão por morte a: Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência Protocolo 76692-5 Wellem Geraldo Alves da Silva Marques Guilherme Velloso Tiago Silva, Anna Clara Veloso Tiago Silva 29/03/2021 11/05/2021 Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a: Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) 28.381-9 Altair da Silva Rosana Ferreira Silva, Maria do Amparo Ferreira Silva, Alysson Ferreira Silva 31.844-2 Jose Severino Dos Santos Olandia Severino Dos Santos, Natalina Dias De Oliveira Santos, Jose Marcio De Oliveira Santos, Emília De Oliveira Santos,Eliana Dias Dos Santos 29.854-9 Jose Lourenco De Oliveira Filho Wellington Wagner De Oliveira, Wanderson Jose De Oliveira, Michelly Batista Da Costa Oliveira, Lucia Batista Da Costa Oliveira 29.514-0 Jose Maria de Jesus Rosana Herculana de Jesus, Creusa Maria de Jesus 28.583-8 Jose Alvares Yedda Pereira da Silva Alvares Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg 09 1647172 - 1 ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – ABONO DE PERMANÊNCIA CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art. 36, da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020 e do art. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art. 5º, da ECE n.º 104, de 2020, às servidoras Claudia Antonia Teixeira Garcia, Masp 1072490-4, a partir de 06/2022, mês do requerimento (SEI 2010.01.0050704/2022-35) e; Lucimeia Maria De Fatima Prates E Cruz, MASP 1072176-9, a partir de 06/2022, mês do requerimento (SEI 2010.01.0051246/2022-48). Sandro Alves Bustamante – Gerente de Recursos Humanos CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art. 36, da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020 e § 2º, do art. 144, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art. 5º, da ECE n.º 104, de 2020 à servidora Elenice Fernando Pereira Lourenco, Masp 1071910-2, a partir de 05/2022, mês do requerimento (SEI 2010.01.0048265/2022-25). Sandro Alves Bustamante – Gerente de Recursos Humanos 09 1647170 - 1 PORTARIA Nº 023/2022 Designa servidores para compor o Grupo Gestor da política de teletrabalho no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução Conjunta Seplag/ Ipsemg nº 10.521 de 03 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021. A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 48.293, de 28 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III, ‘g’, do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021 e §2º do art. 5º da Resolução Conjunta Seplag/ Ipsemg nº 10.521, de 03 de fevereiro de 2022, Resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor o Grupo Gestor da política de Teletrabalho permanente no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, sob a coordenação do primeiro, em cumprimento ao disposto no §2º do art. 5º da Resolução Conjunta Seplag/Ipsemg nº 10.521, de 03 de fevereiro de 2022. I – Sandro Alves Bustamante, MASP 1436123-2, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; II - Bruno Ávila Ferreira, MASP 1375441-1, da Assessoria Estratégica; III - Bruno Volpini Guimarães, MASP 755244-1, da Diretoria de Previdência; IV - Lenise Cristiane Gonçalves Lopes, MASP 1072895-4, do Gabinete; V - Patrícia Cassini de Oliveira, MASP 1071800-5, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; VI - Nathália Santos Coutinho, MASP 753234-4, da Diretoria de Políticas em Saúde; VII - Susymara Braga Araújo Campos, MASP 1071495-4, da Diretoria de Saúde. Art. 2º Revogar a Portaria Nº 012/2022, de 22 de março de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. Luiza Hermeto Coutinho Campos –Presidente. 09 1647218 - 1 ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAGAMENTO DE PENSÃO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de pensão pagos no período de 27/08/2021 a abril/2022, ao pensionista ANTONIO FARIA DE SOUZA FILHO, processo de pensão nº 73.451-9, SEI nº 2010.01.0060351/2020-17, instituído pelo óbito de CELIA MARIA DE SOUZA. Carla Andrea Borges Fraiha – Chefe do Departamento de pagamento de Pensão – Ipsemg ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAGAMENTO DE PENSÃO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de pensão pagos no período de 17/03/2021 a abril/2022, à pensionista NILVA MARCELINO COELHO LIMA processo de pensão nº 75.759-2, SEI nº 2010.01.0051423/2021-25, instituído pelo óbito de CLÁUDIO SIMOES DE LIMA.. Carla Andrea Borges Fraiha – Chefe do Departamento de pagamento de Pensão - Ipsemg 09 1647171 - 1 ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS REGISTRA reassunção por motivo de retorno antecipado da LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº 869, de 5/7/1952 da servidora Masp 1072936-6 Cristiane Amorim Venturini, AUSS a partir de 31/05/2022. Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos 09 1646993 - 1 ATOS DA GERENTE DE PENSÃO Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para atender o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a: Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência 31.274-6 Wagner Garcia de Albuquerque Neuza Maria Campos Alquerque 01/05/2022 Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão 09 1647177 - 1 Secretaria de Estado de Saúde Secretário: Fábio Baccheretti Vitor Expediente RESOLUÇÃO SES Nº 8.184, 08 DE JUNHO DE 2022. Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Regulação do Acesso, destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando: - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; - a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022; - a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022; - a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES; - a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências. - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes; - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05; - a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022; e - a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de Regulação do Acesso. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento na Política de Regulação do Acesso, a título de incentivo, destinados à aquisição de veículos dos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução. Parágrafo único - a alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, para os municípios beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010. 1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de sete dias corridos, a partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes. §2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde. §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010. §4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução. Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado. §1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário. §2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010. §3º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4452 – Regulação do Acesso, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim. §4º - Os veículos deverão ser utilizados para transporte de pacientes, sendo vedado o uso para transporte de equipe. §5º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. §6º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário. §7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde. Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010. Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do objeto será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995. Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto/indicador estabelecidos no Termo de Compromisso. §1º - O indicador dessa resolução, de acordo com o Anexo III, será o percentual de veículo (s) adquirido (s) conforme especificação da resolução, para realização transporte sanitário em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Política de Regulação do Acesso. §2º - O cumprimento do indicador citado no §1º dar-se-á pela aquisição do veículo (s), conforme especificação da resolução. §3º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos, conforme Anexo I e II desta Resolução. §3º - A comprovação da aquisição dar-se-á pela prestação de contas periódica, nos termos do §4º deste artigo e dentro do prazo de vigência previsto §1º, do Art. 3º, desta Resolução. §4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução. Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito: I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado. Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br. Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos. Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$7.946.876 (Sete milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução. Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4291.10.302.158.4452.0001.444142.10.1 4291.10.302.158.4452.0001.444542.10.1 Art. 11 Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos. Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s). Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade. Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022 Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270114.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 15 ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº8.184, 08 DE JUNHO DE 2022. LISTA DE BENEFICIÁRIOS NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIÁRIO CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO TIPO DE VEÍCULO VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 104801 BARAO DE COCAIS 11.569.465/0001-84 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104792 CAETE 11.348.416/0001-11 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104799 DONA EUZEBIA 11.460.563/0001-89 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104600 DURANDE 12.921.146/0001-59 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104599 FRANCISCOPOLIS 11.402.809/0001-66 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104598 GOIABEIRA 97.550.158/0001-77 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104791 HELIODORA 11.714.781/0001-00 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104790 IBIRITE 02.914.038/0001-03 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104798 IGARAPE 11.206.845/0001-54 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104597 ITAOBIM 12.440.839/0001-20 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104797 JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104789 MACHACALIS 12.330.652/0001-73 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104596 MATIPO 13.452.475/0001-60 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104796 MORRO DO PILAR 13.515.604/0001-12 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104595 NOVA BELEM 12.819.020/0001-78 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104726 PADRE PARAISO 12.231.708/0001-32 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104795 PAINS 11.193.359/0001-49 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104594 PEDRA BONITA 11.301.376/0001-52 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104787 PERDIGAO 12.287.933/0001-90 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104593 POTE 13.160.378/0001-02 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104592 SANTA HELENA DE MINAS 11.366.026/0001-74 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104591 SAO GERALDO DA PIEDADE 11.267.738/0001-36 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104725 SAO JOAO DO PARAISO 20.025.041/0001-40 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104590 SAO PEDRO DOS FERROS 23.411.997/0001-78 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104794 SERRO 11.275.102/0001-36 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104589 SIMONESIA 11.776.849/0001-78 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104588 TEOFILO OTONI 09.277.189/0001-39 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO 104587 VIRGOLANDIA 14.620.241/0001-48 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO TOTAL 7.946.876,00 ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº8.184, 08 DE JUNHO DE 2022. LISTA DE VEÍCULOS ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO - FURGÃO Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de atend.2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado c/ todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, c/ diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar c/ holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, c/ freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado c/ lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. Mín. de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora. Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado c/ válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, possui uma régua e fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 25.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre, com 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mín. 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável e antiderrapante. Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproxim. 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e traseiros. 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. R$283.817,00 (Valor RENEM- 2022) ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.184, 08 DE JUNHO DE 2022. INDICADOR Indicador: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução. Descrição: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução. Método de cálculo: (Nº de veículos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de veículos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100 Fonte: Nota fiscal Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior, melhor Meta: 100% Número de períodos de monitoramento: 1(único) Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso. ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.184, 08 DE JUNHO DE 2022. RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO: BENEFICIÁRIO: VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$ RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão) VEÍCULO(S) ADQUIRIDO(S) VEÍCULO Nº NF Valor utilizado CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária (Descrever o(s) veículo(s) adquirido(s) (Indicar o nº da Nota Fiscal) (valor empreendido) (Indicar nº do CNES do estabelecimento) (Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado) (ANEXAR FOTOS DOS VEÍCULOS NESTE DOCUMENTO) ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO 09 1647047 - 1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36, §20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104, de 2020, c/c oArtigo 6º da ECF nº 41/2003 da servidora: MASP. 369.750-5 Dilma da Silva Santana, a partir de 02/06/2022 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 918.293-2 Carlos Antônio Lopes Amorim, a partir de 30/05/2022 09 1647101 - 1 RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8198, DE 09 DE MAIO DE 2022. Divulga a relação dos municípios beneficiários da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), disposta na Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021, que aderiram para o segundo quadrimestre de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando: - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; - a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências; - o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES; - a Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021, que estabelece a Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e aprova as normas e critérios para a descentralização da solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento do CEAF e seu financiamento para adesão dos municípios do estado de Minas Gerais; - a Resolução SES/MG nº 7.769, de 08 de outubro de 2021, que define a dotação orçamentária da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, exercício 2021; e - a Resolução SES/MG nº 7.824, de 05 de novembro de 2021, que estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos e/ou adequação de farmácias públicas dos municípios que aderirem à Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica; RESOLVE: Art. 1º – Divulgar os municípios beneficiários da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), disposta na Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021, que aderiram para o segundo quadrimestre de 2022, na forma do Anexo Único desta Resolução. Parágrafo único – As regras de adesão, acompanhamento, controle e avaliação referentes aos recursos mencionados no caput deste artigo foram divulgadas por meio dos respectivos Regulamentos, e a dotação orçamentária consta na Resolução SES/MG nº 8.003, 04 de fevereiro de 2022, que define a dotação orçamentária da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, exercício 2022. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,09 de maio de 2022. FÁBIO BACCHERETTI VITOR Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/ MG 8198, DE 09 DE MAIO DE 2022. Relação dos municípios beneficiários da Política de Descentralização do Componente Especializado daAssistência Farmacêutica (PDCEAF), disposta na Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021, que aderiram para o segundo quadrimestre de 2022. Município Valor Abadia dos Dourados R$ 7.544,00 Acucena R$ 9.570,00 Albertina R$ 1.679,00 Alpinopolis R$ 39.376,00 Arapora R$ 5.800,00 Bambui R$ 14.420,00 Barroso R$ 20.760,00 Belo Oriente R$ 13.960,00 Belo Vale R$ 15.433,00 Bias Fortes R$ 4.290,00 Borda da Mata R$ 18.440,00 Brasopolis R$ 15.502,00 Braunas R$ 3.630,00 Bueno Brandao R$ 10.603,00 Cachoeira Dourada R$ 3.519,00 Canapolis R$ 11.707,00 Cedro do Abaete R$ 3.390,00 Centralina R$ 3.427,00 Claraval R$ 1.840,00 Coluna R$ 8.940,00 Conceicao do Para R$ 7.176,00 Conceicao dos Ouros R$ 8.200,00 Conego Marinho R$ 4.170,00 Coronel Xavier Chaves R$ 6.110,00 Corrego Danta R$ 5.405,00 Corrego Fundo R$ 5.340,00 Corrego Novo R$ 1.830,00 Dionisio R$ 7.592,00 Dom Cavati R$ 9.854,00 Dores do Indaia R$ 19.113,00 Douradoquara R$ 3.266,00 Entre Folhas R$ 4.056,00 Estrela do Indaia R$ 3.094,00 Estrela do Sul R$ 4.020,00 Extrema R$ 25.300,00 Goncalves R$ 4.002,00 Guimarania R$ 5.474,00 Igarape R$ 21.860,00 Iguatama R$ 4.100,00 Ipaba R$ 9.729,00 Ipatinga R$ 141.220,00 Ipiacu R$ 6.480,00 Itacarambi R$ 11.830,00 Itatiaiucu R$ 10.600,00 Ituiutaba R$ 107.580,00 Jacui R$ 9.959,00 Jaguaracu R$ 2.254,00 Janauba R$ 52.923,00 Juatuba R$ 18.920,00 Lagoa da Prata R$ 35.680,00 Leandro Ferreira R$ 5.175,00 Maravilhas R$ 6.394,00 Mariana R$ 56.520,00 Marlieria R$ 3.120,00 Matutina R$ 3.634,00 Mesquita R$ 8.460,00 Moeda R$ 7.337,00 Moema R$ 9.620,00 Monte Alegre de Minas R$ 29.509,00 Naque R$ 7.540,00 Pains R$ 7.960,00 Palma R$ 6.624,00 Paraisopolis R$ 13.820,00 Pedra do Indaia R$ 5.267,00 Piedade de Caratinga R$ 8.918,00 Pingo D’água R$ 3.042,00 Pintopolis R$ 8.100,00 Quartel Geral R$ 6.604,00 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270115.
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    16 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Romaria R$ 4.347,00 Santa Barbara do Leste R$ 5.198,00 Santa Barbara do Monte Verde R$ 2.790,00 Santa Rita do Sapucai R$ 37.660,00 Santa Vitoria R$ 23.480,00 Sao Domingos das Dores R$ 7.020,00 Sao Domingos do Prata R$ 24.978,00 Sao Joao da Ponte R$ 12.630,00 Sao Jose da Barra R$ 10.074,00 Sao Jose do Alegre R$ 2.783,00 Sao Sebastiao do Anta R$ 4.082,00 Sao Sebastiao do Oeste R$ 6.240,00 Sarzedo R$ 25.100,00 Serra do Salitre R$ 5.460,00 Tapirai R$ 990,00 Timoteo R$ 54.060,00 Tiros R$ 4.420,00 Vargem Alegre R$ 6.838,00 Varjao de Minas R$ 6.969,00 Vermelho Novo R$ 5.304,00 Vieiras R$ 5.850,00 09 1647219 - 1 DESPACHO Nº497/2022/SES/SUBVS-SVS-DVAA Analisado o presente processo, o qual se ocupa dasevidências de irregularidades no rótulo do produto: salgadinhos de milho, marca: Guitos Assado, lote: 0071, apontadas peloLaudo de Análise nº 2142.1P.0/2016 (a saber: declaração deaditivoidentificado na lista de ingredientes como: “realçador de sabor”, sem, no entanto, mencionar o seu nome completo ou número INS; declaração do ingrediente: “farinha de milho” desacompanhadada informação: “fortificada ou enriquecida ou rica com ferro e ácido fólico”;apresentação no rótulo do produto dos vocábulos: “saudável” e “natural”,os quais podem induzir o consumidor a erro, engano ou confusão em relação aoverdadeiro tipo do produto e utilização dos termos: “fabricados com qualidade” e “qualidade”, os quais fazem alusãoà qualidade do alimento sem, no entanto, encontrar-se o produto autorizado a fazer tais declarações em sua rotulagem;devido à apresentação da imagem de “salsa e cebola”, vez que o alimento não apresenta taisingredientes em sua composição, mas apenas aroma dessas especiarias, o que podecausar erro, engano ou confusão em relação à verdadeira composição do produto;não declaração da informação referente àausência de glúten no produto em questão;declaração do %VD de gorduras saturadas e sódio e do valor energético do produto com incorreção;declaração das informações nutricionais, sem, no entanto, utilizar o modelode tabela de informação nutricional estabelecido peloRegulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embaladose quanto à ausência do símbolo: “%” na informação: “*% Valores Diários com base em uma dieta de[...]”),aDiretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental (DVAA),CONSIDERANDO o tempo transcorrido desde a iniciação deste processo e os possíveis efeitos que ele é capaz de operar sobre esse procedimento;CONSIDERANDO - no que concerne ao produto interditado cautelarmente por meio da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº 30/2016/DVA/SVS (NGC SVS nº 30/2016/DVA/SVS) - que os esforços empreendidos por este órgão( fl. 23 do doc. nº 29532772)na tentativa de obter da empresa responsável pelo produto informações sobre a presença ou não de glútenno produto (porventura advindode específicos componentes empregados em sua de formulação ou decorrentes de contaminação cruzada no seu processo produtivo) não se revelaram exitosas;CONSIDERANDO queas informações cujo insucesso de obtenção fora mencionadano parágrafo anterior constituem-se subsídios necessários para que este órgão pudesse confirmar ou não o possível risco associado àirregularidade relativa àausência da declaração de rotulagem referente à presença ou ausência de glúten no produto e,consequentemente, tivesse condições de deliberar sobre a manutenção dessa medida preventivade interdição cautelar ou sobre a suspensão de seus efeitos;CONSIDERANDOque,se por um lado, o indício de infração sanitária que deu ensejo a sobredita medida cautelar não foi comprovado; por outro, ele também não foi rechaçado, fazendo persistir sobre o produto suspeita quanto a sua adequação ao consumo humano;CONSIDERANDO que, no decurso do presente processo, o produto em questão teve expirado a sua data de validade, tornando-se, por isso, presumidamente impróprio para o consumo;CONSIDERANDO que, ainda que não tenha sido confirmada a evidência motivadora do ato de interdição cautelar, a suspeita que ainda paira sobre o produto e, bem assim, o seu vencimento constituem óbices a sua desinterdição, sob pena de, ao fazê-lo, incorrer esse órgão em desvio de finalidade;CONSIDERANDO que, em face dos fatos acima mencionados, sorte outra não restará ao produto interditado cautelarmente a não ser o impedimento de sua destinação ao consumo humano;CONSIDERANDO - no que tange aos demais indícios de irregularidades de rotulagem sobre os quais não repercutem os efeitos das atipicidades acima mencionadas, que eles se referem a desconformidades sem potencial ofensivo à saúde da população, os quaispoderiam, a esse tempo, se beneficiar do tratamento atualmente conferido a situações semelhantes a essas, conforme entendimento vigente nesta DVAA, assentado no Despacho DVAA/SVS nº 53/2017, o qual prevê para o enfretamento de casos como esses a instauração de processo administrativo de cunho educativo, conforme diretriz assente naPortaria de Consolidação nº 4/2017, art. 5º, Anexo VI, art. 7º e 8º, § 2º, III;CONSIDERANDO que, ante ao ocorrido, é imperioso a este órgão assumir, no que tange ao produto interditado, entendimento razoável e que melhor atenda ao interesse público, para benefício da coletividade,DECIDE, com base no. art.50 da Lei 14184/2002e nos princípios da segurança jurídica, razoabilidade e da finalidade, assentes no art. 2º desse mesmo diploma legal, dar ao produto acima especificado, objeto da NGC SVS nº 30/2016/DVA/SVS, destinação final outra que não a entrega ao consumo humano eextinguir o processo SEI nº 1320.01.0051099/2021-53 (Processo Administrativo DVA/SVS Nº 17/2016em meio físico), e, após a cientificação do fato à empresa: Zanco Produtos alimentícios LTDA, realizar o seu arquivamento. Cumpra-se e arquive-se. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. Ângela Ferreira Vieira Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental 09 1647160 - 1 RESOLUÇÃO SES Nº 8193, 27 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre composição, competências e funcionamento da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais – CFT/SES-MG e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando: - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; - a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS; - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - o Decreto Federal nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, e dá outras providências; - o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG); - Portaria de Consolidação MS/GM nº 02/2017, consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, anexo XXVII Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, Política Nacional de Medicamentos - a Resolução MS/CNS Nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova sobre a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. - Resolução de Consolidação CIT N° 1, de 30 de março de 2021, que Consolida as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Saúde (SUS), Capítulo VII. - Lei Nº 14.313, de 21 de março de 2022, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre composição, competências e funcionamento da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais – CFT/SES-MG, e sobre os procedimentos para incorporação, exclusão e alteração dos medicamentos e insumos padronizados no âmbito do SUS/MG. Seção I Da Composição e Competências da CFT/SES-MG Art. 2o A CFT/SES-MG, órgão colegiado de caráter permanente, integrante da estrutura organizacional da SES/MG, tem por objetivo assessorar a Secretaria de Estado de Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração dos medicamentos e insumos padronizados no âmbito do SUS/MG. Art. 3º À CFT/SES-MG compete: I - assessorar a SES-MG nos assuntos referentes à seleção de medicamentos; II - revisar permanentemente a Relação Estadual de Medicamentos; III - avaliar e emitir parecer sobre solicitações de inclusão, exclusão de itens, bem como de alterações em suas apresentações na Relação Estadual de Medicamentos; IV - elaborar formulários terapêuticos e protocolos clínicos com informações sobre medicamentos constantes da Relação Estadual de Medicamentos; V - contribuir, com ações consultivas e educativas, para as boas práticas de prescrição, dispensação e seguimento farmacoterapêutico; VI - contribuir para a implementação de ações de farmacovigilância pela Superintendência de Vigilância Sanitária; e VII - contribuir para a institucionalização das CFT’S municipais; Art. 4º A CFT/SES-MG será constituída de: I - Presidência; II - Secretaria Executiva; III - Comitê Executivo; e IV - Comitê Técnico. Art. 5º A Presidência da CFT/SES-MG será exercida pelo Secretário Estadual de Saúde. Parágrafo único. O presidente da Comissão poderá ser representado nos trabalhos da CFT/SES-MG pelo Secretário Executivo. Art. 6º A Secretária Executiva será constituída de: I - Superintendente de Assistência Farmacêutica – SAF/SES-MG; II - 2 (dois) servidores indicados pela Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF/SES-MG, sendo um deles farmacêutico(a); e III - 1 (um) técnico-administrativo indicado pela Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF/SES-MG. Art. 7º O Comitê Executivo da CFT/SES-MG terá caráter multiprofissional e multidisciplinar e será composto por membros permanentes, titulares e suplentes, das seguintes unidades administrativas da SES/MG: I - Diretoria de Medicamentos Básicos - Superintendência de Assistência Farmacêutica/SUBPAS: 1 (um) representante; II - Diretoria de Medicamentos Especializados - Superintendência de Assistência Farmacêutica/SUBPAS: 1 (um) representante; III - Diretoria de Medicamentos Estratégicos - Superintendência de Assistência Farmacêutica/SUBPAS: 1 (um) representante; IV-CoordenaçãodeFarmácia,TerapêuticaeCuidado-Superintendência de Assistência Farmacêutica/SUBPAS: 1 (um) representante; V - Superintendência de Atenção Primária à Saúde/SUBPAS: 1 (um) representante; VI - Superintendência de Redes de Atenção à Saúde/SUBPAS: 1 (um) represente; VII - Superintendência de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador/SUBVPS: 1 (um) representante; VIII - Superintendência de Vigilância Sanitária/SUBVPS: 1 (um) representante; IX - Núcleo de Atendimento à Judicialização em Saúde/SES-MG: 1 (um) representante. X – Gabinete Secretário de Saúde: 1 (um) representante. §1º Será dispensado, após deliberação da Secretaria Executiva, o membro permanente que deixar de comparecer à duas reuniões consecutivas, sem justificativa relevante, apresentada a Secretaria Executiva por escrito até 2 (dois) dias úteis após a reunião, devendo o setor que representa, nesta circunstância, indicar novo membro. §2º Os membros da CFT/SES-MG deverão declarar a existência ou não de conflito de interesses relativos aos assuntos tratados no âmbito da CFT/SES- MG. §3º Recomenda-se que os participantes indicados como titulares e os suplentes tenham formação ou vinculação com a função a ser exercida na CFT. §4º Considerando seu papel social e campo de atuação, as instituições abaixo poderão ser convidadas para participarem de discussões afetas a sua área de atuação, à critério da Presidência ou da Secretaria Executiva, devendo indicar seus representantes: I - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais/FHEMIG: 1 (um) representante; II - Fundação Ezequiel Dias/FUNED: 1 (um) representante; III - Fundação Hemominas: 1 (um) representante; IV - Conselho dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais/ COSEMS-MG: 1 (um) representante; V - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Defesa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais/ CAO-SAÚDE: 1 (um) representante; §5º As instituições citadas no §4º terão papel consultivo sobre a incorporação, alteração ou desincorporação de medicamentos e seus pareceres, desde que fundamentados, serão avaliados como um dos possíveis elementos para tomada de decisão pelo Comitê Executivo. Art. 8º Os Comitês Técnicos, instâncias colegiadas de natureza consultiva, formados por especialistas com notório saber e competência profissional, vinculados tecnicamente à Secretaria Executiva, com o objetivo de assessorar tecnicamente a CFT na tomada de decisão sobre a sobre a incorporação, alteração ou desincorporação de medicamentos, serão criados pela Secretaria Executiva da CFT/SES-MG, quando necessário. §1º Os Comitês Técnicos serão constituídos por especialidade médica, de acordo a indicação/uso solicitado na proposta protocolada para inclusão, alteração ou exclusão de medicamentos no SUS/MG. §2º A composição dos Comitês Técnicos será submetida ao Comitê Executivo e referendado pelo Presidente da CFT/SES-MG. §3º A composição dos Comitês Técnicos deverá contar com, no mínimo, 4 (quatro) membros convidados. §4º Os Comitês Técnicos terão natureza temporária, com duração máxima de 12 (doze) meses. Art. 9º Compete ao Presidente da CFT/SES-MG: I - nomear os representantes da CFT/SES-MG apresentados pela Secretaria Executiva; II - aprovar ou reprovar pareceres apresentados pela Comissão; III - aprovar ou reprovar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e linhas de cuidado apresentados pela Comissão. Art. 10°. Compete à Secretaria Executiva: I - solicitar às unidades administrativas, órgãos e entidades com representantes no CFT/SES-MG, a indicação dos nomes e dos respectivos suplentes para compor a Comissão e encaminhar ao presidente para que sejam nomeados/homologados; II - organizar pauta das reuniões; III - realizar análise prévia da documentação apresentados à CFT/ SES-MG; IV- responsabilizar-se por toda a documentação da CFT/SES-MG; V - registrar em ata as deliberações da Comissão; VI - convocar as reuniões sempre que necessário; VII - distribuir tarefas para membros, dirigir os trabalhos, fazendo cumprir calendários e cronogramas; VIII - revisar e publicar a Relação Estadual de Medicamentos, e; IX - solicitar a inclusão, exclusão ou alteração de medicamentos e outros produtos farmacêuticos nos catálogos dos sistemas informatizados em uso na SES/MG. Art. 11°. Compete aos membros da CFT/SES-MG: I - comparecer às reuniões convocadas, proferir voto ou parecer; II - colaborar com os trabalhos da CFT/SES-MG, independente de tarefas já programadas; III - realizar levantamento de informações em literatura científica conceituada e estudar os assuntos que estão sendo discutidos na CFT/ SES-MG; e IV - cumprir os cronogramas estabelecidos pela CFT/ SES-MG. Art. 12°. Compete ao Comitê Executivo: I - verificar o conteúdo, o mérito científico e a relevância dos dados da solicitação a ser avaliada; II - emitir parecer técnico, avaliação econômica e/ou análise de impacto orçamentário relativos às solicitações de incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde, conforme metodologia a ser definida pela CFT/SES-MG; III - realizar análise crítica de solicitações de medicamentos, considerando parecer da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), se houver; IV - definir prioridades de análises das demandas submetidas à CFT/ SES-MG; V - elaborar e atualizar protocolos clínicos de tratamento sempre que necessário; VI - participar da elaboração e atualização de linhas guias; VII - propor diretrizes para o uso racional de medicamentos. Art. 13°. Compete ao Comitê Técnico: I - assessorar a Secretaria Executiva nos procedimentos relativos à avaliação das propostas para incorporação, alteração, ou exclusão de medicamentos da relação estadual de medicamentos; e II - avaliar e emitir parecer técnico referente às demandas definidas pela Secretaria Executiva; III - Contribuir tecnicamente e elaborar documentos de caráter técnico demandados pela CFT/SES-MG. Seção II Do Funcionamento da CFT/SES-MG Art. 14°. As reuniões da CFT/SES-MG serão iniciadas com a presença mínima de metade do total de seus membros permanentes. Parágrafo único. O Presidente, ou sua representação, efetivada pelo Secretário Executivo, poderá determinar a realização dos trabalhos da CFT/SES-MG com os membros presentes, quando houver necessidade. Art. 15°. As recomendações e pareceres da CFT/ SES-MG serão definidas mediante consenso do total dos seus membros permanentes presentes, baseado nas evidências científicas apresentadas. Art. 16°. Cada unidade administrativa terá direito a 1 (um) voto, cabendo ao Secretário Executivo o voto de minerva em caso de empate. Art. 17°. As reuniões da CFT/SES-MG serão registradas em atas sumárias, cuja elaboração ficará a cargo da Secretaria Executiva, constando os nomes dos membros presentes, os assuntos debatidos, as recomendações e os pareceres emanados. Art. 18°. Nas situações em que os membros da CFT/SES-MG julgar necessário serão consultados especialistas (consultores “ad hoc”), os quais poderão eventualmente participar das reuniões, com direito a voz. Parágrafo único. Consultores “ad hoc” podem pertencer ou não à SES/ MG e sua participação terá a finalidade de fornecer subsídio técnico às discussões da Comissão. Art. 19°. A CFT/SES-MG deverá se articular com a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde – REBRATS, com a Agência Nacional deVigilânciaSanitária –ANVISA, e com a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do MS – SCTIE/MS, levando em consideração nos seus trabalhos as padronizações adotadas em âmbito nacional. Art. 20°. As demandas de inclusão, alteração ou exclusão de medicamentos da Relação Estadual serão recebidas continuamente pela CFT/SES- MG, por meio eletrônico ou via postal, de acordo com Formulário Específico e endereço disponível na página da CFT no site da SES/MG https://www.saude.mg.gov.br/servidor/comissao-de- farmacia-e-terapeutica. §1º As solicitações de inclusão ou alteração de produtos farmacêuticos na Relação Estadual de Medicamentos submetida à CFT/SES-MG deverão ser acompanhadas de Relatório de Revisão Sistemática que respalde a solicitação, contendo cópia os artigos utilizados na íntegra. §2º Deverá ser encaminhado um Relatório de Revisão Sistemática por medicamento solicitado para inclusão/alteração. §3º A CFT/SES-MG poderá solicitar informações complementares ao requerente, com vistas a subsidiar a análise. §4º No caso de propostas de iniciativa da própria Secretaria Estadual de Saúde serão consideradas as informações disponíveis e os estudos técnicos já realizados para fins de análise pela CFT/SES-MG. §5º Nos casos em que julgar necessário, a CFT/SES-MG poderá solicitar que a demanda seja apresentada à CONITEC e devolvê-la ao interessado. Art. 21°. A Secretaria-Executiva verificará previamente a conformidade da documentação enviada à CFT/SES-MG. Parágrafo único. Identificada ausência de conformidade da documentação, a Secretaria-Executiva poderá indeferir o seu processamento, sem avaliação do Comitê Executivo, quando deverá notificar o requerente e arquivar a solicitação. Art. 22°. As deliberações do Comitê Executivo da CFT/SES-MG para cada processo de solicitação serão apresentadas na forma de parecer. Art. 23°. O parecer de que trata o artigo anterior levará em conta: I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade II - a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; III - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação aos medicamentos já incorporados, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível; e IV - o impacto orçamentário da incorporação do medicamento ao SUS/ MG. Art. 24°. Concluído o relatório da CFT/SES-MG, o processo será encaminhado pela Secretaria-Executiva ao Secretário de Estado de Saúde para decisão. §1º A decisão do Secretário de Estado de Saúde será publicada no Diário Oficial. §2º Novas solicitações sobre o mesmo produto somente serão aceitas após decorrido um período mínimo de 12 (doze) meses, salvo nos casos em que houver novas evidências epidemiológicas conclusivas, calamidade na saúde pública solucionada somente com o referido produto, ou solicitação expressa do Secretário de Estado da Saúde ou do Secretário Executivo da CFT/SES/MG. §3º Da decisão de que trata o caput desse artigo caberá recurso, direcionado à Presidência da CFT, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão. Art. 25°. A Relação Estadual de Medicamentos será publicada periodicamente pela SES/MG. Seção III Disposições Finais Art. 26°. O Secretário de Estado da Saúde poderá, em caso de relevante interesse público, determinar a incorporação, exclusão ou alteração da padronização de medicamentos no âmbito do SUS/MG. Art. 27°. O pedido de incorporação, exclusão e alteração de medicamentos no SUS-MG e da atualização da Relação Estadual de Medicamento em data anterior ao início de vigência desta Resolução e ainda não decidido será restituído ao requerente para sua adequação às novas exigências legais e complementação, se for o caso. Art.28°.ACFT/SES-MGficarávinculada,técnicaeadministrativamente, à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Art. 29°. Os membros da CFT/SES-MG exercerão seus mandatos sem receber qualquer tipo de remuneração adicional. Art. 30°. As despesas da CFT/SES-MG e de promoção da Relação Estadual de Medicamentos nos serviços de saúde correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde, conforme definição do Secretário de Estado de Saúde. Parágrafo único. A sugestão de planejamento orçamentário, necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da CFT, será de responsabilidade da Secretaria Executiva. Art. 31°. Fica revogada as Resolução SES/MG nº 5.170, de 04 de março de 2016. Art. 32°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de maio de 2022. Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde 09 1647111 - 1 PORTARIA SES Nº. 034/2022 Recondução de Comissão A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando. CGE/SES_CSET-CSP.nº 44/2022pelaSra. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito doPROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR, instauradopela Portaria SES nº 029/2021, publicada em 27/04/2021, para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG. Marina Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG PORTARIA SES Nº. 039/2022 Recondução de Comissão A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando. SES/URSITU-CAS.nº 57/2022,pelaSra. Presidente da Comissão Sindicante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito daSINDICÂNCIA ADMINISTRATIVAINVESTIGATÓRIA, instauradapela Portaria SES nº 016/2022, publicada em 01/04/2022, para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo de até 30(trinta) dias, contados da publicação da presente Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG. Marina Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG 09 1646673 - 1 DECISÃO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM ALIMENTOS SRS/BH N° 17/2021 A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento ARCOS COMÉRCIO IMP. LTDA., foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 17/2021 em 10/03/2022 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual n. º 13.317/99. O processo será dado por concluso após publicação desta Decisão Final e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99), quais sejam, advertência e inutilização do produto e pena educativa (confecção de 1.000 cartilhas). Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. Michele Cassia Lima dos Santos Coordenadora de Vigilância Sanitária NUVISA/SRS/Belo Horizonte 09 1646880 - 1 RESOLUÇÃO SES Nº8194, 27 DE MAIO DE 2022. Altera dispositivos da Resolução SES/MG n° 7115, de 22 de maio de 2020 que dispões sobrea composição do Comitê Executivo da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – CFT/SES-MG e dá outras providências. O SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE, no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando: - a Resolução SES/MG Nº 5170, de 04 de março de 2016, que dispõe sobre composição, competências e funcionamento da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais – CFT/SES-MG e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1° daResolução SES/MG n° 7115, de 22 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° -Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o Comitê Executivo da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – CFT/ SES-MG: I –pela Superintendência de Assistência Farmacêutica: a) Tayanna Aparecida de Oliveira dos Santos - MASP 12907754 (titular); b) Williane do Nascimento Mendes - MASP 1463496 (titular); c) Luciana Cássia Oliveira Barbosa - MASP 13284880 (suplente); e d) Dinéia Aparecida Alves de Sousa- MASP 8787350 (suplente); II – pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde: a)aguardando indicação (titular); e b)aguardando indicação(suplente). III - pela Superintendência de Redes de Atenção à Saúde: a) Tâmara Cristina de Souza - MASP 14635072 (titular); e b) David Mello de Jesus - MASP 12046959 (suplente); IV - pela Superintendência de Vigilância Epidemiológica: a) Eleonora Assunção Morad Arantes - MASP 11102936 (titular); e b) Bruna Dias Tourinho - MASP 11574258 (suplente); V - pela Superintendência de Vigilância Sanitária: a) Fabrício Alencar de Miranda - MASP 14887616 (titular); e b) Alessandro de Souza Melo - MASP 12037529 (suplente). Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de maio de 2022. Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde 09 1647113 - 1 RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8197, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Prorroga a vigência das Resoluções SES/MG que meciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando: - a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160; - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; - a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições; - a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020; - a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020, - a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências; -o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; -o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270116.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 17 -o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; -o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19); -a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES; -a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes; -a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020; - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05; -a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; -a Resolução SEGOV nº 751, de 08 de abril de 2020, que regulamenta o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020; -a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências; -a Resolução SES/MG nº 7.097, de 08 de maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES/MG nº 7.098, de 08 de maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); -a Resolução SES/MG nº 7.110, de 20de maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES/MG nº 7.111, de 20de maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); -a Resolução SES/MG nº 7.112, de 20de maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); -a Resolução SES/MG nº 7.113, de 29de maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; -a Resolução SES/MG nº 7.120, de 29de maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); -a Resolução SES/MG nº 7.132, de 17de junhode 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES/MG nº 7.133, de 17de junhode 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); - aResolução SES/MG nº 7.134, de 17de junhode 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); - a Resolução SES/MG nº 7.137, de 22de junhode 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES/MG nº 7.141, de 29de junhode 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES/MG nº 7.155, de 15de julhode 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); - a Resolução SES/MG nº 7.156, de 15de julhode 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES/MG nº 7.157, de 15de julhode 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); - a Resolução SES/MG nº 7.176, de 31de julhode 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES/MG nº 7.178, de 31de julhode 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); - a Resolução SES/MG nº 7.179, de 03de agostode 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); - a Resolução SES/MG nº 7.181, de 05de agostode 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); - a Resolução SES/MG nº 7.182, de 05de agostode 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES/MG nº 7.290, de 12 de novembro de 2020, que autoriza repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no enfrentamento ao Coronavírus; - a Resolução SES/MG nº 7.291, de 12 de novembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona, para enfrentamento ao Coronavírus; - a Resolução SES/MG nº 7.324, de 03 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES/MG nº 7.325, de 03 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no enfrentamento ao Coronavírus; - a Resolução SES/MG nº 7.326, de 03 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); - a Resolução SES/MG nº 7.345, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES/MG nº 7.346, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde a municípios,destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); - a Resolução SES/MG nº 7.347, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); - a Resolução SES/MG nº 7.875, de 24 de novembro de 2021, que altera o art 1º da resolução SES/MG nº 7 606, de 16 de julho de 2021,que prorroga o prazo para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação de recursos das resoluções SES/MG que menciona;e - a Nota Técnica nº 3/SES/DFCR-CFE/2022 - Prorrogar vigência de execução dos recursos das Resoluções SES de 2020, referente a repassefinanceiros de Emendas Parlamentares Estaduais; RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo de vigência das Resoluções SES/MG nº 7097/2020, nº 7098/2020, nº 7.110/2020, nº 7.111/2020, nº 7.112/2020, nº 7.113/2020, nº 7.120/2020, nº 7.132/2020, nº 7.133/2020, nº 7.134/2020, nº 7.137/2020, nº 7.141/2020, nº 7.155/2020, nº 7.156/2020, nº 7.157/2020, nº 7.176/2020, nº 7.178/2020, nº 7.179/2020, nº 7.181/2020, nº 7.182/2020, nº 7.290/2020, nº 7.291/2020, nº 7.324/2020, nº 7.325/2020, nº 7.326/2020, nº 7.345/2020, nº 7.346/2020 e nº 7.347/2020, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do prazo final de vigência dessasResoluções SES/MG. Parágrafo único – A prorrogação prevista nocaputdeste artigo contempla somente os beneficiáriosque inseriram o Plano de Trabalho no SIGRES – Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais, conforme previsão da Resolução SES/MG nº 7.875, de 24 de novembro de 2021. Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de JUNHO de 2022. FÁBIO BACCHERETTI VITOR Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais 09 1647123 - 1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): MASP 669425-1, ALINE COSTA REZENDE, publicado em 27/01/2021, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/07/2022, leia-se: por 1 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/07/2023. FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 153776-0, SIRLENE DUTRA, por 3 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/06/2022; MASP 375208-6, JADIR JOSE RODRIGUES MAGALHAES, por 2 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/06/2022; MASP 382807-6, BRUNO ROCHA DO CARMO, por 7 mês (es) referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 15/06/2022; MASP 349737-7, MARLIAUGUSTADE CARVALHO OLIVEIRA, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 19/07/2022; MASP 384308-3, FRANCISCO DE BARROS COTTA, por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/07/2022; MASP 351376-9, EDMUNDO PEREIRA RODRIGUES, por 3 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 06/07/2022,VINC. II; MASP 372629-6, REGINA MARIA DE ALMEIDA GARCIA, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/07/2022; MASP 914176-3, ARTUR ARAUJO DE ALCANTARA, por 01 mês (es), referente ao 4 º quinquênio a partir de 06/06/2022; MASP 357003-3, ETELVINA MARIA ALVES, por 02 mês (es), referente ao 6 º quinquênio a partir de 10/09/2022; MASP 357003-3, ETELVINA MARIAALVES, por 03 mês (es), referente ao 4 º quinquênio a partir de 09/06/2022. MASP 914367-8, JANE DUARTE DA SILVA, por 04 mês (es), referente ao 5º e 6 º quinquênio a partir de 01/08/2022; MASP 917731-2, ANDRE LUIZ DINIZ DE SOUZA LIMA, por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 02/08/2022. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos servidores: MASP. 1403303-9, LUCAS BOTAZINI CARLOS, a partir de 03/06/2022. 09 1647165 - 1 RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8195, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Revoga a Resolução SES/MG nº 6.306, de 05 de julho de 2018, que autoriza o ressarcimento dos valores decorrentes da disponibilização de leitos ao SUS/MG, para atendimento específico de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela, referente às internações das competências janeiro a março de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando: - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; - a Resolução SES/MG nº 6306, de 05 de julho de 2018, que autoriza o ressarcimento dos valores decorrentes da disponibilização de leitos ao SUS/MG, para atendimento específico de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela, referente às internações das competências janeiro a março de 2018; e - a determinação pela Subsecretaria de Regulação do cancelamento dos empenhos relacionados à Resolução SES/MG Nº 6306, de 05 de julho de 2018; RESOLVE: Art. 1º – Revogar a Resolução SES/MG nº 6.306, de 05 de julho de 2018, que autoriza o ressarcimento dos valores decorrentes da disponibilização de leitos ao SUS/MG, para atendimento específico de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela, referente às internações das competências janeiro a março de 2018. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de JUNHO de 2022. FÁBIO BACCHERETTI VITOR Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais 09 1647096 - 1 DECISÃO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM ALIMENTOS SRS/BH N° 03/2022 A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento ANIVAIR BARCELOS, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 03/2022 em 11/05/2022 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual n. º 13.317/99. O processo será dado por concluso após publicação desta Decisão Final e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99), quais sejam, advertência e inutilização do produto. Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. Michele Cassia Lima dos Santos Coordenadora de Vigilância Sanitária NUVISA/SRS/Belo Horizonte 09 1646882 - 1 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PORTARIA PRE Nº202/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Reconduz comissão designada pela portaria PRE Nº403/2021, publicada no D.O.MG em 01/12/2021. Belo Horizonte, 09 de Junho de 2022. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PORTARIA PRE Nº203/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Reconduz comissão designada pela portaria PRE Nº166/2021, publicada no D.O.MG em 01/06/2021. Belo Horizonte, 09 de Junho de 2022. 09 1646968 - 1 PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 201/2022 PORTARIA PRE Nº201, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Aprova o Manual de Normas e Procedimentos da Qualidade no âmbito da Fundação Hemominas. A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de 2020, RESOLVE: Art. 1° - Aprova o Manual de Normas e Procedimentos da Qualidade no âmbito da Fundação Hemominas. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 313/2021 de 16 de setembro de 2021. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. Júnia Guimarães Mourão Cioffi Presidente da Fundação Hemominas 09 1646771 - 1 Fundação Ezequiel Dias - FUNED Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi PORTARIA Nº 53, DE 09 DE JUNHO DE 2022 Altera o artigo 3º da portaria 35, de 29 de abril de 2022 que institui e estabelece os membros e as competências da Comissão de Implantação do Processo de Pré Qualificação Permanente de Bens consumíveis e serviços no âmbito da Fundação Ezequiel Dias. O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, previstas no Decreto nº 47.910 de 07 de abril de 2020, RESOLVE: Art. 1º O Artigo 3º da portaria 35, de 29 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - AComissão a que se refere o artigo anterior é composta pelos seguintes servidores da Fundação Ezequiel Dias: I- Representantes da Diretoria do Instituto Otávio Magalhães - DIOM a)Josiane Barbosa Piedade Moura, Masp:1.216.065-1,membro titular b)Cristiane Lucia Goddard, Masp:1.178.627-4, membro suplente II - Representantes da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD a)Rânia Mara Santana, Masp:1.109.822-5, membro titular b)Vera Lucia de Almeida, Masp:1.170.305-5, membro suplente III - Representantes da Diretoria Industrial - DI a)Maria Aparecida Galvão, Masp:964.280-2,membro titular b)Daniela Aguiar Alberto, Masp:1.242.259-8,membro suplente IV - Representantes da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF a) Natália Toledo de Melo, Masp: 755.273-0, membro titular b) Viviane Neves Campos, Masp:1.350.558-1, membro titular c)Sérgio Severiano Lima, Masp:1.168.684-7 , membro titular d)Ana Luiza de Sales e Silva, Masp:755284-7, membro suplente V - Representantes da Assessoria de Gestão e Integração Institucional a)Sherlen Magalhães Teixeira Amaral, Masp:1394249-5, membro titular b)Polyane Avelar Rezende, Masp: 1.368.915-3, membro suplente §1º A Assessoria de Gestão e Integração Institucional representa a PresidêncianaComissão,sendodesuacompetência,pormeiodaUnidade de Gestão Estratégica (UGE), a condução dos trabalhos da Comissão, auxiliando na definição das pautas, no registro das reuniões e gestão dos encaminhamentos. §2º Os membros da Comissão deverão possuir poder de resolução e decisão para responder pelos assuntos relativos aos processos de pré- qualificação, de acordo com a área de competência de cada membro”. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Campos Prosdocimi Presidente da Fundação Ezequiel Dias 09 1647191 - 1 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG Presidente: Renata Ferreira Leles Dias O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei 869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº119/2013 TORNA PÚBLICO:RETIFICAÇÃO LICENÇAS NÃO CONCEDIDAS: Unidade Masp Nome Admissão Publicado em Onde lê-se Leia-se HAC 11698651 Fabiana Soares Araujo Dos Santos V 04/06/22 15 18/05/22- Licença negada 15 18/05/22 158.I- Licença concedida HEM 13448790 Bruna Stefanie Vieira Raymundo II 28/05/22 5 03/04/22 – Licença negada 5 03/04/22 158.I– Licença concedida HEM 12284410 Joana Stela Goncalves Ildelfonso Ramos IV 28/05/22 7 12/05/22 – Licença negada 7 12/05/22 158.I – Licença concedida HIJPII 14881809 Miria Carla Do Nascimento III 04/06/22 07 09/05/22 - Licença negada 07 09/05/22 158.I- Licença concedida HJK 10396737 Carlos Cesar Aguiar Brito I 28/05/22 8 29/04/22 – Licença negada 8 29/04/22 158.I – Licença concedida HJK 10396737 Carlos Cesar Aguiar Brito II 28/05/22 8 29/04/22 – Licença negada 8 29/04/22 158.I – Licença concedida Adolfo Vieira Sales Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador 09 1646584 - 1 O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei 869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:ACIDENTE DO TRABALHO SEM AFASTAMENTO: Unidade Masp Nome Inicio HCM 14946487 Marina Angelica Felix Borges 24/03/22 HJXXIII 15189442 Carla Grazielli Soares De Almeida Brandao 03/05/22 HJXXIII 12765251 Grecia Aparecida Rezende 21/04/22 HJXXIII 15124852 Mariana Gabriela Mandelli 07/04/22 IRS 10912673 Aristide Vaz Da Silva Neto 21/02/22 IRS 11842838 Norma Sueli Dos Santos Souza 09/05/22 IRS 10374544 Paulo De Morais Leonardo 23/05/22 Adolfo Vieira Sales Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador 09 1646588 - 1 O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei 869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS: Unidade MASP Nome Admissão Nº de dias Inicio Base Legal ADC 11070968 Cristiane De Oliveira Rocha Lourenco II 5 16/05/22 158.I CSPD 12634903 Luciana Destro Fagundes Correa I 7 16/05/22 158.I CSPD 14473078 Rondineli Alves Ribeiro I 5 13/05/22 158.I HEM 14581433 Aline Rodrigues Franca V 9 08/05/22 158.I HEM 11603305 Arlete Cristina Da Cruz Muniz IV 15 13/05/22 158.I HIJPII 14666309 Angela Antonia Malacco III 3 27/05/22 158.I HIJPII 10979649 Aparecida Batista De Souza II 30 20/05/22 158.I HIJPII 12554812 Betania Claudiano De Oliveira II 1 28/04/22 158.I HIJPII 11985637 Carla Lilian Jensen Murta I 6 16/05/22 158.I HIJPII 14142111 Carolina Lopes De Melo III 5 23/05/22 158.I HIJPII 12897468 Caroline Aparecida Da Cruz I 10 26/05/22 158.I HIJPII 12588950 Cheila Da Silva Souza II 3 30/05/22 158.I HIJPII 11459419 Cintia Cristiane Passos III 3 25/05/22 158.I HIJPII 13191549 Claudia Guimaraes Rugani I 10 19/05/22 158.I HIJPII 10893394 Claudilene Das Dores Silva Guimaraes II 1 29/05/22 158.I HIJPII 14667026 Cristiane De Almeida Pinto II 2 22/05/22 158.I HIJPII 14970743 Danielly Almeida Pereira II 2 25/05/22 158.I HIJPII 11261005 Denise Da Silva Ferreira Siqueira II 1 28/05/22 158.I HIJPII 13108394 Ellen Grace Marques Da Veiga I 8 23/05/22 158.I HIJPII 12969630 Erika De Oliva Coutinho II 7 19/05/22 158.I HIJPII 12945333 Gabriela Barbosa Saraiva Lobato I 2 23/05/22 158.I HIJPII 13373949 Gilbert Davis Veloso Evangelista II 3 11/04/22 158.I HIJPII 13373949 Gilbert Davis Veloso Evangelista II 15 20/04/22 158.I HIJPII 13373949 Gilbert Davis Veloso Evangelista II 2 24/05/22 158.I HIJPII 12868188 Helen Lopes Cruz I 1 20/05/22 158.I HIJPII 13070040 Jackeline Silva Cabral I 5 16/05/22 158.I HIJPII 12868592 Julcileia Maria Dos Santos Ferreira I 1 26/05/22 158.I HIJPII 12995791 Juliana De Oliveira Dos Santos I 2 28/02/2020 158.I HIJPII 11042611 Kenya Cristina Sabino Alves I 1 25/05/22 158.I HIJPII 13010806 Laura Maria Dos Santos Simplicio I 2 22/05/22 158.I HIJPII 10904746 Lilian Martins Oliveira Diniz II 10 16/05/22 158.I HIJPII 10867836 Marcia Viviane Dos Santos Moreira Canella II 2 24/05/22 158.I HIJPII 11196599 Maria Angela Tomaz Da Silva I 30 18/05/22 158.I HIJPII 10385094 Maria De Fatima Carvalho Martins I 6 10/04/22 158.I HIJPII 10385094 Maria De Fatima Carvalho Martins I 3 18/04/22 158.I HIJPII 10385094 Maria De Fatima Carvalho Martins I 4 17/05/22 158.I Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270117.
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    18 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais HIJPII 12814778 Maria De Fatima Rocha Turci Reis III 7 22/05/22 158.I HIJPII 12289484 Marilene Da Silva Santos III 1 27/05/22 158.I HIJPII 11042512 Renata Goncalves Cesario I 30 24/05/22 158.I HIJPII 12832622 Renata Maria Das Chagas I 1 21/05/22 158.I HIJPII 11673225 Risolia Teles Da Cruz De Andrades Pereira III 2 02/05/22 158.I HIJPII 11673225 Risolia Teles Da Cruz De Andrades Pereira III 1 06/05/22 158.I HIJPII 10412518 Ronaldo Marques Ferreira I 2 24/05/22 158.I HIJPII 11266970 Rosimeire Soares I 5 24/05/22 158.I HIJPII 13685573 Silvania Costa De Novais I 3 20/05/22 158.I HIJPII 13685573 Silvania Costa De Novais I 5 30/05/22 158.I HIJPII 12554572 Simone Vaz Carlos II 2 26/05/22 158.I HIJPII 12997771 Sueli Alves Araujo I 4 19/05/22 158.I HIJPII 12562286 Tatiane Pires De Paula II 20 27/05/22 158.I HJK 12301180 Adriana Rosa De Lima I 16 24/05/22 158.I HJK 11517984 Alcione Quirino III 7 27/04/22 158.I HJK 13648860 Aline De Freitas Parente I 1 17/05/21 158.I HJK 13191234 Ana Paula De Souza Martins I 5 16/03/2020 158.I HJK 13191234 Ana Paula De Souza Martins II 5 16/03/2020 158.I HJK 12643151 Andre Michel Vitor E Silva III 4 20/05/22 158.I HJK 12820965 Andreia Alves Dos Santos I 9 17/02/22 158.I HJK 11048717 Apolitana Fernanda Goncalves I 1 16/05/22 158.I HJK 11048584 Arnaldo Cesar Dos Santos I 5 13/05/22 158.I HJK 14985105 Brenda Calixto Da Silva Pereira I 3 21/05/22 158.I HJK 13191242 Carlos Eduardo Cardoso Pereira I 4 14/05/22 158.I HJK 13575824 Cintia Antunes Silva I 3 15/05/22 158.I HJK 12868220 Cintia Vieira Do Nascimento I 10 23/05/22 158.I HJK 12957239 Claudia Silva Xavier I 4 19/04/22 158.I HJK 13648761 Cristiana Rocha Gularte De Andrade I 1 25/05/22 158.I HJK 11805462 Cristiane Aparecida Duarte III 5 25/05/22 158.I HJK 10828176 Daniela Andre Goncalves I 6 17/05/22 158.I HJK 12846291 Danielle Camargos De Castro I 27 21/05/22 158.I HJK 12504270 Debora De Freitas Santiago III 1 09/05/22 158.I HJK 12112108 Deise Amabily Silva Raspante Guedes III 2 16/05/22 158.I HJK 14916415 Diogo Oliveira Diniz I 1 22/05/22 158.I HJK 11360302 Edineia De Assis Lana IV 3 22/05/22 158.I HJK 12901039 Elaine Lacerda Domingos I 7 15/05/22 158.I HJK 12556411 Etelvina Ramos Ferreira II 3 23/05/22 158.I HJK 13065214 Fabiana Araujo Gomes Faria II 1 16/05/22 158.I HJK 14582258 Fabiana Stephanie Da Silva Santos I 2 24/05/22 158.I HJK 13675970 Fernanda Kele Rocha De Jesus I 3 25/05/22 158.I HJK 12949095 Flavio Lopes Gabriel I 1 26/05/22 158.I HJK 10905453 Gisele Garcia Lage III 8 17/05/22 158.I HJK 12635835 Giselle De Souza Mairink IV 1 24/05/22 158.I HJK 13190525 Glaucia Maria Dos Santos Figueiredo I 5 18/05/22 158.I HJK 10900173 Gleicirlene Soares Da Silva II 4 07/03/22 158.I HJK 13712179 Heidy Cardoso Nunes I 2 18/05/22 158.I HJK 11878287 Isabela Dias Lauar II 7 10/05/22 158.I HJK 11489606 Isabela Miranda Octaviano De Alvarenga III 4 20/05/22 158.I HJK 14889588 Isabella Cristina De Amorim Vitorino V 1 26/05/22 158.I HJK 14889588 Isabella Cristina De Amorim Vitorino IV 1 29/05/22 158.I HJK 10425817 Janete Maria Ferreira I 3 28/05/22 158.I HJK 13705207 Juliana Figueiredo De Carvalho Alves I 2 24/05/22 158.I HJK 11740057 Juliane De Souza Leandro De Aquino III 4 18/05/22 158.I HJK 13645569 Karolina Augusta Sepulveda Alves I 7 23/05/22 158.I HJK 15070774 Luana Cristina Batista Dos Santos I 2 23/05/22 158.I HJK 13010442 Lucia Helena Inacio I 1 23/05/22 158.I HJK 12950192 Luciene Silva Damasceno I 3 22/05/22 158.I HJK 12821708 Marcelo Pedrosa Freitas I 2 25/05/22 158.I HJK 13084561 Marcia Elizabeth Campos I 1 14/05/22 158.I HJK 10858355 Margarete Da Paixao A Da Costa II 1 24/05/22 158.I HJK 10905529 Maria Aparecida De Almeida III 2 17/05/22 158.I HJK 12237988 Maria Eliana Borges Silva I 9 18/05/22 158.I HJK 13887211 Mariana Braz Rodrigues Da Silva II 3 22/05/22 158.I HJK 10863033 Marileia Figueiredo Dutra III 1 27/05/22 158.I HJK 12969697 Marilia Almeida Silveira I 2 23/05/22 158.I HJK 12969697 Marilia Almeida Silveira III 2 23/05/22 158.I HJK 10753713 Marilia Millard Rocha I 3 18/05/22 158.I HJK 11533064 Martalene Fiereck Clara II 1 23/05/22 158.I HJK 10898450 Martha Dos Santos Lara III 2 26/05/22 158.I HJK 10524635 Natair Pedrosa Leite Rocha I 8 16/05/22 158.I HJK 13563077 Noranei Carreiro Da Silva Alvarenga I 2 24/05/22 158.I HJK 12786844 Petrolina Dos Reis De Paula I 14 12/05/22 158.I HJK 13083548 Regiane Luzia Da Silva II 1 20/05/22 158.I HJK 12761110 Renata Gomes Da Cruz I 22 17/05/22 158.I HJK 13104245 Renata Oliveira De Paula Castro I 1 25/05/22 158.I HJK 14540124 Ronilde Efigenia Da Silva I 1 24/05/22 158.I HJK 12869079 Sabrina Bernardes De Sousa I 4 17/05/22 158.I HJK 11017738 Sandra Aparecida Gomes Da Costa II 1 20/05/22 158.I HJK 14625321 Sandra Carvalho De Almeida Braga II 7 20/05/22 158.I HJK 13061312 Scheylon De Oliveira Fialho I 15 23/05/22 158.I HJK 12358875 Sheila Cristina Barbosa Lopes II 4 13/05/22 158.I HJK 10896710 Silvio Cesar Pinto Araujo V 4 17/03/21 158.I HJK 12950465 Sonia Mendes Costa I 30 21/05/22 158.I HJK 14725212 Susiley Cristina De Assis Ferreira I 3 23/05/22 158.I HJK 10822278 Tarcisio Versiani Azevedo Filho IV 7 16/05/22 158.I HJK 12996997 Vania Mendes De Oliveira I 2 19/05/22 158.I HJK 12963336 Vanusa Lucia Borges I 2 27/05/22 158.I HJK 13047212 Virginia Lopes Da Silva Cardoso I 9 03/09/21 158.I HJK 10871945 Virginia Pacheco Guimaraes De Oliveira III 7 11/05/22 158.I HJK 10899847 Viviane Alves Dos Santos II 5 21/05/22 158.I HJXXIII 13004122 Adriane Rodrigues Domingues I 3 21/05/22 158.I HJXXIII 12998902 Alecilda Claudia Roberto I 3 27/05/22 158.I HJXXIII 11039419 Alexandra Souza Cunha I 1 27/05/22 158.I HJXXIII 11870367 Alexandre Nascimento Da Silva III 15 16/05/22 158.I HJXXIII 14581433 Aline Rodrigues Franca IV 9 08/05/22 158.I HJXXIII 10510824 Amanda Lopes Dias I 3 19/05/22 158.I HJXXIII 11010204 Ana Carolina Pimenta Francisco IV 3 25/05/22 158.I HJXXIII 14912836 Ana Paula De Oliveira Soares II 1 18/05/22 158.I HJXXIII 14912836 Ana Paula De Oliveira Soares II 1 20/05/22 158.I HJXXIII 10915221 Ana Paula Yole Agrizzi III 2 27/05/22 158.I HJXXIII 13007984 Andrea Cassia Simoes Vimieiro I 2 26/05/22 158.I HJXXIII 14915078 Angela De Alcantara Magnani Bezerra I 4 27/05/22 158.I HJXXIII 10822476 Angelica Clemente Soares De Rezende I 2 16/05/22 158.I HJXXIII 11674850 Aziel Juliao De Oliveira III 27 22/05/22 158.I HJXXIII 13004890 Barbara Marinho Drummond I 5 27/05/22 158.I HJXXIII 14956346 Bruna Aparecida Policarpo II 2 24/05/22 158.I HJXXIII 10893469 Carla Cristina Silva Marques III 6 20/05/22 158.I HJXXIII 10880847 Carlos Willian Gomes Delfim III 7 18/05/22 158.I HJXXIII 10863009 Cecilia Maria De Sousa Lagares Dabien Haddad II 15 23/05/22 158.I HJXXIII 12051652 Charles Braz Lana I 45 04/02/21 158.I HJXXIII 13652763 Cinthia Figueiredo De Oliveira I 1 25/05/22 158.I HJXXIII 12998779 Cleber Lacerda Laube II 1 23/05/22 158.I HJXXIII 12325585 Conceicao Maria Carlos Diniz II 4 16/05/22 158.I HJXXIII 14667026 Cristiane De Almeida Pinto III 2 22/05/22 158.I HJXXIII 06624407 Cristiane Regina Da Silva Pereira II 10 23/05/22 158.I HJXXIII 14970743 Danielly Almeida Pereira I 2 25/05/22 158.I HJXXIII 10910123 Danusa Nunes Dos Santos II 1 28/05/22 158.I HJXXIII 11261013 Deyber Da Silva Goncalves III 2 23/02/21 158.I HJXXIII 11261013 Deyber Da Silva Goncalves III 3 01/05/21 158.I HJXXIII 13708755 Diana Dos Santos Moreira I 4 28/05/22 158.I HJXXIII 15129620 Diego Dos Santos Silva I 3 24/05/22 158.I HJXXIII 13119250 Elaine Soares Lucas I 1 30/05/22 158.I HJXXIII 10886299 Eliane Maria Costa Reis II 4 15/05/22 158.I HJXXIII 12941878 Elisangela Paula Ferreira Da Silva I 1 16/02/21 158.I HJXXIII 10520096 Elizabeth Pitassi Malta I 1 27/05/22 158.I HJXXIII 11490950 Fabiana Antonia De Orcena III 15 20/05/22 158.I HJXXIII 12202404 Fatima Dias Fernandes Vieira III 3 13/05/22 158.I HJXXIII 14956353 Flavia Santos Delgado Silva I 4 04/05/22 158.I HJXXIII 12942058 Gizele Piorotti Guidoni Amorim I 2 23/05/22 158.I HJXXIII 12942058 Gizele Piorotti Guidoni Amorim I 1 27/05/22 158.I HJXXIII 12977070 Gleice Eliza De Lima I 1 26/05/22 158.I HJXXIII 14228704 Gracielly Cristina De Souza III 6 18/05/22 158.I HJXXIII 10865723 Heloisa Silva Do Amparo II 4 21/05/22 158.I HJXXIII 10951952 Iara Lucia De Oliveira Neves II 3 22/05/22 158.I HJXXIII 13886908 Isabela Tavares B Matias Dos Santos IV 7 15/05/22 158.I HJXXIII 10879070 Ivanice Da Silva Navegantes III 5 20/05/22 158.I HJXXIII 10415289 Jacqueline Maria Da Silva Alves I 4 17/05/22 158.II HJXXIII 10414720 Jose Do Nascimento Caldeira I 30 18/05/22 158.I HJXXIII 10891984 Juliana Nunes Dos Santos Ribeiro II 7 14/05/22 158.I HJXXIII 13758636 Junia Ferreira Da Silva I 3 26/05/22 158.I HJXXIII 13293741 Karine Lima Goncalves I 6 10/05/22 158.I HJXXIII 12832549 Leidiane Cristina Waldolato I 3 24/05/22 158.I HJXXIII 11220928 Leonize Aparecida Carlos De Oliveira I 6 17/05/22 158.I HJXXIII 11517174 Lesley Neves Alves Sobral II 2 25/05/22 158.I HJXXIII 12790994 Lindaires Rodrigues Ribeiro IV 1 12/05/22 158.I HJXXIII 12103305 Livia Bomfim Rodrigues I 1 20/05/22 158.I HJXXIII 15193725 Luciana Goncalves Dos Santos I 1 22/05/22 158.I HJXXIII 12500799 Luciana Luiz Neves I 1 22/05/22 158.I HJXXIII 13621404 Luciana Raimunda Merces Diogo I 6 19/05/22 158.I HJXXIII 10882835 Marcia Aparecida Da Cunha III 3 24/05/22 158.I HJXXIII 10406148 Marcia Silvana Domingos I 1 26/05/22 158.I HJXXIII 13068184 Maria Augusta Amaral Campos I 3 22/05/22 158.I HJXXIII 10953792 Maria De Jesus Prado Noronha II 1 22/05/22 158.I HJXXIII 12752168 Maria Karla De Araujo Silva II 15 26/02/22 158.I HJXXIII 10426427 Maria Teodora Dos Santos I 5 25/05/22 158.I HJXXIII 14352264 Marilda Aparecida Figueiredo II 1 22/05/22 158.I HJXXIII 10891323 Marilene Carneiro V 3 25/05/22 158.I HJXXIII 15067713 Marisangela Santos Do Carmo I 1 22/05/22 158.I HJXXIII 13372321 Michel Gomes De Mesquita I 1 23/05/22 158.I HJXXIII 13265376 Monica Francisca Marques I 2 23/05/22 158.I HJXXIII 10866119 Najla Ourives IV 5 23/05/22 158.I HJXXIII 11876042 Patricia Drumond VI 7 17/05/22 158.I HJXXIII 14963326 Pedro Augusto Rocha Torres I 7 24/05/22 158.I HJXXIII 12863924 Priscila Nonato Silva I 1 23/05/22 158.I HJXXIII 13580691 Renata Soares Mattar I 3 23/05/22 158.I HJXXIII 12202693 Rita De Cassia Costa III 2 13/06/2020 158.I HJXXIII 12202693 Rita De Cassia Costa III 2 18/09/2020 158.I HJXXIII 12942561 Rita De Cassia Do Nascimento I 5 26/05/22 158.I HJXXIII 15150337 Rosa Maria Santos Silva I 2 30/05/22 158.I HJXXIII 12149712 Rosane De Paula Santos V 30 27/04/22 158.II HJXXIII 14661680 Roseluce Amador De Almeida Farias III 2 25/05/22 158.I HJXXIII 13089479 Rosilene Aparecida De Moraes I 12 27/12/2020 158.I HJXXIII 12287389 Samara Barroso Da Cunha III 10 18/05/22 158.I HJXXIII 12124285 Samira Santos Coelho I 1 25/05/22 158.I HJXXIII 10428456 Saulo Cordeiro Andrade I 1 25/05/22 158.I HJXXIII 14594212 Silmara Luiza Da Silva Oliveira Santos II 3 24/05/22 158.I HJXXIII 10729101 Silvania Maria Silva VI 3 20/05/22 158.I HJXXIII 11038551 Silvia Leticia De Freitas I 30 25/05/22 158.I HJXXIII 12569414 Silvio Pereira De Macedo Junior II 2 24/05/22 158.I HJXXIII 11869930 Tais Santos De Oliveira III 5 21/05/22 158.I HJXXIII 10822278 Tarcisio Versiani Azevedo Filho I 7 16/05/22 158.I HJXXIII 13652128 Vaneide Adriana Camargos Ferreira De Almeida I 15 26/05/22 158.I HJXXIII 13716402 Vanessa Aparecida Costa I 1 06/09/2020 158.I HJXXIII 13221049 Vanessa Silva Bernardo I 15 22/05/22 158.I HJXXIII 13674627 Vania Matias Dos Santos I 3 20/05/22 158.I HJXXIII 13004247 Vanuvia Rosaria Pereira Emiliano I 3 20/05/22 158.I HJXXIII 13710934 Vera Lucia Teixeira Soares I 1 18/05/22 158.I HJXXIII 13629530 Vinicius Antonio Dos Anjos Assuncao I 7 15/05/22 158.I HJXXIII 15146715 Viviane Teixeira Da Costa I 1 23/05/22 158.I HJXXIII 09617697 Wellington Andre Pereira Filho II 2 26/05/22 158.I HMAL 12944138 Cristiano Candido De Souza I 3 12/05/22 158.I HMAL 12944138 Cristiano Candido De Souza I 5 15/05/22 158.I HMAL 12818472 Debora Santos Leal Cardoso II 5 14/04/22 158.II HRBJA 10381259 Ivanilde Custodia Dos Santos I 60 28/02/22 158.I HRJP 11023207 Cristina Mendes De Resende III 14 06/12/21 158.I MOV 12059390 Adriana Aparecida Inacio II 1 22/11/2020 158.I MOV 12257564 Agatha Alexandrino Castilho Tavares III 5 24/05/22 158.I MOV 14755383 Amanda Moreira Machado III 15 05/05/22 158.I MOV 14755383 Amanda Moreira Machado IV 15 05/05/22 158.I MOV 13699756 Ana Carolina Vilas Boas Guimaraes Ribeiro I 3 21/05/22 158.I MOV 13045869 Ana Claudia Ramos I 2 22/05/22 158.I MOV 14580013 Ana Cristina Alves Da Silva Leite II 1 19/05/22 158.I MOV 12944641 Ana Maria Goncalves Sabino I 1 19/05/22 158.I MOV 12844395 Ana Paula Vieira De M Ribeiro I 1 22/05/22 158.I MOV 12539870 Andreia Martins De Souza Vagliano II 2 29/04/22 158.I MOV 12539870 Andreia Martins De Souza Vagliano II 1 06/05/22 158.I MOV 12539870 Andreia Martins De Souza Vagliano II 1 11/05/22 158.I MOV 12652418 Antonio Clecio Viana Dutra I 5 09/05/22 158.I MOV 13011010 Bruna Cristina Coura Sales I 14 13/12/21 158.I MOV 14912992 Caroline Rocha II 1 18/05/22 158.I MOV 10881951 Claudia Regina Da Silva Melo II 3 22/05/22 158.I MOV 13699822 Cristiane Santos Real De Oliveira I 1 21/05/22 158.I MOV 12744488 Cristiane Soares De Oliveira I 5 24/05/22 158.I MOV 11692753 Debora Torres Pedroso Trindade II 6 18/05/22 158.I MOV 13042932 Elaine Cristina Do Nascimento Almeida I 2 18/05/22 158.I MOV 12227054 Eliete Tassara Mangeroti I 15 18/05/22 158.I MOV 13047899 Elza Jandira Dos Santos I 5 23/05/22 158.I MOV 12070421 Emerson Antonio De Lima I 4 13/05/22 158.I MOV 12070421 Emerson Antonio De Lima I 4 17/05/22 158.I MOV 13059084 Erica Fabiola Brandao Nonato I 7 17/05/22 158.I MOV 10911485 Erika Lima Dolabella Teixeira Da Costa II 5 16/05/22 158.I MOV 11038338 Erika Soraya Ribas Ferreira Sattler I 1 31/03/22 158.I MOV 11038338 Erika Soraya Ribas Ferreira Sattler I 1 10/05/22 158.I MOV 13652102 Fernanda Borges Sada I 3 18/05/22 158.I MOV 12820932 Fernanda Lima Neder Issa II 3 16/05/22 158.I MOV 12831616 Flavia Aparecida Vaz Silva I 1 25/04/22 158.I MOV 12831616 Flavia Aparecida Vaz Silva I 3 04/05/22 158.I MOV 12831616 Flavia Aparecida Vaz Silva I 3 23/05/22 158.I MOV 12862082 Gabriela Meira Da Silva I 6 13/05/22 158.I MOV 12889648 Gleiciliane Maria Da Silva I 14 24/05/22 158.I MOV 14920995 Hellen Aparecida Gomes Inacia I 8 09/05/22 158.I MOV 13044565 Hemine Ellen Da Silva Santos I 1 18/05/22 158.I MOV 15017379 Jacqueline De Paula Almeida Nunes I 6 28/04/22 158.I MOV 15017379 Jacqueline De Paula Almeida Nunes I 1 10/05/22 158.I MOV 12917431 Janete Silva Loyola II 1 13/05/22 158.I MOV 12404117 Joelma Domingos Pimenta Andrade I 1 18/05/22 158.I MOV 13700877 Joice Silvia Augusta Campos I 1 13/05/22 158.I MOV 12889705 Jucele De Jesus Santos I 1 02/05/22 158.I MOV 12889705 Jucele De Jesus Santos I 1 08/05/22 158.I MOV 12811733 Karine Antunes Marques Notaro I 8 13/05/22 158.I MOV 12844502 Kelle Cristina Da Silva Paula I 2 12/05/22 158.I MOV 12990040 Kenia Janaina Campos Lopes Galvao I 27 14/05/22 158.I MOV 13611405 Lidiane Regina Teixeira Sousa I 1 18/05/22 158.I MOV 10822922 Maria Amelia Da Silva I 5 16/05/22 158.I MOV 13141692 Maria Aparecida Pereira Costa I 3 13/05/22 158.I MOV 09530437 Maria Ires Herculano Belo I 30 11/05/22 158.I MOV 12694568 Marleine Lima Coelho Bravo I 1 17/05/22 158.I MOV 12694568 Marleine Lima Coelho Bravo III 1 17/05/22 158.I MOV 11038114 Marta Soares Dos Santos I 6 12/05/22 158.I MOV 11814597 Roberta Kelly Ferreira Batista III 1 23/05/22 158.I MOV 13408596 Rosana Matoso I 3 16/05/22 158.I MOV 13704150 Rubia Tamara De Pascoa Oliveira I 3 10/05/22 158.I MOV 12942215 Sarah Kolanscki Ponchio I 2 13/05/22 158.I MOV 10860583 Silvana Mileib Brugnara III 7 09/05/22 158.I MOV 10860583 Silvana Mileib Brugnara III 2 19/05/22 158.I MOV 12851580 Silvia Marinho D Avila Gomide I 30 24/05/22 158.I MOV 13850334 Simone Floresta Leal II 1 12/05/22 158.I MOV 12890828 Tatiana Frances Barreto Da Cunha I 30 03/05/22 158.I Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. 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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 19 MOV 12229324 Tatiane Rodrigues De Souza I 3 14/05/22 158.I MOV 13282553 Thais Da Costa Matias I 30 11/05/22 158.I MOV 13045679 Valeria Almeida Acherman Ambrosio I 8 09/02/22 158.I MOV 12989638 Vanderleia Vieira Cruz Soares I 3 17/05/22 158.I MOV 12707766 Vanusa De Lima Batista Martins I 2 20/05/22 158.I Adolfo Vieira Sales Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador 09 1646587 - 1 O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei 869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:RETIFICAÇÃO LICENÇAS CONCEDIDAS: Unidade Masp Nome Admissão Publicado em Onde lê-se Leia-se HAC 14987002 Juliana Klen I 22/01/22 3 19/12/2021 158.I 3 19/12/2021 158.I (Adm I) HCM 10892024 Eni Barbosa II 12/01/22 60 15/09/21 158.I 60 14/12/2021 158.I 60 14/12/2021 158.I HEM 13448790 Bruna Stefanie Vieira Raymundo II 22/01/2022 Bruno Stefanie Vieira De Oliveira Bruna Stefanie Vieira Raymundo HIJPII 10879674 ROSANA SOUZA FRANCO IV 28/05/22 0 24/05/21 158.I 05 24/05/21 158.I HIJPII 13186150 Salete Souza Da Cruz Ferreira III 18/12/21 1 10/11/2021 158.I 1 10/11/2021 158.I (Adm III) HJK 12957221 Cintia Marcos Chaves Soares I 11/12/21 12905721 12957221 HJK 10885606 Luciana Barbosa De Menezes III 28/05/22 60 10/05/22 158.I 23 10/05/22 158.I HJK 10885606 Luciana Barbosa De Menezes IV 28/05/22 60 10/05/22 158.I 23 10/05/22 158.I HJXXIII 13061114 Jaquelina Lima De Freitas I 28/01/2022 13006114 13061114 HJXXIII 13061114 Jaquelina Lima De Freitas I 28/01/2022 Jaqueline Lima De Freitas Jaquelina Lima De Freitas HJXXIII 12752168 Maria Karla De Araujo Silva III 28/01/2022 Maria Keila De Araujo Silva Maria Karla De Araujo Silva HJXXIII 13375936 Sylmara Jenifer Zandona Freitas II 28/01/2022 Symara Jeniffer Zandora Freitas Sylmara Jenifer Zandona Freitas HJXXIII 10899581 Welton Camilo De Souza III 28/01/2022 Weliton Camilo De Souza Welton Camilo De Souza HRJP 11023207 Cristina Mendes De Resende II 13/01/22 14 06/12/2021 158.I 14 06/12/2021 158.I (ADM II) MOV 12325296 ROBERTA IULIA CAMARA VIEIRA I 22/01/2022 Roberta Julia Camara Vieira Roberta Iulia Camara Vieira MOV 10937670 Cristina Lopes Faria Soares II 05/05/22 2 26/03/22 158.I 2 26/03/22 158.II Adolfo Vieira Sales Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador 09 1646585 - 1 O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇADO TRABALHADORDAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei 869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:LICENÇAS MÉDICAS NÃO CONCEDIDAS: Unidade Masp Nome Admissão Nº de dias Inicio HIJPII 12584280 Raquel Fonseca Ribeiro De Oliveira II 4 18/05/22 CSPD 13140900 Christiano Mairink Lopes I 1 11/05/22 HIJPII 13871629 Maira Lucilia Monteiro Ferreira III 5 20/05/22 HIJPII 12569331 Renato Alves Pereira IV 5 20/05/22 HIJPII 12554572 Simone Vaz Carlos II 3 23/05/22 HJK 14591150 Eliene Cassia Marcelino Azevedo II 1 25/05/22 HJK 14903843 Keila Epifanio De Souza II 3 17/05/22 HJXXIII 11039419 Alexandra Souza Cunha I 1 26/05/22 HJXXIII 13620794 Cinara Alves De Souza I 1 26/05/22 HJXXIII 13350897 Elmacy Jose De Godoi Silva I 1 13/05/22 HJXXIII 13337654 Renata Torres Leite II 2 27/05/22 HJXXIII 11869930 Tais Santos De Oliveira III 8 15/02/22 HJXXIII 11869930 Tais Santos De Oliveira III 3 27/05/22 HJXXIII 13629506 Veronica Ferreira Dos Anjos I 1 16/05/22 MOV 10525889 Cassia Maria Santos Pereira I 1 16/05/22 MOV 10510592 Joana Ribeiro Dos Santos I 20 11/05/22 MOV 12945085 Roseli Germano Ventura I 4 10/05/22 Adolfo Vieira Sales Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador 09 1646586 - 1 AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, àservidora lotadano: Unidade MASP Admissão Servidora Meses Quinquênio A partir de HJK 1.286.501-0 01 ROSY VIEIRA DA SILVA 1 1° 15/06/2022 HRAD 1.295.566-2 01 GERALDAAPARECIDA PERES BRANDAO 3 1° 24/06/2022 HJK 1.039.871-7 01 MARIA DE LOURDES NUNES NEVES 1 7° 06/06/2022 Josiane Alessandra de Paula Santos Gerente de Provimentoe Administração dePessoal AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇAA GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, àservidora: UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE HJK 1.468.011-0 01 CONTRATO PATRICIA COSTA SANT ANA 10/03/2022 Josiane Alessandra de Paula Santos Gerente de Provimento e Administração de Pessoal A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es): UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDOR(A) A PARTIR DE HRAD 1.201.714-1 03 CONTRATO ROSANA MACHADO ALVES ANDRADE 24/05/2022 Josiane Alessandra de Paula Santos Gerente de Provimento e Administração de Pessoal A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, aoservidor: UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDOR A PARTIR DE HJK 1.292.420-5 01 EFETIVO ERIVELTON CORDEIRO CARVALHO 26/05/2022 Josiane Alessandra de Paula Santos Gerente de Provimento e Administração de Pessoal 09 1647200 - 1 AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à servidora: UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE HJXXIII 12322590 01 EFETIVO EDNA CONCEIÇÃO DE SALLES 30/05/2022 Josiane Alessandra de Paula Santos Gerente de Provimento e Administração de Pessoal AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, às servidoras: UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORAS A PARTIR DE HJXXIII 14180640 03 CONTRATO LIVIA INEZ RIBEIRO PERIARD 25/05/2022 HJXXIII 13954607 03 CONTRATO ERIKA GUSTINI SIMOES 28/05/2022 Josiane Alessandra de Paula Santos Gerente de Provimento e Administração de Pessoal A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022,REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à servidora: UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE HJXXIII 13011499 01 EFETIVO JULIANA CRISTINA PEREIRA 04/05/2022 Josiane Alessandra de Paula Santos Gerente de Provimento e Administração de Pessoal A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pela servidora: UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO NOME / ESTADO CIVIL ALTERAÇÃO PARA HJXXIII 13011499 01 EFETIVO JULIANA CRISTINA PEREIRA, SOLTEIRA JULIANA CRISTINA PEREIRA, CASADA Josiane Alessandra de Paula Santos Gerente de Provimento e Administração de Pessoal AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇAA GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora: UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE HIJPII 13191549 01 EFETIVO CLAUDIA GUIMARAES RUGANI 30/05/2022 Josiane Alessandra de Paula Santos Gerente de Provimento e Administração de Pessoal 09 1646907 - 1 A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, àservidora: UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR HJXXIII 12965422 01 EFETIVO JULIANAANTONIA CARDOSO TOMAZ DA DATA DA PUBLICAÇÃO Josiane Alessandra de Paula Santos Gerente de Provimento e Administração de Pessoal 09 1646939 - 1 AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022. PUBLICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 147 , §2º, inciso I, e §3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC 104/20. (INTEGRAL/ PARIDADE) UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA HJXXIII FRANCISCO MODESTO DE FARIA 10402493 1 MED V D 14/03/2022 09 1646869 - 1 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA por INCAPACIDADE PERMANENTE aservidora abaixo, com proventos proporcionais, a ser concedida nos termos doArtigo 36, §1º, inciso II, da CE/89, com a redação dada pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020 combinado com o artigo 7º, incisos I,II e III e §1º, inciso II e artigo 8º, inciso III, da LC nº 64, de 2002, redação dada pela LC 156, de 2020 (integral/valor média) ou 7º, incisos I,II e III da LC nº 64, de 2002, redação dada pela LC 156, de 2020 (proporcional/valor média). UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA HMAL LUCILENE CARDOSO DOS SANTOS 13704408 1 PENF II C 26/11/2021 HRAD MARIA HELENA SANTOS 12682852 1 PENF III A 06/10/2021 HRAD RENES SILVESTRE DE MAGALHAES 10425163 1 PENF III J 22/10/2021 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020:APOSENTA, nos termos do Art. 144 do ADCT DA CE/89, incluído pela ECE 104/2020 C/C Artigo 6º DA ECE Nº 41/03 com paridade. A seguinte servidora: UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA MOV IARA LAMAS 10401602 1 AGAS V C 15/09/2020 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016. PUBLICA - SE ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos 144 DO ACTC DA CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 C/C art.40 §1º, III, alínea “b” da CF/88 red.EC nº 41/2003. A seguinte servidora: UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA HRJP ELISABETE BASTOS VASCONCELOS 11023249 2 PENF VI A 19/04/2022 APRESIDENTE DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016.AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da Constituição Estadual/89, aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20, C/C Art.6º da EC nº 41/03 03 da Emenda Constitucional n° 104 de 2020. (Voluntaria/integral/direito adquirido). A seguinte servidora: UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA MOV MARIA DO CARMO SALGADO 10373819 1 AUAS IV B 14/03/2022 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016. PUBLICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR ÀAPOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 3º da EC 104/2020.Artigo 147, §2º, inciso I, e §3º,inciso I, doADCT, acrescentado EC 104/20. (voluntária / transição/pedágio - Integral/paridade ingresso até 31/12/03). A seguinte servidora: UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA HMAL DELMINDA DO AMARAL TEIXEIRA 10415743 1 PENF III J 09/05/2022 09 1646846 - 1 AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇAA GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora: UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE CSSI 1.310.399-9 01 EFETIVO CAROLINE ALVES DOS SANTOS MOTA 30/05/2022 HRBJA 1.491.629-0 01 CONTRATO MARIA FERNANDA DA ROCHA 16/04/2022 AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, a servidora: UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDOR(A) A PARTIR DE MGT 1.106.552-1 02 EFETIVO FANYA CHRISTINA LIMA BRAGA 03/06/2022 Josiane Alessandra de Paula Santos Gerente de Provimento e Administração de Pessoal 09 1646835 - 1 A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa SILVIO PEREIRA DE MACEDO JUNIOR, MASP 12569414, da função gratificada FGH-2 II HO09. A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa MARIA THEREZA COELHO PAPATELA JABOUR, MASP 1206090-1, da função gratificada FGH-4 I HO04. A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA THEREZA COELHO PAPATELA JABOUR, MASP 1206090-1, para a função gratificada FGH-1 IV HO16 para dirigir a Gerência de Serviços Descentralizados. A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLA DENISE ALVES DA CONCEIÇÃO, MASP 13758586, para a função gratificada FGH-2 II HO09 para dirigir a Coordenação de Patrimônio do Complexo Hospitalar de Urgência. 09 1647242 - 1 DESPACHO DE JULGAMENTO O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência que lhe confere por meio da Portaria Presidencial nº1.860 de 14 de Junho de 2021, e, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço nº 28/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de 10/02/2021, aplica a penalidade de REPREENSÃO ao (a) servidor (a) S.M.F., MASP 1040822-7, efetivo (após Lei n°64/2002), Auxiliar de Apoio da Saúde, nível IV, grau “d”, lotado no Hospital Infantil João Paulo II (HIJPII), por infração disciplinar ao art. 216, inciso II (impontualidade) da Lei Estadual n° 869/1952. Conforme artigo (s) 630;12, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o (a) servidor (a) terá 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração. 09 1646618 - 1 DESPACHO DE JULGAMENTO O Diretor do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência que lhe confere por meio da Portaria Presidencial nº 1.860 de 14 de junho de 2021, e, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Ordem de Serviço nº 007/2019, publicada no Diário do Executivo de 05/06/2019, por todo o exposto, manifesta-se pela aplicação de penalidade de: - SUSPENSÃO pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a servidora Lígia Paula Brito, Masp 1294569-7, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, nível II, grau C, lotada no Hospital Infantil João Paulo II, por possível infração prevista no art. 216, incisos I e II, c/c art. 246, inciso I, todos da Lei nº 869/52. Conforme artigo (s) 630;12, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o (a) servidor (a) terá 10 (dez) dias para se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração. 09 1646906 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270119.
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    20 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Secretaria de Estado de Educação Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna Expediente RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1058/2022 RETIFICA NOS ATOS DE PROGRESSÃO, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados: Onde se lê: SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA ATO PUBLICADO NO “MG” DE NIVEL GRAU NIVEL GRAU CARANGOLA FRANCISCO BRUM TOLEDO 11426764 1 TDE III F III G 10/01/2022 179/2022 11/02/2022 GOVERNADOR VALADARES JOSE CARLOS DOS SANTOS 9422270 1 PEB III M III N 01/01/2022 179/2022 11/02/2022 LEOPOLDINA CRISTIANE DIAS FERREIRA LOURO 13093935 2 PEB I C I D 22/02/2022 388/2022 16/03/2022 METROPOLITANA C ANETE MARIA MOREIRA FERREIRA 10601292 1 TDE IV H IV I 01/01/2022 179/2022 11/02/2022 MONTES CLAROS IRONELIA MEDEIROS LIMA 8392557 2 PEB III J III L 01/01/2022 179/2022 11/02/2022 NOVA ERA DARCIANNE NASCIMENTO PAIVA 4428686 2 ATB II D II E 21/01/2022 179/2022 11/02/2022 OURO PRETO RITA LUCIA OTREMBA EIRAS VERSIANI PASSOS 8436321 2 PEB III N III O 02/01/2022 179/2022 11/02/2022 SETE LAGOAS MONICA TAVARES SILVA 4427233 1 PEB II I II J 01/01/2022 179/2022 11/02/2022 UBERABA SORAYA BEATRIZ DE SOUZA FONSECA 6594311 1 TDE III L III M 01/01/2022 179/2022 11/02/2022 UNAI SUZY VIEIRA DA SILVA RODRIGUES 11534823 2 ANE I B I C 11/02/2022 388/2022 16/03/2022 Leia-se: SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA POR MOTIVO DE : NIVEL GRAU NIVEL GRAU CARANGOLA FRANCISCO BRUM TOLEDO 11426764 1 TDE III F III G 16/01/2022 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA GOVERNADOR VALADARES JOSE CARLOS DOS SANTOS 9422270 1 PEB III N III O 01/01/2022 INCORREÇÃO NO GRAU LEOPOLDINA CRISTIANE DIAS FERREIRA LOURO 13093935 2 PEB I B I C 22/02/2022 INCORREÇÃO NO GRAU METROPOLITANA C ANETE MARIA MOREIRA FERREIRA 10601292 1 TDE V H V I 01/01/2022 PROMOÇÃO MONTES CLAROS IRONELIA MEDEIROS LIMA 8392557 2 PEB III M III N 01/01/2022 PROMOÇÃO NOVA ERA DARCIANNE NASCIMENTO PAIVA 4428686 2 ATB II D II E 24/01/2022 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA OURO PRETO RITA LUCIA OTREMBA EIRAS VERSIANI PASSOS 8436321 2 PEB III O III P 02/01/2022 INCORREÇÃO NO GRAU SETE LAGOAS MONICA TAVARES SILVA 4427233 1 PEB II M II N 01/01/2022 REVISÃO DE SUBSÍDIO UBERABA SORAYA BEATRIZ DE SOUZA FONSECA 6594311 1 TDE III L III M 01/01/2022 PROMOÇÃO UNAI SUZY VIEIRA DA SILVA RODRIGUES 11534823 2 ANE II B II C 11/02/2022 PROMOÇÃO Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação 09 1647114 - 1 RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1063/2022 RETIFICA, NOS ATOS DE PROGRESSÃO, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados: Onde se lê: SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA ATO PUBLICADO NO “MG” DE : NIVEL GRAU NIVEL GRAU ARACUAI DULCINEIAAPARECIDA MENDES CARVALHO 9476821 1 PEB II G II H 16/01/2016 479/2020 18/04/2020 CORONEL FABRICIANO CLEIDILENE ALVES DE ARAUJO GONCALVES 5577150 1 PEB III G III H 04/01/2016 1984/2016 16/09/2016 DIAMANTINA HELENA DE JESUS AGUIAR 8451882 1 PEB II H II I 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 DIAMANTINA KATIA MARIA GOMES 8027963 1 PEB I M I N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 DIAMANTINA MARILAC FROES MOREIRA CAMPOS 8642456 2 PEB III M III N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 DIAMANTINA VICENTE PINHEIRO DE SOUSA 4361069 2 PEB I L I M 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 DIVINOPOLIS CINTIA NOEME GONZAGA MOURA LEAO 7652233 1 PEB II N II O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 DIVINOPOLIS MARCIA MARIA DE SOUSA SANTOS 8735524 1 PEB II N II O 06/01/2016 2288/2016 12/11/2016 DIVINOPOLIS RAFAEL BARBARA FILHO 4548004 1 PEB II H II I 05/01/2016 1984/2016 16/09/2016 DIVINOPOLIS SILVANA BATISTA DE ARAUJO 8720906 2 PEB III G III H 01/01/2016 2288/2016 12/11/2016 DIVINOPOLIS VERA LUCIA DELFINO 9608530 1 PEB II I II J 05/01/2016 1984/2016 16/09/2016 DIVINOPOLIS ZULMIRA GONCALVES DE MELO RODRIGUES 3280526 2 PEB III L III M 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 GOVERNADOR VALADARES MARIAAPARECIDA PEREIRA RODRIGUES 9326216 1 PEB II G II H 06/02/2016 2122/2016 20/10/2016 JUIZ DE FORA CESAR RIGUEIRA DUARTE 4554077 1 PEB II M II N 03/01/2016 2122/2016 20/10/2016 JUIZ DE FORA DEJAIR FRANK BARROSO 5244678 1 PEB III J III L 06/01/2016 1984/2016 16/09/2016 JUIZ DE FORA TERESAANGELICA BARBOSA B E ALVARENGA 10653905 1 TDE III E III F 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 MONTES CLAROS ELIANE DA SILVA BRAGA 10568954 1 PEB I E I F 31/12/2016 616/2018 11/05/2018 MONTES CLAROS ELIANE DA SILVA BRAGA 10568954 2 PEB I D I E 31/12/2016 616/2018 11/05/2018 MONTES CLAROS JUSSARA SILVA FIGUEIREDO VELOSO 10051654 1 PEB I G I H 05/01/2016 2122/2016 20/10/2016 MONTES CLAROS LANAAPARECIDA LOPES 8776270 2 PEB II L II M 01/01/2016 1942/2018 27/12/2018 OURO PRETO KLAUDIA RENATA GENEROSO COTTA 4572020 2 PEB III H III I 31/12/2017 284/2021 02/03/2021 PATOS DE MINAS LEILA REGINA NAVES 6188882 1 PEB I E I F 26/03/2016 2122/2016 20/10/2016 POUSO ALEGRE EDMARA DE CASSIAANDRADE 3705191 1 PEB I H I I 01/01/2016 2122/2016 20/10/2016 SAO JOAO DEL REI ANTONIAAPARECIDA MARQUES 9852062 1 PEB I H I I 02/01/2016 1984/2016 16/09/2016 SAO JOAO DEL REI VIVIANE LARA OLIVEIRA PEREIRA 9532821 1 PEB II L II M 31/12/2016 1942/2018 27/12/2018 SAO SEBASTIAO DO PARAISO CELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVEIRA 2140721 2 ATB V G V H 01/04/2016 2122/2016 20/10/2016 TEOFILO OTONI ANA PAULA NUNES SOARES 8258055 1 PEB III G III H 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 TEOFILO OTONI ELZA ESTER LAUAR TORRES 10055754 1 PEB I F I G 09/01/2016 1984/2016 16/09/2016 TEOFILO OTONI JAINDIA RIBEIRO DE JESUS GONCALVES 6388326 1 PEB II G II H 13/04/2016 2122/2016 20/10/2016 TEOFILO OTONI JUDITH PEDROSA LORENTZ 6212401 1 PEB III E III F 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 TEOFILO OTONI MARIAAPARECIDA RAMALHO DA SILVA 6360457 1 PEB II M II N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 TEOFILO OTONI NACIB PEREIRA DE SOUZA 3172020 1 ASB II L II M 04/01/2016 2122/2016 20/10/2016 UBA EVA MARIA PEREZINI DE OLIVEIRA 3849239 2 PEB II J II L 01/01/2017 1577/2020 17/11/2020 UBERABA ALZIRA MESTRE GARCIA DA SILVA 3700481 2 ATB IV J IV L 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 UBERLANDIA ANA CRISTINA DA SILVA 6971832 1 PEB III N III O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 UBERLANDIA EDMILSON DE OLIVEIRA ROCHA 10449619 2 PEB II D II E 12/01/2016 2122/2016 20/10/2016 UBERLANDIA ENEILAAPARECIDA DE OLIVEIRA 2571354 2 PEB III M III N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 UBERLANDIA FABIO CARDOSO DE SOUZA 3669199 2 PEB III E III F 06/04/2016 2122/2016 20/10/2016 UBERLANDIA IZAUDIR DINIZ LINHARES 3903614 1 PEB III L III M 16/01/2016 1984/2016 16/09/2016 UBERLANDIA MARINILDA MARTINS DOS REIS COSTA 8746406 1 PEB III I III J 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 UNAI ELAINE CRISTINA FONSECA SOARES 10161362 1 PEB II I II J 02/01/2016 2122/2016 20/10/2016 VARGINHA CLAUDIA MARA MACIEL REZENDE 8692642 1 PEB II N II O 15/01/2016 2122/2016 20/10/2016 VARGINHA EDER MOREIRAALVES 10008290 1 PEB II M II N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 VARGINHA LUCIA EURIDICE DE LIMA MIARELLI 3543006 3 PEB II H II I 01/05/2016 2122/2016 20/10/2016 Leia-se: SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA POR MOTIVO DE: NIVEL GRAU NIVEL GRAU ARACUAI DULCINEIAAPARECIDA MENDES CARVALHO 9476821 1 PEB II H II I 16/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO CORONEL FABRICIANO CLEIDILENE ALVES DE ARAUJO GONCALVES 5577150 1 PEB III H III I 04/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO DIAMANTINA HELENA DE JESUS AGUIAR 8451882 1 PEB III O III P 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO DIAMANTINA KATIA MARIA GOMES 8027963 1 PEB I N I O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO DIAMANTINA MARILAC FROES MOREIRA CAMPOS 8642456 2 PEB III N III O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO DIAMANTINA VICENTE PINHEIRO DE SOUSA 4361069 2 PEB I N I O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO DIVINOPOLIS CINTIA NOEME GONZAGA MOURA LEAO 7652233 1 PEB II O II P 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO DIVINOPOLIS MARCIA MARIA DE SOUSA SANTOS 8735524 1 PEB II O II P 06/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO DIVINOPOLIS RAFAEL BARBARA FILHO 4548004 1 PEB II I II J 05/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO DIVINOPOLIS SILVANA BATISTA DE ARAUJO 8720906 2 PEB III J III L 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO DIVINOPOLIS VERA LUCIA DELFINO 9608530 1 PEB II J II L 05/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO DIVINOPOLIS ZULMIRA GONCALVES DE MELO RODRIGUES 3280526 2 PEB III M III N 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO GOVERNADOR VALADARES MARIAAPARECIDA PEREIRA RODRIGUES 9326216 1 PEB II H II I 06/02/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO JUIZ DE FORA CESAR RIGUEIRA DUARTE 4554077 1 PEB II O II P 03/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO JUIZ DE FORA DEJAIR FRANK BARROSO 5244678 1 PEB III N III O 06/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO JUIZ DE FORA TERESAANGELICA BARBOSA B E ALVARENGA 10653905 1 TDE IV E IV F 01/01/2016 PROMOÇÃO MONTES CLAROS ELIANE DA SILVA BRAGA 10568954 1 PEB I G I H 31/12/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO MONTES CLAROS ELIANE DA SILVA BRAGA 10568954 2 PEB I E I F 31/12/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO MONTES CLAROS JUSSARA SILVA FIGUEIREDO VELOSO 10051654 1 PEB I H I I 05/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO MONTES CLAROS LANAAPARECIDA LOPES 8776270 2 PEB II M II N 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO OURO PRETO KLAUDIA RENATA GENEROSO COTTA 4572020 2 PEB III I III J 31/12/2017 REVISÃO DE SUBSÍDIO PATOS DE MINAS LEILA REGINA NAVES DIAS DE SOUSA 6188882 1 PEB II E II F 26/03/2016 PROMOÇÃO POUSO ALEGRE EDMARA DE CASSIAANDRADE 3705191 1 PEB III E III F 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO SAO JOAO DEL REI ANTONIAAPARECIDA MARQUES 9852062 1 PEB I I I J 02/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO SAO JOAO DEL REI VIVIANE LARA OLIVEIRA 9532821 1 PEB II M II N 31/12/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO SAO SEBASTIAO DO PARAISO CELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVEIRA 2140721 2 ATB V G V H 09/01/2016 INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA TEOFILO OTONI ANA PAULA NUNES SOARES 8258055 1 PEB III H III I 01/01/2016 INCORREÇÃO NO GRAU TEOFILO OTONI ELZA ESTER LAUAR TORRES 10055754 1 PEB I H I I 09/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO TEOFILO OTONI JAINDIA RIBEIRO DE JESUS GONCALVES 6388326 1 PEB II M II N 09/09/2017 REVISÃO DE SUBSÍDIO E INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA TEOFILO OTONI JUDITH PEDROSA LORENTZ 6212401 1 PEB III F III G 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO TEOFILO OTONI MARIAAPARECIDA RAMALHO DA SILVA 6360457 1 PEB II N II O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO TEOFILO OTONI NACIB PEREIRA DE SOUZA 3172020 1 ASB II N II O 04/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO UBA EVA MARIA PEREZINI 3849239 2 PEB II L II M 01/01/2017 REVISÃO DE SUBSÍDIO UBERABA ALZIRA MESTRE GARCIA DA SILVA 3700481 2 ATB IV M IV N 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO UBERLANDIA ANA CRISTINA DA SILVA 6971832 1 PEB III O III P 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270120.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 21 UBERLANDIA EDMILSON DE OLIVEIRA ROCHA 10449619 2 PEB II L II M 12/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO UBERLANDIA ENEILAAPARECIDA DE OLIVEIRA 2571354 2 PEB III N III O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO UBERLANDIA FABIO CARDOSO DE SOUZA 3669199 2 PEB III F III G 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA UBERLANDIA IZAUDIR DINIZ LINHARES 3903614 1 PEB IV L IV M 16/01/2016 PROMOÇÃO UBERLANDIA MARINILDA MARTINS DOS REIS COSTA 8746406 1 PEB III L III M 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO UNAI ELAINE CRISTINA FONSECA SOARES 10161362 1 PEB II F II G 02/01/2016 REVISÃO DE SUBSIDIO VARGINHA CLAUDIA MARA MACIEL REZENDE 8692642 1 PEB II L II M 15/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO VARGINHA EDER MOREIRAALVES 10008290 1 PEB II L II M 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO VARGINHA LUCIA EURIDICE DE LIMA MIARELLI 3543006 3 PEB II I II J 01/05/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação 09 1646612 - 1 RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1064/2022 RETIFICA, NOS ATOS DE PROGRESSÃO, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados: Onde se lê: SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA ATO PUBLICADO NO “MG” DE : NIVEL GRAU NIVEL GRAU ALMENARA PASCOAL GONCALVES FILHO 8324410 1 PEB I N I O 04/01/2016 1984/2016 16/09/2016 ARACUAI MARIA RAIMUNDAALVES VIANA PINHEIRO 8108409 1 PEB II I II J 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CAMPO BELO GIAN CARLO DE OLIVEIRA BOSCOLO 10995587 2 PEB I C I D 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CARATINGA DENISE DE SOUSA RODRIGUES SILVA 9918418 2 PEB II M II N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CARATINGA ELEUZA SOUZA DE OLIVEIRA COELHO 6456909 1 PEB I E I F 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CARATINGA ENI MARINHO DA SILVA MOURA 3898806 1 ATB III H III I 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CARATINGA ISABEL CRISTINA MORAIS VIANA DE SOUZA 10125458 1 PEB II D II E 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CARATINGA JANAINA FREITAS DE OLIVEIRA CORREA 3767399 1 ATB IV H IV I 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CARATINGA LEIR APARECIDA DA SILVA 9656166 1 PEB II H II I 03/01/2016 2122/2016 20/10/2016 CARATINGA LUZIA MARIA DE SOUZA GONCALVES 3708765 1 PEB II I II J 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CARATINGA MARCIA DE ANDRADE MESQUITAAIRES 3471240 2 PEB I D I E 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CARATINGA MARIAAPARECIDA DE LIMA CUNHA SOUZA 8461428 2 PEB II N II O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CARATINGA MARIA DE LOURDES FERREIRA CRUZ SOUZA 8266017 1 PEB II M II N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CARATINGA MONICA GONCALVES DE SOUZA 2957454 3 PEB II M II N 15/03/2016 2122/2016 20/10/2016 CARATINGA NORMANDES FERREIRAALVES 9922907 2 PEB I F I G 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CARATINGA RONIER DE SOUZA COSTA 11368123 1 PEB I C I D 03/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CARATINGA SELMA MARIA BARBOSA DA SILVA 3481165 1 PEB II N II O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CONSELHEIRO LAFAIETE JAQUELINE SIQUEIRA MOREIRA 8795809 1 PEB II G II H 18/03/2016 2122/2016 20/10/2016 CONSELHEIRO LAFAIETE VERA LUCIA PEREIRA 8884124 1 PEB I H I I 31/12/2016 284/2021 02/03/2021 CORONEL FABRICIANO GRAZIELA GOMES PEREIRA 4510343 1 PEB II G II H 02/01/2016 2122/2016 20/10/2016 CORONEL FABRICIANO MARIA JANETE DA CONCEICAO TELES 6380059 2 PEB III H III I 12/01/2016 2122/2016 20/10/2016 CORONEL FABRICIANO MARTHA PERPETUA DE ALVARENGA PEREIRA 2740702 2 PEB I N I O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 CORONEL FABRICIANO NORMA DAVI COELHO DE OLIVEIRA 9904475 1 PEB II N II O 07/01/2016 2122/2016 20/10/2016 DIAMANTINA IZAURA NUNES RODRIGUES 8456949 1 PEB I L I M 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 DIAMANTINA KARLA DO ROSARIO CUNHA 8843328 1 PEB II J II L 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 DIAMANTINA MARISLEIDE VELOSO PINTO SOUZA 8457343 1 PEB II E II F 18/01/2016 1225/2020 19/09/2020 DIAMANTINA WAINISNEY CATIZANI QUINTAO CARVALHO 2534634 2 PEB II G II H 01/01/2016 1144/2017 15/07/2017 DIVINOPOLIS SILVIO ROMERO PINTO GONTIJO 3795879 1 ATB IV G IV H 05/01/2016 1984/2016 16/09/2016 GOVERNADOR VALADARES EDNA RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA 3372109 1 PEB I N I O 01/01/2016 2122/2016 20/10/2016 GOVERNADOR VALADARES ELIZABETH CAMPOS ZATTA 10518959 1 PEB I N I O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 GOVERNADOR VALADARES NEUZA MARIA VALENTIM SILVA 6465306 1 PEB III E III F 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 ITAJUBA TEREZINHA MARIA DO ESPIRITO SANTO 3257987 1 PEB II H II I 03/01/2016 2122/2016 20/10/2016 JANAUBA ELIZABETH SOARES ZAPPALA 9766452 1 PEB III H III I 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 JANAUBA MARIVALDO SOARES BARBOSA 10441483 1 PEB I E I F 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 JANAUBA TEREZINHA DO CARMO SANTOS FARIAS 3320546 2 PEB II G II H 02/01/2016 1984/2016 16/09/2016 JUIZ DE FORA MARCIA VALERIA FERREIRA 9830290 1 PEB II F II G 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 MANHUACU NILTON CESAR DA CUNHA 8770364 2 PEB I A I B 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 METROPOLITANAA TEREZINHA SOUSA SANTOS 9624974 1 PEB II E II F 01/01/2016 925/2020 21/07/2020 METROPOLITANAA CLAUDIA CRISTINA CIRILO SILVA 5524046 1 ATB II H II I 09/03/2016 1984/2016 16/09/2016 MONTES CLAROS ADINALVA PEREIRA DA ROCHA FELIX 9364415 1 PEB II N II O 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 MONTES CLAROS DINAH FERREIRA LEITE 2979656 2 PEB II M II N 10/01/2016 2122/2016 20/10/2016 MONTES CLAROS ENEIDA DUARTE DE OLIVEIRA FONSECA 3525292 1 PEB II I II J 02/01/2016 1984/2016 16/09/2016 MONTES CLAROS IVANETE DO AMPARO RAMOS FONSECA 3525458 2 PEB I I I J 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 MONTES CLAROS MARIA DE LOURDES PEREIRA MADUREIRA 5607445 1 PEB I O I P 01/01/2016 2122/2016 20/10/2016 MONTES CLAROS MIRIAM APARECIDA CORDEIRO VIEIRA 8279010 1 PEB I I I J 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 MONTES CLAROS SIMAEL DUARTE 5965892 1 PEB II I II J 23/01/2016 2122/2016 20/10/2016 MONTES CLAROS ZELITA PEREIRA MIRANDA FRANCA 3262680 3 PEB I C I D 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 PARACATU MARCIAAPARECIDAANTONIO DE OLIVEIRA SACCHI 3468709 1 PEB I I I J 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 SAO JOAO DEL REI MARCO ANTONIO GAIO 9404781 2 ATB II G II H 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 UBA SUELI APARECIDA CALEMBO CRUZ 3739679 2 PEB I F I G 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 UBERABA ORISMAR DA SILVA FEITOSA 10813509 1 PEB I D I E 19/02/2016 2122/2016 20/10/2016 UNAI DILCEIA BARBOSA DA SILVA FERREIRA 6006118 1 PEB II M II N 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 VARGINHA CELESTE APARECIDA TONELLI ELISEI 3560901 3 PEB II E II F 01/01/2016 1984/2016 16/09/2016 Leia-se: SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA POR MOTIVO DE: NIVEL GRAU NIVEL GRAU ALMENARA PASCOAL GONCALVES FILHO 8324410 1 PEB III M III N 04/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO ARACUAI MARIA RAIMUNDAALVES VIANA PINHEIRO 8108409 1 PEB II G II H 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO CAMPO BELO GIAN CARLO DE OLIVEIRA BOSCOLO 10995587 2 PEB II C II D 01/01/2016 PROMOÇÃO CARATINGA DENISE DE SOUSA RODRIGUES SILVA 9918418 2 PEB II N II O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO CARATINGA ELEUZA SOUZA DE OLIVEIRA COELHO 6456909 1 PEB II F II G 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO CARATINGA ENI MARINHO DA SILVA MOURA 3898806 1 ATB IV H IV I 01/01/2016 PROMOÇÃO CARATINGA ISABEL CRISTINA MORAIS VIANA DE SOUZA 10125458 1 PEB II E II F 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO CARATINGA JANAINA FREITAS DE OLIVEIRA CORREA 3767399 1 ATB V H V I 01/01/2016 PROMOÇÃO CARATINGA LEIR APARECIDA DA SILVA 9656166 1 PEB II I II J 03/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO CARATINGA LUZIA MARIA DE SOUZA GONCALVES 3708765 1 PEB III J III L 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO CARATINGA MARCIA DE ANDRADE MESQUITAAIRES 3471240 2 PEB II D II E 01/01/2016 PROMOÇÃO CARATINGA MARIAAPARECIDA DE LIMA CUNHA SOUZA 8461428 2 PEB II O II P 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO CARATINGA MARIA DE LOURDES FERREIRA CRUZ SOUZA 8266017 1 PEB II N II O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO CARATINGA MONICA GONCALVES DE SOUZA 2957454 3 PEB II N II O 15/03/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO CARATINGA NORMANDES FERREIRAALVES 9922907 2 PEB II F II G 01/01/2016 PROMOÇÃO CARATINGA RONIER DE SOUZA COSTA 11368123 1 PEB II C II D 03/01/2016 PROMOÇÃO CARATINGA SELMA MARIA BARBOSA DA SILVA 3481165 1 PEB III N III O 01/01/2016 PROMOÇÃO CONSELHEIRO LAFAIETE JAQUELINE SIQUEIRA MOREIRA 8795809 1 PEB III G III H 18/03/2016 PROMOÇÃO CONSELHEIRO LAFAIETE VERA LUCIA PEREIRA 8884124 1 PEB II H II I 31/12/2016 PROMOÇÃO CORONEL FABRICIANO GRAZIELA GOMES PEREIRA 4510343 1 PEB II F II G 02/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO CORONEL FABRICIANO MARIA JANETE DA CONCEICAO TELES 6380059 2 PEB III G III H 12/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO CORONEL FABRICIANO MARTHA PERPETUA DE ALVARENGA PEREIRA 2740702 2 PEB II L II M 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO CORONEL FABRICIANO NORMA DAVI COELHO DE OLIVEIRA 9904475 1 PEB II M II N 07/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO DIAMANTINA IZAURA NUNES RODRIGUES 8456949 1 PEB I N I O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO DIAMANTINA KARLA DO ROSARIO CUNHA FERREIRA 8843328 1 PEB II M II N 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO DIAMANTINA MARISLEIDE VELOSO PINTO SOUZA 8457343 1 PEB III E III F 18/01/2016 PROMOÇÃO DIAMANTINA WAINISNEY CATIZANI QUINTAO CARVALHO 2534634 2 PEB II I II J 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO DIVINOPOLIS SILVIO ROMERO PINTO GONTIJO 3795879 1 ATB V G V H 05/01/2016 PROMOÇÃO GOVERNADOR VALADARES EDNA RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA 3372109 1 PEB I O I P 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO GOVERNADOR VALADARES ELIZABETH CAMPOS ZATTA 10518959 1 PEB III G III H 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO GOVERNADOR VALADARES NEUZA MARIA VALENTIM SILVA 6465306 1 PEB III G III H 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO ITAJUBA TEREZINHA MARIA DO ESPIRITO SANTO 3257987 1 PEB III H III I 03/01/2016 PROMOÇÃO JANAUBA ELIZABETH SOARES ZAPPALA 9766452 1 PEB III I III J 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO JANAUBA MARIVALDO SOARES BARBOSA 10441483 1 PEB II E II F 01/01/2016 PROMOÇÃO JANAUBA TEREZINHA DO CARMO SANTOS FARIAS 3320546 2 PEB III G III H 02/01/2016 PROMOÇÃO JUIZ DE FORA MARCIA VALERIA FERREIRA 9830290 1 PEB III J III L 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO MANHUACU NILTON CESAR DA CUNHA 8770364 2 PEB I E I F 01/01/2016 INCORREÇÃO NO GRAU METROPOLITANAA TEREZINHA SOUSA SANTOS 9624974 1 PEB III F III G 01/01/2016 PROMOÇÃO E INCORREÇÃO NO GRAU METROPOLITANAA CLAUDIA CRISTINA CIRILO SILVA 5524046 1 ATB III H III I 09/03/2016 PROMOÇÃO MONTES CLAROS ADINALVA PEREIRA DA ROCHA FELIX 9364415 1 PEB II M II N 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO MONTES CLAROS DINAH FERREIRA LEITE 2979656 2 PEB II N II O 10/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO MONTES CLAROS ENEIDA DUARTE DE OLIVEIRA FONSECA 3525292 1 PEB II N II O 02/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO MONTES CLAROS IVANETE DO AMPARO RAMOS FONSECA 3525458 2 PEB I L I M 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO MONTES CLAROS MARIA DE LOURDES PEREIRA MADUREIRA 5607445 1 PEB II N II O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO MONTES CLAROS MIRIAM APARECIDA CORDEIRO VIEIRA 8279010 1 PEB II J II L 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO MONTES CLAROS SIMAEL DUARTE 5965892 1 PEB III I III J 23/01/2016 PROMOÇÃO MONTES CLAROS ZELITA PEREIRA MIRANDA FRANCA 3262680 3 PEB I F I G 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO PARACATU MARCIAAPARECIDAANTONIO DE OLIVEIRA SACCHI 3468709 1 PEB I N I O 01/01/2016 REVISÃO DE SUBSÍDIO SAO JOAO DEL REI MARCO ANTONIO GAIO 9404781 2 ATB III G III H 01/01/2016 PROMOÇÃO UBA SUELI APARECIDA CALEMBO CRUZ 3739679 2 PEB II F II G 01/01/2016 PROMOÇÃO UBERABA ORISMAR DA SILVA FEITOSA 10813509 1 PEB II D II E 19/02/2016 PROMOÇÃO UNAI DILCEIA BARBOSA DA SILVA FERREIRA 6006118 1 PEB III M III N 01/01/2016 PROMOÇÃO VARGINHA CELESTE APARECIDA TONELLI ELISEI 3560901 3 PEB III E III F 01/01/2016 PROMOÇÃO Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação 09 1646610 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270121.
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    22 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1060/2022 RETIFICA, NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1214/2014, publicado no “MG” de 21/05/2014, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por motivo de promoção. Onde se lê: SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA NIVEL GRAU NIVEL GRAU MONTES CLAROS ORLANDA GONCALVES DE MATOS RODRIGUES 9736869 1 PEB III B III C 30/06/2010 Leia-se: SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA NIVEL GRAU NIVEL GRAU MONTES CLAROS ORLANDA GONCALVES DE MATOS RODRIGUES 9736869 1 PEB IV A IV B 30/06/2010 Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação 09 1646672 - 1 RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1059/2022 RETIFICA, no ato de Progressão publicado no “MG” de 17/11/2009, a parte referente ao servidor abaixo relacionado, por motivo de promoção. Onde se Lê: SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA NIVEL GRAU NIVEL GRAU METROPOLITANA B HELIO AUGUSTO DOS SANTOS 4578142 1 PEB II D II E 08/09/2009 Leia-se: SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA NIVEL GRAU NIVEL GRAU METROPOLITANA B HELIO AUGUSTO DOS SANTOS 4578142 1 PEB III A III B 30/06/2008 Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação 09 1646675 - 1 Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1075/2022 A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa os servidores do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola: SRE Município Localidade Código Escola Símbolo Cargo Masp Nome Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado Vigência Cargo adm DIVINOPOLIS SAO GONCALO DO PARA SAO GONCALO DO PARA 35637 EE BENEDITO VALADARES SE-II 1247979-6 ANGELA MARIA MOTAAMARAL ATB 2 A CONTAR DE 31/03/2022 GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES 43303 EE SECRETARIO LEVINDO COELHO SE-V 1221905-1 KELLEN PATRICIA DE PAULA GALDINO ATB 3 A CONTAR DE 02/05/2022 JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA 68675 EE MARIA ELBA BRAGA SE-V 1326357-9 ANTONIO QUEIROZ GARCIA ATB 2 A CONTAR DE 25/04/2022 PASSOS FORMIGA FORMIGA 115258 EE AURELIANO RODRIGUES NUNES SE-IV 1055040-8 JOELMA FATIMA FONSECA MELO PEB 3 A CONTAR DE 04/03/2022 Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1076/2022 A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, as servidoras: SRE Município Localidade Código Escola Símbolo Cargo Masp Nome Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado Cargo adm DIVINOPOLIS SAO GONCALO DO PARA SAO GONCALO DO PARA 35637 EE BENEDITO VALADARES SE-III 1320724-6 FERNANDA CRISTINA MOTA OLIVEIRAAMARAL ATB 2 GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES 43303 EE SECRETARIO LEVINDO COELHO SE-V 1348700-4 GRAZIELE DA SILVA RIQUIERI ATB 2 JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA 68675 EE MARIA ELBA BRAGA SE-IV 446450-9 SILVANA MARIA DE ANDRADE MACHADO ATB 3 PASSOS FORMIGA FORMIGA 115258 EE AURELIANO RODRIGUES NUNES SE-IV 1076048-6 DAYANA CRISTINA GONCALVES OLIVEIRA ATB 1 Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação 09 1646722 - 1 DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1077/2022 A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa as servidoras do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola: SRE Município Localidade Código Escola Símbolo Cargo Masp Nome Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado Vigência Cargo adm JANUARIA CHAPADA GAUCHA CHAPADA GAUCHA 63151 EE SERRA DAS ARARAS SE-V 943262-6 ROSENIR CELESTINA RIBEIRO PEB 5 A CONTAR DE 10/01/2022 UNAI ARINOS ARINOS 108219 EE GARIBALDINA F VALADARES SE-IV 879370-5 ELENITA PEREIRA LOPES ATB 1 A CONTAR DE 09/04/2022 VARGINHA MACHADO MACHADO 173061 EE IRACEMA RODRIGUES SE-II 381092-6 CLAUDIA CRISTINA DE LIMA ATB 1 A CONTAR DE 28/04/2022 Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1078/2022 A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, os servidores: SRE Município Localidade Código Escola Símbolo Cargo Masp Nome Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado Cargo adm UNAI ARINOS ARINOS 108219 EE GARIBALDINA F VALADARES SE-IV 1411101-7 ALDAIR DAMACENA CARNEIRO ATB 3 VARGINHA MACHADO MACHADO 173061 EE IRACEMA RODRIGUES SE-II 1228419-6 MARIANA DE CASSIA LIMA CORSINI ATB 3 Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação 09 1646712 - 1 ANULAÇÃO - ATO Nº 1061/2022 A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA, no ato de Progressão publicados no “MG” de 10/05/2008, a parte referente aos servidores abaixo relacionados, por motivo de promoção. SRE NOME MASP ADM METROPOLITANA B HELIO AUGUSTO DOS SANTOS 4578142 1 METROPOLITANA B IRENE MOREIRA ROCHA 2646115 2 Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação 09 1646670 - 1 ANULAÇÃO - ATO Nº 1062/2022 A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA, no ato de retificação de progressão nº 288/2021 publicado no “MG” de 02/03/2021 a parte referente à servidora abaixo relacionada, por motivo de retificação indevida. SRE NOME MASP Nº ADM JUIZ DE FORA VANUSA LUCIANA DA FONSECA 13214556 1 Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação 09 1646607 - 1 ATO Nº: 1065/2022 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e da Lei nº 21058, de 26 de dezembro de 2013, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada: SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA NIVEL GRAU NIVEL GRAU CORONEL FABRICIANO NAUZISOBRINHALINHARES LAGE 9512054 1 PEB I A I B 02/02/2011 DIAMANTINA IVONE DOS PASSOS FERREIRA MAIA 4453528 1 PEB IV A IV B 30/06/2010 DIAMANTINA MARIA JOSE SIMOES DE BARROS 2766103 1 PEB III A III B 30/06/2008 METROPOLITANAA ZULEMA PEREIRA QUEIROZ 3203304 2 PEB III A III B 02/07/2008 METROPOLITANA C MARIA HELENA LOPES FERREIRA SILVA 8578841 1 PEB IV A IV B 30/06/2010 PIRAPORA IVANY MENDES DA SILVA SOUZA 10518751 1 ANE I B I C 04/01/2010 SAO SEBASTIAO DO PARAISO MARIA ODETE BELEM MEZENCIO 5844618 1 PEB III A III B 01/07/2008 UBERLANDIA ANA LUCIA DIMITRIOS RENTZIOS 9350802 1 PEB III A III B 30/06/2008 UBERLANDIA ANA LUCIA DIMITRIOS RENTZIOS 9350802 1 PEB III B III C 30/06/2010 Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação 09 1646667 - 1 Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS PORTARIA N.º 860/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE n.º 4.548, de 27 de abril de 2021, do Artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, fica autorizado, a partir de 7 de fevereiro de 2022, o funcionamento dos cursos técnicos nas escolas estaduais abaixo relacionadas: SRE MUNICÍPIO ESCOLA CURSO Campo Belo Campo Belo EE João Melo Gomide Técnico em Agropecuária Campo Belo Lavras EE Cristiano de Souza Técnico em Informática PORTARIA N.º 861/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE n.º 4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 16 da Resolução CEE n. º 449, de 1º de agosto de 2002, do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, fica autorizado, a partir de 7 de fevereiro de 2022, o funcionamento dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, nas escolas estaduais abaixo relacionadas: SRE MUNICÍPIO ESCOLA CURSO Curvelo Curvelo EE Irmã Raimunda Marques Técnico em Desenvolvimento de Sistemas Juiz de Fora Juiz de Fora EE Coronel Antônio Alves Teixeira Técnico em Eletrônica Poços de Caldas Poços de Caldas EE Professor Arlindo Pereira - Centro de Educação Politécnica Técnico em Transações Imobiliárias Poços de Caldas Poços de Caldas EE Professor Arlindo Pereira - Centro de Educação Politécnica Técnico em Segurança do Trabalho PORTARIA Retificação da Portaria nº 811, de 25 de maio de 2022, referente à autorização do curso Técnico em Eletrônica, na EE Sandoval Soares de Azevedo, situada no município de Ibirité. Onde se lê: SRE MUNICÍPIO ESCOLA CURSO SRE Metropolitana B Ibirité EE Sandoval Soares de Azevedo Técnico em Eletrônica Leia-se: SRE MUNICÍPIO ESCOLA CURSO SRE Metropolitana B Ibirité EE Sandoval Soares de Azevedo Técnico em Eletroeletrônica Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas 09 1646890 - 1 Assessoria de Inspeção Escolar SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR PORTARIA N.º 892/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 9 de abril de 2016, as atividades do curso Técnico em Segurança do Trabalho, autorizado pela Portaria SEE nº 784, de 21 de julho de 2007, ministrado pelo Instituto Técnico Educacional Polivalente de Pedra Azul – ITEP, situado na Praça Hormínio de Almeida, 80, Centro, em Pedra Azul. Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao referido curso. SRE – Almenara PORTARIA N.º 893/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 11 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 436, de 4 de junho de 2022, fica recredenciada a entidade Sistema Laser de Ensino Ltda – EPP, mantenedora do Colégio Laser, de Ensino Médio, situado na R. Antônio Junqueira de Souza, 375, Centro, em São Lourenço, pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Caxambu PORTARIA N.º 894/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 446, de 7 de junho de 2022, fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Especial Amor e Vida, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av. José Pacheco de Araújo, nº 1, Centro, em Bocaina de Minas, pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Caxambu PORTARIA N.º 895/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades das escolas municipais, abaixo relacionadas, em Piranguinho: Escola Endereço Ato Autorizativo Data de Encerramento E.M.Ambrósia Braga Bairro Esmeril Portaria n.º 10, de 9/4/1981 31/12/2001 E.M. Neves Bairro Neves Portaria n.º 10, de 9/4/1981 31/12/2001 E.M. Antônio de Carvalho Cintra Bairro Bom Retiro Portaria n.º 10, de 9/4/1981 31/12/2000 E.M. Pinhal Redondo Bairro Pinhal Redondo Portaria n.º 10, de 9/4/1981 31/12/2000 Escola Municipal Profª Hilza Dias de Carvalho Bairro Mato Dentro Resolução Nº 7.778 de 27/12/1995 31/12/2000 Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos estabelecimentos. SRE – Itajubá Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270122.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 23 PORTARIA N.º896/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 447, de 7 de junho de 2022, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora da Escola Vertente do Caparaó de Manhumirim – EVEC Manhumirim, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na Av. Lauro Célio da Silva, 633, Centro, em Manhumirim, passando do Colégio EVEC Ltda – ME para a KIWI Brasil Educacional Ltda – ME. Fica credenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a entidade mantenedora KIWI Brasil EducacionalLtda – ME. SRE – Manhuaçu PORTARIA N.º 897/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 445, de 7 de junho de 2022, fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Excelência, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av. Prefeito José Maria de Figueiredo, 111, Centro, em Bocaiuva, pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Montes Claros PORTARIA N.º 898/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 435, de 4 de junho de 2022, fica renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio UNIFOR, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situado na Avenida Dr. Arnaldo de Senna, 328, B. Água Vermelha, em Formiga, pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Passos PORTARIA N.º 899/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 11 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 438, de 4 de junho de 2022, fica recredenciada a entidade Colégio Pólis de Ensino Fundamental Ltda – ME, mantenedora do Colégio Pólis, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situado na R. Padre Manoel, 118, B. Rosário, em Carmo do Paranaíba, pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Patos de Minas PORTARIA N.º 900/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 77 da Resolução CEE n.º 486, de 21 de janeiro de 2022, fica divulgada, a partir 30 de novembro de 2021, a mudança de prédio da entidade Escola Caminho do Sol Ltda – ME, passando da Rua Dr. Balbino da Cunha, 77, Centro, em São João del Rei para o Bairro Área Rural, no mesmo município e a mudança de denominação da entidade Escola Caminho do Sol Ltda – ME, para entidade Colégio Caminho do Sol Ltda – ME, mantenedora do Colégio Caminho do Sol, de Ensino Fundamental, situado na Rua Dr. Balbino da Cunha, 77, Centro, em São João del Rei. SRE – São João del Rei PORTARIA N.º 901/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 442, de 4 de junho de 2022, fica renovado o reconhecimento do curso Técnico em Agricultura, concomitante e subsequente ao Ensino Médio, ministrado pela Escola Técnica de Formação Profissional de Minas Gerais – EFOP/MG, situada na Av. Afrânio de Azevedo, 2455, B. Olinda II, em Uberaba, pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Uberaba PORTARIA N.º 902/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 441, de 4 de junho de 2022, fica renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Instituto Athos, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Nossa Senhora do Carmo, 460, Centro, em Unaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos. SRE – Unaí Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas 09 1646838 - 1 SRE de Paracatu RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO N° 24/2022 RETIFICA, OS ATOS de Férias-Prêmio/Afastamento, referente aos servidores: Brasilândia de Minas: EE. “Drº José Pacheco Pimenta” – MaSP 374587-4, Lúcia Pereira da Silva Cordeiro, PEBIIN, cargo 02, no ato publicado em 10/05/14, onde se lê: afasta 02 meses referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 08/08/2011, afasta 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2012, leia-se: afasta 02 meses referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 08/08/2011, afasta 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2012. 09 1646649 - 1 AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N° 16/2022 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, e artigo 9º, da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, dos servidores: Paracatu: EE. “Júlia Camargos” - MaSP 886391-2, Hilda Maria da Silva Pereira, a partir de 10/06/2022, referente ao cargo de PEBIIIM, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. Voluntaria/Transição/Pedágio/Professor-Integral/Paridade/IngressoCG Efet. Até 31/12/03, Art. 147 §§ 1º e 2º Inciso I e § 3º Inciso I do ADCT e EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a. FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 25/2022 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865 de 03 de julho de 2018, aos servidores: Paracatu: “SRE/Paracatu” – MaSP 1171182-7, Ludmila Matos Gonçalves Silva, TDEIIIG, cargo 01, por 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 14/07/2022. FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO N° 04/2022 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Paracatu: EE. “Dom Serafim Gomes Jardim” - MaSP 284861-2, Rosa Helena Luiz de Araújo, PEBIIIP, cargo 02, aposentada em 25/05/2022, referente ao saldo de 03 meses. FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO N° 10/2022 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4° do art. 31, da CE/1989, aos servidores: João Pinheiro: EE. “Capitão Speridião” - MaSP 1283496-6, Ruth Martins da Rocha Alves, PEBIID, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/05/18; Vazante: EE. “Deputado Cândido Ulhoa” - MaSP 1098045-6, Luzia Maria Cortes Almeida, PEBIIC, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/05/22. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 17/2022 AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores: João Pinheiro: EE. “João Guimarães Rosa” - MaSP 982403-8, Vera Lucia Gonçalves Cruzeiro, PEBDIA, cargo 03, a partir de 30/05/22; EE. “Quintino Vargas” - MaSP 1446758-3, Carlos Augusto Araújo Campos, PEBIB, cargo 01, a partir de 26/05/22; Paracatu: EE. “Fazenda Riacho Lafersa” - MaSP 666100-3, Antônia Marisa Araújo Caldas, PEBDIA, cargo 02, a partir de 30/05/22; Vazante: EE. “Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira” - MaSP 863686-2, Silvânia Araújo de Souza, PEBIB, cargo 03, a partir de 22/04/22. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N° 06/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores: João Pinheiro: EE. “Capitão Speridião” - MaSP 1203215-7, Poliana Aparecida Benício Gomes, PEBIIC, cargo 04, a partir de 27/05/2022. ANULAÇÃO – ATO N° 23/2022 ANULA NO ATO/referente aos servidores: Brasilândia de Minas: EE. “Alminda Alves da Silva” - MaSP 666269-6, Sabrina Lúcia dos Santos Oliveira Guimarães, PEBIIIH, admissão 01, na parte em que concedeu Férias Prêmio/Afastamento, publicado em 27/05/2022, por motivo: cronograma de reposição e falta greve; Guarda Mor: EE. “Drº Antônio Ribeiro” - MaSP 598872-0, Lucineide Queiroz da Silva, PEBIIM, admissão 01, na parte em que concedeu Férias Prêmio/Afastamento, publicado em 03/06/2022, por motivo: a pedido do servidor; João Pinheiro: EE. “Quintino Vargas” - MaSP 611451-6, Magna Martins de Abreu, PEBIC, admissão 03, na parte em que concedeu Férias Prêmio/ Afastamento, publicado em 27/05/2022, por motivo: a servidora não faz mais parte do quadro da escola. ANULAÇÃO – ATO N° 24/2022 ANULA NO ATO/referente aos servidores: Brasilândia de Minas: EE. “Alminda Alves da Silva” - MaSP 1097214-9, Maria Marli Vaz Landim Rabelo, ATBIID, admissão 01, na parte em que concedeu Férias Prêmio/Concessão referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 19/10/2021, publicado em 03/12/2021, por motivo: considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1163459-9, Leidiane Soares de Morais, PEBIC, admissão 03, na parte em que concedeu Férias Prêmio/Concessão referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/10/2021, publicado em 03/12/2021, por motivo: considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1059747-4, Carla Maria Pereira Silva Barbosa, PEBIID, admissão 03, na parte em que concedeu Férias Prêmio/ Concessãoreferenteao2ºquinquêniodeexercícioapartirde11/08/2021, publicado em 11/12/2021, por motivo: considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1007286-6, Kele França Serafim Sanches, PEBIB, admissão 05, na parte em que concedeu Férias Prêmio/Concessão referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/10/2021, publicado em 03/12/2021, por motivo: considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1197336-9, Luana Aparecida Xavier de Miranda, PEBIC, admissão 03, na parte em que concedeu Férias Prêmio/Concessão referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2021, publicado em 03/12/2021, por motivo: considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020. 09 1646648 - 1 SRE de Patos de Minas RETIFICAÇÃO - ATO Nº 31/2022 RETIFICA O(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Concessão referente(s) a: Lagamar - CESEC “Augusta Raquel da Silveira”, MaSP 833542-4, Célia da Silva Lisboa Rodrigues, EEBIIE, adm. 3, Ato nº 37/22, publ. em 27.05.22, por motivo de incorreção, onde se lê: por 06 meses e 05 dias, ref. ao 2º e 3º qq. de exerc., leia-se: por 03 meses e 05 dias, ref. ao 2º qq. de exerc.; Lagoa Formosa - E.E. “Cel. Cristiano”, MaSP 698276-3, Aparecida Maria da Fonseca, PEBIIIL – Líng. Ingl., adm. 1, Ato nº 41/03, publ. em 24.10.03, por motivo de correção na contagem de tempo, onde se lê: ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 01/05/1998; ref. ao 2º qq. de exerc. a p/ de 30/04/2003, leia-se: ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 01/08/2002, data do exerc.; ref. ao 2º qq. de exerc. a p/ de 05/07/2003; Varjão de Minas - E.E. “João Pereira Brandão”, MaSP 378129-1, Aparecida das Graças Lima Vieira, ATBVM, por motivo de incorreção, adm. 1, Ato nº 71/10, publ. em 24.06.10, onde se lê: 4º qq. de exerc. a p/ de 23.02.10, leia-se: 4º qq. de exerc. a p/ de 06.03.10; Ato nº 36/15, publ. em 30.04.15, onde se lê: 5º qq. de exerc. a p/ de 22.02.15, leia-se: 5º qq. de exerc. a p/ de 05.03.15; Ato nº 22/20, publ. em 11.03.20, onde se lê: 6º qq. de exerc. a p/ de 21.02.20, leia-se: 6º qq. de exerc. a p/ de 03.03.20. RETIFICAÇÃO - ATO Nº 32/2022 RETIFICA NO(S) ATO(S) de Retificação de Férias-Prêmio Concessão referente(s) a: Varjão de Minas - E.E. “João Pereira Brandão”, MaSP 378129-1, Aparecida das Graças Lima Vieira, ATBVM, adm. 1, Ato nº 14/20, publ. em 11.03.20, por motivo de incorreção, onde se lê: 05 anos até 27.02.95 a p/ de 24.02.05, leia-se: 05 anos até 10.03.95 a p/ de 07.03.05. 09 1647090 - 1 ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 16/2022 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36, § 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC nº104, de 2020, ao(s) servidor(es): Santa Rosa da Serra - E.E. “Antero Magalhães de Aguiar”, MaSP 934973-9, Maria Lúcia Fernandes Fiúza, PEBIB – Líng. Port., adm. 3, a p/ de 09.06.22; Varjão de Minas - E.E. “João Pereira Brandão”, MaSP 378129-1, Aparecida das Graças Lima Vieira, ATBVM, adm. 1, a p/ de 06.06.22. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 26/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, o(s) servidor(es): São Gotardo - E.E. “Cons. Afonso Pena”, MaSP 1219596-2, Silvana Cláudia Ordones, ASBIA, adm. 1, a p/ de 28.05.22. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 27/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Rio Paranaíba - E.E. “Dr. Adiron Gonçalves Boaventura”, MaSP 1047785-9, Alessandra Rosária Souza de Paula, PEBIA – Anos Iniciais, adm. 5, a p/ de 18.05.22. AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 18/2022 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, de: Lagoa Formosa - E.E. “Cel. Cristiano”, MaSP 698276-3, Aparecida Maria da Fonseca, a p/ de 02.06.22, ref. ao cargo PEBIIIL – L.E.M. – Ingl., adm. 1, à vista de requerimento de aposent. pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104, de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 112 h/a. ANULAÇÃO - ATO Nº 13/2022 ANULA no Ato, no que se refere ao(s) servidor(es): Lagoa Grande - E.E. “Santa Terezinha”, MaSP 965891-5, Lília de Fátima Correa, PEBIIC – Matem., adm. 4, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 129/21, publ. em 12.11.21, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Patos de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz da Costa”, MaSP 390589-0, Isabel Cristina Teixeira, PEBIIIO, adm. 2, na parte em que retificou 4º biênio, Ato nº 37/19, publ. em 27.02.19, por motivo de conclusão de processo administrativo nº 22/2022; MaSP 891491-3, Simone Aparecida Soares Silva, PEBIIC – Fís., adm. 3, na parte em que concedeu férias-prêmio,Ato nº 37/21, publ. em 05.05.21, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; E.E. “Abner Afonso”, MaSP 1003303-3, Cláudia Alves Soares e Silva, PEBIIIM – Geog., adm. 1, na parte em que concedeu férias-prêmio,Ato nº 45/21, publ. em 20.05.21, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP1325504-7, Simone Regina Moizés Ferreira, PEBIIC – Anos Iniciais, adm. 3, na parte em que concedeu férias- prêmio, Ato nº 90/21, publ. em 25.08.21, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1067942-1, Mylene da Silva Canedo, PEBIC – Hist., adm. 3, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 14/21, publ. em 24.02.21, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 1107666-8, Thais Ferreira de Queiroz Andrade, PEBIC – Biol./Ciênc., adm. 3, na parte em que concedeu férias- prêmio, Ato nº 96/20, publ. em 16.12.20, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1183323-3, Wellington Andrade Silva, PEBIB – Hist., adm. 3, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 96/20, publ. em 16.12.20, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Ex Serv. Exoner., MaSP 1186309-9, Daniele Aparecida dos Santos Ribeiro, PEBIA – Matem., adm. 3, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 96/20, publ. em 16.12.20, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Presidente Olegário - E.E. “Pe. José André Caldeira Coimbra”, MaSP 667249-7, Wagner Bernardes Silveira, PEBIIC – Matem., adm. 4, na parte em que concedeu férias-prêmio,Ato nº 09/21, publ. em 17.02.21, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1251432-9, Lara Lucia da Rocha Godinho, PEBIID – Quím., adm. 3, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 10/21, publ. em 17.02.21, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; São Gotardo - E.E. “Cons. Afonso Pena”, MaSP 877377-2, Sayonara Lilian Chaves Melo, PEBIID – Anos Iniciais, adm. 3, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 141/21, publ. em 17.12.21, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; E.E. “Cel. Hermenegildo Ladeira”, MaSP 659358-6, Gaspar Ferreira de Oliveira, PEBIB – Matem., adm. 6, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 121/21, publ. em 29.10.21, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício- Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 831100-3, Raquel Aparecida Batista Fidelis, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 127/2021, publ. em 05.11.21, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; E.E. “Cel. Oscar Prados”, MaSP 1326708-3, Mara Eliza Gabriel de Carvalho Sasaki,ATBIIC, adm. 2, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 07/21, publ. em 10.02.21, por motivo de publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG / DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Varjão de Minas - E.E. “João Pereira Brandão”, MaSP 378129-1, Aparecida das Graças Lima Vieira, ATBVM, adm. 1, na parte em que retificou férias-prêmio afastamento, Ato nº 17/20, publ. em 18.03.20, por motivo de retificação indevida. FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO - ATO Nº 44/2022 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/ SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Lagamar - CESEC “Augusta Raquel da Silveira”, MaSP 1054959-0, Maria Helena Silva Ferreira Camilo de Castro Lucas, ATBIID – no c/c SEVI, adm. 2, por 01 mês, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 13.06.22; Lagoa Formosa - E.E. “Cel. Cristiano”, MaSP 447470-6, Dilvânia de Fátima Nogueira Braga de Matos, PEBIIIP – Matem. – no c/c SEIII, adm. 1, por 01 mês, ref. ao 3º qq. de exerc. a p/ de 27.06.22; Patos de Minas - E.E. “Abílio Caixeta de Queiroz”, MaSP 268696-2, Orosina Madalena Teixeira Braga, PEBIIIO – Hist., adm. 3, por 01 mês, ref. ao 4º qq. de exerc. a p/ de 14.06.22; MaSP 1323120-4, Carla Cristina de Andrade Caixeta, ATBIID, adm. 1, por 02 meses, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 30.06.22; E.E. “Abner Afonso”, MaSP 1099999-3, Wiliam Magela da Mota, PEBIB – Arte/Artes – no c/c DI, adm. 4, por 01 mês, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 30.06.22; E.E. “Prof. Antônio Dias Maciel”, MaSP 390546-0, Cassia Cilene da Fonseca, ATBIVH, adm. 1, por 01 mês, ref. ao 3º qq. de exerc. a p/ de 15.06.22; E.E. “Prof. Zama Maciel” - MaSP 1055186-9, Eliana Aparecida Alves, ATBVI, adm. 1, por 02 meses, ref. ao 2º e 3º qq. de exerc. a p/ de 27.06.22; São Gotardo - E.E. “Pe. Sinfrônio Bahia”, MaSP 1229994-7, Gislaine Maria Alves, PEBIID – Anos Iniciais – no c/c DVI, adm. 2, por 01 mês, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 10.06.22. FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 45/2022 CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Lagamar - CESEC “Augusta Raquel da Silveira”, MaSP 833542-4, Célia da Silva Lisboa Rodrigues, EEBIIE, adm. 3, por 03 meses, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 07.04.22, data do requerimento de vinculação de contagem de tempo, com aproveitamento de tempo do cargo PA1, REA3, PEBDIA, SPA4, EEBDIA, do qual foi desligada; Patos de Minas - E.E. “Abner Afonso”, MaSP 1325504-7, Simone Regina Moizés Ferreira, PEBIIC – Anos Iniciais, adm. 3, por 03 meses, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 11.04.18, data do requerimento Superintendências Regionais de Ensino - SRE SRE de Divinópolis RETIFICAÇÃO - ATO Nº 11/2022 RETIFICA O ATO, de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: NOVA SERRANA- CESEC “de Nova Serrana”, MaSP 1272.475-3, Márcia Lopes Ferreira, PEB2D, Adm. 03, ato nº 64/2016, publicado em 22.12.2016, por motivo de incorreção na vigência, Onde se lê: A partir de 28.02.2016, Leia-se: A partir de 01.04.2018. Luiza Amélia Coimbra Superintendente da SRE/Divinópolis 09 1647147 - 1 FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO– ATO Nº 26/2022 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: DIVINÓPOLIS- EE. “do Bairro Belo Vale”, MaSP 1390.516-1, Josiane de Oliveira Evangelista, PEB1B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01.05.2020; ITAÚNA- EE. “D. Judith Gonçalves”, MaSP 1064.191-8, Jamille Soares de Araújo, PEB1H, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 12.09.2019; NOVA SERRANA- EE. “Maria Zeli Diniz Fonseca”, MaSP 1227.750-5, Geraldo de Oliveira Lima Evangelista, PEB2D, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04.09.2018. Luiza Amélia Coimbra Superintendente da SRE/Divinópolis 09 1647137 - 1 SRE de Leopoldina ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 09/2022. CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Pirapetinga- E. E. Capitão Ovídio Lima, Masp: 209.056-1, Sylvia Regina Ferreira Rodrigues, EEBII J ( admissão 02), a/p de 06/06/2022, data do protocolo do requerimento, nos termos do art.36, §1°, inciso I da CE/89, com redação dada pela EC n°104, de 15 de setembro de 2020. AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 04/2022. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, dos servidores: Cataguases – E. E. “Dr. Norberto Custódio Ferreira”, Masp: 350.932-0, Meire Aparecida da Silva Bazoti, a/p da data da publicação do ato, ref. ao PEBIIIP (admissão 02), à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, ADCT e EC 104/20, com direito à remuneração integral; Pirapetinga – E. E. “Capitão Ovívio Lima”, Masp: 175.214-6, Orcy Teixeira Costa, a/p de 10/06/2022, ref. ao ATBVL (admissão 02), à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 36, §1º, inciso I, da CE/89, com red. EC nº 104/2020, com direito à media das remunerações de contribuição proporcional a 10.712 dias de exercício; AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO- ATO Nº 11/2022. REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos aos servidores: Cataguases – E. E. “Francisco Inácio Peixoto” – Masp:1.340.967-7, Rogerio Cristiano de Oliveira, PEBDIA (admissão 01), a/p de 22/05/22; E. E. “Professor Quaresma” – Masp:1.054.267-8, Deise Lisandro Guedes, PEBID (admissão 02), a/p de 25/05/22; E. E “Professor Clóvis Salgado” – Masp:1.346.471-4, Sabrina Marieta Modesto Rodrigues, EEBDIA (admissão 01), a/p de 23/05/22; Volta Grande – E. E. “Capitão Godoy” - Masp:1.455.028-9, Fernanda Corrêa de Oliveira Silvy, EEBDIA, a/p de 20/05/22; ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 07/2022. ALTERA OS NOME, à vista de documento apresentado, do servidor: Volta Grande – E. E. “Capitão Godoy” – Masp:1.279.201-6, Veranice Aparecida Ferreira Magalhães para Veranice Aparecida Ferreira Magalhães Costa; ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 06/2022. CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7º da Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, aos servidores: Leopoldina – E. E. “Dr. Pompílio Guimarães” – Masp:1.235.181-3, Alex Pires Zignago, PEBIC (admissão 02), por Benicio Medina Zignago, filho, a/p de 26/05/22; Masp:1.393.681-0, Bruna Magalhães de Almeida, PEBIC (admissão 02), por Ana Lis de Almeida Neto, filha, a/p de 26/05/2022; FÉRIAS PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 10/2022. CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Cataguases – E. E. “Marieta Soares Teixeira” – Masp:547.715-3, Dowglas Rodrigues Moura, PEB3 I (admissão 01), ref. ao 4º quinq, de exercício a/p de 26/07/18; Leopoldina - SRE Leopoldina, Masp:936.874-7, Nilda Silva Fontanella, TDEV J/FGD4 (admissão 01), referente ao 5° quinq.de exercício a/p de 07/03/2020; Masp: 1.152.091-3, Patrícia Alexandre Marinato, TDEII D/FGD4 ( admissão 02), referente ao 1° quinq. de exercício a/p de 23/09/2018; LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 03/2022. CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei Complementar nº 165 de 17/09/2021 c/c o inciso II do Caput do art. 1º da Lei Federal nº 11.770 de 09 de setembro de 2008; o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por vinte dias consecutivos, ao servidor: Além Paraíba – E. E. “Sebastião Cerqueira” – Masp:1.507.922-1, Igor Menezes Passos, ocupante do cargo de PEBDIA, a/p de 29/05/22; LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 05/2022. CONCEDE licença à gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: Cataguases – E. E. “Professor Quaresma” – Masp:1.245.081-3, Flaviane Helena Guedes Leite, PEBIB (admissão 04), a/p de 19/05/2022; ANA PAULA DE MOURA FERREIRA DIAS SUPERINTENDENTE DA SRE/LEOPOLDINA. 09 1646763 - 1 ANULAÇÃO – ATO Nº 16/2022. ANULA NO ATO que se refere aos servidores: Além Paraíba – E. E. “Sebastião Cerqueira” – Masp: 524.410-8, Roberto Gomes Filgueiras, PEB3P (admissão 02), na parte que retificou férias prêmio/concessão/4º quinq. Ato nº 31/09, publicado em 06/10/09, por motivo de retificação indevida; Leopoldina – E. E. “Dr. “Pompílio Guimarães” – Masp:880.857-8, Roseli de Fátima Ceciliano, PEBIB (admissão 03) Ato nº 29/21, publicado em 09/10/21, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; SRE Leopoldina - Masp: 1.152.091-3, Patrícia Alexandre Marinato, TDEII D/FGD4 ( admissão 02 ), na parte em que concedeu férias prêmio concessão, referente ao 1° quinq.de exercício, a/p de 04/12/2018 (vigência da data do requerimento, vinculação de tempo ), publicado em 11/12/2018, por motivo de concessão indevida; Recreio – E. E. “Olavo Bilac” – Masp:1.003.913-9, Renata Carvalho Neto Amorim, PEBIB (admissão 04), no a parte em que concedeu 3º quinq. de férias prêmio/concessão, publicado em 23/10/21, , considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2022. RETIFICA NO ato de afastamento preliminar à aposentadoria ref. ao servidor: Cataguases – Servidor sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria. Masp:546.555-4, Raquel Cristiane de Oliveira, PEBIA (admissão 02).Ato nº 01/22 publicado em 20/04/22, por motivo de incorreção nos dias de exercício. Onde se lê: contribuição proporcional a 7.805 dias de exercício. Leia-se: contribuição proporcional a 7.806 dias de exercício; RETIFICAÇÃO – ATO Nº 14/2022. RETIFICA, NO ATO de Férias Prêmio/Concessão ref. aos servidores: Além Paraíba – E. E. “Sebastião Cerqueira” – Masp: 524.410-8, Roberto Gomes Filgueiras, PEB3P(admissão 02), por motivo de incorreção no texto e na data da vigência. Ato nº 16/09 publicado em 02/06/2009. Onde se lê: PEBIIIA (admissão 01), 03 meses ref. ao 4º quinq. de exercício a/p de 22/02/09. Leia-se: PEBIIIA (admissão 02), 03 meses ref. ao 4º quinq. de exercício a/p de 07/01/10; Ato nº 24/16, publicado em 14/09/16. por motivo de incorreção na data da vigência. Onde se lê: ref. ao 5º quinq. de exercício a/p de 04/01/15. Leia-se: ref. ao 5º quinq. de exercício a/p de 06/01/15; Leopoldina - SRE Leopoldina, Masp: 1.096.241-3, Denise Gama Campana Barbosa, TDE3 H ( admissão 01), por motivo de incorreção no texto. Ato n°17/2010, publicado em 08/06/2010. Onde se lê: a/p de 17/04/2009. Leia-se: a/p de 17/04/2009, referente ao 1° quinq. de exercício; Masp: 1.059.842-3, Maria Eugenia Fontes de Matos, ANEIII I/FGD1 ( admissão 01), por motivo de incorreção no texto.Ato n° 22/2012 publicado em 04/08/2012. Onde se lê: admissão 01, a/p de 30/03/2012. Leia-se: 03 meses de férias prêmio oportuna referente ao 2° quinq. de exercício a/p de 30/03/2017; Masp: 271.244-6, Maria José Marques Ferreira, ANEIII H, exercendo cargo em comissão DAD4 ( admissão 02), por motivo de incorreção na data da vigência. Ato n° 19/2016, publicado em 26/07/2016. Onde se lê: 03 meses de férias prêmio referente ao 1° quinq. de exercício a/p de 19/04/2016. Leia-se: 03 meses de férias prêmio referente ao 1°quinq.de exercício a/p de 02/02/2016; Pirapetinga – Servidor sem lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria. Masp: 373.976-0, José Mauro Pires Silveira, PEBIVP (admissão 01). Ato nº 02/19, publicado em 09/04/19, por incorreção na data da vigência. Onde se lê: a/p de 17/04/91. Leia-se: a/p de 05/10/94, data do exercício como efetivo, ref. ao 1º quinquênio de exercício; RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2022. RETIFICA, NO ATO de quinquênio ref. ao servidor: Além Paraíba – E. E. “Sebastião Cerqueira”, Masp: 524.410-8, Roberto Gomes Filgueiras, PEB3P (admissão 02), por motivo de incorreção no texto. Ato nº 07/2008, publicado em 12/03/08. Onde se lê: PEBIIIA. Leia-se: PEBIIIA (admissão 02); RETIFICAÇÃO – ATO Nº 10/2022. RETIFICA, NO ATO Retificação de Férias Prêmio/Concessão ref. ao servidor: Além Paraíba – Servidor sem lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria. Masp: 350.872-8, Bernardete de Lourdes Damasceno Scotti, PEBIP (admissão 01). Ato nº 06/18, publicado em 03/03/18, por incorreção na data da vigência. Onde se lê: ref. ao 5º quinq. de exercício a/p de 18/01/15. Leia-se: ref. ao 5º quinq. de exercício a/p de 09/03/15; ANA PAULA DE MOURA FERREIRA DIAS SUPERINTENDENTE DA SRE/LEOPOLDINA 09 1646764 - 1 SRE de Monte Carmelo ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO 02/2022 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104, de 2020, e artigo 151 do ADCT da CE/89, c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020, a servidora: ROMARIA - E.E. “SANTA MARIA GORETTI”, Masp 378.453-5/04, Celeida Maria de Souza Guerreiro, PEB I B, a partir de 08/06/2022. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 13/2022 REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, as servidoras: COROMANDEL - E.E. “CLARINDO GOULART”, Masp 671.118-8/02, Glaucia Maria Araujo Ramos, PEBD I A, a partir de 18/05/2022; Masp 339.751-0/02, Cleide Cristina de Araujo Silva, PEBD I A, a partir de 18/05/2022. Dinorá de Fátima Gonçalves Moraes Superintendente da SRE de Monte Carmelo 09 1647125 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270123.
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    24 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais de vinculação de contagem de tempo, com aproveitamento de tempo do cargo PEBDIA, do qual foi dispensada; E.E. “Dona Guiomar de Melo”, MaSP 845466-2, Adriana Cristina Rodrigues Moreira de Alcântara, EEBIB/SP, adm. 3, por 06 meses, ref. ao 1º e 2º qq. de exerc., a p/ de 27.09.21, data do requerimento de vinculação de contagem de tempo, com aproveitamento de tempo do cargo EEBIB/ PEBDIA, do qual foi desligada; São Gotardo - E.E. “Cons. Afonso Pena”, MaSP 877377-2, Sayonara Lilian Chaves Melo, PEBIID – Anos Iniciais, adm. 3, por 06 meses, ref. ao 2º e 3º qq. de exerc., a p/ de 09.09.21, data do requerimento de vinculação de contagem de tempo, com aproveitamento de tempo do cargo PEBIA, do qual foi desligada; E.E. “Cel. Hermenegildo Ladeira”, MaSP 831100-3, Raquel Aparecida Batista Fidelis, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, por 03 meses, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 14.09.21, data do requerimento de vinculação de contagem de tempo, com aproveitamento de tempo do cargo PA1 e REA3, adm. 1, do qual foi desligada; MaSP 659358-6, Gaspar Ferreira de Oliveira, PEBIA – Matem., adm. 6, por 12 meses, ref. ao 1º, 2º, 3º e 4º qq. de exerc., a p/ de 03.08.21, data do requerimento de vinculação de contagem de tempo, com aproveitamento de tempo do cargo PA3, PA5 e PEBIA, adm. 2, do qual foi desligado. FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 46/2022 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Lagoa Grande - E.E. “Santa Terezinha”, MaSP 965891-5, Lília de Fátima Correa, PEBIIC – Matem., adm. 4, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 31.03.22; Patos de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz da Costa”, MaSP 390589-0, Isabel Cristina Teixeira, PEBIIIO – Matem., adm. 2, ref. ao 5º qq. de exerc., a p/ de 25.09.19; MaSP 891491-3, Simone Aparecida Soares Silva, PEBIIC – Fís., adm. 3, ref. ao 5º qq. de exerc., a p/ de 30.01.22; E.E. “Abner Afonso”, MaSP 1003303-3, Cláudia Alves Soares e Silva, PEBIIIM – Geog., adm. 1, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 31.01.22; MaSP 1067942-1, Mylene da Silva Canedo, PEBIC – Hist., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 30.01.22; E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 1107666-8, Thais Ferreira de Queiroz Andrade, PEBIC – Biol./Ciênc., adm. 3, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 23.02.22; MaSP 1183323-3, Wellington Andrade Silva, PEBIB – Hist., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 27.01.22; Ex Serv. Exoner., MaSP 1186309-9, Daniele Aparecida dos Santos Ribeiro, PEBIA – Matem., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 17.02.22; Presidente Olegário - E.E. “de Ponte Firme”, MaSP 975222-1, Débora Cristina Dias, PEBIL – Líng. Ingl., adm. 1, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 14.05.20; E.E. “Pe. José André Caldeira Coimbra”, MaSP 667249-7, Wagner Bernardes Silveira, PEBIIC – Matem., adm. 4, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 27.03.22; MaSP 1251432-9, Lara Lúcia da Rocha Godinho, PEBIID – Quím., adm. 3, ref. ao 2º qq. de exerc., a p/ de 17.03.22; Rio Paranaíba - E.E. “Dr. Adiron Gonçalves Boaventura”, MaSP 656163-3, Cláudia Boaventura de Castro Barbosa, PEBIII I – Geog./Hist., adm. 3, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 18.05.18; São Gotardo - E.E. “Cons. Afonso Pena”, MaSP 1249962-0, Ordalice Garcia Sousa, ATBIIC, adm. 2, ref. ao 2º qq. de exerc., a p/ de 24.05.22; E.E. “Cel. Oscar Prados”, MaSP 1326708-3, Mara Eliza Gabriel de Carvalho Sasaki, ATBIIC, adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 31.05.22. FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 47/2022 CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Agrotécnica Afonso Queiroz”, MaSP 1326994-9, Leide Aparecida Pereira Rodrigues, PEBIC – Biol./Ciênc., adm. 2, por 05 meses e 26 dias, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 31.05.22. 09 1647082 - 1 SRE de Pirapora ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 12/2022 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, § 20 da CE/89, às servidoras: Pirapora – EE. Profª Anésia Gonçalves Longuinhos – Maria Josefa Duarte Martins, MaSP 984570-2, ATB3J, adm. 1, a partir de 25/05/22, data do protocolo do requerimento, com redação dada pela EC nº 104/2020 c/c art. 36, § 1º, inciso I da CE/89.; Várzea da Palma – EE. Emília de Paula – Sandra Mara de Souza, MaSP 600367-7, PEB3P, adm. 1, a partir de 02/06/22, data do protocolo do requerimento, com redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do ADCT da CE/89 c/c art. 147 do ADCT acrescentado pela EC nº 104/2020. ABONO FAMÍLIA - ATO Nº 03/2022 CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III, art. 7º da Lei Complementar nº 121, de 29/12/11, à servidora: Pirapora – SRE de Pirapora – Edna Patricia Seixas dos Santos, MaSP 1264368-0, EEB1C/ FGD-4, adm. 2 por: Keyse Rafaelly Seixas Dias e Keyle Gabrielly Seixas Dias, a partir de 04/05/22. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº 05/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por oito dias consecutivos, à servidora: Várzea da Palma – EE. Joseph Hein – Franciara Nunes Gonçalves, MaSP 1471897-7, PEB1A, adm. 2, a partir de 29/04/22. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 26/2022 REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por oito dias consecutivos, aos servidores: Pirapora – EE. Fernão Dias – Andrea Cristina Soares de Abreu, MaSP 935584-3, PEB1A, adm. 5, a partir de 24/05/22.; São Romão – EE. Afonso Arinos – Helio de Jesus Monteiro, MaSP 867037-4, PEB1P, adm. 1, a partir de 02/05/22.; Helio de Jesus Monteiro, MaSP867037-4, PEB1J, adm. 2, a partir de 02/05/22.; Várzea da Palma – EE. Joaquim de Paula Ferreira – Flávia Araújo França Sampaio, MaSP 443138-3, EEB1L, adm. 1, a partir de 02/06/22.; EE. Joseph Hein – Gilmara Araujo França, MaSP 1084984-2, EEB2B, adm. 3, a partir de 02/06/22. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 27/2022 REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/12, por oito dias consecutivos, às servidoras: Ibiaí – EE. Cel. Aristides Batista – Edna Alves Mota, MaSP 813529-5, PEBD1A, adm. 2, a partir de 20/05/22.; Lagoa dos Patos – EE. Raimundo Nonato da Fonseca – Maria Marlene Rabelo, MaSP 1417353-8, ASBD1A, adm. 1, a partir de 21/05/22.; São Romão – EE. Profª Geovanina Ferreira Dias – Geisa Sueli Martins Soares, MaSP 1445798-0, PEBS1A, adm. 1, a partir de 21/05/22. ANULAÇÃO - ATO Nº 13/2022 ANULA no ato no que se refere à servidora: Pirapora – Servidora LS Restabelecida – Valderez Ferreira de Oliveira, MaSP 940884-0, PEB1A, adm. 2, na parte em que retificou Gratificação de Incentivo à Docência – 1º biênio, ato nº 127/12, publicado em 16/06/12, por motivo de retificação indevida. DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ATO Nº 05/2022 DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073 de 08/09/76, a servidora para: Buritizeiro – EE. Profª Sílvia de Alencar Zschaber – Adriana Maria Rêgo Neto, MaSP 443985-7, ATBVH, adm. 1, de Pirapora, CESEC Umbelina Diniz, devendo entrar em exercício a partir de 13/06/22. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº 03/2022 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5%, nos termos da Lei nº 8517, de 09/01/84, do art. 4º da Lei nº 9263, de 11/09/86, da Lei nº 9957, de 18/10/89, à servidora: Pirapora – Servidora sem Lotação, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Edina Duarte de Andrade Oliveira, MaSP 953994-1, PEB3M, adm. 1, referente ao 8º biênio a partir de 05/11/11, para regularização de registros funcionais. 09 1647128 - 1 RETIFICAÇÃO - ATO Nº 41/2022 RETIFICA, NOS ATOS de Retificação de Férias Prêmio Concessão referente à servidora: Pirapora – Servidora sem Lotação, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Edina Duarte de Andrade Oliveira, MaSP 953994-1, PEB3M, adm. 1, por motivo de incorreção na data da vigência, ato nº 19/11, publicado em 04/06/11. Onde se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 29/10/10. Leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 05/11/10.; Edina Duarte de Andrade Oliveira, MaSP 953994-1, PEB3M, adm. 1, por motivo de incorreção na data da vigência, ato nº 29/15, publicado em 05/12/15. Onde se lê: referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 29/10/15. Leia-se: referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 04/11/15. 09 1647130 - 1 SRE de Poços de Caldas AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO N°132/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Andradas – EE Daniel Ribeiro Moggi, MaSP 1.430.479-4.1, Lucia Helena de Padua, ASBIA, a partir de 17/05/2022; Botelhos – EE São José, MaSP 1.496.929-9.1, Josiane Bernardes Silva, ATB1/IA, a partir de 25/05/2022; Serrania – EE Diretor Nelson Rodrigues, MaSP 1.401.252.0-1, Dirce Maria Esteves Gonçalves, ASBIA, a partir de 27/04/2022. ANULAÇÃO (FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO) – ATO Nº 133/2022 ANULA NO ATO, no que se refere aos servidores: Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.400.863-5.1, Aparecida Assunta Ferreira Moras, TDE2/II C, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 109/2021, publicado em 25/06/2021, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da LeiComplementar Federal nº 173/2020; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.420.590-0.1, Airton Carvalho da Cruz Junior, ANE1/I C-FGD5, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 074/2021, publicado em 07/05/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.322.770-7.2,Aline Juliano do Lago, PEB1/I C – FGD1, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 223/2021, publicado em 26/11/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.429.638-8.1, Andrea Aparecida da Cruz, ANE1/I C – FGD4, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 145/2021, publicado em 06/08/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.433.038-5.1, Fernanda Matias Perpetuo Vilas Boas, TDE1/I B, Ato nº 208/2021, publicado em 29/10/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.420.601-5, Giorgia Fernanda Paiva de Oliveira, TDE2/II C, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 074/2021, publicado em 07/05/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 488.325-2.1, Jacqueline de Sousa Batista Figueiredo, ANE5/V J, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 223/2021, publicado em 26/11/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 358.245-9.1, Joaquim Dal’Ava Filho, ASE5/V P - FGD5, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 145/2021, publicado em 06/08/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.405.708-7.2, Karen Cristina de Souza, ANEI2/II C, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 187/2021, publicado em 08/10/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.145.493-1.1, Lucas Alves Marchenti, TDE3/ III G- FGD5, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 145/2021, publicado em 06/08/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.149.150-3.1, Michelle Gonçalves Pereira, TDE3/III G – FGD5, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 223/2021, publicado em 26/11/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.144.044-3.1, Patricia Ferreira, ANE3/III G – FGD4, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 116/2021, publicado em 02/07/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.400.905-4.1, Rafael Avelino de Andrade, TDE2/II C, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 012/2021, publicado em 29/01/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.420.634-6.1, Raquel Cristina Brabo Ferreira, TDE2/II C, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 074/2021, publicado em 07/05/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.401.142-3.1, Rebeca Frederico Fonseca, ANE1/I B, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 018/2021, publicado em 05/02/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 381.106-4.2, Rosely Aparecida do Lago Godoi, ANE3/ III L, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 215/2020, publicado em 30/10/2020, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Poços de Caldas – SRE, MaSP 1.399.100-5.1 Selma Aparecida Abrão Ribeiro, TDE2/II C, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 012/2021, publicado em 29/01/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei ComplementarFederalnº173/20;PoçosdeCaldas–SRE,MaSP952.896- 9.1, Terezinha de Almeida Araujo, TDE4/IV L – FGD4, Férias-Prêmio Concessão, Ato nº 012/2021, publicado em 29/01/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Andradas – EE Coronel João Mosconi, MaSP 1.168.019-6.3, Aline Carolina Cunha, PEB2B, Férias Prêmio Concessão, Ato nº 078/2021, publicado em 14/05/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Andradas – EE Coronel João Mosconi, MaSP 1.317.584- 9.3, Bruno Scafuro Silva, PEB1/I B Férias Prêmio Concessão, Ato nº 223/2021, publicado em 26/11/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Andradas – EE Coronel João Mosconi, MaSP 1.066.585-9.3, Eleangela Falcão Ribeiro, PEB2/II B, Férias Prêmio Concessão, Ato nº 231/2021, publicado em 10/12/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Andradas – EE Coronel João Mosconi, MaSP 1.382.963-5.2, Maria Gersi Veronez Tonholo, EEB1/I B-D IV, Férias Prêmio Concessão, Ato nº 078/2021, publicado em 14/05/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Andradas – EE Coronel João Mosconi, MaSP 645.420-1.4, Silvana Dainezi dos Reis Aureliano, PEB1/I B, Férias Prêmio Concessão, Ato nº 231/2021, publicado em 10/12/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Cabo Verde – EE Professor Pedro Saturnino de Magalhães, MaSP 1.320.376-5.3, Aibi Jorge Torres, ATB2/IIC, Férias Prêmio Concessão, Ato nº 200/2021, publicado em 22/10/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/20; Cabo Verde – EE Professor Pedro Saturnino de Magalhães, MaSP 663.749-0.1, Márcio Roberto Navarro Avellar, PEB2/II L, Férias Prêmio Concessão, Ato nº 200/2021, publicado em 22/10/2021, considerando o Oficio-Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Conceição da Aparecida - EE Padre José Antonio Panucci, MaSP 381.105-6, Rosangela de Freitas Carvalho, ATB5/ V M, Férias Prêmio Concessão, Ato nº 221/2021, publicado em 12/11/2021, considerando o Oficio-Circular SEPLAG/DNPP Nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020. FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 134/2022 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Andradas – MaSP 336.721.6-2, Keli Regina Vilela Quiodeto, PEB3/III P, aposentado(a) em 28/12/2018, referente ao saldo de 01 mês; Botelhos – MaSP 378.752.0-1, Gilberto Fernandes, PEB3/III P, aposentado em 21/10/ 2019, referente ao saldo de 03 meses; Botelhos – MaSP 747.802-7.1, Mariza Maria Aparecida Guidi, PEB3P, aposentada em 04/03/2020, referente ao saldo de 06 meses; Campestre – MaSP 336.678-8.1,Alba Jesuína do Lago, PEB 3 P, aposentada em 25/11/2019, referente ao saldo de 05 meses; Conceição da Aparecida, MaSP 321.764.3-2, Regina Elvira Vechi Vilela, PEB2/ II P, aposentada em 03/02/2020, referente(s) ao saldo de 03 meses; Divisa Nova – MaSP 364.155.2-2, João Ângelo de Souza, PEB3/III P, aposentado(a) em 04/02/2019, referente ao saldo de 04 meses e 08 dias; Poços de Caldas – MaSP 299.960-5.2, Maria Aparecida Benedito, PEB 3 P, aposentada em 02/11/2019, referente ao saldo de 04 meses. LICENÇA MATERNIDADE – ATO Nº 135/2022 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Monte Belo – EE Presidente Tancredo de Almeida Neves, MaSP 1.436.599-3.2, Taiane Aparecido, PEB1/I B, a partir de 06/06/2022. LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 136/2022 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art. 2º do Decreto nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao servidor efetivo: Campestre – EE Elias Jorge Zenun, MaSP1.159.640-0, Fábio Hercelio Ferreira, PEBIC, a partir de 25/05/2022. LOTAÇÃO – ATO Nº 137/2022 LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, o(s) servidor(es): Poços de Caldas – Na E.E. Dona Francisca Tamm Bias Fortes, MASP 1.126.801-8.3, Michelle Sampaio Paulino, PEB I/B - Ciências/Biologia, a contar de 09/06/2022, por retorno antecipado da LIP. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria nº 04/2022, publicada no “Minas Gerais” em 01/04/2022 referente ao servidor: Nova Resende – EE Caio Albuquerque, MaSP 840.201- 8.1, N.A.S.C.S. PEB3/III P. Por não ser de competência do próprio servidor o estudo de vida funcional e concessão de benefícios,e que a Administração Pública tem o direito de rever seus atos em cinco anos da data em que foram praticados,esta comissão processante em conclusão ao Processo Administrativo nº 04/2022, da servidora N.A.S.C.S., MaSP 840.201-8.1, cargo PEB3/III P, em conformidade com a Lei nº 14.184/02 e Res. SEPLAG nº 37/05, decidepela não reposição do débito e manutenção das vigências 3º e 4º quinquênios e do 5°, 6º, 7º, 8º e 9º biênios. Noêmia de Lourdes Furtado Diretora em Exercício 08 1646039 - 1 SRE de Ponte Nova RETIFICAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 01 / 2022 PUBLICADO NO “MG” DE 27/05/2022, PÁGINA 19, A PARTE REFERENTE AO SERVIDOR: Onde de se lê, a partir de 01/02/2022: SRE MUNICÍPIO ESCOLA MASP NOME CARGO ADM. DE Nº. AULAS SEMANAIS PARA Nº. AULAS SEMANAIS A PARTIR DE PONTE NOVA VICOSA E.E. MADRA SANTA FACE 1.452.055-5 SAMUEL RIBEIRO DE ARAUJO PEB1B 01 08 16 01/02/2022 Leia-se: a partir de 01/06/2022: SRE MUNICÍPIO ESCOLA MASP NOME CARGO ADM. DE Nº. AULAS SEMANAIS PARA Nº. AULAS SEMANAIS A PARTIR DE PONTE NOVA VICOSA E.E. MADRA SANTA FACE 1.452.055-5 SAMUEL RIBEIRO DE ARAUJO PEB1B 01 08 16 01/06/2022 09 1647036 - 1 PORTARIA – ATO Nº 04/2022 Nos termos do artigo 13, inciso XXIV, alínea “a” da Resolução SEE 4548/2021 de 28/04/2021 e artigo 44, parágrafos 2º (incisos I a XIV) e 5º da Resolução CEE 472/2020 de 01/02/2020, fica autorizado por 03 (três) anos o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil “Dona Rita Molica”, situado na Rua Maria José Molica Vidigal, 20 – Vila Ritinha, no município de Cajuri, Minas Gerais, ofertando a Educação Infantil na modalidade Creche. ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 14/2022 Concede Abono de Permanência, nos termos do Artigo 36, § 1º, inciso I e § 5º da CE/89, com a redação dada pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020, ao servidor: Jequeri - “E.E.Pe. Benevenuto”, MaSP: 371021-7, Ana Maria Alvares Martins Moreira, cargo 02, ATB5M, a partir de 08/06/2022; Viçosa – E.E.“Effie Rolfs”, MaSP: 379709-9, Jose Moreira da Silva, Cargo 01, PEB3/III P, a partir de 29/05/2022. ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 15/2022 Concede Abono de Permanência, nos termos do Artigo 36, § 20 da CE/1989, redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do ADCT da CE/89, Regras de Transição, ao servidor: Ponte Nova – E.E.Senador Antônio Martins, MaSP 549023-0, Rivison Jose da Costa, PEB4L/DIII, 1º cargo, a partir de 06/06/2022. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 12/2022 Afasta Por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do Art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art.19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/ Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: Rio Casca - E.E. “Imaculada Conceição”, MaSP 1512146-0, Francisco Savoi de Araujo, PEBS1A, 1º cargo, a partir de 28/05/2022. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 19/2022 Afasta Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do Art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/ SCAP/ Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: Araponga - E.E.“Cônego Jose Ermelindo de Souza”, MaSP 1110576-4, João Batista Ferreira Ramos, PEB2D, 3º cargo, a partir de 19/05/2022; Ponte Nova - E.E.“Caetano Marinho”, MaSP 1346851-7, Rita Alice de Carvalho Lopes, PEB2D, 1º cargo, a partir de 30/05/2022; Porto Firme - E.E.“Solon Idelfonso”, MaSP 1178096-2, Wanessa Virginia Alves, PEBD1A, 1º cargo, a partir de 04/05/2022; Raul Soares - E.E.“Regina Pacis”, MaSP 1363683-2, Wallasson Fernandes Martins, PEB1A, 5º cargo, a partir de 06/05/2022; Rio Casca - E.E.“Imaculada Conceição”, MaSP 1442811-4, Deyla Marys da Conceição, PEBD1A, 2º cargo, a partir de 16/05/2022; São Miguel do Anta - E.E.“Pedro Lessa”, MaSP 1110576-4, João Batista Ferreira Ramos, PEB1B, 4º cargo, a partir de 19/05/2022; São Miguel doAnta - E.E.“Pedro Lessa”, MaSP1011911-3, Wilton Teixeira Lopes, PEBD1A, 3º cargo, a partir de 12/05/2022; Sericita - E.E.“Clelia Bernardes”, MaSP 891581-1, Betania Aparecida Gomes Pereira, ATB1A, 1º cargo, a partir de 19/05/2022; Viçosa - E.E.“Jose Lourenço de Freitas”, MaSP 944277-3, Eunice Barreiros de Souza Castro, PEB1A, 2º cargo, a partir de 11/05/2022. AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 14/2022. Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pela EC nº 104, de 2020, do (s) servidor (es): Ponte Nova – E.E. Professor Raymundo Martiniano Ferreira, MaSP 355.162-9, Airton do Nascimento da Silva, a partir de 08/06/2022, referente ao 1º cargo, AEB1J, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020, combinado com o artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, com direito à remuneração integral. ANULAÇÃO – ATO Nº 11/2022 Anula o ato referente ao servidor: Dom Silvério – E.E. Presidente Tancredo Neves MaSP 197.661-2, Maria Lídia Mól da Rocha, PEB2P, Admissão 02, na parte em que retificou o 2º, 4º, 5º e 6º quinquênios, publicado em 22/05/2009, por motivo de retificação no tempo averbado; Dom Silvério – E.E. Presidente Tancredo Neves MaSP 197.661-2, Maria Lídia Mól da Rocha, PEB2P, Admissão 02, Na parte em que retificou o Adicional por tempo de serviço, publicado em 09/06/2009, por motivo de retificação no tempo averbado. ANULAÇÃO – ATO Nº 12/2022 Anula o ato referente ao servidor: Ponte Nova – E.E.“Caetano Marinho”, MaSP 388973-0, Cezar Augusto Reis, PEB1O, 1º cargo, na parte em que autorizou o afastamento em férias prêmio, ato publicado em 27/05/2022, por motivo de atendimento aoAcórdão ADPF 915 MG; DESIGNAÇÃO – ATO Nº 04/2022 Designa, a pedido, nos termos do Decreto n º 18.073 de 08/09/1976, os servidores para: Viçosa – E.E.Effie Rolfs, MASP 1437347-6, Marisa de Freitas da Silva Gomes, ATB1B, admissão 02, da E.E.“Jose Lourenço de Freitas” de Viçosa, devendo entrar em exercício, a partir do dia subsequente a data desta publicação. FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 34/2022 Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos § 2º do Art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE, nº 8.656, de 02/07/2012, ao servidor: Alvinópolis – E.E.“Prof.Candido Gomes”, MaSP 980946-8, Claudiany Cota Paiva, PEB3I, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 10/06/2022; Alvinópolis – E.E.“Prof.Candido Gomes”, MaSP 980946-8, Claudiany Cota Paiva, PEB3G, 2º cargo, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 10/06/2022; Barra Longa – E.E.“Claudionor Lopes”, MaSP 370895-5, Silvana Aparecida dos Reis e Silva, ATB5O/ SEV, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04/07/2022; Jequeri – E.E.“Tenente Mol”, MaSP 859064-8, Maria Geralda Silva Coelho e Silva, PEB3M, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 15/06/2022; Ponte Nova – E.E.“Caetano Marinho”, MaSP 1323791-2, Gerusa Maria Marinho da Silva Jorge, ATB2D, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/06/2022; Raul Soares – E.E.“Regina Pacis”, MaSP 888719-2, Neudimar Moreira de Miranda, PEB2C, 3º cargo, por 02 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 17/06/2022; São Miguel do Anta – E.E.“Pedro Lessa”, MaSP 899821-3, Aparecida Moreira Leal, ATB2C, 2º cargo, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 27/06/2022; Viçosa – E.E.“Jose Lourenço de Freitas”, MaSP 1061837-9, Jose Carlos Valadares, PEB3H, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 25/07/2022. FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 33/2022 Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n° 9865, de 03 de Julho de 2018, ao(s) servidor(es): Ponte Nova – “SRE”, MaSP 827682-6, Elza Maria Lana Leite Fonseca, TDE5M/FGD-4, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 20/06/2022; Ponte Nova – “SRE”, MaSP 821507-1, Nilma Lana Leite Pascini, ANE2E, 3º cargo, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2022. FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 16/2022. Concede 3 meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, ao servidor, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado: Alvinópolis – Escola Estadual “Gov.Bias Fortes”, MaSP 1337694-2, Aline de Oliveira Braga, 2°cargo, PEB2C, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 27/05/2020; Jequeri – Escola Estadual “Padre Benevenuto”, MaSP 344.605-1, Maria Lúcia Barbosa, 2°cargo, PEB3H, referente ao(s) 1º quinquênio (s) de exercício a partir de 26/09/1994; 2º quinquênio (s) de exercício a partir de 15/06/1996; 3º quinquênio (s) de exercício a partir de 26/02/2009; 4º quinquênio (s) de exercício a partir de 26/02/2014 e o 5º quinquênio (s) de exercício a partir de 25/02/2019. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270124.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 25 FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE – ATO Nº 07/2022 Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do Art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor: SRE – Ponte Nova, servidora aposentada, MaSP 279.359-4, Maria das Graças Salgado Braga, PEB1G, 1º cargo, aposentada em 25/05/2022, referente ao saldo de 3 meses; SRE – Ponte Nova, servidora aposentada, MaSP 279.385-9, Maria de Lourdes Sete Abrantes Silveira, PEB3O , 3º cargo , aposentada em 25/05/2022, referente ao saldo de 1 mês; SRE – Ponte Nova, servidora aposentada, MaSP 322.626-3, Sandra Lelis da Silva Miranda, PEB2P, 2º cargo, aposentada em 25/05/2022, referente ao saldo de 9 meses e 28 dias; SRE – Ponte Nova, servidora aposentada, MaSP 327.268-9, Maria Célia Ferreira Queiroz, PEB1P, 2º cargo, aposentada em 25/05/2022, referente ao saldo de 1 mês; SRE – Ponte Nova, servidor aposentado, MaSP 358.289-7, Jônio Bitencourt, ASE4P, 1º cargo, aposentado em 25/05/2022, referente ao cargo de 6 meses; SRE – Ponte Nova, servidora aposentada, MaSP 379.376-7, Angélica Lisboa Valente Ottomar, ATB5J, 1º cargo, aposentada em 25/05/2022, referente ao saldo de 3 meses; Ponte Nova, servidor aposentado, MaSP 551.052-4, Fernando Antônio Alves de Souza, PEB2P, 1º cargo , aposentado em 25/05/2022, referente ao saldo de 4 meses; SRE – Ponte Nova, servidora aposentada, MaSP 554.186-7, Rosângela Delazari Ferreira, PEB3O, 1º cargo, aposentada em 25/05/2022 , referente ao saldo de 3 meses; SRE – Ponte Nova, servidora aposentada, MaSP 554.352-5, Silvana Caetano Brum, PEB3P, 1º cargo, aposentada em 25/05/2022, referente ao saldo de 6 meses; SRE – Ponte Nova, servidora aposentada, MaSP 554.516-5, Raquel Regina Lana Trindade Carneiro, PEB1P, 1º cargo, aposentada em 25/05/2022, referente ao saldo de 6 meses; SRE – Ponte Nova, servidora aposentada, MaSP 876.439-1, Niulceia Aparecida de Souza Santos, PEB3P, 1º cargo, aposentada em 25/05/2022, referente ao saldo de 6 meses. LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 08/2022 Concede Licença Paternidade, nos termos do Parágrafo único, doart. 1º, da Lei Complementar nº165 de 17/09/2021 c/c o inciso II do caput do art. 1º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;o § 3ºdo art. 39 da CR/1988; e § 1ºdo art. 10 do ADCTda CR/1988, por vinte dias consecutivos, o servidor: Pedra Bonita - E.E. “Dom Oscar de Oliveira”,MaSP 1343595-3, Thiago de Carvalho, PEB1B, 3º cargo, a partir de 18/05/2022. REVOGAÇÃO - ATO Nº 01/2022 Revoga no ato (s) de Afastamento Preliminar, referente ao servidor(s): Porto Firme - E.E. “Cel.Amantino”, MaSP 851376-4, Rosalita Assis Santana, PEB3P, admissão 01, ato publicado em 07/05/2022, por motivo de atendimento aoAcórdão ADPF 915 MG, a partir de 01/062022; Ponte Nova – E.E.“Caetano Marinho”, MaSP 819321-1, Glaurea Lana Leite, PEB1C, 3º cargo, ato publicado em 27/05/2022, por motivo de atendimento aoAcórdão ADPF 915 MG, a partir de 09/06/2022. 09 1647026 - 1 RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº 02/2022 Retifica a ato de Concessão de Adicional por tempo de serviço, ao servidor: servidor (es): Dom Silvério – E.E. Presidente Tancredo Neves, MaSP 197.661-2, Maria Lídia Mól da Rocha, 2° cargo, PEB2P, por motivo de retificação no tempo averbado. Ato publicado em: 04/06/2002. Onde se lê: a partir de 27/03/1997, Leia-se: a partir de 29/05/1997; Piedade de Ponte Nova - E.E. Coronel Antoninho, MaSP 223.741-0, Erlen Maria Pereira, 2° cargo, PEB3P, por incorreção na vigência. Ato publicado em: 16/06/2009. Onde se lê: a partir de 10/05/2006, Leia-se: a partir de 28/10/2004. RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 18/2022 Retifica a ato de Férias Prêmio Concessão, ao servidor (es): Dom Silvério – E.E. Presidente Tancredo Neves, MaSP 197.661-2, Maria Lídia Mól da Rocha, 2° cargo, PEB2P, por motivo de retificação no tempo averbado. Ato publicado em: 17/04/2010. Onde se lê: “03 meses referentes ao 7° quinquênio de exercício a contar de 06/05/2007”. Leia-se: “03 meses referentes ao 7° quinquênio de exercício a contar de 02/06/2007”; Porto Firme- Escola Estadual Coronel Amantino, MaSP:851.376-4, Rosalita Assis Santana, 1° cargo, PEB3P, por incorreção do tempo de zona rural do 1º quinquênio. Ato publicado em: 13/06/2007. Onde se lê: “06 meses referentes ao 1° quinquênio de exercício”. Leia-se: “04 meses e 25 dias referente ao 1° quinquênio de exercício”. RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 08/2022 Retifica a ato de Quinquênio, ao servidor: Dom Silvério – E.E. Presidente Tancredo Neves, MaSP 197.661-2, Maria Lídia Mól da Rocha, 2° cargo, PEB2P, por motivo de retificação no tempo averbado. Atos publicados em: 14/08/1987, 16/12/1992, 23/05/1997, 04/06/2002 e 22/05/2009. Onde se lê: 3° quinquênio a contar de 08/05/1987, 4° quinquênio a contar de 08/11/2006, 5° quinquênio a contar de 27/03/1997, 6° quinquênio a contar de 28/03/2002 e 7° quinquênio a contar de 06/05/2007. Leia-se: 3° quinquênio a contar de 01/06/1987, 4° quinquênio a contar de 30/05/1992, 5° quinquênio a contar de 29/05/1997, 6° quinquênio a contar de 03/06/2002 e 7° quinquênio a contar de 02/06/2007. 09 1647027 - 1 SRE de Pouso Alegre AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 012/2022 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, da servidora: Cachoeira de Minas – E.E. Senador Bueno de Paiva, MaSP 929.264-0, Vânia de Cássia Ribeira Silveira, a contar da publicação do ato, referente ao cargo de ATBIIIM, 1.º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § 2.º, inciso I, e § 3.º, inciso I e § 5.º do ADCT da CE/89, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual n.º 104, de 2020, com direito à remuneração integral. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 009/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Ouro Fino – E.E. Professora Delorme de Avellar Muniz, MaSP 1.460.965-5, Washington Vilas Boas de Paula Rebelo, EEBD1A, Admissão 01, a partir de 05/05/2022. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 031/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Cachoeira de Minas – E.E. Senador Bueno de Paiva, MaSP 1.132.263-3, Juselei Magali da Silva Silveira, PEBD1A, Admissão 02, a partir de 28/05/2022; Jacutinga – E.E. Professora Maria Roberto de Lima, MaSP 747.365-5, Tereza Maria Moreira da Costa Rodrigues, ASB1A, Admissão 02, a partir de 18/05/2022; Santa Rita do Sapucaí – E.E. Dr. Luiz Pinto de Almeida, MaSP 731.866-0, Mary Margareth de Souza, PEBD1A, Admissão 02, a partir de 14/05/2022. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 032/2022 REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Cambuí – E. E. Antônio Felipe de Salles, MaSP 934.367-4, Maria Bernadete Lambert, ATB5I, Admissão 01, a partir de 03/06/2022; Senador Amaral – E.E. Professora Maria Vitorino de Souza, MaSP 1.245.884-0, Sandra Aparecida Silvério, PEB1B, Admissão 03, a partir de 02/06/2022; Tocos do Moji - E.E. José Tomás Cantuária Júnior, MaSP 1.061.540-9, Sirlene Maria Alves Almeida, ATB4I, Admissão 01, a partir de 26/05/2022. ANULAÇÃO - ATO Nº 011/2022 ANULA NO ATO, no que se refere aos servidores: Pouso Alegre – E.E. Monsenhor José Paulino, MaSP 980.340-4, Carlos Rodrigues Franco, ATB5I, Admissão 01, referente à concessão de férias prêmio, Ato nº 51/2020, publicado em 04/12/2020, por motivo de concessão indevida, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 3/2/2022, sobre aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020. ANULAÇÃO - ATO Nº 012/2022 ANULA NO ATO, no que se refere aos servidores: Pouso Alegre – E.E. Presidente Bernardes, MaSP 939.974-2, Maria Fatima da Cruz, ATB2H, Admissão 01, referente à concessão de férias prêmio, Ato nº 001/2022, publicado em 14/01/2022, por motivo de concessão indevida, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 3/2/2022, sobre aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020. CONCLUSÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATO Nº009/2022 Conclui Processo Administrativo instauradopelo Ato nº 010/2022, publicado em 21/04/2022, nos termos da Lei 14.184/2002 e a Resolução SEPLAG nº 37/2005, referente à servidora: Pouso Alegre – E.E. Vinícius Meyer, M. C. F.,MaSP879.263-2, Adm. 02, PEB2P, onde foi assinado o Termo de Anuência, em que ficou pactuado que o valor do débito será quitado em 53 parcelas. CONCLUSÃO –PROCESSOADMINISTRATIVO– ATO Nº010/2022 Conclui ProcessoAdministrativo instaurado pelo Ato nº 02/2021, publicado em 30/04/2021, nos termos da Lei 14.184/2002 e a Resolução SEPLAG nº 37/2005, referente ao servidor – CESEC Dom João Bosco, J. T. de G,MaSP371.202-3,Adm. 02,ATB5M, ficou pactuado em Termo de Anuência que o valor dodébitoserá quitado em 09 (nove) parcelas. COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO/ RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 37/2005 FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 027/2022 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO, nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Ouro Fino – CESEC Professora Paulita de Queiroz Miranda, MaSP 1.254.576-0, Antonio Alberto dos Santos Sebastiao, ATB2D, Admissão 02, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15/06/2022; Ouro Fino – E.E. Francisco Ribeiro da Fonseca, MaSP 750.328-7, Ana Paula Gangi Ferreira, PEB2E, Admissão 02, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15/06/2022. FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 019/2022 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Camanducaia – CESEC Professor Clotário Guilherme de Macedo, MaSP 1.234.485-9, Janaina Barbosa da Rosa, ATB2C, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/04/2022; Pouso Alegre – E.E. Presidente Bernardes, MaSP 975.815-2,Mariza Teodoro Freitas de Sousa, PEB2N/ VICED, Admissão 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 24/06/2017; PousoAlegre – E.E. Virgília Paschoal, MaSP 734.411-2, Leia Retuci da Silva, PEB1N, Admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 26/02/2012; Pouso Alegre – E.E. Virgília Paschoal, MaSP 734.411-2, Leia Retuci da Silva, PEB1N, Admissão 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 27/02/2017; Pouso Alegre – E.E. Monsenhor José Paulino, MaSP 980.340-4, Carlos Rodrigues Franco, ATB5I, Admissão 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 03/01/2022; Pouso Alegre – E.E. Presidente Bernardes, MaSP 939.974-2, Maria Fatima da Cruz, ATB2H, Admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/04/2022. LICENÇA-MATERNIDADE - ATO Nº 012/2022 CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18879, de 27/05/2010, à servidora: Pouso Alegre – E.E. Virgília Paschoal, MaSP 1.223.372-2, Carolina Silva Felicio, PEB1B, Admissão 03, a partir de 21/06/2022; Pouso Alegre – E.E. Presidente Bernardes, MaSP 1.223.372-2, Carolina Silva Felicio, PEB1A, Admissão 04, a partir de 21/06/2022. LOTAÇÃO – ATO Nº 004/2022 LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, a servidora: Pouso Alegre – EE de Ensino Médio do Bairro Algodão, MaSP 1.405.099-1, Regina Maia Lemes, Especialista em Educação Basica-EEB1C, adm. 01, a contar de 15/06/2022. PORTARIA Nº 006/2022 Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/2002; dos artigos 1.º e 3.º da Portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002 e Resolução CEE n° 472, de 01/02/2020, fica autorizada a mudança de prédio do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Therezinha Cardoso Capistrano, da Praça da Criança, nº 40, Santa Rita do Sapucaí/MG para Rua Cincinato Marques de Azevedo, n° 103, Centro, mesmo município a partir do ano início do ano letivo de 2019. SRE de Pouso Alegre TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - ATO Nº 011/2022 A Diretora da Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino de Pouso Alegre, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, instaura o Processo administrativo de débito, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da resolução SEPLAG nº 37/2005, referente a apuração de recebimento indevido de salário família, no período 02/2020 a 01/2021, referente ao servidor: S. de S. B. C., MaSP 1232323-4, ASB1A, admissão 1, contratada, da EE Virgília Paschoal, desta SRE. 09 1647182 - 1 FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 012/2022 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao (s) servidor (es): Borda da Mata – Servidor Aposentado, MaSP 363.058-9, Zivaldo Barbosa Ribeiro, ASEIIIP, 1.º cargo, referente ao saldo de 03 meses, aposentadoria publicada em 25/05/2022; Camanducaia – Servidora Aposentada, MaSP 742.548-1, Maria Lúcia Bueno de Oliveira Terra Vargas, PEBIVB, 1.º cargo, referente ao saldo de 09 meses, aposentadoria publicada em 25/05/2022. FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EMESPÉCIE- ATO Nº 013/2022 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao (s) servidor (es): Congonhal - Servidor Aposentado, Masp325.803-5 Valdene Silva Ferreira, PEBIIIP,1º cargo, referente ao saldo de 06 meses, aposentadoria publicada em 25/05/2022; Pouso Alegre - Servidor Aposentado, Masp325.557- 7,Lidelma Aparecida Silva Antunes, ANEIIIH,3º cargo, referente ao saldo de 02 meses, aposentadoria publicada em 25/05/2022. 09 1647183 - 1 SRE de São Sebastião do Paraíso AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO 10/22 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, à servidora: São Sebastião do Paraíso - E.E. Profª. Inês Miranda Almeida, MaSP 1.413.055-3, Angélica do Carmo Silva, PEBI-B (Adm.02), a partir de 03/06/22. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO 18/22 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, à servidora: Guaxupé - E.E. Dr. Benedito Leite Ribeiro, MaSP 942.504-2, Ordália Alves Ferreira, ASBI-A (Adm.02), a partir de 27/05/22. ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 03/22 ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora: São Sebastião do Paraíso - E.E. Profª. Inês Miranda Almeida, MaSP 1.413.055-3, Angélica do Carmo Silva, para Angélica do Carmo Silva Duarte. FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 05/22 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/89, aos servidores: Juruaia - E.E. Eduardo Senedese, MaSP 380.404-4, Dina Izaura do Carmo Piza, PEBII-P (Adm.01), ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/11/19; MaSP 742.739-6, Vitalina Edmea Carvalho Godoi, PEBI-C (Adm.02), ref. ao 4º quinquênio de exercício a partir de 18/01/20; MaSP 1.356.843-1, Fause Luiz Lomanaco, PEBI-B (Adm.03), ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/05/20; MaSP 1.350.987-2, Lucas Otávio Machado, PEBI-D (Adm.01), ref. ao 1º quinquênio de exercício a partir 23/09/18; MaSP 1.244.023-6, Ana Cláudia Rezende Reis, PEBI-C (Adm.02), ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/05/20; MaSP 1.232.878-7, Ana Godoi da Silva, PEBI-D (Adm.02), ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/12/19; Ibiraci - E.E. de Ibiraci, MaSP 1.102.151-6, Maria Madalena de Oliveira Mendonça, EEBI-C (Adm.02), ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/02/22; São Sebastião do Paraíso - E.E. São João da Escócia, MaSP 1.381.142-7, Ana Paula Quintino, ATBII-C (Adm.01), ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15/02/22. LICENÇA MATERNIDADE – ATO Nº 07/22 CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/88 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18879 de 27/05/10, à servidora: São Sebastião do Paraíso – E. E. Paraisense, MaSP 1.434.217-4, Viviane Aparecida Rodrigues Sousa, PEBI-C ( Adm. 01), a partir de 23/05/2022. Maísa Cláudia de Mello Barreto Superintendente Regional de Ensino 08 1646391 - 1 SRE de Uberlândia FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 24/2022 Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 02/07/2012, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Joaquim Saraiva, Masp 369274.6.1, Rosane de Paula Mendonça, ATB4L, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 10/06/2022. Onilia Maria de Oliveira Borges Diretora da SRE de Uberlândia 09 1646959 - 1 ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 20/2022 Anula o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: - Uberlândia, E.E. José Gomes Junqueira, Masp 861768.0.2, Nilvania Costa, Ato nº 22/2022, publicado em 27/05/2022, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento referente ao 2º quinquênio, por motivo de suspensão de novas convocações do acórdão ADPF 915 MG. ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 19/2022 Anula o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: - Campina Verde, E.E. Dr. Nicodemus de Macedo, Masp 1000508.0.3, Wanilde Martins Costa, PEBIC, Ato nº 14/2021, publicado em 14/05/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, por motivo de considerando o oficio- circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022 de 03/02/2022, sobre aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; - Uberlândia, SRE, Masp 1143563.3.1, Alexandre de Freitas Corrêa, TDE3G, Ato nº 42/2021, publicado em 12/11/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 3º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1421733.5.1, Anderson Carneiro Gomes, TDE2C, Ato 15/2021, publicado em 21/05/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1274752.3.2, Anderson Silva Cantu,TDE2C, Ato 15/2021, publicado em 21/05/2021, na parte em que concedeu Férias- Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício- Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1147246.1.1, Deise Lúcia de Paula, TDE3G, Ato 26/2021, publicado em 09/07/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 3º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1143586.4.1, Irani Silva Carvalho, TDE3G, Ato 21/2021, publicado em 25/06/2021, na parte em que concedeu Férias- Prêmio Concessão referente ao 3º quinquênio, considerando o Ofício- Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1422709.4.1, Jonas dos Reis Jaques, TDE1C, Ato 15/2021, publicado em 21/05/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1143322.4.1, José Luiz Santos, TDE3G,Ato 42/2021, publicado em 12/11/2021, na parte em que concedeu Férias- Prêmio Concessão referente ao 3º quinquênio, considerando o Ofício- Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1144485.8.1, Lílian Rodrigues Medeiros, ANE2G, Ato 42/2021, publicado em 12/11/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 3º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1144529.3.1, Lucélia Tizzo, TDE3G, Ato 30/2021, publicado em 30/07/2021, na parte em que concedeu Férias- Prêmio Concessão referente ao 3º quinquênio, considerando o Ofício- Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1422115.4.1, Luciana de Oliveira Neves, TDE2C, Ato 15/2021, publicado em 21/05/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1421700.4.1, Oneida Fernandes, TDE2C, Ato 15/2021, publicado em 21/05/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1422115.4.1, Rosângela Rodrigues Moreira, TDE2C, Ato 15/2021, publicado em 21/05/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020. ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 21/2022 Anula o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 1432449.5.1, Aryanne Ostrowsky Teles, ANEI1C, Ato 46/2021, publicado em 03/12/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1429711.3.1, Bárbara Coutinho Caixeta, ANE2C, Ato 40/2021, publicado em 22/10/2021, na parte em que concedeu Férias- Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício- Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1397315.1.1, Camilla Godoy Azevedo, ANE2C, Ato 57/2020, publicado em 23/10/2020, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1237557.2.2, Claren Gonçalves de Andrade Silva, ANEI2C, Ato 46/2021, publicado em 03/12/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1143552.6.1, Cláudia Egídio Nascimento Gomes, TDE3G, Ato 42/2021, publicado em 12/11/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 3° quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1432447.9.1, Daniela Figueiredo Colu Oliveira, ANE2C, Ato 46/2021, publicado em 03/12/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1° quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1397311.0.1, Gustavo HenriqueAlves Cunha,ANE2C, Ato 57/2020, publicado em 23/10/2020, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1432445.3.1, Humberto de Castro Amaral, TDE2C, Ato 46/2021, publicado em 03/12/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1° quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1401658.8.1, José Pereira Borges, TDE2C, Ato 61/2020 publicado em 20/11/2020, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1397574.3.1, Nancy Maria da Cunha, TDE2C, Ato 57/2020, publicado em 23/10/2020, na parte em que concedeu Férias- Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício- Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1399021.3.1, Sônia Maria LopesAmorim, TDE2C,Ato 57/2020, publicado em 23/10/2020, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1° quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp 1278425.2.2, Waldekys Vaz Guimarães, TDE2C, Ato 46/2021, publicado em 03/12/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 1º quinquênio, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020. FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 20/2022 Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: - Araguari, E.E. Antônio Nunes Carvalho Filho, Masp 1326256.3.2, Jozana Galvão de Araújo Vieira, PEBIID, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/02/2019; - Campina Verde, E.E. Dr. Nicodemus de Macedo, Masp 1000508.0.3, Wanilde Martins Costa, PEBIC, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 06/03/2022; - Uberlândia, SRE, Masp 365973.7.2, Lenora Accioly, PEB4P, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 22/04/2020; Masp 366876.1.1, Taísa de Fátima Camargo e Teixeira, PEB3P, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 17/10/2016. FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 21/2022 CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 641146.6.1, Nilva de Fátima Garcia, PEBID, 3 meses referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 03/10/2021. ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 10/2022 Altera o Nome, à vista de documento apresentado, do servidor: - Uberlândia, E.E. do Bairro Jardim das Palmeiras, Masp 930064.1.1, Samanta Lima Bortoleto Avila para Samanta Lima Bortoleto. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 10/2022 Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Araguari, E.E. Padre Damião, Masp 1329300.6.2, Rachel de Souza Caetano, PEB1B, a partir de 21/05/2022; - Prata, E.E. do Prata, Masp 1077675.5.3, Myrella Vilela Silva, PEB1B, a partir de 27/05/2022; - Uberlândia, E.E. Professor Leônidas de Castro Serra, Masp 1417463.5.1, John Rock Gonçalves, PEB1B, a partir de 21/05/2022. LICENÇA-PATERNIDADE - ATO Nº 07/2022 CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art.2° do Decreto nº48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao servidor efetivo: - Uberlândia, E.E. Professor Ederlindo Lannes Bernardes, Masp 1191341.5.4, Ramon Guilherme Flavio Dornelas, PEB1A, a partir de 18/05/2022. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 31/2022 Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Campina Verde, E.E. Nossa Senhora das Graças, Masp 1130966.3.1, Renata Silva Medeiros Pereira, PEB1G, a partir de 27/05/2022; - Uberlândia, Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli, Masp 974140.6.3, Maria Tereza Guimarães Pinto, PEB1B, a partir de 19/05/2022; E.E. Marechal Castelo Branco, Masp 938683.0.1, Rosane de Fatima Nunes, ATB3I, a partir de 27/05/2022; E.E. Professor Inácio Castilho, Masp 450508.7.5, Geraldo Magela Crispim Batista, PEB1A, a partir de 24/05/2022. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 32/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Joaquim Saraiva, Masp 1439547.9.1, Geraldina Eliza Araujo Hernandez, PEBD1A, a partir de 31/05/2022. AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 19/2022 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do servidor: - Araguari, E.E. Artur Bernardes, Masp 636003.6.2, Adão Ferreira de Sousa, a partir de 10/06/2022, referente ao PEB2P, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e §3º, inciso I, do ADCT e EC 104/2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a, e a percepção de 08 h/a de exigência curricular; Masp 379705.7.2, Jara Sousa da Silveira Rosa, a partir de 10/06/2022, referente ao PEB2H, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 146, §6º, I, §7º, I ADCT/89, EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a, e a percepção de 08 h/a de exigência curricular. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 020/2022, publicada no “Minas Gerais” em 20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 324340.9.1, E.R.S., PEB2P, decidindo pela manutenção da alteração da verba vti(455), e exclusão da verba VTI(420) recebida indevidamente, conforme revisão de subsídio, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 019/2022, publicada no “Minas Gerais” em 20/08/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289170.3.1, F.A.F, PEB3N, decidindo pela manutenção da revogação do afastamento preliminar à aposentadoria, com revisão de subsídio passando de PEB2F para PEB2E e alteração da vigência da verba 135, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 018/2022, publicada no “Minas Gerais” em 26/02/2021, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289649.6.2, M.F.S., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio alterando de PEB2O para PEB2M, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 017/2022, publicada no “Minas Gerais” em 20/04/2022, referente ao servidor: -Uberlândia, SRE, Masp 698960.2.1, T.L.V.C.R., PEB2N, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio alterando de PEB2A para PEB1A, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270125.
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    26 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 021/2022, publicada no “Minas Gerais” em 22/04/2022, referente ao servidor: -Uberlândia, SRE, Masp 257204.8.2, C.A.S.E., PEB4L, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio passando de PEB2J para PEB2G, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 016/2022, publicada no “Minas Gerais” em 20/04/2022,referenteaoservidor:-Uberlândia,SRE,Masp1044509.6.3, C.F.M., PEB1A, decidindo pela manutenção doAfastamento Preliminar à Aposentadoria conforme Ato 09/18, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 015/2022, publicada no “Minas Gerais” em 20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 866669.5.1, M.H.A.S., PEB1A, decidindo pela manutenção do Afastamento Preliminar à Aposentadoria conforme Ato 78/15, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 014/2022, publicada no “Minas Gerais” em 20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 836762.5.2, A.A.R., PEB1E, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio, com exclusão da verba VP(926) recebida indevidamente, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 038/2020, publicada no “Minas Gerais” em 12/03/2021, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 168375.4.1, C.M.M., PEB2B, decidindo pela extinção do processo, pela assinatura de termo de anuência. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 013/2022, publicada no “Minas Gerais” em 20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 836762.5.2, A.A.R., PEB1E, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio, com exclusão da verba VP(926) recebida indevidamente, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 022/2022, publicada no “Minas Gerais” em 20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 682130.0.1, B.O.S., ATB1C, decidindo pela manutenção do afastamento preliminar à aposentadoria nos termos do ato 102/16, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 023/2022, publicada no “Minas Gerais” em 20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 688382.1.1, V.A., PEB1B, decidindo pela manutenção do afastamento preliminar à aposentadoria nos termos do ato 45/16, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 024/2022, publicada no “Minas Gerais” em 20/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 839397.7.1, S.A.S.M., ASB1E, decidindo pela manutenção do afastamento preliminar à aposentadoria nos termos do ato 05/17, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. Onilia Maria de Oliveira Borges Diretora da SRE de Uberlândia 09 1646905 - 1 RETIFICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO EM LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 31/2022 Retifica o Ato de Designação em Local de Exercício, referente ao servidor: - Uberlândia, E.E. 6 de Junho, Masp 370271.9.1, Daguimar Gomes da Rocha, ATB5M, Ato nº 04/2022, publicado em 20/04/2022, por motivo de incorreção na data, onde se lê: a contar de 03/05/2022, leia-se: a contar de 04/05/2022. RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 30/2022 Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: -Uberlândia, SRE, Masp 388953.2.1, Faiga Maria de Moura, PEBIIIP, Ato nº 56/10 e 72/14, publicado em 07/08/2010 e 13/12/2014, por motivo de acerto aposentadoria, onde se lê: 5º quinquênio a partir de 13/06/2008, 6º quinquênio a partir de 02/06/2014, leia-se: 5º quinquênio a partir de 16/02/2010, 6º quinquênio a partir de 13/05/2015. Onilia Maria de Oliveira Borges Diretora da SRE de Uberlândia 09 1646913 - 1 QUINQUÊNIO DE MAGISTÉRIO – ATO Nº 05/2022 Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 641146.6.1, Nilva de Fátima Garcia, PEBID, referente ao 4º quinquênio a partir de 06/10/2011. FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 16/2022 Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117, do ADCT, da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 378783.5.1, Dulce Helena Gomes de Sousa, ATB4J, aposentado(a) em 25/05/2022 em referente ao saldo de 05 meses; Masp 369413.0.1, Helia Ribeiro de Freitas, ATB4M, aposentado(a) em 25/05/2022 em referente ao saldo de 04 meses; Masp 371828.5.1, Kaila Peixoto Alves, ATB5N, aposentado(a) em 25/05/2022 em referente ao saldo de 08 meses; Masp 284355.5.1, Maria do Socorro Vieira de Matos, PEB1F, aposentado(a) em 25/05/2022 em referente ao saldo de 12 meses; Masp 956766.0.1, Paulo Roberto Sena Guedes, PEB3P, aposentado(a) em 25/05/2022 em referente ao saldo de 02 meses. ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 06/2022 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art. 36 da CE/ 1989, do servidor: - Uberlândia, E.E. Bueno Brandão, Masp 390755.0.1, Ana Maria Reis Oliveira, ATB5I, a partir de 15/07/2021 da data do protocolo do requerimento, nos termos do Artigo 147, §2º, inciso I, e §3º, inciso I, e § 5º do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº104/2020; Masp 364410.6.1, Enicileila Gonçalves da Silva Barbosa, ATB4J, a partir de 15/07/2021 da data do protocolo do requerimento, nos termos do Artigo 147, §2º, inciso I, e §3º, inciso I, e § 5º do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº104/2020; E.E. Segismundo Pereira, Masp 364556.1.3, Adilson Martins da Silva, PEB1P, a partir de 22/06/2021, da data do protocolo do requerimento, nos termos do art. 36, §1º, inciso I e §5º da CE/89, com a redação dada pela EC nº 104/2020, c/c com o artigo 7º, incisos I, II e III e artigo 14-D da LC nº 64/2002, redação dada pela LC 156, de 2020. Onilia Maria de Oliveira Borges Diretora da SRE de Uberlândia 09 1646909 - 1 SRE de Unaí FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 16/2022 Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): Bonfinópolis de Minas: CESEC “Esméria Maria do Carmo”, MaSP 1.194.015-2, Zulêuza Moreira Axhcar, adm. 02, ATB2C, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 10/06/2022. 09 1646632 - 1 SRE Metropolitana B RETIFICAÇÃO - ATO Nº 27 / 2022 Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, em Cumprimento Processo Judicial/Acordão nº 1.0000-20.469157-0/001 ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidor sem lotação/ Aposentadoria, MaSP 553938-2, Maria das Graças de Assis Ribeiro, PEBIA, admissão 02, por motivo de data da efetiva constatação dos requisitos necessários. Ato nº 04 public. em 22/01/2021, onde se lê: ... a partir de 31/12/2015 ..., leia-se: ... a partir de 26/6/2015 ... . *Republicado por motivo de incorreção no cargo, public. em 03/06/2022, pag.27, col.02. RETIFICAÇÃO - ATO Nº 28 / 2022 Retifica oAto de Concessão deAfastamento Preliminar àAposentadoria, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 337990-6, Maria do Carmo da Silva, EEBIA, admissão 03, por motivo de incorreção na proporcionalidade. Ato nº 39 public. em 15/01/16; retificado no ato nº 33, public. em 17/02/16, onde se lê: ... a partir de 31/12/15 ..., ... proporcional a 5344 dias de exercício, leia-se: ... partir de 31/12/15 ..., ... proporcional a 4314 dias de exercício. RETIFICAÇÃO - ATO Nº 10 / 2022 Retifica o Ato de Alteração de Nome, ref. à servidora: Betim - E.E. Estudante Lívia Mara de Castro - 8583- MaSP 1250941-0, Flaviane Martins Morais, PEBIC, cargo 03, por motivo de incorreção no texto, Ato nº 41/2022, public. em 3/6/2022, onde se lê: ... Flaviane Marins Morais, Flaviane Martins Morais de Melo, leia-se: ... Flaviane Martins Morais, para Flaviane Martins Morais de Melo. RETIFICAÇÃO - ATO Nº 26 / 2022 Retifica no Ato de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 806414-9, Elizabeth Costa Machado, PEBIIJ, cargo 01, por motivo de incorreção no texto, Ato nº 402/99, public. em 3/12/1999, retificado no ato nº 242/2013, public. em 2/8/2013, onde se lê: ... 03 meses e 22 dias, ref. ao 2º quinq. leia-se: ... 03 meses e 18 dias, ref. ao 2º quinq. ... . RETIFICAÇÃO - ATO Nº 27 / 2022 Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora: Belo Horizonte - E.E. Pe. Eustáquio - 1571- MaSP 1327484-0, Eliana Marcia de Oliveira, PEBIC, cargo 02, por motivo de incorreção no cargo, Ato nº 162/2022, public. em 27/5/2022, onde se lê: ... cargo 01,leia-se: ... cargo 02... . RETIFICAÇÃO - ATO Nº 28 / 2022 Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 806414-9, Elizabeth Costa Machado, PEBIIJ, cargo 01, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 283/2013 public. em 02/08/2013 onde se lê: ... 26 dias ref. ao 3º quinq. ... leia-se: ... 03 dias ref. ao 3º quinq. ... . RETIFICAÇÃO - ATO Nº 11 / 2022 Retifica o Ato de Licença Gestante, ref. à servidora: Contagem - E.E. Catarina Jorge Gonçalves - 8826- MaSP 1334219-1, Anna Cecilia Cambraia Mafra, cargo 01, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 13 public. em 18/02/2022, onde se lê: ... Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora, leia-se: ... Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988 à servidora: . 08 1646312 - 1 ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 10 / 2022 Concede Abono Família, nos termos do art. 18 da Lei Complementar n.º 64, de 25/3/2002, ao servidor: Contagem - E.E. Confrade Antônio Pedro de Castro - 8702- MaSP 1288266-8, Daniele Heloisa Maia de Oliveira, PEBIB, cargo 02, por Livia Maia de Oliveira Madura, filha, a partir de 1º/6/2022. ABONO DE PERMANÊNCIA - Ato nº 24 / 2022 Concede Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art. 36 da CE/89, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Cândido Portinari - 515- MaSP 938907-3, Marisa Regina Costa Oliveira, PEBIII-L, cargo 01, a partir de 12/4/2022, da data do protocolo do requerimento, nos termos do art.147, §§ 1º e 2º, inciso I, E § 3º inciso I, ADCT e EC 104/20. ABONO DE PERMANÊNCIA - Ato nº 25 / 2022 Concede Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art. 36 da CE/89, à servidora: Betim - E.E. Newton Amaral - 7960- MaSP 539404-4, Maria Aparecida de Souza, cargo 01, ATBVN, exercendo cargo em comissão de secretário de escola SEIV, a partir de 24/3/2022. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 26 / 2022 Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n.º 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s) servidor(es): Ibirité - E.E. José Rodrigues Betim - 7846- MaSP 1502760-0, Marcos Estevão Vasques Batista, PEBDIA, cargo 01, a partir de 14/04/2022. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 27 / 2022 Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n.º 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos servidores: Belo Horizonte - E.E. Pe. João Bosco Penido Burnier - 2151- MaSP 1001551-9, Wasley Wagner Gonçalves, PEBIIJ, cargo 01, a partir de 5/2/2022; E.E. Profº Morais - 1503- MaSP 1218557-5, Cristiane Bicalho Vieira, cargo 01, ASBIA, a partir de 9/5/2022. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 28 / 2022 Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n.º 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s) servidor(es): Betim - E.E. Juscelino Kubitschek de Oliveira - 7901- MaSP 1155018-3, Ludmila Isabel da Costa, PEBID, cargo 03, a partir de 27/05/2022; E.E. Dr. Renato Azeredo - 7978- MaSP 1181585-9, Lucas Pacheco da Silva, PEBIB, cargo 03, a partir de 27/05/2022; MaSP 1428692-6, Walquiria Medeiros de Lima, PEBIB, cargo 01, a partir de 27/05/2022. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 61 / 2022 Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 5/7/1952, por oito dias, aos servidores: Belo Horizonte - E.E. Bernardo Monteiro - 2089- MaSP 1235282-9, Celia Maria Espinola, ATBIA, cargo 01, a partir de 12/5/2022; E.E. Hugo Werneck - 451- MaSP 866579-6, Andrea Cristina Lima, PEBDIA, cargo 02, a partir de 22/5/2022; MaSP 1285860-1, Juliana Ramos do Nascimento Costa, PEBIB, cargo 03, a partir de 14/5/2022; E.E. Pe. Eustáquio - 1571- MaSP 944011-6, Marcia Geralda da Cruz, ASBIA, cargo 02, a partir de 22/5/2022; E.E. Profª Benvinda de Carvalho - 1741- MaSP 1231200-5, Conceiçao Aparecida dos Santos, ASBIA, cargo 01, a partir de 1º/5/2022; E.E. Profª Maria Belmira Trindade - 1902- MaSP 1350409-7, Elizabete Vicentina Bastos da Silva; cargo 01, ASBIA, a partir de 25/5/2022; E.E. São Salvador - 566- MaSP 1329088-7, Luciula Meiruza David Ladeia, PEBDIA, cargo 01, a partir de 28/4/2022. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 62 / 2022 Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 5/7/1952, por oito dias, a servidora: Ibirité - E.E. José Rodrigues Betim - 7846- MaSP 1305285-7, Fernanda Teixeira dos Reis Santos, PEBDIA, cargo 01, a partir de 9/5/2022. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATO Nº 01 /2022 Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao servidor: Belo Horizonte - Servidora sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 212668-8, Joao Alberto Medeiros, a partir de 5/8/2008, ref. ao cargo PEBIP, cargo 02, para regularizar situação funcional. AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 103 / 2022 RegistraAfastamentoPreliminaràAposentadoriaVoluntária,nostermos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, da servidora: Belo Horizonte - E.E. Des. Rodrigues Campos - 1791- MaSP 933040-8, Silvania Aparecida da Cruz Basilio, a partir de 8/6/2022, ref. ao cargo 01, PEBIIIM, a vista de requerimento de aposentadoria pelo art.147, §§ 1º e 2º, inciso I E § 3º, inciso I, ADCT E EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 114 h/a. AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 104 / 2022 Determina o Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do art. 36 § 1º, II CE/89, EC 104/20, C/C ART.7º, I,II,III, ART.8º,III LC 64/02, LC 156/20,C/C ART.1º, §4º DA LC Nº 138/16 E ART.2º, § 4º DO DECRETO Nº 47.000/16 da servidora: Ibirité - E.E. Juscelino Kubitschek de Oliveira - 9181- MaSP 1092830-7, Rosenildes Felix, a partir de 28/9/2021, ref. ao cargo 01 PEBIA, com direito à media das remunerações de contribuição proporcional a 6338 dias de exercício. AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 105 / 2022 Determina o Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do art. 36 § 1º, II CE/89, EC 104/20, C/C ART.7º, I,II,III, ART.8º,III LC 64/02, LC 156/20,C/C ART.1º, §4º DA LC Nº 138/16 E ART.2º, § 4º DO DECRETO Nº 47.000/16 da servidora: Belo Horizonte - E.E. Dom Cabral - 442- MaSP 1092830-7, Rosenildes Felix, a partir de 28/9/2021, ref. ao cargo 02, PEBIA, com direito à media das remunerações de contribuição proprcional, a 5657 dias de exercício. AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 106 / 2022 Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista do cumprimento dos requesitos necessários para inativação até 01/4/2014, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, da servidora: Belo Horizonte - E.E. Profº Magalhães Drumond - 1422- MaSP 853180-8, Maria Fatima da Silva Leao, a partir de 27/3/2015, ref. ao cargo 01, ASBIF, conforme requerimento de aposentadoria pelo art.40, § 1º, Inc.III, alinea A, da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a remuneração integral para regularização da situação funcional. AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 107 / 2022 RegistraAfastamentoPreliminaràAposentadoriaVoluntária,nostermos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): Belo Horizonte - E.E. Pe. João Bosco Penido Burnier - 2151- MaSP 365921-6, Lindomar Silva Reis, a partir de 10/06/2022, ref. ao PEBIII-M, cargo 01, à vista de requerimento pelo Art.147, § 2º, Inciso I E§ 3º, Inciso I, § 5º do ADCT, acrescentado EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a. AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 108 / 2022 Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): Belo Horizonte - E.E. Manuel Casasanta - 159- MaSP 286648-1, Maria do Socorro Souza Gomes, a partir de 10/06/2022, ref. ao PEBIL, cargo 02, à vista de requerimento pelo Art.147, § 2º, Inciso I E§ 3º, Inciso I do ADCT, acrescentado EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a. ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 43 /2022 Altera o nome, à vista de documento apresentado, da servidora: Sarzedo - E.E. José Pereira dos Santos - 6094- MaSP 1454047-0, Cleusdete Soares de Araujo, para Cleusdete Paula Soares. ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 44 /2022 Altera o nome, à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es): Esmeraldas - E.E. de Lagoa - 8974- MaSP 1394734-6, Caroline Dias Pereira para Caroline Dias Pereira Nogueira. ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 45 /2022 Altera o nome, à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es): Ibirité - E.E. Antônio Marinho Campos - 1665- MaSP 977725-1, Martiliane Matildes de Oliveira Rodrigues para Martiliane Matildes de Oliveira. ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 46 /2022 Altera o nome, à vista de documento apresentado, das servidoras: Belo Horizonte - E.E. Pe. João Bosco Penido Burnier - 2151- MaSP 1099387-1, Silvania Teixeira de Castro, para, Silvania Teixeira Gonçalves; SRE Metropolitana B, Em Processo de Aposentadoria, MaSP 334511-3, Ana Lucia Campos, para Ana Lucia Angelim Campos. ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 47 /2022 Altera o nome, à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es): Contagem - E.E. Profª. Lígia Maria de Magalhães - 8699- MaSP 888835-6, Janaina de Paula Miranda Silva para Janaina de Paula Miranda. ANULAÇÃO - ATO Nº 10 / 2022 Anula o Ato nº 173/2015 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 853180-8, Maria Fatima da Silva Leao, cargo 01, ASBIF, por motivo de incorreção na legislação, Ato nº 173, public. em 27/3/2015, na parte em que concedeu afastamento preliminar a aposentadoria. ANULAÇÃO - ATO Nº 11 / 2022 Anula no Ato nº 92/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Betim - E.E. Sarah Kubitschek - 7889- MaSP 955217-5, Viviane Candida e Silva, EEBIID, cargo 01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, public. em 03/06/2022, por motivo de Acórdão ADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando Circular nº 23/2022/SEE/SG de 01/06/2022. ANULAÇÃO - ATO Nº 12 / 2022 Anula no Ato nº 92/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Betim - E.E. Sarah Kubitschek - 7889- MaSP 880989-9, Marcia Elisangela Rocha, PEBII-I, profª do uso da biblioteca, cargo 01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, public. em 03/06/2022, por motivo de Acórdão ADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando Circular nº 23/2022/SEE/SG de 01/06/2022. ANULAÇÃO - ATO Nº 13 / 2022 Anula o Ato nº 96 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. ao(s ) servidor(es): Contagem - E.E.Manoel de Mattos Pinho - 8524- MaSP 558558-3, Gleice Imaculada dos Santos, PEBIII-P, cargo 02, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, public. em 03/06/2022, por motivo de Acórdão ADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando Circular nº 23/2022/SEE/SG de 01/06/2022. ANULAÇÃO - ATO Nº 14 / 2022 Anula no Ato nº 97/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Contagem - E.E. Helena Guerra - 8753- MaSP 368321-6, Marilia Miranda de Oliveira, ATBIV-L, cargo 02, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, public. em 03/06/2022, por motivo deAcórdãoADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando Circular nº 23/2022/SEE/SG de 01/06/2022. ANULAÇÃO - ATO Nº 15 / 2022 Anula no Ato nº 97/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Contagem - E.E. Helena Guerra - 8753- MaSP 1112129-0, Solange Moreira Rocha, PEBIG, Ciências/Biologia, cargo 01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, public. em 03/06/2022, por motivo de Acórdão ADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando Circular nº 23/2022/SEE/SG de 01/06/2022. ANULAÇÃO - ATO Nº 16 / 2022 Anula no Ato nº 97/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Contagem - E.E. Helena Guerra - 8753- MaSP 443373-6, Carla Renata de Oliveira Macedo, PEBIIG, Líng. Port., cargo 01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, public. em 03/06/2022, por motivo de Acórdão ADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando Circular nº 23/2022/SEE/SG de 01/06/2022. ANULAÇÃO - ATO Nº 17 / 2022 Anula o Ato nº 98/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. ao(s ) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Des. Rodrigues Campos - 1791- MaSP 933040-8, Silvania Aparecida da Cruz Basilio, PEBIII-M, cargo 01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento com vistas à aposentadoria. public. em 03/06/2022, por motivo de Acórdão ADPF 915 MG de 31/05/2022 e Memorando Circular nº 23/2022/SEE/SG de 01/06/2022. ANULAÇÃO - ATO Nº 18 / 2022 Anula no Ato nº 92/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. ao servidor: Betim - E.E. Nossa Sra. do Carmo - 7927- MaSP 1261521-7, Leandro Silva, PEBIIC, Arte, cargo 03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, public. em 03/06/2022, por motivo de Acórdão ADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando Circular nº 23/2022/SEE/SG de 01/06/2022. ANULAÇÃO - ATO Nº 19 / 2022 Anula o Ato nº 83/2022 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Betim - E.E. Silvio Lobo - 7897- MaSP 931699-3, Luzia Ferreira Rocha Lima, PEBIII-I, Geografia, cargo 01, na parte em que concedeu Férias- Prêmio Afastamento, public. em 27/05/2022, por motivo de Acórdão ADPF 915 MG de 31/5/2022 e Memorando Circular nº 23/2022/SEE/ SG de 01/06/2022. FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 99 / 2022 Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref. ao(s) servidor(es): São Joaquim de Bicas - EE. Profª Geralda Eugenia da Silva - 9288- MaSP 962141-8, Maria Auxiliadora da Silva Sales Fontinele, PEBII-I, Em Ajustamento Funcional, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 13/6/2022. FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 173 / 2022 Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Maurício Murgel - 639- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 130277-7, Catarina Vitoria Longuinhos de Assis, ATBIIF, cargo 02, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 1º/3/2017, para regularizar a situação funcional. FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 174 / 2022 Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Ibirité - E.E. Maria Alves Nagy Varga - 231657- MaSP 555505-7, Neiva Rodrigues da Silva, PEBIP, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 13/12/2019. FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 175 / 2022 Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - E.E. Juscelino Kubitschek de Oliveira - 7901- MaSP 1381842-2, Nayara Xavier Duarte Peixoto, ATBIID, cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 28/01/2020. FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 176 /2022 Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 806414-9, Elizabeth Costa Machado, PEBIIJ, cargo 01, 26 dias ref. ao 4º quinq. de exercício, de ampliação de zona rural, a partir de 01/10/2009. FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 177 / 2022 Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Pe. João Maria Kooyman - 272- MaSP 1254305-4, Elaine Crepalde Nunes, PEBID, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 01/09/2018. FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 178 / 2022 Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Igarapé - E.E. Santa Chiara - 9237- MaSP 1099163-6, Josiane Rodrigues de Souza Pin, PEBIA, Inglês, cargo 03, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 02/02/2020. FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 90 / 2022 Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 280112-4, Maria da Conceiçao Ferraz de Oliveira, ref. ao saldo de 04 meses, do cargo PEBIP, cargo 02. FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 91 / 2022 Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Betim - MaSP 351835-4, Creusa Alves dos Santos Perdigao, ref. ao saldo de 01mês, do cargo PEBIP, cargo 01. FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 92 / 2022 Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte - MaSP 373455-5, Gil Gomes, ref. ao saldo de 02 meses, do cargo PEBIP, cargo 01. FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 93 / 2022 Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Contagem - MaSP 301699-5, Atanasio Nolasco Bittencourt, ref. ao saldo de 03 meses, do cargo ASBIIL, cargo 01. FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 94 / 2022 Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Ibirité - MaSP 264814-5, Vera Lucia de Jesus, ref. ao saldo de 06 meses, do cargo PEBIIM, admissão 03. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº 14 / 2022 Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, à servidora: Contagem - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 803891-1, Ines Cizilio de Carvalho, PEBIIIH, cargo 02, ref. ao 7º biênio, a partir de 7/11/2007, e 8º biênio, a partir de 25/04/2010, para acerto funcional. LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 43 / 2022 Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Sarzedo - E.E. José Pereira dos Santos - 6094- MaSP 1468532-5, Karla Figueiredo Carnog, PEBIA, cargo 01, a partir de 16/5/2022. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270126.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 27 LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 44 / 2022 Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Betim - E.E. Profº Osvaldo Franco - 212601- MaSP 1322870-5, Daniele Evelin Aquino do Carmo Andrade, PEBIC, cargo 03, a partir de 09/05/2022. LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 18 / 2022 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988: art.31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art. 2º do Decreto nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos ao(s) servidor(es) efetivo (s): Betim - E.E. Cecília Meireles - 7994- MaSP 1331501-5, Marco Tulio de Assis Cunha, cargo PEBIB, cargo 02, a partir de 27/05/2022. LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 19 / 2022 Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX, do art.7º c/c o § 3º do art.39 da CR/1988; 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988: art.31 e § 11 do art.39 da Constituição do Estado; Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art.2º do decreto nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias, consecutivos, ao servidor efetivo: Igarapé - E.E. Profª Maria de Magalhães Pinto - 9211- MaSP 1160213-3, Junio dos Reis Moreira, cargo PEBIID, cargo 03, a partir de 29/5/2022. LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 20 / 2022 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988: art.31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art. 2º do Decreto nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos ao(s) servidor(es) : Contagem - E.E. Boa Vista - 8516- MaSP 1502530-7, Renato Richard Damasceno Pedroso, ASBIA, cargo 01, a partir de 17/05/2022. LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 21 / 2022 Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX, do art.7º c/c o § 3º do art.39 da CR/1988; 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988: art.31 e § 11 do art.39 da Constituição do Estado; Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art.2º do decreto nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias, consecutivos, ao servidor efetivo: São Joaquim de Bicas - EE. Profª Geralda Eugenia da Silva - 9288- MaSP 1384503-7, Mucio Andrade Araujo, PEBIA, cargo 03, a partir de 9/5/2022. LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 22 / 2022 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988: art.31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art. 2º do Decreto nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos ao(s) servidor(es) efetivo (s): Belo Horizonte - E.E. Pe. João Bosco Penido Burnier - 2151- MaSP 1001551-9, Wasley Wagner Gonçalves, PEBIIJ, cargo 01, a partir de 19/03/2022. LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 23 / 2022 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988: art.31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art. 2º do Decreto nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Profª Maria do Socorro Andrade - 1309- MaSP 1520105-6, Israel Alves Henriger Lima, ASBIA, cargo 01, a partir de 14/05/2022. 08 1646309 - 1 Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza ATO RETIFICATÓRIO Nº 11 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022 O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS, e a Chefe do Departamento de Comunicação e Letras, Professora ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, RETIFICAM NO ATO N° 382 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2022, publicado em 04/03/2022, página 22, coluna 04 do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a CONCESSÃO DE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9º-A, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular referente a servidora: Masp 12060471 - Daniela de Azevedo; onde se lê: PARA O PERÍODO DE 01/02/2022 A 31/07/2022, leia-se: PARA O PERÍODO DE 01/02/2022 A 31/12/2022. 09 1647029 - 1 Editais e Avisos Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ExtratodoCONVÊNIOnº1491001547/2022.Partícipes:SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS . Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, motor mínimo 1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com ABS, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. Valor do Repasse: R$ 77.827,20. Valor da Contrapartida: R$ 786,13. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 08/06/2022. Vigência: 365 dias. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ExtratodoCONVÊNIOnº1491001550/2022.Partícipes:SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA . Objeto: Aquisição de 01(um) veículotipo automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo 1.0,potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/ gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica,eletro-hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito; Aquisição de 02(dois)Veículo tipo pick-up, cabine simples, motor flex. Veículo 0 (zero) km. Transmissão manual; vidros e travaelétricos; ar condicionado; airbags (passageiro e motorista), apoio lateral para acesso a caçamba, banco domotorista com ajuste de altura, motor capacidade mínima de 100cv, direção hidráulica, freios ABS, carga útilmínimo de 700 kg., protetor da caçamba, sistema de som com rádio e entrada usb, rodas de aço mínimo aro14.Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. Valor do Repasse: R$ 304.352,41. Valor da Contrapartida: R$ 3.074,26. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 08/06/2022. Vigência: 365 dias. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ExtratodoCONVÊNIOnº1491001548/2022.Partícipes:SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO RIACHO . Objeto: Aquisição de 02(dois) veículos tipo automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo 1.0,potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica,eletro- hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito. Valor do Repasse: R$ 155.654,40. Valor da Contrapartida: R$ 1.572,26. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 08/06/2022. Vigência: 365 dias. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ExtratodoCONVÊNIOnº1491001561/2022.Partícipes:SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS . Objeto: Aquisição de 01(um)Veículo tipo automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, motor mínimo 1.0potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/ gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito. Valor do Repasse: R$ 77.827,20. Valor da Contrapartida: R$ 786,13. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 08/06/2022. Vigência: 365 dias. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ExtratodoCONVÊNIOnº1491001564/2022.Partícipes:SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE CÓRREGO NOVO . Objeto: 1. Aquisição de 01 (um) veículotipo automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo 1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito. 2. Aquisição de 01(um) veículo tipo van 15 lugares s/ adaptação; veículo 0 (zero) km; capacidade mínima para 15 lugares; combustível: diesel; potência mínima de 115cv; ar condicionado; direção hidráulica; mínimo 05 marchas; freio a disco nas 4rodas; travas elétricas; vidros elétricos dianteiros; rádio am/fm. Todos os demais itens acessórios exigidos peloCódigo Brasileiro de Trânsito. Valor do Repasse: R$ 351.397,19. Valor da Contrapartida: R$ 3.549,47. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 08/06/2022. Vigência: 365 dias. 18 cm -09 1646751 - 1 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000410/2020/ SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Divinópolis. Objeto: I –Alterar na Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta do Convênio original a Conta Bancária do Convenente para: Banco do Brasil, agência nº 0372-7, Conta Corrente nº 127167-9. II - Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original para prorrogar a sua vigência por mais 365 dias, passando o vencimento para05/07/2023. Assinatura: 09/06/2022. 2 cm -09 1647115 - 1 TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Torna sem efeito a publicação do Extrato de TermoAditivo do Convênio nº 1491000363/2021, publicado no “Jornal Minas Gerais”, Diário do Executivo, página 21, coluna 4, do dia 09/06/2022. TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Torna sem efeito a publicação do Extrato de TermoAditivo do Convênio nº 1491001182/2021, publicado no “Jornal Minas Gerais”, Diário do Executivo, página 21, coluna 4, do dia 09/06/2022. 3 cm -09 1646671 - 1 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000363/2021/ SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Brasilândia de Minas. Objeto: I –Alterar a Cláusula Quarta do Convênio Original e respectivo plano de trabalho, com fins de alterar o valor da contrapartida para R$52.710,24 (O caput da Cláusula Quarta passará a ter a seguinte redação: Para a execução do objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA serão alocados recursos no valor total de R$202.710,24, assim discriminado: a) R$ 150.000,00, a título de repasse do Tesouro do Estado a ser realizado pelo CONCEDENTE; b) R$52.710,24 a título de contrapartida financeira do CONVENENTE. Assinatura: 09/06/2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001182/2021/ SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Pequeri. Objeto: I –Alterar a Cláusula Quarta do Convênio Original e respectivo plano de trabalho, com fins de acrescentar o valor de R$21.684,38 relativo à complementação da contrapartida. II - Alterar a Cláusula Quinta do Convênio Original e respectivo plano de trabalho para acrescentar a dotação orçamentária do Município de nº 2.6.0.15.451.00 6.1.0013.4.4.90.52. III - Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original para prorrogar a sua vigência por mais 180 dias, passando o vencimento para 04/06/2023. Assinatura: 09/06/2022. 5 cm -09 1646753 - 1 Gabinete Militar do Governador AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 1071030 36/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1071030 36/2022. OBJETO: Aquisição de coletes para identificação de agentes do Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (GMG/CEDEC), conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos. O Edital estará disponível no site www.compras.mg.gov.br e no GMG. A Sessão do Pregão será dia 24/06/2022 às 09h30min. Maiores informações: daq@gabinetemilitar.mg.gov.br e pelo telefone (31) 3915-0216. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. 3 cm -09 1646796 - 1 Controladoria-Geral do Estado TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM VISTAS À DISPONIBILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DO SISTEMA DOS CONSELHOS E PORTAL DOS CONSELHOS. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da CONTROLADORIA- GERAL DO ESTADO, com sede no Prédio Gerais, Rodovia João Paulo II, nº 4001, 12º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ/MJ sob o nº 05.585.681/0001-10, doravante referida simplesmente como CGE-MG, neste ato representada pelo Controlador-Geral do Estado, RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA, e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), com sede na Avenida João Batista Parra, nº 600, Edifício Aureliano Hoffman, 10º andar - Enseada do Suá, CEP: 29050-375 - Vitória / ES, inscrita no CNPJ sob o nº 31.777.550/0001-45, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Controle e Transparência, EDMAR MOREIRA CAMATA; CONSIDERANDO os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, em especial os da efetividade, legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia; CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de mecanismos que possibilitem ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO o aprimoramento de seus procedimentos e práticas de transparência, gestão da informação, integridade e de fomento ao controle social, de forma a propiciar (ou permitir) resposta célere e efetiva às demandas crescentes e contínuas da sociedade, bem como a fiscalização de forma mais abrangente e eficaz da gestão pública; RESOLVEM: Firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, observados os limites legais aplicáveis à espécie. É parte integrante deste TERMO DE COOPERAÇÃO o ANEXO I, denominado PLANO DE TRABALHO. I – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes para o compartilhamento e intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos, com a finalidade específica de ceder o código fonte do SISTEMA DOS CONSELHOS e do PORTAL DOS CONSELHOS, de autoria da CGE-MG, para o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Parágrafo 1º - A plataforma SISTEMA DOS CONSELHOS e o PORTAL DOS CONSELHOS terão seus códigos-fonte integralmente disponibilizados pela CGE-MG. Parágrafo 2º - Este TERMO DE COOPERAÇÃO abrange somente os códigos-fonte desenvolvidos pela CGE-MG, não se aplicando a componentes desenvolvidos por terceiros que porventura sejam utilizados nos softwares cedidos. Parágrafo 3º - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não inclui, por parte da CGE-MG, qualquer prestação de serviços relativamente à plataforma SISTEMA DOS CONSELHOS e ao PORTAL DOS CONSELHOS,taiscomo,exemplificativamente,serviçosdeconsultoria técnica para instalação, configuração ou operação do sistema. Parágrafo 4º - Ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO será permitido alterar o SISTEMA DOS CONSELHOS e o PORTAL DOS CONSELHOS, criando novos módulos e recursos, os quais deverão ser prontamente disponibilizados à CGE-MG. CLÁUSULA SEGUNDA - Do presente TERMO DE COOPERAÇÃO não resultará qualquer obrigação de cunho pecuniário ou financeiro para ambos os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos humanos eventualmente utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes. CLÁUSULA QUARTA - A Coordenação Técnica das atividades resultantes do presente TERMO DE COOPERAÇÃO ficará a cargo da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da CGE-MG, bem como de sua Subcontroladoria de Transparência e Integridade, e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. II – DOS COMPROMISSOS MÚTUOS CLÁUSULA QUINTA - Os PARTÍCIPES se comprometem a: Parágrafo 1º - Pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público, que constitui o móvel para a presente parceria. Parágrafo 2º - Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, mais especificamente os da moralidade, legalidade, isonomia, eficiência, impessoalidade e transparência, de forma que o objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO não seja utilizado para finalidades outras que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos. Parágrafo 3º - Observar as normas vigentes quanto à privacidade e sigilo das informações eventualmente levantadas em razão do presente TERMO DE COOPERAÇÃO. Parágrafo 4º - Eventuais melhorias ou evoluções desenvolvidas na plataforma SISTEMA DOS CONSELHOS e no PORTAL DOS CONSELHOS, por qualquer das partes, serão mutuamente compartilhadas, passando a integrar o objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO. Parágrafo 5º - Fica ajustado que os Partícipes não contribuirão com aportes financeiros no presente TERMO DE COOPERAÇÃO, cabendo a cada Partícipe assumir as respectivas despesas de suas atividades para a presente cooperação. III – DOS COMPROMISSOS DA CONTROLADORIA- GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA SEXTA - São compromissos da CGE-MG: Parágrafo 1º - Disponibilizar os códigos-fonte do SISTEMA DOS CONSELHOS e do PORTAL DOS CONSELHOS, em sua integridade; Parágrafo 2º - Fornecer a documentação correlata ao sistema e orientar o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO quanto a eventuais esclarecimentos e informações complementares que se façam necessárias, observando as etapas e/ou metas previstas no Anexo I – Plano de Trabalho. Parágrafo 3º - Divulgar a presente parceria, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos. IV – DOS COMPROMISSOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA SÉTIMA - São compromissos do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Parágrafo 1º - Utilizar o SISTEMA DOS CONSELHOS e o PORTAL DOS CONSELHOS exclusivamente para uso próprio, ficando terminantemente vedada qualquer possibilidade de comercialização, cessão onerosa ou gratuita, empréstimo ou transferência, a qualquer título, dos seus códigos-fonte ou qualquer outra parcela do sistema, inclusive documentação, integral ou parcialmente. Parágrafo 2º - Responsabilizar-se, na forma da legislação vigente, pela guarda, segurança e confidencialidade do SISTEMA DOS CONSELHOS e do PORTAL DOS CONSELHOS; Parágrafo 3º - Abster-se de divulgar, sob nenhuma forma ou meio, informações relativas ao SISTEMA DOS CONSELHOS e o PORTAL DOS CONSELHOS. Parágrafo 4º - Franquear à CGE-MG, ou a quem esta indicar, quando solicitado, o acompanhamento das ações relativas ao SISTEMA DOS CONSELHOS e ao PORTAL DOS CONSELHOS eventualmente desenvolvidas por ela. Parágrafo 5º - Informar e disponibilizar à CGE-MG todas as alterações levadas a efeito no SISTEMA DOS CONSELHOS e no PORTAL DOS CONSELHOS, independentemente de serem os mesmos incorporados aos seus códigos-fonte originais. Parágrafo 6º - Devolver, ao cabo do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, os códigos-fonte relativos ao seu objeto, com eventuais alterações levadas a efeito, e independentemente do motivo da finalização do ajuste. V – DA VIGÊNCIA CLÁUSULA OITAVA - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO vigerá pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura. VI – DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA NONA - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser alterado de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a modificação do objeto. VII – DA DENÚNCIA CLÁUSULA DÉCIMA - Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. VIII – DA PUBLICIDADE CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Toda e qualquer divulgação será em consonância com o interesse público, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem esse interesse e se confundam com a promoção de natureza pessoal de agentes públicos ou privados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A publicação do extrato do presente instrumento, bem como de seus aditamentos, será providenciada pela CGE-MG no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Espírito Santo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. IX – DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os partícipes elegem o foro da Justiça Estadual – Varas da Fazenda Pública e Autarquias do Estado de Minas Gerais como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões fundadas neste TERMO DE COOPERAÇÃO, com exclusão de qualquer outro. Assim ajustados, firmam os partícipes, por intermédio de seus representantes, o presente instrumento. Belo Horizonte, 01 de junho de 2022. Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais Edmar Moreira Camata Secretário de Estado de Controle e Transparência do Estado do Espírito Santo ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1 - Objeto: O presente plano de trabalho tem por objeto a mútua cooperação entre a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no que se refere à utilização e aprimoramento do SISTEMA DOS CONSELHOS e do PORTAL DOS CONSELHOS, de propriedade do ESTADO DE MINAS GERAIS, cujos códigos-fonte são cedidos de forma gratuita ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO pela CGE-MG, segundo previsão em TERMO DE COOPERAÇÃO celebrado. 2 - Metas a serem atingidas: 2.1 - Disponibilização dos códigos-fonte e da documentação técnica do SISTEMADOS CONSELHOS e do PORTAL DOS CONSELHOS pela CGE-MG ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em até 60 (sessenta) dias após assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO; 2.2 - Disponibilização da versão atualizada dos códigos-fonte e da documentação técnica do SISTEMA DOS CONSELHOS e PORTAL DOS CONSELHOS pela CGE-MG ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ao final de cada ano; 2.3 - Disponibilização de relatório à CGE-MG contendo informações das melhorias que foram implementadas no SISTEMA DOS CONSELHOS e no PORTAL DOS CONSELHOS pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ao final de cada ano, ficando a cargo da CGE-MG a solicitação dos códigos-fonte e da documentação técnica aprimorados. 3 - Etapas e fases de execução: 3.1 - Disponibilização pela CGE-MG dos códigos-fonte e documentação técnica do SISTEMA DOS CONSELHOS e do PORTAL DOS CONSELHOS em local específico em servidor de acesso seguro, a ser realizada em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO e ao final de cada ano; 3.2 - Envio de relatório à CGE-MG contendo as melhorias que foram implementadas pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no SISTEMA DOS CONSELHOS e no PORTAL DOS CONSELHOS, ao final de cada ano, ficando a cargo da CGE-MG a solicitação dos códigos-fonte e da documentação técnica aprimorados. 4 - Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas: 4.1 - As previsões das etapas e fases programadas estão previstas no item 3. Estima-se que o início da execução do objeto ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO e se estenderá por toda sua vigência em virtude dos aprimoramentos constantes realizados no sistema. 4.2 - A disponibilização inicial dos códigos-fonte e da documentação técnica do SISTEMA DOS CONSELHOS e PORTAL DOS CONSELHOS ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO está prevista para ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO. 46 cm -09 1647007 - 1 Advocacia-Geral do Estado EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9286200. Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a Empresa Vibra Energia S.A. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro em virtude da majoração dopreçounitáriodagasolina automotiva - tipo: comum. Dotação Orçamentária: 1081.03.092.711.4259.0001.3.3.90.30 -26​.0.10.1. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. 2 cm -09 1647150 - 1 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais TERMO ADITIVO GMG/COMAVE x JETFLY REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 2º Termo Aditivo Contrato nº 9317964/2021. Objeto: reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 9317964/2021,para fornecimento de Querosene de Aviação (QAV - BH).Fica reajustado o valor unitário do Querosene de Aviação (código SIAD 14559), passandoao custo de R$ 7,5859 (sete reais, cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove décimos de milésimos de centavos) por litro do combustível. A cláusula 3.1 do contrato passa a vigorar com a seguinte redação:”3.1. O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 1.130.299,10 (um milhão, cento e trinta mil, duzentos e noventa e nove reais e dez centavos)”. 3 cm -09 1646680 - 1 EXTRATO DE CONTRATO PMMG - 5ª RPM X TRIÂNGULO MINEIRO ENGENHARIA EIRELI. Contrato nº 9337880. Objeto:Prestação de serviço de apoio técnico de profissional ENGENHEIRO CIVIL SÊNIOR para assessoramento ao Preposto e fiscais de contrato por parte da PMMG na supervisão de projetos, obras e serviços correlatos, para atendimento aos processos licitatórios Tomada de Preço 01/2021 (lote único), Concorrência 01/2021 (09 lotes) e instalação de salas modulares conforme discriminado e especificado no Termo de Referência - TDCO-CTPM/2021. Vigência: 8 meses consecutivos a contar da presente publicação. Valor: R$37.298,88 (trinta e sete mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e oito Centavos). 3 cm -09 1646898 - 1 EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO DO PROCESSO DE COMPRA 33/2022 - BPM MAMB/CPMAMB Objeto: aquisição de pneus, óleos, pastilhas e filtros para as viaturas do Batalhão, conforme Edital de Pregão previsto no Processo de Compra 33/2022 da Unidade 1251666, com o envio de propostas pelo site: www.compras.mg.gov.br com início às 09:00 horas do dia 09/06/2022 e término às 09:00 horas do dia 23/06/2022 2 cm -09 1646664 - 1 AVISO DE LICITAÇÃO PMMG - 2 RPM. Pregão Eletrônico – Processo de Compra: 1259966 00006/2022. Processo SEI 1250.01.0001256/2022-79. fornecimento de materiais de escritório para as Unidades da 2ª Região de Polícia Militar: sede da 2ª RPM, 2º CIA PVD, 6ª Cia PM Ind, 7ª Cia PM Ind, 2º BPE, 18º BPM, 33º BPM, 39º BPM, 40º BPM, 48º BPM, 66º BPM e NAIS, com fornecimento parcelado, no exercício financeiro de 2022. Propostas: Envio no Portal de Compras até as 08h59min do dia 27 de junho de 2022. www.compras.mg.gov.br 2 cm -09 1646816 - 1 EXTRATO PUBLICAÇÃO DE CONTRATO PMMG – EM/13ª RPM. Pregão Eletrônico nº 14/22; Contrato Nº 9340777/22 referente ao pregão eletrônico, processo de compras Nº 14/22, Empresa Anderson Raniere Ferreira Guedes - ME, Vigência : 10/06/2022 à 10/06/2023. Valor estimado: R$ 60.783,40(sessenta mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos. 2 cm -09 1646895 - 1 AVISO DE LICITAÇÃO (REAGENDAMENTO) PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão ELETRÔNICO nº 16/2022. Processo de Compras 1255302/16/2022. Processo SEI nº 1250.01.0001331/2022-91. Objeto: Aquisição de suprimentos odontológicos para consumo no Centro Odontológico (COdont). Propostas: envio no Portal Compras até às 08h59min do dia 24/06/2022. Sessão: a partir de 09h00min do dia 24/06/2022. Em razão de ajustes no edital e anexos, em razão de inconformidade técnica do sistema, a sessão do pregão não ocorrerá em 20/06/2022. Edital disponível em www.compras.mg.gov.br 3 cm -09 1646757 - 1 EXTRATO DE CESSÃO DE USO PMMG – 4ª RPM X Prefeitura Municipal de Senador Firmino - MG - Termo de Cessão de Uso nº 004/2022 – Objeto: Cessão de uso de imóvel para instalação de sistemas de telecomunicações. Valor: Gratuito. Vigência: 25 anos, a partir da data da publicação. 1 cm -09 1646666 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270127.
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    28 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais AVISO DE LICITAÇÃO PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 10/2022, Processo SEI nº 1250.01.0001854/2022-35. Processo de Compra nº 10/2022, Unidade de compra nº 1261556. Objeto: Contratação de empresa de arquitetura/ engenharia destinada assessoramento, subsídio à fiscalização e supervisão da execução de projetos, obras e serviços correlatos no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais – Unidade Juiz de Fora-MG, situado na Rua Tenente Luís de Fretais, nº S/N, Bairro: Santa Terezinha – CEP 36.045-560 – Juiz de Fora-MG, conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG de 10:00 horas de 10/06/2022 até 08:59 horas de 24/06/2022. Pregão no site www. compras.mg.gov.br. Juiz de Fora, 09 de Junho de 2022, Sávio Geraldo Corsino Pires, TEN CEL PM, Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG. 3 cm -09 1646969 - 1 EXTRATO DE CONTRATO PMMG - 11ª RPM x INOVA REFRIGERACAO LTDA- Pregão Eletrônico 1257654 18/2022 – Contrato Nº 9340969 - Objeto:Aqusição de ar-condicionado para o COPOM da 11ª RPM em Montes Claros/MG. Vigência: a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais até 31/12/2022. Valor: R$ 59.950,00. 2 cm -09 1646754 - 1 EXTRATO DE AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PMMG - 19ª RPM. Pregão Eletrônico; Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de arquitetura/engenharia destinada ao assessoramento e subsídio à fiscalização de obras do Colégio Tiradentes da PMMG – Unidade Sete Lagoas/MG, conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 9:30h de 09/06/2022 até às 9:29h de 28/06/2022. www.compras.mg.gov.br 2 cm -09 1646780 - 1 AVISO DE EDITAL LICITAÇÃO O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Colégio Tiradentes da Policia Militar de Minas Gerais - Unidade Argentino Madeira, torna público que realizará o Pregão Eletrônico para Registro de Preços, Planejamento nº 164/2022, Processo SEI nº 1250.01.0000397/2022-89, em atendimento à demanda de diversos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais, Modo de disputa: Aberto e Fechado. OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual contratação de Empresa Especializada para o fornecimento e instalação de Poltronas reclináveis para os Auditórios das Unidades dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais – CTPM e os diversos órgãos e entidades da Administração Pública, participantes que integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br e terá início no dia 23 de junho de 2022 às 09h00min (nove horas). 4 cm -09 1647066 - 1 PUBLICAÇÃO DE ATA REGISTRO DE PREÇO CMB/DAL – PMMG: PUBLICAÇÃO Atas 04A e 04B/2022, Planejamento 32/2022 - A PMMG torna público que REGISTROU o PREÇO dos LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 11 e 12, Instrumentos de menor potencial ofensivo/menos letais, para a empresa CONDOR S.A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ 30.092.431/0001-96, bem como os LOTES 10 e 13 para a empresa RJC DEFESA E AEROESPACIAL LTDA, CNPJ 71.919.328/0001-54, Instrumentos de menor potencial ofensivo/menos letais, por um período de 12 meses a contar da data da publicação no Diário Oficial, não podendo ser prorrogada. A íntegra da Ata do RP encontra-se disponível aos interessados no site: www. compras.mg.gov.br PUBLICAÇÃO DE ATA REGISTRO DE PREÇO CMB/DAL – PMMG: PUBLICAÇÃO Atas 09A e 09B/2022, Planejamento 100/2022 - A PMMG torna público que REGISTROU o PREÇO dos LOTES 01 e 02, insumos de recarga - espoletas, para a empresaCOMPANHIABRASILEIRADECARTUCHOS-CBC,CNPJ 57.494.031/0001-63, valor unitário para ambos os lotes R$ 782,76, bem como o LOTE 03 para a empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA CELGON LTDA - EPP, CNPJ 09.302.423/0001-30, projetis, valor unitário R$ 1.249,00, por um período de 12 meses a contar da data da publicação no Diário Oficial, não podendo ser prorrogada. A íntegra da Ata do RP encontra-se disponível aos interessados no site: www. compras.mg.gov.br EXTRATO DE CONTRATO CMB/DAL – PMMG X CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ 30.092.431/0001-96, Contrato 50/2022, Compras 9337762/2022, Processo de Compras 39/2022. Objeto: AQUISIÇÃO IMPO – GRANADAS E CARTUCHOS. Valor total R$ 9.859,54. Vigência até 31/12/2022. EXTRATO DE CONTRATO CMB/DAL – PMMG X RJC DEFESA E AEROESPACIAL LTDA, CNPJ 71.919.328/0001-54, Contrato 59/2022, Compras 9340519/2022, Processo de Compras 42/2022. Objeto: AQUISIÇÃO IMPO – GRANADAS. Valor total R$ 1.423,60. Vigência até 31/12/2022. 8 cm -09 1647132 - 1 AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 PMMG Objeto: Aquisição deinsumos de informática para manutenção e modernização do complexo de tecnologia da informação - TI do COMAVE, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidasno Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Processo de Compras 10/2022.Unidade de Compra: 1254266. As propostas deverão ser enviadas ao Portal de Compras/MG até às 09h29min de 30/06/2022. A abertura da sessão será às 09h30min do dia 30/06/2022. Sítio: www.compras.mg.gov.br 2 cm -09 1646702 - 1 TERMO ADITIVO IEF/COMAVE x JETFLY REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.2ºTermoAditivoContratonº9318163/2021.Objeto:reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 9318163/2021, para fornecimento de Querosene de Aviação (QAV - BH). Fica reajustado o valor unitário do Querosene de Aviação (código SIAD 14559), passando ao custo de R$ 7,5859 (sete reais, cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove décimos de milésimos de centavos) por litro do combustível. A cláusula 3.1 do contrato passa a vigorar com a seguinte redação: “3.1. O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$910.308,00 (novecentos e dez mil, trezentos e oito mil reais)”. 3 cm -09 1646683 - 1 TERMO ADITIVO PMMG/COMAVE/IEF x VIBRA ENERGIA S/A. 1º Termo Aditivo Contrato nº 9291651/2021. Objeto: reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 9291651/2021,para fornecimento de Querosene de Aviação (QAV - BH).Fica reajustado ovalor unitário do Querosene de Aviação (código SIAD 14559), passando ao custo de R$ 5,2035 (cinco reais,dois mil e trinta e cinco décimos de milésimos de centavos) por litro do combustível. A cláusula 3.1 do contrato passa a vigorar com a seguinte redação:”3.1. O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$1.300.875,00 (um milhão e trezentos mil, oitocentos e setenta e cinco reais)”. 3 cm -09 1646801 - 1 Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM TERMO ADITIVO Primeiro termo aditivo ao contrato de nº 9279511/2021, que celebram entre si o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais e a empresa SISTEMAS INTELIGENTES LTDA.Do objeto: Este instrumento tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses o período de vigência do Contrato de nº 9279511/2021, firmado em 11/05/2021, de prestação de suporte técnico em equipamentos e softwares de controle de acesso, incluindo fornecimento e substituição de peças.; Do preço: ica mantido o valor da contratação de R$ 240.000,00.; Da vigência: Esta contratação fica prorrogada pelo prazo 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de julho de 2022, com previsão de término em 19 de julho de 2023.;Da dotação orçamentária: 2121 09 122 705 2 018 0001 3 3 90 39 21 0 60 1 e 2121 10 122 705 2 017 0001 3 3 90 39 21 0 60 1.; Da validade das demais cláusulas do contrato: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Original e Apostilamentos anteriores, não modificadas pelo presente instrumento.; Do foro: Belo Horizonte.; Data: 09/06/2022.; Por contratante: Paulo de Vasconcelos Junior, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.; Por contratada: Jackson Túlio Reis. 4 cm -09 1646899 - 1 RESUMO DE HABILITADOS O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/Mg. Data:09/06/2022 RMBH Município Interessado Categoria Belo Horizonte Clínica Estúdio Oral Ltda ME Clínica Odontológica Sonia Lucia Cardoso Suignard Pneumologia Ltda Clínica Médica 4ª RPM – Juiz de Fora Município Interessado Categoria Mar de Espanha Soc Caridade de Mar de Espanha Sta Casa Misericórdia Hospital Local 6ª RPM – Lavras Município Interessado Categoria Oliveira Cardioeste S S EPP Clínica Médica 7ª RPM – Divinópolis Município Interessado Categoria Bom Despacho Laboratório de Análises Clínicas Costa Rezende Ltda EPP (Matriz) Laboratório Clínico 8ª RPM – Governador Valadares Município Interessado Categoria Guanhães Instituto Roque de Assis Junior Clínica MédicaEireli ME (Filial) Clínica Médica 11ª RPM – Montes Claros Município Interessado Categoria Montes Claros Pulsar Centro de Infusão Ltda EPP Clínica Médica 12ª RPM – Ipatinga Município Interessado Categoria Caratinga CDC-Centro Diagnostico de Caratinga Ltda Diagnóstico Por Imagem 13ª RPM – Barbacena Município Interessado Categoria Barbacena Clínica de Reabilitação Ltda ME Serviço de Fisioterapia Barroso Laboratório de Análises Clínicas Graçano Ltda ME Laboratório Clínico 16ª RPM – Unaí Município Interessado Categoria Paracatu Uyara Aguiar Adjutoe Cia Ltda EPP Clínica Médica RESUMO DE NÃO HABILITADOS O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo os dispostos nos subitens 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG. Data: 09/06/2022 16ª RPM – Unaí Município Interessado Itens Pendentes Anexo II João Pinheiro Clínica Soares E Morato Ltda ME IX e XI Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição.  RESUMO DE NÃO HABILITADO O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo os dispostos nos subitens 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG. Município –Teófilo Otoni - Marcelo Fonseca Amorim De Paula– por não apresentar os seguintes itens: X do Anexo II e Manter registro de limpeza da caixa d’água e comprovante de dedetização - RDC Nº 63 - Artigos 39 e 63 respectivamente.Manter levantamento dos testes de constância e radiométrico conforme normativa vigente - RDC Nº 330 – Artigos 29 e 64 respectivamente.Manter registros de manutenção preventiva e corretiva, e certificados de calibrações dos equipamentos do consultório - RDC Nº 63 – Artigo 23 e Manual de Biossegurança e Segurança do Paciente – subtópico Manutenção geral e de equipamentos.Datar as embalagens dos artigos esterilizados com data de processamento ou validade – Manual de Odontologia da Anvisa – Cap. 8 – sessão 8.7. Inutilizar seringas descartáveis logo após o uso - RDC Nº 156 – Artigo 8 e RE Nº 2605 – Anexo único.Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde – PGRSS - RDC Nº 222 - art. 5.Manter manual de rotinas com procedimentos relativos aos processos internos – RDC Nº 63 - Artigo 51.Identificar coletores de resíduos conforme sua classificação - RDC Nº 222 - Anexo II. Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição. Data: 09/06/2022 26 cm -09 1647102 - 1 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais EDITAL DE LEILÃO Nº 02868/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02868/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo RICARDO APARECIDO DE CARVALHO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 666, de 30 de Outubro de 2017, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 808, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de Maio de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão: 1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata); 1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste leilão; 1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação; 1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação; 1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em: I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN; II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN; 1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5; 1.7 - Os lotes de números 4, 5, 15, 22, 24, 28, 35, 39, 56, 69, 71, 76, 79, 80, 82, 89, 90, 96, 102, 108, 109, 115, 119, 125, 132, 134, 141, 146, 153, 155, 157, 164, 175, 176, 200, 204, 206, 207, 209, 210, 216, 219, 225, 235, 240, 241, 253, 255, 257, 259, 266, 267, 269, 273, 276, 282, 287, 292, 297, 298, 303, 307, 322, 326, 329, 330, 333, 335, 336, 338, 346, 349, 351, 362, 363, 364, 372 e 375 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados; 1.8 - Os lotes de números 36, 48, 49, 99, 124, 133, 144, 161, 162, 181, 193, 203, 205, 223, 224, 230, 237, 239, 242, 246, 252, 254, 265, 270, 272, 274, 299, 300, 302, 308, 312, 313, 314, 317, 320, 321, 323, 328, 334, 337, 348, 356, 357, 365, 368, 369, 370, 371, 374, 376, 380, 381 e 384, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais: 2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016; 2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016. 3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial: 3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital; 3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital; 3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais; 3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. 4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita: 4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) POLIESPORTIVO, situado(a) na Rua Joaquim Pacifico, 100 - Bairro São Luis, Carmo do Cajuru - MG, no(s) dia(s) 28 de Junho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo: I – no dia 28 de Junho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado CAJURUENSE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 384; 4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 20 a 27 neste mesmo mês e ano, no horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber: I – CAJURUENSE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - DISTRITO IND. II , situado no(a) Avenida Progresso, nº 690 - - FIRMA, Bairro Distrito Ind. II, Carmo do Cajuru-MG; 4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro: 5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, RICARDO APARECIDO DE CARVALHO, matriculado sob o número 341385-3, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação: 6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2; 6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento. 7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão: 7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG; 7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação; 7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital; 7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo; 7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda e pagamento do leilão; 7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente; 7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos; 7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes; 7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo. 8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento: 8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais; 8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE); 9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; 9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência. 9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital; 9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação: 10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor; 10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE; 10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar: I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 36, 48, 49, 99, 124, 133, 144, 161, 162, 181, 193, 203, 205, 223, 224, 230, 237, 239, 242, 246, 252, 254, 265, 270, 272, 274, 299, 300, 302, 308, 312, 313, 314, 317, 320, 321, 323, 328, 334, 337, 348, 356, 357, 365, 368, 369, 370, 371, 374, 376, 380, 381 e 384, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante; 10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos: I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço; II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço; 10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Administrativo; 10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado; 10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (POLIESPORTIVO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes); 10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG; 10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270128.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 29 11 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos: 11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 8.1; 11.2 - Da Nota deArrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresaArrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CARMO DO CAJURU, com sede no(a) Rua Jose Marra da Silva, nº 313, Centro, Carmo do Cajuru - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 11 de Julho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 384. 11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CARMO DO CAJURU, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 11 de Julho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 384. 11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016. 12 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens: 12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 11/07/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual- DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes; 12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes. 13 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades: 13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); 13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; 13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa; 13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado; 13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade. 14 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos: 14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie; 14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CARMO DO CAJURU, com sede na Rua Jose Marra da Silva, nº 313, Centro, Carmo do Cajuru - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. 15 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão: 15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação. 16 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais: 16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer; 16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; 16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital; 16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS; 16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas; 16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG; 16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo; II - Débitos tributários; III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo; 16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos; 16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente; 16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos; 16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital; 16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante; 16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas; 16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; 16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br; 16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes; 16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo do Cajuru - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Belo Horizonte, 8 de Junho de 2022. WESLLEY AMARAL DE CASTRO Presidente da Comissão Especial de Leilão DETRAN-MG TABELA DE VEÍCULOS Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação 1 599 Sucata 99HPH1050GS001278 PXI2957 Shineray/50q Vermelha 2015 R$ 100,00 2 599 Sucata LWYMCA20XE6052893 QPQ6847 I/Wuyang Wy48q-2 Branca 2013 R$ 100,00 3 599 Conservado LWYMCA202E6006281 PXC7743 I/Wuyang Wy48q-2 Vermelha 2013 R$ 500,00 6 599 Conservado 94J1XFBL67M037046 HFA1386 Sundown/Web 100 Prata 2006 R$ 400,00 7 599 Sucata 9C6KE0020W0000850 GSL2183 Y/Yamaha Crypton Preta 1998 R$ 100,00 8 599 Conservado 94J1XFBJ88M078294 HKB2507 Sundown/Web 100 Prata 2008 R$ 500,00 9 599 Conservado 9C2JA04108R061308 HIE2871 Honda/Biz 125 Ks Amarela 2008 R$ 800,00 10 599 Conservado 9C2JC4810CR004787 PUI2995 Honda/Biz 125 Ks Vermelha 2011 R$ 1.500,00 11 599 Sucata 9C2HA0700YR007194 GSX3199 Honda/C100 Biz Verde 1999 R$ 200,00 12 599 Conservado 9C2JC4830FR078953 PWT3337 Honda/Biz 125 Ex Preta 2015 R$ 2.000,00 13 599 Sucata 94J1XPBC66M001131 HDS3544 Sundown/Web 100 Evo Prata 2006 R$ 200,00 14 599 Conservado 94J1XPBC77M010339 HGD5808 Sundown/Web 100 Evo Prata 2007 R$ 500,00 16 599 Conservado 9C2HA07002R043830 GZZ6947 Honda/C100 Biz Preta 2002 R$ 500,00 17 599 Conservado 9C2HA07102R007322 GXR7066 Honda/C100 Biz Es Vermelha 2001 R$ 500,00 18 599 Conservado 9C2HA07101R252912 GYF7454 Honda/C100 Biz Es Verde 2001 R$ 500,00 19 599 Conservado 9C2JA04107R025142 HGY8038 Honda/Biz 125 Ks Preta 2007 R$ 1.500,00 20 599 Conservado 94J1XFBK78M055483 HGY9916 Sundown/Web 100 Prata 2007 R$ 500,00 21 599 Conservado 9C6KE044050126973 HCE0H24 Yamaha/Ybr 125k Azul 2005 R$ 500,00 23 599 Sucata 95VCA1K889M045902 HLS0165 Dafra/Speed 150 Vermelha 2008 R$ 300,00 25 599 Conservado 9C2JC2500XR107253 GWN0286 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 500,00 26 599 Conservado 9C6KE122090072318 HLS0362 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2009 R$ 500,00 27 599 Sucata 9C6KE044040035773 HBC0738 Yamaha/Ybr 125k Prata 2003 R$ 200,00 29 599 Conservado 9C2JC30104R101245 HBC1B67 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2004 R$ 800,00 30 599 Conservado 9C2JC30103R269582 HAH1024 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2003 R$ 500,00 31 599 Conservado 9C2KC08108R276534 HJH1032 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2008 R$ 1.000,00 32 599 Conservado 9C2JC30103R233629 HAH1037 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2003 R$ 1.000,00 33 599 Conservado 9C6KE044040031522 HBB1158 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2003 R$ 800,00 34 599 Conservado 9C2JC4120BR524279 HNH1191 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2011 R$ 800,00 36 599 Sucata 9C635N000H0114232 GOC1248 Y/Yamaha Rd 125 Vermelha 1987 R$ 100,00 37 599 Sucata 9C2MC27001R015952 GYE1249 Honda/Cbx 200 Strada Vermelha 2001 R$ 50,00 38 599 Sucata 95VCB1L589M028927 HJH1303 Dafra/Kansas 150 Laranja 2008 R$ 300,00 40 599 Conservado 9C6KE042040023132 HBC1355 Yamaha/Ybr 125ed Prata 2004 R$ 700,00 41 599 Conservado 9C2KC08107R056957 HAJ1357 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 500,00 42 599 Sucata 9C2JC4120AR025966 HJH1360 Honda/Cg 125 Fan Es Vermelha 2009 R$ 300,00 43 599 Conservado 95VGF1D2AAM002574 HNP1394 Dafra/Tvs Apache Rtr 150 Preta 2010 R$ 500,00 44 599 Sucata 9C6KE092070081861 HFA1482 Yamaha/Ybr 125k Prata 2006 R$ 200,00 45 599 Conservado 9C6KE044040060798 HBC1495 Yamaha/Ybr 125k Roxa 2004 R$ 500,00 46 599 Conservado 9C2JC30708R583240 HIE1497 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 500,00 47 599 Sucata 9C2JC30707R161389 HAJ1530 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 200,00 48 599 Sucata 9C2JC4110BR706060 HJH1591 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2011 R$ 300,00 49 599 Sucata 9C2JC30708R595300 HIE1598 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 100,00 50 599 Sucata CG125BR2127385 GOD1718 Honda/Ml 125 Vermelha 1984 R$ 100,00 51 599 Sucata 9C2JC30102R154782 GZC1738 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2002 R$ 300,00 52 599 Sucata 9C6KE092070101280 HFA1839 Yamaha/Ybr 125k Verde 2007 R$ 200,00 53 599 Conservado 9C2KC2500LR025541 QXF1925 Honda/Cg 160 Start Cinza 2019 R$ 1.500,00 54 599 Sucata 9C2ND07008R024482 HCD1985 Honda/Nx-4 Falcon Preta 2008 R$ 200,00 55 599 Conservado 9C2KC08107R079770 HED1993 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 800,00 57 599 Sucata LE6PCKLL081331238 HHO2059 I/Ctm Green Sport Vermelha 2008 R$ 50,00 58 599 Conservado 9C2KC1680FR300594 PVX2085 Honda/Cg150 Fan Esdi Vermelha 2015 R$ 1.000,00 59 599 Sucata 94J2XDCL67M012325 HFA2108 Sundown/Max 125 Se Prata 2006 R$ 100,00 60 599 Conservado 9C2KC08107R146174 HFA2148 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 1.000,00 61 599 Conservado 94J2XDCL67M012356 HFA2184 Sundown/Max 125 Se Prata 2006 R$ 500,00 62 599 Conservado 95VCB1H289M012537 HKB2223 Dafra/Kansas 150 Prata 2008 R$ 700,00 63 599 Conservado 9C2KC08505R018559 HBC2232 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2004 R$ 600,00 64 599 Sucata 9C2JC30101R076063 GWG2269 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2001 R$ 200,00 65 599 Sucata CG125BR1307953 GPO2339 Honda/Cg 125 Azul 1983 R$ 100,00 66 599 Conservado 9C2KC08105R060154 HBC2433 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2004 R$ 500,00 67 599 Sucata 94J2XCCK67M014305 HFA2572 Sundown/Max 125 Sed Prata 2006 R$ 100,00 68 599 Conservado 9C2JC4120AR047043 HJQ2584 Honda/Cg 125 Fan Es Vermelha 2009 R$ 1.000,00 70 599 Sucata 9BWZZZ30ZGT091950 GNM7038 Vw/Gol Ls Vermelha 1986 R$ 300,00 72 599 Conservado 9C2KC1670BR582156 HFD2834 Honda/Cg 150 Fan Esi Prata 2011 R$ 800,00 73 599 Conservado 9C6KG017080056881 HDC2894 Yamaha/Fazer Ys250 Preta 2007 R$ 500,00 74 599 Sucata 9C2JC30204R015615 HAS2907 Honda/Cg 125 Titan Es Preta 2003 R$ 200,00 75 599 Sucata 9C6KE092070114720 HFA2915 Yamaha/Ybr 125k Prata 2007 R$ 700,00 77 599 Sucata 9C2KC08505R028023 HBP3169 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2004 R$ 200,00 78 599 Sucata 94J2XECF55M006626 HDS3248 Sundown/Hunter 125 Se Preta 2005 R$ 100,00 81 599 Conservado 9C6KE092070078550 HDE3318 Yamaha/Ybr 125k Prata 2006 R$ 500,00 83 599 Conservado 9C2KC08107R003879 HDE3479 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2006 R$ 500,00 84 599 Sucata 93FMRCCFBBM007679 HAZ3516 Kasinski/Mirage 150 50 Preta 2011 R$ 300,00 85 599 Conservado 9C6KE013010005488 GXD3593 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2001 R$ 300,00 86 599 Sucata 9C2MC27001R031816 GXD3601 Honda/Cbx 200 Strada Vermelha 2001 R$ 200,00 87 599 Sucata 9C62MW000N0029326 GOC3608 Yamaha/Rd 135 Preta 1992 R$ 50,00 88 599 Sucata 9C6KE010010027977 GSL3638 Yamaha/Ybr 125e Verde 2001 R$ 300,00 91 599 Conservado 9C2JC30103R211845 GZY3777 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2003 R$ 800,00 92 599 Sucata 9C2MD34002R010387 GZR3792 Honda/Xr 250 Tornado Vermelha 2002 R$ 300,00 93 599 Conservado 9C2JC30101R007539 GXL3818 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 500,00 94 599 Conservado 9C2KC08506R812421 HBC3834 Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2005 R$ 800,00 95 599 Conservado 9C6KE026020005473 GXD3878 Yamaha/Ybr 125ed Roxa 2002 R$ 800,00 97 599 Sucata 9C6KE010020058565 GYN3927 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2002 R$ 200,00 98 599 Sucata 9C2JC1801HR116119 GQA3943 Honda/Cg 125 Azul 1987 R$ 200,00 99 599 Sucata CG125BR1454306 GNX3955 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 100,00 100 599 Conservado 9C6KE092070123059 HFZ3968 Yamaha/Ybr 125k Preta 2007 R$ 500,00 101 599 Sucata 9C2JC2500XR201910 JTX4097 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 300,00 103 599 Sucata 94J2XCCD66M009000 HDS4149 Sundown/Max 125 Sed Preta 2006 R$ 200,00 104 599 Conservado 9C6KE122090085806 HHI4175 Yamaha/Factor Ybr125 K Preta 2009 R$ 800,00 105 599 Sucata 9C2KC08105R121023 HCP4229 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2005 R$ 300,00 106 599 Conservado 9C6KE092060032968 HDS4317 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2006 R$ 600,00 107 599 Sucata 9C2JC250XWR010013 KDH4429 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 300,00 110 599 Conservado 9C2JC1801JR105450 GNR4661 Honda/Cg 125 Preta 1987 R$ 500,00 111 599 Conservado 9C2JC4120AR073806 HLE4716 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2010 R$ 500,00 112 599 Conservado 9C2JC4120AR078967 HLE4717 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2010 R$ 800,00 113 599 Sucata 9C2JC1801JR109833 GYY4753 Honda/Cg 125 Vermelha 1987 R$ 200,00 114 599 Sucata 94J2XDCD88M029207 HIN4842 Sundown/Max 125 Se Preta 2008 R$ 100,00 116 599 Sucata 9C6KE044050134926 HDN5018 Yamaha/Ybr 125k Preta 2005 R$ 200,00 117 599 Conservado 9C2JC1801RRR43682 GRC5032 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1994 R$ 400,00 118 599 Sucata 9C62MW000V0057433 GSQ5143 Yamaha/Rd 135 Roxa 1997 R$ 200,00 120 599 Conservado 9C2MC35005R030091 HCN5255 Honda/Cbx 250 Twister Prata 2005 R$ 500,00 121 599 Sucata 94J2XCCJ88M032727 HIW5302 Sundown/Max 125 Sed Preta 2008 R$ 200,00 122 599 Sucata CG125BR1480297 GNQ5352 Honda/Cg 125 Vermelha 1986 R$ 200,00 123 599 Conservado 95VCB1K289M020546 HIW5384 Dafra/Kansas 150 Laranja 2008 R$ 800,00 124 599 Sucata 9C62MW000W0061507 GSQ5452 Yamaha/Rd 135 Preta 1998 R$ 1,00 126 599 Sucata 9C2MC35006R014253 HDN5455 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2006 R$ 300,00 127 599 Sucata 95VCA1M289M055047 HIW5486 Dafra/Speed 150 Prata 2008 R$ 200,00 128 599 Sucata 9C2JC2500YR018069 GYE5494 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 300,00 129 599 Sucata 9C2ND0500XR002998 MRI5538 Honda/Nx 350 Sahara Roxa 1999 R$ 200,00 130 599 Sucata 9C6KE1520C0102692 HOH5572 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2012 R$ 200,00 131 599 Conservado 9C2KC08107R139881 HEN5631 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 1.000,00 133 599 Sucata 9C2JC1801LR546006 GQK5748 Honda/Cg 125 Today Preta 1990 R$ 200,00 135 599 Sucata CG125BR1452015 GTU5819 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 200,00 136 599 Conservado 9C2KC16309R012821 HIW5963 Honda/Cg150 Titan Mixesd Preta 2009 R$ 1.000,00 137 599 Conservado 9C2JC250VVR128619 GVZ6067 Honda/Cg 125 Titan Verde 1997 R$ 400,00 138 599 Conservado 9C6KE092060015922 HCX6165 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2005 R$ 500,00 139 599 Conservado 9C2JC30708R013956 HEV6195 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 500,00 140 599 Conservado 9C6KE037030010166 HAH6260 Yamaha/Xtz 125e Vermelha 2003 R$ 500,00 142 599 Conservado 9C2JC2500XR177789 GYF6519 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 500,00 143 599 Conservado 93FC212544M004512 HBT6528 Kasinski/Cruise 125 Prata 2004 R$ 500,00 144 599 Sucata CG125BR1454051 GNQ6693 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 100,00 145 599 Sucata 95VCA1G288M026442 HJH6762 Dafra/Speed 150 Prata 2008 R$ 200,00 147 599 Sucata 9C2KC1670BR590558 GSR6935 Honda/Cg 150 Fan Esi Prata 2011 R$ 100,00 148 599 Sucata 9C2MC35007R072694 HFY6954 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2007 R$ 200,00 149 599 Conservado 9C2JC4110CR425738 HHF7J43 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 300,00 150 599 Conservado 9C2ND07005R007821 HDC7046 Honda/Nx-4 Falcon Vermelha 2005 R$ 1.000,00 151 599 Conservado 9C2JC3010YR098557 GYH7055 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 500,00 152 599 Conservado 9C2KC08206R806618 HDC7057 Honda/Cg 150 Titan Esd Prata 2005 R$ 500,00 154 599 Conservado 9C2MC35008R013985 HFQ7137 Honda/Cbx 250 Twister Amarela 2007 R$ 500,00 156 599 Conservado 9C6KE0100Y0005780 GYH7184 Yamaha/Ybr 125e Prata 2000 R$ 500,00 158 599 Conservado 9C2KC08108R308905 HCT7425 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 800,00 159 599 Sucata 9C2JC2500YR055666 GXB7432 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1999 R$ 200,00 160 599 Conservado 9C2JC2500YR056315 GXB7435 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1999 R$ 500,00 161 599 Sucata CG1251076161 GOD7499 Honda/125 Vermelha 1980 R$ 100,00 162 599 Sucata 9C62MW000L0024143 GPS7513 Yamaha/Rd 135 Preta 1990 R$ 100,00 163 599 Conservado 9C2JC30103R002251 HAH7517 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2002 R$ 500,00 165 599 Sucata 9C2JD17102R019120 HAH7535 Honda/Xlr 125 Azul 2002 R$ 300,00 166 599 Sucata 9C2MD34003R110274 HAC7546 Honda/Xr 250 Tornado Vermelha 2003 R$ 300,00 167 599 Conservado 9C2MD2700YR001032 GXB7576 Honda/Nx 200 Roxa 1999 R$ 500,00 168 599 Sucata CG125BR1383683 GOD7629 Honda/Cg 125 Vermelha 1984 R$ 200,00 169 599 Conservado 9C2JC30101R061267 GYH7665 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 300,00 170 599 Sucata 9C2JC1801MR214191 GNQ7724 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1991 R$ 200,00 171 599 Conservado 9C2JC3010YR050165 GXB7801 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 300,00 172 599 Conservado 9C2ND0501SRS00415 GRH7803 Honda/Nx 350 Sahara Azul 1995 R$ 800,00 173 599 Conservado 35N106071 GNL7898 Y/Yamaha Rd 125 Preta 1986 R$ 300,00 174 599 Conservado 9C6KE044040037854 HAC7934 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2003 R$ 400,00 177 599 Conservado 9C2KC2500LR033386 QXK8374 Honda/Cg 160 Start Preta 2020 R$ 500,00 178 599 Sucata 94J2XDCD77M016370 HGY8415 Sundown/Max 125 Se Prata 2007 R$ 200,00 179 599 Conservado 9C2KC1670BR338353 HDW8420 Honda/Cg 150 Fan Esi Vermelha 2011 R$ 400,00 180 599 Conservado 9C2JC250VVR158152 GVC8445 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1997 R$ 500,00 181 599 Sucata 9C6KE1220A0146561 HME8687 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2010 R$ 300,00 182 599 Sucata 9C2JC1801PRP29316 GOP8689 Honda/Cg 125 Today Azul 1993 R$ 100,00 183 599 Sucata 9C2JC30202R130225 GZR8692 Honda/Cg 125 Titan Es Prata 2002 R$ 300,00 184 599 Conservado 9C2JC4110AR080157 HME8702 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 500,00 185 599 Conservado 9C6KE026020000115 GYH8837 Yamaha/Ybr 125ed Azul 2001 R$ 400,00 186 599 Conservado 9C2JC250VTR001196 GVY8912 Honda/Cg 125 Titan Azul 1996 R$ 300,00 187 599 Conservado 9C2KD0101KR010566 GQK8947 H/Honda Nx 150 Azul 1989 R$ 500,00 188 599 Conservado 94J2XCCE88M028509 MOO8966 Sundown/Max 125 Sed Preta 2008 R$ 500,00 189 599 Conservado 9C62MW000W0059722 GSR9092 Yamaha/Rd 135 Preta 1998 R$ 500,00 190 599 Sucata CG125BR1449532 GOE9177 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 200,00 191 599 Sucata 9C6KE090080023758 HGY9225 Yamaha/Ybr 125ed Vermelha 2007 R$ 100,00 192 599 Conservado 9C2JC250WWR093619 GQJ9483 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 400,00 193 599 Sucata CG125BR3048795 GPS9493 Honda/Turuna 125 Vermelha 1982 R$ 300,00 194 599 Conservado 9C2JC30707R171460 HFO9639 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 500,00 195 599 Sucata CG125BR2032624 GTU9744 Honda/Ml 125 Marrom 1981 R$ 10,00 196 599 Conservado 9C2KC1650BR533054 GXA9907 Honda/Cg 150 Titan Esd Vermelha 2011 R$ 800,00 197 599 Conservado 9C2KC1680FR014435 PVL9933 Honda/Cg150 Fan Esdi Preta 2014 R$ 800,00 198 599 Sucata 9C2JC30705R075551 HCK9935 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 300,00 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. 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    30 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais 199 599 Conservado 9C6KE043040041414 HBC2004 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2004 R$ 500,00 201 599 Sucata 9BD146000N3828416 BLA5887 Fiat/Uno Mille Preta 1992 R$ 300,00 203 599 Sucata 9BWZZZ377VP557090 GWA0026 Vw/Gol Mi Branca 1997 R$ 400,00 205 599 Sucata BS249755 GQY0457 Vw/Fusca 1500 Branca 1972 R$ 50,00 208 599 Conservado 9BGRX0810AG223643 HMC0690 Gm/Celta 2p Spirit Prata 2009 R$ 1.000,00 211 599 Sucata 9BD146000N3901150 GOJ0824 Fiat/Uno Mille Vermelha 1992 R$ 500,00 212 599 Sucata 9BGJK19BVVB588923 JMJ0899 Gm/Vectra Gls Cinza 1997 R$ 700,00 213 599 Sucata 9BGJK69TLLB038764 GPR0924 Gm/Monza Sl/E 2.0 Azul 1990 R$ 300,00 214 599 Conservado 9BD146000N3821646 BKQ0941 Fiat/Uno Mille Verde 1992 R$ 1.000,00 215 599 Conservado 9BGRM69X0BG267286 GPS1040 Gm/Prisma Maxx Prata 2011 R$ 3.000,00 217 599 Sucata 9BWZZZ373XT046440 GXW1224 Vw/Gol 16v Verde 1999 R$ 400,00 218 599 Sucata LB4PYS09250 GUC1279 Ford/Belina Ii Ldo Verde 1980 R$ 200,00 220 599 Sucata 8A1LBM225BL641381 MTX1341 I/Renault Symbol Expr 16 Prata 2010 R$ 500,00 221 599 Sucata 9BWZZZ54ZNB239253 GLK1358 Vw/Apollo Gl Vermelha 1992 R$ 400,00 222 599 Sucata 9BGSD68ZWVC627862 GRY1445 Gm/Corsa Super Prata 1997 R$ 400,00 223 599 Sucata 9BWZZZ30ZLT032914 GLG1579 Vw/Gol Cl Cinza 1990 R$ 200,00 224 599 Sucata BJ978949 GOZ1582 Vw/Fusca 1300 Amarela 1979 R$ 50,00 226 599 Sucata 9BWCA05Y03T083527 GZA1648 Vw/Gol Special Vermelha 2002 R$ 400,00 227 599 Sucata 8AFZZZ54ATJ026363 JYV1717 Imp/Ford Escort 1.8i Glx Bege 1996 R$ 400,00 228 599 Sucata 9BGKS08VKKC311519 GNU1802 Gm/Kadett Sl/E Azul 1989 R$ 200,00 229 599 Conservado 5E11JBC119391 GUW1809 Gm/Chevette Cinza 1982 R$ 300,00 230 599 Sucata 9BFBXXLBABGS90391 GWS1812 Ford/Escort Gl Prata 1986 R$ 300,00 231 599 Conservado 9BWZZZ374WT030317 GUF1848 Vw/Parati 16v Vermelha 1998 R$ 800,00 232 599 Sucata ZFA160000R4995499 GQX1917 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Preta 1994 R$ 400,00 233 599 Sucata 9BD146000R5397259 JZR1971 Fiat/Elba Weekend Ie Cinza 1994 R$ 400,00 234 599 Sucata ZFA160000R4892890 JGF2001 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Preta 1994 R$ 500,00 236 599 Sucata 9BGJJ69RPPB070633 BNI2156 Gm/Monza Class Efi Cinza 1993 R$ 400,00 237 599 Sucata 9BWZZZ30ZLT084690 GMB2182 Vw/Voyage Gl Cinza 1990 R$ 300,00 239 599 Sucata 9BWZZZ30ZGT162926 GPG2313 Vw/Gol Vermelha 1986 R$ 200,00 242 599 Sucata 5P87EBB126792 GNI2407 Gm/Opala Comodoro Cinza 1982 R$ 200,00 243 599 Sucata BT398858 GMH2431 Vw/Passat Cinza 1980 R$ 100,00 244 599 Sucata 9BFBXXLBAKBV24948 LHP2514 Ford/Escort Ghia Cinza 1989 R$ 300,00 245 599 Sucata LB4RML01963 GOJ2530 Ford/Belina Ii Branca 1982 R$ 200,00 246 599 Sucata 9BFZZZ54ZSB766462 GPP2551 Ford/Escort 1.0 Hobby Azul 1995 R$ 300,00 247 599 Sucata 9BD146000K3520540 GTV2569 Fiat/Premio Csl Vermelha 1989 R$ 200,00 248 599 Sucata 9BWZZZ327VP020228 GWA2580 Vw/Santana Prata 1997 R$ 500,00 249 599 Conservado 9BD146000P3983649 GLI2581 Fiat/Uno Mille Elx Preta 1993 R$ 1.000,00 250 599 Conservado 9BD146000M3788134 GNO2671 Fiat/Uno 1.6 R Prata 1991 R$ 500,00 251 599 Sucata 9BD15802AB6454041 ASO2696 Fiat/Uno Mille Economy Branca 2010 R$ 500,00 252 599 Sucata 9BGJK11YHHB031862 GOJ2775 Gm/Monza Sl/E 2.0 Cinza 1987 R$ 200,00 254 599 Sucata 9BWZZZ30ZDP044930 GKL2925 Vw/Voyage Verde 1983 R$ 200,00 256 599 Sucata 9BFDXXLD2KBS16051 CJC2985 Ford/Del Rey Belina L Prata 1989 R$ 200,00 258 599 Sucata 9BGKS48B0FG195346 QDB3B18 Chevrolet/Onix 1.0mt Lt Preta 2014 R$ 1.000,00 260 599 Sucata 9BWZZZ30ZRT111582 GTA3005 Vw/Gol 1000 Prata 1994 R$ 500,00 261 599 Conservado 9BWCA05W86T138227 HEI3215 Vw/Gol 1.0 Cinza 2006 R$ 1.000,00 262 599 Conservado 9BGJK11RPPB035671 GLG3304 Gm/Monza Sl/E Efi Prata 1993 R$ 400,00 263 599 Conservado VF33CN6A83Y005140 ELM3388 I/Peugeot 307 Soleil 16m Cinza 2002 R$ 1.000,00 264 599 Sucata 9BG5JK11ZFB023966 GSD3431 Gm/Monza Sl/E 1.8 Vermelha 1985 R$ 300,00 265 599 Sucata 9BWZZZ30ZFT065847 GQY3456 Vw/Gol S Branca 1985 R$ 200,00 268 599 Conservado 8AFZZZEHCWJ077520 GWS3523 Imp/Ford Escort Glx 16vh Cinza 1998 R$ 800,00 270 599 Sucata BA119076 GLG3753 Vw/Brasilia Azul 1975 R$ 100,00 271 599 Sucata 9BGSJ19PWWC757488 GWL3783 Gm/Corsa Gls Prata 1998 R$ 500,00 272 599 Sucata BJ671116 GLL3801 Vw/Fusca 1300 Branca 1977 R$ 200,00 274 599 Sucata 9BGKT08ZMLC312599 GOV3922 Gm/Kadett Sl Branca 1990 R$ 200,00 275 599 Conservado 9362AN6A97B030682 HFS3960 Peugeot/206 16 Feline Fx Preta 2006 R$ 500,00 277 599 Sucata 9BGJG11VLLB031658 GTC4302 Gm/Monza Sl Azul 1990 R$ 300,00 278 599 Sucata 9BD19240T43020878 DMC4410 Fiat/Stilo Cinza 2003 R$ 1.000,00 279 599 Conservado 9362AKFW98B058395 HHS4412 Peugeot/206 14 Sensat Fx Prata 2008 R$ 2.000,00 280 599 Sucata 9BWZZZ32ZJP215294 GOJ4469 Vw/Santana Cl 2000 Azul 1988 R$ 300,00 281 599 Sucata 9BD146000M3764443 GKJ4513 Fiat/Uno Mille Brio Vermelha 1991 R$ 300,00 283 599 Sucata 9BWZZZ327VP031843 JLR4610 Vw/Santana 2000 Mi Cinza 1997 R$ 400,00 284 599 Sucata 9BG5JK11ZFB029441 GLX4624 Gm/Monza Sl/E 1.8 Verde 1985 R$ 400,00 285 599 Sucata 9BD159000S9115692 CAL4699 Fiat/Tempra Ie Verde 1995 R$ 300,00 286 599 Sucata 8AWZZZ377TA824119 GRD4709 I/Vw Gol Cli Vermelha 1996 R$ 300,00 288 599 Sucata ZFA160000R4922879 GQM4777 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Azul 1994 R$ 400,00 289 599 Sucata 9BGTC11UHHC140485 GQY4835 Gm/Chevette Sl Azul 1987 R$ 300,00 290 599 Sucata 9BD146000J3393494 GWL4855 Fiat/Uno S Bege 1988 R$ 300,00 291 599 Conservado 93YLB06054J505071 HGS4908 Renault/Clio Aut 10 16vs Bege 2004 R$ 1.000,00 293 599 Sucata 9BD146000N3825447 GMG5021 Fiat/Elba Cs Vermelha 1992 R$ 200,00 294 599 Conservado 9BD11812EF1314249 PVK5030 Fiat/Punto Essence 1.6 Prata 2014 R$ 5.000,00 295 599 Conservado 9BGSC08ZTTC733139 GUJ5097 Gm/Corsa Wind Vermelha 1996 R$ 800,00 296 599 Conservado 9BFZZZGDAWB586139 GSY5216 Ford/Ka Vermelha 1998 R$ 1.000,00 299 599 Sucata 9BGKT08GNMC300787 MCF5600 Gm/Kadett Sl Efi Vermelha 1991 R$ 200,00 300 599 Sucata 9BG5JK11ZGB014358 LIT5777 Gm/Monza Cinza 1986 R$ 300,00 301 599 Conservado 9BGSC08WSSC655350 BMU5778 Gm/Corsa Wind Branca 1995 R$ 800,00 302 599 Sucata 9BWZZZ11ZDP057454 GLF5815 Vw/Fusca 1300 Branca 1983 R$ 200,00 304 599 Sucata 5D11AJC181891 GLQ6032 Gm/Chevette Branca 1979 R$ 300,00 305 599 Conservado 9BGSC08ZVVC717939 KNI6036 Gm/Corsa Wind Verde 1997 R$ 800,00 306 599 Conservado 9BD17203753145297 HCL6115 Fiat/Siena Fire Cinza 2004 R$ 1.500,00 308 599 Sucata 9BGJK11YHHB051300 JEW6198 Gm/Monza Sl/E Cinza 1987 R$ 300,00 309 599 Conservado 9BFZF55A9B8179735 GZV6265 Ford/Fiesta Flex Cinza 2011 R$ 4.000,00 310 599 Sucata ZFA185000W0258167 GVU6294 I/Fiat Marea Week Sx Azul 1998 R$ 500,00 311 599 Sucata 9BGSC08WTTC685622 GOR6340 Gm/Corsa Wind Vermelha 1996 R$ 400,00 312 599 Sucata 9BWZZZ377RT018034 GMG6366 Vw/Gol Cli 1.8 Preta 1994 R$ 300,00 313 599 Sucata ZFA159000R7627101 BRI6400 Imp/Fiat Tempra Sw Slx Cinza 1994 R$ 300,00 314 599 Sucata 5C11AAC114736 GTA6423 Gm/Chevette Bege 1981 R$ 200,00 315 599 Sucata 9BD17146242367793 HBH6483 Fiat/Palio Fire Prata 2003 R$ 500,00 316 599 Sucata 9BD146000P3973733 GKS6633 Fiat/Uno Mille Elx Verde 1993 R$ 300,00 317 599 Sucata 9BG5JK11ZFB039102 GOX6712 Gm/Monza Sl/E Bege 1985 R$ 300,00 318 599 Sucata 9BFZZZFDAVB106889 GWB6736 Ford/Fiesta Clx Preta 1997 R$ 300,00 319 599 Sucata B0126812 GLF6764 Vw/Fusca 1300 Azul 1980 R$ 100,00 320 599 Sucata 9BFDXXLD2KBL99829 GUI6864 Ford/Del Rey Belina L Prata 1989 R$ 200,00 321 599 Sucata 9BG5JK11ZGB071573 GQB6870 Gm/Monza Sl/E 1.8 Azul 1986 R$ 200,00 323 599 Sucata 9BFZZZ54ZSB790790 GQY7045 Ford/Escort 1.0 Hobby Azul 1995 R$ 200,00 324 599 Sucata 9BGJK69YLKB012082 BGU7165 Gm/Monza Sl/E 2.0 Azul 1989 R$ 300,00 325 599 Conservado 9BWKA05ZX44004686 HBM7233 Vw/Fox 1.0 Prata 2003 R$ 1.500,00 327 599 Sucata 9BFZZZ54ZRB450440 GSI7317 Ford/Verona 1.8 Lx Vermelha 1994 R$ 300,00 328 599 Sucata LB8KAP41506 GSC7375 Ford/Del Rey Bege 1982 R$ 200,00 331 599 Sucata BT476432 GVV7752 Vw/Passat Ls Cinza 1981 R$ 300,00 332 599 Sucata 9BD178258W0555773 GSF7754 Fiat/Palio 16v Vermelha 1998 R$ 400,00 334 599 Sucata 9BWZZZ32ZEP005842 GOH7956 Vw/Passat Gts Vermelha 1984 R$ 200,00 337 599 Sucata 9BGTT75W05C103458 JUK8155 Gm/Zafira Elegance Prata 2004 R$ 500,00 339 599 Conservado 9BG5TC11UFC123562 GLG8407 Gm/Chevette Bege 1985 R$ 500,00 340 599 Sucata 9BD146000H3200784 GLF8435 Fiat/Premio Cs 1.5 Cinza 1987 R$ 300,00 341 599 Sucata 9BGKT08VLLC324200 JND8448 Gm/Kadett Sl Cinza 1990 R$ 400,00 342 599 Sucata 9BD146107T5796732 GUL8505 Fiat/Uno Mille Ep Vermelha 1996 R$ 300,00 343 599 Conservado 9BWZZZ377VT079247 GUC8541 Vw/Gol Plus Mi Azul 1997 R$ 1.000,00 344 599 Sucata 9BGJK11TMMB021370 GWM8595 Gm/Monza Sl/E 2.0 Marrom 1991 R$ 400,00 345 599 Conservado LB4DTR19096 GTY8650 Ford/Corcel Marrom 1977 R$ 500,00 347 599 Conservado 9BD178226T0074073 GVT8888 Fiat/Palio Edx Azul 1996 R$ 500,00 348 599 Sucata LB4JAB50820 GLF8999 Ford/Corcel Verde 1982 R$ 100,00 350 599 Sucata 9BD178076Y2142086 GYM9138 Fiat/Palio 1.0 Verde 2000 R$ 500,00 352 599 Conservado 3VWRA09M81M112597 GZO9227 I/Vw Bora Verde 2000 R$ 1.000,00 353 599 Sucata 9BWZZZ32ZHP248866 JFE9307 Vw/Santana Gls Bege 1987 R$ 400,00 354 599 Sucata 9BWCA05X01T224553 GZK9344 Vw/Gol 16v Plus Branca 2001 R$ 500,00 356 599 Sucata LB8MBD64017 GSF9466 Ford/Del Rey Belina Dourada 1983 R$ 100,00 357 599 Sucata 9BG5JK11ZGB068355 BGV9507 Gm/Monza Sl/E 1.8 Cinza 1986 R$ 300,00 358 599 Conservado 9BD195102E0617319 AYS9602 Fiat/Uno Vivace 1.0 Branca 2014 R$ 3.000,00 359 599 Conservado 9BWCA05X51T010660 GYV9643 Vw/Gol 16v Plus Azul 2000 R$ 1.000,00 360 599 Sucata ZFA160000R5087021 ICR9713 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Cinza 1994 R$ 400,00 361 599 Sucata 9BFZZZ54ZLB079536 GOS9750 Ford/Escort Xr-3 Vermelha 1990 R$ 300,00 365 599 Sucata BJ751419 GLA9858 Vw/Fusca 1300 Bege 1978 R$ 100,00 368 599 Conservado 9A9RA1TLGBDEG2483 HJH2762 R/Cbrasil Tupy 500 Cinza 2011 R$ 500,00 369 599 Conservado 9A9RA1JGGDDEU4468 OQW6726 R/Divino Santafe Ab 500 Cinza 2013 R$ 500,00 370 599 Conservado 00396 GSC7915 Reb/Cibras Azul 1982 R$ 300,00 371 599 Conservado 9A9CRA1029MDZ3612 HJF9935 R/Engecart Aberta Cra102 Cinza 2009 R$ 400,00 373 599 Conservado 9BWZZZ23ZKP013472 GOI5229 Vw/Kombi Branca 1989 R$ 1.000,00 374 599 Sucata BH598087 GOH5904 Vw/Kombi Branca 1979 R$ 200,00 376 599 Conservado 9BWGB07X51P006581 GVP8122 Vw/Kombi Branca 2000 R$ 700,00 377 599 Sucata 9BGTC80JMMC136549 GLQ0132 Gm/Chevy 500 Dl Marrom 1991 R$ 200,00 378 599 Sucata 9BD255378T8467083 GUJ0147 Fiat/Fiorino Lx Mpi Cinza 1996 R$ 400,00 380 599 Sucata 9BD146000N8270562 JLD2111 Fiat/Fiorino Pick Up Lx Vermelha 1992 R$ 300,00 381 599 Sucata 9BWEB05X73P077648 HBH2948 Vw/Saveiro 1.6 Prata 2003 R$ 200,00 382 599 Conservado 8AFDR10EXWJ015741 GUY3389 Imp/Ford Ranger 10e Preta 1998 R$ 1.000,00 383 599 Conservado 9BWZZZ30ZMP200724 GNP6037 Vw/Saveiro Cl Prata 1991 R$ 500,00 384 599 Sucata 9BD146000R8398522 GTD8906 Fiat/Fiorin0 1.0 Verde 1994 R$ 300,00 258 cm -09 1647140 - 1 EDITAL DE LEILÃO Nº 02875/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02875/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS FERNANDES FERREIRA BONELLI e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 735, de 17 de Julho de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1069, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14 de Junho de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão: 1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata); 1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste leilão; 1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação; 1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação; 1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em: I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN; II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN; 1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5; 1.7 - Os lotes de números 63, 70, 98, 100 e 114 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados; 1.8 - Os lotes de números 13, 30, 83, 84, 108, 109 e 127, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais: 2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016; 2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016. 3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial: 3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital; 3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital; 3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais; 3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. 4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita: 4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSICOES, situado(a) na Rua São Paulo, SN - Bairro Centro, Itambacuri - MG, no(s) dia(s) 02 de Julho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo: I – no dia 2 de Julho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO REBOQUE ITAMBACURI, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 128; 4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 29 de Junho de 2022 a 01 de Julho de 2022, no horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber: I – AUTO REBOQUE ITAMBACURI - CENTRO, situado no(a) Rua Presidente Bernardes, nº 150 - - FIRMA, Bairro Centro, Itambacuri-MG; 4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro: 5.1 -AHasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo LeiloeiroAdministrativo, CARLOS FERNANDES FERREIRABONELLI, matriculado sob o número 00000000000, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação: 6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2; 6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento. 7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão: 7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG; 7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação; 7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital; 7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo; 7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda e pagamento do leilão; 7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente; 7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos; 7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes; 7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo. 8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento: 8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais; 8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Nona - Das Obrigações: 9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE); 9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; 9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência. 9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital; 9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima - Da Arrematação: 10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor; 10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE; 10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar: I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 13, 30, 83, 84, 108, 109 e 127, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante; 10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos: I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço; II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço; 10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Administrativo; 10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado; 10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSICOES), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes); 10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG; 10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270130.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 31 11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos: 11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 8.1; 11.2 - Da Nota deArrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresaArrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITAMBACURI, com sede no(a) Av.farmaceutico Joviano, nº 756, Centro, Itambacuri - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 2 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 128. 11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITAMBACURI, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 2 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 128. 11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016. 12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens: 12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 02/08/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual- DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes; 12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes. 13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades: 13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); 13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; 13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa; 13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado; 13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade. 14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos: 14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie; 14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITAMBACURI, com sede na Av.farmaceutico Joviano, nº 756, Centro, Itambacuri - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. 15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão: 15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação. 16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais: 16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer; 16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; 16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital; 16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS; 16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas; 16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG; 16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo; II - Débitos tributários; III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo; 16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos; 16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente; 16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos; 16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital; 16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante; 16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas; 16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; 16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br; 16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes; 16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Itambacuri - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Itambacuri, 6 de Junho de 2022. EDUARDO JOSE PEREIRA GIL Presidente da Comissão de Leilão TABELA DE VEÍCULOS Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação 1 458 Sucata 9C2JC30706R909537 DUX0157 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 1.150,00 2 458 Conservado 9C2JC30708R080414 HGU0942 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2007 R$ 500,00 3 458 Conservado 9C2KC08106R018843 HCR2006 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2005 R$ 500,00 4 458 Conservado 9C2KC08104R069231 HBC1607 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2004 R$ 500,00 5 458 Conservado 95VAC1C288M003082 HIL8281 Dafra/Super 100 Vermelha 2008 R$ 300,00 6 458 Conservado 95VJJ1G8ABM001078 HKX4224 Dafra/Super 50 Preta 2010 R$ 300,00 7 458 Conservado 95VJJ3G8CDM001713 OPE1756 Dafra/Super 50 Vermelha 2012 R$ 300,00 8 458 Sucata 9C2JC30101R251481 GYE9254 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2001 R$ 450,00 9 458 Conservado 95VCA1F288M019283 HJY1748 Dafra/Speed 150 Amarela 2008 R$ 200,00 10 458 Conservado 9C2KC08107R175049 HEP7229 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 500,00 11 458 Conservado 9C2KC1550AR209744 HKX4685 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2010 R$ 500,00 12 458 Conservado 9C2KC08205R053501 HCT3188 Honda/Cg 150 Titan Esd Verde 2005 R$ 500,00 13 458 Sucata - - Honda Vermelha - R$ 1.450,00 14 458 Sucata 9C2JC1801MR591899 BFF5961 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1991 R$ 350,00 15 458 Sucata 9C2JC4110CR403055 ODG2757 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 1.150,00 16 458 Conservado 9C2JC30201R018350 GYT4693 Honda/Cg 125 Titan Es Prata 2000 R$ 200,00 17 458 Sucata 95VJJ1K8ABM003286 HKX4883 Dafra/Super 50 Preta 2010 R$ 350,00 18 458 Conservado 9C2JC30103R254994 GYT7533 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2003 R$ 200,00 19 458 Conservado 9C2KC1650ER000724 OQP5210 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2013 R$ 1.000,00 20 458 Conservado 9C2MD34002R001839 MTN9880 Honda/Xr 250 Tornado Azul 2001 R$ 500,00 21 458 Sucata 9C2JC250VTR031193 GQJ2416 Honda/Cg 125 Titan Azul 1996 R$ 450,00 22 458 Conservado 9C2KC08105R826544 DAT2188 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2004 R$ 500,00 23 458 Sucata - - Honda Vermelha - R$ 1.450,00 24 458 Conservado LHJXCBCD6C0312232 NYG9681 I/Bashan Joy 50 Vermelha 2011 R$ 100,00 25 458 Conservado 96ZNE2125BM001164 OLX5235 Iros/One 125 Preta 2011 R$ 100,00 26 458 Conservado 95VGF5D2DEM000055 OWL1648 Dafra/Tvs Apache Rtr 150 Preta 2013 R$ 100,00 27 458 Conservado 9C2MC35004R043470 GXB1573 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2004 R$ 500,00 28 458 Conservado 95VJJAJ8DEM000239 OWP8979 Dafra/Super 50 Vermelha 2013 R$ 200,00 29 458 Sucata - - Honda/Cg 125 Verde - R$ 650,00 30 458 Sucata - - Honda Preta - R$ 1.650,00 31 458 Conservado 9C2MC35008R065262 HFI8133 Honda/Cbx 250 Twister Amarela 2008 R$ 500,00 32 458 Conservado 9C2HA07204R000647 HBK0607 Honda/C100 Biz Mais Azul 2003 R$ 300,00 33 458 Conservado 9C6KE121090021479 HKX1624 Yamaha/Factor Ybr125 E Azul 2009 R$ 1.000,00 34 458 Conservado 9C2KC1670CR558545 OLQ2725 Honda/Cg 150 Fan Esi Vermelha 2012 R$ 1.000,00 35 458 Sucata 9C2JC2500XR113802 BKX5969 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 450,00 36 458 Conservado 9C2KC08608R022122 HIS2216 Honda/Cg 150 Sport Vermelha 2008 R$ 500,00 37 458 Conservado 9C2KC2500MR023202 RMO5G60 Honda/Cg 160 Start Preta 2020 R$ 1.500,00 38 458 Conservado 9C2JC2500YR081898 GSL9657 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 200,00 39 458 Sucata - - Honda Preta - R$ 950,00 40 458 Conservado 9C2KC1680DR411286 OQG1034 Honda/Cg150 Fan Esdi Vermelha 2013 R$ 1.000,00 41 458 Conservado 9C2JC30707R011236 HDY6640 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2006 R$ 500,00 42 458 Sucata 9C2JC30104R051941 GYT7920 Honda/Cg 125 Titan Ks Preta 2003 R$ 550,00 43 458 Conservado 9C2KC08106R918843 HCZ1603 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2006 R$ 500,00 44 458 Sucata 9C6KE122090035581 HKD7079 Yamaha/Factor Ybr125 K Azul 2008 R$ 1.250,00 45 458 Sucata - - Honda Preta - R$ 1.150,00 46 458 Sucata 9C2KD02304R000232 HBK0710 Honda/Nxr150 Bros Esd Vermelha 2003 R$ 750,00 47 458 Sucata 9C2MC35003R002991 GZC4266 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2002 R$ 350,00 48 458 Sucata 9C2MD34004R015033 HAW3502 Honda/Xr 250 Tornado Vermelha 2004 R$ 1.750,00 49 458 Sucata - - Honda Preta - R$ 550,00 50 458 Sucata 9C2JC4110AR506960 - - Preta 2009 R$ 1.450,00 51 458 Conservado 9C2JD0801HR113602 GRC8293 Honda/Xl 125 Vermelha 1987 R$ 200,00 52 458 Sucata 93FSTJXKBCM013546 - - Preta 2011 R$ 450,00 53 458 Conservado 9C2JC250XWR093844 GXE7543 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 200,00 54 458 Conservado 94J2XCCA55M002631 HCZ0419 Sundown/Max 125 Sed Azul 2005 R$ 100,00 55 458 Sucata - - Honda Preta - R$ 150,00 56 458 Conservado 9C2KC08505R001651 HAW3994 Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2004 R$ 500,00 57 458 Sucata - - Honda/Cg 125 Preta - R$ 650,00 58 458 Sucata 95VJJBJ2EFM001267 - - Vermelha 2014 R$ 350,00 59 458 Conservado 9C2JC3020YR031518 MTG8209 Honda/Cg 125 Titan Es Verde 2000 R$ 300,00 60 458 Sucata CG125BR1504026 GPO7890 Honda/Cg 125 Vermelha 1986 R$ 250,00 61 458 Conservado 9C6KE044050138410 HCK7588 Yamaha/Ybr 125k Preta 2005 R$ 500,00 62 458 Conservado 9C2JC30708R678488 HKM4114 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 500,00 64 458 Conservado 9C2KC08105R052642 HBK3128 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2004 R$ 500,00 65 458 Sucata 9C2KC1670FR014093 GFI5850 Honda/Cg150 Start Preta 2016 R$ 1.950,00 66 458 Conservado 9C2JC250XWR045698 HAW4506 Honda/Cg 125 Titan Verde 1998 R$ 100,00 67 458 Conservado 9C2KC08108R020561 HCT3850 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2007 R$ 500,00 68 458 Conservado 9C2KC08507R042898 HFM4263 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2007 R$ 500,00 69 458 Conservado 9C2JD20204R038559 HHI1516 Honda/Nxr125 Bros Es Azul 2004 R$ 700,00 71 458 Sucata - - Honda/Cg 125 Preta - R$ 650,00 72 458 Conservado 9C2HB02107R035966 HGK7464 Honda/Pop100 Vermelha 2007 R$ 500,00 73 458 Sucata - - Honda/Cg 125 Preta - R$ 650,00 74 458 Conservado 9C2MD34008R024683 HHQ9004 Honda/Xr 250 Tornado Preta 2008 R$ 1.000,00 75 458 Conservado 9C2JD20204R042491 HBK2339 Honda/Nxr125 Bros Es Azul 2004 R$ 500,00 76 458 Conservado 9C2JC2500XR149773 GST0581 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1999 R$ 100,00 77 458 Conservado 9CDNF41LJ8M136643 HHI1687 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2008 R$ 500,00 78 458 Conservado 9C2JC30101R198428 MRI1167 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 200,00 79 458 Sucata - - Honda/Cg 125 Vermelha - R$ 1.150,00 80 458 Conservado 9C2JC2501SRS92864 GRQ3391 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1995 R$ 200,00 81 458 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2007 R$ 1.150,00 82 458 Conservado 9C2KC08107R148871 HFM4621 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2007 R$ 500,00 83 458 Sucata 9C2JC30101R252648 GYT5694 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2001 R$ 650,00 84 458 Sucata - - Shineray/Xy125-6a Vermelha - R$ 450,00 85 458 Conservado 9C2JC30705R809240 HCX3253 Honda/Cg 125 Fan Preta 2005 R$ 500,00 86 458 Conservado 9C2JC30101R134406 GXR1371 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2001 R$ 200,00 87 458 Conservado 9C2KD0550CR020717 OOY6321 Honda/Nxr150 Bros Es Vermelha 2012 R$ 1.000,00 88 458 Conservado 9C2JC30201R044512 GXR1F21 Honda/Cg 125 Titan Es Prata 2001 R$ 300,00 89 458 Conservado 9C2JD0801SRT01376 GRS1588 Honda/Xl 125 S Azul 1995 R$ 100,00 90 458 Sucata 9C2JC30201R024843 GXD4978 Honda/Cg 125 Titan Es Vermelha 2000 R$ 650,00 91 458 Sucata - - Honda Verde - R$ 350,00 92 458 Conservado 9C2JC2500XR208932 GSU5529 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 100,00 93 458 Conservado 9C2JC2501SRS84310 GTU9862 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1995 R$ 200,00 94 458 Sucata 93FCMACJBBM012410 OLP8263 Kasinski/Comet 150 70 Prata 2011 R$ 350,00 95 458 Sucata LXSPCKLY7B4000875 OCX9169 I/Dayun Dy 150 9 Vermelha 2010 R$ 350,00 96 458 Sucata 9C2JC250WVR061407 CNH4488 Honda/Cg 125 Titan Branca 1997 R$ 450,00 97 458 Sucata CG125BR1358707 GOE1662 Honda/Cg 125 Vermelha 1984 R$ 250,00 99 458 Sucata 9C2JD20105R006013 LZZ7360 Honda/Nxr125 Bros Ks Azul 2004 R$ 650,00 101 458 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Cinza - R$ 450,00 102 458 Sucata 9C6KE043050058815 HCR1260 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2005 R$ 650,00 103 458 Sucata 9C2KC1660DR501763 ODO2629 Honda/Cg 150 Titan Ex Vermelha 2012 R$ 1.750,00 104 458 Conservado 94J2XSBC88M010694 HHQ9483 Sundown/Hunter 100 Preta 2008 R$ 200,00 105 458 Conservado 9C2ND1110ER018077 OXE3093 Honda/Xre 300 Vermelha 2014 R$ 3.000,00 106 458 Sucata 9BD146000M3698113 GMG1466 Fiat/Uno S Bege 1991 R$ 650,00 107 458 Sucata 9BGXF80004C223790 MPZ5651 Gm/Montana Sport Vermelha 2004 R$ 2.950,00 108 458 Sucata 9BD15822544512996 HAI2785 Fiat/Uno Mille Fire Vermelha 2003 R$ 450,00 109 458 Sucata 9BD146058V5949748 GUK1277 Fiat/Uno Mille Sx Young Azul 1997 R$ 650,00 110 458 Conservado 8AWZZZ6K2YA502034 GVL8396 Imp/Vw Polo Clas. 1.8 Mi Prata 1999 R$ 500,00 111 458 Conservado 9BWZZZ30ZPT013161 GPG2867 Vw/Voyage Gl 1.8 Prata 1993 R$ 500,00 112 458 Conservado 9BWAC13X7YP024721 GWV1552 Vw/Santana Branca 2000 R$ 1.500,00 113 458 Conservado 9BD146000K3502754 MQB5156 Fiat/Elba S Vermelha 1989 R$ 500,00 115 458 Conservado 9BWZZZ377VT140541 CLQ9613 Vw/Gol Mi Verde 1997 R$ 500,00 116 458 Conservado 9BD178258W0697171 GTT5256 Fiat/Palio 16v Azul 1998 R$ 500,00 117 458 Conservado 9BWAE03X33P003720 HAE0624 Vw/Santana 2.0 Prata 2002 R$ 2.000,00 118 458 Sucata 9BGSA19E05B227867 DJC8263 Gm/Classic Life Branca 2005 R$ 1.750,00 119 458 Sucata 9BGSC08Z0XC787856 CVX8997 Gm/Corsa Wind Azul 1999 R$ 1.150,00 120 458 Sucata 93HGD17405Z117046 DNU4990 Honda/Fit Lx Preta 2005 R$ 3.500,00 121 458 Conservado 9BD15844AD6767420 FFR1584 Fiat/Uno Mille Way Econ Cinza 2012 R$ 1.500,00 122 458 Conservado 9BFEXXL32LDB23725 GMW3321 Ford/F 1000 Cinza 1990 R$ 1.000,00 123 458 Sucata 8AG244CZXWA103401 GWR4934 Imp/Gm Silverado Conq Prata 1998 R$ 11.500,00 124 458 Sucata BY012717 GTV5194 Vw/Gol Bege 1980 R$ 350,00 125 458 Sucata 9BFZZZFHATB003134 GOR8345 Ford/Fiesta Clx 16v Verde 1996 R$ 450,00 126 458 Sucata 9BFZZZ55ZPB223212 MPO7199 Ford/Pampa L Prata 1993 R$ 1.250,00 127 458 Sucata 9BWZZZ373YT131925 MTI8966 Vw/Gol 16v Branca 2000 R$ 1.750,00 128 458 Conservado 8AFAR23LXDJ080833 FHF9D02 I/Ford Ranger Ltd Cd4 32 Branca 2012 R$ 15.000,00 166 cm -09 1647141 - 1 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (2779) O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/ MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328 do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16 do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados, bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Viçosa/MG: VICODIESEL Placa: HCZ3542 Chassi: 9C2KC08206R827175 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2006 Prop.: Francis Paulo Nascimento / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: LQG9716 Chassi: 9C2KC1660CR535754 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN EX Ano Fab.:2012 Prop.: Maria Das Gracas De Paula / Chassi: 95VJK4J8DEM007185 Marca/ Modelo: DAFRA/ZIG 50 Ano Fab.:2013 / Placa: HDE3540 Chassi: 9C2JC30707R084253 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.:AdilsonAdriano Esperediao / Placa: GSU9892 Chassi: 9C2JC30103R215424 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Gilberto Da Silva Brandao / Placa: GNH0050 Chassi: 9BD159044T9172178 Marca/Modelo: FIAT/TEMPRA IE Ano Fab.:1996 Prop.: Maria Da Conceicao Custodio Dos / Placa: GQV9911 Chassi: 9BD146097S5623388 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE EP Ano Fab.:1995 Prop.: Denilson De Souza Geraldo / Placa: GUM6928 Chassi: 9BGSD68ZVVC723407 Marca/Modelo: GM/CORSA SUPER Ano Fab.:1997 Prop.: Edson Wagner Barbosa / Placa: GPO0650 Chassi: CG125BR1385884 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1984 Prop.: Jose Maria Pinheiro De Freitas / Placa: HCZ3148 Chassi: 9C2KC08106R006403 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: JoseAntonio De Souza / Placa: HEC6399 Chassi: 9C2KC08106R937778 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Janaina De Oliveira / Placa: BNA8669 Chassi: 9BWZZZ33ZPP019060 Marca/Modelo: VW/QUANTUM GLS 2000 Ano Fab.:1993 Prop.: Anderson Carlos Ferreira Mateus / Placa: HLD2A99 Chassi: 9C6KE1220A0134718 Marca/Modelo: YAMAHA/ FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2010 Prop.: Wesley Teixeira Lino / Placa: AGX3264 Chassi: 9BFZZZFDAVB087469 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano Fab.:1997 Prop.: Simone Aparecida Medeiros / Placa: GTB8938 Chassi: 9BGLK19BSRB301880 Marca/Modelo: GM/VECTRA GLS Ano Fab.:1994 Prop.: Jose Vicente Junior / Placa: HMA4205 Chassi: 9C2KC1650BR515503 Marca/Modelo: HONDA/ CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2011 Prop.: Paulina Martins / Placa: GQW8119 Chassi: CG125BR1122260 Marca/Modelo: HONDA/125 Ano Fab.:1981 Prop.: Reinaldo Moreira Campos / Placa: GTB7371 Chassi: 9BFBXXLBABHC53163 Marca/Modelo: FORD/ESCORT L Ano Fab.:1987 Prop.: Tania Ilda Couto Donato / Placa: GSO0744 Chassi: 9BD146018W5981048 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE EX Ano Fab.:1998 Prop.: Thauan Henrique Ramos Fernandes / Placa: GVA5172 Chassi: 9C2JC250VVR169830 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Victor Hugo Marcelino / Placa: GNX3756 Chassi: 9C2JC1801MR220769 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TODAY Ano Fab.:1991 Prop.: Juliana Souza Lopes / Placa: OMH1337 Chassi: 9C2ND0910CR023390 Marca/Modelo: HONDA/ XRE 300 Ano Fab.:2012 Prop.: Luciana Paula Freitas Ferreira / Placa: HAU7921 Chassi: 9C2JD20204R042104 Marca/Modelo: HONDA/ NXR125 BROS ES Ano Fab.:2004 Prop.: Fernanda Karine Da Silva / Chassi: 9C6KE092080168466 Marca/Modelo: -Ano Fab.:2007Eduardo Dos Reis / Placa: GOC4195 Chassi: CG125BR1437373 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1985 Prop.: Shirlene Estephane De Paula / Placa: GUG9806 Chassi: 9BWZZZ377WP591492 Marca/ Modelo: VW/GOL 16V Ano Fab.:1998 Prop.: Jose Mauricio Claudino / Placa: CCR6329 Chassi: 9BGSC08WTSC658234 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1995 Prop.: Marcio Renato Belarmino / Placa: PXB7996 Chassi: LTEXCBLB6E1004330 Marca/Modelo: I/ CHARMING BRAVAX BX50CC Ano Fab.:2013 Prop.: Hilton Vieira Caetano / Belo Horizonte, 7 de Junho de 2022 EURICO DA CUNHA NETO DIRETOR DO DETRAN/MG Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270131.
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    32 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (2778) O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/ MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328 do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16 do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados, bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Viçosa/MG: AUTO SOCORRO JOAO ROSSI Placa: CFV9036 Chassi: 9C62MX000J0004088 Marca/Modelo: Y/ YAMAHA RD 135 Z Ano Fab.:1988 Prop.: Sandro Flaviano / Placa: GNH4518 Chassi: 5C11AJC151857 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1979 Prop.: Giovani Antonio Nogueira Cardoso / Placa: JYM3970 Chassi: 9C2JC1801MR598629 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1991 Prop.: Itau Seguros Sa / Placa: GNR9183 Chassi: 9C62TW000M0032019 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Z Ano Fab.:1990 Prop.: Maria Ines Da Cunha Mafra / Placa: HLD1750 Chassi: 9C2JC4110AR653451 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KSAno Fab.:2010 Prop.: Magno Jose Da SilvaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: JME1809 Chassi: 9BWZZZ30ZGT089378 Marca/ Modelo: VW/GOL S Ano Fab.:1986 Prop.: Danilo De Souza Nogueira / Placa: EFA3535 Chassi: 3GNDL63719S508723 Marca/Modelo: I/ GM CAPTIVA SPORT AWD Ano Fab.:2008 Prop.: Rafael Acacio De Oliveira / Placa: GMC2025 Chassi: BJ937843 Marca/Modelo: VW/ FUSCA 1300 Ano Fab.:1979 Prop.: Cristiano Caxia De Assis / Placa: GVW1402 Chassi: 9BWZZZ377VP524818 Marca/Modelo: VW/GOL PLUS MI Ano Fab.:1997 Prop.: Lindomar De Assis Chaves / Placa: HHL0959 Chassi: 9C6KE120090002748 Marca/Modelo: YAMAHA/ FACTOR YBR125 ED Ano Fab.:2008 Prop.: Anderson Lilo Nascimento / Placa: HFM0879 Chassi: 9C6KG021070005565 Marca/ Modelo: YAMAHA/LANDER XTZ250 Ano Fab.:2007 Prop.: Matheus Eduardo Da Silva / Placa: HLD2J46 Chassi: 9C6KE1520B0051679 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2011 Prop.: William Henrique De Brito / Placa: BLE3778 Chassi: 9BWZZZ32ZRP046573 Marca/Modelo: VW/SANTANA CL 1800 I Ano Fab.:1994 Prop.: Elias Simonato Boni / Marca/Modelo:YAMAHA/ DT 180 / Placa: HBI1007 Chassi: 9C6KE043030018018 Marca/ Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2003 Prop.: Vania Aparecida Vieira Souza / Placa: GPS4693 Chassi: CG125BR1516856 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1987 Prop.: Jose Lopes / Placa: HCE0110 Chassi: 9C2KC08105R049737 Marca/Modelo: HONDA/ CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Vania Stefani Nascimento Dias / Marca/Modelo: YAMAHA/DT 180 / Placa: GXL0H85 Chassi: 9C2JC3010YR099780 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Cassia Georgino Dias / Placa: OQE5707 Chassi: 9C6KG0210E0062089 Marca/Modelo: YAMAHA/LANDER XTZ250 AnoFab.:2013Prop.:DayronGomesDaSilva/Placa:HDN7778Chassi: 9C2KC08107R217527 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Jose Mauro De Sales / Placa: KMV5803 Chassi: 9C2JC30201R028685 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2001 Prop.: Lucas Jorge Da Silva / Placa: GXX8047 Chassi: 9C2JC30102R000685 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Vanderlei Lopes Severiano / Placa: OWU2748 Chassi: LXYXCBL00D0515999 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY50Q PHOENIX Ano Fab.:2012 Prop.: Raimundo Pedro Da Silva / Placa: PVL6093 Chassi: 9C2KD0800FR004024 Marca/Modelo: HONDA/NXR160 BROS ESD Ano Fab.:2014 Prop.: Gabriel Felipe Vieira Rodrigues / Placa: GUV3794 Chassi: 9BFZZZFHATB061324 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano Fab.:1996 Prop.: Jorge Antonio Da Cruz / Placa: GPO2085 Chassi: 9C2JC1801MR577098 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1991 Prop.: Edivandro Deusdedit / Placa: GZO2027 Chassi: 9BWCA05YX3T150280 Marca/ Modelo: VW/GOL SPECIAL Ano Fab.:2003 Prop.: Carlos Da Silva Ladislau / Placa: LKG8166 Chassi: 9BGKT08VMLC316595 Marca/ Modelo: GM/KADETT SLAno Fab.:1990 Prop.:Anderson Lopes Faria / Chassi: LWYMCA200E6A66272 Marca/Modelo: - Ano Fab.:2013 / Placa: GVZ2I71 Chassi: 9C2JC250VVR101381 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Diego Goncalves Da Veiga / Placa: GNA4311 Chassi: 9BD146000N3883903 Marca/ Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano Fab.:1992 Prop.: Antonio Eliziario Dos Santos / Placa: HEG1747 Chassi: 9C6KG021080025015 Marca/ Modelo: YAMAHA/LANDER XTZ250 Ano Fab.:2008 Prop.: Ramon Elder De Souza / Marca/Modelo: HONDA/XR 200R / Placa: HJY5026 Chassi: 94J2XSBB88M008721 Marca/Modelo: SUNDOWN/ HUNTER 100 Ano Fab.:2008 Prop.: Sebastiao Delfino Da Silva / Placa: HAS1568 Chassi: 9C2JC30213R634230 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2003 Prop.: Joao Paulo Geraldo / Placa: GMD9637 Chassi: 9BD146000N3870649 Marca/ Modelo: FIAT/UNO S 1.5 Ano Fab.:1992 Prop.: Evandro A. Domingos Ferreira / Placa: GPN3829 Chassi: 9BD146000R5164164 Marca/ Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1994 Prop.: Luiza Claudia PereiraBv Financeira S.a Credito Fin.inv.Luiza Claudia Pereira / Placa: GMD6820 Chassi: B9564718 Marca/Modelo: VW/FUSCA 1300 Ano Fab.:1969 Prop.: Jose Francisco Da Silva / Placa: GTM0635 Chassi: CG125BR5100289 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1986 Prop.: Valquiria Batista M. E Oliveira / Placa: CII4382 Chassi: 9BWZZZ377VP540080 Marca/Modelo: VW/GOL CL 1.6 MI Ano Fab.:1997 Prop.: Marly Maria De Oliveira GomesBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: GRC6129 Chassi: 9C2JC2501RRS15259 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1994 Prop.: Dario Lino De Souza / Placa: KMF0098 Chassi: 9BWZZZ30ZRP234611 Marca/Modelo: VW/GOL COPA Ano Fab.:1994 Prop.: Geraldo Lucio Guedes / Belo Horizonte, 7 de Junho de 2022 EURICO DA CUNHA NETO DIRETOR DO DETRAN/MG EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (2820) O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/ MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328 do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16 do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados, bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Nova Lima/MG: PÁTIO DE APREENSÃO DE VEÍCULOS NOVALIMENSE LTDA Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ250 LANDER / Marca/Modelo: Y/ YAMAHA DT 180 / Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 / Marca/ Modelo: - / Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:2000 / Placa: LAT5755 Chassi: ZFA160000S5120962 Marca/Modelo: IMP/FIAT TIPO 1.6IE Ano Fab.:1995 Prop.: Solange Da Conceicao R.ferreira / Marca/Modelo: HONDA / Placa: GTV4300 Chassi: 9BFZZZ54ZSB708638 Marca/ Modelo: FORD/ESCORT 1.6 GL Ano Fab.:1995 Prop.: Elmo Marcal Faria / Placa: HDC4318 Chassi: 9C2JC30707R032725 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Joaquim Luiz Bento / Placa: GVN3456 Chassi: 9C2JC30102R170736 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Ivete Torres Franca Caldeira / Placa: HGC9518 Chassi: 9C2JC30708R747450 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Gutemberg Rodrigues Pereira / Placa: GQJ9356 Chassi: 9C2JC250WWR117945 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Junio Ribeiro Da Silva / Placa: GQA2047 Chassi: 9C2KD0101LR109483 Marca/Modelo: H/HONDA NX 150 Ano Fab.:1990 Prop.: Sandra De Jesus Lima / Placa: GNZ6247 Chassi: 9C62TW000J0009463 Marca/ Modelo: Y/YAMAHADT 180 ZAno Fab.:1988 Prop.: Jesus Ermelindo Bruno / Placa: HLD9788 Chassi: 9C2JC4110AR560751 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Antonio Da Silva NetoBanco Itaucard Sa / Placa: HAS9778 Chassi: 9C6KG017070048904 Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250 Ano Fab.:2007 Prop.: Junior Martins De Oliveira / Placa: GSS3125 Chassi: 9C2JC250WWR214444 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Fernando Cesar Romeiro Da Silva / Placa: GVA2543 Chassi: 9C2JC250WVR034724 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Aparecida Nunes Pereira / Placa: HLD9493 Chassi: 9C2JC4110AR523988 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Julio Cesar Lopes DiasBanco Itaucard Sa / Placa: GSX4806 Chassi: 9C2JC3010YR058159 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Conceicao Francisca Da Costa / Placa: GRQ7287 Chassi: XL250BR1026963 Marca/Modelo: HONDA/XL 250 Ano Fab.:1983 Prop.: Laercio Da Cunha Osorio / Placa: HIY2077 Chassi: 95VAC1H589M013093 Marca/Modelo: DAFRA/SUPER 100 Ano Fab.:2008 Prop.: Edvando Gomes Paiva / Placa: DXL0378 Chassi: 94J2XCCC77M018125 Marca/Modelo: SUNDOWN/MAX 125 SED Ano Fab.:2007 Prop.: Joao Maria Soares De Sousa / Placa: HMU3887 Chassi: 9C2JC4110AR094239 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Eduardo Luiz De Oliveira / Placa: GXE2532 Chassi: 9C2JC30102R003769 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Marilei De Souza Peixoto / Placa: HFB3617 Chassi: 9C2KC1660DR503742 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN EX Ano Fab.:2012 Prop.: Leonardo De Ramos SimaoBco. bradesco Financiamentos S/a / Placa: HFI6785 Chassi: 9C2KC08108R277231 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Carlos Alexandre Da Silva / Placa: GOP3204 Chassi: 9C62TW000L0031097 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Z Ano Fab.:1990 Prop.: Luiz Gilmar Resende Da Silva / Placa: GQJ3544 Chassi: 9C2MC270VVR008824 Marca/Modelo: HONDA/ CBX 200 STRADA Ano Fab.:1997 Prop.: Emerson Julio Da Silva / Placa: GOQ0694 Chassi: 23K019854 Marca/Modelo: Y/YAMAHA 180 Ano Fab.:1984 Prop.: Ana Flavia Martins Cardoso / Placa: GXE2069 Chassi: 9C2JC3010YR132428 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Adao Ribeiro Neto / Placa: KGE7930 Chassi: 9C2JC250VTR023676 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Simone Alves Dos Santos / Placa: KRJ1462 Chassi: 9BWZZZ373XT041488 Marca/Modelo: VW/ GOL CL 1.6 MI Ano Fab.:1999 Prop.: Marta Lina Gomes Da Silva / Placa: GPP9776 Chassi: 9BD178026V0274109 Marca/Modelo: FIAT/ PALIO EDX Ano Fab.:1997 Prop.: Ricardo Numes DiasOmni S A Finc Invest / Placa: HUU4477 Chassi: 9BGJL69TLLB033089 Marca/ Modelo: GM/MONZA CLASSIC SE Ano Fab.:1990 Prop.: Margarida Antonio Da Silva / Placa: HLD9522 Chassi: 9CDNF41LJ9M277802 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Guilherme Antonio F Silva / Placa: HFM7961 Chassi: 9C2KC08108R208109 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Julio Cesar Horacio Da SilvaAymore Credito Fin E Investimento S A / Placa: HDC4667 Chassi: 9C2KC08607R013659 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 SPORT Ano Fab.:2007 Prop.: Wellington Nascimento Dutra / Placa: KEQ2661 Chassi: 9C6KE010020051286 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2001 Prop.: Fundo Estadual Seguranca Publica Funesp / Placa: HAJ2901 Chassi: 9C2KC08104R049190 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Richard Sabino De Souza / Placa: HHQ8950 Chassi: 9C2JC30708R629936 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Lenice Freza Vicente / Placa: GSS1190 Chassi: 9CDNF41BJWM008560 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI KATANA 125 Ano Fab.:1998 Prop.: Luiz Carlos Souza Vaz Correia / Placa: HFY3788 Chassi: 9C2JC30707R098188 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Edson Fernandes De Souza Santos / Placa: MSK4724 Chassi: 9C2JC30708R728759 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Misael Ermogenio De Vasconcelos / Placa: HFM7303 Chassi: 9C2JC30708R053668 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Fabio Luis XavierBanco Panamericano S A / Placa: GXX3969 Chassi: 93FGF125K1A006218 Marca/Modelo: KASINSKI/ GF 125 Ano Fab.:2001 Prop.: Ivan De Melo Horta / Placa: HII5817 Chassi: 9C2MC35008R067549 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Priscila Beatriz Silva Carneiro / Marca/Modelo: VW/FOX XTREME MB Ano Fab.:2019 / Marca/ Modelo: FIAT/SIENA EL 1.4 FLEX Ano Fab.:2013 / Placa: HHE5237 Chassi: 9C2JC4110BR404242 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Breno Felipe MendesBco.bradesco Financiamentos S/a / Placa: HBV2758 Chassi: 9C2KC08106R914784 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Janua Coeli A Andrade Coelho / Placa: HDC4150 Chassi: 9C2JC30706R949662 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Liberalino Da Silva NevesBanco Do Brasil Sa / Placa: GYU7833 Chassi: 9C2JC30103R046717 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Washington Moura Eustaquio / Placa: HFM7531 Chassi: 9C2JC30708R513852 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FANAno Fab.:2008 Prop.: Ra Motos LtdaBco Finasa Bmc S AIsabel Aparecida Dos Santos / Placa: BMZ4007 Chassi: 23K012325 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Ano Fab.:1983 Prop.: Jose Marcio De Pinho / Placa: HHV8782 Chassi: 9C2JC30708R750713 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Katia Moura Da Silva / Placa: HMU3619 Chassi: 9C2NC4310AR098748 Marca/Modelo: HONDA/CB 300R Ano Fab.:2010 Prop.: Roberto Dos Santos FialhoBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: GOP0113 Chassi: 9C2JC1801NR252797 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1992 Prop.: Antonio Fernandes De Paula / Marca/Modelo: HONDA / Marca/ Modelo: HONDA / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Marca/Modelo: HONDA / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: SHINERAY/XY125-6A / Marca/ Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX ES / Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: HONDA/ XLX 250 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: SUNDOWN/HUNTER 100 / Marca/Modelo: SUNDOWN/HUNTER 100 C / Marca/Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX ES / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES / Marca/Modelo: HONDA / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: AGRALE/WXT / Marca/Modelo: HONDA/NX 400I FALCON / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN / Marca/Modelo: Y/YAMAHA / Placa: HIH3653 Chassi: 9C6KE122090064329 Marca/Modelo: YAMAHA/ FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2009 Prop.: Flavia Cristina Oliveira Batista / Placa: HMU3391 Chassi: 9C2JC4110AR542256 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Wagner De Melo GomesBanco Finasa Bmc S A / Placa: HJQ1539 Chassi: 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Silva / Marca/Modelo: HONDA/CB 300R / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: HLR5914 Chassi: 9C2NC4320CR000363 Marca/Modelo: HONDA/ CB 300R Ano Fab.:2011 Prop.: Isabella Fernanda De Jesus Silva / Placa: HKY4104 Chassi: LE8PCJLN381002200 Marca/Modelo: 6/ FYM FY125 19 Ano Fab.:2008 Prop.: Lucas Maria De Jesus / Placa: GOD9152 Chassi: 5L9006268 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Ano Fab.:1982 Prop.: Adriana Do Carmo Silva / Marca/Modelo: HONDA/XLS 125 / Placa: HFY2018 Chassi: 9C2JC30707R201214 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Mauricio Passos / Marca/Modelo: HONDA/XLX 250 / Marca/Modelo: VW/ SAVEIRO S / Marca/Modelo: HONDA/CIVIC LXS / Marca/Modelo: EFFA/HAFEI RUIYI PICKUPAno Fab.:2011 / Marca/Modelo: EFFA/ START FURGAO / Placa: HFI6389 Chassi: 9C2MC35008R074886 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Maria Lucia Ferreira Silva / Placa: APQ6863 Chassi: 9BD17164G85166789 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Ano Fab.:2008 Prop.: W Service Locadora De Veiculos LtdaBanco Sofisa S A / Placa: BVD1808 Chassi: 9C2HA050VVR019916 Marca/Modelo: HONDA/C100 DREAM Ano Fab.:1997 Prop.: Sebastiao Jose MaruschiLuiz Otavio Missassi Me / Placa: GTU5186 Chassi: 9C2JD0801JR113977 Marca/Modelo: HONDA/XL 125 S Ano Fab.:1988 Prop.: Adilson Severino De Oliveira / Chassi: 9C2JC4110AR635881 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010Gilbert Miranda De Oliveira / Placa: GQE8469 Chassi: CG1251090242 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1980 Prop.: Nilo Lemos / Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 / Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: AGRALE / Marca/ Modelo: Y/YAMAHA / Chassi: LXYXCBL07C0233082 Marca/ Modelo: I/SHINERAY XY 50 Q Ano Fab.:2011 / Placa: HFM7414 Chassi: 9C6KE092070118190 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Jose Das Gracas Silva / Placa: HDC4680 Chassi: 9C2JC30707R125285 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Priscila Ferreira Sena / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES / Placa: HDC4756 Chassi: 9C6KE092070115024 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Graziela Cristina Afonso / Placa: GYD7398 Chassi: 9C2JC30103R122405 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Gilmar Pereira Da Silva Junior / Placa: HBE9249 Chassi: 9C2HA07003R063045 Marca/ Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:2003 Prop.: Daniel De Paula Soares / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN / Placa: HJO0226 Chassi: 95VAC1L889M017110 Marca/Modelo: DAFRA/SUPER 100 Ano Fab.:2008 Prop.: Rodrigo Mendonca Andrade / Marca/Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO / Placa: HAL3806 Chassi: 9C2MC35003R132508 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2003 Prop.: Rogelio Gomes Paulino / Marca/Modelo: YAMAHA/RD 135 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/ Modelo: - / Marca/Modelo: DAFRA/SUPER 50 / Placa: HFM7418 Chassi: LE6PCKLL171817345 Marca/Modelo: I/CTM GREEN SPORT Ano Fab.:2007 Prop.: Carmen Estevam Dos Anjos / Marca/ Modelo: SHINERAY/50Q / Placa: HBV2924 Chassi: 9C6KE090060009544 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125ED Ano Fab.:2006 Prop.: Jose Antonio E De Oliveira / Placa: HMU3970 Chassi: 9C2KC1680BR310288 Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2010 Prop.: Wisner Lucio De MouraBco.bradesco Financiamentos S/a / Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 / Marca/ Modelo: - / Placa: HMU3564 Chassi: 9C2JC4110AR692733 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Eguinaldo Moreira AnteroBco.bradesco Financiamentos S/a / Placa: HCN2037 Chassi: 9C2KC08304R001735 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 JOB Ano Fab.:2004 Prop.: Sergio Mauricio Dos Santos / Placa: BRT7826 Chassi: 9C62TW000T0052995 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Z Ano Fab.:1996 Prop.: Ana Paula Do Amaral / Placa: HFM7840 Chassi: 9C2JC30708R102886 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Rodolfo Henrique De Jesus / Placa: GQW0813 Chassi: 9C2JC1801RRR16104 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1994 Prop.: Nilton Goncalves / Placa: HEZ3993 Chassi: 9C2KC08107R142508 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Rafael Pedro Cimini / Placa: 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Guedes De Oliveira / Marca/Modelo: HONDA / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: GSF9199 Chassi: 5E11JBC124984 Marca/ Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1982 Prop.: Everton Mendes Ramos / Marca/Modelo: HONDA / Placa: HNH7499 Chassi: 95RHPBKA5BM000816 Marca/Modelo: HAOBAO/HB 150 Ano Fab.:2010 Prop.: Alexandre Ribeiro P Sanchez / Placa: HFI6679 Chassi: 9C2JC30708R784433 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Eduardo Luis De LellisBv Financeira S A C F I / Placa: KOH4352 Chassi: 9BD178530Y0987667 Marca/Modelo: FIAT/ SIENA 6 MARCHAS Ano Fab.:1999 Prop.: Claudio Pereira Neto / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: GNV4554 Chassi: 9BWZZZ33ZGP201654 Marca/Modelo: VW/SANTANA CS Ano Fab.:1985 Prop.: Aelciane Da Conceicao Caetano Dos Santos / Placa: HEH7363 Chassi: 9BWKB05U0AP117557 Marca/Modelo: VW/ SAVEIRO 1.6 CS Ano Fab.:2010 Prop.: Leiri Xavier Da Costa / Placa: LAN3152 Chassi: ZFA160000R5072773 Marca/Modelo: IMP/FIAT TIPO SLX Ano Fab.:1994 Prop.: Igor De Meira LezesAymore Credito FinEInvestimentoSA/Placa:JGO1115Chassi:9BWKB05Z864066538 Marca/Modelo: VW/CROSSFOX Ano Fab.:2005 Prop.: Camerino Joao Fachin / Placa: GZD0851 Chassi: 9BD17141312022647 Marca/ Modelo: FIAT/PALIO ELX Ano Fab.:2000 Prop.: Andre Marques ArrudasBv Financeira S A C F I / Marca/Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO / Placa: HGV4502 Chassi: 9BFZF36P988155659 Marca/ Modelo: FORD/FIESTA 1.6F TRAIL 5 Ano Fab.:2007 Prop.: Andre Luiz Figueiredo Do AmaralBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Marca/ Modelo: JEEP/UTILITARIO / Placa: GZD0863 Chassi: 9BGJK19H01B121567 Marca/Modelo: GM/VECTRA GLS Ano Fab.:2000 Prop.: Patricia Moura Santos / Placa: MPK7889 Chassi: 9BD159046V9200329 Marca/Modelo: FIAT/TEMPRA SX Ano Fab.:1997 Prop.: Jose Rodrigues Dos SantosBanco Itaucard Sa / Marca/ Modelo: HONDA/XL 250 / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Marca/ Modelo: Y/YAMAHA 180 / Marca/Modelo: XXXXXXX / Marca/ Modelo: VW/SAVEIRO C / Placa: CVQ6785 Chassi: 9C2JC3020YR058746 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2000 Prop.: Marcos Azevedo / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: GTM4926 Chassi: 9C2MC270VVR008124 Marca/ Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:1997 Prop.: Danielle Martins Santiago / Placa: HLD9588 Chassi: 9C2NC4310AR040812 Marca/Modelo: HONDA/CB 300R Ano Fab.:2009 Prop.: Leandro Vinicius Silva Pereira / Placa: GQE7063 Chassi: CG125BR1204728 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1982 Prop.: Cleisson Junior Basilio / Placa: MSG6435 Chassi: 95VCA1F288M020139 Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Augusto Pontin Filho / Placa: GRS2924 Chassi: 9C62TW000K0018291 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Z Ano Fab.:1989 Prop.: Derlaine Izidoro / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: GQW9873 Chassi: CG125BR1147984 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1981 Prop.: Osvaldo Dias Da Silva / Placa: HLJ2107 Chassi: 9BD17106LA5476712Marca/Modelo:FIAT/PALIOFIREECONOMY Ano Fab.:2009 Prop.: Clivian Cristina Alves PadilhaAymore Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa: GOU5284 Chassi: 5G69SCB032412 Marca/Modelo: GM/MONZA Ano Fab.:1983 Prop.: Nilo Domingos Ferreira / Placa: OLW0558 Chassi: 9C2KC1680CR447559 Marca/ Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2012 Prop.: Leodemir Andrade CruzBanco Itaucard S/a / Marca/Modelo: HONDA/BIZ 100 KS / Placa: GRU9775 Chassi: 9C2MD0301KR201392 Marca/Modelo: HONDA/XLX 250 R Ano Fab.:1989 Prop.: Paulo Henrique Melo Fereira / Placa: GPU8456 Chassi: 9BWZZZ32ZKP047409 Marca/ Modelo: VW/SANTANA GLS 2000 Ano Fab.:1989 Prop.: Emerson Teles Dos Reis / Placa: HID0718 Chassi: 9BD17106G85218255 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Ano Fab.:2008 Prop.: Banco Itauleasing Sa / Placa: HNO0848 Chassi: 9C6KE1500C0053452 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 ED Ano Fab.:2012 Prop.: Gustavo Lemos De Arcanjo / Placa: HNM5504 Chassi: 9C2JC4110CR464686 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.: Humberto Augusto A De Carvalho / Chassi: 9C2KC1680CR459471 Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2012Valmir Antonio De Oliveira / Marca/Modelo: HONDA / Marca/Modelo: - / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Placa: HFX4847 Chassi: 9BWCA01J684003156 Marca/Modelo: VW/GOLF 1.6 SPORTLINE Ano Fab.:2007 Prop.: Renilda Vieira Da MataBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: MCG2472 Chassi: 9C2JC30102R153453 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Elerson Henrique Pereira Nortes / Placa: DMS3184 Chassi: 9BR72ZEC258604082 Marca/Modelo: TOYOTA/ FIELDER Ano Fab.:2005 Prop.: Jose Alves Do Couto Filho / Marca/ Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO / Placa: FUG3330 Chassi: 9BD17144LF5946110 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE WAY Ano Fab.:2014 Prop.: Vilmar Antonio Da SilvaBv Financ Sa C F I / Placa: BHQ8266 Chassi: 9BD146000N3873634 Marca/Modelo: FIAT/UNO CS 1.5 Ano Fab.:1992 Prop.: Ingrid Jaira Santos De Andrade / Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN / Placa: GYE1807 Chassi: 9C2JC30301R005288 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 CARGO Ano Fab.:2001 Prop.: Cristiano Benedito Do Monte / Placa: HLS2688 Chassi: 9CDNF41LJ9M269612 Marca/ Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Emanuel Pinto Coelho Alves Rocha / Placa: JIJ7118 Chassi: 9BGSU19F0BB153885 Marca/Modelo: CHEVROLET/CLASSIC LS Ano Fab.:2010 Prop.: Rayner De Souza Santos / Placa: DOP2626 Chassi: 9C2MC35006R003393 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2005 Prop.: Adenil Cruz De Oliveira / Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TODAY / Marca/Modelo: HONDA/XL 125 / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: GYD8452 Chassi: 9C2JC30103R160141 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Maria Micilene De Souza Santos / Marca/ Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO / Placa: GNW4298 Chassi: 9BWZZZ30ZJT041753 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1988 Prop.: Onesima Julia De Jesus / Placa: GPY3497 Chassi: 9BFZZZFHAVB172262 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano Fab.:1997 Prop.: Silvio Mariano Justino Evangelista / Placa: HXL5072 Chassi: 9BWAA01J964013765 Marca/Modelo: VW/GOLF FLASH Ano Fab.:2005 Prop.: Antonio Marques Ferreira / Placa: GVN3138 Chassi: 9C2JC3020YR034461 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ESAno Fab.:2000 Prop.: Luiviny Souza Sena / Placa: HMS9061 Chassi: 9BFZF12C238117626 Marca/Modelo: FORD/FIESTA EDGE Ano Fab.:2003 Prop.: Renato Barbosa Silva / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Placa: PUO6923 Chassi: 9C6DG2510F0009385 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ150 CROSSER ED Ano Fab.:2014 Prop.: Jose Hermelindo Dos Santos / Placa: GXZ0741 Chassi: 9BD178236X0870124 Marca/Modelo: FIAT/PALIO ELX Ano Fab.:1999 Prop.: Charles Grenario Henriqui / Placa: GYD3734 Chassi: 9C2JC30102R178580 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Igor Macedo Barbosa / Marca/Modelo: HONDA/ NXR 150 BROS CARGO / Marca/Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO / Marca/Modelo: Y/YAMAHA TT 125 / Marca/Modelo: CALOI/MOBYLETTE C 50 / Placa: MPT2120 Chassi: 9BD158018W4021508 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE EX Ano Fab.:1998 Prop.: Ana Paula Soares / Placa: HEV7448 Chassi: 94J1XFBH67M032308 Marca/Modelo: SUNDOWN/WEB 100 Ano Fab.:2006 Prop.: Fabio Pedro Da Silva / Placa: PWV3149 Chassi: 9BGKS48G0GG142244 Marca/Modelo: CHEVROLET/ONIX 1.0MT LTAno Fab.:2015 Prop.: Valeria Vicentina De FreitasBv Financeira S.a Credito Fin.inv.Valeria Vicentina De Freitas / Placa: QXV7E61 Chassi: 9C2KC2500LR042284 Marca/Modelo: HONDA/CG 160 START Ano Fab.:2020 Prop.: Lucas Giovanni Gouveia MartinsAymore Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa: HBO9194 Chassi: 9C6KE037050031308 Marca/ Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2005 Prop.: Jerry Pereira Tomaz / Placa: HFI6193 Chassi: 9C2KC08108R208235 Marca/ Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Allan Yorrone Soares / Marca/Modelo: CALOI/MOBYL. / Placa: NZG2449 Chassi: LJ12FKR10C4295785 Marca/Modelo: I/JAC J3 TURIN Ano Fab.:2011 Prop.: Priscila Mayara Silva GoncalvesBv Financeira S A C F I / Placa: NVX4027 Chassi: 9C2KC1550AR221650 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2010 Prop.: Jose Claudio Souza Ferreira / Marca/Modelo: AGRALE / Placa: MSL6363 Chassi: 9C2KC08108R280176 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Luiz Silva EliasBv Financeira S A C F I / Marca/Modelo: SUNDOWN/HAWK 150 / Placa: KPX0845 Chassi: 9BWZZZ30ZSP094635 Marca/Modelo:VW/GOL1000Ano Fab.:1995 Prop.: Aline Aparecida Barbosa / Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Marca/Modelo: VW/ SAVEIRO / Placa: GYS9994 Chassi: 9BD17350MA4280908 Marca/ Modelo: FIAT/PALIO WEEK TREKKING Ano Fab.:2009 Prop.: Vanderson Dos Santos Silva / Marca/Modelo: HYUNDAI/AUTOM UM MC.CH / Placa: OQN8160 Chassi: 9C2ND1110DR018154 Marca/ Modelo: HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2013 Prop.: Tiago Henrique Batista / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Marca/Modelo: - / Placa: HMU3837 Chassi: 9C2JC4110AR726944 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Rafael Alves BarbosaBco. bradesco Financiamentos S/a / Placa: GQH8234 Chassi: 9BD146000J3326899 Marca/Modelo: FIAT/UNO 1.5 RAno Fab.:1988 Prop.: Douglas Felipe Gonçalves / Marca/Modelo: CALOI/MOBYL. / Marca/Modelo: CALOI/MOBYL. / Marca/Modelo: - / Placa: GOR9359 Chassi: 9BFZZZFHAVB155247 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano Fab.:1997 Prop.: Edvaldo Candido Nascimento / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Marca/Modelo: - / Placa: GPY1695 Chassi: BA892692 Marca/Modelo: VW/BRASILIA Ano Fab.:1980 Prop.: Roberto Antonio Pereira / Placa: PWW0856 Chassi: 9BFZH55L0F8251987 Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.0 HA Ano Fab.:2015 Prop.: Marcelo Aike Libeirio Goncalves / Placa: CJV8394 Chassi: 9BD159547V9190272 Marca/Modelo: FIAT/TEMPRA HLX 16V Ano Fab.:1997 Prop.: Antonio Pecanha Dos Santos / Placa: HFS6132 Chassi: 9BR72ZEC278671846 Marca/Modelo: TOYOTA/ FIELDER Ano Fab.:2007 Prop.: Marcella Claudia Rangel / Placa: GXE2653 Chassi: 9C2JC30212R509011 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2002 Prop.: Miraci Aparecida Silva / Placa: CZV2243 Chassi: 9BFBSZFHAYB302734 Marca/Modelo: FORD/ FIESTAGLAno Fab.:2000 Prop.:Almir Jose De OliveiraBv Financeira S.a Credito Fin.inv.Almir Jose De Oliveira / Marca/Modelo:YAMAHA/ LANDER XTZ250 / Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 / Placa: OLX3655 Chassi: 9C2JC4110CR560954 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2012 Prop.: Maria Aparecida Dos Santos / Placa: HKC8139 Chassi: 9BD17164LA5372364 Marca/Modelo: FIAT/ PALIO FIRE ECONOMYAno Fab.:2009 Prop.: Fernando Silvio F. De AbreuBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: GXD0002 Chassi: 8AD3CRFJ28G006745 Marca/Modelo: I/PEUGEOT 307 20S A GRIF Ano Fab.:2007 Prop.: Gleidson Nascimento Lopes / Placa: GOZ4242 Chassi: 9BFZZZGDAVB003803 Marca/Modelo: FORD/KA Ano Fab.:1997 Prop.:Apolonia Zamboni Cancado / Placa: LYG5652 Chassi: 9BFZZZFDAVB099399 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano Fab.:1997 Prop.: Joao Bosco Ferreira / Marca/Modelo: SHINERAY/ XY150-8 / Placa: GUU8705 Chassi: 5K08SCB028634 Marca/Modelo: GM/MONZA HATCH SLE Ano Fab.:1983 Prop.: Jonathan Kennedy Santos / Placa: GLC3326 Chassi: 9BD14600003000001 Marca/ Modelo: FIAT/UNO CS Ano Fab.:1985 Prop.: Jose Donizar Da Silva / Placa: CLI6182 Chassi: 9BWZZZ377VT195320 Marca/Modelo: VW/ GOL MI Ano Fab.:1997 Prop.: Edinei Vasconcelo Ribeiro / Placa: JZE1F71 Chassi: 9C2JC3010YR055925 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Jefer Augusto Felix / Placa: OWO9747 Chassi: 9C2KC1680ER450738 Marca/Modelo: HONDA/ CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2013 Prop.: Bruna Luana Nazare CordeiroBco.honda S/a / Marca/Modelo: C. DA SILVA/F.PROPRIA TR / Placa: GSF5410 Chassi: 9BGKZ08BWVB404344 Marca/Modelo: GM/KADETT GL Ano Fab.:1997 Prop.: Rogerio De Oliveira Silva / Placa: HEZ6810 Chassi: 9C6KE092070072497 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Ademir Lucas Da Silva / Marca/Modelo: YAMAHA/XMAX / Marca/Modelo: KTM/200 DUKE ABS / Marca/Modelo: SUNDOWN/HUNTER 125 SE / Marca/Modelo: KTM/200 DUKE / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: HDD5516 Chassi: 9BGTU48W06B108654 Marca/Modelo: GM/ASTRA HB 4P ELEGANCE Ano Fab.:2005 Prop.: Maria Jose Nunes Braga / Placa: CBX3040 Chassi: 9C2MD280VVR006517 Marca/Modelo: HONDA/ XR 200R Ano Fab.:1997 Prop.: Tiago Aniceto Do Carmo / Placa: HHE1808 Chassi: 9C2KC08108R071157 Marca/Modelo: HONDA/ CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Renato Ferreira Da Cruz / Placa: BNR2833 Chassi: 9BGKY08KRPC310974 Marca/Modelo: GM/KADETT LITE Ano Fab.:1993 Prop.: Roberto De Paula Dias / Placa: HHC2A27 Chassi: 9C2JC30708R004054 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Vitor Emanuel Pereira Alecrim / Placa: LAE8894 Chassi: 9BGKT08GSRC316242 Marca/ Modelo: GM/KADETT GL Ano Fab.:1994 Prop.: Walmir Claudinei Rafael / Placa: HDC4514 Chassi: 9C6KE092060057649 Marca/ Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Cesar Luciano Silva / Marca/Modelo: CALOI/MOBYL. / Marca/Modelo: CALOI/ MOBYL. / Placa: HGQ6989 Chassi: 9CDNF41LJ8M241687 Marca/ Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Claudiano Grigorio / Placa: GWQ6484 Chassi: 9BWCA05X41P087870 Marca/ Modelo: VW/GOL SERIE OURO Ano Fab.:2001 Prop.: Catia Aparecida Anselmo Rodrigues / Placa: GNY1629 Chassi: 58W002860 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Ano Fab.:1985 Prop.: Alex Batista Da Silva / Placa: HDP4552 Chassi: 9C6KE094070021116 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Rafael Dos Santos Nunes / Placa: DYI3600 Chassi: 9BWCA05W17T101554 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2007 Prop.: Banco Itaucard Sa / Placa: GTJ1257 Chassi: 9BD146000K3500034 Marca/Modelo: FIAT/ UNO CS Ano Fab.:1989 Prop.: Michelle Soares Francelino / Placa: OQC5734 Chassi: 93YBSR76HEJ724933 Marca/Modelo: RENAULT/ SANDERO EXP 16HP Ano Fab.:2013 Prop.: Kincas Comercio De Veiculos Ltda / Marca/Modelo: - / Marca/Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO / Placa: GUL2135 Chassi: 9BD178037T0014696 Marca/ Modelo: FIAT/PALIO EL Ano Fab.:1996 Prop.: Aline Franco De Santana / Placa: GKT3390 Chassi: 9BD14600003096383 Marca/ Modelo: FIAT/PREMIO CS 1.3 Ano Fab.:1986 Prop.: Gisele De Souza Lopes / Placa: GWA7282 Chassi: 9BD146000M3675246 Marca/ Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano Fab.:1991 Prop.: Cassio Gon / Chassi: LXYXCBL02C0504498 Marca/Modelo: - Ano Fab.:2011 / Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270132.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 33 Placa: HDY7227 Chassi: 9C2JC30707R032207 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Neusa Marques Da Silva / Placa: BFA4052 Chassi: 9BGJG11ZMMB015490 Marca/Modelo: GM/MONZA SL 1.8 Ano Fab.:1991 Prop.: Ricardo Nativo Ferreira / Placa: GXE6204 Chassi: 9C2MC2700XR014308 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:1999 Prop.: Regina Alfredo Mariano / Placa: HDX3650 Chassi: 9C6KE092060029137 Marca/ Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Matuzalem Alves Carmo / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: KJH6424 Chassi: 9BFZZZGDAVB553098 Marca/Modelo: FORD/KA Ano Fab.:1997 Prop.: Ewerton Santos Maia / Placa: GPL9070 Chassi: 9BWZZZ55ZPB378797 Marca/Modelo: VW/LOGUS CL Ano Fab.:1993 Prop.: Carlos Augusto Da Silva / Placa: LXI3065 Chassi: 9BD146000M3706215 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano Fab.:1991 Prop.: Deoclides Peres Da Silva / Placa: HMU3274 Chassi: 9CDCF47AJ9M068253 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI AN125 Ano Fab.:2008 Prop.: Daniel Loiola / Placa: CEI0580 Chassi: BN008267 Marca/Modelo: VW/VOYAGE Ano Fab.:1982 Prop.: Edson Fernandes Da Silva Automoveis / Placa: PXI6D48 Chassi: 9C2ND1110FR034143 Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2015 Prop.: Helder Teles Rabelo Faria / Placa: HHQ6I14 Chassi: 9C2KC08108R233335 Marca/ Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Ivonete Maria Morais / Placa: HHQ9165 Chassi: 94J2XHEF88M008096 Marca/Modelo: SUNDOWN/STX 200 Ano Fab.:2008 Prop.: Tiago Gomes De Oliveira / Placa: HMW2934 Chassi: 9BD17164LB5648252 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE ECONOMY Ano Fab.:2010 Prop.: Banco Itauleasing Sa / Marca/Modelo: HONDA/CIVIC LX FLEX / Placa: PWE1581 Chassi: 95VC05K2EFM002072 Marca/Modelo: DAFRA/RIVA 150 Ano Fab.:2014 Prop.: Alex Junior De Souza / Placa: HIO8132 Chassi: 9BGRZ48909G126777 Marca/Modelo: GM/CELTA 4P LIFE Ano Fab.:2008 Prop.: Sergio Roberto De AndradeBanco Itaucard S/a / Placa: BKR1357 Chassi: 9BD146000P5035714 Marca/ Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1993 Prop.: Franklin Moreira Henriques / Placa: HBV2958 Chassi: 9C2KC08106R958719 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: WilsonPereiraJunior/Placa:GYN7378Chassi:9C2MC27001R031837 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:2001 Prop.: Lucas Fernandes Silva / Placa: HJO0813 Chassi: 9C6KE126090002580 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125K Ano Fab.:2008 Prop.: Odair Rodrigues SousaBanco Panamericano S A / Placa: HOD5360 Chassi: 9BD17164LB5668811Marca/Modelo:FIAT/PALIOFIREECONOMY Ano Fab.:2010 Prop.: Conseg C T S H I Ergonomia Ltda / Placa: HMY1105 Chassi: 9BWAA05UXAP082833 Marca/Modelo: VW/ GOL 1.0 Ano Fab.:2009 Prop.: Valdir Campos Silva / Placa: MOY5042 Chassi: 9C62TW000S0050333 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Z Ano Fab.:1995 Prop.: Clayton Abrantes Lima / Marca/Modelo: CALOI/MOBYL. / Placa: LCZ0F40 Chassi: 9BGTB08B0YB123929 Marca/Modelo: GM/ASTRA GLS Ano Fab.:1999 Prop.: Irani Dos Reis Soares / Placa: PXA6206 Chassi: 9C2KC2200GR024780 Marca/ Modelo: HONDA/CG 160 FAN ESDI Ano Fab.:2015 Prop.: Marcos Antonio De Sousa Onofre / Marca/Modelo: CALOI/MOBYL. / Placa: GTE9465 Chassi: 9BWZZZ377ST010836 Marca/Modelo: VW/GOL ROLLING STONES Ano Fab.:1995 Prop.: Aguinaldo Martins / Placa: GUZ8379 Chassi: 9BWZZZ379VT119721 Marca/Modelo: VW/ PARATI CL 1.6 MI Ano Fab.:1997 Prop.: Marcos Junior Lage SimoesLuis Augusto Jack De Paula / Placa: GOU1537 Chassi: 9BD146000N3931779 Marca/Modelo: FIAT/PREMIO CS IE Ano Fab.:1992 Prop.: Romeu Fabiano Da Silva / Placa: HCQ9148 Chassi: 9BWCA05W48T063531 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2007 Prop.: Reginaldo Evangelista / Placa: GSI4986 Chassi: 9BGKS08GRRC332232 Marca/Modelo: GM/KADETT GLS Ano Fab.:1994 Prop.: Ederson Rodrigues Ferreira / Placa: HAO7700 Chassi: 9362AN6A93W025709 Marca/Modelo: PEUGEOT/206 SOLEIL 16 Ano Fab.:2002 Prop.: Guilherme Antonio F SilvaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: EXE7547 Chassi: 93FCMACLABM000281 Marca/Modelo: KASINSKI/COMET 150 70 Ano Fab.:2010 Prop.: Banco Pan S A / Placa: GTD4113 Chassi: 9BWZZZ30ZGT132108 Marca/Modelo: VW/SAVEIRO Ano Fab.:1986 Prop.: Jose De Paula Fialho / Placa: GQU7947 Chassi: 9BD146000S5499172 Marca/ Modelo: FIAT/UNO CS IE Ano Fab.:1995 Prop.: Alisson Batista Pires Lage / Placa: BGY0718 Chassi: 9BD147A00H1090568 Marca/ Modelo: FIAT/PICK-UP Ano Fab.:1987 Prop.: Ednilson Dos Santos / Placa: GNT1359 Chassi: BA913244 Marca/Modelo: VW/BRASILIA Ano Fab.:1980 Prop.: Raimundo Nonato Cruz / Marca/Modelo: HONDA / Placa: HFA2847 Chassi: 94J2XMJE77M015425 Marca/ Modelo: SUNDOWN/HUNTER 90 Ano Fab.:2007 Prop.: Regina Adriana Goncalves Siqueira / Placa: GUS6B43 Chassi: 9BFZZZGDAVB013068 Marca/Modelo: FORD/KA Ano Fab.:1997 Prop.: Lucilei Aparecida Martins / Placa: DJK5518 Chassi: WDB2020281F005285 Marca/Modelo: IMP/M.BENZ Ano Fab.:1993 Prop.: Daniella De Guimaraens Jorge / Placa: HKK7549 Chassi: 9C2JC4110AR673174 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Graziele Nogueira Chaves / Chassi: 93FTNJXKCDM007214 Marca/Modelo: - Ano Fab.:2012 / Placa: HHO2946 Chassi: 95VCB1H289M011272 Marca/Modelo: DAFRA/ KANSAS 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Rafael Da Silva Oliveira / Placa: GTA8156 Chassi: 9BD14600003114745 Marca/Modelo: FIAT/ PREMIO Ano Fab.:1986 Prop.: Elcio Mendes De Almeida Junior / Placa: OQB4F67 Chassi: 9C2KC1670DR502336 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2013 Prop.: Westley Felipe Araujo Mendes / Placa: GOI1613 Chassi: 9BD146000K3428103 Marca/Modelo: FIAT/ELBA CSL Ano Fab.:1989 Prop.: Wanderley Dos Santos / Belo Horizonte, 27 de Maio de 2022 EURICO DA CUNHA NETO DIRETOR DO DETRAN/MG EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (2828) O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/ MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328 do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16 do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados, bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Nova Lima/MG: LIDER GUARDA E REMOÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME Placa: HCQ8004 Chassi: 9BD13581672024870 Marca/Modelo: FIAT/ IDEA HLX FLEX Ano Fab.:2006 Prop.: Jorge Luiz CamposItau Unibanco S.a. / Placa: PUE0710 Chassi: WDDBF4DW4EJ249891 Marca/Modelo: I/M.BENZ A200TURBO Ano Fab.:2014 Prop.: Mayla Saraiva BrasilCaixa Econ.federalMayla Saraiva Brasil / Placa: HIU0327 Chassi: 9BD17164G85235912 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Ano Fab.:2008 Prop.: Diana Helena De O.guimares / Placa: GQN6328 Chassi: 9BD147A0000494235 Marca/Modelo: FIAT/147 Ano Fab.:1981 Prop.: Leandro Tadeu G. De Souza / Placa: GXE2036 Chassi: 9C2MC2700YR018972 Marca/Modelo: HONDA/ CBX 200 STRADAAno Fab.:2000 Prop.: Vicente De Paula De Oliveira / Placa: GPY1647 Chassi: 9BD146000S5509609 Marca/Modelo: FIAT/UNO CS IE Ano Fab.:1995 Prop.: Claudia Calcados LtdaCons. nac.uniauto Ltda / Placa: LPA7839 Chassi: JMYLYV98W8JA00354 Marca/Modelo: I/MMC PAJERO GLS 3.2 D Ano Fab.:2007 Prop.: Marcelo Hargreaves TisoItau Unibanco S.a. / Placa: PUR5302 Chassi: 9BFZB55H4F8981379 Marca/Modelo: FORD/ECOSPORT FSL AT 2.0 Ano Fab.:2014 Prop.: Valeria Fogaca GoncalvesCaixa Econ.federal / Placa: GTM9702 Chassi: 9BD15822764882737 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX Ano Fab.:2006 Prop.: Ajax Seguranca Elet Eireli Me / Placa: HFR6100 Chassi: 9BD19240R73057325 Marca/ Modelo: FIAT/STILO FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Clr Industria De Acessorios Ltda MeBco.bradesco S/a / Placa: HDY0855 Chassi: 9C2KC08306R804777 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 JOB Ano Fab.:2006 Prop.: Sam Gas E Agua Ltda / Placa: CYU5149 Chassi: 9BGSC80N01C219261 Marca/Modelo: GM/CORSA ST Ano Fab.:2001 Prop.: Roabi Marques Da SilvaBanco Finasa Bmc S A / Marca/Modelo: SHINERAY/XY125-6A / Marca/Modelo: - / Placa: HHT4396 Chassi: 9BD17206G83394761 Marca/Modelo: FIAT/SIENA FIRE FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Adriana Medeiros Lemos / Placa: HFR5346 Chassi: 9362EKFW97B018909 Marca/Modelo: PEUGEOT/206 SW14 PRES FX Ano Fab.:2006 Prop.: Luciene Vasconcelos De S.e SilvaBv Financeira S.a Credito Fin.inv.Jossiley Webister Martins Motta / Placa: HII5290 Chassi: 9C2JC30708R534418 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Patric Dos Santos Venancio / Placa: PJF7950 Chassi: 9C2ND1110FR019121 Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2015 / Placa: HQB5709 Chassi: 9BWCA05W86T052142 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2005 Prop.: Bareta Veiculos LtdaBco Panamericano S.aJoao Marcelino Da Silva / Placa: GZM4580 Chassi: 9BGTT69B04B140179 Marca/Modelo: GM/ASTRA SEDAN CD Ano Fab.:2003 Prop.: Marcos Antonio G De MouraBanco Panamericano S AJaqueline Das Gracas / Placa: HFI6595 Chassi: 9C2JC30708R636750 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Pel Projetos E Exec De Obr Ltda / Placa: GTE3215 Chassi: 9BGLK19BSRB308203 Marca/ Modelo: GM/VECTRA GLS Ano Fab.:1994 Prop.: Jose Goncalves De Amaral / Marca/Modelo: HONDA/CG FUCAM ADVTF129 Ano Fab.:2008 / Placa: PXL8806 Chassi: 9C2KC2200GR044459 Marca/ Modelo: HONDA/CG 160 FAN ESDI Ano Fab.:2016 Prop.: Cristina Maria Da Silva SouzaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: PWL8788 Chassi: 9BD37417SG5081384 Marca/Modelo: FIAT/ WEEKEND ADVENTURE Ano Fab.:2015 Prop.: Tannia Cassia Martins Oliveira / Marca/Modelo: - / Marca/Modelo: FIAT/STRADA FIRE / Placa: GXR0952 Chassi: 9C2JC30301R003543 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 CARGO Ano Fab.:2001 Prop.: Beagasltda / Placa: HAH3086 Chassi: 9C2HA07003R024129 Marca/Modelo: HONDA/ C100 BIZ Ano Fab.:2003 Prop.: Nivio Carlos Vilela / Placa: GXN4876 Chassi: 9C2MC35003R112092 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTERAno Fab.:2003 Prop.: Luis Carlos Flor Santos Silva / Marca/ Modelo: - / Marca/Modelo: YAMAHA/DT 200 / Placa: GOL1328 Chassi: 9BGSD08ZWVC651715 Marca/Modelo: GM/CORSASUPER Ano Fab.:1997 Prop.: Maria Heloisa M De Bernardi / Placa: JPP6499 Chassi: 9BWKA05Z244020459 Marca/Modelo: VW/FOX 1.0 Ano Fab.:2004 Prop.: Maria Perpetua Silva ComposBanco Bmg S ASolange Aparecida Teles Almeida / Marca/Modelo: - / Placa: HDC4843 Chassi: 9C2JC30707R191083 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Thailon Rafael Simplicio De Almeida / Marca/ Modelo: YAMAHA/DT 200R / Marca/Modelo: - / Placa: GQI2543 Chassi: 9BGSC08WRRC605686 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1994 Prop.: Girlene Aparecida Ramos / Placa: CBX9734 Chassi: 9C2RC1701LR300116 Marca/Modelo: HONDA/CBX 750 F Ano Fab.:1989 Prop.: Edison Arantes Nascimbeni / Placa: HFM7819 Chassi: 9C2KD03308R041858 Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS ES Ano Fab.:2008 Prop.: Thiago Carvalho Dos SantosAymore Credito Fin E Investimento S A / Marca/Modelo: HONDA / Marca/ Modelo: HONDA / Marca/Modelo: - / Placa: HHB8424 Chassi: 9BD17164G85096280 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Robison Do RosarioLuis Augusto Jack De Paula / Placa: JMH2896 Chassi: 9BG124CRTSC903174 Marca/Modelo: GM/ S10 DELUXE Ano Fab.:1995 Prop.: Edson Pereira Silva / Marca/ Modelo: - / Placa: HVD0583 Chassi: 9BD146000M3699806 Marca/ Modelo: FIAT/UNO 1.6 R Ano Fab.:1991 Prop.: Bruno Almeida Beraldo / Placa: HDC4296 Chassi: 9C2JC30707R032460 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Karina Jordana Araujo / Placa: HJR5414 Chassi: 9BWMF07X09P021735 Marca/ Modelo: VW/KOMBI Ano Fab.:2009 Prop.: Gk Industrial Ltda / Placa: HBV2756 Chassi: 9C2KC08106R912879 Marca/Modelo: HONDA/ CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Geisilene Dos Santos / Placa: GSJ2447 Chassi: 8AJ33LNA3Y9323862 Marca/Modelo: I/TOYOTA HILUX 4CD SR5 Ano Fab.:1999 Prop.: Jose Raimundo Martins / Placa: HNX8747 Chassi: 9C2JC4110CR522053 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2012 Prop.: Rosilene Batista Soares / Placa: JPK2527 Chassi: 9BD17140332196659 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX Ano Fab.:2002 Prop.: Barretta Veiculos LtdaBco. bradesco Financiamentos S/aArlete Lourdes Reis Costa / Marca/ Modelo: HONDA / Placa: HGX3484 Chassi: 9BD11819481003112 Marca/Modelo: FIAT/PUNTO SPORTING 1.8 Ano Fab.:2007 Prop.: MarceloBahiaAmaral/Placa:GTQ9337Chassi:9BD178258T0001503 Marca/Modelo: FIAT/PALIO 16V Ano Fab.:1996 Prop.: Maria Aparecida Silva / Placa: GVU4440 Chassi: 9BD19251R93082243 Marca/Modelo: FIAT/STILO SPORTING DUALAno Fab.:2008 Prop.: Lucileia A. P. Da SilvaBco.bradesco S/a / Placa: HKC8009 Chassi: 9BGRZ08109G255661 Marca/Modelo: GM/CELTA 2P LIFE Ano Fab.:2009 Prop.: Eugenio Vito Aniello Anastasia / Placa: HHB4306 Chassi: 9BD11812181006147 Marca/Modelo: FIAT/PUNTO ELX 1.4 Ano Fab.:2007 Prop.: Jose Geraldo Lima CostaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HLJ0669 Chassi: 93ZC68B0188406375 Marca/Modelo: IVECO/DAILY70C16 CS Ano Fab.:2008 Prop.: G. Expresso E Logistica LtdaBco.bradesco S/aGuilherme Guartinelli Santos / Placa: CSD7675 Chassi: 9BWZZZ373WT156173 Marca/ Modelo: VW/GOL 16V Ano Fab.:1998 Prop.: Delmaci Sousa Da Silva / Placa: HMO4505 Chassi: 9BD119107A1064486 Marca/Modelo: FIAT/DOBLO 1.4 Ano Fab.:2009 Prop.: Ass.de Desenv.radiodif. mg-adtv / Placa: FBT5050 Chassi: WDDGF5HW4CA608899 Marca/ Modelo: I/M.BENZ C 350 CGI Ano Fab.:2011 Prop.: Alexandre Oliveira L Da Silva / Placa: HMC2433 Chassi: 8AFFZZFFC9J263045 Marca/Modelo: I/FORD FOCUS 2.0L FC Ano Fab.:2009 Prop.: Maria Conceicao P Da SilvaAymore Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa: GZY8664 Chassi: 9C2JC30104R094191 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Ana Cristina Carvalho / Marca/ Modelo: - / Placa: PUJ8998 Chassi: 9C2KD0540ER055417 Marca/ Modelo: HONDA/NXR150 BROS ESD Ano Fab.:2014 Prop.: Jose Adilson Badeca ConceicaoBco.honda S/a / Placa: OPI0626 Chassi: 9531M62P2DR304918 Marca/Modelo: VW/9.160 DRC 4X2 Ano Fab.:2012 Prop.: Deposito Dakota LtdaCaixa Econ.federal / Placa: HLN3071 Chassi: 9BWLB05U4BP145545 Marca/Modelo: VW/ SAVEIRO 1.6 CE Ano Fab.:2011 Prop.: Galaxy Recepcoes E Eventos Ltda / Placa: GSF6570 Chassi: 9BD178226V0464390 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EDX Ano Fab.:1997 Prop.: Ronaldo Oliveira Da Silva / Placa: GZH1359 Chassi: 9BD27801212774987 Marca/Modelo: FIAT/ STRADA WORKING Ano Fab.:2001 Prop.: Expresso Apolinario Ltda / Placa: LQR6814 Chassi: 8C3GM2620D1406135 Marca/Modelo: I/ HONDA CITY LX FLEX Ano Fab.:2013 Prop.: Amos Augusto Da Silva BenevenuteBco.j.safra S.a / Placa: KPI0521 Chassi: 8AWZZZ6K2WA536048 Marca/Modelo: IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI Ano Fab.:1998 Prop.: Central Toldos Bh Ltda / Placa: GWB8280 Chassi: 9BD178016V0345638 Marca/Modelo: FIAT/PALIO ED Ano Fab.:1997 Prop.: Marcos Alcides De Abreu / Placa: HHP2800 Chassi: WDDGF41X08F072881 Marca/Modelo: I/M.BENZ C 200 K Ano Fab.:2007 Prop.: Soenge Construtora LtdaMerc.do Brasil Financ.s/a / Placa: OWR6981 Chassi: 9C2ND1110ER000013 Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2013 Prop.: Scheider Do Carmo / Placa: HIK0802 Chassi: 9BWCA05WX8T194169 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2008 Prop.: Hellen Jordani Santos De MeloBradesco Leasing Sa Arrend MercantilHellen Jordani Santos De Melo / Placa: PYS3143 Chassi: 9C2KC2500HR006391 Marca/Modelo: HONDA/ CG 160 START Ano Fab.:2016 Prop.: Cristian Junior RodriguesBco. bradesco Financiamentos S/a / Placa: GUI4248 Chassi: 9BWZZZ377TT047023 Marca/Modelo: VW/GOL CLI Ano Fab.:1996 Prop.: Gilian Patrick Moreira Martins / Placa: HJI1152 Chassi: 9BGRG08F0CG291597 Marca/Modelo: CHEVROLET/CELTA 1.0L LS Ano Fab.:2011 Prop.: Taynara Lopes Calmon / Marca/Modelo: HONDA / Placa: GYA3343 Chassi: 9BWZZZ373YT058836 Marca/ Modelo: VW/GOL 16V Ano Fab.:1999 Prop.: Marcos De Almeida Rosa / Placa: GSB6286 Chassi: 9BWKB05W49P042262 Marca/ Modelo: VW/SAVEIRO 1.6 SURF Ano Fab.:2008 Prop.: Almeida Radael Ind E Com Moveis / Placa: HHN9117 Chassi: 9C2KC08208R094330 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2008 Prop.: Distribuidora De Gas J E D Ltda / Marca/ Modelo: - / Placa: NFV8093 Chassi: 9BWKA05Z954089621 Marca/ Modelo: VW/FOX 1.0 Ano Fab.:2005 Prop.: Anderson Clayton De O Vieira / Placa: PVW9506 Chassi: 9BHBG41CAFP383884 Marca/ Modelo: HYUNDAI/HB20S 1.0M COMFAno Fab.:2015 Prop.: Elania Cristina Nicolao VenancioBanco Itaucard S/a / Placa: OPG1689 Chassi: 9C2KC1680DR003983 Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2013 Prop.: Maria Assuncao Pedrosa / Placa: GLB7075 Chassi: BH663938 Marca/Modelo: VW/KOMBI Ano Fab.:1981 Prop.: Jr Mangueiras E Con.hidraul.ltda / Placa: JNR3770 Chassi: 9BD178296W0642662 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX Ano Fab.:1998 Prop.: Marjoly Moreira De Almeida / Placa: GZG4838 Chassi: 9C2JC4110BR727487 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.: Rodrigo De Oliveira / Placa: PYG2379 Chassi: 9BFZH55L8H8399954 Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.0 HA B Ano Fab.:2016 Prop.: Marco Rezende Sousa / Placa: QNY3650 Chassi: 9C2KC2500JR117217 Marca/Modelo: HONDA/CG 160 START Ano Fab.:2018 Prop.: Gabriel Mota LucasAymore Cred. Finan. E Invest. 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Finan. E Invest. S.a / Placa: HNT1046 Chassi: 9BD255049B8885979 Marca/Modelo: FIAT/FIORINO FLEX Ano Fab.:2010 Prop.: Arbor Servicos E Manutencao Ltda / Placa: KJG4425 Chassi: LXYPCML0860B86339 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 200 5 Ano Fab.:2006 Prop.: Rosclausem Disney Vilassa Santos / Placa: HLL0329 Chassi: 9C2JC41209R114611 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2009 Prop.: Eronaldo Silva De Lima / Placa: NYC4J77 Chassi: 9C2JC4110CR554612 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2012 Prop.: Ygor Sthenio Serakides Vieira / Placa: GZF1524 Chassi: 9BD17101212013842 Marca/Modelo: FIAT/ PALIO EX Ano Fab.:2000 Prop.: Leandro Alves Martins / Placa: HJH0347 Chassi: 93YBSR7UHCJ132802 Marca/Modelo: RENAULT/ SANDERO EXP 16 Ano Fab.:2011 Prop.: Cesar Oliveira Da SilvaBco. bradesco Financiamentos S/a / Placa: HMD0880 Chassi: YV1DZ9956A2065833 Marca/Modelo: I/VOLVO XC60 3.0T AWD Ano Fab.:2009 Prop.: Guilherme Aragao MartinsCaixa Econ.federal / Placa: HNQ9319 Chassi: 9BWAA05U3BT161110 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2010 Prop.: Karla Cristiane Lima Fernandes / Marca/Modelo: HONDA / Placa: HMP7718 Chassi: 9BWZZZ377YP056990 Marca/Modelo: VW/GOL SPECIAL Ano Fab.:1999 Prop.: Confederal Vig. E Seguranca Ltda / Placa: NFE5307 Chassi: 9BD15822544594706 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE Ano Fab.:2004 Prop.: Marcilene Venancio Sangi / Placa: GKM0615 Chassi: 5C11AJC120539 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1979 Prop.: Camila Heloisa Fernandes / Placa: GZB8346 Chassi: 9BFZF10B548156724 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano Fab.:2003 Prop.: Jorge Martins Paixao / Placa: HCN2673 Chassi: 9C2MC35005R022716 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2005 Prop.: Pierre Marcal Silva Lima / Placa: GRT0417 Chassi: 9C62TW000T0050617 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Z Ano Fab.:1996 Prop.: Klayder Mourthe / Placa: RFP0F44 Chassi: 9BD281A22MYV36418 Marca/Modelo: FIAT/STRADA ENDURANCE CS Ano Fab.:2020 Prop.: Unidas S.a / Placa: PUS5083 Chassi: 9C2ND1110ER031422 Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2014 Prop.: Carlos Magno Fune Garcia Da Costa / Placa: GPJ3570 Chassi: 9BWZZZ30ZPT068996 Marca/Modelo: VW/GOL 1000 Ano Fab.:1993 Prop.: Nilza De Fatima Fernandes Belo / Marca/ Modelo: - / Placa: QWW1G14 Chassi: 9C2KC2500LR007875 Marca/ Modelo: HONDA/CG 160 START Ano Fab.:2019 Prop.: Weider Estanislau SantosAymore Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa: HBS7176 Chassi: 93YADCCH54J481017 Marca/Modelo: RENAULT/MASTER FURG 11M3 Ano Fab.:2003 Prop.: Alessimar Wagner Guidi / Placa: GSG6532 Chassi: 9BWZZZ377YP084491 Marca/Modelo: VW/GOL SPECIALAno Fab.:2000 Prop.: Wilian Pereira Passos / Marca/Modelo: - / Placa: HGX8074 Chassi: 9BD17140A85083856 Marca/Modelo: FIAT/PALIO ELX FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Flavia Abdo Valle / Placa: PWT0953 Chassi: 9BWAG4129GT520011 Marca/Modelo: VW/UP TAKE MAAno Fab.:2015 Prop.: Luiz Claudio De OliveiraBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HDC4941 Chassi: 9C2JC30707R204670 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Adriana Silva Barbosa / Placa: GRV7245 Chassi: 9BD255044V8540832 Marca/Modelo: FIAT/FIORINO IE Ano Fab.:1997 Prop.: Wilson Francisco Da Silva / Placa: HGA6841 Chassi: 9C6KE092070134907 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Hercules Washington Araujo / Placa: GUK1736 Chassi: 9BWZZZ377VP650707 Marca/Modelo: VW/GOL MI Ano Fab.:1997 Prop.: Charles Cleles De Oliveira / Placa: DOF5937 Chassi: 9C2MC35006R022435 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2006 Prop.: Ivan Dias Vasconcelos / Placa: HAD8776 Chassi: 9BD17146232219274 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE Ano Fab.:2002 Prop.: Nilder Cardoso Goncalves / Placa: HBK0780 Chassi: 9C2MC35004R011390 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2003 Prop.: Vanubia Maria De Souza / Placa: GSG1777 Chassi: 9BD15822554653439 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE Ano Fab.:2005 Prop.: Rosana Gomes Vieira / Placa: JLH5463 Chassi: 8AFZZZ54ASJ067042 Marca/Modelo: IMP/FORD ESCORT GL Ano Fab.:1995 Prop.: Italo Carlos Cilistrino Ferreira / Placa: JGZ3982 Chassi: 9BGRM69409G262797 Marca/Modelo: GM/ PRISMA MAXX Ano Fab.:2009 Prop.: Aurea Stefaninni S MartinsBv Financeira S.a Credito Fin.inv.Rodrigo Cesar Vieira / Placa: HHE5728 Chassi: 9C2KC1670BR560118 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Marcos Henrique Dos Santos TelesBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: GLG4228 Chassi: 9BGJJ69RPPB051146 Marca/Modelo: GM/MONZA CLASS EFI Ano Fab.:1993 Prop.: Reginaldo Correa Ambires / Placa: HEZ3826 Chassi: 9C2KC08107R135962 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Regis Alencar Seabra Soares / Placa: HHK9666 Chassi: 9C6KE1560C0005844 Marca/Modelo: YAMAHA/T115 CRYPTON K Ano Fab.:2011 Prop.: Geicy Kely Assis Carvalho / Placa: KZY4959 Chassi: 9BW2N82T16R610628 Marca/Modelo: VW/24.250E WORKER 6X2 Ano Fab.:2006 Prop.: Leandro Leonel Barros / Placa: HHE5445 Chassi: 9C2JC4120BR700149 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2011 Prop.: Joel Oliveira Filho / Marca/Modelo: - / Placa: GYC0118 Chassi: 9BWCA05Y13T193924 Marca/Modelo: VW/GOL SPECIAL Ano Fab.:2003 Prop.: Tarley Junio Dos Santos / Placa: HDC4936 Chassi: 9C2KC08107R207981 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Sandra Aparecida Da Silva / Placa: HFZ8112 Chassi: 9CDNF41LJ9M288047 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Adriana Rocha Pereira / Placa: KFM8847 Chassi: 9BGSC08WSSC705580 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1995 Prop.: Adilson Batke / Placa: GMH1748 Chassi: 9BG5TC11UEC136650 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1984 Prop.: Geraldo Mendes Pereira / Placa: PXX1421 Chassi: 9C2KC2200GR053263 Marca/Modelo: HONDA/CG 160 FAN ESDI Ano Fab.:2016 Prop.: Roseli Souza Dos SantosAymore Cred. Finan. E Invest. S.aRoseli Souza Dos Santos / Placa: HMU3691 Chassi: 9C2JC4110AR686889 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Nestor Do Carmo Silva / Marca/Modelo: - / Marca/ Modelo: - / Placa: GWR2300 Chassi: 9BGTB69B0YB167559 Marca/ Modelo: GM/ASTRA GLS Ano Fab.:2000 Prop.: Greison Cesar Rodrigues / Placa: GPY2619 Chassi: 9BWZZZ379TT110163 Marca/ Modelo: VW/PARATI ATLANTA 1.8 Ano Fab.:1996 Prop.: Anderson Ramos De Oliveira / Placa: DOB1H88 Chassi: 9C2KC08505R812924 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2005 Prop.: Renata Gomes De Oliveira / Placa: GYE2585 Chassi: 9C2MC27002R000242 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:2001 Prop.: Jose Ronaldo Costa LimaBanco Panamericano S AEduardo Pereira / Placa: GNV4967 Chassi: 9BWZZZ30ZJT080619 Marca/Modelo: VW/VOYAGE GL Ano Fab.:1988 Prop.: Maria Eliana MarquesNascimento/Placa:MZY5647Chassi:9C2MD28002R111163 Marca/Modelo: HONDA/XR 200R Ano Fab.:2002 Prop.: Jose Ferreira Da Silva / Marca/Modelo: - / Placa: GSS1881 Chassi: 9C2MD280WWR004680 Marca/Modelo: HONDA/XR 200R Ano Fab.:1998 Prop.: Kely Cristina Barbosa Mendes / Placa: GVB5079 Chassi: 9C2MD2800YR002424 Marca/Modelo: HONDA/XR 200R Ano Fab.:1999 Prop.: Enivaldo Manoel Gusmao / Placa: GPF6415 Chassi: 9BD146000R8364924 Marca/Modelo: FIAT/FIORIN0 1.0 Ano Fab.:1994 Prop.: Antonio Caetano / Placa: GQM6479 Chassi: 9BD146000P5119333 Marca/Modelo: FIAT/UNO 1.6 R MPI Ano Fab.:1993 Prop.: Cleber Silva Rezende / Placa: GKJ0G69 Chassi: 9BD146000M3742406 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano Fab.:1991 Prop.: Tiago Henrique Da Silva / Placa: PVL5867 Chassi: 9BFZH55L9F8186329 Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.0 HA Ano Fab.:2015 Prop.: Ilson Joaquim De LimaBv Financeira S.a Credito Fin. inv. / Placa: KRH5346 Chassi: 9531M52P4FR522887 Marca/Modelo: VW/8.160 DRC 4X2 Ano Fab.:2015 Prop.: Materias De C Nelcylandia Ltda Epp / Placa: MPH8955 Chassi: 9BGJK69RNMB007586 Marca/ Modelo: GM/MONZA SL EFI Ano Fab.:1991 Prop.: Wellington Souza TrindadeBanco Bmg S AReginaldo De Souza Machado / Placa: LFF6180 Chassi: 9BWEC05X91P505472 Marca/Modelo: VW/ SAVEIRO 1.8 Ano Fab.:2000 Prop.: Rinaldo De Castro SilvaCons Nac Ford Ltda / Placa: HAF5899 Chassi: 9C2KC08204R034041 Marca/ Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2004 Prop.: Epaminondas Goncalves Dutra / Marca/Modelo: - / Placa: EAL6018 Chassi: 8AGSA19908R147880 Marca/Modelo: I/GM CLASSIC LIFE Ano Fab.:2007 Prop.: Webert Silva De OliveiraOmni Local S/a Cred. financ.e InvestWebert Silva De Oliveira / Placa: GVP8272 Chassi: 8AC6903411A546353 Marca/Modelo: I/M.BENZ 312D SPRINTER M Ano Fab.:2000 Prop.: Jose Conceicao De Sousa / Placa: GUI6489 Chassi: 9BWZZZ377TT051987 Marca/Modelo: VW/GOL CLI 1.8 Ano Fab.:1996 Prop.: Douglas Gomes Silva / Placa: QMX0735 Chassi: 9C2KC2500HR056434 Marca/Modelo: HONDA/CG 160 START Ano Fab.:2017 Prop.: Ailton Antonio Dias De Sousa / Placa: LQQ6E17 Chassi: 9C2ND0910CR021878 Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2012 Prop.: Wilson Henrique T. Rodrigues / Placa: PYH0B50 Chassi: 93Y4SRD04HJ516472 Marca/Modelo: RENAULT/LOGAN EXPR 1016V Ano Fab.:2016 Prop.: Enio Goncalves GouveiaBco. votorantim S.aEnio Goncalves Gouvea / Placa: GUN9262 Chassi: 9BD178296W0640558 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX Ano Fab.:1998 Prop.: Renato Martins Da Silva / Placa: NTA0210 Chassi: 9C2ND0910AR027248 Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2010 Prop.: Filipe Judson Desouza Santos / Placa: GSG1907 Chassi: 93YBB2R1F5J617023 Marca/Modelo: RENAULT/CLIO EXP 10 16VH Ano Fab.:2005 Prop.: Ricardo Melo E Almada / Placa: MLN9212 Chassi: 9BSP4X200E3849302 Marca/Modelo: SCANIA/P 360 A4X2 Ano Fab.:2014 Prop.: Transportes E Servicos Super Ja LtdaCaixa Economica Federal / Placa: LNL2997 Chassi: 8AP17202526030740 Marca/Modelo: I/FIAT SIENA ELX Ano Fab.:2001 Prop.: Geraldo Da Silva SoaresAymore Cred. Finan. E Invest. S.a / Marca/Modelo: - / Marca/Modelo: FORD/FIESTA / Placa: GNY8020 Chassi: 9BWAA05U9DP139656 Marca/Modelo: VW/ NOVO GOL 1.0 Ano Fab.:2012 Prop.: Marcos Aurelio Da Silva / Placa: GUQ7864 Chassi: 8AFZZZ54BTJ031007 Marca/Modelo: I/ FORD VERONA 1.8I GL Ano Fab.:1996 Prop.: Carolaine Borges Dos Reis / Placa: HIS2G48 Chassi: 9C2MC35008R085549 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Guilherme AugustoDaSilvaReis/Placa:QNX3319Chassi:9C2JB0100HR249850 Marca/Modelo: HONDA/POP 110I Ano Fab.:2017 Prop.: Raislan Umbelino Martins De FreitasAdm De Cons Nacional Honda Ltda / Placa: KEO8075 Chassi: 9C2MC35002R001816 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2001 Prop.: Maximiliano Antonio Paulo / Marca/Modelo: HONDA/BIZ 100 KS / Placa: GTK3258 Chassi: 9BD146000M3721958 Marca/Modelo: FIAT/UNO CS Ano Fab.:1991 Prop.: Vicente Soares De Souza / Placa: GQW4503 Chassi: 9C2MD0301JR102334 Marca/Modelo: HONDA/XLX 250 R Ano Fab.:1988 Prop.: Proprietario Desconhecido / Placa: HLD9993 Chassi: 9C2JC4110AR605572 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Marcos Dos Santos / Placa: GVR1462 Chassi: 9BGJL69TJHB018479 Marca/Modelo: GM/MONZA CLASSIC 2.0 Ano Fab.:1987 Prop.: Maria Cristina C. Dos S. Silva / Placa: HCI6868 Chassi: 93YLB01155J568947 Marca/Modelo: RENAULT/CLIO EXP 16 16VS Ano Fab.:2004 Prop.: Valter Neves TeixeiraBanco Itaucard S/a / Placa: GWK0106 Chassi: 9BWZZZ373WT055380 Marca/Modelo:VW/GOL16VAno Fab.:1998 Prop.: Joverci Justino Alves / Placa: LYH5964 Chassi: 9BD146000M3669591 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano Fab.:1991 Prop.: Maria Aparecida Lima Ferreira / Placa: HNU4228 Chassi: 9BD118121A1118061 Marca/Modelo: FIAT/PUNTO ELX 1.4 Ano Fab.:2010 Prop.: Celso Araujo De Vasconcelos / Placa: HLW5684 Chassi: 9C2JC4110AR586768 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Gustavo Henrique Augusto / Marca/Modelo: - / Placa: QNV2852 Chassi: 9BFZH54J2J8114509 Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.5 SD B Ano Fab.:2018 Prop.: Lm Transportes Inter Serv E Comercio S A / Placa: HCN9769 Chassi: 9C2JC30705R092174 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Rene De Oliveira Souza / Marca/Modelo: - / Marca/Modelo: CALOI/MOBYL. / Placa: HHP1546 Chassi: 9BWCB05W08T121888 Marca/Modelo: VW/GOL 1.6 POWER Ano Fab.:2007 Prop.: Volkswagen Leasing Sa Arrend Mercantil / Placa: GPU1F48 Chassi: 9BGJK11TKJB020192 Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E 2.0 Ano Fab.:1988 Prop.: Luiz Otavio Sales / Marca/Modelo: HONDA / Placa: PXF5356 Chassi: 9C2KC2200GR000263 Marca/Modelo: HONDA/CG 160 FAN ESDI Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270133.
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    34 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Ano Fab.:2015 Prop.: Jacqueline Alves Correa / Placa: HLA4I75 Chassi: 93YLSR7GHAJ402331 Marca/Modelo: RENAULT/LOGAN EXP 1016V Ano Fab.:2009 Prop.: Andre Rodrigues De AlmeidaBco.j.safra S.a / Placa: HMY9020 Chassi: KMHDC51EBAU236564 Marca/Modelo: I/HYUNDAI I30 2.0 Ano Fab.:2009 Prop.: Isabela Helena Assucao Soares / Placa: HAP2881 Chassi: 9C6KE042040018242 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125ED Ano Fab.:2003 Prop.: Lindomar Alves De SouzaBc Abn Amro Real S A / Placa: HOC5610 Chassi: 9CDNG4AAJCM101727 Marca/ Modelo: JTA-SUZUKI/GSR150IAno Fab.:2011 Prop.: Lucas Henrique Santos Bonifacio / Placa: HJQ8G02 Chassi: 9C2ND0910AR025326 Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 Ano Fab.:2010 Prop.: Debora Eva Honorato / Placa: GYM8565 Chassi: 9BD185215Y7036489 Marca/ Modelo: FIAT/MAREA ELX Ano Fab.:2000 Prop.: Janderson Luiz Alves / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 / Placa: GWK6936 Chassi: 9BD178076Y2188497 Marca/Modelo: FIAT/PALIO 1.0Ano Fab.:2000 Prop.: Julio Cesar Maia Pavuna / Placa: GNY2699 Chassi: 9C2ND0401LR306975 Marca/Modelo: HONDA/XLX 350 R Ano Fab.:1990 Prop.: Itamar Jose Dos Santos / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Placa: KIS8533 Chassi: 9C2KC08106R929122 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Diego Gon / Placa: GSD7766 Chassi: 9BGJK19BWWB543555 Marca/ Modelo: GM/VECTRA GLS Ano Fab.:1998 Prop.: Nestor Raimundo Garcia / Belo Horizonte, 27 de Maio de 2022 EURICO DA CUNHA NETO DIRETOR DO DETRAN/MG EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (2915) O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/ MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328 do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16 do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados, bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Francisco Sá/MG: FRANCISCO SÁ REMOÇÃO E GUARD DE VEÍCULOS LTDA Placa: DOK5824 Chassi: 9C2MC35007R007028 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2006 Prop.: Creusa De Morais Citeli / Placa: HIN1909 Chassi: 94J1XPBD88M019476 Marca/ Modelo: SUNDOWN/WEB 100 EVO Ano Fab.:2008 Prop.: Joanito Ribeiro Da Rocha / Placa: HIE6512 Chassi: 9C6KE091060019793 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2006 Prop.: Fernanda Alves Conceicao / Placa: DHD0217 Chassi: 9C2JC30103R046641 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: JoseCarlosDeFreitas/Placa:HDA3280Chassi:9C2KC08106R002946 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Aline Mendes Reis / Placa: HLS5476 Chassi: 9C2JC4110AR517501 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: RogerioSoaresFonseca/Placa:HIT4210Chassi:9C2JC30708R035583 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Roberto Soares Da Luz / Placa: DOB2288 Chassi: 9C2JD20105R011448 Marca/Modelo: HONDA/NXR125 BROS KS Ano Fab.:2005 Prop.: Joseleia Creuza Dos SantosBanco Finasa Sa / Placa: GKO6094 Chassi: 34405811598818 Marca/Modelo: M.B./M.BENZ OF 1113 Ano Fab.:1982 Prop.: Jose Edvaldo Aguiar / Placa: GWE5101 Chassi: 9C2JC250WVR051011 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Anderson Adarley Leal / Placa: HEY4293 Chassi: 9C2JD20105R020001 Marca/Modelo: HONDA/NXR125 BROS KS Ano Fab.:2005 Prop.: Wellington Gomes Marques / Placa: HGK7127 Chassi: 9C2KC08508R007358 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2007 Prop.: Leonardo Galatas BragaBanco Finasa Sa / Placa: CNJ2938 Chassi: 9C2JC1911HR101667 Marca/Modelo: HONDA/ML 125 Ano Fab.:1986 Prop.: Flavio Ferreira De Souza / Placa: OLU4382 Chassi: 9C2KC1670CR582909 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2012 Prop.: Maria Elenice De Carvalho / Placa: OPV0953 Chassi: LB4NE2051AC401257 Marca/ Modelo: I/YINXIANG IROS ONE Ano Fab.:2010 Prop.: Manoel CatarinoPereiraJunior/Placa:GNL1352Chassi:9C2JC1801MR598221 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAYAno Fab.:1991 Prop.: Maria De Lurdes Da Conceicao Ferreira / Placa: MQU4390 Chassi: 9C2JC250XWR054669 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Luiz Alberto Garcia De Abreu / Placa: CWA6533 Chassi: 9C2MC27002R004462 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:2001 Prop.: Ednardo Soares De Souza / Placa: GYJ2530 Chassi: 9BD27801032376663 Marca/Modelo: FIAT/ STRADA FIRE Ano Fab.:2003 Prop.: Vanessa Soares Cordeiro BatistaAymore Cred. Finan. E Invest. S.aJacil Dias Pereira / Placa: CWW0113 Chassi: 9C2JC3010YR151329 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Sergio Matos Jesus / Placa: NGA8825 Chassi: 9C2JC30705R078275 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FANAno Fab.:2005 Prop.:Anivaldo Elias Turco / Placa: MOF4126 Chassi: 9C6KE013020014954 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2002 Prop.: Porto Seguro Cia De Seguro Gerais / Placa: GOP4783 Chassi: 9C2JA0101LR201355 Marca/Modelo: HONDA/CG 125Ano Fab.:1990 Prop.: Vanildo Ribeiro De Matos / Placa: GMA0195 Chassi: 9BG443NNMLC004504 Marca/Modelo: GM/CHEVROLET D 40 CUSTOM Ano Fab.:1990 Prop.: Nauhefth Gomes AlmeidaBanco Panamericano S ARonaldo Linhares Souza / Placa: HLS5163 Chassi: 9C2KC15109R108353 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Eduardo Alves Dos Santos / Placa: CIF6287 Chassi: 9C2JC250WWR148303 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Laurice Almeida Feitosa / Placa: GYP0943 Chassi: 9C6KE026020012999 Marca/Modelo: YAMAHA/ YBR 125ED Ano Fab.:2002 Prop.: Ismael Melkis Borges Sampaio / Placa: HNF4656 Chassi: 95VFU1C5AAM002340 Marca/Modelo: DAFRA/ZIG Ano Fab.:2010 Prop.: Fabiane Almeida Da Silva / Placa: DDO6681 Chassi: 9BD17202423008340 Marca/Modelo: FIAT/SIENA ELX Ano Fab.:2001 Prop.: Weuller Fernando DamascenoOmni Local S/a Cred.financ.e InvestWeuller Fernando Damasceno / Placa: GTM2780 Chassi: 9C2JA0101MR204340 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125Ano Fab.:1991 Prop.:Adalberto Santos Silva / Placa: GRZ2799 Chassi: 9BGJK19BWWB554572 Marca/Modelo: GM/VECTRA GLS Ano Fab.:1998 Prop.: Frederico Gomes Meireles / Placa: HBT9155 Chassi: 9C6KE037050034655 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2005 Prop.: Maria De Lourdes Soares Queiroz / Placa: CZT7394 Chassi: 9C2JC3010YR134447 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Sergio Oliveira De Souza / Placa: HAT4826 Chassi: 9BWCB05X94P120329 Marca/Modelo: VW/GOL 1.6 POWER Ano Fab.:2004 Prop.: Antonio Pereira Da Silva Neto / Placa: GYH2117 Chassi: 9C2JC2500YR029656 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Finaustria Ar.mercantil S/a / Placa: HGU0573 Chassi: 9C2KC08108R055881 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Andre Francisco Damacena / Placa: GOJ2092 Chassi: 9BGKS08VKKC308853 Marca/ Modelo: GM/KADETT SL/E Ano Fab.:1989 Prop.: Jose Maria Dos Santos / Placa: GQY8678 Chassi: 9BD160000S3001325 Marca/ Modelo: FIAT/TIPO 1.6 MPI Ano Fab.:1995 Prop.: Mellani Fernanda Ferreira / Placa: JPP5687 Chassi: 9BWCA05X34P101147 Marca/ Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2004 Prop.: Geraldo Dias NunesBco. bradesco Financiamentos S/a / Placa: HJO2348 Chassi: 9C2JC41109R531326 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Alisson Rodrigues De Souza / Placa: GYT1640 Chassi: 9C2JC41209R077809 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2009 Prop.: Jose Geraldo PereiraBco.bradesco S/a / Placa: GOE0037 Chassi: 9C2JA0101MR203903 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 CARGO Ano Fab.:1991 Prop.: Celio Roberto Soares Santos / Placa: EIE4706 Chassi: 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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 35 Fab.:1997 Prop.: Renivaldo Afonso Ruas / Placa: GRT3592 Chassi: 9C2JC250TTR042310 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Ernane Rocha De Souza / Placa: GVD1486 Chassi: 9C2JC250VVR195501 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Carlos Santos Fagundes / Placa: GWU7677 Chassi: 9C2JC250WWR189803 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Joao De Jesus Pereira Gomes / Placa: GVZ7175 Chassi: 9C2JC3010YR121938 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSAno Fab.:2000 Prop.:Adeir Dias Bicalho / Placa: GQA8485 Chassi: 9C2JC1911HR113200 Marca/Modelo: HONDA/ML 125 Ano Fab.:1987 Prop.: Nivaldo Marcelino Da Silva / Chassi: 9C2JC30707R121740 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007Marlon Cavalcante Brito / Placa: GTL6978 Chassi: 9C2JC250VVR131517 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Fulgencio Ferreira / Placa: HAC2087 Chassi: 9C2MD34002R014591 Marca/Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO Ano Fab.:2002 Prop.: Reginelia Pechim De Souza Santos / Placa: BSO1871 Chassi: 9C2MC2701SRS03037 Marca/Modelo: HONDA/ CBX 200 STRADA Ano Fab.:1995 Prop.: Altemar Alves Da Silva / Placa: GYT1432 Chassi: 9C2JC30707R130184 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Fernando Borges Batista / Placa: HGT2412 Chassi: 9C2KC08207R053126 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2007 Prop.: Silvio De Freitas Campos / Placa: BUB7028 Chassi: 9C2JD20103R020166 Marca/ Modelo: HONDA/NXR125 BROS KS Ano Fab.:2003 Prop.: Dailton De Lima Janeri / Placa: DJU6054 Chassi: 9C6KE037050026945 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2004 Prop.: Luiz CarlosPereiraDeSousa/Placa:MRZ9307Chassi:9C2JC30102R009998 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Valdiney Martins Rodrigues / Placa: HJM7042 Chassi: 95VCB1H589M012384 Marca/Modelo: DAFRA/KANSAS 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Jairo Florentino O Menezes / Placa: BSJ0474 Chassi: 9C2JC250VVR090703 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Elorivaldo Pereira De Almeida / Placa: GPO8747 Chassi: 9C2JC1801HR141030 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1987 Prop.: Jose Carlos De Matos / Placa: DBD3538 Chassi: 9C2JC30101R137377 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Luiz Carlos Pereira / Placa: FIS5799 Chassi: LXYJCKL03F0300299 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 150 GY Ano Fab.:2014 Prop.: Adriana Aparecida PriolliFarroupilha Adm Cons Ltda / Placa: HLK1137 Chassi: 95VCA4E8ABM003878 Marca/ Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2010 Prop.: Jose Cesario Dos Santos / Placa: GZR9356 Chassi: 9C2JC30102R149184 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Jose FasmeAlves Da Silva / Placa: GRQ0738 Chassi: 9C2JC2501SRS87526 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Demilson Rodrigues Soares / Placa: HCP7720 Chassi: 9C2KC08105R138206 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Elias Pereira Dos SantosBanco Panamericano S A / Placa: PKK3278 Chassi: 9C2MC4400HR006622 Marca/Modelo: HONDA/CB 250F TWISTER Ano Fab.:2017 Prop.: Luan Felipe RodriguesAdministradora De Cons Nac Honda Ltda / Placa: ESQ0299 Chassi: 9C2KC1680CR403482 Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2011 Prop.: Silvonei De JesusBco Panamericano Sa / Placa: DEO7625 Chassi: 9C2JC30104R801958 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Girleide Pereira Reboucas / Placa: DLQ1592 Chassi: 9C2KC08105R819498 Marca/ Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Tania NaiaraDaCostaPereira/Placa:BRW9649Chassi:9C2JC2501SRS91100 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Agnaldo Marcelino De Jesus / Placa: BXQ0051 Chassi: 9C2KC08208R022309 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2007 Prop.: Elivania Venancio De CarvalhoBanco Finasa Sa / Placa: HFL4332 Chassi: 9C2KC08507R027011 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2006 Prop.: Vilma Alves Vieira / Placa: ESC2284 Chassi: 9C6KE1250C0030614 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2012 Prop.: Odilon Lima De Carvalho NetoAymore Cred Fin Inv SaJosiene Dos Santos Vital / Placa: PVT3434 Chassi: 9C2KC1680FR581305 Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2015 Prop.: Daniel Hubert Alves Do AmaralAymore Cred. 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    36 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Fab.:1997 Prop.: Jose Santana Goncalves Santos / Placa: CDU9169 Chassi: 9BGJK11YJHB001146 Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E 2.0 Ano Fab.:1987 Prop.: Jair Paz Siqueira Filho / Placa: DPK5768 Chassi: 9CDNF41LJ7M057323 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2006 Prop.: Edvan Bispo Andre / Placa: DWK4594 Chassi: 9BGRX08908G102218 Marca/Modelo: GM/CELTA 2P SPIRIT Ano Fab.:2007 Prop.: Jose Francisco Sorg OliveiraAymore Cred Fin Inv Sa / Placa: HIN6551 Chassi: 95VCA1B288M003573 Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Walisson Pereira Da Silva / Placa: GVC2178 Chassi: 9C2JC250WVR026278 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Silvanio Januario Fonseca / Placa: DKP8442 Chassi: 9BD15802544532936 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE Ano Fab.:2003 Prop.: Daniel Xavier / Placa: DLK5429 Chassi: 9C2KC08205R806565 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2004 Prop.: Luiz Gustavo Sales Galvao Pereira / Placa: DJU0231 Chassi: 9C2KC08104R810459 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Luana Loureiro Alves / Placa: HJM5287 Chassi: 95VCA1G288M020822 Marca/Modelo: DAFRA/ SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Hugo Ricardo Rabelo Dos SantosBancoItaucardSa/Placa:HIL1429Chassi:9C2JC4110AR685332 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Emanoel Borges NevesCifra Sa Financ Investimento / Placa: GSQ5428 Chassi: 9C2JD170WWR018783 Marca/Modelo: HONDA/XLR 125 Ano Fab.:1998 Prop.: Jose Luiz Ferreira / Placa: GVN0945 Chassi: 9C2JC2500XR133147 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Everaldo Liandro Cardoso / Placa: GYT1173 Chassi: 9C6KE010020063148 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2002 Prop.: Marlon Batista De OliveiraDn Motos Ltda / Placa: HBT7423 Chassi: 9C2KC08105R010609 Marca/Modelo: HONDA/ CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Agnaldo Caldeira De SouzaBanco Finasa SaRogerio Pereira Porto / Placa: GZI2846 Chassi: 9BGRD08Z01G176494 Marca/Modelo: GM/CELTA Ano Fab.:2001 Prop.: Adelson Bruno R Pereira / Placa: HBF1808 Chassi: 9C6KE090060010988 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125ED Ano Fab.:2006 Prop.: Divino Rodrigues Dos Santos / Placa: GYT1126 Chassi: 9C2JC30213R634065 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2003 Prop.: Leonidas Rocha Baldaia / Placa: GRV6371 Chassi: 9BD178016V0220502 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EDAno Fab.:1997 Prop.: Maria De Lurdes F Miranda / Placa: GQJ7719 Chassi: 9C2JC250WVR008304 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Modad Pereira Gomes / Placa: HKB3815 Chassi: 9C2KD03208R038308 Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS KS Ano Fab.:2008 Prop.: Banco Panamericano Sa / Placa: GVC2684 Chassi: 9C2JC250VVR225999 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITANAno Fab.:1997 Prop.: Divino Helio Ferreira Dos Santos / Placa: GXO7411 Chassi: 9BWZZZ374YT135913 Marca/Modelo: VW/PARATI 1.6 Ano Fab.:2000 Prop.: Adim Alves De Souza / Placa: GVC3348 Chassi: 9C2JC250WVR034385 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Malucio Andre Goncalves / Placa: GVD4201 Chassi: 9C2JC250WVR069191 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Jose Rubens Neres / Placa: HDC0826 Chassi: 9C2KC08106R912021 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Jonhny Alves De Lima / Placa: PXT9675 Chassi: 9C2JC4830GR008707 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 Ano Fab.:2016 Prop.: Luiz Costa Dos Santos / Placa: JEG8446 Chassi: 9BGJG69RSSB040561 Marca/Modelo: GM/ MONZA GL Ano Fab.:1995 Prop.: Joaquim Adalto Dias NetoCifra Sa Financ InvestimentoJoaquim Adalto Dias Neto / Placa: HGQ2755 Chassi: 9C2HB02107R066228 Marca/Modelo: HONDA/POP100 Ano Fab.:2007 Prop.: Charles Romildo Goncalves / Placa: HDE4238 Chassi: 9C2KC08106R024708 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Fernando Fredson R Souza / Placa: DJK4195 Chassi: 9C6KG014040002929 Marca/Modelo: YAMAHA/ XT 225Ano Fab.:2004 Prop.: LuizAilton De Oliveira / Placa: BYS4606 Chassi: 9C2KD03308R018131 Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS ES Ano Fab.:2007 Prop.: Cicero Andre Silva De Oliveira / Placa: HDY4686 Chassi: 9C2JC30706R895051 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Elimar Pereira Bispo / Placa: ESC5956 Chassi: 9C2KC1670CR446813 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Clayton Luiz Tofanin Gomes / Chassi: 9C2KC08108R295305 Marca/Modelo: - 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Finan. E Invest. S.a / Placa: HDP8226 Chassi: 9C2KC08108R112349 Marca/ Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Daniel Vieira Batista Alves / Placa: GQB1314 Chassi: 9BFZZZ54ZPB428850 Marca/Modelo: FORD/ESCORT 1.0 HOBBY Ano Fab.:1993 Prop.: AdaoVelosoDeSousa/Placa:HBX9846Chassi:9C6KE093060001688 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2006 Prop.: Edinaldo Pereira Da Silva / Placa: GTP3181 Chassi: 9BFZZZFHAVB142520 Marca/Modelo: FORD/FIESTAAno Fab.:1997 Prop.:Antonio Emerson Lopes Camara / Placa: GYN6717 Chassi: 9C6KE010020046186 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2001 Prop.: Djalma Marcos Miranda / Placa: GRU3168 Chassi: 9C2JC250TTR044924 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Jose Dos Reis Ribeiro / Placa: GPA9757 Chassi: 9BGKS08GRPC329897 Marca/Modelo: GM/KADETT GLS Ano Fab.:1993 Prop.: Tiago Henrique De Lima / Placa: HDP6334 Chassi: 9C6KE092060004626 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Carlos Alexandre S Ribeiro / Placa: GVA2424 Chassi: 9C2JC30103R026965 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Nelson Ferreira Pimentel / Placa: GSS2031 Chassi: 9C2JC1801LR524454 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1990 Prop.: David Coelho Dos Santos / Placa: DVU2186 Chassi: 9C2JC30707R129226 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Gilberia Maria Da Silva / Placa: HTH9448 Chassi: 9C2JC4110AR510285 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Cristiane Carneiro Da Silva / Placa: HHQ5324 Chassi: 9C2JC30708R068264 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Marcos Martins VieiraBv Financeira S A C F I / Placa: DBD1187 Chassi: 9C2JC3010YR137591 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Airton Vicente / Placa: GWU7554 Chassi: 9C2JC250WWR181244 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Alcidio Horacio Dos Santos / Placa: PUJ7566 Chassi: 9C6KE1250E0036836 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2013 Prop.: Marlon Marcos Da Silva Gomes / Placa: GWU8575 Chassi: 9C2JD170WWR016279 Marca/ Modelo: HONDA/XLR 125 Ano Fab.:1998 Prop.: Joao Luiz Dos Reis / Placa: CAS8558 Chassi: ZFA160000S5134373 Marca/Modelo: IMP/ FIAT TIPO 1.6IE Ano Fab.:1995 Prop.: Thiago Barbosa Lima / Placa: GXN9854 Chassi: 9C2JC250XWR060876 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Jose Dias Moreira / Placa: HMX8660 Chassi: 9C6KE1200A0047597 Marca/Modelo: YAMAHA/ FACTOR YBR125 ED Ano Fab.:2009 Prop.: Dyego Ramon Ataide SilvaDn Administradora De Consorcios LtdaDiego Ramon Ataide Silva / Placa: GRL5476 Chassi: 9C2JC2501SRS37173 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Deusdete Teodoro Moreira / Placa: GYT3006 Chassi: 9C6KE010010024498 Marca/ Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2000 Prop.: Delaizo Ferreira Fraga / Placa: GSU3058 Chassi: 9C6KE044030027670 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2003 Prop.: Roger Castaldi Canassia / Placa: GVC2884 Chassi: 9C2JC250WVR057240 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Elias Farias / Placa: HBF1312 Chassi: 9C6KE044040063232 Marca/Modelo: YAMAHA/ YBR 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Antonio Joaquim Dos Santos / Placa: GVZ8999 Chassi: 9C2JC30101R188226 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSAno Fab.:2001 Prop.: CarlosAlberto Soares Dos Santos / Placa: HKL2344 Chassi: 9C2JC4110BR409929 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Marcos Felipe Dos S. GoncalvesBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: GVN0676 Chassi: 9C2MC270XWR002463 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:1998 Prop.: Jose Fabricio Silva / Placa: GZY1388 Chassi: 9C6KE010020061122 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2002 Prop.: Jailson Pereira De SouzaBco.do Brasil / Placa: GYD0607 Chassi: 9C2JC30212R519601 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2002 Prop.: Jose Aroldo Pinto Damasceno / Placa: GVC2881 Chassi: 9C2JC250WWR087595 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Sebastiao Geraldo Soares / Placa: HLK3181 Chassi: 9C2KC1670BR524998 Marca/ Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Jean Carlos Santos Prates / Placa: HKS8794 Chassi: 9C2JC41109R073942 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Genesio Francisco Martins NetoBanco Itaucard Sa / Placa: GYT1064 Chassi: 9C6KE010020061667 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2002 Prop.: Matusalem Alves De Sousa / Placa: GYT1353 Chassi: 9C6KE038050028014 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Geraldo Bispo Da SilvaDn Motos Ltda / Placa: HCT5693 Chassi: 9C2KC08106R951341 Marca/Modelo: HONDA/ CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Bruno Da Silva Teixeira / Placa: HIN5345 Chassi: 9C2JC30708R500789 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Farley Teixeira Costa / Placa: DOU7639 Chassi: 9C6KE037050040268 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2005 Prop.: Alexsandro Alves Sobral / Placa: GYA3558 Chassi: 9BWZZZ377YP023654 Marca/Modelo: VW/ GOL SPECIAL Ano Fab.:1999 Prop.: Estanislau Cordeiro Junior / Placa: CZT6081 Chassi: 9C2HA0700XR041777 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:1999 Prop.: Milton Ferreira Pessoa / Chassi: 9C2JC4110BR305586 Marca/Modelo: -Ano Fab.:2010Ricardo Augusto Barroso De Castro / Placa: HBK4614 Chassi: 9C2JC4110BR789478 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.: Renato Da Luz Ferreira Silva / Placa: HBP0624 Chassi: 9C6KE037050040089 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2005 Prop.: Luiz Damasceno LobatoDn Motos Ltda / Placa: GYE3710 Chassi: 9C2JC30102R204278 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Zilmar Pereira De Souza / Placa: GQW1456 Chassi: CG1251064329 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1979 Prop.: Juvenal Medeiros Santos / Placa: HCZ6204 Chassi: 9C2KC08106R962040 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Antonio Carlos Ferreira Aquino / Placa: HIQ5702 Chassi: 9C2KC08108R296281 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Antonio Carlos LemesBv Financeira S.a Credito Fin.inv.Antonio Carlos Lemes / Placa: ESI4715 Chassi: 9C2JC4120BR716184 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2011 Prop.: Cleiton Luis BelarminaBv Financ Sa C F I / Placa: HGW8298 Chassi: 9C2JC30102R195288 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Antonio Edson Alves / Placa: DVH4931 Chassi: 9C2JC30708R036718 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Cifra Sa Credito Financiamento E Investi / Placa: HLV8506 Chassi: 9C2KC1550AR017812 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2009 Prop.: Maria Da Paichao Santos Oliveira / Placa: JYH5963 Chassi: 9BWZZZ327TP002256 Marca/Modelo: VW/ SANTANA CL 1800 I Ano Fab.:1996 Prop.: Jose Tadeu Cardoso / Placa: OQE0019 Chassi: 9C2JC4110DR423932 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2013 Prop.: Huendel Aguirri CostaBanco Itaucard S/a / Placa: GYT1025 Chassi: 9C2JC30101R186185 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Josiel Avelino Bicalho / Placa: JKT3213 Chassi: 9BWZZZ30ZPT071285 Marca/Modelo:VW/GOL1000Ano Fab.:1993 Prop.: Continental Banco S/a / Placa: HKG9728 Chassi: 9C2JC4120AR068105 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2010 Prop.: Juan Fagner De Moura Souza / Placa: HNF4228 Chassi: 9C2JC4110AR692894 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Davidson Karlo Saraiva Pinheiro / Placa: HBT6417 Chassi: 9C2KC08105R047696 Marca/Modelo: HONDA/ CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Bruno Alexandre Alves Amorim / Placa: GYT1238 Chassi: 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VieiraBanco Itaucard Sa / Placa: HFM6884 Chassi: 9C2JC41109R079426 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Leonardo Dos Santos ParisCifra Sa Financ Investimento / Placa: AFE3869 Chassi: 9BD146000S5424038 Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1995 Prop.: Rosinei Da Silva Cantuario / Placa: ERZ6516 Chassi: 9BFZC52P7BB901837 Marca/Modelo: FORD/COURIER L 1.6 FLEX Ano Fab.:2010 Prop.: Dl3 Construcao E Incorporacao Ltda Epp / Placa: GYU1021 Chassi: 9C2JC2500YR059299 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Djalma Soares Da Silva / Placa: GOF7774 Chassi: CG125BR1428599 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1985 Prop.: Rodevaldo Silva Alves / Placa: HHI9108 Chassi: LAAAJKJG680000200 Marca/Modelo: I/TRAXX JH125 L Ano Fab.:2008 Prop.: Edimar Ferreira Dos Santos / Placa: GNX9253 Chassi: 9C2JC1801MR221641 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1991 Prop.: Paulo Sergio Battisti / Placa: GQJ4155 Chassi: 9C2JC250VVR108976 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Helionai Lopes Da Silva / Placa: HCB2021 Chassi: 9C2KC08105R014163 Marca/Modelo: HONDA/ CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Antonio Carlos Ferreira Da Silva / Placa: HAC2840 Chassi: 9C2KC08104R023790 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Adineis Antunes Da Silva / Placa: HJM5469 Chassi: 95VAC1E288M007774 Marca/ Modelo: DAFRA/SUPER 100 Ano Fab.:2008 Prop.: Carlos Antonio Pereira CamposBv Financeira S A C F I / Placa: HKG6229 Chassi: 95VCA1E288M009852 Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Leonardo Bessa Fabricante Da Silva / Placa: HDY3421 Chassi: 9CDNF41LJ7M041838 Marca/Modelo: JTA/ SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2006 Prop.: Marcos Daniel Batista Pereira / Placa: HCZ6864 Chassi: 9C2KC08507R025013 Marca/ Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2006 Prop.: Arnaldo Alves De Almeida J / Placa: GRL9721 Chassi: 9C2JA0101JR104222 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 CARGO Ano Fab.:1988 Prop.: Vanderleia Monica Da Silva / Placa: GOQ6506 Chassi: 9C2JC2501SRS69303 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Jose Ildeu Pereira De Freitas / Placa: GVN1167 Chassi: 9C2JC2500XR144223 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Jose Natalino Do Rosario Pereira / Placa: HKG8513 Chassi: 95VCA1B599M005410 Marca/Modelo: DAFRA/ SPEED 150 Ano Fab.:2009 Prop.: Edvaldo Batista Siqueira / Belo Horizonte, 27 de Maio de 2022 EURICO DA CUNHA NETO DIRETOR DO DETRAN/MG 611 cm -09 1647146 - 1 ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2021/1 MÉDICO LEGISTA – EDITAL 02/21 Portaria Nº 405/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022 A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital 02/21 do Concurso Público para o cargo de Médico Legista, torna pública a decisão judicial exarada nos autos do processo nº 5048978-42-2022.8.13.0024, que julgou improcedentes os pedidos de ingresso pleiteados pelos candidatos abaixo relacionados e tornou sem efeito a tutela antecipada. Inscrição Nome do Candidato 100064 Bruno Monteiro Cunha dos Santos 100209 Carlos Roberto Benedicto 101662 Daniel Barreto Andrade Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022. Cinara Maria Moreira Liberal Delegada-Geral de Polícia Presidente da Comissão de Concurso 5 cm -09 1647192 - 1 EXTRATOS DE CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO A Diretoria de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132; (31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234. Nº Processo Objeto Data da Sessão 1511189 67/2022 Prestação de serviçosmanutenção e reparos em estação de tratamento de água -limpeza e desinfecção, destinados a atender às necessidades do Instituto de Identificação e suas dependências. Processo SEI n° 1510.01.0067186/2022-53 30/06/2022 às 09:00 1511189 80/2022 Aquisição de mobiliários e equipamentos em atendimentoaemendasParlamentaresde2022 e aos Projetos TAC/DPVAT - Lab. lavagem de dinheiro da Polícia Civil de Minas Gerais. Processo sei n° 1510.01.0106746/2022-97 05/07/2022 às 09:00 1511189 84/2022 Prestação de serviços da Adequação do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio da Casa de Custódia eAnexo Casa de Custódia da PCMG. SEI 1510.01.0260339/2021-33 06/07/2022 às 09:00 Belo Horizonte, 09 de Junho de 2022. Antônio Cipriano das Neves Silva Diretorde Aquisições/SPGF DESPACHO AUTORIZATIVO Estando regulares os atos procedimentais deste Processo nº 1511189 000061/2022 o DIRETOR DE AQUISIÇÕES/DA/SPGF/PCMG, no uso das suas atribuições, com fulcro na Lei 8.666/93, de acordo com a Nota Jurídica da Assessoria Jurídica da Chefia de Polícia n.º 6.238/2022 (47790964), em consonância com demais normas e princípios disciplinares na matéria, recomenda encaminhar os autos ao Excelentíssimo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças para ratificação da situação de Inexigibilidade de Licitação para contratação direta com a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS- CBC, CNPJ 57.494.031/0001-63, visando à Aquisição de munições, sob a forma de entrega integral, objetivando atender às necessidades Polícia Civil de Minas Gerais, com vigência e especificação contidos no instrumento de contrato ou documento semelhante pelo valor estimado em RR$ 2.117.700,00 (Dois milhões cento e dezessete mil e setecentos reais), a ser custeado por dotação especificada no orçamento vigente conforme documentação constante do supramencionado Processo. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022 Antônio Cipriano das Neves Silva Diretor de Aquisições ATO DE RATIFICAÇÃO OBJETO: Ratificação da situação de Inexigibilidade de Licitação para contratação direta com a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ 57.494.031/0001-63, visando à Aquisição de munições, sob a forma de entrega integral, objetivando atender às necessidades Polícia Civil de Minas Gerais. O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei 8.666/93, no Decreto Estadual nº 43.817/2004, na Resolução PCMG 8.215/2022, de acordo com a Nota Jurídica 6.238/2022 (47790964), e em estrita consonância com as demais normas e princípios disciplinares da matéria RATIFICA a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratação direta com a empresa COMPANHIABRASILEIRADE CARTUCHOS- CBC, CNPJ 57.494.031/0001-63, visando à Aquisição de munições, sob a forma de entrega integral, objetivando atender às necessidades Polícia Civil de Minas Gerais, com vigência e especificação contidas no instrumento de contrato ou documento semelhante pelo valor estimado em R$ 2.117.700,00 (Dois milhões cento e dezessete mil e setecentos reais), a ser custeado por dotação especificada no orçamento vigente conforme documentação constante do supramencionado Processo, ou que vier a ser fixada, ficando ratificados e convalidados todos os atos já praticados. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. Reinaldo Felício Lima Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças 18 cm -09 1647190 - 1 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais -DLF–DESPACHO DECISÓRIO 02/2022 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO 01/2022–CSM A Diretora de Logística e Finanças do CBMMG, no uso das atribuições legais que lhe competem, considerando a sanção aplicada pelo Ordenador de Despesas do CSM à Empresa Rafteco Comércio de Material de Informática EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.214.878/0001-79, proferida emAto Decisório, resolve: CONHECER o recurso interposto, por ser cabível e tempestivo, NÃO ACOLHERas razões recursais, considerando queos argumentos apresentados pela recorrente não são justificáveis, REFORMAR a decisão proferida peloOrdenadorde Despesas em relação à aplicação da penalidade, MANTENDO a aplicaçãode MULTA de 20% (vinte por cento)sobre o valor do fornecimentonão realizadoao CBMMG, e reduzindo a sanção de SUSPENSÃO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL pelo período de 06 (seis) meses, visto que houve descumprimento de cláusulaspactuadas. Outras informações poderão ser obtidas no Centro se Suprimentos e Manutenção, situado na Rua 26, nº 12, bairro Tropical, Contagem/MG - CEP: 32.070-360. Belo Horizonte, 09Jun22. Daniela Lopes Rocha da Costa, Coronel BM - Diretora. -DLF-TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022. PROCESSO SEI Nº 1400.01.0023786/2022-96 PARTES: CBMMG e o Municípiode Machado-MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos da viatura de placa HMH-4181, prefixo ATB-0837, viatura inservível ao Estado de MG, no valor total de R$ 283.362,16 (duzentos e oitenta e trêsmil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos). Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Edgard Estevão da Silva, pelo doador e Maycon Willian da Silva, pelo donatário. -4°BBM-TERMO DE DOAÇÃO Partes: CBMMG e Prefeitura Municipal de Coimbra-MG. Espécie:Doação. Objeto: Veículo Automóvel Chassi9BD15822554653723. Signatários: Edgard Estevo da Silva, Coronel BM e Maurílio Dias Massensini, Prefeito Municipal. 7 cm -09 1647173 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270136.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 37 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento EDITAL DE VISTA O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de SANTA CRUZ DO ESCALVADO: REQUERENTE CPF/CNPJ IMÓVEL ÁREA (HA) CONFRONTANTES CLAUDINEIA CHELONI DA SILVA E OUTROS XXX.235.096-XX SITIO CONGO – GLEBA ‘A’ E ‘B’ 4,3694 CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, SITIO CONGO; BEATRIZ FERREIRA MAGALLI, SITIO CONGO EFIGENIA SOARES CARNEIRO XXX.534.826-XX SITIO CARACOL 10,6846 EDUARDO HENRIQUE PEREIRA JUNIOR, SITIO CARACOL GERALDO CELESTINO DE OLIVEIRA XXX.207.896-XX SITIO PEDRA DO ESCALVADO 3,4159 EMPRESA VALE, SITIO PEDRA DO ESCALVADO JACY CARDOSO XXX.966.926-XX SITIO MENSAGEIRO DO VENTO 1,5148 CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “APARECIDA”, SITIO PEDRA DO ESCALVADO JAIR VENANCIO DA SILVA XXX.740.286-XX SITIO DO CONGO 1,2104 BEATRIZ FERREIRA MAGALLI, SITIO CONGO JOSE IZABETE APARECIDO CARNEIRO E OUTROS XXX.567.806-XX SITIO VITURUNA 2,8006 CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “MARIA”, SITIO VITURUNA JOSE IZABETE APARECIDO CARNEIRO E OUTROS XXX.567.806-XX SITIO VITURUNA 4,7293 CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “TEREZINHA”, SITIO VITURUNA; JOÃO BOSCO FRADE PEREIRA, SITIO VITURUNA O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura.mg.gov.br (link http://www.agricultura.mg.gov.br/index.php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022 Thales Almeida Pereira Fernandes Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 20 cm -09 1647156 - 1 EDITAL DE VISTA O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município deCURRAL DE DENTRO REQUERENTE CPF/CNPJ IMÓVEL ÁREA (HA) ADELICE MARIA DE SOUZA XXX.666.616-XX FAZENDA PASSAGEM DO RIO MOSQUITO – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 1,9813 ANDERSI FERREIRA CAMPOS XXX.574.816-XX FAZENDA ILHA GRANDE 30,2112 ANGELO BARBOSA DE ALMEIDA XXX.188.566-XX FAZENDA CEDRO 28,8427 ANTONIO MACHADO MEIRELES XXX.148.866-XX FAZENDA CEDRO – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 31,2748 CARLA HELIA DA SILVA XXX.895.056-XX FAZENDA LAGOA DA PRATA 2,0773 CARLOS GOMES DA SILVA XXX.862.446-XX FAZENDA PASSAGEM DO MOSQUITO – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 2,0807 CLEITON JOSE VIEIRA SILVA XXX.467.076-XX FAZENDA RECANTO FELIZ 2,9995 CLEONICE CAMPOS DE OLIVEIRA XXX.365.716-XX FAZENDA GENTIO 1,1313 DELMA FERREIRA CAMPOS E OUTROS XXX.980.296-XX FAZENDA BOA SORTE 1,7764 DELMANI CARDOSO COSTA XXX.460.976-XXX FAZENDA ITABERABA 42,8181 DELZITO GOMES DA SILVA XXX.660.746-XX FAZENDA RADIOLINA 31,6507 DIOMERCINA MATIAS DE SOUSA XXX.185.496-XX FAZENDA ITABERABA - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 0,8834 EDINALDAALVES MENDES XXX.404.706-XX FAZENDA PASSAGEM FUNDA 4,2481 ELCI RODRIGUES DA SILVA E OUTROS XXX.779.996-XX FAZENDA GAMELEIRA BEM POSTA – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 19,2762 ELEOTERIO MARTINS DE SA XXX.290.306-XX FAZENDA PASSAGEM FUNDA 7,9070 FRANCISCO ALVES GOMES XXX.931.156-XX FAZENDA GAMELEIRA 1,5383 GERACINA RODRIGUES DE LIMA XXX.512.816-XX FAZENDA UNIÃO - GLEBAS ‘A’, ‘B’ E ‘C’ 28,3546 GERALDO JOAQUIM DOS SANTOS XXX.589.996-XX SITIO SANTA RITA 8,7750 HELIO PEREIRA DOS SANTOS XXX.344.966-XX FAZENDA PASSAGEM FUNDA – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 45,3309 ILZA BATISTA DE AGUILAR XXX.613.756-XX FAZENDA LAGOA FUNDA 6,3753 JOÃO ALVES CARDOSO XXX.855.528-XX FAZENDA BOA SORTE 11,0923 JOSE LUIZ CARDOSO COSTA XXX.672.686-XX FAZENDA ITABERABA 24,1075 JOSE MATEUS DOS SANTOS XXX.495.356-XX FAZENDA LAGOA DA LAGE 5,5734 JOSE SANTANA GOMES CARDOSO XXX.351.396-XX FAZENDA BOA SORTE – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 12,5988 JUNIOR CLESIO LOURENÇO DE SOUSA XXX.052.956-XX FAZENDA ITABERABA - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 11,0893 JUVENITAALVES DE AGUILAR SOUZA XXX.615.836-XX FAZENDA LAGOA FUNDA 8,8900 LEILA GOMES SILVA SANTOS XXX.251.606-XX FAZENDA PASSAGEM DO RIO MOSQUITO 1,4558 MANOEL TEIXEIRA XXX.181.936-XX FAZENDA GAMELEIRA 0,1881 MARCOS DEYVID MENDES VIANA XXX.045.826-XX FAZENDA PASSAGEM FUNDA 4,0153 MARIA EDINA DA SILVA CARDOSO XXX.837.826-XX FAZENDA BOA SORTE 8,3804 MARIA LUCIA TEIXEIRA XXX.894.716-XX FAZENDA ITABERABA CORREGO PARAIBA 43,7299 OTELINO LAURENCO DE SOUZA XXX.488.256-XX FAZENDA ITABERABA – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 33,7546 ROSIVALDO ALVES DA ROCHA XXX.417.836-XX FAZENDA BOA SORTE 2,5455 SEBASTIANA RODRIGUES VIANA XXX.374.976-XX FAZENDA UNIÃO - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 13,5161 SERGINO SANTANA CAMPOS XXX.751.566-XX FAZENDA BOA SORTE 1,1149 SERGIO REIS DE SOUSA XXX.749.796-XX FAZENDA ITABERABA - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 12,8606 SILVANIAALVES CARDOSO GOMES XXX.381.536-XX FAZENDA BREJO E RIACHO 0,4805 VILMAR ASSIS DE SOUSA XXX.918.326-XX FAZENDA CARAIBAS 17,8180 WESLEY TEIXEIRA CARDOSO SANTOS XXX.081.746-XX FAZENDA ITABERABA - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ 19,0696 O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura.mg.gov.br (link http://www. agricultura.mg.gov.br/index.php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito. Belo Horizonte, 01 de junho de 2022 Thales Almeida Pereira Fernandes Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 28 cm -09 1647155 - 1 EDITAL DE MEDIÇÃO O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a medição do imóvel situado no município de ESPINOSA: REQUERENTE CPF/CNPJ IMÓVEL ÁREA (HA) G E R C I N A TEIXEIRA DA SILVA XXX.674.526-XX SÍTIO TEIXEIRA 37,8500 O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura.mg.gov. br (link http://www.agricultura.mg.gov.br/index.php/cidadao/2019-12- 20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 15 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito Belo Horizonte, 09 de junho de 2022 Thales Almeida Pereira Fernandes Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6 cm -09 1647153 - 1 DECISÃO SEAPA/UTAA Nº. 52/2022 – FOSCALMA S/A EXPORTADORA – CONTRATO Nº SN1 - PROCESSO Nº 1230.01.0004363/2020-31 Trata-se de Processo Administrativo de Cobrança de Indenização, instaurado pela Portaria SEAPA/SUASF nº 88 de 23 de junho de 2020 (15695660), cujo objeto é a apuração e cobrança de indenização devida pela empresa Foscalma S/A Exportadora ao Estado de Minas Gerais, pela concessão de uso de terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN-1 ( 15695711), celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 46.668 de 15 de dezembro 2014, a empresa Foscalma S/A Exportadora foi devidamente notificada, por via postal com aviso de recebimento, a realizar o pagamento dos DAEs dos anos 2017, 2018 e 2019 ou a apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Apresentados impugnação e documentos pela empresa (17573090), foi prolatada a Decisão SEAPA/UTAA nº. 58/2020 (20482983) rejeitando a manifestação apresentada e dando prosseguimento ao processo de cobrança. Interposto recurso, foi negado provimento, mantendo as razões e cominações da Decisão 58, e determinando o encaminhamento do expediente para a Advocacia Geral do Estado, a fim de que tome todas as providências cabíveis, tanto extra judicias como a tentativa de conciliação, ou se frustradas, quanto as judiciais. O art. 36 do Decreto anteriormente mencionado estabelece o regulamento do processo administrativo para a constituição de crédito estadual não tributário – RPACE – no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, e assim dispõe: “Findo o prazo legal sem pagamento do débito nem apresentação de defesa, a penalidade torna-se definitiva”. Remetido processo à AGE - Advocacia Geral do Estado, este fora encaminhado à CPRAC em observância ao Parecer CJ/AGE Nº 16.221/20 para tentativa de autocomposição. Salienta-se que ao ser designada a sessão de autocomposição, a empresa Foscalma S/A Exportadora apresentou proposta se comprometendo a elaborar e apresentar trabalho técnico de medição e delimitação da área, no prazo de 90 (noventa dias), conforme anexo (32349360), a fim de demonstrar que a área, referente ao contrato objeto da presente demanda não é mais explorada pela empresa. Cessando, assim, quaisquer responsabilidades da Foscalma em relação aos Contratos de Arrendamentos de Terras Devolutas. Nos termos o art. 23 da Lei Estadual nº 14.184, o Estado concordou com a suspensão do ProcessoAdministrativo de Cobrança até o cumprimento das diligências ora assumidas pela empresa, a fim de melhor instruir o procedimento, bem como para subsidiar futura decisão, anexo (32449336). Nesse sentido, dispõe o art. 23 da Lei Estadual nº 14.184: Art. 23 – Os atos de instrução do processo se realizam de ofício, por iniciativa da Administração, sem prejuízo do direito do interessado de produzir prova. § 1º – O órgão competente para a instrução fará constar nos autos os dados necessários à decisão do processo. (Destacou-se) Todavia, até o presente momento, as diligências acordadas não foram cumpridas pela empresa Foscalma S/A Exportadora ao Estado de Minas Gerais. CONCLUSÃO Ante o exposto, não obstante a empresa se quedar inerte nos presentes autos, faz-se necessária a comprovação efetiva do uso das terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN-1, fato que depende de perícia e vistoria in loco, por representantes do Estado. A esse respeito, a orientação firmada pela Advocacia Geral do Estado por meio da Nota Jurídica nº 1572/2017, emitida pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico – NAJ, e, posteriormente, referenciada no Parecer nº 16.221/2020, aprovado pelo Advogado Geral do Estado, foi no sentido de que: “a pretensão de cobrança de valores eventualmente devidos pelas empresas arrendatárias repousa na premissa de que as mesmas hajam permanecido na posse das terras contratadas, não obstante o decurso do prazo contratual e/ou o reconhecimento da nulidade dos termos aditivos celebrados, e sem o pagamento de quaisquer valores em contrapartida. Sendo esse o caso, estar-se-ia, com efeito, em face de evidente hipótese de enriquecimento ilícito das empresas arrendatárias das terras em detrimento do erário público. ”. (Grifo nosso)[i]. Portanto, fica DECIDIDO que os presentes autos ficam suspensos, até realização de perícia e vistoria pelo Estado nas áreas referenciadas, quando então deverão ser remetidos à Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais - AGE, para inscrição em dívida ativa, bem como interposição de ação própria, conforme art. 46 do decreto acima mencionado. Belo Horizonte, 30 de maio de 2022. 17 cm -09 1646699 - 1 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG 1-NAVINET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Instrumento:2º Termo Aditivo ao Contrato nº G0022.2.04.10886.02. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento:26/06/2023.Dotação Orçamen tária:3041.20.606.087.4210.0001.3390.40.74.1.0. Data:06/06/2022. 2-BR AUTOMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. Instrumento: Contrato Nº G0034.2.04.00690122.00. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à Internet para o ESLOC de Minduri.Vencimento:01/06/2023.Valor:R$1.056,00. Dotação Orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 1 0. Data:01/06/2022. 3-JOAQUIM PAULINO DA COSTA NETO-EPP. Instrumento: Contrato Nº G0001.2.13.07810122.00. Objeto: Prestação de serviços de reformas do prédio da EMATER-MG, Escritório Local no município de Machado-MG. Vencimento:01/08/2022.Valor:R$ 63.049,60. Dotação Orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0. Data:01/06/2022. 4-HERBERT FREIRE DE MENEZES.Instrumento:4º Termo Aditivo ao Contrato G0019.2.10.9032.00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 01(um) ano e alteração do valor informado na Clausula Oitava.Vencimento:07/06/2023.Valor:R$28.894,32. Dotação Orçamentária:3041.20.606.087.4210.0001.339039.74.1.0. Data:06/06/2022. 5-GERALDA MARIANA LANA GOMES. Instrumento: 8º Termo Aditivo ao Contrato Nº G0007.2.10.5887.00. Objeto: Prorrogação do Contrato de Locação não residencial no. G0007.2.10.5887.00. Vencimento:18/06/2023.Dotação Orçamentária:3041.20.606.087.4210 .0001.339039.74.1.0. Data:03/06/2022. 6-MAXIMUS GERENCIAMENTO & TERCEIRIZAÇÃO LTDA. Instrumento:3º Termo Aditivo ao Contrato nº G0015.2.05.10876.00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e alteração valor de acordo com a Convenção Coletivas de Trabalho 2022.Vencimento:19/06/2023.Valor:R$ 49.364,55. Dotação Orçamentá ria:3041.20.606.087.4210.0001.339039.74.1.0. Data:03/06/2022. 7-CONECTA MINAS GERAIS LTDA. Instrumento: Contrato Nº G0034.2.04.15210122.00. Objeto: Prestação de serviços de acesso à Internet banda larga, fibra ótica, com velocidade de 200 Mbps, para os Eslocs Piedade do Rio Grande, Nazareno, São João Del Rei, Entre Rios de Minas e Barroso e UREGI de São João Del Rei com velocidade de 400 mbps. Vencimento:08/06/2023.Valor:R$ 6.528,00. Dotação Orçam entária:3041.20.606.087.4210.0001.3390.40.74.1.0. Data:0806/2022. 8-DIONÍSIO FERREIRA DO AMARAL EIRELI. Instrumento: Contrato Nº G0002.2.04.38750121.00. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à Internet banda larga para o ESLOC de Santo Antônio do Jacinto.Vencimento:07/06/2023.Valor:R$ 1.078,80. Dotação Orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339040 74 1 0. Data:07/06/2022. 9-CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA. Instrumento:3º Termo Aditivo ao contrato Nº K0004.2.09.10035.00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses. Vencimento: 22/07/2023.Dotação Orçamentária:3041.20.606.087.4210 .0001.339039.74.1.0. Data:08/06/2022. 10-MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.Instrumento:3º Termo Aditivo ao Contrato Nº B0001.2.04.10045.00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses. redução do número licenças e reajuste. Vencimento: 18/07/2023.Valor:R$12.675,39. Dotação Orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 44 90 52 60 1 0. Data:08/06/2022.DICOM. 13 cm -09 1646856 - 1 INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG: 1- Contratante: Prefeitura Municipal de Juiz de Fora. Instrumento: 2º termo aditivo ao contrato 01.2021.224. Objeto: prorrogar, por mais 60 dias, o prazo de vigência do contrato original retrocitado, unidade gestora, Uregi de Juiz de Fora. Vencimento: 11.07.2022. Valor: sem alteração – fonte de recursos 0124197105-339039. Data 11.05.2022. 2- Rescindendos: Município de Ribeirão Vermelho, Emater-MG Instrumento: Termo de reversão de doação do termo de doação M0001.318.10755.00. Objeto: reversão amigável dos bens descritos, no termo de doação retrocitado, porquanto o Município não está executado, conforme previsto no Programa Estadual Minas Pecuária. Data 07.06.2022. Termos de doação firmados, com vistas ao desenvolvimento da agricultura e a pecuária mineira: 3- Donatário: Município de Bandeira; doação de 02 balanças eletrônicas, números patrimonial 123979 e 123980; 10 barracas tipo feira livre, números patrimonial 127633 a 127642, e 01 botijão criogênico, número patrimonial 129985, unidade gestora, Uregi de Almenara, valor verba R$3.809,25 – Programa Minas Sem Fome. Data 06.06.2022. 4- Donatário: Município de Campestre; doação de 01 botijao criogênico para sêmen MVE 20L, número patrimonial 128031, unidade gestora, Uregi de Guaxupé, valor verba R$850,84 – Meta 2 Minas Pecuária Investimento, data 06.06.2022. 5-Donatário: Município de Caldas; doação de 01 botijão criogênico para sêmen MVE 20L, número patrimonial 128020, unidade gestora, Uregi de Guaxupé, valor verba R$852.46 – Meta 2 Minas Pecuária Investimento. Data 06.06.2022. 6- Donatário: Município de Piedade dos Gerais; doação de 02 tanques de resfriamento de leite, número patrimonial 099166 e 099167, e 01 botijão criogênico, número patrimonial 129943, unidade gestora, Uregi Belo Horizonte, valor verba R$3.224,17 – EMG – Programa Minas Sem Fome. Data 06.06.2022. Termos de cessão gratuita de bens celebrados, com vistas ao desenvolvimento da agropecuária mineira: 7- Cessionário: Município de Boa Esperança, cessão de 01 automóvel Uno Mile Fiat Fire, placa HGR 7459, número patrimonial, 089968, unidade gestora, Uregi de Alfenas, vencimento 06.06.2023, valor verba R$17.000,00 – EMBRATER MAG/Recursos próprios, Emater-MG. Data 06.06.2022. 8- Cessionário: Município de Berizal, cessão de 01 trator agrícola Massy Ferguson, número patrimonial 136810 e 01 grade aradora metal freitas, número patrimonial 137097, unidade gestora, Uregi de Salinas, Vencimento 06.06.2027, valor verba R$176.912,50 – Convênio 892806/2019, BB/MAPA. Data 06.06.2022. 9- Cessionário: Município de Comendador Gomes; cessão de 01 trator agrícola, Massey Ferguson, número patrimonial 136789 e 01 grade aradora KLR, número patrimonial 136777, unidade gestora, Uregi de Uberaba, valor verba R$188.862,50 – Contrato SICONV 901115/2020,. Data 06.06.2022. 10 Cessionário: Município de Itacambira, cessão de 01 trator agrícola, Massey Ferguson, número patrimonial 136795 e 01 grade aradora, número patrimonial 137099, unidade gestora, Uregi de Montes Claros, valor verba R$176.912,50 – Convênio SICONV 892806/2019. Vencimento 06.06.2027. Data 06.06.2027. 11- Cessionário: Município de Igarapé, cessão de 02 tratores agrícola, número patrimonial 106847 e 115474, 01 distribuidor/semeador de calcário, número patrimonial 106826, 02 grades aradoras 116952 e 106853, 01 plantadeira adubadeira, número patrimonial 106902 e 01 pulverizador agrícola de barras, número patrimonial 106903, valor verba R$158.442,00 – MAPA/CEF/PATRULHA 0297552-40/2009. Vencimento 06.06.2027. Data 06.06.2022. Belo Horizonte, 10 de junho de 2022 DEPGE- Controladoria de Contratos e Convênios 14 cm -09 1646861 - 1 Empresa de PesquisaAgropecuária de Minas Gerais - EPAMIG AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000115/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 553/2022 PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0000553/2022-43 Objeto: Prestação de serviço especializado em colheita mecanizada para as unidades da EPAMIG – CETP e CESP, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 24/06/2022 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www.compras.mg.gov.br e www.epamig.br. Informações complementares através dos telefones: (031)34895004. 3 cm -09 1646724 - 1 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 576/2022 Objeto: Contratação deempresa especializada em tecnologia para a gestão da Minas Láctea 2022, com a contratação de plataforma de gestão de congressos, Streaming, transmissão online, criação de sites, credenciamento e CAEX - central de atendimento ao expositor e locação de equipamentos de informática. O Diretor deAdministração e Finanças da EPAMIG Leonardo Brumano Kalil, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 305100200085/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.0000576/2022-04 com os seguintes resultados: lote 1: empresa vencedora HBA Tecnologia Consultoria eamp; Serviços em TI Ltda – CNPJ nº 07.639.569/0001-40 no valor total de R$97.000,00 e lote 2: empresa vencedora HBA Tecnologia Consultoria eamp; Serviços em TI Ltda – CNPJ nº 07.639.569/0001-40 no valor total de R$40.000,00. Ratificado em 09/06/2022. 4 cm -09 1647037 - 1 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TA ao Contrato de Prestação de Serviços nº 9250520 (INF-4112.00) - Partes: SECULT e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 15/06/2022 e término em 14/06/2023; manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.10.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original; atualizar a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 035/2021 de 01/09/2021; alterar a cláusula 1ª do Serviço de – Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 041/2021 de 12/11/2021; alterar a cláusula 1ª do Serviço de – Acesso VPN, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 033/2021 de 26/08/2021; atualizar a cláusula 1ª do (s) serviço (s) de Integração à Rede Governo, Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços e Conexão de Alta Disponibilidade à Internet conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 025/2021 de 09/07/2021. Valor: O valor global do presente aditamento será de R$ 164.064,00 (cento e sessenta e quatro mil, sessenta e quatro reais). Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias: 1271.13.392.054.4250.0001.3.3. 90.40.03.0.10.1 e 1271.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.10.1 0.1 Ratificação: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas do contrato originário que não colidirem com as deste Termo Aditivo. Data da Assinatura: Belo Horizonte, 09/06/2022. Assinam: Leônidas José de Oliveira/SECULT e Ladimir Lourenço dos Santos Freitas e Roberto Tostes Reis/PRODEMGE. 7 cm -09 1647079 - 1 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TA ao Contrato de Prestação de Serviços nº 9281652/2021. Processo de compras: 1271005 000005/2021. Partes: SECULT e TELTEC SOLUTIONS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 11/06/2022; reajuste em 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento) do valor do contrato; inclusão da cláusula de proteção de dados para atender ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709 de 2018.. Valor: O valor global do presente contrato será de R$ 2.803,68 (dois mil, oitocentos e três reais e sessenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta das dotações orçamentária s:1271.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.02.0.10.1. Data de Assinatura: 09/06/2022. Assinam: Leônidas José de Oliveira/SECULT e Rafael Araújo Silva/TELTEC Solutions Ltda. 3 cm -09 1646961 - 1 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 1271001821/2021, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Nascer - Núcleos de Assistência Social Cultural e Esporte Recreativo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 29/12/2021, página 2, Editais e Avisos, com a finalidade de Reprogramação do Plano de Trabalho. Assinatura: 09/06/2022. 2 cm -09 1646972 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270137.
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    38 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Fundação Clóvis Salgado - FCS EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 76/22-Entre a Fundação Clóvis Salgado/FCS , Allbooking Brasil Produções e Rafael Augusto Santos Franca; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 06 (seis) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 224.360,00; Signatários: Eliane Denise Parreiras Oliveira/FCS , Carlos Ruben Pastene Rodriguez e Rafael Augusto Santos Franca; Processo SEI: 2180.01.0001179/2022-78. 2 cm -09 1646596 - 1 Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 9247082/2020. IEPHA/MG e CLARO S/A.Objeto: renovação, repactuação de preços e inclusão da Cláusula Décima Nona - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, conformeLei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) no contrato original. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$3.126,86(três mil centoe vinte e seis reais e oitentae seis centavos). Fiscal: JuremaChagas Matos Moraes,MASP:1.244.262-0. Gestor: Cleison Carvalho de Silva,MASP:1.164.756-7. Belo Horizonte, 08/06/2022. Signatários: Marília Palhares Machado, Emerson Stefanelli Santos e Salomão Josafa Vieira. 3 cm -09 1646965 - 1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico Nº 90/2022 – PROCESSO SEI. 1220.01.0001638/2022-39. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Riacho dos Machados. Doação gratuita de 2 (dois) kits caixas d’água no valor de R$ 11.688,00 (onze mil seiscentos e oitenta e oito reais). Assinam em 09/06//2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Fernando Henrique Guimarães Rezende, doador, e Ricardo da Silva Paz, donatário. 2 cm -09 1647024 - 1 EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação Eletrônico Nº 489/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004469/2021-41. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Água Boa/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$84.351,40 (oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em 09/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Fernando Henrique Guimarães Rezende, Doador, e Orlando Cardoso Pereira, Donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação Eletrônico Nº 445/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004535/2021-05. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Cipotânea/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$84.351,40 (oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em 09/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Fernando Henrique Guimarães Rezende, Doador, e Roberto Henriques de Oliveira, Donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação Eletrônico Nº 521/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004397/2021-45. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$84.351,40(oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em: 09/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Fernando Henrique Guimarães Rezende, Doador e, Nádia Filomena Dutra França, Donatária. 6 cm -09 1646992 - 1 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA cvz ; red-00132-22 ; rede de pesquisa e inovação em sanidade da pecuária leiteira – inovaleite ; andrey pereira lage ; 2071 19 571 001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 1.617.430,00 ; cbb ; red-00135-22 ; rede mineira de inteligência artificial na reprodução humana ; juan carlos gonzález pérez ; 2071 19 571 001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 592.124,80 ; 4 cm -09 1647110 - 1 CHAMADA PÚBLICA FAPEMIG Nº 13/2022 COMPETE MINAS – LINHA EMPRESAS, STARTUPS E COOPERATIVAS A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, considerando a Lei de Inovação Federal n. 10.973/04, alterada pela Lei Federal n. 13.243/16, a Lei Mineira de Inovação n. 17.348/08 e o Decreto Estadual n. 47.442/18, atendendo à orientação programática da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, observadas as diretrizes políticas emanadas do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG e observando as diretrizes do Conselho Curador da FAPEMIG, torna pública a presente CHAMADA PÚBLICA FAPEMIG Nº 13/2022 e convida os interessados a apresentarem propostas para obtenção de apoio público, em conformidade com o que estabelece a referida Chamada, que se encontra na íntegra na página da FAPEMIG, no endereço www. fapemig.br. Belo Horizonte,09 de junho de 2022. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG Dr. Marcelo Gomes Speziali - Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG 4 cm -09 1647161 - 1 RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROCESSO SEI: 2070.01.0000971/2022-71 A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, comunica o resultado do CREDENCIAMENTO POR CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022, para a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar – Café moído e torrado através do PAAFamiliar. Participantes: Cooperativa dos Produtores de Café Especial de Boa Esperança – ASSCOSTAS; Associação de Famílias de Produtores Rurais da Queimada Velha; Prado Cafés Especiais - ME. A classificação dos participantes ocorreu da seguinte forma: 1° lugar: Cooperativa dos Produtores de Café Especial de Boa Esperança – ASSCOSTAS, conforme item 6.3.1.2, II do edital. Os membros da Comissão procederam, então, ao sorteio para definição da ordem de classificação dos demais participantes, conforme item 6.6 do edital, sendo: 2° lugar: Associação de Famílias de Produtores Rurais da Queimada Velha e 3° lugar: Prado Cafés Especiais - ME. O primeiro classificado, Cooperativa dos Produtores de Café Especial de Boa Esperança Ltda - ASSCOSTAS, deverá atender aodispostono Art. 7ºdaRESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA/SES N.º 28, de 21 de Setembro 2018, descrito no item 7.1.1 do anexo I deste Edital. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022 Ass) Soraia Faleiro Reis e Comissão de Credenciamento. 5 cm -09 1646948 - 1 TERMO DE DOAÇÃODMP 247/2022 Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Ouro Fino/ MG. objeto: doaçãodo(s) equipamento(s) adquirido(s) para execução do(s) Projeto(s) TCT 17.038/11. Data de assinatura: 08/06/2022. Valor Total:R$ 1.782,50 (Hum mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). Signatários: Camila Pereira de Oliveira Ribeiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG,Henrique Rossi Wolf, prefeito da Cidade de Ouro Fino ecoma interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,por seu Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Fernando Henrique Guimarães Rezende. 3 cm -09 1646917 - 1 Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE CANCELAMENTO DE EXTRATO DE DOAÇÃO Torna-se em efeito a publicação dos extratos dos Termos de doação eletrônicosnº699/2022,PROCESSOSEIN°2420.01.0001010/2022-49, RIACHO DOS MACHADOS–MG (Objeto: 04 caixas d’água de 10.000 litros de polietileno); nº 704/2022, PROCESSO SEI N° 2420.01.0001064/2022-46, DIVISÓPOLIS–MG (objeto: 04 caixas d’água de 15.000 litros de polietileno, 120 tubos de PVC de 25mm e 80 tubos de PVC de 25mm); e nº 694/2022, PROCESSO SEI N° 2420.01.0001055/2022-95, BERILO–MG (objeto: 02 caixas d’água de 10.000 litros de polietileno), realizada em 08/06/2022. Os extratos corretos foram publicados da edição do diário oficial do dia 09/06/2022. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 758/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000989/2022-34 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 escavadeira. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Jairo de Matos Borges Junio, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 788/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001221/2022-75 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 carreta agrícola e 01 grade aradora. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Jimmy Dutra Goulart, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 763/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001225/2022-64 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE BUENÓPOLIS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 carreta agrícola e 01 trator agrícola. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Célio Santana, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 753/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000994/2022-93 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE PAI PEDRO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 escavadeira hidráulica. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Joaquim Rodrigues Junior, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 789/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001174/2022-83 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE JUVENÍLIA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 trator agrícola. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Rômulo Marinho Carneiro, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 722/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001067/2022-62 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE ITAOBIM – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 10 caixas d’água de 15.000 litros de polietileno. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Fabiano Fernandes Silva Ribeiro, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 707/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001058/2022-14 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE BOCAÍUVA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 07 caixas d’água de 15.000 litros, 140 tubos PVC de 25mm e 210 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Roberto Jairo Torres, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 727/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001052/2022-79 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE SETUBINHA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros, 80 tubos PVC de 25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Valdete Alecrim Coelho, pela donatária. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 744/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001167/2022-78 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros, 80 tubos PVC de 25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Carlos Roberto Barroso Mourão, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 782/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001171/2022-67 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE CAMPO AZUL – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 caixa d’água de 15.000 litros, 01 caixa d’água de 10.000 litros, 50 tubos PVC de 25mm e 50 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Oseas Almeida Junior, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 784/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001192/2022-82 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE IBIRACATU – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 caixa d’água de 15.000 litros, 02 caixas d’água de 10.000 litros, 80 tubos PVC de 25mm e 70 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Arlis Soares Coutinho, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 732/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001211/2022-54 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE FREI GASPAR – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 05 caixas d’água de 15.000 litros, 100 tubos PVC de 25mm e 150 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Edson Alves dos Santos, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 779/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001278/2022-88 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE ARICANDUVA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 caixas d’água de 15.000 litros, 240 tubos PVC de 25mm e 460 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Valdeir Santos Coimbra, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 767/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001048/2022-90 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE CAPELINHA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 07 caixas d’água de 15.000 litros, 140 tubos PVC de 25mm e 210 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Tadeu Filipe Fernandes de Abreu, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 769/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001135/2022-69 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE CHAPADA DO NORTE – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros, 80 tubos PVC de 25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Leandro Evangelista do Socorro, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 773/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001198/2022-17 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE JENIPAPO DE MINAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros, 80 tubos PVC de 25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Carlos José de Jesus Sena, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 772/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001227/2022-10 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE PAVÃO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 caixas d’água de 15.000 litros, 40 tubos PVC de 25mm e 60 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Jane Carla Pereira da Rocha, pela donatária. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 745/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001129/2022-37 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 05 caixas d’água de 5.000 litros de polietileno. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Aécio Guedes Soares, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 814/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001189/2022-66 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 10.000 litros, 80 tubos PVC de 25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Hércules Vandy Duraes da Fonseca, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 797/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001127/2022-91 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE ALMENARA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 09 caixas d’água de 15.000 litros, 180 tubos PVC de 25mm e 270 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Ademir Costa Gobira, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 813/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001026/2022-05 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE JOSÉ GONÇALVES DE MINAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 07 caixas d’água de 15.000 litros, 140 tubos PVC de 25mm e 210 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Maria Gomes Matoso Rocha, pela donatária. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 811/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001146/2022-63 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE BERIZAL – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros, 80 tubos PVC de 25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e João Carlos Lucas Lopes, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 774/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001212/2022-27 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE LADAINHA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros, 80 tubos PVC de 25mm e 120 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Kalid Nedir Maikel, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 800/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001299/2022-06 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 05 caixas d’água de 15.000 litros, 100 tubos PVC de 25mm e 150 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Jimmy Dutra Goulart, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 770/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001226/2022-37 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE ITAIPÉ – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 caixas d’água de 15.000 litros, 40 tubos PVC de 25mm e 60 tubos PVC de 50mm. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Alexsander Rodrigues Batista, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 796/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001296/2022-87 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE CURRAL DE DENTRO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 trator agrícola e 01 grade aradora. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Adaildo Rocha Moreira, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 804/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001195/2022-98 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE MATHIAS LOBATO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 trator agrícola.Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Karla Pessamilio Souza Lopes, pela donatária. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 762/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000957/2022-25 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE MORRO DA GARÇA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 05 grades aradoras, 09 carretas agrícolas e 01 pulverizador agrícola. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e Márcio Túlio Leite Rocha, pelo donatário. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação eletrônico nº 742/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001081/2022-72 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE BERIZAL – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 05 caixas d’água de 5.000 litros. Assinam em 09/06/2022: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, pelo doador, e João Carlos Lucas Lopes, pelo donatário. 50 cm -09 1647184 - 1 Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG LICITAÇÃO – EDITAL BDMG-09/2022 – 2ª ALTERAÇÃO E REDESIGNAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA O BDMG torna público que empreendeu alterações no edital BDMG- 09/2022, processo de compras nº 5201006 000001/2022 no portal Compras MG.As alterações e o edital consolidado podem ser acessados na página referente à licitação, no portal do BDMG na internet – https:// bit.ly/3z0LNew –, e no portal Compras MG – www.compras.mg.gov. br –, onde ocorrerá a sessão pública. Em razão das alterações a sessão pública foi redesignada para o dia 24/06/2022, nos mesmos ambiente virtual e horário. Outras informações poderão ser obtidas mediante a funcionalidade Esclarecimentos / Impugnações relativa ao pregão, no portal Compras MG. CONTRATOS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 05/2021 CT 6405/2022. Contratada: NTW CONTABILIDADE E GESTÃO EMPRESARIAL - DOM CAVATI LTDA, CNPJ 35.416.938/0001-71 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 20/04/2022; CT 6484/2022. Contratada: ALN PROMOTORA LTDA, CNPJ 12.834.366/0001-45 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 20/05/2022; CT 6518/2022. Contratada: WANDERSON ALVARENGA TAVARES 05239802645, CNPJ 32.069.438/0001-12- Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 31/05/2022; CT 6521/2022. Contratada: WATTOHMS TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ 00.484.764/0001-08- Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 31/05/2022; CT 6523/2022. Contratada: SCAMARGO FINANCES & ADVISORY, CNPJ 43.486.748/0001- 59-Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 31/05/2022. Objeto: Contratação para atuar como correspondente Bancário do BDMG conforme termos e condições do Edital de Credenciamento BDMG-05/2021. Dotação orçamentária: 8199910045 - GOP - Comissões dos Agentes. Prazo: 60 meses a contar da assinatura. Data de assinatura: 08/06/2022. ADITIVO A CONTRATO 4º Aditivo ao CT 4318/2018. Contratada: SERASA S.A. Objeto: I. Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 19/06/2022; II. Reajustar o valor contratual em 14,77%, com base na variação do IGP-M acumulado nos últimos 12 meses – ref. março/2022; III. Estimar o valor do contrato para o período prorrogado em R$2.672.015,75 e o valor global em R$11.760.106,80. Data de assinatura: 09/06/2022. ADITIVO A CONTRATO 5º Aditivo ao CT 3868/2017. Contratada: TTY2000 TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. Objeto: I. Prorrogar excepcionalmente a vigência do contrato por mais 04 meses, a partir de 12/06/2022, ou, em até 21 dias úteis após a assinatura do contrato com a licitante vencedora do certame em andamento - Edital BDMG-09/2022, o que ocorrer primeiro; II. Reajustar os valores unitários previstos no item 15.1 em 14,66%, com base na variação do IGP-M acumulado nos últimos 12 meses – ref. abril/2022; III. Estimar o valor do contrato para o período prorrogado em R$493.823,33 e o valor global em R$6.065.508,14. Data de assinatura: 09/06/2022. 11 cm -09 1647166 - 1 Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Ata de Registro de Preços nº 11.266. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 137/2022. Processo Interno n° 1212/2022. Base Legal: Lei Federal 13.303/16 e Lei Estadual 13.994/01. Contratado: Distribuidor de Águas Minerais BH Ltda, CNPJ n° 00.201.182/0001-69. Objeto: Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de água mineral sem gás e vasilhames, com entrega sob demanda. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Valor Global: 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Data da Assinatura: 08/06/2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do 3° Aditivo ao Contrato n° 11.190. Processo Interno n° 173/2021. Contratado: Construtora Sinarco LTDA, CNPJ n° 03.367.118/0001-40. Objeto: Prorroga os prazos de vigência e execução por 45 (quarenta e cinco) dias, fixando-se novos prazos até, respectivamente, 15/09/2022 e 15/07/2022. Base Legal: Art. 71 da Lei 13.303/16. Data da Assinatura: 08/06/2022. 4 cm -09 1647176 - 1 Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS CONTRATOS Pregão Eletrônico 530-G16557. Nº CONTRATO 4500030786. Contratada: BELGO BEKAERTARAMES LTDA. Objeto: Cordoalhas de Aço. Valor: R$9.267.399,67. Prazo: 120 dias a partir de 06/06 /2022. Ass.: 31/05/2022 Homolog.: 31/05/2022. Pregão Eletrônico 500-H16409 4680006568 e 4680006569. Contratada: Windwerk Serviços Eólicos Ltda. Objeto: Serviços de Operação e Manutenção (O&M) dos Aerogeradores das Centrais Eólicas de Parajuru e Volta do Rio. Valor: R$51.900.000,00. Prazo 60 meses. Ass. 25/05/2022, Homologação: 25/05/2022. Pregão Eletrônico 500-H16409 4680006570 e 4680006571. Contratada: Energisa Soluções S.A. Objeto: Serviços de Operação e Manutenção (O&M) dos Serviços de Operação e Manutenção BoP Elétrico das Centrais Eólicas de Parajuru e Volta do Rio. Valor: R$28.890.000,00. Prazo 60 meses. Ass. 25/05/2022, Homologação: 25/05/2022. ADITIVOS 4320000110/530. Contratada: SANTOS RODRIGUESADVOGADOS ASSOCIADOS. Objeto: Acréscimo de serviço. Valor Atua: R$1.350.000,00. Ass:06/06/2022. 4630002668/530. Contratada: ROMAGNOLE PROD. ELÉTRICOS S/A. Objeto: Alteração da alíquota de IPI. Novo valor: R$8.193.779,72. Ass:06/06/2022. 5 cm -09 1646886 - 1 Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG RESULTADOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0273 - PEM Objeto: Cloreto de Sódio Moído. Resultado: Itens 01 (Cota Principal) e 02 (Cota Reservada) encerrados. Não houve empresas vencedoras, conforme consta dos autos. PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0278 – PEM Objeto: Dióxido de Carbono Gasoso. Resultado: Encerrado. Não houve empresa interessada, conforme consta dos autos. JULGAMENTO - LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220102 Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da localidade São Vicente na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG. Vencedora: CONSÓRCIO VB PLUS, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS VB ENGENHARIA EIRELI (LÍDER) E PLUS CONSTRUTORA EIRELI. Valor: R$ 1.580.552,50. Data: 17/05/2022. COMUNICADO DE SUSPENSÃO - LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220060 Objeto: Execução, com fornecimento parcial de materiais e equipamentos, das obras e serviços remanescentes da implantação do sistema de esgotamento sanitário do município de Santana do Paraíso/MG - bacia Sede e bacia Garrafa. Informamos que, por razões de ordem administrativa, a sessão de continuidade da licitação marcada para o dia 10.06.22 às 08:30 horas está suspensa. Data: 09/06/22. COMUNICADO DE RECURSO - LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220035 Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços para a Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Juatuba/MG. A licitante CONSORCIO ESGOTAMENTO SANITÁRIO JUATUBA, constituído pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA (LÍDER), INFRACON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, RFJ CONSTRUTORA EIRELI E GRATT INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA interpôs recurso contra a habilitação da licitante CONSORCIO SES JUATUBA constituído pelas empresas CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSOS/A(LÍDER),VADENGENHARIAEEMPREENDIMENTOS LTDA E SANEFORTE SOLUÇÕES EM SANEAMENTO LTDA. Detalhamento nos autos e no site da COPASA MG. Está aberto o prazo de 05 dias uteis para vistas ao processo e apresentação de contrarrazões. Data: 09/06/2022. AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS CPLI Nº 05.2022/3073 – PEM (COTA RESERVADA PARA ME/EPP). Objeto: Registros FOFO CBOR. Dia da Licitação: 28 de junho de 2022 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 13/06/2022 no site:www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/ Licitação). PREGÃO ELETRÔNICO CPLI nº 05.2022/0294 – PEM Objeto: Painéis de acionamento. Dia da Licitação: 28 de junho de 2022 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 13/06/2022 no site:www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/ Licitação). PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0306 – PEM (COTA RESERVADA PARA ME/EPP) Objeto: Peças de ar condicionado. Dia da Licitação: 28 de junho de 2022 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 13/06/2022 no site:www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/ Licitação). A DIRETORIA 15 cm -09 1647098 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270138.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 39 Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI EXTRATO DE CONTRATO Instrumento nº: GEJUR/CT/09/2022. Contratada: CÂMARA DE COMÉRCIOBRASIL-CANADÁ(CCBC),CNPJ:43.737.840/0001-44. Assinatura: 08/07/2022. Amparo: processo administrativo de dispensa de licitação nº 1530/2022. Objeto: prestação de serviço de assessoria de negócios internacionais e realização de evento de promoção de oportunidade de investimento na área de mineração a ser realizado nos dias 11 a 16 de junho de 2022 em Toronto, Canadá, no âmbito da feira Prospectors & Developers Association of Canadá. Vigência: 6 meses. Valor: R$ 39.000,00. Signatários: João Paulo Braga e Gustavo Túlio de Lima Andrade (INDI) e Cassia Regina Vanícola (Contratada). ADITAMENTO CONTRATUAL Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato GEJUR/CT/07/2021, firmado com PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 05.340.639/0001-30. Nº do instrumento: GEJUR/ TA/10/2020. Assinatura: 12/04/2020. Objeto: prorrogar o prazo de vigência até 13/04/2023. Valor: R$72.000,00. Signatários: João Paulo Braga e Gustavo Túlio de Lima Andrade (INVEST MINAS) e Flávia Thais Gomes Moreira (contratada). 4 cm -09 1646698 - 1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE Nº 03/2022 RECORRENTE:PEMSE – POLO DE EVOLUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Trata-se de recurso administrativo interposto tempestivamente pela PEMSE – POLO DE EVOLUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (46927923), referente ao processo de seleção pública de organização da sociedade civil, para celebrar termo de colaboração, que tem como objeto a implementação e manutenção das atividades dos Centros de Referência em Direitos Humanos (CRDH) em 04 (quatro) territórios de desenvolvimento do Estado de Minas Gerais: Sul (CRDH em Alfenas), Norte (CRDH em Montes Claros), Mucuri (CRDH em Teófilo Otoni) e Mata (CRDH em Juiz de Fora) - Edital 03/2022, nos termos da Cláusula Sétima do Edital, alegando e requerendo, em resumo: 1.o acatamento do recurso, a fim de que a entidade seja considerada inscrita e habilitada, alegando haver contradição entre a exigência expressa no item 6.4.1 e a documentação listada no Anexo II; 2.pedido de vistas às propostas e documentos comprobatórios apresentados pelas demais entidades, e que demonstrem que não incorreram nas vedações previstas no item 2.2. Alega a Recorrente que tendo interesse em participar do chamamento público, entregou toda a documentação exigida no Edital. Todavia, não procede tal alegação, conforme restou comprovado na instrução do presente processo. Neste sentido, a Comissão de Seleção se manifestou por meio do Memorando.SEDESE/CCRDH.nº 8/2022 (47766386) e da Nota Jurídica nº 2040 (47894660), pois a Administração Pública concedeu prazo razoável para que todas as OSC’s pudessem regularizar situação de documentação pendente, inclusive ora a Recorrente. A concessão de prazo foi, inclusive, publicada no Diário Oficial em 06 de maio de 2022 (46117531), bem como todas as entidades foram oficiadas para que pudessem sanar os erros materiais (SEI! n. 46174762, 46174973, 46175581, 46175865, 46175914 e 46177090), agindo dentro da legalidade e com estrita observância ao princípio da publicidade e impessoalidade, já que todas as OSC’s foram oficiadas, de forma detalhada, para sanar as irregularidades. Assim se posicionou a Comissão de Seleção, nos termos do Memorando.SEDESE/CCRDH.nº 8/2022 (47766386): “Em 13 de maio de 2022, a Comissão de Seleção deliberou, em conformidade com o princípio da isonomia, por inabilitar a entidade PEMSE – Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas por não enviar, no momento inicial nem tampouco quando da concessão de prazo para regularização da situação documental, a documentação comprobatória de que não incorre nas vedações referentes aos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6 e 2.3 do Edital, como exige o item 6.4.1 do Edital para o processo eliminatório. Em 25 de maio de 2022, a Comissão de Seleção disponibilizou o Ato de Resultado SEDESE/CCRDH nº. 3/2022 (47159531), onde constam as pontuações decrescentes de todas as propostas apresentadas. Cabe ressaltar que a Pemse - Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas foi a entidade que recebeu a menor pontuação (40 pontos). Logo, o acatamento do recurso pela Senhora Secretária não levará a resultado prático nenhum, pois a entidade não foi a primeira classificada em nenhum dos territórios pleiteados, como evidencia o Ato de Resultado SEDESE/SUBDH nº. 4/2022 (46789789).” Pois bem, pela análise estrita dos autos, nota-se que a Administração concedeu prazo razoável para que todas as OSC’s, de forma isonômica,pudessem regularizar a sua situação, o que sanaria qualquer eventual contradição das regras do Edital, conforme alega a Recorrente. Todavia, a interessada não se valeu dessa nova oportunidade para complementar a documentação exigida, como fizeram as demais habilitadas. Assim, tal omissão não justifica culpar a Administração, em prejuízo de todo o certame, restando improcedente o pedido. Em relação ao pedido de vistas ao processo e aos documentos comprobatórios apresentados pelas demais entidades, por entender que, via de regra, os atos são públicos, salvo quando o próprio ordenamento jurídico exigir sigilo por razões de interesse público ou defesa da intimidade,decido pelo acatamento do pedido, devendo ser respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), de modo que sejam preservados os dados pessoais e a privacidade das pessoas naturais em plataforma física, digital ou qualquer outro meio, eventualmente constantes nos documentos. DECISÃO Ante o exposto, conheço do Recurso interposto pela PEMSE– POLO DE EVOLUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, eis que tempestivo, e por atender aos critérios legais, com base nos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, e da publicidade. E, nomérito, DECIDO pelo IMPROVIMENTO do pedido de nulidade do certame, mantendo inabilitada a Recorrente. Ademais, entende-se que a Administração Pública agiu em consonância com os princípios da legalidade e da impessoalidade em todos os seus atos. Quanto ao pedido de vistas, dou PROVIMENTO,respeitando as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Belo Horizonte 09 de junho de 2022. Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Secretária de Estado de Desenvolvimento Social 19 cm -09 1647163 - 1 EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001672/2021 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eCeami - ReabilitaçãoPara a Vida, do município de Uberlândia, MG. Objeto:ProrrogaçãodeOfíciodoTermodeColaboraçãopormais53dias. Assinatura: 02/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0008610/2021-15. EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001998/2021 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eLar dos Idosos José Verçosa Junior, do município de Sabará, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 73 dias. Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006184/2021-42. EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001778/2021 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eIMAD-Instituto Municipal Anti-Drogas, do município de Uberaba, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 73 dias. Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0008853/2021-50. EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001966/2021 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eLar São Vicente de Paulo de São Gonçalo do Sapucaí, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 82 dias. Assinatura: 07/06/2022. Processo Sei nº1480.01.0006269/2021-75. EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481.000269/2021 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eAssociação Unificada de Recuperação e Apoio – Aura, do município de Belo Horizonte, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Fomento por mais 23 dias. Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0003145/2021-33. EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001732/2021 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eConferência São Vicente de Paulo de Guaranésia, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 53 dias. Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006082/2021-80. EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO CONVÊNIONº 1481.000370/2020 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ePrefeitura Municipal de Curral de Dentro, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do Convênio por mais 174 dias. Assinatura: 07/06/2022. Processo Sei nº1480.01.0004078/2020-65. EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001555/2021 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eAssociaçãoLar dos Idosos Desamparados Padre Júlio Maria de Lombaerde, do município de Mutum, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 53 dias. Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006272/2021-91. EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.002009/2021 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eAsilo São Vicente de Paulo de Paraisópolis, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 73 dias. Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006090/2021-58. EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.002019/2021 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eAsilo SãoVicente de Paulo de Pocrane, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 73dias. Assinatura: 02/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0005923/2021-08. EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE CONVÊNIONº 1481.000341/2020 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ePrefeitura Municipal de São João da Ponte, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do Convênio por mais 15 dias. Assinatura: 07/06/2022. Processo Sei nº1480.01.0003993/2020-32. EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001793/2021 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eFundação Sara Albuquerque Costa. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 56 dias. Assinatura: 07/06/2022. Processo Sei nº1480.01.0008493/2021-70. EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001863/2021 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eAsilo São Vicente de Paulo de Santo Hipólito, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 56 dias. Assinatura: 02/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0005928/2021-67. EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001992/2021 Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eCasa Espírita do Samaritano, do município de Prata, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 73 dias. Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006278/2021-26. 22 cm -09 1646783 - 1 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 03/2022 A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, considerando o resultado da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público Sedese nº 03/2022, instituída por meio da Resolução SEDESE nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, com competência de executar o processo de seleção das organizações da sociedade civil referente ao Edital nº 03/2022, no uso de suas atribuições e considerando decisão do Recurso Administrativo (47965698), HOMOLOGAo resultado final publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Maio de 2022, para celebração de termo colaboração que tem como objeto a implementação e manutenção das atividades dos Centros de Referência em Direitos Humanos (CRDH) em 04 (quatro) territórios de desenvolvimento do Estado de Minas Gerais: Sul (CRDH em Alfenas), Norte (CRDH em Montes Claros), Mucuri (CRDH em Teófilo Otoni) e Mata (CRDH em Juiz de Fora), conforme entidades selecionadas abaixo: REGIÃO SUL – CRDH EM ALFENAS -Associação dos Assentados Familiar do Assentamento Primeiro do Sul de Campo do Meio–Asfapsul; REGIÃO NORTE – CRDH EM MONTES CLAROS –Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais; REGIÃO MUCURI – CRDH EM TEÓFILO OTONI–Associação dos Bairros de Teófilo Otoni (Instituto Cidadania); REGIÃO MATA – CRDH EM JUIZ DE FORA–Instituto Educação e Cidadania – IEC. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Secretária de Estado de Desenvolvimento Social 6 cm -09 1647175 - 1 Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 9250367/2020 DE SERVIÇO, firmado entre a UTRAMIG e o(s) fornecedor(es) 16.636.540/0001-04 - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEMGE, Processo nº 2281314 000010/2020, Dispensa de Licitação. Objeto: Prestação de serviços da Rede Ip Multisserviços. Prorrogação a partir de 17/06/2022 até 16/06/2023. Valor total: R$ 148.594,03. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2281.12.333.089.4213.0001.339040.05.0.10.1; 2281.12.333.089. 4213.0001.339040.03.0.60.1; 2281.12.333.089.4213.0001.339040.0 3.0.10.1; 2281.04.122.705.2500.0001.339040.05.0.36.1; 2281.12.33 3.089.4213.0001.339040.03.0.36.1; 2281.12.333.089.4213.0001.33 9040.05.0.36.1; 2281.12.333.089.4213.0001.339040.05.0.60.1; 228 1.04.122.705.2500.0001.339040.05.0.10.1; 2281.04.122.705.2500.0 001.339040.03.0.60.1; 2281.04.122.705.2500.0001.339040.03.0.36. 1; 2281.04.122.705.2500.0001.339040.03.0.10.1; 2281.04.122.705.2 500.0001.339040.05.0.60.1. Assinatura: 08/06/2022. Signatários: pela contratada COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE pela contratante FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG. 5 cm -09 1646581 - 1 Secretaria de Estado de Fazenda RESUMO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1900010999/2021 PROCESSO DE COMPRAS Nº 1190001 000090/2021 CONTRATO PORTAL DE COMPRAS Nº 009317713 (PROCESSO SEI Nº: 1190.01.0008493/2021-25) Partes: SEF/MG e PTLS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. Objeto: I - a prorrogação, por mais117(cento e dezessete) dias corridos,com início em 22/04/2022 e término em 16/08/2022,do prazo de entrega doitem 01 do Lote 02 - “Atualização/Expansão de balanceador de carga (Aplicações),com a inclusão das licenças deAdvanced Web Application Firewall(AWAF)”; II - a alteração da redação da Cláusula Décima Quinta - “Alterações”. Ficam convalidados todos os atos praticadosno período de 22/04/2022 até a publicação do I Termo Aditivo, uma vez que não acarretaram lesão ao interesse público, nem prejuízos para terceiros, nos termos doArtigo 66 da Lei Estadual nº 14.184/2002. Lindenberg Naffah Ferreira Superintendente de Tecnologia da Informação-STI/SEF SEF/AF/2º NÍVEL/PONTE NOVA/SRF IPATINGA EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA SEI Nº 1190.01.0004995/2022-87 PARTES: EMG/SEF/AF/2º Nível/Ponte Nova/SRF-Ipatinga e Antônio Bartolomeu Barbosa.; OBJETO: Estabelecer que é devido pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR o valor estimado de R$ 24.725,01 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e um centavo) relativo a ocupação de 9 (nove) salas do “Edifício São Vicente” (3º andar), localizado à Avenida Dr. José Mariano, nº 11, Bairro Palmeiras, Ponte Nova/MG, pela AF/2º Nível/Ponte Nova e despesas ordinárias de condomínio, ambas relativas ao período compreendido entre 12/12/21 até 27/04/22, bem como referente ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2022, conforme comprovantes contidos no processo SEI nº 1190.01.0004995/2022-87. VALOR ESTIMADO:R$ 24.725,01 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e um centavo). Ponte Nova, 09/06/2022. Maria das Gracas Goncalves Dia - Chefe AF/2º Nível/Ponte Nova. 8 cm -09 1647083 - 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO 2250.01.0000528/2022-52 I-Partes: Município de Três Pontas (Cessionário) e Jucemg (Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 44872454), parte integrante desse Termo, com um total de 07 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo valor equivale a R$ 4.125,19, no seu atual estado de conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho de 2022 por Marcelo Chaves Garcia, pelo Município de Três Pontas e por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg. EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO 2250.01.0000529/2022-25 I-Partes: Município de São Sebastião do Paraíso (Cessionário) e Jucemg (Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 46373567), parte integrante desse Termo, com um total de 10 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo valor equivale a R$ 5.515,88, no seu atual estado de conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/ ou Redesim, em atendimento ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho de 2022 por Marcelo de Morais, pelo Município de São Sebastião do Paraíso e por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg. EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO 2250.01.0000531/2022-68 I-Partes: Município de Itajubá (Cessionário) e Jucemg (Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 44873537), parte integrante desse Termo, com um total de 12 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo valor equivale a R$ 13.923,20, no seu atual estado de conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho de 2022 por Christian Gonçalves Tiburzio e Silva, pelo Município de Itajubá e por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg. EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO 2250.01.0000532/2022-41 I-Partes: Município de Carmo do Rio Claro (Cessionário) e Jucemg (Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 44873760), parte integrante desse Termo, com um total de 03 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo valor equivale a R$ 917,95, no seu atual estado de conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho de 2022 por Felipe Cardoso Carielo, pelo Município de Carmo do Rio Claro e por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg. EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO 2250.01.0000534/2022-84 I-Partes: Município de São Gonçalo do Rio Abaixo (Cessionário) e Jucemg (Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 44874228), parte integrante desse Termo, com um total de 02 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo valor equivale a R$ 2.086,08, no seu atual estado de conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho de 2022 por Raimundo Nonato de Barcelos, pelo Município de São Gonçalo do Rio Abaixo e por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg. EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO 2250.01.0000547/2022-24 I-Partes: Município de Contagem (Cessionário) e Jucemg (Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 44978047), parte integrante desse Termo, com um total de 02 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo valor equivale a R$ 2.834,92, no seu atual estado de conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho de 2022 por Marília Aparecida Campos, pelo Município de Contagem e por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg. EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO 2250.01.0000544/2022-08 I-Partes: Município de Itaúna (Cessionário) e Jucemg (Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 44876485), parte integrante desse Termo, com um total de 04 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo valor equivale a R$ 2.060,02, no seu atual estado de conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho de 2022 por Neider Moreira de Faria, pelo Município de Itaúna e por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg. EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO 2250.01.0000525/2022-36 I-Partes: Município de Muriaé (Cessionário) e Jucemg (Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 45332207), parte integrante desse Termo, com um total de 01 item, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo valor equivale a R$ 223,92, no seu atual estado de conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho de 2022 por José Braz, pelo Município de Muriaé e por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg. 43 cm -09 1647179 - 1 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade AVISO Nº 56/2022 DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO - CT. Processo na Secretaria do CT, com vista aos interessados, para manifestação por escrito e fundamentada, sobre o assunto constante do presente Aviso, protocolizando o documento na Cidade Administrativa - Edifício Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - 1º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no posto UAI - Praça 7 - Centro - Belo Horizonte/MG ou via SEI, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil, após a publicação. Processo: SEI: 1300.01.0000961/2022-71 Linhas:linhas 3834 - Silveira Carvalho/Muriaée 3863 - Muriaé/Barão do Monte Alto Interessada:Concessionária Transporte Coletivo Nossa Senhora Aparecida Ltda. Recorrente:Viação Novo Horizonte MG Ltda. Assunto:Opinar sobre aprovação do Termo de anuência de Transporte Coletivo Nossa Senhora Aparecida Ltda., para transferência das linhas 3834-Silveira Carvalho/Muriaée 3863-Muriaé/Barão do Monte Alto, para a Transporte Coletivo Novo Horizonte MG Ltda. 4 cm -09 1646877 - 1 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS E CONVOCAÇÃO Edital nº: 137/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0204275/2021-28. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, torna público a desclassificação das propostas de preços das sociedades empresárias: LOTE 1: ENGESPRO Engenharia Ltda. LOTE 2:ConsórcioLBR-ESTEIO(CompostopelasempresasLBREngenharia e Consultoria Ltda. e ESTEIO Engenharia e Aerolevantamentos S.A) e LOTE 3: Consórcio LBR-ESTEIO (Composto pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda. e ESTEIO Engenharia e Aerolevantamentos S.A), por apresentarem preços unitários superiores aoorçadopeloDER/MG,emdesacordocomoscritériosdeaceitabilidade de preços definidos no Edital, passando a classificação para cada lote Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270139.
  • 40.
    40 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais a ser as seguinte: LOTE 1: 1º lugar: SITRAN Sinalização de Trânsito Industrial Ltda, 2º lugar: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A, 3º lugar: DIEFRA Engenharia e Consultoria Ltda, 4º lugar: SYSTRA Engenharia e Consultoria Ltda, 5º lugar: EGIS-Engenharia e Consultoria Ltda, 6º lugar: Consórcio LBR-ESTEIO (Composto pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda. e ESTEIO Engenharia e Aerolevantamentos S.A) e 7º lugar: PROJEL Engenharia Especializada Ltda. LOTE 2: 1º lugar: DIEFRA Engenharia e Consultoria Ltda, 2º lugar: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A., 3º lugar: SITRAN Sinalização de Trânsito Industrial Ltda., 4º lugar: PROJEL Engenharia Especializada Ltda., 5º lugar: ENGESPRO Engenharia Ltda, 6º lugar: SYSTRA Engenharia e Consultoria Ltda e 7º lugar: EGIS-Engenharia e Consultoria Ltda. LOTE 3: 1ºlugar: DIEFRA Engenharia e Consultoria Ltda., 2º lugar: SITRAN Sinalização de Trânsito Industrial Ltda., 3º lugar: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A., 4º lugar: SYSTRA Engenharia e Consultoria Ltda., 5º lugar: ENGESPRO Engenharia Ltda. e 6º lugar: EGIS-Engenharia e Consultoria Ltda. LOTE 4: 1º lugar: DIEFRA Engenharia e Consultoria Ltda., 2º lugar: PROJEL Engenharia Especializada Ltda., 3º lugar: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A., 4º lugar: SYSTRA Engenharia e Consultoria Ltda., 5º lugar: EGIS-Engenharia e Consultoria Ltda., 6º lugar: SITRAN Sinalização de Trânsito Industrial Ltda., 7º lugar: ENGESPRO Engenharia Ltda., 8º: Consórcio LBR- ESTEIO (Composto pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda. e ESTEIO Engenharia e Aerolevantamentos S.A), 9º lugar: Consórcio TAMASA - BARRA SETE (Composto pelas empresas TAMASAEngenhariaS/AeBARRASETEEngenhariaeAdministração Ltda.) e 10º lugar: PENTÁGONO Serviços de Engenharia Civil e Consultoria Ltda. LOTE 5: 1ºlugar: DIEFRA Engenharia e Consultoria Ltda., 2º lugar: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A., 3º lugar: ENGESPRO Engenharia Ltda., 4º lugar: PROJEL Engenharia Especializada Ltda., 5º lugar: SYSTRAEngenharia e Consultoria Ltda., 6º lugar: EGIS-Engenharia e Consultoria Ltda., 7º lugar: SITRAN Sinalização de Trânsito Industrial Ltda., 8º lugar: Consórcio TAMASA - BARRA SETE (Composto pelas empresas TAMASA Engenharia S/A e BARRA SETE Engenharia e Administração Ltda.), 9º lugar: Consórcio LBR-ESTEIO (Composto pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda. e ESTEIO Engenharia e Aerolevantamentos S.A) e 10º lugar: PENTÁGONO Serviços de Engenharia Civil e Consultoria Ltda. Conforme critério estabelecido no item 8.3.1 do edital em epígrafe, foram então declaradas vencedoras as respectivas sociedades empresárias: LOTE 1: SITRAN Sinalização de Trânsito Industrial Ltda.; LOTE 2: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A.; LOTE 3: DIEFRA Engenharia e Consultoria Ltda.; LOTE 4: PROJEL Engenharia Especializada Ltda.; LOTE 5: ENGESPRO Engenharia Ltda. Fica aberto prazo de 05 (cinco) úteis para interposição de recurso a contar da publicação deste aviso. DESPACHO Assunto: Contratação de Serviços Emergenciais para a Recuperação de Aterros na Rodovia AMG_1760, no trecho Acesso à Sem Peixe km 2+400, 4+800, 5+500, AMG-1715, no trecho Entr. MG-329 - Santo Antonio do Grama, km 12+500 e CMG-482, trecho Viçosa - Porto Firme km 182+800, na circunscrição da 17ª URG - Ponte Nova. Interessada: Construtora Sagendra Ltda. Após devida análise da Procuradoria do DER/MG, a vista da respectiva Nota Jurídica acostada ao processo acima referido, reconheço a ocorrência da condição prevista no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, em consequência, no uso da atribuição que me confere o artigo 26 da mesma lei, ambos alterados pelo artigo 1º da Lei Federal Nº 8.883, de 08 de junho de 1194, o Diretor Geral do DER-MG, RATIFICA o ato de contratação direta com a Construtora Sagendra Ltda., diante da qual se constata a DISPENSA DE LICITAÇÃO, pelo valor de R$ 6.565.098,37 (seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, noventa e oito reais e trinta e sete centavos). Processo SEI nº 2300.01.0096993/2022-25. DESPACHO Assunto: Contratação de Serviços Emergenciais para a Recuperação de Aterros na Rodovia AMG_1760, no trecho Acesso à Sem Peixe km 2+400, 4+800, 5+500, AMG-1715, no trecho Entr. MG-329 - Santo Antonio do Grama, km 12+500 e CMG-482, trecho Viçosa - Porto Firme km 182+800, na circunscrição da 17ª URG - Ponte Nova. Interessada: Construtora Sagendra Ltda. Após devida análise da Procuradoria do DER/MG, a vista da respectiva Nota Jurídica acostada ao processo acima referido, reconheço a ocorrência da condição prevista no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, em consequência, no uso da atribuição que me confere o artigo 26 da mesma lei, ambos alterados pelo artigo 1º da Lei Federal Nº 8.883, de 08 de junho de 1194, o Diretor Geral do DER-MG, RATIFICA o ato de contratação direta com a Construtora Sagendra Ltda., diante da qual se constata a DISPENSA DE LICITAÇÃO, pelo valor de R$ 6.565.098,37 (seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, noventa e oito reais e trinta e sete centavos). Processo SEI nº 2300.01.0096993/2022-25. DESPACHO Assunto: Contratação de Serviços Emergenciais para a Recuperação do Aterro na Rodovia MG/010 (Linha Verde), km 21, trecho Entr. MG/424 - Confins, na circunscrição da 1ª URG do DER/MG - Belo Horizonte/MG. Interessada: Construtora Sagendra Ltda. Após devida análise da Procuradoria do DER/MG, a vista da respectiva Nota Jurídica acostada ao processo acima referido, reconheço a ocorrência da condição prevista no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, em consequência, no uso da atribuição que me confere o artigo 26 da mesma lei, ambos alterados pelo artigo 1º da Lei Federal Nº 8.883, de 08 de junho de 1194, o Diretor Geral do DER-MG, RATIFICA o ato de contratação direta com a Seisan Engenharia e Construções Ltda., diante da qual se constata a DISPENSA DE LICITAÇÃO, pelo valor de R$ 3.842.250,12 (três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais e doze centavos). Processo SEI nº 2300.01.0090453/2022-65 JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS Edital nº: 028/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0307436/2021-36. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços apresentadas à TOMADA DE PREÇOS, objeto do Edital em epígrafe, com a seguinte classificação definitiva: :1º lugar: DOMÍNIO ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Fica aberto prazo de 05 (cinco) úteis para interposição de recurso a contar da publicação deste aviso. ABERTURA DE VISTA Edital nº: 032/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0069502/2022-38. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/ MG, torna público que fica aberta vista no Núcleo de Licitações do DER/MG, ao recurso interposto por Fundação ISRAEL PINHEIRO – FIP, na fase de julgamento de habilitação, pelo prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, às empresas participantes da TOMADA DE PREÇOS objeto do Edital em epígrafe. JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO Edital nº: 041/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0035107/2022-25. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/ MG, torna público a habilitação das licitantes TERRASA Engenharia Ltda. e BT Construções Ltda., na licitação objeto do edital em epígrafe. A partir desta publicação fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso e a documentação estará à disposição dos interessados no Núcleo de Licitações para análise. COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG. O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 126/19, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 113200202206012, 113200202206072, 113200202206091, 113200202206092. NOTIFICAÇÃO Em cumprimento à legislação específica de transporte coletivo e ao Decreto 46668/2014, Art.7º, que determina que a comunicação dos atos processuais deverá ser realizada pessoalmente, por via postal com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, a Diretoria de Operação Viária notifica aos interessados abaixo relacionados, que foram autuados assegurando o direito de interposição de defesa, na forma e prazo de 10 dias: Transporte Intermunicipal Nº Delegatário>N° Auto 5007>E000042267; 5032>E000042252; 5036>E000042268; 5044>E000042255; 6784>E000042263; 7014>E000042244; 9079>E000042242; 9165>E000042372; 9235>E000042270; 9340>E000042269; 9351>E000042312, E000042316, E000042317; 9354>221344; 9373>E000042247; 9380>E000042368, E000042369; 9894>E000040706; 9382>E000042328; 9469>E000042259; 9479>E000042249; 9492>E000042251; 9537>E000042248; 9554>E000042258; 9559>E000042254; 9873>E000042256; 9874>E000042245; 9875>E000042260; 9877>E000042264; 9894>E000042262; 20949>E000042261; 70008>E000042296, E000042297; 70009>E000042243; 70014>E000042257; 70015>E000042266. DECISÕES A Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano leva ao conhecimento público que qualquer impugnação, por escrito e fundamentada, protocolizando o documento através do sistema SEI/ MG ou na Cidade Administrativa – Edifício Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - 1º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/ MG ou no posto UAI - Praça 7 - Centro – Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a data desta publicação. Aviso nº 041/2022– STIM/DGTM Processo: Contrato: Nº 008/2008 – RIT: 5 – linha 0901 Nº de Comunicação: 5045 - Serra Dourada/Estação Vilarinho/Venda Nova Operação: Direta - Serviço Comercial Metropolitano Protocolo: Processo SEI Nº 1300.01.0003911/2021-61 Interessado: Consórcio Linha Verde Assunto: Alteração de itinerário da linha, como se segue: Terminal Vilarinho (PC), Av. Vilarinho, Rua das Ameixas, Av. Dom Pedro I, Rodovia MG-010, Rua Sete de Setembro, Rua Atlético Mineiro, Rua Acará, Rua Ariranha, Av. Rosana Murta, Av. da Consolação, Av. Sebastião Antônio Ribeiro, Rua Principal, Av. Serra do Contorno, Av. Serra das Amoras, Av. Serra da Moeda, Av. Serra das Palmeiras, Av. Serra Verde, Av. Serra das Amoras, Av. Serra do Contorno, Rua Principal, Rua Um, Rua Lírio Branco, Av. Jardim Botânico, Av. Sebastião Antônio Ribeiro, Av. da Consolação, Av. Rosana Murta, Rua Ariranha, Rua Acará, MG-010, Viaduto de Acesso ao Bairro Jardim da Glória, MG-010, Av. Cristiano Machado, Rua Malibú, Estação Vilarinho, Av. Vilarinho, Av. Antônio Elias Issa, Rua Padre Pedro Pinto, Rua Dr. Álvaro Camargos, Av. Vilarinho, Terminal Vilarinho (PC). Extensão: 35,381 Km. AVISOS SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE A Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada, protocolizando o documento através do sistema SEI/MG ou na Cidade Administrativa - Edifício Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - 1º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG ou no posto UAI - Praça 7 - Centro - Belo Horizonte/MG no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a data desta publicação. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 048/2022. Processo:L3046/HOR/601 - 1300.01.0002821/2022-97 Nº Comunicação: 3046 - VISC.RIO BRANCO - S.GERALDO Interessado VIACAO ORAN LTDA Assunto: Linha 3046 - VISC.RIO BRANCO - S.GERALDO – Partidas de VISCONDE DO RIO BRANCO: Alterar a frequência dos horários de 09h20 de sábado para diário, 12h30 de domingo para domingo e feriado, 16h00 de segunda a sábado para segunda a sexta, 17h40 de segunda a sexta, domingo e feriado para diário; cancelar os horários de 09h00, 09h40 e 19h20, implantar o horário de 19h00 de segunda a sexta. Partidas de SAO GERALDO: Alterar a frequência dos horários de 10h00 aos sábados para diário, 18h20 aos domingos e feriados para segunda a sexta; cancelar os horários de 07h30, 09h40, 10h30, 11h10, 15h00, 16h40, 18h00 e 18h30; implantar os horários de 08h00 aos domingos e feriados, 11h20 de segunda a sexta, 12h30 de segunda a sexta e 17h00 diário. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 049/2022. Processo:L3741/HOR/600 - 1300.01.0003103/2022-49 Nº Comunicação: 3741 - JUIZ FORA - BARBACENA Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR LTDA Assunto: Linha 3741 - JUIZ FORA– BARBACENA– Partidas de JUIZ DE FORA: Cancelar o horário de 18h45. Partidas de BARBACENA: Alterar a frequência do horário de 06h15 de diário para segunda a sexta . Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 050/2022. Processo:L3518/HOR/601 - 1300.01.0003099/2022-60 Nº Comunicação: 3518 - DORES CAMPO - S.JOAO DEL REI Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR LTDA Assunto: Linha 3518 - DORES CAMPO - S.JOAO DEL REI – Partidas de DORES CAMPO: Cancelar os horários de 08h30 e 16h00; implantar o horário de 07h30 as segundas. Partidas de SAO JOAO DEL REI: Cancelar os horários de 07h15 e 17h30; implantar os horários de 12h00 de segunda a quinta e sábado e 19h00 diário. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 051/2022. Processo:L3521/HOR/600 - 1300.01.0003096/2022-44 Nº Comunicação: 3521 - JUIZ FORA - PRADOS Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR LTDA Assunto: Linha 3521 - JUIZ FORA – PRADOS – Partidas de JUIZ DE FORA: cancelar o horário de 17h00; implantar o horário de 15h30 aos domingos. Partidas de PRADOS: cancelar o horário de 07h30; implantar o horário de 10h30 aos domingos. ATP 35211 - JUIZ FORA – BARROSO – Paralisação do serviço por 180 (cento e oitenta) dias. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 052/2022. Processo:L3826/HOR/601 - 1300.01.0003097/2022-17 Nº Comunicação: 3826 - BARBACENA - JUIZ FORA Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR LTDA Assunto: Linha 3826 - BARBACENA - JUIZ FORA – Partidas de BARBACENA: Alterar a frequência dos horários de 08h30 de diário para sábado e 16h45 de diário para sábado a quinta; cancelar os horários de 12h45, 16h00 e 20h00. Partidas de JUIZ DE FORA: Cancelar os horários de 08h00, 08h30, 09h00, 11h00 e 21h30; implantar os horários de 12h00 de segunda a quinta e sábado e 19h00 diário. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 053/2022. Processo:L3057/HOR/600 - 1300.01.0003094/2022-98 Nº Comunicação: 3057 - SAO JOAO DEL REI - BARROSO Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR LTDA Assunto: Linha 3057 - SAO JOAO DEL REI – BARROSO – Partidas de SAO JOAO DEL REI: Alterar a frequência do horário de 09h15 de domingo para sábado. Partidas de BARROSO: Alterar a frequência do horário de 06h40 de domingo para sábado. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 054/2022. Processo:L3673/HOR/603 - 1300.01.0003065/2022-08 Nº Comunicação: 3673 - UBERLANDIA - PATROCINIO Interessado EXPRESSO UNIAO LTDA Assunto: Linha 3673 - UBERLANDIA – PATROCINIO – Partidas de UBERLANDIA: Cancelar os horários de 11h00 e 18h30; implantar o horário de 18h15 diário. Partidas de PATROCINIO: Cancelar o horário de 18h30. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 055/2022. Processo:L4575/HOR/600 - 1300.01.0003064/2022-35 Nº Comunicação: 4575 - PATROCINIO - SAO GOTARDO Interessado EXPRESSO UNIAO LTDA Assunto: Linha 4575 - PATROCINIO - SAO GOTARDO – Partidas de PATROCINIO: Cancelar o horário de 13h30; implantar o horário de 15h30 diário. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 056/2022. Processo:L3615/HOR/602 - 1300.01.0003063/2022-62 Nº Comunicação: 3615 - PATROCÍNIO - COROMANDEL Interessado EXPRESSO UNIAO LTDA Assunto: Linha 3615 - PATROCÍNIO – COROMANDEL – Partidas de PATROCINIO: Implantar os horários de 15h00 terça, quinta, sábado e domingo, e 19h30 segunda, quarta e sexta. Partidas de COROMANDEL: Implantar o horário de 07h15 diário Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 057/2022. Processo:L3532/HOR/600 - 1300.01.0003075/2022-29 Nº Comunicação: 3532 - S.GOTARDO - TIROS Interessado EXPRESSO SAO GERALDO LTDA Assunto: Linha 3532 - S.GOTARDO – TIROS – Partidas de SAO GOTARDO: Alterar a frequência dos horários de 11h15 de diário para segunda a sábado, e 17h00 de segunda a sábado e feriado para segunda a sexta ; cancelar o horário de 20h15. Partidas de TIROS: Alterar a frequência dos horários de 06h00 de diário para segunda a sábado, e 12h30 de segunda a sexta e feriado para segunda a sexta; cancelar o horário de 15h00. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 058/2022. Processo:L3823/HOR/601 - 1300.01.0003086/2022-23 Nº Comunicação: 3823 - BARROSO - BARBACENA Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR LTDA Assunto: Linha 3823 - BARROSO – BARBACENA – Partidas de BARROSO: Alterar a frequência do horário de 10h00 de domingo para sábado, cancelar o horário de 13h30. Partidas de BARBACENA:Alterar a frequência do horário de 06h00 de domingo para sábado; cancelar o horário de 11h45. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 059/2022. Processo:L3944/HOR/600 - 1300.01.0003080/2022-88 Nº Comunicação: 3944 - UBA - MURIAE Interessado EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA Assunto: Linha 3944 - UBA – MURIAE – Partidas de UBA: Cancelar os horários de 06h30 e 14h15; implantar o horário de 07h00 diário. Partidas de MURIAE: Cancelar os horários de 10h00 e 17h15; implantar o horário de 16h30 diário. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 060/2022. Processo:L3530/HOR/600 - 1300.01.0003093/2022-28 Nº Comunicação: 3530 - JUIZ FORA - S.JOAO DEL REI Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR LTDA Assunto: Linha 3530 - JUIZ FORA - S.JOAO DEL REI – Partidas de JUIZ DE FORA: Alterar a frequência dos horários de 07h00 de diário para sábado, 12h00 de diário para sexta e domingo, 15h30 de diário para sexta e 20h00 de diário para domingo; cancelar os horários de 06h15, 14h45 e 17h45; implantar os horários de 06h00 segunda, 16h30 segunda a quinta e sábado, 18h15 segunda a domingo e 19h00 aos feriados. Partidas de SAO JOAO DEL REI: Alterar a frequência dos horários de 10h30 de diário para segunda, 12h15 de diário para terça a sexta e domingo, 16h00 de diário para domingo, 17h00 de domingo e feriado para domingo e 20h00 de diário para sexta; cancelar o horário de 13h30; implantar os horários de 15h00 sexta e 16h55 aos sábados. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 061/2022. Processo:L4539/HOR/600 - 1300.01.0003092/2022-55 Nº Comunicação: 4539 - JUIZ DE FORA / LAVRAS Interessado TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR LTDA Assunto: Linha 4539 - JUIZ DE FORA / LAVRAS – Partidas de JUIZ DE FORA: Alterar a frequência do horário de 16h30 de diário para sexta e domingo; cancelar o horário de 06h00; implantar o horário de 07h00 de domingo a sexta. Partidas de LAVRAS: Alterar a frequência do horário de 15h15 de segunda a sábado para domingo a sexta; cancelar os horários de 08h00 e 18h00; implantar o horário de 10h00 de segunda e sábado. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 062/2022. Processo:L3659/HOR/604 - 1300.01.0003067/2022-51 Nº Comunicação: 3659 - PIRAPORA - MONTES CLAROS Interessado EXPRESSO UNIAO LTDA Assunto: Linha 3659 - PIRAPORA - MONTES CLAROS – Partidas de PIRAPORA: Alterar a frequência do horário de 08h30 de diário para segunda a sábado. Partidas de MONTES CLAROS: Alterar a frequência do horário de 16h30 de diário para segunda a sábado. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 063/2022. Processo:L3759/HOR/603 - 1300.01.0003066/2022-78 Nº Comunicação: 3759 - PATOS DE MINAS - PATROCINIO Interessado EXPRESSO UNIAO LTDA Assunto: Linha 3759 - PATOS DE MINAS – PATROCINIO – Partidas de PATOS DE MINAS: Cancelar o horário de 20h30; implantar o horário de 20h00 diário. Partidas de PATROCINIO: Cancelar o horário de 19h00; implantar o horário de 19h30 diário. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 064/2022. Processo:L1015/HOR/605 - 1300.01.0002961/2022-03 Nº Comunicação: 1015 - BELO HORIZONTE - POMPEU, VIA PARA DE MINAS Interessado VIACAO SERTANEJA LTDA. Assunto: Linha 1015 - BELO HORIZONTE - POMPEU, VIA PARA DE MINAS – Partidas de BELO HORIZONTE: Cancelar o horário de 08h30; implantar o horário de 07h00 aos domingos. ATP 10153 - BELO HORIZONTE – PAPAGAIO – Partidas BELO HORIZONTE: Alterar a frequência do horário de 18h00 de segunda, terça, quinta, sexta e feriado para segunda a sexta; cancelar o horário de 21h30. Partidas de PAPAGAIOS: Cancelar o horário de 07h15 e 17h45; implantar o horário de 06h00 de segunda a sexta. Implantar ATP Pará de Minas/Papagaios prevalecendo os seguintes horários: Partida de Pará de Minas: 18h30 de segunda a sexta. Partidas Papagaios 05h30 de segunda a sexta Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 065/2022. Processo:L1124/HOR/601 - 1300.01.0002990/2022-93 Nº Comunicação: 1124 - BELO HORIZONTE - GUIDOVAL, VIA BR040/MG448 Interessado VIACAO PASSARO VERDE LTDA Assunto: ATP 11241 - BELO HORIZONTE – UBA – Partidas de BELO HORIZONTE: Alterar a frequência dos horários de 13h30 e 18h15 de sábado a quinta para domingo a quinta. Partidas de UBÁ: Alterar a frequência do horário de 06h15 de terça a domingo para segunda a sexta; cancelar os horários de 15h00 e 23h45; implantar o horário de 12h00 de segunda a sexta. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 066/2022. Processo:L1111/HOR/601 - 1300.01.0003025/2022-21 Nº Comunicação: 1111 - BELO HORIZONTE - DESTERRO DE ENTRE RIOS Interessado VIACAO SANDRA LTDA Assunto: Linha 1111 - BELO HORIZONTE - DESTERRO DE ENTRE RIOS – Partidas de BELO HORIZONTE: Cancelar os horários de 05h30, 11h30 e 16h00; implantar os horários de 12h30 de segunda a sábado e 08h00 aos domingos. Partidas de DESTERRO DE ENTRE RIOS: Cancelar o horário de 10h30. ATP 11112 - CONSELHEIRO LAFAIETE - DESTERRO DE ENTRE RIOS – Partidas de CONSELHEIRO LAFAIETE: Alterar a frequência do horário de 16h00 de segunda a sexta para as segundas do mês de dezembro. Partidas de DESTERRO DE ENTRE RIOS: Alterar a frequência do horário de 06h00 de segunda a sexta para as segundas do mês de dezembro. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 067/2022. Processo:L4619/HOR/600 - 1300.01.0002982/2022-18 Nº Comunicação: 4619 - TARUMIRIM - ALVARENGA Interessado J CARLOS ROCHA E CIA LTDA. EPP Assunto: Linha 4619 - TARUMIRIM – ALVARENGA – Partidas de TARUMIRIM: Cancelar o horário de 07h00; implantar o horário de 16h30 segunda, quarta e sexta. Partidas de ALVARENGA: Cancelar o horário de 17h00; implantar o horário de 06h00 segunda, quarta e sexta Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 068/2022. Processo:L1194/HOR/601 - 1300.01.0002991/2022-66 Nº Comunicação: 1194 - BELO HORIZONTE - GUIRICEMA Interessado VIACAO PASSARO VERDE LTDA Assunto: Linha 1194 - BELO HORIZONTE – GUIRICEMA – Partidas de GUIRICEMA: Cancelar o horário de 05h30; implantar o horário de 10h45 aos sábados. ATP 11941 - BELO HORIZONTE - VISC.RIO BRANCO – Partidas de VISCONDE DO RIO BRANCO: Cancelar o horário de 23h15; implantar o horário 14h30 aos domingos. Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 069/2022. Processo:L3138/604/HOR - 1300.01.0002952/2022-52 Nº Comunicação: 3138 - UBA - DIAMANTE, VIA RODEIRO Interessado VIACAO ORAN LTDA Assunto: Linha 3138 - UBA - DIAMANTE, VIA RODEIRO – Partidas de UBA: Alterar a frequência dos horários de 08h30 de domingo para domingo e feriado, 11h30 de segunda a sábado para sábado, 13h30 sábado e domingo para sábado e 18h00 segunda a sexta para sábado, domingo e feriado; cancelar os horários de 10h30, 14h10, 16h45, 17h00 e 19h10; implantar os horários de 10h00 de segunda a sexta, 12h30 de segunda a sexta e domingo, 14h20, 16h20 e 18h20 de segunda a sexta. Partidas de DIAMANTE: Alterar a frequência do horário de 12h30 de diário para sábado, cancelar os horários de 08h10, 09h30, 14h10, 15h00, 16h00 e 18h00; implantar os horários de 11h30 de segunda a sexta e domingo, 13h20 e 15h20 e 17h20 de segunda a sexta, 17h00 sábado, domingo e feriado. ATP 31381 - UBA – RODEIRO – partidas de UBA: Alterar a frequência do horário de 10h00 de segunda a sábado para sábado; cancelar os horários de 12h30, 13h30, 15h00 e 16h00. Partidas de RODEIRO: Alterar a frequência do horário de 10h50 de segunda a sábado para sábado; cancelar os horários de 13h20, 14h10, 16h00 e 17h00. 100 cm -09 1647167 - 1 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO Pregão Eletrônico n. º 19/2022. Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches, na forma administrada, dentro das instalações da Unidade Socioeducativa(US): Centro Socioeducativo de Divinópolis, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, a adolescentes acautelados e servidores públicos a serviço na unidade socioeducativa em epígrafe. Homologo o lote único no valor de R$579.805,64 (quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) à empresa BG SOLUCOES E ALIMENTACAO EIRELI - CNPJ27.894.649/0001-50. Tiago Maduro de Azevedo – 09/06/2022 Superintendente de Infraestrutura e Logística 3 cm -09 1647142 - 1 EXTRATO DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Nº 22/2021 PARTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Órgão Titular do Crédito – OTC, e a Polícia Militar de Minas Gerais – Órgão Gerenciador do Crédito – OGC. OBJETO: Apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos, através da redução do número de ônibus e microônibus acima de 16 anos de uso na PMMG; aumento o quantitativo de PEIE por policial militar, face ao número de militares habilitados e credenciados no uso do equipamento; bem como o aumento do quantitativo de munições por armamento de alta energia e elastômero. VALOR: R$ 4.199.565,50 (quatro milhões, cento e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4691.06.123.139.2094.0001. FONTE: 57.1 VIGÊNCIA: O presente Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários terá vigência até 12 de agosto de 2022, a contar da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: Rogério Greco e Coronel Rodrigo Sousa Rodrigues. DATAASSINATURA: 09/06/2022. 4 cm -09 1646980 - 1 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1371000089/2020. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD e o MUNICÍPIO DE GUARACIABA. Objeto: prorrogação de sua vigência até 05/07/2023, com adoção de novo Plano de Trabalho Anexo – I. Data de assinatura: 08/06/2022. Signatários: a) Rodrigo Gonçalves Franco- SUGES/SEMAD; b) Ademar Fernandes Moreira – Prefeito. 2 cm -09 1646779 - 1 EXTRATO DE CONTRATO Nº 9337602 PARTES: Secretaria De Estado De Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e a Empresa MALUSAEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Contrato de Locação. OBJETO: locação do imóvel urbano, Edifício Comercial, situado na Rua Ceará, nº 180, Centro,Divinópolis-MG,3ºao9ºandarcomacessoindependente,emais área de garagem, destinado à instalação e funcionamentodo(a)SEMAD/ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DO ALTO SÃO FRANCISCO (SUPRAM - ASF ), IEF/URFBIO-Centro- Oeste eIGAM /URGA-ASF. Processo: 1370.01. 0065662/2021-71. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR: O preço global do presente contrato é de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1371.04.122.7 05.2500.0001.3390.36.11.0.29.1, 1371.18.542.119.4317.0001.3390.3 6.11.0.29.1, 1371.18.542.122.4340.0001.3390.36.11.0.29.1, 1371.04 .122.705.2500.0001.3390.36.11.0.72.1, 1371.18.542.119.4317.0001. 3390.36.11.0.72.1 e 1371.18.542.122.4340.0001.3390.36.11.0.72.1 . SIGNATÁRIOS: Kamila Esteves Leal - Superintendente Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco – SUPRAM/ASF. Delegação de competência - Resolução SEMAD nº 3.115 de 29/12/2021/Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD b) Suzana Samara Santos Oliveira - Malusa Empreendimentos Imobiliários Ltda 5 cm -09 1646978 - 1 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 1371000646/2020. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD e o MUNICÍPIO DE CONGONHAS​ . Objeto: prorrogação de sua vigência sua vigência por mais 12 (doze) meses, com adoção de novo Plano de Trabalho Anexo – I. Data de assinatura: 08/06/2022. Signatários: a) Rodrigo Gonçalves Franco- SUGES/SEMAD; b) Cláudio Antônio de Souza – Prefeito. 2 cm -09 1646775 - 1 Instituto Estadual de Florestas - IEF INFORMA CONCESSÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de DocumentoAutorizativo para IntervençãoAmbiental - DAIA, conforme o processo identificado: *Fundação Renova, Fazenda do Gama, CNPJ Nº: 13.265.645/0001-83, Supressão da Vegetação nativa com destoca; Intervenção em APP com e sem supressão de vegetação nativa; Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas; e Supressão de sub-bosque nativo em áreas com florestas plantadas, Mariana-MG, Processo Nº: 2100.01.0018701/2022-64, DAIA nº 2100.01.001870 1/2022-64, em área autorizada de 2.730,7967 (ha); Validade: 3 anos contados da concessão: 06/06/2022. Barbacena, 09 de Junho de 2022. Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF. 3 cm -09 1646643 - 1 REQUERIMENTO O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o processo abaixo identificado: Adalton Dutra Ávila/Rancho do Bombeiro - CPF 73*.***.***-91 - Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo - Guapé/MG - Processo SEI Nº 2100.01.0025854/2022-60: em 08/06/2022. (a) Anderson Ramiro de Siqueira. O Supervisor Regional URFBio Sul. 2 cm -09 1646700 - 1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão EXTRATO DE DOAÇÃO Termo13 - Eletrônico -/2022 2200.01.0001136/2022-48. de Doação que faz o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa para o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA. Objeto: 40 computadores completos no valor total de R$28.410,13 (vinte e oito mil, quatrocentos e dez reais, treze centavos). Data de assinatura: 08/06/2021. Assinam: Marilene Bretas Campos pela SEPLAG e Marilia Palhares Machado pelo IEPHA. 2 cm -09 1647038 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270140.
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    Minas Gerais Diáriodo Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 41 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 75/2021 - I, Planejamento nº 42/2021- Processo SEI nº 1500.01.0029724/2021-76. Partes: SEPLAG e DCB - Distribuidora Cirúrgica Brasileira. Objeto: reduções de preços dos lotes n.ºs 16, 17 e 19, constantes na ARP nº 75/2021, Planejamento nº 42/2021, em razão da comprovação da redução desses preços no mercado. Vigência: a partir de sua publicação até 10.06.2022. Assinam: Rodrigo Ferreira Matias, pela SEPLAG, e Bruno Augusto dos Santos Baltazar, pela DCB. 2 cm -09 1647139 - 1 COMUNICADO 07/2022 A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos do art. 8º do Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, e considerando o Processo SEI nº1260.01.0011132/2022-18,comunica o recebimento de propostapela Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda, CNPJnº 43.816.719/0001-08, referente à manifestação de interesse em doar serviço de implementação do programa Kinder Joy of Moving, conforme detalhamento abaixo,junto às escolas e educadores da Secretaria de Estado de Educação - SEE. - Divulgar e disponibilizar as atividades pedagógicas que fazem parte do Programa Kinder Joy of Moving prioritariamente aos Diretores e Coordenadores de Ensino das Superintendências Regionais de Ensino: Barbacena, Campo Belo, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ituiutaba, Juiz de Fora, Metropolitana A, Metropolitana B, Metropolitana C, Montes Claros, Ouro Preto, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Ubá e Varginha; - Disponibilizar informação aos professores de Educação Física e Regentes de Turmas sobre os aspectos pedagógicos norteadores do Programa Kinder Joy of Moving; - Propiciar a formação de até 1200 (mil e duzentos)professores de Educação Física, e gestores das escolas estaduais para aplicação das atividades que compõem o Programa Kinder Joy of Moving aos alunos do Ensino Fundamental; - Propiciar formação para uso dos recursos e estratégias do programa e seus conteúdos, disponíveis naonlinena plataforma digital do programa. Outros interessados em ofertar em comodato bens similares ou apresentar eventual impugnação à proposta apresentada deverão encaminhar suas manifestações no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste comunicado para o e-mail amigodeminas@ planejamento.mg.gov.br. Luísa Cardoso Barreto Secretária de Estado de Planejamento e Gestão 7 cm -09 1647197 - 1 Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE JULGAMENTO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO – PE003/2022 Decido, no uso das atribuições legais, com base no Relatório emitido pela Pregoeira: Negar provimento ao recurso interposto pela empresa O3S CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Manter o resultado da sessão do pregão eletrônico, conforme Ata nº 1 de 13 de maio de 2022. Declarar vencedora do certame, para o lote único, a empresa CLARO S.A, CNPJ 40.432.544/0001-47, no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais); Homologar o processo Pregão Eletrônico 003/2022 – Processo: 5141001 015/2022, para Contratação de software de Gestão de Nuvem Híbrida (Cloud Management Platform - CMP), como serviço, contemplando suporte técnico, serviços de instalação com operação assistida, customização para integração com as plataformas de gestão de serviços dos provedores de serviços na nuvem (CSP), treinamento e serviços técnicos especializados. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. Mario Renato Aguiar Anacleto – Superintendente – Substituto Eventual - Superintendência de Suprimentos e Apoio Logístico. Antonio Viana Passos Neto– Diretor – Diretoria Administrativa e Financeira. 5 cm -09 1647028 - 1 Fundação João Pinheiro - FJP EXTRATO DE CONTRATO FJP/PJ- 097/2022 Contratada: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE. Objeto: Contrato de Prestação de serviços de informática para Hospedagem de Sistemas em Mainframe. Referência: resultante do processo de dispensa de licitação, amparado e fundamentado nos incisos VIII e XVI do artigo 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993. Valor: R$ 167.931,72 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos). Vigência: Este contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua publicação, podendo ser renovado por sucessivos períodos, sempre mediante a assinatura do Termo Aditivo, observado o limite máximo de 48 meses previsto no artigo 57, inciso IV da Lei nº 8666/93, não sendo admitida a forma tácita. Dotações Orçamentárias: 2061 4 122 705 2500 1 3 3 90 40 3 0 60 1; 2061 12 364 77 4200 1 3 3 90 40 3 0 10 1; 2061 12 364 77 4190 1 3 3 90 40 3 0 10 1; 2061 4 122 705 2500 1 3 3 90 40 3 0 10 1; 2061 12 364 77 4201 1 3 3 90 40 3 0 10 1; 2061 12 364 77 4202 1 3 3 90 40 3 0 10 1; 2061 12 364 77 4190 1 3 3 90 40 3 0 60 1. Belo Horizonte 09 de junho de 2022 4 cm -09 1646950 - 1 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamentodo(a) EVALDO LUIZ FRANCA S/C E CIA LTDA, CNPJ04.388.521/0001-19, do município deJANUÁRIA/MG,para prestaçãode serviços ambulatoriaispessoa jurídica paraassistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos,novalor global estimadode R$ 1.200.000,00(Hum milhão e duzentos mil reais). Adespesadocontratoacimamencionadoocorreráporcontadasseguintes dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente porLuiza Hermeto Coutinho Campos,Presidente(a), em 08/06/2022, às 20:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. 4 cm -09 1647178 - 1 EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS Extrato: 2º Termo Aditivo do Contrato n°9280745/21. SEI: 2010 01 0045670/2021-59. Contratado: Intensivemed Imp. e Com. Ltda - EPP. Objeto: Prorrogação. Vigência: 24/06/22 a 23/06/23. Valor: R$ 8.625,00. Dot: 2011 10 302 011 4087 0001 339030 13 0 50 1. Base Legal: Art. 57, Inc. I e § 2° da Lei 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca – Diretor – e Shirley Cátia de L. Lopes. - Contratado. Extrato: 1º Termo Aditivo do Contrato n°9281019/21. SEI: 2010 01 0045876/2020-29. Contratado: Renalsystems Biotecnologia Com. e Serv. de Equip. Hosp. Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 30/06/22 a 29/06/23. Valor: R$ 449.944,00. Dot: 2011 10 302 011 4087 0001 339039 21 0 50 1. Base Legal: Art. 57, Inc. II e § 2° da Lei 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca – Diretor – e Leandro Nogueira Arantes. - Contratado. Extrato: 4º Termo Aditivo do Contrato n°9195681/18. SEI: 2010 01 0018899/2020-35. Contratado: LM Farma Ind. e Com. Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 01/08/22 a 31/07/23. Valor: R$ 54.299,70. Dot: 2011 10 302 011 4087 0001 339030 10 0 50 1. Base Legal: Art. 57, Inc. I e § 2° da Lei 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca – Diretor – e Agatha Fernanda Lemes. - Contratado. Extrato: 14º Termo Aditivo do Contrato n°5945/14. SEI: 2010 01 0030986/2020-91. Contratada: Antônio Sidney Arantes. Objeto: Prorrogação. Vigência: 12/06/22 a 11/06/23. Valor: R$ 1.725,07 mês. Dot: 2011 10 122 011 4194 0001 339036 11 0 50 1. Base: Art. 57, § 2°, da Lei Federal nº 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca – Diretor – e Locador. Extrato: 24º Termo Aditivo do Contrato n°5980/15. SEI: 2010 01 0025770/2020-79. Contratada: IPSEM, representado pela Diretora Neusa Maria Ferreira. Objeto: Prorrogação. Vigência: 01/09/22 a 31/08/23. Valor: R$ 1.296,72 mês. Dot: 2011 10 122 011 4194 0001 339039 20 0 50 1. Base: Art. 57, § 2°, da Lei Federal nº 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca – Diretor – e Diretora. 7 cm -09 1647154 - 1 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Dispensa de licitação, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, art. 24, inciso IV, exarado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, RATIFICO a Dispensa de licitação, por Emergência, referente ao processo nº 2012015 000067/2022, destinada à aquisição de PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTES para atendimento de uma beneficiária do Hospital Governador Israel Pinheiro-HGIP, mediante fornecimento PARCELADO, para 180 (cento e oitenta) dias, por meio da empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S A - inscrita no CNPJ n° 19.848.316/0001-66, no valor total de R$ 71.060,00 (setenta e um mil e sessenta reais). A despesa acima mencionada estará acobertada pela dotação orçamentária nº 2011 10 302 011 4087 0001 3 3 90 30 10 0 50 1. LUIZA HERMETO COUTINHO CAMPOS, Presidente do IPSEMG. 4 cm -09 1647119 - 1 Minas Gerais Administração e Serviços S.A - MGS RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO TOTAL Pregão Eletrônico nº: 016/2022 - REGISTRO DE PREÇOS DE UNIFORMES OPERACIONAIS. Empresas Adjudicatárias: Nadia Correia de Almeida (CNPJ: 10.275.216/0001-13), Lote 01, Valor: R$ 623.783,76; Belo Brasil Uniformes Ltda – Me (CNPJ: 17.231.920/0001-13), Lote 03, Valor: R$ 7.904,00, Lote 05, Valor: R$ 54.996,80; Ana Lucia Dias (CNPJ: 24.017.650/0001-08), Lote 04, Valor: R$ 290.184,90; GGS Indústria, Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 03.230.915/0001-81) ), Lote 02, Valor: R$ 2.223.600,00. 3 cm -09 1647062 - 1 Secretaria de Estado de Saúde COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS POR FORNECEDORES OSubsecretário de Inovação e Logística em Saúde, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que se refere aoProcesso Administrativo Punitivo (PAP) n.º 206/2014, que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:1320.01.0049433/2019-33, instaurado em desfavor de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSLTDA. -CNPJ: 06.234.797/0001-78, no exercício daAutotutela Administrativa, queassegura que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar seus próprios atos,DECIDEANULARaDecisão SES/SG nº. PAP/2022(45446162),publicada em 17 de maio de 2022 (46647965), com base nas conclusões a que chegou a Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por Fornecedores, noMemorando.SES/ CCAIF.nº 521/2022 (46774793). COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS POR FORNECEDORES ODiretor de Logística e Patrimônioda SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no Parecer Técnico SES/DLP Nº 03/2022 (43631157); (Processo SEI nº 1320.01.0047189/2021-87),DECIDEinstaurarProcessoAdministrativo Punitivo nº 001/2022, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09. A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS POR FORNECEDORES ODiretor de Logística e Patrimônioda SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no Parecer Técnico SES/DLP Nº 05/2022 (43738921); (Processo SEI nº 1320.01.0118113/2020-19),DECIDEinstaurarProcessoAdministrativo Punitivo nº 002/2022, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09. A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS POR FORNECEDORES ODiretor de Logística e Patrimônioda SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no Parecer Técnico SES/DLP Nº 04/2022(43729177); (Processo SEI nº 1320.01.0095389/2020-42),DECIDEinstaurarProcessoAdministrativo Punitivo nº 003/2022, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09. A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS POR FORNECEDORES ODiretor de Logística e Patrimônioda SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no Parecer Técnico SES/DLP Nº 02/2022 (43611413); (Processo SEI nº 1320.01.0052613/2021-12),DECIDEinstaurarProcessoAdministrativo Punitivo nº 004/2022, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09. A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS POR FORNECEDORES ODiretor de Logística e Patrimônioda SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no Parecer Técnico SES/DLP nº 01/2022(43538384); (Processo SEI nº 1320.01.0060869/2021-06),DECIDEinstaurarProcessoAdministrativo Punitivo nº 006/2022, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09. A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 18 cm -09 1646873 - 1 EXTRATO DA RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DO TESTE PSICOLÓGICO, DO RESULTADO FINAL DO TESTE PSICOLÓGICO E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SES/MG Nº 02/2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no desempenho das atribuições elencadas no artigo 46, da Lei n.º 23.304/2019, nos termos do Anexo II – CRONOGRAMA PREVISTO, e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, tornam públicas as Respostas aos Recursos interpostos contra o Resultado do Teste Psicológico, o Resultado Final do Teste Psicológico e do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado SES/MG N º 02/2022. A íntegra do Edital, as inscrições, comunicações e resultados das Etapas do Processo Seletivo Simplificado SES/MG nº02/2022 estão disponíveis no site www.ibade.org.br 4 cm -09 1647185 - 1 AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 373/2022 PROCESSO DE COMPRA Nº 1321129 – 373/2022 A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, o ADIAMENTO do Pregão Eletrônico nº 373/2022. Objeto:Aquisição de medicamento para atendimento de demanda judicial. A sessão pública que estava marcada para o dia 15 de junho de 2022 às 10h:30min, fica adiada SINE DIE. Motivo: “Adequação no procedimento licitatório”. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. Laíse Sofia de Macedo Rodrigues Superintendente de Gestão 3 cm -09 1646943 - 1 TERMO DE DOAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3030/2021. PROCESSO SEI N° 1320.01.0133675/2020-49. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Nova Belém. OBJETO: 02 (Dois) Itens, conforme quadro de detalhamento de materiais doados do Termo de Doação n° 3030/2021, evento SEI N° 25310960. Valor total da doação: R$ 615,48. Data de Assinatura : 09/06/2022. Termo de Doação Eletrônico Nº 3990/2022 – Processo SEI N° 1320.01.0037340/2022-33. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Vieiras. Objeto: 2 (Duas) Bombas Costal de Pulverização Manual. Valor Unitário: R$ 307,74 Valor Total R$ 615,48 Conforme Evento SEI: 47592388 Data de assinatura: 07/06/2022. Termo de Doação Eletrônico Nº 3976/2022 – Processo SEI N° 1320.01.0107572/2021-25. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Rio Pardo de Minas. Objeto: 10 (Dez) Computadores Avançado Windows 8.1. Valor Unitário: R$ 3.135,08 Valor Total R$ 31.350,80. Conforme Evento SEI: 47425261. Data de assinatura: 08/06/2022. TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3696/2022- PROCESSO SEI Nº 1320.01.0094217/2021-61. DOADOR: Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO:MunicípiodeIturama.Objeto:01(uma)CamionetaGM/ Corsa GL. PLACA: HMG 0183. CHASSI: 9BGSE80NXWC637797. Valor: R$ 11.428,00. Valor Total da doação: R$ 11.428,00. Data de Assinatura: 03/06/2022. TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3681/2022- PROCESSO SEI Nº 1320.01.0122367/2021-06. DOADOR: Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Cordisburgo. Objeto: 01 (uma) unidade de Estereomicroscópio. Valor unitário: R$ 783,77. Valor Total da doação: R$ 783,77. Data de Assinatura: 09/06/2022. Termo de Doação Eletrônico Nº 3805/2022 – Processo SEI N° 1320.01.0041631/2019-03 DOADOR: Estado de Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Muzambinho. Objetos: 2 (Duas) Bombas Costais Pulverização Manual. Valor Unitário: R$ 307,74 Valor Total da Doação R$ 615,48 Conforme Evento SEI: 45955560 Data de assinatura: 09/06/2022. 10 cm -09 1647159 - 1 EDITAL N.º 07/2022 A Diretora de Prestação de Contas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo 1.º, do art. 5.º do Decreto Estadual n.º 46.830/2015, NOTIFICA POR MEIO DE EDITAL, pelo fato de estar em local ignorado ou incerto, o Senhor Fernando César Moreira da Silva, inscrito no CPF n.º 489.234.946-15, e a qualquer um, que possa interessar, acerca do Termo de Compromisso n.º 375/2007 à Resolução n.º 1248/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Itamarandiba — CNPJ: 16.886.871/0001 – 94. Consta que o convênio em questão teve as contas reprovadas e fora instaurada Tomada de Contas Especial através da Resolução SES/ MG n.º 5041, publicada em 11/12/2015, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I a IV do art. 2.º da IN TCEMG n.º 003/2013. Por conseguinte, fora emitido o Relatório n.º 32/2021 — SES/GAB-CTCE e Relatório de Auditoria de Tomada de Contas Especial — RATCE n.º 1130649/2022 e o correspondente Certificado do Auditor Interno sobre Tomada de Contas Especial — CATCE, onde fora apurado o dano ao erário no valor de R$ 401.508,00 (quatrocentos e um mil quinhentos e oito reais), corrigido e atualizado até abril do ano de 2022. Nos termos do art. 12 paragrafo 2.º do Decreto Estadual n.º 46.830/2015, sobre o valor total devido incidirá a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC, disponibilizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para apresentar defesa da decisão de Apuração do Dano ou efetuar o ressarcimento dos valores é de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual n.º 46.830/2015. Esta Notificação será efetivada 5 (cinco) dias após a publicação (art. 6.º, alínea “b”, inciso V do decreto Estadual n.º 46.830/2015). Publique-se. Os anexos encontram-se disponíveis no processo SEI: 1320.01.0110350/2021-97 e através do e-mail dpc@saude.mg.gov.br. 7 cm -09 1646884 - 1 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO A Superintendência de Gestão no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do art. 43 da Lei 8666/93, HOMOLOGOU o Processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº. 1321127 – 06/2022, tipo menor preço, cujo objeto é a Prestação dos serviços detransporte de equipamentos e mobiliários,incluindo os trabalhos de carga e descarga com acondicionamento e armazenamento de caixas arquivo de documentos, móveis e equipamentos em favor da empresa: AUDIO MISTER MIX LTDA - CNPJ: 03.842.913/0001-43, no Valor Total do Lote 01 – R$ 84.500,00, pela proposta mais vantajosa para esta Secretaria. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. Laíse Sofia de Macedo Rodrigues Superintendente de Gestão 3 cm -09 1647129 - 1 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM MÓVEL Nº 19/21 Partes: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais/Hemominas e o Município de Contagem/MG. Objeto: Altera a Cláusula Primeira - do Objeto, alterando os bens constantes na Relação de Bens. Assinam o Termo: Pela Fundação Hemominas, Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi e pelo Município de Contagem/MG, Sra. Marília Aparecida Campos. 2 cm -09 1646987 - 1 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO FORNECIMENTO DE HEMOTERÁPICOS PARA AGÊNCIA TRANSFUSIONALNº 078/19, celebrado entre A FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemonúcleo de Diamantina) e o Hospital Imaculada Conceição do Município de Conceição do Mato Dentro/MG Objeto: acréscimo ao contrato original de disposições relativas à Proteção de Dados Pessoais, conforme Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).Processo SEI 2320.01.0005136/2019-50 3 cm -09 1646706 - 1 Fundação Ezequiel Dias - FUNED EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 9283114​ /2021. Pregão Eletrônico para Registro de Preço 11/2021, Ata de Registro de Preço 64/2021, Processo Funed 2261032 000127/2021. Processo SEI nº 2260.01.0005061/2021-16. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro referente ao valor unitário dos combustíveis: Gasolina e Óleo Diesel, conforme tabelas; Perfazendo novo valor contratado emR$ 48.178,30 (quarenta e oito mil cento e setenta e oito reais e trinta centavos), conforme justificativa consubstanciada no Memorando n° 24/2022 - FUNED/SC. Contratante: Fundação Ezequiel Dias - Funed. Contratada: Vibra Energia S/A. Assinatura: 09/06/2022. Guilherme Rodrigues Moreira - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças/Funed, Glauco de Carvalho Pereira - Diretor do Instituto Octávio Magalhães/Funed, Sílvia Ligório Fialho - Diretora de Pesquisa e Desenvolvimento/Funed e Bruno Gonçalves Pereira - Diretor Industrial/ Funed. 4 cm -09 1647203 - 1 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS DO HOSPITAL MATERNIDADE ODETE VALADARES/FHEMIG Espécie: 1º Termo aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/ MOV e a empresaCCL Paraná Comércio de Peças e Serviços Ltda.Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 meses.Valor: R$ 15.540,00 (total estimado).Vigência: 11/06/2022 e término em 10/06/2023. Número do Processo: 36/2020 Modalidade: Pregão Eletrônico.Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4177.0001.Objeto de gasto: 339039-21 F 10.1.Data de Assinatura: 09/06/2022 2 cm -09 1646923 - 1 AVISO DE LICITAÇÃO A Maternidade Odete Valadares torna público que realizará Pregão Eletrônico de Processo nº 0516013 11/2022 para a Contratação De Prestação De Serviços De Manutenção Preventiva E Manutenção Corretiva Em Corador Automático De Lâminas​. O início da sessão de pregão ocorrerá no dia 24/06/2022 às 10:00h no site www.compras. mg.gov.br. Edital no Site Supra. B.H 09/06/2022. 2 cm -09 1647048 - 1 EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG COMPLEXO DE ESPECIALIDADES Espécie: 1° Termo Aditivo Complexo de Especialidades e a empresa LABORATÓRIO TAFURI DE PATOLOGIA LTDA. OBJETO: Prestação de Serviçode Exames de Anatomia Patológica, Citopatologia e Imunohistoquimica. Valor: R$354.799,96 (total estimado). Vigência: 28/07/2022e término em27/07/2023 Número do Processo: 030/2018​. Modalidade: PREGÃO. Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4178.0001 Objeto de Gasto: 3390.3998. Fonte: 10.1 Data da Assinatura: 09 de junho de 2022. RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG COMPLEXO DE ESPECIALIDADES Espécie: Termo Aditivo firmado entre FHEMIG/HJK e a empresa EASYTECH SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Microscópios. Onde se lê: 2° termo aditivo firmado entre FHEMIG/HJK e a empresa EASYTECH SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. Leia-Se: 3 ° termo aditivo firmado entre FHEMIG/HJK e a empresa EASYTECH SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. Valor: R$4.632,12(total estimado). Vigência: 15/09/2021e término em14/09/2022 Número do Processo: 030/2018​. Modalidade: PREGÃO. Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4178.0001 Objeto de Gasto: 3390.3921. Fonte: 10.1 Data da Assinatura: 19 de agosto de 2021. EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG COMPLEXO DE ESPECIALIDADES Espécie: 4° Termo Aditivo Complexo de Especialidades e a empresa EASYTECH SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Microscópios. Valor: R$4.632,12(total estimado). Vigência: 15/09/2022e término em14/09/2023 Número do Processo: 030/2018​. Modalidade: PREGÃO. Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4178.0001 Objeto de Gasto: 3390.3921. Fonte: 10.1 Data da Assinatura: 09 de junho de 2022. EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG COMPLEXO DE ESPECIALIDADES Espécie: 2° Termo Aditivo Complexo de Especialidades e a empresa DIAMED LATINO AMERICA S/A. OBJETO: Aquisição de reagentes e insumos para a Agência Transfusional do Hospital Alberto Cavalcanti para realização dos testes imuno-hematológicos pré-transfusionais com classificação ABO/Rh, pesquisa de anticorpos irregulares e testes de compatibilidade, com comodato de equipamentos conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e seusanexos.Valor:R$79.854,18(totalestimado).Vigência:31/07/2022e término em30/07/2023 Número do Processo: 12/2020​. Modalidade: PREGÃO. Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4178.0001 Objeto de Gasto: 3390.3013. Fonte: 10.1 Data da Assinatura: 09 de junho de 2022. EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG COMPLEXO DE ESPECIALIDADES Espécie: 2° Termo Aditivo Complexo de Especialidades e a empresa EXTERMINE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza e Desinfecção de Caixas d’Água e Reservatórios existente no Hospital Julia Kubitschek Valor: R$8.200,00 (total estimado). Vigência: 15/08/2022e término em14/08/2023.NúmerodoProcesso:258/2020​.Modalidade:PREGÃO. Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4178.0001 Objeto de Gasto: 3390.3961. Fonte: 10.1 Data da Assinatura: 09 de junho de 2022. EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG COMPLEXO DE ESPECIALIDADES Espécie: Contrato firmado entre o Complexo de Especialidades e a empresa Empresa Hugo Leonardo Freire -Me. Objeto: Contratação do projeto para reforma das instalações elétricas doprédio “1” / Alas “A”, “B”, “C”, e “D” (1º e 2º pavimentos) do Complexo de Especialidades – Hospital Julia Kubitschek. Valor: R$59.849,00 (total estimado) Vigência: 10/06/2022 até 08/08/2022 Número do Processo: 00614/2021. Modalidade: PREGÃO. Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4178.0001 Objeto de Gasto: 3390.3922. Fonte: 10.1 Data da Assinatura: 09 de junho de 2022. 16 cm -09 1647078 - 1 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO HOSPITAL REGIONAL ANTÔNIO DIAS/FHEMIG Espécie: 1º Termo aditivo ao Contrato 9288063 firmado entre a FHEMIG/HRAD e a empresa J R SILVA MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE MEDIDA TESTE E CONTROLE - ME Objeto: Prestação de serviços de qualificação/validação térmica e calibração de instrumentos de autoclaves, termodesinfectora, secadora de traqueias e lavadoraultrassônica,lotadasnacentraldemateriaisesterilizados(CME) e laboratório do Hospital Regional Antônio Dias - HRAD/FHEMIG. Valor: R$ 14.040,00 (total estimado) Número do Processo: 0518005 013/2020. Modalidade: Pregão Eletrônico. Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4177.0001, Objeto de gasto: 339039-98, F 10.1 Data de Assinatura: 09/06/2022. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270141.
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    42 – sexta-feira,10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais EXTRATO DE CONTRATO DO HOSPITAL REGIONAL ANTÔNIO DIAS/FHEMIG Espécie: Contrato firmado entre a FHEMIG/HRAD e a empresa LUMINUS ELETRICIDADE GERADORES E SERVICOS EIRELI. Objeto: Prestação de serviço de locação, instalação, transporte, manutenção corretiva programada, corretiva emergencial e preventiva das Plantas de Geração Alternativa (grupo motogerador GMG) para o Hospital Regional Antônio Dias - HRAD/FHEMIG. Valor: R$105.750,00 (total estimado) Vigência: 03 (três) meses, a partir da publicação Número do Processo: 0518005 031/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4177-0001, Objeto de gasto: 339039-19 F 10.1 Data de Assinatura: 26/05/2022. 6 cm -09 1647134 - 1 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CONCESSÃO DE CAMPOS DE PRÁTICA E TREINAMENTO PARA RESIDENTES - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG ESPÉCIE:Acordo de Cooperação Técnica nº 32554655 que entre si celebram a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG e o HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA S/A,com o objetivo de promover o aprendizado técnico científico de residentes.OBJETO:Constitui objeto do Acordo a conjugação de esforços das partes para viabilizar campos de prática e treinamento para profissionais regularmente matriculados em Programas de Residência Médica e/ou em Área Profissional da Saúde, visando o cumprimento do currículo determinado pelo Ministério da Educação – MEC.VIGÊNCIA:60 (sessenta) meses, contados desta publicação. SIGNATÁRIOS:Renata Ferreira Leles Dias e Reginaldo Teófanes Ferreira de Araújo​.DATA DE ASSINATURA:08/06/2022. 4 cm -09 1646772 - 1 EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS DO HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR. JOSÉ AMÉRICO/FHEMIG Espécie: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 9292064 firmado entre a FHEMIG/HRBJA e a empresa DESINSETIZACAO CRUZ MIRANDA LTDA - ME. Objeto: Prorrogar o contrato por 12 (doze) meses e incluir no contrato a Cláusula “DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS”. Valor: R$ 7.900,00 (total estimado). Vigência: 17/09/22 a 16/09/23. Número do Processo: 0525005 230/2021 Modalidade: PREL. Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4063.0001 Objeto de gasto: 339039-61; IAG 0; F 10.1. Data de Assinatura: 09/06/2022. 3 cm -09 1647126 - 1 Secretaria de Estado de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9291871​​ /2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da SEE/SRE de Montes Claros e a empresa GILMAR FONSECA RODRIGUES - ME - CNPJ: 24.510447/0001-79. Objeto: acréscimo e supressão de valor-quantidade. Valor total: R$ 438.116,80. Assinatura 09/06/2022. Signatários: pela contratada Gilmar Fonseca Rodrigues, pela contratante Maria Levimar Viana Tupinambá. SRE Montes Claros Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá 3 cm -09 1646956 - 1 SRE/UBÁ RETIFICAÇÃO A Caixa Escolar Raymundo de Moraes Sarmento da Escola Estadual José Alvarez Filho, para conhecimento dos interessados, torna sem efeito o Processo Licitatório nº 06/2022 publicado no Minas Gerais e no site da Secretaria de Educação no dia 03/06/2022 que seria no dia 15/06/2022, às 10:00 horas para aquisição de gêneros alimentícios com recursos da alimentação escolar. EXTRATO DE EDITAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – AGRICULTURA FAMILIAR A Caixa Escolar Professora Efigênia Quintão da Escola Estadual Governador Clóvis Salgado torna pública a Chamada Pública Unificada nº 02/2022, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Resoluções do FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e Nota Técnica SEE nº 05/SEE/DIPC/2022. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até 08/07/2022, às 9:00 horas, na sede da EE Governador Clóvis Salgado, localizada à Rua do Ensino, 10- Centro – Presidente Bernardes, telefone (32) 35381102, e-mail: escola.181421@educacao.mg.gov.br. Outras informações e cópia do edital completo na sede da Escola Estadual Governador Clóvis Salgado, no endereço e e-mail, acima citados, até o dia 07/07/2022, às 17:00. EXTRATO DE EDITAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE A CAIXA ESCOLAR MONSENHOR RODOLFO torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22 de junho de 2022, às 09:00 horas, Processo licitatório 07 / 2022, Modalidade Convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos da alimentação escolar - PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR RODOLFO, localizada à Rua Dr. Normando Ferreira Esteves, 20, Bairro Centro - Ervália MG – CEP 36.555-000 – Telefone (32) 3554- 1175 ou por e-mail: escola.180912.financeiro@educação.mg.gov.br até o dia 21/06/2022, Às 17:00 horas. RECURSO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ESTADUAL TERMO DE COMPROMISSO: 978840/2022 A Caixa Escolar Professora Celeste Batista Da Silva da Escola Estadual Professor Cícero Torres Galindo, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/06/2022, às 12:00 horas, Processo licitatório 09 / 2022, Modalidade Convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos da alimentação escolar. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo por e-mail, no endereço: escola.181609@educacao.mg.gov.br até o dia 20/06/2022 às 12:00 horas. 10 cm -09 1646933 - 1 EXTRATOS DE EDITAIS PARAAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – SRE GOVERNADOR VALADARES A Caixa Escolar Manoel Pedro Sales, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30/06/2022 às 14 h, Processo Licitatório nº 07/2022, Modalidade Convite para Aquisição de gêneros alimentícios com recurso PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da Escola Estadual Machado de Assis localizado na Rua Bias Fortes, nº 26 – Centro – Aimorés – CEP.35.200-000. Telefone (33)3267-1109, e-mail: escola.41793@educacao.mg.gov.br. Até o dia 29/06/2022 às 18:00 horas. A Caixa Escolar Manoel Pedro Sales, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 14/07/2022 às 14 h, Processo Licitatório nº 08/2022, Modalidade Convite para Aquisição de gêneros alimentícios com recurso QESE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da Escola Estadual Machado de Assis localizado na Rua Bias Fortes, nº 26 – Centro – Aimorés – CEP.35.200-000. Telefone (33)3267-1109, e-mail: escola.41793@educacao.mg.gov.br. Até o dia 13/07/2022 às 18:00 horas. ACaixaEscolarRodolfoCustódioFerreira,CNPJnº20.800.678/0001-66 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20/06/2022 às 09:00 horas, Processo Licitatório nº 06/2022, Modalidade Convite para Aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos Da Alimentação Escolar, fonte Vinculados. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na Escola Estadual Agripino Vilas Novas, localizado na Avenida Sebastião Marcelino, 553 – Centro – Fernandes Tourinho-MG – CEP.35.135-000. Telefone (33) 3237-1160, e-mail: escola.42820@educacao.mg.gov.br, até o dia 17/06/2022 às 17:00 horas. A Caixa Escolar Prof. Lineu de Almeida Calhau torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 17/06/2022 às 09:00 horas, Processo licitatório nº 14/2022 Modalidade convite para aquisição de gêneros alimentícios HORTIFRUTIGRANJEIROS com recursos do QESE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo pelo e-mail: escola.41785@educacao.mg.gov.br até o dia 21/06/2022 às 22:00h A Caixa Escolar Prof.º Nilton Fernandes da Silva torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 17/06/2022 às 14:00 horas, Processo licitatório nº 03/2022, Modalidade Convite Termo de Compromisso Estadual e Federal para aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da Escola Estadual Prof.ª Elge Renan Braga, localizada na Praça São Judas Tadeu, nº53 São Sebastião do Bugre, Coroaci/MG – CEP 39712-000 – e-mail: escola.267228@educacao.mg.gov.br até o dia 17/06/2022 às 13:00 horas. A Caixa Escolar Levindo Valadares da Fonseca torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/06/2022 às 09:00 horas, Processo licitatório nº 02/2022, Modalidade: CONVITE para Aquisição de Gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da EE “Levindo Valadares da Fonseca” – localizada na Rua Coronel Farias, 218, Centro, Galileia/MG, CEP 35.250 - 000 – Telefone (33) 3244-1325, e-mail: escola.42935@educacao.mg.gov.br até o dia 20/06/2022 às 18:00 horas. A Caixa Escolar Levindo Valadares da Fonseca torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/06/2022 às 10:00 horas, Processo licitatório nº 01/2022, Modalidade: CONVITE para Aquisição de Gêneros alimentícios com recursos do QESE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da EE “Levindo Valadares da Fonseca” – localizada na Rua Coronel Farias, 218, Centro, Galiléia/MG, CEP 35.250 - 000 – Telefone (33) 3244-1325, e-mail: escola.42935@educacao.mg.gov.br até o dia 20/06/2022 às 18:00 horas. A Caixa Escolar Mary Leal De Paula, CNPJ nº 19.634.195/0001-50, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20/06/2022, às 15:30 horas, processo licitatório nº 11/2022, modalidade CONVITE para Aquisição de Gêneros Alimentícios - Merenda Escolar, com recurso QESE. Os interessados poderão obter informações e cópia do Edital completo na sede da E.E. Maria Guilhermina Pena, localizada na Rua Orlando Vaz, nº420, Centro, no município de Conselheiro Pena, Minas Gerais, CEP: 35240-000, Telefone nº (33) 3261-1572, e-mail: escola.42145@educacao.mg.gov. br, até o dia 20/06/2022 às 15:00 horas. A Caixa Escolar Maria de Lemos Matos torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/06/2022, às 15:00 horas, Processo Licitatório nº 03/2022 Modalidade Convite para aquisição de gêneros alimentícios com recurso de contrapartida (QESE) para alimentação escolar. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E. E. Luiz de Camões, localizada na Avenida Amazonas, nº 1278, Centro, Tumiritinga – MG, CEP: 35125- 000 – Telefone (33) 32351187, e-mail: escola.45730@educacao. mg.gov.br até o dia 22/06/2022, às 14:30 horas. A Caixa Escolar Dona Adelaide Malzone Hugo, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/06/2022 às 16:00h, Processo Licitatório nº 04/2022, Modalidade: Convite, para Aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do Edital completo, solicitando através do e-mail: escola.43117@educacao.mg.gov.br até o dia 22/06/2022 às 15: 00 horas. A Caixa Escolar Dona Adelaide Malzone Hugo, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/06/2022 às 16:30h, Processo Licitatório nº 05/2022, Modalidade: Convite, para Aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do Edital completo, solicitando através do e-mail: escola.43117@educacao.mg.gov.br até o dia 22/06/2022 às 15:00 horas. 21 cm -09 1647009 - 1 CHAMADAS PÚBLICAS DAAGRICULTURA FAMILIAR – SRE PONTE NOVA ACaixa EscolarAlfredo do Carmo realiza Chamada Pública nº 03/2022 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresenta a documentação prevista artigo 27 da Resolução CD/FNDE nº 04/2015, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 30/06/2022, às 10:00h, na EE Alfredo do Carmo, localizada na Praça João Pinheiro n° 161 – Centro –Amparo do Serra – MG - CEP 35.444-000 – Telefone (31) 3895 5194, e-mail: escola.128279@educacao.mg.gov.br. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http:// agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br. A Caixa Escolar Presidente Tancredo Neves realiza Chamada Pública nº 02/2022 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista artigo 27 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 28/06/2022, às 09:00 horas, na E.E. Presidente Tancredo Neves, localizada na Praça São Vicente de Paulo, 114- Centro – Dom Silvério Telefone (031) 3857- 1252, e-mail: escola.128678@educacao.mg.gov.br .Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http:// agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br. LICITAÇÕES – SER PONTE NOVA A Caixa Escolar “Maria Nazaré” torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 07/07/2022 às 10h, Processos licitatórios de números 08/2022 e 09/2022, Modalidade Convite, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos daAlimentação Regular Estadual - QESE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital