O documento é um caderno do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, Brasil, datado de 7 de janeiro de 2020. Ele lista as principais secretarias e órgãos do governo estadual e inclui uma lei recentemente aprovada sobre a promoção da igualdade de gênero e raça.
O documento é um jornal oficial do estado de Minas Gerais que contém informações sobre vários órgãos governamentais, incluindo leis, decretos e editais. Ele lista as secretarias de estado e órgãos como polícia e bombeiros que publicam atos no diário oficial.
O documento é um caderno do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais contendo decretos assinados pelo governador Romeu Zema Neto em 18 de janeiro de 2021. Os decretos declaram terreno de utilidade pública para desapropriação visando ampliação de sistema de esgoto e abrem crédito suplementar de R$7,7 milhões utilizando recursos de danos ambientais.
O documento descreve o Projeto Mais Asfalto criado pelo governo de Minas Gerais para promover o desenvolvimento de municípios por meio de obras de infraestrutura como asfalto, mobilidade urbana e rural. O projeto irá transferir recursos financeiros e apoio técnico aos municípios de acordo com as diretrizes de planejamento integrado, eficiência na execução de políticas de obras públicas e transportes, e ampliação da infraestrutura municipal e regional.
Acesse clicando no título a nomeação do concurso do Edital SEPLAG/SEDS Nº. 03...Cláudio Chasmil
Este documento é um caderno do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, contendo atos assinados pelo governador do estado no dia anterior. Inclui nomeações, dispensas e atribuições de cargos e gratificações em secretarias e órgãos do governo estadual.
O documento fornece orientações sobre a apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, com ênfase nas ações da Secretaria de Direitos Humanos relacionadas à promoção dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. São descritas 14 ações prioritárias, incluindo a construção e equipagem de conselhos tutelares, unidades socioeducativas e núcleos de atendimento inicial integrado para adolescentes, além de programas de enfrentamento à violência e formação de equipes do sistema socioeducativo
Relatório final da 2a conferência estadual de juventudeDudu Oliveira
1. O relatório final apresenta os resultados da II Conferência Estadual de Juventude de Goiás, realizada em 2011.
2. Foram realizadas etapas municipais em diversos municípios goianos para eleger delegados, que depois participaram da etapa estadual.
3. Na etapa estadual, foram debatidos seis eixos temáticos sobre políticas públicas para a juventude, resultando em emendas aos textos nacionais e propostas a serem implementadas nos âmbitos estadual e nacional.
O documento apresenta informações sobre os programas e unidades do Ministério da Justiça, incluindo suas atribuições e ações. São descritos quatro programas temáticos que abordam cidadania e justiça, políticas sobre drogas, direitos indígenas e segurança pública, além de detalhar unidades como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Segurança Pública. O guia fornece orientações para o preenchimento de emendas parlamentares relacionadas às atividades do Ministério da Justi
O documento apresenta um resumo sobre Direito Constitucional em mapas mentais, abordando tópicos como introdução ao estudo da Constituição Federal, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, administração pública, poderes legislativo, executivo e judiciário, controle de constitucionalidade e outros temas relacionados à matéria.
O documento é um jornal oficial do estado de Minas Gerais que contém informações sobre vários órgãos governamentais, incluindo leis, decretos e editais. Ele lista as secretarias de estado e órgãos como polícia e bombeiros que publicam atos no diário oficial.
O documento é um caderno do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais contendo decretos assinados pelo governador Romeu Zema Neto em 18 de janeiro de 2021. Os decretos declaram terreno de utilidade pública para desapropriação visando ampliação de sistema de esgoto e abrem crédito suplementar de R$7,7 milhões utilizando recursos de danos ambientais.
O documento descreve o Projeto Mais Asfalto criado pelo governo de Minas Gerais para promover o desenvolvimento de municípios por meio de obras de infraestrutura como asfalto, mobilidade urbana e rural. O projeto irá transferir recursos financeiros e apoio técnico aos municípios de acordo com as diretrizes de planejamento integrado, eficiência na execução de políticas de obras públicas e transportes, e ampliação da infraestrutura municipal e regional.
Acesse clicando no título a nomeação do concurso do Edital SEPLAG/SEDS Nº. 03...Cláudio Chasmil
Este documento é um caderno do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, contendo atos assinados pelo governador do estado no dia anterior. Inclui nomeações, dispensas e atribuições de cargos e gratificações em secretarias e órgãos do governo estadual.
O documento fornece orientações sobre a apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, com ênfase nas ações da Secretaria de Direitos Humanos relacionadas à promoção dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. São descritas 14 ações prioritárias, incluindo a construção e equipagem de conselhos tutelares, unidades socioeducativas e núcleos de atendimento inicial integrado para adolescentes, além de programas de enfrentamento à violência e formação de equipes do sistema socioeducativo
Relatório final da 2a conferência estadual de juventudeDudu Oliveira
1. O relatório final apresenta os resultados da II Conferência Estadual de Juventude de Goiás, realizada em 2011.
2. Foram realizadas etapas municipais em diversos municípios goianos para eleger delegados, que depois participaram da etapa estadual.
3. Na etapa estadual, foram debatidos seis eixos temáticos sobre políticas públicas para a juventude, resultando em emendas aos textos nacionais e propostas a serem implementadas nos âmbitos estadual e nacional.
O documento apresenta informações sobre os programas e unidades do Ministério da Justiça, incluindo suas atribuições e ações. São descritos quatro programas temáticos que abordam cidadania e justiça, políticas sobre drogas, direitos indígenas e segurança pública, além de detalhar unidades como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Segurança Pública. O guia fornece orientações para o preenchimento de emendas parlamentares relacionadas às atividades do Ministério da Justi
O documento apresenta um resumo sobre Direito Constitucional em mapas mentais, abordando tópicos como introdução ao estudo da Constituição Federal, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, administração pública, poderes legislativo, executivo e judiciário, controle de constitucionalidade e outros temas relacionados à matéria.
Este documento resume três documentos constitucionais: a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de São Paulo e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele fornece informações sobre os princípios fundamentais destes documentos, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e valores democráticos.
O documento apresenta um resumo em mapas mentais do Direito Constitucional brasileiro dividido em 14 capítulos, abordando tópicos como direitos fundamentais, organização do Estado, poderes, processo legislativo e outros. Foi produzido pelos professores Roberto Troncoso, Marcelo Leite e Thiago Strauss com o objetivo de otimizar o aprendizado e memorização da matéria por meio de esquemas.
#Direito constitucional em mapas mentais (2017) ponto dos concursosCLEBERSON REIS
O documento apresenta um resumo do Direito Constitucional em mapas mentais, abordando os principais tópicos da disciplina de forma esquematizada, como a introdução ao estudo da Constituição Federal, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sistema tributário nacional, controle de constitucionalidade e ordem econômica e social.
1. O documento discute a política de assistência social no Brasil, contextualizando-a na política de seguridade social e no desenvolvimento histórico do Estado brasileiro.
2. Apresenta os principais marcos históricos da assistência social no país, desde a industrialização até os dias atuais, destacando os modelos keynesiano e neoliberal.
3. Discutem-se os avanços, limites e desafios das políticas públicas de assistência social brasileira.
Esta é a segunda edição do 1º Volume do Manual do Promotor de Justiça da Infância e Juventude, revisado e atualizado em maio de 2010. O manual é um instrumento de apoio ao Promotor de Justiça que atua perante as varas com competência para discutir os assuntos de interesse da criança e do adolescente. A obra busca introduzir a nova ótica do direito da criança e do adolescente, indicar os meios de defesa colocados à disposição do membro do Ministério Público pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e, ainda, contemplar todos os modos de articulação dispostos pela Lei n. 8.069/1990.
O documento apresenta um manual técnico-jurídico sobre o Fundo da Infância e da Adolescência, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. Estes são institutos criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para promover e defender os direitos das crianças e adolescentes. O manual explica a origem, conceito, natureza jurídica e funcionamento destes três pilares do sistema de garantia dos direitos infantojuvenis.
O propósito deste Manual é auxiliar membros e servidores do Ministério Público na compreensão e aplicação de instrumentos indispensáveis para o atendimento pleno das garantias previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A primeira parte é um estudo detalhado sobre o Conselho Tutelar, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo da Infância e da Adolescência: institutos que formam o "tríplice eixo", que sustenta a rede municipal de atendimento. Na segunda parte, são apresentados os principais aspectos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de orientar sobre a aplicação de seus dispositivos legais.
Direito administrativo completo em mapas mentaisAgnus Loureiro
O documento apresenta um resumo do Direito Administrativo por meio de mapas mentais, abordando tópicos como administração pública, princípios fundamentais, poderes administrativos, atos administrativos, licitações, contratos administrativos, servidores públicos, serviços públicos e responsabilidade civil do Estado. O objetivo é otimizar o aprendizado e memorização dos estudantes por meio de uma revisão esquematizada da matéria.
Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública ...José Ripardo
1) O documento trata de atos do poder legislativo e executivo brasileiro, incluindo leis, decretos presidenciais e atos do Congresso Nacional.
2) Uma lei isenta pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de instituições federais de ensino superior para candidatos de baixa renda.
3) Vários atos prorrogam a vigência de medidas provisórias por sessenta dias cada.
Este documento estabelece a Lei de Imprensa em Portugal. Garante a liberdade de imprensa e limites como a privacidade e reputação dos cidadãos. Define publicações periódicas versus não periódicas e requisitos como identificação do proprietário. Rege direitos de resposta e publicidade. Estabelece responsabilidades civis e crimes relacionados à imprensa.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro divididos em partes geral e especial através de mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
Relatório de Informações da Saúde - 2017Arthur Lessa
1. O documento apresenta dados sobre a situação da saúde pública no município de Criciúma em 2017, com o objetivo de dar visibilidade aos cidadãos sobre estrutura, investimentos, servidores, medicamentos e atendimentos.
2. Em 2017, a estrutura da saúde em Criciúma incluiu 49 unidades básicas, 4 centros de atenção psicossocial, 1 centro de referência em saúde do trabalhador e 1 hospital, entre outros.
3. Os investimentos em saúde em 2017 somaram R$
O documento discute os principais conceitos e temas do Direito Administrativo brasileiro, incluindo a administração pública, seus princípios, poderes e atos administrativos. Também aborda licitações, contratos administrativos, servidores públicos, serviços públicos e responsabilidade civil do Estado.
Constituição da República Federativa do Brasil Até a Emenda Constitucional ...Sérgio de Castro
Este documento é uma publicação conjunta da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado de São Paulo. Inclui informações sobre os governantes do estado de São Paulo e detalhes editoriais sobre as atualizações e revisões feitas nesta edição.
O documento apresenta o Plano de Governo de Lula para o período de 2019-2022, com propostas para promover a soberania nacional e popular, os direitos sociais, o desenvolvimento econômico sustentável e a democracia no Brasil. O plano defende a criação de empregos, a reforma tributária e bancária, o fortalecimento da educação e saúde públicas, e a proteção do meio ambiente.
O documento é uma edição do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, contendo informações sobre decretos, leis e editais publicados pelo governo do estado. Inclui resumos das atividades de vários órgãos do governo como secretarias de saúde, educação, segurança pública e outros.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém informações sobre decretos, leis e atividades de vários órgãos governamentais do estado, como secretarias de saúde, educação, segurança pública e outros.
O documento é uma edição do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, contendo informações sobre decretos e leis assinados pelo governador Romeu Zema. Inclui também um sumário das seções do jornal, listando os assuntos tratados por diferentes secretarias e órgãos do governo estadual.
O documento é um jornal governamental de Minas Gerais com 71 páginas, datado de 21 de junho de 2022. Ele contém atos do governador e informações sobre diversas secretarias estaduais, incluindo nomeações, editais e avisos.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém informações sobre decretos, leis e atividades de várias secretarias estaduais, como saúde, educação, segurança pública e outros.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém informações sobre decretos, leis e editais publicados. Inclui também uma lista de secretarias estaduais e seus respectivos assuntos tratados.
Este documento resume três documentos constitucionais: a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de São Paulo e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele fornece informações sobre os princípios fundamentais destes documentos, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e valores democráticos.
O documento apresenta um resumo em mapas mentais do Direito Constitucional brasileiro dividido em 14 capítulos, abordando tópicos como direitos fundamentais, organização do Estado, poderes, processo legislativo e outros. Foi produzido pelos professores Roberto Troncoso, Marcelo Leite e Thiago Strauss com o objetivo de otimizar o aprendizado e memorização da matéria por meio de esquemas.
#Direito constitucional em mapas mentais (2017) ponto dos concursosCLEBERSON REIS
O documento apresenta um resumo do Direito Constitucional em mapas mentais, abordando os principais tópicos da disciplina de forma esquematizada, como a introdução ao estudo da Constituição Federal, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sistema tributário nacional, controle de constitucionalidade e ordem econômica e social.
1. O documento discute a política de assistência social no Brasil, contextualizando-a na política de seguridade social e no desenvolvimento histórico do Estado brasileiro.
2. Apresenta os principais marcos históricos da assistência social no país, desde a industrialização até os dias atuais, destacando os modelos keynesiano e neoliberal.
3. Discutem-se os avanços, limites e desafios das políticas públicas de assistência social brasileira.
Esta é a segunda edição do 1º Volume do Manual do Promotor de Justiça da Infância e Juventude, revisado e atualizado em maio de 2010. O manual é um instrumento de apoio ao Promotor de Justiça que atua perante as varas com competência para discutir os assuntos de interesse da criança e do adolescente. A obra busca introduzir a nova ótica do direito da criança e do adolescente, indicar os meios de defesa colocados à disposição do membro do Ministério Público pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e, ainda, contemplar todos os modos de articulação dispostos pela Lei n. 8.069/1990.
O documento apresenta um manual técnico-jurídico sobre o Fundo da Infância e da Adolescência, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. Estes são institutos criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para promover e defender os direitos das crianças e adolescentes. O manual explica a origem, conceito, natureza jurídica e funcionamento destes três pilares do sistema de garantia dos direitos infantojuvenis.
O propósito deste Manual é auxiliar membros e servidores do Ministério Público na compreensão e aplicação de instrumentos indispensáveis para o atendimento pleno das garantias previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A primeira parte é um estudo detalhado sobre o Conselho Tutelar, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo da Infância e da Adolescência: institutos que formam o "tríplice eixo", que sustenta a rede municipal de atendimento. Na segunda parte, são apresentados os principais aspectos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de orientar sobre a aplicação de seus dispositivos legais.
Direito administrativo completo em mapas mentaisAgnus Loureiro
O documento apresenta um resumo do Direito Administrativo por meio de mapas mentais, abordando tópicos como administração pública, princípios fundamentais, poderes administrativos, atos administrativos, licitações, contratos administrativos, servidores públicos, serviços públicos e responsabilidade civil do Estado. O objetivo é otimizar o aprendizado e memorização dos estudantes por meio de uma revisão esquematizada da matéria.
Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública ...José Ripardo
1) O documento trata de atos do poder legislativo e executivo brasileiro, incluindo leis, decretos presidenciais e atos do Congresso Nacional.
2) Uma lei isenta pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de instituições federais de ensino superior para candidatos de baixa renda.
3) Vários atos prorrogam a vigência de medidas provisórias por sessenta dias cada.
Este documento estabelece a Lei de Imprensa em Portugal. Garante a liberdade de imprensa e limites como a privacidade e reputação dos cidadãos. Define publicações periódicas versus não periódicas e requisitos como identificação do proprietário. Rege direitos de resposta e publicidade. Estabelece responsabilidades civis e crimes relacionados à imprensa.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro divididos em partes geral e especial através de mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
Relatório de Informações da Saúde - 2017Arthur Lessa
1. O documento apresenta dados sobre a situação da saúde pública no município de Criciúma em 2017, com o objetivo de dar visibilidade aos cidadãos sobre estrutura, investimentos, servidores, medicamentos e atendimentos.
2. Em 2017, a estrutura da saúde em Criciúma incluiu 49 unidades básicas, 4 centros de atenção psicossocial, 1 centro de referência em saúde do trabalhador e 1 hospital, entre outros.
3. Os investimentos em saúde em 2017 somaram R$
O documento discute os principais conceitos e temas do Direito Administrativo brasileiro, incluindo a administração pública, seus princípios, poderes e atos administrativos. Também aborda licitações, contratos administrativos, servidores públicos, serviços públicos e responsabilidade civil do Estado.
Constituição da República Federativa do Brasil Até a Emenda Constitucional ...Sérgio de Castro
Este documento é uma publicação conjunta da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado de São Paulo. Inclui informações sobre os governantes do estado de São Paulo e detalhes editoriais sobre as atualizações e revisões feitas nesta edição.
O documento apresenta o Plano de Governo de Lula para o período de 2019-2022, com propostas para promover a soberania nacional e popular, os direitos sociais, o desenvolvimento econômico sustentável e a democracia no Brasil. O plano defende a criação de empregos, a reforma tributária e bancária, o fortalecimento da educação e saúde públicas, e a proteção do meio ambiente.
O documento é uma edição do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, contendo informações sobre decretos, leis e editais publicados pelo governo do estado. Inclui resumos das atividades de vários órgãos do governo como secretarias de saúde, educação, segurança pública e outros.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém informações sobre decretos, leis e atividades de vários órgãos governamentais do estado, como secretarias de saúde, educação, segurança pública e outros.
O documento é uma edição do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, contendo informações sobre decretos e leis assinados pelo governador Romeu Zema. Inclui também um sumário das seções do jornal, listando os assuntos tratados por diferentes secretarias e órgãos do governo estadual.
O documento é um jornal governamental de Minas Gerais com 71 páginas, datado de 21 de junho de 2022. Ele contém atos do governador e informações sobre diversas secretarias estaduais, incluindo nomeações, editais e avisos.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém informações sobre decretos, leis e atividades de várias secretarias estaduais, como saúde, educação, segurança pública e outros.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém informações sobre decretos, leis e editais publicados. Inclui também uma lista de secretarias estaduais e seus respectivos assuntos tratados.
O documento é um jornal oficial do governo do estado de Minas Gerais que contém decretos e informações sobre várias secretarias estaduais. Os decretos alteram regras sobre gratificações na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e sobre o Regulamento do ICMS, e dispõem sobre credenciamento de empresas privadas para realização de vistorias veiculares.
O documento é um jornal governamental de Minas Gerais que contém decretos declarando terrenos de utilidade pública para extensão de redes de distribuição de energia elétrica.
O documento é uma edição do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais contendo decretos, leis e avisos públicos. Inclui decretos declarando terrenos de utilidade pública para extensão de redes de distribuição de energia elétrica em três municípios mineiros.
O documento é um jornal governamental de Minas Gerais contendo atos do governador referentes a nomeações, exonerações e revogações de cargos em comissão em secretarias de estado, incluindo Desenvolvimento Social, Saúde e Educação.
O documento é um decreto do governo de Minas Gerais que declara de utilidade pública uma área de terra de 1,823,728.51 m2 no município de Januária para obras de melhoria e pavimentação da rodovia MGC-479. O DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação da terra e benfeitorias existentes para fins do projeto rodoviário.
1. O documento apresenta o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), o plano estratégico do Estado de Minas Gerais para os próximos anos.
2. O PMDI foi elaborado com base em um diagnóstico da situação atual de Minas Gerais, na construção de cenários exploratórios para 2020 e na definição de uma visão de futuro desejada para o Estado.
3. O documento descreve a metodologia utilizada no PMDI e resume os principais pontos do diagnóstico, cenários
O documento discute a necessidade de uma revisão constitucional no Brasil para adequar leis como o ECA e aumentar a responsabilidade do governo federal em setores como educação, saúde e agricultura. O autor também defende o fim do voto obrigatório e propõe um boicote a partidos políticos que não defendam os interesses do povo.
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 milsSandra Nasim
O documento propõe a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa na Presidência da República para coordenar as políticas de apoio a micro e pequenas empresas. Isso envolve transferir competências de outros ministérios para a nova secretaria e fazer adaptações na lei sobre micro e pequenas empresas. A proposta também cria cargos na nova secretaria.
Este documento contém os anais do II Encontro de Governadores para a Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural do Brasil, realizado em Salvador, Bahia, em 1971. Nele estão registrados os relatórios, debates e proposições dos representantes dos estados brasileiros sobre a defesa e preservação do patrimônio cultural e natural do país.
O documento fornece uma lista de tópicos e legislações relacionadas ao cargo de analista de políticas públicas, com foco na assistência social no Brasil. Os tópicos incluem a política nacional de assistência social, tipos de serviços socioassistenciais, benefícios assistenciais e a atuação de assistentes sociais e psicólogos no Sistema Único de Assistência Social.
Este documento apresenta o Plano de Governo de Lula para o período de 2019-2022, propondo (1) a refundação democrática do Brasil através da soberania nacional e popular, (2) a promoção de novos direitos sociais e (3) um projeto nacional de desenvolvimento sustentável para superar a crise econômica e social.
O documento apresenta o plano de governo da coligação "O Povo Feliz de Novo" para o período de 2019-2022, com propostas nas áreas de soberania nacional, direitos sociais, desenvolvimento econômico e transição ecológica.
Este documento apresenta duas leis e anexos relacionados ao orçamento do Distrito Federal. A primeira lei cria um auxílio-saúde de R$200 para servidores da educação do DF. A segunda lei abre um crédito suplementar de R$149,8 milhões no orçamento do DF por meio da anulação de dotações orçamentárias. Os anexos detalham as dotações a serem anuladas e a receita adicional de R$95 milhões.
Eleições 2012 prazos para desincompatibilizaçãoMEU_ARARIPE
O documento apresenta os prazos de desincompatibilização para diferentes cargos públicos candidatarem-se às eleições municipais de 2012 de acordo com a legislação eleitoral brasileira. É fornecido um quadro resumindo os principais prazos e também são revisadas jurisprudências sobre a aplicação dos prazos a diferentes situações e cargos, como chefes do executivo, servidores públicos, dirigentes de entidades e outros.
O documento descreve as regras e regulamentos da 14a Mostra Brasileira de Foguetes, incluindo os objetivos de promover o interesse de jovens por ciências, os quatro níveis de competição, os tipos de foguetes permitidos em cada nível, as formas de lançamento e medição de distância, critérios de premiação e segurança dos lançamentos.
O documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas nas carreiras de Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. O concurso será composto por prova objetiva e avaliação de títulos, com vagas distribuídas por diversas áreas de atuação e municípios do estado. O documento detalha os requisitos para os cargos, etapas do concurso, anexos com inform
O documento discute as transformações no mercado de trabalho e os desafios para profissionais e estudantes. Apresenta como o perfil do trabalhador mudou de operário industrial para profissional mais escolarizado e como a economia se deslocou para serviços. Destaca também a importância da qualificação e do empreendedorismo para aproveitar as novas oportunidades.
O documento contém uma avaliação de matemática do 9o ano com 6 questões. A primeira pergunta identifica qual equação do 2o grau está incompleta. A segunda pergunta calcula valores de uma função afim. A terceira pergunta identifica qual gráfico não representa uma função. A quarta pergunta julga sentenças sobre funções afins. A quinta pergunta identifica o gráfico que melhor representa o preço a pagar por um serviço de aluguel de computadores. A sexta pergunta calcula valores de uma função quadrática.
Este documento fornece instruções para jogar um jogo de dominó sobre tabuadas. O jogo usa dominós com operações e resultados de multiplicação para ensinar cálculos mentais e raciocínio lógico-matemático. Os jogadores devem combinar as peças correspondentes e o vencedor é aquele que completar primeiro.
1) O documento descreve as máquinas elétricas, incluindo seus princípios de funcionamento e aplicações. 2) Aborda geradores, motores, transformadores e conversores eletrônicos de potência, explicando como cada um converte entre energia elétrica e mecânica. 3) Tem o objetivo de fornecer uma introdução básica sobre máquinas elétricas para engenheiros.
Este documento discute os desafios enfrentados por pequenas empresas durante a pandemia de COVID-19. Muitas pequenas empresas tiveram que fechar temporariamente e lidar com a queda nas vendas, enquanto tentavam manter seus funcionários. Algumas receberam auxílio do governo para continuar operando durante esse período difícil.
Este manual introduz o MATLAB/Simulink. Ele ensina como: 1) modelar sistemas dinâmicos usando diagramas de blocos; 2) simular e analisar modelos; 3) usar ferramentas do MATLAB e Simulink para análise e controle de sistemas. O manual fornece um exemplo simples de como construir e simular um modelo no Simulink.
O documento fornece tabelas com informações técnicas sobre potências de aparelhos eletrodomésticos, condicionadores de ar, fatores de demanda para iluminação, tomadas e outros equipamentos, além de demandas individuais de motores monofásicos e trifásicos.
O decreto institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, composto pela Comissão de Ética Pública e Comissões de Ética de órgãos e entidades do Executivo. O sistema tem como objetivo promover atividades relacionadas à conduta ética no serviço público federal e implementar políticas de transparência e acesso à informação.
O documento descreve os principais tipos de motores elétricos e suas características, incluindo:
- Motores monofásicos de corrente alternada, especificamente os de arranque capacitivo;
- Motores trifásicos de indução com rotor em curto, os mais utilizados na indústria;
- Sistemas de partida como a chave estrela-triângulo, usada para limitar a corrente de partida.
O documento descreve as características do sistema de numeração decimal, incluindo que ele usa os algarismos de 0 a 9 e que cada posição tem um valor diferente. Também fornece exemplos de como ler e decompor números nesse sistema.
I. O documento apresenta uma avaliação de conhecimentos de física sobre os conceitos de movimento, repouso e referencial.
II. São feitas afirmações sobre esses conceitos para os alunos julgarem o que é correto ou incorreto.
III. A soma dos números associados às proposições corretas deve ser fornecida como resposta.
1) O documento discute a análise do envelhecimento térmico nos sistemas de isolamento de máquinas elétricas, que foi inicialmente estudado por Svante Arrhenius há 120 anos atrás.
2) Relaciona o ciclo de vida útil de uma máquina com o tipo de material isolante usado e como pesquisadores como Montsinger e Bussing contribuíram para entender o comportamento térmico desses materiais.
3) Explica que a equação de Arrhenius se tornou um princípio para desc
1) O documento fornece informações sobre instalações elétricas residenciais, incluindo conceitos básicos como tensão, corrente e potência elétrica.
2) É explicado que a tensão elétrica faz os elétrons se movimentarem de forma ordenada na corrente elétrica, e a potência elétrica é o resultado da interação entre tensão e corrente.
3) São detalhados componentes como quadro de distribuição, disjuntores, circuitos de distribuição e dimensionamento dos condutores.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Caderno1 2020 01-07
1. Caderno 1 – Diário do Executivo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 128 – Nº 4 – 19 PÁGINAS BELO HORIZONTE, terça-feira, 07 de Janeiro de 2020
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.529, DE 6 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Lei nº 21.043, de 23 de dezembro de 2013, que
dispõe sobre a promoção da igualdade entre os gêneros e
acrescenta dispositivo à Lei nº 11.039, de 14 de janeiro de
1993, que impõe sanções a firma individual e à empresa
jurídica de direito privado em cujo estabelecimento seja
praticado ato vexatório, discriminatório ou atentatório
contra a mulher, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 21.043, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º – Cabe ao Estado promover a igualdade entre mulheres e homens, bem como prevenir,
coibir e eliminar as formas de discriminação direta e indireta contra a mulher.
§ 1º – Para os fins desta lei, considera-se discriminação indireta a atitude, o procedimento, a prá-
tica, o critério, a disposição ou a norma, expressos ou não, intencionais ou não, que tenham o efeito de colocar
ou manter pessoa em situação de desvantagem comparativa, ressalvados os atos que se justifiquem pelo exer-
cício de funções na hierarquia de instituição ou pela adoção de política para compensar condições desiguais e
alcançar igualdade de tratamento.
§ 2º – Para fins do disposto nesta lei, serão consideradas as especificidades relativas às questões
raciais, com vistas a erradicar as desigualdades entre mulheres brancas e negras.”.
Art. 2º – Os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 21.043, de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação, e ficam acrescentados ao mesmo artigo os seguintes incisos V a XVI:
“Art. 2º – (...)
I – combater o sexismo, o patriarcalismo, o racismo, a violência contra a mulher, os assédios moral
e sexual, a linguagem depreciativa e as demais formas de discriminação contra a mulher;
II – incluir a perspectiva de gênero e de raça nas políticas públicas relacionadas com as mulheres;
(...)
V – estimular o desenvolvimento de ações voltadas para a promoção da igualdade entre mulhe-
res e homens, observadas as especificidades relativas às questões raciais, de forma coordenada entre os órgãos
públicos estaduais e municipais;
VI – incentivar a criação de conselhos ou outros órgãos de políticas para mulheres no âmbito dos
municípios, de modo a propiciar a implementação e a gestão de ações voltadas para a promoção da igualdade
entre mulheres e homens, observadas as especificidades relativas às questões raciais;
VII – contribuir para a elaboração de políticas municipais voltadas para a promoção da igualdade
entre mulheres e homens e da igualdade racial;
VIII – fomentar a produção, a sistematização e a divulgação de diagnósticos e indicadores sociais
sobre a efetivação da igualdade entre mulheres e homens no Estado, observadas as especificidades relativas às
questões raciais;
IX – colaborar no desenvolvimento de estatísticas sobre postos e cargos diretivos ocupados por
mulheres, especificando-se os dados relativos aos postos e cargos diretivos ocupados por mulheres negras, na
administração pública direta e indireta, com divulgação periódica dos dados;
X – auxiliar na mobilização e na formação de gestores e servidores públicos para a atuação condi-
zente com a garantia da igualdade de tratamento e oportunidades entre mulheres e homens;
XI – estimular a capacitação permanente dos profissionais que atuam em serviços voltados
para a mulher, em especial na área de saúde e no atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade ou
violência;
XII – apoiar ações continuadas de conscientização destinadas à superação das desigualdades e à
construção do respeito e da solidariedade entre mulheres e homens e no que tange às questões raciais;
XIII – incentivar o empreendedorismo das mulheres, especialmente das mulheres negras, com vis-
tas a garantir a igualdade de oportunidades;
XIV – fortalecer as ferramentas de controle social e de monitoramento dos programas de promo-
ção da igualdade entre mulheres e homens, com atenção às especificidades relativas às questões raciais;
XV – incentivar a inclusão das mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho, de forma a
garantir sua reestruturação financeira e familiar;
XVI – fomentar a inclusão de mulheres negras no mercado de trabalho, com vistas a assegurar a
igualdade entre as mulheres e entre mulheres e homens.”.
Art. 3º – O caput, o § 1º e o inciso III do § 3º do art. 4º da Lei nº 21.043, de 2013, passam a vigo-
rar com a seguinte redação:
“Art. 4º – As políticas públicas para geração de emprego priorizarão a participação das mulheres
no mercado de trabalho, observadas, no que tange à questão de gênero, a transversalidade, a corresponsabili-
dade, a isonomia de tratamento, a igualdade de oportunidades e as especificidades relativas às questões raciais.
§ 1º – Considera-se transversalidade, no que tange à questão de gênero, a obrigação de levar em
conta, em qualquer decisão, a forma como são atingidos as mulheres e os homens, direta ou indiretamente, de
modo a evitar o acirramento das assimetrias e promover a igualdade efetiva entre mulheres e homens.
(…)
§ 3º – (...)
III – incentivo à contratação de mulheres para trabalho público temporário, com vistas à garantia
de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.”.
Art. 4º – O caput do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 21.043, de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
Parágrafo único – O selo a que se refere o caput será reconhecido como indicador de prática favo-
rável à isonomia entre mulheres e homens, tanto na gestão de pessoal quanto na cultura organizacional, e poderá
ser utilizado pelos agraciados para:”.
Art. 5º – A ementa da Lei nº 21.043, de 2013, passa a ser: “Dispõe sobre a promoção da igualdade
entre mulheres e homens e acrescenta dispositivo à Lei nº 11.039, de 14 de janeiro de 1993, que impõe sanções
a firma individual e à empresa jurídica de direito privado em cujo estabelecimento seja praticado ato vexatório,
discriminatório ou atentatório contra a mulher e dá outras providências.”.
Art. 6º – O art. 4º-A da Lei nº 11.039, de 14 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º-A – Nos estabelecimentos de que trata esta lei, será respeitada a igualdade de tratamento
entre mulheres e homens como valor organizacional e prática cotidiana, assegurada a inclusão, em programas
de formação, de temas relacionados à isonomia entre mulheres e homens, observadas as especificidades relati-
vas às questões raciais, com vistas à criação e à manutenção de culturas internas capazes de reproduzir valores
democráticos e prevenir condutas discriminatórias.”.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.530, DE 6 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza o Estado a utilizar veículos automotores apreen-
didos em razão da prática de crimes ou de ilícitos adminis-
trativos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os veículos automotores apreendidos em
decorrência da prática de crimes ou de ilícitos administrativos no Estado.
§ 1º – Excetuam-se da autorização prevista no caput os veículos automotores apreendidos em
razão dos crimes previstos na Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
§ 2º – Os veículos a que se refere o caput somente poderão ser utilizados pelo Poder Execu-
tivo se permanecerem apreendidos por mais de cento e oitenta dias sem serem reclamados pelos respectivos
proprietários.
§ 3º – Os veículos a que se refere o caput serão utilizados, prioritariamente, pelas forças estaduais
de segurança pública, sendo parte deles destinada a projetos de prevenção à criminalidade, como o Programa
Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – Proerd.
Art. 2º – A forma e os procedimentos para a utilização dos veículos automotores prevista nesta lei
serão objeto de regulamento.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.531, DE 6 DE JANEIRO DE 2020.
Estabelece diretrizes para as políticas e ações em saúde
sexual e reprodutiva direcionadas a adolescentes e jovens
na rede pública de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Na implementação de políticas e ações em saúde sexual e reprodutiva direcionadas a ado-
lescentes e jovens na rede pública de saúde, serão observadas as seguintes diretrizes:
I – divulgação de informações relacionadas com a sexualidade e a vida reprodutiva que contri-
buam para que adolescentes e jovens possam tomar decisões saudáveis relativamente a sua vida sexual;
II – desenvolvimento de ações educativas, integradas à escola, relacionadas com os direitos sexu-
ais e reprodutivos, as opções de métodos anticoncepcionais, os riscos de infecções sexualmente transmissíveis
e as formas para sua prevenção, os riscos da gravidez na adolescência e outros temas importantes para esse
público;
III – divulgação de dados sobre gravidez na adolescência no Estado;
IV – divulgação de informações sobre técnicas de reprodução assistida, respeitando a vontade
desse público de ter filhos;
V – promoção da orientação de adolescentes e jovens, bem como de seus pais e familiares, na pre-
venção da violência doméstica e sexual;
VI – promoção da qualificação profissional para atender adolescentes e jovens na rede pública de
saúde;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200106215601011.
2. 2 – terça-feira, 07 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
VII – ampliação do acesso de adolescentes e jovens aos serviços de saúde, garantindo a integrali-
dade no atendimento, sem discriminação, e respeitando sua privacidade;
VIII – ampliação da oferta de testes rápidos e de aconselhamento sobre sífilis, o Vírus da Imuno-
deficiência Humana – HIV – e a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – Aids –, com especial atenção aos
adolescentes e jovens que apresentam maior vulnerabilidade à infecção pelo HIV;
IX – desenvolvimento de estratégias para aumentar a cobertura vacinal contra a hepatite B e contra
o Papilomavírus Humano – HPV;
X – garantia de assistência nos serviços de saúde aos agravos por abortamento inseguro, assegu-
rando a proteção das adolescentes e jovens contra qualquer tipo de discriminação.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.532, DE 6 DE JANEIRO DE 2020.
Dá nova redação ao caput do art. 3º da Lei nº 16.279, de 20
de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários
das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O caput do art. 3º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º – Fica a instituição que presta serviços públicos de saúde obrigada a afixar, na entrada de
seus estabelecimentos, em local visível, o texto desta lei e placa com a relação, atualizada semestralmente, dos
valores por ela recebidos oriundos do repasse de recursos públicos e de emendas orçamentárias federais, esta-
duais e municipais.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.533, DE 6 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a renegociação da dívida do Estado com os
municípios mineiros mediante dação em pagamento de
bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Estado autorizado a promover a quitação, total ou parcial, de suas dívidas com os
municípios mineiros contraídas até 31 de janeiro de 2019, referentes aos repasses constitucionais obrigatórios
oriundos de créditos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, por meio da dação em pagamento de bens imóveis, na forma
desta lei.
§ 1º – Poderão ser objeto de dação em pagamento, nos termos do caput, os bens que integram o
patrimônio do Estado e aqueles habilitados tempestivamente no Plano de Regularização de Créditos Tributários
instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, na modalidade de dação em pagamento de bens imóveis,
bem como aqueles habilitados por contribuintes para dação em pagamento em favor do Estado nos termos da
Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004.
§ 2º – A transferência de propriedade de bem imóvel para município nos termos desta lei depende
de homologação de acordo perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc – do Tri-
bunal de Justiça do Estado.
Art. 2º – O Estado disponibilizará, no prazo estabelecido em regulamento, a descrição dos imóveis
disponíveis para dação em pagamento aos municípios nos termos desta lei.
Parágrafo único – Após a disponibilização da descrição dos imóveis de que trata o caput, os muni-
cípios, por meio de seus representantes legais, deverão, no prazo a ser definido em regulamento, manifestar-se
formalmente acerca do interesse em receber bem imóvel por meio de dação em pagamento nos termos desta lei,
valendo como critério de preferência a ordem cronológica de manifestação formal perante o Estado.
Art. 3º – O município poderá se antecipar ao prazo mencionado no parágrafo único do art. 2º em
relação aos imóveis habilitados tempestivamente na modalidade de dação em pagamento nos termos da Lei nº
22.549, de 2017, e dos imóveis habilitados para dação em pagamento em favor do Estado nos termos da Lei nº
15.273, de 2004, manifestando interesse formal, de forma irretratável, pelo recebimento de um ou mais imóveis,
quando for comunicado, pelo representante legal do contribuinte devedor do Estado, acerca de seu interesse em
promover a quitação de dívida com bens imóveis, cabendo ao Estado providenciar a adjudicação judicial dos
bens imóveis para quitação dos débitos do contribuinte.
§ 1º –A avaliação dos imóveis objeto de adjudicação judicial nos termos deste artigo será realizada
pela Caixa Econômica Federal, pelo Banco do Brasil, pela Minas Gerais Participações S/A – MGI – ou pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, sendo que os custos decorrentes da avaliação corre-
rão por conta do contribuinte interessado em oferecer os bens em dação em pagamento.
§ 2º – A validação, pelo município, do laudo da avaliação a que se refere o § 1º apresentado pelo
contribuinte, especialmente no tocante ao valor, antecederá a manifestação de que trata o caput, condição neces-
sária para a adjudicação judicial pelo Estado.
§ 3º – Na hipótese de dação em pagamento envolvendo imóvel que já tenha sido objeto de avalia-
ção pela Caixa Econômica Federal, pelo Banco do Brasil, pela MGI ou pela Seplag, a referida avaliação servirá
como referência de valor para fins de quitação parcial ou total dos débitos com o município, desde que tenha
sido realizada nos doze meses anteriores.
§ 4º – O bem imóvel a ser recebido na forma deste artigo poderá ser substituído ou complementado
pelo contribuinte, durante o respectivo processo administrativo, desde que seja destinado para dação em paga-
mento de dívida do Estado com o município que manifestou interesse pelo referido imóvel, devendo para tanto
ser considerado o valor da adjudicação judicial e atendidos os requisitos previstos em regulamento.
§ 5º – O valor atribuído ao bem imóvel, conforme a avaliação a que se referem os §§ 1º a 3º, será
o mesmo pelo qual o município dará quitação em favor do Estado.
Art. 4º – Os imóveis de que trata esta lei deverão ser previamente auditados pelos municípios que
os receberão, no estado em que se encontrem, e, após o recebimento, os mesmos não poderão requerer a rever-
são do acordo.
Art. 5º – Fica excluída a responsabilidade do Estado por eventual evicção dos imóveis transferidos
aos municípios nos termos desta lei.
Art. 6º – Ficarão a cargo dos municípios todos os procedimentos administrativos e normativos para
viabilizar o recebimento dos imóveis de que trata esta lei, incluindo a manifestação de interesse público.
Art. 7º – Caso o valor do bem dado em pagamento nos termos desta lei seja superior à dívida do
Estado com o município, a diferença deverá ser paga pelo município ao Estado na forma prevista em regula-
mento, podendo, mediante opção do município, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite correspon-
dente a 5% (cinco por cento) do valor dos repasses.
Parágrafo único – O saldo remanescente do parcelamento da diferença a que se refere o caput será
corrigido mensalmente pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Taxa
Selic.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
06 1310047 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, designa o servidor ao qual está atribuída a
direção da Auditoria-Geral para responder pela função e atribuições,
próprias e delegadas, de Controlador-Geral do Estado, em seus afasta-
mentos legais e regulamentares, incluindo a prática dos atos delegados
pelo art. 1º do Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, durante
o exercício de 2020, sem prejuízo de suas atribuições.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
designa, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setem-
bro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21
de fevereiro de 1992, e nº 41.032, de 5 de maio de 2000, e do art. 8º do
Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, as representantes abaixo
relacionadas como membros junto ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos - CONEDH:
Pela Secretaria de Estado de Educação:
LUCIANA FERREIRA PERÔNICO, em substituição a KESSIANE
GOULART SILVA, Titular
DÉBORA ADORNO DE SOUSA, em substituição a SEBASTIÃO
EVERTON DE OLIVEIRA, Suplente.
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
nomeia, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de
2000, e do art. 9º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
as representantes abaixo relacionadas como membros junto ao Con-
selho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- CONPED:
Pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:
SCHIRLEY CRISTINA RODRIGUES, em substituição a DANIEL
FRANÇAALVES, Titular
ANNA LUIZA FERREIRA DE ASSIS PENNA, em substituição a
SCHIRLEY CRISTINA RODRIGUES, Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, designa LUDMILA LADEIRA ALVES
DE BRITO, MASP 1482930-3, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-8 MD1100486, para responder pela Subsecretaria
de Gestão Ambiental e Saneamento da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de 30/12/2019 a
10/01/2020, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/10/2019,
a prorrogação da disposição de DENISE MACHADO FERREIRA
DE OLIVEIRA SALLES, MASP 918289-0, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Rio Preto/Unidade SUS de
Rio Preto, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar
situação funcional.
retifica o ato de Extinção de cessão de CLEIDE BARBOSA
CABETTE RAMOS, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em
06/12/2019: onde se lê “Prefeitura Municipal de Juiz de Fora/Unidade
SUS de Juiz de Fora”, leia-se “Prefeitura Municipal de Bicas/Unidade
SUS de Bicas”.
retifica o ato de Extinção de cessão de GILZA MARIA GARCIA,
da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em 06/12/2019: onde se
lê “Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/Unidade SUS de Pouso Ale-
gre”, leia-se “Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas/Unidade
SUS de Santa Rita de Caldas”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica no ato coletivo de Exoneração Diretor de Escola Estadual,
a parte referente a VIVIANE OLIVEIRA DE SÁ, da Secretaria
de Estado de Educação, publicado em 29/06/2019: onde se lê “Ita-
bira, 103101, EE Dona Eleonora Nunes Pereira”, leia-se “Passabem,
103641, EE Luíza dos Santos Ferreira”.
ATOSASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRI-
BUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica o ato de Nomeação de LUISA SOUZA COSTA, da Secretaria
de Estado de Educação, publicado em 24/12/2019: onde se lê “para
dirigir a Diretoria de Avaliação dos Sistema Educacionais “, leia-se
“para dirigir a Diretoria de Avaliação da Aprendizagem “.
retifica o ato de Nomeação de MAGNO PELUSO TORQUETTE,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 24/12/2019: onde
se lê “para dirigir a Diretoria de Avaliação da Aprendizagem “, leia-se
“para dirigir a Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais “.
ATOSASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 30/11/2019,
a disposição de FABIANO LOPES DE PAULA, MASP 1018331-7,
lotado no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais, à SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
TURISMO, pelo período de 16/10/2019 a 31/12/2019.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 30/11/2019,
a disposição de YUKIE NOCE WATANABE, MASP 1152306-5,
lotado(a) no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, à SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
TURISMO, pelo período de 16/10/2019 a 31/12/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secreta-
ria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da Funda-
ção Ezequiel Dias, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
05/2019:
CHRISTIANE CONTIGLI/MASP 1.147.564-7/PCTIIID.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secreta-
ria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da Funda-
ção Ezequiel Dias, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
06/2019:
INÊS HELENA TRISTÃO DE OLIVEIRA / MASP 1.147.873-2 /
PCTVB.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secreta-
ria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da Funda-
ção Ezequiel Dias, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
07/2019:
LUIZ CARLOS MOUTINHO PATACA/MASP 1.036.409-9/PCTVC.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secreta-
ria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da Funda-
ção Ezequiel Dias, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica
nº 11/2019:
RÉGIS COSTA SANTOS/MASP 1.147.577-9/PCTIVE.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secreta-
ria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da Funda-
ção Ezequiel Dias, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
08/2019:
VITOR JOSÉ PINTO GOUVEIA/MASP 1.175.182-3/PCTIVD.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo caput do art. 4º do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, RODRIGO GONÇALVES FRANCO,
MASP 1483649-8, DAD-12 MD1100133 da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a afastar-se de suas
atribuições, no período de 06/01/2020 a 10/01/2020, sem ônus para o
Estado, com prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 23/10/2019, a
prorrogação da disposição de CAMILA MOTTA BARBOSA, MASP
1396747-6, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerias, pelo perí-
odo de 01/01/2019 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 19/10/2019, a
prorrogação da disposição de HELIO BERNARDO DE AGUIAR,
MASP 327604-5, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à SECRE-
TARIA DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, pelo período
12/12/2018 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
06 1310048 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
EXTRATO DE PORTARIADE INSTAURAÇÃO
DE PAD SEGOV Nº 53/2019
– Processo Administrativo Disciplinar Processado:M.H.A.P.Comissão
Processante: Presidente: I–Andressa Pereira dos Santos Assis- MASP
1.317.871-0;II – Secretária: Iêda Lúcia da Silveira– MASP: 929.341-6;
III – Vogal: Ana Ruth Perdigão Varão- MASP: 366.486-9.
Secretaria de Estado de Governo,
Belo Horizonte,30de dezembro de 2019.
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo
06 1309720 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 04/2020
Dispõe sobre o Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção
aos Vulneráveis em Situações de Crise.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III,
VII e XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e
considerando a aplicação do disposto no art. 9, § 1º, da Deliberação n.
13/2017, conforme requerimento na forma do art. 8º, § 2º da Delibera-
ção n. 105/2019;
RESOLVE:
Art. 1°. Dispensar, a pedido, o Defensor Público HENRIQUE VILAÇA
BELO, Madep 0707, que retorna às suas atribuições na 1ª Família e
Sucessões de Contagem-MG, do Núcleo Estratégico da Defensoria
Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retrativos a 17 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, 06 de Janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
06 1309855 - 1
RESOLUÇÃO N. 05/2020
Dispõe sobre a designação para cooperação voluntária perante as
Defensorias Cíveis doBarreiro.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e”, da Lei Complementar nº 65, de16 de janeirode 2003, con-
siderando a necessidade de continuidade do serviço e a anuência do
interessado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Defensor PúblicoLuísErnesto da Silva Soares,
Madep 470, para exercer, voluntariamente, no período de 27.01.2020 a
07.02.2020, cooperação nas Defensorias Cíveis doBarreiro.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presente Resolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no Órgão de atual lotação
do Defensor Público Cooperador;
II –terá suas atividades distribuídas de acordo com entendimento entre
o Defensor Público Cooperador e a Coordenação Regional Cível da
Capital;
III – gerará a compensação de um dia de crédito para o Defensor
Público Cooperador, cuja certidão será expedida pela Coordenação
Regional Cível da Capital.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,06 de janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
06 1309892 - 1
RESOLUÇÃO N. 03/2020
Dispõe sobre a remoção por permuta dos defensores públicos que
menciona.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º,
incisos VII e XXV, e art. 72, caput e § 4°, da Lei Complementar n. 65,
de 16 de janeiro de 2003, considerando o parecer favorável da Asses-
soria Institucional, o ato n. 103/2019 do Defensor Público-Geral que
atendeu ao previsto no art. 123 da Lei Complementar Federal n. 80/94,
publicado na imprensa oficial no dia 13/02/2019, e a ausência de mani-
festação de interessados,
RESOLVE:
Art. 1° Remover por permuta a Defensora Pública de Classe Intermedi-
ária Nilza Martins Machado Pataro, Madep. 788-D/MG, da Defensoria
Cível, Família e Sucessões em Ponte Nova/MG para a Defensoria de
Cooperação e Conflitos da mesma Comarca, com início das funções a
partir da presente data.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200106215601012.
3. Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo terça-feira, 07 de Janeiro de 2020 – 3
Art. 2° Remover por permuta o Defensor Público de Classe Intermedi-
ária Juliano de Oliveira Santos, Madep. 803-D/MG, da Defensoria de
Cooperação e Conflitos em Ponte Nova/MG para Defensoria de Cível,
Família e Sucessões mesma Comarca, com início das funções a partir
da presente data.
Art. 3º -Ao assumirem suas funções nos órgãos de atuação para os quais
foram removidos os Defensores Públicos farão imediata comunicação à
Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos
serviços que lhes forem afetos, bem como se apresentarão às coorde-
nações respectivas.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
06 1309854 - 1
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 386.167-1, Eduardo Barbosa de Araújo, Escrivão de Polícia,
lotado em João Monlevade, alta a partir de 27/12/19, sem restrições.
MASP. 1.112.518-4, Alessander Wesley da Silva, Investigador de Polí-
cia, lotado em Contagem, alta a partir de 11/12/19, com restrições.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2019.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
06 1310027 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MG 18/12/2019
MASP.556.792-0, Pedro Silva Celestino,
Onde se lê: ... 4º quinquênio a contar de 24/06/2019.
Leia-se: ... 4º quinquênio sendo o 2º administrativo a contar de
24/06/2019.
MG 18/12/2019
MASP.667.868-4, Teles Roberto de Souza Lima,
Onde se lê: ...3º quinquênio a contar de 13/01/2015, em retificação ao
MG de 14/01/2015, que o concedeu a contar de 15/05/2015.
Leia-se: ... 3º quinquênio a contar de 13/01/2015, em retificação ao MG
de 15/05/2015, que o concedeu a contar de 14/01/2015.
MG 18/12/2019
MASP.968.214-7, Reinaldo Jacinto Ezequiel,
Onde se lê: ... 3º quinquênio a contar de 29/01/2015, em retificação ao
MG de 10/06/2015, que o concedeu a contar de 28/01/2015.
Leia-se: ... 3º quinquênio sendo o 1º administrativo a contar de
29/01/2015, em retificação ao MG de 10/06/2015, que o concedeu a
contar de 28/01/2015.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 03 de janeiro de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Torna sem efeito quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do
ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MG – 04/01/2020.
MASP.344.144-1, Charles William Da Silva,
Torna sem efeito 6º quinquênio administrativo a contar de 03/12/2019.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Torna sem efeito adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113
do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, do servidor:
MG – 04/01/2020.
MASP.340.886-1, Jose Luiz Viana Ferreira,
Torna sem efeito o adicional por tempo de serviço a contar de
04/12/2019.
MG – 04/01/2020.
MASP.344.144-1, Charles William Da Silva,
Torna sem efeito o adicional por tempo de serviço a contar de
03/12/2019.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 06 de janeiro de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
06 1310028 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 002 / 2020
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE SITUAÇÃO NR PM NOME CPF DATA
BPMRv: 1250057, 1250096, 1250099, 1250103,
1250104, 1250105, 1250106 e 1250109
SUBSTITUTO 124.717-0 Maj PM Leonardo Tagliate Junior 038.919.006-35 07/11/2019
BELO HORIZONTE, 06 DE JANEIRO DE 2020.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
06 1309973 - 1
ATO DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL- Considerando que aportou neste Centro o processo de aposenta-
doria da servidora civil nº 136.627-7, RITA DE CÁSSIA PEREIRA DA
SILVA, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: BIÊ-
NIOS: Onde se lê: 2º Biênio a partir de 20/08/07, BI n. 017 de 09/11/07;
e 3º Biênio a partir de 23/11/09, BI n. 044 de 23/11/09; Leia-se: 2º Biê-
nio a partir de 26/09/08; e 3º Biênio a partir de 02/12/10.
06 1309790 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
SOLUÇÃO PORTARIA SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA DG N. 726/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 7º, Inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares, analisado os Autos do Processo Administrativo Disciplinar
n. 726/2019,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente Sindicância Administrativa foi instaurada nos moldes dos
artigos 218 e 219 da Lei nº. 869/52, de 05 de julho de 1952 (Dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas
Gerais) com o fito de apurar possíveis irregularidades entre 02 (dois)
servidores lotados no IPSM;
II – feitas as apurações iniciais, observou-se que não houve cometi-
mento de transgressão praticada por uma das partes, a servidora efetiva
deste Instituto;
III – o outro envolvido, trata-se de um policial militar, pertencente à
Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e que se encontra à disposi-
ção desta autarquia.
RESOLVE:
a)concordar em parte com o Sindicante, determinado o arquivo do pre-
sente procedimento apuratório na pasta funcional da servidora efetiva
do IPSM;
b)determinar o encaminhamento de cópia da presente sindicância para
o Comando da PMMG, a considerar que um dos sindicados se trata
de policial militar estadual, cuja conduta disciplinar é regida pela Lei
14.310, de 19 de junho de 2002 (Dispõe sobre o Código de Ética e Dis-
ciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais);
c)determinar à SRH que adote todas as demais para concretização deste
ato;
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel
PM QOR Diretor-Geral do IPSM
06 1310001 - 1
SOLUÇÃO EM SINDICANCIAADMINISTRATIVA
PORTARIA DG 839/2019 – IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 7º, Inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares, analisado os Autos do Processo Administrativo Disciplinar
n. 839/2019,
CONSIDERANDO,
I – As provas contidas nos autos;
II – O envolvimento de um policial militar, pertencente à Polícia Mili-
tar de Minas Gerais (PMMG) e que se encontra à disposição desta
autarquia.
RESOLVE:
a)Concordar com o Sindicante;
b)Determinar o encaminhamento de cópia da presente sindicância para
o Comando da PMMG, a considerar que um dos sindicados se trata
de policial militar estadual, cuja conduta disciplinar é regida pela Lei
14.310, de 19 de junho de 2002 (Dispõe sobre o Código de Ética e Dis-
ciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais);
c)Publicar esta Solução, em observância ao Art. 5º e Art. 37, caput da
CF/88;
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel
PM QOR Diretor-Geral do IPSM
06 1310003 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.654 - no uso de suas atribuições, retifica no ato nº 72.649, de publi-
cado no IOMG em 04 de janeiro de 2020;
Onde se lê:
1.352.720-5
Bruna Monyque
Santos
Técnico Assistente da
Polícia Civil
1510020
1.352.678-5
Patricia Gonçalves de
Oliveira Nonato
Técnico Assistente da
Polícia Civil
1510020
Leia-se:
1.352.720-5
Bruna Monyque
Santos
Técnico Assistente da
Polícia Civil
1510120
1.352.678-5
Patricia Gonçalves
de Oliveira Nonato
Técnico Assistente da
Polícia Civil
1510120
06 1310030 - 1
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 52/2019
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções,
Resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 342.258-1, Ricardo Eugênio Lemos, Investigador de Polícia,
lotado em Contagem, 35 dias a partir de 3/12/19, em prorrogação.
MASP. 349.218-8, Dielson Gomes Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Paracatu, 5 dias a partir de 14/12/19.
MASP. 352.106-9, Gerson Ferreira Barbosa, Investigador de Polícia,
lotado em Itacarambi, 30 dias a partir de 23/11/19, em prorrogação.
MASP. 370.113-3, João Carlos da Fonseca Sabará, Investigador de
Polícia, lotado em Governador Valadares, 15 dias a partir de 13/12/19.
MASP. 370.258-6, Wilson Santos Figueiredo, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, 10 dias a partir de 20/12/19.
MASP. 381.139-5, Rodolfo Ribeiro Rolli, Delegado de Polícia, lotado
em Juiz de Fora, 5 dias a partir de 18/12/19.
MASP. 386.437-8, Marcos Antônio Martins, Investigador de Polícia,
lotado em Alfenas, 45 dias a partir de 19/12/19.
MASP. 557.597-2, Regiane Cristina de Souza, Investigadora de Polícia,
lotada em Mesquita, 60 dias a partir de 18/12/19, em prorrogação.
MASP. 668.119-0, Eulermilton Dias da Silva, Investigador de Polí-
cia, lotado em Governador Valadares, 30 dias a partir de 21/12/19, em
prorrogação.
MASP. 1.060.832-1, José Armando Ferraz, Delegado de Polícia, lotado
em Poços de Caldas, 5 dias a partir de 16/12/19.
MASP. 1.111.552-4, Arthur David Bouzada Fraga, Investigador de
Polícia, lotado em Muriaé, 30 dias a partir de 17/12/19.
MASP. 1.112.959-0, Sauley Bruno Ferreira Martins, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 45 dias a partir de 24/12/19.
MASP. 1.113.221-4, Marcelo Araujo Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, 3 dias a partir de 18/12/19.
MASP. 1.145.335-4, Gustavo de Carvalho Silveira, Perito Criminal,
lotado em Governador Valadares, 30 dias a partir de 12/12/19, em
prorrogação.
MASP. 1.188.898-9, Deborah Turani Pertence, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 30 dias a partir de 18/12/19.
MASP. 1.189.015-9, Natália Moreira da Silva, Escrivã de Polícia,
lotada em Santa Luzia, 24 dias a partir de 21/12/19.
MASP. 1.237.913-7, Meire Moreira Cardadeiro, Delegada de Polícia,
lotada em Leopoldina, 30 dias a partir de 18/12/19.
MASP. 1.242.282-0, Cleber Rodrigues da Siqueira, Investigador de
Polícia, lotado em Candeias, 30 dias a partir de 21/12/19.
MASP. 1.243.183-9, Marco Antônio Motta de Souza e Andrade, Inves-
tigador de Polícia, lotado em Carangola, 90 dias a partir de 30/11/19,
em prorrogação.
MASP. 1.243.298-5, Amanda Rodrigues Sulz, Investigadora de Polícia,
lotada em Teófilo Otoni, 11 dias a partir de 9/12/19, em prorrogação.
MASP. 1.256.256-7, Gabriel Rodrigues dos Santos, Investigador de
Polícia, lotado em Bom Despacho, 30 dias a partir de 17/12/19.
MASP. 1.256.332-6, Gregório Henrique Martins, Investigador de Polí-
cia, lotado em Poços de Caldas, 17 dias a partir de 18/12/19.
MASP. 1.257.026-3, Elder Rodrigo Pereira Gonçalo, Investiga-
dor de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 22/12/19, em
prorrogação.
MASP. 1.257.151-9, Erick Mateus Onofri Silva, Investigador de Polí-
cia, lotado em Teófilo Otoni, 5 dias a partir de 2/12/19.
MASP. 1.281.745-8, Carlos Eduardo Loures Mendes, Investigador de
Polícia, lotado em Cataguases, 30 dias a partir de 16/12/19.
MASP. 1.345.683-5, Camila Roberta de Oliveira Delabela Mattosinhos,
Técnica Assistente da Polícia Civil, Investigadora de Polícia, lotada na
Capital, 30 dias a partir de 18/12/19.
MASP. 1.370.773-2, Nathalia Cunha Sampaio Policastro, Analista da
Polícia Civil, lotada na Capital, 12 dias a partir de 26/12/19.
MASP. 1.412.227-9, Inês Vieira dos Santos, Investigadora de Polícia,
lotada em Contagem, 40 dias a partir de 6/12/19.
MASP. 1.412.431-7, Fabricio Duarte Antunes dos Santos, Investigador
de Polícia, lotado em Uberlândia, 10 dias a partir de 16/12/19.
MASP. 1.480.084-1, Livia Milagres Lopes Siqueira Gomes, Investiga-
dor de Polícia, 9 dias a partir de 17/12/19, em prorrogação.
MASP. 1.480.089-0, Renato Eduardo de Oliveira, Investigador de Polí-
cia, lotado em Papagaios, 30 dias a partir de 18/12/19.
II. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
MASP. 1.112.518-4, Alessander Wesley da Silva, Investigador de Polí-
cia, lotado em Contagem, 90 dias a partir de 9/12/19.
MASP. 1.434.538-3, Cláudio Cézar de Assumção Oliveira, Investiga-
dor de Polícia, lotado em Aimorés, 180 dias a partir de 21/12/19, em
prorrogação.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 386.218-2, Lilia Aparecida Moreira Mendes, Escrivã de Polí-
cia, lotada em Sete Lagoas, licença indeferida em 26/12/19, por docu-
mentação insuficiente.
MASP. 386.233-1, Madelom Rodrigues Santana, Escrivão de Polícia,
lotado em Uberlândia, licença indeferida em 27/12/19, por documen-
tação insuficiente.
MASP. 1.113.572-0, Simone Rodrigues Ferreira, Investigadora de Polí-
cia, lotada em Brasília de Minas, licença indeferida em 26/12/19, por
não constatação de incapacidade laborativa.
MASP. 1.200.836-3, Clayton Ramos Pereira, Escrivão de Polícia,
lotado em Santa Luzia, licença indeferida em 23/12/19, por não consta-
tação de incapacidade laborativa.
MASP. 1.256.761-6, Sérgio Fabiano Costa Peralta, Investigador de
Polícia, lotado em Pedra Azul, licença indeferida em 26/12/19, por
documentação insuficiente.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 1.479.948-0, Érika Senra de Castro Mara, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, retificando licenças publicadas nas Portarias
48 e 51/2019, respectivamente. Onde se lê lotada em Uberaba, leia-se
lotada em Fronteira; onde se lê licença para tratamento de saúde, leia-se
licença por acidente em serviço.
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES E SERVIDORES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
(Emenda Constitucional Nr. 061, de 23 de Dezembro de 2003)
4º trimestre - 2019
Referência: Outubro Valor em R$
Unidade Nº de Vencimento Adicional Vantagem Vantagens Vantagem Vantagem de Total da
Orçamentária Serv. Básico Tempo Serv. do Cargo Eventuais Atrasada Custeio Remuneração
1401 - CORPO DE OMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
C. Ef. Militares 5.659 32.730.404,89 8.639.627,92 10.450,00 3.471.638,31 0,00 0,00 44.852.121,12
C. Com. Civis 22 63.445,38 1.160,60 0,00 769,99 0,00 19.599,28 84.975,25
C. Magist. 23 28.726,64 0,00 0,00 39,82 0,00 0,00 28.766,46
Soma 5.704 32.822.576,91 8.640.788,52 10.450,00 3.472.448,12 0,00 19.599,28 44.965.862,83
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Militares Inat. 2.174 16.862.317,98 11.793.034,98 0,00 1.589.989,19 0,00 0,00 30.245.342,15
Pes. Civ. Inat. 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inat. Magist. 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Soma 2174 16862317,98 11793034,98 0,00 1589989,19 0,00 0,00 30.245.342,15
Total G. Órgão 7.878 49684894,89 20433823,50 10450,00 5062437,31 0,00 19599,28 75211204,98
Referência: Novembro Valor em R$
Unidade Nº de Vencimento Adicional Vantagem Vantagens Vantagem Vantagem de Total da
Orçamentária Serv. Básico Tempo Serv. do Cargo Eventuais Atrasada Custeio Remuneração
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
C. Ef. Militares 5.648 32.664.786,10 8.860.257,86 10.450,00 3.614.236,20 0,00 1.639,37 45.151.369,53
C. Com. Civis 22 67.075,38 1.160,60 0,00 1.099,98 0,00 18.461,68 87.797,64
C. Magist. 13 15.149,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.149,80
Soma 5.683 32.747.011,28 8.861.418,46 10.450,00 3.615.336,18 0,00 20.101,05 45.254.316,97
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Militares Inat. 2.180 16.923.191,20 11.830.525,97 0,00 911.190,35 0,00 0,00 29.664.907,52
Pes. Civ. Inat. 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inat. Magist. 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Soma 2180 16.923.191,20 11.830.525,97 0,00 911.190,35 0,00 0,00 29.664.907,52
Total G. Órgão 7.863 49.670.202,48 20.691.944,43 10.450,00 4.526.526,53 0,00 20.101,05 74.919.224,49
Referência: Dezembro Valor em R$
Unidade Nº de Vencimento Adicional Vantagem Vantagens Vantagem Vantagem de Total da
Orçamentária Serv. Básico Tempo Serv. do Cargo Eventuais Atrasada Custeio Remuneração
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
C. Ef. Militares 5.636 32.720.826,54 8.861.552,88 10.450,00 48.982.883,75 0,00 0,00 90.575.713,17
C. Com. Civis 23 68.065,38 1.160,60 0,00 67.583,08 0,00 14.863,40 151.672,46
C. Magist. 7 12.383,90 0,00 0,00 29,83 0,00 0,00 12.413,73
Soma 5.666 32.801.275,82 8.862.713,48 10.450,00 49.050.496,66 0,00 14.863,40 90.739.799,36
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Militares Inat. 2.191 17.014.386,47 11.885.814,27 0,00 30.056.635,51 0,00 0,00 58.956.836,25
Pes. Civ. Inat. 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inat. Magist. 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Soma 2.191 17.014.386,47 11.885.814,27 0,00 30.056.635,51 0,00 0,00 58.956.836,25
Total G. Órgão 7.857 49.815.662,29 20.748.527,75 10.450,00 79.107.132,17 0,00 14.863,40 149.696.635,61
EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM. COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
06 1309820 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 001/2020 - CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
MASP NOME Ref. ao Quinq. Vigência
10174340 ANA LUCIA NEVES GUIMARAES 7º 28/12/2019
10169845 ANTONIO CARLOS DE MORAES 8º 9/12/2019
10172211 ANTONIO MONTEIRO ARANTES 7º 7/1/2020
10175883 DEISE MARIA RITO MACEDO 4º 17/12/2019
10176360 FRANCISCO ALVES DIAS NETO 5º 25/12/2019
10175735 GILENO GERALDO MATIAS DE SOUZA 5º 22/12/2019
10172476 JOANA D ARC SANTIAGO DE OLIVEIRA 7º 5/1/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200106215601013.
4. 4 – terça-feira, 07 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
10172237 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 7º 14/12/2019
8773665 LUIZ CARLOS GONCALVES 5º 16/12/2019
09136755 MARDEN DONIZZETE SOUZA 7º 9/12/2019
10171916 WALTER DE ANDRADE BASTOS 8º 19/12/2019
ATO Nº 002/2020 - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
MASP NOME Ref. ao Quinq. Vigência
12417325 ALINE DE SOUZA MONTE 2º 14/12/2019
10172211 ANTONIO MONTEIRO ARANTES 7º 7/1/2020
10175883 DEISE MARIA RITO MACEDO 4º 17/12/2019
12415972 JOELSON JUNIO DE OLIVEIRA 2º 15/12/2019
12417259 JOSE BORGES CARNEIRO FILHO 2º 18/12/2019
10174092 LUCIO CLAUDIO VILAS BOAS 6º 4/1/2020
8602427 MARCIA HELENA DE PAULA BORGES 5º 18/12/2019
9136755 MARDEN DONIZZETE SOUZA 7º 09/12/2019
10172203 MARIA DA GLORIA TEIXEIRA 8º 4/12/2019
10174274 ROBSON BATISTA DE SOUZA 6º 12/12/2019
ATO Nº 003/2020 - TORNA SEM EFEITO o ato de progressão, abaixo, por ter sido publicado indevidamente:
MASP NOME ATO Nº PUBLICADO EM
10172658 MARCELO MACEDO TERRA 537/2017 13/01/2018
ATO Nº 004/2020 - RETIFICA o ato abaixo:
MASP NOME ATO Nº PUBLICADO EM ONDE LÊ-SE LEIA-SE
11866811 MARCIA LUCIA VIEIRA 537/2017 13/01/2018 01/01/2018 04/01/2018
ATO Nº 005/2020 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP NOME CARGO
ATUAL ANDAMENTO
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
11857984 ADEIR ADELINO ARAUJO FISAG II B II C 01/01/2020
12189213 ALESSANDRA MARIA DA SILVA VARGAS FISAG II A II B 01/01/2020
11695749 ALEXANDRE FRANCISCO AMARAL ARANTES FISCA II B II C 01/01/2020
12417325 ALINE DE SOUZA MONTE FISAG II A II B 01/01/2020
10171668 ALINE RIBEIRO ROCHA DE SOUZA AUPE VI G VI H 01/01/2020
10170876 ALTAIR GONCALVES VIEIRA FISAG III I III J 01/01/2020
11767126 ANDRE DE PAULA RODRIGUES FISCA II B II C 01/01/2020
10178309 ANGELICA SANTOS DE OLIVEIRA AUPE VI D VI E 01/01/2020
11834561 ANTONIO ALVES DE AZEVEDO FISAG II B II C 01/01/2020
12402657 ANTONIO AUGUSTO FERRAO FILHO FISCA II A II B 01/01/2020
10170884 ANTONIO ROGERIO DA SILVA FISAG IV B IV C 01/01/2020
10170892 APARECIDO MARIA DA SILVA FISAG IV B IV C 18/12/2019
10175891 ARISTIDES MILTON DA CUNHA AUPE VI D VI E 01/01/2020
10170439 ARNALDO DE SOUZA MOREIRA FISAG III I III J 01/01/2020
10177327 AVACIR NUNES DE OLIVEIRA AUPE VI D VI E 01/01/2020
11846201 BENONIMO SIQUEIRA LIRA FISAG II B II C 01/01/2020
11673571 BRAULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO FISCA II B II C 01/01/2020
13018718 CARLA VIRGINIA FERREIRA FISCA I C I D 01/01/2020
10171973 CARLOS MURILO MARTINS DE MIRANDA FISAG VI C VI D 01/01/2020
11739596 CARMEN LUCIA STEPHEN FIGUEIRA AGDA II B II C 01/01/2020
11829348 CECILIA LEITE GOMES DE SOUZA AGDA II B II C 01/01/2020
11855749 CELIO GOMES DA SILVA FISAG II B II C 01/01/2020
12389920 CINTIA FERREIRA SALES DOS SANTOS FISAG II A II B 01/01/2020
12399705 CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS FISCA II A II B 01/01/2020
10178820 CLEBER DOS SANTOS AGDA IV B IV C 01/01/2020
10178705 CLEBER FELICIO DO AMARAL AUPE VI B VI C 10/12/2019
10178713 CLEIR DE SOUZA LIMA AGDA IV B IV C 01/01/2020
10178010 CLENIA MARILIA SANTIAGO MAGALHAES AUPE V F V G 01/01/2020
11858222 CLEUDIANE BARBOSA CARRARA DA SILVA FISCA II B II C 01/01/2020
10177335 CLEUSA SILVA DE BEM AUPE VI D VI E 01/01/2020
11854163 CONRADO ALVIM DOS SANTOS FISCA II B II C 01/01/2020
11829199 CRISTIANE LENZI POLI FISCA II B II C 01/01/2020
13058573 CRISTIANE TEIXEIRA FISCA I C I D 01/01/2020
10170504 DILMA BORGES SANTOS ALVES AUPE II E II F 01/01/2020
11822889 DINAMAR MARIA FERREIRA FISAG II B II C 01/01/2020
13047147 DIOGO ALVES CORREIA AGDA I C I D 01/01/2020
11862976 DIOGO ALVES RODRIGUES FISAG II B II C 01/01/2020
11845328 DIOVANY VICENTE SOUZA CASTRO FISAG II B II C 01/01/2020
10170728 DOMINGOS SAVIO LOPES FISAG V A V B 10/12/2019
11840451 DJALMA GOMES FERREIRA AGDA II B II C 01/01/2020
11732385 EDILAINE CRISTINA NOGUEIRA FERREIRA AGDA II B II C 01/01/2020
06010375 EDMILSON VALADARES SANTANA FISCA II B II C 01/01/2020
11858537 EDSON BRILHANTE JUNIOR FISCA II B II C 01/01/2020
11846409 EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA FISCA II B II C 01/01/2020
13102173 EDUARDO MEIRELES BARBOSA FISAG I C I D 01/01/2020
11835022 EDUARDO WINSTON TEIXEIRA SOARES FISCA II B II C 01/01/2020
10176915 ELY DURAES MARQUES FISAG III B III C 01/01/2020
11856978 ERICA MARIZ MAIA FISCA II B II C 01/01/2020
11838703 EVANDER GONCALVES DE OLIVEIRA FISCA II B II C 01/01/2020
11295474 FABIO ANTONIO FERREIRA COTA FISAG II B II C 01/01/2020
10178036 FABIO MARTINS BANDEIRA AUPE V F V G 01/01/2020
10178838 FATIMA MONTEIRO FONSECA AUPE VI D VI E 01/01/2020
11832136 FERNANDA LUCIO DOS REIS FISCA II B II C 01/01/2020
12291290 FERNANDA SOARES BRITO AGDA II A II B 01/01/2020
12372074 FERNANDO MARIA FERREIRA SILVA FISAG II A II B 01/01/2020
12320180 FLAMIR CESAR DEL BEL FISCA II A II B 01/01/2020
13018809 FLAVIA RODRIGUES PUBLIO FISCA I C I D 01/01/2020
10177699 FRANCISCO APARECIDO PAIXAO AUPE VI D VI E 01/01/2020
12031407 FREDERICO AUGUSTO DA SILVAALBINO FISCA II A II B 01/01/2020
11838745 FREDERICO DE CASTRO RESENDE FRANCO FISCA II B II C 01/01/2020
11766888 GABRIELLA CRISTINA DINIZ LOPES ROCHA FISCA II B II C 01/01/2020
10178911 GALVANI FRANCISCO DE MESQUITA AUPE VI D VI E 01/01/2020
13049598 GILMAR ROSA DE SOUZA FISAG I C I D 01/01/2020
10177715 GILSON ARANTES GOMES AUPE V F V G 01/01/2020
11810843 GRACIELLE MENDES TRINDADE FISAG II B II C 01/01/2020
11659356 GUILHERME MACHADO GONZAGA DE SIQUEIRA AGDA II A II B 01/01/2020
12098638 GUSTAVO BARRETO LEITE FISAG II A II B 01/01/2020
12119764 GUSTAVO JOSE SALEH DA CUNHA FISCA II A II B 01/01/2020
12974275 HEITOR LORIATO MATURANO FISAG I C I D 01/01/2020
13017595 HELLEN FERNANDES HOTT FISCA I C I D 01/01/2020
12336962 HERLAINE DE SOUSA FISCA II A II B 01/01/2020
10178721 IVAN GONCALVES MIGUEL DOS SANTOS AUPE VI D VI E 01/01/2020
13101902 IVANILSON BATISTA DE SOUSA AGDA I C I D 01/01/2020
11749264 JANAINA GOMES MORO AGDA II A II B 01/01/2020
10178267 JANE OLIVEIRA DE PAULA FISAG VI B VI C 01/01/2020
11773033 JARBAS ARAUJO XAVIER AGDA II B II C 01/01/2020
10177392 JARDAS DANTAS DE MEDEIROS AUPE V F V G 01/01/2020
10176642 JASON BRAGA DE ALVARENGA SILVA AUPE V F V G 01/01/2020
11853926 JEAN FARLEY TEIXEIRAALVES FISCA II B II C 01/01/2020
10170751 JOAO RODRIGUES FISAG III I III J 01/01/2020
12415972 JOELSON JUNIO DE OLIVEIRA FISAG II A II B 01/01/2020
11839172 JORDANIA NAZARETH FERRAZ MENDES FISAG II B II C 01/01/2020
11589868 JOSANE ALVES PEREIRA DE ALMEIDA AGDA II B II C 01/01/2020
12417259 JOSE BORGES CARNEIRO FILHO FISAG II A II B 01/01/2020
11745718 JOSE CESAR VIDAL FISAG II B II C 01/01/2020
10178143 JOSE DE OLIVEIRA PENNA AUPE V F V G 01/01/2020
10177731 JOSE EUGENIO DE OLIVEIRA AUPE VI D VI E 01/01/2020
10176113 JOSE JUVENCIO DOMINGOS FISAG IV A IV B 17/12/2018
10170181 JOSE MARIA TORRES PEREIRA AGDA VI C VI D 01/01/2020
04494142 JOSIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA AUPE VI D VI E 01/01/2020
10177749 JUAREZ FERREIRA FREITAS AUPE V F V G 01/01/2020
10175362 JULIANA MARIA PEIXOTO CUNHA FISAG VI B VI C 01/01/2020
11764065 JULIO CESAR MARCELINO FISAG II B II C 01/01/2020
11766862 JUNIA PATRICIA MAFRA GONCALVES FISCA II B II C 01/01/2020
12238366 KARIME VELLASCO SILVA MONTEIRO FISCA II A II B 01/01/2020
10178606 LAVALLIERE SANTOS RODRIGUES AUPE V E V F 01/01/2020
10177764 LEONARDO AFONSO DE FARIA AUPE V F V G 01/01/2020
11745734 LEONARDO ANDERSON DE PAULA AGDA II B II C 01/01/2020
11840873 LEONE CAMPOS SENRA FISAG II B II C 01/01/2020
10177533 LILIAN COSTA DAMASCENO AUPE VI D VI E 01/01/2020
11816402 LUCAS SILVA FERREIRA GUIMARAES FISCA II B II C 01/01/2020
09776162 LUCIANA DE FREITAS FERREIRA DIAS FISAG VI B VI C 01/01/2020
08773665 LUIZ CARLOS GONCALVES AUPE VI D VI E 01/01/2020
09066770 LUIZ EURICO FERREIRA OLIVEIRA AUPE V I V J 01/01/2020
11306271 LYSANDRA MARTINELI FONSECA FISCA I C I D 01/01/2020
10176188 MAIRA DOMENICA PERAZZO AUPE V F V G 01/01/2020
11845492 MARCELO DA SILVA CARVALHO FISAG II B II C 01/01/2020
08602427 MARCIA HELENA DE PAULA BORGES AUPE V F V G 01/01/2020
11866811 MARCIA LUCIA VIEIRA FISCA II B II C 04/01/2020
11838414 MARCIONIL ALVES DELFINO FISAG II B II C 01/01/2020
13046198 MARCONI FERNANDO JUNIOR AGDA I C I D 01/01/2020
11832433 MARCOS ALEXANDRE DE ALMEIDA E MAIA FISCA II B II C 01/01/2020
10178747 MARIAAPARECIDA DE OLIVEIRA CARVALHO AUPE V F V G 01/01/2020
10172500 MARIA DA GLORIA JUNQUEIRA GOULART AUPE I G I H 01/01/2020
10178077 MARIA DAS GRACAS CARVALHO AUPE VI D VI E 01/01/2020
10172252 MARIA DE LOURDES BORGES DA COSTA FISCA V B V C 01/01/2020
10177780 MARIA VANI DE OLIVEIRA AGDA VI B VI C 01/01/2020
11862992 MARIANA BRAGAAREAS PINHEIRO FISCA II B II C 02/01/2020
12366233 MAURICIO DE OLIVEIRA DA SILVA FISAG II A II B 01/01/2020
10177806 MOACIR RIBEIRO DOS SANTOS AUPE V F V G 01/01/2020
10172039 MONEY OLIVEIRA DE SOUSA FISAG IV B IV C 10/12/2019
10177509 NADSON LOPES DOS SANTOS FISAG VI B VI C 01/01/2020
12029500 NAIR CRISTINA RESENDE ASEVEDO AGDA I C I D 01/01/2020
11818051 NATHALIA NOVACK AMARAL BARROS FISCA II B II C 01/01/2020
12310132 NEWTON NASCENTES GALVAO FISCA II A II B 01/01/2020
10172948 NILTON RAIMUNDO DE ASSIS FISAG IV A IV B 16/12/2019
10178465 OLIVEIRO DE ARAUJO TORRES AUPE V C V D 01/01/2020
10178770 ONILSON FERREIRA JUNIOR AUPE V F V G 01/01/2020
10177558 ORLANDO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR AUPE VI D VI E 01/01/2020
10170801 OSCAR ANTONIO DE MATOS FISAG III I III J 01/01/2020
10192177 OZORIO DE SOUZA CUNHA FISCA IV D IV E 01/01/2020
11824919 PAULA BRAGA BATISTA FISCA II B II C 01/01/2020
11849163 PAULO FERREIRA SANTOS FISAG II B II C 01/01/2020
11863651 PAULO HENRIQUE PEREIRA GONCALVES FISCA II B II C 01/01/2020
10177269 PAULO ROGERIO SOUSA VIANA FISAG VI B VI C 01/01/2020
11825924 PEDRO HENRIQUE PALHARES PENA FISCA II B II C 01/01/2020
10174431 PEDRO PEREIRA CHAGAS AUPE II H II I 01/01/2020
11832284 RAUL MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR FISCA II B II C 01/01/2020
10178671 REGINA DA SILVA BRAZ AUPE VI D VI E 01/01/2020
10177970 REINALDO DUQUES DOS SANTOS AUPE V F V G 01/01/2020
03266913 RENATA NOBRE VIEIRA AGDA V B V C 01/01/2020
10177285 RENATO DE OLIVEIRA BORGES FISAG IV A IV B 17/12/2018
10178788 RENI HONORIO AUPE V F V G 01/01/2020
13073291 RICARDO DOMINGUES SANTOS FISCA I C I D 01/01/2020
10173755 RICARDO FONTES MOREIRA AGDA VI B VI C 01/01/2020
10178499 RICARDO PIMENTA DE OLIVEIRA EGDA IV A IV B 20/12/2019
10645703 RODRIGO GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA FISCA II B II C 07/01/2020
12943510 RODRIGO MACHADO PORTO FISAG I C I D 01/01/2020
11788494 RODRIGO PAIVA FISCA II B II C 01/01/2020
11273836 ROGERIO ALVES ARANTES FISAG II D II E 01/01/2020
11858248 ROGERIO SOARES JUNIOR FISAG II B II C 03/01/2020
11856473 ROGERIO TEIXEIRA BAPTISTA FISCA II B II C 01/01/2020
10172153 RONY ADOLFO HEIN FISCA V B V C 01/01/2020
10177590 ROSANA CORREIA DA SILVA AUPE V F V G 01/01/2020
10172971 SANDERLEI LIMA TELES FISAG VI C VI D 01/01/2020
10173607 SANDRA MARIA SIMEONOFF AUPE VI D VI E 01/01/2020
10178101 SEBASTIAO POLTROGNERI FILHO AUPE VI D VI E 01/01/2020
11829553 SEBASTIAO PONTES CLARO DA SILVA FISAG II B II C 01/01/2020
11365376 SIDINEI GOMES DOS SANTOS FISAG II A II B 01/01/2020
10174001 SILVANA MARIA VIEIRA AGDA VI B VI C 01/01/2020
03906740 SINVAL DE DEUS GODINHO FISAG VI B VI D 01/01/2020
11849239 SUZANNE MARIA DURAES DA SILVA FISAG II B II C 01/01/2020
10178119 TACIANA VITORINO DE MORAIS AUPE VI D VI E 01/01/2020
12280343 TATIANE CRISTINA RODRIGUES FERREIRA EGDA II A II B 01/01/2020
13095849 TATIANE VASCONCELOS FRANCA AGDA I C I D 01/01/2020
10179455 TERESA GREPPE SEVERINO DE SOUZA AUPE V F V G 01/01/2020
13100839 THAIS ASSIS MORAES AGDA I C I D 01/01/2020
12377347 TIAGO IPOLITO DE ARAUJO FISAG II A II B 01/01/2020
10176840 VALDECI DA ROCHA FISAG IV B IV C 01/01/2020
10177012 VANDERLEI DIAS DE OLIVEIRA FISAG IV B IV C 01/01/2020
12291225 VICTOR WEZASSEK DE BRITTO FISCA II A II B 01/01/2020
06215586 VIVIANE DE FATIMA SOUZA FISCA II B II C 01/01/2020
11773272 WELERSON ADRIANO VIEIRA CIRQUEIRA FISAG II B II C 01/01/2020
11856382 WILLIAM CAMPELO D AVILA FISAG II B II C 01/01/2020
11829843 WILLIAM PATRICK FARIA FISAG II B II C 01/01/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
18 1305908 - 1
ATO Nº 006/2020 - CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos ter-
mos do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC
nº 41/2003, aos servidores:
MASP Servidor Vigência
1017167-6
ANTONIO CAIO
ALCANTARA BOTELHO
01-01-2020
1017300-3 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 21-12-2019
1017151-0 FRANCISCO MARCELO LAMAS 21-12-2019
0913675-5 MARDEN DONIZZETE SOUZA 09-12-2019
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
26 1307756 - 1
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de
dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajusta-
mento Disciplinar nº 11/2018, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE
em relação ao servidor D. R da S. MASP- 1017173-4.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020. Thales Almeida
Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
06 1310032 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 01/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art.
8°, inc. I, do Decreto nº 47.400, de 17 de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, a partir de 20 de abril de 2013, nos termos do art. 2º do Decreto 44.769/2008,em decor-
rência de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo n° 9027412-08.2018.8.13.0024, à servidora ocupante de cargo de provimento
efetivo de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, do quadro de pessoal do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais,
relacionada no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2013.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 1º da Portaria IEPHA/MG n° 01/2020.
MASP NOME DO SERVIDOR CARGO EFETIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROMOÇÃO POR
ESCOLARIDADE ADICIONAL
PROMOÇÃO POR
ESCOLARIDADE
ADICIONAL A PARTIR
DE 20-4-2013
1153610-9
Antônia Cristina de Alencar
Pires
Técnico de Gestão, Proteção e
Restauro - TGPR
NÍVEL II GRAU C NÍVEL III GRAU A
06 1310012 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200106215601014.
5. Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo terça-feira, 07 de Janeiro de 2020 – 5
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATO 1
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, os servidores: FLAVIA
HELENA DE ASSIS, Masp 1035876-0, TGA, por 1 (um) mês a par-
tir de 02/03/2020, ficando 2 (dois) meses de saldo de férias prêmio;
GUILHERME MOTTA DE CASTRO, Masp 1035851-3, MUSC, por 2
(dois) meses a partir de 06/02/2020, ficando 15 (quinze) meses de saldo
de férias prêmio; ANDRE LUIS FELIPE, Masp 935365-7, MUSC, por
1 (um) mês a partir de 06/02/2020, ficando 2 (dois) meses de saldo de
férias prêmio.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020.
Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de
Planejamento, Gestão e Finanças.
06 1309990 - 1
Fundação TV MINAS -
Cultural e Educativa
PORTARIA Nº 01 DE 2020
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicân-
cia instaurada pela Portaria Nº29/2019
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para res-
ponder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art . 7º, Inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 7 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º – Aditar a Portaria Nº29/2019, prorrogando o prazo para conclu-
são dos trabalhos da sindicância, estabelecido no art. 1º da referida, por
mais 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2020
Ronan Scoralick Abdo
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação respondendo
pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa
06 1310000 - 1
ATOS DO PRESIDENTE
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para res-
ponder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Ana Claudia Lourdes Goncalves, MASP: 1.466.159-9, para o cargo de
provimento em comissão DAI-19, TV1100134, de recrutamento amplo,
da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para res-
ponder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Gabriel Dias Mavroudes, MASP: 1.363.392-0, para o cargo de provi-
mento em comissão DAI-21, TV1100229, de recrutamento amplo, da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para res-
ponder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Gerusa Coelho dos Anjos, MASP: 1.364.122-0, para o cargo de provi-
mento em comissão DAI-28, TV1100129, de recrutamento amplo, da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para res-
ponder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Guilherme Henrique Santos, MASP: 1.379.218-9, para o cargo de pro-
vimento em comissão DAI-18, TV1100177, de recrutamento amplo, da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para res-
ponder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, Izabel Regina Zolio da Silva, MASP: 1.303.949-0, para o cargo
de provimento em comissão DAI-33, TV1100039, de recrutamento
amplo, para chefiar a Gerência de Jornalismo e Esportes da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para res-
ponder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, Karina Lucia de Castro, MASP: 1.379.153-8, para o cargo de
provimento em comissão DAI-24, TV1100034, de recrutamento amplo,
da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para res-
ponder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Luciana Duarte Barbosa, MASP: 1.364.208-7, para o cargo de provi-
mento em comissão DAI-25, TV1100071, de recrutamento amplo, da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para res-
ponder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Ricardo Luiz Guimarães, MASP: 1.099.726-0, para o cargo de provi-
mento em comissão DAI-18, TV1100178, de recrutamento amplo, da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para res-
ponder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Vanessa Porto Vial, MASP: 1.343.600-1, para o cargo de provimento
em comissão DAI-24, TV1100036, de recrutamento amplo, da Funda-
ção TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para res-
ponder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, ATRIBUI, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011 e considerando a justificativa publicada, a Izabel Regina Zolio
da Silva, MASP. 1.303.949-0, a gratificação temporária estratégica
GTEI–4, TV1100137, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2020
Ronan Scoralick Abdo
Presidente
06 1310049 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, concede progressão na carreira,
nos termos da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta Instituição,
na forma abaixo indicada:
MASP DV SERVIDOR ADMISSAO CARREIRA
NIVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
GRAU
VIGENCIA
1379320-3 Ana Claudia Oliveira Barbosa Barreto 1 GCT I B C 04/01/2020
(a) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
06 1309754 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, torna sem efeito, no ato de
progressão na carreira, publicado em 04/01/2020, a parte referente a:
MASP DV SERVIDOR ADMISSAO CARREIRA
NIVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
GRAU
VIGENCIA
1164078 6 MARGARAAPARECIDA DE FREITAS MOREIRA 2 GCT I B C 01/01/2020
(a) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
06 1310011 - 1
PORTARIA PRE Nº 01/2020
Credenciamento da FAPEMIG ao Programa de Capacitação de Recur-
sos Humanos - PCRH.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 11, inc. XIII, combinado com o art. 3º, inc. II do Estatuto da
FAPEMIG, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 47.176, de 18 de abril
de 2017,
Considerando as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento
do PCRH nº 02/2019, na Portaria PRE/FAPEMIG nº 75 de 2018 e no
Manual da FAPEMIG do PCRH;
Considerando que a FAPEMIG é uma entidade da Administração
Pública estadual, com atividades voltadas para ciência, tecnologia e
inovação de acordo com o art. 3º, X do Decreto Estadual n. 47.176/17
e ainda, conforme o parágrafo único do art. 2º, inciso I, do Decreto
Estadual n. 47.442/18;
Considerando o que dispõe o art. 71, inc. III do Decreto 47.442/18;
Considerando que a FAPEMIG foi aprovada no Programa de Capacita-
ção de Recursos Humanos – PCRH, conforme resultado divulgado em
16 de outubro de 2019; RESOLVE:
Art. 1º Aderir aos termos do Programa de Capacitação de Recursos
Humanos, de forma a habilitar esta Fundação a concorrer em chamadas
púbicas da FAPEMIG, nas modalidades de fluxos contínuos e submeter
as demandas, conforme modalidades previstas no Manual do PCRH,
disponível na Plataforma Eletrônica da FAPEMIG.
Parágrafo Único: Vincular-se às cláusulas e condições estabelecidas no
Edital de Credenciamento do PCRH, na Portaria PRE/FAPEMIG nº 75
de 2018 e no Manual do PCRH.
Art. 2º O repasse de recursos aos seus servidores, benificiários do
PCRH, se dará apenas por meio de instrumentos jurídicos específicos.
Art. 3º A FAPEMIG, além das determinações contidas no Regulamento
do PCRH, irá:
I - Divulgar para seus servidores os editais relacionados ao PCRH, bem
como as datas de disponibilização das modalidades de fluxo contínuo;
II - Acompanhar e subsidiar a participação de seus servidores nas
modalidades do PCRH, aplicando as penalidades previstas quando for
o caso;
III - Manter atualizado, para cumprimento das disposições legais, um
arquivo com informações administrativas relativas a cada benificiário,
permanentemente disponível e acessível;
IV - Dar conhecimento aos servidores de que não poderão acumular
qualquer tipo de bolsa durante o período em que estejam contempla-
dos pelo PCRH;
V - Orientar os beneficiários que no caso de publicação e/ou divulgação
de trabalhos técnicos ou científicos e resultantes dos estudos ou pesqui-
sas originadas do PCRH, fazer referência expressa à FAPEMIG;
VI - Apresentar ao DMAR, relatório analítico anual sobre a contribui-
ção da(s) modalidade(s) de bolsas para as atividades de ensino e pes-
quisa ou pesquisa científica e tecnológica do órgão ou entidade a que se
vincula(m) o(s) bolsista(s);
VII - Enviar ao DMAR, relatório final e global dos trabalhos realizados
pelos beneficiários;
VIII - Prestar contas dos recursos utilizados, de acordo com as normas
presentes no seu Manual;
Art. 4º Competirá ao Departamento de Monitoramento e Avaliação de
Resultados – DMAR proceder com o acompanhamento da execução
do PCRH, contando com o apoio do Departamento de Bolsas e Even-
tos – DBET.
Art. 5º A FAEPMIG poderá suspender ou cancelar, a seu exclusivo cri-
tério e a qualquer tempo, os benefícios definidos, sem que disso resulte
direito algum a reclamação ou indenização por parte do benificiário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, e seus efeitos
retroagem a 01º de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020.
Ass): Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD - Presidente da FAPEMIG.
06 1309980 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor-Geral do (a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nor-
deste de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, atribui a JORGE LUIZ LIBANIO SANDER,
diretor (a) da Diretoria de Desenvolvimento e Inclusão Regional, a
gratificação temporária estratégica GTEI-4 ID1100008, constante do
Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2019.
Nilson Pereira Borges
Diretor-Geral do IDENE
30 1308738 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 492
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribui-
ções, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constitui-
ção do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança – Pro-
cesso nº 2504893-43.2014.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de
13 de janeiro de 2005, à servidora Blenda Rosa Pereira Couto, MASP
669.763-5, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
Blenda Rosa Pereira Couto, MASP 669.763-5
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
08/09/2014, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II -Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795 de
13/07/2015, ao Grau “B”, Nível I, a partir de 01/07/2015, em decorrên-
cia ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível II a partir de
08/09/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025 de
12/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/07/2017, em decorrên-
cia ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16/07/2018, ao Nível II, Grau “A” a partir de 01/07/2018,
em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº
15.464/2005.
VI - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II a partir de
08/09/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
ATO Nº 01
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribui-
ções, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constitui-
ção do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Jus-
tiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 5048697-
91.2019.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, ao servidor Marcelo Cota de Oliveira, MASP 752.650-2, ocu-
pante do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
Marcelo Cota de Oliveira, MASP 752650-2
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
09/06/2014, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
II - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.881, de
01/04/2016, ao Grau “B”, Nível I, a partir de 01/01/2016, em decorrên-
cia ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível II a partir de
09/06/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.082 de
16/01/2018, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/01/2018, em decorrên-
cia ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II a partir de
09/06/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
VI - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.246, de 14/03/2019, ao Nível II, Grau “A” a partir de 01/01/2019,
em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº
15.464/2005
06 1309994 - 1
Superintendência de Tributação
*PORTARIA SUTRI Nº 903, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramen-
tista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS. (Publicada em 27/12/2019)
Retificação:
No item 27 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, onde se lê:
“
27 OMR - COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. 672.019634.00-21 01/10/2018 31/08/2019
”.
leia-se:
“
27 OMR - COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. 672.019634.00-21 01/10/2018 31/12/2020
”.
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original
06 1309985 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo intimado(s) a promover(em),
no prazo de 30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/
parcelamento/impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o(s) PTA(s) a seguir relacionado(s), nos termos da legis-
lação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do(s) crédito(s)
tributário(s), circunstância em que as peça(s) fiscal(ais) será(ão)
encaminhada(s) para a inscrição em dívida ativa e execução judi-
cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – 1º Andar – Centro, Muriaé
– MG.
PTA Nº: 01.001429571-09
Sujeito Passivo: Auto Diesel Miradouro EIRELI
CNPJ: 02.817009/0001-15 IE: 421.990790.00-90
Endereço: Rua Margens da Rodovia BR 116, s/nº - KM 672
Bairro BR
36.893-000 Miradouro - MG
PTA Nº: 01.001429571-09
Sujeito Passivo: Auto Diesel Miradouro EIRELI
CNPJ: 02.817009/0001-15 IE: 421.990790.00-90
Endereço: Rua Margens da Rodovia BR 116, s/nº - KM 672
Bairro BR
36.893-000 Miradouro - MG
PTA Nº: 01.001429571-09
Sujeito Passivo: Jairo dos Reis Gomes
CPF: 072.471.376-06
Endereço: Rua Margens da Rodovia BR 116, s/nº - KM 672
Bairro BR
36.893-000 Miradouro - MG
Muriaé, 06 de janeiro de 2019
Marcos Giovanni Garbero – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
DELEGACIA FISCAL / MURIAÉ
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000032877.15, de 26 de novembro de 2019,
pela Delegacia Fiscal/ Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano
nº 170, Centro – Muriaé – MG.
LATICINIOS ABAETE LTDA
IE: 412.925.851.00-00
CNPJ: 00.554.750/0001-05
Rua Januário, nº 132, Bairro Abaeté de Baixo, Matutina (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2015 a 31/12/2018.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar se o aproveitamento de crédito
nas aquisições internas de leite em estado natural respeitou o limite de
657.000 litros por exercício, previsto nos arts. 461 e 485, do Anexo IX,
do Decreto nº 43.080/2002 (RICMS/02).
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Não requisitaremos os Livros Fiscais tendo em vista os mesmos se
encontrarem disponíveis nos sistemas informatizados da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal/ Muriaé, localizada na Rua Coro-
nel Domiciano, 170 Bairro Centro, Muriaé (MG), quaisquer provas
documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da audi-
toria fiscal.
Muriaé, 06 de janeiro de 2020.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, apro-
vado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000032001-81,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de car-
tão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 31/08/2019. Para tanto, solici-
tamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48(quarenta e oito) horas, as planilhas com outras for-
mas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado, como
por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
BUFFET PAMPULHA EIRELI
IE: 002267364.00-61 CNPJ: 19.307.304/0001-24
José Benevides da Silveira, 25, Letícia, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000032005-98, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo
contribuinte, e os respectivos documentos fiscais de entrada para o perí-
odo a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 31/08/2019. Para tanto, solicita-
mos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora, localizada à
Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48(quarenta e oito) horas, as planilhas com outras for-
mas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado, como
por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
FICA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO IOF-MG DE 31.10.19, P.
12, COLUNA 03.
EVALDO ROSA DA SILVA 03570442667
IE: 002191452.00-09 CNPJ: 18.556.093/0001-09
Padre Eustáquio, 144, Carlos Prates, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo intimado(s) a promover(em),
no prazo de 30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/
parcelamento/impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o(s) PTA(s) a seguir relacionado(s), nos termos da legis-
lação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do(s) crédito(s)
tributário(s), circunstância em que as peça(s) fiscal(ais) será(ão)
encaminhada(s) para a inscrição em dívida ativa e execução judi-
cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – 1º Andar – Centro, Muriaé
– MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200106215601015.