O documento é um jornal governamental de Minas Gerais com 71 páginas, datado de 21 de junho de 2022. Ele contém atos do governador e informações sobre diversas secretarias estaduais, incluindo nomeações, editais e avisos.
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130– Nº 119 – 71 PÁGINAS BELO HORIZONTE, terça-feira, 21 de Junho de 2022
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
MINAS GERAIS
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Atos do Governador
ATOASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE 15/06/2022:
PELAADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, designa os Procuradores do Estado Wallace
Alves dos Santos, MASP 1.083.139-4, e Tércio Leite Drummond,
MASP 1128354-6, para substituírem, respectivamente, os Advogados-
Gerais Adjuntos do Estado Ana Paula Muggler Rodarte, MASP
598.204-6, e Margarida Maria Pedersoli, MASP 598212-9, em seus
afastamentos legais e regulamentares, durante o exercício de 2022, sem
prejuízo de suas atribuições.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELASECRETARIADE ESTADO DE JUSTIÇAE SEGURANÇA
PÚBLICA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública à disposição do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais - MPMG, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário:
MARIA GABRIELA ARAÚJO DINIZ, MASP: 1214193-3,
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA em caráter efetivo, em virtude de aprovação no concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/FJP nº. 002/2017, os seguintes
candidatos abaixo relacionados para provimento do cargo da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
Turma : XL Csap
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL – NÍVEL I – GRAU A
Inscrição Nome Classificação Vaga
103372 Ana Luíza Nunes Sampaio 11º PH 1015
106878
Guilherme dos Santos
Amasilis
12 º PH 1016
104762 Gabriela Federman Hoffer 13 º PH 1017
106802
Raquel Lúcia Mascarenhas
Gomes da Silva
19 º PH 1018
105746
Lucas Augusto de Lima
Brandão
20 º PH 1019
103674 Lília Dantas Gonçalves 22 º PH 1020
104254
Anna Luiza Escobar Aleixo
de Barros
23 º PH 1021
104356 Lucas Abreu Carvalho Pereira 27 º PH 1022
105704 Lucas Hirata Leme 30 º PH 1023
104221 Clara Lima de Oliveira 31 º PH 1024
103889 Luísa Filizzola Costa Lima 36 º PH 1025
104567
Kamila Gomes Laranjo
Stockler de Mello
40 º PH1026
106113 Mariana Parreiras Candido 43 º PH 1027
105529
Maria Fernanda Rodrigues
Reis
44 º PH 1028
103855
Gabriela Saville de Souza
Soares
46 º PH 1029
106652 Eliakim Macedo Werner 49 º PH 1030
107328 Isabela Elias Monteiro 50 º PH 1031
107298 Milena Leão Rago 55 º PH 1032
105765 Thiago de Castro Lopes 57 º PH 1033
105675
Clara de Oliveira Lazzarotti
Diniz
58 º PH 1034
104971
Alejandro Antônio Ferreira
Rezende
59 º PH 1035
104198
Kelly Rayssa Campos
Cardoso
61 º PH 1036
103712 Sabrina Cássia Ferreira 62 º PH 1037
104064
Leonardo Ribeiro Bosco
Dumont
65 º PH 1038
104340 João Vitor Dias Braga 70 º PH 1039
107150
Paula de Pinho Tavares
Proença
71 º PH 1040
107518 Breno Morais Carvalhaes 74 º PH 1041
104589 Felipe Chaves Pereira 75 º PH 1042
105731
Nicole Badaró Miranda
Pereira
80 º PH 1043
104786 Bruna Taveira Nogueira 82 º PH 1044
104113 Eduarda da Silva Moreira 89 º PH 1045
106082
Mário Demétrio Rezende
Barra
90 º PH 1046
105261 Laura Ribeiro de Barros 92 º PH 1047
103575 Isabella Corradi dos Santos 94 º PH 1048
CANDIDATOS DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
104043 Daniel Silva Neri 1 º PH 1049
105864
Luis Guilherme da Silva
Santos
6 º PH 1050
NOMEIA em caráter efetivo, em virtude de aprovação no concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/FJP nº. 002/2015, a seguinte
candidata abaixo relacionada para provimento do cargo da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
Turma : XXXVIII Csap
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL – NÍVEL I – GRAU A
Inscrição Nome Classificação Vaga
588000097 Luíza Santana Pitangueira 73º PH 1051
NOMEIA em caráter efetivo, em virtude de aprovação no concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/FJP nº. 001/2016, a seguinte
candidata abaixo relacionada para provimento do cargo da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
Turma : XXXIX Csap
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL – NÍVEL I – GRAU A
Inscrição Nome Classificação Vaga
709004503 Laisa Queiroz Lokuciejewska 52º PH 1052
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais à disposição da Prefeitura Municipal de Betim, em prorrogação,
de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente mediante
reembolso pelo cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 14/2021, para regularizar situação funcional:
CHARLES SIMAO FILHO / MASP 10667335 / ADMISSÃO 3 / MED
V.
ATOSASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação
Estadual do Meio Ambiente, de 10/6/2022 a 31/12/2022, com ônus para
o cessionário:
TAIANA COELHO NETTO/MASP 1205699-0/GESTOR
GOVERNAMENTAL/GGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CÂNDIDA CRISTINA
BARROSO DE VILHENA, MASP 1021268-6, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 MD1100299 da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, CÂNDIDA CRISTINA BARROSO DE
VILHENA, MASP 1021268-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 MD1100442 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ILÍDIO LOPES MUNDIM FILHO, MASP
1397851-5, do cargo de provimento em comissão DAD-5 MD1100553
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, DIOGO DA SILVA MAGALHÃES, MASP
1197009-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100427
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, RITA DE CÁSSIA SILVA BRAGA E
BRAGA, MASP 1496363-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 MD1100446 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ILÍDIO LOPES MUNDIM FILHO, MASP 1397851-5,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100446, de
recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência Regional de Meio
Ambiente Alto Paranaíba da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
DIOGO DA SILVA MAGALHÃES, MASP 1197009-2, para o cargo
de provimento em comissão DAD-5 MD1100553, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, CÂNDIDA
CRISTINA BARROSO DE VILHENA, MASP 1021268-6,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100427, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
RITA DE CÁSSIA SILVA BRAGA E BRAGA, MASP 1496363-1,
para o cargo de provimento em comissão DAD-8 MD1100442, de
recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência Regional de Meio
Ambiente Jequitinhonha da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a RITA DE CÁSSIA SILVA BRAGA
E BRAGA, MASP 1496363-1, diretora da Superintendência Regional
de Meio Ambiente Jequitinhonha, a gratificação temporária estratégica
GTED-3 MD1100299 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, até 31/12/2022, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
NARA LUCIA CARVALHO DA SILVA; 1089750-2; ESPECIALISTA
EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE I/C.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Escola de Saúde Pública
de Minas Gerais , até 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
SUSAN PRADO AUN; MASP 1205271-8; ESPECIALISTA EM
POLITICAS E GESTAO DA SAUDE III/A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados
na Secretaria de Estado de Educação à disposição da OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO, de 06/06/2022 a 31/12/2022, com ônus para
o cessionário:
WASHINGTON DE OLIVEIRA PINTO, MASP 894.495-1, ANEI1C,
ADM. 3;
TATIANA GARIGLIO CLARK XAVIER, MASP 1.320.126-4,
ANE2E, ADM. 1.
20 1650698 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231011.
2.
2 – terça-feira,21 De Junho De 2022 Diário Do executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
rESoLuÇÃo SEGov Nº 26, 10 DE JuNHo DE 2022 .
Dispõe sobre concessão de promoção na carreira de servidoras lotadas na Secretaria de Estado de Governo .
o SECrETárIo DE ESTADo DE GovErNo, no uso de atribuição que lhe é conferida pelos incisos III e vI do § 1º do art . 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no art . 17 da Lei nº 15 .470, de 13 de janeiro de 2005,
rESoLvE:
Art . 1º - Conceder Promoção, pela regra geral prevista no art . 17 da Lei nº 15 .470, de 13 de janeiro de 2005, mediante o cumprimento dos requisitos
necessários, às servidoras ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental - AGov, do quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Governo - SEGov, relacionadas no Anexo Único desta resolução .
Art . 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das vigências apontadas no Anexo Único .
Belo Horizonte, 10 de junho de 2022 .
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
ANExo ÚNICo
(a que se refere o art .1º da resolução SEGov nº 26/2022)
MASP NoME CArrEIrA
SITuAÇÃo ATuAL SITuAÇÃo NovA
vIGÊNCIA
NÍvEL GrAu NÍvEL GrAu
1273678-1 ALESSANDrA SILvEIrA DE MAGALHÃES AGov I D II A 22/05/2022
1366426-3 ANDrEIA DE SouZA MEIrA AGov I D II A 28/05/2022
1366299-4 oTABIANA FErrEIrA roDrIGuES CoSTA AGov I D II A 01/06/2022
20 1650663 - 1
GABINETE Do SECrETárIo
AToS Do SENHor CHEFE DE GABINETE
o CHEFE DE GABINETE DA SECrETArIA DE ESTADo DE
GovErNo, no uso da competência delegada pela resolução SEGov
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020:
CoNCEDE ABoNo DE PErMANÊNCIAao servidor MASP
379486-4, ALuIZIo HENrIQuE SILvEIrA ALvES, admissão 1,
a contar de 27/05/2022,nos termos art .36, §20 da CE/89 e art .144, §
2º do ADCT DA CE/1989, redação dada pela Emenda Constitucional
Estadual nº 104, de 2020 - Direito Adquirido -combinado com art .6º da
ECF nº 41, de 2003 .
CoNCEDE ABoNo DE PErMANÊNCIAàservidora MASP
904900-8, vANIZA PAIvA DA FoNSECA, admissão 1, a contar de
27/05/2022,nos termos art .36, §20 da CE/89,redação dada pela EC
nº 104, de 2020 e art .151 do ADCTda CE/89 – regras de Transição-
combinado com o art .147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 104, de 2020 .
CoNCEDECoMPoSIÇÃo rEMuNErATÓrIA, nos termos do art .
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art . 7º da
Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores:
-THIAGo HoLLErBACH ATHAYDE, Masp 669758-5,pela
remuneração do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM PoLÍTICAS
PÚBLICAS E GESTÃo GovErNAMENTAL, NÍvELIII, GrAu
D, SÍMBoLo EPPGG3,acrescida de 50% do vencimento do cargo
de provimento em comissão de DAD-6 EG1100358,a partir de
01/06/2022 .
-THIAGo FErrEIrAALMEIDA, Masp 752630-4,pela remuneração
do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM PoLÍTICAS PÚBLICAS E
GESTÃo GovErNAMENTAL, NÍvELIII, GrAu G, SÍMBoLo
EPPGG3,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAD-5 vG1100654, a partir de 13/06/2022 .
JuLIANo FISICAro BorGES
CHEFE DE GABINETE
20 1650680 - 1
controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHo
Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47 .995, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar
nº 1520 .01 .0003463/2020-29, instaurado através da Portaria de
Instauração/CoGE nº 23/2018, cujo extrato foi publicado no Diário do
Executivo de Minas Gerais em 29/03/2018, e no Parecer do Núcleo
Técnico nº 103/2022, determina o ArQuIvAMENTo do PAD em
relação aos ex-servidores: Gabriela Sthefania Santos Silveira, MASP
1 .287 .511-8, admissão 1; Hemeline Lúcia Camata Soares, MASP
1 .339 .794-8, admissão 1; Flor de Lys Batista Guimarães, MASP
1 .305 .501-7, admissão 1; Luiz Flávio Malta Leroy, MASP 1 .328 .878-2,
admissão 1; Lucas Lins Franco, MASP 1 .305 .098-4, admissão 1; Saulo
Nazareno de Mesquita Carvalho, MASP 1 .051 .752-2, admissão 1, e
Thales rezende Coelho Alves, MASP 1 .307 .142-8, admissão1, todos
lotados, à época dos fatos, na Agência de Desenvolvimento da região
Metropolitana de Belo Horizonte (ArMBH) .
Em relação ao ex-servidor Gustavo Horta Palhares, MASP 1 .187 .556-4,
admissão 1, recrutamento amplo, ocupante do cargo de Diretor-Geral
da Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana de Belo
Horizonte, decide pela sua ABSoLvIÇÃo .
Em relação a ex-servidora Everlaine Nogueira Santos Silva, MASP
1 .368 .852-8, admissão 1, à época dos fatos lotada na ArMBH,
determina a conversão da exoneração em DEMISSÃo A BEM Do
SErvIÇo PÚBLICo, por incorrer na conduta prevista no artigo 250,
inciso V, da Lei 869/1952, justificando-se a aplicação da penalidade
prevista no artigo 244, inciso vI, do mesmo diploma legal .
Nos termos do art . 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e seus defensores: Dr. José Júlio Costa Neto,
OAB-MG 96.799 (SEI doc. 13608801, fl. 256); Dr. Gustavo Felipe
Melo da Silva, oAB-MG 95 .328, Dr . Edson Augusto Ferreira
Alcântara, oAB-MG 97 .650 (SEI doc . 41696876); Dra . Flávia Pires
dos Santos oAB-MG 28 .161 (SEI doc . 40618348)
Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração .
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 15 de junho de 2022 .
rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
20 1650222 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CoNSELHo DE ADMINISTrACÃo DE PESSoAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art .46 e
Segs do Decreto 46 .120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal .
DELIBErAÇÃo Nº 27 .743/CAP/22
reclamante M . C . L de A – Processo SEI nº 1080 .01 .0044012/2021-54
– Conselheira Gabriela Bernardes . Julgamento 31/03/2022 .
Servidora da Polícia Civil – reclamação ao CAP – Conversão
em espécie de férias-prêmio não gozadas – Servidora aposentada–
Preliminar - não conhecimento da reclamação – Ausência de negativa
do orgão de origem/Lotação e posterior perda do objeto .
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada considerando
que não há negativa da Administração ao pedido da servidora assim
como a perda do objeto (comprovação de que o valor já foi pago)–Não
conhecimento .
1-Súmula da (2097ª) segunda milésima nonagésima sétima reunião
ordinária realizada no dia 01 de Junho de 2022, presidida pela
Procuradora, Dra . Ana Cristina Sette Bicalho Goulart e secretariada
pela Sra . Lucilene Custódia Siuves .Presentes as Conselheiras Bárbara
Nascimento Martins, Aline rodrigues Cunha, Gabriela Bernardes
de vasconcellos Lopes e Carolina Angelo Montolli .1 . Processo
SEI 1080 .01 .0025342/2022-32 – reclamante L . P . de A - não
conheceram da reclamação .2 .Processo SEI 1510 .01 .0012109/2022-25
– reclamante D . A . de o – não conheceram da reclamação .3 .Processo
SEI 1080 .01 .0100645/2021-71 – reclamante P . r . C – não conheceram
da reclamação .4 .Processo SEI 1510 .01 .0215075/2020-61 –
reclamante N . L .G – não conheceram da reclamação .5 .Processo SEI
1080 .01 .0017984/2019-51 – reclamante L . A . C - Processo retirado
de pauta .
2-Pauta para a (2098ª) segunda milésima nonagésima oitava reunião
ordinária a ser realizada no dia 23 de Junho de 2022 (quinta-feira) às
14h por videoconferência . 1 .Processo SEI 1080 .01 .0006598/2022-71
– reclamante M . M – Conselheira Gabriela Bernardes .2 .Processo
0088330 .1190 .2011-0 – reclamante r . H . x de M – Presidente,
Dra . Ana Paula Diniz . 3 .Processo SEI – 1510 .01 .0213491/20220-52
– reclamante N . S . A . F- Conselheira Ana Maria .4 .Processo SEI
1080 .01 .0017984/2019-51 – reclamante L . A . C – Conselheira
Carolina Montolli .
20 1650674 - 1
Polícia militar do Estado
de minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM rodrigo Sousa rodrigues
instituto de Previdência dos
Servidores militares - iPSm
Cel PM Qor vinícius rodrigues de oliveira Santos
PorTArIA DG N° 1039/2022
o DIrETor GErAL Do INSTITuTo DE PrEvIDÊNCIA DoS
SErvIDorES MILITArES Do ESTADo DE MINAS GErAIS
(IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do
regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n . º 48 .064, de 16 de
outubro de 2020, que contém o regulamento do IPSM,
rESoLvE:
Art . 1° Conceder Promoção por Escolaridade Adicional em função
de cumprimento de sentença judicial, processo nº 5155682-
16.2021.8.13.0024 e Ofício Cofin nº 999/2022 à servidora: Juliana Dias
Duarte de Paula, Masp 1433745-5, Nível II, grau A, com vigência a
partir de 26/04/2021;
Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data especificada no art. 1º.
Belo Horizonte, 20de junho de 2022 .
(a) vinícius rodrigues de oliveira Santos Cel PM Qor/Diretor-Geral
20 1650475 - 1
Polícia civil do Estado de minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
AToS ASSINADoS PELo SENHor CHEFE DA PoLÍCIA CIvIL DE MINAS GErAIS
76 .746 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9 .401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27 .471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Fábio Guilherme Barreto Sfalcin, Delegado de Polícia Titular, Masp 1 .237 .602-6, lotado na 1ª Delegacia regional de Polícia
Civil de Governador valadares/ 8º Depto . Governador valadares, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06
(seis) meses .
76 .747 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art .65, § 1º da Lei
nº 129 de 08 de novembro de 2013, a vanessa Aparecida Pereira de Carvalho Nascimento, Delegada de Polícia Titular, Masp 1 .332 .562-6, lotada na
Corregedoria-Geral de Polícia Civil, pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 09/06/2022 .
76 .748 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art .65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a George Maurício Demétrio Silva de Melo, Médico Legista, nível I, Masp 1 .253 .436-8, lotado no Posto de Perícia
Integrada de Frutal, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 20/06/2022 .
76 .749 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art .65, § 1º da
Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Patrícia Araújo Buonincontro, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 457 .978-5, lotada na Diretoria de
Administração e Pagamento de Pessoal, pelo período de 1 (um) dia, a contar de 14/06/2022 .
76 .750 – no uso de suas atribuições, torna sem efeito, o ato nº 76 .665, publicado no IoMG em 7 de Junho de 2022, referente à concessão de Licença
para Acompanhar Familiar Doente da servidora Karislayne Gonçalves Ferreira, Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1 .340 .598-0 .
76 .751 – usando da competência delegada pelo art . 1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art . 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e resolução SEPLAG nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Pâmela Lopes Guarilha de Aquino, cargo efetivo
de Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1 .498 .488-4, lotada na 2ª Delegacia regional de Polícia Civil de Patrocínio/ 10º Depto . Patos de Minas, a contar
de 03/06/2022, data do desligamento da servidora .
76 .752 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art .65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a rodolfo Chateaubriand Santana, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1 .243 .271-2, lotado no 1º Departamento
de Polícia Civil de Belo Horizonte, pelo período de 35 (trinta e cinco) dias, a contar de 13/06/2022 .
76 .753 – usando da competência delegada pelo art .1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art .106,
alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e resolução SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Márcio rodrigues oliveira, cargo efetivo
de Analista da Polícia Civil, Masp 1 .381 .194-8, lotado na 2ª Delegacia regional de Polícia Civil de Conselheiro Lafaiete/ 13º Depto . Barbacena, a
contar de 27/05/2022, data do desligamento do servidor .
76 .754 – no uso das atribuições que lhe confere o art . 91 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e considerando deliberação
unânime do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais, ocorrida na reunião realizada em 01 de junho de 2022, declara estável o servidor
abaixo relacionado, com vigência a contar da data de conclusão do estágio probatório:
Masp Nome Servidor Carreira Início do Estágio Fim do Estágio
1 .233 .463-7 José Gill Fonseca Escrivão de Polícia 08/09/2009 15/01/2014
76 .755 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37 .924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado de exercer a função de ordenador de Despesas da respectiva unidade Executora:
Masp Nome Cargo uE
546 .543-0 Thiago de Lima Machado Delegado de Polícia 1510030
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de ordenador de Despesas na respectiva unidade Executora
Masp Nome Cargo uE
1 .189 .039-9 Davi Batista Gomes Delegado de Polícia 1510030
76 .756 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37 .924, de 16 de maio de 1996, e Decreto nº 42 .251 de 9 de janeiro
de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de ordenador de Despesas da respectiva unidade Executora:
Masp Nome Cargo uE
1 .243 .300-9 renato rodrigues Lopes Investigador de Polícia 1450247
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de ordenador de Despesas na respectiva unidade Executora:
Masp Nome Cargo uE
1 .243 .300-9 renato rodrigues Lopes Investigador de Polícia 1450184
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de responsável Técnico da respectiva unidade Executora:
Masp Nome Cargo uE
1 .412 .946-4 Lucas Emanuel Cação de resende Investigador de Polícia 1450247
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de responsável Técnico na respectiva unidade Executora:
Masp Nome Cargo uE
1 .412 .946-4 Lucas Emanuel Cação de resende Investigador de Polícia 1450184
76.757 – no uso de suas atribuições, em atenção a solicitação contida no Ofício nº 1666/2022/PCMG/HPC-PERICIA, retifica o Ato nº 76.677,
referente à concessão de Licença para Acompanhar Familiar Doente da servidora viviane Grace de oliveira, publicado no IoMG em 09/06/2022:
onde se lê: 30 dias, a contar de 24/05/2022;
Leia-se: 28 dias, a contar de 26/05/2022 .
20 1650685 - 1
CorrEGEDorIA-GErAL DE PoLÍCIA CIvIL
SINDICÂNCIAADMINISTrATIvA Nº 274 .089/CGPC/2021
Sindicado: r .o . – Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp
369 .986-5 .
o Sr . Delegado regional da 6ª Delegacia regional do 1º Departamento
de Polícia Civil de Belo Horizonte, Dr . César Duarte Matoso,
considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada,
na qual ficou demonstrado que o servidor infringiu o disposto previsto
no art . 150, inciso xv, da Lei nº 5 .406/69, aplicou ao mesmo, através
da Portaria Punitiva nº 01/2022/ Belo Horizonte, datada de 20/04/22, a
punição disciplinar de rEPrEENSÃo .
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022 .
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
20 1650686 - 1
ACADEMIA DE PoLÍCIA CIvIL
PorTArIA Nº . 424/IC/ACADEPoL/PCMG/2022
Processo Seletivo de Discente para o Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu de Gestão em Segurança Pública e Inteligência Aplicada -
Turmas 2022
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe foi atribuída no artigo 140, §1º da Constituição
Estadual de Minas Gerais, o art . 36, da Lei Complementar nº 129 de
08/11/2013 – LoPC e demais legislações vigentes, resolve designar os
membros abaixo relacionados, sem prejuízo das atribuições dos seus
respectivos cargos e funções, para compor a Comissão organizadora
encarregada de coordenar e acompanhar todas as fases, até a
homologação do Processo Seletivo para o provimento de vagas para o
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Gestão em Segurança Pública
e Inteligência Aplicada - Turmas 2022, a saber:
Comissão
NoME MASP
Presidente
Cinara Maria Moreira Liberal 381 .129-6
Coordenador-Geral
Alexandre França Campbell Penna 344 .484-1
Membros
Aci Alves dos Santos 341 .207-9
Adriana Pires Soares 1 .256 .766-5
Aracelle Caroline Fonseca Santos 1 .412 .189-1
Cláudia Gouthier de Carvalho 667 .948-4
Denner Cássio Pereira 294 .519-5
Elton Basílio de Souza 1 .126 .937-0
Emílio de oliveira e Silva 1 .237-499-7
Fabiane dos Santos 1 .451 .179-4
Horivelton Cabral ribeiro 275 .978-5
Lucimeire realina Nunes 343 .847-0
Magna de oliveira 340 .610-5
Marcelo Carvalho Ferreira 457 .960-3
raisny Júnia Paula rodrigues 458 .351-4
rita rosa Nobre Mizerani 349 .306-1
rosa Leisa Cordeiro Moura 387 .407-0
rosângela Egídia da Silva 340 .488-6
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara 1 .356 .825-8
Yukari Miyata 457 .758-1
registre-se . Publique-se . Cumpra-se .
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 20 de junho 2022 .
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231012.
3.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 3
PORTARIA Nº 425/IC/ACADEPOL/PCMG/2022
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Gestão em Segurança Pública
e Inteligência Aplicada
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, na forma da lei, resolve DESIGNAR a Banca
Examinadora, abaixo elencada, responsável pela elaboração das
provas de conhecimentos Objetiva/Dissertativa, etapa classificatória da
formação do corpo discente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de
Gestão em Segurança Pública e InteligênciaAplicada, processo seletivo
regido pelo AVISO n.º 191/IC/ACADEPOL/PCMG/2022, a saber:
NOME MASP
Adelino Pinheiro Silva 1.145.213-3
Antônio Cipriano das Neves Silva 1.254.055-5
Bruno de Almeida Felipe 1.145.211-7
Carolina Bechelany Batista da Silva 1.188.443-4
Daniel de Laia 1.113.705-6
Elenice Cristine Batista Ferreira 1.145.067-3
Emílio de Oliveira e Silva 1.237-499-7
Fernanda Inez Siqueira Arantes 1.412.768-2
Fernanda Rodrigues da Costa 1.410.177-8
Gustavo Persichini de Souza 370.197-6
Letícia Baptista Gamboge Reis 386.041-8
Michelle Marie Braga 453.830-2
Robson Silva de Aguiar 1.237.896-4
Theylon Cardoso Melo 1.189.328-6
Thiago de Oliveira Souza Pacheco 1.237.898-0
Yukari Miyata 457.758-1
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
20 1650687 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0001062/2022-09.
RELATÓRIO
Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito
Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito, possivelmente
devida pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo Ford
Ranger XL, HMH 8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF
(44559925), publicação nº 44559994.
Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo - PA, o
interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei
nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de
manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição
legal” (grifo próprio).
Pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e
não sabido, conforme documentos e-mail do domicílio/endereço,
documento SEI nº 44560238 e 44560365, aquele foi notificado, por
edital, com 08 (oito) publicações consecutivas nº 45645611; 45719375;
45800810; 45880613; 45963010; 46035956; 46118233 e 46193127,
sustentado no art. 37 da Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art.
225 da Lei nº 869/1952, senão vejamos:
“Lei nº 14.184/2002:
Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o
processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência;
Lei nº 869/1952:
Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de
quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias,
apresentar defesa.
Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação
será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias
consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação
da defesa será contado da data da última publicação do edital (grifo
próprio).
É o relatório.
Fundamentação
A Diretoria de Logística e Aquisições, através do Memorando.SEAPA/
DPO.nº 320/2020 (44559157), solicitou ao Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização para pagamento
de multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH-8307, conforme
documentos anexos nº 44558895 e 44559079.
Foi autorizado o pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo
placa HMH8307, conforme pode ser observado do documento,
Despacho nº 651/2020/SEAPA/SPGF (44559201).
Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá ao condutor do
veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais
aplicáveis à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos:
“Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá:
(...)
III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à
gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio);
Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo
deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar
pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão
vejamos:
“Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário
percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do
veículo oficial.
Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao
período em que o veículo estiver à sua disposição.
O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do
condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do
veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos:
“Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos
acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a
devolução do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio).
Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele
que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, senão vejamos:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
dos valores monetários”.
Por todo o exposto, conforme instrução processual, em especial
Memorando.SEAPA/DPO.nº 320/2020 (44559157) e documento
identificador do condutor (44559079), o Senhor Wilson Alves Ribeiro
conduzia o veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, no momento da sua
autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo
é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da chave até a sua
devolução, bem como, por respeitar as leis de transito. Considerando
também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de
Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o
locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o valor
atualizado.
Dispositivo
Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação
subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o senhor Wilson Alves
Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da
autuação arcado pela SEAPA.
Publique-se o extrato.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
07 1645389 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
TAD 03/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA,
no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº
48.418, de 16 de maio de 2022, considerando o cumprimento do
Termo de Ajustamento Disciplinar 03/2021, declara EXTINTA
A PUNIBILIDADE em relação ao servidor P.H.P.G- masp:
1.186.365-1.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Antônio Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA.
20 1650596 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, dispensa ANA CRISTINA DINIZ FRANCA,
MASP 1017620-4, da função gratificada FGI-4 IM1100168.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, dispensa GEANE ALVES DO NASCIMENTO,
MASP 1119122-8, da função gratificada FGI-4 IM1100229.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ESTANISLAU
FRANCA DE SOUZA, MASP 1125396-0, para a função gratificada
FGI-4 IM1100168.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLOS HENRIQUE
OTONI , MASP 1017639-4, para a função gratificada FGI-4
IM1100149.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCOS DA COSTA
LEMOS DA COSTA, MASP 1120488-0, para a função gratificada
FGI-4 IM1100229.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa CARLOS HENRIQUE OTONI, MASP
1017639-4, ocupante da função gratificada FGI-4 IM11000149,
para responder pelo Escritório Seccional de Conceição do Mato
Dentro do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa MARCOS DA COSTA LEMOS, MASP
1120488-0, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100229, para
responder pelo Escritório Seccional de Passos do Instituto Mineiro
de Agropecuária.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro deAgropecuária, no uso de suas
atribuições, designa ESTANISLAU FRANCA DE SOUZA, MASP
1125396-0, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100168, para
responder pelo Escritório Seccional de Sete Lagoas do Instituto
Mineiro de Agropecuária.
20 1650389 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, nos termos do art. 7º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a ANA CRISTINA
SANTOS ALVARENGA, MASP 1374272-1, titular do cargo de
provimento em comissão DAI-22 CS1100245, de recrutamento amplo,
a chefia da GERÊNCIA DA COMPANHIA DE DANÇA PALÁCIO
DAS ARTES.
20 1650407 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
PORTARIA IEPHA Nº 21/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conforme disposto no art.
8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020,tendo em
vista o disposto no art. 5º do Decreto 48.419, de 16 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora abaixo para compor o grupo de trabalho
(GT) destinado a pesquisar, levantar dados e informações, detectar
pontos sensíveis de integridade no âmbito do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, e elaborar Plano de
Integridade específico, nos termos doart. 5º do Decreto 48.419, de 16
de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da
Integridade – PMPI:
I – Rafaela Cossenzo Lopes, Masp. 752.634-6.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Marília Palhares Machado
Presidente IEPHA/MG
20 1650395 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO CHEFE DE GABINETE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(à) servidor(a)
RODRIGO BORGES SOARES, MaSP 1368419-6, admissão 01, por
2 mes(es): referente ao 1° quinquênio de férias-prêmio, a partir de
18/07/2022.
DANIEL FERREIRA DE SOUZA – CHEFE DE GABINETE.
20 1650627 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 16, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Relatório Trimestral de execução físico-financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG referente ao 4º trimestre de 2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996 e,
Considerando a deliberação de sua 273ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 20 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art.1º. Aprovar o Relatório Trimestral de execução físico-financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG, referente ao 4º trimestre de 2021, conforme quadro anexo e processo SEI 1480.01.0003744/2021-59.
Parágrafo único. A presente resolução corresponde à aprovação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2021, nos termos das Resoluções CEAS: Resolução CEAS nº 731/2021, Resolução CEAS nº 746/2021, e Resolução CEAS nº 748/2022.
Art.2º. Recomendar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE que envide esforços junto à Secretaria de Estado de Planejamento - Seplag e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF para que seja executado 100% do orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Art. 3º. Determinar à Sedese que a execução do orçamento seja realizada à luz do plano de aplicação de recursos do FEAS/MG e do Plano Estadual de Assistência Social - PEAS.
Art. 4º. O Plano de aplicação de recursos do FEAS será atualizado trimestralmente com a apresentação das justificativas das alterações.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/M
Detalhamento da Lei Orçamentária Anual
ação dotação orçamentária
grupo de
despesa
fonte
valor do
orçamento
aprovado (loa)
valor do
orçamento com
alterações (loa
+ créditos/
anulações)
meta
física
(pactuada
no ppag)
4º trimestre (outubro, novembro e dezembro) total anual de execução
execução
orçamentária
(empenhada)
% execução
orçamentária
(em relação
ao orçamento
alterado)
execução
financeira
(valor pago)
% execução
financeira
(em
relação ao
orçamento
alterado)
meta física
executada
% execução da
meta física
total anual
de execução
orçamentária
(empenhada)
% execução
orçamentária
total
(loa +
créditos/
anulações)
valor de
execução
financeira total
(valor pago)
% execução
financeira
total (em
relação ao
orçamento
alterado)
meta física
executada
total
% execução
da meta
física - total
1059 -
a p r o x i m a ç ã o
suas
08.244.65.1059.0001
3 56 72.000,00 72.000,00
47
-1.582,20 -2,20% 1.824,00 2,53%
47 100,00%
3.129,80 4,35% 3.417,80 4,75%
47 100,00%
3 10 20.050.000,00 0 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
3 60 0 0 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
3 71 0 1.205.428,52 1.203.760,49 99,86% 1.085.872,86 90,08% 1.203.760,49 99,86% 1.085.872,86 90,08%
4 10 0 100.748,00 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
4 60 0 4.000.000,00 3.999.656,39 99,99% 0 0,00% 3.999.656,39 99,99% 0 0,00%
4 71 0 166.000,00 161.380,35 97,22% 161.380,35 97,22% 161.380,35 97,22% 161.380,35 97,22%
total da ação 20.122.000,00 5.544.176,52 47 5.363.215,03 96,74% 1.249.077,21 22,53% 47 100,00% 5.367.927,03 96,82% 1.250.671,01 22,56% 47 100,00%
1066 - auxílio
e m e r g e n c i a l
t e m p o r á r i o
para famílias
beneficiárias
do programa
bolsa família em
decorrência da
propagação do
coronavírus
08.244.65.1066.0001
3 71 1.000,00 607.387.509,38
1
-386.826.466,29 -63,69% 233.102.889,46 38,38%
1.027.642,00 102764200,00%
264.536.943,96 43,55% 233.102.889,46 38,38%
1.027.642,00 102764200%
3 95 0 350.000.000,00 350.000.000,00 100,00% 350.000.000,00 100,00% 350.000.000,00 100,00% 350.000.000,00 100,00%
3 99 0 36.826.466,29 36.826.466,29 100,00% 36.826.466,29 100,00% 36.826.466,29 100,00% 36.826.466,29 100,00%
total da ação 1.000,00 994.213.975,67 0 0,00% 619.929.355,75 62,35% 1.027.642,00 102764200,00% 651.363.410,25 65,52% 619.929.355,75 62,35% 1.027.642,00 102764200%
4129 -
c a p a c i t a ç ã o ,
apoio técnico e
gestão do suas
08.244.65.4129.0001
3 56 798.000,00 798.000,00
6.000
160.531,46 20,12% 29.475,68 3,69%
5.629 93,82%
365.663,20 45,82% 109.256,24 13,69%
30.109 501,82%
4 56 0 341.008,34 67.696,80 19,85% 113.647,20 33,33% 67.696,80 19,85% 113.647,20 33,33%
4 71 0 186.466,00 186.466,00 100,00% 0 0,00% 186.466,00 100,00% 0 0,00%
total da ação 798.000,00 1.325.474,34 6.000 414.694,26 31,29% 143.122,88 10,80% 5.629 93,82% 619.826,00 46,76% 222.903,44 16,82% 30.109 501,82%
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231013.
4.
4 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
4130 - proteção
social especial
de média
complexidade
08.244.65.4130.0001
3 56 1.440.000,00 2.611.765,03
32
799.611,83 30,62% 521.388,09 19,96%
32 100,00%
2.160.964,09 82,74% 1.641.951,70 62,87%
32 100,00%
4 56 0 18.346,60 3.193,60 17,41% 15.152,96 82,59% 18.346,56 100,00% 15.152,96 82,59%
3 71 3.425.985,00 4.769.985,00 3.405.348,50 71,39% 3.299.869,95 69,18% 4.259.049,29 89,29% 3.844.398,29 80,60%
total da ação 4.865.985,00 7.400.096,63 4.208.153,93 56,87% 3.836.411,00 51,84% 32 100,00% 6.438.359,94 87,00% 5.501.502,95 74,34% 32 100,00%
4131 - proteção
social especial
de alta
complexidade
08.244.65.4131 0001
3 71 7.395.233,00 9.735.233,00
379
6.050.120,15 62,15% 5.870.120,15 60,30%
375 98,94%
9.183.648,26 94,33% 9.003.648,26 92,49%
375 98,94%
3 56 360.000,00 1.088.436,13 235.395,30 21,63% 340.053,84 31,24% 733.237,97 67,37% 733.237,97 67,37%
4 56 0 347.999,97 50.802,00 14,60% 50.802,00 14,60% 50.802,00 14,60% 50.802,00 14,60%
total da ação 7.755.233,00 11.171.669,10 379 6.336.317,45 56,72% 6.260.975,99 56,04% 375 98,94% 9.967.688,23 89,22% 9.787.688,23 87,61% 375 98,94%
4132 - piso
mineiro de
a s s i s t ê n c i a
social
08.244.65.4132.0001
3 71 54.045.694,00 118.095.767,80 853 48.774.369,20 41,30% 18.290.403,60 15,49% 853 100,00% 116.095.767,40 98,31% 85.578.348,20 72,47% 853 100,00%
TOTAL DAAÇÃO 54.045.694,00 118.095.767,80 853 48.774.369,20 41,30% 18.290.403,60 15,49% 853 100,00% 116.095.767,40 98,31% 85.578.348,20 72,47% 853 100,00%
4133 - apoio
ao controle
social e à gestão
descentralizada
08.244.65.4133.0001
3 56 860.000,00 860.000,00
35
54.227,89 0,47% 103.397,96 1,32%
16 45,70%
169.248,13 19,68% 134.875,37 15,68%
32 91,43%
3 71 914.180,00 914.180,00 0 0,00% 107.000,00 0,00% 107.000,00 11,70% 107.000,00 11,70%
total da ação 1.774.180,00 1.774.180,00 35 54.227,89 3,06% 210.397,96 11,86% 16 45,70% 276.248,13 15,57% 241.875,37 13,63% 32 91,43%
4534 - pisos
mineiros de
assistência social
variável
08.244.65.4534.0001
3 71 9.232.951,00 9.232.951,00 102 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
total da ação 9.232.951,00 9.232.951,00 102 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
4535-redecuidar
aprimoramento
da rede
socioassistencial
do suas
08.244.65.4535.0001
3 56 10.000,00 10.000,00
115
0 0,00% 0 0,00%
76 66,09%
0 0,00% 0 0,00%
76 66,09%
3 60 0 2.950.000,00 2.702.530,65 91,61% 1453086,02 49,26% 2.702.530,65 91,61% 1.453.086,02 49,26%
3 71 0 5.000.000,00 822.290,86 16,45% 103704,3 2,07% 822.290,86 16,45% 103.704,30 2,07%
4 60 0 4.300.000,00 4.262.216,27 99,12% 2634278,33 61,26% 4.262.216,27 99,12% 2.634.278,33 61,26%
4 71 0 3.500.000,00 561.695,64 16,05% 0 0,00% 561.695,64 16,05% 0 0,00%
total da ação 10.000,00 15.760.000,00 115 8.348.733,42 52,97% 4.191.068,65 26,59% 76 66,09% 8.348.733,42 52,97% 4.191.068,65 26,59% 76 66,09%
1049 - ações
a s s i s t e n c i a i s
para idosos e
populção em
situação de rua
noenfrentamento
da covid-19
10.244.26.1049.0001
3 10 1.000,00 1.000,00 1 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
TOTAL DAAÇÃO 1.000,00 1.000,00 1 0 0,00% 0 0,00% 0,00% 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
total loa 2021 98.606.043,00 1.164.519.291,06 <> 73.499.711,18 6% 654.110.813,04 56% <> <> 798.477.960,40 69% 726.703.413,60 62% <> <>
20 1650341 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº 15, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, em consonância com a Lei Orçamentária Anual de Minas Gerais de 2022 e Resolução CEAS nº 01/2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS MG, no uso de atribuição prevista que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.° 12.262 de 23 de julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 - NOB/SUAS/2012, e
considerando a deliberação da 35ª Plenária, Extraordinária realizada no dia 18 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, em consonância com a Lei Orçamentária Anual de Minas Gerais de 2022 e Resolução CEAS nº 01/2022, conforme anexo, considerando as informações e documentos enviados pela Sedese,
registrados no processo SEI nº 1480.01.0000442/2022-67 e deliberação da plenária.
Parágrafo único: A aprovação mencionada no caput não desobriga o encaminhamento das informações que dizem respeito:
I - Relação de valores do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo e Variável sem pagamento, bem como informação sobre possibilidade de retomada de pagamento do mesmo;
II - Relação das unidades socioassistenciais beneficiadas pelo Programa Rede Cuidar nos exercícios de 2017, 2019 e 2021.
Art. 2º - Recomendar à Sedese:
I - Articular com a Secretaria da Fazenda para tomada de medidas necessárias que assegurem os repasses dos recursos dos passivos do Piso Mineiro Fixo e do Piso Mineiro Variável.;
II - Envidar esforços necessários ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, para a manutenção das ações 1049, 1066, 4534 e 4535 com valor orçamentário;
III - Articular com o CEAS- MG para elaboração de um Plano Estratégico de Fortalecimento do Controle Social.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social – MG
Programa Ação Fonte
Valor Orçado/
ano
Meta Física
PPAG 2022
Justificativa - meta física e financeira (PEAS/PPAG 2022) Atividades
1º Trimestre
Atividade Valor
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1049 - Ações
A s s i s t e n c i a i s
Para População
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
No Enfrentamento A
Pandemia Do Covid-19
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23632 de
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1059 - Aproximação
SUAS
71 1.000,00
38 municípios
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
No PEAS, a meta fisica para 2022 era 73, uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando que alguns dos 73 municípios já foram
contemplados em 2021, conforme rearranjo das etapas do programa e pactuações
realizadas na CIB e no CEAS, a meta foi ajustada para 38 no PPAG 2022 e no Plano
de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que foi
enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Em relação à meta financeira, no momento da revisão do PPAG e elaboração da LOA 2022,
não havia orçamento destinado para a ação. Havia previsão para captação de recursos
posteriores, que estão sendo efetivados em 2022 via emendas parlamentares e autorizaçao
Cofin para suplementação de recursos do FEM via decreto.
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (Repasse de
incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios
mineiros com os menores índices de IDH-M. )
10 1.410.000,00
O valor foi incluído como emenda durante a votação da LOA na ALMG. Deliberação de
emendas pelo CEAS - Resolução Ceas nº 08/2022.
Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos
municípios mineiros com os menores índices de IDH-M.
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1066 - Transferência De
Renda Para Famílias
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23.632 DE
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (auxílios/repasses
socioassistenciais)
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4129 - Capacitação,
apoio técnico e gestão
do SUAS
56 126.523,00
15.000 pessoas
qualificadas
As metas físicas e financeiras constantes no Plano de Aplicação estão de acordo com a
revisão anual do PPAG e proposta de LOA 2022, em vigor, aprovados pela Resolução
CEAS nº 741/2021 e dispostos na Lei Estadual nº 23.997 de 26/11/2021 e na Lei Estadual nº
24.013 de 30/11/2021. A alteração da meta já consta da proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
A alteração da meta financeira diz respeito ao orçamento aprovado na LOA
de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por saldo financeiro
de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
A alteração na meta física, de 6.600 do PEAS para 15.000 definida pela aprovação do
PPAG, se deu em virtude da ampliação do alcance das ações de capacitação e apoio técnico,
em função da utilização de estratégias não presenciais, fortalecidas desde a pandemia,
tais como: atendimento remoto aos municípios, realização de videoconferências com os
municípios e com as Diretorias Regionais da SEDESE para multiplicação dos conteúdos
aos municípios, disponibilização de cursos de capacitação e treinamentos na Plataforma
EAD SUAS MG, Webinários, Lives, Oficinas à distância, entre outros.
Gestão: Despesas com viagens, estagiários,
prestador de serviços, equipamentos, manutenção
e desenvolvimento de sistemas e demais atividades
inerentes a manutenção da SUBAS e gestão do SUAS;
Custeio das ações de Educação Permanente (Apoio
técnico, Capacitação, Formação e Núcleo de Educação
Permanente) presenciais e/ou à distância, incluindo o
pagamento à Instituição de Ensino Superior (IES) sobre
a gestão e oferta de serviços e programas, entre eles:
Programa Acessuas Trabalho, Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, Vigilância Socioassistencial,
Atuação Socioassistencial em Contextos de Emergência e
Calamidade Pública, Gestão Financeira e Orçamentária,
Cadastro Único, Medidas Socioeducativas em meio
aberto, Ações Estratégicas do PETI, entre outros.
Despesas com viagens,
capacitações, apoio técnico,
estagiários,prestadordeserviços,
degravação, pagamento do
contrato com IES, aquisição de
equipamentos, desenvolvimento
do novo SISCAP e adequação do
sistema SIGCON.
19.726,60
71 186.466,00
Gestão do SUAS, manutenção da SUBAS, manutenção e
desenvolvimento de sistemas (PRODEMGE), pagamento
de prestador de serviço, educação permanente;
Manutenção da SUBAS,
manutenção e desenvolvimento
de software, educação
permanente e pagamento de
prestador de serviço;
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
3.572.561,39
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022,
em relação à reprogramação de saldo das contas:
CapacitaSUAS - 21311-X (R$ 182.300,82); AEPETI -
21299-7 (R$ 231.524,81); BPC na escola - 21298-9 (R$
2.443,60); Acessuas - 22138-4 (R$ 263.269,70); IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 2.323.788,94); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 569.233,52)
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4130-Regionalizaçãoda
Proteção Socail Especial
56 805.789,00
33 municípios
atendidos
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
No PEAS, a meta fisica para 2022 era 48, uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando o total de municípios abrangidos pelos
CREAS Regionais já implantados e cofinanciados para a instituição de Referências
Técnicas, os municípios que são cofinanciados para oferta de serviços de PSE em CREAS
municipais, bem como aqueles que são cofinanciados por meio de Termos de Aceite
firmados entre a União, o Estado e o município, a meta foi ajustada para 33 no PPAG 2022
e no Plano de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Memória 33: atendimento a 26 municípios abrangidos pelos CREAS Regionais + 6 CREAS
municipais (Canápolis, Paineira, Padre Paraíso, Monte Alegre de Minas, Morada Nova de
Minas e Biquinhas) + 1 Termo de Aceite Centro dia de BH.
Manutenção dos 4 CREAS e repasse de parte do
cofinanciamento federal aos 5 CREAS (Canápolis,
Paineiras, Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e
Morada Nova de Minas), pagamento de prestador de
serviços.
Aluguel, água, luz e telefone.
Serviços de informática, locação
de veículos, pagamento de
prestadores de serviços, locação
de imóveis, IPTU, aquisição de
gasolina e repasses aos FMAS
cofinanciados.
71.188,39
71 3.723.739,00
Repasse do cofinanciamento estadual referente as
pactuaçoes assumidas com outros entes federados,
manutenção dos CREAS regionais, pagamento de
prestador de serviços
Repasse do cofinanciamento
estadual referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados, manutenção dos
CREAS regionais, pagamento
de prestadores de serviços.
(Termo de aceite de Centro-Dia,
referencias técnicas e CREAS
municipais cofinanciados.
321.700,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
1.164.943,80
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231014.
5.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 5
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4131 - Proteção Social
Especial De Alta
Complexidade
56 300.288,00
57 unidades
A meta física do PEAS considerava 330 pessoas acolhidas em unidades
parceirizadas para oferta de serviço de acolhimento institucional ou
familiar . No PPAG atual, a meta corresponde a 57 unidades financiadas.
A alteração se deu em função da retomada de pagamento das unidades de Residências
Inclusivas (aceite federal, com cofinanciamento estadual e federal). Assim, nesta ação,
inclui-se as 44 unidades parceiras de execução indireta de acolhimento para pessoas com
deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13 Residências Inclusivas cofinanciadas.
Ametafísicafoiajustadaumavezqueaaçãocontempla,alémdasparcerias,orepassefundoafundo
paraaofertadeServiçodeAcolhimentoaosmunicípios,independentementedonúmerodevagas.
Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de maio, haverá remanejamento
de R$ 453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131 para a 4132, sem que haja
comprometimento do repasse para as 44 unidades parcerias de execução indireta de
acolhimento para pessoas com deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13
Residências Inclusivas cofinanciadas.
Cumprimento dos termos de colaboração para oferta do
serviço de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências Inclusivas - Termos de Aceite federal)
Liberação de parcelas dos termos
de colaboração para manutenção
de acolhimento para pessoas
com deficiência (Residências
Inclusivas - Termos de Aceite
federal)
75.072,00
71 8.175.232,00
Repasse de cofinanciamento aos municipios para oferta
do serviço de acolhimento para pessoas com deficiência e
cumprimento dos termos de colaboração para manutenção
de vagas de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências inclusivas, Casa Lar, acolhimento PCD
parcerias)
Liberação de parcelas de
cofinanciamento Estadual
referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados e instituições.
(Residências inclusivas, Casa
Lar, acolhimento PCD parcerias)
2.814.000,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
300.288,00
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4132 - Piso mineiro de
assistência social
71 72.045.693,00
853 municípios
cofinanciados
Meta mantida, conforme PPAG e PEAS, para cofinanciamento a todos os municípios
mineiros. Valor ampliado, em função do aumento do valor do Piso Mineiro aprovado em
2022 (Res. CEAS nº03/2022). Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de
maio, haverá remanejamento de R$ 453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131.
Cofinanciamento Estadual de serviços e benefícios
eventuais.
Liberação de parcelas do
cofinanciamento Estadual
13.921.423,40
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4133 -Apoio ao Controle
Social e a Gestão
Descentralizada
56 119.400,00
34 reuniões,
plenárias e
c o n f e r ê n c i a s
realizadas
Meta física mantida, conforme PPAG e PEAS. A alteração da meta financeira diz respeito
ao orçamento aprovado na LOA de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por
saldo financeiro de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
Manutenção das atividades de apoio ao controle
social, incluindo reuniões, pagamento prestadores
de serviços, capacitações, despesas de viagens
dos conselheiros, aquisição de equipamentos.
Despesas conforme planejamento
anual do conselho e manutenção CIB.
Reuniões dos Fóruns, URCMAS, caravanas e reuniões
descentralizadas, conforme planejamento do CEAS.
Pagamentos de despesas
com viagens do CEAS, CIB,
Degravação, pagamento
de prestadores de serviços,
aquisição de equipamentos e
capacitações.
10.700,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
89.474,92
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo das contas: IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 71.869,76); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 17.605,16)
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4534 - Piso Mineiro
de Assistência Social
variável
71 1.000,00 1 município
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, que na
proposta original aglutinava as ações do Piso Fixo e Variável em uma só ação, do “Piso
Mineiro de Assistência Social” . Esta foi criada posteriormente, durante o processo de
discussão participativa do PPAG na ALMG. A meta física e finaceira estão de acordo com
o PPAG/LOA vigente em 2022, em que esta ação ainda consta como janela orçamentária.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Janela orçamentária/
Condicionada a captação de recursos
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4535 - Rede Cuidar
Aprimoramento da Rede
Socioassistencial do
SUAS
71 1.000,00
120 unidades
sociassistencial
beneficiada
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, e foi criada
posteriormente, durante o processo de discussão participativa do PPAG na ALMG). No
momentodarevisãodoPPAGeelaboraçãodaLOA2022,nãohaviaorçamentodestinadoparaa
ação. ApósacordodoGovernocomaALMG,foidefinidodirecionamentoderecursosdafonte
71 para o Rede Cuidar que, no ano de 2022, será suplementado na ação por meio de decreto.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Repasse para entidades sociassistencias do Programa
Rede Cuidar, conforme Resolução CEAS nº 745/2021.
Repasse para entidades
sociassistencias do Programa
Rede Cuidar, conforme
Resolução CEAS nº 745/2021.
Programa Ação Fonte
Valor Orçado/
ano
Meta Física
PPAG 2022
Justificativa - meta física e financeira (PEAS/PPAG 2022) Atividades
2º Trimestre
Atividade Valor
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1049 - Ações
A s s i s t e n c i a i s
Para População
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
No Enfrentamento A
Pandemia Do Covid-19
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23632 de
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1059 - Aproximação
SUAS
71 1.000,00
38 municípios
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
No PEAS, a meta fisica para 2022 era 73, uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando que alguns dos 73 municípios já foram
contemplados em 2021, conforme rearranjo das etapas do programa e pactuações
realizadas na CIB e no CEAS, a meta foi ajustada para 38 no PPAG 2022 e no Plano
de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que foi
enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Em relação à meta financeira, no momento da revisão do PPAG e elaboração da LOA 2022,
não havia orçamento destinado para a ação. Havia previsão para captação de recursos
posteriores, que estão sendo efetivados em 2022 via emendas parlamentares e autorizaçao
Cofin para suplementação de recursos do FEM via decreto.
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (Repasse de
incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios
mineiros com os menores índices de IDH-M. )
10 1.410.000,00
O valor foi incluído como emenda durante a votação da LOA na ALMG. Deliberação de
emendas pelo CEAS - Resolução Ceas nº 08/2022.
Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos
municípios mineiros com os menores índices de IDH-M.
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1066 - Transferência De
Renda Para Famílias
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23.632 DE
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (auxílios/repasses
socioassistenciais)
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4129 - Capacitação,
apoio técnico e gestão
do SUAS
56 126.523,00
15.000 pessoas
qualificadas
As metas físicas e financeiras constantes no Plano de Aplicação estão de acordo com a
revisão anual do PPAG e proposta de LOA 2022, em vigor, aprovados pela Resolução
CEAS nº 741/2021 e dispostos na Lei Estadual nº 23.997 de 26/11/2021 e na Lei Estadual nº
24.013 de 30/11/2021. A alteração da meta já consta da proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
A alteração da meta financeira diz respeito ao orçamento aprovado na LOA
de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por saldo financeiro
de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
A alteração na meta física, de 6.600 do PEAS para 15.000 definida pela aprovação do
PPAG, se deu em virtude da ampliação do alcance das ações de capacitação e apoio técnico,
em função da utilização de estratégias não presenciais, fortalecidas desde a pandemia,
tais como: atendimento remoto aos municípios, realização de videoconferências com os
municípios e com as Diretorias Regionais da SEDESE para multiplicação dos conteúdos
aos municípios, disponibilização de cursos de capacitação e treinamentos na Plataforma
EAD SUAS MG, Webinários, Lives, Oficinas à distância, entre outros.
Gestão: Despesas com viagens, estagiários,
prestador de serviços, equipamentos, manutenção
e desenvolvimento de sistemas e demais atividades
inerentes a manutenção da SUBAS e gestão do SUAS;
Custeio das ações de Educação Permanente (Apoio
técnico, Capacitação, Formação e Núcleo de Educação
Permanente) presenciais e/ou à distância, incluindo o
pagamento à Instituição de Ensino Superior (IES) sobre
a gestão e oferta de serviços e programas, entre eles:
Programa Acessuas Trabalho, Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, Vigilância Socioassistencial,
Atuação Socioassistencial em Contextos de Emergência e
Calamidade Pública, Gestão Financeira e Orçamentária,
Cadastro Único, Medidas Socioeducativas em meio
aberto, Ações Estratégicas do PETI, entre outros.
Despesas com viagens,
capacitações, apoio técnico,
pagamento anuidade Fonseas,
estagiários,prestadordeserviços,
degravação, pagamento do
contrato com IES, aquisição de
equipamentos, desenvolvimento
do novo SISCAP e adequação do
sistema SIGCON, Seminário do
Programa Acessuas
39.729,20
71 186.466,00
Gestão do SUAS, manutenção da SUBAS, manutenção e
desenvolvimento de sistemas (PRODEMGE), pagamento
de prestador de serviço, educação permanente;
Manutenção da SUBAS,
manutenção e desenvolvimento
de software SIGCON
PRODEMGE, educação
permanente e pagamento de
prestador de serviço;
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
3.572.561,39
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022,
em relação à reprogramação de saldo das contas:
CapacitaSUAS - 21311-X (R$ 182.300,82); AEPETI -
21299-7 (R$ 231.524,81); BPC na escola - 21298-9 (R$
2.443,60); Acessuas - 22138-4 (R$ 263.269,70); IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 2.323.788,94); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 569.233,52)
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4130-Regionalizaçãoda
Proteção Socail Especial
56 805.789,00
33 municípios
atendidos
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
No PEAS, a meta fisica para 2022 era 48, uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando o total de municípios abrangidos pelos
CREAS Regionais já implantados e cofinanciados para a instituição de Referências
Técnicas, os municípios que são cofinanciados para oferta de serviços de PSE em CREAS
municipais, bem como aqueles que são cofinanciados por meio de Termos de Aceite
firmados entre a União, o Estado e o município, a meta foi ajustada para 33 no PPAG 2022
e no Plano de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Memória 33: atendimento a 26 municípios abrangidos pelos CREAS Regionais + 6 CREAS
municipais (Canápolis, Paineira, Padre Paraíso, Monte Alegre de Minas, Morada Nova de
Minas e Biquinhas) + 1 Termo de Aceite Centro dia de BH.
Manutenção dos 4 CREAS e repasse de parte do
cofinanciamento federal aos 5 CREAS (Canápolis,
Paineiras, Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e
Morada Nova de Minas), pagamento de prestador de
serviços.
Aluguel, água, luz e telefone.
Serviços de informática, locação
de veículos, pagamento de
prestadores de serviços, locação
de imóveis, IPTU, aquisição
de combustível e repasses aos
FMAS cofinanciados
328.810,35
71 3.723.739,00
Repasse do cofinanciamento estadual referente as
pactuaçoes assumidas com outros entes federados,
manutenção dos CREAS regionais, pagamento de
prestador de serviços
Repasse do cofinanciamento
estadual referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados, manutenção dos
CREAS regionais, pagamento de
prestadores de serviços
1.615.700,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
1.164.943,80
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4131 - Proteção Social
Especial De Alta
Complexidade
56 300.288,00
57 unidades
A meta física do PEAS considerava 330 pessoas acolhidas em unidades
parceirizadas para oferta de serviço de acolhimento institucional ou
familiar . No PPAG atual, a meta corresponde a 57 unidades financiadas.
A alteração se deu em função da retomada de pagamento das unidades de Residências
Inclusivas (aceite federal, com cofinanciamento estadual e federal). Assim, nesta ação,
inclui-se as 44 unidades parceiras de execução indireta de acolhimento para pessoas com
deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13 Residências Inclusivas cofinanciadas.
Ametafísicafoiajustadaumavezqueaaçãocontempla,alémdasparcerias,orepassefundoafundo
paraaofertadeServiçodeAcolhimentoaosmunicípios,independentementedonúmerodevagas.
Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de maio, haverá remanejamento
de R$ 453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131 para a 4132, sem que haja
comprometimento do repasse para as 44 unidades parcerias de execução indireta de
acolhimento para pessoas com deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13
Residências Inclusivas cofinanciadas.
Cumprimento dos termos de colaboração para oferta do
serviço de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências Inclusivas - Termos de Aceite federal)
Liberação de parcelas dos termos
de colaboração para manutenção
de acolhimento para pessoas
com deficiência (Residências
Inclusivas - Termos de Aceite
federal)
75.072,00
71 8.175.232,00
Repasse de cofinanciamento aos municipios para oferta
do serviço de acolhimento para pessoas com deficiência e
cumprimento dos termos de colaboração para manutenção
de vagas de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências inclusivas, Casa Lar, acolhimento PCD
parcerias)
Liberação de parcelas de
cofinanciamento Estadual
referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados e instituições.
(Residências inclusivas, Casa
Lar, acolhimento PCD parcerias)
648.856,12
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
300.288,00
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4132 - Piso mineiro de
assistência social
71 72.045.693,00
853 municípios
cofinanciados
Meta mantida, conforme PPAG e PEAS, para cofinanciamento a todos os municípios
mineiros. Valor ampliado, em função do aumento do valor do Piso Mineiro aprovado em
2022 (Res. CEAS nº03/2022). Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de
maio, haverá remanejamento de R$ 453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131.
Cofinanciamento Estadual de serviços e benefícios
eventuais.
Liberação de parcelas do
cofinanciamento Estadual
17.714.684,60
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231015.
6.
6 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4133 -Apoio ao Controle
Social e a Gestão
Descentralizada
56 119.400,00
34 reuniões,
plenárias e
c o n f e r ê n c i a s
realizadas
Meta física mantida, conforme PPAG e PEAS. A alteração da meta financeira diz respeito
ao orçamento aprovado na LOA de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por
saldo financeiro de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
Manutenção das atividades de apoio ao controle
social, incluindo reuniões, pagamento prestadores
de serviços, capacitações, despesas de viagens
dos conselheiros, aquisição de equipamentos.
Despesas conforme planejamento
anual do conselho e manutenção CIB.
Reuniões dos Fóruns, URCMAS, caravanas e reuniões
descentralizadas, conforme planejamento do CEAS.
Pagamentos de despesas
com viagens do CEAS, CIB,
Degravação, pagamento
de prestadores de serviços,
aquisição de equipamentos e
capacitações.
62.500,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
89.474,92
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo das contas: IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 71.869,76); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 17.605,16)
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4534 - Piso Mineiro
de Assistência Social
variável
71 1.000,00 1 município
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, que na
proposta original aglutinava as ações do Piso Fixo e Variável em uma só ação, do “Piso
Mineiro de Assistência Social” . Esta foi criada posteriormente, durante o processo de
discussão participativa do PPAG na ALMG. A meta física e finaceira estão de acordo com
o PPAG/LOA vigente em 2022, em que esta ação ainda consta como janela orçamentária.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Janela orçamentária/
Condicionada a captação de recursos
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4535 - Rede Cuidar
Aprimoramento da Rede
Socioassistencial do
SUAS
71 1.000,00
120 unidades
sociassistencial
beneficiada
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, e foi criada
posteriormente, durante o processo de discussão participativa do PPAG na ALMG). No
momentodarevisãodoPPAGeelaboraçãodaLOA2022,nãohaviaorçamentodestinadoparaa
ação. ApósacordodoGovernocomaALMG,foidefinidodirecionamentoderecursosdafonte
71 para o Rede Cuidar que, no ano de 2022, será suplementado na ação por meio de decreto.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Repasse para entidades sociassistencias do Programa
Rede Cuidar, conforme Resolução CEAS nº 745/2021.
Repasse para entidades
sociassistencias do Programa
Rede Cuidar, conforme
Resolução CEAS nº 745/2021.
Programa Ação Fonte
Valor Orçado/
ano
Meta Física
PPAG 2022
Justificativa - meta física e financeira (PEAS/PPAG 2022) Atividades
3º Trimestre
Atividade Valor
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1049 - Ações
A s s i s t e n c i a i s
Para População
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
No Enfrentamento A
Pandemia Do Covid-19
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23632 de
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1059 - Aproximação
SUAS
71 1.000,00
38 municípios
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
No PEAS, a meta fisica para 2022 era 73, uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando que alguns dos 73 municípios já foram
contemplados em 2021, conforme rearranjo das etapas do programa e pactuações
realizadas na CIB e no CEAS, a meta foi ajustada para 38 no PPAG 2022 e no Plano
de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que foi
enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Em relação à meta financeira, no momento da revisão do PPAG e elaboração da LOA 2022,
não havia orçamento destinado para a ação. Havia previsão para captação de recursos
posteriores, que estão sendo efetivados em 2022 via emendas parlamentares e autorizaçao
Cofin para suplementação de recursos do FEM via decreto.
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (Repasse de
incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios
mineiros com os menores índices de IDH-M. )
10 1.410.000,00
O valor foi incluído como emenda durante a votação da LOA na ALMG. Deliberação de
emendas pelo CEAS - Resolução Ceas nº 08/2022.
Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos
municípios mineiros com os menores índices de IDH-M.
Repasse de incentivo financeiro
e apoio técnico aos municípios
mineiros com os menores índices
de IDH-M.
1.410.000,00
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1066 - Transferência De
Renda Para Famílias
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23.632 DE
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (auxílios/repasses
socioassistenciais)
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4129 - Capacitação,
apoio técnico e gestão
do SUAS
56 126.523,00
15.000 pessoas
qualificadas
As metas físicas e financeiras constantes no Plano de Aplicação estão de acordo com a
revisão anual do PPAG e proposta de LOA 2022, em vigor, aprovados pela Resolução
CEAS nº 741/2021 e dispostos na Lei Estadual nº 23.997 de 26/11/2021 e na Lei Estadual nº
24.013 de 30/11/2021. A alteração da meta já consta da proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
A alteração da meta financeira diz respeito ao orçamento aprovado na LOA
de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por saldo financeiro
de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
A alteração na meta física, de 6.600 do PEAS para 15.000 definida pela aprovação do
PPAG, se deu em virtude da ampliação do alcance das ações de capacitação e apoio técnico,
em função da utilização de estratégias não presenciais, fortalecidas desde a pandemia,
tais como: atendimento remoto aos municípios, realização de videoconferências com os
municípios e com as Diretorias Regionais da SEDESE para multiplicação dos conteúdos
aos municípios, disponibilização de cursos de capacitação e treinamentos na Plataforma
EAD SUAS MG, Webinários, Lives, Oficinas à distância, entre outros.
Gestão: Despesas com viagens, estagiários,
prestador de serviços, equipamentos, manutenção
e desenvolvimento de sistemas e demais atividades
inerentes a manutenção da SUBAS e gestão do SUAS;
Custeio das ações de Educação Permanente (Apoio
técnico, Capacitação, Formação e Núcleo de Educação
Permanente) presenciais e/ou à distância, incluindo o
pagamento à Instituição de Ensino Superior (IES) sobre
a gestão e oferta de serviços e programas, entre eles:
Programa Acessuas Trabalho, Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, Vigilância Socioassistencial,
Atuação Socioassistencial em Contextos de Emergência e
Calamidade Pública, Gestão Financeira e Orçamentária,
Cadastro Único, Medidas Socioeducativas em meio
aberto, Ações Estratégicas do PETI, entre outros.
Despesas com viagens,
capacitações, apoio técnico,
estagiários,prestadordeserviços,
degravação, pagamento do
contrato com IES, aquisição de
equipamentos, desenvolvimento
do novo SISCAP e adequação do
sistema SIGCON.
44.752,90
71 186.466,00
Gestão do SUAS, manutenção da SUBAS, manutenção e
desenvolvimento de sistemas (PRODEMGE), pagamento
de prestador de serviço, educação permanente;
Manutenção da SUBAS,
manutenção e desenvolvimento
de software SIGCON
PRODEMGE, educação
permanente e pagamento de
prestador de serviço;
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
3.572.561,39
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022,
em relação à reprogramação de saldo das contas:
CapacitaSUAS - 21311-X (R$ 182.300,82); AEPETI -
21299-7 (R$ 231.524,81); BPC na escola - 21298-9 (R$
2.443,60); Acessuas - 22138-4 (R$ 263.269,70); IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 2.323.788,94); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 569.233,52)
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4130-Regionalizaçãoda
Proteção Socail Especial
56 805.789,00
33 municípios
atendidos
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
No PEAS, a meta fisica para 2022 era 48, uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando o total de municípios abrangidos pelos
CREAS Regionais já implantados e cofinanciados para a instituição de Referências
Técnicas, os municípios que são cofinanciados para oferta de serviços de PSE em CREAS
municipais, bem como aqueles que são cofinanciados por meio de Termos de Aceite
firmados entre a União, o Estado e o município, a meta foi ajustada para 33 no PPAG 2022
e no Plano de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Memória 33: atendimento a 26 municípios abrangidos pelos CREAS Regionais + 6 CREAS
municipais (Canápolis, Paineira, Padre Paraíso, Monte Alegre de Minas, Morada Nova de
Minas e Biquinhas) + 1 Termo de Aceite Centro dia de BH.
Manutenção dos 4 CREAS e repasse de parte do
cofinanciamento federal aos 5 CREAS (Canápolis,
Paineiras, Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e
Morada Nova de Minas), pagamento de prestador de
serviços.
Aluguel, água, luz e telefone.
Serviços de informática, locação
de veículos, pagamento de
prestadores de serviços, locação
de imóveis, IPTU, aquisição
de combustível e repasses aos
FMAS cofinanciados
199.106,55
71 3.723.739,00
Repasse do cofinanciamento estadual referente as
pactuaçoes assumidas com outros entes federados,
manutenção dos CREAS regionais, pagamento de
prestador de serviços
Repasse do cofinanciamento
estadual referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados, manutenção dos
CREAS regionais, pagamento de
prestadores de serviços
970.500,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
1.164.943,80
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4131 - Proteção Social
Especial De Alta
Complexidade
56 300.288,00
57 unidades
A meta física do PEAS considerava 330 pessoas acolhidas em unidades
parceirizadas para oferta de serviço de acolhimento institucional ou
familiar . No PPAG atual, a meta corresponde a 57 unidades financiadas.
A alteração se deu em função da retomada de pagamento das unidades de Residências
Inclusivas (aceite federal, com cofinanciamento estadual e federal). Assim, nesta ação,
inclui-se as 44 unidades parceiras de execução indireta de acolhimento para pessoas com
deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13 Residências Inclusivas cofinanciadas.
Ametafísicafoiajustadaumavezqueaaçãocontempla,alémdasparcerias,orepassefundoafundo
paraaofertadeServiçodeAcolhimentoaosmunicípios,independentementedonúmerodevagas.
Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de maio, haverá remanejamento
de R$ 453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131 para a 4132, sem que haja
comprometimento do repasse para as 44 unidades parcerias de execução indireta de
acolhimento para pessoas com deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13
Residências Inclusivas cofinanciadas.
Cumprimento dos termos de colaboração para oferta do
serviço de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências Inclusivas - Termos de Aceite federal)
Liberação de parcelas dos termos
de colaboração para manutenção
de acolhimento para pessoas
com deficiência (Residências
Inclusivas - Termos de Aceite
federal)
75.072,00
71 8.175.232,00
Repasse de cofinanciamento aos municipios para oferta
do serviço de acolhimento para pessoas com deficiência e
cumprimento dos termos de colaboração para manutenção
de vagas de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências inclusivas, Casa Lar, acolhimento PCD
parcerias)
Liberação de parcelas de
cofinanciamento Estadual
referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados e instituições.
(Residências inclusivas, Casa
Lar, acolhimento PCD parcerias)
3.267.856,12
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
300.288,00
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4132 - Piso mineiro de
assistência social
71 72.045.693,00
853 municípios
cofinanciados
Meta mantida, conforme PPAG e PEAS, para cofinanciamento a todos os municípios
mineiros. Valor ampliado, em função do aumento do valor do Piso Mineiro aprovado em
2022 (Res. CEAS nº03/2022). Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de
maio, haverá remanejamento de R$ 453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131.
Cofinanciamento Estadual de serviços e benefícios
eventuais.
Liberação de parcelas do
cofinanciamento Estadual
20.431.315,20
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4133 -Apoio ao Controle
Social e a Gestão
Descentralizada
56 119.400,00
34 reuniões,
plenárias e
c o n f e r ê n c i a s
realizadas
Meta física mantida, conforme PPAG e PEAS. A alteração da meta financeira diz respeito
ao orçamento aprovado na LOA de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por
saldo financeiro de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
Manutenção das atividades de apoio ao controle
social, incluindo reuniões, pagamento prestadores
de serviços, capacitações, despesas de viagens
dos conselheiros, aquisição de equipamentos.
Despesas conforme planejamento
anual do conselho e manutenção CIB.
Reuniões dos Fóruns, URCMAS, caravanas e reuniões
descentralizadas, conforme planejamento do CEAS.
Pagamentos de despesas
com viagens do CEAS, CIB,
Degravação, pagamento
de prestadores de serviços,
aquisição de equipamentos,
capacitações, reuniões e afins.
35.000,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
89.474,92
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo das contas: IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 71.869,76); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 17.605,16)
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4534 - Piso Mineiro
de Assistência Social
variável
71 1.000,00 1 município
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, que na
proposta original aglutinava as ações do Piso Fixo e Variável em uma só ação, do “Piso
Mineiro de Assistência Social” . Esta foi criada posteriormente, durante o processo de
discussão participativa do PPAG na ALMG. A meta física e finaceira estão de acordo com
o PPAG/LOA vigente em 2022, em que esta ação ainda consta como janela orçamentária.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Janela orçamentária/
Condicionada a captação de recursos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231016.
7.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 7
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4535 - Rede Cuidar
Aprimoramento da Rede
Socioassistencial do
SUAS
71 1.000,00
120 unidades
sociassistencial
beneficiada
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, e foi criada
posteriormente, durante o processo de discussão participativa do PPAG na ALMG). No
momentodarevisãodoPPAGeelaboraçãodaLOA2022,nãohaviaorçamentodestinadoparaa
ação. ApósacordodoGovernocomaALMG,foidefinidodirecionamentoderecursosdafonte
71 para o Rede Cuidar que, no ano de 2022, será suplementado na ação por meio de decreto.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Repasse para entidades sociassistencias do Programa
Rede Cuidar, conforme Resolução CEAS nº 745/2021.
Repasse para entidades
sociassistencias do Programa
Rede Cuidar, conforme
Resolução CEAS nº 745/2021.
Programa Ação Fonte
Valor Orçado/
ano
Meta Física
PPAG 2022
Justificativa - meta física e financeira (PEAS/PPAG 2022) Atividades
4º Trimestre
Atividade Valor
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1049 - Ações
A s s i s t e n c i a i s
Para População
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
No Enfrentamento A
Pandemia Do Covid-19
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23632 de
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos
1.000,00
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1059 - Aproximação
SUAS
71 1.000,00
38 municípios
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
No PEAS, a meta fisica para 2022 era 73, uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando que alguns dos 73 municípios já foram
contemplados em 2021, conforme rearranjo das etapas do programa e pactuações
realizadas na CIB e no CEAS, a meta foi ajustada para 38 no PPAG 2022 e no Plano
de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que foi
enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Em relação à meta financeira, no momento da revisão do PPAG e elaboração da LOA 2022,
não havia orçamento destinado para a ação. Havia previsão para captação de recursos
posteriores, que estão sendo efetivados em 2022 via emendas parlamentares e autorizaçao
Cofin para suplementação de recursos do FEM via decreto.
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (Repasse de
incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios
mineiros com os menores índices de IDH-M. )
1.000,00
10 1.410.000,00
O valor foi incluído como emenda durante a votação da LOA na ALMG. Deliberação de
emendas pelo CEAS - Resolução Ceas nº 08/2022.
Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos
municípios mineiros com os menores índices de IDH-M.
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1066 - Transferência De
Renda Para Famílias
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23.632 DE
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (auxílios/repasses
socioassistenciais)
1.000,00
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4129 - Capacitação,
apoio técnico e gestão
do SUAS
56 126.523,00
15.000 pessoas
qualificadas
As metas físicas e financeiras constantes no Plano de Aplicação estão de acordo com a
revisão anual do PPAG e proposta de LOA 2022, em vigor, aprovados pela Resolução
CEAS nº 741/2021 e dispostos na Lei Estadual nº 23.997 de 26/11/2021 e na Lei Estadual nº
24.013 de 30/11/2021. A alteração da meta já consta da proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
A alteração da meta financeira diz respeito ao orçamento aprovado na LOA
de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por saldo financeiro
de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
A alteração na meta física, de 6.600 do PEAS para 15.000 definida pela aprovação do
PPAG, se deu em virtude da ampliação do alcance das ações de capacitação e apoio técnico,
em função da utilização de estratégias não presenciais, fortalecidas desde a pandemia,
tais como: atendimento remoto aos municípios, realização de videoconferências com os
municípios e com as Diretorias Regionais da SEDESE para multiplicação dos conteúdos
aos municípios, disponibilização de cursos de capacitação e treinamentos na Plataforma
EAD SUAS MG, Webinários, Lives, Oficinas à distância, entre outros.
Gestão: Despesas com viagens, estagiários,
prestador de serviços, equipamentos, manutenção
e desenvolvimento de sistemas e demais atividades
inerentes a manutenção da SUBAS e gestão do SUAS;
Custeio das ações de Educação Permanente (Apoio
técnico, Capacitação, Formação e Núcleo de Educação
Permanente) presenciais e/ou à distância, incluindo o
pagamento à Instituição de Ensino Superior (IES) sobre
a gestão e oferta de serviços e programas, entre eles:
Programa Acessuas Trabalho, Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, Vigilância Socioassistencial,
Atuação Socioassistencial em Contextos de Emergência e
Calamidade Pública, Gestão Financeira e Orçamentária,
Cadastro Único, Medidas Socioeducativas em meio
aberto, Ações Estratégicas do PETI, entre outros.
Despesas com viagens,
capacitações, apoio técnico,
estagiários,prestadordeserviços,
degravação, pagamento do
contrato com IES, aquisição de
equipamentos, desenvolvimento
do novo SISCAP e adequação do
sistema SIGCON.
22.314,30
71 186.466,00
Gestão do SUAS, manutenção da SUBAS, manutenção e
desenvolvimento de sistemas (PRODEMGE), pagamento
de prestador de serviço, educação permanente;
Manutenção da SUBAS,
manutenção e desenvolvimento
de software SIGCON
PRODEMGE, educação
permanente e pagamento de
prestador de serviço;
186.466,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
3.572.561,39
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022,
em relação à reprogramação de saldo das contas:
CapacitaSUAS - 21311-X (R$ 182.300,82); AEPETI -
21299-7 (R$ 231.524,81); BPC na escola - 21298-9 (R$
2.443,60); Acessuas - 22138-4 (R$ 263.269,70); IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 2.323.788,94); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 569.233,52)
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4130-Regionalizaçãoda
Proteção Socail Especial
56 805.789,00
33 municípios
atendidos
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
No PEAS, a meta fisica para 2022 era 48, uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando o total de municípios abrangidos pelos
CREAS Regionais já implantados e cofinanciados para a instituição de Referências
Técnicas, os municípios que são cofinanciados para oferta de serviços de PSE em CREAS
municipais, bem como aqueles que são cofinanciados por meio de Termos de Aceite
firmados entre a União, o Estado e o município, a meta foi ajustada para 33 no PPAG 2022
e no Plano de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Memória 33: atendimento a 26 municípios abrangidos pelos CREAS Regionais + 6 CREAS
municipais (Canápolis, Paineira, Padre Paraíso, Monte Alegre de Minas, Morada Nova de
Minas e Biquinhas) + 1 Termo de Aceite Centro dia de BH.
Manutenção dos 4 CREAS e repasse de parte do
cofinanciamento federal aos 5 CREAS (Canápolis,
Paineiras, Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e
Morada Nova de Minas), pagamento de prestador de
serviços.
Aluguel, água, luz e telefone.
Serviços de informática, locação
de veículos, pagamento de
prestadores de serviços, locação
de imóveis, IPTU, aquisição
de combustível e repasses aos
FMAS cofinanciados
206.683,71
71 3.723.739,00
Repasse do cofinanciamento estadual referente as
pactuaçoes assumidas com outros entes federados,
manutenção dos CREAS regionais, pagamento de
prestador de serviços
Repasse do cofinanciamento
estadual referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados, manutenção dos
CREAS regionais, pagamento de
prestadores de serviços
815.839,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
1.164.943,80
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4131 - Proteção Social
Especial De Alta
Complexidade
56 300.288,00
57 unidades
A meta física do PEAS considerava 330 pessoas acolhidas em unidades
parceirizadas para oferta de serviço de acolhimento institucional ou
familiar . No PPAG atual, a meta corresponde a 57 unidades financiadas.
A alteração se deu em função da retomada de pagamento das unidades de Residências
Inclusivas (aceite federal, com cofinanciamento estadual e federal). Assim, nesta ação,
inclui-se as 44 unidades parceiras de execução indireta de acolhimento para pessoas com
deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13 Residências Inclusivas cofinanciadas.
Ametafísicafoiajustadaumavezqueaaçãocontempla,alémdasparcerias,orepassefundoafundo
paraaofertadeServiçodeAcolhimentoaosmunicípios,independentementedonúmerodevagas.
Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de maio, haverá remanejamento
de R$ 453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131 para a 4132, sem que haja
comprometimento do repasse para as 44 unidades parcerias de execução indireta de
acolhimento para pessoas com deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13
Residências Inclusivas cofinanciadas.
Cumprimento dos termos de colaboração para oferta do
serviço de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências Inclusivas - Termos de Aceite federal)
Liberação de parcelas dos termos
de colaboração para manutenção
de acolhimento para pessoas
com deficiência (Residências
Inclusivas - Termos de Aceite
federal)
75.072,00
71 8.175.232,00
Repasse de cofinanciamento aos municipios para oferta
do serviço de acolhimento para pessoas com deficiência e
cumprimento dos termos de colaboração para manutenção
de vagas de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências inclusivas, Casa Lar, acolhimento PCD
parcerias)
Liberação de parcelas de
cofinanciamento Estadual
referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados e instituições.
(Residências inclusivas, Casa
Lar, acolhimento PCD parcerias)
1.444.519,76
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
300.288,00
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4132 - Piso mineiro de
assistência social
71
72.045.693,00
853 municípios
cofinanciados
Meta mantida, conforme PPAG e PEAS, para cofinanciamento a todos os municípios
mineiros. Valor ampliado, em função do aumento do valor do Piso Mineiro aprovado em
2022 (Res. CEAS nº03/2022). Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de
maio, haverá remanejamento de R$ 453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131.
Cofinanciamento Estadual de serviços e benefícios
eventuais.
Liberação de parcelas do
cofinanciamento Estadual
19.978.269,80
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4133 -Apoio ao Controle
Social e a Gestão
Descentralizada
56 119.400,00
34 reuniões,
plenárias e
c o n f e r ê n c i a s
realizadas
Meta física mantida, conforme PPAG e PEAS. A alteração da meta financeira diz respeito
ao orçamento aprovado na LOA de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por
saldo financeiro de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
Manutenção das atividades de apoio ao controle
social, incluindo reuniões, pagamento prestadores
de serviços, capacitações, despesas de viagens
dos conselheiros, aquisição de equipamentos.
Despesas conforme planejamento
anual do conselho e manutenção CIB.
Reuniões dos Fóruns, URCMAS, caravanas e reuniões
descentralizadas, conforme planejamento do CEAS.
Pagamentos de despesas
com viagens do CEAS, CIB,
Degravação, pagamento
de prestadores de serviços,
aquisição de equipamentos,
capacitações, reuniões e afins.
11.200,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
89.474,92
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo das contas: IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 71.869,76); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 17.605,16)
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4534 - Piso Mineiro
de Assistência Social
variável
71 1.000,00 1 município
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, que na
proposta original aglutinava as ações do Piso Fixo e Variável em uma só ação, do “Piso
Mineiro de Assistência Social” . Esta foi criada posteriormente, durante o processo de
discussão participativa do PPAG na ALMG. A meta física e finaceira estão de acordo com
o PPAG/LOA vigente em 2022, em que esta ação ainda consta como janela orçamentária.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Janela orçamentária/
Condicionada a captação de recursos
1.000,00
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4535 - Rede Cuidar
Aprimoramento da Rede
Socioassistencial do
SUAS
71 1.000,00
120 unidades
sociassistencial
beneficiada
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, e foi criada
posteriormente, durante o processo de discussão participativa do PPAG na ALMG). No
momentodarevisãodoPPAGeelaboraçãodaLOA2022,nãohaviaorçamentodestinadoparaa
ação. ApósacordodoGovernocomaALMG,foidefinidodirecionamentoderecursosdafonte
71 para o Rede Cuidar que, no ano de 2022, será suplementado na ação por meio de decreto.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Repasse para entidades sociassistencias do Programa
Rede Cuidar, conforme Resolução CEAS nº 745/2021.
Repasse para entidades
sociassistencias do Programa
Rede Cuidar, conforme
Resolução CEAS nº 745/2021.
1.000,00
20 1650170 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231017.
8.
8 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
MaSP 350241-6, Mércia Helena Vieira Goncalves, Técnico de Cultura
IV H, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
10.06.2022.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
20 1650307 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG Nº 07, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Substitui e designa servidores para compor o grupo de trabalho
instituído pela PORTARIA UTRAMIG Nº 15, de 15 de setembro de
2020, com o objetivo de promover a implementação das disposições da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), no âmbito da UTRAMIG.
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 47.876, de 03/03/2020, que contém o Estatuto da Fundação
de Educação para o Trabalho de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - O grupo de trabalho (GT) instituído pela PORTARIA
UTRAMIG Nº 15, de 15 de setembro de 2020, publicada no Diário
Oficial/Jornal Minas Gerais de 17 de setembro de 2020, alterado pela
PORTARIA UTRAMIG Nº 03, de 22 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial/Jornal Minas Gerais de 23 de março de 2022, passa a ter
a seguinte composição:
- Danielle Lima Ferreira, Masp. 1.337.133-1, Gerente de Contratos/
DPGF, responsável pela coordenação;
- Telma Lins Mendes, Masp. 1.336.362-0, Gerente de Apoio
Administrativo e Financeiro/DPGF, responsável pela coordenação
adjunta;
- Maria Lúcia Alves Félix, Masp. 959.109-0, Gerente Acadêmica/DQE,
membro;
- Braulino Borges Vieira, Mat. 241.287, DQE, membro;
- Natália Moreno Franco, Masp. 1.365.726-7, ASCOM, membro; e
- Solange Irene Henrique de Melo, Masp. 385.605-1, Assessoria
Presidência, membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
20 1650693 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000042100.66
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, sobre as obrigações tributárias relativas ao
ITCD, referente ao valor doado por CELSO FERREIRA (óbito 2019) a
ROSANGELA NOVAES FERREIRA, conforme informação prestada
pela RFB, constante da DIRPF/2018 do doador(a).
ROSANGELA NOVAES FERREIRA, CPF 044.517.256-82
RUA DOS XAVANTES, 370 - CASA 01 – SANTA MONICA
BELO HORIZONTE- MG
Requisitamos, para apresentação no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, através do e-mail (dfbh1atendimento@fazenda.mg.gov.br):
Justificativa para o não recolhimento do ITCD referente à doação em
epígrafe, dentro do período a ser fiscalizado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
JOÃO PAULO FERREIRA BRAZ
Delegado Fiscal em exercício
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
COBRANÇAADMINISTRATIVA
Considerando a tramitação final do referido processo no Conselho de
Contribuintes de Minas Gerais - CC/MG, que julgou procedente o
lançamento da Delegacia Fiscal 1º Nível Belo Horizonte 5, procede-se
a cobrança administrativa nos termos da Resolução nº 5.209, de 17
de dezembro de 2018, para que o sujeito passivo possa realizar o
pagamento do débito tributário no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação.
Após referido prazo, o PTA será encaminhado para inscrição em dívida
ativa.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 - 4º andar - Belo Horizonte/MG, telefone
(31) 327-6228, ou através do e-mail dfbh5@fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração/PTA nº: 01.000184817-42
Sujeito Passivo: BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Darcy da Silva Passos
Masp: 666.369-4
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
20 1650482 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que a peça fiscal abaixo
relacionada foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e
que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções
previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos através do
e- mail afarcos@fazenda.mg.gov.br ou na AF, localizada na Rua São
Geraldo, 416 – Centro, Arcos /MG
PTA Nº: 05.000316035.06
Sujeito Passivo: Artesanato de Fogos Cinco Estrelas Ltda.
IE: 353564226.00-25. Endereço: Sitio Brejinho, S/N. Bairro: Zona
Rural- CEP: 35.580-000. Japaraíba - MG.
Coobrigado: Jorge Vicente de Souza CPF: 035.635.156-46
Endereço: Rua Goiás, 585. Bairro: Santa Eugênia. CEP: 35.591-044 /
Lagoa da Prata - MG.
Arcos, 15 de junho de 2022.
Milton Antonio de Miranda - Masp 262.205-8
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança
administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária, localizada à Rua São Geraldo, 416 – Centro,
Arcos /MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 01.001382473.48
Sujeito Passivo: Dirrol Confecções Eireli – I.E.: 002585159.00-50
Endereço: Rua dos Expedicionários, nº 105 - Bairro: Centro – Bambuí
/MG CEP: 38.900-000
Arcos, 15 de junho de 2022.
Milton Antonio de Miranda – Masp 262.205-8
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que a peça fiscal abaixo
relacionada foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e
que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções
previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos através do
e-mail afarcos@fazenda.mg.gov.br ou na AF, localizada na Rua São
Geraldo, 416 – Centro, Arcos /MG
PTA Nº: 03.000469361.78
Sujeito Passivo: Vanderlei Lasmar da Silva IE: 051093426.00-37.
Endereço: Rua José Augusto Chaves, 613. Bairro: Centro - CEP:
38.900-000. Bambui - MG.
Coobrigado: Vanderlei Lasmar da Silva CPF: 003.906.316-04
Endereço: Rua José Augusto Chaves, 613. Bairro: Centro. CEP:
38.900-000. Bambui - MG.
Arcos, 15 de junho de 2022.
Milton Antonio de Miranda - Masp 262.205-8
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício.
20 1650485 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000041978.68, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do
recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13, parágrafo 1º,
Inciso XIII, alínea g, item 2 da Lei Complementar nº 123/06 c/c Art. 42,
§ 14 do RICMS/MG. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/07/2020 a 31/05/2021. Contato através do email:augusto.ermida@
fazenda.mg.gov.br
UNIMOVEIS INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA
IE: 001.968774.00-94
CNPJ: 15.610.266/0001-23
ROD. UBA RODEIRO, KM 18, ZONA RURAL, RODEIRO – MG.
Juiz de Fora, 20 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
20 1650493 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada pela
Delegacia Fiscal de Uberlândia.
Informamos que, a contar desta publicação, fica reaberto o prazo legal
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com a
redução prevista.
O PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, na repartição fazendária, localizada na Praça Tubal Vilela,
nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG.
Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário
1. PTA: 05.000325024-36
Sujeito Passivo: PAPER STORE PAPELARIA UBERLÂNDIA LTDA
IE/CPF/CNPJ: 003.178519.00-24
End.: Av. Paulo Gracindo, nº 15, Quiosque Paper Store Uberlândia/
MG.
Uberlândia, 15 de junho de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.002382208-24
Sujeito Passivo: PAPER STORE PAPELARIA UBERLÂNDIA LTDA
IE/CPF/CNPJ: 003.178519.00-24
End.: Av. Paulo Gracindo, nº 15, Quiosque Paper Store Uberlândia/
MG.
Uberlândia, 15 de junho de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000042731-81, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2019 a 28/02/2021.
Intimado: Eldo Ramos Nogueira
IE: 702.090314-0072
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 1937– Bairro Saraiva
CEP: 38.400-144 – Uberlândia-MG
Uberlândia, 20 de junho de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000042504-91, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, cientificamos do início de auditoria fiscal, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal
e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação
tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 06/09/2021 a
31/03/2022.
Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação via
e-mail: eurizete.paiva@fazenda.mg.gov.br , ou na Delegacia Fiscal
de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela nº165, 4º andar –
Centro – CEP 38.400-186, a seguinte documentação: comprovantes
de recolhimentos do ICMS/ST na entrada de mercadoria referente ao
período de setembro/2021 a março/2022.
Intimado: Stock Tudo Eireli
IE.: 004.141021-0022
Endereço: Ave. Nicomedes Alves dos Santos, 3600, sala 225 - Bairro
Gávea (loteamento)
CEP: 38.411-106 – Uberlândia-MG.
Uberlândia,20 de junho de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002339103-93
Sujeito Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S.A
IE/CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50
End.: Núcleo Cidade de Deus, S/N, andar 4, Pred. Prata, Osasco/SP.
Uberlândia, 20 de junho de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar –
Bairro: Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA nº: 01.002361921-57
Sujeito Passivo: MARCOS AURÉLIO DE CARVALHO
Identificação: 112.591.506-40
Endereço: Rua Monlevade, nº 664, Ap. 204, Daniel Fonseca. –
Uberlândia /MG.
Uberlândia, 20 de junho de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal.
20 1650496 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL VARGINHA
EDITAL
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº
44.747/2008de03/03/2008,ficaocontribuinteabaixo,CIENTIFICADO
do Início de Ação Fiscal – N° 10.000042437.20, tendo como objeto
a verificação do cumprimento das obrigações principal e acessória
inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTAMG, informamos que
o período a ser fiscalizado é de 01/01/2020 a 31/12/2021. Requisitamos
através deste para apresentação no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal de Varginha localizada à Av.
Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês – Varginha – Minas
Gerais a seguinte documentação fiscal referente ao período: 01/01/2020
a 31/12/2021 1- DASN; e/ou DAPI 2- Livro Registro de Saídas.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação de saída de mercadorias
desacobertadas de documentação fiscal.
Vera Lúcia Martins da Silva 98450832691
Endereço: Garganta do Registro, s/n-Loja da Verinha
Bairro Engenheiro Passos – CEP: 37466-000
Município: Itamonte - MG
Varginha, 15 de junho de 2022
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL VARGINHA
EDITAL
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº
44.747/2008de03/03/2008,ficaocontribuinteabaixo,CIENTIFICADO
do Início de Ação Fiscal – N° 10.000042438.01, tendo como objeto
a verificação do cumprimento das obrigações principal e acessória
inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTAMG, informamos que
o período ser fiscalizado é de 01/06/2019 a 31/12/2021. Requisitamos
através deste para apresentação no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal de Varginha localizada à Av.
Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês – Varginha – Minas
Gerais a seguinte documentação fiscal referente ao período: 01/06/2019
a 31/12/2021 1- DASN; e/ou DAPI 2- Livro Registro de Saídas.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação de saída de mercadorias
desacobertadas de documentação fiscal.
Tatiana da Silva 08846446690
Endereço: Francisco Gibram, 666
Bairro São Benedito. CEP: 37270-000
Município: Campo Belo - MG
Varginha, 15 de junho de 2022
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
MINASGERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: imprensaoficial@governo.mg.gov.br
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: diario@governo.mg.gov.br
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
objetivo verificar a idoneidade das notas fiscais emitidas.
Fica o sócio da empresa RAS COMÉRCIO SUCATAS LTDA, Inscrição
Estadual 003.924796.00-37 e CNPJ 40.165.624/0001-83, intimado
a apresentar na sede da Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, endereço
Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso Alegre/MG, no prazo de 03 (três)
dias, a contar desta publicação, o livro Caixa com os comprovantes de
operações realizadas no período de 01/01/2020 até a data da baixa da
inscrição estadual, bem como qualquer prova inequívoca da realização
das operações de vendas referentes às notas fiscais emitidas pela
empresa.
O período verificado é de 01/01/2020 até 21/03/2022, data da baixa
da empresa.
Titular Pessoa Física: Rafael Antonini Saqueli
CPF 122.847.126-65
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 21/12/2020 até
a baixa.
Endereço: Rua Urânio, 83, Bairro Jardim Santa Rita – Poços de Caldas
– MG CEP:37.701-149.
Contribuinte: RAS COMÉRCIO SUCATAS LTDA
Inscrição Estadual: 003.924796.00-37
Pouso Alegre, 20 de junho de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
20 1650501 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 16, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Aprova o Código de Conduta de Fornecedores e Parceiros Lotéricos. O
Diretor-Geral, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto
nº 47.902, de 31 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no Plano
de Integridade - PI/LEMG, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Código de
Conduta de Fornecedores e Parceiros Lotéricos da Loteria do Estado de
Minas Gerais, como documento oficial da autarquia. § 1º - O Código
de Conduta de Fornecedores e Parceiros Lotéricos está integralmente
publicado no sítio eletrônico da Loteria do Estado de Minas Gerais-
LEMG, na rede mundial de computadores. § 2º - O Código de Conduta
de Fornecedores e Parceiros Lotéricos visa apresentar e promover
os valores éticos de integração corporativa, como instrumento de
orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do
agente público estadual e seus parceiros lotéricos, fortalecer direitos
e/ou obrigações estabelecidas em contratos entre os fornecedores/
parceiros lotéricos e a LEMG, além de estabelecer padrões gerais
obrigatórios de conduta e normas éticas, que são essenciais para
nortear todos os aspectos das operações lotéricas. Art. 2º - O Código
de Conduta de Fornecedores e Parceiros Lotéricos é aplicável a todos
os fornecedores e parceiros lotéricos que atuam em nome da Loteria do
Estado de Minas Gerais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Ronan Edgard dos Santos Moreira.
Diretor-Geral. Loteria do Estado de Minas Gerais.
ANEXO I
O Anexo desta Portaria está disponível no site Loteria do Estado de
Minas Gerais - www.loteriamineira.mg.gov.br
20 1650166 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231018.
9.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 9
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/041/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Público Oficial. O Vice-
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o procedimento de matrícula de IRANI
FLORES para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício
de Leiloeiro Público Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
20 1650321 - 1
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
0945086/7 RONNIE CLAY SOUZA E SILVA ASP IV E IV F 02/06/2021
20 1650161 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 458, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5006960-82.2020.8.13.0183, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, a partir da data do protocolo do requerimento
administrativo – 14 de agosto de 2020 – bem como promoções de 2 em 2 anos até alcance o nível correspondente à sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022., que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidoraNayanne Kelly Santos Lana - MASP: 1380309/3,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5006960-82.2020.8.13.0183.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008,em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1380309/3 NAYANNE KELLY SANTOS LANA ANEDS I C II A 14/08/2020
20 1650163 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 455, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o
cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5058174-41.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente,
retroativa à 28 de julho 2015, bem as como promoções subsequentes após decorrido o prazo de 2 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os
demais requisitos, até que ele seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso
superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, de 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016; Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP,
de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017; Resolução SEAP N° 41, de 04 de maio de 2018, publicada em 09 de maio de 2018;
Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de abril de 2020, publicada em 18 de abril de 2020; Resolução SEJUSP Nº 222, de 01 de abril de 2022, publicada
em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a
parte referente ao servidorWarlley Gonçalves Amorim - MASP: 1133659/1,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em
cumprimento ao Processo Judicial Nº5058174-41.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1133659/1 WARLLEY GONCALVES AMORIM ASP I C II B 28/07/2015
1133659/1 WARLLEY GONCALVES AMORIM ASP II C III B 28/07/2017
1133659/1 WARLLEY GONCALVES AMORIM ASP III C IV A 28/07/2019
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1133659/1 WARLLEY GONCALVES AMORIM ASP II B II C 28/07/2016
1133659/1 WARLLEY GONCALVES AMORIM ASP III B III C 28/07/2018
1133659/1 WARLLEY GONCALVES AMORIM ASP IV A IV B 28/07/2021
20 1650159 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 457, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5037435-76.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 04 de dezembro de 2019, bem como promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente à servidora Luziane Reis Vertelo- MASP: 1379004/3,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5037435-76.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado,como também em
observância ao Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379004/3 LUZIANE REIS VERTELO ASP I B II A 04/12/2019
1379004/3 LUZIANE REIS VERTELO ASP II B III B 04/12/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379004/3 LUZIANE REIS VERTELO ASP II A II B 04/12/2020
20 1650162 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 454, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001135-10.2021.8.13.0447, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo - 24 de agosto de 2021, bem como as promoções subsequentes, depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos em
cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5001135-
10.2021.8.13.0447.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1161237/1 ELICIANE DE ARAUJO ANDRADE ASP I C II B 24/08/2021
20 1650156 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3979 DE 15 DE JUNHO DE 2022
Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º Fica concedida progressão
na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo.
ANEXO À PORTARIA Nº 3979 DE 15 DE JUNHO DE 2022
Nome do Servidor MASP Código da Carreira
Situação Anterior Situação Atual
Nível Grau Nível Grau Vigência
Adao dos Santos 10336568 AUTOP III A III B 27/05/2022
Antonio Ildefonso Martins Teixeira 12522736 FATOR II B II C 24/05/2022
Carla Junia da Silva 10934552 GTOP I C I D 07/05/2022
Douglas Batista dos Santos 13026141 FTOR II A II B 30/04/2022
Erick Siqueira Crispi de Araujo 12516233 FATOR II B II C 08/05/2022
Felipe Dutra de Resende 12515490 FATOR II B II C 12/05/2022
Karin de Sousa Carvalho 13838230 AGTOP I C I D 28/05/2022
Lucia da Silva Soares 10439313 FATOR II B II C 24/05/2022
Luiz Henrique Duarte Oliveira 12522751 FATOR II B II C 24/05/2022
Marcelo Jose de Carvalho 12522389 FATOR II B II C 16/05/2022
Mariana Vieira Corgosinho 12510574 FATOR II B II C 08/05/2022
Reinaldo Cesar Gomes Marinho 12510566 FATOR II B II C 08/05/2022
Rogerio Pedersoli de Lima 12521951 FATOR II B II C 23/05/2022
20 1650638 - 1
ANEXOS V
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER/MG
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE
CHAMAMENTO – DPGF/GRH/Nº 10/2022.
A Gerente de Recursos Humanos – Responsável pela Instauração do
Processo Administrativo, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 37,
da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do Processo
Administrativo nº 10/2022, ficando os sucessores de VICENTE
RIBEIRO DA SILVA,MASP 1026346-5, CPF: 015.011.436-20
intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste
documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade,
localizada à Avenida dos Andradas, nº 1.120, Bairro Santa Efigênia
– Belo Horizonte, Minas Gerais – Cep: 30.120-016, no horário de
08:00 às 17:00 horas, podendo formular alegação em sua defesa, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente intimação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE
CHAMAMENTO – DPGF/GRH/Nº 15/2022.
A Gerente de Recursos Humanos – Responsável pela Instauração do
Processo Administrativo, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 37,
da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do Processo
Administrativo nº 15/2022, ficando os sucessores de VALDEREZ
MARTINS DAVID,MASP 1028850-4, CPF: 086.701.106-87
intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste
documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade,
localizada à Avenida dos Andradas, nº 1.120, Bairro Santa Efigênia
– Belo Horizonte, Minas Gerais – Cep: 30.120-016, no horário de
08:00 às 17:00 horas, podendo formular alegação em sua defesa, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente intimação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE
CHAMAMENTO – DPGF/GRH/Nº 13/2022.
A Gerente de Recursos Humanos – Responsável pela Instauração
do Processo Administrativo, tendo em vista o disposto no § 4º, do
art. 37, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração
do Processo Administrativo nº 13/2022, ficando os sucessores de
SEBASTIÃO RODRIGUES FERNANDES,MASP 1029484-1,
CPF: 376.776.166-15 intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da
ciência deste documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta
Unidade, localizada à Avenida dos Andradas, nº 1.120, Bairro Santa
Efigênia – Belo Horizonte, Minas Gerais – Cep: 30.120-016, no horário
de 08:00 às 17:00 horas, podendo formular alegação em sua defesa,
em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente intimação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE
CHAMAMENTO – DPGF/GRH/Nº 12/2022.
A Gerente de Recursos Humanos – Responsável pela Instauração
do Processo Administrativo, tendo em vista o disposto no § 4º, do
art. 37, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do
Processo Administrativo nº 12/2022, ficando os sucessores de RUBEN
BATISTA DE SOUZA,MASP 1026401-8, CPF: 214.304.976-53
intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste
documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade,
localizada à Avenida dos Andradas, nº 1.120, Bairro Santa Efigênia
– Belo Horizonte, Minas Gerais – Cep: 30.120-016, no horário de
08:00 às 17:00 horas, podendo formular alegação em sua defesa, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente intimação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE
CHAMAMENTO – DPGF/GRH/Nº 18/2022.
A Gerente de Recursos Humanos – Responsável pela Instauração
do Processo Administrativo, tendo em vista o disposto no § 4º, do
art. 37, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do
Processo Administrativo nº 18/2022, ficando os sucessores de PEDRO
RAIMUNDO GONZAGA, MASP 1031850-9, CPF: 252.307.438-91
intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste
documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade,
localizada à Avenida dos Andradas, nº 1.120, Bairro Santa Efigênia
– Belo Horizonte, Minas Gerais – Cep: 30.120-016, no horário de
08:00 às 17:00 horas, podendo formular alegação em sua defesa, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente intimação.
RETIFICAÇÃO
Na matéria publicada no “Minas Gerais” do dia 16 de junho de 2022, na
página 16, onde se lê “ Portaria 3980, 15 DE JULHO DE 2022” leia-se
Portaria 3980, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
ATO ASSINADO PELO SENHOR DIRETOR GERAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
ao servidor MARCUS VINICIUS MOTA DE MEIRA LOPES, Masp
0752255-0, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, Código EPPGG, Nível
III, Grau J, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
do cargo de provimento em comissão DAI-39 ER1100010, a partir de
15/06/2022.
20 1650639 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 456, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016174-40.2020.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau E, a partir de 02 de junho de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSPN° 156, de 04 de agosto de 2020, publicada em 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorRonnie Clay Souza e Silva - MASP: 0945086/7,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5016174-40.2020.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
0945086/7 RONNIE CLAY SOUZA E SILVA ASP II D IV E 02/06/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231019.
10.
10 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
EDITAL DE CHAMAMENTO
OSr.CristianoAugustoVieiraDias,PresidentedaComissãodoProcesso
Disciplinar Simplificado nº: 025/2022, publicada no Minas Gerais de
26 de maio de 2022, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 025/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica por 08
(oito) dias consecutivos, a CITAÇÃO do processado JOÃO PAULO
SILVA DE ARAÚJO - MASP: 1.483.229-9 para tomar conhecimento
dos fatos alegados na Portaria Inaugural. O servidor citado tem o
prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital para indicar provas, arrolar testemunhas e constituir advogado
para acompanhar as apurações, devendo, se for o caso, enviar a esta
Comissão, no mesmo prazo, o Instrumento de Procuração e a Defesa
Prévia, sob a pena de ser declarado revel. Durante o prazo concedido os
autos do processo ficarão à disposição do processado na sede regional
da 17º RISP, Núcleo de Correição Administrativa, situado na rua
Silvestre Ferraz, nº: 362, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG. E-mail
para contato: corregedoria17risp@gmail.com:
Pouso Alegre, 08 de junho de 2022.
Cristiano Augusto Vieira Dias
Masp: 1.357.838-0
Presidente de Comissão
09 1646661 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de
Governador Valadares I, em Governador Valadares:
Djone Pereira Ferreira - 505939 Nova Serrana
Rogério Oliveira da Silva - 779017 Belo Horizonte
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de
Ipatinga I:
Claudio Do Carmo De Assis - 499277 Coronel Fabriciano
Dener De Almeida Santos - 362448 Coronel Fabriciano
Diego Vital Soares - 982150 Coronel Fabriciano
Eloi Machado Aguiar - 439030 Coronel Fabriciano
Everton Junio Peres De As - 996469 Ipatinga
Fernando Arcebispo Rocha - 563227 Coronel Fabriciano
Fernando Marçal - 401412 Ipatinga
Flavio Silva Souza - 90020 Coronel Fabriciano
Gabriel Lucas Peres De As - 680219 Coronel Fabriciano
Gabriel Souza Lizardo - 996202 Coronel Fabriciano
Gideone Gonçalves De Oliveira - 702524 Ipatinga
Gilson Nascente De Sá - 216235 Ipatinga
Guilherme Santos Silva - 205017 Coronel Fabriciano
Gustavo Mendes Elias - 813698 Ipatinga
João Pedro Silva Almeida - 995808 Coronel Fabriciano
Jonata Kaique Arruda - 750304 Ipatinga
Julio Cesar Candido - 994290 Coronel Fabriciano
Leandro Caieiro De Souza - 597459 Coronel Fabriciano
Lucio Da Cruz Pereira - 744829 Coronel Fabriciano
Luiz Antonio De Paula Silva - 992852 Coronel Fabriciano
Luiz Carlos Ferreira Honorio - 144425 Ipatinga
Matheus Augusto Agostini Andrade - 994145 Coronel Fabriciano
Maxsuel Gonçalves Dos Reis - 888220 Açucena
Ovelino Ferreira Gonçalves - 174197 Açucena
Ramon Douglas Silva Vasconcelos - 994138 Coronel Fabriciano
Thaygleison Gleydson De Souza F. - 454741 Ipatinga
Thiago Henrique Inacio Peres - 953091 Coronel Fabriciano
Vitor Almeida Braz - 996470 Ipatinga
Ratificar a matrícula no Presídio de Barbacena I, em Barbacena:
Adalberto Geraldo Da Silva - 354518 Conselheiro Lafaiete
Wanderley Jose Do Nascimento- 702162 Santos Dumont
Ratificar a matrícula no Presídio de Congonhas I, em Congonhas:
Saimon Junior Pereira da Silva - 889970 Itabirito
Ratificar a matrícula no Presídio de Guanhães I, em Guanhães:
Erick Lucas Augusto Cruz - 869332 Cantagalo
Leonardo De Paula Lima - 404972 Rio Vermelho
Rubens Marcio Da Paixão Filho - 404972 Rio Vermelho
Ratificar a matrícula no Presídio de Leopoldina I, em Leopoldina:
Emerson Basilio Ferreira - 927906 Além Paraíba
Jose Nelson Das Graças Pires - 997034 Além Paraíba
Lucas De Oliveira - 936280 Cataguases
Sebastiao Da Silva Costa - 225038 Além Paraíba
Sidney De Araújo Simeao - 997142 Cataguases
Ratificar a matrícula no Presidio de Manhumirim I, em Manhumirim:
Darce Antônio Alves - 82600 Ponte Nova
Ratificar a matrícula no Presídio de Santos Dumont I, em Santos
Dumont:
Welington Teixeira Mendes - 945275 Barbacena
Ratificar a matrícula no Presídio de São Sebastião do Paraíso I, em São
Sebastião do Paraíso:
Ananias José da Silva-995773 São Sebastião do Paraíso
Bruno Alexander Maciel P. e Silva-
738404
São Sebastião do Paraíso
Carlos Henrique de Oliveira-807931 São Sebastião do Paraíso
Damião Alex Amaro da Silva-99263 São Sebastião do Paraíso
Daniel Santos de Almeida-741724 São Sebastião do Paraíso
Diego Henrique de Jesus-996602 São Sebastião do Paraíso
Fabiano dos Santos Camargo-872977 São Sebastião do Paraíso
Juliano Ferreira-996492 São Sebastião do Paraíso
Leandro Henrique da Costa-399871 São Sebastião do Paraíso
Lucas Miranda Barbosa de Oliveira-
824797
São Sebastião do Paraíso
Márcio Henrique de Moraes-176041 São Sebastião do Paraíso
Natanael Castro dos Santos-853385 São Sebastião do Paraíso
Osair Júnior de Paula-498644 São Sebastião do Paraíso
Talles Duarte Santos-995652 São Sebastião do Paraíso
Ratificar a matrícula no Presídio de Varginha I, em Varginha:
Breno Henrique Marques - 644784 Campos Gerais
Carlos Diego Dos Santos Ferreira Diniz
- 992573
Três Pontas
Eduardo Elmir Sebastião Naves - 803987 Três Pontas
Erik Henrique De Oliveira - 882238 Três Pontas
Gleiton Roberto Vitor Camilo - 654977 Três Pontas
Jeferson de Jesus Inácio - 787167 Três Pontas
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 3:
Ratifica Matricula no Presídio de Bom Despacho em Bom Despacho
Alexandre Da Silva Barbosa - 996417 Bom Despacho
Dionathan Silva Souza - 261258 Bom Despacho
Luiz Henrique Oliveira Gomes - 966088 Bom Despacho
Vitor Junio Da Silva Souza - 996796 Bom Despacho
Ratifica Matricula no Presídio de Itaobim, em Itaobim:
Bruna Marques Vieira Esteves - 996853 Itaobim
Ramila Ariaide Pereira Costa - 996900 Itaobim
Ratifica Matricula no Presídio de Januária, em Januária:
Stefane De Almeida Batista - 996779 Januária
Ratifica Matricula no Presídio de Três Marias I, em Três Marias:
Keven Adilson Da Silva - 773546 Contagem
Ratifica Matricula no Presídio de Unaí I em Unaí:
Celso Eustaquio F.Damascena - 125677 Unaí
Edvaldo Santos De Jesus - 547202 Unaí
Gabriel Marcilino De Assis - 996600 Unaí
Gleidson Magalhaes De Jesus - 996396 Unaí
Jhones Francisco Da Silva - 996146 Unaí
Ronaldo Farias Da Cruz - 128753 Unaí
Sandro Adaias Oliveira Silva - 996439 Unaí
Silas Gleyton Alves Ferreira - 487882 Unaí
Valdir Pires Braga - 552764 Unaí
Vinicio Jose Machado - 996438 Unaí
II - Autorizar as transferências dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I para o
Centro de Remanejamento Provisório de Betim I:
Adimilson Domingos Da Lomba-811503 Belo Horizonte
Adriano Da Silva Conceicao-775415 Belo Horizonte
Alysson Nascimento De Jesus-22565 Belo Horizonte
Braulio Vinicio De Melo V. Silva-982998 Belo Horizonte
Bruno Henrique Souza Da Silva-839988 Belo Horizonte
Bryan Gabriel Bernardes Da Silva-951373 Belo Horizonte
Carlos Henriques Santana-982285 Belo Horizonte
Cristiano Ferreira Bruzzi-982526 Belo Horizonte
Dagoberto Taveira Fonseca-529259 Belo Horizonte
Danilo Luiz De Souza Pains-847893 Belo Horizonte
Denver Rodnei Chaves Machado-779100 Belo Horizonte
Diego Ferreira De Sousa-461669 Belo Horizonte
Diego Junio Da Silva Afonso-538612 Belo Horizonte
Eduardo Henrique Alves Rodrigues-778764 Belo Horizonte
Elias Fagundes Fialho-692466 Belo Horizonte
Ewerton Isac Fernandes De Oliveira-650620 Belo Horizonte
Fabiano Jose Da Silva De Andrade-751948 Belo Horizonte
Fernando De Sales Lopes-868496 Belo Horizonte
Fernando Marcelo Gomes Pereira-982978 Belo Horizonte
Filipe Cardeal Basilio-118118 Belo Horizonte
Frank Dyefesson Batista Santos-711667 Belo Horizonte
Gabriel Alexander Silva Alecrim-982823 Belo Horizonte
Gilson Soares De Castro-75336 Belo Horizonte
Giulliano Tarsis Santos Gomes-976093 Belo Horizonte
Gladson Vitor Souza Silva-888296 Belo Horizonte
Guilherme Alexander Duarte-819797 Belo Horizonte
Gustavo Santos-358762 Belo Horizonte
Igor Souza De Oliveira-858199 Belo Horizonte
Ilton Nascimento Rocha-696755 Belo Horizonte
Isaac Garcia-237092 Belo Horizonte
Jaime Jampier Pereira De Souza-144762 Belo Horizonte
Jime Page Utsch Dias-671668 Belo Horizonte
Joab De Jesus Vieira-197945 Belo Horizonte
Joao Goncalves Rodrigues Neto-919872 Belo Horizonte
Joao Victor Da Silva Mota-896892 Belo Horizonte
Joao Victor Souza Silva-876490 Belo Horizonte
Johnatas Gaspar-659217 Belo Horizonte
Juan Pablo M. De Almeida De Oliveira-983072 Belo Horizonte
Leandro Alves Martins-630593 Belo Horizonte
Leandro Chaves Batista-324085 Belo Horizonte
Leonardo Da Silva Duarte-657940 Belo Horizonte
Leonardo Rodrigues Da Cruz-982698 Belo Horizonte
Lucas Gabriel Pires Da Silva-888424 Belo Horizonte
Luiz Gustavio Soares Junior-618650 Belo Horizonte
Luiz Henrique Oliveira Mendes-841783 Belo Horizonte
Maicon Douglas Augusto Gomes-712754 Belo Horizonte
Marcelo Gomes De Oliveira-163504 Belo Horizonte
Marcelo Goncalves-62830 Belo Horizonte
Marcos Paulo Rodrigues-982080 Belo Horizonte
Marcos Vinicius Da Silva Pereira-559318 Belo Horizonte
Mateus Domingos Leite-321702 Belo Horizonte
Matheus De Jesus Reis-732483 Belo Horizonte
Mauri Junio Marcelino Da Silva-440006 Belo Horizonte
Mikael Michael De Souza Benedito-982183 Belo Horizonte
Misael Natan Cabral-89812 Belo Horizonte
Odecy De Almeida-82126 Belo Horizonte
Oscar Pires Curras-979134 Belo Horizonte
Pedro Henrique Da Silva-4838 Belo Horizonte
Rafael Luiz Barbosa Silva-983267 Belo Horizonte
Renato Da Silva Souza-306001 Belo Horizonte
Rian Wallas Souza Goncalves-922611 Belo Horizonte
Rodnei Junio R. Dos Santos E Silva-916569 Belo Horizonte
Ronald Felipe Rezende De Oliveira-831418 Belo Horizonte
Ryan Barbosa Da Silva-848604 Belo Horizonte
Samuel Roger Silva Ridolfi-865265 Belo Horizonte
Sebastiao Ermelindo Coelho-277659 Belo Horizonte
Valnei Costa Andrade-122472 Belo Horizonte
Vinicius Patrick Santos Rocha-891702 Belo Horizonte
Wallison Glalber Espanhol-798814 Belo Horizonte
Wallisson Erick Dos Santos-982332 Belo Horizonte
Wanderson Eustaquio Dias- 190459 Belo Horizonte
Willian Rocha Santos-955602 Belo Horizonte
Ygor Henrique Santos Correa-982309 Belo Horizonte
Yure Henrique Neves Constantino-982182 Belo Horizonte
Yury Fernando Germano Gomes Costa-945346 Belo Horizonte
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I para a
Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria:
Gleude Pereira Da Silva-48596 Belo Horizonte
Hugo Leonardo Silva Teixeira-41836 Belo Horizonte
Jeferson Goncalves Vieira-882914 Belo Horizonte
Joao Batista De Oliveira Barbosa-599885 Belo Horizonte
Jonathan Cesar Pereira Zacarias-646205 Belo Horizonte
Luciano Pereira Goulart-423946 Belo Horizonte
Roberval Elias Gomes-34205 Belo Horizonte
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I para
a Penitenciária de São Joaquim de Bicas I - Professor Jason Soares
Albergaria:
Lindemberg Passos Do Rosario-245145 Belo Horizonte
Rayssa Karolina Feijo Ferreira-576533 Belo Horizonte
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I para o
Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond:
Fabio Guilherme Dias-453775 Belo Horizonte
Do Centro de Remanejamento Provisório de Betim I para a Penitenciária
de Contagem I - Nelson Hungria:
Carlos Roberto Morais Mesquita-994659 Betim
Jose Roberto Brandao Junior-572905 Betim
Joselito Martins Costa-729079 Betim
Lucas Teixeira Batista-215177 Betim
Matheus Ravick Vieira Rodrigues-838189 Betim
Wesley De Paula Vieira-102384 Betim
Do Centro de Remanejamento Provisório de Betim I para a Penitenciária
de Ribeirão das Neves I - José Maria Alkimin:
Aldemir Antonio De Souza-963910 Betim
Alexandre Ramos Da Cruz-205233 Betim
Dione Batista Alves-726179 Betim
Gabriel Wilian Martins-742085 Betim
Marcio Junio Dos Reis-7932 Betim
Marcos Paulo Nunes Marinho-892650 Betim
Radames De Oliveira Belini-52715 Betim
Tiago Carvalho Matos-956523 Betim
Wesley Dos Santos-555740 Betim
Willian Douglas Henrique Ferreira-620991 Betim
Do Centro de Remanejamento Provisório de Betim I para o Presídio de
Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond:
Ademirson Rosa De Melo-955730 Betim
Angelo Gabriel Leao Chaves-950662 Betim
Angelo Iago Pires De Almeida-589245 Betim
Daniel Filipe Gomes Dos Santos-839068 Betim
Edson Mauricio Dos Santos-964632 Betim
Henrique Lima Carvalho-266245 Betim
Isaque Soares De Souza-866430 Betim
Italo Thayson Cardoso De Assis-955709 Betim
Jean Carlos Filipe Dos Santos-974161 Betim
Jeferson Soares De Souza-715949 Betim
Keiferson Martuchelli Marques-899990 Betim
Leandro Godoy-190137 Betim
Marcio Greyck Souza Silva-252302 Betim
Temistocles Giovanni Teixeira-951423 Betim
Vilton Souza Ribeiro-951652 Betim
Wanderson Goncalves Martins-953059 Betim
Wellington Xavier Cardoso-94015 Betim
Wemerson Rafael Mendes Ribeiro-916706 Betim
Do Centro de Remanejamento Provisório de Betim I para o Presídio de
São Joaquim de Bicas I:
Christian Junio Da Silva Araujo-941836 Betim
Claudio Antonio De Souza Pereira-517621 Betim
Cleiton Dos Reis Bastos-511920 Betim
Douglas Francisco De Carvalho-580226 Betim
Edmilson Da Silva-333976 Betim
Filipe De Jesus Souza-834992 Betim
Guilherme Henrique Das Dores Silva-932040 Betim
Lucas Lima De Jesus Salvador-651007 Betim
Lucas Rodrigues De Abreu Rafael-723402 Betim
Luiz Fernando Amancio Junior-765764 Betim
Luiz Philipe Silverio De Paulo-751612 Betim
Paulo Henrique De Oliveira Moreira-337894 Betim
Paulo Henrique Duarte Frois-523847 Betim
Pedro Henrique Ramos-282389 Betim
Rafael Tavares Rodrigues-629629 Betim
Rondinele Henrique Sena De Araujo-663808 Betim
Wanderson Julio Gomes De Oliveira-201028 Betim
Welbert De Souza Rocha-319403 Betim
Weverton Lopes De Oliveira-273343 Betim
Do Centro de Remanejamento Provisório de Betim I para o Presídio de
São Joaquim de Bicas II:
Cristian Henrique Soares De Oliveira-656614 Betim
Cristiano Ribeiro Da Costa-669408 Betim
Fernando Da Silva Adail-107207 Betim
Gabriel Luis Silva Barbosa-592082 Betim
Jose Das Gracas Silva-835182 Betim
Jurandir Donato Dos Passos-1198 Betim
Kennedy Lopes De Souza-619805 Betim
Marcos Custodio Silva-803750 Betim
Marcos Oliveira Gomes-901633 Betim
Max Igor De Morais Estevao-524318 Betim
Roberto Cezar Fernandes Santos-705302 Betim
Thiago Pereira Campos-616266 Betim
Wagner De Carvalho Silva-689561 Betim
Do Centro de Remanejamento Provisório de Contagem I para a
Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria:
Fernando Carlos Vertelo Da Cruz-182918 Contagem
Lucas Daniel De M. Nascimento-734774 Contagem
Keven Adilson Dos Santos Silva-773546 Contagem
Do Centro de Remanejamento Provisório de Contagem I para a
Penitenciária de Ribeirão das Neves I - José Maria Alkimin:
Bryan Soares De Aguiar-433330 Contagem
Deivisson Patrick Da Silva-715856 Contagem
Henrique Nogueira M. Reis Lopes-212081 Contagem
Igor Goncalves De Sena-759567 Contagem
Israel Camara De Queiroz-112758 Contagem
Jarbasson Douglas Andrade-46392 Contagem
Leonardo De Aguiar-460761-Aberto Contagem
Ricardo Luiz Da Silveira Junior-434070 Contagem
Willian Ribeiro Pedro-127977 Contagem
Do Centro de Remanejamento Provisório de Contagem I para o Presídio
de Ribeirão das Neves I:
Alexandre Carito De Souza-364553 Contagem
Daniel Oseias De Matos-361432 Contagem
Diovanni Rodrigues De Oliveira-365606 Contagem
Farney Martins Almeida-505601 Contagem
Ivan Ferreira Silva-310695 Contagem
Lucas Eliazar Goncalves Ramos-700924 Contagem
Marcos Paulo Alves De Sena-366775 Contagem
Mateus Henrique Da Silva-989352 Contagem
Rafael Augusto Valentino-460020 Contagem
Saint Clair Fernandes De Oliveira-288655 Contagem
Do Complexo Público Privado de Ribeirão das Neves I para a
Penitenciária de São Joaquim de Bicas I - Professor Jason Soares
Albergaria:
Frederico Costa Flores de Carvalho-31517 Ribeirão das Neves
Lázaro Pereira Rosa-153260 Ribeirão das Neves
Paulo Tarso Santos Pacheco-311816 Ribeirão das Neves
Sohendy Cesar Soares Da Silva-856742 Ribeirão das Neves
Do Complexo Público Privado de Ribeirão das Neves I para o Presídio
de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond:
Roberto Medina Ayala-563314 Ribeirão das Neves
Da Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria para o Complexo
Público Privado de Ribeirão das Neves I:
Christian F. De Oliveira Matozinhos-710039 Contagem
Fleydson Silva Moreira-103673 Contagem
Gustavo De Souza Fernandes Moreira-100689 Contagem
Jader Lúcio De Moura-227137 Contagem
Lucas Vinicius Nunes Da Silva-497121 Contagem
Marcos Flávio De Oliveira Souza-710846 Contagem
Samuel Robson Caetano De Oliveira-677495 Contagem
Sebastião Leonidas Magalhães-39797 Contagem
Thiago Nunes Da Silva-87687 Contagem
Vanderley Soares Santos-46660 Contagem
Da Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria para a Penitenciária
de Ribeirão das Neves I - José Maria Alkimin:
Admir Junior Vieira Duarte-152891 Contagem
Alan Henrique Pereira De Lima-661485 Contagem
Alexsandro Mendes Dos Santos-68312 Contagem
Alisson Henrique Duarte De Liveira-107582 Contagem
Anderson Jose Rodrigues Da Silva-14560 Contagem
Andre Ferreira Da Cruz-221338 Contagem
Carlos Gonçalves Da Silva-59358 Contagem
Charles Souza Felix-173332 Contagem
Clenilson Cardoso Ferreira-25875 Contagem
David Albert Conceição Silva-163589 Contagem
Erisvando Felix Dos Santos-780549 Contagem
Eulimar Macedo Nunes-536859 Contagem
Felipe Lino Pereira-44366 Contagem
Gilberto Cleiton Carlos-61090 Contagem
Gustavo Junio Da Silva-238559 Contagem
Igor Diego Noldino Dos Santos-666209 Contagem
Igor Patrick De Souza Gomes-833197 Contagem
Jeison De Paula Lobo-758789 Contagem
João Vitor Rodrigues Dias-714251 Contagem
Joilson Souza Lima-135879 Contagem
Junior Bonifácio De Sousa-426191 Contagem
Kennedy Duarte Vila Nova-149999 Contagem
Kevyn Pereira Alves-797866 Contagem
Leandro Angelo Moreira-45492 Contagem
Lucas Augusto Vieira Dias-533059 Contagem
Luciano De Souza Rosa-138619 Contagem
Marcio Augusto Amorim-17799 Contagem
Marcos Vinicios Muniz Felicio-723004 Contagem
Mardeson Sales Da Silva-854449 Contagem
Maurício Lucio Germano-376869 Contagem
Maxwell Patrick Vieira Dos Santos-588486 Contagem
Pedro Henrique Ferreira Costa-888098 Contagem
Rafael Adelmo De Souza Perdigão-621716 Contagem
Richard Pierre Rabelo-42421 Contagem
Roberto Viana Gomes-451953 Contagem
Rodrigo Ferreira De Souza-550485 Contagem
Vinicius Junio Costa Silva-709395 Contagem
Da Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria para a Penitenciária
de São Joaquim de Bicas I - Professor Jason Soares Albergaria:
Leonardo Diego Da Silva Dias-616010 Belo Horizonte
Da Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria para o Presídio de
Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond:
Michael Rafael Bell Niño-990439 Contagem
Da Penitenciária de Ribeirão das Neves I - José Maria Alkimin para o
Centro de Ressocialização e Pré-Soltura de Ribeirão das Neves I - José
Abranches Gonçalves:
Diogo Junio Almeida Martins-242941 Ribeirão das Neves
Gabriel Henrique Mendes Da Cruz-685219 Ribeirão das Neves
Guilherme Alessandro Vieira Hoth-899881 Ribeirão das Neves
Heider Jose Fonseca Dos Santos-981114 Ribeirão das Neves
Leandro Soares Pereira-407631 Ribeirão das Neves
Lucas Ferreira Dos Santos-656701 Ribeirão das Neves
Lucas Henrique Alves Cassimiro-785903 Ribeirão das Neves
Marcio Magno Aguilar Dos Santos-141030 Ribeirão das Neves
Pedro Vitor Vasconcelos Filo-819719 Ribeirão das Neves
Samuel Davidson De Araujo Silva-829053 Ribeirão das Neves
Sergio Luiz Da Silva-775436 Ribeirão das Neves
Da Penitenciária de Ribeirão das Neves I - José Maria Alkimin para o
Complexo Público Privado de Ribeirão das Neves I:
Davidson Da Silva Ramos-549633 Ribeirão das Neves
Davidson Ricardo De Oliveira-112806 Ribeirão das Neves
Eric Luiz Fernandes Da Silva-358635 Ribeirão das Neves
Fernando Soares Moreira-253287 Ribeirão das Neves
Michael Douglas Rosario De Souza-905053 Ribeirão das Neves
Robson Pierre De Souza Lima Junio-460395 Ribeirão das Neves
Washington Vitor Oliveira Tertuliano-795022 Ribeirão das Neves
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310110.
11.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 11
Da Penitenciária de Ribeirão das Neves I - José Maria Alkimin para a
Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria:
Aguinaldo Lucio-24121 Ribeirão das Neves
Felipe Eduardo Da Cruz A. Modesto-85653 Ribeirão das Neves
Fredson Vieira Da Cruz-350922 Ribeirão das Neves
Gustavo Douglas Ribeiro Betti-758959 Ribeirão das Neves
Israel Lucas Martins-393310 Ribeirão das Neves
Joao Vitor Costa-552773 Ribeirão das Neves
Patrick Souza De Oliveira-504619 Ribeirão das Neves
Robert Nathan Simplicio Da Silva-124194 Ribeirão das Neves
Rubens Jesus Da Silva-71437 Ribeirão das Neves
Thiago Eduardo Da Costa-49509 Ribeirão das Neves
Wagner Jose De Freitas Filho-889894 Ribeirão das Neves
Wallace Vieira Da Rocha-184983 Ribeirão das Neves
Do Presídio de Caeté I para o Presídio de Ribeirão das Neves II -
Inspetor José Martinho Drumond:
Robison da Silva Barros-997379 Caeté
Do Presídio de Ibirité I para a Penitenciária de Patrocínio I:
Guilherme da Cruz Rocha-756429 Ibirité
Luan Eduardo Santos-235614 Ibirité
Do Presídio de Mariana I para a Penitenciária de São Joaquim de Bicas
I - Professor Jason Soares Albergaria:
Maik Breno Virginio-787746 Mariana
Do Presídio de Nova Lima I para o Presídio de Uberlândia I:
Rondineli Dias Antonio-619481 Nova Lima
Do Presídio de Ouro Preto I para a Penitenciária de Ribeirão das Neves
I - José Maria Alkimin:
Gustavo Aniceto Ferreira-946251 Ouro Preto
Do Presídio de Ribeirão das Neves I para a Casa do Albergado de Belo
Horizonte I:
Aldrin Ney Dos Santos De Brito-146321 Ribeirão das Neves
Do Presídio de Ribeirão das Neves I para a Penitenciária de Carmo
do Parnaíba I:
Jonatan Cristiano da Silva-172124 Ribeirão das Neves
Do Presídio de Ribeirão das Neves I para a Penitenciária de Ribeirão
das Neves I - José Maria Alkimin:
Pablo Daniel Ferreira da Luz-771372 Ribeirão das Neves
Do Presídio de Ribeirão das Neves I para a Penitenciária de Três
Corações I:
Júlio César Eustáquio Santos-774863 Ribeirão das Neves
Do Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond
para a Penitenciária de Três Corações I:
Denilson Ferreira Santos-346003 Ribeirão das Neves
Jefferson de Oliveira Pereira-957338 Ribeirão das Neves
Do Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond
para o Presídio de São Joaquim de Bicas II:
Denis Rodrigues Silva-659583 Ribeirão das Neves
Do Presídio de Santa Luzia I para o Centro de Ressocialização e Pré-
Soltura de Ribeirão das Neves I - José Abranches Gonçalves:
Ricardo Ferreira Da Rocha-807523 Santa Luzia
Do Presídio de Santa Luzia I para a Penitenciária de Ribeirão das Neves
I - José Maria Alkimin:
David Jesus Castro-242220 Santa Luzia
Do Presídio de São Joaquim de Bicas I para o Centro de Remanejamento
Provisório de Betim I:
Alex Alves-71171 Igarapé
Do Presídio de São Joaquim de Bicas I para a Penitenciária de Ribeirão
das Neves I - José Maria Alkimin:
Alexandre Henrique Fernandes Dias-709639 Igarapé
Carlos Henrique Ventura Batista-830041 Igarapé
Diagone Renan Dos Reis Laurentino-250902 Igarapé
Elias Junio Augusto Araujo-422660 Igarapé
Fabricio Guerra De Mattos-627731 Igarapé
Gildazio Pereira De Souza-14154 Igarapé
Guilherme Rodrigues Da Silva-591734 Igarapé
Italo Henrique Lima Vieira-566635 Igarapé
Jose Rodrigues Junior-300205 Igarapé
Mayke Ferreira De Oliveira-671530 Igarapé
Paulo Eustaquio Machado Ribeiro-10676 Igarapé
Pedro Paulo De Amaral E Sousa-254347 Igarapé
Pedro Simoes Alves-570656 Igarapé
Roger Christian Pereira Dos Santos-266993 Igarapé
Ronan Filipe Marques Rocha-709738 Igarapé
Thiago Sebastiao Gomes-345426 Igarapé
Yslander Junio Vieira Lopes-678627 Igarapé
Do Presídio de Vespasiano I para a Penitenciária de Belo Horizonte I:
Josimara De Campos Moura Andrade-501773 Vespasiano
Nayara Diovana Goncalves Rosa-771816 Vespasiano
Poliana Eloisa Slva-52760 Vespasiano
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
Da Penitenciária de Três Corações I para o Presídio de Itajubá I:
Aldielis Jose Ferreira- 80453 Caxambu
Douglas Siqueira de Oliveira - 381984 São Lourenço
Felipe Lemes Lucio - 794108 Itajubá
Jonas Tollendal Castilho - 218751 Conceição do Rio Verde
Ricardo Rufino de Almeida - 386325 São Lourenço
Do Presídio de Alfenas I para o Presídio de Uberlândia I:
Fabio Codignole - 996996 Alfenas
Do Presídio de Barbacena I para o Presídio de Conselheiro Lafaiete I:
Adalberto Geraldo Da Silva - 354518 Conselheiro Lafaiete
Do Presídio de Barbacena I para o Presídio de Santos Dumont I:
Wanderley Jose Do Nascimento- 702162 Santos Dumont
Do Presídio de Bom Sucesso I para o Presídio de Oliveira I - Dr. Nelson
Pires:
Joab Cardoso dos Reis Faria - 670048 Bom Sucesso
Do Presídio de Ervália I para o Presídio de Viçosa I:
Johnny Taylor Vinícius Antunes - 719606 Ervália
Do Presídio de Guaranésia I para a Penitenciaria de Ponte Nova I:
Itamar do Nascimento Junior - 452515 Guaranésia
Do Presídio de João Monlevade I para a Penitenciária de Ponte Nova
I:
Alexandre Alves Aguilar - 310715 João Monlevade
Ronald Wellington de Castro Junior
- 283006
João Monlevade
Do Presídio de João Monlevade I para o Presídio de Caratinga I:
Julio Anderson da Silva - 758896 João Monlevade
Melquisedeque Lucio Martins Geraldo - 623143 João Monlevade
Do Presídio de João Monlevade I para o Presídio de Coronel Fabriciano
I:
Genesis Samuel da Silva - 569798 João Monlevade
Do Presídio de Leopoldina I para a Penitenciária de Juiz de Fora I -
José Edson Cavalieri:
Claudinei Santiago dos Santos - 161782 Leopoldina
Do Presídio de Machado I para a Penitenciária São Joaquim de Bicas
I - Professor Jason Soares Albergaria:
Ueriksom Henrique Mendes de Oliveira
- 733797
Machado
Do Presídio de Machado I para o Presidio de Monte Santos de Minas
I:
Alexsandro De Freitas - 327291 Machado
Angelo Gonçalves Pereira - 992959 Machado
Bruno Vilela Dos Santos Julio - 811524 Machado
Ederson Melo Dos Santos - 216374 Machado
Emerson Geraldo Dos Santos - 216374 Machado
Evandro Rodrigues - 320228 Machado
Fabiano Antonio De Carvalho - 740531 Machado
Fabio Da Silva Fernandes - 273687 Machado
Jackson Candido Da Silva - 565206 Machado
Juan Batista Prado - 687183 Machado
Junio Garcia Custodio - 502594 Machado
Vinicius Alexandre Da Silva Inacio - 929536 Machado
Wesley Xavier Gomes - 540253 Machado
Do Presídio de Nepomuceno I para o Presídio de Oliveira I - Dr. Nelson
Pires:
Renato Vitor dos Santos Sabino - 130461 Nepomuceno
Do Presídio de Oliveira I - Dr. Nelson Pires para a Penitenciária de
Três Corações I:
Bruno Aparecido De Souza - 200258 Oliveira
Do Presídio de Poços de Caldas I para o Presídio de Alfenas I:
Daniel Viana Ribeiro - 19948 Poços de Caldas
Do Presídio de São Sebastião do Paraíso I para a Penitenciária de
Patrocínio I:
Adriano Júnior Braga Cândido - 388654 São Sebastião do Paraíso
Adriano Reis Rodrigues - 909236 São Sebastião do Paraíso
Agnaldo José Morais Cunha - 788162 São Sebastião do Paraíso
Airton Sena José da Silva - 957826 São Sebastião do Paraíso
Alexandre Francisco de Sales - 300473 São Sebastião do Paraíso
Alexandre Mariano Furin - 77537 São Sebastião do Paraíso
Bruno Fantacine Santana - 296975 São Sebastião do Paraíso
Bruno Henrique da Costa - 823239 São Sebastião do Paraíso
Bruno Mateus Dionízio - 450898 São Sebastião do Paraíso
Clodoaldo de Oliveira - 34043 São Sebastião do Paraíso
Cristiano Potil Magalhães - 88501 São Sebastião do Paraíso
Danilo de Jesus Ramos Alves - 704698 São Sebastião do Paraíso
Danilo Marques Ribeiro - 681474 São Sebastião do Paraíso
Diego Ivo Ramiro - 527725 São Sebastião do Paraíso
Diones Fabrício Calixto Castro - 881005 São Sebastião do Paraíso
Elvis Aparecido Bento - 78511 São Sebastião do Paraíso
Ezequiel Duarte - 351175 São Sebastião do Paraíso
Ezequiel Martins - 742153 São Sebastião do Paraíso
Fábio Júnior de Almeida - 133886 São Sebastião do Paraíso
Fernando de Assis Silva - 439844 São Sebastião do Paraíso
Fernando de Pádua Alves - 311476 São Sebastião do Paraíso
Filipe Lúcio Guelere Thomaz - 444825 São Sebastião do Paraíso
Gabriel Roberto de Souza - 578310 São Sebastião do Paraíso
Geiziel Donizetti de O. Pimenta - 161773 São Sebastião do Paraíso
Giovane Aparecido da Silva - 856296 São Sebastião do Paraíso
Gustavo Henrique C. Rodrigues - 858768 São Sebastião do Paraíso
Halecssander Dias do Nascimento
- 891511
São Sebastião do Paraíso
Hercílio Henrique de Oliveira - 978434 São Sebastião do Paraíso
Jhonatan Barbosa Dias - 929032 São Sebastião do Paraíso
João Éder Modesto da Silva - 227517 São Sebastião do Paraíso
João Marcelo Freitas D. Oliveira - 637927 São Sebastião do Paraíso
João Paulo Lacerda - 375423 São Sebastião do Paraíso
José Pereira dos Santos - 438029 São Sebastião do Paraíso
José Roberto do Nascimento - 95413 São Sebastião do Paraíso
Júnior Luiz Gomes - 218451 São Sebastião do Paraíso
Luiz Felipe Cardoso Silva - 818141 São Sebastião do Paraíso
Maike Mariano Queiruja - 139716 São Sebastião do Paraíso
Marcelo Marques da Silva - 823067 São Sebastião do Paraíso
Márcio Borges Campos - 76879 São Sebastião do Paraíso
Marcos Vinícius Duarte - 331015 São Sebastião do Paraíso
Mario Sérgio Uzae - 445135 São Sebastião do Paraíso
Milton Henrique Donizete - 138712 São Sebastião do Paraíso
Patrick Espindola Souza - 916126 São Sebastião do Paraíso
Pedro Henrique Rodrigues de L. - 909599 São Sebastião do Paraíso
Rafael dos Reis de Souza - 590475 São Sebastião do Paraíso
Renato Dias - 78989 São Sebastião do Paraíso
Ricardo Ferreira da Silva - 265996 São Sebastião do Paraíso
Roberto Carlos Teixeira Santos - 518552 São Sebastião do Paraíso
Robson Mateus Aparecido da S. - 226505 São Sebastião do Paraíso
Rodrigo Fernando dos Reis - 141545 São Sebastião do Paraíso
Rodrigo Moisés Machado - 251619 São Sebastião do Paraíso
Rogério Resende de Araújo - 165177 São Sebastião do Paraíso
Ronaldo Marques dos Santos - 165178 São Sebastião do Paraíso
Ryan Aparecido Rodrigues - 919581 São Sebastião do Paraíso
Samoel Gustavo Pinheiro - 488583 São Sebastião do Paraíso
Thalyson de Oliveira Miranda - 959640 São Sebastião do Paraíso
Tiago Marques da Silva - 79104 São Sebastião do Paraíso
Valdemir Aparecido dos Santos - 87592 São Sebastião do Paraíso
Valter Aparecido Mariano - 281149 São Sebastião do Paraíso
Vinícius Henrique Ottone - 202084 São Sebastião do Paraíso
Wander Rogério de Carvalho - 401121 São Sebastião do Paraíso
Wilians Luiz Duarte - 767671 São Sebastião do Paraíso
Willian Bruno Machado Tadeu - 535773 São Sebastião do Paraíso
Do Presídio de Três Pontas I – Rita de Cássia da Luz para a Penitenciária
de Três Corações I:
Luis Ricardo Reis Brito - 555471 Três Pontas
Wallace Pereira - 876017 Três Pontas
Do Presídio de Ubá I para a Penitenciária de Juiz de Fora II:
William Alves Magalhães - 974098 Ubá
Do Presídio de Viçosa I para a Penitenciaria de Ponte Nova I:
Jose Claudio da Silva Oliveira - 635134 Viçosa
Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento Provisório de
Governador Valadares I para o Centro de Remanejamento Provisório
de Belo Horizonte I:
Rogério Oliveira da Silva - 779017 Belo Horizonte
Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento Provisório de
Governador Valadares I para o Presídio de Nova Serrana I:
Djone Pereira Ferreira - 505939 Nova Serrana
Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento Provisório de
Ipatinga I para a Penitenciária de Ipaba I - Dênio Moreira de Carvalho:
Everton Junio Peres De As - 996469 Ipatinga
Fernando Marçal - 401412 Ipatinga
Gideone Gonçalves De Oliveira - 702524 Ipatinga
Gilson Nascente De Sá - 216235 Ipatinga
Gustavo Mendes Elias - 813698 Ipatinga
Jonata Kaique Arruda - 750304 Ipatinga
Luiz Carlos Ferreira Honorio - 144425 Ipatinga
Thaygleison Gleydson De Souza Fernandes - 454741 Ipatinga
Vitor Almeida Braz - 996470 Ipatinga
Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento Provisório de
Ipatinga I para o Presídio de Açucena I:
Maxsuel Gonçalves Dos Reis - 888220 Açucena
Ovelino Ferreira Gonçalves - 174197 Açucena
Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento Provisório de
Ipatinga I para o Presídio de Coronel Fabriciano I:
Claudio Do Carmo De Assis - 499277 Coronel Fabriciano
Dener De Almeida Santos - 362448 Coronel Fabriciano
Diego Vital Soares - 982150 Coronel Fabriciano
Eloi Machado Aguiar - 439030 Coronel Fabriciano
Fernando Arcebispo Rocha - 563227 Coronel Fabriciano
Flavio Silva Souza - 90020 Coronel Fabriciano
Gabriel Lucas Peres De As - 680219 Coronel Fabriciano
Gabriel Souza Lizardo - 996202 Coronel Fabriciano
Guilherme Santos Silva - 205017 Coronel Fabriciano
João Pedro Silva Almeida - 995808 Coronel Fabriciano
Julio Cesar Candido - 994290 Coronel Fabriciano
Leandro Caieiro De Souza - 597459 Coronel Fabriciano
Lucio Da Cruz Pereira - 744829 Coronel Fabriciano
Luiz Antonio De Paula Silva - 992852 Coronel Fabriciano
Matheus Augusto Agostini Andrade
- 994145
Coronel Fabriciano
Ramon Douglas Silva Vasconcelos - 994138 Coronel Fabriciano
Thiago Henrique Inacio Peres - 953091 Coronel Fabriciano
Ratificar a transferência do Presídio de Congonhas I para o Presídio
de Ouro Preto I:
Saimon Junior Pereira da Silva - 889970 Itabirito
Ratificar a transferência do Presídio de Guanhães I para o Presídio de
Peçanha I:
Erick Lucas Augusto Cruz - 869332 Cantagalo
Leonardo De Paula Lima - 404972 Rio Vermelho
Rubens Marcio Da Paixão Filho - 404972 Rio Vermelho
Ratificar a transferência do Presídio de Leopoldina I para o Presídio
de Além Paraíba I:
Emerson Basilio Ferreira - 927906 Além Paraíba
Jose Nelson Das Graças Pires - 997034 Além Paraíba
Sebastiao Da Silva Costa - 225038 Além Paraíba
Ratificar a transferência do Presídio de Leopoldina I para o Presídio
de Cataguases I:
Lucas De Oliveira - 936280 Cataguases
Sidney De Araújo Simeao - 997142 Cataguases
Ratificar a transferência do Presidio de Manhumirim I para a
Penitenciária de Ponte Nova I:
Darce Antônio Alves - 82600 Ponte Nova
Ratificar a transferência do Presídio de Santos Dumont I para o Presídio
de Barbacena I:
Welington Teixeira Mendes - 945275 Barbacena
Ratificar a transferência do Presídio de Varginha I para o Presídio de
Campos Gerais I:
Breno Henrique Marques - 644784 Campos Gerais
Ratificar a transferência do Presídio de Varginha I para o Presídio de
Três Pontas I - Rita de Cássia da Luz:
Carlos Diego Dos Santos Ferreira Diniz
- 992573
Três Pontas
Eduardo Elmir Sebastião Naves - 803987 Três Pontas
Erik Henrique De Oliveira - 882238 Três Pontas
Gleiton Roberto Vitor Camilo - 654977 Três Pontas
Jeferson de Jesus Inácio - 787167 Três Pontas
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 3:
Da Penitenciária de Formiga I para a Penitenciária de Pará de Minas I -
Doutor Pio Soares Canedo:
Jefferson Wenes Da Silva - 323364 Pará de Minas
Da Penitenciária de Pará de Minas I - Doutor Pio Soares Canedo:
Para o Presídio de Divinópolis I:
Valdeir Bispo Dos Santos - 632148 Pará de Minas
Da Penitenciária de Uberlândia I - Professor João Pimenta da Veiga
para o Presídio de Araçuaí I:
Pablo Henrique Aparecido - 496159 Uberlândia
Do Presídio de Curvelo I para o Presídio de Diamantina I:
Marcia Gabriela Souza Evangelista - 977530 Curvelo
Do Presídio de Frutal I para a Penitenciária de Penitenciária de
Uberlândia I – Professor João Pimenta da Veiga:
Diego Machado - 997190 Frutal
Matheus Silva Zampieri - 997191 Frutal
Do Presídio de Itapagipe I para a Penitenciária de Uberaba I - Professor
Aluízio Ignácio de Oliveira:
Alcides Gonçalves De Oliveira Neto
- 921004
Itapagipe
André Luiz Pereira Gomes - 410127 Itapagipe
Arnaldo Assunção De Paula E Silva - 865112 Itapagipe
Auclei Ribeiro De Souza - 947986 Itapagipe
Deivid Fernandes Silva - 73261 Itapagipe
Eduardo Silva - 756498 Itapagipe
Erlon Fenix De Oliveira - 687556 Itapagipe
Fernando De Oliveira Galvão - 300140 Itapagipe
Francisco De Assis P. Dos Santos - 666271 Itapagipe
Guilherme Henrique Fabian Silva - 602600 Itapagipe
Julio Nunes Martins - 275018 Itapagipe
Leandro Borges Bianchi - 988056 Itapagipe
Maycon Douglas Souza - 462322 Itapagipe
Pierre Lima Cunha - 249778 Itapagipe
Rafael Carvalho Silva - 794771 Itapagipe
Renan Megiatto Da Silva - 972299 Itapagipe
Wenis Silva Reis - 486743 Itapagipe
Do Presídio de Monte Carmelo I para o Presídio de Coromandel I:
Antônio Carlos Alves Moreira - 904421 Coromandel
Arnaldo Garcia Silva - 131755 Coromandel
Carlos Rodrigues Peixoto - 714094 Coromandel
Diego Francisco Da Silva - 353164 Coromandel
Edipo Borges Amorim De Assis - 815775 Coromandel
Fabio Oliveira Da Costa Júnior - 600571 Coromandel
Fernando Luiz Chaves - 71313 Coromandel
Frederico Augusto A. Santana Reis - 474909 Coromandel
Hercules Gonçalves Dos Anjos - 801159 Coromandel
Jorge Luiz Da Silva - 806095 Coromandel
Luiz Carlos Araujo Oliveira Filho - 216792 Coromandel
Luiz Henrique De Magalhães - 713794 Coromandel
Matheus Henrique C. Dos Santos - 906202 Coromandel
Paulineli Da Silva Costa - 413030 Coromandel
Pedro Henrique Lopes Alves - 847779 Coromandel
Rozivaldo Dos Santos Pereira - 361644 Coromandel
Thiago Martins - 302588 Coromandel
Valdinei Cardoso Das Neves - 22925 Coromandel
Wallisson Teixeira Do Nascimento -366796 Coromandel
Wendel Gouveia Machado - 893967 Coromandel
Do Presídio de Pirapora I para o Complexo Penitenciário Público
Privado - Ribeirão das Neves I.
Adélio Pereira De Almeida - 485924 Pirapora
Do Presídio de Pirapora I para o Presídio de Corinto I:
Lucas Alexandre Silva Teixeira - 725627 Pirapora
Do Presídio de Teófilo Otoni para a Penitenciária de Teófilo Otoni I:
Anderson Pereira Rodrigues - 688967 Teófilo Otoni
Carlos Carvalho De Oliveira - 521986 Teófilo Otoni
Danilo Rodrigues Souza - 606264 Teófilo Otoni
Fabiano De Jesus Neves - 55268 Teófilo Otoni
Gustavo Leonardo De Jesus - 612997 Teófilo Otoni
Jaime Luiz Dos Santos - 745099 Teófilo Otoni
Luciano Silva Almeida - 891205 Teófilo Otoni
Marlindo Mendes Gouveia - 310910 Teófilo Otoni
Mateus Nogueira Da Silva - 899741 Teófilo Otoni
Matheus Messias Souza - 433672 Teófilo Otoni
Moisés Conceição De Barros - 155986 Teófilo Otoni
Moises Santos Farias - 114778 Teófilo Otoni
Silvan Gustavo Reis - 682568 Teófilo Otoni
Tairone Victor Martins De Souza - 439530 Teófilo Otoni
Walace Alves De Souza - 555653 Teófilo Otoni
Wellington Cardoso Martins - 630727 Teófilo Otoni
Zaquel Costa Oliveira- 696565 Teófilo Otoni
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310111.
12.
12 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Do Presídio de Teófilo Otoni para a Penitenciária de Ribeirão das Neves
I - José Maria de alkimim.
Pablo Henrique Mendes Passos - 46543 Teófilo Otoni
Do Presídio de Três Marias I para a Penitenciária de Patrocínio I:
Bruno Silva Soares De Faria-781644 Três Marias
Deivison Flavio F. De Assunçao-330048 Três Marias
Johnyson Fonseca Aguiar-660962 Três Marias
Do Presídio de Uberlândia I para o Presídio de Araguari I:
Diego De Carlos Pereira - 66075 Uberlândia
Do Presídio de Uberlândia I para Penitenciária de Uberlândia I –
Professor João Pimenta da Veiga:
Wendel Oliveira Freitas - 336611 Uberlândia
Ratifica a Transferência da Penitenciária de Patrocínio I para o Presídio
de Patos de Minas I:
Ailton Jose Dos Santos Júnior - 643586 Patrocínio
Ratificar a transferência do Presídio de Bom Despacho I para o Presídio
de Lagoa da Prata I:
Dionathan Silva Souza - 261258 Lagoa da Prata
Vitor Junio Da Silva Souza - 996796 Lagoa da Prata
Ratificar a transferência do Presídio de Bom Despacho I para o Presídio
de Pompéu I:
Alexandre Da Silva Barbosa - 996417 Pompéu
Luiz Henrique Oliveira Gomes - 966088 Pompéu
Ratificar a transferência do Presídio de Itaobim I para o Presídio de
Teófilo Otoni I:
Bruna Marques Vieira Esteves - 996853 Teófilo Otoni
Ramila Ariaide Pereira Costa - 996900 Teófilo Otoni
Ratificar a transferência do Presídio de Januária I para o Presídio de
Montes Claros I:
Stefane De Almeida Batista - 996779 Montes Claros
Ratificar a transferência do Presídio de Lagoa da Prata I para a
Penitenciária de Pará de Minas I - Doutor Pio Soares Canedo:
Ricardo Batista Alves - 80061 Pará de Minas
Ratifica a Transferência do Presídio de São Francisco I para o Presídio
de Montes Claros II:
José Luiz Dos Santos - 996594 São Francisco
Ratifica a Transferência do Presídio de Três Marias I para o Centro de
Remanejamento Provisório de Contagem I:
Keven Adilson Da Silva - 773546 Contagem
Ratifica a Transferência do Presídio de Uberlândia I para o Presídio
de Araguari I:
Natalino Pereira Domingos - 759582 Uberlândia
Ratifica a Transferência do Presídio de Unaí I para Penitenciária de
Unaí I:
Claudiomar Da Costa Lima - 241991 Unaí
Edilson Pereira Da Silva - 731356 Unaí
Gabriel Antônio De Souza - 802498 Unaí
Janislei Niz Ferreira - 584094 Unaí
José Alves Sousa Viana - 293614 Unaí
Josiel Dos Santos Silva - 809176 Unaí
Lucas Duarte Mascarenhas - 535206 Unaí
Wagner Da Silva Soares - 747268 Unaí
III - Autorizar a transferência dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, para unidades de custódias
alternativas ou cadeias públicas:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Da Penitenciária de Belo Horizonte I, em Belo Horizonte para a
APAC da comarca de Belo Horizonte, por ordem judicial datada de
13/06/2022:
Gabriela Campos De Souza - 924290 Belo Horizonte
Luana Da Costa Rodrigues - 939806 Belo Horizonte
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
Da Penitenciária de Muriaé I, em Muriaé para a APAC da comarca de
Visconde do Rio Branco, por ordem judicial datada de 16/05/2022:
Maicon Julio Salvador - 551393 Ubá
Do Presídio de Caratinga I, em Caratinga para a APAC da comarca de
Caratinga, por ordem judicial datada de 30/05/2022:
Maycon Luis Dos Santos Campos - 632760 Caratinga
Da Del Polícia Civil de Plantao/São João Del Rei, em São João Del
Rei para a APAC da comarca de São João Del Rei, por ordem judicial
datada de 15/06/2022:
Diego Dalvan Dias De Sousa Assis - 835066 São João Del Rei
Do Presídio de Campo Belo I, em Campo Belo para aAPAC da comarca
de Campo Belo, por ordem judicial datada de 13/06/2022:
Ygor Ferreira Da Silva - 686295 Campo Belo
Do Presídio de Manhuaçu I, em Manhuaçu para a APAC da comarca de
Manhuaçu, por ordem judicial datada de 08/06/2022:
Roniel Ferreira Rodrigues - 907052 Manhuaçu
Webert Pereira Rosa - 792722 Manhuaçu
Do Presídio de Timóteo I, em Timóteo para a APAC da comarca de
Governador Valadares, por ordem judicial datada de 09/06/2022:
Elitania Candida Ferri - 896894 Ipatinga
Marcia Maria Santos - 144433 Ipatinga
Do Presídio de Manhumirim I, em Manhumirim para a APAC da
comarca de Manhumirim, por ordem judicial datada de 14/06/2022:
Walacy Lopes Moraes - 767461 Manhuaçu
Da Del Polícia Civil de Plantao/São João Del Rei, em São João Del
Rei para a APAC da comarca de São João Del Rei, por ordem judicial
datada de 16/06/2022:
Valquiria De Carvalho Bernabe - 615674 São João Del Rei
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 3:
Da Penitenciaria de Uberaba I, em Uberaba para a APAC da comarca de
Frutal, por ordem judicial datada de 06/06/2022:
Adriana Lima Teixeira - 942753 Frutal
Alessandra Torres Da Silva - 875699 Iiturama
Eliane De Souza Barboza - 956559 Campina Verde
Kesia De Jesus Lima - 879578 Perdizes
Luciene Alves - 830370 Nova Ponte
Marilene Ferreira Simao - 443981 Frutal
Thatiane Baeta Neves - 494016 Uberaba
Da Penitenciaria de Patrocínio I, em Patrocínio para a APAC da
comarca de Patrocínio, por ordem judicial datada de 10/06/2022:
Wemerson Alves Dos Santos - 745242 Patrocínio
Do Presídio de Ituiutaba I, em Ituiutaba para a APAC da comarca de
Ituiutaba, por ordem judicial datada de 02/06/2022:
Barsanulfo Cardoso Da Silva - 83651 Ituiutaba
Do Presídio de Salinas I, em Salinas para a APAC da comarca de
Salinas, por ordem judicial datada de 03/06/2022:
Joel Jose Dos Santos - 331761 Taiobeiras
Luciano Martins De Almeida - 226441 Taiobeiras
Manoel Vicente De Sales - 165647 Salinas
Renan Ferreira Mendes - 767726 Salinas
Do Presídio de Itaúna I, em Itaúna para a APAC da comarca de Itaúna,
por ordem judicial datada de 15/06/2022:
Eduardo Luiz De Melo E Souza - 982146 Belo Horizonte
Jonatas Palas Batista - 370495 Itaúna
Do Presídio de Araxá I, em Araxá para a APAC da comarca de Araxá,
por ordem judicial datada de 14/06/2022:
Wanderson Ramos Goncalves - 667090 Araxá
Da Penitenciaria de Patrocínio I, em Patrocínio para a APAC da
comarca de Patrocínio, por ordem judicial datada de 14/06/2022:
Jose Vanderlei Da Silva - 38071 Uberlândia
IV-Autorizaramovimentação,emníveisinterestaduaiseinternacionais,
dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de
INFOPEN:
MATRÍCULAS:
Na Penitenciária de Unaí I, em Unaí - MG, por ordem judicial datada
de 05/05/2022:
Wigor Alves da Silva - 710455 Unaí - MG
No Presídio de João Pinheiro I, em Guaranésia - MG, por ordem
judicial datada de 05/06/2022:
Rodrigo Soares Carvalho - 629725 João Pinheiro - MG
No Presídio de Sete Lagoas I, em Sete Lagoas - MG, por ordem judicial
datada de 21/02/2022:
Anderson Geraldo Ferreira Barbosa - 578087 Sete Lagoas - MG
TRANSFERÊNCIAS:
Do Presídio de Extrema I, em Extrema - MG, para a Cadeia Pública de
São Caetano do Sul - SP, por ordem judicial datada de 08/06/2022:
Eydy Gustavo Silva Ribeiro - 995871 São Bernardo do Campo - SP
Do Presídio de Ituiutaba I, em Ituiutaba - MG, para a Unidade Prisional
Regional de Itumbiara - GO, por ordem judicial datada de 07/04/2022:
Igor Rodrigues Bonicontro - 985891 Itumbiara - GO
Do Presídio de Abaeté I, em Abaeté- MG, para a Unidade Prisional
Regional de Jataí - GO, por ordem judicial datada de 18/04/2022:
Elair Paula Santiago - 455704 Jataí - GO
Da Penitenciária de Uberaba I, em Uberaba - MG, para a Unidade
Prisional Regional de Catalão - GO, por ordem judicial datada de
13/05/2022:
Eginaldo Dias Rodrigues - 982047 Catalão - GO
Da Penitenciária de Uberaba I, em Uberaba - MG, para a Unidade
Prisional Regional de Catalão - GO, por ordem judicial datada de
13/05/2022:
Luiz Roberto de Souza - 442381 Catalão - GO
Da Penitenciária de Uberaba I, em Uberaba - MG, para a Unidade
Prisional Regional de Catalão - GO, por ordem judicial datada de
13/05/2022:
Vandré José de Oliveira - 982046 Catalão - GO
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência
de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
MATRÍCULAS:
No Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I:
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Adair Jose Nunes - NC Buenópolis
David Henrique Amaral - 702154 Igarapé
Ebert Gustavo da Silva Oliveira - 840367 Barbacena
Fabiano de Paula Alves - 145904 Ubá
Flavio de Oliveira – NC Carmo de Minas
Flavio Sergio de Oliveira – NC Barbacena
Igor Beraldo dos Santos Terra - 706023 Passos
Jefferson Silva Rocha - 532262 Curvelo
Joao Lucas Barbosa Comissario – NC Abre Campo
Jorge Antônio – 7945 Ubá
Jose Alexandre de Araújo – 527381 Barbacena
Lucas Andrade Ribeiro – NC Andrelândia
Maxwell de Souza Cardozo - 950760 Resplendor
Paulo Teodoro Lara – 611023 Ipatinga
Rafael Rosa Miranda - 442301 Carmo do Cajuru
Rener Machado Homem - 632051 Borda da Mata
Ronaldo Adriano Q. de Oliveira - 912334 Aimorés
Ruan Yago Ferreira – 860267 Juiz de Fora
Varteli dos Reis – NC Abre Campo
Walace Daniel Moreira Cordeiro – 215852 Juiz de Fora
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Antonio Sergio Batista - 786832 Ribeirão das Neves
Erialton de Freitas Lima - 118529 Muriaé
Fabiano Rozeno da Silva - 142606 Ribeirão das Neves
Luciano Dias da Silva - 577552 Ribeirão das Neves
Luiz Gustavo de Jesus Souza - 251064 Ribeirão das Neves
Ronaldo Braga Salatiel - 12406 Ribeirão das Neves
Wagner Luiz de Souza Alvim - 63915 Ribeirão das Neves
Webert Maciel da Costa - 452609 Muriaé
TRANSFERÊNCIAS:
Do Presídio de Ribeirão das Neves II – Inspetor José Martinho
Drumond, para o Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das
Neves I, para tratamento psiquiátrico temporário:
Lerson Carlos de Araujo Ribeiro - 328121 Ribeirão das Neves
A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência,
após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo,
o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20
dias a contar da publicação no jornal de Minas Gerais. Não ocorrendo a
apresentação dos custodiados nos estabelecimentos prisionais no prazo
de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste ato, ficam as
movimentações canceladas, conforme estabelecido no Memorando-
Circular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de
ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor
responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos
termos do Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e
fundamentada justificativa.
Superintendência de Gestão de Vagas,
Belo Horizonte, aos 21 de Junho de 2022.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
20 1650574 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/DPMGNº
12, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DE DESPESA E A
DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA EXECUÇÃO
DOS RECURSOS DO FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL -
FPE NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - DPMG.
O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º,
do art. 93, da Constituição Estadual de 1989, nos termos do Decreto
Estadual nº 42.251/2002, a alínea “a”, II, do art. 2º, do Decreto nº
47.065/2016, art. 39 da Lei nº 23.304/2019, tendo em vista o disposto
no Decreto Estadual nº 47.795/2019 e da Lei 11.402/94;
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e XII, do art. 9°, da Lei Complementar n° 65, de
16 de janeiro de 2003, tendo em vista o cumprimento ao disposto no
art. 3º, 1º, inciso II da Lei nº 11.402, de 14 de janeiro de 1994, Decreto
Estadual 37.924/1996 eDecreto Estadual nº 42.251/2002;
RESOLVEM:
Art. 1º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública delega
àDefensora Pública-Geraldo Estado de Minas Gerais a competência
para designar os Ordenadores de Despesa eResponsáveis Técnicos
para à execução de despesas relativasao Fundo Penitenciário Estadual
- FPE, na UnidadeExecutoraregistradano Sistema de Administração
Financeira – SIAFI, conforme abaixo:
UNIDADE EXECUTORA U.O. NOME
1450059 4141 DP/FUNDO PENITENCIARIO
§1º Compete à DPMG, referida no “caput” a edição de atos para
regulação das designações de sua área de abrangência.
§2º A designação prevista no “caput” será publicada no Diário
Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
constando o nome completo dos servidores designados para as funções
de Ordenador de Despesa e de Responsável Técnico, bem como as
respectivas matrículas e o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF
– junto à Receita Federal, conforme abaixo:
ORDENADORES DE DESPESAS: (DELEGAÇÃO)
NOME MASP CPF
CÍNTIAALVES DA COSTA 7.000.129-2 XXX.553.566-XX
GIZA MAGALHÃES
GAUDERETO
1.116.985-1 XXX.676.596-XX
RESPONSÁVEL TÉCNICO (DESIGNAÇÃO)
NOME MASP CPF
ITAMAR LELLIS
MAGALHÃES
374.168-3 XXX.199.846-XX
OPERADORES DO SISTEMA
NOME MASP CPF
GERALDO GERÇOSSIMO
DUTRA
923.595-3 XXX.000.096-XX
MÔNICA BEATRIZ GOMES
DA COSTA
962.635-9 XXX.853.886-XX
MARCELO MONTAI DE
SOUZA
7.000.463-5 XXX.461.405-XX
TAINARA DIAS MACHADO
COELHO
7.000.485-8 XXX.956.286-XX
§3º Cabe à DPMGenviar cópia das publicações previstas no §2º para a
Diretoria de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública e quando houversubstituições das designações
previstas, sem a necessidade de alteração desta Resolução.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Contabilidade e Finanças, da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, o registro no SIAFI dos
funcionários designados, desde que tenha recebido cópia da publicação
das designações levadas a efeito, conforme o artigo 1º desta Resolução
Conjunta.
Art. 3º A DPMGobriga-se a zelar pela regularidade e legalidade das
contratações e demais obrigações inerentes à execução orçamentária
financeira, bem como figurar como contratante, compradora e tomadora
de serviços, cabendo à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, em contrapartida, a obrigação de zelar pela regular liberação
de Cotas Orçamentárias e Financeiras.
Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 15de junhode 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Raquel Gomes de Souza da Costa Dias
Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais
20 1650204 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Marcio Ernane da Costa/Marcio Ernane da Costa - ANM
832.753/2014, 830.424/2011 e 830.426/2011 - Lavra em aluvião,
exceto areia e cascalho - Guarda-Mor/MG. Processo: 2319/2022. 2)
Agro-Leite Noroeste Industria e Comercio Eireli - Resfriamento e
distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite
fluido - Guarda-Mor/MG. Processo: 2347/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes
(LAC 1): *Associação de Proteção Ambiental de Unaí/Centro de
Referência de Logística Reversa do Noroeste de Minas - Central de
recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores
metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio
- Unaí/MG - Processo 2081/2021 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 ANO(S).
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC
1): *Guenter Neiva/Fazenda Ela Paso - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Paracatu/MG - Processo 1362/2022 - Classe 4. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 9 (NOVE) ANOS, 2 (MESES)
e 27 (DIAS). **Informa ainda que foi concedida a Autorização para
Intervenção Ambiental nº SEI: 1370.01.0005120/2022-58. Supressão
de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo
do solo. (6,6495) ha. Intervenção com supressão de vegetação em área
de preservação permanente - APP. (7,0285) ha. Válida durante o prazo
de 06 (SEIS) ANOS.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Jose Cordeiro Campos/Fazenda Santo Antônio do Garapa - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Unaí/MG. Processo: 2345/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
20 1650302 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 1 - Licença de Operação: *General Mills Brasil Alimentos Ltda.,
Fabricação de sucos, Pouso Alegre/MG, PA SLA nº 2348/2022, Classe
4.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Eusebio Fernandes Santos, Industrialização da mandioca para a
produção de farinhas e polvilho, Cachoeira de Minas/MG, Processo
nº 2053/2022; 2) Elias Reis Monteiro, Compostagem de resíduos
industriais, Boa Esperança/MG, Processo nº 2304/2022; 3) EPB
Extrato Pirolenhoso do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Reciclagem
ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não
especificados, Ouro Fino/MG, Processo nº 2305/2022; 4) SPE Brisas
da Cachoeira Empreendimentos Imobiliários Ltda., Loteamento
do solo urbano, exceto distritos industriais e similares, Guapé/MG,
Processo nº 2306/2022; 5) Solutions Comércio, Indústria, Importação
e Exportação Ltda., Produção de fios e arames de metais e de ligas de
metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, com
fusão, em todas as suas modalidades, Poços de Caldas/MG, Processo nº
2307/2022; 6) Pontal Armazéns Gerais Ltda., Beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, Três Pontas/
MG, Processo nº 2308/2022; 7) Posto 3Abastecimento de Combustíveis
Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, Wenceslau Braz/MG,
Processo nº 2318/2022; 8) TF Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares,
Passos/MG, Processo nº 2317/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1) Município de Carrancas, Extração de cascalho, rocha para produção
de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal, Carrancas/MG, PA SLA nº 2212/2022,
Classe 2. 2) Auto Posto Agle Ltda., Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Nazareno/MG, PA SLA nº 2002/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
20 1650209 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310112.
13.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 13
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco torna público o arquivamento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
LAS RAS: 1)Alvorada Cremações & Serviços Funerários LTDA – EPP,
Crematório, Córrego Fundo/ MG, Processo nº 5560/2021, Classe 2.
Motivo: pelo nãoatendimento a informações complementares.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
São Francisco torna público o indeferimento dos processos de
Licenciamento Ambientais abaixo identificados:
LAS RAS: 1) Jesu Luiz Afonso Junior – ME, Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não
metálicos e Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento,
Passa Tempo/MG, Processo nº 983/2022, Classe 2. Motivo: pelo
nãoatendimento a informações complementares. 2) Mineraçao JR Ltda,
Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento e Pilha de
rejeito/ estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos,
gemas e minerais não metálicos, Martinho Campos/MG, Processo nº
949/2022, ANM 831.988/2008, Classe 2. Motivo: Impossibilidade
técnica. 3) Branco Forte Comercio de Minérios Ltda., Lavra a céu aberto
- Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento,
Bambuí/MG, Processo nº 1622/2022, ANM 830.794/1987, Classe 2.
Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
LAS RAS: 1) Soluções em Cal Calcinação Ltda., Fabricação de cal
virgem, Córrego Fundo/MG, Processo nº 1046/2022, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 14/06/2032. 2)
AJM Mineração Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, Pompéu/MG e Martinho Campos/MG,
Processo nº 1096/2022, ANM 833.274/2013, Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. Válida até: 02/06/2032. 3) Calcinação
Tavares Industria e Comercio Ltda., Fabricação de cal virgem, Córrego
Fundo/MG, Processo nº 1429/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até: 25/06/2029. 4) Estação de Tratamento
de Esgotos Leandro Ferreira – COPASA, Aterro sanitário, inclusive
Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP; Estação de tratamento
de esgoto sanitário e interceptores, emissários, elevatórias e reversão
de esgoto, Leandro Ferreira/MG, Processo nº 2083/2022, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 30/05/2032.
5) Servico de Saneamento Ambiental Municipal – SESAM Estação
de Tratamento de Resíduos Sólidos Vera Cruz, Estação de transbordo
de resíduos sólidos urbanos e Unidade de triagem de recicláveis e/ou
de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos
urbanos, Carmópolis de Minas/MG, Processo nº 445/2022, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 20/06/2032.
6) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Estação de Tratamento de
Esgoto - ETE, Córrego Fundo/MG, Processo nº 1575/2022, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 20/06/2032.
7) Lagos Industria Quimica Ltda, Fabricação de cal virgem, Arcos/
MG, Processo nº 1954/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até: 25/01/2028.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco torna público o arquivamento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
LAC2(LIC+LO)): 1) Serviço Autônomo de Água e Esgoto- Estação de
Tratamento de Esgoto - ETE Itaúna, Estação de tratamento de esgoto
sanitário, Itaúna/MG, Processo nº 2762/2021, Classe 4. Motivo: pelo
nãoatendimento a informações complementares.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
20 1650662 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que foram Deferidos os Requerimentos de transferência
de responsabilidade administrativa das Licenças Ambientais abaixo
identificadas:
-Alteração de Titularidade/Transferência de responsabilidade da licença
ambiental e suas obrigações: 1) LAS RAS, Sociedade de Petróleo Novo
Cruzeiro Ltda. CNPJ 13.067.054/0001-16, Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Novo Cruzeiro/MG, PA/Nº 461/2021, Classe 2, válido
até 11/05/2031, para o novo titular Posto Yoguedes Ltda., CNPJ nº
19.551.192/0005-86.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Karmarine Comércio, Indústria e Prestação de Serviços Ltda. -
Construção de embarcações e estruturas flutuantes e fabricação de suas
peças e acessórios. - Coronel Fabriciano/MG - PA/N°: 2289/2022. 2)
Posto Nanuque Limitada - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação.
- Nanuque/MG - PA/Nº: 2327/2022. 3) Município de Santa Maria do
Suaçuí - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia
fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para
aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas
por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal,
Estadual e Federal. - Santa Maria do Suaçuí/MG - PA/Nº: 2329/2022.
4) Oxitrio Comércio de Oxigênio do Vale Ltda – Transporte rodoviário
de produtos e resíduos perigosos. – Timóteo/MG - PA/Nº: 2372/2022.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LO: 1) Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA, Barragens de saneamento, Teófilo Otoni/MG, PA/Nº
06100/2007/003/2014, Classe 5. Motivo: Não atendimento das
informações complementares.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
20 1650642 - 1
Pauta da 110ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada
Noroeste de Minas (URC NOR) do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam Data: 07 de julho de 2022, às 13h30min.
Endereço virtual da reunião: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w 1. Execução do Hino Nacional
Brasileiro. 2. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual
de Política Ambiental e Presidente da URC NOR, Valéria Cristina
Rezende. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4.
Exame da Ata da 109ª RO de 05/05/2022. 5. Processos Administrativos
para exame de Recurso de Autos de Infração: 5.1 Hugo Alves Pimenta/
Fazenda Rio Preto, Cinco Irmãos e Extrema – Operar atividade sem a
devida licença ambiental/Causar intervenção da qualquer natureza que
resulteemdegradaçãooudanoaosrecursoshídricos,àsespéciesvegetais
e animais, aos ecossistemas e habitats, ou que prejudique a saúde, a
segurança e o bem estar da população/Desmatar vegetação nativa,
em área comum e em área de reserva legal, sem autorização do órgão
ambiental/Retirar ou tornar inservível produto da flora nativa, oriundo
do desmate, em desacordo com a autorização ambiental/Desrespeitar,
total ou parcialmente, penalidade de suspensão - Dom Bosco/MG - PA/
CAP/Nº 744714/2021 - AI/Nº 216890/2021. Apresentação: Supram
NOR. 5.2 Sanders Agrícola Ltda. e Agrisan Agropecuária Ltda - ME/
Fazenda Boa Sorte - Captar ou derivar água superficial sem a devida
outorga ou em desconformidade com a mesma - Paracatu/MG - PA/
CAP/Nº 744187/2021 - AI/Nº 286507/2021. Apresentação: Supram
NOR. 5.3 Diogo Henrique Frazão da Silva/Fazenda dos Moreiras -
Desmatar vegetação nativa, em área comum, sem autorização do órgão
ambiental/Corte de árvores, esparsas ou isoladas, sem proteção especial,
localizada em área comum, sem autorização do órgão ambiental/Retirar
ou tornar inservível produto da flora nativa, oriundo do desmate, sem
autorização ambiental - Paracatu/MG - PA/CAP/Nº 734682/2021 - AI/
Nº 283566/2021.Apresentação: Supram NOR. 5.4 Ricardo Nascimento/
Fazenda São Mateus - Desmatar vegetação nativa, em área comum, sem
autorização do órgão ambiental - Brasilândia de Minas/MG - PA/CAP/
Nº 744656/2022 -AI/Nº 287893/2021.Apresentação: Supram NOR. 5.5
Daniel Rodrigues de Lima/Fazenda Sucuri - Retirar ou tornar inservível
produto da flora nativa, oriundo do desmate, sem autorização ambiental/
Desmatar vegetação nativa, em área comum, sem autorização do órgão
ambiental - Unaí/MG - PA/CAP/Nº 731099/2021 - AI/Nº 280209/2021.
Apresentação: Supram NOR. 5.6 Edmundo Costa Vieira/Fazenda
Lagoa da Vereda - Iniciar atividade de beneficiamento de carvão
vegetal de origem nativa sem o respectivo registro no órgão ambiental/
Desmatar vegetação nativa, em área comum, sem autorização do órgão
ambiental/Retirar ou tornar inservível produto da flora nativa, oriundo
do desmate, sem autorização ambiental - Urucuia/MG - PA/CAP/Nº
745188/2022 - AI/Nº 288626/2021. Apresentação: Supram NOR. 5.7
Agropaulista Representação de Produtos Agropecuários Ltda./Fazenda
Boa Vista - Corte de árvores imunes de corte, assim declarada por ato
do poder público, sem autorização ambiental - Formoso/MG - PA/CAP/
Nº 730915/2021 - AI/Nº 279474/2021. Apresentação: Supram NOR.
6. Encerramento.
Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política
Ambiental e Presidente da URC Noroeste de Minas
20 1650082 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas, designado para responder
pela Supram NM, no período de 13/06/2022 a 27/06/2022, conforme ato
publicado em 11/06/2022, torna público o arquivamento do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
(LAC 1) Licença de Operação Corretiva: Maria JoséPereira dos
Santos Pires / Abatedouro Municipal, Abate de animais de médio
porte (suínos, ovinos,caprinos, etc) e abate de animais de grande
porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares,etc) - Taiobeiras/MG.
PA/nº 2549/2021. Classe 4. Motivo: informações complementares
apresentadas insuficientes e insatisfatórias.
(a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho. Diretor Regional de
Administração e Finanças da Supram Norte de Minas.
20 1650675 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no
dia 27/04/2022 - pág. 12 e 13)
Na Decisão da 72ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção à
Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB) do Conselho Estadual
de Política Ambiental (Copam). Data: 26 de abril de 2022, às 14h.
Endereço virtual da reunião: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, a saber:
Onde se lê:
(...)
10. Processo Administrativo para criação de Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN para análise, discussão e deliberação nos
termos do art. 13, inc. IX do Decreto Estadual nº 46.953/2016:
10.1 RPPN JAS/João Antunes Siqueira - Proprietário: Raquel de
Fátima Siqueira Lopes e outros - Área Proposta: 3,247 ha - Piranguçu/
MG - SEI/Nº 2100.01.0078163/2021-40. Apresentação: GCMUC/IEF.
APROVADA.
(...)
Leia-se:
(...)
10. Processo Administrativo para criação de Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN para análise, discussão e deliberação nos
termos do art. 13, inc. IX do Decreto Estadual nº 46.953/2016:
10.1 RPPN JAS/João Antunes Siqueira - Proprietário: Raquel de
Fátima Siqueira Lopes e outros - Área Proposta: 3,247 ha - Piranguçu/
MG - SEI/Nº 2100.01.0078163/2021-40. Apresentação: GCMUC/IEF.
INDEFERIDA, nos termos do Parecer nº 2/IEF/GCMUC/2022.
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
20 1650688 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foram REQUERIDAS as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas: 1) Alemar Roge Salomão/ Fazenda Mato Grande e Outras
- Mat. 2.043, 2.428, 4.903, 5.862, 17.771, 20.070, 21.735, 21.737,
21.738 e 38.193 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Campo Florido/
MG, PA n°2343/2022, Classe 3. 2) Brasmix Engenharia de Concreto
Ltda. - Usinas de produção de concreto comum- Uberlândia/MG, PA
n°2344/2022, Classe 3. 3) Ten Empreendimentos e Participações S/A
- Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco,
Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais
e de revestimento - Monte Alegre de Minas/ MG, PA n° 2361/2022,
Classe 2. 4) Jaime Sebastiao Battaglini Eireli - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil –Araguari/ MG,
PA n°2366/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
20 1650413 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foi finalizada a análise da
Licença AmbientalSimplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificada, com decisão pelo ARQUIVAMENTO: 1) 88 Industria,
Empreendimentos e Participações Ltda. - Produção de substâncias
químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-
inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo,
de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira - Uberlândia/
MG, PA n°619/2022, Classe 2. Motivo: Processo arquivado por falta de
documento obrigatório para a análise do mesmo. Ademais, o requerente
afirmou não ter interesse em dar continuidade à solicitação.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
20 1650416 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos: 1) Transporte
Urbano São Miguel de Uberlandia Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Uberlândia/MG - PA n°2349/2022, Classe 2. 2) Vilasa
Construtora Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos - Uberlândia/MG - PA n° 2350/2022, Classe 1.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
20 1650694 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas exonera, nos termos
do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GIULIANE CAROLINA
DE ALMEIDA, MASP 1395621-4, do cargo de provimento em
comissão DAI-8 FL1100140.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos termos
do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, ROBSON FERREIRA BASTOS MORATO,
MASP 1308590-7, para o cargo de provimento em comissão DAI-8
FL1100140, de recrutamento limitado.
20 1650239 - 1
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso de suas
atribuições, designa CARLA FREITAS LADEIRA, MASP 1398875-3,
titular do cargo de provimento em comissão DAI-16 FL1100067,
para responder pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Mata do Instituto Estadual de Florestas, no período de 22/06/2022 a
05/07/2022.
20 1650368 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 37930/2021, Empreendedor: Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM – Usuários de Águas do Baixo Rio Caatinga:
José Aldo Ferreira Ramos, Carlos Gonçalves da Silva, Bruno José
Ribeiro, Altivo Altino Ferreira, Francisco Sutil, Marcelo Martins do
Couto, Hebert Lever José do Couto, Paulo Afonso Gonçalves Cruzeiro,
Adalton Afonso do Couto, Luiz Gustavo Vieira Sutil, Samuel Vieira
de Oliveira, Agropecuária Buriti e Taboca, João Marcus Murad Peres,
Fernando Januário Barbosa, Vicente Paulo Moura, Rogério Mendes
Rodrigues, Jameson Rogério de Carvalho e Devones de Carvalho
Junior, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00594/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 20 de Junho de 2022.
20 1650495 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
62632/2021, Usuário: João Batista Viana, Raul Soares, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2004119/2022. *Processo n° 59948/2021,
Usuário: Fazendas Klem Importação e Exportação de Café Ltda, Martins
Soares, Deferido, Portaria n°2004122/2022. *Processo n° 61279/2021,
Usuário: Sérgio Henrique Viana Maciel, São Geraldo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2004124/2022. *Processo n° 63093/2021,
Usuário: Tânia Mara de Souza Rezende, Miraí, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2004127/2022. *Processo n° 54808/2021,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA,
Visconde do Rio Branco, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2004129/2022. *Processo n° 09943/2022, Usuário: Município de
Coronel Pacheco, Coronel Pacheco, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2004132/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Ubá, 20 de Junho de 2022.
20 1650557 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018 e Portaria Igam n° 39, de 30/04/2021,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 15565/2020, Usuário: Antônio Augusto Athayde
Junior, São João da Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1604095/2022. *Processo n° 24637/2020, Usuário: Antônio Augusto
Athayde Junior, São João da Ponte, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1604100/2022. *Processo n° 00912/2021, Usuário: Ed
Carlos José Cordeiro, Bocaiúva, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1604104/2022. *Processo n° 09870/2022, Usuário: Sada
Siderurgia LTDA, Várzea da Palma, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1604109/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Montes Claros, 20 de Junho de 2022.
20 1650173 - 1
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 0708178 publicada dia 25/09/2019: Outorgado:
Bioenergética Vale do Paracatu S/A. CNPJ: 08.79*.***/****-**. Onde
se lê: Área Irrigada: 283,0 há. Vazão captada: 255,0 (l/s) nos meses
de janeiro, fevereiro, abril, maio, junho, julho, setembro, outubro e
novembro. Tempo de captação: 09:00 horas/dia nos meses de janeiro,
fevereiro, abril, maio, junho, julho, setembro, outubro e novembro.
10 dias/mês em janeiro, abril e novembro. 15 dias/mês em fevereiro e
maio. 24 dias/mês em junho e outubro. 28 dias/mês em julho e setembro.
Volume: 82620 m³ em janeiro, abril e novembro. 123930 m³ em
fevereiro e meio. 198288 m³ em junho e outubro. 231336 m³ em julho
e setembro. Leia-se: Área Irrigada: 277,26 há. Vazão captada: 0,255
(m³/s) nos meses Janeiro a dezembro. Tempo de captação: 10:00 horas/
dia nos meses de janeiro a dezembro. 15 dias/mês em janeiro, fevereiro
e novembro. 20 dias/mês em março. 25 dias/mês em abril, maio, junho,
julho, agosto, setembro e outubro. 12 dias/mês em dezembro. Volume:
127700 m³ em janeiro, fevereiro e novembro. 183600 m³ em março.
229500 m³ em abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro.
110160 m³ em dezembro. Município: João Pinheiro/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 20 de junho de 2022.
20 1650652 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018 e Portaria Igam n° 39, de 30/04/2021,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 12624/2020, Usuário: Paulo Henrique de Faria Junior,
Lassance, Deferido com condicionantes, Portaria n°1604034/2022.
*Processo n° 25146/2020, Usuário: Palestina Agronegócios Ltda,
Lassance, Deferido com condicionantes, Portaria n°1604036/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 20 de Junho de 2022
20 1650167 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas revoga o
ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a ALBERT
ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA, MASP 1136494-0, a
gratificação temporária estratégica GTEI-1 IG1100355.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas exonera,
a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ALBERT ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA, MASP 1136494-0,
do cargo de provimento em comissão DAI-21 IG1100273, a contar de
14/06/2022.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ISADORA PINHO TAVARES DE
FILIPPO, MASP 1402452-5, para o cargo de provimento em comissão
DAI-21 IG1100273, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência de
Regulação de Usos de Recursos Hídricos.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ISADORA
PINHO TAVARES DE FILIPPO, MASP 1402452-5, chefe da Gerência
de Regulação de Usos de Recursos Hídricos, a gratificação temporária
estratégica GTEI-1 IG1100355.
20 1650240 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
ATO DE EXONERAÇÃO
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG, exonera a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FELIPE APRIGIO DOS
SANTOS TEIXEIRA RIBEIRO
, Masp1.371.485-2, do cargo de
provimento efetivo de Analista Fiscal e de Regulação dosServiços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário , Nível I, Grau
D, adm.01, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, a contar
de 13/06/2022.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
20 1650179 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.596,DE 14 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial que determina a anulação e o restabelecimento do reposicionamento de que trata
o Decreto nº 45.274 de 30 de junho de 2010, de servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais- FHEMIG, em carreiras do Grupo de
Atividades de Saúde do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso VI do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e aPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, considerando o disposto no DECRETO nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica anulada aResolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG nº 9260, de 11de dezembrode 2014, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado de 13 de dezembrode 2014, na parte a que se refere à servidoraMaria Bernadete Cardoso Rezende, masp.835.012-6, adm. 02, em cumprimento
a decisão judicial proferida nos autos do processo5144406-90.2018.8.13.0024.
Art. 2º -Fica restabelecido o reposicionamento, formalizado por meio de Resolução Conjunta, de servidora do Quadro de Pessoal da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, reposicionadanos termos do Decreto nº. 45.274, de 30 de dezembro de 2009, identificadana tabela do Anexo
Únicodesta Resolução, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo5144406-90.2018.8.13.0024.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 4º -Os valores em atraso não deverão ser incluídos emfolha de pagamento, poisserão objeto de precatório ou Requisição de Pequeno Valor
- RPV.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SERVIDOR MASP ADM CARREIRA
SITUAÇÃO
ANTERIORAO
DECRETO 45.274/09
REPOSICIONAMENTO RESTABELECIDO
NO DECRETO 45.274/09
(EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL)
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
Maria Bernadete Cardoso Rezende 835012-6 2 AGAS III A IV B
20 1649976 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310113.
14.
14 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1117/2022
REGIONAL : Aracuai
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 03570389
Eunilson Araujo Ribeiro – ASB – 1 - Rubim - 60 - 04/01/2022 A
04/03/2022 - 158.I, 03570389 Eunilson Araujo Ribeiro – ASB – 1 -
Rubim - 181 - 04/05/2022 A 31/10/2022 - 158.I, 05937487 Eneagenes
Oliveira Castro – PEB – 3 - Aguas Vermelhas - 233 - 13/05/2022 A
31/12/2022 - 158.I, 05937487 Eneagenes Oliveira Castro – PEB – 3
- Aguas Vermelhas - 60 - 14/03/2022 A 12/05/2022 - 158.I, 08074700
Zelia Margarete Sposito – PEB – 3 -AguasVermelhas - 138 - 16/05/2022
A 30/09/2022 - 158.I, 08074700 Zelia Margarete Sposito – PEB – 3 -
Aguas Vermelhas - 60 - 17/03/2022 A 15/05/2022 - 158.I, 10831501
Rosana Bandeira Prates Brito – PEB – 1 - Jacinto - 97 - 06/06/2022
A 10/09/2022 - 158.I, 10831501 Rosana Bandeira Prates Brito –
PEB – 1 - Jacinto - 30 - 08/03/2022 A 06/04/2022 - 158.I, 14697916
Carla Alexsandra Souza Silva dos Santos – PEB – 1 - Divisa Alegre
- 60 - 13/04/2022 A 11/06/2022 - 158.I, 14697916 Carla Alexsandra
Souza Silva dos Santos – PEB – 1 - Divisa Alegre - 60 - 15/06/2022
A 13/08/2022 - 158.I, 14704829 Jemeffer Souza Lebrao – PEB – 1 -
Divisa Alegre - 54 - 18/05/2022 A 10/07/2022 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 03838638 Elenice Dias Ferreira – PEB – 2 - Virgem
da Lapa - 60 - 06/06/2022 A 04/08/2022 - 158.I, 03838638 Elenice Dias
Ferreira – EEB – 3 - Virgem da Lapa - 60 - 06/06/2022 A 04/08/2022
- 158.I, 03838638 Elenice Dias Ferreira – PEB – 2 - Virgem da Lapa -
90 - 24/02/2022 A 24/05/2022 - 158.I, 03838638 Elenice Dias Ferreira
– EEB – 3 - Virgem da Lapa - 90 - 24/02/2022 A 24/05/2022 - 158.I,
03838638 Elenice Dias Ferreira – EEB – 3 - Virgem da Lapa - 4 -
31/05/2022 A 03/06/2022 - 158.I, 03838638 Elenice Dias Ferreira
– PEB – 2 - Virgem da Lapa - 4 - 31/05/2022 A 03/06/2022 - 158.I,
05996608 Eliane Rocha de Oliveira – PEB – 3 - Itinga - 90 - 16/05/2022
A 13/08/2022 - 158.I, 08332546 Bernadete Aparecida Dias de Miranda
Silva – PEB – 1 - Virgem da Lapa - 10 - 02/06/2022 A 11/06/2022 -
158.I, 08332546 Bernadete Aparecida Dias de Miranda Silva – PEB –
3 - Virgem da Lapa - 10 - 02/06/2022 A 11/06/2022 - 158.I, 08332546
Bernadete Aparecida Dias de Miranda Silva – PEB – 1 - Virgem da
Lapa - 30 - 05/05/2022 A 03/06/2022 - 158.I, 08332546 Bernadete
Aparecida Dias de Miranda Silva – PEB – 3 - Virgem da Lapa - 30 -
05/05/2022 A 03/06/2022 - 158.I, 08332546 Bernadete Aparecida Dias
de Miranda Silva – PEB – 1 - Virgem da Lapa - 49 - 13/06/2022 A
31/07/2022 - 158.I, 08332546 Bernadete Aparecida Dias de Miranda
Silva – PEB – 3 - Virgem da Lapa - 49 - 13/06/2022 A 31/07/2022 -
158.I, 08332546 Bernadete Aparecida Dias de Miranda Silva – PEB –
1 - Virgem da Lapa - 10 - 25/04/2022 A 04/05/2022 - 158.I, 08332546
Bernadete Aparecida Dias de Miranda Silva – PEB – 3 - Virgem
da Lapa - 10 - 25/04/2022 A 04/05/2022 - 158.I, 10938058 Rafaela
Borborema Rezende Nascimento – PEB – 3 - Itaobim - 5 - 07/02/2022
A 11/02/2022 - 158.I, 10938058 Rafaela Borborema Rezende
Nascimento – PEB – 3 - Itaobim - 90 - 18/05/2022 A 15/08/2022 -
158.I, 10938058 Rafaela Borborema Rezende Nascimento – PEB – 3
- Itaobim - 30 - 19/04/2022 A 18/05/2022 - 158.I, 12361622 Andreia
Alves Costa – PEB – 3 - Medina - 90 - 03/06/2022 A 31/08/2022 -
158.I, 14066047 Mailda Costa Viana Silva – PEB – 2 - Aracuai - 10
- 17/05/2022 A 26/05/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13744578 Weldson Guimaraes
Oliveira – ASP – 1 - Itaobim - 35 - 21/12/2021 A 24/01/2022 - 158.I,
14496095 Ricardo Silva Marques –ASP – 1 -Almenara - 3 - 03/06/2022
A 05/06/2022 - 158.I, 14496095 Ricardo Silva Marques – ASP – 1 -
Almenara - 60 - 04/04/2022 A 02/06/2022 - 158.I, 14496095 Ricardo
Silva Marques – ASP – 1 - Almenara - 60 - 06/06/2022 A 04/08/2022
- 158.I
Fica sem efeito a publicação de licença para tratamento de saúde
do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), por ter sido publicada
indevidamente.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Educacao 43ª SRE -Aracuai, 11588423 Geralda
Neude Loyola – PEB – 1 - Coronel Murta - 180,01.12.2021,29.05.202
2,818/2022,MG 21.05.2022
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 09380866
Lucidalva Vieira da Rocha – PEB – 5 - Onde se Lê: 15,12.05.2022,26.05
.2022,1042/2022,MG 09.06.2022 - Leia-se: 60,12.05.2022,10.07.2022
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 09622291
Jocelia Alves Rocha – ASB – 1 - Cachoeira do Pajeu - 15 - 03/06/2022
A 17/06/2022 - , 11627122 Silvaneia Rezende da Silva Pereira –
PEB – 1 - Santo Antonio do Jacinto - 15 - 03/06/2022 A 17/06/2022
- , 11627122 Silvaneia Rezende da Silva Pereira – PEB – 2 - Santo
Antonio do Jacinto - 15 - 03/06/2022 A 17/06/2022 - , 12237608
Marinalva Rodrigues Pereira – ASB – 2 - Santo Antonio do Jacinto - 15
- 01/06/2022 A 15/06/2022 -
43ª SRE - Aracuai, 11535150 Maria Amelia Luiz Teixeira – ASB – 1 -
Itaobim - 15 - 18/05/2022 A 01/06/2022 - , 13266192 Celia Goncalves
do Santos – ATB – 1 - Berilo - 15 - 19/06/2020 A 03/07/2020 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 08655615
Rosemary Goncalves Cunha –ASB – 1 -Almenara - 215 - 31/05/2022A
31/12/2022 - , 10616530 Valdineia Oliveira Santos – PEB – 1 - Salto da
Divisa - 255 - 05/09/2021A17/05/2022 - , 10616530 Valdineia Oliveira
Santos – PEB – 2 - Salto da Divisa - 255 - 05/09/2021 A 17/05/2022 - ,
10616530 Valdineia Oliveira Santos – PEB – 1 - Salto da Divisa - 228
- 18/05/2022 A 31/12/2022 - , 10616530 Valdineia Oliveira Santos –
PEB – 2 - Salto da Divisa - 228 - 18/05/2022 A 31/12/2022 -
43ª SRE - Aracuai, 08332017 Zenilda Ramos Costa – PEB – 1 - Itinga
- 209 - 06/06/2022 A 31/12/2022 - , 08332017 Zenilda Ramos Costa –
PEB – 2 -Aracuai - 209 - 06/06/2022A31/12/2022 - , 08332017 Zenilda
Ramos Costa – PEB – 1 - Itinga - 219 - 30/10/2021 A 05/06/2022 - ,
08332017 Zenilda Ramos Costa – PEB – 2 - Aracuai - 219 - 30/10/2021
A 05/06/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1118/2022
REGIONAL : Passos
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 11231131 Nirlando Nikolaos Grossi Karanikas – – 0 - - 60 -
01/06/2022 A 30/07/2022 - 158.I, 11231131 Nirlando Nikolaos Grossi
Karanikas – – 0 - - 60 - 02/04/2022 A 31/05/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 03793080
Maria Aparecida Rodrigues de Souza Castro – ATB – 1 - Passos -
7 - 30/05/2022 A 05/06/2022 - 158.I, 08003063 Silvana Barbosa
Silveira – ATB – 1 - Passos - 8 - 24/05/2022 A 31/05/2022 - 158.I,
08052227 Lilian Damasceno Cunha – PEB – 1 - Alpinopolis - 30 -
30/05/2022 A 28/06/2022 - 158.I, 08478588 Eliana Conceicao Gomes
Teixeira – ATB – 1 - Passos - 30 - 02/06/2022 A 01/07/2022 - 158.I,
08478588 Eliana Conceicao Gomes Teixeira – ATB – 1 - Passos - 1
- 26/05/2022 A 26/05/2022 - 158.I, 08785701 Ezimar Aparecida dos
Santos Nascimento – PEB – 1 - Passos - 9 - 30/05/2022 A 07/06/2022
- 158.I, 08917205 Agnaldo Luiz Bernardes – PEB – 1 - Passos - 3 -
26/05/2022 A 28/05/2022 - 158.I, 08917205 Agnaldo Luiz Bernardes
– PEB – 2 - Passos - 3 - 26/05/2022 A 28/05/2022 - 158.I, 08987935
Sandra Maria Freire – PEB – 3 - Passos - 30 - 25/02/2022 A 26/03/2022
- 158.I, 08987935 Sandra Maria Freire – PEB – 3 - Passos - 50 -
27/05/2022 A 15/07/2022 - 158.I, 08987935 Sandra Maria Freire – PEB
– 3 - Passos - 60 - 28/03/2022 A 26/05/2022 - 158.I, 10660868 Karla
de Oliveira Leite – PEB – 1 - Passos - 5 - 24/05/2022 A 28/05/2022
- 158.I, 10660868 Karla de Oliveira Leite – PEB – 2 - Passos - 5 -
24/05/2022 A 28/05/2022 - 158.I, 11231131 Nirlando Nikolaos Grossi
Karanikas – PEB – 3 - Sao Joao Batista do Gloria - 60 - 01/06/2022 A
30/07/2022 - 158.I, 11231131 Nirlando Nikolaos Grossi Karanikas –
PEB – 3 - Sao Joao Batista do Gloria - 60 - 02/04/2022 A 31/05/2022
- 158.I, 11784584 Suellen Santos Pimenta – PEB – 3 - Passos - 15 -
14/05/2022 A 28/05/2022 - 158.I, 11784584 Suellen Santos Pimenta
– PEB – 3 - Passos - 15 - 30/05/2022 A 13/06/2022 - 158.I, 12394581
Sinara Aparecida Freitas Silva Bueno – PEB – 2 - Carmo do Rio Claro
- 30 - 07/04/2022 A 06/05/2022 - 158.I, 12394581 Sinara Aparecida
Freitas Silva Bueno – PEB – 2 - Carmo do Rio Claro - 30 - 08/03/2022
A 06/04/2022 - 158.I, 12394581 Sinara Aparecida Freitas Silva Bueno
– PEB – 2 - Carmo do Rio Claro - 5 - 30/05/2022 A 03/06/2022 -
158.I, 12591228 Alessandra Coimbra dos Reis Lima – PEB – 2 -
Passos - 5 - 27/05/2022 A 31/05/2022 - 158.I, 13207600 Andre Sousa
da Silva – PEB – 2 - Passos - 1 - 28/05/2022 A 28/05/2022 - 158.I,
13749858 Edelvan Marques Rosa – PEB – 2 - Passos - 7 - 26/05/2022
A 01/06/2022 - 158.I, 14171623 Eliane Mendes Terra Reis – EEB – 2 -
Passos - 30 - 24/05/2022 A 22/06/2022 - 158.I
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 11976115 Welizangela Calixto de
Souza – PEB – 3 - Itau de Minas - 30 - 26/05/2022 A 24/06/2022 -
158.I, 11976115 Welizangela Calixto de Souza – PEB – 4 - Pratapolis
- 30 - 26/05/2022 A 24/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14546162 Rodrigo Andrade
Amaral – ASEDS – 1 - Passos - 2 - 25/05/2022 A 26/05/2022 - 158.I,
14546162 Rodrigo Andrade Amaral – ASEDS – 1 - Passos - 12 -
30/05/2022 A 10/06/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 02790483
Vilma Ferreira da Silva Duarte – PEB – 2 - Passos - 2 - 24/05/2022
A 25/05/2022 - , 08359093 Rose de Fatima Bueno – PEB – 2 - Carmo
do Rio Claro - 15 - 16/05/2022 A 30/05/2022 - , 08683468 Marlene
Ribeiro da Silva – PEB – 2 - Passos - 4 - 07/06/2022 A 10/06/2022 - ,
08683468 Marlene Ribeiro da Silva – PEB – 2 - Passos - 5 - 30/05/2022
A 03/06/2022 - , 11734308 Nazare Nascimento de Sousa Santos –
PEB – 1 - Passos - 3 - 25/05/2022 A 27/05/2022 - , 11784584 Suellen
Santos Pimenta – PEB – 1 - Passos - 15 - 14/05/2022 A 28/05/2022 - ,
12179339 Dorita Maia de Carvalho – ASB – 1 - Passos - 5 - 29/05/2022
A 02/06/2022 - , 12649661 Syene Pereira de Castro Barbosa – PEB –
2 - Passos - 11 - 25/05/2022 A 04/06/2022 - , 13387279 Cassia Simone
Carneiro da Silva – PEB – 1 - Passos - 7 - 27/05/2022 A 02/06/2022
- , 13387279 Cassia Simone Carneiro da Silva – PEB – 2 - Passos
- 7 - 27/05/2022 A 02/06/2022 - , 13609995 Liliana Lemos Lima –
PEB – 1 - Alpinopolis - 1 - 03/03/2022 A 03/03/2022 - , 13609995
Liliana Lemos Lima – PEB – 1 - Alpinopolis - 1 - 07/03/2022 A
07/03/2022 - , 13609995 Liliana Lemos Lima – PEB – 1 - Alpinopolis
- 5 - 14/02/2022 A 18/02/2022 - , 13609995 Liliana Lemos Lima –
PEB – 1 - Alpinopolis - 15 - 24/03/2022 A 07/04/2022 - , 13711957
Suiana Daiana Alves Ribeiro – PEB – 1 - Passos - 8 - 22/05/2022 A
29/05/2022 - , 13752829 Jessica Alves Claudomiro – PEB – 1 - Passos
- 7 - 07/06/2022 A 13/06/2022 - , 14135651 Dayane Priscila da Silva –
ASB – 1 - Passos - 7 - 30/05/2022 A 05/06/2022 - , 14336556 Luzia de
Fatima Silva Lima – ASB – 1 - Passos - 7 - 30/05/2022 A 05/06/2022 - ,
14721419 Tulio Mira Andrade – PEB – 1 - Passos - 3 - 25/05/2022 A
27/05/2022 - , 14747646 Tereza Aparecida de Oliveira Silva Mendonca
– ATB – 1 - Passos - 4 - 23/05/2022 A 26/05/2022 - , 14956387 Beatriz
Cristina Silva Martins de Oliveira – PEB – 2 - Passos - 15 - 25/05/2022
A 08/06/2022 - , 15095409 Glaucia Stefane dos Santos Silveira – PEB
– 1 - Sao Joao Batista do Gloria - 8 - 25/05/2022 A 01/06/2022 - ,
15095409 Glaucia Stefane dos Santos Silveira – PEB – 2 - Passos - 8
- 25/05/2022 A 01/06/2022 -
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 12649661 Syene Pereira de
Castro Barbosa – PEB – 1 - Pratapolis - 11 - 25/05/2022 A 04/06/2022
- , 12772224 Nilva Candida Moreira – ASB – 1 - Pratapolis - 15 -
26/05/2022 A 09/06/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1129/2022
REGIONAL : Uba
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 12099073 Izabel Cristina Ferreira Nunes – – 0 - Montes Claros - 1 -
02/04/2022 A 02/04/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 04490413 Marcia
Aparecida Pereira – ATB – 1 - Belo Horizonte - 10 - 06/04/2022 A
15/04/2022 - , 09809930 Lucineia Vieira da Silva – ATB – 3 - Bonfim
- 2 - 23/05/2022 A 24/05/2022 - , 11634763 Ana Carolina Braga – PEB
– 3 - Belo Horizonte - 5 - 23/05/2022 A 27/05/2022 - , 12245742 Maria
Creuza Souza de Oliveira – PEB – 3 - Belo Horizonte - 2 - 16/05/2022
A 17/05/2022 -
02ª SRE - Almenara, 11239563 Rutilene Gomes da Silva Franco – ATB
– 2 - Santo Antonio do Jacinto - 6 - 25/04/2022 A 30/04/2022 -
03ª SRE - Barbacena, 13815717 Natalia Cristina de Oliveira Neto
– PEB – 2 - Barbacena - 5 - 04/04/2022 A 08/04/2022 - , 14085864
Diego Flisch Rodrigues – PEB – 2 - Barbacena - 5 - 22/05/2022 A
26/05/2022 -
04ª SRE - Campo Belo, 08852766 Luciene Santos Assuncao – PEB – 3
- Perdoes - 1 - 18/05/2022 A 18/05/2022 -
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 05544416 Sandra Maria de Oliveira –
PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 15 - 16/11/2021 A 30/11/2021 -
11ª SRE - Diamantina, 03456951 Maria Daluz Souza Dias – PEB – 1
- Diamantina - 10 - 19/05/2022 A 28/05/2022 -
15ª SRE - Itajuba, 03899572 Denise Chucre Mohallem Martins – PEB
– 2 - Itajuba - 7 - 20/05/2022 A 26/05/2022 - , 13609789 Lucilene
Aparecida da Silva – PEB – 2 - Natercia - 1 - 23/05/2022 A 23/05/2022
-
18ª SRE - Juiz de Fora, 03776747 Cleber Almeida de Oliveira – PEB –
1 - Santos Dumont - 5 - 23/05/2022 A 27/05/2022 - , 03776747 Cleber
Almeida de Oliveira – PEB – 2 - Santos Dumont - 5 - 23/05/2022 A
27/05/2022 - , 08040750 Celia Maria Santos de Sousa – ATB – 1 - Juiz
de Fora - 60 - 25/04/2022 A 23/06/2022 -
19ª SRE - Leopoldina, 10039139 Renata Carvalho Neto Amorim –
PEB – 4 - Recreio - 7 - 06/03/2022 A 12/03/2022 - , 11439304 Roberta
Campos Neto – PEB – 4 - Leopoldina - 2 - 19/05/2022 A 20/05/2022 -
20ª SRE - Manhuacu, 03799947 Cristhiane Barbosa Mendes – ATB
– 1 - Matipo - 15 - 19/05/2022 A 02/06/2022 - , 03799947 Cristhiane
Barbosa Mendes – PEB – 3 - Matipo - 15 - 19/05/2022 A 02/06/2022 -
22ª SRE - Montes Claros, 03258993 Carla Margarete Fonseca de
Carvalho – PEB – 2 - Montes Claros - 60 - 12/04/2022 A 10/06/2022 - ,
12099073 Izabel Cristina Ferreira Nunes – PEB – 3 - Montes Claros - 1
- 02/04/2022 A 02/04/2022 - 158.I, 13236252 Cristiane Araujo Santana
Oliveira – PEB – 2 - Montes Claros - 61 - 02/11/2021 A 01/01/2022 -
158.I, 13236252 Cristiane Araujo Santana Oliveira – PEB – 2 - Montes
Claros - 30 - 09/02/2022 A 10/03/2022 - 158.I, 13236252 Cristiane
Araujo Santana Oliveira – PEB – 2 - Montes Claros - 15 - 11/03/2022 A
25/03/2022 - 158.I, 13259551 Flavia Gabrielle Cezar Miranda – PEB –
2 - Montes Claros - 1 - 04/04/2022 A 04/04/2022 - 158.I
23ª SRE - Muriae, 13544275 Scharley Schimith de Novaes – PEB – 3 -
Mirai - 1 - 07/02/2022 A 07/02/2022 - , 13544275 Scharley Schimith de
Novaes – PEB – 3 - Mirai - 14 - 14/02/2022 A 27/02/2022 -
27ª SRE - Passos, 09527540 Luciana de Lourdes Baltazar Bueno –
PEB – 1 - Passos - 1 - 18/05/2022 A 18/05/2022 - , 09527540 Luciana
de Lourdes Baltazar Bueno – PEB – 3 - Passos - 1 - 18/05/2022 A
18/05/2022 -
28ª SRE - Patos de Minas, 12277729 Ezequiel Jose Martins – PEB – 3
- Sao Gotardo - 6 - 31/01/2022 A 05/02/2022 -
30ª SRE - Pirapora, 08151748 Marilene Eliane de Freitas – PEB
– 1 - Buritizeiro - 45 - 31/03/2022 A 14/05/2022 - 158.I, 08151748
Marilene Eliane de Freitas – ATB – 2 - Buritizeiro - 45 - 31/03/2022
A 14/05/2022 - 158.I
32ª SRE - Pouso Alegre, 14101802 Willian Alberto do Couto Rosa –
PEB – 2 - Estiva - 7 - 23/05/2022 A 29/05/2022 -
33ª SRE - Ponte Nova, 10351831 Helenice Carneiro Grillo Pires da
Silva – SEIV – 1 - Raul Soares - 5 - 23/05/2022 A 27/05/2022 - ,
11145554 Lilian Regina Lopes Amora – PEB – 1 - Guaraciaba - 15
- 23/05/2022 A 06/06/2022 -
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 10523413 Soraya Amaral Nantes
de Castilho – PEB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 3 - 19/05/2022
A 21/05/2022 - , 14344626 Carlos Eduardo Fernandes – PEB – 1 -
Sao Sebastiao do Paraiso - 2 - 03/03/2022 A 04/03/2022 - , 14344626
Carlos Eduardo Fernandes – PEB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 10
- 15/02/2022 A 24/02/2022 -
36ª SRE - Sete Lagoas, 12926598 Flavia Cristina Nascimento Gomes
da Silva Gon – PEB – 2 - Sete Lagoas - 8 - 06/02/2022 A 13/02/2022 -
37ª SRE - Teofilo Otoni, 10156727 Eric Bomfim Fontoura – PEB – 5 -
Teofilo Otoni - 4 - 28/05/2022 A 31/05/2022 - , 10156727 Eric Bomfim
Fontoura – PEB – 6 - Teofilo Otoni - 4 - 28/05/2022 A 31/05/2022 -
38ª SRE - Uba, 09585134 Simone Carvalho Tamborino – PEB – 3 - Uba
- 7 - 21/05/2022 A 27/05/2022 - , 09776584 Suzana Batista Bigogno –
PEB – 1 - Dona Euzebia - 15 - 23/05/2022 A 06/06/2022 - , 09776584
Suzana Batista Bigogno – PEB – 3 - Dona Euzebia - 15 - 23/05/2022
A 06/06/2022 -
39ª SRE - Uberaba, 03449030 Adair Helena de Jesus – EEB – 2 -
Uberaba - 10 - 18/05/2022 A 27/05/2022 - , 11656048 Maira Rocha
Resende Nunes – PEB – 3 - Conceicao das Alagoas - 4 - 19/05/2022
A 22/05/2022 -
40ª SRE - Uberlandia, 10569879 Ana Flavia Rodrigues dos Santos
Nunes – PEB – 3 - Uberlandia - 8 - 20/05/2022 A 27/05/2022 - ,
13381017 Liziane Borges de Rezende – PEB – 1 - Uberlandia - 2 -
22/11/2021 A 23/11/2021 - 158.I
41ª SRE - Varginha, 07469844 Vanessa Miranda de Oliveira – PEB –
1 - Tres Pontas - 7 - 20/05/2022 A 26/05/2022 - , 10639896 Shildrey
Rodrigues Dutra – PEB – 4 - Lambari - 10 - 18/05/2022 A 27/05/2022
- , 10639896 Shildrey Rodrigues Dutra – PEB – 6 - Lambari - 10 -
18/05/2022 A 27/05/2022 - , 10971679 Jeder Paiva Correa – PEB – 3
- Machado - 8 - 23/05/2022 A 30/05/2022 - , 11941259 Eliane Silva dos
Santos – TDE – 1 - Varginha - 7 - 30/05/2022 A 05/06/2022 -
Metropolitana B, 08717290 Etelka Conceicao Garcia Silva – PEB – 1
- Betim - 3 - 19/05/2022 A 21/05/2022 - , 09413568 Luciana Helena da
Silva Santos – PEB – 1 - Belo Horizonte - 4 - 18/05/2022 A 21/05/2022
- , 09745670 Elaine Aparecida Pinto Pereira – PEB – 1 - Contagem -
4 - 23/05/2022 A 26/05/2022 - , 11674496 Keslen Noiman de Oliveira
Cabus – PEB – 3 - Ibirite - 10 - 28/05/2022 A 06/06/2022 - , 12211348
Leonardo Duarte de Faria – PEB – 2 - Belo Horizonte - 8 - 13/04/2022
A 20/04/2022 - , 12350815 Ana Paula Martins Furtado – SEIII – 2 -
Ibirite - 1 - 20/05/2022 A 20/05/2022 -
43ª SRE - Aracuai, 11807039 Lucilene Amaral Oliveira – PEB – 3 -
Jenipapo de Minas - 10 - 19/05/2022 A 28/05/2022 -
Para de Minas, 08032419 Rosenice Guimaraes Cordeiro – DV –
4 - Onca de Pitangui - 10 - 01/02/2022 A 10/02/2022 - , 08032419
Rosenice Guimaraes Cordeiro – PEB – 5 - Pitangui - 10 - 01/02/2022
A 10/02/2022 - , 14600589 Tatiane Mara de Azevedo Nunes – PEB – 2
- Leandro Ferreira - 2 - 05/05/2022 A 06/05/2022 -
Metropolitana C, 09648239 Maria Cristina Barbosa Arrais – PEB – 1
- Belo Horizonte - 10 - 20/05/2022 A 29/05/2022 - , 12828729 Eniara
Rosa de Angelis Malta – ATB – 2 - Belo Horizonte - 3 - 09/05/2022 A
11/05/2022 - , 13221346 Alexandra Santana Silva – PEB – 2 - Santa
Luzia - 3 - 24/04/2022 A 26/04/2022 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 08948044 Lucimeri Rodrigues
da Rocha – ASP – 3 - Caratinga - 2 - 18/05/2022 A 19/05/2022 - ,
11069317 Erica Tatiane Soares do Nascimento – ASP – 3 - Montes
Claros - 1 - 10/03/2022 A 10/03/2022 - 158.I, 11069317 Erica Tatiane
Soares do Nascimento – ASP – 3 - Montes Claros - 33 - 11/01/2022
A 12/02/2022 - 158.I, 11069317 Erica Tatiane Soares do Nascimento
– ASP – 3 - Montes Claros - 15 - 23/02/2022 A 09/03/2022 - 158.I,
11117231 Jacson Roberto de Souza – ASP – 4 - Francisco Sa - 10 -
23/05/2022 A 01/06/2022 - , 11259348 Emerson Duarte Braga –
ASP – 3 - Montes Claros - 9 - 29/12/2021 A 06/01/2022 - 158.I,
11259785 Ronaldo Bicalho Cardoso – ASP – 3 - Montes Claros - 11
- 17/05/2022 A 27/05/2022 - , 11740370 Marcia Aurelia Caldeira
Galindo – ANEDS – 3 - Uberlandia - 30 - 05/04/2022 A 04/05/2022
- , 11967718 Cintia Cristina Silva – ANEDS – 2 - Belo Horizonte - 1 -
05/04/2022 A 05/04/2022 - , 11967718 Cintia Cristina Silva – ANEDS
– 2 - Belo Horizonte - 1 - 06/04/2022 A 06/04/2022 - , 13385281
Leandro Rodrigues da Silva – ASP – 2 - Contagem - 7 - 14/02/2022
A 20/02/2022 - , 13787429 Emanuele Goncalves Coimbra – ASP – 1 -
Teofilo Otoni - 30 - 12/04/2022A11/05/2022 - , 13798988 Paula Pessoa
Lucas – ANEDS – 1 - Unai - 2 - 19/05/2022 A 20/05/2022 - , 13868781
Jaqueline Antonia Pacheco – ASEDS – 1 - Sao Joaquim de Bicas - 15 -
11/05/2022 A 25/05/2022 - , 13881925 Joao Aparecido Fiuza da Mota –
ASP – 1 - Porteirinha - 30 - 14/03/2022 A 12/04/2022 - 158.I, 14363147
Juliano Antonio Rodrigues Correa – ASP – 1 - Juiz de Fora - 2 -
16/05/2022 A 17/05/2022 - , 14460950 Warley Silva Martins – ASP – 1
- Francisco Sa - 2 - 24/12/2021 A 25/12/2021 - 158.I, 14460950 Warley
Silva Martins – ASP – 1 - Francisco Sa - 20 - 27/12/2021 A 15/01/2022
- 158.I, 14471973 Caio Lucio Silva – AGSE – 1 - Belo Horizonte - 2
- 12/05/2022 A 13/05/2022 - , 14683916 Valeria Rodrigues Guimaraes
– ASEDS – 1 - Itajuba - 60 - 26/11/2021 A 24/01/2022 -
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 13759592 Marina de Oliveira Costa – ANSS – 1 - Belo
Horizonte - 2 - 12/04/2022 A 13/04/2022 -
Fundacao Helena Antipoff, 14024558 Jessica de Sousa Moreira – PEB
– 3 - Ibirite - 3 - 18/05/2022 A 20/05/2022 -
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 11754546
Roseli Pereira de Freitas – TUS – 1 - Montes Claros - 4 - 03/01/2022
A 06/01/2022 - 158.I
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 11854122 Alberth Neves dos Santos – MEDHH – 1 -
Montes Claros - 1 - 04/02/2022 A 04/02/2022 - 158.I
UEMG-Universidade do Estado de Minas Gerais, 14851885 Lais Godoi
Lopes – PES – 2 - Diamantina - 4 - 25/04/2022 A 28/04/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 13846332 Vivien
Mayze Peroni Soarez – ATB – 1 - Belo Horizonte - 4 - 24/01/2022 A
27/01/2022 -
22ª SRE - Montes Claros, 12376398 Carla Valeria de Souza – ASB – 1
- Montes Claros - 10 - 31/03/2022 A 09/04/2022 -
Metropolitana C, 09682196 Teresa Cristina Silva – ASB – 1 - Pedro
Leopoldo - 5 - 24/01/2022 A 28/01/2022 -
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 14881585
Cleonice Rodrigues Silva – EEB – 1 - Montes Claros - 29/03/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 10351021
Rosana Keile Santos de Brito – PEB – 1 - Montes Claros - 58 -
24/01/2022 A 22/03/2022 - , 10351021 Rosana Keile Santos de Brito
– PEB – 2 - Montes Claros - 58 - 24/01/2022 A 22/03/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1134/2022
REGIONAL : Pocos de Caldas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 14057384
Isabel Cristina de Bessa Pereira – PEB – 2 - Divinopolis - 4 - 16/11/2021
A 19/11/2021 - 158.I
14ª SRE - Guanhaes, 10832681 Maria Ines Pimenta – PEB – 3 -
Guanhaes - 6 - 30/11/2021 A 05/12/2021 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 11322112 Silvana Queiroz Magalhaes –
PEB – 1 - Brasilia de Minas - 60 - 05/04/2022 A 03/06/2022 - 158.I,
11322112 Silvana Queiroz Magalhaes – PEB – 3 - Brasilia de Minas -
60 - 05/04/2022 A 03/06/2022 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 09752536 Valdirene Alves – PEB – 1 - Itabira - 1
- 09/12/2021 A 09/12/2021 - 158.I, 09752536 Valdirene Alves – PEB
– 1 - Itabira - 2 - 29/11/2021 A 30/11/2021 - 158.I, 11942323 Silvana
Gomes de Sa – PEB – 2 - Sao Domingos do Prata - 2 - 29/11/2021 A
30/11/2021 - 158.I, 12572434 Karla da Silva Fuscaldi – ATB – 3 - Rio
Piracicaba - 7 - 29/11/2021 A 05/12/2021 - 158.I, 13371315 Valaynne
Fernandes Goncalves Oliveira – PEB – 2 - Itabira - 10 - 22/11/2021 A
01/12/2021 - 158.I
25ª SRE - Ouro Preto, 03805066 Ana Alice Alvarez Braga Batisteli –
ATB – 1 - Mariana - 10 - 18/11/2021 A 27/11/2021 - 158.I, 03805066
Ana Alice Alvarez Braga Batisteli – ATB – 1 - Mariana - 7 - 20/01/2022
A 26/01/2022 - 158.I
27ª SRE - Passos, 03793270 Maria da Penha Carvalho – ATB – 1 -
Passos - 30 - 06/12/2021 A 04/01/2022 - 158.I, 04858841 Eva Alves
Fernandes – EEB – 3 - Carmo do Rio Claro - 3 - 06/12/2021 A
08/12/2021 - 158.I, 09780107 Geime Rodrigues Ferreira Almada –
PEB – 1 - Piumhi - 1 - 11/11/2021 A 11/11/2021 - 158.I, 09780107
Geime Rodrigues Ferreira Almada – PEB – 3 - Piumhi - 1 - 11/11/2021
A 11/11/2021 - 158.I
Metropolitana B, 13834320 Dardiele Aparecida Goncalves Nogueira –
ATB – 1 - Contagem - 3 - 15/12/2021 A 17/12/2021 - 158.I, 13834320
Dardiele Aparecida Goncalves Nogueira – ATB – 1 - Contagem - 5
- 18/12/2021 A 22/12/2021 - 158.I, 14262166 Maria Davi de Jesus
Candido Alves – ATB – 1 - Ibirite - 1 - 21/12/2021 A 21/12/2021
- 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 14767511 Marilia Caldeira Pinto Coelho
– EPGS – 1 - Itabira - 10 - 01/12/2021 A 10/12/2021 - 158.I, 14767511
Marilia Caldeira Pinto Coelho – EPGS – 1 - Itabira - 12 - 13/12/2021
A 24/12/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14583231 Marcio Danilo Terra
– DAD-1 – 1 - Montes Claros - 7 - 15/02/2022 A 21/02/2022 - 158.I,
14703169 Lilian da Silva Paiva – ANEDS – 1 - Sete Lagoas - 29 -
16/12/2021 A 13/01/2022 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 13764683 Daniela da Silva Lino Lopes – TSS – 1 - Belo
Horizonte - 5 - 18/11/2021 A 22/11/2021 - 158.I
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 04431284
Eliana de Freitas Soares – PES – 3 - Montes Claros - 30 - 31/03/2022
A 29/04/2022 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 13764683 Daniela da Silva Lino Lopes – TSS – 1 - Belo
Horizonte - 06/06/2022 - , 13764683 Daniela da Silva Lino Lopes –
TSS – 1 - Belo Horizonte - 06/06/2022 -
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 10457273
Arlenes Soares Silva – TUS – 1 - Montes Claros - 06/06/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 12447108
Kenia Aparecida Faria – PEB – 1 - Nova Serrana - 3 - 16/11/2021 A
18/11/2021 - , 14731681 Marcos Daniel Fernandes – PEB – 1 - Itauna
- 2 - 09/12/2021 A 10/12/2021 - , 14731681 Marcos Daniel Fernandes
– PEB – 2 - Itauna - 2 - 13/12/2021 A 14/12/2021 -
22ª SRE - Montes Claros, 12357455 Ione Goncalves Ruas Barbosa –
ASB – 1 - Francisco Sa - 15 - 19/04/2022 A 03/05/2022 -
30ª SRE - Pirapora, 12649794 Rosineide Lima Ferreira – ASB – 1 -
Pirapora - 10 - 26/01/2022 A 04/02/2022 -
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 14874101 Raissa Reis Silva – PEB
– 1 - Cassia - 2 - 04/11/2021 A 05/11/2021 -
36ª SRE - Sete Lagoas, 10081693 Otacilia Moreira Barbosa Carvalho –
ASB – 2 - Santana de Pirapama - 6 - 03/02/2022 A 08/02/2022 -
Metropolitana B, 10974954 Sirlene Helena Pereira Anisio – PEB – 2
- Esmeraldas - 1 - 17/03/2022 A 17/03/2022 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14936439 Welliton do Amaral
Castro – – 1 - - 6 - 03/11/2021 A 08/11/2021 -
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 14842447
Wanderson Pereira Santos – – 1 - - 7 - 29/01/2022 A 04/02/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1143/2022
REGIONAL : Vicosa
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 33ª SRE - Ponte Nova, 09360447
Dalva de Souza – PEB – 1 - Sao Miguel do Anta - 155 - 10/02/2022 A
14/07/2022 - 158.I, 09360447 Dalva de Souza – PEB – 4 - Sao Miguel
do Anta - 155 - 10/02/2022 A 14/07/2022 - 158.I, 11710936 Rachel
Camilla Rodrigues de Castro Goncalves – PEB – 3 - Vicosa - 53 -
23/05/2022 A 14/07/2022 - 158.I, 13576095 Lilian de Jesus Ferreira
Martins – PEB – 2 - Vicosa - 2 - 23/05/2022 A 24/05/2022 - 158.I
38ª SRE - Uba, 03355757 Maria Auxiliadora de Almeida Rivelli – PEB
– 3 - Bras Pires - 56 - 20/04/2022 A 14/06/2022 - 158.I, 09726019 Ana
Lucia Bettio – PEB – 3 - Uba - 60 - 16/05/2022 A 14/07/2022 - 158.I,
09747155 Eliane Aparecida Toledo Bernardo – PEB – 1 - Guiricema - 5
- 16/05/2022 A 20/05/2022 - 158.I, 09747155 Eliane Aparecida Toledo
Bernardo – PEB – 2 - Guiricema - 5 - 16/05/2022 A 20/05/2022 - 158.I,
09747155 Eliane Aparecida Toledo Bernardo – PEB – 1 - Guiricema - 1
- 16/11/2021 A 16/11/2021 - 158.I, 09747155 Eliane Aparecida Toledo
Bernardo – PEB – 2 - Guiricema - 1 - 16/11/2021 A 16/11/2021 - 158.I,
09747155 Eliane Aparecida Toledo Bernardo – PEB – 1 - Guiricema
- 15 - 23/05/2022 A 06/06/2022 - 158.I, 09747155 Eliane Aparecida
Toledo Bernardo – PEB – 2 - Guiricema - 15 - 23/05/2022A06/06/2022
- 158.I, 13275797 Natane Aparecida Speridiao – PEB – 2 - Guiricema
- 60 - 20/04/2022 A 18/06/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 33ª SRE - Ponte Nova, 11067741
Julia Leticia Silva Ricardo – PEB – 1 - Sao Miguel do Anta - 8 -
23/05/2022 A 30/05/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 38ª SRE - Uba, 08660730 Ana Maria
Pacheco Soares – ASB – 1 - Tocantins - 169 - 26/02/2022 A 13/08/2022
-
COMUNICAÇÃO : 1151/2022
REGIONAL : Governador Valadares
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 06690374 Paulo Roberto Cotta –
AFRE – 1 - Belo Horizonte - 60 - 30/03/2022 A 28/05/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 03292414
Quiteria Maria Andrade de Oliveira – EEB – 2 - Belo Horizonte - 53 -
29/03/2022 A 20/05/2022 - 158.I, 08302283 Noeme Assis Souza – PEB
– 2 - Belo Horizonte - 1 - 15/03/2022 A 15/03/2022 - 158.I, 11318698
Nilton Goncalves de Morais – PEB – 3 - Sabara - 1 - 09/11/2021 A
09/11/2021 - 158.I, 12326583 Heydy Barbosa Jardim Oliveira – PEB –
3 - Belo Horizonte - 3 - 01/09/2021 A 03/09/2021 - 158.I
04ª SRE - Campo Belo, 02778652 Maria Ilsa Campos Maia – PEB –
3 - Cristais - 45 - 30/08/2021 A 13/10/2021 - 158.I, 14058713 Daniel
Evangelista Sales – PEB – 2 - Perdoes - 7 - 27/10/2021 A 02/11/2021
- 158.I
05ª SRE - Carangola, 11481231 Claudilei Brasilina de Souza Silva –
PEB – 2 - Divino - 2 - 01/12/2021 A 02/12/2021 - 158.I
07ª SRE - Caxambu, 07251572 Claudia Maximo Figueiredo de Souza –
PEB – 4 - Caxambu - 30 - 24/08/2021 A 22/09/2021 - 158.I
09ª SRE - Coronel Fabriciano, 09583311 Dilma de Souza Reis – PEB –
3 - Coronel Fabriciano - 4 - 19/11/2021 A 22/11/2021 - 158.I
13ª SRE - Governador Valadares, 01719608 Lidia de Magalhaes
Barbalho – ATB – 2 - Governador Valadares - 60 - 07/01/2022 A
07/03/2022 - 158.I, 01719608 Lidia de Magalhaes Barbalho –ATB – 2 -
GovernadorValadares - 60 - 08/03/2022A06/05/2022 - 158.I, 02797116
Dayse Maria Gomes Ferrari – ANE – 2 - Governador Valadares - 202
- 03/06/2022 A 21/12/2022 - 172, 05974993 Norma Suely Leite Reis –
PEB – 3 - Aimores - 1 - 29/03/2022 A 29/03/2022 - 158.I, 09325648
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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15.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 15
Andrea Xavier – SEVI – 1 - Mantena - 14 - 31/05/2022 A 13/06/2022 -
158.I, 09325648 Andrea Xavier – PEB – 4 - Mantena - 14 - 31/05/2022
A 13/06/2022 - 158.I, 09403304 Alba Cristina Parreira de Freitas –
ATB – 1 - Governador Valadares - 2 - 01/02/2022 A 02/02/2022 - 158.I,
09403304 Alba Cristina Parreira de Freitas – ATB – 1 - Governador
Valadares - 2 - 03/02/2022 A 04/02/2022 - 158.I, 09403304 Alba
Cristina Parreira de Freitas – ATB – 1 - Governador Valadares - 60
- 03/06/2022 A 01/08/2022 - 158.I, 09403304 Alba Cristina Parreira
de Freitas – ATB – 1 - Governador Valadares - 60 - 04/04/2022 A
02/06/2022 - 158.I, 09403304 Alba Cristina Parreira de Freitas – ATB
– 1 - Governador Valadares - 30 - 15/09/2021 A 14/10/2021 - 158.I,
09403304 Alba Cristina Parreira de Freitas – ATB – 1 - Governador
Valadares - 3 - 16/02/2022A18/02/2022 - 158.I, 09403304Alba Cristina
Parreira de Freitas – ATB – 1 - Governador Valadares - 30 - 16/08/2021
A14/09/2021 - 158.I, 09403304Alba Cristina Parreira de Freitas –ATB
– 1 - Governador Valadares - 60 - 20/10/2021 A 18/12/2021 - 158.I,
09403304 Alba Cristina Parreira de Freitas – ATB – 1 - Governador
Valadares - 5 - 21/02/2022A25/02/2022 - 158.I, 09926056Ana Virginia
Gomes Fernandes – PEB – 3 - Governador Valadares - 7 - 02/06/2022
A 08/06/2022 - 158.I, 11146974 Andreia Antunes Araujo Alves – PEB
– 3 - Governador Valadares - 60 - 01/04/2022 A 30/05/2022 - 158.I,
11779915 Jose Antonio Fernandes – PEB – 3 - Governador Valadares -
5 - 08/11/2021 A 12/11/2021 - 158.I, 14083455 Genilda Dias – ATB – 2
- Conselheiro Pena - 60 - 16/05/2022 A 14/07/2022 - 158.I
14ª SRE - Guanhaes, 12879615 Rene Pascoal Reis da Costa – PEB – 3
- Guanhaes - 10 - 19/10/2021 A 28/10/2021 - 158.I
17ª SRE - Januaria, 05847470 Maria Euler Guimaraes Costa – ATB
– 3 - Ubai - 60 - 13/12/2021 A 10/02/2022 - 158.I, 08335598 Jerusa
Veronica Silva Rezende Castro – PEB – 2 - Chapada Gaucha - 7 -
10/05/2022 A 16/05/2022 - 158.I
19ª SRE - Leopoldina, 10976173 Aline Oliveira Menezes – PEB – 3 -
Cataguases - 6 - 26/11/2021 A 01/12/2021 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 08952327 Alayne Goncalves Borges – EEB
– 3 - Capitao Eneas - 10 - 30/01/2022 A 08/02/2022 - 158.I, 12939682
Marcia Tatiany Reis Xavier – PEB – 3 - Francisco Sa - 3 - 06/04/2022
A 08/04/2022 - 158.I
23ª SRE - Muriae, 09436122 Dilceia Candida da Silva – EEB – 3 -
Muriae - 20 - 08/11/2021 A 27/11/2021 - 158.I, 11431434 Fernanda
Cristina Freitas Dias – PEB – 3 - Muriae - 35 - 19/11/2021 A
23/12/2021 - 158.I, 14359194 Albert Alves de Souza – ATB – 1 - Mirai
- 60 - 15/11/2021 A 13/01/2022 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 08868622 Edlaine Fernandes Moraes – PEB – 1 -
Itabira - 3 - 25/11/2021 A 27/11/2021 - 158.I
25ª SRE - Ouro Preto, 08965345 Aline Cristiana Ferreira – PEB – 2 -
Mariana - 30 - 07/04/2022A06/05/2022 - 158.I, 13006010 Bruce Souza
Portes – PEB – 2 - Mariana - 4 - 02/02/2022 A 05/02/2022 - 158.I
26ª SRE - Paracatu, 10125219 Geruza Freitas da Silveira – ATB – 3 -
Joao Pinheiro - 7 - 28/01/2022 A 03/02/2022 - 158.I
27ª SRE - Passos, 04441523 Denise Correa Silveira – PEB – 1 -
Passos - 20 - 03/12/2021 A 22/12/2021 - 158.I, 05986914 Luciana
Maria de Paulo Teixeira – ATB – 3 - Capitolio - 3 - 09/12/2021 A
11/12/2021 - 158.I, 08606220 Durce Vania Silva Vilaca – PEB – 1 -
Passos - 6 - 03/12/2021 A 08/12/2021 - 158.I, 09780123 Janaina Magda
Pereira Souza – PEB – 3 - Piumhi - 1 - 01/12/2021 A 01/12/2021 -
158.I, 09780123 Janaina Magda Pereira Souza – PEB – 4 - Piumhi
- 1 - 01/12/2021 A 01/12/2021 - 158.I, 09780719 Nelma Aparecida
Fernandes Lopes – PEB – 2 - Passos - 20 - 07/12/2021 A 26/12/2021 -
158.I, 13814959 Eliandra Garcia –ATB – 1 - Sao Joao Batista do Gloria
- 1 - 30/11/2021 A 30/11/2021 - 158.I
32ª SRE - Pouso Alegre, 13224829 Elcio de Almeida – ATB – 1 - Pouso
Alegre - 9 - 25/01/2022 A 02/02/2022 - 158.I
33ª SRE - Ponte Nova, 10811263 Mara Lopes Fialho – PEB – 1 -
Canaa - 5 - 27/09/2021 A 01/10/2021 - 158.I, 13576095 Lilian de Jesus
Ferreira Martins – PEB – 2 - Vicosa - 40 - 14/02/2022 A 25/03/2022
- 158.I
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 03218336 Maria Antonia Ramalho
de RezendeArantes – EEB – 2 - Monte Santo de Minas - 15 - 04/12/2021
A 18/12/2021 - 158.I, 11285749 Fernanda Aparecida Ferreira – PEB –
1 - Claraval - 2 - 03/11/2021 A 04/11/2021 - 158.I, 11285749 Fernanda
Aparecida Ferreira – PEB – 3 - Claraval - 2 - 03/11/2021 A 04/11/2021
- 158.I, 11285749 Fernanda Aparecida Ferreira – PEB – 1 - Claraval
- 4 - 05/11/2021 A 08/11/2021 - 158.I, 11285749 Fernanda Aparecida
Ferreira – PEB – 3 - Claraval - 4 - 05/11/2021 A 08/11/2021 - 158.I,
11285749 Fernanda Aparecida Ferreira – PEB – 1 - Claraval - 10 -
19/11/2021 A 28/11/2021 - 158.I, 11285749 Fernanda Aparecida
Ferreira – PEB – 3 - Claraval - 10 - 19/11/2021 A 28/11/2021 - 158.I,
12537809 Roberta Pimenta Goncalves Mancini – ATB – 2 - Guaxupe
- 5 - 20/09/2021 A 24/09/2021 - 158.I, 13541792 Vivian Magelha
Silva Reis – PEB – 2 - Itau de Minas - 1 - 09/12/2021 A 09/12/2021 -
158.I, 14366058 Stephane Mariane Ribeiro – PEB – 2 - Guaxupe - 1
- 22/11/2021 A 22/11/2021 - 158.I
36ª SRE - Sete Lagoas, 12710836 Sandra Regina deAndrade Bassanelli
Teodoro – ATB – 2 - Sete Lagoas - 60 - 17/12/2021 A 14/02/2022 -
158.I, 13913348 Denise da Silva Costa Moura – PEB – 1 - Sete Lagoas
- 10 - 13/08/2021 A 22/08/2021 - 158.I
37ª SRE - Teofilo Otoni, 12227542 Haiany Santos de Oliveira – PEB –
2 - Teofilo Otoni - 30 - 08/11/2021 A 07/12/2021 - 158.I
38ª SRE - Uba, 13057674 Isabela Teixeira da Silva – PEB – 3 -
Visconde do Rio Branco - 40 - 08/11/2021 A 17/12/2021 - 158.I
39ª SRE - Uberaba, 06044572 Coracy Rodrigues Goncalves – PEB – 3 -
Planura - 1 - 01/12/2021A01/12/2021 - 158.I, 09465931 Claudia Maria
Barbosa Gerino – PEB – 3 - Iturama - 2 - 11/11/2021 A 12/11/2021 -
158.I, 10445682 Kellen Martins Dal Secco – PEB – 3 - Uberaba - 3 -
02/12/2021 A 04/12/2021 - 158.I, 10565257 Rosemeire Osaki Urzedo
– ATB – 1 - Iturama - 10 - 01/12/2021 A 10/12/2021 - 158.I, 11326402
Rosemary Pereira Braga – PEB – 3 - Uberaba - 12 - 29/09/2021 A
10/10/2021 - 158.I, 13515119 Aline Nascimento de Souza Morais –
PEB – 3 - Pirajuba - 3 - 02/12/2021 A 04/12/2021 - 158.I
Metropolitana B, 05993761 Cleusa Rogana Moreira Bimbi – PEB – 1
- Contagem - 45 - 12/01/2022 A 25/02/2022 - 158.I, 08569147 Angela
Ciriaco de Carvalho – EEB – 2 - Belo Horizonte - 2 - 20/09/2021
A 21/09/2021 - 158.I, 11312824 Claudia Lopes Pereira – PEB – 2 -
Belo Horizonte - 1 - 17/12/2021 A 17/12/2021 - 158.I, 11463320
Renata Cortes Costa – PEB – 4 - Belo Horizonte - 12 - 21/03/2022 A
01/04/2022 - 158.I, 14232532 Raquel da Silva – ATB – 1 - Betim - 1
- 12/11/2021 A 12/11/2021 - 158.I, 14232532 Raquel da Silva – ATB
– 1 - Betim - 2 - 22/12/2021 A 23/12/2021 - 158.I, 14232532 Raquel
da Silva – ATB – 1 - Betim - 2 - 31/03/2022 A 01/04/2022 - 158.I,
14329445 Bruno Henrique Martelletto – PEB – 1 - Belo Horizonte - 3
- 29/11/2021 A 01/12/2021 - 158.I
Metropolitana C, 08430076 Frederico Felisberto – PEB – 1 - Santa
Luzia - 60 - 23/03/2022 A 21/05/2022 - 158.I, 12479754 Priscila
Gomes da Silva – PEB – 2 - Santa Luzia - 9 - 28/11/2021 A 06/12/2021
- 158.I, 14100598 Laender Oliveira Sena – PEB – 2 - Vespasiano - 8 -
04/11/2021 A 11/11/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 03841624 Maria Joselma Felicio –
AUGAS – 1 - Nova Porteirinha - 90 - 12/11/2021 A 09/02/2022 - 172
Secretaria de Estado de Defesa Social, 09071259 Rita Marineth Alves
Nogueira – ASEDS – 1 - Contagem - 2 - 11/11/2021 A 12/11/2021 -
158.I,09071259RitaMarinethAlvesNogueira–ASEDS–1-Contagem
- 4 - 28/12/2021 A 31/12/2021 - 158.I, 10795102 Erika Michelle de
Oliveira – ASP – 3 - Contagem - 30 - 26/11/2021 A 25/12/2021 - 158.I,
10801660 Anderson Oliveira da Silva – ASP – 2 - Belo Horizonte - 5 -
26/12/2021 A 30/12/2021 - 158.I, 10833325 Claudia Valeria Trigueiro
Drumond – ASP – 3 - Belo Horizonte - 29 - 10/12/2021 A 07/01/2022
- 158.I, 10833390 Odimar Ferreira dos Santos – ASP – 2 - Sao
Joaquim de Bicas - 15 - 19/01/2022 A 02/02/2022 - 158.I, 11248994
Jaqueline Pinho Domingos – ANEDS – 2 - Governador Valadares - 20
- 01/06/2022 A 20/06/2022 - 158.I, 11565124 Eliene Pereira dos Santos
– ASP – 3 - Sao Joaquim de Bicas - 5 - 27/02/2022 A 03/03/2022 -
158.I, 12133849 Edilson dos Santos Gomes – ASP – 3 - Contagem -
60 - 15/02/2022 A 15/04/2022 - 158.I, 12209540 Fabiano Barbosa de
Brito – ASP – 1 - Montes Claros - 1 - 22/12/2021 A 22/12/2021 - 158.I,
12392825 Marco Antonio Sodre – ASP – 2 - Janauba - 7 - 12/11/2021
A 18/11/2021 - 158.I, 12986352 Sander Lucio Alves Prado – ASP –
2 - Tres Coracoes - 2 - 07/12/2021 A 08/12/2021 - 158.I, 12986352
Sander Lucio Alves Prado – ASP – 2 - Tres Coracoes - 8 - 17/12/2021
A 24/12/2021 - 158.I, 13495312 Henrique Pereira Freitas Costa – ASP
– 2 - Passos - 60 - 10/12/2021 A 07/02/2022 - 158.I, 13757067 Kelly
Pardinho dos Santos – ASP – 1 - Ibirite - 3 - 06/12/2021 A 08/12/2021
- 158.I, 13787361 Wenderson de Jesus Santos – ASP – 1 - Ribeirao
das Neves - 7 - 17/01/2022 A 23/01/2022 - 158.I, 13806385 Kamilla
Ribeiro Borges – ANEDS – 1 - Unai - 7 - 31/01/2022 A 06/02/2022 -
158.I, 14400782 Filipe Martins Silva – ASP – 1 - Governador Valadares
- 60 - 03/06/2022 A 01/08/2022 - 158.I, 14468151 Leandro Silveira
Mendes – AGSE – 1 - Belo Horizonte - 30 - 10/01/2022 A 08/02/2022
- 158.I, 14483325 Diego Marciano de Souza – ASP – 1 - Conselheiro
Pena - 60 - 03/06/2022 A 01/08/2022 - 158.I, 14506828 Gilmar Chaves
Teixeira – AGSE – 1 - Belo Horizonte - 8 - 07/12/2021 A 14/12/2021
- 158.I, 14528533 Eduardo Pereira Mendes – ASP – 1 - Aimores - 60
- 05/06/2022 A 03/08/2022 - 158.I, 14549471 Roberto Lourenco de
Souza – ASP – 1 - Ponte Nova - 2 - 06/12/2021 A 07/12/2021 - 158.I,
14549471 Roberto Lourenco de Souza – ASP – 1 - Ponte Nova - 1
- 08/11/2021 A 08/11/2021 - 158.I, 14578900 Samara Alves Barbosa
Costa – ASEDS – 1 - Governador Valadares - 5 - 23/01/2022 A
27/01/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Governo, 02768455 Luiz Geraldo de Assis
– TIG – 1 - Belo Horizonte - 30 - 03/12/2021 A 01/01/2022 - 158.I,
02768455 Luiz Geraldo de Assis – TIG – 1 - Belo Horizonte - 3 -
30/11/2021 A 02/12/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 07528383 Leonardo
Marques Verona – EPPGG – 1 - Belo Horizonte - 4 - 03/01/2022 A
06/01/2022 - 158.I, 12974788 Erika Gleice Aparecida Ferreira dos
Santos – GGOV – 1 - Belo Horizonte - 3 - 27/12/2021 A 29/12/2021
- 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10720084 Edriane Vasconcelos de Oliveira – AUSS – 1 - Belo
Horizonte - 1 - 09/03/2022 A 09/03/2022 - 158.I, 10720084 Edriane
Vasconcelos de Oliveira – AUSS – 1 - Belo Horizonte - 37 - 20/12/2021
A 25/01/2022 - 158.I, 10727972 Monique Barbosa de Melo Ribeiro –
AUSS – 1 - Belo Horizonte - 60 - 15/12/2021 A 12/02/2022 - 158.I,
13751938 Luana Alexandre de Araujo – TSS – 1 - Belo Horizonte
- 7 - 19/01/2022 A 25/01/2022 - 158.I, 13751979 Rogeria da Cunha
Carvalho – ANSS – 1 - Belo Horizonte - 2 - 10/02/2022 A 11/02/2022
- 158.I, 13751979 Rogeria da Cunha Carvalho – ANSS – 1 - Belo
Horizonte - 5 - 12/02/2022 A 16/02/2022 - 158.I, 13751979 Rogeria
da Cunha Carvalho – ANSS – 1 - Belo Horizonte - 2 - 29/12/2021 A
30/12/2021 - 158.I, 13795778 Fernanda Oliveira Felipe de Rezende
– TSS – 1 - Betim - 2 - 06/01/2022 A 07/01/2022 - 158.I, 13795778
Fernanda Oliveira Felipe de Rezende – TSS – 1 - Betim - 2 -
10/01/2022 A 11/01/2022 - 158.I, 13795778 Fernanda Oliveira Felipe
de Rezende – TSS – 1 - Betim - 14 - 20/12/2021 A 02/01/2022 - 158.I,
13795778 Fernanda Oliveira Felipe de Rezende – TSS – 1 - Betim - 12
- 24/01/2022 A 04/02/2022 - 158.I, 13811450 Ana Mary Candido – TSS
– 1 - Belo Horizonte - 5 - 26/01/2022 A 30/01/2022 - 158.I
Fundacao Ezequiel Dias, 13873187 Sueli Siqueira Bessa – TST – 1 -
Belo Horizonte - 5 - 24/01/2022 A 28/01/2022 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 06146682
Maria Amelia Gomes de Souza – PEB – 1 - Montes Claros - 07/06/2022
-
33ª SRE - Ponte Nova, 13576095 Lilian de Jesus Ferreira Martins –
PEB – 2 - Vicosa - 06/06/2022 -
38ª SRE - Uba, 13323761 Estefania da Silva Fernandes Ramos – PEB
– 3 - Uba - 08/06/2022 -
Metropolitana B, 11312824 Claudia Lopes Pereira – PEB – 2 - Belo
Horizonte - 06/06/2022 - , 12791042 Rafael Henrique Miranda – PEB
– 4 - Belo Horizonte - 09/06/2022 -
Metropolitana C, 08239162 Aurea Gomes Ferreira – PEB – 2 -
Vespasiano - 12/06/2022 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11182284 Gustavo Rocha Cunha
– ASP – 3 - Pedro Leopoldo - 06/06/2022 - , 12158887 Shirley Avelar
de Freitas – ASP – 4 - Sao Joaquim de Bicas - 06/06/2022 - , 14539100
Guttierrez Santos Paiva – ASP – 1 - Vicosa - 12/06/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Advocacia Geral do Estado, 11527595 Renato Moreira de Moura –
DAD-2 – 2 - Belo Horizonte - 4 - 03/01/2022 A 06/01/2022 -
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 09518820 Vania de
Jesus Franca Barbosa – ASB – 2 - Belo Horizonte - 5 - 07/03/2022 A
11/03/2022 - , 12090494 Claudia Fernandes Valgas – ASB – 1 - Belo
Horizonte - 6 - 25/01/2022 A 30/01/2022 - , 12101853 Maria Aparecida
Pereira – AEB – 1 - Belo Horizonte - 8 - 19/01/2022 A 26/01/2022
- , 12176681 Fernanda Clemente – ASB – 1 - Belo Horizonte - 5 -
26/01/2022 A 30/01/2022 - , 12702288 Sandra Miranda Ferreira –
ATB – 1 - Sabara - 5 - 24/01/2022 A 28/01/2022 - , 13361951 Maria
Alice Valadao Ribeiro – ASB – 1 - Belo Horizonte - 10 - 27/01/2022
A 05/02/2022 -
04ª SRE - Campo Belo, 12955936 Andreia Cristina Oliveira Pinheiro
– PEB – 1 - Campo Belo - 3 - 10/11/2021 A 12/11/2021 - , 12955936
Andreia Cristina Oliveira Pinheiro – PEB – 1 - Campo Belo - 3 -
18/05/2022 A 20/05/2022 -
09ª SRE - Coronel Fabriciano, 13741517 Marlene dos Santos
Felix Rodrigues – ASB – 1 - Santana do Paraiso - 4 - 05/01/2022 A
08/01/2022 -
13ª SRE - Governador Valadares, 03145570 Creuza Maria Cardoso –
PEB – 1 - Periquito - 2 - 03/03/2022 A 04/03/2022 - , 03145570 Creuza
Maria Cardoso – PEB – 2 - Naque - 2 - 03/03/2022 A 04/03/2022
- , 03145570 Creuza Maria Cardoso – PEB – 1 - Periquito - 13 -
20/04/2022 A 02/05/2022 - , 03145570 Creuza Maria Cardoso – PEB –
2 - Naque - 13 - 20/04/2022 A 02/05/2022 - , 09384397 Andreia Braga
Leal – PEB – 3 - Governador Valadares - 1 - 29/11/2021 A 29/11/2021
- , 09497926 Edma Aparecida Pereira Neres – PEB – 1 - Frei Inocencio
- 10 - 08/12/2021 A 17/12/2021 - , 09497926 Edma Aparecida Pereira
Neres – PEB – 2 - Frei Inocencio - 10 - 08/12/2021 A 17/12/2021 - ,
11779915 Jose Antonio Fernandes – PEB – 1 - Governador Valadares -
5 - 08/11/2021 A 12/11/2021 - , 14233423 Marlene Aparecida Pimenta
Guimaraes – ASB – 1 - Governador Valadares - 5 - 17/01/2022 A
21/01/2022 -
14ª SRE - Guanhaes, 02663979 Neli Alves Maciel Filha Carvalho –
ATB – 3 - Sabinopolis - 4 - 27/01/2022 A 30/01/2022 - , 11870755
Varlene do Socorro Gomes da Silva – PEB – 1 - Virginopolis - 15 -
19/05/2022 A 02/06/2022 - , 11870755 Varlene do Socorro Gomes da
Silva – PEB – 2 - Virginopolis - 15 - 19/05/2022 A 02/06/2022 -
22ª SRE - Montes Claros, 09561317 Sirleide de Jesus Campos – ASB
– 2 - Sao Joao da Ponte - 6 - 19/01/2022 A 24/01/2022 - , 10923415
Marcia Adlane Rodrigues Pereira – PEB – 2 - Montes Claros - 4 -
05/04/2022 A 08/04/2022 - , 14229678 Daniela Cristina Vieira Barbosa
– ASB – 1 - Montes Claros - 4 - 27/01/2022 A 30/01/2022 -
23ª SRE - Muriae, 13120415 Mayara Paula Sobrinho Ribeiro – PEB – 2
- Muriae - 5 - 06/12/2021 A 10/12/2021 -
25ª SRE - Ouro Preto, 10013423 Moacir Estevao de Oliveira – PEB – 2
- Ouro Preto - 3 - 23/03/2022 A 25/03/2022 -
26ª SRE - Paracatu, 14345243 Celia Aparecida de Souza – ASB – 1 -
Joao Pinheiro - 7 - 19/01/2022 A 25/01/2022 -
27ª SRE - Passos, 07651037 Maria Aparecida de Oliveira e Souza –
ASB – 2 - Delfinopolis - 9 - 24/01/2022 A 01/02/2022 - , 09694324
Edna Maria Alves – ASB – 1 - Passos - 3 - 13/12/2021 A 15/12/2021
- , 12309183 Ana Carolina da Silva Correa – ASB – 1 - Capitolio - 5 -
24/01/2022 A 28/01/2022 - , 12347159 Uelison Talmo Ramos Morais
– PEB – 1 - Passos - 4 - 19/11/2021 A 22/11/2021 - , 12347159 Uelison
Talmo Ramos Morais – PEB – 1 - Passos - 5 - 26/11/2021 A 30/11/2021
-
32ª SRE - PousoAlegre, 13363015 Suely Ferraz da Silva Barreto –ASB
– 1 - Bueno Brandao - 11 - 17/01/2022 A 27/01/2022 - , 14057640 Joao
Paulo Vicente da Silva – ASB – 1 - Bueno Brandao - 11 - 17/01/2022
A 27/01/2022 -
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 12910709 Ines Cristina dos
Santos e Souza – ATB – 1 - Monte Santo de Minas - 7 - 18/01/2022
A 24/01/2022 -
36ª SRE - Sete Lagoas, 12303004 Helenisia Ramos Castro – ASB – 1
- Maravilhas - 15 - 09/08/2021 A 23/08/2021 - , 13021100 Fatima de
Lourdes Pacheco Moreira – ASB – 1 - Sete Lagoas - 7 - 25/01/2022
A 31/01/2022 -
37ª SRE - Teofilo Otoni, 11555737 Silvana Rodrigues Campos – PEB –
1 - Itaipe - 5 - 29/11/2021 A 03/12/2021 - , 11555737 Silvana Rodrigues
Campos – PEB – 2 - Novo Cruzeiro - 5 - 29/11/2021 A 03/12/2021
- , 13748629 Renata Modenezi – PEB – 1 - Itaipe - 3 - 15/12/2021
A 17/12/2021 -
38ª SRE - Uba, 10642122 Luciana Aparecida Ruela Malta Pessoa –
PEB – 3 - Visconde do Rio Branco - 9 - 09/12/2021 A 17/12/2021 -
40ª SRE - Uberlandia, 13932314 Roselaine Soares Cardoso – ASB – 1
- Uberlandia - 4 - 25/01/2022 A 28/01/2022 -
Metropolitana B, 05563127 Aparecida de Fatima Basilio Carvalho –
ASB – 1 - Betim - 14 - 12/01/2022 A 25/01/2022 - , 08519340 Silvani
Imaculada da Conceicao Barros – ATB – 2 - Belo Horizonte - 7 -
20/01/2022 A 26/01/2022 - , 08640054 Lindaflor Cachoeira Duarte
Silva – ATB – 3 - Belo Horizonte - 8 - 01/04/2022 A 08/04/2022 - ,
08640054 Lindaflor Cachoeira Duarte Silva – PEB – 4 - Belo Horizonte
- 8 - 01/04/2022 A 08/04/2022 - , 08640054 Lindaflor Cachoeira Duarte
Silva – ATB – 3 - Belo Horizonte - 5 - 27/03/2022 A 31/03/2022 -
, 08640054 Lindaflor Cachoeira Duarte Silva – PEB – 4 - Belo
Horizonte - 5 - 27/03/2022 A 31/03/2022 - , 12286381 Claudia Faustina
Araujo da Silva – ASB – 1 - Betim - 3 - 25/01/2022 A 27/01/2022 - ,
13278478 Roque Ines Balbino – ASB – 1 - Contagem - 7 - 26/01/2022
A 01/02/2022 - , 14471726 Estelina Mariana Pereira da Silva – ASB –
1 - Belo Horizonte - 2 - 03/03/2022 A 04/03/2022 - , 14471726 Estelina
Mariana Pereira da Silva – ASB – 1 - Belo Horizonte - 14 - 06/04/2022
A 19/04/2022 - , 14471726 Estelina Mariana Pereira da Silva – ASB –
1 - Belo Horizonte - 5 - 07/03/2022 A 11/03/2022 - , 14471726 Estelina
Mariana Pereira da Silva – ASB – 1 - Belo Horizonte - 10 - 12/03/2022
A 21/03/2022 - , 15079668 Maria Onice Cardoso Fraga – PEB – 1 -
Belo Horizonte - 1 - 01/04/2022 A 01/04/2022 -
43ª SRE - Aracuai, 11934163 Wagneia Quintino Oliveira Silva – ASB
– 1 - Taiobeiras - 15 - 30/03/2022 A 13/04/2022 -
Janauba, 11910601 Vilma Marques de Souza – ASB – 1 - Janauba - 15
- 06/12/2021 A 20/12/2021 -
Metropolitana C, 08244220 Marisa do Carmo de Oliveira Martiniano –
ATB – 2 - Belo Horizonte - 5 - 23/01/2022 A 27/01/2022 - , 09528381
Andreia Inez Santos Teixeira – ATB – 2 - Lagoa Santa - 10 - 26/01/2022
A 04/02/2022 - , 09694001 Alexandre Marcelino da Silva – PEB – 3 -
Santa Luzia - 7 - 16/11/2021 A 22/11/2021 - , 11966066 Marli Alves da
Silva Ferreira – ASB – 1 - Santa Luzia - 15 - 06/04/2022 A 20/04/2022
- , 12104287 Jussara Nelia Coelho – ASB – 1 - Belo Horizonte - 4 -
17/01/2022 A 20/01/2022 - , 13058391 Luzia Marcos da Silva – ASB
– 1 - Ribeirao das Neves - 6 - 26/01/2022 A 31/01/2022 - , 13271697
Rayane Emanuelle Meireles Mendes – ATB – 1 - Ribeirao das Neves
- 10 - 10/01/2022 A 19/01/2022 - , 13577853 Gabriella Sousa Costa
– PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 6 - 18/11/2021 A 23/11/2021 - ,
13635917 Tania Aparecida de Carvalho Rocha – ASB – 1 - Santa Luzia
- 5 - 20/01/2022 A 24/01/2022 - , 13899208 Loreta Cristina dos Santos
Dias Castro – PEB – 1 - Jaboticatubas - 10 - 13/12/2021 A 22/12/2021
- , 13899208 Loreta Cristina dos Santos Dias Castro – PEB – 2 -
Jaboticatubas - 10 - 13/12/2021 A 22/12/2021 - , 14092902 Lea Batista
de Oliveira – ASB – 1 - Jaboticatubas - 8 - 24/01/2022 A 31/01/2022 - ,
14299622 Graciele da Silva Guedes – ASB – 1 - Ribeirao das Neves - 5
- 10/01/2022 A 14/01/2022 -
Belo Horizonte - Sede, 14917595 Maria da Conceicao Pinheiro – – 1
- - 2 - 17/01/2022 A 18/01/2022 - , 15040306 Thiago Rodrigo Ferreira
Menezes – – 1 - - 2 - 26/01/2022 A 27/01/2022 - , 15051907 Rosimeire
Rodrigues Coelho Viana – – 1 - - 7 - 21/01/2022 A 27/01/2022 - ,
15082043 Jairo Leonardo Pereira Chaves – – 1 - - 10 - 24/03/2022
A 02/04/2022 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14795173 Luciano Moreira
Guerra – – 1 - - 7 - 05/01/2022 A 11/01/2022 - , 14921894 Felicio
Antonio Ferreira Junior – – 1 - - 3 - 09/06/2021 A 11/06/2021 - ,
14921894 Felicio Antonio Ferreira Junior – – 1 - - 3 - 31/05/2021
A 02/06/2021 - , 14923213 Leandro Rodrigues Avelar – – 1 - - 5 -
27/01/2022 A 31/01/2022 - , 14930119 Alan Augusto Sousa Viana – –
1 - - 9 - 14/01/2022 A 22/01/2022 - , 14930119 Alan Augusto Sousa
Viana – – 1 - - 9 - 28/01/2022 A 05/02/2022 -
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 14846422 Anna
Gabriela de Souza Gualberto – DAD-4 – 1 - Belo Horizonte - 6 -
07/04/2022 A 12/04/2022 -
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 14903249
Maria Lucia Froes Lima – – 1 - - 7 - 20/01/2022 A 26/01/2022 -
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 14157549 Paula Israel Evangelista – – 2 - - 3 - 12/01/2022
A 14/01/2022 -
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso,
02787547 Regina Darlene da Silveira Pedroso – ATB – 3 - Guaranesia
- 08/11/2021 -
Metropolitana C, 08798647 Sandra Braga Costa – PEB – 2 - Ribeirao
das Neves - 01/04/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 08654808
Jaqueline Lauar Schirmer – PEB – 1 - Belo Horizonte - 1 - 09/12/2021
A 09/12/2021 - , 08654808 Jaqueline Lauar Schirmer – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 60 - 10/12/2021 A 07/02/2022 -
04ª SRE - Campo Belo, 04439956 Salete Aparecida da Silva Carvalho
– ASB – 1 - Lavras - 60 - 12/11/2021 A 10/01/2022 -
22ª SRE - Montes Claros, 06146682 Maria Amelia Gomes de Souza –
PEB – 2 - Montes Claros - 60 - 01/04/2022 A 30/05/2022 - , 06146682
Maria Amelia Gomes de Souza – PEB – 2 - Montes Claros - 60 -
31/01/2022 A 31/03/2022 -
37ª SRE - Teofilo Otoni, 05150560 Marta Lucia Pimenta Fernandes
Brasileiro – EEB – 1 - Itambacuri - 61 - 23/12/2021 A 21/02/2022 -
, 05150560 Marta Lucia Pimenta Fernandes Brasileiro – PEB – 2 -
Itambacuri - 61 - 23/12/2021 A 21/02/2022 - , 05150560 Marta Lucia
Pimenta Fernandes Brasileiro – EEB – 1 - Itambacuri - 120 - 25/08/2021
A 22/12/2021 - , 05150560 Marta Lucia Pimenta Fernandes Brasileiro –
PEB – 2 - Itambacuri - 120 - 25/08/2021 A 22/12/2021 -
COMUNICAÇÃO : 1153/2022
REGIONAL : Muriae
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 05ª SRE - Carangola, 02853257
Maria Bernadete da Costa Botelho Antunes – EEB – 1 - Carangola - 60
- 30/05/2022 A 28/07/2022 - 158.I
23ª SRE - Muriae, 09687005 Marcelo Goncalves – PEB – 3 -
Eugenopolis - 60 - 30/05/2022A28/07/2022 - 158.I, 09687005 Marcelo
Goncalves – PEB – 4 - Eugenopolis - 60 - 30/05/2022 A 28/07/2022 -
158.I, 11085800 Alba Valeria Mantovani de Souza – EEB – 3 - Barao
de Monte Alto - 5 - 28/05/2022 A 01/06/2022 - 158.I, 14107098 Lorena
Mota Werneck – PEB – 2 - Mirai - 19 - 13/12/2021 A 31/12/2021 -
158.I, 14107098 Lorena Mota Werneck – PEB – 2 - Mirai - 60 -
31/05/2022 A 29/07/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11336815 Jenner de Souza
Freitas – ASP – 3 - Muriae - 43 - 31/05/2022 A 12/07/2022 - 158.I,
13209697 Ramon Freitas Nogueira – ASP – 2 - Muriae - 1 - 20/06/2021
A 20/06/2021 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 23ª SRE - Muriae, 09699943
Maria Aparecida Ferreira Camargo Pedrosa – PEB – 2 - Muriae - 13
- 30/05/2022 A 11/06/2022 - , 09699943 Maria Aparecida Ferreira
Camargo Pedrosa – PEB – 3 - Mirai - 13 - 30/05/2022 A 11/06/2022
- , 09809104 Amelia Marques Teixeira Silva – ASB – 2 - Santana de
Cataguases - 3 - 12/01/2022A14/01/2022 - , 09809104Amelia Marques
Teixeira Silva – ASB – 2 - Santana de Cataguases - 10 - 31/01/2022 A
09/02/2022 - , 11782794 Karina da Costa Hocayen Torres – PEB – 1 -
Muriae - 15 - 06/06/2022 A 20/06/2022 - , 11782794 Karina da Costa
Hocayen Torres – PEB – 1 - Muriae - 14 - 23/05/2022 A 05/06/2022 - ,
14155808 Sirley Vilas Novas – PEB – 1 - Muriae - 5 - 07/03/2022 A
11/03/2022 - , 14155808 Sirley Vilas Novas – PEB – 2 - Miradouro - 5
- 07/03/2022 A 11/03/2022 - , 14155808 Sirley Vilas Novas – PEB – 1 -
Muriae - 5 - 07/06/2022 A 11/06/2022 - , 14155808 Sirley Vilas Novas
– PEB – 2 - Miradouro - 5 - 07/06/2022 A 11/06/2022 - , 14155808
Sirley Vilas Novas – PEB – 1 - Muriae - 15 - 13/06/2022 A 27/06/2022 -
, 14155808 Sirley Vilas Novas – PEB – 2 - Miradouro - 15 - 13/06/2022
A 27/06/2022 - , 14155808 Sirley Vilas Novas – PEB – 1 - Muriae - 2
- 30/05/2022 A 31/05/2022 - , 14155808 Sirley Vilas Novas – PEB – 2 -
Miradouro - 2 - 30/05/2022 A 31/05/2022 - , 14719488 Rinara Pedrosa
de Souza – PEB – 1 - Muriae - 10 - 13/12/2021 A 22/12/2021 -
COMUNICAÇÃO : 1155/2022
REGIONAL : Divinopolis
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 04ª SRE - Campo Belo, 10552842
Judite Naves Vilela – ANE – 1 - Campo Belo - 30 - 01/06/2022 A
30/06/2022 - 158.I, 13648936 Renata dos Santos Belchior Carvalho –
PEB – 3 - Perdoes - 52 - 10/05/2022 A 30/06/2022 - 158.I
12ª SRE - Divinopolis, 03716867 Renata Maria de Carvalho – PEB – 3
- Divinopolis - 6 - 03/02/2022 A 08/02/2022 - 158.I, 06669394 Elaine
Mateus de Sousa Camargos – PEB – 1 - Divinopolis - 3 - 11/05/2022
A 13/05/2022 - 158.I, 06669394 Elaine Mateus de Sousa Camargos –
PEB – 1 - Divinopolis - 2 - 23/05/2022 A 24/05/2022 - 158.I, 10490662
Henrique Cezar de Araujo – PEB – 3 - Divinopolis - 5 - 26/11/2021
A 30/11/2021 - 158.I, 11267929 Camila de Oliveira Alves – PEB –
3 - Divinopolis - 58 - 09/02/2022 A 07/04/2022 - 158.I, 11267929
Camila de Oliveira Alves – PEB – 3 - Divinopolis - 30 - 10/06/2022
A 09/07/2022 - 158.I, 11267929 Camila de Oliveira Alves – PEB – 3
- Divinopolis - 60 - 11/04/2022 A 09/06/2022 - 158.I, 14378566 Paulo
Henrique Silva Araujo – PEB – 3 - Itapecerica - 44 - 28/05/2022 A
10/07/2022 - 158.I, 14436364 Erika Cristina da Silva Bergamoni – PEB
– 1 - Divinopolis - 8 - 02/06/2022A09/06/2022 - 158.I, 14436364 Erika
Cristina da Silva Bergamoni – PEB – 1 - Divinopolis - 39 - 16/11/2021
A 24/12/2021 - 158.I, 14436364 Erika Cristina da Silva Bergamoni –
PEB – 1 - Divinopolis - 1 - 29/09/2021 A 29/09/2021 - 158.I
Para de Minas, 04503918 Silvania Aparecida Moreira Viegas – EEB –
3 - Para de Minas - 31 - 03/03/2022 A 02/04/2022 - 158.I, 04503918
Silvania Aparecida Moreira Viegas – EEB – 3 - Para de Minas - 30 -
04/04/2022A03/05/2022 - 158.I, 04503918 SilvaniaAparecida Moreira
Viegas – EEB – 3 - Para de Minas - 60 - 10/05/2022 A 08/07/2022
- 158.I, 04552790 Marina Jose da Silva – PEB – 2 - Bom Despacho
- 62 - 10/03/2022 A 10/05/2022 - 158.I, 04552790 Marina Jose da
Silva – PEB – 2 - Bom Despacho - 31 - 11/05/2022 A 10/06/2022 -
158.I, 04552790 Marina Jose da Silva – PEB – 2 - Bom Despacho -
60 - 11/06/2022 A 09/08/2022 - 158.I, 04552790 Marina Jose da Silva
– PEB – 2 - Bom Despacho - 6 - 17/02/2022 A 22/02/2022 - 158.I,
06658934 Anderson Oliveira Silva – PEB – 1 - Bom Despacho - 3 -
04/05/2022 A 06/05/2022 - 158.I, 06658934 Anderson Oliveira Silva
– PEB – 3 - Bom Despacho - 3 - 04/05/2022 A 06/05/2022 - 158.I,
06658934 Anderson Oliveira Silva – PEB – 1 - Bom Despacho - 31 -
05/03/2022 A 04/04/2022 - 158.I, 06658934 Anderson Oliveira Silva
– PEB – 3 - Bom Despacho - 31 - 05/03/2022 A 04/04/2022 - 158.I,
06658934 Anderson Oliveira Silva – PEB – 1 - Bom Despacho - 5 -
11/06/2022 A 15/06/2022 - 158.I, 06658934 Anderson Oliveira Silva
– PEB – 3 - Bom Despacho - 5 - 11/06/2022 A 15/06/2022 - 158.I,
06658934 Anderson Oliveira Silva – PEB – 1 - Bom Despacho - 10 -
16/02/2022 A 25/02/2022 - 158.I, 06658934 Anderson Oliveira Silva
– PEB – 3 - Bom Despacho - 10 - 16/02/2022 A 25/02/2022 - 158.I,
06658934 Anderson Oliveira Silva – PEB – 1 - Bom Despacho - 15 -
29/11/2021 A 13/12/2021 - 158.I, 06658934 Anderson Oliveira Silva
– PEB – 3 - Bom Despacho - 15 - 29/11/2021 A 13/12/2021 - 158.I,
06658934 Anderson Oliveira Silva – PEB – 1 - Bom Despacho - 10 -
31/05/2022 A 09/06/2022 - 158.I, 06658934 Anderson Oliveira Silva
– PEB – 3 - Bom Despacho - 10 - 31/05/2022 A 09/06/2022 - 158.I,
11797834 Janaina Karla Rodrigues Melo Franco – PEB – 2 - Para de
Minas - 21 - 03/06/2022 A 23/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10841534 Giovane Aparecido
dos Santos Viana – ASP – 2 - Para de Minas - 90 - 09/05/2022 A
06/08/2022 - 158.I, 12941993 Douglas Campos Fernandes – ASP
– 2 - Formiga - 7 - 06/01/2022 A 12/01/2022 - 158.I, 12941993
Douglas Campos Fernandes – ASP – 2 - Formiga - 75 - 18/04/2022 A
01/07/2022 - 158.I, 12973400 Elda Camargos Moura – ASP – 2 - Bom
Despacho - 123 - 09/03/2022 A 09/07/2022 - 158.I, 13523311 Veryane
Rosaria de Oliveira – ANEDS – 2 - Divinopolis - 101 - 14/03/2022 A
22/06/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 04ª SRE - Campo Belo, 12790572
Izabel Cristina Neves – PEB – 1 - Cristais - 15 - 26/05/2022 A
09/06/2022 - , 12790572 Izabel Cristina Neves – PEB – 2 - Cristais - 15
- 26/05/2022 A 09/06/2022 -
12ª SRE - Divinopolis, 10490662 Henrique Cezar de Araujo – PEB –
2 - Divinopolis - 5 - 26/11/2021 A 30/11/2021 - , 11267929 Camila de
Oliveira Alves – PEB – 1 - Divinopolis - 15 - 09/02/2022 A 23/02/2022
- , 12070116 Josiane Marques da Silva – ASB – 1 - Lagoa da Prata - 7
- 03/01/2022 A 09/01/2022 - , 12070116 Josiane Marques da Silva –
ASB – 1 - Lagoa da Prata - 10 - 22/02/2022 A 03/03/2022 - , 12826525
Valneia Ferreira Costa Mariano – ASB – 1 - Itauna - 3 - 10/08/2021 A
12/08/2021 - , 12826525 Valneia Ferreira Costa Mariano – ASB – 1 -
Itauna - 15 - 11/05/2022 A 25/05/2022 - , 14655583 Thais de Bolina
Andrade – ATB – 1 - Perdigao - 7 - 04/03/2022 A 10/03/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1157/2022
REGIONAL : Lavras
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 0000000 Celma Aparecida Apolinario Batista – – 0 - - 5 - 26/01/2022
A 30/01/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 11665288
Fernanda de Oliveira Silva Colcerniani – PEB – 3 - Belo Horizonte - 3
- 30/11/2021 A 02/12/2021 - 158.I
03ª SRE - Barbacena, 02718328 Miriam Cleia Tedaldi Oliveira – PEB
– 2 - Barbacena - 5 - 04/12/2021 A 08/12/2021 - 172, 03774700 Maria
Marcia Barbosa Faria – ATB – 1 - Capela Nova - 30 - 16/11/2021 A
15/12/2021 - 158.I, 12319968 Elizabeth Aparecida Netto – PEB – 2 -
Barbacena - 1 - 17/11/2021 A 17/11/2021 - 158.I, 12319968 Elizabeth
Aparecida Netto – PEB – 2 - Barbacena - 10 - 24/11/2021 A 03/12/2021
- 158.I
06ª SRE - Caratinga, 03688728 Marilda Soares Silva Rodrigues – PEB
– 2 - Ubaporanga - 2 - 06/11/2021 A 07/11/2021 - 158.I, 09912486
MariaAparecida Santana Vieira – PEB – 3 - Caratinga - 30 - 23/11/2021
A 22/12/2021 - 158.I
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 05541172 Marielce de Carvalho
Caetano – EEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 5 - 08/11/2021 A
12/11/2021 - 158.I, 10487155 Rafaela Deodoro Rezende – PEB – 2 -
Congonhas - 7 - 17/11/2021 A 23/11/2021 - 158.I, 11587698 Adriana
Magalhaes de Paiva – PEB – 3 - Piranga - 6 - 16/11/2021 A 21/11/2021
- 158.I, 11587698 Adriana Magalhaes de Paiva – PEB – 4 - Piranga - 6
- 16/11/2021A21/11/2021 - 158.I, 12469425 Rozania Pantaleao Leao –
ATB – 3 - Itaverava - 60 - 09/11/2021 A 07/01/2022 - 158.I
18ª SRE - Juiz de Fora, 11161080 Aline Mariano da Silva Rodrigues –
PEB – 1 - Juiz de Fora - 4 - 30/11/2021 A 03/12/2021 - 158.I, 11282969
Erica Lana Cunha Bicalho Salomao – PEB – 4 - Juiz de Fora - 7 -
08/12/2021 A 14/12/2021 - 158.I, 11282969 Erica Lana Cunha Bicalho
Salomao – PEB – 4 - Juiz de Fora - 7 - 30/11/2021 A 06/12/2021
- 158.I
25ª SRE - Ouro Preto, 11298825 Renata Aline de Souza – PEB – 1 -
Itabirito - 7 - 06/09/2021 A 12/09/2021 - 158.I
38ª SRE - Uba, 03585817 Jose Geraldo Vieira – ASE – 1 - Rio Pomba
- 30 - 25/11/2021 A 24/12/2021 - 158.I
41ª SRE - Varginha, 03381969 Lucelene Ongaro Faria – EEB – 2 -
Varginha - 1 - 06/12/2021 A 06/12/2021 - 158.I, 13170055 Bruna
Maciel Ferreira – PEB – 3 - Machado - 30 - 26/04/2021 A 25/05/2021
- 158.I
Metropolitana B, 08873424 Michele Martins Netto – ATB – 1 -
Contagem - 3 - 26/01/2022 A 28/01/2022 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 11268570 Daiana Lucia Cordeiro Rodrigues –
EEB – 4 - Chapada do Norte - 14 - 27/10/2021 A 09/11/2021 - 158.I,
11268570 Daiana Lucia Cordeiro Rodrigues – PEB – 5 - Chapada do
Norte - 14 - 27/10/2021 A 09/11/2021 - 158.I
47ª SRE - , 13096110 Jakeline Barbosa de Brito – PEB – 2 - Unai - 10
- 21/10/2021 A 30/10/2021 - 158.I
Metropolitana C, 12526232 Jhonny Sena Valdivia – PEB – 3 - Belo
Horizonte - 15 - 20/12/2021 A 03/01/2022 - 158.I
Belo Horizonte - Sede, 08307233 Ana Maria Fernandes Cunha – ANE
– 1 - Monte Carmelo - 18 - 16/11/2021 A 03/12/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 14752059 Noemia Melquiades Rabelo –
TGS – 1 - Unai - 16 - 23/11/2021 A 08/12/2021 - 158.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310115.
16.
16 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Defesa Social, 03502366 Sidney Eduardo
Cordeiro dos Santos – DAD-5 – 3 - Ribeirao das Neves - 80 - 22/12/2021
A11/03/2022 - 158.I, 12215505 Leandro Ferreira deAlmeida –ASP – 1
- Unai - 61 - 09/12/2021 A 07/02/2022 - 158.I, 12816468 Gislene Lima
dos Santos – ASP – 2 - Andradas - 30 - 04/03/2022 A 02/04/2022 -
158.I, 13625199 Claricio Goncalves de Souza – ASP – 2 - Sao Joaquim
de Bicas - 2 - 05/04/2022 A 06/04/2022 - 158.I, 13770375 Thaisa
Domingos Goncalves – ANEDS – 1 - Juiz de Fora - 1 - 17/11/2021
A 17/11/2021 - 158.I, 13771670 Samara Deyse Martins Froes – ASP
– 2 - Uberlandia - 12 - 03/02/2022 A 14/02/2022 - 158.I, 13826326
Felipe Amancio Lima Costa – ASP – 1 - Uberaba - 60 - 14/12/2021 A
11/02/2022 - 158.I, 14363352 Bruno Elias Faria Oliveira – ASP – 1 -
Divinopolis - 4 - 27/10/2021 A 30/10/2021 - 158.I, 14438493 Leonardo
Dias Oliveira – ASP – 1 - Unai - 3 - 23/01/2022 A 25/01/2022 - 158.I,
14438493 Leonardo Dias Oliveira – ASP – 1 - Unai - 6 - 26/01/2022
A 31/01/2022 - 158.I, 14478259 Fellipe Brayan Oliveira – ASP – 1 -
Paracatu - 2 - 11/12/2021 A 12/12/2021 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao MetropolitanaA, 11665288 Fernanda
de Oliveira Silva Colcerniani – PEB – 3 - Belo Horizonte - 06/06/2022
-
06ª SRE - Caratinga, 12705968 Zenilda de Souza Vieira – EEB – 3
- Piedade de Caratinga - 12/06/2022 - , 12705968 Zenilda de Souza
Vieira – EEB – 3 - Piedade de Caratinga - 12/06/2022 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13737481 Renata Bahia de
Souza – ASP – 1 - Belo Horizonte - 09/06/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 13853650 Emylia
Karoliny Fernandes Peixoto – ATB – 1 - Rio Acima - 5 - 31/01/2022
A 04/02/2022 - , 14822589 Luana Cristina Silva Viana – PEB – 2 -
Bonfim - 10 - 19/01/2022 A 28/01/2022 -
06ª SRE - Caratinga, 12170528 Marta Vaz de Souza Dias – ASB – 1 -
Ipanema - 12 - 25/11/2021 A 06/12/2021 - , 13138920 Josilene Maria
de Oliveira Ker – ASB – 1 - Taparuba - 5 - 29/11/2021 A 03/12/2021
- , 15038110 Kivea Cristiane da Costa – PEB – 1 - Caratinga - 2 -
25/11/2021 A 26/11/2021 - , 15038110 Kivea Cristiane da Costa – PEB
– 1 - Caratinga - 5 - 29/11/2021 A 03/12/2021 -
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 13510409 Terezinha Aparecida Sergio
Dias – PEB – 1 - Catas Altas da Noruega - 3 - 09/12/2021 A 11/12/2021
-
19ª SRE - Leopoldina, 09768540 Andreia Gomes – ATB – 2 - Alem
Paraiba - 3 - 22/12/2021 A 24/12/2021 - , 14886121 Adriana Aparecida
Marinato de Souza – ATB – 1 - Cataguases - 15 - 16/12/2021 A
30/12/2021 -
20ª SRE - Manhuacu, 08235046 Maria Dulce de Paula Martins –
ASB – 1 - Matipo - 14 - 02/12/2021 A 15/12/2021 - , 09416280 Jeane
Cristina Alves Guimaraes – ASB – 2 - Manhuacu - 2 - 26/11/2021 A
27/11/2021 - , 11570942 Josie Gomes Santiago – PEB – 2 - Manhuacu
- 2 - 29/11/2021 A 30/11/2021 -
38ª SRE - Uba, 12480018 Sueli de Oliveira Silva Reis – ASB – 1 - Uba
- 15 - 20/12/2021 A 03/01/2022 -
39ª SRE - Uberaba, 11523859 Reinilda Flores dos Santos Costa – PEB
– 2 - Uberaba - 3 - 17/11/2021 A 19/11/2021 - , 11523859 Reinilda
Flores dos Santos Costa – PEB – 3 - Uberaba - 3 - 17/11/2021 A
19/11/2021 -
40ª SRE - Uberlandia, 08070112 Terezinha Maria de Jesus Silva – ASB
– 1 - Uberlandia - 7 - 26/01/2022 A 01/02/2022 - , 12098703 Linda
Marcia da Silva – ASB – 1 - Uberlandia - 5 - 27/01/2022 A 31/01/2022 -
, 12291639 Karla Cristina Ferreira de Freitas – ASB – 1 - Monte Alegre
de Minas - 6 - 27/01/2022 A 01/02/2022 - , 13110770 Roberta Carla
Costa Silva – ASB – 1 - Uberlandia - 2 - 10/01/2022 A 11/01/2022 -
43ª SRE - Aracuai, 13240015 Larice Naiara Alves Baia Franco – PEB
– 1 - Berizal - 3 - 10/11/2021 A 12/11/2021 -
Metropolitana C, 14157671 Rosemaire de Lima Martins Coutinho –
ASB – 1 - Belo Horizonte - 15 - 09/04/2022 A 23/04/2022 -
Torna sem efeito a publicação do afastamento do Trabalho por motivo
de saúde concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo
com a Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana B, 14219141 Marcia
Rodrigues Guimaraes – ASB – 1 - Belo Horizonte
COMUNICAÇÃO : 1158/2022
REGIONAL : Coronel Fabriciano
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 13280318 Maria Aparecida de Morais Goncalves – – 0 - Santana do
Paraiso - 60 - 02/04/2022 A 31/05/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
06626048 Celio Sousa Dimas – PEB – 1 - Timoteo - 15 - 02/12/2021
A 16/12/2021 - 158.I, 06626048 Celio Sousa Dimas – PEB – 4 -
Timoteo - 15 - 02/12/2021 A 16/12/2021 - 158.I, 06626048 Celio Sousa
Dimas – PEB – 1 - Timoteo - 1 - 10/11/2021 A 10/11/2021 - 158.I,
06626048 Celio Sousa Dimas – PEB – 4 - Timoteo - 1 - 10/11/2021
A 10/11/2021 - 158.I, 06626048 Celio Sousa Dimas – PEB – 1 -
Timoteo - 1 - 13/09/2021 A 13/09/2021 - 158.I, 06626048 Celio Sousa
Dimas – PEB – 4 - Timoteo - 1 - 13/09/2021 A 13/09/2021 - 158.I,
06626048 Celio Sousa Dimas – PEB – 1 - Timoteo - 7 - 14/06/2022 A
20/06/2022 - 158.I, 06626048 Celio Sousa Dimas – PEB – 4 - Timoteo
- 7 - 14/06/2022 A 20/06/2022 - 158.I, 06626048 Celio Sousa Dimas
– PEB – 1 - Timoteo - 1 - 14/09/2021 A 14/09/2021 - 158.I, 06626048
Celio Sousa Dimas – PEB – 4 - Timoteo - 1 - 14/09/2021 A 14/09/2021
- 158.I, 06626048 Celio Sousa Dimas – PEB – 1 - Timoteo - 3 -
20/09/2021 A 22/09/2021 - 158.I, 06626048 Celio Sousa Dimas – PEB
– 4 - Timoteo - 3 - 20/09/2021 A 22/09/2021 - 158.I, 06626048 Celio
Sousa Dimas – PEB – 1 - Timoteo - 3 - 23/09/2021A25/09/2021 - 158.I,
06626048 Celio Sousa Dimas – PEB – 4 - Timoteo - 3 - 23/09/2021 A
25/09/2021 - 158.I, 06626048 Celio Sousa Dimas – PEB – 1 - Timoteo
- 2 - 30/05/2022 A 31/05/2022 - 158.I, 06626048 Celio Sousa Dimas
– PEB – 4 - Timoteo - 2 - 30/05/2022 A 31/05/2022 - 158.I, 06647200
Simone Cristina Lopes Rosado – EEB – 3 - Ipatinga - 21 - 02/06/2022
A 22/06/2022 - 158.I, 06647200 Simone Cristina Lopes Rosado –
EEB – 3 - Ipatinga - 15 - 18/05/2022 A 01/06/2022 - 158.I, 08958522
Maria Perpetua Ferreira Silva – EEB – 3 - Timoteo - 60 - 05/06/2022 A
03/08/2022 - 158.I, 10201010 Delaine Cristine Damasceno Valadares
– PEB – 1 - Ipatinga - 60 - 02/06/2022 A 31/07/2022 - 158.I, 10201010
Delaine Cristine Damasceno Valadares – PEB – 2 - Ipatinga - 60 -
02/06/2022 A 31/07/2022 - 158.I, 11061108 Samantha Caroni Assis de
Oliveira Alves Camil – PEB – 3 - Coronel Fabriciano - 60 - 03/06/2022
A 01/08/2022 - 158.I, 11236494 Mariza de Miranda Barros – PEB –
3 - Antonio Dias - 60 - 21/03/2022 A 19/05/2022 - 158.I, 11650561
Wanessa Ferreira Silva Soares – PEB – 3 - Timoteo - 15 - 06/06/2022 A
20/06/2022 - 158.I, 11650561 Wanessa Ferreira Silva Soares – PEB – 4
- Coronel Fabriciano - 15 - 06/06/2022 A 20/06/2022 - 158.I, 11650561
Wanessa Ferreira Silva Soares – PEB – 3 - Timoteo - 14 - 17/05/2022 A
30/05/2022 - 158.I, 11650561 Wanessa Ferreira Silva Soares – PEB – 4
- Coronel Fabriciano - 14 - 17/05/2022 A 30/05/2022 - 158.I, 13280318
Maria Aparecida de Morais Goncalves – EEB – 1 - Santana do Paraiso
- 60 - 02/04/2022 A 31/05/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12394896 Marcelo Ferreira de
Oliveira – ASP – 3 - Ipaba - 15 - 02/03/2022 A 16/03/2022 - 158.I,
12394896 Marcelo Ferreira de Oliveira – ASP – 3 - Ipaba - 27 -
04/04/2022 A 30/04/2022 - 158.I, 12394896 Marcelo Ferreira de
Oliveira – ASP – 3 - Ipaba - 14 - 16/02/2022 A 01/03/2022 - 158.I,
12394896 Marcelo Ferreira de Oliveira – ASP – 3 - Ipaba - 14 -
21/03/2022 A 03/04/2022 - 158.I, 13748728 Mariana Cabral de
Oliveira Silva – ASP – 1 - Ipaba - 7 - 03/06/2022 A 09/06/2022 -
158.I, 13748728 Mariana Cabral de Oliveira Silva – ASP – 1 - Ipaba
- 60 - 12/03/2022 A 10/05/2022 - 158.I, 13748728 Mariana Cabral de
Oliveira Silva – ASP – 1 - Ipaba - 7 - 14/01/2022 A 20/01/2022 - 158.I,
13975990 Messias Martins da Silva – ASP – 2 - Ipaba - 60 - 14/05/2022
A 12/07/2022 - 158.I, 13975990 Messias Martins da Silva – ASP – 2 -
Ipaba - 60 - 15/03/2022 A 13/05/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
12098554 Concessa Fraga Martins – ASB – 1 - Antonio Dias - 15 -
06/06/2022 A 20/06/2022 - , 15070840 Rute Matos de Oliveira – PEB
– 1 - Ipatinga - 15 - 02/06/2022 A 16/06/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
05530167 Geraldo Magela Valente – PEB – 3 - Santana do Paraiso -
60 - 01/04/2022 A 30/05/2022 - , 05530167 Geraldo Magela Valente
– PEB – 3 - Santana do Paraiso - 60 - 01/06/2022 A 30/07/2022 - ,
05530167 Geraldo Magela Valente – PEB – 3 - Santana do Paraiso -
55 - 05/02/2022 A 31/03/2022 - , 05530167 Geraldo Magela Valente
– PEB – 3 - Santana do Paraiso - 55 - 05/02/2022 A 31/03/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1159/2022
REGIONAL : Belo Horizonte
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 12211603 Tatiana Cristina Candido Camargos – – 0 - - 2 - 02/06/2022
A 03/06/2022 - 158.I, 14336838 Nathalia Aparecida de Menezes – – 0 -
Belo Horizonte - 30 - 06/06/2022 A 05/07/2022 - 158.I
Advocacia Geral do Estado, 10606168 Patricia Mota Vilan – PE – 1
- Belo Horizonte - 62 - 10/04/2022 A 10/06/2022 - 158.I, 10606168
Patricia Mota Vilan – PE – 1 - Belo Horizonte - 60 - 13/06/2022 A
11/08/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Fazenda, 03815115 Carlos Wagner Costa –
AFRE – 1 - Contagem - 38 - 27/10/2021 A 03/12/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 02314649
Margarida do Livramento Silva e Curcio – ATB – 3 - Belo Horizonte
- 10 - 03/06/2022 A 12/06/2022 - 158.I, 06164636 Wesley Coutinho
Damasceno – PEB – 1 - Belo Horizonte - 3 - 27/05/2022 A 29/05/2022
- 158.I, 08485955 Mariluse Amancio de Rezende Pertence – EEB –
3 - Belo Horizonte - 5 - 04/06/2022 A 08/06/2022 - 158.I, 08485955
Mariluse Amancio de Rezende Pertence – EEB – 3 - Belo Horizonte
- 2 - 09/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I, 08485955 Mariluse Amancio
de Rezende Pertence – EEB – 3 - Belo Horizonte - 2 - 11/06/2022 A
12/06/2022 - 158.I, 08485955 Mariluse Amancio de Rezende Pertence
– EEB – 3 - Belo Horizonte - 3 - 13/06/2022 A 15/06/2022 - 158.I,
08751489 Maria das Gracas Ramos – PEB – 4 - Belo Horizonte - 62
- 03/06/2022 A 03/08/2022 - 158.I, 09362732 Cleusa Balarini – PEB –
1 - Belo Horizonte - 57 - 09/05/2021 A 04/07/2021 - 158.I, 09624289
Ramon Carvalho – PEB – 1 - Belo Horizonte - 30 - 05/06/2022 A
04/07/2022 - 158.I, 09630948 Maria Cristina Farid Nayef Zeina – PEB
– 1 - Belo Horizonte - 30 - 30/05/2022 A 28/06/2022 - 158.I, 09662826
Luciane Cristina de Sousa – PEB – 1 - Belo Horizonte - 30 - 03/06/2022
A 02/07/2022 - 158.I, 09708280 Jefferson Lopes Goncalves Pimenta
– PEB – 1 - Belo Horizonte - 120 - 05/04/2022 A 02/08/2022 - 158.I,
10621126 Isaura Rodrigues Macedo – PEB – 1 - Belo Horizonte -
30 - 03/05/2022 A 01/06/2022 - 158.I, 10621126 Isaura Rodrigues
Macedo – PEB – 1 - Belo Horizonte - 30 - 03/06/2022 A 02/07/2022
- 158.I, 11095155 Lucimar Aparecida Costa Moreira – PEB – 3 - Belo
Horizonte - 4 - 01/02/2022 A 04/02/2022 - 158.I, 11095155 Lucimar
Aparecida Costa Moreira – PEB – 3 - Belo Horizonte - 4 - 01/06/2022
A 04/06/2022 - 158.I, 11095155 Lucimar Aparecida Costa Moreira
– PEB – 3 - Belo Horizonte - 2 - 10/12/2021 A 11/12/2021 - 158.I,
11404514 Maria Aparecida da Silva – EEB – 4 - Belo Horizonte - 60 -
05/06/2022 A 03/08/2022 - 158.I, 12335261 Telma Dias de Figueiredo
Vilela – PEB – 3 - Nova Lima - 1 - 09/05/2022 A 09/05/2022 - 158.I,
12335261 Telma Dias de Figueiredo Vilela – PEB – 3 - Nova Lima - 60
- 09/08/2021A 07/10/2021 - 158.I, 12335261 Telma Dias de Figueiredo
Vilela – PEB – 3 - Nova Lima - 3 - 10/05/2022 A 12/05/2022 - 158.I,
12335261 Telma Dias de Figueiredo Vilela – PEB – 3 - Nova Lima - 3 -
13/05/2022 A 15/05/2022 - 158.I, 12335261 Telma Dias de Figueiredo
Vilela – PEB – 3 - Nova Lima - 50 - 26/05/2022 A 14/07/2022 - 158.I,
12622767 Diana Cristina da Silva Souza – EEB – 2 - Belo Horizonte
- 60 - 16/11/2021 A 14/01/2022 - 158.I, 12622767 Diana Cristina da
Silva Souza – PEB – 3 - Belo Horizonte - 60 - 16/11/2021 A 14/01/2022
- 158.I, 12657607 Elaine Nogueira Gelape – EEB – 4 - Nova Lima
- 58 - 27/01/2022 A 25/03/2022 - 158.I, 12657607 Elaine Nogueira
Gelape – EEB – 4 - Nova Lima - 60 - 27/05/2022 A 25/07/2022 - 158.I,
12892915 Cristina Fraiha Pereira Pinto – PEB – 3 - Belo Horizonte
- 4 - 29/05/2022 A 01/06/2022 - 158.I, 13177373 Marilu Rodrigues
Cavalcanti – PEB – 3 - Belo Horizonte - 4 - 03/06/2022 A 06/06/2022
- 158.I, 13177373 Marilu Rodrigues Cavalcanti – PEB – 3 - Belo
Horizonte - 2 - 05/10/2021 A 06/10/2021 - 158.I, 13177373 Marilu
Rodrigues Cavalcanti – PEB – 3 - Belo Horizonte - 4 - 08/06/2022
A 11/06/2022 - 158.I, 13177373 Marilu Rodrigues Cavalcanti –
PEB – 3 - Belo Horizonte - 4 - 11/02/2022 A 14/02/2022 - 158.I,
13177373 Marilu Rodrigues Cavalcanti – PEB – 3 - Belo Horizonte -
4 - 15/02/2022 A 18/02/2022 - 158.I, 14336838 Nathalia Aparecida de
Menezes – PEB – 1 - Belo Horizonte - 30 - 06/06/2022 A 05/07/2022
- 158.I, 14592133 Fernanda Cristina Fernandes Costa – PEB – 3 - Belo
Horizonte - 2 - 09/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I, 14592133 Fernanda
Cristina Fernandes Costa – PEB – 3 - Belo Horizonte - 1 - 26/05/2022
A 26/05/2022 - 158.I, 14592133 Fernanda Cristina Fernandes Costa –
PEB – 3 - Belo Horizonte - 1 - 31/05/2022 A 31/05/2022 - 158.I
12ª SRE - Divinopolis, 14160162 Gabriela Toledo Caldas – EEB – 2 -
Itauna - 3 - 04/08/2021 A 06/08/2021 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 12836557 Andreia Aparecida Carvalho – PEB – 4
- Bela Vista de Minas - 2 - 24/11/2021 A 25/11/2021 - 158.I
25ª SRE - Ouro Preto, 10013324 Marco Antonio Coelho Mendes –
PEB – 1 - Mariana - 30 - 03/06/2022 A 02/07/2022 - 158.I, 10013324
Marco Antonio Coelho Mendes – PEB – 2 - Mariana - 30 - 03/06/2022
A 02/07/2022 - 158.I
28ª SRE - Patos de Minas, 08053787 Joaquim Vieira Valadao – PEB –
1 - Patos de Minas - 60 - 23/12/2021 A 20/02/2022 - 158.I, 08053787
Joaquim Vieira Valadao – PEB – 1 - Patos de Minas - 60 - 28/08/2021
A 26/10/2021 - 158.I
29ª SRE - Patrocinio, 10074037 Kelli Christina Pereira Naves – EEB –
4 - Patrocinio - 30 - 11/04/2022 A 10/05/2022 - 158.I, 10074037 Kelli
Christina Pereira Naves – EEB – 4 - Patrocinio - 30 - 11/05/2022 A
09/06/2022 - 158.I
31ª SRE - Pocos de Caldas, 11396215 Karine Cristine Messias – EEB –
1 - Pocos de Caldas - 90 - 22/10/2021 A 19/01/2022 - 172
36ª SRE - Sete Lagoas, 11134962 Sara de Souza Rodrigues – PEB –
1 - Sete Lagoas - 120 - 01/02/2022 A 31/05/2022 - 158.I, 11134962
Sara de Souza Rodrigues – PEB – 1 - Sete Lagoas - 30 - 01/06/2022 A
30/06/2022 - 158.I, 14383541 Rosane Aparecida da Mata Soares – EEB
– 2 - Caetanopolis - 26 - 14/06/2022 A 09/07/2022 - 158.I
Metropolitana B, 04541389 Cristiano Ferreira de Souza Lima – PEB
– 1 - Belo Horizonte - 4 - 06/06/2022 A 09/06/2022 - 158.I, 05420724
Claudia Mara de Sousa Jardim – PEB – 1 - Betim - 12 - 10/05/2022
A 21/05/2022 - 158.I, 05420724 Claudia Mara de Sousa Jardim –
PEB – 2 - Betim - 12 - 10/05/2022 A 21/05/2022 - 158.I, 05420724
Claudia Mara de Sousa Jardim – PEB – 1 - Betim - 90 - 23/05/2022 A
20/08/2022 - 158.I, 05420724 Claudia Mara de Sousa Jardim – PEB
– 2 - Betim - 90 - 23/05/2022 A 20/08/2022 - 158.I, 08824203 Andre
Luiz de Souza Oliveira – PEB – 1 - Belo Horizonte - 67 - 10/05/2022
A 15/07/2022 - 158.I, 09624289 Ramon Carvalho – PEB – 2 - Belo
Horizonte - 30 - 05/06/2022 A 04/07/2022 - 158.I, 09712043 Vanessa
Alves Ferreira Franca – PEB – 1 - Contagem - 60 - 04/06/2022 A
02/08/2022 - 158.I, 09712043 Vanessa Alves Ferreira Franca – PEB
– 2 - Contagem - 60 - 04/06/2022 A 02/08/2022 - 158.I, 09712043
Vanessa Alves Ferreira Franca – PEB – 1 - Contagem - 45 - 20/04/2022
A 03/06/2022 - 158.I, 09712043 Vanessa Alves Ferreira Franca – PEB
– 2 - Contagem - 45 - 20/04/2022 A 03/06/2022 - 158.I, 10569002
Flavio Amaral da Silva – PEB – 2 - Belo Horizonte - 5 - 03/06/2022
A 07/06/2022 - 158.I, 10569002 Flavio Amaral da Silva – PEB – 2
- Belo Horizonte - 3 - 08/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I, 10750628
Karina Maria Prado Macieira – PEB – 1 - Betim - 4 - 08/03/2022
A 11/03/2022 - 158.I, 10750628 Karina Maria Prado Macieira –
PEB – 1 - Betim - 20 - 09/06/2022 A 28/06/2022 - 158.I, 10750628
Karina Maria Prado Macieira – PEB – 1 - Betim - 30 - 10/05/2022 A
08/06/2022 - 158.I, 10750628 Karina Maria Prado Macieira – PEB –
1 - Betim - 3 - 26/04/2022 A 28/04/2022 - 158.I, 11039898 Honorio
Gabriel Pinto – PEB – 1 - Contagem - 13 - 15/05/2022 A 27/05/2022
- 158.I, 11039898 Honorio Gabriel Pinto – PEB – 1 - Contagem - 63
- 30/05/2022 A 31/07/2022 - 158.I, 11158730 Alison da Silva Xavier
– PEB – 5 - Betim - 60 - 01/06/2022 A 30/07/2022 - 158.I, 11173762
Ramon Hendrigo de Paula Gregorio – PEB – 2 - Contagem - 21 -
06/06/2022 A 26/06/2022 - 158.I, 11173762 Ramon Hendrigo de Paula
Gregorio – PEB – 2 - Contagem - 14 - 12/04/2022 A 25/04/2022 - 158.I,
11310034 Wagner Kansaon de Oliveira – PEB – 3 - Belo Horizonte - 9
- 03/06/2022 A 11/06/2022 - 158.I, 11356409 Michelle Silva de Barros
Goncalves – PEB – 3 - Belo Horizonte - 5 - 26/05/2022 A 30/05/2022
- 158.I, 11356409 Michelle Silva de Barros Goncalves – PEB – 3 -
Belo Horizonte - 3 - 31/05/2022 A 02/06/2022 - 158.I, 12657607 Elaine
Nogueira Gelape – PEB – 3 - Ibirite - 58 - 27/01/2022 A 25/03/2022
- 158.I, 12657607 Elaine Nogueira Gelape – PEB – 3 - Ibirite - 60 -
27/05/2022 A 25/07/2022 - 158.I, 13114806 Flavia Gonzaga da Silva
Serrao – PEB – 3 - Belo Horizonte - 9 - 03/06/2022 A 11/06/2022 -
158.I, 13261169 Viviane Campos Soares – EEB – 1 - Belo Horizonte
- 1 - 27/04/2022 A 27/04/2022 - 158.I, 13261169 Viviane Campos
Soares – EEB – 1 - Belo Horizonte - 1 - 30/05/2022 A 30/05/2022 -
158.I, 13277710 Katia Kelly Cardoso – PEB – 2 - Belo Horizonte - 5
- 06/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I, 14109540 Cristina Ferreira Lemos –
PEB – 1 - Contagem - 59 - 02/04/2022 A 30/05/2022 - 158.I, 14109540
Cristina Ferreira Lemos – PEB – 1 - Contagem - 60 - 31/05/2022 A
29/07/2022 - 158.I
Metropolitana C, 05991534 Bruna Paula Campos – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 60 - 01/06/2022 A 30/07/2022 - 158.I, 05991534 Bruna
Paula Campos – PEB – 3 - Belo Horizonte - 60 - 01/06/2022 A
30/07/2022 - 158.I, 09830449 Lourival Alves Freitas Filho – PEB –
1 - Belo Horizonte - 1 - 02/06/2022 A 02/06/2022 - 158.I, 09830449
Lourival Alves Freitas Filho – PEB – 2 - Belo Horizonte - 1 -
02/06/2022 A 02/06/2022 - 158.I, 09830449 Lourival Alves Freitas
Filho – PEB – 1 - Belo Horizonte - 5 - 09/06/2022 A 13/06/2022 - 158.I,
09830449 Lourival Alves Freitas Filho – PEB – 2 - Belo Horizonte -
5 - 09/06/2022 A 13/06/2022 - 158.I, 09830449 Lourival Alves Freitas
Filho – PEB – 1 - Belo Horizonte - 2 - 16/05/2022 A 17/05/2022 - 158.I,
09830449 Lourival Alves Freitas Filho – PEB – 2 - Belo Horizonte -
2 - 16/05/2022 A 17/05/2022 - 158.I, 09830449 Lourival Alves Freitas
Filho – PEB – 1 - Belo Horizonte - 4 - 24/05/2022 A 27/05/2022 - 158.I,
09830449 Lourival Alves Freitas Filho – PEB – 2 - Belo Horizonte
- 4 - 24/05/2022 A 27/05/2022 - 158.I, 10066603 Erika Moreira de
Melo – PEB – 1 - Belo Horizonte - 7 - 09/06/2022 A 15/06/2022 -
158.I, 10128221 Guilherme Candido Ribeiro – PEB – 1 - Lagoa Santa
- 30 - 01/12/2021 A 30/12/2021 - 158.I, 10128221 Guilherme Candido
Ribeiro – PEB – 1 - Lagoa Santa - 30 - 10/08/2021 A 08/09/2021 -
158.I, 10128221 Guilherme Candido Ribeiro – PEB – 1 - Lagoa Santa
- 30 - 15/04/2021 A 14/05/2021 - 158.I, 10128221 Guilherme Candido
Ribeiro – PEB – 1 - Lagoa Santa - 30 - 15/05/2021 A 13/06/2021 -
158.I, 10128221 Guilherme Candido Ribeiro – PEB – 1 - Lagoa Santa
- 30 - 15/06/2021 A 14/07/2021 - 158.I, 10128221 Guilherme Candido
Ribeiro – PEB – 1 - Lagoa Santa - 60 - 21/03/2022 A 19/05/2022 -
158.I, 10128221 Guilherme Candido Ribeiro – PEB – 1 - Lagoa Santa
- 31 - 21/09/2021 A 21/10/2021 - 158.I, 10128221 Guilherme Candido
Ribeiro – PEB – 1 - Lagoa Santa - 60 - 23/05/2022 A 21/07/2022 -
158.I, 10128221 Guilherme Candido Ribeiro – PEB – 1 - Lagoa Santa
- 8 - 23/11/2021 A 30/11/2021 - 158.I, 10985901 Ana Paula Pinto Costa
– PEB – 3 - Ribeirao das Neves - 8 - 09/09/2021 A 16/09/2021 - 158.I,
10985901 Ana Paula Pinto Costa – PEB – 3 - Ribeirao das Neves -
30 - 26/11/2021 A 25/12/2021 - 158.I, 11310034 Wagner Kansaon de
Oliveira – PEB – 1 - Belo Horizonte - 9 - 03/06/2022 A 11/06/2022 -
158.I, 12449047 Ludmila Aparecida Andrade Souza da Silva – PEB
– 4 - Belo Horizonte - 3 - 02/06/2022 A 04/06/2022 - 158.I, 12449047
Ludmila Aparecida Andrade Souza da Silva – PEB – 4 - Belo Horizonte
- 6 - 06/06/2022 A 11/06/2022 - 158.I, 12449047 Ludmila Aparecida
Andrade Souza da Silva – PEB – 4 - Belo Horizonte - 2 - 14/06/2022 A
15/06/2022 - 158.I, 14450662 Gleice Aparecida de Souza – PEB – 1 -
Belo Horizonte - 15 - 06/06/2022 A 20/06/2022 - 158.I
Belo Horizonte - Sede, 08854713 Eliane Macedo Dias – TDE – 1 -
Belo Horizonte - 5 - 03/06/2022 A 07/06/2022 - 158.I, 08854713
Eliane Macedo Dias – TDE – 1 - Belo Horizonte - 2 - 19/05/2022 A
20/05/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Cultura, 03814761 Sergio Ricardo Silva
Moreira – ACULT – 1 - Belo Horizonte - 5 - 10/03/2022 A 14/03/2022
- 158.I, 03814761 Sergio Ricardo Silva Moreira – ACULT – 1 - Belo
Horizonte - 60 - 15/03/2022 A 13/05/2022 - 158.I, 03814761 Sergio
Ricardo Silva Moreira – ACULT – 1 - Belo Horizonte - 30 - 17/05/2022
A 15/06/2022 - 158.I, 13680467 Alexandre Nunes Ferreira – TTV –
1 - Belo Horizonte - 4 - 26/05/2022 A 29/05/2022 - 158.I, 13680467
Alexandre Nunes Ferreira – TTV – 1 - Belo Horizonte - 3 - 30/05/2022
A 01/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 03823317 Valquiria Araujo Andrade –
AUGAS – 1 - Belo Horizonte - 30 - 03/06/2022 A 02/07/2022 - 158.I,
09194408 Jussara Neves M B Porfirio – AAS – 1 - Belo Horizonte - 7
- 03/06/2022 A 09/06/2022 - 158.I, 14767974 Danielle Martins Moreira
– DAD-3 – 1 - Itabira - 1 - 08/11/2021 A 08/11/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10790558 Igor Cristiano Avelar
Otoni – DAD-1 – 2 - Belo Horizonte - 62 - 23/05/2022 A 23/07/2022
- 158.I, 11317765 Priscilla Zocrato Nebias Guimaraes – ANEDS –
2 - Belo Horizonte - 5 - 03/06/2022 A 07/06/2022 - 158.I, 11317765
Priscilla Zocrato Nebias Guimaraes – ANEDS – 2 - Belo Horizonte
- 14 - 17/03/2022 A 30/03/2022 - 158.I, 11317765 Priscilla Zocrato
Nebias Guimaraes – ANEDS – 2 - Belo Horizonte - 14 - 31/03/2022
A 13/04/2022 - 158.I, 11565819 Tommy Itacolomy Thomaz – ASP –
3 - Belo Horizonte - 31 - 12/01/2021 A 11/02/2021 - 158.I, 13182837
Diego Januario de Souza Lemos – AGSE – 2 - Belo Horizonte - 30 -
31/05/2022 A 29/06/2022 - 158.I, 13773932 Ronan Henrique Assuncao
– ASP – 1 - Belo Horizonte - 60 - 01/06/2022 A 30/07/2022 - 158.I,
13773932 Ronan Henrique Assuncao – ASP – 1 - Belo Horizonte - 45
- 16/02/2022 A 01/04/2022 - 158.I, 13795802 Welington Goncalves
Medeiros – ASP – 1 - Unai - 40 - 21/12/2021 A 29/01/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 03857166 Maria
Araci Andrade Vial – DAD-2 – 1 - Belo Horizonte - 60 - 03/06/2022
A 01/08/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Governo, 13662994 Otabiana Ferreira
Rodrigues Costa – AGOV – 1 - Belo Horizonte - 30 - 08/10/2021 A
06/11/2021 - 158.I, 13662994 Otabiana Ferreira Rodrigues Costa –
AGOV – 1 - Belo Horizonte - 61 - 11/06/2022 A 10/08/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 10843076 Christiane
Machado – DAD-5 – 1 - Belo Horizonte - 60 - 06/06/2022A04/08/2022
- 158.I, 10843076 Christiane Machado – DAD-5 – 1 - Belo Horizonte -
40 - 11/04/2022 A 20/05/2022 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10721553 Nilson Maia – MEDSS – 1 - Belo Horizonte -
5 - 06/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I, 13789334 Raquel Aparecida
de Oliveira Candido – TSS – 1 - Belo Horizonte - 6 - 02/06/2022 A
07/06/2022 - 158.I, 14049555 Erika Leticia Drubscky Medici – ANSS
– 1 - Belo Horizonte - 3 - 01/06/2022 A 03/06/2022 - 158.I
Fundacao Joao Pinheiro, 13961750 Carolina Angelo Montoli – PCT –
1 - Belo Horizonte - 6 - 05/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I, 13961750
Carolina Angelo Montoli – PCT – 1 - Belo Horizonte - 4 - 12/06/2022
A 15/06/2022 - 158.I
FAPEMIG-Fundacao deAmparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais,
11668464 Lidiane Barbosa Vilela – GCT – 1 - Belo Horizonte - 30 -
02/06/2022 A 01/07/2022 - 158.I, 11668464 Lidiane Barbosa Vilela –
GCT – 1 - Belo Horizonte - 14 - 17/05/2022 A 30/05/2022 - 158.I
UTRAMIG-Fundacao de Educacao para o Trabalho de Minas Gerais,
13657598 Lucas Magrini Pinto – ASGPD – 1 - Belo Horizonte - 2 -
02/06/2022 A 03/06/2022 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 47ª SRE - , 13408984 Breno Matias
de Albuquerque – PEB – 1 - Unai - 15/06/2022 - , 13408984 Breno
Matias de Albuquerque – PEB – 2 - Unai - 15/06/2022 -
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10390680 Antonio Luiz Lopes Pace – MEDSS – 2 - Belo
Horizonte - 14/06/2022 -
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 33ª SRE - Ponte Nova, 03742608
Rosangela Maria Moreira da Silva – PEB – 2 - Onde se Lê: 60
,19.09.2021,17.11.2021,2401/2021,MG 24.12.2021 - Leia-se:
60,19.09.2020,17.11.2020
37ª SRE - Teofilo Otoni, 10976934 Katrina Katiuscia da Silva Parisi
– PEB – 1 - Onde se Lê: 180,01.02.2022,30.07.2022,678/2022,MG
05.05.2022 - Leia-se: 133,01.02.2022,13.06.2022
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11736717 Lucimara Vidal
Santiago Ferreira – ASEDS – 3 - Onde se Lê: 60,24.05.2022,22.07.202
2,1121/2022,MG 14.06.2022 - Leia-se: 21,24.05.2022,13.06.2022
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 11685690 Luana de Sousa Ramos – ATHH – 2 - Onde
se Lê: 7,02.03.2021,08.03.2021,644/2021,MG 21.04.2021 - Leia-se:
9,28.02.2021,08.03.2021
AJUSTAMENTO FUNCIONAL INICIAL concedido ao(s) servidor
(es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30, parágrafo 2º da
Constituição Estadual, e da Resolução SEPLAG nº 61 de 15 de Julho
de 2013.
Órgão SRE Masp Cargo Nome Adm Localidade Período Início
Término
, 0000000 Rodrigo Murad do Prado – – 0 - - 365 - 10/05/2022 A
09/05/2023
Secretaria de Estado de Educacao 41ª SRE - Varginha, 09324492
Vanda Aparecida Batistao – PEB – 1 - Varginha - 282 - 17/08/2021
A 25/05/2022
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11226321 Elihane Nascimento
Lopes Paganoto – ASP – 3 - Governador Valadares - 321 - 06/07/2021
A 22/05/2022, 14017065 Suyanne Aley Lima Rocha – ANEDS – 1 -
Januaria - 365 - 01/06/2022 A 31/05/2023
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 08801896 Sergio Mauricio Alves de Souza – AUSS – 2 - Belo
Horizonte - 365 - 31/05/2022 A 30/05/2023
PRORROGAÇÂO DE AJUSTAMENTO FUNCIONAL concedido
ao(s) servidor (es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30,
parágrafo 2º da Constituição Estadual, e da Resolução SEPLAG nº 61
de 15 de Julho de 2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Início
Término
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 08713125
Glaucia Alves Franca de Figueiredo – PEB – 2 - Almenara - 1490 -
11/04/2018 A 09/05/2022
13ª SRE - Governador Valadares, 10960151 Tatiana Maria Napoli –
PEB – 1 - Governador Valadares - 1183 - 05/03/2019 A 30/05/2022,
10960151 Tatiana Maria Napoli – PEB – 3 - Governador Valadares
- 1183 - 05/03/2019 A 30/05/2022, 10960151 Tatiana Maria Napoli
– PEB – 1 - Governador Valadares - 365 - 31/05/2022 A 30/05/2023,
10960151 Tatiana Maria Napoli – PEB – 3 - Governador Valadares -
365 - 31/05/2022 A 30/05/2023
17ª SRE - Januaria, 05953997 Vanusa Alves Almeida – PEB – 2 - Sao
Francisco - 365 - 18/04/2022 A 17/04/2023, 05953997 Vanusa Alves
Almeida – PEB – 2 - Sao Francisco - 2585 - 21/03/2015 A 17/04/2022
22ª SRE - Montes Claros, 03772183 Celia Regina Mota – PEB – 1 -
Sao Joao da Lagoa - 2448 - 16/09/2015 A 29/05/2022, 03772183 Celia
Regina Mota – PEB – 2 - Sao Joao da Lagoa - 2448 - 16/09/2015 A
29/05/2022, 05961040 Denise Maria Lopes Yunes – EEB – 1 - Capitao
Eneas - 365 - 18/04/2022 A 17/04/2023, 05961040 Denise Maria Lopes
Yunes – EEB – 1 - Capitao Eneas - 2575 - 31/03/2015 A 17/04/2022
37ª SRE - Teofilo Otoni, 08064206 Leila Goncalves Sicupira – PEB
– 1 - Ponto dos Volantes - 951 - 22/10/2019 A 29/05/2022, 08904823
Flavio Coimbra Santos – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 978 - 26/09/2019
A 30/05/2022, 08904823 Flavio Coimbra Santos – PEB – 2 - Teofilo
Otoni - 978 - 26/09/2019 A 30/05/2022, 08904823 Flavio Coimbra
Santos – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 365 - 31/05/2022 A 30/05/2023,
08904823 Flavio Coimbra Santos – PEB – 2 - Teofilo Otoni - 365 -
31/05/2022 A 30/05/2023, 09614116 Edleia Gomes Frois – PEB – 1
- Franciscopolis - 3429 - 09/01/2013 A 30/05/2022, 09713157 Marcia
Fernandes Martins – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 1636 - 07/12/2017 A
30/05/2022, 09713157 Marcia Fernandes Martins – PEB – 1 - Teofilo
Otoni - 365 - 31/05/2022 A 30/05/2023
40ª SRE - Uberlandia, 02959914 Marcia Helena de Carvalho Caetano
– PEB – 2 - Uberlandia - 3806 - 28/12/2011 A 29/05/2022, 03797057
Jara Sousa da Silveira Rosa – PEB – 2 - Araguari - 3337 - 10/04/2013
A 29/05/2022
41ª SRE - Varginha, 09324492 Vanda Aparecida Batistao – PEB – 0 -
Varginha - 365 - 26/05/2022 A 25/05/2023
Metropolitana B, 08740334 Elisangela Margarida do Nascimento –
PEB – 1 - Belo Horizonte - 3496 - 29/10/2012 A 25/05/2022, 10604569
Omar Alves Madureira – ATB – 1 - Belo Horizonte - 2329 - 26/06/2015
A 09/11/2021
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12230264 Rodrigo Trigueiro de
Freitas – ASP – 1 - Belo Horizonte - 2736 - 17/09/2015 A 14/03/2023
REAVALIAÇÃO DE AJUSTAMENTO FUNCIONAL, concluiu-se
pelo RETORNO ÀS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO, nos
termos do art. 30, parágrafo 2º da Constituição Estadual, Resolução
nº 2367/93 e Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO nº 002 de 01
de outubro de 2008
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 03772183
Celia Regina Mota – PEB – 2 - Sao Joao da Lagoa - 30/05/2022,
03772183 Celia Regina Mota – PEB – 1 - Sao Joao da Lagoa
- 30/05/2022
40ª SRE - Uberlandia, 03797057 Jara Sousa da Silveira Rosa – PEB –
2 - Araguari - 30/05/2022
Metropolitana B, 10604569 Omar Alves Madureira – ATB – 1 - Belo
Horizonte - 10/11/2021
FICA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE
AJUSTAMENTO FUNCIONAL INICIAL concedido ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30, parágrafo 2º
da,Constituição Estadual, Resolução nº 2367/93 e Instrução Normativa
SEPLAG/SCPMSO nº 002 de 01 de outubro de 2008.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Periodo
Secretaria de Estado de Educacao 41ª SRE - Varginha, 09324492 Vanda
Aparecida Batistao – PEB – 1 - Varginha - 282,17.08.2021,25.05.2022
,1026/2022,MG 04.06.2022
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11226321 Elihane Nascimento
Lopes Paganoto – ASP – 3 - Governador Valadares - 365,06.07.2021,0
5.07.2022,1402/2021,MG 03.08.2021
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 03513330 Joney
FonsecaVieira – PEB – 2 - Belo Horizonte - 6 - 02/06/2022A07/06/2022
- , 03513330 Joney Fonseca Vieira – PEB – 2 - Belo Horizonte - 9 -
08/06/2022 A 16/06/2022 - , 03523925 Denise Rabelo Sampaio – PEB
– 2 - Belo Horizonte - 4 - 04/06/2022 A 07/06/2022 - , 09646431 Vera
Aparecida Souza Pereira – ASB – 1 - Belo Horizonte - 2 - 13/06/2022 A
14/06/2022 - , 11095155 Lucimar Aparecida Costa Moreira – PEB – 1
- Belo Horizonte - 4 - 01/02/2022 A 04/02/2022 - , 11095155 Lucimar
Aparecida Costa Moreira – PEB – 1 - Belo Horizonte - 4 - 01/06/2022
A 04/06/2022 - , 11095155 Lucimar Aparecida Costa Moreira – PEB –
1 - Belo Horizonte - 2 - 10/12/2021 A 11/12/2021 - , 11318698 Nilton
Goncalves de Morais – PEB – 2 - Sabara - 1 - 09/11/2021 A 09/11/2021
- , 11655362 Cynthia de Castro Ramos – PEB – 1 - Belo Horizonte - 7
- 27/05/2022 A 02/06/2022 - , 13339122 Elisangela de Lemos Teodoro
– ASB – 1 - Belo Horizonte - 3 - 02/06/2022 A 04/06/2022 - , 14194674
Thamires Lorrayne Lacerda Moreira Dias – ASB – 1 - Belo Horizonte
- 10 - 03/06/2022 A 12/06/2022 -
02ª SRE - Almenara, 11329646 Cristiano Arruda Santos – PEB –
2 - Curral de Dentro - 15 - 28/09/2021 A 12/10/2021 - , 13733191
Gabriela Pereira Luz – PEB – 1 - Aguas Vermelhas - 15 - 10/11/2021
A 24/11/2021 -
06ª SRE - Caratinga, 09582859 Maria da Conceicao Nunes – PEB – 3
- Santa Rita de Minas - 12 - 11/12/2021 A 22/12/2021 -
15ª SRE - Itajuba, 13467592 Debora da Cruz Andrade – PEB – 1 -
Brazopolis - 4 - 01/07/2021 A 04/07/2021 - , 13467592 Debora da Cruz
Andrade – PEB – 2 - Itajuba - 4 - 01/07/2021 A 04/07/2021 -
21ª SRE - Monte Carmelo, 12447363 Jose Dias dos Santos – ASB – 1
- Monte Carmelo - 7 - 11/12/2021 A 17/12/2021 -
27ª SRE - Passos, 13483904 Sinara Marques Vilela Lima – PEB –
1 - Alpinopolis - 9 - 09/12/2021 A 17/12/2021 - , 13483904 Sinara
Marques Vilela Lima – PEB – 2 - Sao Jose da Barra - 9 - 09/12/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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17.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 17
A 17/12/2021 - , 13483904 Sinara Marques Vilela Lima – PEB – 1
- Alpinopolis - 5 - 22/11/2021 A 26/11/2021 - , 13483904 Sinara
Marques Vilela Lima – PEB – 2 - Sao Jose da Barra - 5 - 22/11/2021
A 26/11/2021 -
33ª SRE - Ponte Nova, 13627161 Samia Lorraine Mendes Lopes de
Sousa – PEB – 2 - Jequeri - 15 - 01/12/2021 A 15/12/2021 -
36ª SRE - Sete Lagoas, 12543435 Alcione Paulino Francisco Oliveira
– PEB – 1 - Sete Lagoas - 15 - 16/05/2022 A 30/05/2022 - , 12543435
Alcione Paulino Francisco Oliveira – PEB – 2 - Sete Lagoas - 15 -
16/05/2022 A 30/05/2022 -
39ª SRE - Uberaba, 11940343 Carlos Alberto de Rezende – ASB – 1
- Sacramento - 10 - 24/09/2021 A 03/10/2021 -
40ª SRE - Uberlandia, 10772614 Patricia Marques Rezende – PEB – 1 -
Uberlandia - 4 - 14/09/2021 A 17/09/2021 - , 14157754 Raquel Marcelo
de Barros – ASB – 1 - Uberlandia - 1 - 28/01/2022 A 28/01/2022 -
Metropolitana B, 11798204 Taniela Pereira de Carvalho Jardim – PEB –
1 - Igarape - 15 - 31/05/2022 A 14/06/2022 - , 11798204 Taniela Pereira
de Carvalho Jardim – PEB – 2 - Sao Joaquim de Bicas - 15 - 31/05/2022
A 14/06/2022 - , 13490727 Erilda Alves de Anchieta Moreira – ASB –
1 - Belo Horizonte - 2 - 02/06/2022 A 03/06/2022 - , 13490727 Erilda
Alves de Anchieta Moreira – ASB – 1 - Belo Horizonte - 1 - 25/05/2022
A 25/05/2022 - , 13490727 Erilda Alves de Anchieta Moreira – ASB –
1 - Belo Horizonte - 3 - 26/05/2022 A 28/05/2022 - , 13490727 Erilda
Alves de Anchieta Moreira – ASB – 1 - Belo Horizonte - 1 - 30/05/2022
A 30/05/2022 -
Metropolitana C, 03523925 Denise Rabelo Sampaio – PEB – 3 - Belo
Horizonte - 4 - 04/06/2022 A 07/06/2022 - , 09389552 Selma Alves
Rodrigues – PEB – 2 - Belo Horizonte - 7 - 06/06/2022 A 12/06/2022
- , 09389552 Selma Alves Rodrigues – PEB – 3 - Santa Luzia - 7 -
06/06/2022A12/06/2022 - , 12838496 Maria das Gracas SilvaTolentino
– ASB – 1 - Ribeirao das Neves - 15 - 02/06/2022 A 16/06/2022
- , 13485271 Alisson Fonseca Rodrigues – ATB – 2 - Vespasiano
- 3 - 03/01/2022 A 05/01/2022 - , 14184733 Maria Aparecida Sales
Souza – ASB – 1 - Belo Horizonte - 7 - 02/06/2022 A 08/06/2022 - ,
14184733 Maria Aparecida Sales Souza – ASB – 1 - Belo Horizonte
- 5 - 10/06/2022 A 14/06/2022 - , 14184733 Maria Aparecida Sales
Souza – ASB – 1 - Belo Horizonte - 1 - 16/05/2022 A 16/05/2022 - ,
14193296 Marcileia Rodrigues Sena – ASB – 1 - Belo Horizonte - 1
- 27/05/2022 A 27/05/2022 - , 14279244 Elizangela Coelho da Silva
Brandao – ASB – 1 - Belo Horizonte - 15 - 24/01/2022 A 07/02/2022
- , 14985444 Barbara Heleodora Cardoso de Campos Correa – PEB –
1 - Vespasiano - 4 - 01/06/2022 A 04/06/2022 - , 14985444 Barbara
Heleodora Cardoso de Campos Correa – PEB – 2 - Belo Horizonte - 4
- 01/06/2022 A 04/06/2022 -
Belo Horizonte - Sede, 15039613 Simara Oliveira Jorge Melo – – 1 - -
1 - 28/01/2022 A 28/01/2022 - , 15039613 Simara Oliveira Jorge Melo
– – 1 - - 5 - 29/01/2022 A 02/02/2022 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13522537 Thiago Roberto do
Nascimento – – 1 - - 15 - 11/09/2020 A 25/09/2020 - , 13586516
Wanderson Monteiro Lucas – – 1 - - 15 - 02/12/2021 A 16/12/2021 - ,
14797385 Maycon Almeida da Conceicao – – 1 - - 2 - 15/12/2021 A
16/12/2021 - , 14894083 Henrique Angelo dos Reis Evangelista – – 1
- - 14 - 23/12/2021 A 05/01/2022 -
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 14355077 Carina Rejane Martins – – 2 - - 7 - 04/06/2022
A 10/06/2022 - , 14996474 Katia Ecilene Rodrigues de Oliveira – – 1
- - 7 - 22/01/2022 A 28/01/2022 -
Fica retificado o afastamento do Trabalho por motivo de saúde
concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com a
Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 39ª SRE - Uberaba, 06594295 Vera
Lucia de Souza Freitas Marcelino – ASB – 2
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 09362732 Cleusa
Balarini – PEB – 2 - Belo Horizonte - 2 - 30/05/2022 A 31/05/2022 -
16ª SRE - Ituiutaba, 06171136 Maristela Regina Gomes – PEB – 1 -
Santa Vitoria - 70 - 16/03/2022 A 24/05/2022 -
17ª SRE - Januaria, 06630214 Arlete Vitor Silva Andrade – EEB – 2 -
Montalvania - 60 - 20/08/2021 A 18/10/2021 -
Metropolitana B, 08330474 Leila Gomes Brumano – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 195 - 01/12/2021 A 13/06/2022 - , 10941185 Enir Linhares
Humia Cortez – PEB – 1 - Contagem - 281 - 15/10/2021 A 22/07/2022
- , 10941185 Enir Linhares Humia Cortez – PEB – 2 - Contagem - 281
- 15/10/2021 A 22/07/2022 -
Metropolitana C, 08233173 Marcia Madalena Conceicao da Silva
Apolinario – PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 60 - 18/05/2022 A
16/07/2022 - , 08233173 Marcia Madalena Conceicao da Silva
Apolinario – PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 60 - 19/03/2022 A
17/05/2022 -
AJUSTAMENTO FUNCIONAL PERMANENTE concedido ao(s)
servidor (es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30, parágrafo
2º da Constituição Estadual, e da Resolução SEPLAG nº 61 de 15 de
Julho de 2013.
Órgão SRE Masp Cargo Nome Adm Localidade
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 08713125
Glaucia Alves Franca de Figueiredo – PEB – 2 - Almenara
37ª SRE - Teofilo Otoni, 08064206 Leila Goncalves Sicupira – PEB
– 1 - Ponto dos Volantes, 09614116 Edleia Gomes Frois – PEB – 1
- Franciscopolis
40ª SRE - Uberlandia, 02959914 Marcia Helena de Carvalho Caetano
– PEB – 2 - Uberlandia
Metropolitana B, 08740334 Elisangela Margarida do Nascimento –
PEB – 1 - Belo Horizonte
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11226321 Elihane Nascimento
Lopes Paganoto – ASP – 3 - Governador Valadares
COMUNICAÇÃO : 1160/2022
REGIONAL : Uberlandia
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 40ª SRE - Uberlandia, 09732348
Maria do Carmo Azevedo de Almeida – PEB – 1 - Uberlandia - 8 -
24/05/2022 A 31/05/2022 - 158.I, 11317781 Aline Mirelle Goncalves
Dias Miranda – PEB – 2 - Uberlandia - 5 - 23/05/2022 A 27/05/2022
- 158.I, 12131090 Maria Helena Oliveira Pires – ATB – 2 - Uberlandia
- 60 - 27/04/2022 A 25/06/2022 - 158.I, 12760286 Gisele Candida
Dias – PEB – 3 - Uberlandia - 2 - 10/06/2022 A 11/06/2022 - 158.I,
12760286 Gisele Candida Dias – PEB – 3 - Uberlandia - 3 - 24/05/2022
A 26/05/2022 - 158.I, 12840617 Cristiano Augusto da Silva – PEB – 3 -
Uberlandia - 4 - 23/05/2022 A 26/05/2022 - 158.I, 13648712 Jaqueline
Goncalves – PEB – 3 - Uberlandia - 1 - 19/04/2022 A 19/04/2022 -
158.I, 13648712 Jaqueline Goncalves – PEB – 3 - Uberlandia - 2 -
23/05/2022 A 24/05/2022 - 158.I, 13648712 Jaqueline Goncalves –
PEB – 3 - Uberlandia - 2 - 25/04/2022 A 26/04/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 40ª SRE - Uberlandia, 10970861
Fatima Aparecida Goes Garcia – PEB – 3 - Uberlandia - 5 - 16/03/2022
A 20/03/2022 - , 10970861 Fatima Aparecida Goes Garcia – PEB –
4 - Uberlandia - 5 - 16/03/2022 A 20/03/2022 - , 10970861 Fatima
Aparecida Goes Garcia – PEB – 3 - Uberlandia - 7 - 24/05/2022 A
30/05/2022 - , 10970861 Fatima Aparecida Goes Garcia – PEB – 4
- Uberlandia - 7 - 24/05/2022 A 30/05/2022 - , 12097598 Alessandra
Santos Domingos –ASB – 1 -Uberlandia- 10 - 05/04/2022A14/04/2022
- , 12097598 Alessandra Santos Domingos – ASB – 1 - Uberlandia - 1
- 25/05/2022 A 25/05/2022 - , 13150909 Elizete Firmino Pereira – ASB
– 1 - Uberlandia - 5 - 04/04/2022 A 08/04/2022 - , 13150909 Elizete
Firmino Pereira – ASB – 1 - Uberlandia - 9 - 17/01/2022 A 25/01/2022
- , 13150909 Elizete Firmino Pereira – ASB – 1 - Uberlandia - 5 -
24/05/2022 A 28/05/2022 - , 13153416 Vanderlucia da Silva – PEB – 2
- Monte Alegre de Minas - 4 - 02/05/2022 A 05/05/2022 - , 14728380
Mateus de Lima Rodrigues – PEB – 1 - Uberlandia - 2 - 13/05/2022
A 14/05/2022 - , 14728380 Mateus de Lima Rodrigues – PEB – 1 -
Uberlandia - 3 - 23/05/2022 A 25/05/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1161/2022
REGIONAL : Curvelo
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 15183700 Fernanda Ferreira de Castro – – 0 - - 7 - 07/12/2021 A
13/12/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 03633666
Rosemere Vieira dos Reis – PEB – 1 - Felixlandia - 60 - 23/05/2022
A 21/07/2022 - 158.I, 03633666 Rosemere Vieira dos Reis – PEB – 1
- Felixlandia - 55 - 29/03/2022 A 22/05/2022 - 158.I, 11607710 Neusa
Jose de Almeida Costa – EEB – 2 - Augusto de Lima - 30 - 26/05/2022
A 24/06/2022 - 158.I, 12267209 Poliana Felix Rodrigues – ANE – 2 -
Curvelo - 7 - 26/05/2022 A 01/06/2022 - 158.I
21ª SRE - Monte Carmelo, 11848306 Maria Aparecida Vieira da Silva –
PEB – 2 - Monte Carmelo - 59 - 18/11/2021 A 15/01/2022 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 03524998 Anna Angelica de Castro Souza –
EEB – 2 - Montes Claros - 60 - 22/09/2021 A 20/11/2021 - 158.I
25ª SRE - Ouro Preto, 09848706 Rejane Leal Keller – PEB – 3 - Ouro
Preto - 15 - 18/11/2021 A 02/12/2021 - 158.I
36ª SRE - Sete Lagoas, 10760189 Leisiane Cristina Franca – EEB –
4 - Pompeu - 30 - 29/05/2022 A 27/06/2022 - 158.I, 12308243 Maria
Eulalia de Oliveira – PEB – 3 - Pompeu - 16 - 09/05/2022 A 24/05/2022
- 158.I, 12308243 Maria Eulalia de Oliveira – PEB – 3 - Pompeu - 30 -
25/05/2022 A 23/06/2022 - 158.I
37ª SRE - Teofilo Otoni, 10346864 Sheila Christine Silva Almeida –
PEB – 2 - Teofilo Otoni - 9 - 18/11/2021 A 26/11/2021 - 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 13289483 Augusto Silva Garcia – PEB – 1 -
Uberlandia - 2 - 03/12/2021 A 04/12/2021 - 158.I, 13289483 Augusto
Silva Garcia – PEB – 1 - Uberlandia - 2 - 06/10/2021 A 07/10/2021
- 158.I, 13289483 Augusto Silva Garcia – PEB – 1 - Uberlandia - 10 -
16/12/2021 A 25/12/2021 - 158.I
Metropolitana B, 08668667 Maria Terezinha da Costa – PEB – 2 -
Mateus Leme - 30 - 10/11/2021 A 09/12/2021 - 158.I, 08668667 Maria
Terezinha da Costa – PEB – 2 - Mateus Leme - 60 - 10/12/2021 A
07/02/2022 - 158.I, 09804212 Aurelia Celia Mendes Costa – PEB –
1 - Betim - 15 - 11/12/2021 A 25/12/2021 - 158.I, 09804212 Aurelia
Celia Mendes Costa – PEB – 1 - Betim - 3 - 30/11/2021 A 02/12/2021
- 158.I
Para de Minas, 11012044 Betania Fatima Fiuza Silva – PEB – 2 -
Quartel Geral - 4 - 03/05/2022 A 06/05/2022 - 158.I, 11012044 Betania
Fatima Fiuza Silva – PEB – 2 - Quartel Geral - 30 - 28/05/2022 A
26/06/2022 - 158.I
Metropolitana C, 10806974 Sinclair Medeiros Amorim – PEB – 1 -
Santana do Riacho - 2 - 01/12/2021 A 02/12/2021 - 158.I, 10806974
Sinclair Medeiros Amorim – PEB – 1 - Santana do Riacho - 2 -
03/12/2021 A 04/12/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11211067 Rogerio Souza
Santos – ASP – 3 - Ribeirao das Neves - 1 - 28/11/2021 A 28/11/2021
- 158.I, 14356950 Izaias Goncalves Valadares – ASP – 1 - Curvelo - 4 -
17/02/2022A20/02/2022 - 158.I, 14356950 Izaias Goncalves Valadares
– ASP – 1 - Curvelo - 10 - 18/04/2022 A 27/04/2022 - 158.I, 14356950
Izaias Goncalves Valadares – ASP – 1 - Curvelo - 3 - 25/05/2022 A
27/05/2022 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10728251 Tatiana Helga da Silva – ANSS – 1 - Belo Horizonte
- 2 - 01/12/2021 A 02/12/2021 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 06457873
Narley Maria Lucio Carvalho – EEB – 2 - Jacinto - 6 - 14/10/2021
A 19/10/2021 -
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 12088241 Aparecida de Fatima
Miranda Augusto – ASB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 3 - 13/12/2021
A 15/12/2021 -
10ª SRE - Curvelo, 11018801 Sindicley Fernandes de Sa – PEB – 1
- Felixlandia - 9 - 07/02/2022 A 15/02/2022 - , 11018801 Sindicley
Fernandes de Sa – PEB – 1 - Felixlandia - 8 - 20/05/2022 A 27/05/2022
-
18ª SRE - Juiz de Fora, 14188478 Elizabeth de Oliveira Silva Freire
– ASB – 1 - Juiz de Fora - 1 - 22/12/2021 A 22/12/2021 - , 14188478
Elizabeth de Oliveira Silva Freire – ASB – 1 - Juiz de Fora - 1 -
27/12/2021 A 27/12/2021 -
22ª SRE - Montes Claros, 08811564 Sebastiana Alves Chaves Pimenta
– ATB – 2 - Montes Claros - 10 - 30/11/2021 A 09/12/2021 -
24ª SRE - Nova Era, 03478088 Janua Caeli Gervasio Galvao – DAD-7
– 3 - Nova Era - 3 - 05/01/2022 A 07/01/2022 -
30ª SRE - Pirapora, 14190383 Maria Helena Medeiros Rabelo – ASB –
1 - Varzea da Palma - 3 - 15/03/2022 A 17/03/2022 - , 14190383 Maria
Helena Medeiros Rabelo –ASB – 1 - Varzea da Palma - 15 - 25/05/2022
A 08/06/2022 -
32ª SRE - Pouso Alegre, 09703539 Patricia Aparecida Yamashita de
Oliveira –ATB – 2 - Itapeva - 3 - 25/01/2022A27/01/2022 - , 11610755
Juliana de Cassia Martins Moraes – ATB – 1 - Silvianopolis - 7 -
25/12/2021 A 31/12/2021 -
COMUNICAÇÃO : 1162/2022
REGIONAL : Caratinga
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 20ª SRE - Manhuacu, 13041710
Hellen Nice Almeida Laignier – PEB – 3 - Mutum - 22 - 01/12/2021 A
22/12/2021 - 158.I, 13041710 Hellen Nice Almeida Laignier – PEB – 3
- Mutum - 92 - 07/02/2022A 09/05/2022 - 158.I, 13041710 Hellen Nice
Almeida Laignier – PEB – 3 - Mutum - 40 - 09/05/2022 A 17/06/2022
- 158.I, 13041710 Hellen Nice Almeida Laignier – PEB – 3 - Mutum -
15 - 16/11/2021 A 30/11/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13756168 Eliseu Pereira Miranda
– ASP – 1 - Tarumirim - 31 - 02/02/2022 A 04/03/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 04426946
Joelma Angelita Mendes da Cruz – PEB – 1 - Ubaporanga - 2 -
11/05/2022 A 12/05/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1163/2022
REGIONAL : Varginha
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 07ª SRE - Caxambu, 04448528
Marcos Ribeiro de Campos – DII – 1 - Conceicao do Rio Verde - 1 -
03/06/2022A03/06/2022 - 158.I, 04448528 Marcos Ribeiro de Campos
– PEB – 3 - Conceicao do Rio Verde - 1 - 03/06/2022 A 03/06/2022 -
158.I, 04448528 Marcos Ribeiro de Campos – DII – 1 - Conceicao
do Rio Verde - 14 - 14/04/2022 A 27/04/2022 - 158.I, 04448528
Marcos Ribeiro de Campos – PEB – 3 - Conceicao do Rio Verde - 14 -
14/04/2022A27/04/2022 - 158.I, 04448528 Marcos Ribeiro de Campos
– DII – 1 - Conceicao do Rio Verde - 19 - 29/04/2022 A 17/05/2022 -
158.I, 04448528 Marcos Ribeiro de Campos – PEB – 3 - Conceicao do
Rio Verde - 19 - 29/04/2022 A 17/05/2022 - 158.I
41ª SRE - Varginha, 11270659 Poliana Neila Pereira Fonseca – PEB
– 4 - Varginha - 7 - 14/04/2022 A 20/04/2022 - 158.I, 11270659
Poliana Neila Pereira Fonseca – PEB – 4 - Varginha - 1 - 17/05/2022 A
17/05/2022 - 158.I, 12544219 Pedro Batista Ribeiro Junior – PEB – 3 -
Boa Esperanca - 4 - 18/05/2022 A 21/05/2022 - 158.I, 12544219 Pedro
Batista Ribeiro Junior – PEB – 3 - Boa Esperanca - 15 - 23/05/2022
A 06/06/2022 - 158.I, 13831227 Edilaine Aparecida da Silva Souza –
ATB – 1 - Varginha - 30 - 23/05/2022 A 21/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12214037 Zilmar Oliveira
da Rosa – ASP – 1 - Tres Coracoes - 10 - 16/10/2021 A 25/10/2021
- 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 41ª SRE - Varginha, 12610515
Marcia Herculano de Andrade Rodrigues – ASB – 1 - Lambari - 10
- 05/01/2022 A 14/01/2022 - , 13648845 Neila Cristina da Silva –
PEB – 1 - Boa Esperanca - 1 - 03/06/2022 A 03/06/2022 - , 13648845
Neila Cristina da Silva – PEB – 2 - Boa Esperanca - 1 - 03/06/2022
A 03/06/2022 - , 13648845 Neila Cristina da Silva – PEB – 1 - Boa
Esperanca - 1 - 20/05/2022 A 20/05/2022 - , 13648845 Neila Cristina
da Silva – PEB – 2 - Boa Esperanca - 1 - 20/05/2022 A 20/05/2022
- , 13648845 Neila Cristina da Silva – PEB – 1 - Boa Esperanca - 1
- 27/05/2022 A 27/05/2022 - , 13648845 Neila Cristina da Silva –
PEB – 2 - Boa Esperanca - 1 - 27/05/2022 A 27/05/2022 - , 13648845
Neila Cristina da Silva – PEB – 1 - Boa Esperanca - 6 - 28/05/2022
A 02/06/2022 - , 13648845 Neila Cristina da Silva – PEB – 2 - Boa
Esperanca - 6 - 28/05/2022 A 02/06/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1164/2022
REGIONAL : Juiz de Fora
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 13130414 Jhonatan Calzavara – – 0 - Juiz de Fora - 5 - 17/05/2022
A 21/05/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 18ª SRE - Juiz de Fora, 12632907
Karla Cristina Magalhaes Cardoso – PEB – 2 - Juiz de Fora - 1 -
04/04/2022 A 04/04/2022 - 158.I, 12632907 Karla Cristina Magalhaes
Cardoso – PEB – 2 - Juiz de Fora - 1 - 10/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I,
12632907 Karla Cristina Magalhaes Cardoso – PEB – 2 - Juiz de Fora
- 1 - 18/05/2022 A 18/05/2022 - 158.I, 13849716 Thalita Rodrigues
Machado – PEB – 2 - Juiz de Fora - 30 - 16/05/2022 A 14/06/2022 -
158.I, 13849716 Thalita Rodrigues Machado – PEB – 3 - Juiz de Fora
- 30 - 16/05/2022 A 14/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 09160342 Andrea Fernandes Soares –
TAS – 1 - Juiz de Fora - 14 - 27/04/2022 A 10/05/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11010691 Alex Ferrara Sobreira
– ASP – 3 - Juiz de Fora - 30 - 14/05/2022 A 12/06/2022 - 158.I,
11913274 Francisco Jose Rodrigues Pereira – ASP – 2 - Juiz de Fora - 3
- 13/03/2022 A 15/03/2022 - 158.I, 11913274 Francisco Jose Rodrigues
Pereira – ASP – 2 - Juiz de Fora - 3 - 14/05/2022 A 16/05/2022 -
158.I, 11913274 Francisco Jose Rodrigues Pereira – ASP – 2 - Juiz
de Fora - 60 - 15/03/2022 A 13/05/2022 - 158.I, 11913274 Francisco
Jose Rodrigues Pereira – ASP – 2 - Juiz de Fora - 30 - 17/05/2022 A
15/06/2022 - 158.I, 12140729 Anna Carolina Soares Dilly – ANEDS –
1 - Juiz de Fora - 5 - 17/05/2022 A 21/05/2022 - 158.I, 13805619 Pedro
Henrique Limonge Netto – ASP – 1 - Juiz de Fora - 60 - 17/05/2022 A
15/07/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 18ª SRE - Juiz de Fora, 11283819
Ana Olivia Reis Melquiades – PEB – 2 - Juiz de Fora - 15 - 18/05/2022
A 01/06/2022 - , 11283819 Ana Olivia Reis Melquiades – PEB – 3 -
Juiz de Fora - 15 - 18/05/2022 A 01/06/2022 - , 13130414 Jhonatan
Calzavara – PEB – 1 - Juiz de Fora - 5 - 17/05/2022 A 21/05/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 18ª SRE - Juiz de Fora, 03195138
Saida Jamel Vitral Horta Peplow – PEB – 2 - Juiz de Fora - 60 -
18/05/2022A16/07/2022 - , 03195138 Saida Jamel Vitral Horta Peplow
– PEB – 2 - Juiz de Fora - 60 - 19/03/2022 A 17/05/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1166/2022
REGIONAL : Montes Claros
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Ouvidoria-Geral do Estado, 12073581 Maria Luiza Prates dos Santos –
AGOV – 1 - Belo Horizonte - 134 - 10/02/2022 A 23/06/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 04ª SRE - Campo Belo, 13555347
Charisse Carvalho de Faria Lamounier Pimenta – PEB – 4 - Campo
Belo - 15 - 28/10/2021 A 11/11/2021 - 158.I
06ª SRE - Caratinga, 12087391 Stheffany Silva Martins Pouzas – PEB
– 3 - Alvarenga - 15 - 08/11/2021 A 22/11/2021 - 158.I
07ª SRE - Caxambu, 12308060 Bruna Rangel dos Santos – PEB – 2 -
Sao Lourenco - 4 - 09/11/2021 A 12/11/2021 - 158.I
12ª SRE - Divinopolis, 10995041 Edilene Nogueira Rodrigues – PEB –
3 - Divinopolis - 7 - 16/11/2021 A 22/11/2021 - 158.I, 14325096 Denise
Soares Alves – PEB – 1 - Divinopolis - 9 - 12/11/2021 A 20/11/2021
- 158.I
15ª SRE - Itajuba, 04515706 Paulo Felipe da Costa – PEB – 1 - Itajuba -
60 - 09/10/2021 A 07/12/2021 - 158.I, 04515706 Paulo Felipe da Costa
– PEB – 2 - Itajuba - 60 - 09/10/2021 A 07/12/2021 - 158.I
17ª SRE - Januaria, 08524597 Erley de Fatima Almeida Vieira – PEB
– 1 - Sao Francisco - 60 - 16/05/2022 A 14/07/2022 - 158.I, 08524597
Erley de Fatima Almeida Vieira – PEB – 2 - Sao Francisco - 60 -
16/05/2022 A 14/07/2022 - 158.I, 10575215 Silvanio Rodrigues Costa
Moreira – PEB – 3 - Itacarambi - 60 - 01/06/2022 A 30/07/2022 - 158.I,
10575215 Silvanio Rodrigues Costa Moreira – PEB – 4 - Itacarambi -
60 - 01/06/2022 A 30/07/2022 - 158.I, 10575215 Silvanio Rodrigues
Costa Moreira – PEB – 3 - Itacarambi - 5 - 21/02/2022 A 25/02/2022
- 158.I, 10575215 Silvanio Rodrigues Costa Moreira – PEB – 4 -
Itacarambi - 5 - 21/02/2022 A 25/02/2022 - 158.I, 14104335 Marcus
Everaldo Ribeiro Cunha – PEB – 1 - Sao Francisco - 30 - 17/05/2022 A
15/06/2022 - 158.I, 14104335 Marcus Everaldo Ribeiro Cunha – PEB –
1 - Sao Francisco - 60 - 18/03/2022 A 16/05/2022 - 158.I
20ª SRE - Manhuacu, 12405858 Gilviana Veronica Moreira – PEB –
3 - Sao Jose do Mantimento - 5 - 08/11/2021 A 12/11/2021 - 158.I,
12405858 Gilviana Veronica Moreira – PEB – 3 - Sao Jose do
Mantimento - 30 - 17/11/2021 A 16/12/2021 - 158.I, 12889531 Joao
Paulo Bertolace Nunes – PEB – 3 - Santana do Manhuacu - 13 -
08/11/2021 A 20/11/2021 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 03219722 Elizete de Souza Macedo Queiroz
– PEB – 2 - Bocaiuva - 90 - 11/05/2022 A 08/08/2022 - 158.I, 03515020
Simone Aparecida Lopes Santos – ATB – 2 - Montes Claros - 120 -
08/04/2022 A 05/08/2022 - 158.I, 03887015 Elison Nerys Carneiro –
PEB–1-MontesClaros-7-15/05/2022A21/05/2022-158.I,06128300
Carla Patricia Rodrigues Vasconcelos – PEB – 1 - Montes Claros - 30
- 04/06/2022 A 03/07/2022 - 158.I, 08875585 Abia Madeleine Mota
Lacerda Leite – PEB – 1 - Montes Claros - 3 - 13/06/2022 A 15/06/2022
- 158.I, 08875585 Abia Madeleine Mota Lacerda Leite – PEB – 2 -
Montes Claros - 3 - 13/06/2022 A 15/06/2022 - 158.I, 08875585
Abia Madeleine Mota Lacerda Leite – PEB – 1 - Montes Claros - 4
- 24/05/2022 A 27/05/2022 - 158.I, 08875585 Abia Madeleine Mota
Lacerda Leite – PEB – 2 - Montes Claros - 4 - 24/05/2022 A 27/05/2022
- 158.I, 10198075 Sisbela Brito Oliveira – PEB – 4 - Montes Claros -
5 - 06/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I, 10198075 Sisbela Brito Oliveira
– PEB – 4 - Montes Claros - 5 - 16/05/2022 A 20/05/2022 - 158.I,
10198075 Sisbela Brito Oliveira – PEB – 4 - Montes Claros - 1 -
18/03/2022 A 18/03/2022 - 158.I, 10201986 Telma Eliane Medeiros
de Souza – PEB – 2 - Montes Claros - 5 - 01/02/2022 A 05/02/2022 -
158.I, 10201986 Telma Eliane Medeiros de Souza – PEB – 2 - Montes
Claros - 60 - 09/05/2022 A 07/07/2022 - 158.I, 10201986 Telma
Eliane Medeiros de Souza – PEB – 2 - Montes Claros - 1 - 17/02/2022
A 17/02/2022 - 158.I, 10546794 Rogerio Geraldo Souza – PEB – 3
- Capitao Eneas - 119 - 08/04/2022 A 04/08/2022 - 158.I, 10546794
Rogerio Geraldo Souza – ATB – 1 - Capitao Eneas - 119 - 08/04/2022
A 04/08/2022 - 158.I, 10954428 Marcia Mendes da Conceicao – PEB –
3 - Brasilia de Minas - 59 - 03/05/2022 A 30/06/2022 - 158.I, 10964443
Rony Hudson Goncalves Oliveira – PEB – 4 - Montes Claros - 2 -
17/05/2022 A 18/05/2022 - 158.I, 11912490 Helinny Marcia de Castro
Santos – PEB – 3 - Montes Claros - 37 - 17/05/2022 A 22/06/2022 -
158.I, 11978400 Cristhiane Soares Ruas – PEB – 3 - Montes Claros
- 2 - 13/06/2022 A 14/06/2022 - 158.I, 12493599 Sueli Figueiredo
Nogueira – PEB – 3 - Capitao Eneas - 9 - 07/06/2022 A 15/06/2022
- 158.I, 12493599 Sueli Figueiredo Nogueira – PEB – 3 - Capitao
Eneas - 2 - 24/05/2022 A 25/05/2022 - 158.I, 13195789 Neuza Silva
Nogueira – ANE – 1 - Montes Claros - 77 - 07/03/2022 A 22/05/2022
- 158.I, 13263934 Thays Ferreira Reis – PEB – 2 - Montes Claros - 3 -
04/05/2022 A 06/05/2022 - 158.I, 13263934 Thays Ferreira Reis – PEB
– 2 - Montes Claros - 30 - 14/03/2022 A 12/04/2022 - 158.I, 13263934
Thays Ferreira Reis – PEB – 2 - Montes Claros - 30 - 30/05/2022 A
28/06/2022 - 158.I, 13292420 Vanessa Antunes Costa Albuquerque
– PEB – 3 - Montes Claros - 4 - 07/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I,
13292420 Vanessa Antunes Costa Albuquerque – EEB – 4 - Montes
Claros - 4 - 07/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I, 13511811 Thayane
Kellen de Jesus Azevedo Rodrigues – PEB – 3 - Montes Claros - 60 -
30/05/2022 A 28/07/2022 - 158.I, 13843636 Joyce Rodrigues Antunes
da Silva – PEB – 2 - Padre Carvalho - 4 - 01/02/2022 A 04/02/2022 -
158.I, 13843636 Joyce Rodrigues Antunes da Silva – PEB – 2 - Padre
Carvalho - 60 - 16/05/2022 A 14/07/2022 - 158.I
34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 03886876 Paulo Roberto Silva – ATB –
1 - Sao Joao Del Rei - 1 - 05/04/2022 A 05/04/2022 - 158.I, 10556678
Maria Aparecida Cupertino – PEB – 1 - Dores de Campos - 11 -
12/02/2022 A 22/02/2022 - 158.I, 11972460 Kenia Mirelle Resende –
PEB – 2 - Sao Joao Del Rei - 6 - 13/01/2022 A 18/01/2022 - 158.I
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 13264973 Leila Rios de Souza
– PEB – 2 - Sao Sebastiao do Paraiso - 2 - 14/02/2022 A 15/02/2022
- 158.I, 13264973 Leila Rios de Souza – PEB – 2 - Sao Sebastiao do
Paraiso - 6 - 18/12/2021 A 23/12/2021 - 158.I
39ª SRE - Uberaba, 12756037 Jane Cristina Borges – PEB – 3 -
Uberaba - 2 - 08/11/2021 A 09/11/2021 - 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 14433726 Rosemar Bossi Lopes Peixoto – PEB
– 1 - Uberlandia - 6 - 02/12/2021 A 07/12/2021 - 158.I, 14433726
Rosemar Bossi Lopes Peixoto – PEB – 1 - Uberlandia - 5 - 08/12/2021
A 12/12/2021 - 158.I
41ª SRE - Varginha, 07410301 Fatima Lourencao Murari de Abreu –
PEB – 4 - Nepomuceno - 3 - 03/11/2021A05/11/2021 - 158.I, 07410301
Fatima Lourencao Murari de Abreu – PEB – 4 - Nepomuceno - 30 -
17/11/2021 A 16/12/2021 - 158.I, 11409380 Erika dos Reis Roberto –
PEB – 2 - Tres Pontas - 3 - 01/12/2021 A 03/12/2021 - 158.I, 12898201
Carolina Elias Alves – PEB – 3 - Eloi Mendes - 4 - 30/11/2021 A
03/12/2021 - 158.I, 14061832 Wesley Fernandes Militani – PEB – 3 -
Nepomuceno - 5 - 28/10/2021 A 01/11/2021 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 11013216 Neide Aparecida dos Santos – PEB – 3
- Chapada do Norte - 30 - 05/11/2021 A 04/12/2021 - 158.I, 11013216
Neide Aparecida dos Santos – PEB – 3 - Chapada do Norte - 4 -
06/12/2021 A 09/12/2021 - 158.I, 11968724 Elizangela Souza Barbosa
– PEB – 3 - Aracuai - 6 - 03/11/2021 A 08/11/2021 - 158.I, 11968724
Elizangela Souza Barbosa – PEB – 3 - Aracuai - 4 - 09/11/2021
A 12/11/2021 - 158.I, 13803259 Elane Oliveira Santos – PEB – 1 -
Taiobeiras - 152 - 18/02/2022 A 19/07/2022 - 158.I
Janauba, 05954193 Cleide Aparecida Francisca Mendes – PEB – 4 -
Verdelandia - 60 - 08/11/2021 A 06/01/2022 - 158.I, 08148637 Luziane
Bispo de Lima e Souza – PEB – 1 - Jaiba - 30 - 03/05/2022A01/06/2022
- 158.I, 08148637 Luziane Bispo de Lima e Souza – PEB – 1 - Jaiba
- 50 - 14/03/2022 A 02/05/2022 - 158.I, 08148637 Luziane Bispo de
Lima e Souza – PEB – 1 - Jaiba - 7 - 16/02/2022 A 22/02/2022 - 158.I,
09646985 Valdir Tiago Dias – PEB – 4 - Espinosa - 30 - 30/05/2022 A
28/06/2022 - 158.I, 09692948 Maria da Conceicao Rodrigues Barbosa –
EEB – 3 - Espinosa - 120 - 16/03/2022 A 13/07/2022 - 158.I, 09692948
Maria da Conceicao Rodrigues Barbosa – EEB – 3 - Espinosa - 42 -
24/01/2022 A 06/03/2022 - 158.I, 10964039 Herica Mendes Oliveira
Silva – PEB – 5 - Pai Pedro - 5 - 29/11/2021 A 03/12/2021 - 158.I,
13274402 Lucelia Pereira da Silva Lopes – PEB – 2 - Verdelandia - 8
- 09/02/2022 A 16/02/2022 - 158.I, 13274402 Lucelia Pereira da Silva
Lopes – PEB – 2 - Verdelandia - 30 - 17/05/2022 A 15/06/2022 - 158.I,
14731954 Nilvania Souza Dias – PEB – 2 - Nova Porteirinha - 45 -
28/04/2022 A 11/06/2022 - 158.I
Para de Minas, 10668861 Jane Kely Soares – PEB – 1 - Martinho
Campos - 5 - 17/11/2021 A 21/11/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 09025230 Vander Policarpo
Moreira – AEDS – 1 - Ribeirao das Neves - 1 - 21/09/2021 A
21/09/2021 - 158.I, 11034238 Fabricio Alves do Nascimento – ASP
– 2 - Belo Horizonte - 8 - 04/04/2022 A 11/04/2022 - 158.I, 11236601
Valdeir Junio da Cruz – ASP – 3 - Ribeirao das Neves - 10 - 03/01/2022
A 12/01/2022 - 158.I, 11244720 Leandro Gomes de Moura – ASP
– 3 - Francisco Sa - 3 - 28/01/2022 A 30/01/2022 - 158.I, 11262664
Warlisson Adriano Ribeiro Nogueira – ASP – 4 - Montes Claros - 15 -
03/06/2022 A 17/06/2022 - 158.I, 11262664 Warlisson Adriano Ribeiro
Nogueira – ASP – 4 - Montes Claros - 1 - 30/05/2022 A 30/05/2022
- 158.I, 11852886 Raniery Ferreira Barbosa – ASP – 3 - Januaria - 5 -
02/05/2022 A 06/05/2022 - 158.I, 11852886 Raniery Ferreira Barbosa
– ASP – 3 - Januaria - 7 - 10/05/2022 A 16/05/2022 - 158.I, 11852886
Raniery Ferreira Barbosa – ASP – 3 - Januaria - 11 - 24/05/2022 A
03/06/2022 - 158.I, 12010492 Fabio Pereira Marcos – DAD-4 – 3 -
Lavras - 21 - 10/11/2021 A 30/11/2021 - 158.I, 12010492 Fabio Pereira
Marcos – DAD-4 – 3 - Lavras - 15 - 26/10/2021 A 09/11/2021 - 158.I,
13750666 Carlos Ferreira dos Santos – ASP – 2 - Montes Claros - 24
- 26/05/2022 A 18/06/2022 - 158.I, 13799671 Wania Maria dos Reis
Soares – ANEDS – 1 - Piumhi - 33 - 22/11/2021 A 24/12/2021 - 158.I,
14022974 Tricia Lago Vieira – ANEDS – 1 - Alfenas - 30 - 22/10/2021
A 20/11/2021 - 158.I, 14022974 Tricia Lago Vieira – ANEDS –
1 - Alfenas - 30 - 22/11/2021 A 21/12/2021 - 158.I, 14396238 Alan
Luis da Silva Magalhaes – ASP – 1 - Guaranesia - 8 - 19/12/2021 A
26/12/2021 - 158.I, 14396238 Alan Luis da Silva Magalhaes – ASP
– 1 - Guaranesia - 10 - 27/12/2021 A 05/01/2022 - 158.I, 14442370
Claudiney Goncalves Nascimento – ASP – 1 - Montes Claros - 120 -
14/03/2022 A 11/07/2022 - 158.I, 14469381 Wagner de Castro Xavier –
ASP – 1 - Pouso Alegre - 1 - 27/11/2021 A 27/11/2021 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 03760543 Jamilis Beatriz Brito – AUSS – 4 - Montes Claros -
30 - 16/05/2022 A 14/06/2022 - 158.I, 03841301 Maria Antonia Patrus
Ananias Pires – ANSS – 2 - Bocaiuva - 75 - 02/04/2022 A 15/06/2022
- 158.I, 03841301 Maria Antonia Patrus Ananias Pires – ANSS – 2 -
Bocaiuva - 30 - 03/03/2022 A 01/04/2022 - 158.I, 03841301 Maria
Antonia Patrus Ananias Pires – ANSS – 2 - Bocaiuva - 20 - 07/02/2022
A 26/02/2022 - 158.I, 03841301 Maria Antonia Patrus Ananias Pires –
ANSS – 2 - Bocaiuva - 12 - 24/01/2022A04/02/2022 - 158.I, 10737930
Luiz Carlos Moreira – AUSS – 1 - Belo Horizonte - 30 - 01/02/2022
A 02/03/2022 - 158.I, 10737930 Luiz Carlos Moreira – AUSS – 1 -
Belo Horizonte - 32 - 03/12/2021 A 03/01/2022 - 158.I, 10737930
Luiz Carlos Moreira – AUSS – 1 - Belo Horizonte - 9 - 04/01/2022 A
12/01/2022 - 158.I, 10737930 Luiz Carlos Moreira – AUSS – 1 - Belo
Horizonte - 30 - 08/03/2022 A 06/04/2022 - 158.I
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 10456192
Carmem Lucia Freitas Ventura Cesar – TUS – 1 - Montes Claros - 30
- 16/05/2022 A 14/06/2022 - 158.I, 10461390 Ernane Neves de Paiva
– ANU – 1 - Montes Claros - 2 - 12/05/2022 A 13/05/2022 - 158.I,
10469179 Silvana de Souza Lopes Maia – DAI12 – 1 - Montes Claros
- 37 - 23/05/2022 A 28/06/2022 - 158.I, 11636750 Leandro de Freitas
Teles – AUS – 3 - Montes Claros - 28 - 31/05/2022 A 27/06/2022 -
158.I, 13976949 Andressa Murta Faria – PES – 2 - Montes Claros - 60
- 10/05/2022 A 08/07/2022 - 158.I
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 11636750 Leandro de Freitas Teles – ANHH – 2 - Montes
Claros - 28 - 31/05/2022 A 27/06/2022 - 158.I
IMA-Instituto Mineiro de Agropecuaria, 10178796 Daniel Sanches de
Medeiros – FISCA – 1 - Itauna - 4 - 16/11/2021 A 19/11/2021 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
, 0000000 Caio de Castro Nacif – – 0 - - 12/06/2022 -
Secretaria de Estado de Educacao 41ª SRE - Varginha, 14061832
Wesley Fernandes Militani – PEB – 3 - Nepomuceno - 12/06/2022 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 09054933 Carlos Alberto
Nogueira – ASP – 1 - Belo Horizonte - 12/06/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 04431441
Lizandra Costa Mansur – PEB – 2 - Belo Horizonte - 8 - 09/11/2021
A 16/11/2021 -
03ª SRE - Barbacena, 13063573 Maria Imaculada da Cruz Oliveira –
ASB – 1 - Madre de Deus De Minas - 5 - 20/01/2022 A 24/01/2022 -
06ª SRE - Caratinga, 13764220 Maristela Souza Oliveira da Silveira
– PEB – 1 - Ubaporanga - 1 - 26/11/2021 A 26/11/2021 - , 13845268
Angela Cristina Tomaz Marques Gomes – ATB – 1 - Caratinga - 12 -
21/11/2021 A 02/12/2021 -
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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18.
18 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
17ª SRE - Januaria, 10123966 Claudia dos Reis de Jesus e Silva – PEB
– 2 - Ubai - 1 - 02/06/2022 A 02/06/2022 - , 12947404 Nildete Pereira
Gomes Freitas – ASB – 1 - Januaria - 5 - 11/05/2022 A 15/05/2022 - ,
12947404 Nildete Pereira Gomes Freitas – ASB – 1 - Januaria - 15 -
16/05/2022 A 30/05/2022 -
22ª SRE - Montes Claros, 10198075 Sisbela Brito Oliveira – PEB – 3
- Montes Claros - 5 - 06/06/2022 A 10/06/2022 - , 10198075 Sisbela
Brito Oliveira – PEB – 3 - Montes Claros - 5 - 16/05/2022A20/05/2022
- , 10198075 Sisbela Brito Oliveira – PEB – 3 - Montes Claros - 1 -
18/03/2022 A 18/03/2022 - , 10450757 Diviane Pereira de Carvalho
– PEB – 4 - Botumirim - 9 - 02/06/2022 A 10/06/2022 - , 10450757
Diviane Pereira de Carvalho – PEB – 3 - Cristalia - 9 - 02/06/2022
A 10/06/2022 - , 10450757 Diviane Pereira de Carvalho – PEB – 3 -
Cristalia - 6 - 26/05/2022 A 31/05/2022 - , 10450757 Diviane Pereira
de Carvalho – PEB – 4 - Botumirim - 6 - 26/05/2022 A 31/05/2022 - ,
11428430 Leisa Lima Fernandes Duarte – PEB – 2 - Montes Claros
- 3 - 18/05/2022 A 20/05/2022 - , 11428430 Leisa Lima Fernandes
Duarte – PEB – 3 - Montes Claros - 3 - 18/05/2022 A 20/05/2022 - ,
11965308 Eunice Rodrigues da Silva Lopes – ASB – 1 - Montes Claros
- 10 - 07/12/2021 A 16/12/2021 - , 11965308 Eunice Rodrigues da Silva
Lopes – ASB – 1 - Montes Claros - 15 - 17/05/2022 A 31/05/2022 - ,
12271565 Marcia Helena Souza Santos – ASB – 1 - Montes Claros
- 8 - 17/05/2022 A 24/05/2022 - , 12691358 Livia Maria Quaresma
Martins – PEB – 1 - Montes Claros - 1 - 17/05/2022 A 17/05/2022 - ,
12764270 Klintianne Fontenele da Silva – PEB – 1 - Montes Claros
- 4 - 03/05/2022 A 06/05/2022 - , 12764270 Klintianne Fontenele da
Silva – PEB – 1 - Montes Claros - 4 - 14/06/2022 A 17/06/2022 - ,
12764270 Klintianne Fontenele da Silva – PEB – 1 - Montes Claros - 2
- 18/04/2022 A 19/04/2022 - , 12764270 Klintianne Fontenele da Silva
– PEB – 1 - Montes Claros - 3 - 30/05/2022 A 01/06/2022 - , 14348361
Debora Ribeiro de Almeida Carlos Rocha – PEB – 1 - Sao Joao do
Paraiso - 15 - 12/05/2022 A 26/05/2022 -
28ª SRE - Patos de Minas, 13316187 Shirlene Alves Nogueira – ASB
– 1 - Sao Gotardo - 15 - 08/09/2021 A 22/09/2021 -
30ª SRE - Pirapora, 13555529 Andreia Nunes Braga – PEB – 1 -
Pirapora - 15 - 13/04/2022 A 27/04/2022 - , 13555529 Andreia Nunes
Braga – PEB – 2 - Buritizeiro - 15 - 13/04/2022 A 27/04/2022 - ,
13555529Andreia Nunes Braga – PEB – 1 - Pirapora - 5 - 13/09/2021A
17/09/2021 - , 13555529 Andreia Nunes Braga – PEB – 2 - Buritizeiro
- 5 - 13/09/2021 A 17/09/2021 -
32ª SRE - Pouso Alegre, 11584208 Catarina Celia Pereira – ATB – 1
- Cambui - 15 - 08/10/2021 A 22/10/2021 -
34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 13152723 Max Junior Sales – PEB – 1 -
Sao Joao Del Rei - 1 - 22/04/2022 A 22/04/2022 - , 14093488 Juliane
Cristine de Almeida Goncalves – ASB – 1 - Sao Joao Del Rei - 7 -
14/01/2022 A 20/01/2022 -
37ª SRE - Teofilo Otoni, 12375077 Ilma Aparecida Alves Amaral –
ASB – 1 - Malacacheta - 5 - 28/11/2021 A 02/12/2021 -
39ª SRE - Uberaba, 13013685 Bianca Isaias Rocha – PEB – 1 - Uberaba
- 1 - 10/11/2021 A 10/11/2021 - , 13013685 Bianca Isaias Rocha – PEB
– 1 - Uberaba - 6 - 12/11/2021 A 17/11/2021 -
43ª SRE - Aracuai, 08045577 Marileide Alves Pinheiro – PEB – 3 -
Indaiabira - 15 - 05/11/2021A19/11/2021 - , 12059861 Mariete Barbosa
de Sousa – ASB – 1 - Aracuai - 10 - 29/11/2021 A 08/12/2021 -
Janauba, 04423364 Luciedina Madalena da Silva Fernandes – PEB
– 1 - Janauba - 4 - 01/12/2021 A 04/12/2021 - , 08309015 Gildete
Ferreira Martins – PEB – 2 - Rio Pardo de Minas - 15 - 21/05/2022 A
04/06/2022 - , 08674376 Deniva Fernandes Costa Mauricio – PEB – 1 -
Montezuma - 8 - 11/05/2022 A 18/05/2022 - , 10964039 Herica Mendes
Oliveira Silva – EEB – 3 - Pai Pedro - 5 - 29/11/2021 A 03/12/2021 -
, 11300589 Anne Karla Mendes Oliveira Rodrigues – PEB – 2 - Pai
Pedro - 15 - 03/05/2022 A 17/05/2022 - , 11300589 Anne Karla Mendes
Oliveira Rodrigues – PEB – 3 - Catuti - 15 - 03/05/2022 A 17/05/2022
- , 11516762 Aline Nascimento Costa – PEB – 2 - Nova Porteirinha - 5 -
29/11/2021 A 03/12/2021 - , 12804555 Camila Ribeiro Carvalho – PEB
– 1 - Espinosa - 15 - 13/05/2022 A 27/05/2022 - , 12804555 Camila
Ribeiro Carvalho – PEB – 2 - Espinosa - 15 - 13/05/2022 A 27/05/2022
- , 13569280 Michelly Cristina da Silva – PEB – 1 - Janauba - 7 -
30/11/2021 A 06/12/2021 -
Metropolitana C, 14318828 Patricia Renata dos Santos – ASB – 1 - Sao
Jose da Lapa - 1 - 29/03/2022 A 29/03/2022 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14937486 Rauny Ferreira Costa
– – 1 - - 7 - 11/11/2021 A 17/11/2021 -
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 10543577
Kelly Cristina Alencar Soares – DAI22 – 2 - Montes Claros - 2 -
27/01/2022 A 28/01/2022 - , 10543577 Kelly Cristina Alencar Soares
– DAI22 – 2 - Montes Claros - 5 - 31/01/2022 A 04/02/2022 - ,
14777692 Ana Flavia Silva Goncalves – DAI12 – 1 - Montes Claros - 3
- 11/05/2022 A 13/05/2022 -
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 09309758 Zeila
Marcia de Marins Chaves – PEB – 2 - Virginia - 30/11/2021 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 03515053
Zileide de Fatima Caetano Maia – PEB – 3 - Montes Claros - 60 -
29/05/2022 A 27/07/2022 - , 03515053 Zileide de Fatima Caetano
Maia – PEB – 3 - Montes Claros - 60 - 30/03/2022 A 28/05/2022 -
, 04580163 Juraci Soares Duraes – ATB – 1 - Francisco Sa - 180 -
17/01/2022A15/07/2022 - , 09318924 Clarisnete Ramos Duraes –ATB
– 1 - Bocaiuva - 60 - 28/05/2022 A 26/07/2022 -
30ª SRE - Pirapora, 05975255 Luzia Aparecida Antunes – PEB – 1 -
Buritizeiro - 121 - 18/03/2022 A 16/07/2022 -
37ª SRE - Teofilo Otoni, 10981447 Adrianne Aparecida Ramos Barroso
– PEB – 1 - Setubinha - 41 - 25/11/2021 A 04/01/2022 -
41ª SRE - Varginha, 10994390 Luciana de Oliveira Almeida – EEB – 1
- Ilicinea - 32 - 18/01/2022 A 18/02/2022 -
Janauba, 05966445 Cleonice Gomes Rodrigues – PEB – 1 - Riacho dos
Machados - 60 - 25/05/2022 A 23/07/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1167/2022
REGIONAL : Teofilo Otoni
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 14164834
Janice Almeida Fonseca – PEB – 3 - Felisburgo - 60 - 02/09/2021 A
31/10/2021 - 158.I
37ª SRE - Teofilo Otoni, 03366572 Rita Bernadete Esteves Lago
Pimenta – ATB – 3 - Itambacuri - 60 - 10/11/2021 A 08/01/2022 - 158.I,
03366572 Rita Bernadete Esteves Lago Pimenta –ATB – 3 - Itambacuri
- 60 - 11/03/2022 A 09/05/2022 - 158.I, 03366572 Rita Bernadete
Esteves Lago Pimenta – ATB – 3 - Itambacuri - 60 - 13/05/2022 A
11/07/2022 - 158.I, 04452579 Elisane Luiz Silva – PEB – 3 - Teofilo
Otoni - 60 - 16/05/2022 A 14/07/2022 - 158.I, 06357909 Maria de
Fatima Nunes da Silveira – PEB – 2 - Ladainha - 2 - 16/05/2022 A
17/05/2022 - 172, 13584016 Gisleide Rodrigues Correia – PEB – 2
- Aguas Formosas - 60 - 08/04/2022 A 06/06/2022 - 172, 14335178
Sirlene do Carmo Ramos – ATB – 1 - Teofilo Otoni - 14 - 01/05/2022
A 14/05/2022 - 158.I, 14335178 Sirlene do Carmo Ramos – ATB – 1 -
Teofilo Otoni - 30 - 16/05/2022 A 14/06/2022 - 158.I
Belo Horizonte - Sede, 10588770 Luciano Bigodeiro dos Santos – TDE
– 1 - Teofilo Otoni - 60 - 13/05/2022 A 11/07/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11736410 Valdirene de Souza
Farias – ASP – 1 - Teofilo Otoni - 5 - 13/05/2022 A 17/05/2022 - 158.I,
12039343 Joao Henrique Burger Lins – ASP – 3 - Teofilo Otoni - 75 -
21/12/2021A05/03/2022 - 158.I, 14404826 Vinicius Reis Freitas –ASP
– 1 - Nanuque - 2 - 04/05/2022A05/05/2022 - 158.I, 14404826 Vinicius
Reis Freitas – ASP – 1 - Nanuque - 3 - 08/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I,
14404826 Vinicius Reis Freitas – ASP – 1 - Nanuque - 30 - 09/05/2022
A 07/06/2022 - 158.I, 14404826 Vinicius Reis Freitas – ASP – 1 -
Nanuque - 30 - 13/06/2022 A 12/07/2022 - 158.I, 14404826 Vinicius
Reis Freitas – ASP – 1 - Nanuque - 1 - 18/04/2022 A 18/04/2022 - 158.I,
14404826 Vinicius Reis Freitas – ASP – 1 - Nanuque - 1 - 27/01/2022
A 27/01/2022 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 10937720 Alessandra
Leal de Oliveira – MP – 6 - Teofilo Otoni - 09/05/2022 - , 10937720
Alessandra Leal de Oliveira – MP – 6 - Teofilo Otoni - 18/04/2022 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni, 11167343
Sandra Aparecida da Cruz – PEB – 2 - Novo Oriente de Minas - 15
- 14/02/2022 A 28/02/2022 - , 12642211 Mydian Silva Lopes Matos
– PEB – 1 - Teofilo Otoni - 7 - 02/05/2021 A 08/05/2021 - , 12642211
Mydian Silva Lopes Matos – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 3 - 02/06/2022 A
04/06/2022 - , 12642211 Mydian Silva Lopes Matos – PEB – 1 - Teofilo
Otoni - 1 - 13/05/2022 A 13/05/2022 - , 12642211 Mydian Silva Lopes
Matos – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 3 - 30/05/2022 A 01/06/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1168/2022
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 05436647 Jorge
Rodrigues Carvalho – PEB – 1 - Nova Lima - 10 - 16/02/2022 A
25/02/2022 - 158.I, 05436647 Jorge Rodrigues Carvalho – PEB – 2 -
Nova Lima - 10 - 16/02/2022 A 25/02/2022 - 158.I
14ª SRE - Guanhaes, 08673477 Ivane Soares Carvalho Campos – PEB
– 4 - Guanhaes - 60 - 01/06/2022 A 30/07/2022 - 158.I, 08673477 Ivane
Soares Carvalho Campos – PEB – 4 - Guanhaes - 60 - 02/04/2022 A
31/05/2022 - 158.I, 08673477 Ivane Soares Carvalho Campos – PEB –
4 - Guanhaes - 60 - 23/08/2021 A 21/10/2021 - 158.I, 08673477 Ivane
Soares Carvalho Campos – PEB – 4 - Guanhaes - 60 - 24/06/2021 A
22/08/2021 - 158.I, 08673477 Ivane Soares Carvalho Campos – PEB –
1 - Guanhaes - 33 - 24/06/2021 A 26/07/2021 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 02660207 Maria Madalena Moura Maximo – PEB
– 2 - Itabira - 50 - 03/06/2022 A 22/07/2022 - 158.I, 08841710 Aurea
Soares Drumond – PEB – 1 - Itabira - 30 - 07/06/2022 A 06/07/2022
- 158.I, 09492836 Cintia Luciane Zeferino – PEB – 4 - Itabira - 3 -
05/06/2022 A 07/06/2022 - 158.I, 11519162 Juliana Conrado de
Figueiredo – PEB – 3 - Joao Monlevade - 30 - 09/06/2022A08/07/2022
- 158.I, 14133359 Ana Flavia de Barros Vaz – PEB – 1 - Itabira - 30 -
03/06/2022 A 02/07/2022 - 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 08456733 Lucia Beatriz Neto Franca – PEB
– 3 - Araguari - 5 - 13/12/2021 A 17/12/2021 - 158.I, 10772614
Patricia Marques Rezende – PEB – 3 - Uberlandia - 4 - 14/09/2021 A
17/09/2021 - 158.I, 12443966 Kely Alves Costa – PEB – 2 - Uberlandia
- 3 - 10/12/2021 A 12/12/2021 - 158.I, 14699797 Janaina Nogueira da
Silva – PEB – 1 - Uberlandia - 1 - 30/11/2021 A 30/11/2021 - 158.I
Belo Horizonte - Sede, 03872249 Rosemary de Fatima Alves e Silva –
ASE – 1 - Belo Horizonte - 15 - 11/03/2022 A 25/03/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 04490736 Ana Cristina Ferreira
Fernandes – ASEDS – 4 - Monte Carmelo - 10 - 22/12/2021 A
31/12/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 07532948 Daniella
Chaves da Silva – EPPGG – 1 - Belo Horizonte - 10 - 18/02/2022 A
27/02/2022 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10737666 Virginia Maria da Silva Lemes – TSS – 1 - Belo
Horizonte - 7 - 21/01/2022 A 27/01/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 07531601 Eslaine Vitoria da Silva dos
Santos – DAD-5 – 2 - Belo Horizonte - 5 - 17/01/2022 A 21/01/2022 -
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 08557704 Ana
Raquel Bahia Machado Caetano – PEB – 2 - Belo Horizonte - 5 -
14/01/2022 A 18/01/2022 - , 11894029 Ana Aparecida Ferreira Vieira
– ASB – 1 - Nova Lima - 7 - 24/01/2022 A 30/01/2022 - , 14113302
Carlos Antonio de Freitas – ASB – 1 - Belo Horizonte - 10 - 17/01/2022
A 26/01/2022 -
24ª SRE - Nova Era, 11196607 Sonia Costa Nascente Ferreira – ASB
– 1 - Itabira - 9 - 01/06/2022 A 09/06/2022 - , 13625025 Daniela
Fabiola de Assis – PEB – 1 - Itabira - 15 - 30/05/2022 A 13/06/2022
- , 13625025 Daniela Fabiola de Assis – PEB – 2 - Itabira - 15 -
30/05/2022 A 13/06/2022 - , 14324347 Sindy de Souza Reis Duque
– PEB – 1 - Itabira - 3 - 01/06/2022 A 03/06/2022 -
28ª SRE - Patos de Minas, 13476759 Adelia Pessoa Fidelis Martins –
PEB – 2 - Sao Gotardo - 5 - 09/11/2021 A 13/11/2021 -
29ª SRE - Patrocinio, 11763182 Jean Saulo Guimaraes Xavier – PEB
– 1 - Serra do Salitre - 11 - 12/11/2021 A 22/11/2021 - , 11763182 Jean
Saulo Guimaraes Xavier – PEB – 2 - Serra do Salitre - 11 - 12/11/2021
A 22/11/2021 -
40ª SRE - Uberlandia, 08672917 Aparecida Maria Eustaquio – PEB
– 2 - Uberlandia - 1 - 10/12/2021 A 10/12/2021 - , 09848235 Sandra
Teresinha de Freitas – ATB – 1 - Campina Verde - 14 - 16/12/2021 A
29/12/2021 -
Metropolitana B, 11327848 Luciana Malheiros Nogueira – EEB – 3 -
Belo Horizonte - 5 - 04/04/2022 A 08/04/2022 -
Fica retificado o afastamento do Trabalho por motivo de saúde
concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com a
Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 40ª SRE - Uberlandia, 09468455
Gheissirlene Pereira dos Santos – PEB – 1, 09468455 Gheissirlene
Pereira dos Santos – PEB – 2
COMUNICAÇÃO : 1173/2022
REGIONAL : Coronel Fabriciano
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 08026320
Maria de Lourdes Fonseca Louzada – ATB – 1 - Sao Joao do Oriente -
9 - 02/06/2022 A 10/06/2022 - 158.I
09ª SRE - Coronel Fabriciano, 06043624 Liliane Gomes Cardoso –
PEB – 3 - Ipatinga - 30 - 06/06/2022 A 05/07/2022 - 158.I, 06043624
Liliane Gomes Cardoso – PEB – 3 - Ipatinga - 29 - 09/03/2022 A
06/04/2022 - 158.I, 11236494 Mariza de Miranda Barros – PEB –
3 - Antonio Dias - 12 - 07/02/2022 A 18/02/2022 - 158.I, 11236494
Mariza de Miranda Barros – PEB – 3 - Antonio Dias - 90 - 08/06/2022
A 05/09/2022 - 158.I, 12039699 Roseli do Espirito Santo Reis – PEB
– 3 - Timoteo - 3 - 04/06/2022 A 06/06/2022 - 158.I, 12666574 Elaine
Gomes Medeiros – PEB – 2 - Santana do Paraiso - 30 - 06/06/2022 A
05/07/2022 - 158.I, 12666574 Elaine Gomes Medeiros – PEB – 2 -
Santana do Paraiso - 15 - 10/12/2020 A 24/12/2020 - 158.I, 14224380
Paula Martins Pinto Guimaraes – PEB – 1 - Coronel Fabriciano - 6 -
04/06/2022 A 09/06/2022 - 158.I
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, c/ red. da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios de
pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência Protocolo
76208-3 Efigênia de Oliveira Santos Jorge Eustáquio Ferreira 06/03/2021 07/05/2021
76668-2 Carlos Antônio Ferreira Maria Aparecida Ferreira 11/12/2021 10/01/2022
77101-5 Shirley das Gracas Carneiro de Barcelos e Oliveira Dermeval Barcelos de Oliveira 09/02/2022 14/02/2022
77103-1 Elias Lacerda Lucia Marta Lacerda 24/02/2022 15/03/2022
77106-6 Arlete Torres Barbosa Antônio Barbosa 05/03/2022 21/03/2022
77114-7 Adão Jose da Rocha Lucas Pablo Terra Rocha 03/04/2022 12/04/2022
77121-0 Maria Jose de Figueiredo Oliveira Olívio Bernardes de Oliveira 08/02/2022 30/03/2022
77128-7 Luiza Antônia Balbino Trevizano Marcio Murillo Trevizano 20/01/2022 11/02/2022
77261-5 Maria Nilza das Dores Guimaraes Alves Geraldo Alves 06/06/2022 14/06/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, c/ red. da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência Protocolo
76785-9 Marlenio Schwenck de Castro Marlene Castro 30/07/2021 30/07/2021
77116-3 Ademir dos Santos Ribeiro Clarice da Silva Ribeiro 27/11/2021 07/01/2022
77139-2 Jose Humberto Costa Aparecida de Fatima Soares Costa 04/01/2022 04/01/2022
Concede, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, c/ red. da EC 41/03, c/c do art. 2º da LEI 10.887/04, c/c arts.4º e 6º da LC 64/02 e DECRETO
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário Data de Vigência Protocolo
77001-9 Gisele Escobar Gontijo Joaldino Teodoro dos Santos 21/09/2020 15/06/2021
Autoriza, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, c/red. a EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, a revisão do valor
inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência
76065-0 Maria Salete Cabral e Leme Jamil Salim Leme 05/07/2021
76158-3 Adelia Rosa Versiani Serafim Erasmino Serafim da Silva 17/08/2021
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, c/ red. da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, inclusão no rol
de benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário
75517-6 Wagner Lacort Claudia Marta Lacort
Cancelamento do benefício de pensão por morte, por contrariar o disposto na Lei Complementar nº 64/2022:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência
69472-0 Joana Brandina do Nascimento Teixeira Flavia Severino Teixeira 17/01/2022
Cancelamento do benefício de pensão por morte, por contrariar o disposto na Lei Estadual nº 9.380/86:
Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência
28302-9 Cimodoceia Santos Assunção Lourdes Alvarenga Carvalho 01/01/2022
33066-3 José Jair de Faria Marisa Barcelos de Faria 02/04/2018
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
20 1650604 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social, 06140214 Antonio Marcelino de
Souza – ANEDS – 2 - Ipatinga - 60 - 28/05/2022 A 26/07/2022 - 158.I,
14443527 Augusto Sergio Franca dos Santos – ASP – 1 - Ipaba - 30
- 11/06/2022 A 10/07/2022 - 158.I, 14443527 Augusto Sergio Franca
dos Santos – ASP – 1 - Ipaba - 15 - 27/05/2022 A 10/06/2022 - 158.I,
14475552 Janaine Cristina Silva Rodrigues – ASP – 1 - Timoteo - 60 -
05/06/2022 A 03/08/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 08026320
Maria de Lourdes Fonseca Louzada – PEB – 3 - Sao Joao do Oriente
- 9 - 02/06/2022 A 10/06/2022 -
09ª SRE - Coronel Fabriciano, 14810790 Gabriella Martins Neto – PEB
– 1 - Santana do Paraiso - 15 - 02/06/2022 A 16/06/2022 - , 14810790
Gabriella Martins Neto – PEB – 2 - Ipatinga - 15 - 02/06/2022 A
16/06/2022 -
COMUNICAÇÃO : 1178/2022
REGIONAL : Coronel Fabriciano
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
11236494 Mariza de Miranda Barros – PEB – 3 - Antonio Dias - 12 -
21/02/2022 A 04/03/2022 - 158.I
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
20 1650009 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 025/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R. C. M., MASP
1074135-3,ocupante do cargo de Auxiliar de Seguridade Social.
Comissão Processante – Daniela Amorim dos Santos Romão - Masp
1378975-5, Márcia Viana Pereira - Masp 1073120-6, e Déborah
Miranda Ferreira - Masp 1376035-0.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
20 1650615 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de GABRIEL DIAS DE
CARVALHO, uma vez que o requerente não se submeteu ao estudo
social, não sendo possível comprovar a dependência econômica com
a segurada EMILIENE SATORI HENRIQUES DE CARVALHO,
conforme exigência da legislação vigente à data do óbito. Processo nº
76.913-4.
Indefere o pedido de pensão em favor de MAYARA COELHO
MENDES, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram
a união estável com o segurado LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA
RAMOS, nos termos da legislação vigente à data do óbito. Processo
nº 77.122-8.
Suspende o(s) pagamento(s) do(s) benefício(s) de pensão por morte,
por não apresentação de documentos em cumprimento a diligência para
atender o Relatório de Auditoria 2010.1483.20
Nº
Benefício
Instituidor Beneficiário(s)
Data de
Vigência
30.193-0
Antônio Honório de
Souza
Elza Silveira Campos
de Souza
15/06/2022
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
20 1650609 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310118.
19.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 19
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 8.214, 15 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde para Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação da Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados
no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do
Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de sete dias corridos, a partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4453 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para
esse fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo I, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo I desta Resolução, de acordo com a necessidade local.
§1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.
Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada
mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo II desta Resolução.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.
Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$1.674.232,00 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.157.4453.0001.444142.10.1
4291.10.302.157.4453.0001.444542.10.
Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.214, 15 DE JUNHO DE 2022.
NÚMERO DA
INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS)
CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL
CNPJ DO
BENEFICIÁRIO FINAL
VALOR (R$) NOME DO EQUIPAMENTO - CÓDIGO RENEM AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
105030 ANDRELANDIA 00.161.822/0001-54
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ANDRELÂNDIA
00.161.822/0001-54 178.769,00
Aparelho Raio X - Fixo Analógico - Código
RENEM: 10912
4453 - IMPLANTAÇÃO DAPOLÍTICADEATENÇÃO HOSPITALAR
- HOSPITAIS PLATAFORMA
105432 ARINOS
12.111.691/0001-80
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ARINOS
12.111.691/0001-80 359.148,00
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código
RENEM: 10883
4453 - IMPLANTAÇÃO DAPOLÍTICADEATENÇÃO HOSPITALAR
- HOSPITAIS PLATAFORMA
105894 BOM JARDIM DE MINAS 13.786.574/0001-89
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM
JARDIM DE MINAS
13.786.574/0001-89 239.250,00
Aparelho Raio X Digital Móvel - Código RENEM:
361
4453 - IMPLANTAÇÃO DAPOLÍTICADEATENÇÃO HOSPITALAR
- HOSPITAIS PLATAFORMA
105430 TRES CORACOES 13.759.512/0001-88
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TRÊS CORAÇÕES
13.759.512/0001-88 359.148,00
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código
RENEM: 10883
4453 - IMPLANTAÇÃO DAPOLÍTICADEATENÇÃO HOSPITALAR
- HOSPITAIS PLATAFORMA
105433 TRES CORACOES 13.759.512/0001-88
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TRÊS CORAÇÕES
13.759.512/0001-88 178.769,00
Aparelho Raio X - Fixo Analógico - Código
RENEM: 10912
4453 - IMPLANTAÇÃO DAPOLÍTICADEATENÇÃO HOSPITALAR
- HOSPITAIS PLATAFORMA
105431 VIRGEM DA LAPA 11.501.565/0001-79
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VIRGEM DA LAPA
11.501.565/0001-79 359.148,00
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código
RENEM: 10883
4453 - IMPLANTAÇÃO DAPOLÍTICADEATENÇÃO HOSPITALAR
- HOSPITAIS PLATAFORMA
TOTAL 1.674.232,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.214, 15 DE JUNHO DE 2022.
INDICADORES
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária
Descrição: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária
Método de cálculo: (Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da ação orçamentária no prazo estipulado / Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da ação orçamentária) x 100
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.214, 15 DE JUNHO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados,
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos
adquiridos
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
20 1650618 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310119.
20.
20 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 8.215, 15 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Regulação do Acesso, destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de Regulação do Acesso.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento na Política de Regulação do Acesso, a título de incentivo, destinados à aquisição de veículos dos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - a alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração
do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, para os municípios beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto
no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de sete dias corridos, a partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§3º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4452 – Regulação do Acesso, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§4º - Os veículos deverão ser utilizados para transporte de pacientes, sendo vedado o uso para transporte de equipe.
§5º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§6º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do objeto será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no
Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art. 6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento
do objeto/indicador estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - O indicador dessa resolução, de acordo com o Anexo III, será o percentual de veículo (s) adquirido (s) conforme especificação da resolução, para realização transporte sanitário em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Política de Regulação do Acesso.
§2º - O cumprimento do indicador citado no §1º dar-se-á pela aquisição do veículo (s), conforme especificação da resolução.
§3º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos, conforme Anexo I e II desta Resolução.
§3º - A comprovação da aquisição dar-se-á pela prestação de contas periódica, nos termos do §4º deste artigo e dentro do prazo de vigência previsto §1º, do Art. 3º, desta Resolução.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$6.243.974,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.158.4452.0001.444142.10.1
4291.10.302.158.4452.0001.444542.10.1
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 13 - Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.215, 15 de junho de 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIÁRIO CNJP DO FMS BENIFICÁRIO TIPO DE VEÍCULO VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
105416 ANTONIO DIAS 13.534.517/0001-02 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105027 BRASILIA DE MINAS 11.385.910/0001-56 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105428 CORONEL MURTA 11.493.471/0001-03 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105425 FRONTEIRA DOS VALES 12.992.580/0001-20 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105424 JENIPAPO DE MINAS 11.422.618/0001-66 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105423 JOAO MONLEVADE 12.500.774/0001-60 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105414 MESQUITA 13.566.066/0001-95 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105413 MIRADOURO 11.330.471/0001-84 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105412 NOVA ERA 10.421.210/0001-07 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105411 NOVA RESENDE 11.997.485/0001-56 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105025 PASSA VINTE 11.330.523/0001-12 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105410 PASSOS 12.163.368/0001-50 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105422 PRUDENTE DE MORAIS 14.184.393/0001-45 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105421 RIACHINHO 13.029.419/0001-18 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105420 RIO DO PRADO 11.437.273/0001-14 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105419 SANTANA DO PARAISO 11.350.715/0001-90 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105409 SANTO ANTONIO DO RETIRO 13.975.130/0001-91 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105408 SERRANOPOLIS DE MINAS 13.697.986/0001-42 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105024 SERRANOS 12.825.231/0001-13 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105418 SETE LAGOAS 00.634.997/0001-31 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105407 TARUMIRIM 13.751.793/0001-22 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
105406 TOMBOS 01.425.266/0001-49 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
TOTAL 6.243.974,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.215, 15 de junho de 2022.
LISTA DE VEÍCULOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
AMBULÂNCIA TIPO A –
SIMPLES REMOÇÃO - FURGÃO
Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp.
mín. do salão de atend.2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado c/ todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A
estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma
dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no
teto, c/ diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar c/ holofote tipo farol articulado reg.
manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em
formato de arco ou similar, c/ módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, c/ freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado c/ lente injetada de
policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. Mín. de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist. de megafone
c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora. Sist. fixo de Oxigênio
(rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou
capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado c/ válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, possui uma
régua e fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir
o resfr/aquec. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e
desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação
tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 25.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com
no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita
segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre, com 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido
traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mín. 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através
de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo
vinil ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável e antiderrapante. Armário em um só lado da viatura (lado
esquerdo). As portas dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com
batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproxim. 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento
de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e traseiros.
0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6
(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS
MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME
LEGISLACAO EM VIGOR.
R$283.817,00
(Valor RENEM- 2022)
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.215, 15 DE JUNHO DE 2022.
INDICADOR
Indicador: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução.
Descrição: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução.
Método de cálculo: (Nº de veículos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de veículos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310120.
21.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 21
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.215, 15 DE JUNHO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados,
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
VEÍCULO(S) ADQUIRIDO(S)
VEÍCULO Nº NF Valor utilizado CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
(Descrever o(s) veículo(s) adquirido(s) (Indicar o nº da Nota Fiscal) (valor empreendido) (Indicar nº do CNES do estabelecimento) (Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)
(ANEXAR FOTOS DOS VEÍCULOS NESTE DOCUMENTO)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
20 1650620 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.862,DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº
684, de 30de marçode 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
-o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria nº 2.214, de 31 de agosto de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte
Tipo A;
- a Portaria MS/GM nº 684, 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
no exercício de 2022;
- a Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A – Simples Remoção;
- a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de
usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
- as propostas de aquisição de equipamento/material permanente enviadas por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
- os Pareceres Técnicos nº 70/2022, nº 71/2022, nº 72/2022, nº 74/2022, nº 75/2022, nº 76/2022, nº 77/2022, nº 78/2022, nº 79/2022, nº 81/2022,
nº 82/2022, nº 83/2022, nº 84/2022 e nº 87/2022 emitidos pela SUBREG/SR/Diretoria de Transporte Assistencial aprovando os projetos técnicos
referente as propostas enviadas ao Ministério da Saúde pelos municípios de Cambuí, Córrego Fundo, Estiva, Fortuna de Minas, Munhoz, Alterosa,
Bueno Brandão, Monte Santo de Minas, Doresópolis, Cachoeira de Minas, Luz, Turmalina e Ipuiúna; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da
Portaria MS/GM n° 684, de 30 de março de 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, conforme Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Trata-se de projetos técnicos encaminhados por municípios contemplados com recursos de emendas parlamentares para aquisição de veículos
destinados à implantação do transporte sanitário eletivo e ambulância Tipo A – Simples Remoção, para o deslocamento de usuários para realizar
procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
§ 2º - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter
eletivo no SUS, conforme art. 17 da Portaria MS/GM nº 684/2022.
§ 3º - Considera-se ambulância de transporte Tipo A como o veículo destinado ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, em
decúbito horizontal, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida
pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.
Art. 2º - Os municípios deverão garantir uma estrutura de regulação de acesso à atenção à saúde e observar as diretrizes do Transporte Sanitário
Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS, conforme Resolução CIT nº 13, de
23 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº3.862, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº 684,
de 30 de março de 2022 e da Portaria MS/GM nº 1.483, de 1 de julho de 2021.
Município Tipo de veículo
Quantidade de
veículo a receber
Número da proposta
Cambuí Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário 01 14575.035000/1220-01
Córrego Fundo Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta 01 12005.741000/1220-04
Estiva Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário 01 11330.419000/1220-01
Fortuna de Minas Veículo de Transporte Sanitário (com Acessibilidade - 1 Cadeirante) 01 14298.515000/1220-07
Munhoz Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário 01 11762.976000/1220-07
Alterosa Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão 01 10544.842000/1220-04
Bueno Brandão Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário 01 11408.949000/1220-05
Monte Santo de Minas Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão 01 19040.703000/1220-07
Canápolis Veículo de Transporte Sanitário (com Acessibilidade - 1 Cadeirante) 01 13699.286000/1220-02
Doresópolis Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta 01 13589.190000/1220-01
Cachoeira de Minas Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário 01 11300.562000/1220-13
Luz Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta 01 10413.019000/1220-01
Turmalina Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão 01 11288.532000/1220-01
Ipuíuna Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário 01 13893.638000/1220-01
Inimutaba Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante) 01 14156.100000/1220-01
Itabirinha Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário 01 13920.005000/1220-07
20 1650483 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.851,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a habilitação de 10 (dez) Leitos de Retaguarda para a Rede
de Urgência e Emergência, Unidade Coronariana (UCO) para o IBG
Saúde – Instituto Brasileiro de Gestão da Saúde CNES 2153114 -
Macrorregião de Saúde Sudeste.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS n° 2.994, de 13 de dezembro de 2011, que aprova
a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo
de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.634, de 18 de novembro 2013, que
aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde
Sudeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG),
das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e
das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.234, de 09 de outubro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
1.671, de 06 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Sul no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Pactuação CIB Macro Sudeste nº 582, de 04 de novembro de 2021,
na sua 168ª Reunião Ordinária, aprova a habilitação de 10 leitos de
UCO no IBG Saúde CNES 2153114, como ação de revisão do Plano de
Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da região de atenção
à saúde Sudeste.
“
- o Parecer Técnico SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CEAUE nº.
112/202, de 29 de novembro de 2021;
- o Relatório de inspeção sanitária, realizada em 18 de março de 2021,
que ter por objetivo de verificar as condições de infraestruturas e os
requisitos preconizados pela legislação vigente para fins de habilitação
de 10 leitos UCO de Retaguarda para a Rede de Urgência e Emergência,
como ação da revisão do Plano de Ação Regional da Macrorregião de
Saúde Sudeste;
- o Déficit de leitos UCO na Macrorregião de Saúde Sudeste; e que foi
realizada com o objetivo; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a habilitação de 10 (dez) Leitos de Retaguarda
para a Rede de Urgência e Emergência, Unidade Coronariana (UCO)
para o IBG Saúde – Instituto Brasileiro de Gestão da Saúde CNES
2153114 - Macrorregião de Saúde Sudeste, nos termos da Portaria de
Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º - O custeio referente à habilitação dos 10 Leitos de Retaguarda
para a Rede de Atenção às Urgências Unidade Coronariana (UCO),
deverá ser realizado com fonte federal, após publicação de Portaria
específica do Ministério da Saúde, e repassado (diretamente pelo FES)
ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 1650462 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.858,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Encontro de Contas da Média Complexidade Hospitalar para
o período de janeiro a dezembro de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outrasprovidências;
- a Lei Federal nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por
120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a
obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas
contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.859,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso
financeiro para oTeto Financeiro Federal de Média eAlta Complexidade
(Teto MAC) do município de Unaí, gestão municipal.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento
e controle;
- a Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de
Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.388, de 22 de abril de 2021, que
prova o regramento para solicitação de incremento de teto financeiro
federal de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Ministério da
Saúde;
- o Termo de Ciência nº 01/2022 da CIB Micro Unaí, de 06 de abril
de 2022;
- o Ofício SESAU/PMU nº. 53/2022, de 21 de março de 2022, da
Secretaria Municipal de Saúde de Unaí;
- o Plano de Incorporação de Recursos elaborado pelo município
de Unaí, que apresenta o planejamento de utilização do recurso
solicitado;
- a importância de promover apoio aos municípios na busca por recursos
financeiros visando a otimização da assistência à população mineira;
- que cabe a Comissão SES/COSEMS/PPI promover a alocação
dos novos recursos, considerando a expectativa demonstrada pelo
requerente em recompor o teto a níveis compatíveis com a sua atual
capacidade técnica operacional; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da
incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Unaí, gestão
municipal.
Parágrafo único – O pleito refere-se à incorporação de recurso devido
ao extrapolamento do Teto MAC, expansão de serviços e complemento
de custeio do prestador.
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$44.901.352,92 (quarenta e quatro milhões novecentos
e um mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos),
onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Parágrafo único – O recurso deverá ser incorporado ao Fundo
Municipal de Saúde do Município de Unaí.
Art. 3º -Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação,
caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI propor a alocação do recurso e à
Comissão Intergestores Bipartite (CIB- SUS/MG) a pactuação quanto a
programação dos recursos na assistência.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial
de alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 1650476 - 1
- a Lei Federal nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, que prorroga até
30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção
das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores
de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 14.123, de 10 de março 2021, que altera a Lei nº
13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020
a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas
e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da
Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020;
- a Lei nº 14.189, de 28 de julho de 2021, que altera a Lei nº 13.992,
de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade
da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas
pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a pactuação, a reprogramação, os parâmetros, a carteira de
SADT, as regras de transição e as linhas gerais do encontro de contas
para a Média Complexidade Hospitalar na PPI Assistencial/MG e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.884, de 21 de dezembro de 2018,
que altera o Anexo VIII da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.857, de 05
de dezembro de 2018;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.896, de 20 de fevereiro de 2019,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857, de 05
de dezembro de 2018, e a inclusão de novas diretrizes para a Média
Complexidade Hospitalar e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.911, de 20 de março de 2019, que
aprova a alteração do art. 5º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.896,
de 20 de fevereiro de 2019, que aprova a alteração da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.857, de 5 de dezembro de 2018, e a inclusão de
novas diretrizes para a Média Complexidade Hospitalar e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.918, de 22 de março de 2019, que
aprova a alteração do Anexo II da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857,
de 5 de dezembro de 2018, que aprova a pactuação, a reprogramação,
os parâmetros, a carteira de SADT, as regras de transição e as linhas
gerais do encontro de contas para a Média Complexidade Hospitalar na
PPI Assistencial/MG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.070, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova as regras para os encontros de contas, a efetivação dos
remanejamentos ocorridos em 2019 e a divulgação das informações
sobre a execução da programação da Média Complexidade Hospitalar
pelos municípios de atendimento no período de janeiro a junhode 2019,
no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais;
- o cenário epidemiológico da pandemia pela COVID-19 que trouxe
impactos no fluxo assistencial e a busca por garantir os repasses
dos valores financeiros programados na sua integralidade diante da
normativa federal sobre suspensão de aplicação das metas quantitativas
e qualitativas contratualizadas pelos prestadores; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o encontro de contas da Média Complexidade
Hospitalar para o período de janeiro a dezembro de 2021.
§ 1º - Considerando que a partir da competência março/2020 tem-se
a publicação de Lei Federal que suspende até dezembro/2021 a
obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas
contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), define-se por não aplicar o regramento
para apuração do Encontro de Contas.
§ 2º - Diante da suspensão de regras, define-se que a análise consiste
no cálculo da diferença financeira entre valor programado na PPI/MG
e valor produzido no ano de 2021, por município de atendimento, não
cabendo desconto no caso de sobra financeira por não execução.
§ 3º - A análise de extrapolamento para os prestadores sob gestão
estadual consiste no cálculo da diferença financeira entre valor
pago pela SES/MG e valor produzido aprovado no ano de 2021, por
prestador, não cabendo desconto no caso de sobra financeira por não
execução.
Art. 2º - As informações sobre a execução da programação da Média
Complexidade Hospitalar, pelos municípios de atendimento, no ano de
2021, estão divulgadas no Anexo I desta Deliberação.
Art. 3º - O valor apurado neste encontro de contas perfaz o montante
de R$ 30.085.699,15 (trinta milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e
noventa e nove reais e quinze centavos), sendo:
I - R$ 21.386.068,92 (vinte e um milhões, trezentos e oitenta e seis
mil, sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) referente a tabela
diferenciada adotada sobre a produção aprovada para a Clínica Cirúrgica
Eletiva e Procedimentos de Média Complexidade com CID Oncológico,
com financiamento de recursos da Média e Alta Complexidade (MAC),
a serem pagos com recursos do tesouro estadual, conforme regras de
Resolução SES/MG a ser publicada.
II - R$ 8.699.630,23 (oito milhões, seiscentos e noventa e nove
mil, seiscentos e trinta reais e vinte e três centavos) referente ao
extrapolamento apurado pelos municípios de atendimento de gestão
municipal e prestadores sob gestão estadual, no período, a serem pagos
com recursos federais, conforme a seguir:
a)R$ 5.096.672,22 (cinco milhões, noventa e seis mil, seiscentos e
setenta e dois reais e vinte e dois centavos) proveniente do saldo de
recurso federal disponível na conta do Fundo Estadual de Saúde para
pagamento do extrapolamento apurado para os prestadores sob gestão
do estado, em parcela única, por meio de processo indenizatório.
b)R$ 773.070,60 (setecentos e setenta e três mil, sententa reais e
sessenta centavos) proveniente de recursos alocados no atendimento
Estado de Minas Gerais, efetivados por meio dos movimentos
financeiros na Forma de Organização 090641 – Encontro de Contas do
SIH-MC, em parcela única, na programação da PPI/MG competência
julho (parcela 8);
c)R$ 2.829.887,41 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil,
oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos) proveniente
de recursos do tesouro estadual, conforme regras de Resolução SES/
MG a ser publicada.
§ 1º - A comparação entre valor programado na PPI/MG e valor
produzido no ano de 2021, por município de atendimento e categoria
de programação/subgrupo, estão discriminados no Anexo II desta
Deliberação.
§ 2º - A apuração consolidada dos valores da tabela diferenciada, a
serem pagos aos municípios de atendimento com recursos estaduais,
está disposta no Anexo III desta Deliberação.
§ 3º - Os valores a serem ressarcidos, por município de atendimento/
prestador estão discriminados no Anexo IV desta Deliberação.
§ 4º - No intuito de dar transparência na PPI/MG acerca do ressarcimento
previsto nas alíneas a e c os valores serão registrados na Forma de
Organização 090641 – Encontro de Contas do SIH-MC, como fonte
estadual, na programação da PPI/MG competência julho de 2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310121.
22.
22 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 4º - Considerando a assunção da gestão dos prestadores por parte
de alguns municípios no decorrer do ano de 2021 e 2022, tem-se 15
(quinze) municípios beneficiários do encontro de contas de 2021, que
assumiram a gestão dos prestadores a partir de fevereiro de 2021, a
saber:
Município
Mudança
de Gestão
Situação
Alvinópolis 02/2022 Incremento
Cabo Verde 12/2021 Incremento
Caldas 12/2021 Incremento
Capelinha 02/2022 Incremento
Entre Rios de Minas 04/2022 Incremento
Igarapé 04/2022 Ressarcimento
Itabirinha 09/2021 Incremento
Mariana 06/2022 Incremento
Mateus Leme 01/2022 Incremento
Oliveira 02/2021 Ressarcimento e Incremento
Paraisópolis 02/2022 Incremento
Santa Maria do Suaçuí 02/2022 Incremento
São João da Ponte 03/2022 Incremento
São Joaquim de Bicas 02/2022 Ressarcimento
Serro 06/2022 Incremento
§ 1º - Os municípios que fazem jus ao extrapolamento e/ou incremento
deverão repassar aos prestadores o valor a ser recebido, indenizando-os
caso não houvesse instrumento contratual formalizado à época da
prestação dos serviços.
§ 2º - No caso de mais de um prestador por município de atendimento,
cabe o município realizar a distribuição entre os prestadores, observada
a legislação e os instrumentos de repasse vigentes, sendo possível
acionar a SES/MG para suporte nesta análise.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos financeiros na PPI/MG da competência julho de 2022,
parcela 8.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.858,
DE 14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
20 1650473 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.854,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova as estratégias de fomento e critérios para recebimento de
incentivos financeiros para ampliação de Unidades de Terapia Intensiva
Neonatal (UTIN) e de Cuidado Intermediário Neonatal (UCIN) nas
tipologias Convencional (UCINCo) e Canguru (UCINCa) no Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG) e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria
de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede
reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de
Terapia Intensiva;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.560, de 18 de outubro de 2017,
que aprova em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais -
Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.214, de 16 de setembro de 2020,
que aprova as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade
e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da
Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora
Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a necessidade de fomentar a linha o cuidado integral ao recém-nascido
grave ou potencialmente grave, considerando a Política de Atenção
Hospitalar de Minas Gerais - Valora Minas e as diretrizes do Ministério
da Saúde;
- a importância da Unidade Neonatal para o cuidado integral ao recém-
nascido grave ou potencialmente grave e a existência de déficit para
os leitos UCINCo e UCINCa, o que impactam na menor possibilidade
de acesso, resolubilidade e menor rotatividade dos leitos da Unidade
Neonatal; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as estratégias de fomento e critérios para
recebimento de incentivos financeiros para ampliação de Unidades
de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e de Cuidado Intermediário
Neonatal (UCIN) nas tipologias Convencional (UCINCo) e Canguru
(UCINCa) no Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.854, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.206, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre as estratégias de fomento e critérios para recebimento de
incentivos financeiros para ampliação de Unidades de Terapia Intensiva
Neonatal (UTIN) e de Cuidado Intermediário Neonatal (UCIN) nas
tipologias Convencional (UCINCo) e Canguru (UCINCa) no Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.854, de 14 de junho de 2022,
que aprova as estratégias de fomento e critérios para recebimento de
incentivos financeiros para ampliação de Unidades de Terapia Intensiva
Neonatal (UTIN) e de Cuidado Intermediário Neonatal (UCIN) nas
tipologias Convencional (UCINCo) e Canguru (UCINCa) no Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG) e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer estratégias de fomento e critérios para recebimento
de incentivos financeiros para à ampliação de Unidades de Terapia
Intensiva Neonatal (UTIN) e de Cuidado Intermediário Neonatal
(UCIN) nas tipologias Convencional (UCINCo) e Canguru (UCINCa)
no Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG).
§ 1º - As estratégias de fomento à ampliação de leitos de cuidados
progressivos neonatais se contextualizam nas diretrizes estabelecidas
na Portaria nº 930/2012, que define as diretrizes e objetivos para a
organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave
ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de
leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS, e estão alinhadas com
os objetivos da Política Estadual de Atenção Hospitalar - Valora Minas,
em especial ao fortalecimento das Redes de Atenção à Saúde e aumento
da capacidade de resposta dos territórios às demandas de saúde.
§ 2º - A estruturação da ampliação de Unidades de Terapia Intensiva
Neonatal (UTIN) e de Cuidado Intermediário Neonatal (UCIN) nas
tipologias Convencional (UCINCo) e Canguru (UCINCa) se inserem
como projeto acessório da Política de Atenção Hospitalar de Minas
Gerais – Valora Minas.
Art. 2º - As estratégias de fomento à ampliação de leitos de Unidade
de Terapia Intensiva Neonatais (UTIN) e de Cuidado Intermediário
Convencional (UCINCo) e Canguru (UCINCa) têm por objetivo
ampliar o acesso qualificado nas macrorregiões de saúde em que há
déficit desses leitos.
Art. 3º - Configuram-se como estratégias de fomento à ampliação dos
leitos de que trata esta Resolução:
I – diagnóstico da necessidade de leitos de Unidade de Terapia
Intensiva Neonatais (UTIN) e de Cuidado Intermediário Convencional
(UCINCo) e Canguru (UCINCa) nas macrorregiões de Minas Gerais;
II – incentivo estadual para reforma e/ou construção de área física para
ampliação de leitos de UTIN, UCINCo e UCINCa até o limite previsto
no diagnóstico realizado;
III - incentivo estadual para compra de equipamentos para os novos
leitos de UTIN, UCINCo e UCINCa aprovados conforme critérios
estabelecidos nesta Resolução; e
IV – incentivo estadual para custeio dos novos leitos de UTIN,
UCINCo e UCINCa até a habilitação dos mesmos pelo Ministério
da Saúde e de cofinanciamento dos leitos UCINCo e UCINCa após a
habilitação federal.
Parágrafo único - Os interessados poderão pleitear todos os incentivos
previstos neste artigo ou apenas aqueles que se fizerem necessários
conforme a realidade do serviço (apenas reforma e custeio, ou apenas
compra de equipamentos e custeio, ou apenas custeio), desde que
observados os critérios e compromissos estabelecidos no âmbito desta
Resolução e até o limite previsto no diagnóstico realizado.
Art. 4º - O eixo relativo diagnóstico da necessidade de leitos de Unidade
de Terapia Intensiva Neonatais (UTIN) e de Cuidado Intermediário
Convencional (UCINCo) e Canguru (UCINCa) tem por objetivo aplicar
os parâmetros assistenciais previstos na Portaria de Consolidação
3/2017 ajustados à oferta já existente destes leitos no SUS/MG.
Parágrafo único - O resultado deste diagnóstico com o mapeamento
dos leitos existentes cadastrados no CNES, a necessidade de novos
leitos e o máximo de leitos a ser pleiteado por macrorregião consta no
Anexo I desta Resolução.
Art. 5º - O eixo relativo ao incentivo estadual para reforma e/ou
construção de área física para ampliação de leitos de UTIN, UCINCo e
UCINCa até o limite previsto no diagnóstico realizado tem por objetivo
identificar estabelecimentos hospitalares com possibilidade de expansão
da oferta destes leitos, analisar sua elegibilidade à proposta conforme
critérios e compromissos estabelecidos nesta Resolução, e viabilizar o
repasse de incentivo financeiro para implantação dos mesmos.
§ 1º - O incentivo de que trata este artigo destina-se exclusivamente à
reforma e/ou construção de área física para implantação de novos leitos
de UTIN, UCINCo e UCINCa, tendo como limite financeiro o valor de
R$ 40.000,00 por leito novo, conforme método de cálculo estabelecido
no Anexo II desta Resolução.
§ 2º - O incentivo de que trata este artigo poderá ser solicitado pelos
interessados conforme critérios estabelecidos nesta Resolução até o
limite da necessidade de novos leitos apresentados no Anexo I.
§ 3º - O repasse do recurso previsto neste eixo será realizado em parcela
única quando da assinatura do termo de compromisso diretamente
aos municípios sede dospelos beneficiários aprovados, em montante
equivalente ao apresentado pelo interessado no Plano de Execução
aprovado pelas autoridades locais, observado o limite financeiro por
leito estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 6º - O eixo relativo ao incentivo estadual para compra de
equipamentos tem como objetivo equipar os novos leitos de UTIN,
UCINCo e UCINCa permitindo seu pleno funcionamento.
§ 1º - Os recursos poderão ser solicitados pelos beneficiários elegíveis
de acordo com as configurações necessárias de implantação observados
os limites dispostos no caput deste artigo.
§ 2º - O incentivo de que trata este artigo destina-se exclusivamente
à compra de equipamentos previstos no Anexo III desta Resolução,
observando os seguintes limites financeiros:
I - R$ 1.120.000,00(hum milhão cento e vinte mil reais) para
implantação de 1 até 5 leitos referentes ao componente Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal Tipo II;
II - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)para implantação de 6
até10 leitos referentes ao componente Unidade de Terapia Intensiva
Neonatal Tipo II;
III - R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)para implantação de 11
até15 leitos referente ao componente Unidade de Terapia Intensiva
Neonatal Tipo II;
IV - R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais)para
implantação de 16 até20 leitos referentes ao componente Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal Tipo II;
V - R$ 300.000,00(trezentos mil reais) para implantação de 1 até 5
leitos referentes ao componente Unidade de Cuidados Intermediários
Convencional;
VI - R$ 550.000,00(quinhentos e cinquenta mil reais) para implantação
de 6 até10 leitos referentes ao componente Unidade de Cuidados
Intermediários Convencional;
VII - R$ 800.000,00(oitocentos mil reais) para implantação de 11 até15
leitos referentes ao componente Unidade de Cuidados Intermediários
Convencional;
VIII - R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais)para implantação
de 16 até20 leitos referentes ao componente Unidade de Cuidados
Intermediários Convencional.
IX - R$ 100.000,00 (cem mil reais)para implantação de 1 até5 leitos
referentes ao componente Unidade de Cuidados Intermediários
Canguru;
X - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)para implantação
de 6 até10 leitos referentes ao componente Unidade de Cuidados
Intermediários Canguru.
XI - R$ 200.000,00(duzentos mil reais)para implantação de 11 até15
leitos referentes ao componente Unidade de Cuidados Intermediários
Canguru.
XII - R$ 300.000,00(trezentos mil reais)para implantação de 16 até 20
leitos referentes ao componente Unidade de Cuidados Intermediários
Canguru.
§ 3º - O incentivo de que trata este artigo poderá ser solicitado pelos
interessados conforme critérios estabelecidos nesta Resolução até o
limite da necessidade de novos leitos apresentados no Anexo I desta
Resolução.
§ 4º - O repasse do recurso previsto neste eixo será realizado em
parcela única aos beneficiários aprovados, em montante equivalente
ao apresentado pelo interessado no Plano de Execução aprovado
pelas autoridades locais, observado o limite financeiro estabelecido no
parágrafo primeiro deste artigo.
§ 5º - Os beneficiários elegíveis que solicitarem implantação de
componentes distintos terão os limites em que se enquadram somados,
de modo a delimitar novo limite de solicitação, contudo devem ser
observadas as proporções de equipamentos mínimos preconizados para
a Unidade Neonatal.
§ 6º - O repasse do recurso previsto neste eixo será realizado em parcela
única quando da assinatura do termo de compromisso diretamente aos
municípios sede dos beneficiários aprovados, em montante equivalente
ao apresentado pelo interessado no Plano de Execução aprovado pelas
autoridades locais, observado o limite financeiro por leito estabelecido
no parágrafo segundo deste artigo.
Art. 7º - O eixo relativo ao incentivo estadual para custeio dos novos
leitos de UTIN, UCINCo e UCINCa tem como objetivo viabilizar
o funcionamento dos mesmos até a habilitação pelo Ministério da
Saúde.
§ 1º - O incentivo de que trata este parágrafo destina-se exclusivamente
ao custeio dos novos leitos, e seguem a lógica de contraprestação de
serviço, observando os seguintes limites financeiros:
I - R$ 600,00 (seiscentos reais) a diária por leito até a habilitação
pelo Ministério da Saúde referente ao componente Unidade de Terapia
Intensiva Neonatal Tipo II;
II – R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a diária por leito atéa habilitação
pelo Ministério da Saúde referente ao componente Unidade de Cuidados
Intermediários Convencionais (UCINco);
III - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a diária por leito atéa
habilitação pelo Ministério da Saúde referente ao componente Unidade
de Cuidados Intermediários Canguru (UCINca);
§ 2º - O incentivo de que trata este parágrafo destina-se exclusivamente
ao cofinanciamento dos leitos existentes e dos novos leitos, e seguem
a lógica de contraprestação de serviço, observando os seguintes limites
financeiros:
I - R$ 140,00 (cento e quarenta reais) o incremento à diária por leito
referente ao componente de Cuidados Intermediários Convencionais
(UCINco);
II - R$ 110,00 (cento e dez reais) o incrementoà diária por leito referente
ao componente de Cuidados Intermediários Canguru (UCINca);
§ 3º - Quando da habilitação dos novos leitos pelo Ministério da Saúde,
o incentivo de custeio de que trata o parágrafo primeiro será suspenso,
sendo mantidos apenas os recursos destinados ao cofinanciamento dos
leitos de UCINCo e UCINCa, cujos limites estão estabelecidos no
parágrafo segundo, tendo em vista o subfinanciamento dos mesmos
pelo recurso federal;
§ 4º - O incentivo de que trata este artigo poderá ser solicitado pelos
interessados conforme critérios estabelecidos nesta Resolução até o
limite da necessidade de novos leitos apresentados no Anexo I desta
Resolução.
§ 5º - O repasse do recurso previsto neste eixo será realizado em
parcelas quadrimestrais, sendo a primeira fixa, a título de antecipação,
no valor correspondente a 90% de ocupação do respectivo leito para um
período de 4 meses, e as demais em parcelas variáveis correspondentes
à produção apresentada no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/
MS).
§ 6º - O incentivo financeiro de que trata este artigo será condicionado
à notificação da abertura dos leitos em questão à Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais/Coordenação Materno Infantil, por meio do
envio de Ofício da Instituição Hospitalar e de Relatório de visita técnica
emitido pela Unidade Regional de Saúde via SEI!.
§ 7º - O incentivo financeiro de cofinanciamento dos leitos de UCINCo
e UCINCa de que trata o parágrafo segundo está previsto a contar do
início do funcionamento dos leitos, podendo ser suspenso mediante
indisponibilidade orçamentária estadual.
§ 8º - Leitos de UCINCo e UCINCa existentes e já habilitados pelo
Ministério da Saúde também farão jus ao incentivo de cofinanciamento
estadual nos valores previstos nos incisos I e II do parágrafo segundo,
sendo as regras para repasse destes recursos estabelecidas em Resolução
específica a ser publicada.
Art. 8º - Os critérios gerais a serem observados para recebimento dos
incentivos financeiros previstos nesta Resolução são:
I - o leito deve ser implantado em estabelecimento hospitalar público
ou filantrópico sem fins lucrativos (que destine minimamente 60% dos
leitos para o SUS);
II - o leito deve ser implantado em estabelecimento hospitalar situado
em macrorregiões que apresentem necessidade assistencial conforme
parâmetro Ministerial e descrito no Anexo I desta Resolução;
III - o leito deve estar previsto no Plano de Ação Regional vinculado à
Rede Materno Infantil ou pleitear sua inserção; e
IV - o leito deve ser implantado em estabelecimento hospitalar que
apresente produção mínima de 1000 partos /ano (SIH 2019) ou que já
possua leitos neonatais habilitados pelo Ministério da Saúde.
Art. 9º - Os critérios específicos a serem observados para recebimento
dos incentivos financeiros destinados à implantação de leitos UTIN
são:
I - somente serão consideradas propostas para implantação de leitos
UTIN que incluam também a implantação de leitos de Cuidados
Progressivos, observando a recomendação ministerial de 4 leitos
UTIN/4 leitos UCINCo/2 leitos UCINCa, devendo-se destacar que caso
a instituição já apresente algum destes leitos, eles serão considerados
para fins de cálculo deste parâmetro;
II - o quantitativo de leitos solicitados deve estar dentro do limite
estabelecido no Anexo I desta Resolução; e
III - caso o território apresente proposta superior ao limite de leitos
previsto para a macrorregião, será considerado como critério de
desempate a priorização da implantação do leito em instituição
hospitalar que já possua habilitação em Gestação de Alto Risco (GAR)
e/ou que já possua leitos neonatais habilitados pelo Ministério da
Saúde.
Art. 10 - Os critérios específicos a serem observados para recebimento
dos incentivos financeiros destinados à implantação de leitos de
Cuidados Progressivos (UCINCo e/ou UCINCa) são:
I - o quantitativo de leitos solicitados deve observar a recomendação
ministerial de 4 leitos UCINCo/2 leitos UCINCa, podendo ser
pleiteados independente da implantação de novos leitos de UTIN;
II - o quantitativo de leitos solicitados deve levar em consideração
o número de leitos existente na instituição para que se alcance a
recomendação ministerial 4/4/2;
III - o quantitativo de leitos solicitados deve estar dentro do limite
estabelecido no Anexo I desta Resolução;
IV - possuir equipe qualificada e em proporção recomendada para
assistência conforme descrito na Portaria nº 930/2012; e
V - caso o território apresente proposta superior ao limite de leitos
previsto para a macrorregião, será considerado como critério de
desempate a priorização da implantação do leito em instituição
hospitalar que já possua habilitação em Gestação de Alto Risco (GAR)
e/ou que já possua leitos neonatais habilitados pelo Ministério da
Saúde.
Art. 11 - Para fazer jus ao recurso os seguintes requisitos deverão ser
observados pela instituição e/ou Município:
I - solicitar ao Ministério da Saúde habilitação dos leitos no prazo de
até 60 dias após abertura e funcionamento dos mesmos;
II - quando da solicitação da habilitação ao Ministério da Saúde, o
beneficiário deverá enviar para a Unidade Regional de Saúde do seu
território/Coordenação Materno Infantil, o número da proposta inserida
no SAIPS para acompanhamento;
III - a instituição que for contemplada para abertura de leitos de
UTIN, deverá solicitar ao Ministério da Saúde em até 60 dias após a
publicação da portaria de habilitação dos leitos de unidade neonatal,
habilitação em Gestação de Alto Risco (GAR), caso ainda não seja
habilitada como GAR;
IV - a instituição deverá assumir o referenciamento para assistência
neonatal da macrorregião;
V - a instituição deverá manter o parâmetro ministerial da relação
equipe/leito, considerando: 01 equipe para 10 leitos de unidade
neonatal (UTIN/UCINCo/UCINCa) ou 01 equipe para 15 leitos de
cuidado progressivo (UCINCo /UCINCa);
VI - a instituição deverá manter preferencialmente em funcionamento
a proporção de 4 leitos UTIN/4 leitos UCINCo/2 leitos UCINCa
seguindo o parâmetro ministerial;
VII - na hipótese do processo de habilitação não ter sido finalizado por
não cumprimento por parte das instituições das diligencias inseridas
pelo Ministério da Saúde, o Estado suspenderá o repasse do recurso, em
até 24 meses, após inserção da proposta via SAIPS; e
VIII - se os prazos estipulados não forem cumpridos o recurso referente
a obra e/ou reformas e equipamentos deverão ser devolvido ao Tesouro
do Estado e o recurso de custeio será interrompido.
Art. 12 - Os interessados no recebimento dos incentivos financeiros
de que trata Resolução deverão enviar a Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais/Coordenação Materno Infantil, para fins de análise e
aprovação, até o dia 31 de agosto de 2022, via SEI!, a documentação
listada no Anexo IV, cronograma do Anexo V e formulário síntese do
anexo VI.
Parágrafo único - Para assinatura do instrumento de repasse do
incentivo aprovado será analisada a regularidade do beneficiário no
Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC).
Art. 13 - Somente serão considerados aptos ao recebimento do
incentivo os interessados que observarem os critérios estabelecidos
nesta Resolução cuja documentação esteja completa, isto é, contenha
todos os documentos exigidos no Anexo IV.
§ 1º - As solicitações serão analisadas e aprovadas, de acordo com
os critérios estabelecidos nesta Resolução, pela equipe Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/Coordenação Materno Infantil, que
poderá acionar as demais áreas da SES/MG conforme necessidade
técnica.
§ 2º - Nos casos em que for constatada a ausência de algum dos
documentos ou o não atendimento às especificações exigidas, a
documentação será devolvida ao interessado para que possa tomar
as devidas providências e, caso seja de seu interesse, reencaminhar a
documentação observando o prazo de 30 dias a contar da notificação
pela SES/MG.
§ 3º - Caso o interessado não encaminhar a documentação no prazo
estipulado o processo será extinto.
§ 4º - A SES/MG divulgará o resultado dos estabelecimentos aptos em
resolução específica, sinalizando os quantitativos de leitos por tipo, os
respectivos valores de incentivos aprovados e demais regras de repasse
e execução dos recursos.
§ 5º - A qualquer momento haverá exclusão do beneficiário caso seja
identificada interrupção dos serviços ao SUS; descontinuidade da
prestação do serviço do objeto desta Resolução; e/ou descumprimento
dos compromissos estabelecidos nesta Resolução.
§ 6º - Serão realizados estudos para analisar a possibilidade de
cofinanciamento dos leitos de UTI Neonatal por parte dos entes.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.206,
DE 14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br).
20 1650471 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 373424-1, SHIRLEY RODRIGUES DA SILVA,
publicado em 14/04/2022, onde se lê: por 01 mês (es), referente ao 6º
quinquênio a partir de 04/07/2022, leia-se: por 01 mês (es), referente ao
6º quinquênio a partir de 01/08/2022.
20 1650660 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.842,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova critérios de habilitação e classificação dos municípios do
Estado de Minas Gerais para recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e, o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, que dispõe
sobre as normas relativas à transferência de recursos financeiros
da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante
convênio de saída, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 01, de 02 de junho de 2021, que
consolida as normas sobre a Atenção Primária à Saúde;
- a Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.472, de 21 de julho de 2021, que
aprova a atualização da Política Estadual de Atenção Primária à Saúde
(APS) de Minas Gerais – PEAPS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.841, de 14 de junho de 2022, que
aprova a atualização do programa físico para as Unidades Básicas de
Saúde tipo I, II e III e as Unidades Básicas de Saúde de Apoio (UBS-
Apoio);
- a Resolução SES/MG nº 7.609, de 21 de julho de 2021, que atualiza a
Política Estadual de Atenção Primária à Saúde (APS) de Minas Gerais
– PEAPS/MG;
- a necessidade de ampliar e qualificar a infraestrutura dos serviços de
atenção primária à saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova critérios de habilitação e classificação dos municípios
do Estado de Minas Gerais para o recebimento de incentivo estadual
para financiamento da construção de Unidades Básicas de Saúde
(UBS), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.842, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.202, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Estabelece critérios de habilitação e classificação dos municípios do
Estado de Minas Gerais para o recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310122.
23.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 23
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.842, de 14 de junho de 2022,
que aprova critérios de habilitação e classificação dos municípios do
Estado de Minas Gerais para recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer critérios de habilitação e classificação dos
municípios do Estado de Minas Gerais para o recebimento de incentivo
estadual para financiamento da construção de unidades básicas de saúde
(UBS).
§ 1º - O incentivo financeiro destina-se à construção de Unidade Básica
de Saúde de acordo com programa físico estadual, cujos contornos
definem três tipologias de unidade (tipo I, tipo II e tipo III) de acordo
com o número de Equipes de Saúde da Família.
§ 2º - As UBS Tipo I, II e III deverão ser construídas com o propósito
de ampliar o acesso e a cobertura, e qualificar o atendimento das eSF
nas áreas de abrangência da população a ser atendida, sendo vedada a
construção contígua ou nas adjacências de UBS já existentes.
§ 3º - Os valores a serem repassados aos municípios contemplados
foram calculados conforme Índice Nacional de Construção Civil,
apurado em fevereiro de 2022, e observarão as tipologias de cada UBS,
conforme abaixo:
I - UBS Tipo I: Valor do Incentivo – R$1.119.866,24 (um milhão,
cento e dezenove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro
centavos);
II - UBS Tipo II: Valor do Incentivo - R$1.421.482,85 (um milhão,
quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e
oitenta e cinco centavos); e
III - UBS Tipo III: Valor do Incentivo - R$1.657.662,13 (um milhão,
seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e
treze centavos).
Art. 2º - Os municípios interessados no recebimento de incentivo
financeiro para construção de unidades básicas de saúde deverão enviar a
Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde da Superintendência
de Atenção Primária à Saúde, para fins de habilitação, até o dia 30 de
setembro de 2022, a seguinte documentação:
I - formulário eletrônico preenchido, disponível no link: https://forms.
gle/1VGgSUWKfwj7N5bY6 com objetivo de realizar o diagnóstico da
estrutura física da atenção primária dos municípios do estado de Minas
Gerais.
II - documentação disposta no Anexo I desta resolução.
§ 1º - Serão habilitados os municípios cuja documentação esteja
completa, isto é, contenha todos os documentos exigidos nos incisos
I e II deste artigo.
§ 2º - Nos casos em que for constatada a ausência de algum dos
documentos ou o não atendimento às especificações exigidas, a
documentação será devolvida ao interessado para que possa tomar
as devidas providências e, caso seja de seu interesse, reencaminhar a
documentação no prazo de dez dias úteis a contar da data do ofício
de notificação.
Art. 3º - A SES/MG divulgará o resultado da habilitação no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais/DOE-MG a partir de 01 de
novembro de 2022.
Art. 4º - Os municípios serão considerados classificados ou não
classificados para contemplação de novas obras de UBS observando os
critérios definidos no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Caso o número de municípios classificados seja
maior que a disponibilidade orçamentária a SES/MG divulgará os
critérios de desempate a serem utilizados.
Art.5º-OvalorglobaldoincentivofinanceirodequetrataestaResolução
perfaz o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões) e correrão à
conta das dotações orçamentárias nºs 4291.10.301.159.4460.0001-
444142 - 10.1 e 4291.10.301.159.4460.0001- 444542 - 10.1.
Parágrafo único - As regras relativas à transferência de recursos e à
contemplação de municípios serão posteriormente publicadas em
Resolução específica conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 6º - As solicitações de habilitação e classificação serão analisadas
e aprovadas, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução,
pela Comissão de Habilitação e Classificação, a ser composta pelos
seguintes membros:
I - 03 (três) membros da DFCR/SPF/SES/MG; e
II – 03 (três) membros da DPAPS/SAPS/SES/MG.
Art. 7º - Os municípios interessados que forem classificados e
contemplados, assumem as seguintes responsabilidades do ponto de
vista técnico e financeiro:
I- aprovação nos órgãos competentes e expedição de licenças:
a) Do Meio Ambiente;
b) Do Corpo de bombeiros (para este será entregue projeto completo);
c) Da Vigilância Sanitária, no que diz respeito à implantação da
edificação;
d) Da Prefeitura Local; e
e) companhia energética e companhia de saneamento.
II - realizar todo serviço de terraplanagem, drenagem, infraestrutura e
demolições (se for o caso) necessários para receber a Unidade Básica
de Saúde;
III - disponibilizar pontos de água, esgoto e energia elétrica com carga
suficiente para atendimento do canteiro e posterior ligação definitiva
da obra; e
IV - providenciar o projeto e execução de urbanização, paisagismo
bem como o projeto e execução das redes externas, respeitando as
premissas de montagem e áreas, estipuladas estabelecidas em projeto
de arquitetura e mobiliário Urbano.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.202, DE 14 DE
JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
20 1650431 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.855,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a prorrogação do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.530, de 22 de setembro de 2021, que aprova as regras de
adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo
financeiro de custeio, destinado à implantação de serviço hospitalar
de referência da Rede de Atenção Psicossocial das Superintendências
Regionais de Saúde de Teófilo Otoni e de Governador Valadares.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de fevereiro de 2021,
que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.374, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18
de fevereiro de 2021, que aprovou as regras de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de
custeio, destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da
Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos
que menciona, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.530, 22 de setembro de 2021,
aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial
das Superintendências Regionais de Saúde de Teófilo Otoni e de
Governador Valadares;
- a Resolução SES/MG nº 7.728, de 22 de setembro de 2021, que
estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial
das Superintendências Regionais de Saúde de Teófilo Otoni e de
Governador Valadares;
- a necessidade emergencial de fomentar leitos de saúde mental
em hospitais gerais e ampliar a oferta no estado de Minas Gerais
contribuindo para a fortalecimento e qualificação da assistência,
conforme previsto na Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e
outras Drogas, instituída pela Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de
outubro de 2016; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova a prorrogação do Anexo Único da Deliberação CIB-
SUS/MG nº 3.530, de 22 de setembro de 2021, que aprova as regras de
adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo
financeiro de custeio, destinado à implantação de serviço hospitalar
de referência da Rede de Atenção Psicossocial das Superintendências
Regionais de Saúde de Teófilo Otoni e de Governador Valadares, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.855, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.207, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga as regras da Resolução SES/MG n° 7.728, de 22 de
setembro de 2021, que estabelece as regras de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de
custeio, destinado serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção
Psicossocial das Superintendências Regionais de Saúde de Teófilo
Otoni e de Governador Valadares e dá providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.855, de 14 de junho de 2022, que
aprova a prorrogação do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.530, de 22 de setembro de 2021, que aprova as regras de
adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo
financeiro de custeio, destinado à implantação de serviço hospitalar
de referência da Rede de Atenção Psicossocial das Superintendências
Regionais de Saúde de Teófilo Otoni e de Governador Valadares.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorroga as regras de execução, acompanhamento, controle e
avaliaçãodoincentivofinanceirodecusteio,destinadoserviçohospitalar
de referência da Rede de Atenção Psicossocial das Superintendências
Regionais de Saúde de Teófilo Otoni e de Governador Valadares da
Resolução SES/MG nº 7.728, de 22 de setembro de 2021, acrescidas
das especificidades dispostas neste Resolução, para o ano de 2022.
Art. 2° - O valor global do incentivo financeiro de custeio de
que trata esta Resolução, para o exercício de 2022, perfaz o
montante de R$ 1.009.819,80 (um milhão, nove mil, oitocentos
e dezenove reais e oitenta centavos), onerando as dotações
orçamentárias nºs 4291.10.302.158.4456.0001- 334141 - 10.1 e
4291.10.302.158.4456.0001- 334541 - 10.1.
Art. 3° - Para acompanhamento e monitoramento do recurso da
competência de 2022 o(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados
são aqueles discriminados no Anexo I desta Resolução.
§ 1º – Os resultados alcançados pelos beneficiários serão avaliados
conforme cronograma de monitoramento previsto no Anexo II desta
Resolução e na Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, ou
outro Regulamento que vier a substituí-la.
§ 2° - A planilha autodeclaratória de equipe mínima deverá ser
encaminhada mensalmente pelo Município/hospital, com o devido
preenchimentoeassinaturascorrespondentes,viaSistemainformatizado
para às Gerências/Superintendências Regionais de Saúde.
§ 3º - Fica determinada a devolução dos recursos repassados,
atualizados monetariamente caso o município/hospital não cumpra as
metas dos indicadores e/ou não apresente solicitação de recurso no
momento da validação de resultados, bem como seu deferimento pela
Reunião Temática de Acompanhamento, sobre pena de instauração de
tomada de contas especiais em atendimento ao preconizado no art. 25
do Decreto Estadual nº 45.468 de 13 de setembro de 2010.
§ 4° - Deve ser garantido o cumprimento da Matriz (Grade) de
Referência para o serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais conforme pactuações em CIB/
SUS vigentes.
§ 5° - Demais regras de monitoramento descritas no art. 11 da
Resolução SES/MG nº 7.728, de 22 de setembro de 2021, permanecem
válidas e devem ser consideradas para o exercício de 2022.
Art. 4º - O prazo para execução do recurso financeiro referente ao
exercício de 2022, será de até 31 de dezembro de 2022, podendo
ser prorrogada, desde que demonstrado o interesse público,
proporcionalmente ao resultado alcançado após a realização dos
monitoramentos dos indicadores conforme previsto no Anexo II desta
Resolução.
Parágrafo único - Findado os prazos mencionados no caput deste
artigo, os saldos de recursos e seus rendimentos de aplicação financeira
não utilizados deverão ser restituídos ao FES, em observância ao
Decreto 45.468 de 13 de setembro de 2010 ou instrumento que vier
a substituí-lo.
Art. 5º - O incentivo financeiro deverá ser utilizado pelo beneficiário
exclusivamente para o custeio dos 15 (quinze) leitos, considerando os
implantados no ano de 2021 e será repassado do Fundo Estadual de
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em observância ao Decreto nº
45.468, de 13 de setembro de 2010, ou outro Regulamento que vier
a substituí-lo.
Parágrafo único - O repasse do recurso está condicionado à
formalização de Termo Aditivo ao instrumento vigente, no Sistema
de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou
outro sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria de Estado
de Saúde (SES/MG), em observância ao Decreto Estadual nº 45.468, de
13 de setembro de 2010.
Art. 6º - As demais disposições contidas na Resolução SES/MG
nº 7.728, de 22 de setembro de 2021, suas alterações e a legislação
aplicável vigentes deverão ser observadas.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.207, DE 14 DE
JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
20 1650497 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.841,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a atualização do programa físico para as Unidades Básicas de
Saúde tipo I, II e III e as Unidades Básicas de Saúde de Apoio (UBS-
Apoio).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 01 de 02 de junho de 2021, que
consolida as normas sobre a Atenção Primária à Saúde;
- a Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.472, de 21 de julho de 2021, que
aprova a atualização da Política Estadual de Atenção Primária à Saúde
(APS) de Minas Gerais – PEAPS/MG;
- a necessidade de atualizar, no âmbito do Sistema Único de Saúde de
Minas Gerais, o programa físico para as Unidades Básicas de Saúde tipo
I, II e III e as Unidades Básicas de Saúde de Apoio (UBS-Apoio), om
objetivo de ampliar o acesso e a cobertura, e qualificar o atendimento
das eSF nas áreas de abrangência da população a ser atendida; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova a atualização do programa físico para as Unidades
Básicas de Saúde (UBS), no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos
termos desta Deliberação.
§ 1º - A Unidade Básica de Saúde (UBS) é o estabelecimento de saúde
responsável por alocar os serviços de Atenção Primária à Saúde (APS)
que se caracterizam por um conjunto de ações de saúde no âmbito
individual, familiar e coletivo, que abrange a promoção e proteção
da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a
reabilitação, a redução de danos, os cuidados paliativos e a vigilância
em saúde.
§ 2º - AAPS é considerada o primeiro contato da população com a Rede
de Atenção à Saúde (RAS), sendo responsável por coordenar o cuidado
nos diferentes pontos de atenção da RAS.
§ 3º - As UBS são classificadas conforme as seguintes tipologias:
I – UBS Tipo I: Unidades Básicas de Saúde para ser sede de 01 (uma)
equipe de Saúde da Família;
II – UBS Tipo II: Unidades Básicas de Saúde para ser sede de 02 (duas)
equipes de Saúde da Família;
III – UBS Tipo III: Unidades Básicas de Saúde para ser sede de 03 (três)
equipes de Saúde da Família; e
IV – UBS Apoio: para atendimento de populações dispersas (rurais,
quilombolas, assentamentos, etc).
§ 4º - As UBS Apoio devem ser instaladas nos territórios cobertos por
equipe de Saúde da Família (eSF), com sede em UBS Tipo I, Tipo II
ou Tipo III, servindo apenas como apoio da UBS sede em áreas rurais,
distritos, áreas urbanas de difícil acesso ou que apresentem barreiras
geográficas ao acesso da população adscrita à UBS sede.
§ 5º - As UBS Apoio devem ser cadastradas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) conforme orientações
vigentes.
§ 6º - As UBS Tipo I, II, III e Apoio deverão ser construídas com o
propósito de ampliar o acesso e a cobertura, e qualificar o atendimento
das eSF nas áreas de abrangência da população a ser atendida, sendo
vedada a construção contígua ou nas adjacências de UBS já existentes.
Art. 2º - No caso da construção de UBS Tipo I, II e III ser realizada com
recursos federais, de forma exclusiva ou não, deverá ser observado o
programa físico disposto na Portaria de referência.
Art. 3º - No caso da construção de UBS Tipo I, II e III ser realizada com
recursos estaduais, municipais ou outra fonte de recurso na qual não
haja referência a um programa físico específico, deverá ser observado
o programa de ambientes e dimensionamentos mínimos, conforme
Anexos I, II e III desta Deliberação, e os parâmetros instituídos pela
Vigilância Sanitária da SES/MG, independentemente dos modelos ou
métodos construtivos.
Parágrafo único - Os projetos apresentados pelo município deverão
ser analisados e aprovados, previamente, pela Vigilância Sanitária
competente.
Art. 4º - O projeto básico de arquitetura que for avaliado pela
Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde deverá ser
encaminhado à SES/MG acompanhado de Requerimento de Aprovação
de Projeto Arquitetônico (RAPA), protocolado na Vigilância Sanitária
competente, à qual o município está circunscrito, bem como dos
documentos mencionados no verso desse Requerimento, tais como:
I – anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável técnico pelo projeto;
II – relatório técnico contendo memorial do projeto de arquitetura;
III – listagem de atividades que serão realizadas no estabelecimento;
IV – especificação de materiais de acabamento de teto, piso e paredes;
e
V – informações sobre manuseio e destinação dos resíduos sólidos e
dos sistemas de água, esgoto e fornecimento de energia elétrica.
Art. 5º - As reformas ou ampliações de UBS, independente da fonte de
recurso, deverão atender o programa de ambientes e dimensionamentos
mínimos, conforme Anexos I, II, III e IV desta Deliberação, podendo
ser admitidas as seguintes flexibilizações:
I – para UBS Tipo I, é possível permitir a existência de, no mínimo,
03 (três) consultórios, sendo 01 (um) multiprofissional, 01 (um) com
sanitário acessível anexo e 01 (um) odontológico;
II – para UBS Tipo II, é possível permitir a existência de, no mínimo, 05
(cinco) consultórios, sendo 02 (dois) multiprofissionais, 01 (um) com
sanitário acessível anexo e 02 (dois) odontológicos;
III – para UBS Tipo III, é possível permitir a existência de, no mínimo,
08 (oito) consultórios, sendo 03 (três) multiprofissionais, 02 (dois) com
sanitário acessível anexo e 03 (três) odontológicos;
IV – é possível a realização de reuniões em outros equipamentos da
comunidade, próximos à unidade, contendo as mesmas características
preconizadas pela legislação;
V – é admissível o escovário com duas torneiras;
VI – é possível permitir a adaptação de ao menos um dos sanitários de
público conforme a NBR 9050, da ABNT;
VII – é admissível a inexistência de sala de coleta, caso a unidade não
realize o serviço ou se for realizado em outro ponto de coleta;
VIII – poderão ser previstos armários para rouparia e almoxarifado;
IX – poderá ser utilizada a sala de reunião da unidade, caso haja, também
como sala de agentes ou previsão de outro ambiente adaptado;
X – previsão de área de apoio para agente de controle de endemias,
preferencialmente, nas unidades que forem ponto de apoio dos
mesmos; e
XI – demais flexibilizações poderão ser admitidas nas áreas mínimas de
ambientes desde que o layout dos mesmos seja adequado à realização
das atividades.
Parágrafo único - Para as hipóteses previstas nos incisos I, II e III, caso
seja implantada Modalidade II para a saúde bucal, recomenda-se que
seja prevista área para mais de uma cadeira odontológica.
Art. 6º - A UBS, independentemente da tipologia, não poderá dispor
de ambientes administrativos pertencentes à Secretaria Municipal de
Saúde.
§ 1º - No caso das eSF compartilharem a estrutura física com serviços
de saúde de outros níveis de assistência, o estabelecimento deverá
possuir fluxos e acessos exclusivos para os atendimentos e os ambientes
mínimos de alocação das equipes de APS dispostos nos Anexos I, II e
III desta Deliberação.
§ 2º - Nenhum serviço e ação estranha à APS deverão ser realizados nos
ambientes direcionados para as equipes de saúde da família, dispostos
nos Anexos I, II, III e IV desta Deliberação, podendo a depender da
setorização compartilhar os ambientes de apoio dos funcionários.
Art. 7º - No caso de construção, reforma ou ampliação das UBS
Apoio, independentemente da fonte de recurso, deverá ser observado
o programa de ambientes e dimensionamentos mínimos constantes do
Anexo IV desta Deliberação, salvo existência de normativa específica
para este fim.
Art. 8º - Independentemente da forma do recurso ou da tipologia de
unidade, os projetos arquitetônicos deverão ser encaminhados para
aprovação, da VISA competente, com indicação, em campo específico,
da fonte do recurso e do instrumento de referência para identificar o
programa físico a ser observado.
§ 1º - A falta desta indicação enseja a devolução dos projetos ao
município sem análise alguma para adequação e nova apresentação.
§ 2º - A indicação da fonte do recurso e do instrumento de referência
são de inteira responsabilidade do município o qual deve responder
exclusivamente caso haja inconsistência entre o programa físico
indicado e aquele que deveria ser efetivamente observado.
Art. 9º - Os projetos arquitetônicos das UBS Tipo I, II, III e Apoio
deverão ser elaborados por engenheiros civis ou arquitetos habilitados
pelo CREA ou CAU e obedecer ao programa físico pertinente nos
termos desta Deliberação e às normas vigentes da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 10 - É vedada a construção, reforma ou ampliação de imóveis
destinados a estabelecimentos de saúde sem prévia avaliação e
aprovação de seu projeto pela Vigilância Sanitária competente.
Art. 11 - Aplica-se ao programa físico das UBS Tipo I, II, III e Apoio:
I – a lavagem de roupas e a esterilização de materiais poderão ser
terceirizadas, desde que o(s) prestador(es) desses serviços seja(m)
regularizado(s) na Vigilância Sanitária (VISA);
II – deverão ser previstos pontos de lógica, telefone, elétricos e
especiais nos ambientes de acordo com as suas especificidades e
projetos complementares conforme as NBR’s da ABNT e a RDC50/02,
da ANVISA, em especial considerando a implantação de sistema
informatizado de gestão da Atenção Primária à Saúde;
III – deverá ser previsto afastamento mínimo de 1,5 m das janelas e
vãos de ventilação e iluminação naturais da edificação em relação às
divisas do terreno;
IV – o material de acabamento de tetos, pisos e paredes deverá ser
impermeável, de fácil limpeza e resistente a processos de limpeza e
de desinfecção;
V – deverá ser prevista acessibilidade interna e externa à edificação
de acordo com a NBR9050, da ABNT, assim como acesso coberto de
pacientes, público e funcionários;
VI – as circulações com comprimento superior a 11,0 m deverão
ter largura mínima de 2,0 m. A largura mínima de circulações com
comprimento inferior a 11,0 m poderá ser de 1,2 m;
VII – todas as salas com atendimento a usuários deverão ser dotadas
de provisão de sabão líquido degermante e recursos para secagem das
mãos próximos aos lavatórios;
VIII – todas as salas com atendimento a usuários deverão ser dotadas de
computadores com acesso à internet; e
IX – as portas da sala de cuidados básicos deverão ter largura mínima de
1,1 m, e as demais portas de acesso de pacientes, inclusive de sanitários,
deverão dispor de largura mínima de 0,8 m.
Art. 12 - Os termos dessa Deliberação aplicam-se somente para obras
que forem comtempladas após sua data de publicação.
Parágrafo único - Para as obras contempladas com incentivos financeiros
estaduais em anos anteriores permanecem vigentes as disposições da
Resolução SES/MG nº 3.962, de 16 de outubro de 2013.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.841,
DE 14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib ).
20 1650422 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, REMOVE, a pedido, o servidor, DEILSON DO PERPETUO
PACHECO, MASP 914536/8, Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde V/C, da Superintendência Regional de Saúde de Coronel
Fabriciano para a Superintendência Regional de Saúde de Belo
Horizonte a partir de 13/06/2022.
20 1650147 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.846,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.477, de 21 de julho de 2021, que aprova a atualização do Plano de
Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições parapromoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento do serviçoscorrespondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação dacomunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferênciasintergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 daConstituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pelaUnião, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas defiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo;revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, oplanejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outrasprovidências;
- o Decreto Federal n° 7.612, de novembro de 2011, que institui o Plano
Nacional dosDireitos da pessoa com Deficiência – Plano Viver sem
Limites;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobreas redes do Sistema Único de Saúde, entre
elas, institui a Rede de Cuidados à Pessoa comDeficiência no âmbito
do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde doSistema Único
de Saúde, instituindo os incentivos financeiros de investimento e de
custeiopara o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados
à Pessoa com Deficiência noâmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede deCuidados à Pessoa com Deficiência no SUS/MG e da
outras providências;- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.324, de 18 de
fevereiro de 2021, que aprova a alteração daDeliberação CIB-SUS/MG
nº 1.147, de 16 de maio de 2012, que institui o Grupo CondutorEstadual
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS-MG,
incluindo aparticipação das Unidades Regionais de Saúde e as Juntas
Reguladoras da RCPD; e- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª
Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de junho de 2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310123.
24.
24 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração doAnexo Único da Deliberação CIB-
SUS/MG nº 3.477, de21 de julho de 2021, que aprova a atualização
do Plano de Ação da Rede de Cuidados àPessoa com Deficiência do
SUS-MG, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único - A alteração de que trata o caput deste artigo consiste
em adequar as planilhas de custeio e investimento para os serviços
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADORA DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.846, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
20 1650445 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.840,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.066, de 04 de dezembro de 2019, que aprova a regulamentação
dos Centros Estaduais de Atenção Especializada, os seus processos de
supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento dos serviços.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 746, de 7 de dezembro de 2010, que
institui o Programa Hiperdia Minas e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.066, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova a regulamentação dos Centros Estaduais de Atenção
Especializada, os seus processos de supervisão e avaliação e a
metodologia de financiamento dos serviços;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.666, de 04 de dezembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.066, de 04 de dezembro de 2019, que aprova a regulamentação
dos Centros Estaduais de Atenção Especializada, os seus processos de
supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento dos serviços;
- a Resolução SES/MG nº 356, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre o Programa Viva Vida e estabelece outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 1.150, de 19 de abril de 2007, que regulamenta
o incentivo financeiro complementar para o custeio dos Centros Viva
Vida, e estabelece outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 6.946, de 04 de dezembro de 2019, que
regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada, e os seus
processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento
dos serviços;
- a Resolução SES/MG nº 7.918, de 09 de dezembro 2021, que altera
a Resolução SES/MG nº 6.946, de 04 de dezembro de 2019, que
regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada, e os seus
processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento
dos serviços;
- a necessidade de ampliar o escopo dos serviços dos Centros Estaduais
de Atenção Especializada Ambulatorial, ajustando os respectivos
valores; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.066, de 04 de dezembro de 2019, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º -Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de dezembro.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.840, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.201, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG nº 6.946, de 04 de dezembro de 2019, que
regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada, e os seus
processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento
dos serviços.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.840, de 14 de junho 2022, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.066, de 04 de dezembro de 2019, que aprova a regulamentação
dos Centros Estaduais de Atenção Especializada, os seus processos de
supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento dos serviços.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.946, de 04 de
dezembro de 2019, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.201, DE 14 DE
JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
20 1650418 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.844,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a habilitação de 10 (dez) Leitos de Retaguarda para a Rede de
Urgência e Emergência, Unidade Coronariana (UCO) para o Hospital
Santa Lúcia CNES nº 2129566 - Macrorregião de Saúde Sul.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS n° 2.994. de 13 de dezembro de 2011, que aprova
a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo
de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.671, de 06 de dezembro 2013, que
aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde
Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG),
das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e
das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.234 de 09 de outubro de 2020 que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
1.671, de 06 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Sul no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Pactuação CIB Macro Sul nº 188, de 10 de março de 2022, na sua
176ª Reunião Ordinária, aprova a habilitação de 10 leitos de UCO
Hospital Santa Lúcia, CNES n° 2129566, como ação de revisão do
Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da região
de atenção à saúde Sudeste.”
- a Pactuação CIB-SUS/MG Macro Sul nº 188, de 10 de março de
2022;
- a Parecer Técnico SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CEAUE nº
36/2022;
- o Déficit de leitos UCO na Macrorregião de Saúde Sul; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a habilitação de 10 (dez) Leitos de Retaguarda
para a Rede de Urgência e Emergência, Unidade Coronariana (UCO)
para o Hospital Santa Lúcia, CNES n° 2129566, do município de Poços
de Caldas, Macrorregião de Saúde Sul, nos termos da Portaria de
Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º – O custeio referente à habilitação dos 10 Leitos de Retaguarda
para a Rede de Atenção às Urgências Unidade Coronariana (UCO),
deverá ser realizado com fonte federal, após publicação de Portaria
especificado Ministério da Saúde, e repassado (diretamente pelo FES)
ao Fundo Municipal de Saúde de Poços de Caldas.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 1650441 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.843,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013,
que define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência
Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/
MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista; e altera o §3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.635, de 12 de setembro de 2002, que inclui
procedimentos no Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS
para acompanhamento de usuários com Deficiência Mental e Autismo;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.088, de 07 de dezembro de 2011,
que aprova as normas gerais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família –
NASF, modalidades 1 e 2;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que
define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência
Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/
MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.546, de 21 de agosto de 2013, que
altera os Anexos IV, V-A e VI da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403,
de 19 de março de 2013, que define os Serviços Especializados de
Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.904, de 08 de março de 2019, que
aprova a alteração dos Anexos IV e V-A da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 1.403, de 19 de março de 2013, que define os Serviços Especializados
de Reabilitação em Deficiência Intelectual, e dá outras providências;
- a necessidade de ajustar a regra contratual prevista para todas as
unidades que pertencem aos SERDI; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do parágrafo 5º, do art. 12, da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – (...)
§ 5º - Fica instituído a todas as unidades que pertencem aos SERDI,
situadas em municípios de gestão estadual ou municípios que
assumiram a gestão de seus prestadores, o bloqueio de geração de
crédito pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS). Para
isto, a regra contratual 71.06 (Estabelecimento sem Geração de Crédito
Total – Incluindo FAEC) deverá ser substituída pela regra contratual
71.01 (Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média
complexidade ambulatorial, exceto FAEC) e apenas poderão ser
executados procedimentos aprovados e firmados em contrato.”(nr)
Art. 2º - Fica revogado o §4º, do art. 15, da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013.
Art. 3º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.829, de 18 de maio de 2022.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 1650439 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ATO 128, DE 20 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”,
da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, a servidora ANA CAROLINA
BARBOSA FERREIRA, Masp 1396450/7, do cargo de provimento
efetivo de ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE
- EPGS,Nível I, Grau C,da Secretaria de Estado de Saúde, a partir
de 18/05/2022, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar
a Diretoria de Administração de Pessoal para regularizar possíveis
pendências em sua situação funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 20de maio de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
20 1650035 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º,da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952,REMOVE,a pedido, aservidora,VANESSA FORESTI
FERREIRA, MASP 1050830-7, Admissão: 01,Especialista em
PolíticasPúblicas e Gestão Governamental IV/J, da Superintendência
Regional de Saúde de Pouso Alegre/Coordenação de Regulação para
Superintendência Regional de Saúde de Varginha/ Coordenação de
Regulação a partir de 20/06/2022.
O Secretário de Estado de Saúde CONCEDE 05DIAS DE
TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo único da Lei 869/1952,
à servidoraVANESSA FORESTI FERREIRA, MASP 1050830-7,
Admissão: 01, a partir de 20/06/2022.
20 1650606 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8216, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Altera os incisos I e II do §1º do art.1º da Resolução SES/MG nº 6852,
de04 deoutubro de2019, que institui Comissão Permanente deApuração
de Desaparecimento, Avaria ou Extravio de Bens Patrimoniais e de
Consumo (COPAD) e estabeleceprocedimentos para a instauração de
processo administrativo para apuração dos fatos relativos a materiais
pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- o art. 218 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais;
- o art. 57 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009,
com redação dada pelo art. 58 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro
de 2018;
- o Decreto Estadual nº 47.622, de 15 de março de 2019, que dispõe
sobre o desfazimento de materiais e a baixa patrimonial no âmbito
da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo e dá outras providências;
- a Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, que estabelece
normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento,
a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de
materiaispermanentes e de consumo no âmbito da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de
Minas Gerais, e
- o dever da Administração Pública de zelar pela economia e
conservação dos bens patrimoniais necessários ao exercício de suas
atividades fim e meio;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os incisos I e II do §1º do art.1ºda Resolução SES/
MG nº 6852, de04 deoutubro de2019, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“I – Titulares:
a) Carlos Fellipe Gonçalves, MASP 1.467.271-1;
b) André Felipe Madureira Lôpo,MASP 1.476.038-3;
c) Ricardo Magno Queiroz Silva, MASP 914.222-5; e
II – Suplente: Rocio de Lima Gomes, MASP 361.899-8.” (nr)
Art. 2º – Revoga-se aResolução SES/MG nº 7095, de29 de abril de
2020.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado deSaúde de Minas Gerais
20 1650690 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.863,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova as Declarações de Comando Único dos municípios de
Arceburgo, Carmésia, Goiabeira, Gouveia, Guarda-Mor, Iapu,
Jenipapo de Minas, Mesquita, Pedrinópolis, Santo Antônio do Retiro,
São Francisco de Sales, São Geraldo, São José do Jacuri e Tupaciguara,
que assumirão a gestão de seus prestadores.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a
pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades
sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins
de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde
e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
(COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021,
que aprova as regras gerais a serem observadas pelos municípios que
desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.497, de 19 de agosto de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de
março de 2021, que dispõe sobre as regras gerais a serem observadas
pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.214, de 16 de setembro de 2020,
que aprova as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade
e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da
Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora
Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.593, de 05 de novembro de 2021,
que aprova as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o
Módulo de Eletivas, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Valora Minas;
- a Nota Técnica nº 18/SES/SUBREG-SCP-DPPI/2021, que tem o
objetivo de orientar sobre a operacionalização do processo de pleito
de municípios ao Comando Único, de acordo com a Deliberação CIB-
SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021, que aprova as regras gerais
a serem observadas pelos municípios que desejarem assumir a gestão
dos seus prestadores e Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.497, de 19 de
agosto de 2021, que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.349/2021;
- o Termo de Ciência nº 43/22 da CIB Micro Guaxupé, de 31 de maio
de 2022, referente ao município de Arceburgo;
- o Termo de Ciência nº 010/2022 da CIB Micro Guanhães, de 31 de
maio de 2022, referente ao município de Carmésia;
- o Termo de Ciência nº 116/2022 da CIB Micro Governador Valadares,
de 08 de junho de 2022, referente ao município de Goiabeira;
- o Termo de Ciência nº 12 da CIB Micro Diamantina, de 09 de junho
de 2022, referente ao município de Gouveia;
- o Termo de Ciência nº 33 da CIB Micro Patos de Minas, de 31 de maio
de 2022, referente ao município de Guarda-Mor;
- o Termo de Ciência nº 002/2022 da CIB Micro Ipatinga, de 07 de
junho de 2022, referente ao município de Iapu;
- o Termo de Ciência nº 08 da CIB Micro Araçuaí, de 09 de junho de
2022, referente ao município de Jenipapo de Minas;
- o Termo de Ciência nº 10/202 da CIB Micro Ipatinga, de 07 de junho
de 2022, referente ao município de Mesquita;
- o Termo de Ciência nº 21 da CIB Micro Araxá, de 06 de junho de
2022, referente ao município de Pedrinópolis;
- o Termo de Ciência nº 28/2022 da CIB Micro Taiobeiras, de 03 de
junho de 2022, referente ao município de Santo Antônio do Retiro;
- o Termo de Ciência nº 22 da CIB Micro Frutal/Iturama, de 06 de junho
de 2022, referente ao município de São Francisco de Sales;
- o Termo de Ciência nº 046 da CIB Micro Ubá, de 31 de maio de 2022,
referente ao município de São Geraldo;
- o Termo de Ciência nº 115/2022 da CIB Micro Peçanha/São João
Evangelista, de 08 de junho de 2022, referente ao município de São
José do Jacuri;
- o Termo de Ciência nº 06 da CIB Macrorregional Triângulo do Norte,
de 02 de junho de 2022, referente ao município de Tupaciguara; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Declarações de Comando Único dos
municípios Arceburgo, Carmésia, Goiabeira, Gouveia, Guarda-Mor,
Iapu, Jenipapo de Minas, Mesquita, Pedrinópolis, Santo Antônio do
Retiro, São Francisco de Sales, São Geraldo, São José do Jacuri e
Tupaciguara, que assumirão a gestão de seus prestadores.
Parágrafo único - A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
ao respectivo município, assumir as responsabilidades relativas à
seleção, cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação e
pagamento dos prestadores utilizando os recursos financeiros de média
e alta complexidade (MAC).
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros de acordo com o Anexo Único desta Deliberação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.863, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib)
20 1650486 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.848,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.492, de 13 de agosto de 2021, que aprova a implantação do Serviço
Móvel de Urgência e Emergência (SAMU 192) na Macrorregião Centro
do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.002, de 26 de julho de 2019, que aprova
a habilitação de 22 Unidades de Suporte Básico do SAMU de Belo
Horizonte;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que
aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.492, de 13 de agosto de 2021, que
aprova a implantação do Serviço Móvel de Urgência e Emergência
(SAMU 192) na Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.611, de 21 de julho de 2021, que estabelece
as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Saúde de Minas
Gerais;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310124.
25.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 25
- o Ofício SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE nº 03/2022,
por meio do qual a SES/MG questiona o município de Betim quanto
à adesão ou não à implantação do SAMU Regional por meio do CIS-
URG;
- o Ofício Diretoria de Urgência e Emergência nº 009/2022, no qual
o município de Betim manifesta sua não adesão à regionalização do
SAMU por meio do CIS-URG;
- a Pactuação do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022;
- o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE nº 437/2021,
que apresenta a proposta de implantação do SAMU na microrregião
de Betim por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Oeste;
- o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE. nº
152/2022, que apresenta a justificativa para alteração do Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.492, de 13 de agosto de 2021, que
aprova a implantação do Serviço Móvel de Urgência e Emergência
(SAMU 192) na Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais;
- a identificação da necessidade de ampliação de frota do SAMU
Regional de Contagem, tendo como fundamento os critérios elencados
no artigo 6º da Resolução SES/MG nº 7.611, de 21 de julho de 2021; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.492, de 13 de agosto de 2021, que aprova a implantação do Serviço
Móvel de Urgência e Emergência (SAMU 192) na Macrorregião
Centro do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Parágrafo único - A alteração prevista no caput deste artigo é necessária
devido:
I - à não adesão do município de Betim à implantação do SAMU
Regional na Microrregião de Betim, o que acarretou na necessidade
de realocação das Unidades de Suporte Avançado prevista para este
município;
II - à identificação da necessidade de ampliação de frota do SAMU
Regional de Contagem, a partir dos critérios constantes no artigo 6º da
Resolução SES/MG nº 7.611, de 21 de julho de 2021; e
III - à habilitação, pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/
MS nº 2.002, de 26 de julho de 2019, de 22 Unidades de Suporte Básico
no SAMU de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACHERETI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.848, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
20 1650451 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.865,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o terceiro aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Oeste, no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.777, de 19 de setembro de 2018,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais, observado o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1,
de 28 de setembro de 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.169, de 09 de junho de 2020, que
aprova o 1° aditivo ao Plano de Ação Regional da Macrorregião Oeste,
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.233, de 09 de outubro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.308, de 08 de janeiro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.798, de 16 de abril de 2014, que aprova a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) na Região Ampliada de
Saúde Oeste do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.732, de 16 de fevereiro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.278, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a atualização das
regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.782, de 19 de abril de 2022, que
aprova o segundo aditivo ao Plano deAção Regional da Rede deAtenção
às Urgências da Macrorregião de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, que altera a Deliberação
CIB-SUS/MG n° 3.233, de 09 de outubro de 2020;
- a Pactuação CIB Macro Oeste nº 267, de 03 de maio de 2022, que
trata da habilitação/qualificação de 9(nove) leitos de UTI adulto tipo II
noHospital Manoel Gonçalves, do município de Itaúna, e habilitação/
qualificação de 9(nove) leitos de UTI adulto tipo II no Hospital Senhora
da Conceição, do município dePará de Minas, na Rede de Urgência e
Emergência;
- a necessidade de adequar o Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Oeste do Estado de
Minas Gerais, considerando a necessidade de saúde da população e
especificidade do território;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado terceiro aditivo ao Plano de Ação Regional da
Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Oeste, no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
§ 1º - Na inclusão da ampliação de 09 (nove) leitos de UTI Adulto tipo II
para o Hospital Manoel Gonçalvesdo município de Itaúna.
§ 2º - Na alteração da ampliação de 4 (quatro) para 9 (nove) leitos de UTI
Adulto Tipo II do Hospital Senhora da Conceição de Pará de Minas.
Art. 2º – Nos termos do aditivo disposto no art. 1º, fica aprovada a
alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.782, de
19 de abril de 2022, nos termos do Anexo I desta Deliberação.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.865, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
20 1650492 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.860,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a revogação da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.960, de
17 de julho de 2019, que aprova o repasse de incentivo financeiro
complementar para a realização da Campanha Nacional de
Multivacinação 2019 no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a não quitação recursos no exercício e a não inscrição dos valores
em restos a pagar;
- a insubsistência do objeto da resolução no momento atual; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a revogação da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.960, de 17 de julho de 2019, que aprova o repasse de incentivo
financeiro complementar para a realização da Campanha Nacional
de Multivacinação 2019 no Estado de Minas Gerais, e de seu Anexo
Único, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.860, DE
14 DE JUNHO DE 2022. (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.210, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Revoga a Resolução SES/MG nº 6.783, de 17 de julho de 2019, que
institui o repasse de incentivo financeiro complementar para realização
da Campanha Nacional de Multivacinação 2019 no Estado de Minas
Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.860, de 14 de junho de 2022,
que aprova a revogação da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.960, de
17 de julho de 2019, que aprova o repasse de incentivo financeiro
complementar para a realização da Campanha Nacional de
Multivacinação 2019 no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Resolução SES/MG nº 6.783, de 17 de julho de
2019, que institui o repasse de incentivo financeiro complementar para
realização da Campanha Nacional de Multivacinação 2019 no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
20 1650479 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.861,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a revogação da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.291, de 23 de
dezembro de 2020, que aprova o repasse de incentivo financeiro, em
caráter excepcional e temporário, para o custeio das ações Vigilância
em Saúde, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada
pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Despacho nº 14/2021/SES/SUBSILS de 08 de janeiro de 2021,
que encaminha orientação da Secretaria de Planejamento e Gestão
(SEPLAG), motivado pela necessidade de maior alinhamento dos
empenhos ao montante previsto pela legislação, bem como, tendo em
conta a situação de calamidade financeira do Estado de Minas Gerais, a
fim de que, o volume a ser inscrito de Restos a Pagar não seja maior do
que a capacidade futura de pagamento;
- o Despacho nº 51/2021/SES/GAB de 08 de janeiro de 2021, em
anuência à solicitação do Memorando.SES/SUBSILS.nº 52/2021;
- o Despacho nº 333/2021/SES/GAB de 05 de fevereiro de 2021, que
solicita que seja processada a revogação das Resoluções em pauta para
conclusão dos atos administrativos necessários, garantindo assim a
extinção do fator motivador dos empenhos cancelados;
- o Memorando.SES/SUBVS-AGF.nº 41/2021, que solicita revogação
de Resolução Excepcional; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a revogação da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.291, de 23 de dezembro de 2020, que aprova o repasse de incentivo
financeiro, em caráter excepcional e temporário, para o custeio das ações
Vigilância em Saúde, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais e de
seu Anexo Único, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.861, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.211, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Revoga a Resolução SES/MG nº 7.356, de 23 de dezembro de 2020,
que autoriza o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional
e temporário, para o custeio das ações Vigilância em Saúde, para o
enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo
Coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.861, de 14 de junho de 2022, que
aprova a revogação da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.291, de 23 de
dezembro de 2020, que aprova o repasse de incentivo financeiro, em
caráter excepcional e temporário, para o custeio das ações Vigilância
em Saúde, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada
pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Resolução SES/MG nº 7.356, de 23 de dezembro
de 2020, que autoriza o repasse de incentivo financeiro, em caráter
excepcional e temporário, para o custeio das ações Vigilância em
Saúde, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo
agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
20 1650481 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.847,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a alteração do art. 3º do Anexo Único da Deliberação CIB-
SUS/MG nº 3.216, de 16 de setembro de 2020, que institui os Comitês
Gestores Regionais de Atenção Hospitalar, no âmbito do Estado de
Minas Gerais, e aprova seu Regimento Interno.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, dispõe
sobre a consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
- a Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG),
das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e
das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais -
Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.216, de 16 de setembro de 2020,
que institui os Comitês Gestores Regionais de Atenção Hospitalar, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e aprova seu Regimento Interno;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.428, de 27 de maio de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.216, de 16 de setembro de 2020, que institui os Comitês Gestores
Regionais de Atenção Hospitalar, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, e aprova seu Regimento Interno;
- a Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que
institui a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
-Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a necessidade de padronização da constituição dos Comitês Gestores
de Atenção Hospitalar para as Macrorregiões do Estado de Minas
Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do art. 3º do Anexo Único da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.216, de 16 de setembro de 2020, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DADELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.847, DE 14
DE JUNHO DE 2022 (disponívelnosítioeletrônicowww.saude.mg.gov.
br/cib).
20 1650448 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.845,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova as estratégias de fomento e critérios para recebimento de
incentivos financeiros para ampliação de Unidades de Terapia Intensiva
Pediátricas (UTI-P), vinculadas ao Módulo Valor em Saúde da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá
outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria
de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede
reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de
Terapia Intensiva;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais -
Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.214, de 16 de setembro de 2020,
que aprova as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade
e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da
Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora
Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as estratégias de fomento e critérios para
recebimento de incentivos financeiros para ampliação de Unidades de
Terapia Intensiva Pediátricas (UTI-P), vinculadas ao Módulo Valor em
Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Valora Minas, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.845, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.203, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre as estratégias de fomento e critérios para recebimento de
incentivos financeiros para ampliação de Unidades de Terapia Intensiva
Pediátricas (UTI-P), vinculadas ao Módulo Valor em Saúde da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.845, de 14 de junho de 2022,
que aprova as estratégias de fomento e critérios para recebimento de
incentivos financeiros para ampliação de Unidades de Terapia Intensiva
Pediátricas (UTI-P), vinculadas ao Módulo Valor em Saúde da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer estratégias de fomento e critérios para recebimento
de incentivos financeiros para ampliação de Unidades de Terapia
Intensiva Pediátricas (UTI-P), vinculadas ao Módulo Valor em Saúde
da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora
Minas.
Parágrafo único – As estratégias de fomento à ampliação de leitos
de terapia intensiva pediátricos se contextualizam nas diretrizes e
objetivos específicos da Política de Atenção Hospitalar - Valora Minas,
em especial relacionados ao fortalecimento das Redes de Atenção à
Saúde e aumento da capacidade de resposta dos territórios às demandas
de saúde.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310125.
26.
26 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 2º - As estratégias de fomento à ampliação de leitos de terapia
intensiva pediátricos têm por objetivo ampliar o acesso qualificado
desses leitos nas macrorregiões de saúde em que há déficit desses
leitos.
§ 1º - O diagnóstico com o mapeamento dos leitos existentes cadastrados
no CNES, a necessidade de novos leitos e o máximo de leitos a ser
pleiteado por macrorregião consta no Anexo I desta Resolução.
§ 2º - Macrorregiões que são referências para outras regiões, poderão
ter um maior quantitativo de leitos possíveis de ampliação do que o
disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Configuram-se como estratégias de fomento à ampliação dos
leitos de que trata esta Resolução:
I – diagnóstico da necessidade e demanda de leitos de terapia intensiva
pediátricos nas macrorregiões e microrregiões de Minas Gerais;
II – incentivo estadual para reforma e/ou construção de área física para
ampliação de leitos de terapia intensiva pediátricos até o limite previsto
no diagnóstico realizado;
III - incentivo estadual para compra de equipamentos para os novos
leitos de terapia intensiva pediátricos aprovados conforme critérios
estabelecidos nesta Resolução; e
IV – incentivo estadual para custeio dos novos leitos de terapia
intensiva pediátricos até a habilitação pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único – Os municípios interessados poderão pleitear todos
os incentivos previstos neste artigo ou apenas aqueles que se fizerem
necessários conforme a realidade do serviço (apenas reforma e custeio,
ou apenas compra de equipamentos e custeio, ou apenas custeio), desde
que observados os critérios e compromissos estabelecidos no âmbito
desta Resolução e até o limite previsto no diagnóstico realizado.
Art. 4º - O eixo relativo diagnóstico da necessidade de leitos de Unidade
de Terapia Intensiva Pediátricas (UTI-P) tem por objetivo aplicar os
parâmetros assistenciais previstos na Portaria de Consolidação nº 01,
de 28 de setembro de 2017, (Origem -Portaria nº 1.631/2015) ajustados
à oferta já existente destes leitos no SUS/MG.
Art. 5º - O eixo relativo ao incentivo estadual para reforma e/ou
construção de área física para ampliação de leitos de UTI - P até o
limite previsto no diagnóstico realizado tem por objetivo identificar
estabelecimentos hospitalares com possibilidade de expansão da oferta
destes leitos, analisar sua elegibilidade à proposta conforme critérios e
compromissos estabelecidos nesta Resolução, e viabilizar o repasse de
incentivo financeiro para implantação dos mesmos.
§ 1º - O incentivo de que trata este artigo destina-se exclusivamente
à reforma e/ou construção de área física para implantação de novos
leitos de UTI-P, tendo como limite financeiro o valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) por leito novo conforme método de cálculo
estabelecido no Anexo II desta Resolução.
§ 2º - O incentivo de que trata este artigo poderá ser solicitado
pelos municípios interessados conforme critérios estabelecidos nesta
Resolução até o limite da necessidade de novos leitos apresentados no
Anexo I.
§ 3º - O repasse do recurso previsto neste eixo será realizado em
parcela única aos beneficiários aprovados, em montante equivalente
ao apresentado pelo interessado no Plano de Execução aprovado pelas
autoridades locais, observado o limite financeiro por leito estabelecido
no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 6º - O eixo relativo ao incentivo estadual para compra de
equipamentos tem como objetivo equipar os novos leitos de UTI - P
permitindo seu pleno funcionamento.
§ 1º - O incentivo de que trata este artigo destina-se exclusivamente
à compra de equipamentos previstos no Anexo III desta Resolução,
observando o limite financeiro de:
§ 2º - O incentivo de que trata este artigo destina-se exclusivamente
à compra de equipamentos previstos no Anexo III desta Resolução,
observando os seguintes limites financeiros:
I – R$ 1.500.000,00(hum milhão e quinhentos mil reais) para
implantação de até 5 leitos referentes ao componente Unidade de
Terapia Intensiva Pediátrica;
II - R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais)para
implantação de até10 leitos referentes ao componente Unidade de
Terapia Intensiva Pediátrica;
§ 3º - Para estimar o valor médio necessário para aquisição dos
equipamentos pertinentes à implantação de um leito de Unidade de
Terapia Intensiva Pediátrica, tomou-se como referência os valores
estabelecidos na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais
Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM).
§ 4º - A instituição que já possui leitos pediátricos deve levar em
consideração os equipamentos existentes para a solicitação de
equipamentos para abertura de novos leitos.
§ 5º - Municípios que fizerem o pleito para mais de uma instituição
em seu território devem observar os limites estabelecidos no artigo 2o
por instituição.
§ 6º - O incentivo de que trata este artigo poderá ser solicitado
pelos municípios interessados conforme critérios estabelecidos nesta
Resolução até o limite da necessidade de novos leitos apresentados no
Anexo I desta Resolução.
§ 7º - O repasse do recurso previsto neste eixo será realizado em
parcela única aos municípios aprovados, em montante equivalente ao
apresentado pelo interessado no Plano de Execução aprovado pelas
autoridades locais, observado o limite financeiro estabelecido no
parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 7º - O eixo relativo ao incentivo estadual para custeio dos novos
leitos de UTI- P tem como objetivo viabilizar o funcionamento dos
mesmos até a habilitação pelo Ministério da Saúde.
§ 1º - O incentivo de que trata este artigo destina-se exclusivamente
ao custeio dos novos leitos, e seguem a lógica de contraprestação de
serviço, observando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a diária por
leito até a habilitação pelo Ministério da Saúde referente ao componente
Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica.
§ 2º - Quando da habilitação dos novos leitos pelo Ministério da Saúde,
o incentivo de custeio de que trata este artigo será suspenso.
§ 3º - O incentivo de que trata este artigo poderá ser solicitado pelos
municípios conforme critérios estabelecidos nesta Resolução até o
limite da necessidade de novos leitos apresentados no Anexo I desta
Resolução.
§ 4º - O repasse do recurso previsto neste eixo será realizado em
parcelas quadrimestrais, sendo a primeira fixa, a título de antecipação,
no valor correspondente a 90% de ocupação do respectivo leito para um
período de 4 meses, e as demais em parcelas variáveis correspondentes
à produção aprovada no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/
MS).
§ 5º - O incentivo financeiro de que trata este artigo será condicionado
à notificação da abertura dos leitos em questão à Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais/Coordenação de Gestão Hospitalar, por meio do
envio de Ofício da Instituição Hospitalar e de Relatório de visita técnica
emitido pela Unidade Regional de Saúde via SEI!.
§ 6º - O incentivo financeiro de que trata este artigo está previsto a
contar do início do funcionamento dos leitos, podendo ser suspenso
mediante indisponibilidade orçamentária estadual.
Art. 8º - Os critérios gerais a serem observados pelo município sede do
(s) hospital (is), para recebimento dos incentivos financeiros previstos
nesta Resolução são:
I - estar em região com déficit de leitos de UTI Ped;
II - ser beneficiários do módulo Valor em Saúde da Política de Atenção
Hospitalar - Valora Minas;
III - ser referência para pediatria no território - hospitais com maior
alocação de recursos estaduais na especialidade de pediatria e cirurgia
pediátrica;
IV - hospital com maior contribuição para a resolubilidade nas
especialidades: “pediatria” e “cirurgia pediátrica” do somatório das
microrregiões;
V - hospitais com número de leitos ped SUS inferior a múltiplos de
10 leitos; e
VI - caso o território apresente proposta superior ao limite de leitos
previsto para a macrorregião, os critérios de desempate serão discutidos
entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e o Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde (COSEMS).
Art. 9º - O município interessado em pleitear o incentivo de que trata
este artigo deverão assumir os seguintes compromissos:
I – solicitar ao Ministério da Saúde habilitação dos leitos no prazo de
até 60 dias após abertura e funcionamento dos mesmos;
II – quando da solicitação da habilitação ao Ministério da Saúde, o
município deverá enviar para a Unidade Regional de Saúde do seu
território/Coordenação de Gestão Hospitalar, o número da proposta
inserida no SAIPS para acompanhamento; e
III – caberá ao município sede da instituição contemplada contribuir
para o custeio dos novos leitos caso a habilitação dos mesmos não
ocorra no prazo de 24 meses após a entrada de funcionamento do leito.
Parágrafo único - Serão realizados estudos para analisar a possibilidade
de cofinanciamento dos leitos por parte dos entes.
Art. 10 - Os interessados no recebimento dos incentivos financeiros de
que trata Resolução deverão enviar a Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais/Coordenação de Gestão Hospitalar, para fins de análise
e aprovação até o dia 31 de agosto de 2022, via SEI!, a documentação
listada no Anexo IV, cronograma do Anexo V e formulário síntese no
Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único - Para assinatura do instrumento de repasse do
incentivo aprovado será analisada a regularidade do beneficiário no
Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC).
Art. 11 - Somente serão considerados aptos ao recebimento do
incentivo os interessados que observarem os critérios estabelecidos
nesta Resolução cuja documentação esteja completa, isto é, contenha
todos os documentos exigidos no Anexo IV.
§ 1º - As solicitações serão analisadas e aprovadas, de acordo com
os critérios estabelecidos nesta Resolução, pela equipe Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/Coordenação Gestão Hospitalar,
que poderá acionar as demais áreas da SES/MG conforme necessidade
técnica.
§ 2º - Nos casos em que for constatada a ausência de algum dos
documentos ou o não atendimento às especificações exigidas, a
documentação será devolvida ao interessado para que possa tomar
as devidas providências e, caso seja de seu interesse, reencaminhar a
documentação observando o prazo de 15 dias a contar da notificação
pela SES/MG.
§ 3º - A SES/MG divulgará o resultado dos estabelecimentos aptos em
resolução específica, sinalizando os quantitativos de leitos por tipo e os
respectivos valores de incentivos aprovados.
§ 4º - A qualquer momento haverá exclusão do beneficiário caso seja
identificada interrupção dos serviços ao SUS; descontinuidade da
prestação do serviço do objeto desta Resolução; e/ou descumprimento
dos compromissos estabelecidos nesta Resolução.
§ 5º - Caso o beneficiário seja excluído, o mesmo deverá devolver ao
estado todos os recursos recebidos por meio desta iniciativa.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.203,
DE 14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
20 1650444 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.849,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo I e II da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.496, de 18 de agosto de 2021, que aprova o financiamento Estadual
do Componente SAMU 192 Regional da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios
na Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências
conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.419, de 19 de março de 2013, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU-192 na Região Ampliada de Saúde Sudeste;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.669, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU-192 na Região Ampliada de Saúde Centro- Sul do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2016,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160, de
20 de junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da
Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.356, de 19 de maio de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160, de 20
de junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da
Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.735, de 22 de maio de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.056, de 20 de fevereiro de 2015, que implanta o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU- 192) na Região Ampliada
de Saúde Sul;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.316, de 03 de fevereiro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.670, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Nordeste/Jequitinhonha no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.308, de 08 de janeiro de 2021, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU-192 na Região Ampliada de Saúde Oeste do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.414, de 19 de maio de 2021, que
sobre a atualização da Rede de Urgência e Emergência, no Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.445, de 15 de junho de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.690, de 10 de dezembro de 2013, que aprova a implantação do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 na Região
Ampliada de Saúde Triângulo do Norte;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que
aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.496, de 18 de agosto de 2021, que
aprova o financiamento Estadual do Componente SAMU 192 Regional
da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.682, de 17 de dezembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo VI da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.496, de 18 de agosto de 2021, que aprova o financiamento Estadual
do Componente SAMU 192 Regional da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.278, de 16 de fevereiro de 2022,
que aprova a a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.609, de 11 de novembro de 2021, que aprova a implantação
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nas
macrorregiões de Saúde Leste e Vale do Aço;
- o Memorando.SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE.nº 140/2022
que justifica a alteração da Deliberação de financiamento tripartite
SAMU 192 Regional; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo I e II da Deliberação CIB-
SUS/MG nº 3.496, de 18 de agosto de 2021, que aprova o financiamento
Estadual do Componente SAMU 192 Regional da Rede de Atenção às
Urgências do Estado de Minas Gerais, nos termos dos Anexos I e II
desta Deliberação.
§ 1º - A alteração de que trata o Anexo I refere-se à inclusão da
Metodologia de Cálculo do Financiamento Estadual do SAMU 192 em
ampliação de atendimento de novas Macrorregiões.
§ 2º - A alteração de que trata o Anexo II refere-se ao acréscimo de
02 USA e 02 USB no financiamento do SAMU 192 na macrorregião
de saúde norte.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.849, DE
14 DE JUNHO DE 2022(disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
20 1650455 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.864,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o repasse de recursos financeiros de investimento para
estruturação do SAMU Regional de Belo Horizonte, com gerenciamento
compartilhado entre municípios, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.476, de 21 de julho de 2021, que
aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.492, de 13 de agosto de 2021, que
aprova a implantação do Serviço Móvel de Urgência e Emergência
(SAMU 192) na Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define
as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos
em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.611, de 13 de agosto de 2021, que dispõe
sobre as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020,
que dispõe sobre o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Nota Técnica SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE nº 6/2022,
que expõe o formato de implantação do SAMU na macrorregião de
saúde Centro;
- o Ofício COSEMS Regional de Belo Horizonte nº 006/2022, de 06 de
junho de 2022, que formaliza a adesão dos municípios pertencentes ao
território do SAMU de BH ao formato de implantação; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o repasse de recursos financeiros de
investimento para estruturação do SAMU Regional de Belo Horizonte,
com gerenciamento compartilhado entre municípios, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.864, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.212, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de investimento para
estruturação do SAMU Regional de Belo Horizonte, com gerenciamento
compartilhado entre municípios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.864, de 14 de junho de 2022,
que aprova o repasse de recursos financeiros de investimento
para estruturação do SAMU Regional de Belo Horizonte, com
gerenciamento compartilhado entre municípios, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispor sobre o repasse de recursos financeiros de incentivo
para estruturação do SAMU Regional de Belo Horizonte, com
gerenciamento compartilhado entre municípios.
Art. 2º - Considera-se como SAMU Regional com gerenciamento
compartilhado entre município aqueles cujo território de abrangência
coincida com o previsto nas respectivas Deliberações CIB-SUS/MG de
implantação do SAMU e cuja responsabilidade sobre o gerenciamento
dos equipamentos vinculados ao serviço seja distribuída entre, no
mínimo, 2 municípios.
Art. 3º - São elegíveis para recebimento de recursos desta Resolução
os municípios das microrregiões de saúde de Belo Horizonte/Nova
Lima/Caeté, de Vespasiano e de Ouro Preto, que possuem ao menos
um equipamento do SAMU (Unidade de Suporte Básico, Unidade de
Suporte Avançado, Base Descentralizada, Central de Regulação de
Urgência ou Núcleo de Educação Permanente) em seu território.
§ 1º - Os municípios elegíveis, os equipamentos existentes em seu
território e os respectivos valores de repasse encontram-se listados no
Anexo I desta Resolução.
§ 2º - Não serão considerados, para efeitos de repasse, as Unidades
Móveis que já se encontram habilitadas pelo Ministério da Saúde,
conforme Portarias de Habilitação.
Art. 4º - Para definição dos valores a serem destinados a partir desta
Resolução foram utilizados como base os valores constantes no Fundo
Nacional de Saúde, para as Unidades Móveis (USAou USB), os valores
padronizados pela metodologia única de financiamento do SAMU 192
Regional, constante na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de
julho de 2021, e os valores praticados em implantações do SAMU via
Consórcio.
§ 1º - Os respectivos valores, por município, encontram-se explicitados
no Anexo I desta Resolução
§ 2º - Os valores repassados destinam-se exclusivamente à aquisição
de equipamentos, materiais permanentes e aquisição de insumos
operacionais, não sendo previsto recursos para realização de reformas
e/ou obras.
§ 3º - O repasse de recursos será feito em parcela única, mediante
assinatura de Termo de Compromisso no SIGRES.
§ 4º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do
Anexo I dessa Resolução condicionar-se-à atualização documental
tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à comprovação
da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de
Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância
ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de
1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13
de janeiro de 2012.
Art. 5º - No exercício de 2022, os recursos financeiros de que trata
esta Resolução perfazem o montante de R$ 7.503.550,28 (sete milhões
quinhentos e três mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e oito
centavos), sendo R$ 7.349.556,00 (sete milhões trezentos e quarenta e
nove mil quinhentos e cinquenta e seis reais) para investimentos e R$
153.994,28 (cento e cinquenta e três reais novecentos e noventa e quatro
reais e vinte e oito centavos) para custeio, e correrão por conta das
dotaçõesorçamentárias nºs 4291.10.302.157.4459.0001- 444142 - 10.1,
4291.10.302.157.4459.0001-444542-10.1,4291.10.302.157.4459.0001
- 334141 - 10.1 e 4291.10.302.157.4459.0001- 334541 - 10.1 e Unidade
de Programação de Gasto 510.
Parágrafo único - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução
serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde e serão movimentados
em conta bancária específica em nome dos Fundos Municipais de
Saúde, dos municípios elencados no Anexo I.
Art. 6º – O Termo de Compromisso de que trata o §3º do art. 4º desta
Resolução deverá ser assinado no SiG-RES (Sistema de Gerenciamento
de Resoluções Estaduais de Saúde), ou outro sistema informatizado
disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG),
observada a legislação aplicável.
§ 1º - Os instrumentos de repasse deverão ser assinados no prazo de
7 (sete) dias, a contar da data de sua disponibilização no sistema,
facultada à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período, por
ato do Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário
deixará de fazer jus ao incentivo e o instrumento contratual ficará
indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art. 7º – A execução do incentivo financeiro de que trata esta Resolução
fica condicionada à elaboração, pelo beneficiário, de Plano de
Implantação do SAMU Regional, conforme Anexo II desta Resolução.
§ 1º – O Plano deverá ser enviado por meio de Sistema informatizado
para a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), no prazo de 30 (dias)
dias após a assinatura do Termo de Compromisso, facultada à SES a
prorrogação do prazo pelo mesmo período.
§ 2º – O Plano de Implantação do SAMU Regional será avaliado em
consonância com as normativas estaduais de transferência e utilização
de recursos financeiros pela Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência
e Emergência (SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE) no prazo de
20 (vinte) dias após o recebimento.
Art. 8º – O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta
Resolução será de, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
contados da data do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 1º – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira
devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
§ 2º – Os valores que não forem executados no prazo estabelecido
deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da
apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 9º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas,
acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução e no
Decreto Estadual nº 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação
dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do
cumprimento do indicador estabelecido no Anexo III desta Resolução .
§ 1º - Para verificação de que trata o caput deste artigo, será considerado
o indicador: Taxa de execução do Plano de Implantação do SAMU
Regional.
§ 2º - Findo o prazo de execução, o Município deverá demonstrar o
cumprimento do Plano de Implantação do SAMU Regional, de forma
a subsidiar o monitoramento do indicador disposto no Anexo III desta
Resolução, por meio do instrumento elencado no Anexo IV.
§ 3º - A apuração do indicador será realizada em até 90 (noventa) dias
após o fim da vigência do termo de compromisso.
§ 4º - Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e
avaliação poderá ser realizado por meio físico.
§ 5º - O não cumprimento integral do indicador ensejará a devolução
dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde de forma proporcional ao
percentual não cumprido.
§ 6º - A veracidade das informações contidas no relatório, no que se
refere às ações executadas, deverá ser atestada pela Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte.
Art. 10 – Os procedimentos para a verificação da adequada execução
financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010,
e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em
Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo(s), conforme o caso.
Parágrafo único – Os beneficiários deverão inserir e validar os
dados referentes à prestação de contas no Sistema informatizado
disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 11 – Os beneficiários devem manter arquivados os documentos
relacionados no art. 25 do Decreto Estadual nº 45.468/2010, repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo prazo de dez anos, contado
da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único – Constatadas irregularidades, o processo será baixado
em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de trinta dias para
apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação
complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a
devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob
pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao
art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 12 - Fica assegurado àAuditoriaAssistencial, àAuditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo daAdministração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a
destinação dos bens adquiridos.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.212, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br ).
20 1650490 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.856,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a prorrogação do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.327, de 18 de fevereiro de 2021, que aprova as regras
de execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo
financeiro de custeio aos serviços hospitalares de referência, e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310126.
27.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 27
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização,avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de fevereiro de 2021,
que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.374, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18
de fevereiro de 2021, que aprovou as regras de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de
custeio, destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da
Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos
que menciona, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.433, de 02 de junho de 2021, que
aprova o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais
aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado à
implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela Resolução
SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, nos termos que
menciona, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.705, de 21 de janeiro de 2022,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de
18 de fevereiro de 2021, que aprova as regras de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de
custeio, destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da
Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos
que menciona, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.477, de 15 de abril de 2021, que altera
a Resolução SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, que
estabeleceu as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial
do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.596, de 13 de julho de 2021, que altera
a Resolução SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, que
estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais;
- a Nota Técnica nº 52/SES/SUBPAS-SRAS-DSMAD/2021, que
dispões sobre Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral sua
Implantação, Estrutura Física e Fluxo de Atendimento da Resolução
SES/MG n° 7.412, 18 de fevereiro de 2021;
- a Nota Técnica nº 67/SES/SUBPAS-SRAS-DSMAD/2021, que
dispõe sobre a necessidade de alteração das Alteração das Resoluções
SES/MG n° 7.412, 18 de fevereiro de 2021 e SES/MG n° 7.532, de 02
de junho de 2021, que estabeleceram as regras de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de
custeio, destinado à implantação de serviço hospitalar de referência
da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e os
beneficiários do recurso, nos termos que menciona, e dá outras
providências;
- as pactuações em CIB Micro/Macrorregional referentes aos
beneficiários e grade dos leitos de saúde mental em hospital geral
(serviço hospitalar de referência) no ano de 2022;
- a necessidade emergencial de fomentar leitos de saúde mental
em hospitais gerais e ampliar a oferta no estado de Minas Gerais
contribuindo para a fortalecimento e qualificação da assistência,
conforme previsto na Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e
outras Drogas, instituída pela Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de
outubro de 2016; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova a prorrogação do Anexo Único da Deliberação CIB-
SUS/MG nº 3.327, de 18 de fevereiro de 2021, que aprova as regras
de execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo
financeiro de custeio aos serviços hospitalares de referência, nos termos
do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.856, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.208, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga as regras de execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio aos serviços hospitalares
de referência da Resolução SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de
2021, para exercício de 2022 nos termos que menciona, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.856, de 14 de junho de 2022,
que aprova a prorrogação do Anexo Único da Deliberação CIB-
SUS/MG nº 3.327, de 18 de fevereiro de 2021, que aprova as regras
de execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo
financeiro de custeio aos serviços hospitalares de referência, e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorroga as regras de execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio aos serviços hospitalares
de referência da Resolução SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de
2021, acrescidas das especificidades dispostas nesta Resolução, para
o ano de 2022.
Art. 2º – O valor global do incentivo financeiro de custeio de que
trata esta Resolução para o exercício de 2022 perfaz o montante
de R$ 6.686.353,50 (seis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil,
trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), onerando
as dotações orçamentárias nºs 4291.10.302.158.4456.0001-
334141 - 10.1, 4291.10.302.158.4456.0001- 334541
- 10.1, 4291.10.302.158.4456.0001- 339039 -
10.1, 4291.10.302.158.4456.0001- 339539 - 10.1 e
4291.10.302.158.4456.0001- 335041 - 10.1, a depender do ente gestor
dos prestadores.
§ 1º – Os recursos previstos nesta Resolução são destinados ao Custeio
de 105 (cento e cinco) leitos de saúde mental em hospital geral.
§ 2º - Os leitos dos municípios/hospitais que já se encontram migrados
para o Programa Valora Minas no ano de 2021, através da Resolução
SES/MG nº 7.844, de 11 de novembro de 2021 ou da Resolução SES/
MG nº 7.944, de 21 de dezembro de 2021, serão cofinanciados pelo
respectivo programa e não foram considerados como beneficiários
dessa Resolução.
Art. 3º - Divulga o elenco dos Municípios/Hospitais aptos ao
recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado aos serviços
hospitalares de referência da Rede deAtenção Psicossocial do Estado de
Minas Gerais para o ano de 2022, conforme Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – Deve ser garantido o cumprimento da Matriz (Grade)
de Referência para o serviço hospitalar de referência da Rede de
Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais conforme pactuações
em CIB/SUS vigentes.
Art. 4º – O incentivo financeiro deverá ser utilizado pelo beneficiário
exclusivamente para o custeio dos 105 (cento e cinco) leitos,
considerando os implantados no ano de 2021 e será repassado do Fundo
Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, ou diretamente à
Instituição, a depender do ente gestor dos prestadores, em observância
ao Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, ou outro Regulamento
que vier a substituí-lo.
§ 1º – O recurso será repassado em parcela única, pré-fixada, vinculado
ao cumprimento de indicadores e metas pactuados e condicionado à
formalização de Termo Aditivo ao instrumento vigente, no Sistema
de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou
outro sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria de Estado
de Saúde (SES/MG), em observância ao Decreto Estadual nº 45.468, de
13 de setembro de 2010.
§ 2º – Será formalizado instrumento de repasse correspondente junto aos
municípios que assumirão a gestão de seus prestadores até a publicação
desta Resolução em atendimento a legislação vigente aplicável.
Art. 5° – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles
discriminados no Anexo III da Resolução SES/MG nº 7.412, de 18 de
fevereiro de 2021.
§ 1º – Os resultados alcançados pelos beneficiários no ano de 2022
serão avaliados, conforme previsto no Anexo II desta Resolução
e na Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, ou outro
Regulamento que vier a substituí-la.
§ 2º – Fica determinada a devolução dos recursos repassados,
atualizados monetariamente caso o município/hospital não cumpra as
metas dos indicadores e/ou não apresente solicitação de recurso no
momento da validação de resultados, bem como seu deferimento pela
Reunião Temática de Acompanhamento, sobre pena de instauração de
tomada de contas especiais em atendimento ao preconizado no art. 25
do Decreto Estadual nº 45.468 de 13 de setembro de 2010.
§3º - Os hospitais que cumpriram parcialmente os indicadores da
Resolução no ano de 2021, contemplados no Anexo I desta Resolução,
receberão os recursos de forma proporcional, conforme encontro de
contas.
§4° - Demais regras de monitoramento previstas no parágrafo 11° da
Resolução SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, considerando
suas alteras, permanecem válidas e devem ser consideradas para o
exercício de 2022.
Art. 6° - O prazo para execução do recurso financeiro referente ao
exercício de 2022, será de até 31 de dezembro de 2022, podendo
ser prorrogada, desde que demonstrado o interesse público,
proporcionalmente ao resultado alcançado após a realização dos
monitoramentos dos indicadores respectivos conforme previsto no
Anexo II.
Parágrafo único - Findado os prazos mencionado no caput deste artigo,
os saldos de recursos e seus rendimentos de aplicação financeira não
utilizados deverão ser restituídos ao FES, em observância ao Decreto
nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 ou instrumento que vier a
substituí-lo.
Art. 7º - As demais disposições contidas na Resolução SES/MG
nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, suas alterações e a legislação
aplicável vigentes deverão ser observadas.
Art. 8° - Os prazos desta Resolução são contatos em dias corridos.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.208, DE 14 DE
JUNHO DE 2022 (disponível nosítioeletrônicowww.saude.mg.gov.br).
20 1650499 - 1
PORTARIA SES Nº. 043/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÕES
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em
vista os motivos apresentados no Memorando.SES/URSBRB-CAS.nº
160/2022peloSr. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE: Art.
1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos
fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
instaurado pela Portaria SES nº 063/2018, publicada em 06/09/2018,
para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Marina Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
20 1650046 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora:
MASP. 1167417-3, NADIA LUSA COSTA, a partir de 13/06/2022;
MASP. 669302-2, FERNANDA PEIXOTO SEPE MELO, a partir de
20/06/2022;MASP.1396240-2,NATALIAPALUDETOGUERREIRO,
a partir de 17/06/2022.
20 1650672 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 8185, 08 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- o artigo 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado a servidora NATALIA OLIVEIRA DIAS, Masp
1418463 / 4, a contar de 13/04/2022, a competência de apuração de
frequência, bem como para execução das demais funções previstas
no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, da Coordenação
Materno Infantil - Diretoria de Ações Temáticas e Estratégicas -
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde/SUBPAS durante o
período de licença maternidade da coordenadora Daiana de Carvalho
Souza, MASP: 139622-12.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
20 1650577 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.853,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova as estratégias de fomento e critérios para recebimento de
incentivos financeiros para ampliação da Rede de Banco de Leite
Humano (BLH) e Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) no Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG) e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução-RDC MS/ANVISA nº 171, de 04 de setembro de 2006,
que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de
Bancos de Leite Humano;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria
de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais -
Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.214, de 16 de setembro de 2020,
que aprova as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade
e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da
Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora
Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 6.898, de 13 de novembro de 2019, que
estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do incentivo financeiro para Implantação ou reforma dos
parques tecnológicos dos Bancos e Postos de Coleta de Leite Humano
nas instituições hospitalares habilitadas ou em fase de habilitação/
reabilitação como referência em atenção à Gestação de Alto Risco, no
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de fomentar a ampliação da Rede de Bancos e Postos
de Coleta de Leite Humano nas instituições hospitalares no estado de
Minas Gerais, considerando a Política de Atenção Hospitalar de Minas
Gerais - Valora Minas e as diretrizes do Ministério da Saúde;
- a qualificação da assistência neonatal em termos de segurança
alimentar e nutricional, com foco em ações que ajudam a reduzir a
mortalidade neonatal em instituições hospitalares;
- a importância do Banco e Posto de Leite Humano por promover,
proteger, apoiar, incentivar o aleitamento materno, executar a coleta,
processamento, controle de qualidade do colostro e leite maduro, com
objetivo de distribuir para bebês prematuros e de baixo peso como fator
de sobrevivência; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as estratégias de fomento e critérios para
recebimento de incentivos financeiros para ampliação da Rede de
Banco de Leite Humano (BLH) e Posto de Coleta de Leite Humano
(PCLH) no Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.853, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.205, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre as estratégias de fomento e critérios para recebimento
de incentivos financeiros para ampliação da Rede de Banco de Leite
Humano (BLH) e Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) no Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.853, de 14 de junho de 2022,
que aprova as estratégias de fomento e critérios para recebimento
de incentivos financeiros para ampliação da Rede de Banco de Leite
Humano (BLH) e Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) no Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG) e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer estratégias de fomento e critérios para recebimento
de incentivos financeiros para ampliação da Rede de Banco de Leite
Humano (BLH) e Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) no Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG) e dá outras providências.
§ 1º - As estratégias de fomento à ampliação da Rede de Banco de
Leite Humano (BLH) e Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) se
contextualizam nas diretrizes estabelecidas na Portaria de Consolidação
nº 3/2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde, e estão alinhadas com os objetivos da Política Estadual
de Atenção Hospitalar - Valora Minas, em especial relacionados ao
fortalecimento das Redes de Atenção à Saúde Materno Infantil.
§ 2º - A estruturação da ampliação da Rede de Banco de Leite Humano
(BLH) e Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) se insere como
projeto acessório da Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais
– Valora Minas.
Art. 2º - As estratégias de fomento à ampliação da Rede de Banco de
Leite Humano (BLH) e Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) têm
por objetivo ampliar o acesso a estes serviços nas macrorregiões de
saúde, de modo a promover, proteger, apoiar e incentivar o aleitamento
materno, bem como realizar coleta, processamento e controle de
qualidade do leite humano, destinado a recém-nascidos prematuros e
de baixo peso, como fator de sobrevivência.
Art. 3º - Configuram-se como estratégias de fomento à ampliação dos
BLH e PCLH de que trata esta Resolução:
I - diagnóstico da necessidade do BLH e PCLH nas macrorregiões de
Minas Gerais;
II - incentivo estadual para reforma e/ou construção de área física para
ampliação da Rede de BLH e PCLH até o limite previsto no diagnóstico
realizado;
III - incentivo estadual para compra de equipamentos dos novos BLH
e PCLH; e
IV - incentivo estadual para custeio dos novos BLH e PCLH.
§ 1º - Os interessados poderão pleitear todos os incentivos previstos
neste artigo ou apenas aqueles que se fizerem necessários conforme a
realidade do serviço (apenas reforma e custeio, ou apenas compra de
equipamentos e custeio, ou apenas custeio), desde que observados os
critérios e compromissos estabelecidos no âmbito desta Resolução e até
o limite previsto no diagnóstico realizado.
§ 2º - Como possibilidade de complementação financeira para
implementação destes serviços, os interessados poderão captar recursos
oriundos de outras fontes, como emendas parlamentares, contrapartida
municipal, entre outros.
Art. 4º - O eixo relativo ao diagnóstico da necessidade do BLH e
PCLH tem por objetivos aplicar os parâmetros em que o Leito Humano
Ordenhado (LHO) poderá ser transportado, conforme RDC 171/2006
ajustados à oferta já existente no SUS/MG.
Parágrafo único - O resultado deste diagnóstico com o mapeamento
dos BLH e PCLH já existentes e a necessidade de novos dispositivos
por macrorregião consta no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º - O eixo relativo ao incentivo estadual para reforma e/ou
construção de área física para ampliação da Rede de BLH e PCLH até
o limite previsto no diagnóstico realizado, tem por objetivo identificar
estabelecimentos hospitalares com possibilidade de inserção do
dispositivo conformes critérios e compromissos estabelecidos nesta
Resolução para recebimento de incentivo financeiro para implantação
dos mesmos.
§ 1º - O incentivo de que trata este artigo destina-se exclusivamente à
reforma e/ou construção de área física para implantação do BLH e PCLH
e tem o limite financeiro por dispositivo de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais) e R$100.000,00 (cem mil reais), respectivamente.
§ 2º - O incentivo de que trata este artigo poderá ser solicitado
pelos interessados conforme critérios estabelecidos nesta Resolução
e necessidade de novos dispositivos apresentados no Anexo I desta
Resolução.
§ 3º - O repasse do recurso previsto neste eixo será realizado em
parcela única aos beneficiários aprovados, em montante equivalente
ao apresentado pelo interessado no Plano de Execução aprovado
pelas autoridades locais, observado o limite financeiro por dispositivo
estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo.
§ 4º - Os beneficiários da Resolução SES/MG nº 6.898, de 13
de novembro de 2019, não farão jus ao recurso de reforma e/ou
construção.
Art. 6º - O eixo relativo ao incentivo estadual para compra de
equipamentos tem como objetivo equipar os novos BLH e PCLH
permitindo seu pleno funcionamento.
§ 1º - O incentivo de que trata este artigo destina-se exclusivamente à
compra de equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, para
os beneficiários, conforme critérios estabelecidos nesta Resolução e
observarão os seguintes limites financeiros:
I - R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais) para implantação de Posto
de Coleta de Leite Humano;
II - R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais)para
implantação de Banco de Leite Humano.
§ 2º - O incentivo de que trata este artigo poderá ser solicitado pelos
interessados conforme critérios estabelecidos nesta Resolução até o
limite da necessidade de novos dispositivos apresentados no Anexo I
desta Resolução.
§ 3º - O repasse do recurso previsto neste eixo será realizado em
parcela única aos beneficiários aprovados, em montante equivalente
ao apresentado pelo interessado no Plano de Execução aprovado
pelas autoridades locais, observado o limite financeiro estabelecido no
parágrafo primeiro deste artigo.
§ 4º - Os beneficiários da Resolução SES/MG nº 6.898, de 13
de novembro de 2019, não farão jus ao recurso de reforma e/ou
construção.
Art. 7º - O eixo relativo ao incentivo estadual para custeio dos novos
BLH e PCLH tem como objetivo fomentar o funcionamento destes
dispositivos.
§ 1º - Os valores de incentivo de que trata este artigo observarão os
seguintes limites anuais, seguindo a lógica de orçamentação global,
sendo a metodologia de cálculo para definição dos valores apresentada
no Anexo III desta Resolução:
I -R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais para
Postos de Coleta de Leite Humano;
II - R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) mensais para Banco de
Leite Humano.
§ 2º - O repasse do recurso previsto neste eixo será realizado
em parcelas quadrimestrais, estando condicionado à abertura dos
dispositivos em questão, devendo a mesma ser notificada à Secretaria
Estadual de Saúde/Coordenação Materno Infantil por meio do envio
de Ofício da instituição e de relatório de visita técnica emitido pela
Unidade Regional de Saúde via SEI!.
§ 3º - Bancos de Leite Humano e Postos de Coleta de Leite Humano
já existentes e cadastrados na Rede de Banco de Leite Humano
da FIOCRUZ, também farão jus ao incentivo de cofinanciamento
estadual nos valores previstos neste artigo, sendo as regras para repasse
estabelecidas em Resolução específica a ser publicada.
§ 4º - O incentivo financeiro de cofinanciamento está previsto a contar
do início do funcionamento do BLH e PCLH, podendo ser suspenso
mediante indisponibilidade orçamentária estadual.
Art. 8º - Os critérios gerais a serem observados para recebimento dos
incentivos financeiros previstos nesta Resolução são:
I - o dispositivo deve ser implantado em estabelecimento hospitalar
público ou filantrópico sem fins lucrativos (que destine minimamente
60% dos leitos para o SUS);
II - o dispositivo deve ser implantado em instituições habilitadas
como Gestação de Alto Risco (GAR) que, ainda, não possuem BLH ou
PCLH, como critério estabelecido pelo Ministério da Saúde;
III - o dispositivo deve ser implantado em estabelecimento hospitalar
que possui leitos de Unidade Neonatal; e
IV - o dispositivo deve ser implantado em estabelecimento hospitalar
situado em macrorregiões que apresentem necessidade assistencial
conforme previsto no Anexo I desta Resolução.
Art. 9º - Os interessados em pleitear o incentivo de que trata esta
Resolução deverão assumir os seguintes compromissos:
I - informar ao Banco de Leite Humano referência do Estado – Banco
de Leite da Maternidade Odete Valadares – o funcionamento do novo
dispositivo para posterior inserção na Rede de Banco de Leite Humano
da FIOCRUZ;
II - informar em CIB macro a existência e disponibilização do novo
serviço;
III - desenvolver ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento
materno; e
IV - prestar assistência a gestante, puérpera, nutriz e lactente na prática
do aleitamento materno.
§ 1º - Compete especificamente ao Posto de Coleta de Leite Humano:
I - executar as operações de controle clínico da doadora;
II - coletar, armazenar e repassar o Leite Humano Ordenhado (LHO)
para o BLH ao qual está vinculado;
III - registrar as etapas do processo garantindo a rastreabilidade do
produto;
IV - dispor de um sistema de informação que assegure os registros
relacionados às doadoras e produtos, disponíveis às autoridades
competentes, guardando sigilo e privacidade dos mesmos; e
V - estabelecer ações que permitam a rastreabilidade do LHO.
§ 2º - Compete ao Banco de Leite Humano, as responsabilidades
listadas acima, acrescidas de:
I - coletar, selecionar, classificar, processar, estocar e distribuir o Leite
Humano Ordenhado Pasteurizado (LHOP);
II - responder tecnicamente pelo processamento e controle de qualidade
do LHO procedente do PCLH a ele vinculado;
III - realizar o controle de qualidade dos produtos e processos sob sua
responsabilidade; e
IV - registrar as etapas do processo.
Art. 10 - Os interessados no recebimento dos incentivos financeiros
de que trata esta Resolução deverão enviar, via SEI!, a Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/Coordenação Materno Infantil, a
documentação listada no Anexo IV, observando os seguintes prazos
estabelecidos no Anexo V
§ 1º - Os interessados terão prazo de até 30 (trinta dias) a contar da data
de publicação desta Resolução, para envio da documentação listada no
Anexo IV para fins de análise e aprovação.
§ 2º - Os beneficiários serão publicizados por Resolução específica a
ser publicada até a primeira quinzena de novembro de 2022.
§ 3º - O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por
equivalente período caso seja necessário.
§ 4º - Para assinatura do instrumento de repasse do incentivo aprovado
será analisada a regularidade do beneficiário no Cadastro Geral de
Convenentes (CAGEC).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310127.
28.
28 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 11 - Somente serão considerados aptos ao recebimento do
incentivo os interessados que observarem os critérios estabelecidos
nesta Resolução cuja documentação esteja completa, isto é, contenha
todos os documentos exigidos no Anexo IV.
§ 1º - As solicitações deverão ser enviadas, conforme documentação do
Anexo IV e formulário do Anexo V e serão analisadas e aprovadas, de
acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução, pela equipe da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/Coordenação Materno
Infantil, que poderá acionar as demais áreas da SES/MG conforme
necessidade técnica.
§ 2º - Nos casos em que for constatada a ausência de algum dos
documentos ou o não atendimento às especificações exigidas, a
documentação será devolvida ao interessado para que possa tomar
as devidas providências e, caso seja de seu interesse, reencaminhar
a documentação observando o prazo de 15 dias corridos a contar da
notificação pela SES/MG.
§ 3º - A SES/MG divulgará o resultado dos estabelecimentos aptos
em resolução específica, sinalizando os beneficiários, os respectivos
valores de incentivos aprovados e demais regras de repasse e execução
do recurso, conforme cronograma do Anexo VI.
§ 4º - A qualquer momento haverá exclusão do beneficiário caso seja
identificada interrupção dos serviços ao SUS; descontinuidade da
prestação do serviço do objeto desta Resolução; e/ou descumprimento
dos compromissos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.205,
DE 14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br).
20 1650470 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8196 , DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga a vigência das Resoluções SES/MG que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos
indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
- a Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro
e operacionalização das emendas parlamentares individuais à Lei
Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV nº.689,
de 22 de fevereiro de 2019;
- a Resolução SEGOV nº 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre
procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao
atendimento do disposto no art. 160, §§ 4º a 14, da Constituição do
Estado;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória
– Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento,
previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 6.820, de 30 de agosto de 2019, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 6.821, de 30 de agosto de 2019, que dispõe
sobre a transferência de recursos financeiros de investimento da
Secretaria de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de
veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Resolução SES/MG nº 6.822, de 30 de agosto de 2019, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 6.929, de 28 de novembro de 2019, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 6.930, de 28 de novembro de 2019, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em
benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 6.931, de 28 de novembro de 2019, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria
de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos
para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que
define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores
previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.875, de 24 de novembro de 2021, que altera
o art 1º da resolução SES/MG nº 7.606, de 16 de julho de 2021,que
prorroga o prazo para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho
de Aplicação de recursos das resoluções SES/MG que menciona; e
- a Nota Técnica nº 4/SES/DFCR-CFE/2022 - Prorrogação de Vigência
das Resoluções SES de 2019, referente a repasse de recursos financeiros
de Emendas Parlamentares Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de vigência das Resoluções SES/MG nº
6.820/2019, nº 6.821/2019, nº 6.822/2019, nº 6.929/2019, nº 6.930/2019
e nº 6.931/2019, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do prazo
final de vigência dessasResoluções SES/MG.
§1º – A prorrogação prevista nocaputdeste artigo está condicionada
a assinatura de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, em até 30
(trinta)dias corridos, a partir de sua disponibilização no SIGRES –
Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais.
§2º –Aprorrogação prevista nocaputdeste artigo contempla somente os
beneficiáriosque inseriram o Plano de Trabalho no SIGRES – Sistema
de Gerenciamento de Resoluções Estaduais, conforme previsão da
Resolução SES/MG nº 7.875, de 24 de novembro de 2021.
Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,20 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
20 1650542 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.852,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a habilitação e a qualificação de 09 (nove) Leitos de UTI
Adulto, como retaguarda para Rede de Atenção às Urgências, no
Hospital Manoel Gonçalves do município de Itaúna (CNES 2105780)
e habilitação e a qualificação de 09 (nove) Leitos de UTI Adulto, como
retaguarda para Rede de Atenção às Urgências, no Hospital Senhora
da Conceição de Pará de Minas (CNES 2206064)- Macrorregião de
Saúde Oeste.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.777, de 19 de setembro de 2018,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais, observado o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1,
de 28 de setembro de 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.169, de 09 de junho de 2020, que
aprova o 1° aditivo ao Plano de Ação Regional da Macrorregião Oeste,
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.233, de 09 de outubro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.732, de 16 de fevereiro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.278, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a atualização das
regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais;
- a Pactuação CIB Macro Oeste nº 267, de 03 de maio de 2022, que
trata Pactuar a habilitação/qualificação de 9 (nove) leitos de UTI
adulto tipo II no Hospital Manoel Gonçalves, do município de Itaúna,
e habilitação/qualificação de 9 (nove) leitos de UTI adulto tipo II no
Hospital Senhora da Conceição, do município de Pará de Minas, na
Rede de Urgência e Emergência;
- o déficit de Leitos de UTI Adulto na Macrorregião de Saúde Oeste
do Estado de Minas Gerais, considerando a necessidade de saúde da
população e especificidade do território; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a habilitação e qualificação de 09 (nove) Leitos
de UTIAdulto, como retaguarda para Rede deAtenção às Urgências, no
Hospital Manoel Gonçalves do município de Itaúna (CNES 2105780) -
Macrorregião de Saúde Oeste.
Art. 2º - Fica aprovada a habilitação e qualificação de 09 (nove) Leitos
de UTI Adulto, como retaguarda para Rede de Atenção às Urgências,
no Hospital Senhora da Conceição de Pará de Minas (CNES 2206064)
- Macrorregião de Saúde Oeste.
Art. 3º - O custeio da qualificação dos Leitos de UTI Adulto deverá
ser feito com recursos de fonte federal, após publicação de Portaria
específica do Ministério da Saúde, e repassado diretamente aos Fundos
Municipais de Saúde dos municípios de Itaúna e Pará de Minas.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 1650466 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.850,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o repasse de recursos financeiros de incentivo para estruturação
do SAMU Regional de Itabira, com gerenciamento centralizado neste
município, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.476, de 21 de julho de 2021, que
aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.492, de 13 de agosto de 2021, que
aprova a implantação do Serviço Móvel de Urgência e Emergência
(SAMU 192) na Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define
as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos
em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.611, de 13 de agosto de 2021, que dispõe
sobre as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020,
que dispõe sobre o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Nota Técnica SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE nº 6/2022,
que expõe o formato de implantação do SAMU na macrorregião de
saúde Centro; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o repasse de recursos financeiros de investimento
para estruturação do SAMU Regional de Itabira, com gerenciamento
centralizado neste município, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.850, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.204, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de incentivo para
estruturação do SAMU Regional de Itabira, com gerenciamento
centralizado neste município.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.850, de 14 de junho de 2022, que
aprova o repasse de recursos financeiros de incentivo para estruturação
do SAMU Regional de Itabira, com gerenciamento centralizado neste
município, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispor sobre o repasse de recursos financeiros de incentivo
para estruturação do SAMU Regional de Itabira, com gerenciamento
centralizado neste município.
Art. 2º - Considera-se como SAMU Regional com gerenciamento
centralizado em município aqueles cujo território de abrangência
coincida com o previsto nas respectivas Deliberações CIB-SUS/MG de
implantação do SAMU e cuja responsabilidade sobre o gerenciamento
dos equipamentos vinculados ao serviço seja centralizado em um
município.
Art. 3º - É elegível para recebimento de recursos desta Resolução o
município de Itabira.
Parágrafo único - O município elegível, os equipamentos existentes no
seu território sob seu gerenciamento e os respectivos valores de repasse
encontram-se listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - Para definição dos valores a serem destinados a partir desta
Resolução foram utilizados como base os valores constantes no Fundo
Nacional de Saúde, para as Unidades Móveis (USAou USB), os valores
padronizados pela metodologia única de financiamento do SAMU 192
Regional, constante na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de
julho de 2021, e os valores praticados em implantações do SAMU via
Consórcio.
§ 1º - Os respectivos valores encontram-se explicitados no Anexo I
desta Resolução.
§ 2º - Os valores destinam-se exclusivamente à aquisição de
equipamentos, materiais permanentes e aquisição de insumos
operacionais, não sendo previsto recursos para realização de reformas
e/ou obras.
§ 3º - O repasse de recursos será feito em parcela única, mediante
assinatura de Termo de Compromisso no SIGRES.
§ 4º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do
Anexo I dessa Resolução condicionar-se-à atualização documental
tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à comprovação
da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de
Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância
ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de
1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13
de janeiro de 2012.
Art. 5º - No exercício de 2022, os recursos financeiros de que trata
esta Resolução será no montante de R$ 4.854.799,21 (quatro milhões
oitocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e
vinte e um centavos) e correrão por conta das dotações orçamentárias nºs
4291.10.302.157.4459.0001-444142-10.1,4291.10.302.157.4459.0001
- 444541 - 10.1, 4291.10.302.157.4459.0001 - 334141 - 10.1 e
4291.10.302.157.4459.0001 - 334541 - 10.1 e Unidade de Programação
de Gasto 510.
Parágrafo único - Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde e serão movimentados
em conta bancária específica em nome dos Fundos Municipais de
Saúde, do município elencado no Anexo I desta Resolução.
Art. 6º - O Termo de Compromisso de que trata o §3º do art. 4º deverá
ser assinado no SiG-RES (Sistema de Gerenciamento de Resoluções
Estaduais de Saúde), ou outro sistema informatizado disponibilizado
pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), observada a legislação
aplicável.
§ 1º - Os instrumentos de repasse deverão ser assinados no prazo de
7 (sete) dias, a contar da data de sua disponibilização no sistema,
facultada à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período, por
ato do Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário
deixará de fazer jus ao incentivo e o instrumento contratual ficará
indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art. 7º - A execução do incentivo financeiro de que trata esta Resolução
fica condicionada à elaboração, pelo beneficiário, de Plano de
Implantação do SAMU Regional, conforme Anexo II desta Resolução.
§ 1º - O Plano deverá ser enviado por meio de Sistema informatizado
para a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), no prazo de 30 (trinta)
dias após pactuação, facultada à SES a prorrogação do prazo pelo
mesmo período.
§ 2º - O Plano de Implantação do SAMU Regional será avaliado em
consonância com as normativas estaduais de transferência e utilização
de recursos financeiros pela Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência
e Emergência (SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE) no prazo de
20 (vinte) dias após o recebimento.
Art. 8º - O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta
Resolução será de, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
contados da data do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 1º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira
devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
§ 2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido
deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da
apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 9º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas,
acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no
Decreto Estadual nº 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação
dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do
cumprimento dos indicadores estabelecidos nesta Resolução (Anexo
III).
§ 1º - O indicador dessa resolução será: Taxa de execução do Plano de
Implantação do SAMU Regional.
§ 2º - Findo o prazo de execução, o Município deverá demonstrar o
cumprimento do Plano de Implantação do SAMU Regional, de forma
a subsidiar o monitoramento do indicador disposto no Anexo II desta
Resolução, por meio do instrumento elencado no Anexo IV.
§ 3º - A apuração do indicador será realizada em até 90 (noventa) dias
após o fim da vigência do termo de compromisso.
§ 4º - Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e
avaliação poderá ser realizado por meio físico.
§ 5º - O não cumprimento integral do indicador ensejará a devolução
dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde de forma proporcional ao
percentual não cumprido.
§ 6º - A veracidade das informações contidas no relatório, no que se
refere às ações executadas, deverá ser atestada pela Gerência Regional
de Itabira.
Art. 10 - Os procedimentos para a verificação da adequada execução
financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010,
e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em
Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo(s), conforme o caso.
Parágrafo único - Os beneficiários deverão inserir e validar os
dados referentes à prestação de contas no Sistema informatizado
disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 11 - Os beneficiários devem manter arquivados os documentos
relacionados no art. 25 do Decreto Estadual nº 45.468/2010, repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo prazo de dez anos, contado
da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único - Constatadas irregularidades, o processo será baixado
em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de trinta dias para
apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação
complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a
devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob
pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao
art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 12 - Fica assegurado àAuditoriaAssistencial, àAuditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo daAdministração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a
destinação dos bens adquiridos.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.204, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
20 1650459 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP Nº 14,DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Portaria ESP-MG nº 39 de 30 de dezembro de 2021, para
redesignar a composição dos membros do Comitê Interno para
acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação
global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
n° 23.304, de 30 de maio de 2019 e pelo Decreto nº47.789, de 17 de
dezembro de 2019, e em atendimento ao Decreto nº 48.275, de 24 de
setembro de 2021,à Resolução Conjunta SEPLAG/ESP nº 10.473,
de 23 de dezembro de 2021 e à ResoluçãoConjunta SEPLAG/ESP
nº.10.592, de 8 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar o Art.1º da Portaria ESP-MG nº 39 de 30 de dezembro
de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem
oComitê Interno para acompanhamento das entregas, do cumprimento
de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime
de teletrabalho na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais,
em atendimento ao parágrafo primeiro do Artigo 5º daResolução
Conjunta SEPLAG/ESP Nº 10.473, de 23 de dezembro de 2021:
I - PelaCoordenação de Gestão de Pessoas: Clarence Silva Aguiar,
Masp 1194841-1eVanessa da Silva Brito Wardil, Masp1267891-
8comotitulares e Ana Lúcia Moreira, Masp 1293442-8eGabriela de
Brito Santos, Masp 1367204-3como respectivas suplentes;
II - Pelo Gabinete: Carolina Mara Bittencourt de Paula, Masp 0752611-
4como titular e Júlia Selani Rodrigues Silva Melo, Masp 1093075-
8como suplente;
III- PelaSuperintendência de Educação e Pesquisa em Saúde: Paulo
Sérgio Mendes César, Masp 669.551-4como titular e João André
Tavares Álvares de Silva, Masp1256890-3como suplente.
IV- Pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
Lavinne de Sousa Oliveira Silva,Masp1180926-6 como titulareLidiane
Cristina Custódio,Masp1267911-4 como suplente.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
20 1650582 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 211/2022
PORTARIA PRE Nº211, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Institui Comissão para realização de Concurso Público, no âmbito da Fundação Hemominas, para provimento de cargos das carreiras de Analista
de Hematologia e Hemoterapia - ANHH, Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH e Assistente Técnico de Hematologia e
Hemoterapia - ATHH, instituídos pela Lei Estadual nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecidano
inciso I, do Art. 7º, do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020, e considerando o art.93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 37, II da
Constituição da República, o art. 21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o disposto no art. 2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de 17
de setembro de 2002, a Lei Estadual nº 14.184/2002, a Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD e o Of. Cofin n.º 0282/2022, do Comitê de Orçamento
e Finanças, RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a comissão de acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos das carreiras de Analista de
Hematologia e Hemoterapia -ANHH, Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH eAssistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia
- ATHH, do quadro de pessoal da Fundação Hemominas, composta pelos seguintes membros:
I - ANDREA MARIAALMEIDA MEDRADO - Masp 381191/6, pela Gerência de Gestão de Pessoas/GGP;
II - ANDRÉLUIZ PEREIRA - Masp 1149269/1, pela Diretoria de Gestão Institucional/GTC;
III - FELIPE CARLOS BRITO DE SOUZA - Masp 1204795 /7, pela Diretoria Técnica Cientifica /GLA;
IV - MARCELO ALVES DOS SANTOS - Masp 1129283/6, pela Gerência de Gestão de Pessoas/SACD;
V - MARGARETH MARTINS LAGE - Masp 1049690/9, pelo Gabinete da PRE / Procuradoria;
VI - RICARDO ROCHA MOREIRA JÚNIOR -Masp 1277647/2, pela Gerência de Gestão de Pessoas/SAO;
VII - SIBÉRIA OLIVEIRA CRUZ - Masp 367064/3, pela Gerência de Gestão de Pessoas/PES.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310128.
29.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 29
Art. 2º- Fica designada para presidir a Comissão ANDREA MARIA ALMEIDA MEDRADO - Masp 381191/6, que em caso de impedimentos será
substituído por RICARDO ROCHA MOREIRA JÚNIOR - Masp 1277647/2.
Art. 3º- São atribuições da Comissão do Concurso Público, além daquelas prevista no artigo 2º, do Decreto Estadual 42.899/2002:
I - definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados;
II - planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para realização do certame;
III - acompanhar todas as etapas do Concurso Público;
IV - planejar e monitorar as atividades de execução do Concurso Público, bem como solicitar relatórios à instituição executora para acompanhamento
do processo;
V - deliberar junto à instituição executora contratada para realização do Concurso Público, assuntos pertinentes aos editais, prazos, publicações e
homologações;
VI - acompanhar a execução do contrato com a instituição executora contratada para realização do concurso, realizando o registro por meio de atas de
toda e qualquer reunião, ocorrências, solicitações relacionadas com a execução dos serviços e determinando as providências cabíveis.
Parágrafo único -É também competência da Comissão a deliberação acerca dos casos omissos e duvidosos.
Art. 4º- Os membros da Comissão realizarão as atividades inerentes à Comissão sem prejuízo das suas funções em horários alternativos às respectivas
jornadas de trabalho.
Art. 5º - Os membros desta Comissão devem assinar “Termo de Confidencialidade de Concurso Público”.
Parágrafo único -Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade de
beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, estará sujeito às penalidades previstas no art. 311-A do
Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis, a serem
apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº 14.184 de 2002.
Art. 6º- Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores.
Parágrafo único -Caso um parente de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, de membro da Comissão se inscreva no certame, este membro será
considerado impedido de permanecer na Comissão, devendo o mesmo ser substituído imediatamente por um novo titular.
Art. 7º- Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Resolução se extinguirá automaticamente.
Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 212/2022
PORTARIA PRE Nº212, DE 20 JUNHO DE 2022.
Cumprimento de Decisão JudicialDesenvolvimento na Carreira /Promoção por Escolaridade
APresidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecidano
inciso I do art. 7º do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020; considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005 e os
termos do Decreto 44.308/2006, visando o cumprimento da determinação judicial transitada em julgado, contida nosautos do processo nº5097359-
18.2021.8.13.0024,considerando Ofício COFIN n.º 1012/2022 declarando o direito a Promoção por Escolaridade Adicional - Nível III,no cargo de
Analista de Hematologia e Hemoterapia, Símbolo ANHH, a partir de 24 de novembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Torna sem efeito Portaria PRE Nº 91/202021, publicada em 10/03/2021 que dispõe sobre a promoção pela regra geral, referente a
servidoraRENATA BOTTREL DE PAULA,Masp1142988-3, lotada na Fundação Hemominas, em cumprimento a autos do processo nº.5097359-
18.2021.8.13.0024.
Art. 2º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, promovendo a regularização na carreira da servidora, após cumprimento a autos do
processo nº.5097359-18.2021.8.13.0024.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando os efeitos retroagindo a partir das datas de vigências apontadas nos
anexos I e II.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
ANEXO I (SE REFERE AO ART. 1º DA PORTARIA PRE Nº212/2022)
MASP NOME CARGO ADM NIVEL GRAU VIGÊNCIA
1142988-3 RENATA BOTTREL DE PAULA ANHH 1 III A 01/01/2021
ANEXO II (SE REFERE AO ART.2º DA PORTARIA PRE Nº212/2022)
MASP NOME CARGO ADM NIVEL GRAU VIGÊNCIA
1142988-3 RENATA BOTTREL DE PAULA ANHH 1 III A 24/11/2020
20 1650409 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA FUNED N.º 56, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira da ANA CLARA LAMOUNIER MOURA VARGAS
GORGOZINHO, ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento
da decisão judicial, Processo nº 5026269-13.2022.8.13.0024, Memorando.FUNED/PRO.nº 413/2022 e Of. Cofin n.º 0989/2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5026269-13.2022.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando.FUNED/PRO.nº 413/2022; e
CONSIDERANDO o conteúdo do Of. Cofin n.º 0989/2022.
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR as progressões na carreira, concedidas nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, da servidora
ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º CONCEDER as promoções por escolaridade adicional, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, em
cumprimento a decisão judicial Processo nº 5026269-13.2022.8.13.0024, Memorando.FUNED/PRO.nº 413/2022 e Of. Cofin n.º 0989/2022, à
servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2022.
EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA FUNED N.º 56, DE 20 DE JUNHO DE 2022)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
ANA CLARA LAMOUNIER MOURA VARGAS
GORGOZINHO
1344142-3 2 TST I C 10/01/2020 01/01/2020
ANA CLARA LAMOUNIER MOURA VARGAS
GORGOZINHO
1344142-3 2 TST I D 07/01/2022 01/01/2022
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da PORTARIA FUNED N.º 56, DE 20 DE JUNHO DE 2022)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU VIGENCIA
ANA CLARA LAMOUNIER MOURA VARGAS
GORGOZINHO
1344142-3 2 TST II A 23/05/2019
ANA CLARA LAMOUNIER MOURA VARGAS
GORGOZINHO
1344142-3 2 TST III A 23/05/2021
20 1650141 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA, nos termos do Artigo 147, §2º,inciso I, e §3º, inciso I, do ADCT,
acrescentado EC 104/20. (voluntária/transição/ pedágio - Integral/paridade ingresso até 31/12/03)
UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
HMAL DELMINDA DO AMARAL TEIXEIRA 10415743 1 PENF III J 09/05/2022
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA, nos termos do Artigo 144 do ACTC da CE/89, incluído pela EC
nº 104/2020 c/c com Art.40, §1º, III, alínea “b” da CF/88 red.EC nº41/2003. Voluntaria, proporcional, média
UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
HRJP ELISABETE BASTOS VASCONCELOS 11023249 2 PENF VI A 19/04/2022
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA, nos termos do Art. 144 do ADCT DA CE/89, incluído pela ECE
104/2020 C/C Artigo 6º DA ECE Nº 41/03. (voluntária/integral/direito adquirido).
UNIDADE NOME MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
MOV MARIA DO CARMO SALGADO 10373819 1 AUAS IV H 14/03/2022
20 1650031 - 1
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade MASP Admissão Servidor Quinquênio Período RF
CHPB 1.304.690-9 01 ELISANGELA FLAVIA MOTA MOREIRA DE SOUZA 2º
31/05/2017A
04/06/2022
08/06/2022
CHPB 1.304.698-2 01 MARISLENE BENIGNA DA SILVA 2º
04/06/2017 A
04/06/2022
08/06/2022
CMT 1.235.479-1 02 MESSIAS PRADO CARDOSO 2º
21/05/2017A
01/06/2022
02/06/2022
CSPD 1.447.307-8 01 RONDINELI ALVES RIBEIRO 1º
02/06/2017A
31/05/2022
03/06/2022
CSSI 1.299.007-3 01 ERISVANIA SOARES DE JESUS CORDEIRO 2º
13/03/2017A
01/04/2022
10/06/2022
CSSI 1.199.929-9 04 ANA FILOMENA BERNARDES MOREIRA 2º
10/06/2017A
08/06/2022
14/06/2022
HEM 1.114.104-1 03 POLLYANNA GONCALVES DE SOUZA 2º
29/05/2017A
27/05/2022
06/06/2022
HEM 1.234.291-1 02 SOFIA CORDEIRO PUBLIO 2º
02/06/2017 A
31/05/2022
06/06/2022
HRB-JA 1.123.125-5 03 MARIA ELIZABETE CIMINO 2º
04/06/2017A
02/06/2022
03/06/2022
HRJP 1.304.516-6 01 JACQUELINE LEITE FRADE 2º
31/05/2017A
29/05/2022
03/06/2022
HRJP 1.086.566-5 03 JOAO PAULO VIEIRA 2º
28/05/2017 A
01/06/2022
03/06/2022
MOV 1.299.160-0 01 CAROLINA DUARTE PEDROSA 2º
10/03/2017A
08/03/2022
08/06/2022
MOV 1.051.061-8 01 CERISE CARDOSO 4º
13/02/2017 A
11/03/2022
08/06/2022
MOV 1.089.014-3 03 ELIANA DE FATIMA BRAGA 2º
09/03/2017A
13/03/2022
08/06/2022
MOV 1.299.178-2 01 IVETE DIAS ANDRADE 2º
04/03/2017 A
02/03/2022
08/06/2022
MOV 1.299.193-1 01 LUCIAAPARECIDA DA SILVA 2º
14/03/2017 A
12/03/2022
08/06/2022
MOV 1.041.639-4 01 MARIA DA CONCEICAO COSTA FILHA 6º
04/03/2017 A
02/03/2022
08/06/2022
MOV 1.088.787-5 03 MARLY ALVES DE SOUZAARCANJO 2º
07/03/2017 A
11/03/2022
08/06/2022
MOV 1.051.241-6 01 MONICA DE FATIMA DIAS 2º
01/03/2017 A
14/03/2022
08/06/2022
MOV 1.052.609-3 01 NEUSA MARIA DA SILVA 4º
11/03/2017 A
09/03/2022
08/06/2022
MOV 1.299.770-6 01 PATRICIA MACHADO NEVES 2º
12/03/2017 A
10/03/2022
08/06/2022
MOV 1.299.198-0 01 RAFAELA MANSUR HENRIQUES 2º
12/03/2017 A
10/03/2022
08/06/2022
MOV 1.275.797-7 01 ROSSIANE VIEIRA 2º
13/03/2016 A
13/03/2022
08/06/2022
MOV 1.299.445-5 01 SABRINA MOREIRA DE BARROS 2º
05/03/2017 A
05/03/2022
08/06/2022
MOV 1.299.199-8 01 SHELIA MARCIA VIEIRA 2º
11/03/2017 A
15/03/2022
08/06/2022
MOV 1.298.959-6 01 SHEYLA FABIANE MOREIRA DOS REIS VIEIRA 2º
09/03/2017 A
10/03/2022
08/06/2022
MOV 1.299.205-3 01 SONIAALVES ANDRADE DE MARIA 2º
05/03/2017 A
03/03/2022
08/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
20 1650206 - 1
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA
NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentosapresentadospeloservidor:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO NOME / ESTADO CIVIL ALTERAÇÃO PARA
HRAD 1.364.832-4 01 EFETIVO GUSTAVO DIOGENES GONCALVES, SOLTEIRO CASADO
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA
NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentosapresentadospelaservidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO NOME / ESTADO CIVIL ALTERAÇÃO PARA
HAC 1.490.155-7 03 CONTRATO
BRUNACAROLINE RIBEIRO DASILVA
MENDES, CASADA
BRUNA CAROLINE RIBEIRO DA
SILVA, DIVORCIADA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
LICENÇAA GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, àservidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
HRAD 1.431.475-1 02 CONTRATO LYDIANE LARA CAIXETA 06/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aoservidorlotadono:
Unidade MASP Admissão Servidora Meses Quinquênio A partir de
HAC 1.289.376-4 01 GABRIEL OLIVEIRA BERNARDES GIL 2 1° 27/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimentoe Administração dePessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s)
servidor(es):
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDOR(A) A PARTIR DE
HJK 1.040.800-3 01 EFETIVO GUILHERMINA VIEIRA DA SILVA 23/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
AGERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO EADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,Lei
Complementar n° 165, de 17 de setembro de 2021, e art. 2º do Decreto n° 48.368 de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos ao servidor:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDOR A PARTIR
HJK 1.370.617-1 01 EFETIVO BRENNO LACERDA MARTINS 08/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
20 1650452 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310129.
30.
30 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentosapresentadospelaservidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO NOME / ESTADO CIVIL ALTERAÇÃO PARA
HAC 1.490.155-7 03 CONTRATO
BRUNA CAROLINE RIBEIRO DA
SILVA MENDES, CASADA
BRUNA CAROLINE RIBEIRO DA
SILVA, DIVORCIADA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDOR(A) A PARTIR DE
HJK 1.040.800-3 01 EFETIVO GUILHERMINA VIEIRA DA SILVA 23/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, § 1º do art. 10
do ADCT da CR/1988,Lei Complementar n° 165, de 17 de setembro de 2021, e art. 2º do Decreto n° 48.368 de 17 de fevereiro de 2022,
por 20 dias consecutivos ao servidor:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDOR A PARTIR
HJK 1.370.617-1 01 EFETIVO BRENNO LACERDA MARTINS 08/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada
em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias,
àservidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
HRAD 1.431.475-1 02 CONTRATO LYDIANE LARA CAIXETA 06/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, AUTORIZAAFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
ao servidor lotado no:
Unidade MASP Admissão Servidor Meses Quinquênio A partir de
HAC 1.289.376-4 01 GABRIEL OLIVEIRA BERNARDES GIL 2 1° 27/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimentoe Administração dePessoal
20 1650123 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022,ANULA O ATO DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, publicado em 21/04/2022, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, da servidora :
UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDORA MESES QUINQUÊNIO A PARTIR DE
HRJP 1.042.267-3 01 LENA MARCIA DE CARVALHO VALLE 01 5º 01/06/2022
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, AUTORIZAAFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
à servidora lotada na:
Unidade MASP Admissão Servidora Meses Quinquênio A partir de
HRJP 1.287.331-1 01 HELOISA HELENA RODRIGUES DO VALE 1 1° 12/05/2022
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022,RETIFICA O ATO DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora
lotada no:
Unidade MASP Admissão Servidora Publicado em Onde se lê Leia-se
HRBJA 1.042.560-1 01 VALDIRENE GOMES VIANA 11/06/2022 20/12/2022 20/12/2021
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à
servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
ADC 1.465.234-1 02 CONTRATO BRUNA LOPES BRANDÃO 23/05/2022
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pelo servidor:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO NOME / ESTADO CIVIL ALTERAÇÃO PARA
ADC 1.367.890-9 01 EFETIVO CRISTIANO VICTOR FORTUNATO CRISTIANO VICTOR TEIXEIRA FORTUNATO
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
20 1650090 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.180, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Regulamenta e estabelece a tabela com valores de referênciapara fins
de valoração dos campos de estágio a ser aplicada nos convênios ou
acordos de cooperação mútua entre a Fundação Hospitalar de Minas
Gerais e as Instituições de Ensino Privadas com ou sem fins lucrativos,
visando ao estágio obrigatório nas unidades da Fundação.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições legais que lhe foram
conferidas pelo Decreto 47.852, de 31/01/2020, considerando a
necessidade de regulamentar e estabelecer valores de referência para
tabela de repasse financeiro a ser aplicada nos convênios ou acordos
de cooperação mútua entre a Fundação Hospitalar de Minas Gerais e as
Instituições de Ensino Privadas com ou sem fins lucrativos, visando ao
estágio obrigatório nas unidades da Fundação.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.079/1996 e no
Decreto Estadual 45.036/2009, que normatizam a concessão de estágio
no âmbito Federal e Estadual;
CONSIDERANDO a Portaria Presidencial FHEMIG nº 1.745, de
19/10/2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
2270.01.0019729/2022-63,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecerque o cálculo para fins de repasse à FHEMIG
pelas Instituições de Ensino Privadas com ou sem fins lucrativos, a ser
aplicada nos convênios ou acordos de cooperação mútua visando ao
estágio curricular obrigatório nas Unidades da Fundação, terá como
referência a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - O valor a ser repassado à FHEMIG pelas IEs, nos períodos em
que o aluno permanecer no campo de estágio obrigatório, correspondem
a:
I - para os cursos de Graduação:
a) 0,7 (sete décimos) deUFEMG por hora de estágio, por aluno do
Curso de Enfermagem;
b) 0,8 (oito décimos) deUFEMG por hora de estágio, por aluno do
Curso de Farmácia;
c) 0,7 (sete décimos) deUFEMG por hora de estágio, por aluno do
Curso de Fisioterapia;
d) 0,6 (seis décimos) deUFEMG por hora de estágio, por aluno do
Curso de Nutrição;
e) 1,6 (um inteiro eseis décimos) de UFEMGpor hora de estágio, por
aluno do Curso de Odontologia;
f) 0,5 (cinco décimos) deUFEMG por hora de estágio, por aluno do
Curso de Psicologia;
g) 3,5(três inteiros ecinco décimos) de UFEMGs por hora de estágio,
por aluno do Curso de Medicina.
II - para os cursos de nível Técnico, 0,4 (quatro décimos) deUFEMG,
por hora de estágio, por aluno.
§1º - Para os cursos de graduação não previstos nas alíneas do
inciso I deste artigo, fica determinado o valor de 0,5 (cinco décimos)
deUFEMG, por hora de estágio, por aluno.
§2º - Nos casos previstos nos incisos I e II do caput, e também para
cursos de especialização, fica estabelecido que o valor mínimo semestral
do repasse financeiro, por aluno em campo de estágio na FHEMIG,
independentemente do curso, será de 33,2(trinta e três inteiros edois
décimos) de Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - UFEMG’s.
§3º - Os valores constantes nos incisos I a II do caput correspondem ao
repasse por aluno inserido em campo de estágio.
CAPÍTULO II
DAATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Art. 3º- O valor da UFEMG, em unidade monetária nacional, será
divulgada anualmente, por meio de resolução da Secretaria de Estado
da Fazenda.
Parágrafo único – Os valores atualizados do disposto no caput serão
aplicados obrigatoriamente a todos os convênios no início do exercício
financeiro seguinte.
Art. 4º -O valor hora para fins de valoração dos campos de estágio
serão calculados pela multiplicação do valor de referência constantes
no art. 2º dessa portaria pelo valor monetário da UFEMG.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º - Ficam mantidos, até 31 de dezembro de 2022, os valores já
praticados e atualizados em 1º de julho de 2021.
Art. 6º - Ficam revogadasas Portarias nº 1.198 enº 1.216/2016 e
quaisquer disposições em contrário, a partir da publicação desta.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
20 1650064 - 1
PORTARIA PRESIDENCIALNº 2.181, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Designa o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais na
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da FHEMIG, no uso de suas atribuições, e em cumprimento
à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD) e ao Decreto nº 48.237, de 22 de julho de
2021, RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora Thamyres Fernnanda Brei Gil Barros,
MASP nº 13089917, vínculo efetivo, sob o cargo TOS I - Auxiliar
Administrativo, como Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados
Pessoais no âmbito daFHEMIG, para os efeitos da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018.
§1º – O Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais será
responsável pela proteção desses dados no âmbito da FHEMIG.
§2º – O Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais será
apoiado, no que couber, pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria
Presidencial FHEMIG Nº 1 725, de 24 de agosto de 2020, alterada pela
Portaria Presidencial FHEMIG Nº 1954 de 16 de setembro de 2021.
Art. 2º – O exercício das funções de Encarregado(a) pelo Tratamento
de Dados Pessoais será considerado trabalho de relevante interesse
público e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 3º – Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da Lei
nº 13.709/2018, o Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais
terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar e submeter a Presidente, para aprovação, o Programa de
Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em conformidade com o
disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas:
a) avaliação da realidade organizacional;
b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e
c) implementação e monitoramento.
II - coordenar a conformidade com a LGPD, com as diretrizes da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com as diretrizes e
orientações do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais;
III - guardar conformidade com as políticas institucionais daFundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais;
IV- fornecer orientações, quando solicitado, no que diz respeito a
relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades
de tratamento de dados pessoais daFundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais,
Art. 4º – Designar como Suplente do Encarregado(a) pelo Tratamento
de Dados Pessoais, o Coordenador do grupo de trabalho instituído pela
Portaria Presidencial Nº 1 725, de24 de agosto de2020, alterada pela
Portaria Presidencial FHEMIG Nº 1954 de 16 de setembro de 2021.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
20 1650093 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Fhemig, no uso de suas atribuições legais, procede-se à análise da
regularidade das apurações realizadas ao término dos trabalhos da
Comissão Processante do Hospital Regional Antônio Dias (HRAD)
designada pela Ordem de Serviço nº 21/2019, publicada no Diário
Oficial do Executivo de 27/07/2019, alterada pela Ordem de Serviço
nº 45/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo de 19/09/2019,
e acatando os termos do Parecer n° 2270.201.2022 - CGE/CSEC_
FHEMIG/NUCAD (47259984), determina:
- A aplicação da penalidade de SUSPENSÃO PELO PERÍODO DE 90
(NOVENTA) DIAS à servidora ISALTINA CRISTINNE DE SOUSA,
MASP 1315168-3, efetiva, ocupante do cargo de Técnico Operacional
de Saúde, nível II, grau B, lotada no Hospital Regional Antônio Dias
(HRAD), nos termos do artigo 244, inciso III, da Lei Estadual nº
869/52, em decorrência de infração aos artigos 216, incisos V e VI,
e 246, inciso I, e 250, incisos II e V, da Lei Estadual nº 869/52, bem
como a ABSOLVIÇÃO da servidora da infração prevista no artigo 250,
incisos II e V, do mesmo diploma legal, face à ausência de materialidade
dos referidos ilícitos disciplinares nos fatos apurados.
20 1650325 - 1
DESPACHO DESCISÓRIO
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Fhemig, no uso de suas atribuições legais, procede-se à análise da
egularidade das apurações realizadas ao término dos trabalhos da
Comissão Processante do Hospital Regional Antônio Dias (HRAD)
designada pela Ordem de Serviço nº 29/2019, publicada no Diário do
Executivo de 27/07/2019, alterada pela Ordem de Serviço nº 52/2019,
publicada no Diário do Executivo de 24/12/2019, e acatando os termos
do Parecer n°PARECER DE CORREIÇÃO Nº 2270.186.22 - CGE/
CSEC_FHEMIG/NUCAD, determina:
A aplicação da penalidade de SUSPENSÃO PELO PERÍODO DE
10(DEZ) DIAS ao servidor Vinícius Santana Pereira, Masp/1332785-3
é ocupante do cargo de Médico,Neonatologista, Nível III, Grau “b”,
lotado no Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), nos termos do
artigo 244, inciso III, da Lei Estadual nº 869/52, em decorrência de
infração ao artigo 216, inciso VI e art. 246, inciso I, todos da Lei
Estadual nº 869/52.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
20 1650323 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 17 DE 14/06/2022
MATERNIDADE ODETE VALADARES/FHEMIG
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processado: J.J.S.., MASP 1288970-5. Comissão Processante:
Presidente: Marina Alves Lopes. Membros: Elisângela Antônia de
Souza Mendes e Ione dos Santos Silva.
20 1650014 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24
de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO,
nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a)
efetivo(a)LORENA FERNANDES MAIA, MASP 10936649, ADM 3,
MED,do HJKpara HAC,a partir da data de publicação.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
20 1650008 - 1
AGERENTEDEGESTÃODEPROVIMENTOEADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria Presidencial nº 2.129de 04/05/2022. RETIFICA
A PUBLICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR publicado
no “MG” do dia 10/06/2022., pág 19, daservidora Maria do Carmo
Salgado, MASP 1037381-9, adm 01, onde se lê “Grau B “ leia -se
“Grau H”.
20 1650498 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de
31/01/2020: RETIFICA A PUBLICAÇÃO DE APOSENTADORIA,
nos termos do Artigo 147, §2º,inciso I, e §3º,inciso I, do ADCT,
acrescentado EC 104/20. (voluntária/transição/pedágio - Integral/
paridade ingresso até 31/12/03). Publicado no “MG” no dia 01/06/2022,
pág, 28, col 1°,do servidor Guilherme Freire Garcia Masp 10402642
adm 1. Onde se lê: 12/02/2022 Leia- se: 14/02/2022
20 1649987 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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31.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 31
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
*ATO Nº 1094/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos dos artigos 18 e 22 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e do art. 19-A da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
PROMOÇÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ALMENARA DANIELE SANTOS MEIRA PINHEIRO 10970804 5 PEB I B II B 13/04/2022
ALMENARA ETELVINA CABRAL FERNANDES PRATES 6333348 2 PEB II J III J 31/12/2020
ALMENARA SILVANA MARTINS BOTELHO 10447050 1 PEB II G III G 08/05/2022
ARACUAI DYANE LAGES MARTINS 3640737 1 ANE II L III L 08/01/2020
ARACUAI ILDENY BERNARDINO DOS SANTOS 8928913 3 EEB I C II C 08/02/2018
ARACUAI JUCILEIA VIEIRA PEREIRA 12361028 3 PEB I C II C 17/04/2018
ARACUAI MARIA APARECIDA BARBOSA DIAS 4401915 2 ATB III I IV I 21/01/2022
ARACUAI MARTA MARIA PINHEIRO 3804614 1 ATB II I III I 01/01/2016
ARACUAI NADIA GONCALVES DE SOUZA 10805869 3 PEB I C II C 01/02/2021
BARBACENA BRUNO DOURADO SAMPAIO 11105632 5 PEB I C II C 01/02/2022
BARBACENA CARLA LEDIANE LOSCHI DA SILVA 11321460 1 PEB II F III F 23/07/2020
BARBACENA CAYO CESAR VIANA DE LIMA 12115002 3 PEB I C II C 26/07/2021
BARBACENA CLAUDIA MARIA RODRIGUES GROSSI PEREIRA 13827738 2 PEB I C II C 01/02/2022
BARBACENA DANIEL FRANK CANTON 10444719 1 PEB II I III I 10/02/2022
BARBACENA ELIANE APARECIDA DE ALMEIDA CAMPOS 12020814 4 PEB I C II C 01/02/2022
BARBACENA FERNANDA DIAS BERNARDO 11045036 2 PEB I C II C 01/02/2022
BARBACENA GUILHERME LIGUORI 13377924 3 PEB I C II C 01/02/2022
BARBACENA JOICE DARLENE DE MELO 12682795 3 PEB I C II C 01/02/2022
BARBACENA JUCANIA CANDIDA ARAUJO ALMEIDA 13595764 3 PEB I C II C 19/02/2022
BARBACENA LILIAN PATRICIA CAMPOS REZENDE GOMES 14096960 2 PEB I C II C 01/02/2022
BARBACENA LUZIANA MACIEL GARCIA DE FARIA 10626398 3 PEB I B II B 02/03/2021
BARBACENA MARCELO MARCO VARGAS 11059961 2 PEB I B II B 29/04/2021
BARBACENA MARCIA MARIA MOREIRA 12713723 3 PEB I C II C 01/02/2022
BARBACENA MARIA ANGELA CARNEIRO PORFIRIO 9534934 1 EEB I C II C 28/01/2019
BARBACENA MARIA CARMEM RIBEIRO MACEDO 8983603 3 PEB I B II B 08/06/2021
BARBACENA MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GOMES 9616137 1 PEB III P IV P 05/02/2022
BARBACENA MARIA HELENA ANTUNES DE CARVALHO PEREIRA 9440256 3 PEB I C II C 19/01/2021
BARBACENA MARIA HELENA GUILHERME 3632569 3 PEB II P III P 04/02/2022
BARBACENA MARILENE AMARAL TOLEDO DE LIMA 8810152 1 PEB II P III P 04/02/2022
BARBACENA RAFAELA PAULA DA SILVA 12816955 3 PEB I B II B 29/04/2021
BARBACENA SANDRA MARIA MENDES DA SILVA OLIVEIRA 5666854 2 PEB I B II B 18/05/2021
BARBACENA SILVANA DAS DORES RODRIGUES 11410396 3 PEB I B II B 02/02/2022
BARBACENA TANIA KATIA DOS SANTOS LEOPOLDO 13212519 2 PEB I B II B 23/05/2021
BARBACENA WELLINGTON JOSE BARBOSA 10645240 1 PEB II G III G 02/02/2022
BARBACENA WELLINGTON JOSE BARBOSA 10645240 3 PEB I C II C 04/03/2022
CARATINGA ADRIANA APARECIDA SOUZA LOPES SANGLARD 9636341 2 PEB II G III G 02/02/2020
CARATINGA ALFEU MARCAL VALADAO 3789088 1 PEB I P II P 08/03/2022
CARATINGA ALFEU MARCAL VALADAO 3789088 3 PEB I C II C 08/03/2022
CARATINGA AMARILDO CARREIRO 10768364 4 PEB I C II C 31/12/2021
CARATINGA ANARLENE APARECIDA RODRIGUES LIMA 5987912 1 PEB I I II I 31/12/2017
CARATINGA BIANCA COUTO MARTINI DUARTE 10166502 1 PEB II H III H 01/09/2015
CARATINGA CARLA FERNANDA TEIXEIRA 12180840 3 PEB I C II C 01/02/2022
CARATINGA CARLA MAFRA DE OLIVEIRA 12290367 3 PEB I C II C 11/08/2021
CARATINGA CARLOS EDUARDO DA SILVA ALVES MOREIRA 9807819 1 PEB II M III M 02/02/2022
CARATINGA CIMINIO PONTES GONCALVES 12316295 3 PEB I C II C 09/02/2021
CARATINGA CLAUDIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ANDRADE 11870086 4 PEB I B II B 09/02/2022
CARATINGA CRISTIANE DE ABREU COELHO 13059191 3 PEB I B II B 29/04/2021
CARATINGA CRISTIANO GREY DE OLIVEIRA 10013639 1 PEB II J III J 03/12/2021
CARATINGA CRISTIANO GREY DE OLIVEIRA 10013639 2 PEB II G III G 03/12/2021
CARATINGA EDIDI MOREIRA DIAS MARTINS 9832965 2 ATB I C II C 31/12/2021
CARATINGA EDIVANIA DA SILVA FREITAS MOREIRA 12170569 3 PEB I C II C 06/04/2020
CARATINGA ELINEYSON AUGUSTO DO NASCIMENTO 11186707 4 PEB I C II C 01/02/2022
CARATINGA ELISANGELA DA SILVA SOUZA VIANA 11325404 2 ANE I C II C 31/12/2021
CARATINGA EUCIONE SOARES DE OLIVEIRA MELO 8011884 2 PEB II J III J 31/12/2021
CARATINGA GERALDO FRANCO DE OLIVEIRA NETO 9664863 1 PEB II M III M 31/12/2021
CARATINGA GILMA BARBOSA DE SOUSA 14300826 1 ATB I C II C 31/12/2021
CARATINGA IDEILDA VIEIRA BRAGA ALMEIDA 8263188 3 PEB I B II B 31/12/2021
CARATINGA JADIR JOSE DA SILVA 10598654 1 TDE III D IV D 31/12/2018
CARATINGA JOSE LANZILOT ELIAS DE LIMA 8814030 2 PEB II P III P 09/02/2022
CARATINGA LARISSA GOMES DE MOURA 12513156 3 PEB I B II B 31/12/2021
CARATINGA LILIANE PASCOALINE BREDER DO NASCIMENTO 10972636 3 PEB I C II C 31/12/2021
CARATINGA LUCIMAR GARCIA DE ANDRADE 3547890 1 PEB II P III P 30/06/2016
CARATINGA MARIA DA GLORIA RIBEIRO PEREIRA 12206918 2 ATB I C II C 31/12/2019
CARATINGA MOISES DE PAULA RODRIGUES 12870622 3 PEB I C II C 31/12/2021
CARATINGA MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA 3791829 1 ANE I C II C 31/12/2021
CARATINGA MONICA DE OLIVEIRA MEDINA 11210754 2 PEB I C II C 31/12/2021
CARATINGA NILSON BATISTA DE ALMEIDA 9320532 2 ATB I C II C 31/12/2021
CARATINGA PATRICIA NUNES DA SILVA MOURA 11622230 3 EEB I C II C 31/12/2021
CARATINGA ROGERIA SOARES RODRIGUES 9913039 1 ATB III L IV L 01/01/2022
CARATINGA ROSELANI CRISTINA BATISTA PORFIRIO MENDES 8883415 3 PEB I C II C 31/12/2021
CARATINGA SABRINA OLIVEIRA MESQUITA 14329585 1 ATB I C II C 31/12/2021
CARATINGA VALDIRENE MARIA DA SILVA FERNANDES 11993615 2 PEB I B II B 11/04/2021
CAXAMBU ANA PAULA FERNANDES MONTEIRO 8451726 2 PEB II H III H 08/01/2019
CAXAMBU LUCIA HELENA DA SILVA 14268734 1 ATB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ADRIANE APARECIDA DE MORAES FALEIRO 8114563 3 ATB I B II B 01/02/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ADRIANE MACIEL DIAS 11760170 3 PEB I C II C 31/12/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE ALBERT WILLIAM MAKARISTER FREITAS COSTA 14298954 1 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ALDA PAZ GONCALVES LISBOA 14217970 1 ATB I B II B 04/05/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ALESXANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CARVALHO 12014858 2 EEB I B II B 27/04/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ALINE DUARTE DE MATOS RESENDE 11835451 3 PEB I B II B 01/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE ALOIS GOMES DE ALMEIDA 10820652 3 PEB I C II C 01/02/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310131.
32.
32 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
CONSELHEIRO LAFAIETE ALOISIO DA SILVA 12261525 3 PEB I C II C 01/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE AMARILES APARECIDA AARAO 5405162 3 PEB I B II B 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ANA CAROLINA DA SILVA LARANJEIRA 12313326 3 PEB I C II C 01/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE ANA MARIA DOS SANTOS LEANDRO CAMPOS 10651719 2 PEB I B II B 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ANA MARIA SOARES LOPES 11920790 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ANDREIA PAULA DE MATOS 8815144 5 PEB I B II B 07/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE ARLENE APARECIDA PINTO SILVA 8427346 1 ATB III J IV J 30/06/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMILA CAROLINA FLAUSINO 11600004 3 PEB I C II C 01/02/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE CELINA MAGDA PEREIRA CORREA 3347101 3 EEB I C II C 31/12/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE CINTIA ALEXANDRE 10969202 3 PEB I B II B 09/05/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE CIRLENE MARIA GOMES MAGALHAES 12170759 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE CLAUDNEY OTAVIANO DE ARRUDA 11355153 3 PEB I B II B 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE CLEBER LEONEL FERREIRA 11927639 3 PEB I B II B 11/04/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE CRISTIANE DE SOUZA E SILVA 14247811 1 PEB I B II B 18/05/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE DAISY ANGELICA CORDEIRO DE OLIVEIRA 13829163 2 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE DANIELA JANAINA DE ASSIS MOURA 8904930 5 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE DANIELA JANAINA DE ASSIS MOURA 8904930 4 PEB I B II B 27/04/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE DANIELA SANTUZA MARTINS ROBERTO 11109915 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE DELCIMARA FERREIRA DA FONSECA 5401625 4 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE DENISE RODRIGUES POSSAS 12058426 3 PEB I B II B 01/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE DEUSIANA TEREZINHA DOS ANJOS SILVA 12735189 3 PEB I B II B 18/05/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ELEANDRA MARCIA ANTONIO JOVIANO 10080166 1 PEB II G III G 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ELIANE APARECIDA DA CUNHA 12539169 2 ATB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ELIENE FERREIRA LIMA PEDRO 13842463 2 PEB I B II B 23/05/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ELISABETE RAMOS DE SOUZA 12838702 2 PEB I B II B 05/05/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ELISANGELA DA CUNHA ROCHA 11525540 4 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ELISANGELA PIRES VIEIRA 12553749 2 PEB I B II B 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ELIZIANE DA SILVA SANTOS RESENDE 13526850 2 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ERICA MARIA GARCIA DUARTE COELHO 8422040 2 PEB II P III P 03/02/2019
CONSELHEIRO LAFAIETE FERNANDA CRISTINA PINTO MOREIRA 10968741 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE FERNANDA FERREIRA SANTOS CUNHA 11798683 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE GRACIELA BATISTA VASCONCELOS 11413036 3 PEB I C II C 01/02/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE HUMBERTO GONCALVES DE ALMEIDA 10945343 4 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE IEDA MIRIAN PANTALEAO DE MATOS 5441282 3 PEB I C II C 01/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE ILMA APARECIDA RODRIGUES 13961453 1 ANE I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE INES CAROLINE COSTA 13262399 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE IVALDE ANTONIO DE FREITAS NETO 10556413 1 PEB II G III G 16/02/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE IVAN TARGINO PONCIANO FILHO 14089049 2 PEB I B II B 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE IVANA CAROLINA NOGUEIRA NEVES 10993533 3 PEB I D II D 28/05/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE IVONE APARECIDA DA FONSECA 8781486 4 PEB I C II C 01/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE IVONE APARECIDA VIEIRA 8249021 5 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE JANICE IMACULADA DA CUNHA 13241583 2 PEB I B II B 28/04/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE JANINE ALESSANDRA APOLINARIO BARBOSA 13013826 2 EEB I C II C 31/12/2019
CONSELHEIRO LAFAIETE JOSIMARA FATIMA DE LIMA MAIA 13361514 4 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE JULIANO MARQUES FERREIRA 11916368 3 PEB I C II C 14/01/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE JULIENE VIEIRA DUTRA REZENDE 12717419 3 PEB I B II B 09/06/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE JUSSARA DE LOURDES GONZAGA TEIXEIRA 10928877 4 PEB I C II C 31/12/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE KASSIA CHRISTINA DE SOUZA SILVA CARVALHO 13794516 1 EEB I C II C 31/12/2019
CONSELHEIRO LAFAIETE KATIA CRISTINA DA SILVA 11289451 3 PEB I C II C 25/05/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE KENNIA MARIA MOREIRA ROCHA ALVES 6645931 4 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE KEYLA MARIA DE MATOS OLIVEIRA 11710092 3 PEB I C II C 31/12/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE LAISI APARECIDA FERREIRA 8744559 1 PEB I P II P 04/02/2017
CONSELHEIRO LAFAIETE LEANDRO CARLOS OLIVEIRA FONSECA 6626279 4 PEB I E II E 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE LEANDRO EUSTAQUIO DA ROCHA 12666442 3 PEB I C II C 01/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE LEIDIANE JUNIA BRAGA 12519054 3 PEB I C II C 03/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE LIDIANE PAOLA DE SOUZA FRANCO 10953628 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE LILIAM MOURA DA SILVA 12554655 3 PEB I C II C 01/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE LUCINEA APARECIDA DA SILVA RESENDE 8114183 4 PEB I C II C 01/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE LUIZA CONCEICAO DA SILVA 5583331 2 PEB II N III N 01/09/2015
CONSELHEIRO LAFAIETE MARCELLY DE ALMEIDA ESPERIDIAO 12656302 2 ATB I B II B 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MARCIO CYPRIANO PINTO 14064885 1 PEB I C II C 01/02/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MARCIO FLAVIANO MARCOS 11365137 3 PEB I C II C 01/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE MARIA APARECIDA SOUZA GOMES DE ASSIS 3643624 3 PEB I C II C 31/12/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE MARIA AUXILIADORA DE ASSIS AMORIM 14270854 1 PEB I B II B 13/06/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MARIA DA RESSURREICAO CAMPOS PEREIRA 11059870 3 PEB I B II B 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO 10486314 2 ATB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MARIA GORETH HENRIQUES PEREIRA SANTOS 11562725 3 PEB I B II B 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MARIA HELENA COELHO 12478731 2 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MARIA HELENA FERREIRA COELHO 12805677 2 ATB I C II C 16/01/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE MARIA LUIZA DE RESENDE LEAO 11582616 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MARIANA CASSIA DA SILVA TEIXEIRA 12817748 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MARILENE DE ASSIS MORAES 8384182 4 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MARILIA CELIA MIRANDA ALVES 11919776 2 PEB I B II B 17/05/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MARISA FRANCISCA PEREIRA OLIVEIRA 13926555 2 PEB I B II B 31/03/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE MARY FABIANA DA COSTA CHAVES 9486820 3 PEB I C II C 25/05/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE MEIRE ANA FERREIRA DE ANDRADE LIMA 10064574 4 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MICHELLE CLARISSA DE SOUZA PEREIRA 13645940 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MIRIAM DUTRA DE FARIA SANTOS 11231362 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE MIRIAM MARIA EVANGELISTA 11355187 4 PEB I B II B 13/06/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE NATALIA BARBOSA RODRIGUES 12104915 2 ATB I C II C 31/12/2020
CONSELHEIRO LAFAIETE NAYARA CRISTINA DUTRA E SILVA 13262639 4 PEB I C II C 01/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE NAYARA CRISTINA DUTRA E SILVA 13262639 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE NELMA APARECIDA DE PAIVA 11810298 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE NELMA LAZARA DA CRUZ PIRES 9635780 4 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE NEUCIANY HELENO DE SOUZA ALMEIDA 9474172 1 PEB II L III L 31/12/2021
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33.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 33
CONSELHEIRO LAFAIETE NICOLLE ESTANISLAU MOREIRA ALVES REZENDE 11703964 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE NILCE DO CARMO CRUZ TAVARES LELLIS 13231329 3 PEB I B II B 07/06/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE OSVANE DE OLIVEIRA HELENO 8002883 1 PEB II P III P 06/02/2019
CONSELHEIRO LAFAIETE PALOMA CRISTINA DA SILVA 11062031 3 PEB I C II C 01/02/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE PATRICIA APARECIDA FIDELES DA COSTA FONSECA 11221512 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE PATRICIA CRISTINA VIEIRA 9513896 1 PEB II L III L 10/11/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE REJANE DE SOUZA PEREIRA PAIVA 9698457 3 PEB I B II B 27/04/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ROSANE PEREIRA DUTRA SOUZA 13926456 2 PEB I B II B 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE ROSIANE VIEIRA DE REZENDE 11609252 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE SIMONE APARECIDA DO NASCIMENTO 8927634 1 PEB II G III G 31/12/2016
CONSELHEIRO LAFAIETE SUELI ANTONIA DE LIMA GURGEL 11361029 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE SYLVIA APARECIDA PACHECO DE SA 11105830 3 PEB I C II C 31/12/2019
CONSELHEIRO LAFAIETE TABATA ALINE JANUARIO 13259346 2 PEB I C II C 31/12/2019
CONSELHEIRO LAFAIETE TATIANA BARROSO SANTIAGO 12983441 3 PEB I C II C 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE THALITA FERREIRA COELHO 13108089 2 ATB I C II C 28/04/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE VAGNER DOS ANJOS DAMASCENO 11156171 3 PEB I C II C 01/02/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE VALDECI MARCIO DE SOUSA 5439609 3 PEB I C II C 01/02/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE VALDIRENE SONIA PEREIRA SANTOS 14222012 1 ATB I B II B 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE VANDERLUCI PEREIRA HELENO 8953556 1 PEB II P III P 31/12/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE VANILDA APARECIDA MOREIRA SOUSA MONTEIRO 5535844 4 EEB I B II B 21/06/2021
CONSELHEIRO LAFAIETE VITORIA APARECIDA PEREIRA FERREIRA 13038005 3 PEB I B II B 31/12/2021
CORONEL FABRICIANO ANA CARLA VIEIRA CALAIS GARIGLIO 11818341 2 PEB I B II B 07/06/2021
CORONEL FABRICIANO CARMEN MARIA DE BRITO 9841263 2 PEB I F II F 31/12/2016
CORONEL FABRICIANO CARMEN MARIA DE BRITO 9841263 2 PEB II H III H 31/12/2021
CORONEL FABRICIANO CINTIA INACIO RIBEIRO 13483482 2 PEB I C II C 07/02/2022
CORONEL FABRICIANO LUCIA MARIA REBELO 8942088 1 PEB II P III P 01/02/2019
CORONEL FABRICIANO WILLIAM ARGOLO SALIBA 13372263 1 PEB I B II B 06/05/2018
CURVELO ELISETE APARECIDA ARAUJO RIBEIRO 3506839 1 PEB I L II L 10/10/2020
DIAMANTINA ALEXANDRE DOS SANTOS CASTRO 10027373 5 PEB I C II C 31/12/2021
DIAMANTINA ANDREIA APARECIDA ALMEIDA NASCIMENTO 5991815 1 PEB II H III H 19/04/2017
DIAMANTINA ANTONIO APARECIDA LOPES BENFICA 4353306 2 PEB II F III F 01/09/2015
DIAMANTINA ARLETE ROCHA SILVA 11007119 2 PEB I B II B 31/12/2021
DIAMANTINA CRISTIANA VIANA SILVA 12615290 3 PEB I C II C 12/12/2020
DIAMANTINA DANIELA DOS SANTOS LANDAZURI 10852846 4 PEB I B II B 31/12/2021
DIAMANTINA DIAKCELE MILIANE GOMES REIS 11351202 4 PEB I B II B 31/12/2021
DIAMANTINA EDNA PEREIRA CORDEIRO 5980313 1 ATB IV G V G 30/06/2019
DIAMANTINA ELIANE GONCALVES DA SILVA 14293518 1 PEB I C II C 31/12/2021
DIAMANTINA ELISMARINA DE OLIVEIRA FONSECA 10632347 1 ANE I C II C 31/12/2021
DIAMANTINA ERMILDE MARIA VIEIRA 11146081 1 PEB I C II C 31/12/2020
DIAMANTINA GILCA CORDEIRO DE SOUSA ORLHEM 10642080 4 ANE I C II C 31/12/2021
DIAMANTINA HEBERTY GERALDO CARNEIRO LIMA 10517225 2 PEB II H III H 05/07/2020
DIAMANTINA JACQUELINE JUDITH FERNANDES VILAS BOAS DE OLIVEIRA 10592012 2 TDE I C II C 31/12/2021
DIAMANTINA JANAINE DO SOCORRO COSTA 6144794 1 PEB I F II F 01/09/2015
DIAMANTINA JANAINE DO SOCORRO COSTA 6144794 1 PEB II I III I 22/02/2020
DIAMANTINA JOANA ANTONIA DE FRANCA DUPIM 3284130 3 EEB I C II C 31/12/2020
DIAMANTINA JOSIANE BATISTA SALES 14020085 1 ATB I C II C 31/12/2020
DIAMANTINA JULIO CESAR ALVES ANDRADE 11429776 3 PEB I E II E 14/01/2022
DIAMANTINA KATIA APARECIDA DA CRUZ RODRIGUES 10766467 3 PEB I C II C 31/12/2019
DIAMANTINA KELSILENE SILVA ROCHA ALVES 10018711 1 ANE I C II C 31/12/2021
DIAMANTINA LUCAS DE SOUZA FERREIRA 14002950 1 TDE I C II C 14/01/2021
DIAMANTINA LUCIANA LEAO VIANA 6631956 2 PEB II N III N 14/03/2017
DIAMANTINA MARIA ALICE NUNES 10476166 2 ATB I B II B 18/03/2018
DIAMANTINA MARIA APARECIDA ANDRADE 9675349 2 ATB I B II B 31/12/2021
DIAMANTINA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA NEPOMUCENO 8789125 3 PEB I C II C 31/12/2020
DIAMANTINA MARIA DAS DORES MOREIRA BARBOSA 9711391 2 PEB I C II C 09/11/2019
DIAMANTINA MARIA GERALDA RIBEIRO OLIVEIRA 4550992 1 PEB II I III I 27/03/2019
DIAMANTINA MARIA LUCIA DE SOUSA 12512869 2 PEB I C II C 31/12/2018
DIAMANTINA MARIA PAULA DA SILVA 10618452 1 ANE I C II C 31/12/2021
DIAMANTINA MARIO SEBASTIAO CORDEIRO ALVES 8119984 1 PEB II F III F 31/12/2015
DIAMANTINA MARLENE APARECIDA GOMES RODRIGUES 13228671 2 ATB I B II B 31/12/2019
DIAMANTINA MONICA BETANEA DOS SANTOS 9354044 1 PEB I E II E 01/09/2015
DIAMANTINA MONICA BETANEA DOS SANTOS 9354044 1 PEB II H III H 02/09/2020
DIAMANTINA NADIR CORDEIRO DE MACEDO 11574720 2 PEB I B II B 31/12/2021
DIAMANTINA NAZARE DE JESUS CRUZ 11824232 2 PEB I B II B 31/12/2021
DIAMANTINA ROSANA DE LOURDES FREIRE COSTA 3634466 2 ATB II D III D 31/12/2017
DIAMANTINA ROSANA DE LOURDES FREIRE COSTA 3634466 2 ATB III E IV E 31/12/2019
DIAMANTINA SANTOS CORDEIRO LUIZ 4366514 3 PEB I B II B 31/12/2019
DIAMANTINA SONIA APARECIDA ARAUJO 9759499 1 ANE II H III H 15/01/2021
DIAMANTINA VALDA PINHEIRO DOS SANTOS 9335175 1 ATB III H IV H 02/02/2022
DIAMANTINA VALDIRENE ALVES PEREIRA NUNES 10852820 3 PEB I B II B 31/12/2021
DIAMANTINA VALDIVINO FERNANDES PEREIRA 8788853 1 PEB II N III N 03/02/2019
DIAMANTINA VANDERLEIA GANDRA PARANHOS 10760379 3 PEB I C II C 31/12/2021
DIAMANTINA VANUSA DE MATOS OLIVEIRA 8467060 5 PEB I C II C 31/12/2021
DIAMANTINA WALDIMAR ADRIANO DE ALMEIDA 14338404 1 ANE I C II C 31/12/2021
DIAMANTINA YARA DE JESUS GONCALVES 12852422 3 PEB I B II B 13/04/2021
DIVINOPOLIS ALINE FONSECA MELO SILVA 11664794 3 PEB I B II B 31/12/2021
DIVINOPOLIS ALINE LIMA PEREIRA DE MOURA 12367546 4 PEB I B II B 24/02/2022
DIVINOPOLIS ANA CLAUDIA FERREIRA 13263777 2 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS ANA PAULA MOREIRA VASCONCELOS 5984208 4 PEB I B II B 03/03/2022
DIVINOPOLIS ANDREZA ISABEL DE SOUZA 10925907 1 PEB II F III F 05/02/2019
DIVINOPOLIS BIANCA AMARAL DA CUNHA 11669405 4 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS BRUNA DUTRA FERNANDES 13987045 1 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS BRUNO VON DOLLINGER DE MELO 11213402 3 PEB I B II B 31/12/2021
DIVINOPOLIS CARLOS CIRILO PEREIRA 8409476 1 PEB II P III P 31/12/2021
DIVINOPOLIS CELI MARCIA DE LOURDES 11022654 4 PEB I C II C 31/12/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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34.
34 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
DIVINOPOLIS CRISTIANE BRANDAO BARCELOS MOREIRA MIGUEL LEAO 10113314 3 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS DALILA RODRIGUES SILVA 13206222 2 ATB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS EDILAINE PEREIRA DE SOUZA CEDRO 10095859 3 PEB I C II C 02/02/2021
DIVINOPOLIS EDNA RABELO DE CAMARGOS 13095971 3 PEB I B II B 01/02/2022
DIVINOPOLIS ERICA APARECIDA OLIVEIRA ARANTES 10512218 2 PEB I C II C 01/02/2022
DIVINOPOLIS FABIANO DE FARIA GIANI 6454854 1 PEB II P III P 11/03/2022
DIVINOPOLIS FABRICIO SILVA GIORDANI 10815140 3 PEB I C II C 02/02/2022
DIVINOPOLIS FERNANDA OLIVEIRA FERNANDES 13576012 2 PEB I C II C 24/02/2022
DIVINOPOLIS GERALDA DO CARMO LAGUARDIA BATISTA 4853230 3 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS GILZA VALDEREI MILANEZ OLIVEIRA 13006143 3 PEB I B II B 30/04/2020
DIVINOPOLIS GISLAINE MAXIMO FONSECA 12447066 3 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS GIULIANI LOPES TAVARES 13252093 3 PEB I C II C 16/06/2020
DIVINOPOLIS GIZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA 14288641 1 ANE I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE FRAGA 11358710 3 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS JERUSA DUARTE DE MENEZES 10199958 1 PEB II L III L 01/01/2020
DIVINOPOLIS JOSE RONALDO GONCALVES DE OLIVEIRA 10508232 3 PEB I C II C 17/03/2021
DIVINOPOLIS JOYCE SILVA E SILVA 11823440 3 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS JULIANA DE SOUZA MARRA 10662914 3 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS KARINA DE FATIMA FERREIRA DA COSTA 11670080 4 PEB I C II C 22/01/2021
DIVINOPOLIS KIVIA APARECIDA SOARES 4887071 5 PEB I B II B 31/12/2021
DIVINOPOLIS LEILA MARIA DA SILVA 4886396 5 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS MARCIA HELENA DA SILVA MIRANDA 3883907 2 ATB IV I V I 31/12/2019
DIVINOPOLIS MARCUS VINICIUS NEIVA GOMES DE OLIVEIRA 11204682 3 PEB I C II C 31/12/2018
DIVINOPOLIS MARILIA MESQUITA DE SOUZA GONCALVES 10974038 3 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS MARIO HENRIQUE NUNES PERES 12452835 3 PEB I B II B 31/12/2021
DIVINOPOLIS MIREILLE ALVES POTON FELIX 11302908 3 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS MIRIAM SILVA DE PAULO 12304770 3 PEB I C II C 05/02/2021
DIVINOPOLIS MOACIR MARRA MACHADO 5597562 3 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS NAYARA APARECIDA DO AMARAL SILVA 6142608 3 EEB I E II E 31/12/2021
DIVINOPOLIS PATRICIA MARA DA COSTA RODRIGUES 11252103 3 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS RENAN DO COUTO E SILVA 12768008 3 PEB I B II B 31/12/2021
DIVINOPOLIS ROBSON DA COSTA MELO 12368965 2 ATB I B II B 31/12/2021
DIVINOPOLIS ROSILENE ALESSANDRA MARQUES 9551490 1 PEB II L III L 21/01/2022
DIVINOPOLIS SHIRLEI VIEIRA SILVA OLIVEIRA 10641900 3 PEB I B II B 27/04/2021
DIVINOPOLIS STEFANIA CRISTINA SILVA AMARAL 12987574 2 PEB I D II D 17/03/2021
DIVINOPOLIS STELA GONTIJO DE SOUZA 14191514 2 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS SUSILEIVA FERREIRA DA SILVA BERNARDES 8383473 3 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS TAYSA SIMOES LOPES 11040268 5 PEB I C II C 31/12/2021
DIVINOPOLIS TEREZINHA NICOLAU ARAUJO 11589009 3 PEB I C II C 26/01/2021
DIVINOPOLIS VALERIA DE ARAUJO SILVA SOUZA 13278890 2 ATB I B II B 31/12/2021
DIVINOPOLIS VASSILIKI GARBIS 11164530 3 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES ADRESON GONCALVES DE SOUZA 10096105 3 PEB I C II C 12/02/2022
GOVERNADOR VALADARES ALCINEA FERREIRA LOURES DOS ANJOS 8492555 1 PEB II H III H 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES ALCIONE FERREIRA LOURES DIAS 9337346 1 ATB IV H V H 30/06/2017
GOVERNADOR VALADARES ALINNE SILVA COMETTA MORAIS 14340632 1 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES AMADEU DA SILVA JUNIOR 9626334 1 ATB II E III E 01/09/2015
GOVERNADOR VALADARES AMADEU DA SILVA JUNIOR 9626334 1 ATB III H IV H 01/09/2016
GOVERNADOR VALADARES AMADEU DA SILVA JUNIOR 9626334 2 PEB II N III N 12/03/2022
GOVERNADOR VALADARES ANA CELIA ALEXANDRE VALERIANO 10933349 5 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES ANA PAULA SOARES HIPOLITO 13319991 2 PEB I C II C 31/12/2020
GOVERNADOR VALADARES ANDREA CRISTINA NEDER 10579621 1 ATB III H IV H 15/07/2020
GOVERNADOR VALADARES ARTHUZA FERNANDES FERRAZ 8788838 1 PEB II P III P 04/02/2022
GOVERNADOR VALADARES CELIA APARECIDA BARBOSA ALVES 6350276 1 PEB I C II C 31/12/2020
GOVERNADOR VALADARES CIRLENA ROSA DE SOUSA PITOL 3333523 2 PEB II P III P 10/03/2022
GOVERNADOR VALADARES CLAUDIANA MARIA SANTOS ALMEIDA 9628074 4 PEB I B II B 01/02/2022
GOVERNADOR VALADARES CLAUDIO SANTOS DO NASCIMENTO 14261291 1 PEB I B II B 01/06/2021
GOVERNADOR VALADARES CLENY MARIA GOMES DE SOUSA PEREIRA 10600831 1 ATB III G IV G 02/07/2020
GOVERNADOR VALADARES DAIANE RODRIGUES GONCALVES 11472933 3 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES DANIELLE LOPES DE OLIVEIRA 10535102 3 ANE I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES DANILA BARROZO POLICARPO 11814951 3 PEB I B II B 29/04/2021
GOVERNADOR VALADARES DIOGO CORDEIRO ALVES 13287263 2 ATB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES DIOLENO RIBEIRO SOARES 13208004 3 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES EDILENE APARECIDA DUARTE FERREIRA MORAIS 13237938 3 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES EDNA LUCIANO SFALSINI DE ARAUJO 10075638 3 ATB I B II B 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES ELBER LOPES DA SILVA 10060861 3 PEB I C II C 31/12/2020
GOVERNADOR VALADARES ELIANE SARNAGLIA DE OLIVEIRA TORREZANI 4522942 1 ATB III H IV H 02/01/2021
GOVERNADOR VALADARES ELIETE LIMA PEREIRA 13299953 2 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES ELIZETE APARECIDA DE CASTRO COSTA 11728094 3 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES ESTER DE SOUZA LEITE 5176722 5 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES FERNANDA CRISTINA PEREIRA 13161781 2 ATB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES FREDERICO OZANAN DE ASSUNCAO PRAXEDES 11303179 4 PEB I E II E 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES GILBERTO ESTOLE DA SILVA 4460598 3 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES GISLAINE APARECIDA DOS SANTOS LEONI 8646861 2 PEB I G II G 05/02/2017
GOVERNADOR VALADARES GUILHERME LEONE ALVES DOS SANTOS 14102024 2 ATB I B II B 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES HELENICE PEREIRA DA SILVA 13024096 2 ATB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES HELIO LEAL DOS SANTOS 6638308 3 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES HERNANY SIMIM MADUREIRA 10994077 4 PEB I B II B 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES HUDSON SATHLER DELFINO 12246211 3 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES ILZA MARIA RAMOS 9916149 1 PEB I P II P 09/07/2019
GOVERNADOR VALADARES IRMAR MARIA BARBOSA SENA 6341333 1 ANE I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES JAIR AGOSTINHO CORDEIRO JUNIOR 8898629 1 PEB II O III O 30/06/2016
GOVERNADOR VALADARES JAKELINE UMBELINA FERNANDES DE SOUZA 11242104 4 PEB I C II C 31/12/2020
GOVERNADOR VALADARES JANAINA MORAIS MIRANDA 14351084 1 ATB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES JANAINA VIEIRA DOS SANTOS 12663290 3 PEB I C II C 28/04/2021
GOVERNADOR VALADARES JAQUELINE DA SILVA ROCHA 11852571 3 PEB I D II D 02/12/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310134.
35.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 35
GOVERNADOR VALADARES JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA BESSA 9823675 3 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES JOSE HELIO DE ASSIS 8950164 3 PEB I B II B 24/02/2022
GOVERNADOR VALADARES JOSELIA SOARES DE LAIA SILVA 10968717 5 EEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES JULIA RAQUEL TEIXEIRA BARRETO 12821336 2 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES JULIO CESAR PEREIRA DA CRUZ 6193882 4 PEB I C II C 01/02/2022
GOVERNADOR VALADARES KAREN KRISTINA SOARES SIMOES 11241312 3 EEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES KARINNE SILVA ANGELIM OLIVEIRA 11171675 1 PEB I D II D 26/06/2017
GOVERNADOR VALADARES KEILA RODRIGUES PAIVA 10343648 2 PEB II H III H 06/02/2022
GOVERNADOR VALADARES LAILA RACHID BARROS GOMES 8225526 2 PEB I E II E 01/09/2015
GOVERNADOR VALADARES LAILA RACHID BARROS GOMES 8225526 2 PEB II G III G 05/02/2018
GOVERNADOR VALADARES LORENA AMELIA VIEIRA 12392965 3 PEB I B II B 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES LOUISETE RODRIGUES ALVES 12172649 3 PEB I B II B 08/04/2021
GOVERNADOR VALADARES LUANDA BERNARDINA DA COSTA 12306999 2 ATB I C II C 30/01/2020
GOVERNADOR VALADARES LUCIANE MARIA DA SILVA E SILVA 10038859 1 PEB II H III H 04/02/2021
GOVERNADOR VALADARES LUCIENE COELHO PONTES 14324560 1 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES MARCIA DE MOURA CARDOSO NUNES 8365728 1 PEB I F II F 01/09/2015
GOVERNADOR VALADARES MARCIA DE MOURA CARDOSO NUNES 8365728 1 PEB II I III I 30/06/2020
GOVERNADOR VALADARES MARCONE RODRIGUES GONCALVES 9788183 4 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES MARGARETE MARIA DA SILVA 9900606 4 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 5160205 2 PEB II E III E 29/04/2019
GOVERNADOR VALADARES MARIA CELIA PINHEIRO 3231057 4 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES MARIA GERALDA DUARTE COSTA SOUZA 8501959 1 PEB II P III P 11/03/2021
GOVERNADOR VALADARES MARIA JOSE MELO DE ALMEIDA 9920612 2 ATB I C II C 31/12/2020
GOVERNADOR VALADARES MARIANA TULLER CAMPOS DELLORTO FELIPE 10986636 3 PEB I C II C 31/12/2020
GOVERNADOR VALADARES MARINA BOTELHO SILVA 13251749 2 ATB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES MARTA MADALENA NETO ANDRADE 3231909 4 ATB I B II B 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES MAX MULLER DIAS FERREIRA 9923129 6 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES MAXWEL GOMES DAMIAO 14029052 3 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES MICHELA CRISTINA LOPES FIGUEIREDO 6023568 2 PEB I B II B 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES MIRIAM GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO 12453114 2 EEB I C II C 31/12/2020
GOVERNADOR VALADARES NELSINA RODRIGUES QUINTAO MARQUES 11078375 1 PEB II F III F 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES NUBIA SOARES NALON MORAES 12590691 2 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES RAIKA FARIA SALES 11363173 3 PEB I C II C 16/02/2022
GOVERNADOR VALADARES REINILDA DA ROCHA MADUREIRA 9183955 2 PEB I G II G 10/07/2019
GOVERNADOR VALADARES RENER DE OLIVEIRA DIAS 14058481 2 ATB I B II B 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES RITA DE CASSIA FROES FASSARELLA 6669550 3 PEB I C II C 31/12/2020
GOVERNADOR VALADARES ROGERIA ALVES ANGOLA DIAS 8494908 3 PEB I C II C 01/02/2021
GOVERNADOR VALADARES RONALDO PATROCINIO 11598679 3 PEB I B II B 12/04/2021
GOVERNADOR VALADARES RONISE PINHEIRO COIMBRA DE ARAUJO 12775532 3 EEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES RONISIA CRHISTINA DA SILVA CRUZ 8033375 3 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES ROSIANY HELMER QUEIROZ 13496740 1 PEB I C II C 31/12/2018
GOVERNADOR VALADARES ROSILANE FERREIRA FERNANDES 9481151 3 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES RUTH BATISTA PERBOIRES DE OLIVEIRA 14294342 1 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES SABRINA EPIFANIO MARTINS 12986931 3 PEB I C II C 01/12/2021
GOVERNADOR VALADARES SANDRA REGINA SANTOS DE FARIA 13287016 2 ATB I B II B 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES SELMA MARIA FERREIRA PINTO 2920692 2 PEB I H II H 08/02/2022
GOVERNADOR VALADARES SILVIA MARIA DA COSTA MOREIRA 11094893 2 EEB I B II B 31/01/2018
GOVERNADOR VALADARES SIMONE APARECIDA DA SILVA 10983377 3 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES SIMONE DE SOUZA SOARES 8269342 1 PEB I O II O 15/12/2021
GOVERNADOR VALADARES SONIA MARIA SPERANDIO NUNES 13250857 2 PEB I C II C 31/12/2020
GOVERNADOR VALADARES TEREZINHA ANDRADE DOS SANTOS MORAES 8363178 4 PEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES TIAGO ALEXANDRE ALVES FERREIRA 11591666 4 PEB I B II B 19/05/2021
GOVERNADOR VALADARES VANESSA MARCOLINA NUNES COELHO 14065866 3 PEB I C II C 22/02/2022
GOVERNADOR VALADARES VANESSA PACHECO BRAGA 12478509 3 EEB I C II C 31/12/2021
GOVERNADOR VALADARES VANIA MARCIA DA SILVA 3689247 2 ATB IV L V L 30/06/2020
GOVERNADOR VALADARES WIDELMA ALVES VALENTE DE SOUZA 3638947 1 PEB I P II P 04/12/2021
ITUIUTABA CALIXTO FERREIRA FRANCO 13096979 3 PEB I C II C 01/02/2022
ITUIUTABA ERICA PRICILA CARVALHO COSTA 14335061 1 PEB I C II C 31/12/2021
ITUIUTABA FERNANDA VIEIRA SILVA SANTANA 8422115 3 PEB III P IV P 05/02/2022
ITUIUTABA HELENA BORGES DE GODOY RODRIGUES 2699320 3 PEB I C II C 01/02/2022
ITUIUTABA JULIANA GONCALVES DE MELO 11476942 1 TDE II E III E 31/12/2021
ITUIUTABA JULIANA HELENA FARIA NEGREIROS 13215447 3 PEB I C II C 31/12/2020
ITUIUTABA JULSINAHYA SILVA 11905098 3 PEB I D II D 30/12/2021
ITUIUTABA KRISTHIANE LUIZA PEREIRA SMANIO GUIMARAES 9725037 3 PEB I C II C 31/12/2021
ITUIUTABA LUCIANE CHRISTINA FERREIRA 14268338 1 TDE I C II C 31/12/2021
ITUIUTABA MARCELO GOMES FERREIRA DE MORAES 12730305 3 PEB I C II C 31/12/2020
ITUIUTABA MARIA HERMIONE NUNES MARQUES 6572846 3 EEB I C II C 29/01/2018
ITUIUTABA MARIA JOSE ROSA GOMES 8461717 1 ATB III J IV J 30/06/2020
ITUIUTABA MARILAINE DA SILVA BORGES E FREITAS 8077604 3 PEB I C II C 31/12/2019
ITUIUTABA MARILENE ALVA DA SILVA 8425704 1 ATB III L IV L 30/06/2020
ITUIUTABA MARIO DONIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA 14022909 2 PEB I C II C 01/02/2022
ITUIUTABA NOEME SANTOS DE ARAUJO 11300548 1 PEB II F III F 31/12/2020
ITUIUTABA NUBIA PEREIRA CINTRA 10008837 3 PEB I C II C 01/02/2022
ITUIUTABA ROSANI ALVES DE ARAUJO 11130820 3 PEB I C II C 01/02/2021
ITUIUTABA ROSILEIDE DE ARAUJO BENICIO MEDEIROS 8665606 1 PEB II I III I 05/12/2021
ITUIUTABA SUELY LAZARA DA SILVA 8817009 2 EEB I C II C 28/01/2018
ITUIUTABA VALERIA ALESSANDRE DOS REIS GONDIM 9555871 5 PEB I C II C 01/02/2022
ITUIUTABA VALERIA GONCALVES ZUZA 6923908 3 EEB I C II C 31/12/2019
ITUIUTABA VANIA APARECIDA MELO COELHO OLIVEIRA 6888291 4 PEB I B II B 31/12/2021
ITUIUTABA WESLANES SEBASTIANA DA SILVA VILARINHO 12639449 2 ATB I C II C 28/01/2018
JANAUBA ADELZA VIEIRA DE SOUZA 9762360 1 PEB I H II H 15/07/2019
JANAUBA ADIELSON BARBOSA SANTAREM 13396312 2 ATB I C II C 31/12/2021
JANAUBA ALINE MARQUES DA COSTA 13236740 2 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA ALZIRA DIAS ROCHA 4571873 2 PEB II L III L 01/02/2019
JANAUBA ANA MARIA SOARES 14241947 1 PEB I B II B 16/05/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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36.
36 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
JANAUBA ANDREA ELOIZA BARBOZA DA SILVA 6643613 1 PEB II I III I 30/12/2020
JANAUBA ANDREA PAULA LEDO BRANDAO 12955324 3 PEB I B II B 06/03/2022
JANAUBA ARLETE BATISTA LOPES DOS SANTOS 11360799 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA CARMELITA BARBOSA 8678609 1 ATB III J IV J 31/12/2020
JANAUBA CLAUDDIANY RODRIGUES AMORIM 11660800 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA CLAUDIA RIBEIRO SILVA 12134482 3 PEB I B II B 12/04/2021
JANAUBA CLEYTON DE PAIVA SILVA 14039721 1 PEB I C II C 31/12/2020
JANAUBA COSME JOSE DOS SANTOS 2859494 2 PEB II O III O 03/03/2022
JANAUBA DANILA WANESSA MARINHO CARVALHO CAMPOS 13955562 1 ATB I C II C 31/12/2021
JANAUBA EDILSON PRATES DE OLIVEIRA 11658226 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA EDNA PEREIRA LIMA 13086731 2 ATB I B II B 18/01/2018
JANAUBA ELCI SOARES SAMPAIO 12259651 2 PEB I B II B 31/12/2021
JANAUBA ELIZETE FERREIRA NUNES DOS ANJOS 4474110 3 ATB I C II C 31/12/2021
JANAUBA ELZIR RODRIGUES DANTAS SANTOS 8865990 5 PEB I B II B 31/12/2021
JANAUBA ERMILINA DE SOUZA SILVA 12373387 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA EVERSON CEZARIO DA CRUZ 12125951 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA EZENILDA CALDEIRA DOS SANTOS 5961800 3 PEB I B II B 31/12/2021
JANAUBA FABRINA DAIANE BARBOSA 11077435 4 PEB I C II C 01/02/2022
JANAUBA FLAVIA JUNIA COSTA SILVA 11159829 2 PEB I B II B 01/02/2021
JANAUBA GEANNE SIBELLE DIAS 10850287 4 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA GEISLAINE DA SILVA COSTA GOMES 10555076 3 EEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA GESSICA DAMONYELE DAVID FREITAS 11723723 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA GLEIDE MARCIA TORRES COSTA 11144300 1 ANE I D II D 01/09/2015
JANAUBA GLEIDE MARCIA TORRES COSTA 11144300 1 ANE II G III G 27/02/2020
JANAUBA IRISVETE SEBASTIANA DE BRITO 3779899 1 ATB IV L V L 30/06/2020
JANAUBA JAMILIANA JOUSE ANDRADE LIMA 13249271 3 ATB I C II C 30/04/2021
JANAUBA JOSE GERALDO FERREIRA JUNIOR 13839865 2 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA KATIA ROCHA SALES 12465662 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA KEILLA DANIELLE QUEIROZ FERRAZ DIAS 13234745 2 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA LEANDRO CARLOS LOPES 11076650 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA LEILIANE NUNES FONSECA 13263314 2 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA LUCIANO DE SOUZA QUEIROZ 5983838 1 PEB I F II F 19/10/2019
JANAUBA LUZIANE BISPO DE LIMA E SOUZA 8148637 1 PEB II P III P 03/03/2021
JANAUBA MADALENA MARINETE DA SOLIDADE BATISTA 9762386 1 PEB II M III M 31/12/2020
JANAUBA MAGALI OLIVEIRA AFONSO 13950464 1 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA MARIA ALDA ANTUNES SILVA MASCARENHAS 2862910 2 PEB II P III P 08/02/2022
JANAUBA MARIA DALVA MENDES 8909061 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA MARIA DAS GRACAS DE MOURA 12455606 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA MARIA LUISA SILVEIRA FELICIO 12003265 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA MARIA LUIZA GOMES SOARES 12222170 3 PEB I B II B 02/03/2021
JANAUBA MARISANA RUAS DURAES 9758400 1 PEB I J II J 01/07/2019
JANAUBA MAURA NAMIJI KANEMOTO 11444718 1 ANE II G III G 30/01/2022
JANAUBA MOHRAMADY VINICIUS CORDEIRO SEMOES 11637956 3 PEB I C II C 14/09/2018
JANAUBA PATRICIA NASCIMENTO DE MELO 10061695 2 PEB I C II C 04/04/2021
JANAUBA PAULO COSTA EVANGELISTA 11514734 4 PEB I C II C 01/02/2022
JANAUBA PEDRO RAFAEL QUEIROZ RAMOS 13335591 2 PEB I C II C 11/12/2021
JANAUBA POLIANA MENDES CONCEICAO 13317417 2 ATB I C II C 31/12/2020
JANAUBA RAILDA NERES SANTANA 11275831 3 ATB I C II C 31/12/2021
JANAUBA REGINA CHIRLEI BARBOSA CUNHA 10560472 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA RENILDES CARDOSO VELOSO 3760592 3 EEB I C II C 18/07/2021
JANAUBA ROSILANE APARECIDA SANTOS 12712469 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA SANTA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA 9435850 1 ATB III H IV H 04/01/2021
JANAUBA SIDNEY MIGUEL DA SILVA 9747445 2 ATB IV H V H 01/01/2020
JANAUBA SILVIO LANDIM DA SILVA 12248134 3 PEB I C II C 01/02/2021
JANAUBA SONIA LEANDRA DURAES DOS SANTOS 11024981 5 PEB I B II B 31/12/2021
JANAUBA VAGNER THIAGO GONCALVES DE SOUZA 13588330 2 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA VALDELICE SILVEIRA DE CARVALHO GOMES 12018883 2 EEB I C II C 31/12/2020
JANAUBA VICTOR HUGO COSME RIBEIRO 10968402 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANAUBA VIVIANE BARBOSA DOS SANTOS 11821113 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANUARIA ANDERSON MAGALHAES CARVALHO 11965027 3 PEB I B II B 31/12/2021
JANUARIA CASSIELE DE FATIMA FERREIRA PORTO 12092755 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANUARIA CHRISTIAN SOARES MOTA 11047115 2 PEB I C II C 31/12/2021
JANUARIA CLEBERSON LOPES FERREIRA 10557437 3 PEB I C II C 30/05/2018
JANUARIA EDIVON ALVES DE SOUZA 10987006 4 PEB I C II C 31/12/2020
JANUARIA EDNA LUCIA RIBEIRO 8538746 1 PEB II N III N 03/07/2016
JANUARIA ERALINA BATISTA GONCALVES NOGUEIRA 5958046 2 PEB I D II D 05/01/2017
JANUARIA FRANCYELLE SOARES PINTO 12128260 2 PEB I C II C 31/12/2021
JANUARIA GEANE MENDES GONCALVES 13237292 2 PEB I C II C 12/03/2020
JANUARIA GILCELIA APARECIDA FONSECA 12250577 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANUARIA GISLENE SARAIVA NUNES 11996824 3 PEB I C II C 01/02/2021
JANUARIA IRAN FERREIRA ROCHA 13016795 2 PEB I C II C 31/12/2021
JANUARIA JEICIONE RIBEIRO SOARES 13292297 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANUARIA JOSE REINALDO BARBOSA DE ALMEIDA 8315574 2 PEB II M III M 31/12/2021
JANUARIA KEZIA POSSIDONIO SILVA ALMEIDA 10001477 2 PEB I D II D 28/01/2021
JANUARIA LUCIANA ALVES DE SOUZA QUEIROZ 13037072 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANUARIA LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA 12458824 2 PEB I D II D 01/02/2022
JANUARIA MARCIA SANTOS CANGUSSU 12480299 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANUARIA MARCILIA ELIZETE LEAL 10123537 3 PEB I C II C 31/12/2021
JANUARIA MARCOS LUIZ CARVALHO DA SILVA 11258282 3 PEB I C II C 07/02/2021
JANUARIA MARIA ALZIRA CARDOSO DA MATA 10109437 3 PEB I C II C 31/12/2020
JANUARIA MARIA APARECIDA DE SOUSA SANTOS 13257738 2 PEB I B II B 31/12/2019
JANUARIA MARIANO RODRIGUES SANTOS 8726143 1 PEB II G III G 11/11/2016
JANUARIA MARTA NEVES GUEDES 10845535 3 PEB I D II D 30/12/2021
JANUARIA NOEME SOARES BENICIO CARNEIRO 6149181 4 PEB I B II B 31/12/2021
JANUARIA RONDINELLE ALVES DOS SANTOS 10973816 3 PEB I B II B 31/12/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310136.
37.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 37
JANUARIA SELMA DE SOUZA SOARES 5609045 1 PEB II L III L 31/12/2020
JANUARIA VALDENIO MENDES DE SOUZA 12072955 4 PEB I E II E 01/02/2022
JUIZ DE FORA ADILSON RODRIGUES CAMPOS 5981931 1 PEB II P III P 04/02/2022
JUIZ DE FORA ALEX SANDRO MENDES RODRIGUES 3653250 2 PEB II L III L 01/02/2018
JUIZ DE FORA ALINE ESPERANCA DE SOUZA CRUZ 11283959 4 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA ALINE KAREN MARTINS MONTEIRO 12156691 2 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORGADO 13297809 2 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA ANA LUCIA FERREIRA 8450231 2 ATB I B II B 29/06/2021
JUIZ DE FORA ANA RITA DE AQUINO 8822470 2 PEB I C II C 31/12/2020
JUIZ DE FORA BRENO MACHADO DOS SANTOS 13607429 2 PEB I C II C 31/12/2020
JUIZ DE FORA CAMILA GUIMARAES DE ALMEIDA 14101000 2 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA CARINA DE ALMEIDA COELHO 13296785 3 PEB I B II B 27/04/2021
JUIZ DE FORA CLAUDILENE CHRISTINA DE OLIVEIRA 8933350 1 PEB II G III G 31/12/2021
JUIZ DE FORA DANILO PACHECO CAZELLI JUNIOR 11627213 2 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA DEMETRIO BOTELHO DE ALMEIDA 12169967 3 PEB I D II D 25/03/2021
JUIZ DE FORA EDINA FATIMA PEREIRA 8038580 3 PEB I B II B 31/12/2021
JUIZ DE FORA ELENA MARIA REIS FERREIRA 12686234 3 PEB I B II B 31/12/2021
JUIZ DE FORA ELIZANGELA FERRAZ BERNARDINELI 12767943 2 ATB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA ERICA RODRIGUES FERREIRA 13971155 1 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA ERIKA APARECIDA MAGELA 13060330 2 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA FABIANA LEITE RODRIGUES 11126554 3 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA FABIO DE PAULA DELGADO 11257680 2 PEB I C II C 31/12/2020
JUIZ DE FORA FRANCIANE LOPES DE SA REZENDE 13327226 2 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA FRANCIARA REGINA DOS SANTOS TAVARES 13225750 3 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA GABRIEL LIMA MONTEIRO 13988548 1 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA GERVASIO DO CARMO ANDRADE 6655666 1 PEB III I IV I 04/02/2022
JUIZ DE FORA GILVANIA KERCIA DE OLIVEIRA 14355770 1 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA GISELE DETONI 13318183 3 PEB I B II B 31/03/2022
JUIZ DE FORA GUILHERME AUGUSTO DA SILVEIRA 14059083 2 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA ICARO SOUSA OLIVA 14350102 1 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA JAQUELINE DE OLIVEIRA PULHIESE 10158608 3 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA JESSICA CRISTINA RODRIGUES AZEVEDO 13723689 3 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA JIMMY KLAUS LOPES CORREA 12886552 3 PEB I C II C 10/03/2021
JUIZ DE FORA JOSIANE APARECIDA DE ALMEIDA 13847652 2 PEB I C II C 31/12/2020
JUIZ DE FORA KATIA DE FATIMA ANDRADE 13227723 2 EEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA KATIA PARREIRA BRETTAS 5978622 3 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA KLEBER DE CARVALHO MARTA JUNIOR 11286507 1 PEB II G III G 31/03/2022
JUIZ DE FORA LANDER DOS SANTOS COSTA 9736711 3 PEB I C II C 31/12/2020
JUIZ DE FORA LEOCADIA MARCIANA DE A PEREIRA ROMULO 3545092 3 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA LEONARDO BIAGE DE ANDRADE 13358544 2 PEB I B II B 31/12/2021
JUIZ DE FORA LETICIA APARECIDA DE ALMEIDA 13449004 1 PEB I D II D 12/09/2021
JUIZ DE FORA LIVIA MATTOS CHAGAS 12555173 3 PEB I B II B 31/12/2021
JUIZ DE FORA LOUISE LORREAINE FIGUEIREDO LUIZETTO REIS 12069027 2 PEB I B II B 31/03/2022
JUIZ DE FORA LUCIANA CAMILO DA SILVA 10040665 3 PEB I B II B 31/03/2022
JUIZ DE FORA LUCIENE APARECIDA DE CARVALHO 13188503 2 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA LUIZ FERNANDO DIAS BARLETTA 10532919 3 PEB I C II C 31/12/2020
JUIZ DE FORA LUIZ FERNANDO DIAS BARLETTA 10532919 1 PEB II G III G 01/02/2019
JUIZ DE FORA LUIZ HENRIQUE DE LIMA ALVES 10157311 4 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA MARCONES CARVALHO DE OLIVEIRA 13747423 3 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA MARIA APARECIDA VIMIEIRO 10160547 3 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA MARIA DAS MERCES DE SOUSA 13260120 2 ATB I B II B 31/12/2021
JUIZ DE FORA MICHELE ALICE DA SILVA 13839493 2 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA NEUZA MAYLA DIANA DE SOUZA 5218110 1 PEB II F III F 31/12/2017
JUIZ DE FORA NOEMEN DA FONSECA MORAIS 11092228 2 PEB I B II B 31/03/2022
JUIZ DE FORA PABLO RAFAEL DE OLIVEIRA CARLOS 14086391 2 PEB I C II C 01/02/2022
JUIZ DE FORA PAOLO ROSSI CARDOSO FRANCO 11321361 1 PEB I F II F 01/12/2021
JUIZ DE FORA RAFAEL MARTINS PEREIRA 11547205 3 PEB I D II D 10/08/2021
JUIZ DE FORA RENE ALBUQUERQUE PONTES 13295241 3 PEB I C II C 05/03/2021
JUIZ DE FORA RICARDO REGAL RONZANI 14375133 1 PEB I B II B 05/02/2022
JUIZ DE FORA RODRIGO MARTINS DE ALMEIDA 8935439 1 PEB III N IV N 31/12/2017
JUIZ DE FORA ROGERIO FERREIRA 11206281 1 PEB I G II G 04/03/2021
JUIZ DE FORA ROSELENE PEREIRA TORRES 9471731 1 PEB II P III P 04/02/2022
JUIZ DE FORA SABRINA BELARMINO ALVES 6635684 1 PEB III I IV I 29/05/2022
JUIZ DE FORA SANDRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 10069284 3 PEB I B II B 31/12/2021
JUIZ DE FORA SANDRO GROSSI NASCIMENTO 10658722 3 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA TATIANA CAMPOS GRACA 11980554 2 PEB I C II C 31/12/2021
JUIZ DE FORA THAMIRIS ALVIM DE SOUZA 13228499 2 PEB I D II D 21/05/2021
JUIZ DE FORA WENDEL CANDIDO DE MATTOS 6463509 3 PEB I C II C 31/12/2021
LEOPOLDINA ANNIE TEIXEIRA COSTA 13357686 3 PEB I C II C 31/12/2021
LEOPOLDINA CLAUDIA APARECIDA DUQUE DE CARVALHO 14254213 1 PEB I C II C 31/12/2021
LEOPOLDINA CRISTIANE GONCALVES TOSO PEREIRA 11281516 3 PEB I C II C 31/12/2021
LEOPOLDINA DENISE DE FATIMA MATHIAS 6118384 3 PEB I C II C 31/12/2021
LEOPOLDINA ELIANA DE FATIMA MARQUES MEIRELLES 3295680 3 PEB I C II C 31/12/2021
LEOPOLDINA EMILIANE MARIA DE SOUZA FERNANDES 3885597 1 ATB IV L V L 31/12/2021
LEOPOLDINA FLAVIA ZOCATELE MACHADO DA SILVA 13239165 2 PEB I C II C 31/12/2021
LEOPOLDINA GABRIELA REZENDE DE OLIVEIRA VENTURINI 12999876 3 PEB I C II C 31/12/2021
LEOPOLDINA GEOVANA MARIA RAMOS VALENTIM 3889078 1 ATB IV L V L 30/06/2020
LEOPOLDINA GILENE DE FATIMA PEREIRA ECKER 3785599 2 PEB I M II M 04/02/2017
LEOPOLDINA GILENE DE FATIMA PEREIRA ECKER 3785599 2 PEB II P III P 04/02/2022
LEOPOLDINA GISELA COSTA DE MORAES 8248775 5 PEB I C II C 31/12/2021
LEOPOLDINA LUIZ FERNANDO GONCALVES LEITAO 3785615 1 PEB I N II N 01/09/2015
LEOPOLDINA MARIELE FURTADO DE BARROS GOMES 13977871 1 PEB I C II C 31/12/2021
LEOPOLDINA MARIELE FURTADO DE BARROS GOMES 13977871 2 PEB I C II C 31/12/2021
LEOPOLDINA MONICA CAMPOS LOURO QUEIROZ 8775041 5 PEB I C II C 31/12/2021
LEOPOLDINA RITA DE CASSIA BARBOSA BORGES 13237904 3 PEB I C II C 31/12/2021
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38.
38 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
LEOPOLDINA SANDRA HELENA MERCIER MACHADO DE SOUZA 11606852 3 PEB I B II B 11/02/2022
LEOPOLDINA SANDRA LUCIA DO CARMO MACHADO 3393279 3 EEB I C II C 31/12/2021
LEOPOLDINA SERGIO VAZ VIEIRA 9447988 3 PEB I B II B 29/04/2021
LEOPOLDINA SUNAMITA RODRIGUES CORREA FREITAS 12762316 2 PEB I C II C 31/12/2019
MANHUACU ADEILTON VIEIRA FERREIRA 9924580 3 ATB I C II C 02/01/2018
MANHUACU ALEXANDRINA MARIANA NETA PINHEIRO 8042186 2 PEB II H III H 01/01/2018
MANHUACU AMELIA FERREIRA DA ROCHA BARCELOS 9458803 3 PEB I C II C 31/12/2019
MANHUACU ANA LUCIA VARGAS DE OLIVEIRA 12084182 3 ATB I C II C 31/12/2021
MANHUACU ANA PAULA CERQUEIRA DE OLIVEIRA AMBROSIO 11078201 3 PEB I B II B 29/04/2018
MANHUACU ANA PAULA FREITAS DUARTE ABREU 13205786 1 EEB I C II C 16/01/2018
MANHUACU BRICELA DE ARRUDA FRANCHINI 12036851 2 PEB I C II C 31/12/2021
MANHUACU CLAUDIANE DAS GRACAS LIMA 12344453 3 PEB I C II C 31/12/2021
MANHUACU EDILENE DE FREITAS ALEIXO 8529026 1 ATB III H IV H 30/06/2020
MANHUACU ENIKA MOREIRA MARTINS 13231774 2 PEB I B II B 28/02/2021
MANHUACU ERLIANE PEREIRA LUZ 3387255 4 PEB I C II C 31/12/2021
MANHUACU FERNANDA GONCALVES DE OLIVEIRA 10015790 3 PEB I C II C 31/12/2018
MANHUACU GEDEM PEREIRA NUNES 14304703 1 ATB I B II B 31/12/2021
MANHUACU GIOVANNI MAGESTE HOTT 3907318 1 PEB II P III P 01/05/2018
MANHUACU IVANEIA DE FREITAS BERNARDES ALVES 14238356 1 PEB I C II C 31/12/2021
MANHUACU KEILA ESTANISLAU SILVA 5568738 2 PEB I C II C 31/12/2020
MANHUACU LEIDIANE RAMOS LOPES 13804638 1 ATB I B II B 31/12/2019
MANHUACU LIGIA LACERDA CASSIANO 14003628 1 ATB I C II C 31/12/2021
MANHUACU LILIAN GOMES CENCINATO LOPES 13205513 3 PEB I B II B 31/12/2021
MANHUACU LOIZIANE DOS SANTOS TOBIAS DA SILVA 9724964 5 PEB I C II C 31/12/2021
MANHUACU LUCIENE MENDES DO NASCIMENTO 12958781 2 PEB I B II B 31/12/2021
MANHUACU LUCINEIRY APARECIDA DOS REIS 11550027 3 PEB I B II B 31/12/2021
MANHUACU MARIA APARECIDA MARIANO SOARES ALVES 5185350 1 ATB III H IV H 08/07/2020
MANHUACU MARIA CELMA STOUPA COSTA 5057955 4 PEB I C II C 31/12/2021
MANHUACU MARIA ISABEL DE VIVEIROS PEREIRA 3892767 3 PEB I B II B 31/12/2021
MANHUACU MARIA LUZIA MARTINS 8598013 3 PEB I B II B 09/06/2021
MANHUACU MARIANA APARECIDA SILVA GODINHO 13175740 3 PEB I C II C 31/12/2019
MANHUACU MARISTELA BATISTA DE GUSMAO 3767449 1 ATB III J IV J 04/07/2020
MANHUACU MICHELE DA SILVA FERNANDES DUTRA 13983515 1 ATB I C II C 31/12/2021
MANHUACU PAULA PEREIRA MARTINS 11813854 3 PEB I B II B 31/12/2021
MANHUACU REGIANE ALVES DE MATOS 14238364 1 PEB I C II C 31/12/2021
MANHUACU ROGERIA APARECIDA RHODES 9415605 4 PEB I C II C 31/12/2020
MANHUACU ROSA MARIA HELENO 9925314 2 PEB II I III I 01/02/2019
MANHUACU SCHENIA APARECIDA REZENDE 13230941 2 PEB I C II C 31/12/2021
MANHUACU SERGIANE FONSECA DE SOUZA HENRIQUE 11301603 3 PEB I B II B 31/12/2021
MANHUACU SILVANIA BARBOSA LIMA DE PAULA PEREIRA 4516316 1 PEB II H III H 14/02/2020
MANHUACU TANIA MARIA MOREIRA ROSA 9925389 4 PEB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA A ALDO MOREIRA 3681434 2 ANE II E III E 21/01/2021
METROPOLITANA A ANDREA CARLA SOARES MARTINS VELASQUEZ 8796401 2 PEB II P III P 30/06/2016
METROPOLITANA A ARIADNA ANDREA NASCIMENTO 8021362 2 PEB II I III I 22/01/2022
METROPOLITANA A CAROLINE CRISTINA DE OLIVEIRA 14352355 1 TDE I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA A FILIPE ALVES DE LIMA 12761391 3 PEB I C II C 31/12/2020
METROPOLITANA A GLAUCE DO CARMO SANTOS MOREIRA 10550812 1 PEB II F III F 30/08/2019
METROPOLITANA A HUGO BELEM GOTELIPE DOS REIS 11092632 2 ATB I C II C 31/12/2020
METROPOLITANA A IVANILDE DAS MERCES BOZZI ALVES 11217163 1 PEB II G III G 09/02/2021
METROPOLITANA A JOHANNES WILSON SOUZA CASTRO 11796067 2 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA A JULIANA FROES SOUZA FERNANDES 6674279 1 PEB II H III H 01/01/2020
METROPOLITANA A LUCIANA COLARES DE QUEIROZ 9351321 1 TDE III L IV L 16/04/2022
METROPOLITANA A MARIA ANGELA MAGNA DOS SANTOS ALVES 13816855 1 ATB I C II C 30/01/2020
METROPOLITANA A MARIA DA PIEDADE PRACA DE ALMEIDA 8142697 3 EEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA A MARINA MIHESSEN 9493958 1 PEB II P III P 06/02/2017
METROPOLITANA A MARISA SILVEIRA PALHARES 13984216 1 ANE I B II B 31/12/2020
METROPOLITANA A MARLY PESSOA RIBEIRO 3817152 1 ATB II O III O 01/01/2019
METROPOLITANA A MITZY REGINA ANDRADE SANTOS 14293252 1 ANE I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA A NEIDE AURISTELA ABREU 9378084 1 ATB II H III H 20/04/2017
METROPOLITANA A NILSON DAS MERCES 12247110 2 TDE I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA A PATRICIA DE MELO INOCENCIO MARQUES 13201488 1 ATB I B II B 23/02/2018
METROPOLITANA A RITA DE CASSIA FERREIRA DE MELO 10528669 2 PEB I A II A 30/06/2011
METROPOLITANA A TATIANA DE CASSIA DE SOUZA 11319472 3 PEB I B II B 14/02/2021
METROPOLITANA A VALERIA APARECIDA ALEIXO 5439955 2 PEB II F III F 06/02/2019
METROPOLITANA A WILMA ANGELICA BENFENATTI 10074466 1 TDE II F III F 17/03/2016
METROPOLITANA B ADRIANE CLARA DE MORAIS 12907739 3 PEB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B ALESSANDRA MAIA DA SILVA 11756640 3 EEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B ALESSANDRA MARIS GOMES PINTO ASSIS 13901236 2 ATB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B ALEX ANDERSON FLORES BREDOF 11816824 1 TDE II F III F 15/01/2022
METROPOLITANA B ALEXSANDRA FERREIRA DIAS BORGES 14055149 2 ATB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B ALINE SARAIVA RIBEIRO 4576989 5 PEB I B II B 18/05/2021
METROPOLITANA B AMAURY FELIX FARIAS 14108005 1 PEB I B II B 12/02/2021
METROPOLITANA B ANA BEATRIZ BARACAT PEREIRA 13009667 2 EEB I C II C 31/12/2019
METROPOLITANA B ANA MARIA BITTENCOURT BASTANI 14346795 1 PEB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B ANA PAULA RODRIGUES DANTAS 13596580 2 PEB I B II B 09/06/2021
METROPOLITANA B ANA PAULA SOARES DE MORAIS ANJOS 14221345 1 ATB I B II B 30/04/2021
METROPOLITANA B ANA ROSA DE OLIVEIRA GOMES 6156228 1 PEB II H III H 31/12/2017
METROPOLITANA B ANDREA ALVES MAIRINQUES 14162770 1 PEB I C II C 04/02/2021
METROPOLITANA B ANDREIA MARIA HONORIO 9680281 2 EEB I C II C 01/02/2018
METROPOLITANA B ANE SHIRLEI DAMASCENO 3682242 2 ATB IV N V N 19/12/2021
METROPOLITANA B ANGELINA RIBEIRO BOTELHO 12216727 3 PEB I C II C 04/02/2021
METROPOLITANA B ANNE CAROLINE MOREIRA ANDRADE 12615605 3 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B ARILENE FERNANDA DE SOUSA 9660820 1 PEB II P III P 04/02/2022
METROPOLITANA B BRUNA CARVALHO FERNANDES 10972438 4 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B BRUNA JOVITA VIANA 14336135 1 ATB I C II C 31/12/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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39.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 39
METROPOLITANA B CARLA VIVIANE APARECIDA DANTAS MOURA 11663275 3 PEB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B CAROLINA DE ALBUQUERQUE DAROWISH PEREIRA 5730304 3 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B CAROLINA SOARES ARAUJO ASSUNCAO LEAL 12995478 2 PEB I D II D 03/09/2020
METROPOLITANA B CECILIA DE FATIMA ROSA BENTO 12708749 3 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B CECILIA DE SA BATISTA PAIVA 14271878 1 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B CESAR EDUARDO BARBOSA 9685504 1 PEB I P II P 07/03/2020
METROPOLITANA B CLAUDINEIA MACHADO SOARES 12339792 2 EEB I B II B 28/04/2021
METROPOLITANA B CLAUDIO APARECIDO VIVAS DE CARVALHO 9302126 1 PEB II J III J 01/01/2020
METROPOLITANA B CRISTINA BARROSO SOUZA 8958928 3 ATB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B DALVO GONCALVES DO PRADO 11822731 3 PEB I C II C 31/03/2021
METROPOLITANA B DANIELA VALE CAMPOS BARBOSA 10112266 4 PEB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B DANIELLE BRAGANCA 11062981 1 PEB I D II D 01/09/2015
METROPOLITANA B DEIME DE SOUZA REIS 8006223 1 ATB III J IV J 31/12/2020
METROPOLITANA B DEISE FERREIRA GUIMARAES 11955606 4 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B DEMETRIO DA ROCHA RIBEIRO JUNIOR 4539391 3 PEB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B DENISE MARIA DUARTE VOGEL 12313573 2 PEB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B EDUARDO GUIMARAES HERMONT 11177664 2 PEB I C II C 31/12/2020
METROPOLITANA B ELIANE ROCHA DA SILVA 12596250 3 ATB I C II C 31/12/2020
METROPOLITANA B ELIZABETE MENDONCA DA SILVA 9320086 1 PEB II J III J 12/08/2020
METROPOLITANA B EMERSON BARBOSA DE ARRUDA 9394503 3 PEB I B II B 11/03/2021
METROPOLITANA B ENILCENE MARIA DA SILVA 11299088 2 EEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B ESTER AMARANTE GOMES 11166949 3 PEB I B II B 15/06/2021
METROPOLITANA B EUSTAQUIO RIBEIRO LEITE 9817834 2 PEB II H III H 22/02/2021
METROPOLITANA B GABRIELA SOUZA GOULART CUNHA 11358462 3 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B GERALDA RAPOSO DO CARMO 13450952 2 ATB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B GERALDO MAGELA PROFETA 12883724 3 PEB I B II B 05/05/2021
METROPOLITANA B GISLAINE ILZA SIQUEIRA DE ABREU 11527041 3 ATB I B II B 18/02/2020
METROPOLITANA B GORETH APARECIDA DE LIMA BENTO 14086466 2 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B GREICE DE FATIMA GONCALVES RIBEIRO 8307803 5 PEB I B II B 02/02/2022
METROPOLITANA B GREYCIELLE DOS SANTOS MARTINS 13051412 2 EEB I C II C 31/12/2020
METROPOLITANA B HELOISA DA SILVA PRADO 12910600 3 PEB I B II B 05/02/2021
METROPOLITANA B HELOISA LECIANE DE ARAUJO ROSA 12246245 3 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B HILBERT ANTONIO LEMOS 9617309 2 PEB II M III M 21/02/2022
METROPOLITANA B IGOR GUSTAVO MIRANDA SOUZA 12320719 3 PEB I B II B 19/04/2018
METROPOLITANA B IVAIR CHAVES DOS SANTOS 11549409 2 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B IVONE RIBEIRO PINTO 8535361 2 PEB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B JACKSON ALMEIDA LEAL 4506622 1 PEB II H III H 03/02/2022
METROPOLITANA B JANETE TEREZA RAGONEZI 8563694 1 PEB I P II P 06/02/2017
METROPOLITANA B JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA REZENDE 12809349 3 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B JAQUELINE DOS SANTOS ALMEIDA COSTA 8703134 4 PEB I C II C 01/02/2022
METROPOLITANA B JENNIFFER ESTEFANIA VIEIRA DE ANDRADE 11669520 3 PEB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B JOAO ALCANTARA REIS 12772513 2 ATB I B II B 02/05/2021
METROPOLITANA B JOELTON CARNEIRO DE LIMA 11102969 1 PEB II G III G 15/07/2021
METROPOLITANA B JULIANA APARECIDA DA CRUZ 11898962 3 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B JUSSARA RODRIGUES PEDRA MARQUES 13836333 1 ATB I C II C 28/01/2020
METROPOLITANA B KAMILA RODRIGUES TAVARES FUSCO 13881487 2 ATB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B KATIA CRISTINA DA SILVA 12982286 3 PEB I C II C 31/12/2020
METROPOLITANA B LARA MARIA DANIEL DE MIRANDA SOUZA 14114920 1 ATB I B II B 02/02/2021
METROPOLITANA B LAUDECI GREGORIO RIBEIRO 10863777 4 ATB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B LAURA SCHIRMER CAMARGOS 10071637 2 ATB I C II C 29/04/2018
METROPOLITANA B LAURIEVIS ROUCELLY H P M SILVA REIS AMARAL 8835647 1 ATB III J IV J 30/06/2020
METROPOLITANA B LAVINA IRENE SOARES FIGUEIREDO 13532668 3 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B LEANDRO REIS MARTINS 11209194 3 PEB I C II C 31/12/2018
METROPOLITANA B LUCIANE VERONICA DA SILVA 10674174 3 PEB I B II B 18/05/2021
METROPOLITANA B MARCIA CORREIA CRUZ MORAIS 3794013 2 PEB II G III G 02/05/2020
METROPOLITANA B MARCIA DE SOUZA SILVA 12552469 2 ATB I C II C 31/12/2020
METROPOLITANA B MARCIO JOSE DE CAMPOS 10587798 3 PEB I B II B 26/04/2021
METROPOLITANA B MARCOS COELHO MOREIRA 5369889 1 PEB II I III I 11/04/2021
METROPOLITANA B MARIA DA PENHA ARAUJO MARTINS 10194348 3 EEB I C II C 31/12/2020
METROPOLITANA B MARIA DE LOURDES CANDIDA CARVALHO DE OLIVEIRA 13766845 1 PEB I C II C 29/11/2021
METROPOLITANA B MARIA HELENA CALIXTO FERREIRA SILVA 13281910 2 ATB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B MARIA LUCIA DA SILVA BRAGA 12179693 3 PEB I B II B 14/06/2021
METROPOLITANA B MARIA LUCIA DAMASCENO DE ANDRADE ALMEIDA 13273628 2 ATB I C II C 02/02/2021
METROPOLITANA B MARIA MONICA DE AGUIAR GARCIA SANTOS 10022077 1 PEB III P IV P 21/02/2022
METROPOLITANA B MARIA PACELLI ABREU LUCIANO FERREIRA 2690220 3 PEB I C II C 31/12/2019
METROPOLITANA B MARILDA MARIA DA COSTA FERNANDES 14269146 1 PEB I B II B 13/06/2021
METROPOLITANA B MARIO LUIZ DOS SANTOS 8444002 4 PEB I B II B 01/02/2022
METROPOLITANA B MARIVANI DE OLIVEIRA 5579313 2 PEB I C II C 03/02/2021
METROPOLITANA B MICHELE APARECIDA ALVES FERREIRA 11907367 3 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B MICHELLE GARCEZ DE LIMA 10096113 3 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B MURILO RESENDE ANDRADE 8449431 1 PEB II F III F 01/02/2022
METROPOLITANA B NEIVA RODRIGUES DA SILVA 5555057 1 PEB I P II P 31/12/2021
METROPOLITANA B ORLANDO ALVES RODRIGUES 5395744 5 PEB I B II B 01/02/2022
METROPOLITANA B PATRICIA PAULA DE SALES 11650694 3 EEB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B PRISCILA KERMELL VIEIRA PARAGUAI 12085791 3 PEB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B PRISCILA RODOLFO SILVA 5730882 1 PEB II H III H 14/10/2021
METROPOLITANA B RAFAELA AUGUSTA DA SILVA PEREIRA 10961878 5 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B ROSELI ALMEIDA ROCHA 12334884 3 ATB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B ROSELY TAVARES ALVES PARDINI 9727876 3 ATB II L III L 08/03/2022
METROPOLITANA B ROSELY TAVARES ALVES PARDINI 9727876 5 PEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B ROSENEIA FERREIRA DINIZ 12603122 2 ATB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B ROSENI ROCHA SILVA 11649563 3 PEB I B II B 12/04/2021
METROPOLITANA B RUTE DA SILVA RICARDO CASTELO BRANCO 11846490 2 ATB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA B SIDNEI MARINHO DE SOUZA 10527836 1 PEB III F IV F 27/07/2016
METROPOLITANA B SILVIA CHAVES CIRINO ALVARENGA 13643739 2 ATB I C II C 31/12/2020
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40.
40 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
METROPOLITANA B SIMONE APARECIDA DOS SANTOS SILVA 10159226 3 PEB II E III E 06/04/2020
METROPOLITANA B SONIA DA SILVA DE ASSIS 10827616 1 PEB II G III G 31/12/2020
METROPOLITANA B SORAIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 14340095 1 EEB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B SORAYA APARECIDA DA SILVA PROENCA 10588077 1 ATB III H IV H 01/01/2021
METROPOLITANA B VANIA JOSE PEREIRA 9393471 1 PEB II P III P 02/02/2022
METROPOLITANA B VANIA MARA DA PAZ OTTONI FERREIRA 9504077 1 PEB II G III G 29/12/2016
METROPOLITANA B VANILDA CRISTINA TORRES TEIXEIRA 13708599 2 ATB I C II C 31/12/2021
METROPOLITANA B VIVIAN MAGALHAES DE AGUIAR MARON 14163356 1 PEB I C II C 07/03/2022
METROPOLITANA B VIVIANE MARA DE BRITO PONGELUPPE 14328900 1 EEB I B II B 31/12/2021
METROPOLITANA C CRISTIANE NELIA PEREIRA RODRIGUES 9690579 1 PEB II E III E 01/09/2015
METROPOLITANA C SERGIO LUIS DE JESUS 6169627 1 PEB II P III P 05/02/2022
MONTE CARMELO ADRIANGELA ROSA E SILVA 14067383 2 ATB I B II B 31/12/2021
MONTE CARMELO ALEXANDRA FELISBINO RAMOS MARTINS 8669517 3 PEB I B II B 07/03/2022
MONTE CARMELO ALINE APARECIDA DA SILVA ANDRADE 11824638 2 EEB I C II C 31/12/2021
MONTE CARMELO ANA FLAVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 12177903 3 EEB I C II C 31/12/2021
MONTE CARMELO CARINE MACHADO MIRANDA 5475595 2 PEB I B II B 07/03/2022
MONTE CARMELO CRISTIANE MARRA XAVIER 9332503 5 PEB I C II C 31/12/2021
MONTE CARMELO DAIANE APARECIDA RODRIGUES DE LIMA 14384374 1 PEB I B II B 06/03/2022
MONTE CARMELO FRANCIENE APARECIDA MOREIRA 11322120 2 EEB I B II B 31/12/2021
MONTE CARMELO GLEIDE MARCIA DA COSTA 8858920 1 PEB II H III H 22/02/2022
MONTE CARMELO GRACIELA DAS DORES VITAL RESENDE 14065205 2 ATB I C II C 31/12/2021
MONTE CARMELO JAQUELINE DE FATIMA VIEIRA CUNHA 13583430 3 PEB I C II C 31/12/2021
MONTE CARMELO JERONIMO MONTEIRO VALADAO JUNIOR 14067284 2 PEB I C II C 31/12/2021
MONTE CARMELO JOANA DARC FERREIRA 12647632 2 ATB I B II B 31/12/2021
MONTE CARMELO JULIANA DOS REIS MARTINS MIRANDA 13273370 2 PEB I C II C 31/12/2021
MONTE CARMELO KEILA MARIA OLIVEIRA PEREIRA 5990270 1 PEB II L III L 01/01/2021
MONTE CARMELO LILIANA APARECIDA DA SILVA 11306677 4 PEB I B II B 31/12/2021
MONTE CARMELO LUCILENE ANGELICA DA SILVA FERREIRA 12804548 2 PEB I B II B 03/03/2022
MONTE CARMELO MARCIA DE FATIMA BRITO 6994677 4 PEB I B II B 31/12/2021
MONTE CARMELO MARCIO HENRIQUE DO AMARAL 10769230 2 PEB I C II C 01/02/2022
MONTE CARMELO MARIA ELENA DA MOTA DE OLIVEIRA 12325304 3 PEB I B II B 03/03/2022
MONTE CARMELO MICHELLE TADIA FERREIRA MATOS 12728804 3 PEB I C II C 21/02/2022
MONTE CARMELO NEIDILANE PEREIRA TARABAL ABDALA 6898324 3 PEB I B II B 06/03/2022
MONTE CARMELO NIVALDO ASSUNCAO FERREIRA 10001717 3 PEB I C II C 31/12/2021
MONTE CARMELO OSMAR LUIS RAMOS 12892931 4 ATB I C II C 31/12/2021
MONTE CARMELO PATRICIA MARQUES PEREIRA 14432884 1 PEB I B II B 31/03/2022
MONTE CARMELO ROSANA CRISTINA SILVA REZENDE COSTA 10922532 3 ATB I B II B 31/12/2021
MONTE CARMELO SOLANGE DE FATIMA RABELO SILVA 8914533 3 PEB I B II B 03/03/2022
MONTE CARMELO SUELHEN DOS REIS MOREIRA BARBOSA 10641819 3 PEB I C II C 31/12/2021
MONTE CARMELO SUZANY ANDRESSA BORGES FARIA DE MELO 13140603 2 PEB I B II B 06/03/2022
MONTE CARMELO VALQUIRIA DE AGUIAR MENDONCA 10518835 1 PEB II H III H 31/12/2021
MONTE CARMELO ZILDA LEANDRO SILVEIRA 9759150 5 PEB I B II B 06/03/2022
MONTES CLAROS ANA PAULA BRANT CARNEIRO NUNES 13274857 3 PEB I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS ANAGREY BARBOSA 10049344 1 PEB I I II I 18/03/2017
MONTES CLAROS ANTONIO RODRIGUES VASCONCELOS NETO 13821475 1 ATB I C II C 20/01/2020
MONTES CLAROS APARECIDA ELIENE FERREIRA DE SOUZA 8750176 1 ATB I C II C 27/01/2020
MONTES CLAROS ARLETH PEREIRA SOUZA 13212659 2 PEB I B II B 26/04/2020
MONTES CLAROS AYRAN FAGUNDES ANDRADE 13252457 2 PEB I B II B 31/12/2021
MONTES CLAROS BRUNA DIAS CANGUSSU 12792198 3 PEB I B II B 24/05/2021
MONTES CLAROS CRISTHIANNE ANTUNES DAVID OLIVEIRA 10488583 1 PEB II G III G 25/06/2021
MONTES CLAROS DALILA GRACIELE RUAS SANTOS 12640025 2 PEB I C II C 19/01/2021
MONTES CLAROS DANIELLA DIAS NASCIMENTO 8702409 3 PEB I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS DENISE DE OLIVEIRA MARQUES 13651039 3 PEB I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS EDINALVA FRANCISCO FERREIRA 11882685 3 PEB I D II D 27/11/2019
MONTES CLAROS EDSON TADEU GONCALVES RUAS 11926250 3 PEB I B II B 22/05/2018
MONTES CLAROS EGLES SANTA ROSA 10760890 3 TDE I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS ELISABETH SANTOS SOARES 4524302 1 PEB I B II B 31/12/2021
MONTES CLAROS ELMIDES VELOSO DOS SANTOS 3772332 1 PEB III B IV A 31/12/2009
MONTES CLAROS ELZIO BARROS SANTANA 9736133 2 PEB I C II C 31/12/2018
MONTES CLAROS FERNANDO FONSECA VELOSO 12638698 2 PEB I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS FRANCIELLEN MORAIS COSTA 6610091 1 PEB II L III L 19/09/2019
MONTES CLAROS GEIZIANE APARECIDA DIAS 10441715 3 ATB I C II C 27/01/2020
MONTES CLAROS GERALDA APARECIDA MENDES DA SILVA 3332491 2 PEB II G III G 30/07/2016
MONTES CLAROS GERALDA TAVARES DA SILVA COSTA 8747446 1 ATB III J IV J 30/06/2020
MONTES CLAROS GILVANIA GONCALVES SANTOS DE FREITAS 13428172 3 PEB I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS GILVANIA GONCALVES SANTOS DE FREITAS 13428172 4 PEB I B II B 11/04/2022
MONTES CLAROS GIOVANNA LIMA DIAS 10200756 1 PEB I G II G 02/09/2020
MONTES CLAROS GISELLE TAVARES DE SOUZA 14076905 2 PEB I B II B 27/04/2021
MONTES CLAROS HELDER FERNANDO FAGUNDES SOARES 11349735 1 PEB II E III E 06/12/2019
MONTES CLAROS HERBET DE FREITAS DA SILVA 9401183 3 PEB I C II C 04/02/2021
MONTES CLAROS HERMELINDO SOUZA JUNIOR 13206362 3 PEB I C II C 01/02/2022
MONTES CLAROS IARA FERREIRA SOUTO 11491727 4 PEB I B II B 31/12/2021
MONTES CLAROS IRIS SIMONE ARRUDA LUZ CURRIE 8136194 1 PEB I L II L 02/01/2021
MONTES CLAROS JANAINA LUIZA NUNES QUINTAO 13210372 2 PEB I B II B 28/04/2020
MONTES CLAROS JEFFERSON GOMES PEREIRA 12472254 2 PEB I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS JERFSON LUIZ FIGUEREDO DE OLIVEIRA 9781451 1 PEB II H III H 03/12/2021
MONTES CLAROS JESSE FERNANDES DE MATOS 11657160 3 PEB I F II F 24/12/2021
MONTES CLAROS JULIANA GONCALVES PEREIRA 14269567 1 PEB I B II B 31/12/2021
MONTES CLAROS KELLY DAYANE QUEIROZ FERRAZ 13572102 2 EEB I C II C 31/12/2020
MONTES CLAROS KENIA ROSINEIDE SANTOS MIRANDA 13267919 2 PEB I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS LEAN GEORGIA LOPES DE SOUZA 5866959 2 PEB II N III N 20/07/2021
MONTES CLAROS LEILA MAIA PETRONI 6146047 5 PEB I B II B 20/04/2021
MONTES CLAROS LIGIA CARLA PEREIRA DURAES VIEIRA 11152436 4 PEB I B II B 31/12/2021
MONTES CLAROS LUCAS SOARES OLIVEIRA 11791449 3 PEB I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS MARIA DIAS XAVIER NETA 8101222 1 PEB I L II L 03/04/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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41.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 41
MONTES CLAROS MARIA ELENA LOPES DE SOUZA 5968847 1 PEB II P III P 16/04/2017
MONTES CLAROS MARIA FIGUEREDO CHAVES 12286134 2 PEB I B II B 31/12/2021
MONTES CLAROS MARIA GERALDA FERREIRA DA SILVA 3262961 2 PEB II M III M 15/09/2020
MONTES CLAROS MARIA JULIANA CORREA FERREIRA 11774346 2 PEB I B II B 31/12/2021
MONTES CLAROS MARIA SOLANGE BATISTA PEREIRA 2668960 2 PEB II J III J 31/12/2019
MONTES CLAROS MARIA VILMA RUAS MARTINS 12287819 2 PEB I B II B 31/12/2020
MONTES CLAROS MARIANNE DURAES FERNANDES 14001333 1 PEB I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS MONICA ALESSANDRA SOUZA SOUTO 12529921 3 PEB I B II B 31/12/2021
MONTES CLAROS MONICA GISELE FERREIRA DE JESUS 9576380 1 PEB I A II A 30/06/2011
MONTES CLAROS NILMA RODRIGUES DOS SANTOS 5912225 2 PEB II P III P 04/02/2022
MONTES CLAROS ORENA MARIA RODRIGUES RUAS ALMEIDA 11934866 3 PEB I C II C 01/02/2021
MONTES CLAROS OZEIAS ALVES DE MOURA 12376786 2 EEB I B II B 31/12/2021
MONTES CLAROS RAQUEL RIBEIRO GUIMARAES MOTA 12965786 2 PEB I C II C 31/12/2019
MONTES CLAROS REGINALDO SILVA PEREIRA 10621605 3 PEB I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS RITA DAMARIS MENDES PEREIRA 10589679 2 PEB I C II C 31/12/2018
MONTES CLAROS RITA SIMONE OLIVEIRA E SILVA 4437851 2 PEB II G III G 31/12/2018
MONTES CLAROS ROGERIA SANTOS DA DALT 10547396 1 PEB III A IV A 08/07/2008
MONTES CLAROS ROSANA ANDRADE RODRIGUES FONSECA 14337356 1 PEB I B II B 31/12/2021
MONTES CLAROS SANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA 11150182 1 PEB II E III E 18/04/2019
MONTES CLAROS SARA LUCIANA SOARES GUIMARES 11338936 3 PEB I C II C 31/12/2018
MONTES CLAROS SILVANA JESUINA RODRIGUES GOMES 8475220 4 EEB I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS SONIA PEREIRA DIAS 13133863 3 PEB I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS SUELI FIGUEIREDO NOGUEIRA 12493599 3 PEB I B II B 31/12/2021
MONTES CLAROS VALDIMEA PEREIRA DA SILVA 10139863 2 PEB I F II F 01/01/2016
MONTES CLAROS VALDIMEA PEREIRA DA SILVA 10139863 2 PEB II H III H 01/01/2021
MONTES CLAROS VANDESSA CORDEIRO MADUREIRA 8766008 3 PEB I C II C 31/12/2021
MONTES CLAROS WANDA BARBOSA DOS SANTOS 3361425 1 PEB III P IV P 15/07/2021
MURIAE ADELAIDE CRISTINA GUEDES 14259667 1 EEB I C II C 19/11/2021
NOVA ERA ANA CRISTINA ALVARENGA TORRES 9302597 3 EEB I B II B 26/04/2021
NOVA ERA DAISY LUCIA DA SILVA 13205224 2 ATB I C II C 31/12/2021
NOVA ERA DEBORA MOREIRA SILVA 12809067 3 EEB I C II C 31/12/2021
NOVA ERA EDEN DE CALAZANS 9767898 1 PEB II H III H 31/12/2018
NOVA ERA EDEN DE CALAZANS 9767898 2 PEB II F III F 31/12/2019
NOVA ERA EDIMARA MALTA VIEIRA PASCOAL 6148159 3 PEB I C II C 01/02/2022
NOVA ERA ELEOSINA DE OLIVEIRA 14283691 1 ATB I C II C 31/12/2021
NOVA ERA GLAUCIA REGINA BUENO 11111838 1 PEB II F III F 13/01/2021
NOVA ERA JESSICA TAMARA PASSOS CRUZ 13070263 3 PEB I B II B 31/12/2021
NOVA ERA JOSIANO MIRANDA SOUZA 11260510 3 PEB I C II C 16/06/2021
NOVA ERA KATIUSCIA DE CARVALHO RODRIGUES 10142966 2 PEB I D II D 30/12/2020
NOVA ERA MARIA CELIA CALDEIRA PACHECO DE SOUZA 13292503 2 PEB I C II C 31/12/2019
NOVA ERA MARIA DAS DORES ARTUZO FERREIRA 3748738 2 PEB II I III I 31/12/2021
NOVA ERA MARIA DAS GRACAS ANDRADE 11731700 3 PEB I B II B 27/04/2021
NOVA ERA MARIA JOSE RODRIGUES COSTA 13250865 1 EEB I C II C 29/01/2018
NOVA ERA MIRIAN MARCIA PEREIRA SANTOS 13209051 2 PEB I C II C 31/12/2019
NOVA ERA NADIA SILVA COSTA 11094984 3 PEB I C II C 31/12/2020
NOVA ERA REGIANE ANTONIA DE OLIVEIRA ARAUJO 13224613 2 PEB I C II C 31/12/2019
NOVA ERA RODOLFO RIBEIRO RAIMUNDO 14302772 1 ATB I B II B 31/12/2021
NOVA ERA VALQUIRIA MARQUES DE CASTRO 5537360 1 PEB II P III P 16/02/2022
OURO PRETO ALEX RODRIGUES TEIXEIRA 13215165 3 PEB I C II C 31/12/2021
OURO PRETO ALINE SARA CARVALHO ARAUJO SALES 13225800 3 PEB I C II C 03/02/2022
OURO PRETO ANA RITA PESSOA 8102378 3 PEB I D II D 02/05/2022
OURO PRETO ANDREA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ 12754834 2 PEB I C II C 31/12/2021
OURO PRETO ANDREZA DA PAIXAO SILVA LOPES 13456314 2 PEB I C II C 31/12/2021
OURO PRETO ANGELA APARECIDA SILVA CARDOSO 4427589 3 PEB I C II C 31/12/2021
OURO PRETO CAMILA DE OLIVEIRA FERREIRA 14323505 1 PEB I C II C 31/12/2021
OURO PRETO CARLA DANIELA DE VASCONCELOS 14310403 1 PEB I B II B 31/12/2021
OURO PRETO CLAUDIA DE PAULA PINTO 6025050 3 PEB I B II B 31/12/2021
OURO PRETO CLEID NUNES FERREIRA 11293941 2 PEB I C II C 01/02/2022
OURO PRETO CRISTIANO DE JESUS RIOGA POUSA 6611453 3 PEB I C II C 31/12/2021
OURO PRETO EDUARDO SILAME COELHO 9694951 1 PEB II P III P 09/02/2022
OURO PRETO EMANUELLE ALVES SOARES 9596669 1 PEB I I II I 07/01/2022
OURO PRETO FABIANO EUSTAQUIO FIGUEIREDO 10055804 4 PEB I C II C 02/02/2022
OURO PRETO FERNANDA MARA FONSECA DA SILVA 13299250 2 PEB I B II B 31/12/2021
OURO PRETO GEISA DA PENHA FERNANDES QUIRINO 14032957 1 TDE I C II C 31/12/2021
OURO PRETO JANE CARVALHO DE FREITAS ASSUMPCAO 8236408 2 PEB II G III G 31/12/2021
OURO PRETO JANUA CELLE LOPES DUARTE 11065059 3 PEB I C II C 31/12/2021
OURO PRETO JULIANA DE CONTI MACEDO 10162048 4 PEB I B II B 31/12/2021
OURO PRETO JURACI ARLINDA BORGES ELEUTERIO 8421539 2 PEB II H III H 31/12/2021
OURO PRETO LUCIMAR APARECIDA DE JESUS 14286595 1 TDE I C II C 31/12/2021
OURO PRETO MARCIA APARECIDA MAURICIO SILVA 2809200 4 PEB I C II C 31/12/2021
OURO PRETO MARCILEIA SILVA OLIVEIRA 11776382 3 PEB I D II D 20/01/2022
OURO PRETO MARCOS RAFAEL DA SILVA 12244026 3 PEB I C II C 01/02/2022
OURO PRETO MARIA APARECIDA ALVES SILVA 5421417 3 PEB I C II C 01/02/2022
OURO PRETO MARIA APARECIDA MARTINS DE COUTO 5591995 4 ANE I C II C 31/12/2021
OURO PRETO MARIA DA CONCEICAO ZACARIAS 6637359 3 PEB I B II B 31/12/2021
OURO PRETO MARIA EFIGENIA EVANGELISTA 3467958 1 PEB I P II P 08/12/2021
OURO PRETO MARIA ELINETE MIRANDA NUNES 12234977 3 PEB I C II C 31/12/2021
OURO PRETO MELISSA KARINE PEREIRA DE FREITAS 12828000 3 PEB I C II C 31/12/2021
OURO PRETO NATALIA MOREIRA ELEUTERIO ALVES 12501748 4 PEB I B II B 04/02/2022
OURO PRETO ROSANGELA CARDOSO 5406285 3 PEB I C II C 01/02/2022
OURO PRETO ROSEMARY MARCIA DE AZEVEDO 3390366 1 PEB I H II H 31/12/2021
OURO PRETO SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA 12860920 3 PEB I C II C 31/12/2021
OURO PRETO THAIS VIEIRA DE CARVALHO SILVA 14219364 1 PEB I C II C 31/12/2021
OURO PRETO VANESSA MATEUS BARBOSA 13230859 2 PEB I B II B 31/12/2021
OURO PRETO WILSON FERREIRA 11394624 3 PEB I C II C 04/02/2021
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42.
42 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
PARA DE MINAS ALESSANDRA MARIA DA SILVA 13231766 2 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS ANA MARIA GUIMARAES GAUDIOSO 11300605 1 ANE I C II C 07/02/2021
PARA DE MINAS APARECIDA MONTEIRO DE MEDEIROS 13220520 2 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS CLAUDIA APARECIDA MACHADO MOREIRA 14339840 1 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS CRISTIANO CARDOSO ARRUDA 10832566 2 PEB I C II C 01/02/2022
PARA DE MINAS DEBORA ESSELIN DE SOUSA LINO 11182557 3 PEB I E II E 31/12/2021
PARA DE MINAS ELAINE MARIA DE ALMEIDA REIS 9836289 2 PEB I B II B 10/06/2021
PARA DE MINAS ELIANA APARECIDA DE ALMEIDA NICOLI 11679222 2 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS ELISIANE CRISTINA SILVA DE PAULA 13040878 2 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS ELIZA LAGES DA SILVA 10537850 3 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS EMMANUELLE BARBARA PRAXEDES DUARTE 13815915 2 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS GESANA LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS 11783032 3 PEB I C II C 01/02/2022
PARA DE MINAS GILDASIO EUSTAQUIO PINTO 7626716 1 PEB I N II N 01/03/2017
PARA DE MINAS IVONE APARECIDA DA SILVA 12253860 2 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS JAQUELINE HENRIQUES ALMEIDA MOREIRA 9800442 3 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS JULIANA FERNANDA DE MORAIS 9756354 3 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS LUANA RODRIGUES SILVA MIRANDA 13216486 2 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS LUCELIA ALVES DE SOUZA OLIVEIRA 11684123 2 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA 12692539 2 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS MARCIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS 3474004 1 PEB II P III P 21/03/2022
PARA DE MINAS MARIA SUELY DA GLORIA RIBEIRO 3515301 2 PEB II G III G 13/10/2021
PARA DE MINAS PATRICIA DOS SANTOS GONCALVES SILVA 13210182 2 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS RAQUEL BAHIA 6673958 3 PEB I D II D 07/01/2022
PARA DE MINAS RAQUEL MARIA LIMA COUTO 4839155 3 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS RENATA SALDANHA GONCALVES 13217989 2 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS SABRINA PAULA RIBEIRO 13428552 3 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS SANDRA JUSIELY VITORIA DE FARIA 9671975 2 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS SILVANIA APARECIDA MOREIRA VIEGAS 4503918 3 EEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS SILVIA HELENA DA SILVA 9414996 4 EEB I B II B 31/12/2021
PARA DE MINAS SIMONE OLIVEIRA MALTA 9674474 3 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS SUZANA MARTINS DA SILVA 14070841 2 ATB I B II B 31/12/2021
PARA DE MINAS TANIA APARECIDA GONCALVES 7649171 2 PEB I C II C 31/12/2021
PARA DE MINAS TATIANE LOPES FIDELIS 9838129 3 PEB I B II B 31/12/2021
PARA DE MINAS WANDERLEIA APARECIDA GOUVEA LOBATO 8029803 4 PEB I C II C 31/12/2021
PASSOS ADELITA MARIA OLIVEIRA LIMA 13339924 2 ATB I C II C 31/12/2021
PASSOS ADRIANA PAIM RIBEIRO DE PAULA 6452098 4 PEB I C II C 31/12/2021
PASSOS ALINE PATTI SANCHES 14095434 1 PEB I C II C 08/11/2021
PASSOS APARECIDA FATIMA DE FARIA LEAL 3177029 3 ATB I C II C 31/12/2021
PASSOS BETANIA MOREIRA DA SILVA SALGADO 3910833 3 PEB I A II A 31/12/2011
PASSOS CACIO GONZAGA SANTOS 10963866 4 PEB I C II C 01/02/2022
PASSOS CLAUDIA GONCALVES 11083417 1 PEB II F III F 05/02/2018
PASSOS CRISTIANE CANTO FERREIRA 6452171 3 PEB I B II B 01/02/2022
PASSOS DALMON NATALINO BERNARDES 13832837 2 PEB I C II C 31/12/2021
PASSOS DEIDE LUCIA SILVA 2998284 3 PEB I A II A 27/03/2011
PASSOS EDUARDO OLIVEIRA GONCALVES 14067458 2 PEB I B II B 31/12/2021
PASSOS GLEIDE ERICA ARANTES MACEDO 11108024 3 PEB I C II C 31/12/2021
PASSOS HELVICINARA KENNEDY DE CASTRO SILVA 12329611 3 PEB I C II C 31/12/2021
PASSOS JANAINA APARECIDA DA COSTA 11795358 3 PEB I D II D 27/10/2021
PASSOS JUSCENIR MADALENA LIMA 3743820 2 PEB II L III L 26/02/2022
PASSOS JUSLEY MARIA DE SOUZA RIBEIRO 13337076 3 PEB I C II C 31/12/2021
PASSOS JUSSARA APARECIDA FERREIRA MONTEIRO 13713383 2 ATB I C II C 31/12/2020
PASSOS LIDIANE APARECIDA FERREIRA SILVA 11627650 2 EEB I C II C 31/12/2021
PASSOS LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA 7641848 3 ATB I C II C 31/12/2021
PASSOS LUCIANA PEREIRA DE FARIA SILVEIRA 8425118 3 PEB I C II C 04/11/2021
PASSOS LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA 13245428 2 PEB I C II C 14/06/2021
PASSOS MARCELO LUIZ MARQUES SILVA 10203289 3 PEB I C II C 31/12/2021
PASSOS PATRICIA LOPES FREIRE FERREIRA 13602677 2 PEB I C II C 31/12/2021
PASSOS PRICILA ARIANE DA SILVA 13258124 2 ATB I C II C 31/12/2021
PASSOS RAISSA ANA DE CARVALHO 14338057 1 PEB I C II C 31/12/2021
PASSOS REGIANE DE FATIMA SOUZA BUENO 10087997 3 PEB I C II C 28/02/2021
PASSOS REGINA CELIA DE CARVALHO SILVA 10927416 3 EEB I C II C 31/12/2021
PASSOS RODRIGO CESAR OLIVEIRA 13603519 2 PEB I C II C 31/12/2021
PASSOS ROSEMEIRE MARIA TEIXEIRA 13828686 2 EEB I C II C 31/12/2021
PASSOS ROSILENE MARIA SOARES 8052375 3 PEB I C II C 07/07/2021
PASSOS SELMA RIBEIRO DA SILVA VAZ 4475067 3 PEB I C II C 31/12/2020
PASSOS SOLANGE APARECIDA MONTEIRO TEIXEIRA 3900586 1 PEB II H III H 01/09/2015
PASSOS SONIA MARIA FERREIRA BARBOSA 12856837 2 PEB I C II C 01/02/2021
PASSOS VAGNER APARECIDO BATISTA DE MELO 12915146 2 PEB I C II C 31/12/2021
PATOS DE MINAS CARLA DE FATIMA SILVA 13254545 2 PEB I B II B 03/04/2022
PATOS DE MINAS CASSIA CILENE DA FONSECA 3905460 1 ATB III E IV E 01/09/2015
PATOS DE MINAS CLEUNICE MARIA DE CASTRO CAETANO SILVA 3781374 2 PEB I G II G 01/09/2015
PATOS DE MINAS CLEUNICE MARIA DE CASTRO CAETANO SILVA 3781374 2 PEB II H III H 31/12/2017
PATOS DE MINAS DENISE GERALDA DE QUEIROZ 9445966 4 PEB I B II B 03/04/2022
PATOS DE MINAS ELISA APARECIDA FERREIRA DE MELO 13485495 3 PEB I B II B 03/04/2022
PATOS DE MINAS EUGENIA DE SOUSA ANDRADE 10555647 4 PEB I B II B 03/04/2022
PATOS DE MINAS FLAVIA SIMAO DE AMORIM 11430915 3 PEB I B II B 03/04/2022
PATOS DE MINAS GERALDO MARQUES DOS SANTOS 6993810 2 PEB II L III L 30/06/2020
PATOS DE MINAS GISELDA DA SILVA RODRIGUES COSTA 13245147 3 PEB I B II B 03/04/2022
PATOS DE MINAS JOSY DIAS DA SILVA 13312665 3 PEB I B II B 03/04/2022
PATOS DE MINAS LARA LUCIA DA ROCHA GODINHO 12514329 4 PEB I B II B 15/04/2022
PATOS DE MINAS LILIAN ABADIA DA SILVA SANTOS 13225214 2 PEB I B II B 03/04/2022
PATOS DE MINAS MARCELO RODRIGUES DE LIMA 10851855 3 PEB I B II B 25/04/2022
PATOS DE MINAS MARIA CELIA GONCALVES LIMA 8737215 3 PEB I B II B 03/04/2022
PATOS DE MINAS MARIA HELOISA FERNANDES SILVA 8469629 4 PEB I B II B 03/04/2022
PATOS DE MINAS MARISA BRAGA FERNANDES DE CARVALHO 10126209 3 PEB I B II B 12/04/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310142.
43.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 43
PATOS DE MINAS SILENE DE FATIMA MARTINS E SILVA 9587155 3 PEB I B II B 03/04/2022
PATOS DE MINAS SIRLENE MARIA DA SILVA 13242649 3 PEB I B II B 03/04/2022
PATROCINIO ADRIANA ALVES 12028205 2 PEB I B II B 31/12/2021
PATROCINIO CASSIA CAROLINA DA SILVA 12693453 3 PEB I C II C 31/12/2020
PATROCINIO CLAUDIA BEATRIZ DA SILVA 11626363 3 PEB I C II C 31/12/2021
PATROCINIO CRISTHIAN PIRES DA COSTA 13587506 4 PEB I B II B 31/12/2021
PATROCINIO DAIANE ABADIA DE ANDRADE QUEIROZ 12833323 3 PEB I C II C 31/12/2021
PATROCINIO ELSO EUSTAQUIO DOS REIS 11549144 2 PEB I C II C 31/12/2021
PATROCINIO FABIANO MARANHO 8819849 3 PEB I C II C 31/12/2021
PATROCINIO GERALDO RODRIGUES MARINS NETO 11024122 4 PEB I C II C 31/12/2021
PATROCINIO JOSIENE VIEIRA DA SILVA MARCOS 14147862 2 PEB I B II B 31/12/2021
PATROCINIO KATIA APARECIDA MACHADO 13230297 2 PEB I B II B 31/12/2021
PATROCINIO LUCIENE APARECIDA PEREIRA 13225602 2 PEB I C II C 31/12/2019
PATROCINIO LUCIMAR LUZIA DOS REIS OLIVEIRA 8852840 5 PEB I C II C 31/12/2021
PATROCINIO MARIA DO CARMO BATISTA DE OLIVEIRA 13211610 2 PEB I B II B 31/12/2021
PATROCINIO MARIA INES RIBEIRO 10037927 4 PEB I C II C 31/12/2021
PATROCINIO MARLEI APARECIDA REIS 12125308 2 PEB I B II B 31/12/2021
PATROCINIO MARLENA DE MELO SOUZA 11088481 3 PEB I C II C 31/12/2021
PATROCINIO RENATO JOSE FERNANDES 11207636 4 PEB I C II C 31/12/2021
PATROCINIO ROSANA PETRINA XAVIER FURTADO 11621612 3 PEB I C II C 31/12/2021
PATROCINIO ROSANGELA DIAS DE MENEZES SILVA 2715753 2 PEB I G II G 31/12/2021
PATROCINIO SANDRA SILVA PEREIRA 11884269 3 PEB I B II B 31/12/2021
PATROCINIO SIMONE FURTADO LUIZ LOURENCO 10202307 4 PEB I C II C 31/12/2021
PATROCINIO SIMONE GONCALVES CUNHA FARIA 10063907 3 PEB I C II C 31/12/2020
PATROCINIO SIMONE GONCALVES CUNHA FARIA 10063907 1 PEB I F II F 06/03/2017
PATROCINIO SIMONE MARIA DE OLIVEIRA 6145353 3 PEB I B II B 14/06/2021
PATROCINIO THAIS CRISTINA TEIXEIRA SILVA 12253183 3 PEB I C II C 31/12/2021
PATROCINIO THAIS MARIA FERREIRA 10955821 4 PEB I C II C 14/01/2022
PATROCINIO VICENTE LUIZ DA SILVA JUNIOR 11707395 3 PEB I C II C 31/12/2021
PATROCINIO VIRGILIO DAVID DE MELO 6643456 3 PEB I C II C 31/12/2021
PIRAPORA HELDA MARCIA WALDOLATO REZENDE 3315132 2 PEB II I III I 10/07/2016
PIRAPORA JANIA MARIA RODRIGUES BAVOSA 5922943 1 PEB II I III I 12/03/2020
PIRAPORA JOSE GERALDO ALVES DE OLIVEIRA 12137782 3 PEB I C II C 31/12/2021
PIRAPORA JOSE RODRIGUES SOBRINHO 8650582 2 PEB I C II C 31/12/2021
PIRAPORA JOSIANE DE PAULA TEIXEIRA 11068038 3 PEB I C II C 31/12/2021
PIRAPORA KARINA RODRIGUES COSTA D ANGELIS 11521408 1 PEB II E III E 31/12/2021
PIRAPORA KARINA RODRIGUES COSTA D ANGELIS 11521408 3 PEB I C II C 07/01/2019
PIRAPORA LEONARDO ORNELLAS PENA 5728456 1 PEB II O III O 05/01/2019
PIRAPORA LIDIA GUIMARAES DUARTE 11182508 1 PEB I D II D 30/10/2015
PIRAPORA LIDIA GUIMARAES DUARTE 11182508 1 PEB II G III G 30/10/2020
PIRAPORA MARCO ANTONIO RAMOS 6074520 3 PEB I C II C 31/12/2021
PIRAPORA MARIA IVONE SILVA SANTOS 3690476 5 PEB I C II C 31/12/2020
PIRAPORA MARIA IVONE SILVA SANTOS 3690476 6 PEB I B II B 31/12/2021
PIRAPORA MARILUCIA GOMES DE MATOS 3263274 3 EEB I C II C 31/12/2021
PIRAPORA NELIO DA SILVA MACHADO 12851358 3 ATB I C II C 31/12/2021
PIRAPORA NORMANDO SANTOS RIBEIRO 13230552 1 ATB I C II C 28/01/2018
PIRAPORA RUBIA STEFANIA TRINDADE 12990461 3 PEB I B II B 31/12/2021
PIRAPORA SEBASTIAO ALVES LIMA 8767949 5 PEB I C II C 31/12/2021
PIRAPORA VALERIA NOGUEIRA WALDOLATO 4524591 2 PEB III B IV A 30/06/2009
PIRAPORA VALTERNEI APARECIDO SOARES 8817983 1 PEB II M III M 01/09/2015
PIRAPORA VILMA ALVES DA SILVA 9586546 1 PEB II H III H 13/01/2020
PIRAPORA VIVIANE CRISTINA CARVALHO TELES 8872681 2 PEB II G III G 10/02/2019
PIRAPORA WALDIRENE NUNES DA ROCHA 13209820 2 ATB I C II C 31/12/2021
PIRAPORA WALMIR PINTO DE MAGALHAES JUNIOR 12183299 3 PEB I C II C 31/12/2021
PIRAPORA ZENAIDE LACERDA BATISTA 9409822 3 ATB I C II C 31/12/2020
PIRAPORA ZILDA DUARTE AQUINO 8047037 1 PEB I D II D 31/12/2015
PONTE NOVA ADNA APARECIDA DA SILVA DE CASTRO 13704168 2 PEB I C II C 08/01/2022
PONTE NOVA ANDERSON FERREIRA GONCALVES 13229398 2 PEB I D II D 28/01/2022
PONTE NOVA ANDREIA AFONSO LOPES 10937134 3 PEB I C II C 31/12/2021
PONTE NOVA ANGELICA LADEIRA TEIXEIRA 13447230 2 PEB I C II C 31/12/2021
PONTE NOVA APARECIDA GREGORIO EVANGELISTA DA PAIXAO 10450443 2 PEB II F III F 11/08/2016
PONTE NOVA CELUZIA APARECIDA LEITE BARBALHO 11311560 1 PEB II E III E 01/02/2019
PONTE NOVA DAYANNE ALVES 14253264 1 PEB I C II C 26/06/2021
PONTE NOVA DENISE DE FATIMA LOPES FONSECA 13818034 3 PEB I B II B 31/12/2021
PONTE NOVA EDGARD VIEIRA DE QUEIROZ 2993111 2 PEB II P III P 31/12/2021
PONTE NOVA EFIGENIA MARIA PORTES HONORATO 9745035 2 EEB I B II B 26/04/2021
PONTE NOVA ELIENY MAGALHAES FERNANDES 9439779 3 PEB I B II B 08/01/2021
PONTE NOVA GERALDO MAGELLA DA SILVA PEREIRA 9305566 3 PEB I B II B 31/12/2021
PONTE NOVA JOANA D ARC LEMOS FERREIRA GOMES 8893448 5 PEB I C II C 31/12/2021
PONTE NOVA LEDMAR DE MIRANDA SALGADO 11081429 3 PEB I C II C 01/02/2022
PONTE NOVA LUANA APARECIDA DE SOUSA GOMES DE PAULA 13878707 2 PEB I C II C 31/12/2021
PONTE NOVA LUZIA LUCIA COSTA PAIVA COTTA 3476058 4 PEB I B II B 09/03/2022
PONTE NOVA MARIA CELIA SALGADO ROCHA 8831893 3 PEB I B II B 13/06/2021
PONTE NOVA MARIA CRISTINA MORAES VIANA DE SOUSA 10071470 2 PEB I B II B 14/06/2021
PONTE NOVA MARIA DE FATIMA MENDES ASSIS JUSTE 11352515 2 PEB I B II B 31/12/2021
PONTE NOVA MARIA DE FATIMA MIRANDA 11579539 3 PEB I C II C 31/12/2021
PONTE NOVA MARIZETE MARIA DE SOUZA MARINHO 13913058 2 PEB I C II C 31/12/2021
PONTE NOVA MEIRE LUCIA PINTO 14323281 2 PEB I C II C 31/12/2021
PONTE NOVA MELINA NUNES MISSUTI 12228854 3 PEB I C II C 31/12/2021
PONTE NOVA POLLYANA JULIA RAMOS SANTOS 12338018 2 PEB I C II C 29/06/2021
PONTE NOVA RAQUEL CRISTINA NASCIMENTO REPOLES 5481569 3 PEB I C II C 31/12/2021
PONTE NOVA REGIANE TEIXEIRA LOPES LELIS 10962892 4 PEB I C II C 31/12/2021
PONTE NOVA ROSANE MARTINS DA COSTA 13578745 3 PEB I C II C 31/12/2021
PONTE NOVA ROSANE REPOLES SOARES BARCELOS MENDES 13213293 2 EEB I C II C 31/12/2021
PONTE NOVA SANDRA BASTOS ALVES ROCHA 11516903 3 PEB I C II C 31/12/2021
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44.
44 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
PONTE NOVA SILVERIA DE RAMOS MIGUEL SCHETTINI 9519513 3 PEB I C II C 31/12/2021
PONTE NOVA WANDERLEIA CHAVES DE PAIVA SALGADO 13272216 2 PEB I B II B 31/12/2021
PONTE NOVA WENDEL JOSE DE ASSIS OLIVEIRA 12871604 4 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE ALINE SILVA DE CASTRO 13493325 2 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE ANA MARIA RIBEIRO STARLING 12544961 2 ATB I B II B 31/12/2021
POUSO ALEGRE ANDREA LUIZA DE OLIVEIRA VITORIO 13574686 2 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE BENILSON BARREIRO DA SILVA 13235635 2 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE BRUNO DE LIMA DO COUTO 13584602 2 PEB I B II B 08/04/2021
POUSO ALEGRE CAROLINE PAGLIARINI 13206008 2 PEB I D II D 10/03/2022
POUSO ALEGRE CLAUDETE APARECIDA NATAL GARCIA 7469232 3 PEB I B II B 13/06/2021
POUSO ALEGRE CRISTIANE CASARINI CRUZ 10768612 3 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE DANIELA SILVEIRA DE CARVALHO CONSTANTINI 10535144 1 PEB II I III I 09/02/2022
POUSO ALEGRE EDILEISSON GOMES DE LIMA 12466140 3 PEB I C II C 01/07/2021
POUSO ALEGRE FERNANDO PEREIRA HERCULANO 11528122 3 PEB I C II C 02/02/2022
POUSO ALEGRE FERNANDO RAIMUNDO RIGATO 11324233 3 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE FLAVIA PEREIRA 9364696 3 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE HARIANE APARECIDA VIEIRA NOGUEIRA 11347564 3 PEB I C II C 03/05/2018
POUSO ALEGRE IVAN FRANCISCO PINTO 13996400 1 PEB I C II C 31/12/2020
POUSO ALEGRE IZABEL CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA 11395308 3 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE JANAINA LORENA IZIDORIO FERNANDES 14278121 1 ATB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE JESUS APARECIDO DA ROSA 8703324 3 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE JOANA DARC MARTINS 8625998 4 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE JOANA EMILIANA ARRUDA GOUVEA 13210083 2 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE JULIANO LACERDA DE SOUZA 13582127 2 PEB I B II B 12/01/2021
POUSO ALEGRE KAREN JULIANA GOMES NASCIMENTO 11724671 1 ANE II F III F 01/01/2021
POUSO ALEGRE KARINA FRANCISCA DE ALMEIDA 13459037 2 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE LIESELOTTE VAN DEN HOEK COMENALE 12715447 2 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE LUCAS ANTONIO DE GOES 11696929 3 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE LUCEIA APARECIDA DE REZENDE SOUZA 2813541 3 PEB I J II J 31/12/2021
POUSO ALEGRE LUCIA ELISA GALVAO DE OLIVEIRA ALVES 10852903 1 PEB II G III G 01/02/2018
POUSO ALEGRE LUCIA GOMES LIMA 9431693 3 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE LUCIANA MARIA VENTURA 12681102 2 PEB I C II C 12/09/2020
POUSO ALEGRE LUIS FERNANDO COVELO 10824951 3 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE MARIA DE FATIMA DE SOUZA 9642299 1 PEB II G III G 01/01/2020
POUSO ALEGRE MARIA DE FATIMA DE SOUZA 9642299 3 PEB I B II B 02/02/2022
POUSO ALEGRE MARIA FATIMA DA CRUZ 9399742 1 ATB II E III E 31/12/2015
POUSO ALEGRE MARIA REGINA LIMA 7264799 4 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE MARIANE DE CASSIA SANTOS DIONISIO 13255286 2 PEB I C II C 31/12/2019
POUSO ALEGRE MARILZA DE JESUS REIS BATISTA 12238887 3 PEB I B II B 20/05/2021
POUSO ALEGRE MAYARA FONSECA DE CASTRO TEIXEIRA 12118550 2 ATB I C II C 22/01/2022
POUSO ALEGRE NANGELA CARLA CONCEICAO DE JESUS 14275556 1 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE NELMA PEREIRA DE SOUZA SILVA 6639983 4 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE PATRIC DIEGO LACERDA MENDES BRANDAO 10141992 3 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE PAULO RENAN LOPES DE SOUSA 13224472 2 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE QUELBY HENRIQUE DE REZENDE 12912523 3 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE RENATO APARECIDO PEREIRA 13033923 3 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE ROSILENE PRADO DUARTE SILVA 8969735 4 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE SIDINEIA DONIZETE DO PRADO CAMARGO 11110970 3 EEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE SONIA CRISTINA COUTO SILVA 11355856 4 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE SONIA CRISTINA COUTO SILVA 11355856 3 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE TALITA PAULA COELHO PEDRAO 14317531 1 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE TALITA YANE DA SILVA MEDINA 12111225 2 PEB I C II C 31/12/2021
POUSO ALEGRE VALERIA DE SOUZA MAIA PORTELA 9618091 1 ANE I B II B 31/12/2021
POUSO ALEGRE VANDERLEIA RITA DE MELO RIBEIRO 8417271 1 PEB II L III L 19/02/2022
POUSO ALEGRE WALDETE LOPES DE MELO FRANCO 9690611 3 PEB I C II C 31/12/2021
SAO JOAO DEL REI ALICIA DIAS DE SOUZA 12204376 3 PEB I C II C 26/01/2021
SAO JOAO DEL REI ALLAN FRANCK DE RESENDE 12824819 3 PEB I C II C 31/12/2020
SAO JOAO DEL REI ANA PAULA DA SILVA 13285135 3 ATB I C II C 31/12/2021
SAO JOAO DEL REI ANA THEREZA VENANCIO MAGALHAES 14302236 1 PEB I C II C 31/12/2021
SAO JOAO DEL REI CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA 11324886 1 PEB II G III G 14/03/2020
SAO JOAO DEL REI DELZISA DE FATIMA MESQUITA OLIVEIRA 11852712 3 PEB I B II B 31/12/2021
SAO JOAO DEL REI JANAINA DE CARVALHO SILVA 12516639 3 PEB I C II C 31/12/2021
SAO JOAO DEL REI KARLA ZERLOTINI NASCIMENTO 10018976 2 ATB I B II B 31/12/2021
SAO JOAO DEL REI LUCIANA APARECIDA CARDOSO 14099733 2 EEB I B II B 27/04/2021
SAO JOAO DEL REI MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVEIRA 9535196 3 PEB I B II B 01/02/2021
SAO JOAO DEL REI MAURILIO AUGUSTO 8848863 4 PEB I C II C 31/12/2021
SAO JOAO DEL REI MELISSA CRISTINA COELHO PACHECO 10053445 3 PEB I E II E 31/12/2020
SAO JOAO DEL REI MELISSA CRISTINA COELHO PACHECO 10053445 1 PEB I J II J 04/02/2017
SAO JOAO DEL REI MELISSA CRISTINA COELHO PACHECO 10053445 1 PEB II O III O 04/02/2022
SAO JOAO DEL REI OSVANIA BRASINA DE SOUZA CARVALHO 13291281 3 ATB I C II C 27/06/2021
SAO JOAO DEL REI SELMA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 14248793 1 EEB I C II C 31/12/2021
SAO JOAO DEL REI SHIRLEI APARECIDA LEITE LIMA 11132099 3 ATB I B II B 31/12/2021
SAO JOAO DEL REI THAYANE NEVES DE OLIVEIRA 11161163 2 PEB I F II F 03/11/2020
SAO SEBASTIAO DO PARAISO LUCIANA NETO QUEIROZ 8183295 2 PEB II C III C 09/10/2017
SETE LAGOAS RUTE DOS SANTOS RODRIGUES 8827735 1 PEB II G III G 01/01/2020
SETE LAGOAS WELLINGTON GERALDO BARBOSA 3884988 2 PEB II J III J 19/02/2021
TEOFILO OTONI ADEILSON KRETTLI 6156277 1 PEB II J III J 22/02/2018
TEOFILO OTONI ADRIELE DE OLIVEIRA MESSIAS 14132856 3 ATB I C II C 31/12/2021
TEOFILO OTONI AGNALDO PINHEIRO DE JESUS 10776862 1 PEB II F III F 14/06/2018
TEOFILO OTONI ALVARO CLEVERSON DA SILVA SOUZA 11315504 1 PEB II E III E 04/02/2019
TEOFILO OTONI ANA PAULA GONCALVES RAMOS 11800208 2 PEB I B II B 21/01/2022
TEOFILO OTONI ARIADNY KELLY SARAIVA FERREIRA 6387112 3 PEB I C II C 01/02/2022
TEOFILO OTONI ARIANE DE OLIVEIRA JARDIM 11055506 4 PEB I C II C 31/12/2021
TEOFILO OTONI ARIANE DE OLIVEIRA JARDIM 11055506 3 PEB I B II B 07/04/2021
TEOFILO OTONI BERNADETE GOMES DA SILVA 6332373 2 PEB II E III E 31/12/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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45.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 45
TEOFILO OTONI CASSIA TEIXEIRA DE CARVALHO 6140479 2 PEB II F III F 05/02/2019
TEOFILO OTONI CELIENE FERNANDES RODRIGUES PEREIRA 13355433 2 ATB I B II B 31/12/2021
TEOFILO OTONI CELIO GOMES FERREIRA 11110319 1 PEB II F III F 02/02/2018
TEOFILO OTONI CLAUDIA VIANA FREITAS 12374443 3 ATB I B II B 06/05/2021
TEOFILO OTONI CLEONICE PINHEIRO DE CAIRES 6029722 2 EEB I C II C 31/12/2021
TEOFILO OTONI CONSUELO APARECIDA SOARES 6392831 3 PEB I B II B 01/02/2022
TEOFILO OTONI DAYANE CARVALHO SOARES 11146321 3 ANE I C II C 11/04/2022
TEOFILO OTONI DEUSDETE ALVES E SILVA 9380254 1 PEB II J III J 04/04/2020
TEOFILO OTONI EDNA APARECIDA LAGO DE MENDONCA CARVALHO 9338898 3 ATB I C II C 31/12/2021
TEOFILO OTONI ELIENE BRITO MOREIRA 3408036 1 PEB II P III P 30/06/2016
TEOFILO OTONI ELIETE GONCALVES DA SILVA 13711874 3 PEB I C II C 16/02/2022
TEOFILO OTONI ERICA FERNANDES DE AZEVEDO 4432076 1 PEB II J III J 12/07/2021
TEOFILO OTONI GERALDA ANDREIA PIRES AMARAL 8779928 1 ATB IV H V H 30/06/2017
TEOFILO OTONI GISLAI APARECIDA SILVA NUNES 4430617 3 EEB I C II C 31/12/2018
TEOFILO OTONI IZABEL MARQUES BRITES 3273950 1 PEB II P III P 27/09/2016
TEOFILO OTONI JACQUELINE AGUILAR CONTAO 9811506 4 PEB I B II B 31/12/2021
TEOFILO OTONI JANE RODRIGUES FIGUEIREDO 10604171 3 PEB I C II C 31/12/2020
TEOFILO OTONI JAQUELINE BARBOSA LAURE 10622660 1 ATB IV G V G 09/01/2021
TEOFILO OTONI JARBAS VICENTE LOPES 8926214 3 PEB I C II C 01/02/2021
TEOFILO OTONI JOSE OSVALDO VIEIRA PENA 2916807 2 PEB I L II L 01/01/2017
TEOFILO OTONI JOZIANE CAMARGO SILVA 8774242 2 PEB II G III G 31/12/2019
TEOFILO OTONI JULIANA MAGALHAES GOMES DOS SANTOS 14137491 2 ATB I B II B 31/12/2021
TEOFILO OTONI JUSSARA PEREIRA RODRIGUES REIS 8708372 1 PEB I A II A 30/06/2011
TEOFILO OTONI JUSSARA PEREIRA RODRIGUES REIS 8708372 3 PEB I B II B 31/12/2021
TEOFILO OTONI JUSSARA RUFINO DA SILVA 10816387 3 PEB I C II C 31/12/2021
TEOFILO OTONI KARLA AUREA SANTOS CORREIA 10485860 1 PEB II F III F 09/02/2019
TEOFILO OTONI LUCILENE LOPES PINHEIRO ALMEIDA 11846599 3 ATB I B II B 28/04/2021
TEOFILO OTONI MAGNOLIA GOMES DE SOUZA 8617235 1 PEB II J III J 18/06/2020
TEOFILO OTONI MARCELO MOREIRA MENESES 11323185 1 PEB II E III E 01/02/2019
TEOFILO OTONI MARCIA CRISTINA BATISTA GOMES 13579719 2 PEB I C II C 31/12/2021
TEOFILO OTONI MARIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS 11463312 3 EEB I C II C 31/12/2018
TEOFILO OTONI MARIA APARECIDA LAGE RIEVERS 11807435 3 PEB I B II B 31/12/2021
TEOFILO OTONI MARIA ELIA GONCALVES DOS SANTOS 8203150 2 PEB II G III G 25/06/2019
TEOFILO OTONI MARIA ROSANE COUTO DE ARAUJO 9408428 3 PEB I C II C 31/12/2021
TEOFILO OTONI MARIA SALETE PASSOS DE ANDRADE 8342867 2 PEB II M III M 04/05/2016
TEOFILO OTONI MARIA SALETE PASSOS DE ANDRADE 8342867 1 PEB II I III I 12/07/2020
TEOFILO OTONI MARIA VALDINA RODRIGUES RAMOS 6299242 3 PEB I C II C 01/04/2018
TEOFILO OTONI MARIANGELA GUEDES ABU KAMEL DE OLIVEIRA 6325633 2 PEB I C II C 31/12/2021
TEOFILO OTONI MARILDA FERREIRA MENDES ORNELAS 14316350 1 ATB I C II C 31/12/2021
TEOFILO OTONI MARILDA MARTINS QUARESMA 9718271 1 PEB II I III I 27/08/2019
TEOFILO OTONI MARILENE RAMALHO DE SALES ALEXANDRINO 6379499 4 EEB I C II C 31/12/2020
TEOFILO OTONI MARLENE ROSA HIRLE 10092666 4 PEB I B II B 31/12/2021
TEOFILO OTONI MARTA DOERL SOARES 2919629 2 PEB II G III G 31/12/2021
TEOFILO OTONI MICHELE VIEIRA SOUZA 11560323 4 PEB I B II B 31/12/2021
TEOFILO OTONI NEWTON VIEIRA RAMOS 6372577 1 PEB II P III P 08/02/2022
TEOFILO OTONI OSSI FERRAZ TEIXEIRA DOS SANTOS 2604981 2 EEB I C II C 16/01/2018
TEOFILO OTONI PATRICIA BARREIROS DE SOUZA 12216305 3 PEB I C II C 31/12/2020
TEOFILO OTONI RAQUEL RIBEIRO DOS SANTOS 8526097 1 PEB I H II H 06/07/2020
TEOFILO OTONI REGIANE PINHEIRO DE SOUZA 11223039 3 PEB I C II C 31/12/2021
TEOFILO OTONI RIVANGELA APARECIDA RODRIGUES JUNIOR 10763043 4 PEB I C II C 31/12/2021
TEOFILO OTONI SANTOS BISPO DE OLIVEIRA 9794215 1 PEB III B IV A 31/12/2008
TEOFILO OTONI SANTOS BISPO DE OLIVEIRA 9794215 2 PEB II H III H 21/08/2019
TEOFILO OTONI SIRLENE APARECIDA COUY SEXTO 8778342 1 PEB II I III I 05/09/2018
TEOFILO OTONI SYMONE GUALBERTO ARAUJO CRUZ 13421714 3 EEB I C II C 31/12/2020
TEOFILO OTONI VIVIANE DO NASCIMENTO SANTOS 12712790 3 ATB I C II C 31/12/2021
UBA DENISE CRISTINE SILVEIRA TEIXEIRA SILVA 8759631 1 PEB II N III N 02/11/2021
UBA MARIA DE FATIMA LOPES CAL 3600780 4 PEB I C II C 29/04/2018
UBA SALOMAO JUNIOR CURI 10142370 1 PEB III M IV M 23/11/2021
UBERABA ALEXANDRE DA SILVA SOARES 13638820 3 PEB I C II C 17/11/2021
UBERABA ANDREA MENDONCA DE OLIVEIRA PRATA 8617722 3 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA ANTONIO CARLOS NUNES 11095007 6 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA CARLA ELISABETE DA SILVA 5473814 3 PEB I C II C 08/06/2021
UBERABA CELMA VIEIRA CAIXETA BOTTA 10562247 1 ATB III H IV H 27/08/2021
UBERABA CLAUDIA ELAINE DE PAIVA BOTTA 8324139 3 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA CLAUDIONOR APARECIDO SOARES FREIRE 14330450 1 ATB I B II B 31/12/2021
UBERABA CRISTIANE ROCHA RESENDE E SOUZA 12300729 2 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA CRISTIANI MANHAES FERREIRA 13279880 3 PEB I B II B 31/03/2021
UBERABA DIEGO CARLOS FERREIRA DA SILVA 12517686 3 PEB I C II C 31/12/2021
UBERABA EDNA MARCIA DUARTE TOFFOLI 9350364 3 PEB I C II C 31/12/2021
UBERABA FLAVIO PEREIRA DA SILVA 8259137 4 PEB I B II B 01/02/2022
UBERABA IVANIR MARIA JOSE RIBEIRO 2695427 3 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA JANE MAGALI FERNANDES 11714672 3 PEB I C II C 31/12/2021
UBERABA JESSICA AUGLAIDA PAES QUINTELA 10751170 4 PEB I C II C 31/12/2021
UBERABA JOSIANE AMARAL DE AMORIM 13185905 3 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA JUNIA LAUREANO DA SILVA CIABOTTI 10750016 2 PEB I B II B 01/02/2022
UBERABA LEILANE DE VIEIRA 13093208 4 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA LIDIANE DOS SANTOS JANUARIO 6145221 4 ATB I B II B 31/12/2021
UBERABA LUCELENA TERESINHA VIEIRA SANTOS 6659841 5 PEB I B II B 10/06/2021
UBERABA LUCIAMAR CARNEIRO CAMPOS 5468814 4 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA LUCIANA RIBEIRO 6576078 3 PEB I C II C 31/12/2021
UBERABA MARCELO ALEXANDRE TEODORO 13728985 3 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA MARCELO BRUNACCI 6547780 3 PEB I C II C 31/12/2021
UBERABA MARIA APARECIDA VALERIANO 6565253 3 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA MARIA EMILIA SANTANA AZEVEDO OLIVEIRA 10134260 3 PEB I B II B 14/06/2021
UBERABA NATHALIA DOS SANTOS FREITAS MANFRIN 13261839 2 PEB I C II C 31/12/2021
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46.
46 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
UBERABA NAYHARA LOPES DE OLIVEIRA 13752845 3 PEB I B II B 24/02/2022
UBERABA OSMAR ANTONIO PEREIRA 11523958 3 PEB I C II C 31/12/2021
UBERABA PATRICIA GONCALVES ARAUJO BARBOSA 8137507 3 PEB I C II C 31/12/2021
UBERABA PAULA MARCIA FERNANDES TEIXEIRA 11829074 3 PEB I D II D 31/05/2021
UBERABA REGINA VIEIRA SIMOES NUNES 6595763 4 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA RENATA CRISTINA RIBEIRO SANTOS 11854072 3 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA RHAISSA CRISTINA MARTINS 13805262 1 ATB I C II C 31/12/2021
UBERABA ROBERTA OLIVEIRA DE SOUSA 11432416 1 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA SABRINA GURGEL AMARAL MAX 13110671 3 ATB I C II C 31/12/2021
UBERABA SILVIA CRISTINA TESSARI FERREIRA 8067563 4 PEB I B II B 04/02/2022
UBERABA SIMONE APARECIDA FERNANDES 9846791 2 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA TAMIRES BARBOSA ROSSI SILVA 13586060 3 PEB I C II C 31/12/2021
UBERABA TASSIA DE MELO BORGES 12799011 3 PEB I C II C 31/12/2021
UBERABA TATIANA MORAES 12502332 3 EEB I C II C 31/12/2021
UBERABA WAGNER VINICIUS MARQUES RAMOS 6020135 3 PEB I C II C 31/12/2021
UBERABA WEBER LUIZ RIBEIRO 12618419 4 PEB I B II B 31/12/2021
UBERABA WELLINGTON WAGNER DE SOUZA 10753895 1 PEB II G III G 31/12/2021
UBERLANDIA BRUNO DE SOUSA LOPES 12990701 3 PEB I C II C 06/02/2022
UBERLANDIA VIRGINIA FERREIRA DE CASTRO 11302213 1 PEB I C II C 31/12/2017
UBERLANDIA WELINGTON DOMINGOS DUARTE 4463881 1 TDE III J IV J 21/04/2022
UNAI ANA BEATRIZ TEIXEIRA PALMA 11004553 3 PEB I B II B 31/12/2021
UNAI CRISTIANA FELIPE PERES MELO 12162988 2 ATB I C II C 31/12/2021
UNAI ELIANE CRISTINA DOS ANJOS 12594552 4 PEB I C II C 01/02/2022
UNAI KATIA SIMONE RIBEIRO BALDEZ DE CARVALHO 9799867 1 PEB II O III O 23/02/2022
UNAI MARIA VALDIRENE FERREIRA BATISTA 10479319 3 EEB I C II C 31/12/2021
UNAI MARIA WILMA FERREIRA DA MOTA 11777893 2 PEB I B II B 31/12/2021
UNAI TATIANY CRISTINA DE OLIVEIRA POLICARPO 6620785 3 PEB I C II C 24/05/2018
UNAI VANIA MARIA DURAES DAMACENO 8931784 4 PEB I C II C 03/01/2022
UNIDADE CENTRAL JURANICE SEBE ALBERGARIA 13274915 3 ATB I B II B 31/12/2021
UNIDADE CENTRAL MARIANA MARCIA CUSTODIO 11271665 1 ANE II F III F 01/01/2020
VARGINHA ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA 6029391 2 PEB I B II B 02/02/2022
VARGINHA AURELIANA DE CARVALHO JUNQUEIRA 12343588 3 ATB I C II C 31/12/2021
VARGINHA BEATRIZ NUNES COSTA 13569223 2 ATB I B II B 31/12/2021
VARGINHA CARLA DE CARVALHO ABREU 10514156 3 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA CESAR DOS SANTOS PEREIRA 13298724 3 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA CINTHIA SOLIA PEREIRA COCUNATO 10803088 3 PEB I C II C 03/05/2021
VARGINHA CLEYTON VITOR ROSSI 11100781 3 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA DALBER JUNIOR DE ARAUJO 11564390 3 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA DANIELA DE PAULA ROSA 13238027 2 ATB I C II C 31/12/2021
VARGINHA DELMA LUCIA DE JESUS SILVA 10090017 3 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA EDNA MARIA DA SILVA MIGLIORINI 14048615 1 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA EDUARDO OLIVEIRA JORGE 12791984 2 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA EGIL FERREIRA OLIVEIRA 10664001 4 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA EGIL FERREIRA OLIVEIRA 10664001 1 PEB II J III J 13/02/2022
VARGINHA EJANDOY RODOSKIEVISK DE SOUZA 10196780 3 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA ELAINE TAVARES AVILA 10534451 1 PEB II F III F 28/02/2020
VARGINHA ELIANI PRADO MARQUES 9697269 4 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA ELISA FONSECA DA SILVA DIAS 12679874 3 ATB I B II B 31/12/2021
VARGINHA ELIZABETE REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA 6214845 3 ATB I B II B 31/12/2021
VARGINHA ENELZIRA CLARET NAVES COSTA MILANI 3542636 3 EEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA ERICSON ANTONIO PEREIRA 14305825 1 ATB I C II C 31/12/2021
VARGINHA EUZIANE DE MORAIS CARVALHO ANANIAS 10537645 1 PEB II G III G 01/06/2021
VARGINHA FABRICIO TARABOLI DIAS 13239835 2 PEB I C II C 17/12/2021
VARGINHA GILZILANE GONCALVES TEIXEIRA GARCIA 3335486 1 PEB III P IV P 31/12/2018
VARGINHA GIOVANA MOURA MENDES PORFIRIO 10626653 1 PEB I I II I 01/04/2020
VARGINHA HUGO BERNARDES PEREIRA JUNIOR 9641283 1 PEB II I III I 02/07/2021
VARGINHA JUNIA CAMILA SILVA DE SOUZA 12222428 2 ATB I C II C 31/12/2021
VARGINHA KEYLA ABREU DE ANDRADE 14059182 1 PEB I C II C 26/03/2021
VARGINHA LAUDICEIA RIBEIRO DE SOUZA MACIEL 14051940 1 ATB I B II B 05/01/2021
VARGINHA LEANDRO NEVES DE PAULA 12075131 3 PEB I C II C 01/02/2022
VARGINHA LETICIA MACHADO MIRANDA 12820759 3 PEB I C II C 03/02/2021
VARGINHA LILIAN FLAVIA OLIVEIRA 13251442 2 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA LUCIENE DE OLIVEIRA GOMES GONCALVES 9407610 2 ATB I C II C 31/12/2021
VARGINHA LUIZ PAULO TEIXEIRA 13707419 3 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA MAIRA DE CARVALHO 13409503 2 PEB I C II C 17/06/2021
VARGINHA MARAISA APARECIDA MAGANHA 12633236 3 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA MARCELO DE AGUIAR 14288815 1 ATB I C II C 31/12/2021
VARGINHA MARCOS BENTO RIBEIRO 12547204 3 PEB I D II D 22/01/2021
VARGINHA MARIANA RODRIGUES GRACIANO 14076285 2 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA MARLY DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA 8955676 3 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA MEIRE CECILIA GARCIA VIEIRA 8760084 1 PEB I L II L 31/12/2021
VARGINHA NAIARA DE PAULA SILVA ALVES 13205885 3 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA NEILA VITAR FERREIRA 11044245 4 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA REGIANA PAULA DE FREITAS AZEVEDO 13211081 2 EEB I C II C 31/12/2019
VARGINHA REILZE INES BRANDAO BARBOSA 13063086 2 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA RENATA CRISTINA DOS SANTOS 14290225 1 ATB I C II C 31/12/2021
VARGINHA RENATA SEBASTIANA DOS SANTOS 13251061 2 EEB I B II B 31/12/2021
VARGINHA ROGERIO RODRIGUES 14313340 1 ATB I C II C 31/12/2021
VARGINHA ROLIEN JOSE VIEIRA CIRILO 13209796 3 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA ROSELENE APARECIDA DA SILVA LINO 8513939 1 PEB II I III I 01/02/2018
VARGINHA ROSELIA MARIA DA SILVA 11231602 2 PEB I C II C 31/12/2020
VARGINHA RUBIA MARA GUIDIS DE ABREU MENEGUCI 14285167 1 ATB I C II C 31/12/2021
VARGINHA SHARON RODRIGUES MOREIRA 14332233 1 ATB I C II C 31/12/2021
VARGINHA SILVIO HELENO MARTINS DUTRA 10449510 4 PEB I C II C 01/02/2022
VARGINHA SIMONE FRANCILEIA REIS RODRIGUES 13251335 2 PEB I C II C 31/12/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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47.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 47
20 1650180 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº 1122 /2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE MUNICÍPIO LOTAÇÃO NOME MASP ADM
CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA
EXONERAÇÃO
CARATINGA TARUMIRIM EE ENG AMARO FERREIRA VALDETE RODRIGUES DE PAULA 1110012-0 5 PEBIIB 07/02/2022
CORONEL FABRICIANO CORONEL FABRICIANO EE DR GERALDO PERLINGEIRO DE ABREU GORETH MARIAANICIO DE ALMEIDAALVARENGAALVES 1152433-7 4 PEBIB 17/01/2022
CURVELO PRESIDENTE JUSCELINO EE DEP RENATO AZEREDO HELENISE DE CASTRO E CASTRO 1096471- 6 3 PEBIA 04/02/2022
GOVERNADOR VALADARES COROACI EE BERNARDINO NUNES DA ROCHA SANDRA GONCALVES FERREIRA SILVA 1094895-8 2 PEBIA 03/02/2022
METROPOLITANA C RIBEIRAO DAS NEVES EE ALIZON THEMOTER COSTA CLAUDIA FERNANDA LOPES DOS SANTOS 1158492-7 5 PEBIA 07/02/2022
METROPOLITANA C SANTANA DO RIACHO EE DONA FRANCISCA JOSINA RENATA MOTA SOARES 1192744-9 4 PEBIB 17/02/2022
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
20 1650041 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº 1082 /2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE MUNICÍPIO LOTAÇÃO NOME MASP ADM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
ALMENARA JORDANIA EE PROF MANOEL DA ROCHA PINTO ROZILENE DE OLIVEIRA 324304-5 1 P1A 01/06/1990
CAXAMBU SAO LOURENCO EE PROF ANTONIO MAGALHAES ALVES RENATA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS 1454797-0 1 PEBIA 29/07/2019
CURVELO CURVELO EE MIN ADAUTO LUCIO CARDOSO JUNIA MOURA FONSECA 1422764-9 1 PEBIA 17/04/2019
DIVINOPOLIS NOVA SERRANA EE PADRE LAURO GEMILDO GOMES CARDOSO 1320597-6 2 ATBIIC 11/02/2022
ITUIUTABA SANTA VITORIA EE PROFA DIRCE MARIA DE OLIVEIRA MICHELE FERREIRA DA SILVA 1443834-5 1 PEBIA 30/07/2019
PASSOS PASSOS EE NAZLE JABUR HELIO HAMILTON FIGUEIREDO 942556-2 3 PEBIB 08/03/2022
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI EE CONEGO OSVALDO LUSTOSA ELIANA MIRIAN FERREIRA NUNES 1237468-2 4 PEBIB 07/03/2022
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI EE JOAO DOS SANTOS JOSIANE FRANCIANA DA SILVA SENA 1184421- 4 3 PEBIB 05/02/2019
TEOFILO OTONI TEOFILO OTONI EE DE STA MARIA ABIGAIL CANGUSSU SANTOS 248865-8 2 P1A 05/07/2001
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
20 1650017 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº 1083 /2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE MUNICÍPIO LOTAÇÃO NOME MASP ADM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES EE PREF JOAQUIM PEDRO NASCIMENTO CRISTIANE DE BARROS MACHADO TANUMA 1315437-2 2 PEBIC 16/02/2022
GOVERNADOR VALADARES ITABIRINHA EE GOV LACERDA DE AGUIAR ENEIRA FERNANDES DE OLIVEIRA CAMARGO 1058634-5 3 ATBIB 11/12/2021
ITAJUBA PEDRALVA EE PROF ARCADIO NASCIMENTO MOURA ALINE DE FATIMA SILVA GUEDES 1250636-6 4 PEBIA 21/02/2022
JANAUBA MATO VERDE EE IRENIO PINHEIRO RITA CELESTE MENEZES SILVEIRA LOPES 831259-7 1 P1A 03/06/2003
JANAUBA MATO VERDE EE EDUARDO FRIEIRO RITA CELESTE MENEZES SILVEIRA LOPES 831259-7 2 AUXILIAR DA EDUCACAO 7A 03/06/2003
METROPOLITANA C BELO HORIZONTE EE PROFAADIR ANDRADE ALBANO FERNANDO JOSE DO NASCIMENTO BENJAMIN 1102767-9 2 PEBIC 10/02/2022
PASSOS PASSOS EE DEUS UNIVERSO E VIRTUDE KATIAANDREA FERREIRA 1065994-4 1 PEBIG 04/02/2022
SAO SEBASTIAO DO PARAISO IBIRACI EE DE IBIRACI HABIA MARIA CARRIJO 1319618-3 1 ATBIID 25/01/2022
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
20 1650004 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº 1081 /2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE MUNICÍPIO LOTAÇÃO NOME MASP ADM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA EE GOV JUSCELINO KUBITSCHEK JOSIANE MELLO DA SILVA CUNHA 1196912-8 3 PEBIB 08/02/2022
METROPOLITANAA BELO HORIZONTE EE AFONSO PENA CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA OTHERO 1472657-4 2 PEBIA 07/02/2022
METROPOLITANAA BELO HORIZONTE EE FLAVIO DOS SANTOS MARTA DA CONCEICAO FERREIRA 956937-7 3 PEBIB 02/02/2022
METROPOLITANAA BELO HORIZONTE EE ISABEL DA SILVA POLCK LISS GATO CUPERTINO SANTOS 1505498-4 1 PEBIA 07/02/2022
METROPOLITANAA BELO HORIZONTE EE PANDIA CALOGERAS LARISSA MARIA DE RESENDE NEIVA 1493542-3 1 EEBIA 10/02/2022
METROPOLITANAA BELO HORIZONTE EE SANDOVAL DE AZEVEDO JONAS SILVEIRA MACHADO 1243654-9 3 PEBIA 20/01/2022
METROPOLITANA C BELO HORIZONTE EE CELMAR BOTELHO DUARTE GISELLA NOGUEIRA DE SOUZA 1506444-7 1 PEBIA 07/02/2022
PASSOS PIMENTA EE PE JOSE ESPINDOLA SAFIRA MARIANE QUERINO GROGER 1470600-6 1 PEBIA 01/02/2022
PASSOS PIUMHI EE PROF FRANCISCO PAULA R HORTA RENATA NUBIA TERRA FREITAS 1316515-4 3 PEBIB 07/02/2022
TEOFILO OTONI NOVO ORIENTE DE MINAS EE PAULO PINHEIRO CHAGAS ELIANE GOMES DAS NEVES 1163964-8 2 PEBIB 08/02/2022
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
20 1649995 - 1
VARGINHA SIRLEI FERNANDES 12191227 3 PEB I C II C 22/04/2018
VARGINHA SUSANA FERREIRA RABELO 8997975 3 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA TACIANA MARIA LORENZON PALHARES PENA 8765331 4 PEB I B II B 14/06/2021
VARGINHA THALES MANOEL COELHO 11578754 2 PEB I C II C 31/12/2021
VARGINHA VALDEANE CAMARGO DONINI 13163183 3 ATB I C II C 31/12/2021
Julia Sant'Anna
Secretária de Estado de Educação
*Republicado por incorreção no ato.
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Carangola
RETIFICAÇÃO / FÉRIAS - PRÊMIO - ATO Nº 06/2022
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio referente à servidora:
FERVEDOURO - Servidor sem lotação - em afastamento preliminar
à aposentadoria, MaSP 370569-6, Eliz Regina de Lima Pereira
Santos, PEB III M, adm. 03, Ato nº 12/07, publicado em 03/10/07, por
incorreção na proporção de zona rural, onde se lê: 04 meses e 24 dias,
leia-se: 04 meses e 01 dia.
20 1650539 - 1
FÉRIAS - PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 03/2022
CONVERTE FÉRIAS - PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, ao servidor: CARANGOLA - MaSP
355779-0, Aquiles Ely Brum, ASE III P, adm. 01, aposentado em
06/02/2020, referente ao saldo de 06 meses.
20 1650544 - 1
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 06/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, às servidoras: CARANGOLA - E. E. “João
Belo de Oliveira”, MaSP 1097767-6, Letícia Aparecida Mendes da
Silva de Oliveira, PEB I C, adm. 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 25/04/2022; ESPERA FELIZ - E. E. “Interventor
Júlio de Carvalho”, MaSP1153745-3,Amanda da Motta Silva Heringer,
PEB II C, adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
11/01/2022.
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 03/2022
CONCEDE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do art.
290 da CE/1989, à servidora: FERVEDOURO - E. E. “Maria Rosa de
Freitas”, MaSP 1359630-9, Pooliane dos Reis Ventura da Mata, PEB II
C, adm. 02, 06 meses referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 29/05/2022.
FÉRIAS – PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N° 09/2022
AUTORIZAAFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS – PRÊMIO,
nos termos do § 2º art. 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n°8.656,
de 02/07/12, c/c Decreto nº 43.285, de23/04/2003 alterado pelo art. 1º
do Decreto nº 48.173, de 08/4/2021, ao servidor: TOMBOS - E. E. “Ilka
Campos Vargas”, MaSP 361563-0, Paulo Magno Pimentel Ridolphi,
ASE IV P, adm. 01, por 02 meses, referente aos 6º e 7º quinquênios de
exercício, a partir de 04/07/2022, com vistas à aposentadoria.
ANULAÇÃO/FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº 06/2022
ANULA O ATO, no que se refere a servidora: FARIA LEMOS - E. E.
“São Mateus”, MaSP 969662-6, Gisele Carvalho Izidoro, PEB III I,
adm. 01, afastamento a partir de 15/06/2022, Ato nº 07/2022, publicado
em 24/05/2022, tendo em vista disposto no Memorando-Circular nº
25/2022/SEE/SG – GABINETE, de 03/06/2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
07/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art.
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, da
servidora: CARANGOLA - E. E. “Nascimento Leal”, MaSP 530150-2,
Solange Aparecida Pereira, a partir de 10/06/2022, referente ao ASB I
F, adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 146, § 6º,
inc. I, e § 7º, inc. I, do ADCT da CE/89 e EC 104/2020 com direito à
remuneração integral.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 04/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
36 da CE/89, do servidor: DIVINO – E.E. “Dr. Pedro Paulo Neto”,
MaSP 390433-1, Pedro Geraldo de Abreu, PEB III M, adm. 02, a partir
de 10/06/2022, da data do protocolo do requerimento, nos termos de
art. 147, do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104,
de 2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 05/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: CARANGOLA - SRE, MaSP
890386-6, Adriana Alves de Souza, ANE II J, adm. 02, a partir de
08/06/2022; DIVINO - E. E. “Vereador José de Souza Gomes”, MaSP
1276469-2, José Eduardo Cunha Montes, ATB II C, adm. 02, a partir
de 19/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 05/2022
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução
Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos,
às servidoras: CARANGOLA - E. E. “Emília Esteves Marques”, MaSP
980364-4, Angélica Cunha Montes Valente, PEBD I A, adm.02, a partir
de 19/05/2022; E. E. “João Belo de Oliveira”, MaSP 1414181-6, Claudia
Martins da Silva, PEBD I A, adm. 03, a partir de 17/05/2022; E. E. “Prof.
Augusto Amarante”, MaSP 980364-4, Angélica Cunha Montes Valente,
PEBD IA.adm.03, a partir de 19/05/2022; DIVINO - E. E. “Vereador José
de Souza Gomes”, MaSP 1463197-2, Adriana Lopes de Lima Gomes,
PEBD I A, adm. 01, a partir de 03/05/2022; MaSP 1463197-2, Adriana
Lopes de Lima Gomes, PEBD I A, adm. 02, a partir de 03/05/2022.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 022022
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
ALTO CAPARAÓ - E. E. “Cel. Américo Vespúcio de Carvalho”,
MaSP 621821-8, Rosilene de Amorim Pinto para Rosilene de Amorim
Mariano; ESPERA FELIZ - E. E. “Interventor Júlio de Carvalho”, MaSP
1126452-0, Jayane Figueiredo Alves Tavares para Jayane Figueiredo
Alves; MaSP 1330003-3, Danubia Amaral Sampaio para Danubia
Amaral Sampaio Alves.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 03/2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado, Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021, e art. 2º do Decreto
nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, aos
servidores efetivos: ESPERA FELIZ - E. E. “Fazenda Paraíso”, MaSP
1264106-4, José Audieres Nogueira Nery, PEB I A, adm. 02, a partir de
03/05/2022; MaSP 1491829-6, Osvaldo Luiz Vilela Alves Junior, PEB I
A, adm. 01, a partir de 22/02/2022.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 03/2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado, Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021, e art. 2º do Decreto
nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao
servidor: FERVEDOURO - E. E. “Joaquim Bartholomeu Pedrosa”,
MaSP 1387735-2, Rondneller Silvério Xisto, PEBD I A, adm. 02, a
partir de 26/05/2022.
20 1650553 - 1
SRE de Caxambu
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 37/2022 – RETIFICA O ATO de férias-
prêmio concessão referente ao servidor: São Lourenço: E. E. Professor
Antonio Magalhães Alves, masp 330.012-6, Rosires dos Santos Ferraz,
PEB3L adm 01, por incorreção na data da vigência, ato n° 11 publicado
em 27/3/2018, onde se lê: referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 30/10/2016, leia-se: referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 2/11/2016.
20 1650461 - 1
PORTARIA Nº 13/2022
Nos termos do artigo 60 da Resolução CEE/MG nº 472, de 01/02/2020
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
fica encerrado o nível da Educação Infantil (creche 03 anos e pré-
escola), autorizada pela Portaria nº 009/2018, na Escola Municipal
Mary Vieira Ribeiro de Souza, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série),
situada na Rua São Pedro, nº 150, Centro, em Seritinga a contar de
18/05/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 23/2022 –
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP n° 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: Itanhandu: E. E. Professor Souza Nilo,
masp 1.224.502-3, Valéria Pinto Rosa, ASBD1A 1ª função, a partir de
7/6/2022; Seritinga: E. E. Ministro Clóvis Salgado, masp 1.054.122-5,
Francisca Izabel Maciel, EEBD1A 2ª função, a partir de 21/5/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 24/2022 –
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao servidor: Baependi: E. E. Nossa Senhora de
Montserrat, masp 369.939-4, Marcelo Nogueira do Amaral, PEB1P
adm 01, a partir de 4/6/2022; masp 369.939-4, Marcelo Nogueira do
Amaral, PEB1L adm 03, a partir de 4/6/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310147.
48.
48 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
N° 14/2022 – REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do artigo 36
da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE n° 156,
de 2020, do servidor: Baependi: E. E. Nossa Senhora de Montserrat,
masp 369.930-3, Francisca Maria da Silva, a partir da publicação,
referente ao ATB5M adm 02, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 147, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, § 5º do ADCT, acrescentado
pela EC n° 104/20, com direito à remuneração integral.
FÉRIAS-PRÊMIOAFASTAMENTO –ATO N° 29/2022 –AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do inciso II, § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n°
8656, de 02/07/2012, ao servidor: Carvalhos: E. E. Ana Dantas Motta,
masp 280.934-1, Paulo Marinho de Freitas, ASB3O adm 01, por 09
meses, referentes ao 5º, 6º e 7º quinquênios de exercício, a partir de
25/6/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N° 08/2022 – CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: Itanhandu: E. E. Professor Souza Nilo, masp
1.130.340-1, Gláucia Aparecida de Lorenzo, PEB1G adm 01, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 9/4/2020; São Lourenço: E.
E. Professor Túlio Bento, masp 1.116.392-0, Luciana Marra, PEB1C
adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 10/1/2020
(data do requerimento de aproveitamento de tempo); masp 1.116.392-0,
Luciana Marra, PEB1C adm 03, referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 10/1/2020 (data do requerimento de aproveitamento de
tempo); masp 1.116.392-0, Luciana Marra, PEB1C adm 03, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 2/6/2022; Soledade de Minas:
E. E. Dona Mariana Carvalhal Costa, masp 852.536-2, Omar Elias
Abraão, PEB1B adm 05, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 13/2/2022.
LICENÇA-PATERNIDADE – ATO N° 06/2022 – CONCEDE
LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c
o § 3º do art. 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CE/1988;
art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei Complementar
n° 165, de 17 de setembro de 2021; e art. 2º do Decreto n° 48.368, de
17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao servidor efetivo:
Itamonte: E. E. Nilo Peçanha, masp 1.280.255-9, Jeferson da Silva
Braga, PEB1C adm 02, a partir de 4/5/2022.
20 1650457 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO N° 09/2022 – CONCEDE
ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art. 36 da
CE/1989, ao servidor: Caxambu: E. E. Ruth Martins de Almeida,
masp 725.157-2, Claudia Maximo Figueiredo de Souza, PEB1B adm
04, a partir de 15/6/2022, nos termos do art. 146 do ADCT da CE/89,
acrescentado pela Emenda Constitucional n° 104/2020.
20 1650467 - 1
SRE de Conselheiro Lafaiete
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA-ATO N.º 02/2022.
AMPLIAA CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei n.º 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei n.º 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
MUNICÍPIO ESCOLA MASP NOME CARGO/ADM DE Nº DE AULAS SEMANAIS PARA Nº DE AULAS SEMANAIS A PARTIR DE:
CASA GRANDE EE SILVESTRE NUNES 1.153.013-6 VICENTE DE PAULA COSTA PEB 1C/04 12 15 14/05/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE EE AUGUSTO JOSÉ VIEIRA 1.470.012-4 LEDA MARIA MATOS DORNELAS PEB 1A/01 10 14 07/03/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE EE GERALDO BITTENCOURT 1.183.545-1 ALINE DUARTE DE MATOS PEB 1B/03 14 16 07/02/2022
CONSEHEIRO LAFAIETE EE GERALDO BITTENCOURT 1.226.152-5 ALOÍSIO DA SILVA PEB 1C/03 12 15 20/04/2022
CONSELHEIRO LAFAIETE EE QUEIROZ JÚNIOR 828.514-0 ALDEMAR MARIA DE MATOS TEIXEIRA RODRIGUES PEB 1B/03 10 15 07/02/2022
ENTRE RIOS DE MINAS EE PEDRO DOMINGUES 1.342.502-0 MÁRCIA MARIA DA SILVA PEB1B/03 9 11 03/05/2022
OURO BRANCO EE CÔNEGO LUIZ VIEIRA DA SILVA 1.141.675-7 PATRÍCIA JANAÍNA GONÇALVES PEB 1A/03 14 16 04/05/2022
OURO BRANCO EE CÔNEGO LUIZ VIEIRA DA SILVA 1.180.614-8 ADRIANA MARTA DA SILVA PEB 2C/03 12 16 04/05/2022
OURO BRANCO EE IRACEMA DE ALMEIDA 1.452.455-7 JEFFERSON FREIRE PEB 1A/02 7 8 23/03/2022
QUELUZITO EE SANTO AMARO 622.211-1 EDILSON ALEXANDRE PEREIRA DE REZENDE PEB 2C/03 12 16 30/05/2022
20 1650213 - 1
RETIFICAÇÃO-ATO N.º 11/2022.
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO,
referente à servidora: Conselheiro Lafaiete, EE Queiroz Júnior, MaSP
865.716-5, Saadh Aparecida Simões Castilho, PEB3M, 2º cargo. Ato
nº 03/2013 publicado em 02/10/2013, por incorreção na referência dos
quinquênios, onde se lê: 2º e 3º quinquênios de exercício, leia-se: 1º e
2º quinquênios de exercício.
20 1650212 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA-ATO N.º 12/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36 da CE/ 1989, da servidora: Ouro Branco, EE Levindo Costa
Carvalho, MaSP 368.994-0, Marília Marta de Campos Borges, 1º cargo,
ATB3N, a partir de 30/11/2021, data do cadastro do requerimento no
sistema SEI. Nos termos da Redação dada EC nº 104 de 2020 e artigo
151 do ADCT da CE/89-Regras de Transição-combinado com o artigo
147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 104, de
2020 (incluindo a aposentadoria especial de professor) REGRA DE
TRANSIÇÃO/PEDÁGIO.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA-ATO
N.º 21/2022. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do artigo
36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE
nº 156, de 2020, da servidora: Conselheiro Lafaiete, EE Geraldo
Bittencourt, MaSP 554.489-5, Rosalie Geertrui Renault Arnould da
Costa, a partir da data da publicação, referente ao 3º cargo, PEB1B,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. ART 147, §§ 1º
E 2º, INCISO II, E § 3º, INCISO II ADCT ACRESCENTADO EC
104/20 com direito à média das remunerações de contribuição integral,
correspondente a 74 h/a.
LOTAÇÃO-ATO N.º 03/2022.
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
a servidora: Conselheiro Lafaiete, na EE Queiroz Júnior, MaSP
566.939-5, Laize Lúcia de Faria, PEB1B, conteúdo Física, 06 horas/
aula, nº de admissão 03, a partir de 14/06/2022.
CONSELHEIRO LAFAIETE-EE LUIZ DE MELLO VIANNA
SOBRINHO.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO-ATO N.º 01/2022.
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: MaSP 881.805-6, Adriano Lucienio de
Resende, PEBD1A, 3º cargo, a partir de 14/04/2022.
CONSELHEIRO LAFAIETE-EE MONSENHOR HORTA.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO-ATO N.º 01/2022.
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, à servidora: MaSP 973.040-9, Maria Aparecida Agenor,
ASB1A, 1º cargo, a partir de 06/06/2022.
DESTERRO DE ENTRE RIOS-EE NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA.
ALTERAÇÃO DE NOME-ATO N.º 03/2022.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
MaSP 866.692-7, Maria do Carmo Lima Lara, para Maria do Carmo
de Lima Lara.
PIRANGA-EE CORONEL AMANTINO MACIEL.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO-ATO N.º 04/2022.
REGISTRAAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, à servidora: MaSP 1.460.190-0, Aparecida Evangelista
Coelho, ASB1A, 1º cargo, a partir de 06/06/2022.
20 1650215 - 1
SRE de Januária
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
N° 22/2022 - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36
de CE/1989, do (s) servidor (es): JANUÁRIA - E.E. PROFESSOR
CLAUDEMIRO ALVES FERREIRA – MaSP 847.657-7 – Edvânia
Mota Borges, a partir de 20/06/2022 referente ao cargo PEB1/IN,
admissão 1, a vista requerimento de aposentadoria pelo Art. 147, §§
1º e 2º, INCISO I, e §3º, Inciso I, DO ADCT da CE/89, acrescentado
pela Emenda Constitucional Estadual Nº 104, de 2020, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 109 h/a
20 1650010 - 1
SRE de Juiz de Fora
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 22/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Fernando Lobo
– MaSP: 373.814-3 – Maria Cecília Alhadas Gomes, PEB2C, admissão
3, a partir de 31/05/22; - MaSP: 831.382-7 – Odon Heleno Teixeira
Rezende, PEB1B, admissão 4, a partir de 05/06/22.
ANULAÇÃO – ATO Nº 05/22
ANULA ATO(S) DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, referentes
ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Duque de Caxias – MaSP:
389.905-1 – Denise Guimarães, PEB1P, admissão 1, na parte em que
autorizou afastamento para gozo de Férias-Prêmio por 1 mês referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04/04/22, no ato nº 03/22
publicado em 29/03/22, por motivo de impossibilidade de usufruição;
- Instituto Estadual de Educação – MaSP: 389.910-1 – Isaias Batista
Rocha, PEB3P, admissão 2, na parte em que autorizou afastamento para
gozo de férias prêmio por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício
a partir de 01/06/22, no ato nº 08/22 publicado em 31/05/22, por motivo
de aplicação do disposto no Memorando-Circular nº 23/2022/SEE/SG
– GABINETE referente aoAcórdão ADPF 915 MG.
DESIGNAÇÃO – ATO Nº 07/2022
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976, a seguinte
servidora: - GUARARÁ – Para E.E. Professor Irineu Guimarães,
MaSP: 1.321.991-0, Stella Rossi Correa Roque, ATB, 30 horas,
admissão 02, da E.E. Deputado Oliveira Souza, município de Bicas,
a contar de 06/06/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
INSTAURAÇÃO – PORTARIA 03/2022
Determina a instauração de processo administrativo, nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31.01.2002, combinado com a Resolução n.º 37, de
12.09.2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios
ao (s) servidor (es): - MaSP: 1.322.547-9 – S.C.T.N.S., admissão 2.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
15 1649607 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/22
RETIFICA O(S) ATO(S) DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, referente ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Antônio
Carlos – MaSP: 837.806-9 – Angélica Maria de Carvalho, EEB3J,
admissão 1, por motivo de incorreção na data da vigência, ato nº 17/22
publicado em 17/05/22, onde se lê: a partir de 08/05/22, leia-se: a partir
de 01/05/22.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/22
RETIFICA, O(S) ATO(S) DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM
ESPÉCIE/APOSENTADORIA, referentes ao(s) servidor(es): - Juiz de
Fora – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria – MaSP:
157.453-2 – Elmira Maria Moreira da Silva, ATB5M, admissão 2,
por motivo de incorreção na publicação, ato nº 02/22 publicado em
14/06/22, onde se lê: 03 meses e 19 dias referentes ao 1º quinquênio de
exercício, restando-lhe 11 dias para conversão em espécie, leia-se: 02
meses e 19 dias referentes ao 1º quinquênio de exercício, restando-lhe
11 dias para conversão em espécie.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
15 1649609 - 1
SRE de Montes Claros
OPÇÃO REMUNERATÓRIA DE DIRETOR DE ESCOLA – ATO
Nº 03/2022 –REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos
do inciso II, art.23 da Lei nº 21.710 de 2015 e Art.28-A da Lei nº
15.293 de 2004 do(s) servidor(es): JOSENÓPOLIS, E.E. Juca Maria,
MaSP.1084304-3, Imgla Luiz Vieira, PEB1A, adm.05 e PEB1B, adm.04,
pela remuneração composta pela soma dos dois cargos efetivos, acrescida
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de 20/06/2022, vinculado
ao cargo efetivo de PEB1A, adm.05.
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
20 1650059 - 1
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA – ATO Nº 07/2022 – Retifica, no(s) Ato(s) de
concessão/retificação, referente ao(s) servidor(res): MONTES CLAROS,
Serv. afast. prel. à aposentadoria, ato de concessão de afastamento
preliminar à aposentadoria por invalidez, ato nº 06/2022, pub. MG
24/05/2022, MaSP.621938-0, Mabel de Lourdes Tupinambá Prates,
PEB1C, admissão 01, onde se lê: correspondente à carga horária de 108
h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 36 h/a, por incorreção na
carga horária.
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
20 1650043 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
17/2022 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do (s) servidor (es):
ENGENHEIRO NAVARRO, E.E.Mamede Pacífico de Almeida,
MaSP.587709-7, Rosemary Dias de Oliveira Alexandre, a partir da
publicação do ato, referente ao cargo PEB1L, admissão 02, à vista do
requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e §
3º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 02
h/a (Ex.C), acrescido da gratificação de vice-diretor conforme 1086 dias
de percepção; PATIS, E.E.Francisco Andrade, MaSP.595680-0, Juarez
Amadeu Alves Rosa, a partir da publicação do ato, referente ao cargo
PEB1L, admissão 1, à vista do requerimento de aposentadoria peloArtigo
147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela ECE
nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a e 13 h/a (Ex.C), acrescido da gratificação de
vice-diretor conforme 1086 dias de percepção.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 13/2022 – Concede Abono
de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89, redação dada
pela ECE nº 104/2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 combinado
com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104/2020, aos
servidores: BOCAIUVA, E.E.Genesco Augusto Caldeira Brant,
MaSP.1060381-9, Rita de Cássia Vieira Alves, EEB2H, admissão 01, a
partir de 14/06/2022; SÃO JOÃO DO PARAÍSO, E.E.Divane Rocha de
Sá, MaSP.886497-7, Maria Neri Bandeira Caires, PEB3P, admissão 01,
a partir de 24/05/2022.
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
20 1650040 - 1
SRE de Muriaé
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO No 07/2022.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Muriaé, MasP: 391.168-
2-01 - José Haroldo Soares de Castro, PEB/III/P, aposentado(a) em
28/02/2020, referente(s) ao saldo de 09 mês(es).
20 1650011 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 25/22.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Muriaé / Barão do Monte
Alto, E.E. “Professor Tomás Aquino Pereira”, Masp: 1.381.603-8-02
– CRISTIANE MARIA FERREIRA CARVALHO, ATB/2/C, referente
ao(s) 1º quinquênio de exercício, a partir de 10/02/2022.
LOTAÇÃO - ATO Nº 03/22.
Lota, nos termos do inciso I, do art 75 da Lei 7109, de 13/10/77, a
servidora: Muriaé, E.E. “Pedro Vicente de Freitas”, Masp: 1.184.613-6-
– ÂNGELA MARIA MORAES BARBOSA, PEB/1/A – Língua
Estrangeira Moderna-Inglês), 15 a/s. Conforme publicação no MG:
08/06/2022, data de exercício: 01/02/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 19/22.
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, a
servidora: Muriaé / Patrocínio do Muriaé, E.E. “José Bonifácio”, MasP:
1.274.378-7-01 – ROBERTO VARGAS MONTEIRO DE SOUZA,
Professor da Educação Básica – PEBD1A, no período de 08/06/2022
a 15/06/2022.
ANULAÇÃO - ATO N° 156/22.
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.048.577-9-04 – JOSÉ CARLOS
ARQUETTI FILHO, Professor da Educação Básica, Nível 2/II, Grau
C, a parte em que concedeu Férias-Prêmio - Concessão, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 17/08/2021, publicado em
01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do período compreendido
entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 157/22.
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.120.150-6-03 – IVONETE
LACERDA ASSIS ANDRADE, Professor da Educação Básica, Nível
1/I, Grau D, a parte em que concedeu Férias-Prêmio - Concessão,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 05/10/2021,
publicado em 01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do período
compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando Ofício-
Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 158/22.
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.403.992-9-01 – MERCIA
SIRLENE DOS SANTOS, Professor da Educação Básica, Nível 1/I,
Grau B, a parte em que concedeu Férias-Prêmio - Concessão, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 28/11/2020, publicado em
01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do período compreendido
entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 159/22.
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 600.013-7-04 – EMERSON DE
PAULO FREITAS, Professor da Educação Básica, Nível 2/II, Grau
B, a parte em que concedeu Férias-Prêmio - Concessão, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 21/05/2021, publicado em
01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do período compreendido
entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 160/22.
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 532.131-0-01 – ROSANE
MARIA DE SOUZA, Professor da Educação Básica, Nível 2/II, Grau
P, a parte em que concedeu Férias-Prêmio - Concessão, referente ao
4° quinquênio de exercício, a partir de 07/03/2021, publicado em
01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do período compreendido
entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 161/22.
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 602.255-2-01 - RICARDO
PEREZ SANTOS, Professor da Educação Básica, Nível 3/III, Grau
I, a parte em que concedeu Férias-Prêmio - Concessão, referente ao
4° quinquênio de exercício, a partir de 10/05/2021, publicado em
01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do período compreendido
entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 162/22
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.163.357-5-02 – ROGÉRIO
DE SOUZA GERALDO, Professor da Educação Básica, Nível 2/II,
Grau C, a parte em que concedeu Férias-Prêmio - Concessão, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 30/05/2020, publicado em
01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do período compreendido
entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 163/22
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.248.758-02 – MARLUCY
PIMENTEL JANUARIO, Professor da Educação Básica, Nível 1/I,
Grau B, a parte em que concedeu Férias-Prêmio - Concessão, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 30/05/2020, publicado em
01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do período compreendido
entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 164/22.
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.422.406-7-01 – JOSEANE
EMILIA GONÇALVES VEGGI, Professor da Educação Básica, Nível
2/II, Grau C, a parte em que concedeu Férias-Prêmio - Concessão,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 27/04/2021,
publicado em 01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do período
compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando Ofício-
Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 165/22.
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.361.645-3-02 – MARLEN
DA SILVA LOPES, Professor da Educação Básica, Nível 2/II, Grau
B, a parte em que concedeu Férias-Prêmio - Concessão, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 09/10/2021, publicado em
01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do período compreendido
entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 166/22.
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.193.380-1-03 – GEYSA DE
PAULA PORTILHO, Professor da Educação Básica, Nível 2/II, Grau
B, a parte em que concedeu Férias-Prêmio - Concessão, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 01/05/2021, publicado em
01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do período compreendido
entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 167/22.
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.182.110-5-03 – SHIRLEY
PEDROSA FREITAS LOMEU, Professor da Educação Básica, Nível
2/II, Grau C, a parte em que concedeu Férias-Prêmio - Concessão,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 18/09/2020,
publicado em 01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do período
compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando Ofício-
Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 168/22.
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.106.126-4-03 – VALÉRIA
REGINA DE OLIVEIRA FONSECA LIMA, Professor da Educação
Básica, Nível 2/II, Grau B, a parte em que concedeu Férias-Prêmio
- Concessão, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de
16/05/2021, publicado em 01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do
período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 169/22.
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.094.390-0-05 – FELIPE DA
SILVA COSTA, Professor da Educação Básica, Nível 2/II, Grau C,
a parte em que concedeu Férias-Prêmio - Concessão, referente ao
1° quinquênio de exercício, a partir de 16/11/2021, publicado em
01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do período compreendido
entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO No 170/22.
ANULA no Ato nº 43/21, referente ao servidor: Muriaé, E. E.
“Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.005.378-3-03 – VALÉRIA
CRISTINA GUIMARÃES PESSOA FURTADO, Professor da
Educação Básica, Nível 2/II, Grau C, a parte em que concedeu Férias-
Prêmio - Concessão, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de
13/09/2020, publicado em 01/12/2021, por motivo de: pelo cômputo do
período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Considerando
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
20 1650012 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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49.
Minas Gerais DiárioDo executivo terça-feira, 21 De Junho De 2022 – 49
SrE de Patrocínio
DESIGNAÇÃo DE LoCAL DE ExErCÍCIo – ATo Nº 03/2022
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o(s) servidor(es), devendo entrar em exercício a partir do dia subsequente à data desta publicação:
PArA:
MASP NoME Do SErvIDor
CArGo/FuNÇÃo DE
LoCALIDADE ÓrGÃo DE ExErCÍCIo CArGo ADM LoCALIDADE DE orIGEM ÓrGÃo DE orIGEM
PATroCÍNIo E .E . “DALvA STELA DE QuEIroZ” 1398794-6 JuANNYTA DE FrEITAS CAMPoS MAZIEro ATB II C 1 PATroCÍNIo E .E . “CEL . JoÃo CÂNDIDo DE AGuIAr”
PATroCÍNIo E .E . “ProFª orMY ArAÚJo AMArAL” 1375095-5 LETÍCIA CoSTA LourENÇo DE CArvALHo ATB II D 1 PATroCÍNIo E .E . “ProFª IrMA CArvALHo”
PATroCÍNIo E .E . “ProFª orMY ArAÚJo AMArAL” 1357098-1 MArIA rITAALvES ATB II C 2 PATroCÍNIo CESEC “DorALICE ALvES roDrIGuES”
20 1650588 - 1
SrE metropolitana A
ProCESSo ADMINISTrATIvo – Nº 01/2022
CoNCLuI ProCESSo ADMINISTrATIvo 01,instaurado através
da Portaria nº 01/2022, nos termos do art . 36 da Lei n° 14 .184/2002,
publicada no “MG” 04/05/2022, referente à servidora BMLL, MaSP
1145550-8, cargo Professor de Educação Básica – PEB/ Sociologia,
Admissão 02, decide pela anulação do ato de posse e exercício
da servidora ocorrido em 11/08/2018 por vício de falsificação em
documentação apresentada como prova da titularidade exigida para
a exercício do cargo, conforme Edital SEPLAG/SEE Nº07, de 2017,
sem a restituição dos valores recebidos conforme parecer conclusivo da
Nota Jurídica nº 00021- 0/2019 .
20 1650585 - 1
SrE metropolitana c
FÉrIAS-PrÊMIo CoNCESSÃo – ATo Nº 30/2022 .
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art . 31, da
CE/1989, à servidora: ribeirão das Neves – Servidora em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 269241-6, Lisiane Maria dos
Santos, PEB 1P-Apostilada D3A, 1º cargo, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 11/08/2013 .
FÉrIAS - PrÊMIo CoNCESSÃo – ATo Nº 31/2022 .
CoNCEDE TrÊS MESES DE FÉrIAS-PrÊMIo, nos termos do
§ 4º do art . 31, da CE/1989, a servidor (es): Belo Horizonte – E .E .
José Heilbuth Gonçalves - 2496, MaSP 381119-7, Janine Monteiro
Lima, ATBIv M, 1º cargo, ref . ao 5º quinq . de exercício, a partir de
03/05/2018 .
AFASTAMENTo PrELIMINAr A APoSENTADorIA - ATo Nº94
/2022
rEGISTrAAFASTAMENTo PrELIMINAr À APoSENTADorIA
voLuNTárIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002 ,redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
servidor (es): Santa Luiza - EE rose Haas klabin – 10677, MaSP
425895-0, Maria da Conceição Santana, a partir da data de publicação,
ref . ao ATB5 J, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo ArTIGo ArT . 147,§2º,INCISo I, E §3º,INCISo I, Do ADCT,
ACrESCENTADo EC 104/20,com direito a remuneração integral
AFASTAMENTo PrELIMINAr A APoSENTADorIA - ATo
Nº95/2022
rEGISTrAAFASTAMENTo PrELIMINAr À APoSENTADorIA
voLuNTárIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9º da LCE 64, de 2002 , redação dada pela LCE nº 156, de 2020,
do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E .E . Prof . Agnelo Correia viana
- 317357, MaSP 369689-5, Elizane Alves Barbosa, a partir da data
de publicação, ref . ao ATBv N, 2º cargo, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo ArT . 147, §2º, I, e §3º, I, §5º do ADCT9, Acresc .
EC 104/20 com direito a remuneração integral .
20 1650654 - 1
conselho Estadual de
Educação - cEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
rETIFICAÇÃo oPÇÃo Por CoMPoSIÇÃo rEMuNErATÓrIA
ATo Nº 10/2022
Retifica a Portaria de Opção por Composição Remuneratória – ATO
nº 09/2022, referente à servidora raquel Aline Soares de oliveira
Cordeiro, MaSP . 1 .147 .999-5, publicada no “MG” de 15 .6 .2022 .
onde se lê: a contar de 19 .5 .2022,
Leia-se: a contar de 09 .6 .2022, por motivode férias regulamentares .
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022 .
a) Felipe Michel Santos Araújo Braga – Presidente do
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais
20 1650640 - 1
Fundação caio martins - FucAm
Presidente: Geraldina rodrigues de Souza
ANuLA No ATo DE CoNCESSÃo DE FÉrIAS-PrÊMIo Nº
19/2021referente ao servidor Masp 1018391-1, JAIr FrANCISCo DE
PAuLA,03 (três)meses de férias-prêmio, referente ao 6º quinquênio de
exercício,publicado no MG de 08/12/2021, considerando o ofício-
Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 .
CoNCEDE TrÊS MESES DE FÉrIAS-PrÊMIo, nos termos do § 4º
do art . 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1018391-1, JAIr FrANCISCo DE PAuLA, Auxiliar de
Serviços de Educação Básica, referente ao 6ºquinquênio de exercício,
a partir de 24/03/2022 .
AuTorIZA AFASTAMENTo PArA GoZo DE FÉrIAS-PrÊMIo,
nos termos da resolução SEPLAG nº 56, de 14/08/2009, aoservidor:
MASP 1018391-1, Jair Francisco de Paula,por 03mês(es) referente ao
5º quinquênio, a partir de 08/02/2022 .
20 1650530 - 1
Editais e Avisos
SEcrEtAriA DE EStADo DE
GovErNo DE miNAS GErAiS
ExTrATo DE TErMo DE DoAÇÃo
Extrato do Termo de Doação Eletrônico nº 42/2022 – Processo SEI
1490 .01 .0003641/2022-59 . Partes: DoADor: EMG, por intermédio da
Secretaria de Estado de Governo e o DoNATárIo: Município de Três
Corações - MG. Objeto: Doação em caráter definitivo e sem encargos
de 01 (uma) pá carregadeira, modelo LW300Kv, patrimônio: 82479763
- Estado de Conservação: Bom – Chassi: xuG0300vPMPB02190 .
valor total: r$ 263 .000,00 . Data da assinatura: 20/06/2022 . Assina
pelo DoADor: Igor Mascarenhas Eto . Assina pelo DoNATárIo:
reinaldo vilela Paranaiba Filho .
3 cm -20 1650363 - 1
ExTrATo DE TErMo DE DoAÇÃo
Extrato do Termo de Doação Eletrônico nº 45/2022 – Processo SEI
1490 .01 .0003710/2022-39 . Partes: DoADor: EMG, por intermédio
da Secretaria de Estado de Governo e o DoNATárIo: Município de
Miradouro - MG. Objeto: Doação em caráter definitivo e sem encargos
de 01 (uma) pá carregadeira, modelo LW300Kv, patrimônio: 82479771
- Estado de Conservação: Bom – Chassi: xuG0300vAMPB02195 .
valor total: r$ 263 .000,00 . Data da assinatura: 20/06/2022 . Assina pelo
DoADor: Igor Mascarenhas Eto . Assina pelo DoNATárIo: Cloves
da Silva Botelho .
3 cm -20 1650362 - 1
ExTrATo DE TErMo DE DoAÇÃo
Extrato do Termo de Doação Eletrônico nº 44/2022 – Processo SEI
1490 .01 .0003802/2022-77 . Partes: DoADor: EMG, por intermédio
da Secretaria de Estado de Governo e o DoNATárIo: Município
de Desterro do Melo - MG. Objeto: Doação em caráter definitivo e
sem encargos de 01 (uma) pá carregadeira, modelo LW300Kv,
patrimônio: 82479798 - Estado de Conservação: Bom – Chassi:
xuG0300vEMPB02184 . valor total: r$ 263 .000,00 . Data da
assinatura: 20/06/2022 . Assina pelo DoADor: Igor Mascarenhas Eto .
Assina pelo DoNATárIo: Mayara Garcia Lopes da Silva Tafuri .
3 cm -20 1650377 - 1
ExTrATo DE CoNvÊNIo DE CooPErAÇÃo TÉCNICA
Convênio de Cooperação Técnica n° 92, que entre si celebram
a Secretaria de Estado de Governo – SEGov, como cedente, e o
Instituto Mineiro de Gestão das águas - IGAM, como cessionária .
objeto: Cessão do servidor Ivair Augusto de oliveira Sobrinho, Masp
1157837-4, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar da Indústria Gráfica,
para exercer suas funções no Instituto Mineiro de Gestão das águas -
IGAM, com ônus para o Cessionário . Fundamento normativo: Incisos
I a v, vII e vIII do art . 15º do Decreto 47 .558/2018 . Assinam: Igor
Mascarenhas Eto, pela SEGov e Marcelo da Fonseca,pelo IGAM .
Data da assinatura: 20/06/2022 .
3 cm -20 1650218 - 1
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
ExtratodoCoNvÊNIonº1491001696/2022 .Partícipes:SECrETArIA
DE ESTADo DE GovErNo e PrEFEITurA MuNICIPAL DE
DorES DE GuANHÃES . objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo
van 15 lugares s/ adaptação; veículo 0 (zero) km; capacidade mínima
para 15 lugares; combustível: diesel; potência mínima de 115cv; ar
condicionado; direção hidráulica; mínimo 05 marchas; freio a disco nas
4 rodas; travas elétricas; vidros elétricos dianteiros; rádio am/fm . Todos
os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito .
valor do repasse: r$ 273 .569,33 . valor da Contrapartida: r$ 2 .764,00 .
Dotação orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42
01 0 48 1 . Assinatura: 15/06/2022 . vigência: 365 dias .
3 cm -20 1650555 - 1
ExTrATo DE TErMo DE DoAÇÃo
Extrato do Termo de Doação Eletrônico nº 46/2022 – Processo SEI
1490 .01 .0004336/2022-15 . Partes: DoADor: EMG, por intermédio
da Secretaria de Estado de Governo e o DoNATárIo: Município
de Ribeirão das Neves - MG. Objeto: Doação em caráter definitivo
e sem encargos de 01 (uma) pá carregadeira, modelo LW300Kv,
patrimônio: 82479801- Estado de Conservação: Bom – Chassi:
xuG0300vJMPB02192 . valor total: r$ 263 .000,00 . Data da
assinatura: 20/06/2022 . Assina pelo DoADor: Igor Mascarenhas Eto .
Assina pelo DoNATárIo: Moacir Martins da Costa Júnior .
3 cm -20 1650370 - 1
ExTrATo DE TErMo DE DoAÇÃo
Extrato do Termo de Doação Eletrônico nº 43/2022 – Processo SEI
1490 .01 .0003734/2022-70 . Partes: DoADor: EMG, por intermédio
da Secretaria de Estado de Governo e o DoNATárIo: Município
de Carmo do Paranaíba - MG. Objeto: Doação em caráter definitivo
e sem encargos de 01 (uma) pá carregadeira, modelo LW300Kv,
patrimônio: 82479780 - Estado de Conservação: Bom – Chassi:
xuG0300vKMPB02191 . valor total: r$ 263 .000,00 . Data da
assinatura: 20/06/2022 . Assina pelo DoADor: Igor Mascarenhas Eto .
Assina pelo DoNATárIo: César Caetano de Almeida Filho .
3 cm -20 1650366 - 1
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
ExtratodoCoNvÊNIonº1491001675/2022 .Partícipes:SECrETArIA
DE ESTADo DE GovErNo e MuNICÍPIo DE PoCrANE . objeto:
Aquisição de 02 (dois) veículos tipo minivan, zero Km, capacidade
7 lugares, potência mínima 106Cv, sistema de freios ABS, direção
hidráulica/elétrica, mínimo airbags duplo, veículo equipado com ar
condicionado . Todos os demais itens e acessórios exigidos pelo Código
Brasileiro de Trânsito . valor do repasse: r$ 243 .520,00 . valor da
Contrapartida: r$ 14 .940,00 . Dotação orçamentária Estadual: 1491
04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1 . Assinatura: 14/06/2022 .
vigência: 365 dias .
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
ExtratodoCoNvÊNIonº1491001699/2022 .Partícipes:SECrETArIA
DE ESTADo DE GovErNo e PrEFEITurA MuNICIPAL DE
CAETÉ . objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo automotor hatch,
zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo
1 .0,potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina),
câmbio de 05 marchas, direção hidráulica,eletro-hidráulica ou elétrica,
ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com
ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior . Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito . valor do
repasse: r$ 77 .813,33 . valor da Contrapartida: r$ 800,00 . Dotação
orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1 .
Assinatura: 15/06/2022 . vigência: 365 dias .
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
Extrato do CoNvÊNIo nº 1491001685/2022 . Partícipes:
SECrETArIA DE ESTADo DE GovErNo e MuNICÍPIo DE
CIPoTÂNEA . objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo automotor
hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor
mínimo 1 .0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/
gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica
ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema
de freio com ABS, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior .
Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de
trânsito . valor do repasse: r$ 78 .218,33 . valor da Contrapartida: r$
395,00 . Dotação orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001
4440 42 01 0 10 1 . Assinatura: 15/06/2022 . vigência: 365 dias .
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
ExtratodoCoNvÊNIonº1491001686/2022 .Partícipes:SECrETArIA
DE ESTADo DE GovErNo e MuNICÍPIo DE DoNA EuZÉBIA
. objeto: Aquisição de 04(quatro)veículo tipo automotor hatch, zero
km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo
1 .0,potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina),
câmbio de 05 marchas, direção hidráulica,eletro-hidráulica ou elétrica,
ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com
ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior . Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito . valor do
repasse: r$ 311 .293,32 . valor da Contrapartida: r$ 3 .160,00 . Dotação
orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1 .
Assinatura: 15/06/2022 . vigência: 365 dias .
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
Extrato do CoNvÊNIo nº 1491001687/2022 . Partícipes:
SECrETArIA DE ESTADo DE GovErNo e MuNICÍPIo DE
ArACITABA . objeto: Aquisição de 01 (um) caminhão zero Km,
motor mínimo 4x2, diesel, mínimo 4 cilindros, potência mínima 156
Cv, PBT mínimo 8 .300 Kg, implementado com cabine suplementar
e carroceria de madeira .Todos os demais itens e acessórios exigidos
pelo código brasileiro de trânsito . valor do repasse: r$ 385 .000,00 .
valor da Contrapartida: r$ 14 .233,33 . Dotação orçamentária Estadual:
1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 48 1 . Assinatura: 15/06/2022 .
vigência: 365 dias .
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
Extrato do CoNvÊNIo nº 1491001688/2022 . Partícipes:
SECrETArIA DE ESTADo DE GovErNo e MuNICÍPIo DE
ITACAMBIrA . objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo automotor
hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor
mínimo 1 .0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/
gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica
ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de
freio com ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior . Todos
os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito
valor do repasse: r$ 77 .826,33 . valor da Contrapartida: r$ 787,00 .
Dotação orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42
01 0 48 1 . Assinatura: 15/06/2022 . vigência: 365 dias .
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
Extrato do CoNvÊNIo nº 1491001689/2022 . Partícipes:
SECrETArIA DE ESTADo DE GovErNo e MuNICÍPIo DE
LuZ . objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo automotor hatch, zero
km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo
1 .0,potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina),
câmbio de 05 marchas, direção hidráulica,eletro-hidráulica ou elétrica,
ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com
ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior . Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito . valor do
repasse: r$ 77 .827,20 . valor da Contrapartida: r$ 786,13 . Dotação
orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 48 1 .
Assinatura: 15/06/2022 . vigência: 365 dias .
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
Extrato do CoNvÊNIo nº 1491001690/2022 . Partícipes:
SECrETArIA DE ESTADo DE GovErNo e MuNICÍPIo DE
JANuárIA . objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos utilitáriotipo
pick-up, cabine simples, motor flex. Veículo 0 (zero) km. Transmissão
manual; vidros e travaelétricos; ar condicionado; airbags (passageiro e
motorista), apoio lateral para acesso a caçamba, banco domotorista com
ajuste de altura, motor capacidade mínima de 100cv, direção hidráulica,
freios ABS, carga útilmínimo de 700 kg ., protetor da caçamba, sistema
de som com rádio e entrada usb, rodas de aço mínimo aro14 . Todos
os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito .
valor do repasse: r$ 226 .525,20 . valor da Contrapartida: r$ 2 .288,14 .
Dotação orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42
01 0 48 1 . Assinatura: 15/06/2022 . vigência: 365 dias .
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
ExtratodoCoNvÊNIonº1491001691/2022 .Partícipes:SECrETArIA
DE ESTADo DE GovErNo e PrEFEITurA MuNICIPAL DE
TAIoBEIrAS . objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo automotor
hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, motor mínimo
1 .0,potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina),
câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica,
ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com
ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior . Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito . valor do
repasse: r$ 77 .827,20 . valor da Contrapartida: r$ 786,13 . Dotação
orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1 .
Assinatura: 15/06/2022 . vigência: 365 dias .
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
Extrato do CoNvÊNIo nº 1491001692/2022 . Partícipes:
SECrETArIA DE ESTADo DE GovErNo e PrEFEITurA
MuNICIPAL DE SANTA FÉ DE MINAS . objeto: Aquisição de
01(um) veículo tipo automotor hatch, zero km, com 05 lugares
incluindo o motorista, zero km, motor mínimo 1 .0,potência mínima
66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas,
direção hidráulica,eletro-hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros
elétricos, travas elétricas, sistema de freio com ABS, airbagduplo,
tapetes de borracha para o interior . Todos os demais itens acessórios
exigidos pelo código brasileiro detrânsito . valor do repasse: r$
77 .827,20 . valor da Contrapartida: r$ 786,13 . Dotação orçamentária
Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 48 1 . Assinatura:
15/06/2022 . vigência: 365 dias .
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
Extrato do CoNvÊNIo nº 1491001693/2022 . Partícipes:
SECrETArIA DE ESTADo DE GovErNo e MuNICÍPIo DE
ArEADo . objeto:Aquisição de 01 (um) veículo tipo automotor hatch,
zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo
1 .0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina),
câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica,
ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com
ABS, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior . Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito . valor do
repasse: r$ 77 .827,20 . valor da Contrapartida: r$ 786,13 . Dotação
orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 48 1 .
Assinatura: 15/06/2022 . vigência: 365 dias .
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
Extrato do CoNvÊNIo nº 1491001695/2022 . Partícipes:
SECrETArIA DE ESTADo DE GovErNo e PrEFEITurA
MuNICIPAL DE ITAPAGIPE . objeto: Aquisição de 05 (cinco)
veículos de passeio (5 lugares)tipo automotor hatch, zero km, com 05
lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo 1 .0, potência
mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio de
05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, ar
condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com
ABS, airbagduplo, tapetes de borracha para o interior . Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo código brasileiro detrânsito . valor do
repasse: r$ 389 .136,00 . valor da Contrapartida: r$ 3 .930,65 . Dotação
orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 48 1 .
Assinatura: 15/06/2022 . vigência: 365 dias .
ExTrATo DE TErMo DE CoNvÊNIo
ExtratodoCoNvÊNIonº1491001710/2022 .Partícipes:SECrETArIA
DE ESTADo DE GovErNo e PrEFEITurA MuNICIPAL DE
ALMENArA . objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos tipo van 0
km ano/modelo 2022/2023 capacidade de 21 lugares (20 passageiros
+ motorista )teto alto tipo van original de fábrica ,cor prata ou branca
com motor turbo movido a diesel, tanque com capacidade de 70 litros
,4 cilindros com 160 cv, caixa de câmbio com seis marchas e uma ré,
direção hidráulica ou elétrica ,força 4x2 de eixo traseiro com rodado
duplo equipado com freio ABS ,com sistema antibloqueio de rodas
sistema de controle de tração estabilidade e frenagem, ar condicionado
original de fábrica dianteiro e traseiro equipada com câmera de ré e
sensor de estacionamento faróis de neblina pneus 195/75 r16 ,com
poltronas reclináveis e equipadas com cinto de segurança banco do
motorista com regulagem de altura travamento de portas via controle
remoto porta lateral direita de acesso dos passageiros com abertura/
fechamento automática por controle remoto airbag frontal duplo vidros
dianteiros com acionamento elétrico equipada com cortinas de tecido
película nos vidros do veículo G20 espelhos retrovisores elétricos
volante com ajuste de altura e profundidade kit multimídia original de
fábrica desembaçador no vidro traseiro distância entre eixos de 3,665
mm, tapetes protetor de motor atender ao código de trânsito brasileiro
o veículo deverá ser fornecido com garantia de no mínimo 12 meses .
valor do repasse: r$ 768 .866,66 . valor da Contrapartida: r$ 7 .800,00 .
Dotação orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42
01 0 48 1 . Assinatura: 15/06/2022 . vigência: 365 dias .
41 cm -20 1650184 - 1
coNtroLADoriA-GErAL Do EStADo
ExTrATo DE TErMo ADITIvo DE CooPErAÇÃo TÉCNICA
1º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica n º 01/2018 .
Partes: Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e Policia Militar
de Minas Gerias . objeto 1 . Constitui objeto deste Termo Aditivo a
prorrogação do termo de cooperação técnica por mais 4 (quatro) anos,
para continuidade das ações de cooperação entre os partícipes, em
conformidade com a cláusula 5 do referido instrumento . - Assinatura:
15/06/2022
2 cm -20 1650571 - 1
ADvocAciA-GErAL Do EStADo
AvISo DE LICITAÇÃo
1 - MoDALIDADE: Pregão Eletrônico nº . 34/2022 . Processo de
compra Portal - Compras SIAD n° . 1081017-34/2022 .
2 - oBJETo: Aquisição do equipamento Switch Ethernet, incluindo
software e licenças, incluídos os cabos e acessórios necessários à
completa instalação, conforme especificações constantes no Anexo I
- Termo de referência, e de acordo com as exigências e quantidades
estabelecidas no edital e seus anexos .
3 – DAS DATAS:
3 .1 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas pelos
licitantes, por meio do site www .compras .mg .gov .br, no período
compreendido entre os dias 22/06/2022 ao dia 04/07/2022 até as 09h00
min .
3 .2 - A Abertura das Propostas Comerciais e a Abertura da Sessão
Pública de Pregão pela pregoeira ocorrerá no dia 04/07/2022 às
09h30min, pelo site: www .compras .mg .gov .br .
3 .3 – Para todas as referências de tempo contidas no Edital será
observado o horário oficial de Brasília-DF.
4 – Disposições Finais: o edital estará disponível em sua integra no site:
www .compras .mg .gov .br, ou no seguinte endereço:Advocacia-Geral do
Estado de MG, na Avenida Afonso Pena n . 4000, Bairro: Cruzeiro, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30130-009 . As informações serão prestadas pela
Pregoeira, no horário de 09h às 11h30mim ou de 14h30mim às 17h, de
segunda a sexta-feira, pelo Fone: (31) 3218 .0898 ou 3218-0897 .
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022 .
Fernando xavier dos Santos, Diretor-Geral, ordenador de Despesas .
6 cm -20 1650478 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310149.
50.
50 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PRIMEIRA REGIAO DE POLICIA MILITAR – CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO
FONTE DE RECURSOS: 10.1 - CATEGORIA : PRESTACAO DE SERVICOS
Nº DE
ORDEM
Nº DA NOTA
DE EMPENHO
Nº DO CONTRATO
OU AJUSTE
DATA DA
LIQUIDAÇÃO
CNPJ RAZÃO SOCIAL VALOR JUSTIFICATIVA PARAA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
01 31 9290300 20/06/2022 16.673.998/0001-25 SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA URBANA- SLU R$ 126,99
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou
para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da
prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (serviço de coleta/transporte de residuos
solidos comuns para o 34 BPM)
Quartel em Belo Horizonte, 20 de junho de 2022
Kévia Cristina Oliveira Honório, Maj PM
Ordenador de Despesas
Cristian Valverde Rocha, Cap PM
Responsável Técnico
12 cm -20 1650507 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
FONTE DE RECURSOS: 10.1 - CATEGORIA : PRESTACAO DE SERVICOS
Nº DE
ORDEM
Nº DA NOTA
DE EMPENHO
Nº DO CONTRATO
OU AJUSTE
DATA DA
LIQUIDAÇÃO
CNPJ RAZÃO SOCIAL VALOR JUSTIFICATIVA PARAA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
01 15 009317900 10/06/2022 27.968.525/0001-71
JS SERVIÇOS E CONSEERVAÇÃO
EIRELI
R$ 7.508,01
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter
o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza do 34 BPM – mês: Abril/2022)
02 16 009317900 07/06/2022 27.968.525/0001-71
JS SERVIÇOS E CONSEERVAÇÃO
EIRELI
R$ 5.005,34
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter
o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza do 41 BPM – mês: Abril/2022)
Quartel em Belo Horizonte, 20 de Junho de 2022
Kévia Cristina Oliveira Honorio, Maj PM
Ordenador de Despesa
Cristian Valverde Rocha, Cap PM
Ordenador de Despesa Responsável Técnico
16 cm -20 1650519 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO (CPE) – ESTADO MAIOR DO CPE – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano CNPJ Razão Social Data da exigibilidade Justificativa Valor
06/22 CNPJ: 16.673.998/0001-25
SUPERINTENDÊNCIA DE
LIMPEZA URBANA - SLU
07/06/22
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos - do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas – Btl ROTAM). Emp. n° 75/2022.
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
R$ 403,37
06/22 CNPJ: 16.673.998/0001-25
SUPERINTENDÊNCIA DE
LIMPEZA URBANA - SLU
06/06/22
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de coleta de resíduos sólidos - do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT). Emp. n° 77/2022.
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
R$ 175,54
Quartel em Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Leonardo de Castro Ferreira, Maj PM
Ordenador de Despesas do EM/CPE
Efigênio Aparecido dos Reis, 3° Sgt PM.
Responsável Técnico Substituto
16 cm -20 1650235 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - 14ª RPM. Pregão Eletrônico; Processo de Compras 31/2022;
UE 1259969; Objeto: Aquisição de materiais permanentes e mobiliário
em geral para as Unidades da 14ªRPM, conforme edital. Propostas:
envio Portal de Compras/MG, entre 09:00 h de 22/06/2022 até as 08:59
h de 07/07/2022. www.compras.mg.gov.br
2 cm -20 1650268 - 1
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PMMG – 11ª RPM . TOMADA DE PREÇOS
02/2022 – PROCESSO Nº 1257654 15 2022;
objeto: Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada
a implantação de 03 (três) postos de combustíveis nas unidades da
polícia militar de minas gerais (pmmg), nas cidades de são francisco/
mg, taiobeiras/mg e salinas/mg, compreendendo toda infraestrutura
referente a pista de descarga, a abastecimento, cobertura, parte elétrica,
sonda, terminal controlador de abastecimento tca, civil, hidráulica,
projeto de incêndio, levantamento planialtimétrico cadastral, teste
de estanqueidade e aquisição de 03 (três) módulos de abastecimento.
Sr Ten Cel PM, Ordenador de despesas da 11ª RPM, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Ato PMMG Nº 24/2022, publicado
no Diário oficial do Estado de MG, em 02/02/2022 e com base nas
informações constantes do Processo de Licitação Nº. 1257654 15/2022
(REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS 02/2022), sobretudo em
consonância com o julgamento da Comissão Especial de Licitação e
considerando que foram observados todos os requisitos legais, pre-
vistos na Lei no . 8 .666/93, Adjudica e Homologa o objeto supracitado
à empresa JHSC Construtora Eireli – CNPJ 35.398.694/0001-41; valor:
R$ 1.068.335,95.
5 cm -20 1650669 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X CITEROL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE TECIDOS E ROUPAS S/A, CNPJ 17.183.666/0001-25, Contrato
66/2022, Compras 9341075/2022, Processo de Compras 48/2022.
Objeto: AQUISIÇÃO DE COLETES REFLETIVOS. Valor Total R$
8.694,00. Vigência 31/12/2022.
2 cm -20 1650667 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC SAÚDE - Processo de Compras 1255302/78/2022.
Processo SEI nº 1250.01.0003724/2022-82. Objeto: Dispensa de
licitação para aquisição de medicamentos alopáticos, com fundamento
no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93. O Exmo. Sr. Coronel Comandante-
Geral da PMMG ratificou o ato de dispensa de licitação do HPM em
relação ao processo SEI em epígrafe, conforme documento SEI-MG nº
48028555. O valor da dispensa é de R$ 28.968,00.
2 cm -20 1649999 - 1
EDITAL DE LICITAÇÃO
PMMG-CPE, Pregão Eletrônico N 09/2022; Processo de compra
nr:1259965.00023/2022; Aquisição de 800 m³ (oitocentos metros
cúbicos) de SERRAGEM MARAVALHA para o Regimento de
CavalariaAlferes Tiradentes – RCAT- CPE-PMMG; Envio de propostas
entre 16:00 horas de 22/06/2022 até as 08:59 horas de 07/07/2022. Data
do pregão 07/07/2022 as 09:00 horas. www.compras.mg.gov.br.
2 cm -20 1650005 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAUDE x SEGMENTO ENGENHARIA LTDA.
- EPP Processo de Compra nº 31/2021 - Modalidade Pregão
Eletrônico. Contrato n SIAD 9317847/2021. Aditivo 01/2022. Objeto:
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do objeto do Contrato.
1 cm -20 1650057 - 1
EXTRATO DE ATO DE RATIFICAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PMMG – CSA-TIC – Ato de Ratificação de Inexigibilidade de
Licitação nº 01/2022-CSA-TIC – Processo de Compra nº 1250071
000033/2022 - INTERESSADO: Polícia Militar de Minas Gerais –
PMMG, CNPJ nº 16.695.025/0001-97 - OBJETO: Fornecimento de
atualização tecnológica e serviço de suporte técnico para software
e hardware da Solução de Banco de Dados Exadata Oracle para a
PMMG. – BENEFICIÁRIA: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS
LTDA., CNPJ nº 59.456.277/0006-80 - VALOR: R$ 1.106.766,96 –
ENQUADRAMENTO LEGAL: “Caput” do art. 25 da Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993 – VIGÊNCIA: 12 meses, prorrogáveis,
observando-se os limites legais.
3 cm -16 1649955 - 1
AVISO DE EDITAL
PMMG-CPE, Pregão Eletrônico N° 10/2022; Processo de compra
Nº1259965.29/2022; Objeto: Fornecimento de Forrageamento, Capim
Peletizado e Sal Mineral para o RCAT/CPE/PMMG. Envio de propostas
entre 16h do dia 21/06/2022 até às 08h59min de 01/07/2022. Data do
pregão 01/07/2022 às 09 horas. www.compras.mg.gov.br.
2 cm -20 1650650 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9341061/2022 de Serviço, firmado entre
o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da PMMG/14ªRPM,
fornecedor 27.846.891/0001-58 - VIVAL CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI, Processo de compra nº 1261556 000058/2022,
Pregão eletrônico. Objeto: SERVIÇOS DE PINTURA CTPM
CURVELO. Valor total: R$231.600,00. Vigência: 06 meses, de
21/06/2022 a 21/12/2022. Dotação Orçamentária(s) nº: 1261.12.368
.110.4410.0001.449051.03.0.10.1. Assinatura: 14/06/2022. Amintas
Correa de Aguiar Júnior, Ten Cel PM. Ordenador de Despesas da
14ªRPM.
3 cm -20 1650136 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS
PMMG – EM/13ª RPM. Pregão Eletrônico nº 08/22; Contrato Nº
9341337/22 referente ao pregão eletrônico, processo de compras Nº
66/22, Empresa Laporti Arquitetura e Consultoria - ME, Vigência
: 21/06/2022 à 20/06/2023. Valor estimado: R$ 94.000,00(noventa e
quatro mil reais).
PMMG – EM/13ª RPM. Pregão Eletrônico nº 08/22; Contrato Nº
9341344/22 referente ao pregão eletrônico, processo de compras Nº
66/22, Empresa Domínio Engenharia Arquitetura e Construção Civil
LTDA, Vigência : 21/06/2022 à 20/06/2023. Valor estimado: R$
16.900,00(Dezesseis mil e novecentos reais).
3 cm -20 1650117 - 1
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PMMG/EM/17ªRPM. Pregão Eletrônico - Unidade 1259972. Processo
SEI 1250.01.0002761/2022-87; Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviçoscontínuosde conservação,
higienização, limpeza e de jardinagem, com fornecimento de material,
nas Guarnições Policiais Militares de Pouso Alegre/MG e Itajubá/
MG, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de
Referência,anexo I do edital. Propostas: Envio ao portal de compras/
MG, entre 09:00h de 21/06/22 até às 08:50h de 01/07/22. Abertura da
Sessão às 09:00h de 01/07/22.
3 cm -20 1650118 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/9ªRPM - PMMG X MÁXIMO PEÇAS E PRODUTOS LTDA
- EPP. Contrato SIAD nº9341299/2022, processo de compra 1259760
13/2022. Objeto: aquisição de peças e acessórios originais de veículos
quatro rodas, categoria leve, marcas Chevrolet e Volkswagem da frota
orgânica da Nona Região da Policia Militar de Minas Gerais (9ª RPM),
através de fornecimento parcelado e de acordo com a disponibilidade
orçamentária, conforme exigências e quantidades constantes no Anexo
I - Termo de Referência, além das Propostas Comerciais da empresa, os
quais integram este instrumento, independente de transcrição. Valor do
contrato: R$ 9.500,00. Vigência: até 31/12/2022.
3 cm -20 1650149 - 1
PMMG – CPRV X MF ENGENHARIA EIRELI - EPP. – 1º
ADITAMENTO – CONTRATO DE OBRAS 01/2021.
Objeto: Acréscimo de valor na execução de obra para revitalização
do pátio, nova área de estacionamento, guarita, sala de operações da
Unidade – SOU/REDS e espaço multiuso do BPMRv.
1 cm -20 1650134 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CTS. Extrato do contrato 9.337.818/2022, processo de
compra 45/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97
e a empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ: 12.477.490/0002-81. Objeto: Aquisição de 07
Microcomputadores Lenovo ThinkCentre M70q Monitor Lenovo
ThinkVision S24e-03 + acessórios, valor do contrato R$36.750,00.
Vigência 12 meses a partir da publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CTS. Extrato do contrato 9.341.064/2022, processo de compra
1250071 52/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97
e a empresa MICROSENS S.A, CNPJ: 78.126.950/0011-26. Objeto:
Aquisição de 10 Tablets, valor do contrato R$15.500,00. Vigência por
doze meses a partir desta publicação.
4 cm -20 1650175 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/9ªRPM - PMMG X ORIGINAL PEÇAS MULTI NEGÓCIOS
LTDA. Contrato SIAD nº9341330/2022, processo de compra 1259760
13/2022. Objeto: aquisição de peças e acessórios originais de veículos
quatro rodas, categoria leve, marcas Fiat e Mitsubishi da frota orgânica
da Nona Região da Policia Militar de Minas Gerais (9ª RPM),
através de fornecimento parcelado e de acordo com a disponibilidade
orçamentária, conforme exigências e quantidades constantes no Anexo
I - Termo de Referência, além das Propostas Comerciais da empresa, os
quais integram este instrumento, independente de transcrição. Valor do
contrato: R$ 54.500,00. Vigência: até 31/12/2022.
3 cm -20 1650153 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DEEAS Nº 258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE 27ª CHAMADA PARAA 2ª ETAPA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de
29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de
05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº
20.010, de 05jan12; do Decreto nº 48.097, de 23dez20 e das Resoluções
SEPLAG 105, de 18dez18 e Resolução nº 4.289, de 13jan14, torna
pública a chamada dos candidatos abaixo relacionados para a 2ª etapa
do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da legislação e das normas do Edital
DEEAS nº 258/2021.
A chamada para a 2ª etapa será publicada no site da Diretoria de
Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de Minas
Gerais, por meio do link: www.pmmg.mg.gov.br/deeas > Menu >
Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM
- 2022.
Os candidatos deverão comparecer, com a documentação descrita no
item 4.3.4 do edital, nas respectivas unidades do CTPM, na data e
horário explicitados no cronograma abaixo:
DATA 27/06/22 e 28/06/22
Os candidatos deverão entrar em contato com a respectiva unidade
para verificar o dia e horário da entrevista a ser feita pela comissão
de avaliação
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
7 cm -20 1650450 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL-PMMG – 15º TA AO CT 34/2016, COMPRAS
9181100/2018. CMI-PM X CS BRASIL FROTAS LTDA. Objeto:
alteração da Cláusula Terceira – DO PREÇO em razão da REDUÇÃO
dos valores mensais de locação das viaturas, a partir de 15 de maio
de 2022,referentes aos itens 2, 3 e 4, com os seguintes percentuais
de redução, 18,08%, 25,06% e 17,73%, respectivamente, por meio
de desconto contratual, acordado entre o Contratante e a Contratada,
conforme Ofícios n. 001/2022 e 048/2022 CMI-DAL, com fulcro no
art. 65 “d” da Lei 8.666/93. Informações: tel: (31) 2123-1039, em
horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br
3 cm -20 1650190 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG – Processo de Compra 51/2022. UE: 1261556,
TDCO/SEE, PE 09/2022. Objeto: Fornecimento e instalação de
sinalização acústica/visual de emergência e serviço de tapeçaria em
veículos. Inicio do encaminhamento das propostas: dia 21/06/20222
às 10:00h. Abertura das propostas e sessão de pregão: 01/07/2022
às 09:00h. Maiores informações: tel (31) 2123-1039, em horário
comercial. Edital estará disponível no site:www.compras.mg.gov.br
2 cm -20 1650193 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG – 2° RPM x S C PECAS E SERVICOS LTDA - EPP. 1º
Termo Aditivo ao Contrato 9316086. objeto: prestação de serviços
continuados de manutenção mecânica, elétrica e eletrônica preventiva
e corretiva, revisões, de viaturas da frota orgânica da 2° rpm. Aditado
para o acréscimo de 25% no saldo do contrato.
2 cm -20 1650219 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG –12ª RPM. Pregão Eletrônico 12/2022. Processo de compras
1259968 000019/2022. Objeto: CONTRATAÇÃO de serviços de
Instalação e configuração em solução Integrada de controle de ponto,
acesso e CFTV, com fornecimento de material para NAIS/12ª RPM,
em Ipatinga. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG até 12h59min
de 05/07/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG –12ª RPM. Pregão Eletrônico 13/2022. Processo de compras
1259968 000020/2022. Objeto: Aquisição de materiais de construção
para o 62º BPM, em Caratinga/ MG. Propostas: envio ao Portal de
Compras/MG até 08h59min de 07/07/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG –12ª RPM X JMBM ENGENHARIA ELÉTRICAS &
CLIMATIZAÇÃO LTDA. Pregão Eletrônico 11/2019- Processo de
Compras 1259968 000019/2019- Contrato 9219014. CONTRATAÇÃO
de empresa para manutenções de ar condicionado nas diversas
instalações da 12ª RPM, NAIS/12ª RPM, 58º BPM e 14º BPM, com
o eventual fornecimento de peças e acessórios, com fornecimento
parcelado. Objeto: Alteração da Razão Social, Alteração da Cláusula
Terceira – Vigência; Alteração da Cláusula Quarta – Preço. Valor: R$
89.920,62. Vigência 26/06/2022 a 25/06/2023.
5 cm -20 1650345 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 09/2022, Processo SEI nº
1250.01.0005558/2022-34. Processo de Compra nº 25/2022, Unidade
de compra nº 1253828. Objeto: Aquisição de Pneus novos para viatura
04 (quatro) rodas e motocicletas, com entrega parcelada no ano de 2022,
para atender a demanda da 4ª RPM em Juiz de Fora-MG e Unidades
Apoiadas, conforme Edital. Propostas: Envio ao Portal de Compras/
MG de 08:00 horas de 22/06/2022 até 08:59 horas de 04/07/2022.
Pregão no site www.compras.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 20 de Junho de 2022, Sávio Geraldo Corsino Pires,
TEN CEL PM, Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
3 cm -20 1650354 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG – 2° RPM. Pregão Eletrônico – Processo de Compra:
1259966 0000014/2022. Objeto: material permanente para atender
demanda do 48º bpm, através de emenda parlamentar. Lote 1 e
4 - 43.671.457/0001-30 - marlene aparecida ferreira severiano
86997408672 valor: lote 1 R$ 7.200,00 Lote 4 R$ 22.999,97. Lotes 2
e 3 08.164.723/0001-38 - anderson raniere ferreira guedes -me, valor:
lote 2 R$ 1.200,00 e lote 3 R$ 2.500,00. A íntegra da Ata e Termo de
Conclusão do Pregão, disponível no site: www.compras.mg.gov.br.
2 cm -20 1650272 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2022-GAS/IPSM
PROCESSO DE COMPRA DE Nº 2121005 000036/2022
Em conformidade com o art. 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93,
e do § 3º e § 4º do art. 11, da Instrução Normativa DG nº 01/2021, de
28/07/2021, bem como, com a Nota Jurídica emitida pela Procuradoria
do IPSM, juntada a este processo, RATIFICO O ATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO, praticado pelo Diretor de Saúde do IPSM, com
base no Inciso V do Art. 24 e no Paragrafo Único do Art. 26, da Lei
Federal nº 8.666/93, visando a contratação da empresa GLOBAL
HOSPITALAR IMPORTACAO E COMERCIO LTDA., estabelecida
na Rua Jose Maria De Lacerda, nº 1.900, Galpao2 Módulos 05 e 06,
Cidade Industrial, Contagem, MG, CEP: 32.210-120, CNPJ/MF sob
o nº 12.047.164/0001-53, Inscrição Estadual nº 0001608987.00-30,
para a aquisição de medicamento de alto custo (Ribociclibe 200mg),
visando a continuidade no atendimento ás necessidades de tratamento
das beneficiárias L.F.S., N.S.M, R.P., S.S.S.P., e V.F.O., integrantes do
Sistema de Saúde (SISAU) - PMMG/CBMMG/IPSM, residentes no
Estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 455.244,30 (quatrocentos
e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta
centavos), sendo as despesas decorrentes da presente contratação
correrá por conta da dotação orçamentária do IPSM de nº: 2121 10 302
002 4 001 0001 3 3 90 30 12 0 10 1, neste exercício financeiro ou outra
que vier a substituí-la.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos – Cel. PM QOR
Diretor-Geral do IPSM.
6 cm -20 1650400 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310150.
51.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 51
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data:20/06/2022
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo Horizonte PHD Imagens Ltda EPP Diagnóstico Por Imagem
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Além Paraíba Clímed – Costa & Costa Ltda Clínica Médica
Juiz de Fora
Ultramed Clínica de Diagnóstico
Por Imagem Ltda EPP
Diagnóstico Por
Imagem
Viçosa
Clínica de Medicina Diagnostica
E Ortopedia Egídio ME (Matriz)
Clínica Médica
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Uberlândia
COT - Centro Oncológico do
Triangulo S.A (Matriz)
Clínica Médica
Araguari
COT - Centro Oncológico do
Triangulo S.A (Filial)
10ª RPM – Patos de Minas
Município Interessado Categoria
Patos de
Minas
Laboratório de Patologia
Clínicae Análise Clínicas Carlos
Chagas Ltda (Matriz)
Laboratório Clínico
São Gotardo
Laboratório Pio XII De Análises
Clínicas Ltda
Laboratório Clínico
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Categoria
São João Del
Rei
Hospital de Nossa Senhora das
Mercês
Hospital
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Montes Claros
Medular Serviços Médicos Ltda
ME
Clínica Médica
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Piumhi
Clínica Odontológica Menezes e
Novaes Ltda ME
Clínica Odontológica
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2022,
divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG, por não apresentarem nenhum documento,
conforme Anexo II do referido edital. Data: 20/06/2022
RMBH
Município Interessado
Belo Horizonte União Clínica Odontológica Ltda ME
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição
15 cm -20 1650597 - 1
ATO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO EDITAL 01-2022
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no item 11.14 do Edital de Credenciamento nº
01/2022 decide o INDEFERIMENTO do recurso interposto por F de
FP Silva Bizarria Serviço Psicológico ME, nos termos do item 11.6,
por não apresentar todos os documentos exigidos na fase de habilitação
(anexo II, itens IX, XVIII e XIX) c/c itens 11.8 e 11.13 do Edital de
Credenciamento. Este ato entra em vigor na data de publicação de seu
extrato no Diário Oficial da Estado (DOEMG). Data: 20/06/2022
3 cm -20 1650607 - 1
ATO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO EDITAL 01-2022
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no item 11.14 do Edital de Credenciamento nº
01/2022 decide o INDEFERIMENTO do recurso interposto por Clínica
Soares E Morato Ltda ME, nos termos do item 9.2.1, por apresentar
documentos com divergências no endereço nos seguintes itens ( Anexo
II - IX e XI), c/c itens 9.2.1, 11.6 c, 11.8 e 11.13 do referido edital.
Este ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da Estado (DOEMG).Data: 20/06/2022
3 cm -20 1650599 - 1
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PALMEIRAS COUNTRY CLUBE), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota deArrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresaArrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - OArrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIACIVIL DE TEOFILO OTONI,
com sede no(a) Rua Dom Jose de Haas, nº 200, Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 6 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 109.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE
TEOFILO OTONI, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 6 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 109.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 06/08/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE TEOFILO OTONI,
com sede na Rua Dom Jose de Haas, nº 200, Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Teofilo Otoni - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Teófio Otoni, 20 de Junho de 2022.
ROBERT CARVALHAES LEVY
Presidente da Comissão de Leilão
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02871/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02871/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS FERNANDES FERREIRA BONELLI e demais Leiloeiros
Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 735, de 17 de Julho de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão
do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 998, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29 de Outubro de 2021, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PALMEIRAS COUNTRY CLUBE, situado(a) na Rua Helio Ottoni, SN - Bairro Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG,
no(s) dia(s) 06 de Julho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 6 de Julho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado ESTACIONAMENTO PREMOL,
compreendendo os lotes de número 2 ao de número 109;
4.2 - AVISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04 a 05 de Julho de 2022, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – ESTACIONAMENTO PREMOL - SÃO CRISTOVÃO, situado no(a) Avenida Minas Gerais, nº 1708 - - FIRMA, Bairro São Cristovão, Teofilo
Otoni-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 -AHasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo LeiloeiroAdministrativo, CARLOS FERNANDES FERREIRABONELLI,
matriculado sob o número 00000000000, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310151.
52.
52 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
2 699 Conservado 9C2JC30104R071481 HAW3357 Honda/Cg 125 Titan Ks Preta 2003 R$ 500,00
31 699 Conservado 9C2JC30706R822008 HCZ1167 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 500,00
32 699 Conservado 9C2KC08105R044786 HBC9G83 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2004 R$ 500,00
35 699 Conservado 9C2NC4910DR014017 OYE3879 Honda/Cb 300r Vermelha 2013 R$ 1.000,00
36 699 Conservado 9C2KC1620AR007640 HKX2219 Honda/Cg150 Titan Mix Es Vermelha 2009 R$ 500,00
46 699 Conservado 9C2KC1660DR509950 OPF8250 Honda/Cg 150 Titan Ex Amarela 2012 R$ 1.000,00
49 699 Conservado 9C2KC08206R827059 HDL7A76 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2006 R$ 500,00
72 699 Conservado 9C2KC08205R038237 HBK8116 Honda/Cg 150 Titan Esd Vermelha 2005 R$ 500,00
73 699 Conservado 9C2MC2700XR020812 GSS9181 Honda/Cbx 200 Strada Vermelha 1999 R$ 300,00
74 699 Conservado 9CDNF41LJ8M252709 HKM4097 Jta/Suzuki En125 Yes Vermelha 2008 R$ 200,00
75 699 Conservado 95VJK4J8DEM007246 OWP8987 Dafra/Zig 50 Preta 2013 R$ 200,00
90 699 Conservado 9BWCB41J414070980 GVM8984 Vw/Golf 2.0 Preta 2001 R$ 2.000,00
94 699 Conservado 9BWZZZ377WP524722 GRW1770 Vw/Gol Mi Cinza 1998 R$ 1.000,00
101 699 Conservado 3VW1931HLTM319891 GUR1840 Imp/Vw Golf Gl Vermelha 1996 R$ 500,00
102 699 Conservado 9BD27804D72525924 MQT6375 Fiat/Strada Advent Flex Vermelha 2006 R$ 2.500,00
106 699 Conservado 9BGSJ19N0XC783842 MUU1339 Gm/Corsa Gls Prata 1999 R$ 1.500,00
107 699 Conservado 9BWZZZ377VP583801 KMG2884 Vw/Gol Cl 1.6 Mi Preta 1997 R$ 500,00
108 699 Conservado 98M3B1007F4A06105 PVC7624 Bmw/320i Active Flex Branca 2014 R$ 5.000,00
109 699 Conservado 98861112XMK365100 RME1G69 Jeep/Renegade Lngtd At Branca 2020 R$ 5.000,00
112 cm -20 1650621 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02872/2022 - SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02872/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS FERNANDES FERREIRA BONELLI e demais Leiloeiros
Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 735, de 17 de Julho de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão
do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 998, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29 de Outubro de 2021, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 7, 9, 25, 29, 30, 42, 79, 80, 86, 87, 88, 96, 100 e 105, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PALMEIRAS COUNTRY CLUBE, situado(a) na Rua Helio Ottoni, SN - Bairro Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG,
no(s) dia(s) 06 de Julho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 6 de Julho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado ESTACIONAMENTO PREMOL,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 105;
4.2 - AVISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04 a 05 de Julho de 2022, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – ESTACIONAMENTO PREMOL - SÃO CRISTOVÃO, situado no(a) Avenida Minas Gerais, nº 1708 - - FIRMA, Bairro São Cristovão, Teofilo
Otoni-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 -AHasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo LeiloeiroAdministrativo, CARLOS FERNANDES FERREIRABONELLI,
matriculado sob o número 00000000000, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 7, 9, 25, 29, 30, 42, 79, 80, 86, 87,
88, 96, 100 e 105, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PALMEIRAS COUNTRY CLUBE), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota deArrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresaArrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - OArrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIACIVIL DE TEOFILO OTONI,
com sede no(a) Rua Dom Jose de Haas, nº 200, Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 6 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 105.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE
TEOFILO OTONI, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 6 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 105.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 06/08/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE TEOFILO OTONI,
com sede na Rua Dom Jose de Haas, nº 200, Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Teofilo Otoni - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Teófilo Otoni, 20 de Junho de 2022.
ROBERT CARVALHAES LEVY
Presidente da Comissão de Leilão
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 699 Sucata 9C2JC2501SRS41806 GRL8092 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1995 R$ 450,00
3 699 Sucata 9C2JC4110CR558558 NYE8374 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2012 R$ 1.250,00
4 699 Sucata - - Honda Preta 2010 R$ 950,00
5 699 Sucata - - Honda Preta 2000 R$ 950,00
6 699 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Preta 2000 R$ 850,00
7 699 Sucata CG125BR3117450 GNZ2155 Honda/Turuna 125 Vermelha 1985 R$ 50,00
8 699 Sucata 9C6KE1510B0018484 OCZ7685 Yamaha/Factor Ybr125 E Vermelha 2011 R$ 950,00
9 699 Sucata 9C2JC1801LR518797 GPS1270 Honda/Cg 125 Today Prata 1990 R$ 100,00
10 699 Sucata - - Honda/Cg 125 Azul 2000 R$ 350,00
11 699 Sucata 9C2JC30708R137443 MRX8199 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 750,00
12 699 Sucata 9C2JC4110BR406852 EMZ3889 - Preta 2010 R$ 1.250,00
13 699 Sucata 9C2JC30101R089663 GYT4886 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2001 R$ 350,00
14 699 Sucata 9C2JD0801HR102548 GOF2554 Honda/Xl 125 S Branca 1987 R$ 250,00
15 699 Sucata 9C2JC250TTR043508 CFJ0413 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1996 R$ 250,00
17 699 Sucata 9C2JA0100XR922030 MRO3360 Honda/Cg 125 Cargo Amarela 1999 R$ 350,00
18 699 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Verde 2000 R$ 350,00
19 699 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Azul 2000 R$ 450,00
20 699 Sucata - - Honda/Xl 125 Preta 2000 R$ 350,00
21 699 Sucata - - Honda Preta 2000 R$ 650,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310152.
53.
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 53
22 699 Sucata 9C2KC08508R089854 ECC4237 - Cinza 2008 R$ 1.250,00
23 699 Sucata - - Honda/Cg 125 Vermelha 2000 R$ 150,00
24 699 Sucata 9C2JC3020YR044706 GXL6103 Honda/Cg 125 Titan Es Prata 2000 R$ 650,00
25 699 Sucata - - Honda Preta 2000 R$ 650,00
26 699 Sucata 9C2JC30707R167351 DLW4456 - Preta 2007 R$ 350,00
27 699 Sucata - - Titan Roxa 1985 R$ 350,00
28 699 Sucata 9C2JC30101R190914 IKE9453 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 650,00
29 699 Sucata - - Honda Azul 2000 R$ 250,00
30 699 Sucata 9C2JC30708R583081 KJS3822 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 750,00
33 699 Sucata 9C2JC3010YR003329 GSX3035 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 1999 R$ 750,00
34 699 Sucata 9CDNF41LJ5M002895 HAW4445 Jta/Suzuki En125 Yes Vermelha 2004 R$ 250,00
37 699 Sucata 94J2XECH78M023880 HDA7192 Sundown/Hunter 125 Se Prata 2007 R$ 150,00
39 699 Sucata 9C2JC30203R151696 MQS0930 Honda/Cg 125 Titan Es Azul 2003 R$ 650,00
40 699 Sucata 9C6KE100080023106 KPG5028 Yamaha/Neo At115 Preta 2008 R$ 1.150,00
41 699 Sucata 9C2JC30102R210787 DCR0944 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2002 R$ 550,00
42 699 Sucata 95VJJ1K8ABM003318 HKX4767 Dafra/Super 50 Preta 2010 R$ 350,00
43 699 Sucata 9C2JC250TTR034541 GRT0848 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1996 R$ 250,00
44 699 Sucata 9C2JC4110BR823539 ECY4980 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2011 R$ 1.450,00
45 699 Sucata 9C2JC3010YR145192 JLL4497 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2000 R$ 450,00
47 699 Sucata 9C6KE043040036109 HAW4219 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2004 R$ 300,00
48 699 Sucata 9C2JC41209R037162 EJM4177 - Preta 2009 R$ 1.250,00
51 699 Sucata 9C2JC250XWR026023 GSU5264 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 350,00
52 699 Sucata 9C6KE044040066567 HAW3971 Yamaha/Ybr 125k Prata 2004 R$ 450,00
53 699 Sucata CG125BR2150994 GQE2084 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 50,00
54 699 Sucata 9C2JD170WWR011138 GWE3164 Honda/Xlr 125 Vermelha 1998 R$ 550,00
55 699 Sucata 9C2KC08106R905432 HDP1110 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2006 R$ 1.250,00
56 699 Sucata 9C2JC250WVR009156 CJG5262 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1997 R$ 350,00
57 699 Sucata 9C2JC2501SRT09387 GRQ7904 Honda/Cg 125 Titan Azul 1995 R$ 350,00
58 699 Sucata 9C2JC250VVR187505 MPN6847 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 350,00
59 699 Sucata 9C6KE044050105050 DNM4112 Yamaha/Ybr 125k Preta 2005 R$ 350,00
60 699 Sucata 9C2JC1801HR105651 GOG4209 Honda/Cg 125 Azul 1986 R$ 150,00
61 699 Sucata 95VCA1C599M007793 HKX1042 Dafra/Speed 150 Preta 2009 R$ 150,00
62 699 Sucata 9C2NC4310AR093346 MTM3782 Honda/Cb 300r Vermelha 2010 R$ 1.950,00
63 699 Sucata 9C2HA070XWR023996 CJN6539 Honda/C100 Biz Azul 1998 R$ 750,00
64 699 Sucata CG125BR1176576 HBK0185 Honda/Cg 125 Amarela 1982 R$ 250,00
65 699 Sucata 9C2NC4310AR040919 HKD6458 Honda/Cb 300r Vermelha 2009 R$ 1.750,00
66 699 Sucata 9C2JC30101R236017 DAG1070 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2001 R$ 550,00
67 699 Sucata 9C6KE037030010469 MPU5896 Yamaha/Xtz 125e Preta 2003 R$ 950,00
68 699 Sucata 9C2JC4120CR502430 EWI2367 Honda/Cg 125 Fan Es Roxa 2011 R$ 1.250,00
69 699 Sucata 9C6KE092060021238 HCZ1203 Yamaha/Ybr 125k Amarela 2006 R$ 450,00
70 699 Sucata LTEXCBLB4E1007453 - I/Charming Bravax Bx50cc Vermelha 2014 R$ 450,00
71 699 Sucata 9C2MC2700YR015237 GYT4067 Honda/Cbx 200 Strada Roxa 2000 R$ 350,00
76 699 Sucata 9C2KC1680BR330616 HMA2396 Honda/Cg150 Fan Esdi Preta 2011 R$ 550,00
77 699 Sucata 9C2KC08108R017338 HGT1448 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2007 R$ 550,00
78 699 Sucata 9BGJK11RNNB044757 BSS4791 Gm/Monza Sl/E Efi Cinza 1992 R$ 850,00
79 699 Sucata 9BD146000R5325033 LAK3455 Fiat/Uno Electronic Azul 1994 R$ 450,00
80 699 Sucata 9BD158068W4036424 MRA1830 Fiat/Uno Mille Ex Branca 1998 R$ 450,00
81 699 Sucata 9BD146000N3913636 JKS5169 Fiat/Uno Mille Verde 1992 R$ 450,00
82 699 Sucata 9BWCA05Y93T043284 GZQ1555 Vw/Gol Special Prata 2002 R$ 1.150,00
83 699 Sucata 9BFZK53AX9B132029 EIH0775 Ford/Ka Flex Preta 2009 R$ 1.450,00
84 699 Sucata 9BGRM69X0AG323306 EIY4801 Gm/Prisma Maxx Preta 2010 R$ 3.500,00
85 699 Sucata 9BFBXXLBAJBX66073 BMK4520 Ford/Escort Gl Azul 1988 R$ 450,00
86 699 Sucata 9BD146000S5452803 GTH7597 Fiat/Uno 1.6 Mpi Vermelha 1995 R$ 950,00
87 699 Sucata ZFA160000P4815891 GOV8600 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Vermelha 1993 R$ 550,00
88 699 Sucata 9BD146000M8211123 GMW3281 Fiat/Uno Fiorino 1.5 Branca 1991 R$ 1.750,00
89 699 Sucata 9BD146000M3673322 HZI9614 Fiat/Uno Mille Vermelha 1991 R$ 750,00
91 699 Sucata 9BWZZZ331VP043860 GSM8179 Vw/Quantum 2000 Mi Azul 1997 R$ 950,00
92 699 Sucata 9BFZZZ54ZRB548794 CRH3434 Ford/Verona 1.8i Glx Preta 1994 R$ 650,00
93 699 Sucata 9BD146047T5882084 GPP9266 Fiat/Uno Mille Sx Vermelha 1996 R$ 650,00
95 699 Sucata 9BD146000S5478023 BSH8613 Fiat/Uno Electronic Verde 1995 R$ 850,00
96 699 Sucata 9BD146000R5341913 GOR3650 Fiat/Uno Electronic Verde 1994 R$ 450,00
97 699 Sucata 9BFZZZ54ZSB700180 GMV7165 Ford/Escort 1.0 Hobby Cinza 1995 R$ 650,00
98 699 Sucata 9BD159000R9081083 GRA1124 Fiat/Tempra Ie Cinza 1994 R$ 750,00
99 699 Sucata 9BGSC08ZTTC770831 GML4632 Gm/Corsa Wind Cinza 1996 R$ 650,00
100 699 Sucata 9BD146000M3783359 MNY1916 Fiat/Uno S 1.5 Azul 1991 R$ 650,00
103 699 Sucata 9BWZZZ30ZKT101808 GRZ4039 Vw/Voyage Cl Cinza 1989 R$ 650,00
104 699 Sucata 9BWZZZ30ZGT097578 GPN2675 Vw/Gol Ls Bege 1986 R$ 500,00
105 699 Sucata 9BWAA05W99T012051 EAF2933 Vw/Gol 1.0 Giv Branca 2008 R$ 3.500,00
148 cm -20 1650622 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02874/2022 - SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02874/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS FERNANDES FERREIRA BONELLI e demais Leiloeiros
Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 735, de 17 de Julho de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão
do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 998, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 17 de Julho de 2015, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 5, 7, 34, 35, 38, 43, 47, 50, 55, 61, 81, 83, 89, 92, 94, 95, 101, 102, 104, 106, 107 e 108, possuem blocos de motor inservível
para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito
no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PALMEIRAS COUNTRY CLUBE, situado(a) na Rua Helio Ottoni, SN - Bairro Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG,
no(s) dia(s) 06 de Julho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 6 de Julho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado R.S.C AUTO PÁTIO, compreendendo
os lotes de número 2 ao de número 109;
4.2 - AVISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04 a 05 de Julho de 2022, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – R.S.C AUTO PÁTIO - CASTRO PIRES , situado no(a) Rua Ewald Middeldorf, nº 390 - - FIRMA, Bairro Castro Pires, Teofilo Otoni-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS FERNANDES FERREIRA
BONELLI, matriculado sob o número 000000000, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento,
nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 5, 7, 34, 35, 38, 43, 47, 50, 55, 61,
81, 83, 89, 92, 94, 95, 101, 102, 104, 106, 107 e 108, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PALMEIRAS COUNTRY CLUBE), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota deArrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresaArrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - OArrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIACIVIL DE TEOFILO OTONI,
com sede no(a) Rua Dom Jose de Haas, nº 200, Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 6 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 109.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE
TEOFILO OTONI, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 6 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 109.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 06/08/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE TEOFILO OTONI,
com sede na Rua Dom Jose de Haas, nº 200, Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310153.
54.
54 – terça-feira,21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Teofilo Otoni - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Teófio Otoni, 20 de Junho de 2022.
ROBERT CARVALHAES LEVY
Presidente da Comissão de Leilao
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
2 597 Sucata 9C2JC250VVR118778 CGW9639 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1997 R$ 350,00
3 597 Sucata 9C2JC1801LR508143 MPT0261 Honda/Cg 125 Today Prata 1989 R$ 150,00
4 597 Sucata 95VCA1L289M054141 HKG0666 Dafra/Speed 150 Preta 2008 R$ 250,00
5 597 Sucata 9C2JC30103R193251 MSM4896 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2003 R$ 550,00
6 597 Sucata 9C6KE1220A0135703 MTR0035 Yamaha/Factor Ybr125 K Preta 2010 R$ 1.150,00
7 597 Sucata 95VJJ1B8BBM001180 GWZ7902 Dafra/Super 50 Preta 2011 R$ 350,00
8 597 Sucata 9C2JC250VVR152608 GVD6056 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 150,00
9 597 Sucata 95VCA4K59AM003063 HKX2436 Dafra/Speed 150 Preta 2009 R$ 150,00
10 597 Sucata - - Honda/Xr 200r Branca - R$ 1.500,00
11 597 Sucata - - Honda/Cg 125 Fan Preta - R$ 650,00
12 597 Sucata LB4NE1051AC205234 HIW1458 I/Yinxiang Iros One Vermelha 2010 R$ 350,00
13 597 Sucata 9C2JC30103R224338 MQG8024 Honda/Cg 125 Titan