1. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 12/2010
Centros Esportivos e de Exibição – Requisitos de Segurança contra
Incêndio
SUMÁRIO ANEXOS
1 Objetivo Figura 1 Disposição dos guarda -corpos (barreiras) -
2 Aplicação posição, altura e resistência mecânica
3 Referências normativas e bibliográficas Figura 2 Detalhe de assentos e patamares
4 Definições Figura 3 Detalhe de altura de corrimãos e guarda-corpos
5 Área de acomodação do público – setores Figura 4 Detalhe dos assentos e guarda -corpos
(barreiras)
6 Saídas (normais e de emergência)
Figura 5 Corrimãos centrais e laterais e guarda-corpos
7 Dimensionamento das saídas
Figura 6 Detalhe de patama res (degraus) das
8 Outras exigências
arquibancadas
9 Edificações de caráter temporário
Figura 7 Distâncias a percorrer e acessos
10 Edificações existentes
Figura 8 Barreiras antiesmagamento
11 Prescrições diversas
Figura 9 Perspectiva de “vomitório” padrão
Figura 10 Perspectiva de corrimãos centrais e laterais
Figura 11 Saídas e escoamento do público
Figura 12 Obstáculos na entrada de acesso
2. PORTARIA Nº. PM3 -001/02/96, que disciplina o
1 OBJETIVO disposto na Resolução SSP-122/85, baixando instrução
técnica para a realização das vistorias prévias.
Estabelecer os requisitos míni mos necessários para a
segurança contra incêndio em c entros esportivos e de INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 01 – Procedimentos
exibição, em especial q uanto à determinação da Administrativos. Corpo de Bombeiros do Estado de São
população e o dimensionamento das saídas. Paulo.
INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 06 – Acesso de Viatura na
2 APLICAÇÃO Edificação e Áreas de Risco. C orpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo.
2.1 Esta Instrução Técnica se apli ca às edificações
INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 08 – Resistência ao Fogo
enquadradas nas Divisões F -3 (estádios, ginásios,
dos Elementos de Construção. Corpo de Bombeiros do
rodeios, arenas e similares) e F-7 (construções provisórias
Estado de São Paulo.
para público, circos, arquibancadas e similares),
permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 10 – Controle de Materiais
ar livre. de Acabamento e Revestimento. Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo.
2.1.1 Quando houver lotação inferior a 2.500 pessoas,
admite-se que os parâmetros de saídas se jam INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 11 – Saídas de Emergência.
dimensionados conforme a IT 11 - Saídas de Emergência. Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
2.2 A IT 11 complementa o presente texto nos INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 14 – Carga de Incêndio nas
assuntos não detalhados nesta IT. edificações e áreas de risco. Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 16 – Plano de Intervenção
BIBLIOGRÁFICAS de Incêndio. Corpo de Bombeiro s do Estado de São
Paulo.
BRASIL. Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003. Dispõe
sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 17 – Brigada de Incêndio.
providências. INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 18 – Iluminação de
BRASIL. Decreto nº 6.795, de 1 6 de março de 2009. Emergência. Corpo de Bombeiros do Estado de São
Regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de Paulo.
2003. INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 19 – Sistemas de Detecção e
COELHO, Antônio Leça. Modelação matemática do Alarme de Incêndio. Corpo de Bombeiros do Estado de
abandono de edifícios sujeitos à ação de um incêndio. São Paulo.
Faculdade de Engenharia da Uni versidade do Porto, INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 20 – Sinalização de
Portugal. Emergência. Corpo de Bombeiros do Estado de São
COTÉ, Ron. NFPA-101 - Life Safety Code Handbook. Paulo.
18.ed. Quincy: NFPA, 2000. INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 21 – Sistema de Proteção
FIFA. Football Stadiums - Technical recommendations por Extintores de Incêndio. Co rpo de Bombeiros do
and requirements. 4.ed. FIFA: Zurich, 2007. Estado de São Paulo.
GUIDE TO SAFETY AT SPORTS GROUNDS (Green INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 22 – Sistema de Hidrantes e
Guide). 5.ed. United Kingdom, 2008. de Mangotinhos para Combate a Incêndio. Corpo de
Bombeiros do Estado de São Paulo.
PAULS, JAKE. Movement of People. Fire Protection
Engineering. 2ed. Quincy: NFPA,1995. INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 23 – Sistema de Chuveiros
Automáticos. Corpo de Bombeiro s do Estado de São
PORTUGAL. Decreto Regulamentar nº 34/95, de 16 de
Paulo.
dezembro de 1995. Regulamento das Condições Técnicas
e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
Divertimentos Públicos.
2
3. NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas 4.1.8 Local de segurança: local fora da edificação, no
atmosféricas. qual as pessoas estão sem o perigo imediato dos efeitos
NBR 9050 – Adequação das edificações e do imobiliário do fogo (ver Figura 11).
urbano à pessoa deficiente. 4.1.9 Local de relativa segurança: local dentro de uma
NBR 15.476 – Móveis plásticos - assentos plásticos para edificação ou estrutura onde, por um período limitado de
estádios desportivos e lugares públicos não cobertos. tempo, as pessoas têm alguma proteção contra os efeitos
do fogo e da fumaça. Esse local deve possuir resistência
NBR 15.816 – Móveis plásticos - assentos plásticos para
ao fogo e elementos construtivos, de acabamento e de
estádios desportivos e lugares públicos fechados.
revestimentos incombustíveis, proporcionando a saída
das pessoas para um local seguro. Exemplos: escadas de
4 DEFINIÇÕES
segurança, escadas abertas externas (IT 11 – Saídas de
4.1 Aplicam-se as definições constantes da Instrução emergência), corredores de circulação (saída) ventilados,
Técnica nº. 03 - Terminologia de Segurança Cont ra com mínimo de 1/3 da lateral com ventilação permanente
Incêndio. Abaixo, definições específicas desta IT. (ver exemplos na Figura 11).
4.1.1 Acesso: caminho a ser percorrido pelos usuários 4.1.10 Setor: espaço delimitado para acomodação dos
do pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída espectadores, permitindo a ocupação ordenada do recinto.
para se alcançar uma escada, ou uma rampa, ou uma área 4.1.11 Taxa de fluxo (F): número de p essoas que
de refúgio, ou descarga para saída do recinto. Os acessos passam, por minuto, por determinada largura de saí da
podem ser constituídos por corredores, passagens, (pessoas/minuto).
vestíbulos, balcões, varandas, terraços e similares.
4.1.12 Tempo de saída: é o tempo no q ual todos os
4.1.2 Acesso lateral: é um corredor de circulação espectadores, em condições normais, conseguem deixar a
paralelo às filas (fileiras) de assentos ou arquibancadas, respectiva área de acomodação (setor) e adentrarem em
geralmente possui piso plano ou levemente inclinado um local seguro ou de relativa segurança. Nota: Não
(rampa). inclui o tempo total necessário para percorrer a
4.1.3 Acesso radial: é um corredor de circulação que circulação inteira de saída (do assento ao exterior).
dá acesso direto na área de acomodação dos espectadores. 4.1.13 Túnel de saída ou de acesso (“vomitório”):
4.1.4 Arquibancada: série de filas s ucessivas, cada passagem coberta que interliga as áreas de acomodação
uma em plano mais elevado que a outra, à maneira de do público (arquibancadas) às circulações de saída ou de
escada, e que se destina a dar melhor visibilidade aos entrada do recinto.
assistentes (espectadores), em estádios, anfiteatros,
circos, auditórios etc. A acom odação do público nas 5 ÁREA DE ACOMODAÇÃO DO PÚBLICO –
arquibancadas pode ser realizada por meio de cadeiras, de SETORES
poltronas ou diretamente nos d egraus da arquibancada
5.1 Generalidades
(público sentado ou em pé).
5.1.1 Os recintos para eventos desportivos devem ser
4.1.5 Barreiras: Estruturas físicas destinadas a impedir
setorizados em função de suas dimensões a fim de evitar-
ou dificultar a livre circulação de pessoas.
se que, em uma situação de eme rgência, o movimento
4.1.6 Barreiras antiesmagamento: barreiras destinadas
dos ocupantes venha a saturar determinadas rotas de fuga.
a evitar esmagamentos dos espectadores, devido à
5.1.2 Os setores devem ter saídas su ficientes, em
pressão da multidão aglomerada nas áreas de
função da população existent e, sendo exigidas, no
acomodação de público em pé.
mínimo, duas alternativas de s aída, separadas
4.1.7 Descarga: parte da saída de emergência que fica
fisicamente. Recomenda-se que cada setor tenha lotação
entre a escada ou a rampa e a via pública ou área externa
máxima de 10.000 pessoas.
em comunicação com a via pública, pode ser constituída
5.1.3 Somente são considerados lugares destinados a
por corredores ou átrios cobertos ou a céu aberto.
espectadores aqueles inseridos dentro dos setores
previamente estabelecidos e com rotas de fuga definidas.
3
4. 5.1.4 As rotas de fuga dos espectado res devem ser 0,75 m, desde que haja:
independentes das rotas de fuga dos atletas ou artistas que a. redução de 25% no comprimento máximo do
se apresentam no recinto. patamar, constante no item 5.2 .1, quando os
5.1.5 Recomenda-se que os setores sejam identificados assentos das cadeiras (poltron as) forem
por meio de cores diferenciadas e predominantes. rebatíveis;
5.1.6 Os setores, as fileiras e os a ssentos dos b. redução de 50% no comprimento máximo do
espectadores (inclusive quando o assento for no próprio patamar, constante no item 5.2 .1, quando os
patamar da arquibancada) devem ser devi damente assentos das cadeiras (poltronas) forem não-
numerados e identificados, com marcação fixa e visível, rebatíveis ou quando não houver assentos fixos.
devendo também as fileiras serem identificadas nas 5.2.3.2 Para arquibancadas provisórias (desmontáveis,
laterais dos acessos radiais, na cor amarela. sem cadeiras ou poltronas), aceita-se largura mínima do
5.1.7 As numerações dos ingressos de vem conter a patamar de 0,70 m. Caso haja cadeiras ou poltronas, a
identificação do setor (com sua cor destacada), do bloco, largura mínima deve ser de 0,75 m, com redução em 50%
da fila e do assento. Tal medi da objetiva: controlar e do comprimento máximo do patamar.
facilitar o acesso do público; evitar tumultos durante a 5.2.4 Quando os próprios patamares da arquibancada
acomodação dos espectadores; coibir possíveis vendas de são usados como degraus de esc ada, a altura máxima
ingressos acima da capacidade do recinto. destes deve ser de 0,19 m.
5.1.8 Os setores das arquibancadas para público em pé 5.3 Inclinação das arquibancadas
devem ser dotados de barreiras antiesmagamento – ver
5.3.1 Nos setores com assentos fixos (cadeiras ou
Capítulo “Guarda-corpos (barreiras) e corrimãos”.
poltronas), a inclinação máxima deve ser de 37 graus
5.2 Patamares (degraus) das arquibancadas (recomenda-se inclinação de 34 graus).
5.2.1 O comprimento máximo dos patamares d as 5.3.1.1 Nos setores cuja inclinação superar ou igualar-se
arquibancadas deve obedecer às seguintes regras: a 32 graus, é obrigatória a instalação de guarda-corpos na
5.2.1.1 Para estádios e similares (arq uibancadas frente de cada fila de assentos (ver Figura 2). A altura
permanentes): 20 metros, quand o houver acesso em dessas barreiras deve ser, no mínimo, de 0,70 m do piso e
ambas extremidades do patamar, e, 10 metros, quando sua resistência mecânica mínim a de 1,5 kN/m
houver apenas um acesso (ver Figura 7). (Kilonewton por metro).
5.2.1.2 Para ginásios cobertos e simil ares (locais 5.3.2 Nos setores com assento no próprio patamar da
internos) e para arquibancadas provisórias arquibancada (sem cadeiras), a inclinação máxima deve
(desmontáveis): 14 metros, quando houver acessos nas ser de 25 graus.
duas extremidades, e, 7 metros, quando houver apenas 5.3.3 Nos setores com arquibancadas para público em
um acesso. pé, a inclinação não deve ser superior a 25 graus, sendo
5.2.2 A altura e largura dos degraus das recomendada a inclinação de 10 graus (ver Capítulo
arquibancadas, para público em pé, devem ter: “Guarda-corpos (barreiras) e corrimãos ” sobre
a. altura máxima de 0,19 m; exigência de barreiras antiesmagamentos).
b. largura mínima de 0,40 m (ver Figura 6). 5.4 Assentos
5.2.3 A altura e largura dos patamares (degraus) das 5.4.1 Os assentos individuais e fixo s das
arquibancadas (ver Figura 2), para público sentado, arquibancadas, destinados aos espec tadores devem
devem ter: obedecer às características abaixo (ver Figuras 2 e 4):
a. altura máxima de 0,57 m; 5.4.1.1 Serem projetados, conforme normas técnica s,
com resistência mecânica sufic iente para os esforços
b. largura mínima de 0,80 m. Para maior conforto
solicitados;
do usuário, recomenda-se mínimo de 0,85 m.
5.4.1.2 Constituídos com material retardante ao fogo,
5.2.3.1 Para edificações existentes, a dmite-se que os
conforme normas técnicas;
degraus das arquibancadas tenham largura mínima de
4
5. 5.4.1.3 Ficarem entre 0,42 m e 0,46 m acima do piso do c. as pessoas não tenham que percorrer distâncias
pavimento; excessivas para sair do local de assistência
5.4.1.4 Espaçamento mínimo de 0,50 m entre assentos (acomodação);
consecutivos, medidos entre eixos. Para maior conforto d. haja mecanismos que direcionem o fluxo de
do usuário, recomendam-se espaçamentos superiores a pessoas que irão adentrar em uma rota de fuga,
0,55 m entre assentos; conforme dimensionamento das saídas;
5.4.1.5 Profundidade mínima do assento: 0,40 m; e. as saídas tenham sinalização e identificação
5.4.1.6 Encosto mínimo: 0,30 m de altura (ver Figura 2); adequadas, tanto em condições normais como
em emergência.
5.4.1.7 Ter espaçamento mínimo de 0,40 m, para
circulação nas filas, entre a projeção dianteira de um 6.1.4 Nas saídas, os ele mentos construtivos e os
assento de uma fila e as costas do assento em frente (ou materiais de acabamentos e de revestimento devem ser de
guarda-corpo). Para edificações existentes se aceita 0,35 Classe I (incombustíveis). Ver prescrições da IT 10 -
m (ver Figuras 2 e 4). Controle de materiais de acabamento e revestimento.
5.4.2 À frente da primeira fileira de assentos fixos, nas 6.1.5 O piso das áreas destinadas à saída do público
cotas inferiores dos setores das arquibancadas, deverá ser (incluindo os patamares das arquibancadas), além de ser
mantida a distância mínima de 0,55 m para circulação incombustível, deve também ser executado em material
(ver Figura 4). antiderrapante.
6.1.6 Uma circulação não pode sofrer estreitamento
6 SAÍDAS (NORMAIS E DE EMERGÊNCIA) em sua largura, no sentido da saída do recinto, devendo-
se, no mínimo, manter a mesma largura ou, no caso de
6.1 Generalidades
aumento de fluxo na circulação , deve-se dimensionar
6.1.1 As saídas podem ser nominadas didaticamente para o novo número de pessoas.
em:
6.1.7 As saídas devem possuir, no mínimo, 1,2 m de
a. Acessos; largura. Para edificações existentes se aceita 1,1 m.
b. circulações de saídas horizontais e verticais e 6.1.8 As portas e passagens nas circulações devem ter
respectivas portas, quando houver; altura mínima de 2,2 m para edificações novas e de 2 m
c. escadas ou rampas; para as existentes.
d. descarga; 6.1.9 As saídas devem ser dimensionadas em função
e. espaços livres no exterior. da população de cada setor considerado, sendo que deve
haver, no mínimo, duas opções (alternativas) de fuga, em
6.1.2 É importante que se forneça, nos recintos de
lados distintos, em cada setor.
grande aglomeração de pessoas, circulações de saída
capazes de comportar, de forma segura, a passagem das 6.1.10 No plano de emergência da edificação, devem
pessoas dentro de um período de tempo aceitável, evitar o constar as plantas ou croquis que estabeleçam o “plano de
congestionamento das saídas e o “stress” psicológico. abandono” de cada um dos setores.
6.1.3 Os responsáveis pela edificação e pela segurança 6.1.11 As saídas que não servem aos s etores de
do evento devem assegurar que as vias de saída estão arquibancadas ou à plateia devem seguir aos parâmetros
planejadas para prover aos espectadores uma circulação da IT 11 – Saídas de emergência.
livre e desimpedida até que eles consigam atingir a área 6.1.12 Os acessos destinados aos portadores de
externa da edificação. Assim, deve-se assegurar que: deficiências devem observar ai nda os demais critérios
a. há números suficientes de saída s em posições descritos na NBR 9050.
adequadas (distribuídas de forma uniforme); 6.1.13 Toda circulação horizontal deve estar livre de
b. as circulações de saída têm larguras adequadas à obstáculos e permitir o acesso rápido e seguro do público
respectiva população; às saídas verticais dos respec tivos pisos ou à área de
descarga.
5
6. 6.1.13.1 Locais de vendas e outros locais de acúmulo de 6.1.23 As catracas de acesso devem se r reversíveis,
pessoas devem distar, no mínimo, 5 m das saídas dos para permitir a saída de alguém do recinto, em caso de
setores (ver Figura 11). necessidade, a qualquer moment o, sendo que esses
6.1.13.2 Nos túneis de saída ou de acesso de público espaços não são aceitos e não devem ser computadas
(“vomitórios”) não devem ser d ispostos obstáculos ou como parte do sistema de saída normal ou de emergência.
aberturas (portas, janelas) que criem acúmulo de pessoas, 6.1.24 Ao lado das entradas devem ser previstas portas
visando assim evitar interferências no fluxo de saída. ou portões de saída, dimension ados de acordo com o
6.1.14 Os desníveis existentes nas saída s horizontais estabelecido nesta Instrução Técnica, com as respectivas
devem ser vencidos por rampas de inclinação não sinalizações, não podendo ser obstruídos pela
superior a 10% e patamar horizontal de descanso a cada movimentação de entrada do público ao recinto (em caso
10 m. de emergência, devem estar livres e prontas para o uso).
Para tanto, junto aos portões, durante o acesso do público
6.1.15 Nas barreiras ou alambrados que separam a área
ao recinto, deve ter, permanen temente, pessoal de
do evento (arena, campo, quadra, pista etc.) dos locais
segurança, de forma a garantir o abandono rápido das
acessíveis ao público devem ser previstas passagens que
pessoas que já se encontram em seu interior.
permitam aos espectadores sua utilização em caso de
emergência, mediante sistema de abertura acionado pelos 6.1.25 Portas e portões de correr ou de enrolar não
componentes do serviço de segurança ou da brigada de devem ser usados nas saídas (p roibido), pois são
incêndio. Essas passagens deve m ser devidamente incapazes de serem abertos quando há pressão exercida
sinalizadas. na direção do fluxo da multidão, e também por possuírem
mecanismos ou trilhos que são suscetíveis a travamentos
6.1.16 Quando houver mudanças de direção, as paredes
(emperramentos).
não devem ter cantos-vivos.
6.1.26 As circulações devem ser ilumi nadas e
6.1.17 As portas e os portões de saída do público devem
sinalizadas com indicação clara do sentido da saída, de
abrir sempre no sentido de fuga das pe ssoas, e possuir
acordo com o estabelecido e ad otado na IT 18 -
largura dimensionada para o ab andono seguro da
Iluminação de emergência e IT 20 - Sinalização de
população do recinto.
emergência.
6.1.18 As portas e portões de saída devem ser providos
6.1.27 Todas as saídas (portas, portões) devem ser
de barras antipânico, não sendo permitido qualquer tipo
claramente marcadas, nos dois lados (interno e externo),
de travamento no sentido de saída do recinto.
com seus respectivos números d e identificação, para
6.1.19 Nenhum sistema de saída deve s er fechado de
facilitar o deslocamento rápido em caso de emergência.
modo que não possa ser facilme nte e imediatamente
6.2 Saídas verticais - escadas ou rampas
aberto em caso de emergência.
As saídas verticais (escadas ou rampas) devem ainda
6.1.20 As saídas finais devem ser mon itoradas
satisfazer as exigências descritas a seguir:
pessoalmente pela segurança, e nquanto o recinto for
utilizado pelo público. 6.2.1 Serem contínuas desde o piso o u nível que
atendem até o piso de descarga ou nível de saída do
6.1.21 Todas as portas e portões de saída do s
recinto ou setor.
respectivos setores devem ser mantidos na posição
totalmente aberta antes do fim do evento. Quando abrir, 6.2.2 Terem largura mínima de 1,2 m. Acima de 2,4 m
não deve obstruir qualquer tipo de circulação (corredores, de largura, as escadas devem ser subdivididas, por meio
escadas, descarga etc.). O res ponsável pela segurança de corrimãos e, onde aplicável, guarda-corpos, em canais
deve verificar ou ser informado quando todas as portas e com largura mínima de 1,2 m e máxi ma de 1,8 m (ver
portões das saídas finais esti verem seguramente na Figuras 3 e 12).
posição aberta, com prazo sufi ciente para garantir o 6.2.3 No caso da existência de apenas um degrau na
egresso seguro do público. escada, observar sinalização específica indicada na IT 20
6.1.22 Não devem existir peças plásti cas em – Sinalização de emergência.
fechaduras, espelhos, maçanetas, dobradiças e outros.
6
7. 6.2.4 Devem ser construídas em lance s retos e sua 6.2.12 As rampas não podem terminar e m degraus ou
mudança de direção deve ocorre r em patamar soleiras, devendo ser precedidas e sucedidas sempre por
intermediário e plano. patamares planos.
6.2.5 O lanço máximo, entre dois patamares de escada 6.2.13 Os patamares das escadas e rampas devem ser
ou rampa, consecutivos, não deve ultrapassar 3,7 m de sempre em nível.
altura. Para as escadas, recomenda-se que a cada lanço de 6.2.14 As rampas podem suceder um lanço de escada,
12 degraus seja interposto um patamar. no sentido descendente de saída, mas não podem
6.2.6 Os patamares devem ter largura mínima igual à precedê-lo.
da escada (ou rampa). 6.2.15 Não é permitida a colocação de portas em
6.2.6.1 Quando houver mudança de direção na escada rampas, sendo que estas devem estar situadas sempre em
ou na rampa, o comprimento mínimo dos patamares deve patamares planos, com comprimento não inferior à da
ser igual à largura da respectiva saída. Caso não haja folha da porta de cada lado do vão.
mudança de direção, o comprime nto não necessita ser 6.2.16 As inclinações das rampas não devem exceder a
maior que 1,80 m (exemplo: patamar entre dois lanços na 10% (1:10).
mesma direção).
6.3 Descarga e espaços livres no exterior
6.2.7 Elevadores e escadas rolantes não são aceitos
6.3.1 Cuidados especiais devem ser a dotados pela
como saídas de emergência.
organização do evento e pelas autoridades competentes
6.2.8 Os degraus das escadas devem atender aos para que a descarga do público tenha fluxo suficiente na
seguintes requisitos: área externa, ao redor do reci nto, para se evitar
a. altura dos espelhos dos degraus (h) deve situar- congestionamento nas circulações internas da edificação,
se entre 0,15 m e 0,18 m, ou seja, 0,15 m ≤ h ≤ o que comprometeria as saídas do recinto, mesmo que
0,18 m, com tolerância de 0,005 m (0,5 cm); corretamente dimensionadas. Dessa forma, medidas de
b. largura mínima das pisadas (b): 0,27 m; segurança devem ser adotadas para se evi tar a
aglomeração de público nas des cargas externas do
c. o balanceamento dos degraus de ve atender a
recinto, por exemplo: desvios de trânsito nas vias
relação entre altura do espelho (h) e a largura da
próximas ao recinto, proibição de “comércio” nas
pisada (b), a saber: 0,63 ≤ 2h+ b ≤ 0,64 (m).
proximidades das saídas etc.
6.2.8.1 Os degraus dos acessos radiais , nas
6.3.2 No dimensionamento da área de descarga,
arquibancadas, devem ser balanceados em funçã o da
devem ser consideradas todas as saídas horizontais e
inclinação da arquibancada e d as dimensões dos
verticais que para ela convergirem.
patamares.
6.3.3 As descargas devem atender aos seguintes
6.2.9 Em áreas de uso comum não são admitidas
requisitos:
escadas em leque ou caracol.
a. não serem utilizadas como esta cionamento de
6.2.10 O uso de rampas é obrigatório nos seguintes
veículos de qualquer natureza. Caso necessário,
casos:
prever divisores físico s que impeçam tal
a. na descarga e acesso de elevad ores de
utilização;
emergência;
b. serem mantidas livres e desimp edidas, não
b. quando a altura a ser vencida não permitir o
devendo ser dispostas dependên cias que, pela
dimensionamento equilibrado dos degraus de
sua natureza ou sua utilização, possam provocar
uma escada;
a aglomeração de público, tais como bares,
c. para unir o nível externo ao n ível do saguão pistas de dança, lojas de “souvenirs” ou outras
térreo das edificações para acesso de deficientes ocupações;
físicos (ver NBR 9050).
c. não serem utilizadas como depósito de qualquer
6.2.11 As rampas devem ser dotadas de guardas e natureza;
corrimãos nas laterais.
7
8. d. serem distribuídas de forma eq uidistante e de 6.4.7 Os corrimãos devem possuir as terminações
maneira a atender o fluxo a el as destinado e o (pontas) arredondadas ou curvas.
respectivo caminhamento máximo; 6.4.8 As escadas com mais de 2,4 m de largura, devem
e. não possuir saliências, obstáculos ou instalações ser subdividas com corrimãos centrais, formando canais
que possam causar lesões em caso de abandono de circulação, espaçados a intervalos entre 1,2 m a 1,8 m,
de emergência. sendo que, neste caso, as extremidades devem ser dotadas
6.4 Guarda-corpos (barreiras) e corrimãos de balaústres ou outros dispositivos para evitar acidentes.
6.4.1 As saídas devem ser protegidas , de ambos os 6.4.9 Os corrimãos devem ser construídos para resistir
lados, com guarda-corpos e/ou corrimãos (conforme o a uma carga de 900 N/m ( Newton por metro) aplicada
caso) sempre que houver qualquer desnível maior de 18 verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em
cm. ambos os sentidos.
6.4.2 A altura das guardas (barreiras), internamente, 6.4.10 Nas escadas comuns e rampas não enclausuradas
deve ser, no mínimo, de 1,10 m e sua resistência pode-se dispensar o corrimão, desde que o guarda-corpo
mecânica varia de acordo com a sua função e atenda também aos preceitos do corrimão, conforme IT
posicionamento (ver Figuras 1, 3, 5 e 8). 11.
6.4.2.1 No perímetro de proteção dos “vomitórios”, para 6.4.11 Para escadas de escoamento e circul ação de
compor a altura mínima de 1,10 m, recomenda-se que até público com largura útil total maior do que 3,6 m, é
a altura 0,90 m (90 cm) a guarda seja confeccionada com recomendada a colocação de barreiras retardantes antes
concreto (ver Figura 9). da chegada às mesmas para um m elhor controle e
promoção de um ritmo contínuo de público (ver Figura
6.4.3 As arquibancadas cujas alturas em relação ao
12).
piso de descarga sejam superiores a 2,1 m devem possuir
fechamento dos encostos (guarda-costas) do último nível 6.4.12 As barreiras antiesmagamentos deve m ser
superior de assentos, de forma idêntica aos guarda- previstas nas arquibancadas pa ra público em pé,
corpos, porém, com altura mínima de 1,8 m em relação a espaçadas em função da inclina ção (ver Figura 8),
este nível (ver Figura 4). possuindo os seguintes requisitos:
6.4.4 Os guarda-corpos não devem possuir vãos a. serem contínuas;
(aberturas) superiores a 15 cm (ver requisitos na IT 11). b. terem alturas de 1,1 m;
6.4.5 Os corrimãos devem ser adotados em ambos os c. não possuírem pontas ou bordas agudas. As
lados das escadas ou rampas, devendo estar situados entre bordas devem ser arredondadas;
80 cm e 92 cm acima do nível do piso atendendo também d. terem resistência mecânica e d istâncias entre
aos demais requisitos previstos na IT 11. barreiras conforme Figura 8;
6.4.6 Nos acessos radiais das arquibancadas com e. terem sua resistência e funcionalidade testadas,
inclinação superior a 3 2 graus, quando h ouver por engenheiro habilitado, ant es de serem
acomodações ou assentos em amb os os lados, os colocadas em uso;
corrimãos devem ser laterais (individuais por fila) ou
f. serem verificadas antes de cada evento, devendo
centrais, com altura entre 80 e 92 cm e resistência
possuir manutenção constante.
mínima de 2,0 kN/m. Quando forem centrais, devem
6.4.13 Para maiores informações sobre
possuir intervalos (aberturas), pelo menos, a cada cinco
dimensionamento de guardas e b arreiras, consultar a
fileiras de bancos, visando facilitar o acesso ao assento e
literatura denominada “Green Guide” (ver item 3 desta
permitir a passagem de um lado para o outro (ver Figuras
IT).
5 e 10). Esses intervalos (aberturas) terão uma largura
livre, horizontalmente, entre 70 cm a 90 cm
(correspondente à largura do patamar). Para inclinação
inferior a 30 graus, esses corrimãos são facultativos.
8
9. saturação de alguns pontos e e svaziamento de outros.
7 DIMENSIONAMENTO DAS SAÍDAS Nesse caso, barreiras físicas e outros dispositivos eficazes
devem ser usados para se evitar a superlotação de algum
7.1 Cálculo da população
setor.
7.1.1 As saídas são dimensionadas em função da
7.1.5 Outros métodos analíticos de c álculo de
população máxima no recinto e/ou setor do evento.
população, devidamente normali zados ou
7.1.2 A lotação do recinto (população máxima) deve
internacionalmente reconhecidos, podem ser aceitos,
ser calculada obedecendo-se aos seguintes critérios:
desde que sejam devidamente co mprovados, pelo
7.1.2.1 Para assentos fixos: número total de assentos responsável técnico, ao Serviç o de Segurança contra
fixos demarcados (observando-se o espaçamento mínimo Incêndio do Corpo de Bombeiros.
entre as cadeiras ou poltronas);
7.2 Tempo máximo de saída
7.1.2.2 Sem assentos fixos: na proporção de 0,5 m
7.2.1 O tempo máximo de saída é usado, em conjunto
linear de arquibancada por pessoa;
com a taxa de fluxo (F) para determinar a capacidade do
7.1.2.3 Para público em pé: nos setores destinados ao sistema de saída da área de acomodação do público para
público em pé, o cálculo se dá pela densidade (D) um local de segurança ou de relativa se gurança (ver
máxima de público permitida, podendo-se adotar o valor Capítulo 4 – Definições).
de 4 pessoas por m² da área útil destinada aos
Nota: Não inclui, assim, o tempo total necessário para
espectadores (Dmáx. = 4 pessoas/m ²), contudo,
percorrer a circulação inteira de saída (do assento ao
recomenda-se adotar, para disponibilização de exterior).
ingressos (lotação real), a densidade (D) de 3 pessoas por
7.2.2 Nas áreas de arquibancadas externas (baixo risco
m² (D = 3 pessoas/m² - fator de segurança e controle de
de incêndio, ver IT 14 – Carga de incêndio), o tempo
lotação); máximo de saída, nos termos desta IT, será de 8 minutos
7.1.2.4 Quando a área do gramado, do campo, da pista, (ver Figura 11). Caso a arquibancada seja interna (local
da quadra, da arena de rodeios et c, for usada para fechado), o tempo máximo será de 6 minutos (ginásios
espectadores, a densidade deve ser de, no máximo, 2 poliesportivos, por exemplo).
pessoas por m ² (Dmáx. = 2 pessoas/m ²), devendo-se 7.2.3 Nas áreas internas destinadas a usos diversos,
adotar medidas de controle de acesso rigorosas neste com presença de carga de inc êndio (por exemplo:
local. Para este tipo de uso, as autoridades competentes museus, lojas, bibliotecas, camarotes, cabines de
pela segurança do evento devem ser consultadas quanto imprensa, estúdios, camarins, administração,
às possíveis restrições. O público do gramado deve ser estacionamentos, restaurantes, depósitos, área de
computado no dimensionamento das saídas permanentes concentração dos atletas ou artistas e outros), as saídas
do recinto; devem ser dimensionadas conforme IT 11. Contudo, caso
7.1.2.5 No caso de camarotes que não possuam cadeiras sejam instalados, nesses locais, sistemas de chuveiros
fixas, a densidade (D), para f ins de cálculo, é de 4 automáticos e detecção automática de incêndio, se aceita
o dimensionamento conforme esta IT, devendo adotar
pessoas por m² da área bruta do camarote.
tempo de saída de 2,5 min.
7.1.3 A organização dos setores com as respectivas
7.2.4 Em certas circunstâncias pode ser necessário
lotações deve ser devidamente comprovada pelo
aplicar um tempo de egresso me nor do que o
responsável técnico, por meio de memorial de cálculo,
estabelecido, por exemplo, se for constato pelos
sendo tais informações essenci ais para o
responsáveis, em observação regular, que os espectadores
dimensionamento das rotas de fuga.
ficam agitados, frustrados ou estressados, em menos
7.1.4 Nos setores de público em pé, medidas de
tempo do que o período pré -estipulado para a saída
segurança devem ser adotadas, pela organização do
completa do setor.
evento e pelas autoridades competentes, para se evitar
7.2.5 Caso os espectadores, no dimen sionamento ou
que haja migração de determinadas áreas para outras com
em testes práticos, não consigam sair do setor dentro de
maior visibilidade do evento, provocando assim uma
9
10. tempo estipulado, por algum motivo (exemplo: divisão de 7.4.2 Siglas adotadas:
torcidas, insuficiência de saídas etc.), então, uma redução P = população (pessoas)
da capacidade final do(s) setor(es) devem ser avaliada.
E = capacidade de escoamento (pessoas)
7.2.6 O limite de oito minutos, em e stádios e
D = densidade (pessoas pó m²)
similares, foi estabelecido em consequência de pesquisas
F = taxa de fluxo (pessoas por minuto)
e experiências internacionais (em especial, na Europa e
nos Estados Unidos), sugerindo que, dentro deste L = largura (metro)
período, há menor prob abilidade dos espectadores 7.4.3 O dimensionamento será em função do fluxo de
ficarem agitados, frustrados ou estressados. pessoas por minuto (pessoas/mi nuto) que passam por
7.2.7 Para diminuir o tempo de saída , podem ser uma circulação de saída. O fluxo a ser considerado nesta
adotadas medidas como: limitar a lotação no setor, IT deve ser conforme as taxas abaixo:
aumentar as saídas, redirecionar o fluxo dos espectadores a. nas escadas e circulações com degraus: 66
para outras saídas não saturadas etc. pessoas por minuto por metro . Aceita-se, para
7.2.8 Deve-se também ser considerado que alguns edificações existentes, o valor de 73
espectadores, em certas circunstâncias, ficarão na área de pessoas/minuto/metro;
acomodação para olharem placar es, ouvirem anúncios b. nas saídas horizontais (rampas , portas,
adicionais, ou simplesmente es perando a multidão corredores): 83 pessoas por minuto por metro.
dispersar-se. Assim, levará um tempo maior qu e 8 Aceita-se, para edificações existentes, o valor de
minutos para deixarem o local. Esta prática não deve ser 109 pessoas/minuto/metro.
considerada na determinação do tempo de egresso. 7.4.3.1 Caso o cálculo resultar em valor fracionado de
7.3 Distâncias máximas a serem percorridas pessoas, adota-se o número inteiro imediatame nte
7.3.1 Os critérios para se determina r as distâncias inferior. Por exemplo: 97,5 pessoas (v alor de cálculo)
máximas de percurso e o tempo máximo de saída da área adota-se como resultado final o valor de 97 pessoas.
de acomodação, tendo em vista o risco à vi da humana, 7.4.4 Exemplos de dimensionamentos:
decorrente da emergência, são os seguintes: 7.4.4.1 Exemplo 1: Arquibancada para público em pé
a. 30 m de distância máxima de percurs o, do em estádio existente – considerando um setor de
assento até o patamar de entrada do “vomitório” arquibancadas com dimensões de 20 m de frente por 18
mais próximo. Para edificações existentes, se m de profundidade (área útil p ara público em pé).
aceita até 40 m; Determinar a largura dos acessos radiais para a população
b. 60 m de distância máxima de percurso deste setor:
(incluindo a distância percorr ida na fila de a. densidade máxima (D): 4 pessoas por m²;
assentos e nos acessos – radiais e laterais) para
b. cálculo da população (P) total: P = 20 x 18 x (D)
se alcançar um local de segurança ou de relativa
P = 20 x 18 x (4) = 1440 pessoas;
segurança (ver Capítulo 4 – Definições);
c. fluxo (F) nos acessos radiais = 73 pessoas por
c. 10 m de distância máxima de percurso para se
minuto por metro (estádio existente);
alcançar um acesso radial , partindo-se do
d. tempo (T) de saída do setor = máximo de 8
assento ou posição até o acesso (ver Figura 7).
minutos (estádio);
7.4 Dimensionamento das saídas de emergência -
e. capacidade de escoamento (E) p or metro:
parâmetros relativos ao escoamento de pessoas
E = F x T = 73 x 8 = 584 pessoas por metro;
7.4.1 Para dimensionar o abandono de uma edificação,
f. largura necessária = 1440 / 584 = 2,47 metros,
deve ser utilizada a taxa de fluxo (F) que é o indicativo
no mínimo.
do número de pessoas por minut o que passam por
determinada largura de saída (pessoas/minuto). 7.4.4.2 Exemplo 2: Arquibancada para público
sentado em estádio novo (assentos individuais),
considerando um setor de arquibancadas com dimensões
10
11. de 20 m de frente por 28,8 m de profundidade. c. capacidade de escoamento (E) por metro:
Determinar o número necessário de acessos (considerar E = F x T = 66 x 8 = 528 pessoas;
os acessos com largura de 1,40 m): d. largura total das escadas: 65.000 / 528 = 123
a. largura (L) mínima dos patamares: L = 0,80 m metros de escadas, distribuídos de forma a
(assentos fixos); atender aos requisitos desta I T (divisão por
b. espaçamento entre assentos = 0,50 m; setores, larguras mínimas, cam inhamento
máximo etc.).
c. quantidade de assentos por pat amar:
20m/0,50 m = 40 assentos;
8 OUTRAS EXIGÊNCIAS
d. quantidade de patamares (filas de assentos):
28,8 m / 0,80 m = 36 patamares totais; 8.1 Sala de segurança
e. cálculo da população: P = 3 6 x 40 = 1440 8.1.1 Na edificação deve -se prever uma sala de
pessoas; segurança, exclusiva, em local estratégico, que possa dar
f. fluxo (F) nos acessos radiais (F = 66 pessoas por visão completa de todo recinto (setores de público,
minuto por metro, ou 92 pessoas para uma campo, quadra, arena etc.), devidamente equipada com os
largura de 1,40 m); todos os recursos de informaçã o e de c omunicação
disponíveis no local.
g. tempo (T) de saída do setor = máximo de 8
minutos (estádio); 8.1.2 Esta sala deve possuir sistema s de
monitoramento, de sonorização e de alarmes (incêndio e
h. capacidade de escoamento (E) para cada acesso
segurança) existentes no recinto.
de 1,40 m: E = F x T = 92 x 8 = 736 pessoas;
8.1.3 A sala de segurança funcionará como Posto de
i. quantidade de acessos n ecessários (P / E) =
Comando das operações desenvolvidas em situação de
1440 / 736 = 2 acessos de 1, 40 m cada (um
normalidade, sendo que em caso de emergência, deve-se
acesso em cada extremidade do setor).
avaliar o melhor local para destinação do Posto de
7.4.4.3 Exemplo 3: Largura das saídas horizontais e
Comando.
verticais – considerando um estádio novo com
8.2 Acesso de viaturas
capacidade máxima de 65.000 espectadores, dimensionar
a largura total das saídas. 8.2.1 Deve-se prever no recinto acesso e saída
adequados aos serviços de emergência (incluindo o local
7.4.4.3.1 Para saídas horizontais (corredores e portas):
da prática desportiva: arena, campo, quadra, pista etc.),
a. fluxo (F) nas saídas horizontais = 83 pessoas por
obedecendo aos critérios da IT 06 – Acesso de viaturas.
minuto por metro;
8.2.2 As vias de acesso e saída dos serviços de
b. tempo (T) de saída dos setores = máximo de 8
emergência devem ser separadas dos acessos e saídas
minutos;
usadas pelo público.
c. capacidade de escoamento (E) p ara saída por
8.3 Proteção passiva
metro: E = F x T = 83 x 8 = 664 pessoas;
8.3.1 Os elementos estruturais dos r ecintos devem
d. largura total das saídas horizontais necessárias:
apresentar resistência mecânica compatível com as ações
65.000 / 664 = 98 metros, distribuídos de forma
e as solicitações a que são sujeitos (conforme normas da
a atender aos requisitos desta IT (divisão por
ABNT), bem como, devem possuir resistência ao fogo,
setores, larguras mínimas, cam inhamento
suficiente para o abandono seguro dos ocupantes e para
máximo etc.).
as ações de socorro (conforme IT 08 – Resistência ao
7.4.4.3.2 Para saídas verticais (escadas): fogo dos elementos de construção).
a. fluxo (F) nas saídas horizontais = 66 pessoas por 8.3.2 A estabilidade estrutural da edificação deve ser
minuto para cada metro; comprovada em laudo técnico es pecífico, emitido por
b. tempo (T) de saída dos setores = máximo de 8 profissional capacitado e habilitado.
minutos;
11
12. 8.3.3 As áreas internas da edificaçã o (depósitos, espectadores, o uso de mot ogeradores deve ser
escritórios, museus, lojas, sala de imprens a, áreas obrigatório, independentemente do sistema de baterias.
técnicas, bibliotecas, camarin s, administração, 8.4.5 Os acionadores manuais de alar me devem ser
estacionamentos, restaurantes, área de concentração dos instalados junto aos hidrantes. Os avisadores sonoros, nas
atletas ou artistas e outros áreas similares) devem ser áreas de acomodação e circulação do público, devem ser
devidamente compartimentadas das áreas de público e substituídos por sistema de som audível.
circulações de saída com elementos resistentes ao fogo
8.4.6 As áreas técnicas, depósitos, museus, lojas,
(ver IT 09 - Compartimentação). Essa compartimentação
subsolos, shafts, dutos, espaços confinados e outras áreas
pode ser substituída por s istema de chuveiros
similares devem ser protegidas por detecção automática
automáticos.
de incêndio.
8.3.4 Os dutos e shafts (horizontais e verticais) das
8.4.7 O sistema de detecção e alarme de incêndio deve
instalações do recinto devem s er devidamente selados,
ser setorizado e monitorado pela central de segurança;
quando atravessarem qualquer elemento de cons trução
8.4.8 Os critérios para a constituiç ão da brigada de
(em especial paredes e lajes), mantendo-se assim, a
incêndio estão estabelecidos na IT 17.
compartimentação dos espaços, o isolamento dos locais e
a proteção das circulações (IT 09). 8.4.9 Os subsolos que possuírem ocupações distintas
de estacionamento de veículos (subsolos ocupados)
8.3.5 A reação ao fogo dos materiais utilizados nos
devem atender às exigências ad icionais contidas no
acabamentos, nos elementos de decoração e no mobiliário
Regulamento de Segurança contra Incêndio do
principal fixo deve ser controlada para limitar o risco de
CBPMESP, principalmente quanto às med idas de:
deflagração e a velocidade do desenvolvimento do
controle de fumaça; chuveiros automáticos; rotas de
incêndio.
saída; detecção automática de incêndi o e
8.4 Equipamentos de segurança contra incêndio
compartimentação.
8.4.1 Os equipamentos de segurança contra incêndio
8.5 Sonorização e instalações elétricas
dos recintos devem ser projeta dos de acordo com o
8.5.1 Os recintos devem ser equipados com sistema de
Regulamento de Segurança contra Incêndio do Corpo de
sonorização e instalações (set orizados) que permitam
Bombeiros de São Paulo e respecti vas Instruções
difundir, em caso de emergência, aviso de abandono ao
Técnicas, devendo considerar o s riscos diversos e
público e acionar os meios de socorro para intervirem em
ocupações a serem protegidas.
caso de incêndio ou outras emergências.
8.4.2 Nos locais de acesso de público para assistência
8.5.2 Os equipamentos de sonorização devem se r
aos espetáculos desportivos, o s extintores, devem ser
conectados a sistemas autônomos de alimentação elétrica
instalados em armários, em l ocais de acesso restrito à
para que, no caso de interrupç ão do fornecimento de
brigada de incêndio e ao pesso al de segurança, com
energia, sejam mantidos em funcionamento por período
percurso máximo de 35 m para se alcançar um armário.
mínimo de 120 minutos.
8.4.2.1 As áreas de acomodação do públ ico
8.5.3 Antes do início de cada evento , o público
(arquibancadas, cadeiras, sociais e similares) estão isentas
presente deve ser orientado qu anto à localização das
da instalação de extintores de incêndio.
saídas de emergência para cada setor e sobre os sistemas
8.4.3 Nas arquibancadas com assentos fixos (materiais
de segurança existentes.
combustíveis), o sistema de hidrantes pode ser projetado
8.5.4 As instalações elétricas e o sistema de proteção
com 60 m de mangueiras (4 lances de 15 m), podendo ser
contra descargas atmosféricas devem atender aos
instalados em armários trancados com chave mestra, de
requisitos previstos, respectivamente, na NBR 5410
posse da brigada de incêndio e pessoal de segurança.
(Instalações elétricas de baix a tensão) e NBR 5419
8.4.4 Recomenda-se que o sistema de iluminação de
(Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas).
emergência e os demais sistemas de emergência possuam
duas fontes alternativas de energia (grupo motogerador e
baterias). Para recintos com l otação acima de 10.000
12
13. 8.6 Gás combustível (GLP e GN) acionado pelos componentes do serviço de segurança ou
8.6.1 O uso de GLP e GN devem atende r aos da brigada de incêndio.
requisitos das IT(s) 28 e 29, respectivamente. 9.1.7 Os recintos devem ser servidos por, no mínimo,
8.6.2 Não é permitido o uso de gás combustível nos duas vias de acesso que permit am a aproximação,
locais de vendas, nas áreas de acomodação e circulação estacionamento e a manobra das viaturas do Corpo de
do público. Bombeiros e atender aos demais requisitos preconizados
na IT 06 – Acesso de viaturas na edificação e áreas de
risco.
9 EDIFICAÇÕES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
(ARQUIBANCADAS DESMONTÁVEIS) 9.1.8 Os elementos estruturais dos r ecintos devem
apresentar resistência mecânica compatível com as ações
9.1 Além dos critérios estabelecid os nos itens
e solicitações a que são sujei tos, levando-se em
anteriores, as edificações cuja estrutura seja de caráter
consideração, inclusive, a resistência e comportamento do
temporário (desmontável), cara cterizadas conforme o
solo que receberá as cargas, as ações das intempéries e
disposto na IT 01 – Procedimentos administrativos,
ventos.
devem atender ainda aos requisitos abaixo.
9.1.9 As Anotações de Responsabilida de Técnicas
9.1.1 Os espaços vazios abaixo das arquibancadas não
(ART) referentes às arquibancadas e outras montagens,
podem ser utilizados como área s úteis, tais como
conforme requerido pela IT 01, devem também abranger
depósitos de materiais diversos, áreas de comércio,
os requisitos acima descritos.
banheiros e outros, devendo ser mantidos limpos e sem
9.1.10 Os materiais utilizados nos ac abamentos,
quaisquer materiais combustíveis durante todo o período
elementos de decoração, coberturas flexíveis (lonas) e no
do evento.
mobiliário principal, devem estar em conformidade com
9.1.2 Os vãos (espelhos) entre os as sentos das
os requisitos da IT 10, de forma a restringir a propagação
arquibancadas que possuam alturas superiores a 0,3 m
de fogo e o desenvolvimento de fumaça.
devem ser fechados com materia is de resistência
9.1.11 Os elementos de suporte estrutural das tendas ou
mecânica análoga aos guarda-corpos, de forma a impedir
outras coberturas flexíveis de vem possuir as mesmas
a passagem de pessoas.
características de resistência e/ou retardo de fogo, de
9.1.3 Em ocupações temporárias (desmontáveis) são
forma a garantir a necessária evacuação do público.
aceitos pisos em madeira na ro ta de fuga, desde que
possuam resistência mecânica compatível, características
10 EDIFICAÇÕES EXISTENTES
antiderrapantes e sejam afixados de forma a não permitir
sua remoção sem auxílio de ferramentas. 10.1 As ocupações enquadradas no it em 2.1 desta
9.1.4 Os circuitos elétricos e fiaçã o do sistema de Instrução Técnica, consideradas existentes nos termos do
iluminação de emergência devem ser instalados em Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de
conformidade com a IT 18 – Iluminação de emergência e São Paulo, e que não permitam, pelas suas características,
as demais instalações elétricas e o sistema de proteção as adequações previstas nesta IT, devem ser analisadas
contra descargas atmosféricas devem atender aos em Comissão Técnica no tocante à exigência
requisitos previstos, respectivamente, na NBR 5410 e tecnicamente inviável.
NBR 5419. 10.2 O responsável técnico pelo pedido de análise em
9.1.5 Nos locais destinados aos espectadores e rotas de Comissão Técnica deve apresent ar as justificativas
fuga todas as fiações e circuitos elétricos devem estar quanto à impossibilidade do atendimento dos requisitos
embutidos, além de devidamente isolados. desta IT, devidamente embasadas tecnicamente, e propor
medidas alternativas, de forma a garantir o abandono
9.1.6 Nas barreiras ou alambrados que separam área
seguro das pessoas e a intervenção do socorro público de
do evento dos locais de públic o devem ser previstas
maneira rápida e segura em caso de emergência.
passagens que permitam aos espectadores sua utilização
em caso de emergência, m ediante sistema de abertura
13
14. 11 PRESCRIÇÕES DIVERSAS
11.1 O administrador do está dio, o gerente de
operações ou seu responsável legal, deve apresentar no
Corpo de Bombeiros, o Plano de Emergência,
contemplando, dentre outras medidas, o planejamento de
abandono do público em emergências.
11.2 Devem ser fixados, em locais visíveis do estádio,
mapas indicando:
a. a localização atual do usuário no estádio;
b. as duas saídas de emergência mais próximas;
c. o caminhamento para atingir essas saídas;
d. telefones da central de segurança do estádio;
e. outras informações úteis.
11.3 A iluminação do espetáculo esportivo deve ser
mantida acesa até a saída total do público, devendo seu
desligamento ser efetuado apenas após consulta ao Posto
de Comando.
11.4 É obrigatória a instalação de pelo menos um
posto médico, em todos os está dios e ocupações
similares, guarnecido com equipe médica e ambulância,
conforme normas pertinentes dos órgãos públicos.
14
15. Figura 1
Disposição dos guarda-corpos (barreiras)
posição, altura e resistência mecânica
Corrimão auxiliar de apoio na
entrada das fileiras.
Carga: 1.0 kN/m
Guarda-corpos laterais
alinhados paralelamente
Corrimão Central nas com a direção do
escadas entre assentos. movimento de pessoas.
Carga: 2.0 kN/m Altura: 1.10m
Carga: 2.0 kN/m
Guarda-corpos
nas escadas,
perpendiculares
ou oblíquos à Guarda-corpos nos pés
direção do dos corredores.
movimento de Altura: 1.10m
pessoas. Carga: 3.0 kN/m
Altura: 1.10m
Carga: 3.0 kN/m
CAMPO DE JOGO
ACESSOS
Guarda-corpos ao lado das
escadas alinhados com a Guarda-corpos a 550mm
direção do movimento. (mínimo) da fileira dos
Altura: 1.10m assentos fixos ou da
Carga: 2.0 kN/m arquibancada em nível mais
baixo.
Altura: 1.10m
Carga: 1.5 kN/m
Guarda-corpos atrás da
fileira dos assentos. Guarda-corpos adjacentes à
Altura: 1.80m acima dos fileira dos assentos.
níveis dos assentos ou Altura: 1.10m
da arquibancada em Carga: 1.0 kN/m
nível mais elevado.
Carga: 1.0 kN/m
Fonte: CBPMESP e ARENA
15
17. Figura 3
Detalhe de altura de corrimãos e guarda-corpos
30 cm
Ver detalhe
110cm
92cm
92cm
110cm
92 cm
92 cm
Mín 1,20m
Máx 1,80m
30 cm
Notas:
a) O fechamento do guarda-corpo deve atender aos requisitos previstos na IT n°11;
b) Verificar também os itens sobre guarda-corpos e corrimãos desta IT.
Detalhe:
max.
10cm
mín.
4cm
Fonte: CBPMESP e ARENA
17
18. Figura 4
Detalhe dos assentos e guarda-corpos (barreiras)
Altura mínima:
Se H 2,10m =
Altura = 1,10m
Se H 2,10m =
Altura = 1,80m
Nível do Assento
A
altura
mínima largura
110 cm mínima H
55 cm
1º Fileira
B
Nota:
Mínimo 35cm, para instalações esportivas existentes.
A Mínimo 40cm, para novas instalações esportivas.
Mínimo 80cm - Recomendado 85cm, para instalações esportivas novas.
B Mínimo 75cm, para instalações esportivas existentes.
Verificar outras variações e exigências no item 5.2 e subitens.
Fonte: CBPMESP e ARENA
18
19. Figura 5
Corrimãos centrais e laterais e guarda-corpos
CORRIMÃOS GUARDA-CORPOS
CORRIMÃO CENTRAL
(Máx: 5 Fileiras)
ABERTURAS
( 1 fileira)
guarda-corpos guarda-corpos
CORRIMÃOS GUARDA-CORPOS
CORRIMÃO LATERAL AUXILIAR
( 1/2 fileira)
guarda-corpos guarda-corpos
Fonte: CBPMESP e ARENA
19
20. Figura 6
Detalhe de patamares (degraus) das arquibancadas
Fonte: CBPMESP e ARENA
20