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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA


                   POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                          Corpo de Bombeiros


                            INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 12/2010

    Centros Esportivos e de Exibição – Requisitos de Segurança contra
                                Incêndio




SUMÁRIO                                              ANEXOS

1   Objetivo                                         Figura 1 Disposição dos guarda -corpos (barreiras) -

2   Aplicação                                        posição, altura e resistência mecânica

3   Referências normativas e bibliográficas          Figura 2 Detalhe de assentos e patamares

4   Definições                                       Figura 3 Detalhe de altura de corrimãos e guarda-corpos

5   Área de acomodação do público – setores          Figura 4 Detalhe    dos    assentos      e    guarda -corpos
                                                     (barreiras)
6   Saídas (normais e de emergência)
                                                     Figura 5 Corrimãos centrais e laterais e guarda-corpos
7   Dimensionamento das saídas
                                                     Figura 6 Detalhe     de    patama res        (degraus)   das
8   Outras exigências
                                                     arquibancadas
9   Edificações de caráter temporário
                                                     Figura 7 Distâncias a percorrer e acessos
10 Edificações existentes
                                                     Figura 8 Barreiras antiesmagamento
11 Prescrições diversas
                                                     Figura 9 Perspectiva de “vomitório” padrão

                                                     Figura 10 Perspectiva de corrimãos centrais e laterais

                                                     Figura 11 Saídas e escoamento do público

                                                     Figura 12 Obstáculos na entrada de acesso
PORTARIA Nº. PM3 -001/02/96, que disciplina o
1     OBJETIVO                                                 disposto na Resolução SSP-122/85, baixando instrução
                                                               técnica para a realização das vistorias prévias.
Estabelecer os requisitos míni mos necessários para a
segurança contra incêndio em c entros esportivos e de          INSTRUÇÃO TÉCNICA              nº 01     – Procedimentos

exibição, em especial q uanto à determinação da                Administrativos. Corpo de Bombeiros do Estado de São

população e o dimensionamento das saídas.                      Paulo.

                                                               INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 06 – Acesso de Viatura na
2       APLICAÇÃO                                              Edificação e Áreas de Risco. C orpo de Bombeiros do
                                                               Estado de São Paulo.
2.1         Esta Instrução Técnica se apli ca às edificações
                                                               INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 08 – Resistência ao Fogo
enquadradas nas Divisões F -3 (estádios, ginásios,
                                                               dos Elementos de Construção. Corpo de Bombeiros do
rodeios, arenas e similares) e F-7 (construções provisórias
                                                               Estado de São Paulo.
para público, circos,         arquibancadas e similares),
permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao        INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 10 – Controle de Materiais
ar livre.                                                      de Acabamento e Revestimento. Corpo de Bombeiros do
                                                               Estado de São Paulo.
2.1.1       Quando houver lotação inferior a 2.500 pessoas,
admite-se       que   os   parâmetros   de   saídas   se jam   INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 11 – Saídas de Emergência.
dimensionados conforme a IT 11 - Saídas de Emergência.         Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

2.2         A IT 11 complementa o presente texto nos           INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 14 – Carga de Incêndio nas
assuntos não detalhados nesta IT.                              edificações e áreas de risco. Corpo de Bombeiros do
                                                               Estado de São Paulo.

3       REFERÊNCIAS NORMATIVAS E                               INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 16 – Plano de Intervenção
        BIBLIOGRÁFICAS                                         de Incêndio. Corpo de Bombeiro s do Estado de São
                                                               Paulo.
BRASIL. Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003. Dispõe
sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras             INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 17 – Brigada de Incêndio.

providências.                                                  INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 18 – Iluminação de

BRASIL. Decreto nº 6.795, de 1 6 de março de 2009.             Emergência. Corpo de Bombeiros do Estado de São

Regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de       Paulo.

2003.                                                          INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 19 – Sistemas de Detecção e

COELHO, Antônio Leça. Modelação matemática do                  Alarme de Incêndio. Corpo de Bombeiros do Estado de

abandono de edifícios sujeitos à ação de um incêndio.          São Paulo.

Faculdade de Engenharia da Uni versidade do Porto,             INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 20 – Sinalização de
Portugal.                                                      Emergência. Corpo de Bombeiros do Estado de São

COTÉ, Ron. NFPA-101 - Life Safety Code Handbook.               Paulo.

18.ed. Quincy: NFPA, 2000.                                     INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 21 – Sistema de Proteção

FIFA. Football Stadiums - Technical recommendations            por Extintores de Incêndio. Co rpo de Bombeiros do

and requirements. 4.ed. FIFA: Zurich, 2007.                    Estado de São Paulo.

GUIDE TO SAFETY AT SPORTS GROUNDS (Green                       INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 22 – Sistema de Hidrantes e

Guide). 5.ed. United Kingdom, 2008.                            de Mangotinhos para Combate a Incêndio. Corpo de
                                                               Bombeiros do Estado de São Paulo.
PAULS, JAKE. Movement of People. Fire Protection
Engineering. 2ed. Quincy: NFPA,1995.                           INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 23 – Sistema de Chuveiros
                                                               Automáticos. Corpo de Bombeiro s do Estado de São
PORTUGAL. Decreto Regulamentar nº 34/95, de 16 de
                                                               Paulo.
dezembro de 1995. Regulamento das Condições Técnicas
e de Segurança dos Recintos de               Espectáculos e    NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.

Divertimentos Públicos.


                                                                                                                     2
NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas              4.1.8     Local de segurança: local fora da edificação, no
atmosféricas.                                                   qual as pessoas estão sem o perigo imediato dos efeitos

NBR 9050 – Adequação das edificações e do imobiliário           do fogo (ver Figura 11).

urbano à pessoa deficiente.                                     4.1.9     Local de relativa segurança: local dentro de uma

NBR 15.476 – Móveis plásticos - assentos plásticos para         edificação ou estrutura onde, por um período limitado de

estádios desportivos e lugares públicos não cobertos.           tempo, as pessoas têm alguma proteção contra os efeitos
                                                                do fogo e da fumaça. Esse local deve possuir resistência
NBR 15.816 – Móveis plásticos - assentos plásticos para
                                                                ao fogo e elementos construtivos, de acabamento e de
estádios desportivos e lugares públicos fechados.
                                                                revestimentos incombustíveis, proporcionando a saída
                                                                das pessoas para um local seguro. Exemplos: escadas de
4     DEFINIÇÕES
                                                                segurança, escadas abertas externas (IT 11 – Saídas de
4.1       Aplicam-se as definições constantes da Instrução      emergência), corredores de circulação (saída) ventilados,
Técnica nº. 03 - Terminologia de Segurança Cont ra              com mínimo de 1/3 da lateral com ventilação permanente
Incêndio. Abaixo, definições específicas desta IT.              (ver exemplos na Figura 11).
4.1.1      Acesso: caminho a ser percorrido pelos usuários      4.1.10 Setor: espaço delimitado para acomodação dos
do pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída          espectadores, permitindo a ocupação ordenada do recinto.
para se alcançar uma escada, ou uma rampa, ou uma área          4.1.11 Taxa de fluxo (F): número de p essoas que
de refúgio, ou descarga para saída do recinto. Os acessos       passam, por minuto, por determinada largura de saí da
podem ser constituídos         por corredores, passagens,       (pessoas/minuto).
vestíbulos, balcões, varandas, terraços e similares.
                                                                4.1.12 Tempo de saída: é o tempo no q ual todos os
4.1.2      Acesso lateral: é um corredor de circulação          espectadores, em condições normais, conseguem deixar a
paralelo às filas (fileiras) de assentos ou arquibancadas,      respectiva área de acomodação (setor) e adentrarem em
geralmente possui piso plano ou levemente inclinado             um local seguro ou de relativa segurança. Nota: Não
(rampa).                                                        inclui o tempo total necessário para             percorrer a
4.1.3      Acesso radial: é um corredor de circulação que       circulação inteira de saída (do assento ao exterior).
dá acesso direto na área de acomodação dos espectadores.        4.1.13 Túnel de saída ou de acesso (“vomitório”):
4.1.4      Arquibancada: série de filas s ucessivas, cada       passagem coberta que interliga as áreas de acomodação
uma em plano mais elevado que a outra, à maneira de             do público (arquibancadas) às circulações de saída ou de
escada, e que se destina a dar melhor visibilidade aos          entrada do recinto.
assistentes (espectadores), em        estádios, anfiteatros,
circos, auditórios etc. A acom odação do público nas            5     ÁREA DE ACOMODAÇÃO DO PÚBLICO –
arquibancadas pode ser realizada por meio de cadeiras, de               SETORES
poltronas ou diretamente nos d egraus da arquibancada
                                                                5.1      Generalidades
(público sentado ou em pé).
                                                                5.1.1     Os recintos para eventos desportivos devem ser
4.1.5      Barreiras: Estruturas físicas destinadas a impedir
                                                                setorizados em função de suas dimensões a fim de evitar-
ou dificultar a livre circulação de pessoas.
                                                                se que, em uma situação de eme rgência, o movimento
4.1.6      Barreiras antiesmagamento: barreiras destinadas
                                                                dos ocupantes venha a saturar determinadas rotas de fuga.
a evitar esmagamentos dos espectadores, devido à
                                                                5.1.2     Os setores devem ter saídas su ficientes, em
pressão     da   multidão    aglomerada     nas   áreas   de
                                                                função da população existent e, sendo exigidas, no
acomodação de público em pé.
                                                                mínimo,     duas      alternativas   de    s aída,   separadas
4.1.7      Descarga: parte da saída de emergência que fica
                                                                fisicamente. Recomenda-se que cada setor tenha lotação
entre a escada ou a rampa e a via pública ou área externa
                                                                máxima de 10.000 pessoas.
em comunicação com a via pública, pode ser constituída
                                                                5.1.3     Somente são considerados lugares destinados a
por corredores ou átrios cobertos ou a céu aberto.
                                                                espectadores aqueles inseridos            dentro dos setores
                                                                previamente estabelecidos e com rotas de fuga definidas.


                                                                                                                             3
5.1.4      As rotas de fuga dos espectado res devem ser          0,75 m, desde que haja:
independentes das rotas de fuga dos atletas ou artistas que            a.   redução de 25% no comprimento máximo do
se apresentam no recinto.                                                   patamar, constante no item 5.2 .1, quando os
5.1.5      Recomenda-se que os setores sejam identificados                  assentos      das   cadeiras   (poltron as)    forem
por meio de cores diferenciadas e predominantes.                            rebatíveis;

5.1.6      Os setores, as fileiras e os a ssentos dos                  b.   redução de 50% no comprimento máximo do
espectadores (inclusive quando o assento for no próprio                     patamar, constante no item 5.2 .1, quando os
patamar da arquibancada) devem ser devi damente                             assentos das cadeiras (poltronas) forem não-
numerados e identificados, com marcação fixa e visível,                     rebatíveis ou quando não houver assentos fixos.
devendo também as fileiras serem identificadas nas               5.2.3.2 Para arquibancadas provisórias (desmontáveis,
laterais dos acessos radiais, na cor amarela.                    sem cadeiras ou poltronas), aceita-se largura mínima do
5.1.7      As numerações dos ingressos de vem conter a           patamar de 0,70 m. Caso haja cadeiras ou poltronas, a
identificação do setor (com sua cor destacada), do bloco,        largura mínima deve ser de 0,75 m, com redução em 50%
da fila e do assento. Tal medi da objetiva: controlar e          do comprimento máximo do patamar.
facilitar o acesso do público; evitar tumultos durante a         5.2.4      Quando os próprios patamares da arquibancada
acomodação dos espectadores; coibir possíveis vendas de          são usados como degraus de esc ada, a altura máxima
ingressos acima da capacidade do recinto.                        destes deve ser de 0,19 m.
5.1.8      Os setores das arquibancadas para público em pé       5.3        Inclinação das arquibancadas
devem ser dotados de barreiras antiesmagamento – ver
                                                                 5.3.1      Nos setores com assentos fixos (cadeiras ou
Capítulo “Guarda-corpos (barreiras) e corrimãos”.
                                                                 poltronas), a inclinação máxima deve ser de 37 graus
5.2        Patamares (degraus) das arquibancadas                 (recomenda-se inclinação de 34 graus).
5.2.1      O comprimento máximo dos patamares d as               5.3.1.1 Nos setores cuja inclinação superar ou igualar-se
arquibancadas deve obedecer às seguintes regras:                 a 32 graus, é obrigatória a instalação de guarda-corpos na
5.2.1.1 Para        estádios   e   similares   (arq uibancadas   frente de cada fila de assentos (ver Figura 2). A altura
permanentes): 20 metros, quand o houver acesso em                dessas barreiras deve ser, no mínimo, de 0,70 m do piso e
ambas extremidades do patamar, e, 10 metros, quando              sua resistência mecânica mínim a de 1,5 kN/m
houver apenas um acesso (ver Figura 7).                          (Kilonewton por metro).

5.2.1.2 Para ginásios cobertos e simil ares (locais              5.3.2      Nos setores com assento no próprio patamar da
internos)       e     para     arquibancadas       provisórias   arquibancada (sem cadeiras), a inclinação máxima deve
(desmontáveis): 14 metros, quando houver acessos nas             ser de 25 graus.
duas extremidades, e, 7 metros, quando houver apenas             5.3.3      Nos setores com arquibancadas para público em
um acesso.                                                       pé, a inclinação não deve ser superior a 25 graus, sendo
5.2.2      A    altura    e    largura   dos   degraus    das    recomendada a inclinação de 10 graus (ver Capítulo
arquibancadas, para público em pé, devem ter:                    “Guarda-corpos (barreiras) e corrimãos ”                  sobre

      a.    altura máxima de 0,19 m;                             exigência de barreiras antiesmagamentos).

      b.    largura mínima de 0,40 m (ver Figura 6).             5.4        Assentos

5.2.3      A altura e largura dos patamares (degraus) das        5.4.1      Os    assentos      individuais   e   fixo s     das

arquibancadas (ver Figura 2), para público sentado,              arquibancadas, destinados aos espec tadores devem

devem ter:                                                       obedecer às características abaixo (ver Figuras 2 e 4):

      a.    altura máxima de 0,57 m;                             5.4.1.1 Serem projetados, conforme normas técnica s,
                                                                 com resistência mecânica sufic iente para os esforços
      b.    largura mínima de 0,80 m. Para maior conforto
                                                                 solicitados;
            do usuário, recomenda-se mínimo de 0,85 m.
                                                                 5.4.1.2 Constituídos com material retardante ao fogo,
5.2.3.1 Para edificações existentes, a dmite-se que os
                                                                 conforme normas técnicas;
degraus das arquibancadas tenham largura mínima de


                                                                                                                               4
5.4.1.3 Ficarem entre 0,42 m e 0,46 m acima do piso do               c.   as pessoas não tenham que percorrer distâncias
pavimento;                                                                excessivas para sair do local de assistência

5.4.1.4 Espaçamento mínimo de 0,50 m entre assentos                       (acomodação);

consecutivos, medidos entre eixos. Para maior conforto               d.   haja mecanismos que direcionem o fluxo de
do usuário, recomendam-se espaçamentos superiores a                       pessoas que irão adentrar em uma rota de fuga,
0,55 m entre assentos;                                                    conforme dimensionamento das saídas;

5.4.1.5 Profundidade mínima do assento: 0,40 m;                      e.   as saídas tenham sinalização e identificação

5.4.1.6 Encosto mínimo: 0,30 m de altura (ver Figura 2);                  adequadas, tanto em condições normais como
                                                                          em emergência.
5.4.1.7 Ter espaçamento mínimo de 0,40 m, para
circulação nas filas, entre a projeção dianteira de um           6.1.4    Nas saídas, os ele mentos construtivos e os

assento de uma fila e as costas do assento em frente (ou         materiais de acabamentos e de revestimento devem ser de

guarda-corpo). Para edificações existentes se aceita 0,35        Classe I (incombustíveis). Ver prescrições da IT 10 -

m (ver Figuras 2 e 4).                                           Controle de materiais de acabamento e revestimento.

5.4.2      À frente da primeira fileira de assentos fixos, nas   6.1.5    O piso das áreas destinadas à saída do público

cotas inferiores dos setores das arquibancadas, deverá ser       (incluindo os patamares das arquibancadas), além de ser

mantida a distância mínima de 0,55 m para circulação             incombustível, deve também ser executado em material

(ver Figura 4).                                                  antiderrapante.

                                                                 6.1.6    Uma circulação não pode sofrer estreitamento

6     SAÍDAS (NORMAIS E DE EMERGÊNCIA)                           em sua largura, no sentido da saída do recinto, devendo-
                                                                 se, no mínimo, manter a mesma largura ou, no caso de
6.1        Generalidades
                                                                 aumento de fluxo na circulação , deve-se dimensionar
6.1.1      As saídas podem ser nominadas didaticamente           para o novo número de pessoas.
em:
                                                                 6.1.7    As saídas devem possuir, no mínimo, 1,2 m de
      a.   Acessos;                                              largura. Para edificações existentes se aceita 1,1 m.
      b.   circulações de saídas horizontais e verticais e       6.1.8    As portas e passagens nas circulações devem ter
           respectivas portas, quando houver;                    altura mínima de 2,2 m para edificações novas e de 2 m
      c.   escadas ou rampas;                                    para as existentes.
      d.   descarga;                                             6.1.9    As saídas devem ser dimensionadas em função
      e.   espaços livres no exterior.                           da população de cada setor considerado, sendo que deve
                                                                 haver, no mínimo, duas opções (alternativas) de fuga, em
6.1.2      É importante que se forneça, nos recintos de
                                                                 lados distintos, em cada setor.
grande aglomeração de pessoas, circulações de saída
capazes de comportar, de forma segura, a passagem das            6.1.10 No plano de emergência da edificação, devem
pessoas dentro de um período de tempo aceitável, evitar o        constar as plantas ou croquis que estabeleçam o “plano de
congestionamento das saídas e o “stress” psicológico.            abandono” de cada um dos setores.

6.1.3      Os responsáveis pela edificação e pela segurança      6.1.11 As saídas que não servem aos s etores de
do evento devem assegurar que as vias de saída estão             arquibancadas ou à plateia devem seguir aos parâmetros
planejadas para prover aos espectadores uma circulação           da IT 11 – Saídas de emergência.
livre e desimpedida até que eles consigam atingir a área         6.1.12 Os acessos destinados aos portadores de
externa da edificação. Assim, deve-se assegurar que:             deficiências devem observar ai nda os demais critérios
      a.   há números suficientes de saída s em posições         descritos na NBR 9050.
           adequadas (distribuídas de forma uniforme);           6.1.13 Toda circulação horizontal deve estar livre de
      b.   as circulações de saída têm larguras adequadas à      obstáculos e permitir o acesso rápido e seguro do público
           respectiva população;                                 às saídas verticais dos respec tivos pisos ou à área de
                                                                 descarga.



                                                                                                                         5
6.1.13.1 Locais de vendas e outros locais de acúmulo de        6.1.23 As catracas de acesso devem se r reversíveis,
pessoas devem distar, no mínimo, 5 m das saídas dos            para permitir a saída de alguém do recinto, em caso de
setores (ver Figura 11).                                       necessidade, a qualquer moment o, sendo que esses

6.1.13.2 Nos túneis de saída ou de acesso de público           espaços não são aceitos e não devem ser computadas

(“vomitórios”) não devem ser d ispostos obstáculos ou          como parte do sistema de saída normal ou de emergência.

aberturas (portas, janelas) que criem acúmulo de pessoas,      6.1.24 Ao lado das entradas devem ser previstas portas
visando assim evitar interferências no fluxo de saída.         ou portões de saída, dimension ados de acordo com o

6.1.14 Os desníveis existentes nas saída s horizontais         estabelecido nesta Instrução Técnica, com as respectivas

devem ser vencidos por rampas de inclinação não                sinalizações,    não   podendo     ser         obstruídos   pela

superior a 10% e patamar horizontal de descanso a cada         movimentação de entrada do público ao recinto (em caso

10 m.                                                          de emergência, devem estar livres e prontas para o uso).
                                                               Para tanto, junto aos portões, durante o acesso do público
6.1.15 Nas barreiras ou alambrados que separam a área
                                                               ao recinto, deve ter, permanen temente, pessoal de
do evento (arena, campo, quadra, pista etc.) dos locais
                                                               segurança, de forma a garantir o abandono rápido das
acessíveis ao público devem ser previstas passagens que
                                                               pessoas que já se encontram em seu interior.
permitam aos espectadores sua utilização em caso de
emergência, mediante sistema de abertura acionado pelos        6.1.25 Portas e portões de correr ou de enrolar não

componentes do serviço de segurança ou da brigada de           devem ser usados nas saídas (p roibido), pois são

incêndio. Essas passagens deve m ser devidamente               incapazes de serem abertos quando há pressão exercida

sinalizadas.                                                   na direção do fluxo da multidão, e também por possuírem
                                                               mecanismos ou trilhos que são suscetíveis a travamentos
6.1.16 Quando houver mudanças de direção, as paredes
                                                               (emperramentos).
não devem ter cantos-vivos.
                                                               6.1.26 As       circulações   devem      ser    ilumi nadas   e
6.1.17 As portas e os portões de saída do público devem
                                                               sinalizadas com indicação clara do sentido da saída, de
abrir sempre no sentido de fuga das pe ssoas, e possuir
                                                               acordo com o estabelecido e ad otado na IT 18 -
largura dimensionada para o ab andono seguro da
                                                               Iluminação de emergência e IT 20 - Sinalização de
população do recinto.
                                                               emergência.
6.1.18 As portas e portões de saída devem ser providos
                                                               6.1.27 Todas as saídas (portas, portões) devem ser
de barras antipânico, não sendo permitido qualquer tipo
                                                               claramente marcadas, nos dois lados (interno e externo),
de travamento no sentido de saída do recinto.
                                                               com seus respectivos números d e identificação, para
6.1.19 Nenhum sistema de saída deve s er fechado de
                                                               facilitar o deslocamento rápido em caso de emergência.
modo que não possa ser facilme nte e imediatamente
                                                               6.2     Saídas verticais - escadas ou rampas
aberto em caso de emergência.
                                                               As saídas verticais (escadas ou rampas) devem ainda
6.1.20 As saídas finais devem ser mon itoradas
                                                               satisfazer as exigências descritas a seguir:
pessoalmente pela segurança, e nquanto o recinto for
utilizado pelo público.                                        6.2.1    Serem contínuas desde o piso o u nível que
                                                               atendem até o piso de descarga ou nível de saída do
6.1.21 Todas as portas e portões de saída do s
                                                               recinto ou setor.
respectivos setores devem ser mantidos na posição
totalmente aberta antes do fim do evento. Quando abrir,        6.2.2    Terem largura mínima de 1,2 m. Acima de 2,4 m

não deve obstruir qualquer tipo de circulação (corredores,     de largura, as escadas devem ser subdivididas, por meio

escadas, descarga etc.). O res ponsável pela segurança         de corrimãos e, onde aplicável, guarda-corpos, em canais

deve verificar ou ser informado quando todas as portas e       com largura mínima de 1,2 m e máxi ma de 1,8 m (ver

portões das saídas finais esti verem seguramente na            Figuras 3 e 12).

posição aberta, com prazo sufi ciente para garantir o          6.2.3    No caso da existência de apenas um degrau na
egresso seguro do público.                                     escada, observar sinalização específica indicada na IT 20

6.1.22 Não      devem      existir   peças   plásti cas   em   – Sinalização de emergência.

fechaduras, espelhos, maçanetas, dobradiças e outros.


                                                                                                                              6
6.2.4     Devem ser construídas em lance s retos e sua          6.2.12 As rampas não podem terminar e m degraus ou
mudança de direção         deve     ocorre r em patamar         soleiras, devendo ser precedidas e sucedidas sempre por
intermediário e plano.                                          patamares planos.

6.2.5     O lanço máximo, entre dois patamares de escada        6.2.13 Os patamares das escadas e rampas devem ser
ou rampa, consecutivos, não deve ultrapassar 3,7 m de           sempre em nível.
altura. Para as escadas, recomenda-se que a cada lanço de       6.2.14 As rampas podem suceder um lanço de escada,
12 degraus seja interposto um patamar.                          no sentido descendente de saída, mas não podem
6.2.6     Os patamares devem ter largura mínima igual à         precedê-lo.
da escada (ou rampa).                                           6.2.15 Não é permitida a colocação de portas em
6.2.6.1   Quando houver mudança de direção na escada            rampas, sendo que estas devem estar situadas sempre em
ou na rampa, o comprimento mínimo dos patamares deve            patamares planos, com comprimento não inferior à da
ser igual à largura da respectiva saída. Caso não haja          folha da porta de cada lado do vão.
mudança de direção, o comprime nto não necessita ser            6.2.16 As inclinações das rampas não devem exceder a
maior que 1,80 m (exemplo: patamar entre dois lanços na         10% (1:10).
mesma direção).
                                                                6.3        Descarga e espaços livres no exterior
6.2.7     Elevadores e escadas rolantes não são aceitos
                                                                6.3.1      Cuidados especiais devem ser a dotados pela
como saídas de emergência.
                                                                organização do evento e pelas autoridades competentes
6.2.8     Os degraus das escadas devem atender aos              para que a descarga do público tenha fluxo suficiente na
seguintes requisitos:                                           área externa, ao redor do reci nto, para se evitar
    a.    altura dos espelhos dos degraus (h) deve situar-      congestionamento nas circulações internas da edificação,
          se entre 0,15 m e 0,18 m, ou seja, 0,15 m ≤ h ≤       o que comprometeria as saídas do recinto, mesmo que
          0,18 m, com tolerância de 0,005 m (0,5 cm);           corretamente dimensionadas. Dessa forma, medidas de

    b.    largura mínima das pisadas (b): 0,27 m;               segurança devem ser adotadas para se evi tar a
                                                                aglomeração de público nas des cargas externas do
    c.    o balanceamento dos degraus de ve atender a
                                                                recinto, por exemplo: desvios de trânsito nas vias
          relação entre altura do espelho (h) e a largura da
                                                                próximas ao recinto, proibição de “comércio” nas
          pisada (b), a saber: 0,63 ≤ 2h+ b ≤ 0,64 (m).
                                                                proximidades das saídas etc.
6.2.8.1   Os    degraus    dos    acessos   radiais ,     nas
                                                                6.3.2      No dimensionamento da área de           descarga,
arquibancadas, devem ser balanceados em funçã o da
                                                                devem ser consideradas todas as saídas horizontais e
inclinação da arquibancada e d as dimensões dos
                                                                verticais que para ela convergirem.
patamares.
                                                                6.3.3      As descargas devem atender aos          seguintes
6.2.9     Em áreas de uso comum não são admitidas
                                                                requisitos:
escadas em leque ou caracol.
                                                                      a.   não serem utilizadas como esta cionamento de
6.2.10 O uso de rampas é obrigatório nos seguintes
                                                                           veículos de qualquer natureza. Caso necessário,
casos:
                                                                           prever divisores físico s que impeçam tal
    a.    na descarga e acesso de elevad ores de
                                                                           utilização;
          emergência;
                                                                      b.   serem mantidas livres e desimp edidas, não
    b.    quando a altura a ser vencida não permitir o
                                                                           devendo ser dispostas dependên cias que, pela
          dimensionamento equilibrado dos degraus de
                                                                           sua natureza ou sua utilização, possam provocar
          uma escada;
                                                                           a aglomeração de público, tais como bares,
    c.    para unir o nível externo ao n ível do saguão                    pistas de dança, lojas de “souvenirs” ou outras
          térreo das edificações para acesso de deficientes                ocupações;
          físicos (ver NBR 9050).
                                                                      c.   não serem utilizadas como depósito de qualquer
6.2.11 As rampas devem ser dotadas de guardas e                            natureza;
corrimãos nas laterais.


                                                                                                                          7
d.    serem distribuídas de forma eq uidistante e de      6.4.7       Os corrimãos devem possuir as terminações
            maneira a atender o fluxo a el as destinado e o     (pontas) arredondadas ou curvas.
            respectivo caminhamento máximo;                     6.4.8       As escadas com mais de 2,4 m de largura, devem
      e.    não possuir saliências, obstáculos ou instalações   ser subdividas com corrimãos centrais, formando canais
            que possam causar lesões em caso de abandono        de circulação, espaçados a intervalos entre 1,2 m a 1,8 m,
            de emergência.                                      sendo que, neste caso, as extremidades devem ser dotadas

6.4        Guarda-corpos (barreiras) e corrimãos                de balaústres ou outros dispositivos para evitar acidentes.

6.4.1      As saídas devem ser protegidas , de ambos os         6.4.9       Os corrimãos devem ser construídos para resistir

lados, com guarda-corpos e/ou corrimãos (conforme o             a uma carga de 900 N/m ( Newton por metro) aplicada

caso) sempre que houver qualquer desnível maior de 18           verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em

cm.                                                             ambos os sentidos.

6.4.2      A altura das guardas (barreiras), internamente,      6.4.10 Nas escadas comuns e rampas não enclausuradas

deve ser, no mínimo, de 1,10 m e sua resistência                pode-se dispensar o corrimão, desde que o guarda-corpo

mecânica varia de acordo com a               sua função e       atenda também aos preceitos do corrimão, conforme IT

posicionamento (ver Figuras 1, 3, 5 e 8).                       11.

6.4.2.1 No perímetro de proteção dos “vomitórios”, para         6.4.11 Para escadas de escoamento e circul ação de

compor a altura mínima de 1,10 m, recomenda-se que até          público com largura útil total maior do que 3,6 m, é

a altura 0,90 m (90 cm) a guarda seja confeccionada com         recomendada a colocação de barreiras retardantes antes

concreto (ver Figura 9).                                        da chegada às mesmas para um m elhor controle e
                                                                promoção de um ritmo contínuo de público (ver Figura
6.4.3      As arquibancadas cujas alturas em relação ao
                                                                12).
piso de descarga sejam superiores a 2,1 m devem possuir
fechamento dos encostos (guarda-costas) do último nível         6.4.12 As barreiras antiesmagamentos deve m ser

superior de assentos, de forma idêntica aos guarda-             previstas nas arquibancadas pa ra público em pé,

corpos, porém, com altura mínima de 1,8 m em relação a          espaçadas em função da inclina ção (ver Figura 8),

este nível (ver Figura 4).                                      possuindo os seguintes requisitos:

6.4.4      Os guarda-corpos não devem possuir vãos                     a.   serem contínuas;

(aberturas) superiores a 15 cm (ver requisitos na IT 11).              b.   terem alturas de 1,1 m;

6.4.5      Os corrimãos devem ser adotados em ambos os                 c.   não possuírem pontas ou bordas agudas. As
lados das escadas ou rampas, devendo estar situados entre                   bordas devem ser arredondadas;
80 cm e 92 cm acima do nível do piso atendendo também                  d.   terem resistência mecânica e d istâncias entre
aos demais requisitos previstos na IT 11.                                   barreiras conforme Figura 8;
6.4.6      Nos acessos radiais das arquibancadas com                   e.   terem sua resistência e funcionalidade testadas,
inclinação superior a 3 2          graus, quando h ouver                    por engenheiro habilitado, ant es de serem
acomodações ou assentos em amb os os lados, os                              colocadas em uso;
corrimãos devem ser laterais (individuais por fila) ou
                                                                       f.   serem verificadas antes de cada evento, devendo
centrais, com altura entre 80 e 92 cm e resistência
                                                                            possuir manutenção constante.
mínima de 2,0 kN/m. Quando forem centrais, devem
                                                                6.4.13 Para           maiores         informações    sobre
possuir intervalos (aberturas), pelo menos, a cada cinco
                                                                dimensionamento de guardas e b arreiras, consultar a
fileiras de bancos, visando facilitar o acesso ao assento e
                                                                literatura denominada “Green Guide” (ver item 3 desta
permitir a passagem de um lado para o outro (ver Figuras
                                                                IT).
5 e 10). Esses intervalos (aberturas) terão uma largura
livre,     horizontalmente,   entre 70     cm a 90 cm
(correspondente à largura do patamar). Para inclinação
inferior a 30 graus, esses corrimãos são facultativos.




                                                                                                                             8
saturação de alguns pontos e e svaziamento de outros.
7     DIMENSIONAMENTO DAS SAÍDAS                                    Nesse caso, barreiras físicas e outros dispositivos eficazes
                                                                    devem ser usados para se evitar a superlotação de algum
7.1     Cálculo da população
                                                                    setor.
7.1.1   As saídas são dimensionadas em função da
                                                                    7.1.5    Outros métodos analíticos de c álculo de
população máxima no recinto e/ou setor do evento.
                                                                    população,       devidamente          normali zados        ou
7.1.2   A lotação do recinto (população máxima) deve
                                                                    internacionalmente reconhecidos, podem ser aceitos,
ser calculada obedecendo-se aos seguintes critérios:
                                                                    desde que sejam devidamente co mprovados, pelo
7.1.2.1 Para assentos fixos: número total de assentos               responsável técnico, ao Serviç o de Segurança contra
fixos demarcados (observando-se o espaçamento mínimo                Incêndio do Corpo de Bombeiros.
entre as cadeiras ou poltronas);
                                                                    7.2      Tempo máximo de saída
7.1.2.2 Sem assentos fixos: na proporção de 0,5 m
                                                                    7.2.1    O tempo máximo de saída é usado, em conjunto
linear de arquibancada por pessoa;
                                                                    com a taxa de fluxo (F) para determinar a capacidade do
7.1.2.3 Para público em pé: nos setores destinados ao               sistema de saída da área de acomodação do público para
público em pé, o cálculo se dá pela densidade (D)                   um local de segurança ou de relativa se gurança (ver
máxima de público permitida, podendo-se adotar o valor              Capítulo 4 – Definições).
de 4 pessoas por m² da                área útil destinada aos
                                                                    Nota: Não inclui, assim, o tempo total necessário para
espectadores       (Dmáx.     =   4     pessoas/m ²),    contudo,
                                                                    percorrer a circulação inteira de saída (do assento ao
recomenda-se        adotar,   para       disponibilização      de   exterior).
ingressos (lotação real), a densidade (D) de 3 pessoas por
                                                                    7.2.2    Nas áreas de arquibancadas externas (baixo risco
m² (D = 3 pessoas/m² - fator de segurança e controle de
                                                                    de incêndio, ver IT 14 – Carga de incêndio), o tempo
lotação);                                                           máximo de saída, nos termos desta IT, será de 8 minutos
7.1.2.4 Quando a área do gramado, do campo, da pista,               (ver Figura 11). Caso a arquibancada seja interna (local
da quadra, da arena de rodeios et c, for usada para                 fechado), o tempo máximo será de 6 minutos (ginásios
espectadores, a densidade deve ser de, no máximo, 2                 poliesportivos, por exemplo).
pessoas por m ² (Dmáx. = 2 pessoas/m ²), devendo-se                 7.2.3    Nas áreas internas destinadas a usos diversos,
adotar medidas de controle de acesso rigorosas neste                com presença de carga de inc êndio (por exemplo:
local. Para este tipo de uso, as autoridades competentes            museus, lojas, bibliotecas,          camarotes, cabines de
pela segurança do evento devem ser consultadas quanto               imprensa,     estúdios,       camarins,       administração,
às possíveis restrições. O público do gramado deve ser              estacionamentos,     restaurantes,     depósitos,   área   de
computado no dimensionamento das saídas permanentes                 concentração dos atletas ou artistas e outros), as saídas
do recinto;                                                         devem ser dimensionadas conforme IT 11. Contudo, caso

7.1.2.5 No caso de camarotes que não possuam cadeiras               sejam instalados, nesses locais, sistemas de chuveiros

fixas, a densidade (D), para f ins de cálculo, é de 4               automáticos e detecção automática de incêndio, se aceita
                                                                    o dimensionamento conforme esta IT, devendo adotar
pessoas por m² da área bruta do camarote.
                                                                    tempo de saída de 2,5 min.
7.1.3   A organização dos setores com as respectivas
                                                                    7.2.4    Em certas circunstâncias pode ser necessário
lotações deve ser devidamente                comprovada pelo
                                                                    aplicar um tempo de egresso me nor do que o
responsável técnico, por meio de memorial de cálculo,
                                                                    estabelecido, por exemplo, se           for constato pelos
sendo       tais    informações        essenci ais      para   o
                                                                    responsáveis, em observação regular, que os espectadores
dimensionamento das rotas de fuga.
                                                                    ficam agitados, frustrados ou estressados, em menos
7.1.4   Nos setores de público em pé, medidas de
                                                                    tempo do que o período pré -estipulado para a saída
segurança devem ser adotadas, pela organização do
                                                                    completa do setor.
evento e pelas autoridades competentes, para se evitar
                                                                    7.2.5    Caso os espectadores, no dimen sionamento ou
que haja migração de determinadas áreas para outras com
                                                                    em testes práticos, não consigam sair do setor dentro de
maior visibilidade do evento, provocando assim uma


                                                                                                                                9
tempo estipulado, por algum motivo (exemplo: divisão de        7.4.2    Siglas adotadas:
torcidas, insuficiência de saídas etc.), então, uma redução        P = população (pessoas)
da capacidade final do(s) setor(es) devem ser avaliada.
                                                                   E = capacidade de escoamento (pessoas)
7.2.6      O limite de oito minutos, em e stádios e
                                                                   D = densidade (pessoas pó m²)
similares, foi estabelecido em consequência de pesquisas
                                                                   F = taxa de fluxo (pessoas por minuto)
e experiências internacionais (em especial, na Europa e
nos Estados Unidos), sugerindo que, dentro deste                   L = largura (metro)

período, há menor prob abilidade dos espectadores              7.4.3    O dimensionamento será em função do fluxo de
ficarem agitados, frustrados ou estressados.                   pessoas por minuto (pessoas/mi nuto) que passam por

7.2.7      Para diminuir o tempo de saída , podem ser          uma circulação de saída. O fluxo a ser considerado nesta

adotadas medidas como: limitar a lotação no setor,             IT deve ser conforme as taxas abaixo:

aumentar as saídas, redirecionar o fluxo dos espectadores          a.   nas escadas e circulações com degraus: 66
para outras saídas não saturadas etc.                                   pessoas por minuto por metro . Aceita-se, para

7.2.8      Deve-se também ser considerado que alguns                    edificações      existentes,      o     valor     de   73

espectadores, em certas circunstâncias, ficarão na área de              pessoas/minuto/metro;

acomodação para olharem placar es, ouvirem anúncios                b.   nas   saídas      horizontais         (rampas ,    portas,
adicionais, ou simplesmente es perando a multidão                       corredores): 83 pessoas por minuto por metro.
dispersar-se. Assim, levará um tempo maior qu e 8                       Aceita-se, para edificações existentes, o valor de
minutos para deixarem o local. Esta prática não deve ser                109 pessoas/minuto/metro.
considerada na determinação do tempo de egresso.               7.4.3.1 Caso o cálculo resultar em valor fracionado de
7.3        Distâncias máximas a serem percorridas              pessoas, adota-se o número inteiro imediatame nte

7.3.1      Os critérios para se determina r as distâncias      inferior. Por exemplo: 97,5 pessoas (v alor de cálculo)

máximas de percurso e o tempo máximo de saída da área          adota-se como resultado final o valor de 97 pessoas.

de acomodação, tendo em vista o risco à vi da humana,          7.4.4    Exemplos de dimensionamentos:
decorrente da emergência, são os seguintes:                    7.4.4.1 Exemplo 1: Arquibancada para público em pé
      a.   30 m de distância máxima de percurs o, do           em estádio existente – considerando um setor de
           assento até o patamar de entrada do “vomitório”     arquibancadas com dimensões de 20 m de frente por 18
           mais próximo. Para edificações existentes, se       m de profundidade (área útil p ara público em pé).
           aceita até 40 m;                                    Determinar a largura dos acessos radiais para a população

      b.   60 m de       distância máxima de percurso          deste setor:

           (incluindo a distância percorr ida na fila de           a.   densidade máxima (D): 4 pessoas por m²;
           assentos e nos acessos – radiais e laterais) para
                                                                   b.   cálculo da população (P) total: P = 20 x 18 x (D)
           se alcançar um local de segurança ou de relativa
                                                                        P = 20 x 18 x (4) = 1440 pessoas;
           segurança (ver Capítulo 4 – Definições);
                                                                   c.   fluxo (F) nos acessos radiais = 73 pessoas por
      c.   10 m de distância máxima de percurso para se
                                                                        minuto por metro (estádio existente);
           alcançar um acesso radial , partindo-se do
                                                                   d.   tempo (T) de saída do setor = máximo de 8
           assento ou posição até o acesso (ver Figura 7).
                                                                        minutos (estádio);
7.4        Dimensionamento das saídas de emergência -
                                                                   e.   capacidade de escoamento (E) p or metro:
parâmetros relativos ao escoamento de pessoas
                                                                        E = F x T = 73 x 8 = 584 pessoas por metro;
7.4.1      Para dimensionar o abandono de uma edificação,
                                                                   f.   largura necessária = 1440 / 584 = 2,47 metros,
deve ser utilizada a taxa de fluxo (F) que é o indicativo
                                                                        no mínimo.
do número de pessoas por minut o que passam por
determinada largura de saída (pessoas/minuto).                 7.4.4.2 Exemplo 2:          Arquibancada para público
                                                               sentado em estádio novo                 (assentos individuais),
                                                               considerando um setor de arquibancadas com dimensões


                                                                                                                               10
de 20 m de frente por          28,8 m de profundidade.               c.   capacidade de escoamento (E)         por metro:
Determinar o número necessário de acessos (considerar                     E = F x T = 66 x 8 = 528 pessoas;
os acessos com largura de 1,40 m):                                   d.   largura total das escadas: 65.000 / 528 = 123
    a.   largura (L) mínima dos patamares: L = 0,80 m                     metros de escadas, distribuídos de forma a
         (assentos fixos);                                                atender aos requisitos desta I T (divisão por

    b.    espaçamento entre assentos = 0,50 m;                            setores,   larguras    mínimas,   cam inhamento
                                                                          máximo etc.).
    c.   quantidade      de    assentos      por   pat amar:
         20m/0,50 m = 40 assentos;
                                                               8     OUTRAS EXIGÊNCIAS
    d.   quantidade de patamares (filas de assentos):
         28,8 m / 0,80 m = 36 patamares totais;                8.1        Sala de segurança

    e.   cálculo da população: P = 3 6 x 40 = 1440             8.1.1      Na edificação deve -se prever uma sala de
         pessoas;                                              segurança, exclusiva, em local estratégico, que possa dar

    f.   fluxo (F) nos acessos radiais (F = 66 pessoas por     visão completa de todo recinto (setores de público,

         minuto por metro, ou 92 pessoas para uma              campo, quadra, arena etc.), devidamente equipada com os

         largura de 1,40 m);                                   todos os recursos de informaçã o e de c omunicação
                                                               disponíveis no local.
    g.   tempo (T) de saída do setor = máximo de 8
         minutos (estádio);                                    8.1.2      Esta   sala     deve    possuir   sistema s     de
                                                               monitoramento, de sonorização e de alarmes (incêndio e
    h.   capacidade de escoamento (E) para cada acesso
                                                               segurança) existentes no recinto.
         de 1,40 m: E = F x T = 92 x 8 = 736 pessoas;
                                                               8.1.3      A sala de segurança funcionará como Posto de
    i.   quantidade de acessos n ecessários (P / E) =
                                                               Comando das operações desenvolvidas em situação de
         1440 / 736 = 2 acessos de 1, 40 m cada (um
                                                               normalidade, sendo que em caso de emergência, deve-se
         acesso em cada extremidade do setor).
                                                               avaliar o melhor local para destinação do Posto de
7.4.4.3 Exemplo 3: Largura das saídas horizontais e
                                                               Comando.
verticais – considerando um           estádio novo com
                                                               8.2        Acesso de viaturas
capacidade máxima de 65.000 espectadores, dimensionar
a largura total das saídas.                                    8.2.1      Deve-se prever no recinto acesso e            saída
                                                               adequados aos serviços de emergência (incluindo o local
7.4.4.3.1 Para saídas horizontais (corredores e portas):
                                                               da prática desportiva: arena, campo, quadra, pista etc.),
    a.   fluxo (F) nas saídas horizontais = 83 pessoas por
                                                               obedecendo aos critérios da IT 06 – Acesso de viaturas.
         minuto por metro;
                                                               8.2.2      As vias de acesso e saída dos serviços de
    b.   tempo (T) de saída dos setores = máximo de 8
                                                               emergência devem ser separadas dos acessos e saídas
         minutos;
                                                               usadas pelo público.
    c.   capacidade de escoamento (E) p ara saída por
                                                               8.3        Proteção passiva
         metro: E = F x T = 83 x 8 = 664 pessoas;
                                                               8.3.1      Os elementos estruturais dos r ecintos devem
    d.   largura total das saídas horizontais necessárias:
                                                               apresentar resistência mecânica compatível com as ações
         65.000 / 664 = 98 metros, distribuídos de forma
                                                               e as solicitações a que são sujeitos (conforme normas da
         a atender aos requisitos desta IT (divisão por
                                                               ABNT), bem como, devem possuir resistência ao fogo,
         setores,   larguras    mínimas,      cam inhamento
                                                               suficiente para o abandono seguro dos ocupantes e para
         máximo etc.).
                                                               as ações de socorro (conforme IT 08 – Resistência ao
7.4.4.3.2 Para saídas verticais (escadas):                     fogo dos elementos de construção).
    a.   fluxo (F) nas saídas horizontais = 66 pessoas por     8.3.2      A estabilidade estrutural da edificação deve ser
         minuto para cada metro;                               comprovada em laudo técnico es pecífico, emitido por
    b.   tempo (T) de saída dos setores = máximo de 8          profissional capacitado e habilitado.
         minutos;



                                                                                                                          11
8.3.3       As áreas internas da edificaçã o (depósitos,         espectadores, o uso de mot ogeradores           deve      ser
escritórios, museus, lojas, sala de imprens a, áreas             obrigatório, independentemente do sistema de baterias.
técnicas,       bibliotecas,    camarin s,      administração,   8.4.5    Os acionadores manuais de alar me devem ser
estacionamentos, restaurantes, área de concentração dos          instalados junto aos hidrantes. Os avisadores sonoros, nas
atletas ou artistas e outros áreas similares) devem ser          áreas de acomodação e circulação do público, devem ser
devidamente compartimentadas das áreas de público e              substituídos por sistema de som audível.
circulações de saída com elementos resistentes ao fogo
                                                                 8.4.6    As áreas técnicas, depósitos, museus, lojas,
(ver IT 09 - Compartimentação). Essa compartimentação
                                                                 subsolos, shafts, dutos, espaços confinados e outras áreas
pode    ser     substituída    por   s istema   de   chuveiros
                                                                 similares devem ser protegidas por detecção automática
automáticos.
                                                                 de incêndio.
8.3.4       Os dutos e shafts (horizontais e verticais) das
                                                                 8.4.7    O sistema de detecção e alarme de incêndio deve
instalações do recinto devem s er devidamente selados,
                                                                 ser setorizado e monitorado pela central de segurança;
quando atravessarem qualquer elemento de cons trução
                                                                 8.4.8    Os critérios para a constituiç ão da brigada de
(em especial paredes e lajes), mantendo-se assim, a
                                                                 incêndio estão estabelecidos na IT 17.
compartimentação dos espaços, o isolamento dos locais e
a proteção das circulações (IT 09).                              8.4.9    Os subsolos que possuírem ocupações distintas
                                                                 de estacionamento de veículos (subsolos ocupados)
8.3.5       A reação ao fogo dos materiais utilizados nos
                                                                 devem atender às exigências ad icionais contidas no
acabamentos, nos elementos de decoração e no mobiliário
                                                                 Regulamento     de   Segurança     contra   Incêndio      do
principal fixo deve ser controlada para limitar o risco de
                                                                 CBPMESP, principalmente quanto às med idas de:
deflagração e a velocidade do desenvolvimento do
                                                                 controle de fumaça; chuveiros automáticos; rotas de
incêndio.
                                                                 saída;    detecção    automática     de     incêndi o      e
8.4     Equipamentos de segurança contra incêndio
                                                                 compartimentação.
8.4.1       Os equipamentos de segurança contra incêndio
                                                                 8.5      Sonorização e instalações elétricas
dos recintos devem ser projeta dos de acordo com o
                                                                 8.5.1    Os recintos devem ser equipados com sistema de
Regulamento de Segurança contra Incêndio do Corpo de
                                                                 sonorização e instalações (set orizados) que permitam
Bombeiros de São Paulo e respecti vas Instruções
                                                                 difundir, em caso de emergência, aviso de abandono ao
Técnicas, devendo considerar o s riscos diversos e
                                                                 público e acionar os meios de socorro para intervirem em
ocupações a serem protegidas.
                                                                 caso de incêndio ou outras emergências.
8.4.2       Nos locais de acesso de público para assistência
                                                                 8.5.2    Os equipamentos de sonorização devem se r
aos espetáculos desportivos, o s extintores, devem ser
                                                                 conectados a sistemas autônomos de alimentação elétrica
instalados em armários, em l ocais de acesso restrito à
                                                                 para que, no caso de interrupç ão do fornecimento de
brigada de incêndio e ao pesso al de segurança, com
                                                                 energia, sejam mantidos em funcionamento por período
percurso máximo de 35 m para se alcançar um armário.
                                                                 mínimo de 120 minutos.
8.4.2.1 As       áreas    de    acomodação      do    públ ico
                                                                 8.5.3    Antes do início de cada evento , o público
(arquibancadas, cadeiras, sociais e similares) estão isentas
                                                                 presente deve ser orientado qu anto à localização das
da instalação de extintores de incêndio.
                                                                 saídas de emergência para cada setor e sobre os sistemas
8.4.3       Nas arquibancadas com assentos fixos (materiais
                                                                 de segurança existentes.
combustíveis), o sistema de hidrantes pode ser projetado
                                                                 8.5.4    As instalações elétricas e o sistema de proteção
com 60 m de mangueiras (4 lances de 15 m), podendo ser
                                                                 contra descargas atmosféricas       devem atender aos
instalados em armários trancados com chave mestra, de
                                                                 requisitos previstos, respectivamente, na NBR 5410
posse da brigada de incêndio e pessoal de segurança.
                                                                 (Instalações elétricas de baix a tensão) e NBR 5419
8.4.4       Recomenda-se que o sistema de iluminação de
                                                                 (Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas).
emergência e os demais sistemas de emergência possuam
duas fontes alternativas de energia (grupo motogerador e
baterias). Para recintos com l otação acima de 10.000



                                                                                                                           12
8.6      Gás combustível (GLP e GN)                          acionado pelos componentes do serviço de segurança ou

8.6.1    O uso de GLP e GN devem atende r aos                da brigada de incêndio.

requisitos das IT(s) 28 e 29, respectivamente.               9.1.7      Os recintos devem ser servidos por, no mínimo,

8.6.2    Não é permitido o uso de gás combustível nos        duas vias de acesso que permit am a aproximação,

locais de vendas, nas áreas de acomodação e circulação       estacionamento e a manobra das viaturas do Corpo de

do público.                                                  Bombeiros e atender aos demais requisitos preconizados
                                                             na IT 06 – Acesso de viaturas na edificação e áreas de
                                                             risco.
9     EDIFICAÇÕES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
        (ARQUIBANCADAS DESMONTÁVEIS)                         9.1.8      Os elementos estruturais dos r ecintos devem
                                                             apresentar resistência mecânica compatível com as ações
9.1      Além dos critérios estabelecid os nos itens
                                                             e solicitações a que são sujei tos, levando-se em
anteriores, as edificações cuja estrutura seja de caráter
                                                             consideração, inclusive, a resistência e comportamento do
temporário (desmontável), cara cterizadas conforme o
                                                             solo que receberá as cargas, as ações das intempéries e
disposto na IT 01 – Procedimentos administrativos,
                                                             ventos.
devem atender ainda aos requisitos abaixo.
                                                             9.1.9      As Anotações de Responsabilida de Técnicas
9.1.1    Os espaços vazios abaixo das arquibancadas não
                                                             (ART) referentes às arquibancadas e outras montagens,
podem ser utilizados como área s úteis, tais como
                                                             conforme requerido pela IT 01, devem também abranger
depósitos de materiais diversos, áreas de comércio,
                                                             os requisitos acima descritos.
banheiros e outros, devendo ser mantidos limpos e sem
                                                             9.1.10 Os materiais utilizados nos ac abamentos,
quaisquer materiais combustíveis durante todo o período
                                                             elementos de decoração, coberturas flexíveis (lonas) e no
do evento.
                                                             mobiliário principal, devem estar em conformidade com
9.1.2    Os vãos (espelhos) entre os as sentos das
                                                             os requisitos da IT 10, de forma a restringir a propagação
arquibancadas que possuam alturas superiores a 0,3 m
                                                             de fogo e o desenvolvimento de fumaça.
devem ser fechados com materia is de resistência
                                                             9.1.11 Os elementos de suporte estrutural das tendas ou
mecânica análoga aos guarda-corpos, de forma a impedir
                                                             outras coberturas flexíveis de vem possuir as mesmas
a passagem de pessoas.
                                                             características de resistência e/ou retardo de fogo, de
9.1.3    Em ocupações temporárias (desmontáveis) são
                                                             forma a garantir a necessária evacuação do público.
aceitos pisos em madeira na ro ta de fuga, desde que
possuam resistência mecânica compatível, características
                                                             10 EDIFICAÇÕES EXISTENTES
antiderrapantes e sejam afixados de forma a não permitir
sua remoção sem auxílio de ferramentas.                      10.1      As ocupações enquadradas no it em 2.1 desta

9.1.4    Os circuitos elétricos e fiaçã o do sistema de      Instrução Técnica, consideradas existentes nos termos do

iluminação de emergência devem ser instalados em             Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de

conformidade com a IT 18 – Iluminação de emergência e        São Paulo, e que não permitam, pelas suas características,

as demais instalações elétricas e o sistema de proteção      as adequações previstas nesta IT, devem ser analisadas

contra descargas atmosféricas       devem atender aos        em       Comissão   Técnica   no   tocante   à   exigência

requisitos previstos, respectivamente, na NBR 5410 e         tecnicamente inviável.

NBR 5419.                                                    10.2      O responsável técnico pelo pedido de análise em

9.1.5    Nos locais destinados aos espectadores e rotas de   Comissão Técnica deve apresent ar as justificativas

fuga todas as fiações e circuitos elétricos devem estar      quanto à impossibilidade do atendimento dos requisitos

embutidos, além de devidamente isolados.                     desta IT, devidamente embasadas tecnicamente, e propor
                                                             medidas alternativas, de forma a garantir o abandono
9.1.6    Nas barreiras ou alambrados que separam área
                                                             seguro das pessoas e a intervenção do socorro público de
do evento dos locais de públic o devem ser previstas
                                                             maneira rápida e segura em caso de emergência.
passagens que permitam aos espectadores sua utilização
em caso de emergência, m ediante sistema de abertura



                                                                                                                    13
11 PRESCRIÇÕES DIVERSAS

11.1    O administrador do está dio, o gerente de
operações ou seu responsável legal, deve apresentar no
Corpo de Bombeiros, o Plano de               Emergência,
contemplando, dentre outras medidas, o planejamento de
abandono do público em emergências.

11.2    Devem ser fixados, em locais visíveis do estádio,
mapas indicando:

   a.   a localização atual do usuário no estádio;

   b.   as duas saídas de emergência mais próximas;

   c.   o caminhamento para atingir essas saídas;

   d.   telefones da central de segurança do estádio;

   e.   outras informações úteis.

11.3    A iluminação do espetáculo esportivo deve ser
mantida acesa até a saída total do público, devendo seu
desligamento ser efetuado apenas após consulta ao Posto
de Comando.

11.4    É obrigatória a instalação de pelo menos um
posto médico, em todos os está dios e ocupações
similares, guarnecido com equipe médica e ambulância,
conforme normas pertinentes dos órgãos públicos.




                                                            14
Figura 1
                                 Disposição dos guarda-corpos (barreiras)
                                  posição, altura e resistência mecânica




        Corrimão auxiliar de apoio na
        entrada das fileiras.
        Carga: 1.0 kN/m

                                                                                       Guarda-corpos laterais
                                                                                       alinhados paralelamente
Corrimão Central nas                                                                   com a direção do
escadas entre assentos.                                                                movimento de pessoas.
Carga: 2.0 kN/m                                                                        Altura: 1.10m
                                                                                       Carga: 2.0 kN/m


 Guarda-corpos
 nas escadas,
 perpendiculares
 ou oblíquos à                                                                          Guarda-corpos nos pés
 direção do                                                                             dos corredores.
 movimento de                                                                           Altura: 1.10m
 pessoas.                                                                               Carga: 3.0 kN/m
 Altura: 1.10m
 Carga: 3.0 kN/m


                                                                                         CAMPO DE JOGO
 ACESSOS

          Guarda-corpos ao lado das
          escadas alinhados com a                                                  Guarda-corpos a 550mm
          direção do movimento.                                                    (mínimo) da fileira dos
          Altura: 1.10m                                                            assentos fixos ou da
          Carga: 2.0 kN/m                                                          arquibancada em nível mais
                                                                                   baixo.
                                                                                   Altura: 1.10m
                                                                                   Carga: 1.5 kN/m




                   Guarda-corpos atrás da
                   fileira dos assentos.                        Guarda-corpos adjacentes à
                   Altura: 1.80m acima dos                      fileira dos assentos.
                   níveis dos assentos ou                       Altura: 1.10m
                   da arquibancada em                           Carga: 1.0 kN/m
                   nível mais elevado.
                   Carga: 1.0 kN/m




                                             Fonte: CBPMESP e ARENA




                                                                                                                 15
Figura 2
Detalhe de assentos e patamares




      Fonte: CBPMESP e ARENA




                                  16
Figura 3
                     Detalhe de altura de corrimãos e guarda-corpos



                                                30 cm


                             Ver detalhe




                                                                                     110cm

                                                                                        92cm
                                                                       92cm



                                                            110cm


            92 cm




                     92 cm




Mín 1,20m
Máx 1,80m

                                             30 cm
            Notas:
            a) O fechamento do guarda-corpo deve atender aos requisitos previstos na IT n°11;
            b) Verificar também os itens sobre guarda-corpos e corrimãos desta IT.


            Detalhe:

              max.
              10cm
              mín.
              4cm




                                   Fonte: CBPMESP e ARENA




                                                                                                17
Figura 4
                           Detalhe dos assentos e guarda-corpos (barreiras)




                                                                                        Altura mínima:

                                                                                        Se H   2,10m =
                                                                                        Altura = 1,10m

                                                                                        Se H   2,10m =
                                                                                        Altura = 1,80m
                                                                     Nível do Assento



                                        A




 altura
mínima         largura
110 cm         mínima                                                                   H
                55 cm




                  1º Fileira
                                             B



          Nota:
          Mínimo 35cm, para instalações esportivas existentes.
      A   Mínimo 40cm, para novas instalações esportivas.


          Mínimo 80cm - Recomendado 85cm, para instalações esportivas novas.

      B   Mínimo 75cm, para instalações esportivas existentes.
          Verificar outras variações e exigências no item 5.2 e subitens.




                                             Fonte: CBPMESP e ARENA




                                                                                                         18
Figura 5
            Corrimãos centrais e laterais e guarda-corpos

CORRIMÃOS                                      GUARDA-CORPOS

                   CORRIMÃO CENTRAL
                     (Máx: 5 Fileiras)



                    ABERTURAS
                     ( 1 fileira)




        guarda-corpos                               guarda-corpos


CORRIMÃOS                                      GUARDA-CORPOS




             CORRIMÃO LATERAL AUXILIAR
                      ( 1/2 fileira)




        guarda-corpos                                guarda-corpos

                          Fonte: CBPMESP e ARENA


                                                                     19
Figura 6
Detalhe de patamares (degraus) das arquibancadas




              Fonte: CBPMESP e ARENA




                                                   20
Figura 7
Distâncias a percorrer e acessos




      Fonte: CBPMESP e ARENA

                                   21
Figura 8
Barreiras antiesmagamentos




    Fonte: CBPMESP e ARENA

                             22
Figura 9
Perspectiva de “vomitório” padrão




       Fonte: CBPMESP e ARENA




                                    23
Figura 10
Perspectiva de corrimãos centrais e laterais




            Fonte: CBPMESP e ARENA


                                               24
Figura 11
Saídas e escoamento do público




     Fonte: CBPMESP e ARENA




                                 25
Figura 12
Obstáculos na entrada de acesso




      Fonte: CBPMESP e ARENA




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Instrucao tecnica 12

  • 1. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 12/2010 Centros Esportivos e de Exibição – Requisitos de Segurança contra Incêndio SUMÁRIO ANEXOS 1 Objetivo Figura 1 Disposição dos guarda -corpos (barreiras) - 2 Aplicação posição, altura e resistência mecânica 3 Referências normativas e bibliográficas Figura 2 Detalhe de assentos e patamares 4 Definições Figura 3 Detalhe de altura de corrimãos e guarda-corpos 5 Área de acomodação do público – setores Figura 4 Detalhe dos assentos e guarda -corpos (barreiras) 6 Saídas (normais e de emergência) Figura 5 Corrimãos centrais e laterais e guarda-corpos 7 Dimensionamento das saídas Figura 6 Detalhe de patama res (degraus) das 8 Outras exigências arquibancadas 9 Edificações de caráter temporário Figura 7 Distâncias a percorrer e acessos 10 Edificações existentes Figura 8 Barreiras antiesmagamento 11 Prescrições diversas Figura 9 Perspectiva de “vomitório” padrão Figura 10 Perspectiva de corrimãos centrais e laterais Figura 11 Saídas e escoamento do público Figura 12 Obstáculos na entrada de acesso
  • 2. PORTARIA Nº. PM3 -001/02/96, que disciplina o 1 OBJETIVO disposto na Resolução SSP-122/85, baixando instrução técnica para a realização das vistorias prévias. Estabelecer os requisitos míni mos necessários para a segurança contra incêndio em c entros esportivos e de INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 01 – Procedimentos exibição, em especial q uanto à determinação da Administrativos. Corpo de Bombeiros do Estado de São população e o dimensionamento das saídas. Paulo. INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 06 – Acesso de Viatura na 2 APLICAÇÃO Edificação e Áreas de Risco. C orpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. 2.1 Esta Instrução Técnica se apli ca às edificações INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 08 – Resistência ao Fogo enquadradas nas Divisões F -3 (estádios, ginásios, dos Elementos de Construção. Corpo de Bombeiros do rodeios, arenas e similares) e F-7 (construções provisórias Estado de São Paulo. para público, circos, arquibancadas e similares), permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 10 – Controle de Materiais ar livre. de Acabamento e Revestimento. Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. 2.1.1 Quando houver lotação inferior a 2.500 pessoas, admite-se que os parâmetros de saídas se jam INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 11 – Saídas de Emergência. dimensionados conforme a IT 11 - Saídas de Emergência. Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. 2.2 A IT 11 complementa o presente texto nos INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 14 – Carga de Incêndio nas assuntos não detalhados nesta IT. edificações e áreas de risco. Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 16 – Plano de Intervenção BIBLIOGRÁFICAS de Incêndio. Corpo de Bombeiro s do Estado de São Paulo. BRASIL. Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003. Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 17 – Brigada de Incêndio. providências. INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 18 – Iluminação de BRASIL. Decreto nº 6.795, de 1 6 de março de 2009. Emergência. Corpo de Bombeiros do Estado de São Regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de Paulo. 2003. INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 19 – Sistemas de Detecção e COELHO, Antônio Leça. Modelação matemática do Alarme de Incêndio. Corpo de Bombeiros do Estado de abandono de edifícios sujeitos à ação de um incêndio. São Paulo. Faculdade de Engenharia da Uni versidade do Porto, INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 20 – Sinalização de Portugal. Emergência. Corpo de Bombeiros do Estado de São COTÉ, Ron. NFPA-101 - Life Safety Code Handbook. Paulo. 18.ed. Quincy: NFPA, 2000. INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 21 – Sistema de Proteção FIFA. Football Stadiums - Technical recommendations por Extintores de Incêndio. Co rpo de Bombeiros do and requirements. 4.ed. FIFA: Zurich, 2007. Estado de São Paulo. GUIDE TO SAFETY AT SPORTS GROUNDS (Green INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 22 – Sistema de Hidrantes e Guide). 5.ed. United Kingdom, 2008. de Mangotinhos para Combate a Incêndio. Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. PAULS, JAKE. Movement of People. Fire Protection Engineering. 2ed. Quincy: NFPA,1995. INSTRUÇÃO TÉCNICA nº 23 – Sistema de Chuveiros Automáticos. Corpo de Bombeiro s do Estado de São PORTUGAL. Decreto Regulamentar nº 34/95, de 16 de Paulo. dezembro de 1995. Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão. Divertimentos Públicos. 2
  • 3. NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas 4.1.8 Local de segurança: local fora da edificação, no atmosféricas. qual as pessoas estão sem o perigo imediato dos efeitos NBR 9050 – Adequação das edificações e do imobiliário do fogo (ver Figura 11). urbano à pessoa deficiente. 4.1.9 Local de relativa segurança: local dentro de uma NBR 15.476 – Móveis plásticos - assentos plásticos para edificação ou estrutura onde, por um período limitado de estádios desportivos e lugares públicos não cobertos. tempo, as pessoas têm alguma proteção contra os efeitos do fogo e da fumaça. Esse local deve possuir resistência NBR 15.816 – Móveis plásticos - assentos plásticos para ao fogo e elementos construtivos, de acabamento e de estádios desportivos e lugares públicos fechados. revestimentos incombustíveis, proporcionando a saída das pessoas para um local seguro. Exemplos: escadas de 4 DEFINIÇÕES segurança, escadas abertas externas (IT 11 – Saídas de 4.1 Aplicam-se as definições constantes da Instrução emergência), corredores de circulação (saída) ventilados, Técnica nº. 03 - Terminologia de Segurança Cont ra com mínimo de 1/3 da lateral com ventilação permanente Incêndio. Abaixo, definições específicas desta IT. (ver exemplos na Figura 11). 4.1.1 Acesso: caminho a ser percorrido pelos usuários 4.1.10 Setor: espaço delimitado para acomodação dos do pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída espectadores, permitindo a ocupação ordenada do recinto. para se alcançar uma escada, ou uma rampa, ou uma área 4.1.11 Taxa de fluxo (F): número de p essoas que de refúgio, ou descarga para saída do recinto. Os acessos passam, por minuto, por determinada largura de saí da podem ser constituídos por corredores, passagens, (pessoas/minuto). vestíbulos, balcões, varandas, terraços e similares. 4.1.12 Tempo de saída: é o tempo no q ual todos os 4.1.2 Acesso lateral: é um corredor de circulação espectadores, em condições normais, conseguem deixar a paralelo às filas (fileiras) de assentos ou arquibancadas, respectiva área de acomodação (setor) e adentrarem em geralmente possui piso plano ou levemente inclinado um local seguro ou de relativa segurança. Nota: Não (rampa). inclui o tempo total necessário para percorrer a 4.1.3 Acesso radial: é um corredor de circulação que circulação inteira de saída (do assento ao exterior). dá acesso direto na área de acomodação dos espectadores. 4.1.13 Túnel de saída ou de acesso (“vomitório”): 4.1.4 Arquibancada: série de filas s ucessivas, cada passagem coberta que interliga as áreas de acomodação uma em plano mais elevado que a outra, à maneira de do público (arquibancadas) às circulações de saída ou de escada, e que se destina a dar melhor visibilidade aos entrada do recinto. assistentes (espectadores), em estádios, anfiteatros, circos, auditórios etc. A acom odação do público nas 5 ÁREA DE ACOMODAÇÃO DO PÚBLICO – arquibancadas pode ser realizada por meio de cadeiras, de SETORES poltronas ou diretamente nos d egraus da arquibancada 5.1 Generalidades (público sentado ou em pé). 5.1.1 Os recintos para eventos desportivos devem ser 4.1.5 Barreiras: Estruturas físicas destinadas a impedir setorizados em função de suas dimensões a fim de evitar- ou dificultar a livre circulação de pessoas. se que, em uma situação de eme rgência, o movimento 4.1.6 Barreiras antiesmagamento: barreiras destinadas dos ocupantes venha a saturar determinadas rotas de fuga. a evitar esmagamentos dos espectadores, devido à 5.1.2 Os setores devem ter saídas su ficientes, em pressão da multidão aglomerada nas áreas de função da população existent e, sendo exigidas, no acomodação de público em pé. mínimo, duas alternativas de s aída, separadas 4.1.7 Descarga: parte da saída de emergência que fica fisicamente. Recomenda-se que cada setor tenha lotação entre a escada ou a rampa e a via pública ou área externa máxima de 10.000 pessoas. em comunicação com a via pública, pode ser constituída 5.1.3 Somente são considerados lugares destinados a por corredores ou átrios cobertos ou a céu aberto. espectadores aqueles inseridos dentro dos setores previamente estabelecidos e com rotas de fuga definidas. 3
  • 4. 5.1.4 As rotas de fuga dos espectado res devem ser 0,75 m, desde que haja: independentes das rotas de fuga dos atletas ou artistas que a. redução de 25% no comprimento máximo do se apresentam no recinto. patamar, constante no item 5.2 .1, quando os 5.1.5 Recomenda-se que os setores sejam identificados assentos das cadeiras (poltron as) forem por meio de cores diferenciadas e predominantes. rebatíveis; 5.1.6 Os setores, as fileiras e os a ssentos dos b. redução de 50% no comprimento máximo do espectadores (inclusive quando o assento for no próprio patamar, constante no item 5.2 .1, quando os patamar da arquibancada) devem ser devi damente assentos das cadeiras (poltronas) forem não- numerados e identificados, com marcação fixa e visível, rebatíveis ou quando não houver assentos fixos. devendo também as fileiras serem identificadas nas 5.2.3.2 Para arquibancadas provisórias (desmontáveis, laterais dos acessos radiais, na cor amarela. sem cadeiras ou poltronas), aceita-se largura mínima do 5.1.7 As numerações dos ingressos de vem conter a patamar de 0,70 m. Caso haja cadeiras ou poltronas, a identificação do setor (com sua cor destacada), do bloco, largura mínima deve ser de 0,75 m, com redução em 50% da fila e do assento. Tal medi da objetiva: controlar e do comprimento máximo do patamar. facilitar o acesso do público; evitar tumultos durante a 5.2.4 Quando os próprios patamares da arquibancada acomodação dos espectadores; coibir possíveis vendas de são usados como degraus de esc ada, a altura máxima ingressos acima da capacidade do recinto. destes deve ser de 0,19 m. 5.1.8 Os setores das arquibancadas para público em pé 5.3 Inclinação das arquibancadas devem ser dotados de barreiras antiesmagamento – ver 5.3.1 Nos setores com assentos fixos (cadeiras ou Capítulo “Guarda-corpos (barreiras) e corrimãos”. poltronas), a inclinação máxima deve ser de 37 graus 5.2 Patamares (degraus) das arquibancadas (recomenda-se inclinação de 34 graus). 5.2.1 O comprimento máximo dos patamares d as 5.3.1.1 Nos setores cuja inclinação superar ou igualar-se arquibancadas deve obedecer às seguintes regras: a 32 graus, é obrigatória a instalação de guarda-corpos na 5.2.1.1 Para estádios e similares (arq uibancadas frente de cada fila de assentos (ver Figura 2). A altura permanentes): 20 metros, quand o houver acesso em dessas barreiras deve ser, no mínimo, de 0,70 m do piso e ambas extremidades do patamar, e, 10 metros, quando sua resistência mecânica mínim a de 1,5 kN/m houver apenas um acesso (ver Figura 7). (Kilonewton por metro). 5.2.1.2 Para ginásios cobertos e simil ares (locais 5.3.2 Nos setores com assento no próprio patamar da internos) e para arquibancadas provisórias arquibancada (sem cadeiras), a inclinação máxima deve (desmontáveis): 14 metros, quando houver acessos nas ser de 25 graus. duas extremidades, e, 7 metros, quando houver apenas 5.3.3 Nos setores com arquibancadas para público em um acesso. pé, a inclinação não deve ser superior a 25 graus, sendo 5.2.2 A altura e largura dos degraus das recomendada a inclinação de 10 graus (ver Capítulo arquibancadas, para público em pé, devem ter: “Guarda-corpos (barreiras) e corrimãos ” sobre a. altura máxima de 0,19 m; exigência de barreiras antiesmagamentos). b. largura mínima de 0,40 m (ver Figura 6). 5.4 Assentos 5.2.3 A altura e largura dos patamares (degraus) das 5.4.1 Os assentos individuais e fixo s das arquibancadas (ver Figura 2), para público sentado, arquibancadas, destinados aos espec tadores devem devem ter: obedecer às características abaixo (ver Figuras 2 e 4): a. altura máxima de 0,57 m; 5.4.1.1 Serem projetados, conforme normas técnica s, com resistência mecânica sufic iente para os esforços b. largura mínima de 0,80 m. Para maior conforto solicitados; do usuário, recomenda-se mínimo de 0,85 m. 5.4.1.2 Constituídos com material retardante ao fogo, 5.2.3.1 Para edificações existentes, a dmite-se que os conforme normas técnicas; degraus das arquibancadas tenham largura mínima de 4
  • 5. 5.4.1.3 Ficarem entre 0,42 m e 0,46 m acima do piso do c. as pessoas não tenham que percorrer distâncias pavimento; excessivas para sair do local de assistência 5.4.1.4 Espaçamento mínimo de 0,50 m entre assentos (acomodação); consecutivos, medidos entre eixos. Para maior conforto d. haja mecanismos que direcionem o fluxo de do usuário, recomendam-se espaçamentos superiores a pessoas que irão adentrar em uma rota de fuga, 0,55 m entre assentos; conforme dimensionamento das saídas; 5.4.1.5 Profundidade mínima do assento: 0,40 m; e. as saídas tenham sinalização e identificação 5.4.1.6 Encosto mínimo: 0,30 m de altura (ver Figura 2); adequadas, tanto em condições normais como em emergência. 5.4.1.7 Ter espaçamento mínimo de 0,40 m, para circulação nas filas, entre a projeção dianteira de um 6.1.4 Nas saídas, os ele mentos construtivos e os assento de uma fila e as costas do assento em frente (ou materiais de acabamentos e de revestimento devem ser de guarda-corpo). Para edificações existentes se aceita 0,35 Classe I (incombustíveis). Ver prescrições da IT 10 - m (ver Figuras 2 e 4). Controle de materiais de acabamento e revestimento. 5.4.2 À frente da primeira fileira de assentos fixos, nas 6.1.5 O piso das áreas destinadas à saída do público cotas inferiores dos setores das arquibancadas, deverá ser (incluindo os patamares das arquibancadas), além de ser mantida a distância mínima de 0,55 m para circulação incombustível, deve também ser executado em material (ver Figura 4). antiderrapante. 6.1.6 Uma circulação não pode sofrer estreitamento 6 SAÍDAS (NORMAIS E DE EMERGÊNCIA) em sua largura, no sentido da saída do recinto, devendo- se, no mínimo, manter a mesma largura ou, no caso de 6.1 Generalidades aumento de fluxo na circulação , deve-se dimensionar 6.1.1 As saídas podem ser nominadas didaticamente para o novo número de pessoas. em: 6.1.7 As saídas devem possuir, no mínimo, 1,2 m de a. Acessos; largura. Para edificações existentes se aceita 1,1 m. b. circulações de saídas horizontais e verticais e 6.1.8 As portas e passagens nas circulações devem ter respectivas portas, quando houver; altura mínima de 2,2 m para edificações novas e de 2 m c. escadas ou rampas; para as existentes. d. descarga; 6.1.9 As saídas devem ser dimensionadas em função e. espaços livres no exterior. da população de cada setor considerado, sendo que deve haver, no mínimo, duas opções (alternativas) de fuga, em 6.1.2 É importante que se forneça, nos recintos de lados distintos, em cada setor. grande aglomeração de pessoas, circulações de saída capazes de comportar, de forma segura, a passagem das 6.1.10 No plano de emergência da edificação, devem pessoas dentro de um período de tempo aceitável, evitar o constar as plantas ou croquis que estabeleçam o “plano de congestionamento das saídas e o “stress” psicológico. abandono” de cada um dos setores. 6.1.3 Os responsáveis pela edificação e pela segurança 6.1.11 As saídas que não servem aos s etores de do evento devem assegurar que as vias de saída estão arquibancadas ou à plateia devem seguir aos parâmetros planejadas para prover aos espectadores uma circulação da IT 11 – Saídas de emergência. livre e desimpedida até que eles consigam atingir a área 6.1.12 Os acessos destinados aos portadores de externa da edificação. Assim, deve-se assegurar que: deficiências devem observar ai nda os demais critérios a. há números suficientes de saída s em posições descritos na NBR 9050. adequadas (distribuídas de forma uniforme); 6.1.13 Toda circulação horizontal deve estar livre de b. as circulações de saída têm larguras adequadas à obstáculos e permitir o acesso rápido e seguro do público respectiva população; às saídas verticais dos respec tivos pisos ou à área de descarga. 5
  • 6. 6.1.13.1 Locais de vendas e outros locais de acúmulo de 6.1.23 As catracas de acesso devem se r reversíveis, pessoas devem distar, no mínimo, 5 m das saídas dos para permitir a saída de alguém do recinto, em caso de setores (ver Figura 11). necessidade, a qualquer moment o, sendo que esses 6.1.13.2 Nos túneis de saída ou de acesso de público espaços não são aceitos e não devem ser computadas (“vomitórios”) não devem ser d ispostos obstáculos ou como parte do sistema de saída normal ou de emergência. aberturas (portas, janelas) que criem acúmulo de pessoas, 6.1.24 Ao lado das entradas devem ser previstas portas visando assim evitar interferências no fluxo de saída. ou portões de saída, dimension ados de acordo com o 6.1.14 Os desníveis existentes nas saída s horizontais estabelecido nesta Instrução Técnica, com as respectivas devem ser vencidos por rampas de inclinação não sinalizações, não podendo ser obstruídos pela superior a 10% e patamar horizontal de descanso a cada movimentação de entrada do público ao recinto (em caso 10 m. de emergência, devem estar livres e prontas para o uso). Para tanto, junto aos portões, durante o acesso do público 6.1.15 Nas barreiras ou alambrados que separam a área ao recinto, deve ter, permanen temente, pessoal de do evento (arena, campo, quadra, pista etc.) dos locais segurança, de forma a garantir o abandono rápido das acessíveis ao público devem ser previstas passagens que pessoas que já se encontram em seu interior. permitam aos espectadores sua utilização em caso de emergência, mediante sistema de abertura acionado pelos 6.1.25 Portas e portões de correr ou de enrolar não componentes do serviço de segurança ou da brigada de devem ser usados nas saídas (p roibido), pois são incêndio. Essas passagens deve m ser devidamente incapazes de serem abertos quando há pressão exercida sinalizadas. na direção do fluxo da multidão, e também por possuírem mecanismos ou trilhos que são suscetíveis a travamentos 6.1.16 Quando houver mudanças de direção, as paredes (emperramentos). não devem ter cantos-vivos. 6.1.26 As circulações devem ser ilumi nadas e 6.1.17 As portas e os portões de saída do público devem sinalizadas com indicação clara do sentido da saída, de abrir sempre no sentido de fuga das pe ssoas, e possuir acordo com o estabelecido e ad otado na IT 18 - largura dimensionada para o ab andono seguro da Iluminação de emergência e IT 20 - Sinalização de população do recinto. emergência. 6.1.18 As portas e portões de saída devem ser providos 6.1.27 Todas as saídas (portas, portões) devem ser de barras antipânico, não sendo permitido qualquer tipo claramente marcadas, nos dois lados (interno e externo), de travamento no sentido de saída do recinto. com seus respectivos números d e identificação, para 6.1.19 Nenhum sistema de saída deve s er fechado de facilitar o deslocamento rápido em caso de emergência. modo que não possa ser facilme nte e imediatamente 6.2 Saídas verticais - escadas ou rampas aberto em caso de emergência. As saídas verticais (escadas ou rampas) devem ainda 6.1.20 As saídas finais devem ser mon itoradas satisfazer as exigências descritas a seguir: pessoalmente pela segurança, e nquanto o recinto for utilizado pelo público. 6.2.1 Serem contínuas desde o piso o u nível que atendem até o piso de descarga ou nível de saída do 6.1.21 Todas as portas e portões de saída do s recinto ou setor. respectivos setores devem ser mantidos na posição totalmente aberta antes do fim do evento. Quando abrir, 6.2.2 Terem largura mínima de 1,2 m. Acima de 2,4 m não deve obstruir qualquer tipo de circulação (corredores, de largura, as escadas devem ser subdivididas, por meio escadas, descarga etc.). O res ponsável pela segurança de corrimãos e, onde aplicável, guarda-corpos, em canais deve verificar ou ser informado quando todas as portas e com largura mínima de 1,2 m e máxi ma de 1,8 m (ver portões das saídas finais esti verem seguramente na Figuras 3 e 12). posição aberta, com prazo sufi ciente para garantir o 6.2.3 No caso da existência de apenas um degrau na egresso seguro do público. escada, observar sinalização específica indicada na IT 20 6.1.22 Não devem existir peças plásti cas em – Sinalização de emergência. fechaduras, espelhos, maçanetas, dobradiças e outros. 6
  • 7. 6.2.4 Devem ser construídas em lance s retos e sua 6.2.12 As rampas não podem terminar e m degraus ou mudança de direção deve ocorre r em patamar soleiras, devendo ser precedidas e sucedidas sempre por intermediário e plano. patamares planos. 6.2.5 O lanço máximo, entre dois patamares de escada 6.2.13 Os patamares das escadas e rampas devem ser ou rampa, consecutivos, não deve ultrapassar 3,7 m de sempre em nível. altura. Para as escadas, recomenda-se que a cada lanço de 6.2.14 As rampas podem suceder um lanço de escada, 12 degraus seja interposto um patamar. no sentido descendente de saída, mas não podem 6.2.6 Os patamares devem ter largura mínima igual à precedê-lo. da escada (ou rampa). 6.2.15 Não é permitida a colocação de portas em 6.2.6.1 Quando houver mudança de direção na escada rampas, sendo que estas devem estar situadas sempre em ou na rampa, o comprimento mínimo dos patamares deve patamares planos, com comprimento não inferior à da ser igual à largura da respectiva saída. Caso não haja folha da porta de cada lado do vão. mudança de direção, o comprime nto não necessita ser 6.2.16 As inclinações das rampas não devem exceder a maior que 1,80 m (exemplo: patamar entre dois lanços na 10% (1:10). mesma direção). 6.3 Descarga e espaços livres no exterior 6.2.7 Elevadores e escadas rolantes não são aceitos 6.3.1 Cuidados especiais devem ser a dotados pela como saídas de emergência. organização do evento e pelas autoridades competentes 6.2.8 Os degraus das escadas devem atender aos para que a descarga do público tenha fluxo suficiente na seguintes requisitos: área externa, ao redor do reci nto, para se evitar a. altura dos espelhos dos degraus (h) deve situar- congestionamento nas circulações internas da edificação, se entre 0,15 m e 0,18 m, ou seja, 0,15 m ≤ h ≤ o que comprometeria as saídas do recinto, mesmo que 0,18 m, com tolerância de 0,005 m (0,5 cm); corretamente dimensionadas. Dessa forma, medidas de b. largura mínima das pisadas (b): 0,27 m; segurança devem ser adotadas para se evi tar a aglomeração de público nas des cargas externas do c. o balanceamento dos degraus de ve atender a recinto, por exemplo: desvios de trânsito nas vias relação entre altura do espelho (h) e a largura da próximas ao recinto, proibição de “comércio” nas pisada (b), a saber: 0,63 ≤ 2h+ b ≤ 0,64 (m). proximidades das saídas etc. 6.2.8.1 Os degraus dos acessos radiais , nas 6.3.2 No dimensionamento da área de descarga, arquibancadas, devem ser balanceados em funçã o da devem ser consideradas todas as saídas horizontais e inclinação da arquibancada e d as dimensões dos verticais que para ela convergirem. patamares. 6.3.3 As descargas devem atender aos seguintes 6.2.9 Em áreas de uso comum não são admitidas requisitos: escadas em leque ou caracol. a. não serem utilizadas como esta cionamento de 6.2.10 O uso de rampas é obrigatório nos seguintes veículos de qualquer natureza. Caso necessário, casos: prever divisores físico s que impeçam tal a. na descarga e acesso de elevad ores de utilização; emergência; b. serem mantidas livres e desimp edidas, não b. quando a altura a ser vencida não permitir o devendo ser dispostas dependên cias que, pela dimensionamento equilibrado dos degraus de sua natureza ou sua utilização, possam provocar uma escada; a aglomeração de público, tais como bares, c. para unir o nível externo ao n ível do saguão pistas de dança, lojas de “souvenirs” ou outras térreo das edificações para acesso de deficientes ocupações; físicos (ver NBR 9050). c. não serem utilizadas como depósito de qualquer 6.2.11 As rampas devem ser dotadas de guardas e natureza; corrimãos nas laterais. 7
  • 8. d. serem distribuídas de forma eq uidistante e de 6.4.7 Os corrimãos devem possuir as terminações maneira a atender o fluxo a el as destinado e o (pontas) arredondadas ou curvas. respectivo caminhamento máximo; 6.4.8 As escadas com mais de 2,4 m de largura, devem e. não possuir saliências, obstáculos ou instalações ser subdividas com corrimãos centrais, formando canais que possam causar lesões em caso de abandono de circulação, espaçados a intervalos entre 1,2 m a 1,8 m, de emergência. sendo que, neste caso, as extremidades devem ser dotadas 6.4 Guarda-corpos (barreiras) e corrimãos de balaústres ou outros dispositivos para evitar acidentes. 6.4.1 As saídas devem ser protegidas , de ambos os 6.4.9 Os corrimãos devem ser construídos para resistir lados, com guarda-corpos e/ou corrimãos (conforme o a uma carga de 900 N/m ( Newton por metro) aplicada caso) sempre que houver qualquer desnível maior de 18 verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em cm. ambos os sentidos. 6.4.2 A altura das guardas (barreiras), internamente, 6.4.10 Nas escadas comuns e rampas não enclausuradas deve ser, no mínimo, de 1,10 m e sua resistência pode-se dispensar o corrimão, desde que o guarda-corpo mecânica varia de acordo com a sua função e atenda também aos preceitos do corrimão, conforme IT posicionamento (ver Figuras 1, 3, 5 e 8). 11. 6.4.2.1 No perímetro de proteção dos “vomitórios”, para 6.4.11 Para escadas de escoamento e circul ação de compor a altura mínima de 1,10 m, recomenda-se que até público com largura útil total maior do que 3,6 m, é a altura 0,90 m (90 cm) a guarda seja confeccionada com recomendada a colocação de barreiras retardantes antes concreto (ver Figura 9). da chegada às mesmas para um m elhor controle e promoção de um ritmo contínuo de público (ver Figura 6.4.3 As arquibancadas cujas alturas em relação ao 12). piso de descarga sejam superiores a 2,1 m devem possuir fechamento dos encostos (guarda-costas) do último nível 6.4.12 As barreiras antiesmagamentos deve m ser superior de assentos, de forma idêntica aos guarda- previstas nas arquibancadas pa ra público em pé, corpos, porém, com altura mínima de 1,8 m em relação a espaçadas em função da inclina ção (ver Figura 8), este nível (ver Figura 4). possuindo os seguintes requisitos: 6.4.4 Os guarda-corpos não devem possuir vãos a. serem contínuas; (aberturas) superiores a 15 cm (ver requisitos na IT 11). b. terem alturas de 1,1 m; 6.4.5 Os corrimãos devem ser adotados em ambos os c. não possuírem pontas ou bordas agudas. As lados das escadas ou rampas, devendo estar situados entre bordas devem ser arredondadas; 80 cm e 92 cm acima do nível do piso atendendo também d. terem resistência mecânica e d istâncias entre aos demais requisitos previstos na IT 11. barreiras conforme Figura 8; 6.4.6 Nos acessos radiais das arquibancadas com e. terem sua resistência e funcionalidade testadas, inclinação superior a 3 2 graus, quando h ouver por engenheiro habilitado, ant es de serem acomodações ou assentos em amb os os lados, os colocadas em uso; corrimãos devem ser laterais (individuais por fila) ou f. serem verificadas antes de cada evento, devendo centrais, com altura entre 80 e 92 cm e resistência possuir manutenção constante. mínima de 2,0 kN/m. Quando forem centrais, devem 6.4.13 Para maiores informações sobre possuir intervalos (aberturas), pelo menos, a cada cinco dimensionamento de guardas e b arreiras, consultar a fileiras de bancos, visando facilitar o acesso ao assento e literatura denominada “Green Guide” (ver item 3 desta permitir a passagem de um lado para o outro (ver Figuras IT). 5 e 10). Esses intervalos (aberturas) terão uma largura livre, horizontalmente, entre 70 cm a 90 cm (correspondente à largura do patamar). Para inclinação inferior a 30 graus, esses corrimãos são facultativos. 8
  • 9. saturação de alguns pontos e e svaziamento de outros. 7 DIMENSIONAMENTO DAS SAÍDAS Nesse caso, barreiras físicas e outros dispositivos eficazes devem ser usados para se evitar a superlotação de algum 7.1 Cálculo da população setor. 7.1.1 As saídas são dimensionadas em função da 7.1.5 Outros métodos analíticos de c álculo de população máxima no recinto e/ou setor do evento. população, devidamente normali zados ou 7.1.2 A lotação do recinto (população máxima) deve internacionalmente reconhecidos, podem ser aceitos, ser calculada obedecendo-se aos seguintes critérios: desde que sejam devidamente co mprovados, pelo 7.1.2.1 Para assentos fixos: número total de assentos responsável técnico, ao Serviç o de Segurança contra fixos demarcados (observando-se o espaçamento mínimo Incêndio do Corpo de Bombeiros. entre as cadeiras ou poltronas); 7.2 Tempo máximo de saída 7.1.2.2 Sem assentos fixos: na proporção de 0,5 m 7.2.1 O tempo máximo de saída é usado, em conjunto linear de arquibancada por pessoa; com a taxa de fluxo (F) para determinar a capacidade do 7.1.2.3 Para público em pé: nos setores destinados ao sistema de saída da área de acomodação do público para público em pé, o cálculo se dá pela densidade (D) um local de segurança ou de relativa se gurança (ver máxima de público permitida, podendo-se adotar o valor Capítulo 4 – Definições). de 4 pessoas por m² da área útil destinada aos Nota: Não inclui, assim, o tempo total necessário para espectadores (Dmáx. = 4 pessoas/m ²), contudo, percorrer a circulação inteira de saída (do assento ao recomenda-se adotar, para disponibilização de exterior). ingressos (lotação real), a densidade (D) de 3 pessoas por 7.2.2 Nas áreas de arquibancadas externas (baixo risco m² (D = 3 pessoas/m² - fator de segurança e controle de de incêndio, ver IT 14 – Carga de incêndio), o tempo lotação); máximo de saída, nos termos desta IT, será de 8 minutos 7.1.2.4 Quando a área do gramado, do campo, da pista, (ver Figura 11). Caso a arquibancada seja interna (local da quadra, da arena de rodeios et c, for usada para fechado), o tempo máximo será de 6 minutos (ginásios espectadores, a densidade deve ser de, no máximo, 2 poliesportivos, por exemplo). pessoas por m ² (Dmáx. = 2 pessoas/m ²), devendo-se 7.2.3 Nas áreas internas destinadas a usos diversos, adotar medidas de controle de acesso rigorosas neste com presença de carga de inc êndio (por exemplo: local. Para este tipo de uso, as autoridades competentes museus, lojas, bibliotecas, camarotes, cabines de pela segurança do evento devem ser consultadas quanto imprensa, estúdios, camarins, administração, às possíveis restrições. O público do gramado deve ser estacionamentos, restaurantes, depósitos, área de computado no dimensionamento das saídas permanentes concentração dos atletas ou artistas e outros), as saídas do recinto; devem ser dimensionadas conforme IT 11. Contudo, caso 7.1.2.5 No caso de camarotes que não possuam cadeiras sejam instalados, nesses locais, sistemas de chuveiros fixas, a densidade (D), para f ins de cálculo, é de 4 automáticos e detecção automática de incêndio, se aceita o dimensionamento conforme esta IT, devendo adotar pessoas por m² da área bruta do camarote. tempo de saída de 2,5 min. 7.1.3 A organização dos setores com as respectivas 7.2.4 Em certas circunstâncias pode ser necessário lotações deve ser devidamente comprovada pelo aplicar um tempo de egresso me nor do que o responsável técnico, por meio de memorial de cálculo, estabelecido, por exemplo, se for constato pelos sendo tais informações essenci ais para o responsáveis, em observação regular, que os espectadores dimensionamento das rotas de fuga. ficam agitados, frustrados ou estressados, em menos 7.1.4 Nos setores de público em pé, medidas de tempo do que o período pré -estipulado para a saída segurança devem ser adotadas, pela organização do completa do setor. evento e pelas autoridades competentes, para se evitar 7.2.5 Caso os espectadores, no dimen sionamento ou que haja migração de determinadas áreas para outras com em testes práticos, não consigam sair do setor dentro de maior visibilidade do evento, provocando assim uma 9
  • 10. tempo estipulado, por algum motivo (exemplo: divisão de 7.4.2 Siglas adotadas: torcidas, insuficiência de saídas etc.), então, uma redução P = população (pessoas) da capacidade final do(s) setor(es) devem ser avaliada. E = capacidade de escoamento (pessoas) 7.2.6 O limite de oito minutos, em e stádios e D = densidade (pessoas pó m²) similares, foi estabelecido em consequência de pesquisas F = taxa de fluxo (pessoas por minuto) e experiências internacionais (em especial, na Europa e nos Estados Unidos), sugerindo que, dentro deste L = largura (metro) período, há menor prob abilidade dos espectadores 7.4.3 O dimensionamento será em função do fluxo de ficarem agitados, frustrados ou estressados. pessoas por minuto (pessoas/mi nuto) que passam por 7.2.7 Para diminuir o tempo de saída , podem ser uma circulação de saída. O fluxo a ser considerado nesta adotadas medidas como: limitar a lotação no setor, IT deve ser conforme as taxas abaixo: aumentar as saídas, redirecionar o fluxo dos espectadores a. nas escadas e circulações com degraus: 66 para outras saídas não saturadas etc. pessoas por minuto por metro . Aceita-se, para 7.2.8 Deve-se também ser considerado que alguns edificações existentes, o valor de 73 espectadores, em certas circunstâncias, ficarão na área de pessoas/minuto/metro; acomodação para olharem placar es, ouvirem anúncios b. nas saídas horizontais (rampas , portas, adicionais, ou simplesmente es perando a multidão corredores): 83 pessoas por minuto por metro. dispersar-se. Assim, levará um tempo maior qu e 8 Aceita-se, para edificações existentes, o valor de minutos para deixarem o local. Esta prática não deve ser 109 pessoas/minuto/metro. considerada na determinação do tempo de egresso. 7.4.3.1 Caso o cálculo resultar em valor fracionado de 7.3 Distâncias máximas a serem percorridas pessoas, adota-se o número inteiro imediatame nte 7.3.1 Os critérios para se determina r as distâncias inferior. Por exemplo: 97,5 pessoas (v alor de cálculo) máximas de percurso e o tempo máximo de saída da área adota-se como resultado final o valor de 97 pessoas. de acomodação, tendo em vista o risco à vi da humana, 7.4.4 Exemplos de dimensionamentos: decorrente da emergência, são os seguintes: 7.4.4.1 Exemplo 1: Arquibancada para público em pé a. 30 m de distância máxima de percurs o, do em estádio existente – considerando um setor de assento até o patamar de entrada do “vomitório” arquibancadas com dimensões de 20 m de frente por 18 mais próximo. Para edificações existentes, se m de profundidade (área útil p ara público em pé). aceita até 40 m; Determinar a largura dos acessos radiais para a população b. 60 m de distância máxima de percurso deste setor: (incluindo a distância percorr ida na fila de a. densidade máxima (D): 4 pessoas por m²; assentos e nos acessos – radiais e laterais) para b. cálculo da população (P) total: P = 20 x 18 x (D) se alcançar um local de segurança ou de relativa P = 20 x 18 x (4) = 1440 pessoas; segurança (ver Capítulo 4 – Definições); c. fluxo (F) nos acessos radiais = 73 pessoas por c. 10 m de distância máxima de percurso para se minuto por metro (estádio existente); alcançar um acesso radial , partindo-se do d. tempo (T) de saída do setor = máximo de 8 assento ou posição até o acesso (ver Figura 7). minutos (estádio); 7.4 Dimensionamento das saídas de emergência - e. capacidade de escoamento (E) p or metro: parâmetros relativos ao escoamento de pessoas E = F x T = 73 x 8 = 584 pessoas por metro; 7.4.1 Para dimensionar o abandono de uma edificação, f. largura necessária = 1440 / 584 = 2,47 metros, deve ser utilizada a taxa de fluxo (F) que é o indicativo no mínimo. do número de pessoas por minut o que passam por determinada largura de saída (pessoas/minuto). 7.4.4.2 Exemplo 2: Arquibancada para público sentado em estádio novo (assentos individuais), considerando um setor de arquibancadas com dimensões 10
  • 11. de 20 m de frente por 28,8 m de profundidade. c. capacidade de escoamento (E) por metro: Determinar o número necessário de acessos (considerar E = F x T = 66 x 8 = 528 pessoas; os acessos com largura de 1,40 m): d. largura total das escadas: 65.000 / 528 = 123 a. largura (L) mínima dos patamares: L = 0,80 m metros de escadas, distribuídos de forma a (assentos fixos); atender aos requisitos desta I T (divisão por b. espaçamento entre assentos = 0,50 m; setores, larguras mínimas, cam inhamento máximo etc.). c. quantidade de assentos por pat amar: 20m/0,50 m = 40 assentos; 8 OUTRAS EXIGÊNCIAS d. quantidade de patamares (filas de assentos): 28,8 m / 0,80 m = 36 patamares totais; 8.1 Sala de segurança e. cálculo da população: P = 3 6 x 40 = 1440 8.1.1 Na edificação deve -se prever uma sala de pessoas; segurança, exclusiva, em local estratégico, que possa dar f. fluxo (F) nos acessos radiais (F = 66 pessoas por visão completa de todo recinto (setores de público, minuto por metro, ou 92 pessoas para uma campo, quadra, arena etc.), devidamente equipada com os largura de 1,40 m); todos os recursos de informaçã o e de c omunicação disponíveis no local. g. tempo (T) de saída do setor = máximo de 8 minutos (estádio); 8.1.2 Esta sala deve possuir sistema s de monitoramento, de sonorização e de alarmes (incêndio e h. capacidade de escoamento (E) para cada acesso segurança) existentes no recinto. de 1,40 m: E = F x T = 92 x 8 = 736 pessoas; 8.1.3 A sala de segurança funcionará como Posto de i. quantidade de acessos n ecessários (P / E) = Comando das operações desenvolvidas em situação de 1440 / 736 = 2 acessos de 1, 40 m cada (um normalidade, sendo que em caso de emergência, deve-se acesso em cada extremidade do setor). avaliar o melhor local para destinação do Posto de 7.4.4.3 Exemplo 3: Largura das saídas horizontais e Comando. verticais – considerando um estádio novo com 8.2 Acesso de viaturas capacidade máxima de 65.000 espectadores, dimensionar a largura total das saídas. 8.2.1 Deve-se prever no recinto acesso e saída adequados aos serviços de emergência (incluindo o local 7.4.4.3.1 Para saídas horizontais (corredores e portas): da prática desportiva: arena, campo, quadra, pista etc.), a. fluxo (F) nas saídas horizontais = 83 pessoas por obedecendo aos critérios da IT 06 – Acesso de viaturas. minuto por metro; 8.2.2 As vias de acesso e saída dos serviços de b. tempo (T) de saída dos setores = máximo de 8 emergência devem ser separadas dos acessos e saídas minutos; usadas pelo público. c. capacidade de escoamento (E) p ara saída por 8.3 Proteção passiva metro: E = F x T = 83 x 8 = 664 pessoas; 8.3.1 Os elementos estruturais dos r ecintos devem d. largura total das saídas horizontais necessárias: apresentar resistência mecânica compatível com as ações 65.000 / 664 = 98 metros, distribuídos de forma e as solicitações a que são sujeitos (conforme normas da a atender aos requisitos desta IT (divisão por ABNT), bem como, devem possuir resistência ao fogo, setores, larguras mínimas, cam inhamento suficiente para o abandono seguro dos ocupantes e para máximo etc.). as ações de socorro (conforme IT 08 – Resistência ao 7.4.4.3.2 Para saídas verticais (escadas): fogo dos elementos de construção). a. fluxo (F) nas saídas horizontais = 66 pessoas por 8.3.2 A estabilidade estrutural da edificação deve ser minuto para cada metro; comprovada em laudo técnico es pecífico, emitido por b. tempo (T) de saída dos setores = máximo de 8 profissional capacitado e habilitado. minutos; 11
  • 12. 8.3.3 As áreas internas da edificaçã o (depósitos, espectadores, o uso de mot ogeradores deve ser escritórios, museus, lojas, sala de imprens a, áreas obrigatório, independentemente do sistema de baterias. técnicas, bibliotecas, camarin s, administração, 8.4.5 Os acionadores manuais de alar me devem ser estacionamentos, restaurantes, área de concentração dos instalados junto aos hidrantes. Os avisadores sonoros, nas atletas ou artistas e outros áreas similares) devem ser áreas de acomodação e circulação do público, devem ser devidamente compartimentadas das áreas de público e substituídos por sistema de som audível. circulações de saída com elementos resistentes ao fogo 8.4.6 As áreas técnicas, depósitos, museus, lojas, (ver IT 09 - Compartimentação). Essa compartimentação subsolos, shafts, dutos, espaços confinados e outras áreas pode ser substituída por s istema de chuveiros similares devem ser protegidas por detecção automática automáticos. de incêndio. 8.3.4 Os dutos e shafts (horizontais e verticais) das 8.4.7 O sistema de detecção e alarme de incêndio deve instalações do recinto devem s er devidamente selados, ser setorizado e monitorado pela central de segurança; quando atravessarem qualquer elemento de cons trução 8.4.8 Os critérios para a constituiç ão da brigada de (em especial paredes e lajes), mantendo-se assim, a incêndio estão estabelecidos na IT 17. compartimentação dos espaços, o isolamento dos locais e a proteção das circulações (IT 09). 8.4.9 Os subsolos que possuírem ocupações distintas de estacionamento de veículos (subsolos ocupados) 8.3.5 A reação ao fogo dos materiais utilizados nos devem atender às exigências ad icionais contidas no acabamentos, nos elementos de decoração e no mobiliário Regulamento de Segurança contra Incêndio do principal fixo deve ser controlada para limitar o risco de CBPMESP, principalmente quanto às med idas de: deflagração e a velocidade do desenvolvimento do controle de fumaça; chuveiros automáticos; rotas de incêndio. saída; detecção automática de incêndi o e 8.4 Equipamentos de segurança contra incêndio compartimentação. 8.4.1 Os equipamentos de segurança contra incêndio 8.5 Sonorização e instalações elétricas dos recintos devem ser projeta dos de acordo com o 8.5.1 Os recintos devem ser equipados com sistema de Regulamento de Segurança contra Incêndio do Corpo de sonorização e instalações (set orizados) que permitam Bombeiros de São Paulo e respecti vas Instruções difundir, em caso de emergência, aviso de abandono ao Técnicas, devendo considerar o s riscos diversos e público e acionar os meios de socorro para intervirem em ocupações a serem protegidas. caso de incêndio ou outras emergências. 8.4.2 Nos locais de acesso de público para assistência 8.5.2 Os equipamentos de sonorização devem se r aos espetáculos desportivos, o s extintores, devem ser conectados a sistemas autônomos de alimentação elétrica instalados em armários, em l ocais de acesso restrito à para que, no caso de interrupç ão do fornecimento de brigada de incêndio e ao pesso al de segurança, com energia, sejam mantidos em funcionamento por período percurso máximo de 35 m para se alcançar um armário. mínimo de 120 minutos. 8.4.2.1 As áreas de acomodação do públ ico 8.5.3 Antes do início de cada evento , o público (arquibancadas, cadeiras, sociais e similares) estão isentas presente deve ser orientado qu anto à localização das da instalação de extintores de incêndio. saídas de emergência para cada setor e sobre os sistemas 8.4.3 Nas arquibancadas com assentos fixos (materiais de segurança existentes. combustíveis), o sistema de hidrantes pode ser projetado 8.5.4 As instalações elétricas e o sistema de proteção com 60 m de mangueiras (4 lances de 15 m), podendo ser contra descargas atmosféricas devem atender aos instalados em armários trancados com chave mestra, de requisitos previstos, respectivamente, na NBR 5410 posse da brigada de incêndio e pessoal de segurança. (Instalações elétricas de baix a tensão) e NBR 5419 8.4.4 Recomenda-se que o sistema de iluminação de (Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas). emergência e os demais sistemas de emergência possuam duas fontes alternativas de energia (grupo motogerador e baterias). Para recintos com l otação acima de 10.000 12
  • 13. 8.6 Gás combustível (GLP e GN) acionado pelos componentes do serviço de segurança ou 8.6.1 O uso de GLP e GN devem atende r aos da brigada de incêndio. requisitos das IT(s) 28 e 29, respectivamente. 9.1.7 Os recintos devem ser servidos por, no mínimo, 8.6.2 Não é permitido o uso de gás combustível nos duas vias de acesso que permit am a aproximação, locais de vendas, nas áreas de acomodação e circulação estacionamento e a manobra das viaturas do Corpo de do público. Bombeiros e atender aos demais requisitos preconizados na IT 06 – Acesso de viaturas na edificação e áreas de risco. 9 EDIFICAÇÕES DE CARÁTER TEMPORÁRIO (ARQUIBANCADAS DESMONTÁVEIS) 9.1.8 Os elementos estruturais dos r ecintos devem apresentar resistência mecânica compatível com as ações 9.1 Além dos critérios estabelecid os nos itens e solicitações a que são sujei tos, levando-se em anteriores, as edificações cuja estrutura seja de caráter consideração, inclusive, a resistência e comportamento do temporário (desmontável), cara cterizadas conforme o solo que receberá as cargas, as ações das intempéries e disposto na IT 01 – Procedimentos administrativos, ventos. devem atender ainda aos requisitos abaixo. 9.1.9 As Anotações de Responsabilida de Técnicas 9.1.1 Os espaços vazios abaixo das arquibancadas não (ART) referentes às arquibancadas e outras montagens, podem ser utilizados como área s úteis, tais como conforme requerido pela IT 01, devem também abranger depósitos de materiais diversos, áreas de comércio, os requisitos acima descritos. banheiros e outros, devendo ser mantidos limpos e sem 9.1.10 Os materiais utilizados nos ac abamentos, quaisquer materiais combustíveis durante todo o período elementos de decoração, coberturas flexíveis (lonas) e no do evento. mobiliário principal, devem estar em conformidade com 9.1.2 Os vãos (espelhos) entre os as sentos das os requisitos da IT 10, de forma a restringir a propagação arquibancadas que possuam alturas superiores a 0,3 m de fogo e o desenvolvimento de fumaça. devem ser fechados com materia is de resistência 9.1.11 Os elementos de suporte estrutural das tendas ou mecânica análoga aos guarda-corpos, de forma a impedir outras coberturas flexíveis de vem possuir as mesmas a passagem de pessoas. características de resistência e/ou retardo de fogo, de 9.1.3 Em ocupações temporárias (desmontáveis) são forma a garantir a necessária evacuação do público. aceitos pisos em madeira na ro ta de fuga, desde que possuam resistência mecânica compatível, características 10 EDIFICAÇÕES EXISTENTES antiderrapantes e sejam afixados de forma a não permitir sua remoção sem auxílio de ferramentas. 10.1 As ocupações enquadradas no it em 2.1 desta 9.1.4 Os circuitos elétricos e fiaçã o do sistema de Instrução Técnica, consideradas existentes nos termos do iluminação de emergência devem ser instalados em Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de conformidade com a IT 18 – Iluminação de emergência e São Paulo, e que não permitam, pelas suas características, as demais instalações elétricas e o sistema de proteção as adequações previstas nesta IT, devem ser analisadas contra descargas atmosféricas devem atender aos em Comissão Técnica no tocante à exigência requisitos previstos, respectivamente, na NBR 5410 e tecnicamente inviável. NBR 5419. 10.2 O responsável técnico pelo pedido de análise em 9.1.5 Nos locais destinados aos espectadores e rotas de Comissão Técnica deve apresent ar as justificativas fuga todas as fiações e circuitos elétricos devem estar quanto à impossibilidade do atendimento dos requisitos embutidos, além de devidamente isolados. desta IT, devidamente embasadas tecnicamente, e propor medidas alternativas, de forma a garantir o abandono 9.1.6 Nas barreiras ou alambrados que separam área seguro das pessoas e a intervenção do socorro público de do evento dos locais de públic o devem ser previstas maneira rápida e segura em caso de emergência. passagens que permitam aos espectadores sua utilização em caso de emergência, m ediante sistema de abertura 13
  • 14. 11 PRESCRIÇÕES DIVERSAS 11.1 O administrador do está dio, o gerente de operações ou seu responsável legal, deve apresentar no Corpo de Bombeiros, o Plano de Emergência, contemplando, dentre outras medidas, o planejamento de abandono do público em emergências. 11.2 Devem ser fixados, em locais visíveis do estádio, mapas indicando: a. a localização atual do usuário no estádio; b. as duas saídas de emergência mais próximas; c. o caminhamento para atingir essas saídas; d. telefones da central de segurança do estádio; e. outras informações úteis. 11.3 A iluminação do espetáculo esportivo deve ser mantida acesa até a saída total do público, devendo seu desligamento ser efetuado apenas após consulta ao Posto de Comando. 11.4 É obrigatória a instalação de pelo menos um posto médico, em todos os está dios e ocupações similares, guarnecido com equipe médica e ambulância, conforme normas pertinentes dos órgãos públicos. 14
  • 15. Figura 1 Disposição dos guarda-corpos (barreiras) posição, altura e resistência mecânica Corrimão auxiliar de apoio na entrada das fileiras. Carga: 1.0 kN/m Guarda-corpos laterais alinhados paralelamente Corrimão Central nas com a direção do escadas entre assentos. movimento de pessoas. Carga: 2.0 kN/m Altura: 1.10m Carga: 2.0 kN/m Guarda-corpos nas escadas, perpendiculares ou oblíquos à Guarda-corpos nos pés direção do dos corredores. movimento de Altura: 1.10m pessoas. Carga: 3.0 kN/m Altura: 1.10m Carga: 3.0 kN/m CAMPO DE JOGO ACESSOS Guarda-corpos ao lado das escadas alinhados com a Guarda-corpos a 550mm direção do movimento. (mínimo) da fileira dos Altura: 1.10m assentos fixos ou da Carga: 2.0 kN/m arquibancada em nível mais baixo. Altura: 1.10m Carga: 1.5 kN/m Guarda-corpos atrás da fileira dos assentos. Guarda-corpos adjacentes à Altura: 1.80m acima dos fileira dos assentos. níveis dos assentos ou Altura: 1.10m da arquibancada em Carga: 1.0 kN/m nível mais elevado. Carga: 1.0 kN/m Fonte: CBPMESP e ARENA 15
  • 16. Figura 2 Detalhe de assentos e patamares Fonte: CBPMESP e ARENA 16
  • 17. Figura 3 Detalhe de altura de corrimãos e guarda-corpos 30 cm Ver detalhe 110cm 92cm 92cm 110cm 92 cm 92 cm Mín 1,20m Máx 1,80m 30 cm Notas: a) O fechamento do guarda-corpo deve atender aos requisitos previstos na IT n°11; b) Verificar também os itens sobre guarda-corpos e corrimãos desta IT. Detalhe: max. 10cm mín. 4cm Fonte: CBPMESP e ARENA 17
  • 18. Figura 4 Detalhe dos assentos e guarda-corpos (barreiras) Altura mínima: Se H 2,10m = Altura = 1,10m Se H 2,10m = Altura = 1,80m Nível do Assento A altura mínima largura 110 cm mínima H 55 cm 1º Fileira B Nota: Mínimo 35cm, para instalações esportivas existentes. A Mínimo 40cm, para novas instalações esportivas. Mínimo 80cm - Recomendado 85cm, para instalações esportivas novas. B Mínimo 75cm, para instalações esportivas existentes. Verificar outras variações e exigências no item 5.2 e subitens. Fonte: CBPMESP e ARENA 18
  • 19. Figura 5 Corrimãos centrais e laterais e guarda-corpos CORRIMÃOS GUARDA-CORPOS CORRIMÃO CENTRAL (Máx: 5 Fileiras) ABERTURAS ( 1 fileira) guarda-corpos guarda-corpos CORRIMÃOS GUARDA-CORPOS CORRIMÃO LATERAL AUXILIAR ( 1/2 fileira) guarda-corpos guarda-corpos Fonte: CBPMESP e ARENA 19
  • 20. Figura 6 Detalhe de patamares (degraus) das arquibancadas Fonte: CBPMESP e ARENA 20
  • 21. Figura 7 Distâncias a percorrer e acessos Fonte: CBPMESP e ARENA 21
  • 22. Figura 8 Barreiras antiesmagamentos Fonte: CBPMESP e ARENA 22
  • 23. Figura 9 Perspectiva de “vomitório” padrão Fonte: CBPMESP e ARENA 23
  • 24. Figura 10 Perspectiva de corrimãos centrais e laterais Fonte: CBPMESP e ARENA 24
  • 25. Figura 11 Saídas e escoamento do público Fonte: CBPMESP e ARENA 25
  • 26. Figura 12 Obstáculos na entrada de acesso Fonte: CBPMESP e ARENA 26