1. O documento apresenta o plano de combate a incêndio e pânico de um posto de combustível. 2. Ele descreve as medidas de segurança contra incêndio como saídas de emergência, iluminação de emergência, extintores e sinalização. 3. Inclui também a descrição da área de armazenamento de GLP e dos requisitos legais aplicáveis.
2. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: NOME FANTASIA:
RAMO DE ATIVIDADE:
A. TERRENO A. CONSTRUÍDA ALTU. EDIF. N° PAVIMENTOS
ENDEREÇO: CLASSIFICAÇÃO COSCIP:
BAIRRO: CIDADE: NÚMERO:
UF: CEP: SITUAÇÃO:
( ) CONSTRUÍDO ( X ) A CONTRUIR
REQUERENTE: CPF REQ.
CARGO DO REQUERENTE:
EMPREENDEDOR: PROPRIETÁRIO CNPJ/CPF:
RESPONSÁVEL TÉCNICO: CREA
TÍTULO: TELEFONE
AUTO POSTO HOTIZONTE LTDA – ME
15.170.361/0001–82 AUTO POSTO HORIZONTE
COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GAIOLA CLASSE II
901,40 M² 5,19 M² 2,28 M 01
AVENIDA CASTELO BRANCO
CENTRO VARGEM GRANDE 102
MARANHÃO 65.430 - 000
CÉSAR ROBERTO NASCIMENTO GUIMARÃES 708.365.663-00
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
RODRIGO DA SILVA MESQUITA 046.415.123–61
CÉSAR ROBERTO NASCIMENTO GUIMARÃES
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
020983995-3
(98) 99177 - 3034
DE USOS ESPECIAIS DIVERSOS
3. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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SUMÁRIO
1. NORMATIZAÇÃO........................................................................................ 3
2. CONTESTO DO PROJETO......................................................................... 4
2.1 . Apresentação......................................................................................... 4
2.2 . Requisitos da Legislação....................................................................... 4
Tabela 02 - Classificação das edificações quanto às suas dimensões em
planta (Risco)................................................................................................... 5
3. MEDIDADAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO............................... 6
3.1 . Considerações iniciais........................................................................... 6
3.2 . Cálculo da População............................................................................ 6
3.3 . Dimensionamento.................................................................................. 7
3.4 . Iluminação de emergência..................................................................... 7
3.5 . Descrição dos sistemas......................................................................... 8
Tabela 03 – Luminárias de Emergência ........................................................... 9
3.6 . Sinalização de emergência.................................................................... 9
Tabela 04 – Sinalização de Segurança .......................................................... 10
3.7 . Extintores – NBR 12693. ......................................................................11
3.8 . Extintores manuais. ..............................................................................11
Tabela 05 – Distribuição dos Extintores ......................................................... 12
3.9 . Sinalizações e Indicações de Extintores.............................................. 14
4. DRESCRIÇÃO GAIOLA DE GLP – CLASSE II ........................................ 15
4.1 . Referências Normativas. ..................................................................... 15
4.2 . Considerações Iniciais......................................................................... 16
4.3 . Considerações Finais. ......................................................................... 19
5. RESPONSÁVEL TÉCNICO....................................................................... 20
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1. NORMATIZAÇÃO
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem
citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições
indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma
está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base
nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das
normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em
um dado momento.
Resolução CONAMA Nº 20, 18 de junho de 1986.
ABNT NBR 5590:1995 – Tubos de aço-carbono com ou sem costura, pretos ou
galvanizados por imersão a quente, para condução de fluidos.
ABNT NBR 13212:2004 – Posto de serviço – Construção de tanque atmosférico
subterrâneo em resina termofixa reforçada com fibra de vidro, de parede simples
ou dupla.
ABNT NBR 13312:2003 – Posto de serviço – Construção de tanque atmosférico
subterrâneo em aço-carbono
ABNT NBR 13782:2001 – Posto de serviço – Sistemas de proteção externa para
tanque atmosférico subterrâneo em aço-carbono
ABNT NBR 13783:2005 – Posto de serviço – Instalação do sistema de
armazenamento subterrâneo de combustíveis – SASC
ABNT NBR 13784:1997 – Detecção de vazamento em postos de serviço.
ABNT NBR 13785:2003 – Posto de serviço – Construção de tanque atmosférico
de parede dupla, jaquetado.
ABNT NBR 13787:1997 – Controle de estoque dos sistemas de armazenamento
subterrâneo de combustíveis (SASC) nos postos de serviço.
ABNT NBR 14605:2000 – Posto de Serviço – Sistema de drenagem oleosa.
ABNT NBR 14639:2001 – Posto de serviço – Instalações elétricas.
Lei Estadual n° 6.546 de 29 de dezembro de 1995 – (COSCIP).
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2. CONTESTO DO PROJETO
2.1 . Apresentação.
O presente memorial tem por finalidade descrever as medidas de
segurança contra incêndio e pânico previsto no Código de Segurança Contra
Incêndio e Pânico, de uma edificação onde funcionará um Posto de Serviços.
Abastecimento de Veículos automotores, de propriedade do Sr. Rodrigo da
Silva Mesquita. Segundo o Art. 1º - Do (COSCIP), Esse Código estabelece
normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado do Maranhão, regula
a prestação de serviço especial não relacionado com a missão-fim do Corpo de
Bombeiros e institui medidas administrativas para a sua execução.
2.2 . Requisitos da Legislação.
Art. 4º - O expediente relativo à Segurança Contra Incêndio e Pânico
deverá tramitar no Corpo de Bombeiros obedecendo às seguintes normas:
I - Quando se tratar de projeto para construção:
a) apresentação, no Protocolo-Geral do Corpo de Bombeiros, de requerimento
solicitando a determinação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico,
contendo:
1) dois jogos completos de plantas de arquitetura, acompanhados de memorial
descritivo e das especificações, assinado pelos responsáveis, de conformidade
com o Capítulo II do presente Código;
2) dois jogos de projeto de incêndio, inclusive memorial descritivo e
especificações, assinados na forma da lei, que deverá ser projetado nas plantas
de arquitetura, em conformidade com o Capítulo II do presente Código; deste
Código, serão respeitadas as condições estruturais e arquitetônicas dos
mesmos. A edificação em questão se enquadra segundo o Art. 31 - Quanto à
determinação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, como
sendo de usos especiais diversos, item X do referido artigo.
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Como mostra a tabela 01 logo a seguir.
Tabela 01 - Classificação das edificações quanto à sua ocupação
SESSÃO V - CAPÍTULO III OCUPAÇÃO DESCRIÇÃO
X ILHA DE BOMBAS
POSTO DE
COMBUSTÍVEIS
X GAIOLA DE GLP ÁREA DE APOIO
Tabela 02 - Classificação das edificações quanto às suas
dimensões em planta (Risco)
NATUREZA DO
ENFOQUE
CÓDIG
Art. 123
CLASSE DA
EDIFICAÇÃO
PARÂMETROS
DE ÁREA
ÁREA GAIOLA. Art. 117
De pequeno porte
(Risco médio) A = 5,10M²
ILHA DE BOMBAS Art. 126 Edificação Mediana
(Risco elevado)
A = 130,40 m²
A capacidade instala está em conformidade com o Art. 151 - Os
depósitos para armazenamento gaiola de GLP, só poderão ser localizados em
ilhas destinadas, exclusivamente para esse fim, obedecerão às condições
previstas nas normas brasileiras próprias. O volume de armazenagem é de até
120 botijões entre cheios e vazios, como mostra prancha 02/02.
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3. MEDIDADAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
3.1 . Considerações iniciais.
Saída de Emergência, Rota de Saída ou Saída é o caminho contínuo,
devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens
externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída
ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio,
de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto,
protegido do incêndio, em comunicação com o logradouro. ABNT NBR 13434-
2:2004.
FIGURA 01 FONTE ABNT – NBR – 13.434-1
3.2 . Cálculo da População.
O dimensionamento da saída nos termos propostos pela norma acima
citada obedece aos seguintes parâmetros:
P = 06 Pessoas por Compartimento
Público por Compartimento: 6 x 2 = 12 Pessoas
Porta: 𝑁 =
𝑃
C
=
12
100
= 0,12 UP (adotar 01 UP) = mín. 1,00 m
Áreas da Área de apoio: 222,00 m²
Área Externa Pista de Abastecimento: 112,00 m²
8. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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3.3 . Dimensionamento.
O dimensionamento da saída nos termos propostos pela norma acima
citada obedece aos seguintes parâmetros:
Escoamento fácil de todos os clientes do posto de serviço, pois
possui acesso direto aos logradouros.
Estão totalmente desobstruídos em todas as saídas.
A largura está dimensionada para proporcionar fácil escoamento sem
acarretar danos ou afunilamento dimensionado conforme, NBR-9077/01.
3.4 . Iluminação de emergência.
Para este projeto foram consultadas as seguintes Normas Técnicas:
NBR 10898, NBR-6150 e NBR-5410.
A autonomia do sistema de iluminação de emergência tem tempo
limitado previsto na norma (item 4.5, da NBR-10898/90).
A intensidade de iluminação é o suficiente para evitar acidentes e garantir
a evacuação das pessoas, levando em conta a possível penetração de fumaça
nas áreas, bem como permitir o controle visual para locomoção, sinalizando as
rotas de fuga utilizáveis no momento do abandono do local.
2,20
m
Nível do Piso
Tomada
Vistas Frontal: Luminária de Emergência – Sem Escala
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Quanto à condição de permanência de iluminação dos pontos do
sistema, será aplicado sistema classificado como “não permanente”, onde os
aparelhos (luminárias) permanecem apagados enquanto há energia normal
fornecida pela rede da concessionária local.
Na falta da energia normal, as luminárias acendem automaticamente
pela fonte de alimentação própria (central de baterias e bateria acoplada).
Estes sistemas têm como fonte de alimentação própria, uma bateria que
está permanentemente conectada à rede da concessionária de energia (110
Vca) para manter seus carregadores / flutuadores para manutenção de carga,
supervisionados por circuito integrado de alta precisão.
3.5 . Descrição dos sistemas.
a) (Sistema com Luminárias tipo Led (Oficina e Borracharia): aparelhos de
iluminação de emergência, com lâmpadas fluorescentes (30 W) ou
alógenas 250 W ante explosão), com autonomia mínima de 2 hora de
funcionamento, garantindo durante este período, a intensidade dos
pontos de luz de maneira a respeitar os níveis mínimos de iluminamento
desejado.
b) Sua atuação é automática, entrando em funcionamento no exato
momento da falta de energia elétrica.
As lâmpadas deste sistema são acopladas à caixa de comutação
instantânea. As luminárias possuem baterias seladas (12 Ah).
A autonomia do sistema de iluminação de emergência tem tempo limitado
previsto na norma (item 4.5, da NBR-10898/90).
Serão instaladas luminárias de emergência, distribuídas conforme projeto
em quantidade e especificação na tabela 03 abaixo:
10. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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Tabela 03 – Luminárias de Emergência
EQUIPAMENTO ESPECIFICAÇÃO
TÉCNI CA
FOTO
ILUSTRATIVA
QUANT.
Luminária de
Emergência
Led
Luminária
blindada / ante-
explosão
Bloco Autônomo não
permanente, projetado para
acender os faróis na falta de
energia elétrica. Tensão de
entrada 110//220, com chave de
seleção interna, com proteção;
Sistema automático de
recarga na bateria, com circuito
flutuador. Inversão de polaridade
da bateria; Acompanham:
suporte de fixação, parafusos,
buchas e fusíveis reserva.
22 (vinte e
duas)
10(dez)
3.6 . Sinalização de emergência.
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de
ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam
adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de
combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para
abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
O uso de sinalização para indicar a localização dos aparelhos é
obrigatório, devendo ser observado o que preveem os detalhes em anexo. Nesta
edificação previu-se o uso de sinalização por setas, bem como a sinalização de
colunas e a sinalização de solo, desta forma facilitando a perfeita identificação
dos componentes dos Sistemas de Proteção.
Segundo as Especificações do Corpo de Bombeiros Militar, o uso de
sinalização é obrigatório em todas as edificações, conforme o caso, com Setas,
Círculos, Faixas, etc., bem como a sinalização de colunas, que facilitam a
perfeita identificação dos componentes do Sistema de Proteção (ver detalhes).
11. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em
área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos
sinais convencionais ou a identificação por palavras.
Tabela 04 – Sinalização de Segurança
CÓDIGO SIMBOLO SIGNIFICADO DIMENSSÕES mm QUANTIDADE
SS002
SINALIZAÇÃO DE
SEGURANÇA
350 X 480 02
SS004
SINALIZAÇÃO DE
SEGURANÇA
350 X 480 02
O vermelho deverá ser utilizado para distinguir e indicar
equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndios.
É empregado para identificar:
Extintores e sua localização;
Indicações de extintores (visível à distância, dentro da área
de uso do extintor);
Sinalização de “PERIGO PROIBIDO FUMAR”
Serão adesivos com escrita fotoluminescentes e fundo verde, conforme
especificados em projetos e deverão ser instalados acima da porta de acesso,
ou em vão de aberturas, estejam locadas no máximo a 10 cm da verga da porta
de acesso ou vão de abertura. As indicações fixadas em parede estarão à altura
de 1,80 m do piso acabado.
12. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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É de bom alvitre que se propiciem condições para um abandono correto
do local de trabalho em caso de emergência, através da instituição de planos de
abandono de local em situação de emergência.
As áreas de armazenamento de qualquer classe, quando não
delimitadas por cerca de tela metálica, gradil metálico, elemento vazado de
concreto, cerâmica ou outro material resistente ao fogo, devem estar situadas
em imóveis cercados de muros ou qualquer outro tipo de cerceamento. O imóvel
deve possuir no mínimo uma abertura, com dimensões mínimas de 1,20 m de
largura e 2,10 m de altura, abrindo de dentro para fora, para permitir a evasão
de pessoas em caso de acidentes. Adicionalmente, o imóvel pode possuir outros
acessos com dimensões quaisquer e com qualquer tipo de abertura, com
passagens totalmente desobstruídas.
3.7 . Extintores – NBR 12693.
Esta Instrução Técnica estabelece critérios para proteção contra
incêndio em edificações e/ou áreas de risco por meio de extintores de incêndio
(portáteis ou sobre rodas), atendendo ao previsto no Regulamento de
Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado do Maranhão.
3.8 . Extintores manuais.
1.º) Da quantidade, tipo e capacidade:
O número mínimo, o tipo e a capacidade dos extintores necessários para
proteger um risco isolado dependem:
a) da natureza do fogo a extinguir;
b) da substância utilizada para a extinção do fogo;
c) da quantidade dessa substância e sua correspondente unidade
extintora;
d) da classe ocupacional do risco isolado e de sua respectiva área.
13. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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Está disposto na SEÇÃO III do (COSCIP), da quantidade de extintores.
Art. 104 - A quantidade de extintores será determinada no Laudo de Exigência,
obedecendo, em princípio, à seguinte tabela 05:
Tabela 05 – Distribuição dos Extintores
SIMBOLO AGENTE CAPACIDADE QUANTIDADE
ABC - PQS 6,00 Kg 01
ABC – CO²
6,00 Kg 01
Na Gaiola de GLP, serão implantados 02(dois) extintores, 01(um) ABC
PQS de 6,00 Kg, lado Direito da gaiola e 01(um) ABC CO² de 6,00 Kg no lado
Esquerdo.
2.º) Da localização.
Os extintores manuais deverão ser instalados com a parte superior, no
máximo a 1,60 m de altura em relação ao piso acabado; deve ficar no mínimo a
0.20m do piso acabado; não os instalar nas circulações de maneira que obstrua
a circulação de pessoas; mínima possibilidade de o fogo bloquear o seu acesso;
nunca deverão ficar no piso; Boa visibilidade quanto a sua localização.
14. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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Para efeito de representação em peças gráficas, integrantes do projeto de
sistema de proteção por extintores, devem ser utilizados os símbolos constantes
no Anexo B. A sinalização de coluna deve aparecer em todo o seu contorno,
recomendando-se utilização de setas, círculos ou faixas vermelhas com bordas
amarelas, situados em nível superior aos extintores e que na parte vermelha da
sinalização conste a letra “E” na cor branca, em cada uma de suas faces.
Art. 154 - Os depósitos serão obrigados a possuir extintores
Os extintores foram distribuídos de modo a serem adequados à extinção
dos tipos de incêndio, dentro de sua área de proteção e em função da tipologia
da edificação.
O material combustível presente no risco identifica a natureza do fogo como
classe A (ver 4.1.1-a). Considerando-se que para risco médio a área máxima protegida
pela capacidade extintora de 1A é de 135 m² (ver Tabela 4), tem-se: 1500/135 =
11,1135
1,60
15. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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Portanto, são necessárias doze unidades de A, no mínimo, para a
proteção do risco. Logo, se a proteção para área máxima protegida por extintor
é de 800 m², tem-se: 1500/800 = 1,9 ou seja, dois extintores com capacidade
extintora de 6A, cada um deles.
Em face da geometria do edifício, não é possível com apenas dois
extintores o cumprimento da distância máxima a ser percorrida (20 m), tornando-
se necessário um acréscimo de extintores. Adotando-se 540 m² de área máxima
a ser protegida por extintor (ver a Tabela 5), tem-se:
1500/540 = 2,8 para 4A cada um deles.
3.9 . Sinalizações e Indicações de Extintores.
O uso de sinalização para indicar a localização das unidades extintoras é
obrigatório, devendo observar o que prevê os detalhes em planta.
Planta de Localização da, GAIOLA GLP – POSTO HORIZONTE.
16. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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4. DRESCRIÇÃO GAIOLA DE GLP – CLASSE II
4.1 . Referências Normativas.
Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação
deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições
citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do
referido documento (incluindo emendas).
ABNT NBR 5410: 2004, Instalações elétricas de baixa tensão.
ABNT NBR 8460: 2003, Recipiente transportável de aço para gás
liquefeito de petróleo (GLP) - Requisitos e métodos de ensaios.
ABNT NBR 9441: 1998, Execução de sistemas de detecção e alarme
de incêndio.
ABNT NBR 10636: 1989, Paredes divisórias sem função estrutural -
Determinação da resistência ao fogo.
ABNT NBR 15186: 2005, Base de armazenamento, envasamento e
distribuição de GLP - Projeto e construção.
ABNT NBR IEC 60079-14, Equipamentos elétricos para atmosferas
explosivas - Parte 14: Instalação elétrica em áreas classificadas (exceto minas).
17. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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4.2 . Considerações Iniciais.
As áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP serão
classificadas pela capacidade de armazenamento, em quilogramas de GLP,
conforme Tabela 1 desta norma.
A capacidade de armazenamento, em quilogramas de GLP, de uma área
deve ser limitada pela soma da massa líquida total dos recipientes transportáveis
cheios, parcialmente utilizados e vazios.
A área de armazenamento, quando coberta, deve ter no mínimo 2,60 m
de pé-direito e possuir um espaço livre, permanente de no mínimo 1,20 m entre
o topo da pilha de botijões cheios e a cobertura. A estrutura e a cobertura devem
ser construídas com produto resistente ao fogo, tendo a cobertura menor
resistência mecânica do que a estrutura que a suporta.
Não é permitida a armazenagem de outros materiais na área de
armazenamento dos recipientes transportáveis de GLP, excetuando-se aqueles
exigidos pela legislação vigente, tais como: balança, material para teste de
vazamento, extintor (es) e placa (s).
18. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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As operações de carga e descarga de recipientes transportáveis de GLP
devem ser realizadas com cuidado, evitando-se que esses recipientes sejam
jogados contra o solo ou a plataforma elevada, para que não sejam danificados,
constituindo-se risco potencial para a (s) área (s) de armazenamento, a (s)
construção (ões) no imóvel ou nos imóveis vizinhos e o público em geral.
Planta gaiola de GLP: Classe II – POSTO HORIZONTE
Os expositores que delimitam uma área de armazenamento de
recipientes transportáveis de GLP somente podem ser classificados como classe
I ou II, ainda que no mesmo lote.
Fica limitada a uma única área de armazenamento, classe I ou II, quando
instalada em Postos Revendedores de combustíveis líquidos.
19. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
Página 18
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As áreas de armazenamento definidas nesta Norma devem obedecer às
distâncias mínimas de segurança, em relação aos seus limites, estabelecidas na
Tabela 3.
As áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP e seu
entorno até uma distância de 3,0 m, medidos a partir dos limites do lote de
recipientes e do topo das pilhas de armazenamento, devem ser classificadas
como zona 2, e os equipamentos elétricos instalados dentro desta zona devem
estar em conformidade com as ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 5418.
Sistema de proteção contra incêndio na gaiola de GLP: colocou-se em
projeto 02(dois) extintores ABC de 6,00 Kg e 02(duas) placas de sinalização de
segurança contra propagação de chamas para que o corpo social do posto não
venha a causar um princípio de incêndio.
20. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
Página 19
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4.3 . Considerações Finais.
Os extintores devem ter sua carga renovada ou verificada nas épocas e
condições recomendadas pelos respectivos fabricantes.
Os extintores devem possuir obrigatoriamente os selos de "Vistoriado"
e/ou de "Conformidade" fornecidos pala Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT).
Nunca deverão ficar encobertos ou obstruídos por pilhas de mercadorias,
matérias-primas ou qualquer outro material.
Todas as especificações contidas neste projeto seguem as normas da
ABNT vigentes no País e do COSCIP/CBM/MA. Ficando o empreendedor
responsável por suas implementações conforme este memorial.
21. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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5. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Engenheiro César Roberto Nascimento Guimarães
Eng.º Mecânico / Ambiental / Segurança do Trabalho.
CONFEA 020983995-3
22. Memorial Descritivo de Combate a Incêndio AUTOPOSTO HORIZONTE
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ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E CONSULTORIA
TÉCNICA EM PROJETOS DE COMBATE À INCÊNDIO E AMBIENTAL
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GAIOLA DE GLP CLASSE II.
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