Este edital abre processo de seleção de propostas para projetos sobre valorização profissional e promoção da saúde dos policiais. Os projetos devem atender áreas como gestão de recursos humanos, prevenção de riscos e acidentes de trabalho. As propostas serão avaliadas e os projetos selecionados receberão recursos por meio de convênio entre o estado e a União.
1. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1, DE 18 DE JULHO DE 2011
A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça - SENASP torna pública a abertura
do processo de seleção de propostas referentes a projetos sobre valorização profissional e promoção
da saúde dos policiais, com o escopo de estabelecer parceria, que se efetivará por meio de convênio.
Essa atividade deverá atender ao disposto no Decreto 6.170/2007, na Portaria Interministerial
MP/MF/MCT no- 127 de 29 de maio de 2008, na Lei no- 8.666/1993, na Lei n° 11.439/2006, e na Lei no-
11.530, de 24 de outubro de 2007, em conformidade com o Anexo I e nas condições e exigências
estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1. Caracteriza objeto deste edital a implementação, pelos Estados membros, de ações destinadas a
promover a valorização profissional e a saúde dos profissionais de segurança pública, nos termos da
Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério da Justiça, e da Portaria Interministerial SDH/MJ no-
02/2010, abrangendo as seguintes áreas: aprimoramento da gestão de recursos humanos e das condições
de trabalho; a prevenção, redução ou eliminação de riscos e acidentes de trabalho e adoecimentos; e
atividades de prevenção em saúde e de promoção de qualidade de vida.
1.2. As propostas deverão obrigatoriamente ater-se a uma ou mais das áreas temáticas previstas no Anexo
I deste edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão apresentar propostas os Estados-Membros e o Distrito Federal representados por:
2.1.1. Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
2.1.2. Polícias Civis, Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Instituições de Perícia, quando
possuírem autonomia administrativa em relação às Secretarias mencionadas no item anterior e desde que
possuam delegação de competência para firmar convênios com a União;
2.2. Para apresentar propostas o interessado deverá estar devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse (SICONV - www.convenios.gov.br), sendo exigida a atualização de
todas as informações quanto aos representantes do órgão ou entidade proponente, bem como de seu
interveniente, quando houver.
2.3. Caso o Estado-membro ou o Distrito Federal seja representado pelo órgão previsto no item 2.1.1.
poderão ser submetidas para apreciação até duas propostas, sendo no máximo uma por instituição de
Segurança Pública.
2.3.1. Caso sejam apresentadas mais de duas propostas, serão consideradas apenas as duas primeiras
cadastradas, conforme numeração gerada pelo SICONV.
2.4. Caso o Estado-membro ou o Distrito Federal seja representado por instituição prevista no item 2.1.2.
poderá ser submetida para apreciação apenas uma proposta por instituição.
2.4.1. Caso seja apresentada mais de uma proposta, será considerada apenas a primeira, conforme
numeração gerada pelo SICONV.
3 - DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão atender ao disposto neste edital e em seus anexos e deverão ser cadastradas e
enviadas via SICONV até a data prevista no item 7 deste edital.
3.2. As propostas deverão ser cadastradas no Programa Interno de número UO-30101 - Ministério da
Justiça, Programa de Trabalho - 06.181.1453.8858.00,- Ação Pronasci 8858 – Valorização de
Profissionais e Operadores de Segurança Pública - Nacional – PI 3007C.
2. 3.3. As propostas deverão ter orçamento compatível com as atividades e resultados previstos não devendo
o valor a ser repassado pela União ser inferior à R$ 100.000,00 ou superior a R$ 1.000.000,00, por
proposta.
3.4. O valor total das propostas deverá ser distribuído entre as naturezas de despesa, considerando a
proporção de 40% para despesas de capital e 60% para despesas de custeio.
3.5. O prazo de execução do projeto será de vinte e quatro meses, contados a partir da data de assinatura
do convênio com a publicação no Diário Oficial da União.
3.6. Inicialmente deverão ser cadastradas no SICONV as seguintes abas: Dados, Anexos, Projeto
Básico/Termo de Referência.
3.6.1. Deverá ser inserido na aba Anexos o Instrumento de Delegação de Competência, quando
pertinente.
3.6.2. Na Aba Projeto Básico/Termo de Referência deverá ser inserido o arquivo contendo o Termo de
Referência conforme Anexo II deste Edital.
3.6.3. O cadastramento do restante do Plano de Trabalho será obrigatório somente para as propostas
selecionadas nos termos do item 6.3.6. deste edital.
3.7. A Justificativa, a ser cadastrada na aba Dados do SICONV, deve conter obrigatoriamente os
seguintes itens:
3.7.1. Caracterização dos Interesses Recíprocos entre o proponente e a União;
3.7.2. Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública
com Cidadania - PRONASCI, indicando a relação entre os objetivos a serem alcançados com o
cumprimento do objeto e os interesses da Ação de Valorização
Profissional;
3.7.3. Público-alvo - identificar por instituição e quantificar os beneficiários diretos;
3.7.4. Diagnóstico e contextualização do problema a ser resolvido;
3.7.5. Resultados esperados com a implementação do Projeto e metodologia de aferição dos indicadores
de desempenho (contendo os indicadores e o instrumento que será utilizado para a referida mensuração,
de forma detalhada, a fim de que possamos aferir os resultados).
3.8. O Plano de Trabalho, a ser preenchido após a divulgação dos projetos selecionados, deverá conter a
correta e suficiente descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas, tanto nos seus
aspectos quantitativos, como qualitativos, discriminando o número de beneficiários diretos e indiretos
com o projeto, para que se obtenha uma mensuração consistente quanto à eficácia e efetividade das ações
a serem executadas, devendo contemplar ainda:
a) descrição das metas a serem atingidas;
b) definição das etapas ou fases da execução;
c) cronograma de desembolso associado às metas; e
d) plano de aplicação detalhando os bens, sua localização e serviços a serem adquiridos com os recursos
do convênio e da contrapartida, se for o caso.
3.9. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e econômica e adequação aos
objetivos do programa e ações, cabendo ainda salientar que:
a) será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatada no Plano de
Trabalho, a fim de que seja sanada no prazo estabelecido pela concedente; e
b) a ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado no item 7 implicará a desistência no
prosseguimento do processo.
3.10. Não serão cobertas com recursos da União despesas com:
A)Edificações e reformas de imóveis;
B)Aluguel de infraestrutura para execução do projeto;
3. C)Aquisição de materiais de escritório em geral (resmas, cartuchos de impressora, etc) e medicamentos;
D)Compra de espaços em meios de comunicação (rádio, TV ou mídia escrita);
E)Presentes e/ou souvenires, medalhas e prêmios;
F)Coffee break, cocktail e alimentação não vinculada ao evento apoiado;
G)Celebrações e confraternizações;
H)Pagamento de salário ou complementação de salário de funcionários ou servidores públicos;
I)Vale transporte;
J)Bolsa de Estudo;
K)Pagamento de Estágio;
L)Brevês;
M)Pagamento de taxa administrativa;
N)Baile de formaturas;
O)Remuneração da coordenação, monitoramento, e auxílio de coordenação de Ações Formativas;
P)Não será apoiada a aquisição de material para manutenção de equipamentos, como, por exemplo, pneus
e outros materiais para veículos, gasolina, óleo lubrificante etc.;
Q)Custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição proponente, incluindo taxa de
administração, gerência, luz, água, telefone, aluguel de imóvel, entre outros;
R) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de
pagamento ou recolhimento fora do prazo.
S)Transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
T)Pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
U)Obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade de contratantes de serviços de terceiros;
V) Outras despesas não autorizadas pela legislação.
3.11 O não cumprimento dos requisitos descritos nos itens de 3.1 a 3.8 implicará no imediato
indeferimento da proposta.
4 - DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Serão excluídas do certame as propostas que apresentarem uma ou mais das seguintes condições:
4.1. Estados que tenham projetos em execução com objeto semelhante e mesmo público-alvo ao proposto
atualmente;
4.2. Ausência de previsão de criação de Comissão Integrada de Atenção à Saúde ou de Gestão de pessoas
(conforme o objeto da proposta) dos Servidores de Segurança Pública, composta por representantes da
Secretaria proponente e das instituições participantes, com a finalidade de coordenar e acompanhar a
implementação das ações do Convênio, conforme previsto na IN GAB-SENASP 01/10.
4.3. Propostas cujo escopo e/ou objeto não estejam compatíveis com os resultados esperados nem se
relacionem às áreas temáticas constantes no Anexo I;
5 - DA CONTRAPARTIDA E DAS CONDICIONALIDADES
5.1. A proposta deverá prever contrapartida financeira, a ser depositada na conta específica do convênio,
equivalente a 1% do valor global da proposta para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 2% para as
regiões Sul e Sudeste.
5.2. Caso tenha sua proposta selecionada, durante a execução do projeto o convenente deverá:
4. 5.2.1. preencher regularmente as abas de acompanhamento técnico para geração de relatórios no portal
SICONV de acordo com o cumprimento das etapas e metas propostas no Plano de Trabalho ou
trimestralmente, o que ocorrer primeiro;
5.2.2. incluir semestralmente na aba Anexos do SICONV relatórios contendo número de profissionais
atendidos ou alcançados pelo projeto;
5.2.3. incluir semestralmente na aba Anexos do SICONV relatórios contendo dados relativos ao número
de acidentes, doenças ocupacionais, licenças para tratamento de saúde, bem como número de mortos e
feridos dos efetivos das instituições participantes;
5.2.4. estabelecer e normatizar o funcionamento da Comissão Integrada de Atenção à Saúde/Gestão de
pessoas, composta por representantes das instituições estaduais participantes, com a finalidade de
coordenar e acompanhar a implementação das ações; 5.2.5. inserir na Aba Anexos do SICONV, em até
três meses após o repasse dos recursos, o ato normativo que regula o funcionamento da Comissão
Integrada de Atenção à Saúde/Gestão de pessoas;
5.2.6. na realização de capacitações, criar critérios claros de seleção do corpo discente e docente, bem
como prever sanções administrativas aos desistentes que não apresentem justificativa plausível;
5.2.7. na realização de capacitações, apresentar Termo de Compromisso garantindo a atuação dos
capacitados na área por pelo menos 1 ano após a vigência do convênio.
6 - DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
6.1. A seleção das propostas a serem conveniadas será executada por Comissão de Avaliação de
Propostas designada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;
6.2. O conjunto das propostas aprovadas não poderá ultrapassar o valor total de R$ 10.000.000,00.
6.3. As propostas serão pontuadas e classificadas pela Comissão de Avaliação das Propostas em três fases
distintas e subsequentes:
6.3.1. HABILITAÇÃO - nesta fase, será analisada a condição de habilitação da proponente para
participar da presente Chamada Pública, nos termos deste Edital.
6.3.1.1. Serão desconsideradas propostas em função de:
a) vedações impostas nos termos da legislação e/ou relacionadas à elegibilidade da proponente;
b) inconsistência técnica da proposta e/ou das informações prestadas no SICONV.
6.3.2. CLASSIFICAÇÃO - nesta fase somente os proponentes habilitados terão suas propostas avaliadas,
sendo considerada sua adequação às áreas temáticas contidas no Anexo I, bem como sendo avaliadas
mediante os critérios técnicos classificatórios a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Relacionados à proposta
Item Peso Nota* Pontuação
Máxima
1. Previsão de integração serviço-pesquisa-capacitação, com ênfase na 3 0-2 6
prevenção e produção de diagnósticos científicos que orientem as
intervenções
2. Previsão de normatização/institucionalização dos programas 1 0-2 2
propostos com vistas à continuidade das ações implementadas
3. Projetos que apresentem estratégias de articulação com a IN GAB/MJ 4 0-2 8
01/10 e/ou com a Portaria Interministerial SDH/MJ nº 02/10 e/ou com a
Portaria Interministerial nº 4.226/10
4. Projetos com caráter multiprofissional e interdisciplinar 2 0-2 4
5. Projetos que apresentem estratégias de auto-avaliação, tais como 4 0-2 8
definição de indicadores de esforço e de resultados
5. 6. Projetos que demonstrem sua sustentabilidade após o término da 3 0-2 6
vigência do convênio, demonstrando como se dará a continuidade das
ações e o compromisso institucional com o objeto
7. Previsão da extensão das ações do projeto aos profissionais de 4 0-2 8
segurança pública lotados nas unidades do interior do estado ou em
regiões de fronteira
8. Integração das instituições de segurança pública na execução do 3 0-2 6
projeto e alcance das metas
9. Estabelecimento de parcerias com Instituições de Ensino Superior 1 0-2 2
para atendimentos na área biopsicossocial visando a capilarização da
rede de atenção ao profissional de segurança pública
Total 50
* As notas serão atribuídas de acordo com as seguintes escalas e variações:
Escala de 0 a 2 – 0 (não apresenta o item); 1 ( apresenta parcialmente); 2 (apresenta satisfatoriamente)
Escala de 0 a 1 – 0 (não apresenta o item); 1 ( apresenta o item)
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Relacionados ao proponente
Item Peso Percentual/ Pontuação
Nota*** Máxima
1. Percentual de vitimização profissional (percentual de 4 0 a 1% 4
profissionais com lesões incapacitantes permanentes, devido às
suas atividades, em relação ao efetivo existente e ativo no ano de
2010, considerando-se todas as instituições envolvidas no
projeto)*
2. Percentual de mortalidade profissional (percentual de 4 0 a 1% 4
profissionais mortos em serviço em relação ao efetivo existente e
ativo no ano de 2010, considerando-se todas as instituições
envolvidas no projeto)*
3. Não ter conveniado nos últimos 2 anos projetos com objetos 4 0-1 4
abrangendo valorização profissional e atenção à saúde
(PRONASCI e Fundo Nacional de Segurança Pública)
4. Não ter devolvido a integralidade dos recursos federais 2 0-1 2
repassados por convênio com a SENASP nos últimos 2 anos
5. Comprovação da existência de equipe multidisciplinar de 3 0-2 6
profissionais de saúde/gestão de pessoas para desenvolvimento
do projeto**
Total 20
* Comprovação por declaração do setor responsável da instituição. O percentual apresentado será
multiplicado pelo peso do fator. Foi considerada a variação de percentual de 0 a 1 tendo em vista que os
índices de vitimização e de mortalidade não superam esse valor.
** Comprovação por Declaração do Setor responsável da Instituição, constando o nome, formação
profissional, tipo de vinculo e o número dos respectivos registros de classe da equipe.
*** As notas serão atribuídas de acordo com as seguintes escalas e variações:
Escala de 0 a 2 – 0 (não apresenta o item); 1 (apresenta parcialmente); 2 (apresenta satisfatoriamente)
Escala de 0 a 1 – 0 (não apresenta o item); 1 (apresenta o item)
6.3.2.1. Somente serão selecionadas para compor a lista classificatória as propostas que alcançarem o
mínimo de 25 pontos nos itens relativos à Proposta e o mínimo de 7 pontos nos itens relativos ao
Proponente, totalizando um mínimo de 32 pontos, conforme tabela abaixo:
Itens Total de Pontos Possíveis Mínimo de Pontos
da Proposta 50 25
6. do Proponente 20 7
Total 70 32
6.3.3. SELEÇÃO - nesta fase, após o exame das propostas e considerando a ordem de classificação e o
limite estabelecido no item 6.2., a Comissão selecionará as propostas aptas a receber apoio.
6.3.4. Caso haja necessidade, serão utilizados sucessivamente como critérios de desempate:
a) Compatibilidade do valor com a proposta;
b) Menor valor na relação custo do projeto/total de beneficiados (custo dividido por número de
beneficiados diretamente pelo projeto, devendo ser considerados apenas no universo do efetivo da
instituição participante);
c) Menor valor global da proposta;
6.3.5. A Secretaria Nacional de Segurança Pública relacionará as propostas indicadas para
recebimento do apoio e procederá a sua publicação na página eletrônica do Ministério da Justiça, com o
nome da instituição selecionada, seu número de Proposta SICONV e de inscrição no CNPJ.
6.3.6. Os recursos acerca dos resultados da seleção deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido
no item 7 deste edital e serão apreciados pela SENASP.
6.3.7. As propostas selecionadas deverão ser complementadas com a inclusão no SICONV do Plano de
Trabalho de acordo com o prazo estabelecido no item 7 deste edital.
6.3.7.1. Após a seleção, a SENASP, em comum acordo com o proponente, poderá ajustar os termos de
cada um dos projetos selecionados, desde que não afetem as condições iniciais de competição.
6.3.7.2. Durante a análise técnica dos Planos de Trabalho, a SENASP poderá solicitar alterações e até 2
diligências, via SICONV, ao proponente, as quais deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 dias úteis.
6.3.7.3. O não cumprimento das diligências no prazo estipulado poderá implicar na exclusão da proposta.
7 - DO CRONOGRAMA
7.1. A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:
Audiência pública para esclarecimento de dúvidas sobre as áreas temáticas
25/07/2011
contempladas por este edital
Apresentação de propostas 26/07/2011 a 24/08/2011
Publicação dos selecionados 01/ 09/ 2011
Interposição de Recursos 02/09/2011 a 03/09/2011
Publicação dos resultados dos recursos 08/09/2011
Cadastramento do plano de trabalho 09/09/2011 a 20/09/2011
Análise Técnica e Diligências 21/09/2011 a 15/10/2011
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados na página eletrônica do
Ministério da Justiça - www.mj.gov.br
8.2. A seleção de propostas não obriga a SENASP a firmar convênios com quaisquer dos
proponentes. A celebração dos instrumentos ficará condicionada:
a) ao atendimento das diretrizes estabelecidas no presente edital e seus anexos;
b) ao registro e encaminhamento de todas as informações necessárias por meio do SICONV; e
7. c) à disponibilidade de crédito orçamentário.
8.3. Os convênios serão elaborados de acordo com as orientações normativas, registros do SICONV e
informações prestadas pelo proponente, por ocasião da apresentação da proposta, sendo de exclusiva
responsabilidade do proponente a obrigação de informar tempestivamente à SENASP toda e qualquer
alteração na titularidade de seus dirigentes, na titularidade dos intervenientes, bem como qualquer outro
fato quer venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada.
8.4. Assinarão o instrumento, obrigatoriamente, os partícipes e o interveniente, quando houver, não sendo
permitida assinatura mediante delegação, subdelegação e/ou procuração, excepcionalizados os titulares
das instituições contidas no item 2.1.2.
8.5. O presente Edital pode a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive por
decisão unilateral da SENASP, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos,
bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados às áreas
técnicas responsáveis pelos programas e ações, até 10 dias úteis anteriores à data limite de envio da
proposta, exclusivamente por intermédio do seguinte e-mail: qualivida.seguranca@mj.gov.br
8.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação de Propostas prevista no
item 6.1. deste edital.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
Secretária
8. ANEXO I
ÁREAS TEMÁTICAS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
CONTEXTUALIZAÇÃO
Como parte da política de Valorização Profissional, órgão responsável por contribuir para a
qualificação, padronização e integração das ações executadas pelas instituições de segurança pública de
todo o país, iniciou em 2008 o Projeto Qualidade de Vida para profissionais de Segurança Pública,
institucionalizado por meio da IN GAB/MJ 01/10.
As ações de valorização profissional e atenção à saúde desta categoria profissional, fazem parte
dos princípios e metas do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP - e também estão previstas na
Portaria Interministerial SDH/MJ no- 02/10, de 15 de dezembro de 2010, e na Portaria Interministerial
SDH/MJ no 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Essas medidas decorrem da necessidade de se prover
atenção e apoio para que tais servidores possam desempenhar suas funções, considerando-se as condições
adversas de trabalho, os riscos inerentes à profissão, as jornadas de trabalho extenuantes e a pressão da
sociedade por eficiência. Já as situações concretas de perigo e confronto desencadeiam alterações
fisiológicas no organismo que se prepara para reagir. Todos estes fatores expõem os profissionais de
segurança pública a doenças ocupacionais, a altos índices de estresse, desgastes e sofrimento psíquico,
além de influenciarem negativamente seu desempenho. Além disso, dados de pesquisas relacionadas às
condições de trabalho e mortalidade entre profissionais de segurança pública no Brasil, indicam que a
vitimização, como um todo, tem crescido constantemente.
Dessa forma, as medidas de valorização profissional devem ser abrangentes e oportunizar
melhores condições emocionais para o enfrentamento das situações de trabalho, tornando-os menos
susceptíveis aos problemas relacionados à pressão profissional e aos riscos constantes inerentes às suas
atividades, objetivando a promoção da saúde, qualidade de vida e cidadania e redução da vitimização.
TEMÁTICAS
Os projetos voltados à valorização profissional e promoção da saúde dos profissionais de segurança
pública deverão abranger uma ou mais das temáticas propostas a seguir:
1. Gestão estratégica de recursos humanos - objetiva favorecer a adaptabilidade e flexibilidade das
pessoas às mudanças, atrair e reter talentos, e atingir melhores resultados por meio de seus servidores.
Possibilidades: elaboração de perfis profissiográficos e mapeamento de competências; análise
ergonômica dos postos com proposta de intervenção na organização do trabalho; capacitação das
equipes de gestão de pessoas nos temas da área (seleção e desenvolvimento de pessoal);
preparação profissional para inatividade.
Resultados esperados:
- Rotinas de seleção de pessoal para entrada na instituição normatizadas e planejadas conforme
documentos técnicos estabelecidos por meios científicos e com base nas reais atividades
desempenhadas pelos profissionais de segurança pública e de acordo com os requisitos exigidos
para os cargos; Produção de dados para subsidiar ações de acompanhamento funcional e
desenvolvimento de pessoal com base nas características necessárias ao desempenho efetivo dos
cargos;
- Produção de dados para o estabelecimento de planos de cargos e salários compatíveis com as
funções realizadas;
- Promoção de ambiente com menores riscos de adoecimentos inerentes à atividade laboral, por
meio da análise e intervenção ergonômica;
9. - Promoção de um melhor ambiente de trabalho em decorrência da maior clareza ao profissional
de suas atividades e funções, facilitando ao indivíduo a autogestão de sua carreira e a promoção de
uma gestão mais transparente nas instituições;
- Capacitação das equipes envolvidas em temas de gestão de pessoas.
2. Redução de riscos ocupacionais e de vitimização profissional - riscos ocupacionais são os perigos que
incidem sobre a saúde e o bem-estar dos profissionais. Reconhecer tais riscos é o primeiro passo para
elaborar e implementar programas de segurança do trabalho e redução de vitimização com o intuito de
manter a qualidade de vida dos profissionais, preservar sua vida e sua integridade física e psíquica,
visando prioritariamente a prevenção. Os riscos ocupacionais podem levar a doenças, ferimentos ou
morte. Isso inclui os riscos ambientais, físicos, como quedas, confrontos, acidentes veiculares ou com
armas de fogo, juntamente com os riscos psicológicos, como a depressão, o estresse e até mesmo o
suicídio.
Possibilidades: Implementação de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina
do trabalho; comissões internas de prevenção de acidentes; Implementação de sistemas de
registro, controle e notificação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; Centros de
Reabilitação e Programas de Readaptação em decorrência de acidentes de trabalho; Programas de
Condicionamento Físico; Programas de intervenção e atendimento em ocorrências de risco e
incidentes críticos visando a prevenção do estresse pós-traumático, de acordo com o previsto na
Portaria Interministerial no- 4.226, de 31 de dezembro de 2010; Implementação ou
Aperfeiçoamento de Núcleos de Prevenção e Gerenciamento de Estresse, incluindo pesquisas de
mapeamento das fontes e níveis de estresse e capacitação das equipes responsáveis;
Resultados esperados:
- Sistematização de banco de dados contendo os principais fatores, circunstâncias, mecanismos e
procedimentos institucionais associados à vitimização e mortalidade profissional. Os dados
deverão subsidiar políticas públicas de redução de riscos com foco em intervenções nas áreas de
gestão de recursos humanos, qualificação profissional, saúde e segurança ocupacionais, assistência
social, planos de carreira (cargos e salários), política de uso da força (provisão e emprego de
equipamentos e armamentos letais e menos letais) e controle e responsabilização;
- Estabelecimento de meios efetivos de reabilitação e readaptação ao trabalho nos casos de
deficiência adquirida no exercício da função ou em decorrência dela, valorizando assim, a
capacidade e as competências físicas, mentais, sociais e afetivas do profissional lesionado, bem
como promovendo a reinserção gradativa do profissional no ambiente de trabalho;
- Redução de adoecimento dos profissionais de Segurança Pública em decorrência do estresse
ocupacional, bem como do estresse pós-traumático;
- Quadro técnico institucional capacitado para atuação com foco na prevenção e gerenciamento de
estresse, bem como, para elaboração de estratégias de enfrentamento abrangendo a proposição de
modificações nas condições de trabalho e na sua organização;
- Normatização de protocolos específicos para encaminhamentos após a ocorrência de incidentes
críticos e ocorrências de risco;
- Capacitação das equipes envolvidas em temas relacionados à redução de riscos ocupacionais e de
vitimização profissional.
3. Unidades Básicas de Saúde - as UBS constituem serviços de atenção biopsicossocial especializados
que atuam de forma descentralizada, visando os serviços de atendimento ambulatoriais, promoção de
qualidade de vida, prevenção de adoecimentos, além da supervisão e acompanhamento de campanhas
preventivas, ações educativas e demais atividades. O estabelecimento de uma UBS pode facilitar a
aproximação dos serviços terapêuticos especializados - médico, psicológico, odontológico, assistência
10. social, dentre outros - ao público fim e de forma individualizada, capilarizada, abrangendo inclusive
unidades além da região metropolitana, tais como áreas de fronteira e territórios conflagrados e unidades
itinerantes.
Possibilidades: Realização de estudos para subsidiar a dimensão da unidade de saúde necessária e
os serviços em relação à área a ser implantada, com análise de dados como perfil epidemiológico
do efetivo, número de profissionais na fração da instituição, unidades e estrutura de saúde
existentes na instituição e no município/região, raio de abrangência dos serviços, demanda
existente, demanda reprimida, etc; Estruturação de novas UBS's ou das já existentes por meio de
equipamentos; Criação/Estruturação de Unidades itinerantes de atenção biopsicossocial;
Realizações de ações específicas de promoção de saúde, tais como campanhas preventivas;
Capacitação das equipes de saúde multidisciplinares.
Resultados esperados:
- Capilarização da atenção e suporte biopsicossocial e multidisciplinar aos profissionais de
segurança pública, com foco na prevenção e na atenção primária;
- Aumento da capacidade da equipe multidisciplinar de saúde para responder às demandas dos
usuários;
- Estabelecimento de parcerias com Instituições de Ensino Superior e com outras Instituições de
atenção biopsicossocial para capilarização da rede de atenção ao profissional de segurança
pública;
- Institucionalização dos projetos de qualidade de vida e promoção da saúde, integrando-os às
políticas de recursos humanos das instituições, tornando as práticas formais, perenes, evolutivas e
cada vez mais abrangentes.
4. Prevenção, tratamento e encaminhamento em casos de uso abusivo e dependência de substâncias
psicoativas (álcool e outras drogas) - o enfrentamento diário de riscos e incidentes traumáticos, perda de
colegas e contato constante com a morte provoca diferentes reações de acordo com a personalidade,
condições de trabalho, redes de apoio, reconhecimento do perigo e capacitação adequada.
Independentemente de experiências pessoais de um profissional com incidentes traumáticos, o
comportamento de evitar, ignorar ou enterrar as lembranças emocionais de um evento traumático pode
levar a sérias consequências a curto e em longo prazo, tais como o uso e abuso de substâncias como
forma de lidar com seus sentimentos, que de outra maneira seriam insuportáveis. Certamente, nem todos
os profissionais lidam com o estresse e o trauma pelo abuso de substâncias químicas, e nem todos que
abusam de substâncias o fazem para anestesiar os efeitos do trauma. Entretanto, os estudos e pesquisas
sugerem que os dois fatores, muitas vezes estão ligados, principalmente no ambiente de alto estresse das
atividades de segurança pública.
Possibilidades: Prevenção, identificação do uso abusivo e dependência de substâncias psicoativas;
intervenção breve; reinserção social e acompanhamento, prevenção de reincidências; Realização
de campanhas preventivas; Capacitação, tanto dos profissionais de segurança pública quanto das
equipes multidisciplinares de atenção à saúde para identificação e encaminhamento de
dependentes químicos; Pesquisas/Diagnósticos sobre prevalência de uso de substâncias
psicoativas nas instituições; Estruturação de Centros ou Núcleos de tratamento e recuperação;
Programas de reinserção social e laboral; Criação de grupos de apoio, incluindo familiares.
Resultados Esperados:
- Prevenção, redução de número de usuários, promoção de suporte institucional e reinserção
laboral e social;
- Equipes técnicas capacitadas para uma atuação integral e humanizada na prevenção,
identificação, tratamento e encaminhamento à rede descentralizada de atenção à saúde, de acordo
11. com o grau de risco do paciente, com vistas a minimizar o tempo de afastamento laboral e
conseqüente redução de reincidências e demais danos à saúde;
- Realização de ações e campanhas educativas preventivas e estabelecimento de parcerias locais
com Instituições de Ensino e de Atenção Biopsicossocial para fortalecimento das políticas de
suporte institucional sustentáveis;
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Copiar o mesmo especificado no SICONV
2. RESPONSÁVEIS PELO PROJETO, E-MAIL E TELEFONE
Nome da Instituição Proponente
Responsável pela Instituição (gestor administrativo)
Nº de telefone fixo:
Nº de telefone celular:
Nº de fax:
Endereço eletrônico:
Responsável técnico pelo projeto
Nº de telefone fixo:
Nº de telefone celular:
Nº de fax:
Endereço eletrônico:
3. CARACTERIZAÇÃO/DETALHAMENTO DO PROJETO
A caracterização, que não é igual à Justificativa, deve conter os seguintes aspectos:
3.1. Objetivos Gerais e Específicos
3.2. Planejamento/Estratégias a serem desenvolvidas, abrangendo os seguintes itens:
3.2.1. Listagem e descrição das metas e respectivas etapas e detalhamento da implementação e da interrelação entre as
mesmas, bem como identificação da execução, por meio de Pessoa Física ou Jurídica;
3.2.2. Previsão de integração serviço-pesquisa-capacitação, com ênfase na prevenção e produção de diagnósticos
científicos que orientem as intervenções;
3.2.3. Previsão de ações multidisciplinares e multiprofissionais;
3.2.4 Previsão de normatização/institucionalização dos programas propostos com vistas à continuidade das ações
implementadas;
3.2.5. Estratégias de articulação com a IN GAB/MJ 01/10 e/ou com a Portaria Interministerial SDH/MJ nº 02/10 e/ou com
a Portaria Interministerial nº 4.226/10;
3.2.6. Previsão da extensão das ações do projeto aos profissionais de segurança pública lotados nas unidades do interior do
Estado e em regiões de fronteira;
3.2.7. Integração, na execução e alcance das metas, das instituições de segurança pública;
3.2.8. Indicação das possíveis parcerias com Instituições de Ensino Superior para atendimentos na área biopsicossocial,
visando a capilarização da rede de atenção ao profissional de segurança pública;
3.2.9. Previsão da Comissão Integrada de Atenção à Saúde/Gestão de pessoas, designando sua composição e finalidade;
3.2.10. Quando da realização de capacitações, inclusão do título e do objetivo do curso, do público-alvo, incluindo o
quantitativo, número de horas-aula e disciplinas previstas.
3.3. Sustentabilidade do projeto após o término da vigência do convênio - Demonstração de como se darão a continuidade
das ações e o compromisso institucional com o objeto
12. 3.4. Mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto - Indicação da metodologia de auto-avaliação, bem como
definição de indicadores de esforço e de resultados
3.5. Caracterização da instituição proponente, abrangendo os seguintes dados:
3.5.1. Percentual de vitimização profissional (percentual de profissionais com lesões incapacitantes permanentes, devido às
suas atividades, em relação ao efetivo existente e ativo no ano de 2010, considerando-se todas as instituições envolvidas no
projeto)
3.5.2. Percentual de mortalidade profissional (percentual de profissionais mortos em serviço em relação ao efetivo existente
e ativo no ano de 2010, considerando-se todas as instituições envolvidas no projeto)
3.5.3. Comprovação da existência de equipe multidisciplinar de profissionais de saúde/gestão de pessoas para
desenvolvimento do projeto
4. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
O SICONV dispõe deste quadro, mas ainda não discrimina os valores de custeio e capital por convenente e concedente,
portanto, será necessário apresentar o Plano de Aplicação conforme exemplo a seguir:
NATUREZA DA DESPESA VALOR (R$)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL
3390.39 Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica 58.000,00 2.000,00 60.000,00
4490.52 Equipamentos e material permanente 40.000,00 0 40.000,00
TOTAL 98.000,00 2.000,00 100.000,00