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Instalações Hidráulicas
e o Projeto de Arquitetura

Capítulo 3
Segurança contra Incêndio

Instalações Hidráulicas e o Projeto de Arquitetura – Roberto de Carvalho Júnior
1 - Considerações Gerais
A instalação predial de segurança contra incêndio é um assunto
complexo, que depende de uma classificação rigorosa quanto aos
riscos de incêndio.
Este capítulo fará uma abordagem sumária, apenas para adquirir
consciência do risco que representa a negligência com relação à
segurança contra incêndio.
Referências consideradas:
• Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, artigo 82.
• NR23, Portaria n. 3214 do Ministério do Trabalho.
• Decreto Estadual 56.819, que atende ao previsto no artigo 144§ 5º
da Constituição Federal.
• Artigo 142 da Constituição Estadual.
• Lei Estadual n. 684, setembro/1975.
• Decreto Estadual n. 55.660, março/2010.
Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011
O Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011,
institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio
das edificações classificando-as quanto à ocupação,
altura, carga de incêndio e definindo as exigências
mínimas de proteção contra incêndio, além de
conferir ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo (CBPMESP) funções, entre as
quais, regulamentar, analisar e vistoriar as medidas de
segurança contra incêndio nas edificações e áreas de
risco, através das Instruções Técnicas do Corpo de
Bombeiros do Estado de São Paulo, suas revisões e
Consultas Técnicas.
Observações:
• Quando houver legislação municipal que exija medidas de
segurança contra incêndio mais restritivas nas edificações que as
preconizadas no Decreto Estadual 56.819/11, ela deverá ser
adotada.
• Além de atender às normas, códigos e códigos dos órgãos
oficiais competentes que jurisdicionem a localidade onde a obra
será executada, as medidas de segurança contra incêndio nas
edificações e áreas de risco deverão ser apresentadas ao Corpo
de Bombeiros para análise.

• Por essas razões o Projeto Técnico deve ser elaborado por um
profissional qualificado, com conhecimento de todas as exigências
e normas vigentes.
Acesse: http://www.ccb.polmil.sp.gov.br/

O Decreto Estadual 56.819/11 é composto de 44 Instruções
Técnicas que dão parâmetros para o desenvolvimento de
Projetos Técnicos, sendo eles:
• Instrução Técnica 01 – Procedimentos administrativos;
• Instrução Técnica 02 – Conceitos básicos de segurança contra
incêndio;
• Instrução Técnica 03 – Terminologia de segurança contra
incêndio;
• Instrução Técnica 04 – Símbolos gráficos para projeto de
segurança contra incêndio.
• Instrução Técnica 05 – Segurança contra incêndio – urbanística;
• Instrução Técnica 06 – Acesso de viaturas na edificação e áreas
de risco;
• Instrução Técnica 07 – Separação entre edificações (isolamento
de risco);
• Instrução Técnica 08 – Resistência ao fogo dos elementos de
construção;
• Instrução Técnica 09 – Compartimentação horizontal e vertical;
• Instrução Técnica 10 – Controle de materiais de acabamento e
revestimento;
• Instrução Técnica 11 – Saídas de emergência;
• Instrução Técnica 12 – Centros esportivos e de exibição –
requisitos de segurança contra incêndio;
• Instrução Técnica 13 – Pressurização de escada de segurança;
• Instrução Técnica 14 – Carga de incêndio nas edificações e áras
de risco;
• Instrução Técnica 15 (Parte 1) – Controle de fumaça – regras
gerais;
• Instrução Técnica 15 (Parte 2) – Controle de fumaça – conceitos,
definições e componentes do sistema;
• Instrução Técnica 15 (Parte 3) – Controle de fumaça – controle de
fumaça natural em indústrias, depósitos e áreas de
armazenamento em comércios;
• Instrução Técnica 15 (Parte 4) – Controle de fumaça – controle de
fumaça natural demais ocupações (exceto comercial, industrial e
depósitos);
• Instrução Técnica 15 – (Parte 5) – Controle de fumaça – controle
de fumaça mecânico em edificações horizontais, áreas isoladas
em um pavimento ou edificações que possuam seus pavimentos
isolados;
• Instrução Técnica 15 – (Parte 6) – Controle de fumaça –
mecânico ou natural, nas rotas de fuga horizontais e subsolos;
• Instrução Técnica 15 – (Parte 7) – Controle de fumaça – átrios;
• Instrução Técnica 15 – (Parte 8) – Controle de fumaça – aspectos
de segurança;
• Instrução Técnica 16 - Plano de emergência contra incêndio;
• Instrução Técnica 17 – Brigada de incêndio;
• Instrução Técnica 18 – Iluminação de emergência contra
incêndio;
• Instrução Técnica 19 – Sistema de detecção e alarme de
incêndio;
• Instrução Técnica 20 – Sinalização de emergência;
• Instrução Técnica 21 - Sitema de proteção por extintores de
incêndio;
• Instrução Técnica 22 – Sistema de hidrantes e de mangotinhos
para combate a incêndio.
• Instrução Técnica 23 – Sistema de chuveiros automáticos;
• Instrução Técnica 24 – Sistema de chuveiros automáticos para
áreas de depósito;
• Instrução Técnica 25 (Parte 1) – Segurança contra incêndio para
líquidos combustíveis inflamáveis - generalidades e requisitos
básicos;
• Instrução Técnica 25 (Parte 2) – Segurança contra incêndio para
líquidos combustíveis inflamáveis – armazenamento em tanques
estacionários;
• Instrução Técnica 25 (Parte 3) - Segurança contra incêndio para
líquidos combustíveis inflamáveis – armazenamento fracionado;
• Instrução Técnica 25 (Parte 4) - Segurança contra incêndio para
líquidos combustíveis inflamáveis – manipulação;
• Instrução Técnica 26 – Sistema fixo de gases para combate a
incêndio;
• Instrução Técnica 27 - Armazenamento em silos;
• Instrução Técnica 28 – Manipulação, armazenamento,
comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP);
• Instrução Técnica 29 – Comercialização, distribuição e utilização
de gás natural;
• Instrução Técnica 30 – Fogos de artifício;
• Instrução Técnica 31 – Segurança contra incêndio para heliponto e
heliporto;
• Instrução Técnica 32 – Produtos perigosos em edificações e em áreas de
risco no manuseio de produtos perigosos;
• Instrução Técnica 33 – Cobertura de sapé, piaçava e similares;
• Instrução Técnica 34 – Hidrante urbano;
• Instrução Técnica 35 – Túnel rodoviário;
• Instrução Técnica 36 – Pátio de contêiner;
• Instrução Técnica 37 – Subestação elétrica;
• Instrução Técnica 38 – Segurança contra incêndio em cozinha
profissional;
• Instrução Técnica 39 – Estabelecimentos destinados a restrição de
liberdade;
• Instrução Técnica 40 – Edificações históricas, museus e instituições
culturais com acervos museológicos;
• Instrução Técnica 41 – Inspeção visual em instalações elétricas de baixa
tensão;
• Instrução Técnica 42 – Projeto Técnico Simplificado (PTS);
• Instrução Técnica 43 – Adaptação às normas de proteção contra
incêndio – edificações existentes;
• Instrução Técnica 44 – Proteção ao meio ambiente.
2 - Características da edificação em área de risco
Os edifícios podem ser divididos em grupos de risco de acordo
com, especialmente, 3 características:
• tipos de ocupação (atividade ou uso da edificação): depende
do tipo de serviço a que se destina o empreendimento (
residencial, comercial, etc.);
• altura: quanto maior a altura, mais difícil a saída das pessoas e
o acesso das equipes de combate, portanto maiores são as
exigências quanto à segurança;
• carga de incêndio: a compartimentação dificulta, ou até
mesmo evita a propagação de incêndio, tanto na horizontal como
vertical.

As exigências do sistema de segurança são feitas em função da
classificação de cada edifício.
Após a classificação, as exigências do Decreto Estadual 56.819/11
devem ser verificadas.
As medidas de segurança adotadas devem ser
apresentadas ao CBMESP para análise por meio de:
• Projeto Técnico (PT);

• Projeto Técnico Simplificado (PTS);
• Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
(PTIOT);
• Projeto Técnico para Ocupação Temporária em
Edificação Permanente (PTOTEP).
Projeto Técnico (PT)
De acordo com a Instrução Técnica n. 01/11 do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, o Projeto Técnico deve ser
utilizado para apresentação dos sistemas de segurança e áreas de
risco:
Em edificações onde:
• Área > 750 m²
• Altura > 3 pavimentos (desconsiderando subsolo quando usado para
garagem)
Exceto os casos que se enquadram nas regras para PTS, PTIOT
e PTOTEP.
• Independentemente da área da edificação e áreas de risco, quando
estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas
fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de
incêndio, dentre outros.
•Edificações cuja ocupação é do Grupo “L” (explosivos).
Projeto Técnico Simplificado (PTS)
Usado para regularização de edificações que atendem os seguintes requisitos:
• Área de construção ≤ 750 m², podendo desconsiderar:
 Telheiros com laterais abertas (proteção de utensílios caixas d’água, etc);
 Platibandas e beirais até 3 m de projeção;
 Passagens cobertas, com laterais abertas e largura ≤ 3m;
 Coberturas de postos de combústivel e pedágio;
 Reservatórios de água, escadas enclausuradas, dutos de ventilação e
saídas de emergência.
• Altura ≤ 3 pavimentos (desconsiderando subsolo usado para garagem e nos
termos e exceções previstas na IT 42/11);
• Ter lotação máxima de 100 pessoas;

• Ter, no caso de comércio de GLP, armazenamento ≤ 12.480 kg;
• Armazenar , no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis;
• Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros;
• Não possuir manipulação ou armazenamento de fogos de artifício ou de
outros produtos explosivos.
Projeto Técnico para Instalação e ocupação
temporária (PTIOT)
Características da instalação:

• Instalações como:

circo
parques de diversão
feiras de exposições
feiras agropecuárias
rodeios
shows artísticos, etc.

• Devem ser desmontadas e transferidas para outros locais num prazo
máximo de 6 meses

• Após esse prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas
pelas regras do PT
Projeto Técnico de Ocupação Temporária em
Edificação Permanente (PTOTEP)
Deve atender às seguintes exigências:
•
•

•
•
•

O evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 meses;
A edificação e áreas de risco permanente devem atender às
medidas de segurança contra incêndio previstas no Regulamento
de Segurança contra Incêndio, juntamente com as exigências para a
atividade temporária que se pretende nela desenvolver;
A edificação e áreas de risco permanente devem estar devidamente
regularizadas junto ao CBMESP;
Se for acrescida uma instalação temporária em área externa junto
da edificação e áreas de risco permanente, esta instalação deve estar
regularizada de acordo com o Projeto Técnico;
Se no interior da edificação e áreas de risco permanente for
acrescida instalação temporária, prevalece a proteção da
edificação e áreas de risco permanente.
3 - Classificação dos incêndios
• Classe A
Causados por materiais de fácil combustão, que deixam brasa e
resíduos, com a propriedade de queimar tanto em sua superfície quanto
em sua profundidade, tais como: papel, madeiras, tecidos, etc.
• Classe B
Causados por materiais que queimam apenas em sua superfície e que
não deixam resíduos, tais como: óleos minerais, gasolina, solventes,
tintas, etc.
• Classe C
É o fogo que ocorre em equipamentos elétricos: motores, geradores,
transformadores, aparelhos de ar condicionado, televisores, etc., quando
eletrificados.
• Classe D
Incêndios em elementos pirofóricos e suas ligas, tais como: alumínio,
magnésio, potássio, titânio e outros. Inflamam-se em contato com o ar ou
produzem centelhas e até explosões, quando pulverizados e atritados.
4 – Medidas de segurança contra incêndio
• É o conjunto de dispositivos ou sistemas a ser instalados nas
edificações e áreas de riscos, necessários para evitar o surgimento de
um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção e ainda
propiciar a proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio;
• Edificação segura: é aquela que apresenta baixa probabilidade de
início de incêndio e alta possibilidade de fuga dos ocupantes;
• Medidas de proteção mais diretamente ligadas à arquitetura podem
ser agrupadas em dois sistemas:
 Medidas ativas de proteção: que abrangem a detecção, o
alarme, a iluminação de emergência, a extinção do fogo e os
sistemas de sinalização.
 Medidas passivas: que abrangem controle dos materiais, meios
de escape, compartimentação e proteção da estrutura.
5 – Meios de combate a incêndios
• Por extintores (NBR 12693/2010)
• Por Hidrantes e Sprinklres (NBR 13714/2000 e NBR 10897/2004)

5.1 – Sistema de proteção por extintores
• Extintor: formado por substâncias de características variadas






Espuma mecânica
Gás carbônico
Pó químico seco
Água pressurizada
Compostos halogenados

• Devem todos obedecer aos regulamentos técnicos do INMETRO;
• Possuir selo ou marca de conformidade de órgão competente
credenciado;

• Trazer no rótulo informações quanto à sua adequada aplicação;
• Constar data de manutenção e número de identificação.
• Instalação deve ser em locais de fácil acesso;
• Visíveis para todos os usuários;
• Protegidos contra choques;
• Sempre desobstruídos;
• Não deve ser localizado em escadas e locais

onde o fogo possa bloquear o acesso;
• Ter sinalização adequada no local.
• Ser distribuídos de modo adequado à sua área de

proteção;
Cada extintor deve ter uma distância máxima de
caminhamento de:
 25m para risco baixo
 20m para risco médio
 15m para risco alto
Instalação de extintores portáteis
• Quando instalados em paredes ou divisórias:
Altura de fixação ≤ 1,60 m do piso
Altura do extintor ≥ 0,10m do piso acabado
• É permitida sua instalação sobre o piso acabado,
desde que permaneçam apoiados em suportes
apropriados, com altura entre 0,10 a 0,20m do piso;
• Cada pavimento deve possuir no mínimo, 2 unidades
extintoras ( 1 classe A, 1 Classe B ou 2 de pó ABC);
• É permitida a instalação de uma única unidade
extintora de pó ABC em construções de área ≤ 50m²;
• Devem ser adequados à classe de incêndio
predominante dentro da área de risco a ser protegida,
onde 2 sejam para risco predominante e 1 para risco secundário;
• Quando instalados em abrigo na parede, além de sinalização deve ter
superfície transparente para facilitar sua visualização;
Em locais de riscos específicos devem ser instalados extintores de
incêndio que atendam ao PT, independente da proteção geral da
edificação ou risco, tais como:
a) Casa de caldeira;
b) Casa de bombas;
c) Casa de força elétrica;
d) Casa de máquinas;
e) Galeria de transmissão;
f) Incinerador;
g) Elevador (casa de máquinas);
h) Escada rolante (casa de máquinas);
i) Quadro de redução para baixa tensão;
j) Transformadores;
k) Contêineres de telefonia;
l) Gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis;
m) Outros que necessitam proteção adequada.
• Deve ser instalado, pelo menos, 1 extintor a menos de 5m da
entrada principal da edificação e das escadas nos demais
pavimentos;
• Em postos de abastecimento e serviços, além dos extintores
específicos devem ser instaladas mais 2 unidades extintoras
portáteis de pó químico seco (ABC ou BC), ou espuma mecânica,
em local de fácil acesso;
• Para proteção de reservatórios que alimentam grupo motogerador,
com capacidade máxima de 500L, serão necessários 2 extintores
portáteis (pó ABC, pó BC ou espuma mecânica);
• Em pátios de contêineres, os extintores poderão ser centralizados e
localizados, no mínimo em 2 pontos distintos e opostos da área
externa de armazenamento.
Instalação de extintores sobre rodas (carretas)
• Não é permitida a proteção de edificações ou áreas de risco
unicamente por extintores sobre rodas;
• Admite-se, no máximo, a proteção de metade da área total
correspondente ao risco (alternando-se entre portáteis e sobre rodas);
• Só é considerado proteção efetiva em locais que permitam o livre
acesso;
• Devem ser localizados em pontos estratégicos e sua área de proteção
é restrita ao piso que ele se encontra;
• Seu uso deve ser obrigatório em edificações de alto risco onde houver
manipulação e ou armazenamento de explosivos e líquidos inflamáveis ou
combustíveis;
5.2 – Sistemas hidráulicos de combate a incêndios
As instalações hidráulicas prediais para auxílio ao combate a incêndios
podem ser automáticas ou sob comando.

a) Sistema de proteção automática (sprinkler)
É um tipo de instalação de ação imediata

e automática, assim que iniciado o incêndio;

O sprinkler (chuveiro automático) é um
sistema pressurizado de tubulações, acessórios, abastecimento
de água, válvulas e dispositivos sensíveis à elevação de
temperatura.
O calor, proveniente de gases quentes, esquenta as ampolas, que
estouram, liberando água para combate ao foco inicial.
Após o uso tem de ser reparado.
Os sistemas de proteção por sprinkler devem ser elaborados de

acordo com a IT-23/11.

Os parâmetros técnicos deverão seguir as normas técnicas.

A NBR10897/2007 define espaçamentos, localização e alcance ou
área de cobertura dos chuveiros automáticos, que variam de
acordo com:
• o modelo e posicionamento das instalações,

• áreas e distribuição espacial desses locais,
• características dos materiais e
• existência de obstruções no teto onde serão instalados;
b) Sistema de proteção sob comando (mangotinho e hidrante)
Mangotinho:

• conta com saída simples de água, dotada de válvulas de abertura
rápida, mangueira semi-rígidas, esguicho regulável e demais
acessórios;

• Deve ser enrolado em “oito”
ou em camadas nos carretéis
• Pode ser acionado por
apenas uma pessoa;
• Seu abrigo deve ser de
chapa metálica e dispor de
ventilação;
Hidrante:
• Poderão ser instalados interna e/ou externamente à edificação;
• Os pontos internos deverão ser distribuídos de tal forma que
qualquer ponto da área protegida possa ser alcançado,
considerando-se , no máximo, 30 m de mangueira;

• A IT-22/11 regulamenta esse sistema;
• Devem ser localizados em pontos de
fácil acesso, nas proximidades de portas
externas, de escadas, de saídas
e permanecer visíveis a todos;
• Devem ser instalados em abrigos
com portas destrancadas, e
sinalizados de forma a serem
localizados rapidamente, sem
nenhuma obstrução;

• O abrigo pode ser construído
em alvenaria, em materiais
metálicos, ou qualquer outro material
desde que atendam os demais
itens especificados na IT-20/11
(Sinalização de emergência)
• Todos os sistemas devem
ser dotados de dispositivo
de recalque, consistindo um
prolongamento de mesmo
diâmetro da tubulação
principal, cujos engates sejam
compatíveis aos usados pelo
Corpo de Bombeiros;
•O dispositivo de recalque
deve ser preferencialmente do
tipo de coluna;
• Onde houver impossibilidade
técnica o dispositivo de
recalque poderá ser
instalado no passeio público;

• Para os sistemas com vazão
superior a 1.000L/min deve
haver duas entradas para o
recalque de água por meio de
veículo de combate a incêndio
do Corpo de Bombeiros.
6 – Reserva de incêndio no projeto arquitetônico
A água destinada ao combate de incêndio deverá ser acumulada,
preferencialmente em reservatório superior, ou em reservatório
inferior subterrâneo, porém sempre acessível ao Corpo de
Bombeiros;

Poderá ser usado o mesmo
reservatório para consumo
normal e para combate a
incêndios, desde que fique
constantemente assegurada
a reserva;
• Não é permitida a utilização de reserva de incêndio pelo
emprego conjugado de reservatórios subterrâneo e elevado;
• A capacidade armazenada em reservatório superior deve ser
suficiente para garantir o funcionamento simultâneo, por
gravidade, dos hidrantes localizados em condições mais
desfavoráveis.
• Poderá ser utilizada bomba de incêndio para pressurizar o
sistema;
• Se for utilizado reservatório inferior para a acumulação da
reserva de incêndio, é necessário instalar sistema de recalque
independente e reservatório exclusivo.
Objetivos na Segurança Contra Incêndios

Dominar a
Incidência do fogo

Evitar deflagração do incêndio

Controlar
fontes de
calor

Controlar
interações entre
o foco de
incêndio e os
combustíveis

Controlar os
combustíveis

Debelar o
incêndio

Controlar o
que está
exposto ao
incêndio
QUADRILÁTERO DO FOGO: elementos básicos para a existência do fogo.
Combustível

Elemento que reage com o oxigênio, produzindo a combustão.
Os combustíveis podem ser divididos em: sólidos, líquidos e
gasosos.
Método de extinção:

ISOLAMENTO - retirada do material
combustível (ação física).

Calor
Elemento que dá início ao incêndio e que incentiva a sua
propagação.
Método de extinção:

RESFRIAMENTO - controle da reação de
combustão ou resfriamento do material
incendiado, sendo a água o agente extintor
mais utilizado.
Oxigênio
Elemento responsável pela manutenção das chamas e intensificação da
combustão.
Método de extinção:

ABAFAMENTO - consiste na diminuição dos
níveis de oxigênio abaixo da concentração
requerida pelos materiais para queimar.
Exemplos: utilização de panos para controle de
pequenos incêndios; utilização de sistemas de
inundação total com gás carbônico.

Reação em Cadeia
Ocorre na reação química da combustão (exotérmica) e acaba por retroalimentar o processo.
Método de extinção:

EXTINÇÃO QUÍMICA - inibição da reação em
cadeira da combustão aplicada àquelas em que
há produção de chamas. Existem elementos
capazes de reagir com os radicais ativos
intermediários da reação química da
combustão, intervindo e rompendo a reação
em cadeia.
Dos elementos básicos para a existência do fogo temos que:
COMBUSTÍVEL + OXIGÊNIO + CALOR → (FOGO) LUZ + GASES + CALOR...
.
.
.
CALOR + COMBUSTÍVEL + OXIGÊNIO → (FOGO) LUZ + GASES + CALOR…

Esta reação em cadeia é o que mantém o fogo, até que um dos
reagentes (combustível, comburente ou calor) seja retirado da
reação, extinguindo-se assim o fogo.

O entendimento deste princípio é a base dos métodos
de extinção de incêndios.
Simbologia para
Instalações de
Segurança Contra
Incêndio.

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04 inst incêndio

  • 1. Instalações Hidráulicas e o Projeto de Arquitetura Capítulo 3 Segurança contra Incêndio Instalações Hidráulicas e o Projeto de Arquitetura – Roberto de Carvalho Júnior
  • 2. 1 - Considerações Gerais A instalação predial de segurança contra incêndio é um assunto complexo, que depende de uma classificação rigorosa quanto aos riscos de incêndio. Este capítulo fará uma abordagem sumária, apenas para adquirir consciência do risco que representa a negligência com relação à segurança contra incêndio. Referências consideradas: • Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, artigo 82. • NR23, Portaria n. 3214 do Ministério do Trabalho. • Decreto Estadual 56.819, que atende ao previsto no artigo 144§ 5º da Constituição Federal. • Artigo 142 da Constituição Estadual. • Lei Estadual n. 684, setembro/1975. • Decreto Estadual n. 55.660, março/2010.
  • 3. Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011 O Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011, institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações classificando-as quanto à ocupação, altura, carga de incêndio e definindo as exigências mínimas de proteção contra incêndio, além de conferir ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) funções, entre as quais, regulamentar, analisar e vistoriar as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, através das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, suas revisões e Consultas Técnicas.
  • 4. Observações: • Quando houver legislação municipal que exija medidas de segurança contra incêndio mais restritivas nas edificações que as preconizadas no Decreto Estadual 56.819/11, ela deverá ser adotada. • Além de atender às normas, códigos e códigos dos órgãos oficiais competentes que jurisdicionem a localidade onde a obra será executada, as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco deverão ser apresentadas ao Corpo de Bombeiros para análise. • Por essas razões o Projeto Técnico deve ser elaborado por um profissional qualificado, com conhecimento de todas as exigências e normas vigentes.
  • 5. Acesse: http://www.ccb.polmil.sp.gov.br/ O Decreto Estadual 56.819/11 é composto de 44 Instruções Técnicas que dão parâmetros para o desenvolvimento de Projetos Técnicos, sendo eles: • Instrução Técnica 01 – Procedimentos administrativos; • Instrução Técnica 02 – Conceitos básicos de segurança contra incêndio; • Instrução Técnica 03 – Terminologia de segurança contra incêndio; • Instrução Técnica 04 – Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio. • Instrução Técnica 05 – Segurança contra incêndio – urbanística; • Instrução Técnica 06 – Acesso de viaturas na edificação e áreas de risco; • Instrução Técnica 07 – Separação entre edificações (isolamento de risco); • Instrução Técnica 08 – Resistência ao fogo dos elementos de construção;
  • 6. • Instrução Técnica 09 – Compartimentação horizontal e vertical; • Instrução Técnica 10 – Controle de materiais de acabamento e revestimento; • Instrução Técnica 11 – Saídas de emergência; • Instrução Técnica 12 – Centros esportivos e de exibição – requisitos de segurança contra incêndio; • Instrução Técnica 13 – Pressurização de escada de segurança; • Instrução Técnica 14 – Carga de incêndio nas edificações e áras de risco; • Instrução Técnica 15 (Parte 1) – Controle de fumaça – regras gerais; • Instrução Técnica 15 (Parte 2) – Controle de fumaça – conceitos, definições e componentes do sistema; • Instrução Técnica 15 (Parte 3) – Controle de fumaça – controle de fumaça natural em indústrias, depósitos e áreas de armazenamento em comércios; • Instrução Técnica 15 (Parte 4) – Controle de fumaça – controle de fumaça natural demais ocupações (exceto comercial, industrial e depósitos);
  • 7. • Instrução Técnica 15 – (Parte 5) – Controle de fumaça – controle de fumaça mecânico em edificações horizontais, áreas isoladas em um pavimento ou edificações que possuam seus pavimentos isolados; • Instrução Técnica 15 – (Parte 6) – Controle de fumaça – mecânico ou natural, nas rotas de fuga horizontais e subsolos; • Instrução Técnica 15 – (Parte 7) – Controle de fumaça – átrios; • Instrução Técnica 15 – (Parte 8) – Controle de fumaça – aspectos de segurança; • Instrução Técnica 16 - Plano de emergência contra incêndio; • Instrução Técnica 17 – Brigada de incêndio; • Instrução Técnica 18 – Iluminação de emergência contra incêndio; • Instrução Técnica 19 – Sistema de detecção e alarme de incêndio; • Instrução Técnica 20 – Sinalização de emergência; • Instrução Técnica 21 - Sitema de proteção por extintores de incêndio; • Instrução Técnica 22 – Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio.
  • 8. • Instrução Técnica 23 – Sistema de chuveiros automáticos; • Instrução Técnica 24 – Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito; • Instrução Técnica 25 (Parte 1) – Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis inflamáveis - generalidades e requisitos básicos; • Instrução Técnica 25 (Parte 2) – Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis inflamáveis – armazenamento em tanques estacionários; • Instrução Técnica 25 (Parte 3) - Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis inflamáveis – armazenamento fracionado; • Instrução Técnica 25 (Parte 4) - Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis inflamáveis – manipulação; • Instrução Técnica 26 – Sistema fixo de gases para combate a incêndio; • Instrução Técnica 27 - Armazenamento em silos; • Instrução Técnica 28 – Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP); • Instrução Técnica 29 – Comercialização, distribuição e utilização de gás natural;
  • 9. • Instrução Técnica 30 – Fogos de artifício; • Instrução Técnica 31 – Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto; • Instrução Técnica 32 – Produtos perigosos em edificações e em áreas de risco no manuseio de produtos perigosos; • Instrução Técnica 33 – Cobertura de sapé, piaçava e similares; • Instrução Técnica 34 – Hidrante urbano; • Instrução Técnica 35 – Túnel rodoviário; • Instrução Técnica 36 – Pátio de contêiner; • Instrução Técnica 37 – Subestação elétrica; • Instrução Técnica 38 – Segurança contra incêndio em cozinha profissional; • Instrução Técnica 39 – Estabelecimentos destinados a restrição de liberdade; • Instrução Técnica 40 – Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos; • Instrução Técnica 41 – Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão; • Instrução Técnica 42 – Projeto Técnico Simplificado (PTS); • Instrução Técnica 43 – Adaptação às normas de proteção contra incêndio – edificações existentes; • Instrução Técnica 44 – Proteção ao meio ambiente.
  • 10. 2 - Características da edificação em área de risco Os edifícios podem ser divididos em grupos de risco de acordo com, especialmente, 3 características: • tipos de ocupação (atividade ou uso da edificação): depende do tipo de serviço a que se destina o empreendimento ( residencial, comercial, etc.); • altura: quanto maior a altura, mais difícil a saída das pessoas e o acesso das equipes de combate, portanto maiores são as exigências quanto à segurança; • carga de incêndio: a compartimentação dificulta, ou até mesmo evita a propagação de incêndio, tanto na horizontal como vertical. As exigências do sistema de segurança são feitas em função da classificação de cada edifício. Após a classificação, as exigências do Decreto Estadual 56.819/11 devem ser verificadas.
  • 11. As medidas de segurança adotadas devem ser apresentadas ao CBMESP para análise por meio de: • Projeto Técnico (PT); • Projeto Técnico Simplificado (PTS); • Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT); • Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP).
  • 12. Projeto Técnico (PT) De acordo com a Instrução Técnica n. 01/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação dos sistemas de segurança e áreas de risco: Em edificações onde: • Área > 750 m² • Altura > 3 pavimentos (desconsiderando subsolo quando usado para garagem) Exceto os casos que se enquadram nas regras para PTS, PTIOT e PTOTEP. • Independentemente da área da edificação e áreas de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros. •Edificações cuja ocupação é do Grupo “L” (explosivos).
  • 13. Projeto Técnico Simplificado (PTS) Usado para regularização de edificações que atendem os seguintes requisitos: • Área de construção ≤ 750 m², podendo desconsiderar:  Telheiros com laterais abertas (proteção de utensílios caixas d’água, etc);  Platibandas e beirais até 3 m de projeção;  Passagens cobertas, com laterais abertas e largura ≤ 3m;  Coberturas de postos de combústivel e pedágio;  Reservatórios de água, escadas enclausuradas, dutos de ventilação e saídas de emergência. • Altura ≤ 3 pavimentos (desconsiderando subsolo usado para garagem e nos termos e exceções previstas na IT 42/11); • Ter lotação máxima de 100 pessoas; • Ter, no caso de comércio de GLP, armazenamento ≤ 12.480 kg; • Armazenar , no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis; • Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros; • Não possuir manipulação ou armazenamento de fogos de artifício ou de outros produtos explosivos.
  • 14. Projeto Técnico para Instalação e ocupação temporária (PTIOT) Características da instalação: • Instalações como: circo parques de diversão feiras de exposições feiras agropecuárias rodeios shows artísticos, etc. • Devem ser desmontadas e transferidas para outros locais num prazo máximo de 6 meses • Após esse prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas pelas regras do PT
  • 15. Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP) Deve atender às seguintes exigências: • • • • • O evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 meses; A edificação e áreas de risco permanente devem atender às medidas de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança contra Incêndio, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver; A edificação e áreas de risco permanente devem estar devidamente regularizadas junto ao CBMESP; Se for acrescida uma instalação temporária em área externa junto da edificação e áreas de risco permanente, esta instalação deve estar regularizada de acordo com o Projeto Técnico; Se no interior da edificação e áreas de risco permanente for acrescida instalação temporária, prevalece a proteção da edificação e áreas de risco permanente.
  • 16. 3 - Classificação dos incêndios • Classe A Causados por materiais de fácil combustão, que deixam brasa e resíduos, com a propriedade de queimar tanto em sua superfície quanto em sua profundidade, tais como: papel, madeiras, tecidos, etc. • Classe B Causados por materiais que queimam apenas em sua superfície e que não deixam resíduos, tais como: óleos minerais, gasolina, solventes, tintas, etc. • Classe C É o fogo que ocorre em equipamentos elétricos: motores, geradores, transformadores, aparelhos de ar condicionado, televisores, etc., quando eletrificados. • Classe D Incêndios em elementos pirofóricos e suas ligas, tais como: alumínio, magnésio, potássio, titânio e outros. Inflamam-se em contato com o ar ou produzem centelhas e até explosões, quando pulverizados e atritados.
  • 17. 4 – Medidas de segurança contra incêndio • É o conjunto de dispositivos ou sistemas a ser instalados nas edificações e áreas de riscos, necessários para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção e ainda propiciar a proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio; • Edificação segura: é aquela que apresenta baixa probabilidade de início de incêndio e alta possibilidade de fuga dos ocupantes; • Medidas de proteção mais diretamente ligadas à arquitetura podem ser agrupadas em dois sistemas:  Medidas ativas de proteção: que abrangem a detecção, o alarme, a iluminação de emergência, a extinção do fogo e os sistemas de sinalização.  Medidas passivas: que abrangem controle dos materiais, meios de escape, compartimentação e proteção da estrutura.
  • 18. 5 – Meios de combate a incêndios • Por extintores (NBR 12693/2010) • Por Hidrantes e Sprinklres (NBR 13714/2000 e NBR 10897/2004) 5.1 – Sistema de proteção por extintores • Extintor: formado por substâncias de características variadas      Espuma mecânica Gás carbônico Pó químico seco Água pressurizada Compostos halogenados • Devem todos obedecer aos regulamentos técnicos do INMETRO; • Possuir selo ou marca de conformidade de órgão competente credenciado; • Trazer no rótulo informações quanto à sua adequada aplicação; • Constar data de manutenção e número de identificação.
  • 19. • Instalação deve ser em locais de fácil acesso; • Visíveis para todos os usuários; • Protegidos contra choques; • Sempre desobstruídos; • Não deve ser localizado em escadas e locais onde o fogo possa bloquear o acesso; • Ter sinalização adequada no local. • Ser distribuídos de modo adequado à sua área de proteção; Cada extintor deve ter uma distância máxima de caminhamento de:  25m para risco baixo  20m para risco médio  15m para risco alto
  • 20. Instalação de extintores portáteis • Quando instalados em paredes ou divisórias: Altura de fixação ≤ 1,60 m do piso Altura do extintor ≥ 0,10m do piso acabado • É permitida sua instalação sobre o piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados, com altura entre 0,10 a 0,20m do piso; • Cada pavimento deve possuir no mínimo, 2 unidades extintoras ( 1 classe A, 1 Classe B ou 2 de pó ABC); • É permitida a instalação de uma única unidade extintora de pó ABC em construções de área ≤ 50m²; • Devem ser adequados à classe de incêndio predominante dentro da área de risco a ser protegida, onde 2 sejam para risco predominante e 1 para risco secundário; • Quando instalados em abrigo na parede, além de sinalização deve ter superfície transparente para facilitar sua visualização;
  • 21. Em locais de riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio que atendam ao PT, independente da proteção geral da edificação ou risco, tais como: a) Casa de caldeira; b) Casa de bombas; c) Casa de força elétrica; d) Casa de máquinas; e) Galeria de transmissão; f) Incinerador; g) Elevador (casa de máquinas); h) Escada rolante (casa de máquinas); i) Quadro de redução para baixa tensão; j) Transformadores; k) Contêineres de telefonia; l) Gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis; m) Outros que necessitam proteção adequada.
  • 22. • Deve ser instalado, pelo menos, 1 extintor a menos de 5m da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos; • Em postos de abastecimento e serviços, além dos extintores específicos devem ser instaladas mais 2 unidades extintoras portáteis de pó químico seco (ABC ou BC), ou espuma mecânica, em local de fácil acesso; • Para proteção de reservatórios que alimentam grupo motogerador, com capacidade máxima de 500L, serão necessários 2 extintores portáteis (pó ABC, pó BC ou espuma mecânica); • Em pátios de contêineres, os extintores poderão ser centralizados e localizados, no mínimo em 2 pontos distintos e opostos da área externa de armazenamento.
  • 23.
  • 24. Instalação de extintores sobre rodas (carretas) • Não é permitida a proteção de edificações ou áreas de risco unicamente por extintores sobre rodas; • Admite-se, no máximo, a proteção de metade da área total correspondente ao risco (alternando-se entre portáteis e sobre rodas); • Só é considerado proteção efetiva em locais que permitam o livre acesso; • Devem ser localizados em pontos estratégicos e sua área de proteção é restrita ao piso que ele se encontra; • Seu uso deve ser obrigatório em edificações de alto risco onde houver manipulação e ou armazenamento de explosivos e líquidos inflamáveis ou combustíveis;
  • 25. 5.2 – Sistemas hidráulicos de combate a incêndios As instalações hidráulicas prediais para auxílio ao combate a incêndios podem ser automáticas ou sob comando. a) Sistema de proteção automática (sprinkler) É um tipo de instalação de ação imediata e automática, assim que iniciado o incêndio; O sprinkler (chuveiro automático) é um sistema pressurizado de tubulações, acessórios, abastecimento de água, válvulas e dispositivos sensíveis à elevação de temperatura. O calor, proveniente de gases quentes, esquenta as ampolas, que estouram, liberando água para combate ao foco inicial. Após o uso tem de ser reparado.
  • 26. Os sistemas de proteção por sprinkler devem ser elaborados de acordo com a IT-23/11. Os parâmetros técnicos deverão seguir as normas técnicas. A NBR10897/2007 define espaçamentos, localização e alcance ou área de cobertura dos chuveiros automáticos, que variam de acordo com: • o modelo e posicionamento das instalações, • áreas e distribuição espacial desses locais, • características dos materiais e • existência de obstruções no teto onde serão instalados;
  • 27. b) Sistema de proteção sob comando (mangotinho e hidrante) Mangotinho: • conta com saída simples de água, dotada de válvulas de abertura rápida, mangueira semi-rígidas, esguicho regulável e demais acessórios; • Deve ser enrolado em “oito” ou em camadas nos carretéis • Pode ser acionado por apenas uma pessoa; • Seu abrigo deve ser de chapa metálica e dispor de ventilação;
  • 28. Hidrante: • Poderão ser instalados interna e/ou externamente à edificação; • Os pontos internos deverão ser distribuídos de tal forma que qualquer ponto da área protegida possa ser alcançado, considerando-se , no máximo, 30 m de mangueira; • A IT-22/11 regulamenta esse sistema; • Devem ser localizados em pontos de fácil acesso, nas proximidades de portas externas, de escadas, de saídas e permanecer visíveis a todos;
  • 29. • Devem ser instalados em abrigos com portas destrancadas, e sinalizados de forma a serem localizados rapidamente, sem nenhuma obstrução; • O abrigo pode ser construído em alvenaria, em materiais metálicos, ou qualquer outro material desde que atendam os demais itens especificados na IT-20/11 (Sinalização de emergência)
  • 30. • Todos os sistemas devem ser dotados de dispositivo de recalque, consistindo um prolongamento de mesmo diâmetro da tubulação principal, cujos engates sejam compatíveis aos usados pelo Corpo de Bombeiros; •O dispositivo de recalque deve ser preferencialmente do tipo de coluna;
  • 31. • Onde houver impossibilidade técnica o dispositivo de recalque poderá ser instalado no passeio público; • Para os sistemas com vazão superior a 1.000L/min deve haver duas entradas para o recalque de água por meio de veículo de combate a incêndio do Corpo de Bombeiros.
  • 32. 6 – Reserva de incêndio no projeto arquitetônico A água destinada ao combate de incêndio deverá ser acumulada, preferencialmente em reservatório superior, ou em reservatório inferior subterrâneo, porém sempre acessível ao Corpo de Bombeiros; Poderá ser usado o mesmo reservatório para consumo normal e para combate a incêndios, desde que fique constantemente assegurada a reserva;
  • 33. • Não é permitida a utilização de reserva de incêndio pelo emprego conjugado de reservatórios subterrâneo e elevado; • A capacidade armazenada em reservatório superior deve ser suficiente para garantir o funcionamento simultâneo, por gravidade, dos hidrantes localizados em condições mais desfavoráveis. • Poderá ser utilizada bomba de incêndio para pressurizar o sistema; • Se for utilizado reservatório inferior para a acumulação da reserva de incêndio, é necessário instalar sistema de recalque independente e reservatório exclusivo.
  • 34. Objetivos na Segurança Contra Incêndios Dominar a Incidência do fogo Evitar deflagração do incêndio Controlar fontes de calor Controlar interações entre o foco de incêndio e os combustíveis Controlar os combustíveis Debelar o incêndio Controlar o que está exposto ao incêndio
  • 35. QUADRILÁTERO DO FOGO: elementos básicos para a existência do fogo.
  • 36. Combustível Elemento que reage com o oxigênio, produzindo a combustão. Os combustíveis podem ser divididos em: sólidos, líquidos e gasosos. Método de extinção: ISOLAMENTO - retirada do material combustível (ação física). Calor Elemento que dá início ao incêndio e que incentiva a sua propagação. Método de extinção: RESFRIAMENTO - controle da reação de combustão ou resfriamento do material incendiado, sendo a água o agente extintor mais utilizado.
  • 37. Oxigênio Elemento responsável pela manutenção das chamas e intensificação da combustão. Método de extinção: ABAFAMENTO - consiste na diminuição dos níveis de oxigênio abaixo da concentração requerida pelos materiais para queimar. Exemplos: utilização de panos para controle de pequenos incêndios; utilização de sistemas de inundação total com gás carbônico. Reação em Cadeia Ocorre na reação química da combustão (exotérmica) e acaba por retroalimentar o processo. Método de extinção: EXTINÇÃO QUÍMICA - inibição da reação em cadeira da combustão aplicada àquelas em que há produção de chamas. Existem elementos capazes de reagir com os radicais ativos intermediários da reação química da combustão, intervindo e rompendo a reação em cadeia.
  • 38. Dos elementos básicos para a existência do fogo temos que: COMBUSTÍVEL + OXIGÊNIO + CALOR → (FOGO) LUZ + GASES + CALOR... . . . CALOR + COMBUSTÍVEL + OXIGÊNIO → (FOGO) LUZ + GASES + CALOR… Esta reação em cadeia é o que mantém o fogo, até que um dos reagentes (combustível, comburente ou calor) seja retirado da reação, extinguindo-se assim o fogo. O entendimento deste princípio é a base dos métodos de extinção de incêndios.