O documento descreve as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de São Paulo, que regulamentam medidas de segurança contra incêndio. Ele explica que atualmente existem 45 Instruções Técnicas elaboradas, que tratam de temas como proteção contra incêndios, projetos técnicos, acesso de viaturas de bombeiros e termos utilizados na legislação de segurança contra incêndio. O documento também fornece detalhes sobre como acessar as Instruções Técnicas e sobre os diferentes tipos de projetos técn
2. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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Instruções Técnicas do
Corpo de Bombeiros
(IT)
3. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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• Documento Técnico, elaborado pelo Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
(CBPMESP), que regulamenta as medidas de
segurança contra incêndio nas edificações e áreas de
risco.
INSTRUÇÃO
TÉCNICA
(IT)
Atualmente o CBPMESP possui 45 ITs
elaboradas e disponíveis para consulta,
porém algumas são dividas em partes,
totalizando portanto 52 documentos.
8. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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Diferença entre as Instruções Técnicas e o Decreto Estadual
Decreto Estadual: legisla sobre os objetivos e os conceitos gerais de segurança contra
incêndio, sobre a classificação das edificações e prescreve as tabelas de exigências das
medidas de segurança contra incêndio que devem ser implantadas nas edificações.
O decreto responde a pergunta “qual medida de segurança contra incêndio deverá ser
implantada em determinada edificação?”
ITs: detalham todas as medidas de segurança contra incêndio, explicitando regras de
como se implantar determinado sistema preventivo (exemplo: sistema de extintores,
sistema de hidrantes, sistema de chuveiros automáticos, compartimentação, etc.).
As Instruções Técnicas respondem a pergunta “como fazer ou executar as medidas de
segurança contra incêndio nas edificações?”
14. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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De forma geral estabelece como devem ser apresentadas as medidas de segurança
contra incêndio ao CBPMESP, bem como os procedimentos de vistoria e validade do
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou CLCB (Certificado de Licença do
Corpo de Bombeiros).
As formas de apresentação das medidas de segurança são:
a. Projeto Técnico (PT);
b. Projeto Técnico Simplificado (PTS);
c. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT);
d. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP).
15. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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a. Projeto Técnico (PT)
Apresenta as medidas de segurança das edificações e áreas de risco:
• Com área construída acima de 750m² com mais de 3 pavimentos ou área construída maior que
1.500m² com mais de 6 metros de altura (desconsidera-se o subsolo quando usado
exclusivamente para estacionamento), exceto quando se enquadram nas regras de PTS (Projeto
Técnico Simplificado), PTIOT (Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária) e PTOTEP
(Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente);
• Edificações que possuem proteção por chuveiros automáticos, controle de fumaça, sistema de
detecção de incêndio e de espuma e resfriamento, independente da área;
• Do grupo L-1 com área superior a 100 m2, L-2 e L-3. (explosivos);
• Que necessitem de comprovação da situação de separação entre as edificações e áreas de risco
(IT-07), independente da área ou altura.
16. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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b. Projeto Técnico Simplificado (PTS)
Procedimento usado para regularização de
edificações com área de construção de até até
750 m² de área construída com, no máximo, três
pavimentos ou até 1.500 m² de área construída
com, no máximo, 6 m de altura.
Obs.: Os subsolos destinados exclusivamente para estacionamento
de veículos não são considerados no cômputo da altura da
edificação.
Os procedimentos relacionados ao Projeto
Técnico Simplificado (PTS) são regulados por meio
da IT 42.
17. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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c. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT)
Circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos e assemelhados
instalados em áreas externas devem ser regularizadas por meio de PTIOT, enquadrando-se na divisão F-7.
O prazo máximo da licença deve ser de até seis meses, prorrogável uma única vez, por igual período.
A instalação temporária localizada em área externa de uma edificação permanente, com isolamento de risco de
acordo com a IT 07, pode ser regularizada independentemente da licença da edificação. Deve ser exigida a licença da
edificação permanente, caso a instalação temporária localizada em área externa não possua isolamento de risco de
acordo com a IT 07.
As instalações temporárias em áreas abertas e sem controle de acesso não devem ser objeto de regularização por
meio de PTIOT.
Não se aplica para construções provisórias como: galpões, depósitos ou quaisquer outras ocupações que não se
constituam para locais de reunião de público (locais de evento).
IMPORTANTE:
• Depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria,
caso não haja irregularidades, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na
época da vistoria
18. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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d. Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP)
Ocupações do grupo F para eventos temporários localizadas no interior de edificações permanentes
devem ser regularizadas por meio de PTOTEP.
As medidas de segurança contra incêndio para ocupações temporárias em edificações permanentes
devem ser exigidas de acordo com a divisão F-7.
O prazo máximo da licença deve ser de até seis meses, prorrogável uma única vez, por igual período.
As edificações e área de risco permanentes devem atender às medidas de segurança contra incêndio
previstas no Regulamento de Segurança contra Incêndio para sua ocupação original, acrescidas das
exigências para a atividade temporária.
As edificações e áreas de risco permanentes devem estar regularizadas junto ao CBPMESP.
19. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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VALIDADE AVCB OU CLCB
Vale lembra que, de acordo com o Decreto Estadual 63.911:
• § 1º - A licença do Corpo de Bombeiros para edificações de baixo potencial de risco à vida,
patrimônio e meio ambiente poderá ser emitida sem a necessidade de vistoria prévia, mediante a
apresentação de documentação do responsável técnico ou do responsável pelo uso, conforme
Instruções Técnicas do CBPMESP.
O CBPMESP emitiu em 26 de setembro de 2014 um informativo deixando claro que o CLCB substitui o
AVCB nos casos de edificações com baixo potencial de risco à vida e ao patrimônio.
Para identificar em qual classificação de risco determinada edificação se enquadra, consultar a IT-14
(Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco ).
21. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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Objetivo: orientar e familiarizar os profissionais da área, permitindo um entendimento
amplo sobre a proteção contra incêndio descrito no Regulamento de Segurança
contra incêndio, dando assim embasamento para entendimentos das demais ITs.
Traz também um resumo da evolução da prevenção no corpo de bombeiros e
histórico dos principais incêndios em edifícios altos em São Paulo.
22. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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OBJETIVO: Padronizar os termos e definições utilizados no Serviço de Segurança contra Incêndio
e no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de
São Paulo, em vigor.
É uma espécie de “dicionário” de termos utilizados na legislação de segurança contra incêndio.
23. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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OBJETIVO: Padronizar os símbolos gráficos a serem utilizados nos projetos de segurança
contra incêndio das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Regulamento
de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de SP.
EXEMPLO:
24. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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Objetivo: estabelecer condições para o deslocamento de viaturas de bombeiros nas
vias públicas, possibilitando o acesso, para as operações do Corpo de Bombeiros, nas
edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Esta Instrução Técnica (IT) é recomendativa.
25. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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5 PROCEDIMENTOS
5.1 Via urbana
5.1.1 Possuir largura mínima de 6 m.
5.1.2 O piso deve suportar viaturas com peso de 25 toneladas distribuídas em dois
eixos.
5.1.3 Altura livre mínima deve ser de 4,5 m.
5.1.4 A via urbana que exceda 45 m de comprimento deve possuir retorno circular
(Figura 1), retorno em formato de “Y” (Figura 2) ou retorno em formato de “T” (Figura
3), respeitadas as medidas mínimas indicadas.
5.1.4.1 São aceitos outros tipos de retornos, que não os especificados acima, mas que
garantam a entrada e a saída de viaturas, desde que atendam aos itens 5.1.1, 5.1.2 e
5.1.3, desta IT.
27. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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5.2 Passagens subterrâneas e viadutos
5.2.1 Deve possuir largura mínima de 5 m.
5.2.2 Deve suportar viaturas com peso de 25 toneladas distribuídas em dois eixos.
5.2.3 Deve ser desobstruída em toda a largura e com altura livre mínima de 4,5 m.
5.3 Passarelas
5.3.1 Deve possuir altura livre mínima de 4,5 m.
28. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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ATIVIDADE EM DUPLAS
ORIENTAÇÕES:
• Cada dupla apresentará um seminário sobre uma Instrução Técnica;
• A definição da IT será por sorteio;
• Algumas ITs são mais complexas que outras, por isso do sorteio;
• As apresentações serão realizadas no dia 31/08;
• Cada dupla terá 10 minutos para apresentar seu seminário (mínimo de 8 minutos e máximo de 12).
O tempo será considerado na avaliação do seminário;
• Deve existir obrigatoriamente apresentação em Power Point ou similar.
• As apresentações devem trazer um resumo da IT, principais pontos, esclarecimentos sobre termos
técnicos, exemplo de aplicação e demais conteúdos que a dupla julgue relevante e com o máximo de
ilustrações possível.
29. PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS
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AS SEGUINTES ITs SERÃO TRABALHADAS PELAS DUPLAS:
IT-07
IT-08
IT-09
IT-10
IT-11
IT-28
IT-29
IT-32
IT-39
IT-40
IT-41
IT-42
IT-43