2. Segunda-feira, 21 de Maio de 2007
É preocupante constatar que com tanta divulgação e informação disponível
continuem a haver adolescentes grávidas.
A gravidez na adolescência leva na maior parte dos casos ao abandono escolar e
a uma responsabilidade exageradamente grande para quem ainda não se
estabeleceu na vida e passa a ter que integrar outra pessoa completamente
dependente na sociedade. Através de um simples acto de irresponsabilidade
toda uma vida é alterada. Surgem problemas quer ao nível financeiro quer
psicológico. Na generalidade dos casos a adolescente tem que trabalhar para
com o auxilio dos pais e/ou da segurança social conseguir sustentar as despesas
que a educação de uma criança representa. Para além disso surgem conflitos ao
nível pessoal e familiar. O simples facto de encarar uma gravidez pode
representar um factor extremamente depressivo. É necessário encarar as mais
diversas reacções por parte dos pais, namorado, colegas, professores, tios,
primos, etc.
A falta de habilitações académicas, a falta de meios económicos, a falta de tempo
para estar com os amigos e para fazer o que todos os adolescentes fazem, a
necessidade de trabalhar, o fim de uma vida independente que passa a ser
dedicada a uma nova vida que precisa de muita atenção e cuidado podem-se
tornar num pesadelo.
Tudo isto pode ser evitado tomando as devidas precauções. Em caso de dúvida
não hesites em pedir auxilio pois este pode ser mais importante para a prevenção
do que para o problema em si!
Publicada por AP_grupo4
3. Nº DE GRAVIDEZES REGISTADAS NO HOSPITAL S.T.
VISEU EM 2010
IDADE GRAVIDEZ
10 ANOS 1
12 ANOS 6
11 ANOS 2
13 ANOS 10
14 ANOS 9
15 ANOS 13
16 ANOS 22
17 ANOS 32
TOTAL 95
4. Causas
• Amadurecimento mais precoce
• Maior liberdade e maior tolerância
• Contexto familiar, falta de diálogo, condições socio-económicas
baixas, jovens sem ambição e com necessidade de afecto,
necessidade de sair de casa, forma de castigar os pais, …
• Mensagens e modelos de comportamento sexual irresponsável e de
risco (novelas, etc.)
• "Poderosa deseducação sexual" nos Media
5. Consequências
Na nossa sociedade, a gravidez na
adolescência é vista como um grave
problema de saúde pública
Porquê?
6. Consequências
• Interfere negativamente no desenvolvimento psico-
social dos jovens
• Forte impacto na imaturidade:
• Biológica (grávida e filho)
• Psicológica ( baixa autoestima/depressão)
• Social (exclusão, abondono escolar, cuidados
negligenciados ao RN)
• Pai adolescente (ausente, irresponsável, ridicularizado
pelo grupo de amigos)
7. "Portugal é dos países da Europa com maior
índice de mães adolescentes"
E agora?
8. A utilização regular e correcta de
um métodos contraceptivo
permite à mulher/casal
controlar o seu processo
reprodutivo, isto é ter filhos
se e quando desejar.
O acesso às consultas de
planeamento familiar/
adolescência é gratuito nos
Centros de Saúde e Hospitais.
9. INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
• A Declaração dos Objectivos para o Milénio,
das Nações Unidas, estabelece como meta para
2015 a redução da taxa de mortalidade
materna, reflectindo assim a importância dada
à promoção da saúde reprodutiva, como
componente essencial para o desenvolvimento,
a redução da pobreza e das desigualdades a
nível mundial.
10. INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
• De acordo com a Organização Mundial da Saúde,
cerca de 13% das mortes maternas conhecidas, em
todo o mundo, foram atribuídas acomplicações
decorrentes de aborto inseguro. O aborto
inseguro pode, também, comprometer o futuro
reprodutivo da mulher, causando, por exemplo,
infertilidade.
• A Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril trouxe a
possibilidade de acabar com o aborto clandestino em
Portugal
11. A LEI – Principais disposições legais
O Código Penal permite a interrupção da
gravidez até às 10 semanas a todas as
mulheres grávidas que o solicitem, desde
que realizada em estabelecimentos de
saúde oficial ou oficialmente reconhecido.
12. Qual é o prazo legal para a interrupção da gravidez por
opção da mulher?
E m Portugal, a interrupção da gravidez por opção da
mulher pode ser efectuada nas primeiras 10
semanas de gravidez, calculadas a partir da data da
última menstruação.
13. Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez?
Apenas a própria mulher pode pedir a interrupção da
gravidez (ou o seu representante legal, no caso de
ser psiquicamente incapaz ou menor de 16 anos).
14. Quem pode fazer a interrupção da gravidez?
A interrupção da gravidez só pode ser realizada por
médico, ou sob sua orientação e com o
consentimento da mulher.
15. Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez?
As interrupções da gravidez podem ser efectuadas em
estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente
reconhecidos.
16. As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção
da gravidez em Portugal?
As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de
acesso à interrupção da gravidez,
independentemente da sua situação legal.
17. Resumo das etapas de uma interrupção da gravidez
Antes da interrupção da gravidez
• Consulta prévia
• Período de reflexão de 3 dias
• Possibilidade de consulta com psicólogo ou assistente social
A interrupção da gravidez
• A toma da 1ª dose de medicamentos
• A toma da 2ª dose de medicamentos (36/48 horas após o 1.º
medicamento)
Após a interrupção da gravidez
• Consulta médica de controlo (cerca de 15 dias depois da 1ª toma)
• Consulta de planeamento familiar
18. Qualquer prestação de
cuidados de saúde está
sujeita a
confidencialidade e ao
segredo profissional,
incluindo todas as
etapas do processo de
interrupção da
gravidez.
19. Para que cada etapa da tua vida seja um
sucesso…
"Mais vale prevenir que remediar"