SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 24
“A Lei Geral de Proteção de Dados e
seu impacto na Captação de Recursos”
Amanda Faria
Amanda Faria
Amanda dos Santos Faria é bacharel em Direito pela Faculdade
de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie há 11
anos, especialista em Direito Digital, com foco na área de
proteção de dados, e Direito Imobiliário. Pós-graduada pelas
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e
Universidade SECOVI. Possui experiência profissional em
grandes empresas do setor privado, dentre elas, Gafisa S.A.,
Tenda S.A. e SBA Communications. Nos últimos anos vem
atuando de forma consultiva em empresas ligadas à tecnologia
e com foco em manipulação de dados, já trabalhando para a
adequação das mesmas às novas determinações legais trazidas
pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Sócia da Facilita
Social, empresa pioneira na captação de recursos via whatsapp.
Origem LGPD
Preocupação jurídica
com relação a proteção
de dados pessoais.
Desde 1960:
processamento de dados
em larga escala e de
forma centralizada
Foram 8 anos de debates e
redações legislativas, para que
em agosto de 2018, o então
presidente Michel
Temer, sancionasse a Lei Geral
de Proteção de Dados do
Brasil (LGPD), Lei 13.709/2018.
General Data Protection Regulation (GDPR)
Escândalos como o da Cambridge Analytics e o
Facebook, suspeição sobre disseminação de fake
news no Brexit e a suspeita de manipulação na
eleição de Donald Trump, fizeram os alarmes
soarem por toda a União Européia.
Além de ter se tornado a principal legislação sobre
proteção de dados do mundo, influenciou
fortemente a legislação brasileira.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso X, e nosso Código Civil brasileiro, artigo 21, os quais
fundamentam a proteção à privacidade, vejamos:
i) a vida privada da pessoa;
ii) o direito à privacidade.
Entrada em vigor prevista para agosto de 2020.
A LGPD surge, assim como a GDPR, da constatação que os dados pessoais são:
a. um ativo econômico valioso;
b. um dado político perigoso, quando mal manejado;
c. um bem jurídico importante a ser tutelado pela legislação.
Conceitos fundamentais à LGPD
Afinal, o que a LGPD
efetivamente tutela?
Para os fins desta Lei, considera-se:
Art. 5º [...]
X – tratamento (é toda): toda operação realizada com
dados pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação,
modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração; (grifos nossos)
Se a sua organização ou você pratica qualquer um desses atos listados na lei, sua atividade passa a ser
regulada também por esse novo diploma legal.
Independentemente da origem da empresa (pública ou privada), aplica-se a LGPD:
(i) a qualquer operação de tratamento realizada no território nacional; OU
(ii) a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens
e serviços ou o tratamento de dados localizados no território nacional; OU
(iii) os dados pessoais tenham sido coletados no território nacional, ou seja,
aqueles dados cujo titular se encontre em território nacional no momento da
coleta.
A lei é aplicada a todos os setores da economia.
Sobre a transferência de dados extraterritorial: pode ocorrer, desde que para
países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao
previsto na lei brasileira.
Territorialmente, onde a LGPD se aplica?
O que precisamos entender sobre a LGPD?
As 9 principais definições trazidas pelo Art. 5º da LGPD
Dado pessoal: informação
relacionada à pessoa natural
identificada ou identificável.
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre
origem racial ou étnica, convicção religiosa,
opinião política, filiação a sindicato ou a
organização de caráter religioso, filosófico ou
político, dado referente à saúde ou à vida
sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural;
Dado anonimizado: dado
relativo a titular que não possa
ser identificado, considerando
a utilização de meios técnicos
razoáveis e disponíveis na
ocasião de seu tratamento;
Titular: pessoa natural a quem
se referem os dados pessoais
que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica,
de direito público ou privado, a quem
competem as decisões referentes ao
tratamento de dados pessoais;
Operador: pessoa natural ou
jurídica, de direito público ou
privado, que realiza o
tratamento de dados pessoais
em nome do controlador;
Tratamento: toda operação realizada com
dados pessoais definidas no artigo 5º da
LGPD.
Consentimento: manifestação
livre, informada e inequívoca
pela qual o titular concorda
com o tratamento de seus
dados pessoais para uma
finalidade determinada.
Agentes de tratamento:
o controlador e o operador;
Atividades de tratamento
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, [...];
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, [...];
V - quando necessário para a execução de contrato [...], a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, [...];
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, [...];
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso
de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular [...]; ou
X - para a proteção do crédito, [...].
[...]
Dados públicos:
§ 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o
interesse público que justificaram sua disponibilização.
PARÁGRAFO FUNDAMENTAL AO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PARA
CAPTAÇÃO DE RECURSOS:
Artigo 7º, § 5º O controlador que obteve o consentimento [...] que
necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros
controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse
fim, [...].
Atividades de tratamento
O tratamento das informações deve
ocorrer para propósitos lícitos,
legítimos, específicos, explícitos,
limitados à finalidade informada ao
titular dos dados, de modo não
excessivo.
Necessária a formulação de regras de boas
práticas e de governança que estabeleçam
as condições de organização,
procedimentos, regime de funcionamento,
normas de segurança da informação,
padrões técnicos, obrigações específicas
para os indivíduos envolvidos no
tratamento, ações educativas,
mecanismos internos de supervisão e
mitigação de riscos, dentre outros
específicos à atividade de cada
organização.
Boas Práticas
Atividades de tratamento
Artigos 6º e 50º da LGPD
O consentimento deverá:
a. Ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do
titular em cláusula destacada das demais; (meio físico ou digital)
b. Poderá ser revogado a qualquer momento pelo titular;
c. Serão nulos os consentimentos genéricas para o tratamento de dados pessoais.
Caberá ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com
o disposto na Lei.
“O” CONSENTIMENTO
Artigo 8º da LGPD
Os Dados Pessoais Sensíveis merecem tratamento ainda mais
especial, o CONSENTIMENTO deve ser fornecido de forma específica
e destacada.
Ainda no que se referem esses dados sensíveis, especificamente, a lei
prevê a possibilidade de criação de dispositivo legal próprio, apto a
vedar sua comunicação ou compartilhamento com a finalidade de
obtenção de vantagem econômica. Nesse sentido, a responsável por
esta regulamentação será a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD, aprovada pela Câmara e nos últimos dias pelo Senado,
aguardando, apenas aprovação da Presidência).
Dado pessoal sensível
Artigo 11º DA LGPD
Dados anonimizados não serão considerados “dados
pessoais” para os fins da LGPD, salvo quando o processo de
anonimização puder ser revertido, utilizando-se
exclusivamente meios próprios ou com esforços razoáveis.
Anonimização de dados
Artigo 12º da LGPD
Poderão ser igualmente considerados
como “dados pessoais”, para os fins desta
Lei, aqueles utilizados para formação do
perfil comportamental de determinada
pessoa natural, se identificada.
DESAFIO ÀS ORGANIZAÇÕES:
● GOVERNANÇA - Criação de processos, procedimentos, bem
como um fluxo de recebimento e envio de informações,
visando à segurança dos dados pessoais;
● As informações podem ser solicitadas, a qualquer instante,
pela ANPD, devendo ser fornecidas imediatamente;
● Sugestão: criação de um Comitê de Segurança da Informação
para análise dos procedimentos internos (envolvendo jurídico,
negócios e tecnologia da informação).
Direitos do titular de dados
Artigo 18º da LGPD
Existe a obrigação de manutenção de informações
claras sobre (i) o modo e o critério de tratamento dos
dados, bem como (ii) identificação dos dados
tratados. Essas ações dependem do remodelamento
tecnológico, mediante adaptação da organização
(instalação de servidores - em nuvem ou não - ),
manutenção de antivírus, etc.
Tecnologia à Favor do Terceiro Setor
Relacionamento seguro e
direto com os doadores em
todos os canais de contato,
como WhatsApp, Facebook,
Telegram, entre outros
Transparência nos dados e
transações com emissão de
relatórios e controle total das
operações de relacionamento.
Automação humanizada e
personalizada com o tom de
voz da instituição,
aproximando ainda mais o
doador
Da Responsabilidade e do
Ressarcimento de Danos
Artigos 42º e 43º da LGPD
Os agentes de tratamento que causarem a outrem dano patrimonial, moral,
individual ou coletivo, estarão obrigados a repará-lo.
EXCLUSÕES DE ILICITUDE - os agentes de tratamento só não serão responsabilizados
quando provarem:
I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
II - que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais, não houve violação à
legislação de proteção de dados; ou
III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
Sanções Administrativas
Artigos 52º e 53º
Aos violadores da lei serão aplicadas as seguintes medidas:
a. Advertência (com indicação de prazo para correção);
b. multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica,
excluídos tributos, no total de até 50MM/infração;
c. multa diária, observado o limite indicado;
d. publicização da infração;
e. bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração até a
sua regularização;
f. eliminação de dados pessoais a que se refere a infração.
ANPD definirá as metodologias que orientarão o cálculo do
valor-base das sanções de multa.
A LGPD e o Terceiro Setor:
para onde vamos?
Novas práticas
● A partir de agosto de 2020, a lei não deixará brechas para o
tratamento e/ou compartilhamento de dados pessoais, sem o
CONSENTIMENTO de seu titular de direito;
● Medida indispensável: a obtenção de termos autorizações
específicas. Isso se aplica notadamente aos mailings utilizados
pelas organizações;
● Guarda segura dos dados tratados, bem como o registro de cada
consentimento fornecido (forma digital e/ou eletrônica), é
medida primordial.;
● De outra feita, considerando a toda a sensibilidade que envolve
do terceiro setor, bem como a pessoalidade de cada indivíduo
com quem as organizações mantém relações, nossa visão é a de
que a LGPD chegou para estreitar ainda mais esse
relacionamento, bem como criar laços ainda mais transparentes e
de confiabilidade.
Agradecemos a sua participação!
Amanda Faria
(11) 98864.8483
facilitabots.com
amanda@facilitabots.com

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

LGPD | IMPACTOS NO DIA-A-DIA CORPORATIVO
LGPD | IMPACTOS NO DIA-A-DIA CORPORATIVOLGPD | IMPACTOS NO DIA-A-DIA CORPORATIVO
LGPD | IMPACTOS NO DIA-A-DIA CORPORATIVOWellington Monaco
 
Quais os desafios do setor público para à adequação a nova lei geral de prote...
Quais os desafios do setor público para à adequação a nova lei geral de prote...Quais os desafios do setor público para à adequação a nova lei geral de prote...
Quais os desafios do setor público para à adequação a nova lei geral de prote...Embratel
 
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Ed Oliveira
 
Cartilha lgpd anahp
Cartilha lgpd   anahpCartilha lgpd   anahp
Cartilha lgpd anahpJarbasSouza7
 
Lei geral de proteção de dados por Kleber Silva e Ricardo Navarro (Pise4)
Lei geral de proteção de dados por Kleber Silva  e Ricardo Navarro (Pise4)Lei geral de proteção de dados por Kleber Silva  e Ricardo Navarro (Pise4)
Lei geral de proteção de dados por Kleber Silva e Ricardo Navarro (Pise4)Joao Galdino Mello de Souza
 
TDC Future 2021 - Privacy After Design
TDC Future 2021 - Privacy After DesignTDC Future 2021 - Privacy After Design
TDC Future 2021 - Privacy After DesignDouglas Siviotti
 
GDPR - GENERAL DATA PROTECTION REGULATION - VISAO DA ESTRUTRA DA LEI
GDPR - GENERAL DATA PROTECTION REGULATION - VISAO DA ESTRUTRA DA LEIGDPR - GENERAL DATA PROTECTION REGULATION - VISAO DA ESTRUTRA DA LEI
GDPR - GENERAL DATA PROTECTION REGULATION - VISAO DA ESTRUTRA DA LEIWellington Monaco
 
5 passos para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - CryptoRave 2019
5 passos para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - CryptoRave 20195 passos para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - CryptoRave 2019
5 passos para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - CryptoRave 2019Anchises Moraes
 
LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ESTRUTURA DA LEI
LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ESTRUTURA DA LEILGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ESTRUTURA DA LEI
LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ESTRUTURA DA LEIWellington Monaco
 
A importância da Segurança da Informação e os impactos da LGPD
A importância da Segurança da Informação e os impactos da LGPDA importância da Segurança da Informação e os impactos da LGPD
A importância da Segurança da Informação e os impactos da LGPDEliézer Zarpelão
 
TDC Recife 2019 - LGPD na prática
TDC Recife 2019 - LGPD na práticaTDC Recife 2019 - LGPD na prática
TDC Recife 2019 - LGPD na práticaPatrícia Castro
 
Tdc 2021-innovation-lgpd-dados-pessoais
Tdc 2021-innovation-lgpd-dados-pessoaisTdc 2021-innovation-lgpd-dados-pessoais
Tdc 2021-innovation-lgpd-dados-pessoaisDouglas Siviotti
 
Dicas LGPD Ometto Advocacia Setembro 2020
Dicas LGPD Ometto Advocacia Setembro 2020Dicas LGPD Ometto Advocacia Setembro 2020
Dicas LGPD Ometto Advocacia Setembro 2020Rosalia Ometto
 
LGPD Descomplicada
LGPD DescomplicadaLGPD Descomplicada
LGPD DescomplicadaMaicon Alvim
 
O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?Gabriela Bornhausen Branco
 
LGPD na área de Saúde | Unama Belém PA | 260521
LGPD na área de Saúde | Unama Belém PA | 260521LGPD na área de Saúde | Unama Belém PA | 260521
LGPD na área de Saúde | Unama Belém PA | 260521Rosalia Ometto
 
LGPD | ORIGEM HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
LGPD | ORIGEM HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAISLGPD | ORIGEM HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
LGPD | ORIGEM HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAISWellington Monaco
 

Mais procurados (20)

Workshop (LGPD)
Workshop (LGPD)Workshop (LGPD)
Workshop (LGPD)
 
LGPD | IMPACTOS NO DIA-A-DIA CORPORATIVO
LGPD | IMPACTOS NO DIA-A-DIA CORPORATIVOLGPD | IMPACTOS NO DIA-A-DIA CORPORATIVO
LGPD | IMPACTOS NO DIA-A-DIA CORPORATIVO
 
Quais os desafios do setor público para à adequação a nova lei geral de prote...
Quais os desafios do setor público para à adequação a nova lei geral de prote...Quais os desafios do setor público para à adequação a nova lei geral de prote...
Quais os desafios do setor público para à adequação a nova lei geral de prote...
 
LGPD Apostila
LGPD ApostilaLGPD Apostila
LGPD Apostila
 
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
 
Cartilha lgpd anahp
Cartilha lgpd   anahpCartilha lgpd   anahp
Cartilha lgpd anahp
 
Lei geral de proteção de dados por Kleber Silva e Ricardo Navarro (Pise4)
Lei geral de proteção de dados por Kleber Silva  e Ricardo Navarro (Pise4)Lei geral de proteção de dados por Kleber Silva  e Ricardo Navarro (Pise4)
Lei geral de proteção de dados por Kleber Silva e Ricardo Navarro (Pise4)
 
TDC Future 2021 - Privacy After Design
TDC Future 2021 - Privacy After DesignTDC Future 2021 - Privacy After Design
TDC Future 2021 - Privacy After Design
 
GDPR - GENERAL DATA PROTECTION REGULATION - VISAO DA ESTRUTRA DA LEI
GDPR - GENERAL DATA PROTECTION REGULATION - VISAO DA ESTRUTRA DA LEIGDPR - GENERAL DATA PROTECTION REGULATION - VISAO DA ESTRUTRA DA LEI
GDPR - GENERAL DATA PROTECTION REGULATION - VISAO DA ESTRUTRA DA LEI
 
Lgpd abordagem
Lgpd abordagemLgpd abordagem
Lgpd abordagem
 
5 passos para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - CryptoRave 2019
5 passos para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - CryptoRave 20195 passos para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - CryptoRave 2019
5 passos para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - CryptoRave 2019
 
LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ESTRUTURA DA LEI
LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ESTRUTURA DA LEILGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ESTRUTURA DA LEI
LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ESTRUTURA DA LEI
 
A importância da Segurança da Informação e os impactos da LGPD
A importância da Segurança da Informação e os impactos da LGPDA importância da Segurança da Informação e os impactos da LGPD
A importância da Segurança da Informação e os impactos da LGPD
 
TDC Recife 2019 - LGPD na prática
TDC Recife 2019 - LGPD na práticaTDC Recife 2019 - LGPD na prática
TDC Recife 2019 - LGPD na prática
 
Tdc 2021-innovation-lgpd-dados-pessoais
Tdc 2021-innovation-lgpd-dados-pessoaisTdc 2021-innovation-lgpd-dados-pessoais
Tdc 2021-innovation-lgpd-dados-pessoais
 
Dicas LGPD Ometto Advocacia Setembro 2020
Dicas LGPD Ometto Advocacia Setembro 2020Dicas LGPD Ometto Advocacia Setembro 2020
Dicas LGPD Ometto Advocacia Setembro 2020
 
LGPD Descomplicada
LGPD DescomplicadaLGPD Descomplicada
LGPD Descomplicada
 
O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
O que muda no nosso cotidiano com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?
 
LGPD na área de Saúde | Unama Belém PA | 260521
LGPD na área de Saúde | Unama Belém PA | 260521LGPD na área de Saúde | Unama Belém PA | 260521
LGPD na área de Saúde | Unama Belém PA | 260521
 
LGPD | ORIGEM HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
LGPD | ORIGEM HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAISLGPD | ORIGEM HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
LGPD | ORIGEM HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
 

Semelhante a Festival 2019 - A LGPD e seu impacto na captação

Aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Aspectos da Lei Geral de Proteção  de Dados (LGPD)Aspectos da Lei Geral de Proteção  de Dados (LGPD)
Aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)macjsilva
 
Guia de Conformidade - LGPD
Guia de Conformidade - LGPDGuia de Conformidade - LGPD
Guia de Conformidade - LGPDEzequiel Brito
 
LGPD SPDATA CLINERP cms_files_211754_1599156595CARTILHA-CLIENTES.pdf
LGPD SPDATA CLINERP cms_files_211754_1599156595CARTILHA-CLIENTES.pdfLGPD SPDATA CLINERP cms_files_211754_1599156595CARTILHA-CLIENTES.pdf
LGPD SPDATA CLINERP cms_files_211754_1599156595CARTILHA-CLIENTES.pdfRafaelTICClinerp
 
Amilton Justino apresenta GDPR/LGPD - A Solução está nos Plugins?
Amilton Justino apresenta GDPR/LGPD - A Solução está nos Plugins?Amilton Justino apresenta GDPR/LGPD - A Solução está nos Plugins?
Amilton Justino apresenta GDPR/LGPD - A Solução está nos Plugins?WordCamp Floripa
 
Workshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario Viola
Workshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario ViolaWorkshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario Viola
Workshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario ViolaCNseg
 
LGPD e Gestão Documental
LGPD e Gestão DocumentalLGPD e Gestão Documental
LGPD e Gestão DocumentalDaniel Gorita
 
Orientacoes-Iniciais-LGPD.pptx
Orientacoes-Iniciais-LGPD.pptxOrientacoes-Iniciais-LGPD.pptx
Orientacoes-Iniciais-LGPD.pptxAndreCarluxo
 
Palestra Mariana Rielli sobre LGPD (semestre passado).pdf
Palestra Mariana Rielli sobre LGPD (semestre passado).pdfPalestra Mariana Rielli sobre LGPD (semestre passado).pdf
Palestra Mariana Rielli sobre LGPD (semestre passado).pdfEdsonJr23
 
LGPDY - Lei Geral de proteção de dados
LGPDY - Lei Geral de proteção de dadosLGPDY - Lei Geral de proteção de dados
LGPDY - Lei Geral de proteção de dadosFellipe Guimarães
 
Projeto de Lei Proteção de Dados
Projeto de Lei Proteção de DadosProjeto de Lei Proteção de Dados
Projeto de Lei Proteção de DadosE-Commerce Brasil
 
LGPD Implementando no seu Escritorio
LGPD Implementando no seu EscritorioLGPD Implementando no seu Escritorio
LGPD Implementando no seu EscritorioRosalia Ometto
 
1597170273bhsE-book_-_LGPD2.pdf
1597170273bhsE-book_-_LGPD2.pdf1597170273bhsE-book_-_LGPD2.pdf
1597170273bhsE-book_-_LGPD2.pdfCarla Reis
 
EXIN Privacy, Data e Protection.pdf
EXIN Privacy, Data e Protection.pdfEXIN Privacy, Data e Protection.pdf
EXIN Privacy, Data e Protection.pdfssusera7d631
 
Lei de Proteção de dados: o que o lojista precisa saber para cumprir a lei
Lei de Proteção de dados: o que o lojista precisa saber para cumprir a lei Lei de Proteção de dados: o que o lojista precisa saber para cumprir a lei
Lei de Proteção de dados: o que o lojista precisa saber para cumprir a lei E-Commerce Brasil
 

Semelhante a Festival 2019 - A LGPD e seu impacto na captação (20)

lgpd_curso_ufba.pdf
lgpd_curso_ufba.pdflgpd_curso_ufba.pdf
lgpd_curso_ufba.pdf
 
Aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Aspectos da Lei Geral de Proteção  de Dados (LGPD)Aspectos da Lei Geral de Proteção  de Dados (LGPD)
Aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
 
Guia de Conformidade - LGPD
Guia de Conformidade - LGPDGuia de Conformidade - LGPD
Guia de Conformidade - LGPD
 
LGPD SPDATA CLINERP cms_files_211754_1599156595CARTILHA-CLIENTES.pdf
LGPD SPDATA CLINERP cms_files_211754_1599156595CARTILHA-CLIENTES.pdfLGPD SPDATA CLINERP cms_files_211754_1599156595CARTILHA-CLIENTES.pdf
LGPD SPDATA CLINERP cms_files_211754_1599156595CARTILHA-CLIENTES.pdf
 
Amilton Justino apresenta GDPR/LGPD - A Solução está nos Plugins?
Amilton Justino apresenta GDPR/LGPD - A Solução está nos Plugins?Amilton Justino apresenta GDPR/LGPD - A Solução está nos Plugins?
Amilton Justino apresenta GDPR/LGPD - A Solução está nos Plugins?
 
PONTOS RELEVANTES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
PONTOS RELEVANTES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPDPONTOS RELEVANTES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
PONTOS RELEVANTES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
 
Workshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario Viola
Workshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario ViolaWorkshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario Viola
Workshop Proteção de Dados Pessoais - Danilo Doneda e Mario Viola
 
FEB-LGPD.pdf
FEB-LGPD.pdfFEB-LGPD.pdf
FEB-LGPD.pdf
 
Palestra lgpd tdc floripa
Palestra lgpd   tdc floripaPalestra lgpd   tdc floripa
Palestra lgpd tdc floripa
 
LGPD e Gestão Documental
LGPD e Gestão DocumentalLGPD e Gestão Documental
LGPD e Gestão Documental
 
Orientacoes-Iniciais-LGPD.pptx
Orientacoes-Iniciais-LGPD.pptxOrientacoes-Iniciais-LGPD.pptx
Orientacoes-Iniciais-LGPD.pptx
 
Palestra Mariana Rielli sobre LGPD (semestre passado).pdf
Palestra Mariana Rielli sobre LGPD (semestre passado).pdfPalestra Mariana Rielli sobre LGPD (semestre passado).pdf
Palestra Mariana Rielli sobre LGPD (semestre passado).pdf
 
LGPD - 2020.06.03 lgpd
LGPD - 2020.06.03 lgpdLGPD - 2020.06.03 lgpd
LGPD - 2020.06.03 lgpd
 
LGPDY - Lei Geral de proteção de dados
LGPDY - Lei Geral de proteção de dadosLGPDY - Lei Geral de proteção de dados
LGPDY - Lei Geral de proteção de dados
 
Projeto de Lei Proteção de Dados
Projeto de Lei Proteção de DadosProjeto de Lei Proteção de Dados
Projeto de Lei Proteção de Dados
 
LGPD Implementando no seu Escritorio
LGPD Implementando no seu EscritorioLGPD Implementando no seu Escritorio
LGPD Implementando no seu Escritorio
 
1597170273bhsE-book_-_LGPD2.pdf
1597170273bhsE-book_-_LGPD2.pdf1597170273bhsE-book_-_LGPD2.pdf
1597170273bhsE-book_-_LGPD2.pdf
 
EXIN Privacy, Data e Protection.pdf
EXIN Privacy, Data e Protection.pdfEXIN Privacy, Data e Protection.pdf
EXIN Privacy, Data e Protection.pdf
 
Lei de Proteção de dados: o que o lojista precisa saber para cumprir a lei
Lei de Proteção de dados: o que o lojista precisa saber para cumprir a lei Lei de Proteção de dados: o que o lojista precisa saber para cumprir a lei
Lei de Proteção de dados: o que o lojista precisa saber para cumprir a lei
 
Artigo
Artigo Artigo
Artigo
 

Mais de ABCR

fabcr22_apresentação_Marketing de Causas no IPE: muito além de Havaianas e D...
fabcr22_apresentação_Marketing de Causas no IPE:  muito além de Havaianas e D...fabcr22_apresentação_Marketing de Causas no IPE:  muito além de Havaianas e D...
fabcr22_apresentação_Marketing de Causas no IPE: muito além de Havaianas e D...ABCR
 
fabcr22_ppt palestrantes_Masterclass_ESG: O que isso tem a ver com a captação...
fabcr22_ppt palestrantes_Masterclass_ESG: O que isso tem a ver com a captação...fabcr22_ppt palestrantes_Masterclass_ESG: O que isso tem a ver com a captação...
fabcr22_ppt palestrantes_Masterclass_ESG: O que isso tem a ver com a captação...ABCR
 
fabcr22_apresentação_Engajamento e Conversão de Doadores: reduzindo o investi...
fabcr22_apresentação_Engajamento e Conversão de Doadores: reduzindo o investi...fabcr22_apresentação_Engajamento e Conversão de Doadores: reduzindo o investi...
fabcr22_apresentação_Engajamento e Conversão de Doadores: reduzindo o investi...ABCR
 
fabcr22_apresentação_Estratégias de cooperação nas periferias e o trabalho da...
fabcr22_apresentação_Estratégias de cooperação nas periferias e o trabalho da...fabcr22_apresentação_Estratégias de cooperação nas periferias e o trabalho da...
fabcr22_apresentação_Estratégias de cooperação nas periferias e o trabalho da...ABCR
 
fabcr22_apresentação_O que as ONGs que mais arrecadam têm em comum? Dados par...
fabcr22_apresentação_O que as ONGs que mais arrecadam têm em comum? Dados par...fabcr22_apresentação_O que as ONGs que mais arrecadam têm em comum? Dados par...
fabcr22_apresentação_O que as ONGs que mais arrecadam têm em comum? Dados par...ABCR
 
fabcr22_apresentação_Para além das fronteiras: captação internacional indepen...
fabcr22_apresentação_Para além das fronteiras: captação internacional indepen...fabcr22_apresentação_Para além das fronteiras: captação internacional indepen...
fabcr22_apresentação_Para além das fronteiras: captação internacional indepen...ABCR
 
fabcr_apresentação_Filmes de captação de recursos: entre a razão e a emoção.
fabcr_apresentação_Filmes de captação de recursos: entre a razão e a emoção.fabcr_apresentação_Filmes de captação de recursos: entre a razão e a emoção.
fabcr_apresentação_Filmes de captação de recursos: entre a razão e a emoção.ABCR
 
fabcr22_apresentação_Clube de Benefícios: inovando na captação de recursos
fabcr22_apresentação_Clube de Benefícios: inovando na captação de recursosfabcr22_apresentação_Clube de Benefícios: inovando na captação de recursos
fabcr22_apresentação_Clube de Benefícios: inovando na captação de recursosABCR
 
fabcr22_apresentação_Captação integrada, arrecadação maximizada
fabcr22_apresentação_Captação integrada, arrecadação maximizadafabcr22_apresentação_Captação integrada, arrecadação maximizada
fabcr22_apresentação_Captação integrada, arrecadação maximizadaABCR
 
fabcr22_apresentação_Conhecendo o seu doador: uso de dados e nudges
fabcr22_apresentação_Conhecendo o seu doador: uso de dados e nudges fabcr22_apresentação_Conhecendo o seu doador: uso de dados e nudges
fabcr22_apresentação_Conhecendo o seu doador: uso de dados e nudges ABCR
 
fabcr22_apresentação_A Captação Institucional no Divã
fabcr22_apresentação_A Captação Institucional no Divã fabcr22_apresentação_A Captação Institucional no Divã
fabcr22_apresentação_A Captação Institucional no Divã ABCR
 
fabcr22_apresentação_Conhecendo o Observatório do Terceiro Setor e Prêmio Mel...
fabcr22_apresentação_Conhecendo o Observatório do Terceiro Setor e Prêmio Mel...fabcr22_apresentação_Conhecendo o Observatório do Terceiro Setor e Prêmio Mel...
fabcr22_apresentação_Conhecendo o Observatório do Terceiro Setor e Prêmio Mel...ABCR
 
fabcr22_apresentação_Plano de Ação de Sucesso para Captação com Leis de Incen...
fabcr22_apresentação_Plano de Ação de Sucesso para Captação com Leis de Incen...fabcr22_apresentação_Plano de Ação de Sucesso para Captação com Leis de Incen...
fabcr22_apresentação_Plano de Ação de Sucesso para Captação com Leis de Incen...ABCR
 
fabcr22_apesentação_Design e Execução de Campanhas de Marketing: uma campanha...
fabcr22_apesentação_Design e Execução de Campanhas de Marketing: uma campanha...fabcr22_apesentação_Design e Execução de Campanhas de Marketing: uma campanha...
fabcr22_apesentação_Design e Execução de Campanhas de Marketing: uma campanha...ABCR
 
fabcr22_apresentação_Inovações em captação com emenda parlamentar
fabcr22_apresentação_Inovações em captação com emenda parlamentarfabcr22_apresentação_Inovações em captação com emenda parlamentar
fabcr22_apresentação_Inovações em captação com emenda parlamentarABCR
 
fabcr22_apresentação_Construindo o Mapa de Oportunidades da sua OSC
fabcr22_apresentação_Construindo o Mapa de Oportunidades da sua OSCfabcr22_apresentação_Construindo o Mapa de Oportunidades da sua OSC
fabcr22_apresentação_Construindo o Mapa de Oportunidades da sua OSCABCR
 
fabcr22_apresentação_Estratégias de investimento em Impacto Social da Ambev
fabcr22_apresentação_Estratégias de investimento em Impacto Social da Ambevfabcr22_apresentação_Estratégias de investimento em Impacto Social da Ambev
fabcr22_apresentação_Estratégias de investimento em Impacto Social da AmbevABCR
 
fabcr 22_apresentação_Auditoria como instrumento de Marketing na captação de ...
fabcr 22_apresentação_Auditoria como instrumento de Marketing na captação de ...fabcr 22_apresentação_Auditoria como instrumento de Marketing na captação de ...
fabcr 22_apresentação_Auditoria como instrumento de Marketing na captação de ...ABCR
 
fabcr22_apresentação_Desafios da Captação Regional
fabcr22_apresentação_Desafios da Captação Regionalfabcr22_apresentação_Desafios da Captação Regional
fabcr22_apresentação_Desafios da Captação RegionalABCR
 
fabcr22_apresentação_Talentos em Captação - Como está o mercado e a seleção d...
fabcr22_apresentação_Talentos em Captação - Como está o mercado e a seleção d...fabcr22_apresentação_Talentos em Captação - Como está o mercado e a seleção d...
fabcr22_apresentação_Talentos em Captação - Como está o mercado e a seleção d...ABCR
 

Mais de ABCR (20)

fabcr22_apresentação_Marketing de Causas no IPE: muito além de Havaianas e D...
fabcr22_apresentação_Marketing de Causas no IPE:  muito além de Havaianas e D...fabcr22_apresentação_Marketing de Causas no IPE:  muito além de Havaianas e D...
fabcr22_apresentação_Marketing de Causas no IPE: muito além de Havaianas e D...
 
fabcr22_ppt palestrantes_Masterclass_ESG: O que isso tem a ver com a captação...
fabcr22_ppt palestrantes_Masterclass_ESG: O que isso tem a ver com a captação...fabcr22_ppt palestrantes_Masterclass_ESG: O que isso tem a ver com a captação...
fabcr22_ppt palestrantes_Masterclass_ESG: O que isso tem a ver com a captação...
 
fabcr22_apresentação_Engajamento e Conversão de Doadores: reduzindo o investi...
fabcr22_apresentação_Engajamento e Conversão de Doadores: reduzindo o investi...fabcr22_apresentação_Engajamento e Conversão de Doadores: reduzindo o investi...
fabcr22_apresentação_Engajamento e Conversão de Doadores: reduzindo o investi...
 
fabcr22_apresentação_Estratégias de cooperação nas periferias e o trabalho da...
fabcr22_apresentação_Estratégias de cooperação nas periferias e o trabalho da...fabcr22_apresentação_Estratégias de cooperação nas periferias e o trabalho da...
fabcr22_apresentação_Estratégias de cooperação nas periferias e o trabalho da...
 
fabcr22_apresentação_O que as ONGs que mais arrecadam têm em comum? Dados par...
fabcr22_apresentação_O que as ONGs que mais arrecadam têm em comum? Dados par...fabcr22_apresentação_O que as ONGs que mais arrecadam têm em comum? Dados par...
fabcr22_apresentação_O que as ONGs que mais arrecadam têm em comum? Dados par...
 
fabcr22_apresentação_Para além das fronteiras: captação internacional indepen...
fabcr22_apresentação_Para além das fronteiras: captação internacional indepen...fabcr22_apresentação_Para além das fronteiras: captação internacional indepen...
fabcr22_apresentação_Para além das fronteiras: captação internacional indepen...
 
fabcr_apresentação_Filmes de captação de recursos: entre a razão e a emoção.
fabcr_apresentação_Filmes de captação de recursos: entre a razão e a emoção.fabcr_apresentação_Filmes de captação de recursos: entre a razão e a emoção.
fabcr_apresentação_Filmes de captação de recursos: entre a razão e a emoção.
 
fabcr22_apresentação_Clube de Benefícios: inovando na captação de recursos
fabcr22_apresentação_Clube de Benefícios: inovando na captação de recursosfabcr22_apresentação_Clube de Benefícios: inovando na captação de recursos
fabcr22_apresentação_Clube de Benefícios: inovando na captação de recursos
 
fabcr22_apresentação_Captação integrada, arrecadação maximizada
fabcr22_apresentação_Captação integrada, arrecadação maximizadafabcr22_apresentação_Captação integrada, arrecadação maximizada
fabcr22_apresentação_Captação integrada, arrecadação maximizada
 
fabcr22_apresentação_Conhecendo o seu doador: uso de dados e nudges
fabcr22_apresentação_Conhecendo o seu doador: uso de dados e nudges fabcr22_apresentação_Conhecendo o seu doador: uso de dados e nudges
fabcr22_apresentação_Conhecendo o seu doador: uso de dados e nudges
 
fabcr22_apresentação_A Captação Institucional no Divã
fabcr22_apresentação_A Captação Institucional no Divã fabcr22_apresentação_A Captação Institucional no Divã
fabcr22_apresentação_A Captação Institucional no Divã
 
fabcr22_apresentação_Conhecendo o Observatório do Terceiro Setor e Prêmio Mel...
fabcr22_apresentação_Conhecendo o Observatório do Terceiro Setor e Prêmio Mel...fabcr22_apresentação_Conhecendo o Observatório do Terceiro Setor e Prêmio Mel...
fabcr22_apresentação_Conhecendo o Observatório do Terceiro Setor e Prêmio Mel...
 
fabcr22_apresentação_Plano de Ação de Sucesso para Captação com Leis de Incen...
fabcr22_apresentação_Plano de Ação de Sucesso para Captação com Leis de Incen...fabcr22_apresentação_Plano de Ação de Sucesso para Captação com Leis de Incen...
fabcr22_apresentação_Plano de Ação de Sucesso para Captação com Leis de Incen...
 
fabcr22_apesentação_Design e Execução de Campanhas de Marketing: uma campanha...
fabcr22_apesentação_Design e Execução de Campanhas de Marketing: uma campanha...fabcr22_apesentação_Design e Execução de Campanhas de Marketing: uma campanha...
fabcr22_apesentação_Design e Execução de Campanhas de Marketing: uma campanha...
 
fabcr22_apresentação_Inovações em captação com emenda parlamentar
fabcr22_apresentação_Inovações em captação com emenda parlamentarfabcr22_apresentação_Inovações em captação com emenda parlamentar
fabcr22_apresentação_Inovações em captação com emenda parlamentar
 
fabcr22_apresentação_Construindo o Mapa de Oportunidades da sua OSC
fabcr22_apresentação_Construindo o Mapa de Oportunidades da sua OSCfabcr22_apresentação_Construindo o Mapa de Oportunidades da sua OSC
fabcr22_apresentação_Construindo o Mapa de Oportunidades da sua OSC
 
fabcr22_apresentação_Estratégias de investimento em Impacto Social da Ambev
fabcr22_apresentação_Estratégias de investimento em Impacto Social da Ambevfabcr22_apresentação_Estratégias de investimento em Impacto Social da Ambev
fabcr22_apresentação_Estratégias de investimento em Impacto Social da Ambev
 
fabcr 22_apresentação_Auditoria como instrumento de Marketing na captação de ...
fabcr 22_apresentação_Auditoria como instrumento de Marketing na captação de ...fabcr 22_apresentação_Auditoria como instrumento de Marketing na captação de ...
fabcr 22_apresentação_Auditoria como instrumento de Marketing na captação de ...
 
fabcr22_apresentação_Desafios da Captação Regional
fabcr22_apresentação_Desafios da Captação Regionalfabcr22_apresentação_Desafios da Captação Regional
fabcr22_apresentação_Desafios da Captação Regional
 
fabcr22_apresentação_Talentos em Captação - Como está o mercado e a seleção d...
fabcr22_apresentação_Talentos em Captação - Como está o mercado e a seleção d...fabcr22_apresentação_Talentos em Captação - Como está o mercado e a seleção d...
fabcr22_apresentação_Talentos em Captação - Como está o mercado e a seleção d...
 

Festival 2019 - A LGPD e seu impacto na captação

  • 1. “A Lei Geral de Proteção de Dados e seu impacto na Captação de Recursos” Amanda Faria
  • 2. Amanda Faria Amanda dos Santos Faria é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie há 11 anos, especialista em Direito Digital, com foco na área de proteção de dados, e Direito Imobiliário. Pós-graduada pelas Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Universidade SECOVI. Possui experiência profissional em grandes empresas do setor privado, dentre elas, Gafisa S.A., Tenda S.A. e SBA Communications. Nos últimos anos vem atuando de forma consultiva em empresas ligadas à tecnologia e com foco em manipulação de dados, já trabalhando para a adequação das mesmas às novas determinações legais trazidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Sócia da Facilita Social, empresa pioneira na captação de recursos via whatsapp.
  • 3. Origem LGPD Preocupação jurídica com relação a proteção de dados pessoais. Desde 1960: processamento de dados em larga escala e de forma centralizada Foram 8 anos de debates e redações legislativas, para que em agosto de 2018, o então presidente Michel Temer, sancionasse a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), Lei 13.709/2018.
  • 4. General Data Protection Regulation (GDPR) Escândalos como o da Cambridge Analytics e o Facebook, suspeição sobre disseminação de fake news no Brexit e a suspeita de manipulação na eleição de Donald Trump, fizeram os alarmes soarem por toda a União Européia. Além de ter se tornado a principal legislação sobre proteção de dados do mundo, influenciou fortemente a legislação brasileira.
  • 5. Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso X, e nosso Código Civil brasileiro, artigo 21, os quais fundamentam a proteção à privacidade, vejamos: i) a vida privada da pessoa; ii) o direito à privacidade. Entrada em vigor prevista para agosto de 2020. A LGPD surge, assim como a GDPR, da constatação que os dados pessoais são: a. um ativo econômico valioso; b. um dado político perigoso, quando mal manejado; c. um bem jurídico importante a ser tutelado pela legislação. Conceitos fundamentais à LGPD
  • 6. Afinal, o que a LGPD efetivamente tutela? Para os fins desta Lei, considera-se: Art. 5º [...] X – tratamento (é toda): toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; (grifos nossos) Se a sua organização ou você pratica qualquer um desses atos listados na lei, sua atividade passa a ser regulada também por esse novo diploma legal.
  • 7. Independentemente da origem da empresa (pública ou privada), aplica-se a LGPD: (i) a qualquer operação de tratamento realizada no território nacional; OU (ii) a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens e serviços ou o tratamento de dados localizados no território nacional; OU (iii) os dados pessoais tenham sido coletados no território nacional, ou seja, aqueles dados cujo titular se encontre em território nacional no momento da coleta. A lei é aplicada a todos os setores da economia. Sobre a transferência de dados extraterritorial: pode ocorrer, desde que para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na lei brasileira. Territorialmente, onde a LGPD se aplica?
  • 8. O que precisamos entender sobre a LGPD? As 9 principais definições trazidas pelo Art. 5º da LGPD
  • 9. Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
  • 10. Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • 11. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais definidas no artigo 5º da LGPD. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
  • 12. Atividades de tratamento Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III - pela administração pública, [...]; IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, [...]; V - quando necessário para a execução de contrato [...], a pedido do titular dos dados; VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, [...]; VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VIII - para a tutela da saúde, [...]; IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular [...]; ou X - para a proteção do crédito, [...]. [...] Dados públicos: § 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
  • 13. PARÁGRAFO FUNDAMENTAL AO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS: Artigo 7º, § 5º O controlador que obteve o consentimento [...] que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, [...]. Atividades de tratamento
  • 14. O tratamento das informações deve ocorrer para propósitos lícitos, legítimos, específicos, explícitos, limitados à finalidade informada ao titular dos dados, de modo não excessivo. Necessária a formulação de regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, procedimentos, regime de funcionamento, normas de segurança da informação, padrões técnicos, obrigações específicas para os indivíduos envolvidos no tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e mitigação de riscos, dentre outros específicos à atividade de cada organização. Boas Práticas Atividades de tratamento Artigos 6º e 50º da LGPD
  • 15. O consentimento deverá: a. Ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular em cláusula destacada das demais; (meio físico ou digital) b. Poderá ser revogado a qualquer momento pelo titular; c. Serão nulos os consentimentos genéricas para o tratamento de dados pessoais. Caberá ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na Lei. “O” CONSENTIMENTO Artigo 8º da LGPD
  • 16. Os Dados Pessoais Sensíveis merecem tratamento ainda mais especial, o CONSENTIMENTO deve ser fornecido de forma específica e destacada. Ainda no que se referem esses dados sensíveis, especificamente, a lei prevê a possibilidade de criação de dispositivo legal próprio, apto a vedar sua comunicação ou compartilhamento com a finalidade de obtenção de vantagem econômica. Nesse sentido, a responsável por esta regulamentação será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD, aprovada pela Câmara e nos últimos dias pelo Senado, aguardando, apenas aprovação da Presidência). Dado pessoal sensível Artigo 11º DA LGPD
  • 17. Dados anonimizados não serão considerados “dados pessoais” para os fins da LGPD, salvo quando o processo de anonimização puder ser revertido, utilizando-se exclusivamente meios próprios ou com esforços razoáveis. Anonimização de dados Artigo 12º da LGPD Poderão ser igualmente considerados como “dados pessoais”, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
  • 18. DESAFIO ÀS ORGANIZAÇÕES: ● GOVERNANÇA - Criação de processos, procedimentos, bem como um fluxo de recebimento e envio de informações, visando à segurança dos dados pessoais; ● As informações podem ser solicitadas, a qualquer instante, pela ANPD, devendo ser fornecidas imediatamente; ● Sugestão: criação de um Comitê de Segurança da Informação para análise dos procedimentos internos (envolvendo jurídico, negócios e tecnologia da informação). Direitos do titular de dados Artigo 18º da LGPD Existe a obrigação de manutenção de informações claras sobre (i) o modo e o critério de tratamento dos dados, bem como (ii) identificação dos dados tratados. Essas ações dependem do remodelamento tecnológico, mediante adaptação da organização (instalação de servidores - em nuvem ou não - ), manutenção de antivírus, etc.
  • 19. Tecnologia à Favor do Terceiro Setor Relacionamento seguro e direto com os doadores em todos os canais de contato, como WhatsApp, Facebook, Telegram, entre outros Transparência nos dados e transações com emissão de relatórios e controle total das operações de relacionamento. Automação humanizada e personalizada com o tom de voz da instituição, aproximando ainda mais o doador
  • 20. Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos Artigos 42º e 43º da LGPD Os agentes de tratamento que causarem a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, estarão obrigados a repará-lo. EXCLUSÕES DE ILICITUDE - os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; II - que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
  • 21. Sanções Administrativas Artigos 52º e 53º Aos violadores da lei serão aplicadas as seguintes medidas: a. Advertência (com indicação de prazo para correção); b. multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, excluídos tributos, no total de até 50MM/infração; c. multa diária, observado o limite indicado; d. publicização da infração; e. bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; f. eliminação de dados pessoais a que se refere a infração. ANPD definirá as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa.
  • 22. A LGPD e o Terceiro Setor: para onde vamos?
  • 23. Novas práticas ● A partir de agosto de 2020, a lei não deixará brechas para o tratamento e/ou compartilhamento de dados pessoais, sem o CONSENTIMENTO de seu titular de direito; ● Medida indispensável: a obtenção de termos autorizações específicas. Isso se aplica notadamente aos mailings utilizados pelas organizações; ● Guarda segura dos dados tratados, bem como o registro de cada consentimento fornecido (forma digital e/ou eletrônica), é medida primordial.; ● De outra feita, considerando a toda a sensibilidade que envolve do terceiro setor, bem como a pessoalidade de cada indivíduo com quem as organizações mantém relações, nossa visão é a de que a LGPD chegou para estreitar ainda mais esse relacionamento, bem como criar laços ainda mais transparentes e de confiabilidade.
  • 24. Agradecemos a sua participação! Amanda Faria (11) 98864.8483 facilitabots.com amanda@facilitabots.com